ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 376

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
22 de outubro de 2021


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2021/1845 da Comissão, de 20 de outubro de 2021, que altera a Decisão (UE) 2017/175 no respeitante ao período de validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao alojamento turístico e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação [notificada com o número C(2021) 7427]  ( 1 )

1

 

 

ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Decisão n.o 2/2021 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 13 de outubro de 2021, que dá quitação ao diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) quanto à execução do orçamento para o exercício de 2020 [2021/1846]

3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

DECISÕES

22.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 376/1


DECISÃO (UE) 2021/1845 DA COMISSÃO

de 20 de outubro de 2021

que altera a Decisão (UE) 2017/175 no respeitante ao período de validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao alojamento turístico e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação

[notificada com o número C(2021) 7427]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 66/2010 estabelece que pode ser concedido o rótulo ecológico da UE a produtos que apresentem um reduzido impacto ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida. Está previsto o estabelecimento de critérios específicos de atribuição do rótulo ecológico da UE por grupos de produtos.

(2)

Pela Decisão (UE) 2017/175 (2), a Comissão estabeleceu critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE ao grupo de produtos «alojamento turístico». A validade desses critérios e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação expira em 26 de janeiro de 2022.

(3)

Em consonância com as conclusões do balanço de qualidade efetuado ao rótulo ecológico da UE, de 30 de junho de 2017 (3), a Comissão e o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia avaliaram e confirmaram a pertinência do grupo de produtos «alojamento turístico», bem como a pertinência e adequação dos atuais critérios de atribuição do rótulo ecológico ao grupo de produtos em causa e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação.

(4)

Em conformidade com as conclusões do balanço de qualidade do rótulo ecológico da UE, de 30 de junho de 2017, a Comissão, juntamente com o Comité do Rótulo Ecológico da UE, está a dar prioridade à execução de várias ações destinadas a aumentar a aceitação do rótulo ecológico da UE para este grupo de produtos, promovendo-o como instrumento valioso para uma recuperação sustentável.

(5)

É, por conseguinte, adequado prorrogar a validade dos critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE e dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação estabelecidos na Decisão (UE) 2017/175, para que a Comissão possa reexaminar este grupo de produtos após a recuperação do setor.

(6)

A duração da prorrogação deve ser suficientemente longa para permitir a conclusão do processo de revisão e proporcionar uma perspetiva fiável que permita a continuidade do mercado para os atuais e futuros titulares de licenças, bem como, entrementes, manter os benefícios do rótulo ecológico da UE para os produtos aos quais tenha sido atribuído.

(7)

A Decisão (UE) 2017/175 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 6.o de Decisão (UE) 2017/175 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.o

Os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE aplicáveis ao grupo de produtos “alojamento turístico” e os correspondentes requisitos de avaliação e verificação são válidos até 30 de junho de 2025.»

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de outubro de 2021.

Pela Comissão

Virginijus SINKEVIČIUS

Membro da Comissão


(1)  JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

(2)  Decisão (UE) 2017/175 da Comissão, de 25 de janeiro de 2017, que estabelece os critérios do rótulo ecológico da UE para o alojamento turístico (JO L 28 de 2.2.2017, p. 9).

(3)  Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a revisão da aplicação do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), e do Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE [COM(2017) 355 final].


ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

22.10.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 376/3


DECISÃO n.o 2/2021 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE

de 13 de outubro de 2021

que dá quitação ao diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) quanto à execução do orçamento para o exercício de 2020 [2021/1846]

O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros (1), por outro, nomeadamente o artigo 2.o, n.o 6, do anexo III,

Tendo em conta a Decisão n.o 2/2020 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 4 de dezembro de 2020, que altera a Decisão n.o 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.o, n.o 4, do Acordo de Parceria ACP-UE (2),

Tendo em conta a Decisão n.o 5/2013 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 7 de novembro de 2013, relativa aos estatutos do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (3), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, do anexo,

Tendo em conta a Decisão n.o 3/2006 do Comité de Embaixadores ACP-CE, de 27 de setembro de 2006, relativa ao regulamento financeiro do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (4), nomeadamente o artigo 26.o, n.o 5,

Tendo tomado conhecimento das demonstrações financeiras do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural relativas ao exercício de 2020, que terminou em 31 de dezembro de 2020,

Tendo tomado conhecimento do relatório dos revisores de contas relativo às demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2020,

Tendo registado a aprovação das demonstrações financeiras do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural para o exercício de 2020 pelo conselho de administração do Centro, com base na análise do relatório de auditoria,

Considerando o seguinte:

(1)

As receitas do Centro relativas ao exercício de 2020 foram constituídas principalmente por contribuições do Fundo Europeu de Desenvolvimento, i.e., 13 833 000 euros de um total de 15 279 000 euros.

(2)

A execução global do orçamento do Centro pelo seu diretor durante o exercício de 2020 foi de molde a que seja dada quitação a este último da execução do referido orçamento,

DECIDE:

Artigo único

O Comité, com base no relatório dos revisores de contas e nas demonstrações financeiras do respetivo exercício, dá quitação ao diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural da execução do orçamento do Centro para o exercício de 2020.

Feito em Bruxelas, em 13 de outubro de 2021.

Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE

O Presidente

Iztok JARC


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO L 420 de 14.12.2020, p. 32.

(3)  JO L 309 de 19.11.2013, p. 50.

(4)  JO L 350 de 12.12.2006, p. 1.