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ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 318 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
64.° ano |
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Índice |
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Retificações |
Página |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
Retificações
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9.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/1 |
Retificação da Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de 24 de fevereiro de 2021 que substitui o anexo das Orientações relativas ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo [2021/1238]
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 271 de 29 de julho de 2021 )
Na capa, e na página 1, no título:
onde se lê:
«DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA de 24 de fevereiro de 2021 que substitui o anexo das Orientações relativas ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo [2021/1238]»,
deve ler-se:
«DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA n.o 12/21/COL de 24 de fevereiro de 2021 que substitui o anexo das Orientações relativas ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo [2021/1238]».
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9.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/2 |
Retificação da Decisão Delegada do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 13 de abril de 2021, que reconhece o estatuto de indemnidade de doença da Noruega no que diz respeito à Brucella melitensis em pequenos ruminantes [2021/1331]
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 290 de 12 de agosto de 2021 )
Na capa e na página 3, no título:
onde se lê:
«Decisão Delegada do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 13 de abril de 2021, que reconhece o estatuto de indemnidade de doença da Noruega no que diz respeito à Brucella melitensis em pequenos ruminantes [2021/1331]»,
deve ler-se:
«Decisão Delegada do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 29/21/COL, de 13 de abril de 2021, que reconhece o estatuto de indemnidade de doença da Noruega no que diz respeito à Brucella melitensis em pequenos ruminantes [2021/1331]».
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9.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/3 |
Retificação da Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de 21 de abril de 2021 relativa à aprovação dos estatutos de indemnidade de doença e de não vacinação, bem como dos programas de erradicação da Noruega e da Islândia ou de determinadas zonas ou compartimentos no seu território aprovados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão [2021/1332]
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 290 de 12 de agosto de 2021 )
Na capa, e na página 5, no título:
onde se lê:
«Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de 21 de abril de 2021 relativa à aprovação dos estatutos de indemnidade de doença e de não vacinação, bem como dos programas de erradicação da Noruega e da Islândia ou de determinadas zonas ou compartimentos no seu território aprovados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão [2021/1332]»,
deve ler-se:
«Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 32/21/COL de 21 de abril de 2021 relativa à aprovação dos estatutos de indemnidade de doença e de não vacinação, bem como dos programas de erradicação da Noruega e da Islândia ou de determinadas zonas ou compartimentos no seu território aprovados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão [2021/1332]».
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9.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/4 |
Retificação da Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 22 de abril de 2021, que aprova o estatuto de indemnidade do vírus da raiva (VRAI) da Noruega e altera a Decisão n.o 032/21/COL [2021/1333]
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 290 de 12 de agosto de 2021 )
Na capa e na página 11, no título:
onde se lê:
«Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 22 de abril de 2021, que aprova o estatuto de indemnidade do vírus da raiva (VRAI) da Noruega e altera a Decisão n.o 032/21/COL [2021/1333]»,
deve ler-se:
«Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 33/21/COL, de 22 de abril de 2021, que aprova o estatuto de indemnidade do vírus da raiva (VRAI) da Noruega e altera a Decisão n.o 32/21/COL [2021/1333]».