ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 318

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
9 de setembro de 2021


Índice

 

Retificações

Página

 

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Retificação da Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de 24 de fevereiro de 2021 que substitui o anexo das Orientações relativas ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo [2021/1238] ( JO L 271 de 29.7.2021 )

1

 

*

Retificação da Decisão Delegada do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 13 de abril de 2021, que reconhece o estatuto de indemnidade de doença da Noruega no que diz respeito à Brucella melitensis em pequenos ruminantes [2021/1331] ( JO L 290 de 12.8.2021 )

2

 

*

Retificação da Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de 21 de abril de 2021 relativa à aprovação dos estatutos de indemnidade de doença e de não vacinação, bem como dos programas de erradicação da Noruega e da Islândia ou de determinadas zonas ou compartimentos no seu território aprovados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão [2021/1332] ( JO L 290 de 12.8.2021 )

3

 

*

Retificação da Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 22 de abril de 2021, que aprova o estatuto de indemnidade do vírus da raiva (VRAI) da Noruega e altera a Decisão n.o 032/21/COL [2021/1333] ( JO L 290 de 12.8.2021 )

4

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


Retificações

9.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/1


Retificação da Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de 24 de fevereiro de 2021 que substitui o anexo das Orientações relativas ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo [2021/1238]

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 271 de 29 de julho de 2021 )

Na capa, e na página 1, no título:

onde se lê:

«DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA de 24 de fevereiro de 2021 que substitui o anexo das Orientações relativas ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo [2021/1238]»,

deve ler-se:

«DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA n.o 12/21/COL de 24 de fevereiro de 2021 que substitui o anexo das Orientações relativas ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo [2021/1238]».


9.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/2


Retificação da Decisão Delegada do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 13 de abril de 2021, que reconhece o estatuto de indemnidade de doença da Noruega no que diz respeito à Brucella melitensis em pequenos ruminantes [2021/1331]

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 290 de 12 de agosto de 2021 )

Na capa e na página 3, no título:

onde se lê:

«Decisão Delegada do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 13 de abril de 2021, que reconhece o estatuto de indemnidade de doença da Noruega no que diz respeito à Brucella melitensis em pequenos ruminantes [2021/1331]»,

deve ler-se:

«Decisão Delegada do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 29/21/COL, de 13 de abril de 2021, que reconhece o estatuto de indemnidade de doença da Noruega no que diz respeito à Brucella melitensis em pequenos ruminantes [2021/1331]».


9.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/3


Retificação da Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de 21 de abril de 2021 relativa à aprovação dos estatutos de indemnidade de doença e de não vacinação, bem como dos programas de erradicação da Noruega e da Islândia ou de determinadas zonas ou compartimentos no seu território aprovados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão [2021/1332]

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 290 de 12 de agosto de 2021 )

Na capa, e na página 5, no título:

onde se lê:

«Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de 21 de abril de 2021 relativa à aprovação dos estatutos de indemnidade de doença e de não vacinação, bem como dos programas de erradicação da Noruega e da Islândia ou de determinadas zonas ou compartimentos no seu território aprovados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão [2021/1332]»,

deve ler-se:

«Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 32/21/COL de 21 de abril de 2021 relativa à aprovação dos estatutos de indemnidade de doença e de não vacinação, bem como dos programas de erradicação da Noruega e da Islândia ou de determinadas zonas ou compartimentos no seu território aprovados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento Delegado (UE) 2020/689 da Comissão [2021/1332]».


9.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/4


Retificação da Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 22 de abril de 2021, que aprova o estatuto de indemnidade do vírus da raiva (VRAI) da Noruega e altera a Decisão n.o 032/21/COL [2021/1333]

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 290 de 12 de agosto de 2021 )

Na capa e na página 11, no título:

onde se lê:

«Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 22 de abril de 2021, que aprova o estatuto de indemnidade do vírus da raiva (VRAI) da Noruega e altera a Decisão n.o 032/21/COL [2021/1333]»,

deve ler-se:

«Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 33/21/COL, de 22 de abril de 2021, que aprova o estatuto de indemnidade do vírus da raiva (VRAI) da Noruega e altera a Decisão n.o 32/21/COL [2021/1333]».