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ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 284 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
64.° ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
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9.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 284/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/1308 DA COMISSÃO
de 28 de abril de 2021
que altera os anexos I e II da Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à alteração da lista das vias navegáveis interiores da União e das prescrições técnicas mínimas aplicáveis aos veículos aquáticos
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, e o artigo 31.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva (UE) 2016/1629 estabeleceu um sistema harmonizado de emissão de certificados técnicos para as embarcações de navegação interior, em conformidade com requisitos técnicos unificados. |
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(2) |
O anexo I da Diretiva (UE) 2016/1629 contém uma lista das vias navegáveis interiores da União subdivididas geograficamente em zonas 1, 2 e 3. |
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(3) |
A repartição das vias navegáveis em zonas é determinada pelo Estado-Membro para as vias navegáveis situadas no seu território. |
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(4) |
A alteração da classificação de uma via navegável, incluindo o aditamento e a supressão de vias navegáveis, pode ser feita a pedido do Estado-Membro interessado. |
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(5) |
Em 15 de maio de 2018, a República Francesa solicitou a alteração da lista das vias navegáveis da zona 1 do seu território. A entrada do anexo I relativa à zona 1 das vias navegáveis interiores da União deve, por conseguinte, ser alterada mediante o aditamento da zona 1 em França. |
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(6) |
Em 9 de julho de 2019, o Reino da Suécia solicitou a alteração da lista das vias navegáveis situadas nas zonas 1, 2 e 3 no seu território, acrescentando novas vias navegáveis interiores nacionais nas zonas 1, 2 e 3. |
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(7) |
Tendo em conta a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte («UK») da União, o anexo I deve ser alterado para suprimir todas as referências às vias navegáveis interiores no seu território. |
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(8) |
O anexo II da Diretiva (UE) 2016/1629 estabelece que as prescrições técnicas aplicáveis aos veículos aquáticos são as previstas na norma ES-TRIN 2019/1. |
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(9) |
A intervenção da União no setor da navegação interior deverá ter por objetivo assegurar a uniformidade na elaboração das prescrições técnicas para as embarcações de navegação interior na União. |
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(10) |
O Comité Europeu para a Elaboração de Normas de Navegação Interior («CESNI») foi instituído em 3 de junho de 2015 no âmbito da Comissão Central para a Navegação do Reno («CCNR»), com a incumbência de elaborar normas técnicas em vários domínios para a navegação interior, em particular no que respeita às embarcações, às tecnologias da informação e às tripulações. |
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(11) |
Na sua reunião de 13 de outubro de 2020, o CESNI adotou uma nova norma europeia que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, a norma ES-TRIN 2021/1 (2). A norma ES-TRIN estabelece as prescrições técnicas uniformes necessárias para garantir a segurança das embarcações de navegação interior. Compreende disposições relativas à construção, ao arranjo e ao equipamento das embarcações de navegação interior, disposições especiais para categorias específicas de embarcações, designadamente embarcações de passageiros, comboios impelidos e embarcações porta-contentores, disposições relativas aos equipamentos do Sistema de Identificação Automática, disposições relativas à identificação das embarcações, a um modelo dos certificados e ao registo, disposições transitórias e, ainda, instruções de aplicação da norma técnica. |
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(12) |
O anexo II da Diretiva (UE) 2016/1629 necessita de ser alterado de molde a explicitar que as prescrições técnicas aplicáveis aos veículos aquáticos são as previstas na norma ES-TRIN 2021/1, e que as mesmas devem ser aplicáveis com efeito a partir de 1 de janeiro de 2022. |
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(13) |
A Diretiva (UE) 2016/1629 deve, portanto, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A Diretiva (UE) 2016/1629 é alterada do seguinte modo:
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1) |
O anexo I é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento. |
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2) |
O anexo II é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O artigo 1.o, n.o 2, aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2022.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 252 de 16.9.2016, p. 118.
(2) Resolução CESNI 2020-II-1.
ANEXO I
«ANEXO I
LISTA DAS VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES DA UNIÃO EUROPEIA REPARTIDAS GEOGRAFICAMENTE NAS ZONAS 1, 2 E 3
CAPÍTULO 1
Zona 1
França
A jusante do limite transversal do mar nos estuários do Sena, do Loire, do Gironde e do Rhône
Alemanha
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Ems |
Da linha que une o antigo farol de Greetsiel ao molhe oeste da entrada do porto em Eemshaven em direção ao largo até à latitude 53° 30′ N e à longitude 6° 45′ E, ou seja, ligeiramente ao largo da zona de transbordo para os navios de carga seca no Alte Ems (1) |
Polónia
A parte da baía de Pomorska situada a sul da linha que une NordPerd na Ilha de Rügen ao farol Niechorze.
A parte da baía de Gdańsk situada a sul da linha que une o farol Hel e a boia de entrada do porto de Baltijsk.
Suécia
Lago Vänern, delimitado a sul pelo paralelo de latitude que passa pela barra de Bastungsgrunden.
Lago Vättern
Brofjorden - Donsö
A área delimitada pelos limites continentais ou pela zona 2 ou 3 e por uma linha a partir do ponto mais meridional de Grötö, passando pelo ponto mais ocidental de Gåsö; o ponto mais setentrional de Hermanö; Hermanö huvud; Vedholmen; Danholmen; o centro de Mollön; farol de Räbbehuvud; farol inferior de Sankt Olov; o ponto mais a sudeste de Flatholmen; farol de Åstol; farol de Marstrand; farol de Sälö; farol inferior de Kågholmen; farol de Tynneskär; farol de Buskärs Knöte; e farol superior de Rivö até ao farol de Rivö.
Norte de Öregrundsgrepen
A área entre o continente e Gräsö, delimitada a norte pelo paralelo de latitude que passa pelo farol de Engelska grundet e, a sul, pela longitude que passa pela luz de enfiamento de Öregrund.
Söderarm - Sandhamn
A área delimitada pelos limites da zona 2 e por uma linha traçada a partir da luz de enfiamento de Tyvö passando pelo farol de Söderarm; a luz de enfiamento superior da estação de pilotos de Söderarm; e o farol de Prästkobben até à baliza de Korsö.
Jungfrufjärden
A área delimitada pelos limites continentais ou da zona 2 e por uma linha que vai do ponto mais ocidental de Nämdö passando pelo ponto mais ocidental de Mörtö-Bunsö até à baliza de Ornöhuvud.
Mysingen - Landsort
A área delimitada pelos limites da zona 2 e por uma linha que vai do farol de Utö, passando pelo ponto meridional de Nåttarö; farol de Måsknuv; e farol de Viksten à ao farol de Landsort.
Landsort - Arkö
A área delimitada pelos limites continentais ou da zona 2 ou 3, e por uma linha que vai do farol de Landsort passando pelo ponto mais meridional de Enskär e o farol Norra Kränkan até Marö Kupa.
Baía de Valdemarsviken e arquipélago de Gryt
A área delimitada pelos limites continentais ou da zona 2 e por uma linha que vai da baliza de Gubbö Kupa passando pelo farol de Häradsskär e o farol de Hägerökarten até ao ponto mais meridional de Kvädö.
Norte de Kalmar Sound - Västervik
A área delimitada pelo continente e por uma linha que vai de Hallmare Skackel passando pelo farol de Aleskär; farol de Idö; farol de Idö Stångskär; farol de Strupö Ljungskär, posição N 57 20,0 E016 48,0; e boia de antena ocidental de Enerumsgrund até ao ponto mais a norte de Öland e, a seguir, pela costa ocidental de Öland e, a sul, pelo paralelo de latitude N 56 51,00.
Sul de Kalmar Sound
A área entre o continente e Öland, delimitada a norte por uma linha que vai do ponto de Dunö (no continente) a Beijerhamn, em Öland, e, a sul, pelo paralelo de latitude N 56 15,00.
Zona 2
República Checa
Represa de Lipno.
Alemanha
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Ems |
Da linha que atravessa o Ems junto à entrada do porto de Papenburg entre a antiga estação de bombagem de Diemen e a abertura do dique em Halte até à linha que une o antigo farol de Greetsiel e o molhe oeste da entrada do porto em Eemshaven |
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Jade |
No interior da linha que une o antigo farol (“Quermarkenfeuer”) de Schillig e o campanário de Langwarden |
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Weser |
Da aresta noroeste da ponte ferroviária de Bremen até à linha que une os campanários de Langwarden e Cappel, incluindo os braços secundários de Westergate, Rekumer Loch, Rechter Nebenarm e Schweiburg |
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Elbe com Bütztflether Süderelbe (desde o km 0,69 até à foz no Elbe), Ruthenstrom (desde o km 3,75 até à foz no Elbe), Wischhafener Süderelbe (desde o km 8,03 até à foz no Elbe) |
Do limite inferior do porto de Hamburgo à linha que une a baliza de Döse e a aresta oeste do dique de Friedrichskoog (Dieksand), incluindo o Nebenelbe e os afluentes Este, Lühe, Schwinge, Oste, Pinnau, Krückau e Stör (em todos os casos, da foz ao muro da barragem) |
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Meldorfer Bucht |
No interior da linha que une a aresta oeste do dique de Friedrichskoog (Dieksand) e a cabeça do molhe oeste em Büsum |
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Eider |
Da foz do canal de Gieselau (km 22,64) até à linha entre o centro da fortaleza (Tränke) e o campanário de Vollerwiek |
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Canal de Gieslau |
Da foz no Eider até à foz no canal Nord-Ostsee |
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Flensburger Förde |
No interior da linha que une o farol de Kegnäs e Birknack e a norte, desde a fronteira germano-dinamarquesa, no Flensburger Förde |
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Schlei |
No interior da linha que une as cabeças do molhe de Schleimünde |
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Eckernförder Bucht |
No interior da linha que une Boknis-Eck e a ponta nordeste do continente perto de Dänisch Nienhof |
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Kieler Förde |
No interior da linha que une o farol de Bülk e o monumento aos mortos da marinha de Laboe |
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Nord-Ostsee-Kanal, incluindo Audorfer See e Schirnauer See |
Da linha que une as cabeças do molhe de Brunsbüttel até à linha que une as luzes de entrada de Kiel-Holtenau e os lagos Obereidersee com Enge, Audorfer See, Borgstedter See com Enge, Schirnauer See, Flemhuder See e o canal de Achterwehrer |
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Trave |
Da aresta noroeste da ponte ferroviária levadiça em Lübeck, Pötenitzer Wiek e Dassower See até à linha que une as cabeças dos molhes interior sul e exterior norte em Travemünde |
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Leda |
Da entrada do anteporto da eclusa marítima de Leer à foz no Ems |
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Hunte |
Do porto de Oldenburg e de 140 m a jusante da Amalienbrücke em Oldenburg à foz no Weser |
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Lesum |
Da confluência do Hamme e do Wümme (km 0,00) até à foz do Weser |
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Este |
Da comporta de Buxtehude (km 0,25) até à foz no Elbe |
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Lühe |
Da comporta de Au-Mühle em Horneburg (km 0,00) até à foz no Elbe |
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Schwinge |
Da aresta norte da comporta de Salztor em Stade até à foz no Elbe |
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Oste |
De 210 m a montante da mediana da ponte rodoviária sobre a barragem de Oste (km 69,360) até à foz no Elbe |
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Pinnau |
Da aresta sudoeste da ponte ferroviária em Pinneberg até à foz no Elbe |
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Krückau |
Da aresta sudoeste da ponte que conduz a Wedenkamp em Elmshorn até à foz no Elbe |
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Stör |
Do fluviómetro de Rensing até à foz no Elbe |
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Freiburger Hafenpriel |
Da aresta este da eclusa em Freiburg an der Elbe até à foz no Elbe |
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Wismarbucht, Kirchsee, Breitling, Salzhaff e zona portuária de Wismar |
Em direcção ao largo até uma linha entre Hoher Wieschendorf Huk e o farol de Timmendorf e uma linha que une o farol de Gollwitz na ilha de Poel e a extremidade sul da península de Wustrow |
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Warnow, incluindo o Breitling e braços secundários |
A jusante de Mühlendamm, da aresta norte da ponte Geinitzbrücke em Rostock em direção ao largo até uma linha que une os pontos mais a norte dos molhes oeste e este em Warnemünde |
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Águas circundadas pelo continente e pelas penínsulas de Darß e Zingst e as ilhas de Hiddensee e Rügen (incluindo a zona portuária de Stralsund) |
Em direção ao largo entre
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Kleine Jasmunder Bodden |
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Greifswalder Bodden |
A partir do Bodden em direção ao largo até uma linha que une a ponta este de Thiessower Haken (Südperd) à ponta este da ilha de Ruden e prossegue até à ponta norte da ilha de Usedom (54° 10′ 37′′ N, 13° 47′ 51′′ E) |
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Ryck |
Para leste da ponte de Steinbecker em Greifswald até à linha que une as cabeças dos molhes |
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Águas circundadas pelo continente e pela ilha de Usedom (o Peenestrom, incluindo a zona portuária de Wolgast e Achterwasser, e o Oder Haff) |
Para leste até à fronteira com a República da Polónia no Stettiner Haff |
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Uecker |
Da aresta sudoeste da ponte rodoviária no Uekermünde até à linha que une as cabeças dos molhes |
Nota: No caso das embarcações registadas num porto situado noutro Estado, deve ter-se em conta o artigo 32.o do Tratado Ems-Dollart de 8 de Abril de 1960 (BGBl. 1963 II, p. 602).
França
O Gironde, desde o km 48,50 até jusante do ponto da ilha de Patiras e até ao limite transversal do mar definido pela linha que une a Pointe de Grave à Pointe de Suzac;
o Loire, desde Cordemais (km 25) até ao limite transversal do mar definido pela linha que une a Pointe de Mindin à Pointe de Penhoët;
o Sena, desde o início do canal Tancarville até ao limite transversal do mar definido pela linha que une o Cape Hode, na margem direita, ao ponto, na margem esquerda, em que o dique previsto atinge a costa, a jusante de Berville;
o Vilaine, desde o Arzal Dam até ao limite transversal do mar definido pela linha que une a Pointe du Scal à Pointe du Moustoir;
Lago de Genebra.
Hungria
Lago Balaton
Países Baixos
Dollard
Eems
Waddenzee: incluindo as ligações com o Mar do Norte
IJsselmeer: incluindo o Markermeer e o Ijmeer mas excluindo o Gouwzee
Nieuwe Waterweg e Scheur
Calandkanaal a oeste do porto Benelux
Hollands Diep
Breeddiep, Beerkanaal e portos associados
Haringvliet e Vuile Gat: incluindo as vias navegáveis situadas entre Goeree-Overflakkee, por um lado, e Voorne-Putten e Hoeksche Waard, por outro lado
Hellegat
Volkerak
Krammer
Grevelingenmeer e Brouwerschavensche Gat: incluindo todas as vias navegáveis situadas entre Schouwen-Duiveland e Goeree-Overflakkee
Keten, Mastgat, Zijpe, Krabbenkreek, Escalda oriental e Roompot: incluindo as vias navegáveis situadas entre Walcheren, Noord-Beveland e Zuid-Beveland, por um lado, e Schouwen-Duiveland e Tholen, por outro lado, excluindo o canal Escalda-Reno
Escalda e Escalda ocidental e a sua entrada no mar: incluindo as vias navegáveis situadas entre Zeeuwsch-Vlaanderen, por um lado, e Walcheren e Zuid-Beveland, por outro lado, excluindo o canal Escalda-Reno
Polónia
Lagoa de Szczecin
Lagoa de Kamień
Lagoa de Wisła
Baía de Puck
Reserva hídrica de Włocławski
Lago Śniardwy
Lago Niegocin
Lago Mamry
Suécia
Lysekil — Orust — Tjörn
A área delimitada pelo continente e por uma linha que vai de Slaggön, em Lysekil, até Skaftölandet, com uma orientação a 170 graus; uma linha que vai do farol de Islandsberg até Lavösund; uma linha que vai do farol de Lyr, com uma orientação a 300 graus, até ao leste continental de Mollösund; uma linha que vai do ponto mais meridional de Lyr até Björholmen; e na parte norte de Hakefjorden pela linha constituída pelo paralelo de latitude N 58 01,00.
Arquipélago sul de Gotemburgo
A área delimitada pelos limites continentais ou da zona 3 e por uma linha a partir da parte ocidental do porto de Arendal passando por Knippelholmen; farol de Rivö, farol superior de Rivö; baliza da torre de Känsö; farol de Kårholmen; e farol de Rättarens até Askims nabbe.
Öregrund — Norrtälje
A área entre o continente e Gräsö, delimitada a norte pela longitude, passando pela luz de enfiamento superior de Öregrund, e delimitada ao largo por uma linha que vai de Äspskäret até ao farol de Råstensudde; uma linha que passa por Singsundet; pelas pontes sobre o Fygdströmmen; uma linha que vai de Dejeudden passando pelo farol de Arholma até ao farol de Tyvö.
Norrtälje — Nämdö
A área delimitada pelos limites continentais ou da zona 2 ou 3 e por uma linha que vai do farol de Tyvö passando pelo farol de Idskärskobben; o ponto mais ocidental de Svartlöga; farol de Stenkobbsgrund, baliza de Korsö; e o ponto mais ocidental de Nämdö até ao ponto mais meridional de Björnö.
Dalarö — Torö
A área delimitada pelo continente e por uma linha a partir de Klacknäset, passando pela baliza de Ornöhuvud; Näset em Ornö; o ponto mais a Norte de Utö; farol de Utö; farol de Älvsnabben; Norra Stegholmen; Yttre Gården; Valsudden em Järflotta; e Långsin em Järflotta até ao ponto mais oriental de Torö.
Torö — Oxelösund
A área delimitada pelo continente ou pelos limites da zona 3 e por uma linha que vai da igreja de Torö passando pelo farol de Fifång; farol de Kockehällan; torre de Lacka; ponto mais oriental de Kittelö; farol de Trutbådan, farol de Beten; e a baliza de Femörehuvud até Svartudden a norte do farol superior de Kungshamn.
Bråviken, Slätbaken e arquipélago de Östergötland
A zona delimitada pelo continente (em Bråviken oeste a partir da ponte de Hamnbron em Norrköping; em Slätbaken oeste, a partir da eclusa de Mem), e por uma linha que vai do farol de Gullängsberget passando pela baliza de Arkö; Marö kupa; a baliza de Kupa klint; o ponto mais ocidental de Birkskär; e a baliza de Gubbö Kupa até Dalaudde a sul de Orren.
Centro do estreito de Kalmar
A área delimitada, a oeste, pelo continente, a leste por Öland, a norte pelo paralelo de latitude N 56 51;00 e, a sul, por uma linha que vai da ponta de Dunö (continental) até Beijerhamn em Öland.
CAPÍTULO 2
Zona 3
Bélgica
Escalda marítimo (a jusante do fundeadouro de Antuérpia)
Bulgária
Danúbio: entre o quilómetro fluvial kmf 845,650 e o kmf 374,100
República Checa
Represas: Brněnská (Kníničky), Jesenice, Nechranice, Orlík, Rozkoš, Slapy, Těrlicko, Žermanice e Nové Mlýny III
Lagos com exploração de seixo arenoso: Ostrožná Nová Ves e Tovačov
Alemanha
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Danúbio |
De Kelheim (km 2 414,72 ) até à fronteira germano-austríaca em Jochenstein |
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Reno com Lampertheimer Altrhein (do km 4,75 ao Rijn), Altrhein Stockstadt-Erfelden (do km 9,80 ao Rijn) |
Da fronteira com a Suíça até à fronteira com os Países Baixos |
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Elbe (Norderelbe), incluindo Süderelbe en Köhlbrand |
Da foz do canal Elbe-Seiten até ao limite inferior do porto de Hamburgo |
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Müritz |
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França
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O Adour, desde o Bec du Gave até ao mar; |
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o Aulne, desde a eclusa em Châteaulin até ao limite transversal do mar definido pela Passage de Rosnoën; |
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o Blavet, desde Pontivy até ao Pont du Bonhomme; |
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o canal de Calais; |
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o Charente, desde a ponte em Tonnay-Charente até ao limite transversal do mar definido pela linha que passa pelo centro do sinal de luz a jusante na margem esquerda e pelo centro do Fort de la Pointe; |
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o Dordogne, desde a confluência com o Lidoire até ao Bec d’Ambès; |
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o Garonne, desde a ponte em Castet en Dorthe até ao Bec d’Ambès; |
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o Gironde, desde o Bec d’Ambès até à linha transversal no km 48,50, passando pelo ponto mais a jusante da ilha de Patiras; |
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o Hérault, desde o porto de Bessan até ao mar, ao limite superior da zona sujeita à influência das marés; |
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o Isle, desde a confluência com o Dronne até à confluência com o Dordogne; |
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o Loire, desde a confluência com o Maine até Cordemais (km 25); |
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o Marne, desde a ponte em Bonneuil (km 169 bis 900) e a eclusa em St. Maur até à confluência com o Sena; |
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o Reno |
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o Nive, desde a barragem de Haïtze, em Ustaritz, até à confluência com o Adour; |
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o Oise, desde a eclusa de Janville até à confluência com o Sena; |
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o Orb, desde Sérignan até ao mar, ao limite superior da zona sujeita à influência das marés; |
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o Rhône, desde a fronteira com a Suíça até ao mar, com exceção do Petit Rhône; |
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o Saône, desde o Pont de Bourgogne, em Chalon-sur-Saône, até à confluência com o Rhône; |
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o Sena, desde a eclusa em Nogent-sur-Seine até ao início do canal de Tancarville; |
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o Sèvre Niortaise, desde a eclusa em Marans, no limite transversal do mar em frente da guarita, até à foz; |
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o Somme, desde o lado jusante da ponte de la Portelette, em Abbeville, até ao viaduto da linha de caminho de ferro que liga Noyelles a Saint-Valéry-sur-Somme; |
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o Vilaine, desde Redon (km 89,345) até à barragem de Arzal; |
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Lago Amance; |
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Lago Annecy; |
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Lago Biscarosse; |
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Lago Bourget; |
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Lago Carcans; |
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Lago Cazaux; |
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Lago De-Chantecoq; |
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Lago Guerlédan; |
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Lago Hourtin; |
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Lago Lacanau; |
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Lago Orient; |
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Lago Pareloup; |
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Lago Parentis; |
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Lago Sanguinet; |
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Lago Serre-Ponçon; |
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Lago Temple. |
Croácia
Danúbio: entre o kmf 1 295 + 500 e o kmf 1 433 + 100
Rio Dráva: entre o kmf 0 e o kmf 198 + 600
Rio Sava: entre o kmf 210 + 800 e o kmf 594 + 000
Rio Kupa: entre o kmf 0 e o kmf 5 + 900
Rio Una: entre o quilómetro fluvial kmf 0 e o kmf 15
Hungria
Danúbio: entre o kmf 1 812 e o kmf 1 433
Danúbio Moson: entre o quilómetro fluvial kmf 14 e o kmf 0
Danúbio Szentendre: entre o quilómetro fluvial kmf 32 e o kmf 0
Danúbio Ráckeve: entre o quilómetro fluvial kmf 58 e o kmf 0
Rio Tisza: entre o quilómetro fluvial kmf 685 e o kmf 160
Rio Dráva: entre o quilómetro fluvial kmf 198 e o kmf 70
Rio Bodrog: entre o quilómetro fluvial kmf 51 e o kmf 0
Rio Kettős-Körös: entre o quilómetro fluvial kmf 23 e o kmf 0
Rio Hármas-Körös: entre o quilómetro fluvial kmf 91 e o kmf 0
Canal Sió: entre o quilómetro fluvial kmf 23 e o kmf 0
Lago Velence
Lago Fertő
Países Baixos
Reno
Sneekermeer, Koevordermeer, Heegermeer, Fluessen, Slotermeer, Tjeukemeer, Beulakkerwijde, Belterwijde, Ramsdiep, Ketelmeer, Zwartemeer, Veluwemeer, Eemmeer, Alkmaardermeer, Gouwzee, Buiten IJ, Afgesloten IJ, Noordzeekanaal, porto de IJmuiden, zona portuária de Roterdão, Nieuwe Maas, Noord, Oude Maas, Beneden Merwede, Nieuwe Merwede, Dordische Kil, Boven Merwede, Waal, Bijlandsch Kanaal, Boven Rijn, Pannersdensch Kanaal, Geldersche Ijssel, Neder Rijn, Lek, canal Amesterdão-Reno, Veerse Meer, canal Escalda-Reno até à foz no Volkerak, Amer, Bergsche Maas, o rio Mosa a jusante de Venlo, Gooimeer, Europort, canal de Caland (a leste do porto Benelux), Hartelkanaal
Áustria
Danúbio: da fronteira com a Alemanha à fronteira com a Eslováquia
Inn: da foz à central elétrica de Passau-Ingling
Traun: da foz ao km 1,80
Enns: da foz ao km 2,70
March: até ao km 6,00
Polónia
Rio Biebrza desde o estuário do canal Augustowski até ao estuário do rio Narwia
Rio Brda desde a ligação com o canal Bydgoski em Bydgoszcz até ao estuário do rio Wisła
Rio Bug desde o estuário do rio Muchawiec até ao estuário do rio Narwia
Lago Dąbie até à fronteira com as águas marítimas internas
Canal Augustowski desde a ligação com o rio Biebrza até à fronteira estatal, juntamente com os lagos situados ao longo do eixo deste canal
Canal Bartnicki desde o lago Ruda Woda até ao lago Bartężek, juntamente com o lago Bartężek
Canal Bydgoski
Canal Elbląski desde o lago Druzno até ao lago Jeziorak e ao lago Szeląg Wielki, juntamente com estes lagos e com os lagos situados no eixo do canal e um ramal na Direção de Zalewo desde o lago Jeziorak até ao lago Ewingi, inclusive
Canal Gliwicki juntamente com o canal Kędzierzyński
Canal Jagielloński desde a ligação com o rio Elbląg até ao rio Nogat
Canal Łączański
Canal Śleśiński com os lagos situados ao longo do eixo deste Canal e do Lago Goplo
Canal Żerański
Rio Martwa Wisła desde o rio Wisła em Przegalina até à fronteira com as águas marítimas internas
Rio Narew desde o estuário do rio Biebrza até ao estuário do rio Wisła, juntamente com o lago Zegrzyński
Rio Nogat desde o rio Wisła até ao estuário da laguna de Wisła
Rio Noteć (superior) desde o lago Gopło até à ligação com o canal Górnonotecki e com o canal Górnonotecki, e rio Noteć (inferior) desde a ligação do canal Bydgoski até ao estuário do rio Warta
Rio Nysa Łużycka desde o Gubin até ao estuário do rio Odra
Rio Odra desde a cidade de Racibórz até à ligação com o rio Odra oriental que passa a ser o rio Regalica desde a foz de Klucz-Ustowo, juntamente com esse rio e seus afluentes até ao lago Dąbie, assim como um ramal do Odra desde a eclusa de Opatowice até à eclusa da cidade de Wrocław
Rio Odra ocidental desde o dique de Widuchowa (704,1 km do rio Odra) até ao limite com as águas marítimas interiores, juntamente com os seus afluentes, assim como a foz de Klucz-Ustowo, que une o rio Odra oriental e ocidental
Rio Parnica e foz do Parnicki desde o rio Odra ocidental até ao limite com as águas marítimas interiores
Rio Pisa desde o lago Roś até ao estuário do rio Narew
Rio Szkarpawa desde o rio Wisła até ao estuário da laguna de Wisła
Rio Warta desde o lago de Ślesińskie até ao estuário do rio Odra
Sistema de Wielkie Jeziora Mazurskie, que engloba os lagos unidos pelos rios e canais que constituem um eixo principal desde o lago Roś (inclusive) em Pisz até ao canal Węgorzewski (inclusive) em Węgorzewo, juntamente com os lagos Seksty, Mikołajskie, Tałty, Tałtowisko, Kotek, Szymon, Szymoneckie, Jagodne, Boczne, Tajty, Kisajno, Dargin, Łabap, Kirsajty e Święcajty, juntamente com o canal Giżycki e o canal Niegociński e o canal Piękna Góra, e um ramal do lago Ryńskie (inclusive) em Ryn até ao lago Nidzkie (até 3 km, limítrofe com a reserva hídrica do lago Nidzkie), juntamente com os lagos Bełdany, Guzianka Mała e Guzianka Wielka
Rio Wisla desde o estuário do rio Przemsza até à ligação com o canal Łączański e desde o estuário desse canal em Skawina até ao estuário do rio Wisła até à baía de Gdańsk, excluindo a reserva hídrica de Włocławski
Roménia
Danúbio: da fronteira entre a Sérvia e a Roménia (km 1 075) ao Mar Negro no canal de Sulina.
Canal Danúbio — Mar Negro (64,410 km de comprimento): desde a junção com o rio Danúbio, ao km 299,300 do Danúbio em Cernavodă (respetivamente km 64,410 do Canal), até ao porto de Constanta Sul — Agigea (km “0” do Canal);
Canal Poarta Albă — Midia Năvodari (34,600 km de comprimento): da confluência com o canal Danúbio — Mar Negro no km 29,410 em Poarta Albă (respetivamente km 27,500 do canal) ao porto de Midia (km “0” do canal)
Eslováquia
Danúbio: entre o quilómetro fluvial kmf 1 880,26 e o kmf 1 708,20
Canal do Danúbio: entre o quilómetro fluvial kmf 1 851,75 e o kmf 1 811,00
Rio Váh: entre o quilómetro fluvial kmf 0,00 e o kmf 70,00
Rio Morava: entre o quilómetro fluvial kmf 0,00 e o kmf 6,00
Rio Bodrog: entre o quilómetro fluvial kmf 49,68 e o kmf 64,85
Represas: Oravská Priehrada, Liptovská Mara, Zemplínska Šírava
Suécia
Lago Mälaren
Saltsjön, portos de Estocolmo e Värmdölandet
A área dos vertedouros do lago Mälaren em Estocolmo, Norrström, Slussen e Hammarbyslussen, respetivamente, delimitada pelo continente e pela ponte de Lidingöbron, e por uma linha que passa pelo farol de Elfviksgrund com uma orientação a 135-315 graus; uma linha entre Mellangårdsholmen e Högklevsudde em Baggensfjärden; Örsundet entre Ingarö e Fågelbrolandet; uma linha que vai de Rönnäsudd passando pelo farol de Tegelhällan e pelo farol de Runö até Talatta em Djurö; uma linha que atravessa Vindöström entre Vindö e Värmdölandet; e, além disso, pelas ilhas situadas na área.
Canal Södertälje e portos de Södertälje
Canal Södertälje e os portos de Södertälje, delimitados a norte pela eclusa Södertälje e a sul pelo paralelo de latitude N 59° 09′ 00″.
Canal Trollhätte, Göta älv e Nordre älv
A área que vai desde o paralelo de latitude, passando pela baliza de Bastugrund na parte meridional do lago Vänern até à ponte de Älvsborg e ao rio Nordre älv até à longitude, passando por 11° 45′ 00″.
Canal Göta
A leste, da eclusa de Mem até à ponte de Motala, incluindo os lagos Asplången, Roxen e Boren; a oeste, desde a longitude passando pelo farol de Rödesund Norra Yttre, em Karlsborg, até à eclusa de Sjötorp, incluindo o sistema de lagos atravessado pelo canal.
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(1) |
No caso das embarcações registadas noutro porto, deve ter-se em conta o artigo 32.o do Tratado Ems-Dollart, de 8 de abril de 1960, (BGBl. 1963 II, p. 602). |
ANEXO II
«ANEXO II
PRESCRIÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS APLICÁVEIS AOS VEÍCULOS AQUÁTICOS QUE NAVEGAM NAS VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES DAS ZONAS 1, 2, 3 E 4
As prescrições técnicas aplicáveis aos veículos aquáticos são as previstas na norma ES-TRIN 2021/1.
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9.8.2021 |
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L 284/14 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1309 DA COMISSÃO
de 2 de agosto de 2021
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Värmländskt skrädmjöl» (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, o pedido de registo da denominação «Värmländskt skrädmjöl», apresentado pela Suécia, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
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(2) |
Uma vez que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Värmländskt skrädmjöl» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Värmländskt skrädmjöl» (IGP).
A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.6. «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados» do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de agosto de 2021.
Pela Comissão,
Em nome da Presidente,
Janusz Wojciechowski
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 136 de 19.4.2021, p. 8.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).
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9.8.2021 |
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L 284/15 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1310 DA COMISSÃO
de 6 de agosto de 2021
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 1 e o artigo 27.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A versão em língua sueca do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 (2) contém texto em excesso no anexo I (Parte FCL), subparte A, ponto FCL.025, alínea b), ponto 4, o que implica a aplicação de uma condição adicional. |
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(2) |
A versão em língua francesa do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 contém um erro no anexo I (Parte FCL), subparte J, secção 2, ponto FCL.905.FI, alínea c), frase introdutória, que altera o significado do texto. |
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(3) |
A versão em língua alemã do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 contém erros no anexo I (Parte FCL), apêndice 9, parte B, ponto 7, «Qualificações de classe — mar», no quadro, secção 1, pontos 1.5, 1.6 e 1.7, e no anexo IV (Parte MED), subparte B, secção 2, ponto MED.B.070, alínea c), ponto 3, primeira frase, erros esses que alteram o significado do texto. |
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(4) |
Consequentemente, as versões em língua francesa, alemã e sueca do Regulamento (UE) n.o 1178/2011 devem ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
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(5) |
Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité referido no artigo 127.o do Regulamento (UE) 2018/1139, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de agosto de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 311 de 25.11.2011, p. 1).
DECISÕES
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9.8.2021 |
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L 284/17 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/1311 DA COMISSÃO
de 30 de julho de 2021
relativa ao reconhecimento do Hrvatski Registar Brodova (Registo Naval Croata) como uma sociedade de classificação para as embarcações de navegação interior em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 1,
Após consulta do Comité a que se refere o artigo 7.o da Diretiva 91/672/CEE do Conselho, de 16 de dezembro de 1991, sobre o reconhecimento recíproco dos certificados nacionais de condução de embarcações para transporte de mercadorias e de passageiros por navegação interior (2),
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Croácia apresentou à Comissão um pedido de reconhecimento do Hrvatski Registar Brodova (a seguir «HRB») como uma sociedade de classificação em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/1629. |
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(2) |
A Croácia apresentou igualmente a documentação e as informações necessárias para que a Comissão possa verificar o cumprimento dos critérios de reconhecimento. |
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(3) |
Uma vez que a Comissão Central para a Navegação do Reno («CCNR») adquiriu competências significativas no desenvolvimento e na atualização das prescrições técnicas aplicáveis às embarcações de navegação interior, com vista a promover o desenvolvimento de requisitos uniformes neste domínio, a Comissão solicitou ao secretariado da CCNR que apresente um relatório para facilitar a análise técnica dos dados relativos ao HRB. |
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(4) |
Após ter avaliado a informação e a documentação que acompanha o pedido de reconhecimento, e tendo em conta o relatório elaborado pelo secretariado da CCNR, a Comissão concluiu que o HRB satisfaz os critérios definidos no anexo VI da Diretiva (UE) 2016/1629, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Hrvatski Registar Brodova é reconhecido como uma sociedade de classificação de embarcações de navegação interior em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/1629.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN