ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 233

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
1 de julho de 2021


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2021/1075 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que altera a Decisão 2013/488/UE relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE

1

 

*

Decisão (UE) 2021/1076 do Conselho, de 22 de junho de 2021, que nomeia dois suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Checa

8

 

 

Retificações

 

*

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 da Comissão, de 31 de março de 2021, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, no que se refere às suas características gerais de construção e segurança ( JO L 117 de 6.4.2021 )

9

 

*

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/339 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia ( JO L 68 de 26.2.2021 )

10

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

DECISÕES

1.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/1


DECISÃO (UE) 2021/1075 DO CONSELHO

de 21 de junho de 2021

que altera a Decisão 2013/488/UE relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 240.o, n.o 3,

Tendo em conta a Decisão 2009/937/UE do Conselho, de 1 de dezembro de 2009, que adota o seu Regulamento Interno (1), nomeadamente o artigo 24.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O apêndice B da Decisão 2013/488/UE do Conselho (2) contém uma tabela de equivalência das classificações de segurança.

(2)

O apêndice C da Decisão 2013/488/UE contém uma lista das autoridades nacionais de segurança (ANS).

(3)

A França notificou o Secretariado-Geral do Conselho das alterações às suas classificações de segurança. Essas alterações criam duas novas marcas de classificação com efeito a partir de 1 de julho de 2021: «TRÈS SECRET» e «SECRET». As informações geradas pela França antes de 1 de julho de 2021 com a classificação «TRÈS SECRET DÉFENSE», «SECRET DÉFENSE» ou «CONFIDENTIEL DÉFENSE» deverão continuar a ser manuseadas e protegidas, respetivamente, conforme os níveis equivalentes «TRÈS SECRET UE/EU TOP SECRET», «SECRET UE/EU SECRET» ou «CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL».

(4)

Além disso, a Itália e a Eslovénia notificaram o Secretariado-Geral do Conselho das alterações às respetivas ANS.

(5)

O Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (3) («Acordo de Saída») foi celebrado pela União através da Decisão (UE) 2020/135 do Conselho (4) e entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2020. O período de transição previsto no artigo 126.o do Acordo de Saída, durante o qual o direito da União continuava a ser aplicável ao e no Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte («Reino Unido»), nos termos do artigo 127.o do mesmo Acordo, chegou a termo em 31 de dezembro de 2020. Por conseguinte, as referências ao Reino Unido, às suas classificações de segurança e às suas ANS deverão ser suprimidas dos apêndices B e C da Decisão 2013/488/UE, respetivamente.

(6)

Por conseguinte, é necessário alterar a Decisão 2013/488/UE em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os apêndices B e C da Decisão 2013/488/UE são substituídos pelo texto constante dos anexos 1 e 2 da presente decisão, respetivamente.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2021.

Feito no Luxemburgo, em 21 de junho de 2021.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)   JO L 325 de 11.12.2009, p. 35.

(2)  Decisão 2013/488/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 274 de 15.10.2013, p. 1).

(3)   JO C 384 I de 12.11.2019, p. 1.

(4)  Decisão (UE) 2020/135 do Conselho, de 30 de janeiro de 2020, relativa à celebração do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO L 29 de 31.1.2020, p. 1.).


ANEXO 1

APÊNDICE B

EQUIVALÊNCIA DAS CLASSIFICAÇÕES DE SEGURANÇA

UE

TRÈS SECRET UE/EU TOP SECRET

SECRET UE/EU SECRET

CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL

RESTREINT UE/EU RESTRICTED

Bélgica

Très Secret (Loi 11.12.1998)

Zeer Geheim (Wet 11.12.1998)

Secret (Loi 11.12.1998)

Geheim (Wet 11.12.1998)

Confidentiel (Loi 11.12.1998)

Vertrouwelijk (Wet 11.12.1998)

ver nota (1) infra

Bulgária

Cтpoгo ceкретно

Ceкретно

Поверително

За служебно ползване

Chéquia

Přísně tajné

Tajné

Důvěrné

Vyhrazené

Dinamarca

YDERST HEMMELIGT

HEMMELIGT

FORTROLIGT

TIL TJENESTEBRUG

Alemanha

STRENG GEHEIM

GEHEIM

VS (2) – VERTRAULICH

VS — NUR FÜR DEN DIENSTGEBRAUCH

Estónia

Täiesti salajane

Salajane

Konfidentsiaalne

Piiratud

Irlanda

Top Secret

Secret

Confidential

Restricted

Grécia

Άκρως Απόρρητο

Abr: ΑΑΠ

Απόρρητο

Abr: (ΑΠ)

Εμπιστευτικό

Αbr: (ΕΜ)

Περιορισμένης Χρήσης

Abr: (ΠΧ)

Espanha

SECRETO

RESERVADO

CONFIDENCIAL

DIFUSIÓN LIMITADA

França

TRÈS SECRET

TRÈS SECRET DÉFENSE(3a)

SECRET

SECRET DÉFENSE (3)

CONFIDENTIEL DÉFENSE  (3) ,  (4)

ver nota  (5) infra

Croácia

VRLO TAJNO

TAJNO

POVJERLJIVO

OGRANIČENO

Itália

Segretissimo

Segreto

Riservatissimo

Riservato

Chipre

Άκρως Απόρρητο

Αbr: (ΑΑΠ)

Απόρρητο

Αbr: (ΑΠ)

Εμπιστευτικό

Αbr: (ΕΜ)

Περιορισμένης Χρήσης

Αbr: (ΠΧ)

Letónia

Sevišķi slepeni

Slepeni

Konfidenciāli

Dienesta vajadzībām

Lituânia

Visiškai slaptai

Slaptai

Konfidencialiai

Riboto naudojimo

Luxemburgo

Très Secret Lux

Secret Lux

Confidentiel Lux

Restreint Lux

Hungria

Szigorúan titkos!

Titkos!

Bizalmas!

Korlátozott terjesztésű!

Malta

L-Ogħla Segretezza

Top Secret

Sigriet

Secret

Kunfidenzjali

Confidential

Ristrett

Restricted (6)

Países Baixos

Stg. ZEER GEHEIM

Stg. GEHEIM

Stg. CONFIDENTIEEL

Dep. VERTROUWELIJK

Áustria

Streng Geheim

Geheim

Vertraulich

Eingeschränkt

Polónia

Ściśle Tajne

Tajne

Poufne

Zastrzeżone

Portugal

Muito Secreto

Secreto

Confidencial

Reservado

Roménia

Strict secret de importanță deosebită

Strict secret

Secret

Secret de serviciu

Eslovénia

STROGO TAJNO

TAJNO

ZAUPNO

INTERNO

Eslováquia

Prísne tajné

Tajné

Dôverné

Vyhradené

Finlândia

ERITTÄIN SALAINEN YTTERST HEMLIG

SALAINEN HEMLIG

LUOTTAMUKSELLINEN KONFIDENTIELL

KÄYTTÖ RAJOITETTU BEGRÄNSAD TILLGÅNG

Suécia

Kvalificerat hemlig

Hemlig

Konfidentiell

Begränsat hemlig


(1)   «Diffusion Restreinte/Beperkte Verspreiding» não é uma classificação de segurança na Bélgica. A Bélgica manuseia e protege as informações classificadas ao nível «RESTREINT UE/EU RESTRICTED» de modo não menos rigoroso do que as normas e os procedimentos descritos nas regras de segurança do Conselho da União Europeia.

(2)  Alemanha: VS = Verschlusssache.

(3)  As informações geradas pela França antes de 1 de julho de 2021 com a classificação «TRÈS SECRET DÉFENSE», «SECRET DÉFENSE» ou «CONFIDENTIEL DÉFENSE» continuam a ser manuseadas e protegidas, respetivamente, conforme os níveis equivalentes «TRÈS SECRET UE/EU TOP SECRET», «SECRET UE/EU SECRET» ou «CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL».

(4)  A França manuseia e protege as informações classificadas «CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL» de acordo com as medidas de segurança francesas para a proteção de informações classificadas ao nível «SECRET».

(5)  A França não utiliza a classificação «RESTREINT» no seu sistema nacional. A França manuseia e protege as informações classificadas ao nível «RESTREINT UE/EU RESTRICTED» de modo não menos rigoroso do que as normas e procedimentos descritos nas regras de segurança do Conselho da União Europeia.

(6)  As classificações em Malta podem ser usadas em maltês e inglês indistintamente.


ANEXO 2

APÊNDICE C

LISTA DAS AUTORIDADES NACIONAIS DE SEGURANÇA (ANS)

BÉLGICA

Autorité nationale de Sécurité

SPF Affaires étrangères, Commerce extérieur et Coopération au Développement

15, rue des Petits Carmes

1000 Bruxelles

Tel. Secretariado: +32 25014542

Fax +32 25014596

E-mail: nvo-ans@diplobel.fed.be

DINAMARCA

Politiets Efterretningstjeneste

(Danish Security Intelligence Service)

Klausdalsbrovej 1

2860 Søborg

Tel. +45 45 15 90 07

Fax +45 45 15 01 90

Forsvarets Efterretningstjeneste

(Danish Defence Intelligence Service)

Kastellet 30

2100 Copenhagen Ø

Tel. +45 33325566

Fax +45 33931320

BULGÁRIA

State Commission on Information Security

4 Kozloduy Str.

1202 Sofia

Tel. +359 29333600

Fax +359 29873750

E-mail: dksi@government.bg

Website: www.dksi.bg

ALEMANHA

Bundesministerium des Innern, für Bau und Heimat

Section ÖS II 5

Alt-Moabit 140

D-10557 Berlin

Tel. +49 30186810

Fax +49 30186811441

E-mail 1: OESII5@bmi.bund.de

E-mail 2: PersGS@bmi.bund.de

CHÉQUIA

Národní bezpečnostní úřad

(National Security Authority)

Na Popelce 2/16

150 06 Praha 56

Tel. +420 257283335

Fax: +420 257283110

E-mail: oms@nbu.cz

Website: www.nbu.cz

ESTÓNIA

National Security Authority Department

Estonian Foreign Intelligence Service

Rahumäe tee 4B

11316 Tallinn

Tel. +372 693 9211

Fax +372 693 5001

E-mail: nsa@fis.gov.ee

IRLANDA

National Security Authority

Department of Foreign Affairs and Trade

76 – 78 Harcourt Street

Dublin 2

D02 DX45 Ireland

Tel. 1: +353 1 4082842

Tel. 2: +353 1 4082724

E-mail: nsa@dfa.ie

FRANÇA

Secrétariat général de la défense et de la sécurité nationale

Sous-direction Protection du secret (SGDSN/PSD)

51 Boulevard de la Tour-Maubourg

75700 Paris 07 SP

Tel. +33 171758177

Fax +33 171758200

GRÉCIA

Γενικό Επιτελείο Εθνικής Άμυνας (ΓΕΕΘΑ)

Διεύθυνση Ασφαλείας και Αντιπληροφοριών

ΣΤΓ 1020 –Χολαργός (Αθήνα)

Ελλάδα

Τηλ.: +30 2106572045 (ώρες γραφείου)

+30 2106572009 (ώρες γραφείου)

Φαξ: +30 2106536279

+30 2106577612

Hellenic National Defence General Staff (HNDGS)

Counter Intelligence and Security Directorate (NSA)

227-231 HOLARGOS

STG 1020 ATHENS

Tel. +30 2106572045

+30 2106572009

Fax +30 2106536279

+30 2106577612

CROÁCIA

Office of the National Security Council

Croatian NSA

Jurjevska 34

10000 Zagreb

Croatia

Tel. +385 14681222

Fax +385 14686049

E-mail: NSACroatia@uvns.hr

Website: www.uvns.hr

ESPANHA

Autoridad Nacional de Seguridad

Oficina Nacional de Seguridad

Calle Argentona, 30

28023 Madrid

Tel. +34 913725000

Fax +34 913725808

E-mail: nsa-sp@areatec.com

ITÁLIA

Presidenza del Consiglio dei Ministri

Dipartimento Informazioni per la Sicurezza (DIS)

Ufficio Centrale per la Segretezza (UCSe)

Via Galilei, 32

00185 Roma

Tel. +39 06478601

Fax +39 064885273

E-mail: nsa.ita@alfa.gov.it

CHIPRE

ΥΠΟΥΡΓΕΙΟ ΑΜΥΝΑΣ

ΣΤΡΑΤΙΩΤΙΚΟ ΕΠΙΤΕΛΕΙΟ ΤΟΥ ΥΠΟΥΡΓΟΥ ΑΜΥΝΑΣ

ΕΘΝΙΚΗ ΑΡΧΗ ΑΣΦΑΛΕΙΑΣ (ΕΑΑ)

Υπουργείο Άμυνας

Λεωφόρος Στροβόλου 172-174, 1432

Λευκωσία

Ταχυδρομικός Κώδικας: 2048

Τηλεφωνα: +357 22807569, +357 22807643, +357 22807764

Τηλεομοιότυπ: +357 22302351

Ηλεκτρονικό Ταχυδρομείο: cynsa@mod.gov.cy

Ministry of Defence

Minister’s Military Staff

National Security Authority (NSA)

172-174 Strovolou Avenue, 1432

Nicosia

Postal code: 2048

Tel. +357 22807569, +357 22807643, +357 22807764

Fax +357 22302351

E-mail: cynsa@mod.gov.cy

LITUÂNIA

Lietuvos Respublikos paslapčių apsaugos koordinavimo komisija

(The Commission for Secrets Protection Coordination of the Republic of Lithuania

National Security Authority)

Pilaitės ave. 19

LT-06264 Vilnius

Tel. +370 5 706 66128

Fax +370 706 66700

E-mail: nsa@vsd.lt

LETÓNIA

National Security Authority

Constitution Protection Bureau of the Republic of Latvia

P.O.Box 286

LV-1001 Riga

Tel. +371 67025418

E-mail: ndi@sab.gov.lv

LUXEMBURGO

Autorité nationale de Sécurité

Boîte postale 2379

1023 Luxembourg

Tel. +352 24782210 central

Tel. +352 24782253 direct

Fax +352 24782243

HUNGRIA

Nemzeti Biztonsági Felügyelet

(National Security Authority of Hungary)

1024 Budapest, Szilágyi Erzsébet fasor 11/B

Endereço: 1399 Budapest, Pf. 710/50

Tel. +36-1/391-1862

Fax +36-1/391-1889

E-mail: nbf@nbf.hu

Website: www.nbf.hu

ÁUSTRIA

Informationssicherheitskommission

Bundeskanzleramt

Ballhausplatz 2

1010 Wien

Tel. +43 1 53115 202594

Fax +43 1 53109 202594

E-mail: isk@bka.gv.at

MALTA

Ministry for Home Affairs and National Security

P.O. Box 146

MT-Valletta

Tel. +356 21249844

Fax +356 25695321

POLÓNIA

Agencja Bezpieczeństwa Wewnętrznego – ABW

(Internal Security Agency)

2A Rakowiecka St.

00-993 Warszawa

Tel. +48 225857663

Fax +48 225858509

E-mail: nsa@abw.gov.pl

Website: www.abw.gov.pl

PAÍSES BAIXOS

Ministerie van Binnenlandse Zaken en Koninkrijksrelaties

Postbus 20010

2500 EA Den Haag

Tel. +31 703204400

Fax +31 703200733

Ministerie van Defensie

Beveiligingsautoriteit

Postbus 20701

2500 ES Den Haag

Tel. +31 703187060

Fax +31 703187522

PORTUGAL

Presidência do Conselho de Ministros

Autoridade Nacional de Segurança

Rua da Junqueira, 69

1300-342 Lisboa

Tel. +351 213031710

Fax +351 213031711

ROMÉNIA

Oficiul Registrului Național al Informațiilor Secrete de Stat

– Romanian NSA – ORNISS

National Registry Office for Classified Information

Strada Mureș nr. 4

012275 Bucharest

Tel. +40 212075114

Fax +40 212240714

E-mail: nsa.romania@nsa.ro

Website: www.orniss.ro

FINLÂNDIA

National Security Authority

Ministry for Foreign Affairs

P.O. Box 453

FI-00023 Government

Tel. +358 9 16055890

E-mail: NSA@formin.fi

ESLOVÉNIA

Urad Vlade RS za varovanje tajnih podatkov

Šmartinska 152

1000 Ljubljana

Tel. +386 147817570

Fax: +386 14781399

E-mail: gp.uvtp@gov.si

SUÉCIA

Ministry for Foreign Affairs

Swedish National Security Authority

103 39 Stockholm

Tel. +46 8 405 10 00

E-mail: ud-nsa@gov.se

ESLOVÁQUIA

Národný bezpečnostný úrad

(National Security Authority)

Budatínska 30

851 06 Bratislava

Tel. +421 2 6869 1111

Fax +421 2 6869 1700

E-mail: podatelna@nbu.gov.sk

Website: www.nbu.gov.sk

 


1.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/8


DECISÃO (UE) 2021/1076 DO CONSELHO

de 22 de junho de 2021

que nomeia dois suplentes do Comité das Regiões, propostos pela República Checa

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 305.o,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões (1),

Tendo em conta as propostas do Governo checo,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 300.o, n.o 3, do Tratado, o Comité das Regiões é composto por representantes das autarquias regionais e locais que sejam quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita.

(2)

Em 10 de dezembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (UE) 2019/2157 (2) que nomeia os membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025.

(3)

Vagaram dois lugares de suplente do Comité das Regiões na sequência do termo dos mandatos com base nos quais Martin KLIKA e Jaromír NOVÁK foram propostos para nomeação.

(4)

O Governo checo propôs os seguintes representantes de órgãos regionais, que são titulares de um mandato eleitoral a nível regional para o Comité das Regiões, na qualidade de suplentes, pelo período remanescente do atual mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025: Pavel KARPÍŠEK, Zastupitel Plzeňského kraje (Representante da Região dePilsen), e Jiří ŘEHÁK, Zastupitel Ústeckého kraje (Representante da Região de Ústecký),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os seguintes representantes de órgãos regionais, que são titulares de um mandato eleitoral, são nomeados suplentes do Comité das Regiões pelo período remanescente do mandato, a saber, até 25 de janeiro de 2025:

Pavel KARPÍŠEK, Zastupitel Plzeňského kraje (Representante da região de Pilsen),

Jiří ŘEHÁK, Zastupitel Ústeckého kraje (Representante da região de Ústecký).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 22 de junho de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

A. P. ZACARIAS


(1)   JO L 139 de 27.5.2019, p. 13.

(2)  Decisão (UE) 2019/2157 do Conselho, de 10 de dezembro de 2019, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2020 e 25 de janeiro de 2025 (JO L 327 de 17.12.2019, p. 78).


Retificações

1.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/9


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/535 da Comissão, de 31 de março de 2021, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a procedimentos e especificações técnicas uniformes para a homologação de veículos e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos, no que se refere às suas características gerais de construção e segurança

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 117 de 6 de abril de 2021 )

Na página 29, no anexo III, parte 2, ponto 2.3.4.2.2:

onde se lê:

«A chapa pode ser inclinada na vertical até, no mínimo – 15°, e no máximo 5°, desde que o bordo superior da chapa não fique a uma altura de mais de 1 500 mm da superfície do solo.»,

deve ler-se:

«A chapa pode ser inclinada na vertical até, no mínimo – 15°, e no máximo 5°, desde que o bordo superior da chapa fique a uma altura de mais de 1 500 mm da superfície do solo.».


1.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/10


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2021/339 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2021, que dá execução ao artigo 8.o-A do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 68 de 26 de fevereiro de 2021 )

1.

Na página 31, no anexo, no título e nos cabeçalhos do anexo alterado:

em vez de:

«ANEXO

Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, e o artigo 4.o, n.o 1

A.

Pessoas singulares a que se referem o artigo 3.o, n.o 1, e o artigo 4.o, n.o 1»,

deve ler-se:

«ANEXO I

Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1

A.

Pessoas singulares a que se refere o artigo 2.o, n.o 1»;

2.

Na página 58, no anexo, no cabeçalho do anexo alterado:

em vez de:

«B.

Pessoas coletivas, entidades ou organismos a que se refere o artigo 4.o, n.o 1»,

deve ler-se:

«B.

Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o 1».