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ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 220 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
64.° ano |
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Índice |
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II Atos não legislativos |
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ACORDOS INTERNACIONAIS |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
ACORDOS INTERNACIONAIS
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21.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 220/1 |
DECISÃO (UE) 2021/990 DO CONSELHO
de 7 de junho de 2021
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República de Cuba ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 15 de junho de 2018, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à repartição dos contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União. |
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(2) |
As negociações com a República de Cuba foram concluídas em 3 de julho de 2020 mediante a rubrica de um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República de Cuba ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia («Acordo»). |
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(3) |
O Acordo foi assinado em nome da União em 11 de março de 2021, sob reserva da sua celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão (UE) 2020/1484 do Conselho (1). |
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(4) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República de Cuba ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (2).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no Acordo (3).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 7 de junho de 2021.
Pelo Conselho
A Presidente
F. VAN DUNEN
(1) Decisão (UE) 2020/1484 do Conselho, de 13 de outubro de 2020, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República de Cuba ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (JO L 343 de 16.10.2020, p. 1).
(2) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.
(3) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.
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21.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 220/3 |
ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DE CUBA AO ABRIGO DO ARTIGO XXVIII DO ACORDO GERAL SOBRE PAUTAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO (GATT) DE 1994 NO RESPEITANTE À ALTERAÇÃO DAS CONCESSÕES PREVISTAS EM RELAÇÃO A TODOS OS CONTINGENTES PAUTAIS DA LISTA CLXXV-UE EM CONSEQUÊNCIA DA SAÍDA DO REINO UNIDO DA UNIÃO EUROPEIA
A. Carta da União Europeia,
Excelentíssima Senhora,
Na sequência das negociações ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, tal como comunicada aos membros da OMC no documento G/SECRET/42/Add.2, Cuba e a União Europeia acordam em concluir as negociações na seguinte base:
Cuba concorda com o princípio e a metodologia de repartição dos compromissos quantitativos previstos sob a forma de contingentes pautais da União Europeia que incluíam o Reino Unido, em que uma parte da quantidade repartida é assumida pela União Europeia sem o Reino Unido, sendo a quantidade restante assumida pelo Reino Unido.
No que respeita aos contingentes pautais em que Cuba beneficia de direitos de negociação ou de consulta ao abrigo do artigo XXVIII do GATT, Cuba manifesta o seu acordo e satisfação com a repartição proposta, conforme estabelecido no documento G/SECRET/42/Add.2, e com os correspondentes compromissos quantitativos assumidos pela União Europeia, sem o Reino Unido.
A União Europeia e Cuba notificam-se mutuamente da conclusão dos respetivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do presente Acordo. O presente Acordo entra em vigor na data da última notificação. É aplicável a partir dessa data ou a partir da data em que o Reino Unido deixar de ser abrangido pela lista de concessões e de compromissos da União Europeia (lista CLXXV-UE), consoante a data que for posterior.
Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Vosso Governo sobre o que precede. No caso de o que precede ser aceitável pelo Governo de Vossa Excelência, tenho a honra de propor que a presente carta e a respetiva confirmação constituam, em conjunto, um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e Cuba, incluindo para efeitos do artigo XXVIII, n.o 3, alíneas a) e b), do GATT de 1994.
Queira aceitar, Excelentíssima Senhora, os protestos da minha mais elevada consideração.
B. Carta de Cuba
Excelentíssimo Senhor,
Tenho a honra de acusar a receção da carta datada de hoje de Vossa Excelência, do seguinte teor:
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«Na sequência das negociações ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia, tal como comunicada aos membros da OMC no documento G/SECRET/42/Add.2, Cuba e a União Europeia acordam em concluir as negociações na seguinte base: |
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Cuba concorda com o princípio e a metodologia de repartição dos compromissos quantitativos previstos sob a forma de contingentes pautais da União Europeia que incluíam o Reino Unido, em que uma parte da quantidade repartida é assumida pela União Europeia sem o Reino Unido, sendo a quantidade restante assumida pelo Reino Unido. |
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No que respeita aos contingentes pautais em que Cuba beneficia de direitos de negociação ou de consulta ao abrigo do artigo XXVIII do GATT, Cuba manifesta o seu acordo e satisfação com a repartição proposta, conforme estabelecido no documento G/SECRET/42/Add.2, e com os correspondentes compromissos quantitativos assumidos pela União Europeia, sem o Reino Unido. |
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A União Europeia e Cuba notificam-se mutuamente da conclusão dos respetivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do presente Acordo. O presente Acordo entra em vigor na data da última notificação. É aplicável a partir dessa data ou a partir da data em que o Reino Unido deixar de ser abrangido pela lista de concessões e de compromissos da União Europeia (lista CLXXV-UE), consoante a data que for posterior. |
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Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Vosso Governo sobre o que precede. No caso de o que precede ser aceitável pelo Governo de Vossa Excelência, tenho a honra de propor que a presente carta e a respetiva confirmação constituam, em conjunto, um Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e Cuba, incluindo para efeitos do artigo XXVIII, n.o 3, alíneas a) e b), do GATT de 1994.». |
Tenho a honra de comunicar o acordo do meu Governo com o teor da carta que precede.