ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 218

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
18 de junho de 2021


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2021/986 da Comissão, de 29 de abril de 2021, que aprova a Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que adota um novo regulamento que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais [notificada com o número C(2021) 2893]

1

 

*

Decisão de Execução (UE) 2021/987 da Comissão, de 16 de junho de 2021, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelo Reino Unido a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) [notificada com o número C(2021) 4114]

3

 

*

Decisão de Execução (UE) 2021/988 da Comissão, de 16 de junho de 2021, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) [notificada com o número C(2021) 4118]

9

 

*

Decisão de Execução (UE) 2021/989 da Comissão, de 17 de junho de 2021, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2021) 4257]  ( 1 )

41

 

 

REGULAMENTOS INTERNOS E DE PROCESSO

 

*

Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que adota o regulamento da Agência que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais e revoga o regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 5 de maio de 1960, com a redação que lhe foi dada pelo regulamento de 15 de julho de 1975

56

 

*

Regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais

58

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

DECISÕES

18.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/1


DECISÃO (UE) 2021/986 DA COMISSÃO

de 29 de abril de 2021

que aprova a Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que adota um novo regulamento que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais

[notificada com o número C(2021) 2893]

(apenas faz fé o texto em língua inglesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 60.o, sexto parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 2.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (adiante designado por «Tratado Euratom»), a Comunidade Europeia da Energia Atómica deve assegurar que todos os utilizadores da Comunidade recebem um aprovisionamento regular e equitativo de minérios e combustíveis nucleares, por meio de uma política comum de aprovisionamento baseada no princípio da igualdade de acesso às fontes de aprovisionamento.

(2)

O artigo 52.o, n.o 2, alínea b) do Tratado Euratom criou uma Agência para o efeito.

(3)

O regulamento adotado pela Agência carece de aprovação da Comissão e tem por objetivo determinar as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais.

(4)

A Agência, agindo em conformidade com o Tratado Euratom e os seus próprios estatutos, adotou, pela sua Decisão de 15 de janeiro de 2021, um novo regulamento para atualizar e substituir o seu regulamento atualmente em vigor.

(5)

Nos termos do artigo 60.o, sexto parágrafo, do Tratado Euratom, o regulamento da Agência deve ser aprovado pela Comissão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada a Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 15 de janeiro de 2021, que adota o regulamento da Agência que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais e revoga o regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 5 de maio de 1960.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.

Artigo 3.o

A destinatária da presente decisão é a Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica. A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2021.

Pela Comissão

Kadri SIMSON

Membro da Comissão


18.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/3


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/987 DA COMISSÃO

de 16 de junho de 2021

que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelo Reino Unido a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

[notificada com o número C(2021) 4114]

(Apenas faz fé o texto na língua inglesa)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 52.o, em conjugação com os artigos 131.o e 138.o do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, a Comissão deve proceder às verificações necessárias, notificar ao Reino Unido os resultados dessas verificações, tomar nota das observações transmitidas pelo Reino Unido, procurar chegar a um acordo por meio de um debate bilateral e comunicar formalmente as suas conclusões ao Reino Unido.

(2)

O Reino Unido teve possibilidade de pedir a abertura de um procedimento de conciliação, mas não o solicitou.

(3)

Nos termos do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, só podem ser financiadas despesas agrícolas efetuadas sem nenhuma infração ao direito da União.

(4)

As verificações efetuadas e os resultados do debate bilateral revelaram que uma parte das despesas declaradas pelo Reino Unido não cumpre esse requisito, pelo que não pode ser financiada pelo FEAGA nem pelo FEADER.

(5)

Importa indicar os montantes que não são considerados imputáveis ao FEAGA nem ao FEADER. Nesses montantes não se incluem despesas efetuadas mais de vinte e quatro meses antes da notificação escrita da Comissão ao Reino Unido dos resultados das verificações.

(6)

Além disso, os montantes excluídos do financiamento da União pela presente decisão devem refletir eventuais reduções e suspensões nos termos do artigo 41.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, as quais são provisórias e não prejudicam decisões que venham a ser tomadas nos termos do artigo 51.o ou 52.o do referido regulamento.

(7)

Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a Comissão comunicou ao Reino Unido, por meio de um relatório de síntese (2), a avaliação dos montantes a excluir por incumprimento do direito da União.

(8)

A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa retirar dos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos pendentes a 31 de março de 2021,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São excluídos do financiamento da União os montantes indicados no anexo, relativos às despesas efetuadas pelos organismos pagadores acreditados do Reino Unido e declaradas a título do FEAGA e do FEADER.

Artigo 2.o

O destinatário da presente decisão é o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

Feito em Bruxelas, em 16 de junho de 2021

Pela Comissão

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.

(2)  Ares(2021) 3293159.


ANEXO

Decisão: Apenas RU-66

Rubrica orçamental: 6200

Estado-Membro

Medida

EF

Motivo

Tipo

Correção (%)

Moeda

Montante

Deduções

Impacte financeiro

Grã-Bretanha

Certificação

2016

Erros financeiros detetados pelo organismo de certificação

PONTUAL

 

EUR

-859,46

0,00

-859,46

 

Apuramento das contas - Apuramento financeiro

2019

Cálculo incorreto do pagamento – AO1

PONTUAL

 

EUR

-103 237,16

0,00

-103 237,16

 

Apuramento das contas - Apuramento financeiro

2019

Erros individuais na população FEAGA SIGC

PONTUAL

 

EUR

-3 112,08

0,00

-3 112,08

 

Apuramento das contas - Apuramento financeiro

2019

Erro conhecido na população FEAGA SIGC

PONTUAL

 

EUR

-1 551,20

0,00

-1 551,20

 

 

 

 

 

Total da Grã-Bretanha:

EUR

-108 759,90

0,00

-108 759,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Moeda

Montante

Deduções

Impacte financeiro

EUR

-108 759,90

0,00

-108 759,90

Rubrica orçamental: 6201

Estado-Membro

Medida

EF

Motivo

Tipo

Correção (%)

Moeda

Montante

Deduções

Impacte financeiro

Grã-Bretanha

Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos

2016

1.2. Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia»

TAXA FIXA

23,44 %

EUR

-14 804,48

0,00

-14 804,48

 

Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos

2017

1.2. Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia»

TAXA FIXA

23,44 %

EUR

-265 380,06

0,00

-265 380,06

 

Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos

2018

1.2. Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia»

TAXA FIXA

23,44 %

EUR

-558 453,80

0,00

-558 453,80

 

Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos

2019

1.2. Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia»

TAXA FIXA

23,44 %

EUR

-566 790,77

0,00

-566 790,77

 

Desenvolvimento Rural – FEADER – Leader

2017

Deficiências detetadas no funcionamento dos controlos-chave «Controlos adequados da elegibilidade dos custos da operação» e «Procedimentos adequados de seleção e apreciação de projetos e pedidos» – Exercício financeiro de 2017

PONTUAL

 

EUR

-47 531,38

0,00

-47 531,38

 

Desenvolvimento Rural – medidas não-SIGC

2018

Deficiências detetadas no funcionamento dos controlos-chave «Controlos adequados da elegibilidade dos custos da operação» e «Procedimentos adequados de seleção e apreciação de projetos e pedidos» – Exercício financeiro de 2018

PONTUAL

 

EUR

-336 852,17

0,00

-336 852,17

 

Desenvolvimento Rural – medidas não-SIGC

2019

Deficiências detetadas no funcionamento dos controlos-chave «Controlos adequados da elegibilidade dos custos da operação» e «Procedimentos adequados de seleção e apreciação de projetos e pedidos» – Exercício financeiro de 2019

PONTUAL

 

EUR

-247 748,43

0,00

-247 748,43

 

Certificação

2016

Erros financeiros detetados pelo organismo de certificação

PONTUAL

 

EUR

-78 032,29

0,00

-78 032,29

 

Apuramento das contas - Apuramento financeiro

2019

Erros individuais na população FEADER SIGC

PONTUAL

 

EUR

-11 648,58

0,00

-11 648,58

 

Desenvolvimento Rural – medidas não-SIGC

2018

Controlo-chave «Procedimentos adequados de seleção e apreciação de projetos e pedidos» – Exercícios financeiros de 2018 e 2019

PONTUAL

 

EUR

-1 933 280,58

0,00

-1 933 280,58

 

Desenvolvimento Rural – medidas não-SIGC

2019

Controlo-chave «Procedimentos adequados de seleção e apreciação de projetos e pedidos» – Exercícios financeiros de 2018 e 2019

PONTUAL

 

EUR

-1 426 714,65

0,00

-1 426 714,65

 

Desenvolvimento rural – FEADER – Conhecimento e inovação

2016

Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia»

TAXA FIXA

23,44 %

EUR

-898,00

0,00

-898,00

 

Desenvolvimento rural – FEADER – Conhecimento e inovação

2017

Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia»

TAXA FIXA

23,44 %

EUR

-110 558,25

0,00

-110 558,25

 

Desenvolvimento rural – FEADER – Conhecimento e inovação

2018

Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia»

TAXA FIXA

23,44 %

EUR

-475 154,01

0,00

-475 154,01

 

Desenvolvimento rural – FEADER – Conhecimento e inovação

2019

Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia»

TAXA FIXA

23,44 %

EUR

-109 153,46

0,00

-109 153,46

 

 

 

 

 

Total da Grã-Bretanha:

EUR

-6 183 000,91

0,00

-6 183 000,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Moeda

Montante

Deduções

Impacte financeiro

EUR

-6 183 000,91

0,00

-6 183 000,91


18.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/9


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/988 DA COMISSÃO

de 16 de junho de 2021

que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

[notificada com o número C(2021) 4118]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, polaca, portuguesa, romena e sueca)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 52.o,

Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, a Comissão deve proceder às verificações necessárias, notificar aos Estados-Membros os resultados dessas verificações, tomar nota das observações por eles transmitidas, procurar chegar a um acordo com os Estados-Membros em causa por meio de um debate bilateral e comunicar formalmente as suas conclusões a esses Estados-Membros.

(2)

Os Estados-Membros tiveram a possibilidade de pedir a abertura de um procedimento de conciliação. Essa possibilidade foi utilizada em alguns casos, tendo a Comissão examinado os relatórios elaborados na sequência desse procedimento.

(3)

Nos termos do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, só podem ser financiadas despesas agrícolas efetuadas sem nenhuma infração ao direito da União.

(4)

As verificações efetuadas, os resultados dos debates bilaterais e os procedimentos de conciliação revelaram que uma parte das despesas declaradas pelos Estados-Membros não cumpre esse requisito, pelo que não pode ser financiada pelo FEAGA nem pelo FEADER.

(5)

Importa indicar os montantes que não são considerados imputáveis ao FEAGA nem ao FEADER. Nesses montantes não se incluem despesas efetuadas mais de vinte e quatro meses antes da notificação escrita da Comissão aos Estados-Membros dos resultados das verificações.

(6)

Além disso, os montantes excluídos do financiamento da União pela presente decisão devem refletir eventuais reduções e suspensões nos termos do artigo 41.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, uma vez que as mesmas são de natureza provisória e não prejudicam as decisões tomadas nos termos dos artigos 51.o ou 52.o do referido regulamento.

(7)

Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a Comissão comunicou aos Estados-Membros, por meio de um relatório de síntese, a avaliação dos montantes a excluir por incumprimento do direito da União (2).

(8)

A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa retirar dos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos pendentes em 31 de março de 2021,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São excluídos do financiamento da União os montantes indicados no anexo, relacionados com as despesas efetuadas pelos organismos pagadores acreditados dos Estados-Membros e declaradas a título do FEAGA ou do FEADER.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia e o Reino da Suécia.

Feito em Bruxelas, em 16 de junho de 2021.

Pela Comissão

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.

(2)  Ares(2021) 3293265.


ANEXO

Decisão: 66

Rubrica orçamental: 08020601

Estado-Membro

Medida

EF

Motivo

Tipo

Correção (%)

Divisa

Montante

Deduções

Impacte financeiro

FR

Ajudas diretas dissociadas

2014

Reembolso na sequência de acórdão no processo C-404/19P

TAXA FIXA

100,00%

EUR

10 681 575,98

0,00

10 681 575,98

 

Ajudas diretas dissociadas

2015

Reembolso na sequência de acórdão no processo C-404/19P

TAXA FIXA

100,00%

EUR

9 836 977,73

0,00

9 836 977,73

 

 

 

 

 

Total FR:

EUR

20 518 553,71

0,00

20 518 553,71

RO

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2018

Reembolso proposto à Roménia (reduções a aplicar por incumprimento dos prazos de pagamento, superação de limites máximos/dotações e de imposições)

PONTUAL

 

EUR

7 520 578,32

0,00

7 520 578,32

 

 

 

 

 

Total RO:

EUR

7 520 578,32

0,00

7 520 578,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Divisa

Montante

Deduções

Impacte financeiro

EUR

28 039 132,03

0,00

28 039 132,03

Rubrica orçamental: 08030102

Estado-Membro

Medida

EF

Motivo

Tipo

Correção (%)

Divisa

Montante

Deduções

Impacte financeiro

PL

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2018

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

5,00%

EUR

2 519,16

0,00

2 519,16

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2019

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

2,00%

EUR

125,36

0,00

125,36

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2019

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

5,00%

EUR

446,46

0,00

446,46

 

 

 

 

 

Total PL:

EUR

3 090,98

0,00

3 090,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Divisa

Montante

Deduções

Impacte financeiro

EUR

3 090,98

0,00

3 090,98

Rubrica orçamental: 6200

Estado-Membro

Medida

EF

Motivo

Tipo

Correção (%)

Divisa

Montante

Deduções

Impacte financeiro

AT

Medidas de promoção

2016

Não conformidade da contratação pública (programa de promoção 534)

PONTUAL

 

EUR

-705 438,48

0,00

-705 438,48

 

Medidas de promoção

2017

Não conformidade da contratação pública (programa de promoção 534)

PONTUAL

 

EUR

-552 415,32

0,00

-552 415,32

 

Medidas de promoção

2018

Não conformidade da contratação pública (programa de promoção 534)

PONTUAL

 

EUR

-657 329,58

0,00

-657 329,58

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2017

Não elegibilidade dos beneficiários AT02, AT04 e AT08

PONTUAL

 

EUR

-177 728,45

0,00

-177 728,45

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2018

Não elegibilidade dos beneficiários AT02, AT04 e AT08

PONTUAL

 

EUR

-459 310,56

0,00

-459 310,56

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2019

Não elegibilidade dos beneficiários AT02, AT04 e AT08

PONTUAL

 

EUR

-321 575,98

-5 400,00

-316 175,98

 

 

 

 

 

Total AT:

EUR

-2 873 798,37

-5 400,00

-2 868 398,37

CZ

Certificação

2015

Deficiência no controlo-chave «Realização de controlos no local de qualidade suficiente»

MONTANTE ESTIMADO

 

EUR

-1 476 920,49

-1 527,46

-1 475 393,03

 

 

 

 

 

Total CZ:

EUR

-1 476 920,49

-1 527,46

-1 475 393,03

DE

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2019

Erros financeiros – FEAGA e FEADER

PONTUAL

 

EUR

-597,25

0,00

-597,25

 

Ajudas diretas dissociadas

2018

Deficiência na qualidade dos controlos no local em 2017

PONTUAL

 

EUR

-512 584,64

0,00

-512 584,64

 

Ajudas diretas dissociadas

2019

Deficiência na qualidade dos controlos no local em 2018

PONTUAL

 

EUR

-736 973,88

0,00

-736 973,88

 

 

 

 

 

Total DE:

EUR

-1 250 155,77

0,00

-1 250 155,77

DK

Regime dos jovens agricultores

2020

os 2 controlos-chave – Regime dos jovens agricultores – Exercício 2019

PONTUAL

 

EUR

-316,73

0,00

-316,73

 

Regime de pagamento de base

2020

os 2 controlos-chave – RPB – Exercício 2019

PONTUAL

 

EUR

-3 349 880,07

0,00

-3 349 880,07

 

Pagamento por ecologização

2020

os 2 controlos-chave – Ecologização – Exercício 2019

PONTUAL

 

EUR

-1 554 236,10

0,00

-1 554 236,10

 

Regime de pagamento de base

2018

Atribuição a partir da RN a jovens agricultores ou agricultores em início de atividade agrícola – RPB – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-474,95

0,00

-474,95

 

Regime de pagamento de base

2019

Atribuição a partir da RN a jovens agricultores ou agricultores em início de atividade agrícola – RPB – Exercício 2018

PONTUAL

 

EUR

-468,19

0,00

-468,19

 

Pagamento por ecologização

2018

Atribuição a partir da RN a jovens agricultores ou agricultores em início de atividade agrícola – Ecologização – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-216,72

0,00

-216,72

 

Pagamento por ecologização

2019

Atribuição a partir da RN a jovens agricultores ou agricultores em início de atividade agrícola – Ecologização – Exercício 2018

PONTUAL

 

EUR

-215,28

0,00

-215,28

 

Regime dos jovens agricultores

2018

Atribuição a partir da RN a jovens agricultores ou agricultores em início de atividade agrícola – PJA – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-173,92

0,00

-173,92

 

Regime dos jovens agricultores

2019

Atribuição a partir da RN a jovens agricultores ou agricultores em início de atividade agrícola – PJA – Exercício 2018

PONTUAL

 

EUR

-347,85

0,00

-347,85

 

Regime dos jovens agricultores

2017

Controlos dos direitos a pagamento a atribuir aos agricultores – PJA – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-5 461,42

0,00

-5 461,42

 

Regime de pagamento de base

2017

Controlos sobre o apuramento do valor correto de direitos ao pagamento – RPB – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-9 015,83

0,00

-9 015,83

 

Regime de pagamento de base

2018

Controlos sobre o apuramento do valor correto de direitos ao pagamento – RPB – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-10 835 955,13

0,00

-10 835 955,13

 

Pagamento por ecologização

2017

Controlos sobre o apuramento do valor correto de direitos ao pagamento – Ecologização – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-4 083,27

0,00

-4 083,27

 

Pagamento por ecologização

2018

Controlos sobre o apuramento do valor correto de direitos ao pagamento – Ecologização – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-4 944 446,32

0,00

-4 944 446,32

 

Regime de pagamento de base

2018

Controlos deficientes das disposições sobre o agricultor ativo e as empresas associadas – RPB – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-8 240,35

0,00

-8 240,35

 

Regime de pagamento de base

2019

Controlos deficientes das disposições sobre o agricultor ativo e as empresas associadas – RPB – Exercício 2018

PONTUAL

 

EUR

-8 478,63

0,00

-8 478,63

 

Reembolso de ajudas diretas ligado à disciplina financeira

2019

Controlos deficientes das disposições sobre o agricultor ativo e as empresas associadas – Disciplina financeira – Exercício 2018

PONTUAL

 

EUR

-105,85

0,00

-105,85

 

Pagamento por ecologização

2018

Controlos deficientes das disposições sobre o agricultor ativo e as empresas associadas – Ecologização – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-3 734,98

0,00

-3 734,98

 

Pagamento por ecologização

2019

Controlos deficientes das disposições sobre o agricultor ativo e as empresas associadas – Ecologização – Exercício 2018

PONTUAL

 

EUR

-3 913,26

0,00

-3 913,26

 

Reembolso de ajudas diretas ligado à disciplina financeira

2018

Controlos deficientes das disposições sobre o agricultor ativo e as empresas associadas – REEMBOLSO LIGADO À DISCIPLINA FINANCEIRA – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-98,29

0,00

-98,29

 

Regime dos jovens agricultores

2018

Deficiências nos controlos da elegibilidade dos agricultores – PJA – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-3 307,99

0,00

-3 307,99

 

Regime de pagamento de base

2019

Cálculo incorreto do valor unitário dos direitos ao pagamento e respetiva convergência – RPB – Exercício 2018

PONTUAL

 

EUR

-12 258 776,78

0,00

-12 258 776,78

 

Pagamento por ecologização

2019

Cálculo incorreto do valor unitário dos direitos ao pagamento e respetiva convergência – Ecologização – Exercício 2018

PONTUAL

 

EUR

-5 636 585,57

0,00

-5 636 585,57

 

Regime dos jovens agricultores

2019

Estabelecimento incorreto da reserva no primeiro ano de aplicação do RPB – PJA – Exercício 2018

PONTUAL

 

EUR

-1 843 019,22

0,00

-1 843 019,22

 

Reembolso de ajudas diretas ligado à disciplina financeira

2020

Controlo-chave 1 – agricultor ativo – reembolso da disciplina financeira – Exercício 2019

PONTUAL

 

EUR

-151,04

0,00

-151,04

 

 

 

 

 

Total DK:

EUR

-40 471 703,74

0,00

-40 471 703,74

ES

Regime dos jovens agricultores

2019

1. Erros financeiros – FEAGA SIGC

PONTUAL

 

EUR

-1 045,31

0,00

-1 045,31

 

Reembolso de ajudas diretas ligado à disciplina financeira

2018

Todas as deficiências nos exercícios de 2016-2018

TAXA FIXA

2,00%

EUR

-9 136,29

0,00

-9 136,29

 

Ajudas diretas dissociadas

2017

Todas as deficiências nos exercícios de 2016-2018

TAXA FIXA

2,00%

EUR

-686 287,55

0,00

-686 287,55

 

Ajudas diretas dissociadas

2018

Todas as deficiências nos exercícios de 2016-2018

TAXA FIXA

2,00%

EUR

-681 452,23

-15,77

-681 436,46

 

Ajudas diretas dissociadas

2019

Todas as deficiências nos exercícios de 2016-2018

TAXA FIXA

2,00%

EUR

-679 613,13

0,00

-679 613,13

 

Apoio associado voluntário

2017

Incumprimento da taxa mínima de controlos no local – Exercício 2016 – ES07

PONTUAL

 

EUR

-9 163,63

0,00

-9 163,63

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES01

PONTUAL

 

EUR

-214 052,50

0,00

-214 052,50

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES02

PONTUAL

 

EUR

-35 154,17

0,00

-35 154,17

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES03

PONTUAL

 

EUR

-6 027,43

0,00

-6 027,43

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES04

PONTUAL

 

EUR

-11 966,55

0,00

-11 966,55

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES06

PONTUAL

 

EUR

-543,35

0,00

-543,35

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES07

PONTUAL

 

EUR

-457 825,92

0,00

-457 825,92

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES08

PONTUAL

 

EUR

-329 045,88

0,00

-329 045,88

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES09

PONTUAL

 

EUR

-161 881,06

0,00

-161 881,06

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES10

PONTUAL

 

EUR

-163 135,14

0,00

-163 135,14

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES11

PONTUAL

 

EUR

-5 254,09

0,00

-5 254,09

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES12

PONTUAL

 

EUR

-54 253,23

0,00

-54 253,23

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES13

PONTUAL

 

EUR

-20 050,79

0,00

-20 050,79

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES14

PONTUAL

 

EUR

-6 298,18

0,00

-6 298,18

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES15

PONTUAL

 

EUR

-12 806,42

0,00

-12 806,42

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES16

PONTUAL

 

EUR

-36,81

0,00

-36,81

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES01

PONTUAL

 

EUR

-7 635,60

0,00

-7 635,60

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES03

PONTUAL

 

EUR

-946,50

0,00

-946,50

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES06

PONTUAL

 

EUR

-1 243,75

0,00

-1 243,75

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES09

PONTUAL

 

EUR

-81 663,54

0,00

-81 663,54

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES10

PONTUAL

 

EUR

-2 515,29

0,00

-2 515,29

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES11

PONTUAL

 

EUR

-2 135,85

0,00

-2 135,85

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES13

PONTUAL

 

EUR

-3 397,41

0,00

-3 397,41

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES01

PONTUAL

 

EUR

-93 049,84

0,00

-93 049,84

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES02

PONTUAL

 

EUR

-11 653,81

0,00

-11 653,81

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES03

PONTUAL

 

EUR

-56 912,80

0,00

-56 912,80

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES06

PONTUAL

 

EUR

-30 388,08

0,00

-30 388,08

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES07

PONTUAL

 

EUR

-13 655,79

0,00

-13 655,79

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES08

PONTUAL

 

EUR

-285 076,52

0,00

-285 076,52

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES09

PONTUAL

 

EUR

-3 862,39

0,00

-3 862,39

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES10

PONTUAL

 

EUR

-261 712,65

0,00

-261 712,65

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES11

PONTUAL

 

EUR

-5 381,90

0,00

-5 381,90

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES12

PONTUAL

 

EUR

-35 032,99

0,00

-35 032,99

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES15

PONTUAL

 

EUR

-5 273,96

0,00

-5 273,96

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES16

PONTUAL

 

EUR

-8 570,19

0,00

-8 570,19

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vitelos – ES01, ES02, ES07, ES08, ES09, ES11, ES12, ES13, ES14, ES16, ES17

PONTUAL

 

EUR

-928 608,02

0,00

-928 608,02

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vitelos – ES03, ES10, ES15

PONTUAL

 

EUR

-96 216,77

0,00

-96 216,77

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vitelos – ES04

PONTUAL

 

EUR

-48 179,48

0,00

-48 179,48

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vitelos – ES06

PONTUAL

 

EUR

-860,26

0,00

-860,26

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES01

PONTUAL

 

EUR

-20 981,68

0,00

-20 981,68

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES03

PONTUAL

 

EUR

-2 710,14

0,00

-2 710,14

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES06

PONTUAL

 

EUR

-359,00

0,00

-359,00

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES08

PONTUAL

 

EUR

-553,27

0,00

-553,27

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES09

PONTUAL

 

EUR

-47 291,92

0,00

-47 291,92

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES11

PONTUAL

 

EUR

-6 012,34

0,00

-6 012,34

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES13

PONTUAL

 

EUR

-4 670,86

0,00

-4 670,86

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas em aleitamento – ES01, ES02, ES03, ES06, ES07, ES08, ES09, ES10, ES11, ES12, ES15, ES16

PONTUAL

 

EUR

-530 033,86

0,00

-530 033,86

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2016 – ES01

PONTUAL

 

EUR

-239 684,98

0,00

-239 684,98

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2016 – ES07

PONTUAL

 

EUR

-26 526,86

0,00

-26 526,86

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2016 – ES15

PONTUAL

 

EUR

-32 460,71

0,00

-32 460,71

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES01

PONTUAL

 

EUR

-285 297,01

0,00

-285 297,01

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES03

PONTUAL

 

EUR

-1 094,93

0,00

-1 094,93

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES07

PONTUAL

 

EUR

-103 542,28

0,00

-103 542,28

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES08

PONTUAL

 

EUR

-26 259,62

0,00

-26 259,62

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES09

PONTUAL

 

EUR

-116 399,77

0,00

-116 399,77

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES12

PONTUAL

 

EUR

-20 849,00

0,00

-20 849,00

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES15

PONTUAL

 

EUR

-66 668,93

0,00

-66 668,93

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2016 – ES03

PONTUAL

 

EUR

-56,17

0,00

-56,17

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2016 – ES07

PONTUAL

 

EUR

-2 200,51

0,00

-2 200,51

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2016 – ES09

PONTUAL

 

EUR

-359,78

0,00

-359,78

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2016 – ES12

PONTUAL

 

EUR

-26,57

0,00

-26,57

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2016 – ES16

PONTUAL

 

EUR

-58,41

0,00

-58,41

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2016 – ES17

PONTUAL

 

EUR

-767,53

0,00

-767,53

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2017 – ES13

PONTUAL

 

EUR

-3 968,96

0,00

-3 968,96

 

 

 

 

 

Total ES:

EUR

-7 067 838,14

-15,77

-7 067 822,37

FR

Ajudas diretas dissociadas

2018

AA/2017/017/FR: Cartão amarelo – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-14 235,54

0,00

-14 235,54

 

Ajudas diretas dissociadas

2017

AA/2017/017/FR: Cláusulas de evasão – criação artificial das condições que permitem beneficiar da ajuda – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-31 980,15

-37,93

-31 942,22

 

Ajudas diretas dissociadas

2018

AA/2017/017/FR: Cláusulas de evasão – criação artificial das condições que permitem beneficiar da ajuda – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-101 402,83

0,00

-101 402,83

 

Ajudas diretas dissociadas

2017

AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – RPB – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-1 509 426,92

-1 789,23

-1 507 637,69

 

Ajudas diretas dissociadas

2018

AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – RPB – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-1 796 388,21

0,00

-1 796 388,21

 

Ajudas diretas dissociadas

2017

AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – jovens agricultores – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-26 600,74

0,00

-26 600,74

 

Ajudas diretas dissociadas

2018

AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – jovens agricultores – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-30 761,29

0,00

-30 761,29

 

Ajudas diretas dissociadas

2017

AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – pagamento redistributivo – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-358 722,20

0,00

-358 722,20

 

Ajudas diretas dissociadas

2018

AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – pagamento redistributivo – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-420 468,04

0,00

-420 468,04

 

Ajudas diretas dissociadas

2017

AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – pagamento por ecologização – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-663 907,15

-787,31

-663 119,84

 

Ajudas diretas dissociadas

2018

AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – pagamento por ecologização – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-799 447,25

0,00

-799 447,25

 

Ajudas diretas dissociadas

2017

AA/2017/017/FR: Fotointerpretação deficiente e problemas relacionados com a determinação proporcional da elegibilidade (artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014) – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-33 724 151,26

-34 886,38

-33 689 264,88

 

Ajudas diretas dissociadas

2018

AA/2017/017/FR: Fotointerpretação deficiente e problemas relacionados com a determinação proporcional da elegibilidade (artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014) – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-36 712 813,92

0,00

-36 712 813,92

 

Ajudas diretas dissociadas

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – pagamento por ecologização – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-777 291,49

-921,77

-776 369,72

 

Ajudas diretas dissociadas

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – pagamento por ecologização – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-754 499,17

0,00

-754 499,17

 

Apoio associado voluntário

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M14 – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-20 248,76

0,00

-20 248,76

 

Apoio associado voluntário

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M14 – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-21 879,81

0,00

-21 879,81

 

Apoio associado voluntário

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M15 a M18 – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-25 632,12

0,00

-25 632,12

 

Apoio associado voluntário

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M15 a M18 – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-39 768,97

0,00

-39 768,97

 

Apoio associado voluntário

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M19 – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-3 529,80

0,00

-3 529,80

 

Apoio associado voluntário

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M19 – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-4 140,56

0,00

-4 140,56

 

Apoio associado voluntário

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M20 – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-460,63

0,00

-460,63

 

Apoio associado voluntário

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M20 – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-807,93

0,00

-807,93

 

Apoio associado voluntário

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M21 – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-6 214,75

0,00

-6 214,75

 

Apoio associado voluntário

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M21 – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-3 913,60

0,00

-3 913,60

 

Apoio associado voluntário

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M22 – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-324,22

0,00

-324,22

 

Apoio associado voluntário

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M22 – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-3 603,18

0,00

-3 603,18

 

Apoio associado voluntário

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M23 – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-1 233,91

0,00

-1 233,91

 

Apoio associado voluntário

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M23 – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-1 072,92

0,00

-1 072,92

 

Apoio associado voluntário

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M24 – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-182 643,56

0,00

-182 643,56

 

Apoio associado voluntário

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M24 – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-248 842,16

0,00

-248 842,16

 

Apoio associado voluntário

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M25 – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-15 120,68

0,00

-15 120,68

 

Apoio associado voluntário

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M25 – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-12 140,66

0,00

-12 140,66

 

Apoio associado voluntário

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M26 – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-46 504,41

0,00

-46 504,41

 

Apoio associado voluntário

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M26 – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-44 556,14

0,00

-44 556,14

 

Apoio associado voluntário

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M27 – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-4 603,68

0,00

-4 603,68

 

Apoio associado voluntário

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M27 – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-12 328,35

0,00

-12 328,35

 

Apoio associado voluntário

2017

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M28 – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-6 644,99

0,00

-6 644,99

 

Apoio associado voluntário

2018

AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M28 – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-6 198,81

0,00

-6 198,81

 

Certificação

2017

CEB/2018/047/FR – erros conhecidos no FEAGA

PONTUAL

 

EUR

-50 964,12

-67,02

-50 897,10

 

Certificação

2017

CEB/2018/047/FR – erros detetados na amostra do FEAGA

PONTUAL

 

EUR

-3 673,45

-4,84

-3 668,61

 

Certificação

2017

CEB/2018/047/FR – erros na verificação das dívidas do FEAGA

PONTUAL

 

EUR

-165 404,70

0,00

-165 404,70

 

Certificação

2017

CEB/2018/047/FR: erros conhecidos para a população FEADER – receitas afetadas

PONTUAL

 

EUR

-133 114,04

0,00

-133 114,04

 

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2019

Erros conhecidos no FEAGA

PONTUAL

 

EUR

-139 426,05

0,00

-139 426,05

 

Apoio associado voluntário

2018

Medida 24 – ano de pedido 2017 (exercício financeiro 2018)

% ESTIMADA

53,00%

EUR

-45 271 396,43

0,00

-45 271 396,43

 

Apoio associado voluntário

2019

Medida 24 – ano de pedido 2017 (exercício financeiro 2019)

MONTANTE ESTIMADO

 

EUR

-598 593,76

0,00

-598 593,76

 

 

 

 

 

Total FR:

EUR

-124 797 083,31

-38 494,48

-124 758 588,83

GR

Outras ajudas diretas – POSEI (2014+)

2018

Cálculo correto da ajuda, incluindo reduções administrativas e outras sanções 2018 (categoria A)

PONTUAL

 

EUR

-10 345,75

0,00

-10 345,75

 

Outras ajudas diretas – POSEI (2014+)

2015

Cálculo correto da ajuda, incluindo reduções administrativas e outras sanções (controlo-chave) 2015

PONTUAL

 

EUR

-26 677,00

-175,41

-26 501,59

 

Outras ajudas diretas – POSEI (2014+)

2016

Cálculo correto da ajuda, incluindo reduções administrativas e outras sanções (controlo-chave) 2016

PONTUAL

 

EUR

-33 712,20

-284,94

-33 427,26

 

Outras ajudas diretas – POSEI (2014+)

2017

Cálculo correto da ajuda, incluindo reduções administrativas e outras sanções (controlo-chave) 2017

PONTUAL

 

EUR

-39 290,65

-248,30

-39 042,35

 

Outras ajudas diretas – POSEI (2014+)

2018

Controlos administrativos exaustivos para determinar a elegibilidade para obtenção do apoio, em termos qualitativos e quantitativos (controlo-chave) 2018 (categoria B)

PONTUAL

 

EUR

-24 029,40

0,00

-24 029,40

 

Outras ajudas diretas – POSEI (2014+)

2019

Controlos administrativos exaustivos para determinar a elegibilidade para apoio, em termos qualitativos e quantitativos (controlo-chave) 2019

PONTUAL

 

EUR

-42 963,50

0,00

-42 963,50

 

Outras ajudas diretas – POSEI (2014+)

2020

Controlos administrativos exaustivos para determinar a elegibilidade para apoio, em termos qualitativos e quantitativos (controlo-chave) 2020

PONTUAL

 

EUR

-26 892,93

0,00

-26 892,93

 

 

 

 

 

Total GR:

EUR

-203 911,43

-708,65

-203 202,78

IE

Regime de pagamento de base

2017

Motivos Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-1 071 349,51

-961,62

-1 070 387,89

 

Pagamento por ecologização

2017

Motivos Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-471 879,09

-421,69

-471 457,40

 

Regime dos jovens agricultores

2017

Motivos Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-200 026,28

-458,71

-199 567,57

 

Regime de pagamento de base

2018

Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-1 059 616,05

-548,15

-1 059 067,90

 

Pagamento por ecologização

2018

Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-466 146,19

-241,93

-465 904,26

 

Regime dos jovens agricultores

2018

Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-24 974,53

-43,81

-24 930,72

 

Regime de pagamento de base

2019

Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2018

PONTUAL

 

EUR

-1 041 919,68

0,00

-1 041 919,68

 

Pagamento por ecologização

2019

Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2018

PONTUAL

 

EUR

-458 332,84

0,00

-458 332,84

 

Regime dos jovens agricultores

2019

Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2018

PONTUAL

 

EUR

-25 326,47

0,00

-25 326,47

 

 

 

 

 

Total IE:

EUR

-4 819 570,64

-2 675,91

-4 816 894,73

IT

Irregularidades

2016

Ponto 2 do plano de ação «Gestão do livro de devedores» – FEAGA

PONTUAL

 

EUR

-5 766 412,74

0,00

-5 766 412,74

 

Apoio associado voluntário

2017

Deficiências na aplicação de sanções administrativas, na taxa mínima de controlo e na seleção da amostra – Exercício 2016

PONTUAL

 

EUR

-17 609 461,77

-70 724,39

-17 538 737,38

 

Apoio associado voluntário

2018

Deficiências na aplicação de sanções administrativas, na taxa mínima de controlo e na seleção da amostra – Exercício 2017

PONTUAL

 

EUR

-11 563 198,85

-46 269,22

-11 516 929,63

 

 

 

 

 

Total IT:

EUR

-34 939 073,36

-116 993,61

-34 822 079,75

LU

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2019

Erros financeiros e erros conhecidos – FEAGA SIGC

PONTUAL

 

EUR

-464,32

0,00

-464,32

 

 

 

 

 

Total LU:

EUR

-464,32

0,00

-464,32

PL

Certificação

2016

CEB/2017/073/PL – erros financeiros nos testes substantivos da população SIGC e não SIGC do FEAGA (organismo pagador PL01 ARMA)

PONTUAL

 

EUR

-12 815,32

0,00

-12 815,32

 

Certificação

2016

CEB/2017/074/PL – erro mais provável nos testes substantivos da população não SIGC do FEAGA (organismo pagador PL02 AMA)

MONTANTE ESTIMADO

 

EUR

-1 981 810,82

0,00

-1 981 810,82

 

 

 

 

 

Total PL:

EUR

-1 994 626,14

0,00

-1 994 626,14

PT

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2016

Omissão de 2 controlos-chave:

Controlos para determinar o acesso à ajuda pedida Realização de controlos no local de qualidade suficiente PO 2015 – PO 2018 (EF 2016 – EF 2019)

TAXA FIXA

10,00%

EUR

-471 057,91

0,00

-471 057,91

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2017

Omissão de 2 controlos-chave:

Controlos para determinar o acesso à ajuda pedida Realização de controlos no local de qualidade suficiente PO 2015 – PO 2018 (EF 2016 – EF 2019)

TAXA FIXA

10,00%

EUR

-1 040 676,60

0,00

-1 040 676,60

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2018

Omissão de 2 controlos-chave:

Controlos para determinar o acesso à ajuda pedida Realização de controlos no local de qualidade suficiente PO 2015 – PO 2018 (EF 2016 – EF 2019)

TAXA FIXA

10,00%

EUR

-1 031 787,76

0,00

-1 031 787,76

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2019

Omissão de 2 controlos-chave:

Controlos para determinar o acesso à ajuda pedida Realização de controlos no local de qualidade suficiente PO 2015 – PO 2018 (EF 2016 – EF 2019)

TAXA FIXA

10,00%

EUR

-924 650,85

0,00

-924 650,85

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2016

Montante inelegível – ação 2.2.4 – EF 2016

PONTUAL

 

EUR

-146 631,15

0,00

-146 631,15

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2017

Montante inelegível – ação 2.2.4 – EF 2017

PONTUAL

 

EUR

-270 249,24

0,00

-270 249,24

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2018

Montante inelegível – ação 2.2.4 – EF 2018

PONTUAL

 

EUR

-484,84

0,00

-484,84

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2016

Correção pontual relativa à retirada do reconhecimento a 2 OP: PT 046 APAVE (ID N.o 5725381) e PT 104 GLOBALFRUT (ID N.o 5640271) – PO 2015 – EF 2016

PONTUAL

 

EUR

-29 711,13

0,00

-29 711,13

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2017

Correção pontual relativa à retirada do reconhecimento a 2 OP: PT 046 APAVE (ID N.o 5725381) e PT 104 GLOBALFRUT (ID N.o 5640271) – PO 2016 – EF 2017

PONTUAL

 

EUR

-1 316 748,42

0,00

-1 316 748,42

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2018

Correção pontual relativa à retirada do reconhecimento a 2 OP: PT 046 APAVE (ID N.o 5725381) e PT 104 GLOBALFRUT (ID N.o 5640271) – PO 2017 – EF 2018

PONTUAL

 

EUR

-671 699,25

0,00

-671 699,25

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2019

Correção pontual relativa à retirada do reconhecimento a 2 OP: PT 046 APAVE (ID N.o 5725381) e PT 104 GLOBALFRUT (ID N.o 5640271) – PO 2018 – EF 2019

PONTUAL

 

EUR

-62 985,60

0,00

-62 985,60

 

 

 

 

 

Total PT:

EUR

-5 966 682,75

0,00

-5 966 682,75

RO

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2018

Reduções administrativas e sanções (cartão amarelo)

PONTUAL

 

EUR

-278 144,56

0,00

-278 144,56

 

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2018

Sanções administrativas (ecologização)

PONTUAL

 

EUR

-244 836,94

0,00

-244 836,94

 

 

 

 

 

Total RO:

EUR

-522 981,50

0,00

-522 981,50

SE

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2018

Omissão de controlo-chave PO 2017

TAXA FIXA

5,00%

EUR

-219 890,43

0,00

-219 890,43

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2019

Omissão de controlo-chave PO 2018

TAXA FIXA

5,00%

EUR

-189 572,40

0,00

-189 572,40

 

Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas

2020

Omissão de controlo-chave PO 2019

TAXA FIXA

5,00%

EUR

-9 450,77

0,00

-9 450,77

 

Leite – Outros

2017

Incumprimento de prazos de pagamento previstos na regulamentação da União

PONTUAL

 

EUR

-671 973,41

0,00

-671 973,41

 

 

 

 

 

Total SE:

EUR

-1 090 887,01

0,00

-1 090 887,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Divisa

Montante

Deduções

Impacte financeiro

EUR

-227 475 696,97

-165 815,88

-227 309 881,09

Rubrica orçamental: 6201

Estado-Membro

Medida

EF

Motivo

Tipo

Correção (%)

Divisa

Montante

Deduções

Impacte financeiro

DE

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2019

FEADER não SIGC Erro conhecido

PONTUAL

 

EUR

-50 990,65

0,00

-50 990,65

 

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2019

Erros financeiros – FEAGA e FEADER

PONTUAL

 

EUR

-133 058,69

0,00

-133 058,69

 

 

 

 

 

Total DE:

EUR

-184 049,34

0,00

-184 049,34

ES

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2019

3. Erros conhecidos no FEADER

PONTUAL

 

EUR

-126 913,18

0,00

-126 913,18

 

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2019

Erro conhecido no FEADER SIGC

PONTUAL

 

EUR

-5 478,85

0,00

-5 478,85

 

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2019

Erro mais provável para o FEADER não SIGC

MONTANTE ESTIMADO

 

EUR

-223 512,07

0,00

-223 512,07

 

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2018

Submedida FEADER não SIGC 4.3 – EF 2018-EF 2019 Problemas relativos à conformidade

TAXA FIXA

2,00%

EUR

-7 522,39

0,00

-7 522,39

 

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2019

Submedida FEADER não SIGC 4.3 – EF 2018-EF 2019 Problemas relativos à conformidade

TAXA FIXA

2,00%

EUR

0,00

0,00

0,00

 

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2018

Submedida FEADER não SIGC 8.3 – EF 2018-EF 2019 Problemas relativos à conformidade

TAXA FIXA

2,00%

EUR

-6 322,39

0,00

-6 322,39

 

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2019

Submedida FEADER não SIGC 8.3 – EF 2018-EF 2019 Problemas relativos à conformidade

TAXA FIXA

2,00%

EUR

0,00

0,00

0,00

 

 

 

 

 

Total ES:

EUR

-369 748,88

0,00

-369 748,88

FR

Certificação

2017

CEB/2018/047/FR: erros conhecidos para a população FEADER – conformidade das despesas

PONTUAL

 

EUR

-20 311,72

-2,63

-20 309,09

 

Certificação

2017

CEB/2018/047/FR: erros conhecidos para a população FEADER – reverificações de 2015 e 2016

PONTUAL

 

EUR

-464 982,24

-455,42

-464 526,82

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas SIGC

2017

CEB/2018/047/FR: erro mais provável na população SIGC do FEADER – EF 2017

MONTANTE ESTIMADO

 

EUR

-406 496,92

0,00

-406 496,92

 

Certificação

2017

CEB/2018/047/FR: erro mais provável na população não SIGC do FEADER – EF 2017

MONTANTE ESTIMADO

 

EUR

-2 734 347,25

-125 481,98

-2 608 865,27

 

Desenvolvimento Rural FEADER Leader

2019

Correção pontual relativa ao apuramento financeiro do EF 2019 (FR18 – ODARC)

PONTUAL

 

EUR

-147 941,42

0,00

-147 941,42

 

 

 

 

 

Total FR:

EUR

-3 774 079,55

-125 940,03

-3 648 139,52

HU

Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos

2018

EF 2018 – controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia»

TAXA FIXA

10,00%

EUR

-30 830,45

0,00

-30 830,45

 

Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos

2019

EF 2019 – controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia»

TAXA FIXA

10,00%

EUR

-297 119,87

0,00

-297 119,87

 

Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos

2020

EF 2020 – controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia»

TAXA FIXA

10,00%

EUR

-51 790,08

0,00

-51 790,08

 

FEADER Desenvolvimento rural – medidas florestais

2016

Montante inelegível devido ao duplo financiamento entre a florestação e a ecologização – EF 2016

PONTUAL

 

EUR

-410 888,30

-7,73

-410 880,57

 

FEADER Desenvolvimento rural – medidas florestais

2017

Montante inelegível devido ao duplo financiamento entre a florestação e a ecologização – EF 2017

PONTUAL

 

EUR

-313 860,00

-13,08

-313 846,92

 

FEADER Desenvolvimento rural – medidas florestais

2018

Montante inelegível devido ao duplo financiamento entre a florestação e a ecologização – EF 2018

PONTUAL

 

EUR

-661 737,44

-43,39

-661 694,05

 

FEADER Desenvolvimento rural – medidas florestais

2019

Montante inelegível devido ao duplo financiamento entre a florestação e a ecologização – EF 2019

PONTUAL

 

EUR

-501 206,83

0,00

-501 206,83

 

 

 

 

 

Total HU:

EUR

-2 267 432,97

-64,20

-2 267 368,77

IT

Irregularidades

2016

Ponto 2 do plano de ação «Gestão do livro de devedores» – FEADER

PONTUAL

 

EUR

-38 489,08

0,00

-38 489,08

 

 

 

 

 

Total IT:

EUR

-38 489,08

0,00

-38 489,08

LU

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2019

Erros conhecidos no FEADER SIGC

PONTUAL

 

EUR

-64,71

0,00

-64,71

 

Apuramento das contas – Apuramento financeiro

2019

Taxa de incumprimento prevista do FEADER SIGC

MONTANTE ESTIMADO

 

EUR

-119 766,41

0,00

-119 766,41

 

 

 

 

 

Total LU:

EUR

-119 831,12

0,00

-119 831,12

PL

Certificação

2016

CEB/2017/073/PL – erro mais provável nos testes substantivos da população SIGC e não SIGC do FEADER (organismo pagador PL01 ARMA)

MONTANTE ESTIMADO

 

EUR

-4 765 280,37

0,00

-4 765 280,37

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2014

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

2,00%

EUR

-662 410,42

-662 410,42

0,00

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2014

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

5,00%

EUR

-9 498 218,43

-3 485 907,49

-6 012 310,94

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2015

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

2,00%

EUR

-594 068,74

-60 690,62

-533 378,12

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2015

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

5,00%

EUR

-5 484 327,62

0,00

-5 484 327,62

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2016

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

2,00%

EUR

-883 871,27

-335 428,88

-548 442,39

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2016

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

5,00%

EUR

-2 102 790,81

0,00

-2 102 790,81

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2017

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

2,00%

EUR

-527 937,17

0,00

-527 937,17

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2017

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

5,00%

EUR

-64 748,49

0,00

-64 748,49

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2018

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

2,00%

EUR

-280 277,13

0,00

-280 277,13

 

FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa

2019

Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira

TAXA FIXA

2,00%

EUR

-40 535,53

0,00

-40 535,53

 

 

 

 

 

Total PL:

EUR

-24 904 465,98

-4 544 437,41

-20 360 028,57

PT

Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários privados

2016

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-72 599,43

0,00

-72 599,43

 

FEADER - Desenvolvimento rural – gestão de riscos

2016

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-18 801,77

-7 276,30

-11 525,47

 

FEADER Desenvolvimento rural – medidas florestais

2017

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-6 246,96

0,00

-6 246,96

 

Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários privados

2017

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-589 503,93

0,00

-589 503,93

 

FEADER - Desenvolvimento rural – gestão de riscos

2017

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-535 380,85

-18 303,33

-517 077,52

 

FEADER Desenvolvimento rural – medidas florestais

2018

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-5 524,57

0,00

-5 524,57

 

Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários privados

2018

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-52 367,30

0,00

-52 367,30

 

Desenvolvimento Rural FEADER Leader

2018

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-19 346,03

0,00

-19 346,03

 

FEADER - Desenvolvimento rural – gestão de riscos

2018

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-332 859,08

0,00

-332 859,08

 

Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários privados

2019

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-176 581,51

0,00

-176 581,51

 

Desenvolvimento Rural FEADER Leader

2019

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-12 750,00

0,00

-12 750,00

 

FEADER - Desenvolvimento rural – gestão de riscos

2019

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-145 701,21

0,00

-145 701,21

 

FEADER - Desenvolvimento rural – gestão de riscos

2020

Deficiências em 4 controlos-chave

PONTUAL

 

EUR

-9 616,66

0,00

-9 616,66

 

 

 

 

 

Total PT:

EUR

-1 977 279,30

-25 579,63

-1 951 699,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Divisa

Montante

Deduções

Impacte financeiro

EUR

-33 635 376,22

-4 696 021,27

-28 939 354,95


18.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/41


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/989 DA COMISSÃO

de 17 de junho de 2021

que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

[notificada com o número C(2021) 4257]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),

Considerando o seguinte:

(1)

A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença infecciosa viral das aves que pode ter um impacto grave na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. Os vírus da GAAP podem infetar aves migratórias, as quais podem propagar esses vírus a grandes distâncias durante as suas migrações do outono e da primavera. A presença de vírus da GAAP em aves selvagens representa, por conseguinte, uma ameaça constante de introdução direta e indireta destes vírus em explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. Em caso de ocorrência de um foco de GAAP, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro.

(2)

O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece um novo quadro legislativo para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. A GAAP é abrangida pela definição de doença listada nesse regulamento e está sujeita às regras de prevenção e controlo de doenças nele estabelecidas. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas, incluindo medidas de controlo de doenças para a GAAP.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2021/641 da Comissão (3) foi adotada no âmbito do Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas de controlo de doenças contra focos de GAAP.

(4)

Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2021/641 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelos Estados-Membros no seguimento de focos de GAAP, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância no anexo dessa decisão de execução.

(5)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 foi recentemente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2021/906 da Comissão (4), no seguimento da ocorrência de outros focos de GAAP em aves de capoeira ou aves em cativeiro na Alemanha, na Lituânia, nos Países Baixos e na Polónia que necessitavam de ser refletidos nesse anexo.

(6)

Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2021/906, a Polónia notificou a Comissão da ocorrência de novos focos de GAAP do subtipo H5N8 em explorações onde eram mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro no voivodato de Mazowieckie daquele Estado-Membro.

(7)

Além disso, os Países Baixos notificaram a Comissão da ocorrência de um novo foco de GAAP do subtipo H5N8 numa exploração onde eram mantidas aves em cativeiro na província de Utrecht daquele Estado-Membro.

(8)

Os novos focos na Polónia encontram-se dentro dos limites das áreas atualmente enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641. No entanto, os limites das novas zonas de proteção e de vigilância em torno destes novos focos, estabelecidos pelas autoridades competentes da Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, ultrapassam as áreas atualmente enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641, pelo que as áreas enumeradas nesse anexo devem ser atualizadas.

(9)

O novo foco nos Países Baixos encontra-se fora das áreas atualmente enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641, e as autoridades competentes desse Estado-Membro tomaram as medidas necessárias de controlo de doenças em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno deste novo foco.

(10)

A Comissão analisou as medidas de controlo da doença tomadas pelos Países Baixos e pela Polónia, em colaboração com esses Estados-Membros, e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pelas autoridades competentes dos Países Baixos e da Polónia se encontram a uma distância suficiente de qualquer exploração onde os focos recentes de GAAP foram confirmados.

(11)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente, ao nível da União, em colaboração com os Países Baixos e a Polónia, as novas zonas de proteção e de vigilância estabelecidas por esses Estados-Membros em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687.

(12)

Por conseguinte, as zonas de proteção e de vigilância enumeradas para os Países Baixos e para a Polónia no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 devem ser alteradas.

(13)

Assim, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 deve ser alterado a fim de atualizar a regionalização, a nível da União, de modo a ter em conta as novas zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas pelas autoridades competentes dos Países Baixos e da Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e a duração das restrições nelas aplicáveis.

(14)

A Decisão de Execução (UE) 2021/641 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(15)

Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da GAAP, é importante que as alterações introduzidas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível.

(16)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de junho de 2021.

Pela Comissão

Stella KYRIAKIDES

Membro da Comissão


(1)  JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2021/641 da Comissão, de 16 de abril de 2021, relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 134 de 20.4.2021, p. 166).

(4)  Decisão de Execução (UE) 2021/906 da Comissão, de 3 de junho de 2021, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 199I de 7.6.2021, p. 1).


ANEXO

«ANEXO

PARTE A

Zonas de proteção referidas nos artigos 1.o e 2.o:

Estado-Membro: Bulgária

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Plovdiv Region:

Municipality of Maritsa:

State hunting ground Tchekeritsa

2.6.2021

Estado-Membro: Chéquia

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Central Bohemian Region:

Choroušky (652733); Chorušice (652741); Zahájí u Chorušic (652768); Kadlín (756148); Ledce u Stránky (756156); Živonín (797359)

8.6.2021

Dalovice u Mladé Boleslavi (624578); Bezděčín u Mladé Boleslavi (696579); Čejetice u Mladé Boleslavi (696641); Debř (696692); Chrást u Mladé Boleslavi (696587); Jemníky u Mladé Boleslavi (696455); Mladá Boleslav (696293); Podlázky (900125)

9.6.2021

Estado-Membro: Alemanha

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

BREMEN

Gesamter Stadtteil Huchting

sowie der folgende Teil des Ortsteils Strom: im Norden von Grenze Huchting entlang dem Mühlenhauser Fleet (parallel zur A 281) bis zur Höhe Ludwig-Erhard-Str. 10, Ablauf Sandhöhengraben, Meentheweg über die Stromer Landstraße dem Feldweg gerade aus bis zur Landesgrenze im Westen folgend

17.6.2021

NIEDERSACHSEN

Stadt Delmenhorst

Das Gebiet umfasst Teile im nordöstlichen Bereich der Stadt Delmenhorst an der Grenze zu Bremen. Die östliche Begrenzung des Sperrbezirks verläuft entlang der Stadtgrenze zu Bremen und dem Landkreis Diepholz bis zum Schnittpunkt mit der Varreler Landstr., entlang dieser in westlicher Richtung bis zur Syker Str. und von dort in nordwestlicher Richtung bis zur Langenwischstr., hier weiter bis zum Schnittpunkt mit der Tannenbergstr. und in nördlicher Richtung weiter bis zur Bremer Straße. Weiter über Kreuzweg, Sommerweg links in den Sommergarten. Hier entlang einer gedachter Linie über die Bahn und den Bürgerkampweg bis zur Heidkruger Bäke, weiter durch Brandhöfen bis zum Ende der Straße Auf dem Alrusch, weiter entlang Fuhlriedeweg und entlang einer gedachten Linie bis zur Ochtum und dieser folgend bis zur Stadtgrenze zu Bremen.

17.6.2021

Landkreis Diepholz

Das Gebiet umfasst einen Teil der Gemeinde Stuhr im nördlichen Kreisgebiet. Er beginnt östlich vom Grollander See entlang der Kreisgrenze und verläuft südöstlich bis zur Einmündung in den Stuhrgraben. Entlang des Stuhrgrabens verläuft er in südwestlicher Richtung bis zur L 337 und folgt dieser in Richtung Stuhr bis zum Schnittpunkt mit der „Stuhrer Landstraße“. Die Grenze des Sperrbezirks folgt dieser bis zur „Blockener Straße“ (K 111). Der „Blockener Straße“ folgt sie in Richtung der Autobahn A 1 bis zur Einmündung in den „Barkener Weg“. Dann folgt sie dem „Barkener Weg“ in westlicher Richtung bis zum Schnittpunkt mit der „Moordeicher Landstraße“ (L 336). Dieser folgt sie in südwestlicher Richtung bis zur Einmündung in den „Birkenweg“. Danach verläuft sie über die Straße „Am Wilshauser Moor“ über die „Wilshauser Straße“ bis zur Kreuzung mit der „Schulstraße“ in Richtung Varrel. Von der „Schulstraße“ aus führt sie über die „Holländer Straße“ bis zur Einmündung in die „Delmenhorster Straße“. Der „Delmenhorster Straße“ folgt sie in nordwestlicher Richtung bis zur Kreuzung „Syker Straße“/ „Varreler Landstraße“, wo die Kreisgrenze verläuft. Die westliche Grenze des Sperrbezirkes verläuft entlang der Kreisgrenze in nördlicher, später nord-östlicher Richtung bis zum Ausgangspunkt östlich des Grollander Sees.

17.6.2021

Estado-Membro: França

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Les communes suivantes dans le département: Pyrénées-Atlantiques (64)

BIDACHE; CAME

5.7.2021

Estado-Membro: Lituânia

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Jurbarko rajono savivaldybė - Jurbarkų ir Jurbarko miesto seniūnijos

18.6.2021

Estado-Membro: Países Baixos

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

1.

Vanaf kruising Leidsestraatweg/ Gerverscop, Gerverscop volgen in noordelijke richting tot aan Rodendijk.

2.

Rodendijk volgen in noordelijke richting tot aan Laag Nieuwkoop.

3.

Laag Nieuwkoop volgen in oostelijke richting overgaand in Laag Nieuwkoopsebuurtweg tot aan Schenkeldijk.

4.

Schenkeldijk volgen in noordelijke richting tot aan Haarrijn(water).

5.

Haarrijn volgen in oostelijke richting tot aan Amsterdam Rijnkanaal.

6.

Amsterdam Rijnkanaal volgen in zuidelijke richting tot aan Zuilense Ring.

7.

Zuilense Ring volgen in westelijke richting tot aan Ruimteweg.

8.

Ruimteweg volgen in zuidelijke richting tot aan Lage Weidseslag.

9.

Lage Weidseslag volgen in zuidelijke richting overgaand in Atoomweg tot aan Plutoniumweg.

10.

Plutoniumweg volgen in westelijke richting tot aan A2.

11.

A2 volgen in zuidelijke richting tot aan A12.

12.

A12 volgen in westelijke richting tot aan Reijerscopse overgang.

13.

Reijerscopse overgang volgen in noordelijke richting overgaand in Raadhuislaan overgaand in Kerkweg tot aan Dorpsstraat.

14.

Dorpsstraat volgen in westelijke richting overgaand in Leidsestraatweg tot aan Gerverscop.

9.7.2021

Estado-Membro: Polónia

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

W województwie mazowieckim, w powiecie sierpeckim, mławskim i żuromińskim:

The entire administrative territory of the following municipalities (gmina): Lubowidz, Lutocin, Kuczbork-Osada, Szrensk, Strzegowo, Radzanów, Biezun, Zuromin, Siemiątkowo and Wisniewo

Part of the territory of the Zawidz, Raciąż and Rościszewo municipalities (gmina) covered by the 3 km radius centered on the following GPS coordinates

52.891231 N, 19.884990 E

52,951 N, 19,822 E

52,905 N, 19,893 E

52.919399 N, 19.978657 E

52,898 N, 20,131 E

18.6.2021

W województwie mazowieckim, w powiecie mławskim:

Część powiatu mławskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS:

53.106585 N, 20.341439 E,

53.095992 N, 20.341070 E,

53.100187 N, 20.357614 E,

53.076395 N, 20.424769 E

53.078 N, 20.347 E

53,082 N, 20,451 E

18.6.2021

W województwie warmińsko – mazurskim:

Część powiatu działdowskiego i nowomiejskiego położone w promieniu 3 km wokół ognisk o współrzędnych GPS:

N 53.348056, E 19.816944,

N 53,388 E 19,814

N 53,349 E 19,815

N 53,384 E 19,817

N 53,352 E 19,824

26.5.2021

The entire territory of the following municipalities (gminas) from Nowe Miasto Lubawskie County: Nowe Miasto Lubawskie and Kurzętnik.

Part of the territory of the Biskupiec municipality (gmina) in the nowomiejski poviat, covered by the circles of 3 km centered on the GPS coordinates N: 53,439 E: 19,462 and N53.488611 E19.386944

Part of the territory of the Lubawa municipality (gmina) in the Iławski poviat covered by the circle of 3 km centered on the GPS coordinates N53.473889 E19.624722.

16.6.2021

W województwie warmińsko-mazurskim w powiecie nidzickim:

Część powiatu nidzickiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 53,376 E: 20,592

7.6.2021

W województwie mazowieckim oraz łódzkim, w powiecie kutnowskim i gostynińskim:

Części powiatów gostynińskiego i kutnowskiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS:

N: 52,363 E: 19,44.

N: 52,377 E: 19,467

N: 52.34729 E: 19.43396

N: 52.35392 E: 19.42987

N: 52.35345 E: 19.42772

22.6.2021

W województwie mazowieckim, w powiecie siedleckim i sokołowskim:

Części powiatów siedleckiego i sokołowskiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52,281 E: 22,34

12.6.2021

W województwie mazowieckim w powiecie ciechanowskim:

Częśc powiatu ciechanowskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.978333 E: 20.603889

9.6.2021

W województwie mazowieckim w powiecie makowskim:

Częśc powiatu makowskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.987222 E: 21.148056

20.6.2021

W województwie lubelskim w powiecie bialskim:

Częśc powiatu bialskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 51.911922 E: 23.057546

17.6.2021

W województwie mazowieckim w powiecie sieldeckim:

Części powiatu siedleckiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.213816 E: 22.198984

16.6.2021

W województwie opolskim w powiecie prudnickim:

Częśc powiatu prudnickiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 50.394343 E: 17.606731

14.6.2021

PARTE B

Zonas de vigilância referidas nos artigos 1.o e 3.o:

Estado-Membro: Belgium

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Those parts of the municipalities of Bocholt and Kinrooi contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5.73909 lat 51.2617

21.6.2021

Estado-Membro: Bulgária

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Plovdiv Region:

The following localities in the municipality of Maritsa:

Rogosh; Skutare; Manole; Manolsko Konare; Yasno pole; Dink; Krislovo; Kalekovets; Zhelyazno; Voyvodinovo

11.6.2021

The following localities in the municipality of Rakovski:

Rakovski; Stryama; Shishmantsi

11.6.2021

The following localities in the municipality of Sadovo:

Sadovo

11.6.2021

Municipality of Maritsa:

Trilistnik locality and State hunting ground Tchekeritsa

De 3.6.2021 até 11.6.2021

Estado-Membro: Chéquia

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Central Bohemian Region:

Bezno 603821; Boreč (607461); Bosyně (787922); Březovice pod Bezdězem (614777); Byšice (617172); Dolní Slivno (630152); Doubravice (631230); Doubravička (631370); Hleďsebe (658294); Horní Slivno (644111); Hostín u Mělníka (617181); Hřivno (649171); Janova Ves (667986); Jenichov (658308); Kanina (663026); Katusice (664537); Kluky u Mladé Boleslavi (666696); Kojovice (667919); Kokořín (667994); Košátky (670740); Kováň (673668); Kovanec (671321); Krásná Ves (673676); Kropáčova Vrutice (675041); Krpy (675091); Lhotka u Mělníka (681326); Liblice (617199); Libovice (704792); Lobeč u Mšena (686263); Malé Všelisy (690571); Mělnická Vrutice (779547); Mělnické Vtelno (692808); Mšeno (700274); Nebužely (701866); Nemyslovice (703281); Niměřice (704601); Nosálov (704806); Olešno (700282); Ostrý (756164); Pětikozly (719552); Radouň (788058); Řepín (745171); Sedlec u Mšena (746657); Skalsko (748153); Skramouš (748609); Sovínky (752673); Spikaly (664545); Stránka u Mšena (756172); Střemy (757535); Střížovice (758086); Sudoměř (758795); Sušno (675059); Tajná (756181); Trnová u Katusic (768383); Velké Všelisy (779415); Velký Újezd u Chorušic (652750); Víska u Březovic (614785); Vrátno (785661); Vysoká Libeň (788066); Vysoká u Mělníka (787973); Zamachy (790907)

17.6.2021

Choroušky (652733); Chorušice (652741); Zahájí u Chorušic (652768); Kadlín (756148); Ledce u Stránky (756156); Živonín (797359)

De 9.6.2021 até 17.6.2021

Bakov nad Jizerou (600831); Buda (780481); Horka u Bakova nad Jizerou (780499); Chudoplesy (654809); Malá Bělá (690023); Zvířetice (794015); Bělá pod Bezdězem (601705); Březinka pod Bezdězem (614173); Bezno (603821); Bítouchov u Mladé Boleslavi (604836); Dalešice u Bakova nad Jizerou (604844); Boreč (607461); Bradlec (608980); Brodce nad Jizerou (612685); Březno u Mladé Boleslavi (614467); Dolánky (628239); Líny (683892); Ctiměřice (618055); Čistá u Mladé Boleslavi (623954); Bojetice (606928); Dobrovice (627470); Holé Vrchy (640905); Libichov (682799); Sýčina (761630); Týnec u Dobrovice (772267); Úherce (772780); Dolní Stakory (630195); Doubravička (631370); Horky nad Jizerou (642126); Hrušov nad Jizerou (648736); Husí Lhota (649660); Chotětov (653233); Jizerní Vtelno (661457); Josefův Důl u Mladé Boleslavi (661503); Katusice (664537); Spikaly (664545); Násedlnice (669369); Úhelnice (772771); Kolomuty (668541); Horní Stakory (644137); Kosořice (669989); Kováň (673668); Kovanec (671321); Krásná Ves (673676); Krnsko (674788); Luštěnice (689106); Voděrady u Luštěnic (689114); Veselá u Mnichova Hradiště (780502); Němčice u Luštěnic (702943); Nemyslovice (703281); Niměřice (704601); Nová Telib (705276); Nová Ves u Bakova nad Jizerou (705837); Obrubce (708798); Pěčice (718742); Pětikozly (719552); Písková Lhota (720968); Plazy (721590); Plužná (721972); Ptýrov (736651); Řepov (745286); Semčice (747165); Skalsko (748153); Sovínky (752673); Strašnov (756300); Strenice (756873); Sudoměř (758795); Sukorady u Mladé Boleslavi (759350); Malé Všelisy (690571); Velké Všelisy (779415); Vinařice u Dobrovice (782297); Žerčice (796468); Židněves (796786); Rokytovec (741124); Bukovno (616150); Hrdlořezy u Mladé Boleslavi (648051); Kosmonosy (669857); Jemníky u Mladé Boleslavi (696455); Chloumek u Mladé Boleslavi (651371); Nepřevázka (703559)

18.6.2021

Dalovice u Mladé Boleslavi (624578); Bezděčín u Mladé Boleslavi (696579); Čejetice u Mladé Boleslavi (696641); Debř (696692); Chrást u Mladé Boleslavi (696587); Jemníky u Mladé Boleslavi (696455); Mladá Boleslav (696293); Podlázky (900125)

De 10.6.2021 até 18.6.2021

Estado-Membro: Alemanha

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

BREMEN

Im Süden Landesgrenze bis Abfahrt Hemelingen, Autobahnzubringer Hemelingen, Quintstr., Neidenburger Str., Steubenstr, In der Vahr, Bürgermeister-Spitta-Allee, Achternstr., Am Kuhgrabenweg, Hochschulring, Mittelweg, Neue Senkenfahrt, Olafs Wettern, Cluts Wettern, über die Wümme, Blocklander Hemmstr., Waller Str., Graben vor dem Mittelkämpen, Gröpelinger Fleet, an den Piepen, Autobahndreieck Industriehäfen, A 281, Schlekenweg, Klöckner Randgraben, Aukampsgraben bis Landesgrenze

26.6.2021

Gesamter Stadtteil Huchting

sowie der folgende Teil des Ortsteils Strom: im Norden von Grenze Huchting entlang dem Mühlenhauser Fleet (parallel zur A 281) bis zur Höhe Ludwig-Erhard-Str. 10, Ablauf Sandhöhengraben, Meentheweg über die Stromer Landstraße dem Feldweg gerade aus bis zur Landesgrenze im Westen folgend

De 18.6.2021 até 26.6.2021

NIEDERSACHSEN

Stadt Delmenhorst

Das gesamte Gebiet der Stadt Delmenhorst.

26.6.2021

Stadt Delmenhorst

Das Gebiet umfasst Teile im nordöstlichen Bereich der Stadt Delmenhorst an der Grenze zu Bremen. Die östliche Begrenzung des Sperrbezirks verläuft entlang der Stadtgrenze zu Bremen und dem Landkreis Diepholz bis zum Schnittpunkt mit der Varreler Landstr., entlang dieser in westlicher Richtung bis zur Syker Str. und von dort in nordwestlicher Richtung bis zur Langenwischstr., hier weiter bis zum Schnittpunkt mit der Tannenbergstr. und in nördlicher Richtung weiter bis zur Bremer Straße. Weiter über Kreuzweg, Sommerweg links in den Sommergarten. Hier entlang einer gedachter Linie über die Bahn und den Bürgerkampweg bis zur Heidkruger Bäke, weiter durch Brandhöfen bis zum Ende der Straße Auf dem Alrusch, weiter entlang Fuhlriedeweg und entlang einer gedachten Linie bis zur Ochtum und dieser folgend bis zur Stadtgrenze zu Bremen.

De 18.6.2021 até 26.6.2021

Landkreis Diepholz

Das Gebiet beginnt an der östlichen Kreisgrenze in Höhe der A 1 und verläuft dann in südöstlicher Richtung entlang der Weser bis zur Schnittstelle mit der Bahnlinie und folgt dieser in Richtung Osnabrück in südlicher Richtung. An der Schnittstelle mit der Straße „Am Weitufer“ folgt sie dieser bis zum Übergang in „Im Bruch“. Der Straße „Im Bruch“ folgt die Grenze des Beobachtungsgebietes weiterhin in südlicher Richtung bis zur Einmündung in die Hauptstraße (L 335). Der L 335 folgt sie kurz in Richtung Leeste und mündet an der Kreuzung „Rumpsfelder Heide“/ „Rathausplatz“ in die „Rumpsfelder Heide“ ein. Diese folgt im weiteren Verlauf der „Rumpsfelder Heide“ bis zur Einmündung in „Hinter dem Felde“. Der Straße „Hinter dem Felde“ folgt sie bis zur Kreuzung mit der „Melchiorshauserstraße“, in die sie in Richtung B 6 einmündet. Sie überquert die Kreuzung „Syker Straße“/ B 6 und folgt der „Ristedter Straße“ bis zur Schnittstelle mit den Bahngleisen, denen sie entlang der Kreisgrenze bis zur Schnittstelle mit dem „Heudamm“ folgt. Dem „Heudamm“ folgt sie kurz in Richtung der Straße „Zum Heidkönig“, der sie bis zur Einmündung in die „Ristedter Straße“ (K 113) folgt. Ausgehend von der „Ristedter Straße“ verläuft die Grenze des Beobachtungs-gebietes dann durch Warwe entlang der „Warwer Straße“(K 114) in Richtung Fahrenhorst. Ab der Kreuzung mit der Straße B 51 verläuft sie über die „Kirchseelter Straße“ und die „Waldstraße“ über den „Bargweg“ auf den „Kettinger Mühlenweg“ bis zur Einmündung in die L 338 „Wildeshauser Straße“, auf der die Kreisgrenze verlauft. Die westliche Grenze des Beobachtungsgebietes verläuft dann entlang der Kreisgrenze nordwestlich in Richtung Bremen bis sie zum nordöstlichen Ausgangspunkt zurückkehrt.

26.6.2021

Landkreis Diepholz

Das Gebiet umfasst einen Teil der Gemeinde Stuhr im nördlichen Kreisgebiet. Er beginnt östlich vom Grollander See entlang der Kreisgrenze und verläuft südöstlich bis zur Einmündung in den Stuhrgraben. Entlang des Stuhrgrabens verläuft er in südwestlicher Richtung bis zur L 337 und folgt dieser in Richtung Stuhr bis zum Schnittpunkt mit der „Stuhrer Landstraße“. Die Grenze des Sperrbezirks folgt dieser bis zur „Blockener Straße“ (K 111). Der „Blockener Straße“ folgt sie in Richtung der Autobahn A 1 bis zur Einmündung in den „Barkener Weg“. Dann folgt sie dem „Barkener Weg“ in westlicher Richtung bis zum Schnittpunkt mit der „Moordeicher Landstraße“ (L 336). Dieser folgt sie in südwestlicher Richtung bis zur Einmündung in den „Birkenweg“. Danach verläuft sie über die Straße „Am Wilshauser Moor“ über die „Wilshauser Straße“ bis zur Kreuzung mit der „Schulstraße“ in Richtung Varrel. Von der „Schulstraße“ aus führt sie über die „Holländer Straße“ bis zur Einmündung in die „Delmenhorster Straße“. Der „Delmenhorster Straße“ folgt sie in nordwestlicher Richtung bis zur Kreuzung „Syker Straße“/ „Varreler Landstraße“, wo die Kreisgrenze verläuft. Die westliche Grenze des Sperrbezirkes verläuft entlang der Kreisgrenze in nördlicher, später nord-östlicher Richtung bis zum Ausgangspunkt östlich des Grollander Sees.

De 18.6.2021 até 26.6.2021

Landkreis Oldenburg

Beginnend an der Landkreisgrenze zur Wesermarsch am Schnittpunkt mit der Straße Sannauer Helmer, Sannauer Helmer bis Straße Zur Schiffstede folgen, der Straße Zur Schiffstede rechts folgen bis Schnittstelle Hohlweg, in den Hohlweg links abbiegen bist zur Nutzhorner Str. (L867), links in die Nutzhorner Landstr. abbiegen bis Kreuzung Bahnhofstraße (K227) Richtung Ortsteil Schierbrock, rechts auf die Bahnhofstraße abbiegen weiter bis Ortsteil Stenum bis zum Dorfring zur Kreuzung am Hünengrab,dem Dorfring folgen bis zum Kirchweg, Kirchweg folgen dann links abbiegend bis zum Im Langeland, Langeland bis Kreuzung Almsloher Str. (K228), der Almsloher Str. rechts folgend bis Kreuzung Oldenburger Str., der Urneburger Str. geradeaus in den Ort Ganderkesee folgen, an der Kreuzung Urneburger Str./Grüppenbührener Str. links abbiegen auf die Grüppenbührener Str., folgend dem Ring bis zur Lange Str., Lange Str. folgen bis Abzweigung rechts auf die Adelheider Str.,Adelheider Str. folgend bis rechts auf Neu-Holzkamp,Neu-Holzkamp folgend geradeaus bis auf die Wiggersloher Str., Wiggersloher Str. folgend bis auf die Zur großen Höhe, Zur großen Höhe bis zur Autobahn A1 folgen, links der A1 folgend bis Abfahrt Groß Ippener (59), rechts der Dorfstraße (L776) folgen bis Mühlenweg, Mühlenweg rechts auf Großen Ort folgen, vom Großen Ort links abbiegend auf Kirchseelter Str., Kirchseelter Str. links dem Groß-Ippener-Weg folgen, Groß-Ippener-Weg bis zur Kreuzung Am Buchholz/Groß-Ippener-Weg recht dem Groß-Ippener-Weg folgen, Groß-Ippener-Weg bis zur Dorfstraße folgend, der Dorfstraße links folgend bis Kreisgrenze LK Diepholz (Klosterbach)

26.6.2021

Landkreis Wesermarsch

Das Gebiet umfasst den südlichen Teil der Gemeinde Lemwerder, die Grenze verläuft von der Kreisgrenze entlang der Sannauer Hellmer Richtung Norden bis zur Hauptstraße, diese Richtung Osten bis zur Ollenstraße, Ollenstraße weiter bis Am Hohen Groden, diese weiter bis Kreuzung Hauptstraße, dort in den Weidenweg, in dessen Richtung weiter bis zur Weser und Landkreisgrenze.

26.6.2021

Estado-Membro: França

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Les communes suivantes dans le département: Landes (40)

Cauneille

Hastingues

Oeyregave

Orthevielle

Peyrehorade

Sorde-l'Abbaye

14.7.2021

Les communes suivantes dans le département: Pyrénées-Atlantiques (64)

BIDACHE ; CAME

De 6.7.2021 até 14.7.2021

ARANCOU ; ARRAUTE-CHARRITTE ; AUTERRIVE ; BARDOS ; BERGOUEY-VIELLENAVE ; CARRESSE-CASSABER ; ESCOS ; GUICHE ; LABASTIDE-VILLEFRANCHE ; LABETS-BISCAY ; LEREN ; MASPARRAUTE ; OREGUE ; SAINT-DOS ; SAINT-PE-DE-LEREN ; SAMES

14.7.2021

Estado-Membro: Lituânia

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

Jurbarko rajono savivaldybė - Girdžių ir Skirsnemunės seniūnijos; Šakių rajono savivaldybė - Kidulių ir Sudargo seniūnijos

27.6.2021

Jurbarko rajono savivaldybė - Jurbarkų ir Jurbarko miesto seniūnijos

De 19.6.2021 até 27.6.2021

Estado-Membro: Países Baixos

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

1.

Vanaf kruising Grens Belgie Nederland / Pater Ullingstraat, Pater Ullingstraat volgen in oostelijke richting tot aan Grootschotenweg tot aan Midbuulweg.

2.

Midbuulweg volgen in oostelijke richting overgaand in Mulkstraat tot aan Heikantstraat.

3.

Heikantstraat volgen in noordelijke richting tot aan Meemortel.

4.

Meemortel volgen in noordelijke richting tot aan Boschdijkdwarstraat.

5.

Boschdijkdwarsstraat volgen in westelijke richting tot aan Boschdijk.

6.

Boschdijk volgen in westelijke richting tot aan Veestraat.

7.

Veestraat volgen in noordelijke richting tot aan Schoordijk.

8.

Schoordijk volgen in westelijke richting vervolgens in noordelijke richting overgaand in Nieuwedijk tot aan Broekkant.

9.

Broekkant volgen in oostelijke richting tot aan Ruilverkavelingsweg,

10.

Ruilverkavelingsweg volgen in noordelijke richting overgaand in Het Laar tot aan E25.

11.

E25 volgen in noordelijke richting tot aan Stationsstraat.

12.

Stationsstraat volgen in oostelijke richting overgaand in Koenraadtweg tot aan Pakweg.

13.

Pakweg volgen in oostelijke richting overgaand in Zandweg tot aan Bergdijk.

14.

Bergdijk volgen in oostelijke richting tot aan Limburglaan.

15.

Limburglaan volgen in noordelijke richting tot aan Kraaiendijk.

16.

Kraaiendijk volgen in oostelijke richting tot aan Brabontlaan.

17.

Brabantlaan volgen in noordelijke richting tot aan Smulderslaan.

18.

Smulderslaan volgen in oostelijke richting overgaand in Ploegstraat tot aan Hollandseweg.

19.

Hollandseweg volgen in zuidelijke richting tot aan Heistraat.

20.

Heistraat volgen oostelijke richting tot aan Laarstraat.

21.

Laarstraat volgen in zuidelijke richting overgaand in Haagdoornweg tot aan Nieuwedijk.

22.

Nieuwedijk volgen in oostelijke richting tot aan Sluisstraat.

23.

Sluisstraat volgen in zuidelijke richting zuidwillemsvaart overstekend tot aan Ganzebaan.

24.

Ganzebaan volgen in oostelijke richting tot aan Ospelerweg.

25.

Ospelerweg volgen in zuidelijke richting tot aan Kruisbaan.

26.

Kruisbaan volgen in oostelijke richting tot aan Veluwsedijk.

27.

Veluwsedijk volgen in zuidelijke richting overgaand in Kokmeeuwenweg overgaand in zandweg natuurgebied overstekend tot aan Meulsedijk.

28.

Meulsedijk volgen in oostelijke richting tot aan Scheidingsweg.

29.

Scheidingsweg volgen in zuidelijke richting tot aan Langstraat.

30.

Langstraat volgen in oostelijke richting tot aan Peelweg.

31.

Peelweg volgen in zuidelijke richting overgaand in zandweg tot aan Venloseweg.

32.

Venloseweg volgen in oostelijke richting tot aan Roggelsedijk.

33.

Roggelsedijk volgen in zuidelijke richting tot aan Aan de Heibloem.

34.

Aan de Heibloem volgen in westelijke richting overgaand in Caluna tot aan Neerpeelbeek.

35.

Neerpeelbeek volgen in oostelijke richting overgaand in Vissensteert tot aan Heide.

36.

Heide volgen in zuidelijke richting tot aan zandweg.

37.

Zandweg volgen in zuidelijke richting overgaand in Roligt.

38.

Roligt volgen in zuidelijke richting tot aan Geusert.

39.

Geusert volgen in westelijke richting tot aan Vlasstraat.

40.

Vlasstraat volgen in zuidelijke richting tot aan Noorderbaan.

41.

Noorderbaan volgen in oostelijke richting tot aan Walk.

42.

Walk volgen in zuidelijke richting overgaand in Biesstraat tot aan Oude Trambaan.

43.

Oude Trambaan volgen in westelijke richting overgaand in Op de Bos overgaand in Spoorstraat tot aan Rijksweg.

44.

Rijksweg volgen in zuidelijke richting tot aan Kasteelweg.

45.

Kasteelweg volgen in zuidelijke richting overgaand in Baexumerweg overgaand in Dorpsstraat tot aan Brugstraat.

46.

Brugstraat volgen in zuidelijke richting tot aan Napoleonsweg Zuid.

47.

Napoleonsweg Zuid volgen in westelijke richting tot aan Santforterstraat.

48.

Santforterstraat volgen in noordelijke richting tot aan Schillerstraat.

49.

Schillerstraat volgen in westelijke richting tot aan Brigitastraat.

50.

Brigitastraat volgen in zuidelijke richting tot aan Napoleonseweg.

51.

Napoleonseweg volgen tot aan grens Nederland Belgie.

52.

Grens Nederland Belgie volgen in westelijke richting tot aan Pater Ullingstraat.

21.6.2021

1.

Ringbaan-West volgen in noordelijke richting overgaand in Ringbaan-Noord tot aan Eindhovenseweg.

2.

Eindhovenseweg volgen in noordelijke richting tot aan Rietstraat.

3.

Rietstraat volgen in oostelijke richting tot aan Hushoverheggen.

4.

Hushoverheggen volgen in noordelijke richting tot aan A2.

5.

A2 volgen in oostelijke richting tot aan Boeketweg.

6.

Boeketweg volgen in noordelijke richting overgaand in Heijsterstraat tot aan Boeket.

7.

Boeket volgen in oostelijke richting overgaand in Bredeweg tot aan Kernel.

8.

Kernel volgen in noordelijke richting overgaand in Dokter Jansenstraat overgaand in Montgomerystraat overgaand in Suffolkstraat tot aan Rijksweg Noord.

9.

Rijksweg Noord volgen in zuidelijke richting tot aan Randweg Zuid.

10.

Randweg Zuid volgen in oostelijke richting tot aan Eind.

11.

Eind volgen in zuidelijke richting tot aan Kruisstraat.

12.

Kruisstraat volgen in oostelijke richting tot aan Rietbeek(water).

13.

Rietbeek volgen in zuidelijke richting tot aan Banendijk.

14.

Banendijk volgen in westelijke richting tot aan Houtsberg.

15.

Houtsberg volgen in zuidelijke richting tot aan zandweg.

16.

Zandweg volgen in westelijke richting tot aan Kanaalweg.

17.

Kanaalweg volgen in zuidelijke richting overgaand in Mildert tot aan spoorlijn.

18.

Spoorlijn volgen in westelijke richting tot aan Schoordijk.

19.

Schoordijk volgen in zuidelijke richting tot aan Roermondseweg.

20.

Roermondseweg volgen in noordelijke richting tot aan Heikempweg.

21.

Heikempweg volgen in zuidelijke richting tot aan Ittervoortweg.

22.

Ittervoortweg volgen in noordelijke richting tot aan Wolfsvenweg.

23.

Wolfsvenweg volgen in zuidelijke richting overgaand in Grotekouseykweg tot aan Leukerbeek(water).

24.

Leukerbeek volgen in noordelijke richting tot aan Spechtebaan.

25.

Spechtebaan volgen in zuidelijke richting tot aan Vliegertstraat.

26.

Vliegertstraat volgen in westelijke richting tot aan Castertweg.

27.

Castertweg volgen in noordelijke richting tot aan Maaseikerweg.

28.

Maaseikerweg volgen in noordelijke richting tot aan Ringbaan-Zuid.

29.

Ringbaan-Zuid volgen in westelijke richting tot aan Ringbaan-West.

De 13.6.2021 até 21.6.2021

1.

Vanaf grens provincie Zuid-Holland/ Utrecht de Rietveld (N458) volgen in oostelijke richting tot aan Zegveldseuitweg.

2.

Zegveldseuitweg volgen in noordelijke richting overgaand in Hoofdweg tot aan Milandweg.

3.

Milandweg volgen in oostelijke richting tot aan Korte Meentweg.

4.

Korte Meentweg volgen in oostelijke richting overgaand in Lange Meentweg tot aan Ingenieur Enschedeweg.

5.

Ingenieur Enschedeweg volgen in noordelijke richting tot aan Oud Huizerweg.

6.

Oud Huizerweg volgen in oostelijke richting overgaand in uitweg overgaand in Ter Aarse Zuwe tot aan Korte Zuwe.

7.

Korte Zuwe volgen in oostelijke richting overgaand in Kerklaan tot aan Julianalaan.

8.

Julianalaan volgen in zuidelijke richting tot aan Dorpsstraat.

9.

Dorpsstraat volgen in oostelijke richting tot aan Ter Aarseweg.

10.

Ter Aarseweg volgen in zuidelijke richting amsterdam Rijnkanaal overstekend tot aan Rijksstraatweg.

11.

Rijksstraatweg volgen in noordelijke richting tot aan Bloklaan.

12.

Bloklaan volgen in oostelijke richting tot aan Veendijk.

13.

Veendijk volgen in noordelijke richting tot aan Oud Loosdrechtsedijk.

14.

Oud Loosdrechtsedijk volgen in oostelijke richting tot aan Nootweg.

15.

Nootweg volgen in oostelijke richting tot aan Rading.

16.

Rading volgen in zuidelijke richting tot aan Noodweg.

17.

Noodweg volgen in zuidelijke richting tot aan Utrechtseweg.

18.

Utrechtseweg volgen in zuidelijke richting tot aan Graaf Florisweg.

19.

Graaf Florisweg volgen in oostelijke richting tot aan A27.

20.

A27 volgen in zuidelijke richting tot aan A12.

21.

A12 volgen in westelijke richting tot aan N408.

22.

N408 volgen in zuidelijke richting tot aan Zuidstedeweg.

23.

Zuidstedeweg volgen in westelijke richting overgaand in Wijkerslootweg overgaand in Weg naar de poort overgaand in Weg der verenigde naties tot aan Baronieweg.

24.

Baronieweg volgen in westelijke richting tot aan Boveneind noordzijde.

25.

Boveneind noordzijde volgen in westelijke richting overgaand in Dorp ovengaand in Boveneind Noordzijde tot aan Damweg.

26.

Damweg volgen in noordelijke richting tot aan Utrechtse straatweg.

27.

Utrechtse straatweg volgen in westelijke richting tot aan Johan Vierbergenweg.

28.

Johan Vierbergenweg volgen in noordelijke richting overgaand in Tuurluur overgaand in verlengde Tuurluur de A2 overstekend tot aan Burgermeester van Zwietenweg.

29.

Burgermeester van Zwietenweg volgen in westelijke richting tot aan Molendijk.

30.

Molendijk volgen in noordelijke richting overgaand in Grens Zuid-Holland/Utrecht (water) tot aan Rietveld.

18.7.2021

1.

Vanaf kruising Leidsestraatweg/ Gerverscop, Gerverscop volgen in noordelijke richting tot aan Rodendijk.

2.

Rodendijk volgen in noordelijke richting tot aan Laag Nieuwkoop.

3.

Laag Nieuwkoop volgen in oostelijke richting overgaand in Laag Nieuwkoopsebuurtweg tot aan Schenkeldijk.

4.

Schenkeldijk volgen in noordelijke richting tot aan Haarrijn(water).

5.

Haarrijn volgen in oostelijke richting tot aan Amsterdam Rijnkanaal.

6.

Amsterdam Rijnkanaal volgen in zuidelijke richting tot aan Zuilense Ring.

7.

Zuilense Ring volgen in westelijke richting tot aan Ruimteweg.

8.

Ruimteweg volgen in zuidelijke richting tot aan Lage Weidseslag.

9.

Lage Weidseslag volgen in zuidelijke richting overgaand in Atoomweg tot aan Plutoniumweg.

10.

Plutoniumweg volgen in westelijke richting tot aan A2.

11.

A2 volgen in zuidelijke richting tot aan A12.

12.

A12 volgen in westelijke richting tot aan Reijerscopse overgang.

13.

Reijerscopse overgang volgen in noordelijke richting overgaand in Raadhuislaan overgaand in Kerkweg tot aan Dorpsstraat.

14.

Dorpsstraat volgen in westelijke richting overgaand in Leidsestraatweg tot aan Gerverscop.

De 10.7.2021 até 18.7.2021

Estado-Membro: Polónia

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687

W województwie mazowieckim, w powiecie żuromińskim, sierpeckim, płońskim i mławskim:

The entire administrative territory of the following municipalities (gmina): Lipowiec Koscielny, Wisniewo, Stupsk, Szydlowo, Grudusk, Regimin, Wieczfnia Koscielna, Szczutowo and Mława town.

Rest of the territory of the Rościszewo, Raciąż and Zawidz municipalities (gmina) which goes beyond the 3 km radius around the following GPS coordinates

52.891231 N, 19.884990 E

52,951 N, 19,822 E

52,905 N, 19,893 E

52.919399 N, 19.978657 E

52,898 N, 20,131 E.

Part of the territory of the Glinojeck and Ciechanów municipalities (gmina) covered by the 10 km radius centered on the following GPS coordinates

52,916 N, 20,225 E

52,936 N, 20,307 E

4.7.2021

The entire administrative territory of the following municipalities (gmina): Lubowidz, Lutocin, Kuczbork-Osada, Szrensk, Strzegowo, Radzanów, Biezun, Zuromin, Siemiątkowo and Wisniewo.

Part of the territory of the Zawidz, Raciąż and Rościszewo municipalities (gmina) covered by the 3 km radius centered on the following GPS coordinates

52.891231 N, 19.884990 E

52,951 N, 19,822 E

52,905 N, 19,893 E

52.919399 N, 19.978657 E

52,898 N, 20,131 E

De 19.6.2021 até 4.7.2021

Część powiatu mławskiego położona w promieniu 3 km wokół ognisk o współrzędnych GPS:

53.106585 N, 20.341439 E

53.095992 N, 20.341070 E

53.100187 N, 20.357614 E

53.076395 N, 20.424769 E

53.078 N, 20.347 E

53,027 N, 20,293 E

53,082 N, 20,451 E

De 19.6.2021 até 4.7.2021

W województwie warmińsko-mazurskim, counties Nidzica, Dzialdowo, Nowe Miasto Lubawskie, Iława:

The entire administrative territory of the following municipalities (gmina): Janowiec Koscielny, Ilowo-Osada, Kozlowo, Dzialdowo, Rybno, Grodziczno, Lidzbark, Płośnica.

Rest of the territory of the Lubawa municipality (gmina) that goes beyond the area covered by the circle of 3 km centered on the GPS coordinates 53.473889 N 19.624722 E

The territory of the Iława and Kisielice municipalities (gminas) located south of the road 16.

Rest of the territory of the Biskupiec municipality (gmina) that goes beyond the area covered by the circles of 3 km centered on the GPS coordinates 53.488611 N 19.386944 E and N: 53,439 E: 19,462

4.7.2021

W województwie kujawsko-pomorskim, w powiecie brodnickim i rypińskim:

The entire administrative territory of the following municipalities (gmina): Górzno, Swiedziebnia, Skrwilno, Bartniczka, Brzozie.

18.6.2021

Pozostała część gminy Biskupiec położona na wschód i na południe od rzeki Osa, , gmina Grodziczno w powiecie nowomiejskim, część gminy Lubawa połozona na wschód od linii wyznaczonej przez drogięnr 541 biegnącą do skrzyżowania z drogą nr 15, a następnie zachodnią granicę miasta Lubawa i wsi Byszwałd biegnaca wzdłuż granicy kompoleksu leśnego i część gminy Iława położona na wschód położona na wschód od linii wyznaczonej przez wschodnią granicę Rezerwatu Jezioro Karaś, drogę łączącą miejscowości Karaś – Wikilec – Iława i na południe od południowej granicę miasta Iława, rzeki Iławka biegnącej od Jeziora Iławskiego i granic wsi Ławice i Tchórzanka wzdłuż kompleksu leśnego w powiecie iławskim

Gmina Brzozie i część gminy Zbiczno ograniczona granicą Brodnickiego Parku Krajobrazowego w powiecie brodnickim w województwie kujawsko – pomorskim

22.6.2021

Część powiatu działdowskiego i nowomiejskiego położone w promieniu 3 km wokół ognisk o współrzędnych GPS:

N 53.348056, E 19.816944,

N 53,388 E 19,814

N 53,349 E 19,815

N 53,384 E 19,817

N 53,352 E 19,824

De 27.5.2021 até 16.6.2021

The entire territory of the following municipalities (gminas) from Nowe Miasto Lubawskie County: Nowe Miasto Lubawskie and Kurzętnik.

Part of the territory of the Biskupiec municipality (gmina) in the nowomiejski poviat, covered by the circles of 3 km centered on the GPS coordinates N: 53,439 E: 19,462 and N53.488611 E19.386944

Part of the territory of the Lubawa municipality (gmina) in the Iławski poviat covered by the circle of 3 km centered on the GPS coordinates N53.473889 E19.624722

De 17.6.2021 até 4.7.2021

W województwie warmińsko-mazurskim w powiecie nidzickim i szczycieńskim:

Część powiatów nidzickiego i szczycieńskiego położona w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 53,376 E: 20,592

16.6.2021

Część powiatu nidzickiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 53,376 E: 20,592

De 8.6.2021 até 16.6.2021

W województwie mazowieckim oraz łódzkim, w powiatach kutnowskim, gostynińskim oraz płockim:

Części powiatów kutnowskiego, gostynińskiego oraz płockiego położone w promieniu 10 km wokół ognisk o współrzędnych GPS:

N: 52,363 E: 19,44

N: 52,377 E: 19,467

N: 52.34729 E: 19.43396

N: 52.35392 E: 19.42987

N: 52.35345 E: 19.42772

1.7.2021

Części powiatów gostynińskiego i kutnowskiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS:

N: 52,363 E: 19,44

N: 52,377 E: 19,467

N: 52.34729 E: 19.43396

N: 52.35392 E: 19.42987

N: 52.35345 E: 19.42772

De 23.6.2021 até 1.7.2021

W województwie mazowieckim, w powiecie siedleckim i sokołowskim:

Części powiatów siedleckiego i sokołowskiego położone w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52,281 E: 22,34

21.6.2021

Części powiatów siedleckiego i sokołowskiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52,281 E: 22,34

De 13.6.2021 até 21.6.2021

W województwie mazowieckim w powiecie ciechanowskim, mławskim i przasnyskim:

Części powiatów ciechanowskiego, mławskiego i przasnyskiego położone w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.978333 E: 20.603889

18.6.2021

Częśc powiatu ciechanowskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.978333 E: 20.603889

De 9.6.2021 até 18.6.2021

W województwie mazowieckim w powiecie makowskim i przasnyskim:

Części powiatów makowskiego i przasnyskiego położone w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.987222 E: 21.148056

29.6.2021

Częśc powiatu makowskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.987222 E: 21.148056

De 21.6.2021 até 29.6.2021

W województwie lubelskim w powiecie bialskim i radzyńskim:

Części powiatów bialaskiego i radzyńskiego położone w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 51.911922 E: 23.057546

26.6.2021

Częśc powiatu bialskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 51.911922 E: 23.057546

De 18.6.2021 até 26.6.2021

W województwie mazowieckim w powiecie siedleckim, węgrowskim i sokołowskim oraz miasto Siedlce:

Części powiatów siedleckiego, węgrowskiego, sokołowskiego i miasto Siedlce położone w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.213816 E: 22.198984

25.6.2021

Części powiatów siedleckiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.213816 E: 22.198984

De 17.6.2021 até 25.6.2021

W województwie opolskim w powiecie prudnickim i nyskim:

Części powiatu prudnickiego i nyskiego położone w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 50.394343 E: 17.606731

23.6.2021

Częśc powiatu prudnickiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 50.394343 E: 17.606731

De 15.6.2021 até 23.6.2021

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REGULAMENTOS INTERNOS E DE PROCESSO

18.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/56


Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que adota o regulamento da Agência que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais e revoga o regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 5 de maio de 1960, com a redação que lhe foi dada pelo regulamento de 15 de julho de 1975

A AGÊNCIA DE APROVISIONAMENTO,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 2.o, alínea d), os artigos 52.o e 55.o, e o artigo 60.o, n.o 6,

Tendo em conta os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom adotados pela Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho de 12 de fevereiro de 2008 (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3, alínea a),

Tendo em conta o Regulamento (Euratom) n.o 66/2006 da Comissão, de 16 de janeiro de 2006, relativo à dispensa de aplicação das disposições do capítulo sobre o aprovisionamento para a transferência de pequenas quantidades de minérios, de matérias-primas e de materiais cindíveis especiais (2),

Tendo em conta o parecer emitido em 13 de maio de 2016 pelo Comité Consultivo da Agência, devidamente convocado e consultado, sobre o novo regulamento proposto,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 2.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (a seguir designado por «Tratado»), a Comunidade deve velar pelo aprovisionamento regular e equitativo de todos os utilizadores da Comunidade em minérios e combustíveis nucleares mediante a prossecução de uma política comum de aprovisionamento baseada no princípio de igual acesso aos recursos.

(2)

No interesse da política comum de aprovisionamento, o capítulo 6 do Tratado criou uma agência de aprovisionamento (a seguir designada por «Agência» ou «Agência de Aprovisionamento da Euratom»).

(3)

A segurança do aprovisionamento energético, que constitui a principal finalidade da Agência, é um objetivo fundamental da política da União no domínio da energia, estando consagrado no artigo 194.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Este objetivo foi reafirmado pela comunicação da Comissão «Estratégia Europeia de Segurança Energética» (3), adotada em 2014 e subscrita pelo Conselho.

(4)

Nos termos do artigo 60.o, sexto parágrafo, do Tratado, a regulamentação elaborada pela Agência, que será submetida a aprovação da Comissão, fixará as modalidades ara estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura (designadas no Tratado por «modalidades de confronto entre as ofertas e os pedidos»).

(5)

O regulamento vigente da Agência foi adotado em 1960 (4) e parcialmente alterado em 1975 (5).

(6)

Desde os anos 70, o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos do ciclo de combustível, bem como a emergência de novos intervenientes no mercado (nomeadamente intermediários) e de novas práticas comerciais afetaram substancialmente o papel da Agência na segurança do aprovisionamento nuclear. Em paralelo, o número de intervenientes no mercado aumentou consideravelmente.

(7)

Adotados em 2008, os estatutos da Agência consolidaram o seu papel no acompanhamento do mercado e na prestação de conhecimentos especializados, informações e aconselhamento relevantes à Comunidade, reforçando deste modo a necessidade de a Agência ter um conhecimento completo e atualizado do mercado dos materiais e serviços nucleares, nomeadamente das tendências do mercado mundial.

(8)

Em decorrência dos desenvolvimentos acima referidos, o regulamento da Agência adotado em 1960 e alterado em 1975 já não permite à Agência de Aprovisionamento da Euratom responder à evolução do mercado nuclear, podendo pôr em risco a capacidade da Agência para desempenhar a sua missão.

(9)

Impõe-se adaptar o regulamento a fim de reforçar a segurança jurídica para a indústria, os Estados-Membros e a Comissão Europeia e possibilitar que a Agência assegure uma recolha de dados adequada para o seu observatório do mercado.

(10)

Nos termos do artigo 55.o do Tratado, a Agência tem o direito de receber todas as informações necessárias ao exercício do seu direito de opção e do seu direito exclusivo de celebrar contratos de fornecimento.

(11)

No desempenho das suas funções, a Agência atua em conformidade com os princípios da não discriminação e da igualdade de acesso às fontes de aprovisionamento.

(12)

Os procedimentos criados para equilibrar a oferta e a procura devem possibilitar a satisfação das necessidades em vários contextos de aprovisionamento.

(13)

Importa manter a celebração direta de contratos entre utilizadores, produtores e intermediários, sob reserva de ser garantido o aprovisionamento regular de materiais nucleares aos utilizadores da Comunidade.

(14)

Tendo em conta o que precede, a Agência tomou a iniciativa de atualizar o seu regulamento, em cooperação com as partes interessadas. O Comité Consultivo da Agência, devidamente convocado e consultado em 13 de maio de 2016, emitiu um parecer favorável sobre o novo regulamento.

(15)

Em conformidade com os estatutos da Agência, o seu regulamento deve ser adotado mediante decisão do diretor-geral da Agência, sendo obrigatória a aprovação da Comissão.

(16)

Por razões de clareza, o regulamento vigente da Agência deve ser revogado aquando da entrada em vigor do novo regulamento.

(17)

Por conseguinte, é adequado adotar o regulamento anexo à presente decisão e, assim que este entre em vigor, revogar o regulamento vigente da Agência,

ADOTOU A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É adotado o regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica, anexo à presente decisão, que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais.

Artigo 2.o

O regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais, atualmente em vigor (6), é revogado a partir da data de entrada em vigor do novo regulamento.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de julho de 2021, sob reserva da sua aprovação pela Comissão Europeia. Será publicada no Jornal Oficial da União Europeia juntamente com a decisão da Comissão que a aprova.

Feito no Luxemburgo, em 15 de janeiro de 2021.

Pela Agência de Aprovisionamento da Euratom

A Diretora-Geral

Agnieszka Ewa KAŹMIERCZAK


(1)  JO L 41 de 15.2.2008, p. 15.

(2)  JO L 11 de 17.1.2006, p. 6.

(3)  COM(2014) 330 final.

(4)  Decisão da Comissão da CEEA que define a data em que a Agência de Aprovisionamento da Euratom inicia as suas funções e que aprova o regulamento da Agência, de 5 de maio de 1960, que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais (JO 32 de 11.5.1960, p. 776. — Edição especial em língua inglesa: Série I, capítulo 1959-1962, p. 45).

(5)  JO L 193 de 25.7.1975, p. 37.

(6)  JO 32 de 11.5.1960, p. 777, alterado (JO L 193 de 25.7.1975, p. 37) e retificado [Texto consolidado com base nas retificações dos atos publicados nas edições especiais 1952-1972, p. 3 (511/60)].


18.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/58


REGULAMENTO

da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais

CAPÍTULO 1

ÂMBITO DE APLICAÇÃO, DEFINIÇÕES E PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1.o

Âmbito de aplicação

O presente regulamento determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, de matérias-primas e de materiais cindíveis.

Artigo 2.o

Definições

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1)

«Agência», a Agência de Aprovisionamento da Euratom criada pelo Tratado;

2)

«Comunidade», a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom);

3)

«produção da Comunidade», os materiais nucleares produzidos na Comunidade, incluindo, entre outros:

a)

Minérios extraídos no território da Comunidade;

b)

Matérias-primas produzidas no território da Comunidade, incluindo as adquiridas por um produtor enquanto subproduto de atividades de enriquecimento;

c)

Materiais cindíveis especiais produzidos após irradiação de combustível nuclear nos reatores situados no território da Comunidade;

d)

Materiais cindíveis especiais produzidos no território da Comunidade por enriquecimento de matérias-primas pertencentes ao produtor;

4)

«intermediário», qualquer pessoa ou empresa que adquira materiais nucleares com o objetivo de os revender como tal;

5)

«materiais nucleares», qualquer minério, matéria-prima ou material cindível especial definido no artigo 197.o do Tratado;

6)

«minérios», qualquer minério na aceção do artigo 197.o, n.o 4, do Tratado;

7)

«pessoa», qualquer pessoa na aceção do artigo 196.o, alínea a), do Tratado;

8)

«produtor», qualquer pessoa ou empresa que produza, transforme, converta ou trabalhe minérios, matérias-primas ou materiais cindíveis especiais;

9)

«questionários pró-forma», os questionários disponibilizados pela Agência no final do ano para recolher dados diretamente junto dos utilizadores;

10)

«serviços conexos», um dos seguintes serviços: conversão, enriquecimento, fabrico de combustível, reprocessamento ou armazenamento de materiais cindíveis especiais;

11)

«regulamento», o presente regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais;

12)

«pequenas quantidades», as quantidades definidas no Regulamento Pequenas Quantidades;

13)

«Regulamento Pequenas Quantidades», o Regulamento (Euratom) n.o 66/2006 da Comissão, de 16 de janeiro de 2006, relativo à dispensa de aplicação das disposições do capítulo sobre o aprovisionamento para a transferência de pequenas quantidades de minérios, de matérias-primas e de materiais cindíveis especiais, e futuras versões do mesmo;

14)

«matérias-primas», qualquer matéria-prima na aceção do artigo 197.o, n.o 3, do Tratado;

15)

«materiais cindíveis especiais», qualquer material na aceção do artigo 197.o, n.o 1, do Tratado;

16)

«contrato de fornecimento»:

1)

um contrato de compra, venda, empréstimo ou locação de minérios e/ou matérias-primas em que pelo menos uma das partes seja um utilizador ou um produtor que produza, transforme, converta ou trabalhe minérios, matérias-primas ou materiais cindíveis especiais no território da Comunidade, e

2)

um contrato de compra, venda, troca, empréstimo ou locação de materiais cindíveis especiais em que pelo menos uma das partes seja um utilizador, um produtor ou um intermediário;

17)

«Tratado», o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica;

18)

«empresa», qualquer empresa na aceção do artigo 196.o, alínea b), do Tratado;

19)

«utilizador», qualquer pessoa ou empresa que adquira materiais nucleares ou serviços conexos para utilização em centrais nucleares ou reatores de investigação próprios ou associados na Comunidade ou para utilização nos domínios enumerados no anexo I do Tratado;

20)

«dia útil», os dias úteis da Agência, em conformidade com a lista publicada no seu sítio Web.

Artigo 3.o

Confidencialidade

Os contratos, notificações e quaisquer outras informações relativas a contratos comunicadas à Agência não podem ser divulgados a terceiros sem autorização escrita das partes contratantes.

CAPÍTULO 2

PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

Artigo 4.o

Prestação de informações pelos utilizadores

1.   Caso a Agência o solicite, os utilizadores devem preencher e apresentar os questionários pró-forma relativos a um dado ano até 31 de janeiro do ano seguinte.

2.   Os questionários pró-forma devem indicar, entre outros, o seguinte:

a)

Designação do produto;

b)

Fornecedor;

c)

Natureza, forma química e outras especificações pertinentes dos materiais nucleares;

d)

Quantidades (em unidades do sistema métrico);

e)

País de origem do urânio natural (se conhecido);

f)

Utilização efetiva e/ou a utilização prevista;

g)

Datas de entrega;

h)

Condições de preço;

i)

Existências;

j)

Estimativas de necessidades.

Artigo 5.o

Prestação de informações pelos produtores

1.   Caso a Agência o solicite, os produtores devem notificar à Agência a sua produção atual e estimada, bem como a de todas as filiais em que detêm participações maioritárias. Devem igualmente comunicar à Agência as suas entregas previstas e as existências que detenham e/ou que estejam na sua posse em virtude de contratos já assinados.

2.   As informações a comunicar devem incluir o seguinte:

a)

Designação do produto;

b)

Contrapartes;

c)

Natureza, forma química e outras especificações pertinentes dos materiais nucleares;

d)

Quantidades (em unidades do sistema métrico);

e)

País de origem do urânio natural (se conhecido);

f)

Ano de entrega;

g)

Condições de preço (se conhecidas);

h)

Existências de urânio, incluindo informações sobre a disponibilidade para venda;

i)

Estimativas de produção.

3.   As informações devem ser comunicadas à Agência no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de receção do pedido.

Artigo 6.o

Prestação de informações pelos intermediários

1.   Os intermediários devem comunicar à Agência informações sobre quaisquer contratos, exceto os contratos de fornecimento para compra, venda, troca, empréstimo ou locação de minérios e/ou matérias-primas assinados no mês anterior. Devem fazê-lo mensalmente.

2.   As informações devem incluir, entre outros, o seguinte:

a)

Designação do produto;

b)

Contrapartes;

c)

Natureza, forma química e outras especificações pertinentes dos materiais nucleares;

d)

Quantidades (em unidades do sistema métrico);

e)

País de origem do urânio natural (se conhecido);

f)

Datas de entrega;

g)

Condições de preço.

3.   As informações devem ser comunicadas à Agência no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o final do mês a que dizem respeito.

Artigo 7.o

Prestação de informações adicionais

Caso a Agência o solicite, os utilizadores, produtores e intermediários devem comunicar à Agência todas as informações adicionais de que esta necessite para poder desempenhar as funções que o Tratado lhe confere. As informações devem ser comunicadas à Agência no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de receção do pedido (ou, mediante pedido justificado, num prazo mais longo aceite por escrito pela Agência).

Artigo 8.o

Análise com base nas informações recebidas

1.   Com base nas informações prestadas nos termos dos artigos 4.o, 5.o, 6.o e 7.o do regulamento e em informações adicionais transmitidas por participantes no mercado, a Agência analisa as tendências do mercado e as possibilidades de aprovisionamento e inclui os principais resultados dessa análise no seu relatório anual, que publica anualmente no seu sítio Web até 30 de junho.

2.   A Agência publica igualmente os seus índices de preços do urânio e relatórios adicionais sobre o mercado dos materiais nucleares, incluindo os relatórios dos grupos de trabalho criados pelo Comité Consultivo.

CAPÍTULO 3

CONTRATOS DE FORNECIMENTO

Artigo 9.o

Celebração de contratos de fornecimento

1.   Qualquer contrato de fornecimento é nulo se não for celebrado pela Agência.

2.   A Agência celebra um contrato de fornecimento mediante assinatura do mesmo.

Artigo 10.o

Procedimentos aplicáveis à celebração de contratos de fornecimento

1.   Aos contratos de fornecimento aplicam-se os seguintes procedimentos:

a)

Procedimento simplificado;

b)

Procedimento centralizado, após decisão da Agência, caso esteja em perigo o aprovisionamento regular de materiais nucleares.

2.   A aplicação do procedimento simplificado não priva a Agência dos direitos exclusivos que o Tratado lhe confere.

Artigo 11.o

Procedimento simplificado

1.   Os utilizadores são autorizados a dirigir-se diretamente aos produtores, intermediários ou outros utilizadores de sua escolha para que estes apresentem propostas e a com eles negociar livremente o contrato de fornecimento.

2.   O contrato de fornecimento deve incluir, pelo menos, as seguintes informações:

a)

Designação das partes contratantes, incluindo a Agência;

b)

Quantidades de materiais a fornecer ou a metodologia adotada para determinar essas quantidades;

c)

Forma química dos materiais a fornecer;

d)

País de origem dos materiais nucleares a fornecer; se tal não for conhecido aquando da assinatura do contrato de fornecimento, o utilizador deve comunicar essa informação por escrito à Agência o mais rapidamente possível;

e)

Calendário das entregas (se for conhecido no momento da assinatura do contrato de fornecimento);

f)

Local de entrega;

g)

Modo de entrega (transferência física ou contabilística);

h)

Preço e condições de pagamento, incluindo, quando aplicável, o método utilizado para calcular o preço;

i)

Duração do contrato de fornecimento;

j)

Data(s) em que as partes assinaram o contrato de fornecimento.

3.   Todos os documentos originais do contrato de fornecimento devem ser enviados à Agência para assinatura no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato por todas as partes com exceção da Agência (ou, mediante pedido justificado, num prazo mais longo aceite por escrito pela Agência).

4.   Os documentos originais do contrato de fornecimento devem ser acompanhados de um formulário preenchido, disponível no sítio Web da Agência.

5.   Com exceção dos casos em que seja aplicável o artigo 15.o do presente regulamento, a Agência decide da celebração do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua receção, desde que todas as informações exigidas lhe tenham sido comunicadas. Se a Agência solicitar informações adicionais, este prazo começará a contar a partir do momento em que a Agência receba todas as informações necessárias para poder desempenhar a função de supervisão das fontes de aprovisionamento.

6.   Se a Agência celebrar o contrato de fornecimento, conservará um documento original nos seus registos e devolverá os restantes à parte que os enviou, informando-a do número de referência atribuído.

7.   Se a Agência verificar que o aprovisionamento regular e equitativo de materiais nucleares aos utilizadores da Comunidade está em perigo, pode decidir suspender a aplicação deste procedimento simplificado e voltar ao procedimento centralizado previsto no artigo 12.o do regulamento.

Artigo 12.o

Procedimento centralizado

1.   Este procedimento é aplicável se a Agência verificar que o fornecimento regular de materiais nucleares aos utilizadores está em perigo, incluindo situações em que os materiais nucleares não estão à disposição dos utilizadores num prazo razoável ou só estão disponíveis a preços excessivamente elevados, entre outras.

2.   A decisão da Agência que suspende a aplicação do procedimento simplificado e define o âmbito de aplicação do procedimento centralizado produzirá efeitos a partir da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

3.   Nessas situações, os materiais nucleares só podem ser fornecidos e/ou trocados com clientes não comunitários depois de satisfeitas as necessidades dos utilizadores da Comunidade.

4.   Um contrato de fornecimento assinado pelas partes antes da publicação da decisão da Agência nos termos do n.o 2 do presente artigo será tratado em conformidade com o procedimento aplicável na data em que as partes assinarem o contrato.

Artigo 13.o

Alterações dos contratos de fornecimento

1.   Qualquer alteração (alteração, aditamento, nota de acompanhamento, acordo de cessão, cessação mutuamente acordada) de um contrato de fornecimento tem de ser celebrada pela Agência, em conformidade com o procedimento utilizado para o contrato original.

2.   No caso de uma notificação unilateral de rescisão de um contrato de fornecimento, a Agência deve ser notificada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de envio ou receção da notificação unilateral de rescisão, conforme aplicável.

Artigo 14.o

Recusa de celebração de um contrato de fornecimento

1.   No âmbito de um dos procedimentos referidos no artigo 10.o do regulamento, a Agência tem o direito de se opor a um contrato suscetível de prejudicar a realização dos objetivos do Tratado.

2.   Se a Agência decidir não celebrar um contrato de fornecimento, informará as partes interessadas por meio de decisão fundamentada e devolverá todos os documentos apresentados à parte que os apresentou.

3.   A Agência pode decidir não celebrar um contrato de fornecimento, em particular se os esclarecimentos solicitados pela Agência não forem apresentados no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de receção do pedido.

4.   Tal decisão, ou a ausência de decisão, pode ser submetida à apreciação da Comissão em conformidade com o disposto no artigo 5.o, n.o 5, dos estatutos da Agência.

Artigo 15.o

Autorização da Comissão

1.   É necessária uma autorização prévia da Comissão para a exportação de produção da Comunidade [artigo 59.o, alínea b) e artigo 62.o, n.o 1, alínea c), do Tratado] e para a celebração de contratos de fornecimento com uma duração superior a 10 anos (artigo 60.o do Tratado).

2.   Nestes casos, a Agência dá início ao procedimento para obter autorização da Comissão.

CAPÍTULO 4

NOTIFICAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONEXOS E DE PEQUENAS QUANTIDADES

Artigo 16.o

Contratos de serviços conexos

1.   Os contratos de serviços conexos previstos no artigo 75.o do Tratado devem ser notificados à Agência no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua assinatura (ou, mediante pedido justificado, num prazo mais longo aceite por escrito pela Agência).

2.   A notificação deve incluir, pelo menos, as seguintes informações:

a)

Designação das partes contratantes;

b)

Quantidades conhecidas ou estimadas dos materiais a que diz respeito;

c)

Forma química dos materiais a que diz respeito;

d)

País de origem dos materiais a que diz respeito; se tal não for conhecido aquando da assinatura do contrato, essa informação deve ser comunicada por escrito à Agência o mais rapidamente possível;

e)

Calendário das entregas;

f)

Local de entrega;

g)

A duração do contrato;

h)

Data(s) em que as partes assinaram o contrato.

3.   A notificação do contrato deve ser feita utilizando o formulário disponível no sítio Web da Agência.

4.   A Agência toma nota da notificação e comunica o número de referência atribuído ao contrato no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da sua receção, desde que todas as informações exigidas lhe tenham sido comunicadas.

5.   Se a Agência solicitar informações adicionais, o prazo especificado no n.o 4 do presente artigo será interrompido por este pedido, recomeçando quando as informações forem recebidas.

6.   Qualquer alteração do contrato inicial no que respeita a um dos elementos referidos no n.o 2 , incluindo a rescisão do contrato, deve ser notificada à Agência em conformidade com o procedimento previsto no presente artigo.

7.   Se um contrato de serviços conexos incluir disposições relativas ao fornecimento de materiais nucleares, deve ser tratado como um contrato de fornecimento e ser apresentado à Agência para celebração.

Artigo 17.o

Contratos de pequenas quantidades

1.   Qualquer transferência, importação ou exportação de pequenas quantidades de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais deve ser notificada à Agência.

2.   Qualquer pessoa que importe ou exporte pequenas quantidades e qualquer fornecedor que transfira pequenas quantidades no interior da Comunidade deve apresentar à Agência uma declaração trimestral de que constem essas transações.

3.   As declarações trimestrais devem ser apresentadas à Agência no prazo de um mês a contar do final do trimestre em que as transações tiveram lugar e incluir as informações previstas no artigo 3.o do Regulamento Pequenas Quantidades.

4.   Caso tenha recebido todas as informações exigidas, a Agência toma nota das declarações trimestrais e comunica os números de referência atribuídos aos contratos, se possível no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da sua receção.

CAPÍTULO 5

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18.o

Entrada em vigor

1.   O regulamento entra em vigor na data fixada na decisão da Agência que o adota.

2.   Os contratos de fornecimento assinados pelas partes antes da data de entrada em vigor do presente regulamento devem ser tratados em conformidade com as disposições aplicáveis no dia da sua assinatura.