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ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 218 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
64.° ano |
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Índice |
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II Atos não legislativos |
Página |
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DECISÕES |
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* |
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* |
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Decisão de Execução (UE) 2021/989 da Comissão, de 17 de junho de 2021, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2021) 4257] ( 1 ) |
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REGULAMENTOS INTERNOS E DE PROCESSO |
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* |
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* |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
DECISÕES
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18.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/1 |
DECISÃO (UE) 2021/986 DA COMISSÃO
de 29 de abril de 2021
que aprova a Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que adota um novo regulamento que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais
[notificada com o número C(2021) 2893]
(apenas faz fé o texto em língua inglesa)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 60.o, sexto parágrafo,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Nos termos do artigo 2.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (adiante designado por «Tratado Euratom»), a Comunidade Europeia da Energia Atómica deve assegurar que todos os utilizadores da Comunidade recebem um aprovisionamento regular e equitativo de minérios e combustíveis nucleares, por meio de uma política comum de aprovisionamento baseada no princípio da igualdade de acesso às fontes de aprovisionamento. |
|
(2) |
O artigo 52.o, n.o 2, alínea b) do Tratado Euratom criou uma Agência para o efeito. |
|
(3) |
O regulamento adotado pela Agência carece de aprovação da Comissão e tem por objetivo determinar as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais. |
|
(4) |
A Agência, agindo em conformidade com o Tratado Euratom e os seus próprios estatutos, adotou, pela sua Decisão de 15 de janeiro de 2021, um novo regulamento para atualizar e substituir o seu regulamento atualmente em vigor. |
|
(5) |
Nos termos do artigo 60.o, sexto parágrafo, do Tratado Euratom, o regulamento da Agência deve ser aprovado pela Comissão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada a Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica, de 15 de janeiro de 2021, que adota o regulamento da Agência que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais e revoga o regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 5 de maio de 1960.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021.
Artigo 3.o
A destinatária da presente decisão é a Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica. A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2021.
Pela Comissão
Kadri SIMSON
Membro da Comissão
|
18.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/3 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/987 DA COMISSÃO
de 16 de junho de 2021
que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelo Reino Unido a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
[notificada com o número C(2021) 4114]
(Apenas faz fé o texto na língua inglesa)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 52.o, em conjugação com os artigos 131.o e 138.o do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica,
Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Nos termos do artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, a Comissão deve proceder às verificações necessárias, notificar ao Reino Unido os resultados dessas verificações, tomar nota das observações transmitidas pelo Reino Unido, procurar chegar a um acordo por meio de um debate bilateral e comunicar formalmente as suas conclusões ao Reino Unido. |
|
(2) |
O Reino Unido teve possibilidade de pedir a abertura de um procedimento de conciliação, mas não o solicitou. |
|
(3) |
Nos termos do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, só podem ser financiadas despesas agrícolas efetuadas sem nenhuma infração ao direito da União. |
|
(4) |
As verificações efetuadas e os resultados do debate bilateral revelaram que uma parte das despesas declaradas pelo Reino Unido não cumpre esse requisito, pelo que não pode ser financiada pelo FEAGA nem pelo FEADER. |
|
(5) |
Importa indicar os montantes que não são considerados imputáveis ao FEAGA nem ao FEADER. Nesses montantes não se incluem despesas efetuadas mais de vinte e quatro meses antes da notificação escrita da Comissão ao Reino Unido dos resultados das verificações. |
|
(6) |
Além disso, os montantes excluídos do financiamento da União pela presente decisão devem refletir eventuais reduções e suspensões nos termos do artigo 41.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, as quais são provisórias e não prejudicam decisões que venham a ser tomadas nos termos do artigo 51.o ou 52.o do referido regulamento. |
|
(7) |
Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a Comissão comunicou ao Reino Unido, por meio de um relatório de síntese (2), a avaliação dos montantes a excluir por incumprimento do direito da União. |
|
(8) |
A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa retirar dos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos pendentes a 31 de março de 2021, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São excluídos do financiamento da União os montantes indicados no anexo, relativos às despesas efetuadas pelos organismos pagadores acreditados do Reino Unido e declaradas a título do FEAGA e do FEADER.
Artigo 2.o
O destinatário da presente decisão é o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Feito em Bruxelas, em 16 de junho de 2021
Pela Comissão
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.
(2) Ares(2021) 3293159.
ANEXO
Decisão: Apenas RU-66
Rubrica orçamental: 6200
|
Estado-Membro |
Medida |
EF |
Motivo |
Tipo |
Correção (%) |
Moeda |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
|
Grã-Bretanha |
Certificação |
2016 |
Erros financeiros detetados pelo organismo de certificação |
PONTUAL |
|
EUR |
-859,46 |
0,00 |
-859,46 |
|
|
Apuramento das contas - Apuramento financeiro |
2019 |
Cálculo incorreto do pagamento – AO1 |
PONTUAL |
|
EUR |
-103 237,16 |
0,00 |
-103 237,16 |
|
|
Apuramento das contas - Apuramento financeiro |
2019 |
Erros individuais na população FEAGA SIGC |
PONTUAL |
|
EUR |
-3 112,08 |
0,00 |
-3 112,08 |
|
|
Apuramento das contas - Apuramento financeiro |
2019 |
Erro conhecido na população FEAGA SIGC |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 551,20 |
0,00 |
-1 551,20 |
|
|
|
|
|
|
Total da Grã-Bretanha: |
EUR |
-108 759,90 |
0,00 |
-108 759,90 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Moeda |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
|
EUR |
-108 759,90 |
0,00 |
-108 759,90 |
Rubrica orçamental: 6201
|
Estado-Membro |
Medida |
EF |
Motivo |
Tipo |
Correção (%) |
Moeda |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
|
Grã-Bretanha |
Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos |
2016 |
1.2. Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia» |
TAXA FIXA |
23,44 % |
EUR |
-14 804,48 |
0,00 |
-14 804,48 |
|
|
Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos |
2017 |
1.2. Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia» |
TAXA FIXA |
23,44 % |
EUR |
-265 380,06 |
0,00 |
-265 380,06 |
|
|
Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos |
2018 |
1.2. Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia» |
TAXA FIXA |
23,44 % |
EUR |
-558 453,80 |
0,00 |
-558 453,80 |
|
|
Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos |
2019 |
1.2. Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia» |
TAXA FIXA |
23,44 % |
EUR |
-566 790,77 |
0,00 |
-566 790,77 |
|
|
Desenvolvimento Rural – FEADER – Leader |
2017 |
Deficiências detetadas no funcionamento dos controlos-chave «Controlos adequados da elegibilidade dos custos da operação» e «Procedimentos adequados de seleção e apreciação de projetos e pedidos» – Exercício financeiro de 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-47 531,38 |
0,00 |
-47 531,38 |
|
|
Desenvolvimento Rural – medidas não-SIGC |
2018 |
Deficiências detetadas no funcionamento dos controlos-chave «Controlos adequados da elegibilidade dos custos da operação» e «Procedimentos adequados de seleção e apreciação de projetos e pedidos» – Exercício financeiro de 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-336 852,17 |
0,00 |
-336 852,17 |
|
|
Desenvolvimento Rural – medidas não-SIGC |
2019 |
Deficiências detetadas no funcionamento dos controlos-chave «Controlos adequados da elegibilidade dos custos da operação» e «Procedimentos adequados de seleção e apreciação de projetos e pedidos» – Exercício financeiro de 2019 |
PONTUAL |
|
EUR |
-247 748,43 |
0,00 |
-247 748,43 |
|
|
Certificação |
2016 |
Erros financeiros detetados pelo organismo de certificação |
PONTUAL |
|
EUR |
-78 032,29 |
0,00 |
-78 032,29 |
|
|
Apuramento das contas - Apuramento financeiro |
2019 |
Erros individuais na população FEADER SIGC |
PONTUAL |
|
EUR |
-11 648,58 |
0,00 |
-11 648,58 |
|
|
Desenvolvimento Rural – medidas não-SIGC |
2018 |
Controlo-chave «Procedimentos adequados de seleção e apreciação de projetos e pedidos» – Exercícios financeiros de 2018 e 2019 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 933 280,58 |
0,00 |
-1 933 280,58 |
|
|
Desenvolvimento Rural – medidas não-SIGC |
2019 |
Controlo-chave «Procedimentos adequados de seleção e apreciação de projetos e pedidos» – Exercícios financeiros de 2018 e 2019 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 426 714,65 |
0,00 |
-1 426 714,65 |
|
|
Desenvolvimento rural – FEADER – Conhecimento e inovação |
2016 |
Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia» |
TAXA FIXA |
23,44 % |
EUR |
-898,00 |
0,00 |
-898,00 |
|
|
Desenvolvimento rural – FEADER – Conhecimento e inovação |
2017 |
Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia» |
TAXA FIXA |
23,44 % |
EUR |
-110 558,25 |
0,00 |
-110 558,25 |
|
|
Desenvolvimento rural – FEADER – Conhecimento e inovação |
2018 |
Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia» |
TAXA FIXA |
23,44 % |
EUR |
-475 154,01 |
0,00 |
-475 154,01 |
|
|
Desenvolvimento rural – FEADER – Conhecimento e inovação |
2019 |
Controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia» |
TAXA FIXA |
23,44 % |
EUR |
-109 153,46 |
0,00 |
-109 153,46 |
|
|
|
|
|
|
Total da Grã-Bretanha: |
EUR |
-6 183 000,91 |
0,00 |
-6 183 000,91 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Moeda |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
|
EUR |
-6 183 000,91 |
0,00 |
-6 183 000,91 |
|
18.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/9 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/988 DA COMISSÃO
de 16 de junho de 2021
que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
[notificada com o número C(2021) 4118]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, polaca, portuguesa, romena e sueca)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 52.o,
Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Nos termos do artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, a Comissão deve proceder às verificações necessárias, notificar aos Estados-Membros os resultados dessas verificações, tomar nota das observações por eles transmitidas, procurar chegar a um acordo com os Estados-Membros em causa por meio de um debate bilateral e comunicar formalmente as suas conclusões a esses Estados-Membros. |
|
(2) |
Os Estados-Membros tiveram a possibilidade de pedir a abertura de um procedimento de conciliação. Essa possibilidade foi utilizada em alguns casos, tendo a Comissão examinado os relatórios elaborados na sequência desse procedimento. |
|
(3) |
Nos termos do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, só podem ser financiadas despesas agrícolas efetuadas sem nenhuma infração ao direito da União. |
|
(4) |
As verificações efetuadas, os resultados dos debates bilaterais e os procedimentos de conciliação revelaram que uma parte das despesas declaradas pelos Estados-Membros não cumpre esse requisito, pelo que não pode ser financiada pelo FEAGA nem pelo FEADER. |
|
(5) |
Importa indicar os montantes que não são considerados imputáveis ao FEAGA nem ao FEADER. Nesses montantes não se incluem despesas efetuadas mais de vinte e quatro meses antes da notificação escrita da Comissão aos Estados-Membros dos resultados das verificações. |
|
(6) |
Além disso, os montantes excluídos do financiamento da União pela presente decisão devem refletir eventuais reduções e suspensões nos termos do artigo 41.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, uma vez que as mesmas são de natureza provisória e não prejudicam as decisões tomadas nos termos dos artigos 51.o ou 52.o do referido regulamento. |
|
(7) |
Relativamente aos casos abrangidos pela presente decisão, a Comissão comunicou aos Estados-Membros, por meio de um relatório de síntese, a avaliação dos montantes a excluir por incumprimento do direito da União (2). |
|
(8) |
A presente decisão não prejudica as consequências financeiras que a Comissão possa retirar dos acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia nos processos pendentes em 31 de março de 2021, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São excluídos do financiamento da União os montantes indicados no anexo, relacionados com as despesas efetuadas pelos organismos pagadores acreditados dos Estados-Membros e declaradas a título do FEAGA ou do FEADER.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia e o Reino da Suécia.
Feito em Bruxelas, em 16 de junho de 2021.
Pela Comissão
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.
(2) Ares(2021) 3293265.
ANEXO
Decisão: 66
Rubrica orçamental: 08020601
|
Estado-Membro |
Medida |
EF |
Motivo |
Tipo |
Correção (%) |
Divisa |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
|
FR |
Ajudas diretas dissociadas |
2014 |
Reembolso na sequência de acórdão no processo C-404/19P |
TAXA FIXA |
100,00% |
EUR |
10 681 575,98 |
0,00 |
10 681 575,98 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2015 |
Reembolso na sequência de acórdão no processo C-404/19P |
TAXA FIXA |
100,00% |
EUR |
9 836 977,73 |
0,00 |
9 836 977,73 |
|
|
|
|
|
|
Total FR: |
EUR |
20 518 553,71 |
0,00 |
20 518 553,71 |
|
RO |
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2018 |
Reembolso proposto à Roménia (reduções a aplicar por incumprimento dos prazos de pagamento, superação de limites máximos/dotações e de imposições) |
PONTUAL |
|
EUR |
7 520 578,32 |
0,00 |
7 520 578,32 |
|
|
|
|
|
|
Total RO: |
EUR |
7 520 578,32 |
0,00 |
7 520 578,32 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Divisa |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
|
EUR |
28 039 132,03 |
0,00 |
28 039 132,03 |
Rubrica orçamental: 08030102
|
Estado-Membro |
Medida |
EF |
Motivo |
Tipo |
Correção (%) |
Divisa |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
|
PL |
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2018 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
2 519,16 |
0,00 |
2 519,16 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2019 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
125,36 |
0,00 |
125,36 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2019 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
446,46 |
0,00 |
446,46 |
|
|
|
|
|
|
Total PL: |
EUR |
3 090,98 |
0,00 |
3 090,98 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Divisa |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
|
EUR |
3 090,98 |
0,00 |
3 090,98 |
Rubrica orçamental: 6200
|
Estado-Membro |
Medida |
EF |
Motivo |
Tipo |
Correção (%) |
Divisa |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
|
AT |
Medidas de promoção |
2016 |
Não conformidade da contratação pública (programa de promoção 534) |
PONTUAL |
|
EUR |
-705 438,48 |
0,00 |
-705 438,48 |
|
|
Medidas de promoção |
2017 |
Não conformidade da contratação pública (programa de promoção 534) |
PONTUAL |
|
EUR |
-552 415,32 |
0,00 |
-552 415,32 |
|
|
Medidas de promoção |
2018 |
Não conformidade da contratação pública (programa de promoção 534) |
PONTUAL |
|
EUR |
-657 329,58 |
0,00 |
-657 329,58 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2017 |
Não elegibilidade dos beneficiários AT02, AT04 e AT08 |
PONTUAL |
|
EUR |
-177 728,45 |
0,00 |
-177 728,45 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2018 |
Não elegibilidade dos beneficiários AT02, AT04 e AT08 |
PONTUAL |
|
EUR |
-459 310,56 |
0,00 |
-459 310,56 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2019 |
Não elegibilidade dos beneficiários AT02, AT04 e AT08 |
PONTUAL |
|
EUR |
-321 575,98 |
-5 400,00 |
-316 175,98 |
|
|
|
|
|
|
Total AT: |
EUR |
-2 873 798,37 |
-5 400,00 |
-2 868 398,37 |
|
CZ |
Certificação |
2015 |
Deficiência no controlo-chave «Realização de controlos no local de qualidade suficiente» |
MONTANTE ESTIMADO |
|
EUR |
-1 476 920,49 |
-1 527,46 |
-1 475 393,03 |
|
|
|
|
|
|
Total CZ: |
EUR |
-1 476 920,49 |
-1 527,46 |
-1 475 393,03 |
|
DE |
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2019 |
Erros financeiros – FEAGA e FEADER |
PONTUAL |
|
EUR |
-597,25 |
0,00 |
-597,25 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2018 |
Deficiência na qualidade dos controlos no local em 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-512 584,64 |
0,00 |
-512 584,64 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2019 |
Deficiência na qualidade dos controlos no local em 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-736 973,88 |
0,00 |
-736 973,88 |
|
|
|
|
|
|
Total DE: |
EUR |
-1 250 155,77 |
0,00 |
-1 250 155,77 |
|
DK |
Regime dos jovens agricultores |
2020 |
os 2 controlos-chave – Regime dos jovens agricultores – Exercício 2019 |
PONTUAL |
|
EUR |
-316,73 |
0,00 |
-316,73 |
|
|
Regime de pagamento de base |
2020 |
os 2 controlos-chave – RPB – Exercício 2019 |
PONTUAL |
|
EUR |
-3 349 880,07 |
0,00 |
-3 349 880,07 |
|
|
Pagamento por ecologização |
2020 |
os 2 controlos-chave – Ecologização – Exercício 2019 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 554 236,10 |
0,00 |
-1 554 236,10 |
|
|
Regime de pagamento de base |
2018 |
Atribuição a partir da RN a jovens agricultores ou agricultores em início de atividade agrícola – RPB – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-474,95 |
0,00 |
-474,95 |
|
|
Regime de pagamento de base |
2019 |
Atribuição a partir da RN a jovens agricultores ou agricultores em início de atividade agrícola – RPB – Exercício 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-468,19 |
0,00 |
-468,19 |
|
|
Pagamento por ecologização |
2018 |
Atribuição a partir da RN a jovens agricultores ou agricultores em início de atividade agrícola – Ecologização – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-216,72 |
0,00 |
-216,72 |
|
|
Pagamento por ecologização |
2019 |
Atribuição a partir da RN a jovens agricultores ou agricultores em início de atividade agrícola – Ecologização – Exercício 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-215,28 |
0,00 |
-215,28 |
|
|
Regime dos jovens agricultores |
2018 |
Atribuição a partir da RN a jovens agricultores ou agricultores em início de atividade agrícola – PJA – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-173,92 |
0,00 |
-173,92 |
|
|
Regime dos jovens agricultores |
2019 |
Atribuição a partir da RN a jovens agricultores ou agricultores em início de atividade agrícola – PJA – Exercício 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-347,85 |
0,00 |
-347,85 |
|
|
Regime dos jovens agricultores |
2017 |
Controlos dos direitos a pagamento a atribuir aos agricultores – PJA – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-5 461,42 |
0,00 |
-5 461,42 |
|
|
Regime de pagamento de base |
2017 |
Controlos sobre o apuramento do valor correto de direitos ao pagamento – RPB – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-9 015,83 |
0,00 |
-9 015,83 |
|
|
Regime de pagamento de base |
2018 |
Controlos sobre o apuramento do valor correto de direitos ao pagamento – RPB – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-10 835 955,13 |
0,00 |
-10 835 955,13 |
|
|
Pagamento por ecologização |
2017 |
Controlos sobre o apuramento do valor correto de direitos ao pagamento – Ecologização – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-4 083,27 |
0,00 |
-4 083,27 |
|
|
Pagamento por ecologização |
2018 |
Controlos sobre o apuramento do valor correto de direitos ao pagamento – Ecologização – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-4 944 446,32 |
0,00 |
-4 944 446,32 |
|
|
Regime de pagamento de base |
2018 |
Controlos deficientes das disposições sobre o agricultor ativo e as empresas associadas – RPB – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-8 240,35 |
0,00 |
-8 240,35 |
|
|
Regime de pagamento de base |
2019 |
Controlos deficientes das disposições sobre o agricultor ativo e as empresas associadas – RPB – Exercício 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-8 478,63 |
0,00 |
-8 478,63 |
|
|
Reembolso de ajudas diretas ligado à disciplina financeira |
2019 |
Controlos deficientes das disposições sobre o agricultor ativo e as empresas associadas – Disciplina financeira – Exercício 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-105,85 |
0,00 |
-105,85 |
|
|
Pagamento por ecologização |
2018 |
Controlos deficientes das disposições sobre o agricultor ativo e as empresas associadas – Ecologização – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-3 734,98 |
0,00 |
-3 734,98 |
|
|
Pagamento por ecologização |
2019 |
Controlos deficientes das disposições sobre o agricultor ativo e as empresas associadas – Ecologização – Exercício 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-3 913,26 |
0,00 |
-3 913,26 |
|
|
Reembolso de ajudas diretas ligado à disciplina financeira |
2018 |
Controlos deficientes das disposições sobre o agricultor ativo e as empresas associadas – REEMBOLSO LIGADO À DISCIPLINA FINANCEIRA – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-98,29 |
0,00 |
-98,29 |
|
|
Regime dos jovens agricultores |
2018 |
Deficiências nos controlos da elegibilidade dos agricultores – PJA – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-3 307,99 |
0,00 |
-3 307,99 |
|
|
Regime de pagamento de base |
2019 |
Cálculo incorreto do valor unitário dos direitos ao pagamento e respetiva convergência – RPB – Exercício 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-12 258 776,78 |
0,00 |
-12 258 776,78 |
|
|
Pagamento por ecologização |
2019 |
Cálculo incorreto do valor unitário dos direitos ao pagamento e respetiva convergência – Ecologização – Exercício 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-5 636 585,57 |
0,00 |
-5 636 585,57 |
|
|
Regime dos jovens agricultores |
2019 |
Estabelecimento incorreto da reserva no primeiro ano de aplicação do RPB – PJA – Exercício 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 843 019,22 |
0,00 |
-1 843 019,22 |
|
|
Reembolso de ajudas diretas ligado à disciplina financeira |
2020 |
Controlo-chave 1 – agricultor ativo – reembolso da disciplina financeira – Exercício 2019 |
PONTUAL |
|
EUR |
-151,04 |
0,00 |
-151,04 |
|
|
|
|
|
|
Total DK: |
EUR |
-40 471 703,74 |
0,00 |
-40 471 703,74 |
|
ES |
Regime dos jovens agricultores |
2019 |
1. Erros financeiros – FEAGA SIGC |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 045,31 |
0,00 |
-1 045,31 |
|
|
Reembolso de ajudas diretas ligado à disciplina financeira |
2018 |
Todas as deficiências nos exercícios de 2016-2018 |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
-9 136,29 |
0,00 |
-9 136,29 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2017 |
Todas as deficiências nos exercícios de 2016-2018 |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
-686 287,55 |
0,00 |
-686 287,55 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2018 |
Todas as deficiências nos exercícios de 2016-2018 |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
-681 452,23 |
-15,77 |
-681 436,46 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2019 |
Todas as deficiências nos exercícios de 2016-2018 |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
-679 613,13 |
0,00 |
-679 613,13 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Incumprimento da taxa mínima de controlos no local – Exercício 2016 – ES07 |
PONTUAL |
|
EUR |
-9 163,63 |
0,00 |
-9 163,63 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES01 |
PONTUAL |
|
EUR |
-214 052,50 |
0,00 |
-214 052,50 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES02 |
PONTUAL |
|
EUR |
-35 154,17 |
0,00 |
-35 154,17 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES03 |
PONTUAL |
|
EUR |
-6 027,43 |
0,00 |
-6 027,43 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES04 |
PONTUAL |
|
EUR |
-11 966,55 |
0,00 |
-11 966,55 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES06 |
PONTUAL |
|
EUR |
-543,35 |
0,00 |
-543,35 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES07 |
PONTUAL |
|
EUR |
-457 825,92 |
0,00 |
-457 825,92 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES08 |
PONTUAL |
|
EUR |
-329 045,88 |
0,00 |
-329 045,88 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES09 |
PONTUAL |
|
EUR |
-161 881,06 |
0,00 |
-161 881,06 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES10 |
PONTUAL |
|
EUR |
-163 135,14 |
0,00 |
-163 135,14 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES11 |
PONTUAL |
|
EUR |
-5 254,09 |
0,00 |
-5 254,09 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES12 |
PONTUAL |
|
EUR |
-54 253,23 |
0,00 |
-54 253,23 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES13 |
PONTUAL |
|
EUR |
-20 050,79 |
0,00 |
-20 050,79 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES14 |
PONTUAL |
|
EUR |
-6 298,18 |
0,00 |
-6 298,18 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES15 |
PONTUAL |
|
EUR |
-12 806,42 |
0,00 |
-12 806,42 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vitelos – ES16 |
PONTUAL |
|
EUR |
-36,81 |
0,00 |
-36,81 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES01 |
PONTUAL |
|
EUR |
-7 635,60 |
0,00 |
-7 635,60 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES03 |
PONTUAL |
|
EUR |
-946,50 |
0,00 |
-946,50 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES06 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 243,75 |
0,00 |
-1 243,75 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES09 |
PONTUAL |
|
EUR |
-81 663,54 |
0,00 |
-81 663,54 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES10 |
PONTUAL |
|
EUR |
-2 515,29 |
0,00 |
-2 515,29 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES11 |
PONTUAL |
|
EUR |
-2 135,85 |
0,00 |
-2 135,85 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas leiteiras – ES13 |
PONTUAL |
|
EUR |
-3 397,41 |
0,00 |
-3 397,41 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES01 |
PONTUAL |
|
EUR |
-93 049,84 |
0,00 |
-93 049,84 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES02 |
PONTUAL |
|
EUR |
-11 653,81 |
0,00 |
-11 653,81 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES03 |
PONTUAL |
|
EUR |
-56 912,80 |
0,00 |
-56 912,80 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES06 |
PONTUAL |
|
EUR |
-30 388,08 |
0,00 |
-30 388,08 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES07 |
PONTUAL |
|
EUR |
-13 655,79 |
0,00 |
-13 655,79 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES08 |
PONTUAL |
|
EUR |
-285 076,52 |
0,00 |
-285 076,52 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES09 |
PONTUAL |
|
EUR |
-3 862,39 |
0,00 |
-3 862,39 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES10 |
PONTUAL |
|
EUR |
-261 712,65 |
0,00 |
-261 712,65 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES11 |
PONTUAL |
|
EUR |
-5 381,90 |
0,00 |
-5 381,90 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES12 |
PONTUAL |
|
EUR |
-35 032,99 |
0,00 |
-35 032,99 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES15 |
PONTUAL |
|
EUR |
-5 273,96 |
0,00 |
-5 273,96 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2016 – vacas em aleitamento – ES16 |
PONTUAL |
|
EUR |
-8 570,19 |
0,00 |
-8 570,19 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vitelos – ES01, ES02, ES07, ES08, ES09, ES11, ES12, ES13, ES14, ES16, ES17 |
PONTUAL |
|
EUR |
-928 608,02 |
0,00 |
-928 608,02 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vitelos – ES03, ES10, ES15 |
PONTUAL |
|
EUR |
-96 216,77 |
0,00 |
-96 216,77 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vitelos – ES04 |
PONTUAL |
|
EUR |
-48 179,48 |
0,00 |
-48 179,48 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vitelos – ES06 |
PONTUAL |
|
EUR |
-860,26 |
0,00 |
-860,26 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES01 |
PONTUAL |
|
EUR |
-20 981,68 |
0,00 |
-20 981,68 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES03 |
PONTUAL |
|
EUR |
-2 710,14 |
0,00 |
-2 710,14 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES06 |
PONTUAL |
|
EUR |
-359,00 |
0,00 |
-359,00 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES08 |
PONTUAL |
|
EUR |
-553,27 |
0,00 |
-553,27 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES09 |
PONTUAL |
|
EUR |
-47 291,92 |
0,00 |
-47 291,92 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES11 |
PONTUAL |
|
EUR |
-6 012,34 |
0,00 |
-6 012,34 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas leiteiras – ES13 |
PONTUAL |
|
EUR |
-4 670,86 |
0,00 |
-4 670,86 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas – Exercício 2017 – vacas em aleitamento – ES01, ES02, ES03, ES06, ES07, ES08, ES09, ES10, ES11, ES12, ES15, ES16 |
PONTUAL |
|
EUR |
-530 033,86 |
0,00 |
-530 033,86 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2016 – ES01 |
PONTUAL |
|
EUR |
-239 684,98 |
0,00 |
-239 684,98 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2016 – ES07 |
PONTUAL |
|
EUR |
-26 526,86 |
0,00 |
-26 526,86 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2016 – ES15 |
PONTUAL |
|
EUR |
-32 460,71 |
0,00 |
-32 460,71 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES01 |
PONTUAL |
|
EUR |
-285 297,01 |
0,00 |
-285 297,01 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES03 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 094,93 |
0,00 |
-1 094,93 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES07 |
PONTUAL |
|
EUR |
-103 542,28 |
0,00 |
-103 542,28 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES08 |
PONTUAL |
|
EUR |
-26 259,62 |
0,00 |
-26 259,62 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES09 |
PONTUAL |
|
EUR |
-116 399,77 |
0,00 |
-116 399,77 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES12 |
PONTUAL |
|
EUR |
-20 849,00 |
0,00 |
-20 849,00 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na análise de risco utilizada para selecionar as amostras de controlos no local – Exercício 2017 – ES15 |
PONTUAL |
|
EUR |
-66 668,93 |
0,00 |
-66 668,93 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2016 – ES03 |
PONTUAL |
|
EUR |
-56,17 |
0,00 |
-56,17 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2016 – ES07 |
PONTUAL |
|
EUR |
-2 200,51 |
0,00 |
-2 200,51 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2016 – ES09 |
PONTUAL |
|
EUR |
-359,78 |
0,00 |
-359,78 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2016 – ES12 |
PONTUAL |
|
EUR |
-26,57 |
0,00 |
-26,57 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2016 – ES16 |
PONTUAL |
|
EUR |
-58,41 |
0,00 |
-58,41 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2016 – ES17 |
PONTUAL |
|
EUR |
-767,53 |
0,00 |
-767,53 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na seleção das amostras de controlos no local (parte da amostra aleatória) – Exercício 2017 – ES13 |
PONTUAL |
|
EUR |
-3 968,96 |
0,00 |
-3 968,96 |
|
|
|
|
|
|
Total ES: |
EUR |
-7 067 838,14 |
-15,77 |
-7 067 822,37 |
|
FR |
Ajudas diretas dissociadas |
2018 |
AA/2017/017/FR: Cartão amarelo – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-14 235,54 |
0,00 |
-14 235,54 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2017 |
AA/2017/017/FR: Cláusulas de evasão – criação artificial das condições que permitem beneficiar da ajuda – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-31 980,15 |
-37,93 |
-31 942,22 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2018 |
AA/2017/017/FR: Cláusulas de evasão – criação artificial das condições que permitem beneficiar da ajuda – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-101 402,83 |
0,00 |
-101 402,83 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2017 |
AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – RPB – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 509 426,92 |
-1 789,23 |
-1 507 637,69 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2018 |
AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – RPB – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 796 388,21 |
0,00 |
-1 796 388,21 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2017 |
AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – jovens agricultores – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-26 600,74 |
0,00 |
-26 600,74 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2018 |
AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – jovens agricultores – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-30 761,29 |
0,00 |
-30 761,29 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2017 |
AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – pagamento redistributivo – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-358 722,20 |
0,00 |
-358 722,20 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2018 |
AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – pagamento redistributivo – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-420 468,04 |
0,00 |
-420 468,04 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2017 |
AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – pagamento por ecologização – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-663 907,15 |
-787,31 |
-663 119,84 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2018 |
AA/2017/017/FR: Formalização e realização de uma análise de riscos anual – pagamento por ecologização – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-799 447,25 |
0,00 |
-799 447,25 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2017 |
AA/2017/017/FR: Fotointerpretação deficiente e problemas relacionados com a determinação proporcional da elegibilidade (artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014) – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-33 724 151,26 |
-34 886,38 |
-33 689 264,88 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2018 |
AA/2017/017/FR: Fotointerpretação deficiente e problemas relacionados com a determinação proporcional da elegibilidade (artigo 10.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 640/2014) – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-36 712 813,92 |
0,00 |
-36 712 813,92 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – pagamento por ecologização – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-777 291,49 |
-921,77 |
-776 369,72 |
|
|
Ajudas diretas dissociadas |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – pagamento por ecologização – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-754 499,17 |
0,00 |
-754 499,17 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M14 – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-20 248,76 |
0,00 |
-20 248,76 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M14 – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-21 879,81 |
0,00 |
-21 879,81 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M15 a M18 – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-25 632,12 |
0,00 |
-25 632,12 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M15 a M18 – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-39 768,97 |
0,00 |
-39 768,97 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M19 – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-3 529,80 |
0,00 |
-3 529,80 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M19 – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-4 140,56 |
0,00 |
-4 140,56 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M20 – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-460,63 |
0,00 |
-460,63 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M20 – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-807,93 |
0,00 |
-807,93 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M21 – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-6 214,75 |
0,00 |
-6 214,75 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M21 – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-3 913,60 |
0,00 |
-3 913,60 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M22 – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-324,22 |
0,00 |
-324,22 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M22 – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-3 603,18 |
0,00 |
-3 603,18 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M23 – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 233,91 |
0,00 |
-1 233,91 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M23 – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 072,92 |
0,00 |
-1 072,92 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M24 – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-182 643,56 |
0,00 |
-182 643,56 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M24 – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-248 842,16 |
0,00 |
-248 842,16 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M25 – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-15 120,68 |
0,00 |
-15 120,68 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M25 – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-12 140,66 |
0,00 |
-12 140,66 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M26 – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-46 504,41 |
0,00 |
-46 504,41 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M26 – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-44 556,14 |
0,00 |
-44 556,14 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M27 – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-4 603,68 |
0,00 |
-4 603,68 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M27 – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-12 328,35 |
0,00 |
-12 328,35 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M28 – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-6 644,99 |
0,00 |
-6 644,99 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
AA/2017/017/FR: Qualidade dos controlos no local no âmbito do sistema integrado – apoio associado voluntário M28 – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-6 198,81 |
0,00 |
-6 198,81 |
|
|
Certificação |
2017 |
CEB/2018/047/FR – erros conhecidos no FEAGA |
PONTUAL |
|
EUR |
-50 964,12 |
-67,02 |
-50 897,10 |
|
|
Certificação |
2017 |
CEB/2018/047/FR – erros detetados na amostra do FEAGA |
PONTUAL |
|
EUR |
-3 673,45 |
-4,84 |
-3 668,61 |
|
|
Certificação |
2017 |
CEB/2018/047/FR – erros na verificação das dívidas do FEAGA |
PONTUAL |
|
EUR |
-165 404,70 |
0,00 |
-165 404,70 |
|
|
Certificação |
2017 |
CEB/2018/047/FR: erros conhecidos para a população FEADER – receitas afetadas |
PONTUAL |
|
EUR |
-133 114,04 |
0,00 |
-133 114,04 |
|
|
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2019 |
Erros conhecidos no FEAGA |
PONTUAL |
|
EUR |
-139 426,05 |
0,00 |
-139 426,05 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Medida 24 – ano de pedido 2017 (exercício financeiro 2018) |
% ESTIMADA |
53,00% |
EUR |
-45 271 396,43 |
0,00 |
-45 271 396,43 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2019 |
Medida 24 – ano de pedido 2017 (exercício financeiro 2019) |
MONTANTE ESTIMADO |
|
EUR |
-598 593,76 |
0,00 |
-598 593,76 |
|
|
|
|
|
|
Total FR: |
EUR |
-124 797 083,31 |
-38 494,48 |
-124 758 588,83 |
|
GR |
Outras ajudas diretas – POSEI (2014+) |
2018 |
Cálculo correto da ajuda, incluindo reduções administrativas e outras sanções 2018 (categoria A) |
PONTUAL |
|
EUR |
-10 345,75 |
0,00 |
-10 345,75 |
|
|
Outras ajudas diretas – POSEI (2014+) |
2015 |
Cálculo correto da ajuda, incluindo reduções administrativas e outras sanções (controlo-chave) 2015 |
PONTUAL |
|
EUR |
-26 677,00 |
-175,41 |
-26 501,59 |
|
|
Outras ajudas diretas – POSEI (2014+) |
2016 |
Cálculo correto da ajuda, incluindo reduções administrativas e outras sanções (controlo-chave) 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-33 712,20 |
-284,94 |
-33 427,26 |
|
|
Outras ajudas diretas – POSEI (2014+) |
2017 |
Cálculo correto da ajuda, incluindo reduções administrativas e outras sanções (controlo-chave) 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-39 290,65 |
-248,30 |
-39 042,35 |
|
|
Outras ajudas diretas – POSEI (2014+) |
2018 |
Controlos administrativos exaustivos para determinar a elegibilidade para obtenção do apoio, em termos qualitativos e quantitativos (controlo-chave) 2018 (categoria B) |
PONTUAL |
|
EUR |
-24 029,40 |
0,00 |
-24 029,40 |
|
|
Outras ajudas diretas – POSEI (2014+) |
2019 |
Controlos administrativos exaustivos para determinar a elegibilidade para apoio, em termos qualitativos e quantitativos (controlo-chave) 2019 |
PONTUAL |
|
EUR |
-42 963,50 |
0,00 |
-42 963,50 |
|
|
Outras ajudas diretas – POSEI (2014+) |
2020 |
Controlos administrativos exaustivos para determinar a elegibilidade para apoio, em termos qualitativos e quantitativos (controlo-chave) 2020 |
PONTUAL |
|
EUR |
-26 892,93 |
0,00 |
-26 892,93 |
|
|
|
|
|
|
Total GR: |
EUR |
-203 911,43 |
-708,65 |
-203 202,78 |
|
IE |
Regime de pagamento de base |
2017 |
Motivos Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 071 349,51 |
-961,62 |
-1 070 387,89 |
|
|
Pagamento por ecologização |
2017 |
Motivos Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-471 879,09 |
-421,69 |
-471 457,40 |
|
|
Regime dos jovens agricultores |
2017 |
Motivos Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-200 026,28 |
-458,71 |
-199 567,57 |
|
|
Regime de pagamento de base |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 059 616,05 |
-548,15 |
-1 059 067,90 |
|
|
Pagamento por ecologização |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-466 146,19 |
-241,93 |
-465 904,26 |
|
|
Regime dos jovens agricultores |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-24 974,53 |
-43,81 |
-24 930,72 |
|
|
Regime de pagamento de base |
2019 |
Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 041 919,68 |
0,00 |
-1 041 919,68 |
|
|
Pagamento por ecologização |
2019 |
Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-458 332,84 |
0,00 |
-458 332,84 |
|
|
Regime dos jovens agricultores |
2019 |
Deficiências na aplicação de sanções após a data de apresentação do pedido de ajuda/exclusão indevida de pedidos da RN – Exercício 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-25 326,47 |
0,00 |
-25 326,47 |
|
|
|
|
|
|
Total IE: |
EUR |
-4 819 570,64 |
-2 675,91 |
-4 816 894,73 |
|
IT |
Irregularidades |
2016 |
Ponto 2 do plano de ação «Gestão do livro de devedores» – FEAGA |
PONTUAL |
|
EUR |
-5 766 412,74 |
0,00 |
-5 766 412,74 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2017 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas, na taxa mínima de controlo e na seleção da amostra – Exercício 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-17 609 461,77 |
-70 724,39 |
-17 538 737,38 |
|
|
Apoio associado voluntário |
2018 |
Deficiências na aplicação de sanções administrativas, na taxa mínima de controlo e na seleção da amostra – Exercício 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-11 563 198,85 |
-46 269,22 |
-11 516 929,63 |
|
|
|
|
|
|
Total IT: |
EUR |
-34 939 073,36 |
-116 993,61 |
-34 822 079,75 |
|
LU |
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2019 |
Erros financeiros e erros conhecidos – FEAGA SIGC |
PONTUAL |
|
EUR |
-464,32 |
0,00 |
-464,32 |
|
|
|
|
|
|
Total LU: |
EUR |
-464,32 |
0,00 |
-464,32 |
|
PL |
Certificação |
2016 |
CEB/2017/073/PL – erros financeiros nos testes substantivos da população SIGC e não SIGC do FEAGA (organismo pagador PL01 ARMA) |
PONTUAL |
|
EUR |
-12 815,32 |
0,00 |
-12 815,32 |
|
|
Certificação |
2016 |
CEB/2017/074/PL – erro mais provável nos testes substantivos da população não SIGC do FEAGA (organismo pagador PL02 AMA) |
MONTANTE ESTIMADO |
|
EUR |
-1 981 810,82 |
0,00 |
-1 981 810,82 |
|
|
|
|
|
|
Total PL: |
EUR |
-1 994 626,14 |
0,00 |
-1 994 626,14 |
|
PT |
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2016 |
Omissão de 2 controlos-chave: Controlos para determinar o acesso à ajuda pedida Realização de controlos no local de qualidade suficiente PO 2015 – PO 2018 (EF 2016 – EF 2019) |
TAXA FIXA |
10,00% |
EUR |
-471 057,91 |
0,00 |
-471 057,91 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2017 |
Omissão de 2 controlos-chave: Controlos para determinar o acesso à ajuda pedida Realização de controlos no local de qualidade suficiente PO 2015 – PO 2018 (EF 2016 – EF 2019) |
TAXA FIXA |
10,00% |
EUR |
-1 040 676,60 |
0,00 |
-1 040 676,60 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2018 |
Omissão de 2 controlos-chave: Controlos para determinar o acesso à ajuda pedida Realização de controlos no local de qualidade suficiente PO 2015 – PO 2018 (EF 2016 – EF 2019) |
TAXA FIXA |
10,00% |
EUR |
-1 031 787,76 |
0,00 |
-1 031 787,76 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2019 |
Omissão de 2 controlos-chave: Controlos para determinar o acesso à ajuda pedida Realização de controlos no local de qualidade suficiente PO 2015 – PO 2018 (EF 2016 – EF 2019) |
TAXA FIXA |
10,00% |
EUR |
-924 650,85 |
0,00 |
-924 650,85 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2016 |
Montante inelegível – ação 2.2.4 – EF 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-146 631,15 |
0,00 |
-146 631,15 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2017 |
Montante inelegível – ação 2.2.4 – EF 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-270 249,24 |
0,00 |
-270 249,24 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2018 |
Montante inelegível – ação 2.2.4 – EF 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-484,84 |
0,00 |
-484,84 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2016 |
Correção pontual relativa à retirada do reconhecimento a 2 OP: PT 046 APAVE (ID N.o 5725381) e PT 104 GLOBALFRUT (ID N.o 5640271) – PO 2015 – EF 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-29 711,13 |
0,00 |
-29 711,13 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2017 |
Correção pontual relativa à retirada do reconhecimento a 2 OP: PT 046 APAVE (ID N.o 5725381) e PT 104 GLOBALFRUT (ID N.o 5640271) – PO 2016 – EF 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-1 316 748,42 |
0,00 |
-1 316 748,42 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2018 |
Correção pontual relativa à retirada do reconhecimento a 2 OP: PT 046 APAVE (ID N.o 5725381) e PT 104 GLOBALFRUT (ID N.o 5640271) – PO 2017 – EF 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-671 699,25 |
0,00 |
-671 699,25 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2019 |
Correção pontual relativa à retirada do reconhecimento a 2 OP: PT 046 APAVE (ID N.o 5725381) e PT 104 GLOBALFRUT (ID N.o 5640271) – PO 2018 – EF 2019 |
PONTUAL |
|
EUR |
-62 985,60 |
0,00 |
-62 985,60 |
|
|
|
|
|
|
Total PT: |
EUR |
-5 966 682,75 |
0,00 |
-5 966 682,75 |
|
RO |
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2018 |
Reduções administrativas e sanções (cartão amarelo) |
PONTUAL |
|
EUR |
-278 144,56 |
0,00 |
-278 144,56 |
|
|
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2018 |
Sanções administrativas (ecologização) |
PONTUAL |
|
EUR |
-244 836,94 |
0,00 |
-244 836,94 |
|
|
|
|
|
|
Total RO: |
EUR |
-522 981,50 |
0,00 |
-522 981,50 |
|
SE |
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2018 |
Omissão de controlo-chave PO 2017 |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
-219 890,43 |
0,00 |
-219 890,43 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2019 |
Omissão de controlo-chave PO 2018 |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
-189 572,40 |
0,00 |
-189 572,40 |
|
|
Frutos e produtos hortícolas – Programas operacionais, incluindo retiradas |
2020 |
Omissão de controlo-chave PO 2019 |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
-9 450,77 |
0,00 |
-9 450,77 |
|
|
Leite – Outros |
2017 |
Incumprimento de prazos de pagamento previstos na regulamentação da União |
PONTUAL |
|
EUR |
-671 973,41 |
0,00 |
-671 973,41 |
|
|
|
|
|
|
Total SE: |
EUR |
-1 090 887,01 |
0,00 |
-1 090 887,01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Divisa |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
|
EUR |
-227 475 696,97 |
-165 815,88 |
-227 309 881,09 |
Rubrica orçamental: 6201
|
Estado-Membro |
Medida |
EF |
Motivo |
Tipo |
Correção (%) |
Divisa |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
|
DE |
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2019 |
FEADER não SIGC Erro conhecido |
PONTUAL |
|
EUR |
-50 990,65 |
0,00 |
-50 990,65 |
|
|
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2019 |
Erros financeiros – FEAGA e FEADER |
PONTUAL |
|
EUR |
-133 058,69 |
0,00 |
-133 058,69 |
|
|
|
|
|
|
Total DE: |
EUR |
-184 049,34 |
0,00 |
-184 049,34 |
|
ES |
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2019 |
3. Erros conhecidos no FEADER |
PONTUAL |
|
EUR |
-126 913,18 |
0,00 |
-126 913,18 |
|
|
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2019 |
Erro conhecido no FEADER SIGC |
PONTUAL |
|
EUR |
-5 478,85 |
0,00 |
-5 478,85 |
|
|
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2019 |
Erro mais provável para o FEADER não SIGC |
MONTANTE ESTIMADO |
|
EUR |
-223 512,07 |
0,00 |
-223 512,07 |
|
|
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2018 |
Submedida FEADER não SIGC 4.3 – EF 2018-EF 2019 Problemas relativos à conformidade |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
-7 522,39 |
0,00 |
-7 522,39 |
|
|
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2019 |
Submedida FEADER não SIGC 4.3 – EF 2018-EF 2019 Problemas relativos à conformidade |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2018 |
Submedida FEADER não SIGC 8.3 – EF 2018-EF 2019 Problemas relativos à conformidade |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
-6 322,39 |
0,00 |
-6 322,39 |
|
|
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2019 |
Submedida FEADER não SIGC 8.3 – EF 2018-EF 2019 Problemas relativos à conformidade |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
|
|
|
|
Total ES: |
EUR |
-369 748,88 |
0,00 |
-369 748,88 |
|
FR |
Certificação |
2017 |
CEB/2018/047/FR: erros conhecidos para a população FEADER – conformidade das despesas |
PONTUAL |
|
EUR |
-20 311,72 |
-2,63 |
-20 309,09 |
|
|
Certificação |
2017 |
CEB/2018/047/FR: erros conhecidos para a população FEADER – reverificações de 2015 e 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-464 982,24 |
-455,42 |
-464 526,82 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas SIGC |
2017 |
CEB/2018/047/FR: erro mais provável na população SIGC do FEADER – EF 2017 |
MONTANTE ESTIMADO |
|
EUR |
-406 496,92 |
0,00 |
-406 496,92 |
|
|
Certificação |
2017 |
CEB/2018/047/FR: erro mais provável na população não SIGC do FEADER – EF 2017 |
MONTANTE ESTIMADO |
|
EUR |
-2 734 347,25 |
-125 481,98 |
-2 608 865,27 |
|
|
Desenvolvimento Rural FEADER Leader |
2019 |
Correção pontual relativa ao apuramento financeiro do EF 2019 (FR18 – ODARC) |
PONTUAL |
|
EUR |
-147 941,42 |
0,00 |
-147 941,42 |
|
|
|
|
|
|
Total FR: |
EUR |
-3 774 079,55 |
-125 940,03 |
-3 648 139,52 |
|
HU |
Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos |
2018 |
EF 2018 – controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia» |
TAXA FIXA |
10,00% |
EUR |
-30 830,45 |
0,00 |
-30 830,45 |
|
|
Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos |
2019 |
EF 2019 – controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia» |
TAXA FIXA |
10,00% |
EUR |
-297 119,87 |
0,00 |
-297 119,87 |
|
|
Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários públicos |
2020 |
EF 2020 – controlo-chave «Verificação da conformidade dos procedimentos de contratação pública com a regulamentação nacional e europeia» |
TAXA FIXA |
10,00% |
EUR |
-51 790,08 |
0,00 |
-51 790,08 |
|
|
FEADER Desenvolvimento rural – medidas florestais |
2016 |
Montante inelegível devido ao duplo financiamento entre a florestação e a ecologização – EF 2016 |
PONTUAL |
|
EUR |
-410 888,30 |
-7,73 |
-410 880,57 |
|
|
FEADER Desenvolvimento rural – medidas florestais |
2017 |
Montante inelegível devido ao duplo financiamento entre a florestação e a ecologização – EF 2017 |
PONTUAL |
|
EUR |
-313 860,00 |
-13,08 |
-313 846,92 |
|
|
FEADER Desenvolvimento rural – medidas florestais |
2018 |
Montante inelegível devido ao duplo financiamento entre a florestação e a ecologização – EF 2018 |
PONTUAL |
|
EUR |
-661 737,44 |
-43,39 |
-661 694,05 |
|
|
FEADER Desenvolvimento rural – medidas florestais |
2019 |
Montante inelegível devido ao duplo financiamento entre a florestação e a ecologização – EF 2019 |
PONTUAL |
|
EUR |
-501 206,83 |
0,00 |
-501 206,83 |
|
|
|
|
|
|
Total HU: |
EUR |
-2 267 432,97 |
-64,20 |
-2 267 368,77 |
|
IT |
Irregularidades |
2016 |
Ponto 2 do plano de ação «Gestão do livro de devedores» – FEADER |
PONTUAL |
|
EUR |
-38 489,08 |
0,00 |
-38 489,08 |
|
|
|
|
|
|
Total IT: |
EUR |
-38 489,08 |
0,00 |
-38 489,08 |
|
LU |
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2019 |
Erros conhecidos no FEADER SIGC |
PONTUAL |
|
EUR |
-64,71 |
0,00 |
-64,71 |
|
|
Apuramento das contas – Apuramento financeiro |
2019 |
Taxa de incumprimento prevista do FEADER SIGC |
MONTANTE ESTIMADO |
|
EUR |
-119 766,41 |
0,00 |
-119 766,41 |
|
|
|
|
|
|
Total LU: |
EUR |
-119 831,12 |
0,00 |
-119 831,12 |
|
PL |
Certificação |
2016 |
CEB/2017/073/PL – erro mais provável nos testes substantivos da população SIGC e não SIGC do FEADER (organismo pagador PL01 ARMA) |
MONTANTE ESTIMADO |
|
EUR |
-4 765 280,37 |
0,00 |
-4 765 280,37 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2014 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
-662 410,42 |
-662 410,42 |
0,00 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2014 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
-9 498 218,43 |
-3 485 907,49 |
-6 012 310,94 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2015 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
-594 068,74 |
-60 690,62 |
-533 378,12 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2015 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
-5 484 327,62 |
0,00 |
-5 484 327,62 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2016 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
-883 871,27 |
-335 428,88 |
-548 442,39 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2016 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
-2 102 790,81 |
0,00 |
-2 102 790,81 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2017 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
-527 937,17 |
0,00 |
-527 937,17 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2017 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
5,00% |
EUR |
-64 748,49 |
0,00 |
-64 748,49 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2018 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
-280 277,13 |
0,00 |
-280 277,13 |
|
|
FEADER – Desenvolvimento Rural – medidas que beneficiam de apoio de taxa fixa |
2019 |
Deficiência num controlo-chave e continuação da correção financeira |
TAXA FIXA |
2,00% |
EUR |
-40 535,53 |
0,00 |
-40 535,53 |
|
|
|
|
|
|
Total PL: |
EUR |
-24 904 465,98 |
-4 544 437,41 |
-20 360 028,57 |
|
PT |
Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários privados |
2016 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-72 599,43 |
0,00 |
-72 599,43 |
|
|
FEADER - Desenvolvimento rural – gestão de riscos |
2016 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-18 801,77 |
-7 276,30 |
-11 525,47 |
|
|
FEADER Desenvolvimento rural – medidas florestais |
2017 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-6 246,96 |
0,00 |
-6 246,96 |
|
|
Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários privados |
2017 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-589 503,93 |
0,00 |
-589 503,93 |
|
|
FEADER - Desenvolvimento rural – gestão de riscos |
2017 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-535 380,85 |
-18 303,33 |
-517 077,52 |
|
|
FEADER Desenvolvimento rural – medidas florestais |
2018 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-5 524,57 |
0,00 |
-5 524,57 |
|
|
Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários privados |
2018 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-52 367,30 |
0,00 |
-52 367,30 |
|
|
Desenvolvimento Rural FEADER Leader |
2018 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-19 346,03 |
0,00 |
-19 346,03 |
|
|
FEADER - Desenvolvimento rural – gestão de riscos |
2018 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-332 859,08 |
0,00 |
-332 859,08 |
|
|
Investimento FEADER no Desenvolvimento Rural – beneficiários privados |
2019 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-176 581,51 |
0,00 |
-176 581,51 |
|
|
Desenvolvimento Rural FEADER Leader |
2019 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-12 750,00 |
0,00 |
-12 750,00 |
|
|
FEADER - Desenvolvimento rural – gestão de riscos |
2019 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-145 701,21 |
0,00 |
-145 701,21 |
|
|
FEADER - Desenvolvimento rural – gestão de riscos |
2020 |
Deficiências em 4 controlos-chave |
PONTUAL |
|
EUR |
-9 616,66 |
0,00 |
-9 616,66 |
|
|
|
|
|
|
Total PT: |
EUR |
-1 977 279,30 |
-25 579,63 |
-1 951 699,67 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Divisa |
Montante |
Deduções |
Impacte financeiro |
|
EUR |
-33 635 376,22 |
-4 696 021,27 |
-28 939 354,95 |
|
18.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/41 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/989 DA COMISSÃO
de 17 de junho de 2021
que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
[notificada com o número C(2021) 4257]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 259.o, n.o 1, alínea c),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é uma doença infecciosa viral das aves que pode ter um impacto grave na rentabilidade da avicultura, causando perturbações no comércio dentro da União e nas exportações para países terceiros. Os vírus da GAAP podem infetar aves migratórias, as quais podem propagar esses vírus a grandes distâncias durante as suas migrações do outono e da primavera. A presença de vírus da GAAP em aves selvagens representa, por conseguinte, uma ameaça constante de introdução direta e indireta destes vírus em explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. Em caso de ocorrência de um foco de GAAP, existe o risco de o agente da doença se poder propagar a outras explorações onde são mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro. |
|
(2) |
O Regulamento (UE) 2016/429 estabelece um novo quadro legislativo para a prevenção e o controlo de doenças transmissíveis aos animais ou aos seres humanos. A GAAP é abrangida pela definição de doença listada nesse regulamento e está sujeita às regras de prevenção e controlo de doenças nele estabelecidas. Além disso, o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão (2) complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas, incluindo medidas de controlo de doenças para a GAAP. |
|
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2021/641 da Comissão (3) foi adotada no âmbito do Regulamento (UE) 2016/429 e estabelece medidas de controlo de doenças contra focos de GAAP. |
|
(4) |
Mais particularmente, a Decisão de Execução (UE) 2021/641 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelos Estados-Membros no seguimento de focos de GAAP, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância no anexo dessa decisão de execução. |
|
(5) |
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 foi recentemente alterado pela Decisão de Execução (UE) 2021/906 da Comissão (4), no seguimento da ocorrência de outros focos de GAAP em aves de capoeira ou aves em cativeiro na Alemanha, na Lituânia, nos Países Baixos e na Polónia que necessitavam de ser refletidos nesse anexo. |
|
(6) |
Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2021/906, a Polónia notificou a Comissão da ocorrência de novos focos de GAAP do subtipo H5N8 em explorações onde eram mantidas aves de capoeira ou aves em cativeiro no voivodato de Mazowieckie daquele Estado-Membro. |
|
(7) |
Além disso, os Países Baixos notificaram a Comissão da ocorrência de um novo foco de GAAP do subtipo H5N8 numa exploração onde eram mantidas aves em cativeiro na província de Utrecht daquele Estado-Membro. |
|
(8) |
Os novos focos na Polónia encontram-se dentro dos limites das áreas atualmente enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641. No entanto, os limites das novas zonas de proteção e de vigilância em torno destes novos focos, estabelecidos pelas autoridades competentes da Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, ultrapassam as áreas atualmente enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641, pelo que as áreas enumeradas nesse anexo devem ser atualizadas. |
|
(9) |
O novo foco nos Países Baixos encontra-se fora das áreas atualmente enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641, e as autoridades competentes desse Estado-Membro tomaram as medidas necessárias de controlo de doenças em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno deste novo foco. |
|
(10) |
A Comissão analisou as medidas de controlo da doença tomadas pelos Países Baixos e pela Polónia, em colaboração com esses Estados-Membros, e considera que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pelas autoridades competentes dos Países Baixos e da Polónia se encontram a uma distância suficiente de qualquer exploração onde os focos recentes de GAAP foram confirmados. |
|
(11) |
A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente, ao nível da União, em colaboração com os Países Baixos e a Polónia, as novas zonas de proteção e de vigilância estabelecidas por esses Estados-Membros em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687. |
|
(12) |
Por conseguinte, as zonas de proteção e de vigilância enumeradas para os Países Baixos e para a Polónia no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 devem ser alteradas. |
|
(13) |
Assim, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 deve ser alterado a fim de atualizar a regionalização, a nível da União, de modo a ter em conta as novas zonas de proteção e de vigilância devidamente estabelecidas pelas autoridades competentes dos Países Baixos e da Polónia em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) 2020/687 e a duração das restrições nelas aplicáveis. |
|
(14) |
A Decisão de Execução (UE) 2021/641 deve, pois, ser alterada em conformidade. |
|
(15) |
Dada a urgência da situação epidemiológica na União no que se refere à propagação da GAAP, é importante que as alterações introduzidas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 pela presente decisão produzam efeitos o mais rapidamente possível. |
|
(16) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de junho de 2021.
Pela Comissão
Stella KYRIAKIDES
Membro da Comissão
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64).
(3) Decisão de Execução (UE) 2021/641 da Comissão, de 16 de abril de 2021, relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 134 de 20.4.2021, p. 166).
(4) Decisão de Execução (UE) 2021/906 da Comissão, de 3 de junho de 2021, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 199I de 7.6.2021, p. 1).
ANEXO
«ANEXO
PARTE A
Zonas de proteção referidas nos artigos 1.o e 2.o:
Estado-Membro: Bulgária
|
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
||
|
Plovdiv Region: |
|||
|
Municipality of Maritsa:
|
2.6.2021 |
||
Estado-Membro: Chéquia
|
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
|
Central Bohemian Region: |
|
|
Choroušky (652733); Chorušice (652741); Zahájí u Chorušic (652768); Kadlín (756148); Ledce u Stránky (756156); Živonín (797359) |
8.6.2021 |
|
Dalovice u Mladé Boleslavi (624578); Bezděčín u Mladé Boleslavi (696579); Čejetice u Mladé Boleslavi (696641); Debř (696692); Chrást u Mladé Boleslavi (696587); Jemníky u Mladé Boleslavi (696455); Mladá Boleslav (696293); Podlázky (900125) |
9.6.2021 |
Estado-Membro: Alemanha
|
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
|
BREMEN |
|
|
Gesamter Stadtteil Huchting sowie der folgende Teil des Ortsteils Strom: im Norden von Grenze Huchting entlang dem Mühlenhauser Fleet (parallel zur A 281) bis zur Höhe Ludwig-Erhard-Str. 10, Ablauf Sandhöhengraben, Meentheweg über die Stromer Landstraße dem Feldweg gerade aus bis zur Landesgrenze im Westen folgend |
17.6.2021 |
|
NIEDERSACHSEN |
|
|
Stadt Delmenhorst Das Gebiet umfasst Teile im nordöstlichen Bereich der Stadt Delmenhorst an der Grenze zu Bremen. Die östliche Begrenzung des Sperrbezirks verläuft entlang der Stadtgrenze zu Bremen und dem Landkreis Diepholz bis zum Schnittpunkt mit der Varreler Landstr., entlang dieser in westlicher Richtung bis zur Syker Str. und von dort in nordwestlicher Richtung bis zur Langenwischstr., hier weiter bis zum Schnittpunkt mit der Tannenbergstr. und in nördlicher Richtung weiter bis zur Bremer Straße. Weiter über Kreuzweg, Sommerweg links in den Sommergarten. Hier entlang einer gedachter Linie über die Bahn und den Bürgerkampweg bis zur Heidkruger Bäke, weiter durch Brandhöfen bis zum Ende der Straße Auf dem Alrusch, weiter entlang Fuhlriedeweg und entlang einer gedachten Linie bis zur Ochtum und dieser folgend bis zur Stadtgrenze zu Bremen. |
17.6.2021 |
|
Landkreis Diepholz Das Gebiet umfasst einen Teil der Gemeinde Stuhr im nördlichen Kreisgebiet. Er beginnt östlich vom Grollander See entlang der Kreisgrenze und verläuft südöstlich bis zur Einmündung in den Stuhrgraben. Entlang des Stuhrgrabens verläuft er in südwestlicher Richtung bis zur L 337 und folgt dieser in Richtung Stuhr bis zum Schnittpunkt mit der „Stuhrer Landstraße“. Die Grenze des Sperrbezirks folgt dieser bis zur „Blockener Straße“ (K 111). Der „Blockener Straße“ folgt sie in Richtung der Autobahn A 1 bis zur Einmündung in den „Barkener Weg“. Dann folgt sie dem „Barkener Weg“ in westlicher Richtung bis zum Schnittpunkt mit der „Moordeicher Landstraße“ (L 336). Dieser folgt sie in südwestlicher Richtung bis zur Einmündung in den „Birkenweg“. Danach verläuft sie über die Straße „Am Wilshauser Moor“ über die „Wilshauser Straße“ bis zur Kreuzung mit der „Schulstraße“ in Richtung Varrel. Von der „Schulstraße“ aus führt sie über die „Holländer Straße“ bis zur Einmündung in die „Delmenhorster Straße“. Der „Delmenhorster Straße“ folgt sie in nordwestlicher Richtung bis zur Kreuzung „Syker Straße“/ „Varreler Landstraße“, wo die Kreisgrenze verläuft. Die westliche Grenze des Sperrbezirkes verläuft entlang der Kreisgrenze in nördlicher, später nord-östlicher Richtung bis zum Ausgangspunkt östlich des Grollander Sees. |
17.6.2021 |
Estado-Membro: França
|
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
|
Les communes suivantes dans le département: Pyrénées-Atlantiques (64) |
|
|
BIDACHE; CAME |
5.7.2021 |
Estado-Membro: Lituânia
|
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
|
Jurbarko rajono savivaldybė - Jurbarkų ir Jurbarko miesto seniūnijos |
18.6.2021 |
Estado-Membro: Países Baixos
|
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
||||||||||||||||||||||||||||
|
9.7.2021 |
Estado-Membro: Polónia
|
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 39.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
||||||||||||
|
W województwie mazowieckim, w powiecie sierpeckim, mławskim i żuromińskim: |
|||||||||||||
|
The entire administrative territory of the following municipalities (gmina): Lubowidz, Lutocin, Kuczbork-Osada, Szrensk, Strzegowo, Radzanów, Biezun, Zuromin, Siemiątkowo and Wisniewo Part of the territory of the Zawidz, Raciąż and Rościszewo municipalities (gmina) covered by the 3 km radius centered on the following GPS coordinates
|
18.6.2021 |
||||||||||||
|
W województwie mazowieckim, w powiecie mławskim: |
|||||||||||||
|
Część powiatu mławskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS:
|
18.6.2021 |
||||||||||||
|
W województwie warmińsko – mazurskim: |
|||||||||||||
|
Część powiatu działdowskiego i nowomiejskiego położone w promieniu 3 km wokół ognisk o współrzędnych GPS:
|
26.5.2021 |
||||||||||||
|
The entire territory of the following municipalities (gminas) from Nowe Miasto Lubawskie County: Nowe Miasto Lubawskie and Kurzętnik. Part of the territory of the Biskupiec municipality (gmina) in the nowomiejski poviat, covered by the circles of 3 km centered on the GPS coordinates N: 53,439 E: 19,462 and N53.488611 E19.386944 Part of the territory of the Lubawa municipality (gmina) in the Iławski poviat covered by the circle of 3 km centered on the GPS coordinates N53.473889 E19.624722. |
16.6.2021 |
||||||||||||
|
W województwie warmińsko-mazurskim w powiecie nidzickim: |
|||||||||||||
|
Część powiatu nidzickiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 53,376 E: 20,592 |
7.6.2021 |
||||||||||||
|
W województwie mazowieckim oraz łódzkim, w powiecie kutnowskim i gostynińskim: |
|||||||||||||
|
Części powiatów gostynińskiego i kutnowskiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS:
|
22.6.2021 |
||||||||||||
|
W województwie mazowieckim, w powiecie siedleckim i sokołowskim: |
|||||||||||||
|
Części powiatów siedleckiego i sokołowskiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52,281 E: 22,34 |
12.6.2021 |
||||||||||||
|
W województwie mazowieckim w powiecie ciechanowskim: |
|||||||||||||
|
Częśc powiatu ciechanowskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.978333 E: 20.603889 |
9.6.2021 |
||||||||||||
|
W województwie mazowieckim w powiecie makowskim: |
|||||||||||||
|
Częśc powiatu makowskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.987222 E: 21.148056 |
20.6.2021 |
||||||||||||
|
W województwie lubelskim w powiecie bialskim: |
|||||||||||||
|
Częśc powiatu bialskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 51.911922 E: 23.057546 |
17.6.2021 |
||||||||||||
|
W województwie mazowieckim w powiecie sieldeckim: |
|||||||||||||
|
Części powiatu siedleckiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.213816 E: 22.198984 |
16.6.2021 |
||||||||||||
|
W województwie opolskim w powiecie prudnickim: |
|||||||||||||
|
Częśc powiatu prudnickiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 50.394343 E: 17.606731 |
14.6.2021 |
||||||||||||
PARTE B
Zonas de vigilância referidas nos artigos 1.o e 3.o:
Estado-Membro: Belgium
|
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
|
Those parts of the municipalities of Bocholt and Kinrooi contained within a circle of a radius of 10 kilometres, centered on WGS84 dec. coordinates long 5.73909 lat 51.2617 |
21.6.2021 |
Estado-Membro: Bulgária
|
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
||
|
Plovdiv Region: |
|||
|
The following localities in the municipality of Maritsa:
|
11.6.2021 |
||
|
The following localities in the municipality of Rakovski:
|
11.6.2021 |
||
|
The following localities in the municipality of Sadovo:
|
11.6.2021 |
||
|
Municipality of Maritsa:
|
De 3.6.2021 até 11.6.2021 |
||
Estado-Membro: Chéquia
|
Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
|
Central Bohemian Region: |
|
|
Bezno 603821; Boreč (607461); Bosyně (787922); Březovice pod Bezdězem (614777); Byšice (617172); Dolní Slivno (630152); Doubravice (631230); Doubravička (631370); Hleďsebe (658294); Horní Slivno (644111); Hostín u Mělníka (617181); Hřivno (649171); Janova Ves (667986); Jenichov (658308); Kanina (663026); Katusice (664537); Kluky u Mladé Boleslavi (666696); Kojovice (667919); Kokořín (667994); Košátky (670740); Kováň (673668); Kovanec (671321); Krásná Ves (673676); Kropáčova Vrutice (675041); Krpy (675091); Lhotka u Mělníka (681326); Liblice (617199); Libovice (704792); Lobeč u Mšena (686263); Malé Všelisy (690571); Mělnická Vrutice (779547); Mělnické Vtelno (692808); Mšeno (700274); Nebužely (701866); Nemyslovice (703281); Niměřice (704601); Nosálov (704806); Olešno (700282); Ostrý (756164); Pětikozly (719552); Radouň (788058); Řepín (745171); Sedlec u Mšena (746657); Skalsko (748153); Skramouš (748609); Sovínky (752673); Spikaly (664545); Stránka u Mšena (756172); Střemy (757535); Střížovice (758086); Sudoměř (758795); Sušno (675059); Tajná (756181); Trnová u Katusic (768383); Velké Všelisy (779415); Velký Újezd u Chorušic (652750); Víska u Březovic (614785); Vrátno (785661); Vysoká Libeň (788066); Vysoká u Mělníka (787973); Zamachy (790907) |
17.6.2021 |
|
Choroušky (652733); Chorušice (652741); Zahájí u Chorušic (652768); Kadlín (756148); Ledce u Stránky (756156); Živonín (797359) |
De 9.6.2021 até 17.6.2021 |
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Bakov nad Jizerou (600831); Buda (780481); Horka u Bakova nad Jizerou (780499); Chudoplesy (654809); Malá Bělá (690023); Zvířetice (794015); Bělá pod Bezdězem (601705); Březinka pod Bezdězem (614173); Bezno (603821); Bítouchov u Mladé Boleslavi (604836); Dalešice u Bakova nad Jizerou (604844); Boreč (607461); Bradlec (608980); Brodce nad Jizerou (612685); Březno u Mladé Boleslavi (614467); Dolánky (628239); Líny (683892); Ctiměřice (618055); Čistá u Mladé Boleslavi (623954); Bojetice (606928); Dobrovice (627470); Holé Vrchy (640905); Libichov (682799); Sýčina (761630); Týnec u Dobrovice (772267); Úherce (772780); Dolní Stakory (630195); Doubravička (631370); Horky nad Jizerou (642126); Hrušov nad Jizerou (648736); Husí Lhota (649660); Chotětov (653233); Jizerní Vtelno (661457); Josefův Důl u Mladé Boleslavi (661503); Katusice (664537); Spikaly (664545); Násedlnice (669369); Úhelnice (772771); Kolomuty (668541); Horní Stakory (644137); Kosořice (669989); Kováň (673668); Kovanec (671321); Krásná Ves (673676); Krnsko (674788); Luštěnice (689106); Voděrady u Luštěnic (689114); Veselá u Mnichova Hradiště (780502); Němčice u Luštěnic (702943); Nemyslovice (703281); Niměřice (704601); Nová Telib (705276); Nová Ves u Bakova nad Jizerou (705837); Obrubce (708798); Pěčice (718742); Pětikozly (719552); Písková Lhota (720968); Plazy (721590); Plužná (721972); Ptýrov (736651); Řepov (745286); Semčice (747165); Skalsko (748153); Sovínky (752673); Strašnov (756300); Strenice (756873); Sudoměř (758795); Sukorady u Mladé Boleslavi (759350); Malé Všelisy (690571); Velké Všelisy (779415); Vinařice u Dobrovice (782297); Žerčice (796468); Židněves (796786); Rokytovec (741124); Bukovno (616150); Hrdlořezy u Mladé Boleslavi (648051); Kosmonosy (669857); Jemníky u Mladé Boleslavi (696455); Chloumek u Mladé Boleslavi (651371); Nepřevázka (703559) |
18.6.2021 |
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Dalovice u Mladé Boleslavi (624578); Bezděčín u Mladé Boleslavi (696579); Čejetice u Mladé Boleslavi (696641); Debř (696692); Chrást u Mladé Boleslavi (696587); Jemníky u Mladé Boleslavi (696455); Mladá Boleslav (696293); Podlázky (900125) |
De 10.6.2021 até 18.6.2021 |
Estado-Membro: Alemanha
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Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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BREMEN |
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Im Süden Landesgrenze bis Abfahrt Hemelingen, Autobahnzubringer Hemelingen, Quintstr., Neidenburger Str., Steubenstr, In der Vahr, Bürgermeister-Spitta-Allee, Achternstr., Am Kuhgrabenweg, Hochschulring, Mittelweg, Neue Senkenfahrt, Olafs Wettern, Cluts Wettern, über die Wümme, Blocklander Hemmstr., Waller Str., Graben vor dem Mittelkämpen, Gröpelinger Fleet, an den Piepen, Autobahndreieck Industriehäfen, A 281, Schlekenweg, Klöckner Randgraben, Aukampsgraben bis Landesgrenze |
26.6.2021 |
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Gesamter Stadtteil Huchting sowie der folgende Teil des Ortsteils Strom: im Norden von Grenze Huchting entlang dem Mühlenhauser Fleet (parallel zur A 281) bis zur Höhe Ludwig-Erhard-Str. 10, Ablauf Sandhöhengraben, Meentheweg über die Stromer Landstraße dem Feldweg gerade aus bis zur Landesgrenze im Westen folgend |
De 18.6.2021 até 26.6.2021 |
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NIEDERSACHSEN |
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Stadt Delmenhorst Das gesamte Gebiet der Stadt Delmenhorst. |
26.6.2021 |
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Stadt Delmenhorst Das Gebiet umfasst Teile im nordöstlichen Bereich der Stadt Delmenhorst an der Grenze zu Bremen. Die östliche Begrenzung des Sperrbezirks verläuft entlang der Stadtgrenze zu Bremen und dem Landkreis Diepholz bis zum Schnittpunkt mit der Varreler Landstr., entlang dieser in westlicher Richtung bis zur Syker Str. und von dort in nordwestlicher Richtung bis zur Langenwischstr., hier weiter bis zum Schnittpunkt mit der Tannenbergstr. und in nördlicher Richtung weiter bis zur Bremer Straße. Weiter über Kreuzweg, Sommerweg links in den Sommergarten. Hier entlang einer gedachter Linie über die Bahn und den Bürgerkampweg bis zur Heidkruger Bäke, weiter durch Brandhöfen bis zum Ende der Straße Auf dem Alrusch, weiter entlang Fuhlriedeweg und entlang einer gedachten Linie bis zur Ochtum und dieser folgend bis zur Stadtgrenze zu Bremen. |
De 18.6.2021 até 26.6.2021 |
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Landkreis Diepholz Das Gebiet beginnt an der östlichen Kreisgrenze in Höhe der A 1 und verläuft dann in südöstlicher Richtung entlang der Weser bis zur Schnittstelle mit der Bahnlinie und folgt dieser in Richtung Osnabrück in südlicher Richtung. An der Schnittstelle mit der Straße „Am Weitufer“ folgt sie dieser bis zum Übergang in „Im Bruch“. Der Straße „Im Bruch“ folgt die Grenze des Beobachtungsgebietes weiterhin in südlicher Richtung bis zur Einmündung in die Hauptstraße (L 335). Der L 335 folgt sie kurz in Richtung Leeste und mündet an der Kreuzung „Rumpsfelder Heide“/ „Rathausplatz“ in die „Rumpsfelder Heide“ ein. Diese folgt im weiteren Verlauf der „Rumpsfelder Heide“ bis zur Einmündung in „Hinter dem Felde“. Der Straße „Hinter dem Felde“ folgt sie bis zur Kreuzung mit der „Melchiorshauserstraße“, in die sie in Richtung B 6 einmündet. Sie überquert die Kreuzung „Syker Straße“/ B 6 und folgt der „Ristedter Straße“ bis zur Schnittstelle mit den Bahngleisen, denen sie entlang der Kreisgrenze bis zur Schnittstelle mit dem „Heudamm“ folgt. Dem „Heudamm“ folgt sie kurz in Richtung der Straße „Zum Heidkönig“, der sie bis zur Einmündung in die „Ristedter Straße“ (K 113) folgt. Ausgehend von der „Ristedter Straße“ verläuft die Grenze des Beobachtungs-gebietes dann durch Warwe entlang der „Warwer Straße“(K 114) in Richtung Fahrenhorst. Ab der Kreuzung mit der Straße B 51 verläuft sie über die „Kirchseelter Straße“ und die „Waldstraße“ über den „Bargweg“ auf den „Kettinger Mühlenweg“ bis zur Einmündung in die L 338 „Wildeshauser Straße“, auf der die Kreisgrenze verlauft. Die westliche Grenze des Beobachtungsgebietes verläuft dann entlang der Kreisgrenze nordwestlich in Richtung Bremen bis sie zum nordöstlichen Ausgangspunkt zurückkehrt. |
26.6.2021 |
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Landkreis Diepholz Das Gebiet umfasst einen Teil der Gemeinde Stuhr im nördlichen Kreisgebiet. Er beginnt östlich vom Grollander See entlang der Kreisgrenze und verläuft südöstlich bis zur Einmündung in den Stuhrgraben. Entlang des Stuhrgrabens verläuft er in südwestlicher Richtung bis zur L 337 und folgt dieser in Richtung Stuhr bis zum Schnittpunkt mit der „Stuhrer Landstraße“. Die Grenze des Sperrbezirks folgt dieser bis zur „Blockener Straße“ (K 111). Der „Blockener Straße“ folgt sie in Richtung der Autobahn A 1 bis zur Einmündung in den „Barkener Weg“. Dann folgt sie dem „Barkener Weg“ in westlicher Richtung bis zum Schnittpunkt mit der „Moordeicher Landstraße“ (L 336). Dieser folgt sie in südwestlicher Richtung bis zur Einmündung in den „Birkenweg“. Danach verläuft sie über die Straße „Am Wilshauser Moor“ über die „Wilshauser Straße“ bis zur Kreuzung mit der „Schulstraße“ in Richtung Varrel. Von der „Schulstraße“ aus führt sie über die „Holländer Straße“ bis zur Einmündung in die „Delmenhorster Straße“. Der „Delmenhorster Straße“ folgt sie in nordwestlicher Richtung bis zur Kreuzung „Syker Straße“/ „Varreler Landstraße“, wo die Kreisgrenze verläuft. Die westliche Grenze des Sperrbezirkes verläuft entlang der Kreisgrenze in nördlicher, später nord-östlicher Richtung bis zum Ausgangspunkt östlich des Grollander Sees. |
De 18.6.2021 até 26.6.2021 |
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Landkreis Oldenburg Beginnend an der Landkreisgrenze zur Wesermarsch am Schnittpunkt mit der Straße Sannauer Helmer, Sannauer Helmer bis Straße Zur Schiffstede folgen, der Straße Zur Schiffstede rechts folgen bis Schnittstelle Hohlweg, in den Hohlweg links abbiegen bist zur Nutzhorner Str. (L867), links in die Nutzhorner Landstr. abbiegen bis Kreuzung Bahnhofstraße (K227) Richtung Ortsteil Schierbrock, rechts auf die Bahnhofstraße abbiegen weiter bis Ortsteil Stenum bis zum Dorfring zur Kreuzung am Hünengrab,dem Dorfring folgen bis zum Kirchweg, Kirchweg folgen dann links abbiegend bis zum Im Langeland, Langeland bis Kreuzung Almsloher Str. (K228), der Almsloher Str. rechts folgend bis Kreuzung Oldenburger Str., der Urneburger Str. geradeaus in den Ort Ganderkesee folgen, an der Kreuzung Urneburger Str./Grüppenbührener Str. links abbiegen auf die Grüppenbührener Str., folgend dem Ring bis zur Lange Str., Lange Str. folgen bis Abzweigung rechts auf die Adelheider Str.,Adelheider Str. folgend bis rechts auf Neu-Holzkamp,Neu-Holzkamp folgend geradeaus bis auf die Wiggersloher Str., Wiggersloher Str. folgend bis auf die Zur großen Höhe, Zur großen Höhe bis zur Autobahn A1 folgen, links der A1 folgend bis Abfahrt Groß Ippener (59), rechts der Dorfstraße (L776) folgen bis Mühlenweg, Mühlenweg rechts auf Großen Ort folgen, vom Großen Ort links abbiegend auf Kirchseelter Str., Kirchseelter Str. links dem Groß-Ippener-Weg folgen, Groß-Ippener-Weg bis zur Kreuzung Am Buchholz/Groß-Ippener-Weg recht dem Groß-Ippener-Weg folgen, Groß-Ippener-Weg bis zur Dorfstraße folgend, der Dorfstraße links folgend bis Kreisgrenze LK Diepholz (Klosterbach) |
26.6.2021 |
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Landkreis Wesermarsch Das Gebiet umfasst den südlichen Teil der Gemeinde Lemwerder, die Grenze verläuft von der Kreisgrenze entlang der Sannauer Hellmer Richtung Norden bis zur Hauptstraße, diese Richtung Osten bis zur Ollenstraße, Ollenstraße weiter bis Am Hohen Groden, diese weiter bis Kreuzung Hauptstraße, dort in den Weidenweg, in dessen Richtung weiter bis zur Weser und Landkreisgrenze. |
26.6.2021 |
Estado-Membro: França
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Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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Les communes suivantes dans le département: Landes (40) |
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Cauneille Hastingues Oeyregave Orthevielle Peyrehorade Sorde-l'Abbaye |
14.7.2021 |
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Les communes suivantes dans le département: Pyrénées-Atlantiques (64) |
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BIDACHE ; CAME |
De 6.7.2021 até 14.7.2021 |
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ARANCOU ; ARRAUTE-CHARRITTE ; AUTERRIVE ; BARDOS ; BERGOUEY-VIELLENAVE ; CARRESSE-CASSABER ; ESCOS ; GUICHE ; LABASTIDE-VILLEFRANCHE ; LABETS-BISCAY ; LEREN ; MASPARRAUTE ; OREGUE ; SAINT-DOS ; SAINT-PE-DE-LEREN ; SAMES |
14.7.2021 |
Estado-Membro: Lituânia
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Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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Jurbarko rajono savivaldybė - Girdžių ir Skirsnemunės seniūnijos; Šakių rajono savivaldybė - Kidulių ir Sudargo seniūnijos |
27.6.2021 |
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Jurbarko rajono savivaldybė - Jurbarkų ir Jurbarko miesto seniūnijos |
De 19.6.2021 até 27.6.2021 |
Estado-Membro: Países Baixos
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Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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21.6.2021 |
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De 13.6.2021 até 21.6.2021 |
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18.7.2021 |
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De 10.7.2021 até 18.7.2021 |
Estado-Membro: Polónia
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Área que engloba: |
Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 55.o do Regulamento Delegado (UE) 2020/687 |
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W województwie mazowieckim, w powiecie żuromińskim, sierpeckim, płońskim i mławskim: |
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The entire administrative territory of the following municipalities (gmina): Lipowiec Koscielny, Wisniewo, Stupsk, Szydlowo, Grudusk, Regimin, Wieczfnia Koscielna, Szczutowo and Mława town. Rest of the territory of the Rościszewo, Raciąż and Zawidz municipalities (gmina) which goes beyond the 3 km radius around the following GPS coordinates
Part of the territory of the Glinojeck and Ciechanów municipalities (gmina) covered by the 10 km radius centered on the following GPS coordinates
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4.7.2021 |
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The entire administrative territory of the following municipalities (gmina): Lubowidz, Lutocin, Kuczbork-Osada, Szrensk, Strzegowo, Radzanów, Biezun, Zuromin, Siemiątkowo and Wisniewo. Part of the territory of the Zawidz, Raciąż and Rościszewo municipalities (gmina) covered by the 3 km radius centered on the following GPS coordinates
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De 19.6.2021 até 4.7.2021 |
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Część powiatu mławskiego położona w promieniu 3 km wokół ognisk o współrzędnych GPS:
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De 19.6.2021 até 4.7.2021 |
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W województwie warmińsko-mazurskim, counties Nidzica, Dzialdowo, Nowe Miasto Lubawskie, Iława: |
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The entire administrative territory of the following municipalities (gmina): Janowiec Koscielny, Ilowo-Osada, Kozlowo, Dzialdowo, Rybno, Grodziczno, Lidzbark, Płośnica. Rest of the territory of the Lubawa municipality (gmina) that goes beyond the area covered by the circle of 3 km centered on the GPS coordinates 53.473889 N 19.624722 E The territory of the Iława and Kisielice municipalities (gminas) located south of the road 16. Rest of the territory of the Biskupiec municipality (gmina) that goes beyond the area covered by the circles of 3 km centered on the GPS coordinates 53.488611 N 19.386944 E and N: 53,439 E: 19,462 |
4.7.2021 |
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W województwie kujawsko-pomorskim, w powiecie brodnickim i rypińskim: |
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The entire administrative territory of the following municipalities (gmina): Górzno, Swiedziebnia, Skrwilno, Bartniczka, Brzozie. |
18.6.2021 |
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Pozostała część gminy Biskupiec położona na wschód i na południe od rzeki Osa, , gmina Grodziczno w powiecie nowomiejskim, część gminy Lubawa połozona na wschód od linii wyznaczonej przez drogięnr 541 biegnącą do skrzyżowania z drogą nr 15, a następnie zachodnią granicę miasta Lubawa i wsi Byszwałd biegnaca wzdłuż granicy kompoleksu leśnego i część gminy Iława położona na wschód położona na wschód od linii wyznaczonej przez wschodnią granicę Rezerwatu Jezioro Karaś, drogę łączącą miejscowości Karaś – Wikilec – Iława i na południe od południowej granicę miasta Iława, rzeki Iławka biegnącej od Jeziora Iławskiego i granic wsi Ławice i Tchórzanka wzdłuż kompleksu leśnego w powiecie iławskim Gmina Brzozie i część gminy Zbiczno ograniczona granicą Brodnickiego Parku Krajobrazowego w powiecie brodnickim w województwie kujawsko – pomorskim |
22.6.2021 |
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Część powiatu działdowskiego i nowomiejskiego położone w promieniu 3 km wokół ognisk o współrzędnych GPS:
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De 27.5.2021 até 16.6.2021 |
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The entire territory of the following municipalities (gminas) from Nowe Miasto Lubawskie County: Nowe Miasto Lubawskie and Kurzętnik. Part of the territory of the Biskupiec municipality (gmina) in the nowomiejski poviat, covered by the circles of 3 km centered on the GPS coordinates N: 53,439 E: 19,462 and N53.488611 E19.386944 Part of the territory of the Lubawa municipality (gmina) in the Iławski poviat covered by the circle of 3 km centered on the GPS coordinates N53.473889 E19.624722 |
De 17.6.2021 até 4.7.2021 |
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W województwie warmińsko-mazurskim w powiecie nidzickim i szczycieńskim: |
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Część powiatów nidzickiego i szczycieńskiego położona w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 53,376 E: 20,592 |
16.6.2021 |
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Część powiatu nidzickiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 53,376 E: 20,592 |
De 8.6.2021 até 16.6.2021 |
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W województwie mazowieckim oraz łódzkim, w powiatach kutnowskim, gostynińskim oraz płockim: |
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Części powiatów kutnowskiego, gostynińskiego oraz płockiego położone w promieniu 10 km wokół ognisk o współrzędnych GPS:
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1.7.2021 |
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Części powiatów gostynińskiego i kutnowskiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS:
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De 23.6.2021 até 1.7.2021 |
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W województwie mazowieckim, w powiecie siedleckim i sokołowskim: |
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Części powiatów siedleckiego i sokołowskiego położone w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52,281 E: 22,34 |
21.6.2021 |
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Części powiatów siedleckiego i sokołowskiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52,281 E: 22,34 |
De 13.6.2021 até 21.6.2021 |
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W województwie mazowieckim w powiecie ciechanowskim, mławskim i przasnyskim: |
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Części powiatów ciechanowskiego, mławskiego i przasnyskiego położone w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.978333 E: 20.603889 |
18.6.2021 |
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Częśc powiatu ciechanowskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.978333 E: 20.603889 |
De 9.6.2021 até 18.6.2021 |
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W województwie mazowieckim w powiecie makowskim i przasnyskim: |
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Części powiatów makowskiego i przasnyskiego położone w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.987222 E: 21.148056 |
29.6.2021 |
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Częśc powiatu makowskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.987222 E: 21.148056 |
De 21.6.2021 até 29.6.2021 |
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W województwie lubelskim w powiecie bialskim i radzyńskim: |
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Części powiatów bialaskiego i radzyńskiego położone w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 51.911922 E: 23.057546 |
26.6.2021 |
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Częśc powiatu bialskiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 51.911922 E: 23.057546 |
De 18.6.2021 até 26.6.2021 |
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W województwie mazowieckim w powiecie siedleckim, węgrowskim i sokołowskim oraz miasto Siedlce: |
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Części powiatów siedleckiego, węgrowskiego, sokołowskiego i miasto Siedlce położone w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.213816 E: 22.198984 |
25.6.2021 |
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Części powiatów siedleckiego położone w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 52.213816 E: 22.198984 |
De 17.6.2021 até 25.6.2021 |
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W województwie opolskim w powiecie prudnickim i nyskim: |
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Części powiatu prudnickiego i nyskiego położone w promieniu 10 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 50.394343 E: 17.606731 |
23.6.2021 |
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Częśc powiatu prudnickiego położona w promieniu 3 km wokół ogniska o współrzędnych GPS: N: 50.394343 E: 17.606731 |
De 15.6.2021 até 23.6.2021 |
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REGULAMENTOS INTERNOS E DE PROCESSO
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18.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/56 |
Decisão da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que adota o regulamento da Agência que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais e revoga o regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 5 de maio de 1960, com a redação que lhe foi dada pelo regulamento de 15 de julho de 1975
A AGÊNCIA DE APROVISIONAMENTO,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 2.o, alínea d), os artigos 52.o e 55.o, e o artigo 60.o, n.o 6,
Tendo em conta os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom adotados pela Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho de 12 de fevereiro de 2008 (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3, alínea a),
Tendo em conta o Regulamento (Euratom) n.o 66/2006 da Comissão, de 16 de janeiro de 2006, relativo à dispensa de aplicação das disposições do capítulo sobre o aprovisionamento para a transferência de pequenas quantidades de minérios, de matérias-primas e de materiais cindíveis especiais (2),
Tendo em conta o parecer emitido em 13 de maio de 2016 pelo Comité Consultivo da Agência, devidamente convocado e consultado, sobre o novo regulamento proposto,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 2.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (a seguir designado por «Tratado»), a Comunidade deve velar pelo aprovisionamento regular e equitativo de todos os utilizadores da Comunidade em minérios e combustíveis nucleares mediante a prossecução de uma política comum de aprovisionamento baseada no princípio de igual acesso aos recursos. |
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(2) |
No interesse da política comum de aprovisionamento, o capítulo 6 do Tratado criou uma agência de aprovisionamento (a seguir designada por «Agência» ou «Agência de Aprovisionamento da Euratom»). |
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(3) |
A segurança do aprovisionamento energético, que constitui a principal finalidade da Agência, é um objetivo fundamental da política da União no domínio da energia, estando consagrado no artigo 194.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Este objetivo foi reafirmado pela comunicação da Comissão «Estratégia Europeia de Segurança Energética» (3), adotada em 2014 e subscrita pelo Conselho. |
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(4) |
Nos termos do artigo 60.o, sexto parágrafo, do Tratado, a regulamentação elaborada pela Agência, que será submetida a aprovação da Comissão, fixará as modalidades ara estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura (designadas no Tratado por «modalidades de confronto entre as ofertas e os pedidos»). |
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(6) |
Desde os anos 70, o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos do ciclo de combustível, bem como a emergência de novos intervenientes no mercado (nomeadamente intermediários) e de novas práticas comerciais afetaram substancialmente o papel da Agência na segurança do aprovisionamento nuclear. Em paralelo, o número de intervenientes no mercado aumentou consideravelmente. |
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(7) |
Adotados em 2008, os estatutos da Agência consolidaram o seu papel no acompanhamento do mercado e na prestação de conhecimentos especializados, informações e aconselhamento relevantes à Comunidade, reforçando deste modo a necessidade de a Agência ter um conhecimento completo e atualizado do mercado dos materiais e serviços nucleares, nomeadamente das tendências do mercado mundial. |
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(8) |
Em decorrência dos desenvolvimentos acima referidos, o regulamento da Agência adotado em 1960 e alterado em 1975 já não permite à Agência de Aprovisionamento da Euratom responder à evolução do mercado nuclear, podendo pôr em risco a capacidade da Agência para desempenhar a sua missão. |
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(9) |
Impõe-se adaptar o regulamento a fim de reforçar a segurança jurídica para a indústria, os Estados-Membros e a Comissão Europeia e possibilitar que a Agência assegure uma recolha de dados adequada para o seu observatório do mercado. |
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(10) |
Nos termos do artigo 55.o do Tratado, a Agência tem o direito de receber todas as informações necessárias ao exercício do seu direito de opção e do seu direito exclusivo de celebrar contratos de fornecimento. |
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(11) |
No desempenho das suas funções, a Agência atua em conformidade com os princípios da não discriminação e da igualdade de acesso às fontes de aprovisionamento. |
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(12) |
Os procedimentos criados para equilibrar a oferta e a procura devem possibilitar a satisfação das necessidades em vários contextos de aprovisionamento. |
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(13) |
Importa manter a celebração direta de contratos entre utilizadores, produtores e intermediários, sob reserva de ser garantido o aprovisionamento regular de materiais nucleares aos utilizadores da Comunidade. |
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(14) |
Tendo em conta o que precede, a Agência tomou a iniciativa de atualizar o seu regulamento, em cooperação com as partes interessadas. O Comité Consultivo da Agência, devidamente convocado e consultado em 13 de maio de 2016, emitiu um parecer favorável sobre o novo regulamento. |
|
(15) |
Em conformidade com os estatutos da Agência, o seu regulamento deve ser adotado mediante decisão do diretor-geral da Agência, sendo obrigatória a aprovação da Comissão. |
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(16) |
Por razões de clareza, o regulamento vigente da Agência deve ser revogado aquando da entrada em vigor do novo regulamento. |
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(17) |
Por conseguinte, é adequado adotar o regulamento anexo à presente decisão e, assim que este entre em vigor, revogar o regulamento vigente da Agência, |
ADOTOU A SEGUINTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É adotado o regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica, anexo à presente decisão, que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais.
Artigo 2.o
O regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais, atualmente em vigor (6), é revogado a partir da data de entrada em vigor do novo regulamento.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de julho de 2021, sob reserva da sua aprovação pela Comissão Europeia. Será publicada no Jornal Oficial da União Europeia juntamente com a decisão da Comissão que a aprova.
Feito no Luxemburgo, em 15 de janeiro de 2021.
Pela Agência de Aprovisionamento da Euratom
A Diretora-Geral
Agnieszka Ewa KAŹMIERCZAK
(1) JO L 41 de 15.2.2008, p. 15.
(2) JO L 11 de 17.1.2006, p. 6.
(3) COM(2014) 330 final.
(4) Decisão da Comissão da CEEA que define a data em que a Agência de Aprovisionamento da Euratom inicia as suas funções e que aprova o regulamento da Agência, de 5 de maio de 1960, que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais (JO 32 de 11.5.1960, p. 776. — Edição especial em língua inglesa: Série I, capítulo 1959-1962, p. 45).
(5) JO L 193 de 25.7.1975, p. 37.
(6) JO 32 de 11.5.1960, p. 777, alterado (JO L 193 de 25.7.1975, p. 37) e retificado [Texto consolidado com base nas retificações dos atos publicados nas edições especiais 1952-1972, p. 3 (511/60)].
|
18.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 218/58 |
REGULAMENTO
da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais
CAPÍTULO 1
ÂMBITO DE APLICAÇÃO, DEFINIÇÕES E PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.o
Âmbito de aplicação
O presente regulamento determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, de matérias-primas e de materiais cindíveis.
Artigo 2.o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
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1) |
«Agência», a Agência de Aprovisionamento da Euratom criada pelo Tratado; |
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2) |
«Comunidade», a Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom); |
|
3) |
«produção da Comunidade», os materiais nucleares produzidos na Comunidade, incluindo, entre outros:
|
|
4) |
«intermediário», qualquer pessoa ou empresa que adquira materiais nucleares com o objetivo de os revender como tal; |
|
5) |
«materiais nucleares», qualquer minério, matéria-prima ou material cindível especial definido no artigo 197.o do Tratado; |
|
6) |
«minérios», qualquer minério na aceção do artigo 197.o, n.o 4, do Tratado; |
|
7) |
«pessoa», qualquer pessoa na aceção do artigo 196.o, alínea a), do Tratado; |
|
8) |
«produtor», qualquer pessoa ou empresa que produza, transforme, converta ou trabalhe minérios, matérias-primas ou materiais cindíveis especiais; |
|
9) |
«questionários pró-forma», os questionários disponibilizados pela Agência no final do ano para recolher dados diretamente junto dos utilizadores; |
|
10) |
«serviços conexos», um dos seguintes serviços: conversão, enriquecimento, fabrico de combustível, reprocessamento ou armazenamento de materiais cindíveis especiais; |
|
11) |
«regulamento», o presente regulamento da Agência de Aprovisionamento da Comunidade Europeia da Energia Atómica que determina as modalidades para estabelecer o equilíbrio entre a oferta e a procura de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais; |
|
12) |
«pequenas quantidades», as quantidades definidas no Regulamento Pequenas Quantidades; |
|
13) |
«Regulamento Pequenas Quantidades», o Regulamento (Euratom) n.o 66/2006 da Comissão, de 16 de janeiro de 2006, relativo à dispensa de aplicação das disposições do capítulo sobre o aprovisionamento para a transferência de pequenas quantidades de minérios, de matérias-primas e de materiais cindíveis especiais, e futuras versões do mesmo; |
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14) |
«matérias-primas», qualquer matéria-prima na aceção do artigo 197.o, n.o 3, do Tratado; |
|
15) |
«materiais cindíveis especiais», qualquer material na aceção do artigo 197.o, n.o 1, do Tratado; |
|
16) |
«contrato de fornecimento»:
|
|
17) |
«Tratado», o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica; |
|
18) |
«empresa», qualquer empresa na aceção do artigo 196.o, alínea b), do Tratado; |
|
19) |
«utilizador», qualquer pessoa ou empresa que adquira materiais nucleares ou serviços conexos para utilização em centrais nucleares ou reatores de investigação próprios ou associados na Comunidade ou para utilização nos domínios enumerados no anexo I do Tratado; |
|
20) |
«dia útil», os dias úteis da Agência, em conformidade com a lista publicada no seu sítio Web. |
Artigo 3.o
Confidencialidade
Os contratos, notificações e quaisquer outras informações relativas a contratos comunicadas à Agência não podem ser divulgados a terceiros sem autorização escrita das partes contratantes.
CAPÍTULO 2
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Artigo 4.o
Prestação de informações pelos utilizadores
1. Caso a Agência o solicite, os utilizadores devem preencher e apresentar os questionários pró-forma relativos a um dado ano até 31 de janeiro do ano seguinte.
2. Os questionários pró-forma devem indicar, entre outros, o seguinte:
|
a) |
Designação do produto; |
|
b) |
Fornecedor; |
|
c) |
Natureza, forma química e outras especificações pertinentes dos materiais nucleares; |
|
d) |
Quantidades (em unidades do sistema métrico); |
|
e) |
País de origem do urânio natural (se conhecido); |
|
f) |
Utilização efetiva e/ou a utilização prevista; |
|
g) |
Datas de entrega; |
|
h) |
Condições de preço; |
|
i) |
Existências; |
|
j) |
Estimativas de necessidades. |
Artigo 5.o
Prestação de informações pelos produtores
1. Caso a Agência o solicite, os produtores devem notificar à Agência a sua produção atual e estimada, bem como a de todas as filiais em que detêm participações maioritárias. Devem igualmente comunicar à Agência as suas entregas previstas e as existências que detenham e/ou que estejam na sua posse em virtude de contratos já assinados.
2. As informações a comunicar devem incluir o seguinte:
|
a) |
Designação do produto; |
|
b) |
Contrapartes; |
|
c) |
Natureza, forma química e outras especificações pertinentes dos materiais nucleares; |
|
d) |
Quantidades (em unidades do sistema métrico); |
|
e) |
País de origem do urânio natural (se conhecido); |
|
f) |
Ano de entrega; |
|
g) |
Condições de preço (se conhecidas); |
|
h) |
Existências de urânio, incluindo informações sobre a disponibilidade para venda; |
|
i) |
Estimativas de produção. |
3. As informações devem ser comunicadas à Agência no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data de receção do pedido.
Artigo 6.o
Prestação de informações pelos intermediários
1. Os intermediários devem comunicar à Agência informações sobre quaisquer contratos, exceto os contratos de fornecimento para compra, venda, troca, empréstimo ou locação de minérios e/ou matérias-primas assinados no mês anterior. Devem fazê-lo mensalmente.
2. As informações devem incluir, entre outros, o seguinte:
|
a) |
Designação do produto; |
|
b) |
Contrapartes; |
|
c) |
Natureza, forma química e outras especificações pertinentes dos materiais nucleares; |
|
d) |
Quantidades (em unidades do sistema métrico); |
|
e) |
País de origem do urânio natural (se conhecido); |
|
f) |
Datas de entrega; |
|
g) |
Condições de preço. |
3. As informações devem ser comunicadas à Agência no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o final do mês a que dizem respeito.
Artigo 7.o
Prestação de informações adicionais
Caso a Agência o solicite, os utilizadores, produtores e intermediários devem comunicar à Agência todas as informações adicionais de que esta necessite para poder desempenhar as funções que o Tratado lhe confere. As informações devem ser comunicadas à Agência no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de receção do pedido (ou, mediante pedido justificado, num prazo mais longo aceite por escrito pela Agência).
Artigo 8.o
Análise com base nas informações recebidas
1. Com base nas informações prestadas nos termos dos artigos 4.o, 5.o, 6.o e 7.o do regulamento e em informações adicionais transmitidas por participantes no mercado, a Agência analisa as tendências do mercado e as possibilidades de aprovisionamento e inclui os principais resultados dessa análise no seu relatório anual, que publica anualmente no seu sítio Web até 30 de junho.
2. A Agência publica igualmente os seus índices de preços do urânio e relatórios adicionais sobre o mercado dos materiais nucleares, incluindo os relatórios dos grupos de trabalho criados pelo Comité Consultivo.
CAPÍTULO 3
CONTRATOS DE FORNECIMENTO
Artigo 9.o
Celebração de contratos de fornecimento
1. Qualquer contrato de fornecimento é nulo se não for celebrado pela Agência.
2. A Agência celebra um contrato de fornecimento mediante assinatura do mesmo.
Artigo 10.o
Procedimentos aplicáveis à celebração de contratos de fornecimento
1. Aos contratos de fornecimento aplicam-se os seguintes procedimentos:
|
a) |
Procedimento simplificado; |
|
b) |
Procedimento centralizado, após decisão da Agência, caso esteja em perigo o aprovisionamento regular de materiais nucleares. |
2. A aplicação do procedimento simplificado não priva a Agência dos direitos exclusivos que o Tratado lhe confere.
Artigo 11.o
Procedimento simplificado
1. Os utilizadores são autorizados a dirigir-se diretamente aos produtores, intermediários ou outros utilizadores de sua escolha para que estes apresentem propostas e a com eles negociar livremente o contrato de fornecimento.
2. O contrato de fornecimento deve incluir, pelo menos, as seguintes informações:
|
a) |
Designação das partes contratantes, incluindo a Agência; |
|
b) |
Quantidades de materiais a fornecer ou a metodologia adotada para determinar essas quantidades; |
|
c) |
Forma química dos materiais a fornecer; |
|
d) |
País de origem dos materiais nucleares a fornecer; se tal não for conhecido aquando da assinatura do contrato de fornecimento, o utilizador deve comunicar essa informação por escrito à Agência o mais rapidamente possível; |
|
e) |
Calendário das entregas (se for conhecido no momento da assinatura do contrato de fornecimento); |
|
f) |
Local de entrega; |
|
g) |
Modo de entrega (transferência física ou contabilística); |
|
h) |
Preço e condições de pagamento, incluindo, quando aplicável, o método utilizado para calcular o preço; |
|
i) |
Duração do contrato de fornecimento; |
|
j) |
Data(s) em que as partes assinaram o contrato de fornecimento. |
3. Todos os documentos originais do contrato de fornecimento devem ser enviados à Agência para assinatura no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato por todas as partes com exceção da Agência (ou, mediante pedido justificado, num prazo mais longo aceite por escrito pela Agência).
4. Os documentos originais do contrato de fornecimento devem ser acompanhados de um formulário preenchido, disponível no sítio Web da Agência.
5. Com exceção dos casos em que seja aplicável o artigo 15.o do presente regulamento, a Agência decide da celebração do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua receção, desde que todas as informações exigidas lhe tenham sido comunicadas. Se a Agência solicitar informações adicionais, este prazo começará a contar a partir do momento em que a Agência receba todas as informações necessárias para poder desempenhar a função de supervisão das fontes de aprovisionamento.
6. Se a Agência celebrar o contrato de fornecimento, conservará um documento original nos seus registos e devolverá os restantes à parte que os enviou, informando-a do número de referência atribuído.
7. Se a Agência verificar que o aprovisionamento regular e equitativo de materiais nucleares aos utilizadores da Comunidade está em perigo, pode decidir suspender a aplicação deste procedimento simplificado e voltar ao procedimento centralizado previsto no artigo 12.o do regulamento.
Artigo 12.o
Procedimento centralizado
1. Este procedimento é aplicável se a Agência verificar que o fornecimento regular de materiais nucleares aos utilizadores está em perigo, incluindo situações em que os materiais nucleares não estão à disposição dos utilizadores num prazo razoável ou só estão disponíveis a preços excessivamente elevados, entre outras.
2. A decisão da Agência que suspende a aplicação do procedimento simplificado e define o âmbito de aplicação do procedimento centralizado produzirá efeitos a partir da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
3. Nessas situações, os materiais nucleares só podem ser fornecidos e/ou trocados com clientes não comunitários depois de satisfeitas as necessidades dos utilizadores da Comunidade.
4. Um contrato de fornecimento assinado pelas partes antes da publicação da decisão da Agência nos termos do n.o 2 do presente artigo será tratado em conformidade com o procedimento aplicável na data em que as partes assinarem o contrato.
Artigo 13.o
Alterações dos contratos de fornecimento
1. Qualquer alteração (alteração, aditamento, nota de acompanhamento, acordo de cessão, cessação mutuamente acordada) de um contrato de fornecimento tem de ser celebrada pela Agência, em conformidade com o procedimento utilizado para o contrato original.
2. No caso de uma notificação unilateral de rescisão de um contrato de fornecimento, a Agência deve ser notificada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de envio ou receção da notificação unilateral de rescisão, conforme aplicável.
Artigo 14.o
Recusa de celebração de um contrato de fornecimento
1. No âmbito de um dos procedimentos referidos no artigo 10.o do regulamento, a Agência tem o direito de se opor a um contrato suscetível de prejudicar a realização dos objetivos do Tratado.
2. Se a Agência decidir não celebrar um contrato de fornecimento, informará as partes interessadas por meio de decisão fundamentada e devolverá todos os documentos apresentados à parte que os apresentou.
3. A Agência pode decidir não celebrar um contrato de fornecimento, em particular se os esclarecimentos solicitados pela Agência não forem apresentados no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de receção do pedido.
4. Tal decisão, ou a ausência de decisão, pode ser submetida à apreciação da Comissão em conformidade com o disposto no artigo 5.o, n.o 5, dos estatutos da Agência.
Artigo 15.o
Autorização da Comissão
1. É necessária uma autorização prévia da Comissão para a exportação de produção da Comunidade [artigo 59.o, alínea b) e artigo 62.o, n.o 1, alínea c), do Tratado] e para a celebração de contratos de fornecimento com uma duração superior a 10 anos (artigo 60.o do Tratado).
2. Nestes casos, a Agência dá início ao procedimento para obter autorização da Comissão.
CAPÍTULO 4
NOTIFICAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONEXOS E DE PEQUENAS QUANTIDADES
Artigo 16.o
Contratos de serviços conexos
1. Os contratos de serviços conexos previstos no artigo 75.o do Tratado devem ser notificados à Agência no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua assinatura (ou, mediante pedido justificado, num prazo mais longo aceite por escrito pela Agência).
2. A notificação deve incluir, pelo menos, as seguintes informações:
|
a) |
Designação das partes contratantes; |
|
b) |
Quantidades conhecidas ou estimadas dos materiais a que diz respeito; |
|
c) |
Forma química dos materiais a que diz respeito; |
|
d) |
País de origem dos materiais a que diz respeito; se tal não for conhecido aquando da assinatura do contrato, essa informação deve ser comunicada por escrito à Agência o mais rapidamente possível; |
|
e) |
Calendário das entregas; |
|
f) |
Local de entrega; |
|
g) |
A duração do contrato; |
|
h) |
Data(s) em que as partes assinaram o contrato. |
3. A notificação do contrato deve ser feita utilizando o formulário disponível no sítio Web da Agência.
4. A Agência toma nota da notificação e comunica o número de referência atribuído ao contrato no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da sua receção, desde que todas as informações exigidas lhe tenham sido comunicadas.
5. Se a Agência solicitar informações adicionais, o prazo especificado no n.o 4 do presente artigo será interrompido por este pedido, recomeçando quando as informações forem recebidas.
6. Qualquer alteração do contrato inicial no que respeita a um dos elementos referidos no n.o 2 , incluindo a rescisão do contrato, deve ser notificada à Agência em conformidade com o procedimento previsto no presente artigo.
7. Se um contrato de serviços conexos incluir disposições relativas ao fornecimento de materiais nucleares, deve ser tratado como um contrato de fornecimento e ser apresentado à Agência para celebração.
Artigo 17.o
Contratos de pequenas quantidades
1. Qualquer transferência, importação ou exportação de pequenas quantidades de minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais deve ser notificada à Agência.
2. Qualquer pessoa que importe ou exporte pequenas quantidades e qualquer fornecedor que transfira pequenas quantidades no interior da Comunidade deve apresentar à Agência uma declaração trimestral de que constem essas transações.
3. As declarações trimestrais devem ser apresentadas à Agência no prazo de um mês a contar do final do trimestre em que as transações tiveram lugar e incluir as informações previstas no artigo 3.o do Regulamento Pequenas Quantidades.
4. Caso tenha recebido todas as informações exigidas, a Agência toma nota das declarações trimestrais e comunica os números de referência atribuídos aos contratos, se possível no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da sua receção.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18.o
Entrada em vigor
1. O regulamento entra em vigor na data fixada na decisão da Agência que o adota.
2. Os contratos de fornecimento assinados pelas partes antes da data de entrada em vigor do presente regulamento devem ser tratados em conformidade com as disposições aplicáveis no dia da sua assinatura.