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ISSN 1977-0774 |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
L 142 |
|
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
64.° ano |
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Índice |
|
Retificações |
Página |
|
|
* |
|
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
Retificações
|
26.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 142/1 |
Retificação da Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2021/417 do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 93 de 17 de março de 2021 )
O texto seguinte substitui o publicado no Jornal Oficial da União Europeia L 93 de 17 de março de 2021, páginas 170 a 238, no «Mapa de receitas e despesas por secção», «Secção I, Parlamento Europeu, Despesas»:
SECÇÃO I
PARLAMENTO EUROPEU
DESPESAS
Resumo das dotações (2021 e 2020) e da execução (2019)
|
Título Capítulo |
Rubrica |
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
1 |
PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO |
|||
|
1 0 |
DEPUTADOS |
207 576 273 |
225 783 000 |
232 951 931,11 |
|
1 2 |
FUNCIONÁRIOS E AGENTES TEMPORÁRIOS |
693 916 364 |
704 388 000 |
661 640 519,26 |
|
1 4 |
OUTRO PESSOAL E PRESTAÇÕES EXTERNAS |
173 260 678 |
168 336 000 |
148 520 789,13 |
|
1 6 |
OUTRAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO |
22 955 600 |
22 478 000 |
17 791 967,71 |
|
|
Título 1 — Totais |
1 097 708 915 |
1 120 985 000 |
1 060 905 207,21 |
|
2 |
IMÓVEIS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO |
|||
|
2 0 |
IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS |
235 657 000 |
228 140 000 |
251 193 445,67 |
|
2 1 |
INFORMÁTICA, EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO |
191 697 500 |
175 644 000 |
178 484 367,68 |
|
2 3 |
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE |
6 706 500 |
6 834 000 |
6 222 519,08 |
|
|
Título 2 — Totais |
434 061 000 |
410 618 000 |
435 900 332,43 |
|
3 |
DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES GERAIS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO |
|||
|
3 0 |
REUNIÕES E CONFERÊNCIAS |
34 700 500 |
34 151 500 |
29 515 665,09 |
|
3 2 |
CONHECIMENTOS TÉCNICOS E INFORMAÇÃO: AQUISIÇÃO, ARQUIVO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO |
150 461 720 |
131 415 500 |
122 426 244,56 |
|
|
Título 3 — Totais |
185 162 220 |
165 567 000 |
151 941 909,65 |
|
4 |
DESPESAS RESULTANTES DE TAREFAS ESPECÍFICAS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO |
|||
|
4 0 |
DESPESAS ESPECÍFICAS DE CERTOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES |
134 000 000 |
128 000 000 |
131 155 223,22 |
|
4 2 |
DESPESAS RELATIVAS À ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR |
209 443 000 |
207 659 000 |
192 869 851,15 |
|
4 4 |
REUNIÕES E OUTRAS ATIVIDADES DOS DEPUTADOS E DOS ANTIGOS DEPUTADOS |
500 000 |
480 000 |
460 000 ,— |
|
|
Título 4 — Totais |
343 943 000 |
336 139 000 |
324 485 074,37 |
|
5 |
A AUTORIDADE PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS EUROPEUS E AS FUNDAÇÕES POLÍTICAS EUROPEIAS E COMITÉ COMPOSTO POR PERSONALIDADES INDEPENDENTES |
|||
|
5 0 |
DESPESAS DA AUTORIDADE PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS EUROPEUS E AS FUNDAÇÕES POLÍTICAS EUROPEIAS E DO COMITÉ COMPOSTO POR PERSONALIDADES INDEPENDENTES |
300 000 |
285 000 |
|
|
|
Título 5 — Totais |
300 000 |
285 000 |
|
|
10 |
OUTRAS DESPESAS |
|||
|
10 0 |
DOTAÇÕES PROVISIONAIS |
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
|
10 1 |
RESERVA PARA IMPREVISTOS |
2 346 000 |
5 151 000 |
0 ,— |
|
10 3 |
RESERVA PARA O ALARGAMENTO |
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
|
10 4 |
RESERVA PARA A POLÍTICA DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO |
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
|
10 5 |
DOTAÇÃO PROVISIONAL PARA OS BENS IMÓVEIS |
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
|
10 6 |
RESERVA PARA NOVOS PROJETOS PRIORITÁRIOS EM FASE DE DESENVOLVIMENTO |
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
|
10 8 |
RESERVA EMAS |
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
|
|
Título 10 — Totais |
2 346 000 |
5 151 000 |
0 ,— |
|
|
TOTAL GERAL |
2 063 521 135 |
2 038 745 000 |
1 973 232 523,66 |
TÍTULO 1
PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO
|
Artigo Número |
Rubrica |
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
% 2019/2021 |
||||||||
|
CAPÍTULO 1 0 |
|||||||||||||
|
1 0 0 |
Vencimentos e subsídios |
||||||||||||
|
1 0 0 0 |
Vencimentos |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
76 747 273 |
76 589 000 |
82 537 681,69 |
107,54 |
||||||||
|
1 0 0 4 |
Despesas ordinárias de viagem |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
67 400 000 |
65 808 000 |
65 106 000 ,— |
96,60 |
||||||||
|
1 0 0 5 |
Outras despesas de viagem |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
5 500 000 |
5 562 000 |
5 900 000 ,— |
107,27 |
||||||||
|
1 0 0 6 |
Subsídio de despesas gerais |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
39 500 000 |
40 000 000 |
45 468 945,16 |
115,11 |
||||||||
|
1 0 0 7 |
Subsídios de funções |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
191 000 |
190 000 |
176 226,28 |
92,27 |
||||||||
|
|
Artigo 1 0 0 — Totais |
189 338 273 |
188 149 000 |
199 188 853,13 |
105,20 |
||||||||
|
1 0 1 |
Cobertura dos riscos de acidente e de doença e outras intervenções sociais |
||||||||||||
|
1 0 1 0 |
Cobertura dos riscos de acidente e de doença e outras intervenções sociais |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
2 819 000 |
3 058 000 |
2 669 905,55 |
94,71 |
||||||||
|
1 0 1 2 |
Medidas específicas para assistir os deputados portadores de deficiência |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
1 258 000 |
892 000 |
430 321,22 |
34,21 |
||||||||
|
|
Artigo 1 0 1 — Totais |
4 077 000 |
3 950 000 |
3 100 226,77 |
76,04 |
||||||||
|
1 0 2 |
Subsídios transitórios |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
2 010 000 |
19 300 000 |
19 270 101,89 |
958,71 |
||||||||
|
1 0 3 |
Pensões |
||||||||||||
|
1 0 3 0 |
Pensões de aposentação DSD |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
9 270 000 |
11 490 000 |
8 962 229 ,— |
96,68 |
||||||||
|
1 0 3 1 |
Pensões de invalidez DSD |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
171 000 |
167 000 |
161 509,45 |
94,45 |
||||||||
|
1 0 3 2 |
Pensões de sobrevivência DSD |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
1 959 000 |
1 976 000 |
1 869 010,87 |
95,41 |
||||||||
|
1 0 3 3 |
Regime voluntário de pensão dos deputados |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
1 000 |
1 000 |
|
|
||||||||
|
|
Artigo 1 0 3 — Totais |
11 401 000 |
13 634 000 |
10 992 749,32 |
96,42 |
||||||||
|
1 0 5 |
Cursos de línguas e de informática |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
750 000 |
750 000 |
400 000 ,— |
53,33 |
||||||||
|
|
CAPÍTULO 1 0 — TOTAL |
207 576 273 |
225 783 000 |
232 951 931,11 |
112,22 |
||||||||
|
CAPÍTULO 1 2 |
|||||||||||||
|
1 2 0 |
Remuneração e outros direitos |
||||||||||||
|
1 2 0 0 |
Remuneração e subsídios |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
688 256 364 |
698 190 000 |
657 194 111,45 |
95,49 |
||||||||
|
1 2 0 2 |
Horas extraordinárias remuneradas |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
100 000 |
150 000 |
46 000 ,— |
46 |
||||||||
|
1 2 0 4 |
Direitos relacionados com a entrada em funções, a transferência e a cessação de funções |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
3 000 000 |
3 010 000 |
2 560 000 ,— |
85,33 |
||||||||
|
|
Artigo 1 2 0 — Totais |
691 356 364 |
701 350 000 |
659 800 111,45 |
95,44 |
||||||||
|
1 2 2 |
Subsídios na sequência de cessação antecipada de funções |
||||||||||||
|
1 2 2 0 |
Subsídios de afastamento do lugar e licenças no interesse do serviço |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
2 560 000 |
3 038 000 |
1 840 407,81 |
71,89 |
||||||||
|
1 2 2 2 |
Compensações por cessação definitiva de funções e sistema especial de reforma para o pessoal permanente e temporário |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
p.m. |
p.m. |
|
|
||||||||
|
|
Artigo 1 2 2 — Totais |
2 560 000 |
3 038 000 |
1 840 407,81 |
71,89 |
||||||||
|
|
CAPÍTULO 1 2 — TOTAL |
693 916 364 |
704 388 000 |
661 640 519,26 |
95,35 |
||||||||
|
CAPÍTULO 1 4 |
|||||||||||||
|
1 4 0 |
Outros agentes e pessoal externo |
||||||||||||
|
1 4 0 0 |
Outros agentes — Secretariado-Geral e grupos políticos |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
65 039 727 |
63 063 000 |
56 672 946,01 |
87,14 |
||||||||
|
1 4 0 1 |
Outros agentes — Segurança |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
34 584 545 |
31 622 000 |
29 319 030,17 |
84,77 |
||||||||
|
1 4 0 2 |
Outros agentes — Motoristas no Secretariado-Geral |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
7 444 545 |
7 266 000 |
6 173 530,08 |
82,93 |
||||||||
|
1 4 0 4 |
Estágios, peritos nacionais destacados, intercâmbios de funcionários e visitas de estudo |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
10 130 440 |
9 337 000 |
9 084 770,31 |
89,68 |
||||||||
|
1 4 0 5 |
Despesas de interpretação |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
48 487 421 |
48 832 000 |
43 870 170 ,— |
90,48 |
||||||||
|
1 4 0 6 |
Observadores |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
p.m. |
p.m. |
|
|
||||||||
|
|
Artigo 1 4 0 — Totais |
165 686 678 |
160 120 000 |
145 120 446,57 |
87,59 |
||||||||
|
1 4 2 |
Serviços externos de tradução |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
7 574 000 |
8 216 000 |
3 400 342,56 |
44,89 |
||||||||
|
|
CAPÍTULO 1 4 — TOTAL |
173 260 678 |
168 336 000 |
148 520 789,13 |
85,72 |
||||||||
|
CAPÍTULO 1 6 |
|||||||||||||
|
1 6 1 |
Despesas ligadas à gestão do pessoal |
||||||||||||
|
1 6 1 0 |
Despesas de recrutamento |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
150 000 |
163 000 |
88 822,39 |
59,21 |
||||||||
|
1 6 1 2 |
Aprendizagem e desenvolvimento |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
8 115 000 |
8 127 000 |
6 158 112,47 |
75,89 |
||||||||
|
|
Artigo 1 6 1 — Totais |
8 265 000 |
8 290 000 |
6 246 934,86 |
75,58 |
||||||||
|
1 6 3 |
Intervenções a favor do pessoal da instituição |
||||||||||||
|
1 6 3 0 |
Serviço social |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
867 250 |
760 000 |
493 000 ,— |
56,85 |
||||||||
|
1 6 3 1 |
Mobilidade |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
1 610 000 |
1 490 000 |
837 005,32 |
51,99 |
||||||||
|
1 6 3 2 |
Relações sociais entre os membros do pessoal e outras intervenções sociais |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
265 000 |
252 000 |
240 000 ,— |
90,57 |
||||||||
|
|
Artigo 1 6 3 — Totais |
2 742 250 |
2 502 000 |
1 570 005,32 |
57,25 |
||||||||
|
1 6 5 |
Atividades relativas ao conjunto das pessoas ligadas à instituição |
||||||||||||
|
1 6 5 0 |
Saúde e prevenção |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
1 892 350 |
1 820 000 |
1 159 480 ,— |
61,27 |
||||||||
|
1 6 5 2 |
Despesas de restauração |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
750 000 |
800 000 |
892 867,53 |
119,05 |
||||||||
|
1 6 5 4 |
Estruturas de acolhimento de crianças |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
8 655 000 |
8 440 000 |
7 307 680 ,— |
84,43 |
||||||||
|
1 6 5 5 |
Contribuição do Parlamento Europeu para as escolas europeias acreditadas de tipo II |
|
|
|
|
||||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
651 000 |
626 000 |
615 000 ,— |
94,47 |
||||||||
|
|
Artigo 1 6 5 — Totais |
11 948 350 |
11 686 000 |
9 975 027,53 |
83,48 |
||||||||
|
|
CAPÍTULO 1 6 — TOTAL |
22 955 600 |
22 478 000 |
17 791 967,71 |
77,51 |
||||||||
|
|
Título 1 — Totais |
1 097 708 915 |
1 120 985 000 |
1 060 905 207,21 |
96,65 |
||||||||
|
|||||||||||||
CAPÍTULO 1 0 — DEPUTADOS
1 0 0
Vencimentos e subsídios
1 0 0 0
Vencimentos
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
76 747 273 |
76 589 000 |
82 537 681,69 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento do vencimento previsto pelo Estatuto dos Deputados.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 9. o e 10.o.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 1. o e 2.o.
1 0 0 4
Despesas ordinárias de viagem
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
67 400 000 |
65 808 000 |
65 106 000 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a reembolsar as despesas de viagem e de estadia incorridas por ocasião de viagens cujo destino ou proveniência sejam os locais de trabalho, e de outras missões.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 25 000 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20. o.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 10. o a 21.o e 24.o.
1 0 0 5
Outras despesas de viagem
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
5 500 000 |
5 562 000 |
5 900 000 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a reembolsar as despesas complementares de viagem e as despesas com viagens efetuadas no Estado-Membro em que os deputados foram eleitos.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 1 000 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20. o.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 22. o e 23.o.
1 0 0 6
Subsídio de despesas gerais
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
39 500 000 |
40 000 000 |
45 468 945,16 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas resultantes das atividades parlamentares dos deputados, nos termos das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 170 000 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20. o.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 25. o a 28.o.
1 0 0 7
Subsídios de funções
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
191 000 |
190 000 |
176 226,28 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios fixos de estadia e de representação ligados às funções do Presidente do Parlamento Europeu.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20. o.
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 17 de junho de 2009.
1 0 1
Cobertura dos riscos de acidente e de doença e outras intervenções sociais
1 0 1 0
Cobertura dos riscos de acidente e de doença e outras intervenções sociais
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
2 819 000 |
3 058 000 |
2 669 905,55 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os riscos de acidente, o reembolso das despesas médicas dos deputados e os riscos de perdas e roubos de bens e objetos pessoais dos deputados.
Destina-se igualmente a cobrir o seguro e a assistência aos deputados no caso de necessidade de repatriamento, durante viagens oficiais, quando ficam gravemente doentes ou são vítimas de um acidente ou de imprevistos que impedem o decurso normal da viagem. A assistência compreende a organização do repatriamento e o pagamento das despesas respetivas.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 200 000 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 18. o e 19.o.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 3. o a 9.o e 29.o.
Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários da União Europeia.
Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias.
Decisão da Comissão que estabelece normas gerais de aplicação relativas ao reembolso das despesas médicas.
1 0 1 2
Medidas específicas para assistir os deputados portadores de deficiência
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
1 258 000 |
892 000 |
430 321,22 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir determinadas despesas necessárias para prestar assistência a deputados portadores de deficiência grave.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Bases jurídicas
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 30. o.
1 0 2
Subsídios transitórios
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
2 010 000 |
19 300 000 |
19 270 101,89 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento do subsídio transitório aquando da cessação do mandato de um deputado.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 13. o.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 45. o a 48.o e 77.o.
1 0 3
Pensões
1 0 3 0
Pensões de aposentação DSD
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
9 270 000 |
11 490 000 |
8 962 229 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de pensões de aposentação após a cessação do mandato de um deputado.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 150 000 EUR.
Bases jurídicas
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 75. o e o Anexo III da Regulamentação DSD.
1 0 3 1
Pensões de invalidez DSD
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
171 000 |
167 000 |
161 509,45 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão em caso de invalidez de um deputado ocorrida durante o exercício do seu mandato.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Bases jurídicas
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 75. o e o Anexo II da Regulamentação DSD.
1 0 3 2
Pensões de sobrevivência DSD
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
1 959 000 |
1 976 000 |
1 869 010,87 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão de sobrevivência ou de órfão em caso de falecimento de um deputado ou antigo deputado.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 15 000 EUR.
Bases jurídicas
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 75. o e o Anexo I da Regulamentação DSD.
1 0 3 3
Regime voluntário de pensão dos deputados
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
1 000 |
1 000 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a contribuição da instituição para o regime de pensão complementar voluntário dos deputados.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 500 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 27. o.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 76. o e o Anexo VII da Regulamentação DSD.
1 0 5
Cursos de línguas e de informática
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
750 000 |
750 000 |
400 000 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com os cursos de línguas e os cursos de informática para os deputados.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 44. o.
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 23 de outubro de 2017 relativa aos cursos de línguas e de informática para os deputados.
CAPÍTULO 1 2 — FUNCIONÁRIOS E AGENTES TEMPORÁRIOS
1 2 0
Remuneração e outros direitos
1 2 0 0
Remuneração e subsídios
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
688 256 364 |
698 190 000 |
657 194 111,45 |
Observações
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir, para os funcionários e agentes temporários que ocupam um lugar previsto no quadro de pessoal:
|
— |
os vencimentos, subsídios e abonos ligados aos vencimentos, |
|
— |
os seguros de doença, de acidente e de doença profissional e outros encargos sociais, |
|
— |
os subsídios fixos relativos às horas extraordinárias, |
|
— |
os outros abonos e subsídios diversos, |
|
— |
o pagamento das despesas de viagem para o funcionário ou o agente temporário, o seu cônjuge e as pessoas a seu cargo, do local de afetação para o local de origem, |
|
— |
a incidência dos coeficientes corretores aplicáveis à remuneração e à parte das remunerações transferidas para um país diferente do país de afetação, |
|
— |
o seguro de desemprego dos agentes temporários e os pagamentos efetuados pela instituição a favor dos agentes temporários a fim de lhes permitir constituir ou manter os direitos à pensão no seu país de origem. |
Esta dotação destina-se também a cobrir os prémios de seguro «acidentes-atividades desportivas» para os utilizadores dos centros desportivos do Parlamento Europeu em Bruxelas, no Luxemburgo e em Estrasburgo.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 450 000 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
1 2 0 2
Horas extraordinárias remuneradas
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
100 000 |
150 000 |
46 000 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se ao pagamento das horas extraordinárias nas condições previstas pela base jurídica.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 56. o e o anexo VI.
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
1 2 0 4
Direitos relacionados com a entrada em funções, a transferência e a cessação de funções
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
3 000 000 |
3 010 000 |
2 560 000 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
as despesas de viagem devidas aos funcionários e agentes temporários (incluindo os membros da família) por ocasião da entrada em funções, da cessação de funções ou de uma transferência que implique mudança do lugar de afetação, |
|
— |
os subsídios de instalação e reinstalação e as despesas de mudança de residência devidas aos funcionários e agentes temporários obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afetação a um novo local de trabalho, bem como aquando da cessação definitiva de funções seguida de reinstalação noutra localidade, |
|
— |
as ajudas de custo diárias devidas aos funcionários e agentes temporários que comprovem ser obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afetação a um novo local de trabalho, |
|
— |
as indemnizações dos funcionários estagiários que perdem a sua qualidade de funcionário devido a incompetência manifesta, |
|
— |
as indemnizações de rescisão dos contratos de agentes temporários pela instituição, |
|
— |
a diferença entre as quotizações pagas pelos agentes contratuais para um regime de pensões de um Estado-Membro e as devidas ao regime da União em caso de requalificação de contrato. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
1 2 2
Subsídios na sequência de cessação antecipada de funções
1 2 2 0
Subsídios de afastamento do lugar e licenças no interesse do serviço
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
2 560 000 |
3 038 000 |
1 840 407,81 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios a pagar:
|
— |
aos funcionários passados à disponibilidade na sequência de uma medida de redução do número de lugares da instituição, |
|
— |
aos funcionários colocados em situação de licença por necessidades de organização ligadas à aquisição de novas competências no seio da instituição, |
|
— |
aos funcionários e agentes temporários superiores dos grupos políticos que ocupam um lugar dos graus AD 16 e AD 15 e que foram objeto de afastamento no interesse do serviço. |
Cobre igualmente a quota-parte da entidade patronal relativa ao seguro de doença e a incidência dos coeficientes de correção aplicáveis a estes subsídios (com exceção dos beneficiários do artigo 42. o-C do Estatuto dos Funcionários, que não têm direito ao coeficiente de correção).
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente os artigos 41. o, 42.o-C, 50.o e o anexo IV, bem como o artigo 48.o-A do Regime aplicável aos outros Agentes da União Europeia.
1 2 2 2
Compensações por cessação definitiva de funções e sistema especial de reforma para o pessoal permanente e temporário
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
p.m. |
p.m. |
|
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
os subsídios a pagar nos termos do Estatuto dos Funcionários ou dos Regulamentos (CE, Euratom, CECA) n. o 2689/95 e (CE, Euratom) n.o 1748/2002 do Conselho, |
|
— |
a quota-parte da entidade patronal relativa ao seguro de doença dos beneficiários dos subsídios, |
|
— |
a incidência dos coeficientes de correção aplicáveis aos diversos subsídios. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente os artigos 64. o e 72.o.
Regulamento (CE, Euratom, CECA) n. o 2689/95 do Conselho, de 17 de novembro de 1995, que institui medidas especiais relativas à cessação definitiva de funções de agentes temporários das Comunidades Europeias por ocasião da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia (JO L 280 de 23.11.1995, p. 4).
Regulamento (CE, Euratom) n. o 1748/2002 do Conselho, de 30 de setembro de 2002, que institui, no âmbito da modernização da instituição, medidas especiais relativas à cessação definitiva de funções de funcionários das Comunidades Europeias, nomeados para um lugar permanente no Parlamento Europeu, e de agentes temporários dos grupos políticos do Parlamento Europeu (JO L 264 de 2.10.2002, p. 9).
CAPÍTULO 1 4 — OUTRO PESSOAL E PRESTAÇÕES EXTERNAS
1 4 0
Outros agentes e pessoal externo
1 4 0 0
Outros agentes — Secretariado-Geral e grupos políticos
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
65 039 727 |
63 063 000 |
56 672 946,01 |
Observações
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as seguintes despesas:
|
— |
a remuneração, incluindo abonos e subsídios, de outro pessoal, nomeadamente contratuais e consultores especiais (na aceção do Regime aplicável aos outros Agentes da União Europeia), a quota parte patronal para os diversos regimes de segurança social, essencialmente para o regime comunitário, e a incidência dos coeficientes de correção aplicáveis à remuneração desse pessoal, |
|
— |
o recurso a pessoal temporário, |
|
— |
as faturas emitidas pelo PMO para a contratação de agentes encarregados da gestão dos dossiês administrativos dos agentes do Parlamento Europeu (nomeadamente subsídios de desemprego e direitos de pensão). |
São excluídas desta dotação as despesas relativas:
|
— |
aos outros agentes afetados à Direção-Geral responsável pela segurança e que exercem funções relacionadas com a segurança de pessoas e bens, a segurança da informação, bem como a avaliação dos riscos, |
|
— |
aos outros agentes que exercem as funções de motorista no Secretariado-Geral ou asseguram a sua coordenação. |
Uma parte desta dotação deverá ser utilizada para o recrutamento de agentes contratuais portadores de deficiência, nos termos da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 7 e 9 de julho de 2008.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 200 000 EUR.
Bases jurídicas
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (Títulos IV, V e VI).
Disposições Gerais de Execução que regem os concursos e os procedimentos de seleção, recrutamento e classificação dos funcionários e outros agentes do Parlamento Europeu (Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 17 de outubro de 2014).
1 4 0 1
Outros agentes — Segurança
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
34 584 545 |
31 622 000 |
29 319 030,17 |
Observações
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as despesas seguintes relativas aos outros agentes afetados à Direção-Geral responsável pela segurança e que exercem funções relacionadas com a segurança de pessoas e bens, a segurança da informação, bem como a avaliação dos riscos:
|
— |
a remuneração de agentes contratuais e agentes contratuais auxiliares, incluindo abonos e subsídios, bem como a incidência dos coeficientes de correção aplicáveis à sua remuneração. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 500 000 EUR.
Bases jurídicas
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (Título IV).
Disposições Gerais de Execução que regem os concursos e os procedimentos de seleção, recrutamento e classificação dos funcionários e outros agentes do Parlamento Europeu (decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 17 de outubro de 2014).
1 4 0 2
Outros agentes — Motoristas no Secretariado-Geral
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
7 444 545 |
7 266 000 |
6 173 530,08 |
Observações
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as despesas seguintes relativas aos outros agentes que exercem funções de motorista no Secretariado-Geral ou que asseguram a coordenação destes:
|
— |
a remuneração de agentes contratuais e agentes contratuais auxiliares, incluindo abonos e subsídios, bem como a incidência dos coeficientes de correção aplicáveis à sua remuneração. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (Título IV).
Disposições Gerais de Execução que regem os concursos e os procedimentos de seleção, recrutamento e classificação dos funcionários e outros agentes do Parlamento Europeu (decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 17 de outubro de 2014).
1 4 0 4
Estágios, peritos nacionais destacados, intercâmbios de funcionários e visitas de estudo
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
10 130 440 |
9 337 000 |
9 084 770,31 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
as remunerações dos estagiários com diploma de ensino superior (bolsas), incluindo eventuais abonos de lar, |
|
— |
as despesas de viagem dos estagiários, |
|
— |
as despesas adicionais, diretamente relacionadas com a deficiência de que são portadores, |
|
— |
as despesas relativas ao seguro contra riscos de doença e de acidente para os estagiários, |
|
— |
as despesas relativas à organização de sessões de informação ou de formação para os estagiários, |
|
— |
o pagamento de uma subvenção ao Comité dos Estágios Schuman, |
|
— |
as despesas geradas pela disponibilização de pessoal entre o Parlamento Europeu e as funções públicas dos Estados-Membros, dos países candidatos ou das organizações internacionais especificadas na regulamentação, |
|
— |
as despesas relativas ao destacamento de peritos nacionais junto do Parlamento Europeu, nomeadamente subsídios e despesas de deslocação, |
|
— |
as despesas relativas ao seguro contra riscos de acidente para os peritos nacionais destacados, |
|
— |
os subsídios para visitas de estudo e bolsas de estudo, |
|
— |
a organização de ações de formação para intérpretes de conferência e tradutores, nomeadamente em colaboração com escolas de intérpretes e universidades que prestam formação no domínio da tradução, bem como a concessão de bolsas de estudo para a formação e o aperfeiçoamento profissional de intérpretes e tradutores, a compra de material didático e as despesas conexas. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Bases jurídicas
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 7 de março de 2005, sobre a regulamentação relativa à colocação de funcionários do Parlamento Europeu e agentes temporários dos grupos políticos à disposição de administrações nacionais e órgãos equiparados, bem como de organizações internacionais.
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 4 de maio de 2009, sobre a regulamentação relativa ao destacamento de peritos nacionais no Parlamento Europeu.
Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2019, sobre as regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.
1 4 0 5
Despesas de interpretação
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
48 487 421 |
48 832 000 |
43 870 170 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as seguintes despesas:
|
— |
os honorários e os subsídios assimilados, as contribuições para a segurança social, as despesas de deslocação e as outras despesas dos agentes intérpretes de conferência recrutados pelo Parlamento Europeu para reuniões organizadas pelo Parlamento Europeu para as suas próprias necessidades ou para as necessidades de outras instituições ou órgãos, quando os serviços necessários não podem ser assegurados por intérpretes funcionários ou temporários do Parlamento Europeu, |
|
— |
as despesas relativas aos operadores, técnicos e gestores de conferência para as reuniões supramencionadas, quando os serviços não puderem ser assegurados por funcionários, agentes temporários ou outros agentes do Parlamento Europeu, |
|
— |
as despesas relativas aos serviços prestados ao Parlamento Europeu pelos intérpretes de outras instituições regionais, nacionais e internacionais, |
|
— |
as despesas relativas a atividades ligadas à interpretação, nomeadamente as respeitantes à preparação de reuniões, bem como à formação e seleção de intérpretes, |
|
— |
as despesas pagas à Comissão pela gestão dos pagamentos aos intérpretes de conferência. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 2 600 000 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
Convenção que fixa as Condições de Trabalho e o Regime Pecuniário dos Agentes Intérpretes de Conferência (AIC) (e respetivas Modalidades de Aplicação), estabelecida em 28 de julho de 1999, anotada em 13 de outubro de 2004 e revista em 31 de julho de 2008.
1 4 0 6
Observadores
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
p.m. |
p.m. |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento das despesas relativas aos observadores, nos termos do artigo 13. o do Regimento do Parlamento Europeu.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
1 4 2
Serviços externos de tradução
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
7 574 000 |
8 216 000 |
3 400 342,56 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os serviços de tradução, de verificação da qualidade linguística, datilografia, codificação e assistência técnica efetuados externamente.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
CAPÍTULO 1 6 — OUTRAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO
1 6 1
Despesas ligadas à gestão do pessoal
1 6 1 0
Despesas de recrutamento
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
150 000 |
163 000 |
88 822,39 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
as despesas de organização dos concursos previstos no artigo 3. o da Decisão 2002/621/CE, bem como as despesas de viagem e de estadia dos candidatos convocados para entrevistas de contratação, |
|
— |
as despesas inerentes à organização dos processos de seleção de pessoal. |
Em casos devidamente justificados por necessidades funcionais, e após consulta do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal, esta dotação pode ser utilizada para concursos organizados pela própria instituição.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente os respetivos artigos 27. o a 31.o e o artigo 33.o, bem como o anexo III.
Decisão 2002/620/CE do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do Provedor de Justiça, de 25 de julho de 2002, que institui o Serviço de Seleção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 53), e Decisão 2002/621/CE dos secretários-gerais do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, do escrivão do Tribunal de Justiça, dos secretários-gerais do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do representante do Provedor de Justiça, de 25 de julho de 2002, relativa à organização e funcionamento do Serviço de Seleção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 56).
1 6 1 2
Aprendizagem e desenvolvimento
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
8 115 000 |
8 127 000 |
6 158 112,47 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir despesas relativas à formação para melhorar as competências do pessoal, bem como o rendimento e a eficácia da instituição, por exemplo, através de cursos de línguas para as línguas oficiais de trabalho.
Destina-se igualmente a cobrir as despesas relativas a outros cursos de formação para os deputados.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 24. o-A.
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
1 6 3
Intervenções a favor do pessoal da instituição
1 6 3 0
Serviço social
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
867 250 |
760 000 |
493 000 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
no âmbito de uma política interinstitucional a favor de pessoas portadoras de deficiência pertencentes a uma das seguintes categorias:
o reembolso, dentro dos limites das possibilidades orçamentais e depois de esgotados os eventuais direitos concedidos a nível nacional no país de residência ou de origem, das despesas de natureza não médica reconhecidas como necessárias em virtude da deficiência, devidamente justificadas e não reembolsadas pelo regime comum de seguro de doença, |
|
— |
as intervenções a favor de funcionários e agentes que se encontrem em situação particularmente difícil, |
|
— |
a atribuição de uma subvenção ao Comité de Pessoal e pequenas despesas do Serviço Social. As contribuições ou adiantamentos financiados pelo Comité do Pessoal aos participantes numa atividade social destinam se a financiar atividades que possuam uma dimensão social, cultural ou linguística, mas não incluem ajudas a título individual a funcionários ou respetivas famílias, |
|
— |
outras ações de caráter social, a nível institucional e interinstitucional, a favor de funcionários, de outros agentes e de pensionistas, |
|
— |
o financiamento de medidas razoáveis de adaptação das instalações ou de despesas de análise médica ou social para os funcionários e outros agentes portadores de deficiência em processo de recrutamento ou que necessitem de adaptações na sequência de acontecimentos ocorridos durante a sua carreira, bem como para os estagiários portadores de deficiência em fase de seleção, nos termos do artigo 1. o-D do Estatuto dos funcionários, nomeadamente medidas de assistência individual no local de trabalho, incluindo o transporte, ou durante as deslocações em serviço. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 70 000 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 1. o-D, o artigo 9.o, n.o 3, terceiro parágrafo, e o artigo 76.o.
1 6 3 1
Mobilidade
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
1 610 000 |
1 490 000 |
837 005,32 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas ao plano de mobilidade nos diferentes locais de trabalho.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
1 6 3 2
Relações sociais entre os membros do pessoal e outras intervenções sociais
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
265 000 |
252 000 |
240 000 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a encorajar e apoiar financeiramente as iniciativas destinadas a promover as relações sociais entre os agentes das diversas nacionalidades, tais como subvenções aos clubes, às associações desportivas e aos círculos culturais do pessoal, bem como a cobrir uma contribuição destinada ao financiamento de um centro permanente de tempos livres (para atividades culturais, desportivas, de lazer, restauração).
Cobre também a participação financeira nas atividades sociais interinstitucionais.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 600 000 EUR.
1 6 5
Atividades relativas ao conjunto das pessoas ligadas à instituição
1 6 5 0
Saúde e prevenção
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
1 892 350 |
1 820 000 |
1 159 480 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento dos serviços médicos, do serviço das ausências por doença, da Unidade de Prevenção e Bem-Estar no Trabalho e da Unidade da Igualdade, da Inclusão e da Diversidade em Bruxelas, no Luxemburgo e em Estrasburgo, incluindo os controlos médicos, a compra de material, de produtos farmacêuticos, bem como despesas relativas aos exames médicos, nomeadamente no âmbito da medicina do trabalho, às consultas médicas para contratação, às consultas periódicas e à vigilância médica para os «lugares de segurança, de vigilância e de risco definido», às peritagens médicas, à ergonomia, despesas decorrentes do funcionamento da comissão de invalidez, as arbitragens e peritagens, bem como as despesas relativas às prestações externas de médicos e paramédicos especialistas consideradas necessárias pelos médicos-assistentes.
Cobre igualmente as despesas de aquisição de certas ferramentas de trabalho consideradas necessárias por razões médicas, a par de despesas com os prestadores de serviços médicos e paramédicos ou que efetuem substituições de curta duração.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 33. o, o artigo 59.o e o artigo 8.o do anexo II.
1 6 5 2
Despesas de restauração
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
750 000 |
800 000 |
892 867,53 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de restauração para eventos e reuniões oficiais de alto nível, bem como determinadas medidas sociais acordadas pelo Parlamento Europeu.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
1 6 5 4
Estruturas de acolhimento de crianças
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
8 655 000 |
8 440 000 |
7 307 680 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte do Parlamento Europeu nas despesas de organização e nas despesas de prestações de serviços relativas às estruturas internas de acolhimento de crianças, bem como às estruturas externas de acolhimento de crianças com as quais foi celebrado um acordo.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 3 300 000 EUR.
1 6 5 5
Contribuição do Parlamento Europeu para as escolas europeias acreditadas de tipo II
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
651 000 |
626 000 |
615 000 ,— |
Observações
Aplicação da Decisão C(2013) 4886 da Comissão, de 1 de agosto de 2013, sobre a contribuição da UE paga proporcionalmente às escolas acreditadas pelo Conselho Superior das Escolas Europeias segundo o número de filhos de funcionários ou outros agentes da UE inscritos, que substitui a Decisão C(2009) 7719 da Comissão, de 14 de outubro de 2009, alterada pela Decisão C(2010) 7993 da Comissão, de 8 de dezembro de 2010 (JO C 222 de 2.8.2013, p. 8).
Esta dotação destina-se a cobrir a contribuição do Parlamento Europeu paga às escolas europeias de tipo II acreditadas pelo Conselho Superior das Escolas Europeias ou o da contribuição paga pela Comissão em nome do Parlamento Europeu às escolas europeias de tipo II acreditadas pelo Conselho Superior das Escolas Europeias. Cobre as despesas relativas aos filhos do pessoal estatutário do Parlamento Europeu inscritos nas referidas escolas.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
TÍTULO 2
IMÓVEIS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO
|
Artigo Número |
Rubrica |
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
% 2019/2021 |
||||||
|
CAPÍTULO 2 0 |
|||||||||||
|
2 0 0 |
Imóveis |
||||||||||
|
2 0 0 0 |
Rendas |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
27 301 000 |
33 291 000 |
29 006 950,47 |
106,25 |
||||||
|
2 0 0 1 |
Foros enfitêuticos |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
p.m. |
p.m. |
30 990 016 ,— |
|
||||||
|
2 0 0 3 |
Aquisição de bens imóveis |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
p.m. |
p.m. |
|
|
||||||
|
2 0 0 7 |
Construção de imóveis e arranjo das instalações |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
96 927 000 |
82 730 000 |
90 508 522,14 |
93,38 |
||||||
|
2 0 0 8 |
Gestão imobiliária específica |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
5 607 000 |
5 429 000 |
4 638 553,38 |
82,73 |
||||||
|
|
Artigo 2 0 0 — Totais |
129 835 000 |
121 450 000 |
155 144 041,99 |
119,49 |
||||||
|
2 0 2 |
Despesas relativas aos imóveis |
||||||||||
|
2 0 2 2 |
Conservação, manutenção, gestão e limpeza dos imóveis |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
67 790 000 |
64 180 000 |
62 863 456,11 |
92,73 |
||||||
|
2 0 2 4 |
Consumo de energia |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
17 580 000 |
16 100 000 |
15 726 721,16 |
89,46 |
||||||
|
2 0 2 6 |
Segurança e vigilância dos imóveis |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
19 530 000 |
23 750 000 |
16 705 207,36 |
85,54 |
||||||
|
2 0 2 8 |
Seguros |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
922 000 |
2 660 000 |
754 019,05 |
81,78 |
||||||
|
|
Artigo 2 0 2 — Totais |
105 822 000 |
106 690 000 |
96 049 403,68 |
90,77 |
||||||
|
|
CAPÍTULO 2 0 — TOTAL |
235 657 000 |
228 140 000 |
251 193 445,67 |
106,59 |
||||||
|
CAPÍTULO 2 1 |
|||||||||||
|
2 1 0 |
Informática e telecomunicações |
||||||||||
|
2 1 0 0 |
Informática e telecomunicações — atividades recorrentes de funcionamento |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
29 326 000 |
29 545 500 |
28 764 464,69 |
98,09 |
||||||
|
2 1 0 1 |
Informática e telecomunicações — atividades recorrentes relativas à infraestrutura |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
30 104 000 |
25 409 000 |
23 534 285,34 |
78,18 |
||||||
|
2 1 0 2 |
Informática e telecomunicações — atividades recorrentes relativas ao apoio geral aos utilizadores |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
14 136 000 |
12 870 000 |
12 091 037,99 |
85,53 |
||||||
|
2 1 0 3 |
Informática e telecomunicações — atividades recorrentes de gestão das aplicações de TIC |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
29 821 000 |
26 840 000 |
20 326 119,48 |
68,16 |
||||||
|
2 1 0 4 |
Informática e telecomunicações — Investimentos em infraestruturas |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
20 361 000 |
15 487 000 |
26 278 868,38 |
129,06 |
||||||
|
2 1 0 5 |
Informática e telecomunicações — Investimentos em projetos |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
31 973 000 |
25 981 000 |
33 176 490,40 |
103,76 |
||||||
|
|
Artigo 2 1 0 — Totais |
155 721 000 |
136 132 500 |
144 171 266,28 |
92,58 |
||||||
|
2 1 2 |
Mobiliário |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
4 910 000 |
7 400 000 |
7 571 521,18 |
154,21 |
||||||
|
2 1 4 |
Material e instalações técnicas |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
26 467 500 |
27 923 500 |
23 376 896,50 |
88,32 |
||||||
|
2 1 6 |
Transporte de deputados, de outras pessoas e de bens |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
4 599 000 |
4 188 000 |
3 364 683,72 |
73,16 |
||||||
|
|
CAPÍTULO 2 1 — TOTAL |
191 697 500 |
175 644 000 |
178 484 367,68 |
93,11 |
||||||
|
CAPÍTULO 2 3 |
|||||||||||
|
2 3 0 |
Papelaria, material de escritório e consumíveis diversos |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
1 366 000 |
1 413 000 |
1 253 104,27 |
91,74 |
||||||
|
2 3 1 |
Encargos financeiros |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
60 000 |
60 000 |
35 000 ,— |
58,33 |
||||||
|
2 3 2 |
Despesas de contencioso e danos |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
1 245 000 |
1 370 000 |
544 637 ,— |
43,75 |
||||||
|
2 3 6 |
Franquias de correspondência e despesas de porte |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
221 000 |
224 000 |
286 650,45 |
129,71 |
||||||
|
2 3 7 |
Mudanças |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
1 860 000 |
1 830 000 |
2 655 810,27 |
142,79 |
||||||
|
2 3 8 |
Outras despesas de funcionamento administrativo |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
1 692 000 |
1 674 500 |
1 207 564,72 |
71,37 |
||||||
|
2 3 9 |
Atividades do EMAS, incluindo a sua promoção, e compensação das emissões de carbono do Parlamento Europeu |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
262 500 |
262 500 |
239 752,37 |
91,33 |
||||||
|
|
CAPÍTULO 2 3 — TOTAL |
6 706 500 |
6 834 000 |
6 222 519,08 |
92,78 |
||||||
|
|
Título 2 — Totais |
434 061 000 |
410 618 000 |
435 900 332,43 |
100,42 |
||||||
|
|||||||||||
Observações
Dado que as companhias de seguros revogaram a cobertura de riscos, é necessário cobrir o risco de conflitos laborais e de ataques terroristas nos imóveis do Parlamento Europeu através do orçamento geral da União.
Consequentemente, as dotações deste título cobrirão todas as despesas relacionadas com danos decorrentes de conflitos laborais e ataques terroristas.
CAPÍTULO 2 0 — IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS
2 0 0
Imóveis
2 0 0 0
Rendas
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
27 301 000 |
33 291 000 |
29 006 950,47 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as rendas relativas aos edifícios e partes de edifícios ocupados pelo Parlamento Europeu.
Cobre igualmente os impostos relativos aos imóveis. As rendas são calculadas para 12 meses e com base nos contratos existentes ou em preparação, que preveem normalmente a indexação ao custo de vida ou ao custo da construção.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 3 000 000 EUR.
As contribuições financeiras dos Estados-Membros ou das suas agências ou entidades públicas sob a forma de um financiamento ou de um reembolso dos custos e encargos relacionados com a aquisição ou utilização de terrenos ou edifícios, ou de encargos relativos aos edifícios ou equipamentos da instituição, são consideradas receitas afetadas externas na aceção do artigo 21. o, n.o 2, do Regulamento Financeiro.
2 0 0 1
Foros enfitêuticos
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
p.m. |
p.m. |
30 990 016 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os foros enfitêuticos relativos aos imóveis ou partes de imóveis nos termos de contratos em vigor ou de contratos em elaboração.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
As contribuições financeiras dos Estados-Membros ou das suas agências ou entidades públicas sob a forma de um financiamento ou de um reembolso dos custos e encargos relacionados com a aquisição ou utilização de terrenos ou edifícios, ou de encargos relativos aos edifícios ou equipamentos da instituição, são consideradas receitas afetadas externas na aceção do artigo 21. o, n.o 2, do Regulamento Financeiro.
2 0 0 3
Aquisição de bens imóveis
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
p.m. |
p.m. |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de imóveis. As subvenções referentes aos terrenos e sua viabilização serão tratadas de acordo com o Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 810 000 EUR.
As contribuições financeiras dos Estados-Membros ou das suas agências ou entidades públicas sob a forma de um financiamento ou de um reembolso dos custos e encargos relacionados com a aquisição ou utilização de terrenos ou edifícios, ou de encargos relativos aos edifícios ou equipamentos da instituição, são consideradas receitas afetadas externas na aceção do artigo 21. o, n.o 2, do Regulamento Financeiro.
2 0 0 7
Construção de imóveis e arranjo das instalações
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
96 927 000 |
82 730 000 |
90 508 522,14 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
os custos de construção de imóveis (trabalhos, honorários de estudos, equipamento inicial e material necessário para a entrada em funcionamento e demais custos relacionados), |
|
— |
os custos de trabalhos de arranjo das instalações e outras despesas relacionadas com os mesmos e, nomeadamente, honorários de arquitetos e engenheiros. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 472 000 EUR.
As contribuições financeiras dos Estados-Membros ou das suas agências ou entidades públicas sob a forma de um financiamento ou de um reembolso dos custos e encargos relacionados com a aquisição ou utilização de terrenos ou edifícios, ou de encargos relativos aos edifícios ou equipamentos da instituição, são consideradas receitas afetadas externas na aceção do artigo 21. o, n.o 2, do Regulamento Financeiro.
2 0 0 8
Gestão imobiliária específica
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
5 607 000 |
5 429 000 |
4 638 553,38 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar as despesas relativas à gestão imobiliária não especialmente previstas nos outros artigos do presente capítulo, designadamente:
|
— |
a gestão e o tratamento dos resíduos, |
|
— |
os controlos obrigatórios, os controlos da qualidade, as peritagens, as auditorias, o controlo da conformidade jurídica, etc., |
|
— |
a biblioteca técnica, |
|
— |
a assistência em matéria de gestão ( Building Helpdesk), |
|
— |
a gestão dos planos dos edifícios e do material de suporte de informação, |
|
— |
outras despesas. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 268 000 EUR.
2 0 2
Despesas relativas aos imóveis
2 0 2 2
Conservação, manutenção, gestão e limpeza dos imóveis
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
67 790 000 |
64 180 000 |
62 863 456,11 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de conservação, manutenção, gestão e limpeza, de acordo com os contratos em vigor, dos imóveis (instalações e equipamentos técnicos) ocupados pelo Parlamento Europeu em regime de arrendamento ou de propriedade.
Antes da renovação ou da celebração de contratos, a instituição deve consultar as demais instituições sobre as condições contratuais (preços, divisa escolhida, indexação, duração e outras cláusulas) obtidas por cada uma delas e ter na devida conta o artigo 164. o do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 479 000 EUR.
2 0 2 4
Consumo de energia
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
17 580 000 |
16 100 000 |
15 726 721,16 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir, nomeadamente, as despesas de consumo de água, gás, eletricidade e aquecimento.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 150 000 EUR.
2 0 2 6
Segurança e vigilância dos imóveis
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
19 530 000 |
23 750 000 |
16 705 207,36 |
Observações
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as despesas de guarda e vigilância dos edifícios ocupados pelo Parlamento Europeu nos três locais de trabalho habituais e nos gabinetes de informação do Parlamento Europeu na União, assim como nas antenas em países terceiros.
Antes da renovação ou da celebração de contratos, a instituição deve consultar as demais instituições sobre as condições contratuais (preços, divisa escolhida, indexação, duração e outras cláusulas) obtidas por cada uma delas e ter devidamente em conta o artigo 164. o do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 000 EUR.
2 0 2 8
Seguros
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
922 000 |
2 660 000 |
754 019,05 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento dos prémios de seguro.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
CAPÍTULO 2 1 — INFORMÁTICA, EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO
Observações
Em matéria de concursos públicos, a instituição deve consultar as outras instituições sobre as condições contratuais obtidas por cada uma delas.
2 1 0
Informática e telecomunicações
2 1 0 0
Informática e telecomunicações — atividades recorrentes de funcionamento
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
29 326 000 |
29 545 500 |
28 764 464,69 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra, locação, conservação e manutenção do equipamento e software, assim como as despesas da assistência por empresas de serviços e consultadoria para as atividades recorrentes necessárias ao bom funcionamento dos sistemas informáticos e de telecomunicações do Parlamento Europeu. Estas despesas dizem respeito, nomeadamente, aos sistemas do centro de informática e telecomunicações, à informática departamental e à gestão da rede.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 302 000 EUR.
2 1 0 1
Informática e telecomunicações — atividades recorrentes relativas à infraestrutura
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
30 104 000 |
25 409 000 |
23 534 285,34 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra, locação, conservação e manutenção do equipamento e software, assim como as despesas da assistência por empresas de serviços e consultadoria para as atividades recorrentes de gestão e conservação das infraestruturas relativas aos sistemas informáticos e de telecomunicações do Parlamento Europeu, incluindo aos serviços relacionados com a nuvem. Estas despesas dizem respeito, nomeadamente, às infraestruturas relativas às redes, à cablagem, às telecomunicações, aos equipamentos individuais e aos sistemas de voto.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 106 000 EUR.
2 1 0 2
Informática e telecomunicações — atividades recorrentes relativas ao apoio geral aos utilizadores
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
14 136 000 |
12 870 000 |
12 091 037,99 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra, locação, conservação e manutenção do equipamento e software, assim como as despesas da assistência externa por empresas de serviços e consultadoria para as atividades recorrentes de ajuda e apoio geral aos utilizadores em relação aos sistemas informáticos e de telecomunicações do Parlamento Europeu. Estas despesas dizem respeito aos serviços de apoio para os deputados e para os outros utilizadores, nomeadamente para as aplicações administrativas, legislativas, utilizadas nos domínios da segurança e da proteção, bem como as relativas à comunicação.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 15 000 EUR.
2 1 0 3
Informática e telecomunicações — atividades recorrentes de gestão das aplicações de TIC
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
29 821 000 |
26 840 000 |
20 326 119,48 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra, locação, conservação e manutenção do equipamento e software e a trabalhos conexos, assim como as despesas da assistência externa por empresas de serviços e consultoria para as atividades recorrentes de gestão das aplicações de TIC da instituição. Estas despesas dizem respeito, nomeadamente, às aplicações relativas aos deputados, à comunicação, à segurança e à proteção, bem como às aplicações administrativas e legislativas.
Destina-se a cobrir igualmente as despesas relativas às ferramentas de TIC financiadas conjuntamente no quadro da cooperação interinstitucional no domínio das línguas, na sequência das decisões tomadas pelo Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 6 000 EUR.
2 1 0 4
Informática e telecomunicações — Investimentos em infraestruturas
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
20 361 000 |
15 487 000 |
26 278 868,38 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra de equipamento e software, assim como as despesas da assistência por empresas de serviços e consultadoria para investimentos relativos ao sistema de infraestruturas e de telecomunicações do Parlamento Europeu. Estas despesas dizem respeito, nomeadamente, aos sistemas do centro de informática e telecomunicações, às redes, à cablagem e aos sistemas de videoconferência.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 105 000 EUR.
2 1 0 5
Informática e telecomunicações — Investimentos em projetos
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
31 973 000 |
25 981 000 |
33 176 490,40 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra de equipamento e software assim como as despesas da assistência externa por empresas de serviços e consultadoria para investimentos relativos a projetos TIC existentes ou novos. Os investimentos dizem respeito, nomeadamente, às aplicações relativas aos deputados, às aplicações dos domínios legislativo, administrativo, financeiro, da comunicação, da segurança e da proteção, bem como às relativas à governação das TIC.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
2 1 2
Mobiliário
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
4 910 000 |
7 400 000 |
7 571 521,18 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, o aluguer, a manutenção e a reparação de mobiliário, nomeadamente a compra de mobiliário de escritório ergonómico, a substituição de mobiliário vetusto e fora de uso, bem como de máquinas de escritório. Destina-se igualmente a cobrir despesas diversas de gestão do mobiliário do Parlamento Europeu.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
2 1 4
Material e instalações técnicas
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
26 467 500 |
27 923 500 |
23 376 896,50 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, o aluguer, a manutenção, a reparação e a gestão de material e instalações técnicas, nomeadamente:
|
— |
diversos materiais e instalações técnicas, fixas e móveis, relativas à edição, à segurança (incluindo os programas informáticos), à restauração, aos edifícios, à formação do pessoal, aos centros desportivos da instituição, etc., |
|
— |
equipamentos, nomeadamente da tipografia, do serviço telefónico, das cantinas e centrais de compras, da segurança, do serviço técnico de conferências, do sector audiovisual, etc., |
|
— |
materiais especiais (eletrónicos, informáticos, elétricos), incluindo as prestações externas associadas. |
Esta dotação cobre igualmente as despesas de publicidade com a revenda e a eliminação de bens inventariados, bem como as despesas relativas à assistência técnica (consultoria) para os dossiês relativamente aos quais é necessário recorrer a especialistas externos.
Esta dotação cobre igualmente os custos de transporte do equipamento necessário para a prestação de serviços técnicos de conferência em qualquer lugar do mundo solicitados por um deputado, uma delegação, um grupo político ou um órgão do Parlamento Europeu. Estes custos incluem as despesas de transporte, bem como todos os custos administrativos conexos.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 190 000 EUR.
2 1 6
Transporte de deputados, de outras pessoas e de bens
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
4 599 000 |
4 188 000 |
3 364 683,72 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, a locação financeira, a manutenção, a exploração e a reparação de veículos (parque automóvel e bicicletas), bem como o aluguer de automóveis, de táxis, de autocarros e de camiões, com ou sem motorista, incluindo os seguros correspondentes e outras despesas de gestão. Aquando da substituição do parque automóvel ou da aquisição, da locação financeira ou do aluguer de veículos, deverá ser dada preferência aos veículos menos poluidores do ambiente, como é o caso dos automóveis híbridos.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 000 EUR.
CAPÍTULO 2 3 — DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE
Observações
Em matéria de concursos públicos, a instituição deve consultar as outras instituições sobre as condições contratuais obtidas por cada uma delas.
2 3 0
Papelaria, material de escritório e consumíveis diversos
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
1 366 000 |
1 413 000 |
1 253 104,27 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra de papel, envelopes, material de escritório, produtos para tipografia, serviços de reprodução, etc., bem como as despesas de gestão correspondentes.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 38 000 EUR.
2 3 1
Encargos financeiros
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
60 000 |
60 000 |
35 000 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas bancárias (comissões, ágios, despesas diversas) e os outros encargos financeiros, incluindo as despesas conexas de financiamento dos edifícios.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
2 3 2
Despesas de contencioso e danos
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
1 245 000 |
1 370 000 |
544 637 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
|
— |
o montante de eventuais condenações do Parlamento Europeu pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Geral ou pelas jurisdições nacionais, |
|
— |
as despesas com a contratação de advogados externos para representar o Parlamento Europeu nos tribunais da União e nacionais, bem como as despesas com a contratação de consultores jurídicos ou peritos para prestar assistência ao Serviço Jurídico, |
|
— |
o reembolso de despesas com advogados no âmbito de processos disciplinares e similares, |
|
— |
as despesas relativas aos danos e juros, |
|
— |
o montante das indemnizações acordadas por ocasião da resolução amigável de litígios, em aplicação do título III, capítulo 11, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral ou do título IV, capítulo 7 do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, |
|
— |
as coimas da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Bases jurídicas
Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n. o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
2 3 6
Franquias de correspondência e despesas de porte
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
221 000 |
224 000 |
286 650,45 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a franquia, o processamento e o envio pelos serviços postais nacionais ou por empresas de correio rápido.
Destina-se igualmente a cobrir os serviços cobrados no domínio do correio.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
2 3 7
Mudanças
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
1 860 000 |
1 830 000 |
2 655 810,27 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos trabalhos de mudanças e de manutenção efetuados por empresas de mudanças ou por prestações de serviços de pessoal temporário.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
2 3 8
Outras despesas de funcionamento administrativo
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
1 692 000 |
1 674 500 |
1 207 564,72 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir:
|
— |
os seguros que não se encontram especificamente previstos noutras rubricas, |
|
— |
a compra e conservação do vestuário de serviço para contínuos, motoristas, rececionistas, fiéis de armazém, pessoal de mudanças e pessoal afeto ao serviço de visitas e seminários, ao serviço do Parlamentarium, ao serviço médico, ao serviço de segurança, aos serviços de conservação dos edifícios e serviços técnicos diversos, |
|
— |
diversas despesas de funcionamento e de gestão, incluindo as despesas de gestão pagas ao PMO relativamente às pensões estatutárias dos antigos deputados, as despesas relacionadas com a verificação de segurança de pessoas externas que trabalham nas instalações ou nos sistemas do Parlamento Europeu, bem como as aquisições de bens e serviços não especificamente previstas noutros números, |
|
— |
aquisições diversas ligadas às atividades do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) (campanha de promoções, etc.). |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
2 3 9
Atividades do EMAS, incluindo a sua promoção, e compensação das emissões de carbono do Parlamento Europeu
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
262 500 |
262 500 |
239 752,37 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com as atividades do EMAS destinadas a melhorar o desempenho ambiental do Parlamento Europeu, incluindo a promoção dessas atividades, bem como com a compensação das emissões de carbono do Parlamento Europeu.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 26 000 EUR.
TÍTULO 3
DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES GERAIS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO
|
Artigo Número |
Rubrica |
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
% 2019/2021 |
||||
|
CAPÍTULO 3 0 |
|||||||||
|
3 0 0 |
Despesas de deslocações em serviço do pessoal entre os três locais de trabalho |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
28 565 000 |
28 140 000 |
25 023 507,64 |
87,60 |
||||
|
3 0 2 |
Despesas de receção e de representação |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
858 500 |
910 500 |
693 976,40 |
80,84 |
||||
|
3 0 4 |
Despesas diversas com reuniões |
||||||||
|
3 0 4 0 |
Despesas diversas com reuniões internas |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
300 000 |
300 000 |
479 862,62 |
159,95 |
||||
|
3 0 4 2 |
Reuniões, congressos, conferências e delegações |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
2 857 000 |
2 671 000 |
1 582 736,43 |
55,40 |
||||
|
3 0 4 9 |
Despesas relativas aos serviços da agência de viagens |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
2 120 000 |
2 130 000 |
1 735 582 ,— |
81,87 |
||||
|
|
Artigo 3 0 4 — Totais |
5 277 000 |
5 101 000 |
3 798 181,05 |
71,98 |
||||
|
|
CAPÍTULO 3 0 — TOTAL |
34 700 500 |
34 151 500 |
29 515 665,09 |
85,06 |
||||
|
CAPÍTULO 3 2 |
|||||||||
|
3 2 0 |
Aquisição de conhecimentos específicos |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
7 491 500 |
7 137 000 |
3 270 718,85 |
43,66 |
||||
|
3 2 1 |
Despesas dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, incluindo a biblioteca, os arquivos históricos, a avaliação das opções científicas e tecnológicas (STOA) e a Plataforma Europeia de Comunicação para a Ciência |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
9 830 000 |
9 750 000 |
6 945 062,02 |
70,65 |
||||
|
3 2 2 |
Despesas de documentação |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
3 216 000 |
2 627 500 |
3 178 622,53 |
98,84 |
||||
|
3 2 3 |
Apoio à democracia e ao reforço das capacidades parlamentares dos parlamentos de países terceiros |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
1 400 000 |
1 335 000 |
596 105,90 |
42,58 |
||||
|
3 2 4 |
Produção e difusão |
||||||||
|
3 2 4 0 |
Jornal Oficial |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
p.m. |
p.m. |
638 250,69 |
|
||||
|
3 2 4 1 |
Publicações digitais e tradicionais |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
5 053 000 |
4 410 000 |
4 681 880,16 |
92,66 |
||||
|
3 2 4 2 |
Despesas de publicação, de informação e de participação em manifestações públicas |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
28 420 000 |
22 780 000 |
33 132 241,09 |
116,58 |
||||
|
3 2 4 3 |
Centros de Visitantes do Parlamento Europeu |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
31 811 500 |
21 947 500 |
12 050 023,02 |
37,88 |
||||
|
3 2 4 4 |
Organização e receção de grupos de visitantes, programa Euroscola e convites a multiplicadores de opinião de países terceiros |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
33 148 470 |
31 767 000 |
28 153 356,64 |
84,93 |
||||
|
3 2 4 5 |
Organização de colóquios e seminários |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
2 902 750 |
2 957 000 |
2 401 279,82 |
82,72 |
||||
|
3 2 4 8 |
Despesas de informação audiovisual |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
17 553 500 |
17 579 500 |
19 203 325,75 |
109,40 |
||||
|
3 2 4 9 |
Intercâmbio de informações com os parlamentos nacionais |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
235 000 |
225 000 |
95 378,09 |
40,59 |
||||
|
|
Artigo 3 2 4 — Totais |
119 124 220 |
101 666 000 |
100 355 735,26 |
84,24 |
||||
|
3 2 5 |
Despesas relativas aos gabinetes de ligação |
|
|
|
|
||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
9 400 000 |
8 900 000 |
8 080 000 ,— |
85,96 |
||||
|
|
CAPÍTULO 3 2 — TOTAL |
150 461 720 |
131 415 500 |
122 426 244,56 |
81,37 |
||||
|
|
Título 3 — Totais |
185 162 220 |
165 567 000 |
151 941 909,65 |
82,06 |
||||
|
|||||||||
CAPÍTULO 3 0 — REUNIÕES E CONFERÊNCIAS
3 0 0
Despesas de deslocações em serviço do pessoal entre os três locais de trabalho
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
28 565 000 |
28 140 000 |
25 023 507,64 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocação do pessoal da instituição, dos peritos nacionais destacados, dos estagiários e do pessoal das outras instituições europeias ou internacionais convidado pela instituição entre o local de afetação e um dos três locais de trabalho do Parlamento Europeu (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo), bem como as despesas de deslocações em serviço para qualquer outro local distinto dos três locais de trabalho. As despesas cobertas consistem nas despesas de transporte, nas ajudas de custo, nas despesas de alojamento e nos subsídios de compensação por horas extraordinárias. São igualmente cobertas as despesas acessórias, incluindo as despesas de anulação de títulos de transporte e de reservas de alojamento, as despesas ligadas ao sistema de faturação eletrónica e as despesas relativas ao seguro de deslocação em serviço.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas a eventuais compensações de emissões de carbono das deslocações em serviço.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 200 000 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 71. o e os artigos 11.o, 12.o e 13.o do anexo VII.
3 0 2
Despesas de receção e de representação
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
858 500 |
910 500 |
693 976,40 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
despesas relativas às obrigações da instituição em matéria de receção, incluindo para as receções decorrentes dos trabalhos da Unidade de Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA) e outras atividades prospetivas, bem como as despesas de representação dos deputados ao Parlamento Europeu, |
|
— |
despesas de representação do presidente nas suas deslocações fora dos locais de trabalho, |
|
— |
despesas de representação e a participação nas despesas de secretariado do gabinete do presidente, |
|
— |
despesas de receção e de representação do Secretariado-Geral, incluindo a compra de artigos e de medalhas para os funcionários que atinjam 15 e/ou 25 de anos de serviço, |
|
— |
despesas diversas de protocolo, incluindo bandeiras, escaparates, convites e impressão de ementas, |
|
— |
despesas de viagem e de estadia efetuadas pelos VIP que visitam a Instituição, |
|
— |
despesas com a obtenção de vistos para deputados e agentes do Parlamento Europeu por ocasião de deslocações oficiais, |
|
— |
despesas de receção e de representação e outras despesas específicas dos deputados que ocupam um cargo oficial no Parlamento Europeu. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
3 0 4
Despesas diversas com reuniões
3 0 4 0
Despesas diversas com reuniões internas
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
300 000 |
300 000 |
479 862,62 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a refrigerantes e a outras bebidas e, ocasionalmente, a refeições ligeiras servidas nas reuniões do Parlamento Europeu ou por ocasião de reuniões interinstitucionais nas suas instalações, bem como as despesas relativas à gestão destes serviços.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
3 0 4 2
Reuniões, congressos, conferências e delegações
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
2 857 000 |
2 671 000 |
1 582 736,43 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir, nomeadamente, outras despesas que não as cobertas pelo capítulo 1 0 e pelo artigo 3 0 0, ligadas:
|
— |
à organização de reuniões fora dos locais de trabalho (comissões ou suas delegações, grupos políticos), incluindo, se for caso disso, as despesas de representação, |
|
— |
à organização das delegações interparlamentares, das delegações ad hoc, das comissões parlamentares mistas, das comissões parlamentares de cooperação, das delegações parlamentares junto da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Conferência Parlamentar sobre a OMC e do seu Comité Diretor, |
|
— |
à organização das delegações à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, da Assembleia Parlamentar EUROLAT, da Assembleia Parlamentar Euronest, bem como dos seus órgãos, |
|
— |
à organização da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UPM), das suas comissões e da sua Mesa; estas despesas incluem a contribuição do Parlamento Europeu para o orçamento do secretariado da AP-UPM ou a assunção direta das despesas que representam a parte do Parlamento Europeu no orçamento do AP-UPM, |
|
— |
às quotizações para as organizações internacionais das quais o Parlamento Europeu ou um dos seus órgãos é membro (União Interparlamentar, associação dos secretários-gerais dos Parlamentos, Grupo 12 + na União Interparlamentar), |
|
— |
ao reembolso à Comissão, com base num acordo de serviços assinado entre o Parlamento Europeu e a Comissão, da quota-parte devida pelo Parlamento Europeu a título das despesas de fabrico dos livres trânsitos comunitários (equipamento, pessoal e material), em conformidade com o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades (artigo 6. o), o artigo 23.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, os artigos 11.o e 81.o do Regime aplicável aos outros Agentes da União Europeia, bem como o Regulamento (UE) n.o 1417/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que fixa as formas dos livres-trânsitos emitidos pela União Europeia (JO L 353 de 28.12.2013, p. 26). |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
3 0 4 9
Despesas relativas aos serviços da agência de viagens
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
2 120 000 |
2 130 000 |
1 735 582 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas correntes da agência de viagens contratada pelo Parlamento Europeu.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 6 000 EUR.
CAPÍTULO 3 2 — CONHECIMENTOS TÉCNICOS E INFORMAÇÃO: AQUISIÇÃO, ARQUIVO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO
3 2 0
Aquisição de conhecimentos específicos
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
7 491 500 |
7 137 000 |
3 270 718,85 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
os custos dos contratos com peritos qualificados e institutos de investigação para os estudos e as outras atividades de investigação (seminários, mesas redondas, painéis ou audições de peritos, conferências) ou atividades de assistência técnica que requeiram competências específicas e sejam levadas a cabo para os órgãos do Parlamento Europeu, as comissões parlamentares, as delegações parlamentares e a administração, |
|
— |
a aquisição ou contratação de fontes de informação especializadas, nomeadamente bases de dados especializadas, literatura e apoio técnico nesse domínio, sempre que seja necessário complementar os contratos com peritos acima mencionados, |
|
— |
as despesas de viagem, de estadia e as despesas acessórias dos peritos e de outras personalidades, incluindo das pessoas que apresentaram petições ao Parlamento Europeu, convocados para participarem nas comissões, nas delegações e nos grupos de estudo e de trabalho, bem como nos seminários ( workshops), |
|
— |
as despesas de difusão dos produtos dos estudos parlamentares internos ou externos e de outros produtos pertinentes, em benefício da instituição e do público (nomeadamente através de publicações na Internet, de bases de dados internas, de brochuras e de publicações), |
|
— |
as despesas relativas ao recurso a pessoas externas para participarem no trabalho de órgãos como o conselho disciplinar, |
|
— |
o custo do controlo da veracidade dos documentos apresentados pelos candidatos ao recrutamento por fornecedores de serviços externos especializados. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
3 2 1
Despesas dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, incluindo a biblioteca, os arquivos históricos, a avaliação das opções científicas e tecnológicas (STOA) e a Plataforma Europeia de Comunicação para a Ciência
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
9 830 000 |
9 750 000 |
6 945 062,02 |
Observações
Esta dotação destina se a cobrir as despesas relativas às atividades da DG EPRS e dos serviços centrais do Secretário Geral, em particular:
|
— |
os custos dos contratos com peritos qualificados e institutos de investigação para os estudos e as outras atividades de investigação (seminários, mesas redondas, painéis ou audições de peritos, conferências), ou de assistência técnica que implique competências específicas, levadas a cabo para os órgãos do Parlamento Europeu, as comissões parlamentares, as delegações parlamentares e a administração, |
|
— |
a aquisição de conhecimentos especializados nos domínios do estudo de impacto e de avaliação ex ante e ex post, do valor acrescentado europeu e da avaliação de opções científico-tecnológicas (STOA), |
|
— |
a aquisição ou o aluguer de livros, revistas, jornais, bases de dados, produtos de agências noticiosas e qualquer outro suporte de informação para a biblioteca em diferentes formatos, incluindo as despesas com direitos de autor, o sistema de gestão de qualidade, os materiais e o trabalho de encadernação e de conservação, bem como outros serviços pertinentes, |
|
— |
o custo dos serviços externos de arquivo (organização, seleção, descrição, transposição para diferentes suportes e desmaterialização, e aquisição de fontes de arquivo primárias), |
|
— |
a aquisição, o desenvolvimento, a instalação, a exploração e a manutenção de documentação especial de biblioteca e de arquivo e de materiais especiais de mediateca, incluindo os materiais e sistemas elétricos, eletrónicos e informáticos, bem como de materiais de encadernação e conservação, |
|
— |
as despesas de difusão dos produtos da investigação parlamentar interna ou externa e de outros produtos pertinentes, em benefício da instituição e do público (nomeadamente através de publicações na Internet, de bases de dados internas, brochuras e publicações), |
|
— |
as despesas de viagem, de estadia e outras despesas acessórias de peritos e outras pessoas convidadas a participar em apresentações, seminários, ateliês e outras atividades deste tipo organizadas pela Direção Geral EPRS, |
|
— |
a participação dos serviços competentes para a avaliação das opções científicas e tecnológicas (STOA) em atividades de órgãos científicos europeus e internacionais, |
|
— |
as obrigações do Parlamento Europeu em virtude de acordos de cooperação internacionais e interinstitucionais, incluindo a contribuição do Parlamento Europeu para os encargos financeiros relativos à gestão dos arquivos históricos da União nos termos do Regulamento (CEE, Euratom) n. o 354/83, |
|
— |
os custos da Plataforma Europeia de Comunicação para a Ciência, as suas operações supervisionadas pelo Painel para o Futuro da Ciência e da Tecnologia do Parlamento Europeu (STOA), no reforço da interface entre o Parlamento Europeu, a comunidade científica e os meios de comunicação social, a fim de promover especificamente a criação de redes, a formação e a divulgação de conhecimentos. Tal inclui, por exemplo:
|
Estas dotações podem também ser utilizadas para apoiar o diálogo do Parlamento Europeu com a comunidade académica, os meios de comunicação social, os grupos de reflexão e o público, no que diz respeito ao trabalho prospetivo sobre as tendências a longo prazo com que se defrontam os decisores políticos da União, tanto no domínio da ciência como num âmbito mais vasto, através de seminários, publicações e outras atividades acima referidas.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n. o 354/83 do Conselho, de 1 de fevereiro de 1983, relativo à abertura ao público dos arquivos históricos da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica e as respetivas alterações (JO L 43 de 15.2.1983, p. 1).
Regulamento (CE) n. o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 28 de novembro de 2001, relativa ao acesso público aos documentos do Parlamento Europeu, com a última redação que lhe foi dada em 22 de junho de 2011 (JO C 216 de 22.7.2011, p. 19).
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2012, relativa à gestão dos documentos do Parlamento Europeu.
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 10 de março de 2014, referente à aquisição pelo Parlamento Europeu de arquivos privados de deputados e antigos deputados.
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2013, sobre o planeamento prospetivo das políticas e tendências a longo prazo: incidência orçamental no reforço de capacidades (JO C 181 de 19.5.2016, p. 16), nomeadamente os pontos 7 e 9.
Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2016 (JO C 346 de 21.9.2016, p. 188), nomeadamente o ponto 30.
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2016, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2017 (JO C 58 de 15.2.2018, p. 257), nomeadamente o ponto 54.
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2019 (JO C 390 de 18.11.2019, p. 215), nomeadamente o ponto 49.
Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de março de 2019, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2020 [Textos aprovados, P8(2019)0326], nomeadamente o ponto 47.
3 2 2
Despesas de documentação
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
3 216 000 |
2 627 500 |
3 178 622,53 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
as assinaturas de jornais, revistas, agências noticiosas, bem como das suas publicações e serviços em linha, incluindo as despesas com direitos de autor para reprodução e difusão escrita e/ou eletrónica dessas assinaturas e os contratos de serviços para revistas de imprensa e recortes de imprensa, |
|
— |
as assinaturas ou os contratos de serviço para o fornecimento de sumários e de análises do conteúdo de publicações periódicas ou a introdução em suportes óticos dos artigos extraídos dessas publicações, |
|
— |
as despesas relativas à utilização de bases externas de dados documentais e estatísticos, com exclusão do material informático e dos custos de telecomunicações, |
|
— |
a aquisição de dicionários e léxicos novos, ou sua substituição, em todos os formatos, nomeadamente para as novas secções linguísticas, e de outras obras destinadas aos serviços linguísticos e às Unidades de Qualidade Legislativa. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
3 2 3
Apoio à democracia e ao reforço das capacidades parlamentares dos parlamentos de países terceiros
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
1 400 000 |
1 335 000 |
596 105,90 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
as despesas relativas a programas de intercâmbio de informação e de cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais dos países de pré-adesão, em particular os Balcãs Ocidentais e a Turquia, |
|
— |
as despesas ligadas à promoção das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais democraticamente eleitos de países terceiros (com a exceção dos indicados no travessão anterior), bem como as correspondentes organizações parlamentares regionais. As atividades em causa destinam-se, nomeadamente, a reforçar a capacidade parlamentar nas democracias novas e emergentes, em particular na vizinhança Europeia (Sul e Leste), |
|
— |
as despesas relativas à promoção de atividades de apoio à mediação, e programas para jovens líderes políticos da União Europeia e de países da vizinhança Europeia alargada: Magrebe, Europa Oriental e Rússia, Diálogo Israelo-Palestiniano e outros países prioritários decididos pelo Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral, |
|
— |
as despesas relativas à organização do Prémio Sakharov (nomeadamente o montante do prémio, as despesas de viagem e de acolhimento dos laureados e dos outros candidatos finalistas, as despesas de funcionamento da rede Sakharov e as despesas de viagem dos membros da rede) e às atividades destinadas a promover os direitos humanos. |
Estas operações incluem visitas de informação ao Parlamento Europeu em Bruxelas, no Luxemburgo e em Estrasburgo, bem como visitas aos Estados-Membros e a países terceiros. Estas dotações cobrem total ou parcialmente as despesas dos participantes, nomeadamente as viagens, as deslocações, o alojamento e as ajudas de custo.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2011, relativa à criação de uma Direção de Apoio à Democracia na Direção-Geral das Políticas Externas da União Europeia.
3 2 4
Produção e difusão
3 2 4 0
Jornal Oficial
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
p.m. |
p.m. |
638 250,69 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a parte da instituição nas despesas de publicação, difusão e outras despesas conexas do Serviço das Publicações no que respeita aos textos a publicar no Jornal Oficial da União Europeia.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
3 2 4 1
Publicações digitais e tradicionais
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
5 053 000 |
4 410 000 |
4 681 880,16 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
a totalidade das despesas de edição digital (sítios intranet) e tradicional (documentos e impressos diversos, em regime de subcontratação), incluindo a distribuição, |
|
— |
a atualização e a manutenção evolutiva e corretiva dos sistemas editoriais. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 6 000 EUR.
3 2 4 2
Despesas de publicação, de informação e de participação em manifestações públicas
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
28 420 000 |
22 780 000 |
33 132 241,09 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
as despesas de comunicação relativas aos valores da Instituição através de publicações de informação, incluindo publicações eletrónicas, atividades de informação, relações públicas, participação em manifestações públicas e em exposições e feiras comerciais, |
|
— |
as despesas de comunicação, a fim de dar ao Parlamento Europeu uma imagem pública reconhecível, coerente e positiva, de desenvolver produtos de comunicação do conceito criativo ao produto final e de reforçar as capacidades com vista a uma agência de comunicação interna, incluindo o acesso a ferramentas da indústria e a consultoria de peritos externos, |
|
— |
o cofinanciamento de ações de comunicação através de um programa de subvenções, a fim de promover e multiplicar uma melhor compreensão da identidade, do papel e da natureza política do Parlamento Europeu e estimular a colaboração com redes de multiplicadores, |
|
— |
as despesas relativas ao acompanhamento da opinião pública, |
|
— |
os custos associados ao acompanhamento, ao combate e à sensibilização para os riscos de reputação, a desinformação e as ameaças híbridas, |
|
— |
o custo de iniciativas culturais de interesse europeu, como o Prémio LUX do Parlamento Europeu para o cinema europeu, |
|
— |
a organização e a realização de eventos destinados aos jovens, o reforço da visibilidade do Parlamento Europeu nas redes sociais, e a observação das tendências entre os jovens, |
|
— |
os custos relacionados com a Internet móvel, as técnicas interativas, os espaços de convívio, as plataformas colaborativas e as mudanças de comportamento dos internautas, a fim de aproximar o Parlamento Europeu dos cidadãos, |
|
— |
os custos relacionados com a produção, a distribuição e o acolhimento pelo Parlamento Europeu de clipes para a Internet e de outros materiais audiovisuais prontos a difundir, de acordo com a estratégia de comunicação do Parlamento Europeu. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
3 2 4 3
Centros de Visitantes do Parlamento Europeu
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
31 811 500 |
21 947 500 |
12 050 023,02 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar instalações, material e exposições nos centros de visitantes do Parlamento Europeu, em particular:
|
— |
o Parlamentarium — o Centro de Visitantes do Parlamento Europeu em Bruxelas, incluindo os pontos de informação móvel, |
|
— |
as zonas de acolhimento, os centros «Europa Experience» e os pontos de informação fora de Bruxelas, |
|
— |
as atividades da Casa da História Europeia, como trabalhos específicos de arranjo das instalações, a aquisição de coleções, o custo de contratos com peritos qualificados, a organização de exposições e as despesas de exploração, incluindo os custos relativos à compra de livros, revistas e outras publicações relacionados com a atividade da Casa da História Europeia, |
|
— |
as despesas relativas às obras de arte do Parlamento Europeu, tanto as despesas de aquisição e compra de material específico, como as despesas correntes associadas e as despesas relativas a peritagens, a conservação, a molduras, a restauração, a limpeza, a seguros e a transportes ocasionais. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 4 000 000 EUR.
3 2 4 4
Organização e receção de grupos de visitantes, programa Euroscola e convites a multiplicadores de opinião de países terceiros
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
33 148 470 |
31 767 000 |
28 153 356,64 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
as subvenções concedidas a grupos de visitantes, assim como as despesas de enquadramento e com infraestruturas conexas, o financiamento de bolsas de estágios para multiplicadores de opinião de países terceiros (EUVP) e as despesas de funcionamento dos programas Euroscola, Euromed Scola e Euronest Scola. Os programas Euromed Scola e Euronest Scola decorrem alternadamente todos os anos, exceto nos anos eleitorais, nos locais de trabalho do Parlamento Europeu em Estrasburgo ou em Bruxelas, |
|
— |
as atividades de promoção do programa EUVP, |
|
— |
as despesas relacionadas com a execução da nova estratégia relativa aos visitantes e a organização dos dias de portas abertas. |
Esta dotação será aumentada todos os anos mediante a utilização de um deflator que tome em consideração as oscilações no RNB e nos preços.
Cada deputado ao Parlamento Europeu tem o direito de convidar no máximo cinco grupos por ano civil, num total de 110 visitantes. Os grupos de visitantes oficialmente apadrinhados por um deputado, caso sejam convidados por este, podem participar no programa Euroscola.
Está incluído um montante apropriado para visitantes portadores de deficiência.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 500 000 EUR.
Bases jurídicas
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2002 sobre a regulamentação relativa ao acolhimento de grupos de visitantes e aos programas Euroscola, Euromed-Scola e Euronest-Scola, consolidada em 3 de maio de 2004, com a última redação que lhe foi dada em 24 de outubro de 2016.
3 2 4 5
Organização de colóquios e seminários
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
2 902 750 |
2 957 000 |
2 401 279,82 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
as despesas ou subvenções relacionadas com a organização de colóquios e seminários nacionais ou internacionais para multiplicadores de opinião originários dos Estados-Membros e dos países em vias de adesão e dos países nos quais o Parlamento Europeu dispõe de um gabinete de ligação, assim como as despesas com a organização de colóquios e seminários parlamentares, |
|
— |
as despesas ligadas à realização das «ações especiais nos hemiciclos» em Estrasburgo e Bruxelas de acordo com o programa anual aprovado pela Mesa do Parlamento Europeu, |
|
— |
as despesas ligadas ao serviço de gestão de conferências, as medidas e os instrumentos de apoio à gestão de conferências e ao multilinguismo, como seminários e conferências, reuniões com formadores de intérpretes ou de tradutores, as medidas e ações de sensibilização para o multilinguismo e a promoção da profissão de intérprete ou de tradutor, incluindo um programa de subvenções para universidades, escolas e outras organizações que oferecem cursos de interpretação ou de tradução, soluções de comunicação virtual, bem como a participação em ações e medidas semelhantes organizadas em conjunto com outros serviços no âmbito da cooperação interinstitucional e internacional, |
|
— |
as despesas relacionadas com a organização de colóquios e seminários sobre as tecnologias da informação e da comunicação, |
|
— |
as despesas ligadas a convites dirigidos a jornalistas para sessões plenárias, reuniões de comissões, conferências de imprensa e outras atividades parlamentares. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 25 000 EUR.
3 2 4 8
Despesas de informação audiovisual
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
17 553 500 |
17 579 500 |
19 203 325,75 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
a compra, o aluguer, a manutenção, a reparação e a gestão de material e instalações técnicas do setor audiovisual, |
|
— |
o orçamento de funcionamento do setor audiovisual (prestação em régie e assistência externa, nomeadamente os serviços técnicos nas estações de rádio e televisão, realização, produção e coprodução de programas audiovisuais, aluguer de feixes e transmissão de programas de rádio e televisão, e outras ações de desenvolvimento das relações da instituição com os órgãos de difusão audiovisuais), |
|
— |
as despesas relativas à transmissão em direto das sessões plenárias e das reuniões das comissões parlamentares na Internet, |
|
— |
a criação de arquivos adequados, a fim de garantir o acesso permanente dos meios de comunicação social e dos cidadãos a estas informações, |
|
— |
as despesas relacionadas com a manutenção da infraestrutura informática nas salas de imprensa em Bruxelas e Estrasburgo. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
Bases jurídicas
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2002, sobre as orientações relativas ao processo orçamental 2003 (JO C 47 E de 27.2.2003, p. 72).
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2002, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2003 (JO C 180 E de 31.7.2003, p. 150).
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2003, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2004 (JO C 67 E de 17.3.2004, p. 179).
3 2 4 9
Intercâmbio de informações com os parlamentos nacionais
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
235 000 |
225 000 |
95 378,09 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
as despesas suportadas com a promoção das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais. Abrange as relações parlamentares não cobertas pelos capítulos 1 0 e 3 0, o intercâmbio de informação e documentação, a assistência à análise e gestão dessa informação, incluindo o intercâmbio com o Centro Europeu de Investigação e Documentação Parlamentares (CERDP), |
|
— |
o financiamento de programas de cooperação e de ações de formação de funcionários do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais e, de um modo geral, as atividades destinadas a reforçar as respetivas capacidades parlamentares. Estas ações de formação incluem visitas de informação ao Parlamento Europeu em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo; as dotações cobrem total ou parcialmente as despesas dos participantes, em particular, viagens, deslocações, alojamento e ajudas de custo, |
|
— |
as despesas com ações de cooperação, especialmente as relacionadas com a atividade legislativa, as ações relacionadas com a atividade de documentação, de análise e de informação , bem como as de proteção do domínio www.ipex.eu, inclusivamente as ações efetuadas no CERDP. |
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento da cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais em matéria de controlo parlamentar da PESC/PCSD, nos termos do disposto no TUE e no TFUE, nomeadamente nos artigos 9. o e 10.o do Protocolo n.o 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Conferências dos presidentes das assembleias parlamentares europeias (junho de 1977) e dos parlamentos da União Europeia (setembro de 2000, março de 2001).
3 2 5
Despesas relativas aos gabinetes de ligação
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
9 400 000 |
8 900 000 |
8 080 000 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas dos Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu nos Estados-Membros:
|
— |
despesas de comunicação e informação (informação e manifestações públicas; Internet — produção, promoção, consultoria; seminários; produções audiovisuais), |
|
— |
despesas gerais e pequenas despesas diversas (material de escritório, telecomunicações, despesas de porte, manutenção, transporte, armazenamento, objetos promocionais genéricos e bases de dados e assinaturas de imprensa, etc.), |
|
— |
campanhas nos meios de comunicação social e a organização do programa «Escola embaixadora do Parlamento Europeu». |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 10 000 EUR.
TÍTULO 4
DESPESAS RESULTANTES DE TAREFAS ESPECÍFICAS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO
|
Artigo Número |
Rubrica |
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
% 2019/2021 |
||||||
|
CAPÍTULO 4 0 |
|||||||||||
|
4 0 0 |
Despesas administrativas de funcionamento e despesas ligadas às atividades políticas e de informação dos grupos políticos e dos deputados não inscritos |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
65 000 000 |
65 000 000 |
64 000 000 ,— |
98,46 |
||||||
|
4 0 2 |
Financiamento dos partidos políticos europeus |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
46 000 000 |
42 000 000 |
47 455 223,22 |
103,16 |
||||||
|
4 0 3 |
Financiamento das fundações políticas europeias |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
23 000 000 |
21 000 000 |
19 700 000 ,— |
85,65 |
||||||
|
|
CAPÍTULO 4 0 — TOTAL |
134 000 000 |
128 000 000 |
131 155 223,22 |
97,88 |
||||||
|
CAPÍTULO 4 2 |
|||||||||||
|
4 2 2 |
Despesas relativas à assistência parlamentar |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
209 443 000 |
207 659 000 |
192 869 851,15 |
92,09 |
||||||
|
|
CAPÍTULO 4 2 — TOTAL |
209 443 000 |
207 659 000 |
192 869 851,15 |
92,09 |
||||||
|
CAPÍTULO 4 4 |
|||||||||||
|
4 4 0 |
Despesas de reuniões e outras atividades de antigos deputados |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
250 000 |
240 000 |
230 000 ,— |
92 |
||||||
|
4 4 2 |
Custo das reuniões e de outras atividades da Associação Parlamentar Europeia |
|
|
|
|
||||||
|
|
Dotações não diferenciadas |
250 000 |
240 000 |
230 000 ,— |
92 |
||||||
|
|
CAPÍTULO 4 4 — TOTAL |
500 000 |
480 000 |
460 000 ,— |
92 |
||||||
|
|
Título 4 — Totais |
343 943 000 |
336 139 000 |
324 485 074,37 |
94,34 |
||||||
|
|||||||||||
CAPÍTULO 4 0 — DESPESAS ESPECÍFICAS DE CERTOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES
4 0 0
Despesas administrativas de funcionamento e despesas ligadas às atividades políticas e de informação dos grupos políticos e dos deputados não inscritos
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
65 000 000 |
65 000 000 |
64 000 000 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir, para os grupos políticos e para os deputados não inscritos:
|
— |
as despesas de secretariado, administrativas e de funcionamento, |
|
— |
as despesas ligadas às suas atividades políticas e de informação no âmbito das atividades políticas da União. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 1 000 000 EUR.
Bases jurídicas
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 30 de junho de 2003, sobre a regulamentação aplicável à utilização das dotações da rubrica orçamental 4 0 0, alterada em 6 de julho de 2020.
4 0 2
Financiamento dos partidos políticos europeus
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
46 000 000 |
42 000 000 |
47 455 223,22 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar os partidos políticos a nível europeu. Há que assegurar uma boa governação e um controlo rigoroso da utilização dos fundos.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Tratado da União Europeia, nomeadamente o n. o 4 do artigo 10.o.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 224. o.
Regulamento (UE, Euratom) n. o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (JO L 317 de 4.11.2014, p. 1).
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 1 de julho de 2019, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (UE, Euratom) n. o 1141/2014 do Parlamento e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (JO C 249 de 25.7.2019, p. 2).
4 0 3
Financiamento das fundações políticas europeias
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
23 000 000 |
21 000 000 |
19 700 000 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar as fundações políticas a nível europeu. Há que assegurar uma boa governação e um controlo rigoroso da utilização dos fundos.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Tratado da União Europeia, nomeadamente o n. o 4 do artigo 10.o.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 224. o.
Regulamento (UE, Euratom) n. o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (JO L 317 de 4.11.2014, p. 1).
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 1 de julho de 2019, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (UE, Euratom) n. o 1141/2014 do Parlamento e do Conselho relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (JO C 249 de 25.7.2019, p. 2).
CAPÍTULO 4 2 — DESPESAS RELATIVAS À ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR
4 2 2
Despesas relativas à assistência parlamentar
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
209 443 000 |
207 659 000 |
192 869 851,15 |
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
|
— |
as despesas relativas ao pessoal e aos prestadores de serviços encarregados da assistência parlamentar aos deputados, bem como as despesas ligadas a terceiros pagadores, |
|
— |
as despesas de deslocação em serviço e de formação (cursos externos) dos assistentes parlamentares acreditados, bem como as despesas ligadas a eventuais compensações de emissões de carbono das suas deslocações em serviço, |
|
— |
as diferenças de câmbio a cargo do orçamento do Parlamento Europeu, nos termos das disposições aplicáveis ao reembolso das despesas de assistência parlamentar, bem como as despesas ligadas a prestações de serviços de apoio à gestão da assistência parlamentar, |
|
— |
as remunerações dos estagiários com diploma de ensino superior (bolsas de estudo), |
|
— |
a compensação de visitas de estudo com os deputados, |
|
— |
as despesas de deslocação dos estagiários e das visitas de estudo aos deputados, |
|
— |
o seguro contra riscos de doença e de acidente para os estagiários e as visitas de estudo com os deputados, |
|
— |
as despesas relativas à organização de sessões de informação ou de formação para os estagiários. |
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 775 000 EUR.
Bases jurídicas
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 21. o.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 33. o a 44.o.
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, nomeadamente o artigo 5. o-A e os artigos 125.o a 139.o.
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 14 de abril de 2014, sobre medidas de aplicação do título VII do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 10 de dezembro de 2018, sobre a regulamentação relativa aos estagiários dos deputados.
Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2019, sobre as regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.
CAPÍTULO 4 4 — REUNIÕES E OUTRAS ATIVIDADES DOS DEPUTADOS E DOS ANTIGOS DEPUTADOS
4 4 0
Despesas de reuniões e outras atividades de antigos deputados
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
250 000 |
240 000 |
230 000 ,— |
Observações
Este número destina-se a cobrir as despesas de realização de reuniões da associação de antigos deputados do Parlamento Europeu, bem como, se for caso disso, outras despesas conexas.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
4 4 2
Custo das reuniões e de outras atividades da Associação Parlamentar Europeia
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
250 000 |
240 000 |
230 000 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de realização de reuniões da Associação Parlamentar Europeia, bem como, se for caso disso, outras despesas conexas.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
TÍTULO 5
A AUTORIDADE PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS EUROPEUS E AS FUNDAÇÕES POLÍTICAS EUROPEIAS E COMITÉ COMPOSTO POR PERSONALIDADES INDEPENDENTES
|
Artigo Número |
Rubrica |
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
% 2019/2021 |
||
|
CAPÍTULO 5 0 |
|||||||
|
5 0 0 |
Despesas operacionais da Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias |
|
|
|
|
||
|
|
Dotações não diferenciadas |
300 000 |
285 000 |
|
|
||
|
5 0 1 |
Despesas relacionadas com o Comité composto por personalidades independentes |
|
|
|
|
||
|
|
Dotações não diferenciadas |
0 |
0 |
|
|
||
|
|
CAPÍTULO 5 0 — TOTAL |
300 000 |
285 000 |
|
|
||
|
|
Título 5 — Totais |
300 000 |
285 000 |
|
|
||
|
|||||||
CAPÍTULO 5 0 — DESPESAS DA AUTORIDADE PARA OS PARTIDOS POLÍTICOS EUROPEUS E AS FUNDAÇÕES POLÍTICAS EUROPEIAS E DO COMITÉ COMPOSTO POR PERSONALIDADES INDEPENDENTES
5 0 0
Despesas operacionais da Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
300 000 |
285 000 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas da Autoridade para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias, a fim de assegurar o seu funcionamento pleno e independente.
Cobre, em especial, as despesas específicas do mandato da Autoridade no que respeita à formação profissional, à aquisição de software e de equipamento informático, à aquisição de conhecimentos especializados, serviços de consultoria e documentação, às despesas de contencioso e danos e às atividades de edição e informação. Cobre igualmente as eventuais despesas de faturação por parte de uma entidade em caso de superação do volume ou do custo dos bens ou serviços postos à disposição da Autoridade por entidades ao abrigo de acordos de prestação de serviços, nos termos do artigo 6.o, n.o 4 e seguintes, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014. O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 300 000 EUR. Estas receitas incluem, nomeadamente, o apoio ao funcionamento da Autoridade por outras instituições que não o Parlamento Europeu, nos termos do artigo 6.o, n.o 6, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1141/2014.
Bases jurídicas
Regulamento (UE, Euratom) n. o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (JO L 317 de 4.11.2014, p. 1), nomeadamente o artigo 6.o, n.os 1 e 7.
5 0 1
Despesas relacionadas com o Comité composto por personalidades independentes
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
0 |
0 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com o secretariado e o financiamento do Comité composto por personalidades independentes.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21. o, n.o 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 EUR.
Bases jurídicas
Regulamento (UE, Euratom) n. o 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (JO L 317 de 4.11.2014, p. 1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 2.
TÍTULO 10
OUTRAS DESPESAS
|
Artigo Número |
Rubrica |
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
% 2019/2021 |
||||||||||||||
|
CAPÍTULO 10 0 |
|||||||||||||||||||
|
|
CAPÍTULO 10 0 — TOTAL |
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
|
||||||||||||||
|
CAPÍTULO 10 1 |
|||||||||||||||||||
|
|
CAPÍTULO 10 1 — TOTAL |
2 346 000 |
5 151 000 |
0 ,— |
|
||||||||||||||
|
CAPÍTULO 10 3 |
|||||||||||||||||||
|
|
CAPÍTULO 10 3 — TOTAL |
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
|
||||||||||||||
|
CAPÍTULO 10 4 |
|||||||||||||||||||
|
|
CAPÍTULO 10 4 — TOTAL |
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
|
||||||||||||||
|
CAPÍTULO 10 5 |
|||||||||||||||||||
|
|
CAPÍTULO 10 5 — TOTAL |
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
|
||||||||||||||
|
CAPÍTULO 10 6 |
|||||||||||||||||||
|
|
CAPÍTULO 10 6 — TOTAL |
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
|
||||||||||||||
|
CAPÍTULO 10 8 |
|||||||||||||||||||
|
|
CAPÍTULO 10 8 — TOTAL |
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
|
||||||||||||||
|
|
Título 10 — Totais |
2 346 000 |
5 151 000 |
0 ,— |
|
||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||
CAPÍTULO 10 0 — DOTAÇÕES PROVISIONAIS
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
CAPÍTULO 10 1 — RESERVA PARA IMPREVISTOS
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
2 346 000 |
5 151 000 |
0 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas não previsíveis, decorrentes de decisões orçamentais tomadas durante o exercício.
CAPÍTULO 10 3 — RESERVA PARA O ALARGAMENTO
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o custo da preparação da instituição para o alargamento.
CAPÍTULO 10 4 — RESERVA PARA A POLÍTICA DE INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas decorrentes da política de informação e de comunicação.
CAPÍTULO 10 5 — DOTAÇÃO PROVISIONAL PARA OS BENS IMÓVEIS
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de investimento imobiliário e de remodelação efetuadas pela instituição. Solicita-se à Mesa do Parlamento Europeu que adote uma estratégia de longo prazo coerente e responsável no domínio dos imóveis, que tenha em conta o problema específico do aumento dos custos de manutenção, as necessidades em termos de custos de renovação e segurança e que assegure a sustentabilidade do orçamento do Parlamento Europeu.
CAPÍTULO 10 6 — RESERVA PARA NOVOS PROJETOS PRIORITÁRIOS EM FASE DE DESENVOLVIMENTO
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos projetos prioritários em fase de desenvolvimento da instituição.
CAPÍTULO 10 8 — RESERVA EMAS
Números (Dotações não diferenciadas)
|
Dotações 2021 |
Dotações 2020 |
Execução 2019 |
|
p.m. |
p.m. |
0 ,— |
Observações
Na sequência das decisões a tomar pela Mesa do Parlamento Europeu para a execução do plano de ação do EMAS, nomeadamente após a auditoria do Parlamento Europeu sobre o carbono, a presente dotação destina-se a financiar as rubricas operacionais correspondentes.