|
ISSN 1977-0774 |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105 |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Legislação |
64.° ano |
|
Índice |
|
III Outros atos |
Página |
|
|
|
ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU |
|
|
|
* |
||
|
|
* |
||
|
|
* |
||
|
|
* |
||
|
|
* |
||
|
|
* |
||
|
|
* |
||
|
|
* |
||
|
|
* |
||
|
|
* |
||
|
|
* |
||
|
|
* |
||
|
|
* |
||
|
|
* |
|
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
III Outros atos
ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/1 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 208/2018
de 26 de outubro de 2018
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/491]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/718 da Comissão, de 14 de maio de 2018, relativa à suspensão do estatuto de oficialmente indemne de tuberculose atribuído a Malta no respeitante aos efetivos de bovinos e que altera o anexo I da Decisão 2003/467/CE (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/744 da Comissão, de 16 de maio de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2008 relativa a medidas de polícia sanitária contra a dermatite nodular contagiosa em determinados Estados-Membros (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a animais vivos que não os peixes e os animais da aquicultura. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável à Islândia. |
|
(4) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
|
(5) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:
|
1. |
Na parte 1.2, ao ponto 152 [Decisão de Execução (UE) 2016/2008 da Comissão] é aditado o seguinte:
|
|
2. |
Na parte 4.2, ao ponto 70 (Decisão 2003/467/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
|
|
3. |
Na parte 4.2, a seguir ao ponto 105 [Decisão de Execução (UE) 2018/193 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
Este ato não é aplicável à Islândia.» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2018/718 e (UE) 2018/744 na língua norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1)
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 120 de 16.5.2018, p. 12.
(2) JO L 123 de 18.5.2018, p. 119.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/3 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 209/2018
de 26 de outubro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/492]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/932 da Comissão, de 29 de junho de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 582/2011 no respeitante às disposições em matéria de ensaios por meio de sistemas portáteis de medição das emissões (PEMS) e aos requisitos de homologação da gama de combustíveis universais (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo I, do Acordo EEE, ao ponto 45zzl [Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 R 0932: Regulamento (UE) 2018/932 da Comissão, de 29 de junho de 2018 (JO L 165 de 2.7.2018, p. 32).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/932 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 165 de 2.7.2018, p. 32.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/4 |
DECISÃO n.o 210/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 26 de outubro de 2018
que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/493]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE» e, nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva Delegada (UE) 2018/736 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável a determinados componentes elétricos e eletrónicos que contêm chumbo em vidro ou em cerâmica (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
A Diretiva Delegada (UE) 2018/737 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em soldas para soldadura a condensadores cerâmicos multicamadas, de forma discoide ou em matriz plana, maquinados por orifício (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(3) |
A Diretiva Delegada (UE) 2018/738 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em elementos de ceramal de potenciómetros trimmer (3) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(4) |
A Diretiva Delegada (UE) 2018/739 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço (4) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(5) |
A Diretiva Delegada (UE) 2018/740 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em alumínio (5) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(6) |
A Diretiva Delegada (UE) 2018/741 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em elementos de ceramal de potenciómetros trimmer (6) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(7) |
A Diretiva Delegada (UE) 2018/742 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço (7) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(8) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV do Acordo EEE, ao ponto 12q (Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:
|
«— |
32018 L 0736: Diretiva Delegada (UE) 2018/736 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 94), |
|
— |
32018 L 0737: Diretiva Delegada (UE) 2018/737 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 97), |
|
— |
32018 L 0738: Diretiva Delegada (UE) 2018/738 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 100), |
|
— |
32018 L 0739: Diretiva Delegada (UE) 2018/739 da Comissão, de 1 de março de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 103), |
|
— |
32018 L 0740: Diretiva Delegada (UE) 2018/740 da Comissão, de 1 de março de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 106), |
|
— |
32018 L 0741: Diretiva Delegada (UE) 2018/741 da Comissão, de 1 de março de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 109), |
|
— |
32018 L 0742: Diretiva Delegada (UE) 2018/742 da Comissão, de 1 de março de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 112).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Diretivas Delegadas (UE) 2018/736, (UE) 2018/737, (UE) 2018/738, (UE) 2018/739, (UE) 2018/740, (UE) 2018/741 e (UE) 2018/742 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 123 de 18.5.2018, p. 94.
(2) JO L 123 de 18.5.2018, p. 97.
(3) JO L 123 de 18.5.2018, p. 100.
(4) JO L 123 de 18.5.2018, p. 103.
(5) JO L 123 de 18.5.2018, p. 106.
(6) JO L 123 de 18.5.2018, p. 109.
(7) JO L 123 de 18.5.2018, p. 112.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/6 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 211/2018
de 26 de outubro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/494]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2018/236 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que retifica a versão em língua estónia do Regulamento Delegado (UE) 2017/654 que completa o Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos técnicos e gerais respeitantes aos limites de emissão e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXIV, do Acordo EEE, ao ponto 1f [Regulamento Delegado (UE) 2017/654 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
|
«, tal como alterado pelo:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/236 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas ( (*1) *) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE, ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2018, de 23 de março de 2018 (2), consoante o que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 50 de 22.2.2018, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/7 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 212/2018
foi retirada e, por conseguinte, deixar em branco.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/8 |
DECISÃO n.o 213/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 26 de outubro de 2018
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2021/496]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/730 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com data de referência compreendida entre 31 de março de 2018 e 29 de junho de 2018 em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 1y [Regulamento de Execução (UE) 2018/165 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
«1z. |
32018 R 0730: Regulamento de Execução (UE) 2018/730 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com data de referência compreendida entre 31 de março de 2018 e 29 de junho de 2018 em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (JO L 123 de 18.5.2018, p. 6).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/730 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 123 de 18.5.2018, p. 6.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/9 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 214/2018
de 26 de outubro de 2018
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2021/497]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (reformulação) (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
A Diretiva (UE) 2018/411 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2016/97 no que respeita à data de aplicação das medidas de transposição dos Estados-Membros (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(3) |
A Diretiva (UE) 2016/97 revoga a Diretiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida. |
|
(4) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
|
1) |
O ponto 13b (Diretiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido. |
|
2) |
A seguir ao ponto 13d (Decisão 2004/9/CE da Comissão) é inserido o seguinte:
Para efeitos do presente Acordo, as disposições da diretiva são adaptadas do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Diretivas (UE) 2016/97 e (UE) 2018/411 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 26 de 2.2.2016, p. 19.
(2) JO L 76 de 19.3.2018, p. 28.
(3) JO L 9 de 15.1.2003, p. 3.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/11 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 215/2018
de 26 de outubro de 2018
que altera o anexo X (Serviços em geral) e o anexo XVIII (Saúde e segurança no trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre homens e mulheres) do Acordo EEE [2021/498]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI») (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
Os anexos X e XVIII do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo X do Acordo EEE, ao ponto 3 [Regulamento (UE) n.o 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32014 L 0067: Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 (JO L 159 de 28.5.2014, p. 11).» |
Artigo 2.o
No anexo XVIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 30a (Decisão 2009/17/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:
|
«30b. |
32014 L 0067: Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI») (JO L 159 de 28.5.2014, p. 11). Para efeitos do presente Acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma: No artigo 4.o, n.o 3, alínea c), no que respeita aos Estados da EFTA, não são aplicáveis as expressões “em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 593/2008”, “Roma I” e/ou “a Convenção de Roma”.» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2014/67/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 159 de 28.5.2014, p. 11.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.
Declaração dos Estados da EFTA
relativa à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 215/2018, de 26 de outubro de 2018, que incorpora a Diretiva 2014/67/UE no Acordo EEE [2021/…]
A Diretiva 2014/67/UE, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, prevê disposições relativas à execução transfronteiriça de sanções pecuniárias de caráter administrativo e de coimas. A incorporação da presente diretiva não prejudica a incorporação de atos futuros que contenham disposições relativas à execução transfronteiriça de sanções pecuniárias de caráter administrativo e de coimas.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/14 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 216/2018
de 26 de outubro de 2018
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/499]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva Delegada (UE) 2018/970 da Comissão, de 18 de abril de 2018, que altera os anexos II, III e V da Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 47b [Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:
|
|
«, tal como alterada pela:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva Delegada (UE) 2018/970 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 174 de 10.7.2018, p. 15.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 217/2018
de 26 de outubro de 2018
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/500]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/1065 da Comissão, de 27 de julho de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 1178/2011 no respeitante à validação automática das licenças de tripulante de voo da União e à formação sobre descolagem e aterragem (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66ne [Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 R 1065: Regulamento (UE) 2018/1065 da Comissão, de 27 de julho de 2018 (JO L 192 de 30.7.2018, p. 31).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/1065 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE ( (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 192 de 30.7.2018, p. 31.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/16 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 218/2018
de 26 de outubro de 2018
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/501]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/750 da Comissão, de 22 de maio de 2018, que retifica a versão em língua polaca do Regulamento (UE) n.o 1321/2014 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66q [Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 R 0750: Regulamento (UE) 2018/750 da Comissão, de 22 de maio de 2018 (JO L 126 de 23.5.2018, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/750 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 126 de 23.5.2018, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/17 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 219/2018
de 26 de outubro de 2018
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/502]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/871 da Comissão, de 14 de junho de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação ou sujeitas a restrições operacionais na União (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66zab [Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 R 0871: Regulamento de Execução (UE) 2018/871 da Comissão, de 14 de junho de 2018 (JO L 152 de 15.6.2018, p. 5).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/871 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 152 de 15.6.2018, p. 5.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/18 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 220/2018
de 26 de outubro de 2018
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/503]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/840 da Comissão, de 5 de junho de 2018, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da União no domínio da política da água, nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
Decisão de Execução (UE) 2018/840 da Comissão, que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão (2) que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, dele ser suprimida. |
|
(3) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX, o ponto 13caf [Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:
|
|
« 32018 D 0840: Decisão de Execução (UE) 2018/840 da Comissão, de 5 de junho de 2018, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da União no domínio da política da água, nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão (JO L 141 de 7.6.2018, p. 9).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/840 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 141 de 7.6.2018, p. 9.
(2) JO L 78 de 24.3.2015, p. 40.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 105/20 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 221/2018
de 26 de outubro de 2018
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/504]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.°,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes a fim de incluir a Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (1). |
|
(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Ao Protocolo n.o 31, artigo 4.o, n.o 8, do Acordo EEE, é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 H 0502: Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um quadro europeu para a qualidade e a eficácia da aprendizagem (JO C 153 de 2.5.2018, p. 1).». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO C 153 de 2.5.2018, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.