ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 105

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
25 de março de 2021


Índice

 

III   Outros atos

Página

 

 

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 208/2018, de 26 de outubro de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/491]

1

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 209/2018, de 26 de outubro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/492]

3

 

*

Decisão n.o 210/2018 do Comité Misto do EEE, de 26 de outubro de 2018, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/493]

4

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 211/2018, de 26 de outubro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/494]

6

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 212/2018

7

 

*

Decisão n.o 213/2018 do Comité Misto do EEE, de 26 de outubro de 2018, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2021/496]

8

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 214/2018, de 26 de outubro de 2018, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2021/497]

9

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 215/2018, de 26 de outubro de 2018, que altera o anexo X (Serviços em geral) e o anexo XVIII (Saúde e segurança no trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre homens e mulheres) do Acordo EEE [2021/498]

11

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 216/2018, de 26 de outubro de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/499]

14

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 217/2018, de 26 de outubro de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/500]

15

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 218/2018, de 26 de outubro de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/501]

16

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 219/2018, de 26 de outubro de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/502]

17

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 220/2018, de 26 de outubro de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/503]

18

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 221/2018, de 26 de outubro de 2018, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/504]

20

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


III Outros atos

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

25.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 105/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 208/2018

de 26 de outubro de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/491]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2018/718 da Comissão, de 14 de maio de 2018, relativa à suspensão do estatuto de oficialmente indemne de tuberculose atribuído a Malta no respeitante aos efetivos de bovinos e que altera o anexo I da Decisão 2003/467/CE (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2018/744 da Comissão, de 16 de maio de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2008 relativa a medidas de polícia sanitária contra a dermatite nodular contagiosa em determinados Estados-Membros (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a animais vivos que não os peixes e os animais da aquicultura. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável à Islândia.

(4)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 1.2, ao ponto 152 [Decisão de Execução (UE) 2016/2008 da Comissão] é aditado o seguinte:

«—

32018 D 0744: Decisão de Execução (UE) 2018/744 da Comissão, de 16 de maio de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 119).»

2.

Na parte 4.2, ao ponto 70 (Decisão 2003/467/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 D 0718: Decisão de Execução (UE) 2018/718 da Comissão, de 14 de maio de 2018 (JO L 120 de 16.5.2018, p. 12).»

3.

Na parte 4.2, a seguir ao ponto 105 [Decisão de Execução (UE) 2018/193 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«106.

32018 D 0718: Decisão de Execução (UE) 2018/718 da Comissão, de 14 de maio de 2018, relativa à suspensão do estatuto de oficialmente indemne de tuberculose atribuído a Malta no respeitante aos efetivos de bovinos e que altera o anexo I da Decisão 2003/467/CE (JO L 120 de 16.5.2018, p. 12).

Este ato não é aplicável à Islândia.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2018/718 e (UE) 2018/744 na língua norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1)

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 120 de 16.5.2018, p. 12.

(2)   JO L 123 de 18.5.2018, p. 119.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 105/3


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 209/2018

de 26 de outubro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/492]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/932 da Comissão, de 29 de junho de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 582/2011 no respeitante às disposições em matéria de ensaios por meio de sistemas portáteis de medição das emissões (PEMS) e aos requisitos de homologação da gama de combustíveis universais (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo I, do Acordo EEE, ao ponto 45zzl [Regulamento (UE) n.o 582/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0932: Regulamento (UE) 2018/932 da Comissão, de 29 de junho de 2018 (JO L 165 de 2.7.2018, p. 32).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/932 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 165 de 2.7.2018, p. 32.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 105/4


DECISÃO n.o 210/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 26 de outubro de 2018

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/493]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE» e, nomeadamente, o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva Delegada (UE) 2018/736 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável a determinados componentes elétricos e eletrónicos que contêm chumbo em vidro ou em cerâmica (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva Delegada (UE) 2018/737 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em soldas para soldadura a condensadores cerâmicos multicamadas, de forma discoide ou em matriz plana, maquinados por orifício (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A Diretiva Delegada (UE) 2018/738 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em elementos de ceramal de potenciómetros trimmer (3) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(4)

A Diretiva Delegada (UE) 2018/739 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço (4) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(5)

A Diretiva Delegada (UE) 2018/740 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em alumínio (5) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(6)

A Diretiva Delegada (UE) 2018/741 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo em elementos de ceramal de potenciómetros trimmer (6) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(7)

A Diretiva Delegada (UE) 2018/742 da Comissão, de 1 de março de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo III da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço (7) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(8)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV do Acordo EEE, ao ponto 12q (Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32018 L 0736: Diretiva Delegada (UE) 2018/736 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 94),

32018 L 0737: Diretiva Delegada (UE) 2018/737 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 97),

32018 L 0738: Diretiva Delegada (UE) 2018/738 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 100),

32018 L 0739: Diretiva Delegada (UE) 2018/739 da Comissão, de 1 de março de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 103),

32018 L 0740: Diretiva Delegada (UE) 2018/740 da Comissão, de 1 de março de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 106),

32018 L 0741: Diretiva Delegada (UE) 2018/741 da Comissão, de 1 de março de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 109),

32018 L 0742: Diretiva Delegada (UE) 2018/742 da Comissão, de 1 de março de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 112).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Diretivas Delegadas (UE) 2018/736, (UE) 2018/737, (UE) 2018/738, (UE) 2018/739, (UE) 2018/740, (UE) 2018/741 e (UE) 2018/742 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1 do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 123 de 18.5.2018, p. 94.

(2)   JO L 123 de 18.5.2018, p. 97.

(3)   JO L 123 de 18.5.2018, p. 100.

(4)   JO L 123 de 18.5.2018, p. 103.

(5)   JO L 123 de 18.5.2018, p. 106.

(6)   JO L 123 de 18.5.2018, p. 109.

(7)   JO L 123 de 18.5.2018, p. 112.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.3.2021   

PT

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L 105/6


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 211/2018

de 26 de outubro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/494]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/236 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que retifica a versão em língua estónia do Regulamento Delegado (UE) 2017/654 que completa o Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos técnicos e gerais respeitantes aos limites de emissão e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXIV, do Acordo EEE, ao ponto 1f [Regulamento Delegado (UE) 2017/654 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

 

«, tal como alterado pelo:

32018 R 0236: Regulamento Delegado (UE) 2018/236 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017 (JO L 50 de 22.2.2018, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/236 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas ( (*1) *) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE, ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2018, de 23 de março de 2018 (2), consoante o que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 50 de 22.2.2018, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(2)   JO L 26 de 30.1.2020, p. 48.


25.3.2021   

PT

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L 105/7


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 212/2018

foi retirada e, por conseguinte, deixar em branco.


25.3.2021   

PT

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L 105/8


DECISÃO n.o 213/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 26 de outubro de 2018

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2021/496]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/730 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com data de referência compreendida entre 31 de março de 2018 e 29 de junho de 2018 em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 1y [Regulamento de Execução (UE) 2018/165 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«1z.

32018 R 0730: Regulamento de Execução (UE) 2018/730 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com data de referência compreendida entre 31 de março de 2018 e 29 de junho de 2018 em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (JO L 123 de 18.5.2018, p. 6).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/730 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 123 de 18.5.2018, p. 6.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.3.2021   

PT

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L 105/9


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 214/2018

de 26 de outubro de 2018

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2021/497]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (reformulação) (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva (UE) 2018/411 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2016/97 no que respeita à data de aplicação das medidas de transposição dos Estados-Membros (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A Diretiva (UE) 2016/97 revoga a Diretiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

(4)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O ponto 13b (Diretiva 2002/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido.

2)

A seguir ao ponto 13d (Decisão 2004/9/CE da Comissão) é inserido o seguinte:

«13e.

32016 L 0097: Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (reformulação) (JO L 26 de 2.2.2016, p. 19), com a redação que lhe foi dada por:

32018 L 0411: Diretiva (UE) 2018/411 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2018 (JO L 76 de 19.3.2018, p. 28).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da diretiva são adaptadas do seguinte modo:

a)

Não obstante as disposições do Protocolo n.o 1 do presente Acordo, salvo especificação em contrário neste Acordo, as expressões “Estado(s)-Membro(s)” e “autoridades competentes” devem entender-se como incluindo, para além da sua aceção no quadro da Diretiva, os Estados da EFTA e as suas autoridades competentes, respetivamente.

b)

As referências feitas a outros atos na Diretiva serão consideradas relevantes na medida e segundo a forma em que esses atos estejam incorporados no Acordo.

c)

No artigo 5.o, n.o 1, quarto parágrafo, no artigo 8.o, n.o 3, segundo parágrafo e no artigo 9.o, n.o 2, a seguir ao termo “EIOPA” é inserida a expressão “ou, consoante o caso, o Órgão de Fiscalização da EFTA”.

d)

No artigo 5.o, n.o 3 e no artigo 8.o, n.o 5, a seguir ao termo “EIOPA” é inserida a expressão “, o Órgão de Fiscalização da EFTA”.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Diretivas (UE) 2016/97 e (UE) 2018/411 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 26 de 2.2.2016, p. 19.

(2)   JO L 76 de 19.3.2018, p. 28.

(3)   JO L 9 de 15.1.2003, p. 3.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


25.3.2021   

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L 105/11


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 215/2018

de 26 de outubro de 2018

que altera o anexo X (Serviços em geral) e o anexo XVIII (Saúde e segurança no trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre homens e mulheres) do Acordo EEE [2021/498]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI») (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

Os anexos X e XVIII do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo X do Acordo EEE, ao ponto 3 [Regulamento (UE) n.o 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 L 0067: Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 (JO L 159 de 28.5.2014, p. 11).»

Artigo 2.o

No anexo XVIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 30a (Decisão 2009/17/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

«30b.

32014 L 0067: Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno («Regulamento IMI») (JO L 159 de 28.5.2014, p. 11).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições da diretiva são adaptadas da seguinte forma:

No artigo 4.o, n.o 3, alínea c), no que respeita aos Estados da EFTA, não são aplicáveis as expressões “em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 593/2008”, “Roma I” e/ou “a Convenção de Roma”.»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2014/67/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 159 de 28.5.2014, p. 11.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


Declaração dos Estados da EFTA

relativa à Decisão do Comité Misto do EEE n.o 215/2018, de 26 de outubro de 2018, que incorpora a Diretiva 2014/67/UE no Acordo EEE [2021/…]

A Diretiva 2014/67/UE, de 15 de maio de 2014, respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, prevê disposições relativas à execução transfronteiriça de sanções pecuniárias de caráter administrativo e de coimas. A incorporação da presente diretiva não prejudica a incorporação de atos futuros que contenham disposições relativas à execução transfronteiriça de sanções pecuniárias de caráter administrativo e de coimas.


25.3.2021   

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L 105/14


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 216/2018

de 26 de outubro de 2018

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/499]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva Delegada (UE) 2018/970 da Comissão, de 18 de abril de 2018, que altera os anexos II, III e V da Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 47b [Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

 

«, tal como alterada pela:

32018 L 0970: Diretiva Delegada (UE) 2018/970 da Comissão, de 18 de abril de 2018 (JO L 174 de 10.7.2018, p. 15).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva Delegada (UE) 2018/970 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 174 de 10.7.2018, p. 15.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.3.2021   

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L 105/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 217/2018

de 26 de outubro de 2018

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/500]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/1065 da Comissão, de 27 de julho de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 1178/2011 no respeitante à validação automática das licenças de tripulante de voo da União e à formação sobre descolagem e aterragem (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66ne [Regulamento (UE) n.o 1178/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 1065: Regulamento (UE) 2018/1065 da Comissão, de 27 de julho de 2018 (JO L 192 de 30.7.2018, p. 31).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/1065 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE ( (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 192 de 30.7.2018, p. 31.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.3.2021   

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L 105/16


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 218/2018

de 26 de outubro de 2018

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/501]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/750 da Comissão, de 22 de maio de 2018, que retifica a versão em língua polaca do Regulamento (UE) n.o 1321/2014 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66q [Regulamento (UE) n.o 1321/2014 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0750: Regulamento (UE) 2018/750 da Comissão, de 22 de maio de 2018 (JO L 126 de 23.5.2018, p. 1).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/750 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 126 de 23.5.2018, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.3.2021   

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L 105/17


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 219/2018

de 26 de outubro de 2018

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/502]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/871 da Comissão, de 14 de junho de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação ou sujeitas a restrições operacionais na União (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66zab [Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0871: Regulamento de Execução (UE) 2018/871 da Comissão, de 14 de junho de 2018 (JO L 152 de 15.6.2018, p. 5).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/871 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 152 de 15.6.2018, p. 5.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.3.2021   

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L 105/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 220/2018

de 26 de outubro de 2018

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/503]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2018/840 da Comissão, de 5 de junho de 2018, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da União no domínio da política da água, nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

Decisão de Execução (UE) 2018/840 da Comissão, que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão (2) que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, dele ser suprimida.

(3)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX, o ponto 13caf [Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:

 

« 32018 D 0840: Decisão de Execução (UE) 2018/840 da Comissão, de 5 de junho de 2018, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da União no domínio da política da água, nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão (JO L 141 de 7.6.2018, p. 9).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/840 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de outubro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 141 de 7.6.2018, p. 9.

(2)   JO L 78 de 24.3.2015, p. 40.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.3.2021   

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L 105/20


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 221/2018

de 26 de outubro de 2018

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/504]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.°,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes a fim de incluir a Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem (1).

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao Protocolo n.o 31, artigo 4.o, n.o 8, do Acordo EEE, é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 H 0502: Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um quadro europeu para a qualidade e a eficácia da aprendizagem (JO C 153 de 2.5.2018, p. 1).».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo (*1).

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO C 153 de 2.5.2018, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.