ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 75

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
4 de março de 2021


Índice

 

III   Outros atos

Página

 

 

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

*

Decisão n.o 173/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/287]

1

 

*

Decisão n.o 174/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/288]

3

 

*

Decisão n.o 175/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/289]

4

 

*

Decisão n.o 176/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/290]

6

 

*

Decisão n.o 177/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/291]

8

 

*

Decisão n.o 178/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/292]

9

 

*

Decisão n.o 179/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/293]

11

 

*

Decisão n.o 180/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/294]

13

 

*

Decisão n.o 181/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/295]

14

 

*

Decisão n.o 182/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/296]

16

 

*

Decisão n.o 183/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/297]

18

 

*

Decisão n.o 184/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/298]

19

 

*

Decisão n.o 185/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/299]

21

 

*

Decisão n.o 186/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/300]

22

 

*

Decisão n.o 187/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/301]

23

 

*

Decisão n.o 188/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/302]

24

 

*

Decisão n.o 189/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/303]

25

 

*

Decisão n.o 190/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/304]

26

 

*

Decisão n.o 191/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/305]

27

 

*

Decisão n.o 192/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2021/306]

28

 

*

Decisão n.o 193/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/307]

29

 

*

Decisão n.o 194/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/308]

30

 

*

Decisão n.o 195/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/309]

31

 

*

Decisão n.o 196/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/310]

33

 

*

Decisão n.o 197/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/311]

35

 

*

Decisão n.o 198/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/312]

36

 

*

Decisão n.o 199/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/313]

38

 

*

Decisão n.o 200/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/314]

39

 

*

Decisão n.o 201/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/315]

40

 

*

Decisão n.o 202/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/316]

41

 

*

Decisão n.o 203/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/317]

42

 

*

Decisão n.o 204/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/318]

43

 

*

Decisão n.o 205/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2021/319]

44

 

*

Decisão n.o 206/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018, que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2021/320]

46

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 207/2018 de 21 de setembro de 2018

47

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


III Outros atos

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/1


DECISÃO n.o 173/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/287]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/307 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, sobre o alargamento das garantias especiais relativas a Salmonella spp., previstas no Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, à carne derivada de frangos de engorda (Gallus gallus) destinada à Dinamarca (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 6.1, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 17a [Regulamento (UE) n.o 427/2012 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«17b.

32018 R 0307 : O Regulamento de Execução (UE) 2018/307 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, sobre o alargamento das garantias especiais relativas a Salmonella spp., previstas no Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, à carne derivada de frangos de carne (Gallus gallus) destinada à Dinamarca (JO L 60 de 2.3.2018m p. 5).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/307 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 60 de 2.3.2018, p. 5.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/3


DECISÃO n.o 174/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/288]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/829 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018, que altera e corrige o Regulamento Delegado (UE) 2015/208 e que completa o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de segurança funcional dos veículos para a homologação dos veículos agrícolas e florestais (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 41 [Regulamento Delegado (UE) 2015/208 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0829: O Regulamento Delegado (UE) 2018/829 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 140 de 6.6.2018, p. 8).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/829 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 140 de 6.6.2018, p. 8.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/4


DECISÃO n.o 175/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/289]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/2329 da Comissão, de 14 de dezembro de 2017, que altera e retifica o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54bb [Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 2329: Regulamento de Execução (UE) 2017/2329 da Comissão, de 14 de dezembro de 2017 (JO L 333 de 15.12.2017, p. 29).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/2329 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 333 de 15.12.2017, p. 29.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/6


DECISÃO n.o 176/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/290]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/677 da Comissão, de 3 de maio de 2018, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.° 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de taumatina (E 957) como intensificador de sabor em determinadas categorias de géneros alimentícios (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2018/678 da Comissão, de 3 de maio de 2018, que altera e retifica o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a determinadas substâncias aromatizantes (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) 2018/681 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.° 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.° 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às especificações para o copolímero de enxerto de álcool polivinílico-polietilenoglicol (E 1209) (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento (UE) 2018/682 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de polirricinoleato de poliglicerol (E 476) em molhos emulsionados (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(6)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 54zzzzr [Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32018 R 0677: Regulamento (UE) 2018/677 da Comissão, de 3 de maio de 2018 (JO L 114 de 4.5.2018, p. 10),

32018 R 0682: Regulamento (UE) 2018/682 da Comissão, de 4 de maio de 2018 (JO L 116 de 7.5.2018, p. 5)».

2.

Ao ponto 54zzzzs [Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0678: Regulamento (UE) 2018/678 da Comissão, de 3 de maio de 2018 (JO L 114 de 4.5.2018, p. 13)».

3.

Ao ponto 69 [Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0681: Regulamento (UE) 2018/681 da Comissão, de 4 de maio de 2018 (JO L 116 de 7.5.2018, p. 1)».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2018/677, (UE) 2018/678, (UE) 2018/681 e (UE) 2018/682 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 114 de 4.5.2018, p. 10.

(2)   JO L 114 de 4.5.2018, p. 13.

(3)   JO L 116 de 7.5.2018, p. 1.

(4)   JO L 116 de 7.5.2018, p. 5.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/8


DECISÃO n.o 177/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/291]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/831 da Comissão, de 5 de junho de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 55 [Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0831: Regulamento (UE) 2018/831 da Comissão, de 5 de junho de 2018 (JO L 140 de 6.6.2018, p. 35).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/831 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 140 de 6.6.2018, p. 35.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/9


DECISÃO n.o 178/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/292]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/456 da Comissão, de 19 de março de 2018, relativo às etapas do processo de consulta para a determinação do estatuto de novo alimento, em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 124c [Regulamento de Execução (UE) 2017/2468 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«124d.

32018 R 0456: Regulamento de Execução (UE) 2018/456 da Comissão, de 19 de março de 2018, relativo às etapas do processo de consulta para a determinação do estatuto de novo alimento, em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 77 de 20.3.2018, p. 6).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/456 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 77 de 20.3.2018, p. 6.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/11


DECISÃO n.o 179/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/293]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/199 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2018, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 134 [Regulamento de Execução (UE) 2018/469 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«135.

32018 R 0199: Regulamento (UE) 2018/199 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2018, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 38 de 10.2.2018, p. 9).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/199 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 38 de 10.2.2018, p. 9.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/13


DECISÃO n.o 180/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/294]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/669 da Comissão, de 16 de abril de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zze [Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0669: Regulamento (UE) 2018/669 da Comissão, de 16 de abril de 2018 (JO L 115 de 4.5.2018, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/669 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 115 de 4.5.2018, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

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L 75/14


DECISÃO n.o 181/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/295]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2018/622 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que não aprova o clorofeno como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 3 (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzh [Decisão de Execução (UE) 2017/2334 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«12zzzzzi.

32018 D 0622: Decisão de Execução (UE) 2018/622 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que não aprova o clorofeno como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 3 (JO L 102 de 23.4.2018, p. 80).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/622 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 102 de 23.4.2018, p. 80.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

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L 75/16


DECISÃO n.o 182/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/296]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/614 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova a utilização da substância ativa azoxistrobina em produtos biocidas dos tipos 7, 9 e 10 (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2018/619 da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 (3) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzi [Decisão de Execução (UE) 2018/622 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«12zzzzzj.

32018 R 0613: Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 (JO L 102 de 23.4.2018, p. 1).

12zzzzzk.

32018 R 0614: Regulamento de Execução (UE) 2018/614 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova a utilização da substância ativa fludioxonil em produtos biocidas dos tipos 7, 9 e 10 (JO L 102 de 23.4.2018, p. 5).

12zzzzzl.

32018 D 0619: Decisão de Execução (UE) 2018/619 da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos a, 5 e 6 (JO L 102 de 23.4.2018, p. 21).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2018/613 e (UE) 2018/614 e da Decisão de Execução (UE) 2018/619, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 102 de 23.4.2018, p. 1.

(2)   JO L 102 de 23.4.2018, p. 5.

(3)   JO L 102 de 23.4.2018, p. 21.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/18


DECISÃO n.o 183/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/297]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/605 da Comissão, de 19 de abril de 2018, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, estabelecendo critérios científicos para a determinação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino (1), tal como retificado no JO L 111 de 2.5.2018, p. 10, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 13 [Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0605: Regulamento (UE) 2018/605 da Comissão, de 19 de abril de 2018 (JO L 101 de 20.4.2018, p. 33), tal como retificado no JO L 111 de 2.5.2018, p. 10

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/605, tal como retificado no JO L 111 de 2.5.2018, p. 10, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 101 de 20.4.2018, p. 33.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

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L 75/19


DECISÃO n.o 184/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/298]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/291 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa bifentrina (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/296 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, relativo à não aprovação da substância ativa extrato de Reynoutria sachalinensis, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/309 da Comissão, de 1 de março de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa propinebe, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32018 R 0291: Regulamento de Execução (UE) 2018/291 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018 (JO L 55 de 27.2.2018, p. 30),

32018 R 0309: Regulamento de Execução (UE) 2018/309 da Comissão, de 1 de março de 2018 (JO L 60 de 2.3.2018, p. 16).»

2)

A seguir ao ponto 13zzzzzzzzn [Regulamento de Execução (UE) 2018/113 da Comissão] são aditados os seguintes pontos:

«13zzzzzzzzo.

32018 R 0296: Regulamento de Execução (UE) 2018/296 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, relativo à não aprovação da substância ativa extrato de Reynoutria sachalinensis, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 56 de 28.2.2018, p. 31).

«13zzzzzzzzp.

32018 R 0309: Regulamento de Execução (UE) 2018/309 da Comissão, de 1 de março de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa propinebe, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 60 de 2.3.2018, p. 16).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2018/291, (UE) 2018/296 e (UE) 2018/309 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 55 de 27.2.2018, p. 30.

(2)   JO L 56 de 28.2.2018, p. 31.

(3)   JO L 60 de 2.3.2018, p. 16.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

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L 75/21


DECISÃO n.o 185/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/299]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/524 da Comissão, de 28 de março de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas Bacillus subtilis (Cohn 1872) estirpe QST 713, idêntica à estirpe AQ 713, clodinafope, clopiralide, ciprodinil, diclorprope-P, fosetil, mepanipirime, metconazol, metrafenona, pirimicarbe, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, pirimetanil, quinoxifena, rimsulfurão, spinosade, tiaclopride, tiametoxame, tirame, tolclofos-metilo, triclopir, trinexapace, triticonazol e zirame (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0524: Regulamento de Execução (UE) 2018/524 da Comissão, de 28 de março de 2018 (JO L 88 de 4.4.2018, p. 4).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/524 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 88 de 4.4.2018, p. 4.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

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L 75/22


DECISÃO n.o 186/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/300]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/676 da Comissão, de 3 de maio de 2018, que retifica o Regulamento (UE) n.o 546/2011 da Comissão que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos princípios uniformes aplicáveis à avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 13d [Regulamento (CE) n.o 546/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32018 R 0676: Regulamento Delegado (UE) 2018/676 da Comissão, de 3 de maio de 2018 (JO L 114 de 4.5.2018, p. 8).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/676 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 114 de 4.5.2018, p. 8.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

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L 75/23


DECISÃO n.o 187/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/301]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/885 da Comissão, de 20 de junho de 2018, que altera o anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XVI, do Acordo EEE, ao ponto 1a [Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0885: Regulamento Delegado (UE) 2018/885 da Comissão, de 20 de junho de 2018 (JO L 158 de 21.6.2018, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/885 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 158 de 21.6.2018, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

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L 75/24


DECISÃO n.o 188/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/302]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/978 da Comissão, de 9 de julho de 2018, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (1), tal como retificado no JO L 183 de 19.7.2018, p. 27, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XVI, do Acordo EEE, ao ponto 1a [Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0978: Regulamento (UE) 2018/978 da Comissão, de 9 de julho de 2018 (JO L 176 de 12.7.2018, p. 3), tal como retificado no JO L 183 de 19.7.2018, p. 27

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 2018/978, tais como retificados no JO L 183 de 19.7.2018, p. 27, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 176 de 12.7.2018, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

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L 75/25


DECISÃO n.o 189/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/303]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão Delegada (UE) 2018/779 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2018, relativa aos sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho dos painéis em sanduíche com face em metal que se destinam a utilização estrutural, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXI, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 1zzl [Regulamento Delegado (UE) 2017/1475 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

«1zzm.

32018 D 0779: Decisão Delegada (UE) 2018/779 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2018, relativa aos sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho dos painéis em sanduíche com face em metal que se destinam a utilização estrutural, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 131 de 29.5.2018, p. 23).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/779 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 131 de 29.5.2018, p. 23.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

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L 75/26


DECISÃO n.o 190/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/304]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente, o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2018/725 da Comissão, de 16 de maio de 2018, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico e científico, o ponto 13 da parte III do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que respeita ao crómio VI (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O Anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXIII do Acordo EEE, ao ponto 1a (Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 L 0725: Diretiva (UE) 2018/725 da Comissão, de 16 de maio de 2018 (JO L 122 de 17.5.2018, p. 29).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2018/725 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 122 de 17.5.2018, p. 29.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

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L 75/27


DECISÃO n.o 191/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/305]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Recomendação (UE) 2017/1936 da Comissão, de 18 de outubro de 2017, sobre a adoção de medidas imediatas para prevenir a utilização abusiva de precursores de explosivos (1), deve se incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXIX, do Acordo EEE, após o ponto 6 [Regulamento (UE) n.o 98/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho] é introduzido o seguinte:

 

« ATOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA

As Partes Contratantes tomam nota do conteúdo dos seguintes atos:

1.

32017 H 1936: Recomendação (UE) 2017/1936 da Comissão, de 18 de outubro de 2017, sobre a adoção de medidas imediatas para prevenir a utilização abusiva de precursores de explosivos (JO L 273 de 24.10.2017, p. 12).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Recomendação (UE) 2017/1936 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE ( (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 273 de 24.10.2017, p. 12.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

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L 75/28


DECISÃO n.o 192/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2021/306]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/633 da Comissão, de 24 de abril de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 1w [Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão] é aditado o seguinte:

 

«, com a redação que lhe foi dada pelo:

32018 R 0633: Regulamento de Execução (UE) 2018/633 da Comissão, de 24 de abril de 2018 (JO L 105 de 25.4.2018, p. 6).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/633 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 62/2018 do Comité Misto do EEE, de 23 de março de 2018 (2), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 105 de 25.4.2018, p. 6.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(2)   JO L 26 de 30.1.2020, p. 50


4.3.2021   

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L 75/29


DECISÃO n.o 193/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/307]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2018/637 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que altera a Decisão 2009/766/CE relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e 1 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços pan-europeus de comunicações eletrónicas na Comunidade, no que diz respeito às condições técnicas relevantes para a Internet das coisas (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo XI do Acordo EEE, ao ponto 1a (Decisão 2009/766/CE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 D 0637: Decisão de Execução (UE) 2018/637 da Comissão, de 20 de abril de 2018 (JO L 105 de 25.4.2018, p. 27).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/637 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 105 de 25.4.2018, p. 27.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

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L 75/30


DECISÃO n.o 194/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/308]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2018/661 da Comissão, de 26 de abril de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/750 relativa à harmonização da faixa de frequências 1452-1 492 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União, no que diz respeito à sua extensão nas frequências harmonizadas 1427-1 452 MHz e 1492-1 517MHz (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XI do Acordo EEE, ao ponto 5czk [Decisão de Execução (UE) 2015/750 da Comissão] é aditado o seguinte:

 

«, tal como alterado por:

32018 D 0661: Decisão de Execução (UE) 2018/661 da Comissão, de 26 de abril de 2018 (JO L 110 de 30.4.2018, p. 127).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/661 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 110 de 30.4.2018, p. 127.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

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L 75/31


DECISÃO n.o 195/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/309]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/674 da Comissão, de 17 de novembro de 2017 que completa a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos pontos de carregamento para veículos a motor de categoria L, ao fornecimento de eletricidade a partir da rede terrestre às embarcações de navegação interior e aos pontos de abastecimento de GNL para o transporte aquático, e que altera a referida diretiva em matéria de dispositivos de conexão para veículos a motor para o abastecimento com hidrogénio gasoso (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 5a (Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32018 R 0674: Regulamento Delegado (UE) 2018/674 da Comissão, de 17 de novembro de 2017 (JO L 114 de 4.5.2018, p. 1).»

2)

A seguir ao ponto 5a (Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«5b.

32018 R 0674: Regulamento Delegado (UE) 2018/674 da Comissão, de 17 de novembro de 2017, que completa a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos pontos de carregamento para veículos a motor de categoria L, ao fornecimento de eletricidade a partir da rede terrestre às embarcações de navegação interior e aos pontos de abastecimento de GNL para o transporte aquático, e que altera a referida diretiva em matéria de dispositivos de conexão para veículos a motor para o abastecimento com hidrogénio gasoso (JO L 114 de 4.5.2018, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/674 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 23/2018 do Comité Misto do EEE, de 9 de fevereiro de 2018 (2), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 114 de 4.5.2018, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(2)   JO L 323 de 12.12.2019, p. 47


4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/33


DECISÃO n.o 196/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/310]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.° 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.° 1034/2011, (UE) n.° 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.° 677/2011 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/373 revoga o Regulamento (CE) n.o 482/2008 da Comissão (2), o Regulamento (UE) n.o 1034/2011 da Comissão (3) e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1035/2011 da Comissão (4), que estão incorporados no Acordo EEE e que dele devem, consequentemente, ser suprimidos.

(3)

Algumas das disposições do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 têm origem em disposições da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) que apenas são aplicáveis à região EUR (europeia) da OACI, da qual a Islândia, em virtude da sua localização geográfica, não faz parte.

(4)

Algumas das disposições do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 referem-se a regulamentos da UE cujo âmbito de aplicação se limita às regiões EUR (europeias) e AFI (africanas) da OACI e não podem ser aplicados na Islândia.

(5)

Dada a sua localização geográfica na região NAT (Atlântico Norte) da OACI, a Islândia está empenhada em cumprir e respeitar as disposições regionais complementares da OACI NAT.

(6)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

A seguir ao ponto 66xf [Regulamento de Execução (UE) n.o 390/2013 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«66xg.

32017 R 0373: Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.° 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.° 1034/2011, (UE) n.° 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.° 677/2011 (JO L 62 de 8.3.2017, p. 1).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas do seguinte modo:

a)

Sempre que seja feita referência, no regulamento e nos seus meios de conformidade aceitáveis (AMC)/material de orientação (GM), às disposições da OACI aplicáveis à região EUR da OACI, essa referência deve ser entendida como não constituindo um requisito para a Islândia, na medida em que a Islândia cumpra as disposições regionais complementares da NAT da OACI. As disposições NAT da OACI podem, no caso da Islândia, ser classificadas como constituindo meios de conformidade aceitáveis (AMC) e material de orientação (GM).

b)

Sempre que seja feita referência, no regulamento, a normas europeias cujo âmbito de aplicação se limite às regiões EUR/AFI da OACI, essa referência deve ser entendida como não constituindo um requisito para a Islândia, a menos que a Islândia tenha declarado expressamente que essas normas são aplicáveis na Islândia. Por outro lado, são de aplicação as normas nacionais ou as disposições da OACI aplicáveis.

c)

Não deverá ser necessário recorrer a meios de conformidade alternativos (AltMOC) nos casos em que a Islândia cumpra as disposições regionais suplementares da OACI.

d)

No anexo II, ponto ATM/ANS.AR.A.025, é inserida, na alínea b), após os termos “Estados-Membros”, a expressão “, ao Órgão de Fiscalização da EFTA”.

e)

No anexo II, ponto ATM/ANS.AR.C.050, é inserida, na alínea e), subalínea 1), após a expressão “e o Órgão de Fiscalização da EFTA” a expressão “a Comissão”.

f)

No anexo III, ponto ATM/ANS.OR.D.005, é inserida, na alínea c), após os termos “da Comissão”, a expressão “e do Órgão de Fiscalização da EFTA, conforme o caso”.

g)

No anexo III, ponto ATM/ANS.OR.D.025:

i)

é inserida, na alínea c), após os termos “à Comissão” é inserida a expressão “ao Comité Permanente dos Estados da EFTA, ao Orgão de Fiscalização da EFTA”; e

ii)

deve igualmente ser inserida, na alínea e) seguir aos termos “da Comissão”, a expressão “, do Órgão de Fiscalização da EFTA, conforme o caso,”.»

2)

O ponto 66wn [Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão] é alterado do seguinte modo:

a)

É aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 0373: Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017 (JO L 62 de 8.3.2017, p. 1).»

b)

É suprimida a alínea j).

3)

Os pontos 66wf [Regulamento (CE) n.o 482/2008 da Comissão], 66xb [Regulamento de Execução (UE) n.o 1034/2011 da Comissão] e 66xc [Regulamento de Execução (UE) n.o 1035/2011 da Comissão] são suprimidos.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 62 de 8.3.2017, p. 1.

(2)   JO L 141 de 31.5.2008, p. 5.

(3)   JO L 271 de 18.10.2011, p. 15.

(4)   JO L 271 de 18.10.2011, p. 23.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

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L 75/35


DECISÃO n.o 197/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/311]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/2119 da Comissão, de 22 de novembro de 2017, que estabelece a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 4ao [Regulamento (UE) 2016/1872 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«4ap.

32017 R 2119: Regulamento (UE) 2017/2119 da Comissão, de 22 de novembro de 2017, que estabelece a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (JO L 325 de 8.12.2017, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/2119 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 325 de 8.12.2017, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

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L 75/36


DECISÃO n.o 198/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/312]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2016/2119 da Comissão, de 2 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.° 113/2010 da Comissão no que diz respeito à adaptação da lista dos regimes aduaneiros e à definição dos dados (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

Os Regulamentos (CE) n.o 2020/2001 (2), (CE) n.o 1779/2002 (3), (CE) n.o 2081/2003 (4) e (CE) n.o 750/2005 (5) da Comissão, que constam do Acordo EEE, tornaram-se obsoletos e devem, por conseguinte, ser suprimidos do Acordo EEE.

(3)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo XXI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O ponto 8 [Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] passa a ter a seguinte redação:

a)

é aditado o seguinte travessão:

«—

32016 R 2119: Regulamento (UE) 2016/2119 da Comissão, de 2 de dezembro de 2016 (JO L 329 de 3.12.2016, p. 66).»

b)

o texto da adaptação b) passa a ter a seguinte redação:

«Relativamente aos Estados da EFTA, todas as referências ao regime de desalfandegamento centralizado e às disposições relativas ao mesmo não são relevantes.»

2)

O ponto 8ab [Regulamento (UE) n.o 113/2010 da Comissão] é alterado do seguinte modo:

a)

é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32016 R 2119: Regulamento (UE) 2016/2119 da Comissão, de 2 de dezembro de 2016 (JO L 329 de 3.12.2016, p. 66).»

b)

o texto da adaptação a) passa a ter a seguinte redação:

«As referências ao sistema de Registo e Identificação dos Operadores Económicos não são aplicáveis aos Estados da EFTA.»

3)

Os pontos 9 [Regulamento (CE) n.o 2020/2001 da Comissão] a 9c [Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão] são revogados.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 2016/2119 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 329 de 3.12.2016, p. 66.

(2)   JO L 273 de 16.10.2001, p. 6.

(3)   JO L 269 de 5.10.2002, p. 6.

(4)   JO L 313 de 28.11.2003, p. 11.

(5)   JO L 126 de 19.5.2005, p. 12.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

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L 75/38


DECISÃO n.o 199/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/313]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/2384 da Comissão, de 19 de dezembro de 2017, que adota as especificações do módulo ad hoc de 2019 relativo à organização do trabalho e do tempo de trabalho no que se refere ao inquérito por amostragem às forças de trabalho nos termos do Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18ax [Regulamento Delegado (UE) 2016/1851 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«18ay.

32017 R 2384: Regulamento de Execução (UE) 2017/2384 da Comissão, de 19 de dezembro de 2017, que adota as especificações do módulo ad hoc de 2019 relativo à organização do trabalho e do tempo de trabalho no que se refere ao inquérito por amostragem às forças de trabalho nos termos do Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 340 de 20.12.2017, p. 35).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/2384 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 340 de 20.12.2017, p. 35.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

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L 75/39


DECISÃO n.o 200/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/314]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/174 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2018, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2009 das variáveis-alvo secundárias para 2019 relativas à transmissão intergeracional de desvantagens sociais, composição do agregado familiar e evolução do rendimento (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18if [Regulamento (UE) 2016/114 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«18ig.

32018 R 0174: Regulamento (UE) 2018/174 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2018, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2009 das variáveis-alvo secundárias para 2019 relativas à transmissão intergeracional de desvantagens sociais, composição do agregado familiar e evolução do rendimento (JO L 32 de 6.2.2018, p. 35).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/174 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 32 de 6.2.2018, p. 35.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

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L 75/40


DECISÃO n.o 201/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/315]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/310 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2017, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2018 das variáveis-alvo secundárias relativas à privação material, ao bem-estar e às dificuldades habitacionais (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18ig [Regulamento (UE) 2018/174 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«18ih.

32017 R 0310: Regulamento (UE) 2017/310 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2017, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2018 das variáveis-alvo secundárias relativas à privação material, ao bem-estar e às dificuldades habitacionais (JO L 45 de 23.2.2017, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/310 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 45 de 23.2.2017, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

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L 75/41


DECISÃO n.o 202/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/316]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/543 da Comissão, de 22 de março de 2017, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos recenseamentos da população e da habitação no que respeita às especificações técnicas das variáveis estatísticas e da respetiva desagregação (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18yc [Regulamento (UE) n.o 1151/2010 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«18yd.

32017 R 0543: Regulamento de Execução (UE) 2017/543 da Comissão, de 22 de março de 2017, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos recenseamentos da população e da habitação no que respeita às especificações técnicas das variáveis estatísticas e da respetiva desagregação (JO L 78 de 23.3.2017, p. 13).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/543 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 78 de 23.3.2017, p. 13.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/42


DECISÃO n.o 203/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/317]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/712 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que estabelece o ano de referência e o programa dos dados estatísticos e da metainformação para os recenseamentos da população e da habitação previstos pelo Regulamento (CE) n.° 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18yd [Regulamento de Execução (UE) 2017/543 Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«18ye.

32017 R 0712: Regulamento (UE) 2017/712 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que estabelece o ano de referência e o programa dos dados estatísticos e da metainformação para os recenseamentos da população e da habitação previstos pelo Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 105 de 21.4.2017, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/712 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 105 de 21.4.2017, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

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Jornal Oficial da União Europeia

L 75/43


DECISÃO n.o 204/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/318]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/269 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.° 1185/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre pesticidas, no que se refere à lista de substâncias ativas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 24d [Regulamento (CE) n.o 1185/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«, com a redação que lhe foi dada pelo:

32017 R 0269: Regulamento (UE) 2017/269 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2017 (JO L 40 de 17.2.2017, p. 4).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/269 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 40 de 17.2.2017, p. 4.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

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L 75/44


DECISÃO n.o 205/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2021/319]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/182 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à norma internacional de contabilidade 28 e às normas internacionais de relato financeiro 1 e 12 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2018/289 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adota certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 2, Pagamento com Base em Ações 2 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) 2018/400 da Comissão, de 14 de março de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 40 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento (UE) 2018/519 da Comissão, de 28 de março de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à Interpretação 22 do International Financial Reporting Interpretations Committee (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32018 R 0182: Regulamento (UE) 2018/182 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018 (JO L 34 de 8.2.2018, p. 1),

32018 R 0289: Regulamento (UE) 2018/289 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018 (JO L 55 de 27.2.2018, p. 21),

32018 R 0400: Regulamento (UE) 2018/400 da Comissão, de 14 de março de 2018 (JO L 72 de 15.3.2018, p. 13),

32018 R 0519: Regulamento (UE) 2018/519 da Comissão, de 28 de março de 2018 (JO L 87 de 3.4.2018, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2018/182, (UE) 2018/289, (UE) 2018/400 e (UE) 2018/519 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 34 de 8.2.2018, p. 1.

(2)   JO L 55 de 27.2.2018, p. 21.

(3)   JO L 72 de 15.3.2018, p. 13.

(4)   JO L 87 de 3.4.2018, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/46


DECISÃO n.o 206/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 21 de setembro de 2018

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2021/320]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/498 da Comissão, de 22 de março de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0498: Regulamento Delegado (UE) 2018/498 da Comissão, de 22 de março de 2018 (JO L 82 de 26.3.2018, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/498 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 82 de 26.3.2018, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


4.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/47


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 207/2018

de 21 de setembro de 2018

A decisão foi suprimida. Deixar em branco.