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ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 75 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
64.° ano |
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Índice |
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III Outros atos |
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ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU |
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Decisão do Comité Misto do EEE n.o 207/2018 de 21 de setembro de 2018 |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
III Outros atos
ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/1 |
DECISÃO n.o 173/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/287]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/307 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, sobre o alargamento das garantias especiais relativas a Salmonella spp., previstas no Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, à carne derivada de frangos de engorda (Gallus gallus) destinada à Dinamarca (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 6.1, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 17a [Regulamento (UE) n.o 427/2012 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«17b. |
32018 R 0307 : O Regulamento de Execução (UE) 2018/307 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, sobre o alargamento das garantias especiais relativas a Salmonella spp., previstas no Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, à carne derivada de frangos de carne (Gallus gallus) destinada à Dinamarca (JO L 60 de 2.3.2018m p. 5).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/307 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 60 de 2.3.2018, p. 5.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/3 |
DECISÃO n.o 174/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/288]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2018/829 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018, que altera e corrige o Regulamento Delegado (UE) 2015/208 e que completa o Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de segurança funcional dos veículos para a homologação dos veículos agrícolas e florestais (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 41 [Regulamento Delegado (UE) 2015/208 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32018 R 0829: O Regulamento Delegado (UE) 2018/829 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 140 de 6.6.2018, p. 8).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/829 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 140 de 6.6.2018, p. 8.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/4 |
DECISÃO n.o 175/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/289]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/2329 da Comissão, de 14 de dezembro de 2017, que altera e retifica o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54bb [Regulamento (CE) n.o 1235/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32017 R 2329: Regulamento de Execução (UE) 2017/2329 da Comissão, de 14 de dezembro de 2017 (JO L 333 de 15.12.2017, p. 29).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/2329 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 333 de 15.12.2017, p. 29.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/6 |
DECISÃO n.o 176/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/290]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/677 da Comissão, de 3 de maio de 2018, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.° 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de taumatina (E 957) como intensificador de sabor em determinadas categorias de géneros alimentícios (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O Regulamento (UE) 2018/678 da Comissão, de 3 de maio de 2018, que altera e retifica o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a determinadas substâncias aromatizantes (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento (UE) 2018/681 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.° 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.° 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às especificações para o copolímero de enxerto de álcool polivinílico-polietilenoglicol (E 1209) (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O Regulamento (UE) 2018/682 da Comissão, de 4 de maio de 2018, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de polirricinoleato de poliglicerol (E 476) em molhos emulsionados (4) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(5) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(6) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XII é alterado do seguinte modo:
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1. |
Ao ponto 54zzzzr [Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:
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2. |
Ao ponto 54zzzzs [Regulamento (CE) n.o 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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3. |
Ao ponto 69 [Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2018/677, (UE) 2018/678, (UE) 2018/681 e (UE) 2018/682 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 114 de 4.5.2018, p. 10.
(2) JO L 114 de 4.5.2018, p. 13.
(3) JO L 116 de 7.5.2018, p. 1.
(4) JO L 116 de 7.5.2018, p. 5.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/8 |
DECISÃO n.o 177/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/291]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2018/831 da Comissão, de 5 de junho de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 55 [Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 R 0831: Regulamento (UE) 2018/831 da Comissão, de 5 de junho de 2018 (JO L 140 de 6.6.2018, p. 35).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/831 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 140 de 6.6.2018, p. 35.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/9 |
DECISÃO n.o 178/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/292]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/456 da Comissão, de 19 de março de 2018, relativo às etapas do processo de consulta para a determinação do estatuto de novo alimento, em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
|
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 124c [Regulamento de Execução (UE) 2017/2468 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
«124d. |
32018 R 0456: Regulamento de Execução (UE) 2018/456 da Comissão, de 19 de março de 2018, relativo às etapas do processo de consulta para a determinação do estatuto de novo alimento, em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 77 de 20.3.2018, p. 6).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/456 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 77 de 20.3.2018, p. 6.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/11 |
DECISÃO n.o 179/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/293]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) 2018/199 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2018, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 134 [Regulamento de Execução (UE) 2018/469 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
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«135. |
32018 R 0199: Regulamento (UE) 2018/199 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2018, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 38 de 10.2.2018, p. 9).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/199 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 38 de 10.2.2018, p. 9.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/13 |
DECISÃO n.o 180/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/294]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/669 da Comissão, de 16 de abril de 2018, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zze [Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32018 R 0669: Regulamento (UE) 2018/669 da Comissão, de 16 de abril de 2018 (JO L 115 de 4.5.2018, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/669 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 115 de 4.5.2018, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/14 |
DECISÃO n.o 181/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/295]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/622 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que não aprova o clorofeno como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 3 (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzh [Decisão de Execução (UE) 2017/2334 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
«12zzzzzi. |
32018 D 0622: Decisão de Execução (UE) 2018/622 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que não aprova o clorofeno como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 3 (JO L 102 de 23.4.2018, p. 80).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/622 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 102 de 23.4.2018, p. 80.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/16 |
DECISÃO n.o 182/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/296]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/614 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova a utilização da substância ativa azoxistrobina em produtos biocidas dos tipos 7, 9 e 10 (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/619 da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 (3) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzi [Decisão de Execução (UE) 2018/622 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
|
«12zzzzzj. |
32018 R 0613: Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 (JO L 102 de 23.4.2018, p. 1). |
|
12zzzzzk. |
32018 R 0614: Regulamento de Execução (UE) 2018/614 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova a utilização da substância ativa fludioxonil em produtos biocidas dos tipos 7, 9 e 10 (JO L 102 de 23.4.2018, p. 5). |
|
12zzzzzl. |
32018 D 0619: Decisão de Execução (UE) 2018/619 da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos a, 5 e 6 (JO L 102 de 23.4.2018, p. 21).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2018/613 e (UE) 2018/614 e da Decisão de Execução (UE) 2018/619, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 102 de 23.4.2018, p. 1.
(2) JO L 102 de 23.4.2018, p. 5.
(3) JO L 102 de 23.4.2018, p. 21.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/18 |
DECISÃO n.o 183/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/297]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/605 da Comissão, de 19 de abril de 2018, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, estabelecendo critérios científicos para a determinação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino (1), tal como retificado no JO L 111 de 2.5.2018, p. 10, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo XV do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 13 [Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 R 0605: Regulamento (UE) 2018/605 da Comissão, de 19 de abril de 2018 (JO L 101 de 20.4.2018, p. 33), tal como retificado no JO L 111 de 2.5.2018, p. 10.» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/605, tal como retificado no JO L 111 de 2.5.2018, p. 10, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 101 de 20.4.2018, p. 33.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/19 |
DECISÃO n.o 184/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/298]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/291 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa bifentrina (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/296 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2018, relativo à não aprovação da substância ativa extrato de Reynoutria sachalinensis, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/309 da Comissão, de 1 de março de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa propinebe, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(4) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
|
1) |
Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
|
|
2) |
A seguir ao ponto 13zzzzzzzzn [Regulamento de Execução (UE) 2018/113 da Comissão] são aditados os seguintes pontos:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2018/291, (UE) 2018/296 e (UE) 2018/309 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 55 de 27.2.2018, p. 30.
(2) JO L 56 de 28.2.2018, p. 31.
(3) JO L 60 de 2.3.2018, p. 16.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/21 |
DECISÃO n.o 185/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/299]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/524 da Comissão, de 28 de março de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas Bacillus subtilis (Cohn 1872) estirpe QST 713, idêntica à estirpe AQ 713, clodinafope, clopiralide, ciprodinil, diclorprope-P, fosetil, mepanipirime, metconazol, metrafenona, pirimicarbe, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, pirimetanil, quinoxifena, rimsulfurão, spinosade, tiaclopride, tiametoxame, tirame, tolclofos-metilo, triclopir, trinexapace, triticonazol e zirame (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 R 0524: Regulamento de Execução (UE) 2018/524 da Comissão, de 28 de março de 2018 (JO L 88 de 4.4.2018, p. 4).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/524 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 88 de 4.4.2018, p. 4.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/22 |
DECISÃO n.o 186/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/300]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/676 da Comissão, de 3 de maio de 2018, que retifica o Regulamento (UE) n.o 546/2011 da Comissão que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos princípios uniformes aplicáveis à avaliação e autorização dos produtos fitofarmacêuticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 13d [Regulamento (CE) n.o 546/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
|
— |
32018 R 0676: Regulamento Delegado (UE) 2018/676 da Comissão, de 3 de maio de 2018 (JO L 114 de 4.5.2018, p. 8).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/676 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 114 de 4.5.2018, p. 8.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/23 |
DECISÃO n.o 187/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/301]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/885 da Comissão, de 20 de junho de 2018, que altera o anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XVI, do Acordo EEE, ao ponto 1a [Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 R 0885: Regulamento Delegado (UE) 2018/885 da Comissão, de 20 de junho de 2018 (JO L 158 de 21.6.2018, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/885 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 158 de 21.6.2018, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/24 |
DECISÃO n.o 188/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/302]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/978 da Comissão, de 9 de julho de 2018, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (1), tal como retificado no JO L 183 de 19.7.2018, p. 27, deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XVI, do Acordo EEE, ao ponto 1a [Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 R 0978: Regulamento (UE) 2018/978 da Comissão, de 9 de julho de 2018 (JO L 176 de 12.7.2018, p. 3), tal como retificado no JO L 183 de 19.7.2018, p. 27.» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 2018/978, tais como retificados no JO L 183 de 19.7.2018, p. 27, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 176 de 12.7.2018, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/25 |
DECISÃO n.o 189/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/303]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão Delegada (UE) 2018/779 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2018, relativa aos sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho dos painéis em sanduíche com face em metal que se destinam a utilização estrutural, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXI, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 1zzl [Regulamento Delegado (UE) 2017/1475 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:
|
«1zzm. |
32018 D 0779: Decisão Delegada (UE) 2018/779 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2018, relativa aos sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho dos painéis em sanduíche com face em metal que se destinam a utilização estrutural, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 131 de 29.5.2018, p. 23).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/779 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 131 de 29.5.2018, p. 23.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/26 |
DECISÃO n.o 190/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/304]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva (UE) 2018/725 da Comissão, de 16 de maio de 2018, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico e científico, o ponto 13 da parte III do anexo II da Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos brinquedos, no que respeita ao crómio VI (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
O Anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXIII do Acordo EEE, ao ponto 1a (Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 L 0725: Diretiva (UE) 2018/725 da Comissão, de 16 de maio de 2018 (JO L 122 de 17.5.2018, p. 29).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2018/725 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 122 de 17.5.2018, p. 29.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/27 |
DECISÃO n.o 191/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/305]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Recomendação (UE) 2017/1936 da Comissão, de 18 de outubro de 2017, sobre a adoção de medidas imediatas para prevenir a utilização abusiva de precursores de explosivos (1), deve se incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXIX, do Acordo EEE, após o ponto 6 [Regulamento (UE) n.o 98/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho] é introduzido o seguinte:
|
|
« ATOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA |
As Partes Contratantes tomam nota do conteúdo dos seguintes atos:
|
1. |
32017 H 1936: Recomendação (UE) 2017/1936 da Comissão, de 18 de outubro de 2017, sobre a adoção de medidas imediatas para prevenir a utilização abusiva de precursores de explosivos (JO L 273 de 24.10.2017, p. 12).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Recomendação (UE) 2017/1936 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE ( (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 273 de 24.10.2017, p. 12.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/28 |
DECISÃO n.o 192/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2021/306]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2018/633 da Comissão, de 24 de abril de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 que estabelece normas técnicas de execução sobre a classificação das notações de crédito das agências de notação externas segundo uma escala objetiva de níveis de qualidade de crédito em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 1w [Regulamento de Execução (UE) 2016/1800 da Comissão] é aditado o seguinte:
|
|
«, com a redação que lhe foi dada pelo:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/633 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 62/2018 do Comité Misto do EEE, de 23 de março de 2018 (2), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 105 de 25.4.2018, p. 6.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/29 |
DECISÃO n.o 193/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/307]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/637 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que altera a Decisão 2009/766/CE relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e 1 800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços pan-europeus de comunicações eletrónicas na Comunidade, no que diz respeito às condições técnicas relevantes para a Internet das coisas (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Anexo XI do Acordo EEE, ao ponto 1a (Decisão 2009/766/CE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 D 0637: Decisão de Execução (UE) 2018/637 da Comissão, de 20 de abril de 2018 (JO L 105 de 25.4.2018, p. 27).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/637 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 105 de 25.4.2018, p. 27.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/30 |
DECISÃO n.o 194/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/308]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2018/661 da Comissão, de 26 de abril de 2018, que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/750 relativa à harmonização da faixa de frequências 1452-1 492 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União, no que diz respeito à sua extensão nas frequências harmonizadas 1427-1 452 MHz e 1492-1 517MHz (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XI do Acordo EEE, ao ponto 5czk [Decisão de Execução (UE) 2015/750 da Comissão] é aditado o seguinte:
|
|
«, tal como alterado por:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/661 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 110 de 30.4.2018, p. 127.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/31 |
DECISÃO n.o 195/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/309]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2018/674 da Comissão, de 17 de novembro de 2017 que completa a Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos pontos de carregamento para veículos a motor de categoria L, ao fornecimento de eletricidade a partir da rede terrestre às embarcações de navegação interior e aos pontos de abastecimento de GNL para o transporte aquático, e que altera a referida diretiva em matéria de dispositivos de conexão para veículos a motor para o abastecimento com hidrogénio gasoso (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
|
1) |
Ao ponto 5a (Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
|
2) |
A seguir ao ponto 5a (Diretiva 2014/94/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/674 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 23/2018 do Comité Misto do EEE, de 9 de fevereiro de 2018 (2), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 114 de 4.5.2018, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/33 |
DECISÃO n.o 196/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/310]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017, que estabelece requisitos comuns para os prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções de rede da gestão do tráfego aéreo e respetiva supervisão, que revoga o Regulamento (CE) n.° 482/2008, os Regulamentos de Execução (UE) n.° 1034/2011, (UE) n.° 1035/2011 e (UE) 2016/1377 e que altera o Regulamento (UE) n.° 677/2011 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/373 revoga o Regulamento (CE) n.o 482/2008 da Comissão (2), o Regulamento (UE) n.o 1034/2011 da Comissão (3) e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1035/2011 da Comissão (4), que estão incorporados no Acordo EEE e que dele devem, consequentemente, ser suprimidos. |
|
(3) |
Algumas das disposições do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 têm origem em disposições da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) que apenas são aplicáveis à região EUR (europeia) da OACI, da qual a Islândia, em virtude da sua localização geográfica, não faz parte. |
|
(4) |
Algumas das disposições do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 referem-se a regulamentos da UE cujo âmbito de aplicação se limita às regiões EUR (europeias) e AFI (africanas) da OACI e não podem ser aplicados na Islândia. |
|
(5) |
Dada a sua localização geográfica na região NAT (Atlântico Norte) da OACI, a Islândia está empenhada em cumprir e respeitar as disposições regionais complementares da OACI NAT. |
|
(6) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
|
1) |
A seguir ao ponto 66xf [Regulamento de Execução (UE) n.o 390/2013 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas do seguinte modo:
|
|
2) |
O ponto 66wn [Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão] é alterado do seguinte modo:
|
|
3) |
Os pontos 66wf [Regulamento (CE) n.o 482/2008 da Comissão], 66xb [Regulamento de Execução (UE) n.o 1034/2011 da Comissão] e 66xc [Regulamento de Execução (UE) n.o 1035/2011 da Comissão] são suprimidos. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 62 de 8.3.2017, p. 1.
(2) JO L 141 de 31.5.2008, p. 5.
(3) JO L 271 de 18.10.2011, p. 15.
(4) JO L 271 de 18.10.2011, p. 23.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/35 |
DECISÃO n.o 197/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/311]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2017/2119 da Comissão, de 22 de novembro de 2017, que estabelece a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 4ao [Regulamento (UE) 2016/1872 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
«4ap. |
32017 R 2119: Regulamento (UE) 2017/2119 da Comissão, de 22 de novembro de 2017, que estabelece a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (JO L 325 de 8.12.2017, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/2119 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 325 de 8.12.2017, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/36 |
DECISÃO n.o 198/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/312]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2016/2119 da Comissão, de 2 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.° 113/2010 da Comissão no que diz respeito à adaptação da lista dos regimes aduaneiros e à definição dos dados (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
Os Regulamentos (CE) n.o 2020/2001 (2), (CE) n.o 1779/2002 (3), (CE) n.o 2081/2003 (4) e (CE) n.o 750/2005 (5) da Comissão, que constam do Acordo EEE, tornaram-se obsoletos e devem, por conseguinte, ser suprimidos do Acordo EEE. |
|
(3) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo XXI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
|
1) |
O ponto 8 [Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] passa a ter a seguinte redação:
|
|
2) |
O ponto 8ab [Regulamento (UE) n.o 113/2010 da Comissão] é alterado do seguinte modo:
|
|
3) |
Os pontos 9 [Regulamento (CE) n.o 2020/2001 da Comissão] a 9c [Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão] são revogados. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 2016/2119 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 329 de 3.12.2016, p. 66.
(2) JO L 273 de 16.10.2001, p. 6.
(3) JO L 269 de 5.10.2002, p. 6.
(4) JO L 313 de 28.11.2003, p. 11.
(5) JO L 126 de 19.5.2005, p. 12.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/38 |
DECISÃO n.o 199/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/313]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/2384 da Comissão, de 19 de dezembro de 2017, que adota as especificações do módulo ad hoc de 2019 relativo à organização do trabalho e do tempo de trabalho no que se refere ao inquérito por amostragem às forças de trabalho nos termos do Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18ax [Regulamento Delegado (UE) 2016/1851 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
«18ay. |
32017 R 2384: Regulamento de Execução (UE) 2017/2384 da Comissão, de 19 de dezembro de 2017, que adota as especificações do módulo ad hoc de 2019 relativo à organização do trabalho e do tempo de trabalho no que se refere ao inquérito por amostragem às forças de trabalho nos termos do Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 340 de 20.12.2017, p. 35).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/2384 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 340 de 20.12.2017, p. 35.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/39 |
DECISÃO n.o 200/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/314]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/174 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2018, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2009 das variáveis-alvo secundárias para 2019 relativas à transmissão intergeracional de desvantagens sociais, composição do agregado familiar e evolução do rendimento (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18if [Regulamento (UE) 2016/114 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
«18ig. |
32018 R 0174: Regulamento (UE) 2018/174 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2018, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2009 das variáveis-alvo secundárias para 2019 relativas à transmissão intergeracional de desvantagens sociais, composição do agregado familiar e evolução do rendimento (JO L 32 de 6.2.2018, p. 35).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/174 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 32 de 6.2.2018, p. 35.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/40 |
DECISÃO n.o 201/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/315]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2017/310 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2017, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2018 das variáveis-alvo secundárias relativas à privação material, ao bem-estar e às dificuldades habitacionais (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18ig [Regulamento (UE) 2018/174 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
«18ih. |
32017 R 0310: Regulamento (UE) 2017/310 da Comissão, de 22 de fevereiro de 2017, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) no que respeita à lista de 2018 das variáveis-alvo secundárias relativas à privação material, ao bem-estar e às dificuldades habitacionais (JO L 45 de 23.2.2017, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/310 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 45 de 23.2.2017, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
|
4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/41 |
DECISÃO n.o 202/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/316]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/543 da Comissão, de 22 de março de 2017, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos recenseamentos da população e da habitação no que respeita às especificações técnicas das variáveis estatísticas e da respetiva desagregação (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18yc [Regulamento (UE) n.o 1151/2010 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
«18yd. |
32017 R 0543: Regulamento de Execução (UE) 2017/543 da Comissão, de 22 de março de 2017, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos recenseamentos da população e da habitação no que respeita às especificações técnicas das variáveis estatísticas e da respetiva desagregação (JO L 78 de 23.3.2017, p. 13).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/543 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 78 de 23.3.2017, p. 13.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/42 |
DECISÃO n.o 203/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/317]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2017/712 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que estabelece o ano de referência e o programa dos dados estatísticos e da metainformação para os recenseamentos da população e da habitação previstos pelo Regulamento (CE) n.° 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18yd [Regulamento de Execução (UE) 2017/543 Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
«18ye. |
32017 R 0712: Regulamento (UE) 2017/712 da Comissão, de 20 de abril de 2017, que estabelece o ano de referência e o programa dos dados estatísticos e da metainformação para os recenseamentos da população e da habitação previstos pelo Regulamento (CE) n.o 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 105 de 21.4.2017, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/712 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 105 de 21.4.2017, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/43 |
DECISÃO n.o 204/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/318]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2017/269 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.° 1185/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre pesticidas, no que se refere à lista de substâncias ativas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 24d [Regulamento (CE) n.o 1185/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:
«, com a redação que lhe foi dada pelo:
|
— |
32017 R 0269: Regulamento (UE) 2017/269 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2017 (JO L 40 de 17.2.2017, p. 4).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/269 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 40 de 17.2.2017, p. 4.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/44 |
DECISÃO n.o 205/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2021/319]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/182 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à norma internacional de contabilidade 28 e às normas internacionais de relato financeiro 1 e 12 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O Regulamento (UE) 2018/289 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adota certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) 2, Pagamento com Base em Ações 2 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(3) |
O Regulamento (UE) 2018/400 da Comissão, de 14 de março de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à Norma Internacional de Contabilidade (IAS) 40 (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(4) |
O Regulamento (UE) 2018/519 da Comissão, de 28 de março de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à Interpretação 22 do International Financial Reporting Interpretations Committee (4), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(5) |
O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
|
«— |
32018 R 0182: Regulamento (UE) 2018/182 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018 (JO L 34 de 8.2.2018, p. 1), |
|
— |
32018 R 0289: Regulamento (UE) 2018/289 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018 (JO L 55 de 27.2.2018, p. 21), |
|
— |
32018 R 0400: Regulamento (UE) 2018/400 da Comissão, de 14 de março de 2018 (JO L 72 de 15.3.2018, p. 13), |
|
— |
32018 R 0519: Regulamento (UE) 2018/519 da Comissão, de 28 de março de 2018 (JO L 87 de 3.4.2018, p. 3).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2018/182, (UE) 2018/289, (UE) 2018/400 e (UE) 2018/519 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 34 de 8.2.2018, p. 1.
(2) JO L 55 de 27.2.2018, p. 21.
(3) JO L 72 de 15.3.2018, p. 13.
(4) JO L 87 de 3.4.2018, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/46 |
DECISÃO n.o 206/2018 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 21 de setembro de 2018
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2021/320]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/498 da Comissão, de 22 de março de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 9 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba [Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
|
«— |
32018 R 0498: Regulamento Delegado (UE) 2018/498 da Comissão, de 22 de março de 2018 (JO L 82 de 26.3.2018, p. 3).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/498 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 22 de setembro de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 21 de setembro de 2018.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Oda Helen SLETNES
(1) JO L 82 de 26.3.2018, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
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4.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/47 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 207/2018
de 21 de setembro de 2018
A decisão foi suprimida. Deixar em branco.