ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 67

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
25 de fevereiro de 2021


Índice

 

III   Outros atos

Página

 

 

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 123/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/185]

1

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 124/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/186]

3

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 125/2018 , de 6 de julho de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/187]

5

 

*

Decisão.do Comité Misto do EEE n.o 126/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/188]

7

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 127/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/189]

8

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 128/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/190]

10

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/191]

12

 

*

Decisao do Comité Misto do EEE n.o 130/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/192]

14

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 131/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/193]

16

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 132/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/194]

18

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 133/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/195]

20

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 134/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/196]

22

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 135/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/197]

23

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 136/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/198]

24

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 137/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/199]

26

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 138/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/200]

27

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 139/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/201]

29

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 140/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/202]

30

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/203]

32

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 142/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/204]

33

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 143/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/205]

34

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 144/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/206]

35

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/207]

38

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 146/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/208]

39

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 147/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/209]

40

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 148/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2021/210]

41

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 149/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2021/211]

42

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 150/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/212]

43

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 151/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/213]

44

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 152/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/214]

45

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 153/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/215]

46

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 155/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/216]

47

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 156/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/217]

49

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 157/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/218]

50

 

*

Decisão do Comité misto do EEE n.o 158/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XVII (Propriedade intelectual) do Acordo EEE [2021/219]

51

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE de n.o 159/2018 6 de julho de 2018 que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE [2021/220]

52

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 160/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/221]

53

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 161/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/222]

54

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 162/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/223]

55

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 163/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/224]

56

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 164/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/225]

57

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 165/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/226]

59

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 166/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/227]

61

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 167/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/228]

62

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 168/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/229]

64

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 169/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o Protocolo n.o 30 do Acordo EEE relativo a disposições específicas sobre a organização da cooperação no domínio da estatística [2021/230]

65

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 170/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/231]

67

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 171/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/232]

69

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 172/2018, de 6 de julho de 2018, que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/233]

70

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


III Outros atos

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 123/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/185]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2018/313 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018, que altera a Decisão 2009/821/CE no que se refere às listas de postos de inspeção fronteiriços e de unidades veterinárias no sistema Traces (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 1.2, do Acordo EEE, ao ponto 39 (Decisão 2009/821/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 D 0313: Decisão de Execução (UE) 2018/313 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2018 (JO L 60 de 2.3.2018, p. 40).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/313 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 60 de 2.3.2018, p. 40.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/3


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 124/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/186]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2018/136 da Comissão, de 25 de janeiro de 2018, que designa o laboratório de referência da União Europeia para a febre aftosa e altera o anexo II da Diretiva 92/119/CEE do Conselho no que se refere ao laboratório de referência da União Europeia para a doença vesiculosa do suíno (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2018/136 revoga, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, a Decisão 2012/767/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a animais vivos, que não os peixes e os animais da aquicultura, e a produtos de origem animal como óvulos, embriões e sémenes. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável à Islândia.

(4)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte 3.1, ao ponto 9 (Diretiva 92/119/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 D 0136: Decisão de Execução (UE) 2018/136 da Comissão, de 25 de janeiro de 2018 (JO L 24 de 27.1.2018, p. 3).»

2)

Na parte 3.2, a seguir ao ponto 47 [Regulamento (UE) n.o 415/2013 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«48.

32018 D 0136: Decisão de Execução (UE) 2018/136 da Comissão, de 25 de janeiro de 2018, que designa o laboratório de referência da União Europeia para a febre aftosa e altera o anexo II da Diretiva 92/119/CEE do Conselho no que se refere ao laboratório de referência da União Europeia para a doença vesiculosa do suíno (JO L 24 de 27.1.2018, p. 3).

Este ato não é aplicável à Islândia.»

3.

O texto do ponto 35 (Decisão de Execução 2012/767/UE da Comissão) na parte 3.2 é suprimido com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

Artigo 2.o

Faz fé o texto da Decisão de Execução (UE) 2018/136 na língua norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 24 de 27.1.2018, p. 3.

(2)   JO L 337 de 11.12.2012, p. 54.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/5


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 125/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/187]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2018/187 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2018, que altera o anexo II da Decisão 2008/185/CE no que diz respeito à aprovação do programa de controlo para a erradicação da doença de Aujeszky na região de Emília-Romanha em Itália (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2018/193 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, que autoriza um laboratório no Brasil a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a animais vivos que não os peixes e os animais da aquicultura. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável à Islândia.

(4)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I do Acordo EEE, a parte 4.2 é alterada do seguinte modo:

1)

Ao ponto 84 (Decisão 2008/185/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 D 0187: Decisão de Execução (UE) 2018/187 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2018 (JO L 34 de 8.2.2018, p. 36).»

2)

A seguir ao ponto 104 [Regulamento de Execução (UE) 2017/223 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«105.

32018 D 0193: Decisão de Execução (UE) 2018/193 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, que autoriza laboratórios no Brasil e na Federação da Rússia a realizar testes serológicos de controlo da eficácia da vacinação antirrábica em cães, gatos e furões (JO L 36 de 9.2.2018, p. 18).

Este ato não é aplicável à Islândia.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2018/187 e (UE) 2018/193 na língua norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 34 de 8.2.2018, p. 36.

(2)   JO L 36 de 9.2.2018, p. 18.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/7


DECISÃO.DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 126/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/188]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/894 da Comissão, de 24 de maio de 2017, que altera os anexos III e VII do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à genotipagem de ovinos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 7.1, do Acordo EEE, ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 0894: Regulamento (UE) 2017/894 da Comissão, de 24 de maio de 2017 (JO L 138 de 25.5.2017, p. 117).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/894 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 138 de 25.5.2017, p. 117.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/8


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 127/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/189]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/338 da Comissão, de 7 de março de 2018, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Aspergillus niger (DSM 25770) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura, suínos de engorda, porcas, espécies menores de suínos de engorda ou de reprodução, perus de engorda, perus criados para reprodução, todas as outras espécies aviárias (exceto aves poedeiras) e leitões desmamados (detentor da autorização: BASF SE) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/347 da Comissão, de 5 de março de 2018, relativo à autorização da preparação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1079 como aditivo em alimentos para leitões e porcas e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1847/2003 e (CE) n.o 2036/2005 (detentor da autorização: Danstar Ferment AG, representada por Lallemand SAS) (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:

1)

Aos pontos 1zi [Regulamento (CE) n.o 1847/2003 da Comissão] e 1zzs [Regulamento (CE) n.o 2036/2005 da Comissão], é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0347: Regulamento de Execução (UE) 2018/347 da Comissão, de 5 de março de 2018 (JO L 67 de 9.3.2019, p. 21).»

2)

A seguir ao ponto 251 [Regulamento de Execução (UE) 2018/250 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«252.

32018 R 0338: Regulamento de Execução (UE) 2018/338 da Comissão, de 7 de março de 2018, relativo à autorização de uma preparação de 6-fitase produzida por Aspergillus niger (DSM 25770) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas criadas para postura, suínos de engorda, porcas, espécies menores de suínos de engorda ou de reprodução, perus de engorda, perus criados para reprodução, todas as outras espécies aviárias (exceto aves poedeiras) e leitões desmamados (detentor da autorização: BASF SE) (JO L 65 de 8.3.2018, p. 17).

253.

32018 R 0347: Regulamento de Execução (UE) 2018/347 da Comissão, de 5 de março de 2018, relativo à autorização da preparação de Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1079 como aditivo em alimentos para leitões e porcas e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1847/2003 e (CE) n.o 2036/2005 (detentor da autorização: Danstar Ferment AG, representada por Lallemand SAS) (JO L 67 de 9.3.2018, p. 21).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2018/338 e (UE) 2018/347 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 65 de 8.3.2018, p. 17.

(2)   JO L 67 de 9.3.2018, p. 21.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/10


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 128/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/190]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/353 da Comissão, de 9 de março de 2018, que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2017/1145 relativo à retirada do mercado de certos aditivos para a alimentação animal autorizados nos termos das Diretivas 70/524/CEE e 82/471/CEE do Conselho e que revoga as disposições obsoletas que autorizam esses aditivos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/353 refere que o Regulamento (CE) n.o 1443/2006 da Comissão (2) foi erroneamente revogado. Uma vez que o Regulamento (CE) n.o 1443/2006 da Comissão foi revogado pela Decisão n.o 194/2017 do Comité Misto do EEE, deve, por conseguinte, ser reincorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/353 revoga o Regulamento (CE) n.o 1459/2005 da Comissão (3), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

(4)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:

1)

A seguir ao ponto 1zzx [Regulamento (UE) n.o 1284/2006 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«1zzy.

32006 R 1443: Regulamento (CE) n.o 1443/2006 da Comissão, de 29 de setembro de 2006, relativo a autorizações permanentes de determinados aditivos nos alimentos para animais e a uma autorização por dez anos de um coccidiostático (JO L 271 de 30.9.2006, p. 235), alterado pelo:

32009 R 0887: Regulamento (CE) n.o 887/2009 da Comissão, de 25 de setembro de 2009 (JO L 254 de 26.9.2009, p. 68),

32017 R 0353: Regulamento de Execução (UE) 2018/353 da Comissão, de 9 de março de 2018 (JO L 68 de 12.3.2018, p. 3).»

2)

Ao ponto 208 [Regulamento de Execução (UE) 2017/1145 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32018 R 0353: Regulamento de Execução (UE) 2018/353 da Comissão, de 9 de março de 2018 (JO L 68 de 12.3.2018, p. 3).»

3)

O texto do ponto lzzp [Regulamento (CE) n.o 1459/2005 da Comissão] é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/353 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 68 de 12.3.2018, p. 3.

(2)   JO L 271 de 30.9.2006, p. 16.

(3)   JO L 233 de 9.9.2005, p. 8.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/12


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 129/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/191]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/2279 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, que altera os anexos II, IV, VI, VII e VIII do Regulamento (CE) n.o 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação no mercado e à utilização de alimentos para animais (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/129 da Comissão, de 25 de janeiro de 2018, relativo à autorização de L-arginina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80099 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

Regulamento de Execução (UE) 2018/130 da Comissão, de 25 de janeiro de 2018, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase (EC 3.2.1.8) produzida por Trichoderma reesei (BCCM/MUCL 49755) como aditivo em alimentos para suínos de engorda (detentor da autorização Berg e Schmidt GmbH Co. KG) (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/183 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, relativo à recusa da autorização do formaldeído como aditivo em alimentos para animais pertencente aos grupos funcionais dos conservantes e dos melhoradores das condições de higiene (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(6)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 48 [Regulamento (CE) n.o 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 2279: Regulamento Delegado (UE) 2017/2279 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017 (JO L 328 de 12.12.2017, p. 3).»

2)

A seguir ao ponto 253 [Regulamento de Execução (UE) 2018/347 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«254.

32018 R 0129: Regulamento de Execução (UE) 2018/129 da Comissão, de 25 de janeiro de 2018, relativo à autorização de L-arginina produzida por Corynebacterium glutamicum KCCM 80099 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 22 de 26.1.2018, p. 21).

255.

32018 R 0130: Regulamento de Execução (UE) 2018/130 da Comissão, de 25 de janeiro de 2018, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase (EC 3.2.1.8) produzida por Trichoderma reesei (BCCM/MUCL 49755) como aditivo em alimentos para suínos de engorda (detentor da autorização Berg e Schmidt GmbH Co. KG) (JO L 22 de 26.1.2018, p. 25).

256.

32018 R 0183: Regulamento de Execução (UE) 2018/183 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, relativo à recusa da autorização do formaldeído como aditivo em alimentos para animais pertencente aos grupos funcionais dos conservantes e dos melhoradores das condições de higiene (JO L 34 de 8.2.2018, p. 6).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/2279 e dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 2018/129, (UE) 2018/130 e (UE) 2018/183 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 328 de 12.12.2017, p. 3.

(2)   JO L 22 de 26.1.2018, p. 21.

(3)   JO L 22 de 26.1.2018, p. 25.

(4)   JO L 34 de 8.2.2018, p. 6.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/14


DECISAO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 130/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2021/192]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/327 da Comissão, de 5 de março de 2018, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase (EC 3.2.1.8) produzida por Trichoderma citrinoviride Bisset (IMI SD135) como aditivo para a alimentação de carpas (detentor da autorização: Huvepharma NV) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/328 da Comissão, de 5 de março de 2018, relativo à autorização da preparação de Bacillus subtilis (DSM 29784) como aditivo em alimentos para espécies menores de aves de capoeira de engorda e criadas para postura (detentor da autorização: Adisseo France SAS) (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/346 da Comissão, de 5 de março de 2018, relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus buchneri NRRL B-50733 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 256 [Regulamento de Execução (UE) 2018/183 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«257.

32018 R 0327: Regulamento de Execução (UE) 2018/327 da Comissão, de 5 de março de 2018, relativo à autorização de uma preparação de endo-1,4-beta-xilanase (EC 3.2.1.8) produzida por Trichoderma citrinoviride Bisset (IMI SD135) como aditivo para a alimentação de carpas (detentor da autorização: Huvepharma NV) (JO L 63 de 6.3.2018, p. 7).

258.

32018 R 0328: Regulamento de Execução (UE) 2018/328 da Comissão, de 5 de março de 2018, relativo à autorização de uma preparação de Bacillus subtilis DSM 29784 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e frangas criadas para postura (detentor da autorização: Adisseo France SAS) (JO L 63 de 6.3.2018, p. 10).

259.

32018 R 0346: Regulamento de Execução (UE) 2018/346 da Comissão, de 5 de março de 2018, relativo à autorização de uma preparação de Lactobacillus buchneri NRRL B-50733 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 67 de 9.3.2018, p. 18).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2018/327, (UE) 2018/328 e (UE) 2018/346 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 63 de 6.3.2018, p. 7.

(2)   JO L 63 de 6.3.2018, p. 10.

(3)   JO L 67 de 9.3.2018, p. 18.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/16


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 131/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/193]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/221 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao laboratório de referência da União Europeia para as encefalopatias espongiformes transmissíveis (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2018/222 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao laboratório de referência da União Europeia no domínio do controlo das contaminações bacterianas e virais dos moluscos bivalves (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias, a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias, alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

No capítulo I, parte 1.1, ponto 11 [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] e no capítulo II, ponto 31j [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32018 R 0221: Regulamento (UE) 2018/221 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 43 de 16.2.2018, p. 6),

32018 R 0222: Regulamento (UE) 2018/222 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 43 de 16.2.2018, p. 8).»

2)

No capítulo I, parte 7.1, ao ponto 12 [Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0221: Regulamento (UE) 2018/221 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 43 de 16.2.2018, p. 6).»

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzi [Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32018 R 0221: Regulamento (UE) 2018/221 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 43 de 16.2.2018, p. 6),

32018 R 0222: Regulamento (UE) 2018/222 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018 (JO L 43 de 16.2.2018, p. 8).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2018/221 e (UE) 2018/222 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 43 de 16.2.2018, p. 6.

(2)   JO L 43 de 16.2.2018, p. 8.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 132/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/194]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/70 da Comissão, de 16 de janeiro de 2018, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ametoctradina, clorpirifos-metilo, ciproconazol, difenoconazol, fluaziname, flutriafol, pro-hexadiona e cloreto de sódio no interior e à superfície de determinados produtos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) 2018/73 da Comissão, de 16 de janeiro de 2018, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de compostos de mercúrio no interior e à superfície de certos produtos (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento (UE) 2018/78 da Comissão, de 16 de janeiro de 2018, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 2-fenilfenol, bensulfurão-metilo, dimetacloro e lufenurão no interior e à superfície de determinados produtos (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado do anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32018 R 0070: Regulamento (UE) 2018/70 da Comissão, de 16 de janeiro de 2018 (JO L 12 de 17.1.2018, p. 24),

32018 R 0073: Regulamento (UE) 2018/73 da Comissão, de 16 de janeiro de 2018 (JO L 13 de 18.1.2018, p. 8),

32018 R 0078: Regulamento (UE) 2018/78 da Comissão, de 16 de janeiro de 2018 (JO L 14 de 19.1.2018, p. 6).»

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32018 R 0070: Regulamento (UE) 2018/70 da Comissão, de 16 de janeiro de 2018 (JO L 12 de 17.1.2018, p. 24),

32018 R 0073: Regulamento (UE) 2018/73 da Comissão, de 16 de janeiro de 2018 (JO L 13 de 18.1.2018, p. 8),

32018 R 0078: Regulamento (UE) 2018/78 da Comissão, de 16 de janeiro de 2018 (JO L 14 de 19.1.2018, p. 6).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2018/70, (UE) 2018/73 e (UE) 2018/78 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 12 de 17.1.2018, p. 24.

(2)   JO L 13 de 18.1.2018, p. 8.

(3)   JO L 14 de 19.1.2018, p. 6.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

PT

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L 67/20


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 133/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/195]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/62 da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, que substitui o anexo I do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado do anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0062: Regulamento (UE) 2018/62 da Comissão, de 17 de janeiro de 2018 (JO L 18 de 23.1.2018, p. 1).»

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0062: Regulamento (UE) 2018/62 da Comissão, de 17 de janeiro de 2018 (JO L 18 de 23.1.2018, p. 1).»

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/62 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 18 de 23.1.2018, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/22


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 134/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/196]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/295 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017 que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014, no que respeita à construção de veículos e aos requisitos gerais, e o Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014, no que respeita aos requisitos de desempenho ambiental e da unidade de propulsão para a homologação dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo I, do Acordo EEE, ao ponto 46b [Regulamento Delegado (UE) n.o 44/2014 da Comissão] e ao ponto 46d [Regulamento Delegado (UE) n.o 134/2014 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0295: Regulamento Delegado (UE) 2018/295 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017 (JO L 56 de 28.2.2018, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/295 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 56 de 28.2.2018, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/23


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 135/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/197]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/290 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de ésteres glicidílicos de ácidos gordos em óleos e gorduras vegetais, fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins medicinais específicos destinados a lactentes e crianças jovens (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzz [Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0290: Regulamento (UE) 2018/290 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018 (JO L 55 de 27.2.2018, p. 27).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/290 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 55 de 27.2.2018, p. 27.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/24


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 136/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/198]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/213 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2018, relativo à utilização de bisfenol A em vernizes e em revestimentos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que altera o Regulamento (UE) n.o 10/2011 no que se refere à utilização desta substância em materiais de plástico destinados a entrar em contacto com alimentos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 55 [Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0213: Regulamento (UE) 2018/213 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2018 (JO L 41 de 14.2.2018, p. 6).»

2)

A seguir ao ponto 129 [Regulamento (UE) 2017/660 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«130.

32018 R 0213: Regulamento (UE) 2018/213 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2018, relativo à utilização de bisfenol A em vernizes e em revestimentos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que altera o Regulamento (UE) n.o 10/2011 no que se refere à utilização desta substância em materiais de plástico destinados a entrar em contacto com alimentos (JO L 41 de 14.2.2018, p. 6).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/213 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 41 de 14.2.2018, p. 6.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/26


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 137/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/199]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/561 da Comissão, de 29 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis às proteínas nas fórmulas de transição (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 77b [Regulamento Delegado (UE) 2016/127 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«, tal como alterado por:

32018 R 0561: Regulamento Delegado (UE) 2018/561 da Comissão, de 29 de janeiro de 2018 (JO L 94 de 12.4.2018, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/561 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 94 de 12.4.2018, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/27


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 138/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/200]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/2469 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece os requisitos administrativos e científicos para os pedidos referidos no artigo 10.o do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 124 [Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho] são inseridos os seguintes pontos:

«124a.

32017 R 2469: Regulamento de Execução (UE) 2017/2469 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece os requisitos administrativos e científicos para os pedidos referidos no artigo 10.o do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 64).

124b.

32017 R 2470: Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2017/2469 e (UE) 2017/2470 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 351 de 30.12.2017, p. 64.

(2)   JO L 351 de 30.12.2017, p. 72.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/29


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 139/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/201]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/2468 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece os requisitos administrativos e científicos associados a alimentos tradicionais de países terceiros em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 124b [Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«124c.

32017 R 2468: Regulamento de Execução (UE) 2017/2468 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece os requisitos administrativos e científicos associados a alimentos tradicionais de países terceiros em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 55).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/2468 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 351 de 30.12.2017, p. 55.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 140/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/202]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/460 da Comissão, de 20 de março de 2018, que autoriza a colocação no mercado de florotaninos de Ecklonia cava como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/461 da Comissão, de 20 de março de 2018, que autoriza uma extensão da utilização de extrato rico em taxifolina como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/462 da Comissão, de 20 de março de 2018, que autoriza uma extensão da utilização de L-ergotioneína como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/469 da Comissão, de 21 de março de 2018, que autoriza a colocação no mercado de um extrato de três raízes de plantas (Cynanchum wilfordii Hemsley, Phlomis umbrosa Turcz. e Angelica gigas Nakai) como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(6)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 124b [Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32018 R 0460: Regulamento de Execução (UE) 2018/460 da Comissão, de 20 de março de 2018 (JO L 78 de 21.3.2018, p. 2),

32018 R 0461: Regulamento de Execução (UE) 2018/461 da Comissão, de 20 de março de 2018 (JO L 78 de 21.3.2018, p. 7),

32018 R 0462: Regulamento de Execução (UE) 2018/462 da Comissão, de 20 de março de 2018 (JO L 78 de 21.3.2018, p. 11),

32018 R 0469: Regulamento de Execução (UE) 2018/469 da Comissão, de 21 de março de 2018 (JO L 79 de 22.3.2018, p. 11).»

2)

A seguir ao ponto 130 [Regulamento (UE) 2018/213 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«131.

32018 R 0460: Regulamento de Execução (UE) 2018/460 da Comissão, de 20 de março de 2018, que autoriza a colocação no mercado de florotaninos de Ecklonia cava como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 78 de 21.3.2018, p. 2).

132.

32018 R 0461: Regulamento de Execução (UE) 2018/461 da Comissão, de 20 de março de 2018, que autoriza uma extensão da utilização de extrato rico em taxifolina como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 78 de 21.3.2018, p. 7).

133.

32018 R 0462: Regulamento de Execução (UE) 2018/462 da Comissão, de 20 de março de 2018, que autoriza uma extensão da utilização de L-ergotioneína como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 78 de 21.3.2018, p. 11).

134.

32018 R 0469: Regulamento de Execução (UE) 2018/469 da Comissão, de 21 de março de 2018, que autoriza a colocação no mercado de um extrato de três raízes de plantas (Cynanchum wilfordii Hemsley, Phlomis umbrosa Turcz. e Angelica gigas Nakai) como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (JO L 79 de 22.3.2018, p. 11).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2018/460, (UE) 2018/461, (UE) 2018/462 e (UE) 2018/469 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 138/2018, de 6 de julho de 2018, consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 78 de 21.3.2018, p. 2.

(2)   JO L 78 de 21.3.2018, p. 7.

(3)   JO L 78 de 21.3.2018, p. 11.

(4)   JO L 79 de 22.3.2018, p. 11.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

PT

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L 67/32


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 141/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/203]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/471 da Comissão, de 21 de março de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação com efeitos a partir de 1 de abril de 2018 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 15h [Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0471: Regulamento (UE) 2018/471 da Comissão, de 21 de março de 2018 (JO L 79 de 22.3.2018, p. 19).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/471 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 79 de 22.3.2018, p. 19.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/33


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 142/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/204]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/588 da Comissão, de 18 de abril de 2018, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita à 1-metil-2-pirrolidona (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 2018/589 da Comissão, de 18 de abril de 2018, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao metanol (2), tal como retificado no JO L 102 de 23.4.2018, p. 99, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zc [Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32018 R 0588: Regulamento (UE) 2018/588 da Comissão, de 18 de abril de 2018 (JO L 99 de 19.4.2018, p. 3),

32018 R 0589: Regulamento (UE) 2018/589 da Comissão, de 18 de abril de 2018 (JO L 99 de 19.4.2018, p. 7), tal como retificado no JO L 102 de 23.4.2018, p. 99

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2018/588 e (UE) 2018/589, tal como retificados no JO L 102 de 23.4.2018, p. 99, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 99 de 19.4.2018, p. 3.

(2)   JO L 99 de 19.4.2018, p. 7.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 143/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/205]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/675 da Comissão, de 2 de maio de 2018, que altera os apêndices do anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita às substâncias CMR (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 12zc [Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho], é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0675: Regulamento (UE) 2018/675 da Comissão, de 2 de maio de 2018 (JO L 114 de 4.5.2018, p. 4).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/675 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 114 de 4.5.2018, p. 4.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 144/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/206]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/84 da Comissão, de 19 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas clorpirifos, clorpirifos-metilo, clotianidina, compostos de cobre, dimoxistrobina, mancozebe, mecoprope-P, metirame, oxamil, petoxamida, propiconazol, propinebe, propizamida, piraclostrobina e zoxamida (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/112 da Comissão, de 24 de janeiro de 2018, que renova a aprovação da substância ativa de baixo risco laminarina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/113 da Comissão, de 24 de janeiro de 2018, que renova a aprovação da substância ativa acetamipride, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/155 da Comissão, de 31 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 que atribui aos Estados-Membros, para efeitos do procedimento de renovação, a avaliação de substâncias ativas (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/184 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas FEN 560 (também denominado feno-grego ou sementes de feno-grego em pó) e fluoreto de sulfurilo (5) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/185 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa penflufene (6) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32018 R 0084: Regulamento de Execução (UE) 2018/84 da Comissão, de 19 de janeiro de 2018 (JO L 16 de 20.1.2018, p. 8),

32018 R 0112: Regulamento de Execução (UE) 2018/112 da Comissão, de 24 de janeiro de 2018 (JO L 20 de 25.1.2018, p. 3),

32018 R 0113: Regulamento de Execução (UE) 2018/113 da Comissão, de 24 de janeiro de 2018 (JO L 20 de 25.1.2018, p. 7),

32018 R 0184: Regulamento de Execução (UE) 2018/184 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018 (JO L 34 de 8.2.2018, p. 10),

32018 R 0185: Regulamento de Execução (UE) 2018/185 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018 (JO L 34 de 8.2.2018, p. 13).»

2)

Ao ponto 13zzze [Regulamento de Execução (UE) n.o 686/2012 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0155: Regulamento de Execução (UE) 2018/155 da Comissão, de 31 de janeiro de 2018 (JO L 29 de 1.2.2018, p. 8).»

3)

A seguir ao ponto 13zzzzzzzzl [Regulamento de Execução (UE) 2017/2324 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«13zzzzzzzzm.

32018 R 0112: O Regulamento de Execução (UE) 2018/112 da Comissão, de 24 de janeiro de 2018, que renova a aprovação da substância ativa de baixo risco laminarina, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 20 de 25.1.2018, p. 3).

13zzzzzzzzn.

32018 R 0113: Regulamento de Execução (UE) 2018/113 da Comissão, de 24 de janeiro de 2018, que renova a aprovação da substância ativa acetamipride, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO L 20 de 25.1.2018, p. 7).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) 2018/84, (UE) 2018/112, (UE) 2018/113 (UE) 2018/155, (UE) 2018/184 e (UE) 2018/185 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 16 de 20.1.2018, p. 8.

(2)   JO L 20 de 25.1.2018, p. 3.

(3)   JO L 20 de 25.1.2018, p. 7.

(4)   JO L 29 de 1.2.2018, p. 8.

(5)   JO L 34 de 8.2.2018, p. 10.

(6)   JO L 34 de 8.2.2018, p. 13.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

PT

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L 67/38


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 145/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/207]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1354 da Comissão, de 20 de julho de 2017, que especifica a forma de apresentar as informações previstas no artigo 10.o, n.o 10, da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo XVIII do anexo II do Acordo EEE, a seguir ao ponto 4zzr (Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«4zzs.

32017 R 1354: O Regulamento de Execução (UE) 2017/1354 da Comissão, de 20 de julho de 2017, que especifica a forma de apresentar as informações previstas no artigo 10.o, n.o 10, da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 190 de 21.7.2017, p. 7).

Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

 

No anexo II, é aditado o seguinte texto às abreviaturas:

“Islândia (IS)

Listenstaine (LI)

Noruega (NO)”.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/1354 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 190 de 21.7.2017, p. 7.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/39


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 146/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/208]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2017/2054 da Comissão, de 8 de novembro de 2017, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista de produtos relacionados com a defesa (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XIX, do Acordo EEE, ao ponto 3q (Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 L 2054: Diretiva (UE) 2017/2054 da Comissão, de 8 de novembro de 2017 (JO L 311 de 25.11.2017, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2017/2054 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 311 de 25.11.2017, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/40


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 147/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2021/209]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2018/414 da Comissão, de 9 de janeiro de 2018, que complementa a Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à identificação de equipamentos marítimos específicos que podem beneficiar da etiquetagem eletrónica (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XXXII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 3 [Regulamento de Execução (UE) 2018/773 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«4.

32018 R 0414: Regulamento Delegado (UE) 2018/414 da Comissão, de 9 de janeiro de 2018, que complementa a Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à identificação de equipamentos marítimos específicos que podem beneficiar da etiquetagem eletrónica (JO L 75 de 19.3.2018, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/414 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 75 de 19.3.2018, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/41


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 148/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2021/210]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 813/2013 da Comissão, de 2 de agosto de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aquecedores de ambiente e aquecedores combinados (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

Os anexos II e IV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo IV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 6q [Regulamento (UE) 2016/2281 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«6r.

32013 R 0813: Regulamento (UE) n.o 813/2013 da Comissão, de 2 de agosto de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aquecedores de ambiente e aquecedores combinados (JO L 239 de 6.9.2013, p. 136).»

Artigo 2.o

No anexo IV do Acordo EEE, a seguir ao ponto 26r [Regulamento (UE) 2016/2281 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«26s.

32013 R 0813: Regulamento (UE) n.o 813/2013 da Comissão, de 2 de agosto de 2013, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica aplicáveis aos aquecedores de ambiente e aquecedores combinados (JO L 239 de 6.9.2013, p. 136).»

Artigo 3.o

Faz fé o texto do Regulamento (UE) n.o 813/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 239 de 6.9.2013, p. 136.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/42


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 149/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo IV (Energia) do Acordo EEE [2021/211]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2017/2356 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento do relatório da Austrália incluindo as emissões típicas de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas, nos termos da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo IV do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IV do Acordo EEE, a seguir ao ponto 41 (Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«41a.

32017 D 2356: Decisão de Execução (UE) 2017/2356 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, relativa ao reconhecimento do relatório da Austrália incluindo as emissões típicas de gases com efeitos de estufa provenientes do cultivo de matérias-primas agrícolas, nos termos da Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 336 de 16.12.2017, p. 55).

A decisão não é aplicável ao Listenstaine.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2017/2356 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 336 de 16.12.2017, p. 55

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/43


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 150/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/212]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2017/2077 da Comissão, de 10 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2005/50/CE relativa à harmonização do espetro de radiofrequências na gama de frequências dos 24 GHz para utilização, limitada no tempo, em equipamentos de radar de curto alcance por automóveis na Comunidade (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XI do Acordo EEE, ao ponto 5cr (Decisão 2005/50/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 D 2077: Decisão de Execução (UE) 2017/2077 da Comissão, de 10 de novembro de 2017 (JO L 295 de 14.11.2017, p. 75).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2017/2077 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 295 de 14.11.2017, p. 75.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/44


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 151/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/213]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/2311 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, que estabelece a média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/2292 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/2311 revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/2292 da Comissão (2) que está incorporado no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimido.

(3)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XI do Acordo EEE, o texto do ponto 5cub [Regulamento de Execução (UE) 2016/2292 da Comissão] passa a ter a seguinte redação:

 

« 32017 R 2311: Regulamento de Execução (UE) 2017/2311 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, que estabelece a média ponderada das taxas máximas de terminação móvel na União e revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/2292 (JO L 331 de 14.12.2017, p. 39).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2017/2311 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1)

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 331 de 14.12.2017, p. 39.

(2)   JO L 344 de 17.12.2016, p. 77.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/45


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 152/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/214]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 5czm (Decisão de Execução (UE) 2016/687 da Comissão), deve ser inserido o seguinte ponto:

«5czn.

32014 L 0061: Diretiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito (JO L 155 de 23.5.2014, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2014/61/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas (*1) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 155 de 23.5.2014, p. 1.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/46


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 153/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2021/215]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 5czn (Diretiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:

«5czo.

32017 D 0899: Decisão (UE) 2017/899 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa à utilização da faixa de frequências de 470-790 MHz na União (JO L 138 de 25.5.2017, p. 131).»

Artigo 2.o

Faz fé o texto da Decisão (UE) 2017/899 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas (*1) todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 138 de 25.5.2017, p. 131.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/47


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 155/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/216]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva (UE) 2016/1629 revoga, com efeitos a partir de 7 de outubro de 2018, a Diretiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida, com efeitos a partir de 7 de outubro de 2018.

(3)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

A seguir ao ponto 47aa (Decisão 2013/49/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«47b.

32016 L 1629: Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (JO L 252 de 16.9.2016, p. 118).»

2)

No ponto 48 (Diretiva 2009/100/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32016 L 1629: Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016 (JO L 252 de 16.9.2016, p. 118).»

3)

O texto do ponto 47a (Diretiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 7 de outubro de 2018.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2016/1629 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 252 de 16.9.2016, p. 118.

(2)   JO L 389 de 30.12.2006, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/49


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 156/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/217]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2018/501 da Comissão, de 22 de março de 2018, relativa ao reconhecimento do Sultanato de Omã, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 56jw [Decisão de Execução (UE) 2017/1239 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

«56jx.

32018 R 0501: Decisão de Execução (UE) 2018/501 da Comissão, de 22 de março de 2018, relativa ao reconhecimento do Sultanato de Omã, nos termos da Diretiva 2008/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos sistemas de formação e certificação dos marítimos (JO L 82 de 26.3.2018, p. 15).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2018/501 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 82 de 26.3.2018, p. 15.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/50


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 157/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2021/218]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2018/55 da Comissão, de 9 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão no que diz respeito ao aditamento da República de Singapura à lista de países terceiros reconhecidos por aplicarem normas de segurança equivalentes às normas de base comuns em matéria de segurança da aviação civil (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66he [Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0055: Regulamento de Execução (UE) n.o 2018/55 da Comissão, de 9 de janeiro de 2018 (JO L 10 de 13.1.2018, p. 5).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2018/55 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 10 de 13.1.2018, p. 5.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/51


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 158/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XVII (Propriedade intelectual) do Acordo EEE [2021/219]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/1128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo à portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno (1), tal como retificado no JO L 198, 28.7.2017, p. 42, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XVII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XVII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 11 (Diretiva 2014/26/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«12.

32017 R 1128: Regulamento (UE) 2017/1128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo à portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno (JO L 168, 30.6.2017, p. 1), tal como retificado no JO L 198, 28.7.2017, p. 42.

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

No artigo 2.o, n.o 5, do Regulamento, em vez de “Artigos 56.o e 57.o do TFUE”, deve ler-se “Artigos 36.o e 37.o do Acordo EEE”.

b)

No artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento, em vez de “2 de junho de 2018” deve ler-se “dois meses e um dia após a data de entrada em vigor do Comité Misto do EEE n.o 158/2018, de 6 de julho de 2018”.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/1128, tais como retificados no JO L 198 de 28.7.2017, p. 42, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 168 de 30.6.2017, p. 1.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/52


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE DE

N.o 159/2018

6 de julho de 2018

que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE [2021/220]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2017/164 da Comissão, de 31 de janeiro de 2017, que estabelece uma quarta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos nos termos da Diretiva 98/24/CE do Conselho e que altera as Diretivas 91/322/CEE, 2000/39/CE e 2009/161/CE (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XVIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XVIII do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 3a (Diretiva 91/322/CEE da Comissão) e ao ponto 16j (Diretiva 2000/39/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 L 0164: Diretiva (UE) 2017/164 da Comissão, de 31 de janeiro de 2017 (JO L 27 de 1.2.2017, p. 115).»

2)

Ao ponto 16jf (Diretiva 2009/161/UE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«, tal como alterado por:

32017 L 0164: Diretiva (UE) 2017/164 da Comissão, de 31 de janeiro de 2017 (JO L 27 de 1.2.2017, p. 115).»

3)

A seguir ao ponto 16jg (Diretiva 2010/32/UE do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«16jh.

32017 L 0164: Diretiva (UE) 2017/164 da Comissão, de 31 de janeiro de 2017, que estabelece uma quarta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos nos termos da Diretiva 98/24/CE do Conselho e que altera as Diretivas 91/322/CEE, 2000/39/CE e 2009/161/CE (JO L 27 de 1.2.2017, p.115).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2017/164 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 27 de 1.2.2017, p. 115.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/53


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 160/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/221]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2017/2076 da Comissão, de 7 de novembro de 2017, que altera a Decisão 2009/607/CE no que se refere ao período de validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a revestimentos duros (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 2k (Decisão 2009/607/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 D 2076: Decisão (UE) 2017/2076 da Comissão, de 7 de novembro de 2017 (JO L 295 de 14.11.2017, p. 74).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2017/2076 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicada no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 295 de 14.11.2017, p. 74.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/54


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 161/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/222]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2018/666 da Comissão, de 27 de abril de 2018, que altera a Decisão 2014/312/UE no respeitante ao período de validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a tintas e vernizes para interiores e exteriores (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, no ponto 2v (Decisão 2014/312/UE da Comissão), é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 D 0666: Decisão (UE) 2018/666 da Comissão, de 27 de abril de 2018 (JO L 111 de 2.5.2018, p. 2).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2018/666 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 111 de 2.5.2018, p. 2.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/55


DECISÃO do Comité Misto do EEE

N.o 162/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/223]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2017/1525 da Comissão, de 4 de setembro de 2017, que altera a Decisão 2014/256/UE para prorrogar o período de validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico da EU aos artigos de papel (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 2zl (Decisão 2014/256/UE da Comissão) é aditado o seguinte:

«, com a redação que lhe foi dada por:

32017 D 1525: Decisão (UE) 2017/1525 da Comissão, de 4 de setembro de 2017 (JO L 230 de 6.9.2017, p. 28).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2017/1525 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicada no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 230 de 6.9.2017, p. 28.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/56


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 163/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/224]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2018/680 da Comissão, de 2 de maio de 2018, que estabelece os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE para serviços de limpeza de interiores (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1. o

No anexo XX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 2zo (Decisão 2014/763/UE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

«2zp.

32018 D 0680: Decisão (UE) 2018/680 da Comissão, de 2 de maio de 2018, que estabelece os critérios de atribuição do rótulo ecológico da UE para serviços de limpeza de interiores (JO L 114 de 4.5.2018, p. 22).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2018/680 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 114 de 4.5.2018, p. 22.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/57


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 164/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/225]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2018/229 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2018, que estabelece, nos termos da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, os valores para a atribuição de classificações com base nos sistemas de monitorização dos Estados-Membros, no seguimento do exercício de intercalibração, e revoga a Decisão 2013/480/UE da Comissão (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

A Decisão (UE) 2018/229 da Comissão revoga a Decisão 2013/480/UE (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, por conseguinte, ser suprimida.

(3)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, o texto do ponto 13cab (Decisão 2013/480/UE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

« 32018 D 0229: Decisão (UE) 2018/229 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2018, que estabelece, nos termos da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, os valores para a atribuição de classificações com base nos sistemas de monitorização dos Estados-Membros, no seguimento do exercício de intercalibração, e revoga a Decisão 2013/480/UE da Comissão (JO L 47 de 20.2.2018, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2018/229 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 47 de 20.2.2018, p. 1.

(2)   JO L 266 de 8.10.2013, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/59


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 165/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/226]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão (UE) 2015/1814 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União e que altera a Diretiva 2003/87/CE (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 21al (Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32015 D 1814: Regulamento (UE) 2015/1814 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015 (JO L 264 de 9.10.2015, p. 1).»

2)

A seguir ao ponto 21ali [Decisão de Execução (UE) 2016/775 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«21alj.

32015 D 1814: Decisão (UE) 2015/1814 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União e que altera a Diretiva 2003/87/CE (JO L 264 de 9.10.2015, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão (UE) 2015/1814 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 264 de 9.10.2015, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/61


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 166/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2021/227]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2018/336 da Comissão, de 8 de março de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 748/2009, relativo à lista de operadores de aeronaves que realizaram uma das atividades de aviação enumeradas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE em ou após 1 de janeiro de 2006, com indicação do Estado-Membro responsável em relação a cada operador de aeronave (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21as [Regulamento (CE) n.o 748/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 R 0336: Regulamento Delegado (UE) 2018/336 da Comissão, de 8 de março de 2018 (JO L 70 de 13.3.2018, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2018/336 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas (*1) todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 70 de 13.3.2018, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/62


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 167/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/228]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2016/1851 da Comissão, de 14 de junho de 2016, que adota o programa dos módulos ad hoc relativo aos anos 2019, 2020 e 2021 no âmbito do inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo XXI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

O texto do ponto 18a [Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho] passa a ter a seguinte redação:

« 31998 R 0577: Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (JO L 77 de 14.3.1998, p. 3), com a redação que lhe foi dada por:

32002 R 1991: Regulamento (CE) n.o 1991/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de outubro de 2002 (JO L 308 de 9.11.2002, p. 1),

32002 R 2104: Regulamento (CE) n.o 2104/2002 da Comissão, de 28 de novembro de 2002 (JO L 324 de 29.11.2002, p. 14),

32003 R 2257: Regulamento (CE) n.o 2257/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2003 (JO L 336 de 23.12.2003, p. 6),

32007 R 1372: Regulamento (CE) n.o 1372/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 (JO L 315 de 3.12.2007, p. 42),

32014 R 0545: Regulamento (CE) n.o 545/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014 (JO L 163 de 29.5.2014, p. 10).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

O presente regulamento não é aplicável ao Listenstaine.

b)

A Islândia fica dispensada de fornecer os dados especificados no módulo ad hoc relativo ao ano de 2021.»

2.

A seguir ao ponto 18aw [Regulamento de Execução (UE) 2016/2236 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«18ax.

32016 R 1851: Regulamento Delegado (UE) 2016/1851 da Comissão, de 14 de junho de 2016, que adota o programa dos módulos ad hoc relativo aos anos 2019, 2020 e 2021 no âmbito do inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 284 de 20.10.2016, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2016/1851 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 284 de 20.10.2016, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/64


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 168/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2021/229]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2017/1515 da Comissão, de 31 de agosto de 2017, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação para o ano de referência de 2018 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 281 [Regulamento (UE) 2016/2015 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«28m.

32017 R 1515: Regulamento (UE) 2017/1515 da Comissão, de 31 de agosto de 2017, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação para o ano de referência de 2018 (JO L 226 de 1 9 2017, p. 6).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2017/1515 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 226 de 1.9.2017, p. 6.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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L 67/65


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 169/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o Protocolo n.o 30 do Acordo EEE relativo a disposições específicas sobre a organização da cooperação no domínio da estatística [2021/230]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Programa Estatístico do EEE para o período 2018-2020 deve basear-se no Regulamento (UE) n.o 99/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2017/1951 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.o 99/2013 relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017, prorrogando-o até 2020 (2), e deve incluir os elementos do programa que são necessários para a descrição e controlo de todos os aspetos económicos, sociais e ambientais pertinentes do Espaço Económico Europeu.

(2)

O Regulamento (UE) 2017/1951 deve ser incluído no Protocolo n.o 30 a fim de assegurar que a cooperação é prolongada até 2020.

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 30 do Acordo EEE deve ser alterado a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Protocolo n.o 30 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

No título do artigo 5.o, a expressão «2017» é substituída por «2020».

2)

Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 R 1951: Regulamento (UE) 2017/1951 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017 (JO L 284 de 31.10.2017, p. 1).».

3)

No artigo 5.o, n.o 2, a expressão «2013-2017» e a data «31 de dezembro de 2017» são substituídas, respetivamente, por «2013-2020» e «31 de dezembro de 2020».

4)

No artigo 5.o, n.o 3, a expressão «2013-2017» é substituída por «2013-2020».

5)

O artigo 5.o, n.o 4, passa a ter a seguinte redação:

«Os Estados da EFTA contribuem financeiramente em conformidade com o artigo 82.o, n.o 1, alínea a), do Acordo e os Regulamentos Financeiros com um montante que representa 75% do montante inscrito nas rubricas orçamentais 29 02 05 (Programa Estatístico Europeu 2013-2017) e 29 01 04 05 (Política de informação estatística — Despesas de gestão administrativa) do orçamento da União Europeia para 2013 e com um montante que representa 75% do montante inscrito nas rubricas orçamentais 29 02 01 (Prestar informações estatísticas de qualidade, aplicar novos métodos de produção de estatísticas europeias e reforçar a parceria no âmbito do Sistema Estatístico Europeu) e 29 01 04 01 (Despesas de apoio ao Programa Estatístico Europeu) do orçamento da União Europeia para o período 2014-2020.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de julho de 2018, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)  1 Regulamento (UE) n.o 99/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo ao Programa Estatístico Europeu 2013-2017 JO L 39 de 9.2.2013, p. 12.

(2)   JO L 284 de 31.10.2017, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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L 67/67


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 170/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/231]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir a Decisão (UE) 2017/864 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018) (1).

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 5.o do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

No n.o 5, a expressão «no programa referido no décimo quinto travessão a partir de 1 de janeiro de 2018» é aditada a seguir à expressão «no programa referido no décimo quarto travessão a partir de 1 de janeiro de 2014».

2.

Ao n.o 8 é aditado o seguinte travessão:

«—

32017 D 0864: Decisão (UE) 2017/864 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018), (JO L 131 de 20.5.2017, p. 1).»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(1)   JO L 131 de 20.5.2017, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/69


DECISÃO do Comité Misto do EEE

N.o 171/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/232]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União nos domínios do funcionamento e desenvolvimento do mercado interno de produtos e serviços e dos instrumentos de governação do mercado interno financiadas pelo orçamento geral da União.

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado, a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, o artigo 7.o é alterado do seguinte modo:

1)

No n.o 12, a expressão «e 2017» é substituída por «, 2017 e 2018».

2)

No n.o 14, a expressão «do exercício financeiro de 2017» é substituída por «dos exercícios financeiros de 2017 e de 2018».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação prevista no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


25.2.2021   

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L 67/70


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 172/2018

de 6 de julho de 2018

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2021/233]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente prosseguir a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE no que se refere às ações da União em matéria de direito das sociedades financiadas pelo orçamento geral da União.

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar a partir de 1 de janeiro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31, artigo 7.o, n.o 13, do Acordo EEE, a expressão «e 2017» é substituída por «2017 e 2018».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação prevista no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de julho de 2018.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Oda Helen SLETNES


(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.