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ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 012I |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
64.° ano |
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Índice |
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II Atos não legislativos |
Página |
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REGULAMENTOS |
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DECISÕES |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
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15.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 12/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/29 DO CONSELHO
de 15 de janeiro de 2021
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
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(2) |
Atendendo à gravidade da situação na Síria e tendo em consideração a sua recente nomeação para o cargo de ministro dos Negócios Estrangeiros, Faisal MEKDAD deverá ser aditado à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
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(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2021.
Pelo Conselho
A Presidente
A.P. ZACARIAS
ANEXO
A seguinte entrada é aditada à lista constante da secção A («Pessoas») do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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«311. |
Faisal MEKDAD (t.c.p. Fayçal, al-Mekdad; Meqdad, al-Meqdad) (فيصل المقداد) |
Data de nascimento: 1954; Local de nascimento: Ghasm, província de Daraa, Síria; Sexo: masculino |
Ministro dos Negócios Estrangeiros. Nomeado em novembro de 2020. Enquanto ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime sírio. |
15.1.2021» |
DECISÕES
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15.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 12/3 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2021/30 DO CONSELHO
de 15 de janeiro de 2021
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC. |
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(2) |
Atendendo à gravidade da situação na Síria e tendo em consideração a sua recente nomeação para o cargo de ministro dos Negócios Estrangeiros, Faisal MEKDAD deverá ser aditado à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
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(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2021.
Pelo Conselho
A Presidente
A.P. ZACARIAS
ANEXO
A seguinte entrada é aditada à lista constante da secção A ("Pessoas») do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:
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|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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«311. |
Faisal MEKDAD (t.c.p. Fayçal, al-Mekdad; Meqdad, al-Meqdad) (فيصل المقداد) |
Data de nascimento: 1954; Local de nascimento: Ghasm, província de Daraa, Síria; Sexo: masculino |
Ministro dos Negócios Estrangeiros. Nomeado em novembro de 2020. Enquanto ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime sírio. |
15.1.2021» |