ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 012I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
15 de janeiro de 2021


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2021/29 do Conselho, de 15 de janeiro de 2021, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

1

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão de Execução (PESC) 2021/30 do Conselho, de 15 de janeiro de 2021, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

3

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

15.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 12/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/29 DO CONSELHO

de 15 de janeiro de 2021

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(2)

Atendendo à gravidade da situação na Síria e tendo em consideração a sua recente nomeação para o cargo de ministro dos Negócios Estrangeiros, Faisal MEKDAD deverá ser aditado à lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(3)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

A.P. ZACARIAS


(1)   JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.


ANEXO

A seguinte entrada é aditada à lista constante da secção A («Pessoas») do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«311.

Faisal MEKDAD

(t.c.p. Fayçal, al-Mekdad; Meqdad, al-Meqdad)

(فيصل المقداد)

Data de nascimento: 1954;

Local de nascimento: Ghasm, província de Daraa, Síria;

Sexo: masculino

Ministro dos Negócios Estrangeiros. Nomeado em novembro de 2020.

Enquanto ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime sírio.

15.1.2021»


DECISÕES

15.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 12/3


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2021/30 DO CONSELHO

de 15 de janeiro de 2021

que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC.

(2)

Atendendo à gravidade da situação na Síria e tendo em consideração a sua recente nomeação para o cargo de ministro dos Negócios Estrangeiros, Faisal MEKDAD deverá ser aditado à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2021.

Pelo Conselho

A Presidente

A.P. ZACARIAS


(1)   JO L 147 de 1.6.2013, p.14.


ANEXO

A seguinte entrada é aditada à lista constante da secção A ("Pessoas») do anexo I da Decisão 2013/255/PESC:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«311.

Faisal MEKDAD

(t.c.p. Fayçal, al-Mekdad; Meqdad, al-Meqdad)

(فيصل المقداد)

Data de nascimento: 1954;

Local de nascimento: Ghasm, província de Daraa, Síria;

Sexo: masculino

Ministro dos Negócios Estrangeiros. Nomeado em novembro de 2020.

Enquanto ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime sírio.

15.1.2021»