ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 292

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

63.° ano
7 de setembro de 2020


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (EU) 2020/1251 dos representantes dos governos dos Estados-Membros, de 2 de setembro de 2020, que nomeia três juízes e um advogado-geral do Tribunal de Justiça

1

 

 

Retificações

 

*

Retificação do Regulamento (UE) 2020/900 do Conselho, de 25 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2019/1838 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2020 no mar Báltico e que altera o Regulamento (UE) 2020/123 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2020 em águas da União e em águas não União ( JO L 207 de 30.6.2020 )

3

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

DECISÕES

7.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 292/1


DECISÃO (EU) 2020/1251 DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS

de 2 de setembro de 2020

que nomeia três juízes e um advogado-geral do Tribunal de Justiça

OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 19.o,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 253.o e 255.°,

Considerando o seguinte:

(1)

Os mandatos de catorze juízes e de seis advogados-gerais do Tribunal de Justiça terminam em 6 de outubro de 2021, incluindo o do juiz proposto pelo Reino da Bélgica. Importa proceder a uma nomeação com vista ao provimento desse lugar durante o período compreendido entre 7 de outubro de 2021 e 6 de outubro de 2027.

(2)

A candidatura de Koen LENAERTS foi proposta tendo em vista a renovação do seu mandato como juiz do Tribunal de Justiça.

(3)

Além disso, por força dos artigos 5.o e 7.° do Protocolo n.o 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e na sequência da renúncia ao mandato de Egils LEVITS, que produziu efeitos em 17 de junho de 2019, cumpre proceder à nomeação de um juiz do Tribunal de Justiça pelo período remanescente do mandato de Egils LEVITS, ou seja, até 6 de outubro de 2024.

(4)

Foi proposta a candidatura de Ineta ZIEMELE para prover esse lugar.

(5)

Por força dessas mesmas disposições e na sequência da renúncia ao mandato de Jiří MALENOVSKÝ, que produz efeitos a 6 de outubro de 2020, cumpre proceder à nomeação de um juiz do Tribunal de Justiça pelo período remanescente do mandato de Jiří MALENOVSKÝ, ou seja, até 6 de outubro de 2024.

(6)

Foi proposta a candidatura de Jan PASSER para prover esse lugar.

(7)

Por último, na sequência da saída do Reino Unido da União, cumpre proceder à nomeação de um advogado-geral para o Tribunal de Justiça pelo período remanescente do mandato do advogado-geral proposto pelo Reino Unido, ou seja, até 6 de outubro de 2021.

(8)

Foi proposta a candidatura de Athanasios RANTOS para prover esse lugar.

(9)

O Comité instituído pelo artigo 255.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deu parecer favorável sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções de juiz e de advogado-geral do Tribunal de Justiça,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Koen LENAERTS é nomeado juiz do Tribunal de Justiça pelo período compreendido entre 7 de outubro de 2021 e 6 de outubro de 2027.

Artigo 2.o

Ineta ZIEMELE é nomeada juiz do Tribunal de Justiça pelo período compreendido entre 7 de setembro de 2020 e 6 de outubro de 2024.

Artigo 3.o

Jan PASSER é nomeado juiz do Tribunal de Justiça pelo período compreendido entre 6 de outubro de 2020 e 6 de outubro de 2024.

Artigo 4.o

Athanasios RANTOS é nomeado advogado-geral do Tribunal de Justiça pelo período compreendido entre 7 de setembro de 2020 e 6 de outubro de 2021.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de setembro de 2020.

O Presidente

M. CLAUSS


Retificações

7.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 292/3


Retificação do Regulamento (UE) 2020/900 do Conselho, de 25 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) 2019/1838 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2020 no mar Báltico e que altera o Regulamento (UE) 2020/123 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2020 em águas da União e em águas não União

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 207 de 30 de junho de 2020 )

Na página 7, artigo 2.o, ponto 4 (relativo ao novo artigo 14.o, n.o 3),

onde se lê:

«3.

Em derrogação do n.o 2, os navios de pesca a que se refere o n.o 2 podem pescar nas zonas referidas no n.o 1, desde que […]»,

leia-se:

«3.

Em derrogação do n.o 2, os navios de pesca a que se refere o n.o 2 podem pescar nas zonas referidas nesse número, desde que […]».