ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 218

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

63.° ano
8 de julho de 2020


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

DECISÕES

 

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Decisão (PESC) 2020/979 do Conselho, de 7 de julho de 2020, que apoia o desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido de validação da gestão de armas e munições de acordo com normas internacionais abertas

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PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

DECISÕES

8.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 218/1


DECISÃO (PESC) 2020/979 DO CONSELHO

de 7 de julho de 2020

que apoia o desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido de validação da gestão de armas e munições de acordo com normas internacionais abertas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou a Estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas (ALPC) e respetivas munições, intitulada «Tornar as armas seguras, proteger os cidadãos» («Estratégia da UE para as ALPC»). A finalidade da Estratégia da UE para as ALPC é orientar uma ação europeia integrada, coletiva e coordenada, destinada a prevenir e travar a aquisição ilícita de ALPC e respetivas munições por terroristas, criminosos e outros intervenientes não autorizados, e a promover a responsabilização e a responsabilidade no que diz respeito ao comércio legal de armas.

(2)

A Estratégia da UE para as ALPC observa que a deficiente segurança dos arsenais é um fator essencial que permite o desvio de armas e munições dos mercados lícitos para os mercados ilícitos. A União e os seus Estados‐Membros estão empenhados em ajudar outros países a melhorar a gestão e a segurança dos arsenais detidos pelo Estado, reforçando os quadros legislativo e administrativo nacionais e reforçando as instituições que regulamentam o fornecimento legítimo e a gestão de arsenais de ALPC e munições para as forças de defesa e de segurança.

(3)

O Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD) elaborou normas e boas práticas para a gestão de armas ligeiras e munições: as diretrizes técnicas internacionais sobre munições (IATG, do inglês International Ammunition Technical Guidelines) e o compêndio de aplicação modular do controlo de armas ligeiras (MOSAIC, do inglês Modular Small-Arms-control Implementation Compendium), anteriormente designado Normas Internacionais de Controlo das Armas Ligeiras (ISACS, do inglês International Small Arms Control Standards). A Estratégia da UE para as ALPC obriga a União a promover e aplicar normas e boas práticas.

(4)

Em 30 de junho de 2018, a terceira Conferência das Nações Unidas para analisar os progressos realizados na execução do Programa de Ação das Nações Unidas contra as armas ligeiras e de pequeno calibre adotou um documento final no qual os Estados renovaram o seu compromisso de prevenir e combater o desvio de armas ligeiras e de pequeno calibre. Os Estados reafirmam o redobrar de esforços nacionais para garantir uma gestão segura, protegida e eficaz dos arsenais de armas ligeiras e de pequeno calibre detidos pelas forças armadas governamentais e pelas forças de segurança governamentais, em especial em situações de conflito e pós‐conflito. Os Estados também reconheceram a aplicação das normas internacionais pertinentes no reforço da execução do Programa de Ação das Nações Unidas.

(5)

A Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável afirma que a luta contra o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre é necessária para a consecução de muitos objetivos de desenvolvimento sustentável, nomeadamente dos que se referem à paz, justiça e instituições eficazes, à redução da pobreza, ao crescimento económico, à saúde, à igualdade de género e às cidades seguras. Por conseguinte, relativamente ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 16.4, todos os Estados se comprometeram a reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilícitos.

(6)

Na Agenda para o Desarmamento intitulada «Assegurar o nosso futuro comum» (1), que foi apresentada em 24 de maio de 2018, o secretário‐geral das Nações Unidas apelou ao combate à acumulação excessiva de armas convencionais e ao comércio ilícito de armas convencionais, bem como apelou ao apoio às abordagens a nível nacional sobre armas ligeiras. A União decidiu apoiar a ação n.o 22 da Agenda: «Segurança de arsenais excedentários e sujeitos a deficiente manutenção».

(7)

O Centro Internacional de Genebra para a Desminagem Humanitária (GICHD, do inglês Geneva International Centre for Humanitarian Demining) contribui para a elaboração, a revisão e a promoção das normas internacionais de ação antiminas e, através da sua equipa consultiva de gestão de munições (AMAT, do inglês Ammunition Management Advisory Team), para o a elaboração, a revisão e a divulgação das IATG. A AMAT integra o GICHD. A AMAT foi criada em resultado de uma iniciativa conjunta do GICHD e do GNUAD, em resposta à necessidade urgente de apoiar os Estados na gestão segura, protegida e eficaz das munições, em conformidade com as IATG.

(8)

Em 4 de dezembro de 2017, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Resolução 72/55 sobre os problemas decorrentes da acumulação de arsenais excedentários de munições convencionais. Essa resolução apoia iniciativas a nível internacional, regional e nacional que incidam sobre a melhoria da gestão sustentável das munições, nomeadamente através da aplicação das IATG.

(9)

A União e os seus Estados‐Membros são os principais doadores para a assistência ao controlo das armas ligeiras e ao desenvolvimento das capacidades em geral, e para a segurança física e a gestão dos arsenais, em particular. Embora existam várias normas e orientações internacionais para a gestão de arsenais, não existe uma metodologia normalizada e internacionalmente reconhecida para a realização de avaliações independentes e a validação da conformidade com essas normas. Em consequência disso, o impacto da assistência da União no domínio da segurança dos arsenais é difícil de aferir.

(10)

Uma metodologia internacionalmente reconhecida para a validação independente da conformidade com as normas internacionais em matéria de gestão de armas tornará mensurável o impacto da assistência da União a países terceiros relativamente à gestão de arsenais de armas; além disso, apoiará a avaliação dos riscos no contexto do controlo das exportações de armas e da prestação de assistência militar.

(11)

Por conseguinte, a União deverá apoiar um projeto para estabelecer a viabilidade do desenvolvimento de um sistema voluntário reconhecido internacionalmente para a validação da gestão de armas e munições com base em padrões internacionais abertos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   Tendo em vista a execução da Estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições, intitulada «Tornar as armas seguras, proteger os cidadãos» («Estratégia da UE para as ALPC») e a promoção da paz e da segurança, a União apoia um projeto de estudo da viabilidade de estabelecer um sistema de validação reconhecido internacionalmente para a validação de políticas e práticas para a gestão segura e protegida de ALPC e munições.

O projeto consiste em duas fases, «fase I» e «fase II».

Durante a fase I, no primeiro ano de execução, deve ser realizado um estudo de viabilidade para o desenvolvimento de um sistema de validação da gestão de armas e munições (AAMVS, do inglês Arms and Ammunition Management Validation System) internacionalmente reconhecido a fim de investigar as opções para uma metodologia e instrumentos adequados de avaliação dos riscos e da qualidade;

Sob reserva do n.o 2, durante a fase II, com base nos resultados do estudo de viabilidade da fase I, deve ser desenvolvido um conceito para a criação de um AAMVS.

Uma descrição do projeto consta do anexo.

2.   O Conselho decide, com base nos resultados do estudo de viabilidade realizado na fase I do projeto, se a fase II do projeto deve ser executada.

Artigo 2.o

1.   O alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto-representante») é responsável pela execução da presente decisão.

2.   A execução técnica do projeto a que se refere o artigo 1.o é levada a cabo pelo Centro Internacional de Genebra para a Desminagem Humanitária (GICHD) e pela sua agência especializada, a equipa consultiva de gestão de munições (AMAT).

3.   O GICHD desempenha as suas funções sob a responsabilidade do alto-representante. Para esse efeito, o alto-representante celebra os acordos necessários com o GICHD.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução do projeto financiado pela União, a que se refere o artigo 1.o, é fixado em 1 642 109 euros.

2.   O montante destinado a cobrir a fase I do projeto é de 821 872 euros. O remanescente, no valor de 820 237 euros, é usado se o Conselho decidir executar a fase II do projeto.

3.   As despesas financiadas pelo montante de referência fixado no n.o 1 são geridas de acordo com os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento geral da União.

4.   A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, celebra a necessária convenção de financiamento com o GICHD. A convenção de financiamento deve estipular que compete ao GICHD assegurar que a contribuição da União tenha uma notoriedade consentânea com a sua dimensão.

5.   A Comissão procura celebrar a convenção de financiamento a que se refere o n.o 4 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. Informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração da convenção de financiamento.

Artigo 4.o

1.   O alto-representante informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios descritivos semestrais periódicos elaborados pelo GICHD. Esses relatórios servem de base à avaliação a efetuar pelo Conselho.

2.   A Comissão fornece informações ao Conselho sobre os aspetos financeiros do projeto a que se refere o artigo 1.o.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão caduca 14 meses após a data da celebração da convenção de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 4, a menos que o Conselho determine a prorrogação da presente decisão a fim de permitir a execução da fase II do projeto, ou, caso nenhum acordo tenha sido celebrado dentro do referido prazo, seis meses após a data da sua entrada em vigor

Feito em Bruxelas, em 7 de julho de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  https://www.un.org/disarmament/publications/more/securing‐our‐common‐future/


ANEXO

PROJETO PARA O DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA INTERNACIONALMENTE RECONHECIDO DE VALIDAÇÃO DA GESTÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES COM BASE EM NORMAS INTERNACIONAIS ABERTAS

1.   Fundamentação do apoio a prestar no âmbito da PESC

O projeto visa reforçar a proteção e segurança dos arsenais de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) e de munições, através do desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido que permita uma validação/certificação independente do cumprimento, por parte dos Estados, de normas internacionais abertas, numa base voluntária, a qual demonstre a capacidade dos mesmos para combater e prevenir os desvios e as explosões acidentais.

O desvio e a proliferação ilícita de ALPC e de munições alimenta a criminalidade, o terrorismo, a violência armada e a instabilidade, pondo em causa o desenvolvimento sustentável, a boa governação, a ordem pública, bem como o acesso à educação, aos cuidados de saúde, à justiça e a outros direitos civis. Além disso, as ALPC ilícitas podem ser utilizadas para cometer ou facilitar atos graves de violência de género. O desvio e a proliferação ilícita de ALPC e munições podem comprometer a paz e a segurança, desestabilizando os Estados e as sociedades e, por fim, regiões inteiras. Ao fazê‐lo, comprometem os progressos na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial do ODS 16 (paz, justiça e instituições eficazes), mas também dos ODS 5 (igualdade de género) e 11 (cidades e comunidades sustentáveis).

A gestão segura, protegida e sustentável dos arsenais nacionais de ALPC e munições é fundamental para combater a proliferação ilícita. A gestão ineficaz dos arsenais é um fator essencial que permite o desvio de armas e munições dos mercados lícitos para os mercados ilícitos. A gestão de arsenais é especialmente precária nos Estados afetados por conflitos violentos ou dotados de instituições e estruturas de governação deficientes. Em tais contextos, promover uma gestão segura, protegida e sustentável dos arsenais estimula a responsabilização e a responsabilidade das autoridades nacionais no sentido de prevenirem o desvio de ALPC e munições, o que, por sua vez, contribui para reforçar a estabilidade, o desenvolvimento e a boa governação.

A União e os seus Estados‐Membros têm vindo a prestar assistência aos países terceiros para melhorarem a gestão e a segurança dos arsenais nacionais reforçando os quadros legislativo e administrativo nacionais e as instituições que regulamentam o fornecimento legítimo de ALPC e munições para as forças de defesa e de segurança e a gestão de tais arsenais. Porém, o impacto dessa assistência é difícil de aferir. Não existe atualmente nenhum mecanismo internacional que permita aos países terceiros demonstrar a conformidade com os requisitos regulamentares e com as normas técnicas e de gestão. Tal lacuna pode revelar‐se problemática para os Estados que tenham investido na melhoria das suas políticas e práticas de gestão de ALPC e munições, mas que não consigam promover a confiança dos parceiros internacionais devido a um historial de desvios e de gestão e segurança deficientes dos arsenais.

Embora existam várias normas, orientações e boas práticas internacionais em matéria de gestão e segurança de arsenais, não existe uma metodologia normalizada e internacionalmente reconhecida para a realização de avaliações independentes e a validação da conformidade com essas normas. Em muitos setores – tanto industriais como públicos –, a fim de demonstrar a qualidade, a segurança e a proteção de produtos e serviços, bem como a conformidade com as normas internacionais, é necessária alguma forma de garantia que envolva certificação ou validação. A emissão de certificados no âmbito da Organização Internacional de Normalização (ISO) é disso um exemplo bem conhecido. O mesmo método pode ser aplicado à gestão segura e protegida dos arsenais de ALPC e munições.

Um sistema de certificação ou validação permitiria a um Estado que investiu em gestão e segurança dos arsenais demonstrar voluntariamente que o seu sistema de gestão de ALPC e munições (ou seja, as suas políticas e práticas) está em conformidade com as normas internacionalmente reconhecidas. A certificação voluntária das políticas e práticas nacionais indicaria que os riscos de explosão acidental e de desvio foram combatidos e atenuados graças à verificação de forma independente da aplicação de normas internacionais abertas. Além disso, essa garantia incutiria confiança nas comunidades locais, bem como entre os parceiros regionais e internacionais, na capacidade do Estado para administrar e gerir eficazmente os seus arsenais, sem necessidade de o Estado ter que divulgar informações relativas à natureza e à dimensão do seu arsenal de ALPC e munições. A certificação poderia igualmente servir de base para as avaliações dos riscos de desvio efetuadas pelos Estados fornecedores de armas no contexto do controlo das exportações de armas (tais como as previstas no artigo 11.o do Tratado de Comércio de Armas e no critério n.o 7 da Posição Comum 2008/944 (1)).

Além disso, no que diz respeito à cooperação e à assistência no domínio do controlo das ALPC e das munições, a validação e certificação pode fornecer orientações para as decisões de programação e contribuir para a avaliação de impacto das atividades de assistência anteriores.

O projeto é igualmente pertinente no contexto dos trabalhos em curso do Grupo de Peritos Governamentais (GPG) que analisa os problemas decorrentes da acumulação de arsenais excedentários de munições convencionais, na sequência da adoção da Resolução 72/55 da AGNU de dezembro de 2017.

2.   Introdução

O projeto estudará a viabilidade do estabelecimento de um sistema de validação/certificação internacionalmente reconhecido para as políticas e práticas de gestão de ALPC e munições. O risco de desvio de ALPC e munições para intervenientes não autorizados está presente ao longo de toda a cadeia de abastecimento: desde o fabrico e transferência (exportação, trânsito e importação) até à eliminação (transferência e destruição), passando pelo armazenamento (conservação e utilização). Os arsenais de munições também representam um risco de explosão acidental, em especial na fase de conservação, mas também, potencialmente, noutras fases da cadeia de abastecimento dos arsenais. Enfrentar estes desafios é uma responsabilidade do Estado e exige uma abordagem global baseada no ciclo de vida, em conformidade com as normas e medidas nacionais e internacionais (incluindo, mas não exclusivamente, as diretrizes técnicas internacionais sobre munições (IATG), o compêndio de aplicação modular do controlo de armas ligeiras (MOSAIC), as boas práticas publicadas pela Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), bem como a publicação aliada sobre armazenamento e transporte de munições da Organização do Tratado do Atlântico Norte (AASTP da OTAN).

O principal objetivo do projeto é apoiar o estabelecimento de políticas e práticas de gestão segura, protegida e sustentável das ALPC e munições em países com um historial de desvios e explosões acidentais. Especificamente, o projeto irá gerar e analisar opções que permitam a validação/certificação internacionalmente reconhecida das políticas e práticas para a gestão segura e protegida das ALPC e munições em toda a cadeia de abastecimento. O projeto apoiará o desenvolvimento de um sistema que permita aos Estados demonstrar voluntariamente, através de uma avaliação independente, que estas questões foram tratadas e que as suas práticas e políticas de gestão de armas estão em conformidade com normas internacionais abertas.

O projeto apoia a execução da Estratégia da UE de luta contra as armas de fogo e as armas ligeiras e de pequeno calibre ilícitas e respetivas munições (Estratégia da UE para as ALPC, de 2018). Visa reforçar a capacidade dos Estados beneficiários na execução do Programa de Ação das Nações Unidas, do Instrumento Internacional de Rastreio, do Tratado de Comércio de Armas (TCA), da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (em especial, dos Objetivos 16 (meta 16.4), 5 e 11) e da Agenda para o Desarmamento do secretário‐geral das Nações Unidas (2018, ação n.o 22: Desarmamento que salva vidas). A execução do projeto aumentará a transparência e a responsabilização na governação e na gestão das armas e munições convencionais, em conformidade com as boas práticas internacionais, nomeadamente as IATG, o MOSAIC, as diretrizes da OSCE e a AASTP da OTAN. O projeto terá igualmente em conta as conclusões do Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento e os esforços no sentido de uma gestão das armas e munições que seja sensível à dimensão de género.

3.   Finalidade e principais objetivos do projeto

A finalidade global do projeto é reforçar a segurança e a proteção dos arsenais de ALPC e munições a nível mundial, através do desenvolvimento de um sistema internacionalmente reconhecido que permita uma validação/certificação independente da conformidade com normas internacionais abertas em matéria de gestão de arsenais nacionais de armas ligeiras e de munições.

O resultado pretendido do projeto consiste em ajudar os países terceiros (Estados não membros da UE) que tenham vindo a enfrentar dificuldades, no que respeita à gestão segura e protegida de armas e munições, que conduziram ao desvio de armas e a explosões não intencionais.

Para facilitar a leitura, a presente proposta refere-se aos sistemas internacionalmente reconhecidos de validação da gestão de armas e munições, de acordo com normas internacionais abertas, como sistemas de validação da gestão de armas e munições ou AAMVS.

Para alcançar a finalidade acima referida, o projeto tem os seguintes principais objetivos:

a)

realizar um estudo de viabilidade sobre as opções para o desenvolvimento de um sistema de validação da gestão de armas e munições, através do desenvolvimento de uma metodologia e de instrumentos adequados de avaliação dos riscos e da qualidade;

b)

com base nos resultados do objetivo a), desenvolver um conceito e um rumo a seguir para a obtenção de um sistema de validação da gestão de armas e munições internacionalmente reconhecido, a fim de prevenir os desvios e as explosões acidentais de arsenais de armas e munições.

4.   Descrição do projeto

Tendo em conta as incertezas quanto à realização de viagens internacionais no contexto da pandemia COVID‐19 e o desejo de reduzir as viagens aéreas à luz das alterações climáticas, sempre que possível e viável, o responsável pela execução analisará as opções de reunião que não exijam viagens (por via aérea).

Fase I: Avaliação da viabilidade de um sistema de validação da gestão de armas e munições internacionalmente reconhecido (AAMVS).

4.1.   Consolidação do projeto

Objetivo: desenvolvimento do plano global de execução do projeto em colaboração com o SEAE e os parceiros; desenvolvimento do âmbito do estudo de viabilidade, incluindo a metodologia e a determinação das entrevistas a fazer às principais partes interessadas; criação do grupo de peritos encarregado de apoiar e de analisar o estudo de viabilidade; e sensibilização para o projeto.

Atividades: as atividades específicas realizadas para a consecução deste objetivo e executadas durante os dois primeiros meses do projeto incluem as seguintes:

1.

Desenvolvimento do plano de projeto (ano 1, mês 1): consultas à equipa central do projeto para finalizar a planificação/calendarização do projeto e as responsabilidades, bem como o âmbito e a metodologia do estudo de viabilidade.

2.

Criação do grupo de peritos (ano 1, mês 1): identificação de peritos pertinentes (máximo de dez pessoas) e convite para integrarem o grupo de peritos. O grupo de peritos será composto por profissionais (pessoas com conhecimentos especializados em matéria de gestão de armamento, condução de avaliações nacionais sobre a gestão de armas e munições, acreditação e certificação, controlo de armas, fabricantes de ALPC e munições). O grupo de peritos prestará um apoio contínuo e fará uma análise pericial do estudo de viabilidade e do desenvolvimento subsequente da metodologia de validação. A equipa de projeto tomará as medidas necessárias para garantir que as considerações em matéria de igualdade de género e de diversidade sejam tidas em conta na composição do grupo de peritos.

3.

Seminário introdutório (ano 1, mês 2): organização de um seminário com a duração de um dia em Genebra, que reunirá 20 partes interessadas principais (nomeadamente a equipa central do projeto, pessoas designadas pela UE/SEAE, o grupo de peritos e representantes dos parceiros) para apresentar o âmbito e a metodologia do estudo de viabilidade e lançar o projeto. O seminário será concebido e concretizado tendo em conta a igualdade de género e a diversidade.

Resultados: elaboração de um plano de projeto, acordo sobre o âmbito do projeto, criação do grupo de peritos, maior sensibilização para o projeto, elaboração do relatório de síntese do seminário introdutório.

4.2.   Análise preliminar

Objetivo: realizar uma análise preliminar para obter um entendimento mais aprofundado da necessidade de desenvolver um AAMVS. Este será o primeiro marco do projeto. Caso não haja qualquer oposição inultrapassável durante esta avaliação, o projeto passará à realização do estudo de viabilidade completo.

Atividades: as atividades específicas executadas durante os cinco primeiros meses do projeto incluem as seguintes:

1.

Estudo documental (ano 1, meses 2 a 5): recolha e análise da literatura, instrumentos, procedimentos e normas abertas pertinentes em matéria de gestão de arsenais de armas e munições e fornecimento de uma visão geral sobre mecanismos internacionais de validação e certificação pertinentes.

2.

Entrevistas às principais partes interessadas (ano 1, meses 2 a 5): desenvolvimento de uma metodologia para a realização de entrevistas às principais partes interessadas e utilização dessa metodologia para entrevistar profissionais pertinentes responsáveis pelas políticas, a fim de entender a necessidade de desenvolver um AAMVS e a vontade de o fazer. Realização das entrevistas às principais partes interessadas via telecomunicações e presencialmente em Viena, Bruxelas e Nova Iorque, bem como à margem das reuniões/conferências pertinentes (por exemplo, simpósio do Grupo Multinacional das Armas Ligeiras e Munições (MSAG); reuniões dos Estados no âmbito do Programa de Ação das Nações Unidas, Assembleia Geral das Nações Unidas, Conferência dos Estados Partes no TCA e várias reuniões regionais). As entrevistas às principais partes interessadas serão determinadas tendo em conta a igualdade de género e a diversidade.

3.

Relatório preliminar (ano 1, meses 4 a 5): com base no estudo documental e nas entrevistas às principais partes interessadas, redação de um relatório que explique a necessidade de criação de um AAMVS. O relatório indicará claramente se o estudo de viabilidade deve ser continuado e, em caso afirmativo, definirá o âmbito do estudo.

Resultados: estudo documental, metodologia e análise das entrevistas às principais partes interessadas, documento de base sobre o desenvolvimento de um AAMVS.

4.3.   Estudo de viabilidade

Objetivo: avaliar a viabilidade e as opções possíveis para o desenvolvimento de um AAMVS, através do desenvolvimento de uma metodologia e de instrumentos adequados de avaliação dos riscos e da qualidade. O estudo de viabilidade será orientado pelas sete questões seguintes relacionadas com o estabelecimento de um AAMVS:

É o sistema viável do ponto de vista técnico e operacional?

É o sistema viável do ponto de vista jurídico?

É o sistema viável do ponto de vista económico/comercial?

É o sistema viável do ponto de vista político?

É o sistema viável do ponto de vista da segurança militar?

É o sistema viável do ponto de vista da segurança e proteção da comunidade?

É o sistema viável num prazo razoável?

Atividades: as atividades específicas realizadas para a consecução deste objetivo e executadas durante os doze primeiros meses do projeto incluem as seguintes:

1.

Seminários de peritos (ano 1, meses 5 a 11): serão realizados três seminários, que reunirão os membros do grupo de peritos (que são em número máximo de dez) para debater e desenvolver o estudo de viabilidade. Os primeiros dois seminários serão realizados virtualmente, ao passo que o terceiro seminário consistirá num evento de dois dias em Genebra. O primeiro seminário será dedicado à análise das conclusões do relatório preliminar e à definição do esboço do estudo de viabilidade. O segundo seminário debruçar‐se‐á sobre a exploração dos aspetos técnicos e operacionais da criação de um AAMVS. O primeiro dia do terceiro seminário centrar‐se‐á nos aspetos jurídico e económico desse sistema e no calendário previsto para o sistema, enquanto o segundo dia do terceiro seminário fará o balanço do estudo de viabilidade no seu conjunto. Os seminários serão concebidos e concretizados tendo em conta a igualdade de género e a diversidade.

2.

Relatórios dos seminários de peritos (ano 1, meses 5 a 11): na sequência de cada seminário, será elaborado um relatório do seminário, o qual será partilhado com os participantes do grupo de peritos e do SEAE. Os relatórios resumirão o debate principal, salientando os pontos de convergência e divergência.

3.

Relatório de viabilidade (ano 1, meses 11 a 12): será elaborado um relatório que descreva as opções possíveis para desenvolver um AAMVS, através do desenvolvimento de metodologias e de instrumentos adequados de avaliação dos riscos e da qualidade.

Resultados: seminários e relatórios de peritos, e relatório de viabilidade com descrição das opções possíveis para um sistema internacional de validação/certificação da gestão de arsenais de armas e munições.

4.4.   Reuniões anuais para a validação/certificação de arsenais de armas e munições

Objetivo: sensibilizar para o projeto, apresentar os progressos do projeto e partilhar, entre os Estados‐Membros da União e os parceiros, experiências sobre as metodologias e os sistemas de validação/certificação existentes a nível internacional.

Atividades: até duas reuniões de um dia (realizadas no final do primeiro e segundo anos do projeto, respetivamente). As reuniões terão lugar em Bruxelas e servirão para reunir as partes interessadas, nomeadamente os Estados‐Membros da União, os representantes do SEAE e da Comissão e os parceiros relevantes, a fim de sensibilizar para o projeto e apresentar o estudo de viabilidade (fim da fase I), bem como a metodologia e os instrumentos de avaliação dos riscos e da qualidade (fim da fase II).

A primeira reunião anual constituirá o segundo marco do projeto.

Resultados: intercâmbios de informações entre as partes interessadas sobre as medidas destinadas a prevenir e combater os desvios; relatório da reunião.

O Conselho analisará o estudo de viabilidade decorrente da fase I e decidirá da continuação do projeto e da execução da fase II. O projeto caducará após 14 meses, a menos que o Conselho decida prorrogá‐lo para permitir a execução da fase II. O facto de o projeto caducar após 14 meses, em vez de 12 meses, dá ao Conselho tempo suficiente para analisar os resultados do estudo de viabilidade.

Fase II: Desenvolvimento de um plano para a criação de um sistema de validação da gestão de armas e munições (AAMVS).

4.5.   Desenvolvimento da metodologia, dos instrumentos e dos recursos para a validação/certificação

Objetivo: a maior parte da fase II será dedicada ao desenvolvimento de um conceito e ao desenvolvimento de um plano para a criação de um AAMVS.

Nota 1: A execução da fase II dependerá de uma nova decisão do Conselho que prorrogue o projeto com base nos resultados do estudo de viabilidade (fase I).

Atividades: as atividades específicas realizadas para a consecução deste objetivo e executadas durante o ano 2 do projeto incluem as seguintes:

Plano de projeto da fase II (ano 2, mês 1): consultas à equipa central do projeto para finalizar a planificação/calendarização da fase II, as responsabilidades, a cooperação e o âmbito da assistência técnica (ou seja, seminários regionais e visitas‐piloto de avaliação/validação para ensaio da metodologia).

Seminário de planificação da fase II (ano 2, mês 2): organização de um seminário com a duração de um dia em Genebra, que reunirá 20 partes interessadas principais (nomeadamente a equipa central do projeto, representantes de organismos de normalização internacional, representantes de organismos de certificação, pessoas designadas pela UE/SEAE, o grupo de peritos e representantes dos parceiros) para chegar a acordo sobre o âmbito e o conteúdo do AAMVS.

Seminários de peritos para desenvolvimento de uma metodologia (ano 2, meses 3 a 8): realização de três seminários que reunirão o grupo de peritos e especialistas em certificação e acreditação de normas internacionais, para debater e elaborar um plano de desenvolvimento para a criação de um AAMVS. Dois dos seminários serão realizados virtualmente, ao passo que o terceiro seminário consistirá num evento de um dia em Genebra.

Seminário de validação (ano 2, mês 9): realização de um seminário de validação de um dia, em Genebra, que reunirá 20 participantes e proporcionará uma oportunidade para a equipa de projeto, o grupo de peritos e os especialistas em certificação e acreditação de normas internacionais apresentarem o plano de desenvolvimento elaborado com vista a um AAMVS. Este seminário servirá não só para sensibilizar para as vantagens e as modalidades de um AAMVS, como também para dar a oportunidade de identificar as medidas concretas a tomar para garantir o desenvolvimento e a implementação do AAMVS. O seminário será concebido e concretizado tendo em devida conta a igualdade de género e a diversidade.

Finalização do plano de desenvolvimento de um AAMVS e identificação das próximas etapas (ano 2, meses 10‐12): alteração do plano com base nos retornos de informação do seminário de validação, e publicação do plano de desenvolvimento.

Resultados: plano estabelecido para o desenvolvimento de um AAMVS.

5.   Acompanhamento e avaliação do projeto

Objetivo: fornecer uma avaliação intercalar e final das atividades do projeto, a fim de assegurar que o projeto cumpriu os seus objetivos e que as despesas do projeto estão em conformidade com o orçamento acordado.

Atividades: o projeto incluirá tanto um acompanhamento interno como uma avaliação externa.

O Conselho será informado regularmente sobre os progressos da execução do projeto.

Acompanhamento interno: baseado no sistema de gestão centrado nos resultados aplicado no âmbito da AMAT e apoiado pelo pessoal central do projeto.

Avaliação externa: em colaboração com o Conselho, recrutamento de uma equipa de avaliação externa (ou seja, de consultores independentes que não trabalhem para o GICHD nem para a União no momento da execução do projeto), que procederá a uma análise intercalar e a uma avaliação final do projeto.

A análise intercalar e a avaliação final serão realizadas em Bruxelas, se possível em paralelo com as reuniões anuais (ver ponto 4.4). A análise intercalar consistirá num seminário de dois dias, que reunirá o SEAE, representantes dos Estados‐Membros da União e parceiros. O evento de avaliação final consistirá numa reunião de dois dias, na qual participarão o SEAE, representantes dos Estados‐Membros da União e representantes dos parceiros.

O projeto incluirá uma auditoria financeira em conformidade com os requisitos da União.

Resultados: relatório de avaliação dos impactos do projeto; auditoria financeira.

6.   Agências de execução e parcerias

O GICHD, através da AMAT, é a principal agência de execução do projeto. Especificamente, a AMAT conduzirá o estudo de viabilidade (fase I) e trabalhará com os parceiros pertinentes para desenvolver o conceito de uma metodologia e instrumentos de avaliação (fase II).

As propostas de parceiros adicionais, cuja participação seria de natureza estrutural para a execução do projeto, serão apresentadas ao Grupo CONOP para acordo. Não obstante, os potenciais parceiros incluem o Inquérito sobre as Armas Ligeiras (SAS), a organização Conflict Armament Research (CAR) e a Golden West Humanitarian Foundation (GWHF). Sob a direção da AMAT, o SAS e a CAR disponibilizarão ao projeto os conhecimentos consideráveis e os conhecimentos especializados pertinentes das suas instituições relativamente a todos os aspetos do desvio, da gestão da cadeia de abastecimento e dos controlos das exportações (TCA e Posição Comum 2008/944 da UE). A GWHF comprometer‐se‐á a apoiar os recursos internos da AMAT através da prestação de assistência técnica no desenvolvimento e na aplicação dos critérios de avaliação/validação.

Para garantir que as realizações do projeto sejam da mais elevada qualidade possível, procurar‐se‐á estabelecer parcerias operacionais com organizações especializadas na avaliação de riscos, capacidades e análises relacionados com a gestão de munições e armas, nomeadamente representantes de organizações militares, como a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o Grupo Multinacional das Armas Ligeiras e Munições (MSAG), e organizações especializadas no desenvolvimento da certificação das normas de gestão e da respetiva acreditação. A AMAT articular‐se‐á igualmente com os projetos em curso financiados pela União em matéria de controlo das ALPC e de segurança física e gestão dos arsenais, como o SEESAC, o iTrace e o projeto de segurança física e gestão dos arsenais no Sael, a fim de proceder ao intercâmbio de experiências e ensinamentos colhidos.

7.   Duração e eventuais próximas etapas

O projeto tem uma duração prevista de 24 meses. A decisão inicial do Conselho caducará após 14 meses, pelo que o projeto expirará após 14 meses, a menos que o Conselho determine a prorrogação do projeto. As atividades da fase I do projeto deverão ser concluídas no primeiro ano de execução. O Conselho será convidado a tomar uma decisão sobre a sua prorrogação antes do termo da decisão inicial.

8.   Notoriedade da UE

O GICHD/AMAT será obrigado a tomar todas as medidas adequadas para divulgar o facto de que o projeto foi financiado pela União, em conformidade com os requisitos de Comunicação e Visibilidade - ações externas financiadas pela UE, 2018, publicado pela Comissão Europeia. O apoio da União também será evidenciado nos convites e noutros documentos partilhados com os participantes nos vários eventos. O GICHD/AMAT assegurará que a União Europeia esteja representada, sempre que possível, nos eventos apoiados no âmbito da presente decisão.


(1)  Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares (JO L 335 de 13.12.2008, p. 99).