ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 157 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
63.° ano |
Índice |
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II Atos não legislativos |
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DECISÕES |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
DECISÕES
19.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/1 |
DECISÃO (PESC) 2020/663 DO CONSELHO
de 18 de maio de 2020
que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR). |
(2) |
Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2240 (2), que alterou o mandato da Missão para a concentrar no reforço das capacidades na Somália e alterou a designação da Missão para EUCAP Somália. |
(3) |
Em 10 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1942 (3), que altera a Decisão 2012/389/PESC, a fim de prorrogar a EUCAP Somália e de lhe atribuir um montante de referência financeira para o período de 1 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020. |
(4) |
Em 4 de fevereiro de 2020, o Comité Político e de Segurança alterou o plano de operação da EUCAP Somália e acordou em que deveriam ser previstas medidas de segurança adicionais. |
(5) |
A Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada, aumentando o montante de referência financeira, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 13.o, n.o 1, da Decisão 2012/389/PESC, o sétimo parágrafo passa a ter a seguinte redação:
«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Somália durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 é de 71 189 005,32 EUR.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de maio de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
G. GRLIĆ RADMAN
(1) Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).
(2) Decisão (PESC) 2016/2240 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 337 de 13.12.2016, p. 18).
(3) Decisão (PESC) 2018/1942 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, que prorroga e altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 314 de 11.12.2018, p. 56).
19.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/3 |
DECISÃO (PESC) 2020/664 DO CONSELHO
de 18 de maio de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2019/2110 relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 42.o, n.o 4, e 43.°, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 9 de dezembro de 2019, o Conselho, por meio da Decisão (PESC) 2019/2110 (1), estabeleceu a Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA) com um mandato de dois anos a contar do lançamento da EUAM RCA. |
(2) |
Foi definido um montante de referência financeira para os seis meses a contar da adoção da Decisão (PESC) 2019/2110, ou seja, até 8 de junho de 2020, durante os quais deveriam ser levados a cabo os preparativos necessários para que a EUAM RCA atingisse a sua capacidade operacional inicial, na expectativa de que fosse fixado um montante de referência para o resto do mandato aquando do lançamento da EUAM RCA. |
(3) |
As atuais circunstâncias, relacionadas com a pandemia de COVID-19, implicam que sejam feitos preparativos suplementares para o lançamento da EUAM RCA. |
(4) |
Em 16 de abril de 2020, o Comité Político e de Segurança decidiu que, por conseguinte, o período de validade do montante de referência inicial deveria ser prorrogado por dois meses, ou seja, até 8 de agosto de 2020. |
(5) |
A Decisão (PESC) 2019/2110 deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 13.o da Decisão (PESC) 2019/2110, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:
«1. |
O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM RCA para o período até 8 de agosto de 2020 é de 7 100 000 euros. O montante de referência financeira para os períodos subsequentes é determinado pelo Conselho.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de maio de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
G. GRLIĆ RADMAN
(1) Decisão (PESC) 2019/2110 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro‐Africana (EUAM RCA) (JO L 318 de 10.12.2019, p. 141).