ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 157

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

63.° ano
19 de maio de 2020


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

DECISÕES

 

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Decisão (PESC) 2020/663 do Conselho, de 18 de maio de 2020, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

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Decisão (PESC) 2020/664 do Conselho, de 18 de maio de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2019/2110 relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA)

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PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

DECISÕES

19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/1


DECISÃO (PESC) 2020/663 DO CONSELHO

de 18 de maio de 2020

que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR).

(2)

Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2240 (2), que alterou o mandato da Missão para a concentrar no reforço das capacidades na Somália e alterou a designação da Missão para EUCAP Somália.

(3)

Em 10 de dezembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1942 (3), que altera a Decisão 2012/389/PESC, a fim de prorrogar a EUCAP Somália e de lhe atribuir um montante de referência financeira para o período de 1 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2020.

(4)

Em 4 de fevereiro de 2020, o Comité Político e de Segurança alterou o plano de operação da EUCAP Somália e acordou em que deveriam ser previstas medidas de segurança adicionais.

(5)

A Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada, aumentando o montante de referência financeira,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 13.o, n.o 1, da Decisão 2012/389/PESC, o sétimo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Somália durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 é de 71 189 005,32 EUR.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de maio de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)  Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).

(2)  Decisão (PESC) 2016/2240 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 337 de 13.12.2016, p. 18).

(3)  Decisão (PESC) 2018/1942 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, que prorroga e altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 314 de 11.12.2018, p. 56).


19.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/3


DECISÃO (PESC) 2020/664 DO CONSELHO

de 18 de maio de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2019/2110 relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 42.o, n.o 4, e 43.°, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 9 de dezembro de 2019, o Conselho, por meio da Decisão (PESC) 2019/2110 (1), estabeleceu a Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro-Africana (EUAM RCA) com um mandato de dois anos a contar do lançamento da EUAM RCA.

(2)

Foi definido um montante de referência financeira para os seis meses a contar da adoção da Decisão (PESC) 2019/2110, ou seja, até 8 de junho de 2020, durante os quais deveriam ser levados a cabo os preparativos necessários para que a EUAM RCA atingisse a sua capacidade operacional inicial, na expectativa de que fosse fixado um montante de referência para o resto do mandato aquando do lançamento da EUAM RCA.

(3)

As atuais circunstâncias, relacionadas com a pandemia de COVID-19, implicam que sejam feitos preparativos suplementares para o lançamento da EUAM RCA.

(4)

Em 16 de abril de 2020, o Comité Político e de Segurança decidiu que, por conseguinte, o período de validade do montante de referência inicial deveria ser prorrogado por dois meses, ou seja, até 8 de agosto de 2020.

(5)

A Decisão (PESC) 2019/2110 deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 13.o da Decisão (PESC) 2019/2110, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.

O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUAM RCA para o período até 8 de agosto de 2020 é de 7 100 000 euros. O montante de referência financeira para os períodos subsequentes é determinado pelo Conselho.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de maio de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)  Decisão (PESC) 2019/2110 do Conselho, de 9 de dezembro de 2019, relativa à Missão PCSD de Aconselhamento da União Europeia na República Centro‐Africana (EUAM RCA) (JO L 318 de 10.12.2019, p. 141).