ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 22

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

63.° ano
28 de janeiro de 2020


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2020/115 do Conselho de 27 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2020/116 do Conselho de 27 de janeiro de 2020 que dá execução ao artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

25

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2020/117 do Conselho de 27 de janeiro de 2020 que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

31

 

*

Decisão de Execução (PESC) 2020/118 do Conselho de 27 de janeiro de 2020 que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

55

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

28.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 22/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/115 DO CONSELHO

de 27 de janeiro de 2020

que altera o Regulamento (UE) n.o 101/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, de 4 de fevereiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (1), nomeadamente o artigo 12.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 4 de fevereiro de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 101/2011.

(2)

Com base numa reapreciação da lista constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011, esse anexo deverá ser alterado e completado com informações relativas aos direitos de defesa e ao direito a uma tutela jurisdicional efetiva.

(3)

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

M. VUČKOVIĆ.


(1)   JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (UE) 101/2011 passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

A.   

Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 2.o

 

Nome

Identificação

Motivos

1.

Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Local de nascimento: Hamman-Sousse

Data de nascimento: 3 de setembro de 1936

Nacionalidade: tunisina

N.o de BI: 00354671

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, antigo presidente da Tunísia, filho de Selma HASSEN, casado com Leïla TRABELSI

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas no que respeita ao desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, a abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, a abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e a concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

2.

Leïla Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 24 de outubro de 1956

N.o de BI: 00683530

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Saida DHERIF, casada com Zine El Abidine BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade em concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

3.

Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 4 de março de 1944

Último endereço conhecido: 11 rue de France – Radès Ben Arous

N.o de BI: 05000799

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, diretor executivo, filho de Saida DHERIF, casado com Yamina SOUIEI

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

4.

Mohamed Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Sabha-Lybie

Data de nascimento: 7 de janeiro de 1980

Último endereço conhecido: Résidence de l'Étoile du Nord – suite B- 7e étage – apt. n.o 25 – Centre urbain du nord – Cité El Khadra – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 04524472

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Yamina SOUIEI, casado com Inès LEJRI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público (antigo presidente executivo do Banque Nationale Agricole) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

5.

Fahd Mohamed Sakher Ben Moncef Ben Mohamed Hfaiez MATERI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 2 de dezembro de 1981

N.o de BI: 04682068

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: filho de Naïma BOUTIBA, casado com Nesrine BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público (o antigo presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, por abuso de influência junto de um titular de um cargo público, o antigo presidente Ben Ali, a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade em concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

6.

Nesrine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 16 de janeiro de 1987

N.o de BI: 00299177

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Leïla TRABELSI, casada com Fahd Mohamed Sakher MATERI.

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade em concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

7.

Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 17 de julho de 1992

Último endereço conhecido: Palácio Presidencial, Tunes, Tunísia

N.o de BI: 09006300

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Leïla TRABELSI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

8.

Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 5 de novembro de 1962

Último endereço conhecido: 32 rue Hédi Karray – El Menzah – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00777029

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Saida DHERIF

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

9.

Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 24 de junho de 1948

Último endereço conhecido: 20 rue El Achfat – Carthage – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00104253

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: administrador-delegado de uma empresa agrícola, filho de Saida DHERIF, casado com Nadia MAKNI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

10.

Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Radès

Data de nascimento: 19 de fevereiro de 1953

Último endereço conhecido: 21 rue d'Aristote – Carthage Salammbô

N.o de BI: 00403106

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: diretora executiva, filha de Saida DHERIF, casada com Mohamed MAHJOUB

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

11.

Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 26 de agosto de 1974

Último endereço conhecido: 124 avenue Habib Bourguiba – Carthage presidence

N.o de BI: 05417770

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: empresário, filho de Najia JERIDI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

12.

Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 26 de abril de 1950

Último endereço conhecido: 3 rue de la Colombe – Gammarth Supérieur

N.o de BI: 00178522

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, diretor executivo, filho de Saida DHERIF, casado com Souad BEN JEMIA,

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

13.

Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 25 de setembro de 1955

Último endereço conhecido: 20 rue Ibn Chabat – Salammbô – Carthage – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05150331

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Saida DHERIF, casado com Hela BELHAJ

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

14.

Samira Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 27 de dezembro de 1958

Último endereço conhecido: 4 rue Taoufik EI Hakim – La Marsa

N.o de BI: 00166569

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: diretora comercial, filha de Saida DHERIF, casada com Mohamed Montassar MEHERZI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade em concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

15.

Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed MEHERZI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: La Marsa

Data de nascimento: 5 de maio de 1959

Último endereço conhecido: 4 rue Taoufik EI Hakim – La Marsa

N.o de BI: 00046988

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Fatma SFAR, casado com Samira TRABELSI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

16.

Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 1 de fevereiro de 1960

Último endereço conhecido: 4 rue de la Mouette – Gammarth Supérieur

N.o de BI: 00235016

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Saida DHERIF, casada com Habib ZAKIR

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

17.

Habib Ben Kaddour Ben Mustapha BEN ZAKIR

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 5 de março de 1957

Último endereço conhecido: 4 rue Ennawras – Gammarth Supérieur

N.o de BI: 00547946

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: promotor imobiliário, filho de Saida BEN ABDALLAH, casado com Nefissa TRABELSI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

18.

Moez Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 3 de julho de 1973

Último endereço conhecido: Immeuble Amine El Bouhaira – rue du Lac Turkana – Les Berges du Lac – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05411511

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações:diretor executivo, filho de Yamina SOUIEI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

19.

Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed NACEF

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 25 de junho de 1975

Último endereço conhecido: 41 rue Garibaldi – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05417907

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: diretora executiva, filha de Mounira TRABELSI (irmã de Leïla TRABELSI), casada com Mourad MEHDOUI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

20.

Mourad Ben Hédi Ben Ali MEHDOUI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 3 de maio de 1962

Último endereço conhecido: 41 rue Garibaldi – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05189459

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Neila BARTAJI, casado com Lilia NACEF

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

21.

Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 18 de setembro de 1976

Último endereço conhecido: Lotissement Erriadh.2 – Gammarth – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05412560

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Najia JERIDI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

22.

Bouthaina Bent Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 4 de dezembro de 1971

Último endereço conhecido: 2 rue El Farrouj – La Marsa

N.o de BI: 05418095

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: diretora executiva, filha de Yamina SOUIEI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

23.

Nabil Ben Abderrazek Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 20 de dezembro de 1965

Último endereço conhecido: 12 rue Taieb Mhiri-Le Kram – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00300638

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: empregado nos escritórios da Tunisair, filho de Radhia MATHLOUTHI, casado com Linda CHERNI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

24.

Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed BEN GAIED

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 29 de janeiro de 1988

Último endereço conhecido: 4 rue Mohamed Makhlouf – El Manar.2 – Tunes, Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo da empresa Stafim – Peugeot, filho de Kaouther Feriel HAMZA

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

25.

Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah CHIBOUB

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 13 de janeiro de 1959

Último endereço conhecido: rue du Jardin – Sidi Bousaid – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00400688

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Leïla CHAIBI, casado com Dorsaf BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público (o antigo presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

26.

Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Le Bardo

Data de nascimento: 5 de julho de 1965

Último endereço conhecido: 5 rue El Montazah – Sidi Bousaid – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00589759

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Naïma EL KEFI, casada com Mohamed Slim CHIBOUB

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

27.

Sirine (Cyrine) Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Le Bardo

Data de nascimento: 21 de agosto de 1971

N.o de BI: 05409131

País de emissão: Tunísia

Passaporte n.o x599070

, Data de emissão: novembro de 2016

Prazo de validade: 21 de novembro de 2021

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: Filha de Naïma EL KEFI, casada com Mohamed Marwan MABROUK

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

29.

Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Le Bardo

Data de nascimento: 8 de março de 1963

Último endereço conhecido: 49 avenue Habib Bourguiba – Carthage

N.o de BI: 00589758

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: médica, filha de Naïma EL KEFI, casada com Slim ZARROUK

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

30.

Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed ZARROUK

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 13 de agosto de 1960

Último endereço conhecido: 49 avenue Habib Bourguiba – Carthage

N.o de BI: 00642271

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Maherzia GUEDIRA, casado com Ghazoua BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

31.

Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam-Sousse

Data de nascimento: 22 de novembro de 1949

Último endereço conhecido: 11 rue Sidi el Gharbi — Hammam – Sousse

N.o de BI: 02951793

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: repórter fotográfico na Alemanha, filho de Selma HASSEN

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

32.

Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam-Sousse

Data de nascimento: 13 de março de 1947

Último endereço conhecido: rue El Moez – Hammam – Sousse

N.o de BI: 02800443

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, diretor executivo, casado com Zohra BEN AMMAR

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

33.

Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam-Sousse

Data de nascimento: 16 de maio de 1952

Último endereço conhecido: 17 avenue de la République – Hammam – Sousse

N.o de BI: 02914657

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: representante da Tunisair, filha de Selma HASSEN, casada com Fathi REFAT

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

34.

Najet Bent Haj Hamda Ben Raj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Sousse

Data de nascimento: 18 de setembro de 1956

Último endereço conhecido: avenue de l'Imam Muslim – Khezama ouest – Sousse

N.o de BI: 02804872

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: gestora de empresa, filha de Selma HASSEN, casada com Sadok Habib MHIRI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

35.

Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 28 de outubro de 1938

Último endereço conhecido: 255 cité El Bassatine – Monastir

N.o de BI: 028106l4

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: aposentado, filho de Selma HASSEN, viúvo de Selma MANSOUR

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

36.

Kaïs Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 21 de outubro de 1969

Último endereço conhecido: avenue Hédi Nouira – Monastir

N.o de BI: 04180053

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Selma MANSOUR, casado com Monia CHEDLI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

37.

Hamda Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Monastir

Data de nascimento: 29 de abril de 1974

Último endereço conhecido: 83 Cap Marina – Monastir

N.o de BI: 04186963

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: gestor de empresa, filho de Selma MANSOUR, solteiro

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

38.

Najmeddine Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Monastir

Data de nascimento: 12 de outubro de 1972

Último endereço conhecido: avenue Mohamed Salah Sayadi – Skanes – Monastir

N.o de BI: 04192479

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: exportador e importador comercial, filho de Selma MANSOUR, solteiro

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

39.

Najet Bent Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Monastir

Data de nascimento: 8 de março de 1980

Último endereço conhecido: rue Abu Dhar El Ghafari – Khezama est – Sousse

N.o de BI: 06810509

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: secretária de empresa, filha de Selma MANSOUR, casada com Zied JAZIRI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

40.

Douraied Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam – Sousse

Data de nascimento: 8 de outubro de 1978

Último endereço conhecido: 17 avenue de la République – Hammam – Sousse

N.o de BI: 05590835

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor de empresa, filho de Hayet BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

41.

Akrem Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam – Sousse

Data de nascimento: 9 de agosto de 1977

Último endereço conhecido: 17 avenue de la République – Hammam – Sousse

N.o de BI: 05590836

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Hayet BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

42.

Ghazoua Bent Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Monastir

Data de nascimento: 30 de agosto de 1982

Último endereço conhecido: rue Ibn Maja – Khezama est – Sousse

N.o de BI: 08434380

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: Filha de Hayet BEN ALI, casada com Badreddine BENNOUR

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

43.

Imed Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Sousse

Data de nascimento: 13 de janeiro de 1970

Último endereço conhecido: Résidence les Jardins, apt. 8C Bloc b – El Menzah 8 – l'Ariana

N.o de BI: 05514395

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: chefe de serviço na Tunisair, filho de Naïma BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

44.

Naoufel Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam – Sousse

Data de nascimento: 22 de outubro de 1967

Último endereço conhecido: 4 avenue Tahar SFAR – El Manar 2 – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05504161

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: assessor especial no Ministério dos Transportes, filho de Naïma BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

45.

Montassar Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Sousse

Data de nascimento: 3 de janeiro de 1973

Último endereço conhecido: 13 Lotissement Ennakhil – Kantaoui – Hammam – Sousse

N.o de BI: 05539378

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Naïma BEN ALI, casado com Lamia JEGHAM

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

46.

Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina, francesa

Local de nascimento: Paris, França

Data de nascimento: 27 de outubro de 1966

Último endereço conhecido: Chouket El Arressa, Hammam – Sousse

N.o de BI: 05515496

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor de empresa, filho de Paulette HAZAT

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público (o antigo presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

47.

Slim Ben Tijani Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina, francesa

Local de nascimento: Le Petit Quevilly (76)

Data de nascimento: 6 de abril de 1971 ou 16 de abril de 1971

Último endereço conhecido: Chouket El Arressa, Hammam – Sousse, Tunísia; ou 14, esplanade des Guinandiers, Bailly Romainvilliers (77), França

N.o de BI: 00297112

País de emissão: Tunísia

N.o de BI: 111277501841

País de emissão: França

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Tijani BEN ALI, nascido a 9 de fevereiro de 1932, e de Paulette HAZET (ou HAZAT), nascida a 23 de fevereiro de 1936; casado com Amel SAIED (ou SAID);

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

48.

Sofiene Ben Habib Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 28 de agosto de 1974

Último endereço conhecido: 23 rue Ali Zlitni – El Manar 2 – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 04622472

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor comercial, filho de Leila DEROUICHE

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

B.   

Direitos de defesa e direito a uma tutela jurisdicional efetiva ao abrigo do direito tunisino:

Direitos de defesa e direito a uma tutela jurisdicional efetiva

Decorre dos artigos 20.o, 27.o, 29.o e 108.o da Constituição tunisina, dos artigos 13.o, 47.o, 50.o, 59.o, 66.o e 175.o do Código de Processo Penal e da Lei n.o 2002-52, de 3 de junho de 2002, que são garantidos os seguintes direitos ao abrigo do direito tunisino:

a qualquer pessoa suspeita ou acusada de infração penal:

1.

o direito ao controlo jurisdicional de qualquer ato ou decisão administrativa;

2.

o direito a defender-se a si própria ou mediante a assistência jurídica de um defensor da sua escolha ou, se não tiver meios suficientes para remunerar um defensor, poder ser assistida gratuitamente por um defensor oficioso, quando os interesses da justiça assim o exigirem;

a qualquer pessoa acusada de infração penal:

1.

o direito a ser informada no mais curto prazo, numa língua que entenda e de forma minuciosa, da natureza e da causa da acusação contra ela formulada;

2.

o direito de dispor do tempo e dos meios necessários para a preparação da sua defesa;

3.

o direito de interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e obter a comparência e o interrogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições que as testemunhas de acusação;

4.

o direito de se fazer assistir gratuitamente por intérprete, se não compreender ou não falar a língua usada no tribunal.

Aplicação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva

1.

Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, durante o julgamento à revelia, o tribunal ter nomeado um advogado para defender os interesses de Zine Ben Ali.

2.

Leïla Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, durante o julgamento à revelia, o tribunal ter nomeado um advogado para defender os interesses de Leïla Trabelsi.

3.

Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos estáainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de março de 2012, Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

4.

Mohamed Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Mohamed Ben Moncef Ben Mohamed Trabelsi não tenham sido respeitados.

5.

Fahd Mohamed Sakher Ben Moncef Ben Mohamed Hfaiez MATERI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, durante o julgamento à revelia, o tribunal ter nomeado um advogado para defender os interesses de Fahd Materi.

6.

Nesrine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, durante o julgamento à revelia, Nesrine Ben Ali ter sido representada por um advogado.

7.

Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali não tenham sido respeitados.

8.

Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo compromisso escrito, assumido pelas autoridades tunisinas perante as autoridades suíças, no âmbito da execução de uma carta rogatória, em 7 de abril de 2014, de respeitar os direitos fundamentais de Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI e os seus direitos de defesa.

9.

Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 13 e 16 de março de 2012, Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

10.

Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de janeiro de 2012, 5 de julho de 2012 e 27 de fevereiro de 2013, Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

11.

Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 27 de outubro de 2016, Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

12.

Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma Trabelsi não tenham sido respeitados.

13.

Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 23 de fevereiro de 2012, Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

14.

Samira Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Samira Bent Mohamed Ben Rhouma Trabelsi não tenham sido respeitados.

15.

Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed MAHERZI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 20 de agosto de 2011, 2 de outubro de 2012 e 31 de maio de 2013, Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed Maherzi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

16.

Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 24 de janeiro de 2012, Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

17.

Habib Ben Kaddour Ben Mustapha BEN ZAKIR

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 24 de janeiro de 2012, Habib Ben Kaddour Ben Mustapha Ben Zakir ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

18.

Moez Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Moez Ben Moncef Ben Mohamed Trabelsi não tenham sido respeitados.

19.

Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed NACEF

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 20 de fevereiro de 2012, Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed Nacef ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença dos seus advogados, ter sido assistida por advogados nas audiências perante os tribunais e ter exercido o direito de recorrer da decisão proferida em primeira instância.

20.

Mourad Ben Hédi Ben Ali MEHDOUI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 13 de fevereiro de 2012, Mourad Ben Hédi Ben Ali Mehdoui ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

21.

Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 2 de março de 2012, Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

22.

Bouthaina Bent Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Bouthaina Bent Moncef Ben Mohamed Trabelsi não tenham sido respeitados.

23.

Nabil Ben Abderrazek Ben Mohamed TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 16 de fevereiro de 2011, Nabil Ben Abderrazek Ben Mohamed Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

24.

Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed BEN GAIED

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais ou no processo de recuperação de bens em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 22 de setembro de 2011, Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed Ben Gaied ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

25.

Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah CHIBOUB

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais ou no processo de recuperação de bens em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelos seguintes factos: i) em 24 de novembro de 2014, 12 de janeiro de 2015, 10 de abril de 2015 e 2 de dezembro de 2015, Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah Chiboub foi ouvido no âmbito de vários processos por um juiz de instrução na presença dos seus advogados; ii) o inquérito a Mohamed Chiboub no âmbito do processo 27638/6 foi encerrado em 30 de março de 2018 por falta de provas, tendo esta decisão sido confirmada em sede de recurso; iii) Mohamed Chiboub foi assistido por um advogado durante o processo de arbitragem na comissão de arbitragem da Instance Vérité et Dignité (IVD).

26.

Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 4 de outubro de 2011, Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

27.

Sirine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 6 de março de 2012, Sirine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

29.

Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de outubro de 2011 e 18 de outubro de 2012, Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

30.

Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed ZARROUK

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. Na sequência de um pedido apresentado por Zarrouk, a comissão de arbitragem da Instance Vérité et Dignité (IVD) proferiu uma decisão de arbitragem, que foi confirmada pelo Conseil da IVD em 24 de dezembro de 2018. Esta decisão foi objeto de recurso interposto no Tribunal de Cassação. O processo está pendente. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais ou no processo de recuperação de bens em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 16 de janeiro de 2012, 1 de fevereiro de 2012 e 22 de junho de 2017, Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed Zarrouk ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

31.

Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 3 de outubro de 2011, Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

32.

Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali não tenham sido respeitados.

33.

Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 19 de outubro de 2011, Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

34.

Najet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 21 de novembro de 2011, Najet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

35.

Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 13 de janeiro de 2012, Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

36.

Kaïs Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 21 de abril de 2012, Kaïs Ben Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

37.

Hamda Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de Hamda Ben Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

38.

Najmeddine Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 12 de novembro de 2011 e 17 de maio de 2013, Najmeddine Ben Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

39.

Najet Bent Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 3 de outubro de 2011, Najet Bent Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

40.

Douraied Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 21 de abril de 2012, Douraied Ben Hamed Ben Taher Bouaouina ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

41.

Akrem Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Akrem Ben Hamed Ben Taher Bouaouina não tenham sido respeitados.

42.

Ghazoua Bent Hamed Ben Taher BOUAOUINA

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 19 e 25 de outubro de 2011, Ghazoua Bent Hamed Ben Taher Bouaouina ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

43.

Imed Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de junho de 2013, Imed Ben Habib Ben Bouali Ltaief ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

44.

Naoufel Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 19 de outubro de 2011, Naoufel Ben Habib Ben Bouali Ltaief ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

45.

Montassar Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 2011, Montassar Ben Habib Ben Bouali Ltaief ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

46.

Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali não tenham sido respeitados.

47.

Slim Ben Tijani Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Slim Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Ali não tenham sido respeitados.

48.

Sofiene Ben Habib Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 22 de março de 2012, Sofiene Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

»

28.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 22/25


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/116 DO CONSELHO

de 27 de janeiro de 2020

que dá execução ao artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1770 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1770 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1770.

(2)

Em 14 de janeiro de 2020, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado por força do ponto 9 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, alterou a listagem de cinco pessoas a que se aplica o congelamento de bens.

(3)

O anexo I do Regulamento (UE) 2017/1770 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2017/1770 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

M. VUČKOVIĆ.


(1)   JO L 251 de 29.9.2017, p. 1.


ANEXO

No anexo I do Regulamento (UE) 2017/1770, as entradas 1, 2, 3, 4 e 5 passam a ter a seguinte redação:

«1.   AHMED AG ALBACHAR (tcp: Intahmado Ag Albachar)

Designação: presidente da comissão humanitária do Bureau Régional d’Administration et Gestion de Kidal (Gabinete Regional de Administração e Gestão de Kidal)

Data de nascimento: 31 de dezembro de 1963

Local de nascimento: Tin-Essako, região de Kidal, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o de identificação nacional: 1 63 08 4 01 001 005E

Endereço: Quartier Aliou, Kidal, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Ahmed Ag Albachar é um importante homem de negócios e, desde o início de 2018, conselheiro especial do governador da região de Kidal. Membro influente do Haut Conseil pour l’unité de l’Azawad (HCUA), pertencente à comunidade tuaregue dos Ifhogas, Ahmed Ag Albachar medeia também as relações entre a Coordination des Mouvements de l’Azawad) (CMA) e o Ansar Dine (QDe.135). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How‐we‐work/Notices/View‐UN‐Notices‐Individuals

Informações suplementares

Ahmed Ag Albachar é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco, e do ponto 8, alínea e), dessa mesma Resolução, por obstruir a prestação de ajuda humanitária ao Mali, o acesso a essa ajuda ou a sua distribuição no Mali.

Em janeiro, Ag Albachar usou a sua influência para controlar e selecionar os projetos humanitários e de desenvolvimento a realizar na região de Kidal, e determinar quem os executa, onde e quando. Não pode ser empreendida qualquer ação humanitária sem o seu conhecimento e a sua aprovação. Como presidente autoproclamado da comissão humanitária, cabe a Ag Albachar conceder as autorizações de residência e de trabalho aos trabalhadores humanitários, o que faz a troco de dinheiro ou de serviços. A comissão controla também as empresas e as pessoas que podem participar nos concursos para projetos que as ONG publicitam em Kidal, o que dá a Ag Albachar o poder de manipular a ação humanitária na região e de selecionar quem trabalha para as ONG. A distribuição da ajuda só pode ser efetuada sob a sua supervisão, influenciando assim quem dela beneficia.

Além disso, Albachar recorre a jovens desempregados para intimidar as ONG e as submeter a extorsão, dificultando seriamente o seu trabalho. A comunidade humanitária em geral, mas especialmente o pessoal nacional que é mais vulnerável, trabalha num clima de medo em Kidal.

Ahmed Ag Albachar é também o coproprietário da empresa de transportes Timitrine Voyage, uma das poucas empresas de transportes que as ONG estão autorizadas a utilizar em Kidal. Ag Albachar, juntamente com uma dezena de outras empresas de transportes que são propriedade de uma pequena camarilha de influentes notáveis tuaregues dos Ifogha, usurpa uma parte significativa da ajuda humanitária em Kidal. Além disso, a posição de monopólio mantida por Ag Albachar torna a distribuição da ajuda mais difícil em determinadas comunidades do que noutras.

Albachar manipula a ajuda humanitária para servir os seus interesses pessoais e os interesses políticos do HCUA, exercendo o terror, ameaçando as ONG e controlando as suas operações, resultando tudo isso em obstrução e entrave à ajuda, o que afeta os beneficiários necessitados na região de Kidal. Por conseguinte, Ahmed Ag Albachar dificulta a prestação de ajuda humanitária ao Mali, o acesso a essa ajuda ou a sua distribuição no país.

As suas atividades violam o artigo 49.o do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, que obriga as partes a respeitarem os princípios da humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência que norteiam a ação humanitária, a fim de impedir qualquer utilização da ajuda humanitária para fins políticos, económicos ou militares, e de facilitar o acesso às agências humanitárias e garantir a segurança do seu pessoal. Por conseguinte, Albachar dificulta ou ameaça a aplicação do Acordo.»

«2.   HOUKA HOUKA AG ALHOUSSEINI (tcp: a) Mohamed Ibn Alhousseyni b) Muhammad Ibn Al-Husayn c) Houka Houka)

Título: cádi

Data de nascimento: a) 1 de janeiro de 1962 b) 1 de janeiro de 1963 c) 1 de janeiro de 1964

Local de nascimento: Ariaw, região de Tombuctu, Mali

Nacionalidade: maliana

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Houka Houka Ag Alhousseini foi nomeado por Iyad Ag Ghaly (QDi.316) para cádi de Tombuctu em abril de 2012 depois da criação do califado jiadista no norte do Mali.

Houka Houka costumava colaborar de perto com a Hesbah, a polícia islâmica chefiada por Ahmad Al Faqi Al Mahdi, preso no centro de detenção do Tribunal Penal Internacional na Haia desde setembro de 2016. Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How‐we‐work/Notices/View‐UN‐Notices‐Individuals

Informações suplementares

Houka Houka Ag Alhousseini é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco.

Depois da intervenção das forças francesas em janeiro de 2013, Houka Houka Ag Alhouseini foi detido, em 17 de janeiro de 2014, mas posteriormente libertado pelas autoridades do Mali, em 15 de agosto de 2014, libertação essa denunciada por organizações de defesa dos direitos humanos.

Desde então, Houka Houka Ag Alhousseini tem estado em Ariaw, na zona de Zouéra, uma aldeia situada a oeste de Tombuctu (comuna de Essakane), na margem do lago Faguibine na direção da fronteira com a Mauritânia. Em 27 de setembro de 2017, foi oficialmente reintegrado ali como professor pelo governador de Tombuctu, Koina Ag Ahmadou, depois da pressão exercida por Mohamed Ousmane Ag Mohamidoune, líder da «Coalition du peuple de l’Azawad» (Coligação do Povo de Azawad) (CPA, na sigla em francês), sujeito a sanções (MLi.003) e incluído na lista em 20 de dezembro de 2018 pela Comissão do Conselho de Segurança para o Mali, por motivos que incluem ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco. Em 2017, Mohamed Ousmane fundou e presidiu a uma aliança mais ampla de grupos dissidentes, a Coalition des Mouvements de l’Entente (CME). Durante a sua convenção fundadora, a CME ameaçou abertamente, numa declaração oficial, a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali. A CME participou também em ações de obstrução que atrasaram a aplicação do Acordo, pressionando o governo do Mali e a comunidade internacional a fim de impor a CME nos diversos mecanismos estabelecidos pelo Acordo.

Houka Houka e Mohamed Ousmane contribuíram decisivamente para a sua ascensão mútua, tendo este último facilitado reuniões com funcionários do governo e o primeiro desempenhado um papel fundamental na expansão da influência de Ousmane na região de Tombuctu. Houka Houka participou na maior parte das reuniões da comunidade organizadas por Mohamed Ousmane desde 2017, tendo contribuído para a notoriedade e credibilidade deste na região, bem como na cerimónia fundadora da Coalition des Mouvements de l’Entente (CME) a que deu publicamente a sua bênção.

A zona de influência de Houka Houka alargou-se recentemente mais para leste, para a região de Ber (bastião dos árabes bérabich situada a 50 km a leste de Tombuctu), e para o norte de Tombuctu. Apesar de não ser de uma linhagem de cádis e de ter começado a exercer essas funções apenas em 2012, Houka Houka conseguiu desenvolver a sua autoridade como cádi e a sua capacidade para manter a segurança pública em certas zonas recorrendo a ativos da Al-Furqan e ao medo que esta organização terrorista instila na região de Tombuctu através dos complexos atentados perpetrados contra as forças de segurança e defesa internacionais e do Mali, e de homicídios seletivos.

Por conseguinte, através do seu apoio a Mohamed Ousmane e da sua obstrução ao Acordo, Houka Houka Ag Alhousseini ameaça a sua aplicação, bem como a paz, a segurança e a estabilidade no Mali em geral.»

«3.   MAHRI SIDI AMAR BEN DAHA (tcp: a) Yoro Ould Daha b) Yoro Ould Daya c) Sidi Amar Ould Daha d) Yoro)

Designação: chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1978

Local de nascimento: Djebock, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o de identificação nacional: 11262/1547

Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Mahri Sidi Amar Ben Daha é um dos líderes da

Comunidade Árabe Lehmar de Gao e chefe de Estado-Maior da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How‐we‐work/Notices/View‐UN‐Notices‐Individuals

Informações suplementares

Mahri Sidi Amar Ben Daha é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

Ben Daha era oficial de alta patente da polícia Islâmica que operava em Gao quando o Movimento para a Unificação e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134) controlava a cidade, entre junho de 2012 e janeiro de 2013. Ben Daha é atualmente chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao.

Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordination des mouvements et fronts patriotiques de résistance — Plataforma CMFPR —, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

De 14 a 18 de novembro de 2018, dezenas de combatentes da Plataforma-MAA juntamente com os combatentes das fações CMFPR impediram a realização de consultas regionais. Por instrução de Ben Daha, e com a sua participação, foram posicionadas pelo menos seis carrinhas de caixa aberta do Movimento Árabe de Azawad (Plataforma MAA) em frente à sede do governo da região de Gao e nas suas imediações. Foram igualmente observados no local dois veículos do MOC atribuídos à Plataforma-MAA.

Em 17 de novembro de 2018, ocorreu um incidente entre elementos armados que bloqueavam o acesso à sede do governo e uma patrulha FAMa que passava na zona, ao qual foi posto termo antes de uma eventual escalada e de constituir uma violação do cessar-fogo. Em 18 de novembro de 2018, um total de doze veículos e elementos armados levantaram o bloqueio à sede do governo, na sequência de uma última ronda de negociações com o governador de Gao.

Em 30 de novembro de 2018, Ben Daha organizou em Tinfanda uma reunião inter-Árabe para debater a situação em matéria de segurança e a reestruturação da administração. A reunião contou também com a participação de Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001), sujeito a sanções e apoiado e defendido por Ben Daha.

Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ben Daha dificultou a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação. Além disso, Ben Daha apoia uma pessoa identificada como representando uma ameaça para a aplicação do Acordo pela sua implicação nas violações do cessar-fogo e em atividades de criminalidade organizada.»

«4.   MOHAMED BEN AHMED MAHRI (tcp: a) Mohammed Rougi b) Mohamed Ould Ahmed Deya c) Mohamed Ould Mahri Ahmed Daya d) Mohamed Rougie e) Mohamed Rouggy f) Mohamed Rouji)

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1979

Local de nascimento: Tabankort, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o do passaporte: a) AA00272627 b) AA0263957

Endereço: Bamaco, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Mohamed Ben Ahmed Mahri é um homem de negócios da comunidade árabe Lehmar na região de Gao, que colaborou anteriormente com o Movimento para a União e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How‐we‐work/Notices/View‐UN‐Notices‐Individuals

Informações suplementares

Mohamed Ben Ahmed Mahri é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea c), da Resolução 2374 (2017) por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou por ações que de outra forma apoiam ou financiam essas pessoas ou entidades, inclusive através dos produtos da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores provenientes do Mali ou em trânsito nesse país, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais.

Entre dezembro de 2017 e abril de 2018, Mohamed Ben Ahmed Mahri comandou uma operação de tráfico de mais de dez toneladas de canábis marroquino, transportado em camiões frigoríficos pelo território da Mauritânia, do Mali, do Burquina Faso e do Níger. Na noite de 13 para 14 de junho de 2018, um quarto do carregamento foi confiscado em Niamey, tendo um grupo rival alegadamente roubado os restantes três quartos durante a noite de 12 para 13 de abril de 2018.

Em dezembro de 2017, Mohamed Ben Ahmed Mahri encontrava-se em Niamey com um cidadão do Mali a preparar a operação. Este último foi detido em Niamey, onde tinha chegado de avião, vindo de Marrocos com dois marroquinos e dois argelinos, em 15 e 16 de abril de 2018, para tentar recuperar o canábis roubado. Três dos seus associados foram também detidos, incluindo um cidadão marroquino, que tinha sido condenado em 2014, em Marrocos, a cinco meses de prisão por tráfico de droga.

Mohamed Ben Ahmed Mahri comanda o tráfico de resina de canábis para o Níger, diretamente pelo norte do Mali, servindo-se de caravanas dirigidas por membros do Grupo de autodefesa dos tuaregues Imghad e seus aliados (GATIA), incluindo uma pessoa sujeita a sanções, Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001). Mohamed Ben Ahmed Mahri compensa Asriw pela utilização destas caravanas. Estas caravanas geram frequentemente confrontos com os rivais associados à Coordination des Mouvements de l’Azawad (CMA).

Utilizando os seus ganhos financeiros provenientes do tráfico de estupefacientes, Mohamed Ben Ahmed Mahri dá apoio a grupos terroristas armados, nomeadamente à entidade sujeita a sanções Al-Mourabitoun (QDe.141), procurando subornar funcionários para libertarem combatentes detidos e facilitarem a sua integração na Plataforma do Movimento Árabe de Azawad (MAA).

Por conseguinte, servindo-se dos produtos da criminalidade organizada, Mohamed Ben Ahmed Mahri apoia uma das pessoas identificadas nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2007) como constituindo ameaça para a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, para além de um grupo terrorista designado nos termos da Resolução 1267.»

«5.   MOHAMED OULD MATALY

Designação: Deputado

Data de nascimento: 1958

Nacionalidade: maliana

N.o de passaporte: D9011156

Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Mohamed Ould Mataly, antigo presidente da Câmara de Bourem, é atualmente deputado pelo círculo de Bourem e pertence ao Rassemblement pour le Mali (RPM, partido político do presidente Ibrahim Boubacar Keita). Pertence à Comunidade Árabe Lehmar e é membro influente da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How‐we‐work/Notices/View‐UN‐Notices‐Individuals

Informações suplementares

Mohamed Ould Mataly é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy Coordination des mouvements et fronts patriotiques de résistance — Plataforma CMFPR —, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

O seu colaborador próximo, Mahri Sidi Amar Ben Daha, também conhecido por Yoro Ould Daha, que reside na propriedade de Mataly em Gao, participou no bloqueio às instalações da consulta na sede do governo durante este período.

Além disso, em 12 de julho de 2016, Ould Mataly foi também um dos instigadores das manifestações hostis à aplicação do Acordo.

Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ould Mataly dificultou e provocou atrasos na aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação.

Por último, Ould Mataly reivindicou a libertação dos membros da sua comunidade capturados em operações de luta contra o terrorismo. Em virtude da sua implicação na criminalidade organizada e da sua associação a grupos terroristas armados, Mohamed Ould Mataly representa uma ameaça à aplicação do Acordo.»


DECISÕES

28.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 22/31


DECISÃO (PESC) 2020/117 DO CONSELHO

de 27 de janeiro de 2020

que altera a Decisão 2011/72/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de janeiro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/72/PESC (1) que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia.

(2)

Com base numa reapreciação da Decisão 2011/72/PESC, as medidas restritivas nela previstas deverão ser prorrogadas até 31 de janeiro de 2021 e o anexo da referida decisão deverá ser alterado e completado com informações relativas aos direitos de defesa e ao direito a uma tutela jurisdicional efetiva.

(3)

A Decisão 2011/72/PESC do Conselho deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2011/72/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

« Artigo 5.o

A presente decisão é aplicável até 31 de janeiro de 2021. Fica sujeita a reapreciação permanente. Pode ser prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»

2)

O anexo é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

M. VUČKOVIĆ.


(1)  Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas e entidades, tendo em conta a situação na Tunísia (JO L 28 de 2.2.2011, p. 62).


ANEXO

O anexo da Decisão 2011/72/PESC passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

A.   

Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o

 

Nome

Identificação

Motivos

1.

Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Local de nascimento: Hamman-Sousse

Data de nascimento: 3 de setembro de 1936

Nacionalidade: tunisina

N.o de BI: 00354671

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, antigo presidente da Tunísia, filho de Selma HASSEN, casado com Leïla TRABELSI

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas no que respeita ao desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, a abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, a abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e a concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

2.

Leïla Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 24 de outubro de 1956

N.o de BI: 00683530

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Saida DHERIF, casada com Zine El Abidine BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade em concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

3.

Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 4 de março de 1944

Último endereço conhecido: 11 rue de France – Radès Ben Arous

N.o de BI: 05000799

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, diretor executivo, filho de Saida DHERIF, casado com Yamina SOUIEI

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

4.

Mohamed Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Sabha-Lybie

Data de nascimento: 7 de janeiro de 1980

Último endereço conhecido: Résidence de l'Étoile du Nord – suite B- 7e étage – apt. n.o 25 – Centre urbain du nord – Cité El Khadra – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 04524472

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Yamina SOUIEI, casado com Inès LEJRI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um funcionário público (antigo presidente executivo do Banque Nationale Agricole) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

5.

Fahd Mohamed Sakher Ben Moncef Ben Mohamed Hfaiez MATERI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 2 de dezembro de 1981

N.o de BI: 04682068

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: filho de Naïma BOUTIBA, casado com Nesrine BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público (o antigo presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, por abuso de influência junto de um titular de um cargo público, o antigo presidente Ben Ali, a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade em concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

6.

Nesrine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 16 de janeiro de 1987

N.o de BI: 00299177

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Leïla TRABELSI, casada com Fahd Mohamed Sakher MATERI.

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade em concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

7.

Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 17 de julho de 1992

Último endereço conhecido: Palácio Presidencial, Tunes, Tunísia

N.o de BI: 09006300

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Leïla TRABELSI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

8.

Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 5 de novembro de 1962

Último endereço conhecido: 32 rue Hédi Karray – El Menzah – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00777029

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Saida DHERIF

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

9.

Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 24 de junho de 1948

Último endereço conhecido: 20 rue El Achfat – Carthage – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00104253

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: administrador-delegado de uma empresa agrícola, filho de Saida DHERIF, casado com Nadia MAKNI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

10.

Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Radès

Data de nascimento: 19 de fevereiro de 1953

Último endereço conhecido: 21 rue d'Aristote – Carthage Salammbô

N.o de BI: 00403106

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: diretora executiva, filha de Saida DHERIF, casada com Mohamed MAHJOUB

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

11.

Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 26 de agosto de 1974

Último endereço conhecido: 124 avenue Habib Bourguiba – Carthage presidence

N.o de BI: 05417770

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: empresário, filho de Najia JERIDI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

12.

Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 26 de abril de 1950

Último endereço conhecido: 3 rue de la Colombe – Gammarth Supérieur

N.o de BI: 00178522

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, diretor executivo, filho de Saida DHERIF, casado com Souad BEN JEMIA

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

13.

Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 25 de setembro de 1955

Último endereço conhecido: 20 rue Ibn Chabat – Salammbô – Carthage – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05150331

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Saida DHERIF, casado com Hela BELHAJ

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

14.

Samira Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 27 de dezembro de 1958

Último endereço conhecido: 4 rue Taoufik EI Hakim – La Marsa

N.o de BI: 00166569

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: diretora comercial, filha de Saida DHERIF, casada com Mohamed Montassar MEHERZI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros, e por cumplicidade em concussão consistindo na receção, por funcionário público, de fundos públicos que sabe não serem devidos e que sejam utilizados para benefício pessoal ou de membros da sua família.

15.

Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed MEHERZI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: La Marsa

Data de nascimento: 5 de maio de 1959

Último endereço conhecido: 4 rue Taoufik EI Hakim – La Marsa

N.o de BI: 00046988

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Fatma SFAR, casado com Samira TRABELSI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

16.

Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 1 de fevereiro de 1960

Último endereço conhecido: 4 rue de la Mouette – Gammarth Supérieur

N.o de BI: 00235016

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Saida DHERIF, casada com Habib ZAKIR

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

17.

Habib Ben Kaddour Ben Mustapha BEN ZAKIR

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 5 de março de 1957

Último endereço conhecido: 4 rue Ennawras – Gammarth Supérieur

N.o de BI: 00547946

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: promotor imobiliário, filho de Saida BEN ABDALLAH, casado com Nefissa TRABELSI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

18.

Moez Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 3 de julho de 1973

Último endereço conhecido: Immeuble Amine El Bouhaira – rue du Lac Turkana – Les Berges du Lac – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05411511

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Yamina SOUIEI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

19.

Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed NACEF

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 25 de junho de 1975

Último endereço conhecido: 41 rue Garibaldi – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05417907

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: diretora executiva, filha de Mounira TRABELSI (irmã de Leïla TRABELSI), casada com Mourad MEHDOUI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

20.

Mourad Ben Hédi Ben Ali MEHDOUI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 3 de maio de 1962

Último endereço conhecido: 41 rue Garibaldi – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05189459

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Neila BARTAJI, casado com Lilia NACEF

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

21.

Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 18 de setembro de 1976

Último endereço conhecido: Lotissement Erriadh.2 – Gammarth – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05412560

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Najia JERIDI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

22.

Bouthaina Bent Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 4 de dezembro de 1971

Último endereço conhecido: 2 rue El Farrouj – La Marsa

N.o de BI: 05418095

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: diretora executiva, filha de Yamina SOUIEI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

23.

Nabil Ben Abderrazek Ben Mohamed TRABELSI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 20 de dezembro de 1965

Último endereço conhecido: 12 rue Taieb Mhiri-Le Kram – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00300638

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: empregado nos escritórios da Tunisair, filho de Radhia MATHLOUTHI, casado com Linda CHERNI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

24.

Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed BEN GAIED

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 29 de janeiro de 1988

Último endereço conhecido: 4 rue Mohamed Makhlouf – El Manar.2 – Tunes, Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo da empresa Stafim – Peugeot, filho de Kaouther Feriel HAMZA

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

25.

Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah CHIBOUB

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 13 de janeiro de 1959

Último endereço conhecido: rue du Jardin – Sidi Bousaid – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00400688

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Leïla CHAIBI, casado com Dorsaf BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público (o antigo presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

26.

Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Le Bardo

Data de nascimento: 5 de julho de 1965

Último endereço conhecido: 5 rue El Montazah – Sidi Bousaid – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 00589759

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: filha de Naïma EL KEFI, casada com Mohamed Slim CHIBOUB

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

27.

Sirine (Cyrine) Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Le Bardo

Data de nascimento: 21 de agosto de 1971

N.o de BI: 05409131

País de emissão: Tunísia

Passaporte n.o x599070

Data de emissão: novembro de 2016

Prazo de validade: 21 de novembro de 2021

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: Filha de Naïma EL KEFI, casada com Mohamed Marwan MABROUK

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

29.

Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Le Bardo

Data de nascimento: 8 de março de 1963

Último endereço conhecido: 49 avenue Habib Bourguiba – Carthage

N.o de BI: 00589758

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: médica, filha de Naïma EL KEFI, casada com Slim ZARROUK

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

30.

Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed ZARROUK

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 13 de agosto de 1960

Último endereço conhecido: 49 avenue Habib Bourguiba – Carthage

N.o de BI: 00642271

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: presidente executivo, filho de Maherzia GUEDIRA, casado com Ghazoua BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

31.

Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam-Sousse

Data de nascimento: 22 de novembro de 1949

Último endereço conhecido: 11 rue Sidi el Gharbi — Hammam – Sousse

N.o de BI: 02951793

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: repórter fotográfico na Alemanha, filho de Selma HASSEN

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

32.

Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam-Sousse

Data de nascimento: 13 de março de 1947

Último endereço conhecido: rue El Moez – Hammam – Sousse

N.o de BI: 02800443

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: falecido, diretor executivo, casado com Zohra BEN AMMAR

Pessoa (falecida) cujas atividades são alvo de um processo judicial ou de um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

33.

Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam-Sousse

Data de nascimento: 16 de maio de 1952

Último endereço conhecido: 17 avenue de la République – Hammam – Sousse

N.o de BI: 02914657

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: representante da Tunisair, filha de Selma HASSEN, casada com Fathi REFAT

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

34.

Najet Bent Haj Hamda Ben Raj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Sousse

Data de nascimento: 18 de setembro de 1956

Último endereço conhecido: avenue de l'Imam Muslim – Khezama ouest – Sousse

N.o de BI: 02804872

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: gestora de empresa, filha de Selma HASSEN, casada com Sadok Habib MHIRI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

35.

Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Data de nascimento: 28 de outubro de 1938

Último endereço conhecido: 255 cité El Bassatine – Monastir

N.o de BI: 028106l4

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: aposentado, filho de Selma HASSEN, viúvo de Selma MANSOUR

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

36.

Kaïs Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 21 de outubro de 1969

Último endereço conhecido: avenue Hédi Nouira – Monastir

N.o de BI: 04180053

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Selma MANSOUR, casado com Monia CHEDLI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

37.

Hamda Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Monastir

Data de nascimento: 29 de abril de 1974

Último endereço conhecido: 83 Cap Marina – Monastir

N.o de BI: 04186963

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: gestor de empresa, filho de Selma MANSOUR, solteiro

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

38.

Najmeddine Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Monastir

Data de nascimento: 12 de outubro de 1972

Último endereço conhecido: avenue Mohamed Salah Sayadi – Skanes – Monastir

N.o de BI: 04192479

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: exportador e importador comercial, filho de Selma MANSOUR, solteiro

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

39.

Najet Bent Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Monastir

Data de nascimento: 8 de março de 1980

Último endereço conhecido: rue Abu Dhar El Ghafari – Khezama est – Sousse

N.o de BI: 06810509

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: secretária de empresa, filha de Selma MANSOUR, casada com Zied JAZIRI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

40.

Douraied Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam – Sousse

Data de nascimento: 8 de outubro de 1978

Último endereço conhecido: 17 avenue de la République – Hammam – Sousse

N.o de BI: 05590835

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor de empresa, filho de Hayet BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

41.

Akrem Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam – Sousse

Data de nascimento: 9 de agosto de 1977

Último endereço conhecido: 17 avenue de la République – Hammam – Sousse

N.o de BI: 05590836

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Hayet BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

42.

Ghazoua Bent Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Monastir

Data de nascimento: 30 de agosto de 1982

Último endereço conhecido: rue Ibn Maja – Khezama est – Sousse

N.o de BI: 08434380

País de emissão: Tunísia

Sexo: feminino

Outras informações: Filha de Hayet BEN ALI, casada com Badreddine BENNOUR

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

43.

Imed Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Sousse

Data de nascimento: 13 de janeiro de 1970

Último endereço conhecido: Résidence les Jardins, apt. 8C Bloc b – El Menzah 8 – l'Ariana

N.o de BI: 05514395

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: chefe de serviço na Tunisair, filho de Naïma BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

44.

Naoufel Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Hammam – Sousse

Data de nascimento: 22 de outubro de 1967

Último endereço conhecido: 4 avenue Tahar SFAR – El Manar 2 – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 05504161

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: assessor especial no Ministério dos Transportes, filho de Naïma BEN ALI

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

45.

Montassar Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Sousse

Data de nascimento: 3 de janeiro de 1973

Último endereço conhecido: 13 Lotissement Ennakhil – Kantaoui – Hammam – Sousse

N.o de BI: 05539378

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Naïma BEN ALI, casado com Lamia JEGHAM

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

46.

Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Nacionalidade: tunisina, francesa

Local de nascimento: Paris, França

Data de nascimento: 27 de outubro de 1966

Último endereço conhecido: Chouket El Arressa,

Hammam – SousseN.o de BI: 05515496

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor de empresa, filho de Paulette HAZAT

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público (o antigo presidente Ben Ali) a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

47.

Slim Ben Tijani Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina, francesa

Local de nascimento: Le Petit Quevilly (76)

Data de nascimento: 6 de abril de 1971 ou 16 de abril de 1971

Último endereço conhecido: Chouket El Arressa, Hammam – Sousse, Tunísia; ou 14, esplanade des Guinandiers, Bailly Romainvilliers (77), França

N.o de BI: 00297112

País de emissão: Tunísia

N.o de BI: 111277501841

País de emissão: França

Sexo: masculino

Outras informações: diretor executivo, filho de Tijani BEN ALI, nascido a 9 de fevereiro de 1932, e de Paulette HAZET (ou HAZAT), nascida a 23 de fevereiro de 1936; casado com Amel SAIED (ou SAID);

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

48.

Sofiene Ben Habib Ben Haj Hamda BEN ALI

Nacionalidade: tunisina

Local de nascimento: Tunes, Tunísia

Data de nascimento: 28 de agosto de 1974

Último endereço conhecido: 23 rue Ali Zlitni – El Manar 2 – Tunes, Tunísia

N.o de BI: 04622472

País de emissão: Tunísia

Sexo: masculino

Outras informações: diretor comercial, filho de Leila DEROUICHE

Pessoa sujeita a um processo judicial ou a um processo de recuperação de bens na sequência de uma decisão judicial definitiva das autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, por cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e de prejudicar a administração, e por abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens para terceiros.

B.   

Direitos de defesa e direito a uma tutela jurisdicional efetiva ao abrigo do direito tunisino:

Direitos de defesa e direito a uma tutela jurisdicional efetiva

Decorre dos artigos 20.o, 27.o, 29.o e 108.o da Constituição tunisina, dos artigos 13.o, 47.o, 50.o, 59.o, 66.o e 175.o do Código de Processo Penal e da Lei n.o 2002-52, de 3 de junho de 2002, que são garantidos os seguintes direitos ao abrigo do direito tunisino:

a qualquer pessoa suspeita ou acusada de infração penal:

1.

o direito ao controlo jurisdicional de qualquer ato ou decisão administrativa;

2.

o direito a defender-se a si própria ou mediante a assistência jurídica de um defensor da sua escolha ou, se não tiver meios suficientes para remunerar um defensor, poder ser assistida gratuitamente por um defensor oficioso, quando os interesses da justiça assim o exigirem;

a qualquer pessoa acusada de infração penal:

1.

o direito a ser informada no mais curto prazo, numa língua que entenda e de forma minuciosa, da natureza e da causa da acusação contra ela formulada;

2.

o direito de dispor do tempo e dos meios necessários para a preparação da sua defesa;

3.

o direito de interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusação e obter a comparência e o interrogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições que as testemunhas de acusação;

4.

o direito de se fazer assistir gratuitamente por intérprete, se não compreender ou não falar a língua usada no tribunal.

Aplicação dos direitos de defesa e do direito a uma tutela jurisdicional efetiva

1.

Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, durante o julgamento à revelia, o tribunal ter nomeado um advogado para defender os interesses de Zine Ben Ali.

2.

Leïla Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, durante o julgamento à revelia, o tribunal ter nomeado um advogado para defender os interesses de Leïla Trabelsi.

3.

Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos estáainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de março de 2012, Moncef Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

4.

Mohamed Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Mohamed Ben Moncef Ben Mohamed Trabelsi não tenham sido respeitados.

5.

Fahd Mohamed Sakher Ben Moncef Ben Mohamed Hfaiez EL MATERI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso.

As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, durante o julgamento à revelia, o tribunal ter nomeado um advogado para defender os interesses de Fahd Materi.

6.

Nesrine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, durante o julgamento à revelia, Nesrine Ben Ali ter sido representada por um advogado.

7.

Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Halima Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali não tenham sido respeitados.

8.

Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo compromisso escrito, assumido pelas autoridades tunisinas perante as autoridades suíças, no âmbito da execução de uma carta rogatória, em 7 de abril de 2014, de respeitar os direitos fundamentais de Belhassen Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI e os seus direitos de defesa.

9.

Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 13 e 16 de março de 2012, Mohamed Naceur Ben Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

10.

Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de janeiro de 2012, 5 de julho de 2012 e 27 de fevereiro de 2013, Jalila Bent Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

11.

Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 27 de outubro de 2016, Mohamed Imed Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

12.

Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Mohamed Adel Ben Mohamed Ben Rehouma Trabelsi não tenham sido respeitados.

13.

Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 23 de fevereiro de 2012, Mohamed Mourad Ben Mohamed Ben Rehouma Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

14.

Samira Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Samira Bent Mohamed Ben Rhouma Trabelsi não tenham sido respeitados.

15.

Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed MAHERZI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 20 de agosto de 2011, 2 de outubro de 2012 e 31 de maio de 2013, Mohamed Montassar Ben Kbaier Ben Mohamed Maherzi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

16.

Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 24 de janeiro de 2012, Nefissa Bent Mohamed Ben Rhouma Trabelsi ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

17.

Habib Ben Kaddour Ben Mustapha BEN ZAKIR

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 24 de janeiro de 2012, Habib Ben Kaddour Ben Mustapha Ben Zakir ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

18.

Moez Ben Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Moez Ben Moncef Ben Mohamed Trabelsi não tenham sido respeitados.

19.

Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed NACEF

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 20 de fevereiro de 2012, Lilia Bent Noureddine Ben Ahmed Nacef ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença dos seus advogados, ter sido assistida por advogados nas audiências perante os tribunais e ter exercido o direito de recorrer da decisão proferida em primeira instância.

20.

Mourad Ben Hédi Ben Ali MEHDOUI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 13 de fevereiro de 2012, Mourad Ben Hédi Ben Ali Mehdoui ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

21.

Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 2 de março de 2012, Houssem Ben Mohamed Naceur Ben Mohamed Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

22.

Bouthaina Bent Moncef Ben Mohamed TRABELSI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Bouthaina Bent Moncef Ben Mohamed Trabelsi não tenham sido respeitados.

23.

Nabil Ben Abderrazek Ben Mohamed TRABELSI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 16 de fevereiro de 2011, Nabil Ben Abderrazek Ben Mohamed Trabelsi ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

24.

Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed BEN GAIED

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais ou no processo de recuperação de bens em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 22 de setembro de 2011, Mehdi Ben Ridha Ben Mohamed Ben Gaied ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

25.

Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah CHIBOUB

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais ou no processo de recuperação de bens em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelos seguintes factos: i) em 24 de novembro de 2014, 12 de janeiro de 2015, 10 de abril de 2015 e 2 de dezembro de 2015, Mohamed Slim Ben Mohamed Hassen Ben Salah Chiboub foi ouvido no âmbito de vários processos por um juiz de instrução na presença dos seus advogados; ii) o inquérito a Mohamed Chiboub no âmbito do processo 27638/6 foi encerrado em 30 de março de 2018 por falta de provas, tendo esta decisão sido confirmada em sede de recurso; iii) Mohamed Chiboub foi assistido por um advogado durante o processo de arbitragem na comissão de arbitragem da Instance Vérité et Dignité (IVD).

26.

Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 4 de outubro de 2011, Dorsaf Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

27.

Sirine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 6 de março de 2012, Sirine Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

29.

Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de outubro de 2011 e 18 de outubro de 2012, Ghazoua Bent Zine El Abidine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

30.

Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed ZARROUK

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. Na sequência de um pedido apresentado por Zarrouk, a comissão de arbitragem da Instance Vérité et Dignité (IVD) proferiu uma decisão de arbitragem, que foi confirmada pelo Conseil da IVD em 24 de dezembro de 2018. Esta decisão foi objeto de recurso interposto no Tribunal de Cassação. O processo está pendente. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais ou no processo de recuperação de bens em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 16 de janeiro de 2012, 1 de fevereiro de 2012 e 22 de junho de 2017, Slim Ben Mohamed Salah Ben Ahmed Zarrouk ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

31.

Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 3 de outubro de 2011, Farid Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

32.

Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Faouzi Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali não tenham sido respeitados.

33.

Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 19 de outubro de 2011, Hayet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

34.

Najet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 21 de novembro de 2011, Najet Bent Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

35.

Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 13 de janeiro de 2012, Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

36.

Kaïs Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 21 de abril de 2012, Kaïs Ben Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

37.

Hamda Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de Hamda Ben Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

38.

Najmeddine Ben Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 12 de novembro de 2011 e 17 de maio de 2013, Najmeddine Ben Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

39.

Najet Bent Slaheddine Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 3 de outubro de 2011, Najet Bent Slaheddine Ben Haj Hamda Ben Ali ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

40.

Douraied Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 21 de abril de 2012, Douraied Ben Hamed Ben Taher Bouaouina ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

41.

Akrem Ben Hamed Ben Taher BOUAOUINA

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Akrem Ben Hamed Ben Taher Bouaouina não tenham sido respeitados.

42.

Ghazoua Bent Hamed Ben Taher BOUAOUINA

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 19 e 25 de outubro de 2011, Ghazoua Bent Hamed Ben Taher Bouaouina ter sido ouvida por um juiz de instrução na presença do seu advogado.

43.

Imed Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 5 de junho de 2013, Imed Ben Habib Ben Bouali Ltaief ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

44.

Naoufel Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 19 de outubro de 2011, Naoufel Ben Habib Ben Bouali Ltaief ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

45.

Montassar Ben Habib Ben Bouali LTAIEF

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 2011, Montassar Ben Habib Ben Bouali Ltaief ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

46.

Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen BEN ALI

Esta pessoa está em fuga e já não se encontra na Tunísia. O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Mehdi Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Haj Hassen Ben Ali não tenham sido respeitados.

47.

Slim Ben Tijani Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. O Conselho não encontrou qualquer indicação de que os direitos de defesa ou o direito a uma tutela jurisdicional efetiva de Slim Ben Tijani Ben Haj Hamda Ben Ali não tenham sido respeitados.

48.

Sofiene Ben Habib Ben Haj Hamda BEN ALI

O inquérito ou o julgamento relativo ao desvio de fundos ou bens públicos está ainda em curso. As informações constantes do dossiê do Conselho mostram que os direitos de defesa e o direito a uma tutela jurisdicional efetiva foram respeitados nos processos judiciais em que o Conselho se baseou. Tal é comprovado, em particular, pelo facto de, em 22 de março de 2012, Sofiene Ben Ali ter sido ouvido por um juiz de instrução na presença dos seus advogados.

»

28.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 22/55


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2020/118 DO CONSELHO

de 27 de janeiro de 2020

que dá execução à Decisão (PESC) 2017/1775 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/1775 do Conselho, de 28 de setembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Mali (1), nomeadamente o artigo 3.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de setembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1775.

(2)

Em 14 de janeiro de 2020, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado por força do ponto 9 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, alterou a listagem de sete pessoas sujeitas a medidas restritivas.

(3)

O anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2017/1775 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

M. VUČKOVIĆ.


(1)   JO L 251 de 29.9.2017, p. 23.


ANEXO

(1)   

No anexo da Decisão (PESC) 2017/1775, parte A («Lista das pessoas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1»), as entradas 1, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 passam a ter a seguinte redação:

«1.   AHMOUDOU AG ASRIW (tcp: a) Amadou Ag Isriw b) Ahmedou c) Ahmadou d) Isrew e) Isereoui f) Isriou)

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1982

Nacionalidade: maliana

Endereço: a) Mali b) Amassine, Mali (local onde se encontrava anteriormente)

Data de designação pela ONU: 20 de dezembro de 2018

Outras informações: Sexo: masculino. Possivelmente detido no Níger em outubro de 2016. Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar). Página web: https://www.youtube.com/channel/UCu2efaIUosqEu1HEBs2zJIw

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Ahmoudou Ag Asriw foi incluído na lista em 20 de dezembro de 2018, nos termos dos pontos 1 e 3 da Resolução 2374 (2017), por envolvimento em hostilidades, em violação do Acordo; e por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou por outras formas de apoio ou financiamento a essas pessoas e entidades, inclusive através de receitas provenientes da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores provenientes do Mali ou em trânsito nesse país, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais.

Ahmoudou Ag Asriw é um alto-comandante do Groupe Autodéfense Touareg Imghad et Alliés (GATIA) e, nessa condição, participou na organização de caravanas de transporte de droga s no norte do Mali desde, pelo menos, outubro de 2016, bem como em violações do cessar-fogo na região de Kidal em julho de 2017 e abril de 2018.

Em abril de 2018, Asriw liderou uma caravana, juntamente com um membro da Plataforma do Movimento Árabe de Azawad (MAA), que contrabandeou quatro toneladas de resina de canábis proveniente de Tabankort, passando por Amassine, na região de Kidal, rumo ao Níger. A caravana foi atacada por membros da Coordination des Mouvements de l'Azawad e por assaltantes não identificados do Níger. Três combatentes foram mortos durante os confrontos que se seguiram.

Neste contexto, Asriw, motivado pela rivalidade pelo domínio das caravanas de tráfico de estupefacientes, participou em hostilidades em violação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, de 2015. Além disso, a participação de Asriw no tráfico de estupefacientes terá, muito provavelmente, financiado as suas operações militares, nomeadamente as violações do cessar-fogo.»

«3.   MOHAMED OUSMANE AG MOHAMEDOUNE (tcp: a) Ousmane Mahamadou b) Mohamed Ousmane)

Título: Xeque

Data de nascimento: 16 de abril de 1972

Local de nascimento: Mali

Nacionalidade: maliana

Endereço: Mali

Data de designação pela ONU: 20 de dezembro de 2018

Outras informações: Sexo: masculino. Descrição física: cor dos olhos: castanhos; cor do cabelo: preto. Número de telefone: +223 60 36 01 01. Línguas faladas: árabe e francês. Sinais particulares: óculos. Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mohamed Ousmane Ag Mohamedoune foi incluído na lista em 20 de dezembro de 2018, nos termos dos pontos 1 e 3 da Resolução 2374 (2017), por ter tomado medidas que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco, e pela participação no planeamento, direção, financiamento ou realização de ataques contra: (i) as várias entidades referidas no Acordo, incluindo instituições locais, regionais e estatais, patrulhas conjuntas e as forças de segurança e defesa malianas; (ii) os membros da força de manutenção da paz da MINUSMA e outro pessoal das Nações Unidas e pessoal associado, incluindo os membros do painel de peritos; (iii) as forças internacionais de segurança presentes no terreno, incluindo a FC-G5S, as missões da União Europeia e as forças francesas.

Mohamed Ousmane Ag Mohamedoune (a seguir designado por Mohamed Ousmane) é o secretário-geral da Coalition pour le Peuple de l'Azawad (CPA), criada em 2014 como grupo dissidente do Mouvement National de Libération de l'Azawad (MNLA). Em junho de 2015, Mohamed Ousmane assumiu a liderança da CPA e, a partir de 2016, criou várias bases militares e pontos de controlo na região de Tombuctu, nomeadamente em Soumpi e Echel.

Em 2017 e 2018, o chefe do Estado-Maior de Mohamed Ousmane e outros elementos armados da CPA participaram em ataques mortais contra forças de segurança e forças armadas do Mali na região de Soumpi. Esses ataques foram reivindicados pelo Jamaat Nosrat al Islam wal Muslimin (JNIM), um grupo terrorista liderado por Iyad Ag Ghali, que está incluído na lista de sanções contra o EIIL/Alcaida criada e mantida por força das Resoluções 1267/1989/2253 do Conselho de Segurança.

Em 2017, Mohamed Ousmane também fundou e presidiu uma aliança mais ampla de grupos dissidentes, a Coalition des Mouvements de l'Entente (CME). Além disso, organizou a primeira convenção da CME em Tinaouker (região de Gao), em 30 de abril de 2018, durante a qual foi nomeado porta-voz da CME. Durante a sua convenção fundadora, a CME ameaçou abertamente, numa declaração oficial, a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali.

A CME participou também em ações de obstrução que atrasaram a aplicação do Acordo, pressionando o governo do Mali e a comunidade internacional a fim de impor a CME nos diversos mecanismos estabelecidos pelo Acordo.»

«4.   AHMED AG ALBACHAR (tcp: Intahmado Ag Albachar)

Designação: presidente da comissão humanitária do "Bureau Régional d'Administration et Gestion de Kidal (Gabinete Regional de Administração e Gestão de Kidal)

Data de nascimento: 31 de dezembro de 1963

Local de nascimento: Tin-Essako, região de Kidal, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o de identificação nacional: 1 63 08 4 01 001 005E

Endereço: Quartier Aliou, Kidal, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Ahmed Ag Albachar é um importante homem de negócios e, desde o início de 2018, conselheiro especial do governador da região de Kidal. Membro influente do Haut Conseil pour l'unité de l'Azawad (HCUA) pertencente à comunidade tuaregue dos Ifhogas, Ahmed Ag Albachar medeia também as relações entre a Coordination des Mouvements de l’Azawad) (CMA,) e o Ansar Dine (QDe.135). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Ahmed Ag Albachar é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco, e do ponto 8, alínea e), dessa mesma Resolução, por obstruir a prestação de ajuda humanitária ao Mali, o acesso a essa ajuda ou a sua distribuição no Mali.

Em janeiro, Ag Albachar usou a sua influência para controlar e selecionar os projetos humanitários e de desenvolvimento a realizar na região de Kidal, e determinar quem os executa, onde e quando. Não pode ser empreendida qualquer ação humanitária sem o seu conhecimento e a sua aprovação. Como presidente autoproclamado da comissão humanitária, cabe a Ag Albachar conceder as autorizações de residência e de trabalho aos trabalhadores humanitários, o que faz a troco de dinheiro ou de serviços. A comissão controla também as empresas e as pessoas que podem participar nos concursos para projetos que as ONG publicitam em Kidal, o que dá a Ag Albachar o poder de manipular a ação humanitária na região e de selecionar quem trabalha para as ONG. A distribuição da ajuda só pode ser efetuada sob a sua supervisão, influenciando assim quem dela beneficia.

Além disso, Albachar recorre a jovens desempregados para intimidar as ONG e as submeter a extorsão, dificultando seriamente o seu trabalho. A comunidade humanitária em geral, mas especialmente o pessoal nacional que é mais vulnerável, trabalha num clima de medo em Kidal.

Ahmed Ag Albachar é também o coproprietário da empresa de transportes Timitrin Voyage, uma das poucas empresas de transportes que as ONG estão autorizadas a utilizar em Kidal. Ag Albachar, juntamente com uma dezena de outras empresas de transportes que são propriedade de uma pequena camarilha de influentes notáveis tuaregues dos Ifogha, usurpa uma parte significativa da ajuda humanitária em Kidal. Além disso, a posição de monopólio mantida por Ag Albachar torna a distribuição da ajuda mais difícil em determinadas comunidades do que noutras.

Albachar manipula a ajuda humanitária para servir os seus interesses pessoais e os interesses políticos do HCUA, exercendo o terror, ameaçando as ONG e controlando as suas operações, resultando tudo isso em obstrução e entrave à ajuda, o que afeta os beneficiários necessitados na região de Kidal. Por conseguinte, Ahmed Ag Albachar dificulta a prestação de ajuda humanitária ao Mali, o acesso a essa ajuda ou a sua distribuição no país.

As suas atividades violam o artigo 49.o do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, que obriga as partes a respeitarem os princípios da humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência que norteiam a ação humanitária, a fim de impedir qualquer utilização da ajuda humanitária para fins políticos, económicos ou militares, e de facilitar o acesso às agências humanitárias e garantir a segurança do seu pessoal. Por conseguinte, Albachar dificulta ou ameaça a aplicação do Acordo.»

«5.   HOUKA HOUKA AG ALHOUSSEINI (tcp: a) Mohamed Ibn Alhousseyni b) Muhammad Ibn Al-Husayn c) Houka Houka)

Título: cádi

Data de nascimento: a) 1 de janeiro de 1962 b) 1 de janeiro de 1963 c) 1 de janeiro de 1964

Local de nascimento: Ariaw, região de Tombuctu, Mali

Nacionalidade: maliana

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Houka Houka Ag Alhousseini foi nomeado por Iyad Ag Ghaly (QDi.316) para cádi de Tombuctu em abril de 2012 depois da criação do califado jiadista no norte do Mali.

Houka Houka costumava colaborar de perto com a Hesbah, a polícia islâmica chefiada por Ahmad Al Faqi Al Mahdi, preso no centro de detenção do Tribunal Penal Internacional na Haia desde setembro de 2016. Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Houka Houka Ag Alhousseini é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco.

Depois da intervenção das forças francesas em janeiro de 2013, Houka Houka Ag Alhouseini foi detido, em 17 de janeiro de 2014, mas posteriormente libertado pelas autoridades do Mali, em 15 de agosto de 2014, libertação essa denunciada por organizações de defesa dos direitos humanos.

Desde então, Houka Houka Ag Alhousseini tem estado em Ariaw, na zona de Zouéra, uma aldeia situada a oeste de Tombuctu (comuna de Essakane), na margem do lago Faguibine na direção da fronteira com a Mauritânia. Em 27 de setembro de 2017, foi oficialmente reintegrado ali como professor pelo governador de Tombuctu, Koina Ag Ahmadou, depois da pressão exercida por Mohamed Ousmane Ag Mohamidoune, líder da "Coalition du peuple de l’Azawad" (Coligação do Povo de Azawad) (CPA, na sigla em francês), sujeito a sanções (MLi.003) e incluído na lista a 20 de dezembro de 2018 pela Comissão do Conselho de Segurança para o Mali, por motivos que incluem ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco. Em 2017, Mohamed Ousmane fundou e presidiu a uma aliança mais ampla de grupos dissidentes, a Coalition des Mouvements de l'Entente ) (CME,). Durante a sua convenção fundadora, a CME ameaçou abertamente, numa declaração oficial, a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali. A CME participou também em ações de obstrução que atrasaram a aplicação do Acordo, pressionando o governo do Mali e a comunidade internacional a fim de impor a CME nos diversos mecanismos estabelecidos pelo Acordo.

Houka Houka e Mohamed Ousmane contribuíram decisivamente para a sua ascensão mútua, tendo este último facilitado reuniões com funcionários do governo e o primeiro desempenhado um papel fundamental na expansão da influência de Ousmane na região de Tombuctu. Houka Houka participou na maior parte das reuniões da comunidade organizadas por Mohamed Ousmane desde 2017, tendo contribuído para a notoriedade e credibilidade deste na região, bem como na cerimónia fundadora da "Coalition des Mouvements de l’Entente (CME)" a que deu publicamente a sua bênção.

A zona de influência de Houka Houka alargou-se recentemente mais para leste, para a região de Ber (bastião dos árabes bérabich situada a 50 km a leste de Tombuctu), e para o norte de Tombuctu. Apesar de não ser de uma linhagem de cádis e de ter começado a exercer essas funções apenas em 2012, Houka Houka conseguiu desenvolver a sua autoridade como cádi e a sua capacidade para manter a segurança pública em certas zonas recorrendo a ativos da Al-Furqan e ao medo que esta organização terrorista instila na região de Tombuctu através dos complexos atentados perpetrados contra as forças de segurança e defesa internacionais e do Mali, e de homicídios seletivos.

Por conseguinte, através do seu apoio a Mohamed Ousmane e da sua obstrução ao Acordo, Houka Houka Ag Alhousseini ameaça a sua aplicação, bem como a paz, a segurança e a estabilidade no Mali em geral.»

«6.   MAHRI SIDI AMAR BEN DAHA (tcp: a) Yoro Ould Daha b) Yoro Ould Daya c) Sidi Amar Ould Daha d) Yoro)

Designação: chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1978

Local de nascimento: Djebock, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o de identificação nacional: 11262/1547

Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Mahri Sidi Amar Ben Daha é um dos líderes da

Comunidade Árabe Lehmar de Gao e chefe de Estado-Maior da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mahri Sidi Amar Ben Daha é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

Ben Daha era oficial de alta patente da polícia Islâmica que operava em Gao quando o Movimento para a Unificação e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134) controlava a cidade, entre junho de 2012 e janeiro de 2013. Ben Daha é atualmente chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao.

Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência – Plataforma CMFPR –, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

De 14 a 18 de novembro de 2018, dezenas de combatentes da Plataforma-MAA juntamente com os combatentes das fações CMFPR impediram a realização de consultas regionais. Por instrução de Ben Daha, e com a sua participação, foram posicionadas pelo menos seis carrinhas de caixa aberta do Movimento Árabe de Azawad (Plataforma MAA) em frente à sede do governo da região de Gao e nas suas imediações. Foram igualmente observados no local dois veículos do MOC atribuídos à Plataforma-MAA.

Em 17 de novembro de 2018, ocorreu um incidente entre elementos armados que bloqueavam o acesso à sede do governo e uma patrulha FAMa que passava na zona, ao qual foi posto termo antes de uma eventual escalada e de constituir uma violação do cessar-fogo. Em 18 de novembro de 2018, um total de doze veículos e elementos armados levantaram o bloqueio à sede do governo, na sequência de uma última ronda de negociações com o governador de Gao.

Em 30 de novembro de 2018, Ben Daha organizou em Tinfanda uma reunião inter-Árabe para debater a situação em matéria de segurança e a reestruturação da administração. A reunião contou também com a participação de Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001), sujeito a sanções e apoiado e defendido por Ben Daha.

Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ben Daha dificultou a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação. Além disso, Ben Daha apoia uma pessoa identificada como representando uma ameaça para a aplicação do Acordo pela sua implicação nas violações do cessar-fogo e em atividades de criminalidade organizada.»

«7.   MOHAMED BEN AHMED MAHRI (tcp a) Mohammed Rougi b) Mohamed Ould Ahmed Deya c) Mohamed Ould Mahri Ahmed Daya d) Mohamed Rougie e) Mohamed Rouggy f) Mohamed Rouji)

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1979

Local de nascimento: Tabankort, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o do passaporte: a) AA00272627 b) AA0263957

Endereço: Bamaco, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Mohamed Ben Ahmed Mahri é um homem de negócios da comunidade Árabe Lehmar na região de Gao, que colaborou anteriormente com o Movimento para a União e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mohamed Ben Ahmed Mahri é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea c), da Resolução 2374 (2017) por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou por ações que de outra forma apoiam ou financiam essas pessoas ou entidades, inclusive através dos produtos da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores provenientes do Mali ou em trânsito nesse país, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais.

Entre dezembro de 2017 e abril de 2018, Mohamed Ben Ahmed Mahri comandou uma operação de tráfico de mais de dez toneladas de canábis marroquino, transportado em camiões frigoríficos pelo território da Mauritânia, do Mali, do Burquina Faso e do Níger. Na noite de 13 para 14 de junho de 2018, um quarto do carregamento foi confiscado em Niamey, tendo um grupo rival alegadamente roubado os restantes três quartos durante a noite de 12 para 13 de abril de 2018.

Em dezembro de 2017, Mohamed Ben Ahmed Mahri encontrava-se em Niamey com um cidadão do Mali a preparar a operação. Este último foi detido em Niamey, onde tinha chegado de avião, vindo de Marrocos com dois marroquinos e dois argelinos, em 15 e 16 de abril de 2018, para tentar recuperar o canábis roubado. Três dos seus associados foram também detidos, incluindo um cidadão marroquino, que tinha sido condenado em 2014, em Marrocos, a cinco meses de prisão por tráfico de droga.

Mohamed Ben Ahmed Mahri comanda o tráfico de resina de canábis para o Níger, diretamente pelo norte do Mali, servindo-se de caravanas dirigidas por membros do Grupo de autodefesa dos tuaregues Imghad e seus aliados (GATIA), incluindo uma pessoa sujeita a sanções, Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001). Mohamed Ben Ahmed Mahri compensa Asriw pela utilização destas caravanas. Estas caravanas geram frequentemente confrontos com os rivais associados à Coordination des Mouvements de l’Azawad (CMA).

Utilizando os seus ganhos financeiros provenientes do tráfico de estupefacientes, Mohamed Ben Ahmed Mahri dá apoio a grupos terroristas armados, nomeadamente à entidade sujeita a sanções Al-Mourabitoun (QDe.141), procurando subornar funcionários para libertarem combatentes detidos e facilitarem a sua integração na Plataforma do Movimento Árabe de Azawad (MAA).

Por conseguinte, servindo-se dos produtos da criminalidade organizada, Mohamed Ben Ahmed Mahri apoia uma das pessoas identificadas nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2007) como constituindo ameaça para a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, para além de um grupo terrorista designado nos termos da Resolução 1267.»

«8.   MOHAMED OULD MATALY

Designação: Deputado

Data de nascimento: 1958

Nacionalidade: maliana

N.o de passaporte: D9011156

Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Mohamed Ould Mataly, antigo presidente da Câmara de Bourem, é atualmente deputado pelo círculo de Bourem e pertence ao Rassemblement pour le Mali (RPM, partido político do presidente Ibrahim Boubacar Keita). Pertence à Comunidade Árabe Lehmar e é membro influente da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mohamed Ould Mataly é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência – Plataforma CMFPR –, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

O seu colaborador próximo, Mahri Sidi Amar Ben Daha, também conhecido por Yoro Ould Daha, que reside na sua propriedade de Mataly em Gao, participou no bloqueio às instalações da consulta na sede do governo durante este período.

Além disso, em 12 de julho de 2016, Ould Mataly foi também um dos instigadores das manifestações hostis à aplicação do Acordo.

Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ould Mataly dificultou e provocou atrasos na aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação.

Por último, Ould Mataly reivindicou a libertação dos membros da sua comunidade capturados em operações de luta contra o terrorismo. Em virtude da sua implicação na criminalidade organizada e da sua associação a grupos terroristas armados, Mohamed Ould Mataly representa uma ameaça à aplicação do Acordo.»

(2)   

No anexo da Decisão (PESC) 2017/1775, parte B («B. Lista das pessoas a que se refere o artigo 2.o, n.o 1»), as entradas 1, 2, 3, 4 e 5 passam a ter a seguinte redação:

«1.   AHMED AG ALBACHAR (também conhecido por: Intahmado Ag Albachar)

Designação: presidente da comissão humanitária do "Bureau Régional d'Administration et Gestion de Kidal (Gabinete Regional de Administração e Gestão de Kidal)

Data de nascimento: 31 de dezembro de 1963

Local de nascimento: Tin-Essako, região de Kidal, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o de identificação nacional: 1 63 08 4 01 001 005E

Endereço: Quartier Aliou, Kidal, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Ahmed Ag Albachar é um importante homem de negócios e, desde o início de 2018, conselheiro especial do governador da região de Kidal. Membro influente do Haut Conseil pour l'unité de l'Azawad (HCUA) pertencente à comunidade tuaregue dos Ifhogas, Ahmed Ag Albachar medeia também as relações entre a Coordination des Mouvements de l’Azawad ) (CMA,) e o Ansar Dine (QDe.135). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Ahmed Ag Albachar é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco, e do ponto 8, alínea e), dessa mesma Resolução, por obstruir a prestação de ajuda humanitária ao Mali, o acesso a essa ajuda ou a sua distribuição no Mali.

Em janeiro, Ag Albachar usou a sua influência para controlar e selecionar os projetos humanitários e de desenvolvimento a realizar na região de Kidal, e determinar quem os executa, onde e quando. Não pode ser empreendida qualquer ação humanitária sem o seu conhecimento e a sua aprovação. Como presidente autoproclamado da comissão humanitária, cabe a Ag Albachar conceder as autorizações de residência e de trabalho aos trabalhadores humanitários, o que faz a troco de dinheiro ou de serviços. A comissão controla também as empresas e as pessoas que podem participar nos concursos para projetos que as ONG publicitam em Kidal, o que dá a Ag Albachar o poder de manipular a ação humanitária na região e de selecionar quem trabalha para as ONG. A distribuição da ajuda só pode ser efetuada sob a sua supervisão, influenciando assim quem dela beneficia.

Além disso, Albachar recorre a jovens desempregados para intimidar as ONG e as submeter a extorsão, dificultando seriamente o seu trabalho. A comunidade humanitária em geral, mas especialmente o pessoal nacional que é mais vulnerável, trabalha num clima de medo em Kidal.

Ahmed Ag Albachar é também o coproprietário da empresa de transportes Timitrin Voyage, uma das poucas empresas de transportes que as ONG estão autorizadas a utilizar em Kidal. Ag Albachar, juntamente com uma dezena de outras empresas de transportes que são propriedade de uma pequena camarilha de influentes notáveis tuaregues dos Ifogha, usurpa uma parte significativa da ajuda humanitária em Kidal. Além disso, a posição de monopólio mantida por Ag Albachar torna a distribuição da ajuda mais difícil em determinadas comunidades do que noutras.

Albachar manipula a ajuda humanitária para servir os seus interesses pessoais e os interesses políticos do HCUA, exercendo o terror, ameaçando as ONG e controlando as suas operações, resultando tudo isso em obstrução e entrave à ajuda, o que afeta os beneficiários necessitados na região de Kidal. Por conseguinte, Ahmed Ag Albachar dificulta a prestação de ajuda humanitária ao Mali, o acesso a essa ajuda ou a sua distribuição no país.

As suas atividades violam o artigo 49.o do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, que obriga as partes a respeitarem os princípios da humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência que norteiam a ação humanitária, a fim de impedir qualquer utilização da ajuda humanitária para fins políticos, económicos ou militares, e de facilitar o acesso às agências humanitárias e garantir a segurança do seu pessoal. Por conseguinte, Albachar dificulta ou ameaça a aplicação do Acordo.»

«2.   HOUKA HOUKA AG ALHOUSSEINI (tcp: a) Mohamed Ibn Alhousseyni b) Muhammad Ibn Al-Husayn c) Houka Houka)

Título: cádi

Data de nascimento: a) 1 de janeiro de 1962 b) 1 de janeiro de 1963 c) 1 de janeiro de 1964

Local de nascimento: Ariaw, região de Tombuctu, Mali

Nacionalidade: maliana

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Houka Houka Ag Alhousseini foi nomeado por Iyad Ag Ghaly (QDi.316) para cádi de Tombuctu em abril de 2012 depois da criação do califado jiadista no norte do Mali.

Houka Houka costumava colaborar de perto com a Hesbah, a polícia islâmica chefiada por Ahmad Al Faqi Al Mahdi, preso no centro de detenção do Tribunal Penal Internacional na Haia desde setembro de 2016. Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Houka Houka Ag Alhousseini é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017) por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco.

Depois da intervenção das forças francesas em janeiro de 2013, Houka Houka Ag Alhouseini foi detido, em 17 de janeiro de 2014, mas posteriormente libertado pelas autoridades do Mali, em 15 de agosto de 2014, libertação essa denunciada por organizações de defesa dos direitos humanos.

Desde então, Houka Houka Ag Alhousseini tem estado em Ariaw, na zona de Zouéra, uma aldeia situada a oeste de Tombuctu (comuna de Essakane), na margem do lago Faguibine na direção da fronteira com a Mauritânia. Em 27 de setembro de 2017, foi oficialmente reintegrado ali como professor pelo governador de Tombuctu, Koina Ag Ahmadou, depois da pressão exercida por Mohamed Ousmane Ag Mohamidoune, líder da "Coalition du peuple de l’Azawad" (Coligação do Povo de Azawad) (CPA, na sigla em francês), sujeito a sanções (MLi.003) e incluído na lista a 20 de dezembro de 2018 pela Comissão do Conselho de Segurança para o Mali, por motivos que incluem ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por atrasarem de forma prolongada a sua aplicação, ou por a porem em risco. Em 2017, Mohamed Ousmane fundou e presidiu a uma aliança mais ampla de grupos dissidentes, a Coalition des Mouvements de l'Entente ) (CME,). Durante a sua convenção fundadora, a CME ameaçou abertamente, numa declaração oficial, a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali. A CME participou também em ações de obstrução que atrasaram a aplicação do Acordo, pressionando o governo do Mali e a comunidade internacional a fim de impor a CME nos diversos mecanismos estabelecidos pelo Acordo.

Houka Houka e Mohamed Ousmane contribuíram decisivamente para a sua ascensão mútua, tendo este último facilitado reuniões com funcionários do governo e o primeiro desempenhado um papel fundamental na expansão da influência de Ousmane na região de Tombuctu. Houka Houka participou na maior parte das reuniões da comunidade organizadas por Mohamed Ousmane desde 2017, tendo contribuído para a notoriedade e credibilidade deste na região, bem como na cerimónia fundadora da "Coalition des Mouvements de l’Entente (CME)" a que deu publicamente a sua bênção.

A zona de influência de Houka Houka alargou-se recentemente mais para leste, para a região de Ber (bastião dos árabes bérabich situada a 50 km a leste de Tombuctu), e para o norte de Tombuctu. Apesar de não ser de uma linhagem de cádis e de ter começado a exercer essas funções apenas em 2012, Houka Houka conseguiu desenvolver a sua autoridade como cádi e a sua capacidade para manter a segurança pública em certas zonas recorrendo a ativos da Al-Furqan e ao medo que esta organização terrorista instila na região de Tombuctu através dos complexos atentados perpetrados contra as forças de segurança e defesa internacionais e do Mali, e de homicídios seletivos.

Por conseguinte, através do seu apoio a Mohamed Ousmane e da sua obstrução ao Acordo, Houka Houka Ag Alhousseini ameaça a sua aplicação, bem como a paz, a segurança e a estabilidade no Mali em geral.»

«3.   MAHRI SIDI AMAR BEN DAHA (tcp: a) Yoro Ould Daha b) Yoro Ould Daya c) Sidi Amar Ould Daha d) Yoro)

Designação: chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1978

Local de nascimento: Djebock, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o de identificação nacional: 11262/1547

Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Mahri Sidi Amar Ben Daha é um dos líderes da

Comunidade Árabe Lehmar de Gao e chefe de Estado-Maior da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mahri Sidi Amar Ben Daha é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem atraso prolongado na sua aplicação, ou por a porem em risco.

Ben Daha era oficial de alta patente da polícia Islâmica que operava em Gao quando o Movimento para a Unificação e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134) controlava a cidade, entre junho de 2012 e janeiro de 2013. Ben Daha é atualmente chefe de Estado-Maior adjunto da coordenação regional do Mecanismo operacional de coordenação (MOC) em Gao.

Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência – Plataforma CMFPR –, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

De 14 a 18 de novembro de 2018, dezenas de combatentes da Plataforma-MAA juntamente com os combatentes das fações CMFPR impediram a realização de consultas regionais. Por instrução de Ben Daha, e com a sua participação, foram posicionadas pelo menos seis carrinhas de caixa aberta do Movimento Árabe de Azawad (Plataforma MAA) em frente à sede do governo da região de Gao e nas suas imediações. Foram igualmente observados no local dois veículos MOC atribuídos à Plataforma-MAA.

Em 17 de novembro de 2018, ocorreu um incidente entre elementos armados que bloqueavam o acesso à sede do governo e uma patrulha FAMa que passava na zona, ao qual foi posto termo antes de uma eventual escalada e de constituir uma violação do cessar-fogo. Em 18 de novembro de 2018, um total de doze veículos e elementos armados levantaram o bloqueio à sede do governo, na sequência de uma última ronda de negociações com o governador de Gao.

Em 30 de novembro de 2018, Ben Daha organizou em Tinfanda uma reunião inter-Árabe para debater a situação em matéria de segurança e a reestruturação da administração. A reunião contou também com a participação de Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001), sujeito a sanções e apoiado e defendido por Ben Daha.

Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ben Daha dificultou a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação. Além disso, Ben Daha apoia uma pessoa identificada como representando uma ameaça para a aplicação do Acordo pela sua implicação nas violações do cessar-fogo e em atividades de criminalidade organizada.»

«4.   MOHAMED BEN AHMED MAHRI (tcp a) Mohammed Rougi b) Mohamed Ould Ahmed Deya c) Mohamed Ould Mahri Ahmed Daya d) Mohamed Rougie e) Mohamed Rouggy f) Mohamed Rouji)

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1979

Local de nascimento: Tabankort, Mali

Nacionalidade: maliana

N.o do passaporte: a) AA00272627 b) AA0263957

Endereço: Bamaco, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Mohamed Ben Ahmed Mahri é um homem de negócios da comunidade Árabe Lehmar na região de Gao, que colaborou anteriormente com o Movimento para a União e o Jiade na África Ocidental (MUJAO) (QDe.134). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mohamed Ben Ahmed Mahri é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea c), da Resolução 2374 (2017) por ações realizadas por conta, em nome ou sob a direção das pessoas ou entidades identificadas no ponto 8, alíneas a) e b), da Resolução 2374 (2017), ou por ações que de outra forma apoiam ou financiam essas pessoas ou entidades, inclusive através dos produtos da criminalidade organizada, nomeadamente da produção e tráfico de estupefacientes e seus precursores provenientes do Mali ou em trânsito nesse país, do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, do contrabando e tráfico de armas e do tráfico de bens culturais.

Entre dezembro de 2017 e abril de 2018, Mohamed Ben Ahmed Mahri comandou uma operação de tráfico de mais de dez toneladas de canábis marroquino, transportado em camiões frigoríficos pelo território da Mauritânia, do Mali, do Burquina Faso e do Níger. Na noite de 13 para 14 de junho de 2018, um quarto do carregamento foi confiscado em Niamey, tendo um grupo rival alegadamente roubado os restantes três quartos durante a noite de 12 para 13 de abril de 2018.

Em dezembro de 2017, Mohamed Ben Ahmed Mahri encontrava-se em Niamey com um cidadão do Mali a preparar a operação. Este último foi detido em Niamey, onde tinha chegado de avião, vindo de Marrocos com dois marroquinos e dois argelinos, em 15 e 16 de abril de 2018, para tentar recuperar o canábis roubado. Três dos seus associados foram também detidos, incluindo um cidadão marroquino, que tinha sido condenado em 2014, em Marrocos, a cinco meses de prisão por tráfico de droga.

Mohamed Ben Ahmed Mahri comanda o tráfico de resina de canábis para o Níger, diretamente pelo norte do Mali, servindo-se de caravanas dirigidas por membros do Grupo de autodefesa dos tuaregues Imghad e seus aliados (GATIA), incluindo uma pessoa sujeita a sanções, Ahmoudou Ag Asriw (MLi.001). Mohamed Ben Ahmed Mahri compensa Asriw pela utilização destas caravanas. Estas caravanas geram frequentemente confrontos com os rivais associados à Coordination des Mouvements de l’Azawad (CMA).

Utilizando os seus ganhos financeiros provenientes do tráfico de estupefacientes, Mohamed Ben Ahmed Mahri dá apoio a grupos terroristas armados, nomeadamente à entidade sujeita a sanções Al-Mourabitoun (QDe.141), procurando subornar funcionários para libertarem combatentes detidos e facilitarem a sua integração na Plataforma do Movimento Árabe de Azawad (MAA).

Por conseguinte, servindo-se dos produtos da criminalidade organizada, Mohamed Ben Ahmed Mahri apoia uma das pessoas identificadas nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2007) como constituindo ameaça para a aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação no Mali, para além de um grupo terrorista designado nos termos da Resolução 1267.»

«5.   MOHAMED OULD MATALY

Designação: Deputado

Data de nascimento: 1958

Nacionalidade: maliana

N.o de passaporte: D9011156

Endereço: Golf Rue 708 Door 345, Gao, Mali

Data de designação pela ONU: 10 de julho de 2019 (alterada em 19 de dezembro de 2019)

Outras informações: Mohamed Ould Mataly, antigo presidente da Câmara de Bourem, é atualmente deputado pelo círculo de Bourem e pertence ao Rassemblement pour le Mali (RPM, partido político do presidente Ibrahim Boubacar Keita). Pertence à Comunidade Árabe Lehmar e é membro influente da ala pró-governamental do Movimento Árabe de Azawad (MAA), associado à Plataforma dos movimentos de 14 de junho de 2014 da coligação de Argel (Plataforma). Incluído na lista nos termos dos pontos 1 a 3 da Resolução 2374 (2017) do Conselho de Segurança (proibição de viajar, congelamento de bens).

Fotografia disponível para inclusão no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas:

https://www.interpol.int/en/How-we-work/Notices/View-UN-Notices-Individuals

Informações suplementares

Mohamed Ould Mataly é incluído na lista nos termos do ponto 8, alínea b), da Resolução 2374 (2017), por ações que entravam a aplicação do Acordo, nomeadamente por causarem demora prolongada na sua aplicação, ou por a porem em risco.

Em 12 de novembro de 2018, a Plataforma em Bamaco declarou não participar nas próximas consultas regionais, a realizar de 13 a 17 de novembro, em conformidade com o roteiro de março de 2018 acordado por todas as partes no Acordo de Paz e Reconciliação em março de 2018. No dia seguinte, foi organizada em Gao uma reunião de coordenação pelo chefe de Estado-Maior da componente Ganda Koy da Coordenação dos movimentos e frentes patrióticas de resistência – Plataforma CMFPR –, com representantes da Plataforma-MAA, para impedir a realização das consultas. O bloqueio foi coordenado com a direção da Plataforma em Bamaco, a Plataforma-MAA, bem como com o deputado Mohamed Ould Mataly.

O seu colaborador próximo, Mahri Sidi Amar Ben Daha, também conhecido por Yoro Ould Daha, que reside na propriedade de Mataly em Gao, participou no bloqueio da realização da consulta na sede do governo durante este período.

Além disso, em 12 de julho de 2016, Ould Mataly foi também um dos instigadores das manifestações hostis à aplicação do Acordo.

Por conseguinte, ao bloquear efetivamente os debates sobre disposições fundamentais do Acordo de Paz e Reconciliação relacionadas com a reforma da estrutura territorial do norte do Mali, Ould Mataly dificultou e provocou atrasos na aplicação do Acordo de Paz e Reconciliação.

Por último, Ould Mataly reivindicou a libertação dos membros da sua comunidade capturados em operações de luta contra o terrorismo. Em virtude da sua implicação na criminalidade organizada e da sua associação a grupos terroristas armados, Mohamed Ould Mataly representa uma ameaça à aplicação do Acordo.»