ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 215

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

62.° ano
19 de agosto de 2019


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

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Regulamento de Execução (UE) 2019/1350 da Comissão, de 12 de agosto de 2019, relativo à inscrição de uma indicação geográfica de bebida espirituosa nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho (Absinthe de Pontarlier)

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PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

19.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 215/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1350 DA COMISSÃO

de 12 de agosto de 2019

relativo à inscrição de uma indicação geográfica de bebida espirituosa nos termos do artigo 30.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho («Absinthe de Pontarlier»)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008 (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), a Comissão examinou o pedido da França, de 16 de abril de 2014, relativo ao registo da indicação geográfica «Absinthe de Pontarlier».

(2)

Tendo concluído que o pedido está em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão publicou as especificações principais da ficha técnica, em aplicação do artigo 17.o, n.o 6, do citado regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(3)

A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 17.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 110/2008.

(4)

O Regulamento (UE) 2019/787, que substitui o Regulamento (CE) n.o 110/2008, entrou em vigor em 25 de maio de 2019. Em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1, do mesmo regulamento, o capítulo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 relativo às indicações geográficas foi revogado com efeitos a partir de 8 de junho de 2019. O regulamento relativo à proteção deve, por conseguinte, ser adotado em conformidade com o novo regulamento.

(5)

Deve, portanto, registar-se a indicação «Absinthe de Pontarlier» como indicação geográfica.

(6)

A indicação geográfica «Absinthe de Pontarlier» deve ser protegida na sua totalidade. O termo «absinthe» pode continuar a ser utilizado na rotulagem e nas apresentações no território da União Europeia, desde que sejam respeitados os princípios e regras aplicáveis na sua ordem jurídica,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a indicação geográfica «Absinthe de Pontarlier». Em conformidade com o artigo 30.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/787, o presente regulamento concede à denominação «Absinthe de Pontarlier» a proteção referida no artigo 21.o do Regulamento (UE) 2019/787.

Artigo 2.o

A indicação geográfica «Absinthe de Pontarlier» é protegida na sua totalidade, podendo o termo «absinthe» continuar a ser utilizado na rotulagem e nas apresentações no território da União Europeia, desde que sejam respeitados os princípios e regras aplicáveis na sua ordem jurídica.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de agosto de 2019.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)   JO L 130 de 17.5.2019, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho (JO L 39 de 13.2.2008, p. 16).

(3)   JO C 110 de 23.3.2018, p. 35.