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ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 183 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
62.° ano |
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Índice |
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II Atos não legislativos |
Página |
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REGULAMENTOS |
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Regulamento de Execução (UE) 2019/1170 da Comissão, de 8 de julho de 2019, que altera e retifica o Regulamento (CE) n.o 29/2009 que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu ( 1 ) |
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DECISÕES |
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Retificações |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
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9.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1169 DO CONSELHO
de 8 de julho de 2019
que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/2063. |
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(2) |
Deverá ser atualizada a exposição de motivos relativa a três pessoas enumeradas no anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 e deverá ser indicado o sexo de todas as pessoas constantes da lista. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
A.-K. PEKONEN
ANEXO
No anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063, as entradas 1 a 18 são substituídas pelas seguintes entradas:
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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«1. |
Néstor Luis Reverol Torres |
Data de nascimento: 28 de outubro de 1964 Sexo: masculino |
Ministro da Administração Interna, da Justiça e da Paz; antigo Comandante-Geral da Guarda Nacional Bolivariana. Responsável por graves violações dos direitos humanos e repressão da oposição democrática na Venezuela, nomeadamente a proibição e repressão de manifestações políticas. |
22.1.2018 |
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2. |
Gustavo Enrique González López |
Data de nascimento: 2 de novembro de 1960 Sexo: masculino |
Novamente nomeado Chefe do Serviço Nacional de Informações Bolivariano (SEBIN) em 30 de abril de 2019. Antigo Conselheiro para a Segurança e Informações do gabinete do presidente de 8 de janeiro de 2019 até 30 de abril de 2019 e Chefe do SEBIN até outubro de 2018. Enquanto chefe do SEBIN, responsável por graves violações dos direitos humanos (incluindo detenções arbitrárias, tratamentos desumanos e degradantes e tortura) e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela. |
22.1.2018 |
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3. |
Tibisay Lucena Ramírez |
Data de nascimento: 26 de abril de 1959 Sexo: feminino |
Presidente do Conselho Nacional Eleitoral (Consejo Nacional Electoral — CNE). As suas ações e políticas comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente facilitando a criação de uma Assembleia Constituinte ao não garantir que o CNE continuasse a ser uma instituição imparcial e independente, em conformidade com a Constituição venezuelana. |
22.1.2018 |
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4. |
Antonio José Benavides Torres |
Data de nascimento: 13 de junho de 1961 Sexo: masculino |
Chefe do governo do Distrito Capital (Distrito Capital) até janeiro de 2018. Comandante-Geral da Guarda Nacional Bolivariana até 21 de junho de 2017. Implicado na repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela e responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pela Guarda Nacional Bolivariana sob o seu comando. As suas ações e políticas enquanto Comandante-Geral da Guarda Nacional Bolivariana — nomeadamente, o facto de a Guarda Nacional Bolivariana ter liderado o policiamento das manifestações civis e ter defendido publicamente que os tribunais militares devem ser competentes para julgar civis — puseram em causa o Estado de direito na Venezuela. |
22.1.2018 |
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5. |
Maikel José Moreno Pérez |
Data de nascimento: 12 de dezembro de 1965 Sexo: masculino |
Presidente e antigo Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (Tribunal Supremo de Justicia). No âmbito destas suas funções, apoiou e facilitou as ações e as políticas do governo que comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela e é responsável por ações e declarações que usurparam a autoridade da Assembleia Nacional. |
22.1.2018 |
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6. |
Tarek William Saab Halabi |
Data de nascimento: 10 de setembro de 1963 Sexo: masculino |
Procurador-Geral venezuelano, nomeado pela Assembleia Constituinte. Nesta e em anteriores e funções enquanto Provedor de Justiça e Presidente do Conselho Moral Republicano comprometeu a democracia e o Estado de direito na Venezuela, apoiando publicamente ações contra os opositores do governo e a retirada de competências à Assembleia Nacional. |
22.1.2018 |
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7. |
Diosdado Cabello Rondón |
Data de nascimento: 15 de abril de 1963 Sexo: masculino |
Presidente da Assembleia Constituinte e primeiro vice-presidente do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV). Envolvido em ações que atentam contra a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente mediante a utilização de meios de comunicação social para atacar e ameaçar publicamente a oposição política, outros meios de comunicação social e a sociedade civil. |
22.1.2018 |
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8. |
Tareck Zaidan El-Aissami Maddah |
Vice-presidente da Economia e ministro da Indústria e da Produção Nacional Data de nascimento: 12 de novembro de 1974 Sexo: masculino |
Vice-presidente da Economia e ministro da Indústria e da Produção Nacional. Enquanto antigo vice-presidente da Venezuela, com competências de supervisão da direção do Serviço Bolivariano Nacional de Informações (SEBIN), Maddah é responsável pelas graves violações dos direitos humanos cometidas pela organização, incluindo casos de detenção arbitrária, de investigações com motivações políticas, de tratamentos desumanos e degradantes e de tortura. É igualmente responsável pelo apoio e execução de políticas e desenvolvimento de atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito, incluindo a proibição de manifestações públicas, e pela chefia do “comando antigolpe” do presidente Maduro, que visou a sociedade civil e a oposição democrática. |
25.6.2018 |
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9. |
Sergio José Rivero Marcano |
Inspetor-geral das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas Data de nascimento: 8 de novembro de 1964 Sexo: masculino |
Comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana até 16 de janeiro de 2018. Participou na repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela e foi responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pela Guarda Nacional Bolivariana sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo da força e de detenção arbitrária, bem como de maus tratos infligidos a elementos da sociedade civil e da oposição. As suas ações e políticas enquanto comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana, incluindo os ataques da Guarda Nacional Bolivariana a deputados da Assembleia Nacional democraticamente eleita e a intimidação de jornalistas que fizeram a cobertura das eleições fraudulentas para a Assembleia Constituinte ilegítima, prejudicaram a democracia e o Estado de direito na Venezuela. |
25.6.2018 |
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10. |
Jesús Rafael Suárez Chourio |
Comandante-geral do Exército Bolivariano Data de nascimento: 19 de julho de 1962 Sexo: masculino |
Comandante-geral do Exército Bolivariano da Venezuela e antigo comandante da Região de Defesa Integral Central (REDI Central). Responsável por violações dos direitos humanos cometidas pelas forças sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo de força e de maus tratos infligidos a detidos. Chourio visou a oposição democrática e apoiou o recurso a tribunais militares para julgar manifestantes civis. |
25.6.2018 |
|
11. |
Iván Hernández Dala |
Chefe da Direção-Geral de Serviços de Informação Militares Data de nascimento: 18 de maio de 1966 Sexo: masculino |
Chefe da Direção-Geral de Serviços de Informação Militares (DGCIM), desde janeiro de 2014, e chefe da Guarda Presidencial, desde setembro de 2015. Enquanto chefe da DGCIM, Iván Hernández Dala é responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática às mãos de membros da DGCIM sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo da força e de maus tratos infligidos a detidos. |
25.6.2018 |
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12. |
Delcy Eloina Rodríguez Gómez |
Vice-presidente da República Bolivariana da Venezuela Data de nascimento: 18 de maio de 1969 Sexo: feminino |
Vice-presidente da República Bolivariana da Venezuela, antigo presidente da Assembleia Constituinte ilegítima e ex-membro da Comissão Presidencial encarregada da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima. A ação que desenvolveu na comissão presidencial e, posteriormente, enquanto presidente da Assembleia Nacional Constituinte ilegítima foi contrária à democracia e ao Estado de direito na Venezuela, tendo nomeadamente usurpado os poderes da Assembleia Nacional, usando-os para atacar a oposição e impedir a sua participação no processo político. |
25.6.2018 |
|
13. |
Elías José Jaua Milano |
Ministro do Poder Popular para a Educação Data de nascimento: 16 de dezembro de 1969 Sexo: masculino |
Ministro do Poder Popular para a Educação. Antigo presidente da Comissão Presidencial encarregada da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima. Responsável por atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito na Venezuela pelo seu papel de liderança na instituição da Assembleia Constituinte ilegítima. |
25.6.2018 |
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14. |
Sandra Oblitas Ruzza |
Vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições Data de nascimento: 7 de junho de 1969 Sexo: feminino |
Vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições (CNE) e presidente da Comissão de Registo Civil e Eleitoral. Responsável pelas atividades do CNE contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima e a manipulação do processo eleitoral. |
25.6.2018 |
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15. |
Freddy Alirio Bernal Rosales |
Data de nascimento: 16 de junho de 1962 Sexo: masculino |
Chefe do Centro de Controlo Nacional dos Comités Locais de Abastecimento e Produção (CLAP) e comissário-geral do SEBIN. Responsável por atividades contrárias à democracia pela manipulação da distribuição do programa CLAP entre os eleitores. Além disso, enquanto comandante-geral do SEBIN, é responsável pelas atividades desta entidade, que incluem graves violações dos direitos humanos, como as detenções arbitrárias. |
25.6.2018 |
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16. |
Katherine Nayarith Harrington Padrón |
Data de nascimento: 5 de dezembro de 1971 Sexo: feminino |
Procuradora-geral adjunta de julho de 2017 até outubro de 2018. Nomeada procuradora-geral adjunta pelo Supremo Tribunal em vez da Assembleia Nacional, em violação da Constituição. Responsável por atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito na Venezuela, nomeadamente por ter instaurado processos judiciais com motivações políticas e por não ter investigado alegações de violações dos direitos humanos por parte do regime de Maduro. |
25.6.2018 |
|
17. |
Socorro Elizabeth Hernández Hernández |
Data de nascimento: 11 de março de 1952 Sexo: feminino |
Membro (Rectora), do Conselho Nacional de Eleições (CNE) e membro da Junta Nacional de Eleições (JNE). Responsável pelas atividades do CNE, contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima, a manipulação do processo eleitoral relativo a um sufrágio anulado em 2016 sobre a revogação do mandato presidencial, o adiamento das eleições dos governadores de 2016 e a mudança, com pouca antecedência, da localização das mesas de voto das eleições dos governadores em 2017. |
25.6.2018 |
|
18. |
Xavier Antonio Moreno Reyes |
Secretário-geral do Conselho Nacional de Eleições Sexo: masculino |
Secretário-geral do Conselho Nacional de Eleições (CNE). Responsável pela aprovação de decisões do CNE contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima e a manipulação do processo eleitoral. |
25.6.2018» |
|
9.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1170 DA COMISSÃO
de 8 de julho de 2019
que altera e retifica o Regulamento (CE) n.o 29/2009 que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil, que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (1), nomeadamente os artigos 43.o e 44.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 29/2009 da Comissão (2) estabelece os requisitos aplicáveis à introdução coordenada de serviços de ligação de dados baseados em comunicações de dados ponto-a-ponto ar-terra. |
|
(2) |
Reconhecendo os atuais problemas ao nível da aplicação da ligação de dados e as medidas corretivas tomadas, e reconhecendo o objetivo de que pelo menos 75 % dos voos devem estar equipados com funcionalidades de ligação de dados, os critérios de isenção devem ser alterados. Esses critérios devem continuar a ser eficazes, sem impor encargos económicos indevidos às categorias específicas de operadores que contribuam significativamente menos para o número total de voos. Tais categorias devem incluir os operadores de aeronaves equipadas com Sistemas Futuros de Navegação Aérea (FANS) 1/A, os operadores de aeronaves mais antigas e de aeronaves destinadas ao transporte de 19 passageiros ou menos. |
|
(3) |
A fim de manter o regulamento atualizado, deve ser feita referência às alterações do anexo 10 da Organização da Aviação Civil Internacional («ICAO») no anexo III do Regulamento (CE) n.o 29/2009, bem como a várias correções de gralhas. |
|
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2015/310 da Comissão (3) alterou o artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 29/2009, mas esta alteração não estava bem refletida nos artigos 6.o e 8.o do Regulamento (CE) n.o 29/2009. Esta omissão deve ser corrigida. |
|
(5) |
Atendendo a que o presente regulamento altera os critérios de isenção ao abrigo do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 29/2009, é conveniente adaptar as disposições deste último também ao artigo 127.o, n.o 3 do Regulamento (UE) 2018/1139, referido no seu artigo 44.o. |
|
(6) |
Consequentemente, é necessário alterar em conformidade o Regulamento (CE) n.o 29/2009. |
|
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 127.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2018/1139, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 29/2009 é alterado do seguinte modo:
|
1) |
No artigo 3.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação: «3. O disposto no n.o 2 não se aplica:
|
|
2) |
No artigo 6.o, n.os 1, 2 e 3, as referências ao artigo 3.o, n.o 2, e ao artigo 3.o, n.o 3, são substituídas por referências ao artigo 3.o, n.o 2; |
|
3) |
No artigo 8.o, n.os 1, 2 e 3, as referências ao artigo 3.o, n.o 5, são substituídas por referências ao artigo 3.o, n.o 4; |
|
4) |
No artigo 14.o, n.o 2, os termos «artigo 5.o, n.o 3 do Regulamento (CE) n.o 549/2004» são substituídos pelos termos «artigo 127.o, n.o 3 do Regulamento (UE) 2018/1139»; |
|
5) |
No artigo 14.o, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação: «3. Os critérios referidos no n.o 1 são os seguintes:
|
|
6) |
O anexo III é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é vinculativo em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 212 de 22.8.2018, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 29/2009 da Comissão, de 16 de janeiro de 2009, que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligação de dados no céu único europeu (JO L 13 de 17.1.2009, p. 3).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2015/310 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 29/2009, que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 441/2014 (JO L 56 de 27.2.2015, p. 30).
ANEXO
«ANEXO III
1.
Anexo III, secção ORO.MLR.105, do Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, ou anexo 6 da ICAO — Operações de aeronaves, parte I (Transporte aéreo comercial internacional — Aviões [11.a edição, julho de 2018, que incorpora a alteração 43]), ou o anexo 6 da ICAO — Operações de aeronaves, Parte II (Aviação geral internacional — Aviões [décima edição, julho de 2018, incluindo a alteração 36]).
2.
Capítulo 3 (rede de telecomunicações aeronáuticas), secção 3.5.1.1 (aplicação “gestão do contexto”, [CM]), alíneas a) e b) do anexo 10 da ICAO (telecomunicações aeronáuticas — volume III, parte I (sistemas de comunicações de dados digitais) [segunda edição, julho de 2007, incluindo alterações 70-82]).
3.
Capítulo 3 (rede de telecomunicações aeronáuticas), secção 3.5.2.2 (aplicação “comunicações controlador-piloto através de ligações de dados” [CPDLC]), alíneas a) e b) do anexo 10 da ICAO (telecomunicações aeronáuticas — volume III, parte I (sistemas de comunicações de dados digitais) [segunda edição, julho de 2007, incluindo alterações 70-82]).
4.
Capítulo 3 (rede de telecomunicações aeronáuticas), secções 3.3, 3.4 e 3.6 do anexo 10 da ICAO (telecomunicações aeronáuticas — volume III, parte I (sistemas de comunicações de dados digitais) [segunda edição, julho de 2007, incluindo alterações 70-82]).
5.
Capítulo 6 (ligação digital VHF ar-terra [VDL]) do anexo 10 da ICAO (telecomunicações aeronáuticas — volume III, parte I (sistemas de comunicações de dados digitais) [segunda edição, julho de 2007, incluindo a alteração 90]).
6.
Capítulo 3 (procedimentos gerais para o serviço de telecomunicações aeronáuticas internacionais), secção 3.5.1.5 do anexo 10 da ICAO (telecomunicações aeronáuticas — volume II (procedimentos aplicados nas comunicações, incluindo os que têm o estatuto de PANS) [sétima edição, julho de 2016, incluindo alterações 40-90]).
7.
Capítulo 2 (geral), secção 2.26.3 do anexo 11 da ICAO (serviços de tráfego aéreo) [décima quarta edição, julho de 2016, incluindo a alteração 50-A].
8.
Capítulo 6 (requisitos aplicáveis em matéria de comunicações aos serviços de tráfego aéreo), secção 6.1.1.2 do anexo 11 da ICAO (serviços de tráfego aéreo) [décima terceira edição, julho de 2016, incluindo a alteração 50-A].
9.
Eurocae ED-111 (especificações funcionais do registo em terra CNS/ATM), julho de 2002, incluindo a alteração 1 (30.7.2003).
10.
Eurocae ED-100 (setembro de 2000) e ED-100A (abril de 2005), (requisitos de interoperabilidade para as aplicações ATS que utilizam comunicações de dados ARINC 622).
11.
Eurocae ED-120 (requisitos de segurança e de desempenho aplicáveis aos serviços de ligações de dados de tráfego aéreo no espaço aéreo continental), publicado em maio de 2004, incluindo a alteração 1, publicada em abril de 2007, e a alteração 2, publicada em outubro de 2007.
DECISÕES
|
9.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/9 |
DECISÃO (PESC) 2019/1171 DO CONSELHO
de 8 de julho de 2019
que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2074 (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela. |
|
(2) |
Deverá ser atualizada a exposição de motivos relativa a três pessoas enumeradas no anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 e deverá ser indicado o sexo de todas as pessoas constantes da lista. |
|
(3) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2017/2074 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
A.-K. PEKONEN
(1) Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 295 de 14.11.2017, p. 60).
ANEXO
No anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074, as entradas 1 a 18 são substituídas pelas seguintes entradas:
|
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|
«1. |
Néstor Luis Reverol Torres |
Data de nascimento: 28 de outubro de 1964 Sexo: masculino |
Ministro da Administração Interna, da Justiça e da Paz; antigo comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana. Responsável por graves violações dos direitos humanos e repressão da oposição democrática na Venezuela, nomeadamente a proibição e repressão de manifestações políticas. |
22.1.2018 |
|
2. |
Gustavo Enrique González López |
Data de nascimento: 2 de novembro de 1960 Sexo: masculino |
Novamente nomeado chefe do Serviço Nacional de Informações Bolivariano (SEBIN) em 30 de abril de 2019. Antigo conselheiro para a Segurança e Informações do gabinete do presidente de 8 de janeiro de 2019 até 30 de abril de 2019 e chefe do SEBIN até outubro de 2018. Enquanto chefe do SEBIN, responsável por graves violações dos direitos humanos (incluindo detenções arbitrárias, tratamentos desumanos e degradantes e tortura) e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela. |
22.1.2018 |
|
3. |
Tibisay Lucena Ramírez |
Data de nascimento: 26 de abril de 1959 Sexo: feminino |
Presidente do Conselho Nacional Eleitoral (Consejo Nacional Electoral – CNE). As suas ações e políticas comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente facilitando a criação de uma Assembleia Constituinte ao não garantir que o CNE continuasse a ser uma instituição imparcial e independente, em conformidade com a Constituição venezuelana. |
22.1.2018 |
|
4. |
Antonio José Benavides Torres |
Data de nascimento: 13 de junho de 1961 Sexo: masculino |
Chefe do governo do Distrito Capital (Distrito Capital) até janeiro de 2018. Comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana até 21 de junho de 2017. Implicado na repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela e responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pela Guarda Nacional Bolivariana sob o seu comando. As suas ações e políticas enquanto comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana — nomeadamente, o facto de a Guarda Nacional Bolivariana ter liderado o policiamento das manifestações civis e ter defendido publicamente que os tribunais militares devem ser competentes para julgar civis — puseram em causa o Estado de direito na Venezuela. |
22.1.2018 |
|
5. |
Maikel José Moreno Pérez |
Data de nascimento: 12 de dezembro de 1965 Sexo: masculino |
Presidente e antigo vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela (Tribunal Supremo de Justicia). No âmbito destas suas funções, apoiou e facilitou as ações e as políticas do governo que comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela e é responsável por ações e declarações que usurparam a autoridade da Assembleia Nacional. |
22.1.2018 |
|
6. |
Tarek William Saab Halabi |
Data de nascimento: 10 de setembro de 1963 Sexo: masculino |
Procurador-geral venezuelano, nomeado pela Assembleia Constituinte. Nesta e em anteriores e funções enquanto provedor de Justiça e presidente do Conselho Moral Republicano comprometeu a democracia e o Estado de direito na Venezuela, apoiando publicamente ações contra os opositores do governo e a retirada de competências à Assembleia Nacional. |
22.1.2018 |
|
7. |
Diosdado Cabello Rondón |
Data de nascimento: 15 de abril de 1963 Sexo: masculino |
Presidente da Assembleia Constituinte e primeiro vice-presidente do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV). Envolvido em ações que atentam contra a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente mediante a utilização de meios de comunicação social para atacar e ameaçar publicamente a oposição política, outros meios de comunicação social e a sociedade civil. |
22.1.2018 |
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8. |
Tareck Zaidan El-Aissami Maddah |
Vice-presidente da Economia e ministro da Indústria e da Produção Nacional Data de nascimento: 12 de novembro de 1974 Sexo: masculino |
Vice-presidente da Economia e ministro da Indústria e da Produção Nacional. Enquanto antigo vice-presidente da Venezuela, com competências de supervisão da direção do Serviço Bolivariano Nacional de Informações (SEBIN), Maddah é responsável pelas graves violações dos direitos humanos cometidas pela organização, incluindo casos de detenção arbitrária, de investigações com motivações políticas, de tratamentos desumanos e degradantes e de tortura. É igualmente responsável pelo apoio e execução de políticas e desenvolvimento de atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito, incluindo a proibição de manifestações públicas, e pela chefia do “comando antigolpe” do presidente Maduro, que visou a sociedade civil e a oposição democrática. |
25.6.2018 |
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9. |
Sergio José Rivero Marcano |
Inspetor-geral das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas Data de nascimento: 8 de novembro de 1964 Sexo: masculino |
Comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana até 16 de janeiro de 2018. Participou na repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela e foi responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pela Guarda Nacional Bolivariana sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo da força e de detenção arbitrária, bem como de maus tratos infligidos a elementos da sociedade civil e da oposição. As suas ações e políticas enquanto comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana, incluindo os ataques da Guarda Nacional Bolivariana a deputados da Assembleia Nacional democraticamente eleita e a intimidação de jornalistas que fizeram a cobertura das eleições fraudulentas para a Assembleia Constituinte ilegítima, prejudicaram a democracia e o Estado de direito na Venezuela. |
25.6.2018 |
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10. |
Jesús Rafael Suárez Chourio |
Comandante-geral do Exército Bolivariano Data de nascimento: 19 de julho de 1962 Sexo: masculino |
Comandante-geral do Exército Bolivariano da Venezuela e antigo comandante da Região de Defesa Integral Central (REDI Central). Responsável por violações dos direitos humanos cometidas pelas forças sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo de força e de maus tratos infligidos a detidos. Chourio visou a oposição democrática e apoiou o recurso a tribunais militares para julgar manifestantes civis. |
25.6.2018 |
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11. |
Iván Hernández Dala |
Chefe da Direção-Geral de Serviços de Informação Militares Data de nascimento: 18 de maio de 1966 Sexo: masculino |
Chefe da Direção-Geral de Serviços de Informação Militares (DGCIM), desde janeiro de 2014, e chefe da Guarda Presidencial, desde setembro de 2015. Enquanto chefe da DGCIM, Iván Hernández Dala é responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática às mãos de membros da DGCIM sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo da força e de maus tratos infligidos a detidos. |
25.6.2018 |
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12. |
Delcy Eloina Rodríguez Gómez |
Vice-presidente da República Bolivariana da Venezuela Data de nascimento: 18 de maio de 1969 Sexo: feminino |
Vice-presidente da República Bolivariana da Venezuela, antigo presidente da Assembleia Constituinte ilegítima e ex-membro da Comissão Presidencial encarregada da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima. A ação que desenvolveu na comissão presidencial e, posteriormente, enquanto presidente da Assembleia Nacional Constituinte ilegítima foi contrária à democracia e ao Estado de direito na Venezuela, tendo nomeadamente usurpado os poderes da Assembleia Nacional, usando-os para atacar a oposição e impedir a sua participação no processo político. |
25.6.2018 |
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13. |
Elías José Jaua Milano |
Ministro do Poder Popular para a Educação Data de nascimento: 16 de dezembro de 1969 Sexo: masculino |
Ministro do Poder Popular para a Educação. Antigo presidente da comissão presidencial encarregada da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima. Responsável por atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito na Venezuela pelo seu papel de liderança na instituição da Assembleia Constituinte ilegítima. |
25.6.2018 |
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14. |
Sandra Oblitas Ruzza |
Vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições Data de nascimento: 7 de junho de 1969 Sexo: feminino |
Vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições (CNE) e presidente da Comissão de Registo Civil e Eleitoral. Responsável pelas atividades do CNE contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima e a manipulação do processo eleitoral. |
25.6.2018 |
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15. |
Freddy Alirio Bernal Rosales |
Data de nascimento: 16 de junho de 1962 Sexo: masculino |
Chefe do Centro de Controlo Nacional dos Comités Locais de Abastecimento e Produção (CLAP) e comissário-geral do SEBIN. Responsável por atividades contrárias à democracia pela manipulação da distribuição do programa CLAP entre os eleitores. Além disso, enquanto comandante-geral do SEBIN, é responsável pelas atividades desta entidade, que incluem graves violações dos direitos humanos, como as detenções arbitrárias. |
25.6.2018 |
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16. |
Katherine Nayarith Harrington Padrón |
Data de nascimento: 5 de dezembro de 1971 Sexo: feminino |
Procuradora-geral adjunta de julho de 2017 até outubro de 2018. Nomeada procuradora-geral adjunta pelo Supremo Tribunal em vez da Assembleia Nacional, em violação da Constituição. Responsável por atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito na Venezuela, nomeadamente por ter instaurado processos judiciais com motivações políticas e por não ter investigado alegações de violações dos direitos humanos por parte do regime de Maduro. |
25.6.2018 |
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17. |
Socorro Elizabeth Hernández Hernández |
Data de nascimento: 11 de março de 1952 Sexo: feminino |
Membro (Rectora) do Conselho Nacional de Eleições (CNE) e membro da Junta Nacional de Eleições (JNE). Responsável pelas atividades do CNE, contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima, a manipulação do processo eleitoral relativo a um sufrágio anulado em 2016 sobre a revogação do mandato presidencial, o adiamento das eleições dos governadores de 2016 e a mudança, com pouca antecedência, da localização das mesas de voto das eleições dos governadores em 2017. |
25.6.2018 |
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18. |
Xavier Antonio Moreno Reyes |
Secretário-geral do Conselho Nacional de Eleições Sexo: masculino |
Secretário-geral do Conselho Nacional de Eleições (CNE). Responsável pela aprovação de decisões do CNE contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima e a manipulação do processo eleitoral. |
25.6.2018» |
Retificações
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9.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/14 |
Retificação da Decisão (PESC) 2019/1113 do Comité Político e de Segurança de 19 de junho de 2019 que nomeia o comandante da Força da Missão da UE da Missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA/1/2019)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 176 de 1 de julho de 2019 )
Na página 4:
onde se lê:
« Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
S. FROM-EMMERSBERGER »
deve ler-se:
« Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
S. FROM-EMMESBERGER »