ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 1

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

62.° ano
3 de janeiro de 2019


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

DECISÕES

 

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Decisão (UE) 2019/3 do Conselho, de 19 de dezembro de 2018, relativa à posição a adotar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes no que respeita a determinadas questões orçamentais no âmbito da aplicação do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes

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PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

DECISÕES

3.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 1/1


DECISÃO (UE) 2019/3 DO CONSELHO

de 19 de dezembro de 2018

relativa à posição a adotar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes no que respeita a determinadas questões orçamentais no âmbito da aplicação do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 91.o e 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (a seguir, «TCT») foi assinado pela União em conformidade com a Decisão (UE) 2017/1937 do Conselho (1).

(2)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 3, do TCT, o TCT tem sido aplicado a título provisório desde 9 de outubro de 2017. Atualmente, aplica-se provisoriamente entre as Partes Contratantes, nomeadamente a União, a República da Albânia, a Bósnia-Herzegovina, a antiga República jugoslava da Macedónia, o Kosovo (*1), o Montenegro e a República da Sérvia.

(3)

O Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes («Comité Diretor») deverá adotar o orçamento da Comunidade dos Transportes para o ano de 2019 a fim de assegurar que o TCT é aplicado de forma correta.

(4)

É conveniente definir a posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Diretor no que respeita à sua decisão em determinadas matérias orçamentais, uma vez que tal decisão é necessária para o início do trabalho do Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes e produzirão efeitos jurídicos em relação à União.

(5)

A atribuição de poderes à Comissão para a execução provisória do orçamento da Comunidade dos Transportes não altera as características essenciais dos poderes que lhe são conferidos pelo Tratado da União Europeia e pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar em nome da União no âmbito do Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes basear-se-á no projeto de decisão do Comité Diretor Regional que acompanha a presente decisão.

Os representantes da União no Comité Diretor podem chegar a acordo sobre alterações menores aos projetos de decisões sem que seja necessária uma nova decisão do Conselho.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. KÖSTINGER


(1)  Decisão (UE) 2017/1937 do Conselho, de 11 de julho de 2017, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes (JO L 278 de 27.10.2017, p. 1).

(*1)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto, e está conforme com a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança da ONU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.


PROJETO

DECISÃO N.o 2018/… DO COMITÉ DIRETOR REGIONAL DA COMUNIDADE DOS TRANSPORTES

de …

relativa à adoção do orçamento da Comunidade dos Transportes para o ano de 2019

O COMITÉ DIRETOR REGIONAL DA COMUNIDADE DOS TRANSPORTES,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade dos Transportes, nomeadamente o artigo 24.o, n.o 1, e o artigo 35.o,

DECIDE:

Artigo 1.o

É adotado o orçamento da Comunidade dos Transportes para o ano de 2019, anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

A Comissão Europeia é responsável pela execução do orçamento e pelo início dos trabalhos do Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes, nos termos do artigo 3.o.

Artigo 3.o

O artigo 2.o é aplicável a partir de … de dezembro de 2018. Cessará de ser aplicável no dia anterior à data em que a nomeação do Diretor do Secretariado Permanente se tornar efetiva.

Feito em …, em … de 2018.

Pelo Comité Diretor Regional

O Presidente


Apêndice

Orçamento da Comunidade dos Transportes para o ano de 2019

Rubrica orçamental

Montante

(EUR)

Vencimentos dos funcionários

750 000

Contribuição para o sistema de saúde/regime de pensões dos funcionários

200 000

Despesas de funcionamento do secretariado (incluindo despesas fixas/organização de viagens/reuniões)

330 000

Equipamento informático e mobiliário de escritório (não abrangido pelo acordo da sede)

100 000

Custos de recrutamento (publicação e reembolso dos candidatos)

100 000

Total

1 480 000

Reserva (aprox. (10 %)

150 000

Total geral

1 630 000

Dos quais: Participação da UE (80 %) (*1)

1 304 000

Participação dos seis países dos Balcãs Ocidentais (20 %)* o anexo V do TCT fornece a distribuição por país).

326 000


(*1)  O valor da contribuição da UE não prejudica a adoção do orçamento da UE para 2019.