ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 318 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
61.° ano |
Índice |
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II Atos não legislativos |
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ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS
14.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/1 |
Só os textos originais da UNECE fazem fé ao abrigo do direito internacional público. O estatuto e a data de entrada em vigor do presente regulamento devem ser verificados na versão mais recente do documento UNECE comprovativo do seu estatuto, TRANS/WP.29/343, disponível no seguinte endereço:
http://www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29fdocstts.html
Regulamento n.o 79 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de veículos no que se refere ao equipamento de direção [2018/1947]
Integra todo o texto válido até:
Série 03 de alterações — Data de entrada em vigor: 16 de outubro de 2018
ÍNDICE
REGULAMENTO
Introdução
1. |
Âmbito de aplicação |
2. |
Definições |
3. |
Pedido de homologação |
4. |
Homologação |
5. |
Disposições relativas ao fabrico |
6. |
Disposições relativas aos ensaios |
7. |
Conformidade da produção |
8. |
Sanções pela não conformidade da produção |
9. |
Modificação e extensão da homologação de um modelo de veículo |
10. |
Cessação definitiva da produção |
11. |
Nomes e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e das entidades homologadoras |
12. |
Disposições transitórias |
ANEXOS
1 |
Comunicação relativa à concessão, recusa, extensão ou revogação da homologação ou cessação definitiva da produção de um modelo de veículo no que diz respeito ao equipamento de direção nos termos do Regulamento n.o 79 |
2 |
Disposições das marcas de homologação |
3 |
Desempenho de travagem dos veículos que utilizam a mesma fonte de energia para alimentar o equipamento de direção e o dispositivo de travagem |
4 |
Disposições adicionais para veículos equipados com equipamento de direção auxiliar |
5 |
Disposições aplicáveis aos reboques equipados com mecanismo de direção hidráulico |
6 |
Requisitos especiais a aplicar aos aspetos de segurança dos sistemas de comando eletrónico |
7 |
Disposições especiais relativas à alimentação dos sistemas de direção do reboque do veículo trator |
8 |
Requisitos de ensaio aplicáveis às funções de direção corretiva e automática |
INTRODUÇÃO
O presente regulamento tem por finalidade estabelecer disposições uniformes para a conceção e o desempenho dos sistemas de direção montados em veículos usados na estrada. Tradicionalmente, o requisito fundamental era o de que o sistema de direção principal compreendesse uma ligação mecânica efetiva entre o comando de direção, normalmente o volante, e as rodas, a fim de determinar a trajetória do veículo. Considerava-se que, se a ligação mecânica tivesse dimensão calculada com margem ampla, não seria suscetível de avariar.
Os avanços tecnológicos, em conjunção com o desejo de melhorar a segurança dos ocupantes pela supressão da coluna de direção mecânica, e as vantagens de produção decorrentes de uma mais fácil deslocação do comando de direção entre veículos de condução à esquerda e de condução à direita levaram a uma revisão da abordagem tradicional, procedendo-se agora à alteração do regulamento a fim de tomar em consideração as novas tecnologias. Deste modo, passa a ser possível dispor de sistemas de direção nos quais não existe qualquer ligação mecânica efetiva entre o comando de direção e as rodas.
Os sistemas em que o condutor é o principal responsável pela condução do veículo mas pode beneficiar com o facto de o sistema de direção ser influenciado por sinais emitidos a bordo do veículo são definidos como «sistemas avançados de direção com assistência ao condutor». Esses sistemas podem incorporar uma «função de direção de comando automático», por exemplo, que utilize características passivas da infraestrutura para ajudar o condutor a manter o veículo na trajetória ideal (orientação na faixa de rodagem, manutenção na faixa de rodagem ou controlo da direção), a manobrar o veículo a baixa velocidade em espaços limitados ou a fazer uma paragem num ponto predefinido (orientação para paragem de autocarro). Os «sistemas avançados de direção com assistência ao condutor» podem também integrar uma «função corretora da direção» a qual, por exemplo, avisa o condutor de qualquer desvio da faixa de rodagem escolhida (aviso de afastamento da faixa de rodagem), corrige o ângulo de viragem para impedir o afastamento da faixa de rodagem escolhida (prevenção de saída da faixa de rodagem) ou corrige o ângulo de viragem de uma ou mais rodas a fim de melhor o comportamento dinâmico ou a estabilidade do veículo.
Em qualquer «sistema avançado de direção com assistência ao condutor», o condutor pode optar, a todo o momento, por neutralizar deliberadamente a função de assistência, por exemplo, a fim de evitar um obstáculo imprevisto na estrada.
É lícito pensar que, no futuro, a tecnologia vai também permitir que a condução seja influenciada ou comandada por sensores ou sinais emitidos tanto a bordo como fora do veículo. Esta perspetiva suscitou algumas preocupações no tocante à responsabilidade primordial pelo comando do veículo e à inexistência de quaisquer protocolos de transmissão de dados convencionados a nível internacional respeitantes ao comando de direção feito do exterior do veículo. Por conseguinte, o regulamento não permite a homologação geral de sistemas que integrem funções que permitam que a direção possa ser comandada por sinais exteriores, por exemplo, transmitidos de balizas instaladas à beira da estrada ou dispositivos ativos embutidos no pavimento. Tais sistemas, que não exigem a presença de um condutor, foram definidos como «sistemas de direção autónomos».
O presente regulamento impede também a homologação do guiamento forçado de reboques que utilizam o controlo elétrico do veículo trator, pelo facto de não existirem atualmente quaisquer normas que rejam esta aplicação. Prevê-se que, no futuro, a norma ISO 11992 seja alterada de modo a incluir as mensagens associadas à transmissão do comando de direção.
1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1. O presente regulamento é aplicável ao equipamento de direção dos veículos das categorias M, N e O (1).
1.2. O presente regulamento não se aplica a:
1.2.1. |
Equipamento de direção com transmissão exclusivamente pneumática; |
1.2.2. |
Sistemas de direção autónomos, tal como definidos no ponto 2.3.3; |
1.2.3. |
Sistemas de direção com a funcionalidade definida como ACSF das categorias B2, D ou E nos pontos 2.3.4.1.3, 2.3.4.1.5 ou 2.3.4.1.6, respetivamente, até à introdução de disposições específicas no presente regulamento da ONU. |
2. DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
2.1. |
«Homologação do veículo», a homologação de um modelo de veículo no que diz respeito ao equipamento de direção. |
2.2. |
«Modelo de veículo», veículos que não apresentem entre si diferenças no referente à designação do modelo de veículo dada pelo fabricante e a características essenciais como sejam:
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2.3. |
«Equipamento de direção», o conjunto do equipamento destinado a determinar a direção do movimento do veículo. O equipamento de direção engloba:
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2.4. |
Parâmetros de direção
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2.5. |
Tipos de equipamentos de direção De acordo com a forma como as forças de direção são produzidas, podem-se distinguir os seguintes tipos de equipamentos de direção:
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2.6. |
Tipos de mecanismos de direção Distinguem-se vários tipos de mecanismos da direção de acordo com o modo como é feita a transmissão das forças de direção:
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2.7. |
«Linha de comando elétrica», a conexão elétrica que fornece ao reboque a função de comando de direção. Engloba os cabos elétricos e o conector, incluindo todas as partes necessárias à comunicação de dados e a alimentação de energia elétrica para a transmissão do comando no reboque. |
3. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO
3.1. O pedido de homologação de um modelo de veículo no que diz respeito ao equipamento de direção deve ser apresentado pelo fabricante do veículo ou seu representante devidamente acreditado.
3.2. O pedido será acompanhado pelos documentos a seguir mencionados, em triplicado, e em conformidade com as seguintes indicações:
3.2.1. |
Uma descrição do modelo de veículo no que diz respeito aos aspetos enumerados no ponto 2.2; o modelo de veículo deve ser especificado; |
3.2.2. |
Uma breve descrição, com diagrama, do equipamento de direção como um todo, indicando a posição no veículo dos vários dispositivos que influenciam a direção; |
3.2.3. |
Em caso de sistemas de servodireção e de sistemas a que se aplica o anexo 6 do presente regulamento, uma panorâmica do sistema, com descrição da filosofia do sistema e dos procedimentos de segurança, das redundâncias e dos sistemas de aviso necessários ao funcionamento seguro do veículo. Os ficheiros técnicos necessários a tais sistemas devem ser disponibilizados para serem discutidos com a entidade homologadora e/ou serviço técnico. Essa discussão é confidencial. |
3.3. Deve ser apresentado ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação um veículo representativo do modelo a homologar.
4. HOMOLOGAÇÃO
4.1. Se o veículo apresentado para homologação nos termos do presente regulamento cumprir todos os requisitos pertinentes do presente regulamento, a homologação é concedida no que respeita ao equipamento de direção.
4.1.1. A entidade homologadora deve verificar a existência de medidas satisfatórias com vista a garantir o controlo efetivo da conformidade da produção, tal como previsto no ponto 7 do presente regulamento, antes da concessão da homologação.
4.2. A cada modelo homologado deve ser atribuído um número de homologação. Os seus dois primeiros algarismos (atualmente, 02) indicam a série das alterações que inclui as mais recentes e principais alterações técnicas introduzidas no regulamento na altura da emissão da homologação. A mesma parte contratante não pode atribuir este número a outro modelo de veículo ou ao mesmo modelo de veículo apresentado com equipamento de direção diferente daquele que foi descrito nos documentos exigidos no ponto 3.
4.3. A comunicação da concessão, extensão ou recusa de homologação de um modelo de veículo nos termos do presente regulamento deve ser feita às partes no Acordo de 1958 que apliquem o referido regulamento por meio de um formulário conforme ao modelo apresentado no anexo 1 do presente regulamento.
4.4. Nos veículos conformes com modelos homologados nos termos do presente regulamento, deve ser afixada de maneira visível, num local facilmente acessível e indicado na ficha de homologação, uma marca de homologação internacional composta por:
4.4.1. |
Um círculo contendo a letra «E», seguida do número distintivo do país que concedeu a homologação (3); |
4.4.2. |
O número do presente regulamento, seguido da letra «R», de um travessão e do número de homologação, à direita do círculo previsto no ponto 4.4.1. |
4.5. Se o veículo estiver em conformidade com um tipo de veículo homologado nos termos de um ou mais dos regulamentos anexados ao acordo no país que concedeu a homologação nos termos do presente regulamento, o símbolo previsto no ponto 4.4.1 não terá de ser repetido; nesse caso, os números do regulamento e da homologação e os símbolos adicionais de todos os regulamentos ao abrigo dos quais tiver sido concedida a homologação no país em causa devem ser dispostos em colunas verticais à direita do símbolo prescrito no ponto 4.4.1.
4.6. A marca de homologação deve ser claramente legível e indelével.
4.7. A marca de homologação deve ser aposta na chapa de identificação do veículo afixada pelo fabricante ou na sua proximidade.
4.8. O anexo 2 do presente regulamento inclui exemplos de disposições de marcas de homologação.
5. DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO FABRICO
5.1. Disposições gerais
5.1.1. O sistema de direção deve permitir uma condução fácil e segura do veículo para velocidades menores ou iguais à sua velocidade máxima de projeto ou, no caso de um reboque, para velocidades menores ou iguais à velocidade máxima tecnicamente autorizada. O equipamento deve ter tendência a se recentrar por si próprio se for submetido a ensaios em conformidade com o ponto 6.2 com o equipamento de direção em boas condições. O veículo deve preencher os requisitos do ponto 6.2, para os veículos a motor, e do ponto 6.3, para os reboques. Se o veículo estiver equipado com um sistema de direção auxiliar, também este deve preencher os requisitos do anexo 4. Os reboques equipados com um mecanismo de direção hidráulico devem igualmente ser conformes ao anexo 5.
5.1.2. O veículo deve poder rolar em linha reta sem que o condutor tenha de proceder a grandes correções de direção e sem vibrações invulgares do equipamento de direção à velocidade máxima de projeto.
5.1.3. O sentido de acionamento do comando de direção deve corresponder à mudança de direção desejada do veículo, devendo haver uma relação contínua entre o ângulo do comando de direção e o ângulo de viragem. Estas exigências não se aplicam a sistemas que incorporam uma função de comando automático ou uma função corretora da direção nem ao equipamento de direção auxiliar.
Estes requisitos também podem não ser necessariamente aplicáveis no caso de uma servodireção quando o veículo estiver imobilizado, durante manobras a baixa velocidade a velocidades máximas de 15 km/h e quando o sistema não estiver em tensão.
5.1.4. O equipamento de direção deve ser concebido, construído e montado de tal forma que possa suportar as tensões resultantes da utilização normal do veículo ou de um conjunto de veículos. O ângulo de viragem máximo não deve ser limitado por nenhuma parte do mecanismo de direção, exceto se tal for expressamente previsto. Salvo indicação em contrário, considera-se, para efeitos do presente regulamento, que não pode ocorrer simultaneamente mais de uma avaria no equipamento de direção e que dois eixos do mesmo bogie são um mesmo eixo.
5.1.5. A eficácia do equipamento de direção, incluindo as linhas de comando elétricas, não deve ser afetada por campos magnéticos ou elétricos. Tal deve ser demonstrado mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e pelo respeito das disposições transitórias do Regulamento n.o 10 da ONU, aplicando:
a) |
A série 03 de alterações, no caso de veículos sem sistema de ligação para carregar o sistema recarregável de armazenamento de energia (baterias de tração); |
b) |
A série 04 de alterações, no caso de veículos com sistema de ligação para carregar o sistema recarregável de armazenamento de energia (baterias de tração). |
5.1.6. Os sistemas avançados de direção com assistência ao condutor só são homologados nos termos do presente regulamento se esta função não prejudicar de modo algum o desempenho do sistema de direção principal. Acresce que devem ser concebidos de forma tal que o condutor possa, a todo o momento e por ação deliberada, neutralizar essa função.
5.1.6.1. Um sistema CSF está sujeito aos requisitos do anexo 6.
5.1.6.1.1. Todas as intervenções CSF devem ser imediatamente indicadas ao condutor por meio de um sinal de aviso ótico apresentado durante pelo menos um segundo ou pelo tempo que a intervenção durar, consoante o que for mais longo.
No caso de uma intervenção CSF controlada por um controlo eletrónico da estabilidade (ESC, sigla inglesa) ou uma função de estabilidade do veículo, tal como especificado no regulamento da ONU aplicável (a saber, Regulamento n.o 13, n.o 13-H e n.o 140 da ONU), pode ser utilizado o avisador intermitente do ESC que indica a intervenção do ESC, enquanto esta persistir, em alternativa ao sinal de aviso ótico indicado acima.
5.1.6.1.2. No caso de uma intervenção CSF baseada na avaliação da presença e da localização das marcações ou dos limites da faixa de rodagem, aplicam-se também as seguintes disposições:
5.1.6.1.2.1. |
No caso de uma intervenção superior a:
deve ser emitido um sinal de aviso acústico até ao final da intervenção. |
5.1.6.1.2.2. |
No caso de duas ou mais intervenções consecutivas em intervalos sucessivos de 180 segundos e na ausência de uma ação sobre a direção por parte do condutor durante a intervenção, o sistema deve emitir um sinal de aviso acústico durante a segunda intervenção e quaisquer outras intervenções no decurso de intervalos sucessivos de 180 segundos. A partir da terceira intervenção (e nas intervenções subsequentes), o sinal de aviso acústico deve prolongar-se por, pelo menos, mais dez segundos do que o sinal de aviso anterior. |
5.1.6.1.3. O esforço do comando de direção necessário para neutralizar o controlo da direção fornecido pelo sistema não deve exceder 50 N em toda a gama de funcionalidades da CSF.
5.1.6.1.4. Os requisitos dos pontos 5.1.6.1.1, 5.1.6.1.2 e 5.1.6.1.3 relativos à função CSF, que dependem da avaliação da presença e localização das marcações ou dos limites da faixa de rodagem, devem ser ensaiados em conformidade com o(s) ensaio(s) relevante(s) especificado(s) no anexo 8 do presente regulamento.
5.1.6.2. Os veículos equipados com uma função ESF devem cumprir os seguintes requisitos:
Um sistema ESF está sujeito aos requisitos do anexo 6.
5.1.6.2.1. Uma função ESF só deve iniciar uma intervenção caso seja detetado um risco de colisão.
5.1.6.2.2. Um veículo com uma função ESF instalada deve estar equipado com meios para monitorizar as condições de condução (por exemplo, as marcações das faixas de rodagem, a beira da estrada, outros utentes da estrada) em consonância com o caso específico de utilização. Estes meios devem monitorizar o ambiente de condução sempre que a função ESF estiver ativa.
5.1.6.2.3. Uma manobra automática destinada a evitar colisões iniciada por uma função ESF não deve levar o veículo a sair da estrada.
5.1.6.2.3.1. No caso de uma intervenção da função ESF numa estrada ou numa faixa de rodagem delimitada com marcações num ou em ambos os lados, uma manobra automática destinada a evitar colisões iniciada por uma ESF não deve levar o veículo a ultrapassar uma marcação da faixa de rodagem. No entanto, se a intervenção começar durante uma mudança de faixa de rodagem executada pelo condutor ou durante um desvio não intencional para a faixa adjacente, o sistema pode orientar o veículo de volta à sua faixa de rodagem inicial.
5.1.6.2.3.2. Na ausência de uma marcação de faixa de rodagem num ou em ambos os lados do veículo, é autorizada uma única intervenção ESF, desde que esta não produza um desvio lateral do veículo superior a 0,75 m numa direção onde não haja marcação da faixa. Durante a manobra automática destinada a evitar colisões, o desvio lateral deve ser determinado por meio de um ponto fixo na parte da frente do veículo no início e no fim da intervenção ESF.
5.1.6.2.4. A intervenção ESF não deve levar o veículo a colidir com outro utente da estrada (4).
5.1.6.2.5. O fabricante deve demonstrar, durante a homologação, a contento do serviço técnico, que meios de monitorização do ambiente de condução estão montados no veículo para cumprir o disposto nos subpontos do ponto 5.1.6.2 acima.
5.1.6.2.6. Uma intervenção de uma função ESF deve ser assinalada ao condutor por meio de um sinal ótico e um sinal acústico ou tátil, o mais tardar, no início da intervenção ESF.
Para este efeito, os sinais adequados utilizados por outros sistemas de aviso (por exemplo, deteção de ângulo morto, aviso de afastamento da faixa de rodagem, aviso de colisão frontal) são considerados suficientes para cumprir os requisitos relativos aos respetivos sinais óticos, acústicos ou táteis acima indicados.
5.1.6.2.7. Uma avaria do sistema deve ser indicada ao condutor por meio de um sinal de aviso ótico. Contudo, se o sistema for desativado manualmente, a indicação do modo de anomalia pode ser suprimida.
5.1.6.2.8. O esforço do comando de direção necessário para neutralizar o controlo da direção fornecido pelo sistema não deve exceder 50 N.
5.1.6.2.9. O veículo deve ser ensaiado em conformidade com os ensaios do veículo relevantes especificados no anexo 8 do presente regulamento da ONU.
5.1.6.2.10. Dados do sistema
Os dados que se seguem devem ser fornecidos ao serviço técnico, juntamente com o dossiê exigido no anexo 6 do presente regulamento da ONU, aquando da homologação:
a) |
Os caso(s) em que a função ESF foi concebida para funcionar (entre os casos constantes da alínea a), subalíneas i), ii) e iii), e da alínea b) especificadas na definição de ESF no ponto 2.3.4.3 acima), |
b) |
As condições em que o sistema está ativo, por exemplo a gama de velocidades do veículo Vsmax, Vsmin, |
c) |
A forma como a função ESF deteta um risco de colisão, |
d) |
A descrição dos meios de deteção do ambiente de condução, |
e) |
A forma de desativar/reativar a função, |
f) |
A forma de assegurar que a força de neutralização não excede o limite de 50 N. |
5.1.7. Os veículos tratores equipados com uma ligação para o fornecimento de energia elétrica ao sistema de direção do(s) reboque(s) que utilizem energia elétrica do veículo trator para acionar o sistema de direção do reboque devem cumprir os requisitos aplicáveis do anexo 7.
5.1.8. Mecanismo de direção
5.1.8.1. Os dispositivos de regulação da geometria da direção devem ser tais que, após regulação, as componentes reguláveis sejam fixadas umas às outras, de maneira fiável, por meio de dispositivos de bloqueamento apropriados.
5.1.8.2. Os mecanismos de direção que podem ser desmontados para se adaptarem a diferentes configurações de um veículo (semirreboques extensíveis, por exemplo) devem comportar dispositivos de bloqueio que assegurem um reposicionamento exato das componentes; quando o bloqueamento é automático, deve existir um fecho de segurança adicional acionado manualmente.
5.1.9. Rodas direcionais
As rodas traseiras não devem ser as únicas rodas direcionais. Esta disposição não se aplica aos semirreboques.
5.1.10. Alimentação de energia
A mesma alimentação de energia pode ser utilizada para o equipamento de direção e outros sistemas. Porém, em caso de avaria de um sistema que partilhe a mesma alimentação de energia, a direção deve ser assegurada em conformidade com as condições pertinentes relativas a avarias do ponto 5.3.
5.1.11. Sistemas de comando
Os requisitos do anexo 6 devem ser aplicados aos aspetos relativos à segurança dos sistemas de comando eletrónico de veículos que assegurem ou façam parte da transmissão do comando da função de direção, incluindo os sistemas avançados de direção com assistência ao condutor. Porém, os sistemas ou funções que usam o sistema de direção como meio para atingir um nível mais elevado estão sujeitos às disposições do anexo 6 na medida em que tenham um efeito direto no sistema de direção. Se forem fornecidos, esses sistemas não devem ser desativados durante o ensaio de homologação do sistema de direção.
5.2. Disposições especiais para os reboques
5.2.1. Os reboques (à exceção dos semirreboques e dos reboques de eixo central) com mais de um eixo com rodas direcionais e os semirreboques e reboques de eixo central com pelo menos um eixo com rodas direcionais devem preencher as condições enunciadas no ponto 6.3. Porém, para os reboques com equipamento de autodireção são dispensados de ensaio ao abrigo do disposto no ponto 6.3, caso a relação das cargas por eixo entre os eixos não direcionais e os eixos autodirigidos seja igual ou superior a 1,6 para todas as condições de carga.
No entanto, para os reboques com equipamento de autodireção, a relação das cargas por eixo entre os eixos não direcionais ou eixos autodirigidos e os eixos de direção por fricção seja igual ou superior a 1 para todas as condições de carga.
5.2.2. Se o veículo trator de um conjunto de veículos segue em linha reta, o reboque e o veículo trator devem permanecer alinhados. Se o alinhamento não for mantido automaticamente, o reboque deve ser equipado com um dispositivo de regulação adequado para esse fim.
5.3. Disposições relativas a avarias e desempenho
5.3.1. Generalidades
5.3.1.1. Para efeitos do presente regulamento, as rodas direcionais, o comando de direção e todas as partes mecânicas do mecanismo de direção não devem ser considerados como suscetíveis de avarias caso sejam dimensionados com uma margem ampla, facilmente acessíveis para manutenção e apresentem características de segurança no mínimo iguais às prescritas para outras componentes essenciais do veículo (por exemplo, os travões). Qualquer parte cuja avaria possa originar uma perda de controlo do veículo deve ser de metal ou de um material com características equivalentes e não deve ser submetida a nenhuma deformação significativa durante o funcionamento normal do sistema de direção.
5.3.1.2. Os requisitos dos pontos 5.1.2, 5.1.3 e 6.2.1 devem também ser cumpridos em caso de avaria no equipamento de direção enquanto o veículo puder ser conduzido às velocidades indicadas em cada um desses pontos.
Neste caso, o ponto 5.1.3 não se aplica aos sistemas de servodireção quando o veículo estiver imobilizado.
5.3.1.3. Qualquer avaria de um mecanismo de transmissão que não seja exclusivamente mecânico deve ser claramente indicada ao condutor do veículo, tal como previsto no ponto 5.4. Em caso de avaria, é admitida uma alteração da desmultiplicação média da direção, desde que o esforço de direção não ultrapasse os valores prescritos no ponto 6.2.6.
5.3.1.4. Se o sistema de travagem utilizar a mesma fonte de energia que o sistema de direção e esta fonte de energia falhar, o sistema de direção deve ter a prioridade e deve poder cumprir os requisitos dos pontos 5.3.2 e 5.3.3, consoante o caso. Para além disso, o desempenho da travagem na primeira e nas intervenções subsequentes não deve ser inferior ao prescrito para o desempenho do travão de serviço, conforme indicado no ponto 2 do anexo 3 do presente regulamento.
5.3.1.5. Nos casos em que o sistema de travagem utilizar a mesma alimentação de energia que o sistema de direção e se houver uma avaria na alimentação de energia, o sistema de direção deve ter a prioridade e poder cumprir os requisitos dos pontos 5.3.2 e 5.3.3, consoante o caso. Para além disso, o desempenho da travagem na primeira e nas intervenções subsequentes deve corresponder às prescrições do ponto 3 do anexo 3 do presente regulamento.
5.3.1.6. Os requisitos para o desempenho da travagem referidos nos pontos 5.3.1.4 e 5.3.1.5 acima não são aplicáveis se o sistema de travagem permitir, na ausência de qualquer reserva de energia, com o comando do travão de serviço, alcançar o requisito de segurança para o sistema de travagem de emergência mencionado:
a) |
No ponto 2.2 do Regulamento n.o 13-H da ONU, anexo 3 (para veículos M1 e N1); |
b) |
No ponto 2.2 do Regulamento n.o 13 da ONU, anexo 4 (para veículos M2, M3 e N); |
5.3.1.7. No caso dos reboques, os requisitos dos pontos 5.2.2. e 6.3.4.1. devem também ser cumpridos em caso de avaria do sistema de direção.
5.3.2. Sistemas de direção assistida
5.3.2.1. Em caso de paragem do motor ou de avaria de uma parte da transmissão, à exceção das partes enumeradas no ponto 5.3.1.1, não deve ocorrer nenhuma alteração imediata no ângulo de viragem. Enquanto o veículo puder ser conduzido a uma velocidade superior a 10 km/h, devem ser cumpridos os requisitos indicados no ponto 6, relativos a um sistema com avaria.
5.3.3. Sistemas de servodireção
5.3.3.1. O sistema deve ser concebido de molde a que o veículo não possa ser conduzido indefinidamente a velocidade superior a 10 km/h quando houver uma avaria que exija o funcionamento do sinal de alarme referido no ponto 5.4.2.1.1.
5.3.3.2. Em caso de avaria da transmissão do comando, à exceção das partes referidas no ponto 5.1.4, deve continuar a ser possível conduzir o veículo com o desempenho que é prescrito no ponto 6 para um sistema de direção em boas condições.
5.3.3.3. Em caso de avaria da fonte de energia da transmissão do comando, deve ser possível efetuar pelo menos 24 manobras em forma de oito, tendo cada volta do oito 40 m de diâmetro, a uma velocidade de 10 km/h e ao nível de desempenho prescrito no ponto 6 para um sistema em boas condições. As manobras de ensaio devem começar ao nível de acumulação de energia indicado no ponto 5.3.3.5.
5.3.3.4. Em caso de avaria na transmissão de energia, à exceção das partes referidas no ponto 5.3.1.1, não deve ocorrer nenhuma alteração imediata no ângulo de viragem. Enquanto o veículo puder ser conduzido a uma velocidade superior a 10 km/h, devem ser cumpridos os requisitos do ponto 6 no que se refere ao sistema com avaria após a realização de pelo menos 25 manobras em forma de oito a uma velocidade mínima de 10 km/h e tendo cada volta do oito 40 m de diâmetro.
As manobras de ensaio devem começar ao nível de acumulação de energia indicado no ponto 5.3.3.5.
5.3.3.5. O nível de energia que deve ser utilizado para os ensaios referidos nos pontos 5.3.3.3 e 5.3.3.4 deve ser o nível de acumulação de energia ao qual uma avaria é assinalada ao condutor.
No caso de sistemas de alimentação de energia abrangidos pelo anexo 6, esse nível corresponderá à hipótese mais desfavorável indicada pelo fabricante na documentação apresentada em conformidade com o anexo 6 e deve ter em conta os efeitos, por exemplo, da temperatura e do envelhecimento no desempenho da bateria.
5.4. Sinais de aviso
5.4.1. Disposições gerais
5.4.1.1. Qualquer avaria que limite a função de direção e que não seja exclusivamente mecânica deve ser claramente assinalada ao condutor do veículo.
Não obstante os requisitos do ponto 5.1.2, a aplicação deliberada de vibração no sistema de direção pode servir de indicação suplementar de uma avaria neste sistema.
No caso de um veículo a motor, considera-se que um aumento do esforço sobre o comando de direção constitui uma indicação de alarme; no caso de um reboque, é admitido um indicador mecânico.
5.4.1.2. Os sinais de aviso óticos devem ser visíveis, mesmo à luz do dia, e distinguir-se de outros alertas; o bom estado de funcionamento dos sinais deve poder ser facilmente verificado pelo condutor a partir do seu lugar de condução; a avaria de um dos componentes dos dispositivos de aviso não deve afetar o desempenho do sistema de direção.
5.4.1.3. Os sinais de aviso acústicos devem consistir num sinal sonoro contínuo ou intermitente ou em informação vocal. Se for utilizada uma informação vocal, o fabricante deve assegurar que o alerta utiliza a(s) língua(s) do mercado para o qual o veículo é vendido.
Os sinais de aviso acústicos devem ser facilmente reconhecidos pelo condutor.
5.4.1.4. Se a mesma fonte de energia for utilizada para alimentar o sistema de direção e outros sistemas, o condutor deve ser avisado por um sinal de aviso acústico ou ótico, sempre que a energia ou o fluido armazenado no reservatório baixar para um nível suscetível de exigir um aumento do esforço de direção. Este sinal de aviso pode ser combinado com um dispositivo destinado a avisar da existência de uma avaria dos travões no caso de o sistema de travagem utilizar a mesma fonte de energia. O condutor deve poder verificar facilmente o bom funcionamento do dispositivo de aviso.
5.4.2. Disposições especiais aplicáveis ao equipamento de servodireção
5.4.2.1. Os veículos a motor devem poder produzir sinais de aviso em caso de avaria ou de defeito do sistema de direção, como se segue:
5.4.2.1.1. |
Um sinal de aviso vermelho, para indicar as avarias definidas no ponto 5.3.1.3 no principal equipamento de direção. |
5.4.2.1.2. |
Se for caso disso, um sinal de aviso amarelo para indicar uma anomalia elétrica do equipamento de direção que não seja indicada pelo sinal de aviso vermelho; |
5.4.2.1.3. |
Se se utilizar um símbolo, este deve ser conforme ao símbolo J 04, número de registo ISO/IEC 7000-2441, tal como definido na norma ISO 2575:2000; |
5.4.2.1.4. |
Os sinais de aviso supramencionados devem acender-se quando o equipamento elétrico do veículo (e o seu sistema de direção) é colocado sob tensão. Com o veículo parado, o sistema de direção deve verificar que, antes da extinção do sinal de aviso, não ocorra nenhuma das avarias ou defeitos especificados. As avarias ou defeitos especificados que devem desencadear o sinal de aviso supramencionado, mas que não são detetados em condições estáticas, devem ser registados no momento da sua deteção e exibidos no momento do arranque e enquanto o comutador de ignição (arranque) estiver em posição de marcha («on») e persistir a avaria ou o defeito. |
5.4.3. Se estiver em funcionamento um equipamento de direção adicional e/ou quando o ângulo de viragem gerado por esse equipamento não tiver voltado à posição normal de condução, deve ser dado ao condutor um sinal de aviso.
5.5. Disposições relativas à inspeção técnica periódica do equipamento de direção
5.5.1. Na medida do possível e sob reserva de acordo entre o fabricante do veículo e a entidade homologadora, o equipamento de direção e a respetiva instalação devem ser de molde a que, sem desmontagem, o seu funcionamento possa ser verificado, se necessário, pode meio de instrumentos, métodos ou equipamentos de ensaio de uso corrente.
5.5.2. Deve ser possível verificar, de uma maneira simples, o estado de bom funcionamento dos sistemas eletrónicos que comandam a direção. Se for necessária informação especial, esta deve ser fornecida gratuitamente.
5.5.2.1. No momento da homologação, os meios empregues para assegurar a proteção contra uma alteração simples não autorizada do funcionamento dos métodos de verificação escolhidos pelo fabricante (p. ex. sinais de aviso) devem ser descritos de maneira confidencial.
Em alternativa, essa exigência de proteção é cumprida se estiver disponível um meio de emergência de verificação do estado de bom funcionamento.
5.6. Disposições relativas à função ACSF
Todas as funções ACSF estão sujeitas aos requisitos do anexo 6.
5.6.1. Disposições especiais relativas à função ACSF da categoria A
Todas as funções ACSF da categoria A devem satisfazer os seguintes requisitos:
5.6.1.1. Generalidades
5.6.1.1.1. O sistema só deve funcionar até 10 km/h (+2 km/h de tolerância)
5.6.1.1.2. O sistema só deve ser ativado após uma ação deliberada do condutor e se as condições de funcionamento do sistema estiverem preenchidas (todas as funções associadas (por exemplo, os travões, o acelerador, a direção, a câmara/radar/sistema LIDAR) estiverem a funcionar corretamente).
5.6.1.1.3. O sistema deve poder ser desativado pelo condutor a qualquer momento.
5.6.1.1.4. Se o sistema incluir acelerador e/ou sistema de travagem do veículo, o veículo deve estar equipado com um meio de detetar um obstáculo (por exemplo, veículos, peões) na área de manobra e imobilizar imediatamente o veículo para impedir uma colisão (5).
5.6.1.1.5. Sempre que o sistema entrar em funcionamento, este facto deve ser indicado ao condutor. Qualquer cessação do comando deve ser assinalada por um aviso do condutor que seja breve mas inequívoco por meio de um sinal de aviso ótico ou um sinal de aviso acústico ou pelo envio de um sinal de aviso tátil (excetuando o sinal no comando de direção durante uma manobra de estacionamento).
No caso do RCP, os requisitos aplicáveis ao aviso do condutor acima indicados devem ser cumpridos mediante a apresentação de um sinal de aviso ótico, pelo menos, no telecomando.
5.6.1.2. Disposições adicionais aplicáveis ao RCP
5.6.1.2.1. A manobra de estacionamento deve ser iniciada pelo condutor mas controlada pelo sistema. Não deve ser possível exercer uma influência direta sobre o ângulo de viragem, o valor da aceleração e da desaceleração através do telecomando.
5.6.1.2.2. Durante a manobra de estacionamento, o telecomando deve ser acionado continuamente pelo condutor.
5.6.1.2.3. Se o acionamento contínuo for interrompido ou a distância entre o veículo e o telecomando exceder o alcance de funcionamento máximo indicado do RCP (SRCPmax) ou se se perder o sinal entre o telecomando e o veículo, o veículo deve parar imediatamente.
5.6.1.2.4. Se uma das portas do veículo for aberta durante a manobra de estacionamento, o veículo deve parar imediatamente.
5.6.1.2.5. Se o veículo atingir a sua posição final de estacionamento, ou automaticamente ou por confirmação do condutor, e o comutador de arranque estiver desligado («off»), o sistema de travagem de estacionamento deve ser acionado automaticamente.
5.6.1.2.6. Durante uma manobra de estacionamento, sempre que o veículo estiver imobilizado, a função RCP deve impedir o veículo de se mover.
5.6.1.2.7. O alcance de funcionamento máximo indicado do RCP não deve exceder 6 m.
5.6.1.2.8. O sistema deve ser concebido de modo a estar protegido contra a ativação ou o funcionamento não autorizado dos sistemas RCP, bem como contra intervenções no sistema.
5.6.1.3. Dados do sistema
5.6.1.3.1. Os dados que se seguem devem ser fornecidos ao serviço técnico, juntamente com o dossiê exigido no anexo 6 do presente regulamento, aquando da homologação:
5.6.1.3.1.1. |
O valor do alcance de funcionamento máximo indicado do RCP (SRPCmax); |
5.6.1.3.1.2. |
As condições em que o sistema pode ser ativado, ou seja, quando se considera que as condições de funcionamento do sistema estão preenchidas; |
5.6.1.3.1.3. |
No caso dos sistemas RCP, o fabricante deve fornecer às autoridades técnicas uma explicação sobre o modo como o sistema está protegido contra a ativação não autorizada. |
5.6.2. Disposições especiais relativas à função ACSF da categoria B1
Todas as funções ACSF da categoria B1 devem satisfazer os seguintes requisitos:
5.6.2.1. Generalidades
5.6.2.1.1. O sistema ativado deve, em qualquer momento, dentro das condições-limite, assegurar que o veículo não passa uma marcação da faixa de rodagem para acelerações laterais inferiores à aceleração lateral máxima especificada pelo fabricante do veículo (aysmax).
O sistema pode exceder o valor especificado, aysmax, no máximo em 0,3 m/s2, mas não pode exceder o valor máximo especificado no quadro do ponto 5.6.2.1.3 do presente regulamento.
5.6.2.1.2. O veículo deve estar equipado com um meio que permita ao condutor ativar (modo de espera) e desativar (modo desativado) o sistema. Deve ser possível desativar o sistema a qualquer momento através de uma única ação do condutor. Após ser desativado, o sistema só se deve ativar novamente na sequência de uma ação deliberada do condutor.
5.6.2.1.3. O sistema deve ser concebido de modo que uma intervenção excessiva do comando de direção seja suprimida para assegurar a operabilidade da direção pelo condutor, bem como para evitar um comportamento inesperado do veículo, durante o seu funcionamento. Para o efeito, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
a) |
O esforço do comando de direção necessário para neutralizar o controlo da direção fornecido pelo sistema não deve exceder 50 N; |
b) |
A aceleração lateral máxima indicada, aysmax, deve situar-se dentro dos limites definidos no quadro seguinte: Quadro 1
|
c) |
A média móvel durante meio segundo do solavanco lateral gerado pelo sistema não deve exceder 5 m/s3. |
5.6.2.1.4. Os requisitos constantes dos pontos 5.6.2.1.1 e 5.6.2.1.3 do presente regulamento devem ser ensaiados em conformidade com o(s) ensaio(s) relevante(s) especificado(s) no anexo 8 do presente regulamento.
5.6.2.2. Funcionamento da função ACSF da categoria B1
5.6.2.2.1. Se o sistema estiver ativo, o condutor deve receber um sinal ótico.
5.6.2.2.2. Se o sistema estiver em modo de espera, o condutor deve receber um sinal ótico.
5.6.2.2.3. Quando o sistema atingir as condições-limite definidas no ponto 5.6.2.3.1.1 do presente regulamento (por exemplo, a aceleração lateral máxima indicada, aysmax) e tanto na ausência de qualquer ação do condutor sobre o comando de direção, como quando um dos pneus dianteiros do veículo começar a ultrapassar a marcação da faixa de rodagem, o sistema deve continuar a fornecer assistência e deve informar claramente o condutor desse estado do sistema através de um sinal de aviso ótico e de um sinal de aviso acústico ou tátil adicional.
Para os veículos das categorias M2 M3 N2 e N3, considera-se cumprido o requisito de aviso se o veículo estiver equipado com um sistema de aviso de afastamento da faixa de rodagem (LDWS, sigla inglesa) que satisfaça os requisitos técnicos do Regulamento n.o 130 da ONU.
5.6.2.2.4. Uma avaria do sistema deve ser assinalada ao condutor por meio de um sinal de aviso ótico. Contudo, se o sistema for desativado manualmente pelo condutor, a indicação da avaria pode ser suprimida.
5.6.2.2.5. Quando o sistema estiver ativo e na gama de velocidades entre 10 km/h ou V smin , consoante o que for mais elevado, e V smax , deve fornecer um meio de se detetar que o condutor está a segurar o comando de direção.
Se, após um período máximo de 15 segundos, o condutor não estiver a segurar o comando de direção, deve ser fornecido um sinal de aviso ótico. Este sinal pode ser o mesmo que o sinal especificado mais abaixo neste ponto.
O sinal de aviso ótico deve indicar ao condutor que deve colocar as suas mãos no comando de direção. Deve ser constituído por imagens mostrando as mãos e o comando de direção e pode ser acompanhado de um texto explicativo complementar ou de símbolos de aviso — ver exemplos abaixo:
Caixa de texto
Exemplo 2
Exemplo 1
Se, após um período não superior a 30 segundos, o condutor não estiver a segurar o comando de direção, deve ser fornecido, pelo menos, um sinal de aviso ótico vermelho com a imagem das mãos e do comando de direção e um sinal de aviso acústico.
Os sinais de aviso devem permanecer ativos até o condutor segurar o comando de direção, ou até o sistema ser desativado, manual ou automaticamente.
O sistema deve ser automaticamente desativado no máximo de 30 segundos após o sinal de aviso acústico ter sido iniciado. Após a desativação, o sistema deve informar claramente o condutor sobre a situação do sistema através de um sinal de emergência acústico que seja diferente do sinal de aviso acústico anterior, durante pelo menos cinco segundos ou até o condutor controlar novamente o comando de direção.
Os requisitos acima devem ser ensaiados em conformidade com o(s) ensaio(s) do veículo relevante(s) especificado(s) no anexo 8 do presente regulamento.
5.6.2.2.6. Salvo especificação em contrário, os sinais óticos descritos no ponto 5.6.2.2 devem ser diferentes entre si (por exemplo, símbolo, cor, intermitência, texto diferentes).
5.6.2.3. Dados do sistema
5.6.2.3.1. Os dados que se seguem devem ser fornecidos ao serviço técnico, juntamente com o dossiê exigido no anexo 6 do presente regulamento, aquando da homologação;
5.6.2.3.1.1. As condições em que o sistema pode ser ativado e os limites para o seu funcionamento (condições-limite). O fabricante do veículo deve fornecer valores para Vsmax, Vsmin e aysmax para cada gama de velocidades, tal como mencionado no quadro do ponto 5.6.2.1.3 do presente regulamento;
5.6.2.3.1.2. Informações sobre o modo como o sistema deteta que o condutor tem as mãos no comando de direção.
5.6.3. (Reservado para a função ACSF da categoria B2)
5.6.4. Disposições especiais relativas à funções ACSF da categoria C
Os veículos equipados com uma função ACSF da categoria C devem cumprir os seguintes requisitos:
5.6.4.1. Generalidades
5.6.4.1.1. Um veículo equipado com uma função ACSF da categoria C deve também estar equipado com um ACSF da categoria B1 que cumpra os requisitos do presente regulamento da ONU.
5.6.4.1.2. Sempre que a função ACSF da categoria C for acionada (modo de espera), a função ACSF da categoria B1 deve colocar o veículo no centro da faixa de rodagem.
Isto deve ser demonstrado ao serviço técnico durante a homologação.
5.6.4.2. Ativação/desativação da função ACSF da categoria C
5.6.4.2.1. O sistema deve estar, por defeito, desligado no início de cada novo ciclo de arranque/funcionamento do motor.
Este requisito não se aplica quando se realiza automaticamente um novo ciclo de arranque/funcionamento do motor, por exemplo, o funcionamento de um sistema de paragem/arranque.
5.6.4.2.2. O veículo deve estar equipado com um meio que permita ao condutor ativar (modo de espera) e desativar (modo desativado) o sistema. Podem ser utilizados os mesmos meios que são utilizados para uma função ACSF da categoria B1.
5.6.4.2.3. O sistema só deve ser ativado (modo de espera) após uma ação deliberada do condutor.
A ativação pelo condutor só deve ser possível em estradas onde é proibida a circulação de peões e ciclistas e que, pela sua conceção, estão equipadas com uma separação física que divide o tráfego em sentidos opostos e dispõem de, pelo menos, duas vias no sentido da marcha dos veículos. Estas condições devem ser garantidas mediante a utilização de, pelo menos, dois meios independentes.
No caso de uma transição de um tipo de estrada com uma classificação que permita uma função ACSF da categoria C para um tipo de estrada que não permita uma função ACSF da categoria C, o sistema deve ser desativado automaticamente.
5.6.4.2.4. Deve ser possível desativar o sistema (modo desativado) a qualquer momento através de uma única ação do condutor. Após ser desativado, o sistema só deve ser reativado (modo de espera) por uma ação deliberada do condutor.
5.6.4.2.5. Sem prejuízo dos requisitos acima indicados, deve ser possível executar numa pista de ensaio os ensaios correspondentes previstos no anexo 8 do presente regulamento da ONU.
5.6.4.3. Neutralização
Um comando de direção do condutor neutraliza uma ação de direção do sistema. O esforço do comando de direção necessário para neutralizar o controlo da direção fornecido pelo sistema não deve exceder 50 N.
O sistema pode permanecer ativo (modo de espera), desde que seja dada prioridade ao condutor durante o período de neutralização.
5.6.4.4. Aceleração lateral
A aceleração lateral induzida pelo sistema durante a manobra de mudança de faixa de rodagem:
a) |
Não deve ser superior a 1 m/s2 para além da aceleração lateral gerada pela curvatura da faixa de rodagem, e |
b) |
Não deve levar a que a aceleração lateral total do veículo exceda os valores máximos indicados nos quadros do ponto 5.6.2.1.3 acima. |
A média móvel durante meio segundo do solavanco lateral gerado pelo sistema não deve exceder 5 m/s3.
5.6.4.5. Interface homem/máquina
5.6.4.5.1. Salvo especificação em contrário, deve ser possível distinguir os sinais óticos identificados no ponto 5.6.4.5 uns dos outros (por exemplo, símbolo, cor, intermitência, texto diferentes).
5.6.4.5.2. Se o sistema estiver em modo de espera (ou seja, pronto a intervir), tal deve ser indicado ao condutor através de um sinal ótico.
5.6.4.5.3. Quando o procedimento de mudança de faixa de rodagem estiver em curso, tal deve ser indicado ao condutor através de um sinal ótico.
5.6.4.5.4. Quando o procedimento de mudança de faixa de rodagem for suprimido, em conformidade com o ponto 5.6.4.6.8, o sistema deve informar claramente o condutor desse estado do sistema através de um sinal de aviso ótico e de um sinal de aviso acústico ou tátil adicional. Se a supressão for iniciada pelo condutor, basta um aviso ótico.
5.6.4.5.5. Uma avaria do sistema deve ser imediatamente assinalada ao condutor por meio de um sinal de aviso ótico. Contudo, se o sistema for desativado manualmente pelo condutor, a indicação do modo de anomalia pode ser suprimida.
Se ocorrer uma avaria do sistema durante a manobra da mudança de faixa de rodagem, a avaria deve ser sinalizada ao condutor através de um sinal ótico e de um sinal acústico ou tátil.
5.6.4.5.6. O sistema deve proporcionar um meio de detetar que o condutor está a segurar o comando de direção e deve alertar o condutor de acordo com a estratégia de aviso abaixo descrita:
Se, após um período máximo de três segundos a contar do início do procedimento de mudança de faixa de rodagem, o condutor não estiver a segurar o comando de direção, deve ser fornecido um sinal de aviso ótico. Este sinal deve ser o mesmo que o sinal especificado no ponto 5.6.2.2.5 acima.
O sinal de aviso deve permanecer ativos até o condutor segurar o comando de direção, ou até o sistema ser desativado, manual ou automaticamente.
5.6.4.6. Procedimento de mudança de faixa de rodagem
5.6.4.6.1. Um procedimento de mudança de faixa de rodagem de uma função ACSF da categoria C só pode ter início se já estiver ativa uma função ACSF da categoria B1.
5.6.4.6.2. O procedimento de mudança de faixa de rodagem exige que o condutor ative manualmente o indicador de mudança de direção para o lado pretendido, devendo começar imediatamente após essa ação.
5.6.4.6.3. Quando se iniciar o procedimento de mudança de faixa de rodagem, a função ACSF da categoria B1 deve ser suspensa, devendo a função ACSF da categoria C cumprir a função de manutenção na faixa de rodagem da função ACSF da categoria B1, até ao início da manobra de mudança de faixa de rodagem.
5.6.4.6.4. O movimento lateral do veículo em direção à faixa pretendida não deve começar antes de decorrido um segundo após o início do procedimento de mudança de faixa de rodagem. Além disso, o movimento lateral de aproximação à marcação da faixa de rodagem e o movimento lateral necessário para executar a manobra de mudança de faixa de rodagem devem ser realizados como um único movimento contínuo.
A manobra de mudança de faixa de rodagem não deve ser iniciada antes de decorrido um período de três segundos e o mais tardar cinco segundos após a ação deliberada do condutor descrita no ponto 5.6.4.6.2 acima.
5.6.4.6.5. A manobra de mudança de faixa de rodagem deve ser concluída em menos de:
a) |
Cinco segundos, para os veículos das categorias M1 e N1; |
b) |
Dez segundos, para os veículos das categorias M2, M3, N2, N3. |
5.6.4.6.6. Depois de terminada a manobra de mudança de faixa de rodagem, a função de manutenção na faixa de rodagem da função ACSF da categoria B1 deve ser retomada automaticamente.
5.6.4.6.7. O indicador de mudança de direção deve permanecer ativo durante todo o período da manobra de mudança de faixa de rodagem e deve ser desativado pelo sistema o mais tardar 0,5 segundos após o recomeço da função de manutenção na faixa de rodagem da função ACSF da categoria B1, tal como descrito no ponto 5.6.4.6.6 acima.
5.6.4.6.8. Supressão do procedimento de mudança de faixa de rodagem
5.6.4.6.8.1. O procedimento de mudança de faixa de rodagem deve ser suprimido automaticamente pelo sistema quando ocorrer, pelo menos, uma das seguintes situações antes de a manobra de mudança de faixa de rodagem ter sido iniciada:
a) |
O sistema deteta uma situação crítica (conforme definido no ponto 5.6.4.7); |
b) |
O sistema é neutralizado ou desativado pelo condutor; |
c) |
O sistema atinge os seus limites (por exemplo, as marcações das faixas de rodagem deixam de ser detetadas); |
d) |
O sistema deteta que o condutor não tem as mãos no comando de direção no início da manobra de mudança de faixa de rodagem; |
e) |
As luzes indicadoras de mudança de direção são desativadas manualmente pelo condutor; |
f) |
A manobra de mudança de faixa de rodagem não se iniciou no prazo de cinco segundos após a ação deliberada do condutor descrita no ponto 5.6.4.6.2; |
g) |
O movimento lateral descrito no ponto 5.6.4.6.4 não é contínuo. |
5.6.4.6.8.2. Deve ser possível ao condutor, em qualquer momento, desativar manualmente o procedimento de mudança de faixa de rodagem, utilizando o comando manual do indicador de mudança de direção.
5.6.4.7. Situação crítica
Considera-se que uma situação é crítica se, no momento em que a manobra de mudança de faixa de rodagem tem início, um veículo que se esteja a aproximar na faixa de rodagem pretendida tiver de desacelerar a um nível superior a 3 m/s2, 0,4 segundos após o início da manobra de mudança de faixa de rodagem, a fim de garantir que a distância entre os dois veículos nunca é inferior à que o veículo a mudar de faixa percorre num segundo.
A distância crítica resultante no início da manobra de mudança de faixa de rodagem deve ser calculada segundo a seguinte fórmula:
S critical = (vrear – vACSF) * tB + (vrear – vACSF)2/(2 * a) + vACSF * tG
Em que:
vrear |
é |
A velocidade efetiva do veículo em aproximação ou 130 km/h, consoante o valor que for menor |
|
vACSF |
é |
A velocidade efetiva do veículo ACSF |
|
a |
= |
3 m/s2 |
(Desaceleração do veículo em aproximação) |
tB |
= |
0,4 s |
(Momento depois do início da manobra de mudança de faixa de rodagem em que se inicia a desaceleração do veículo em aproximação) |
tG |
= |
1 s |
(Espaço restante dos veículos depois da desaceleração do veículo em aproximação). |
5.6.4.8. Distância mínima e velocidade de funcionamento mínima
5.6.4.8.1. A função ACSF da categoria C deve poder detetar os veículos que se aproximam por detrás numa faixa adjacente até uma distância Srear, conforme especificado a seguir:
|
A distância Srear mínima deve ser declarada pelo fabricante do veículo. O valor declarado não deve ser inferior a 55 m. |
|
A distância declarada deve ser ensaiada em conformidade com o ensaio pertinente do anexo 8, utilizando um veículo a motor de duas rodas da categoria L3 como veículo em aproximação. |
|
A velocidade de funcionamento mínima Vsmin, até à qual a função ACSF da categoria C é autorizada para efetuar uma manobra de mudança de faixa de rodagem, deve ser calculada com distância Srear mínima, segundo a seguinte fórmula:
Em que:
|
Se o veículo for utilizado num país com uma velocidade máxima geral inferior a 130 km/h, este limite de velocidade pode ser usado como alternativa para a Vapp da fórmula acima para calcular a velocidade de funcionamento mínima (Vsmin). Neste caso, o veículo deve estar equipado com um meio de detetar o país onde é utilizado e deve dispor de informações sobre o limite de velocidade máxima do país em causa.
Não obstante os requisitos indicados no presente ponto, a função ACSF da categoria C é autorizada a efetuar uma manobra de mudança de faixa de rodagem a velocidades inferiores à Vsmin calculada, desde que estejam preenchidas as seguintes condições:
a) |
O sistema detetou outro veículo na faixa de rodagem adjacente, para a qual se pretende mudar, a uma distância inferior a Srear; e |
b) |
A situação não é considerada crítica de acordo com o ponto 5.6.4.7 (por exemplo, diferenças de velocidade baixas e Vapp menor que 130 km/h); |
c) |
O valor Srear declarado é superior ao valor Scritical calculado do ponto 5.6.4.7 acima. |
5.6.4.8.2. A área de deteção do sistema do veículo, a nível do solo, deve ser no mínimo conforme o indicado na figura a seguir.
R = 0,5 m
Srear: ver 5.6.4.8.1.
Ssensor, rear
Srear: ver 5.6.4.8.1.
Ssensor, side = 6 m
R = 0,5 m
5.6.4.8.3. Depois de cada novo ciclo de arranque/funcionamento do motor do veículo (que não o executado automaticamente, por exemplo, o de funcionamento dos sistemas de paragem/arranque), a função ACSF da categoria C deve ser impedida de executar uma manobra de mudança de faixa de rodagem até o sistema ter detetado, pelo menos uma vez, um objeto em movimento a uma distância superior à distância Srear mínima declarada pelo fabricante no ponto 5.6.4.8.1 acima.
5.6.4.8.4. A função ACSF da categoria C deve poder detetar a obturação do sensor (por exemplo, devido à acumulação de sujidade, gelo ou neve). A função ACSF da categoria C deve ser impedida, após deteção da obturação, de efetuar a manobra de mudança de faixa de rodagem. O estado do sistema deve ser assinalado ao condutor o mais tardar no momento do início do procedimento de mudança de faixa de rodagem. Pode ser utilizado o mesmo aviso que o especificado no ponto 5.6.4.5.5 (aviso de avaria do sistema).
5.6.4.9. Dados do sistema
5.6.4.9.1. Os dados que se seguem devem ser fornecidos ao serviço técnico, juntamente com o dossiê exigido no anexo 6 do presente regulamento da ONU, aquando da homologação.
5.6.4.9.1.1. As condições em que o sistema pode ser ativado e os limites para o seu funcionamento (condições-limite). O fabricante do veículo deve fornecer valores para Vsmax, Vsmin e aysmax para cada gama de velocidades, tal como mencionado no quadro do ponto 5.6.2.1.3 do presente regulamento da ONU.
5.6.4.9.1.2. Informações sobre o modo como o sistema deteta que o condutor tem as mãos no comando de direção.
5.6.4.9.1.3. Os meios de neutralizar e de suprimir ou cancelar.
5.6.4.9.1.4. Informações sobre a forma de verificar o estado do sinal de aviso de avaria e a confirmação da versão do software relativo ao desempenho da função ACSF que é válida, através da utilização de uma interface de comunicação eletrónica (6).
5.6.4.9.1.5. Documentação sobre qual versão do software relativo ao desempenho da função ACSF é válida. Esta documentação deve ser atualizada sempre que uma versão do software sofrer alterações (6).
5.6.4.9.1.6. Informações sobre o raio de ação do sensor ao longo do ciclo de vida. O raio de ação do sensor deve ser especificado de modo que qualquer influência sobre a deterioração do sensor não possa afetar o cumprimento do disposto nos pontos 5.6.4.8.3 e 5.6.4.8.4 do presente regulamento da ONU.
5.6.4.10. Os veículos com função ACSF da categoria C devem ser ensaiados em conformidade com o(s) ensaio(s) relevante(s) especificado(s) no anexo 8 do presente regulamento da ONU. No que respeita às situações de condução não abrangidas pelos ensaios do anexo 8, o fabricante do veículo deve demonstrar o funcionamento seguro da função ACSF com base no anexo 6 do presente regulamento da ONU.
6. DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS ENSAIOS
6.1. Disposições gerais
6.1.1. Os ensaios são realizados sobre uma superfície plana que assegure boa aderência.
6.1.2. Para os ensaios, o veículo é carregado até à sua massa máxima tecnicamente admissível e até à carga máxima tecnicamente admissível sobre o eixo ou eixos direcionais.
No caso de eixos dotados de um equipamento de direção auxiliar, o ensaio deve ser repetido com o veículo carregado até à sua massa tecnicamente admissível e com o eixo que está dotado de um equipamento de direção auxiliar carregado até à sua massa máxima admissível.
6.1.3. No início do ensaio, a pressão de ar dos pneus deve ser a prescrita pelo fabricante para a massa prevista no ponto 6.1.2, com o veículo parado.
6.1.4. No caso de sistemas que utilizem energia elétrica para parte ou para a totalidade da alimentação de energia, todos os ensaios de desempenho devem ser realizados em condições de carga elétrica reais ou simuladas de todos os sistemas essenciais ou componentes de sistemas que partilham a mesma alimentação de energia. Os sistemas essenciais devem compreender pelo menos os sistemas de iluminação, os limpa-para-brisas, a gestão do motor e os sistemas de travagem.
6.2. Disposições relativas aos veículos a motor
6.2.1. O veículo deve poder tomar a tangente a uma curva com um raio de 50 m sem vibrações anormais do equipamento de direção, às seguintes velocidades:
|
Veículos da categoria M1: 50 km/h; |
|
Veículos da categoria M2, M3, N1, N2 e N3: 40 km/h ou à velocidade máxima de projeto, se o valor desta for inferior aos valores acima indicados. |
6.2.2. Quando o veículo descreve uma trajetória circular com as rodas direcionais apontadas a aproximadamente meio ângulo de viragem, a uma velocidade constante de pelo menos 10 km/h, o círculo de viragem deve manter-se idêntico ou alargar-se no caso de se largar o comando de direção.
6.2.3. Aquando da medição do esforço do comando, as forças exercidas durante períodos inferiores a 0,2 segundos não são tidas em consideração.
6.2.4. Medição do esforço do comando de direção em veículos a motor com o equipamento de direção em boas condições.
6.2.4.1. Partindo da marcha em linha reta, faz-se virar o veículo segundo uma espiral, a uma velocidade de 10 km/h. Mede-se o esforço do comando de direção com o raio nominal do comando de direção até que a posição do comando de direção corresponda ao raio de viragem indicado no quadro abaixo para a categoria de veículo em causa, estando a direção em boas condições. É executada uma manobra da direção para a direita e outra para a esquerda.
6.2.4.2. A duração máxima admissível para o acionamento da direção e o esforço máximo admissível do comando de direção, estando o equipamento de direção em boas condições, são indicados no quadro abaixo para cada categoria de veículo.
6.2.5. Medição do esforço de direção em veículos a motor com o equipamento de direção avariado.
6.2.5.1. Repete-se o ensaio descrito no ponto 6.2.4, com um equipamento de direção avariado. Mede-se o esforço de direção até que a posição do comando de direção corresponda ao raio de viragem indicado no quadro abaixo para a categoria de veículo em causa, estando o equipamento de direção avariado.
6.2.5.2. A duração máxima admissível para o acionamento da direção e o esforço máximo admissível do comando de direção, estando o equipamento de direção avariado, são indicados no quadro abaixo para cada categoria de veículo.
Quadro 2
Requisitos relativos ao esforço do comando de direção
Veículo Categoria |
EM BOAS CONDIÇÕES |
AVARIADO |
||||
|
Esforço máximo (daN) |
Tempo(s) |
Raio de viragem (m) |
Esforço máximo (daN) |
Tempo(s) |
Raio de viragem (m) |
M1 |
15 |
4 |
12 |
30 |
4 |
20 |
M2 |
15 |
4 |
12 |
30 |
4 |
20 |
M3 |
20 |
4 |
12 (*2) |
45 (*1) |
6 |
20 |
N1 |
20 |
4 |
12 |
30 |
4 |
20 |
N2 |
25 |
4 |
12 |
40 |
4 |
20 |
N3 |
20 |
4 |
12 (*2) |
45 (*1) |
6 |
20 |
6.3. Disposições relativas aos reboques
6.3.1. O reboque deve rodar sem afastamento excessivo nem vibração anormal do seu equipamento de direção quando o veículo trator se desloca em linha reta em estrada plana e horizontal a uma velocidade de 80 km/h, ou à velocidade máxima tecnicamente admissível indicada pelo fabricante do reboque, caso esta seja inferior a 80 km/h.
6.3.2. Tendo o trator e o reboque adquirido um movimento giratório contínuo de forma que o bordo exterior da frente do trator descreva uma circunferência de 25 m de raio (ver ponto 2.4.6), a uma velocidade constante de 5 km/h, determina-se a circunferência descrita pelo bordo exterior da retaguarda do reboque. Esta manobra será repetida nas mesmas condições mas a uma velocidade de 25 km/h ± 1 km/h. Durante estas manobras, o bordo exterior da retaguarda do reboque que se desloca a uma velocidade de 25 km/h ± 1 km/h não deve sair mais de 0,7 m para o exterior da circunferência descrita aquando da manobra à velocidade constante de 5 km/h.
6.3.3. Nenhum ponto do reboque se pode afastar mais de 0,5 m em relação à tangente a um círculo de 25 m de raio quando o veículo trator abandona a trajetória circular definida no ponto 6.3.2 segundo a tangente a essa mesma trajetória e a uma velocidade de 25 km/h. Este comportamento deve-se verificar desde o ponto de tangência ao círculo até a um ponto situado 40 m mais adiante sobre a tangente. A partir deste ponto, o reboque deve cumprir as disposições enunciadas no ponto 6.3.1.
6.3.4. Mede-se a área neutralizar percorrida pelo conjunto veículo trator/reboque com um sistema de direção em boas condições, conduzido a uma velocidade máxima de 5 km/h e em círculo de raio constante, com o canto externo dianteiro do veículo trator a descrever um raio de 0,67 × comprimento do conjunto de veículos, mas não inferior a 12,5 m.
6.3.4.1. Se, em caso de avaria do sistema de direção, a área neutralizar medida tiver uma largura superior a 8,3 m, esta não pode aumentar mais de 15 % relativamente ao valor correspondente, medido com o sistema de direção em boas condições. Não deve haver qualquer aumento do raio externo da largura da área neutralizar.
6.3.5. Os ensaios descritos nos pontos 6.3.2, 6.3.3 e 6.3.4 devem ser realizados tanto no sentido dos ponteiros do relógio como em sentido contrário.
7. CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO
Os procedimentos de conformidade da produção devem cumprir o disposto no Acordo de 1958, anexo 1 (E/ECE/TRANS/505/Rev.3), bem como as seguintes disposições:
7.1. O titular da homologação deve assegurar que os resultados dos ensaios relativos à conformidade da produção sejam registados e que os documentos em anexo se mantenham disponíveis durante um período a determinar em concertação com a entidade homologadora ou o serviço técnico. O referido período não deve exceder dez anos, a contar da data em que a produção foi definitivamente cessada;
7.2. A entidade que tiver concedido a homologação ou o seu serviço técnico pode verificar, em qualquer momento, os métodos de controlo da conformidade aplicados em cada unidade de produção. A frequência normal das verificações será de dois em dois anos.
8. SANÇÕES PELA NÃO CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO
8.1. A homologação concedida a um modelo de veículo nos termos do presente regulamento pode ser revogada se o requisito enunciado no ponto 7.1 não for cumprido ou se os veículos-amostra não cumprirem os requisitos enunciados no ponto 6 do presente regulamento.
8.2. Se uma parte contratante no acordo que aplique o presente regulamento revogar uma homologação que havia previamente concedido, deve notificar imediatamente desse facto as restantes partes contratantes que apliquem o presente regulamento, por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo apresentado no anexo 1 do presente regulamento.
9. MODIFICAÇÕES E EXTENSÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE UM MODELO DE VEÍCULO
9.1. Qualquer modificação do modelo de veículo deve ser notificada à entidade homologadora que concedeu a homologação. A entidade homologadora pode então optar por:
9.1.1. Considerar que as modificações introduzidas não são suscetíveis de ter efeitos adversos apreciáveis e que o veículo ainda cumpre os requisitos; ou
9.1.2. Exigir um novo relatório de ensaio ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios.
9.2. A confirmação, extensão ou a recusa de homologação, com especificação das alterações ocorridas, deve ser comunicada, através do procedimento previsto no ponto 4.3, às partes no presente regulamento.
9.3. A entidade homologadora responsável pela extensão da homologação atribui um número de série a essa extensão e informa do facto as restantes partes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento, por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo apresentado no anexo 1 do presente regulamento.
10. CESSAÇÃO DEFINITIVA DA PRODUÇÃO
Se o titular da homologação deixar definitivamente de fabricar um modelo de veículo homologado nos termos do presente regulamento, deve informar desse facto a entidade que concedeu a homologação. Após receber a comunicação correspondente, essa entidade homologadora deve do facto informar as outras partes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo constante do anexo 1 do presente regulamento.
11. NOMES E ENDEREÇOS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS DE HOMOLOGAÇÃO E DAS ENTIDADES HOMOLOGADORAS
As partes contratantes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento comunicam ao secretariado da Organização das Nações Unidas as designações e os endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e das entidades homologadoras que concedem essas homologações e às quais devem ser enviados os formulários de homologação, extensão, recusa ou revogação da homologação emitidos por outros países.
12. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
12.1. Disposições transitórias aplicáveis à série 02 de alterações:
12.1.1. |
A contar da data oficial de entrada em vigor da série 02 de alterações, nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento da ONU deve recusar conceder ou recusar aceitar um pedido de homologação da ONU ao abrigo do presente regulamento da ONU, com a redação que lhe foi dada pela série 02 de alterações, salvo indicação em contrário a seguir. |
12.1.2. |
A partir de 1 de abril de 2018, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento da ONU não são obrigadas a aceitar homologações da ONU concedidas ao abrigo de qualquer série de alterações anterior, emitidas pela primeira vez após 1 de abril de 2018. |
12.1.3. |
Até 1 de abril de 2021, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento da ONU devem continuar a aceitar homologações da ONU concedidas ao abrigo da série 01 de alterações do regulamento da ONU, emitidas pela primeira vez antes de 1 de abril de 2018. |
12.1.4. |
A partir de 1 de abril de 2021, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento da ONU não são obrigadas a aceitar homologações da ONU concedidas ao abrigo da série anterior de alterações do presente regulamento da ONU. |
12.1.5. |
Sem prejuízo do disposto no ponto 12.1.4, as homologações da ONU concedidas ao abrigo da série anterior de alterações do regulamento da ONU que não sejam afetadas pela série 02 de alterações permanecem válidas e as partes contratantes que apliquem o regulamento da ONU devem continuar a aceitá-las. |
12.1.6. |
Até 1 de abril de 2020, podem ser concedidas homologações, de acordo com a série 02 de alterações do presente regulamento da ONU, a novos modelos de veículos que não respeitem a cor vermelha do sinal de aviso mãos-livres, previsto no ponto 5.6.2.2.5, e cujos ecrãs de informação múltipla instalados no painel de instrumentos não sejam capazes de emitir sinais de aviso vermelhos ou utilizem apenas avisadores autónomos. |
12.2. Disposições transitórias aplicáveis à série 03 de alterações:
12.2.1. |
A contar da data oficial de entrada em vigor da série 03 de alterações, nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento da ONU deve recusar conceder ou recusar aceitar um pedido de homologação da ONU ao abrigo do presente regulamento da ONU, com a redação que lhe foi dada pela série 03 de alterações. |
12.2.2. |
A partir de 1 de setembro de 2019, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento da ONU não são obrigadas a aceitar homologações da ONU concedidas ao abrigo da série 02 de alterações anterior, emitidas pela primeira vez após 1 de setembro de 2019. |
12.2.3. |
Até 1 de setembro de 2021, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento da ONU devem continuar a aceitar homologações da ONU concedidas ao abrigo da série 02 de alterações do regulamento da ONU, emitidas pela primeira vez antes de 1 de setembro de 2019. |
12.2.4. |
A partir de 1 de setembro de 2021, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento da ONU não são obrigadas a aceitar homologações concedidas ao abrigo da série anterior de alterações do presente regulamento da ONU. |
12.2.5. |
Não obstante o disposto no ponto 12.2.4., as partes contratantes que apliquem o presente regulamento da ONU devem continuar a aceitar as homologações da ONU emitidas de acordo com uma série anterior de alterações do presente regulamento da ONU, no caso de veículos não afetados pelas disposições introduzidas com a série 03 de alterações. |
12.3. Disposições transitórias gerais:
12.3.1. |
As partes contratantes que apliquem o presente regulamento da ONU não devem recusar a concessão ou extensão de uma homologação da ONU ao abrigo de qualquer série anterior de alterações do presente regulamento da ONU. |
(1) Tal como definido na Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3), documento ECE/TRANS/WP.29/78/Rev. 6, ponto 2 — www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29resolutions.html
(2) O veículo pode ser conduzido na mesma direção que o veículo provete ou na direção oposta.
(3) Os números distintivos das partes contratantes no Acordo de 1958 são reproduzidos no anexo 3 da Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3), documento ECE/TRANS/WP.29/78/Rev. 6, anexo 3 — www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29resolutions.html
(4) Enquanto não forem adotados procedimentos de ensaio uniformes, o fabricante deve fornecer ao serviço técnico documentação e elementos de prova que demonstrem a conformidade com esta disposição. As informações comunicadas serão objeto de exame e acordo entre o serviço técnico e o fabricante do veículo.
(5) Enquanto não forem adotados procedimentos de ensaio uniformes, o fabricante deve fornecer ao serviço técnico documentação e elementos de prova que demonstrem a conformidade com estas disposições. As informações comunicadas serão objeto de exame e acordo entre o serviço técnico e o fabricante do veículo.
(6) Este ponto deve ser revisto assim que o grupo de trabalho para a cibersegurança e assuntos aéreos (TF CS/OTA), que presta informações ao grupo de trabalho informal sobre sistemas de transporte inteligentes e condução automatizada do Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos (WP.29), tiver finalizado o seu trabalho sobre as medidas de identificação do software e, se necessário, procedido a alterações em conformidade.
(*1) 50 para os veículos rígidos com dois ou mais eixos direcionais, à exceção dos dotados de um equipamento de autodireção
(*2) ou viragem das rodas até ao fim de curso, caso não possa ser atingido o valor de 12 m
ANEXO 2
DISPOSIÇÕES DAS MARCAS DE HOMOLOGAÇÃO
MODELO A
(Ver ponto 4.4 do presente regulamento)
A marca de homologação acima indicada, afixada num veículo, indica que o modelo de veículo em causa foi homologado, no que respeita ao equipamento de direção, nos Países Baixos (E 4), nos termos do Regulamento n.o 79 da ONU com o n.o de homologação 022439. O número de homologação indica que a homologação foi concedida em conformidade com o disposto no Regulamento n.o 79 da ONU, que inclui a série 02 de alterações.
MODELO B
(Ver ponto 4.5 do presente regulamento)
A marca de homologação acima representada, afixada num veículo, indica que o modelo de veículo em causa foi homologado nos Países Baixos (E 4) nos termos dos Regulamentos n.o 79 e n.o 31 da ONU (1). Os números de homologação indicam que, nas datas de concessão das respetivas homologações, o Regulamento n.o 79 da ONU incluía a série 02 de alterações e que o Regulamento n.o 31 da ONU incluía a série 02 de alterações.
(1) O segundo número é dado apenas a título de exemplo.
ANEXO 3
Desempenho de travagem dos veículos que utilizam a mesma fonte de energia para alimentar o equipamento de direção e o dispositivo de travagem
1. Para ensaios realizados em conformidade com o presente anexo, o veículo deve cumprir as seguintes condições:
1.1. |
O veículo é carregado até à sua massa máxima tecnicamente admissível repartida entre os eixos tal como declarado pelo fabricante. No caso de se preverem diversas disposições da massa sobre os eixos, a repartição da massa máxima entre os eixos deve ser tal que a carga sobre cada eixo seja proporcional à massa máxima admissível para cada um deles. No caso de tratores para semirreboques, a massa pode ser reposicionada aproximadamente a meia distância entre a posição do cabeçote de engate resultante das condições de carga acima referidas e a linha média do(s) eixo(s) da retaguarda; |
1.2. |
Os pneus devem ser cheios à pressão de enchimento a frio prescrita para a massa a suportar pelos pneus com o veículo parado; |
1.3. |
Antes do início dos ensaios, os travões devem estar frios, devendo a temperatura exterior dos discos ou dos tambores ser inferior a 100 °C. |
2. Em caso de avaria da fonte de energia, o desempenho do travão de serviço deve alcançar, no primeiro acionamento do travão, os valores indicados no quadro abaixo.
Quadro 1
Categoria |
V (km/h) |
Travagem de serviço (m/s2) |
F (daN) |
|
M1 |
100 |
6,43 |
50 |
|
M2 e M3 |
60 |
5,0 |
70 |
|
i) |
80 |
5,0 |
70 |
|
ii) |
100 |
6,43 |
50 |
|
N2 e N3 |
60 |
5,0 |
70 |
3. Após qualquer avaria do equipamento de direção ou de alimentação de energia, deve ser possível, após acionar oito vezes a fundo o comando do travão de serviço, obter à nona vez um desempenho pelo menos igual ao prescrito para o travão de emergência (ver quadro abaixo).
Se o travão de emergência alimentado por um depósito de energia for acionado por meio de um comando separado, deve ser ainda possível, após acionar oito vezes a fundo o comando do travão de serviço, obter à nona vez o desempenho residual indicado (ver o quadro abaixo).
Quadro 2
Desempenho do travão de emergência e desempenho residual
Categoria |
V (km/h) |
Travagem de emergência (m/s2) |
Travagem residual (m/s2) |
|
M1 |
100 |
2,44 |
— |
|
M2 e M3 |
60 |
2,5 |
1,5 |
|
i) |
70 |
2,2 |
1,3 |
|
ii) |
100 |
2,44 |
— |
|
N2 |
50 |
2,2 |
1,3 |
|
N3 |
40 |
2,2 |
1,3 |
(1) O requerente deve selecionar as linhas adequadas, i) ou ii), e esta escolha está sujeita a aprovação do serviço técnico.
(2) Informação: os valores indicados na linha i) estão em conformidade com as disposições correspondentes do Regulamento n.o 13 da ONU, os valores indicados na linha ii) estão em conformidade com as disposições correspondentes do Regulamento n.o 13-H da ONU.
(3) O requerente deve selecionar as linhas adequadas, i) ou ii), e esta escolha está sujeita a aprovação do serviço técnico.
(4) Informação: os valores indicados na linha i) estão em conformidade com as disposições correspondentes do Regulamento n.o 13 da ONU, os valores indicados na linha ii) estão em conformidade com as disposições correspondentes do Regulamento n.o 13-H da ONU.
ANEXO 4
Disposições adicionais para veículos equipados com equipamento de direção auxiliar
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Veículos equipados com equipamento de direção auxiliar para além das exigências enunciadas no corpo do presente regulamento, devem também cumprir as exigências do presente anexo.
2. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1. Transmissão
2.1.1. Mecanismos de direção mecânicos
É aplicável o ponto 5.3.1.1 do presente regulamento.
2.1.2. Mecanismos de direção hidráulicos
Os mecanismos de direção hidráulicos devem ser protegidos contra pressões mais elevadas que a pressão de serviço máxima autorizada T.
2.1.3. Mecanismos de direção elétricos
Os mecanismos de direção elétricos devem ser protegidos contra uma alimentação de energia excessiva.
2.1.4. Combinação de mecanismos de direção
A combinação de mecanismos de transmissão mecânicos, hidráulicos e elétricos deve estar em conformidade com as disposições dos pontos 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 acima.
2.2. Disposições relativas aos ensaios em caso de avaria
2.2.1. Uma anomalia ou avaria de uma partes do equipamento de direção auxiliar (à exceção das partes consideradas como não suscetíveis de avaria, conforme indicado no ponto 5.3.1.1 do presente regulamento) não se deve traduzir numa modificação abrupta ou sensível do comportamento do veículo, devendo continuar a ser cumprido o disposto no ponto 6 do presente regulamento. Além disso, deve ser possível controlar o veículo sem uma correção anormal da direção. Tal será objeto de verificação através dos seguintes ensaios:
2.2.1.1. Ensaio circular
O veículo deve ser conduzido num círculo de ensaio de raio «R» m a uma velocidade «V» km/h correspondente à sua categoria, sendo os valores dados no quadro abaixo:
Categoria do veículo |
R (3) |
|
M1 e N1 |
100 |
80 |
M2 e N2 |
50 |
50 |
M3 e N3 |
50 |
45 |
A avaria deve ser provocada quando a velocidade específica de ensaio tiver sido atingida. O ensaio deve ser realizado no sentido dos ponteiros de um relógio e em sentido contrário.
2.2.1.2. Ensaio em condições transitórias
2.2.1.2.1. Enquanto não forem estabelecidos procedimentos de ensaio uniformes, o fabricante do veículo deve informar os serviços técnicos dos seus procedimentos de ensaio e dos resultados relativos ao comportamento transitório do veículo em caso de avaria.
2.3. Sinais de aviso em caso de avaria.
2.3.1. À exceção das partes do equipamento consideradas não suscetíveis de avaria, conforme indicado no ponto 5.3.1.1 do presente regulamento, devem ser claramente indicadas ao condutor as avarias do equipamento auxiliar de direção que a seguir se referem:
2.3.1.1. Corte geral do comando elétrico ou hidráulico do equipamento auxiliar de direção.
2.3.1.2. Avaria da alimentação de energia do equipamento auxiliar de direção.
2.3.1.3. Rotura dos cabos externos do comando elétrico, na eventualidade de este existir.
(1) Se o equipamento de direção auxiliar estiver numa posição bloqueada mecanicamente a esta velocidade especificada, a velocidade do ensaio deve ser modificada de modo a corresponder à velocidade máxima em que o sistema está a funcionar. A velocidade máxima significa a velocidade a que o equipamento de direção auxiliar se bloqueia, reduzida de 5 km/h.
(2) Se as características dimensionais do veículo implicarem um risco de capotagem, o fabricante deve fornecer ao serviço técnico dados de simulação do comportamento que demonstrem uma velocidade máxima segura inferior para efetuar o ensaio. O serviço técnico escolhe então essa velocidade de ensaio.
(3) Se, devido à configuração do local de ensaio, não se puder satisfazer os valores dos raios, os ensaios podem ser efetuados em pistas com outros raios (desvio máximo: ± 25 %), desde que a velocidade seja variada de modo a obter a aceleração transversal resultante do raio e da velocidade indicados no quadro para a categoria de veículo em questão.
ANEXO 5
Disposições para reboques equipados com mecanismos de direção hidráulicos
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os veículos equipados com um mecanismo de direção hidráulico, para além das exigências enunciadas no corpo do presente regulamento, devem também cumprir as disposições do presente anexo.
2. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1. Desempenho das condutas hidráulicas e das suas ligações flexíveis.
2.1.1. As condutas das transmissões hidráulicas devem poder suportar uma pressão de rutura no mínimo igual a quatro vezes a pressão máxima normal de serviço (T) especificada pelo fabricante. As ligações flexíveis devem obedecer às seguintes normas ISO: 1402:1994, 6605:1986 e 7751:1991.
2.2. Sistemas subsidiários da alimentação de energia;
2.2.1. A alimentação de energia deve ser protegida contra qualquer sobrepressão, por meio de uma válvula limitadora de pressão que dispara à pressão T.
2.3. Proteção do mecanismo de direção;
2.3.1. O mecanismo de direção deve ser protegido contra qualquer sobrepressão, por meio de uma válvula de limitação da pressão que dispara entre 1,1 T e 2,2 T. A pressão de funcionamento da válvula de limitação da pressão deve ser de valor compatível com as características do sistema de direção instalado no veículo. Tal deve ser confirmado pelo fabricante do veículo aquando da homologação.
ANEXO 6
Requisitos especiais a aplicar aos aspetos de segurança dos sistemas de comando eletrónico
1. GENERALIDADES
O presente anexo enuncia os requisitos especiais para a documentação, a estratégia de deteção e verificação de anomalias no tocante aos aspetos de segurança dos sistemas complexos de comando eletrónico de veículos (ponto 2.4 abaixo) no que se refere ao presente regulamento.
O presente anexo aplica-se igualmente às funções de segurança identificadas no presente regulamento da ONU que são controladas por sistema(s) eletrónico(s) (ponto 2.3), no que diz respeito ao presente regulamento da ONU.
O presente anexo não especifica os critérios de desempenho para «o sistema», mas contempla a metodologia aplicada no processo de conceção e a informação que deve obrigatoriamente ser transmitida ao serviço técnico para efeitos de homologação.
Esta informação demonstra que «o sistema» cumpre, tanto em condições normais como de avaria, todos os requisitos de desempenho especificados noutras partes do presente regulamento da ONU e que é concebido para operar de tal forma que não provoque riscos de segurança graves.
O requerente (por exemplo, o fabricante) pode apresentar elementos de prova de que um equipamento de direção auxiliar (se instalado) foi previamente avaliado enquanto parte de uma homologação em conformidade com os requisitos do anexo 4 do presente regulamento da ONU (tal como previsto na versão original do presente regulamento da ONU, a sua série 01 ou série 02 de alterações). Neste caso, os requisitos do presente anexo não são aplicáveis ao equipamento de direção auxiliar para efeitos de uma homologação nos termos da série 03 de alterações.
2. DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente anexo, entende-se por:
2.1. |
«O sistema», um sistema de comando eletrónico ou um sistema complexo de comando eletrónico que contém ou faz parte da transmissão de comando de uma função abrangida pelo presente regulamento da ONU. Inclui igualmente qualquer outro sistema abrangido pelo âmbito de aplicação do presente regulamento da ONU, bem como ligações para ou de outros sistemas não abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento da ONU, que atua sobre uma função a que se aplica o presente regulamento da ONU. |
2.2. |
«Conceito de segurança», uma descrição das medidas incorporadas no sistema, por exemplo, nas unidades eletrónicas, por forma a controlar a integridade do sistema e, deste modo, assegurar um bom funcionamento em condições normais e de avaria, mesmo em caso de avaria elétrica. A possibilidade de retorno a um funcionamento parcial ou mesmo de se recorrer a um sistema de reserva para funções vitais do veículo pode estar contemplada neste conceito de segurança. |
2.3. |
«Sistema de comando eletrónico», uma combinação de unidades, concebidas para cooperar na execução da função de comando do referido veículo mediante o processamento eletrónico de dados. Tais sistemas, frequentemente comandados por software, são construídos a partir de componentes funcionais discretas, tais como sensores, unidades de comando eletrónico e atuadores, sendo conectados por ligações de transmissão. Podem incluir elementos mecânicos, eletropneumáticos ou eletro-hidráulicos. |
2.4. |
«Sistemas complexos de comando eletrónico de veículos», sistemas de comando eletrónico em que uma função comandada pode ser anulada por uma função/sistema de comando eletrónico de nível superior. Uma função que é neutralizada torna-se parte do sistema complexo, bem como qualquer sistema/função de neutralização no âmbito do presente regulamento da ONU. As ligações de transmissão de e para sistemas/funções de neutralização fora do âmbito do presente regulamento da ONU também devem ser incluídas. |
2.5. |
«Comando eletrónico de nível superior», sistemas/funções que utilizam dispositivos adicionais de processamento e/ou de deteção para modificar o comportamento do veículo ao determinarem variações nas funções do sistema de comando do veículo. Deste modo, os sistemas complexos podem mudar automaticamente os seus objetivos segundo uma ordem de prioridade que depende das circunstâncias detetadas. |
2.6. |
«Unidades», as mais pequenas divisões de componentes do sistema em consideração no presente anexo, uma vez que estas combinações de componentes serão tratadas como entidades únicas para efeitos de identificação, análise ou substituição. |
2.7. |
«Ligações de transmissão», os meios utilizados para interconectar as diferentes unidades para efeitos de transmissão de sinais e de dados operacionais ou de alimentação de energia. Este equipamento é geralmente elétrico, mas pode, em certa medida, ser mecânico, pneumático ou hidráulico. |
2.8. |
«Alcance do comando», uma variável de resultado que define o raio até onde o sistema é suscetível de exercer controlo. |
2.9. |
«Limite de funcionamento», os limites físicos exteriores no âmbito dos quais o sistema tem capacidade para assegurar a função de comando. |
2.10. |
«Função relacionada com a segurança», uma função do «sistema» capaz de alterar o comportamento dinâmico do veículo. «O sistema» pode ser capaz de executar mais do que uma função relacionada com a segurança. |
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1. Requisitos
O fabricante deve fornecer um dossiê que documente a conceção de base do «sistema» e os meios pelos quais este está ligado a outros sistemas do veículo ou pelos quais controla diretamente variáveis de resultado. A(s) função(ões) do «sistema» e o conceito de segurança, tal como definidos pelo fabricante, devem ser explicados. A documentação deve ser concisa, sem deixar de demonstrar que a conceção e o desenvolvimento beneficiaram do conhecimento especializado proveniente de todos os domínios do sistema envolvidos. Para efeitos de inspeção técnica periódica, a documentação deve indicar o modo como se pode verificar o estado de funcionamento atual do «sistema».
O serviço técnico deve avaliar o dossiê para mostrar que «o sistema»:
a) |
Foi concebido para funcionar, tanto em condições normais como de avaria, de tal forma que não provoque riscos de segurança graves; |
b) |
Respeita, tanto em condições normais como de avaria, todos os requisitos de desempenho aplicáveis especificados noutras partes do presente regulamento da ONU; e |
c) |
Foi desenvolvido de acordo com o processo/método de desenvolvimento declarado pelo fabricante. |
3.1.1. A documentação deve ser disponibilizada em duas partes:
a) |
O dossiê oficial de homologação, com os documentos enumerados no ponto 3 (à exceção dos documentos indicados no ponto 3.4.4), que deve ser fornecido ao serviço técnico aquando da apresentação do pedido de homologação. Este dossiê deve ser utilizado pelo serviço técnico como referência de base para o processo de verificação estabelecido no ponto 4 do presente anexo. O serviço técnico deve assegurar que este dossiê se mantém disponível durante um período determinado com o acordo da entidade homologadora. O referido período deve ser de dez anos, no mínimo, a contar da data em que a produção do veículo é definitivamente descontinuada. |
b) |
O material adicional e os dados de análise referidos no ponto 3.4.4 devem ficar na posse do fabricante, sendo porém facultados para inspeção aquando da homologação. O fabricante deve assegurar que esse material e esses dados de análise se mantêm disponíveis por um período de dez anos a contar da data em que a produção do veículo é definitivamente descontinuada. |
3.2. Descrição das funções do «sistema»
Deve ser apresentada uma descrição que explique, de forma simples, as funções de comando do «sistema» e os métodos empregues para atingir os objetivos, acompanhada de uma declaração sobre os mecanismos pelos quais é exercido o controlo.
As funções descritas que possam ser anuladas devem ser identificadas e deve ser fornecida outra descrição do fundamento alterado do funcionamento da função.
3.2.1. Deve ser fornecida uma lista de todas as variáveis, com a definição do respetivo alcance de operação.
3.2.2. Deve ser fornecida uma lista de todas as variáveis de resultado controladas pelo «sistema», com indicação, em cada caso, se o controlo é direto ou se é exercido através de outro sistema do veículo. Deve ser definido o alcance do controlo (ponto 2.7) exercido em relação a cada uma dessas variáveis.
3.2.3. Os limites que demarcam as fronteiras para o funcionamento (ponto 2.8) devem ser indicados, se tal for pertinente para o desempenho do sistema.
3.3. Plano e esquemas do sistema
3.3.1. Inventário de componentes.
Deve ser fornecida uma lista que confira todas as unidades do «sistema» e mencione os demais sistemas do veículo necessários para realizar a função de comando em questão.
Deve ser fornecido um esquema que mostre essas unidades em combinação, que dê precisões sobre a distribuição dos elementos do equipamento e mostre com clareza as interconexões entre esses mesmos elementos.
3.3.2. Funções das unidades
Deve ser definida a função de cada unidade do «sistema» e indicados os sinais que ligam cada unidade às outras unidades e aos demais sistemas do veículo. Esta informação pode ser fornecida por meio de um diagrama de blocos ou outro tipo de esquema com legendas ou por uma descrição sustentada num diagrama desse tipo.
3.3.3. Interconexões
As interconexões com «o sistema» devem ser mostradas por meio de um diagrama de circuito para as ligações de transmissão elétricas, por um diagrama de distribuição para o equipamento de transmissão pneumático ou hidráulico e por um diagrama simplificado para as ligações mecânicas. As ligações de transmissão para e de outros sistemas devem também ser indicadas.
3.3.4. Fluxograma de sinais, dados de funcionamento e prioridades
Deve haver uma correspondência clara entre estas ligações de transmissão e os sinais e/ou os dados de funcionamento veiculados entre as unidades. As prioridades dos sinais e/ou dos dados de funcionamento serão indicadas em canais de dados multiplexados sempre que a prioridade possa ter uma incidência no desempenho ou na segurança no que ao presente regulamento da ONU diz respeito.
3.3.5. Identificação das unidades
Cada unidade deve ser identificável com clareza e sem ambiguidade (p. ex. por meio de uma marcação para o hardware e uma marcação ou um sinal informático para o conteúdo de software), de molde a estabelecer correspondência entre o hardware e a documentação.
Quando houver funções combinadas dentro de uma mesma unidade ou mesmo dentro de um mesmo computador, mas que sejam mostradas em blocos múltiplos no diagrama de blocos para maior clareza e facilidade de explicação, utiliza-se uma única marcação de identificação do hardware. Com a utilização desta identificação, o fabricante declara que o equipamento fornecido é conforme ao documento correspondente.
3.3.5.1. A marca de identificação define a versão do hardware e do software, e, sempre que a versão deste mudar de molde a alterar a função da unidade com relação ao presente regulamento, essa marca de identificação deve também ser mudada.
3.4. Conceito de segurança do fabricante
3.4.1. O fabricante deve fornecer uma declaração na qual afirme que a estratégia escolhida para realizar os objetivos do «sistema» não comprometerá, em condições normais, o funcionamento seguro do veículo.
3.4.2. Com respeito ao software utilizado no «sistema», deve ser dada uma explicação da respetiva arquitetura e identificados os métodos e ferramentas de conceção. O fabricante deve demonstrar, com base em comprovativos, os meios pelos quais esses elementos determinaram a realização da lógica do sistema durante a conceção e o processo de desenvolvimento.
3.4.3. O fabricante deve fornecer ao serviço técnico uma explicação das prescrições de conceção incorporadas no «sistema», por forma a assegurar um bom funcionamento em condições de avaria. Exemplos de prescrições de conceção em caso de avaria do «sistema»:
a) |
Retorno ao modo de funcionamento com recurso a um sistema parcial. |
b) |
Passagem para um sistema de reserva distinto. |
c) |
Supressão da função de nível superior. |
Em caso de avaria, o condutor deve ser avisado, por exemplo, por meio de sinal de aviso ou afixação de uma mensagem. Quando o sistema não for desativado pelo condutor, por exemplo rodando o comutador de ignição («marcha») para a posição «off» ou desligando essa função específica se houver um comutador especial para o efeito, o sinal de alarme deve permanecer ativo enquanto persistir a avaria.
3.4.3.1. Se a opção escolhida selecionar um modo de funcionamento com desempenho parcial em determinadas condições de avaria, então estas condições devem ser especificadas e definidos os limites de eficácia que delas resultam.
3.4.3.2. Se a opção escolhida selecionar um meio secundário (de reserva) para realizar o objetivo do sistema de comando do veículo, devem ser explicados os princípios do mecanismo de comutação, a lógica e o nível de redundância, assim como qualquer dispositivo integrado de verificação, bem como definidos os limites de eficácia que daí resultam para esse meio secundário (reserva).
3.4.3.3. Se a opção escolhida selecionar a supressão da função de nível superior, todos os sinais de controlo de saída relacionados com esta função serão inibidos, de forma a que se limitem as perturbações transitórias.
3.4.4. A documentação deve ser acompanhada de uma análise que demonstre, em termos globais, o modo como o sistema se comportará na ocorrência de um perigo ou uma avaria individual que tenha incidência no desempenho ou na segurança do comando do veículo.
As abordagens analíticas escolhidas devem ser definidas e mantidas pelo fabricante e disponibilizadas para inspeção pelo serviço técnico aquando da homologação.
O serviço técnico deve efetuar uma avaliação da candidatura da(s) abordagem(s) analítica(s). A auditoria deve incluir:
a) |
Inspeção da abordagem de segurança a nível da conceção (do veículo), acompanhada de uma confirmação de que toma em consideração as interações com outros sistemas do veículo. Esta abordagem deve basear-se numa análise dos perigos/riscos aplicáveis à segurança do sistema. |
b) |
Inspeção da abordagem de segurança a nível do sistema. Esta abordagem deve basear-se numa análise dos modos de anomalia e efeitos, numa análise da árvore de avarias ou em qualquer outro processo adaptado à segurança do sistema. |
c) |
Inspeção dos planos de validação e dos resultados. Esta validação deve utilizar, por exemplo, ensaios do tipo equipamento no circuito, ensaios operacionais do veículo em estrada ou quaisquer meios adequados para a validação. |
A avaliação consistirá na verificação dos perigos e das avarias escolhidos pelo serviço técnico para determinar se a explicação do conceito de segurança dada pelo fabricante é compreensível e lógica e se os planos de validação são adequados e foram concluídos.
O serviço técnico pode executar ou pode exigir a realização dos ensaios especificados no ponto 4 a fim de verificar o conceito de segurança.
3.4.4.1. A documentação deve enumerar os parâmetros que são monitorizados e definir, em relação a cada condição de avaria do tipo definido no ponto 3.4.4 do presente anexo, o sinal de aviso que deve ser dado ao condutor e/ou ao pessoal do serviço/inspeção técnica.
3.4.4.2. Esta documentação deve descrever as medidas em vigor para garantir que «o sistema» não impede o funcionamento seguro do veículo quando o desempenho do «sistema» é afetado por condições ambientes, por exemplo, clima, temperatura, penetração de poeiras, penetração de água e formação de gelo.
4. VERIFICAÇÕES E ENSAIOS
4.1. A utilização funcional do «sistema», tal como descrita nos documentos requeridos no ponto 3, deve ser ensaiada conforme se segue:
4.1.1. Verificação da função do «sistema»
O serviço técnico deve verificar «o sistema» em condições de normais, ensaiando uma série de funções selecionadas entre as declaradas pelo fabricante no ponto 3.2 acima.
No caso dos sistemas eletrónicos complexos, estes ensaios devem incluir cenários em que uma função declarada é neutralizada.
4.1.2. Verificação do conceito de segurança do ponto 3.4
A reação do «sistema» deve ser verificada em condições de avaria em qualquer uma das unidades, aplicando os sinais de saída correspondentes às unidades elétricas ou elementos mecânicos no intuito de simular os efeitos das avarias internas da unidade. O serviço técnico deve efetuar este controlo em, pelo menos, uma unidade individual, mas não deve verificar a reação do «sistema» a avarias múltiplas simultâneas de cada unidade.
O serviço técnico deve verificar se estes ensaios incluem aspetos que podem ter impacto na capacidade de controlo do veículo e na informação ao utilizador (aspetos relativos à interface homem/máquina).
4.1.2.1. Os resultados da verificação devem corresponder ao resumo documentado da análise de anomalias, a um tal nível de efeito global que permita confirmar que o conceito de segurança e a execução são os adequados.
5. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO SERVIÇO TÉCNICO
As informações relativas à avaliação efetuada pelo serviço técnico devem ser prestadas de modo a permitir a rastreabilidade, por exemplo, as versões dos documentos inspecionados são codificadas e inscritas nos registos do serviço técnico.
O apêndice 1 do presente anexo contém um exemplo da configuração possível do modelo de avaliação do serviço técnico para a entidade homologadora.
APÊNDICE 1
Modelo de ficha de avaliação de sistemas eletrónicos
RELATÓRIO DE ENSAIO N.o: …
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Marca do veículo: …
1.2. Modelo: …
1.3. Meios de identificação do modelo, se marcados no veículo: …
1.3.1. Localização dessa marcação: …
1.4. Nome e endereço do fabricante: …
1.5. Se aplicável, nome e morada do representante do fabricante: …
1.6. Dossiê formal do fabricante:
|
N.o de referência do dossiê: … |
|
Data da primeira emissão: … |
|
Data da última atualização: … |
2. DESCRIÇÃO DO(S) VEÍCULO(S)/SISTEMA(S) DE ENSAIO
2.1. Descrição geral: …
2.2. Descrição de todas as funções de comando do «sistema» e dos métodos de funcionamento: …
2.3. Descrição das componentes e dos diagramas das interligações dentro do «sistema»: …
3. CONCEITO DE SEGURANÇA DO FABRICANTE
3.1. Descrição dos fluxograma de sinais e dos dados operacionais e respetivas prioridades: …
3.2. Declaração do fabricante:
O(s) fabricante(s) … afirma(m) que a estratégia escolhida para atingir os objetivos do «sistema» não comprometerá, em condições normais, o funcionamento seguro do veículo.
3.3. Arquitetura do software e métodos e instrumentos de conceção utilizados: …
3.4. Explicação das disposições relativas à conceção incorporadas no «sistema» em condições de avaria: …
3.5. Análise documentada do comportamento do «sistema» em condições de perigo ou de falha individual: …
3.6. Descrição das medidas em vigor para as condições ambientes: …
3.7. Disposições relativas à inspeção técnica periódica do «sistema»: …
3.8. Resultados do ensaio de verificação do «sistema», em conformidade com o ponto 4.1.1 do anexo 6 do Regulamento n.o 79 da ONU: …
3.9. Resultados do ensaio de verificação do conceito de segurança, em conformidade com o ponto 4.1.2 do anexo 6 do Regulamento n.o 79 da ONU: …
3.10. Data do ensaio: …
3.11. Este ensaio foi realizado e os resultados apresentados em conformidade com … do Regulamento n.o 79 da ONU, com a redação que lhe foi dada pela série … de alterações.
Serviço técnico (1) que realizou o ensaio
Assinatura: …
Data: …
3.12. Entidade homologadora (1)
Assinatura: …
Data: …
3.13. Observações:
(1) A assinar por pessoas diferentes mesmo quando o serviço técnico e a entidade homologadora forem a mesma entidade ou, em alternativa, a entidade homologadora emite uma autorização distinta com o relatório.
ANEXO 7
Disposições especiais relativas à alimentação dos sistemas de direção do reboque do veículo trator
1. GENERALIDADES
Os requisitos do presente anexo são aplicáveis aos veículos tratores e aos reboques em que a energia elétrica é fornecida pelo veículo trator para facilitar o funcionamento do sistema de direção instalado no reboque.
2. REQUISITOS APLICÁVEIS AOS VEÍCULOS TRATORES
2.1. Alimentação de energia
2.1.1. O fabricante do veículo deve definir a capacidade da fonte de energia que permitirá que a corrente definida no ponto 2.3 abaixo esteja disponível para o reboque durante o funcionamento normal do veículo.
2.1.2. O manual do condutor deve incluir recomendações destinadas ao condutor acerca da energia elétrica disponível para o sistema de direção do reboque e deve informá-lo de que a interface elétrica não deve estar ligada quando o requisito relativo à corrente marcada no reboque exceder a corrente que o veículo trator pode fornecer.
2.1.3. A alimentação de energia fornecida pelo conector referido no ponto 2.5 abaixo deve ser utilizada para a alimentação do sistema de direção do reboque. No entanto, devem aplicar-se em todos os casos as disposições do ponto 3.3 abaixo.
2.2. A tensão nominal de funcionamento é de 24 V.
2.3. A alimentação de corrente máxima à disposição no conector, referida no ponto 2.5.2 abaixo, deve ser definida pelo fabricante do veículo trator.
2.4. Proteção do sistema elétrico
2.4.1. O sistema elétrico do veículo trator deve estar protegido contra sobrecargas ou curto-circuitos na alimentação do sistema de direção do reboque.
2.5. Cablagem e conectores
2.5.1. Os cabos utilizados para fornecer energia elétrica ao reboque devem ter uma secção transversal condutora compatível com a corrente contínua definida no ponto 2.3 acima.
2.5.2. Até que se estabeleça uma norma uniforme, o conector utilizado para ligar ao reboque deve cumprir o seguinte:
a) |
As cavilhas devem ter uma capacidade de transmissão de corrente compatível com a corrente contínua máxima definida no ponto 2.3 acima. |
b) |
Até que sejam adotadas normas uniformes, a proteção do ambiente no que diz respeito ao conector deve ser adequada ao pedido e incluída na avaliação do anexo 6; e |
c) |
O conector não deve ser intermutável com um conector elétrico existente e utilizado atualmente no veículo trator, por exemplo ISO 7638, ISO 12098, etc. |
2.6. Marcação
2.6.1. O veículo trator deve ter aposta uma marcação que indique a corrente máxima disponível para o reboque, tal como definido no ponto 2.3 acima.
A marcação deve ser indelével e posicionada de modo que seja visível quando se ligar a interface elétrica referida no ponto 2.5.2 acima.
3. REQUISITOS APLICÁVEIS AOS REBOQUES
3.1. O requisito relativo à corrente máxima do sistema de direção do reboque deve ser definido pelo fabricante do veículo.
3.2. A tensão nominal de funcionamento é de 24 V.
3.3. A energia elétrica disponível do veículo trator apenas deve ser utilizada da seguinte forma:
a) |
Para uso exclusivo do sistema de direção do reboque; ou |
b) |
Nos sistemas de direção do reboque e nos sistemas de energia auxiliares do reboque, desde que o sistema de direção tenha prioridade e esteja protegido contra sobrecargas externas ao sistema de direção. Esta proteção deve ser uma função do sistema de direção do reboque. |
3.4. Cablagem e conectores
3.4.1. Os cabos utilizados para fornecer energia elétrica ao sistema de direção do reboque devem ter uma secção transversal condutora compatível com os requisitos de energia do sistema de direção instalado no reboque.
3.4.2. Até que se estabeleça uma norma uniforme, o conector utilizado para ligar ao reboque deve cumprir o seguinte:
a) |
As cavilhas devem ter uma capacidade de transmissão de corrente compatível com a corrente máxima definida pelo fabricante do veículo no ponto 3.1 acima; |
b) |
Até que sejam adotadas normas uniformes, a proteção do ambiente no que diz respeito ao conector deve ser adequada ao pedido e incluída na avaliação do anexo 6; |
c) |
O conector não deve ser intermutável com um conector elétrico existente e utilizado atualmente no veículo trator, por exemplo ISO 7638, ISO 12098, etc. |
3.5. Aviso de avaria:
As avarias na transmissão elétrica do comando do sistema de direção devem ser mostradas diretamente ao condutor.
3.6. Demonstração do funcionamento do sistema de direção
3.6.1. No momento da homologação, o fabricante do reboque deve demonstrar ao serviço técnico a funcionalidade do sistema de direção cumprindo os requisitos de desempenho aplicáveis especificados no regulamento.
3.6.2. Condições de avaria:
3.6.2.1. Em condições estáveis:
Se o reboque estiver atrelado a um veículo trator que não possua alimentação elétrica para o sistema de direção do reboque, ou se houver uma quebra na alimentação elétrica do sistema de direção do reboque ou uma avaria na transmissão elétrica do comando do sistema de comando de direção do reboque, deve demonstrar-se que o reboque cumpre todos os requisitos aplicáveis do ponto 6.3 do regulamento relativos ao sistema em boas condições.
3.6.2.2. Em condições transitórias
O comportamento transitório do veículo em caso de avaria na transmissão elétrica do comando do sistema de direção deve ser avaliado para assegurar que a estabilidade do veículo é mantida durante a transição após a avaria e deve ser avaliada através de:
a) |
A aplicação do procedimento de ensaio e dos requisitos definidos no ponto 6.3.1 do presente regulamento (1). |
b) |
A aplicação do procedimento de ensaio e dos requisitos definidos no ponto 6.3.3 do presente regulamento (1). |
3.6.3. Se o sistema de direção do reboque utilizar uma transmissão hidráulica para operar a direção, aplicam-se os requisitos do anexo 5.
3.7. Marcação
3.7.1. Os reboques equipados com um conector para fornecimento de energia elétrica ao sistema de direção do reboque devem ser marcados com as seguintes informações:
a) |
O requisito relativo à corrente máxima do sistema de direção do reboque, tal como definido no ponto 3.1 acima. |
b) |
A funcionalidade do sistema de direção do reboque, incluindo o impacto na manobrabilidade quando o conector é ligado e desligado. |
A marcação deve ser indelével e posicionada de modo que seja visível quando se ligar à interface elétrica referida no ponto 3.3.2 acima.
(1) O serviço técnico pode aceitar os resultados do ensaio fornecidos pelo fabricante do reboque para demonstrar a conformidade com os ensaios transitórios.
ANEXO 8
Requisitos de ensaio aplicáveis às funções de direção corretiva e automática
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os veículos equipados com sistemas CSF e/ou ACSF devem cumprir os requisitos de ensaio apropriados previstos no presente anexo.
2. CONDIÇÕES DE ENSAIO
Os ensaios devem ser realizados numa superfície plana, de asfalto seco ou de betão que assegure boa aderência. A temperatura ambiente deve ser estar compreendida entre 0 °C e 45 °C.
2.1. Marcações da faixa de rodagem
As marcações das faixas de rodagem da estrada utilizada nos ensaios devem estar em consonância com uma das descritas no anexo 3 do Regulamento n.o 130 da ONU. As marcações devem estar em bom estado e devem ser de um material conforme com a norma relativa às marcações visíveis da faixa de rodagem. O plano das marcações utilizadas nos ensaios deve ser registado no relatório de ensaio.
A largura da faixa deve ser no mínimo de 3,5 m, para efeitos dos ensaios do presente anexo.
O ensaio deve ser realizado em condições de visibilidade que permitam a condução em segurança à velocidade de ensaio prescrita.
O fabricante do veículo deve demonstrar, através da utilização da documentação, a conformidade com todas as outras marcações da faixa de rodagem identificadas no anexo 3 do Regulamento n.o 130 da ONU. Estes documentos devem ser anexados ao relatório de ensaio.
2.2. Tolerâncias
Todas as velocidades especificadas para os ensaios descritos no presente anexo devem ser cumpridas com uma tolerância de ± 2 km/h.
2.3. Condições do veículo
2.3.1. Massa de ensaio
O veículo deve ser ensaiado numa condição de carga acordada entre o fabricante e o serviço técnico. A carga não pode sofrer qualquer alteração após o início do procedimento de ensaio. O fabricante do veículo deve demonstrar, através da utilização de documentação, que o sistema funciona em todas as condições de carga.
2.3.2. O veículo deve ser ensaiado à pressão dos pneus recomendada pelo fabricante do veículo.
2.4. Aceleração lateral
A posição que representa o centro de gravidade, em que a aceleração lateral deve ser medida, deve ser determinada de comum acordo entre o fabricante do veículo e o serviço técnico. Esta posição deve ser identificada no relatório de ensaio.
A aceleração lateral deve ser medida sem ter em conta os efeitos adicionais decorrentes da movimentação da carroçaria do veículo (p. ex., orientação da massa suspensa).
3. PROCEDIMENTOS DE ENSAIO
3.1. Ensaios da função CSF
O seguinte ensaio é aplicável às funções CSF definidas na alínea c) da definição de CSF referida no ponto 2.3.4.2 do presente regulamento.
3.1.1. Ensaio do aviso da função CSF
3.1.1.1. O veículo deve ser conduzido com a função CSF ativada numa estrada com marcações em cada lado da faixa de rodagem. No caso da função CSF cujas intervenções se baseiem exclusivamente na avaliação da presença e da localização dos limites de faixas de rodagem, o veículo deve ser conduzido numa estrada delimitada pelos limites declarados pelo fabricante (por exemplo, a berma da estrada).
As condições de ensaio e a velocidade de ensaio do veículo devem estar dentro da gama de funcionamento do sistema.
Durante o ensaio, deve registar-se a duração das intervenções CSF e dos sinais de aviso ótico e acústico.
No caso do ponto 5.1.6.1.2.1 do presente regulamento, o veículo deve ser conduzido de modo a tentar sair da faixa de rodagem e a dar origem a uma intervenção CSF de duração superior a dez segundos (para M1, N1) ou 30 segundos (para M2, M3, N2, N3). Se esse ensaio não puder ser alcançado em termos práticos devido, por exemplo, às limitações das instalações de ensaio, com o consentimento da entidade homologadora, este requisito pode ser cumprido através de documentação.
Considera-se que os requisitos de ensaio estão cumpridos se:
— |
O aviso acústico é apresentado, o mais tardar, dez segundos (para M1, N1) ou 30 segundos (para M2, M3, N2, N3) após o início da intervenção. |
No caso do ponto 5.1.6.1.2.2 do presente regulamento, o veículo deve ser conduzido de modo a tentar sair da faixa de rodagem e a causar, pelo menos, três intervenções do sistema em intervalos sucessivos de 180 segundos.
Considera-se que os requisitos de ensaio estão cumpridos se:
a) |
For fornecido um sinal de aviso ótico para cada intervenção, desde que a intervenção exista, e |
b) |
For emitido um sinal de aviso acústico na segunda e na terceira intervenções, e |
c) |
O sinal de aviso acústico na terceira intervenção for, pelo menos, dez segundos mais longo do que o da segunda intervenção. |
3.1.1.2. Além disso, o fabricante deve demonstrar, a contento do serviço técnico, que os requisitos definidos nos pontos 5.1.6.1.1 e 5.1.6.1.2 são cumpridos em toda a gama de funcionamento da CSF. Para tal, basta juntar os documentos relevantes ao relatório de ensaio.
3.1.2. Ensaio da força de neutralização
3.1.2.1. O veículo deve ser conduzido com a função CSF ativada numa estrada com marcações em cada lado da faixa de rodagem.
As condições de ensaio e a velocidade de ensaio do veículo devem estar dentro da gama de funcionamento do sistema.
O veículo deve ser conduzido de modo a tentar sair da faixa de rodagem e a provocar a intervenção CSF. Durante a intervenção, o condutor deve aplicar uma força sobre o comando de direção de forma a neutralizar a intervenção.
Deve registar-se a força aplicada pelo condutor sobre o comando de direção para neutralizar a intervenção.
3.1.2.2. Os requisitos de ensaio são considerados cumpridos se a força exercida pelo condutor no comando de direção para neutralizar a intervenção não exceder 50 N.
3.1.2.3. Além disso, o fabricante deve demonstrar, a contento do serviço técnico, que os requisitos definidos no ponto 5.1.6.1.3 são cumpridos em toda a gama de funcionamento da CSF. Para tal, basta juntar os documentos relevantes ao relatório de ensaio.
3.2. Ensaios da função ACSF de sistemas da categoria B1
3.2.1. Ensaio funcional da manutenção na faixa de rodagem
3.2.1.1. A velocidade do veículo deve permanecer na gama entre Vsmin e Vsmax.
O ensaio deve ser efetuado para cada gama de velocidades especificada no ponto 5.6.2.1.3 do presente regulamento, separadamente ou dentro de uma gama de velocidades contígua se a aysmax for idêntica.
O veículo deve ser conduzido sem qualquer força aplicada pelo condutor sobre o comando de direção (por exemplo, retirando as mãos do comando de direção) a uma velocidade constante numa pista em curva com marcações de faixa de rodagem de cada lado.
A aceleração lateral necessária para seguir a curva deve situar-se entre 80 % e 90 % da aceleração lateral máxima especificada pelo fabricante do veículo, aysmax.
A aceleração lateral e o solavanco lateral devem ser registados durante o ensaio.
3.2.1.2. Considera-se que os requisitos de ensaio estão cumpridos se:
|
O veículo não ultrapassar qualquer marcação da faixa de rodagem; |
|
A média móvel durante meio segundo do solavanco lateral não exceder 5 m/s3. |
3.2.1.3. O fabricante do veículo deve demonstrar, a contento do serviço técnico, que estão cumpridos os requisitos para a totalidade da aceleração lateral e da gama de velocidades. Para tal, basta juntar os documentos relevantes ao relatório de ensaio.
3.2.2. Ensaio da aceleração lateral máxima
3.2.2.1. A velocidade do veículo deve permanecer na gama entre Vsmin e Vsmax.
O ensaio deve ser efetuado para cada gama de velocidades especificada no ponto 5.6.2.1.3 do presente regulamento, separadamente ou dentro de uma gama de velocidades contígua se a aysmax for idêntica.
O veículo deve ser conduzido sem qualquer força aplicada pelo condutor sobre o comando de direção (por exemplo, retirando as mãos do comando de direção) a uma velocidade constante numa pista em curva com marcações de faixa de rodagem de cada lado.
O serviço técnico define uma velocidade de ensaio e um raio que desencadearia uma aceleração superior a aysmax + 0,3 m/s2 (por exemplo, quando se passa a uma velocidade superior por uma curva com um determinado raio).
A aceleração lateral e o solavanco lateral devem ser registados durante o ensaio.
3.2.2.2. Considera-se que os requisitos de ensaio estão cumpridos se:
|
A aceleração registada cumprir os limites especificados no ponto 5.6.2.1.3 do presente regulamento. |
|
A média móvel durante meio segundo do solavanco lateral não exceder 5 m/s3. |
3.2.3. Ensaio da força de neutralização
3.2.3.1. A velocidade do veículo deve permanecer na gama entre Vsmin e Vsmax.
O veículo deve ser conduzido sem qualquer força aplicada pelo condutor sobre o comando de direção (por exemplo, retirando as mãos do comando de direção) a uma velocidade constante numa pista em curva com marcações de faixa de rodagem de cada lado.
A aceleração lateral necessária para seguir a curva deve situar-se entre 80 % e 90 % do valor mínimo especificado no quadro constante do ponto 5.6.2.1.3 do presente regulamento.
O condutor deve então aplicar uma força sobre o comando de direção a fim de neutralizar a intervenção do sistema e sair da faixa de rodagem.
Deve registar-se a força aplicada pelo condutor sobre o comando de direção durante a manobra de neutralização.
3.2.3.2. Os requisitos de ensaio são considerados cumpridos se a força exercida pelo condutor sobre o comando de direção durante a manobra de neutralização for inferior a 50 N.
O fabricante deve demonstrar, através de documentação adequada, que esta condição está preenchida em toda a gama de funcionamento da função ACSF.
3.2.4. Ensaio de transição; ensaio prático
3.2.4.1. O veículo deve ser conduzido com a função ACSF ativada com uma velocidade de ensaio entre Vsmin + 10 km/h e Vsmin + 20 km/h numa pista com marcações de cada lado da faixa de rodagem.
O condutor deve libertar o comando de direção e continuar a conduzir até que a função ACSF seja desativada pelo sistema. A pista deve ser selecionada de modo a permitir a condução com a função ACSF ativada pelo menos durante 65 segundos sem qualquer intervenção do condutor.
O ensaio deve ser repetido com uma velocidade de ensaio entre Vsmax – 20 km/h e Vsmax – 10 km/h ou 130 km/h, consoante o que for mais baixo.
Além disso, o fabricante do veículo deve demonstrar, a contento do serviço técnico, que estão cumpridos os requisitos para todas as gamas de velocidades. Para tal, basta juntar os documentos relevantes ao relatório de ensaio.
3.2.4.2. Considera-se que os requisitos de ensaio estão cumpridos se:
|
O sinal de aviso ótico for emitido o mais tardar 15 segundos após o comando de direção ter sido libertado e se mantiver até que a função ACSF seja desativada. |
|
O sinal de aviso acústico for emitido o mais tardar 30 segundos após o comando de direção ter sido libertado e se mantiver até que a função ACSF seja desativada. |
|
A função ACSF for desativada o mais tardar 30 segundos após o início do sinal de aviso acústico, com um sinal de emergência acústico que dure pelo menos 5 segundos e seja diferente do sinal de aviso acústico anterior. |
3.3. Ensaios da função ESF
O veículo deve ser conduzido com a função ESF ativada numa estrada com marcações em cada lado da faixa de rodagem e deve estar posicionado dentro dos limites dessas marcações.
As condições de ensaio e as velocidades de ensaio do veículo devem estar dentro da gama de funcionamento do sistema, tal como declarado pelo fabricante.
Devem ser discutidos e acordados entre o fabricante e o serviço técnico os detalhes específicos dos ensaios obrigatórios a seguir descritos, a fim de adaptar os ensaios exigidos aos casos declarados para os quais a função ESF foi concebida.
Além disso, o fabricante deve demonstrar, a contento do serviço técnico, que os requisitos definidos nos pontos 5.1.6.2.1 a 5.1.6.2.6 são cumpridos em toda a gama de funcionamento da função ESF (especificada pelo fabricante do veículo nos dados do sistema). Tal pode ser conseguido através de documentos relevantes apensos ao relatório de ensaio.
3.3.1. Ensaio da função ESF do Tipo a ii/ii: (manobra lateral não intencional)
Um veículo alvo a ser conduzido na faixa adjacente deve aproximar-se do veículo submetido a ensaio e um dos veículos deve minimizar a distância de separação lateral até que uma intervenção ESF tenha início.
Considera-se que os requisitos de ensaio estão cumpridos se:
a) |
Os avisos especificados no ponto 5.1.6.2.6 do presente regulamento da ONU forem enviados, o mais tardar, no início da intervenção ESF, e |
b) |
A intervenção ESF não levar o veículo a sair da faixa de rodagem inicial. |
3.3.2. Ensaio da função ESF do Tipo a iii: (manobra lateral intencional)
O veículo submetido a ensaio inicia uma mudança de faixa enquanto outro veículo está em movimento na faixa adjacente de modo que nenhuma intervenção do sistema ESF leve a uma colisão.
Considera-se que os requisitos de ensaio estão cumpridos se:
a) |
Uma intervenção ESF tiver início, e |
b) |
Os avisos especificados no ponto 5.1.6.2.6 do presente regulamento forem enviados, o mais tardar, no início da intervenção ESF, e |
c) |
A intervenção ESF não levar o veículo a sair da faixa de rodagem inicial. |
3.3.3. Ensaio da função ESF do Tipo b:
O veículo submetido a ensaio deve aproximar-se de um objeto posicionado na sua trajetória. O objeto deve ter uma dimensão e uma posição que permitam que o veículo possa passar o objeto sem ultrapassar as marcações da faixa de rodagem.
Considera-se que os requisitos de ensaio estão cumpridos se:
a) |
A intervenção ESF evitar ou diminuir a colisão; e |
b) |
Os avisos especificados no ponto 5.1.6.2.6 do presente regulamento da ONU forem enviados, o mais tardar, no início da intervenção ESF, e |
c) |
A intervenção ESF não levar o veículo a sair da sua faixa de rodagem. |
3.3.4. Ensaios de sistemas capazes de funcionar na ausência de marcações da faixa de rodagem
No caso de um sistema funcionar na ausência de marcações de faixa de rodagem, os ensaios correspondentes dos pontos 3.3.1 a 3.3.3 devem ser repetidos numa pista de ensaio sem marcações de faixa de rodagem.
Considera-se que estes requisitos de ensaio estão cumpridos se:
a) |
Uma intervenção ESF tiver início; e |
b) |
Os avisos especificados no ponto 5.1.6.2.6 do presente regulamento da ONU forem enviados, o mais tardar, no início da intervenção ESF; e |
c) |
O desvio lateral durante a manobra for, no máximo, de 0,75 m, tal como especificado no ponto 5.1.6.2.2; e |
d) |
O veículo não sair da estrada devido à intervenção ESF. |
3.3.5. Ensaio de reação falsa da função ESF do Tipo b
O veículo submetido ao ensaio deve aproximar-se de uma folha de plástico com uma diferença de cor em relação ao pavimento da estrada, uma espessura inferior a 3 mm, uma largura de 0,8 m e um comprimento de 2 m, situada entre as marcações da faixa de rodagem na trajetória do veículo. A folha de plástico deve ser posicionada de modo que o veículo possa passar pela folha sem ultrapassar as marcações da faixa de rodagem.
Os requisitos de ensaio são considerados preenchidos se a função ESF não der início a qualquer intervenção.
3.4. (Reservado para a função ACSF da categoria B2)
3.5. Ensaios da função ACSF de sistemas da categoria C
Salvo indicação em contrário, todas as velocidades de ensaio do veículo devem basear-se em Vapp = 130 km/h.
Salvo disposição em contrário, o veículo em aproximação deve ser um veículo homologado produzido em grande série.
O fabricante do veículo deve demonstrar, a contento do serviço técnico, que estão cumpridos os requisitos para todas as gamas de velocidades. Para tal, basta juntar os documentos relevantes ao relatório de ensaio.
3.5.1. Ensaio funcional da mudança de faixa de rodagem
3.5.1.1. O veículo de ensaio deve ser conduzido numa faixa de uma pista de ensaio retilínea, com pelo menos duas vias no mesmo sentido de marcha, com marcas de sinalização de cada lado das faixas. A velocidade do veículo deve ser: Vsmin + 10 km/h.
A função ACSF da categoria C deve ser ativada (modo de espera) e outro veículo deve aproximar-se da retaguarda, a fim de permitir o sistema conforme especificado no ponto 5.6.4.8.3 anterior.
O veículo em aproximação deve passar o veículo submetido a ensaio na totalidade.
O condutor inicia então uma mudança de faixa de rodagem para a faixa adjacente.
A aceleração lateral e o solavanco lateral devem ser registados durante o ensaio.
3.5.1.2. Consideram-se cumpridos os requisitos do ensaio se:
a) |
O movimento lateral em direção à marcação não tiver início antes de decorrido um segundo após o procedimento de mudança de faixa de rodagem ter sido iniciado, |
b) |
O movimento lateral de aproximação à marcação da faixa de rodagem e o movimento lateral necessário para executar a manobra de mudança de faixa de rodagem forem realizados como um único movimento contínuo, |
c) |
A aceleração lateral registada não exceder 1 m/s2, |
d) |
A média móvel durante meio segundo do solavanco lateral não exceder 5 m/s3, |
e) |
O tempo medido entre o início do procedimento de mudança de faixa de rodagem e o início da manobra de mudança de faixa de rodagem não for inferior a três segundos nem superior a cinco segundos, |
f) |
O sistema fornecer informações ao condutor para indicar que o procedimento de mudança de faixa de rodagem está em curso, |
g) |
A manobra de mudança de faixa de rodagem for completada em menos de cinco segundos para as categorias de veículos M1, N1 e em menos de dez segundos para as categorias M2, M3, N2, N3, |
h) |
A função ACSF da categoria B1 for automaticamente retomada após a manobra de mudança de faixa de rodagem estar concluída, e |
i) |
O indicador de mudança de direção for desativado mas não antes do fim da manobra de mudança de faixa de rodagem e não mais de 0,5 segundos após a função ACSF da categoria B1 ser retomada. |
3.5.1.3. O ensaio previsto no ponto 3.5.1.1 deve ser repetido com uma mudança de faixa de rodagem na direção oposta.
3.5.2. Ensaio de velocidade mínima de ativação Vsmin.
3.5.2.1. Ensaio de velocidade mínima de ativação Vsmin com base em Vapp = 130 km/h.
O veículo de ensaio deve ser conduzido dentro dos limites de uma faixa de uma pista de ensaio retilínea, com pelo menos duas vias no mesmo sentido de marcha, e com marcas de sinalização de cada lado da faixa.
A velocidade do veículo deve ser: Vsmin – 10 km/h.
A função ACSF da categoria C deve ser ativada (modo de espera) e outro veículo deve aproximar-se da retaguarda, a fim de permitir o sistema conforme especificado no ponto 5.6.4.8.3 anterior.
O veículo em aproximação deve passar o veículo submetido a ensaio na totalidade.
O condutor inicia então um procedimento de mudança de faixa de rodagem.
Os requisitos do ensaio são considerados cumpridos se a manobra de mudança de faixa de rodagem não for efetuada.
3.5.2.2. Ensaio de velocidade mínima de ativação Vsmin com base no velocidade máxima geral específica de cada país inferior a 130 km/h.
No caso de a Vsmin ser calculada, com base na velocidade máxima geral específica de um país, em vez de Vapp = 130 km/h, como especificado no ponto 5.6.4.8.1, devem ser realizados os ensaios a seguir descritos. Para este efeito, é permitido simular o país onde o veículo será utilizado, acordado entre o fabricante do veículo e o serviço técnico.
3.5.2.2.1. O veículo de ensaio deve ser conduzido dentro dos limites de uma faixa de uma pista de ensaio retilínea, com pelo menos duas vias no mesmo sentido de marcha, e com marcas de sinalização de cada lado da faixa.
A velocidade do veículo deve ser: Vsmin – 10 km/h.
A função ACSF da categoria C deve ser ativada (modo de espera) e outro veículo deve aproximar-se da retaguarda, a fim de permitir o sistema conforme especificado no ponto 5.6.4.8.3 anterior.
O veículo em aproximação deve passar o veículo submetido a ensaio na totalidade.
O condutor inicia então um procedimento de mudança de faixa de rodagem.
Os requisitos do ensaio são considerados cumpridos se a manobra de mudança de faixa de rodagem não for efetuada.
3.5.2.2.2. O veículo de ensaio deve ser conduzido dentro dos limites de uma faixa de uma pista de ensaio retilínea, com pelo menos duas vias no mesmo sentido de marcha, e com marcas de sinalização de cada lado da faixa.
A velocidade do veículo deve ser: Vsmin + 10 km/h.
A função ACSF da categoria C deve ser ativada (modo de espera) e outro veículo deve aproximar-se da retaguarda, a fim de permitir o sistema conforme especificado no ponto 5.6.4.8.3 anterior.
O veículo em aproximação deve passar o veículo submetido a ensaio na totalidade.
O condutor inicia então um procedimento de mudança de faixa de rodagem.
Os requisitos do ensaio são considerados cumpridos se a manobra de mudança de faixa de rodagem for efetuada.
3.5.2.2.3. O fabricante deve demonstrar, a contento do serviço técnico, que o veículo consegue detetar o país onde está a ser utilizado e que o limite de velocidade máxima geral desse país é conhecido.
3.5.3. Ensaio de força de neutralização
3.5.3.1. O veículo de ensaio deve ser conduzido numa faixa de uma pista de ensaio retilínea, com pelo menos duas vias no mesmo sentido de marcha, com marcas de sinalização de cada lado das faixas.
A velocidade do veículo deve ser: Vsmin + 10 km/h.
A função ACSF da categoria C deve ser ativada (modo de espera) e outro veículo deve aproximar-se da retaguarda, a fim de permitir o sistema conforme especificado no ponto 5.6.4.8.3 anterior.
O veículo em aproximação deve passar o veículo submetido a ensaio na totalidade.
O condutor inicia então uma mudança de faixa de rodagem para a faixa adjacente.
O comando de direção deve ser controlado com firmeza pelo condutor, para manter o veículo em direção reta.
Deve registar-se a força aplicada pelo condutor sobre o comando de direção durante a manobra de neutralização.
3.5.3.2. Os requisitos de ensaio são considerados cumpridos se a força de neutralização medida não exceder 50 N, conforme especificado no ponto 5.6.4.3 acima.
3.5.3.3. O ensaio previsto no ponto 3.5.3.1 deve ser repetido com uma mudança de faixa de rodagem na direção oposta.
3.5.4. Ensaio da supressão do procedimento de mudança de faixa de rodagem
3.5.4.1. O veículo de ensaio deve ser conduzido numa faixa de uma pista de ensaio retilínea, com pelo menos duas vias no mesmo sentido de marcha, com marcas de sinalização de cada lado das faixas.
A velocidade do veículo deve ser: Vsmin + 10 km/h.
A função ACSF da categoria C deve ser ativada (modo de espera) e outro veículo deve aproximar-se da retaguarda, a fim de permitir o sistema conforme especificado no ponto 5.6.4.8.3 anterior.
O veículo em aproximação deve passar o veículo submetido a ensaio na totalidade.
O condutor inicia então um procedimento de mudança de faixa de rodagem.
O ensaio deve ser repetido para cada uma das seguintes condições, que devem ocorrer antes do início da manobra de mudança de faixa de rodagem:
a) |
O sistema é neutralizado pelo condutor; |
b) |
O sistema é desligado pelo condutor; |
c) |
A velocidade do veículo é reduzida para: Vsmin – 10 km/h; |
d) |
O condutor retirou as suas mãos do comando de direção e o aviso mãos-livres foi iniciado; |
e) |
As luzes indicadoras de mudança de direção são desativadas manualmente pelo condutor; |
f) |
A manobra de mudança de faixa de rodagem não se iniciou no prazo de cinco segundos após o início do procedimento de mudança de faixa de rodagem (por exemplo, outro veículo está a em movimento na faixa adjacente numa situação crítica, tal como descrito no ponto 5.6.4.7). |
3.5.4.2. Os requisitos do ensaio são considerados cumpridos, se o procedimento de mudança de faixa de rodagem for suprimido para cada um dos casos acima descritos.
3.5.5. Ensaio do desempenho do sensor
3.5.5.1. O veículo de ensaio deve ser conduzido numa faixa de uma pista de ensaio retilínea, com pelo menos duas vias no mesmo sentido de marcha, com marcas de sinalização de cada lado das faixas.
A velocidade do veículo deve ser: Vsmin + 10km/h.
A função ACSF da categoria C deve ser ativada manualmente (modo de espera).
Outro veículo deve aproximar-se pela retaguarda da faixa adjacente a uma velocidade de 120 km/h.
O veículo em aproximação deve ser um motociclo homologado da categoria L3 produzido em grande série, com cilindrada não superior a 600 cm3, sem carenagem dianteira nem para-brisas e deve manter-se no meio da faixa de rodagem.
A distância entre a extremidade traseira do veículo de ensaio e a extremidade dianteira do veículo em aproximação deve ser medida (por exemplo, com um sistema diferencial global de determinação da posição), e, quando o sistema deteta o veículo em aproximação, o valor deve ser registado.
3.5.5.2. Os requisitos do ensaio são considerados cumpridos se o sistema detetar o veículo em aproximação o mais tardar à distância declarada pelo fabricante do veículo (Srear), conforme especificado no ponto 5.6.4.8.1 acima.
3.5.6. Ensaio de obturação do sensor
3.5.6.1. O veículo de ensaio deve ser conduzido numa faixa de uma pista de ensaio retilínea, com pelo menos duas vias no mesmo sentido de marcha, com marcas de sinalização de cada lado das faixas.
A velocidade do veículo deve ser: Vsmin + 10 km/h.
A função ACSF da categoria C deve ser ativada (modo de espera) e outro veículo deve aproximar-se da retaguarda, a fim de permitir o sistema conforme especificado no ponto 5.6.4.8.3 anterior.
O veículo em aproximação deve passar o veículo submetido a ensaio na totalidade.
Os sensores traseiros devem ser tapados, com recurso aos meios acordados entre o fabricante e o serviço técnico, o que deve ser registado no relatório de ensaio. Esta operação pode ser realizada com o veículo imobilizado, desde que não sejam executados novos ciclos de arranque/funcionamento do motor.
O veículo deve ser conduzido a uma velocidade de Vsmin + 10 km/h, e o condutor deve iniciar um procedimento de mudança de faixa de rodagem.
3.5.6.2. Consideram-se cumpridos os requisitos do ensaio se o sistema:
a) |
Detetar a obturação do sensor, |
b) |
Fornecer uma advertência ao condutor, tal como definido no ponto 5.6.4.8.4; e |
c) |
For impedido de realizar a manobra de mudança de faixa de rodagem. |
Além do ensaio mencionado anteriormente, o fabricante deve demonstrar, a contento do serviço técnico, que os requisitos definidos no ponto 5.6.4.8.4 são cumpridos em diferentes cenários de condução. Para tal, basta juntar os documentos relevantes ao relatório de ensaio.
3.5.7. Ensaio do ciclo de arranque/funcionamento do motor
O ensaio é dividido em três fases consecutivas, tal como se especifica a seguir.
A velocidade do veículo deve ser: Vsmin + 10 km/h.
3.5.7.1. Fase 1 — Ensaio de avaria
3.5.7.1.1. Na sequência de um novo ciclo de arranque/funcionamento do motor executado pelo condutor, o veículo de ensaio é conduzido numa faixa da pista de ensaio retilínea, com pelo menos duas vias no mesmo sentido de marcha, com marcas de sinalização de cada lado das faixas.
A função ACSF da categoria C não deve ser ativada (modo desativado), e o outro veículo deve aproximar-se pela retaguarda e passar o veículo de ensaio na totalidade.
O indicador de mudança de direção utilizado para iniciar um procedimento de mudança de faixa de rodagem deve ser ativado pelo condutor durante um período superior a cinco segundos.
3.5.7.1.2. Os requisitos da fase de ensaio 1 são considerados cumpridos se a manobra de mudança de faixa de rodagem não for iniciada.
3.5.7.2. Fase 2
O objetivo do ensaio é verificar se a manobra de mudança de faixa de rodagem é evitada se o sistema não detetar qualquer objeto móvel a uma distância igual ou superior à distância Srear (conforme especificado no ponto 5.6.4.8.3).
3.5.7.2.1. Na sequência de um novo ciclo de arranque/funcionamento do motor executado pelo condutor, o veículo de ensaio é conduzido numa faixa da pista de ensaio retilínea, com pelo menos duas vias no mesmo sentido de marcha, com marcas de sinalização de cada lado das faixas.
A função ACSF da categoria C deve ser ativada manualmente (modo de espera).
O condutor inicia então um procedimento de mudança de faixa de rodagem.
3.5.7.2.2. Os requisitos da fase de ensaio 2 são considerados cumpridos se não tiver sido iniciada a manobra de mudança de faixa de rodagem (visto que a condição prévia especificada no ponto 5.6.4.8.3 não foi cumprida).
3.5.7.3. Fase 3 — Ensaio das condições que permitem uma mudança de faixa de rodagem
O objetivo do ensaio é verificar se a manobra de mudança de faixa de rodagem só é possível quando o sistema detetar um objeto móvel a uma distância igual ou superior à distância Srear (conforme especificado no ponto 5.6.4.8.3).
3.5.7.3.1. Após a conclusão da fase de ensaio 2, outro veículo deve aproximar-se pela retaguarda na faixa adjacente a fim de facilitar o disposto no ponto 5.6.4.8.3 acima.
A distância entre a extremidade traseira do veículo de ensaio e a extremidade dianteira do veículo em aproximação deve ser medida (por exemplo, com um sistema de posicionamento global), e, quando o sistema deteta o veículo em aproximação, o valor deve ser registado.
Depois de o veículo em aproximação pela retaguarda ter passado totalmente o veículo submetido a ensaio, o condutor deve iniciar um procedimento de mudança de faixa de rodagem.
3.5.7.3.2. Consideram-se cumpridos os requisitos de ensaio da fase 3 se:
a) |
A manobra de mudança de faixa de rodagem for executada; |
b) |
O veículo em aproximação for detetado, o mais tardar, à distância declarada pelo fabricante do veículo (Srear). |
14.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/51 |
DECISÃO N.o 1/2018 DO SUBCOMITÉ DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
de 24 de agosto de 2018
que altera os anexos XXX-C e XXX-D do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro [2018/1948]
O SUBCOMITÉ DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS,
Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, nomeadamente o artigo 306.o, n.o 4, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre a proteção das indicações geográficas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios entrou em vigor em 1 de abril de 2013. |
(2) |
Esse acordo foi posteriormente incorporado no Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (a seguir designado por «acordo»), que entrou em vigor em 1 de julho de 2016. |
(3) |
O artigo 298.o do acordo prevê a possibilidade de aditar aos seus anexos XXX-C e XXX-D novas indicações geográficas a proteger, após conclusão do procedimento de oposição e análise de um resumo das especificações, como referido no seu artigo 297.o, n.os 3 e 4, aceites por ambas as Partes. |
(4) |
Uma vez que foram concluídos esse procedimento e análise, os anexos XXX-C e XXX-D podem ser alterados, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Os anexos XXX-C e XXX-D do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, são substituídos pelo texto do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 24 de agosto de 2018.
Pelo Subcomité das Indicações Geográficas
O Presidente e o Chefe da Delegação da República da UE
Susana MARAZUELA-AZPIROZ
O Chefe da Delegação da Moldávia
Liliana BOLOCAN
Os Secretários do Subcomité
O Secretário da UE
Małgorzata ŚLIWIŃSKA-KLENNER
O Secretário da Moldávia
Liliana VIERU
ANEXO
«ANEXO XXX-C
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DOS PRODUTOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 297.o, N.os 3 E 4
Produtos agrícolas e géneros alimentícios, exceto vinhos, bebidas espirituosas e vinhos aromatizados da União Europeia a proteger na República da Moldávia
Estado-Membro da UE |
Denominação a proteger |
Tipo de produto |
Equivalente latino |
BE |
Jambon d'Ardenne |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
BE |
Potjesvlees uit de Westhoek |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
BE |
Fromage de Herve |
Queijos |
|
BE |
Beurre d'Ardenne |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
BE |
Brussels grondwitloof |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
BE |
Plate de Florenville |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
BE |
Vlaams - Brabantse Tafeldruif |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
BE |
Poperingse Hopscheuten/Poperingse Hoppescheuten |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
BE |
Geraardsbergse mattentaart |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
BE |
Liers vlaaike |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
BE |
Gentse azalea |
Flores e plantas ornamentais |
|
BE |
Vlaamse laurier |
Flores e plantas ornamentais |
|
BE |
Pâté gaumais |
Outros produtos do anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (“Tratado”) (especiarias, etc.) |
|
BG |
Горнооряховски суджук |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
Gornooryahovski sudzhuk |
BG |
Българско розово масло |
Óleos essenciais |
Bulgarsko rozovo maslo |
CZ |
Jihočeská Niva |
Queijos |
|
CZ |
Jihočeská Zlatá Niva |
Queijos |
|
CZ |
Olomoucké tvarůžky |
Queijos |
|
CZ |
Nošovické kysané zelí |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
CZ |
Všestarská cibule |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
CZ |
Chelčicko — Lhenické ovoce |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
CZ |
Pohořelický kapr |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
CZ |
Třeboňský kapr |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
CZ |
Březnický ležák |
Cervejas |
|
CZ |
Brněnské pivo/Starobrněnské pivo |
Cervejas |
|
CZ |
Budějovické pivo |
Cervejas |
|
CZ |
Budějovický měšťanský var |
Cervejas |
|
CZ |
Černá Hora |
Cervejas |
|
CZ |
České pivo |
Cervejas |
|
CZ |
Českobudějovické pivo |
Cervejas |
|
CZ |
Chodské pivo |
Cervejas |
|
CZ |
Znojemské pivo |
Cervejas |
|
CZ |
Hořické trubičky |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
CZ |
Karlovarský suchar |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
CZ |
Lomnické suchary |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
CZ |
Mariánskolázeňské oplatky |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
CZ |
Pardubický perník |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
CZ |
Štramberské uši |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
CZ |
Karlovarské oplatky |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
CZ |
Karlovarské trojhránky |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
CZ |
Valašský frgál |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
CZ |
Český kmín |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
CZ |
Chamomilla bohemica |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
CZ |
Žatecký chmel |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
DK |
Vadehavslam |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
DK |
Vadehavsstude |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
DK |
Danablu |
Queijos |
|
DK |
Esrom |
Queijos |
|
DK |
Lammefjordsgulerod |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Diepholzer Moorschnucke |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
DE |
Lüneburger Heidschnucke |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
DE |
Schwäbisch-Hällisches Qualitätsschweinefleisch |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
DE |
Bayerisches Rindfleisch/Rindfleisch aus Bayern |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
DE |
Weideochse vom Limpurger Rind |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
DE |
Aachener Weihnachts-Leberwurst/Oecher Weihnachtsleberwurst |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Ammerländer Dielenrauchschinken/Ammerländer Katenschinken |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Ammerländer Schinken/Ammerländer Knochenschinken |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Flönz |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Greußener Salami |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Nürnberger Bratwürste/Nürnberger Rostbratwürste |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Oecher Puttes/Aachener Puttes |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Schwarzwälder Schinken |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Thüringer Leberwurst |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Thüringer Rostbratwurst |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Thüringer Rotwurst |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Eichsfelder Feldgieker/Eichsfelder Feldkieker |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Göttinger Feldkieker |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Göttinger Stracke |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Halberstädter Würstchen |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Hofer Rindfleischwurst |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Holsteiner Katenschinken/Holsteiner Schinken/Holsteiner Katenrauchchinken/Holsteiner Knochenschinken |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Westfälischer Knochenschinken |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
DE |
Allgäuer Bergkäse |
Queijos |
|
DE |
Allgäuer Emmentaler |
Queijos |
|
DE |
Allgäuer Sennalpkäse |
Queijos |
|
DE |
Altenburger Ziegenkäse |
Queijos |
|
DE |
Odenwälder Frühstückskäse |
Queijos |
|
DE |
Hessischer Handkäse or Hessischer Handkäs |
Queijos |
|
DE |
Holsteiner Tilsiter |
Queijos |
|
DE |
Nieheimer Käse |
Queijos |
|
DE |
Weißlacker/Allgäuer Weißlacker |
Queijos |
|
DE |
Obazda/Obatzter |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
DE |
Lausitzer Leinöl |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
DE |
Bayerischer Meerrettich/Bayerischer Kren |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Bornheimer Spargel/Spargel aus dem Anbaugebiet Bornheim |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Dithmarscher Kohl |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Feldsalat von der Insel Reichenau |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Frankfurter Grüne Soße/Frankfurter Grie Soß |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Fränkischer Grünkern |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Gurken von der Insel Reichenau |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Höri Bülle |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Salate von der Insel Reichenau |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Spreewälder Gurken |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Spreewälder Meerrettich |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Tomaten von der Insel Reichenau |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Abensberger Spargel/Abensberger Qualitätsspargel |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Bamberger Hörnla/Bamberger Hörnle/Bamberger Hörnchen |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Filderkraut/Filderspitzkraut |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Lüneburger Heidekartoffeln |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Rheinisches Apfelkraut |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Rheinisches Zuckerrübenkraut/Rheinischer Zuckerrübensirup/Rheinisches Rübenkraut |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Schrobenhausener Spargel/Spargel aus dem Schrobenhausener Land/Spargel aus dem Anbaugebiet Schrobenhausen |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Spargel aus Franken/Fränkischer Spargel/Franken-Spargel |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Stromberger Pflaume |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Walbecker Spargel |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Glückstädter Matjes |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
DE |
Holsteiner Karpfen |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
DE |
Oberlausitzer Biokarpfen |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
DE |
Oberpfälzer Karpfen |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
DE |
Schwarzwaldforelle |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
DE |
Aischgründer Karpfen |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
DE |
Fränkischer Karpfen/Frankenkarpfen/Karpfen aus Franken |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
DE |
Bayerisches Bier |
Cervejas |
|
DE |
Bremer Bier |
Cervejas |
|
DE |
Dortmunder Bier |
Cervejas |
|
DE |
Hofer Bier |
Cervejas |
|
DE |
Kölsch |
Cervejas |
|
DE |
Kulmbacher Bier |
Cervejas |
|
DE |
Mainfranken Bier |
Cervejas |
|
DE |
Münchener Bier |
Cervejas |
|
DE |
Reuther Bier |
Cervejas |
|
DE |
Aachener Printen |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
DE |
Bayerische Breze/Bayerische Brezn/Bayerische Brez'n/Bayerische Brezel |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
DE |
Lübecker Marzipan |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
DE |
Meißner Fummel |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
DE |
Nürnberger Lebkuchen |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
DE |
Bremer Klaben |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
DE |
Dresdner Christstollen/Dresdner Stollen/Dresdner Weihnachtsstollen |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
DE |
Salzwedeler Baumkuchen |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
DE |
Westfälischer Pumpernickel |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
DE |
Düsseldorfer Mostert/Düsseldorfer Senf Mostert/Düsseldorfer Urtyp Mostert/Aechter Düsseldorfer Mostert |
Pasta de mostarda, |
|
DE |
Schwäbische Maultaschen/Schwäbische Suppenmaultaschen |
Massas alimentícias |
|
DE |
Schwäbische Spätzle/Schwäbische Knöpfle |
Massas alimentícias |
|
DE |
Elbe-Saale Hopfen |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
DE |
Hopfen aus der Hallertau |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
DE |
Hessischer Apfelwein |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
DK |
Lammefjordskartofler |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
DE |
Spalt Spalter |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
DE |
Tettnanger Hopfen |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
IE |
Connemara Hill lamb/Uain Sléibhe Chonamara |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
IE |
Timoleague Brown Pudding |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IE |
Imokilly Regato |
Queijos |
|
IE |
Clare Island Salmon |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
IE |
Waterford Blaa/Blaa |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IE |
Oriel Sea Minerals |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
IE |
Oriel Sea Salt |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
EL |
Αρνάκι Ελασσόνας |
Carnes (e miudezas) frescas |
Arnaki Elassonas |
EL |
Κατσικάκι Ελασσόνας |
Carnes (e miudezas) frescas |
Katsikaki Elassonas |
EL |
Ανεβατό |
Queijos |
Anevato |
EL |
Γαλοτύρι |
Queijos |
Galotyri |
EL |
Γραβιέρα Αγράφων |
Queijos |
Graviera Agrafon |
EL |
Γραβιέρα Κρήτης |
Queijos |
Graviera Kritis |
EL |
Γραβιέρα Νάξου |
Queijos |
Graviera Naxou |
EL |
Καλαθάκι Λήμνου |
Queijos |
Kalathaki Limnou |
EL |
Κασέρι |
Queijos |
Kasseri |
EL |
Κατίκι Δομοκού |
Queijos |
Katiki Domokou |
EL |
Κεφαλογραβιέρα |
Queijos |
Kefalograviera |
EL |
Κοπανιστή |
Queijos |
Kopanisti |
EL |
Λαδοτύρι Μυτιλήνης |
Queijos |
Ladotyri Mytilinis |
EL |
Μανούρι |
Queijos |
Manouri |
EL |
Μετσοβόνε |
Queijos |
Metsovone |
EL |
Μπάτζος |
Queijos |
Batzos |
EL |
Ξυνομυζήθρα Κρήτης |
Queijos |
Xynomyzithra Kritis |
EL |
Πηχτόγαλο Χανίων |
Queijos |
Pichtogalo Chanion |
EL |
Σαν Μιχάλη |
Queijos |
San Michali |
EL |
Σφέλα |
Queijos |
Sfela |
EL |
Φέτα |
Queijos |
Feta |
EL |
Φορμαέλλα Αράχωβας Παρνασσού |
Queijos |
Formaella Arachovas Parnassou |
EL |
Ξύγαλο Σητείας/Ξίγαλο Σητείας |
Queijos |
Xygalo Siteias/Xigalo Siteias |
EL |
Μέλι Ελάτης Μαινάλου Βανίλια |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
Meli Elatis Menalou Vanilia |
EL |
Άγιος Ματθαίος Κέρκυρας |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Agios Mattheos Kerkyras |
EL |
Αποκορώνας Χανίων Κρήτης |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Apokoronas Chanion Kritis |
EL |
Αρχάνες Ηρακλείου Κρήτης |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Arxanes Irakliou Kritis |
EL |
Βιάννος Ηρακλείου Κρήτης |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Vianos Irakliou Kritis |
EL |
Βόρειος Μυλοπόταμος Ρεθύμνης Κρήτης |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Vorios Mylopotamos Rethymnis Kritis |
EL |
Γαλανό Μεταγγιτσίου Χαλκιδικής |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Galano Metaggitsiou Chalkidikis |
EL |
Εξαιρετικό παρθένο ελαιόλαδο “Τροιζηνία” |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Exeretiko partheno eleolado “Trizinia” |
EL |
Εξαιρετικό παρθένο ελαιόλαδο Θραψανό |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Exeretiko partheno eleolado Thrapsano |
EL |
Ζάκυνθος |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Zakynthos |
EL |
Θάσος |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Thassos |
EL |
Καλαμάτα |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Kalamata |
EL |
Κεφαλονιά |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Kefalonia |
EL |
Κολυμβάρι Χανίων Κρήτης |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Kolymvari Chanion Kritis |
EL |
Κρανίδι Αργολίδας |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Kranidi Argolidas |
EL |
Κροκεές Λακωνίας |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Krokees Lakonias |
EL |
Λακωνία |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Lakonia |
EL |
Λέσβος/Μυτιλήνη |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Lesvos/Mytilini |
EL |
Λυγουριό Ασκληπιείου |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Lygourio Asklipiou |
EL |
Ολυμπία |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Olympia |
EL |
Πεζά Ηρακλείου Κρήτης |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Peza Irakliou Kritis |
EL |
Πέτρινα Λακωνίας |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Petrina Lakonias |
EL |
Πρέβεζα |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Preveza |
EL |
Ρόδος |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Rodos |
EL |
Σάμος |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Samos |
EL |
Σητεία Λασιθίου Κρήτης |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Sitia Lasithiou Kritis |
EL |
Φοινίκι Λακωνίας |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Finiki Lakonias |
EL |
Χανιά Κρήτης |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Chania Kritis |
EL |
Αγουρέλαιο Χαλκιδικής |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Agoureleo Chalkidikis |
EL |
Εξαιρετικό Παρθένο Ελαιόλαδο Σέλινο Κρήτης |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Exeretiko partheno eleolado Selino Kritis |
EL |
Μεσσαρά |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
Messara |
EL |
Ακτινίδιο Πιερίας |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Aktinidio Pierias |
EL |
Ακτινίδιο Σπερχειού |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Aktinidio Sperchiou |
EL |
Ελιά Καλαμάτας |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Elia Kalamatas |
EL |
Θρούμπα Αμπαδιάς Ρεθύμνης Κρήτης |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Throumba Ampadias Rethymnis Kritis |
EL |
Θρούμπα Θάσου |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Throumba Thassou |
EL |
Θρούμπα Χίου |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Throumba Chiou |
EL |
Κελυφωτό φυστίκι Φθιώτιδας |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Kelifoto fystiki Fthiotidas |
EL |
Κεράσια τραγανά Ροδοχωρίου |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Kerassia Tragana Rodochoriou |
EL |
Κονσερβολιά Αμφίσσης |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Konservolia Amfissis |
EL |
Κονσερβολιά Άρτας |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Konservolia Artas |
EL |
Κονσερβολιά Αταλάντης |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Konservolia Atalantis |
EL |
Κονσερβολιά Πηλίου Βόλου |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Konservolia Piliou Volou |
EL |
Κονσερβολιά Ροβίων |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Konservolia Rovion |
EL |
Κονσερβολιά Στυλίδας |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Konservolia Stylidas |
EL |
Κορινθιακή Σταφίδα Βοστίτσα |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Korinthiaki Stafida Vostitsa |
EL |
Κουμ Κουάτ Κέρκυρας |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Koum kouat Kerkyras |
EL |
Μήλα Ζαγοράς Πηλίου |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Mila Zagoras Piliou |
EL |
Μήλα Ντελίσιους Πιλαφά Τριπόλεως |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Mila Delicious Pilafa Tripoleas |
EL |
Μήλο Καστοριάς |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Milo Kastorias |
EL |
Ξερά σύκα Κύμης |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Xera syka Kymis |
EL |
Πατάτα Κάτω Νευροκοπίου |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Patata Kato Nevrokopiou |
EL |
Πορτοκάλια Μάλεμε Χανίων Κρήτης |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Portokalia Maleme Chanion Kritis |
EL |
Ροδάκινα Νάουσας |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Rodakina Naoussas |
EL |
Σταφίδα Ζακύνθου |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Stafida Zakynthou |
EL |
Σταφίδα Σουλτανίνα Κρήτης |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Stafida Soultanina Kritis |
EL |
Σύκα Βραβρώνας Μαρκοπούλου Μεσογείων |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Syka Vavronas Markopoulou Messongion |
EL |
Τσακώνικη μελιτζάνα Λεωνιδίου |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Tsakoniki Melitzana Leonidiou |
EL |
Φάβα Φενεού |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Fava Feneou |
EL |
Φασόλια (Γίγαντες Ελέφαντες) Πρεσπών Φλώρινας |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Fassolia Gigantes Elefantes Prespon Florinas |
EL |
Φασόλια (πλακέ μεγαλόσπερμα) Πρεσπών Φλώρινας |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Fassolia (plake megalosperma) Prespon Florinas |
EL |
ΦΑΣΟΛΙΑ ΓΙΓΑΝΤΕΣ — ΕΛΕΦΑΝΤΕΣ ΚΑΣΤΟΡΙΑΣ |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Fasolia Gigantes-Elefantes Kastorias |
EL |
Φασόλια γίγαντες ελέφαντες Κάτω Νευροκοπίου |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Fassolia Gigantes Elefantes Kato Nevrokopiou |
EL |
Φασόλια κοινά μεσόσπερμα Κάτω Νευροκοπίοu |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Fassolia kina Messosperma Kato Nevrokopiu |
EL |
Φυστίκι Αίγινας |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Fystiki Aeginas |
EL |
Φυστίκι Μεγάρων |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Fystiki Megaron |
EL |
Μανταρίνι Χίου |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Mandarini Chiou |
EL |
Ξηρά Σύκα Ταξιάρχη |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Xira Syka Taxiarchi |
EL |
Πατάτα Νάξου |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Patata Naxou |
EL |
Πράσινες Ελιές Χαλκιδικής |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Prasines Elies Chalkidikis |
EL |
Σταφίδα Ηλείας |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Stafida Ilias |
EL |
Τοματάκι Σαντορίνης |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Tomataki Santorinis |
EL |
Φάβα Σαντορίνης |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Fava Santorinis |
EL |
Φασόλια Βανίλιες Φενεού |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Fasolia Vanilies Feneou |
EL |
Φιρίκι Πηλίου |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Firiki Piliou |
EL |
Αυγοτάραχο Μεσολογγίου |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
Avgotarocho Messolongiou |
EL |
Κρητικό παξιμάδι |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
Kritiko paximadi |
EL |
Μαστίχα Χίου |
Massas alimentícias |
Masticha Chiou |
EL |
Τσίχλα Χίου |
Massas alimentícias |
Tsikla Chiou |
EL |
Μαστιχέλαιο Χίου |
Óleos essenciais |
Mastichelaio Chiou |
EL |
Κρόκος Κοζάνης |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
Krokos Kozanis |
ES |
Carne de Ávila |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Carne de Cantabria |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Carne de la Sierra de Guadarrama |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Carne de Morucha de Salamanca |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Carne de Vacuno del País Vasco/Euskal Okela |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Cordero de Navarra/Nafarroako Arkumea |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Cordero Manchego |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Gall del Penedès |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Lechazo de Castilla y León |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Pollo y Capón del Prat |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Ternasco de Aragón |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Ternera Asturiana |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Ternera de Aliste |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Ternera de Extremadura |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Ternera de Navarra/Nafarroako Aratxea |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Ternera Gallega |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Cordero de Extremadura |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Cordero Segureño |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES |
Botillo del Bierzo |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Cecina de León |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Chorizo Riojano |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Dehesa de Extremadura |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Guijuelo |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Jamón de Huelva |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Jamón de Serón |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Jamón de Teruel/Paleta de Teruel |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Jamón de Trevélez |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Lacón Gallego |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Salchichón de Vic/Llonganissa de Vic |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Sobrasada de Mallorca |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Chorizo de Cantimpalos |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Chosco de Tineo |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Los Pedroches |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
ES |
Afuega'l Pitu |
Queijos |
|
ES |
Arzùa-Ulloa |
Queijos |
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ES |
Cabrales |
Queijos |
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ES |
Cebreiro |
Queijos |
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ES |
Gamoneu/Gamonedo |
Queijos |
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ES |
Idiazabal |
Queijos |
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ES |
Mahón-Menorca |
Queijos |
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ES |
Picón Bejes-Tresviso |
Queijos |
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ES |
Queso de La Serena |
Queijos |
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ES |
Queso de l'Alt Urgell y la Cerdanya |
Queijos |
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ES |
Queso de Murcia |
Queijos |
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ES |
Queso de Murcia al vino |
Queijos |
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ES |
Queso de Valdeón |
Queijos |
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ES |
Queso Ibores |
Queijos |
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ES |
Queso Majorero |
Queijos |
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ES |
Queso Manchego |
Queijos |
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ES |
Queso Nata de Cantabria |
Queijos |
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ES |
Queso Palmero/Queso de la Palma |
Queijos |
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ES |
Queso Tetilla/Queixo Tetilla |
Queijos |
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ES |
Queso Zamorano |
Queijos |
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ES |
Quesucos de Liébana |
Queijos |
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ES |
Roncal |
Queijos |
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ES |
San Simón da Costa |
Queijos |
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ES |
Torta del Casar |
Queijos |
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ES |
Queso Camerano |
Queijos |
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ES |
Queso Casín |
Queijos |
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ES |
Queso de Flor de Guía/Queso de Media Flor de Guía/Queso de Guía |
Queijos |
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ES |
Queso Los Beyos |
Queijos |
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ES |
Miel de Galicia/Mel de Galicia |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
ES |
Miel de Granada |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
ES |
Miel de La Alcarria |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
ES |
Miel de Liébana |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
ES |
Miel de Tenerife |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
ES |
Aceite de La Alcarria |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceite de la Comunitat Valenciana |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceite de la Rioja |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceite de Mallorca/Aceite mallorquín/Oli de Mallorca/Oli mallorquí |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceite de Terra Alta/Oli de Terra Alta |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceite del Baix Ebre-Montsià/Oli del Baix Ebre-Montsià |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceite del Bajo Aragón |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceite Monterrubio |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Antequera |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Baena |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Gata-Hurdes |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Les Garrigues |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Mantequilla de l'Alt Urgell y la Cerdanya/Mantega de l'Alt Urgell i la Cerdanya |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Mantequilla de Soria |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Montes de Granada |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Montes de Toledo |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Oli de l'Empordà/Aceite de L'Empordà |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Poniente de Granada |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Priego de Córdoba |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Sierra de Cádiz |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Sierra de Cazorla |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Sierra de Segura |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Sierra Mágina |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Siurana |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceite Campo de Calatrava |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceite Campo de Montiel |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceite de Lucena |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceite de Navarra |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceite Sierra del Moncayo |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Estepa |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Montoro-Adamuz |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
ES |
Aceituna de Mallorca/Aceituna Mallorquina/Oliva de Mallorca/Oliva Mallorquina |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Ajo Morado de las Pedroñeras |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Alcachofa de Benicarló/Carxofa de Benicarló |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Alcachofa de Tudela |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Almendra de Mallorca/Almendra Mallorquina/Ametlla de Mallorca/Ametlla Mallorquina |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Alubia de La Bañeza-León |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Arroz de Valencia/Arròs de València |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Arroz del Delta del Ebro/Arròs del Delta de l'Ebre |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Avellana de Reus |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Berenjena de Almagro |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Calasparra |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Calçot de Valls |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Cereza del Jerte |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Cerezas de la Montaña de Alicante |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Chirimoya de la Costa tropical de Granada-Málaga |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Cítricos Valencianos/Cítrics Valencians |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Clementinas de las Tierras del Ebro/Clementines de les Terres de l'Ebre |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Coliflor de Calahorra |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Espárrago de Huétor-Tájar |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Espárrago de Navarra |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Faba Asturiana |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Faba de Lourenzá |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Fesols de Santa Pau |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Garbanzo de Fuentesaúco |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Gofio Canario |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Granada Mollar de Elche/Granada de Elche |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Judías de El Barco de Ávila |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Kaki Ribera del Xúquer |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Lenteja de La Armuña |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Lenteja de Tierra de Campos |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Manzana de Girona/Poma de Girona |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Manzana Reineta del Bierzo |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Melocotón de Calanda |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Melón de Torre Pacheco-Murcia |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Nísperos Callosa d'En Sarriá |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pataca de Galicia/Patata de Galicia |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Patatas de Prades/Patates de Prades |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pemento de Mougán |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pemento do Couto |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pera de Jumilla |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Peras de Rincón de Soto |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pimiento Asado del Bierzo |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pimiento Riojano |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pimientos del Piquillo de Lodosa |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Uva de mesa embolsada 'Vinalopó' |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Aceituna Aloreña de Málaga |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Castaña de Galicia |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Cebolla Fuentes de Ebro |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Garbanzo de Escacena |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Grelos de Galicia |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Melón de La Mancha |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Mongeta del Ganxet |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Papas Antiguas de Canarias |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pasas de Málaga |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pemento da Arnoia |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pemento de Herbón |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pemento de Oímbra |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pera de Lleida |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pimiento de Fresno-Benavente |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Pimiento de Gernika or Gernikako Piperra |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Plátano de Canarias |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Tomate La Cañada |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
ES |
Caballa de Andalucia |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
ES |
Mejillón de Galicia/Mexillón de Galicia |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
ES |
Melva de Andalucia |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
ES |
Mojama de Barbate |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
ES |
Mojama de Isla Cristina |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
ES |
Alfajor de Medina Sidonia |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Ensaimada de Mallorca/Ensaimada mallorquina |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Jijona |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Mantecadas de Astorga |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Mazapán de Toledo |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Pan de Cea |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Pan de Cruz de Ciudad Real |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Polvorones de Estepa |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Tarta de Santiago |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Turrón de Agramunt/Torró d'Agramunt |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Turrón de Alicante |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Mantecados de Estepa |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Pa de Pagès Català |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Pan de Alfacar |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Sobao Pasiego |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
ES |
Cochinilla de Canarias |
Cochonilha (matéria-prima de origem animal) |
|
ES |
Azafrán de la Mancha |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
ES |
Chufa de Valencia |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
ES |
Pimentón de la Vera |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
ES |
Pimentón de Murcia |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
ES |
Sidra de Asturias/Sidra d'Asturies |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
ES |
Vinagre de Jerez |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
ES |
Vinagre de Montilla-Moriles |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
ES |
Vinagre del Condado de Huelva |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
ES/FR |
Rosée des Pyrénées Catalanes |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
ES/FR |
Ternera de los Pirineos Catalanes/Vedella dels Pirineus Catalans/Vedell des Pyrénées Catalanes |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Agneau de l'Aveyron |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Agneau de Lozère |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Agneau de Pauillac |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Agneau de Sisteron |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Agneau du Bourbonnais |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Agneau du Limousin |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Agneau du Poitou-Charentes |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Agneau du Quercy |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Barèges-Gavarnie |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Bœuf charolais du Bourbonnais |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Boeuf de Bazas |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Bœuf de Chalosse |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Bœuf de Charolles |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Bœuf du Maine |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Dinde de Bresse |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Pintade de l'Ardèche |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Pintadeau de la Drôme |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Porc de la Sarthe |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Porc de Normandie |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Porc de Vendée |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Porc du Limousin |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Poulet de l'Ardèche/Chapon de l'Ardèche |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Taureau de Camargue |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Veau d'Aveyron et du Ségala |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Veau du Limousin |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles d'Alsace |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles d'Ancenis |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles d'Auvergne |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de Bourgogne |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volaille de Bresse/Poulet de Bresse/Poularde de Bresse/Chapon de Bresse |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de Bretagne |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de Challans |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de Cholet |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de Gascogne |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de Houdan |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de Janzé |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de la Champagne |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de la Drôme |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de l'Ain |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de Licques |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de l'Orléanais |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de Loué |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de Normandie |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles de Vendée |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles des Landes |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles du Béarn |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles du Berry |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles du Charolais |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles du Forez |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles du Gatinais |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles du Gers |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles du Languedoc |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles du Lauragais |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles du Maine |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles du plateau de Langres |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles du Val de Sèvres |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Volailles du Velay |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Agneau de lait des Pyrénées |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Agneau du Périgord |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Boeuf de Vendée |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Fin Gras/Fin Gras du Mézenc |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Génisse Fleur d'Aubrac |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Maine-Anjou |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Oie d'Anjou |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Porc d'Auvergne |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Porc de Franche-Comté |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Porc du Sud-Ouest |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Poulet des Cévennes/Chapon des Cévennes |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Prés-salés de la baie de Somme |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Prés-salés du Mont-Saint-Michel |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FR |
Boudin blanc de Rethel |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Canard à foie gras du Sud-Ouest (Chalosse, Gascogne, Gers, Landes, Périgord, Quercy) |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Coppa de Corse/Coppa de Corse - Coppa di Corsica |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Jambon d'Auvergne |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Jambon de Bayonne |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Jambon de Lacaune |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Jambon de Vendée |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Jambon sec de Corse/Jambon sec de Corse - Prisuttu |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Jambon sec des Ardennes/Noix de Jambon sec des Ardennes |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Jambon de l'Ardèche |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Lonzo de Corse/Lonzo de Corse - Lonzu |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Pâté de Campagne Breton |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Rillettes de Tours |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Saucisse de Montbéliard |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Saucisse de Morteau or Jésus de Morteau |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Saucisson de l'Ardèche |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Saucisson de Lacaune/Saucisse de Lacaune |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Saucisson sec d'Auvergne/Saucisse sèche d'Auvergne |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FR |
Abondance |
Queijos |
|
FR |
Banon |
Queijos |
|
FR |
Beaufort |
Queijos |
|
FR |
Bleu d'Auvergne |
Queijos |
|
FR |
Bleu de Gex Haut-Jura/Bleu de Septmoncel |
Queijos |
|
FR |
Bleu des Causses |
Queijos |
|
FR |
Bleu du Vercors-Sassenage |
Queijos |
|
FR |
Brie de Meaux |
Queijos |
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FR |
Brie de Melun |
Queijos |
|
FR |
Brocciu Corse/Brocciu |
Queijos |
|
FR |
Camembert de Normandie |
Queijos |
|
FR |
Cantal/fourme de Cantal/cantalet |
Queijos |
|
FR |
Chabichou du Poitou |
Queijos |
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FR |
Chaource |
Queijos |
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FR |
Charolais |
Queijos |
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FR |
Chevrotin |
Queijos |
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FR |
Comté |
Queijos |
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FR |
Crottin de Chavignol/chavignol |
Queijos |
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FR |
Emmental de Savoie |
Queijos |
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FR |
Emmental français est-central |
Queijos |
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FR |
Époisses |
Queijos |
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FR |
Fourme d'Ambert |
Queijos |
|
FR |
Laguiole |
Queijos |
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FR |
Langres |
Queijos |
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FR |
Livarot |
Queijos |
|
FR |
Maroilles/Marolles |
Queijos |
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FR |
Mont d'or/Vacherin du Haut-Doubs |
Queijos |
|
FR |
Morbier |
Queijos |
|
FR |
Munster/Munster-Géromé |
Queijos |
|
FR |
Neufchâtel |
Queijos |
|
FR |
Ossau-Iraty |
Queijos |
|
FR |
Pélardon |
Queijos |
|
FR |
Picodon |
Queijos |
|
FR |
Pont-l'Évêque |
Queijos |
|
FR |
Pouligny-Saint-Pierre |
Queijos |
|
FR |
Reblochon/reblochon de Savoie |
Queijos |
|
FR |
Rocamadour |
Queijos |
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FR |
Roquefort |
Queijos |
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FR |
Sainte-Maure de Touraine |
Queijos |
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FR |
Saint-Nectaire |
Queijos |
|
FR |
Salers |
Queijos |
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FR |
Selles-sur-Cher |
Queijos |
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FR |
Soumaintrain |
Queijos |
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FR |
Tome des Bauges |
Queijos |
|
FR |
Tomme de Savoie |
Queijos |
|
FR |
Tomme des Pyrénées |
Queijos |
|
FR |
Valençay |
Queijos |
|
FR |
Fourme de Montbrison |
Queijos |
|
FR |
Gruyère |
Queijos |
|
FR |
Mâconnais |
Queijos |
|
FR |
Rigotte de Condrieu |
Queijos |
|
FR |
Saint-Marcellin |
Queijos |
|
FR |
Crème de Bresse |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
FR |
Crème d'Isigny |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
FR |
Crème fraîche fluide d'Alsace |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
FR |
Miel d'Alsace |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
FR |
Miel des Cévennes |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
FR |
Miel de Corse/Mele di Corsica |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
FR |
Miel de Provence |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
FR |
Miel de sapin des Vosges |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
FR |
Œufs de Loué |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
FR |
Beurre Charentes-Poitou/Beurre des Charentes/Beurre des Deux-Sèvres |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
FR |
Beurre de Bresse |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
FR |
Beurre d'Isigny |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
FR |
Huile d'olive d'Aix-en-Provence |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
FR |
Huile d'olive de Corse/Huile d'olive de Corse-Oliu di Corsica |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
FR |
Huile d'olive de Haute-Provence |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
FR |
Huile d'olive de la Vallée des Baux-de-Provence |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
FR |
Huile d'olive de Nice |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
FR |
Huile d'olive de Nîmes |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
FR |
Huile d'olive de Nyons |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
FR |
Abricots rouges du Roussillon |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Ail blanc de Lomagne |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Ail de la Drôme |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Ail rose de Lautrec |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Artichaut du Roussillon |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Asperge des sables des Landes |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Asperges du Blayais |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Chasselas de Moissac |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Châtaigne d'Ardèche |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Citron de Menton |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Clémentine de Corse |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Coco de Paimpol |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Echalote d'Anjou |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Farine de Petit Épeautre de Haute Provence |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Fraise du Périgord |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Haricot tarbais |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Kiwi de l'Adour |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Lentille vert du Puy |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Lentilles vertes du Berry |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Lingot du Nord |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Mâche nantaise |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Melon du Haut-Poitou |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Melon du Quercy |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Mirabelles de Lorraine |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Muscat du Ventoux |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Noisette de Cervione - Nuciola di Cervioni |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Noix de Grenoble |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Noix du Périgord |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Oignon doux des Cévennes |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Olive de Nice |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Olives cassées de la Vallée des Baux de Provence |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Olives noires de la Vallée des Baux de Provence |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Olives noires de Nyons |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Petit Épeautre de Haute Provence |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Poireaux de Créances |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Pomelo de Corse |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Pomme de terre de l'Île de Ré |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Pomme du Limousin |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Pommes de terre de Merville |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Pommes des Alpes de Haute Durance |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Pommes et poires de Savoie |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Pruneaux d'Agen/Pruneaux d'Agen mi-cuits |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Riz de Camargue |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Ail fumé d'Arleux |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Béa du Roussillon |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Farine de blé noir de Bretagne/Farine de blé noir de Bretagne — Gwinizh du Breizh |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Farine de châtaigne corse/Farina castagnina corsa |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Figue de Solliès |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Fraises de Nîmes |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Melon de Guadeloupe |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Mogette de Vendée |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Oignon de Roscoff |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Olive de Nîmes |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FR |
Anchois de Collioure |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
FR |
Coquille Saint-Jacques des Côtes d'Armor |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
FR |
Huîtres Marennes Oléron |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
FR |
Moules de bouchot de la Baie du Mont-Saint-Michel |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
FR |
Bergamote(s) de Nancy |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
FR |
Brioche vendéenne |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
FR |
Gâche Vendéenne |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
FR |
Moutarde de Bourgogne |
Pasta de mostarda, |
|
FR |
Pâtes d'Alsace |
Massas alimentícias |
|
FR |
Raviole du Dauphiné |
Massas alimentícias |
|
FR |
Foin de Crau |
Feno |
|
FR |
Huile essentielle de lavande de Haute-Provence/Essence de lavande de Haute-Provence |
Óleos essenciais |
|
FR |
Cidre de Bretagne/Cidre Breton |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
FR |
Cidre de Normandie/Cidre Normand |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
FR |
Cornouaille |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
FR |
Domfront |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
FR |
Pays d'Auge/Pays d'Auge-Cambremer |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
FR |
Piment d'Espelette/Piment d'Espelette - Ezpeletako Biperra |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
FR |
Sel de Guérande/Fleur de sel de Guérande |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
FR |
Sel de Salies-de-Béarn |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
HR |
Zagorski puran |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
HR |
Baranjski kulen |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
HR |
Dalmatinski pršut |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
HR |
Drniški pršut |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
HR |
Krčki pršut |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
HR |
Ekstra djevičansko maslinovo ulje Cres |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
HR |
Krčko maslinovo ulje |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
HR |
Lički krumpir |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
HR |
Neretvanska mandarina |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
HR |
Ogulinski kiseli kupus/Ogulinsko kiselo zelje |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
HR |
Poljički soparnik/Poljički zeljanik/Poljički uljenjak |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
HR+SI |
Istarski pršut/Istrski pršut |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Abbacchio Romano |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
IT |
Agnello di Sardegna |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
IT |
Vitellone bianco dell'Appennino Centrale |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
IT |
Agnello del Centro Italia |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
IT |
Cinta Senese |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
IT |
Bresaola della Valtellina |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Capocollo di Calabria |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Ciauscolo |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Coppa Piacentina |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Cotechino Modena |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Crudo di Cuneo |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Culatello di Zibello |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Finocchiona |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Lardo di Colonnata |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Mortadella Bologna |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Mortadella di Prato |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Pancetta di Calabria |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Pancetta Piacentina |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Prosciutto di Carpegna |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Prosciutto di Modena |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Prosciutto di Norcia |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Prosciutto di Parma |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Prosciutto di San Daniele |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Prosciutto di Sauris |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Prosciutto Toscano |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Prosciutto Veneto Berico-Euganeo |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Salama da sugo |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Salame Brianza |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Salame Cremona |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Salame di Varzi |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Salame d'oca di Mortara |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Salame Piacentino |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Salame Piemonte |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Salame S. Angelo |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Salamini italiani alla cacciatora |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Salsiccia di Calabria |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Soppressata di Calabria |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Soprèssa Vicentina |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Speck dell'Alto Adige/Südtiroler Markenspeck/Südtiroler Speck |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Valle d'Aosta Jambon de Bosses |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Valle d'Aosta Lard d'Arnad/Vallée d'Aoste Lard d'Arnad |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Zampone Modena |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Coppa di Parma |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Porchetta di Ariccia |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Prosciutto Amatriciano |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Salame Felino |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
IT |
Asiago |
Queijos |
|
IT |
Bitto |
Queijos |
|
IT |
Bra |
Queijos |
|
IT |
Caciocavallo Silano |
Queijos |
|
IT |
Canestrato Pugliese |
Queijos |
|
IT |
Casatella Trevigiana |
Queijos |
|
IT |
Casciotta d'Urbino |
Queijos |
|
IT |
Castelmagno |
Queijos |
|
IT |
Fiore Sardo |
Queijos |
|
IT |
Fontina |
Queijos |
|
IT |
Formai de Mut dell'Alta Valle Brembana |
Queijos |
|
IT |
Gorgonzola |
Queijos |
|
IT |
Grana Padano |
Queijos |
|
IT |
Montasio |
Queijos |
|
IT |
Monte Veronese |
Queijos |
|
IT |
Mozzarella di Bufala Campana |
Queijos |
|
IT |
Murazzano |
Queijos |
|
IT |
Parmigiano Reggiano |
Queijos |
|
IT |
Pecorino Crotonese |
Queijos |
|
IT |
Pecorino delle Balze Volterrane |
Queijos |
|
IT |
Pecorino di Filiano |
Queijos |
|
IT |
Pecorino Romano |
Queijos |
|
IT |
Pecorino Sardo |
Queijos |
|
IT |
Pecorino Siciliano |
Queijos |
|
IT |
Pecorino Toscano |
Queijos |
|
IT |
Provolone del Monaco |
Queijos |
|
IT |
Provolone Valpadana |
Queijos |
|
IT |
Silter |
Queijos |
|
IT |
Strachitunt |
Queijos |
|
IT |
Quartirolo Lombardo |
Queijos |
|
IT |
Ragusano |
Queijos |
|
IT |
Raschera |
Queijos |
|
IT |
Robiola di Roccaverano |
Queijos |
|
IT |
Spressa delle Giudicarie |
Queijos |
|
IT |
Stelvio/Stilfser |
Queijos |
|
IT |
Taleggio |
Queijos |
|
IT |
Toma Piemontese |
Queijos |
|
IT |
Valle d'Aosta Fromadzo |
Queijos |
|
IT |
Valtellina Casera |
Queijos |
|
IT |
Canestrato di Moliterno |
Queijos |
|
IT |
Formaggella del Luinese |
Queijos |
|
IT |
Formaggio di Fossa di Sogliano |
Queijos |
|
IT |
Nostrano Valtrompia |
Queijos |
|
IT |
Pecorino di Picinisco |
Queijos |
|
IT |
Piacentinu Ennese |
Queijos |
|
IT |
Piave |
Queijos |
|
IT |
Puzzone di Moena/Spretz Tzaorì |
Queijos |
|
IT |
Salva Cremasco |
Queijos |
|
IT |
Squacquerone di Romagna |
Queijos |
|
IT |
Vastedda della valle del Belìce |
Queijos |
|
IT |
Miele della Lunigiana |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
IT |
Ricotta Romana |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
IT |
Miele delle Dolomiti Bellunesi |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
IT |
Miele Varesino |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
IT |
Ricotta di Bufala Campana |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
IT |
Alto Crotonese |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Aprutino Pescarese |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Brisighella |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Bruzio |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Canino |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Cartoceto |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Chianti Classico |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Cilento |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Collina di Brindisi |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Colline di Romagna |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Colline Pontine |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Colline Salernitane |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Colline Teatine |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Dauno |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Garda |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Irpinia - Colline dell'Ufita |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Laghi Lombardi |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Lametia |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Lucca |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Molise |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Monte Etna |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Monti Iblei |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Penisola Sorrentina |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Pretuziano delle Colline Teramane |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Riviera Ligure |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Sabina |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Sardegna |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Sicilia |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Tergeste |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Terra di Bari |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Terra d'Otranto |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Terre di Siena |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Terre Tarentine |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Toscano |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Tuscia |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Umbria |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Val di Mazara |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Valdemone |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Valle del Belice |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Valli Trapanesi |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Veneto Valpolicella, Veneto Euganei e Berici, Veneto del Grappa |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Seggiano |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Terre Aurunche |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Vulture |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
IT |
Arancia del Gargano |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Arancia Rossa di Sicilia |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Asparago Bianco di Bassano |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Asparago bianco di Cimadolmo |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Asparago di Cantello |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Asparago verde di Altedo |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Basilico Genovese |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Cappero di Pantelleria |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Carciofo di Paestum |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Carciofo Romanesco del Lazio |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Carota dell'Altopiano del Fucino |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Castagna Cuneo |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Castagna del Monte Amiata |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Castagna di Montella |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Castagna di Vallerano |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Ciliegia di Marostica |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Cipolla bianca di Margherita |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Cipolla Rossa di Tropea Calabria |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Cipollotto Nocerino |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Clementine del Golfo di Taranto |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Clementine di Calabria |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Fagiolo di Lamon della Vallata Bellunese |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Fagiolo di Sarconi |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Fagiolo di Sorana |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Farina di Neccio della Garfagnana |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Farro della Garfagnana |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Fico Bianco del Cilento |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Ficodindia dell'Etna |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Fungo di Borgotaro |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Kiwi Latina |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
La Bella della Daunia |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Lenticchia di Castelluccio di Norcia |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Limone Costa d'Amalfi |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Limone di Sorrento |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Limone Femminello del Gargano |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Marrone del Mugello |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Marrone di Caprese Michelangelo |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Marrone di Castel del Rio |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Marrone di Roccadaspide |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Marrone di San Zeno |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Mela Alto Adige/Südtiroler Apfel |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Mela di Valtellina |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Mela Val di Non |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
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IT |
Melannurca Campana |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Nocciola del Piemonte/Nocciola Piemonte |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Nocciola di Giffoni |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Nocciola Romana |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Nocellara del Belice |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Oliva Ascolana del Piceno |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Patata del Fucino |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Patata dell'Alto Viterbese |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Patata di Bologna |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Patata novella di Galatina |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Patata Rossa di Colfiorito |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Peperone di Senise |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Pera dell'Emilia Romagna |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Pera mantovana |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Pesca di Verona |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Pesca e nettarina di Romagna |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Pescabivona |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Pistacchio Verde di Bronte |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Pomodorino del Piennolo del Vesuvio |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Pomodoro di Pachino |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Pomodoro S. Marzano dell'Agro Sarnese-Nocerino |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Radicchio di Chioggia |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Radicchio di Verona |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Radicchio Rosso di Treviso |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Radicchio Variegato di Castelfranco |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Riso di Baraggia Biellese e Vercellese |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Riso Nano Vialone Veronese |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Scalogno di Romagna |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Sedano Bianco di Sperlonga |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Uva da tavola di Canicattì |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Uva da tavola di Mazzarrone |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Aglio Bianco Polesano |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Aglio di Voghiera |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Amarene Brusche di Modena |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Arancia di Ribera |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Asparago di Badoere |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Brovada |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Carciofo Brindisino |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Carciofo Spinoso di Sardegna |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Carota Novella di Ispica |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Ciliegia dell'Etna |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Ciliegia di Vignola |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Fagioli Bianchi di Rotonda |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Fagiolo Cannellino di Atina |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Fagiolo Cuneo |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Farina di castagne della Lunigiana |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Farro di Monteleone di Spoleto |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Fichi di Cosenza |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Ficodindia di San Cono |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Insalata di Lusia |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Limone di Rocca Imperiale |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Limone di Siracusa |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Limone Interdonato Messina |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Marrone della Valle di Susa |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Marrone di Combai |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Mela Rossa Cuneo |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Melanzana Rossa di Rotonda |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Melone Mantovano |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Patata della Sila |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Peperone di Pontecorvo |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Pesca di Leonforte |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Riso del Delta del Po |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Susina di Dro |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Uva di Puglia |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
IT |
Acciughe Sotto Sale del Mar Ligure |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
IT |
Tinca Gobba Dorata del Pianalto di Poirino |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
IT |
Cozza di Scardovari |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
IT |
Salmerino del Trentino |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
IT |
Trote del Trentino |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
IT |
Cantuccini Toscani/Cantucci Toscani |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Coppia Ferrarese |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Focaccia di Recco col formaggio |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Pagnotta del Dittaino |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Pampapato di Ferrara/Pampepato di Ferrara |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Pane casareccio di Genzano |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Pane di Altamura |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Pane di Matera |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Ricciarelli di Siena |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Marroni del Monfenera |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Pane Toscano |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Panforte di Siena |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Piadina Romagnola/Piada Romagnola |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Torrone di Bagnara |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
IT |
Cappellacci di zucca ferraresi |
Massas alimentícias |
|
IT |
Culurgionis d'Ogliastra |
Massas alimentícias |
|
IT |
Maccheroncini di Campofilone |
Massas alimentícias |
|
IT |
Pasta di Gragnano |
Massas alimentícias |
|
IT |
Pizzoccheri della Valtellina |
Massas alimentícias |
|
IT |
Bergamotto di Reggio Calabria - Olio essenziale |
Óleos essenciais |
|
IT |
Aceto Balsamico di Modena |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
IT |
Aceto balsamico tradizionale di Modena |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
IT |
Aceto balsamico tradizionale di Reggio Emilia |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
IT |
Zafferano dell'Aquila |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
IT |
Zafferano di San Gimignano |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
IT |
Zafferano di Sardegna |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
IT |
Liquirizia di Calabria |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
IT |
Sale Marino di Trapani |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
CY |
Παφίτικο Λουκάνικο |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
Pafitiko Loukaniko |
CY |
Κολοκάσι Σωτήρας/Κολοκάσι-Πούλλες Σωτήρας |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
Kolokasi Sotiras/Kolokasi-Poulles Sotiras |
CY |
Γλυκό Τριαντάφυλλο Αγρού |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
Glyko Triantafyllo Agrou |
CY |
Κουφέτα Αμυγδάλου Γεροσκήπου |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
Koufeta Amygdalou Geroskipou |
CY |
Λουκούμι Γεροσκήπου |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
Loukoumi Geroskipou |
LV |
Latvijas lielie pelēkie zirņi |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
LV |
Carnikavas nēģi |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
LT |
Lietuviškas varškės sūris |
Queijos |
|
LT |
Liliputas |
Queijos |
|
LT |
Daujėnų naminė duona |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
LT/PL |
Seinų/Lazdijų krašto medus/Miód z Sejneńszczyny/Łoździejszczyzny |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
LT |
Stakliškės |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
LU |
Viande de porc, marque nationale grand-duché de Luxembourg |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
LU |
Salaisons fumées, marque nationale grand-duché de Luxembourg |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
LU |
Miel - Marque nationale du Grand-Duché de Luxembourg |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
LU |
Beurre rose - Marque nationale du Grand-Duché de Luxembourg |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
HU |
Magyar szürkemarha hús |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
HU |
Budapesti téliszalámi |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
HU |
Szegedi szalámi/Szegedi téliszalámi |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
HU |
Csabai kolbász/Csabai vastagkolbász |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
HU |
Gyulai kolbász/Gyulai pároskolbász |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
HU |
Hajdúsági torma |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
HU |
Gönci kajszibarack |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
HU |
Makói vöröshagyma/Makói hagyma |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
HU |
Szentesi paprika |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
HU |
Szőregi rózsatő |
Flores e plantas ornamentais |
|
HU |
Alföldi kamillavirágzat |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
HU |
Kalocsai fűszerpaprika-őrlemény |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
HU |
Szegedi fűszerpaprika-őrlemény/Szegedi paprika |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
NL |
Hollandse geitenkaas |
Queijos |
|
NL |
Boeren-Leidse met sleutels |
Queijos |
|
NL |
Kanterkaas/Kanternagelkaas/Kanterkomijnekaas |
Queijos |
|
NL |
Noord-Hollandse Edammer |
Queijos |
|
NL |
Noord-Hollandse Gouda |
Queijos |
|
NL |
Edam Holland |
Queijos |
|
NL |
Gouda Holland |
Queijos |
|
NL |
Brabantse Wal asperges |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
NL |
De Meerlander |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
NL |
Opperdoezer Ronde |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
NL |
Westlandse druif |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
AT |
Gailtaler Speck |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
AT |
Tiroler Speck |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
AT |
Gailtaler Almkäse |
Queijos |
|
AT |
Tiroler Almkäse/Tiroler Alpkäse |
Queijos |
|
AT |
Tiroler Bergkäse |
Queijos |
|
AT |
Tiroler Graukäse |
Queijos |
|
AT |
Vorarlberger Alpkäse |
Queijos |
|
AT |
Vorarlberger Bergkäse |
Queijos |
|
AT |
Steirisches Kürbiskernöl |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
AT |
Marchfeldspargel |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
AT |
Pöllauer Hirschbirne |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
AT |
Steirische Käferbohne |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
AT |
Wachauer Marille |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
AT |
Waldviertler Graumohn |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
AT |
Mostviertler Birnmost |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
PL |
Jagnięcina podhalańska |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PL |
Kiełbasa lisiecka |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PL |
Krupnioki śląskie |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PL |
Bryndza Podhalańska |
Queijos |
|
PL |
Oscypek |
Queijos |
|
PL |
Wielkopolski ser smażony |
Queijos |
|
PL |
Redykołka |
Queijos |
|
PL |
Ser koryciński swojski |
Queijos |
|
PL |
Miód wrzosowy z Borów Dolnośląskich |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PL |
Miód drahimski |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PL |
Miód kurpiowski |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PL |
Podkarpacki miód spadziowy |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PL |
Wiśnia nadwiślanka |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PL |
Fasola korczyńska |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PL |
Fasola Piękny Jaś z Doliny Dunajca/Fasola z Doliny Dunajca |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PL |
Fasola Wrzawska |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PL |
Jabłka grójeckie |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PL |
Jabłka łąckie |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PL |
Śliwka szydlowska |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PL |
Suska sechlońska |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PL |
Truskawka kaszubska/kaszëbskô malëna |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PL |
Karp zatorski |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
PL |
Andruty kaliskie |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
PL |
Rogal świętomarciński |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
PL |
Cebularz lubelski |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
PL |
Chleb prądnicki |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
PL |
Kołocz śląski/kołacz śląski |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
PL |
Obwarzanek krakowski |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
PT |
Borrego da Beira |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Borrego de Montemor-o-Novo |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Borrego do Baixo Alentejo |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Borrego do Nordeste Alentejano |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Borrego Serra da Estrela |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Borrego Terrincho |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Cabrito da Beira |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Cabrito da Gralheira |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Cabrito das Terras Altas do Minho |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Cabrito de Barroso |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Cabrito Transmontano |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Capão de Freamunde |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carnalentejana |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne Arouquesa |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne Barrosã |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne Cachena da Peneda |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne da Charneca |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne de Bísaro Transmonano/Carne de Porco Transmontano |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne de Bovino Cruzado dos Lameiros do Barroso |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne de Porco Alentejano |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne dos Açores |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne Marinhoa |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne Maronesa |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne Mertolenga |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne Mirandesa |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Cordeiro Bragançano |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Cordeiro de Barroso/Anho de Barroso/Cordeiro de leite de Barroso |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Vitela de Lafões |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Cabrito do Alentejo |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Carne de Bravo do Ribatejo |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Cordeiro mirandês/Canhono mirandês |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
PT |
Alheira de Barroso-Montalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Alheira de Mirandela |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Alheira de Vinhais |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Butelo de Vinhais/Bucho de Vinhais/Chouriço de Ossos de Vinhais |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Cacholeira Branca de Portalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Chouriça de Carne de Barroso-Montalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Chouriça de carne de Melgaço |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Chouriça de Carne de Vinhais/Linguiça de Vinhais |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Chouriça de sangue de Melgaço |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Chouriça Doce de Vinhais |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Chouriço Azedo de Vinhais/Azedo de Vinhais/Chouriço de Pão de Vinhais |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Chouriço de Abóbora de Barroso-Montalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Chouriço de Carne de Estremoz e Borba |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Chouriço de Portalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Chouriço grosso de Estremoz e Borba |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Chouriço Mouro de Portalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Farinheira de Estremoz e Borba |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Farinheira de Portalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Linguiça de Portalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Linguíça do Baixo Alentejo/Chouriço de carne do Baixo Alentejo |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Lombo Branco de Portalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Lombo Enguitado de Portalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Morcela de Assar de Portalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Morcela de Cozer de Portalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Morcela de Estremoz e Borba |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Paia de Estremoz e Borba |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Paia de Lombo de Estremoz e Borba |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Paia de Toucinho de Estremoz e Borba |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Painho de Portalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Paio de Beja |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Presunto de Barrancos/Paleta de Barrancos |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Presunto de Barroso |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Presunto de Camp Maior e Elvas/Paleta de Campo Maior e Elvas |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Presunto de Melgaço |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Presunto de Santana da Serra/Paleta de Santana da Serra |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Presunto de Vinhais/Presunto Bísaro de Vinhais |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Presunto do Alentejo/Paleta do Alentejo |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Salpicão de Barroso-Montalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Salpicão de Melgaço |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Salpicão de Vinhais |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Sangueira de Barroso-Montalegre |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
PT |
Queijo de Azeitão |
Queijos |
|
PT |
Queijo de Cabra Transmontano/Queijo de Cabra Transmontano Velho |
Queijos |
|
PT |
Queijo de Évora |
Queijos |
|
PT |
Queijo de Nisa |
Queijos |
|
PT |
Queijo do Pico |
Queijos |
|
PT |
Queijo mestiço de Tolosa |
Queijos |
|
PT |
Queijo Rabaçal |
Queijos |
|
PT |
Queijo S. Jorge |
Queijos |
|
PT |
Queijo Serpa |
Queijos |
|
PT |
Queijo Serra da Estrela |
Queijos |
|
PT |
Queijo Terrincho |
Queijos |
|
PT |
Queijos da Beira Baixa (Queijo de Castelo Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa, Queijo Picante da Beira Baixa) |
Queijos |
|
PT |
Mel da Serra da Lousã |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PT |
Mel da Serra de Monchique |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PT |
Mel da Terra Quente |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PT |
Mel das Terras Altas do Minho |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PT |
Mel de Barroso |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PT |
Mel do Alentejo |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PT |
Mel do Parque de Montezinho |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PT |
Mel do Ribatejo Norte (Serra d'Aire, Albufeira de Castelo de Bode, Bairro, Alto Nabão |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PT |
Mel dos Açores |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PT |
Requeijão da Beira Baixa |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PT |
Requeijão Serra da Estrela |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PT |
Travia da Beira Baixa |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
PT |
Azeite de Moura |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
PT |
Azeite de Trás-os-Montes |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
PT |
Azeite do Alentejo Interior |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
PT |
Azeites da Beira Interior (Azeite da Beira Alta, Azeite da Beira Baixa) |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
PT |
Azeites do Norte Alentejano |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
PT |
Azeites do Ribatejo |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
PT |
Ameixa d'Elvas |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Amêndoa Douro |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Ananás dos Açores/São Miguel |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Anona da Madeira |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Arroz Carolino das Lezírias Ribatejanas |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Arroz Carolino do Baixo Mondego |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Azeitona de conserva Negrinha de Freixo |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Azeitonas de Conserva de Elvas e Campo Maior |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Batata de Trás-os-Montes |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Batata doce de Aljezur |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Castanha da Terra Fria |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Castanha da Padrela |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Castanha dos Soutos da Lapa |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Castanha Marvão-Portalegre |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Cereja da Cova da Beira |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Cereja de São Julião-Portalegre |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Citrinos do Algarve |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Ginja de Óbidos e Alcobaça |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Maçã Bravo de Esmolfe |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Maçã da Beira Alta |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Maçã da Cova da Beira |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Maçã de Alcobaça |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Maçã de Portalegre |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Maracujá dos Açores/S. Miguel |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Meloa de Santa Maria — Açores |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Pêra Rocha do Oeste |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Pêssego da Cova da Beira |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Maçã Riscadinha de Palmela |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
PT |
Fogaça da Feira |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
PT |
Ovos moles de Aveiro |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
PT |
Pastel de Chaves |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
PT |
Pastel deTentúgal |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
PT |
Pão de Ló de Ovar |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
PT |
Sal de Tavira/Flor de Sal de Tavira |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
RO |
Salam de Sibiu |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
RO |
Telemea de Ibăneşti |
Queijos |
|
RO |
Magiun de prune Topoloveni |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
SI |
Kranjska klobasa |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
SI |
Kraška panceta |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
SI |
Kraški pršut |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
SI |
Kraški zašink |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
SI |
Prekmurska šunka |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
SI |
Prleška tünka |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
SI |
Šebreljski želodec |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
SI |
Zgornjesavinjski želodec |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
SI |
Bovški sir |
Queijos |
|
SI |
Mohant |
Queijos |
|
SI |
Nanoški sir |
Queijos |
|
SI |
Tolminc |
Queijos |
|
SI |
Kočevski gozdni med |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
SI |
Kraški med |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
SI |
Slovenski med |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
SI |
Ekstra deviško oljčno olje Slovenske Istre |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
SI |
Štajersko Prekmursko bučno olje |
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.) |
|
SI |
Ptujski lük |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
SI |
Piranska sol |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
SK |
Klenovecký syrec |
Queijos |
|
SK |
Slovenská bryndza |
Queijos |
|
SK |
Slovenská parenica |
Queijos |
|
SK |
Slovenský oštiepok |
Queijos |
|
SK |
Oravský korbáčik |
Queijos |
|
SK |
Tekovský salámový syr |
Queijos |
|
SK |
Zázrivské vojky |
Queijos |
|
SK |
Zázrivský korbáčik |
Queijos |
|
SK |
Skalický trdelník |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
SK |
Levický Slad |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
SK |
Paprika Žitava/Žitavská paprika |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
FI |
Lapin Poron liha |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
FI |
Lapin Poron kuivaliha |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FI |
Lapin Poron kylmäsavuliha |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
FI |
Lapin Puikula |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
FI |
Kitkan viisas |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
FI |
Puruveden Muikku |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
FI |
Kainuun rönttönen |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
SE |
Svecia |
Queijos |
|
SE |
Bruna bönor från Öland |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
SE |
Kalix Löjrom |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
SE |
Skånsk spettkaka |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
SE |
Upplandskubb |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
UK |
Isle of Man Manx Loaghtan Lamb |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
UK |
Orkney beef |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
UK |
Orkney lamb |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
UK |
Scotch Beef |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
UK |
Scotch Lamb |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
UK |
Shetland Lamb |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
UK |
Welsh Beef |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
UK |
Welsh lamb |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
UK |
West Country Beef |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
UK |
West Country Lamb |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
UK |
Lakeland Herdwick |
Carnes (e miudezas) frescas |
|
UK |
Melton Mowbray Pork Pie |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
UK |
Newmarket Sausage |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
UK |
Stornoway Black Pudding |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
UK |
Traditional Cumberland Sausage |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
|
UK |
Beacon Fell traditional Lancashire cheese |
Queijos |
|
UK |
Bonchester cheese |
Queijos |
|
UK |
Buxton blue |
Queijos |
|
UK |
Dorset Blue Cheese |
Queijos |
|
UK |
Dovedale cheese |
Queijos |
|
UK |
Exmoor Blue Cheese |
Queijos |
|
UK |
Single Gloucester |
Queijos |
|
UK |
Staffordshire Cheese |
Queijos |
|
UK |
Swaledale cheese |
Queijos |
|
UK |
Teviotdale Cheese |
Queijos |
|
UK |
Traditional Ayrshire Dunlop |
Queijos |
|
UK |
West Country farmhouse Cheddar cheese |
Queijos |
|
UK |
White Stilton cheese/Blue Stilton cheese |
Queijos |
|
UK |
Orkney Scottish Island Cheddar |
Queijos |
|
UK |
Swaledale ewes' cheese |
Queijos |
|
UK |
Yorkshire Wensleydale |
Queijos |
|
UK |
Cornish Clotted Cream |
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.) |
|
UK |
Jersey Royal potatoes |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
UK |
Yorkshire Forced Rhubarb |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
UK |
Armagh Bramley Apples |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
UK |
Fenland Celery |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
UK |
New Season Comber Potatoes/Comber Earlies |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
UK |
Pembrokeshire Earlies/Pembrokeshire Early Potatoes |
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados |
|
UK |
Arbroath Smokies |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
UK |
Conwy Mussels |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
UK |
Scottish Farmed Salmon |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
UK |
Whitstable oysters |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
UK |
Cornish Sardines |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
UK |
Fal Oyster |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
UK |
Isle of Man Queenies |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
UK |
Lough Neagh Eel |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
UK |
Scottish Wild Salmon |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
UK |
Traditional Grimsby Smoked Fish |
Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos |
|
UK |
Kentish ale and Kentish strong ale |
Cervejas |
|
UK |
Rutland Bitter |
Cervejas |
|
UK |
Cornish Pasty |
Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos |
|
UK |
Native Shetland Wool |
Lã |
|
UK |
Anglesey Sea Salt/Halen Môn |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
UK |
Gloucestershire cider/perry |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
UK |
Herefordshire cider/perry |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
UK |
Worcestershire cider/perry |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
UK |
East Kent Goldings |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
|
Produtos agrícolas e géneros alimentícios, exceto vinhos, bebidas espirituosas e vinhos aromatizados da República da Moldávia a proteger na União Europeia
Denominação a proteger |
Tipo de produto |
Dulceaţă din petale de trandafir Călăraşi |
Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.) |
«ANEXO XXX-D
INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DOS PRODUTOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 297.o, N.os 3 E 4
PARTE A
Vinhos da União Europeia a proteger na República da Moldávia
Estado-Membro da UE |
Denominação a proteger |
|
BE |
Côtes de Sambre et Meuse |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BE |
Hagelandse wijn |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BE |
Haspengouwse Wijn |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BE |
Heuvellandse Wijn |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BE |
Vlaamse mousserende kwaliteitswijn |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BE |
Crémant de Wallonie |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BE |
Vin mousseux de qualité de Wallonie |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BE |
Vin de pays des Jardins de Wallonie |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
BE |
Vlaamse landwijn |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
BG |
Асеновград Termo equivalente: Asenovgrad |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Болярово Termo equivalente: Bolyarovo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Брестник Termo equivalente: Brestnik |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Варна Termo equivalente: Varna |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Велики Преслав Termo equivalente: Veliki Preslav |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Видин Termo equivalente: Vidin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Враца Termo equivalente: Vratsa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Върбица Termo equivalente: Varbitsa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Долината на Струма Termo equivalente: Struma valley |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Драгоево Termo equivalente: Dragoevo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Евксиноград Termo equivalente: Evksinograd |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Ивайловград Termo equivalente: Ivaylovgrad |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Карлово Termo equivalente: Karlovo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Карнобат Termo equivalente: Karnobat |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Ловеч Termo equivalente: Lovech |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Лозицa Termo equivalente: Lozitsa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Лом Termo equivalente: Lom |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Любимец Termo equivalente: Lyubimets |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Лясковец Termo equivalente: Lyaskovets |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Мелник Termo equivalente: Melnik |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Монтана Termo equivalente: Montana |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Нова Загора Termo equivalente: Nova Zagora |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Нови Пазар Termo equivalente: Novi Pazar |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Ново село Termo equivalente: Novo Selo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Оряховица Termo equivalente: Oryahovitsa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Павликени Termo equivalente: Pavlikeni |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Пазарджик Termo equivalente: Pazardjik |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Перущица Termo equivalente: Perushtitsa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Плевен Termo equivalente: Pleven |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Пловдив Termo equivalente: Plovdiv |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Поморие Termo equivalente: Pomorie |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Русе Termo equivalente: Ruse |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Сакар Termo equivalente: Sakar |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Сандански Termo equivalente: Sandanski |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Свищов Termo equivalente: Svishtov |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Септември Termo equivalente: Septemvri |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Славянци Termo equivalente: Slavyantsi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Сливен Termo equivalente: Sliven |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Стамболово Termo equivalente: Stambolovo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Стара Загора Termo equivalente: Stara Zagora |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Сунгурларе Termo equivalente: Sungurlare |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Сухиндол Termo equivalente: Suhindol |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Търговище Termo equivalente: Targovishte |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Хан Крум Termo equivalente: Han Krum |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Хасково Termo equivalente: Haskovo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Хисаря Termo equivalente: Hisarya |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Хърсово Termo equivalente: Harsovo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Черноморски район Termo equivalente: Região do mar Negro |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Шивачево Termo equivalente: Shivachevo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Шумен Termo equivalente: Shumen |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Ямбол Termo equivalente: Yambol |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Южно Черноморие Termo equivalente: Costa meridional do mar Negro |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
BG |
Дунавска равнина Termo equivalente: Planície do Danúbio |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
BG |
Тракийска низина Termo equivalente: Planície da Trácia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
CZ |
Čechy |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CZ |
Litoměřická |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CZ |
Mělnická |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CZ |
Mikulovská |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CZ |
Morava |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CZ |
Novosedelské Slámové víno |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CZ |
Slovácká |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CZ |
Šobes/Šobeské víno |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CZ |
Velkopavlovická |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CZ |
Znojemská |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CZ |
Znojmo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CZ |
české |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
CZ |
moravské |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DK |
Bornholm |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DK |
Fyn |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DK |
Jylland |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DK |
Sjælland |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Ahr |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Baden |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Franken |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Hessische Bergstraße |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Mittelrhein |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Mosel |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Nahe |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Pfalz |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Rheingau |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Rheinhessen |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Saale-Unstrut |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Sachsen |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Württemberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
DE |
Ahrtaler Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Badischer Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Bayerischer Bodensee-Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Brandenburger Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Landwein Main |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Landwein der Mosel |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Landwein Neckar |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Landwein Oberrhein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Landwein der Ruwer |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Landwein der Saar |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Mecklenburger Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Mitteldeutscher Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Nahegauer Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Pfälzer Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Regensburger Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Rheinburgen-Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Rheingauer Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Rheinischer Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Saarländischer Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Sächsischer Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Schleswig-Holsteinischer Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Schwäbischer Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Starkenburger Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Taubertäler Landwein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Landwein Rhein |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
DE |
Landwein Rhein-Neckar |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Αγχίαλος Termo equivalente: Anchialos |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Αμύνταιο Termo equivalente: Amynteo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Αρχάνες Termo equivalente: Archanes |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Γουμένισσα Termo equivalente: Goumenissa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Δαφνές Termo equivalente: Dafnes |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Ζίτσα Termo equivalente: Zitsa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Λήμνος Termo equivalente: Lemnos |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Μαντινεία Termo equivalente: Mantinia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Μαυροδάφνη Κεφαλληνίας Termo equivalente: Mavrodaphne of Kefalonia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Μαυροδάφνη Πατρών Termo equivalente: Mavrodaphni of Patra/Mavrodaphne of Patra |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Μεσενικόλα Termo equivalente: Messenikola |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Μοσχάτος Κεφαλληνίας Termo equivalente: Muscat of Kefalonia/Muscat de Céphalonie |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Μοσχάτος Λήμνου Termo equivalente: Muscat of Limnos |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Μοσχάτο Πατρών Termo equivalente: Muscat of Patra |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Μοσχάτος Ρίου Πάτρας Termo equivalente: Μuscat of Rio Patra |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Μοσχάτος Ρόδου Termo equivalente: Rhodes Muscatel |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Νάουσα Termo equivalente: Naoussa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Νεμέα Termo equivalente: Nemea |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Πάρος Termo equivalente: Paros |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Malvasia Πάρος Termo equivalente: Malvasia Paros |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Πάτρα Termo equivalente: Patras |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Πεζά Termo equivalente: Peza |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Πλαγιές Μελίτωνα Termo equivalente: Cotes de Meliton |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Ραψάνη Termo equivalente: Rapsani |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Ρόδος Termo equivalente: Rodos/Rhodes |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Ρομπόλα Κεφαλληνίας Termo equivalente: Robola of Cephalonia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Σάμος Termo equivalente: Samos |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Σαντορίνη Termo equivalente: Santorini |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Σητεία Termo equivalente: Sitia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Malvasia Σητείας Termo equivalente: Malvasia Sitia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Άβδηρα Termo equivalente: Avdira |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Άγιο Όρος Termo equivalente: Mount Athos/Holly Mountain Holly Mount Athos/Holly Mountain Athos/Mont Athos/Άγιο Όρος Άθως |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ήπειρος Termo equivalente: Epirus |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ίλιον Termo equivalente: Ilion |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ίσμαρος Termo equivalente: Ismaros |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Αγορά Termo equivalente: Agora |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Αιγαίο Πέλαγος Termo equivalente: Aegean Sea/Aigaio Pelagos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ανάβυσσος Termo equivalente: Anavyssos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Αργολίδα Termo equivalente: Argolida |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Αρκαδία Termo equivalente: Arkadia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Κοιλάδα Αταλάντης Termo equivalente: Atalanti Valley |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Αττική Termo equivalente: Attiki |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Αχαΐα Termo equivalente: Αchaia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Βελβεντό Termo equivalente: Velvento |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Βερντέα Ζακύνθου Termo equivalente: Verdean of Zakynthos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Γεράνεια Termo equivalente: Gerania |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Γρεβενά Termo equivalente: Grevena |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Δράμα Termo equivalente: Drama |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Δωδεκάνησος Termo equivalente: Dodekanese |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ζάκυνθος Termo equivalente: Zakynthos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Επανομή Termo equivalente: Epanomi |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Εύβοια Termo equivalente: Evia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Έβρος Termo equivalente: Evros |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ελασσόνα Termo equivalente: Elassona |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ηλεία Termo equivalente: Ilia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ημαθία Termo equivalente: Imathia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ηράκλειο Termo equivalente: Heraklion |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Θήβα Termo equivalente: Thebes |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Θαψανά Termo equivalente: Thapsana |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Θάσος Termo equivalente: Thasos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Θεσσαλία Termo equivalente: Thessalia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Θεσσαλονίκη Termo equivalente: Thessaloniki |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Θράκη Termo equivalente: Thrace |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ικαρία Termo equivalente: Ikaria |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ιωάννινα Termo equivalente: Ioannina |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Κάρυστος Termo equivalente: Karystos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Καβάλα Termo equivalente: Kavala |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Κέρκυρα Termo equivalente: Corfu |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Κίσσαμος Termo equivalente: Kissamos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Καρδίτσα Termo equivalente: Karditsa |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Καστοριά Termo equivalente: Kastoria |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πλαγιές Κιθαιρώνα Termo equivalente: Slopes of Kithaironas |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Κλημέντι Termo equivalente: Klimenti |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πλαγιές Κνημίδας Termo equivalente: Slopes of Knimida |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Κοζάνη Termo equivalente: Kozani |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Κορωπίου/Ρετσίνα Κρωπίας Termo equivalente: Ρετσίνα Κορωπίου Αττικής/Retsina of Koropi/Retsina of Koropi Attiki |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Κρήτη Termo equivalente: Crete |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Κρανιά Termo equivalente: Krania |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Κραννώνα Termo equivalente: Krannona |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Κυκλάδες Termo equivalente: Cíclades |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Κως Termo equivalente: Κοs |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Κόρινθος Termo equivalente: Κορινθία/Korinthos/Coríntia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Λακωνία Termo equivalente: Lakonia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Λασίθι Termo equivalente: Lasithi |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Λετρίνοι Termo equivalente: Letrini |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Λευκάδα Termo equivalente: Lefkada |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Λέσβος Termo equivalente: Lesvos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ληλάντιο Πεδίο Termo equivalente: Lilantio Pedio/Lilantio Field |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Μέτσοβο Termo equivalente: Metsovo |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Μαγνησία Termo equivalente: Magnissia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Μακεδονία Termo equivalente: Macedonia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Μαντζαβινάτα Termo equivalente: Mantzavinata |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Μαρκόπουλο Termo equivalente: Markopoulo |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Μαρτίνο Termo equivalente: Μartino |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Μεσσηνία Termo equivalente: Messinia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Μετέωρα Termo equivalente: Meteora |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Μεταξάτων Termo equivalente: Metaxata |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Μονεμβασία - Malvasia Termo equivalente: Monemvasia-Malvasia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Νέα Μεσημβρία Termo equivalente: Nea Mesimvria |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Οπούντια Λοκρίδας Termo equivalente: Opountia Locris |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πέλλα Termo equivalente: Pella |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Παγγαίο Termo equivalente: Paggeo/Pangeon |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Παλλήνη Termo equivalente: Pallini |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Παρνασσός Termo equivalente: Parnasos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πελοπόννησος Termo equivalente: Peloponnese |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πιερία Termo equivalente: Pieria |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πισάτις Termo equivalente: Pisatis |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πλαγιές Αιγιαλείας Termo equivalente: Slopes of Aigialia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πλαγιές Πάικου Termo equivalente: Slopes of Paiko |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πλαγιές Αμπέλου Termo equivalente: Slopes of Ambelos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πλαγιές Βερτίσκου Termo equivalente: Slopes of Vertiskos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πλαγιές Πάρνηθας Termo equivalente: Slopes of Parnitha |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πλαγιές Πεντελικού Termo equivalente: Slopes of Pendeliko/Βόρειες Πλαγιές Πεντελικού |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πλαγιές Αίνου Termo equivalente: Slopes of Ainos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Πυλία Termo equivalente: Pylia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρέθυμνο Termo equivalente: Rethimno |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Αττικής Termo equivalente: Retsina of Attiki |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Βοιωτίας Termo equivalente: Retsina of Viotia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Γιάλτρων Termo equivalente: Retsina of Gialtra |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Εύβοιας Termo equivalente: Retsina of Evoia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Θηβών (Βοιωτίας) Termo equivalente: Retsina of Thebes (Voiotias) |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Καρύστου Termo equivalente: Retsina of Karystos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Κορωπίου Termo equivalente: Ρετσίνα Κορωπίου Αττικής/Retsina of Koropi/Retsina of Koropi Attiki |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Μαρκόπουλου (Αττικής) Termo equivalente: Retsina of Markopoulo (Attiki) |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Μεγάρων Termo equivalente: Retsina of Megara (Attiki) |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Μεσογείων (Αττικής) Termo equivalente: Retsina of Mesogia (Attiki) |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Λιοπεσίου/Ρετσίνα Παιανίας Termo equivalente: Ρετσίνα Παιανίας Αττικής/Retsina of Paiania/Retsina of Paiania Attiki |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Παλλήνης Termo equivalente: Retsina of Pikermi (Attiki) |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Πικερμίου Termo equivalente: Ρετσίνα Πικερμίου (Αττικής)/Retsina of Pikermi (Attiki) |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Σπάτων Termo equivalente: Ρετσίνα Σπάτων (Αττικής)/Retsina of Spata (Attiki) |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ρετσίνα Χαλκίδας (Ευβοίας) Termo equivalente: Retsina of Halkida (Evoia) |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Ριτσώνα Termo equivalente: Ritsona |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Σέρρες Termo equivalente: Serres |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Σιάτιστα Termo equivalente: Siatista |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Σιθωνία Termo equivalente: Sithonia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Σπάτα Termo equivalente: Spata |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Στερεά Ελλάδα Termo equivalente: Sterea Ellada |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Τεγέα Termo equivalente: Tegea |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Τριφυλία Termo equivalente: Trifilia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Τύρναβος Termo equivalente: Tyrnavos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Φλώρινα Termo equivalente: Florina |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Φθιώτιδα Termo equivalente: Fthiotida/Phthiotis |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Χαλικούνα Termo equivalente: Halikouna |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Χαλκιδική Termo equivalente: Halkidiki |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Χάνδακας - Candia Termo equivalente: Candia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Malvasia Χάνδακας-Candia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
EL |
Χανιά Termo equivalente: Chania |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
EL |
Χίος Termo equivalente: Chios |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Abona |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Alella |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Alicante |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Almansa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Arabako Txakolina/Txakolí de Álava/Chacolí de Álava |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Arlanza |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Arribes |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Aylés |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Bierzo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Binissalem |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Bizkaiko Txakolina/Chacolí de Bizkaia/Txakolí de Bizkaia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Bullas |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Calatayud |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Calzadilla |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Campo de Borja |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Campo de la Guardia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Cangas |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Cariñena |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Casa del Blanco |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Cataluña |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Cava |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Chacolí de Getaria/Getariako Txakolina/Txakolí de Getaria |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Cigales |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Conca de Barberà |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Condado de Huelva |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Costers del Segre |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Dehesa del Carrizal |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Dominio de Valdepusa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
El Hierro |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Empordà |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Finca Élez |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Getariako Txakolina Termo equivalente: Chacolí de Getaria |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Gran Canaria |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Granada |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Guijoso |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Islas Canarias |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Jerez/Jerez-Xérès-Sherry/Sherry/Xérès |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Jumilla |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
La Gomera |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
La Mancha |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
La Palma |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Lanzarote |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Lebrija |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Los Balagueses |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Málaga |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Manchuela |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Manzanilla/Manzanilla-Sanlúcar de Barrameda |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Méntrida |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Mondéjar |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Monterrei |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Montilla-Moriles |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Montsant |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Navarra |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Pago Florentino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Pago de Arínzano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Pago de Otazu |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Penedès |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Pla de Bages |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Pla i Llevant |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Prado de Irache |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Priorat |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Rías Baixas |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Ribeira Sacra |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Ribeiro |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Ribera del Duero |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Ribera del Guadiana |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Ribera del Júcar |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Rioja |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Rueda |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Sierra de Salamanca |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Sierras de Málaga |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Somontano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Tacoronte-Acentejo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Tarragona |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Terra Alta |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Tierra de León |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Tierra del Vino de Zamora |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Toro |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Uclés |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Utiel-Requena |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Valdeorras |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Valdepeñas |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Valencia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Valtiendas |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Valle de Güímar |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Valle de la Orotava |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Valles de Benavente |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Vinos de Madrid |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Ycoden-Daute-Isora |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Yecla |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
3 Riberas |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Altiplano de Sierra Nevada |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Bajo Aragón |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Ribera del Gállego-Cinco Villas |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Ribera del Jiloca |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Valdejalón |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Valle del Cinca |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Bailén |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Barbanza e Iria |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Betanzos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Cádiz |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Campo de Cartagena |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Cangas |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Castelló |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Castilla |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Castilla y León |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Córdoba |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Costa de Cantabria |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Cumbres del Guadalfeo |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Desierto de Almería |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
El Terrerazo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
ES |
Extremadura |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Formentera |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Ibiza/Eivissa |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Illes Balears |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Isla de Menorca/Illa de Menorca |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Laderas del Genil |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Laujar-Alpujarra |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Liébana |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Los Palacios |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Mallorca |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Murcia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Norte de Almería |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Ribera del Andarax |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Ribera del Queiles |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Serra de Tramuntana-Costa Nord |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Sierras de Las Estancias y Los Filabres |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Sierra Norte de Sevilla |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Sierra Sur de Jaén |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Torreperogil |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Valle del Miño-Ourense/Val do Miño-Ourense |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Valles de Sadacia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
ES |
Villaviciosa de Córdoba |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Ajaccio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Aloxe-Corton |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace/Vin d'Alsace |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Altenberg de Bergbieten |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Altenberg de Bergheim |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Altenberg de Wolxheim |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Brand |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Bruderthal |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Eichberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Engelberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Florimont |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Frankstein |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Froehn |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Furstentum |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Geisberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Gloeckelberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Goldert |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Hatschbourg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Hengst |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Kanzlerberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Kastelberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Kaefferkopf |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Kessler |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Kirchberg de Barr |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Kirchberg de Ribeauvillé |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Kitterlé |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Mambourg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Mandelberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Marckrain |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Moenchberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Muenchberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Ollwiller |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Osterberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Pfersigberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Pfingstberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Praelatenberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Rangen |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Saering |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Schlossberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Schoenenbourg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Sommerberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Sonnenglanz |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Spiegel |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Sporen |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Steinert |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Steingrubler |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Steinklotz |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Vorbourg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Wiebelsberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Wineck-Schlossberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Winzenberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Zinnkoepflé |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Zotzenberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Alsace Grand cru Rosacker |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Anjou |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Anjou-Coteaux de la Loire |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Anjou Villages |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Anjou Villages Brissac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Arbois |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Atlantique |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Auxey-Duresses |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bandol |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Banyuls |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Banyuls grand cru |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Barsac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bâtard-Montrachet |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Béarn |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Beaujolais |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Beaumes de Venise |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Beaune |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bellet/Vin de Bellet |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bergerac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bienvenues-Bâtard-Montrachet |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Blagny |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Blanc Fumé de Pouilly/Pouilly-Fumé |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Blaye |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bonnes-mares |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bonnezeaux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bordeaux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bordeaux supérieur |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bourg/Bourgeais/Côtes de Bourg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bourgogne |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bourgogne aligoté |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bourgogne grand ordinaire/Bourgogne ordinaire/Coteaux Bourguignons |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bourgogne mousseux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bourgogne Passe-tout-grains |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bourgueil |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bouzeron |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Brouilly |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Brulhois |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Bugey |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Buzet |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Cabardès |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Cabernet d'Anjou |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Cabernet de Saumur |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Cadillac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Cahors |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Canon Fronsac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Cassis |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Cérons |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Chablis |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Chablis grand cru |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Chambertin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Chambertin-Clos de Bèze |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Chambolle-Musigny |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Champagne |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Chapelle-Chambertin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Charlemagne |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Charmes-Chambertin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Chassagne-Montrachet |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Château - Grillet |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Château-Chalon |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Châteaumeillant |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Châteauneuf-du-Pape |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Châtillon-en-Diois |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Chénas |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Chevalier-Montrachet |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Cheverny |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Chinon |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Chiroubles |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Chorey-lès-Beaune |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Clairette de Bellegarde |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Clairette de Die |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Clairette du Languedoc |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Clos de la Roche |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Clos de Tart |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Clos de Vougeot/Clos Vougeot |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Clos des Lambrays |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Clos Saint-Denis |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Collioure |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Condrieu |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Corbières |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Corbières-Boutenac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Cornas |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Corse/Vin de Corse |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Corton |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Corton-Charlemagne |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Costières de Nîmes |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côte de Beaune |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côte de Beaune-Villages |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côte de Brouilly |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côte de Nuits-Villages/Vins fins de la Côte de Nuits |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côte roannaise |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côte Rôtie |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux champenois |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux d'Aix-en-Provence |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux d'Ancenis |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux de Die |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux de l'Aubance |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux de Saumur |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux du Giennois |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux du Languedoc/Languedoc |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux du Layon |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux du Loir |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux du Lyonnais |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux du Quercy |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux du Vendômois |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Coteaux Varois en Provence |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes d'Auvergne |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes de Bergerac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes de Blaye |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes de Bordeaux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes de Bordeaux-Saint-Macaire |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes de Duras |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes de Millau |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes de Montravel |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes de Provence |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes de Toul |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes du Forez |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes du Jura |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes du Marmandais |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes du Rhône |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes du Rhône Villages |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes du Roussillon |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes du Roussillon Villages |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Côtes du Vivarais |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Cour-Cheverny |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Crémant d'Alsace |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Crémant de Bordeaux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Crémant de Bourgogne |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Crémant de Die |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Crémant de Limoux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Crémant de Loire |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Crémant du Jura |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Criots-Bâtard-Montrachet |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Crozes-Hermitage/Crozes-Ermitage |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Echezeaux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Entraygues - Le Fel |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Entre-Deux-Mers |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Estaing |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Faugères |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Fiefs Vendéens |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Fitou |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Fixin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Fleurie |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Floc de Gascogne |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Fronsac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Frontignan/Vin de Frontignan/Muscat de Frontignan |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Fronton |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Gaillac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Gaillac premières côtes |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Gevrey-Chambertin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Gigondas |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Givry |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Grand Roussillon |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Grands-Echezeaux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Graves |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Graves de Vayres |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Graves supérieures |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Grignan-les-Adhémar |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Griotte-Chambertin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Gros plant du Pays nantais |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Haut-Médoc |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Haut-Montravel |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Haut-Poitou |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Hermitage/Ermitage/L'Ermitage/L'Hermitage |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Irancy |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Irouléguy |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Jasnières |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Juliénas |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Jurançon |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
La Romanée |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
L'Etoile |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
La Grande Rue |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
La Tâche |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Ladoix |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Lalande-de-Pomerol |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Latricières-Chambertin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Lavilledieu |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Les Baux de Provence |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Limoux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Lirac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Listrac-Médoc |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Luberon |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Loupiac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Lussac Saint-Emilion |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Mâcon |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Macvin du Jura |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Madiran |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Malepère |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Maranges |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Marcillac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Margaux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Marsannay |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Maury |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Mazis-Chambertin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Mazoyères-Chambertin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Médoc |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Menetou-Salon |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Mercurey |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Meursault |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Minervois |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Minervois-la-Livinière |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Monbazillac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Montagne-Saint-Emilion |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Montagny |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Monthélie |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Montlouis-sur-Loire |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Montrachet |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Montravel |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Morey-Saint-Denis |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Morgon |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Moselle |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Moulin-à-Vent |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Moulis/Moulis-en-Médoc |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Muscadet |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Muscadet Coteaux de la Loire |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Muscadet Côtes de Grandlieu |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Muscadet Sèvre et Maine |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Muscat de Beaumes-de-Venise |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Muscat de Lunel |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Muscat de Mireval |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Muscat de Rivesaltes |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Muscat de Saint-Jean-de-Minervois |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Muscat du Cap Corse |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Musigny |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Nuits-Saint-Georges |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Orléans |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Orléans - Cléry |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pacherenc du Vic-Bilh |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Palette |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Patrimonio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pauillac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pécharmant |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pernand-Vergelesses |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pessac-Léognan |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Petit Chablis |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pierrevert |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pineau des Charentes |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pomerol |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pommard |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pouilly-Fuissé |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pouilly-Loché |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pouilly-sur-Loire |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Pouilly-Vinzelles |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Premières Côtes de Bordeaux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Puisseguin Saint-Emilion |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Puligny-Montrachet |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Quarts de Chaume |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Quincy |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Rasteau |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Régnié |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Reuilly |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Richebourg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Rivesaltes |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Romanée-Conti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Romanée- Saint-Vivant |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Rosé de Loire |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Rosé des Riceys |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Rosette |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Rosé d'Anjou |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Roussette du Bugey |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Roussette de Savoie |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Ruchottes-Chambertin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Rully |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Sardos |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Amour |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Aubin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Bris |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Chinian |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Emilion |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Emilion Grand Cru |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Estèphe |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Georges-Saint-Emilion |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Joseph |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Julien |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Mont |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Nicolas-de-Bourgueil |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Péray |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Pourçain |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Romain |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saint-Véran |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Sainte-Croix-du-Mont |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Sainte-Foy-Bordeaux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Sancerre |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Santenay |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saumur |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saumur-Champigny |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Saussignac |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Sauternes |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Savennières |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Savennières Coulée de Serrant |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Savennières Roche aux Moines |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Savigny-lès-Beaune |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Seyssel |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Tavel |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Touraine |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Touraine Noble Joué |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Tursan |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Vacqueyras |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Valençay |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Ventoux |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Vinsobres |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Vin de Savoie/Savoie |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Viré-Clessé |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Volnay |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Vosne - Romanée |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Vougeot |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Vouvray |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
FR |
Agenais |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Ain |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Allobrogie |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Alpes–de-Haute-Provence |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Alpes-Maritimes |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Alpilles |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Ardèche |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Ariège |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Atlantique |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Aude |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Aveyron |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Bouches-du-Rhône |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Calvados |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Cathare |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Cévennes |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Charentais |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Cité de Carcassonne |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Collines Rhodaniennes |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Comté Tolosan |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Comtés Rhodaniens |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Corrèze |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Côte Vermeille |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Coteaux Charitois |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Coteaux de Coiffy |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Coteaux de Glanes |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Coteaux de l'Auxois |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Coteaux de Narbonne |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Coteaux de Peyriac |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Coteaux de Tannay |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Coteaux des Baronnies |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Coteaux du Cher et de l'Arnon |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Coteaux du Libron |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Coteaux du Pont du Gard |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Coteaux d'Ensérune |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Côtes Catalanes |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Côtes de Gascogne |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Côtes de Meuse |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Côtes de Thau |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Côtes de Thongue |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Côtes du Tarn |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Drôme |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Duché d'Uzès |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Franche-Comté |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Gard |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Gers |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Haute Vallée de l'Orb |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Haute Vallée de l'Aude |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Haute-Marne |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Haute-Vienne |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Hautes-Alpes |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Pays d'Hérault |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Île de Beauté |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Isère |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Landes |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Lot |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Maures |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Méditerranée |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Mont Caume |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Pays d'Oc |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Périgord |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Puy-de-Dôme |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Sables du Golfe du Lion |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Saint-Guilhem-le-Désert |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Sainte-Marie-la-Blanche |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Saône-et-Loire |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Thézac-Perricard |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Torgan |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Urfé |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Val de Loire |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Vallée du Paradis |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Var |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Vaucluse |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Vicomté d'Aumelas |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
FR |
Yonne |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
HR |
Dalmatinska zagora |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Dingač |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Hrvatska Istra |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Hrvatsko Podunavlje |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Hrvatsko primorje |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Istočna kontinentalna Hrvatska |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Moslavina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Plešivica |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Pokuplje |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Prigorje-Bilogora |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Primorska Hrvatska |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Sjeverna Dalmacija |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Slavonija |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Srednja i Južna Dalmacija |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Zagorje – Međimurje |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HR |
Zapadna kontinentalna Hrvatska |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Abruzzo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Alba |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Aleatico Passito dell'Elba/Elba Aleatico Passito |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Aglianico del Taburno |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Aglianico del Vulture |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Aglianico del Vulture Superiore |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Albugnano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Alcamo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Aleatico di Gradoli |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Aleatico di Puglia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Alezio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Alghero |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Alta Langa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Alto Adige/dell'Alto Adige/Südtirol/Südtiroler |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Amarone della Valpolicella |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Amelia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Ansonica Costa dell'Argentario |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Aprilia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Arborea |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Arcole |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Assisi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Asti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Atina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Aversa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bagnoli di Sopra/Bagnoli |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bagnoli Friularo/Friularo di Bagnoli |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Barbaresco |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Barbera d'Alba |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Barbera d'Asti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Barbera del Monferrato |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Barbera del Monferrato Superiore |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Barco Reale di Carmignano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bardolino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bardolino Superiore |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Barletta |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Barolo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bianchello del Metauro |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bianco Capena |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bianco dell'Empolese |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bianco di Custoza/Custoza |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bianco di Pitigliano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Biferno |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bivongi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Boca |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bolgheri |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bolgheri Sassicaia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bonarda dell'Oltrepò Pavese |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bosco Eliceo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Buttafuoco/Buttafuoco dell'Oltrepò Pavese |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Botticino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Brachetto d'Acqui/Acqui |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Bramaterra |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Breganze |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Brindisi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Brunello di Montalcino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cacc'e mmitte di Lucera |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cagliari |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Calosso |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Campi Flegrei |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Campidano di Terralba/Terralba |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Canavese |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Candia dei Colli Apuani |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cannellino di Frascati |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cannonau di Sardegna |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Capalbio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Capri |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Capriano del Colle |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Carema |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Carignano del Sulcis |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Carmignano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Carso/Carso - Kras |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Casavecchia di Pontelatone |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Casteggio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Castel del Monte |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Castel del Monte Bombino Nero |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Castel del Monte Nero di Troia Riserva |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Castel del Monte Rosso Riserva |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Castel San Lorenzo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Casteller |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Castelli di Jesi Verdicchio Riserva |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Castelli Romani |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cellatica |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cerasuolo d'Abruzzo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cerasuolo di Vittoria |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cerveteri |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cesanese del Piglio/Piglio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cesanese di Affile/Affile |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cesanese di Olevano Romano/Olevano Romano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Chianti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Chianti Classico |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cilento |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cinque Terre/Cinque Terre Sciacchetrà |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Circeo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cirò |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cisterna d'Asti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colleoni/Terre del Colleoni |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Albani |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Altotiberini |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Asolani - Prosecco/Asolo - Prosecco |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Berici |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Bolognesi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Bolognesi Classico Pignoletto |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Euganei Fior d'Arancio/Fior d'Arancio Colli Euganei |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli d'Imola |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli del Trasimeno/Trasimeno |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli dell'Etruria Centrale |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli della Sabina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli di Conegliano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli di Faenza |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli di Luni |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli di Parma |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli di Rimini |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli di Scandiano e di Canossa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Etruschi Viterbesi/Tuscia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Euganei |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Lanuvini |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Maceratesi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Martani |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Orientali del Friuli Picolit |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Perugini |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Pesaresi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Piacentini |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Romagna centrale |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colli Tortonesi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Collina Torinese |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colline di Levanto |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colline Joniche Tarantine |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colline Lucchesi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colline Novaresi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Colline Saluzzesi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Collio Goriziano/Collio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Conegliano Valdobbiadene - Prosecco/Conegliano - Prosecco/Valdobbiadene - Prosecco |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cònero |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Contea di Sclafani |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Contessa Entellina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Controguerra |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Copertino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cori |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cortese dell'Alto Monferrato |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Corti Benedettine del Padovano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Cortona |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Costa d'Amalfi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Coste della Sesia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Curtefranca |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Delia Nivolelli |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Dogliani |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Dolcetto d'Acqui |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Dolcetto d'Alba |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Dolcetto d'Asti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Dolcetto di Diano d'Alba/Diano d'Alba |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Dolcetto di Ovada |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Dolcetto di Ovada Superiore/Ovada |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Durello Lessini/Lessini Durello |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Elba |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Eloro |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Erbaluce di Caluso/Caluso |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Erice |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Esino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Est! Est!! Est!!! di Montefiascone |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Etna |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Etschtaler/Valdadige |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Falanghina del Sannio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Falerio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Falerno del Massico |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Fara |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Faro |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Fiano di Avellino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Franciacorta |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Frascati |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Frascati Superiore |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Freisa d'Asti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Freisa di Chieri |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Friuli Annia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Friuli Aquileia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Friuli Colli Orientali |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Friuli Grave |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Friuli Isonzo/Isonzo del Friuli |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Friuli Latisana |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Gabiano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Galatina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Galluccio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Gambellara |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Garda |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Garda Colli Mantovani |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Gattinara |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Gavi/Cortese di Gavi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Genazzano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Ghemme |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Gioia del Colle |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Girò di Cagliari |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Golfo del Tigullio - Portofino/Portofino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Grance Senesi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Gravina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Greco di Bianco |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Greco di Tufo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Grignolino d'Asti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Grignolino del Monferrato Casalese |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Gutturnio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
I Terreni di Sanseverino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Irpinia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Ischia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lacrima di Morro/Lacrima di Morro d'Alba |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lago di Caldaro/Caldaro/Kalterer/Kalterersee |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lago di Corbara |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lambrusco di Sorbara |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lambrusco Grasparossa di Castelvetro |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lambrusco Mantovano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lambrusco Salamino di Santa Croce |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lamezia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Langhe |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lessona |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Leverano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lison |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lison-Pramaggiore |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lizzano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Loazzolo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Locorotondo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Lugana |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Malanotte del Piave/Piave Malanotte |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Malvasia delle Lipari |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Malvasia di Bosa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Malvasia di Casorzo d'Asti/Casorzo/Malvasia di Casorzo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Malvasia di Castelnuovo Don Bosco |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Mamertino di Milazzo/Mamertin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Mandrolisai |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Marino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Marsala |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Martina/Martina Franca |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Matera |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Matino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Melissa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Menfi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Merlara |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Molise/del Molise |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Monferrato |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Monica di Sardegna |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Monreale |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Montecarlo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Montecompatri Colonna/Colonna/Montecompatri |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Montecucco |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Montecucco Sangiovese |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Montefalco |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Montefalco Sagrantino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Montello/Montello Rosso |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Montello - Colli Asolani |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Montepulciano d'Abruzzo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Montepulciano d'Abruzzo Colline Teramane |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Monteregio di Massa Marittima |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Montescudaio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Monti Lessini |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Morellino di Scansano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Moscadello di Montalcino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Moscato di Pantelleria/Pantelleria/Passito di Pantelleria |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Moscato di Sardegna |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Moscato di Sennori/Moscato di Sorso/Moscato di Sorso - Sennori |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Moscato di Trani |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Nardò |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Nasco di Cagliari |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Nebbiolo d'Alba |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Negroamaro di Terra d'Otranto |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Nettuno |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Noto |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Nuragus di Cagliari |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Offida |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Oltrepò Pavese |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Oltrepò Pavese metodo classico |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Oltrepò Pavese Pinot grigio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Orcia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Orta Nova |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Ortona |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Ortrugo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Orvieto |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Ostuni |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Parrina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Penisola Sorrentina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Pentro di Isernia/Pentro |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Pergola |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Piave |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Piemonte |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Pinerolese |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Pinot nero dell'Oltrepò Pavese |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Pomino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Pornassio/Ormeasco di Pornassio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Primitivo di Manduria |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Primitivo di Manduria Dolce Naturale |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Prosecco |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Ramandolo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Recioto della Valpolicella |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Recioto di Gambellara |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Recioto di Soave |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Reggiano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Reno |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Riesi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Riviera del Brenta |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Riviera del Garda Bresciano/Garda Bresciano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Riviera ligure di Ponente |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Roero |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Roma |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Romagna |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Romagna Albana |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Rosazzo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Rossese di Dolceacqua/Dolceacqua |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Rosso Cònero |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Rosso della Val di Cornia/Val di Cornia Rosso |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Rosso di Cerignola |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Rosso di Montalcino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Rosso di Montepulciano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Rosso di Valtellina/Valtellina rosso |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Rosso Orvietano/Orvietano Rosso |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Rosso Piceno/Piceno |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Rubino di Cantavenna |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Ruchè di Castagnole Monferrato |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Salaparuta |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Salice Salentino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Sambuca di Sicilia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
San Colombano al Lambro/San Colombano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
San Gimignano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
San Ginesio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
San Martino della Battaglia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
San Severo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
San Torpè |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Sangue di Giuda/Sangue di Giuda dell'Oltrepò Pavese |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Sannio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
S. Anna di Isola Capo Rizzuto |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Sant'Antimo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Santa Margherita di Belice |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Sardegna Semidano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Savuto |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Scanzo/Moscato di Scanzo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Scavigna |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Sciacca |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Serrapetrona |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Serenissima/Vigneti della Serenissima |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Sforzato di Valtellina/Sfursat di Valtellina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Siracusa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Sizzano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Soave |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Soave Superiore |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Sovana |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Spoleto |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Squinzano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Strevi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Suvereto |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Tarquinia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Taurasi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Tavoliere/Tavoliere delle Puglie |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Teroldego Rotaliano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Terra d'Otranto |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Terracina/Moscato di Terracina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Terratico di Bibbona |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Terre Alfieri |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Terre dell'Alta Val d'Agri |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Terre di Casole |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Terre di Cosenza |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Terre di Offida |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Terre di Pisa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Terre Tollesi/Tullum |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Tintilia del Molise |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Todi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Torgiano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Torgiano rosso riserva |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Trebbiano d'Abruzzo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Trentino |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Trento |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Val d'Arbia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Val d'Arno di Sopra/Valdarno di Sopra |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Val di Cornia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Val Polcèvera |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Valcalepio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Valdadige |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Valdadige Terradeiforti/Terradeiforti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Valdichiana toscana |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Valdinievole |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Valle d'Aosta/Vallée d'Aoste |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Valli Ossolane |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Valpolicella |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Valpolicella Ripasso |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Valsusa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Valtellina Superiore |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Velletri |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Valtènesi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Venezia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Verdicchio dei Castelli di Jesi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Verdicchio di Matelica |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Verdicchio di Matelica Riserva |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Verduno Pelaverga/Verduno |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vermentino di Gallura |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vermentino di Sardegna |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vernaccia di Oristano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vernaccia di San Gimignano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vernaccia di Serrapetrona |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vesuvio |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vicenza |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vignanello |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Villamagna |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vin Santo del Chianti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vin Santo del Chianti Classico |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vin Santo di Carmignano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vin Santo di Montepulciano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vino Nobile di Montepulciano |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Vittoria |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Zagarolo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Allerona |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Alta Valle della Greve |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Alto Livenza |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Alto Mincio |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Anagni |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Arghillà |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Avola |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Barbagia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Basilicata |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Benaco bresciano |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Beneventano/Benevento |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Bergamasca |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Bettona |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Bianco del Sillaro/Sillaro |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Bianco di Castelfranco Emilia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Calabria |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Camarro |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Campania |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Cannara |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Catalanesca del Monte Somma |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Civitella d'Agliano |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Colli Aprutini |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Colli Cimini |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Colli del Limbara |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Colli del Sangro |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Colli della Toscana centrale |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Colli di Salerno |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Colli Trevigiani |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Collina del Milanese |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Colline del Genovesato |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Colline Frentane |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Colline Pescaresi |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Colline Savonesi |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Colline Teatine |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Conselvano |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Costa Etrusco Romana |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Costa Toscana |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Costa Viola |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Daunia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
del Vastese/Histonium |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
delle Venezie |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Dugenta |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Emilia/dell'Emilia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Epomeo |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Fontanarossa di Cerda |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Forlì |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Fortana del Taro |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Frusinate/del Frusinate |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Grottino di Roccanova |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Isola dei Nuraghi |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Lazio |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Liguria di Levante |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Lipuda |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Locride |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Marca Trevigiana |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Marche |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Maremma Toscana |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Marmilla |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Mitterberg |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Modena/di Modena |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Montecastelli |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Montenetto di Brescia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Murgia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Narni |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Nurra |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Ogliastra |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Osco/Terre degli Osci |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Paestum |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Palizzi |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Parteolla |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Pellaro |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Planargia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Pompeiano |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Provincia di Mantova |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Provincia di Nuoro |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Provincia di Pavia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Provincia di Verona/Verona/Veronese |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Puglia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Quistello |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Ravenna |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Roccamonfina |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Romangia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Ronchi di Brescia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Ronchi Varesini |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Rotae |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Rubicone |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Sabbioneta |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Salemi |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Salento |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Salina |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Scilla |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Sebino |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Sibiola |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Sicilia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
IT |
Spello |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Tarantino |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Terrazze dell'Imperiese |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Terrazze Retiche di Sondrio |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Terre Aquilane/Terre de L'Aquila |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Terre del Volturno |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Terre di Chieti |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Terre di Veleja |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Terre Lariane |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Terre Siciliane |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Tharros |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Toscano/Toscana |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Trexenta |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Umbria |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Val di Magra |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Val di Neto |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Val Tidone |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Valcamonica |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Valdamato |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Vallagarina |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Valle Belice |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Valle d'Itria |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Valle del Tirso |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Valli di Porto Pino |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Veneto |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Veneto Orientale |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Venezia Giulia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
IT |
Vigneti delle Dolomiti/Weinberg Dolomiten |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
CY |
Βουνί Παναγιάς – Αμπελίτης Termo equivalente: Vouni Panayias - Ampelitis |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CY |
Κουμανδαρία Termo equivalente: Commandaria |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CY |
Κρασοχώρια Λεμεσού Termo equivalente: Krasohoria Lemesou |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CY |
Κρασοχώρια Λεμεσού - Αφάμης Termo equivalente: Krasohoria Lemesou - Afames |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CY |
Κρασοχώρια Λεμεσού - Λαόνα Termo equivalente: Krasohoria Lemesou - Laona |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CY |
Λαόνα Ακάμα Termo equivalente: Laona Akama |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CY |
Πιτσιλιά Termo equivalente: Pitsilia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
CY |
Λάρνακα Termo equivalente: Larnaka |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
CY |
Λεμεσός Termo equivalente: Lemesos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
CY |
Λευκωσία Termo equivalente: Lefkosia |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
CY |
Πάφος Termo equivalente: Pafos |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
LU |
Moselle Luxembourgeoise |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Badacsony/Badacsonyi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Balaton/Balatoni |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Balaton-felvidék/Balaton-felvidéki |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Balatonboglár/Balatonboglári |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Balatonfüred-Csopak/Balatonfüred-Csopaki |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Balatoni |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Bükk/Bükki |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Csongrád/Csongrádi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Debrői Hárslevelű |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Duna/Dunai |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Eger/Egri |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Etyek-Buda/Etyek-Budai |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Hajós-Baja |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Izsáki Arany Sárfehér |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Kunság/Kunsági |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Mátra/Mátrai |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Mór/Móri |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Nagy-Somló/Nagy-Somlói |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Neszmély/Neszmélyi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Pannonhalma/Pannonhalmi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Pécs |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Somlói/Somló |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Sopron/Soproni |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Szekszárd/Szekszárdi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Tihany/Tihanyi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Tokaj/Tokaji |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Tolna/Tolnai |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Villány/Villányi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Zala/Zalai |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Káli |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Neszmély/Neszmélyi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Pannon |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Tihany/Tihanyi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
HU |
Balatonmelléki |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
HU |
Duna-Tisza-közi |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
HU |
Dunántúli/Dunántúl |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
HU |
Felső-Magyarországi/Felső-Magyarország |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
HU |
Zempléni/Zemplén |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
MT |
Gozo/Għawdex |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
MT |
Malta |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
MT |
Maltese Islands |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
NL |
Drenthe |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
NL |
Flevoland |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
NL |
Friesland |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
NL |
Gelderland |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
NL |
Groningen |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
NL |
Limburg |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
NL |
Noord-Brabant |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
NL |
Noord-Holland |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
NL |
Overijssel |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
NL |
Utrecht |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
NL |
Zeeland |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
NL |
Zuid-Holland |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
AT |
Burgenland |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Carnuntum |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Eisenberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Kamptal |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Kärnten |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Kremstal |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Leithaberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Mittelburgenland |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Neusiedlersee |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Neusiedlersee-Hügelland |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Niederösterreich |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Oberösterreich |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Salzburg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Steiermark |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Süd-Oststeiermark |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Südburgenland |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Südsteiermark |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Thermenregion |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Tirol |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Traisental |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Vorarlberg |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Wachau |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Wagram |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Weinviertel |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Weststeiermark |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Wien |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
AT |
Bergland |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
AT |
Steirerland |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
AT |
Weinland |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
PT |
Açores |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
PT |
Alentejano |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
PT |
Alenquer |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Alentejo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Algarve |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
PT |
Arruda |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Bairrada |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Beira Interior |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Biscoitos |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Bucelas |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Carcavelos |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Colares |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Dão |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
DoTejo |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Douro |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Duriense |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
PT |
Encostas d'Aire |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Graciosa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Lafões |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Lagoa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Lagos |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Lisboa |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
PT |
Madeirense |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Madeira/Madeira Wein/Madeira Wijn/Madeira Wine/Madera/Madère/Vin de Madère/Vinho da Madeira/Vino di Madera |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Minho |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
PT |
Óbidos |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Porto/Oporto/Port/Port Wine/Portvin/Portwijn/vin de Porto/vinho do Porto |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Palmela |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Pico |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Portimão |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Setúbal |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Tavira |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Távora-Varosa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Torres Vedras |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Trás-os-Montes |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Vinho Verde |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
PT |
Península de Setúbal |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
PT |
Tejo |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
PT |
Terras Madeirenses |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
PT |
Transmontano |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
RO |
Aiud |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Alba Iulia |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Babadag |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Banat |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Banu Mărăcine |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Bohotin |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Coteşti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Cotnari |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Crişana |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Dealu Bujorului |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Dealu Mare |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Drăgăşani |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Huşi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Iana |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Iaşi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Lechinţa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Mehedinţi |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Miniş |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Murfatlar |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Nicoreşti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Odobeşti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Oltina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Panciu |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Pietroasa |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Recaş |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Sâmbureşti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Sarica Niculiţel |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Sebeş-Apold |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Segarcea |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Ştefăneşti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Târnave |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
RO |
Colinele Dobrogei |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
RO |
Dealurile Crişanei |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
RO |
Dealurile Moldovei |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
RO |
Dealurile Munteniei |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
RO |
Dealurile Olteniei |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
RO |
Dealurile Sătmarului |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
RO |
Dealurile Transilvaniei |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
RO |
Dealurile Vrancei |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
RO |
Dealurile Zarandului |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
RO |
Terasele Dunării |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
RO |
Viile Caraşului |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
RO |
Viile Timişului |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
SI |
Bela krajina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Belokranjec |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Bizeljsko Sremič |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Bizeljčan |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Cviček |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Dolenjska |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Goriška Brda |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Kras |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Metliška črnina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Prekmurje |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Slovenska Istra |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Štajerska Slovenija |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Teran |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Vipavska dolina |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SI |
Podravje |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
SI |
Posavje |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
SI |
Primorska |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
SK |
Južnoslovenská/Južnoslovenské/Južnoslovenský |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SK |
Karpatská perla |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SK |
Malokarpatská/Malokarpatské/Malokarpatský |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SK |
Nitrianska/Nitrianske/Nitriansky |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SK |
Stredoslovenská/Stredoslovenské/Stredoslovenský |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SK |
Vinohradnícka oblasť Tokaj |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SK |
Východoslovenská/Východoslovenské/Východoslovenský |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
SK |
Slovenská/Slovenské/Slovenský |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
UK |
Inglês |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
UK |
English Regional |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
UK |
Welsh |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
UK |
Welsh Regional |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
Vinhos da República da Moldávia a proteger na União Europeia
Denominação a proteger |
|
Ciumai/Чумай |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
Romăneşti |
Vinhos com denominação de origem protegida (DOP) |
Codru |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
Ştefan Vodă |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
Valul lui Traian |
Vinhos com indicação geográfica protegida (IGP) |
PARTE B
Bebidas espirituosas da União Europeia a proteger na República da Moldávia
Estado-Membro da UE |
Denominação a proteger |
Tipo de produto |
BE |
Balegemse jenever |
Bebida espirituosa zimbrada |
BE, NL, FR |
Genièvre/Jenever/Genever |
Bebida espirituosa zimbrada |
BE, NL, FR |
Genièvre de grains/Graanjenever/Graangenever |
Bebida espirituosa zimbrada |
BE |
Hasseltse jenever/Hasselt |
Bebida espirituosa zimbrada |
BE, NL |
Jonge jenever/jonge genever |
Bebida espirituosa zimbrada |
BE |
O' de Flander-Oost-Vlaamse Graanjenever |
Bebida espirituosa zimbrada |
BE, NL |
Oude jenever/oude genever |
Bebida espirituosa zimbrada |
BE |
Peket-Pekêt/Pèket-Pèkèt de Wallonie |
Bebida espirituosa zimbrada |
BE, NL, FR |
Genièvre aux fruits/Vruchtenjenever/Jenever met vruchten/Fruchtgenever |
Outras bebidas espirituosas |
BG |
Бургаска Мускатова ракия/Мускатова ракия от Бургас/Bourgaska Muscatova rakya/Muscatova rakya from Bourgas |
Aguardente de vinho |
BG |
Карловска гроздова ракия/Гроздова Ракия от Карлово/Karlovska grozdova rakya/Grozdova Rakya from Karlovo |
Aguardente de vinho |
BG |
Поморийска гроздова ракия/Гроздова ракия от Поморие/Pomoriyska grozdova rakya/Grozdova rakya from Pomorie |
Aguardente de vinho |
BG |
Сливенска перла (Сливенска гроздова ракия/Гроздова ракия от Сливен)/Slivenska perla (Slivenska grozdova rakya/Grozdova rakya from Sliven) |
Aguardente de vinho |
BG |
Стралджанска Мускатова ракия/Мускатова ракия от Стралджа/Straldjanska Muscatova rakya/Muscatova rakya from Straldja |
Aguardente de vinho |
BG |
Сунгурларска гроздова ракия/Гроздова ракия от Сунгурларе/Sungurlarska grozdova rakya/Grozdova rakya from Sungurlare |
Aguardente de vinho |
BG |
Сухиндолска гроздова ракия/Гроздова ракия от Сухиндол/Suhindolska grozdova rakya/Grozdova rakya from Suhindol |
Aguardente de vinho |
BG |
Ловешка сливова ракия/Сливова ракия от Ловеч/Loveshka slivova rakya/Slivova rakya from Lovech |
Aguardente de frutos |
BG |
Троянска сливова ракия/Сливова ракия от Троян/Troyanska slivova rakya/Slivova rakya from Troyan |
Aguardente de frutos |
CZ |
Karlovarská Hořká |
Licores |
DE |
Emsländer Korn/Kornbrand |
Bebida espirituosa de cereais |
DE |
Haselünner Korn/Kornbrand |
Bebida espirituosa de cereais |
DE |
Hasetaler Korn/Kornbrand |
Bebida espirituosa de cereais |
DE, AT, BE |
Korn/Kornbrand |
Bebida espirituosa de cereais |
DE |
Münsterländer Korn/Kornbrand |
Bebida espirituosa de cereais |
DE |
Sendenhorster Korn/Kornbrand |
Bebida espirituosa de cereais |
DE |
Deutscher Weinbrand |
Brandy/Weinbrand |
DE |
Pfälzer Weinbrand |
Brandy/Weinbrand |
DE |
Fränkischer Obstler |
Aguardente de frutos |
DE |
Fränkisches Kirschwasser |
Aguardente de frutos |
DE |
Fränkisches Zwetschgenwasser |
Aguardente de frutos |
DE |
Schwarzwälder Kirschwasser |
Aguardente de frutos |
DE |
Schwarzwälder Mirabellenwasser |
Aguardente de frutos |
DE |
Schwarzwälder Williamsbirne |
Aguardente de frutos |
DE |
Schwarzwälder Zwetschgenwasser |
Aguardente de frutos |
DE |
Schwarzwälder Himbeergeist |
Geist |
DE |
Bayerischer Gebirgsenzian |
Gentian |
DE |
Ostfriesischer Korngenever |
Bebida espirituosa zimbrada |
DE |
Steinhäger |
Bebida espirituosa zimbrada |
DE |
Rheinberger Kräuter |
Bebida espirituosa amarga/bitter |
DE |
Bayerischer Kräuterlikör |
Licores |
DE |
Benediktbeurer Klosterlikör |
Licores |
DE |
Berliner Kümmel |
Licores |
DE |
Blutwurz |
Licores |
DE |
Chiemseer Klosterlikör |
Licores |
DE |
Ettaler Klosterlikör |
Licores |
DE |
Hamburger Kümmel |
Licores |
DE |
Hüttentee |
Licores |
DE |
Münchener Kümmel |
Licores |
DE |
Bärwurz |
Outras bebidas espirituosas |
DE |
Königsberger Bärenfang |
Outras bebidas espirituosas |
DE |
Ostpreußischer Bärenfang |
Outras bebidas espirituosas |
EE |
Estonian vodka |
Vodka/vodca |
IE |
Irish Whiskey/Uisce Beatha Eireannach/Irish Whisky |
Whiskey/Whisky/Uísque |
IE |
Irish Cream |
Licores |
IE |
Irish Poteen/Irish Poitín |
Outras bebidas espirituosas |
EL |
Τσικουδιά/Tsikoudia |
Aguardente bagaceira |
EL |
Τσικουδιά Κρήτης/Tsikoudia of Crete |
Aguardente bagaceira |
EL |
Τσίπουρο/Tsipouro |
Aguardente bagaceira |
EL |
Τσίπουρο Θεσσαλίας/Tsipouro of Thessaly |
Aguardente bagaceira |
EL |
Τσίπουρο Μακεδονίας/Tsipouro of Macedonia |
Aguardente bagaceira |
EL |
Τσίπουρο Τυρνάβου/Tsipouro of Tyrnavos |
Aguardente bagaceira |
EL |
Ούζο Θράκης/Ouzo of Thrace |
Anis destilado |
EL |
Ούζο Καλαμάτας/Ouzo of Kalamata |
Anis destilado |
EL |
Ούζο Μακεδονίας/Ouzo of Macedonia |
Anis destilado |
EL |
Ούζο Μυτιλήνης/Ouzo of Mitilene |
Anis destilado |
EL |
Ούζο Πλωμαρίου/Ouzo of Plomari |
Anis destilado |
EL |
Κίτρο Νάξου/Kitro of Naxos |
Licores |
EL |
Κουμκουάτ Κέρκυρας/Koum Kouat of Corfu |
Licores |
EL |
Μαστίχα Χίου/Masticha of Chios |
Licores |
EL |
Τεντούρα/Tentoura |
Licores |
ES |
Brandy de Jerez |
Brandy/Weinbrand |
ES |
Brandy del Penedés |
Brandy/Weinbrand |
ES |
Orujo de Galicia |
Aguardente bagaceira |
ES |
Aguardiente de sidra de Asturias |
Aguardente de sidra ou de perada |
ES |
Gin de Mahón |
Bebida espirituosa zimbrada |
ES |
Anís Paloma Monforte del Cid |
Bebidas espirituosas anisadas |
ES |
Chinchón |
Bebidas espirituosas anisadas |
ES |
Hierbas de Mallorca |
Bebidas espirituosas anisadas |
ES |
Hierbas Ibicencas |
Bebidas espirituosas anisadas |
ES |
Cantueso Alicantino |
Licores |
ES |
Licor café de Galicia |
Licores |
ES |
Licor de hierbas de Galicia |
Licores |
ES |
Palo de Mallorca |
Licores |
ES |
Ratafia catalana |
Licores |
ES |
Aguardiente de hierbas de Galicia |
Outras bebidas espirituosas |
ES |
Aperitivo Café de Alcoy |
Outras bebidas espirituosas |
ES |
Herbero de la Sierra de Mariola |
Outras bebidas espirituosas |
ES |
Pacharán navarro |
Outras bebidas espirituosas |
ES |
Ronmiel de Canarias |
Outras bebidas espirituosas |
FR |
Rhum de la Guadeloupe |
Rum |
FR |
Rhum de la Guyane |
Rum |
FR |
Rhum de la Martinique |
Rum |
FR |
Rhum de la Réunion |
Rum |
FR |
Rhum de sucrerie de la Baie du Galion |
Rum |
FR |
Rhum des Antilles françaises |
Rum |
FR |
Rhum des départements français d'outre-mer |
Rum |
FR |
Whisky alsacien/Whisky d'Alsace |
Whiskey/Whisky/Uísque |
FR |
Whisky breton/Whisky de Bretagne |
Whiskey/Whisky/Uísque |
FR |
Armagnac |
Aguardente de vinho |
FR |
Cognac |
Aguardente de vinho |
FR |
Eau-de-vie de Cognac |
Aguardente de vinho |
FR |
Eau-de-vie de Faugères/Faugères |
Aguardente de vinho |
FR |
Eau-de-vie de vin de la Marne |
Aguardente de vinho |
FR |
Eau-de-vie de vin des Côtes-du-Rhône |
Aguardente de vinho |
FR |
Eau-de-vie de vin originaire du Bugey |
Aguardente de vinho |
FR |
Eau-de-vie de vin originaire du Languedoc |
Aguardente de vinho |
FR |
Eau-de-vie des Charentes |
Aguardente de vinho |
FR |
Fine Bordeaux |
Aguardente de vinho |
FR |
Fine de Bourgogne |
Aguardente de vinho |
FR |
Marc d'Alsace Gewürztraminer |
Aguardente bagaceira |
FR |
Marc d'Auvergne |
Aguardente bagaceira |
FR |
Marc de Bourgogne/Eau-de-vie de marc de Bourgogne |
Aguardente bagaceira |
FR |
Marc de Champagne/Eau-de-vie de marc de Champagne |
Aguardente bagaceira |
FR |
Marc de Provence/Eau-de-vie de marc originaire de Provence |
Aguardente bagaceira |
FR |
Marc de Savoie/Eau-de-vie de marc originaire de Savoie |
Aguardente bagaceira |
FR |
Marc des Côtes-du-Rhône/Eau-de-vie de marc des Côtes du Rhône |
Aguardente bagaceira |
FR |
Marc du Bugey/Eau-de-vie de marc originaire de Bugey |
Aguardente bagaceira |
FR |
Marc du Jura |
Aguardente bagaceira |
FR |
Marc du Languedoc/Eau-de-vie de marc originaire du Languedoc |
Aguardente bagaceira |
FR |
Framboise d'Alsace |
Aguardente de frutos |
FR |
Kirsch d'Alsace |
Aguardente de frutos |
FR |
Kirsch de Fougerolles |
Aguardente de frutos |
FR |
Mirabelle d'Alsace |
Aguardente de frutos |
FR |
Mirabelle de Lorraine |
Aguardente de frutos |
FR |
Quetsch d'Alsace |
Aguardente de frutos |
FR |
Calvados |
Aguardente de sidra ou de perada |
FR |
Calvados Domfrontais |
Aguardente de sidra ou de perada |
FR |
Calvados Pays d'Auge |
Aguardente de sidra ou de perada |
FR |
Eau-de-vie de cidre de Bretagne |
Aguardente de sidra ou de perada |
FR |
Eau-de-vie de cidre de Normandie |
Aguardente de sidra ou de perada |
FR |
Eau-de-vie de poiré de Normandie |
Aguardente de sidra ou de perada |
FR |
Eau-de-vie de poiré du Maine |
Aguardente de sidra ou de perada |
FR |
Genièvre Flandres Artois |
Bebida espirituosa zimbrada |
FR, IT |
Génépi des Alpes/Genepì degli Alpi |
Licores |
FR |
Ratafia de Champagne |
Licores |
FR |
Cassis de Bourgogne |
Crème de Cassis |
FR |
Cassis de Dijon |
Crème de Cassis |
FR |
Cassis de Saintonge |
Crème de Cassis |
FR |
Pommeau de Bretagne |
Outras bebidas espirituosas |
FR |
Pommeau de Normandie |
Outras bebidas espirituosas |
FR |
Pommeau du Maine |
Outras bebidas espirituosas |
HR |
Hrvatska loza |
Aguardente de frutos |
HR |
Hrvatska stara šljivovica |
Aguardente de frutos |
HR |
Slavonska šljivovica |
Aguardente de frutos |
HR |
Hrvatski pelinkovac |
Licores |
HR |
Zadarski maraschino |
Maraschino/Marrasquino/Maraskino |
HR |
Hrvatska travarica |
Outras bebidas espirituosas |
IT |
Brandy italiano |
Brandy/Weinbrand |
IT |
Grappa |
Aguardente bagaceira |
IT |
Grappa di Barolo |
Aguardente bagaceira |
IT |
Grappa di Marsala |
Aguardente bagaceira |
IT |
Grappa friulana/Grappa del Friuli |
Aguardente bagaceira |
IT |
Grappa lombarda/Grappa di Lombardia |
Aguardente bagaceira |
IT |
Grappa piemontese/Grappa del Piemonte |
Aguardente bagaceira |
IT |
Grappa Siciliana/Grappa di Sicilia |
Aguardente bagaceira |
IT |
Grappa trentina/Grappa del Trentino |
Aguardente bagaceira |
IT |
Grappa veneta/Grappa del Veneto |
Aguardente bagaceira |
IT |
Südtiroler Grappa/Grappa dell'Alto Adige |
Aguardente bagaceira |
IT |
Aprikot trentino/Aprikot del Trentino |
Aguardente de frutos |
IT |
Distillato di mele trentino/Distillato di mele del Trentino |
Aguardente de frutos |
IT |
Kirsch Friulano/Kirschwasser Friulano |
Aguardente de frutos |
IT |
Kirsch Trentino/Kirschwasser Trentino |
Aguardente de frutos |
IT |
Kirsch Veneto/Kirschwasser Veneto |
Aguardente de frutos |
IT |
Sliwovitz del Friuli-Venezia Giulia |
Aguardente de frutos |
IT |
Sliwovitz del Veneto |
Aguardente de frutos |
IT |
Sliwovitz trentino/Sliwovitz del Trentino |
Aguardente de frutos |
IT |
Südtiroler Golden Delicious/Golden Delicious dell'Alto Adige |
Aguardente de frutos |
IT |
Südtiroler Gravensteiner/Gravensteiner dell'Alto Adige |
Aguardente de frutos |
IT |
Südtiroler Kirsch/Kirsch dell'Alto Adige |
Aguardente de frutos |
IT |
Südtiroler Marille/Marille dell'Alto Adige |
Aguardente de frutos |
IT |
Südtiroler Obstler/Obstler dell'Alto Adige |
Aguardente de frutos |
IT |
Südtiroler Williams/Williams dell'Alto Adige |
Aguardente de frutos |
IT |
Südtiroler Zwetschgeler/Zwetschgeler dell'Alto Adige |
Aguardente de frutos |
IT |
Williams friulano/Williams del Friuli |
Aguardente de frutos |
IT |
Williams trentino/Williams del Trentino |
Aguardente de frutos |
IT |
Genziana trentina/Genziana del Trentino |
Gentian |
IT |
Südtiroler Enzian/Genziana dell'Alto Adige |
Gentian |
IT |
Genepì del Piemonte |
Licores |
IT |
Genepì della Valle d'Aosta |
Licores |
IT |
Liquore di limone della Costa d'Amalfi |
Licores |
IT |
Liquore di limone di Sorrento |
Licores |
IT |
Mirto di Sardegna |
Licores |
IT |
Nocino di Modena |
Nocino |
CY |
Ζιβανία/Τζιβανία/Ζιβάνα/Zivania |
Aguardente bagaceira |
CY, EL |
Ouzo/Ούζο |
Anis destilado |
LT |
Samanė |
Bebida espirituosa de cereais |
LT |
Originali lietuviška degtinė/Original Lithuanian vodka |
Vodka |
LT |
Vilniaus džinas/Vilnius Gin |
Bebida espirituosa zimbrada |
LT |
Trejos devynerios |
Bebida espirituosa amarga/bitter |
LT |
Trauktinė |
Outras bebidas espirituosas |
LT |
Trauktinė Dainava |
Outras bebidas espirituosas |
LT |
Trauktinė Palanga |
Outras bebidas espirituosas |
HU |
Törkölypálinka |
Aguardente bagaceira |
HU |
Békési Szilvapálinka |
Aguardente de frutos |
HU |
Gönci Barackpálinka |
Aguardente de frutos |
HU |
Kecskeméti Barackpálinka |
Aguardente de frutos |
HU, AT |
Pálinka |
Aguardente de frutos |
HU |
Szabolcsi Almapálinka |
Aguardente de frutos |
HU |
Szatmári Szilvapálinka |
Aguardente de frutos |
HU |
Újfehértói meggypálinka |
Aguardente de frutos |
AT |
Wachauer Weinbrand |
Brandy/Weinbrand |
AT |
Wachauer Marillenbrand |
Aguardente de frutos |
AT |
Jägertee/Jagertee/Jagatee |
Licores |
AT |
Mariazeller Magenlikör |
Licores |
AT |
Steinfelder Magenbitter |
Licores |
AT |
Wachauer Marillenlikör |
Licores |
AT |
Inländerrum |
Outras bebidas espirituosas |
PL |
Wódka ziołowa z Niziny Północnopodlaskiej aromatyzowana ekstraktem z trawy żubrowej/Vodca à base de ervas da planície da Podláquia do Norte, aromatizada com extrato de “erva de bisonte” |
Vodka |
PL |
Polska Wódka/Polish Vodka |
Vodka |
PL |
Polish Cherry |
Licores |
PT |
Rum da Madeira |
Rum |
PT |
Aguardente de Vinho Alentejo |
Aguardente de vinho |
PT |
Aguardente de Vinho da Região dos Vinhos Verdes |
Aguardente de vinho |
PT |
Aguardente de Vinho Douro |
Aguardente de vinho |
PT |
Aguardente de Vinho Lourinhã |
Aguardente de vinho |
PT |
Aguardente de Vinho Ribatejo |
Aguardente de vinho |
PT |
Aguardente Bagaceira Alentejo |
Aguardente bagaceira |
PT |
Aguardente Bagaceira Bairrada |
Aguardente bagaceira |
PT |
Aguardente Bagaceira da Região dos Vinhos Verdes |
Aguardente bagaceira |
PT |
Medronho do Algarve |
Aguardente de frutos |
PT |
Poncha da Madeira |
Licores |
RO |
Vinars Murfatlar |
Aguardente de vinho |
RO |
Vinars Segarcea |
Aguardente de vinho |
RO |
Vinars Târnave |
Aguardente de vinho |
RO |
Vinars Vaslui |
Aguardente de vinho |
RO |
Vinars Vrancea |
Aguardente de vinho |
RO |
Horincă de Cămârzana |
Aguardente de frutos |
RO |
Pălincă |
Aguardente de frutos |
RO |
Ţuică de Argeş |
Aguardente de frutos |
RO |
Ţuică Zetea de Medieşu Aurit |
Aguardente de frutos |
SI |
Brinjevec |
Aguardente de frutos |
SI |
Dolenjski sadjevec |
Aguardente de frutos |
SI |
Janeževec |
Bebidas espirituosas anisadas |
SI |
Slovenska travarica |
Bebida espirituosa amarga/bitter |
SI |
Pelinkovec |
Licores |
SI |
Orehovec |
Nocino |
SI |
Domači rum |
Outras bebidas espirituosas |
SK |
Spišská borovička |
Bebida espirituosa zimbrada |
FI |
Suomalainen Vodka/Finsk Vodka/Vodca finlandesa |
Vodka |
FI |
Suomalainen Marjalikööri/Suomalainen Hedelmälikööri/Finsk Bärlikör/Finsk Fruktlikör/Finnish berry Licor/Finnish fruit Licor |
Licores |
SE |
Svensk Vodka/Swedish Vodka/Vodca sueca |
Vodka |
SE |
Svensk Aquavit/Svensk Akvavit/Swedish Aquavit |
Akvavit/Aquavit/Aquavita |
SE |
Svensk Punsch/Swedish Punch/Ponche sueco |
Outras bebidas espirituosas |
UK |
Scotch Whisky |
Whiskey/Whisky/Uísque |
UK |
Somerset Cider Brandy |
Aguardente de sidra ou de perada |
Bebidas espirituosas da República da Moldávia a proteger na União Europeia
Denominação a proteger |
Tipo de produto |
Divin |
Álcoois e aguardentes de vinho |
Rachiu de caise de Nimoreni |
Aguardente de frutos |
PARTE C
Vinhos aromatizados da União Europeia a proteger na República da Moldávia
Estado-Membro da UE |
Denominação a proteger |
IT |
Vermouth di Torino |
HR |
Samoborski bermet |
FR |
Vermouth de Chambéry |
DE |
Nürnberger Glühwein |
DE |
Thüringer Glühwein |
Vinhos aromatizados da República da Moldávia a proteger na União Europeia
[…]