ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 225

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

61.° ano
6 de setembro de 2018


Índice

 

Retificações

Página

 

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Retificação da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva 2006/112/CE e a Diretiva 2009/132/CE no que diz respeito a determinadas obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado para as prestações de serviços e as vendas à distância de bens ( JO L 348 de 29.12.2017 )

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Retificação da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva 2006/112/CE e a Diretiva 2009/132/CE no que diz respeito a determinadas obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado para as prestações de serviços e as vendas à distância de bens ( JO L 125 de 22.5.2018 )

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PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


Retificações

6.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 225/1


Retificação da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva 2006/112/CE e a Diretiva 2009/132/CE no que diz respeito a determinadas obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado para as prestações de serviços e as vendas à distância de bens

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 348 de 29 de dezembro de 2017 )

Na página 18, artigo 2.o, ponto 30), no novo artigo 369.o-P, n.o 3, alínea e):

onde se lê:

«e)

O seu número individual de identificação atribuído de acordo com o artigo 369.o-Q, n.o 3.»,

leia-se:

«e)

O seu número individual de identificação atribuído de acordo com o artigo 369.o-Q, n.o 2.».

6.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 225/1


Retificação da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva 2006/112/CE e a Diretiva 2009/132/CE no que diz respeito a determinadas obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado para as prestações de serviços e as vendas à distância de bens

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 125 de 22 de maio de 2018 )

Esta retificação deve ser considerada nula e sem efeito.