ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 178I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

61.° ano
16 de julho de 2018


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2018/999 do Conselho, de 16 de julho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados

1

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2018/1000 do Conselho, de 16 de julho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados

3

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

16.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 178/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/999 DO CONSELHO

de 16 de julho de 2018

que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/1686.

(2)

Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados representam, deverá ser aditada uma pessoa à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)   JO L 255 de 21.9.2016, p. 1.


ANEXO

A pessoa a seguir indicada é aditada à lista constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686:

«2.

Rabah TAHARI (t.c.p. Abu Musab); data de nascimento: 28 de agosto de 1971; local de nascimento: Oran (Argélia); nacionalidade: argelina.»

DECISÕES

16.7.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 178/3


DECISÃO (PESC) 2018/1000 DO CONSELHO

de 16 de julho de 2018

que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, e que revoga a Posição Comum 2002/402/PESC (1),

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1693.

(2)

Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados representam, deverá ser aditada uma pessoa à lista de pessoas, grupos, empresas e entidades constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693.

(3)

A Decisão (PESC) 2016/1693 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)   JO L 255 de 21.9.2016, p. 25.


ANEXO

A pessoa a seguir indicada é aditada à lista constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693:

«2.

Rabah TAHARI (t.c.p. Abu Musab); data de nascimento: 28 de agosto de 1971; local de nascimento: Oran (Argélia); nacionalidade: argelina.»