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ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 178I |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
61.° ano |
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Índice |
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II Atos não legislativos |
Página |
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REGULAMENTOS |
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DECISÕES |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
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16.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 178/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/999 DO CONSELHO
de 16 de julho de 2018
que dá execução ao Regulamento (UE) 2016/1686 que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1686 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas adicionais dirigidas ao EIIL (Daexe) e à Alcaida e a pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2016/1686. |
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(2) |
Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos a eles associados representam, deverá ser aditada uma pessoa à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
ANEXO
A pessoa a seguir indicada é aditada à lista constante do anexo I do Regulamento (UE) 2016/1686:
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«2. |
Rabah TAHARI (t.c.p. Abu Musab); data de nascimento: 28 de agosto de 1971; local de nascimento: Oran (Argélia); nacionalidade: argelina.» |
DECISÕES
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16.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 178/3 |
DECISÃO (PESC) 2018/1000 DO CONSELHO
de 16 de julho de 2018
que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, e que revoga a Posição Comum 2002/402/PESC (1),
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1693. |
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(2) |
Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados representam, deverá ser aditada uma pessoa à lista de pessoas, grupos, empresas e entidades constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2016/1693 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
ANEXO
A pessoa a seguir indicada é aditada à lista constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693:
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«2. |
Rabah TAHARI (t.c.p. Abu Musab); data de nascimento: 28 de agosto de 1971; local de nascimento: Oran (Argélia); nacionalidade: argelina.» |