ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 160I

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

61.° ano
25 de junho de 2018


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2018/898 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 401/2013 que reforça as medidas restritivas aplicáveis a Mianmar/Birmânia

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2018/899 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

5

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2018/900 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia

9

 

*

Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

12

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

25.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 160/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/898 DO CONSELHO

de 25 de junho de 2018

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 401/2013 que reforça as medidas restritivas aplicáveis a Mianmar/Birmânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 401/2013 do Conselho, de 2 de maio de 2013, que reforça as medidas restritivas aplicáveis a Mianmar/Birmânia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 194/2008 (1), nomeadamente o artigo 4.o-I,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2 de maio de 2013, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 401/2013.

(2)

Em 26 de fevereiro de 2018, o Conselho adotou conclusões nas quais condenava os atropelos graves, sistemáticos e generalizados dos direitos humanos em curso cometidos pelas forças militares e de segurança de Mianmar/Birmânia. Nessas conclusões, o Conselho apelou a que fossem apresentadas propostas de medidas restritivas dirigidas contra oficiais superiores das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw).

(3)

Em 26 de abril de 2018, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2018/647 (2) que prevê um quadro jurídico para as medidas restritivas dirigidas contra determinadas pessoas singulares das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e da Polícia de Fronteiras responsáveis por graves violações dos direitos humanos, por obstruírem a prestação de assistência humanitária a civis necessitados e por obstruírem a realização de inquéritos independentes sobre as alegadas violações ou atropelos graves dos direitos humanos.

(4)

Tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia e a responsabilidade pelas violações dos direitos humanos cometidas por elementos das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e da Polícia de Fronteiras, sete pessoas deverão ser incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013.

(5)

O anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 121 de 3.5.2013, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2018/647 do Conselho, de 26 de abril de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 401/2013 que reforça as medidas restritivas aplicáveis a Mianmar/Birmânia (JO L 108 de 27.4.2018, p. 1).


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo IV do Regulamento (UE) n.o 401/2013 as pessoas a seguir enumeradas:

 

«Nome

Elementos de identificação

Justificação

Data de inclusão na lista

1.

Aung Kyaw Zaw

Data de nascimento: 20 de agosto de 1961

Número de passaporte: DM000826

Data de emissão: 22 de novembro de 2011

Data de expiração: 21 de novembro de 2021

Número de Identificação Nacional: BC 17444

O tenente-general Aung Kyaw Zaw foi o comandante do Serviço de Operações Especiais n.o 3 das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) de agosto de 2015 até ao final de 2017. O Serviço de Operações Especiais n.o 3 supervisionou o Comando Oeste e, nesse contexto, o tenente-general Aung Kyaw Zaw é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pelo comando Oeste durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de habitações e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

2.

Maung Maung Soe

Data de nascimento: março de 1964

Número de Identificação Nacional: Tatmadaw Kyee 19571

O major-general Maung Maung Soe foi o comandante do Comando Ocidental das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) de outubro de 2016 a 10 de novembro de 2017 e supervisionou as operações militares no Estado de Rakhine. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pelo Comando Ocidental durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de habitações e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

3.

Than Oo

Data de nascimento: 12 de outubro de 1973

Número de Identificação Nacional: BC 25723

O brigadeiro-general Than Oo é o comandante da 99.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pela 99.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

4.

Aung Aung

Número de Identificação Nacional: BC 23750

O brigadeiro-general Aung Aung é o comandante da 33.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pela 33.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

5.

Khin Maung Soe

 

O major-general Khin Maung Soe é o comandante da 15.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), que integra o batalhão de infantaria n.o 564. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine no segundo semestre de 2017 pela 15.a Divisão de Infantaria Ligeira, e em particular pelo batalhão de infantaria n.o 564. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

6.

Thura San Lwin

Data de nascimento: 1957

O brigadeiro-general Thura San Lwin foi o comandante da Polícia de Fronteiras de outubro de 2016 até ao início de outubro de 2017. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pela Polícia de Fronteiras durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

7.

Thant Zin Oo

 

Thant Zin Oo é o comandante do 8.o Batalhão da Polícia de Segurança. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pelo 8.o Batalhão da Polícia de Segurança no segundo semestre de 2017. As graves violações dos direitos humanos incluem execuções extrajudiciais e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya. Essas violações foram cometidas conjuntamente e com o apoio direto da 33.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), liderada pelo brigadeiro-general Aung Aung, Thant Zin Oo está, por conseguinte, associado à pessoa incluída na lista, o brigadeiro-general Aung Aung.

25.6.2018»


25.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 160/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/899 DO CONSELHO

de 25 de junho de 2018

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/2063.

(2)

Em 28 de maio de 2018, o Conselho adotou conclusões sobre a Venezuela, onde afirmava que as eleições realizadas na Venezuela em 20 de maio de 2018 não tinham sido livres nem justas e que as eleições e o seu resultado não tinham tido qualquer credibilidade, uma vez que o processo eleitoral não tinha assegurado as garantias necessárias para eleições inclusivas e democráticas.

(3)

Nas mesmas conclusões, apelou-se à realização de novas eleições presidenciais, em conformidade com as normas democráticas reconhecidas a nível internacional e a ordem constitucional da Venezuela, e, nesse contexto, à imposição de novas medidas restritivas específicas e reversíveis, que não prejudicassem a população venezuelana.

(4)

Atendendo à situação na Venezuela, deverão ser incluídas 11 pessoas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constantes do anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063.

(5)

Por conseguinte, o anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 295 de 14.11.2017, p. 21.


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 as pessoas a seguir enumeradas:

 

«Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

8.

Tareck Zaidan El-Aissami Maddah

Vice-presidente da Economia e ministro da Indústria e da Produção Nacional

Data de nascimento: 12.11.1974

Vice-presidente da Economia e ministro da Indústria e da Produção Nacional. Enquanto antigo vice-presidente da Venezuela, com competências de supervisão da direção do Serviço Bolivariano Nacional de Informações (SEBIN), Maddah é responsável pelas graves violações dos direitos humanos cometidas pela organização, incluindo casos de detenção arbitrária, de investigações com motivações políticas, de tratamentos desumanos e degradantes e de tortura. É igualmente responsável pelo apoio e execução de políticas e desenvolvimento de atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito, incluindo a proibição de manifestações públicas, e pela chefia do «comando antigolpe» do presidente Maduro, que visou a sociedade civil e a oposição democrática.

25.6.2018

9.

Sergio José Rivero Marcano

Inspetor-geral das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas

Data de nascimento: 8.11.1964

Comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana até 16 de janeiro de 2018. Participou na repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela e foi responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pela Guarda Nacional Bolivariana sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo da força e de detenção arbitrária, bem como de maus tratos infligidos a elementos da sociedade civil e da oposição. As suas ações e políticas enquanto comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana, incluindo os ataques da Guarda Nacional Bolivariana a deputados da Assembleia Nacional democraticamente eleita e a intimidação de jornalistas que fizeram a cobertura das eleições fraudulentas para a Assembleia Constituinte ilegítima, prejudicaram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

25.6.2018

10.

Jesús Rafael Suárez Chourio

Comandante-geral do Exército Bolivariano

Data de nascimento: 19.7.1962

Comandante-geral do Exército Bolivariano da Venezuela e antigo comandante da Região de Defesa Integral Central (REDI Central). Responsável por violações dos direitos humanos cometidas pelas forças sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo de força e de maus tratos infligidos a detidos. Chourio visou a oposição democrática e apoiou o recurso a tribunais militares para julgar manifestantes civis.

25.6.2018

11.

Iván Hernández Dala

Chefe da Direção-Geral de Serviços de Informação Militares

Data de nascimento: 18.5.1966

Chefe da Direção-Geral de Serviços de Informação Militares (DGCIM), desde janeiro de 2014, e chefe da Guarda Presidencial, desde setembro de 2015. Enquanto chefe da DGCIM, Iván Hernández Dala é responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática às mãos de membros da DGCIM sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo da força e de maus tratos infligidos a detidos.

25.6.2018

12.

Delcy Eloina Rodríguez Gómez

Vice-presidente da República Bolivariana da Venezuela

Data de nascimento: 18.5.1969

Vice-presidente da República Bolivariana da Venezuela, antiga Presidente da Assembleia Constituinte ilegítima e ex-membro da Comissão Presidencial encarregada da instituição da Assembleia Nacional Constituinte ilegítima. A ação que desenvolveu na comissão presidencial e, posteriormente, enquanto presidente da Assembleia Constituinte ilegítima foi contrária à democracia e ao Estado de direito na Venezuela, tendo nomeadamente usurpado os poderes da Assembleia Nacional, usando-os para atacar a oposição e impedir a sua participação no processo político.

25.6.2018

13.

Elías José Jaua Milano

Ministro do Poder Popular para a Educação

Data de nascimento: 16.12.1969

Ministro do Poder Popular para a Educação. Antigo presidente da Comissão Presidencial encarregada da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima. Responsável por atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito na Venezuela pelo seu papel de liderança na instituição da Assembleia Constituinte ilegítima.

25.6.2018

14.

Sandra Oblitas Ruzza

Vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições

Data de nascimento: 7.6.1969

Vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições (CNE) e presidente da Comissão de Registo Civil e Eleitoral. Responsável pelas atividades do CNE contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima e a manipulação do processo eleitoral.

25.6.2018

15.

Freddy Alirio Bernal Rosales

Data de nascimento: 16.6.1962

Chefe do Centro de Controlo Nacional dos Comités Locais de Abastecimento e Produção (CLAP) e comissário-geral do SEBIN. Responsável por atividades contrárias à democracia pela manipulação da distribuição do programa CLAP entre os eleitores. Além disso, enquanto comandante-geral do SEBIN, é responsável pelas atividades desta entidade, que incluem graves violações dos direitos humanos, como as detenções arbitrárias.

25.6.2018

16.

Katherine Nayarith Harrington Padrón

Procuradora-geral adjunta

Data de nascimento: 5.12.1971

Procuradora-geral adjunta desde julho de 2017. Nomeada procuradora-geral adjunta pelo Supremo Tribunal, em vez da Assembleia Nacional, o que é anticonstitucional. Responsável por atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito na Venezuela, nomeadamente por ter instaurado processos judiciais com motivações políticas e por não ter investigado alegações de violações dos direitos humanos por parte do regime de Maduro.

25.6.2018

17.

Socorro Elizabeth Hernández Hernández

Data de nascimento: 11.3.1952

Membro (Rectora) do Conselho Nacional de Eleições (CNE) e membro da Junta Nacional de Eleições (JNE). Responsável pelas atividades do CNE, contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima, a manipulação do processo eleitoral relativo a um sufrágio anulado em 2016 sobre a revogação do mandato presidencial, o adiamento das eleições dos governadores de 2016 e a mudança, com pouca antecedência, da localização das mesas de voto das eleições dos governadores em 2017.

25.6.2018

18.

Xavier Antonio Moreno Reyes

Secretário-geral do Conselho Nacional de Eleições

Secretário-geral do Conselho Nacional de Eleições (CNE). Responsável pela aprovação de decisões do CNE contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima e a manipulação do processo eleitoral.

25.6.2018»


DECISÕES

25.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 160/9


DECISÃO (PESC) 2018/900 DO CONSELHO

de 25 de junho de 2018

que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de abril de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/184/PESC (1) relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia.

(2)

Em 26 de fevereiro de 2018, o Conselho adotou conclusões nas quais condenava os atropelos graves, sistemáticos e generalizados dos direitos humanos em curso cometidos pelas forças militares e de segurança de Mianmar/Birmânia. Nessas conclusões, o Conselho apelou a que fossem apresentadas propostas de medidas restritivas dirigidas contra oficiais superiores das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw).

(3)

Em 26 de abril de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/655 (2) que prevê um quadro jurídico para as medidas restritivas dirigidas contra determinadas pessoas singulares das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e da Polícia de Fronteiras responsáveis por graves violações dos direitos humanos, por obstruírem a prestação de assistência humanitária a civis necessitados e por obstruírem a realização de inquéritos independentes sobre as alegadas violações ou atropelos graves dos direitos humanos.

(4)

Tendo em conta a situação em Mianmar/Birmânia e a responsabilidade pelas violações dos direitos humanos cometidas por elementos das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) e da Polícia de Fronteiras, sete pessoas deverão ser incluídas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2013/184/PESC.

(5)

O anexo da Decisão 2013/184/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2013/184/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2013/184/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia e que revoga a Decisão 2010/232/PESC (JO L 111 de 23.4.2013, p. 75).

(2)  Decisão (PESC) 2018/655 do Conselho, de 26 de abril de 2018, que altera a Decisão 2013/184/PESC relativa a medidas restritivas contra Mianmar/Birmânia (JO L 108 de 27.4.2018, p. 29).


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão 2013/184/PESC as pessoas a seguir enumeradas:

 

«Nome

Elementos de identificação

Justificação

Data de inclusão na lista

1.

Aung Kyaw Zaw

Data de nascimento: 20 de agosto de 1961

Número de passaporte: DM000826

Data de emissão: 22 de novembro de 2011

Data de expiração: 21 de novembro de 2021

Número de Identificação Nacional: BC 17444

O tenente-general Aung Kyaw Zaw foi o comandante do Serviço de Operações Especiais n.o 3 das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) de agosto de 2015 até ao final de 2017. O Serviço de Operações Especiais n.o 3 supervisionou o Comando Oeste e, nesse contexto, o tenente-general Aung Kyaw Zaw é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pelo Comando Oeste durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

2.

Maung Maung Soe

Data de nascimento: março de 1964

Número de Identificação Nacional: Tatmadaw Kyee 19571

O major-general Maung Maung Soe foi o comandante do Comando Ocidental das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw) de outubro de 2016 a 10 de novembro de 2017 e supervisionou as operações militares no Estado de Rakhine. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pelo Comando Ocidental durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

3.

Than Oo

Data de nascimento: 12 de outubro de 1973

Número de Identificação Nacional: BC 25723

O brigadeiro-general Than Oo é o comandante da 99.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pela 99.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

4.

Aung Aung

Número de Identificação Nacional: BC 23750

O brigadeiro-general Aung Aung é o comandante da 33.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw). Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pela 33.a Divisão de Infantaria Ligeira no segundo semestre de 2017. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

5.

Khin Maung Soe

 

O major-general Khin Maung Soe é o comandante da 15.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), que integra o batalhão de infantaria n.o 564. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine no segundo semestre de 2017 pela 15.a Divisão de Infantaria Ligeira, e em particular pelo batalhão de infantaria n.o 564. Estas incluem execuções extrajudiciais, violência sexual e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

6.

Thura San Lwin

Data de nascimento: 1957

O brigadeiro-general Thura San Lwin foi o comandante da Polícia de Fronteiras de outubro de 2016 até ao início de outubro de 2017. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pela Polícia de Fronteiras durante esse período. Estas incluem execuções extrajudiciais e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya.

25.6.2018

7.

Thant Zin Oo

 

Thant Zin Oo é o comandante do 8.o Batalhão da Polícia de Segurança. Nesse contexto, é responsável pelas atrocidades e graves violações dos direitos humanos cometidas contra a população Rohingya no Estado de Rakhine pelo 8.o Batalhão da Polícia de Segurança no segundo semestre de 2017. As graves violações dos direitos humanos incluem execuções extrajudiciais e o incêndio sistemático de casas e edifícios dos Rohingya. Essas violações foram cometidas conjuntamente e com o apoio direto da 33.a Divisão de Infantaria Ligeira das Forças Armadas de Mianmar (Tatmadaw), liderada pelo brigadeiro-general Aung Aung, Thant Zin Oo está, por conseguinte, associado à pessoa incluída na lista, o brigadeiro-general Aung Aung.

25.6.2018»


25.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 160/12


DECISÃO (PESC) 2018/901 DO CONSELHO

de 25 de junho de 2018

que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (1),

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2074.

(2)

Em 28 de maio de 2018, o Conselho adotou conclusões sobre a Venezuela, onde afirmava que as eleições realizadas na Venezuela em 20 de maio de 2018 não tinham sido livres nem justas e que as eleições e o seu resultado não tinham tido qualquer credibilidade, uma vez que o processo eleitoral não tinha assegurado as garantias necessárias para eleições inclusivas e democráticas.

(3)

Nas mesmas conclusões, apelou-se à realização de novas eleições presidenciais, em conformidade com as normas democráticas reconhecidas a nível internacional e a ordem constitucional da Venezuela, e, nesse contexto, à imposição de novas medidas restritivas específicas e reversíveis que não prejudicassem a população venezuelana.

(4)

Atendendo à situação na Venezuela, deverão ser incluídas 11 pessoas na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074.

(5)

Por conseguinte, o anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 25 de junho de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 295 de 14.11.2017, p. 60.


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 as pessoas a seguir enumeradas:

 

«Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

8.

Tareck Zaidan El-Aissami Maddah

Vice-presidente da Economia e ministro da Indústria e da Produção Nacional

Data de nascimento: 12.11.1974

Vice-presidente da Economia e ministro da Indústria e da Produção Nacional. Enquanto antigo vice-presidente da Venezuela, com competências de supervisão da direção do Serviço Bolivariano Nacional de Informações (SEBIN), Maddah é responsável pelas graves violações dos direitos humanos cometidas pela organização, incluindo casos de detenção arbitrária, de investigações com motivações políticas, de tratamentos desumanos e degradantes e de tortura. É igualmente responsável pelo apoio e execução de políticas e desenvolvimento de atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito, incluindo a proibição de manifestações públicas, e pela chefia do «comando antigolpe» do presidente Maduro, que visou a sociedade civil e a oposição democrática.

25.6.2018

9.

Sergio José Rivero Marcano

Inspetor-geral das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas

Data de nascimento: 8.11.1964

Comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana até 16 de janeiro de 2018. Participou na repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela e foi responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pela Guarda Nacional Bolivariana sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo da força e de detenção arbitrária, bem como de maus tratos infligidos a elementos da sociedade civil e da oposição. As suas ações e políticas enquanto comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana, incluindo os ataques da Guarda Nacional Bolivariana a deputados da Assembleia Nacional democraticamente eleita e a intimidação de jornalistas que fizeram a cobertura das eleições fraudulentas para a Assembleia Constituinte ilegítima, prejudicaram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

25.6.2018

10.

Jesús Rafael Suárez Chourio

Comandante-geral do Exército Bolivariano

Data de nascimento: 19.7.1962

Comandante-geral do Exército Bolivariano da Venezuela e antigo comandante da Região de Defesa Integral Central (REDI Central). Responsável por violações dos direitos humanos cometidas pelas forças sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo de força e de maus tratos infligidos a detidos. Chourio visou a oposição democrática e apoiou o recurso a tribunais militares para julgar manifestantes civis.

25.6.2018

11.

Iván Hernández Dala

Chefe da Direção-Geral de Serviços de Informação Militares

Data de nascimento: 18.5.1966

Chefe da Direção-Geral de Serviços de Informação Militares (DGCIM), desde janeiro de 2014, e chefe da Guarda Presidencial, desde setembro de 2015. Enquanto chefe da DGCIM, Iván Hernández Dala é responsável por graves violações dos direitos humanos e pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática às mãos de membros da DGCIM sob o seu comando, incluindo casos de uso excessivo da força e de maus tratos infligidos a detidos.

25.6.2018

12.

Delcy Eloina Rodríguez Gómez

Vice-presidente da República Bolivariana da Venezuela

Data de nascimento: 18.5.1969

Vice-presidente da República Bolivariana da Venezuela, antigo presidente da Assembleia Constituinte ilegítima e ex-membro da Comissão Presidencial encarregada da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima. A ação que desenvolveu na comissão presidencial e, posteriormente, enquanto presidente da Assembleia Nacional Constituinte ilegítima foi contrária à democracia e ao Estado de direito na Venezuela, tendo nomeadamente usurpado os poderes da Assembleia Nacional, usando-os para atacar a oposição e impedir a sua participação no processo político.

25.6.2018

13.

Elías José Jaua Milano

Ministro do Poder Popular para a Educação

Data de nascimento: 16.12.1969

Ministro do Poder Popular para a Educação. Antigo presidente da Comissão Presidencial encarregada da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima. Responsável por atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito na Venezuela pelo seu papel de liderança na instituição da Assembleia Constituinte ilegítima.

25.6.2018

14.

Sandra Oblitas Ruzza

Vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições

Data de nascimento: 7.6.1969

Vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições (CNE) e presidente da Comissão de Registo Civil e Eleitoral. Responsável pelas atividades do CNE contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima e a manipulação do processo eleitoral.

25.6.2018

15.

Freddy Alirio Bernal Rosales

Data de nascimento: 16.6.1962

Chefe do Centro de Controlo Nacional dos Comités Locais de Abastecimento e Produção (CLAP) e comissário-geral do SEBIN. Responsável por atividades contrárias à democracia pela manipulação da distribuição do programa CLAP entre os eleitores. Além disso, enquanto comandante-geral do SEBIN, é responsável pelas atividades desta entidade, que incluem graves violações dos direitos humanos, como as detenções arbitrárias.

25.6.2018

16.

Katherine Nayarith Harrington Padrón

Procuradora-geral adjunta

Data de nascimento: 5.12.1971

Procuradora-geral adjunta desde julho de 2017. Nomeada procuradora-geral adjunta pelo Supremo Tribunal, em vez da Assembleia Nacional, o que é anticonstitucional. Responsável por atividades contrárias à democracia e ao Estado de direito na Venezuela, nomeadamente por ter instaurado processos judiciais com motivações políticas e por não ter investigado alegações de violações dos direitos humanos por parte do regime de Maduro.

25.6.2018

17.

Socorro Elizabeth Hernández Hernández

Data de nascimento: 11.3.1952

Membro (Rectora), do Conselho Nacional de Eleições (CNE) e membro da Junta Nacional de Eleições (JNE). Responsável pelas atividades do CNE, contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima, a manipulação do processo eleitoral relativo a um sufrágio anulado em 2016 sobre a revogação do mandato presidencial, o adiamento das eleições dos governadores de 2016 e a mudança, com pouca antecedência, da localização das mesas de voto das eleições dos governadores em 2017.

25.6.2018

18.

Xavier Antonio Moreno Reyes

Secretário-geral do Conselho Nacional de Eleições

Secretário-geral do Conselho Nacional de Eleições (CNE). Responsável pela aprovação de decisões do CNE contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima e a manipulação do processo eleitoral.

25.6.2018»