I.
Na parte A («Pessoas») as entradas a seguir indicadas passam a ter a seguinte redação:
Nome
Elementos de identificação
Motivos
Data de inclusão na lista
«7.
Amjad (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Abbas (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Al-Abbas)
Chefe da segurança política em Banyas, implicado na repressão contra os manifestantes em Baida.
9.5.2011
8.
Rami (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Makhlouf (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)
Data de nascimento: 10 de julho de 1969;
Local de nascimento: Damasco;
Passaporte n.o 000098044,
Número de emissão 002-03-0015187
Importante homem de negócios que exerce atividades na Síria com interesses nos setores das telecomunicações, dos serviços financeiros, dos transportes e do imobiliário; tem interesses financeiros e/ou ocupa cargos superiores e executivos na Syriatel, principal operadora de telefonia móvel na Síria, e nos fundos de investimento Al Mashreq, Bena Properties e Cham Holding.
Através dos seus interesses empresariais, fornece financiamento e apoio ao regime sírio.
É um membro influente da família Makhlouf, estando estreitamente ligado à família Assad; primo do presidente Bashar Al-Assad.
9.5.2011
9.
Abd Al-Fatah (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Qudsiyah (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)
Data de nascimento: 1953;
Local de nascimento: Hama;
Passaporte diplomático n.o D0005788
Oficial com a patente de major-general nas Forças Armadas da Síria, em funções após maio de 2011.
Diretor-adjunto do gabinete de segurança nacional do Partido Baas. Antigo chefe dos Serviços de Informações Militares da Síria. Implicado na repressão violenta da população civil na Síria.
9.5.2011
13.
Munzir (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Mundhir, Monzer) Jamil (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Al-Assad (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)
Data de nascimento: 1 de março de 1961;
Local de nascimento: Kerdaha, Província de Latakia;
Passaportes n.o 86449 e n.o 842781
Implicado nos atos de violência contra a população civil enquanto membro das milícias Shabiha.
9.5.2011
19.
Iyad (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Eyad) Makhlouf (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)
Data de nascimento: 21 de janeiro de 1973;
Local de nascimento: Damasco;
Passaporte n.o N001820740
Membro da família Makhlouf; filho de Mohammed Makhlouf, irmão de Hafez e Rami e irmão de Ihab Makhlouf; primo do presidente Bashar Al-Assad.
Membro dos Serviços de Segurança e Informações sírios em funções após maio de 2011.
Oficial da Direção-Geral dos Serviços de Informações implicado nos atos de violência contra a população civil na Síria.
23.5.2011
23.
Zoulhima (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Zu al-Himma) Chaliche (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p., Shalish, Shaleesh) (t.c.p. Dhu al-Himma Shalish)
Data de nascimento: 1951 ou 1946 ou 1956;
Local de nascimento: Kerdaha
Funcionário dos Serviços de Segurança e Informações sírios em funções após maio de 2011; antigo chefe da segurança presidencial.
Membro das Forças Armadas sírias com patente de major-general, em funções após maio de 2011.
Implicado na repressão de manifestantes.
Membro da família Assad: primo do presidente Bashar Al-Assad.
23.6.2011
26.
Major-General Qasem (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Soleimani (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Qasim Soleimany; Qasim Soleimani; Qasem Sulaimani; Qasim Sulaimani; Qasim Sulaymani; Qasem Sulaymani; Kasim Soleimani; Kasim Sulaimani; Kasim Sulaymani; Haj Qasem; Haji Qassem; Sarder Soleimani)
Data de nascimento: 11 de março de 1957;
Local de nascimento: Qom, Irão (República do);
Passaporte n.o : 008827, emitido no Irão.
Comandante do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, IRGC — Qods, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria.
23.6.2011
27.
Hossein (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Taeb (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Taeb, Hassan; t.c.p. Taeb, Hosein; t.c.p. Taeb, Hossein; t.c.p. Taeb, Hussayn; t.c.p. Hojjatoleslam Hossein Ta'eb)
Nascido em 1963;
Local de nascimento: Teerão, Irão
Comandante Adjunto dos Serviços de Informações do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria.
23.6.2011
36.
Nizar (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) al-Asaad (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Nizar Asaad)
Primo de Bashar Al-Assad; antigo diretor da companhia “Nizar Oilfield Supplies”.
Muito próximo de destacados funcionários do Governo.
Financia as milícias Shabiha na região de Latakia.
23.8.2011
37.
Major-General Rafiq (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Rafeeq) Shahadah (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Shahada, Shahade, Shahadeh, Chahada, Chahade, Chahadeh, Chahada)
Data de nascimento: 1956;
Local de nascimento: Jablah, Província de Latakia
Membro das Forças Armadas sírias com patente de major-general, em funções após maio de 2011. Antigo chefe da Secção 293 (Interior) dos Serviços de Informações Militares sírios em Damasco. Diretamente implicado nos atos de repressão e violência contra a população civil em Damasco. Conselheiro do Presidente Bashar Al-Assad para assuntos estratégicos e informações militares.
23.8.2011
50.
Tarif (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Akhras (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) [t.c.p. Al Akhras (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)]
Data de nascimento: 2 de junho de 1951;
Local de nascimento: Homs, Síria;
Passaporte sírio n.o 0000092405
Destacado homem de negócios que beneficia do regime e o apoia. Fundado do Grupo Akhras (Commodities, Trading, Processing and Logistics) e antigo Presidente da Câmara de Comércio de Homs. Estreitas relações de negócios com a família do Presidente Al-Assad. Membro da Direção da Federação das Câmaras de Comércio da Síria. Prestou apoio logístico ao regime (autocarros e carregadores de tanques).
2.9.2011
53.
Adib (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Mayaleh (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. André Mayard)
Data de nascimento: 15 de maio de 1955;
Local de nascimento: Bassir
Antigo governador e presidente do conselho de administração do Banco Central da Síria.
Adib Mayaleh controlou o setor bancário sírio e geriu a massa monetária síria através da emissão e retirada de notas de banco e do controlo do valor da taxa de câmbio da libra síria. Por inerência das funções que desempenhou no Banco Central da Síria, Adib Mayaleh forneceu apoio económico e financeiro ao regime sírio.
Antigo ministro da Economia e do Comércio Externo, em funções após maio de 2011.
15.5.2012
68.
Bassam (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Sabbagh (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) [t.c.p. Al Sabbagh (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)]
Data de nascimento: 24 de agosto de 1959;
Local de nascimento: Damasco;
Endereço: Kasaa, Anwar al Attar Street, al Midani building, Damasco;
Passaporte sírio n.o 004326765 emitido em 2 de novembro de 2008, válido até novembro de 2014.
Conselheiro jurídico, financeiro e gestor dos negócios de Rami Makhlouf e de Khaldoun Makhlouf. Associado a Bashar al-Assad no financiamento de um projeto imobiliário em Latakia. Presta apoio financeiro ao regime.
14.11.2011
79.
Major-General Talal (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Makhluf (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Makhlouf)
Antigo comandante da 105.a Brigada da Guarda Republicana. Atual comandante-geral da Guarda Republicana. Membro das Forças Armadas sírias com patente de major-general, em funções após maio de 2011. Militar implicado em atos de violência em Damasco.
1.12.2011
80.
Major-General Nazih (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Nazeeh) Hassun (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Hassoun)
Oficial com a patente de major-general nas Forças Armadas sírias, em funções após maio de 2011. Chefe da Direção de Segurança Política dos serviços de segurança sírios em funções após maio de 2011. Responsável por repressão violenta contra a população civil na Síria.
1.12.2011
109.
Imad (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Mohammad (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Mohamed, Muhammad, Mohammed) Deeb (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Khamis (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Imad Mohammad Dib Khamees)
Data de nascimento: 1 de agosto de 1961;
Local de nascimento: perto de Damasco
Primeiro-Ministro e antigo Ministro da Eletricidade. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.
23.3.2012
114.
Emad (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Abdul-Ghani (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Sabouni (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p.: Imad Abdul Ghani Al Sabuni)
Data de nascimento: 1964;
Local de nascimento: Damasco
Antigo ministro das Telecomunicações e da Tecnologia, em funções até 2014, pelo menos. Enquanto antigo ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime. Nomeado em julho de 2016 como chefe da Agência de Planeamento e Cooperação Internacional (agência governamental).
27.2.2012
116.
Tayseer (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Qala (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Awwad (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)
Data de nascimento: 1943;
Local de nascimento: Damasco
Antigo ministro da Justiça. Associado ao regime sírio e à sua violenta repressão contra a população civil. Antigo chefe do Tribunal Militar. Membro do Conselho Superior da Magistratura.
23.9.2011
132.
Brigadeiro-General Abdul-Salam (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Fajr (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Mahmoud (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)
Chefe da Secção de Bab Tuma (Damasco) do Serviço de Informações da Força Aérea. Responsável pela tortura de opositores detidos.
24.7.2012
147.
General Amer al-Achi (t.c.p. Amer Ibrahim al-Achi; t.c.p. Amis al Ashi; t.c.p. Ammar Aachi; t.c.p. Amer Ashi) (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)
Chefe da Secção das Informações do Serviço de Informações da Força Aérea (2012-2016). Por inerência das funções que exerce no Serviço de Informações da Força Aérea, Amer al-Achi está implicado na repressão da oposição síria.
24.7.2012
153.
Waleed (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Walid) Al Mo'allem (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) [t.c.p. Al Moallem, Muallem (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)]
Vice-Primeiro-Ministro, Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Expatriados. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.
16.10.2012
157.
Eng. Bassam (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Hanna (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)
Data de nascimento: 1954;
Local de nascimento: Alepo (Síria)
Antigo ministro dos Recursos Hídricos, em funções após maio de 2011. Enquanto antigo ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.
16.10.2012
160.
Dr. Hazwan (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Al Wez (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Al Wazz)
Ministro da Educação. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.
16.10.2012
169.
Dr. Adnan (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Abdo (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Abdou) Al Sikhny (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Al-Sikhni, Al-Sekhny, Al-Sekhni)
Data de nascimento: 1961;
Local de nascimento: Alepo (Síria)
Antigo ministro da Indústria. Enquanto antigo ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.
16.10.2012
171.
Dr Abdul-Salam (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Al Nayef (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)
Antigo Ministro da Saúde, em funções após maio de 2011. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.
16.10.2012
175.
Najm-eddin (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Nejm-eddin, Nejm-eddeen, Najm-eddeen, Nejm-addin, Nejm-addeen, Najm-addeen, Najm-addin) Khreit (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Khrait)
Antigo Ministro de Estado. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.
16.10.2012
176.
Abdullah (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Abdallah) Khaleel (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Khalil) Hussein (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Hussain)
Antigo Ministro de Estado, em funções após maio de 2011. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.
16.10.2012
189.
Dr Malek (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Ali (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Malik Ali)
Data de nascimento: 1956;
Local de nascimento: Tartus (Síria)
Antigo ministro do Ensino Superior, em funções após maio de 2011. Enquanto antigo ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.
24.6.2014
206.
Major-General Muhamad (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Mohamed, Muhammad) Mahalla (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Mahla, Mualla, Maalla, Muhalla)
Data de nascimento: 1960;
Local de nascimento: Jableh
Membro das Forças Armadas sírias com patente de major-general, em funções após maio de 2011. Chefe da Secção 293 (Interior) dos Serviços de Informações Militares sírios desde abril de 2015. Responsável pelos atos de repressão e violência contra a população civil em Damasco/Damasco-Campo. Antigo subchefe da Segurança Política (2012), agente da Guarda Republicana síria e vice-diretor da Direção de Segurança Política. Chefe da Polícia Militar, membro do Serviço Nacional de Segurança.
29.5.2015
210.
Tahir (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Hamid (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Khalil (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p. Tahir Hamid Khali; Khalil Tahir Hamid)
Cargo: Major-General
Tem a patente de Major-General, chefe da Direção de Artilharia e Mísseis síria das Forças Armadas sírias, em funções após maio de 2011. Na qualidade de oficial com patente superior da Direção de Artilharia e Mísseis síria, é responsável pela repressão violenta da população civil, nomeadamente pela instalação de mísseis e armas químicas por parte das Brigadas sob o seu comando em zonas civis densamente povoadas, em 2013, em Ghouta.
28.10.2016
251.
Mohammad (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Ziad (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Ghriwati (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p.: Mohammad Ziad Ghraywati)
Mohammad Ziad Ghritawi é engenheiro no Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre). Está implicado na proliferação e entrega de armas químicas. Está implicado na construção de bombas de barril, que foram utilizadas contra a população civil na Síria.
Está associado ao Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre), uma entidade incluída na lista.
18.7.2017
253.
Khaled (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Sawan (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
)
Khaled Sawan é um engenheiro no Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre), que está implicado na proliferação e entrega de armas químicas. Está implicado na construção de bombas de barril, que foram utilizadas contra a população civil na Síria.
Está associado ao Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre), uma entidade incluída na lista.
18.7.2017
254.
Raymond (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) Rizq (
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
) (t.c.p.: Raymond Rizk)
Raymond Rizq é engenheiro no Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre) e está implicado na proliferação e entrega de armas químicas. Está implicado na construção de bombas de barril, que foram utilizadas contra a população civil na Síria.
Está também associado ao Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre), uma entidade incluída na lista.
18.7.2017
261.
Maher Sulaiman (t.c.p.
L1312018PT1210120180522PT0003.0001131131PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)É conveniente que a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE prossiga no que se refere às ações da União em matéria de realização e desenvolvimento do mercado único dos serviços financeiros, financiadas pelo orçamento geral da União.(2)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada tenha lugar desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 7.o, n.o 11, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão e 2017 é substituída pela expressão , 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos institucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEEL1312018PT1410120180522PT0004.0001151151PROJETODECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE N.o …/2018de …que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdadesO COMITÉ MISTO DO EEE,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,Considerando o seguinte:(1)A cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE foi alargada pela Decisão do Comité Misto n.o 208/2017 de modo a incluir a participação dos Estados da EFTA na ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, que é financiada a partir do orçamento geral da União.(2)Os Estados da EFTA continuarão a participar em atividades da União relacionadas com a rubrica orçamental 02 04 77 03: Ação preparatória sobre investigação no domínio da defesa, inscrita no orçamento geral da União para o exercício de 2018.(3)Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá ser alterado, a fim de permitir que essa cooperação alargada prossiga desde 1 de janeiro de 2018,ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:Artigo 1.oNo artigo 1.o, n.o 13, alínea a), do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a expressão o exercício financeiro de 2017 é substituída pela expressão os exercícios financeiros de 2017 e 2018.Artigo 2.oA presente decisão entra em vigor no dia seguinte à última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE[Não foram indicados requisitos constitucionais.] [Foram indicados requisitos constitucionais.].A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.Artigo 3.oA presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.Feito em Bruxelas, em .Pelo Comité Misto do EEEO PresidenteOs Secretários do Comité Misto do EEE
; Mahir; Suleiman)
Local de nascimento: Latakia, Síria;
Doutor; diretor do Instituto Superior de Ciência e Tecnologia Aplicadas;
Endereço: Higher Institute for Applied Sciences and Technology (HIAST), P.O. Box 31983, Damascus
Diretor do Instituto Superior de Ciência e Tecnologia Aplicadas (Higher Institute for Applied Sciences and Technology, HIAST), que presta formação e apoio como parte do setor sírio de proliferação de armas químicas. Devido ao seu alto cargo no HIAST, que é uma entidade dependente e filial do Centro de Estudos e Investigação Científica sírio (Syrian Scientific Studies and Research Centre, SSRC), está associado ao HIAST e ao SSRC, ambos dos quais são entidades designadas.
19.3.2018»