ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 50

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

61.° ano
22 de fevereiro de 2018


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2018/236 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que retifica a versão em língua estónia do Regulamento Delegado (UE) 2017/654 que completa o Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos técnicos e gerais respeitantes aos limites de emissão e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias

1

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

22.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 50/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/236 DA COMISSÃO

de 20 de dezembro de 2017

que retifica a versão em língua estónia do Regulamento Delegado (UE) 2017/654 que completa o Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos técnicos e gerais respeitantes aos limites de emissão e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, relativo aos requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1024/2012 e (UE) n.o 167/2013 e que altera e revoga a Diretiva 97/68/CE (1), nomeadamente o artigo 24.o, n.o 11, o artigo 25.o, n.o 4, alíneas a), b) e c), o artigo 26.o, n.o 6, o artigo 34.o, n.o 9, o artigo 42.o, n.o 4, o artigo 43.o, n.o 5, e o artigo 48.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua estónia do Regulamento Delegado (UE) 2017/654 da Comissão (2) contém vários erros nos anexos I a VI que os tornam ilegíveis.

(2)

A versão em língua estónia do Regulamento Delegado (UE) 2017/654 deve, consequentemente, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de dezembro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 252 de 16.9.2016, p. 53.

(2)  Regulamento Delegado (UE) 2017/654 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que completa o Regulamento (UE) 2016/1628 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos técnicos e gerais respeitantes aos limites de emissão e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias (JO L 102 de 13.4.2017, p. 1).


ANEXO

(não diz respeito à versão portuguesa)