ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 9

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

61.° ano
12 de janeiro de 2018


Índice

 

I   Atos legislativos

Página

 

 

Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2017/30 do orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2017

1

Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário.

As receitas previstas no artigo 21.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Financeiro, inscritas nos títulos 5 e 6 do mapa de receitas, podem originar dotações adicionais a inscrever nas rubricas que acolheram as despesas iniciais geradoras das receitas correspondentes.

Os números relativos à execução referem-se a todas as dotações autorizadas, incluindo as dotações orçamentais, as dotações adicionais e as receitas afetadas.

As observações orçamentais só são executórias se alterarem ou alargarem o âmbito de uma base jurídica existente, se incidirem na autonomia administrativa das instituições e se puderem ser cobertas por recursos disponíveis (tal como indicado no anexo da carta de exequibilidade de 28 de outubro de 2015).

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


I Atos legislativos

12.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 9/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2017/30

do orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2017

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (4),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, que foi definitivamente adotado em 1 de dezembro de 2016 (5),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2017, adotado pela Comissão em 28 de julho de 2017,

Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 5/2017 adotada pelo Conselho em 10 de outubro de 2017 e transmitida ao Parlamento Europeu em 11 de outubro de 2017,

Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento, em 24 de outubro de 2017,

Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do Regimento do Parlamento Europeu,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.o 5 da União Europeia para o exercício de 2017 definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 24 de outubro de 2017.

O Presidente

A. TAJANI


(1)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.

(2)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(3)  JO L 347, 20.12.2013, p. 884.

(4)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(5)  JO L 51 de 28.2.2017.


ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.o 5 PARA O EXERCÍCIO DE 2017

ÍNDICE

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

Secção III: Comissão

— Despesas 4

— Título 01:

Assuntos económicos e financeiros 6

— Título 18:

Migração e Assuntos Internos 9

— Título 40:

Reservas 14

SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Rubrica

Orçamento 2017

Orçamento retificativo n.o 5/2017

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

3 086 394 801

2 840 247 301

275 000 000

275 000 000

3 361 394 801

3 115 247 301

02

MERCADO INTERNO, INDÚSTRIA, EMPREENDEDORISMO E PME

2 455 727 091

2 260 420 906

 

 

2 455 727 091

2 260 420 906

03

CONCORRÊNCIA

108 427 562

108 427 562

 

 

108 427 562

108 427 562

04

EMPREGO, ASSUNTOS SOCIAIS E INCLUSÃO

14 313 326 529

10 725 565 124

 

 

14 313 326 529

10 725 565 124

05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

57 537 879 867

54 110 140 315

 

 

57 537 879 867

54 110 140 315

06

MOBILIDADE E TRANSPORTES

3 783 964 054

1 815 351 093

 

 

3 783 964 054

1 815 351 093

07

AMBIENTE

472 838 520

388 338 137

 

 

472 838 520

388 338 137

08

INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO

6 192 803 780

5 911 660 897

 

 

6 192 803 780

5 911 660 897

09

REDES DE COMUNICAÇÕES, CONTEÚDOS E TECNOLOGIAS

2 008 048 360

2 164 759 630

 

 

2 008 048 360

2 164 759 630

10

INVESTIGAÇÃO DIRETA

401 736 330

401 569 370

 

 

401 736 330

401 569 370

11

ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS

1 090 330 395

752 871 678

 

 

1 090 330 395

752 871 678

Reservas (40 02 41)

14 809 522

14 809 522

 

 

14 809 522

14 809 522

 

1 105 139 917

767 681 200

 

 

1 105 139 917

767 681 200

12

ESTABILIDADE FINANCEIRA, SERVIÇOS FINANCEIROS E UNIÃO DOS MERCADOS DE CAPITAIS

85 913 287

88 425 287

 

 

85 913 287

88 425 287

Reservas (40 02 41)

4 856 000

3 267 000

 

 

4 856 000

3 267 000

 

90 769 287

91 692 287

 

 

90 769 287

91 692 287

13

POLÍTICA REGIONAL E URBANA

39 825 339 821

26 768 072 268

 

 

39 825 339 821

26 768 072 268

Reservas (40 01 40, 40 02 41)

23 625 000

12 375 000

 

 

23 625 000

12 375 000

 

39 848 964 821

26 780 447 268

 

 

39 848 964 821

26 780 447 268

14

FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

178 361 995

161 007 995

 

 

178 361 995

161 007 995

15

EDUCAÇÃO E CULTURA

3 366 357 284

3 146 029 354

 

 

3 366 357 284

3 146 029 354

16

COMUNICAÇÃO

211 571 438

210 059 438

 

 

211 571 438

210 059 438

17

SAÚDE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

564 254 603

541 521 603

 

 

564 254 603

541 521 603

18

MIGRAÇÃO E ASSUNTOS INTERNOS

3 419 137 519

3 075 013 252

 

– 275 000 000

3 419 137 519

2 800 013 252

Reservas (40 02 41)

40 000 000

28 000 000

 

 

40 000 000

28 000 000

 

3 459 137 519

3 103 013 252

 

– 275 000 000

3 459 137 519

2 828 013 252

19

INSTRUMENTOS DE POLÍTICA EXTERNA

738 187 747

699 292 859

 

 

738 187 747

699 292 859

20

COMÉRCIO

113 201 323

111 701 323

 

 

113 201 323

111 701 323

21

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL E DESENVOLVIMENTO

3 702 842 929

3 339 435 538

 

 

3 702 842 929

3 339 435 538

22

POLÍTICA EUROPEIA DE VIZINHANÇA E NEGOCIAÇÕES DE ALARGAMENTO

4 508 080 400

3 856 253 509

 

 

4 508 080 400

3 856 253 509

23

AJUDA HUMANITÁRIA E PROTEÇÃO CIVIL

1 052 651 277

1 254 755 387

 

 

1 052 651 277

1 254 755 387

24

LUTA CONTRA A FRAUDE

82 246 700

80 192 081

 

 

82 246 700

80 192 081

25

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

232 305 442

232 055 442

 

 

232 305 442

232 055 442

26

ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO

1 065 512 732

1 063 133 732

 

 

1 065 512 732

1 063 133 732

Reservas (40 01 40)

4 644 253

4 644 253

 

 

4 644 253

4 644 253

 

1 070 156 985

1 067 777 985

 

 

1 070 156 985

1 067 777 985

27

ORÇAMENTO

76 142 758

76 142 758

 

 

76 142 758

76 142 758

28

AUDITORIA

19 227 094

19 227 094

 

 

19 227 094

19 227 094

29

ESTATÍSTICAS

143 533 663

127 573 663

 

 

143 533 663

127 573 663

30

PENSÕES E DESPESAS CONEXAS

1 796 802 000

1 796 802 000

 

 

1 796 802 000

1 796 802 000

31

SERVIÇOS LINGUÍSTICOS

407 877 123

407 877 123

 

 

407 877 123

407 877 123

32

ENERGIA

1 643 319 742

1 316 740 381

 

 

1 643 319 742

1 316 740 381

33

JUSTIÇA E CONSUMIDORES

270 997 258

238 117 353

 

 

270 997 258

238 117 353

34

AÇÃO CLIMÁTICA

146 724 470

102 431 675

 

 

146 724 470

102 431 675

40

RESERVAS

571 858 775

378 095 775

22 800 000

 

594 658 775

378 095 775

 

Total

155 673 924 669

130 569 308 903

297 800 000

 

155 971 724 669

130 569 308 903

Dos quais reservas (40 01 40, 40 02 41)

87 934 775

63 095 775

 

 

87 934 775

63 095 775

TÍTULO 01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

Título

Capítulo

Rubrica

Orçamento 2017

Orçamento retificativo n.o 5/2017

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS»

81 979 051

81 979 051

 

 

81 979 051

81 979 051

01 02

UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

12 547 500

14 000 000

 

 

12 547 500

14 000 000

01 03

QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS INTERNACIONAIS

286 368 250

286 368 250

275 000 000

275 000 000

561 368 250

561 368 250

01 04

OPERAÇÕES E INSTRUMENTOS FINANCEIROS

2 705 500 000

2 457 900 000

 

 

2 705 500 000

2 457 900 000

 

Título 01 – Total

3 086 394 801

2 840 247 301

275 000 000

275 000 000

3 361 394 801

3 115 247 301

CAPÍTULO 01 03 —   QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS INTERNACIONAIS

Título

Capítulo

Artigo

Número

Rubrica

QF

Orçamento 2017

Orçamento retificativo n.o 5/2017

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01 03

QUESTÕES ECONÓMICAS E FINANCEIRAS INTERNACIONAIS

01 03 01

Participação no capital de instituições financeiras internacionais

01 03 01 01

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento — Colocação à disposição da parte realizada do capital subscrito

4

 

 

01 03 01 02

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento — Parte mobilizável do capital subscrito

4

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 01 03 01 – Subtotal

 

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

01 03 02

Assistência macrofinanceira

4

45 828 000

45 828 000

 

 

45 828 000

45 828 000

01 03 03

Garantia da União Europeia aos empréstimos da União destinados à concessão de assistência macrofinanceira a países terceiros

4

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

01 03 04

Garantias a favor das operações de contração de empréstimos da Euratom destinadas a melhorar o grau de eficiência e segurança das centrais nucleares de países terceiros

4

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

01 03 05

Garantias da União Europeia a favor dos empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento e garantias de empréstimos a favor de operações em países terceiros

4

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

01 03 06

Provisionamento do Fundo de Garantia relativo às ações externas

4

240 540 250

240 540 250

 

 

240 540 250

240 540 250

01 03 07

Garantia da União Europeia a favor do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS)

4

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

01 03 08

Aprovisionamento do Fundo de Garantia FEDS

4

p.m.

p.m.

275 000 000

275 000 000

275 000 000

275 000 000

 

Capítulo 01 03 – Total

 

286 368 250

286 368 250

275 000 000

275 000 000

561 368 250

561 368 250

01 03 07
Garantia da União Europeia a favor do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS)

Orçamento 2017

Orçamento retificativo n.o 5/2017

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

Observações

Novo artigo

Este artigo constitui a estrutura para a garantia prestada pela União. Permitirá à Comissão, se necessário, honrar a dívida (pagando o capital, juros e outros custos) em caso de incumprimento por um devedor dos instrumentos garantidos.

Para cumprir as suas obrigações, a Comissão pode assegurar provisoriamente o serviço da dívida através da sua tesouraria. Neste caso, aplica-se o artigo 12.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1).

Bases jurídicas

Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de setembro de 2017, que institui o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS), a Garantia FEDS e o Fundo de Garantia FEDS (JO L 249 de 27.9.2017, p. 1).

01 03 08
Aprovisionamento do Fundo de Garantia FEDS

Orçamento 2017

Orçamento retificativo n.o 5/2017

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

p.m.

275 000 000

275 000 000

275 000 000

275 000 000

Observações

Novo artigo

Esta dotação destina-se a disponibilizar recursos financeiros para os pagamentos ao Fundo de Garantia FEDS em conformidade com a sua base jurídica e procedimentos.

As receitas afetadas recebidas nos termos do artigo 6 3 5 do mapa de receitas podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares no presente artigo, nos termos do artigo 21.o do Regulamento Financeiro.

Bases jurídicas

Regulamento (UE) 2017/1601 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de setembro de 2016, que institui o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (EFSD), a Garantia EFSD e o Fundo de Garantia EFSD (JO L 249 de 27.9.2017, p. 1).

TÍTULO 18

MIGRAÇÃO E ASSUNTOS INTERNOS

Título

Capítulo

Rubrica

Orçamento 2017

Orçamento retificativo n.o 5/2017

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

18 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «MIGRAÇÃO E ASSUNTOS INTERNOS»

68 651 959

68 651 959

 

 

68 651 959

68 651 959

18 02

SEGURANÇA INTERNA

1 272 712 003

1 291 502 822

 

 

1 272 712 003

1 291 502 822

Reservas (40 02 41)

40 000 000

28 000 000

 

 

40 000 000

28 000 000

 

1 312 712 003

1 319 502 822

 

 

1 312 712 003

1 319 502 822

18 03

ASILO E MIGRAÇÃO

1 687 565 120

1 250 634 892

 

– 275 000 000

1 687 565 120

975 634 892

18 04

PROMOÇÃO DA CIDADANIA EUROPEIA

24 071 000

24 000 000

 

 

24 071 000

24 000 000

18 05

HORIZONTE 2020 — INVESTIGAÇÃO RELACIONADA COM A SEGURANÇA

149 923 837

204 953 259

 

 

149 923 837

204 953 259

18 06

POLÍTICA DE LUTA CONTRA A DROGA

18 213 600

18 270 320

 

 

18 213 600

18 270 320

18 07

INSTRUMENTO PARA O APOIO DE EMERGÊNCIA NA UNIÃO

198 000 000

217 000 000

 

 

198 000 000

217 000 000

 

Título 18 – Total

3 419 137 519

3 075 013 252

 

– 275 000 000

3 419 137 519

2 800 013 252

Reservas (40 02 41)

40 000 000

28 000 000

 

 

40 000 000

28 000 000

 

3 459 137 519

3 103 013 252

 

– 275 000 000

3 459 137 519

2 828 013 252

CAPÍTULO 18 03 —   ASILO E MIGRAÇÃO

Título

Capítulo

Artigo

Número

Rubrica

QF

Orçamento 2017

Orçamento retificativo n.o 5/2017

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

18 03

ASILO E MIGRAÇÃO

18 03 01

Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

18 03 01 01

Reforçar e desenvolver o Sistema Europeu Comum de Asilo e promover a solidariedade e a partilha de responsabilidades entre Estados-Membros

3

951 548 126

738 819 432

 

– 275 000 000

951 548 126

463 819 432

18 03 01 02

Apoio à migração legal para a União, promoção da integração efetiva de nacionais de países terceiros e desenvolvimento de estratégias de regresso equitativas e eficazes

3

666 210 994

285 783 460

 

 

666 210 994

285 783 460

 

Artigo 18 03 01 – Subtotal

 

1 617 759 120

1 024 602 892

 

– 275 000 000

1 617 759 120

749 602 892

18 03 02

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

3

69 206 000

69 206 000

 

 

69 206 000

69 206 000

18 03 03

Base de dados dactiloscópicos europeia (Eurodac)

3

100 000

100 000

 

 

100 000

100 000

18 03 51

Conclusão das ações e programas em matéria de regresso, refugiados e fluxos migratórios

3

p.m.

155 000 000

 

 

p.m.

155 000 000

18 03 77

Projetos-piloto e ações preparatórias

18 03 77 03

Ação preparatória — Conclusão da integração dos nacionais de países terceiros

3

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

18 03 77 04

Projeto-piloto — Rede de contactos e debate entre municípios e autoridades locais específicas sobre experiências e boas práticas no domínio da reinstalação e integração de refugiados

3

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

18 03 77 05

Projeto-piloto — Financiamento para as vítimas de tortura

3

p.m.

298 000

 

 

p.m.

298 000

18 03 77 06

Ação preparatória — Possibilitar a reinstalação de refugiados em situações de emergência

3

p.m.

111 000

 

 

p.m.

111 000

18 03 77 07

Projeto-piloto — Análise das políticas de acolhimento, proteção e integração de menores não acompanhados na União

3

p.m.

404 000

 

 

p.m.

404 000

18 03 77 08

Ação preparatória — Rede de contactos e debate entre municípios e autoridades locais específicos sobre experiências e boas práticas no domínio da reinstalação e integração de refugiados

3

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

18 03 77 09

Ação preparatória — Financiamento da reabilitação das vítimas de tortura

3

p.m.

663 000

 

 

p.m.

663 000

18 03 77 10

Projeto-piloto — Conclusão do financiamento para as vítimas de tortura

4

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

18 03 77 11

Projeto-piloto — Patrocínios privados: melhorar as possibilidades de reinstalação dos refugiados e garantir a existência de rotas seguras e regulares para o acesso dos refugiados à União

4

500 000

250 000

 

 

500 000

250 000

 

Artigo 18 03 77 – Subtotal

 

500 000

1 726 000

 

 

500 000

1 726 000

 

Capítulo 18 03 – Total

 

1 687 565 120

1 250 634 892

 

– 275 000 000

1 687 565 120

975 634 892

18 03 01
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração

18 03 01 01
Reforçar e desenvolver o Sistema Europeu Comum de Asilo e promover a solidariedade e a partilha de responsabilidades entre Estados-Membros

Orçamento 2017

Orçamento retificativo n.o 5/2017

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

951 548 126

738 819 432

 

– 275 000 000

951 548 126

463 819 432

Observações

Esta dotação destina-se a reforçar e a desenvolver todos os aspetos do Sistema Europeu Comum de Asilo, incluindo a sua dimensão externa, bem como a promover a solidariedade e a partilha de responsabilidades entre os Estados-Membros, em especial a favor dos mais afetados pelos fluxos migratórios e de requerentes de asilo, inclusive através de cooperação prática.

No que se refere ao Sistema Europeu Comum de Asilo, esta dotação destina-se a cobrir as ações relacionadas com os sistemas de acolhimento e de asilo, bem como as ações destinadas a reforçar a capacidade dos Estados-Membros para desenvolver, acompanhar e avaliar as respetivas políticas e procedimentos de asilo. É necessário prestar uma especial atenção à situação específica das mulheres vulneráveis, especialmente das mulheres com filhos e das raparigas não acompanhadas, e ao imperativo de prevenir a violência de género nos centros de acolhimento e de asilo.

Esta dotação destina-se igualmente a cobrir o financiamento de ações relativas à reinstalação, transferência dos requerentes e/ou beneficiários de proteção internacional e outras formas ad hoc de admissão humanitária

Por iniciativa da Comissão, esta dotação pode ser utilizada para financiar ações transnacionais ou ações com particular interesse para a União. Estas ações apoiarão, em especial:

o aprofundamento da cooperação a nível da União tendo em vista a aplicação da legislação europeia e a partilha de boas práticas em matéria de asilo, incluindo centros de acolhimento sensíveis ao género, a reinstalação e a transferência de requerentes e/ou beneficiários de proteção internacional de um Estado-Membro para outro, inclusive por meio do trabalho em rede e do intercâmbio de informações, nomeadamente através do apoio à chegada e de atividades de coordenação para promover a reinstalação junto das comunidades locais que deverão acolher os refugiados reinstalados,

a criação de redes de cooperação e de projetos-piloto transnacionais, incluindo projetos inovadores, baseados em parcerias transnacionais entre organismos situados em dois ou mais Estados-Membros e que se destinem a incentivar a inovação e a facilitar o intercâmbio de experiências e de boas práticas,

a realização de estudos que explorem novas formas de cooperação a nível da União no domínio do asilo, bem como sobre o direito da União na matéria, a divulgação e o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas e a todos os outros aspetos das políticas de asilo, incluindo a comunicação institucional sobre as prioridades estratégicas da União,

a elaboração e a aplicação pelos Estados-Membros de instrumentos, métodos e indicadores estatísticos comuns que permitam avaliar a evolução das políticas no domínio do asilo, incluindo dados discriminados por género e por idade,

a preparação, acompanhamento, apoio administrativo e técnico, bem como a elaboração de um mecanismo de avaliação, necessário para a execução das políticas em matéria de asilo,

a cooperação com países terceiros, com base na abordagem global da União para a migração e a mobilidade, em particular no quadro das parcerias para a mobilidade e dos programas regionais de proteção,

atividades de sensibilização, divulgação e comunicação relativas às políticas, prioridades e realizações em matéria de assuntos internos da União.

A dotação servirá também para fazer face a necessidades urgentes e específicas no caso de uma situação de emergência.

Bases jurídicas

Regulamento (UE) n.o 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises (JO L 150 de 20.5.2014, p. 112).

Regulamento (UE) n.o 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, que altera a Decisão 2008/381/CE do Conselho e que revoga as Decisões n.o 573/2007/CE e n.o 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2007/435/CE do Conselho (JO L 150 de 20.5.2014, p. 168).

Decisão (UE) 2015/1523 do Conselho, de 14 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional (JO L 239 de 15.9.2015, p. 146).

Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho, de 22 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia (JO L 248 de 24.9.2015, p. 80).

Decisão (UE) 2016/1754 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, que altera a Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia (JO L 268 de 1.10.2016, p. 82).

Atos de referência

Recomendação da Comissão de 11 de janeiro de 2016 relativa a um programa voluntário de admissão por motivos humanitários com a Turquia [C(2015) 9490 final].

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 4 de maio de 2016, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida [COM(2016) 270 final].

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 13 de julho de 2016, que institui o Quadro de Reinstalação da União e altera o Regulamento (UE) n.o 516/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho [COM(2016) 468 final].

TÍTULO 40

RESERVAS

Título

Capítulo

Rubrica

Orçamento 2017

Orçamento retificativo n.o 5/2017

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

40 01

RESERVAS PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS

5 769 253

5 769 253

 

 

5 769 253

5 769 253

40 02

RESERVAS PARA INTERVENÇÕES FINANCEIRAS

566 089 522

372 326 522

22 800 000

 

588 889 522

372 326 522

40 03

RESERVA NEGATIVA

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Título 40 – Total

571 858 775

378 095 775

22 800 000

 

594 658 775

378 095 775

CAPÍTULO 40 02 —   RESERVAS PARA INTERVENÇÕES FINANCEIRAS

Título

Capítulo

Artigo

Número

Rubrica

QF

Orçamento 2017

Orçamento retificativo n.o 5/2017

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

40 02

RESERVAS PARA INTERVENÇÕES FINANCEIRAS

40 02 40

Dotações não diferenciadas

 

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

40 02 41

Dotações diferenciadas

 

82 165 522

57 326 522

 

 

82 165 522

57 326 522

40 02 42

Reserva para Ajudas de Emergência

9

315 000 000

315 000 000

22 800 000

 

337 800 000

315 000 000

40 02 43

Reserva para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

9

168 924 000

p.m.

 

 

168 924 000

p.m.

40 02 44

Reserva para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização

9

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Capítulo 40 02 – Total

 

566 089 522

372 326 522

22 800 000

 

588 889 522

372 326 522

40 02 42
Reserva para Ajudas de Emergência

Orçamento 2017

Orçamento retificativo n.o 5/2017

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

315 000 000

315 000 000

22 800 000

 

337 800 000

315 000 000

Observações

A Reserva para Ajudas de Emergência (EAR) destina-se a permitir responder rapidamente às necessidades de ajuda específicas de países terceiros na sequência de acontecimentos que não podiam ser previstos aquando da elaboração do orçamento, primeiramente para ações humanitárias, mas também para a gestão de crises civis e para a proteção civil, bem como para gerir situações de grande pressão resultante dos fluxos migratórios nas fronteiras externas da União, quando as circunstâncias assim o exijam.

O montante anual da reserva é fixado em 280 000 000 EUR (a preços de 2011) e esta pode ser utilizada até ao exercício n+1 nos termos do Regulamento Financeiro. A reserva é inscrita no orçamento geral da União, a título de provisão. A parte do montante anual resultante do exercício anterior é utilizada em primeiro lugar. A parte do montante anual do exercício n que não for utilizada no exercício n+1 é anulada.

Bases jurídicas

Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).