ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 214

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

60.° ano
18 de agosto de 2017


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2017/1482 da Comissão, de 17 de agosto de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, no que respeita aos códigos TARIC dos produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra

1

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão de Execução (UE) 2017/1483 da Comissão, de 8 de agosto de 2017, que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e que revoga a Decisão 2006/804/CE [notificada com o número C(2017) 5464]  ( 1 )

3

 

*

Decisão de Execução (UE) 2017/1484 da Comissão, de 17 de agosto de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2017) 5778]  ( 1 )

28

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

18.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 214/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1482 DA COMISSÃO

de 17 de agosto de 2017

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, no que respeita aos códigos TARIC dos produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 (2) do Conselho, tal como corrigido por uma retificação no que diz respeito à designação de duas empresas (3), contém uma lista de produtores-exportadores colaborantes indianos não incluídos na amostra.

(2)

Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/220 da Comissão (4), que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1106/2013 do Conselho (5), que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados fios de aço inoxidável originários da Índia, os códigos adicionais TARIC atribuídos pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 deixaram de estar corretos para algumas empresas que constam desse anexo. Tal deve-se ao facto de que os códigos adicionais TARIC específicos devem agora corresponder aos códigos do Regulamento de Execução (UE) 2017/220.

(3)

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(4)

As disposições retificadas devem aplicar-se a partir da data de aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/220,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O quadro constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 861/2013 que enumera os códigos TARIC dos produtores-exportadores colaborantes indianos não incluídos na amostra é retificado em conformidade com o quadro seguinte:

«Nome da empresa

Cidade

Código adicional TARIC

Bekaert Mukand Wire Industries

Lonand, Tal. Khandala, Satara District, Maharastra

C189

Bhansali Bright Bars Pvt. Ltd.

Mumbai, Maharashtra

C190

Bhansali Stainless Wire

Mumbai, Maharashtra

C191

Chandan Steel

Mumbai, Maharashtra

C192

Drawmet Wires

Bhiwadi, Rajastan

C193

Garg Inox

Bahadurgarh, Haryana and Pune, Maharashtra

B931

Jyoti Steel Industries Ltd.

Mumbai, Maharashtra

C194

Macro Bars and Wires

Mumbai, Maharashtra

B932

Mukand Ltd.

Thane

C195

Nevatia Steel & Alloys

Mumbai, Maharashtra

B933

Panchmahal Steel Ltd.

Dist. Panchmahals, Gujarat

C196 »

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Contudo, o artigo 1.o é aplicável a partir de 10 de fevereiro de 2017.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de agosto de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)   JO L 240 de 7.9.2013, p. 1.

(3)   JO L 251 de 26.9.2015, p. 17.

(4)   JO L 34 de 9.2.2017, p. 21.

(5)   JO L 298 de 8.11.2013, p. 1.


DECISÕES

18.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 214/3


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1483 DA COMISSÃO

de 8 de agosto de 2017

que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e que revoga a Decisão 2006/804/CE

[notificada com o número C(2017) 5464]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espetro de radiofrequências na Comunidade Europeia (Decisão Espetro de Radiofrequências) (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2006/771/CE da Comissão (2) harmoniza as condições técnicas de utilização do espetro para uma grande variedade de equipamentos de curto alcance, incluindo aplicações como alarmes, equipamento de comunicações locais, comandos para abertura de portas, implantes médicos e equipamento para sistemas de transporte inteligentes. Os equipamentos de curto alcance são normalmente produtos do mercado de massas e/ou produtos portáteis, facilmente transportáveis e utilizáveis além-fronteiras; diferenças nas condições de acesso ao espetro impedem, por conseguinte, a livre circulação destes equipamentos, aumentam os seus custos de produção e criam riscos de interferências prejudiciais com outras aplicações e serviços de radiocomunicações. Um quadro regulamentar para os dispositivos de curto alcance apoia a inovação para um vasto leque de aplicações.

(2)

A Decisão 243/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) exige que os Estados-Membros, em cooperação com a Comissão sempre que pertinente, promovam a utilização coletiva do espetro, bem como a sua utilização partilhada, com vista a melhorar a eficiência e a flexibilidade, e procurem assegurar a disponibilidade do espetro para a identificação por radiofrequência (RFID) e da «Internet das Coisas» (IdC).

(3)

Devido à importância crescente dos equipamentos de curto alcance para a economia e às rápidas mudanças a nível das tecnologias e das necessidades sociais, poderão surgir novas aplicações para os equipamentos de curto alcance. Tais aplicações exigem atualizações regulares das condições técnicas harmonizadas de utilização do espetro.

(4)

Em 5 de julho de 2006, a Comissão conferiu um mandato permanente à Conferência Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações (CEPT), em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, da Decisão n.o 676/2002/CE, tendo em vista a atualização do anexo da Decisão 2006/771/CE em resposta à evolução tecnológica e do mercado no domínio dos equipamentos de curto alcance.

(5)

As Decisões 2008/432/CE (4), 2009/381/CE (5) e 2010/368/UE (6) da Comissão e as Decisões de Execução 2011/829/UE (7) e 2013/752/UE (8) da Comissão alteraram já as condições técnicas harmonizadas para os equipamentos de curto alcance, constantes da Decisão 2006/771/CE, substituindo o seu anexo.

(6)

No seu relatório de julho de 2016 (9), apresentado no âmbito do referido mandato, a CEPT comunicou à Comissão os resultados do exame do parâmetro «Outras restrições à utilização», constante do anexo da Decisão 2006/771/CE, e aconselhou a Comissão a alterar alguns aspetos técnicos neste anexo.

(7)

Os resultados da análise da CEPT mostram que, no domínio dos equipamentos de curto alcance que funcionam em regime de não exclusividade e de partilha, é necessária, por um lado, segurança jurídica no que respeita à possibilidade de utilização do espetro em regime de partilha, o que pode ser conseguido mediante a instauração de condições técnicas previsíveis para a utilização partilhada das faixas harmonizadas, assegurando-se assim uma utilização fiável e eficiente; é necessária também, por outro lado, flexibilidade suficiente para viabilizar uma ampla variedade de aplicações e assim maximizar os benefícios da inovação para as comunicações sem fios na União. Importa, pois, harmonizar as condições técnicas de utilização definidas, para evitar interferências prejudiciais e garantir a maior flexibilidade possível, promovendo simultaneamente uma utilização fiável e eficiente das faixas de frequências pelos equipamentos de curto alcance.

(8)

O âmbito das categorias definidas no anexo deve proporcionar aos utilizadores previsibilidade a respeito de outros equipamentos de curto alcance que podem utilizar a mesma faixa de frequências em regime de não exclusividade e de partilha. Por conseguinte, os fabricantes devem garantir que os equipamentos de curto alcance evitam efetivamente interferências prejudiciais a outros dispositivos de curto alcance. Os equipamentos que operam nas condições estabelecidas pela presente decisão devem igualmente respeitar a Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (10).

(9)

Nas faixas de frequências específicas abrangidas pela presente decisão, a combinação da categorização de equipamentos de curto alcance com as condições técnicas de utilização (faixa de frequências, limite da potência de emissão/limite da intensidade do campo/limite da densidade de potência, outros parâmetros e outras restrições de utilização) aplicáveis a tais categorias estabelece um ambiente previsível e harmonizado para permitir que os equipamentos de curto alcance partilhem a utilização do espetro entre si em regime de não exclusividade, independentemente da finalidade dessa utilização.

(10)

Para salvaguardar a segurança jurídica e a previsibilidade dos ambientes de partilha harmonizada, a utilização das faixas harmonizadas, quer pelos equipamentos de curto alcance que não pertencem a uma categoria harmonizada quer segundo parâmetros técnicos menos restritivos, só deveria ser permitida na medida em que o ambiente de partilha em causa não ficasse comprometido.

(11)

Em 2 de julho de 2014, no documento «Prazo e orientações para a CEPT para a sexta atualização da Decisão relativa aos equipamentos de curto alcance» (RSCOM 13-78rev2), a Comissão convidou a CEPT a ponderar a fusão de outras decisões relativas a dispositivos de curto alcance na Decisão 2006/771/CE. No seu relatório de julho de 2016 (9), a CEPT reviu os parâmetros técnicos para os dispositivos RFID e recomendou que a Comissão revogasse a Decisão 2006/804/CE (11) e incluísse os parâmetros revistos para a RFID no âmbito da presente decisão.

(12)

Numa adenda ao seu relatório de julho de 2016 (12), apresentado em março de 2017 no âmbito do referido mandato, a CEPT informou a Comissão de novas possibilidades de abordagem para a harmonização técnica do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de curto alcance nas bandas 870-876 MHz e 915-921 MHz, tendo igualmente em conta novas oportunidades na faixa de 863-868 MHz já harmonizada para os dispositivos de curto alcance. Estas possibilidades aplicam-se principalmente aos novos tipos de aplicações máquina-máquina (M2M)/IdC em dispositivos de curto alcance que podem beneficiar de economias de escala resultantes de uma harmonização a nível da União.

(13)

Os resultados dos trabalhos da CEPT sobre a adenda mostram que as novas oportunidades na faixa de 863-868 MHz estão em plena consonância com os ambientes de partilha harmonizados, estabelecidos pela Decisão 2006/771/CE e suas atualizações, e devem, por conseguinte, ser incluídas no seu anexo. As faixas de 870-876 MHz e 915-921 MHz não devem ser incluídas no anexo da referida decisão, devido à necessidade de maior flexibilidade na aplicação.

(14)

Com base nos resultados globais deste trabalho da CEPT, as condições regulamentares para os equipamentos de curto alcance podem ser racionalizadas, por exemplo, através da fusão de duas decisões relativas a dispositivos de curto alcance e do melhoramento das condições técnicas. A atualização das condições de acesso ao espetro harmonizado deveria permitir alcançar o objetivo, fixado pela Decisão 243/2012/UE, de promover a utilização coletiva do espetro no mercado interno para determinadas categorias de equipamentos de curto alcance.

(15)

Importaria, pois, alterar o anexo da Decisão 2006/771/CE e revogar a Decisão 2006/804/CE em conformidade.

(16)

As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité do Espetro Radioelétrico,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2006/771/CE é substituído pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A Decisão 2006/804/CE é revogada, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros devem apresentar à Comissão, até 2 de maio de 2018, um relatório sobre a aplicação da presente decisão.

Artigo 4.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de agosto de 2017.

Pela Comissão

Mariya GABRIEL

Membro da Comissão


(1)   JO L 108 de 24.4.2002, p. 1.

(2)  Decisão 2006/771/CE da Comissão, de 9 de novembro de 2006, sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (JO L 312 de 11.11.2006, p. 66).

(3)  Decisão n.o 243/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece um programa plurianual da política do espetro radioelétrico (JO L 81 de 21.3.2012, p. 7).

(4)  Decisão 2008/432/CE da Comissão, de 23 de maio de 2008, que altera a Decisão 2006/771/CE da Comissão sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (JO L 151 de 11.6.2008, p. 49).

(5)  Decisão 2009/381/CE da Comissão, de 13 de maio de 2009, que altera a Decisão 2006/771/CE da Comissão sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (JO L 119 de 14.5.2009, p. 32).

(6)  Decisão 2010/368/UE da Comissão, de 30 de junho de 2010, que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (JO L 166 de 1.7.2010, p. 33).

(7)  Decisão de Execução 2011/829/UE da Comissão, de 8 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2006/771/CE da Comissão sobre a harmonização do espectro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance (JO L 329 de 13.12.2011, p. 10).

(8)  Decisão de Execução 2013/752/UE da Comissão, de 11 de dezembro de 2013, que altera a Decisão 2006/771/CE sobre a harmonização do espetro de radiofrequências com vista à sua utilização por equipamentos de pequena potência e curto alcance e revoga a Decisão 2005/928/CE (JO L 334 de 13.12.2013, p. 17).

(9)  Relatório 59 da CEPT, RSCOM 16-24.

(10)  Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (JO L 153 de 22.5.2014, p. 62).

(11)  Decisão da Comissão 2006/804/CE, de 23 de novembro de 2006, sobre a harmonização do espectro de radiofrequências para os dispositivos de identificação por radiofrequências (RFID) que funcionam na banda de frequências ultraelevadas (UHF) (JO L 329 de 25.11.2006, p. 64)

(12)  Adenda ao relatório 59 da CEPT, RSCOM 17-07.


ANEXO

«ANEXO

Faixas de frequências e parâmetros técnicos harmonizados para os equipamentos de curto alcance

N.o da faixa

Faixa de frequências [i]

Categoria de equipamentos de curto alcance [ii]

Limite da potência de emissão/limite da intensidade do campo/limite da densidade de potência [iii]

Parâmetros adicionais (regras para definição e/ou acesso dos canais e sua ocupação) [iv]

Outras restrições à utilização [v]

Prazo para aplicação

1

9-59,750 kHz

Dispositivos indutivos [14]

72 dΒμΑ/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

2

9-315 kHz

Dispositivos para implantes médicos ativos [1]

30 dΒμΑ/m a 10 metros

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 10 %

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos dispositivos medicinais implantáveis ativos [7].

1 de julho de 2014

3

59,750-60,250 kHz

Dispositivos indutivos [14]

42 dΒμΑ/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

4

60,250-74,750 kHz

Dispositivos indutivos [14]

72 dBμA/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

5

74,750-75,250 kHz

Dispositivos indutivos [14]

42 dBμA/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

6

75,250-77,250 kHz

Dispositivos indutivos [14]

72 dBμA/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

7

77,250-77,750 kHz

Dispositivos indutivos [14]

42 dBμA/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

8

77,750-90 kHz

Dispositivos indutivos [14]

72 dBμA/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

9

90-119 kHz

Dispositivos indutivos [14]

42 dBμA/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

10

119-128,6 kHz

Dispositivos indutivos [14]

66 dBμA/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

11

128,6-129,6 kHz

Dispositivos indutivos [14]

42 dBμA/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

12

129,6-135 kHz

Dispositivos indutivos [14]

66 dBμA/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

13

135-140 kHz

Dispositivos indutivos [14]

42 dBμA/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

14

140-148,5 kHz

Dispositivos indutivos [14]

37,7 dΒμΑ/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

15

148,5-5 000 kHz [17]

Dispositivos indutivos [14]

– 15 dΒμΑ/m a 10 metros em qualquer largura de banda de 10 kHz

Por outro lado, a intensidade de campo total é – 5 dΒμΑ/m a 10 metros para os sistemas que operam em larguras de banda superiores a 10 kHz.

 

 

1 de julho de 2014

17

400-600 kHz

Dispositivos de identificação por radiofrequências (RFID) [12]

– 8 dΒμΑ/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

18

456,9-457,1 kHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

7 dBμA/m a 10 m

 

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas à deteção, em emergências, de vítimas soterradas e a dispositivos para objetos de valor.

1 de julho de 2014

19

984-7 484 kHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

9 dΒμΑ/m a 10 m

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 1 %

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas às transmissões Eurobalise na presença de comboios e que utilizam a faixa dos 27 MHz para telealimentação.

1 de julho de 2014

20

3 155 -3 400 kHz

Dispositivos indutivos [14]

13,5 dΒμΑ/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

21

5 000 -30 000 kHz [18]

Dispositivos indutivos [14]

– 20 dΒμΑ/m a 10 metros em qualquer largura de banda de 10 kHz. Por outro lado, a intensidade de campo total é – 5 dΒμΑ/m a 10 metros para os sistemas que operam em larguras de banda superiores a 10 kHz

 

 

1 de julho de 2014

22

6 765 -6 795 kHz

Dispositivos indutivos [14]

42 dΒμΑ/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

23

7 300 -23 000 kHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

– 7 dΒμΑ/m a 10 m

São aplicáveis restrições de antena que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas nas normas harmonizadas adotadas em conformidade com a Diretiva 2014/53/UE.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas às transmissões Euroloop na presença de comboios e que utilizam a faixa dos 27 MHz para telealimentação.

1 de julho de 2014

24

7 400 -8 800 kHz

Dispositivos indutivos [14]

9 dΒμΑ/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

25

10 200 -11 000 kHz

Dispositivos indutivos [14]

9 dΒμΑ/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

27a

13 553 -13 567 kHz

Dispositivos indutivos [14]

42 dΒμΑ/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

27b

13 553 -13 567 kHz

Dispositivos de identificação por radiofrequências (RFID) [12]

60 dΒμΑ/m a 10 metros

As exigências relativas à máscara de transmissão e à antena para todos os segmentos de frequências combinadas devem prestar, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

 

1 de julho de 2014

27c

13 553 -13 567 kHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

42 dΒμΑ/m a 10 metros

 

 

1 de julho de 2014

28

26 957 -27 283 kHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

10 mW de potência aparente radiada (p.a.r.)

 

 

1 de julho de 2014

29

26 990 -27 000 kHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

100 mW p.a.r.

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 0,1 %

Os dispositivos de comando de modelos podem funcionar sem restrições no ciclo de funcionamento [11].

 

1 de julho de 2014

30

27 040 -27 050 kHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

100 mW p.a.r.

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 0,1 %

Os dispositivos de comando de modelos podem funcionar sem restrições no ciclo de funcionamento [11].

 

1 de julho de 2014

31

27 090 -27 100 kHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

100 mW p.a.r.

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 0,1 %

Os dispositivos de comando de modelos podem funcionar sem restrições no ciclo de funcionamento [11].

 

1 de julho de 2014

32

27 140 -27 150 kHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

100 mW p.a.r.

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 0,1 %

Os dispositivos de comando de modelos podem funcionar sem restrições no ciclo de funcionamento [11].

 

1 de julho de 2014

33

27 190 -27 200 kHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

100 mW p.a.r.

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 0,1 %

Os dispositivos de comando de modelos podem funcionar sem restrições no ciclo de funcionamento [11].

 

1 de julho de 2014

34

30-37,5 MHz

Dispositivos para implantes médicos ativos [1]

1 mW p.a.r.

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 10 %

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos implantes médicos de membrana de muito pequena potência para medir a pressão arterial abrangidos pela definição de dispositivos medicinais implantáveis ativos [7], constante da Diretiva 90/385/CEE.

1 de julho de 2014

35

40,66-40,7 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

10 mW p.a.r.

 

 

1 de janeiro de 2018

36

87,5-108 MHz

Dispositivos de transmissão contínua/com ciclo de funcionamento intensivo [8]

50 nW p.a.r.

Espaçamento de canais máximo de 200 kHz

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos dispositivos para fluxo contínuo de dados áudio e multimédia sem fios, de frequência analógica (FM).

1 de julho de 2014

37a

169,4-169,475 MHz

Dispositivos de assistência auditiva (ALD) [4]

500 mW p.a.r.

Espaçamento de canais: até 50 kHz.

 

1 de julho de 2014

37c

169,4-169,475 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

500 mW p.a.r.

Espaçamento de canais: até 50 kHz. Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 1,0 % Para dispositivos de medição [5], o limite para o ciclo de funcionamento [vi] é 10,0 %

 

1 de julho de 2014

38

169,4-169,4875 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

10 mW p.a.r.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 0,1 %

 

1 de julho de 2014

39a

169,4875-169,5875 MHz

Dispositivos de assistência auditiva (ALD) [4]

500 mW p.a.r.

Espaçamento de canais: até 50 kHz.

 

1 de julho de 2014

39b

169,4875-169,5875 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

10 mW p.a.r.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 0,001 %

Entre as 00h00 e as 06h00 (hora local), pode utilizar-se um limite para o ciclo de funcionamento [vi] de 0,1 %.

 

1 de julho de 2014

40

169,5875-169,8125 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

10 mW p.a.r.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 0,1 %

 

1 de julho de 2014

82

173,965-216 MHz

Dispositivos de assistência auditiva (ALD) [4]

10 mW p.a.r.

Com base numa gama de sintonização [25]. Espaçamento de canais: até 50 kHz. É necessário um limiar de 35 dBμV/m para garantir a proteção de um recetor de DAB situado a 1,5 m do dispositivo ALD, sujeito à intensidade do sinal DAB em medições efetuadas em torno do local de operação do ALD. O dispositivo ALD deve operar sempre com uma separação mínima de 300 kHz em relação ao canal ocupado pelo DAB.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

 

1 de janeiro de 2018

41

401-402 MHz

Dispositivos para implantes médicos ativos [1]

25 μW p.a.r.

Espaçamento de canais: 25 kHz. Cada emissor pode combinar canais adjacentes para aumentar a largura de banda até 100 kHz. Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Em alternativa, pode também utilizar-se um limite para o ciclo de funcionamento [vi] de 0,1 %.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos sistemas especificamente concebidos para oferecerem comunicações digitais não vocais entre dispositivos medicinais implantáveis ativos [7] e/ou dispositivos corporais e outros dispositivos exteriores ao corpo humano utilizados para transferir informações fisiológicas não urgentes sobre o doente.

1 de julho de 2014

42

402-405 MHz

Dispositivos para implantes médicos ativos [1]

25 μW p.a.r.

Espaçamento de canais: 25 kHz. Cada emissor pode combinar canais adjacentes para aumentar a largura de banda até 300 kHz. Podem utilizar-se outras técnicas para aceder ao espetro ou atenuar interferências, incluindo larguras de banda superiores a 300 kHz, desde que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE, para garantir um funcionamento compatível com os outros utilizadores e, em particular, com as radiossondas meteorológicas.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos dispositivos medicinais implantáveis ativos [7].

1 de julho de 2014

43

405-406 MHz

Dispositivos para implantes médicos ativos [1]

25 μW p.a.r.

Espaçamento de canais: 25 kHz. Cada emissor pode combinar canais adjacentes para aumentar a largura de banda até 100 kHz. Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Em alternativa, pode também utilizar-se um limite para o ciclo de funcionamento [vi] de 0,1 %.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos sistemas especificamente concebidos para oferecerem comunicações digitais não vocais entre dispositivos medicinais implantáveis ativos [7] e/ou dispositivos corporais e outros dispositivos exteriores ao corpo humano utilizados para transferir informações fisiológicas não urgentes sobre o doente.

1 de julho de 2014

44a

433,05-434,04 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

1 mW p.a.r. e – 13 dBm/10 kHz de densidade de potência para modulação numa largura de banda superior a 250 kHz

As aplicações vocais são autorizadas, desde que se utilizem técnicas de atenuação avançadas.

As aplicações áudio e vídeo estão excluídas.

1 de julho de 2014

44b

433,05-434,04 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

10 mW p.a.r.

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 10 %

As aplicações áudio analógicas não vocais estão excluídas. As aplicações vídeo analógicas estão excluídas.

1 de julho de 2014

45a

434,04-434,79 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

1 mW p.a.r. e – 13 dBm/10 kHz de densidade de potência para modulação numa largura de banda superior a 250 kHz

As aplicações vocais são autorizadas, desde que se utilizem técnicas de atenuação avançadas.

As aplicações áudio e vídeo estão excluídas.

1 de julho de 2014

45b

434,04-434,79 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

10 mW p.a.r.

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 10 %

As aplicações áudio analógicas não vocais estão excluídas. As aplicações vídeo analógicas estão excluídas.

1 de julho de 2014

45c

434,04-434,79 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

10 mW p.a.r.

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 100 %, sujeito a um espaçamento de canais máximo de 25 kHz As aplicações vocais são autorizadas, desde que se utilizem técnicas de atenuação avançadas.

As aplicações áudio e vídeo estão excluídas.

1 de julho de 2014

83

446,0-446,2 MHz

PMR446 [21]

500 mW p.a.r.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

 

1 de janeiro de 2018

46a

863-865 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

25 mW p.a.r.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Em alternativa, pode também utilizar-se um limite para o ciclo de funcionamento [vi] de 0,1 %.

 

1 de janeiro de 2018

46b

863-865 MHz

Dispositivos de transmissão contínua/com ciclo de funcionamento intensivo [8]

10 mW p.a.r.

 

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos dispositivos para fluxo contínuo de dados áudio e multimédia sem fios.

1 de julho de 2014

84

863-868 MHz

Equipamentos de transmissão de dados em banda larga [16]

25 mW p.a.r.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Largura de banda: ≤ 1 MHz.

Ciclo de funcionamento [vi]: ≤ 10 % para os pontos de acesso da rede [26]

Ciclo de funcionamento [vi]: ≤ 2,8 % nos outros casos

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos equipamentos de curto alcance em redes de dados. [26]

1 de janeiro de 2018

47

865-868 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

25 mW p.a.r.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Em alternativa, pode também utilizar-se um limite para o ciclo de funcionamento [vi] de 1 %.

As aplicações áudio analógicas não vocais estão excluídas. As aplicações vídeo analógicas estão excluídas.

1 de julho de 2014

47a

865-868 MHz

Dispositivos de identificação por radiofrequências (RFID) [12]

2 W p.a.r.

As transmissões de interrogadores a 2 W p.a.r. só são autorizadas dentro dos quatro canais centrados em 865,7 MHz, 866,3 MHz, 866,9 MHz e 867,5 MHz, cada um com uma largura de banda máxima de 200 kHz.

Os dispositivos interrogadores RFID colocados no mercado antes da data de revogação da Decisão 2006/804/CE são “direitos adquiridos”, ou seja, são continuamente autorizados em conformidade com o previsto na Decisão 2006/804/CE antes da data de revogação.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

 

1 de janeiro de 2018

47b

865-868 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

500 mW p.a.r.

Apenas é permitida a transmissão em faixas de 865,6-865,8 MHz, 866,2-866,4 MHz, 866,8-867,0 MHz e 867,4-867,6 MHz.

É necessário controlo adaptável da potência (CAP). Em alternativa, podem utilizar-se outras técnicas de atenuação com, pelo menos, um nível equivalente de compatibilidade do espetro.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Largura de banda: ≤ 200 kHz

Ciclo de funcionamento [vi]: ≤ 10 % para os pontos de acesso da rede [26]

Ciclo de funcionamento [vi]: ≤ 2,5 % nos outros casos

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas às redes de dados. [26]

1 de janeiro de 2018

48

868-868,6 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

25 mW p.a.r.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Em alternativa, pode também utilizar-se um limite [vi] de 1 % para o ciclo de funcionamento.

As aplicações vídeo analógicas estão excluídas.

1 de julho de 2014

49

868,6-868,7 MHz

Dispositivos com ciclo de funcionamento pouco intensivo/de elevada fiabilidade [15]

10 mW p.a.r.

Espaçamento de canais: 25 kHz. É também possível utilizar toda a faixa de frequências como canal único para a transmissão de dados com elevado débito.

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 1,0 %

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos sistemas de alarme. [22]

1 de julho de 2014

50

868,7-869,2 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

25 mW p.a.r.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Em alternativa, pode também utilizar-se um limite para o ciclo de funcionamento [vi] de 0,1 %.

As aplicações vídeo analógicas estão excluídas.

1 de julho de 2014

51

869,2-869,25 MHz

Dispositivos com ciclo de funcionamento pouco intensivo/de elevada fiabilidade [15]

10 mW p.a.r.

Espaçamento de canais: 25 kHz. Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 0,1 %

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos dispositivos de alarme social [6].

1 de julho de 2014

52

869,25-869,3 MHz

Dispositivos com ciclo de funcionamento pouco intensivo/de elevada fiabilidade [15]

10 mW p.a.r.

Espaçamento de canais: 25 kHz. Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 0,1 %

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos sistemas de alarme. [22]

1 de julho de 2014

53

869,3-869,4 MHz

Dispositivos com ciclo de funcionamento pouco intensivo/de elevada fiabilidade [15]

10 mW p.a.r.

Espaçamento de canais: 25 kHz. Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 1,0 %

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos sistemas de alarme. [22]

1 de julho de 2014

54

869,4-869,65 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

500 mW p.a.r.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Em alternativa, pode também utilizar-se um limite para o ciclo de funcionamento [vi] de 10 %.

As aplicações vídeo analógicas estão excluídas.

1 de julho de 2014

55

869,65-869,7 MHz

Dispositivos com ciclo de funcionamento pouco intensivo/de elevada fiabilidade [15]

25 mW p.a.r.

Espaçamento de canais: 25 kHz. Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: 10 %

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos sistemas de alarme. [22]

1 de julho de 2014

56a

869,7-870 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

5 mW p.a.r.

As aplicações vocais são autorizadas, desde que se utilizem técnicas de atenuação avançadas.

As aplicações áudio e vídeo estão excluídas.

1 de julho de 2014

56b

869,7-870 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

25 mW p.a.r.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Em alternativa, pode também utilizar-se um limite para o ciclo de funcionamento [vi] de 1 %.

As aplicações áudio analógicas não vocais estão excluídas. As aplicações vídeo analógicas estão excluídas.

1 de julho de 2014

57a

2 400 -2 483,5 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

10 mW de potência isotrópica radiada equivalente (p.i.r.e.)

 

 

1 de julho de 2014

57b

2 400 -2 483,5 MHz

Equipamentos de radiodeterminação [9]

25 mW de p.i.r.e.

 

 

1 de julho de 2014

57c

2 400 -2 483,5 MHz

Equipamentos de transmissão de dados em banda larga [16]

Aplicam-se 100 mW de p.i.r.e. e a densidade de p.i.r.e. de 100 mW/100 kHz quando se utiliza a modulação com saltos de frequência; aplica-se a densidade de p.i.r.e. de 10 mW/MHz quando se utilizam outros tipos de modulação.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

 

1 de julho de 2014

58

2 446 -2 454 MHz

Dispositivos de identificação por radiofrequências (RFID) [12]

500 mW de p.i.r.e.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

 

1 de julho de 2014

59

2 483,5 -2 500 MHz

Dispositivos para implantes médicos ativos [1]

10 mW de p.i.r.e.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Espaçamento de canais: 1 MHz. É também possível utilizar dinamicamente toda a faixa de frequências como um só canal para a transmissão de dados com elevado débito. Além disso, aplica-se o limite para o ciclo de funcionamento [vi] de 10 %.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos dispositivos medicinais implantáveis ativos [7].

As unidades mestras periféricas destinam-se unicamente a utilização em espaços interiores.

1 de julho de 2014

59a

2 483,5 -2 500 MHz

Aquisição de dados médicos [20]

1 mW de p.i.r.e.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Largura de banda de modulação: ≤ 3 MHz. Além disso, aplica-se o ciclo de funcionamento [vi] de ≤ 10 %.

O conjunto de condições de utilização aplica-se apenas ao sistema de rede dos organismos médicos (MBANS) [23] para utilização em interiores, nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde

1 de janeiro de 2018

59b

2 483,5 -2 500 MHz

Aquisição de dados médicos [20]

10 mW de p.i.r.e.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Largura de banda de modulação: ≤ 3 MHz. Além disso, aplica-se

um ciclo de funcionamento [vi] de ≤ 2 %.

O conjunto de condições de utilização aplica-se apenas ao sistema de rede dos organismos médicos (MBANS) [23] para utilização em interiores, na residência do paciente

1 de janeiro de 2018

60

4 500 -7 000 MHz

Equipamentos de radiodeterminação [9]

24 dBm de p.i.r.e. [19]

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares para medição do nível de reservatórios [10].

1 de julho de 2014

61

5 725 -5 875 MHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

25 mW de p.i.r.e.

 

 

1 de julho de 2014

62

5 795 -5 815 MHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

2 W de p.i.r.e.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos sistemas de portagem rodoviária.

1 de janeiro de 2018

63

6 000 -8 500 MHz

Equipamentos de radiodeterminação [9]

7 dBm/50 MHz de p.i.r.e. de pico e – 33 dBm/MHz de p.i.r.e. média

Devem utilizar-se requisitos de controlo automático da potência e requisitos para as antenas, bem como técnicas equivalentes de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares para medição do nível.

Devem respeitar-se as zonas de exclusão estabelecidas em volta das instalações de radioastronomia.

1 de julho de 2014

64

8 500 -10 600 MHz

Equipamentos de radiodeterminação [9]

30 dBm de p.i.r.e. [19]

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares para medição do nível de reservatórios [10].

1 de julho de 2014

65

17,1-17,3 GHz

Equipamentos de radiodeterminação [9]

26 dBm de p.i.r.e.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas a sistemas terrestres.

1 de julho de 2014

66

24,05-24,075 GHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

100 mW de p.i.r.e.

 

 

1 de julho de 2014

67

24,05-26,5 GHz

Equipamentos de radiodeterminação [9]

26 dBm/50 MHz de p.i.r.e. de pico e – 14 dBm/MHz de p.i.r.e. média

Devem utilizar-se requisitos de controlo automático da potência e requisitos para as antenas, bem como técnicas equivalentes de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares para medição do nível.

Devem respeitar-se as zonas de exclusão estabelecidas em volta das instalações de radioastronomia.

1 de julho de 2014

68

24,05-27 GHz

Equipamentos de radiodeterminação [9]

43 dBm de p.i.r.e. [19]

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares para medição do nível de reservatórios [10].

1 de julho de 2014

69a

24,075-24,15 GHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

100 mW de p.i.r.e.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Aplicam-se os limites temporais e a gama de modulação de frequência especificados nas normas harmonizadas.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares de veículos terrestres.

1 de julho de 2014

69b

24,075-24,15 GHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

0,1 mW de p.i.r.e.

 

 

1 de julho de 2014

70a

24,15-24,25 GHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

100 mW de p.i.r.e.

 

 

1 de julho de 2014

70b

24,15-24,25 GHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

100 mW de p.i.r.e.

 

 

1 de julho de 2014

71

24,25-24,495 GHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

– 11 dBm de p.i.r.e.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Aplicam-se os limites para o ciclo de funcionamento [vi] e as gamas de modulação de frequência especificados nas normas harmonizadas.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares de veículos terrestres que funcionam na gama de frequências harmonizadas de 24 GHz.

1 de julho de 2014

72

24,25-24,5 GHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

20 dBm de p.i.r.e. (radares dianteiros) 16 dBm de p.i.r.e. (radares traseiros)

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Aplicam-se os limites para o ciclo de funcionamento [vi] e a gama de modulação de frequência especificados nas normas harmonizadas.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares de veículos terrestres que funcionam na gama de frequências harmonizadas de 24 GHz.

1 de julho de 2014

73

24,495-24,5 GHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

– 8 dBm de p.i.r.e.

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE. Aplicam-se os limites para o ciclo de funcionamento [vi] e a gama de modulação de frequência especificados nas normas harmonizadas.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares de veículos terrestres que funcionam na gama de frequências harmonizadas de 24 GHz.

1 de julho de 2014

74a

57-64 GHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

100 mW de p.i.r.e., potência máxima de emissão de 10 dBm e densidade espetral de potência p.i.r.e. máxima de 13 dBm/MHz

 

 

1 de julho de 2014

74b

57-64 GHz

Equipamentos de radiodeterminação [9]

43 dBm de p.i.r.e. [19]

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares para medição do nível de reservatórios [10].

1 de julho de 2014

74c

57-64 GHz

Equipamentos de radiodeterminação [9]

35 dBm/50 MHz de p.i.r.e. de pico e – 2 dBm/MHz de p.i.r.e. média

Devem utilizar-se requisitos de controlo automático da potência e requisitos para as antenas, bem como técnicas equivalentes de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares para medição do nível.

1 de julho de 2014

75

57-66 GHz

Equipamentos de transmissão de dados em banda larga [16]

40 dBm de p.i.r.e. e densidade de p.i.r.e. de 13 dBm/MHz

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

As instalações fixas em espaços exteriores estão excluídas.

1 de julho de 2014

76

61-61,5 GHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

100 mW de p.i.r.e.

 

 

1 de julho de 2014

77

63-64 GHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

40 dBm de p.i.r.e.

 

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos sistemas veículo-veículo, veículo-infraestrutura e infraestrutura-veículo.

1 de julho de 2014

78a

75-85 GHz

Equipamentos de radiodeterminação [9]

34 dBm/50 MHz de p.i.r.e. de pico e – 3 dBm/MHz de p.i.r.e. média

Devem utilizar-se requisitos de controlo automático da potência e requisitos para as antenas, bem como técnicas equivalentes de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares para medição do nível.

Devem respeitar-se as zonas de exclusão estabelecidas em volta das instalações de radioastronomia.

1 de julho de 2014

78b

75-85 GHz

Equipamentos de radiodeterminação [9]

43 dBm de p.i.r.e. [19]

Devem utilizar-se técnicas de acesso ao espetro e de atenuação das interferências que ofereçam, pelo menos, um desempenho equivalente ao das técnicas descritas em normas harmonizadas adotadas ao abrigo da Diretiva 2014/53/UE.

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos radares para medição do nível de reservatórios [10].

1 de julho de 2014

79a

76-77 GHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

55 dBm de p.i.r.e. de pico e 50 dBm de p.i.r.e. média e 23,5 dBm de p.i.r.e. média para radares de impulsos

 

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos sistemas de infraestruturas e veículos terrestres.

1 de julho de 2014

79b

76-77 GHz

Equipamentos telemáticos para transportes e tráfego [13]

30 dBm de p.i.r.e. de pico e

3 dBm/MHz de densidade espetral da potência média

Limite para o ciclo de funcionamento [vi]: ≤ 56 %/s

Este conjunto de condições de utilização aplica-se apenas aos sistemas de deteção dos obstáculos para aeronaves de asa rotativa [24].

1 de janeiro de 2018

80a

122-122,25 GHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

10 dBm de p.i.r.e/250 MHz e

– 48 dBm/MHz na elevação de 30.°

 

 

1 de janeiro de 2018

80b

122,25-123 GHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

100 mW de p.i.r.e.

 

 

1 de janeiro de 2018

81

244-246 GHz

Equipamentos de curto alcance não específicos [3]

100 mW de p.i.r.e.

 

 

1 de julho de 2014

[i]

Os Estados-Membros devem permitir que as faixas de frequências adjacentes constantes do presente quadro sejam utilizadas como uma só faixa de frequências, desde que se respeitem as condições específicas de cada uma dessas faixas adjacentes.

[ii]

Conforme definido no artigo 2.o, n.o 3.

[iii]

Os Estados-Membros devem permitir a utilização do espetro até à potência de emissão, intensidade de campo ou densidade de potência indicada neste quadro. Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, podem impor condições menos restritivas, ou seja, permitir a utilização do espetro com maior potência de emissão, intensidade de campo ou densidade de potência, desde que tal não afete ou ponha em causa a adequada coexistência entre os equipamentos de curto alcance nas bandas harmonizadas pela presente decisão.

[iv]

Os Estados-Membros apenas podem impor estes “parâmetros adicionais (regras para definição e/ou acesso dos canais e sua ocupação)”, não devendo acrescentar outros parâmetros ou requisitos de acesso ao espetro e de atenuação das interferências. A possibilidade de imposição de condições menos restritivas na aceção do artigo 3.o, n.o 3, significa que os Estados-Membros podem omitir completamente os “parâmetros adicionais (regras para definição e/ou acesso dos canais e sua ocupação)” numa dada célula ou permitir valores mais altos, desde que o adequado ambiente de partilha na faixa harmonizada não seja posto em causa.

[v]

Os Estados-Membros apenas podem impor estas “outras restrições à utilização”, não devendo acrescentar mais restrições à utilização. Dado que podem ser introduzidas condições menos restritivas na aceção do artigo 3.o, n.o 3, os Estados-Membros podem omitir uma ou todas essas restrições, desde que o adequado ambiente de partilha na faixa harmonizada não seja posto em causa.

[vi]

Define-se “ciclo de funcionamento” como o quociente Σ (Ton)/(Tobs), expresso em percentagem, em que Ton é o tempo “de ligação” de um dispositivo emissor único e Tobs é o período de observação. Ton é medido numa banda de frequência de observação (Fobs). Salvo indicação em contrário no presente anexo técnico, Tobs é um período contínuo de uma hora e Fobs é a banda de frequência aplicável no presente anexo técnico. A possibilidade de imposição de condições menos restritivas na aceção do artigo 3.o, n.o 3, significa que os Estados-Membros podem permitir um valor mais alto para o “ciclo de funcionamento”.

[1]

A categoria “dispositivos para implantes médicos ativos” abrange a parte de radiocomunicações dos dispositivos medicinais implantáveis ativos destinados a introdução total ou parcial, mediante intervenção cirúrgica ou médica, no corpo humano ou no corpo de um animal, e os seus eventuais periféricos.

[3]

A categoria “equipamentos de curto alcance não específicos” abrange todos os tipos de equipamentos de radiocomunicações, independentemente da aplicação ou da finalidade, que satisfaçam as condições técnicas especificadas para uma dada faixa de frequências. As utilizações típicas são, entre outras, telemetria, telecontrolo, alarmes e transmissão de dados em geral.

[4]

A categoria “dispositivos de assistência auditiva” (ALD) abrange os sistemas de radiocomunicações que melhoram a capacidade auditiva das pessoas com deficiência auditiva. Normalmente, estes sistemas incluem um ou mais radioemissores e um ou mais radiorrecetores.

[5]

A categoria “dispositivos de medição” abrange os equipamentos de radiocomunicações integrados em sistemas de radiocomunicações bidirecionais que permitem a telemonitorização, a telemedição e a transmissão de dados em infraestruturas de rede inteligente, designadamente as de eletricidade, gás e água.

[6]

“Dispositivos de alarme social” são sistemas de radiocomunicações fiáveis que permitem que uma pessoa em situação de emergência numa zona confinada efetue uma chamada para pedir assistência. Estes dispositivos são utilizados normalmente para a assistência a idosos ou deficientes.

[7]

“Dispositivos medicinais implantáveis ativos” na aceção da Diretiva 90/385/CEE do Conselho, de 20 de junho de 1990, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos medicinais implantáveis ativos (JO L 189 de 20.7.1990, p. 17).

[8]

A categoria “dispositivos de transmissão contínua/com ciclo de funcionamento intensivo” abrange os dispositivos de radiocomunicações que efetuam transmissões com tempo de latência reduzido e ciclo de funcionamento elevado. Estes dispositivos são utilizados normalmente em sistemas áudio e multimédia pessoais de fluxo contínuo sem fios, para transmissões de áudio/vídeo combinadas e sinal de sincronização áudio/vídeo, telemóveis, sistemas de entretenimento para o automóvel ou para o lar, microfones sem fios, altifalantes sem cabos, auscultadores sem cabos, dispositivos de radiocomunicações de trazer consigo, dispositivos de assistência auditiva, dispositivos intra-auriculares de monitorização, microfones sem fios para utilização em concertos ou outras produções em palco e emissores FM analógicos de baixa potência (faixa 36).

[9]

A categoria “equipamentos de radiodeterminação” abrange os dispositivos de radiocomunicações utilizados para determinar a posição, a velocidade e/ou outras características de um objeto ou para obter informações relacionadas com esses parâmetros. Os equipamentos de radiodeterminação normalmente realizam medições a fim de obter tais características. Todos os tipos de comunicações de rádio ponto a ponto ou ponto-a-multiponto ficam fora desta definição.

[10]

Um “radar para medição do nível de reservatórios” é um tipo específico de aplicação de radiodeterminação, sendo utilizado para medir o nível de reservatórios e instalado em reservatórios metálicos ou de betão armado ou estruturas similares feitas de materiais com características de atenuação equiparáveis. O reservatório destina-se a conter uma substância.

[11]

Os “dispositivos de comando de modelos” são um tipo específico de equipamento de radiocomunicações de telecontrolo e telemetria utilizado para comandar à distância o movimento de modelos (principalmente representações em miniatura de veículos) no ar, em terra ou sobre/sob a superfície da água.

[12]

A categoria “dispositivos de identificação por radiofrequências” (RFID) abrange os sistemas de radiocomunicações baseados em etiquetas/interrogadores, constituídos por dispositivos de radiocomunicações (etiquetas) ligados a elementos animados ou inanimados e por unidades de emissores/recetores (interrogadores) que ativam as etiquetas e recebem, em resposta, dados. Estes dispositivos são utilizados normalmente para rastreio e identificação de elementos, designadamente na vigilância eletrónica de artigos, e na recolha e transmissão de dados relacionados com os elementos a que as etiquetas estão ligadas, podendo estas funcionar sem bateria, com o apoio de uma bateria ou alimentadas por bateria. As respostas provenientes de uma etiqueta são validadas pelo seu interrogador e transferidas para o seu sistema anfitrião.

[13]

A categoria “equipamentos telemáticos para transportes e tráfego” abrange os dispositivos de radiocomunicações utilizados nos domínios dos transportes (rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo ou aéreo, consoante as restrições técnicas), da gestão do tráfego, da navegação, da gestão da mobilidade e dos sistemas de transporte inteligentes (STI). Estes dispositivos são utilizados normalmente nas interfaces entre os diferentes modos de transporte, nas comunicações entre veículos (por exemplo, automóvel-automóvel), entre veículos e instalações fixas (por exemplo, automóvel-infraestrutura) e ainda nas comunicações de e para utilizadores.

[14]

A categoria “dispositivos indutivos” abrange os dispositivos de radiocomunicações que utilizam campos magnéticos com sistemas de laço indutivo para comunicações em campo próximo. Trata-se, normalmente, de dispositivos para imobilização de veículos, identificação de animais, sistemas de alarme, deteção de cabos, gestão de resíduos, identificação de pessoas, ligações vocais sem fios, controlo do acesso, sensores de proximidade, sistemas antirroubo, incluindo os sistemas antirroubo RF por indução, transferência de dados para dispositivos de mão, identificação automática de artigos, sistemas de comando sem fios e sistemas de portagem rodoviária automática.

[15]

A categoria “dispositivos com ciclo de funcionamento pouco intensivo/de elevada fiabilidade” abrange os dispositivos de radiocomunicações com nível baixo de utilização global do espetro e que obedecem a regras de acesso ao espetro com ciclo de funcionamento pouco elevado, para assegurar um acesso ao espetro e transmissões altamente fiáveis nas faixas partilhadas. Estes dispositivos são utilizados, normalmente, em sistemas de alarme que utilizam radiocomunicações para indicar um estado de alerta a instalações distantes e em sistemas de alarme social que proporcionam comunicações fiáveis a uma pessoa em situação de emergência.

[16]

A categoria “equipamentos de transmissão de dados em banda larga” abrange os dispositivos de radiocomunicações que utilizam técnicas de modulação de banda larga no acesso ao espetro. Estes equipamentos são utilizados, normalmente, em sistemas de acesso sem fios, designadamente redes locais via rádio (WAS/RLAN) ou equipamentos de curto alcance em redes de dados.

[17]

Na faixa 20, aplicam-se às aplicações indutivas valores mais elevados para a intensidade do campo e restrições de utilização suplementares.

[18]

Nas faixas 22a, 24, 25, 27a e 28a, aplicam-se às aplicações indutivas valores mais elevados para a intensidade do campo e restrições de utilização suplementares.

[19]

O limite de potência aplica-se dentro de um reservatório fechado e corresponde a uma densidade espetral de -41,3 dBm/MHz de p.i.r.e. fora de um reservatório de ensaio de 500 litros.

[20]

A categoria de aquisição de dados médicos abrange a transmissão de dados não vocais de e para dispositivos médicos não implantáveis para efeitos de controlo, diagnóstico e tratamento de doentes em unidades de cuidados de saúde ou no domicílio do doente.

[21]

O PMR446 é um equipamento de mão (sem utilizar estação de base ou repetidor) e utiliza uma antena incorporada apenas para maximizar a partilha e minimizar a interferência. O equipamento PMR446 opera em curto alcance em modo “peer-to-peer” e não deve ser utilizado como parte de uma rede de infraestruturas nem como repetidor;

[22]

O sistema de alarme é um dispositivo que, como principal funcionalidade, utiliza radiocomunicações para indicar um alerta a um sistema ou a uma pessoa numa localização distante quando ocorre um problema ou uma situação específica. Os alarmes de rádio incluem alarmes sociais e alarmes para fins de segurança e proteção.

[23]

Os sistemas de rede dos organismos médicos (MBANS), utilizados para a aquisição de dados médicos, destinam-se a instalações de cuidados de saúde e ao domicílio dos doentes. São sistemas de rádio de baixa potência utilizados para a transmissão de dados não vocais de e para dispositivos médicos para efeitos de monitorização, diagnóstico e tratamento de pacientes e prescritos por profissionais de saúde devidamente autorizados e utilizados apenas no contexto médico.

[24]

Os Estados-Membros podem especificar zonas de exclusão ou medidas equivalentes em que os sistemas de deteção dos obstáculos para aeronaves de asa rotativa não devem ser utilizados para proteção do serviço de radioastronomia ou de outra utilização nacional. Definição de aeronave de asa rotativa em AESA CS-27 e CS-29 (respetivamente JAR-27 e JAR-29 dos antigos certificados).

[25]

Os dispositivos devem aplicar toda a gama de frequências com base numa gama de sintonização.

[26]

Um ponto de acesso da rede numa rede de dados constitui um dispositivo de curto alcance fixo terrestre que atua como ponto de ligação para os outros dispositivos de curto alcance na rede de dados para as plataformas de serviços situadas fora dessa rede de dados. O conceito de rede de dados remete para vários dispositivos de curto alcance, incluindo o ponto de acesso da rede, bem como os componentes da rede e as ligações sem fios entre eles.

»

18.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 214/28


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1484 DA COMISSÃO

de 17 de agosto de 2017

que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

[notificada com o número C(2017) 5778]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2017/247 da Comissão (3) foi adotada no seguimento da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em vários Estados-Membros («Estados-Membros em causa») e do estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE do Conselho (4).

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2017/247 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção e de vigilância no anexo dessa decisão de execução. A Decisão de Execução (UE) 2017/247 determina também que as medidas a aplicar nas zonas de proteção e de vigilância, tal como disposto no artigo 29.o n.o 1, e no artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE, devem ser mantidas no mínimo até às datas fixadas para essas zonas no anexo da referida decisão de execução.

(3)

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi subsequentemente alterado pelas Decisões de Execução (UE) 2017/417 (5), (UE) 2017/554 (6), (UE) 2017/696 (7), (UE) 2017/780 (8), (UE) 2017/819 (9), (UE) 2017/977 (10), (UE) 2017/1139 (11), (UE) 2017/1240 (12), (UE) 2017/1397 (13) e (UE) 2017/1415 da Comissão (14), de modo a ter em conta as alterações das zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, no seguimento de novos focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 na União. Além disso, a Decisão de Execução (UE) 2017/247 foi alterada pela Decisão de Execução (UE) 2017/696, a fim de estabelecer regras relativas à expedição de remessas de pintos do dia a partir das áreas enumeradas no anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247, na sequência de algumas melhorias da situação epidemiológica no que se refere a este vírus na União.

(4)

A situação geral da doença na União tem vindo a melhorar constantemente. No entanto, desde a data da última alteração da Decisão de Execução (UE) 2017/247 pela Decisão de Execução (UE) 2017/1397, a Itália detetou novos focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em explorações de aves de capoeira, nomeadamente nas regiões de Emília-Romanha, Lombardia e Veneto naquele Estado-Membro, e notificou a Comissão. A Itália notificou igualmente a Comissão de que tomou as medidas necessárias em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno das explorações de aves de capoeira infetadas.

(5)

A Comissão examinou as medidas adotadas pela Itália, em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, no seguimento dos recentes focos de gripe aviária do subtipo H5N8 nesse Estado-Membro e considerou que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidos pela autoridade competente italiana se encontram a uma distância suficiente das explorações onde foram confirmados focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8.

(6)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente, ao nível da União, em colaboração com Itália, as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas em Itália em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE, no seguimento dos recentes focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 naquele Estado-Membro. Por conseguinte, importa atualizar as entradas relativas à Itália no anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247, de modo a ter em conta a situação epidemiológica atualizada desse Estado-Membro no que se refere à doença em causa. Em especial, é necessário alterar as entradas relativas a determinadas áreas nas regiões de Lombardia e de Veneto e é preciso acrescentar novas entradas relativas a determinadas áreas nas regiões de Lombardia, Emília-Romanha e Veneto, a fim de dar resposta a esta nova situação.

(7)

Assim, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 deve ser alterado a fim de atualizar a regionalização a nível da União, de modo a incluir as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pela Itália em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE e a duração das restrições nelas aplicáveis.

(8)

A Decisão de Execução (UE) 2017/247 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(9)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de agosto de 2017.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)   JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)   JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  Decisão de Execução (UE) 2017/247 da Comissão, de 9 de fevereiro de 2017, relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 36 de 11.2.2017, p. 62).

(4)  Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).

(5)  Decisão de Execução (UE) 2017/417 da Comissão, de 7 de março de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 63 de 9.3.2017, p. 177).

(6)  Decisão de Execução (UE) 2017/554 da Comissão, de 23 de março de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 79 de 24.3.2017, p. 15).

(7)  Decisão de Execução (UE) 2017/696 da Comissão, de 11 de abril de 2017, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 101 de 13.4.2017, p. 80).

(8)  Decisão de Execução (UE) 2017/780 da Comissão, de 3 de maio de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 116 de 5.5.2017, p. 30).

(9)  Decisão de Execução (UE) 2017/819 da Comissão, de 12 de maio de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 122 de 13.5.2017, p. 76).

(10)  Decisão de Execução (UE) 2017/977 da Comissão, de 8 de junho de 2017, que altera a Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 146 de 9.6.2017, p. 155).

(11)  Decisão de Execução (UE) 2017/1139 da Comissão, de 23 de junho de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 164 de 27.6.2017, p. 59).

(12)  Decisão de Execução (UE) 2017/1240 da Comissão, de 7 de julho de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 177 de 8.7.2017, p. 45).

(13)  Decisão de Execução (UE) 2017/1397 da Comissão, de 27 de julho de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 197 de 28.7.2017, p. 13).

(14)  Decisão de Execução (UE) 2017/1415 da Comissão, de 3 de agosto de 2017, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros (JO L 203 de 4.8.2017, p. 9).


ANEXO

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2017/247 é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte A, a entrada relativa à Itália passa a ter a seguinte redação:

«Estado-Membro: Itália

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE

Municipality of SOLFERINO (MN): North of via Barche, West of via San Martino

Municipality of CASTIGLIONE DELLE STIVIERE (MN): South of via Asre, of via Fichet, of via Asre, East of SP83, South of via Giuseppe Mazzini, East of via Casino Pernestano, of via Roversino, North of via Dotrina, West of SP10,East and South of via Levadello,West of via Gerra,West of via L.T.Casalini,West of via Napoleone Bonaparte, via Dante Alighieri, North of via Barche di Solferino, via Bertasetti, via Barche

Municipality of ERBE' (VR): South and East of SP50a

Municipality of TREVENZUOLO (VR): North-East of SP50a, East of via N. Sauro, South of via Decima, of str. Marinella, East of Corte Mantellina

Municipality of ISOLA della SCALA (VR): South of SP50b, West of country road that intersects SP50b at 4th km, South of SP50b, South of SP24, East of via Verona, South and East of via Tavole di Casalbergo, West of SS12, South of SP24, West of via Rosario, North of via Seleset, West of country road that intersects via S.Gabriele at number n.30, West and South of via S. Gabriele, West of country road that intersects via Ave, North of SP20a,West of via S. Zeno

Municipality of SORGA' (VR): North of via Albarella, East and West of SP20a, North of SP50, East of via Bosco, East and North of via Gamandone

24.8.2017

Municipality of BAGNOLO SAN VI (MN): East of Via Ploner, North of Via Gradaro, East of Via Canova, North of SP413 and Via Romana Nuova, North-East of Via Molinara, West of SP413

Municipality of SUSTINENTE (MN): West of SP79, North of SP482, North of Via Sacchetta, left bank of Po river

Municipality of RONCOFERRARO (MN): South-East of SP31, South of SP30, South of SP80

13.8.2017

Municipality of BONAVIGO (VR): North-East of SP18

Municipality of PRESSANA (VR): North of SP40b, East of the country road that intersects via Braggio at number n.56

Municipality of ALBAREDO D'ADIGE (VR): East of SP18

Municipality of VERONELLA (VR): South of the Leb canal, East of SP18

Municipality of COLOGNA VENETA (VR): West of SP500, South-West of via Santa Apollonia, North-East of SP19, South and West of via Santi Pietro and Paolo, South of the Leb canal

19.8.2017

Municipality of ISOLA della SCALA (VR) East of via S. Zeno, South of SP20a, East of country road that intersects via S.Gabriele at number n.30, West and South of via S. Gabriele, West and South of via Guas, East of via Gabbietta, South of via Cognare

Municipality of SALIZZOLE (VR): West of SP48c, South of SP20, West of via G. Rossini, South of via Dante Alighieri, West of via Lavacchio, South of via Franchine

Municipality of SORGA' (VR): East of via S. Pietro

Municipality of NOGARA (VR): North of via Spin, East of via Montal, of via Olmo, North of SR10, West of SS12, of SP20

21.8.2017

Municipality of CASTELLUCCHIO (MN): East of via Mantellazze, of via Marchiodola, North of SP55; North-West of via Borsatta, of str. Picco, of str. Fontana

Municipality of RODIGO (MN): South-East of SP1, South-West of SP1

25.8.2017

Municipality of SORBOLO (PR): North of Strada Cersino — Stradone Dell'Aia — Via della Mina — Strada del Ferrari

Municipality of BRESCELLO (RE): North of strada Vignoli; West of Strada Provinciale SP62R, of Strada della Cisa

Municipality of MEZZANI (PR): East of Strada provinciale 72, South of Po river

31.8.2017

Municipality of CASTIGLIONE DELLE STIVIERE (MN): East of SP10, West and South of via Levadello,East of via Gerra,East of via L.T.Casalini,East of via Napoleone Bonaparte, via Dante Alighieri, South of via Barche di Solferino, via Bertasetti, via Barche; and North of via Levadello

Municipality of SOLFERINO (MN): South of via Barche, West of via G. Garibaldi, via Cavriana, North of SP12

4.9.2017

Municipality of CASTIGLIONE DELLE STIVIERE (MN): East of via Castellina, via Pigliaquaglie, via Berettina, South of via Dotrina, via Levadello

Municipality of SOLFERINO (MN): South of SP12

Municipality of CAVRIANA (MN): South West of SP8, via Capre,West of Monte 3 Galline

Municipality of GUIDIZZOLO (MN): West of via S.Cassiano, North East of via Tiziano, North East of SP236,West of country road that connect SP236 Str.S.Martino, South of Str.S.Martino, West of country road that connect Str.S.Martino via S.Andrea, North of Str. per Medole, West of via Orario, South of Canale Virgilio, West of via Lombardia, South West of SP10

Municipality of MEDOLE (MN)

Municipality of CASTEL GOFFREDO (MN): North East of SP6, East and North of Contrada S.Anna, North of Str.Baldese, West of country road that intersects SP6 at km 13, North East of SP6, East of via Martiri di Belfiore, of Str.Medole, North East of via Malfada, East and North of Contrada Perosso Sopra, East of Str. Profondi, via Castellina

10.9.2017

Municipality of CHIGNOLO PO (PV)

Municipality of BADIA PAVESE (PV): East of via Guglielmo Marconi

Municipality of MONTICELLI PAVESE (PV)

Municipality of SAN COLOMBANO AL LAMBRO (MI): South of SP19, viale F. Petrarca, West of SP23, South of S. Giovanni di Dio, West of via Privata Colombana, via del Pilastrello, West of di Strada comunale per Campagna

Municipality of ROTFRENO (PC): North of SP13, via Verat

31.8.2017

Municipality of SOLFERINO (MN): North of via della Baita, of country road that connect via della Baita via Ca' Morino, West of via Ca' Morino

Municipality of POZZOLENGO (BS): South West of Loc. Bella Vista, West of country road that connect Località Bella Vista Località Volpe, West of country road that connect Località Volpe Località Rondot, North of Località Rondot, West of Località Celadina Nuova, via Valletta

Municipality of CASTIGLIONE DELLE STIVIERE (MN): East of via Fabio Filzi, North of via Levaldello, East of SP82, via L.T.Casilini, South of via Giuseppe Verdi, East of via dei Morei, South of via Barche di Solferino, North East of via Bertasetti, via Fichet, East and South of via Asre, East of via del Bercco, South West of via Albana

Municipality of CAVRIANA (MN): West of SP8, via Georgiche, via Madonna della Porta, via Pozzone, North West of SP15, North East of SP13, East of SP8

Municipality of DESENZANO DEL GARDA (BS): East of via Vaccarolo, South West of Località Taverna, Località Bella Vista

Municipality of LONA DEL GARDA (BS): South East of via Manva, South and West of via Navicella, East of via Montefalcone, South and East of via Fenil Brucia, East of Pietra Pizzola, South East of via Castel Venzago, via Centenaro

3.9.2017»

2)

Na parte B, a entrada relativa à Itália passa a ter a seguinte redação:

«Estado-Membro: Itália

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

Municipality of CASTIGLIONE DELLE STIVIERE (MN): South of via Asre, of via Fichet, of via Asre, East of SP83, South of via Giuseppe Mazzini, East of via Casino Pernestano, of via Roversino, North of via Dotrina, West of SP10,East and South of via Levadello,West of via Gerra,West of via L.T.Casalini,West of via Napoleone Bonaparte, via Dante Alighieri, North of via Barche di Solferino, via Bertasetti, via Barche

Municipality of SOLFERINO (MN): North of via Barche, West of via San Martino

Desde 25.8.2017 a 19.9.2017

Municipality of BAGNOLO SAN VI (MN): East of Via Ploner, North of Via Gradaro, East of Via Canova, North of SP413 and Via Romana Nuova, North-East of Via Molinara, West of SP413

Municipality of SUSTINENTE (MN): West of SP79, North of SP482, North of Via Sacchetta, left bank of Po river

Municipality of RONCOFERRARO (MN): South-East of SP31, South of SP30, South of SP80

Desde 14.8.2017 a 22.8.2017

Municipality of GUIDIZZOLO (MN): South of str. Medole, South-West of via Casarole, West of via Marchionale; South of Str. per Medole, East of via Orario, North of Canale Virgilio, East of via Lombardia, North East of SP10

Municipality of CASTEL GOFFREDO (MN): East of SP8, of viale Prof. B. Umbertini, of via Monteverdi, North of SP6, North-East of via C. Battisti, East of via Ospedale, North-East of str. Zocca; South West of SP6, West and South of Contrada S.Anna, South of Str.Baldese, East of country road that intersects SP6 at km 13, South West of SP6, West of via Martiri di Belfiore, of Str.Medole, South West of via Malfada

Desde 10.8.2017 a 19.9.2017

Municipality of DESENZANO DEL GARDA (BS): North of Highway A4

Municipality of MONTICHIARI (BS): South of SP668, East of via Sant'Eurosia, of via Boschetti of Sopra, South of via Manva, East of via Padre Annibale of Francia, of str. Vicinale Scoler, of via Scoler, South of SP236, of SP668, East of SP29, North-East of via Montechiaresa; and West of Chiese river, West of via Manva

Municipality of LONA DEL GARDA (BS): South-West of SP11, East of SP25, South-East of SP668; and North of SP668, North-East of via Malocche, West and North via Fossa, North of via Cominello, West of via Monte Mario, North of via S. mmaso, West and North of via Monte Semo, West of of via Bordena, South-West of via Marziale Cerruti, North of Highway A4

Municipality of MONZAMBANO (MN): West of SP19, South of SP74, West of str. S. Pietro; and East of Localita Caccia, SP18

Municipality of POZZOLENGO (BS): South of E70; and North of Localita Cobue Sot, East of Localita Cascina Ceresa, North of Localita Giacomo Sot, East of via Sirmione, North-West of SP106

2.9.2017

Municipality of SUSTINENTE (MN): East of SP79, South of SP482

Municipality of QUINGENLE (MN)

Municipality of SAN GIORGIO of MANVA (MN): East of SP28, South-East of SP10

Municipality of PEGOGNAGA (MN): North of SP49, East of Strada Ruggera, North-East of Strada Panazza Ruggera

Municipality of SAN BENEDET PO (MN): North of Tangenziale Sud, SP49

Municipality of BAGNOLO SAN VI (MN): West of Via Ploner, South of Via Gradaro, West of Via Canova, South of SP413 and Via Romana Nuova, South-East of Via Molinara, West of SP413

Municipality of BORGO VIRGILIO (MN): North of SP413 and Strada Romana

Municipality of MANVA (MN): East of SR62 (Via Parma), South of SP28 (Via Brennero)

Municipality of SERRAVALLE A PO (MN)

Municipality of RONCOFERRARO (MN): North-East of SP482, North-West of SP31, North of SP30, North-East of SP80, and South of Stradello Pasqualone

Municipality of QUISTELLO (MN): North of Tangenziale Sud, North-West of Via Cortesa, North-West of Via N. Sauro, North of SP496, East of Via Canne, North-East of Via Basaglie, North of Via Sanguinet, West of SP72

22.8.2017

Municipality of RONCOFERRARO (MN): North of Stradello Pasqualone

Desde 23.8.2017 a 30.8.2017

Municipality of CASALMORO (MN): South of via solferino, via Piave, East of via Roma, South of via IV Novembre, of SP68

Municipality of CASTELGOFFREDO (MN): West of SP8, South-West of str. Casaloldo, South of Contrada Molino, South-East of str. Casalmoro, West of str. Nuovissima, of str. Carobio, South-East of Contrada Casalpoglio, South of via Casalpoglio

Municipality of REMEDELLO (BS): North of via Solferino, of via Dante, of via XXIV Aprile, East of SP76, of via Silvio Pellico,North of SP29, East of via Padre M. Cappellazzi, South-East of SP29

Municipality of GOI (MN): North-East of SP16, East and North of SP236, West SP19; and East of the country road that intersects the SP16, South of SP16, East of Strada Cavacchia Cerlongo, Pazza San Pio X, North of SP236

Municipality of PIUBEGA (MN): North-West of SP7, South of SP1

Municipality of MARIANA MANVANA (MN)

Municipality of CERESARA (MN): South of Str. Goite, via Don Ottaviano Daina

Municipality of ASOLA (MN):North of SP7, North-East of SP68, North-East of via Bonincontri Longure, North of via Aporti, North-East of via SP343,North of SP2, East of via Bassa of Casalmoro; and South of via Manva, South-West of SP68, West of SP1

18.8.2017

Municipality of BONAVIGO (VR): North-East of SP18

Municipality of PRESSANA (VR): North of SP40b, East of the country road that intersects via Braggio at number n.56

Municipality of ALBAREDO D'ADIGE (VR): East of SP18

Municipality of VERONELLA (VR): South of the Leb canal, East of SP18

Municipality of COLOGNA VENETA (VR): West of SP500, South-West of via Santa Apollonia, North-East of SP19, South and West of via Santi Pietro and Paolo, South of the Leb canal

Desde 20.8.2017 a 28.8.2017

Municipality of BONAVIGO (VR): South-West of SP18

Municipality of LONIGO (VI): South of via Ronda, West of SP17, South of via S. Giovanni, of via Madona, of via Pavarano, of via Lobbia Vicentina

Municipality of RONCO ALL'ADIGE (VR): East of SP39b,North of SP19, East of via Ronchi, South of via Gatelle, East of via Mazza

Municipality of MONTAGNANA (PD): North of via A. Dozzi, East of via Arzarin, West of via Pallonga,North of SR10, North-West of via Lognolo, West of via Saoncella, South-West of via Busi, West of via Argine Padovano

Municipality of COLOGNA VENETA (VR): East of SP500, North-East of via Santa Apollonia, South-West of SP19, North and East of via Santi Pietro and Paolo, North of Leb canal

Municipality of LEGNAGO (VR): East of via del Pontiere, North-West of viale Regina Margherita, North of via XXIV Maggio, of via Passeggio, of via Disciplina, West of SR10, East of via Papa Pio X, North-West of SP42a

Municipality of BOSCHI SANT'ANNA (VR): North of via Scaranella, of via Stradone, West of via Piazza S. Marco, North-West of via Casette, West of via Faro, North-East of via Viadane, North of via Stradone

Municipality of PRESSANA (VR): South of SP40b, West of country road that intersects via Braggio at number n.56

28.8.2017

Municipality of ASIGLIANO VENE (VI): West of via Roma, South of via Trieste, West of via Vela, South of SP3

Municipality of OPPEANO (VR): North-East of Bussè river, East of SP21, of via Dante Alighieri, of via Fossette, North of via Postale Vecchia

Municipality of BEVILACQUA (VR): West of SP41, West of via Lupara, North-West of SP42a

Municipality of CEREA (VR): North of via Fossalta, East of SP45, North-East of via Palesella Scuole, of via Palesella, North of SP44c, East of SS434

Municipality of ALONTE (VI): West of via Sabbionara, South of via Castellet

Municipality of ORGIANO (VI): West of via Paradiso, of via Teonghio, West of SP14

Municipality of SAN BONIFACIO (VR): East of SP38, South-East of via Cimitero, East of SP7, South of via Circonvallazione, South of SP38

Municipality of ROVEREDO of GUA' (VR): South-West of via Dante Alighieri, West of via Battisti, South-West of via Rosa

Municipality of SAN PIETRO DI MORUBIO (VR): North of via Fossalta, of via Rubbiani, North-East of via Orti, East of via Luche, South of via Bosco, East of via Casalino

Municipality of ISOLA RIZZA (VR): North of via Muselle, East of SP45a, North of SP3

Municipality of BELFIORE (VR): South of SP38, East of via Moneta, South-West of SP395, South-East of via Bionde, West of via Por, South-East of SP39b

Municipality of ROVERCHIARA (VR)

Municipality of ANGIARI (VR)

Municipality of ARCOLE (VR)

Municipality of ALBAREDO D'ADIGE (VR): West of SP18

Municipality of VERONELLA (VR): North of Leb canal, West of SP18

Municipality of MINERBE (VR)

Municipality of ZIMELLA (VR)

28.8.2017

Municipality of SORGA' (VR): East of via S. Pietro

Municipality of ISOLA della SCALA (VR): East of via S. Zeno, South of SP20a, East of country road that intersects via S.Gabriele at number n.30, West and South of via S. Gabriele, West and South of via Guas, East of via Gabbietta, South of via Cognare

Municipality of SALIZZOLE (VR): West of SP48c, South of SP20, West of via G. Rossini, South of via Dante Alighieri, West of via Lavacchio, South of via Franchine

Municipality of NOGARA (VR): North of via Spin, East of via Montal, of via Olmo, North of SR10, West of SS12, of SP20

Desde 22.8.2017 a 2.9.2017

Municipality of GAZZO VERONESE (VR): West of e North of via Dosso de Pol, North of via Ronchetrin, North-West of via Bastia, West of SS12, North of via Frescà, of via Dante Alighieri, of via Olmo, West of SP47a, North-West of via Frassino

Municipality of CONCAMARISE (VR)

Municipality of BOVOLONE (VR): South East of SP20, East of via Don G. Calabria, South of via Valbauzzo, North of SP2

Municipality of SAN PIETRO DI MORUBIO (VR): West of via Farfusola, of via Borgo, South-West of via Parti

Municipality of SANGUINET (VR): North and West of via Marchiorina, West of via Bonzanini, North of SR10

Municipality of VILLIMPENTA (MN)

Municipality of OPPEANO (VR): North-West of SP20, West of via Corsina, of via SP21a, South of via Sorio, West of via Croce, South of SP21

Municipality of CEREA (VR): West of via Favalet, of SP48a, of SP2, North of via Brunel, West of via Isolella Bassa

Municipality of SALIZZOLE (VR): East of via Spolverine, South of SP20b; North and East of via Valmorsel, South of country road that intersects via Peron at number n. 47

30.8.2017

Municipality of CASTELLUCCHIO (MN): East of via Mantellazze, of via Marchiodola,North of SP55, and North-West of via Borsatta, of str. Picco, of str. Fontana

Municipality of RODIGO (MN): South-East of SP1, South-West of SP1

Desde 26.7.2017 a 3.9.2017

Municipality of CURTANE (MN)

Municipality of PIUBEGA (MN): South-East of SP7, South of SP1

Municipality of MARCARIA (MN): South-East of SP10, East of SP57

Municipality of MARMIROLO (MN): West of SP236

Municipality of SAN MARTINO DALL'ARGINE (MN): North of SP58, East of SP78, North-East of left bank of Oglio river

Municipality of GAZZUOLO (MN): East of SP58

Municipality of ACQUANEGRA SUL CHIESE (MN): North-East of SP67, South-East of SP17

Municipality of RODONDESCO (MN)

Municipality of GOI (MN): East of SP7, South-West of SP16, West and South of SP236

Municipality of MANVA (MN): North-West of via Brescia, East of SR62, North-West of SP10, West of viale Pompillio, West of SP29

Municipality of POR MANVANO (MN): West of SP236, of via Brescia

Municipality of GAZOLDO DEGLI IPPOLITI (MN)

Municipality of CASTELLUCCHIO (MN): West of Via Mantellazze, of via Marchiodola, SP55, South-East of via Borsatta, Str. Picco, Str. Fontana

Municipality of RODIGO (MN): North-West of SP1, North-East of SP1

3.9.2017

Municipality of TREVENZUOLO (VR): North-East of SP50a, East of via N. Sauro, South of via Decima, of str. Marinella, East of Corte Mantellina

Municipality of ISOLA della SCALA (VR): South of SP50b, West of country road that intersects SP50b at 4th km, South of SP50b, South of SP24, East of via Verona, South and East of via Tavole di Casalbergo, West of SS12, South of SP24, West of via Rosario, North of via Seleset, West of country road that intersects via S.Gabriele at number n.30, West and South of via S. Gabriele, West of country road that intersects via Ave, North of SP20a,West of via S. Zeno

Municipality of ERBE' (VR): South and East of SP50a

Municipality of SORGA' (VR): North of via Albarella, East and West of SP20a, North of SP50, East of via Bosco, East and North of via Gamandone

Desde 25.8.2017 a 2.9.2017

Municipality of ERBE' (VR): North and West of SP50a

Municipality of TREVENZUOLO (VR): South-West of SP50a, West of via N. Sauro, North of via Decima, of str. Marinella, West of Corte Mantellina

Municipality of ISOLA della SCALA (VR): North of SP50b, East of country road that intersects SP50b at 4th km, North of SP50b, North of SP24, West of via Verona, North and West of via Tavole di Casalbergo,East of SP12, North of SP24, East of via Rosario, South of via Seleset, East of country road that intersects via S.Gabriele at number 30, North of via S.Gabriele, via S.Guas, West of via Gabbietta, North of via Franchine

Municipality of SORGA' (VR): West and South of via Gamandone, West of via Bosco, South of SP50, East and West of SP20a, South of via Albarella, West of via S.Pietro

Municipality of SALIZZOLE (VR): East of SP48c, North of SP20, East of via G. Rossini, North of via Dante Alighieri, East of via Lavacchio, North of via Franchine, West of via Spolverine, North of SP20b, South and West of via Valmorsel, North of country road that intersects via Peron at number n. 47

Municipality of NOGARA (VR): South of via Spin, West of via Montal, of via Olmo, South of SR10, East of SS12, of SP20

Municipality of VIGASIO (VR)

Municipality of BUTTAPIETRA (VR): South of SP51

Municipality of SAN GIOVANNI LUPA (VR): South of via Acque

Municipality of OPPEANO (VR): West of SP2, South of via Annio Salieri, West of SS434, West of via Bragagnani

Municipality of BOVOLONE (VR): North West of SP20, West of via Don G. Calabria, North of via Valbauzzo, South of SP2

Municipality of CASTEL D'ARIO (MN)

Municipality of BIGARELLO (MN)

Municipality of CASTELBELFORTE (MN)

Municipality of ROVERBELLA (MN): East of Austrada del Brennero (A22)

Municipality of NOGAROLE ROCCA (VR): East of via Colombare, of via Guglielmo Marconi, of via Molinare, of country road that intersects rre Srta at number n. 22

Municipality of POVEGLIANO VERONESE (VR): East of SP52, South of via dei Ronchi

2.9.2017

Municipality of SORBOLO (PR): South of Strada Cersino — Stradone Dell'Aia — Via della Mina — Strada del Ferrari

Municipality of BRESCELLO (RE): South of strada Vignoli; East of Strada Provinciale SP62R and of Strada della Cisa

Municipality of MEZZANI (PR): East of Strada provinciale 72, South of Po river

Desde 1.9.2017 a 9.9.2017

Municipality of PARMA (PR): East of Strada provinciale SP9, North of tangenziale di Parma (until exit n. 7), of Strada statale SS9

Municipality of GATTATICO (RE)

Municipality of POVIGLIO (RE)

Municipality of BORET (RE)

Municipality of RRILE (PR)

Municipality of COLORNO (PR)

Municipality of CASTELNOVO DI SOT (RE): North of via A. Alberici, West of via Villafranca, West of Strada Pescara and of via lara

Municipality of CAMPEGINE (RE): North of Strada provinciale SP112, West of Strada Pescara

Municipality of VIADANA (MN): South-West of Via Otponti Bragagnina — Via Otponti Salina, West of Via Otponti e dell'abita di Salina

Municipality of CASALMAGGIORE (CR): South-Est of SP 343 R — Ponte Asolana, South of SP ex SS 420, West of Case San Quirico, South of Case Sparse Quattro Case — Via Valle, West of Via Manfrassina

9.9.2017

Municipality of CASTIGLIONE DELLE STIVIERE (MN): East of SP10, West and South of via Levadello,East of via Gerra,East of via L.T.Casalini,East of via Napoleone Bonaparte, via Dante Alighieri, South of via Barche di Solferino, via Bertasetti, via Barche; and North of via Levadello

Municipality of SOLFERINO (MN): South of via Barche, West of via G. Garibaldi, via Cavriana, North of SP12

Desde 5.9.2017 a 19.9.2017

Municipality of CASTIGLIONE DELLE STIVIERE (MN): East of via Castellina, via Pigliaquaglie, via Berettina, South of via Dotrina, via Levadello

Municipality of SOLFERINO (MN): South of SP12

Municipality of CAVRIANA (MN): South West of SP8, via Capre,West of Monte 3 Galline

Municipality of GUIDIZZOLO (MN): West of via S.Cassiano, North East of via Tiziano, North East of SP236,West of country road that connect SP236 Str.S.Martino, South of Str.S.Martino, West of country road that connect Str.S.Martino via S.Andrea, North of Str. per Medole, West of via Orario, South of Canale Virgilio, West of via Lombardia, South West of SP10

Municipality of MEDOLE (MN)

Municipality of CASTEL GOFFREDO (MN): North East of SP6, East and North of Contrada S.Anna, North of Str.Baldese, West of country road that intersects SP6 at km 13, North East of SP6, East of via Martiri di Belfiore, of Str.Medole, North East of via Malfada, East and North of Contrada Perosso Sopra, East of Str. Profondi, via Castellina

Desde 11.9.2017 a 19.9.2017

Municipality of CERESARA (MN): North-West of SP16, North-East of via Colombare Bocchere and via S. Martino, North of SP16, North-West of SP7, SP15

Municipality of CASALOLDO (MN): East of str. Grassi, North of via Squarzieri

Desde 10.8.2017 a 19.9.2017

Municipality of DESENZANO DEL GARDA (BS): South of Highway A4; and East of via S. Piero, West and North of Localita Taverna, North of Localita Bella vista

Municipality of LONA DEL GARDA (BS): South of SP668, South-West of via Malocche, East and South via Fossa, South of via Cominello, East of via Monte Mario, South of via S. mmaso, East and South of via Monte Semo, East of of via Bordena, North-East of via Marziale Cerruti, South of Highway A4; and West of via delle Cocche, Localita Pradei, North of via Malomocco, via S. Marco, via Vallone, West and North of via Brodena, West of SP567

Municipality of POZZOLENGO: South of Localita Cobue Sot, West of Localita Cascina Ceresa, South of Localita Giacomo Sot, West of via Sirmione, South-East of SP106; and North of Localita Bella Vista, Strada comunale Desenzano-Pozzolengo, East and North of SP13

Municipality of VOLTA MANVANA (MN): West of SP19, Str. Dei Colli, via S. Martino, via Goi; and North East of Str. Bezzetti, South of SP19, East via I Maggio

Municipality of CALCINA (BS): South of SP668

13.9.2017

Municipality of SOLFERINO (MN): East of via Caviana, of via XX Settembre, of via G. Garibaldi, of via Ossario, of via San Martino

Municipality of CASTIGLIONE DELLE STIVIERE (MN): North of via Asre, of via Fichet, West of SP83, North of via Giuseppe Mazzini, West of via Casino Pernestano, of via Roversino, of via Berettina, via Piagliaquaglie, via Castellina

Municipality of CAVRIANA (MN): North East of SP8, via Capre, East of Monte 3 Galline

Municipality of GUIDIZZOLO (MN): East of via S.Cassiano, South West of via Tiziano, South West of SP236,East of country road that connect SP236 Str.S.Martino, North of Str.S.Martino, East of country road that connect Str.S.Martino via S.Andrea, South of Str. per Medole, North East of via Casarole, East of via Marchionale

Municipality of CERESARA (MN): South East of SP16, South West of via Colombare Bocchere and via S. Martino, South of SP16, South East of SP7, of SP15; North of Str. Goite, via Don Ottaviano Daina

Municipality of CASALOLDO (MN): West of str. Grassi, South of via Squarzieri

Municipality of CASTEL GOFFREDO (MN): West of SP8, of viale Prof. B. Umbertini, of via Monteverdi, South of SP6, South West of via C. Battisti, West of via Ospedale, South West of str. Zocca, South West of Contrada Perosso Sopra, West of str. Profondi, of via Castellina

Municipality of DESENZANO DEL GARDA (BS): West of via S. Piero, East and South of Localita Taverna, South of Localita Bella vista

Municipality of LONA DEL GARDA (BS): East of via delle Cocche, Localita Pradei, South of via Malomocco, via S. Marco, via Vallone, East and South of via Brodena, East of SP567

Municipality of POZZOLENGO: South of Localita Bella Vista, Strada comunale Desenzano-Pozzolengo, West and South of SP13

Municipality of MONZAMBANO (MN): West of Localita Caccia, SP18

Municipality of MONTICHIARI (BS): East of Chiese river, South of SP668, Sp236, East and South of via Manva, East of via Franche, South of via Morea

Municipality of CARPENEDOLO (BS)

Municipality of CALVISANO(BS): East of via Chiese, of via Tesoli, of via Paolo Brognoli, North of SP69, East of via Montechiaresa

Municipality of ACQUAFREDDA (BS)

Municipality of CASALMORO (MN): North of via solferino, via Piave, West of via Roma, North of via IV Novembre, of SP68

Municipality of ASOLA(MN): North of via Manva, North-East of SP68, East of SP1

Municipality of GOI (MN): West of the country road that intersects the SP16, North of SP16, West of Strada Cavacchia Cerlongo, Pazza San Pio X, South of SP236

Municipality of VOLTA MANVANA (MN): South and West of Str. Bezzetti, North of Sp19, West of via I Maggio, via S. Martino, via Goi

Municipality of PIUBEGA (MN): North of SP1

19.9.2017

Municipality of CHIGNOLO PO (PV)

Municipality of BADIA PAVESE (PV): East of via Guglielmo Marconi

Municipality of MONTICELLI PAVESE (PV)

Municipality of SAN COLOMBANO AL LAMBRO (MI): South of SP19, viale F. Petrarca, West of SP23, South of S. Giovanni di Dio, West of via Privata Colombana, via del Pilastrello, West of Strada comunale per Campagna

Municipality of ROTFRENO (PC): North of SP13, via Verat

Desde 1.9.2017 a 9.9.2017

Municipality of CALENDASCO (PC)

Municipality of OSPEDALET LODIGIANO (LO)

Municipality of CASTEL SAN GIOVANNI (PC)

Municipality of SANTA CRISTINA E BISSONE (PV)

Municipality of LIVRAGA (LO)

Municipality of SENNA LODIGIANA (LO)

Municipality of ORIO LITTA (LO)

Municipality of SOMAGLIA (LO)

Municipality of CASALPUSTERLENGO (LO)

Municipality of BADIA PAVESE (PV): West of via Guglielmo Marconi

Municipality of PIEVE POR MORONE (PV)

Municipality of SAN COLOMBANO AL LAMBRO (MI): North of SP19, viale F. Petrarca, East of SP23, North of via S. Giovanni di Dio, East of via Privata Colombana, via del Pilastrello, East of Strada comunale per Campagna

Municipality of MIRADOLO TERME (PV)

Municipality of SARMA (PC)

Municipality of ARENA PO (PV): East and North-East of SP144, North of SP75

Municipality of COSTA DE' NOBILI (PV)

Municipality of SAN ZENONE PO (PV)

Municipality of ZERBO (PV)

Municipality of INVERNO E MONTELEONE (PV)

Municipality of GRAFFIGNANA (LO)

Municipality of BREMBIO (LO)

Municipality of BORGHET LODIGIANO (LO)

Municipality of VILLANOVA DEL SILARO (LO)

Municipality of OSSANO LODIGIANO (LO)

Municipality of SANT'ANGELO LODIGIANO (LO)

Municipality of CORTEOLONA E GENZONE (PV)

Municipality of ROTFRENO (PC): South of SP13, via Verat

9.9.2017

Municipality of SOLFERINO (MN): North of via della Baita, of country road that connect via della Baita via Ca' Morino, West of via Ca' Morino

Municipality of POZZOLENGO (BS): South West of Loc. Bella Vista, West of country road that connect Località Bella Vista Località Volpe, West of country road that connect Località Volpe Località Rondot, North of Località Rondot, West of Località Celadina Nuova, via Valletta

Municipality of CASTIGLIONE DELLE STIVIERE (MN): East of via Fabio Filzi, North of via Levaldello, East of SP82, via L.T.Casilini, South of via Giuseppe Verdi, East of via dei Morei, South of via Barche di Solferino, North East of via Bertasetti, via Fichet, East and South of via Asre, East of via del Bercco, South West of via Albana

Municipality of CAVRIANA (MN): West of SP8, via Georgiche, via Madonna della Porta, via Pozzone, North West of SP15, North East of SP13, East of SP8

Municipality of DESENZANO DEL GARDA (BS): East of via Vaccarolo, South West of Località Taverna, Località Bella Vista

Municipality of LONA DEL GARDA (BS): South East of via Manva, South and West of via Navicella, East of via Montefalcone, South and East of via Fenil Brucia, East of Pietra Pizzola, South East of via Castel Venzago, via Centenaro

Desde 4.9.2017 a 12.9.2017

Municipality of MONZAMBANO (MN)

Municipality of VOLTA MANVANA (MN): West of SP19, Str. Volta Monzambano, viale della Libertà, North West of via A. Solferino, via Volta — Acquanegra, East of SP19, West of Str.Cannale, country road that connect Str.Cannale via Avis, West of SP7, North East of SP236

Municipality of CASTIGLIONE DELLE STIVIERE (MN): West of via Fabio Filzi,South of via Levaldello, West of SP82, via L.T.Casilini, North of via Giuseppe Verdi, West of via dei Morei, North of via Barche di Solferino, South West of via Bertasetti, via Fichet, West and North of via Asre, West of via del Bercco, North East of via Albana

Municipality of GUIDIZZOLO (MN): North East of Str.Villanova, North West of SP15, North East of via Sajore, West of via S.Giorgio, North West of via Marchionale

Municipality of CASTEL GOFFREDO (MN): North East of SP6, East of Contrada S.Anna, North of Str.Baldese, West of country road that connect Str.Baldese SP6 at 13 km, North of SP6, East and North of Contrada Selvole

Municipality of MEDOLE (MN)

Municipality of SIRMIONE (BS)

Municipality of PONTI SUL MINCIO (MN): West of SP19

Municipality of DESENZANO DEL GARDA (BS): West of via Vaccarolo, North East of Località Taverna, Località Bella Vista; South of SP572, via S.Benedet,South and East of via B.Vinghenzi, West of Lungo Lago Cesare Battisti up number n.71

Municipality of SOLFERINO (MN): South of via della Baita, of country road that connect via della Baita via Ca' Morino, East of via Ca' Morino

Municipality of POZZOLENGO (BS): North East of Località Bella Vista, East of contry road that connect Località Bella Vista Località Volpe, East of country road that connect Località Volpe Località Rondot, South of Località Rondot, East of Località Celadina Nuova, via Valletta

Municipality of CARPENEDOLO (BS): East of SP105, North West of SP343, via XX Settembre, Giuseppe Zanardelli, viale Santa Maria

Municipality of MONTICHIARI (BS): East of via S.Giorgio, via Madonnina, SP668

Municipality of CALCINA (BS): South of SP668

Municipality of LONA DEL GARDA (BS): South of SP668, South east of Campagna Sot, Campagna Sopra, West and South East of N.Tirale, South of via Roma, East of via dell'Olmo, South East of via Regia Antica, South of via Fontanone, East of SP78, South and East of via Bariselli, via Valsorda, via Benaco, South of country road that connect via Benaco via Maguzzano, West of via Maguzzano, Vallio di Sopra

Municipality of CAVRIANA (MN)

Municipality of PESCHIERA DEL GARDA (VR): South of via Miralago, West of via Bell'Italia, West of SR11, SP28

12.9.2017»