ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 15

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

60.° ano
19 de janeiro de 2017


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2017/90 da Comissão, de 31 de outubro de 2016, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2017/91 da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Brillat-Savarin (IGP)]

36

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2017/92 da Comissão, de 18 de janeiro de 2017, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

37

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

19.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 15/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/90 DA COMISSÃO

de 31 de outubro de 2016

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

As tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros devem ser estabelecidas com base em métodos fornecidos pelos Estados-Membros e avaliados pela Comissão, incluindo os métodos estabelecidos no artigo 67.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e no artigo 14.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1304/2013.

(2)

Tendo em conta as diferenças significativas que existem entre os Estados-Membros no que respeita ao nível de custos para um determinado tipo de operação, a definição e os montantes das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos podem variar em função do tipo de operação e dos Estados-Membros, a fim de refletir as suas especificidades.

(3)

A Itália, a Eslováquia, os Países Baixos, Malta e a Alemanha apresentaram métodos de definição das tabelas normalizadas de custos unitários para reembolso das despesas pela Comissão. A Comissão considera que esses métodos são adequados para o reembolso de despesas a esses Estados-Membros.

(4)

Na sequência da apresentação pela República Checa para tipos de operações ainda não abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão (3), devem ser definidas tabelas adicionais normalizadas de custos unitários para o reembolso de despesas à República Checa no que respeita a este tipo de operações.

(5)

Por conseguinte, o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 deve ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é substituído pelo texto constante do anexo I do presente regulamento.

Artigo 2.o

O texto constante do anexo II do presente regulamento é aditado ao Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 como anexos V a IX.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de outubro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 22).


ANEXO I

«ANEXO III

Condições para o reembolso de despesas da República Checa com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Indicador

Categoria de custos (1)

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(na moeda nacional, CZK)

1.

Criação de uma nova estrutura de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 “Apoio ao emprego e à adaptabilidade da mão de obra” (Prioritní osa 1 Podpora zaměstnanosti a adaptability pracovní síly) do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 “Educação e aprendizagem e apoio ao emprego” do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Lugar recém-criado numa nova estrutura de acolhimento de crianças

Aquisição de equipamento para uma estrutura de acolhimento de crianças

Aquisição do equipamento necessário para a educação das crianças (jogos e materiais didáticos)

Gestão da fase do projeto relativa à criação da estrutura

Número de lugares recém-criados numa nova estrutura de acolhimento de crianças (2)

20 053 com IVA ou 16 992 sem IVA

2.

Transformação de uma estrutura existente num “grupo de crianças” (dětská skupina) no âmbito do eixo prioritário 1 “Apoio ao emprego e à adaptabilidade da mão de obra” (Prioritní osa 1 Podpora zaměstnanosti a adaptability pracovní síly) do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 “Educação e aprendizagem e apoio ao emprego” do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Lugar transformado num “grupo de crianças” (3)

Aquisição de equipamento para uma estrutura transformada

Aquisição de material didático

Gestão da fase do projeto relativa à transformação da estrutura

Número de lugares transformados num “grupo de crianças” (4)

9 518 com IVA ou 8 279 sem IVA

3.

Exploração de uma estrutura de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 “Apoio ao emprego e à adaptabilidade da mão de obra” (Prioritní osa 1 Podpora zaměstnanosti a adaptability pracovní síly) do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 “Educação e aprendizagem e apoio ao emprego” do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças

Remuneração do pessoal docente e não docente

Exploração da estrutura de acolhimento de crianças

Gestão do funcionamento

Taxa de ocupação (5)

628 (6)

4.

Atualização das competências dos educadores no âmbito do eixo prioritário 1 “Apoio ao emprego e à adaptabilidade da mão de obra” (Prioritní osa 1 Podpora zaměstnanosti a adaptability pracovní síly) do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 “Educação e aprendizagem e apoio ao emprego” do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Obtenção de uma qualificação como educador numa estrutura de acolhimento de crianças

Formação e exame com vista à obtenção de uma qualificação profissional

Número de pessoas que obtiveram a qualificação profissional de educador numa estrutura de acolhimento de crianças

14 178

5.

Locação das instalações necessárias às estruturas de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 “Apoio ao emprego e à adaptabilidade da mão de obra” (Prioritní osa 1 Podpora zaměstnanosti a adaptability pracovní síly) do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças

Renda das instalações necessárias para uma estrutura de acolhimento de crianças

Taxa de ocupação (7)

56 (8)

6.

Desenvolvimento profissional externo dos trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 “Apoio ao emprego e à adaptabilidade da mão de obra” (Prioritní osa 1 Podpora zaměstnanosti a adaptability pracovní síly) do Programa Operacional “Emprego”, objetivos específicos 1.3.1 e 1.3.2 (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa sobre tecnologias da informação (TI)

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes

Número de horas realizadas por trabalhador.

324

7.

Desenvolvimento profissional externo dos trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 “Apoio ao emprego e à adaptabilidade da mão de obra” (Prioritní osa 1 Podpora zaměstnanosti a adaptability pracovní síly) do Programa Operacional “Emprego”, objetivos específicos 1.3.1 e 1.3.2 (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa sobre competências transversais e de gestão

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas realizadas por trabalhador.

593

8.

Desenvolvimento profissional externo dos trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 “Apoio ao emprego e à adaptabilidade da mão de obra” (Prioritní osa 1 Podpora zaměstnanosti a adaptability pracovní síly) do Programa Operacional “Emprego”, objetivos específicos 1.3.1 e 1.3.2 (2014CZ05M9OP001)

Um período de tempo (45 minutos) de participação de um trabalhador numa formação externa em línguas

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada

Custos indiretos

Remuneração dos participantes

Número de períodos realizados por trabalhador

173

9.

Desenvolvimento profissional externo dos trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 “Apoio ao emprego e à adaptabilidade da mão de obra” (Prioritní osa 1 Podpora zaměstnanosti a adaptability pracovní síly) do Programa Operacional “Emprego”, objetivos específicos 1.3.1 e 1.3.2 (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa sobre TI especializadas

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada

Custos indiretos

Remuneração dos participantes

Número de horas realizadas por trabalhador

609

10.

Desenvolvimento profissional externo dos trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 “Apoio ao emprego e à adaptabilidade da mão de obra” (Prioritní osa 1 Podpora zaměstnanosti a adaptability pracovní síly) do Programa Operacional “Emprego”, objetivos específicos 1.3.1 e 1.3.2 (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador numa formação externa sobre contabilidade, economia e direito

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada

Custos indiretos

Remuneração dos participantes

Número de horas realizadas por trabalhador

436

11.

Desenvolvimento profissional externo dos trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 “Apoio ao emprego e à adaptabilidade da mão de obra” (Prioritní osa 1 Podpora zaměstnanosti a adaptability pracovní síly) do Programa Operacional “Emprego”, objetivos específicos 1.3.1 e 1.3.2 (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa técnica e outra formação profissional

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos

Remuneração dos participantes

Número de horas realizadas por trabalhador

252

12.

Desenvolvimento profissional externo (9) dos trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 “Apoio ao emprego e à adaptabilidade da mão de obra” (Prioritní osa 1 Podpora zaměstnanosti a adaptability pracovní síly) do Programa Operacional “Emprego”, objetivos específicos 1.3.1 e 1.3.2 (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação ministrado por um formador interno num dos seguintes domínios:

tecnologias gerais da informação (TI)

competências transversais e de gestão;

línguas

TI especializadas

contabilidade, economia e direito

formação técnica ou outra formação profissional

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos com pessoal

Custos indiretos

Remuneração dos participantes

Número de horas realizadas por trabalhador

144

13.

Apoio prestado por pessoal não permanente à escola/ao estabelecimento de ensino no âmbito do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação”, eixo prioritário 3 (2014CZ05M2OP001)

0,1 equivalente a tempo inteiro (ETI) para um psicólogo escolar e/ou pedagogo escolar especializado por mês

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

5 607

14.

Apoio prestado por pessoal não permanente à escola/ao estabelecimento de ensino no âmbito do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação”, eixo prioritário 3 (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI para um assistente escolar e/ou pedagogo escolar por mês

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

Assistentes escolares: 3 502

Pedagogos sociais: 4 695

15.

Apoio prestado por pessoal não permanente à escola/ao estabelecimento de ensino no âmbito do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação”, eixo prioritário 3 (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI para uma ama por mês

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

3 227

16.

Realização de atividades extracurriculares para crianças/alunos em risco de insucesso escolar, no âmbito do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação”, eixo prioritário 3 (2014CZ05M2OP001)

Realização de um módulo de 16 aulas de atividades extracurriculares, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dos quais dois em risco de insucesso escolar

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de módulos de 16 aulas, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dos quais dois em risco de insucesso escolar

17 277

17.

Apoio a alunos em risco de insucesso escolar sob a forma de tutoria no âmbito do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação”, eixo prioritário 3 (2014CZ05M2OP001)

Realização de um módulo de 16 horas de tutoria a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de módulos de 16 horas ministrados a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar

8 523

18.

Desenvolvimento profissional dos pedagogos através de formação estruturada ao abrigo do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação”, eixo prioritário 3 (2014CZ05M2OP001)

Horas de formação profissional ministrada aos pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos da formação ministrada

Número de horas de formação realizadas por pedagogo

422

19.

Prestação de informação aos pais através de reuniões ao abrigo do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação”, eixo prioritário 3 (2014CZ05M2OP001)

Reunião temática com um mínimo de oito pais, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos)

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de reuniões temáticas com um mínimo de oito pais, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos)

3 676

20.

Desenvolvimento profissional dos pedagogos através de sessões de mentoria/coaching orientadas por profissionais nas escolas/nos estabelecimentos de ensino ao abrigo do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação”, eixo prioritário 3 (2014CZ05M2OP001)

Módulo de 30 horas de mentoria/coaching externa dispensada a um grupo de 3 a 8 pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de módulos de 30 horas de mentoria/coaching dispensados a um grupo de 3 a 8 pedagogos

29 698

21.

Reforço das competências profissionais dos pedagogos das escolas/dos estabelecimentos de ensino através da partilha de experiências, do apoio interpares e da transferência de boas práticas ao abrigo do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação”, eixo prioritário 3 (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de formação de 15 horas de observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 15 horas realizados por pedagogo em visita estruturada junto de outro pedagogo doutra escola

4 246

22.

Apoio ao desenvolvimento dos pedagogos das escolas/dos estabelecimentos de ensino através da planificação conjunta e avaliação das atividades de ensino, com a possibilidade de visitas mútuas, ao abrigo do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação”, eixo prioritário 3 (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de 10 horas de formação através da cooperação mútua com um grupo de, pelo menos, três pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 10 horas realizados com um grupo de, pelo menos, três pedagogos

8 068

23.

Reforço das competências profissionais do pessoal docente das escolas/dos estabelecimentos de ensino através da planificação conjunta, da realização e avaliação das atividades de ensino (ensino em tandem), ao abrigo do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação”, eixo prioritário 3 (2014CZ05M2OP001)

Aula em tandem  (10) de 2,75 horas

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de aulas em tandem realizadas

778

24.

Reforço das competências profissionais dos pedagogos das escolas/dos estabelecimentos de ensino através da aprendizagem de novos métodos de ensino, ao abrigo do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação”, eixo prioritário 3 (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de 19 horas de cooperação e aprendizagem mútua com a participação de um perito e dois pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de 19 horas realizados com a participação de um perito e dois outros pedagogos

5 377

2.   Ajustamento de montantes

a)

A taxa relativa aos custos unitários 6-11 pode ser ajustada substituindo a taxa de remuneração mínima inicial no método de cálculo que consiste a remuneração mínima, no custo da prestação da formação e nos custos indiretos.

A taxa relativa ao custo unitário 12 pode ser ajustada substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que consiste nos custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde e/ou a remuneração dos participantes...

Os ajustamentos devem basear-se nos dados atualizados, do seguinte modo:

Para o salário mínimo, as alterações ao salário mínimo como estabelecidas pelo Decreto governamental n.o 567/2006 Coll.,

Para as contribuições para a segurança social, as alterações às contribuições dos empregadores para a segurança social definidas na Lei n.o 589/1992 Coll., relativa à segurança social, e

Para o seguro de saúde, as alterações às contribuições dos empregadores para o seguro de saúde definidas na Lei n.o 592/1992 Coll., relativa aos prémios dos seguros de saúde.

b)

A taxa relativa aos custos unitários 13-17 e 19-24 pode ser ajustada substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que consiste nos custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.

A taxa relativa ao custo unitário 18 pode ser ajustada substituindo a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que consiste nos custos associados à formação ministrada e a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.

Os ajustamentos devem basear-se nos dados atualizados, do seguinte modo:

1)

Para os salários médios com vista a determinar a remuneração/custos de pessoal, as alterações aos últimos dados anuais publicados para as categorias relevantes pelo sistema de informação dos rendimentos médios (www.ISPV.cz);

2)

Para as contribuições para a segurança social, as alterações às contribuições dos empregadores para a segurança social definidas na Lei n.o 589/1992 Coll., relativa à segurança social; e

3)

Para o seguro de saúde, as alterações às contribuições dos empregadores para o seguro de saúde definidas na Lei n.o 592/1992 Coll., relativa aos prémios dos seguros de saúde.»


(1)  Em cada caso aqui referido, as categorias de custos mencionadas abrangem todos os custos associados com a operação em causa, exceto para os tipos de operações 1 e 2, que podem igualmente incluir outras categorias de custos.

(2)  Isto é, os novos lugares que são contabilizados na capacidade da nova estrutura de acolhimento de crianças, tal como registada pela regulamentação nacional, e em relação aos quais existe uma prova do equipamento para cada novo lugar previsto.

(3)  Um “grupo de crianças” que tenha sido registado enquanto tal nos termos da legislação nacional sobre a prestação de serviços de acolhimento de crianças, no quadro de um grupo de crianças.

(4)  Isto é, os lugares numa estrutura existente recém-registada enquanto “grupo de crianças” em conformidade com a legislação nacional, que são contabilizados na capacidade oficial desse grupo e relativamente aos quais existe uma prova do equipamento para cada lugar.

(5)  A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante 6 meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante 6 meses, multiplicado por 100.

(6)  Este montante será pago por cada ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75 %, para um período de 6 meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20 %, não será concedido qualquer reembolso.

(7)  A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante 6 meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante 6 meses, multiplicado por 100.

(8)  Este montante será pago por cada ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75 %, para um período de 6 meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20 %, não será concedido qualquer reembolso.

(9)  Por exemplo, ministrado por um formador interno.

(10)  A aula conjunta (“tandem lesson”) consiste numa aula de cooperação entre dois pedagogos destinada a reforçar o seu desenvolvimento profissional mútuo, planificando, implementando e refletindo em conjunto sobre os métodos de ensino utilizados na sala de aula.


ANEXO II

«ANEXO V

Condições para o reembolso de despesas de Malta com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Auxílios ao emprego («A2E Scheme») no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional do FSE II — Investir na empregabilidade e na adaptabilidade dos recursos humanos (2014MT05SFOP001)

Auxílios ao emprego pagos por semana a trabalhadores desfavorecidos, seriamente desfavorecidos ou com deficiência (1)

Todos os custos relacionados com a ajuda ao recrutamento

Número de semanas de emprego por trabalhador

1.

Trabalhador desfavorecido — 85 EUR por semana, por um máximo de 52 semanas

2.

Trabalhador seriamente desfavorecido — 85 EUR por semana, por um máximo de 104 semanas

3.

Trabalhador com deficiência — 125 EUR por semana, por um máximo de 156 semanas

2.   Ajustamento de montantes

O custo unitário pode ser ajustado substituindo o salário mínimo inicial e/ou os prémios e/ou contribuições obrigatórios para a segurança social no método de cálculo que consiste no montante semanal do salário mínimo nacional mais baixo, nos prémios e/ou contribuições obrigatórios para a segurança social, e dividindo este resultado por 2.

O salário mínimo nacional está especificado na Legislação Subsidiária 452.71 («National Minimum Wage Standing Order»).

Os prémios e as contribuições sociais obrigatórios emanam do capítulo 452 da Lei maltesa do Emprego e das Relações Industriais.

«ANEXO VI

Condições para o reembolso de despesas da Itália com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Medida 1.B do NOP YEI 2014IT05M9OP001

Taxa horária para apoio do nível de orientação 1

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de horas de apoio dedicadas ao nível de orientação 1

34,00

2.

Medida 1.C do NOP YEI 2014IT05M9OP001

Taxa horária para apoio especializado ou apoio do nível de orientação 2

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de horas de apoio especializado ou de apoio dedicadas ao nível de orientação 2

35,50

3.

Medidas 2.A, 2.B, 4.A, 4.C e 7.1 do NOP YEI 2014IT05M9OP001

A.

Montante horário para as seguintes formações:

1.

Formação centrada na integração no mercado de trabalho

2.

Reinserção no sistema de ensino e formação para os jovens entre os 15 e os 18 anos

3.

Formação de aprendiz para obtenção de uma qualificação e de um diploma profissional

4.

Formação de aprendiz para formação superior e investigação

5.

Formação para o trabalho por conta própria e o autoempreendedorismo (2)

Este montante horário depende do tipo de formação (A, B ou C (3))

B.

Montante horário por aluno que participa na formação

Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal e excluindo qualquer subsídio pago aos participantes

Número de horas por formação, diferenciadas por tipo de formação e número de horas por formando

Tipo de curso

Montante horário por curso

Montante horário por aluno

C

73,13

0,80

B

117,00

A

146,25

4.

Medida 3 do NOP YEI 2014IT05M9OP001

Novos contratos de trabalho resultantes de um acompanhamento/coaching na procura de emprego

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de novos contratos de trabalho, diferenciados por tipos de contrato e a classificação do perfil (de baixo a muito elevado) (4)

Classificação do perfil

Baixo

Médio

Elevado

Muito elevado

Contrato sem termo e contrato de aprendiz de nível 1 e 3

1 500

2 000

2 500

3 000

Contrato de aprendiz de nível 2, contrato a termo ou temporário ≥ 12 meses

1 000

1 300

1 600

2 000

Contrato a termo ou temporário 6-12 meses

600

800

1 000

1 200

5.

Medida 5 do NOP YEI 2014IT05M9OP001

Novos estágios regionais/inter-regionais/transnacionais

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal para realizar a formação.

Número de estágios, diferenciados em função da classificação do perfil.

 

Baixo

Médio

Elevado

Muito elevado

Regional/inter-regional/transnacional

200

300

400

500

6.

Medida 5 do NOP YEI 2014IT05M9OP001.

Estágios no âmbito da mobilidade inter-regional

Para a mobilidade inter-regional: todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem, de alojamento e de alimentação, mas excluindo subsídios aos participantes

Número de estágios, diferenciados por local e, para a mobilidade inter-regional, a duração do estágio

Mobilidade inter-regional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.4

Mobilidade transnacional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.5

Estágios no âmbito da mobilidade transnacional

Para a mobilidade transnacional: todos os custos elegíveis

7.

NOP YEI 2014IT05M9OP001

Módulo de 30 horas de formação geral preparatória para o acesso à função pública

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal, excluindo subsídios e seguros

Número de participantes que concluíram o módulo de formação de 30 horas

90

8.

Medida 7.1 do NOP YEI 2014IT05M9OP001

Montante horário do apoio ao trabalho por conta própria e autoempreendedorismo (5)

Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal, mas excluindo quaisquer subsídios.

Número de horas do apoio prestado aos participantes

40

9.

Medida 8 do NOP YEI 2014IT05M9OP001

A.

Contratos de trabalho celebrados na sequência de uma mobilidade profissional inter-regional ou transnacional

B.

Entrevista de emprego no âmbito de uma mobilidade profissional transnacional

Todos os custos elegíveis (um subsídio único para despesas de viagem, alojamento e alimentação, e um subsídio para a entrevista de emprego), excluindo quaisquer subsídios suplementares para pessoas desfavorecidas e subsídios de viagem, alojamento ou alimentação para mobilidades inter-regionais concedidos pelo empregador

Número de contratos de trabalho ou entrevistas de emprego, diferenciados por local

Mobilidade profissional inter-regional de acordo com os montantes fixados para mais de 600 horas no quadro do ponto 3.4 (6)

Mobilidade profissional transnacional para entrevistas de emprego de acordo com os montantes indicados no ponto 3.6

Mobilidade profissional transnacional de acordo com os montantes indicados no ponto 3.7

10.

Operações que aumentem o número de postos de doutoramento no domínio industrial a título dos seguintes programas operacionais:

PON Ricerca 2014 IT16M20P005

POR Basilicata FSE 2014IT05SFOP016

POR Campania FSE 2014IT05SFOP020

POR Puglia FESR FSE 2014IT16M2OP002

POR Calabria FESR FSE 2014IT16M2OP006

POR Abruzzo FSE 2014IT05SFOP009

POR Sardegna FSE 2014IT05SFOP021

POR Molise FESR FSE 2014IT16M2OP001

POR Friuli Venezia Giulia FSE 2014IT05SFOP004

POR Liguria FSE 2014IT05SFOP006

POR Lombardia FSE 2014IT05SFOP007

POR Valle d'Aosta FSE 2014IT05SFOP011

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

PA Bolzano FSE 2014IT05SFOP017

POR Sicilia FSE 2014IT05SFOP014

POR Umbria FSE 2014IT05SFOP010

Meses de trabalho dedicados ao doutoramento

Todos os custos elegíveis para o participante (salário e respetivas contribuições para a segurança social) e a instituição que concede o doutoramento (custos diretos e indiretos)

Número de meses de trabalho dedicados ao doutoramento, de acordo com o local (na Itália ou no estrangeiro)

Sem período de estada no estrangeiro: 1 927,63 por mês

Com período de estada no estrangeiro: 2 891,45 por mês

2.   Ajustamento de montantes

a)

Para a tabela normalizada de custos unitários 1-9, os montantes podem ser ajustados, sempre que o índice FOI (índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores manuais e não manuais, excluindo produtos à base de tabaco) indicar uma reavaliação monetária igual ou superior a 5 %. Em especial, se consideramos um determinado ano a, o ajustamento é feito quando para um período a+t a diferença entre os coeficientes de referência do índice FOI nesses anos é igual ou superior a 5 %. O ano de referência tomado em consideração — e com base no qual os montantes foram ajustados — é 2014. Se esta percentagem for igual ou superior a 5 %, cada custo unitário pode ser ajustado em conformidade.

b)

Para a tabela normalizada de custos unitários 10, a taxa pode ser ajustada substituindo a bolsa de estudo mensal e/ou contribuições para a segurança social no método de cálculo que consiste na bolsa de estudo mensal mais as contribuições para a segurança social, acrescida de um montante para todos os outros custos. Os dados atualizados encontram-se nas alterações ao Decreto Ministerial de 18.6.2008 (que define o montante total anual bruto das bolsas de doutoramento) e nos ajustamentos bianuais da taxa das contribuições para a segurança social (Circular n.o 13 de 29/01/2016 do Diretor-Geral do INPS, o Instituto Nacional de Segurança Social).

3.1   Despesas de viagem inter-regionais

Região de origem

Despesas de viagem

Região de destino

Vale de Aosta

PA Bolzano

PA Trento

Ligúria

Piemonte

Lombardia

Veneto

Friul- Venécia Juliana

Emília- Romanha

Toscânia

Marcas

Abruzo

Úmbria

Lácio

Campânia

Molise

Basilicata

Apúlia

Calábria

Sicília

Sardenha

Abruzo

269,30

211,17

198,50

148,63

231,83

232,74

201,95

226,34

167,99

68,60

58,98

0,00

23,32

25,81

125,43

45,79

83,99

93,05

164,82

165,16

182,46

Basilicata

271,11

236,02

227,31

236,81

294,55

239,98

259,23

264,89

201,50

176,59

97,35

83,99

142,75

67,92

33,96

31,24

0,00

55,47

71,43

114,33

224,18

Calábria

369,32

285,04

273,72

242,02

351,32

340,51

304,28

304,39

270,32

238,63

243,15

164,82

178,18

139,01

90,33

85,58

71,43

69,05

0,00

75,62

280,55

Campânia

253,00

271,68

259,06

113,20

246,78

221,87

165,84

302,24

178,86

160,74

169,86

125,43

151,01

99,62

0,00

21,28

33,96

89,20

90,33

113,20

190,22

Emília-Romanha

146,48

81,50

74,71

38,26

129,05

92,82

63,39

55,47

0,00

54,34

62,26

167,99

52,07

131,31

178,86

160,52

201,50

140,37

270,32

292,06

188,94

Friul-Venécia Juliana

129,05

103,24

82,30

120,22

175,52

99,62

37,36

0,00

55,47

70,18

163,01

226,34

162,50

113,20

302,24

218,87

264,89

241,12

304,39

325,00

279,13

Lácio

230,31

172,06

160,74

129,05

210,55

201,50

165,27

113,20

131,31

99,62

70,18

25,81

54,34

0,00

99,62

29,21

67,92

113,20

139,01

138,10

156,65

Ligúria

53,66

113,94

105,11

0,00

36,22

49,81

106,41

120,22

38,26

67,47

118,07

148,63

75,50

129,05

113,20

152,03

236,81

250,17

242,02

231,61

224,15

Lombardia

59,37

97,35

76,47

49,81

67,92

0,00

69,05

99,62

92,82

113,20

108,67

232,74

84,90

201,50

221,87

223,91

239,98

179,99

340,51

335,07

179,51

Marcas

200,25

84,90

76,98

118,07

119,99

108,67

70,18

163,01

62,26

108,11

0,00

58,98

43,92

70,18

169,86

75,96

97,35

107,54

243,15

216,21

251,20

Molise

259,51

196,06

194,31

152,03

232,97

223,91

194,48

218,87

160,52

126,56

75,96

45,79

106,75

29,21

21,28

0,00

31,24

70,30

85,58

140,48

185,85

PA Bolzano

118,58

0,00

36,22

113,94

151,35

97,35

96,22

103,24

81,50

110,94

84,90

67,92

127,01

172,06

271,68

196,06

236,02

138,10

285,04

310,17

273,47

PA Trento

112,24

36,22

0,00

105,11

147,22

76,47

19,02

82,30

74,71

99,62

76,98

198,50

120,44

160,74

259,06

194,31

227,31

132,44

273,72

308,24

247,26

Piemonte

17,43

151,35

147,22

36,22

0,00

67,92

103,01

175,52

129,05

147,16

119,99

231,83

181,74

210,55

246,78

232,97

294,55

191,31

351,32

273,60

187,92

Apúlia

275,59

138,10

132,44

250,17

191,31

179,99

164,71

241,12

140,37

212,82

107,54

93,05

156,78

113,20

89,20

70,30

55,47

0,00

69,05

147,61

279,42

Sardenha

205,36

273,47

247,26

224,15

187,92

179,51

248,56

279,13

188,94

189,41

251,20

182,46

210,98

156,65

190,22

185,85

224,18

279,42

280,55

185,82

0,00

Sicília

350,35

310,17

308,24

231,61

273,60

335,07

303,38

325,00

292,06

273,94

216,21

165,16

189,50

138,10

113,20

140,48

114,33

147,61

75,62

0,00

185,82

Toscânia

169,12

110,94

99,62

67,47

147,16

113,20

95,09

70,18

54,34

0,00

108,11

68,60

36,22

99,62

160,74

126,56

176,59

212,82

238,63

273,94

189,41

Úmbria

199,18

127,01

120,44

75,50

181,74

84,90

125,14

162,50

52,07

36,22

43,92

23,32

0,00

54,34

151,01

106,75

142,75

156,78

178,18

189,50

210,98

Vale de Aosta

0,00

118,58

112,24

53,66

17,43

59,37

155,03

129,05

146,48

169,12

200,25

269,30

199,18

230,31

253,00

259,51

271,11

275,59

369,32

350,35

205,36

Veneto

155,03

96,22

19,02

106,41

103,01

69,05

0,00

37,36

63,39

95,09

70,18

201,95

125,14

165,27

165,84

194,48

259,23

164,71

304,28

303,38

248,56

3.2   Despesas de alojamento inter-regionais (mais de 600 horas)

Região de origem

Despesas de alojamento

Região de destino

Vale de Aosta

PA Bolzano

PA Trento

Ligúria

Piemonte

Lombardia

Veneto

Friul-Venécia Juliana

Emília-Romanha

Toscânia

Marcas

Abruzo

Úmbria

Lácio

Campânia

Molise

Basilicata

Apúlia

Calábria

Sicília

Sardenha

Abruzo

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Basilicata

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Calábria

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Campânia

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Emília-Romanha

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Friul-Venécia Juliana

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Lácio

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Ligúria

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Lombardia

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Marcas

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Molise

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

PA Bolzano

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

PA Trento

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Piemonte

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Apúlia

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Sardenha

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Sicília

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Toscânia

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Úmbria

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Vale de Aosta

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

Veneto

803,84

1 153,94

788,70

741,25

695,62

1 229,98

700,07

703,65

967,41

1 227,68

601,19

578,51

628,23

1 229,68

930,19

519,08

684,62

607,95

575,50

988,35

600,62

3.3   Despesas de alimentação inter-regionais (mais de 600 horas)

Região de origem

Despesas de alimentação

Região de destino

Vale de Aosta

PA Bolzano

PA Trento

Ligúria

Piemonte

Lombardia

Veneto

Friul-Venécia Juliana

Emília-Romanha

Toscânia

Marcas

Abruzo

Úmbria

Lácio

Campânia

Molise

Basilicata

Apúlia

Calábria

Sicília

Sardenha

Abruzo

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Basilicata

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Calábria

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Campânia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Emília-Romanha

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Friul-Venécia Juliana

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Lácio

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Ligúria

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Lombardia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Marcas

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Molise

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

PA Bolzano

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

PA Trento

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Piemonte

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Apúlia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Sardenha

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Sicília

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Toscânia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Úmbria

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Vale de Aosta

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Veneto

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

3.4   Subsídios para estágios inter-regionais

N.o de horas de formação

Abruzo

Basilicata

Calábria

Campânia

Emília-Romanha

Friul-Venécia-Juliana

Lácio

Ligúria

Lombardia

Marcas

Molise

PA Bolzano

PA Trento

Piemonte

Apúlia

Sardenha

Sicília

Toscânia

Úmbria

Vale de Aosta

Veneto

Região onde se realiza a formação

Vale de Aosta

160

611,70

613,51

711,72

595,40

488,88

471,45

572,71

396,06

401,77

542,65

601,91

460,98

454,64

359,83

617,99

547,76

692,75

511,52

541,58

497,43

161-200

613,84

615,65

713,86

597,54

491,02

473,59

574,85

398,20

403,91

544,79

604,05

463,12

456,78

361,97

620,13

549,90

694,89

513,66

543,72

499,57

201-249

699,44

701,25

799,46

683,14

576,62

559,19

660,45

483,80

489,51

630,39

689,65

548,72

542,38

447,57

705,73

635,50

780,49

599,26

629,32

585,17

250-300

804,30

806,11

904,32

788,00

681,48

664,05

765,31

588,66

594,37

735,25

794,51

653,58

647,24

552,43

810,59

740,36

885,35

704,12

734,18

690,03

301-600

913,44

915,25

1.013,46

897,14

790,62

773,19

874,45

697,80

703,51

844,39

903,65

762,72

756,38

661,57

919,73

849,50

994,49

813,26

843,32

799,17

> 600

1 555,44

1 557,25

1 655,46

1 539,14

1 432,62

1 415,19

1 516,45

1 339,80

1 345,51

1 486,39

1 545,65

1 404,72

1 398,38

1 303,57

1 561,73

1 491,50

1 636,49

1 455,26

1 485,32

1 441,17

Bolzano

160

585,59

610,44

659,45

646,09

455,92

477,65

546,48

488,35

471,77

459,31

570,48

410,64

525,76

512,52

647,88

684,58

485,35

501,42

492,99

470,63

161-200

587,93

612,78

661,79

648,43

458,26

479,99

548,82

490,69

474,11

461,65

572,82

412,98

528,10

514,86

650,22

686,92

487,69

503,76

495,33

472,97

201-249

681,53

706,38

755,39

742,04

551,86

573,60

642,42

584,29

567,71

555,26

666,42

506,58

621,71

608,46

743,83

780,53

581,29

597,37

588,93

566,58

250-300

796,20

821,04

870,06

856,70

666,53

688,26

757,09

698,96

682,37

669,92

781,08

621,25

736,37

723,13

858,49

895,19

695,96

712,03

703,60

681,24

301-600

915,54

940,39

989,40

976,05

785,87

807,60

876,43

818,30

801,72

789,27

900,43

740,59

855,71

842,47

977,83

1 014,53

815,30

831,38

822,94

800,59

> 600

1 617,57

1 642,41

1 691,43

1 678,07

1 487,90

1 509,63

1 578,46

1 520,33

1 503,74

1 491,29

1 602,45

1 442,62

1 557,74

1 544,50

1 679,86

1 716,56

1 517,33

1 533,40

1 524,97

1 502,61

Trento

160

493,91

522,71

569,13

554,47

370,12

377,71

456,15

400,52

371,88

372,38

489,72

331,63

442,63

427,85

542,67

603,65

395,02

415,85

407,65

314,43

161-200

495,75

524,56

570,97

556,31

371,97

379,55

458,00

402,36

373,72

374,23

491,56

333,48

444,47

429,70

544,52

605,50

396,87

417,70

409,49

316,27

201-249

569,60

598,41

644,82

630,17

445,82

453,40

531,85

476,21

447,57

448,08

565,42

407,33

518,32

503,55

618,37

679,35

470,72

491,55

483,35

390,12

250-300

660,07

688,88

735,29

720,63

536,29

543,87

622,32

566,68

538,04

538,55

655,88

497,80

608,79

594,02

708,84

769,82

561,19

582,02

573,81

480,59

301-600

754,23

783,04

829,46

814,80

630,45

638,03

716,48

660,84

632,20

632,71

750,05

591,96

702,95

688,18

803,00

863,98

655,35

676,18

667,98

574,76

> 600

1 308,13

1 336,93

1 383,35

1 368,69

1 184,34

1 191,93

1 270,37

1 214,74

1 186,10

1 186,61

1 303,94

1 145,85

1 256,85

1 242,07

1 356,89

1 417,87

1 209,25

1 230,07

1 221,87

1 128,65

Ligúria

160

454,43

542,61

547,82

419,00

344,06

426,02

434,85

355,61

423,87

457,83

419,74

410,91

342,02

555,97

529,95

537,41

373,27

381,30

359,46

412,21

161-200

456,34

544,52

549,73

420,91

345,97

427,93

436,76

357,52

425,78

459,74

421,65

412,82

343,93

557,88

531,86

539,32

375,18

383,21

361,37

414,12

201-249

532,79

620,97

626,18

497,36

422,42

504,38

513,21

433,97

502,23

536,19

498,10

489,27

420,38

634,33

608,31

615,77

451,63

459,66

437,82

490,57

250-300

626,44

714,63

719,83

591,01

516,07

598,03

606,86

527,62

595,88

629,84

591,75

582,92

514,04

727,98

701,96

709,42

545,28

553,32

531,47

584,22

301-600

723,92

812,10

817,31

688,48

613,55

695,50

704,33

625,09

693,35

727,31

689,22

680,39

611,51

825,46

799,43

806,89

642,75

650,79

628,94

681,69

> 600

1 297,29

1 385,47

1 390,68

1 261,86

1 186,92

1 268,88

1 277,71

1 198,47

1 266,73

1 300,69

1 262,59

1 253,76

1 184,88

1 398,83

1 372,81

1 380,27

1 216,13

1 224,16

1 202,32

1 255,07

Piemonte

160

555,86

618,58

675,35

570,81

453,08

499,55

534,58

360,26

391,95

444,02

557,00

475,38

471,25

515,34

511,95

597,64

471,19

505,77

341,46

427,04

161-200

557,89

620,60

677,37

572,83

455,10

501,57

536,61

362,28

393,98

446,05

559,02

477,40

473,27

517,36

513,98

599,66

473,22

507,80

343,49

429,07

201-249

638,90

701,61

758,38

653,84

536,11

582,58

617,62

443,29

474,98

527,06

640,03

558,41

554,28

598,37

594,99

680,67

554,22

588,81

424,50

510,08

250-300

738,13

800,85

857,61

753,07

635,35

681,82

716,85

542,52

574,22

626,29

739,26

657,65

653,52

697,61

694,22

779,90

653,46

688,04

523,73

609,31

301-600

841,42

904,13

960,90

856,36

738,63

785,10

820,14

645,81

677,50

729,58

842,55

760,93

756,80

800,89

797,51

883,19

756,74

791,33

627,02

712,60

> 600

1 448,98

1 511,69

1 568,46

1 463,92

1 346,19

1 392,66

1 427,69

1 253,37

1 285,06

1 337,13

1 450,11

1 368,49

1 364,36

1 408,45

1 405,07

1 490,75

1 364,30

1 398,88

1 234,57

1 320,15

Lombardia

160

693,90

701,15

801,67

683,03

553,99

560,78

662,66

510,97

569,83

685,07

558,51

537,63

529,08

641,15

640,67

796,23

574,36

546,06

520,54

530,21

161-200

696,78

704,03

804,55

685,92

556,87

563,66

665,54

513,85

572,72

687,95

561,40

540,51

531,96

644,03

643,56

799,12

577,24

548,94

523,42

533,10

201-249

812,07

819,32

919,84

801,21

672,16

678,95

780,83

629,14

688,01

803,24

676,69

655,80

647,26

759,32

758,85

914,41

692,54

664,24

638,71

648,39

250-300

953,31

960,55

1 061,07

942,44

813,39

820,18

922,06

770,37

829,24

944,48

817,92

797,03

788,49

900,55

900,08

1 055,64

833,77

805,47

779,94

789,62

301-600

1 100,30

1 107,55

1 208,07

1 089,43

960,39

967,18

1 069,06

917,37

976,23

1 091,47

964,91

944,03

935,48

1 047,55

1 047,07

1 202,63

980,76

952,46

926,94

936,61

> 600

1 964,98

1 972,23

2 072,75

1 954,11

1 825,07

1 831,86

1 933,74

1 782,05

1 840,91

1 956,15

1 829,59

1 808,71

1 800,16

1 912,23

1 911,75

2 067,31

1 845,44

1 817,14

1 791,61

1 801,29

Veneto

160

499,08

556,36

601,42

462,97

360,53

334,49

462,41

403,54

366,19

367,32

491,61

393,36

316,15

400,15

461,84

545,70

600,51

392,22

422,28

452,16

161-200

500,94

558,22

603,27

464,83

362,38

336,35

464,26

405,40

368,04

369,18

493,47

395,21

318,01

402,00

463,70

547,56

602,37

394,08

424,13

454,02

201-249

575,22

632,50

677,56

539,11

436,67

410,63

538,55

479,68

442,33

443,46

567,75

469,50

392,29

476,29

537,98

621,84

676,65

468,36

498,42

528,30

250-300

666,22

723,50

768,56

630,11

527,67

501,63

629,55

570,68

533,33

534,46

658,75

560,49

483,29

567,29

628,98

712,84

767,65

559,36

589,42

619,30

301-600

760,93

818,21

863,27

724,82

622,38

596,34

724,26

665,39

628,04

629,17

753,46

655,21

578,00

662,00

723,69

807,55

862,36

654,07

684,13

714,01

> 600

1 318,06

1 375,34

1 420,39

1 281,95

1 179,51

1 153,47

1 281,39

1 222,52

1 185,17

1 186,30

1 310,59

1 212,33

1 135,13

1 219,13

1 280,82

1 364,68

1 419,49

1 211,20

1 241,26

1 271,14

Friul-Venécia Juliana

160

577,72

616,26

655,77

653,62

406,84

464,57

471,59

450,99

514,38

570,24

454,61

433,67

526,89

592,49

630,50

676,37

421,56

513,87

480,42

388,73

161-200

579,91

618,46

657,96

655,81

409,04

466,77

473,79

453,18

516,58

572,44

456,81

435,86

529,08

594,68

632,70

678,57

423,75

516,07

482,62

390,92

201-249

667,75

706,30

745,81

743,66

496,88

554,61

561,63

541,03

604,42

660,28

544,65

523,71

616,93

682,53

720,54

766,41

511,60

603,91

570,46

478,77

250-300

775,36

813,91

853,41

851,26

604,49

662,22

669,24

648,63

712,03

767,89

652,26

631,32

724,54

790,13

828,15

874,02

619,20

711,52

678,07

586,37

301-600

887,36

925,91

965,41

963,26

716,49

774,22

781,24

760,63

824,03

879,89

764,26

743,31

836,54

902,13

940,15

986,02

731,20

823,52

790,07

698,37

> 600

1 546,18

1 584,73

1 624,24

1 622,09

1 375,31

1 433,04

1 440,06

1 419,46

1 482,85

1 538,71

1 423,08

1 402,14

1 495,36

1 560,96

1 598,97

1 644,84

1 390,03

1 482,34

1 448,89

1 357,20


N.o de horas de formação

Abruzo

Basilicata

Calábria

Campânia

Emília-Romanha

Friul-Venécia Juliana

Lácio

Ligúria

Lombardia

Marcas

Molise

PA Bolzano

PA Trento

Piemonte

Apúlia

Sardenha

Sicília

Toscânia

Úmbria

Vale de Aosta

Veneto

Região onde se realiza a formação

Emília-Romanha

160

562,62

596,13

664,95

573,49

450,10

525,95

432,89

487,46

456,89

555,15

476,14

469,35

523,68

535,00

583,58

686,69

448,97

446,71

541,11

458,03

161-200

565,09

598,60

667,42

575,96

452,57

528,41

435,36

489,92

459,36

557,62

478,60

471,81

526,15

537,47

586,04

689,16

451,44

449,17

543,58

460,49

201-249

663,75

697,25

766,08

674,61

551,23

627,07

534,02

588,58

558,02

656,28

577,26

570,47

624,81

636,13

684,70

787,81

550,09

547,83

642,24

559,15

250-300

784,60

818,11

886,94

795,47

672,08

747,93

654,88

709,44

678,87

777,13

698,12

691,33

745,66

756,98

805,56

908,67

670,95

668,69

763,10

680,01

301-600

910,39

943,90

1 012,73

921,26

797,87

873,72

780,67

835,23

804,66

902,92

823,91

817,12

871,45

882,77

931,35

1 034,46

796,74

794,48

888,88

805,80

> 600

1 650,33

1 683,84

1 752,66

1 661,20

1 537,81

1 613,65

1 520,60

1 575,16

1 544,60

1 642,86

1 563,84

1 557,05

1 611,39

1 622,71

1 671,28

1 774,40

1 536,68

1 534,41

1 628,82

1 545,73

Toscânia

160

448,73

556,73

618,76

540,88

434,47

450,32

479,75

447,60

493,34

488,24

506,69

491,07

479,75

527,30

592,95

569,54

654,08

416,36

549,26

475,22

161-200

451,11

559,10

621,14

543,26

436,85

452,70

482,13

449,98

495,71

490,62

509,07

493,45

482,13

529,67

595,33

571,92

656,46

418,74

551,63

477,60

201-249

546,14

654,14

716,17

638,29

531,88

547,73

577,16

545,01

590,75

585,65

604,10

588,48

577,16

624,71

690,36

666,95

751,49

513,77

646,67

572,63

250-300

662,56

770,55

832,59

754,71

648,30

664,15

693,58

661,43

707,16

702,07

720,52

704,90

693,58

741,12

806,78

783,37

867,91

630,19

763,08

689,05

301-600

783,73

891,72

953,76

875,87

769,47

785,31

814,75

782,60

828,33

823,24

841,69

826,07

814,75

862,29

927,95

904,54

989,07

751,35

884,25

810,22

> 600

1 496,48

1 604,48

1 666,51

1 588,63

1 482,22

1 498,07

1 527,50

1 495,35

1 541,08

1 535,99

1 554,44

1 538,82

1 527,50

1 575,04

1 640,70

1 617,29

1 701,83

1 464,11

1 597,01

1 522,97

Marcas

160

347,07

385,44

531,24

457,95

350,35

451,10

358,27

406,16

396,76

364,05

372,99

365,07

408,08

395,63

539,29

504,30

396,20

332,01

488,34

358,27

161-200

348,87

387,24

533,04

459,75

352,15

452,90

360,07

407,96

398,56

365,85

374,79

366,87

409,88

397,43

541,09

506,10

398,00

333,81

490,14

360,07

201-249

420,89

459,27

605,07

531,77

424,17

524,92

432,10

479,98

470,59

437,87

446,81

438,89

481,91

469,45

613,12

578,13

470,02

405,83

562,16

432,10

250-300

509,12

547,49

693,29

620,00

512,40

613,15

520,32

568,21

558,81

526,10

535,04

527,12

570,13

557,68

701,34

666,35

558,25

494,06

650,39

520,32

301-600

600,95

639,32

785,12

711,83

604,23

704,98

612,15

660,04

650,64

617,93

626,87

618,95

661,96

649,51

793,17

758,18

650,08

585,89

742,22

612,15

> 600

1 141,12

1 179,49

1 325,29

1 251,99

1 144,40

1 245,15

1 152,32

1 200,21

1 190,81

1 158,10

1 167,04

1 159,11

1 202,13

1 189,68

1 333,34

1 298,35

1 190,24

1 126,06

1 282,39

1 152,32

Abruzo

160

353,35

434,18

394,78

437,35

495,70

295,17

417,99

502,10

328,34

315,15

337,28

467,86

501,19

362,41

451,81

434,52

337,96

292,68

538,66

471,31

161-200

355,04

435,86

396,47

439,03

497,39

296,85

419,67

503,78

330,02

316,83

338,96

469,54

502,88

364,09

453,50

436,20

339,64

294,36

540,35

472,99

201-249

422,38

503,20

463,81

506,37

564,73

364,19

487,01

571,12

397,36

384,17

406,30

536,88

570,22

431,43

520,84

503,54

406,98

361,70

607,69

540,33

250-300

504,87

585,69

546,30

588,86

647,22

446,68

569,51

653,61

479,85

466,66

488,79

619,37

652,71

513,92

603,33

586,03

489,47

444,19

690,18

622,82

301-600

590,73

671,55

632,16

674,72

733,08

532,54

655,36

739,47

565,71

552,52

574,65

705,23

738,57

599,78

689,19

671,89

575,33

530,05

776,03

708,68

> 600

1 095,77

1 176,60

1 137,21

1 179,77

1 238,12

1 037,59

1 160,41

1 244,52

1 070,76

1 057,57

1 079,70

1 210,28

1 243,61

1 104,83

1 194,24

1 176,94

1 080,38

1 035,10

1 281,08

1 213,73

Úmbria

160

361,45

480,87

516,31

489,14

390,20

500,63

392,46

413,63

423,03

382,05

444,88

465,14

458,57

519,87

494,91

549,11

527,63

374,35

537,30

463,27

161-200

363,56

482,99

518,42

491,25

392,31

502,74

394,58

415,75

425,14

384,16

446,99

467,25

460,69

521,98

497,02

551,22

529,74

376,47

539,42

465,38

201-249

448,09

567,52

602,95

575,78

476,85

587,27

479,11

500,28

509,67

468,70

531,52

551,78

545,22

606,52

581,56

635,76

614,27

461,00

623,95

549,92

250-300

551,65

671,07

706,50

679,34

580,40

690,82

582,66

603,83

613,23

572,25

635,07

655,34

648,77

710,07

685,11

739,31

717,82

564,55

727,50

653,47

301-600

659,42

778,85

814,28

787,11

688,18

798,60

690,44

711,61

721,00

680,03

742,85

763,12

756,55

817,85

792,89

847,09

825,60

672,33

835,28

761,25

> 600

1 293,42

1 412,84

1 448,27

1 421,11

1 322,17

1 432,59

1 324,43

1 345,60

1 355,00

1 314,02

1 376,84

1 397,11

1 390,54

1 451,84

1 426,88

1 481,08

1 459,59

1 306,32

1 469,27

1 395,24

Lácio

160

512,01

554,12

625,21

585,81

617,51

599,40

615,25

687,69

556,38

515,40

658,26

646,94

696,75

599,40

642,84

624,30

585,81

540,53

716,50

651,47

161-200

515,05

557,16

628,25

588,85

620,55

602,44

618,28

690,73

559,42

518,44

661,30

649,98

699,79

602,44

645,88

627,34

588,85

543,57

719,54

654,51

201-249

636,60

678,71

749,80

710,40

742,10

723,99

739,83

812,28

680,97

639,99

782,85

771,53

821,34

723,99

767,43

748,89

710,40

665,12

841,09

776,06

250-300

785,49

827,60

898,69

859,30

891,00

872,88

888,73

961,18

829,87

788,89

931,75

920,43

970,24

872,88

916,33

897,79

859,30

814,02

989,99

924,96

301-600

940,47

982,58

1 053,67

1 014,27

1 045,97

1 027,86

1 043,71

1 116,15

984,84

943,86

1 086,72

1 075,40

1 125,21

1 027,86

1 071,31

1 052,76

1 014,27

968,99

1 144,96

1 079,93

> 600

1 852,09

1 894,20

1 965,29

1 925,89

1 957,59

1 939,48

1 955,33

2 027,77

1 896,46

1 855,48

1 998,34

1 987,02

2 036,83

1 939,48

1 982,93

1 964,38

1 925,89

1 880,61

2 056,58

1 991,55

Campânia

160

452,64

361,17

417,55

506,07

629,46

426,83

440,41

549,08

497,07

348,49

598,89

586,27

573,99

416,41

517,43

440,41

487,96

478,22

580,21

493,05

161-200

454,68

363,22

419,59

508,11

631,50

428,87

442,46

551,13

499,11

350,54

600,94

588,32

576,03

418,46

519,48

442,46

490,00

480,27

582,26

495,10

201-249

536,49

445,02

501,39

589,92

713,30

510,68

524,26

632,93

580,92

432,34

682,74

670,12

657,84

500,26

601,28

524,26

571,80

562,07

664,06

576,90

250-300

636,69

545,23

601,60

690,13

813,51

610,89

624,47

733,14

681,13

532,55

782,95

770,33

758,05

600,47

701,49

624,47

672,01

662,28

764,27

677,11

301-600

740,99

649,53

705,90

794,42

917,81

715,18

728,77

837,44

785,42

636,85

887,25

874,63

862,34

704,77

805,79

728,77

776,31

766,58

868,57

781,41

> 600

1 354,52

1 263,05

1 319,43

1 407,95

1 531,34

1 328,71

1 342,29

1 450,96

1 398,95

1 250,37

1 500,77

1 488,15

1 475,87

1 318,29

1 419,31

1 342,29

1 389,84

1 380,10

1 482,09

1 394,93

Molise

160

354,06

339,51

393,85

329,55

468,79

527,14

337,48

460,30

532,18

384,23

504,33

502,58

541,24

378,57

494,12

448,75

434,83

415,02

567,78

502,75

161-200

355,99

341,44

395,78

331,48

470,71

529,07

339,40

462,22

534,11

386,15

506,26

504,50

543,16

380,49

496,05

450,68

436,75

416,94

569,71

504,67

201-249

433,05

418,51

472,84

408,55

547,78

606,14

416,47

539,29

611,17

463,22

583,33

581,57

620,23

457,56

573,12

527,75

513,82

494,01

646,78

581,74

250-300

527,46

512,92

567,25

502,95

642,19

700,54

510,88

633,70

705,58

557,63

677,73

675,98

714,64

551,97

667,52

622,15

608,23

588,42

741,18

676,15

301-600

625,72

611,18

665,51

601,21

740,45

798,81

609,14

731,96

803,84

655,89

776,00

774,24

812,90

650,23

765,78

720,41

706,49

686,68

839,44

774,41

> 600

1 203,73

1 189,18

1 243,52

1 179,22

1 318,46

1 376,81

1 187,14

1 309,97

1 381,85

1 233,90

1 354,00

1 352,25

1 390,90

1 228,24

1 343,79

1 298,42

1 284,50

1 264,69

1 417,45

1 352,42


N.o de horas de formação

Abruzo

Basilicata

Calábria

Campânia

Emília-Romanha

Friul-Venécia Juliana

Lácio

Ligúria

Lombardia

Marcas

Molise

PA Bolzano

PA Trento

Piemonte

Apúlia

Sardenha

Sicília

Toscânia

Úmbria

Vale de Aosta

Veneto

Região onde se realiza a formação

Basilicata

160

320,95

308,39

270,92

438,46

501,85

304,88

473,77

476,94

334,31

268,20

472,98

464,27

531,51

292,43

461,14

351,29

413,55

379,71

508,07

496,19

161-200

322,44

309,87

272,40

439,94

503,33

306,36

475,26

478,43

335,79

269,68

474,46

465,75

532,99

293,91

462,62

352,77

415,03

381,19

509,56

497,67

201-249

381,68

369,11

331,64

499,18

562,57

365,60

534,50

537,67

395,03

328,92

533,70

524,99

592,23

353,15

521,86

412,01

474,27

440,43

568,80

556,91

250-300

454,25

441,68

404,21

571,75

635,14

438,17

607,07

610,23

467,60

401,49

606,27

597,56

664,80

425,72

594,43

484,58

546,84

513,00

641,36

629,48

301-600

529,78

517,21

479,74

647,28

710,67

513,70

682,60

685,77

543,13

477,02

681,80

673,09

740,33

501,25

669,96

560,11

622,37

588,53

716,90

705,01

> 600

974,08

961,51

924,04

1 091,58

1 154,97

958,00

1 126,90

1 130,07

987,43

921,33

1 126,10

1 117,39

1 184,63

945,55

1 114,26

1 004,41

1 066,67

1 032,83

1 161,20

1 149,31

Apúlia

160

372,30

334,71

348,30

368,45

419,61

520,36

392,45

529,42

459,23

386,79

349,54

417,35

411,69

470,55

558,67

426,86

492,06

436,03

554,83

443,95

161-200

374,04

336,46

350,04

370,19

421,36

522,11

394,19

531,16

460,98

388,53

351,29

419,09

413,43

472,30

560,41

428,60

493,81

437,77

556,58

445,70

201-249

443,85

406,27

419,85

440,00

491,17

591,92

464,00

600,97

530,79

458,34

421,10

488,91

483,25

542,11

630,22

498,41

563,62

507,58

626,39

515,51

250-300

529,37

491,79

505,37

525,52

576,69

677,44

549,52

686,49

616,31

543,86

506,62

574,42

568,76

627,63

715,74

583,93

649,14

593,10

711,91

601,03

301-600

618,38

580,80

594,38

614,53

665,70

766,45

638,53

775,50

705,32

632,87

595,63

663,43

657,77

716,64

804,75

672,94

738,15

682,11

800,92

690,04

> 600

1 141,97

1 104,38

1 117,97

1 138,12

1 189,28

1 290,03

1 162,11

1 299,09

1 228,90

1 156,45

1 119,21

1 187,02

1 181,36

1 240,22

1 328,34

1 196,53

1 261,73

1 205,70

1 324,50

1 213,62

Calábria

160

447,87

354,48

373,38

553,37

587,45

422,06

525,07

623,56

526,20

368,63

568,09

556,77

634,37

352,10

563,61

358,67

521,68

461,23

652,37

587,33

161-200

449,64

356,25

375,15

555,14

589,22

423,83

526,84

625,33

527,97

370,40

569,86

558,54

636,14

353,87

565,38

360,44

523,45

463,00

654,14

589,10

201-249

520,40

427,01

445,92

625,90

659,98

494,59

597,60

696,09

598,74

441,16

640,62

629,30

706,90

424,64

636,14

431,20

594,21

533,76

724,90

659,86

250-300

607,09

513,70

532,60

712,59

746,66

581,28

684,29

782,77

685,42

527,85

727,31

715,99

793,58

511,32

722,82

517,89

680,89

620,44

811,58

746,55

301-600

697,31

603,92

622,82

802,81

836,88

671,50

774,51

873,00

775,64

618,07

817,53

806,21

883,81

601,54

813,04

608,11

771,12

710,67

901,81

836,77

> 600

1 228,03

1 134,64

1 153,54

1 333,53

1 367,61

1 202,22

1 305,23

1 403,72

1 306,36

1 148,79

1 348,25

1 336,93

1 414,53

1 132,26

1 343,77

1 138,83

1 301,84

1 241,39

1 432,53

1 367,49

Sicília

160

523,88

473,06

434,34

471,93

650,78

683,72

496,83

590,33

693,80

574,94

499,21

668,89

666,97

632,33

506,34

544,54

632,67

548,22

709,08

662,10

161-200

526,13

475,30

436,59

474,17

653,02

685,96

499,07

592,57

696,04

577,18

501,45

671,14

669,21

634,57

508,58

546,79

634,91

550,46

711,32

664,34

201-249

615,81

564,98

526,27

563,85

742,70

775,65

588,75

682,26

785,72

666,86

591,13

760,82

758,89

724,25

598,26

636,47

724,59

640,15

801,00

754,02

250-300

725,67

674,84

636,13

673,71

852,56

885,51

698,61

792,12

895,58

776,72

700,99

870,68

868,75

834,11

708,12

746,33

834,45

750,01

910,86

863,88

301-600

840,01

789,18

750,47

788,05

966,91

999,85

812,96

906,46

1 009,92

891,06

815,33

985,02

983,10

948,46

822,46

860,67

948,80

864,35

1 025,21

978,23

> 600

1 512,62

1 461,79

1 423,08

1 460,66

1 639,52

1 672,46

1 485,57

1 579,07

1 682,53

1 563,67

1 487,94

1 657,63

1 655,71

1 621,07

1 495,08

1 533,28

1 621,41

1 536,96

1 697,82

1 650,84

Sardenha

160

410,58

452,31

508,68

418,35

417,07

507,25

384,77

452,27

407,64

479,33

413,98

501,59

475,39

416,05

507,55

413,94

417,53

439,11

433,48

476,69

161-200

412,01

453,73

510,10

419,77

418,49

508,68

386,20

453,70

409,06

480,75

415,40

503,02

476,81

417,47

508,97

415,37

418,96

440,53

434,91

478,11

201-249

469,04

510,76

567,14

476,80

475,52

565,71

443,23

510,73

466,09

537,78

472,43

560,05

533,84

474,50

566,00

472,40

475,99

497,56

491,94

535,15

250-300

538,90

580,63

637,00

546,67

545,39

635,57

513,09

580,59

535,96

607,65

542,30

629,91

603,71

544,37

635,87

542,26

545,85

567,43

561,80

605,01

301-600

611,61

653,34

709,71

619,38

618,10

708,29

585,80

653,31

608,67

680,36

615,01

702,63

676,42

617,08

708,58

614,98

618,56

640,14

634,51

677,72

> 600

1 039,35

1 081,07

1 137,45

1 047,11

1 045,83

1 136,02

1 013,54

1 081,04

1 036,40

1 108,09

1 042,74

1 130,36

1 104,15

1 044,81

1 136,31

1 042,71

1 046,30

1 067,87

1 062,25

1 105,46

3.5   Subsídios para estágios no âmbito da mobilidade transnacional

País

Meses

SA (7)

MA (8)

DA (9)

1

2

3

4

5

6

Áustria

1 617

2 312

3 094

4 082

4 732

5 382

162,5

650,2

22 733

Bélgica

1 501

2 183

2 841

3 719

4 305

4 890

151,0

585,3

21 575

Bulgária

990

1 413

1 831

2 583

2 980

3 377

99,2

396,7

13,97

Chipre

1 342

1 854

2 499

3 316

3 957

4 495

134,5

538,2

18,94

República Checa

1 365

1 876

2 522

3 369

4 018

4 564

136,5

546,17

19,51

Alemanha

1 477

2 114

2 751

3 749

4 344

4 939

148,7

594,67

21,24

Dinamarca

1 973

2 840

3 707

5 080,5

5 889

6 698

202,1

808,5

28,88

Estónia

1 504

2 226

2 949

3 765

4 366

4 968

150,3

601,33

21,48

Espanha

1 552

2 199

2 860

3 894

4 514

5 133

154,8

619,17

22,11

Finlândia

1 806

2 587

3 351

4 537

5 260

5 982

180,6

722,5

25,80

França

1 771

2 533

3 295

4 451

5 162

5 873

177,8

711

25,39

Reino Unido

1 972

2 820

3 668

4 950

5 737

6 525

196,9

787,67

28,13

Hungria

1 255

1 790

2 324

3 223

3 727

4 231

126,1

504,33

18,01

Grécia

1 402

2 000

2 598

3 674

4 251

4 828

144,2

576,83

20,60

Irlanda

1 788

2 559

3 330

4 493

5 210

5 927

179,3

717,3

25,62

Islândia

1 614

2 312

3 011

4 062

4 710

5 358

162

648

23,14

Listenstaine

1 978

2 817

3 656

4 968

5 758

6 547

197,4

789,5

28,20

Lituânia

1 145

1 639

2 133

2 912

3 420

3 882

115,6

462,3

16,51

Luxemburgo

1 501

2 148

2 794

3 802

4 406

5 010

151

604

21,57

Letónia

1 204

1 721

2 238

3 104

3 589

4 074

121,2

484,8

17,32

Malta

1 315

1 883

2 452

3 362

3 891

4 420

132,3

529

18,89

Países Baixos

1 597

2 350

3 058

4 144

4 805

5 466

165,3

661,2

23,61

Noruega

2 129

3 035

3 942

5 341

6 189

7 036

211,9

847,7

30,27

Polónia

1 232

1 758

2 284

3 174

3 669

4 165

123,9

495,5

17,70

Portugal

1 371

1 959

2 548

3 492

4 041

4 591

137,4

549,5

19,63

Roménia

1 056

1 507

1 958

2 745

3 170

3 596

106,3

425,3

15,19

Suécia

1 771

2 533

3 288

4 452

5 161

5 871

177,3

709,3

25,33

Eslovénia

1 363

1 945

2 526

3 465

4 011

4 556

136,3

545,3

19,48

Eslováquia

1 293

1 850

2 408

3 308

3 827

4 346

129,8

519,2

18,54

Turquia

1 194

1 706

2 218

3 071

3 552

4 033

120,3

481

17,18

Suíça

1 879

2 579

3 279

4 670

5 370

6 070

175,0

700,0

25,00

Croácia

1 157

1 589

2 021

2 953

3 385

3 817

108

432

15,43

3.6   Subsídio para entrevista(s) de emprego

Local ou país de destino

Distância (km)

Montante (EUR)

Viagem e alojamento

Subsídio diário

Qualquer país da UE-28 e da EFTA/EEE (Islândia e Noruega)

0 – 50

0

50/dia (> 12 horas) 25/

Formula

dia (> 6 – 12 horas) máx. 3 dias

> 50 – 250

100

> 250 – 500

250

> 500

350

3.7   Subsídio de mudança para outro Estado-Membro (estágio)

País de destino

Montante (EUR)

Áustria

1 025

Bélgica

970

Bulgária

635

Croácia

675

Chipre

835

República Checa

750

Dinamarca

1 270

Estónia

750

Finlândia

1 090

França

1 045

Alemanha

940

Grécia

910

Hungria

655

Islândia

945

Irlanda

1 015

Itália

995

Letónia

675

Lituânia

675

Luxemburgo

970

Malta

825

Países Baixos

950

Noruega

1 270

Polónia

655

Portugal

825

Roménia

635

Eslováquia

740

Eslovénia

825

Espanha

890

Suécia

1 090

Reino Unido

1 060

«ANEXO VII

Condições para o reembolso de despesas da Eslováquia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Apoio ao desenvolvimento profissional dos trabalhadores em matéria de aquisição de competências em línguas estrangeiras, no âmbito do Programa Operacional «Recursos Humanos» (2014SK05M0OP001), eixos prioritários: 2. Iniciativa Emprego Jovem, 3. Emprego e 4. Inclusão social

Período de 45 minutos de formação em línguas estrangeiras por trabalhador

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos da formação ministrada

Número de períodos de 45 minutos realizados por trabalhador

8,53

2.

Carta Europeia de Condução em Informática (certificação CECI ao abrigo do Programa Operacional «Recursos Humanos» (2014SK05M0OP001), eixo prioritário 1. Educação, 2. Iniciativa Emprego Jovem, 3. Emprego

Certificação CECI

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos da realização de exames e da emissão de certificados

Número de certificados CECI atribuídos, diferenciados por perfil e módulo (10)

Nome do certificado

Preço

Perfil CECI — 1 exame Elementar/Básico

31,50

Perfil CECI — 2 exame Elementar/Básico

59,00

Perfil CECI — 3 exame Elementar/Básico

76,50

Perfil CECI — 4 exame Elementar/Básico

92,00

Perfil CECI — 5 exame Elementar/Básico

111,50

Perfil CECI — 6 exame Elementar/Básico

127,00

Perfil CECI — 7 exame Elementar/Básico

142,50

Perfil CECI — 8 exame Elementar/Básico

163,00

Perfil CECI — 1 exame Avançado

39,10

Perfil CECI — 2 exame Avançado

74,30

Perfil CECI — 3 exame Avançado

99,40

Perfil CECI — 4 exame Avançado

122,50

3.

Apoio à inclusão em escolas primárias no âmbito do Programa Operacional «Recursos Humanos» (2014SK05M0OP001), eixo prioritário Educação

Criação e ocupação de novos postos de trabalho em equipas inclusivas

Custos diretos com remunerações

Custos indiretos

Número de meses de ocupação de um novo posto de trabalho criado numa equipa inclusiva

Psicólogo escolar — 1 235 por mês

Pedagogo Social/Especial — 1 440 por mês

4.

Apoio à inclusão em escolas pré-primárias e primárias no âmbito do Programa Operacional «Recursos Humanos» (2014SK05M0OP001), eixo prioritário Educação

Criação e ocupação de novos postos de trabalho para assistentes pedagógicos

Custos diretos com remunerações

Custos indiretos

Número de meses de ocupação de um novo posto de trabalho criado para assistentes pedagógicos

1 005 por mês

2.   Ajustamento de montantes

Não aplicável.

«ANEXO VIII

Condições para o reembolso de despesas da Alemanha com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para professores com responsabilidades de gestão

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas (em eventos de presença obrigatória e eventos de apoio às escolas) e

obtiveram o certificado correspondente

4 702,60

2.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação para participação nas assembleias de professores

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes no workshop sobre o desenvolvimento inclusivo das escolas

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes no workshop de oito horas e que obtiveram o certificado correspondente

33,32

3.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para os professores

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 153 das 180 horas previstas e

obtiveram o certificado correspondente

11 474,14

4.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar no domínio da aprendizagem prática

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 26 das 30 horas previstas e

obtiveram o certificado correspondente

1 698,24

5.

Formação no domínio do desenvolvimento inclusivo das escolas:

Formação complementar para os educadores

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 36 das 42 horas previstas (seminários e apoio direto às escolas) e

obtiveram o certificado correspondente

246,20

6.

Formação destinada aos professores em escolas profissionais:

Formação técnica e formação didática específica

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 104 das 120 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas de trabalho em pequenos grupos e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem e

obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento dos três critérios supra

14 678,40

7.

Formação destinada aos professores em escolas profissionais:

Formação no domínio do apoio aos jovens oriundos da imigração para aprendizagem da língua alemã

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 80 das 96 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em seis horas de sessões de aconselhamento individual e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem e

obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento dos três critérios supra

7 268,34

8.

Formação destinada aos professores em escolas profissionais:

Formação no domínio da assistência individual de jovens inseridos em grupos de aprendizagem fortemente heterogéneos

Eixo prioritário B

OP 2014DE05SFOP009

(Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

Participantes que concluíram com êxito a formação

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de participantes que:

participaram em, pelo menos, 104 das 120 horas previstas em eventos de presença obrigatória e

participaram em, pelo menos, 51 das 60 horas previstas de trabalho em pequenos grupos e

concluíram com êxito todas as tarefas previstas no programa de autoaprendizagem e

obtiveram o certificado correspondente atestando o cumprimento dos três critérios supra

14 105,51

2.   Ajustamento de montantes

Não aplicável.

«ANEXO IX

Condições para o reembolso de despesas dos Países Baixos com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Atividades de reinserção para reclusos no setor «Serviços Prisionais»

Eixo Prioritário 1

OP 2014NL05SFOP001

Prioridade de investimento: 9i — Inclusão ativa

Dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção (11), no setor «Serviços Prisionais» (GW)

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção

14,50

2.

Atividades de reinserção para reclusos no setor «Cuidados de Saúde Mental» (Forzo)

Eixo Prioritário 1

OP 2014NL05SFOP001

Prioridade de investimento: 9i — Inclusão ativa

Dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção, no setor «Cuidados de Saúde Mental» (Forzo)

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção

21,00

3.

Atividades de reinserção de jovens delinquentes e jovens em instituições sob supervisão com base numa decisão judicial ao abrigo do direito civil

Eixo Prioritário 1

OP 2014NL05SFOP001

Prioridade de investimento: 9i — Inclusão ativa

Dias civis de participação de um jovem delinquente e de um jovem durante o período de intervenção no setor «Jovens Delinquentes e Jovens em Instituições Responsáveis pela Sua Custódia Judicial nos Termos Da Lei Civil»

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de dias civis de participação de um jovem delinquente e de um jovem durante o período de intervenção

26,50

2.   Ajustamento de montantes

Os montantes das tabelas normalizadas de custos unitários (SCO) estabelecidos para os tipos de operações 1 a 3 são ajustados anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor (IPC): https://www.cbs.nl/nl-nl/conversie/uitgelicht/de-consumentenprijsindex. Os valores dos índices podem ser consultados em CBS Statline.

A primeira indexação será calculada em 2017. O ano de referência para os montantes das SCO constantes do presente anexo é 2015. (IPC 2015 = 100).

Em cada ano (N), a partir de 2017, os montantes serão indexados aplicando o IPC do ano N-1, adotando o ano de 2015 como referência. Será utilizada a seguinte fórmula para calcular os montantes das SCO a aplicar num dado ano:

montantes SCO para o ano N = montantes SCO incluídos no presente anexo * IPC do ano N-1 (com referência 2015 = 100)/100

»

(1)  Como definido no Regulamento (UE) n.o 651/2014.

(2)  Para o custo unitário 3 relativo à formação para o trabalho por conta própria e o autoempreendedorismo, o montante será reembolsado apenas para grupos de, pelo menos, quatro alunos.

(3)  A definição dos cursos está em conformidade com as disposições da Circular Ministerial n.o 2, de 2 de fevereiro de 2009. Esta circular define os cursos em função do tipo de professor que ministram a formação.

(4)  Os perfis dos jovens serão classificados de acordo com quatro categorias (baixo, médio, elevado, muito elevado), estabelecidas com base nas seguintes variáveis:

idade;

sexo;

qualificações/habilitações literárias;

situação profissional no ano precedente;

região e província em que está localizado o organismo competente que tomou o jovem a cargo;

competências linguísticas (apenas aplicável a não nacionais que não tenham obtido as suas qualificações/habilitações em Itália), avaliadas de acordo com a metodologia já desenvolvida para a emissão de autorizações de residência CE de longa duração.

Com base nas variáveis identificadas para cada jovem, é calculado um coeficiente de «desvantagem» com um valor entre 0 e 1.

(5)  Para o custo unitário 8 relativo ao apoio ao trabalho por conta própria e ao autoempreendedorismo, o montante será reembolsado apenas em caso de formação individual ou em pequenos grupos (até três estudantes).

(6)  Os montantes do quadro 3.4 são os montantes máximos do subsídio a pagar. Caso o empregador atribua um subsídio para cobrir as despesas de viagem, de alojamento ou de alimentação, aos montantes referidos no ponto 3.4 serão deduzidos:

o montante indicado no ponto 3.1 para viagens (em função da localização);

o montante indicado no ponto 3.2 para alojamento (em função da localização);

o montante indicado no ponto 3.3 para alimentação (em função da localização).

Os montantes referidos nos quadros 3.1, 3.2 e 3.3 também podem ser pagos nos casos em que o beneficiário apenas pague as categorias de subsídios mencionadas nesses quadros.

(7)

  

SA

=

Semana Adicional

(8)

  

MA

=

Mês Adicional

(9)

  

DA

=

Dia Adicional

(10)  São possíveis dois módulos: 1) Elementar/Básico e 2) Avançado.

(11)  Para os tipos de operações 1 a 3, o período de intervenção é o período que decorre entre a data de início e a data de termo da atividade de reinserção.


19.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 15/36


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/91 DA COMISSÃO

de 10 de janeiro de 2017

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Brillat-Savarin (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Brillat-Savarin», apresentado pela França.

(2)

Uma vez que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Brillat-Savarin» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Brillat-Savarin» (IGP).

A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.3. «Queijos», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de janeiro de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)   JO C 330 de 8.9.2016, p. 6.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


19.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 15/37


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/92 DA COMISSÃO

de 18 de janeiro de 2017

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (2), nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 estabelece, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados no anexo XVI, parte A.

(2)

O valor forfetário de importação é calculado, todos os dias úteis, em conformidade com o artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011, tendo em conta os dados diários variáveis. O presente regulamento deve, por conseguinte, entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de janeiro de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral

Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)   JO L 157 de 15.6.2011, p. 1.


ANEXO

Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

IL

162,4

MA

140,5

SN

190,2

TR

154,5

ZZ

161,9

0707 00 05

EG

250,3

MA

80,2

TR

197,4

ZZ

176,0

0709 91 00

EG

153,4

ZZ

153,4

0709 93 10

MA

318,3

TR

244,5

ZZ

281,4

0805 10 20

EG

49,2

MA

53,0

TN

57,8

TR

67,5

ZZ

56,9

0805 20 10

IL

155,4

MA

73,6

ZZ

114,5

0805 20 30 , 0805 20 50 , 0805 20 70 , 0805 20 90

EG

97,9

IL

119,3

JM

89,1

MA

114,8

TR

76,8

ZZ

99,6

0805 50 10

TR

93,5

ZZ

93,5

0808 10 80

CN

119,1

US

105,5

ZZ

112,3

0808 30 90

CN

81,5

TR

133,1

ZZ

107,3


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (UE) n.o 1106/2012 da Comissão, de 27 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros, no que respeita à atualização da nomenclatura dos países e territórios (JO L 328 de 28.11.2012, p. 7). O código «ZZ» representa «outras origens».