ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 334

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

59.° ano
9 de dezembro de 2016


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) 2016/2211 da Comissão, de 6 de dezembro de 2016, que proíbe a pesca do goraz nas águas da União e águas internacionais das subzonas VI, VII e VIII pelos navios que arvoram o pavilhão da França

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2016/2212 da Comissão, de 6 de dezembro de 2016, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Aceite de Terra Alta/Oli de Terra Alta (DOP)]

4

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2016/2213 da Comissão, de 6 de dezembro de 2016, que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pommes et poires de Savoie/Pommes de Savoie/Poires de Savoie (IGP)]

5

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2016/2214 da Comissão, de 8 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na União ( 1 )

6

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2016/2215 da Comissão, de 8 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

29

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2016/2216 da Comissão, de 8 de dezembro de 2016, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

33

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2016/2217 do Conselho, de 8 de dezembro de 2016, que altera a Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

35

 

*

Decisão de Execução (UE) 2016/2218 da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, que altera o anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2016) 7836]  ( 1 )

40

 

*

Decisão de Execução (UE) 2016/2219 da Comissão, de 8 de dezembro de 2016, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2122 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2016) 8436]  ( 1 )

52

 

 

Retificações

 

*

Retificação da Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos ( JO L 173 de 12.6.2014 )

87

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

9.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/1


REGULAMENTO (UE) 2016/2211 DA COMISSÃO

de 6 de dezembro de 2016

que proíbe a pesca do goraz nas águas da União e águas internacionais das subzonas VI, VII e VIII pelos navios que arvoram o pavilhão da França

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1367/2014 do Conselho (2) fixa quotas de captura para 2016.

(2)

De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efetuadas por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro referido nesse anexo, esgotaram a quota atribuída para 2016.

(3)

É, por conseguinte, necessário proibir as atividades de pesca dessa unidade populacional,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Esgotamento da quota

A quota de pesca atribuída para 2016 ao Estado-Membro referido no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.

Artigo 2.o

Proibições

As atividades de pesca da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro nele referido são proibidas a partir da data indicada no mesmo anexo. É proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

João AGUIAR MACHADO

Diretor-Geral

Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1367/2014 do Conselho, de 15 de dezembro de 2014, que fixa, para 2015 e 2016, as possibilidades de pesca para os navios de pesca da União relativas a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade (JO L 366 de 20.12.2014, p. 1).


ANEXO

N.o

38/DSS

Estado-Membro

França

Unidade populacional

SBR/678-

Espécie

Goraz (Pagellus bogaraveo)

Zona

Águas da União e águas internacionais das subzonas VI, VII e VIII

Data

14.11.2016


9.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2212 DA COMISSÃO

de 6 de dezembro de 2016

que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Aceite de Terra Alta/Oli de Terra Alta (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Espanha, de aprovação de uma alteração do Caderno de Especificações da Denominação de Origem Protegida «Aceite de Terra Alta»/«Oli de Terra Alta», registada pelo Regulamento (CE) n.o 205/2005 da Comissão (2).

(2)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia  (3).

(3)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Aceite de Terra Alta»/«Oli de Terra Alta» (DOP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 205/2005 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2005, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 no que se refere à inscrição de determinadas denominações no «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas» (Valdemone — [DOP], Queso Ibores — [DOP], Pera de Jumilla — [DOP], Aceite de Terra Alta ou Oli de Terra Alta — [DOP], Sierra de Cádiz — [DOP], Requeijão Serra da Estrela — [DOP], Zafferano dell'Aquila — [DOP], Zafferano di San Gimignano — [DOP], Mantecadas de Astorga — [IGP] e Pan de Cea — [IGP] (JO L 33 de 5.2.2005, p. 6).

(3)  JO C 291 de 11.8.2016, p. 19.


9.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2213 DA COMISSÃO

de 6 de dezembro de 2016

que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pommes et poires de Savoie/Pommes de Savoie/Poires de Savoie (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela França, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Pommes et poires de Savoie»/«Pommes de Savoie»/«Poires de Savoie», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão de 12 de junho de 1996 (2).

(2)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia  (3).

(3)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do Caderno de Especificações da denominação «Pommes et poires de Savoie»/«Pommes de Savoie»/«Poires de Savoie» (IGP), publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, de 12 de junho de 1996, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (JO L 148 de 21.6.1996, p. 1).

(3)  JO C 261 de 19.7.2016, p. 7.


9.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/6


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2214 DA COMISSÃO

de 8 de dezembro de 2016

que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 no que respeita à lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na União

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de uma lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade e à informação dos passageiros do transporte aéreo sobre a identidade da transportadora aérea operadora, e que revoga o artigo 9.o da Diretiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão (2) estabelece a lista das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na União, a que se refere o capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005.

(2)

Nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, determinados Estados-Membros e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação («AESA») transmitiram à Comissão informações pertinentes para a atualização daquela lista. Alguns países terceiros e organizações internacionais também transmitiram informações pertinentes. Importa atualizar a lista com base nessas informações.

(3)

A Comissão informou todas as transportadoras aéreas em causa, diretamente ou através das autoridades responsáveis pela sua supervisão regulamentar, sobre os factos e as considerações essenciais que estariam na base de uma decisão destinada a impor-lhes uma proibição de operação na União ou a alterar as condições de uma proibição de operação imposta a uma transportadora aérea incluída na lista.

(4)

A Comissão concedeu às transportadoras aéreas em causa a possibilidade de consultarem os documentos comunicados pelos Estados-Membros, de apresentarem as suas observações por escrito e de fazerem uma exposição oral à Comissão e ao comité instituído pelo Regulamento (CEE) n.o 3922/1991 do Conselho (3) («Comité da Segurança Aérea»).

(5)

A Comissão informou o Comité da Segurança Aérea das consultas conjuntas em curso, ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 2111/2005 e (CE) n.o 473/2006 da Comissão (4), com as autoridades competentes e as transportadoras aéreas do Afeganistão, do Benim, do Cazaquistão, da Índia, da Indonésia, do Irão, da Líbia, de Moçambique, da República Quirguiz e da Tailândia. A Comissão informou também o Comité da Segurança Aérea sobre a situação da segurança da aviação nos Camarões, no Iraque, no Líbano, no Nepal, nas Filipinas, na República Democrática do Congo, na República Dominicana e no Sudão e sobre as consultas técnicas com a Federação da Rússia.

(6)

A AESA apresentou à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea os resultados da análise dos relatórios das auditorias realizadas pela Organização da Aviação Civil Internacional («OACI»), no âmbito do seu Programa Universal de Auditoria da Supervisão da Segurança. Neste contexto, os Estados-Membros foram convidados a dar prioridade, nas inspeções a efetuar na plataforma de estacionamento, às transportadoras aéreas licenciadas nos Estados em que a OACI detetou problemas de segurança graves («PSG») ou relativamente aos quais a AESA tenha concluído que o sistema de supervisão da segurança apresenta deficiências graves. Além das consultas realizadas pela Comissão nos termos do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, a atribuição de prioridade nas inspeções a efetuar na plataforma de estacionamento permite recolher informações suplementares sobre o desempenho, em termos de segurança, das transportadoras aéreas licenciadas nesses Estados.

(7)

A AESA também comunicou à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea os resultados das inspeções efetuadas na plataforma de estacionamento, no âmbito do Programa de Avaliação da Segurança das Aeronaves Estrangeiras («SAFA»), em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão (5).

(8)

Além disso, a AESA informou a Comissão e o Comité da Segurança Aérea sobre os projetos de assistência técnica desenvolvidos nos Estados abrangidos por medidas ou atividades de monitorização previstas no Regulamento (CE) n.o 2111/2005. Prestou igualmente informações sobre os planos e pedidos de reforço de assistência técnica e de cooperação com o objetivo de melhorar a capacidade administrativa e técnica das autoridades da aviação civil, tendo em vista ajudar a solucionar eventuais problemas de incumprimento das normas internacionais da aviação civil aplicáveis. Os Estados-Membros foram convidados a dar resposta a esses pedidos, em termos bilaterais, em coordenação com a Comissão e com a AESA. Neste contexto, a Comissão salientou a utilidade de se manter informada a comunidade aeronáutica internacional, designadamente através da base de dados da rede «SCAN» (Safety Collaborative Assistance Network) da OACI, sobre a assistência técnica prestada pela União e pelos seus Estados-Membros com vista a reforçar a segurança da aviação à escala mundial.

(9)

O Eurocontrol informou a Comissão e o Comité da Segurança Aérea sobre a situação do sistema de alerta do programa SAFA e sobre as estatísticas respeitantes às mensagens de alerta relativas a transportadoras aéreas alvo de proibição.

Transportadoras aéreas da União

(10)

Na sequência da análise das informações recolhidas no decurso de inspeções SAFA na plataforma de estacionamento a aeronaves de transportadoras aéreas da União e das inspeções de normalização realizadas pela AESA, assim como durante as inspeções e auditorias específicas levadas a efeito pelas autoridades da aviação nacionais, vários Estados-Membros adotaram medidas de execução, que comunicaram à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea. A Grécia informou a Comissão e o Comité da Segurança Aérea sobre as medidas que tinha tomado no tocante à transportadora aérea Olympus Airways.

(11)

Os Estados-Membros reiteraram a sua disponibilidade para tomarem as medidas necessárias sempre que quaisquer informações de segurança pertinentes indiciem riscos iminentes decorrentes do incumprimento das normas de segurança adequadas pelas transportadoras aéreas da União.

Transportadoras aéreas do Afeganistão

(12)

Por carta de 10 de janeiro de 2016, a autoridade da aviação civil da República Islâmica do Afeganistão («ACAA») informou a Comissão sobre os progressos na implementação da legislação relativa à aviação e dos regulamentos relativos à aviação civil do Afeganistão, na organização da ACAA, incluindo no atinente ao pessoal e à formação de inspetores, nos procedimentos de certificação das transportadoras aéreas, nos resultados das atividades de supervisão da segurança de transportadoras aéreas certificadas no Afeganistão durante os anos de 2014 e 2015, nas ocorrências associadas à segurança, bem como relativamente às investigações sobre acidentes recentes.

(13)

Estas informações mostram que foi instaurado um sistema básico de supervisão da segurança no Afeganistão, mas que é necessário prosseguir o desenvolvimento no que se refere à aplicação efetiva de todas as normas de segurança da aviação civil internacional. As informações prestadas pela ACAA sobre as atividades de supervisão da segurança são superficiais. Embora a ACAA tenha tirado conclusões e feito observações no âmbito das auditorias e inspeções, não foram apresentados elementos de prova que substanciem essas conclusões, incluindo uma análise das causas profundas e um acompanhamento adequado por parte das transportadoras aéreas.

(14)

A ACAA comunicou que a transportadora aérea Pamir Airlines deixou de ser titular de um certificado de operador aéreo e que as transportadoras aéreas Afghan Jet International Airlines (AOC 008) e East Horizon Airlines (AOC 1013) foram certificadas pela ACAA. Contudo, a ACAA não apresentou provas de que a supervisão da segurança destas duas transportadoras aéreas está assegurada em conformidade com as normas de segurança internacionais.

(15)

Em conformidade com os critérios comuns estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, considera-se, por conseguinte, que a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na União deve ser alterada, de modo a suprimir a transportadora aérea Pamir Airlines do anexo A do Regulamento (CE) n.o 474/2006 e a incluir no mesmo anexo as transportadoras aéreas Afghan Jet Airlines e East Horizon Airlines.

Transportadoras aéreas do Benim

(16)

Por carta de 20 de julho de 2016, a Agência Nacional da Aviação Civil do Benim («ANAC do Benim») informou a Comissão de que os certificados de operador aéreo das transportadoras aéreas Aero Benin, Benin Golf Air, Cotair, Royal Air Limited, Trans Air Benin, Alafia Jet, Benin Littoral Airways e Africa Airways foram revogados.

(17)

Por carta de 18 de novembro de 2016, a ANAC do Benim informou a Comissão de que, após a última atualização, foi certificada uma nova transportadora aérea, ou seja, a Air Taxi Benin (AOC N.o. BEN 004 ATB-5). No entanto, a ANAC do Benim não apresentou provas de que a supervisão da segurança destas transportadoras aéreas está garantida em conformidade com as normas de segurança internacionais.

(18)

De acordo com os critérios comuns estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, considera-se, por conseguinte, que a lista comunitária das transportadoras aéreas proibidas de operar na União deve ser alterada, de modo a incluir no anexo A do Regulamento (CE) n.o 474/2006 a transportadora aérea Air Taxi Benin e a suprimir do mesmo anexo as transportadoras aéreas Aero Benin, Benin Golf Air, Cotair, Royal Air Limited, Trans Air Benin, Alafia Jet, Benin Littoral Airways e Africa Airways.

Transportadoras aéreas da Índia

(19)

Em 8 de novembro de 2016, tiveram lugar consultas técnicas entre a Comissão, a AESA, um Estado-Membro e representantes da Direção-Geral da Aviação Civil da Índia («DGCA da Índia») e da transportadora aérea Air India, certificada na Índia. Essas consultas foram efetuadas no contexto do anterior acordo com a DGCA da Índia, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 473/2006, com vista a realizar periodicamente consultas técnicas com a Comissão, a fim de debater as obrigações da DGCA da Índia no que respeita à certificação e supervisão das transportadoras aéreas por ela certificadas.

(20)

Durante essas consultas, a DGCA da Índia prestou informações, entre as quais uma análise específica, designadamente a partir da sua unidade dedicada às inspeções na plataforma de estacionamento, do desempenho das transportadoras aéreas da Índia no âmbito do programa SAFA, incluindo a Air India. Mais especificamente, a DGCA da Índia forneceu informações sobre a sua interação com a Air India e outras transportadoras aéreas certificadas na Índia, no contexto das suas obrigações de certificação e supervisão. A este respeito, a DGCA da Índia apresentou uma sinopse das atividades de supervisão, que incluiu uma síntese dos dados referentes a 2015 e 2016. A DGCA da Índia forneceu também uma atualização sobre o seu programa de desenvolvimento no domínio da gestão das bases de dados.

(21)

A Air India prestou informações atualizadas sobre o programa de gestão SAFA, incluindo dados específicos sobre a forma como gere a informação recorrente sobre tendências SAFA. Em relação ao seu sistema de gestão da segurança e da qualidade, a Air India apresentou um relatório sobre a sua reunião interna e a sua estrutura organizativa, a forma como a divulgação de informações sobre a segurança dos voos se processa e o seu empenho junto das partes interessadas a nível interno e externo.

(22)

Durante as consultas, a Comissão reiterou à DGCA da Índia uma série de elementos relativamente às obrigações de certificação e de supervisão que lhe incumbem. Concretamente, sem deixar de ter em conta a forma transparente como a DGCA da Índia prestou à Comissão informações relacionadas com a segurança, subsiste uma necessidade premente de uma abordagem proativa por parte da DGCA da Índia no sentido de desenvolver processos internos em matéria de certificação e supervisão, incluindo o rastreio e a monitorização da supervisão da segurança e o acompanhamento dos resultados.

(23)

No que diz respeito à Air India, apesar do nível de pormenor e da transparência das informações fornecidas pela mesma, a Comissão reiterou que a introdução de melhorias sustentáveis no âmbito do programa SAFA deve continuar a ser uma prioridade.

(24)

A Comissão registou as informações fornecidas pela DGCA da Índia e pela Air India. Considera-se que, com base nas informações atualmente disponíveis, incluindo as informações pormenorizadas prestadas pela DGCA da Índia e pela Air India na consulta técnica da reunião de 8 de novembro de 2016, bem como a concessão pela AESA de várias autorizações de operador de país terceiro («TCO») ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 452/2014 da Comissão (6) a várias transportadoras aéreas certificadas na Índia, incluindo a Air India, não existem atualmente quaisquer motivos para impor uma proibição ou restrições operacionais às transportadoras aéreas certificadas na Índia.

(25)

De acordo com os critérios comuns estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, considera-se, por conseguinte, não haver atualmente fundamentos para alterar a lista das transportadoras aéreas objeto de uma proibição de operação na União, nela incluindo transportadoras aéreas da Índia.

(26)

A Comissão tenciona prosseguir as suas consultas oficiais com a DGCA da Índia, em conformidade com o disposto no artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 473/2006 da Comissão, em especial para discutir, numa base contínua, as medidas de segurança implementadas pela DGCA da Índia e pelas transportadoras aéreas certificadas na Índia, incluindo a Air India.

(27)

Os Estados-Membros devem continuar a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes, atribuindo prioridade às transportadoras aéreas indianas nas inspeções a efetuar na plataforma de estacionamento, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012.

(28)

Caso surjam informações de segurança pertinentes, que indiciem riscos iminentes, decorrentes do incumprimento das normas de segurança internacionais, a Comissão poderá ver-se obrigada a tomar novas medidas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2111/2005.

Transportadoras aéreas da Indonésia

(29)

Prosseguem as consultas com a Direção-Geral da Aviação Civil da Indonésia («DGCA da Indonésia»), com vista a acompanhar os progressos da DGCA da Indonésia no sentido de garantir a conformidade do sistema de supervisão da segurança da Indonésia com as normas de segurança internacionais. Neste contexto, por carta de 15 de novembro de 2016, a DGCA da Indonésia prestou informações adicionais à Comissão.

(30)

Essa carta inclui informações sobre a decisão tomada em 15 de agosto de 2016 pela Administração Federal da Aviação dos Estados Unidos («FAA») de elevar o estatuto da Indonésia à categoria 1 do programa de avaliação da segurança da aviação internacional da FAA. A DGCA da Indonésia espera uma Missão Coordenada de Validação da OACI para verificar os progressos realizados. Todavia, a avaliação feita pela Comissão e as informações facultadas pela DGCA da Indonésia demonstram que a aplicação efetiva das normas de segurança internacionais continua a processar-se a um nível reduzido, devendo a DGCA da Indonésia prosseguir o trabalho de aplicação de medidas corretivas.

(31)

Na referida carta, a DGCA da Indonésia informou ainda a Comissão de que, após a última atualização, foram certificadas quatro novas transportadoras aéreas: o AOC n.o 135-037 foi emitido para a Tri M.G. Intra Asia Airlines em 11 de novembro de 2015; o AOC n.o 135-054 foi emitido para a AMA em 29 de dezembro de 2015; o AOC n.o 135-057 foi emitido para a Indo Star Aviation em 29 de junho de 2016; e o AOC n.o 135-058 foi emitido para a Spirit Aviation Sentosa em 7 de março de 2016. No entanto, a DGCA da Indonésia não apresentou elementos de prova suscetíveis de garantir que a supervisão da segurança destas transportadoras aéreas se processa em conformidade com as normas de segurança internacionais.

(32)

De acordo com os critérios comuns estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, considera-se, por conseguinte, que a lista das transportadoras aéreas proibidas de operar na União deve ser alterada de modo a incluir no anexo A do Regulamento (CE) n.o 474/2006 as transportadoras aéreas Tri M.G. Intra Asia Airlines, AMA, Indo Star Aviation e Spirit Aviation Sentosa.

(33)

Os Estados-Membros devem continuar a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes, atribuindo prioridade às inspeções na plataforma de estacionamento das transportadoras aéreas certificadas na Indonésia, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012.

Transportadoras aéreas do Irão

(34)

Em cinco ocasiões diferentes, entre 8 de outubro de 2014 e 16 de dezembro de 2015, a AESA escreveu à Organização da Aviação Civil da República Islâmica do Irão («CAO-IRI»), manifestando a sua preocupação com questões de segurança relacionadas com os resultados das inspeções efetuadas à plataforma de estacionamento da transportadora aérea Iran Aseman Airlines no âmbito do programa SAFA. Os dados SAFA corroboram um número elevado de resultados recorrentes que põem em causa o desempenho de segurança da transportadora Iran Aseman Airlines.

(35)

Em 15 de outubro de 2014, a Iran Aseman Airlines apresentou à AESA um pedido de autorização de operador de país terceiro («TCO»). A AESA avaliou esse pedido em conformidade com os requisitos do Regulamento (UE) n.o 452/2014 da Comissão.

(36)

Ao proceder à avaliação da segurança de operador de país terceiro relativamente à Iran Aseman Airlines, a AESA exprimiu a sua preocupação por a Iran Aseman Airlines não ter apresentado provas do cumprimento dos requisitos aplicáveis. A AESA concluiu, por conseguinte, que uma nova avaliação não levaria a conceder uma autorização de TCO à Iran Aseman Airlines, que não cumpria, pois, os requisitos aplicáveis do Regulamento (UE) n.o 452/2014 da Comissão. Assim, em 3 de agosto de 2016, a AESA rejeitou este pedido de TCO por motivos de segurança.

(37)

Em 8 de novembro de 2016, a Comissão solicitou informações à CAO-IRI sobre as medidas adotadas na sequência do indeferimento do pedido de TCO da Iran Aseman Airlines. Uma vez que os problemas de segurança não tinham sido resolvidos, foi dada a oportunidade à CAO-IRI e à Iran Aseman Airlines de serem ouvidas pela Comissão e pelo Comité da Segurança Aérea em 22 de novembro de 2016, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2111/2005.

(38)

Nessa ocasião, a CAO-IRI prestou informações à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea sobre o desenvolvimento da sua organização, a execução de novos regulamentos, as atividades de supervisão da segurança e as medidas de execução adotadas em função das constatações observadas em relação às transportadoras aéreas do Irão, em geral, e da Iran Aseman Airlines, em particular. Prestou igualmente informações sobre as suas atividades de promoção da segurança.

(39)

A Iran Aseman Airlines prestou informações à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea sobre as medidas corretivas adotadas na sequência da avaliação de segurança TCO, incluindo do ponto de vista da formação e das qualificações da tripulação, das limitações de tempo de voo e de serviço, do controlo da aeronavegabilidade e da manutenção, do sistema de gestão da segurança e da qualidade, da formação de pessoal e da resposta às constatações da SAFA. Todavia, as informações fornecidas não continham elementos de prova suficientes em relação à introdução de melhorias nestes domínios, nomeadamente no que se refere à gestão da aeronavegabilidade da Iran Aseman Airlines ou ao funcionamento do seu sistema de gestão da segurança e da qualidade.

(40)

A informação atualmente disponível, com base nos resultados das inspeções SAFA e da avaliação de segurança TCO, em conjunto com a informação facultada pela Iran Aseman Airlines, aponta para uma série de deficiências graves da Iran Aseman Airlines, que esta transportadora não parece ser capaz de resolver, tal com demonstrado, nomeadamente, pelo plano de ação corretiva inadequado e insuficiente apresentado em resposta às constatações no quadro da avaliação de segurança TCO.

(41)

De acordo com os critérios comuns estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, considera-se, por conseguinte, que a lista comunitária das transportadoras aéreas proibidas de operar na União deve ser alterada, de modo a incluir no anexo A do Regulamento (CE) n.o 474/2006 a transportadora aérea Iran Aseman Airlines.

(42)

Os Estados-Membros devem continuar a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes, atribuindo prioridade nas inspeções a efetuar na plataforma de estacionamento às transportadoras aéreas certificadas no Irão, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012.

(43)

Caso surjam informações de segurança pertinentes, que indiciem riscos iminentes, decorrentes do incumprimento das normas de segurança internacionais, a Comissão poderá ver-se obrigada a tomar novas medidas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2111/2005.

Transportadoras aéreas do Cazaquistão

(44)

Desde julho de 2009, todas as transportadoras aéreas certificadas no Cazaquistão, com exceção de uma, a Air Astana, estão completamente proibidas de operar, principalmente devido à incapacidade da autoridade responsável pela supervisão da segurança das transportadoras aéreas certificadas naquele país, o Comité da Aviação Civil do Cazaquistão («CAC»), em aplicar e fazer cumprir as normas de segurança internacionais aplicáveis. A transportadora aérea Air Astana foi suprimida do anexo B do Regulamento (CE) n.o 474/2006 em dezembro de 2015, estando atualmente autorizada a operar com destino à União.

(45)

Realizou-se no Cazaquistão, em abril de 2016, uma missão coordenada de validação da OACI. Essa missão permitiu à OACI concluir que a implementação efetiva das normas internacionais de segurança melhorou em 74 %. Em 20 de abril de 2016, a OACI retirou os problemas de segurança graves em relação à certificação das transportadoras aéreas, que se encontravam ainda pendentes.

(46)

De 19 a 23 de setembro, foi efetuada uma visita de avaliação de segurança da União ao Cazaquistão. Participaram nessa visita de avaliação peritos da Comissão, da AESA e dos Estados-Membros. No decurso da mesma, o CAC demonstrou ter feito progressos consideráveis nos últimos anos. O CAC centrou-se na aplicação das normas e práticas recomendadas da OACI. Embora o CAC tenha uma abordagem da segurança da aviação baseada na conformidade, recentemente deu início à implementação de técnicas de gestão da segurança da aviação modernas, incluindo um programa de segurança do Estado. Foram envidados esforços para recrutar e formar mais inspetores com vista à supervisão do setor da aviação no Cazaquistão. A equipa executiva do CAC tem uma vasta experiência e o nível de conhecimentos do seu pessoal é, em geral, elevado. O sistema de supervisão do CAC baseia-se na verificação da conformidade em relação às regras aplicáveis no Cazaquistão, embora esteja assente numa abordagem relativamente rígida em função de uma lista de controlo.

(47)

As provas indicam que a execução global das tarefas cometidas ao CAC se processou em conformidade com as normas da OACI, que o CAC dispõe de um plano de auditoria e de supervisão da segurança das transportadoras aéreas certificadas no Cazaquistão, o qual é de facto implementado, e que procede a inspeções nas plataformas de estacionamento.

(48)

A título de amostra das transportadoras aéreas certificadas no Cazaquistão, a União efetuou visitas a duas transportadoras aéreas no quadro da sua missão de avaliação no local. Esta amostra incluía as duas maiores transportadoras aéreas, que ainda estavam incluídas no anexo A do Regulamento (CE) n.o 474/2006 aquando da visita. A visita teve por objetivo verificar o grau de conformidade com as normas de segurança internacionais. Além disso, de acordo com os critérios comuns estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, a visita avaliou o empenho e a capacidade de cada uma destas transportadoras para corrigir as deficiências de segurança detetadas. A principal conclusão das visitas a essas transportadoras aéreas é que não há falta de vontade ou de capacidade para corrigir as deficiências de segurança detetadas.

(49)

Em 23 de novembro de 2016, o CAC apresentou à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea as medidas adotadas no Cazaquistão a fim de melhorar a segurança da aviação. As principais medidas adotadas consistem na alteração da legislação nacional e dos regulamentos conexos em matéria de aviação civil, em melhorias relacionadas com a estrutura e o pessoal do CAC, no aumento do número de inspetores, na atualização do sistema de gestão da qualificação e formação dos inspetores, incluindo a formação inicial, contínua e no posto de trabalho. Além disso, o CAC explicou que desenvolveu procedimentos adicionais e listas de verificação, elaborou um programa de supervisão da segurança, prosseguiu atividades de supervisão da segurança e adotou um mecanismo para dar resposta às preocupações de segurança. As melhorias no sistema de supervisão da segurança estão patentes nas medidas de execução adotadas pelo CAC em 2015 e 2016.

(50)

Na sua apresentação, o CAC procedeu a uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às constatações dos peritos durante a visita de avaliação da União no local. As medidas corretivas apresentadas incluem a atualização de vários procedimentos, bem como listas de verificação, com o intuito de melhorar as atividades de supervisão da segurança, a implementação de uma base de dados eletrónica a fim de facilitar o processo de supervisão, a introdução de um mecanismo voluntário de notificação de incidentes, a elaboração de um novo programa de formação para 2017 e atividades complementares de formação destinadas a formar mais inspetores com vista à inspeção de mercadorias perigosas nas plataformas de estacionamento.

(51)

Em 23 de novembro de 2016, a título de amostra, a transportadora aérea Aircompany SCAT fez uma apresentação à Comissão e ao Comité da Segurança Aérea sobre o seu desenvolvimento, incluindo a sua história, a rede, a frota, as perspetivas e os planos para o futuro. A Aircompany SCAT prestou também informações sobre a sua manutenção e a organização da formação, incluindo pormenores específicos sobre o seu sistema de gestão de segurança e as inspeções e auditorias efetuadas. A Aircompany SCAT referiu que se encontra registada no Programa Operacional de Auditoria de Segurança («IOSA») da Associação Internacional dos Transportes Aéreos («IATA») e que a organização de manutenção é titular de um certificado de aprovação da organização de manutenção emitido pela AESA.

(52)

Com base nas informações disponíveis, incluindo os resultados da visita de avaliação da União no local e as informações fornecidas na audição perante o Comité da Segurança Aérea de 23 de novembro de 2016, a Comissão considera que o CAC tem feito progressos constantes e contínuos. A Comissão reconhece também que o CAC se mostrou disposto a dialogar de forma contínua com a Comissão e que está plenamente ciente de que tem de prosseguir os seus esforços no sentido de melhorar o cumprimento das suas obrigações de supervisão e dar resposta às preocupações de segurança. Concluiu-se que o CAC tem capacidade para assumir as suas responsabilidades no domínio da supervisão das transportadoras aéreas certificadas no Cazaquistão. Durante a audição, o CAC comprometeu-se a estabelecer um diálogo permanente com a Comissão no domínio da segurança, nomeadamente através de reuniões suplementares, se e quando a Comissão o considerasse necessário.

(53)

Quanto à Aircompany SCAT, a transportadora aérea certificada no Cazaquistão que tinha sido convidada para participar na audição a título de amostra, a informação que forneceu em 23 de novembro de 2016 foi considerada satisfatória. Em particular, forneceu informações pormenorizadas sobre o seu sistema de gestão da segurança.

(54)

Com base nas constatações da visita da União ao Cazaquistão, que incluiu visitas ao CAC e a duas transportadoras aéreas, na apresentação feita pelo CAC e pela transportadora aérea Aircompany SCAT, há provas suficientes do cumprimento pelo CAC e pelas transportadoras aéreas certificadas no Cazaquistão das normas de segurança internacionais e das práticas recomendadas.

(55)

De acordo com os critérios comuns estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, considera-se, por conseguinte, que a lista das transportadoras aéreas objeto de uma proibição de operar na União deve ser alterada para retirar do anexo A do Regulamento (CE) n.o 474/2006 todas as transportadoras aéreas certificadas na República do Cazaquistão.

(56)

Os Estados-Membros devem continuar a verificar se as transportadoras aéreas certificadas no Cazaquistão cumprem efetivamente as normas de segurança pertinentes, atribuindo a prioridade às inspeções nas plataformas de estacionamento, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012.

(57)

Caso surjam informações de segurança pertinentes, que indiciem riscos iminentes, decorrentes do incumprimento das normas de segurança internacionais, a Comissão poderá ver-se obrigada a tomar novas medidas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2111/2005.

Transportadoras aéreas da República Quirguiz

(58)

De 25 de janeiro a 5 de fevereiro de 2016 decorreu uma auditoria da OACI do Programa Universal de Auditoria da Supervisão da segurança do sistema de aviação civil quirguiz. Com base nos resultados da auditoria, a OACI identificou um grave problema de segurança no domínio do licenciamento e da formação do pessoal, no que respeita à emissão de licenças e qualificações de piloto na República Quirguiz. Em 30 de junho de 2016, a OACI anunciou que a República Quirguiz tinha implementado ações corretivas e que o grave problema de segurança relativo ao licenciamento do pessoal tinha sido resolvido. No entanto, os problemas de segurança graves relacionados com o processo de certificação para a emissão de certificados de operador aéreo, identificados pela OACI em 16 de julho de 2015, estão ainda por resolver.

(59)

Em 8 de julho de 2016, foram realizadas consultas entre a Comissão e os representantes da Agência da Aviação Civil da República Quirguiz. Nessas consultas, os representantes indicaram que a República Quirguiz pretendia cooperar com a Comissão e fornecer atualizações sobre os progressos técnicos obtidos a fim de cumprir as suas obrigações internacionais em matéria de segurança aérea.

(60)

Com base nas informações limitadas prestadas pela Agência da Aviação Civil da República Quirguiz, a Comissão considera que, embora o empenho demonstrado pela República Quirguiz em dialogar com a Comissão seja louvável, os progressos são insuficientes no que se refere à melhoria da aplicação das normas internacionais de segurança para dar cumprimento às obrigações de certificação e supervisão da Agência da Aviação Civil da República Quirguiz.

(61)

De acordo com os critérios comuns estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, considera-se, por conseguinte, não haver atualmente fundamento para alterar a lista da União das transportadoras aéreas objeto de proibição de operação na União, relativamente às transportadoras aéreas da República Quirguiz.

Transportadoras aéreas da Líbia

(62)

Em 27 de julho de 2016 decorreram consultas técnicas entre a Comissão e a autoridade da aviação civil da Líbia («LYCAA») tendo por objeto, designadamente, a atual proibição de operação imposta a todas as transportadoras aéreas da Líbia ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005.

(63)

Durante as consultas, a LYCAA apresentou informações pormenorizadas sobre os seus planos de desenvolvimento no atinente às suas obrigações de certificação e supervisão em relação às transportadoras aéreas da Líbia. A LYCAA informou que, dentro dos limites de um contexto operacional complexo, está empenhada em respeitar as suas obrigações internacionais em matéria de segurança da aviação.

(64)

A Comissão congratula-se com os esforços da LYCAA e com o facto de esta demonstrar o seu empenho em colaborar com a Comissão, prestando informações atualizadas à Comissão sobre o estado das suas obrigações de certificação e supervisão.

(65)

Porém, a Comissão salienta que o difícil quadro operacional na Líbia, bem como as consequências do mesmo para a LYCAA no que se refere à sua capacidade para assumir as suas obrigações no domínio da supervisão, continuam a ser uma preocupação fundamental, uma vez que impedem a limitação dos riscos para a segurança da aviação que levaram à decisão de incluir todas as transportadoras aéreas certificadas na Líbia na lista da UE relativa ao nível de segurança aérea. Considera-se que, com base em todas as informações disponíveis, a Líbia não pode atualmente cumprir as suas obrigações internacionais de segurança da aviação.

(66)

De acordo com os critérios comuns estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, considera-se, por conseguinte, não haver atualmente fundamento para alterar a lista das transportadoras aéreas objeto de uma proibição de operação na União relativamente às transportadoras aéreas da Líbia.

Transportadoras aéreas de Moçambique

(67)

No período anterior, a Comissão e a AESA continuaram a prestar assistência técnica às autoridades competentes de Moçambique. Em 10 de novembro de 2016, as autoridades da aviação civil de Moçambique, ou seja, o Instituto de Aviação Civil de Moçambique («IACM»), informou a Comissão de que empreendeu recentemente um número considerável de ações destinadas a melhorar os seus regulamentos, as infraestruturas e a organização, bem como a sua capacidade de supervisão no que se refere às normas de voo e aos aeródromos. Além disso, o IACM confirmou que foi recrutado pessoal e prestada formação contínua em todos os domínios técnicos.

(68)

Contudo, nesta fase, a capacidade do IACM para supervisionar as atividades da aviação civil em Moçambique ainda não está plenamente conforme com as normas de segurança internacionais. Por conseguinte, a insuficiência de provas não permite justificar uma decisão de ajustar a proibição de operação de todas as transportadoras aéreas certificadas em Moçambique.

(69)

Embora as melhorias não sejam suficientes para garantir um ajustamento da atual proibição, a situação é suficientemente prometedora para justificar uma nova visita de avaliação da União no local, nos próximos meses.

(70)

De acordo com a lista apresentada pelo IACM em 16 de novembro de 2016, foram certificadas duas novas transportadoras aéreas em Moçambique, a saber, a Archipelago Charters Lda (AOC MOZ-25), envolvida em operações comerciais com helicópteros e a Solenta Aviation Mozambique SA (AOC MOZ-23), uma empresa de aviação comercial. Com base na mesma lista, o IACM informou a Comissão de que o AOC da transportadora aérea SAMSolenta Aviation Mozambique SA(AOC MOZ-10), envolvida na aviação de negócios, tinha sido revogado.

(71)

Em conformidade com os critérios comuns estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, considera-se, por conseguinte, que a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na União deve ser alterada de modo a incluir no anexo A do Regulamento (CE) n.o 474/2006 as transportadoras aéreas Archipelago Charters Lda e Solenta Aviation Mozambique SA e a suprimir do mesmo anexo a transportadora aérea SAMSolenta Aviation Mozambique SA.

Transportadoras aéreas da Federação da Rússia

(72)

No período anterior, a Comissão, a AESA e as autoridades competentes dos Estados-Membros continuaram a acompanhar de perto o desempenho, do ponto de vista da segurança, das transportadoras aéreas certificadas na Federação da Rússia que operam na União, nomeadamente atribuindo prioridade às inspeções das plataforma de estacionamento de determinadas transportadoras russas em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012.

(73)

Em 28 de outubro de 2016, a Comissão, assistida pela AESA, reuniu-se com representantes da Agência Federal Russa do Transporte Aéreo («FATA»). O objetivo desta reunião era analisar o desempenho, em termos de segurança, das transportadoras aéreas russas com base nos relatórios das inspeções SAFA na plataforma de estacionamento, no período compreendido entre 18 de outubro de 2015 e 17 de outubro de 2016, e identificar os casos que merecem especial atenção.

(74)

Durante a reunião, a Comissão analisou mais em pormenor as constatações SAFA em relação a seis transportadoras aéreas da Federação da Rússia. A FATA informou a Comissão de que tomou medidas executórias em relação a uma destas transportadoras aéreas, tendo imposto uma proibição de a mesma operar com destino à União.

(75)

Com base nas informações disponíveis, concluiu-se não ser necessária uma audição perante a Comissão e o Comité da Segurança Aérea das autoridades da aviação russas ou das transportadoras aéreas certificadas na Federação da Rússia.

(76)

De acordo com os critérios comuns estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, considera-se, por conseguinte, não haver atualmente fundamentos para alterar a lista das transportadoras aéreas objeto de uma proibição de operação na União, nela incluindo transportadoras da Federação da Rússia.

(77)

Os Estados-Membros devem continuar a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança internacionais pelas transportadoras aéreas russas, atribuindo-lhes prioridade nas inspeções na plataforma de estacionamento, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012.

(78)

Se essas inspeções revelarem um risco de segurança iminente devido ao incumprimento das normas de segurança pertinentes, a Comissão poderá ver-se obrigada a tomar medidas contra as transportadoras aéreas da Federação da Rússia, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2111/2005.

Transportadoras aéreas da Tailândia

(79)

Em 13 de setembro de 2016 realizou-se uma reunião técnica entre a Comissão, a AESA e a autoridade da aviação civil da Tailândia («CAAT»). No decurso desta reunião, a CAAT prestou informações atualizadas à Comissão sobre a aplicação do plano de medidas corretivas elaborado pela CAAT para dar resposta às constatações observadas e ao problema grave de segurança identificado pela OACI, após a auditoria da OACI de janeiro de 2015. A CAAT prestou informações sobre as melhorias introduzidas desde maio de 2016, relativas ao seu regime de financiamento, ao desenvolvimento da respetiva organização, incluindo o número de inspetores disponíveis, os gestores recentemente nomeados, a introdução de um sistema de gestão da informação, a melhoria do direito primário em matéria de aviação, a atualização das regras de funcionamento e dos manuais internos, a formação de inspetores e um novo arranque das atividades de supervisão de segurança na Tailândia.

(80)

A CAAT está atualmente a trabalhar na recertificação das transportadoras aéreas da Tailândia, de acordo com a abordagem estruturada em cinco fases. O arranque deste projeto teve lugar em 12 de setembro de 2016 e o mesmo deverá estar concluído em setembro de 2017 para as 25 transportadoras aéreas que operam a nível internacional. De acordo com a CAAT, os inspetores são em número suficiente e o apoio dos prestadores de assistência técnica está disponível para realizar o projeto. Mais importante ainda, a CAAT continua a não aceitar o pedido de novos certificados de operador aéreo de novas transportadoras aéreas e o aumento das atividades das transportadoras aéreas existentes encontra-se limitado. Tal contribui para gerir a carga de trabalho do projeto de certificação, impedindo a introdução de novos riscos de segurança.

(81)

Com base na informação apresentada durante a reunião, tornou-se claro que, embora a CAAT tinha indicado que se trata de uma prioridade, regista-se um atraso na supervisão e fiscalização corrente das atividades da aviação. As atividades de inspeção incidem principalmente sobre a aeronavegabilidade e não sobre as operações de voo. De acordo com a CAAT, a supervisão e fiscalização corrente das atividades de aviação deverá melhorar gradualmente à medida que forem recrutados e formados novos inspetores e quando o sistema automatizado de monitorização se encontrar plenamente implementado.

(82)

Em 14 de novembro de 2016, a CAAT forneceu informações adicionais sobre os progressos na implementação de medidas corretivas, bem como informações pormenorizadas sobre as atividades recentes de supervisão e vigilância. Tal demonstra que a CAAT procede a inspeções operacionais, que as respetivas constatações são divulgadas e que as transportadoras aéreas dispõem de um processo para reagir a essas constatações e adotar medidas corretivas, que, por sua vez, são aceites pela CAAT.

(83)

O Governo da Tailândia e a CAAT revelam um claro empenho em melhorar o sistema de supervisão da segurança na Tailândia, tendo a CAAT apresentado provas da realização de progressos relevantes nos últimos seis meses. Acresce que as informações de segurança disponíveis relativas às transportadoras aéreas certificadas na Tailândia não justificam a decisão de impor uma proibição ou restrições operacionais. A fim de acompanhar de perto a situação e em conformidade com o artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 473/2006, devem ser prosseguidas as consultas com as autoridades da Tailândia.

(84)

De acordo com os critérios comuns estabelecidos no anexo do Regulamento (CE) n.o 2111/2005, considera-se, por conseguinte, não haver atualmente fundamentos para alterar a lista das transportadoras aéreas objeto de uma proibição de operação na União no que diz respeito à Tailândia.

(85)

Os Estados-Membros devem continuar a verificar o cumprimento efetivo das normas de segurança pertinentes, atribuindo prioridade nas inspeções a efetuar na plataforma de estacionamento às transportadoras aéreas certificadas na Tailândia, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 965/2012.

(86)

Caso surjam informações de segurança pertinentes, que indiciem riscos iminentes, decorrentes do incumprimento das normas de segurança internacionais, a Comissão poderá ver-se obrigada a tomar novas medidas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2111/2005.

(87)

O Regulamento (CE) n.o 474/2006 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

(88)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Segurança Aérea,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 474/2006 é alterado do seguinte modo:

1)

O anexo A é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento;

2)

O anexo B é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Violeta BULC

Membro da Comissão


(1)  JO L 344 de 27.12.2005, p. 15.

(2)  Regulamento (CE) n.o 474/2006 da Comissão, de 22 de março de 2006, que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 84 de 23.3.2006, p. 14).

(3)  Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, de 16 de dezembro de 1991, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no setor da aviação civil (JO L 373 de 31.12.1991, p. 4).

(4)  Regulamento (CE) n.o 473/2006 da Comissão, de 22 de março de 2006, que estabelece regras de execução para a lista comunitária de transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 84 de 23.3.2006, p. 8).

(5)  Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão, de 5 de outubro de 2012, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 296 de 25.10.2012, p. 1).

(6)  Regulamento (UE) n.o 452/2014 da Comissão, de 29 de abril de 2014, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas dos operadores de países terceiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 133 de 6.5.2014, p. 12).


ANEXO I

«ANEXO A

LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS QUE ESTÃO PROIBIDAS DE OPERAR NA UNIÃO, COM EXCEÇÕES  (1)

Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do COA (e sua designação comercial, se for diferente)

Número do certificado de operador aéreo (COA) ou número da licença de exploração

Número OACI que designa a companhia aérea

Estado do operador

(1)

(2)

(3)

(4)

BLUE WING AIRLINES

SRBWA-01/2002

BWI

Suriname

IRAN ASEMAN AIRLINES

FS-102

IRC

República Islâmica do Irão

IRAQI AIRWAYS

001

IAW

Iraque

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Afeganistão responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República Islâmica do Afeganistão

AFGHAN JET INTERNATIONAL AIRLINES

COA 008

AJA

República Islâmica do Afeganistão

ARIANA AFGHAN AIRLINES

COA 009

AFG

República Islâmica do Afeganistão

EAST HORIZON AIRLINES

COA 1013

EHN

República Islâmica do Afeganistão

KAM AIR

COA 001

KMF

República Islâmica do Afeganistão

SAFI AIRWAYS

COA 181

SFW

República Islâmica do Afeganistão

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Angola responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da TAAG Angola Airlines, que figura no anexo B, designadamente:

 

 

República de Angola

AEROJET

AO 008-01/11

TEJ

República de Angola

AIR GICANGO

009

Desconhecido

República de Angola

AIR JET

AO 006-01/11-MBC

MBC

República de Angola

AIR NAVE

017

Desconhecido

República de Angola

AIR26

AO 003-01/11-DCD

DCD

República de Angola

ANGOLA AIR SERVICES

006

Desconhecido

República de Angola

DIEXIM

007

Desconhecido

República de Angola

FLY540

AO 004-01 FLYA

Desconhecido

República de Angola

GIRA GLOBO

008

GGL

República de Angola

HELIANG

010

Desconhecido

República de Angola

HELIMALONGO

AO 005-01/11

Desconhecido

República de Angola

MAVEWA

016

Desconhecido

República de Angola

SONAIR

AO 002-01/10-SOR

SOR

República de Angola

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Benim responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República do Benim

AIR TAXI BENIN

BEN 004 ATB-5

Desconhecido

República do Benim

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República do Congo responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República do Congo

AERO SERVICE

RAC06-002

RSR

República do Congo

CANADIAN AIRWAYS CONGO

RAC06-012

Desconhecido

República do Congo

EMERAUDE

RAC06-008

Desconhecido

República do Congo

EQUAFLIGHT SERVICES

RAC 06-003

EKA

República do Congo

EQUAJET

RAC06-007

EKJ

República do Congo

EQUATORIAL CONGO AIRLINES S.A.

RAC 06-014

Desconhecido

República do Congo

MISTRAL AVIATION

RAC06-011

Desconhecido

República do Congo

TRANS AIR CONGO

RAC 06-001

TSG

República do Congo

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Democrática do Congo (RDC) responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República Democrática do Congo (RDC)

AIR FAST CONGO

409/CAB/MIN/TVC/0112/2011

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR KASAI

409/CAB/MIN/TVC/0053/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR KATANGA

409/CAB/MIN/TVC/0056/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

AIR TROPIQUES

409/CAB/MIN/TVC/00625/2011

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

BLUE AIRLINES

106/CAB/MIN/TVC/2012

BUL

República Democrática do Congo (RDC)

BLUE SKY

409/CAB/MIN/TVC/0028/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

BUSY BEE CONGO

409/CAB/MIN/TVC/0064/2010

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

COMPAGNIE AFRICAINE D'AVIATION (CAA)

409/CAB/MIN/TVC/0050/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

CONGO AIRWAYS

019/CAB/MIN/TVC/2015

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

DAKOTA SPRL

409/CAB/MIN/TVC/071/2011

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

DOREN AIR CONGO

102/CAB/MIN/TVC/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

GOMAIR

409/CAB/MIN/TVC/011/2010

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

KIN AVIA

409/CAB/MIN/TVC/0059/2010

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

KORONGO AIRLINES

409/CAB/MIN/TVC/001/2011

KGO

República Democrática do Congo (RDC)

MALU AVIATION

098/CAB/MIN/TVC/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

MANGO AIRLINES

409/CAB/MIN/TVC/009/2011

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

SERVE AIR

004/CAB/MIN/TVC/2015

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

SERVICES AIR

103/CAB/MIN/TVC/2012

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

SWALA AVIATION

409/CAB/MIN/TVC/0084/2010

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

TRANSAIR CARGO SERVICES

409/CAB/MIN/TVC/073/2011

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

WILL AIRLIFT

409/CAB/MIN/TVC/0247/2011

Desconhecido

República Democrática do Congo (RDC)

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de Jibuti responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

Jibuti

DAALLO AIRLINES

Desconhecido

DAO

Jibuti

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Guiné Equatorial responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

Guiné Equatorial

CEIBA INTERCONTINENTAL

2011/0001/MTTCT/DGAC/SOPS

CEL

Guiné Equatorial

CRONOS AIRLINES

2011/0004/MTTCT/DGAC/SOPS

Desconhecido

Guiné Equatorial

PUNTO AZUL

2012/0006/MTTCT/DGAC/SOPS

Desconhecido

Guiné Equatorial

TANGO AIRWAYS

Desconhecido

Desconhecido

Guiné Equatorial

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Eritreia responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

Eritreia

ERITREAN AIRLINES

AOC N.o 004

ERT

Eritreia

NASAIR ERITREA

AOC N.o 005

NAS

Eritreia

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Gabonesa responsáveis pela supervisão regulamentar, à exceção da Afrijet e da SN2AG, que figuram no anexo B, designadamente:

 

 

República Gabonesa

AFRIC AVIATION

010/MTAC/ANAC-G/DSA

EKG

República Gabonesa

ALLEGIANCE AIR TOURIST

007/MTAC/ANAC-G/DSA

LGE

República Gabonesa

NATIONALE REGIONALE TRANSPORT (N.R.T)

008/MTAC/ANAC-G/DSA

NRG

República Gabonesa

SKY GABON

009/MTAC/ANAC-G/DSA

SKG

República Gabonesa

SOLENTA AVIATION GABON

006/MTAC/ANAC-G/DSA

SVG

República Gabonesa

TROPICAL AIR-GABON

011/MTAC/ANAC-G/DSA

Desconhecido

República Gabonesa

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Indonésia responsáveis pela supervisão regulamentar, com exceção da Garuda Indonesia, da Airfast Indonesia, da Ekspres Transportasi Antarbenua, Indonesia Air Asia, Citilink, Lion Air e Batik Air, designadamente:

 

 

República da Indonésia

AIR BORN INDONESIA

135-055

Desconhecido

República da Indonésia

AIR PACIFIC UTAMA

135-020

Desconhecido

República da Indonésia

ALDA TRANS PAPUA

135-056

Desconhecido

República da Indonésia

ALFA TRANS DIRGANTARA

135-012

Desconhecido

República da Indonésia

AMA

135-054

Desconhecido

República da Indonésia

ANGKASA SUPER SERVICE

135-050

LBZ

República da Indonésia

ASI PUDJIASTUTI

135-028

SQS

República da Indonésia

AVIASTAR MANDIRI

135-029

VIT

República da Indonésia

DABI AIR NUSANTARA

135-030

Desconhecido

República da Indonésia

DERAYA AIR TAXI

135-013

DRY

República da Indonésia

DERAZONA AIR SERVICE

135-010

DRZ

República da Indonésia

EASTINDO

135-038

ESD

República da Indonésia

ELANG LINTAS INDONESIA

135-052

Desconhecido

República da Indonésia

ELANG NUSANTARA AIR

135-053

Desconhecido

República da Indonésia

ENGGANG AIR SERVICE

135-045

Desconhecido

República da Indonésia

ERSA EASTERN AVIATION

135-047

Desconhecido

República da Indonésia

GATARI AIR SERVICE

135-018

GHS

República da Indonésia

HEVILIFT AVIATION

135-042

Desconhecido

República da Indonésia

INDONESIA AIR ASIA EXTRA

121-054

Desconhecido

República da Indonésia

INDONESIA AIR TRANSPORT

121-034

IDA

República da Indonésia

INDO STAR AVIATION

135-057

Desconhecido

República da Indonésia

INTAN ANGKASA AIR SERVICE

135-019

Desconhecido

República da Indonésia

JAYAWIJAYA DIRGANTARA

121-044

JWD

República da Indonésia

JOHNLIN AIR TRANSPORT

135-043

JLB

República da Indonésia

KAL STAR AVIATION

121-037

KLS

República da Indonésia

KARTIKA AIRLINES

121-003

KAE

República da Indonésia

KOMALA INDONESIA

135-051

Desconhecido

República da Indonésia

KURA-KURA AVIATION

135-016

KUR

República da Indonésia

MARTA BUANA ABADI

135-049

Desconhecido

República da Indonésia

MATTHEW AIR NUSANTARA

135-048

Desconhecido

República da Indonésia

MIMIKA AIR

135-007

Desconhecido

República da Indonésia

MY INDO AIRLINES

121-042

Desconhecido

República da Indonésia

NAM AIR

121-058

Desconhecido

República da Indonésia

NATIONAL UTILITY HELICOPTER

135-011

Desconhecido

República da Indonésia

NUSANTARA AIR CHARTER

121-022

SJK

República da Indonésia

PEGASUS AIR SERVICES

135-036

Desconhecido

República da Indonésia

PELITA AIR SERVICE

121-008

PAS

República da Indonésia

PENERBANGAN ANGKASA SEMESTA

135-026

Desconhecido

República da Indonésia

PURA WISATA BARUNA

135-025

Desconhecido

República da Indonésia

RIAU AIRLINES

121-016

RIU

República da Indonésia

SAYAP GARUDA INDAH

135-004

Desconhecido

República da Indonésia

SMAC

135-015

SMC

República da Indonésia

SPIRIT AVIATION SENTOSA

135-058

Desconhecido

República da Indonésia

SRIWIJAYA AIR

121-035

SJY

República da Indonésia

SURYA AIR

135-046

Desconhecido

República da Indonésia

TRANSNUSA AVIATION MANDIRI

121-048

TNU

República da Indonésia

TRANSWISATA PRIMA AVIATION

135-021

TWT

República da Indonésia

TRAVEL EXPRESS AVIATION SERVICE

121-038

XAR

República da Indonésia

TRAVIRA UTAMA

135-009

TVV

República da Indonésia

TRI MG-INTRA ASIA AIRLINES

121-018

TMG

República da Indonésia

TRI MG-INTRA ASIA AIRLINES

135-037

Desconhecido

República da Indonésia

TRIGANA AIR SERVICE

121-006

TGN

República da Indonésia

UNINDO

135-040

Desconhecido

República da Indonésia

WESTSTAR AVIATION INDONESIA

135-059

Desconhecido

República da Indonésia

WING ABADI AIRLINES

121-012

WON

República da Indonésia

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República Quirguiz responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República Quirguiz

AIR BISHKEK (ex-EASTOK AVIA)

15

EAA

República Quirguiz

AIR MANAS

17

MBB

República Quirguiz

AVIA TRAFFIC COMPANY

23

AVJ

República Quirguiz

CENTRAL ASIAN AVIATION SERVICES (CAAS)

13

CBK

República Quirguiz

HELI SKY

47

HAC

República Quirguiz

AIR KYRGYZSTAN

03

LYN

República Quirguiz

MANAS AIRWAYS

42

BAM

República Quirguiz

S GROUP INTERNATIONAL (ex-S GROUP AVIATION)

45

IND

República Quirguiz

SKY BISHKEK

43

BIS

República Quirguiz

SKY KG AIRLINES

41

KGK

República Quirguiz

SKY WAY AIR

39

SAB

República Quirguiz

TEZ JET

46

TEZ

República Quirguiz

VALOR AIR

07

VAC

República Quirguiz

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Libéria responsáveis pela supervisão regulamentar

 

 

Libéria

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Líbia responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

Líbia

AFRIQIYAH AIRWAYS

007/01

AAW

Líbia

AIR LIBYA

004/01

TLR

Líbia

BURAQ AIR

002/01

BRQ

Líbia

GHADAMES AIR TRANSPORT

012/05

GHT

Líbia

GLOBAL AVIATION AND SERVICES

008/05

GAK

Líbia

LIBYAN AIRLINES

001/01

LAA

Líbia

PETRO AIR

025/08

PEO

Líbia

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da República de Moçambique responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República de Moçambique

ARCHIPELAGO CHARTERS LDA

MOZ-25

Desconhecido

República de Moçambique

AMBASSADOR LDA

MOZ-21

Desconhecido

República de Moçambique

CFM — TRABALHOS E TRANSPORTES AÉREOS LDA

MOZ-07

TTA

República de Moçambique

CHC HELICÓPTEROS LDA

MOZ-22

Desconhecido

República de Moçambique

COA — COASTAL AVIATION

MOZ-15

Desconhecido

República de Moçambique

CPY — CROPSPRAYERS

MOZ-06

Desconhecido

República de Moçambique

CRA — CR AVIATION LDA

MOZ-14

Desconhecido

República de Moçambique

ETA — EMPRESA DE TRANSPORTES AÉREOS LDA

MOZ-04

Desconhecido

República de Moçambique

EVERETT AVIATION LDA

MOZ-18

Desconhecido

República de Moçambique

HCP — HELICÓPTEROS CAPITAL LDA

MOZ-11

Desconhecido

República de Moçambique

INAER AVIATION MOZAMBIQUE LDA

MOZ-19

Desconhecido

República de Moçambique

INTER AIRWAYS LDA

MOZ-24

Desconhecido

República de Moçambique

LAM — LINHAS AÉREAS DE MOÇAMBIQUE S.A.

MOZ-01

LAM

República de Moçambique

MAKOND, LDA

MOZ-20

Desconhecido

República de Moçambique

MEX — MOÇAMBIQUE EXPRESSO, SARL MEX

MOZ-02

MXE

República de Moçambique

OHI — OMNI HELICÓPTEROS INTERNATIONAL LDA

MOZ-17

Desconhecido

República de Moçambique

SAF — SAFARI AIR LDA

MOZ-12

Desconhecido

República de Moçambique

SOLENTA AVIATION MOZAMBIQUE SA

MOZ-23

Desconhecido

República de Moçambique

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Nepal responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República do Nepal

AIR DYNASTY HELI. S.

035/2001

Desconhecido

República do Nepal

AIR KASTHAMANDAP

051/2009

Desconhecido

República do Nepal

BUDDHA AIR

014/1996

BHA

República do Nepal

FISHTAIL AIR

017/2001

Desconhecido

República do Nepal

GOMA AIR

064/2010

Desconhecido

República do Nepal

HIMALAYA AIRLINES

084/2015

Desconhecido

República do Nepal

MAKALU AIR

057A/2009

Desconhecido

República do Nepal

MANANG AIR PVT LTD

082/2014

Desconhecido

República do Nepal

MOUNTAIN HELICOPTERS

055/2009

Desconhecido

República do Nepal

MUKTINATH AIRLINES

081/2013

Desconhecido

República do Nepal

NEPAL AIRLINES CORPORATION

003/2000

RNA

República do Nepal

SAURYA AIRLINES

083/2014

Desconhecido

República do Nepal

SHREE AIRLINES

030/2002

SHA

República do Nepal

SIMRIK AIR

034/2000

Desconhecido

República do Nepal

SIMRIK AIRLINES

052/2009

RMK

República do Nepal

SITA AIR

033/2000

Desconhecido

República do Nepal

TARA AIR

053/2009

Desconhecido

República do Nepal

YETI AIRLINES DOMESTIC

037/2004

NYT

República do Nepal

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades de São Tomé e Príncipe responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

São Tomé e Príncipe

AFRICA'S CONNECTION

10/AOC/2008

ACH

São Tomé e Príncipe

STP AIRWAYS

03/AOC/2006

STP

São Tomé e Príncipe

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades da Serra Leoa responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

Serra Leoa

AIR RUM, LTD

Desconhecido

RUM

Serra Leoa

DESTINY AIR SERVICES, LTD

Desconhecido

DTY

Serra Leoa

HEAVYLIFT CARGO

Desconhecido

Desconhecido

Serra Leoa

ORANGE AIR SIERRA LEONE LTD

Desconhecido

ORJ

Serra Leoa

PARAMOUNT AIRLINES, LTD

Desconhecido

PRR

Serra Leoa

SEVEN FOUR EIGHT AIR SERVICES LTD

Desconhecido

SVT

Serra Leoa

TEEBAH AIRWAYS

Desconhecido

Desconhecido

Serra Leoa

Todas as transportadoras aéreas certificadas pelas autoridades do Sudão responsáveis pela supervisão regulamentar, designadamente:

 

 

República do Sudão

ALFA AIRLINES SD

54

AAJ

República do Sudão

BADR AIRLINES

35

BDR

República do Sudão

BLUE BIRD AVIATION

11

BLB

República do Sudão

ELDINDER AVIATION

8

DND

República do Sudão

GREEN FLAG AVIATION

17

Desconhecido

República do Sudão

HELEJETIC AIR

57

HJT

República do Sudão

KATA AIR TRANSPORT

9

KTV

República do Sudão

KUSH AVIATION CO.

60

KUH

República do Sudão

NOVA AIRWAYS

46

NOV

República do Sudão

SUDAN AIRWAYS CO.

1

SUD

República do Sudão

SUN AIR

51

SNR

República do Sudão

TARCO AIR

56

TRQ

República do Sudão»


(1)  As transportadoras aéreas constantes da lista do anexo A podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam respeitadas as normas de segurança pertinentes.


ANEXO II

«ANEXO B

LISTA DAS TRANSPORTADORAS AÉREAS QUE SÃO OBJETO DE RESTRIÇÕES OPERACIONAIS NA UNIÃO  (1)

Nome da entidade jurídica da transportadora aérea, conforme consta do COA (e sua designação comercial, se for diferente)

Número do certificado de operador aéreo (COA)

Número OACI que designa a companhia aérea

Estado do operador

Tipo de aeronave objeto de restrições

Matrícula(s) e, quando disponível(is, número(s) de série da construção das aeronaves objeto de restrições

Estado de registo

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

TAAG -ANGOLA AIRLINES

001

DTA

República de Angola

Toda a frota, à exceção de: aeronaves Boeing B737-700, Boeing B777-200, Boeing B777-300 e Boeing B777-300ER.

Toda a frota, à exceção de: aeronaves da frota de Boeing B737-700, conforme referido no COA; aeronaves da frota de Boeing B777-200, conforme referido no COA; aeronaves da frota de Boeing B777-300, conforme referido no COA, e aeronaves da frota de B777-300ER, conforme referido no COA.

República de Angola

AIR SERVICE COMORES

06-819/TA-15/DGACM

KMD

Comores

Toda a frota, à exceção de: LET 410 UVP.

Toda a frota, à exceção de: D6-CAM (851336).

Comores

AFRIJET BUSINESS SERVICE  (2)

002/MTAC/ANAC-G/DSA

ABS

República Gabonesa

Toda a frota, à exceção de: 2 aeronaves Falcon 50, 2 aeronaves Falcon 900.

Toda a frota, à exceção de: TR-LGV; TR-LGY; TR-AFJ; TR-AFR.

República Gabonesa

NOUVELLE AIR AFFAIRES GABON (SN2AG)

003/MTAC/ANAC-G/DSA

NVS

República Gabonesa

Toda a frota, à exceção de: 1 aeronave Challenger CL-601, 1 aeronave HS-125-800.

Toda a frota, à exceção de: TR-AAG e ZS-AFG.

República Gabonesa; República da África do Sul

IRAN AIR

FS100

IRA

República Islâmica do Irão

Todas as aeronaves Fokker F100 e Boeing B747

Aeronaves Fokker F100, conforme referido no COA; aeronaves Boeing B747, conforme referido no COA

República Islâmica do Irão

AIR KORYO

GAC-AOC/KOR-01

KOR

República Popular Democrática da Coreia

Toda a frota, à exceção de: 2 aeronaves de tipo TU-204.

Toda a frota, à exceção de: P-632 e P-633.

República Popular Democrática da Coreia


(1)  As transportadoras aéreas constantes do anexo B podem ser autorizadas a exercer direitos de tráfego se utilizarem aeronaves fretadas com tripulação a uma transportadora aérea que não seja objeto de uma proibição de operação, desde que sejam cumpridas as normas de segurança pertinentes.

(2)  A Afrijet apenas está autorizada a utilizar as aeronaves especificamente mencionadas para o seu nível atual de operações na União.»


9.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/29


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2215 DA COMISSÃO

de 8 de dezembro de 2016

que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 1, alíneas d) e e),

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 329/2007 contém a lista das pessoas, entidades e organismos designados pelo Comité de Sanções ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 contém a lista das pessoas, entidades e organismos que, apesar de não constarem da lista do anexo IV, foram designados pelo Conselho e estão abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(3)

Em 30 de novembro de 2016, o CSNU decidiu acrescentar 11 pessoas singulares e 10 entidades à lista de pessoas e entidades objeto de medidas restritivas. O anexo IV deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. O anexo V deve igualmente ser alterado, dado que três dessas entidades e uma pessoa figuram nessa lista e devem ser dela suprimidas na sequência da sua inclusão no anexo IV.

(4)

A fim de assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 329/2007 é alterado do seguinte modo:

1)

O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

2)

O anexo V é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe em exercício do Serviço dos Instrumento de Política Externa


(1)  JO L 88 de 29.3.2007, p. 1.


ANEXO I

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 329/2007 é alterado do seguinte modo:

1)

Na rubrica «Pessoas singulares a que se refere o artigo 6.o, n.o 1», são aditadas as seguintes entradas:

«(29)

Pak Chun Il. Data de nascimento: 28.7.1954. Nacionalidade: norte-coreana. Passaporte n.o: 563410091. Informações suplementares: Pak Chun Il foi embaixador da Coreia do Norte no Egito; presta apoio a KOMID, uma entidade designada (sob o nome: Korea Kumryung Trading Corporation). Data de designação: 30.11.2016.

(30)

Kim Song Chol (também conhecido por Kim Hak Song). Data de nascimento: 26.3.1968 ou 15.10.1970. Nacionalidade: norte-coreana. Passaporte n.o: 381420565, ou Passaporte n.o: 654120219. Informações suplementares: Kim Song Chol é um funcionário da KOMID que exerceu atividades no Sudão em defesa dos interesses da KOMID, uma entidade designada. Data de designação: 30.11.2016.

(31)

Son Jong Hyok (também conhecido por Son Min). Data de nascimento: 20.5.1980. Nacionalidade: norte-coreana. Informações suplementares: Son Jong Hyok é um funcionário da KOMID que exerceu atividades no Sudão em defesa dos interesses da KOMID, uma entidade designada. Data de designação: 30.11.2016.

(32)

Kim Se Gon. Data de nascimento: 13.11.1969. Nacionalidade: norte-coreana. Passaporte n.o PD472310104. Informações suplementares: Kim Se Gon trabalha por conta do Ministério da Indústria da Energia Atómica, uma entidade designada. Data de designação: 30.11.2016.

(33)

Ri Won Ho. Data de nascimento: 17.7.1964. Nacionalidade: norte-coreana. Passaporte n.o 381310014. Informações suplementares: Ri Won Ho é um funcionário do Ministério da Segurança do Estado da Coreia do Norte destacado na Síria que apoia a KOMID, uma entidade designada. Data de designação: 30.11.2016.

(34)

Jo Yong Chol (também conhecido por Cho Yong Chol). Data de nascimento: 30.9.1973. Nacionalidade: norte-coreana. Informações suplementares: Jo Yong Chol é um funcionário do Ministério da Segurança do Estado da Coreia do Norte destacado na Síria em apoio da KOMID, uma entidade designada. Data de designação: 30.11.2016.

(35)

Kim Chol Sam. Data de nascimento: 11.3.1971. Nacionalidade: norte-coreana. Informações suplementares: Kim Chol Sam é um representante do Daedong Credit Bank (DCB), uma entidade designada, que esteve envolvido na gestão de operações por conta de DCB Finance Limited. Como representante do DCB no estrangeiro, suspeita-se que tenha mediado transações no valor de centenas de milhares de dólares, sendo provável que tenha gerido milhões de dólares em contas associadas à Coreia do Norte com potenciais ligações a programas nucleares/de mísseis. Data de designação: 30.11.2016.

(36)

Kim Sok Chol. Data de nascimento: 8.5.1955. Nacionalidade: norte-coreana. Passaporte n.o 472310082. Informações suplementares: Kim Sok Chol foi embaixador da Coreia do Norte em Mianmar. Atua como facilitador da KOMID (uma entidade designada). Foi pago pela KOMID pela ajuda prestada e organizou reuniões em nome da KOMID, nomeadamente uma reunião entre a KOMID e pessoas relacionadas com a defesa de Mianmar para debater questões financeiras. Data de designação: 30.11.2016.

(37)

Chang Chang Ha (também conhecido por Jang Chang Ha). Data de nascimento: 10.1.1964. Nacionalidade: norte-coreana. Informações suplementares: Chang Chang Ha é presidente da Segunda Academia das Ciências Naturais (SANS), uma entidade designada. Data de designação: 30.11.2016.

(38)

Cho Chun Ryong (também conhecido por Jo Chun Ryong). Data de nascimento: 4.4.1960. Nacionalidade: norte-coreana. Informações suplementares: Cho Chun Ryong é presidente do Segundo Comité Económico (SEC), uma entidade designada. Data de designação: 30.11.2016 (anteriormente inscrita na lista a título de medidas restritivas autónomas impostas pela UE (*1)).

(39)

Son Mun San. Data de nascimento: 23.1.1951. Nacionalidade: norte-coreana. Informações suplementares: Son Mun San é Diretor-Geral do Gabinete de Assuntos Externos do Gabinete Geral da Energia Atómica (GBAE), uma entidade designada. Data de designação: 30.11.2016.

(*1)  Regulamento de Execução (UE) 2016/780 da Comissão, de 19 de maio de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO L 131 de 20.5.2016, p. 55).»."

2)

Na rubrica «Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 6.o, n.o 1», são aditadas as seguintes entradas:

«(33)

Korea United Development Bank. Endereço: Pionguiangue, Coreia do Norte. Informações suplementares: (a) SWIFT/BIC: KUDBKPPY, (b) O Korea United Development Bank atua no setor dos serviços financeiros da economia da Coreia do Norte. Data de designação: 30.11.2016.

(34)

Ilsim International Bank. Endereço: Pionguiangue, Coreia do Norte. Informações suplementares: (a) SWIFT: ILSIKPPY, (b) O Ilsim International Bank é tutelado pelas forças armadas da Coreia do Norte e mantém uma estreita relação com a Korea Ryonbong General Corporation (KKBC), uma entidade designada. Tentou evadir as sanções das Nações Unidas. Data de designação: 30.11.2016.

(35)

Korea Daesong Bank (também conhecido por (a) Choson Taesong Unhaeng, (b) Taesong Bank). Endereço: Segori-dong, Gyongheung St., Distrito de Potonggang, Pionguiangue, Coreia do Norte. Informações suplementares: (a) SWIFT/BIC: KDBKKPPY, (b) O Daesong Bank é detido e controlado pelo “Office 39” do Partido dos Trabalhadores da Coreia, uma entidade designada. Data de designação: 30.11.2016 (anteriormente inscrita na lista a título de medidas restritivas autónomas impostas pela UE (*2)).

(36)

Singwang Economics and Trading General Corporation. Endereço: Coreia do Norte. Informações suplementares: A Singwang Economics and Trading General Corporation é uma empresa da Coreia do Norte dedicada ao comércio de carvão. A Coreia do Norte gera uma parte significativa dos fundos usados para os seus programas nucleares e balísticos através da exploração dos recursos naturais e da venda desses recursos no estrangeiro. Data de designação: 30.11.2016.

(37)

Korea Foreign Technical Trade Center. Endereço: Coreia do Norte. Informações suplementares: A Korea Foreign Technical Trade Center é uma empresa da Coreia do Norte dedicada ao comércio de carvão. A Coreia do Norte gera uma parte significativa dos fundos usados para os seus programas nucleares e balísticos através da exploração dos recursos naturais e da venda desses recursos no estrangeiro. Data de designação: 30.11.2016.

(38)

Korea Pugang Trading Corporation. Endereço: Rakwon-dong, Distrito de Potonggang, Pionguiangue, Coreia do Norte. Informações suplementares: A Korea Pugang Trading Corporation é detida pela Korea Ryonbong General Corporation, um conglomerado de defesa da Coreia do Norte especializado em aquisições para a indústria de defesa da Coreia do Norte e no apoio às vendas de Pionguiangue relacionadas com material militar. Data de designação: 30.11.2016.

(39)

Korea International Chemical Joint Venture Company (também conhecida por (a) Choson International Chemicals Joint Operation Company, (b) Chosun International Chemicals Joint Operation Company, (c) International Chemical Joint Venture Company. Endereço: (a) Hamhung, Província de Hamgyong Sul, Coreia do Norte, (b) Man gyongdae-kuyok, Pionguiangue, Coreia do Norte, (c) Mangyungdae-gu, Pionguiangue, Coreia do Norte. Informações suplementares: A Korea International Chemical Joint Venture Company é uma filial da Korea Ryonbong General Corporation — um conglomerado de defesa da Coreia do Norte especializado em aquisições para a indústria de defesa da Coreia do Norte e no apoio às vendas de Pionguiangue relacionadas com material militar — e está implicada em transações relacionadas com a proliferação. Data de designação: 30.11.2016.

(40)

DCB Finance Limited. Endereço: Akara Building, 24 de Castro Street, Wickhams Cay I, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas; Dalian, China. Informações suplementares: A DCB Finance Limited é uma empresa de fachada para o Daedong Credit Bank (DCB), uma entidade designada. Data de designação: 30.11.2016.

(41)

Korea Taesong Trading Company. Endereço: Pionguiangue, Coreia do Norte. Informações suplementares: A Korea Taesong Trading Company atuou em nome da KOMID em negócios com a Síria. Data de designação: 30.11.2016 (anteriormente inscrita na lista a título de medidas restritivas autónomas impostas pela UE (*)).

(42)

Korea Daesong General Trading Corporation (também conhecida por (a) Daesong Trading, (b) Daesong Trading Company, (c) Korea Daesong Trading Company, (d) Korea Daesong Trading Corporation. Endereço: Pulgan Gori Dong 1, Distrito de Potonggang, Pionguiangue, Coreia do Norte. Informações suplementares: A Korea Daesong General Trading Corporation está associada ao «Office 39» através das exportações de minerais (ouro), metais, máquinas, produtos agrícolas, ginsengue, joalharia e produtos de indústria ligeira. Data de designação: 30.11.2016 (anteriormente inscrita na lista a título de medidas restritivas autónomas impostas pela UE (*)).

(*2)  Regulamento (UE) n.o 1251/2010 da Comissão, de 22 de dezembro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 329/2007 do Conselho que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia (JO L 341 de 23.12.2010, p. 15).»."



ANEXO II

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 329/2007 é alterado do seguinte modo:

1)

Na rubrica «Pessoas singulares a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, alínea a)», é suprimida a seguinte entrada:

«18.

Jo Chun Ryong».

2)

Na rubrica «Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, alínea a)», é suprimida a seguinte entrada:

«9.

Korea Taesong Trading Company».

3)

Na rubrica «Pessoas coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, alínea b)», são suprimidas as seguintes entradas:

«3.

Korea Daesong Bank»; e

«4.

Korea Daesong General Trading Corporation».


9.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/33


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2216 DA COMISSÃO

de 8 de dezembro de 2016

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (2), nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 estabelece, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados no anexo XVI, parte A.

(2)

O valor forfetário de importação é calculado, todos os dias úteis, em conformidade com o artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011, tendo em conta os dados diários variáveis. O presente regulamento deve, por conseguinte, entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral

Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  JO L 157 de 15.6.2011, p. 1.


ANEXO

Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

MA

90,5

TN

123,9

TR

111,7

ZZ

108,7

0707 00 05

EG

191,7

MA

77,0

TR

157,1

ZZ

141,9

0709 93 10

MA

141,2

TR

156,7

ZZ

149,0

0805 10 20

TR

70,4

UY

62,9

ZA

27,9

ZZ

53,7

0805 20 10

MA

70,6

ZZ

70,6

0805 20 30 , 0805 20 50 , 0805 20 70 , 0805 20 90

IL

114,7

TR

68,2

ZZ

91,5

0805 50 10

TR

81,7

ZZ

81,7

0808 10 80

ZA

36,6

ZZ

36,6

0808 30 90

CN

86,1

ZZ

86,1


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (UE) n.o 1106/2012 da Comissão, de 27 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros, no que respeita à atualização da nomenclatura dos países e territórios (JO L 328 de 28.11.2012, p. 7). O código «ZZ» representa «outras origens».


DECISÕES

9.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/35


DECISÃO (PESC) 2016/2217 DO CONSELHO

de 8 de dezembro de 2016

que altera a Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849.

(2)

Em 30 de novembro de 2016, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2321 (2016), que acrescentou 11 pessoas e 10 entidades à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

As entradas relativas a uma pessoa e a três entidades, constantes do anexo II, deverão ser suprimidas uma vez que foram incluídas na lista do anexo I da Decisão (PESC) 2016/849.

(4)

Por conseguinte, os anexos I e II da Decisão (PESC) 2016/849 deverão ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Decisão (PESC) 2016/849 são alterados nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LAJČÁK


(1)  JO L 141 de 28.5.2016, p. 79.


ANEXO

As pessoas e entidades a seguir indicadas são aditadas à lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, que consta do anexo I da Decisão (PESC) 2016/849.

A.   Pessoas

 

Nome

Outros nomes por que é conhecido

Data de nascimento

Data de designação pela ONU

Exposição de motivos

29.

Pak Chun Il

 

Passaporte: 563410091;

Data de nascimento: 28.7.1954;

Nacionalidade: RPDC

30.11.2016

Antigo Embaixador da RPDC no Egito; presta apoio à KOMID.

30.

Kim Song Chol

Kim Hak Song

Passaporte: 381420565 Passaporte alt: 654120219;

Data de nascimento: 26.3.1968; alt. 15.10.1970

Nacionalidade: RPDC

30.11.2016

Funcionário da KOMID que realizou negócios no Sudão por conta dos interesses da KOMID.

31.

Son Jong Hyok

Son Min

Data de nascimento: 20.5.1980;

Nacionalidade: RPDC

30.11.2016

Son Jong Hyok é um funcionário da KOMID que realizou negócios no Sudão por conta dos interesses da KOMID.

32.

Kim Se Gon

 

Passaporte: PD472310104;

Data de nascimento: 13.11.1969

Nacionalidade: RPDC

30.11.2016

Trabalha por conta do Ministério da Indústria da Energia Atómica.

33.

Ri Won Ho

 

Passaporte: 381310014;

Data de nascimento: 17.7.1964;

Nacionalidade: RPDC.

30.11.2016

Funcionário do Ministério da Segurança do Estado da RPDC destacado na Síria que apoia a KOMID.

34.

Jo Yong Chol

Cho Yong Chol

Data de nascimento: 30.9.1973;

Nacionalidade: RPDC.

30.11.2016

Funcionário do Ministério da Segurança do Estado da RPDC destacado na Síria que apoia a KOMID.

35.

Kim Chol Sam

 

Data de nascimento: 11.3.1971;

Nacionalidade: RPDC.

30.11.2016

Representante do Daedong Credit Bank (DCB) que esteve envolvido na gestão de transações por conta da DCB Finance Limited. Suspeita-se que, como representante no estrangeiro do DCB, Kim Chol Sam tenha facilitado transações no valor de centenas de milhares de dólares e tenha provavelmente gerido milhões de dólares em contas relativas à RPDC com ligações potenciais aos programas nucleares/de mísseis.

36.

Kim Sok Chol

 

Passaporte: 472310082;

Data de nascimento: 8.5.1955;

Nacionalidade: RPDC.

30.11.2016

Antigo Embaixador da RPDC no Mianmar; atua como facilitador para a KOMID. Foi pago pela KOMID pela assistência que prestou e organiza reuniões em nome da KOMID, incluindo uma reunião entre a KOMID e pessoas relacionadas com a defesa do Mianmar para debater assuntos financeiros.

37.

Chang Chang ha

Jang Chang ha

Data de nascimento: 10.1.1964;

Nacionalidade: RPDC.

30.11.2016

Presidente da Segunda Academia de Ciências Naturais.

38.

Cho Chun Ryong

Jo Chun Ryong

Data de nascimento: 4.4.1960;

Nacionalidade: RPDC.

30.11.2016

Presidente do Segundo Comité Económico.

39.

Son Mun San

 

Data de nascimento: 23.1.1951;

Nacionalidade: RPDC.

30.11.2016

Diretor-Geral do Gabinete dos Assuntos Externos do Gabinete Geral da Energia Atómica.

B.   Entidades

 

Nome

Outros nomes por que é conhecido

Local

Data de designação pela ONU

Outras informações

33.

Korea United Development Bank

 

Pyongyang, Coreia do Norte; SWIFT/BIC: KUDBKPPY

30.11.2016

Ativo no setor dos serviços financeiros da economia da RPDC.

34.

Ilsim International Bank

 

Pyongyang, RPDC; SWIFT: ILSIKPPY

30.11.2016

Está associado às forças armadas da RPDC e mantém uma estreita relação com a Korea Kwangson Banking Corporation (KKBC). Tentou escapar às sanções das Nações Unidas.

35.

Korea Daesong Bank

Choson Taesong Unhaeng; Taesong Bank

Segori-dong, Gyongheung St., Distrito de Potonggang, Pyongyang, RPDC; SWIFT/BIC: KDBKKPPY

30.11.2016

Detido e controlado pelo «Office 39» do Partido dos Trabalhadores da Coreia.

36.

Singwang Economics and Trading General Corporation

 

RPDC

30.11.2016

Empresa da RPDC dedicada ao comércio de carvão. A RPDC gera uma parte significativa dos fundos usados para os seus programas nucleares e de mísseis balísticos através da exploração dos recursos naturais e da venda desses recursos no estrangeiro.

37.

Korea Foreign Technical Trade Center

 

RPDC

30.11.2016

Empresa da RPDC dedicada ao comércio de carvão. A RPDC gera uma parte significativa dos fundos necessários para financiar os seus programas nucleares e de mísseis balísticos através da exploração dos recursos naturais e da venda desses recursos no estrangeiro.

38.

Korea Pugang Trading Corporation

 

Rakwon-dong, Distrito de Pothonggang, Pyongyang, RPDC

30.11.2016

Detida pela Korea Ryonbong General Corporation, um conglomerado de defesa da RPDC especializado em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas de Pyongyang relacionadas com material militar.

39.

Korea InternationalChemical Joint Venture Company

Choson International Chemicals Joint Operation Company; Choson International Chemicals Joint Operation Company: International Chemical Joint Venture Company

Hamhung, Província de Hamgyong Sul, RPDC; Man gyongdae-kuyok, Pyongyang, RPDC; Mangyungdae-gu, Pyongyang, RPDC

30.11.2016

Filial da Korea Ryonbong General Corporation, um conglomerado de defesa da RPDC especializado em aquisições para a indústria de defesa da RPDC e apoio às vendas de Pyongyang relacionadas com material militar; implicada em transações relacionadas com a proliferação.

40.

DCB Finance Limited

 

Akara Building, 24 de Castro Street, Wickhams Cay I, Road Town, Tortola, Ilhas Virgens Britânicas; Dalian, China

30.11.2016

Empresa de fachada para o Daedong Credit Bank (DCB), uma entidade que figura na lista.

41.

Korea Taesong Trading Company

 

Pyongyang, RPDC

30.11.2016

Atuou em nome da KOMID em negócios com a Síria.

42.

Korea Daesong General Trading Corporation

Daesong Trading; Daesong Trading Company; Korea Daesong Trading Company; Korea Daesong Trading Corporation

Pulgan Gori Dong 1, Distrito de Potonggang, Cidade de Pyongyang, RPDC

30.11.2016

Associado ao «Office 39» através das exportações de minerais (ouro), metais, máquinas, produtos agrícolas, ginsengue, joalharia e produtos de indústria ligeira.

São suprimidas da lista que consta do anexo II da Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho as pessoas e entidades a seguir enumeradas.

I.   Pessoas e entidades responsáveis pelos programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça, ou pessoas que atuem em seu nome ou sob as suas ordens, ou entidades que sejam delas propriedade ou por elas controladas.

A.   Pessoas

16.

Jo Chun Ryong

B.   Entidades

2.

Korea Taesong Trading Company

II.   Pessoas e entidades que prestam serviços financeiros suscetíveis de contribuir para os programas da RPDC relacionados com armamento nuclear, mísseis balísticos ou outras armas de destruição maciça.

B.   Entidades

1.

Korea Daesong Bank

2.

Korea Daesong General Trading Corporation


9.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/40


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2218 DA COMISSÃO

de 7 de dezembro de 2016

que altera o anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros

[notificada com o número C(2016) 7836]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (3), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2014/709/UE da Comissão (4) estabelece medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros. O anexo da referida decisão de execução delimita e enumera, nas suas nas partes I, II, III e IV, certas zonas desses Estados-Membros, diferenciando-as em função do nível de risco baseado na situação epidemiológica. Essa lista inclui, entre outras, certas zonas da Letónia, da Lituânia e da Polónia.

(2)

Em outubro de 2016, registaram-se alguns casos de peste suína africana em suínos selvagens na republikas pilsēta da Jūrmala e no novads de Dundagas, na Letónia, em duas zonas atualmente enumeradas na parte I do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE. A ocorrência destes casos representa um aumento do nível de risco que deve ser tido em conta. Assim, as zonas relevantes da Letónia devem passar a constar da parte II e não da parte I do anexo, devendo ser aditadas novas zonas às partes I e II do anexo.

(3)

Em outubro de 2016, registaram-se dois casos de peste suína africana em suínos selvagens no powiat bialski e no powiat białostocki, na Polónia, em zonas que constam atualmente da lista incluída na parte III (no primeiro caso) e na parte II (no segundo caso) do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE, na proximidade imediata das zonas enumeradas na parte I do mesmo anexo. A ocorrência desta doença nesta zona implica um aumento do nível de risco que deve ser tido em conta. Por conseguinte, as zonas relevantes da Polónia enumeradas na parte I do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE devem passar a constar da parte II do mesmo anexo, devendo novas zonas ser aditadas à parte I do mesmo anexo.

(4)

Desde setembro de 2015, não foram notificados surtos de peste suína africana em suínos domésticos em determinadas zonas da Letónia e da Lituânia incluídas na lista da parte III do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE. Além disso, a supervisão das medidas de biossegurança foi aplicada de forma satisfatória em explorações dessas zonas com base no programa nacional de biossegurança com vista à prevenção da propagação da peste suína africana. Estes factos indicam uma melhoria da situação epidemiológica. Por conseguinte, as zonas mencionadas desses Estados-Membros devem passar a constar da parte II e não da parte III do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE.

(5)

A evolução da atual situação epidemiológica da peste suína africana nas populações afetadas de suínos domésticos e selvagens na União deve ser tida em conta na avaliação do risco zoossanitário decorrente dessa situação no que se refere à doença na Letónia, na Lituânia e na Polónia. A fim de direcionar as medidas de polícia sanitária constantes da Decisão de Execução 2014/709/UE e impedir a continuação da propagação da peste suína africana, prevenindo ao mesmo tempo qualquer perturbação desnecessária do comércio na União e evitando a criação de barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é oportuno alterar a lista da União de zonas sujeitas a medidas de polícia sanitária estabelecida no anexo da referida decisão de execução, de modo a ter em conta as alterações na atual situação epidemiológica no que se refere a essa doença na Letónia, na Lituânia e na Polónia.

(6)

O anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE deve, pois, ser alterado em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2016.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

(4)  Decisão de Execução 2014/709/UE da Comissão, de 9 de outubro de 2014, relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros e que revoga a Decisão de Execução 2014/178/UE (JO L 295 de 11.10.2014, p. 63).


ANEXO

«ANEXO

PARTE I

1.   Estónia

As seguintes zonas na Estónia:

o maakond de Hiiumaa.

2.   Letónia

As seguintes zonas na Letónia:

no novads de Bauskas, os pagasti de Īslīces, Gailīšu, Brunavas e Ceraukstes,

no novads de Dobeles, os pagasti de Bikstu, Zebrenes, Annenieku, Naudītes, Penkules, Auru e Krimūnu, Dobeles, Berzes, a parte do pagasts de Jaunbērzes localizada a oeste da estrada P98, e a pilsēta de Dobele,

no novads de Jelgavas, os pagasti de Glūdas, Svētes, Platones, Vircavas, Jaunsvirlaukas, Zaļenieku, Vilces, Lielplatones, Elejas e Sesavas,

no novads de Kandavas, os pagasti de Vānes e Matkules,

no novads de Talsu, os pagasti de Ģibuļu, Lībagu, Abavas, Sabile, as pilsētas de Sabile, Talsi e Stende,

no novads de Ventspils, os pagasti de Vārves, Užavas, Jūrkalnes, Piltenes, Zīru, Ugāles, Usmas e Zlēku, e a pilsēta de Piltene,

o novads de Brocēnu,

o novads de Jaunpils,

o novads de Rundāles,

o novads de Stopiņu,

o novads de Tērvetes,

a pilsēta de Bauska,

a republikas pilsēta de Jelgava,

a republikas pilsēta de Ventspils.

3.   Lituânia

As seguintes zonas na Lituânia:

no rajono savivaldybė de Jurbarkas, os seniūnijos de Raudonės, Veliuonos, Seredžiaus e Juodaičių,

no rajono savivaldybė de Pakruojis, os seniūnijos de Klovainių, Rozalimo e Pakruojo,

no rajono savivaldybė de Panevežys, a parte do seniūnija de Krekenavos localizada a oeste do rio Nevėžis,

no rajono savivaldybė de Raseiniai, os seniūnijos de Ariogalos, miestas de Ariogalos, Betygalos, Pagojukų e Šiluvos,

no rajono savivaldybė de Šakiai, os seniūnijos de Plokščių, Kriūkų, Lekėčių, Lukšių, Griškabūdžio, Barzdų, Žvirgždaičių, Sintautų, Kudirkos Naumiesčio, Slavikų e Šakių,

o rajono savivaldybė de Pasvalys,

o rajono savivaldybė de Vilkaviškis,

o rajono savivaldybė de Radviliškis,

o savivaldybė de Kalvarija,

o savivaldybė de Kazlų Rūda,

o savivaldybė de Marijampolė.

4.   Polónia

As seguintes zonas na Polónia:

No województwo warmińsko-mazurskie:

os gminy de Kalinowo e Prostki no powiat ełcki,

o gmina de Biała Piska no powiat piski.

No województwo podlaskie:

os gminy de Juchnowiec Kościelny, Suraż, Turośń Kościelna, Łapy e Poświętne no powiat białostocki,

os gminy de Brańsk com a cidade de Brańsk, Boćki, Rudka, Wyszki, a parte do gmina de Bielsk Podlaski localizada a oeste da linha criada pela estrada n.o 19 (a norte da cidade de Bielsk Podlaski) e prolongada pela fronteira oriental da cidade de Bielsk Podlaski e pela estrada n.o 66 (a sul da cidade de Bielsk Podlaski), a cidade de Bielsk Podlaski, a parte do gmina de Orla situada a oeste da estrada n.o 66, no powiat bielski,

os gminy de Drohiczyn, Dziadkowice, Grodzisk e Perlejewo no powiat siemiatycki,

os gminy de Grabowo e Stawiski no powiat kolneński,

os gminy de Kołaki Kościelne, Szumowo, Zambrów, com a cidade de Zambrów, no powiat zambrowski,

os gminy de Rutka-Tartak, Szypliszki, Suwałki, Raczki no powiat suwalski,

os gminy de Sokoły, Kulesze Kościelne, Nowe Piekuty, Szepietowo, Klukowo, Ciechanowiec, Wysokie Mazowieckie, com a cidade de Wysokie Mazowieckie, Czyżew no powiat wysokomazowiecki,

o powiat augustowski,

o powiat łomżyński,

o powiat M. Białystok,

o powiat M. Łomża,

o powiat M. Suwałki,

o powiat sejneński.

No województwo mazowieckie:

os gminy de Ceranów, Jabłonna Lacka, Sterdyń e Repki no powiat sokołowski,

os gminy de Korczew, Przesmyki, Paprotnia, Suchożebry, Mordy, Siedlce e Zbuczyn no powiat siedlecki,

o powiat M. Siedlce,

os gminy de Rzekuń, Troszyn, Czerwin e Goworowo no powiat ostrołęcki,

os gminy de Olszanka, Łosice e Platerów no powiat łosicki,

o powiat ostrowski.

No województwo lubelskie:

o gmina de Hanna no powiat włodawski,

os gminy de Kąkolewnica Wschodnia e Komarówka Podlaska no powiat radzyński.

os gminy de Międzyrzec Podlaski, com a cidadde de Międzyrzec Podlaski, Drelów, Rossosz, Sławatycze, Wisznica, Sosnówka, Łomazy e Tuczna no powiat bialski.

PARTE II

1.   Estónia

As seguintes zonas na Estónia:

o linn de Elva,

o linn de Võhma,

o linn de Kuressaare,

o linn de Rakvere,

o linn de Tartu,

o linn de Viljandi,

o maakond de Harjumaa (excluindo a parte do vald de Kuusalu localizada a sul da estrada 1 (E20), o vald de Aegviidu e o vald de Anija),

o maakond de Ida-Virumaa,

o maakond de Läänemaa,

o maakond de Pärnumaa,

o maakond de Põlvamaa,

o maakond de Võrumaa,

o maakond de Valgamaa,

o maakond de Raplamaa,

o vald de Suure-Jaani,

a parte do vald de Tamsalu localizada a nordeste do caminho-de-ferro Tallinn-Tartu,

o vald de Tartu,

o vald de Abja,

o vald de Alatskivi,

o vald de Haaslava,

o vald de Haljala,

o vald de Tarvastu,

o vald de Nõo,

o vald de Ülenurme,

o vald de Tähtvere,

o vald de Rõngu,

o vald de Rannu,

o vald de Konguta,

o vald de Puhja,

o vald de Halliste,

o vald de Kambja,

o vald de Karksi,

o vald de Kihelkonna,

o vald de Kõpu,

o vald de Lääne-Saare,

o vald de Laekvere,

o vald de Leisi,

o vald de Luunja,

o vald de Mäksa,

o vald de Meeksi,

o vald de Muhu,

o vald de Mustjala,

o vald de Orissaare,

o vald de Peipsiääre,

o vald de Piirissaare,

o vald de Pöide,

o vald de Rägavere,

o vald de Rakvere,

o vald de Ruhnu,

o vald de Salme,

o vald de Sõmeru,

o vald de Torgu,

o vald de Vara,

o vald de Vihula,

o vald de Viljandi,

o vald de Vinni,

o vald de Viru-Nigula,

o vald de Võnnu.

2.   Letónia

As seguintes zonas na Letónia:

no novads de Apes, os pagasti de Trapenes, Gaujienas e Apes e a pilsēta de Ape,

no novads de Balvu, os pagasti de Vīksnas, Bērzkalnes, Vectilžas, Lazdulejas, Briežuciema, Tilžas, Bērzpils e Krišjāņu,

no novads de Bauskas, os pagasti de Mežotnes, Codes, Dāviņu e Vecsaules,

no novads de Daugavpils, os pagasti de Vaboles, Līksnas, Sventes, Medumu, Demenas, Kalkūnes, Laucesas, Tabores, Maļinovas, Ambeļu, Biķernieku, Naujenes, Vecsalienas, Salienas e Skrudalienas,

no novads de Dobeles, a parte do pagasts de Jaunbērzes localizada a leste da estrada P98,

no novads de Gulbenes o pagasts de Līgo,

no novads de Jelgavas, os pagasti de Kalnciema, Līvbērzes e Valgundes,

no novads de Kandavas, os pagasti de Cēres, Kandavas, Zemītes e Zantes, a pilsēta de Kandava,

no novads de Preiļu, o pagasts de Saunas,

no novads de Raunas, o pagasts de Raunas,

no novads de Riebiņu, os pagasti de Sīļukalna, Stabulnieku, Galēnu e Silajāņu,

no novads de Rugāju, o pagasts de Lazdukalna,

no novads de Smiltenes, os pagasti de Brantu, Blomes, Smiltenes, Bilskas e Grundzāles, a pilsēta de Smiltene,

no novads de Talsu, os pagasti de Ķūļciema, Balgales, Vandzenes, Laucienes, Virbu, Strazdes, Lubes, Īves, Valdgales, Laidzes e Ārlavas, a pilsēta de Valdemārpils,

no novads de Ventspils, os pagasti de Ances, Tārgales, Popes e Puzes,

o novads de Ādažu,

o novads de Aglonas,

o novads de Aizkraukles,

o novads de Aknīstes,

o novads de Alojas,

o novads de Alūksnes,

o novads de Amatas,

o novads de Babītes,

o novads de Baldones,

o novads de Baltinavas,

o novads de Beverīnas,

o novads de Burtnieku,

o novads de Carnikavas,

o novads de Cēsu,

o novads de Cesvaines,

o novads de Ciblas,

o novads de Dagdas,

o novads de Dundagas,

o novads de Engures,

o novads de Ērgļu,

o novads de Garkalnes,

o novads de Iecavas,

o novads de Ikšķiles,

o novads de Ilūkstes,

o novads de Inčukalna,

o novads de Jaunjelgavas,

o novads de Jēkabpils,

o novads de Kārsavas,

o novads de Ķeguma,

o novads de Ķekavas,

o novads de Kocēnu,

o novads de Kokneses,

o novads de Krāslavas,

o novads de Krimuldas,

o novads de Krustpils,

o novads de Lielvārdes,

o novads de Līgatnes,

o novads de Limbažu,

o novads de Līvānu,

o novads de Lubānas,

o novads de Ludzas,

o novads de Madonas,

o novads de Mālpils,

o novads de Mārupes,

o novads de Mazsalacas,

o novads de Mērsraga,

o novads de Naukšēnu,

o novads de Neretas,

o novads de Ogres,

o novads de Olaines,

o novads de Ozolnieki,

o novads de Pārgaujas,

o novads de Pļaviņu,

o novads de Priekuļu,

o novads de Rēzeknes,

o novads de Rojas,

o novads de Ropažu,

o novads de Rūjienas,

o novads de Salacgrīvas,

o novads de Salas,

o novads de Salaspils,

o novads de Saulkrastu,

o novads de Sējas,

o novads de Siguldas,

o novads de Skrīveru,

o novads de Strenču,

o novads de Tukuma,

o novads de Valkas,

o novads de Varakļānu,

o novads de Vecpiebalgas,

o novads de Vecumnieku,

o novads de Viesītes,

o novads de Viļakas,

o novads de Viļānu,

o novads de Zilupes,

a republikas pilsēta de Daugavpils,

a republikas pilsēta de Jēkabpils,

a republikas pilsēta de Jūrmala,

a republikas pilsēta de Rēzekne,

a republikas pilsēta de Valmiera.

3.   Lituânia

As seguintes zonas na Lituânia:

no rajono savivaldybė de Anykščiai, os seniūnijos de Kavarskas, Kurkliai e a parte de Anykščiai localizada a sudoeste das estradas n.o 121 e n.o 119,

no rajono savivaldybė de Jonava, os seniūnijos de Šilų, Bukonių e, no seniūnija de Žeimių, as aldeias de Biliuškiai, Drobiškiai, Normainiai II, Normainėliai, Juškonys, Pauliukai, Mitėniškiai, Zofijauka e Naujokai,

no rajono savivaldybė de Kaunas, os seniūnijos de Akademijos, Alšėnų, Babtų, Batniavos, Čekiškės, Domeikavos, Ežerėlio, Garliavos, apylinkių Garliavos, Kačerginės, Kulautuvos, Linksmakalnio, Raudondvario, Ringaudų, Rokų, Samylų, Taurakiemio, Užliedžių, Vilkijos, apylinkių Vilkijos e Zapyškio,

no rajono savivaldybė de Kėdainiai, os seniūnijos de Josvainių e Pernaravos,

no rajono savivaldybė de Panevėžys, os seniūnijos de Karsakiškio, Naujamiesčio, Paįstrio, Panavėžio, Ramygalos, Smilgių, Upytės, Vadoklių, Velžio e a parte do seniūnija de Krekenavos localizada a leste do rio Nevėžis,

no rajono savivaldybė de Prienai, os seniūnijos de Veiverių, Šilavoto, Naujosios Ūtos, Balbieriškio, Ašmintos, Išlaužo e Pakuonių,

no rajono savivaldybė de Šalčininkai, os seniūnijos de Jašiūnų, Turgelių, Akmenynės, Šalčininkų, Gerviškių, Butrimonių, Eišiškių, Poškonių e Dieveniškių,

no rajono savivaldybė de Varėna, os seniūnijos de Kaniavos, Marcinkonių e Merkinės,

no rajono savivaldybė de Vilnius, as partes do seniūnija de Sudervė e Dūkštai localizadas a nordeste da estrada n.o 171, os seniūnijos de Maišiagala, Zujūnų, Avižienių, Riešės, Paberžės, Nemenčinės, miesto de Nemenčinės, Sužionių, Buivydžių, Bezdonių, Lavoriškių, Mickūnų, Šatrininkų, Kalvelių, Nemėžių, Rudaminos, Rūkainių, Medininkų, Marijampolio, Pagirių e Juodšilių,

o miesto savivaldybė de Alytus,

no rajono savivaldybė de Utena, os seniūnijos de Sudeikių, Utenos, miesto de Utenos, Kuktiškių, Daugailių, Tauragnų e Saldutiškio,

no rajono savivaldybė de Alytus, os seniūnijos de Pivašiūnų, Punios, Daugų, Alovės, Nemunaičio, Raitininkų, Miroslavo, Krokialaukio, Simno e Alytaus,

o miesto savivaldybė de Kaunas,

o miesto savivaldybė de Panevėžys,

o miesto savivaldybė de Prienai,

o miesto savivaldybė de Vilnius,

o rajono savivaldybė de Biržai,

o savivaldybė de Druskininkai,

o rajono savivaldybė de Ignalina,

o rajono savivaldybė de Lazdijai,

o rajono savivaldybė de Kupiškis,

o rajono savivaldybė de Molėtai,

o rajono savivaldybė de Rokiškis,

o rajono savivaldybė de Širvintos,

o rajono savivaldybė de Švenčionys,

o rajono savivaldybė de Ukmergė,

o rajono savivaldybė de Zarasai,

o savivaldybė de Birštonas,

o savivaldybė de Visaginas.

4.   Polónia

As seguintes zonas na Polónia:

No województwo podlaskie:

o gmina de Dubicze Cerkiewne, as partes dos gminy de Kleszczele e Czeremcha localizadas a leste da estrada n.o 66, no powiat hajnowski,

o gmina de Rutki no powiat zambrowski,

o gmina de Kobylin-Borzymy no powiat wysokomazowiecki,

os gminy de Czarna Białostocka, Dobrzyniewo Duże, Gródek, Michałowo, Supraśl, Tykocin, Wasilków, Zabłudów, Zawady e Choroszcz no powiat białostocki,

a parte do gmina de Bielsk Podlaski localizada a leste da linha criada pela estrada n.o 19 (a norte da cidade de Bielsk Podlaski) e prolongada pela fronteira oriental da cidade de Bielsk Podlaski e pela estrada n.o 66 (a sul da cidade de Bielsk Podlaski), a parte do gmina de Orla situada a leste da estrada n.o 66, no powiat bielski,

o powiat sokólski.

No województwo lubelskie:

os gminy de Piszczac e Kodeń no powiat bialski.

PARTE III

1.   Estónia

As seguintes zonas na Estónia:

o maakond de Jõgevamaa,

o maakond de Järvamaa,

a parte do vald de Kuusalu localizada a sul da estrada 1 (E20),

a parte do vald de Tamsalu localizada a sudoeste do caminho-de-ferro Tallinn-Tartu,

o vald de Aegviidu,

o vald de Anija,

o vald de Kadrina,

o vald de Kolga-Jaani,

o vald de Kõo,

o vald de Laeva,

o vald de Laimjala,

o vald de Pihtla,

o vald de Rakke,

o vald de Tapa,

o vald de Väike-Maarja,

o vald de Valjala.

2.   Letónia

As seguintes zonas na Letónia:

no novads de Balvu, os pagasti de Kubuļu, Balvu e a pilsēta de Balvi,

no novads de Daugavpils, os pagasti de Nīcgales, Kalupes, Dubnas e Višķu,

no novads de Gulbenes, os pagasti de Beļavas, Galgauskas, Jaungulbenes, Daukstu, Stradu, Litenes, Stāmerienas, Tirzas, Druvienas, Rankas, Lizuma e Lejasciema e a pilsēta de Gulbene,

o novads de Jaunpiebalgas,

no novads de Raunas, o pagasts de Drustu,

no novads de Smiltenes, os pagasti de Launkalnes, Variņu e Palsmanes,

no novads de Apes, o pagasts de Virešu,

no novads de Rugāju, o pagasts de Rugāju,

no novads de Preiļu, os pagasti de Preiļu, Aizkalnes e Pelēču, e a pilsēta de Preiļi,

no novads de Riebiņu, os pagasti de Riebiņu e Rušonas,

o novads de Vārkavas.

3.   Lituânia

As seguintes zonas na Lituânia:

no rajono savivaldybė de Anykščiai, os seniūnijos de Debeikių, Skiemonių, Viešintų, Andrioniškio, Svėdasų, Troškūnų, Traupio e a parte do seniūnija de Anykščių localizada a nordeste das estradas n.o 121 e n.o 119,

no rajono savivaldybė de Alytus, o seniūnija de Butrimonių,

no rajono savivaldybė de Jonava, os seniūnijos de Upninkų, Ruklos, Dumsių, Užusalių, Kulvos e, no seniūnija de Žeimiai, as aldeias de Akliai, Akmeniai, Barsukinė, Blauzdžiai, Gireliai, Jagėlava, Juljanava, Kuigaliai, Liepkalniai, Martyniškiai, Milašiškiai, Mimaliai, Naujasodis, Normainiai I, Paduobiai, Palankesiai, Pamelnytėlė, Pėdžiai, Skrynės, Svalkeniai, Terespolis, Varpėnai, Žeimių gst., Žieveliškiai e miestelis Žeimių,

o rajono savivaldybė de Kaišiadorys,

no rajono savivaldybė de Kaunas, os seniūnijos de Vandžiogalos, Lapių, Karmėlavos e Neveronių,

no rajono savivaldybė de Kėdainiai, o seniūnija de Pelėdnagių, Krakių, Dotnuvos, Gudžiūnų, Surviliškio, Vilainių, Truskavos, Šėtos e miesto de Kėdainių,

no rajono savivaldybė de Prienai, os seniūnijos de Jiezno e Stakliškių,

no rajono savivaldybė de Panevėžys, os seniūnijos de Miežiškių e Raguvos,

no rajono savivaldybė de Šalčininkai, os seniūnijos de Baltosios Vokės, Pabarės, Dainavos e Kalesninkų,

no rajono savivaldybė de Varėna, os seniūnijos de Valkininkų, Jakėnų, Matuizų, Varėnos e Vydenių,

no rajono savivaldybė de Vilnius, as partes do seniūnija de Sudervė e Dūkštai localizadas a sudoeste da estrada n.o 171,

no rajono savivaldybė de Utena, os seniūnijos de Užpalių, Vyžuonų e Leliūnų,

o savivaldybė de Elektrėnai,

o miesto savivaldybė de Jonava,

o miesto savivaldybė de Kaišiadorys,

o rajono savivaldybė de Trakai.

4.   Polónia

As seguintes zonas na Polónia:

No województwo podlaskie:

o powiat grajewski,

o powiat moniecki,

os gminy de Czyże, Białowieża, Hajnówka com a cidade de Hajnówka, Narew, Narewka e as partes dos gminy de Czeremcha e Kleszczele localizadas a oeste da estrada n.o 66 no powiat hajnowski,

os gminy de Mielnik, Milejczyce, Nurzec-Stacja, Siemiatycze com a cidade de Siemiatycze no powiat siemiatycki.

No województwo mazowieckie:

os gminy de Sarnaki, Stara Kornica e Huszlew no powiat łosicki.

No województwo lubelskie:

os gminy de Konstantynów, Janów Podlaski, Leśna Podlaska, Rokitno, Biała Podlaska, Zalesie e Terespol com a cidade de Terespol no powiat bialski,

o powiat de M. Biała Podlaska.

PARTE IV

Itália

As seguintes zonas na Itália:

todas as zonas da Sardenha.»


9.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/52


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2219 DA COMISSÃO

de 8 de dezembro de 2016

que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2122 relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em determinados Estados-Membros

[notificada com o número C(2016) 8436]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2016/2122 da Comissão (3) foi adotada no seguimento da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em explorações na Dinamarca, na Alemanha, na Hungria, nos Países Baixos, na Áustria e na Suécia («Estados-Membros em causa») e do estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância pelas autoridades competentes dos Estados-Membros em causa em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE do Conselho (4).

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2016/2122 dispõe que as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelos Estados-Membros em causa em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE devem englobar pelo menos as áreas definidas como zonas de proteção e vigilância no anexo dessa decisão de execução.

(3)

Desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2016/2122, a Alemanha e os Países Baixos notificaram a Comissão da ocorrência de novos focos de gripe aviária do subtipo H5N8 em explorações situadas fora das zonas indicadas no anexo daquela decisão de execução e tomaram as medidas necessárias nos termos da Diretiva 2005/94/CE, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno desses novos focos.

(4)

Além disso, desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2016/2122, a Hungria notificou igualmente a Comissão da ocorrência de vários novos focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 no seu território. Tendo em conta a situação epidemiológica na Hungria, é necessário alargar as áreas que esse Estado-Membro estabeleceu como zonas de proteção e de vigilância em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE.

(5)

Além disso, desde a data de adoção da Decisão de Execução (UE) 2016/2122, a França e a Polónia notificaram a Comissão da ocorrência de focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em explorações no seu território em que são mantidas aves de capoeira e tomaram as medidas necessárias nos termos da Diretiva 2005/94/CE, incluindo o estabelecimento de zonas de proteção e de vigilância em torno desses focos.

(6)

Em todos os casos, a Comissão examinou as medidas adotadas pela Alemanha, pela França, pela Hungria, pelos Países Baixos e pela Polónia em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE e considerou que os limites das zonas de proteção e de vigilância estabelecidas pelas autoridades competentes desses Estados-Membros se encontram a uma distância suficiente das explorações onde foi confirmado um foco de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8.

(7)

A fim de impedir perturbações desnecessárias do comércio na União e evitar que sejam impostas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, é necessário descrever rapidamente, ao nível da União, em colaboração com a Alemanha, a Hungria e os Países Baixos, as novas zonas de proteção e de vigilância estabelecidas nestes Estados-Membros em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE. Assim, as zonas descritas para esses Estados-Membros no anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2122 devem ser alteradas em conformidade.

(8)

Além disso, é necessário descrever rapidamente, a nível da União, em colaboração com a França e a Polónia, as zonas de proteção e de vigilância estabelecidas nesses Estados-Membros em conformidade com a Diretiva 2005/94/CE. O anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2122 deve, por conseguinte, ser alterado a fim de incluir as zonas estabelecidas na França e na Polónia como zonas de proteção e de vigilância em conformidade com a referida diretiva.

(9)

Por conseguinte, o anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2122 deve ser alterado para atualizar a regionalização, a nível da União, de modo a incluir as novas zonas de proteção e de vigilância e a duração das restrições nelas aplicáveis.

(10)

A Decisão de Execução (UE) 2016/2122 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(11)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2122 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2016.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.

(2)  JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.

(3)  Decisão de Execução (UE) 2016/2122 da Comissão, de 2 de dezembro de 2016, relativa a medidas de proteção contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N8 em determinados Estados-Membros (JO L 329 de 3.12.2016, p. 75).

(4)  Diretiva 2005/94/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2005, relativa a medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária e que revoga a Diretiva 92/40/CEE (JO L 10 de 14.1.2006, p. 16).


ANEXO

O anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2122 é alterado do seguinte modo:

1)

A parte A é alterada do seguinte modo:

a)

A entrada relativa à Alemanha passa a ter a seguinte redação:

«Estado-Membro: Alemanha

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE

In der Gemeinde Neukloster die Ortsteile

Neuhof

Nevern

Neukloster (davon nur betroffen die Straßen Feldstraße beginnend ab Einfahrt Blumenstraße Richtung Neuhof, Blumenstraße, Hopfenbachstraße, Wiesenweg, Hechtskuhl, Gänsekuhl, Pernieker Straße in Richtung Perniek ab Ausfahrt Hopfenbachstraße)

21.12.2016

In der Gemeinde Glasin die Ortsteile

Perniek

Pinnowhof

21.12.2016

In der Gemeinde Züsow die Ortsteile

Züsow

Tollow

21.12.2016

In der Gemeinde Quedlinburg die Ortsteile

Quarmbeck

Bad Suderode

Gernrode

19.12.2016

In der Gemeinde Ballenstedt der Ortsteil

Ortsteil Rieder

19.12.2016

In der Gemeinde Thale die Ortsteile

Ortsteil Neinstedt

Ortsteil Stecklenberg

19.12.2016

Stadt Ueckermünde

17.12.2016

Gemeinde Grambin

17.12.2016

In der Gemeinde Liepgarten der Ortsteil

Liepgarten

17.12.2016

In der Gemeinde Mesekenhagen die Ortsteile

Mesekenhagen

Frätow

Gristow

Kalkvitz

Klein Karrendorf

Groß Karrendorf

Kowall

12.12.2016

In der Gemeinde Wackerow die Ortsteile

Groß Kieshof

Groß Kieshof Ausbau

Klein Kieshof

12.12.2016

In der Gemeinde Neuenkirchen der Ortsteil

Oldenhagen

12.12.2016

In der Gemeinde Neu Boltenhagen die Ortsteile

Neu Boltenhagen

Karbow

Lodmannshagen

12.12.2016

In der Gemeinde Kemnitz der Ortsteil

Rappenhagen

12.12.2016

In der Gemeinde Katzow der Ortsteil

Kühlenhagen

12.12.2016

In der Gemeinde Kenz-Küstrow die Ortsteile

Dabitz

Küstrow

Zipke

10.12.2016

Stadt Barth einschließlich Ortsteile

Tannenheim

Glöwitz ohne Ortsteil Planitz

10.12.2016

In der Gemeinde Sundhagen der Ortsteil

Jager

12.12.2016

In der Gemeinde Sundhagen die Ortsteile

Mannhagen

Wilmshagen

Hildebrandshagen

Altenhagen

Klein Behnkenhagen

Behnkendorf

Groß Behnkenhagen

Engelswacht

Miltzow

Klein Miltzow

Reinkenhagen

Hankenhagen

10.12.2016

In der Stadt Sassnitz die Ortsteile

Sassnitz

Dargast

Werder

Buddenhagen

10.12.2016

In der Gemeinde Sagard: der See am Kreideabbaufeld nördlich von Dargast

10.12.2016

In der Gemeinde Demen der Ort und die Ortsteile

Demen

Kobande

Venzkow

17.12.2016

Landkreis Cloppenburg

Gemeinde Barßel

Ortsteil Harkebrügge

Vom Schnittpunkt Bahnlinie/östliche Gemeindegrenze Barßel entlang der Gemeindegrenze in südlicher Richtung bis zur Bismarckstraße, entlang dieser in westlicher Richtung bis zur Dorfstraße in Harkebrügge, entlang der Dorfstraße in südlicher Richtung bis zur Glittenbergstraße, entlang dieser in westlicher Richtung, dann entlang Kreisstraße, Straße Am Scharrelerdamm und entlang der westlichen Gemeindegrenze nach Norden bis zur Bahnlinie in Elisabethfehn und von dort entlang der Bahnlinie in östlicher Richtung bis zum Ausgangspunkt Bahnlinie/östliche Gemeindegrenze

15.12.2016

Landkreis Ammerland

Gemeinde Edewecht

Schnittpunkt Kreisgrenze/Kortemoorstraße, Kortemoorstraße, Hübscher Berg, Lohorster Straße, Wittenberger Straße, Edewechter Straße, Rothenmethen, Kanalstraße, Am Voßbarg, Wirtschaftweg zwischen «Am Voßbarg» und «Am Jagen», Am Jagen, Edewechter Straße, Ocholter Straße, Nordloher Straße, Bahnlinie Richtung Barßel bis Kreisgrenze, entlang der Kreisgrenze in südöstliche Richtung bis zum Schnittpunkt Kreisgrenze/Kortemoorstraße

15.12.2016»

b)

A seguinte entrada para a França é inserida entre a entrada relativa à Alemanha e a entrada relativa à Hungria:

«Estado-Membro: França

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE

Les municipalités suivantes dans les départements du Tarn, du Tarn et Garonne et de l'Aveyron:

SAINT-BENOIT-DE-CARMAUX, TREVIEN, SAINT-MARCEL-CAMPES, ALMAYRAC, COMBEFA, MOUZIEYS-PANENS, SAINT-MARTIN-LAGUEPIE, CORDES-SUR-CIEL, VIRAC, SALLES, LACAPELLE-SEGALAR, CARMAUX, BOURNAZEL, SAINTE-GEMME, MONESTIES, LABASTIDE-GABAUSSE, LE SEGUR, LAPARROUQUIAL

2.1.2017

Les municipalités suivantes dans les départements des Pyrénées atlantiques et des Hautes Pyrénées: GER et IBOS

2.1.2017

Les municipalités suivantes dans le département du Lot-et-Garonne: MONBAHUS, MONVIEL, SEGALAS

2.1.2017

Les municipalités suivantes dans le département du Gers: EAUZE, LAURAET, BEAUMONT, MOUCHAN, MONLEZUN et PALLANNE

2.1.2017»

c)

As entradas relativas à Hungria e aos Países Baixos passam a ter a seguinte redação:

«Estado-Membro: Hungria

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE

Északon a Bugacot Móricgáttal összekötő 54105-ös úton haladva az 54102 és 54105 elágazástól 3 km

Délnyugat felé haladva a Tázlárt Kiskunmajsával összekötő 5405-ös út felé, az 5405-ös úton Tázlártól 9 km-re a Kiskörösi/Kiskunmajsai Járások határától 0,8 km

Kelet felé haladva Szank belterület határától 0,5 km

Dél felé haladva a Szankot felől az 5405-ös út felé tartó út és az 5405-ös út elágazási pontja.

Dél felé haladva az 5402-es út felé Kiskunmajsa belterület határától 3,5 km az 5402-es út mentén távolodva Kiskunmajsától.

Délkeleti irányban az 5409-es út Kiskunmajsa belterület határától 5 km

Dél-Délkelet felé haladva az 5405-ös út felé az 5405-ös és az 5442-es út elágazásától nyugat felé 0,5 km

Déli irányba haladva a megyehatárig

A megyehatár mentén haladva délkelet, majd 3 km után észak felé az 54 11-es útig

A megyehatár 5411-es úttól 6 km -re lévő töréspontjától déli irányban 1,5 km

A megyehatár következő töréspontja előtt 0,4 km

A megyehatáron haladva északnyugat felé haladva 4km-t majd északkelet felé haladva az M5 autópályától 3 km

Nyugat felé haladva az 5405-ös úton Jászszentlászló belterület határától 1km

Dél felé haladva 1km, majd északnyugat felé haladva 1 km, majd észak felé haladva az 5405-ös útig

Az 5405-ös úton Móricgát felé haladva a következő töréspontig

Északkelet felé haladva 2 km, majd északnyugat felé haladva a kiindulópontig, valamint Csongrád megye Mórahalom és Kistelek járásainak az N46,458679 és az E19,873816; és az N46,415988 és az E19,868078; és az N46,4734 és az E20,1634, és az N46,540227, E19,816115 és az

N46,469738 és az E19,8422, és az

N46,474649 és az E19,866126, és az

N46,406722 és az E19,864139, és az

N46,411634 és az E19,883893, és az

N46,630573 és az E19,536706, és az

N46,628228 és az E19,548682, és az

N46,63177 és az E19,603322, és az

N46,626579 és az E19,652752, és az

N46,568135 és az E19,629595, és az

N46,593654 és az E19,64934, és az

N46,567552 és az E19,679839, és az

N46,569787 és az E19,692051, és az

N46,544216 és az E19,717363, és az

N46,516493 és az E19,760571, és az

N46,555731 és az E19,786764, és az

N46,5381 és az E19,8205, és az

N46,5411 és az E19,8313, és az

N 46,584928 és az E19,675551, és az

N46,533851 és az E 19,811515 GPS-koordináták által meghatározott pontok körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

26.12.2016

Bács-Kiskun megye Kiskunfélegyháza, Kecskemét és Kiskunmajsa járásának az N46.682422 és az E19.638406, és az N46.685278 és az E19.64, valamint az N46,689837 és az E19,674396 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei, továbbá Bugac (Bugac-Alsómonostor nélkül) és Móricgát-Erdőszéplak települések teljes beépített területe

23.12.2016

Bács-Kiskun megye Kiskunhalas járásának az N46.268418 és az E19.573609, N46.229847 és az E19.619350 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei valamint Kelebia-Újfalu település teljes beépített területe

11.12.2016

Csongrád megye Mórahalom járásának az N46.342763 és az E19.886990, valamint az N46,3632 és az E19,8754 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei, valamint Forráskút, Üllés és Bordány települések teljes beépített területe

21.12.2016

Jász-Nagykun-Szolnok megye Kunszentmárton járásának az N46.8926211 és az E20.367360, valamint az N46.896193 és az E20.388287 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei, valamint Öcsöd település teljes beépített területe

16.12.2016

Bács-Kiskun megye Kiskunfélegyháza járásának az N46,665317 és az E19,805388, és az N46,794889 és az E19,817377, valamint a 46,774805 és az 19,795087 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

23.12.2016

Bács-Kiskun megye Kiskunmajsa járásának az N46,597614 és az E19,804221 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

21.12.2016

Bács-Kiskun megye Kiskunfélegyháza és Kiskőrös járásainak az N46,609325 és az E19,471926; és az N46,603027 és az E19,478501; és az N46,634476 és az E19,527839 és az N46,622625; és az E19,537204 és az N46,597614, valamint az E19,804221 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

21.12.2016

Békés megye Sarkad járásának az N46,951822 és az E21,603480 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

23.12.2016

Csongrád megye Szentes járásának az N46,682909,és az E20,33426 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

24.12.2016

Békés megye Orosházi, Mezőkovácsházi és Békécsabai járásának az N46,599129 és az E21,02752, és az N46,595641 és az E21,028533, valamint az N46,54682222 és az E20,8927 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

27.12.2016

Bács-Kiskun megye Kiskunfélegyházi és Csongrád megye Kisteleki járásának az N46,544052 és az E19,968252 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

25.12.2016

Estado-Membro: Países Baixos

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE

Biddinghuizen I

Vanaf kruising Swifterweg (N710) met Hoge Vaart (water), Hoge Vaart volgen in noordoostelijke richting tot aan Oosterwoldertocht (water)

Oosterwoldertocht volgen in zuidoostelijke richting tot aan Elburgerweg (N309)

Elburgerweg (N309) volgen tot aan de brug in Flevoweg over het Veluwemeer

Veluwemeer volgen in zuidwestelijke richting tot aan Bremerbergweg (N708)

Bremerbergweg (N708) volgen in noodwestelijke richting overgaand in Oldebroekerweg tot aan Swifterweg (N710)

Swifterweg (N710)volgen in noordelijke richting tot aan Hoge Vaart (water)

18.12.2016

Biddinghuizen II

Vanaf kruising Swifterweg (N710) met Hoge Vaart (water), Hoge Vaart volgen in noordoostelijke richting tot aan Oosterwoldertocht (water).

Oosterwoldertocht volgen in zuidoostelijke richting tot aan Olsterweg.

Olsterweg volgen in zuidwestelijke richting tot aan Olderbroekerweg N709

Olderbroekerweg N709 volgen in zuidoostelijke richting tot aan Elburgerweg N309

Elburgerweg (N309) volgen tot aan de brug in Flevoweg over het Veluwemeer

Veluwemeer volgen in zuidwestelijke richting tot aan Strandgaperweg

Strandgaperweg volgen in noodwestelijke vervolgens in oostelijke richting en vervolgens weer in noordwestelijke richting tot aan Mosseltocht

Van Mosseltocht in noordwestelijke richting over betonpad tot aan Mosselweg

Mosselweg overstekend via betonpad tot aan Kokkeltocht

Van Kokkeltocht in noordwestelijke richting via betonpad tot aan Kokkelweg

Van Kokkelweg via betonpad in noodwestelijke richting tot aan Hoge vaart (water)

Hoge Vaart volgen in noordoostelijke richting tot aan Swifterweg (N710)

22.12.2016

Biddinghuizen III

Vanaf kruising Swifterweg (N710) met Hoge Vaart (water), Hoge Vaart volgen in noordoostelijke richting tot aan Oosterwoldertocht (water)

Oosterwoldertocht volgen in zuidoostelijke richting tot aan Olstertocht

Olstertocht volgen in noordoostelijke richting tot aan Elburgerweg N309

Elburgerweg (N309) volgen tot aan de brug in Flevoweg over het Veluwemeer

Veluwemeer volgen in zuidwestelijke richting tot aan Bremerbergweg

Bremerbergweg volgen in noordelijke richting tot aan Oldebroekerweg

Oldebroekerweg volgen in noordwestelijke richting tot aan Baan

Baan volgen in westelijke richting overgaand in Swifterweg (N710)

Swifterweg (N710) volgen in noordelijke richting tot aan Hoge Vaart (Water)

23.12.2016»

d)

A seguinte entrada para a Polónia é inserida entre a entrada relativa à Áustria e a entrada relativa à Suécia:

«Estado-Membro: Polónia

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 1, da Diretiva 2005/94/CE

Obszar ograniczony:

1)

od północy i wschodu:

W Gorzowie Wielkopolskim od skrzyżowania ulicy Siedlickiej i Strażackiej, przez skrzyżowanie ulic Świetlanej z ulicą Kasztanową do przecięcia prostopadle równoległych ulic Olchowej i Nowej w Osiedlu Poznańskim, następnie przecięcia na wschodzie ulicy Brzozowej i dalej w kierunku południowym do przecięcia z szosą E 65 wychodzącą z Deszczna na Brzozowiec w odległości 3 km od Deszczna.

2)

od południa:

Od przecięcia z drogą E 65 w kierunku południowym na miejscowość Glinik obejmując od południa całość tej miejscowości. Następnie w kierunku zachodnim do przecięcia z szosą z miejscowości Maszewo do miejscowości Krasowiec w odległości 3 km od Maszewa.

3)

od zachodu:

Od przecięcia drogi z Maszewa do Krasowca dalej w kierunku północnym obejmując od zachodu miejscowość Karnin, w kierunku Gorzowa Wielkopolskiego. przecinając drogę krajową S 3, do skrzyżowania ulicy Siedlickiej i Strażackiej w Gorzowie Wielkopolskim.

Obszar obejmuje następujące miejscowości:

Gorzów Wielkopolski w części położonej na południe od rzeki Warty, w obrębie ulic: Siedlickiej, Strażackiej, Świetlanej, Nowej, Brzozowej, Skwierzyńskiej, Wietrznej i ulic je łączących;

W gminie Deszczno miejscowości: Karnin, Deszczno, Maszewo, Glinik.

25.12.2016»

2)

A parte B é alterada do seguinte modo:

a)

A entrada relativa à Alemanha passa a ter a seguinte redação:

«Estado-Membro: Alemanha

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

Kreis Schleswig-Flensburg:

Entlang der äußeren Gemeindegrenze Schleswig, weiter auf äußere Gemeindegrenze Lürschau, weiter auf äußere Gemeindegrenze Idstedt, weiter auf äußere Gemeindegrenze Stolk, weiter auf äußere Gemeindegrenze Klappholz, weiter auf äußere Gemeindegrenze Havetoft, weiter auf obere Gemeindegrenze Mittelangeln, weiter auf obere Gemeindegrenze Mohrkirch, weiter auf äußere Gemeindegrenze Saustrup, weiter auf äußere Gemeindegrenze Wagersrott, weiter auf äußere Gemeindegrenze Dollrottfeld, weiter auf äußere Gemeindegrenze Boren bis zur Kreisgrenze, an der Kreisgrenze entlang bis

14.12.2016

Kreis Rendsburg-Eckernförde:

 

Gemeinde Kosel: gesamtes Gemeindegebiet.

 

Gemeinde Rieseby

 

Amtsgrenze Rieseby, südlich weiter Amtsgrenze Kosel entlang bis Kreisgrenze

14.12.2016

Kreis Schleswig-Flensburg:

Südlich an der Gemeindegrenze Borwedel entlang, weiter auf unterer Gemeindegrenze Fahrdorf bis zur Gemeindegrenze Schleswig

14.12.2016

Stadt Lübeck:

Von der Kreisgrenze über den Wasserweg durch den Petroleumhafen, weiter durch die Trave, Verlängerung des Sandbergs, die B75 queren Richtung Heiligen-Geist Kamp, weiter über die Arnimstraße und Edelsteinstraße, über Heiweg Richtung Wesloer Tannen bzw. Brandenbaumer Tannen, die Landesgrenze entlang, die Landstraße überqueren, am Wasser entlang bis zur Kreisgrenze zu Ostholstein, die Kreisgrenze entlang zum Petroleumhafen

14.12.2016

Kreis Ostholstein:

Die Gemeinden Ratekau, Bad Schwartau und Timmendorfer Strand sowie der nachfolgend beschriebene Bereich der Gemeinde Scharbeutz: Dem Straßenverlauf der L 102 ab der Straße Bövelstredder folgend bis zur B76, der Bundestraße bis zur Wasserlinie folgend, weiter bis zur Gemeindegrenze Timmendorfer Strand

14.12.2016

Die Gemeinde Kirch Mulsow gesamt

30.12.2016

In der Gemeinde Jürgenshagen die Ortsteile

Klein Sein

Moltenow

Klein Gnemern

Ulrikenhof

30.12.2016

In der Gemeinde Bernitt die Ortsteile

Glambeck

Jabelitz

Göllin

Käterhagen

Neu Käterhagen

Hermannshagen

30.12.2016

In der Gemeinde Cariner Land der Ortsteil

Klein Mulsow

30.12.2016

In der Gemeinde Jesendorf die Ortsteile

Büschow

Neperstorf

30.12.2016

In der Gemeinde Warin die Ortsteile

Allwardtshof

Mankmoos

Neu Pennewitt

Pennewitt

30.12.2016

In der Gemeinde Benz die Ortsteile

Benz

Gamehl

Goldebee

Kalsow

Warkstorf

30.12.2016

In der Gemeinde Lübow der Ortsteil

Levetzow

30.12.2016

In der Gemeinde Hornstorf die Ortsteile

Hornstorf

Kritzow

Rohlstorf

Rüggow

30.12.2016

In der Gemeinde Neuburg die Ortsteile

Hagebök

Ilow

Kartlow

Lischow

Madsow

Nantrow

Neu Farpen

Neu Nantrow

Neuburg

Neuendorf

Steinhausen

Tatow

Vogelsang

Zarnekow

30.12.2016

In der Gemeinde Neukloster die Ortsteile

Neukloster

Rügkamp

Ravensruh

Sellin

30.12.2016

In der Gemeinde Lübberstorf die Ortsteile

Lübberstorf

Lüdersdorf

Neumühle

30.12.2016

In der Gemeinde Glasin die Ortsteile

Babst

Glasin

Groß Tessin

Poischendorf

Strameuß

Warnkenhagen

30.12.2016

In der Gemeinde Passe die Ortsteile

Alt Poorstorf

Goldberg

Höltingsdorf

Neu Poorstorf

Passee

Tüzen

30.12.2016

In der Gemeinde Züsow die Ortsteile

Bäbelin

Teplitz

Wakendorf

30.12.2016

In der Gemeinde Neukloster die Ortsteile

Neuhof

Nevern

Neukloster (davon nur betroffen die Straßen Feldstraße beginnend ab Einfahrt Blumenstraße Richtung Neuhof, Blumenstraße, Hopfenbachstraße, Wiesenweg, Hechtskuhl, Gänsekuhl, Pernieker Straße in Richtung Perniek ab Ausfahrt Hopfenbachstraße)

22.12.2016 a 30.12.2016

In der Gemeinde Glasin die Ortsteile

Perniek

Pinnowhof

22.12.2016 a 30.12.2016

In der Gemeinde Züsow die Ortsteile

Züsow

Tollow

22.12.2016 a 30.12.2016

Gemeinde Ditfurt

28.12.2016

In der Stadt Quedlinburg die Ortsteile

Gersdorfer Burg

Morgenrot

Münchenhof

Quarmbeck

28.12.2016

In der Stadt Ballenstedt die Ortsteile

Asmusstedt

Badeborn

Opperode

Radisleben

Rieder

28.12.2016

In der Stadt Harzgerode die Ortsteile

Hänichen

Mägdesprung

28.12.2016

In der Gemeinde Blankenburg die Orte und Ortsteile

Timmenrode

Wienrode

28.12.2016

In der Stadt Thale die Ortsteile

Friedrichsbrunn

Neinstedt

Warnstedt

Weddersleben

Westerhausen

28.12.2016

In der Gemeinde Selmsdorf die Orte und Ortsteile

Hof Selmsdorf

Selmsdorf

Lauen

Sülsdorf

Teschow

Zarnewanz

14.12.2016

In der Gemeinde Lüdersdorf der Ort

Palingen

14.12.2016

In der Gemeinde Schönberg der Ort

Kleinfeld

14.12.2016

In der Gemeinde Dassow die Orte und Ortsteile

Barendorf

Benckendorf

14.12.2016

In der Stadt Torgelow der Ortsteil

Torgelow-Holländerei

26.12.2016

In der Stadt Eggesin mit dem Ortsteil

Hoppenwalde

sowie den Wohnsiedlungen

Eggesiner Teerofen

Gumnitz (Gumnitz Holl und Klein Gumnitz)

Karpin

26.12.2016

In der Stadt Ueckermünde die Ortsteile

Bellin

Berndshof

26.12.2016

Gemeinde Mönkebude

26.12.2016

Gemeinde Leopoldshagen

26.12.2016

Gemeinde Meiersberg

26.12.2016

In der Gemeinde Liepgarten die Ortsteile

Jädkemühl

Starkenloch

26.12.2016

In der Gemeinde Luckow die Ortsteile

Luckow

Christiansberg

26.12.2016

Gemeinde Vogelsang-Warsin

26.12.2016

In der Gemeinde Lübs die Ortsteile

Lübs

Annenhof

Millnitz

26.12.2016

In der Gemeinde Ferdinandshof die Ortsteile

Blumenthal

Louisenhof

Sprengersfelde

26.12.2016

Die Stadt Wolgast und die Ortsteile

Buddenhagen

Hohendorf

Pritzier

Schlaense

Tannenkamp

21.12.2016

In der Hansestadt Greifswald die Stadtteile

Fettenvorstadt

Fleischervorstadt

Industriegebiet

Innenstadt

Nördliche Mühlenvorstadt

Obstbaumsiedlung

Ostseeviertel

Schönwalde II

Stadtrandsiedlung

Steinbeckervorstadt

südliche Mühlenstadt

21.12.2016

In der Hansestadt Greifswald die Stadtteile

Schönwalde I

Südstadt

21.12.2016

In der Hansestadt Greifswald die Stadtteile

Friedrichshagen

Ladebow

Insel Koos

Ostseeviertel

Riems

Wieck

Eldena

21.12.2016

In der Gemeinde Groß Kiesow die Ortsteile

Kessin

Krebsow

Schlagtow

Schlagtow Meierei

21.12.2016

In der Gemeinde Karlsburg die Ortsteile

Moeckow

Zarnekow

21.12.2016

In der Gemeinde Lühmannsdorf die Ortsteile

Lühmannsdorf

Brüssow

Giesekenhagen

Jagdkrug

21.12.2016

In der Gemeinde Wrangelsburg die Ortsteile

Wrangelsburg

Gladrow

21.12.2016

In der Gemeinde Züssow der Ortsteil

Züssow

21.12.2016

In der Gemeinde Neuenkirchen die Ortsteile

Neuenkirchen

Oldenhagen

Wampen

21.12.2016

In der Gemeinde Wackerow die Ortsteile

Wackerow

Dreizehnhausen

Groß Petershagen

Immenhorst

Jarmshagen

Klein Petershagen

Steffenshagen

21.12.2016

In der Gemeinde Hinrichshagen die Ortsteile

Hinrichshagen

Feldsiedlung

Heimsiedlung

Chausseesiedlung

Hinrichshagen Hof I und II

Neu Ungnade

21.12.2016

In der Gemeinde Mesekenhagen der Ortsteil

Broock

21.12.2016

In der Gemeinde Levenhagen die Ortsteile

Levenhagen

Alt Ungnade

Boltenhagen

Heilgeisthof

21.12.2016

In der Gemeinde Diedrichshagen die Ortsteile

Diedrichshagen

Guest

21.12.2016

In der Gemeinde Brünzow die Ortsteile

Brünzow

Klein Ernsthof

Kräpelin

Stielow

Stielow Siedlung

Vierow

21.12.2016

In der Gemeinde Hanshagen der Ortsteil

Hanshagen

21.12.2016

In der Gemeinde Katzow die Ortsteile

Katzow

Netzeband

21.12.2016

In der Gemeinde Kemnitz die Ortsteile

Kemnitz

Kemnitzerhagen

Kemnitz Meierei

Neuendorf

Neuendorf Ausbau

Rappenhagen

21.12.2016

In der Gemeinde Loissin die Ortsteile

Gahlkow

Ludwigsburg

21.12.2016

Gemeinde Lubmin gesamt

21.12.2016

In der Gemeinde Neu Boltenhagen die Ortsteile

Neu Boltenhagen

Loddmannshagen

21.12.2016

In der Gemeinde Rubenow die Ortsteile

Rubenow

Groß Ernsthof

Latzow

Nieder Voddow

Nonnendorf

Rubenow Siedlung

Voddow

21.12.2016

In der Gemeinde Wusterhusen die Ortsteile

Wusterhusen

Gustebin

Pritzwald

Konerow

Stevelin

21.12.2016

Gemeinde Kenz-Küstrow ohne die im Sperrbezirk liegenden Ortsteile

20.12.2016

In der Gemeinde Löbnitz die Ortsteile

Saatel

Redebas

Löbnitz

Ausbau Löbnitz

20.12.2016

In der Gemeinde Divitz-Spoldershagen die Ortsteile

Divitz

Frauendorf

Wobbelkow

Spoldershagen

20.12.2016

Stadt Barth: restliches Gebiet außerhalb des Sperrbezirks

20.12.2016

In der Gemeinde Fuhlendorf die Ortsteile

Fuhlendorf

Bodstedt

Gut Glück

20.12.2016

Gemeinde Pruchten gesamt

20.12.2016

Gemeinde Ostseebad Zingst gesamt

20.12.2016

In der Hansestadt Stralsund die Stadtteile

Voigdehagen

Andershof

Devin

22.12.2016

In der Gemeinde Wendorf die Ortsteile

Zitterpenningshagen

Teschenhagen

22.12.2016

Gemeinde Neu Bartelshagen gesamt

20.12.2016

Gemeinde Groß Kordshagen gesamt

20.12.2016

In der Gemeinde Kummerow der Ortsteil

Kummerow-Heide

20.12.2016

Gemeinde Groß Mohrdorf: Großes Holz westlich von Kinnbackenhagen ohne Ortslage Kinnbackenhagen

20.12.2016

In der Gemeinde Altenpleen die Ortsteile

Nisdorf

Günz

Neuenpleen

20.12.2016

Gemeinde Velgast: Karniner Holz und Bussiner Holz nördlich der Bahnschiene sowie Ortsteil Manschenhagen

20.12.2016

Gemeinde Karnin gesamt

20.12.2016

In der Stadt Grimmen die Ortsteile

Hohenwarth

Stoltenhagen

22.12.2016

In der Gemeinde Wittenhagen die Ortsteile

Glashagen

Kakernehl

Wittenhagen

Windebrak

22.12.2016

In der Gemeinde Elmenhorst die Ortsteile

Bookhagen

Elmenhorst

Neu Elmenhorst

22.12.2016

Gemeinde Zarrendorf gesamt

22.12.2016

In der Gemeinde Süderholz die Ortsteile

Griebenow

Dreizehnhausen

Kreutzmannshagen

21.12.2016

In der Gemeinde Süderholz die Ortsteile

Willershusen

Wüst Eldena

Willerswalde

Bartmannshagen

22.12.2016

In der Gemeinde Sundhagen alle nicht im Sperrbezirk befindlichen Ortsteile

22.12.2016

Gemeinde Lietzow gesamt

22.12.2016

Stadt Sassnitz: Gemeindegebiet außerhalb des Sperrbezirkes

22.12.2016

Gemeinde Sagard gesamt

22.12.2016

In der Gemeinde Glowe die Ortsteile

Polchow

Bobbin

Spyker

Baldereck

22.12.2016

Gemeinde Seebad Lohme gesamt

22.12.2016

In der Gemeinde Garz/Rügen

auf der Halbinsel Zudar ein Uferstreifen von 500 m Breite östlich von Glewitz zwischen Fähranleger und Palmer Ort

21.12.2016

In der Gemeinde Garz/Rügen der Ortsteil

Glewitz

22.12.2016

In der Gemeinde Gustow die Ortsteile

Prosnitz

Sissow

22.12.2016

In der Gemeinde Poseritz der Ortsteil

Venzvitz

22.12.2016

In der Gemeinde Ostseebad Binz der Ortsteil

Prora

22.12.2016

In der Gemeinde Gneven der Ortsteil

Vorbeck

26.12.2016

In der Gemeinde Langen Brütz der Orsteil

Kritzow

26.12.2016

In der Gemeinde Barnin die Orte, Ortsteile und Ortslagen

Barnin

Hof Barnin

26.12.2016

In der Gemeinde Bülow der Ort und Ortsteile

Bülow

Prestin

Runow

26.12.2016

In der Gemeinde Stadt Crivitz die Orte und Ortsteile

Augustenhof

Basthorst

Crivitz, Stadt

Gädebehn

Kladow

Muchelwitz

Bahnstrecke

Wessin

Badegow

Radepohl

26.12.2016

In der Gemeinde Demen der Ortsteil

Buerbeck

26.12.2016

In der Gemeinde Zapel der Ort und die Ortsteile

Zapel

Zapel-Hof

Zapel-Ausbau

26.12.2016

In der Gemeinde Friedrichsruhe die Ortsteile

Goldenbow

Ruthenbeck

Neu Ruthenbeck und Bahnhof

26.12.2016

In der Gemeinde Zölkow der Ort und die Ortsteile

Kladrum

Zölkow

Groß Niendorf

26.12.2016

In der Gemeinde Dabel der Ort und die Ortsteile

Dabel

Turloff

Dabel-Woland

26.12.2016

In der Gemeinde Kobrow der Ort und die Ortsteile

Dessin

Kobrow I

Kobrow II

Stieten

Wamckow

Seehof

Hof Schönfeld

26.12.2016

In der Gemeinde Stadt Sternberg die Gebiete

Obere Seen und Wendfeld

Peeschen

26.12.2016

In der Gemeinde Stadt Brüel die Ortsteile

Golchen

Alt Necheln

Neu Necheln

26.12.2016

In der Gemeinde Kuhlen-Wendorf der Ort und die Ortsteile

Gustävel

Holzendorf

Müsselmow

Weberin

Wendorf

26.12.2016

In der Gemeinde Weitendorf die Orsteile

Jülchendorf

Kaarz

Schönlage

26.12.2016

Stadt Ueckermünde

18.12.2016 a 26.12.2016

Gemeinde Grambin

18.12.2016 a 26.12.2016

In der Gemeinde Liepgarten der Ortsteil

Liepgarten

18.12.2016 a 26.12.2016

Kreis Schleswig-Flensburg:

Ab Ortsteil Triangel, Gemeinde Nübel Richtung Norden auf die Schleswiger Straße bis zur Gemeindegrenze Nübel/Tolk, entlang dieser Gemeindegrenze bis zur Schleswiger Straße, östlich am Ortsteil Wellspang vorbei bis zur Gemeindegrenze Böklund, südlich an der Gemeindegrenze entlang bis zur Kattbeker Straße, links ab bis zur Hans-Christophersen-Allee, diese rechts weiter, übergehend in Bellig und Struxdorf bis zur Gemeindegrenze Struxdorf/Böel, an dieser entlang Richtung Süden bis Ortsteil Boholzau, rechts auf Gemeindegrenze Struxdorf/Twedt bis zur Straße Boholz, diese links weiter auf Boholzau und Buschau, bis Ortsteil Buschau, links ab auf Buschau, dann rechts weiter auf Buschau, gleich wieder links auf Lücke bis zur B 201, rechts weiter Richtung Süden bis links Höckerberg, weiter Osterholz bis Sportplatz, dann rechts auf Verbindungsstraße zur Straße Friedenstal, links weiter bis zur Gemeindegrenze Loit/Steinfeld, dieser folgen bis Gemeindegrenze Steinfeld/Taarstedt, dieser links folgen bis Gemeindegrenze Taarstedt/Ulsnis, rechts weiter auf dieser Gemeindegrenze, weiter auf der Gemeindegrenze Taarstedt/Goltoft und Taarstedt/Brodersby und Taarstedt/Schaalby bis Heerweg, dann links weiter auf Heerweg bis Hauptstraße, weiter rechts auf Hauptstraße bis Raiffeisenstraße, rechts weiter auf Hauptstraße bis B 201, links weiter auf B 201 bis Ortsteil Triangel

6.12.2016 a 14.12.2016

Stadt Lübeck:

Von der Kreisgrenze entlang des Sonnenbergsredder bis zum Parkplatz im Waldusener Forst, Richtung Waldhusener Weg, Waldhusener Weg folgend bis zur B75, über die B75 Richtung Solmitzstraße, von der Dummersdorfer Straße zum Neuenteilsredder bis Weg Dummersbarn bis zur Trave, die Trave entlang, Richtung Pötenitzer Wiek, die Landstraße querend zur Lübecker Bucht, Landesgrenze über den Wasserweg zur Strandpromenade, hinüber zur Berlingstraße, über Godewind und Fahrenberg, über Steenkamp zu Rödsaal, Timmendorfer Weg Richtung B76, die B76 überqueren und Bollbrügg folgen, entlang der Kreisgrenze zu Ostholstein bis Sonnenbergsredder

6.12.2016 a 14.12.2016

Kreis Ostholstein:

In der Gemeinde Ratekau nachfolgend beschriebenes Gebiet: Travemünder Straße bis zur Kreisgrenze zur Stadt Lübeck; Ab der Kreisgrenze Ortsteil Kreuzkamp, Offendorfer Straße gen Norden entlang dem Sonnenbergsredder — K15. Vor Warnsdorf entlang des Bachverlaufs bis zum Schloss Warnsdorf. Der Schlossstr. und der Niendorfer Str. bis zur Tarvemünder Straße

6.12.2016 a 14.12.2016

In der Gemeinde Mesekenhagen die Ortsteile

Mesekenhagen

Frätow

Gristow

Kalkvitz

Klein Karrendorf

Groß Karrendorf

Kowall

13.12.2016 a 21.12.2016

In der Gemeinde Wackerow die Ortsteile

Groß Kieshof

Groß Kieshof Ausbau

Klein Kieshof

13.12.2016 a 21.12.2016

In der Gemeinde Neuenkirchen der Ortsteil

Oldenhagen

13.12.2016 a 21.12.2016

In der Gemeinde Neu Boltenhagen die Ortsteile

Neu Boltenhagen

Karbow

Lodmannshagen

13.12.2016 a 21.12.2016

In der Gemeinde Kemnitz der Ortsteil

Rappenhagen

13.12.2016 a 21.12.2016

In der Gemeinde Katzow der Ortsteil

Kühlenhagen

13.12.2016 a 21.12.2016

In der Gemeinde Kenz-Küstrow die Ortsteile

Dabitz

Küstrow

Zipke

11.12.2016 a 20.12.2016

Stadt Barth einschließlich Ortsteile

Tannenheim

Glöwitz ohne Ortsteil Planitz

11.12.2016 a 20.12.2016

In der Gemeinde Sundhagen der Ortsteil

Jager

13.12.2016 a 22.12.2016

In der Gemeinde Sundhagen die Ortsteile

Mannhagen

Wilmshagen

Hildebrandshagen

Altenhagen

Klein Behnkenhagen

Behnkendorf

Groß Behnkenhagen

Engelswacht

Miltzow

Klein Miltzow

Reinkenhagen

Hankenhagen

11.12.2016 a 22.12.2016

In der Stadt Sassnitz die Ortsteile

Sassnitz

Dargast

Werder

Buddenhagen

11.12.2016 a 22.12.2016

In der Gemeinde Sagard: der See am Kreideabbaufeld nördlich von Dargast

11.12.2016 a 22.12.2016

In der Gemeinde Demen der Ort und die Ortsteile

Demen

Kobande

Venzkow

18.12.2016 a 26.12.2016

In der Gemeinde Quedlinburg die Ortsteile

Quarmbeck

Bad Suderode

Gernrode

20.12.2016 a 29.12.2016

In der Gemeinde Ballenstedt der Ortsteil

Ortsteil Rieder

20.12.2016 a 29.12.2016

In der Gemeinde Thale die Ortsteile

Ortsteil Neinstedt

Ortsteil Stecklenberg

20.12.2016 a 29.12.2016

Landkreis Cloppenburg

Von der Kreuzung B 401/B 72 in nördlicher Richtung entlang der B 72 bis zur Kreisgrenze, von dort entlang der Kreisgrenze in östlicher und südöstlicher Richtung bis zur L 831 in Edewechterdamm, von dort entlang der L 831 (Altenoyther Straße) in südwestlicher Richtung bis zum Lahe-Ableiter, entlang diesem in nordwestlicher Richtung bis zum Buchweizendamm, entlang diesem weiter über Ringstraße, Zum Kellerdamm, Vitusstraße, An der Mehrenkamper Schule, Mehrenkamper Straße und Lindenweg bis zur K 297 (Schwaneburger Straße), entlang dieser in nordwestlicher Richtung bis zur B 401 und entlang dieser in westlicher Richtung bis zum Ausgangspunkt Kreuzung B 401/B 72

24.12.2016

Landkreis Ammerland

Schnittpunkt Kreisgrenze/Edamer Straße, Edamer Straße, Hauptstraße, Auf der Loge, Zur Loge, Lienenweg, Zur Tonkuhle, Burgfelder Straße, Wischenweg, Querensteder Straße, Langer Damm, An den Feldkämpen, Pollerweg, Ocholter Straße, Westerstede Straße, Steegenweg, Rostruper Straße, Rüschendamm, Torsholter Hauptstraße, Südholter Straße, Westersteder Straße, Westerloyer Straße, Strohen, In der Loge, Buernstraße, Am Damm, Moorweg, Plackenweg, Ihausener Straße, Eibenstraße, Eichenstraße, Klauhörner Straße, Am Kanal, Aper Straße, Stahlwerkstraße, Ginsterweg, Am Uhlenmeer, Grüner Weg, Südgeorgsfehner Straße, Schmuggelpadd, Wasserzug Bitsche bzw. Kreisgrenze, Hauptstraße, entlang Kreisgrenze in südöstlicher Richtung bis zum Schnittpunkt Kreisgrenze/Edamer Straße

Das Beobachtungsgebiet umfasst alle an beiden Straßenseiten gelegenen Tierhaltungen

24.12.2016

Landkreis Leer

Gemeinde Detern

Anfang an der Kreisgrenze Cloppenburg-Leer auf der B72 Höhe Ubbehausen. In nördlicher Richtung Ecke «Borgsweg»/«Lieneweg» weiter in nördlicher Richtung auf den «Deelenweg». Diesem wieder folgend auf den «Handwieserweg». Diesem nordöstlich folgend auf die «Barger Straße» und weiter nördlich auf die Straße «Am Barger Schöpfswerkstief».

Dieser östlich folgend, dann nördlich auf die Straße «Fennen» weiter und dieser nördlich folgend auf die Straße «Zur Wassermühle».

Nördlich über die Jümme dem Aper Tief folgend in Höhe des «Französischer Weg» auf die «Osterstraße». Von dort Richtung Kreisgrenze zum Landkreis Ammerland und dieser weiter folgend zum Ausgangspunkt Höhe Ubbehausen

24.12.2016»

b)

A seguinte entrada para a França é inserida entre a entrada relativa à Alemanha e a entrada relativa à Hungria:

«Estado-Membro: França

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

Les municipalités suivantes dans les départements du Tarn, du Tarn et Garonne et de l'Aveyron:

SAINT-JEAN-DE-MARCEL, FRAUSSEILLES, MAILHOC, VERFEIL, MILHAVET, NOAILLES, ITZAC, SOUEL, MONTIRAT, CASTANET, TANUS, VINDRAC-ALAYRAC, LE GARRIC, DONNAZAC, SAINTE-CROIX, VAREN, MARNAVES, TONNAC, SAINT-ANDRE-DE-NAJAC, LIVERS-CAZELLES, LOUBERS, MONTROSIER, JOUQUEVIEL, NAJAC, ROSIERES, CAGNAC-LES-MINES, VILLENEUVE-SUR-VERE, VALDERIES, LABARTHE-BLEYS, PAMPELONNE, LES CABANNES, LAGUEPIE, TAIX, MILHARS, MOULARES, SAINT-CHRISTOPHE, MIRANDOL-BOURGNOUNAC, AMARENS, ROUSSAYROLLES, BLAYE-LES-MINES, LE RIOLS

2.1.2017

Les municipalités suivantes dans les départements des Pyrénées atlantiques et des Hautes Pyrénées:

LOUEY, PONTACQ, BARZUN, OSSUN, TARBES, LAGARDE, SERON, ESPOEY, JUILLAN, AZEREIX, AAST, LANNE, PINTAC, BORDERES-SUR-L'ECHEZ, ODOS, LUQUET, GAYAN, GARDERES, OURSBELILLE, SAUBOLE, PONSON-DESSUS, OROIX, TARASTEIX, LIVRON

2.1.2017

Les municipalités suivantes dans le département du Lot-et-Garonne:

VILLEBRAMAR, MONTAURIOL, DOUZAINS, SAINT-COLOMB-DE-LAUZUN, CANCON, BOURGOUGNAGUE, BEAUGAS, SERIGNAC-PEBOUDOU, TOURTRES, SAINT-PASTOUR, LAVERGNE, MOULINET, TOMBEBOEUF, COULX, MONTASTRUC, LAPERCHE, LOUGRATTE, CASTILLONNES, MONTIGNAC-DE-LAUZUN, LAUZUN, SAINT-MAURICE-DE-LESTAPEL

2.1.2017

Les municipalités suivantes dans les départements du Gers et des Hautes Pyrénées:

ARMOUS-ET-CAU, BASSOUES, AUX-AUSSAT, BLOUSSON-SERIAN, MARSEILLAN, LAGUIAN-MAZOUS, MALABAT, LAVERAET, TILLAC, SCIEURAC-ET-FLOURES, MONCLAR-SUR-LOSSE, SAINT-JUSTIN, SAUVETERRE, JUILLAC, MIELAN, CAZAUX-VILLECOMTAL, BARS, COURTIES, TOURDUN, SAINT-CHRISTAUD, AURIEBAT, POUYLEBON, SAINT-MAUR, SEMBOUES, MARCIAC, MONPARDIAC, RICOURT, TRONCENS, BUZON, LAAS, MASCARAS, LARRESSINGLE, MONTREAL, VALENCE-SUR-BAISE, GONDRIN, MANCIET, RAMOUZENS, LAGARDERE, LARROQUE-SUR-L'OSSE, ESPAS, NOULENS, CASSAIGNE, LANNEPAX, MAIGNAUT-TAUZIA, BASCOUS, FOURCES, REANS, CONDOM, BERAUT, COURRENSAN, CAZENEUVE, ROQUES, BRETAGNE-D'ARMAGNAC, CASTELNAU-D'AUZAN, LAGRAULET-DU-GERS, DEMU, MANSENCOME

2.1.2017

Les municipalités suivantes dans les départements du Tarn, du Tarn et Garonne et de l'Aveyron

SAINT-BENOIT-DE-CARMAUX, TREVIEN, SAINT-MARCEL-CAMPES, ALMAYRAC, COMBEFA, MOUZIEYS-PANENS, SAINT-MARTIN-LAGUEPIE, CORDES-SUR-CIEL, VIRAC, SALLES, LACAPELLE-SEGALAR, CARMAUX, BOURNAZEL, SAINTE-GEMME, MONESTIES, LABASTIDE-GABAUSSE, LE SEGUR, LAPARROUQUIAL

2.1.2017

Les municipalités suivantes dans les départements des Pyrénées atlantiques et des Hautes Pyrénées: GER et IBOS

2.1.2017

Les municipalités suivantes dans le département du Lot-et-Garonne: MONBAHUS, MONVIEL, SEGALAS

2.1.2017

Les municipalités suivantes dans le département du Gers: EAUZE, LAURAET, BEAUMONT, MOUCHAN, MONLEZUN et PALLANNE

2.1.2017»

c)

As entradas relativas à Hungria e aos Países Baixos passam a ter a seguinte redação:

«Estado-Membro: Hungria

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

Az alábbi utak által behatárolt terület: Az 52-es út az M5-52-es kecskeméti csomópontjától nyugat felé az 52-es út az 5301-es becsatlakozásáig. Innen délnyugat felé 5301-es az 5309-es út becsatlakozásáig. Innen dél felé Kiskunhalasig. Kiskunhalastól kelet felé az 5408-as úton Bács-Kiskun és Csongrád megye határáig. Innen a megyehatárt követve északkeletre majd északra a 44-es útig. A 44-es úton nyugatra az 52-M5 csatlakozási kiindulás pontig, valamint Csongrád megye Mórahalom és Kistelek járásainak a védőkörzet vonatkozásában meghatározott részén kívüli, az N46,458679 és az E19,873816; és az N46,415988 és az E19,868078; és az N46,4734 és az E20,1634, valamint a N46,540227, és az E19,816115, és az valamint az

N46,469738 és az E19,8422, és az

N46,474649 és az E19,866126, és az

N46,406722 és az E19,864139, és az

N46,411634 és az E19,883893, és az

N46,630573 és az E19,536706, és az

N46,628228 és az E19,548682, és az

N46,63177 és az E19,603322, és az

N46,626579 és az E19,652752, és az

N46,568135 és az E19,629595, és az

N46,593654 és az E19,64934, és az

N46,567552 és az E19,679839, és az

N46,569787 és az E19,692051, és az

N46,544216 és az E19,717363, és az

N46,516493 és az E19,760571, és az

N46,555731 és az E19,786764, és az

N46,5381 és az E19,8205, és az

N46,5411 és az E19,8313, és az

N 46,584928 és az E19,675551, és az

N46,533851 és az E 19,811515 GPS-koordináták által meghatározott pontok körüli 10 km sugarú körön belül eső részei

4.1.2017

Északon a Bugacot Móricgáttal összekötő 54105-ös úton haladva az 54102 és 54105 elágazástól 3 km

Délnyugat felé haladva a Tázlárt Kiskunmajsával összekötő 5405-ös út felé, az 5405-ös úton Tázlártól 9 km-re a Kiskörösi/Kiskunmajsai Járások határától 0,8 km

Kelet felé haladva Szank belterület határától 0,5 km

Dél felé haladva a Szankot felől az 5405-ös út felé tartó út és az 5405-ös út elágazási pontja.

Dél felé haladva az 5402-es út felé Kiskunmajsa belterület határától 3,5 km az 5402-es út mentén távolodva Kiskunmajsától.

Délkeleti irányban az 5409-es út Kiskunmajsa belterület határától 5 km

Dél-Délkelet felé haladva az 5405-ös út felé az 5405-ös és az 5442-es út elágazásától nyugat felé 0,5 km

Déli irányba haladva a megyehatárig

A megyehatár mentén haladva délkelet, majd 3 km után észak felé az 54 11-es útig

A megyehatár 5411-es úttól 6 km -re lévő töréspontjától déli irányban 1,5 km

A megyehatár következő töréspontja előtt 0,4 km

A megyehatáron haladva északnyugat felé haladva 4km-t majd északkelet felé haladva az M5 autópályától 3 km

Nyugat felé haladva az 5405-ös úton Jászszentlászló belterület határától 1km

Dél felé haladva 1km, majd északnyugat felé haladva 1 km, majd észak felé haladva az 5405-ös útig

Az 5405-ös úton Móricgát felé haladva a következő töréspontig

Északkelet felé haladva 2 km, majd északnyugat felé haladva a kiindulópontig, valamint Csongrád megye Mórahalom és Kistelek járásainak az N46,458679 és az E19,873816; és az N46,415988 és az E19,868078; és az N46,4734 és az E20,1634, és az N46,540227, E19,816115 és az

N46,469738 és az E19,8422, és az

N46,474649 és az E19,866126, és az

N46,406722 és az E19,864139, és az

N46,411634 és az E19,883893, és az

N46,630573 és az E19,536706, és az

N46,628228 és az E19,548682, és az

N46,63177 és az E19,603322, és az

N46,626579 és az E19,652752, és az

N46,568135 és az E19,629595, és az

N46,593654 és az E19,64934, és az

N46,567552 és az E19,679839, és az

N46,569787 és az E19,692051, és az

N46,544216 és az E19,717363, és az

N46,516493 és az E19,760571, és az

N46,555731 és az E19,786764, és az

N46,5381 és az E19,8205, és az

N46,5411 és az E19,8313, és az

N 46,584928 és az E19,675551, és az

N46,533851 és az E 19,811515 GPS-koordináták által meghatározott pontok körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

27.12.2016 a 4.1.2017

Bács-Kiskun megye Kiskunfélegyháza, Kecskemét és Kiskunmajsa járásának az N46.682422 és az E19.638406, és az N46.685278 és az E19.64, valamint az N46,689837 és az E19,674396 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei, továbbá Bugac (Bugac-Alsómonostor nélkül) és Móricgát-Erdőszéplak települések teljes beépített területe

24.12.2016 a 2.1.2017

Bács-Kiskun megye Kiskunhalas és Jánoshalma járásainak, valamint Csongrád megye Mórahalom járásának a védőkörzet vonatkozásában meghatározott részén kívüli, az N46.268418 és az E19.573609; valamint az N46.229847 és a E19.619350 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú kör ön belül eső részei, továbbá Balotaszállás település teljes beépített területe

20.12.2016

Bács-Kiskun megye Kiskunhalas járásának az N46.268418 és az E19.573609, N46.229847 és az E19.619350 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei valamint Kelebia-Újfalu település teljes beépített területe

12.12.2016 a 20.12.2016

Csongrád megye Mórahalom, Kistelek és Szeged járásainak, és Bács-Kiskun megye Kiskunmajsa járásának a védőkörzet vonatkozásában meghatározott részén kívüli, az N46.342763 és az E19.886990, valamint az N46,3632 és az E19,8754 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső részei, valamint a következők által határolt terület: Bács-Kiskun és Csongrád megye nyugati határától délre az 5-ös út, majd Kistelek és Balástya közigazgatási határa az 5-ös útig, majd délre az 5-ös úton az E68-as útig, majd nyugatra az E68-as az E57-es útig, majd az E75-ös a délre a Magyar-szerb határig, majd követve a határt nyugatra, majd a Bács-Kiskun-Csongrád megyehatárt északketre

31.12.2016

Csongrád megye Mórahalom járásának az N46.342763 és az E19.886990, valamint az N46,3632 és az E19,8754 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei, valamint Forráskút, Üllés és Bordány települések teljes beépített területe

22.12.2016 a 31.12.2016

Jász-Nagykun-Szolnok megye Kunszentmárton járásának és Békés megye Szarvas járásának a védőkörzet vonatkozásában meghatározott részén kívüli, az N46.8926211 és az E20.367360, valamint az N46.896193 és az E20.388287 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső részei, valamint Bkésszentandrás és Kunszentmárton települések teljes beépített területe

26.12.2016

Jász-Nagykun-Szolnok megye Kunszentmárton járásának az N46.8926211 és az E20.367360, valamint az N46.896193 és az E20.388287 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei, valamint Öcsöd település teljes beépített területe

17.12.2016 a 26.12.2016

Bács-Kiskun megye Kiskunfélegyháza járásának az N46,665317 és az E19,805388, és az N46,794889 és az E19,817377, valamint a 46,774805 és az 19,795087 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

24.12.2016 a 2.1.2017

Bács-Kiskun megye Kiskunmajsa járásának az N46,597614 és az E19,804221 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

22.12.2016 a 31.12.2016

Bács-Kiskun megye Kiskunfélegyháza és Kiskőrös járásainak az N46,609325 és az E19,471926; és az N46,603027 és az E19,478501; és az N46,634476 és az E19,527839 és az N46,622625; és az E19,537204 és az N46,597614, valamint az E19,804221 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

22.12.2016 a 31.12.2016

Békés megye Sarkad járásának, valamint Békés megye Berettyóújfalu járásának a védőkörzet vonatkozásában meghatározott részén kívüli, az N46,951822 és az E21,603480 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső részei

2.1.2017

Békés megye Sarkad járásának az N46,951822 és az E21,603480 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

24.12.2016 a 2.1.2017

Csongrád megye Szentes járásának, valamint Jász-Nagykun-Szolnok megye Kunszentmárton járásának a védőkörzet vonatkozásában meghatározott részén kívüli, az N46,682909,és az E20,33426 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső részei

3.1.2017

Csongrád megye Szentes járásának az N46,682909,és az E20,33426 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

25.12.2016 a 3.1.2017

Békés megye Orosházi, Mezőkovácsházi, Békécsabai és Gyulai járásának a védőkörzet vonatkozásában meghatározott részén kívüli,az N46,599129 és az E21,02752, és az N46,595641 és az E21,028533, valamint az N46,54682222 és az E20,8927 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső részei

6.1.2017

Békés megye Orosházi, Mezőkovácsházi és Békécsabai járásának az N46,599129 és az E21,02752, és az N46,595641 és az E21,028533, valamint az N46,54682222 és az E20,8927 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

28.12.2016 a 6.1.2017

Bács-Kiskun megye Kiskunfélegyházi és Kiskunmajsai és Csongrád megye Kisteleki és Csongrádi járásának a védőkörzet vonatkozásában meghatározott részén kívüli az N46,544052 és az E19,968252 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 10 km sugarú körön belül eső részei, továbbá Pusztaszer, Ópusztaszer, Tömörkény, Baks települések teljes közigazgatási területe, és Csanytelek közigazgatási külterületének az Alsó-főcstorna vonalától délre eső teljes területe

4.1.2017

Bács-Kiskun megye Kiskunfélegyházi és Csongrád megye Kisteleki járásának az N46,544052 és az E19,968252 GPS-koordináták által meghatározott pont körüli 3 km sugarú körön belül eső részei

26.12.2016 a 4.1.2017

Estado-Membro: Países Baixos

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

Biddinghuizen I

Vanaf Knardijk N302 in Harderwijk de N302 volgen in noordwestelijke richting tot aan de N305

Bij splitsing de N305 volgen in noordelijke richting tot aan N302

De N302 volgen tot Vleetweg

De Vleetweg volgen tot aan de Kuilweg

De kuilweg volgen tot aan de Rietweg

De Rietweg volgen in noordoostelijke richting tot aan de Larserringweg

De Larserringweg volgen in noordelijke richting tot de Zeeasterweg

De Zeeasterweg volgen in oostelijke richting tot aan Lisdoddepad

Lisdoddepad volgen in noordelijke richting tot aan de Dronterweg

De Dronterweg volgen in oostelijke richting tot aan de Biddingweg (N710)

De Biddingweg (N710) in noordelijke richting volgen tot aan de Elandweg

De Elandweg volgen in westelijke richting tot aan de Dronterringweg (N307)

Dronterringweg (N307) volgen in Zuidoostelijke overgaand in Hanzeweg tot aan Drontermeer(Water)

Drontermeer volgen in zuidelijke richting ter hoogte van Buitendijks

Buitendijks overgaand in Buitendijksweg overgaand in Groote Woldweg volgen tot aan Zwarteweg

De Zwarteweg in westelijke richting volgen tot aan de Mheneweg Noord

Mheneweg Noord volgen in zuidelijke richting tot aan de Zuiderzeestraatweg

Zuiderzeestraatweg in zuidwestelijke richting volgen tot aan de Feithenhofsweg

Feithenhofsweg volgen in zuidelijkerichting tot aan Bovenstraatweg

Bovenstraatweg in westelijke richting volgen tot aan Laanzichtsweg

Laanzichtsweg volgen in zuidelijke richting tot aan Bovendwarsweg

Bovendwarsweg volgen in westelijke richting tot aan de Eperweg (N309)

Eperweg (N309) volgen in zuidelijke richting tot aan autosnelweg A28 (E232)

A28 (E232) volgen in zuidwestelijke richting tot aan Harderwijkerweg (N303)

Harderwijkerweg(N303) volgen in zuidelijke richting tot aan Horsterweg

Horsterweg volgen in westelijke richting tot aan Oude Nijkerkerweg

Oude Nijkerkerweg overgaand in arendlaan volgen in zuidwestelijke richting tot aan Zandkampweg

Zandkampweg volgen in noordwestelijke richting tot aan Telgterengweg

Telgterengweg volgen in zuidwestelijke richting tot aan Bulderweg

Bulderweg volgen in westelijke richting tot aan Nijkerkerweg

Nijkerkerweg volgen in westelijke richting tot aan Riebroeksesteeg

Riebroekersteeg volgen in noordelijke/westelijke richting (doodlopend) overstekend A28 tot aan Nuldernauw (water)

Nuldernauw volgen in noordelijke richting overgaand in Wolderwijd (water) tot aan Knardijk (N302)

N302 volgen in Noordwestelijke richting tot aan N305

28.12.2016

Biddinghuizen I

Vanaf kruising Swifterweg (N710) met Hoge Vaart (water), Hoge Vaart volgen in noordoostelijke richting tot aan Oosterwoldertocht (water)

Oosterwoldertocht volgen in zuidoostelijke richting tot aan Elburgerweg (N309)

Elburgerweg (N309) volgen tot aan de brug in Flevoweg over het Veluwemeer

Veluwemeer volgen in zuidwestelijke richting tot aan Bremerbergweg (N708)

Bremerbergweg (N708) volgen in noodwestelijke richting overgaand in Oldebroekerweg tot aan Swifterweg (N710)

Swifterweg (N710)volgen in noordelijke richting tot aan Hoge Vaart (water)

19.12.2016 a 28.12.2016

Biddinghuizen II

Vanaf splitsing Newtonweg — N302 in Harderwijk de N302 volgen in noordwestelijke richting tot aan de N305

Bij splitsing de N305 volgen in noordelijke richting tot aan N302

De N302 volgen tot Vleetweg

De Vleetweg volgen tot aan de Kuilweg

De kuilweg volgen tot aan de Rietweg

De Rietweg volgen in noordoostelijke richting tot aan de Larserringweg

De Larserringweg volgen in noordelijke richting tot de Zeeasterweg

De Zeeasterweg volgen in oostelijke richting tot aan Lisdoddepad

Lisdoddepad volgen in noordelijke richting tot aan de Dronterweg

De Dronterweg volgen in oostelijke richting tot aan de Biddingweg (N710)

De Biddingweg (N710) in noordelijke richting volgen tot aan de Elandweg

De Elandweg volgen in oostelijke richting tot aan de Dronterringweg (N307)

Dronterringweg (N307) volgen in Zuidoostelijke overgaand in Hanzeweg tot aan Drontermeer(Water)

Drontermeer volgen in zuidelijke richting ter hoogte van Buitendijks

Buitendijks overgaand in Buitendijksweg overgaand in Groote Woldweg volgen tot aan Zwarteweg

De Zwarteweg in westelijke richting volgen tot aan de Mheneweg Noord

Mheneweg Noord volgen in zuidelijke richting tot aan de Zuiderzeestraatweg

Zuiderzeestraatweg in zuidwestelijke richting volgen tot aan de Feithenhofsweg

Feithenhofsweg volgen in zuidelijkerichting tot aan Bovenstraatweg

Bovenstraatweg in westelijke richting volgen tot aan Laanzichtsweg

Laanzichtsweg volgen in zuidelijke richting tot aan Bovendwarsweg

Bovendwarsweg volgen in westelijke richting tot aan de Eperweg (N309)

Eperweg (N309) volgen in zuidelijke richting tot aan autosnelweg A28 (E232)

A28 (E232) volgen in zuidwestelijke richting tot aan Ceintuurbaan (N302)

Ceintuurbaan (N302) overgaand in Knardijk (N302) volgen in noordelijke richting tot aan splitsing Newtonweg — N302 in Harderwijk

31.12.2016

Biddinghuizen II

Vanaf kruising Swifterweg (N710) met Hoge Vaart (water), Hoge Vaart volgen in noordoostelijke richting tot aan Oosterwoldertocht (water).

Oosterwoldertocht volgen in zuidoostelijke richting tot aan Olsterweg.

Olsterweg volgen in zuidwestelijke richting tot aan Olderbroekerweg N709.

Olderbroekerweg N709 volgen in zuidoostelijke richting tot aan Elburgerweg N309

Elburgerweg (N309) volgen tot aan de brug in Flevoweg over het Veluwemeer.

Veluwemeer volgen in zuidwestelijke richting tot aan Strandgaperweg.

Strandgaperweg volgen in noodwestelijke vervolgens in oostelijke richting en vervolgens weer in noordwestelijke richting tot aan Mosseltocht.

Van Mosseltocht in noordwestelijke richting over betonpad tot aan Mosselweg.

Mosselweg overstekend via betonpad tot aan Kokkeltocht

Van Kokkeltocht in noordwestelijke richting via betonpad tot aan Kokkelweg

Van Kokkelweg via betonpad in noodwestelijke richting tot aan Hoge vaart (water)

Hoge Vaart volgen in noordoostelijke richting tot aan Swifterweg (N710)

23.12.2016 a 31.12.2016

Biddinghuizen III

Vanaf brug Biddingweg(N710) Lage vaart, Biddingweg volgen in noordelijke richting tot aan Elandweg

Elandweg volgen in oostelijke richting tot aan Dronterringweg (N307)

Dronterringweg (N307) volgen in zuidoostelijke richting tot aan Rendieerweg

Rendierweg volgen in noordoostelijke richting tot aan Swiftervaart(water)

Swiftervaart volgen in oostelijke richting tot aan Lage vaart

Lage vaart volgen in noordelijke richting tot aan Ketelmeer(water)

Ketelmeer volgen in zuidoostelijke overgaand in Vossemeer overgaand in Drontermeer volgen ter hoogte van Geldersesluis

Geldersesluis volgen in oostelijke richting tot aan Buitendijks

Buitendijks volgen in zuidoostelijke richting overgaand in Groote Woldweg tot aan Naalderweg

Naalderweg volgen in oostelijke richting tot aan Kleine Woldweg

Kleine Woldweg volgen in zuidelijke richting tot aan Zwarteweg

Zwarteweg volgen in oostelijke richting overgaand in Wittensteinse Allee tot aan Oosterweg

Oosterweg volgen in zuidelijke richting tot aan Zuiderzeestraatweg (N308)

Zuiderzeestraatweg volgen in westelijke richting tot aan Mheneweg Zuid

Mheneweg Zuid in zuidelijke richting overgaand in Bongersweg overgaand in Ottenweg tot aan A28

A28 volgen in zuidwestelijke richting tot aan N302)

N302 volgen in noordelijke richting overgaand in Knardijk (N302) overgaand in Ganzenweg tot aan Futenweg

Futenweg volgen in oostelijke richting tot aan Larserweg (N302)

Larserweg (N302) volgen in noordelijke richting Zeebiesweg

Zeebiesweg volgen in oostelijke richting tot aan Larserringweg

Larserringweg volgen in noordelijke richting tot aan Lisdoddeweg

Lisdoddeweg volgen in oostelijke richting tot aan Wiertocht

Wiertocht volgen in noordelijke richting tot aan Dronterweg

Dronterweg volgen in oostelijke richting tot aan Biddingweg(N710)

1.1.2017

Biddinghuizen III

Vanaf kruising Swifterweg (N710) met Hoge Vaart (water), Hoge Vaart volgen in noordoostelijke richting tot aan Oosterwoldertocht (water)

Oosterwoldertocht volgen in zuidoostelijke richting tot aan Olstertocht

Olstertocht volgen in noordoostelijke richting tot aan Elburgerweg N309

Elburgerweg (N309) volgen tot aan de brug in Flevoweg over het Veluwemeer

Veluwemeer volgen in zuidwestelijke richting tot aan Bremerbergweg

Bremerbergweg volgen in noordelijke richting tot aan Oldebroekerweg

Oldebroekerweg volgen in noordwestelijke richting tot aan Baan

Baan volgen in westelijke richting overgaand in Swifterweg (N710)

Swifterweg (N710) volgen in noordelijke richting tot aan Hoge Vaart (Water)

24.12.2016 a 1.1.2017»

d)

A seguinte entrada para a Polónia é inserida entre a entrada relativa à Áustria e a entrada relativa à Suécia:

«Estado-Membro: Polónia

Área que engloba:

Data de fim de aplicação, em conformidade com o artigo 31.o da Diretiva 2005/94/CE

Obszar obejmujący:

Miasto Gorzów Wielkopolski z wyłączeniem części należącej do obszaru zapowietrzonego;

Na terenie powiatu gorzowskiego:

w gminie Santok cały obszar miejscowości: Wawrów, Janczewo, Górki, Gralewo, Santok, Stare Polichno, Czechów;

w gminie Deszczno cały obszar miejscowości: Osiedle Poznańskie, Ciecierzyce, Borek, Brzozowiec, Kiełpin, Bolemin, Krasowiec, Prądocin, Białobłocie, Łagodzin, Ulim, Niwica, Dzierżów, Dziersławice, Płonica, Orzelec, Koszęcin;

w gminie Bogdaniec cały obszar miejscowości: Jasiniec, Jeżyki, Jeże, Wieprzyce;

Na terenie powiatu międzyrzeckiego:

w gminie Skwierzyna cały obszar miejscowości: Trzebiszewo, Murzynowo, Murzynowo-Łomno, Dobrojewo, Gościnowo, Gościnowo Kol., Osetnica;

w gminie Bledzew obszar na północ od drogi K-24.

3.1.2017

Obszar ograniczony:

1)

od północy i wschodu:

W Gorzowie Wielkopolskim od skrzyżowania ulicy Siedlickiej i Strażackiej, przez skrzyżowanie ulic Świetlanej z ulicą Kasztanową do przecięcia prostopadle równoległych ulic Olchowej i Nowej w Osiedlu Poznańskim, następnie przecięcia na wschodzie ulicy Brzozowej i dalej w kierunku południowym do przecięcia z szosą E 65 wychodzącą z Deszczna na Brzozowiec w odległości 3 km od Deszczna.

2)

od południa:

Od przecięcia z drogą E 65 w kierunku południowym na miejscowość Glinik obejmując od południa całość tej miejscowości. Następnie w kierunku zachodnim do przecięcia z szosą z miejscowości Maszewo do miejscowości Krasowiec w odległości 3 km od Maszewa.

3)

od zachodu:

Od przecięcia drogi z Maszewa do Krasowca dalej w kierunku północnym obejmując od zachodu miejscowość Karnin, w kierunku Gorzowa Wielkopolskiego. przecinając drogę krajową S 3, do skrzyżowania ulicy Siedlickiej i Strażackiej w Gorzowie Wielkopolskim.

Obszar obejmuje następujące miejscowości:

Gorzów Wielkopolski w części położonej na południe od rzeki Warty, w obrębie ulic: Siedlickiej, Strażackiej, Świetlanej, Nowej, Brzozowej, Skwierzyńskiej, Wietrznej i ulic je łączących;

W gminie Deszczno miejscowości: Karnin, Deszczno, Maszewo, Glinik.

26.12.2016 a 3.1.2017»


Retificações

9.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 334/87


Retificação da Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos sistemas de garantia de depósitos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 173 de 12 de junho de 2014 )

Na página 174, no anexo I, no formulário de informação do depositante:

onde se lê:

«Tomada de conhecimento do depositante:»,

deve ler-se:

«Aviso de receção pelo depositante:».