ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 264

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

59.° ano
30 de setembro de 2016


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2016/1735 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2016/1736 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, que dá execução ao artigo 11.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 753/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

8

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2016/1737 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, que dá execução ao artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

13

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2016/1738 da Comissão, de 28 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

15

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2016/1739 da Comissão, de 29 de setembro de 2016, que altera pela 254. vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

17

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2016/1740 da Comissão, de 29 de setembro de 2016, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

19

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2016/1741 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República de Palau sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

21

 

*

Decisão (UE) 2016/1742 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Reino de Tonga sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

23

 

*

Decisão (UE) 2016/1743 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

25

 

*

Decisão (UE) 2016/1744 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Peru sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

27

 

*

Decisão (PESC) 2016/1745 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, que altera a Decisão (PESC) 2015/1763 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

29

 

*

Decisão de Execução (PESC) 2016/1746 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

30

 

*

Decisão de Execução (PESC) 2016/1747 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, que dá execução à Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

36

 

*

Decisão de Execução (PESC) 2016/1748 do Conselho, de 29 de setembro de 2016, que dá execução à Decisão 2011/486/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

38

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

30.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1735 DO CONSELHO

de 29 de setembro de 2016

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(2)

Duas pessoas deverão ser retiradas da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 («a lista»).

(3)

Uma entrada duplicada na lista deverá ser suprimida.

(4)

Deverão ser atualizadas as informações relativas a determinadas pessoas incluídas na lista.

(5)

O Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. ŽIGA


(1)  JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.


ANEXO

O anexo II, secção A, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado do seguinte modo:

1)

As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas são suprimidas:

N.o 15

Hisham (

Image

) Ikhtiyar (

Image

,

Image

,

Image

) (t.c.p. Al Ikhtiyar, Bikhtiyar, Bikhtyar, Bekhtyar, Bikhtiar, Bekhtyar);

N.o 74

Anisa (

Image

) (t.c.p. Anissa, Aneesa, Aneessa) Al-Assad (

Image

) (t.c.p. Anisah Al-Assad).

2)

A entrada a seguir indicada é suprimida:

N.o 154

Major-general Fahd (

Image

) Jassem (

Image

) Al Freij (

Image

) (t.c.p. Al-Furayj).

3)

As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas passam a ter a seguinte redação:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«1.

Houmam Jaza'iri (t.c.p. Humam al– Jazaeri, Hammam al-Jazairi)

Nascido em: 1977

Ministro da Economia e do Comércio Externo, em funções após maio de 2011. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão do povo sírio.

21.10.2014

2.

Maher (

Image

) (t.c.p. Mahir) Al-Assad (

Image

)

Data de nascimento: 8 de dezembro de 1967;

Local de nascimento: Damasco

Passaporte diplomático n.o 4138

Major-general da 42.a Brigada e antigo Comandante brigadeiro da 4.a Divisão Blindada do Exército

Membro das forças armadas sírias com patente de “coronel” ou equivalente ou patente superior, em funções após maio de 2011; Major-general da 42.a Brigada e antigo Comandante brigadeiro da 4.a Divisão Blindada do Exército. Membro da família Assad; irmão do Presidente Bashar Al Assad.

9.5.2011

4.

Atej (

Image

) (t.c.p. Atef, Atif) Najib (

Image

) (t.c.p. Najeeb)

Local de nascimento: Jablah, Síria

Antigo Chefe da Direção de Segurança Política em Dara'a. Implicado na repressão dos manifestantes. Membro da família Assad; primo do Presidente Bashar Al Assad

9.5.2011

5.

Hafiz (

Image

) Makhlouf (

Image

) (t.c.p. Hafez Makhlouf)

Data de nascimento: 2 de abril de 1971

Local de nascimento: Damasco;

Passaporte diplomático n.o 2246

Antigo Coronel e responsável por uma unidade da Direção de Informações Gerais, Secção de Damasco, em funções após maio de 2011. Membro da família Makhlouf; Primo do Presidente Bashar Al Assad.

9.5.2011

10.

Jamil (

Image

) (t.c.p. Jameel) Hassan (

Image

) (t.c.p. al-Hassan)

Nascido em: 1953

Local de nascimento: Homs, Síria

Chefe dos Serviços de Informações da Força Aérea da Síria

Oficial com a patente de Major-general na Força Aérea da Síria, em funções após maio de 2011. Chefe dos Serviços de Informações da Força Aérea da Síria, em funções após maio de 2011. Responsável pela repressão violenta contra a população civil na Síria.

9.5.2011

13.

Ghassan Ahmed Ghannan (t.c.p. Major-General Ghassan Ghannan, Brigadeiro-General Ghassan Ahmad Ghanem)

Patente: Major-general

Cargo: Comandante da 155.a Brigada de Mísseis

Membro das forças armadas sírias com patente de “coronel” ou equivalente ou patente superior, em funções após maio de 2011. Major-general e Comandante da 155.a Brigada de Mísseis Associado a Maher al-Assad através das suas funções na 155.a Brigada de Mísseis. Na qualidade de Comandante da 155.a Brigada de Mísseis, apoiante do regime sírio e responsável pela repressão violenta contra a população civil. Responsável pelo lançamento de mísseis Scud contra vários alvos civis entre janeiro e março de 2013.

21.10.2014

45.

Munir (

Image

) (t.c.p. Mounir, Mouneer, Monir, Moneer, Muneer) Adanov (

Image

) (t.c.p. Adnuf, Adanof)

Nascido em: 1951

Local de nascimento: Homs, Síria

Passaporte: 0000092405

Cargo: Chefe de Estado-Maior Adjunto, Operações e Formação do Exército Sírio

Patente: Tenente-general do Exército Árabe Sírio

Oficial com a patente de Tenente-general e Chefe de Estado-Maior Adjunto, Operações e Formação do Exército Sírio, em funções após maio de 2011. Na qualidade de Chefe de Estado-Maior Adjunto, diretamente implicado nos atos de repressão e violência contra a população civil na Síria.

23.8.2011

56.

Ali (

Image

) Abdullah (

Image

) (t.c.p. Abdallah) Ayyub (

Image

) (t.c.p. Ayyoub, Ayub, Ayoub, Ayob)

Cargo: Chefe de Estado-Maior do Exército Árabe Sírio e das Forças Armadas desde 18 de julho de 2012

Patente: General do Exército Árabe Sírio

Oficial com a patente de General no Exército Sírio, em funções após maio de 2011. Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas da Síria. Apoiante do regime de Assad e responsável pelos atos de repressão e violência contra a população civil na Síria.

14.11.2011

57.

Fahd (

Image

) (t.c.p. Fahid, Fahed) Jasim (

Image

) (t.c.p. Jasem, Jassim, Jassem) al-Furayj (

Image

) (t.c.p. Al-Freij)

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1950

Local de nascimento: Hama, Síria

Patente: Tenente-general

Cargos: Ministro da Defesa, Comandante-chefe adjunto das Forças Armadas da Síria

Oficial com a patente de General no Exército Sírio. Comandante-chefe adjunto das Forças Armadas da Síria. Ministro da Defesa. Responsável pelos atos de repressão e violência contra a população civil na Síria.

14.11.2011

62.

Zuhair (

Image

) (t.c.p. Zouheir, Zuheir, Zouhair) Hamad (

Image

)

Local de nascimento: Damasco, Síria

Patente: Major-general

Cargo atual: Chefe Adjunto da Direção de Informações Gerais (t.c.p. Direção de Segurança Geral), em funções desde julho de 2012

Oficial com a patente de Major-general nas Forças Armadas da Síria, em funções após maio de 2011. Chefe Adjunto da Direção de Informações Gerais. Responsável pelos atos de repressão, violação dos direitos humanos e violência contra a população civil na Síria.

14.11.2011

71.

Bushra (

Image

) Al-Assad (

Image

) (t.c.p. Bushra Shawkat, Bouchra Al Assad)

Data de nascimento: 24.10.1960

Membro da família Assad; irmã de Bashar Al-Assad. Atendendo à relação pessoal próxima e à relação financeira intrínseca com o Presidente sírio, Bashar Al-Assad, beneficia e está associada ao regime sírio.

23.3.2012

72.

Asma (

Image

) Al-Assad (

Image

) (t.c.p. Asma Fawaz Al Akhras)

Data de nascimento: 11.8.1975

Local de nascimento: Londres, Reino Unido

Passaporte n.o 707512830, caduca em 22.9.2020

Nome de solteira: Al Akhras

Membro da família Assad e estreitamente relacionada com importantes figuras do regime; esposa do Presidente Bashar Al Assad. Atendendo à relação pessoal próxima e à relação financeira intrínseca com o Presidente sírio, Bashar Al-Assad, beneficia e está associada ao regime sírio.

23.3.2012

107.

Mohammad (

Image

) (Mohamed, Muhammad, Mohammed) Ibrahim (

Image

) Al-Sha'ar (

Image

) (t.c.p. Al-Chaar, Al-Shaar) (t.c.p. Mohammad Ibrahim Al-Chaar)

Nascido em: 1956

Local de nascimento: Aleppo

Ministro do Interior, em funções após maio de 2011. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão do povo sírio.

1.12.2011

181.

Suleiman Al Abbas

 

Ministro do Petróleo e dos Recursos Minerais, em funções após maio de 2011. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão do povo sírio.

24.6.2014

185.

Ismael Ismael (t.c.p. Ismail Ismail, ou Isma'Il Isma'il)

Nascido em: 1955

Ministro do Governo sírio no poder após maio de 2011; Ministro das Finanças. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população civil pelo regime.

24.6.2014

193.

Suhayl (t.c.p. Sohail, Suhail, Suheil) Hassan (t.c.p. Hasan, al-Hasan, al-Hassan) conhecido como “The Tiger” (“O Tigre”) (t.c.p. al-Nimr)

Nascido em: 1970

Local de nascimento: Jableh (Província de Latakia, Síria)

Patente: Major-general

Cargo: Comandante das Qawat al-Nimr (“Tiger Forces”, as “Forças Tigre”)

Oficial com a patente de Major-general no Exército Sírio, após maio de 2011. Comandante da divisão do exército conhecida como as “Tiger Forces” (“Forças Tigre”). Responsável pela violenta repressão contra a população civil na Síria.

23.7.2014

199.

Bayan Bitar (t.c.p. Dr Bayan Al-Bitar)

Data de nascimento: 8.3.1947

Endereço: PO Box 11037, Damasco, Síria

Diretor executivo da Organisation for Technological Industries (OTI) e da Syrian Company for Information Technology (SCIT), que são filiais do Ministério da Defesa sírio, que foi já designado pelo Conselho. A OTI ajuda a produzir armas químicas para o regime sírio. Enquanto diretor executivo da OTI e da SCIT, Bayan Bitar apoia o regime sírio. Devido ao seu papel na produção de armas químicas, também partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população síria. Tendo em consideração o seu cargo superior nestas entidades, também está associado às entidades designadas OTI e SCIT

7.3.2015

200.

Brigadeiro-general Ghassan Abbas

Data de nascimento: 10.3.1960

Local de nascimento: Homs

Endereço: CERS, Centre d'Etude et de Recherche Scientifique (t.c.p. SSRC, Scientific Studies and Research Centre; Centre de Recherche de Kaboun Barzeh Street, PO Box 4470, Damasco)

Diretor da secção perto de Jumraya/Jmraiya da entidade designada Scientific Studies and Research Centre (SSRC/CERS). Participou na proliferação de armas químicas e na organização de ataques com armas químicas, nomeadamente em Ghouta em agosto de 2013. Nessa medida, também partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população síria. Enquanto diretor da secção perto de Jumraya/Jmraiya do SSRC/CERS, Ghassan Abbas apoia o regime sírio. Tendo em consideração o seu cargo superior no SSRC, também está associado à entidade designada SSRC.

7.3.2015

201.

Wael Abdulkarim (t.c.p. Wael Al Karim)

Data de nascimento: 30.9.1973

Local de nascimento: Damasco, Síria (de origem palestiniana)

Endereço: Al Karim for Trade and Industry, PO Box 111, 5797 Damasco, Síria.

Importante homem de negócios que exerce atividades na Síria nos setores do petróleo, dos produtos químicos e das indústrias transformadoras. Especificamente, representa o Abdulkarim Group, t.c.p. Al Karim Group/Alkarim for Trade and Industry/Al Karim Trading and Industry/Al Karim for Trade and Industry. O Abdulkarim Group é um dos principais fabricantes de lubrificantes, massas lubrificantes e produtos químicos industriais na Síria.

7.3.2015

202.

Ahmad Barqawi (t.c.p. Ahmed Barqawi)

Nascido em: 1985

Local de nascimento: Damasco, Síria

Endereço: Pangates International Corp Ltd, PO Box Sharjah Airport International Free Zone, Emirados Árabes Unidos

Al Karim for Trade and Industry, PO Box 111, 5797 Damasco, Síria

Diretor-geral da Pangates International Corp Ltd, que serve de intermediária no fornecimento de petróleo ao regime sírio, e diretor do Al Karim Group. Tanto a Pangates International como o Al Karim Group foram designados pelo Conselho. Enquanto diretor-geral da Pangates e diretor da empresa-mãe da Pangates, Al Karim Group, Ahmad Barqawi apoia o regime sírio e beneficia desse regime. Tendo em consideração o seu cargo superior na Pangates e no Al Karim Group, também está associado às entidades designadas Pangates International e Al Karim Group.

7.3.2015

204.

Emad (

Image

) Hamsho (

Image

) (t.c.p. Imad Hmisho; Hamchu; Hamcho; Hamisho; Hmeisho; Hemasho)

Endereço: Hamsho Building 31 Baghdad Street, Damasco, Síria

Ocupa um cargo de direção superior na Hamsho Trading. Apoia o regime sírio como resultado do seu cargo superior na Hamsho Trading, uma filial da Hamsho International, que foi designada pelo Conselho. Também está associado à entidade designada Hamsho International. Também é vice-presidente do Syrian Council of Iron and Steel, juntamente com empresários designados favoráveis ao regime, como Ayman Jaber. Também é sócio de Bashar Al-Assad.

7.3.2015

206.

General Muhamad (

Image

) (t.c.p. Mohamed, Muhammad) Mahalla (

Image

) (t.c.p. Mahla, Mualla, Maalla, Muhalla)

Nascido em: 1960

Local de nascimento: Jableh

Chefe da Secção 293 (Interior) dos Serviços de Informações Militares sírios desde abril de 2015. Responsável pelos atos de repressão e violência contra a população civil em Damasco/Damasco-Campo. Antigo Subchefe da Segurança Política (2012), Oficial da Guarda Republicana síria e Vice-Diretor da Direção de Segurança Política. Chefe da Polícia Militar, membro do Serviço Nacional de Segurança.

29.5.2015».


30.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1736 DO CONSELHO

de 29 de setembro de 2016

que dá execução ao artigo 11.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 753/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 4,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 753/2011.

(2)

Em 21 de julho e 7 de setembro de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, alterou a lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. ŽIGA


(1)  JO L 199 de 2.8.2011, p. 1.


ANEXO

I.   As entradas da lista do anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 relativas às pessoas a seguir indicadas são substituídas pelas entradas seguintes:

A.   Pessoas associadas aos talibãs

(13)

Mohammad Shafiqullah Ahmadi Fatih Khan (também conhecido por a) Mohammad Shafiq Ahmadi, b) Mullah Shafiqullah)

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Samangan durante o regime talibã. Data de nascimento: 1956-1957. Local de nascimento: a) Aldeia de Charmistan, distrito de Tirin Kot, província de Uruzgan, Afeganistão, b) Aldeia de Marghi, distrito de Nawa, província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) Originário da província de Ghazni, passou a viver em Uruzgan, b) Governador-sombra talibã da província de Uruzgan desde finais de 2012. c) Membro da Comissão Militar desde julho de 2016, d) Pertence à tribo Hotak. Data da designação pela ONU:23.2.2001.

(35)

Shahabuddin Delawar

Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Adjunto do Supremo Tribunal durante o regime talibã. Data de nascimento: a) 1957, b) 1953. Local de nascimento: província de Logar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. N.o de passaporte: Número de passaporte afegão OA296623. Informações suplementares: a) Chefe adjunto da Embaixada talibã em Riade, Arábia Saudita, até 25 de setembro de 1998. b) Pensa-se que se encontre na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Fotografia incluída no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data da designação pela ONU:23.2.2001.

(44)

Din Mohammad Hanif (também conhecido por a) Qari Din Mohammad e b) Iadena Mohammad).

Título: Qari. Motivos de inclusão na lista: a) Ministro do Planeamento durante o regime talibã, b) Ministro do Ensino Superior durante o regime talibã. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1955, b)1.1.1969 (como Iadena Mohammad). Local de nascimento: a) Aldeia de Shakarlab, distrito de Yaftali Pain, província de Badakhshan, Afeganistão, b) Badakhshan (como Iadena Mohammad) Nacionalidade: afegã. N.o de passaporte: OA 454044 (como Iadena Mohammad). Informações suplementares: a) Membro do Conselho Supremo talibã, responsável pelas províncias de Takhar e Badakhshan. b) Pensa-se que se encontre na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data da designação pela ONU:25.1.2001.

(53)

Sayyed Mohammed Haqqani (também conhecido por Sayyed Mohammad Haqqani).

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: a) Diretor dos assuntos administrativos do regime talibã, b) Chefe da informação e cultura na província de Kandahar durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1965. Local de nascimento: Aldeia de Chaharbagh, Distrito de Arghandab, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) Concluiu os estudos na Madraça Haqqaniya em Akora Khattak no Paquistão, b) Pensa-se que manteve estreitas relações com o líder talibã Mulá Mohammad Omar, c) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão d) Membro do Conselho Supremo talibã em junho de 2010, e) Pertence à tribo Barakzay. Fotografia incluída no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Alegadamente falecido em janeiro de 2016. Data de designação pela ONU:31.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Sayyed Mohammed Haqqani está ligado a Gulbbudin Hekmatyar e é, desde há muito, apoiante do Mulá Mohammed Omar. Na qualidade de diretor dos Assuntos Administrativos do regime talibã, concedeu bilhetes de identidade afegãos a estrangeiros ligados à Al-Qaida que combateram no Afeganistão e recolheu junto deles montantes significativos.

Sayyed Mohammed Haqqani encontrou-se várias vezes com Aiman Muhammed Rabi al-Zawahiri e com Farhad, o secretário de Mohammed Omar, em 2003 e 2004. Abriu na praça de Qissa Khwani (Peshawar, Paquistão), uma livraria que tem estado envolvida no financiamento dos talibãs. Em março de 2009, era ainda um dirigente ativo da insurreição talibã.

(64)

Khairullah Khairkhwah (também conhecido por a) Mulá Khairullah Khairkhwah, b) Khirullah Said Wali Khairkhwa).

Título: a) Maulavi b) Mulá. Motivos de inclusão na lista: a) Governador da província de Herat (Afeganistão) durante o regime talibã, b) Porta-voz do regime talibã, c) Governador da província de Cabul durante o regime talibã, d) Ministro dos Assuntos Internos do regime talibã. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1963 b) 1 de janeiro de 1967 (sob o nome de Khirullah Said Wali Khairkhwa). Local de nascimento: a) Aldeia de Poti, distrito de Arghistan, província de Kandahar, Afeganistão, b) Kandahar. Nacionalidade: afegã. Endereço: Catar. Informações suplementares: a) Pertence à tribo Popalzai. Data da designação pela ONU:25.1.2001.

(66)

Jan Mohammad Madani Ikram.

Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Adido comercial, Embaixada talibã, Abu Dabi, Emirados Árabes Unidos. Data de nascimento: 1954-1955. Local de nascimento: Aldeia de Siyachoy, distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) Pensa-se que se encontre na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. b) Pertence à tribo Alizai. Fotografia incluída no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data da designação pela ONU:25.1.2001.

(72)

Fazl Mohammad Mazloom (também conhecido por a) Molah Fazl, b) Fazel Mohammad Mazloom).

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Vice-chefe do Estado-Maior do regime talibã. Data de nascimento: Entre 1963 e 1968. Local de nascimento: Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Endereço: Catar. Data da designação pela ONU:23.2.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Fazl Mohammad Mazloom era muito próximo de Mohammed Omar, a quem ajudou a formar o governo talibã. Mazloom esteve no campo de treino Al-Farouq criado pela Al-Qaida. Sabia que os talibãs ajudavam o Movimento Islâmico do Usbequistão através do fornecimento de armas e de apoio financeiro e logístico, em troca dos soldados que o movimento lhes fornecia.

Em outubro de 2001, comandava cerca de 3 000 soldados talibãs que combatiam na linha da frente na província de Takhar.

(82)

Allah Dad Tayeb Wali Muhammad (também conhecido por a) Allah Dad Tayyab, b) Allah Dad Tabeeb).

Título: Mulá, b) Haji. Motivos de inclusão na lista: Ministro-adjunto da Comunicação durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: a) Distrito de Ghorak, província de Kandahar, Afeganistão, b) Distrito de Nesh, província de Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Pertence à tribo Popalzai. Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Falecido em novembro de 2015. Data da designação pela ONU:25.1.2001.

(88)

Nurullah Nuri (também conhecido por Norullah Noori).

Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: a) Governador da província de Balk (Afeganistão) durante o regime talibã, b) Chefe da Zona Norte durante o regime talibã. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1958, b)1 de janeiro de 1967. Local de nascimento: Distrito de Shahjoe, província de Zabul, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Endereço: Catar. Informações suplementares: a) Pertence à tribo Tokhi. Data da designação pela ONU:25.1.2001.

(90)

Mohammed Omar Ghulam Nabi

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Dirigente dos Fiéis («Amir ul-Mumineen»), Afeganistão. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1966, b) 1960, c) 1953. Local de nascimento: a) Aldeia de Naw Deh, distrito de Deh Rawud, província de Uruzgan, Afeganistão, b) Aldeia de Noori, distrito de Maiwand, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) Nome do pai: Ghulam Nabi, também conhecido por Mullah Musafir, b) Perdeu o olho esquerdo, c) Cunhado de Ahmad Jan Akhundzada Shukoor Akhundzada, d) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, e) Pertence à tribo Hotak. Alegadamente falecido em abril de 2013. Data da designação pela ONU:31.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Mohammed Omar ostenta o título de «Comandante dos Fiéis do Emirado Islâmico do Afeganistão» e, na hierarquia talibã, é o chefe supremo do movimento talibã. Deu abrigo a Osama bin Laden e à sua rede Al-Qaida durante os anos que antecederam os atentados do 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos. A partir de 2001, tem orientado as operações dos talibãs contra o Governo do Afeganistão e os seus aliados no Afeganistão.

Mohammed Omar tem sob o seu comando outros destacados dirigentes militares da região como Jalaluddin Haqqani. Gulbuddin Hekmatyar também colaborou com Mohammed Omar e com os talibãs.

(97)

Mohammad Hasan Rahmani (também conhecido por Gud Mulá Mohammad Hassan).

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Kandahar (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: a) Distrito de Deh Rawud, província de Uruzgan, Afeganistão, b) Distrito de Chora, província de Uruzgan, Afeganistão, c) Distrito de Charchino, província de Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) A perna direita é uma prótese, b) Membro do Conselho Supremo talibã em meados de 2013; adjunto do Mulá Mohammed Omar em março de 2010, c) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, d) Pertence à tribo Achakzai. Falecido em 9 de fevereiro de 2016. Data da designação pela ONU:23.2.2001.

(113)

Sher Mohammad Abbas Stanekzai Padshah Khan.

Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: a) Ministro-adjunto da Saúde Pública durante o regime talibã, b) Ministro-adjunto dos Negócios Estrangeiros durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: Qala-e-Abbas, zona de Shah Mazar, distrito de Baraki Barak, província de Logar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data da designação pela ONU:25.1.2001.

(119)

Abdul-Haq Wassiq (também conhecido por: a) Abdul-Haq Wasseq, b) Abdul Haq Wasiq).

Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-adjunto da Segurança (Informações) durante o regime talibã. Data de nascimento: a) Cerca de 1975, b) 1971. Local de nascimento: Aldeia de Gharib, distrito de Khogyani, província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Endereço: Catar. Data da designação pela ONU:31.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abdul-Haq Wassiq está ligado a Gulbuddin Hekmatyar. Durante o regime talibã, exerceu sucessivos cargos de comandante local nas províncias de Nimroz e Kandahar. Em seguida, tornou-se diretor-geral adjunto das Informações, sob a autoridade de Qari Ahmadullah. Nessa qualidade, esteve encarregado das relações com os combatentes estrangeiros ligados à Al-Qaida e dos seus campos de treino no Afeganistão. Era também conhecido pelos seus métodos repressivos contra os opositores aos talibãs no Sul do Afeganistão.

(123)

Mohammad Zahid (também conhecido por a) Jan Agha Ahmadzai b) Zahid Ahmadzai).

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Terceiro secretário, Embaixada talibã, Islamabade, Paquistão. Data de nascimento: 1971. Local de nascimento: província de Logar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 001206 (emitido em 17.7.2000). Informações suplementares: Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Fotografia incluída no aviso especial da Interpol e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data da designação pela ONU:25.1.2001.

(139)

Rahmatullah Shah Nawaz

Nome (escrita original): Image

Título: Alhaj. Designação: não consta. Data de nascimento: a) 1981, b) 1982. Local de nascimento: Shadal (variante Shadaal) Bazaar, distrito de Achin, província de Nangarhar, Afeganistão. Também conhecido por (fidedigno): a) Qari Rahmat (nome sob o qual figurou previamente na lista), b) Kari Rahmat. Também conhecido por (pouco fidedigno): não consta. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: não consta. N.o de identificação nacional: não consta. Endereço: a) Aldeia de Kamkai, distrito de Achin, província de Nangarhar, Afeganistão, b) Aldeia de Kamkai, distrito de Achin, província de Nangarhar, Afeganistão, c) Aldeia de Surkhel, distrito de Achin, província de Nangarhar, Afeganistão, d) Aldeia de Batan, distrito de Achin, província de Nangarhar, Afeganistão. Inclusão na lista em:21 de agosto de 2014 (alterada em 21 de julho de 2016). Outras informações: Descrição física: cor dos olhos: castanhos, cor do cabelo: preto, peso: 77 a 81 kg, altura: 178 cm barba preta curta ou de tamanho médio, cabelo preto curto. Pertence à tribo Shinwari, subtribo Sepahi. Comandante talibã pelo menos desde fevereiro de 2010. Faz a cobrança de impostos e de subornos por conta dos talibãs desde abril de 2015. Estabelece o contacto com os agentes talibã da província de Nangarhar, Afeganistão, fornecendo-lhes informações, orientações, alojamento e armas, colocou engenhos explosivos artesanais (IED) e conduziu atentados contra a ISAF (Força Internacional de Assistência à Segurança) e as forças afegãs. Envolvido no tráfico de droga e na gestão de um laboratório de heroína na aldeia de Abdulkhel, distrito de Achin, província de Nangarhar, Afeganistão. Data da designação pela ONU:21.8.2014.


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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1737 DO CONSELHO

de 29 de setembro de 2016

que dá execução ao artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1352/2014 do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 1352/2014.

(2)

Em 26 de agosto de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 19 da Resolução 2140 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a duas pessoas sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 1352/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. ŽIGA


(1)  JO L 365 de 19.12.2014, p. 60.


ANEXO

Na lista das pessoas e entidades, constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.o 1352/2014, as entradas n.os 2 e 4 da secção «Pessoas» são substituídas pelas seguintes:

 

«2.

Abd Al-Khaliq Al-Houthi (t.c.p.: a) Abd-al-Khaliq al-Huthi; b) Abd-al-Khaliq Badr-al-Din al Huthi; c) 'Abd al-Khaliq Badr al-Din al-Huthi; d) Abd al-Khaliq al-Huthi; e) Abu-Yunus).

Grafia original: Image

Designação: Comandante militar Huti. Data de nascimento: 1984. Nacionalidade: Iémen. Informações suplementares: Sexo: masculino. Data da designação pela ONU: 7.11.2014 (alterada em 20.11.2014, 26.8.2016).

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abd al-Khaliq al-Houthi foi designado em 7 de novembro de 2014 como devendo ser objeto de sanções nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014) do CSNU, atendendo a que preenche os critérios de designação estabelecidos nos pontos 17 e 18 da resolução.

Abd al-Khaliq al-Houthi praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, nomeadamente atos que obstam à aplicação do acordo, celebrado em 23 de novembro de 2011 entre o Governo do Iémen e a oposição, que prevê a transição pacífica do poder no Iémen e atos que obstruem o processo político em curso.

Em outubro de 2013, Abd al-Khaliq al-Houthi liderou um grupo de combatentes que envergavam fardas militares iemenitas num ataque perpetrado contra vários locais situados em Dimaj, no Iémen. Dos combates resultaram numerosas vítimas mortais.

No passado mês de setembro de 2014, um número desconhecido de combatentes não identificados estaria alegadamente preparado para cometer um atentado contra instalações diplomáticas em Saná, no Iémen, aguardando apenas ordens de Abd al-Khaliq al-Houthi. Em 30 de agosto de 2014, al-Houthi coordenou uma operação de transferência de armas de Amran para um acampamento de protesto em Saná.».

 

«4.

Abdulmalik al-Houthi (t.c.p.: Abdulmalik al-Huthi)

Informações suplementares: Líder do Movimento Huti do Iémen. Praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen. Data da designação pela ONU:14.4.2015 (alterada em 26.8.2016).

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abdulmalik al-Houthi foi designado em 14 de abril de 2015 como devendo ser objeto de sanções nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014) e do ponto 14 da Resolução 2216 (2015).

Abdul Malik Al-Houthi é o líder de um grupo que praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen.

Em setembro de 2014, as forças Hutis tomaram a cidade de Saná e em janeiro de 2015 tentaram substituir unilateralmente o governo legítimo do Iémen por uma autoridade governamental ilegítima dominada pelos Hutis. Al-Houthi assumiu a liderança do Movimento Huti do Iémen em 2004 após a morte do seu irmão, Hussein Badredden al-Houthi. Na qualidade de líder do grupo, Al-Houthi ameaçou repetidas vezes as autoridades iemenitas de provocar instabilidade se estas não satisfizessem as suas exigências e detiveram o Presidente Hadi, o Primeiro-Ministro e os principais membros do governo. Hadi fugiu posteriormente para Adem. Os Hutis lançaram uma nova ofensiva para tomar Adem com o apoio de unidades militares leais ao antigo presidente Saleh e ao seu filho, Ahmed Ali Saleh.».


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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1738 DA COMISSÃO

de 28 de setembro de 2016

que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no que respeita à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 183.o, alínea b),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1216/2009 e (CE) n.o 614/2009 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 6, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão (3) estabeleceu as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação e fixou os preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

(2)

O controlo regular dos dados nos quais se baseia a determinação dos preços representativos para os produtos dos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, revela que é necessário alterar os preços representativos para as importações de certos produtos, atendendo às variações dos preços consoante a origem.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1484/95 deve ser alterado em conformidade.

(4)

A fim de garantir que esta medida seja aplicada o mais rapidamente possível após a disponibilização dos dados atualizados, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1484/95 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de setembro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  JO L 150 de 20.5.2014, p. 1.

(3)  Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão, de 28 de junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação, que fixa os direitos adicionais de importação nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e que revoga o Regulamento n.o 163/67/CEE (JO L 145 de 29.6.1995, p. 47).


ANEXO

«ANEXO I

Código NC

Designação das mercadorias

Preço representativo

(em EUR/100 kg)

Garantia a que se refere o artigo 3.o

(em EUR/100 kg)

Origem (1)

0207 12 10

Carcaças de frangos, apresentação 70 %, congeladas

114,0

0

AR

0207 12 90

Carcaças de frangos, apresentação 65 %, congeladas

119,8

0

AR

145,9

0

BR

0207 14 10

Pedaços desossados de galos ou de galinhas, congelados

288,3

4

AR

181,2

39

BR

278,6

6

CL

218,1

25

TH

0207 27 10

Pedaços desossados de perus, congelados

385,5

0

BR

335,8

0

CL

0408 91 80

Ovos sem casca, secos

350,0

0

AR

1602 32 11

Preparações não cozidas de galos ou de galinhas

201,7

26

BR


(1)  Nomenclatura dos países, fixada pelo Regulamento (UE) n.o 1106/2012 da Comissão, de 27 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros, no que respeita à atualização da nomenclatura dos países e territórios (JO L 328 de 28.11.2012, p. 7). O código “ZZ” representa “outras origens”.»


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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1739 DA COMISSÃO

de 29 de setembro de 2016

que altera pela 254. vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 24 de setembro de 2016, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) decidiu retirar duas pessoas singulares da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Chefe em exercício do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo: Na rubrica «Pessoas singulares», são suprimidas as seguintes entradas:

 

«Muhammad Abdallah Hasan Abu-Al-Khayr [também conhecido por (a) Mohammed Abdullah Hassan Abdul-Khair, (b) Muhammad Abdallah Hasan Abu-al-Khayr, (c) Muhammad Bin-'Abdullah Bin-Hamd'Abu-al-Khayr, (d) Abdallah al-Halabi, (e) Abdallah al-Halabi al-Madani, (f) Abdallah al-Makki, (g) Abdallah el-Halabi, (h) Abdullah al-Halabi, (i) Abu'Abdallah al-Halabi', (j) Abu Abdallah al-Madani, (k) Muhannad al-Jaddawi]. Endereço: Iémen. Data de nascimento: (a) 19.6.1975, (b) 18.6.1975. Local de nascimento: Madinah al-Munawwarah, Arábia Saudita. Nacionalidade: saudita. N.o de identificação nacional: 1006010555. Passaporte n.o: A741097 (passaporte da Arábia Saudita emitido em 14 de novembro de 1995 e caducado em 19 de setembro de 2000). Outras informações: Incluído numa lista de 2009 de 85 pessoas procuradas pelo Governo da Arábia Saudita. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 24.8.2010.»

 

«Hassan Muhammad Abu Bakr Qayed [também conhecido por (a) Hasan Muhammad Abu Bakr Qa'id, (b) Al-Husain Muhammad Abu Bakr Qayid, (c) Muhammad Hassan Qayed, (d) Mohammad Hassan Abu Bakar, (e) Hasan Qa'id, (f) Muhammad Hasan al-Libi, (g) Abu Yahya al-Libi, (h) Abu Yahya, (i) Sheikh Yahya, (j) Abu Yahya Yunis al Sahrawi, (k) Abu Yunus Rashid, (l) al-Rashid, (m) Abu al-Widdan, (n) Younes Al-Sahrawi, (o) Younes Al-Sahraoui]. Endereço: Wadi'Ataba, Líbia (localização anterior em 2004). Data de nascimento: (a) 1963, (b) 1969. Local de nascimento: Marzaq, Jamairia Árabe Líbia. Nacionalidade: líbia. Passaporte n.o: 681819/88 (passaporte líbio). N.o de identificação nacional: 5617/87 (identificação nacional líbia). Outras informações: (a) Dirigente superior da Alcaida que, no final de 2010, era responsável pela supervisão de outros agentes superiores da Alcaida; (b) Desde 2010, comandante da Alcaida no Paquistão e prestador de assistência financeira aos combatentes da Alcaida no Afeganistão; (c) Foi também um alto estratega e comandante no terreno no Afeganistão, assim como instrutor no campo de instrução da Alcaida; (d) Filiação materna: Al-Zahra Amr Al-Khouri (também conhecida por al Zahra' 'Umar). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 15.9.2011.»


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REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1740 DA COMISSÃO

de 29 de setembro de 2016

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (2), nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 estabelece, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados no Anexo XVI, parte A.

(2)

O valor forfetário de importação é calculado, todos os dias úteis, em conformidade com o artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011, tendo em conta os dados diários variáveis. O presente regulamento deve, por conseguinte, entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  JO L 157 de 15.6.2011, p. 1.


ANEXO

Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

MA

135,3

ZZ

135,3

0707 00 05

TR

125,7

ZZ

125,7

0709 93 10

AR

162,6

TR

137,7

ZZ

150,2

0805 50 10

AR

103,1

CL

118,4

TR

85,3

UY

55,7

ZA

105,3

ZZ

93,6

0806 10 10

EG

264,7

TR

132,4

ZZ

198,6

0808 10 80

AR

106,0

BR

97,9

CL

127,5

NZ

128,1

US

144,0

ZA

115,5

ZZ

119,8

0808 30 90

CL

126,9

CN

92,9

TR

134,0

ZA

155,4

ZZ

127,3


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (UE) n.o 1106/2012 da Comissão, de 27 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros, no que respeita à atualização da nomenclatura dos países e territórios (JO L 328 de 28.11.2012, p. 7). O código «ZZ» representa «outras origens».


DECISÕES

30.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/21


DECISÃO (UE) 2016/1741 DO CONSELHO

de 20 de setembro de 2016

relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República de Palau sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 77.o, n.o 2, alínea a), em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão negociou, em nome da União Europeia, um acordo com a República de Palau sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração («Acordo»).

(2)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2015/2377 do Conselho (2), o Acordo foi assinado e é aplicado a título provisório desde 8 de dezembro de 2015.

(3)

O Acordo cria um Comité Misto de peritos para a gestão do Acordo. A União é representada nesse Comité Misto pela Comissão, devendo esta ser assistida pelos representantes dos Estados-Membros.

(4)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que o Reino Unido não participa, nos termos da Decisão 2000/365/CE do Conselho (3). Por conseguinte, o Reino Unido não participa na sua adoção e não fica a ela vinculado nem sujeito à sua aplicação.

(5)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho (4). Por conseguinte, a Irlanda não participa na sua adoção e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(6)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República de Palau sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo (5).

Artigo 3.o

A Comissão, assistida pelos representantes dos Estados-Membros, representa a União no Comité Misto de peritos criado pelo artigo 6.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

I. KORČOK


(1)  Aprovação em 8 de junho de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2015/2377 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação a título provisório do Acordo entre a União Europeia e República de Palau sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (JO L 332 de 18.12.2015, p. 11).

(3)  Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 131 de 1.6.2000, p. 43).

(4)  Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).

(5)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


30.9.2016   

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L 264/23


DECISÃO (UE) 2016/1742 DO CONSELHO

de 20 de setembro de 2016

relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e o Reino de Tonga sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 77.o, n.o 2, alínea a), em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão negociou, em nome da União Europeia, um acordo com o Reino de Tonga sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração («Acordo»).

(2)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2015/2226 do Conselho (2), o Acordo foi assinado e é aplicado a título provisório desde 21 de novembro de 2015.

(3)

O acordo cria um Comité Misto de peritos para a gestão do Acordo. A União deverá estar representada nesse Comité Misto pela Comissão, que deverá ser assistida pelos representantes dos Estados-Membros.

(4)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que o Reino Unido não participa, nos termos da Decisão 2000/365/CE do Conselho (3). Por conseguinte, o Reino Unido não participa na sua adoção e não fica a ela vinculado nem sujeito à sua aplicação.

(5)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho (4). Por conseguinte, a Irlanda não participa na sua adoção e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(6)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e Tonga sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do acordo (5).

Artigo 3.o

A Comissão, assistida pelos representatntes dos Estados-Membros, representa a União no Comité Misto de peritos criado pelo artigo 6.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

I. KORČOK


(1)  Aprovação em 8 de junho de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2015/2226 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e a aplicação a título provisório do Acordo entre a União Europeia e o Reino de Tonga sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (JO L 317 de 3.12.2015, p. 1).

(3)  Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 131 de 1.6.2000, p. 43).

(4)  Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).

(5)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


30.9.2016   

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L 264/25


DECISÃO (UE) 2016/1743 DO CONSELHO

de 20 de setembro de 2016

relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 77.o, n.o 2, alínea a), em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão negociou, em nome da União Europeia, um acordo com a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração («Acordo»).

(2)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2015/2399 do Conselho (2),o Acordo foi assinado e é aplicado a título provisório desde 3 de dezembro de 2015.

(3)

O acordo cria um Comité Misto de peritos para a gestão do Acordo. A União deverá estar representada nesse Comité Misto pela Comissão, que deverá ser assistida pelos representantes dos Estados-Membros.

(4)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que o Reino Unido não participa, nos termos da Decisão 2000/365/CE do Conselho (3). Por conseguinte, o Reino Unido não participa na sua adoção e não fica a ela vinculado nem sujeito à sua aplicação.

(5)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho (4). Por conseguinte, a Irlanda não participa na sua adoção e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(6)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo (5).

Artigo 3.o

A Comissão, assistida por representantes dos Estados-Membros, representa a União no Comité Misto de peritos criado pelo artigo 6.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

I. KORČOK


(1)  Aprovação em 8 de junho de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2015/2399 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação a título provisório do Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (JO L 333 de 19.12.2015, p. 1).

(3)  Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 131 de 1.6.2000, p. 43).

(4)  Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).

(5)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


30.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/27


DECISÃO (UE) 2016/1744 DO CONSELHO

de 20 de setembro de 2016

relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Peru sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 77.o, n.o 2, alínea a), em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão negociou, em nome da União Europeia, um acordo com a República do Peru sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração («Acordo»).

(2)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2016/437 do Conselho (2), o Acordo foi assinado e é aplicado a título provisório desde 15 de março de 2016.

(3)

O Acordo cria um Comité Misto de peritos para a gestão do Acordo. A União deverá estar representada nesse Comité Misto pela Comissão, que deverá ser assistida pelos representantes dos Estados-Membros.

(4)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que o Reino Unido não participa, nos termos da Decisão 2000/365/CE do Conselho (3). Por conseguinte, o Reino Unido não participa na sua adoção e não fica a ela vinculado nem sujeito à sua aplicação.

(5)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho (4). Por conseguinte, a Irlanda não participa na sua adoção e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(6)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República do Peru sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo (5).

Artigo 3.o

A Comissão, assistida por peritos dos Estados-Membros, representa a União no Comité Misto de peritos criado pelo artigo 6.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

I. KORČOK


(1)  Aprovação em 5 de julho de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2016/437 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação a título provisório do Acordo entre a União Europeia e a República do Peru sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (JO L 78 de 24.3.2016, p. 2).

(3)  Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 131 de 1.6.2000, p. 43).

(4)  Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).

(5)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


30.9.2016   

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L 264/29


DECISÃO (PESC) 2016/1745 DO CONSELHO

de 29 de setembro de 2016

que altera a Decisão (PESC) 2015/1763 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1763 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi.

(2)

À luz da revisão da Decisão (PESC) 2015/1763, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2017.

(3)

A Decisão (PESC) 2015/1763 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 6.o, segundo parágrafo, da Decisão (PESC) 2015/1763 passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de outubro de 2017.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. ŽIGA


(1)  Decisão (PESC) 2015/1763 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi (JO L 257 de 2.10.2015, p. 37).


30.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/30


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/1746 DO CONSELHO

de 29 de setembro de 2016

que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria.

(2)

Duas pessoas deverão ser retiradas da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC («a lista»).

(3)

Uma entrada duplicada na lista deverá ser suprimida.

(4)

Deverão ser atualizadas as informações relativas a determinadas pessoas incluídas na lista.

(5)

A Decisão 2013/255/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. ŽIGA


(1)  JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.


ANEXO

O Anexo I, secção A, da Decisão 2013/255/PESC é alterado do seguinte modo:

1)

As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas são suprimidas:

N.o 15

Hisham (

Image

) Ikhtiyar (

Image

,

Image

,

Image

) (t.c.p. Al Ikhtiyar, Bikhtiyar, Bikhtyar, Bekhtyar, Bikhtiar, Bekhtyar);

N.o 74

Anisa (

Image

) (t.c.p. Anissa, Aneesa, Aneessa) Al-Assad (

Image

) (t.c.p. Anisah Al-Assad).

2)

A entrada a seguir indicada é suprimida:

N.o 154

Major-general Fahd (

Image

) Jassem (

Image

) Al Freij (

Image

) (t.c.p. Al-Furayj).

3)

As entradas relativas às pessoas a seguir enumeradas passam a ter a seguinte redação:

 

«Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Houmam Jaza'iri (t.c.p. Humam al- Jazaeri, Hammam al-Jazairi)

Nascido em: 1977

Ministro da Economia e do Comércio Externo, em funções após maio de 2011. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão do povo sírio.

21.10.2014

2.

Maher (

Image

) (t.c.p. Mahir) Al-Assad (

Image

)

Data de nascimento: 8 de dezembro de 1967

Local de nascimento: Damasco

Passaporte diplomático n.o 4138

Major-general da 42.a Brigada e antigo Comandante brigadeiro da 4.a Divisão Blindada do Exército

Membro das forças armadas sírias com patente de “coronel” e equivalente ou patente superior, em funções após maio de 2011; Major-general da 42.a Brigada e antigo Comandante brigadeiro da 4.a Divisão Blindada do Exército. Membro da família Assad; irmão do Presidente Bashar Al Assad.

9.5.2011

4.

Atej (

Image

) (t.c.p. Atef, Atif) Najib (

Image

) (t.c.p. Najeeb)

Local de nascimento: Jablah, Síria

Antigo Chefe da Direção de Segurança Política em Dara'a. Implicado na repressão de manifestantes. Membro da família Assad; primo do Presidente Bashar Al Assad

9.5.2011

5.

Hafiz (

Image

) Makhlouf (

Image

) (t.c.p. Hafez Makhlouf)

Data de nascimento: 2 de abril de 1971

Local de nascimento: Damasco

Passaporte diplomático n.o 2246

Antigo Coronel e responsável por uma unidade da Direção de Informações Gerais, Secção de Damasco, em funções após maio de 2011. Membro da família Makhlouf; primo do Presidente Bashar Al Assad.

9.5.2011

10.

Jamil (

Image

) (t.c.p. Jameel) Hassan (

Image

) (t.c.p. al-Hassan)

Nascido em: 1953

Local de nascimento: Homs, Síria

Chefe dos Serviços de Informações da Força Aérea da Síria

Oficial com a patente de Major-general na Força Aérea da Síria, em funções após maio de 2011. Chefe dos Serviços de Informações da Força Aérea da Síria, em funções após maio de 2011. Responsável por repressão violenta contra a população civil na Síria.

9.5.2011

13.

Ghassan Ahmed Ghannan (t.c.p. Major-General Ghassan Ghannan, Brigadeiro-General Ghassan Ahmad Ghanem)

Patente: Major-general

Cargo: Comandante da 155.a Brigada de Mísseis

Membro das forças armadas sírias com patente de “coronel” e equivalente ou patente superior, em funções após maio de 2011. Major-general e Comandante da 155.a Brigada de Mísseis Associado a Maher al-Assad através das suas funções na 155.a Brigada de Mísseis. Na qualidade de Comandante da 155.a Brigada de Mísseis, é apoiante do regime sírio e responsável pela repressão violenta contra a população civil. Responsável pelo lançamento de mísseis Scud contra vários alvos civis entre janeiro e março de 2013.

21.10.2014

45.

Munir (

Image

) (t.c.p. Mounir, Mouneer, Monir, Moneer, Muneer) Adanov (

Image

) (t.c.p. Adnuf, Adanof)

Nascido em: 1951

Local de nascimento: Homs, Síria

Passaporte: 0000092405

Cargo: Chefe de Estado-Maior Adjunto, Operações e Formação do Exército Sírio

Patente: Tenente-general do Exército Árabe Sírio

Oficial com a patente de Tenente-general e Chefe de Estado-Maior Adjunto, Operações e Formação do Exército Sírio, em funções após maio de 2011. Na qualidade de Chefe de Estado-Maior Adjunto, diretamente implicado nos atos de repressão e violência contra a população civil na Síria.

23.8.2011

56.

Ali (

Image

) Abdullah (

Image

) (t.c.p. Abdallah) Ayyub (

Image

) (t.c.p. Ayyoub, Ayub, Ayoub, Ayob)

Cargo: Chefe de Estado-Maior do Exército Árabe Sírio e das Forças Armadas desde 18 de julho de 2012

Patente: General do Exército Árabe Sírio

Oficial com a patente de General no Exército Sírio, em funções após maio de 2011. Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas da Síria. Apoiante do regime de Assad e responsável pelos atos de repressão e violência contra a população civil na Síria.

14.11.2011

57.

Fahd (

Image

) (t.c.p. Fahid, Fahed) Jasim (

Image

) (t.c.p. Jasem, Jassim, Jassem) al-Furayj (

Image

) (t.c.p. Al-Freij)

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1950

Local de nascimento: Hama, Síria

Patente: Tenente-general

Cargos: Ministro da Defesa, Comandante-chefe adjunto das Forças Armadas da Síria

Oficial com a patente de General no Exército Sírio. Comandante-chefe adjunto das Forças Armadas da Síria. Ministro da Defesa. Responsável pelos atos de repressão e violência contra a população civil na Síria.

14.11.2011

62.

Zuhair (

Image

) (t.c.p. Zouheir, Zuheir, Zouhair) Hamad (

Image

)

Local de nascimento: Damasco, Síria

Patente: Major-general

Cargo atual: Chefe Adjunto da Direção de Informações Gerais (t.c.p. Direção de Segurança Geral) desde julho de 2012

Oficial com a patente de Major-general nas Forças Armadas da Síria, em funções após maio de 2011. Chefe Adjunto da Direção de Informações Gerais. Responsável pelos atos de repressão, violação dos direitos humanos e violência contra a população civil na Síria.

14.11.2011

71.

Bushra (

Image

) Al-Assad (

Image

) (t.c.p. Bushra Shawkat, Bouchra Al Assad)

Data de nascimento: 24.10.1960

Membro da família Assad; irmã de Bashar Al-Assad. Atendendo à relação pessoal próxima e à relação financeira intrínseca com o Presidente sírio, Bashar Al-Assad, beneficia e está associada ao regime sírio.

23.3.2012

72.

Asma (

Image

) Al-Assad (

Image

) (t.c.p. Asma Fawaz Al Akhras)

Data de nascimento: 11.8.1975

Local de nascimento: Londres, Reino Unido;

Passaporte n.o 707512830, caduca em 22.9.2020

nome de solteira: Al Akhras

Membro da família Assad e estreitamente relacionada com importantes figuras do regime; esposa do Presidente Bashar Al Assad. Atendendo à relação pessoal próxima e à relação financeira intrínseca com o Presidente sírio, Bashar Al-Assad, beneficia e está associada ao regime sírio.

23.3.2012

107.

Mohammad (

Image

) (Mohamed, Muhammad, Mohammed) Ibrahim (

Image

) Al-Sha'ar (

Image

) (t.c.p. Al-Chaar, Al-Shaar) (t.c.p. Mohammad Ibrahim Al-Chaar)

Nascido em: 1956

Local de nascimento: Aleppo

Ministro do Interior, em funções após maio de 2011. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão do povo sírio.

1.12.2011

181.

Suleiman Al Abbas

 

Ministro do Petróleo e dos Recursos Minerais, em funções após maio de 2011. Enquanto Ministro do Governo, partilha a responsabilidade pela violenta repressão do povo sírio.

24.6.2014

185.

Ismael Ismael (t.c.p. Ismail Ismail, ou Isma'Il Isma'il)

Data de nascimento: 1955

Ministro do Governo sírio no poder após maio de 2011; Ministro das Finanças. Enquanto antigo Ministro do Governo, partilha responsabilidades pela violenta repressão da população civil praticada pelo regime.

24.6.2014

193.

Suhayl (t.c.p. Sohail, Suhail, Suheil) Hassan (t.c.p. Hasan, al-Hasan, al-Hassan) conhecido como “The Tiger” (“O Tigre”) (t.c.p. al-Nimr)

Nascido em: 1970

Local de nascimento: Jableh (Província de Latakia, Síria)

Patente: Major-general

Cargo: Comandante das Qawat al-Nimr (“Tiger Forces”, as “Forças Tigre”)

Oficial com a patente de Major-general no Exército Sírio, após maio de 2011. Comandante da divisão do exército conhecida como as “Tiger Forces” (“Forças Tigre”). Responsável por repressão violenta contra a população civil na Síria.

23.7.2014

199.

Bayan Bitar (t.c.p. Dr Bayan Al-Bitar)

Data de nascimento: 8.3.1947

Endereço: PO Box 11037, Damasco, Síria

Diretor executivo da Organisation for Technological Industries (OTI) e da Syrian Company for Information Technology (SCIT), que são filiais do Ministério da Defesa sírio, que foi já designado pelo Conselho. A OTI ajuda a produzir armas químicas para o regime sírio. Enquanto diretor executivo da OTI e da SCIT, Bayan Bitar apoia o regime sírio. Devido ao seu papel na produção de armas químicas, também partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população síria. Tendo em consideração o seu cargo superior nestas entidades, também está associado às entidades designadas OTI e SCIT

7.3.2015

200.

Brigadeiro-general Ghassan Abbas

Data de nascimento: 10.3.1960

Local de nascimento: Homs

Endereço: CERS, Centre d'Etude et de Recherche Scientifique (t.c.p. SSRC, Scientific Studies and Research Centre; Centre de Recherche de Kaboun Barzeh Street, PO Box 4470, Damasco)

Diretor da secção perto de Jumraya/Jmraiya da entidade designada Scientific Studies and Research Centre (SSRC/CERS). Participou na proliferação de armas químicas e na organização de ataques com armas químicas, nomeadamente em Ghouta em agosto de 2013. Nessa medida, também partilha a responsabilidade pela violenta repressão da população síria. Enquanto diretor da secção perto de Jumraya/Jmraiya do SSRC/CERS, Ghassan Abbas apoia o regime sírio. Tendo em consideração o seu cargo superior no SSRC, também está associado à entidade designada SSRC.

7.3.2015

201.

Wael Abdulkarim (t.c.p. Wael Al Karim)

Data de nascimento: 30.9.1973

Local de nascimento: Damasco, Síria (de origem palestiniana)

Endereço: Al Karim for Trade and Industry, PO Box 111, 5797 Damasco, Síria

Importante homem de negócios que exerce atividades na Síria nos setores do petróleo, dos produtos químicos e das indústrias transformadoras. Especificamente, representa o Abdulkarim Group, t.c.p. Al Karim Group/Alkarim for Trade and Industry/Al Karim Trading and Industry/Al Karim for Trade and Industry. O Abdulkarim Group é um dos principais fabricantes de lubrificantes, gorduras e produtos químicos industriais na Síria.

7.3.2015

202.

Ahmad Barqawi (t.c.p. Ahmed Barqawi)

Nascido em: 1985

Local de nascimento: Damas, Síria

Endereço: Pangates International Corp Ltd, PO Box Sharjah Airport International Free Zone, Emirados Árabes Unidos

Al Karim for Trade and Industry, PO Box 111, 5797 Damasco, Síria

Diretor-geral da Pangates International Corp Ltd, que serve de intermediária no fornecimento de petróleo ao regime sírio, e diretor do Al Karim Group. Tanto a Pangates International como o Al Karim Group foram designados pelo Conselho. Enquanto diretor-geral da Pangates e diretor da empresa-mãe da Pangates, Al Karim Group, Ahmad Barqawi apoia o regime sírio e beneficia desse regime. Tendo em consideração o seu cargo superior na Pangates e no Al Karim Group, também está associado às entidades designadas Pangates International e Al Karim Group.

7.3.2015

204.

Emad (

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) Hamsho (

Image

) (t.c.p. Imad Hmisho; Hamchu; Hamcho; Hamisho; Hmeisho; Hemasho)

Endereço: Hamsho Building 31 Baghdad Street, Damasco, Síria

Ocupa um cargo de direção superior na Hamsho Trading. Apoia o regime sírio como resultado do seu cargo superior na Hamsho Trading, uma filial da Hamsho International, que foi designada pelo Conselho. Também está associado à entidade designada Hamsho International. Também é vice-presidente do Syrian Council of Iron and Steel, juntamente com empresários designados favoráveis ao regime, como Ayman Jaber. Também é sócio de Bashar Al-Assad.

7.3.2015

206.

General Muhamad (

Image

) (t.c.p. Mohamed, Muhammad) Mahalla (

Image

) (t.c.p. Mahla, Mualla, Maalla, Muhalla)

Nascido em: 1960

Local de nascimento: Jableh

Chefe da Secção 293 (Interior) dos Serviços de Informações Militares sírios desde abril de 2015. Responsável pelos atos de repressão e violência contra a população civil em Damasco/Damasco-Campo. Antigo Subchefe da Segurança Política (2012), agente da Guarda Republicana síria e Vice-Diretor da Direção de Segurança Política. Chefe da Polícia Militar, membro do Serviço Nacional de Segurança.

29.5.2015»


30.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/36


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/1747 DO CONSELHO

de 29 de setembro de 2016

que dá execução à Decisão 2014/932/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2014/932/PESC do Conselho, de 18 de dezembro de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Iémen (1), nomeadamente o artigo 3.o,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/932/PESC.

(2)

Em 26 de agosto de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 19 da Resolução 2140 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a duas pessoas sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/932/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2014/932/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. ŽIGA


(1)  JO L 365 de 19.12.2014, p. 147.


ANEXO

Na lista das pessoas e entidades, constantes do anexo da Decisão 2014/932/PESC, as entradas n.os 2 e 4 da secção «Pessoas» são substituídas pelas seguintes:

 

«2.

Abd Al-Khaliq Al-Houthi [t.c.p.: a) Abd-al-Khaliq al-Huthi; b) Abd-al-Khaliq Badr-al-Din al Huthi; c) 'Abd al-Khaliq Badr al-Din al-Huthi; d) Abd al-Khaliq al-Huthi; e) Abu-Yunus].

Grafia original: Image

Designação: comandante militar huti. Data de nascimento: 1984. Nacionalidade: Iémen. Outras informações: sexo: masculino. Data de designação pela ONU: 7.11.2014 (alterada em 20.11.2014, 26.8.2016).

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abd al-Khaliq al-Houthi foi designado em 7 de novembro de 2014 como devendo ser objeto de sanções nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014) do CSNU, atendendo a que preenche os critérios de designação estabelecidos nos pontos 17 e 18 da resolução.

Abd al-Khaliq al-Houthi praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen, nomeadamente atos que obstam à aplicação do acordo, celebrado em 23 de novembro de 2011 entre o Governo do Iémen e a oposição, que prevê a transição pacífica do poder no Iémen e atos que obstruem o processo político em curso.

Em outubro de 2013, Abd al-Khaliq al-Houthi liderou um grupo de combatentes que envergavam fardas militares iemenitas num ataque perpetrado contra vários locais situados em Dimaj, no Iémen. Dos combates resultaram inúmeras vítimas mortais.

No passado mês de setembro de 2014, um número desconhecido de combatentes não identificados estaria alegadamente preparado para cometer um atentado contra instalações diplomáticas em Saná, no Iémen, aguardando apenas ordens de Abd al-Khaliq al-Houthi. Em 30 de agosto de 2014, al-Houthi coordenou uma operação de transferência de armas de Amran para um acampamento de protesto em Saná.»

 

«4.

Abdulmalik al-Houthi (t.c.p.: Abdulmalik al-Huthi)

Outras informações: líder do Movimento Huti do Iémen. Praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen. Data de designação pela ONU: 14.4.2015 (alterada em 26.8.2016).

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abdulmalik al-Houthi foi designado em 14 de abril de 2015 como devendo ser objeto de sanções nos termos dos pontos 11 e 15 da Resolução 2140 (2014) e do ponto 14 da Resolução 2216 (2015).

Abdul Malik al-Houthi é o líder de um grupo que praticou atos que ameaçam a paz, a segurança e a estabilidade do Iémen.

Em setembro de 2014, as forças hutis tomaram a cidade de Saná e em janeiro de 2015 tentaram substituir unilateralmente o governo legítimo do Iémen por uma autoridade governamental ilegítima dominada pel as forças hutis. Al-Houthi assumiu a liderança do Movimento Huti do Iémen em 2004 após a morte do seu irmão, Hussein Badredden al-Houthi. Na qualidade de líder do grupo, al-Houthi ameaçou repetidas vezes as autoridades iemenitas de provocar instabilidade se estas não satisfizessem as suas exigências e detiveram o presidente Hadi, o primeiro-ministro e os principais membros do governo. Hadi fugiu posteriormente para Adem. Os hutis lançaram uma nova ofensiva para tomar Adem com o apoio de unidades militares leais ao antigo presidente Saleh e ao seu filho, Ahmed Ali Saleh.»


30.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/38


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2016/1748 DO CONSELHO

de 29 de setembro de 2016

que dá execução à Decisão 2011/486/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2011/486/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 5.o e o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/486/PESC.

(2)

Em 7 de setembro de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, alterou a lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo da Decisão 2011/486/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2011/486/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

P. ŽIGA


(1)  JO L 199 de 2.8.2011, p. 57.


ANEXO

I.   As entradas da lista do anexo da Decisão 2011/486/PESC relativas às pessoas a seguir indicadas são substituídas pelas entradas seguintes:

«A.   Pessoas associadas aos talibã

(13)

Mohammad Shafiqullah Ahmadi Fatih Khan (também conhecido por a) Mohammad Shafiq Ahmadi, b) Mullah Shafiqullah)

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Samangan durante o regime talibã. Data de nascimento: 1956-1957. Local de nascimento: a) Aldeia de Charmistan, distrito de Tirin Kot, província de Uruzgan, Afeganistão, b) Aldeia de Marghi, distrito de Nawa, província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) Originário da província de Ghazni, passou a viver em Uruzgan, b) Governador-sombra talibã da província de Uruzgan desde finais de 2012. c) Membro da Comissão Militar desde julho de 2016, d) Pertence à tribo Hotak. Data da designação pela ONU: 23.2.2001.

(35)

Shahabuddin Delawar

Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Adjunto do Supremo Tribunal durante o regime talibã. Data de nascimento: a) 1957, b) 1953. Local de nascimento: província de Logar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. N.o de passaporte: Número de passaporte afegão OA296623. Informações suplementares: a) Chefe Adjunto da Embaixada talibã em Riade, Arábia Saudita, até 25 de setembro de 1998. b) Pensa-se que se encontre na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data da designação pela ONU: 23.2.2001.

(44)

Din Mohammad Hanif (também conhecido por a) Qari Din Mohammad e b) Iadena Mohammad).

Título: Qari. Motivos de inclusão na lista: a) Ministro do Planeamento durante o regime talibã, b) Ministro do Ensino Superior durante o regime talibã. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1955, b) 1.1.1969 (como Iadena Mohammad). Local de nascimento: a) Aldeia de Shakarlab, distrito de Yaftali Pain, província de Badakhshan, Afeganistão, b) Badakhshan (como Iadena Mohammad) Nacionalidade: afegã. N.o de passaporte: OA 454044 (como Iadena Mohammad). Informações suplementares: a) Membro do Conselho Supremo talibã, responsável pelas províncias de Takhar e Badakhshan. b) Pensa-se que se encontre na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data da designação pela ONU: 25.1.2001.

(53)

Sayyed Mohammed Haqqani (também conhecido por Sayyed Mohammad Haqqani).

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: a) Diretor dos assuntos administrativos do regime talibã, b) Chefe da informação e cultura na província de Kandahar durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1965. Local de nascimento: Aldeia de Chaharbagh, Distrito de Arghandab, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) Concluiu os estudos na Madraça Haqqaniya em Akora Khattak no Paquistão, b) Pensa-se que manteve estreitas relações com o líder talibã Mulá Mohammad Omar, c) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão d) Membro do Conselho Supremo talibã em junho de 2010, e) Pertence à tribo Barakzay. Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Alegadamente falecido em janeiro de 2016. Data de designação pela ONU: 31.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Sayyed Mohammed Haqqani está ligado a Gulbbudin Hekmatyar e é, desde há muito, apoiante do Mulá Mohammed Omar. Na qualidade de Diretor dos Assuntos Administrativos do regime talibã, concedeu bilhetes de identidade afegãos a estrangeiros ligados à Al-Qaida que combateram no Afeganistão e recolheu junto deles montantes significativos.

Sayyed Mohammed Haqqani encontrou-se várias vezes com Aiman Muhammed Rabi al-Zawahiri e com Farhad, o secretário de Mohammed Omar, em 2003 e 2004. Abriu na praça de Qissa Khwani (Peshawar, Paquistão), uma livraria que tem estado envolvida no financiamento dos talibã. Em março de 2009, era ainda um dirigente ativo da insurreição talibã.

(64)

Khairullah Khairkhwah (também conhecido por a) Mulá Khairullah Khairkhwah, b) Khirullah Said Wali Khairkhwa).

Título: a) Maulavi b) Mulá. Motivos de inclusão na lista: a) Governador da província de Herat (Afeganistão) durante o regime talibã, b) Porta-voz do regime talibã, c) Governador da província de Cabul durante o regime talibã, d) Ministro dos Assuntos Internos do regime talibã. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1963 b) 1 de janeiro de 1967 (sob o nome de Khirullah Said Wali Khairkhwa). Local de nascimento: a) Aldeia de Poti, distrito de Arghistan, província de Kandahar, Afeganistão, b) Kandahar. Nacionalidade: afegã. Endereço: Catar. Informações suplementares: a) Pertence à tribo Popalzai. Data da designação pela ONU: 25.1.2001.

(66)

Jan Mohammad Madani Ikram

Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Adido Comercial, Embaixada talibã, Abu Dabi, Emirados Árabes Unidos. Data de nascimento: 1954-1955. Local de nascimento: Aldeia de Siyachoy, distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) Pensa-se que se encontre na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. b) Pertence à tribo Alizai. Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data da designação pela ONU: 25.1.2001.

(72)

Fazl Mohammad Mazloom (também conhecido por a) Molah Fazl, b) Fazel Mohammad Mazloom).

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Vice-Chefe do Estado-Maior do regime talibã. Data de nascimento: Entre 1963 e 1968. Local de nascimento: Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Endereço: Catar. Data da designação pela ONU: 23.2.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Fazl Mohammad Mazloom era muito próximo de Mohammed Omar, a quem ajudou a formar o governo talibã. Mazloom esteve no campo de treino Al-Farouq criado pela Al-Qaida. Sabia que os talibã ajudavam o Movimento Islâmico do Usbequistão através do fornecimento de armas e de apoio financeiro e logístico, em troca dos soldados que o movimento lhes fornecia.

Em outubro de 2001, comandava cerca de 3 000 soldados talibã que combatiam na linha da frente na província de Takhar.

(82)

Allah Dad Tayeb Wali Muhammad (também conhecido por a) Allah Dad Tayyab, b) Allah Dad Tabeeb).

Título: a) Mulá, b) Haji. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Comunicação durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: a) Distrito de Ghorak, província de Kandahar, Afeganistão, b) Distrito de Nesh, província de Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Pertence à tribo Popalzai. Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Falecido em novembro de 2015. Data da designação pela ONU: 25.1.2001.

(88)

Nurullah Nuri (também conhecido por Norullah Noori).

Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: a) Governador da província de Balk (Afeganistão) durante o regime talibã, b) Chefe da Zona Norte durante o regime talibã. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1958, b) 1 de janeiro de 1967. Local de nascimento: Distrito de Shahjoe, província de Zabul, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Endereço: Catar. Informações suplementares: a) Pertence à tribo Tokhi. Data da designação pela ONU: 25.1.2001.

(90)

Mohammed Omar Ghulam Nabi

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Dirigente dos Fiéis (“Amir ul-Mumineen”), Afeganistão. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1966, b) 1960, c) 1953. Local de nascimento: a) Aldeia de Naw Deh, distrito de Deh Rawud, província de Uruzgan, Afeganistão, b) Aldeia de Noori, distrito de Maiwand, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) Nome do pai: Ghulam Nabi, também conhecido por Mullah Musafir, b) Perdeu o olho esquerdo, c) Cunhado de Ahmad Jan Akhundzada Shukoor Akhundzada, d) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, e) Pertence à tribo Hotak. Alegadamente falecido em abril de 2013. Data da designação pela ONU: 31.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Mohammed Omar ostenta o título de “Comandante dos Fiéis do Emirado Islâmico do Afeganistão” e, na hierarquia talibã, é o chefe supremo do movimento talibã. Deu abrigo a Osama bin Laden e à sua rede Al-Qaida durante os anos que antecederam os atentados do 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos. A partir de 2001, tem orientado as operações dos talibã contra o Governo do Afeganistão e os seus aliados no Afeganistão.

Mohammed Omar tem sob o seu comando outros destacados dirigentes militares da região como Jalaluddin Haqqani. Gulbuddin Hekmatyar também colaborou com Mohammed Omar e com os talibã.

(97)

Mohammad Hasan Rahmani (também conhecido por Gud Mulá Mohammad Hassan).

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Governador da província de Kandahar (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: a) Distrito de Deh Rawud, província de Uruzgan, Afeganistão, b) Distrito de Chora, província de Uruzgan, Afeganistão, c) Distrito de Charchino, província de Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) A perna direita é uma prótese, b) Membro do Conselho Supremo talibã em meados de 2013; adjunto do Mulá Mohammed Omar em março de 2010, c) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, d) Pertence à tribo Achakzai. Falecido em 9 de fevereiro de 2016. Data da designação pela ONU: 23.2.2001.

(113)

Sher Mohammad Abbas Stanekzai Padshah Khan

Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: a) Ministro-Adjunto da Saúde Pública durante o regime talibã, b) Ministro-Adjunto dos Negócios Estrangeiros durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: Qala-e-Abbas, zona de Shah Mazar, distrito de Baraki Barak, província de Logar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data da designação pela ONU: 25.1.2001.

(119)

Abdul-Haq Wassiq (também conhecido por: a) Abdul-Haq Wasseq, b) Abdul Haq Wasiq).

Título: Maulavi. Motivos de inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Segurança (Informações) durante o regime talibã. Data de nascimento: a) Cerca de 1975, b) 1971. Local de nascimento: Aldeia de Gharib, distrito de Khogyani, província de Ghazni, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Endereço: Catar. Data da designação pela ONU: 31.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abdul-Haq Wassiq está ligado a Gulbuddin Hekmatyar. Durante o regime talibã, exerceu sucessivos cargos de comandante local nas províncias de Nimroz e Kandahar. Em seguida, tornou-se Diretor-geral Adjunto das Informações, sob a autoridade de Qari Ahmadullah. Nessa qualidade, esteve encarregado das relações com os combatentes estrangeiros ligados à Al-Qaida e dos seus campos de treino no Afeganistão. Era também conhecido pelos seus métodos repressivos contra os opositores aos talibã no Sul do Afeganistão.

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Mohammad Zahid (também conhecido por a) Jan Agha Ahmadzai b) Zahid Ahmadzai).

Título: Mulá. Motivos de inclusão na lista: Terceiro Secretário, Embaixada talibã, Islamabade, Paquistão. Data de nascimento: 1971. Local de nascimento: província de Logar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 001206 (emitido em 17.7.2000). Informações suplementares: Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Fotografia incluída no aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Data da designação pela ONU: 25.1.2001.

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Rahmatullah Shah Nawaz

Nome (escrita original): Image

Título: Alhaj. Designação: não consta. Data de nascimento: a) 1981, b) 1982. Local de nascimento: Shadal (variante Shadaal) Bazaar, distrito de Achin, província de Nangarhar, Afeganistão. Também conhecido por (fidedigno): a) Qari Rahmat (nome sob o qual figurou previamente na lista), b) Kari Rahmat. Também conhecido por (pouco fidedigno): não consta. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: não consta. N.o de identificação nacional: não consta. Endereço: a) Aldeia de Kamkai, distrito de Achin, província de Nangarhar, Afeganistão, b) Aldeia de Kamkai, distrito de Achin, província de Nangarhar, Afeganistão, c) Aldeia de Surkhel, distrito de Achin, província de Nangarhar, Afeganistão, d) Aldeia de Batan, distrito de Achin, província de Nangarhar, Afeganistão. Inclusão na lista em: 21 de agosto de 2014 (alterada em 21 de julho de 2016). Outras informações: Descrição física: cor dos olhos: castanhos, cor do cabelo: preto, peso: 77 a 81 kg, altura: 178 cm barba preta curta ou de tamanho médio, cabelo preto curto. Pertence à tribo Shinwari, subtribo Sepahi. Comandante talibã pelo menos desde fevereiro de 2010. Faz a cobrança de impostos e de subornos por conta dos talibã desde abril de 2015. Estabelece o contacto com os agentes talibã da província de Nangarhar, Afeganistão, fornecendo-lhes informações, orientações, alojamento e armas, colocou engenhos explosivos artesanais (IED) e conduziu atentados contra a ISAF (Força Internacional de Assistência à Segurança) e as forças afegãs. Envolvido no tráfico de droga e na gestão de um laboratório de heroína na aldeia de Abdulkhel, distrito de Achin, província de Nangarhar, Afeganistão. Data da designação pela ONU: 21.8.2014.»