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ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 92 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
58.° ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
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8.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/548 DO CONSELHO
de 7 de abril de 2015
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 359/2011. |
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(2) |
À luz da revisão da Decisão 2011/235/PESC do Conselho (2), o Conselho decidiu que as medidas restritivas aí incluídas fossem prorrogadas até 13 de abril de 2016. |
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(3) |
O Conselho concluiu igualmente que deverão ser atualizadas as entradas relativas a determinadas pessoas e uma entidade que constam do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011. |
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(4) |
Já não há também motivos para manter o nome de duas pessoas na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho. |
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(5) |
Além disso, deverá ser suprimida uma entrada relativa a uma pessoa incluída no anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho. |
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(6) |
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de abril de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČS
(1) JO L 100 de 14.4.2011, p. 1.
(2) Decisão 2011/235/PESC do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 100 de 14.4.2011, p. 51).
ANEXO
1)
As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas são suprimidas da lista constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho:|
42. |
HEYDARI Nabiollah |
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70. |
REZVANI Gholomani |
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72. |
ELAHI Mousa Khalil |
2)
As entradas referentes às pessoas e à entidade que a seguir se indicam, constantes do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho são substituídas pelas seguintes:Pessoas
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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10. |
RADAN Ahmad-Reza |
Local de nascimento: Isfahan (Irão) Data de nascimento: 1963 |
Diretor do Centro de Estudos Estratégicos da Polícia, ex-chefe adjunto da Polícia Nacional do Irão (até junho de 2014). Nesse cargo, que ocupa desde 2008, Radan foi responsável por atos cometidos pela polícia contra participantes em protestos, designadamente espancamentos, assassinatos, prisões e detenções arbitrárias. |
12.4.2011 |
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13. |
TAEB Hossein |
Local de nascimento: Teerão Data de nascimento: 1963 |
Vice-comandante do IRGC, responsável pelos serviços de informações. Ex-comandante das Forças Basij (até outubro de 2009). Forças sob o seu comando participaram em atos de violência em massa, designadamente espancamentos, assassinatos, detenções e tortura de pessoas que protestavam pacificamente. |
12.4.2011 |
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14. |
SHARIATI Seyeed Hassan |
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Ex-procurador de Mashhad (até setembro de 2014). É provável que se encontre em fase de reafetação a outras funções. Supervisionou julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados e com base em confissões obtidas sob pressão e tortura. Execuções decretadas em série, sentenças de morte proferidas sem observar as regras do processo equitativo. |
12.4.2011 |
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15. |
DORRI– NADJAFABADI Ghorban-Ali |
Local de nascimento: Najafabad (Irão) Data de nascimento: 1945 |
Membro da Assembleia de Peritos e representante do Líder Supremo na Província («Central») de Markazi. Ex-procurador-geral do Irão (até setembro de 2009) e ex-ministro dos Serviços de Informação durante o mandato do Presidente Khatami. Na qualidade de Procurador-Geral do Irão, ordenou e supervisionou os julgamentos de fachada que se seguiram aos primeiros protestos após as eleições e nos quais os réus não tiveram sequer direito a advogado. É também responsável pelos maus tratos em Kahrizak. |
12.4.2011 |
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16. |
HADDAD Hassan (t.c.p. Hassan ZAREH DEHNAVI) |
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Ex-juiz, Tribunal Revolucionário de Teerão, 26.a Secção. Responsável pelos processos contra detidos durante a crise pós-eleitoral, ameaçava regularmente os familiares dos detidos para os obrigar ao silêncio. A sua ação foi determinante na emissão dos mandados para detenção no Centro de Detenção de Kahrizak. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas. |
12.4.2011 |
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18. |
HEYDARIFAR Ali-Akbar |
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Ex-juiz, Tribunal Revolucionário de Teerão. Participou no julgamento de pessoas envolvidas em manifestações de protesto. Foi interrogado pelo Ministério Público acerca das exações cometidas em Kahrizak. A sua ação foi determinante na emissão dos mandados para detenção no Centro de Detenção de Kahrizak. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas. |
12.4.2011 |
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19. |
JAFARI– DOLATABADI Abbas |
Local de nascimento: Yazd (Irão) Data de nascimento: 1953 |
Procurador-geral de Teerão desde agosto de 2009. O seu gabinete indiciou numerosas pessoas, entre as quais participantes nos protestos durante a Ashura, em dezembro de 2009. Ordenou o encerramento dos escritórios de Karroubi, em setembro de 2009, e a prisão de vários políticos reformistas, e proibiu dois partidos reformistas em junho de 2010. Vários participantes nos protestos foram acusados pelo seu gabinete do crime de «Muharebeh», ou inimizade a Deus, que é passível de pena de morte, e não tiveram direito a processo equitativo. O seu gabinete também perseguiu e prendeu reformistas, ativistas dos direitos humanos e jornalistas, numa vasta campanha de repressão dirigida contra a oposição política. |
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20. |
MOGHISSEH Mohammad (t.c.p. NASSERIAN) |
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Juiz, presidente da 28.a Secção do Tribunal Revolucionário de Teerão. Teve a seu cargo vários processos instaurados na sequência das eleições. Proferiu longas sentenças de prisão, em julgamentos irregulares, contra ativistas sociais e políticos e contra jornalistas, bem como várias penas de morte contra participantes em protestos e ativistas sociais e políticos. |
12.4.2011 |
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21. |
MOHSENI-EJEI Gholam-Hossein |
Local de nascimento: Ejiyeh Data de nascimento: aprox. 1956 |
Procurador-geral do Irão desde setembro de 2009 e porta-voz do Ministério Público e ex-ministro dos Serviços de Informações durante as eleições de 2009. Quando exercia o cargo de ministro dos Serviços de Informações, durante as eleições de 2009, agentes sob o seu comando detiveram, torturaram e extraíram falsas confissões, sob pressão, a centenas de ativistas, jornalistas, dissidentes e políticos reformistas. Também figuras políticas foram coagidas a fazer falsas confissões durante interrogatórios realizados em condições insustentáveis, com recurso à tortura, maus tratos, chantagem e ameaças a familiares. |
12.4.2011 |
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22. |
MORTAZAVI Said |
Local de nascimento: Meybod, Yazd (Irão) Data de nascimento: 1967 |
Ex-procurador-geral de Teerão (até agosto de 2009). Como procurador-geral de Teerão, emitiu um mandado-chapa que foi utilizado para a detenção de centenas de ativistas, jornalistas e estudantes. Em janeiro de 2010, um inquérito parlamentar concluiu que era diretamente responsável pela detenção de três pessoas que vieram a morrer na prisão. Foi suspenso das suas funções em agosto de 2010, depois de o Ministério Público iraniano ter investigado o seu papel na morte de três homens detidos por ordem sua na sequência das eleições. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas. |
12.4.2011 |
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23. |
PIR-ABASSI Abbas |
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Juiz, Tribunal Revolucionário de Teerão, 26.a Secção. Tem a seu cargo os processos instaurados na sequência das eleições. Proferiu longas sentenças de prisão, em julgamentos irregulares contra ativistas dos direitos humanos, bem como várias penas de morte contra participantes em manifestações de protesto. |
12.4.2011 |
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28. |
YASAGHI Ali-Akbar |
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Juiz do Supremo Tribunal. Ex-juiz-presidente, Tribunal Revolucionário de Mashhad. Presidiu a julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos réus. Execuções decretadas em série, sentenças de morte proferidas sem observar as regras do processo equitativo. |
12.4.2011 |
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30. |
ESMAILI Gholam-Hossein |
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Procurador de Teerão. Ex-chefe da Organização das Prisões do Irão. Nesta função, foi cúmplice na detenção em massa de manifestantes políticos e do encobrimento de abusos perpetrados no sistema prisional. |
12.4.2011 |
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34. |
AKBARSHAHI Ali-Reza |
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Diretor-geral dos Serviços Centrais iranianos de Luta contra a Droga. Ex-comandante da Polícia de Teerão. Sob o seu comando, a polícia foi responsável pelo uso da força extrajudicial contra suspeitos no contexto extrajudicial da detenção e durante a prisão preventiva. A polícia de Teerão esteve implicada em assaltos contra lares da universidade de Teerão em junho de 2009, em que, de acordo com uma comissão do Majlis (Parlamento iraniano), foram feridos pela polícia e pelas milícias islâmicas Basiji mais de 100 estudantes. |
10.10.2011 |
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36. |
AVAEE Seyyed Ali-Reza (t.c.p.: AVAEE Seyyed Alireza) |
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Conselheiro do Tribunal Disciplinar da Magistratura desde abril de 2014. Ex-procurador de Teerão. Nessa qualidade, tem sido responsável por violações dos direitos humanos, detenções arbitrárias, denegação dos direitos dos presos e aumento do número de execuções. |
10.10.2011 |
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37. |
BANESHI Jaber |
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Conselheiro do Ministério Público do Irão Ex-procurador de Shiraz (até 2012). Responsável pela aplicação excessiva e crescente da pena capital, tendo proferido dezenas de condenações à morte. Procurador durante o processo do atentado bombista de Shiraz de 2008, que foi utilizado pelo regime para condenar à morte vários membros da oposição. |
10.10.2011 |
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40. |
HABIBI Mohammad Reza |
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Procurador adjunto de Isfahan. Cúmplice, em vários processos, da denegação do direito dos requeridos a um processo equitativo — por exemplo, no caso de Abdollah Fathi, executado em maio de 2011 após Habibi lhe ter recusado o direito a ser ouvido e ter ignorado problemas de saúde mental durante o julgamento, em março de 2010. Por conseguinte, cúmplice numa grave violação das garantias processuais, contribuindo para a aplicação excessiva e crescente da pena capital e um forte aumento do número de execuções desde o início de 2011. |
10.10.2011 |
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41. |
HEJAZI Mohammad |
Local de nascimento: Isfahan Data de nascimento: 1956 |
Vice-chefe das Forças Armadas, participou na intimidação e em atos de ameaça aos «inimigos» do Irão e nos ataques à bomba contra aldeias curdas do Iraque. Ex-chefe da Brigada Sarollah do IRGC em Teerão e antigo chefe das Forças Basij, teve uma atuação decisiva na repressão dos cidadãos envolvidos em manifestações de protesto, após as eleições. |
10.10.2011 |
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47. |
KHALILOLLAHI Moussa (t.c.p.: KHALILOLLAHI Mousa, ELAHI Mousa Khalil) |
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Procurador de Tabriz. Implicado no processo de Sakineh Mohammadi-Ashtiani e cúmplice em graves violações das garantias processuais. |
10.10.2011 |
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48. |
MAHSOULI Sadeq (t.c.p.: MAHSULI, Sadeq) |
Local de nascimento: Oroumieh (Irão) Data de nascimento: 1959/60 |
Conselheiro do antigo presidente e atual membro do Conselho de Discernimento Mahmoud Ahmadinejad e membro da Frente da Perseverança. Ministro dos Assuntos Sociais e da Segurança Social entre 2009 e 2011. Ministro do Interior até agosto de 2009. Enquanto ministro do Interior, teve autoridade sobre todas as forças de polícia, os agentes de segurança do Ministério do Interior e os agentes à paisana. As forças sob o seu comando foram responsáveis pelos ataques aos lares da Universidade de Teerão a 14 de junho de 2009 e pela tortura dos estudantes na cave do Ministério (no tristemente conhecido nível 4). Outros participantes em protestos foram alvo de maus tratos graves no Centro de Detenção de Kahrizak, operado pela polícia sob o controlo de Mahsouli. |
10.10.2011 |
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49. |
MALEKI Mojtaba |
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Procurador de Kermanshah. Desempenhou um papel importante no drástico aumento do número das sentenças de morte proferidas no Irão, nomeadamente nos processos de sete presos condenados por tráfico de droga, que foram executados por enforcamento na mesma data de 3 de janeiro de 2010, na prisão central de Kermanshah. |
10.10.2011 |
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52. |
KHODAEI SOURI Hojatollah |
Local de nascimento: Selseleh (Irão) Data de nascimento: 1964 |
Membro da Comissão de Política Externa e de Segurança. Deputado pela Província de Lorestan. Membro da Comissão Parlamentar de Política Externa e de Segurança. Ex-diretor da prisão de Evin (até 2012). A tortura era uma prática comum na prisão de Evin durante a chefia de Souri. Na Ala 209 estavam detidos muitos ativistas em razão das suas atividades pacíficas de oposição ao governo no poder. |
10.10.2011 |
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53. |
TALA Hossein (t.c.p.: TALA Hosseyn) |
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Deputado ao Parlamento iraniano. Ex-governador-geral («Farmandar») da Província de Teerão (até setembro de 2010), responsável pela intervenção da polícia e, como tal, pela repressão de manifestações. Em dezembro de 2010, recebeu um prémio pelo seu papel na repressão pós-eleitoral. |
10.10.2011 |
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54. |
TAMADDON Morteza (t.c.p.: TAMADON Morteza) |
Local de nascimento: Shahr Kord-Isfahan Data de nascimento: 1959 |
Presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão. Ex-governador-geral da Província de Teerão, membro do IRGC. Na qualidade de Governador e de Presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão, tem uma responsabilidade geral por todas as atividades de repressão levadas a cabo pelo IRGC na Província de Teerão, incluindo a repressão dos protestos políticos desde junho de 2009. |
10.10.2011 |
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57. |
HAJMOHAM– MADI Aziz |
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Juiz no Tribunal Penal da Província de Teerão. Antigo juiz na 1.a Secção do Tribunal de Evin. Coube-lhe gerir vários processos contra os manifestantes, nomeadamente o processo de Abdol-Reza Ghanbari, professor preso em janeiro de 2010 e condenado à morte pelas suas atividades políticas. O tribunal de primeira instância de Evin foi criado no recinto da prisão de Evin, facto que foi saudado Jafari Dolatabadi em março de 2010. Nesta prisão, alguns acusados foram isolados, sujeitos a maus tratos e obrigados a fazer falsas declarações. |
10.10.2011 |
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59. |
BAKHTIARI Seyyed Morteza |
Local de nascimento: Mashad (Irão) Data de nascimento: 1952 |
Vice-procurador-geral, responsável pelos assuntos políticos e de segurança. Ex-ministro da Justiça (de 2009 a 2013). Durante o seu mandato de ministro da Justiça, as condições de vida nas prisões iranianas desceram muito abaixo das normas internacionalmente aceites e eram generalizados os maus tratos infligidos aos presos. Além disso, enquanto ministro da Justiça, desempenhou um papel essencial nas ameaças e no assédio à diáspora iraniana, anunciando a criação de um tribunal especial para julgar especificamente os iranianos que vivem fora do país. Também foi responsável por um forte aumento do número de execuções no Irão, nomeadamente execuções secretas, não anunciadas pelo Governo, e execuções por crimes relacionados com a droga. |
10.10.2011 |
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60. |
HOSSEINI Dr Mohammad (t.c.p.: HOSSEYNI, Dr Seyyed Mohammad; Seyed, Sayyed e Sayyid) |
Local de nascimento: Rafsanjan, Kerman Data de nascimento: 1961 |
Conselheiro do antigo presidente e atual membro do Conselho de Discernimento Mahmoud Ahmadinejad. Ex-ministro da Cultura e da Orientação Islâmica (2009-2013). Ex-membro do IRGC, foi cúmplice na repressão de jornalistas. |
10.10.2011 |
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61. |
MOSLEHI Heydar (t.c.p.: MOSLEHI Heidar; MOSLEHI Haidar) |
Local de nascimento: Isfahan (Irão) Data de nascimento: 1956 |
Diretor da organização para as publicações sobre o papel do clero na guerra. Ex-Ministro dos Serviços de Informações (2009-2013). Sob a sua direção, o Ministério dos Serviços de Informações prosseguiu as práticas generalizadas de detenção arbitrária e perseguição de manifestantes e dissidentes. O Ministério dos Serviços de Informações administra a Ala 209 da prisão de Evin, em que têm sido detidos numerosos ativistas pelas suas atividades pacíficas de oposição ao governo no poder. Os interrogadores do Ministério dos Serviços de Informações submeteram os presos da Ala 209 a espancamentos e a maus tratos psicológicos e sexuais. |
10.10.2011 |
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62. |
ZARGHAMI Ezzatollah |
Local de nascimento: Dezful (Irão) Data de nascimento: 22 de julho de 1959 |
Diretor da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (radiodifusão e televisão do Irão) até 2014. É provável que se encontre em fase de reafetação a outras funções. Durante o seu mandato na IRIB, era responsável por todas as decisões em matéria de programação. A IRIB transmitiu confissões forçadas de detidos e uma série de «julgamentos-espetáculo» em agosto de 2009 e dezembro de 2011. Estas transmissões constituem uma clara violação das disposições internacionais em matéria de julgamentos justos e do direito a um processo equitativo. |
23.3.2012 |
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63. |
TAGHIPOUR Reza |
Local de nascimento: Maragheh (Irão) Data de nascimento: 1957 |
Vereador da Câmara Municipal de Teerão. Ex-ministro da Informação e das Comunicações (2009-2012). Enquanto ministro da Informação, foi um dos altos funcionários responsáveis pela censura e o controlo das atividades na internet, assim como de todos os tipos de comunicações (nomeadamente telemóveis). Durante os interrogatórios a prisioneiros políticos os interrogadores utilizam os seus dados, e-mails e comunicações pessoais. Em várias ocasiões desde as eleições presidenciais de 2009 e durante manifestações de rua, foram cortadas as linhas telefónicas móveis e o serviço de mensagens, os canais de televisão por satélite foram bloqueados, os serviços de internet foram suspensos ou pelo menos reduzidos localmente. |
23.3.2012 |
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64. |
KAZEMI Toraj |
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Coronel da polícia das tecnologias e das comunicações, anunciou uma campanha de recrutamento de piratas informáticos do Governo a fim de controlar melhor a informação na internet e de causar danos aos sítios «perigosos». |
23.3.2012 |
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65. |
LARIJANI Sadeq |
Local de nascimento: Najaf (Iraque) Data de nascimento: 1960 ou agosto de 1961 |
Procurador-geral. O procurador-geral deve dar o consentimento e assinar todas as penas relativas a qisas (reparação), hodoud (crimes contra Deus) e ta'zirat (crimes contra o Estado). Estes crimes acarretam condenações à pena de morte, à flagelação e a amputações. Neste contexto, assinou pessoalmente inúmeras sentenças de pena de morte, em violação das normas internacionais, incluindo a lapidação, execuções por enforcamento, execução de menores, e execuções públicas como as em que os presos são pendurados de pontes em frente de milhares de pessoas. Permitiu igualmente castigos corporais, como as amputações e o vazamento de ácido nos olhos dos condenados. Desde a tomada de posse de Sadeq Larijani, aumentaram significativamente as detenções arbitrárias de presos políticos, defensores dos direitos humanos e das minorias. As execuções também aumentaram drasticamente desde 2009. Sadeq Larijani também é responsável por falhas sistémicas no processo judicial iraniano em matéria de respeito pelo direito a um julgamento justo. |
23.3.2012 |
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66. |
MIRHEJAZI Ali |
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Faz parte do círculo fechado do Guia Supremo, um dos responsáveis pela decisão da repressão de protestos, implementada desde 2009, e associado aos responsáveis pela repressão dos protestos. |
23.3.2012 |
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68. |
RAMIN Mohammad-Ali |
Local de nascimento: Dezful (Irão) Data de nascimento: 1954 |
Secretário-geral da Fundação Mundial do Holocausto, criada por ocasião da Conferência Internacional para Revisão da Visão Mundial do Holocausto, em 2006, cuja organização foi da responsabilidade de Ramin, em nome do Governo iraniano. Principal responsável pela censura na qualidade de vice-vinistro para a Imprensa até dezembro de 2013, tendo sido diretamente responsável pelo encerramento de inúmeros órgãos de comunicação social reformadores (Etemad, Etemad-e Melli, Shargh, etc), pelo encerramento do Sindicato Independente da Imprensa, assim como pela intimidação ou detenção de jornalistas. |
23.3.2012 |
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69. |
MORTAZAVI Seyyed Solat |
Local de nascimento: Meibod (Irão) Data de nascimento: 1967 |
Presidente da Câmara de Mashad, segunda maior cidade do Irão, onde ocorrem regularmente execuções públicas. Ex-Ministro Adjunto do Interior para os Assuntos Políticos. Foi responsável pela repressão de cidadãos que se pronunciavam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. Mais tarde nomeado Diretor da Comissão Eleitoral do Irão para as eleições parlamentares de 2012 e presidenciais de 2013. |
23.3.2012 |
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73. |
FAHRADI Ali |
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Procurador de Karaj. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente julgamentos em que são pronunciadas sentenças de morte. Registou-se um elevado número de execuções na região de Karaj durante o seu mandato como procurador. |
23.3.2012 |
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74. |
REZVANMA– NESH Ali |
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Procurador. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente pela sua implicação na execução de um menor. |
23.3.2012 |
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75. |
RAMEZANI Gholamhosein |
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Diretor da Segurança no Ministério da Defesa. Ex-diretor dos Serviços de Proteção e Segurança no IRGC (até março de 2012). Ex-comandante dos Serviços de Informações do IRGC (até outubro de 2009). Implicado na repressão da liberdade de expressão, nomeadamente pela sua associação aos responsáveis pela detenção de bloguistas/jornalistas em 2004, tendo sido apontado como um dos implicados na repressão dos protestos que se seguiram às eleições de 2009. |
23.3.2012 |
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77. |
JAFARI Reza |
Data de nascimento: 1967 |
Conselheiro do Tribunal Disciplinar da Magistratura desde 2012. Membro da «Comissão da Determinação dos Conteúdos Criminosos da web», organismo responsável pela censura dos sítios web e dos meios de comunicação social. Ex-diretor dos serviços especiais de repressão da cibercriminalidade (entre 2007 e 2012). Foi responsável pela repressão da liberdade de expressão, nomeadamente pela detenção e instauração de processos penais contra bloguistas e jornalistas. Registaram-se casos de maus tratos e processos judiciais injustos contra detidos por suspeita de cibercriminalidade. |
23.3.2012 |
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78. |
RESHTE– AHMADI Bahram |
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Juiz de um tribunal comum do norte de Teerão. Ex-Supervisor do Ministério Público em Teerão. Vice-diretor do Gabinete de Assuntos Prisionais da Província de Teerão. Ex-procurador adjunto de Teerão (até 2013). Dirigiu o Centro Penal de Evin. Foi responsável pela negação de certos direitos, nomeadamente visitas e outros direitos dos reclusos, a defensores dos direitos humanos e presos políticos. |
23.3.2012 |
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79. |
RASHIDI AGHDAM, Ali Ashraf |
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Diretor da prisão de Evin, nomeado em meados de 2012. Desde a sua nomeação, as condições na prisão deterioraram-se e há relatos que apontam para o aumento dos maus tratos infligidos aos detidos. Em outubro de 2012, nove presas entraram em greve da fome em protesto contra a violação dos seus direitos e contra a violência dos guardas prisionais. |
12.3.2013 |
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80. |
KIASATI Morteza |
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Juiz do Tribunal Revolucionário de Ahwaz, 4.a Secção, proferiu sentenças de morte contra quatro presos políticos árabes, Taha Heidarian, Abbas Heidarian, Abd al-Rahman Heidarian (três irmãos) e Ali Sharifi. Todos eles foram presos, torturados e enforcados sem processo equitativo. Estes casos, bem como a inexistência de processo equitativo, foram referidos num relatório do Relator Especial da ONU para os direitos humanos no Irão, de 13 de setembro de 2012, e no relatório do Secretário-Geral da ONU sobre o Irão, de 22 de agosto de 2012. |
12.3.2013 |
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81. |
MOUSSAVI, Seyed Mohammad Bagher |
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Juiz do Tribunal Revolucionário de Ahwaz, 2.a Secção, proferiu sentenças de morte contra cinco árabes Ahwazi, Mohammad Ali Amouri, Hashem Sha'bani Amouri, Hadi Rashedi, Sayed Jaber Alboshoka e Sayed Mokhtar Alboshoka, em 17 de março de 2012, por «atividades contra a segurança nacional» e «inimizade a Deus». As sentenças foram confirmadas pelo Supremo Tribunal do Irão em 9 de janeiro de 2013. Os cinco homens estiveram presos sem culpa formada durante mais de um ano e foram torturados e condenados sem processo equitativo. |
12.3.2013 |
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82. |
SARAFRAZ, Mohammad (Dr.) (t.c.p.: Haj-agha Sarafraz) |
Data de nascimento: ca. 1963 Local de nascimento: Teerão Residência: Teerão Local de trabalho: IRIB and PressTV HQ, Tehran |
Diretor da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (radiodifusão e televisão do Irão). Ex-diretor da IRIB World Service e da Press TV, responsável por todas as decisões relativas à programação. Intimamente ligado ao aparelho de segurança do Estado. Sob a sua direção, a Press TV, tal como a IRIB, colaborou com os serviços de segurança e procuradores iranianos na transmissão de confissões forçadas de detidos, incluindo a do jornalista e cineasta irano-canadiano Maziar Bahari, no programa semanal «O Irão Hoje». A entidade reguladora independente OFCOM multou a Press TV no Reino Unido em 100 000 libras esterlinas por ter transmitido a confissão de Bahari em 2011, filmada sob coação na prisão. Sarafraz colaborou assim na violação do direito a um processo equitativo e a um julgamento justo. |
12.3.2013 |
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83. |
JAFARI, Asadollah |
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Procurador da Província de Mazandaran; responsável por detenções ilegais e violações dos direitos de detidos bahai, desde a detenção inicial à manutenção em isolamento especial de segurança no Centro de Detenção dos Serviços de Informações. Foram documentados seis exemplos concretos de casos de violação do direito a um processo equitativo. Jafari foi responsável por processos que terminaram com numerosas execuções, nomeadamente públicas. |
12.3.2013 |
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85. |
HAMLBAR, Rahim |
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Juiz da 1.a Secção do Tribunal Revolucionário de Tabriz. Responsável pela imposição de penas pesadas a jornalistas e defensores dos direitos da minoria étnica azeri e dos trabalhadores, que acusou de espionagem, de atos contra a segurança nacional, de propaganda contra o regime iraniano e de insultos ao líder do Irão. Os seus julgamentos não seguiram os trâmites do processo equitativo e os detidos foram coagidos a fazer confissões falsas. Num caso notório, condenou 20 voluntários de equipas de operações de socorro (na sequência do terramoto ocorrido no Irão em agosto de 2012) a penas de prisão por terem tentado socorrer as vítimas da catástrofe. O Tribunal declarou-os culpados de «colaboração em ajuntamento e conluio para a prática de crimes contra a segurança nacional». |
12.3.2013 |
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86. |
MUSAVI-TABAR, Seyyed Reza |
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Diretor da Procuradoria Revolucionária de Shiraz. Responsável pela detenção ilegal e maus tratos de ativistas políticos, jornalistas, defensores dos direitos humanos, bahais e presos de consciência, que foram perseguidos, torturados, interrogados e impedidos de acesso a advogado e a um processo equitativo. Musavi-Tabar assinou sentenças no conhecido Centro de Detenção n.o 100 (prisão masculina), incluindo uma condenação da reclusa bahai, Raha Sabet, a três anos de isolamento. |
12.3.2013 |
Entidades
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Centre to Investigate Organized Crime — Centro de Investigação da Criminalidade Organizada (t.c.p.: Cyber Crime Office ou Cyber Police — Gabinete da Cibercriminalidade/Polícia Anticibercriminalidade) |
Localização: Teerão, sítio web iraniano: http://www.cyberpolice.ir |
A Polícia Anticibercriminalidade iraniana, criada em janeiro de 2011, é uma unidade da Polícia da República Islâmica do Irão e dirigida por Esmail Ahmadi-Moqaddam (constante da lista). Ahmadi-Moqaddam sublinhou que a Polícia que dirige iria combater os grupos antirrevolucionários e dissidentes que em 2009 se serviram das redes sociais da Internet para desencadear protestos contra a reeleição do presidente Mahmoud Ahmadinejad. Em janeiro de 2012, a Polícia Anticibercriminalidade emitiu novas diretrizes para os cibercafés, que obrigam os utilizadores a fornecer informações pessoais que os proprietários dos cafés conservam durante seis meses, a par de um registo dos sítios Internet que visitam. As regras obrigam ainda os proprietários de cibercafés a instalar câmaras TV de circuito fechado e a conservar as gravações durante seis meses. Estas novas regras podem criar um registo que as autoridades poderão utilizar para seguir o rasto dos ativistas ou de quem quer que seja considerado uma ameaça à segurança nacional. Em junho de 2012, os meios de comunicação social iranianos noticiaram que a Polícia Anticibercriminalidade ia lançar medidas de repressão contra as redes privadas virtuais. Em 30 de outubro de 2012, a Polícia Anticibercriminalidade prendeu sem mandato o bloguista Sattar Beheshti, por «ações contra a segurança nacional nas redes sociais e no Facebook.» Beheshti criticara o Governo iraniano no seu blogue. Em 3 de novembro Beheshti foi encontrado morto na cela da prisão em que se encontrava, julgando-se que tenha sido torturado até à morte pelas autoridades da referida polícia. |
|
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8.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/549 DO CONSELHO
de 7 de abril de 2015
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(2) |
Por acórdão de 22 de janeiro de 2015 nos processos apensos T-420/11 e T-56/12, o Tribunal Geral da União Europeia anulou as Decisões 2011/299/PESC (2) e 2011/783/PESC (3) do Conselho, na medida em que incluem as seguintes entidades na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012: Ocean Capital Administration GmbH, First Ocean Administration GmbH, First Ocean GmbH & Co. KG, Second Ocean Administration GmbH, Second Ocean GmbH & Co. KG, Third Ocean Administration GmbH, Third Ocean GmbH & Co. KG, Fourth Ocean Administration GmbH, Fourth Ocean GmbH & Co. KG, Fifth Ocean Administration GmbH, Fifth Ocean GmbH & Co. KG, Sixth Ocean Administration GmbH, Sixth Ocean GmbH & Co. KG, Seventh Ocean Administration GmbH, Seventh Ocean GmbH & Co. KG, Eighth Ocean Administration GmbH, Eighth Ocean GmbH & Co. KG, Ninth Ocean Administration GmbH, Ninth Ocean GmbH & Co. KG, Tenth Ocean Administration GmbH, Tenth Ocean GmbH & Co. KG, Eleventh Ocean Administration GmbH, Eleventh Ocean GmbH & Co. KG, Twelfth Ocean Administration GmbH, Twelfth Ocean GmbH & Co. KG, Thirteenth Ocean Administration GmbH, Fourteenth Ocean Administration GmbH, Fifteenth Ocean Administration GmbH, Sixteenth Ocean Administration GmbH, Kerman Shipping Co. Ltd, Woking Shipping Investments Ltd, Shere Shipping Co. Ltd, Tongham Shipping Co. Ltd, Uppercourt Shipping Co. Ltd, Vobster Shipping Co. Ltd, Lancelin Shipping Co. Ltd., IRISL Maritime Training Institute, Kheibar Co. and Kish Shipping Line Manning Co. |
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(3) |
Com base numa nova motivação, 32 dessas entidades deverão voltar a ser incluídas na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas |
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(4) |
Por acórdão de 22 de janeiro de 2015 no processo T-176/12, o Tribunal Geral da União Europeia anulou a Decisão 2012/35/PESC (4) do Conselho, na medida em que inclui o Bank Tejarat na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
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(5) |
O Bank Tejarat deverá voltar a ser incluído na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, com base numa nova motivação. |
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(6) |
O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de abril de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČS
(1) JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.
(2) Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136 de 24.5.2011, p. 65).
(3) Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319 de 2.12.2011, p. 71).
(4) Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 19 de 24.1.2012, p. 22).
ANEXO
1.
A entidade a seguir indicada é inserida na lista constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012:I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão.
B. Entidades
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Nome |
Identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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105. |
Bank Tejarat |
Endereço postal: Taleghani Br. 130, Taleghani Ave. P.O.Box: 11365-5416, Teerão; tel. 88826690; telex 226641 TJTA IR; fax 88893641; Sítio web: http://www.tejaratbank.ir |
O Bank Tejarat presta um apoio considerável ao Governo do Irão, pondo à sua disposição recursos financeiros e prestando serviços financeiros para projetos de desenvolvimento no setor do petróleo e do gás. O setor do petróleo e do gás representa uma importante fonte de financiamento para o Governo do Irão, havendo vários projetos financiados pelo Bank Tejarat que são realizados por filiais de entidades que são controladas pelo Governo do Irão e propriedade deste. Além disso, o Banco Tejarat continua a ser parcialmente propriedade e a estar estreitamente ligado ao Governo do Irão que está, por isso, em posição de influenciar as decisões do Banco Tejarat, nomeadamente quanto à sua participação no financiamento dos projetos que o Governo iraniano considera serem de grande prioridade. disso, como o Banco Tejarat financia vários projetos de produção e refinação de petróleo bruto que necessariamente pressupõem a aquisição de equipamentos e tecnologias essenciais para os setores para os quais o seu fornecimento para utilização no Irão é proibido, o Banco Tejarat pode ser identificado como estando implicado na aquisição de tecnologias e produtos proibidos. |
8.4.2015 |
2.
As entidades a seguir indicadas são inseridas na lista constante do anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012:III. Islamic Republic of Iran Shipping Lines (IRISL)
B. Entidades
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Nome |
Identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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4. |
Ocean Capital Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRB92501 (Alemanha), emitida em 4 de janeiro de 2005 |
Sociedade de participações da IRISL estabelecida na Alemanha que é detida e controlada pela IRISL. |
8.4.2015 |
|
5. |
First Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRB94311 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
5a. |
First Ocean GmbH & Co. Kg |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRA102601 (Alemanha), emitida em 19 de setembro de 2005; n.o OMI: 9349576 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
6. |
Second Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRB94312 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
6a. |
Second Ocean GmbH & Co. Kg |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRA102502 (Alemanha), emitida em 24 de agosto de 2005; n.o OMI: 9349588. |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
7. |
Third Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRB94313 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
7a. |
Third Ocean GmbH & Co. Kg |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRA102520 (Alemanha), emitida em 29 de agosto de 2005; n.o OMI: 9349590 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
8. |
Fourth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRB94314 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
8a. |
Fourth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRA102600 (Alemanha), emitida em 19 de setembro de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
9. |
Fifth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRB94315 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
9a. |
Fifth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRA102599 (Alemanha), emitida em 19 de setembro de 2005; n.o OMI: 9349667 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
10. |
Sixth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRB94316 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
10a. |
Sixth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRA102501 (Alemanha), emitida em 24 de agosto de 2005; n.o OMI: 9349679 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
11. |
Seventh Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRB94829 (Alemanha), emitida em 19 de setembro de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
11a. |
Seventh Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRA102655 (Alemanha), emitida em 26 de setembro de 2005; n.o OMI: 9165786 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
12. |
Eighth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRB94633 (Alemanha), emitida em 24 de agosto de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
12a. |
Eighth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRA102533 (Alemanha), emitida em 1 de setembro de 2005; n.o OMI: 9165803 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
13. |
Ninth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRB94698 (Alemanha), emitida em 9 de setembro de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
13a. |
Ninth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRA102565 (Alemanha), emitida em 15 de setembro de 2005; n.o OMI: 9165798 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
14. |
Tenth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
14a. |
Tenth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRA102679 (Alemanha), emitida em 27 de setembro de 2005; n.o OMI: 9165815 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
15. |
Eleventh Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRB94632 (Alemanha), emitida em 24 de agosto de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
15a. |
Eleventh Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRA102544 (Alemanha), emitida em 9 de setembro de 2005; n.o OMI: 9209324 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
16. |
Twelfth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRB94573 (Alemanha), emitida em 18 de agosto de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
16a. |
Twelfth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; certidão de registo comercial: HRA102506 (Alemanha), emitida em 25 de agosto de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
17. |
Thirteenth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
18. |
Fourteenth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
19. |
Fifteenth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
20. |
Sixteenth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
37. |
IRISL Maritime Training Institute |
No 115, Ghaem Magham Farahani St. P.O. Box 15896-53313, Teerão, Irão |
O IRISL Maritime Training Institute é detido e controlado pela IRISL, que detém 90 % das ações da empresa e cujo representante é Vice-Presidente do Conselho de Administração. O IRISL Maritime Training Institute participa na formação de funcionários da IRISL. |
8.4.2015 |
|
39. |
Kheibar Co. |
Iranshahr shomali (North) avenue, nr 237, 158478311 Teerão, Irão |
A Kheibar Co. é detida e controlada pela IRISL, que detém 81 % das ações da empresa e cujo representante tem assento no Conselho de Administração. A Kheibar Co. fornece peça para navios. |
8.4.2015 |
|
40. |
Kish Shipping Line Manning Co. |
Sanaei Street Kish Island, Irão |
A Kish Shipping Line Manning Co. é detida e controlada pela IRISL. A Kish Shipping Line Manning Co. está implicada no recrutamento e na gestão de pessoal da IRISL. |
8.4.2015 |
|
8.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/18 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/550 DA COMISSÃO
de 24 de março de 2015
relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Fränkischer Grünkern (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Fränkischer Grünkern», apresentado pela Alemanha. |
|
(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Fränkischer Grünkern» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Fränkischer Grünkern» (DOP).
A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.6. «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de março de 2015.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 410 de 18.11.2014, p. 12.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).
|
8.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/19 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/551 DA COMISSÃO
de 24 de março de 2015
relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Miel des Cévennes (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Miel des Cévennes», apresentado pela França. |
|
(2) |
Uma vez que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Miel des Cévennes» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Miel des Cévennes» (IGP).
A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.4, «Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.»), do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 24 de março de 2015.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 412 de 19.11.2014, p. 4.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).
|
8.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/20 |
REGULAMENTO (UE) 2015/552 DA COMISSÃO
de 7 de abril de 2015
que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,3-dicloropropeno, bifenox, dimetenamida-P, pro-hexadiona, tolilfluanida e trifluralina no interior e à superfície de certos produtos
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1, alínea a), o artigo 18.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 49.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
No anexo II e no anexo III, parte B, do Regulamento (CE) n.o 396/2005, foram fixados limites máximos de resíduos (LMR) para a dimetenamida-P e a pro-hexadiona. No anexo III, parte A, do mesmo regulamento, foram fixados LMR para o 1,3-dicloropropeno e o bifenox. No anexo V do mesmo regulamento, foram fixados LMR para a tolilfluanida e a trifluralina. |
|
(2) |
A Decisão 2011/36/UE da Comissão (2) determina a não inclusão do 1,3-dicloropropeno no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (3). Foram revogadas todas as autorizações existentes de produtos fitofarmacêuticos que continham a substância ativa 1,3-dicloropropeno. Em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005 em articulação com o seu artigo 14.o, n.o 1, devem, pois, suprimir-se os LMR estabelecidos para essa substância ativa no anexo III. Tal não deve aplicar-se aos LMR que correspondem a LCX baseados em utilizações em países terceiros, desde que sejam aceitáveis no respeitante à segurança dos consumidores. Também não deve aplicar-se nos casos em que os LMR foram especificamente fixados como tolerâncias de importação. |
|
(3) |
Relativamente ao bifenox, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a seguir designada «Autoridade», emitiu um parecer fundamentado sobre os LMR em vigor, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 (4). Recomendou a redução dos LMR para cevada em grão, aveia em grão, centeio em grão e trigo em grão. No que diz respeito aos LMR para sementes de girassol e sementes de colza, a Autoridade concluiu que algumas informações não estavam disponíveis e que era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. Visto não existir risco para os consumidores, os LMR para estes produtos devem ser estabelecidos no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 no limite em vigor ou no limite identificado pela Autoridade. Estes LMR serão reexaminados; o reexame terá em conta as informações disponíveis no prazo de dois anos a contar da data de publicação do presente regulamento. A Autoridade concluiu que, no que se refere aos LMR para suínos (carne, gordura, fígado, rim), bovinos (carne, gordura, fígado, rim), ovinos (carne, gordura, fígado, rim), caprinos (carne, gordura, fígado, rim) e leite (vaca, ovelha, cabra), não estavam disponíveis quaisquer informações e que era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. Os LMR para estes produtos devem ser fixados no limite de determinação específico ou no LMR por defeito estabelecido no artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 396/2005. |
|
(4) |
Relativamente à dimetenamida-P, a Autoridade emitiu um parecer fundamentado sobre os LMR em vigor, nos termos do artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 em conjugação com o seu artigo 12.o, n.o 1 (5). A Autoridade propôs a alteração da definição do resíduo. Recomendou a redução dos LMR para amendoins, sementes de girassol, sementes de colza, sementes de soja, sementes de abóbora e beterraba sacarina (raiz). Relativamente a outros produtos, recomendou a manutenção dos LMR em vigor. No que diz respeito aos LMR para cebolinhas. alfaces e plantas aromáticas, a Autoridade concluiu que algumas informações não estavam disponíveis e que era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. Visto não existir risco para os consumidores, os LMR relativamente a esses produtos devem ser fixados no anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 no limite em vigor ou no limite identificado pela Autoridade. Estes LMR serão reexaminados; o reexame terá em conta as informações disponíveis no prazo de dois anos a contar da data de publicação do presente regulamento. |
|
(5) |
Relativamente à pro-hexadiona, a Autoridade emitiu um parecer fundamentado sobre os LMR em vigor, nos termos do artigo 12.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 em conjugação com o seu artigo 12.o, n.o 1 (6). Recomendou a redução dos LMR para uvas de mesa e para vinho, morangos, frutos de tutor, outras bagas e frutos pequenos, cevada, trigo, lúpulo, suínos (carne, gordura, fígado, rim), bovinos (carne, gordura, fígado, rim), ovinos (carne, gordura, fígado, rim) e caprinos (carne, gordura, fígado, rim). Relativamente a outros produtos, recomendou o aumento ou a manutenção dos LMR em vigor. |
|
(6) |
A Decisão 2010/20/UE da Comissão (7) determina a supressão da tolilfluanida do anexo I da Diretiva 91/414/CEE. Foram revogadas todas as autorizações existentes de produtos fitofarmacêuticos que continham a substância ativa tolilfluanida. |
|
(7) |
Relativamente à tolilfluanida, a Autoridade emitiu um parecer fundamentado sobre os LMR em vigor, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 (8). A Autoridade propôs a alteração da definição do resíduo. Concluiu que era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. Atendendo aos conhecimentos científicos e técnicos atuais, os LMR devem ser estabelecidos no limite de determinação específico ou no LMR por defeito, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 396/2005. |
|
(8) |
A Decisão 2010/355/UE da Comissão (9) determina a não inclusão da trifluralina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE. Foram revogadas todas as autorizações existentes de produtos fitofarmacêuticos que continham a substância ativa trifluralina. |
|
(9) |
Relativamente à trifluralina, a Autoridade emitiu um parecer fundamentado sobre os LMR em vigor, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 396/2005 (10). Atendendo aos conhecimentos científicos e técnicos atuais, os LMR para esses produtos devem ser estabelecidos no limite de determinação específico ou no LMR por defeito, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 396/2005. |
|
(10) |
No que se refere aos produtos de origem vegetal e animal para os quais não foram comunicadas, ao nível da União, autorizações relevantes nem tolerâncias de importação, e para os quais não estavam disponíveis LCX, a Autoridade concluiu que era necessária uma análise mais aprofundada pelos gestores do risco. Atendendo aos conhecimentos científicos e técnicos atuais, os LMR para esses produtos devem ser estabelecidos no limite de determinação específico ou no LMR por defeito, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 396/2005. |
|
(11) |
A Comissão consultou os laboratórios de referência da União Europeia para os resíduos de pesticidas quanto à necessidade de adaptar certos limites de determinação. Relativamente a várias substâncias, esses laboratórios concluíram que, para determinadas mercadorias, a evolução técnica permite a fixação de limites de determinação específicos. |
|
(12) |
Com base nos pareceres fundamentados da Autoridade, e tendo em conta os fatores relevantes para a questão em apreço, as devidas alterações aos LMR satisfazem as exigências estabelecidas no artigo 14.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 396/2005. |
|
(13) |
O Regulamento (CE) n.o 396/2005 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
|
(14) |
Por forma a permitir que a comercialização, a transformação e o consumo de produtos se desenrolem normalmente, o presente regulamento deve prever uma disposição transitória aplicável aos produtos que foram produzidos legalmente antes da alteração dos LMR e relativamente aos quais as informações disponíveis indicam que se mantém um elevado nível de defesa do consumidor. |
|
(15) |
Deve prever-se um prazo razoável antes de os LMR alterados se tornarem aplicáveis, para que os Estados-Membros, os países terceiros e os operadores das empresas do setor alimentar possam preparar-se para cumprir os novos requisitos daí resultantes. |
|
(16) |
Os parceiros comerciais da União foram consultados, através da Organização Mundial do Comércio, sobre os novos LMR e os comentários produzidos foram tidos em conta. |
|
(17) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O Regulamento (CE) n.o 396/2005, na versão em vigor antes das alterações introduzidas pelo presente regulamento, continua a aplicar-se aos produtos produzidos legalmente antes de 28 de abril de 2015.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 28 de outubro de 2015.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de abril de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.
(2) Decisão 2011/36/UE da Comissão, de 20 de janeiro de 2011, relativa à não inclusão da substância ativa 1,3-dicloropropeno no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 18 de 21.1.2011, p. 42).
(3) Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230 de 19.8.1991, p. 1).
(4) Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Parecer fundamentado sobre o reexame dos limites máximos de resíduos (LMR) em vigor para o bifenox, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005 [Reasoned opinion on the review of the existing maximum residue levels (MRLs) for bifenox according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005]. EFSA Journal 2013; 11(4):3215. [36 pp.].
(5) Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Parecer fundamentado sobre o reexame dos limites máximos de resíduos (LMR) em vigor para a dimetenamida-P, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005 [Reasoned opinion on the review of the existing maximum residue levels (MRLs) for dimethenamid-P according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005]. EFSA Journal 2013; 11(4):3216. [53 pp.].
(6) Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Reexame dos limites máximos de resíduos (LMR) em vigor para a pro-hexadiona, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005 [Review of the existing maximum residue levels (MRLs) for prohexadione according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005]. EFSA Journal 2013; 11(4):3192. [36 pp.].
(7) Diretiva 2010/20/UE da Comissão, de 9 de março de 2010, que altera a Diretiva 91/414/CEE do Conselho a fim de suprimir a substância ativa tolilfluanida e relativa à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contenham essa substância (JO L 60 de 10.3.2010, p. 20).
(8) Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Parecer fundamentado sobre o reexame dos limites máximos de resíduos (LMR) em vigor para a tolilfluanida, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005 [Reasoned opinion on the review of the existing maximum residue levels (MRLs) for tolylfluanid according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005]. EFSA Journal 2013; 11(7):3300. [37 pp.].
(9) Decisão 2010/355/UE da Comissão, de 25 de junho de 2010, no que se refere à não inclusão da substância ativa trifluralina no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 160 de 26.6.2010, p. 30).
(10) Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; Parecer fundamentado sobre o reexame dos limites máximos de resíduos (LMR) em vigor para a trifluralina, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 396/2005 [Reasoned opinion on the review of the existing maximum residue levels (MRLs) for trifluralin according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005]. EFSA Journal 2013; 11(4):3193. [16 pp.].
ANEXO
Os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 são alterados do seguinte modo:
|
1) |
o anexo II é alterado do seguinte modo:
|
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|
2) |
no anexo III, são suprimidas as colunas relativas à dimetenamida-P, à pro-hexadiona, ao 1,3-dicloropropeno e ao bifenox. |
|
3) |
o anexo V é alterado do seguinte modo:
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(*1) Indica o limite inferior da determinação analítica.
(1) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.
(*2) Indica o limite inferior da determinação analítica.
(2) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.
(*3) Indica o limite inferior da determinação analítica.
(3) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.
(*4) Indica o limite inferior da determinação analítica.
(4) Para a lista completa de produtos de origem vegetal e animal aos quais se aplicam os LMR, remete-se para o anexo I.
|
8.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/86 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/553 DA COMISSÃO
de 7 de abril de 2015
que aprova a substância ativa cerevisana, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 22.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 13.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, a França recebeu, em 5 de março de 2012, um pedido da empresa Agro-Levures et Dérivés SAS para a aprovação da substância ativa cerevisana. Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 3, do mesmo regulamento, a França, enquanto Estado-Membro relator, notificou a Comissão da admissibilidade do pedido em 14 de maio de 2012. |
|
(2) |
Em 22 de fevereiro de 2013, o Estado-Membro relator apresentou à Comissão, com cópia para a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (a seguir designada «Autoridade»), um projeto de relatório de avaliação no qual se examinava se é de prever que a substância ativa satisfaça os critérios de aprovação previstos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. |
|
(3) |
A Autoridade procedeu de acordo com o disposto no artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. Em conformidade com o artigo 12.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, solicitou ao requerente a apresentação de informações adicionais aos Estados-Membros, à Comissão e à própria Autoridade. A avaliação dessas informações adicionais pelo Estado-Membro relator foi apresentada à Autoridade em janeiro de 2014, sob a forma de projeto de relatório de avaliação atualizado. |
|
(4) |
Em 5 de maio de 2014, a Autoridade comunicou ao requerente, aos Estados-Membros e à Comissão as suas conclusões sobre se é de prever que a substância ativa cerevisana satisfaça os critérios de aprovação estabelecidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 (2). A Autoridade também disponibilizou as suas conclusões ao público em geral. |
|
(5) |
Foi concedida ao requerente a possibilidade de apresentar comentários sobre o relatório de revisão. |
|
(6) |
Em 11 de dezembro de 2014, a Comissão apresentou ao Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal o relatório de revisão relativo à cerevisana e um projeto de regulamento que estabelece que esta substância ativa é aprovada. |
|
(7) |
Determinou-se que os critérios de aprovação previstos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 são cumpridos no que diz respeito a uma ou mais utilizações representativas de pelo menos um produto fitofarmacêutico que contém a substância ativa, em particular as utilizações examinadas e detalhadas no relatório de revisão. Consideram-se, portanto, cumpridos esses critérios de aprovação. Por conseguinte, é adequado aprovar a cerevisana. |
|
(8) |
A Comissão considera ainda que a cerevisana é uma substância ativa de baixo risco, nos termos do disposto no artigo 22.o do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. A cerevisana não é uma substância que suscite preocupação e preenche as condições fixadas no anexo II, ponto 5, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. A cerevisana é constituída principalmente por paredes celulares de Saccharomyces cerevisiae, uma levedura comum no meio natural e comummente utilizada na produção de alimentos (panificação, bebidas alcoólicas, suplementos alimentares), sendo consumida com regularidade sem quaisquer indícios de que possa ter efeitos nocivos. Prevê-se que a exposição adicional do ser humano, dos animais e do ambiente decorrente das utilizações aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009 seja negligenciável, em comparação com a exposição prevista em resultado de situações naturais realistas. |
|
(9) |
Por conseguinte, é adequado aprovar a cerevisana enquanto substância de baixo risco. Nos termos do artigo 13.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (3) deve ser alterado em conformidade. |
|
(10) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Aprovação da substância ativa
É aprovada a substância ativa cerevisana, como especificada no anexo I, nas condições estabelecidas no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Alterações ao Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
Entrada em vigor e data de aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de abril de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) EFSA Journal 2014; 12(6): 3583.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).
ANEXO I
|
Denominação comum, números de identificação |
Denominação IUPAC |
Pureza (1) |
Data de aprovação |
Termo da aprovação |
Disposições específicas |
|
Cerevisana (não foi adotada uma denominação ISO) N.o CAS: não atribuído N.o CIPAC: 980 |
Não relevante |
≥ 924 g/kg |
23 de abril de 2015 |
23 de abril de 2030 |
Na aplicação dos princípios uniformes referidos no artigo 29.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, devem ser tidas em conta as conclusões do relatório de revisão da cerevisana, nomeadamente os apêndices I e II do relatório. |
(1) O relatório de revisão fornece dados suplementares sobre a identidade e as especificações da substância ativa.
ANEXO II
Na parte D do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é aditada a seguinte entrada:
|
Número |
Denominação comum, números de identificação |
Denominação IUPAC |
Pureza (*1) |
Data de aprovação |
Termo da aprovação |
Disposições específicas |
|
«3 |
Cerevisana (não foi adotada uma denominação ISO) N.o CAS: não atribuído N.o CIPAC: 980 |
Não relevante |
≥ 924 g/kg |
23 de abril de 2015 |
23 de abril de 2030 |
Na aplicação dos princípios uniformes referidos no artigo 29.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, devem ser tidas em conta as conclusões do relatório de revisão da cerevisana, nomeadamente os apêndices I e II do relatório.» |
(*1) O relatório de revisão fornece dados suplementares sobre a identidade e as especificações da substância ativa.
|
8.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/89 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/554 DA COMISSÃO
de 7 de abril de 2015
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (2), nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 estabelece, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados no Anexo XVI, parte A. |
|
(2) |
O valor forfetário de importação é calculado, todos os dias úteis, em conformidade com o artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011, tendo em conta os dados diários variáveis. O presente regulamento deve, por conseguinte, entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de abril de 2015.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANEXO
Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
|
(EUR/100 kg) |
||
|
Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
|
0702 00 00 |
AL |
102,3 |
|
MA |
103,1 |
|
|
TR |
122,2 |
|
|
ZZ |
109,2 |
|
|
0707 00 05 |
MA |
176,1 |
|
MK |
97,3 |
|
|
TR |
143,8 |
|
|
ZZ |
139,1 |
|
|
0709 93 10 |
MA |
81,6 |
|
TR |
164,5 |
|
|
ZZ |
123,1 |
|
|
0805 10 20 |
EG |
46,6 |
|
IL |
76,6 |
|
|
MA |
58,3 |
|
|
TN |
57,8 |
|
|
TR |
66,9 |
|
|
ZZ |
61,2 |
|
|
0805 50 10 |
TR |
49,5 |
|
ZZ |
49,5 |
|
|
0808 10 80 |
BR |
94,4 |
|
CL |
115,2 |
|
|
CN |
89,6 |
|
|
MK |
25,3 |
|
|
US |
238,2 |
|
|
ZA |
123,3 |
|
|
ZZ |
114,3 |
|
|
0808 30 90 |
AR |
111,9 |
|
CL |
124,4 |
|
|
ZA |
107,7 |
|
|
ZZ |
114,7 |
|
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (UE) n.o 1106/2012 da Comissão, de 27 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros, no que respeita à atualização da nomenclatura dos países e territórios (JO L 328 de 28.11.2012, p. 7). O código «ZZ» representa «outras origens».
DECISÕES
|
8.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/91 |
DECISÃO (PESC) 2015/555 DO CONSELHO
de 7 de abril de 2015
que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/235/PESC (1). |
|
(2) |
À luz da revisão da Decisão 2011/235/PESC, as medidas restritivas que dela constam deverão ser prorrogadas até 13 de abril de 2016. |
|
(3) |
O Conselho concluiu igualmente que deverão ser atualizadas as entradas relativas a determinadas pessoas e uma entidade que constam do anexo da Decisão 2011/235/PESC. |
|
(4) |
Já não há também motivos para manter o nome de duas pessoas na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2011/235/PESC. |
|
(5) |
Além disso, deverá ser suprimida uma entrada relativa a uma pessoa incluída no Anexo da Decisão 2011/235/PESC. |
|
(6) |
A Decisão 2011/235/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 6.o, n.o 2, da Decisão 2011/235/PESC passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão é aplicável até 13 de abril de 2016. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»
Artigo 2.o
O anexo da Decisão 2011/235/PESC é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de abril de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČS
(1) Decisão 2011/235/PESC, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (JO L 100 de 14.4.2011, p. 51).
ANEXO
1)
As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas são suprimidas da lista constante do anexo da Decisão 2011/235/PESC:|
42. |
HEYDARI Nabiollah |
|
70. |
REZVANI Gholomani |
|
72. |
ELAHI Mousa Khalil |
2)
As entradas referentes às pessoas e à entidade que a seguir se indicam, constantes do anexo da Decisão 2011/235/PESC, são substituídas pelas seguintes:Pessoas
|
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|
10. |
RADAN Ahmad-Reza |
Local de nascimento: Isfahan (Irão) Data de nascimento: 1963 |
Diretor do Centro de Estudos Estratégicos da Polícia, ex-chefe adjunto da Polícia Nacional do Irão (até junho de 2014). Nesse cargo, que ocupa desde 2008, Radan foi responsável por atos cometidos pela polícia contra participantes em protestos, designadamente espancamentos, assassinatos, prisões e detenções arbitrárias. |
12.4.2011 |
|
13. |
TAEB Hossein |
Local de nascimento: Teerão Data de nascimento: 1963 |
Vice-comandante do IRGC, responsável pelos serviços de informações. Ex-comandante das Forças Basij (até outubro de 2009). Forças sob o seu comando participaram em atos de violência em massa, designadamente espancamentos, assassinatos, detenções e tortura de pessoas que protestavam pacificamente. |
12.4.2011 |
|
14. |
SHARIATI Seyeed Hassan |
|
Ex-procurador de Mashhad (até setembro de 2014). É provável que se encontre em fase de reafetação a outras funções. Supervisionou julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos acusados e com base em confissões obtidas sob pressão e tortura. Execuções decretadas em série, sentenças de morte proferidas sem observar as regras do processo equitativo. |
12.4.2011 |
|
15. |
DORRI– NADJAFABADI Ghorban-Ali |
Local de nascimento: Najafabad (Irão) Data de nascimento: 1945 |
Membro da Assembleia de Peritos e representante do Líder Supremo na Província («Central») de Markazi. Ex-procurador-geral do Irão (até setembro de 2009) e ex-ministro dos Serviços de Informação durante o mandato do Presidente Khatami. Na qualidade de procurador-geral do Irão, ordenou e supervisionou os julgamentos de fachada que se seguiram aos primeiros protestos após as eleições e nos quais os réus não tiveram sequer direito a advogado. É também responsável pelos maus tratos em Kahrizak. |
12.4.2011 |
|
16. |
HADDAD Hassan (t.c.p. Hassan ZAREH DEHNAVI) |
|
Ex-juiz, Tribunal Revolucionário de Teerão, 26.a Secção. Responsável pelos processos contra detidos durante a crise pós-eleitoral, ameaçava regularmente os familiares dos detidos para os obrigar ao silêncio. A sua ação foi determinante na emissão dos mandados para detenção no Centro de Detenção de Kahrizak. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas. |
12.4.2011 |
|
18. |
HEYDARIFAR Ali-Akbar |
|
Ex-juiz, Tribunal Revolucionário de Teerão. Participou no julgamento de pessoas envolvidas em manifestações de protesto. Foi interrogado pelo Ministério Público acerca das exações cometidas em Kahrizak. A sua ação foi determinante na emissão dos mandados para detenção no Centro de Detenção de Kahrizak. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas. |
12.4.2011 |
|
19. |
JAFARI– DOLATABADI Abbas |
Local de nascimento: Yazd (Irão) Data de nascimento: 1953 |
Procurador-geral de Teerão desde agosto de 2009. O seu gabinete indiciou numerosas pessoas, entre as quais participantes nos protestos durante a Ashura, em dezembro de 2009. Ordenou o encerramento dos escritórios de Karroubi, em setembro de 2009, e a prisão de vários políticos reformistas, e proibiu dois partidos reformistas em junho de 2010. Vários participantes nos protestos foram acusados pelo seu gabinete do crime de «Muharebeh», ou inimizade a Deus, que é passível de pena de morte, e não tiveram direito a processo equitativo. O seu gabinete também perseguiu e prendeu reformistas, ativistas dos direitos humanos e jornalistas, numa vasta campanha de repressão dirigida contra a oposição política. |
|
|
20. |
MOGHISSEH Mohammad (t.c.p. NASSERIAN) |
|
Juiz, presidente da 28.a Secção do Tribunal Revolucionário de Teerão. Teve a seu cargo vários processos instaurados na sequência das eleições. Proferiu longas sentenças de prisão, em julgamentos irregulares, contra ativistas sociais e políticos e contra jornalistas, bem como várias penas de morte contra participantes em protestos e ativistas sociais e políticos. |
12.4.2011 |
|
21. |
MOHSENI-EJEI Gholam-Hossein |
Local de nascimento: Ejiyeh Data de nascimento: aprox. 1956 |
Procurador-geral do Irão desde setembro de 2009 e porta-voz do Ministério Público e ex-ministro dos Serviços de Informações durante as eleições de 2009. Quando exercia o cargo de ministro dos Serviços de Informações, durante as eleições de 2009, agentes sob o seu comando detiveram, torturaram e extraíram falsas confissões, sob pressão, a centenas de ativistas, jornalistas, dissidentes e políticos reformistas. Também figuras políticas foram coagidas a fazer falsas confissões durante interrogatórios realizados em condições insustentáveis, com recurso à tortura, maus tratos, chantagem e ameaças a familiares. |
12.4.2011 |
|
22. |
MORTAZAVI Said |
Local de nascimento: Meybod, Yazd (Irão) Data de nascimento: 1967 |
Ex-procurador-geral de Teerão (até agosto de 2009). Como procurador-geral de Teerão, emitiu um mandado-chapa que foi utilizado para a detenção de centenas de ativistas, jornalistas e estudantes. Em janeiro de 2010, um inquérito parlamentar concluiu que era diretamente responsável pela detenção de três pessoas que vieram a morrer na prisão. Foi suspenso das suas funções em agosto de 2010, depois de o Ministério Público iraniano ter investigado o seu papel na morte de três homens detidos por ordem sua na sequência das eleições. Em novembro de 2014, as autoridades iranianas reconheceram o papel que desempenhou na morte de pessoas detidas. |
12.4.2011 |
|
23. |
PIR-ABASSI Abbas |
|
Juiz, Tribunal Revolucionário de Teerão, 26.a Secção. Tem a seu cargo os processos instaurados na sequência das eleições. Proferiu longas sentenças de prisão, em julgamentos irregulares contra ativistas dos direitos humanos, bem como várias penas de morte contra participantes em manifestações de protesto. |
12.4.2011 |
|
28. |
YASAGHI Ali-Akbar |
|
Juiz do Supremo Tribunal. Ex-juiz-presidente, Tribunal Revolucionário de Mashhad. Presidiu a julgamentos sumários e à porta fechada, sem respeito pelos direitos fundamentais dos réus. Execuções decretadas em série, sentenças de morte proferidas sem observar as regras do processo equitativo. |
12.4.2011 |
|
30. |
ESMAILI Gholam-Hossein |
|
Procurador de Teerão. Ex-chefe da Organização das Prisões do Irão. Nesta função, foi cúmplice na detenção em massa de manifestantes políticos e do encobrimento de abusos perpetrados no sistema prisional. |
12.4.2011 |
|
34. |
AKBARSHAHI Ali-Reza |
|
Diretor-geral dos Serviços Centrais iranianos de Luta contra a Droga. Ex-comandante da Polícia de Teerão. Sob o seu comando, a polícia foi responsável pelo uso da força extrajudicial contra suspeitos no contexto extrajudicial da detenção e durante a prisão preventiva. A polícia de Teerão esteve implicada em assaltos contra lares da universidade de Teerão em junho de 2009, em que, de acordo com uma comissão do Majlis (Parlamento iraniano), foram feridos pela polícia e pelas milícias islâmicas Basiji mais de 100 estudantes. |
10.10.2011 |
|
36. |
AVAEE Seyyed Ali-Reza (t.c.p.: AVAEE Seyyed Alireza) |
|
Conselheiro do Tribunal Disciplinar da Magistratura desde abril de 2014. Ex-procurador de Teerão. Nessa qualidade, tem sido responsável por violações dos direitos humanos, detenções arbitrárias, denegação dos direitos dos presos e aumento do número de execuções. |
10.10.2011 |
|
37. |
BANESHI Jaber |
|
Conselheiro do Ministério Público do Irão. Ex-procurador de Shiraz (até 2012). Responsável pela aplicação excessiva e crescente da pena capital, tendo proferido dezenas de condenações à morte. Procurador durante o processo do atentado bombista de Shiraz de 2008, que foi utilizado pelo regime para condenar à morte vários membros da oposição. |
10.10.2011 |
|
40. |
HABIBI Mohammad Reza |
|
Procurador adjunto de Isfahan. Cúmplice, em vários processos, da denegação do direito dos requeridos a um processo equitativo — por exemplo, no caso de Abdollah Fathi, executado em maio de 2011 após Habibi lhe ter recusado o direito a ser ouvido e ter ignorado problemas de saúde mental durante o julgamento, em março de 2010. Por conseguinte, cúmplice numa grave violação das garantias processuais, contribuindo para a aplicação excessiva e crescente da pena capital e um forte aumento do número de execuções desde o início de 2011. |
10.10.2011 |
|
41. |
HEJAZI Mohammad |
Local de nascimento: Isfahan Data de nascimento: 1956 |
Vice-chefe das Forças Armadas, participou na intimidação e em atos de ameaça aos «inimigos» do Irão e nos ataques à bomba contra aldeias curdas do Iraque. Ex-chefe da Brigada Sarollah do IRGC em Teerão e antigo chefe das Forças Basij, teve uma atuação decisiva na repressão dos cidadãos envolvidos em manifestações de protesto, após as eleições. |
10.10.2011 |
|
47. |
KHALILOLLAHI Moussa (t.c.p.: KHALILOLLAHI Mousa, ELAHI Mousa Khalil) |
|
Procurador de Tabriz. Implicado no processo de Sakineh Mohammadi-Ashtiani e cúmplice em graves violações das garantias processuais. |
10.10.2011 |
|
48. |
MAHSOULI Sadeq (t.c.p.: MAHSULI, Sadeq) |
Local de nascimento: Oroumieh (Irão) Data de nascimento: 1959/60 |
Conselheiro do antigo presidente e atual membro do Conselho de Discernimento Mahmoud Ahmadinejad e membro da Frente da Perseverança. Ministro dos Assuntos Sociais e da Segurança Social entre 2009 e 2011. Ministro do Interior até agosto de 2009. Enquanto ministro do Interior, teve autoridade sobre todas as forças de polícia, os agentes de segurança do Ministério do Interior e os agentes à paisana. As forças sob o seu comando foram responsáveis pelos ataques aos lares da Universidade de Teerão a 14 de junho de 2009 e pela tortura dos estudantes na cave do Ministério (no tristemente conhecido nível 4). Outros participantes em protestos foram alvo de maus tratos graves no Centro de Detenção de Kahrizak, operado pela polícia sob o controlo de Mahsouli. |
10.10.2011 |
|
49. |
MALEKI Mojtaba |
|
Procurador de Kermanshah. Desempenhou um papel importante no drástico aumento do número das sentenças de morte proferidas no Irão, nomeadamente nos processos de sete presos condenados por tráfico de droga, que foram executados por enforcamento na mesma data de 3 de janeiro de 2010, na prisão central de Kermanshah. |
10.10.2011 |
|
52. |
KHODAEI SOURI Hojatollah |
Local de nascimento: Selseleh (Irão) Data de nascimento: 1964 |
Membro da Comissão de Política Externa e de Segurança. Deputado pela Província de Lorestan. Membro da Comissão Parlamentar de Política Externa e de Segurança. Ex-diretor da prisão de Evin (até 2012). A tortura era uma prática comum na prisão de Evin durante a chefia de Souri. Na Ala 209 estavam detidos muitos ativistas em razão das suas atividades pacíficas de oposição ao governo no poder. |
10.10.2011 |
|
53. |
TALA Hossein (t.c.p.: TALA Hosseyn) |
|
Deputado ao Parlamento iraniano. Ex-governador-geral («Farmandar») da Província de Teerão (até setembro de 2010), responsável pela intervenção da polícia e, como tal, pela repressão de manifestações. Em dezembro de 2010, recebeu um prémio pelo seu papel na repressão pós-eleitoral. |
10.10.2011 |
|
54. |
TAMADDON Morteza (t.c.p.: TAMADON Morteza) |
Local de nascimento: Shahr Kord-Isfahan Data de nascimento: 1959 |
Presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão. Ex-governador-geral da Província de Teerão, membro do IRGC. Na qualidade de governador e de presidente do Conselho Provincial de Segurança Pública de Teerão, tem uma responsabilidade geral por todas as atividades de repressão levadas a cabo pelo IRGC na Província de Teerão, incluindo a repressão dos protestos políticos desde junho de 2009. |
10.10.2011 |
|
57. |
HAJMOHAM– MADI Aziz |
|
Juiz no Tribunal Penal da Província de Teerão. Antigo juiz na 1.a Secção do Tribunal de Evin. Coube-lhe gerir vários processos contra os manifestantes, nomeadamente o processo de Abdol-Reza Ghanbari, professor preso em janeiro de 2010 e condenado à morte pelas suas atividades políticas. O tribunal de primeira instância de Evin foi criado no recinto da prisão de Evin, facto que foi saudado Jafari Dolatabadi em março de 2010. Nesta prisão, alguns acusados foram isolados, sujeitos a maus tratos e obrigados a fazer falsas declarações. |
10.10.2011 |
|
59. |
BAKHTIARI Seyyed Morteza |
Local de nascimento: Mashad (Irão) Data de nascimento: 1952 |
Vice-procurador-geral, responsável pelos assuntos políticos e de segurança. Ex-ministro da Justiça (de 2009 a 2013). Durante o seu mandato de ministro da Justiça, as condições de vida nas prisões iranianas desceram muito abaixo das normas internacionalmente aceites e eram generalizados os maus tratos infligidos aos presos. Além disso, enquanto ministro da Justiça, desempenhou um papel essencial nas ameaças e no assédio à diáspora iraniana, anunciando a criação de um tribunal especial para julgar especificamente os iranianos que vivem fora do país. Também foi responsável por um forte aumento do número de execuções no Irão, nomeadamente execuções secretas, não anunciadas pelo Governo, e execuções por crimes relacionados com a droga. |
10.10.2011 |
|
60. |
HOSSEINI Dr Mohammad (t.c.p.: HOSSEYNI, Dr Seyyed Mohammad; Seyed, Sayyed e Sayyid) |
Local de nascimento: Rafsanjan, Kerman Data de nascimento: 1961 |
Conselheiro do antigo presidente e atual membro do Conselho de Discernimento Mahmoud Ahmadinejad. Ex-ministro da Cultura e da Orientação Islâmica (2009-2013). Ex-membro do IRGC, foi cúmplice na repressão de jornalistas. |
10.10.2011 |
|
61. |
MOSLEHI Heydar (t.c.p.: MOSLEHI Heidar; MOSLEHI Haidar) |
Local de nascimento: Isfahan (Irão) Data de nascimento: 1956 |
Diretor da organização para as publicações sobre o papel do clero na guerra. Ex-ministro dos Serviços de Informações (2009-2013). Sob a sua direção, o Ministério dos Serviços de Informações prosseguiu as práticas generalizadas de detenção arbitrária e perseguição de manifestantes e dissidentes. O Ministério dos Serviços de Informações administra a Ala 209 da prisão de Evin, em que têm sido detidos numerosos ativistas pelas suas atividades pacíficas de oposição ao governo no poder. Os interrogadores do Ministério dos Serviços de Informações submeteram os presos da Ala 209 a espancamentos e a maus tratos psicológicos e sexuais. |
10.10.2011 |
|
62. |
ZARGHAMI Ezzatollah |
Local de nascimento: Dezful (Irão) Data de nascimento: 22 de julho de 1959 |
Diretor da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (radiodifusão e televisão do Irão) até 2014. É provável que se encontre em fase de reafetação a outras funções. Durante o seu mandato na IRIB, era responsável por todas as decisões em matéria de programação. A IRIB transmitiu confissões forçadas de detidos e uma série de «julgamentos-espetáculo» em agosto de 2009 e dezembro de 2011. Estas transmissões constituem uma clara violação das disposições internacionais em matéria de julgamentos justos e do direito a um processo equitativo. |
23.3.2012 |
|
63. |
TAGHIPOUR Reza |
Local de nascimento: Maragheh (Irão) Data de nascimento: 1957 |
Vereador da Câmara Municipal de Teerão. Ex-ministro da Informação e das Comunicações (2009-2012). Enquanto Ministro da Informação, foi um dos altos funcionários responsáveis pela censura e o controlo das atividades na internet, assim como de todos os tipos de comunicações (nomeadamente telemóveis). Durante os interrogatórios a prisioneiros políticos os interrogadores utilizam os seus dados, e-mails e comunicações pessoais. Em várias ocasiões desde as eleições presidenciais de 2009 e durante manifestações de rua, foram cortadas as linhas telefónicas móveis e o serviço de mensagens, os canais de televisão por satélite foram bloqueados, os serviços de internet foram suspensos ou pelo menos reduzidos localmente. |
23.3.2012 |
|
64. |
KAZEMI Toraj |
|
Coronel da polícia das tecnologias e das comunicações, anunciou uma campanha de recrutamento de piratas informáticos do Governo a fim de controlar melhor a informação na internet e de causar danos aos sítios «perigosos». |
23.3.2012 |
|
65. |
LARIJANI Sadeq |
Local de nascimento: Najaf (Iraque) Data de nascimento: 1960 ou agosto de 1961 |
Procurador-geral. O procurador-geral deve dar o consentimento e assinar todas as penas relativas a qisas (reparação), hodoud (crimes contra Deus) e ta'zirat (crimes contra o Estado). Estes crimes acarretam condenações à pena de morte, à flagelação e a amputações. Neste contexto, assinou pessoalmente inúmeras sentenças de pena de morte, em violação das normas internacionais, incluindo a lapidação, execuções por enforcamento, execução de menores, e execuções públicas como as em que os presos são pendurados de pontes em frente de milhares de pessoas. Permitiu igualmente castigos corporais, como as amputações e o vazamento de ácido nos olhos dos condenados. Desde a tomada de posse de Sadeq Larijani, aumentaram significativamente as detenções arbitrárias de presos políticos, defensores dos direitos humanos e das minorias. As execuções também aumentaram drasticamente desde 2009. Sadeq Larijani também é responsável por falhas sistémicas no processo judicial iraniano em matéria de respeito pelo direito a um julgamento justo. |
23.3.2012 |
|
66. |
MIRHEJAZI Ali |
|
Faz parte do círculo fechado do Guia Supremo, um dos responsáveis pela decisão da repressão de protestos, implementada desde 2009, e associado aos responsáveis pela repressão dos protestos. |
23.3.2012 |
|
68. |
RAMIN Mohammad-Ali |
Local de nascimento: Dezful (Irão) Data de nascimento: 1954 |
Secretário-geral da Fundação Mundial do Holocausto, criada por ocasião da Conferência Internacional para Revisão da Visão Mundial do Holocausto, em 2006, cuja organização foi da responsabilidade de Ramin, em nome do Governo iraniano. Principal responsável pela censura na qualidade de vice-ministro para a Imprensa até dezembro de 2013, tendo sido diretamente responsável pelo encerramento de inúmeros órgãos de comunicação social reformadores (Etemad, Etemad-e Melli, Shargh, etc), pelo encerramento do Sindicato Independente da Imprensa, assim como pela intimidação ou detenção de jornalistas. |
23.3.2012 |
|
69. |
MORTAZAVI Seyyed Solat |
Local de nascimento: Meibod (Irão) Data de nascimento: 1967 |
Presidente da Câmara de Mashad, segunda maior cidade do Irão, onde ocorrem regularmente execuções públicas. Ex-ministro adjunto do Interior para os Assuntos Políticos. Foi responsável pela repressão de cidadãos que se pronunciavam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. Mais tarde nomeado diretor da Comissão Eleitoral do Irão para as eleições parlamentares de 2012 e presidenciais de 2013. |
23.3.2012 |
|
73. |
FAHRADI Ali |
|
Procurador de Karaj. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente julgamentos em que são pronunciadas sentenças de morte. Registou-se um elevado número de execuções na região de Karaj durante o seu mandato como procurador. |
23.3.2012 |
|
74. |
REZVANMA– NESH Ali |
|
Procurador. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente pela sua implicação na execução de um menor. |
23.3.2012 |
|
75. |
RAMEZANI Gholamhosein |
|
Diretor da Segurança no Ministério da Defesa. Ex-diretor dos Serviços de Proteção e Segurança no IRGC (até março de 2012). Ex-comandante dos Serviços de Informações do IRGC (até outubro de 2009). Implicado na repressão da liberdade de expressão, nomeadamente pela sua associação aos responsáveis pela detenção de bloguistas/jornalistas em 2004, tendo sido apontado como um dos implicados na repressão dos protestos que se seguiram às eleições de 2009. |
23.3.2012 |
|
77. |
JAFARI Reza |
Data de nascimento: 1967 |
Conselheiro do Tribunal Disciplinar da Magistratura desde 2012. Membro da «Comissão da Determinação dos Conteúdos Criminosos da web», organismo responsável pela censura dos sítios web e dos meios de comunicação social. Ex-diretor dos serviços especiais de repressão da cibercriminalidade (entre 2007 e 2012). Foi responsável pela repressão da liberdade de expressão, nomeadamente pela detenção e instauração de processos penais contra bloguistas e jornalistas. Registaram-se casos de maus tratos e processos judiciais injustos contra detidos por suspeita de cibercriminalidade. |
23.3.2012 |
|
78. |
RESHTE– AHMADI Bahram |
|
Juiz de um tribunal comum do norte de Teerão. Ex-supervisor do Ministério Público em Teerão. Vice-diretor do Gabinete de Assuntos Prisionais da Província de Teerão. Ex-procurador adjunto de Teerão (até 2013). Dirigiu o Centro Penal de Evin. Foi responsável pela negação de certos direitos, nomeadamente visitas e outros direitos dos reclusos, a defensores dos direitos humanos e presos políticos. |
23.3.2012 |
|
79. |
RASHIDI AGHDAM, Ali Ashraf |
|
Diretor da prisão de Evin, nomeado em meados de 2012. Desde a sua nomeação, as condições na prisão deterioraram-se e há relatos que apontam para o aumento dos maus tratos infligidos aos detidos. Em outubro de 2012, nove presas entraram em greve da fome em protesto contra a violação dos seus direitos e contra a violência dos guardas- prisionais. |
12.3.2013 |
|
80. |
KIASATI Morteza |
|
Juiz do Tribunal Revolucionário de Ahwaz, 4.a Secção, proferiu sentenças de morte contra quatro presos políticos árabes, Taha Heidarian, Abbas Heidarian, Abd al-Rahman Heidarian (três irmãos) e Ali Sharifi. Todos eles foram presos, torturados e enforcados sem processo equitativo. Estes casos, bem como a inexistência de processo equitativo, foram referidos num relatório do Relator Especial da ONU para os direitos humanos no Irão, de 13 de setembro de 2012, e no relatório do secretário-geral da ONU sobre o Irão, de 22 de agosto de 2012. |
12.3.2013 |
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81. |
MOUSSAVI, Seyed Mohammad Bagher |
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Juiz do Tribunal Revolucionário de Ahwaz, 2.a Secção, proferiu sentenças de morte contra cinco árabes Ahwazi, Mohammad Ali Amouri, Hashem Sha'bani Amouri, Hadi Rashedi, Sayed Jaber Alboshoka e Sayed Mokhtar Alboshoka, em 17 de março de 2012, por «atividades contra a segurança nacional» e «inimizade a Deus». As sentenças foram confirmadas pelo Supremo Tribunal do Irão em 9 de janeiro de 2013. Os cinco homens estiveram presos sem culpa formada durante mais de um ano e foram torturados e condenados sem processo equitativo. |
12.3.2013 |
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82. |
SARAFRAZ, Mohammad (Dr.) (t.c.p.: Haj-agha Sarafraz) |
Data de nascimento: ca. 1963 Local de nascimento: Teerão Residência: Teerão Local de trabalho: IRIB and PressTV HQ, Tehran |
Diretor da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (radiodifusão e televisão do Irão). Ex-diretor da IRIB World Service e da Press TV, responsável por todas as decisões relativas à programação. Intimamente ligado ao aparelho de segurança do Estado. Sob a sua direção, a Press TV, tal como a IRIB, colaborou com os serviços de segurança e procuradores iranianos na transmissão de confissões forçadas de detidos, incluindo a do jornalista e cineasta irano-canadiano Maziar Bahari, no programa semanal «O Irão Hoje». A entidade reguladora independente OFCOM multou a Press TV no Reino Unido em 100 000 libras esterlinas por ter transmitido a confissão de Bahari em 2011, filmada sob coação na prisão. Sarafraz colaborou assim na violação do direito a um processo equitativo e a um julgamento justo. |
12.3.2013 |
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83. |
JAFARI, Asadollah |
|
Procurador da Província de Mazandaran; responsável por detenções ilegais e violações dos direitos de detidos bahai, desde a detenção inicial à manutenção em isolamento especial de segurança no Centro de Detenção dos Serviços de Informações. Foram documentados seis exemplos concretos de casos de violação do direito a um processo equitativo. Jafari foi responsável por processos que terminaram com numerosas execuções, nomeadamente públicas. |
12.3.2013 |
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85. |
HAMLBAR, Rahim |
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Juiz da 1.a Secção do Tribunal Revolucionário de Tabriz. Responsável pela imposição de penas pesadas a jornalistas e defensores dos direitos da minoria étnica azeri e dos trabalhadores, que acusou de espionagem, de atos contra a segurança nacional, de propaganda contra o regime iraniano e de insultos ao líder do Irão. Os seus julgamentos não seguiram os trâmites do processo equitativo e os detidos foram coagidos a fazer confissões falsas. Num caso notório, condenou 20 voluntários de equipas de operações de socorro (na sequência do terramoto ocorrido no Irão em agosto de 2012) a penas de prisão por terem tentado socorrer as vítimas da catástrofe. O Tribunal declarou-os culpados de «colaboração em ajuntamento e conluio para a prática de crimes contra a segurança nacional». |
12.3.2013 |
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86. |
MUSAVI-TABAR, Seyyed Reza |
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Diretor da Procuradoria Revolucionária de Shiraz. Responsável pela detenção ilegal e maus tratos de ativistas políticos, jornalistas, defensores dos direitos humanos, bahais e presos de consciência, que foram perseguidos, torturados, interrogados e impedidos de acesso a advogado e a um processo equitativo. Musavi-Tabar assinou sentenças no conhecido Centro de Detenção n.o 100 (prisão masculina), incluindo uma condenação da reclusa bahai, Raha Sabet, a três anos de isolamento. |
12.3.2013 |
Entidades
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Centre to Investigate Organized Crime — Centro de Investigação da Criminalidade Organizada (t.c.p.: Cyber Crime Office ou Cyber Police — Gabinete da Cibercriminalidade/Polícia Anticibercriminalidade) |
Localização: Teerão, sítio web iraniano: http://www. cyberpolice.ir |
A Polícia Anticibercriminalidade iraniana, criada em janeiro de 2011, é uma unidade da Polícia da República Islâmica do Irão e dirigida por Esmail Ahmadi-Moqaddam (constante da lista). Ahmadi-Moqaddam sublinhou que a Polícia que dirige iria combater os grupos antirrevolucionários e dissidentes que em 2009 se serviram das redes sociais da Internet para desencadear protestos contra a reeleição do Presidente Mahmoud Ahmadinejad. Em janeiro de 2012, a Polícia Anticibercriminalidade emitiu novas diretrizes para os cibercafés, que obrigam os utilizadores a fornecer informações pessoais que os proprietários dos cafés conservam durante seis meses, a par de um registo dos sítios Internet que visitam. As regras obrigam ainda os proprietários de cibercafés a instalar câmaras TV de circuito fechado e a conservar as gravações durante seis meses. Estas novas regras podem criar um registo que as autoridades poderão utilizar para seguir o rasto dos ativistas ou de quem quer que seja considerado uma ameaça à segurança nacional. Em junho de 2012, os meios de comunicação social iranianos noticiaram que a Polícia Anticibercriminalidade ia lançar medidas de repressão contra as redes privadas virtuais. Em 30 de outubro de 2012, a Polícia Anticibercriminalidade prendeu sem mandato o bloguista Sattar Beheshti, por «ações contra a segurança nacional nas redes sociais e no Facebook.» Beheshti criticara o Governo iraniano no seu blogue. Em 3 de novembro Beheshti foi encontrado morto na cela da prisão em que se encontrava, julgando-se que tenha sido torturado até à morte pelas autoridades da referida polícia. |
|
|
8.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/101 |
DECISÃO (PESC) 2015/556 DO CONSELHO
de 7 de abril de 2015
que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (1), nomeadamente o artigo 23.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC. |
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(2) |
Por acórdão de 22 de janeiro de 2015 nos processos apensos T-420/11 e T-56/12, o Tribunal Geral da União Europeia anulou as decisões 2011/299/PESC (2) e 2011/783/PESC (3) do Conselho, na medida em que incluem as seguintes entidades na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC: Ocean Capital Administration, GmbH, First Ocean Administration GmbH, First Ocean GmbH & Co. KG, Second Ocean Administration GmbH, Second Ocean GmbH & Co. KG, Third Ocean Administration GmbH, Third Ocean GmbH & Co. KG, Fourth Ocean Administration GmbH, Fourth Ocean GmbH & Co. KG, Fifth Ocean Administration GmbH, Fifth Ocean GmbH & Co. KG, Sixth Ocean Administration GmbH, Sixth Ocean GmbH & Co. KG, Seventh Ocean Administration GmbH, Seventh Ocean GmbH & Co. KG, Eighth Ocean Administration GmbH, Eighth Ocean GmbH & Co. KG, Ninth Ocean Administration GmbH, Ninth Ocean GmbH & Co. KG, Tenth Ocean Administration GmbH, Tenth Ocean GmbH & Co. KG, Eleventh Ocean Administration GmbH, Eleventh Ocean GmbH & Co. KG, Twelfth Ocean Administration GmbH, Twelfth Ocean GmbH & Co. KG, Thirteenth Ocean Administration GmbH, Fourteenth Ocean Administration GmbH, Fifteenth Ocean Administration GmbH, Sixteenth Ocean Administration GmbH, Kerman Shipping Co. Ltd, Woking Shipping Investments Ltd, Shere Shipping Co. Ltd, Tongham Shipping Co. Ltd, Uppercourt Shipping Co. Ltd, Vobster Shipping Co. Ltd, Lancelin Shipping Co. Ltd., IRISL Maritime Training Institute, Kheibar Co. e, Kish Shipping Line Manning Co. |
|
(3) |
Com base numa nova motivação, 32 dessas entidades, deverão voltar a ser incluídas na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
|
(4) |
Por acórdão de 22 de janeiro de 2015 no processo T-176/12, o Tribunal Geral da União Europeia anulou a Decisão 2012/35/PESC (4) do Conselho, na medida em que inclui o Bank Tejarat na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo II da Decisão 2010/413/PESC. |
|
(5) |
O Bank Tejarat deverá voltar a ser incluído na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, com base numa nova motivação. |
|
(6) |
A Decisão 2010/413/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II da Decisão 2010/413/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 7 de abril de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČS
(1) JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.
(2) Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 136 de 24.5.2011, p. 65).
(3) Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319 de 2.12.2011, p. 71).
(4) Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 19 de 24.1.2012, p. 22).
ANEXO
1)
A entidade a seguir indicada é inserida na lista constante do anexo II, Parte I, da Decisão 2010/413/PESC:I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão
B. Entidades
|
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Nome |
Identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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105. |
Bank Tejarat |
Endereço postal: Taleghani Br. 130, Taleghani Ave. P.O.Box: 11365-5416, Teerão; Tel. 88826690; Telex 226641 TJTA IR; Fax 88893641; Sítio web: http://www.tejaratbank.ir |
O Bank Tejarat presta um apoio considerável ao Governo do Irão, pondo à sua disposição recursos financeiros e prestando serviços financeiros para projetos de desenvolvimento no setor do petróleo e do gás. O setor do petróleo e do gás representa uma importante fonte de financiamento para o Governo do Irão, havendo vários projetos financiados pelo Bank Tejarat que são realizados por filiais de entidades que são controladas pelo Governo do Irão e propriedade deste. Além disso, o Banco Tejarat continua a ser parcialmente propriedade e a estar estreitamente ligado ao Governo do Irão que está, por isso, em posição de influenciar as decisões do Banco Tejarat, nomeadamente quanto à sua participação no financiamento dos projetos que o Governo iraniano considera serem de grande prioridade. Além disso, como o Banco Tejarat financia vários projetos de produção e refinação de petróleo bruto que necessariamente pressupõem a aquisição de equipamentos e tecnologias essenciais para os setores para os quais o seu fornecimento para utilização no Irão é proibido, o Banco Tejarat pode ser identificado como estando implicado na aquisição de tecnologias e produtos proibidos |
8.4.2015 |
2)
As entidades a seguir indicadas são inseridas na lista constante do Anexo II, Parte III, da Decisão 2010/413/PESC:III. Islamic Republic of Iran Shipping Lines (IRISL)
B. Entidades
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|
Nome |
Identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|
4. |
Ocean Capital Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB92501 (Alemanha), emitida em 4 de janeiro de 2005 |
Sociedade de participações da IRISL estabelecida na Alemanha que é detida e controlada pela IRISL. |
8.4.2015 |
|
5. |
First Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94311 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
5a. |
First Ocean GmbH & Co. Kg |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102601 (Alemanha), emitida em 19 de setembro de 2005; N.o OMI: 9349576 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
6. |
Second Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94312 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
6a. |
Second Ocean GmbH & Co. Kg |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102502 (Alemanha), emitida em 24 de agosto de 2005; N.o OMI: 9349588. |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
7. |
Third Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94313 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
7a. |
Third Ocean GmbH & Co. Kg |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102520 (Alemanha), emitida em 29 de agosto de 2005; N.o OMI: 9349590 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
8. |
Fourth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94314 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
8a. |
Fourth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102600 (Alemanha), emitida em 19 de setembro de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
9. |
Fifth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94315 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
9a. |
Fifth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102599 (Alemanha), emitida em 19 de setembro de 2005; N.o OMI: 9349667 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
10. |
Sixth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94316 (Alemanha), emitida em 21 de julho de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
10a. |
Sixth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102501 (Alemanha), emitida em 24 de agosto de 2005; N.o OMI: 9349679 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
11. |
Seventh Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94829 (Alemanha), emitida em 19 de setembro de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
11a. |
Seventh Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102655 (Alemanha), emitida em 26 de setembro de 2005; N.o OMI: 9165786 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
12. |
Eighth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94633 (Alemanha), emitida em 24 de agosto de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
12a. |
Eighth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102533 (Alemanha), emitida em 1 de setembro de 2005; N.o OMI: 9165803 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
13. |
Ninth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94698 (Alemanha), emitida em 9 de setembro de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
13a. |
Ninth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102565 (Alemanha), emitida em 15 de setembro de 2005; N.o OMI: 9165798 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
14. |
Tenth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
14a. |
Tenth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102679 (Alemanha), emitida em 27 de setembro de 2005; N.o OMI: 9165815 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
15. |
Eleventh Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94632 (Alemanha), emitida em 24 de agosto de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
15a. |
Eleventh Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102544 (Alemanha), emitida em 9 de setembro de 2005; N.o OMI: 9209324 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
16. |
Twelfth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRB94573 (Alemanha), emitida em 18 de agosto de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
16a. |
Twelfth Ocean GmbH & CO. KG |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha; Certidão de registo comercial: HRA102506 (Alemanha), emitida em 25 de agosto de 2005 |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
17. |
Thirteenth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
18. |
Fourteenth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
19. |
Fifteenth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
20. |
Sixteenth Ocean Administration GmbH |
Schottweg 5, Hamburgo 22087, Alemanha |
Detida pela IRISL através da Ocean Capital Administration GmbH, que é uma sociedade gestora de participações da IRISL. |
8.4.2015 |
|
37. |
IRISL Maritime Training Institute |
No 115, Ghaem Magham Farahani St. P.O. Box 15896-53313, Teerão, Irão |
O IRISL Maritime Training Institute é detido e controlado pela IRISL, que detém 90 % das ações da empresa e cujo representante é Vice-Presidente do Conselho de Administração. O IRISL Maritime Training Institute participa na formação de funcionários da IRISL. |
8.4.2015 |
|
39. |
Kheibar Co. |
Iranshahr shomali (North) avenue, nr 237, 158478311 Teerão, Irão |
A Kheibar Co.é detida e controlada pela IRISL, que detém 81 % das ações da empresa e cujo representante tem assento no Conselho de Administração. A Kheibar Co. fornece peça para navios. |
8.4.2015 |
|
40. |
Kish Shipping Line Manning Co. |
Sanaei Street Kish Island, Irão |
A Kish Shipping Line Manning Co.é detida e controlada pela IRISL. A Kish Shipping Line Manning Co. está implicada no recrutamento e na gestão de pessoal da IRISL. |
8.4.2015 |
|
8.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/107 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/557 DA COMISSÃO
de 31 de março de 2015
que altera o anexo I da Decisão 2004/211/CE no que se refere à entrada relativa à China na lista de países terceiros e partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação para a União de equídeos vivos e de sémen, óvulos e embriões de equídeos
[notificada com o número C(2015) 2070]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémenes, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Diretiva 90/425/CEE (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 3, alínea a),
Tendo em conta a Diretiva 2009/156/CE do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa às condições de polícia sanitária que regem a circulação de equídeos e as importações de equídeos provenientes de países terceiros (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.os 1 e 4, e o artigo 19.o, proémio e alíneas a) e b),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Diretiva 92/65/CEE estabelece as condições aplicáveis às importações para a União de sémen, óvulos e embriões de equídeos, entre outros produtos. Essas condições devem ser pelo menos equivalentes às aplicáveis ao comércio entre Estados-Membros. |
|
(2) |
A Diretiva 2009/156/CE estabelece as condições de polícia sanitária que regem a importação para a União de equídeos vivos. Dispõe que as importações de equídeos para a União só são autorizadas a partir de países terceiros que cumpram certos requisitos em termos de saúde animal. |
|
(3) |
A Decisão 2004/211/CE da Comissão (3) estabelece uma lista de países terceiros, ou partes dos seus territórios onde a regionalização seja aplicável, a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de equídeos e de sémen, óvulos e embriões desses animais, e indica as outras condições aplicáveis a estas importações. Essa lista consta do anexo I da Decisão 2004/211/CE. |
|
(4) |
A fim de acolher um evento equestre do Global Champions Tour de 8 a 10 de maio de 2015, organizado sob a égide da Federação Equestre Internacional (FEI), as autoridades chinesas competentes solicitaram o reconhecimento de uma zona indemne de doenças de equídeos na área metropolitana de Xangai diretamente acessível a partir do aeroporto internacional localizado nas proximidades. Tendo em conta o caráter temporário das instalações construídas para o efeito no parque de estacionamento da EXPO 2010, é conveniente prever apenas uma aprovação temporária dessa zona. |
|
(5) |
À luz da informação e das garantias dadas pelas autoridades chinesas, e a fim de permitir durante um prazo limitado, a partir de uma parte do território da China, a reentrada de cavalos registados após exportação temporária, em conformidade com os requisitos da Decisão 93/195/CEE da Comissão (4), a Comissão adotou a Decisão de Execução 2014/127/UE da Comissão (5), através da qual a região CN-2 da China foi temporariamente aprovada. |
|
(6) |
Dado que o evento equestre será repetido em 2015 nas mesmas condições de saúde animal e de quarentena que as aplicadas em 2014, é necessário adaptar em conformidade, para a região CN-2, a data indicada na coluna 15 do quadro constante do anexo I da Decisão 2004/211/CE. |
|
(7) |
Por conseguinte, a Decisão 2004/211/CE deve ser alterada em conformidade. |
|
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Na coluna 15 da entrada correspondente à região CN-2 da China, no quadro constante do anexo I da Decisão 2004/211/CE, a expressão «Válido de 30 de maio a 30 de junho de 2014» é substituída pela expressão: «Válido de 25 de abril a 25 de maio de 2015».
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2015.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 14.9.1992, p. 54.
(2) JO L 192 de 23.7.2010, p. 1.
(3) Decisão 2004/211/CE da Comissão, de 6 de janeiro de 2004, que estabelece a lista de países terceiros e partes dos seus territórios a partir dos quais os Estados-Membros autorizam as importações de equídeos vivos e sémen, óvulos e embriões de equídeos e que altera as Decisões 93/195/CEE e 94/63/CE (JO L 73 de 11.3.2004, p. 1).
(4) Decisão 93/195/CEE da Comissão, de 2 de fevereiro de 1993, relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária para a reentrada, após exportação temporária, de cavalos registados para corridas, concursos e acontecimentos culturais (JO L 86 de 6.4.1993, p. 1).
(5) Decisão de Execução 2014/127/UE da Comissão, de 7 de março de 2014, que altera o anexo I da Decisão 2004/211/CE no que se refere à entrada relativa à China na lista de países terceiros e partes de países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação para a União de equídeos vivos e de sémen, óvulos e embriões de equídeos (JO L 70 de 11.3.2014, p. 28).
|
8.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 92/109 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/558 DA COMISSÃO
de 1 de abril de 2015
que altera a Decisão de Execução 2014/709/UE relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros
[notificada com o número C(2015) 2160]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,
Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno (2), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,
Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (3), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão de Execução 2014/709/UE da Comissão (4) estabelece medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros. O anexo da referida decisão estabelece a demarcação e enumera determinadas zonas desses Estados-Membros, diferenciadas em função do nível de risco com base na situação epidemiológica. Essa lista inclui certas zonas da Estónia, da Itália, da Letónia, da Lituânia e da Polónia. |
|
(2) |
O artigo 7.o da Decisão de Execução 2014/709/UE, que prevê uma derrogação da proibição da expedição de remessas de subprodutos animais de origem suína a partir das zonas enumeradas nas partes III e IV do anexo dessa Decisão de Execução, deve ser revisto a fim de permitir uma eliminação segura de subprodutos animais de origem suína, com exceção de suínos selvagens, incluindo corpos não transformados de animais mortos, a partir de explorações situadas nas zonas enumeradas na parte III do anexo, de uma forma que esteja em conformidade com o risco representado por estes subprodutos animais. |
|
(3) |
No período de janeiro a fevereiro de 2015, foi comunicado um surto de peste suína africana em suínos domésticos na Polónia e foram comunicados vários casos em javalis selvagens na Lituânia e na Polónia na zona de restrição enumerada na parte II do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE. Em fevereiro e março de 2015, foram comunicados poucos casos na Letónia, nas zonas de restrição enumeradas na parte I e parte III do anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE. |
|
(4) |
A evolução da atual situação epidemiológica deve ser tomada em consideração na avaliação do risco representado pela situação de sanidade animal da Letónia, da Lituânia e da Polónia. A fim de orientar as medidas de polícia sanitária e de impedir a propagação da peste suína africana, bem como prevenir qualquer perturbação desnecessária do comércio na União e evitar que sejam criadas barreiras injustificadas ao comércio por parte de países terceiros, a lista da União de zonas sujeitas a medidas de polícia sanitária prevista no anexo da Decisão de Execução 2014/709/UE deve ser alterada a fim de ter em conta a atual situação de sanidade animal no que se refere a essa doença na Letónia, na Lituânia e na Polónia. |
|
(5) |
A Decisão de Execução 2014/709/UE deve, portanto, ser alterada em conformidade. |
|
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão de Execução 2014/709/UE é alterada do seguinte modo:
|
1) |
No artigo 7.o, a frase introdutória do n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. Em derrogação à proibição prevista no artigo 2.o, alínea d), os Estados-Membros em causa podem autorizar a expedição de subprodutos animais de origem suína, com exceção de suínos selvagens, incluindo corpos não transformados de animais mortos provenientes de explorações ou carcaças provenientes de matadouros aprovados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 853/2004, situados nas zonas enumeradas na parte III do anexo, com destino a uma instalação de processamento, incineração ou coincineração tal como referida no artigo 24.o, n.o 1, alíneas a), b) e c) do Regulamento (CE) n.o 1069/2009, localizada fora das zonas enumeradas na parte III do anexo, desde que:» |
|
2) |
O anexo é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de abril de 2015.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 395 de 30.12.1989, p. 13.
(2) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29.
(3) JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.
(4) Decisão de Execução 2014/709/UE da Comissão, de 9 de outubro de 2014, relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína africana em determinados Estados-Membros e que revoga a Decisão de Execução 2014/178/UE (JO L 295 de 11.10.2014, p. 63).
ANEXO
«ANEXO
PARTE I
1. Estónia
As seguintes zonas na Estónia:
|
— |
o maakond de Põlvamaa, |
|
— |
o vald de Häädemeeste, |
|
— |
o vald de Kambja, |
|
— |
o vald de Kasepää, |
|
— |
o vald de Kolga-Jaani, |
|
— |
o vald de Konguta, |
|
— |
o vald de Kõo, |
|
— |
o vald de Kõpu, |
|
— |
o vald de Laekvere, |
|
— |
o vald de Lasva, |
|
— |
o vald de Meremäe, |
|
— |
o vald de Nõo, |
|
— |
o vald de Paikuse, |
|
— |
o vald de Pärsti, |
|
— |
o vald de Puhja, |
|
— |
o vald de Rägavere, |
|
— |
o vald de Rannu, |
|
— |
o vald de Rõngu, |
|
— |
o vald de Saarde, |
|
— |
o vald de Saare, |
|
— |
o vald de Saarepeedi, |
|
— |
o vald de Sõmeru, |
|
— |
o vald de Surju, |
|
— |
o vald de Suure-Jaani, |
|
— |
o vald de Tahkuranna, |
|
— |
o vald de Torma, |
|
— |
o vald de Vastseliina, |
|
— |
o vald de Viiratsi, |
|
— |
o vald de Vinni, |
|
— |
o vald de Viru-Nigula, |
|
— |
o vald de Võru, |
|
— |
o linn de Võru, |
|
— |
o linn de Kunda, |
|
— |
o linn de Viljandi. |
2. Letónia
As seguintes zonas na Letónia:
|
— |
o novads de Aizkraukles, |
|
— |
no novads de Alūksnes, os pagasti de Ilzenes, Zeltiņu, Kalncempju, Annas, Malienas, Jaunannas, Mālupes e Liepnas, |
|
— |
no novads de Krimuldas, o pagasts de Krimuldas, |
|
— |
o novads de Amatas, |
|
— |
no novads de Apes, o pagasts de Virešu, |
|
— |
o novads de Baltinavas, |
|
— |
o novads de Balvu, |
|
— |
o novads de Cēsu, |
|
— |
o novads de Gulbenes, |
|
— |
o novads de Ikšķiles, |
|
— |
o novads de Inčukalna, |
|
— |
o novads de Jaunjelgavas, |
|
— |
o novads de Jaunpiepalgas, |
|
— |
o novads de Ķeguma, |
|
— |
o novads de Lielvārdes, |
|
— |
o novads de Līgatnes, |
|
— |
o novads de Mālpils, |
|
— |
o novads de Neretas, |
|
— |
o novads de Ogres, |
|
— |
o novads de Priekuļu, |
|
— |
o novads de Raunas, |
|
— |
o novads de Ropažu, |
|
— |
o novads de Rugāju, |
|
— |
o novads de Salas, |
|
— |
o novads de Sējas, |
|
— |
o novads de Siguldas, |
|
— |
o novads de Skrīveru, |
|
— |
o novads de Smiltenes, |
|
— |
o novads de Vecpiebalgas, |
|
— |
o novads de Vecumnieku, |
|
— |
o novads de Viesītes, |
|
— |
o novads de Viļakas. |
3. Lituânia
As seguintes zonas na Lituânia:
|
— |
no rajono savivaldybė de Kėdainiai, os seniūnija de Josvainių, Pernaravos, Krakių Kėdainių miesto, Dotnuvos, Gudžiūnų e Surviliškio, |
|
— |
no rajono savivaldybė de Panevežys, os seniūnija de Krekenavos, Upytės, Velžio, Miežiškių, Karsakiškio, Naujamiesčio, Paįstrio, Panavėžio e Smilgių, |
|
— |
no rajono svaivaldybė de Radviliškis, os seniūnija de Skėmių e Sidabravo, |
|
— |
no rajono savivaldybė de Kaunas, os seniūnija de Akademijos, Alšėnų, Babtų, Batniavos, Čekiškės, Ežerėlio, Garliavos, Garliavos apylinkių, Kačerginės, Kulautuvos, Linksmakalnio, Raudondvario, Ringaudų, Rokų, Taurakiemio, Vilkijos, Vilkijos apylinkių e Zapyškio, |
|
— |
no rajono savivaldybė de Kaišiadorys, os seniūnija de Kruonio, Nemaitonių, Žiežmarių, Žiežmarių apylinkės e a parte do seniūnija de Rumšiškių localizada a sul da estrada N. A1, |
|
— |
o miesto savivaldybė de Panevežys, |
|
— |
o rajono savivaldybė de Pasvalys, |
|
— |
o rajono savivaldybė de Prienai, |
|
— |
o savivaldybė de Birštonas, |
|
— |
o savivaldybė de Kalvarija, |
|
— |
o savivaldybė de Kazlu Ruda, |
|
— |
o savivaldybė de Marijampole. |
4. Polónia
As seguintes zonas na Polónia:
No województwo podlaskie:
|
— |
o powiat M. Suwałki, |
|
— |
o powiat M. Białystok, |
|
— |
os gminy de Rutka-Tartak, Szypliszki, Suwałki, Raczki no powiat suwalski, |
|
— |
os gminy de Krasnopol e Puńsk no powiat sejneński, |
|
— |
os gminy de Augustów com a cidade de Augustów, Nowinka, Sztabin e Bargłów Kościelny no powiat augustowski, |
|
— |
o powiat moniecki, |
|
— |
os gminy de Suchowola e Korycin no powiat sokólski, |
|
— |
os gminy de Choroszcz, Juchnowiec Kościelny, Suraż, Turośń Kościelna, Tykocin, Zabłudów, Łapy, Poświętne, Zawady, e Dobrzyniewo Duże no powiat białostocki, |
|
— |
o powiat bielski, |
|
— |
o powiat hajnowski, |
|
— |
os gminy de Grodzisk, Dziadkowice e Milejczyce no powiat siemiatycki, |
|
— |
o gminy de Rutki no powiat zambrowski, |
|
— |
os gminy de Kobylin-Borzymy, Kulesze Kościelne, Sokoły, Wysokie Mazowieckie com a cidade de Wysokie Mazowieckie, Nowe Piekuty, Szepietowo, Klukowo e Ciechanowiec no powiat wysokomazowiecki. |
PARTE II
1. Estónia
As seguintes zonas na Estónia:
|
— |
o maakond de Ida-Virumaa, |
|
— |
o maakond de Valgamaa, |
|
— |
o vald de Abja, |
|
— |
o vald de Halliste, |
|
— |
o vald de Karksi, |
|
— |
o vald de Paistu, |
|
— |
o vald de Tarvastu, |
|
— |
o vald de Antsla, |
|
— |
o vald de Mõniste, |
|
— |
o vald de Varstu, |
|
— |
o vald de Rõuge, |
|
— |
o vald de Sõmerpalu, |
|
— |
o vald de Haanja, |
|
— |
o vald de Misso, |
|
— |
o vald de Urvaste. |
2. Letónia
As seguintes zonas na Letónia:
|
— |
o novads de Aknīstes, |
|
— |
no novads de Alūksnes, os pagasti de Veclaicenes, Jaunlaicenes, Ziemeru, Alsviķu, Mārkalnes, Jaunalūksnes e Pededzes, |
|
— |
no novads de Apes, os pagasti de Gaujienas, Trapenes e Apes, |
|
— |
no novads de Krimuldas, o pagasts de Lēdurgas, |
|
— |
o novads de Alojas, |
|
— |
o novads de Cesvaines, |
|
— |
o novads de Ērgļu, |
|
— |
o novads de Ilūkstes, |
|
— |
a republikas pilsēta de Jēkabpils, |
|
— |
o novads de Jēkabpils, |
|
— |
o novads de Kocēnu, |
|
— |
o novads de Kokneses, |
|
— |
o novads de Krustpils, |
|
— |
o novads de Līvānu, |
|
— |
o novads de Lubānas, |
|
— |
o novads de Limbažu, |
|
— |
o novads de Madonas, |
|
— |
o novads de Mazsalacas, |
|
— |
o novads de Pārgaujas, |
|
— |
o novads de Pļaviņu, |
|
— |
o novads de Salacgrīvas, |
|
— |
o novads de Varakļānu, |
|
— |
a republikas pilsēta de Valmiera. |
3. Lituânia
As seguintes zonas na Lituânia:
|
— |
no rajono savivaldybė de Anykščiai, os seniūnija de Andrioniškis, Anykščiai, Debeikiai, Kavarskas, Kurkliai, Skiemonys, Traupis, Troškūnai, Viešintos e a parte de Svėdasai localizada a sul da estrada n.o 118, |
|
— |
no rajono savivaldybė de Kėdainiai, os seniūnija de Pelėdnagių, Vilainių, Truskavos e Šėtos, |
|
— |
no rajono savivaldybė de Kupiškis, os seniūnija de Alizava, Kupiškis, Noriūnai e Subačius, |
|
— |
no rajono savivaldybė de Panevėžys, os seniūnija de Ramygalos, Vadoklių and Raguvos, |
|
— |
no rajono savivaldybė de Kaunas, os seniūnija de Domeikavos, Karmėlavos, Kauno miesto, Lapių, Neveronių, Samylų, Užliedžių e Vandžiogalos, |
|
— |
no rajono savivaldybė de Kaišiadorys, os seniūnija de Kaišiadorių miesto, Kaišiadorių apylinkės, Palomenės, Paparčių, Pravieniškių, Žąslių e a parte do seniūnija de Rumšiškių localizada a norte da estrada N. A1, |
|
— |
o apskritis de Alytus, |
|
— |
o miesto savivaldybė de Vilnius, |
|
— |
o rajono savivaldybė de Biržai, |
|
— |
o rajono savivaldybė de Jonava, |
|
— |
o rajono savivaldybė de Šalcininkai, |
|
— |
o rajono savivaldybė de Širvintos, |
|
— |
o rajono savivaldybė de Trakai, |
|
— |
o rajono savivaldybė de Ukmerge, |
|
— |
o rajono savivaldybė de Vilnius, |
|
— |
o savivaldybė de Elektrenai. |
4. Polónia
As seguintes zonas na Polónia:
No podlaskie województwo:
|
— |
os gminy de Giby e Sejny com a cidade de Sejny no powiat sejneński, |
|
— |
os gminy de Lipsk e Płaska no powiat augustowski, |
|
— |
os gminy de Dąbrowa Białostocka, Janów, Nowy Dwór e Sidra no powiat sokólski, |
|
— |
os gminy de Czarna Białostocka, Supraśl e Wasilków no powiat białostocki. |
PARTE III
1. Letónia
As seguintes zonas na Letónia:
|
— |
o novads de Aglonas, |
|
— |
o novads de Beverīinas, |
|
— |
o novads de Burtnieku, |
|
— |
o novads de Ciblas, |
|
— |
o novads de Dagdas, |
|
— |
o novads de Daugavpils, |
|
— |
o novads de Kārsavas, |
|
— |
o novads de Krāslavas, |
|
— |
o novads de Ludzas, |
|
— |
o novads de Naukšēnu, |
|
— |
o novads de Preiļu, |
|
— |
o novads de Rēzeknes, |
|
— |
o novads de Riebiņu, |
|
— |
o novads de Rūjienas, |
|
— |
o novads de Streņču, |
|
— |
o novads de Valkas, |
|
— |
o novads de Vārkavas, |
|
— |
o novads de Viļānu, |
|
— |
o novads de Zilupes, |
|
— |
a republikas pilsēta de Daugavpils, |
|
— |
a republikas pilsēta de Rēzekne. |
2. Lituânia
As seguintes zonas na Lituânia:
|
— |
o rajono savivaldybe de Ignalina, |
|
— |
o rajono savivaldybe de Moletai, |
|
— |
o rajono savivaldybe de Rokiškis, |
|
— |
o rajono savivaldybe de Švencionys, |
|
— |
o rajono savivaldybe de Utena, |
|
— |
o rajono savivaldybe de Zarasai, |
|
— |
o savivaldybe de Visaginas, |
|
— |
no rajono savivaldybė de Kupiškis, os seniūnija de Šimonys e Skapiškis, |
|
— |
no rajono savivaldybė de Anykščiai, a parte do seniūnija de Svėdasai localizada a norte da estrada n.o 118. |
3. Polónia
As seguintes zonas na Polónia:
No podlaskie województwo:
|
— |
os gminy de Krynki, Kuźnica, Sokółka e Szudziałowo no powiat sokólski, |
|
— |
os gminy de Gródek e Michałowo no powiat białostocki. |
PARTE IV
Itália
As seguintes zonas na Itália:
todas as zonas da Sardenha.»