ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 80 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
58.° ano |
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Retificações |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
DECISÕES
25.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 80/1 |
DECISÃO (UE) 2015/454 DA COMISSÃO
de 9 de julho de 2014
relativa aos auxílios estatais SA.34823 (2012/C), SA.36004 (2013/NN), SA.37965 (2013/N), SA.37966 (2013/N), SA.37967 (2013/N) concedidos pela Grécia ao Alpha Bank Group no contexto da:
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Recapitalização e reestruturação do Alpha Bank S.A.; |
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Resolução do banco cooperativo da Macedónia Ocidental através de uma ordem de transferência ao Alpha Bank S.A.; |
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Resolução do banco cooperativo de Eubeia através de uma ordem de transferência ao Alpha Bank S.A.; |
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Resolução do banco cooperativo do Dodecaneso através de uma ordem de transferência ao Alpha Bank S.A. |
[notificada com o número C(2014) 4662]
(Apenas faz fé o texto na língua inglesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 2, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o artigo 62.o, n.o 1, alínea a),
Após ter convidado os Estados-Membros e outras partes interessadas a apresentarem as suas observações em conformidade com as disposições supramencionadas,
Considerando o seguinte:
1. PROCEDIMENTO
1.1. PROCEDIMENTO RELATIVO AO ALPHA BANK
(1) |
Por decisão de 19 de novembro de 2008, a Comissão aprovou um regime intitulado «Medidas de apoio a favor das instituições de crédito na Grécia» («regime de apoio aos bancos gregos») destinado a assegurar a estabilidade do sistema financeiro grego. O regime de apoio aos bancos gregos permite a concessão de auxílios ao abrigo de três medidas constitutivas: uma medida de recapitalização, uma medida de garantia e uma medida de empréstimo obrigacionista do Estado (1). Em maio de 2009, o Alpha Bank Group (doravante designado «o Banco») foi recapitalizado pela Grécia no âmbito da medida de recapitalização. |
(2) |
O considerando 14 da decisão de 19 de novembro de 2008 registou que seria notificado à Comissão um plano de reestruturação relativo aos beneficiários da medida de recapitalização. |
(3) |
Em 2 de agosto de 2010, as autoridades gregas apresentaram à Comissão um plano de reestruturação para o Banco. A Comissão registou esse plano e as suas atualizações subsequentes, bem como a informação adicional apresentada pelas autoridades gregas, sob a referência de processo SA.30342 (PN 26/2010) e, em seguida, SA.32786 (2011/PN). |
(4) |
O Banco beneficiou reiteradamente de garantias estatais sobre instrumentos de dívida e de empréstimos obrigacionistas do Estado ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos (2). Beneficiou igualmente de assistência de liquidez de emergência garantida pelo Estado («ALE garantida pelo Estado»). |
(5) |
Em 20 de abril de 2012, o Fundo de Estabilidade Financeira para a Grécia (FEFG) apresentou ao Banco uma carta de compromisso para participar no previsto aumento de capital social do Banco. Em 28 de maio de 2012, o FEFG concedeu uma recapitalização ponte de 1 900 milhões de euros ao Banco («primeira recapitalização ponte»). |
(6) |
Em maio de 2012, as autoridades gregas notificaram à Comissão a carta de compromisso que tinha sido apresentada pelo FEFG ao Banco. Uma vez que a medida já tinha sido adotada, a Comissão registou-a como auxílio não notificado [processo SA.34823 (2012/NN)]. |
(7) |
Por decisão de 27 de julho de 2012, a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação sobre a primeira recapitalização ponte («decisão de início do procedimento Alpha») (3). |
(8) |
Em 12 de outubro de 2012, o FEFG deu a sua aprovação ao Banco para a aquisição do Emporiki Bank ao Crédit Agricole S.A. («Crédit Agricole»). Em 16 de outubro de 2012, o Crédit Agricole e o Banco assinaram um acordo de aquisição de ações. |
(9) |
Antes dessa data, as autoridades gregas tinham informado os serviços da Comissão sobre a evolução do processo e as condições da eventual aquisição do Emporiki Bank. |
(10) |
Em 23 de novembro de 2012, os serviços da Comissão enviaram uma carta às autoridades gregas, que incluía a sua avaliação preliminar da aquisição. |
(11) |
Em dezembro de 2012, o FEFG concedeu uma segunda recapitalização ponte de 1 042 milhões de euros ao Banco («segunda recapitalização ponte»). Em 21 de dezembro de 2012, o FEFG apresentou igualmente ao Banco uma carta de compromisso relativamente à sua participação num aumento de capital social do Banco e a instrumentos de capital convertíveis a emitir, num montante máximo de 1 629 milhões de euros (4). As autoridades gregas comunicaram essas medidas à Comissão em 27 de dezembro de 2012 (5). |
(12) |
Em maio de 2013, o Banco anunciou a conclusão, com êxito, de uma emissão com direito de preferência no valor de 457,1 milhões de euros e a atribuição de todas as ações emitidas num montante adicional de 92,9 milhões de euros de investimento privado. Em 3 de junho de 2013, o FEFG converteu a primeira e a segunda recapitalizações ponte em capital próprio e injetou mais 1 079 milhões de euros de capital no Banco («recapitalização da primavera de 2013»). |
(13) |
Em 19 de dezembro de 2013, as autoridades gregas apresentaram à Comissão informações relativas às condições da recapitalização da primavera de 2013. |
(14) |
Em 12 de junho de 2014, as autoridades gregas apresentaram à Comissão um plano final de reestruturação do Banco («o plano de reestruturação»). Na mesma data forneceram informação sobre a ALE garantida pelo Estado. Indicaram que pretendem continuar a prestar ao Banco esse apoio em termos de liquidez, bem como garantias estatais sobre instrumentos de dívida e empréstimos obrigacionistas do Estado ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos (6). |
(15) |
A Comissão realizou várias reuniões, teleconferências e trocas de correio eletrónico com representantes das autoridades gregas e do Banco. |
(16) |
A Grécia aceita que, a título excecional, a presente decisão apenas seja adotada em língua inglesa. |
1.2. PROCEDIMENTO RELATIVO AOS AUXÍLIOS ESTATAIS CONCEDIDOS AOS TRÊS BANCOS COOPERATIVOS
(17) |
Em 3 de dezembro de 2013, a Grécia informou a Comissão sobre a resolução antecipada de três bancos cooperativos («os três bancos cooperativos»), a saber o banco cooperativo do Dodecaneso («Banco do Dodecaneso»), o banco cooperativo de Eubeia («Banco de Eubeia») e o banco cooperativo da Macedónia Ocidental («Banco da Macedónia Ocidental»). |
(18) |
Em 4 de dezembro de 2013, os serviços da Comissão solicitaram à Grécia que apresentasse informações sobre a resolução antecipada dos três bancos cooperativos. |
(19) |
Em 5 de dezembro de 2013, a Grécia apresentou as informações solicitadas aos serviços da Comissão. |
(20) |
Em 8 de dezembro de 2013, o Banco da Grécia procedeu à resolução dos três bancos cooperativos e à transferência de determinados passivos desses três bancos cooperativos para o Banco. |
(21) |
Em 17 de dezembro de 2013, a Grécia notificou o apoio prestado no âmbito da resolução dos três bancos cooperativos. |
2. DESCRIÇÃO
2.1. O BANCO E AS SUAS DIFICULDADES
2.1.1. Contexto geral do setor bancário grego
(22) |
O produto interno bruto («PIB») real da Grécia caiu 20% entre 2008 e 2012, tal como indicado no Quadro 1. Em consequência, os bancos gregos enfrentaram um rápido aumento da taxa de incumprimento nos empréstimos a agregados familiares e empresas gregos (7). Esta evolução tem afetado negativamente o desempenho dos ativos dos bancos gregos e dado lugar a necessidades de capital. Quadro 1 Crescimento do PIB real da Grécia, 2008-2013
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(23) |
Além disso, em fevereiro de 2012 a Grécia implementou uma troca de obrigações do setor privado conhecida como Participação do Setor Privado («o programa PSI»). Os bancos gregos estiveram envolvidos no programa PSI, no decurso do qual o Governo grego ofereceu aos titulares de obrigações privados existentes novos valores mobiliários — incluindo novas obrigações do Estado grego («GGB»), valores mobiliários ligados ao PIB e notas de pagamento do PSI emitidas pelo Fundo Europeu de Estabilidade Financeira («FEEF») — em troca das GGB existentes, com um desconto nominal de 53,5% e prazos de vencimento mais longos (8). As autoridades gregas anunciaram os resultados dessa troca de obrigações em 9 de março de 2012 (9). A troca resultou em perdas significativas para os titulares de obrigações (estimadas pelo Banco da Grécia numa média de 78% do montante nominal das antigas GGB para os bancos gregos) e levou a necessidades de capital registadas retroativamente nas demonstrações financeiras de 2011 dos bancos gregos. Quadro 2 Total de perdas dos principais bancos gregos na sequência do PSI (milhões de euros)
|
(24) |
Dado que os bancos gregos enfrentaram défices de capital substanciais em resultado do programa PSI e da contínua recessão, o Memorando de Políticas Económicas e Financeiras («MPEF») do Segundo Programa de Ajustamento para a Grécia entre o Governo grego, a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional («FMI») e o Banco Central Europeu («BCE»), de 11 de março de 2012, disponibilizou fundos para a recapitalização desses bancos. As autoridades gregas estimaram em 50 mil milhões de euros o total das necessidades de recapitalização dos bancos e os custos de resolução a financiar no âmbito desse programa (11). Esse montante foi calculado com base num teste de esforço realizado pelo Banco da Grécia para o período compreendido entre dezembro de 2011 e dezembro de 2014 («teste de esforço de 2012»), que se baseou na previsão das perdas com empréstimos efetuada pela Blackrock (12). Os fundos para a recapitalização dos bancos gregos estão disponíveis através do FEFG. O Quadro 3 resume o cálculo das necessidades de capital para os principais bancos gregos, conforme resultam do teste de esforço de 2012. Quadro 3 Teste de esforço de 2012: Necessidades de capital dos principais bancos gregos (milhões de euros)
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(25) |
Em conformidade com o MPEF, «aos bancos que apresentarem planos viáveis de mobilização de capital será dada a oportunidade de solicitar e receber apoio público de uma forma que preserve os incentivos ao setor privado para injetar capital e que, por conseguinte, minimize os encargos para os contribuintes» (13). O Banco da Grécia considerou que apenas os quatro maiores bancos (Eurobank, Banco Nacional da Grécia, Piraeus Bank e Alpha Bank) apresentaram planos viáveis de mobilização de capital (14). Estes receberam uma primeira recapitalização ponte do FEFG em maio de 2012. |
(26) |
Os depósitos nacionais nos bancos gregos diminuíram, no total, 37% entre o final de 2009 e junho de 2012 devido à recessão e à incerteza política. Esses bancos tiveram de pagar taxas de juro mais elevadas para tentarem manter os depósitos. Os custos dos depósitos subiram, reduzindo a margem de juro líquida dos bancos. Como os bancos gregos foram excluídos dos mercados grossistas de financiamento, tornaram-se inteiramente dependentes do financiamento do Eurosistema (15), uma parte crescente do qual sob a forma de ALE garantida pelo Estado concedida pelo Banco da Grécia. |
(27) |
Em 3 de dezembro de 2012, a Grécia lançou um programa de recompra das novas GGB recebidas pelos investidores no âmbito do programa PSI, a preços que variaram entre os 30,2% e os 40,1% do seu valor nominal (16). Os bancos gregos participaram nesse programa de recompra, que cristalizou novas perdas no seu balanço, uma vez que a maior parte da perda contabilística (isto é, a diferença entre o valor de mercado e o valor nominal) registada com as novas GGB no momento do programa PSI se tornou definitiva e irreversível (17). |
(28) |
Em dezembro de 2012, os quatro maiores bancos gregos receberam uma segunda recapitalização ponte do FEFG. |
(29) |
Na primavera de 2013, a recapitalização ponte dos quatro bancos foi convertida em recapitalização permanente em ações ordinárias, com o FEFG a deter mais de 80% da participação em cada um dos quatro bancos. Para os bancos que conseguiram atrair um montante predeterminado de capitais privados (o Banco, o Piraeus Bank S.A. e o Banco Nacional da Grécia S.A.), o FEFG recebeu ações sem direito de voto e aos investidores privados foram concedidos warrants sobre as ações do FEFG. |
(30) |
Em julho de 2013, o Banco da Grécia pediu a um consultor para realizar um estudo de diagnóstico sobre as carteiras de empréstimo de todos os bancos gregos. O consultor efetuou projeções de perdas de crédito («PPC») sobre todas as carteiras de empréstimos nacionais dos bancos gregos, bem como sobre empréstimos com risco grego em sucursais e filiais estrangeiras ao longo de três anos e meio e do período de vigência do empréstimo. A análise forneceu PPC no âmbito de dois cenários macroeconómicos — um cenário de referência e um adverso. As PPC para as carteiras de empréstimos internacionais foram calculadas pelo Banco da Grécia, usando alguns dos contributos do consultor. |
(31) |
Com base na avaliação das PPC realizada pelo consultor, no outono de 2013 o Banco da Grécia lançou um novo exercício de teste de esforço («teste de esforço de 2013»), a fim de avaliar a solidez da posição de capital dos bancos gregos, tanto no âmbito de um cenário de referência como de um cenário adverso. O Banco da Grécia procedeu à avaliação das necessidades de capital com o apoio técnico de um segundo consultor. |
(32) |
Os principais componentes da avaliação das necessidades de capital no âmbito do teste de esforço de 2013 foram i) as PPC (18) das carteiras de empréstimo dos bancos numa base consolidada para o risco grego e o risco estrangeiro, líquido das reservas de empréstimo existentes, e ii) a rentabilidade operacional dos bancos estimada para o período de junho de 2013 a dezembro de 2016, com base num ajustamento prudente dos planos de reestruturação que tinham sido apresentados ao Banco da Grécia durante o quarto trimestre de 2013. O Quadro 4 resume o cálculo das necessidades de capital para os principais bancos gregos numa base consolidada no âmbito do cenário de referência para o teste de esforço de 2013. Quadro 4 Teste de esforço de 2013: Necessidades de capital dos bancos gregos numa base consolidada no cenário de referência (milhões de euros)
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(33) |
Em 6 de março de 2014, o Banco da Grécia anunciou os resultados do teste de esforço de 2013 e solicitou aos bancos que apresentassem, até meados de abril de 2014, os seus planos de mobilização de capital para cobrir as necessidades de capital no âmbito do cenário de referência. |
(34) |
Entre o final de março de 2013 e o início de maio de 2014, os bancos procederam a aumentos de capital. |
2.1.2. O beneficiário
(35) |
O Banco presta principalmente serviços bancários universais na Grécia e na Europa do Sudeste (Chipre, Roménia, Bulgária, Sérvia, Albânia e antiga República jugoslava da Macedónia), bem como no Reino Unido. Oferece uma gama completa de produtos bancários e financeiros e de serviços a agregados familiares e empresas. Desenvolve atividades na banca de retalho, serviços bancários a empresas e particulares, gestão de ativos, tesouraria e banca de investimento. O Banco está constituído na Grécia e as suas ações estão cotadas na Bolsa de Valores de Atenas. Em 30 de setembro de 2012, o Banco empregava um total de 17 119 pessoas, das quais cerca de um terço se encontrava empregado no Sudeste da Europa, bem como no Reino Unido, enquanto os restantes dois terços estavam empregados na Grécia (22). |
(36) |
O Banco participou no programa PSI, trocando GGB e empréstimos relacionados com o Estado com um valor nominal de 6 043 milhões de euros. O total da sua despesa relacionada com o PSI ascendeu a cerca de 4 786 milhões de euros antes de impostos e foi integralmente registado nas suas contas de 2011 (23). Durante o programa de recompra de dezembro de 2012, o Banco vendeu as novas GGB que tinha recebido no âmbito do PSI com um grande desconto face ao valor nominal. Essa venda cristalizou as suas perdas nas novas GGB. |
(37) |
Os dados principais do Banco em dezembro de 2010, dezembro de 2011, dezembro de 2012 e dezembro de 2013 (dados consolidados) são apresentados no Quadro 5. Quadro 5 Dados principais do Alpha Bank, 2010, 2011, 2012 e 2013
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(38) |
O Quadro 5 mostra que, para além das enormes perdas que registou em 2011 devido ao programa PSI (4 786 milhões de euros (25)), o Banco sofreu de um declínio das receitas (devido, entre outros motivos, aos custos mais elevados dos depósitos) e de perdas elevadas e crescentes por imparidade nas suas carteiras de empréstimos na Grécia e no estrangeiro. A posição de liquidez do Banco foi gravemente atingida pela retirada de depósitos e o seu rácio empréstimos/depósitos atingiu 152% em 31 de dezembro de 2011 (26), enquanto 34% do seu balanço era financiado, nessa data, pelo Eurosistema (27). |
(39) |
No âmbito do teste de esforço de 2013, o Banco da Grécia estimou as necessidades de capital do banco em 262 milhões de euros para o cenário de referência. |
(40) |
Em março de 2014, o Banco procedeu a um aumento de capital de 1,2 mil milhões de euros para cobrir as necessidades de capital referidas no considerando 39 e para reembolsar os 940 milhões de euros em ações preferenciais detidas pela Grécia (28). Em contraste com o aumento de capital do Eurobank de abril de 2014, o FEFG não assumiu o compromisso de injetar capital no contexto do aumento de capital do Banco em caso de procura privada insuficiente. O aumento de capital do Banco foi conseguido através de uma oferta não preferencial de capital próprio (ou seja, um aumento de capital com extinção dos direitos de preferência dos acionistas) a investidores internacionais e através de uma emissão pública na Grécia. O preço de subscrição foi fixado em 0,66 euros por ação. |
(41) |
No seguimento do aumento de capital, o Banco anunciou, em 17 de abril de 2014, que tinha reembolsado as ações preferenciais à Grécia, num montante total de 940 milhões de euros. |
2.2. AQUISIÇÕES DE ATIVIDADES BANCÁRIAS GREGAS PELO BANCO
2.2.1. Aquisição do Emporiki Bank
(42) |
O Emporiki Bank foi criado em 1882. |
(43) |
Em 2000, o grupo do Crédit Agricole adquiriu inicialmente uma participação de 6,7% no Emporiki Bank. O Emporiki Bank passou a ser uma filial do Crédit Agricole em 2006, quando este adquiriu uma participação de controlo. Nessa altura o Crédit Agricole aumentou a sua participação no Emporiki Bank para 94,99%. |
(44) |
O Emporiki Bank desenvolvia todo o tipo de atividades bancárias (banca a retalho, empresas), estando também envolvido na banca de investimento, gestão de ativos, gestão de carteiras e serviços financeiros em geral. Oferecia os seus serviços na Grécia através da sua rede de 323 sucursais e no estrangeiro através da sua sucursal no Chipre, bem como através de filiais no Chipre, na Bulgária, na Albânia e na Roménia (29). Empregava 4 230 trabalhadores em 31 de dezembro de 2012. |
(45) |
O Banco participou no programa PSI, trocando GGB e outros valores mobiliários elegíveis com um valor nominal de 766 milhões de euros. Tal como apresentado no Quadro 2, o total da sua despesa relacionada com o PSI ascendeu a cerca de 590 milhões de euros antes de impostos e foi integralmente registado nas suas contas de 2011. Tal como ilustrado no Quadro 3, as necessidades de capital do Emporiki Bank foram estimadas em 2 475 milhões de euros e foram calculadas com base num teste de esforço de 2012 realizado pelo Banco da Grécia para o período compreendido entre 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2014, tendo em conta as perdas com empréstimos previstas pela BlackRock. |
(46) |
Em 12 de outubro de 2012, o FEFG deu a sua aprovação ao Banco para a aquisição do Emporiki Bank ao Crédit Agricole. |
(47) |
Em 16 de outubro de 2012, o Crédit Agricole e o Banco assinaram o «acordo de aquisição de ações, de 16 de outubro de 2012, entre o Crédit Agricole S.A. e o Alpha Bank S.A. para a compra e venda do Emporiki Bank of Greece S.A.». Após a realização da devida diligência financeira, o Crédit Agricole injetou um montante de capital agregado de 2 893 milhões de euros, embora tivesse subscrito na totalidade um montante de 150 milhões de euros de obrigações convertíveis emitidas pelo Banco (30). O Banco adquiriria posteriormente o Emporiki Bank, totalmente recapitalizado, por um euro. Nos termos do acordo de aquisição de ações, o Banco não comprou as filiais estrangeiras do Emporiki Bank, que continuaram a pertencer ao Crédit Agricole, exceto a sucursal cipriota do Emporiki Bank, que representava 0,5 mil milhões de euros dos ativos e fazia parte da parte adquirida pelo Banco. |
(48) |
Em 31 de dezembro de 2012, na sequência da recapitalização efetuada pelo Crédit Agricole, o rácio de adequação dos fundos próprios do Emporiki Bank era de 17,6%, ao passo que o rácio Tier 1 era de 13,5%. |
(49) |
Em 1 de fevereiro de 2013, o Banco anunciou a conclusão da transferência da totalidade do capital do Emporiki Bank para o Banco (31). |
(50) |
Os dados principais do Emporiki Bank em dezembro de 2010, dezembro de 2011, dezembro de 2012 e janeiro de 2013 são apresentados no Quadro 6. Quadro 6 Dados principais do Emporiki, 2010, 2011, 2012 e janeiro de 2013
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2.2.2. Aquisição de determinados passivos dos três bancos cooperativos
(51) |
Em 8 de dezembro de 2013, o Banco da Grécia decidiu avançar com a resolução dos três bancos cooperativos — o Banco do Dodecaneso, o Banco de Eubeia e o Banco da Macedónia Ocidental. |
(52) |
O Banco da Grécia assinou um acordo de aquisição (32) que estabelecia que seriam transferidos para um adquirente todos os depósitos, incluindo depósitos interbancários, créditos e responsabilidades relativos ao Fundo de Garantia de Depósitos e Investimentos grego, mas não os empréstimos. O Banco da Grécia contactou os quatro bancos gregos com importância sistémica, uma vez que, de acordo com o primeiro, os depósitos deveriam ser transferidos para instituições plenamente recapitalizadas. Só o Banco e o Eurobank apresentaram propostas vinculativas, em 5 de dezembro de 2013. O Banco da Grécia considerou a proposta do Banco a preferida. O Banco propôs um montante igual a 2,1% dos depósitos transferidos como contrapartida. |
2.2.2.1. Banco do Dodecaneso
(53) |
O Banco do Dodecaneso foi criado em 1994. |
(54) |
Em 22 de julho de 2013, o Banco da Grécia solicitou ao Banco do Dodecaneso que restabelecesse o seu rácio Core Tier 1. O Banco do Dodecaneso procedeu a um aumento de capital através de uma emissão pública de ações cooperativas. De acordo com o prospeto da oferta, o rácio Core Tier 1 do Banco do Dodecaneso, calculado com base nos dados financeiros do banco em 30 de junho de 2013, encontrava-se estimado em 3,5%, sendo, por conseguinte, inferior aos requisitos mínimos de adequação de fundos próprios definidos pelo Banco da Grécia. No entanto, a mobilização de capitais não conseguiu atrair um nível suficiente de procura por parte dos investidores. |
(55) |
Por esse motivo, em 8 de dezembro de 2013, o Banco da Grécia procedeu à resolução do Banco do Dodecaneso. A licença do Banco do Dodecaneso foi retirada e este colocado em liquidação (33). Determinados passivos do Banco do Dodecaneso foram transferidos para o Banco (34). Segundo o Banco da Grécia (35), o justo valor dos ativos transferidos elevou-se a cerca de 6 milhões de euros, ao passo que o justo valor dos passivos transferidos ascendeu a 255 milhões de euros, sendo a diferença um défice de financiamento (36) de 249 milhões de euros. O défice de financiamento foi abrangido pelo FEFG nos termos do artigo 63.o-D, n.o 13, da Lei n.o 3601/2007. Em dezembro de 2013, o FEFG desembolsou dois terços do total do défice de financiamento, ou seja, 166 milhões de euros, em obrigações do FEEF, comprometendo-se a pagar os restantes 83 milhões de euros após a determinação final do défice de financiamento. Em 16 de junho de 2014, o Banco da Grécia determinou que o défice de financiamento final do Banco do Dodecaneso ascendia a 258,5 milhões de euros. O FEFG cobrirá a parte não paga do défice de financiamento. |
(56) |
Em 30 de setembro de 2013, o Banco do Dodecaneso empregava 132 pessoas e tinha 11 sucursais. No contexto da resolução, o Banco não tomou a seu cargo quaisquer sucursais do Banco do Dodecaneso, mas indicou que iria manter uma presença física em zonas nas quais não existe sobreposição a nível da rede (ou seja, em quatro ilhas sem alternativas bancárias), arrendando quatro pequenas sucursais geridas pelo liquidatário. Os empregados do Banco do Dodecaneso foram despedidos e novamente contratados de forma seletiva pelo Banco. |
2.2.2.2. Banco de Eubeia
(57) |
O Banco de Eubeia foi criado em 1995. |
(58) |
Em 22 de julho de 2013, o Banco da Grécia solicitou ao Banco de Eubeia que restabelecesse o seu rácio Core Tier 1. O Banco de Eubeia procedeu a um aumento de capital através de uma emissão pública de ações de cooperativas. De acordo com o prospeto da oferta, o rácio Core Tier 1 do Banco EVIA estava estimado em 1,8%, calculado com base nos dados financeiros do banco em 30 de junho de 2013, sendo, por conseguinte, inferior aos requisitos mínimos de adequação de fundos próprios definidos pelo Banco da Grécia. No entanto, a mobilização de capitais não conseguiu atrair um nível suficiente de procura por parte dos investidores. |
(59) |
Por esse motivo, em 8 de dezembro de 2013, o Banco da Grécia procedeu à resolução do Banco de Eubeia. A licença do Banco de Eubeia foi retirada e este colocado em liquidação (37). Determinados passivos do Banco de Eubeia foram transferidos para o Banco (38). Segundo o Banco da Grécia (39), o justo valor dos ativos transferidos elevou-se a 2 milhões de euros, enquanto o justo valor dos passivos transferidos ascendeu a 98 milhões de euros, sendo a diferença um défice de financiamento de 96 milhões de euros. O défice de financiamento estava abrangido pelo FEFG nos termos do artigo 63.o-D, n.o 13, da Lei n.o 3601/2007. Em dezembro de 2013, o FEFG desembolsou dois terços do total do défice de financiamento, ou seja, 64 milhões de euros, em obrigações do FEEF, comprometendo-se a pagar os restantes 32 milhões de euros após a determinação final do défice de financiamento. Em 16 de junho de 2014, o Banco da Grécia determinou que o défice de financiamento final do Banco de Eubeia ascendia a 105 milhões de euros. O FEFG cobrirá a parte não paga do défice de financiamento. Em 30 de setembro de 2013, o Banco de Eubeia empregava 59 pessoas e tinha 4 sucursais. O Banco não tomou a seu cargo quaisquer sucursais do Banco de Eubeia. Os empregados do Banco de Eubeia foram despedidos e novamente contratados de forma seletiva pelo Banco. |
2.2.2.3. Banco da Macedónia Ocidental
(60) |
Em 1995, foi estabelecida a Sociedade Cooperativa de Crédito para o Desenvolvimento da Prefeitura de Kozani. Em 2008, esta passou a funcionar sob a nova designação de «Banco Cooperativo da Macedónia Ocidental». |
(61) |
Em 22 de julho de 2013, o Banco da Grécia solicitou ao Banco da Macedónia Ocidental que restabelecesse o seu rácio Core Tier 1. O Banco da Macedónia Ocidental procedeu a um aumento de capital através de uma emissão pública de ações de cooperativas. De acordo com o prospeto da oferta, o rácio Core Tier 1 do Banco da Macedónia Ocidental foi estimado em -11%, calculado com base nos dados financeiros do banco em 30 de setembro de 2013, sendo, por conseguinte, inferior aos requisitos mínimos de adequação de fundos próprios definidos pelo Banco da Grécia. No entanto, a mobilização de capitais não conseguiu atrair um nível suficiente de procura por parte dos investidores. |
(62) |
Por esse motivo, a 8 de dezembro de 2013, o Banco da Grécia procedeu à resolução do Banco da Macedónia Ocidental. A licença do Banco da Macedónia Ocidental foi retirada e este colocado em liquidação (40). Determinados passivos do Banco da Macedónia Ocidental foram transferidos para o Banco (41). Segundo o Banco da Grécia (42), o justo valor dos ativos transferidos elevou-se a 2 milhões de euros, enquanto o justo valor dos passivos transferidos ascendeu a 84 milhões de euros, sendo a diferença um défice de financiamento de 82 milhões de euros. O défice de financiamento estava abrangido pelo FEFG nos termos do artigo 63.o-D, n.o 13, da Lei n.o 3601/2007. Em dezembro de 2013, o FEFG desembolsou dois terços do total do défice de financiamento, ou seja, 55 milhões de euros, em obrigações do FEEF, comprometendo-se a pagar os restantes 27 milhões de euros após a determinação final do défice de financiamento. |
(63) |
Em 30 de setembro de 2013, o Banco da Macedónia Ocidental empregava 36 pessoas e tinha 3 sucursais. O Banco não tomou a seu cargo quaisquer sucursais do Banco da Macedónia Ocidental. Os empregados do Macedónia Ocidental foram despedidos e novamente contratados de forma seletiva pelo Banco. |
(64) |
Os dados principais dos três bancos cooperativos são apresentados no Quadro 7. Quadro 7 Dados principais dos três bancos cooperativos (milhões de euros)
|
2.2.3. Aquisição do Citibank Grécia
(65) |
O Citibank International foi fundado em 1812. O Citibank estabeleceu-se na Grécia em 1964, com o objetivo primordial de servir as necessidades dos setores marítimo e empresarial. Em 1980, o Citibank Grécia começou a expandir-se para a banca a retalho. O Citibank Grécia está atualmente ativo no mercado dos consumidores e das empresas e gere uma rede de 20 sucursais em todo o país. |
(66) |
Em 29 de maio de 2014, o FEFG recebeu um pedido de consentimento da parte do Banco para a aquisição do Citibank Grécia, incluindo o Diners Club Grécia («Diners») (43). |
(67) |
O Banco manifestou a sua intenção de adquirir as atividades do Citibank Grécia, incluindo os empréstimos a clientes (num montante total líquido de 442 milhões de euros e 1 115 milhões de euros de empréstimos mal parados [«EMP»] totalmente amortizados), os depósitos dos clientes (um total de 1 067 milhões de euros), os ativos sob gestão (1 186 milhões de euros), as sucursais de banca a retalho, a rede de caixas automáticas (44) e os trabalhadores (45). Além disso, o Banco manifestou a sua intenção de adquirir 100% do capital em ações ordinárias do Diners. |
(68) |
O preço foi fixado em 2 milhões de euros. |
(69) |
Em 5 de junho de 2014, o FEFG deu o seu consentimento em relação à aquisição do Citibank Grécia pelo Banco. |
2.3. MEDIDAS DE AUXÍLIO
2.3.1. Medidas de auxílio concedidas ao Banco ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos (medidas L1 e A)
(70) |
O Banco obteve várias formas de auxílio ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos, no âmbito da medida de recapitalização, da medida de garantia e da medida de empréstimo obrigacionista do Estado. |
2.3.1.1. Apoio à liquidez estatal concedido no âmbito das medidas de garantia e de empréstimo obrigacionista do Estado (medida L1)
(71) |
O Banco beneficiou, e continua a beneficiar, de auxílio no âmbito da medida de garantia e da medida de empréstimo obrigacionista do Estado. Esse auxílio será descrito na presente decisão como «medida L1». Em 30 de novembro de 2011, as garantias concedidas ao Banco elevavam-se a cerca de 14,0 mil milhões de euros. Em 30 de setembro de 2011, o Banco tinha recebido empréstimos de obrigações do Estado no valor de 1,6 mil milhões de euros (46). |
(72) |
No plano de reestruturação para o Banco apresentado pelas autoridades gregas à Comissão em 12 de junho de 2014, as autoridades gregas manifestaram a sua intenção de continuar a conceder garantias de empréstimos e obrigações do Estado no âmbito do regime de apoio aos bancos gregos durante o período de reestruturação. |
2.3.1.2. Recapitalização estatal concedida ao abrigo da medida de recapitalização (medida A)
(73) |
Em maio de 2009, o Banco recebeu uma injeção de capital de 940 milhões de euros (medida A) no âmbito da medida de recapitalização do regime de apoio aos bancos gregos. Esta injeção de capital era equivalente a cerca de 2% dos ativos ponderados pelo risco (47) («APR») do Banco a essa data. |
(74) |
A recapitalização assumiu a forma de ações preferenciais subscritas pela Grécia, que tinham um cupão de 10% e um prazo de vencimento de cinco anos. |
(75) |
O Banco remiu as ações preferenciais em 17 de abril de 2014, tal como descrito no considerando 41. |
2.3.2. ALE garantida pelo Estado (medida L2)
(76) |
A ALE constitui uma medida excecional que permite a uma instituição financeira solvente que enfrente problemas de liquidez temporários receber financiamento do Eurosistema sem que essa operação faça parte da política monetária única. A taxa de juro paga por uma instituição financeira pela ALE é […] (*1) pontos de base mais elevada do que os juros pagos pelo refinanciamento regular do Banco Central. |
(77) |
O Banco da Grécia é responsável pelo programa de ALE, o que significa que todos os custos e riscos decorrentes da concessão de ALE são incorridos pelo Banco da Grécia. A Grécia concedeu ao Banco da Grécia uma garantia estatal que se aplica ao montante total de ALE concedida pelo Banco da Grécia (48). A adoção do artigo 50.o, n.o 7, da Lei n.o 3943/2011, que alterou o artigo 65.o, n.o 1, da Lei n.o 2362/1995, permitiu ao Ministro das Finanças conceder garantias em nome do Estado ao Banco da Grécia, a fim de salvaguardar os créditos do Banco da Grécia junto das instituições de crédito. Os bancos que beneficiam de ALE têm de pagar uma taxa de garantia ao Estado no montante de […] pontos de base. |
(78) |
Em 31 de dezembro de 2011, o Banco tinha beneficiado de 6,7 mil milhões de euros de ALE garantida pelo Estado (49), ao passo que em 31 de dezembro de 2012, o Banco tinha beneficiado de 23,6 mil milhões de euros de ALE garantida pelo Estado (50). |
2.3.3. Medidas de auxílio concedidas ao Banco através do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4)
(79) |
Desde 2012, o Banco beneficiou de várias medidas de apoio ao capital concedidas pelo FEFG. O Quadro 8 fornece uma panorâmica dessas medidas de auxílio. Quadro 8 Medidas de auxílio concedidas ao Banco através do FEFG
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2.3.3.1. Primeira recapitalização ponte (medida B1)
(80) |
Os considerandos 14 a 32 da decisão de início do procedimento Alpha (51) apresentam uma descrição pormenorizada da primeira recapitalização ponte de maio de 2012 (medida B1). Os antecedentes e as principais características desta medida são apresentados na presente secção. |
(81) |
Em 20 de abril de 2012, o FEFG apresentou uma carta ao Banco comprometendo-se a participar no previsto aumento de capital social do Banco num montante máximo de 1,9 mil milhões de euros. |
(82) |
No âmbito da medida B1, o FEFG transferiu 1,9 mil milhões de euros de obrigações do FEEF para o Banco em 28 de maio de 2012, em conformidade com as disposições relativas a recapitalizações ponte previstas na Lei n.o 3864/2010 que instituiu o FEFG («Lei do FEFG»). As obrigações do FEEF transferidas para o Banco eram obrigações flutuantes do FEEF com prazos de vencimento de seis e dez anos e data de emissão de 19 de abril de 2012. A Comissão estabeleceu no considerando 48 da decisão de início do procedimento Alpha que «a recapitalização ponte concluída em 28 de maio de 2012 é a execução da obrigação assumida na carta de compromisso e constitui, assim, uma continuação do mesmo auxílio». Os montantes previstos na carta de compromisso e na primeira recapitalização ponte foram calculados pelo Banco da Grécia, a fim de assegurar que o Banco atingia um rácio de capital total de 8% em 31 de dezembro de 2011, data do registo retroativo da recapitalização ponte nos registos do Banco. Tal como pode ser observado no Quadro 3, a medida B1 cobriu apenas uma parte limitada do total das necessidades de capital identificadas no teste de esforço de 2012. O Banco deveria mobilizar mais capital através de um futuro aumento de capital e a recapitalização ponte destinava-se apenas a preservar a elegibilidade do Banco para financiamento do BCE até que o aumento de capital tivesse ocorrido. |
(83) |
Para o período compreendido entre a data da primeira recapitalização ponte e a data de conversão da primeira recapitalização ponte em ações ordinárias e outros instrumentos financeiros convertíveis, o acordo de pré-subscrição entre o Banco e o FEFG estipulava que o Banco teria de pagar ao FEFG uma taxa anual de 1% sobre o valor nominal das obrigações do FEEF e que quaisquer pagamentos de cupão e juros acumulados das obrigações do FEEF relativos a esse período seriam considerados uma contribuição adicional de capital do FEFG ao Banco (52). |
2.3.3.2. Segunda recapitalização ponte (medida B2)
(84) |
O Banco registou novas perdas no outono de 2012. O seu capital, por conseguinte, ficou uma vez mais abaixo dos requisitos mínimos de fundos próprios para poder permanecer elegível para refinanciamento do BCE. |
(85) |
Em consequência, tornou-se necessária uma segunda recapitalização ponte. Em 21 de dezembro de 2012, o FEFG implementou uma segunda recapitalização ponte de 1 042 milhões de euros (medida B2), que foi novamente paga através da transferência de obrigações do FEEF para o Banco. |
2.3.3.3. Carta de compromisso de 21 de dezembro de 2012 (medida B3)
(86) |
Além da segunda recapitalização ponte, em 21 de dezembro de 2012, o FEFG apresentou uma carta de compromisso ao Banco para a sua participação no aumento de capital social do Banco e nos instrumentos convertíveis a emitir, num montante máximo de 1 629 milhões de euros (medida B3). |
(87) |
O total das duas recapitalizações ponte (medidas B1 e B2) e do montante adicional disponibilizado em dezembro de 2012 (medida B3) significou que o FEFG tinha disponibilizado as necessidades totais de capital identificadas no teste de esforço de 2012 (4 571 milhões de euros (53)). |
2.3.3.4. Participação do FEFG na recapitalização da primavera de 2013 (medida B4)
(88) |
Em 16 de abril de 2013, a assembleia geral dos acionistas do Banco aprovou um aumento do capital social do Banco. Em 1 de maio de 2013, o Banco comunicou a plena emissão dos 457 milhões de euros de direitos e o lançamento de uma colocação privada num montante máximo de 93 milhões de euros, a um preço de 0,44 euros por cada nova ação (54). |
(89) |
O Banco anunciou a conclusão da emissão com direito de preferência, bem como a plena afetação do investimento privado em 3 de junho de 2013 (55). Por conseguinte, o total da participação privada no aumento do capital social do Banco atingiu os 550 milhões de euros. |
(90) |
Na mesma data, o Banco anunciou também que o FEFG iria subscrever 9 138 636 364 ações a um preço de 0,44 euros por ação. Em resultado disso, até à recapitalização da primavera de 2013, o FEFG injetou no Banco um total de 4 021 milhões de euros sob a forma de ações ordinárias (medida B4). O referido montante é igual à soma das medidas B1, B2 e B3, após a dedução do montante da participação privada. As ações detidas pelo FEFG conferem-lhe um poder de voto limitado, uma vez que a participação privada total atingiu 12% do aumento de capital. A Lei do FEFG previa que os investidores privados conservariam o controlo do Banco caso injetassem mais de 10% do capital de que o Banco necessitava. Não obstante, o FEFG mantém pleno direito de voto no que respeita as principais decisões comerciais. |
(91) |
Através do aumento do capital social do Banco (medida B4), a primeira e segunda recapitalizações ponte (medidas B1 e B2) foram convertidas numa recapitalização permanente e o compromisso de conceder auxílio de capital adicional (medida B3) foi parcialmente concretizado. |
(92) |
O preço das novas ações foi fixado em 50% da média ponderada por volume do preço das ações durante os 50 dias de negociação anteriores à determinação do preço de oferta. Como resultado do desdobramento reverso de ações (56) decidido pela assembleia geral de acionistas em 16 de abril de 2012 (57), o preço das novas ações foi fixado em 0,44 euros por ação. |
(93) |
Imediatamente após a recapitalização da primavera de 2013, o FEFG tornou-se o principal acionista do Banco com uma participação de 83,66% (58). O FEFG emitiu 1 233 503 482warrants e concedeu aos investidores privados um warrant por cada ação subscrita, sem qualquer contrapartida (59). Cada warrant dá direito a comprar 7,40 ações do FEFG, em prazos e a preços de exercício especificados. A primeira data de exercício foi 10 de dezembro de 2013, e os warrants podem subsequentemente ser exercidos duas vezes por ano até 10 de dezembro de 2017. O preço de exercício é igual ao preço de subscrição de 0,44 euros acrescido de uma taxa de juro anual (4% no primeiro ano, 5% no segundo ano, 6% no terceiro ano, 7% no quarto ano e 8% anualizados para os últimos seis meses) (60). |
(94) |
A Lei do FEFG, com a redação que lhe foi dada em 2014, prevê que na eventualidade de uma emissão com direito de preferência apenas os preços de exercício dos warrants podem ser ajustados. Além disso, qualquer ajustamento deste tipo ocorrerá ex post e apenas até ao montante da receita obtida com a venda dos direitos de preferência do FEFG. Não se encontra previsto nenhum ajustamento no caso de um aumento de capital social não preferencial. |
2.3.4. Medidas de apoio estatal aos três bancos cooperativos
(95) |
Tal como já foi referido na secção 2.2.2., os défices de financiamento do Banco do Dodecaneso, do Banco de Eubeia e do Banco da Macedónia Ocidental foram estimados pelo Banco da Grécia em 249 milhões de euros, 96 milhões de euros e 82 milhões de euros, respetivamente. Por conseguinte, o montante total dos défices de financiamento foi calculado em 427 milhões de euros. Foram suportados pelo FEFG, que concedeu ao Banco um montante correspondente de obrigações do FEEF. |
2.4. PLANO DE REESTRUTURAÇÃO
(96) |
Em 12 de junho de 2014, a Grécia apresentou o plano de reestruturação do Banco, que explica a forma como o Banco, enquanto entidade concentrada resultante da aquisição do Emporiki Bank e dos depósitos dos três bancos cooperativos, tenciona restabelecer a sua viabilidade a longo prazo. |
2.4.1. Operações nacionais
(97) |
Através do plano de reestruturação, o Banco concentrar-se-á nas suas principais atividades bancárias na Grécia. Embora as suas operações internacionais representassem mais de 20% dos ativos totais em dezembro de 2009 e 15% dos ativos totais em junho de 2013 (61), esta percentagem deveria ficar reduzida a cerca de […] no final de 2018 (62). |
(98) |
A prioridade do Banco incide principalmente na recuperação da rentabilidade e viabilidade das suas operações bancárias na Grécia. Para esse efeito, o plano de reestruturação inclui uma série de medidas destinadas a melhorar a eficiência operacional e a margem de juro líquida do Banco, bem como medidas para reforçar a sua estrutura de balanço e posição de capital. |
(99) |
No que diz respeito à eficiência operacional, o Banco já tinha iniciado um vasto programa de racionalização bem antes da aquisição do Emporiki Bank e dos três bancos cooperativos. Entre 31 de dezembro de 2010 e 30 de setembro de 2012, o Banco reduziu a sua pegada física na Grécia. Reduziu as suas sucursais de 458, em 2010, para 426, em 2012 (63), assim como o número de efetivos nas atividades bancárias e não bancárias na Grécia em várias centenas de trabalhadores durante o mesmo período (64). |
(100) |
De dezembro de 2012 a dezembro de 2017, o Banco prevê reduzir ainda mais o número de sucursais na Grécia de 739 para […]. O número de trabalhadores em atividades bancárias e não bancárias na Grécia diminuirá de 11 435 para […] (65). |
(101) |
O aumento da eficiência em termos de sucursais e de pessoal ajudará a reduzir o custo total das atividades do Banco na Grécia em […]%, passando de 1 345 milhões de euros numa base pro forma, em 2012, para […] milhões de euros em 2017 (66). Em consequência, o coeficiente de exploração das suas atividades bancárias na Grécia ficará abaixo de […]% no final do período de reestruturação. |
(102) |
O plano de reestruturação descreve também a forma como o Banco irá reduzir os seus custos de financiamento, o que é fundamental para o restabelecimento da viabilidade. O Banco espera poder pagar taxas de juro mais baixas nos seus depósitos graças ao ambiente mais estável e, em especial, à prevista estabilização e recuperação da economia grega, que se espera que venha a crescer de novo a partir de 2014. Os juros pagos em relação aos depósitos (média de depósitos a prazo, depósitos à ordem e taxas de poupança) deverão diminuir na Grécia. Esta diminuição será conseguida, essencialmente, através do pagamento de taxas muito mais baixas sobre os depósitos a prazo. Do mesmo modo, a dependência do Banco da ALE garantida pelo Estado e do financiamento mais vasto do Eurosistema irá diminuir de 32% do total de ativos em 2012 para […]% em 2017 (67). |
(103) |
O plano de reestruturação prevê que o Banco venha também a reforçar o seu balanço. O seu rácio empréstimos líquidos/depósitos na Grécia diminuirá para […]% em 2018 (em relação a 131% em 2012 (68)), ao passo que a sua adequação de fundos próprios continuará a melhorar. |
(104) |
Outra prioridade do Banco é a gestão de empréstimos mal parados. O Banco reforçará os seus processos de crédito tanto no que respeita à criação de empréstimos (melhores garantias, limites reduzidos) como à gestão de empréstimos mal parados. A taxa de empréstimos mal parados atingirá […]% em 2014 e posteriormente começará a diminuir, com uma taxa prevista de […]% no final do período de reestruturação (69). O custo do risco (imparidades) deverá diminuir, passando de 2 799 milhões de euros em 2012 numa base pro forma (isto é, incluindo o Emporiki Bank) para […] milhões de euros em 2018, devido à recuperação da economia grega (70). |
(105) |
A melhoria da eficiência operacional, o aumento da margem de juro líquida e a diminuição do custo do risco irão permitir que o Banco seja rentável na Grécia a partir de 2015. A rendibilidade do capital próprio atingirá […]% na Grécia em 2018 (71). |
2.4.2. Atividades bancárias internacionais
(106) |
O Banco já começou a desalavancagem e a reestruturação da sua rede internacional. Vendeu a sua filial ucraniana em agosto de 2013. O número de sucursais no sudeste da Europa foi reduzido de 622 em 2009 para 488 em 2012 (72). |
(107) |
O Banco irá continuar a reestruturar e a desalavancar a sua rede internacional. O Banco pretende limitar a dimensão dos seus ativos internacionais a […] mil milhões de euros. Por forma a cumprir esse objetivo, o Banco irá examinar todas as combinações de alienações ou desalavancagens da sua carteira. A dimensão prevista do Banco em termos de ativos externos representa uma redução de […]% dos seus ativos externos em 31 de dezembro de 2012 […]. |
(108) |
O plano de reestruturação sublinha a necessidade de reduzir a dependência das filiais estrangeiras relativamente às respetivas empresas-mãe no que respeita à posição de liquidez. O financiamento intragrupo das filiais estrangeiras deverá diminuir, passando de 4 172 milhões de euros para […] milhões de euros entre 2013 e 2017 (73). |
(109) |
Para melhorar a rentabilidade das suas atividades no estrangeiro, o Banco tenciona executar um importante programa de redução de custos na rede internacional, com uma redução do número de sucursais e de trabalhadores. Por exemplo, em […], […] sucursais serão encerradas e o número de efetivos diminuirá em […] trabalhadores (-[…]) entre 2012 e 2018 (74). |
(110) |
Consequentemente, a rendibilidade do capital próprio atingirá […] (75). |
2.4.3. Mobilização de capital privado e contribuição dos atuais acionistas e credores subordinados
(111) |
O Banco conseguiu mobilizar recursos financeiros importantes no mercado, reduzindo assim o auxílio estatal de que o Banco necessitava. |
(112) |
Em primeiro lugar, o Banco mobilizou algum capital privado em 2009, com uma emissão com direito de preferência no valor de 986 milhões de euros (76). Tal como referido no considerando 89, o Banco também conseguiu mobilizar capital de investidores privados através da recapitalização da primavera de 2013. Os acionistas preexistentes também foram fortemente diluídos pela recapitalização da primavera de 2013, uma vez que o FEFG passou a deter 83,66% das ações do Banco no seguimento da recapitalização da primavera de 2013, deixando-os com uma participação de apenas 4,9%. Nenhum dividendo foi pago em numerário desde 2008. |
(113) |
O Banco mobilizou 1,2 milhões de euros de capital do mercado em março de 2014 para cobrir as suas necessidades de capital adicional e para reembolsar as ações preferenciais detidas pela Grécia. As novas ações foram emitidas a um preço mais elevado por ação do que o que tinha sido pago pelo FEFG na recapitalização da primavera de 2013. |
(114) |
Em 20 de abril de 2012, o Banco ofereceu-se para recomprar valores mobiliários Tier 1, Tier 2 superior e Tier 2 inferior, a preços de compra de 40%, 60% e 60% do respetivo valor nominal em numerário. Esse preço de recompra foi determinado com base no valor de mercado dos instrumentos e continha um prémio de não mais de dez pontos percentuais, que foi acrescentado para incentivar os investidores a participar na recompra. Em 7 de maio de 2012, o Banco anunciou os resultados da recompra (77). A participação global atingiu 66%, com um ganho total de capital de 333 milhões de euros. Em 19 de abril de 2013, o Banco anunciou um outro exercício de gestão dos passivos para uma quantia nominal remanescente de 316 milhões de euros. O Banco ofereceu-se para recomprar valores mobiliários Tier 1, Tier 2 superior e Tier 2 inferior a preços de aquisição de 35%, 55% e 55% do respetivo valor nominal em numerário. Esse preço de recompra foi determinado com base no valor de mercado dos instrumentos e continha um prémio de não mais de dez pontos percentuais, que foi acrescentado para incentivar os investidores a participar na recompra. A taxa de aceitação foi de 58% e o ganho de capital de 103 milhões de euros. |
(115) |
Como consequência de duas recompras, a dívida híbrida e subordinada remanescente diminuiu, passando de 985 milhões de euros para 134 milhões de euros. |
2.5. COMPROMISSOS DAS AUTORIDADES GREGAS
(116) |
Em 12 de junho de 2014, a Grécia assumiu o compromisso de que o Banco e as suas filiais executarão o plano de reestruturação apresentado na mesma data e assumiu outros compromissos no que se refere à execução do mesmo. Estes novos compromissos, que figuram em anexo, são resumidos na presente secção. |
(117) |
Em primeiro lugar, a Grécia assumiu o compromisso de que o Banco irá reestruturar as suas atividades comerciais na Grécia, fixando um número máximo de sucursais e de trabalhadores, bem como um montante máximo de custos totais que devem ser respeitados em 31 de dezembro de 2017 (78). |
(118) |
A Grécia assumiu também o compromisso de que o Banco irá reduzir o custo dos depósitos captados na Grécia e irá respeitar um rácio máximo de empréstimos líquidos/depósitos até 31 de dezembro de 2017 (79). |
(119) |
No que diz respeito às filiais estrangeiras do Banco, a Grécia assumiu o compromisso de que o Banco não irá prestar apoio em termos de capital adicional, a menos que estejam reunidas condições predefinidas. A Grécia assumiu também o compromisso de que o Banco irá desalavancar significativamente os seus ativos internacionais até 30 de junho de 2018 (80). |
(120) |
A Grécia assumiu o compromisso de que o Banco irá alienar um certo número de valores mobiliários e reduzir a dimensão da sua carteira de participações privadas. Além disso, o Banco não irá adquirir valores mobiliários que não possuam qualificação de investimento, com exceções limitadas (81). |
(121) |
A Grécia assumiu vários compromissos relacionados com o governo das empresas do Banco. Comprometeu-se a limitar a remuneração dos trabalhadores e gestores do Banco, para fazer com que o Banco cumpra a legislação grega em matéria do governo das empresas e crie uma estrutura organizacional eficaz e adequada (82). |
(122) |
A Grécia também assumiu o compromisso de que o Banco irá executar uma política de crédito de elevada qualidade, a fim de garantir que as decisões sobre a concessão e a reestruturação de empréstimos visam a maximização da viabilidade e rentabilidade do Banco. A Grécia assumiu o compromisso de que o Banco respeitará padrões elevados em matéria de monitorização do risco de crédito, assim como no que diz respeito à reestruturação de empréstimos (83). |
(123) |
Vários compromissos lidam com as operações do Banco com mutuários associados. Estes compromissos visam garantir que o Banco não se afasta de práticas bancárias prudentes na concessão ou reestruturação de empréstimos concedidos aos seus trabalhadores, gestores e acionistas, bem como a entidades públicas, partidos políticos e empresas de comunicação social (84). |
(124) |
Por último, a Grécia assumiu o compromisso de que o Banco respeitará algumas limitações em termos de comportamento, tais como uma proibição de pagamento de cupões e de dividendos, uma proibição de novas aquisições e uma proibição de publicidade ao apoio estatal (85). |
(125) |
Esses compromissos serão monitorizados até 31 de dezembro de 2018 por um mandatário responsável pelo acompanhamento. |
(126) |
A Grécia indicou que procurará obter a aprovação da Comissão antes de qualquer recompra dos warrants por parte do Banco ou de qualquer entidade estatal, nomeadamente o FEFG (86). |
3. MOTIVOS PARA DAR INÍCIO AO PROCEDIMENTO FORMAL DE INVESTIGAÇÃO RELATIVO À PRIMEIRA RECAPITALIZAÇÃO PONTE
(127) |
Em 27 de julho de 2012, a Comissão deu início ao procedimento formal de investigação a fim de verificar se as condições da Comunicação relativa aos bancos de 2008 (87) foram cumpridas no que diz respeito à adequação, necessidade e proporcionalidade da primeira recapitalização ponte fornecida pelo FEFG a favor do Banco (medida B1). |
(128) |
No que respeita à adequação da medida, tendo em conta o facto de que o auxílio veio após uma recapitalização prévia e um auxílio à liquidez, e tendo em conta o período de emergência prolongado, a Comissão manifestou dúvidas sobre se tinham sido adotadas pelo Banco todas as ações possíveis para evitar a necessidade de auxílio no futuro (88). Além disso, a Comissão não ficou esclarecida sobre quem controlaria o Banco após a primeira recapitalização ponte ter sido substituída por uma recapitalização permanente (89), uma vez que o Banco poderia ficar sob o controlo do Estado ou de acionistas privados minoritários. A Comissão observou que gostaria de assegurar que a qualidade da gestão do Banco e, nomeadamente, o seu processo de empréstimo não venham a deteriorar-se em qualquer dos casos. |
(129) |
No que respeita à necessidade da primeira recapitalização ponte, no considerando 66 da decisão de início do procedimento Alpha a Comissão questionou se tinham sido adotadas todas as medidas possíveis para evitar que o Banco necessitasse novamente de auxílio no futuro. Além disso, uma vez que o período de duração da recapitalização ponte era incerto, a Comissão não pôde concluir se era suficiente e conforme com os princípios de remuneração e repartição dos encargos no âmbito das regras em matéria de auxílio estatal. Além disso, dado que os termos da conversão da primeira recapitalização ponte numa recapitalização permanente não eram conhecidos à data em que foi adotada a decisão de início do procedimento Alpha, a Comissão não pôde avaliá-los. |
(130) |
No que respeita à proporcionalidade da medida, a Comissão manifestou dúvidas quanto a se as salvaguardas (proibição de publicidade do apoio do Estado, proibição de pagamento de cupões e dividendos, proibição do exercício de opção de compra e proibição de recompra, como descrito no considerando 71 da decisão de início do procedimento Alpha) eram suficientes em relação à primeira recapitalização ponte. Além disso, no considerando 72 da decisão de início do procedimento Alpha, a Comissão mencionou que poderiam ser causadas distorções da concorrência pela falta de regras que impeçam o FEFG de coordenar os quatro maiores bancos gregos (a saber, o Banco, o Eurobank, o Banco Nacional da Grécia e o Piraeus Bank), assim como pela ausência de salvaguardas adequadas para evitar que estes partilhem informação comercialmente sensível. A Comissão, por conseguinte, propôs a nomeação de um mandatário responsável pelo acompanhamento, que estaria fisicamente presente no Banco. |
4. OBSERVAÇÕES DAS PARTES INTERESSADAS SOBRE O PROCEDIMENTO FORMAL DE INVESTIGAÇÃO RELATIVO À PRIMEIRA RECAPITALIZAÇÃO PONTE
4.1. OBSERVAÇÕES DO BANCO
(131) |
Em 30 de agosto de 2012, a Comissão recebeu as observações do Banco sobre a decisão de início do procedimento Alpha. |
(132) |
No que diz respeito à adequação da medida, o Banco observa que esta é importante do ponto de vista sistémico na Grécia e nos mercados bancários em que opera. Acrescentou, além disso, que o seu modelo empresarial é viável, tal como tem vindo a ser demonstrado durante a sua longa e prestigiada história. |
(133) |
O Banco também observou que as duas vagas de recapitalização foram um subproduto de uma grave deterioração da conjuntura económica e que as medidas adicionais de auxílio resultaram do agravamento da crise financeira. Sublinhou que, até à data, foi o banco que, em termos relativos, beneficiou de menos auxílios estatais de entre os maiores bancos gregos. O Banco observou que no que se refere a saber se todas as medidas possíveis foram imediatamente tomadas para evitar a necessidade de auxílios por parte do Banco no futuro, o plano de reestruturação forneceria informações pormenorizadas sobre as medidas de repartição dos encargos já executadas, em curso e planeadas. O Banco também observou que essas medidas permitiriam garantir que todas as partes interessadas seriam abrangidas. Contribuiriam, juntamente com a forte base comercial e a solidez do processo de avaliação do capital, para garantir que o Banco é devidamente capitalizado, conduzindo a um regresso à viabilidade e, em última instância, ao fim da dependência de apoio estatal. |
(134) |
Além disso, o Banco saudou a clareza das condições da recapitalização permanente, que, na sua opinião, deveriam refletir plenamente as razões pelas quais necessitou de apoio estatal. Salientou igualmente que a recapitalização aborda a perda de capital resultante da sua participação no programa PSI, um acontecimento altamente extraordinário e imprevisível. Defendeu o ponto de vista de que, à luz dos padrões gregos e europeus, não assumiu riscos excessivos ao adquirir dívida soberana. Declarou que, na ausência do PSI teria evitado a necessidade de recapitalização em 2012 e teria estado muito bem posicionado para reembolsar as ações preferenciais em conformidade com as condições contratuais. Além disso, recordou que, mesmo depois de registar perdas significativas de capital em resultado da participação do Banco no PSI, continuava a ter um valor patrimonial líquido positivo. |
(135) |
O Banco acrescentou que está a funcionar numa base muito sólida e tem sido extremamente proativo na aplicação de medidas com vista a um trabalho bem-sucedido num período de extrema tensão. Recordou que, desde o início da crise, não tinha adotado estratégias comerciais agressivas ou assumido riscos inadequados, tendo-se concentrado na gestão do risco de crédito, abordado os desequilíbrios no seu perfil de financiamento através de uma desalavancagem ordenada e gerido ativamente a sua base de custos através da racionalização da plataforma de exploração e otimizando a despesa com os contratos. |
(136) |
Sublinhou, além disso, a repartição considerável dos encargos entre as partes interessadas. Salientou também as salvaguardas significativas disponíveis no setor formal, a fim de evitar a assunção de riscos excessivos pelos bancos recapitalizados e acompanhar de perto a aplicação adequada dos planos de reestruturação, como, por exemplo, a nomeação de representantes do Ministério das Finanças e do FEFG para o Conselho de Administração do Banco e respetivos comités. Sublinhou também que o FEFG controlaria a aplicação do plano de reestruturação e que a suspensão dos direitos de voto do FEFG seria retirada em caso de incumprimento material. |
(137) |
Por estas razões, o Banco considerou que a arquitetura e os termos da recapitalização permanente deveriam constituir um forte incentivo para que os antigos e os novos acionistas participassem em futuros aumentos de capital. |
(138) |
No que respeita à necessidade da medida, o Banco observa que a medida de auxílio visava o défice de capital causado pelo PSI, de modo a que o banco respeitasse os rácios mínimos de adequação dos fundos próprios impostos pelo Banco da Grécia, continuasse a ter acesso às operações de refinanciamento do BCE e fosse capaz de apoiar os seus clientes e a economia grega numa conjuntura difícil. |
(139) |
No que diz respeito à proporcionalidade da medida, o Banco declarou a sua intenção de não utilizar o auxílio para distorcer a concorrência. Sublinhou, além disso, que não tinha adotado quaisquer políticas comerciais agressivas desde a concessão do auxílio estatal. Fez ainda notar que, uma vez que todos os grandes bancos gregos eram beneficiários de auxílios e que o interesse de operadores estrangeiros no mercado grego pelo risco grego estava a diminuir, a capacidade de qualquer beneficiário do auxílio falsear a concorrência em detrimento de um beneficiário que não beneficiava de auxílio se encontrava reduzida. |
4.2. OBSERVAÇÕES DE OUTRO BANCO GREGO
(140) |
Em 3 de janeiro de 2013, a Comissão recebeu observações apresentadas por um banco grego sobre a decisão de início do procedimento Alpha. Este banco grego comentou que a recapitalização dos bancos gregos pelo FEFG constitui, em princípio, um passo positivo no sentido de se alcançar um sistema bancário mais saudável e viável e não formulou nenhuma objeção à recapitalização do Banco. |
(141) |
No entanto, apesar de manifestar todo o seu apoio ao princípio da recapitalização dos bancos gregos pelo FEFG explicou que, a fim de minimizar as distorções da concorrência e evitar a discriminação, esperava que a recapitalização pelo FEFG estivesse aberta a todos os bancos que operam na Grécia em condições semelhantes. |
5. OBSERVAÇÕES DA GRÉCIA SOBRE O PROCEDIMENTO FORMAL DE INVESTIGAÇÃO RELATIVO À PRIMEIRA RECAPITALIZAÇÃO PONTE
(142) |
Em 5 de setembro de 2012, a Grécia apresentou observações sobre a decisão de início do procedimento Alpha preparadas pelo Banco da Grécia e o FEFG. |
5.1. OBSERVAÇÕES DO BANCO DA GRÉCIA
(143) |
No que respeita à adequação da primeira recapitalização ponte, o Banco da Grécia salientou que a primeira recapitalização ponte foi temporária, dado que o processo de recapitalização seria concluído mediante aumentos de capital social dos quatro bancos em causa. |
(144) |
O Banco da Grécia observou também que a recapitalização dos maiores bancos gregos constitui uma parte integrante da reestruturação a longo prazo do setor bancário grego. Fez notar que, se um banco ficasse nas mãos do setor privado, a sua administração, muito provavelmente, permaneceria inalterada, ao passo que, se um banco passasse a ser detido pelo Estado (isto é, detido pelo FEFG), o FEFG poderia designar a nova administração que, em qualquer caso, teria de ser avaliada pelo Banco da Grécia. O Banco da Grécia referiu que avalia o quadro de governo das empresas, a adequação da gestão e o perfil de risco de cada banco, numa base permanente, a fim de garantir que não são assumidos riscos excessivos. Salientou também que o FEFG já tinha nomeado representantes nos conselhos de administração dos bancos recapitalizados. |
(145) |
No que diz respeito à necessidade da primeira recapitalização ponte, o Banco da Grécia observou que a recapitalização do Banco foi limitada de forma a assegurar que os requisitos mínimos de fundos próprios então aplicáveis (8%) eram cumpridos. Afirmou igualmente que o período prolongado de tempo anterior às recapitalizações se deveu à deterioração abrupta do ambiente operacional da Grécia e ao impacto do programa PSI, à complexidade de todo o projeto e à necessidade de maximizar a participação dos investidores privados nos aumentos de capital social. |
(146) |
No que se refere à proporcionalidade da primeira recapitalização ponte, o Banco da Grécia referiu que a implementação integral do plano de reestruturação a apresentar à Comissão se encontrava salvaguardada pelo facto de que a suspensão dos direitos de voto do FEFG seria levantada se o plano de reestruturação fosse substancialmente violado. O Banco da Grécia também observou que as dificuldades do Banco não se deveram a uma subestimação dos riscos pela gestão do Banco ou a ações comerciais agressivas. |
5.2. OBSERVAÇÕES DO FEFG
(147) |
No que se refere à adequação da primeira recapitalização ponte, a fim de resolver a questão das eventuais interferências estatais caso o Estado conceda montantes elevados de auxílio estatal através do FEFG e o FEFG tenha plenos direitos de voto, o FEFG declarou que os bancos financiados por ele não são considerados entidades públicas ou sob o controlo do Estado e que não serão controlados pelo Estado após terem sido permanentemente recapitalizados pelo FEFG. O FEFG referiu que é uma entidade jurídica de direito privado, inteiramente independente e com autonomia de decisão. Não está sujeito a controlo do Governo, nos termos do artigo 16.o-C, n.o 2, da Lei do FEFG, segundo o qual as instituições de crédito a que o FEFG forneceu apoio ao capital não fazem parte do setor público em geral. Referiu-se também à estrutura de direção do FEFG. |
(148) |
No que diz respeito à intervenção do FEFG na gestão do Banco, o FEFG notou que iria respeitar a autonomia do Banco e não interferiria com a sua gestão corrente, dado que o seu papel se limita ao que está previsto na Lei do FEFG. Declarou que não haveria qualquer interferência ou coordenação do Estado e que as decisões do Banco sobre o processo de empréstimo (nomeadamente em matéria de garantias, fixação de preços e solvabilidade dos mutuários) seriam tomadas com base em critérios comerciais. |
(149) |
O FEFG salientou que a Lei do FEFG e o acordo de pré-subscrição continham salvaguardas adequadas a fim de impedir que os acionistas privados existentes assumissem riscos excessivos. Chamou a atenção para elementos como i) a nomeação de representantes do FEFG como membros independentes não executivos do Conselho de Administração do Banco e a sua presença nos comités, ii) o FEFG efetuar as devidas diligências no Banco e iii) o facto de, após a recapitalização final, os seus direitos de voto serem restringidos apenas enquanto o Banco cumprir com os termos do plano de reestruturação. |
(150) |
O FEFG declarou que existem medidas adequadas em vigor, a fim de garantir que os bancos em que o FEFG participa não partilhem informação comercialmente sensível entre eles. Tais medidas incluem a nomeação de diferentes representantes do FEFG para esses bancos, os mandatos atribuídos a esses representantes que protegem especificamente contra a troca de informações de um representante para outro e o fornecimento de instruções internas claras aos referidos representantes para que não transmitam informações comercialmente sensíveis dos bancos. Além disso, o FEFG declarou não exercer os seus direitos no que se refere aos bancos de uma forma que possa impedir, restringir, distorcer ou reduzir de forma significativa ou dificultar a concorrência efetiva. Por último, o FEFG sublinhou que os membros do seu Conselho de Administração e os seus trabalhadores estão sujeitos a regras de confidencialidade estritas e deveres fiduciários e estão vinculados pelas disposições relativas ao segredo profissional no que respeita aos seus assuntos. |
6. AVALIAÇÃO DOS AUXÍLIOS ESTATAIS RELACIONADOS COM A AQUISIÇÃO DE DETERMINADOS PASSIVOS DOS TRÊS BANCOS COOPERATIVOS
(151) |
Em primeiro lugar, a Comissão tem de determinar se o apoio estatal relacionado com a resolução dos três bancos cooperativos (isto é, o financiamento dos défices de financiamento que permitiu a transferência dos depósitos, incluindo responsabilidades interbancárias, e dos créditos e responsabilidades relativos ao Fundo Grego de Garantia de Depósitos e Investimentos) constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. Em conformidade com essa disposição, constituem auxílios estatais os auxílios concedidos por um Estado-Membro ou provenientes de recursos estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas, na medida em que afetem as trocas comerciais entre os Estados-Membros. |
(152) |
A Comissão começará por avaliar se os seguintes potenciais beneficiários beneficiaram de uma vantagem: i) os bancos cooperativos e a «atividades» potencialmente transferidas para o Banco; e ii) o Banco. |
i)
(153) |
No que se refere aos bancos cooperativos, a Comissão observa que o Banco do Dodecaneso, o Banco de Eubeia e o Banco da Macedónia Ocidental foram colocados em liquidação e as suas licenças bancárias foram retiradas. Por conseguinte, deixarão de exercer atividades económicas no mercado bancário. |
(154) |
O apoio do Estado, ou seja o financiamento dos défices de financiamento, só constituiria um auxílio à transferência de créditos e responsabilidades na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado se estes bancos constituíssem, em conjunto, uma empresa. O conceito de empresa abrange qualquer entidade que exerça uma atividade económica, independentemente do seu estatuto legal e da forma como é financiada. Qualquer atividade que consista na oferta de bens e serviços num dado mercado é considerada uma atividade económica. Por conseguinte, a fim de concluir se existe um auxílio a uma empresa, convém determinar se a transferência dos créditos e de responsabilidades implica a transferência de uma atividade económica. |
(155) |
Tal como mencionado na secção 2.2.2, na sequência da resolução dos bancos cooperativos, só foram transferidos para o Banco os depósitos, as responsabilidades interbancárias, e os créditos e responsabilidades relativos ao Fundo Grego de Garantia de Depósitos e Investimentos. Os três bancos cooperativos empregavam 227 trabalhadores e tinham 18 sucursais no total. É de assinalar que não houve transferência automática de sucursais, de contratos de trabalho ou de empréstimos entre os três bancos cooperativos e o Banco. Por conseguinte, o facto de os empréstimos não serem transferidos para o Banco e continuarem a pertencer aos três bancos cooperativos em liquidação, o facto de não ser transferida qualquer sucursal e a inexistência de transferência automática dos contratos de trabalho permite (90) concluir que não existe transferência de atividade económica. As responsabilidades transferidas (ou seja, os depósitos) não podem ser consideradas beneficiárias de apoios do Estado, uma vez que não constituem uma «empresa». |
(156) |
Em resumo, as três entidades jurídicas existentes foram colocadas em liquidação e já não exercem qualquer atividade bancária. Ao mesmo tempo, os ativos e passivos transferidos não constituem uma atividade económica. |
(157) |
Desse modo, conclui-se que a concessão de obrigações do FEEF pelo FEFG ao Banco para cobrir o défice de financiamento dos ativos e passivos adquiridos dos três bancos cooperativos não permite a continuação das atividades económicas destes. Por conseguinte, o apoio do FEFG não constitui um auxílio às entidades liquidadas nem um auxílios aos ativos e passivos transferidos. |
ii)
(158) |
Por forma a determinar se a venda dos ativos e passivos dos três bancos cooperativos implica auxílio estatal ao Banco ou não, a Comissão tem de avaliar se determinados requisitos são preenchidos e, em especial, se i) o processo de venda é aberto, incondicional e não discriminatório; se II) a venda é efetuada em condições de mercado; e se iii) o Estado maximiza o preço de venda dos ativos e passivos envolvidos (91). |
(159) |
Tal como referido no considerando 52, o Banco da Grécia só contactou os quatro bancos gregos com importância sistémica a fim de leiloar os ativos e passivos selecionados dos três bancos cooperativos, uma vez que considerou que os depósitos deveriam ser transferidos para instituições plenamente recapitalizadas. Só o Banco e o Eurobank apresentaram propostas vinculativas. O Alpha Bank foi selecionado como o melhor proponente no âmbito de um concurso público organizado pela autoridade de resolução, que teve em conta o preço proposto e a capacidade para assumir e integrar os depósitos adquiridos de uma forma rápida e sem descontinuidades. |
(160) |
O pacote colocado à venda incluía apenas depósitos, e não contava com quaisquer infraestruturas. Por conseguinte, o comprador só poderia ser um banco com infraestruturas e uma rede de sucursais na Grécia para servir os depositantes. |
(161) |
Como a Comissão não tem qualquer motivo para acreditar que a venda não foi efetuada em condições de mercado, conclui que o auxílio concedido ao Banco pode ser excluído, em conformidade com o ponto 80 da Comunicação sobre o setor bancário de 2013, o ponto 20 da Comunicação relativa à reestruturação e a prática decisória da Comissão (92). |
iii)
(162) |
O auxílio estatal envolvido na venda dos três bancos cooperativos não favorece qualquer empresa ou atividade económica. Por conseguinte, a medida não constitui um auxílio na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. |
7. APRECIAÇÃO DO AUXÍLIO CONCEDIDO AO BANCO
7.1. EXISTÊNCIA E MONTANTE DO AUXÍLIO
(163) |
A Comissão deve estabelecer a existência de auxílio estatal ao Banco na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. |
7.1.1. Existência de auxílio nas medidas concedidas no âmbito do regime de apoio aos bancos gregos (medidas L1 e A)
7.1.1.1. Apoio à liquidez estatal concedido no âmbito das medidas de garantia e de empréstimo obrigacionista do Estado (medida L1)
(164) |
A Comissão já estabeleceu nas decisões de aprovação e prorrogação do regime de apoio aos bancos gregos (93) que o apoio à liquidez concedido ao abrigo do regime constitui um auxílio. Um futuro apoio à liquidez concedido ao abrigo desse regime também constituiria auxílio. |
7.1.1.2. Recapitalização estatal concedida ao abrigo da medida de recapitalização (medida A)
(165) |
A Comissão já estabeleceu, na Decisão de 19 de novembro de 2008 relativa ao regime de apoio aos bancos gregos, que as recapitalizações a conceder no âmbito da sua medida de recapitalização constituem auxílio. O Banco recebeu 940 milhões de euros por meio de ações preferenciais, que representavam 2% dos APR do Banco nessa data. |
7.1.2. Existência de auxílio na ALE garantida pelo Estado (medida L2)
(166) |
A Comissão clarificou no ponto 51 da Comunicação relativa aos bancos de 2008 que a concessão de fundos do banco central às instituições financeiras não constitui auxílio se estiverem preenchidas quatro condições cumulativas no que diz respeito à solvência da instituição financeira, ao nível de garantia do instrumento, à taxa de juro cobrada à instituição financeira, e à ausência de contragarantia do Estado. A ALE garantida pelo Estado fornecida ao Banco constitui auxílio uma vez que não respeita estas quatro condições cumulativas, nomeadamente porque é garantida pelo Estado e é concedida em conjugação com outras medidas de apoio. |
(167) |
A ALE garantida pelo Estado satisfaz os requisitos estabelecidos no artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. Em primeiro lugar, uma vez que tal medida prevê uma garantia estatal a favor do Banco da Grécia, qualquer perda será suportada pelo Estado. Por conseguinte, esta medida envolve recursos estatais. A ALE permite que os bancos obtenham financiamento numa altura em que não têm acesso ao mercado grossista de financiamento e às operações regulares de refinanciamento do Eurosistema. A ALE garantida pelo Estado concede, por conseguinte, uma vantagem ao Banco. Uma vez que a ALE é limitada ao setor bancário, a medida é seletiva. Uma vez que a ALE garantida pelo Estado permite que o Banco continue a operar no mercado e evita que entre em incumprimento e tenha de sair do mercado, falseia a concorrência. Uma vez que o Banco exerce atividade em outros Estados-Membros e uma vez que as instituições financeiras de outros Estados-Membros operam ou poderiam estar interessadas em operar na Grécia, a vantagem concedida ao Banco afeta as trocas comerciais entre Estados-Membros. |
(168) |
A ALE garantida pelo Estado (medida L2) constitui um auxílio estatal. O montante da ALE garantida pelo Estado tem variado ao longo do tempo. Em 31 de dezembro de 2012, ascendia a cerca de 23,6 mil milhões de euros. |
7.1.3. Existência de auxílio nas medidas concedidas através do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4)
7.1.3.1. Primeira recapitalização ponte (medida B1)
(169) |
Na secção 5.1. da decisão de início do procedimento Alpha, a Comissão já concluiu que a primeira recapitalização ponte constitui um auxílio estatal. O capital recebido ascendeu a 1,9 mil milhões de euros. |
7.1.3.2. Segunda recapitalização ponte (medida B2)
(170) |
A medida B2 foi implementada com recursos do FEFG que, tal como explicado no considerando 47 da decisão de início do procedimento Alpha, envolvem recursos estatais. |
(171) |
No que diz respeito à existência de uma vantagem, a medida B2 aumentou o rácio de capital do Banco para um nível que lhe permitiu continuar a funcionar no mercado e aceder a financiamentos do Eurosistema. Além disso, a remuneração da medida B2 consistiu nos juros vencidos sobre obrigações do FEEF acrescidos de uma taxa adicional de 1%. Porque esta remuneração é manifestamente inferior à remuneração de instrumentos de capital semelhantes no mercado, o Banco teria certamente sido incapaz de mobilizar esse capital nessas condições no mercado. Por conseguinte, a medida B2 concedeu uma vantagem ao Banco através de recursos estatais. Uma vez que a medida foi exclusivamente disponibilizada ao Banco, é de natureza seletiva. |
(172) |
Como resultado da medida B2, a posição do Banco foi reforçada, uma vez que lhe foram fornecidos recursos financeiros que lhe permitem continuar a respeitar os requisitos em matéria de fundos próprios, conduzindo assim a distorções da concorrência. Dado que o Banco desenvolve atividades noutros mercados bancários da União Europeia e que as instituições financeiras de outros Estados-Membros operam na Grécia, a medida B2 também é suscetível de afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros. |
(173) |
A Comissão considera que a medida B2 constitui um auxílio estatal. Foi notificada como auxílio pelas autoridades nacionais. O capital recebido ascendeu a 1 042 milhões de euros. |
7.1.3.3. Carta de compromisso (medida B3)
(174) |
Com a medida B3, o FEFG comprometeu-se a fornecer o capital adicional necessário para completar a recapitalização do Banco até ao montante solicitado pelo Banco da Grécia no âmbito do teste de esforço de 2012. O FEFG recebe os seus recursos do Estado. A Comissão conclui, por conseguinte, que a carta compromete recursos estatais. As circunstâncias em que o FEFG pode conceder apoio a instituições financeiras estão definidas e limitadas com precisão por lei. Por conseguinte, a utilização desses recursos estatais é imputável ao Estado. O FEFG comprometeu-se a disponibilizar até 1 629 milhões de euros de capital adicional. |
(175) |
A carta de compromisso concedeu uma vantagem ao Banco, uma vez que assegurou aos depositantes que o Banco estaria em condições de obter a totalidade do montante de capital que tinha de obter, ou seja, o FEFG proporcionaria o capital caso o Banco não conseguisse mobilizá-lo no mercado. Este compromisso também facilitou a mobilização de capital privado no mercado, uma vez que assegurou aos investidores que, se o Banco não conseguisse encontrar parte do capital no mercado, o FEFG disponibilizá-lo-ia. Nenhum investidor privado teria aceitado comprometer-se a injetar capital antes de as condições da recapitalização serem conhecidas, e, nessa altura, o Banco não tinha acesso ao mercado de capitais. Tal vantagem é seletiva uma vez que não foi concedida a todos os bancos que operam na Grécia. |
(176) |
Dado que o Banco desenvolve atividades noutros mercados bancários da União Europeia e que as instituições financeiras doutros Estados-Membros operam na Grécia, a medida B3 também é suscetível de afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros e de falsear a concorrência. |
(177) |
A medida B3 constitui, por conseguinte, um auxílio e foi notificada como auxílio estatal pelas autoridades gregas em 27 de dezembro de 2012. |
7.1.3.4. Participação do FEFG na recapitalização da primavera de 2013 (medida B4)
(178) |
A participação do FEFG na recapitalização da primavera de 2013 (medida B4) é a conversão da primeira e segunda recapitalizações ponte (medidas B1 e B2) e a aplicação parcial da carta de compromisso (medida B3) a uma recapitalização permanente de 4 021 milhões de euros em ações ordinárias. O facto de não ser necessário injetar todo o montante de capital objeto de compromisso através da medida B3 deve-se à mobilização de 550 milhões de euros de capital de investidores privados. Uma vez que a medida B4 é a conversão de auxílio já concedido, tal medida envolve recursos estatais mas não aumenta o montante nominal do auxílio. No entanto, aumenta a vantagem do Banco (e, por conseguinte, as distorções da concorrência), uma vez que se trata de uma recapitalização permanente e não de uma recapitalização temporária como é o caso das medidas B1 e B2. Comparada com a medida B3, que é apenas um compromisso e não uma recapitalização real, a medida B4 aumentou a adequação dos fundos próprios do Banco, sendo, por conseguinte, mais vantajosa. |
(179) |
A Comissão observa que esse apoio não foi concedido a todos os bancos que operam na Grécia. Desse modo, a vantagem concedida ao Banco é seletiva. No que respeita às distorções da concorrência e aos efeitos sobre as trocas comerciais, a Comissão assinala, por exemplo, que o auxílio permitiu ao Banco prosseguir as suas operações noutros Estados-Membros. A liquidação do Banco teria conduzido à cessação das suas atividades no estrangeiro, através da liquidação das referidas atividades ou da sua venda. Por conseguinte, a medida distorce a concorrência e afeta as trocas comerciais entre Estados-Membros. A medida em causa constitui um auxílio estatal. |
7.1.3.5. Conclusão sobre as medidas B1, B2, B3 e B4
(180) |
As medidas B1, B2, B3 e B4 constituem auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. O montante de auxílio estatal incluído nas medidas B1, B2, B3 e B4 é de 4 571 milhões de euros. Tal como indicado na secção 7.1.3.4, apenas uma parte do montante autorizado em dezembro de 2012 (medida B3) foi convertido numa efetiva injeção de capital (medida B4). O montante de apoio estatal efetivamente pago foi, portanto, de apenas 4 021 milhões de euros. |
(181) |
O ponto 31 da Comunicação relativa à reestruturação indica que, além do montante absoluto do auxílio, a Comissão deve ter em conta o auxílio «em função dos ativos do banco ponderados pelo risco». As medidas B1, B2, B3 e B4 foram concedidas ao longo de um período de um ano, desde abril de 2012 até maio de 2013. Durante esse período, o APR do Banco mudou, tendo aumentado após a aquisição do Emporiki Bank. Por conseguinte, surge a questão de saber qual o nível de APR a utilizar e, designadamente, se o auxílio estatal deve ser apreciado com referência aos APR que existiam no início do período ou no final do período. As medidas B1, B2, B3 e B4 visam cobrir a necessidade de capital identificada pelo Banco da Grécia em março de 2012 (teste de esforço de 2012). Por outras palavras, as necessidades de capital que essas medidas de apoio do Estado visam colmatar já existiam em março de 2012. Por conseguinte, a Comissão considera que o montante de auxílio incluído nas medidas B1, B2, B3 e B4 deve ser comparado com os APR do Banco em 31 de março de 2012. O facto de o Banco ter adquirido o Emporikí Bank, muito depois de março de 2012, não deve conduzir a uma redução do rácio auxílio/APR. Com efeito, o auxílio não provoca menos distorções por o Banco ter efetuado uma aquisição que levou ao aumento dos seus APR. Recorda-se igualmente que, depois de março de 2012 e até à recapitalização da primavera de 2013, o Banco da Grécia não teve em conta as aquisições feitas pelos bancos gregos para ajustar as suas necessidades de capital em alta ou em baixa. Este elemento demonstra, mais uma vez, que as medidas B1, B2, B3 e B4 foram medidas de auxílio relacionadas com o Banco, tal como ele existia em 31 de março de 2012. |
(182) |
A primeira e segunda recapitalizações ponte e a carta de compromisso, juntas, ascenderam a 4 571 milhões de euros. Esse montante representa 10,3% dos APR do Banco em 31 de março de 2012 (94). |
(183) |
Uma vez que o Banco conseguiu atrair capitais privados, o montante efetivo injetado pelo FEFG no Banco ascendeu apenas a 4 021 milhões de euros, o que representa 9,1% dos APR do Banco em 31 de março de 2012. |
7.1.4. Conclusão sobre a existência e o montante total do auxílio recebido
(184) |
As medidas A, B1, B2, B3 e B4 constituem auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado.
|
7.2. BASE JURÍDICA PARA A APRECIAÇÃO DA COMPATIBILIDADE
(185) |
O artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado confere poderes à Comissão para decidir que o auxílio é compatível com o mercado interno se este se destinar a «sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro». |
(186) |
A Comissão reconheceu que a crise financeira mundial pode criar uma perturbação grave na economia de um Estado-Membro e que as medidas de apoio aos bancos podem sanar essa perturbação. Este facto foi confirmado na Comunicação relativa aos bancos de 2008, na Comunicação relativa à recapitalização e na Comunicação relativa à reestruturação. A Comissão continua a considerar que os requisitos que permitem aprovar o auxílio estatal nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado estão preenchidos tendo em conta o ressurgimento de tensões nos mercados financeiros. A Comissão confirmou este ponto de vista ao adotar a Comunicação relativa à prorrogação de 2011 (95) e a Comunicação relativa aos bancos de 2013. |
(187) |
Relativamente à economia grega, nas suas decisões de aprovação e prorrogação do regime de apoio aos bancos gregos, bem como na sua aprovação das medidas de auxílio estatal concedido pela Grécia a bancos individuais (96), a Comissão reconheceu que existe uma ameaça de perturbação grave na economia grega e que o apoio estatal aos bancos é adequado para sanar essa perturbação. Por conseguinte, a base jurídica para a apreciação das medidas de auxílio deve ser o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado. |
(188) |
Durante a crise financeira, a Comissão desenvolveu critérios de compatibilidade para os diferentes tipos de medidas de auxílio. Os princípios para a apreciação das medidas de auxílio foram inicialmente estabelecidos na Comunicação relativa aos bancos de 2008. |
(189) |
Em conformidade com o ponto 15 da Comunicação relativa aos bancos de 2008, para que um auxílio seja compatível ao abrigo do artigo 107, n.o 3, alínea b), do Tratado deve satisfazer os critérios gerais de compatibilidade:
|
(190) |
Podem ser encontradas orientações para medidas de recapitalização na Comunicação relativa à recapitalização e na Comunicação relativa à prorrogação de 2011. |
(191) |
A Comunicação relativa à reestruturação define a abordagem adotada pela Comissão no que se refere à apreciação dos planos de reestruturação, em particular a necessidade de restabelecer a viabilidade, garantir uma contribuição adequada do beneficiário e limitar as distorções da concorrência. |
(192) |
Esse quadro foi complementado pela Comunicação relativa aos bancos de 2013, que é aplicável às medidas de auxílio notificadas após 31 de julho de 2013. |
7.2.1. Base jurídica para a apreciação da compatibilidade do apoio à liquidez do Banco (medida L1)
(193) |
O apoio à liquidez já recebido pelo Banco foi definitivamente aprovado através das sucessivas decisões que autorizam as medidas ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos e as suas alterações e prorrogações (97). Qualquer futuro apoio à liquidez do banco terá de ser concedido ao abrigo de um regime devidamente aprovado pela Comissão. Os termos desse auxílio devem ser autorizados pela Comissão antes de este ser concedido e, por conseguinte, não têm de ser avaliados mais aprofundadamente na presente decisão. |
7.2.2. Base jurídica para a apreciação da compatibilidade das ações preferenciais (medida A)
(194) |
A recapitalização concedida em 2009, sob a forma de ações preferenciais (medida A), foi concedida ao abrigo da medida de recapitalização aprovada em 2008 como parte do regime de apoio aos bancos gregos, nos termos da Comunicação relativa aos bancos de 2008. Por conseguinte, não tem de ser reavaliada ao abrigo da Comunicação relativa aos bancos de 2008 e deve ser avaliada apenas ao abrigo da Comunicação relativa à reestruturação. |
7.2.3. Base jurídica para a apreciação da compatibilidade da ALE garantida pelo Estado (medida L2)
(195) |
A compatibilidade da ALE garantida pelo Estado (medida L2) deve ser primeiramente avaliada com base na Comunicação relativa aos bancos de 2008 e na Comunicação relativa à prorrogação de 2011. Qualquer ALE garantida pelo Estado concedida após 1 de agosto de 2013 insere-se no âmbito da Comunicação relativa aos bancos de 2013. |
7.2.4. Base jurídica para a apreciação da compatibilidade das recapitalizações do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4)
(196) |
A compatibilidade das recapitalizações do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4), em especial no que diz respeito à remuneração, deve, em primeiro lugar, ser avaliada com base na Comunicação relativa aos bancos de 2008, na Comunicação relativa à recapitalização e na Comunicação relativa à prorrogação de 2011. Na decisão de início do procedimento Alpha, a Comissão manifestou dúvidas quanto à compatibilidade da medida B1 com essas Comunicações. Uma vez que foram implementadas antes de 31 de julho de 2013, essas medidas não são abrangidas pela Comunicação relativa aos Bancos de 2013. A compatibilidade das recapitalizações do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4) deve igualmente ser avaliada com base na Comunicação relativa à reestruturação. |
7.3. CONFORMIDADE DA MEDIDA L2 COM A COMUNICAÇÃO RELATIVA AOS BANCOS DE 2008, A COMUNICAÇÃO RELATIVA À PRORROGAÇÃO DE 2011 E A COMUNICAÇÃO RELATIVA AOS BANCOS DE 2013
(197) |
Para que um auxílio seja compatível ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado deve satisfazer os critérios gerais de compatibilidade: adequação, necessidade e proporcionalidade. |
(198) |
Dado que os bancos gregos foram excluídos dos mercados grossistas e se tornaram completamente dependentes do financiamento do banco central, como indicado no considerando 26, e uma vez que o Banco não conseguia contrair empréstimo de um montante suficiente de fundos através das operações de refinanciamento regulares, o Banco necessitava de ALE garantida pelo Estado para obter liquidez suficiente e assim evitar entrar em incumprimento. A Comissão considera a medida L2 um mecanismo adequado para sanar uma perturbação grave que teria sido causada pelo incumprimento do Banco. |
(199) |
Uma vez que a ALE garantida pelo Estado implica um custo relativamente elevado de financiamento para o Banco, o Banco tem um incentivo suficiente para evitar recorrer a esta fonte de financiamento para desenvolver as suas atividades. O Banco teve de pagar uma taxa de juro […] pontos de base superior à das operações de refinanciamento regulares com o Eurosistema. Além disso, o Banco teve de pagar uma taxa de garantia de […] pontos de base ao Estado. Em consequência, o custo total da ALE garantida pelo Estado para o Banco é muito mais elevado do que os custos normais de refinanciamento do BCE. Em especial, a diferença entre o primeiro e o segundo é mais elevada do que o nível da taxa de garantia solicitada pela Comunicação relativa à prorrogação de 2011. Em consequência, o total da remuneração cobrada pelo Estado pode ser considerado suficiente. No que diz respeito ao montante da ALE garantida pelo Estado, este é revisto regularmente pelo Banco da Grécia e pelo BCE com base nas necessidades reais do Banco. Acompanham de perto a sua utilização e garantem que esta se limita ao mínimo necessário. Por conseguinte, a medida L2 não proporciona ao Banco liquidez excedentária que poderia ser utilizada para financiar atividades de distorção da concorrência. É limitada ao montante mínimo necessário. |
(200) |
Este controlo rigoroso da utilização da ALE garantida pelo Estado e a verificação periódica de que a sua utilização é limitada ao mínimo garante também que esta liquidez é proporcional e não conduz a distorções indevidas da concorrência. A Comissão também salienta que a Grécia assumiu o compromisso de que o Banco implementará medidas de reestruturação que reduzam a sua dependência do financiamento do banco central e de que o Banco cumprirá as limitações comportamentais, tal como analisado na secção 7.6. Estes fatores garantem que a dependência do apoio à liquidez terminará assim que possível e que tal auxílio é proporcional. |
(201) |
A medida L2 está, por conseguinte, em conformidade com a Comunicação relativa aos bancos de 2008 e com a Comunicação relativa à prorrogação de 2011. Dado que a Comunicação relativa aos bancos de 2013 não introduziu novos requisitos no que se refere às garantias, a medida L2 também está em conformidade com a Comunicação relativa aos bancos de 2013. |
7.4. CONFORMIDADE DAS MEDIDAS B1, B2, B3 E B4 COM A COMUNICAÇÃO RELATIVA AOS BANCOS DE 2008, A COMUNICAÇÃO RELATIVA À RECAPITALIZAÇÃO E A COMUNICAÇÃO RELATIVA À PRORROGAÇÃO DE 2011
(202) |
Tal como indicado no considerando 189, e em conformidade com o ponto 15 da Comunicação relativa aos bancos de 2008, para que um auxílio seja compatível ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado, deve satisfazer os critérios gerais de compatibilidade (98): adequação, necessidade e proporcionalidade. |
(203) |
A Comunicação relativa à recapitalização e a Comunicação relativa à prorrogação de 2011 aprofundam o aspeto relativo ao nível de remuneração exigido para as injeções de capital do Estado. |
7.4.1. Adequação das medidas
(204) |
No que diz respeito à adequação das recapitalizações do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4), a Comissão considera que são adequadas na medida em que permitem ao Banco cumprir os requisitos de capital. Sem as recapitalizações do FEFG, o Banco teria sido incapaz de realizar as suas atividades e teria perdido o acesso às operações de refinanciamento do BCE. |
(205) |
A este respeito, a Comissão referiu, na decisão de início do procedimento Alpha, que o Banco é uma das maiores instituições bancárias na Grécia, tanto em termos de empréstimos como de constituição de depósitos. Como tal, o Banco é um banco sistemicamente importante para a Grécia. Por conseguinte, um incumprimento do Banco teria criado uma perturbação grave na economia grega. Nas circunstâncias então prevalecentes, as instituições financeiras na Grécia tinham dificuldades no acesso ao financiamento. Essa falta de financiamento limitou a sua capacidade de conceder empréstimos à economia grega. Neste contexto, a perturbação da economia teria sido agravada pelo incumprimento do Banco. Além disso, as medidas B1, B2, B3 e B4 surgiram principalmente devido ao programa PSI, um evento altamente extraordinário e imprevisível, e não como consequência de erros de gestão ou de uma assunção excessiva de riscos por parte do Banco. Por conseguinte, as medidas visam sobretudo lidar com os resultados do programa PSI e contribuir para a manutenção da estabilidade financeira na Grécia. |
(206) |
Na decisão de início do procedimento Alpha, a Comissão manifestou dúvidas quanto ao facto de terem sido adotadas imediatamente todas as medidas possíveis para evitar que o Banco voltasse a necessitar de auxílio no futuro. Tal como indicado nos considerandos 121 e 122 da presente decisão, a Grécia assumiu o compromisso de implementar uma série de ações relacionadas com o governo das empresas e as operações comerciais do Banco. Tal como descrito nos considerandos 99 e 106, o Banco também reestruturou significativamente as suas atividades, tendo várias reduções de custos sido já implementadas. Por conseguinte, as dúvidas da Comissão foram dissipadas. |
(207) |
Na decisão de início do procedimento Alpha, a Comissão também manifestou dúvidas sobre se existiam salvaguardas suficientes caso o Banco ficasse sob o controlo do Estado, ou no caso de acionistas privados reterem o controlo enquanto a maioria da posse seria detida pelo Estado. Os compromissos descritos nos considerandos 121 e 122 da presente decisão garantem que as operações de crédito do Banco serão geridas numa base comercial e a atividade diária será protegida da ingerência do Estado. O quadro de relações acordado entre o FEFG e o Banco assegura igualmente que os interesses do Estado, enquanto principal acionista, estão protegidos contra a assunção excessiva de riscos por parte da gestão do Banco. |
(208) |
As medidas B1, B2, B3 e B4 garantem assim que a estabilidade financeira na Grécia é mantida. Foram tomadas ações significativas para minimizar futuros prejuízos e assegurar que as atividades do Banco não são postas em causa por uma governação inadequada. Nesta base, a Comissão considera que as medidas B1, B2, B3 e B4 são adequadas. |
7.4.2. Necessidade — limitação do auxílio ao mínimo
(209) |
De acordo com a Comunicação relativa aos bancos de 2008, a medida de auxílio deve, no seu montante e forma, ser necessária para atingir o objetivo. Tal implica que a injeção de capital deve consistir no montante mínimo necessário para atingir o objetivo. |
(210) |
O montante de apoio ao capital foi calculado pelo Banco da Grécia no âmbito de um teste de esforço, de modo a assegurar que o capital Core Tier 1 se manteria acima de um determinado nível durante o período de 2012-2014, como refletido no Quadro 3. Por conseguinte, não dota o Banco de qualquer excesso de capital. Tal como explicado no considerando 206, foram tomadas ações para reduzir o risco de o Banco poder vir a precisar de auxílio adicional no futuro. |
(211) |
No que se refere à remuneração da primeira e segunda recapitalizações ponte (medidas B1 e B2), a Comissão recorda que foram concedidas em maio de 2012 e em dezembro de 2012 respetivamente, e pagas em espécie sob a forma de obrigações do FEEF. O FEFG recebeu a título de remuneração, desde a data do pagamento das obrigações do FEEF até à data da recapitalização da primavera de 2013, o juro vencido sobre as obrigações do FEEF acrescido de uma taxa de 1% (99). Como sublinhado na decisão de início do procedimento Alpha, essa remuneração é inferior ao intervalo de 7% a 9%, conforme definido na Comunicação relativa à recapitalização. Contudo, o período de baixa remuneração foi limitado a um ano para a medida B1 e a cinco meses para a medida B2 (ou seja, até à conversão da recapitalização ponte numa recapitalização normalizada em ações ordinárias, isto é, a medida B4). Ao passo que a primeira e a segunda recapitalizações ponte não desencadearam a diluição dos acionistas existentes, a recapitalização da primavera de 2013, que foi a conversão da primeira e segunda recapitalizações ponte, diluiu fortemente os antigos acionistas, uma vez que a sua participação no capital próprio do Banco caiu para 4,9%. A situação anormal que prevalecia desde a data da primeira recapitalização ponte foi então resolvida. Assim, as dúvidas levantadas na decisão de início do procedimento Alpha foram dissipadas. |
(212) |
Em segundo lugar, tendo em conta a fonte atípica das dificuldades do Banco, em que as perdas provêm sobretudo de uma remissão de dívida a favor do Estado (o programa PSI e a recompra da dívida, que fornecem uma significativa vantagem ao Estado, isto é, uma redução da dívida) e das consequências de uma recessão prolongada na sua economia interna, a Comissão pode aceitar esse desvio temporário dos requisitos normalizados de remuneração estabelecidos na Comunicação relativa à recapitalização (100). |
(213) |
A medida B3 foi um compromisso de fornecimento de capital. Esse compromisso, assumido em dezembro de 2012, foi concretizado numa injeção de capital em maio-junho de 2013, apenas cinco meses mais tarde. Por essa razão, e pelas razões expostas no considerando 212, é aceitável que não tenha sido paga qualquer remuneração por esse compromisso. |
(214) |
No que respeita à medida B4, em conformidade com o ponto 8 da Comunicação relativa à prorrogação de 2011, as injeções de capital devem ser subscritas com um desconto suficiente no preço da ação, ajustado pelo efeito de diluição para dar uma garantia razoável de uma remuneração adequada ao Estado. Embora essa recapitalização não tenha permitido um desconto significativo no preço da ação ajustado pelo efeito de diluição, foi, de facto, impossível alcançar um desconto significativo na cotação teórica com exclusão dos direitos de subscrição (101). Antes da recapitalização da primavera de 2013, a capitalização bolsista do Banco era de apenas algumas centenas de milhões de euros. Em tais circunstâncias, coloca-se a questão de saber se os acionistas existentes deveriam ter sido completamente afastados. A Comissão observa que o preço de emissão foi fixado com um desconto de 50% no preço médio de mercado ao longo dos cinquenta dias anteriores à determinação do preço de emissão. A Comissão observa igualmente que a diluição dos acionistas existentes foi enorme, dado que após a recapitalização estes detinham apenas 4,9% da participação do Banco. Por conseguinte, a aplicação de um desconto suplementar sobre o preço de mercado teria tido pouco impacto na remuneração do FEFG. Tendo em conta a situação específica dos bancos gregos explicada no considerando 212, e tendo em conta o facto de que a necessidade de auxílio resulta de uma remissão de dívida a favor do Estado, a Comissão considera que o preço de emissão das ações subscritas pelo Estado foi suficientemente baixo. |
(215) |
O FEFG também emitiu warrants e concedeu um warrant por cada nova ação subscrita por um investidor privado que participasse na recapitalização da primavera de 2013. O FEFG concedeu tais warrants sem qualquer contrapartida. Tal como explicado no considerando 93, cada warrant integra o direito a adquirir 7,40 ações do FEFG em prazos e preços de exercício especificados. O preço de exercício é igual ao preço de subscrição do FEFG acrescido de uma margem anual e cumulativa (4% no primeiro ano, 5% no segundo ano, 6% pelo no terceiro ano, 7% no quarto ano e, subsequentemente, 8% anualizados para os últimos seis meses). A remuneração recebida pelo FEFG sobre as ações que detém está, na prática, limitada a esses níveis. Essa remuneração é inferior ao intervalo de 7% a 9% definido na Comunicação relativa à recapitalização. Contudo, uma vez que tais warrants representavam um fator crucial no êxito da emissão de direitos e da colocação privada lançada pelo Banco no âmbito da recapitalização da primavera de 2013, a Comissão considera que esses warrants permitiram ao Banco reduzir o montante de auxílio em 550 milhões de euros. Com efeito, devido ao reduzido rácio de capital do Banco antes da recapitalização e à elevada incerteza predominante na altura, as simulações que se encontravam disponíveis demonstravam que sem os warrants os investidores privados não teriam conseguido um retorno suficiente e não teriam participado. Pelos motivos explicados nos considerandos 205 e 212, uma vez que o FEFG receberia uma remuneração mínima positiva se os warrants fossem exercidos e já que era um objetivo do MPEF atrair investidores privados para manter alguns bancos sob gestão privada e evitar situações em que todo o setor bancário seria controlado pelo FEFG, a Comissão pode aceitar tal desvio relativamente aos requisitos normalizados de remuneração estabelecidos na Comunicação relativa à recapitalização. Esta aceitação baseia-se igualmente no facto de que a Lei do FEFG, tal como alterada em março de 2014, não prevê qualquer ajustamento dos warrants no caso de um aumento de capital social não preferencial e que no caso de uma emissão com direito de preferência apenas o preço de exercício dos warrants pode ser ajustado, sendo que esse ajustamento só pode ocorrer ex post e somente até ao montante das receitas realizadas com a venda de direitos de preferência do FEFG. Além disso, o compromisso assumido pela Grécia de que procuraria a aprovação da Comissão antes de qualquer recompra dos warrants emitidos pelo FEFG permitirá que a Comissão assegure que qualquer possível recompra futuro não reduzirá ainda mais a remuneração do FEFG nem aumentará a remuneração dos detentores de warrants. |
(216) |
No que diz respeito ao facto de as ações do FEFG serem sem direito de voto, a Comissão relembra que a necessidade de auxílio não resulta sobretudo da assunção de riscos excessivos. Além disso, o MPEF tinha o objetivo de manter alguns bancos sob gestão privada. Além do mais, o quadro de relações e a reintrodução automática de direitos de voto no caso da não implementação do plano de reestruturação proporcionam salvaguardas contra a assunção futura de riscos excessivos por parte dos gestores privados. Por último, o PSI e a recompra de dezembro de 2012 são um tipo de remuneração do Estado, uma vez que a dívida deste para com o Banco foi reduzida em vários milhares de milhões de euros. Por todos estes motivos, a Comissão pode aceitar que o FEFG receba ações sem direito de voto. Por conseguinte, a Comissão conclui que a medida B4 foi necessária. Em conclusão, as medidas B1, B2, B3 e B4 são necessárias enquanto auxílio de emergência, tanto no seu montante quanto na sua forma. |
7.4.3. Proporcionalidade — medidas que limitam as repercussões negativas
(217) |
A Comissão observa que o Banco recebeu um montante muito elevado de auxílios estatais. Essa situação pode, por conseguinte, conduzir a graves distorções da concorrência. No entanto, a Grécia comprometeu-se a aplicar um conjunto de medidas destinadas a reduzir as repercussões negativas. Em especial, os compromissos preveem que as operações do Banco continuarão a ser geridas numa base comercial, como explicado nos considerandos 121 e 122, sendo que a Grécia também assumiu o compromisso de uma proibição de aquisições e de um certo número de alienações, como descrito nos considerandos 123 e 124. Os limites às distorções da concorrência serão avaliados de forma mais pormenorizada na secção 7.6. |
(218) |
Foi também nomeado um mandatário responsável pelo acompanhamento no Banco para acompanhar a correta aplicação dos compromissos em matéria de governo das empresas e operações comerciais. Irá evitar qualquer alteração prejudicial da prática comercial do Banco e, assim, reduzir as repercussões negativas. |
(219) |
Por último, foi apresentado à Comissão um novo e abrangente plano de reestruturação em 12 de junho de 2014. Esse plano de reestruturação será avaliado na secção 7.6. |
(220) |
Em conclusão, as dúvidas levantadas na decisão de início do procedimento Alpha foram dissipadas. As medidas B1, B2, B3 e B4 são proporcionadas à luz do ponto 15 da Comunicação relativa aos bancos de 2008. |
7.4.4. Conclusão sobre a conformidade das recapitalizações do FEFG com a Comunicação relativa aos bancos de 2008, a Comunicação relativa à recapitalização e a Comunicação relativa à prorrogação de 2011
(221) |
Conclui-se, por conseguinte, que as recapitalizações do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4) são adequadas, necessárias e proporcionadas, à luz do ponto 15 da Comunicação relativa aos bancos de 2008, da Comunicação relativa à recapitalização e da Comunicação relativa à prorrogação de 2011. |
7.5. CONFORMIDADE DAS AQUISIÇÕES COM A COMUNICAÇÃO RELATIVA À REESTRUTURAÇÃO
(222) |
O ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação explica que as aquisições de empresas por bancos objeto de auxílio não podem ser financiadas através de auxílio estatal a menos que tal seja essencial para o restabelecimento da viabilidade de uma empresa. Além disso, os pontos 40 e 41 da Comunicação relativa à reestruturação afirmam que os bancos não devem utilizar auxílio estatal para a aquisição de empresas concorrentes, a menos que a aquisição faça parte de um processo de consolidação necessário para restabelecer a estabilidade financeira ou para assegurar uma concorrência efetiva. Além disso, as aquisições podem pôr em perigo ou complicar o restabelecimento da viabilidade. A Comissão deve, portanto, avaliar se as aquisições efetuadas pelo Banco podem ser conciliadas com a Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.1. Conformidade da aquisição do Emporiki Bank com a Comunicação relativa à reestruturação
7.5.1.1. Efeito da aquisição do Emporiki Bank sobre a viabilidade a longo prazo do Banco
(223) |
Em termos de rentabilidade operacional, a aquisição do Emporiki Bank reforça o restabelecimento da viabilidade a longo prazo do Banco, uma vez que a fusão de dois bancos no mesmo mercado geográfico permite ao Banco realizar sinergias significativas sob a forma, por exemplo, de redução de pessoal, do encerramento de filiais e a redução das despesas gerais. O Banco adquire os clientes e os depósitos, ao mesmo tempo que reduz significativamente os custos de distribuição. Está a fechar um número significativo de sucursais da entidade concentrada, para além de racionalizar as funções da sede. |
(224) |
Em termos de posições de liquidez, a aquisição tem um efeito positivo sobre o Banco. Com efeito, o rácio empréstimos/depósitos da entidade adquirida era de cerca de 115%, um nível bastante inferior ao rácio empréstimos/depósitos muito elevado do Banco (102). Por conseguinte, contribui para melhorar significativamente o rácio empréstimos/depósitos do Banco. |
(225) |
De um ponto de vista estático, a transação tem também um impacto positivo sobre o rácio de capital do Banco, visto que este adquire um banco altamente capitalizado por um euros de contrapartida. Em 31 de março de 2012, o rácio de adequação dos fundos próprios pro forma da entidade concentrada era de 11,8%, enquanto o rácio de adequação dos fundos próprios do Banco era de apenas 8,8%. Da mesma forma, o rácio Core Tier 1 pro forma da entidade concentrada era de 11,1%, ao passo que o rácio Core Tier 1 do Banco era de 7,9%. O elevado capital do Emporiki Bank oferece proteção contra futuras perdas que poderiam verificar-se no teste de esforço, tal como indicado no Quadro 3. A observação estática do aumento do rácio de capital do Banco sobrestimou o efeito positivo sobre a sua posição de capital a longo prazo. Portanto, a aquisição é positiva para o restabelecimento da viabilidade a longo prazo do Banco. |
7.5.1.2. Efeito das aquisições sobre o montante de auxílio necessário pelo Banco
(226) |
De acordo com o ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação, o auxílio à reestruturação não deve ser utilizado para a aquisição de outras empresas, mas somente para a cobertura dos custos de reestruturação necessários para restabelecer a viabilidade a longo prazo do Banco. Neste caso, embora a aquisição tenha implicações positivas para a viabilidade do Banco, esta não é essencial para a sua viabilidade na aceção do ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação. |
(227) |
O Banco pagou apenas um euros de contrapartida na aquisição do Emporiki Bank. O preço de aquisição não foi, portanto, financiado através de um auxílio estatal. Esta circunstância implica igualmente que o pagamento do preço de compra não cria qualquer necessidade de capital para o Banco. Além disso, o Emporiki Bank encontrava-se devidamente capitalizado (ou seja, até ao nível exigido nos termos do teste de esforço de 2012 ilustrado no Quadro 3). Deste modo, a aquisição não é passível de criar futuras necessidades de capital para o Banco. |
(228) |
Em conclusão, devido às cláusulas atípicas (compra a um euros de um banco integralmente capitalizado para satisfazer os requisitos do teste de esforço), a aquisição do Emporiki Bank, excecionalmente, não é contrária à exigência de minimizar o auxílio. |
7.5.1.3. Efeito de distorção das aquisições na concorrência
(229) |
Em conformidade com os pontos 39 e 40 da Comunicação relativa à reestruturação, o auxílio estatal não deve ser utilizado em detrimento das empresas que não beneficiam de auxílio e em especial para a aquisição de empresas concorrentes. O ponto 41 da Comunicação relativa à reestruturação afirma ainda que as aquisições podem ser autorizadas sempre que façam parte de um processo de consolidação necessário para restabelecer a estabilidade financeira ou para assegurar uma concorrência efetiva. Em tais circunstâncias, o processo de aquisição deve ser equitativo e a aquisição deve assegurar condições de concorrência efetiva no mercado relevante. |
(230) |
O Emporiki Bank não foi considerado viável numa base autónoma pelo Banco da Grécia, de acordo com uma análise de viabilidade realizada por um consultor externo no início de 2012. Era responsável pela geração de grandes perdas para o Crédit Agricole, que, por isso, queria vendê-lo. Se não fosse concretizada a venda do banco, o Crédit Agricole poderia ter considerado uma forma de o declarar insolvente. A operação pode, por conseguinte, ser considerada parte de um processo de consolidação necessário para restabelecer a estabilidade financeira do tipo descrito no ponto 41 da Comunicação relativa à reestruturação. |
(231) |
Nenhum proponente não beneficiário de auxílio apresentou uma proposta válida para adquirir o Emporiki Bank, e o processo de venda foi aberto, transparente e não discriminatório. Não houve, por conseguinte, qualquer exclusão de um proponente não beneficiário de auxílio pelo Banco. Uma vez que a aquisição foi autorizada pela Autoridade Helénica da Concorrência, o resultado do processo de venda não compromete as condições de concorrência efetiva na Grécia. |
(232) |
Além disso, a necessidade de auxílio do Banco não resulta de uma má gestão ou de uma assunção de riscos inadequada. Por último, tal como se conclui no considerando 227, não foi utilizado qualquer auxílio estatal para financiar esta aquisição (compra por 1 euros de um banco capitalizado ao nível exigido para passar o teste de esforço do Banco da Grécia). |
(233) |
Tomando em consideração os elementos que precedem, é possível concluir que a aquisição do Emporiki Bank está em conformidade com o ponto 4 da Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.1.4. Conclusão sobre a aquisição do Emporiki Bank
(234) |
Tendo em conta a situação particular dos bancos gregos e as especificidades da aquisição do Emporiki Bank, conclui-se que essa aquisição se encontra em conformidade com os requisitos estabelecidos na Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.2. Conformidade da aquisição de determinados ativos e passivos dos três bancos cooperativos com a Comunicação relativa à reestruturação
7.5.2.1. Efeito das aquisições sobre a viabilidade a longo prazo do Banco
(235) |
A aquisição de determinados ativos e passivos dos três bancos cooperativos permitirá reforçar a viabilidade a longo prazo do Banco. |
(236) |
Mais precisamente, a integração dos depósitos dos três bancos cooperativos no balanço do Banco melhorou o seu perfil de liquidez. O rácio empréstimos líquidos/depósitos do Alpha Bank S.A. diminuiu cerca de 1,5% e a dependência do Alpha Bank S.A. em relação ao Eurosistema diminuiu. |
(237) |
Além disso, as aquisições deram ao Banco a possibilidade de aumentar as suas receitas, alargando a sua base de clientes em várias áreas geográficas. O Banco não adquiriu qualquer infraestrutura ou rede de sucursais dispendiosas. De igual modo, também não assumiu quaisquer empréstimos. Por conseguinte, não aumentou o risco ou os requisitos de capital. |
7.5.2.2. Efeito da aquisição sobre o montante do auxílio necessário ao Banco
(238) |
Em conformidade com o ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação, o auxílio à reestruturação não deve ser utilizado para a aquisição de outras empresas, mas somente para a cobertura dos custos de reestruturação necessários para restabelecer a viabilidade a longo prazo do Banco. Neste caso, embora a aquisição tenha implicações positivas para a viabilidade do Banco, esta não é essencial para a sua viabilidade na aceção do ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação. |
(239) |
A contrapartida paga pelo Banco pela aquisição dos ativos e os passivos transferidos dos três bancos cooperativos foi fixada em 2,1% do valor dos depósitos transferidos e ascendeu a cerca de 9 milhões de euros, o que equivale a 0,01% do balanço total do Banco no momento da aquisição. Esta contrapartida pode, por conseguinte, ser considerada muito pequena. Além disso, o Banco já tinha mobilizado 550 milhões de euros de capital privado durante a recapitalização da primavera de 2013. |
(240) |
Conclui-se que o preço de aquisição dos ativos e passivos transferidos (principalmente os depósitos) dos três bancos cooperativos foi tão baixo que não impediu que o auxílio ficasse limitado ao mínimo necessário. |
7.5.2.3. Efeito de distorção das aquisições na concorrência
(241) |
Tal como mencionado no considerando 229, em conformidade com os pontos 39 e 40 da Comunicação relativa à reestruturação, o auxílio estatal não deve ser utilizado em detrimento das empresas que não beneficiam de auxílio e em especial para a aquisição de empresas concorrentes, exceto em circunstâncias específicas. |
(242) |
O Banco da Grécia considerou os três bancos cooperativos inviáveis e a adoção das medidas de resolução necessária por forma a manter a estabilidade financeira. A aquisição pode, por conseguinte, ser considerada parte de um processo de consolidação necessário para restabelecer a estabilidade financeira semelhante ao descrito no ponto 41 da Comunicação relativa à reestruturação. |
(243) |
Além disso, nenhum proponente não beneficiário de auxílio apresentou uma proposta válida para adquirir os ativos e passivos dos três bancos cooperativos, e a outra única oferta veio de um banco que recebera ainda mais auxílio. Além disso, a dimensão dos ativos e passivos adquiridos foi reduzida e não alterou a estrutura do mercado (103). |
(244) |
Em conclusão, a Comissão considera que estas circunstâncias excecionais justificam a autorização das aquisições, em conformidade com o ponto 41 da Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.2.4. Conclusão sobre a aquisição de determinados ativos e passivos dos três bancos cooperativos
(245) |
Conclui-se que, tendo em conta as especificidades das aquisições de determinados ativos e passivos dos três bancos cooperativos, essas aquisições estão em conformidade com os requisitos estabelecidos na Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.3. Conformidade da aquisição do Citibank Grécia com a Comunicação relativa à reestruturação
7.5.3.1. Efeito da aquisição sobre a viabilidade a longo prazo do Banco
(246) |
A aquisição do Citibank Grécia, incluindo o Diners, permitirá reforçar a viabilidade a longo prazo do Banco. O Banco adquiriu um banco de empréstimo altamente aprovisionado. Além disso, a carteira de empréstimos líquidos é muito menor do que os depósitos adquiridos. |
(247) |
A integração dos depósitos do Citibank Grécia no balanço do Banco permitirá melhorar o perfil de financiamento deste a médio e a longo prazo, e, ao mesmo tempo, aumentar a sua rentabilidade. |
(248) |
Além disso, através da aquisição, o Banco reforçará os seus privilégios e as suas capacidades de recolha de depósitos, alcançando assim um modelo empresarial sustentável e equilibrado. |
(249) |
Por último, as significativas sinergias esperadas — em termos de funções centrais, dos serviços de TI e de despesas de funcionamento — contribuirão para a viabilidade do Banco a longo prazo. |
(250) |
Portanto, a aquisição é positiva para o restabelecimento da viabilidade a longo prazo do Banco. |
7.5.3.2. Efeito da aquisição sobre o montante de auxílio necessário ao Banco
(251) |
De acordo com o ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação, o auxílio à reestruturação não deve ser utilizado para a aquisição de outras empresas, mas somente para a cobertura dos custos de reestruturação necessários para restabelecer a viabilidade a longo prazo do Banco. Neste caso, embora a aquisição tenha implicações positivas para a viabilidade do Banco, esta não é essencial para a sua viabilidade na aceção do ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação. |
(252) |
O Banco só pagou 2 milhões de euros (104) de contrapartida pela compra do Citibank na Grécia e do Diners. |
(253) |
A carteira adquirida inclui um grande número de empréstimos totalmente amortizados. Com efeito, a avaliação dessa nova carteira de empréstimos compensaria a reduzida necessidade de capital decorrente da sua integração no balanço do Banco. |
(254) |
Além disso, o Banco mobilizou 1,2 mil milhões de euros de capital privado a um preço por ação superior ao preço por ação subscrito pelo FEFG na recapitalização da primavera de 2013. |
(255) |
Nestas circunstâncias específicas, não se pode sustentar que a aquisição foi financiada através de auxílios estatais. A aquisição não irá aumentar a necessidade de auxílio ou reduzir a remuneração dos auxílios existentes. |
7.5.3.3. Efeito de distorção da aquisição na concorrência
(256) |
Como indicado no considerando 241, os auxílios estatais não devem ser utilizados em detrimento das empresas que não beneficiam de auxílio, em especial para a aquisição de empresas concorrentes. |
(257) |
O preço de compra pago pelo Citibank Grécia foi extremamente baixo e o Banco mobilizou um grande volume de capitais privados a um preço por ação elevado. Por conseguinte, não se pode considerar que o auxílio foi utilizado para financiar essa aquisição. |
(258) |
Além disso, uma vez que nenhum proponente não beneficiário de auxílio apresentou qualquer proposta para adquirir a parte das atividades adquiridas pelo Banco, não existe uma exclusão de investidores que não beneficiam de auxílio. |
(259) |
Em conclusão, tendo em conta os elementos referidos nos considerandos 257 e 258, a aquisição não é abrangida pela proibição prevista nos pontos 39 e 40 da Comunicação relativa à reestruturação. Além disso, a necessidade de auxílio do Banco não resulta de uma má gestão ou de uma assunção de riscos inadequada. |
7.5.3.4. Conclusão sobre a aquisição do Citibank Grécia
(260) |
Conclui-se que, tendo em conta a situação particular do Banco (105) e as especificidades da aquisição do Citibank Grécia, esta aquisição está em conformidade com os requisitos estabelecidos na Comunicação relativa à reestruturação. |
7.6. CONFORMIDADE DAS MEDIDAS A, B1, B2, B3 E B4 COM A COMUNICAÇÃO RELATIVA À REESTRUTURAÇÃO
7.6.1. Fontes de dificuldades e consequências na apreciação ao abrigo da Comunicação relativa à reestruturação
(261) |
Tal como indicado nas secções 2.1.1. e 2.1.2., as dificuldades enfrentadas pelo Banco provêm sobretudo da crise da dívida soberana grega e da profunda recessão da Grécia e da Europa Meridional. No que diz respeito ao primeiro fator, o Governo grego perdeu acesso aos mercados financeiros e, por fim, teve de negociar um acordo com os seus credores nacionais e internacionais, o programa PSI, que resultou numa redução de 53,3% do valor dos créditos detidos contra o Estado. Além disso, 31,5% dos créditos foram substituídos por novas GGB com taxas de juro mais baixas e prazos de vencimento mais longos. Essas novas GGB foram readquiridas pelo Estado aos bancos gregos em dezembro de 2012 por um preço que variou entre 30,2% e 40,1% do seu valor nominal, cristalizando assim novas perdas para os bancos gregos. Além do impacto do programa PSI e da recompra da dívida na sua posição de capital, o Banco também assistiu a enormes retiradas de depósitos entre 2010 e meados de 2012, devido ao risco da Grécia poder sair da zona euro como consequência de uma dívida pública insustentável e da recessão económica. |
(262) |
As medidas B1, B2, B3 e B4 ascenderam a 4 571 milhões de euros, o que é inferior ao montante das perdas registadas na sequência do programa PSI (4 786 milhões de euros). Nesse caso, e se essas dificuldades não resultam essencialmente de comportamentos de assunção excessiva de riscos, o ponto 14 da Comunicação relativa à prorrogação de 2011 prevê que a Comissão irá aliviar as suas exigências. |
(263) |
A maior parte das necessidades de capital decorrem da exposição regular de uma instituição financeira ao risco soberano do seu território nacional. Este facto foi igualmente salientado nos considerandos 58 e 69 da decisão de início do procedimento Alpha. Além disso, a Comissão observa que a exposição do Banco ao risco da dívida soberana grega foi inferior à dos outros principais bancos gregos, pelo que não se pode considerar que este tenha acumulado uma exposição excessiva à dívida soberana. Consequentemente, há menos necessidade de o Banco abordar questões relativas ao risco moral no seu plano de reestruturação do que outras instituições financeiras que acumularam riscos excessivos. Dado que as medidas de auxílio provocam menos distorção, as medidas tomadas para limitar as distorções da concorrência devem, portanto, ser proporcionalmente aliviadas. Uma vez que o programa PSI e a recompra da dívida constituem uma remissão de dívida a favor do Estado, a remuneração do Estado na recapitalização dos bancos pode ser mais baixa. |
(264) |
No entanto, uma vez que a economia grega contraiu cerca de 25% desde 2008, e uma vez que o Banco adquiriu um banco menos viável sob a forma do Emporiki Bank, o Banco tem de adaptar a sua organização, a sua estrutura de custos e a sua rede comercial a este novo quadro, a fim de recuperar a sua rentabilidade. Por conseguinte, não obstante a ausência da questão do risco moral, o Banco deve racionalizar as suas operações na Grécia para assegurar a sua viabilidade a longo prazo. |
(265) |
Uma segunda fonte importante de perdas para o Banco foi a concessão de empréstimos às famílias e empresas gregas. A Comissão considera que as referidas perdas se devem principalmente à excecionalmente profunda e prolongada recessão e contração do PIB de cerca de 25% ao longo de um período de cinco anos, e não se devem a práticas de empréstimo de risco do Banco. Em consequência, o auxílio concedido para cobrir essas perdas não cria risco moral, o que é o caso quando o auxílio protege um banco das consequências de anteriores comportamentos de risco. Por conseguinte, o auxílio provoca menos distorção (106). |
(266) |
No entanto, uma parte das necessidades de capital e das perdas relativas a empréstimos do Banco provém de algumas filiais internacionais. Em 2012, por exemplo, as atividades no Chipre, Roménia, Sérvia, antiga República jugoslava da Macedónia e na Bulgária provocaram prejuízo, ao passo que só as atividades na Albânia atingiram o ponto de equilíbrio. Os testes de esforço realizados em 2012 para determinar as necessidades de capital do Banco indicaram que as projeções da perda com crédito no que se refere aos empréstimos internacionais ascendiam a 921 milhões de euros, no cenário de referência e 1 201 milhões de euros no cenário adverso. Os ativos externos representavam também um escoamento da liquidez, uma vez que o financiamento intragrupo ascendeu a vários milhares de milhões de euros. |
(267) |
Uma vez que, de entre os quatro maiores bancos gregos, o Banco detinha o menor número de GGB aquando do PSI e tendo em conta que os prejuízos decorrentes do PSI foram superiores ao auxílio recebido através das medidas B1, B2, B3 e B4, pode concluir-se que a maioria das perdas assim como a necessidade do auxílio são abrangidas pelo âmbito de aplicação do ponto 14 da Comunicação relativa à prorrogação de 2011, que permite à Comissão reduzir as suas exigências. Parte da necessidade de auxílio resulta das perdas com empréstimos gregos devido à recessão excecionalmente grave e prolongada, e não de empréstimos de risco. Tais auxílios não criam riscos morais, provocando, por conseguinte, menos distorções. |
(268) |
Por último, uma parte limitada da necessidade de auxílio advém da assunção de riscos do próprio Banco no que diz respeito às suas filiais estrangeiras. |
7.6.2. Viabilidade
(269) |
Um plano de reestruturação deve garantir que a instituição financeira é capaz de restabelecer a sua viabilidade a longo prazo até ao final do período de reestruturação (ponto 2 da Comunicação relativa à reestruturação). No caso em apreço, o período de reestruturação é definido como o período compreendido entre a data de adoção da presente decisão e 31 de dezembro de 2018. |
(270) |
Em conformidade com os pontos 9, 10 e 11 da Comunicação relativa à reestruturação, a Grécia apresentou um plano de reestruturação abrangente e pormenorizado, que fornece informação completa sobre o modelo de negócio do Banco. O plano identifica igualmente as causas das dificuldades enfrentadas pelo Banco, assim como as medidas adotadas para fazer face a todos os problemas de viabilidade que enfrentou. Em particular, o plano de reestruturação descreve a estratégia escolhida para preservar a eficácia operacional do Banco e para abordar o elevado nível de empréstimos mal parados, as suas posições vulneráveis em termos de liquidez e de capital, e as suas empresas estrangeiras, que, durante os últimos anos, dependeram da sociedade-mãe no que se refere ao seu financiamento e capital. |
7.6.2.1. Atividades bancárias gregas
(271) |
No que diz respeito à liquidez e à dependência do Banco do financiamento do Eurosistema, o plano de reestruturação prevê um crescimento limitado do balanço na Grécia, ao passo que a base de depósitos deverá crescer de novo. A dependência da ALE garantida pelo Estado, que já diminuiu, continuará a diminuir, o que também irá ajudar o Banco a reduzir os seus custos de financiamento. |
(272) |
O compromisso no que se refere ao rácio empréstimos/depósitos mencionado no considerando 118 garante que a estrutura do balanço do Banco será sustentável até ao final do período de reestruturação. A venda de valores mobiliários e de outras atividades não essenciais irá também reforçar a posição de liquidez do Banco. Devido à ainda tensa posição de liquidez do Banco, a Comissão pode aceitar o pedido das autoridades gregas para que sejam autorizadas a fornecer liquidez ao Banco no âmbito das medidas de empréstimo obrigacionista do Estado e de garantia do regime de apoio aos bancos gregos e no âmbito da ALE garantida pelo Estado. |
(273) |
Para reduzir os custos de financiamento, a Grécia assumiu também o compromisso de que o Banco continuará a reduzir as taxas de juro que paga sobre depósitos na Grécia, tal como descrito no considerando 118. A consecução de tal diminuição do custo dos depósitos será uma contribuição essencial para melhorar a rentabilidade do Banco na fase de pré-aprovisionamento. |
(274) |
Desde o início da crise que o Banco começou a racionalizar significativamente a sua rede comercial na Grécia, através de uma redução do número de sucursais e de trabalhadores (107). Até 2017, os custos totais do Banco terão diminuído mais […]% em relação a 2013. Para atingir esse objetivo, a Grécia assumiu o compromisso de que o Banco reduzirá as suas sucursais e trabalhadores na Grécia para […] e […], respetivamente, até 31 de dezembro de 2017, com custos totais máximos (108) na Grécia de […] milhões de euros. O coeficiente de exploração esperado será inferior a […]% no final do período de reestruturação. A Comissão considera que o plano de reestruturação preserva a eficiência do Banco no novo contexto de mercado. |
(275) |
Uma outra área importante é a gestão dos empréstimos mal parados, uma vez que representavam 32,4% da carteira em 31 de dezembro de 2013 (109). O Banco tenciona melhorar a sua política de crédito (limites, cobertura mediante garantia) e incidir na atividade essencial com vista à redução de perdas. A Grécia assumiu também o compromisso de que o Banco respeitará padrões elevados no que respeita à sua política de crédito a fim de gerir os riscos e maximizar o valor para o Banco em cada fase do processo de crédito, tal como descrito no considerando 122. |
7.6.2.2. Governo das empresas
(276) |
Outro ponto que merece atenção é o governo do Banco, dado que o FEFG detém 69,9% (110) das ações do Banco em 2014, no seguimento do aumento do capital social, mas com poder de voto limitado. Além disso, alguns dos investidores privados que controlam o Banco também detêm warrants e, portanto, obteriam o lucro integral se o preço das ações subisse acentuadamente durante o período de reestruturação. Uma vez que tal situação poderia criar risco moral, chegou-se a acordo no que diz respeito a um quadro de relações específico entre o Banco e o FEFG em 2013. Este acordo protege a atividade corrente do Banco de qualquer ingerência dos seus acionistas principais assegurando, simultaneamente, que o FEFG, pode acompanhar a implementação do plano de reestruturação e evitar a assunção excessiva de riscos pela gestão do Banco através de procedimentos de consulta adequados. O Banco comprometeu-se igualmente a acompanhar de perto a sua exposição a mutuários associados. A Comissão considera positivo o facto de o FEFG recuperar automaticamente os seus direitos de voto se o Banco não implementar o seu plano de reestruturação. |
7.6.2.3. Atividades internacionais
(277) |
Algumas das atividades internacionais do Banco debilitaram o seu capital, liquidez e rentabilidade no passado, como explicado no considerando 266. |
(278) |
O plano de reestruturação prevê que o Banco irá continuar a centrar-se no seu mercado interno. O Banco já vendeu a sua filial não rentável na Ucrânia. Começou igualmente a racionalizar as outras filiais, a reforçar o processo de subscrição de empréstimos e a reduzir o défice de financiamento das filiais. Está a planear uma racionalização mais aprofundada da sua rede no que se refere às filiais que manteve, tal como descrito no considerando 109. |
(279) |
O montante total de ativos externos diminuirá, pelo menos, […]% até 31 de dezembro de 2017 (em relação a 31 de dezembro de 2012). |
(280) |
A rentabilidade global das atividades internacionais será restabelecida a partir de […]. |
(281) |
Por conseguinte, a Comissão considera que o Banco terá suficientemente reestruturado e reduzido a dimensão dessas empresas estrangeiras para evitar ser exposto a necessidades adicionais de capital e a uma escassez de liquidez no futuro. O compromisso descrito no considerando 119 de se abster de injetar grandes montantes de capital nas filiais internacionais do Banco garante igualmente que as filiais estrangeiras não irão representar uma ameaça ao capital ou à liquidez. |
7.6.2.4. Conclusão sobre a viabilidade
(282) |
O cenário de base como descrito na secção 2.4. mostra que, no final do período de reestruturação, o Banco será capaz de obter um retorno que lhe permita cobrir todos os seus custos e proporcionar um retorno adequado do seu capital próprio, tendo em conta o seu perfil de risco. Ao mesmo tempo, a posição de capital do Banco deverá manter-se a um nível satisfatório. |
(283) |
Por último, a Comissão toma nota do cenário adverso descrito no plano de reestruturação do Banco, tal como foi apresentado pelas autoridades gregas. Este cenário adverso baseia-se num conjunto de pressupostos acordados com o FEFG. Tem em conta uma recessão mais profunda e duradoura, bem como uma deflação mais grave dos preços dos bens imobiliários (111). O plano de reestruturação demonstra que o Banco tem capacidade para resistir a um grau razoável de esforço uma vez que, no cenário adverso, o Banco continua a ser rentável e a estar bem capitalizado no final do período de reestruturação. |
(284) |
O montante de capital adicional mobilizado em 2014, a saber, 1,2 mil milhões de euros, é suficiente para fazer face ao cenário de referência do teste de esforço de 2013 durante o período de reestruturação e para reembolsar as ações preferenciais, o que o Banco fez em abril de 2014 (112). O Banco apresentará igualmente um plano contingente de capital ao Banco da Grécia com medidas a implementar caso a conjuntura económica se deteriore ainda mais. A Comissão recorda que na apreciação das necessidades de capital no âmbito do cenário de referência, o Banco da Grécia já introduziu vários ajustamentos que resultaram num aumento das necessidades de capital estimadas em comparação com as necessidades de capital estimadas pelo Banco no seu próprio cenário de referência. Assim sendo, a Comissão considera que as necessidades de capital de referência previstas pelo Banco da Grécia pressupõem um grau de esforço considerável. Para concluir que o Banco é viável, a Comissão não exige que o Banco tenha capital inicial suficiente para cobrir as necessidades de capital do cenário do teste de esforço estimadas pelo Banco da Grécia, uma vez este nível estimado representa um elevado nível de esforço e a mobilização de capital de março de 2014 demonstra que o Banco voltou a ter acesso aos mercados de capitais. |
(285) |
Além disso, é positivo que o Banco não vá fazer investimentos adicionais em títulos que não possuam a qualificação de investimento, o que irá ajudar a preservar a sua posição de capital e de liquidez. |
(286) |
Conclui-se, por conseguinte, que o banco tomou medidas suficientes para restabelecer a sua viabilidade a longo prazo. |
7.6.3. Contribuição própria e repartição de encargos
(287) |
Tal como estabelecido na Comunicação relativa à reestruturação, os bancos e os seus acionistas devem contribuir para a reestruturação tanto quanto possível, a fim de assegurar que o auxílio se limita ao mínimo necessário. Assim, os bancos devem utilizar os seus recursos próprios para financiar a reestruturação, por exemplo, através da venda de ativos, ao passo que os acionistas devem absorver as perdas do banco sempre que possível. |
7.6.3.1. Contribuição própria do Banco: alienações e redução de custos
(288) |
O Banco já alienou algumas pequenas empresas estrangeiras e desalavancou parte da sua carteira com vista a melhorar a sua adequação de capital e a sua posição de liquidez. Por exemplo, o Banco desalavancou 1,9 mil milhões de euros em ativos externos entre 2009 e 2013 (113). |
(289) |
O plano de reestruturação prevê a venda de outros ativos na Europa do Sudeste, tal como descrito no considerando 107. Tendo em conta a desalavancagem e alienações já executadas e a implementação dos referidos compromissos, o Banco reduzirá significativamente a sua pegada geográfica na Europa do Sudeste. A redução dos ativos internacionais do Banco diminuirá também significativamente o risco de serem necessários auxílios adicionais no futuro. Contribui, assim, para reduzir ao mínimo o montante do auxílio. |
(290) |
O Banco vendeu as suas atividades de seguros em 2007. Não tem, portanto, qualquer atividade significativa nesse mercado passível de ser vendida com o intuito de gerar recursos. |
(291) |
A fim de limitar as suas necessidades de capital, o Banco não utilizará o capital para apoiar e desenvolver as suas filiais no estrangeiro, como descrito no considerando 119. Além disso, os compromissos assumidos pela Grécia preveem que o Banco não fará novas aquisições. |
(292) |
O Banco também se envolveu num programa de redução de custos de grande envergadura, tal como indicado na secção 2.4.2. Os seus custos continuarão a diminuir até 2017. A sua mão-de-obra está a ser alvo de redução e os salários ajustados para níveis inferiores. A Grécia comprometeu-se igualmente a limitar a remuneração dos gestores do Banco […]. |
7.6.3.2. Repartição de encargos pelos acionistas históricos e novo capital mobilizado no mercado
(293) |
Os acionistas históricos do Banco foram diluídos pela emissão com direito de preferência realizada em 2009 (114) e novamente pela recapitalização do FEFG (medida B4) e mobilização de capital privado de 2013 e de março de 2014. Por exemplo, a participação detida pelos acionistas do Banco, que na altura incluía os investidores que injetaram dinheiro em 2009, foi reduzida de 100% antes da recapitalização da primavera de 2013 para apenas 4,9% após a recapitalização. Além disso, o Banco não pagou quaisquer dividendos em numerário desde 2008. Para além desta repartição de encargos pelos acionistas históricos, o Banco mobilizou um montante considerável de capital privado desde o início da crise em 2008, a saber, 986 milhões de euros em 2009, 550 milhões de euros em 2013 e 1 200 milhões de euros em 2014. |
7.6.3.3. Repartição de encargos pelos detentores de dívida subordinada
(294) |
Os detentores de dívida subordinada do Banco contribuíram para os custos de reestruturação do Banco. O Banco efetuou vários exercícios de gestão do passivo a fim de gerar capital. O montante total de passivos trocados atingiu os 828 milhões de euros, com um ganho de capital de 436 milhões de euros, tal como descrito no considerando 114. |
(295) |
Os instrumentos ainda pendentes são objeto da proibição do pagamento de cupão mencionada no considerando 124. Por conseguinte, a Comissão considera que foi garantida uma repartição adequada de encargos dos investidores privados híbridos do Banco e que foram preenchidos os requisitos da Comunicação relativa à reestruturação nessa matéria. |
7.6.3.4. Conclusão sobre a contribuição própria e a repartição de encargos
(296) |
Em comparação com o total de recapitalização estatal recebida, a contribuição própria e a repartição de encargos, em especial sob a forma de venda de ativos e da redução da carteira de empréstimos é muito inferior ao que a Comissão consideraria, normalmente, suficiente. A redução diz apenas respeito a atividades no estrangeiro (115), que representam uma parte limitada do Banco (116) e a reestruturação não prevê qualquer redução da dimensão das carteiras de empréstimos e depósitos na Grécia. No entanto, tendo em conta os elementos discutidos na secção 7.6.1 e em especial o facto de, de entre os grandes bancos gregos, o Alpha Bank ser o banco ao qual foi concedido menos auxílio, e que o auxílio recebido é plenamente compatível com a isenção estabelecida no ponto 14 da Comunicação relativa à prorrogação de 2011, ao abrigo do qual a Comissão pode aceitar uma contribuição própria e uma partilha de encargos mais reduzidas, pode considerar-se que o plano de reestruturação estipula uma contribuição própria e medidas de repartição dos encargos suficientes. |
7.6.4. Medidas para limitar as distorções da concorrência
(297) |
A Comunicação relativa à reestruturação exige que o plano de reestruturação proponha medidas que limitem as distorções da concorrência e assegurem a competitividade do setor bancário. Além disso, essas medidas devem igualmente abordar o risco moral e assegurar que o auxílio estatal não é utilizado para financiar comportamentos anticoncorrenciais. |
(298) |
O ponto 31 da Comunicação relativa à reestruturação estipula que, ao avaliar o montante do auxílio e as distorções de concorrência daí resultantes, a Comissão deve ter em conta o montante absoluto e o montante relativo do auxílio estatal recebido, bem como o grau de repartição de encargos e a posição da instituição financeira no mercado após a reestruturação. A este respeito, a Comissão recorda que o Banco recebeu do Estado apoio ao capital equivalente a 12% dos seus APR (117). Além disso, o Banco obteve garantias de liquidez no montante de 14 mil milhões de euros em 30 de novembro de 2011 e empréstimos obrigacionistas do Estado num montante de 1,6 mil milhões de euros em 30 de setembro de 2011, que representam, em conjunto, 25% do balanço do Banco a essa data. Além disso, o Banco recebeu ALE garantidas pelo Estado. As medidas destinadas a limitar potenciais distorções da concorrência são, assim, justificadas atendendo ao elevado montante do auxílio. Além disso, a quota de mercado do Banco na Grécia é grande, sendo de 15% no que se refere aos empréstimos e 13% para os depósitos, em 31 de dezembro de 2012. A aquisição do Emporiki Bank e, em menor medida, dos três bancos cooperativos e das atividades do Citibank na Grécia aumentaram as quotas de mercado do Banco. Após a aquisição do Emporiki Bank, as quotas de mercado do Banco na Grécia em termos de depósitos ascendiam a 21% em 30 de junho de 2013, enquanto as suas quotas de mercado nos empréstimos hipotecários, nos créditos ao consumo e nos empréstimos a empresas eram de 23%, 20% e 21%, respetivamente (118). Após a aquisição das atividades do Citibank na Grécia, a quota de mercado do Banco em termos de depósitos aumentou menos de 1%. |
(299) |
A Comissão recorda que as dificuldades do Banco resultavam principalmente de choques externos, como a crise da dívida soberana grega e a recessão prolongada que afeta a economia grega desde 2008, como já se referiu no considerando 69 da decisão de início do procedimento Alpha. A necessidade de abordar problemas relacionados com o risco moral é reduzida, uma vez que o Banco não assumiu riscos excessivos. Como referido na secção 7.6.1. da presente decisão, o efeito de distorção da concorrência das medidas de auxílio é inferior à luz desses fatores assim como a necessidade de medidas destinadas a limitar as distorções de concorrência. Por esses motivos, a Comissão pode, excecionalmente, aceitar que apesar do elevado montante de auxílio e da elevada quota de mercado, o plano de reestruturação não previa qualquer redução do volume do balanço e dos empréstimos na Grécia. |
(300) |
No entanto, a Comissão observa que as recapitalizações estatais permitiram ao Banco prosseguir com as suas atividades bancárias nos mercados estrangeiros. |
(301) |
A este respeito, a Comissão observa que, para além da desalavancagem e reestruturação já aplicadas, o Banco irá continuar a reestruturar e desalavancar os seus ativos externos até 30 de junho de 2018 (119), além de se comprometer a não utilizar o auxílio para financiar o crescimento das referidas atividades. Portanto, o auxílio não será utilizado para distorcer a concorrência nesses mercados estrangeiros. |
(302) |
A Grécia comprometeu-se também a uma proibição de novas aquisições, garantindo que o Banco não recorrerá ao montante referente ao auxílio estatal para adquirir novas atividades. Esta proibição contribui para assegurar que o auxílio é utilizado exclusivamente para apoiar o restabelecimento da viabilidade das atividades bancárias gregas, e não, por exemplo, para crescer em mercados estrangeiros. |
(303) |
O compromisso de reduzir o juro pago sobre depósitos gregos de níveis insustentavelmente elevados garante igualmente que o auxílio não será utilizado para financiar estratégias insustentáveis de angariação de depósitos que distorcem a concorrência no mercado grego. Do mesmo modo, o compromisso de implementar orientações rigorosas no que respeita à fixação de preços de novos empréstimos, com base numa avaliação adequada do risco de crédito, evitará que o Banco distorça a concorrência no mercado grego com estratégias inadequadas de fixação de preços no que se refere aos empréstimos a clientes. |
(304) |
Tendo em conta a situação específica descrita na secção 7.6.1. e as medidas previstas no plano de reestruturação, a Comissão considera que existem salvaguardas suficientes para limitar as distorções da concorrência. |
7.7. ACOMPANHAMENTO
(305) |
Em conformidade com o ponto 5 da Comunicação relativa à reestruturação, devem ser apresentados à Comissão relatórios periódicos que lhe permitam verificar se o plano de reestruturação está a ser implementado corretamente. Tal como indicado nos compromissos assumidos pela Grécia (120), a Grécia assegurará que, até ao final do período de reestruturação, nomeadamente 31 de dezembro de 2018, o mandatário responsável pelo acompanhamento, que foi nomeado pelo Banco com a aprovação da Comissão, irá acompanhar os compromissos assumidos pela Grécia relativamente à reestruturação das atividades na Grécia e no estrangeiro e sobre o governo das empresas e operações comerciais. Pode concluir-se, por conseguinte, que a execução do plano de reestruturação será acompanhada de forma adequada. |
8. CONCLUSÃO
(306) |
Conclui-se que a Grécia executou ilegalmente as medidas de auxílio B1, B2, B3 e B4, em violação do artigo 108.o, n.o 3, do Tratado, uma vez que estas foram postas em prática antes da sua aprovação formal pela Comissão. No entanto, a Comissão considera que o plano de reestruturação, quando considerado em conjunto com os compromissos constantes do anexo, assegura a restauração da viabilidade a longo prazo do Banco, é suficiente no que respeita à repartição de encargos e à contribuição própria, e é adequado e proporcionado para compensar os efeitos de distorção da concorrência das medidas de auxílio analisadas na presente decisão. O plano de reestruturação e os compromissos apresentados preenchem os critérios da Comunicação relativa à reestruturação e as medidas de auxílio podem, por conseguinte, ser consideradas compatíveis com o mercado interno, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. As seguintes medidas implementadas pela Grécia constituem auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado:
a) |
a assistência de liquidez de emergência prestada ao Alpha Bank S.A. pelo Banco da Grécia e garantida pela Grécia (medida L2); |
b) |
a segunda recapitalização ponte de 1 042 milhões de euros concedida pelo Fundo de Estabilidade Financeira para a Grécia («FEFG») ao Alpha Bank S.A. em dezembro de 2012 (medida B2); |
c) |
a carta de compromisso de 1 629 milhões de euros concedida pelo FEFG ao Alpha Bank S.A. em 21 de dezembro de 2012 (medida B3); |
d) |
a recapitalização de 4 021 milhões de euros concedida pelo FEFG ao Alpha Bank S.A. na primavera de 2013 (medida B4). |
2. O financiamento pelo FEFG do total do défice de financiamento de 427 milhões de euros, no âmbito da transferência de determinados ativos e passivos dos bancos cooperativos do Dodecaneso, Eubeia e Macedónia Ocidental para o Alpha Bank S.A., em dezembro de 2013, não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado.
3. À luz do plano de reestruturação relativo ao grupo Alpha Bank (Alpha Bank e todas as suas filiais e sucursais) apresentado em 12 de junho de 2014, e dos compromissos assumidos pela Grécia na mesma data, são compatíveis com o mercado interno os seguintes auxílios estatais:
a) |
a injeção de capital no montante de 940 milhões de euros concedida pela Grécia ao Alpha Bank S.A. em maio de 2009 no âmbito da medida de recapitalização (medida A); |
b) |
a assistência de liquidez de emergência prestada ao Alpha Bank S.A. pelo Banco da Grécia e garantida pela Grécia desde julho de 2011, num montante de 23,6 mil milhões de euros, em 31 de dezembro de 2012 (medida L2); |
c) |
a primeira recapitalização ponte de 1 900 milhões de euros concedida pelo FEFG ao Alpha Bank S.A. em maio de 2012 (medida B1); |
d) |
a segunda recapitalização ponte de 1 042 milhões de euros concedida pelo FEFG ao Alpha Bank S.A. em dezembro de 2012 (medida B2); |
e) |
a carta de compromisso de 1 629 milhões de euros concedida pelo FEFG ao Alpha Bank S.A. em 21 de dezembro de 2012 (medida B3); |
f) |
a recapitalização de 4 021 milhões de euros concedida pelo FEFG ao Alpha Bank S.A. em maio de 2013 (medida B4). |
Artigo 2.o
A República Helénica é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2014.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Vice-Presidente
(1) Decisão da Comissão, de 19 de novembro de 2008, relativa ao auxílio estatal n.o 560/2008 « Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 125 de 5.6.2009, p. 6). Foi-lhe atribuído o número SA.26678 (N 560/2008). Esse regime foi posteriormente prorrogado e alterado, tal como descrito na nota de rodapé 2.
(2) Em 2 de setembro de 2009, a Grécia notificou várias alterações às medidas de apoio e uma prorrogação até 31 de dezembro de 2009, que foram aprovadas em 18 de setembro de 2009 [ver a Decisão da Comissão, de 18 de setembro de 2009, relativa ao auxílio estatal n.o 504/2009 « Prorrogação e Alteração das Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 264 de 6.11.2009, p. 5)]. Em 25 de janeiro de 2010, a Comissão aprovou uma segunda prorrogação das medidas de apoio até 30 de junho de 2010 [ver a Decisão da Comissão, de 25 de janeiro de 2010, relativa ao auxílio estatal n.o 690/2009 « Prorrogação das Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 57 de 9.3.2010, p. 6)]. Em 30 de junho de 2010, a Comissão aprovou várias alterações às medidas de apoio e uma prorrogação até 31 de dezembro de 2010 [ver a Decisão da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa ao auxílio estatal n.o 260/2010 « Prorrogação das Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 238 de 3.9.2010, p. 3)]. Em 21 de dezembro de 2010, a Comissão aprovou uma prorrogação das medidas de apoio até 30 de junho de 2010 [ver a Decisão da Comissão, de 21 de dezembro de 2010, relativa ao auxílio estatal SA.31998 (2010/N) « Quarta Prorrogação das Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 53 de 19.2.2011, p. 2)]. Em 4 de abril de 2011, a Comissão aprovou uma alteração [ver a Decisão da Comissão, de 4 de abril de 2011, relativa ao auxílio estatal SA.32767 (2011/N) « Alteração às Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 164 de 2.6.2011, p. 8)]. Em 27 de junho de 2011, a Comissão aprovou a prorrogação das medidas de apoio até 31 de dezembro de 2011 [ver a Decisão da Comissão, de 27 de junho de 2011, relativa ao auxílio estatal SA.33153 (2011/N) « Quinta Prorrogação das Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 274 de 17.9.2011, p. 6)]. Em 6 de fevereiro de 2012, a Comissão aprovou a prorrogação das medidas de apoio até 30 de junho de 2012 [ver a Decisão da Comissão, de 6 de fevereiro de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.34149 (2011/N) « Sexta Prorrogação das Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 101 de 4.4.2012, p. 2)]. Em 6 de julho de 2012, a Comissão aprovou a prorrogação das medidas de apoio até 31 de dezembro de 2012 [ver a Decisão da Comissão, de 6 de julho de 2012, relativa ao processo de auxílio estatal SA.35002 (2012/N) — Grécia « Prorrogação do Regime de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 77 de 15.3.2013, p. 14)]. Em 22 de janeiro de 2013, a Comissão aprovou uma prorrogação do regime de garantia e do regime de empréstimos obrigacionistas até 30 de junho de 2013 [ver a Decisão da Comissão, de 22 de janeiro de 2013, relativa ao processo de auxílio estatal SA.35999 (2012/N) — Grécia « Prorrogação do Regime de Garantia e do Regime de Empréstimos Obrigacionistas para as Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 162 de 7.6.2013, p. 6)]. Em 25 de julho de 2013, a Comissão aprovou uma prorrogação do regime de garantia e do regime de empréstimos obrigacionistas até 31 de dezembro de 2013 [ver a Decisão da Comissão, de 25 de julho de 2013, relativa ao processo de auxílio estatal SA.36956 (2013/N) — Grécia « Prorrogação do Regime de Garantia e do Regime de Empréstimos Obrigacionistas para as Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 141 de 9.5.2014, p. 3)]. Em 14 de janeiro de 2014, a Comissão aprovou uma prorrogação do regime de garantia e do regime de empréstimos obrigacionistas até 30 de junho de 2014 [ver a Decisão da Comissão, de 14 de janeiro de 2014, relativa ao processo de auxílio estatal SA. 37958 (2013/N) — Grécia « Prorrogação do Regime de Garantia e do Regime de Empréstimos Obrigacionistas para as Instituições de Crédito na Grécia », ainda não publicada).
(3) Ver a Decisão da Comissão, de 27 de julho de 2012, relativa a auxílios estatais SA. 34823 (2012/C) (ex NN 2012), « Recapitalização do Alpha Bank pelo Fundo de Estabilidade Financeira para a Grécia » (JO C 357 de 20.11.2012, p. 36).
(4) Comunicado de imprensa do FEFG, 24 de dezembro de 2012, disponível em linha em: http://www.hfsf.gr/files/press_release_20121224_en.pdf
(5) Tais medidas foram registadas pela Comissão sob o número de processo SA.36004 (2013/NN).
(6) A notificação foi registada sob o número SA. 34823 (2012/C) (ex 2012 NN).
(7) Comissão Europeia — Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros. O Segundo Programa de Ajustamento Económico para a Grécia — março de 2012, p. 17, disponível em linha em: http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/occasional_paper/2012/pdf/ocp94_en.pdf.
(8) Ver secção II «A reestruturação da dívida soberana grega» do Relatório sobre a Recapitalização e a Reestruturação do Setor Bancário Grego, Banco da Grécia, dezembro de 2012, disponível em linha em: http://www.bankofgreece.gr/BogEkdoseis/Report_on_the_recapitalisation_and_restructuring.pdf
(9) Comunicado de imprensa do Ministério das Finanças de 9 de março de 2012, disponível em linha em: http://www.pdma.gr/attachments/article/80/9%20MARCH%202012%20-%20RESULTS.pdf
(10) O rácio Core Tier 1 de um banco é um dos rácios de capital regulamentar observados pela autoridade de supervisão bancária, no âmbito da Diretiva relativa aos requisitos de fundos próprios
(11) Ver nota de rodapé 7, p. 106.
(12) Ver nota de rodapé 8.
(13) Ver nota de rodapé 7, p. 104.
(14) Ver nota de rodapé 8.
(15) O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais, em conjunto, constituem o Eurosistema, o sistema de bancos centrais da zona euro.
(16) Comunicado de imprensa do Ministério das Finanças de 3 de dezembro de 2012, disponível em linha em: http://www.pdma.gr/attachments/article/248/Press%20Release%20-%20December%2003.pdf
Essa recompra da sua própria dívida a um preço bastante abaixo do valor nominal gerou uma significativa redução da dívida para a Grécia.
(17) Na ausência de uma recompra, o valor de mercado dessas novas GGB poderia ter aumentado em função da evolução de parâmetros do mercado tais como as taxas de juro e a probabilidade de incumprimento da Grécia.
(18) Que incluíam a perda esperada da produção de novos empréstimos na Grécia durante o período de junho de 2013 a dezembro de 2016.
(19) O impacto do risco estrangeiro que consta das PPC foi calculado após a tributação de impostos estrangeiros e tendo em conta os compromissos de alienação que tinham sido transmitidos à Direção-Geral da Política de Concorrência nessa altura.
(20) As reservas para cobertura de perdas com empréstimos do BNG em 30 de junho de 2013 pro forma das disposições do First Business Bank e do Probank.
(21) As reservas para cobertura de perdas com empréstimos do Eurobank em de 30 de junho de 2013 pro forma das disposições do New Hellenic Postbank e do New Proton Bank, que foram adquiridos em agosto de 2013.
(22) http://www.alpha.gr/files/investorrelations/IFRS_Alphagroup_Q3_2013_en.pdf.
(23) Ver Quadro 2.
(24) Esses montantes de capital próprio incluem, para 2010, 2011 e 2012, 940 milhões de euros de ações preferenciais concedidas pela Grécia em 2009; para 2012 esses montantes não incluem as duas recapitalizações ponte recebidas pelo Banco em 2012, num montante de 2 942 milhões de euros. O montante de capitais próprios para 2013 inclui toda a recapitalização privada e do FEFG de 2012 e 2013, que ascendeu a um montante total de 4 571 milhões de euros.
(25) Ver Quadro 2.
(26) Apresentação de informações do Alpha Bank à Comissão, em 25 de junho de 2013.
(27) Demonstrações financeiras de 2011, http://www.alpha.gr/files/investorrelations/GROUP_IAS_FY_2011_en1.pdf
(28) Ver a secção 2.3.1.2 — Recapitalização estatal concedida ao abrigo da medida de recapitalização.
(29) Demonstrações financeiras consolidadas do Emporiki Bank, em 31 de dezembro de 2011, p. 9.
(30) Relatório Financeiro Anual do FEFG para o período de 1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, p. 8, disponível em linha em: http://www.hfsf.gr/files/hfsf_annual_report_2012_en.pdf
(31) http://www.alpha.gr/files/deltia_typou/Deltio_Typou_20130201EN.pdf
(32) Um acordo de aquisição e absorção é um procedimento de resolução que consiste na identificação, numa entidade jurídica em liquidação, dos ativos e passivos de elevada qualidade e no seu leilão com vista à sua transferência para uma empresa viável.
(33) Ver a decisão 97/3/8.2.2013 do Comité de Crédito e Seguros do Banco da Grécia.
(34) Ver a decisão 14/4/8.12.2013 do Comité das Medidas de Resolução do Banco da Grécia.
(35) Ver a decisão 14/5/8.12.2013 do Comité das Medidas de Resolução do Banco da Grécia.
(36) O termo «défice de financiamento» pode, por conseguinte, ser suscetível de induzir em erro, uma vez que descreve uma medida de apoio de capital e não de apoio à liquidez.
(37) Ver a decisão 97/2/8.2.2013 do Comité de Crédito e Seguros do Banco da Grécia.
(38) Ver a decisão 14/1/8.12.2013 do Comité das Medidas de Resolução do Banco da Grécia.
(39) Ver a decisão 14/2/8.12.2013 do Comité das Medidas de Resolução do Banco da Grécia.
(40) Ver a decisão 97/1/8.2.2013 do Comité de Crédito e Seguros do Banco da Grécia.
(41) Ver a decisão 14/7/8.12.2013 do Comité das Medidas de Resolução do Banco da Grécia.
(42) Ver a decisão 14/8/8.12.2013 do Comité das Medidas de Resolução do Banco da Grécia.
(43) O Diners Club International é uma empresa de cartões de crédito, que foi fundada em 1950 e se estabeleceu na Grécia em 1959. O Diners Club Grécia é detido pelo Citibank International e pelo Citibank Overseas Investment Corporation.
(44) Um ATM (caixa automático) é um ponto de serviços bancários, que permite aos clientes concluir transações de base, tais como levantamentos em numerário, sem o auxílio de um representante da sucursal (ou «caixa»).
(45) Apresentação de informações das autoridades gregas de 24 de junho de 2014
(46) Plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014, p. 64.
(47) O termo « ativos ponderados pelo risco » refere-se a um agregado de regulamentação que mede a exposição ao risco da instituição financeira, e que é utilizado pelos supervisores para monitorizar a adequação dos fundos próprios das instituições financeiras.
(*1) Segredos comerciais.
(48) De acordo com a carta do Banco da Grécia de 7 de novembro de 2011, « as garantias aplicam-se ao montante total da assistência de liquidez de emergência (ALE) ».
(49) Informações fornecidas pelo Banco da Grécia em 7 de abril de 2014.
(50) Projeções financeiras anexadas ao plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014.
(51) Ver nota de rodapé 4.
(52) O acordo de pré-subscrição estabelece: « O risco efetivo a pagar ao Banco deve incluir as obrigações do FEEF e quaisquer pagamentos de cupões e de juros vencidos para as obrigações do FEEF para o período compreendido entre a emissão das obrigações e a conversão do adiantamento em capital social e outros instrumentos financeiros convertíveis conforme prescrito no presente capítulo ».
(53) Ver Quadro 3.
(54) http://www.alpha.gr/files/investorrelations/deltio_typou_20130501EN.pdf
(55) http://www.alpha.gr/files/investorrelations/Deltio_Typou_20130603EN.pdf
(56) Um desdobramento de ações é uma operação empresarial em que a empresa divide as suas ações existentes em várias ações.
(57) http://www.alpha.gr/files/investorrelations/EA20130416EN.pdf
(58) http://www.hfsf.gr/files/HFSF_activities_Jan_2013_Jun_2013_en.pdf
(59) http://www.alpha.gr/files/investorrelations/1306010_Warrants_en.pdf
(60) Ver nota de rodapé 38. Por exemplo, o preço de exercício em 10 de dezembro de 2013 era de 0,4488 euros, em 10 de junho de 2014 será de 0,4576 euros, em 10 de dezembro de 2014 de 0,4686 euros, em 10 de junho de 2015 de 0,4796 euros e assim por diante. Ver o comunicado do Alpha Bank, de 10 de junho de 2013, intitulado «Condições definitivas de cotação e as características dos títulos representativos dos direitos de propriedade das ações (warrants) que resultaram da conclusão do aumento do capital social», disponível em linha no seguinte endereço: http://www.alpha.gr/files/investorrelations/1306010_Warrants_en.pdf
(61) Plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014, p. 22.
(62) O Banco comprometeu-se a limitar o montante de ativos externos a um valor de […] mil milhões de euros, sendo que a totalidade dos ativos do Banco ascenderá a […] mil milhões de euros em 2018, de acordo com as projeções financeiras.
(63) Plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014, p. 132, antes da aquisição do Emporiki Bank.
(64) Plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014, p. 129.
(65) Plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014, p. 102-103. O aumento do número de sucursais e de trabalhadores entre setembro de 2012 e dezembro de 2013 deve-se à aquisição do Emporiki Bank.
(66) Plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014, p. 103.
(67) De acordo com as projeções financeiras anexadas ao plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014 (valor relativo ao Alpha Bank na Grécia).
(68) Plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014, p. 105.
(69) Plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014, p. 96.
(70) Plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014, p. 96.
(71) De acordo com as projeções financeiras associadas ao plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014 (valores relativos às operações na Grécia).
(72) Plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014, p. 132.
(73) Projeções financeiras anexadas ao plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014.
(74) Plano de reestruturação do Alpha Bank, de junho de 2014, secção 5.4.2.
(75) Plano de reestruturação do Alpha Bank, de junho de 2014, secção 5.4.2.
(76) http://www.alpha.gr/files/investorrelations/EA20091130EN.pdf
(77) http://www.alpha.gr/files/investorrelations/EA20120507EN.pdf
(78) Ver o anexo, capítulo II.
(79) Ver o anexo, capítulo II.
(80) Ver o anexo, capítulo II.
(81) Ver o anexo, capítulo II.
(82) Ver o anexo, capítulo III, secção A.
(83) Ver o anexo, capítulo III, secção A.
(84) Ver o anexo, capítulo III, secção A.
(85) Ver o anexo, capítulo III, secção C.
(86) «Por último, no que diz respeito aos warrants emitidos pelo FEFG, é necessário esclarecer que a República Helénica solicitará a aprovação da Comissão Europeia, antes de qualquer recompra dos warrants pelo Alpha Bank ou qualquer outra entidade do Estado (designadamente o FEFG), para que a Comissão Europeia possa verificar que a recompra prevista dos warrants não é contrária aos requisitos de remuneração do Estado ao abrigo das regras de auxílio estatal.»
(87) Comunicação da Comissão — Aplicação das regras relativas aos auxílios estatais às medidas adotadas em relação às instituições financeiras no contexto da atual crise financeira global (JO C 270 de 25.10.2008, p. 2).
(88) Considerando 59 da decisão de início do procedimento Alpha Bank.
(89) Considerando 63 da decisão de início do procedimento Alpha Bank.
(90) Ver considerando 146 da Decisão da Comissão, de 12 de novembro de 2008, no processo de auxílio estatal SA. 510/2008 — Italia «Vendita dei beni della Compagnia Aerea Alitalia» (JO C 46 de 25.2.2009, p. 6).
(91) Ver ponto 80 da Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de agosto de 2013, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira («Comunicação relativa aos bancos de 2013») (JO C 216 de 30.7.2013, p. 1).
(92) Ver a decisão da Comissão, de 25 de janeiro de 2010, relativa ao processo do auxílio estatal NN 19/2009 — Auxílio à reestruturação à Dunfermline Building Society, considerando 47; Decisão da Comissão, de 25 de outubro de 2010, relativa ao processo do auxílio estatal N 560/2009 — Auxílio à liquidação do Fionia Bank, considerando 55; Decisão da Comissão, de 8 de novembro de 2010, relativa ao processo do auxílio estatal N 392/2010 — Reestruturação do CajaSur, considerando 52.
(93) Ver notas de rodapé 1 e 2.
(94) O APR do Banco em 31 de março de 2012 ascendia a 44,2 mil milhões de euros.
(95) Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2012, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio a favor das instituições financeiras no contexto da crise financeira («Comunicação relativa à prorrogação de 2011») (JO C 356 de 6.12.2011, p. 7).
(96) Ver nota de rodapé 6.
(97) Ver nota de rodapé 6.
(98) Ver considerando 41 da Decisão da Comissão relativa ao processo NN 51/2008, «Regime de garantia para bancos na Dinamarca» (JO C 273 de 28.10.2008, p. 2).
(99) Ver considerando 83: os juros vencidos contam como contribuição adicional pelo FEFG e, consequentemente, reduzem o pagamento que o FEFG teve de fazer ao Banco para pagar a recapitalização da primavera de 2013.
(100) Ver também a secção 7.5.1.
(101) A cotação teórica com exclusão dos direitos de subscrição («TERP») é uma metodologia de mercado geralmente aceite para a quantificação do efeito de diluição do aumento de capital social.
(102) Ver Quadro 5.
(103) A aquisição dos ativos e passivos transferidos do Banco da Macedónia Ocidental e do Banco de Eubeia não foi notificada à Comissão Helénica da Concorrência, uma vez que o volume de negócios da parte transferida de cada banco cooperativo não excedeu o limiar de 15 milhões de euros, tal como fixado pelo artigo 6.o, n.o 1, da Lei n.o 3959/2011, em conjugação com o disposto no artigo 10.o, n.o 3, alínea a), da mesma lei.
(104) A contrapartida foi calculada com base num desgaste de depósito de 30% entre a assinatura e a conclusão da transação. A contrapartida será ajustada ex post em função do desgaste observado antes da conclusão.
(105) Ver também as secções 7.5.1. e 7.5.2.
(106) Ver o ponto 28 da Comunicação relativa à reestruturação e o considerando 320 da Decisão 2011/823/UE da Comissão, de 5 de abril de 2011, relativa às medidas de auxílio C 11/09 (ex NN 53b/08, NN 2/10 e N 19/10) implementadas pelo Estado neerlandês a favor do ABN AMRO GROUP NV (criado na sequência da fusão entre o Fortis Bank Nederland e o ABN AMRO N) (JO L 333 de 15.12.2011, p. 1).
(107) Ver o considerando 99.
(108) Incluindo as contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos e Investimentos («TEKE»).
(109) Projeções financeiras anexadas ao plano de reestruturação do Alpha Bank, de junho de 2014 (valores relativos ao Alpha Bank S.A.).
(110) FEFG, Relatório financeiro anual para o ano terminado em 31 de dezembro de 2013 , p. 68, disponível em: http://www.hfsf.gr/files/hfsf_annual_report_2013_en.pdf
(111) As projeções financeiras constantes do plano de reestruturação divergem do resultado do teste de esforço realizado pelo Banco da Grécia, dado que este último não se baseou no mesmo conjunto de pressupostos e teve em conta os ajustamentos adicionais efetuados pelo Banco da Grécia.
(112) http://www.alpha.gr/files/deltia_typou/deltio_typou_170414EN.pdf.
(113) Plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014, p. 107.
(114) Ver considerando 116.
(115) Tal como indicado nos compromissos (ver Anexo, capítulo II, ponto 7), esta redução pode ser alcançada através da diminuição dos balanços de entidades estrangeiras mantidas e/ou através da venda de entidades estrangeiras.
(116) Pelo motivo explicado na secção 7.1.3.5, a dimensão da medida de contribuição própria proposta deve ser comparada com a dimensão do Banco antes das aquisições do Emporiki Bank, dos depósitos dos três bancos cooperativos e do Citibank Grécia.
(117) Se se tiver em conta apenas os auxílios efetivamente pagos, o que é mais vantajoso e, por conseguinte, mais suscetível de distorcer a concorrência, o montante do auxílio é reduzido para 11% dos APR do Banco.
(118) Plano de reestruturação do Alpha Bank, junho de 2014, p. 36.
(119) Ver o anexo, capítulo II.
(120) Ver considerando 129.
ANEXO
ALPHA BANK — COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA REPÚBLICA HELÉNICA
A República Helénica («RH») deve garantir que o Alpha Bank («o Banco») está a implementar o plano de reestruturação apresentado em junho de 2014. O plano de reestruturação baseia-se em pressupostos macroeconómicos fornecidos pela Comissão Europeia (a «Comissão») no apêndice I, bem como em pressupostos de regulamentação.
A República Helénica apresenta os seguintes compromissos («Compromissos»), que são parte integrante do plano de reestruturação. Os Compromissos incluem os compromissos assumidos no que diz respeito à implementação do plano de reestruturação («Compromissos de reestruturação») e os Compromissos em matéria de governo das empresas e operações comerciais.
Os Compromissos devem produzir efeito a partir da data de adoção da decisão da Comissão que aprova o plano de reestruturação (a «Decisão»).
O período de reestruturação termina em 31 de dezembro de 2018. Os Compromissos são aplicáveis durante o período de reestruturação, a menos que um compromisso específico indique o contrário.
O presente texto deve ser interpretado à luz da Decisão no quadro geral da legislação da União Europeia e por referência ao Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho (1).
CAPÍTULO I DEFINIÇÕES
Para efeitos dos Compromissos, entende-se por:
1) Banco: O Alpha Bank S.A. e todas as suas filiais. Por conseguinte, abrange todo o grupo Alpha Bank, com todas as suas filiais e sucursais gregas e não gregas, bancárias e não bancárias.
2) Proposta de acréscimo de capital no setor bancário: uma proposta que resulta num aumento do rácio de capital regulamentar do Banco, tendo em conta todos os elementos relevantes, nomeadamente os lucros/perdas registados na operação e a redução dos APR resultante da venda (se necessário, corrigida para ter em conta o aumento dos APR resultante das restantes ligações de financiamento).
3) Fecho: a data de transferência da titularidade da atividade alienada para o comprador.
4) Atividade alienada: todas as empresas e ativos que o Banco se compromete a vender.
5) Data efetiva: a data de adoção da decisão.
6) Fim do período de reestruturação: 31 de dezembro de 2018.
7) Ativos externos ou ativos não gregos: ativos relacionados com as atividades de clientes fora da Grécia, independentemente do país em que os ativos são registados. Por exemplo, os ativos registados no Luxemburgo mas relacionados com as atividades de clientes na Grécia não estão incluídos no âmbito da presente definição. Inversamente, os ativos registados no Luxemburgo ou na Grécia, mas relacionados com as atividades de clientes de outros países do Sudeste Europeu são considerados ativos externos e estão incluídos no âmbito da presente definição.
8) Empresas estrangeiras: filiais e sucursais do Banco bancárias e não bancárias.
9) Filiais estrangeiras: todas as filiais bancárias e não bancárias do Banco fora da Grécia.
10) Atividades bancárias gregas: atividades bancárias gregas do Banco independentemente do sítio em que os ativos são registados.
11) Atividades não bancárias gregas: atividades não bancárias gregas do Banco independentemente do sítio em que os ativos são registados.
12) Filiais gregas: todas as filiais gregas do Banco, bancárias e não bancárias.
13) Mandatário responsável pelo acompanhamento: uma ou mais pessoas singulares ou coletivas, independentes do Banco, aprovadas pela Comissão e nomeadas pelo Banco; o mandatário responsável pelo acompanhamento tem o dever de monitorizar o cumprimento dos Compromissos pelo Banco.
14) Comprador: uma ou mais pessoas singulares ou coletivas que adquirem, no seu todo ou em parte, a atividade alienada.
15) Venda: a venda de 100% das participações detidas pelo Banco, a menos que o compromisso específico indique o contrário.
Para efeito dos Compromissos, o singular desses termos deve incluir o plural (e vice-versa), a menos que os Compromissos indiquem o contrário.
CAPÍTULO II COMPROMISSOS DE REESTRUTURAÇÃO
1) |
Número de sucursais na Grécia: o número de sucursais na Grécia ascenderá a […], no máximo, em 31 de dezembro de 2017. |
2) |
Número de trabalhadores na Grécia: o número de equivalentes a tempo inteiro («ETI») na Grécia (atividades bancárias e não bancárias gregas) ascenderá a […], no máximo, em 31 de dezembro de 2017. |
3) |
Custos totais na Grécia: os custos totais na Grécia (atividades bancárias e não bancárias gregas) ascenderão a […] milhões de euros, no máximo, em 31 de dezembro de 2017. |
4) |
Custos dos depósitos na Grécia: a fim de restabelecer a sua rentabilidade de pré-aprovisionamento no mercado grego, o Banco deve reduzir o custo do financiamento através da redução do custo dos depósitos captados na Grécia (incluindo poupanças, depósitos a prazo e à ordem, e outros produtos similares oferecidos aos clientes e cujos custos são suportados pelo Banco) […]. |
5) |
Rácio empréstimos líquidos/depósitos na Grécia: para as atividades bancárias gregas, o rácio empréstimos líquidos/depósitos atingirá um valor máximo de 119% em 31 de dezembro de 2017. […] |
6) |
Apoio às filiais estrangeiras: para cada filial estrangeira, cumulativamente a partir da data efetiva até 30 de junho de 2018, o Banco não deve fornecer capital próprio adicional ou capital subordinado num montante superior ao mais elevado dos dois níveis seguintes: i) […]% dos APR dessa filial em 31 de dezembro de 2012 ou ii) […] milhões de euros. Se o Banco pretender injetar capital próprio ou dívida subordinada na sua filial estrangeira num montante superior ao limiar definido, deve solicitar às autoridades gregas que procurem obter uma decisão da Comissão para alterar o plano de reestruturação.
[…]:
[…] |
7) |
Desalavancagem dos ativos não gregos até 30 de junho de 2018: A dimensão total da carteira de ativos externos deve ser reduzida para um montante máximo de […] mil milhões de euros até 30 de junho de 2018 (valor-limite dos ativos externos).
(7.1) […] (7.2) […] |
8) |
Venda de valores mobiliários: A carteira de valores mobiliários cotados, definidos de seguida, deve ser alienada por [.....], enquanto a carteira de valores mobiliários não cotados deve ser alienada por […]: esta carteira inclui todos os investimentos em capitais próprios superiores a […] milhões de euros, bem como todos os investimentos em títulos subordinados e títulos híbridos. Este compromisso não é aplicável às participações […] ([…] milhões euros). No que diz respeito aos associados e filiais não essenciais ([…]), se, até […], o Banco tiver procurado ativamente potenciais compradores e não se puder realizar nenhuma transação de capital neutro ou acréscimo de capital, o prazo para a alienação dessas participações deve ser adiado para […]. |
9) |
Dimensão da carteira de participações privadas: a dimensão da carteira de participações privadas será reduzida para […] milhões de euros até 31 de dezembro de 2017. |
10) |
Em qualquer venda, a República Helénica certifica-se que:
|
11) |
Política de investimento: até 30 de junho de 2017, o Banco não deve adquirir valores mobiliários que não possuam qualificação de investimento.
Este compromisso não é aplicável aos seguintes valores mobiliários (valores mobiliários isentos):
|
12) |
Teto salarial: Até […], o Banco não pagará a qualquer trabalhador ou gestor uma remuneração anual total (salários, contribuições para as pensões, bónus) superior a […]. No caso de uma injeção de capital do FEFG, o limite máximo de remuneração será reavaliado em conformidade com a Comunicação europeia relativa aos bancos de 1 de agosto de 2013. |
CAPÍTULO III. COMPROMISSOS EM MATÉRIA DE GOVERNO DAS EMPRESAS E OPERAÇÕES COMERCIAIS — PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÕES
1) |
O Banco deve continuar a implementar os Compromissos em matéria de governo das empresas e operações comerciais, tal como apresentados pela República Helénica em 20 de novembro de 2012, com as posteriores alterações constantes no Capítulo III dos Compromissos, até 30 de junho de 2018. |
2) |
No caso de um compromisso individual não ser aplicável a nível do Banco, o Banco não deve utilizar as filiais ou atividades não abrangidas por esse compromisso individual para contornar o compromisso. |
Secção A. Estabelecimento de uma organização interna eficiente e adequada
3) |
O Banco, excluindo as suas filiais estrangeiras, deve cumprir sempre com a totalidade das disposições da Lei n.o 3016/2002 relativa ao governo das empresas e da Lei n.o 2190/1920 relativa às sociedades anónimas e, em especial, com as disposições relacionadas com as funções de órgãos sociais como a assembleia geral de acionistas e o Conselho de Administração, a fim de assegurar uma distribuição clara de responsabilidades e a transparência. Os poderes da assembleia geral de acionistas devem limitar-se às funções de uma assembleia geral, em conformidade com o direito das sociedades, em particular no que se refere aos direitos relacionados com a informação. Os poderes mais alargados, que permitiriam uma influência indevida sobre a gestão, serão anulados. A responsabilidade pela gestão operacional corrente será inequivocamente atribuída aos diretores executivos do Banco. |
4) |
O Banco, excluindo as suas filiais estrangeiras, deve cumprir sempre com o quadro de relações do fundo de estabilidade financeira para a Grécia (o «FEFG»). |
5) |
O Banco deve respeitar as disposições da Lei do Governador n.o 2577/9.3.2006, na versão em vigor, a fim de manter, numa base individual e numa base de grupo, uma estrutura organizacional eficiente e um sistema de controlo interno adequado, incluindo os três pilares essenciais, a saber, a auditoria interna, a gestão de riscos e funções de conformidade e as melhores práticas internacionais de governo das empresas. |
6) |
O Banco deve ter uma estrutura organizacional eficiente, de modo a garantir que a auditoria interna e os departamentos de gestão de riscos são completamente independentes de redes comerciais e respondem diretamente perante o Conselho de Administração. Um comité de auditoria e um comité de risco — criados no âmbito do Conselho de Administração — devem avaliar todas as questões suscitadas pelos respetivos departamentos. Uma carta de auditoria interna e uma carta de gestão de riscos adequadas devem especificar as funções, responsabilidades e recursos desses departamentos. Essas cartas devem estar em conformidade com as normas internacionais e garantir uma total independência dos departamentos. Uma política de crédito deve fornecer orientações e instruções relativas à concessão de empréstimos, incluindo a fixação do preço dos empréstimos e a reestruturação de empréstimos. |
7) |
O Banco deve divulgar às autoridades competentes a lista de acionistas que detenham pelo menos 1% das ações ordinárias. |
Secção B. Práticas comerciais e acompanhamento de riscos
Princípios gerais
8) |
A política de crédito deve especificar que todos os clientes devem ser tratados equitativamente através de procedimentos não discriminatórios, para além dos relacionados com o risco de crédito e a capacidade de reembolso. A política de crédito define os limiares acima dos quais a concessão de empréstimos deve ser aprovada por níveis superiores de gestão. Devem ser definidos limiares semelhantes no que respeita à reestruturação dos empréstimos e ao processamento de reivindicações e litígios. A política de crédito deve centralizar, em centros selecionados, o processo de tomada de decisão a nível nacional, e fornecer garantias para assegurar uma implementação coerente das suas instruções em todas as atividades bancárias gregas. |
9) |
O Banco deve integrar plenamente, em todas as atividades bancárias, as regras da política de crédito no seu fluxo de trabalho de concessão de empréstimos e refinanciamento de empréstimos e sistemas de desembolso. |
Disposições específicas
10) |
As disposições específicas constantes dos números 11 a 18 do Capítulo III dos Compromissos são aplicáveis às atividades bancárias gregas, salvo indicação explícita em contrário. |
11) |
A política de crédito deve exigir que a fixação dos preços dos empréstimos e hipotecas cumpram orientações rigorosas. Essas orientações devem incluir a obrigação de respeitar estritamente as tabelas normalizadas de bandas (intervalos) de taxa de juro da política de crédito em função do prazo de vencimento do empréstimo, da avaliação do risco de crédito do cliente, da recuperação esperada da garantia dada (incluindo o período de uma eventual liquidação), da relação global com o Banco (por exemplo, o nível e a estabilidade dos depósitos, estrutura de taxas e outras atividades de vendas cruzadas) e dos custos de financiamento do Banco. São geradas categorias específicas de ativos de empréstimo (por exemplo, empréstimo comercial, hipotecário, garantido/não garantido, etc.) e o seu quadro de fixação de preços é tabulado numa tabela de política de crédito adequada que deve ser atualizada periodicamente pelo Comité de Crédito. Qualquer exceção deve ser devidamente autorizada pelo Comité de Crédito, ou por um nível mais baixo de autoridade quando permitido pela política de crédito. As operações personalizadas, tais como os empréstimos sindicados ou o financiamento de projetos devem respeitar os mesmos princípios, tendo devidamente em conta o facto de que poderão não se inscrever nas tabelas normalizadas da política de crédito. As infrações a esta política de fixação de preços devem ser comunicadas ao mandatário responsável pelo acompanhamento. |
12) |
O departamento de gestão de riscos deve ser responsável pela avaliação do risco de crédito e pela avaliação das garantias. Na avaliação da qualidade do empréstimo, o departamento de gestão de riscos deve atuar de forma independente, fornecendo o seu parecer por escrito de modo a garantir que os critérios utilizados para a avaliação são aplicados de forma coerente ao longo do tempo e entre clientes, respeitando a política de crédito do Banco. |
13) |
Em matéria de empréstimos a indivíduos e entidades jurídicas, para todas as atividades bancárias gregas, e com base nas melhores práticas internacionais, o Banco deve aplicar limites individuais e agregados estritos que rejam o montante máximo de empréstimo que pode ser concedido a um único risco de crédito (se for autorizado ao abrigo do direito da UE e da Grécia). Esses limites devem ter em conta o prazo de vencimento do empréstimo e a qualidade de qualquer caução/garantia prestada e devem ser definidos em função de parâmetros de referência, incluindo o capital. |
14) |
A concessão de empréstimos (2) para permitir que os mutuários possam comprar ações ou instrumentos híbridos do Banco e de outros bancos (3) é proibida, independentemente de quem são os mutuários (4). A presente disposição é aplicável e deve ser monitorizada a nível do Banco. |
15) |
Todos os pedidos de empréstimo de mutuários não associados superiores a [[…]% dos APR do Banco] ou qualquer empréstimo que mantenha a exposição a um grupo (definido como um grupo de mutuários associados que representam um único risco de crédito) superior a [[…]% dos APR do Banco] devem ser comunicados ao mandatário responsável pelo acompanhamento que pode, se as condições não parecerem estar fixadas em condições de plena concorrência ou se não lhe for fornecida informação suficiente, adiar a concessão da linha de crédito ou do empréstimo em […] dias úteis. Em casos de emergência, esse período pode ser reduzido para […] dias úteis, desde que seja facultada informação suficiente ao mandatário responsável pelo acompanhamento. Esse período permitirá ao mandatário responsável pelo acompanhamento comunicar o caso à Comissão e ao FEFG antes que qualquer decisão definitiva seja adotada pelo Banco. |
16) |
A política de crédito deve fornecer instruções claras sobre a reestruturação de empréstimos. Define claramente quais os empréstimos elegíveis, em que circunstâncias, e indica os termos e condições que podem ser propostos aos clientes elegíveis. Para todas as atividades bancárias gregas, o Banco deve assegurar que todas as reestruturações visam reforçar os futuros reembolsos levados a cabo pelo Banco, salvaguardando assim o interesse deste. Em caso algum irá a política de reestruturação comprometer a rentabilidade futura do Banco. Para esse efeito, o departamento de gestão de riscos do Banco deve ser responsável pelo desenvolvimento e implantação de mecanismos adequados de apresentação de relatórios no que se refere à eficácia da reestruturação, para realização de análises aprofundadas às melhores práticas internas e/ou externas, apresentação de relatórios das suas conclusões, no mínimo, trimestralmente ao Comité de Crédito e ao Conselho do Comité de Risco, sugerindo melhorias acionáveis para os processos e políticas envolvidas e procedendo à supervisão e apresentação de relatórios sobre a sua implementação ao Comité de Crédito e ao Conselho do Comité de Risco. |
17) |
Para todas as atividades bancárias gregas, o Banco deve decretar uma política de reivindicação e de litígio que vise maximizar os reembolsos e impedir qualquer discriminação ou tratamento preferencial na gestão de litígios. O Banco deve assegurar que são adotadas todas as medidas necessárias para maximizar os reembolsos a favor do Banco e proteger a sua posição financeira a longo prazo. Qualquer violação da implementação desta política deve ser comunicada ao mandatário responsável pelo acompanhamento. |
18) |
O Banco deve monitorizar o risco de crédito através de um conjunto bem desenvolvido de alertas e de relatórios, que permitam ao departamento de gestão de riscos: i) identificar sinais precoces de imparidade de empréstimo e situações de incumprimento; ii) avaliar a recuperação da carteira de empréstimos (incluindo, mas não se limitando a fontes alternativas de reembolso, como codevedores e garantes, bem como garantias dadas como garantia ou disponíveis mas não dadas como garantia); iii) avaliar a exposição global do Banco com base num cliente individual ou na carteira; e iv) propor ações corretivas e de melhoria ao Conselho de Administração, se necessário. O mandatário responsável pelo acompanhamento deve ter acesso a essa informação. |
Disposições aplicáveis a mutuários associados
19) |
Todas as disposições aplicáveis aos mutuários associados são aplicáveis a nível do Banco. |
20) |
No âmbito da política de crédito, deve ser dedicada uma secção específica às regras que regem as relações com mutuários associados. Os mutuários associados incluem trabalhadores, acionistas, diretores, gestores, bem como os seus cônjuges, filhos, irmãos e irmãs e qualquer entidade jurídica direta ou indiretamente controlada por trabalhadores-chave (isto é, trabalhadores envolvidos no processo de tomada de decisão da política de crédito), acionistas, diretores ou gestores ou pelos seus cônjuges, filhos, irmãos e irmãs. Seguindo essa lógica, qualquer instituição pública ou organização controlada pelo Governo, qualquer empresa pública ou agência governamental, deve ser considerada como mutuário associado. Os partidos políticos também devem ser considerados mutuários associados para efeitos da política de crédito. Será dada especial atenção às decisões relativas a qualquer reestruturação e depreciações de empréstimos de atuais ou antigos trabalhadores, diretores, acionistas, gestores e seus familiares, bem como às políticas seguidas na adequação, avaliação, registo de penhoras e execução de hipotecas sobre garantias de empréstimo. A definição de mutuários associados foi apresentada mais detalhadamente noutro documento. |
21) |
O departamento de gestão de riscos deve ser responsável pelo levantamento de todos os grupos de mutuários associados que constituam um único risco de crédito com vista a acompanhar adequadamente a concentração do risco de crédito. |
22) |
Em matéria de empréstimos a indivíduos e entidades jurídicas, o Banco, com base nas melhores práticas internacionais, aplica limites individuais e agregados estritos que regem o montante máximo de empréstimo que pode ser concedido a um único risco de crédito que se relacione com mutuários associados (se autorizado ao abrigo da legislação da UE e da Grécia). |
23) |
O Banco deve monitorizar separadamente a sua exposição a mutuários associados, incluindo entidades do setor público e partidos políticos. A nova produção de empréstimos (5) a mutuários associados (% anual de ações Y-1 (6)) não deve ser superior à nova produção do total da carteira de empréstimos na Grécia (% anual de ações Y-1). Esse Compromisso deve ser cumprido separadamente para cada tipo de mutuário associado (trabalhadores, acionistas, gestores, entidades públicas, partido político). A avaliação de crédito dos mutuários associados, bem como as condições de fixação de preços e de uma possível reestruturação que lhes seja oferecida, não devem ser mais vantajosas em comparação com as condições oferecidas a mutuários semelhantes mas não associados, de modo a assegurar condições de igualdade na economia grega. Esta obrigação não se aplica aos regimes gerais existentes que beneficiam os trabalhadores, facultando-lhes empréstimos bonificados. O Banco deve comunicar mensalmente a evolução dessa exposição, o montante da nova produção e os últimos pedidos superiores a [[…]% dos APR do Banco] para serem debatidos no Comité de Crédito. |
24) |
Os critérios de crédito aplicados aos trabalhadores/gestores/acionistas não devem ser menos rigorosos do que os aplicados aos restantes mutuários, isto é, os não associados. Se a exposição total de crédito a um único trabalhador/gestor/acionista exceder um montante equivalente a um salário fixo [[…]] para empréstimos garantidos e um montante equivalente a um salário fixo [[…]] para empréstimos não garantidos, a exposição deve ser comunicada prontamente ao mandatário responsável pelo acompanhamento, que pode intervir e adiar a concessão do empréstimo em conformidade com o procedimento descrito no número 25 do Capítulo III dos Compromissos. |
25) |
Todos os pedidos de empréstimo de mutuários associados superiores a [[…]% dos APR do Banco] ou qualquer empréstimo que mantém a exposição a um grupo (definido como um grupo de mutuários associados que representam um único risco de crédito) superior a [[…]% dos APR do Banco] devem ser comunicados ao mandatário responsável pelo acompanhamento que pode, se as condições não parecerem estar fixadas em condições de plena concorrência ou se não lhe for fornecida informação suficiente, adiar a concessão da linha de crédito ou do empréstimo em […] dias úteis. Em casos de emergência, esse período pode ser reduzido para […] dias úteis, desde que seja facultada informação suficiente ao mandatário responsável pelo acompanhamento. Esse período permitirá ao mandatário responsável pelo acompanhamento comunicar o caso à Comissão e ao FEFG antes que qualquer decisão definitiva seja adotada pelo Banco. |
26) |
A reestruturação de empréstimos que envolvam mutuários associados deve cumprir os mesmos requisitos aplicáveis aos mutuários não associados. Além disso, devem ser avaliadas e aperfeiçoadas as políticas e os quadros estabelecidos para lidar com ativos problemáticos, se for caso disso. No entanto, espera-se que os empréstimos reestruturados de mutuários associados sejam comunicados separadamente, pelo menos por categoria de ativo de empréstimo e tipo de mutuário associado. |
Secção C. Outras restrições
27) |
Dividendo, Cupão, Recompra, Proibição de Compra e de Reaquisição: a menos que a Comissão conceda uma isenção, a República Helénica certifica-se que:
|
28) |
Proibição de aquisição: a República Helénica certifica-se de que o Banco não adquire qualquer participação numa empresa, seja por transferência de ativos ou por transferência de ações. A proibição de aquisições abrange tanto as empresas que tenham a forma jurídica de uma empresa como qualquer pacote de ativos que constitua uma empresa (7).
|
29) |
Proibição de publicidade: a República Helénica certifica-se que o Banco se abstém de fazer publicidade ao apoio estatal e de empregar quaisquer estratégias comerciais agressivas que não teriam sido levadas a cabo sem o apoio da República Helénica. |
CAPÍTULO IV. MANDATÁRIO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO
1) |
A República Helénica certifica-se que o Banco altera e prorroga o mandato do mandatário responsável pelo acompanhamento aprovado pela Comissão e nomeado pelo Banco em 16 de janeiro de 2013 até ao final do período de reestruturação. O Banco deve também alargar o âmbito desse mandato para nele integrar o acompanhamento do i) plano de reestruturação e de ii) todos os Compromissos estabelecidos no presente catálogo. |
2) |
Quatro semanas após a data efetiva dos Compromissos, a República Helénica deve apresentar à Comissão os termos completos do mandato alterado, que deve incluir todas as disposições necessárias para permitir que o mandatário responsável pelo acompanhamento possa cumprir as suas obrigações ao abrigo desses Compromissos. |
3) |
Um documento separado especifica disposições adicionais sobre o mandatário responsável pelo acompanhamento. |
A Secretária-Geral
Christina PAPAKONSTANTINOU
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83 de 27.3.1999, p. 1).
(2) Para efeitos desse Compromisso, o termo «empréstimos» deve ser interpretado em sentido lato, como qualquer tipo de financiamento, por exemplo, uma linha de crédito, garantia, etc.
(3) A título de esclarecimento, a expressão «outros bancos» refere-se a qualquer banco ou instituição financeira do mundo.
(4) A título de esclarecimento, todos os mutuários, incluindo os clientes privados da atividade bancária do Banco, são abrangidos por esse compromisso.
(5) A título de esclarecimento, a nova produção de empréstimos abrange também a prorrogação de empréstimos e a reestruturação de empréstimos existentes.
(6) A título de esclarecimento, o termo «% anual de ações Y-1» refere-se à nova produção enquanto percentagem das ações no final do ano anterior. O montante de APR é o do final do ano.
(7) A título de esclarecimento, para efeitos desse compromisso, a atividade do Banco em termos de participações privadas/capital de risco deve ser excluída do âmbito desse compromisso. A este respeito, o Banco deve fazer um pedido formal à Comissão, que deverá incluir um plano de negócio para a referida entidade.
(8) A título de esclarecimento, para efeitos desse compromisso, a dimensão do balanço é igual aos ativos totais do Banco.
(9) A título de esclarecimento, caso seja obtida a aprovação da Comissão para levantar a proibição de aquisição, de acordo com o número 28, Capítulo III dos Compromissos, o balanço do Banco à data efetiva dos Compromissos deve ser calculado de modo a incluir também os ativos das entidades adquiridas ou os ativos adquiridos à data de aquisição.
Apêndice
Projeções macroeconómicas para as operações nacionais gregas
% de crescimento anual (salvo indicação em contrário) |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
Taxa de crescimento cumulativa 2013-2017 |
PIB real |
–6,4 |
–4,2 |
0,6 |
2,9 |
3,7 |
3,5 |
6,4 |
Crescimento nominal dos empréstimos da Grécia |
–6,4 |
–4,2 |
0,6 |
2,9 |
3,7 |
3,5 |
6,4 |
Deflator do PIB |
–0,8 |
–1,1 |
–0,4 |
0,4 |
1,1 |
1,3 |
1,3 |
Preços dos imóveis |
–11,7 |
–10 |
–5 |
0 |
2 |
3,5 |
|
Rendimento nominal das famílias disponível+ |
–8,8 |
–9,5 |
–0,3 |
–0,4 |
2,6 |
3,6 |
–4,5 |
Depósitos do setor privado |
–7 |
1,3 |
1 |
3,4 |
5 |
5 |
16,6 |
Desemprego (%) |
24,2 |
27 |
26 |
24 |
21 |
18,6 |
|
Taxa de refinanciamento do BCE (%) |
0,75 |
0,5 |
0,5 |
1 |
1,5 |
1,75 |
|
Pico de formação de empréstimos mal parados |
|
|
2H2014 |
|
|
|
|
Euribor a 3 meses (média, %) |
|
0,24 |
0,43 |
0,75 |
1,25 |
1,80 |
|
Acesso aos mercados de capitais — acordos de recompra |
|
SIM — sem limite |
|
||||
Acesso ao mercado de capitais — abrangido/prioritário não garantido |
|
SIM — até 500 milhões de euros cada |
SIM — até mil milhões de euros cada |
SIM — sem limite |
|
25.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 80/49 |
DECISÃO (UE) 2015/455 DA COMISSÃO
de 23 de julho de 2014
relativa aos auxílios estatais SA.34826 (2012/C), SA.36005 (2013/NN) concedidos pela Grécia ao grupo Piraeus Bank no que se refere à recapitalização e reestruturação do Piraeus Bank S.A.
[notificada com o número C(2014) 5217]
(Apenas faz fé o texto na língua inglesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o artigo 108.o, n.o 2, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o artigo 62.o, n.o 1, alínea a),
Após ter convidado os Estados-Membros e outras partes interessadas a apresentarem as suas observações nos termos das disposições supramencionadas (1),
Considerando o seguinte:
1. PROCEDIMENTO
1.1. PROCEDIMENTO RELATIVO AO PIRAEUS BANK
(1) |
Por decisão de 19 de novembro de 2008, a Comissão aprovou um regime intitulado «Medidas de apoio a favor das instituições de crédito na Grécia» («regime de apoio aos bancos gregos») destinado a assegurar a estabilidade do sistema financeiro grego. O regime de apoio aos bancos gregos permite a concessão de auxílios ao abrigo de três medidas constitutivas, uma medida de recapitalização, uma medida de garantia e uma medida de empréstimo obrigacionista do Estado (2). Em maio de 2009, o Piraeus Bank («Banco» (3)) foi recapitalizado pela Grécia no âmbito da medida de recapitalização. |
(2) |
Segundo o considerando 14 da Decisão de 19 de novembro de 2008, seria notificado à Comissão um plano de reestruturação relativo aos beneficiários da medida de recapitalização. |
(3) |
Em 23 de julho de 2010, as autoridades gregas apresentaram à Comissão um plano de reestruturação. A Comissão registou esse plano e as suas atualizações subsequentes, bem como a informação adicional apresentada pelas autoridades gregas como processo SA.30342 (PN 26/2010) e, em seguida, processo SA.32787 (2011/PN). |
(4) |
O Banco tem beneficiado reiteradamente de garantias estatais e empréstimos obrigacionistas do Estado ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos (4). Beneficiou igualmente de assistência de liquidez de emergência garantida pelo Estado («ALE garantida pelo Estado»). |
(5) |
Em 20 de abril de 2012, o Fundo de Estabilidade Financeira para a Grécia (FEFG) apresentou ao Banco uma carta de compromisso para participar no previsto aumento de capital social do Banco. Em 28 de maio de 2012, o FEFG concedeu uma recapitalização ponte de 4 700 milhões de EUR ao Banco («primeira recapitalização ponte»). |
(6) |
Em 10 de maio de 2012, as autoridades gregas notificaram formalmente à Comissão a carta de compromisso que tinha sido apresentada pelo FEFG ao Banco. Uma vez que a medida já tinha sido implementada, a Comissão registou-a como auxílio não notificado [Processo SA.34826 (2012/NN)]. |
(7) |
Por decisão de 27 de julho de 2012, a Comissão deu início a um procedimento formal de investigação sobre a primeira recapitalização ponte («decisão de início do procedimento Piraeus») (5). |
(8) |
Em dezembro de 2012, o FEFG concedeu uma segunda recapitalização ponte de 1 553 milhões de EUR ao Banco («segunda recapitalização ponte»). Em 21 de dezembro de 2012, o FEFG apresentou igualmente ao Banco uma carta de compromisso para a sua participação num aumento de capital social do Banco e em instrumentos de capital convertíveis a serem emitidos, num montante máximo de 1 082 milhões de EUR (6). As autoridades gregas comunicaram essas medidas à Comissão em 20 de dezembro de 2012 (7). |
(9) |
Em setembro de 2012, o Banco anunciou a sua intenção de adquirir o Geniki à Société Générale S.A. («Société Générale»). Em setembro e outubro, a Comissão realizou várias teleconferências e trocas de correio eletrónico com representantes das autoridades gregas e do Banco no que se refere à aquisição do Geniki. |
(10) |
Em 19 de outubro de 2012, o Banco assinou um acordo de aquisição de ações com a Société Générale relativo à aquisição da participação total da Société Générale (99,08 %) no Geniki. |
(11) |
Em 12 de dezembro de 2012, os serviços da Comissão enviaram uma carta à Grécia com a sua apreciação preliminar da aquisição do Geniki. |
(12) |
Em 26 de fevereiro de 2013, o Banco comunicou à Comissão as suas intenções de adquirir o Millennium Bank Greece S.A. («MBG»). A Comissão realizou várias teleconferências e trocas de correio eletrónico com as autoridades gregas e o Banco relativamente à aquisição do MBG. |
(13) |
Em 25 de março de 2013, os serviços da Comissão enviaram uma carta à Grécia com a sua apreciação preliminar da aquisição do MBG. |
(14) |
Em 22 de abril de 2013, o Banco anunciou que tinha celebrado um acordo com o Millennium Banco Comercial Português («BCP») relativo à aquisição da totalidade do capital social do MBG e à participação do BCP no futuro aumento de capital do Piraeus. |
(15) |
Em 3 de junho de 2013, o FEFG converteu parcialmente a primeira e a segunda recapitalizações ponte em capital próprio num total de 5 891 milhões de EUR. O FEFG também injetou um montante adicional de 1 094 milhões de EUR no Banco, de acordo com o compromisso assumido aquando das aquisições pelo Banco da parte boa do Banco Agrícola da Grécia («ATE») e das sucursais gregas dos três bancos cipriotas (ver secção 1.2). Além disso, os investidores privados injetaram 1 444 milhões de EUR. A recapitalização total ascendeu a 8 429 milhões de EUR e é denominada «recapitalização da primavera de 2013». |
(16) |
Em 19 de dezembro de 2013, as autoridades gregas apresentaram à Comissão informações relativas às condições da recapitalização da primavera de 2013. |
(17) |
Em 25 de junho de 2014, as autoridades gregas apresentaram à Comissão um plano final de reestruturação do Banco («plano de reestruturação»). Na mesma data forneceram informação sobre a ALE garantida pelo Estado. Indicaram que pretendem continuar a prestar ao Banco esse apoio em termos de liquidez, bem como garantias estatais sobre instrumentos de dívida e empréstimos obrigacionistas do Estado ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos. |
(18) |
Durante o processo administrativo, a Comissão realizou várias reuniões, teleconferências e trocas de correio eletrónico com representantes das autoridades gregas e do Banco. |
(19) |
A Grécia admite que, excecionalmente, a presente decisão seja adotada apenas na língua inglesa. |
1.2. PROCEDIMENTO RELACIONADO COM AS EMPRESAS ADQUIRIDAS
1.2.1. Procedimento relativo ao ATE
(20) |
Em abril de 2011, a Grécia injetou 1 445 milhões de EUR no ATE (um montante que incluía os 675 milhões de EUR inicialmente concedidos ao abrigo do regime de recapitalização grego). Além disso, o ATE recebeu apoio à liquidez no montante de 6 103 milhões de EUR. Por decisão de 23 de maio de 2011, a Comissão aprovou essas medidas com base num plano de reestruturação para o ATE («Decisão de reestruturação do ATE») (8). |
(21) |
Em 29 de dezembro de 2011, a Grécia participou numa emissão de direitos de capital do ATE num montante de 290 milhões de EUR. |
(22) |
Em 22 de março de 2012, a Grécia apresentou um relatório do Banco da Grécia que propunha uma resolução do ATE através de um procedimento de aquisição e absorção (9) de ativos e passivos selecionados do ATE («atividades transferidas do ATE»), ao passo que os ativos e passivos remanescentes seriam resolvidos por intermédio de um banco mau. |
(23) |
Em julho de 2012, o Banco anunciou a aquisição por absorção da parte boa do ATE que se encontrava em processo de liquidação. |
(24) |
Nessa altura, o FEFG comprometeu-se a cobrir as necessidades de capital do Banco decorrentes dos ativos adquiridos. Em 27 de janeiro de 2013, o Banco da Grécia concluiu que o capital necessário para efeitos regulamentares em resultado da aquisição das atividades transferidas do ATE ascendia a 570 milhões de EUR, que seriam cobertos pelo FEFG. |
(25) |
Por decisão de 3 de maio de 2013 (10) («Decisão de liquidação do ATE»), a Comissão concluiu que as medidas de apoio concedidas no momento da transferência das atividades transferidas do ATE não constituem auxílio estatal ao Banco, mas sim às atividades transferidas do ATE. Além disso, a Comissão concluiu que tal auxílio seria compatível com o mercado interno se o plano de reestruturação do Banco, que atualmente inclui as atividades transferidas do ATE, permitir o restabelecimento da sua viabilidade a longo prazo. |
(26) |
Em junho de 2013, o FEFG injetou 570 milhões de EUR no Banco, no contexto da recapitalização da primavera de 2013 (11). |
1.2.2. Procedimento relativo às operações gregas do Banco de Chipre, Banco Popular de Chipre e Banco Helénico («três bancos cipriotas»)
(27) |
No seguimento da reunião extraordinária do Eurogrupo (12) em 15 de março de 2013, as autoridades cipriotas e a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional («FMI») e o Banco Central Europeu («BCE») chegaram a um acordo político relativamente à política subjacente a um futuro programa de ajustamento macroeconómico. Em especial, foi acordado, entre outras questões, que as operações dos três bancos cipriotas na Grécia seriam transferidas para um banco grego. |
(28) |
O Banco e outros bancos gregos expressaram interesse na aquisição das operações dos três bancos cipriotas na Grécia. |
(29) |
Em 22 de março de 2013, o FEFG autorizou o Banco a apresentar uma oferta para a aquisição das sucursais, dos depósitos e dos empréstimos gregos dos três bancos cipriotas. A oferta do Banco estava subordinada à concessão, por parte do FEFG, de capital próprio ao Banco num montante igual ao preço pago pelo capital próprio da atividade adquirida. |
(30) |
As autoridades gregas e o FEFG mantiveram os serviços da Comissão informados ao pormenor quanto à evolução do processo, bem como às condições da aquisição. |
(31) |
Em 26 de março de 2013, o Banco assinou um acordo de venda e transferência com cada um dos três bancos cipriotas no que diz respeito às suas atividades gregas (depósitos, empréstimos e rede de sucursais). |
(32) |
Conforme acordado em março de 2013, o FEFG injetou 524 milhões de EUR de capital no Banco (13) para suprir as necessidades de capital decorrentes da aquisição de tais ativos. |
2. DESCRIÇÃO
2.1. O BANCO E AS SUAS DIFICULDADES
2.1.1. Contexto geral do setor bancário grego
(33) |
O produto interno bruto («PIB») real da Grécia caiu 20 % entre 2008 e 2012, tal como indicado no quadro 1. Em consequência, os bancos gregos enfrentaram um rápido aumento da taxa de incumprimento nos empréstimos a famílias e empresas gregas (14). Estes desenvolvimentos têm afetado negativamente o desempenho dos ativos dos bancos gregos e dado lugar a necessidades de capital. Quadro 1 Crescimento do PIB real na Grécia, 2008-2013
|
(34) |
Além disso, em fevereiro de 2012, a Grécia implementou uma troca de obrigações do setor privado conhecida como Participação do Setor Privado («programa PSI»). Os bancos gregos estiveram envolvidos no programa PSI, no decurso do qual o Governo grego ofereceu aos titulares de obrigações privados existentes novos valores mobiliários [incluindo novas obrigações do Estado grego («GGB»), valores mobiliários ligados ao PIB e notas de pagamento do PSI emitidas pelo Fundo Europeu de Estabilidade Financeira («FEEF»)] em troca das GGB existentes, com um desconto nominal de 53,5 % e prazos de vencimento mais longos (15). As autoridades gregas anunciaram os resultados dessa troca de obrigações em 9 de março de 2012 (16). A troca resultou em perdas significativas para os titulares de obrigações (estimadas pelo Banco da Grécia numa média de 78 % do montante nominal das antigas GGB para os bancos gregos) e necessidades de capital, com efeitos retroativos, registadas nas demonstrações financeiras de 2011 dos bancos gregos. As perdas totais devidas ao PSI no que se refere aos principais bancos gregos encontram-se resumidas no quadro 2. Quadro 2 Total de perdas dos principais bancos gregos na sequência do PSI (milhões de EUR)
|
(35) |
Dado que os bancos gregos enfrentaram défices de capital significativos em resultado do programa PSI e da contínua recessão, o Memorando de Políticas Económicas e Financeiras («MPEF») do Segundo Programa de Ajustamento para a Grécia entre o Governo grego, a União Europeia, o FMI e o BCE, de 11 de março de 2012, disponibilizou fundos para a recapitalização desses bancos. As autoridades gregas estimaram o total das necessidades de recapitalização dos bancos e os custos de resolução a serem financiados no âmbito desse programa em 50 mil milhões de EUR (17). Esse montante foi calculado com base num teste de esforço realizado pelo Banco da Grécia em relação ao período compreendido entre dezembro de 2011 e dezembro de 2014 («teste de esforço de 2012»), que se baseou na previsão das perdas com empréstimos efetuada pela Blackrock (18). Os fundos para a recapitalização dos bancos gregos estão disponíveis através do FEFG. O quadro 3 resume o cálculo das necessidades de capital para os principais bancos gregos, conforme resultam do teste de esforço de 2012. Quadro 3 Teste de esforço de 2012: Necessidades de capital dos principais bancos gregos (milhões de EUR)
|
(36) |
De acordo com o MPEF de março de 2012, «aos bancos que apresentarem planos viáveis de mobilização de capital será dada a oportunidade de solicitar e receber apoio público de uma forma que preserve os incentivos ao setor privado para injetar capital e que, por conseguinte, minimize os encargos para os contribuintes» (19). O Banco da Grécia considerou que apenas os quatro maiores bancos (Eurobank, National Bank of Greece, o Banco e o Alpha Bank) apresentaram planos viáveis de mobilização de capital (20). Eles receberam uma primeira recapitalização do FEFG em maio de 2012. |
(37) |
Os depósitos nacionais nos bancos da Grécia diminuíram, no total, 37 % entre o final de 2009 e junho de 2012 devido à recessão e à incerteza política. Esses bancos tiveram de pagar taxas de juro mais elevadas para tentar manter os depósitos. Os custos dos depósitos subiram, reduzindo a margem de juro líquida dos bancos. Como os bancos gregos foram excluídos dos mercados grossistas de financiamento, tornaram-se inteiramente dependentes do financiamento do Eurossistema (21), uma parte crescente do qual sob a forma de ALE garantida pelo Estado concedida pelo Banco da Grécia. |
(38) |
Em 3 de dezembro de 2012, a Grécia lançou um programa de recompra sobre as novas GGB recebidas pelos investidores no âmbito do programa PSI, a preços que variaram entre 30,2 % e 40,1 % do seu valor nominal (22). Os bancos gregos participaram nesse programa de recompra, que cristalizou novas perdas no seu balanço, uma vez que a maior parte da perda contabilística (isto é, a diferença entre o valor de mercado e o valor nominal) registada sobre as novas GGB no momento do programa PSI se tornou definitiva e irreversível (23). |
(39) |
Em dezembro de 2012, os quatro maiores bancos gregos receberam uma segunda recapitalização ponte do FEFG. |
(40) |
Na primavera de 2013, a recapitalização ponte dos quatros bancos foi convertida em recapitalização permanente em ações ordinárias, com o FEFG a deter mais de 80 % da participação em cada um dos quatro bancos. No que se refere aos bancos que conseguiram atrair um montante pré-determinado de capital privado (o Banco, o Alpha Bank e o National Bank of Greece), o FEFG recebeu ações sem direito de voto e foram concedidos aos investidores warrants sobre as ações do FEFG. |
(41) |
Em julho de 2013, o Banco da Grécia pediu a um consultor para realizar um estudo de diagnóstico sobre as carteiras de empréstimo de todos os bancos gregos. O consultor efetuou projeções de perdas de crédito («PPC») sobre todas as carteiras de empréstimos nacionais dos bancos gregos, bem como sobre empréstimos com risco grego em sucursais e filiais estrangeiras ao longo de três anos e meio e um período de vigência do empréstimo. A análise forneceu PPC no âmbito de dois cenários macroeconómicos, um cenário de referência e um cenário adverso. As PPC para as carteiras de empréstimos estrangeiras foram calculadas pelo Banco da Grécia, usando alguns dos contributos do consultor. |
(42) |
Com base na avaliação das PPC realizada pelo consultor, no outono de 2013, o Banco da Grécia lançou um novo exercício de teste de esforço («teste de esforço de 2013»), a fim de avaliar a solidez da posição de capital dos bancos gregos, tanto no âmbito de um cenário de referência como de um cenário adverso. O Banco da Grécia procedeu à avaliação das necessidades de capital com o apoio técnico de um segundo consultor. |
(43) |
Os principais componentes da avaliação das necessidades de capital no âmbito do teste de esforço de 2013 foram i) as PPC (24) das carteiras de empréstimo dos bancos numa base consolidada para o risco grego e risco estrangeiro, líquidas das reservas de empréstimo existentes, e ii) a rentabilidade operacional dos bancos estimada para o período de junho de 2013 a dezembro de 2016, com base num ajustamento prudente dos planos de reestruturação que tinham sido apresentados ao Banco da Grécia durante o quarto trimestre de 2013. O quadro 4 resume o cálculo das necessidades de capital para os principais bancos gregos numa base consolidada no âmbito do cenário de referência para o teste de esforço de 2013. Quadro 4 Teste de esforço de 2013: Necessidades de capital dos bancos gregos numa base consolidada no cenário de referência (milhões de EUR)
|
(44) |
Em 6 de março de 2014, o Banco da Grécia anunciou os resultados do teste de esforço de 2013 e solicitou aos bancos que apresentassem, até meados de abril de 2014, os seus planos de mobilização de capital para cobrir as necessidades de capital no âmbito do cenário de referência. |
(45) |
Entre o final de março de 2014 e o início de maio de 2014, os bancos procederam a aumentos de capital. |
2.1.2. O beneficiário
(46) |
O Banco presta serviços bancários universais sobretudo na Grécia e na Europa Central, de Leste e Sudeste (Roménia, Bulgária, Sérvia, Albânia, Ucrânia e Chipre), bem como no Egito. Oferece uma gama completa de produtos e serviços bancários e financeiros às famílias e às empresas. Desenvolve atividades na banca de retalho, serviços bancários a empresas e particulares, gestão de ativos, tesouraria e banca de investimento. O Banco está constituído na Grécia e as suas ações estão cotadas na Bolsa de Valores de Atenas. Em 30 de dezembro de 2012, o Banco empregava um total de 18 597 pessoas (28). |
(47) |
O Banco participou no programa PSI, trocando GGB e empréstimos relacionados com o Estado com um valor nominal de 7,7 mil milhões de EUR. O seu total de encargos relacionados com o PSI ascendeu a cerca de 5 911 milhões de EUR antes de impostos e foi integralmente registado nas suas contas de 2011 (29). Durante o programa de recompra de dezembro de 2012, o Banco vendeu as novas GGB que tinha recebido no âmbito do PSI com um grande desconto face ao valor nominal. Essa venda cristalizou as suas perdas nas novas GGB. |
(48) |
Os dados principais do Banco em dezembro de 2010, dezembro de 2011, dezembro de 2012 e dezembro de 2013 (dados consolidados) são apresentados no quadro 5. Quadro 5 Dados principais do Piraeus Bank, 2010, 2011, 2012 e 2013
|
(49) |
O quadro 5 mostra que, para além das enormes perdas que registou em 2011 devido ao programa PSI (5 911 milhões de EUR (31)), o Banco sofreu de um declínio do rendimento (devido, entre outros motivos, aos custos mais elevados dos depósitos) e de perdas elevadas e crescentes por imparidade nas suas carteiras de empréstimos na Grécia e no estrangeiro até meados de 2012. A posição de liquidez do Banco foi gravemente afetada pelas saídas de depósitos. Esta situação melhorou ligeiramente depois de o Banco ter dado início a aquisições em julho de 2012. |
(50) |
No âmbito do teste de esforço de 2013, o Banco da Grécia estimou as necessidades de capital do Banco em 465 milhões de EUR para o cenário de referência. |
(51) |
Em março de 2014, o Banco procedeu a um aumento de capital de 1 752 milhões de EUR para cobrir as necessidades de capital referidas no considerando 50 e para reembolsar os 940 milhões de EUR em ações preferenciais detidas pela Grécia (32). Ao contrário do aumento de capital do Eurobank de abril de 2014, o FEFG não assumiu o compromisso, perante o Banco, de injetar capital no contexto do aumento de capital no caso de procura privada insuficiente. O aumento de capital do Banco foi conseguido através de uma oferta não preferencial de capital próprio (ou seja, um aumento de capital com extinção dos direitos de preferência dos acionistas) a investidores internacionais e através de uma oferta pública na Grécia. O preço de subscrição foi fixado em 1,7 EUR por ação. |
(52) |
No seguimento do aumento de capital, o Banco anunciou em 22 de maio de 2014 que tinha reembolsado as ações preferenciais à Grécia, num montante total de 750 milhões de EUR (33). |
2.2. AQUISIÇÕES DE ATIVIDADES BANCÁRIAS GREGAS PELO BANCO
2.2.1. Aquisição do ATE
(53) |
O ATE foi fundado em 1929 pela Grécia como uma organização sem fins lucrativos. Até ao início da década de 1990, o ATE consistia numa instituição financeira especializada que apoiava o desenvolvimento do setor agrícola em nome do Estado grego. Em dezembro de 2000, a empresa foi cotada na Bolsa de Valores de Atenas. Em 14 de novembro de 2011, a Grécia era o acionista maioritário do ATE com uma participação de 89,9 %. |
(54) |
O ATE operava em todas as atividades bancárias, com serviços bancários a retalho e a empresas, prestava serviços financeiros tais como atividades seguradoras e atividades de locação financeira e adquiriu participações maioritárias em empresas que operam em setores não financeiros, nomeadamente na indústria de produção de açúcar e na indústria de produção leiteira. |
(55) |
Em julho de 2012, o ATE oferecia os seus serviços através da sua rede de 468 sucursais e empregava 5 024 pessoas. Em julho de 2012, a totalidade dos seus depósitos ascendia a 14,9 mil milhões de EUR para um ativo total de 21,8 mil milhões de EUR (34). |
(56) |
Desde 2006, o ATE também oferecia os seus serviços fora da Grécia com uma participação de 74 % no ATE Bank Romania e uma participação de 20,3 % do capital social comum e 25 % das ações preferenciais no AIKBanka Serbia. |
(57) |
As dificuldades do ATE surgiram antes da crise da dívida soberana grega sobretudo em resultado da má qualidade dos ativos e da tradicionalmente baixa rentabilidade antes de perdas por imparidade. Além disso, a crise da dívida soberana grega afetou todos os bancos gregos, designadamente o ATE, de duas formas: i) a perda de acesso da Grécia aos mercados de dívida afetou gravemente a posição de liquidez dos bancos gregos e ii) a qualidade dos ativos deteriorou-se e aumentou as imparidades. |
(58) |
Em abril de 2011, a Grécia injetou 1 445 milhões de EUR no ATE (nomeadamente 675 milhões de EUR inicialmente concedidos ao abrigo da medida de recapitalização grega). O capital recebido ascendeu a 6 103 milhões de EUR. A Comissão aprovou estas medidas na decisão de reestruturação do ATE. |
(59) |
Contudo, no segundo semestre de 2011, a situação de capital do ATE degradou-se sobretudo devido à sua participação no programa PSI. Tal como apresentado no quadro 2, o seu total de encargos relacionados com o PSI ascendeu a cerca de 4 329 milhões de EUR antes de impostos e foi integralmente registado nas suas contas de 2011. Tal como demonstrado no quadro 3, as necessidades de capital das atividades transferidas do ATE foram estimadas em 4 920 milhões de EUR. |
(60) |
Em 22 de março de 2012, a Grécia apresentou um relatório do Banco da Grécia que propunha a resolução do ATE através de um procedimento de aquisição e assunção, a respeito das atividades transferidas do ATE, ao passo que os ativos e passivos remanescentes seriam resolvidos por intermédio de um banco mau. O Banco e outro grande grego apresentaram ofertas não vinculativas ao FEFG. Em 26 de julho de 2012, o Conselho de Administração do FEFG aprovou a proposta do Banco. |
(61) |
Em 27 de julho de 2012, o Banco da Grécia procedeu à transferência das atividades transferidas do ATE para o Banco (35). |
(62) |
Uma vez que as atividades transferidas do ATE continham menos ativos pelo justo valor do que passivos, o FEFG, em conformidade com a decisão do Banco da Grécia de 28 de janeiro de 2013, teve de compensar a diferença entre os ativos transferidos e os passivos transferidos, ou seja, o défice de financiamento. O Banco da Grécia concluiu, com base em dados auditados, que o défice de financiamento seria de 7 471 milhões de EUR e o FEFG concedeu ao Banco obrigações do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira («obrigações do FEEF») no valor de 7 471 milhões de EUR. |
(63) |
Além disso, o FEFG comprometeu-se a fornecer capital ao Banco, para que as atividades transferidas do ATE fossem capitalizadas até 9 %. Inicialmente, esse montante foi calculado em 500 milhões de euros, mas o montante final foi fixado em 570 milhões de EUR. O FEFG injetou o montante final no Banco contra ações ordinárias no âmbito da recapitalização da primavera de 2013. |
(64) |
O Banco adquiriu as atividades transferidas do ATE por um preço de compra de 95 milhões de EUR. |
2.2.2. Aquisição do Geniki
(65) |
O Geniki foi constituído em 1937. O Geniki prestava serviços financeiros nos setores da banca a retalho, da banca a empresas e serviços nos mercados de capitais. Em 2004, a Société Générale adquiriu a maioria das ações do Geniki. O Geniki operava 104 sucursais e empregava 1 391 funcionários em 31 de dezembro de 2012 (36). O total dos ativos ascendia a 2,6 mil milhões de EUR, o total de empréstimos líquidos a 1,9 mil milhões de EUR e os depósitos a cerca de 2 mil milhões de EUR (37). |
(66) |
A crise da dívida soberana grega teve um impacto muito negativo sobre o desempenho do setor bancário. Além disso, a participação dos bancos gregos no programa PSI conduziu à rápida deterioração da sua situação de capital. Tal como apresentado no quadro 2, o total de encargos relacionados com o PSI ascendeu a cerca de 292 milhões de EUR antes de impostos e foi integralmente registado nas suas contas de 2011. Tal como demonstrado no quadro 3, o montante das necessidades de capital do Geniki foi calculado em 281 milhões de EUR com base num teste de esforço realizado pelo Banco da Grécia. |
(67) |
Em junho de 2012, a Société Générale abordou os quatro grandes bancos gregos, numa tentativa de vender o Geniki. O Banco foi a única parte interessada em adquirir o Geniki. |
(68) |
As negociações entre a Société Générale e o Banco para a venda do Geniki conduziram a um acordo oficial em 19 de outubro de 2012, segundo o qual: i) a Société Générale venderia e o Banco compraria a participação de 99,08 % que a Société Générale detinha no Geniki, e ii) a Société Générale procederia à atribuição e transferência e o Banco adquiriria 100 % dos adiantamentos de capital social do Geniki que a Société Générale realizou e realizará no futuro. Em última análise, a Société Générale concordou em efetuar um pagamento adiantado de aproximadamente 290 milhões de EUR ao Geniki e em subscrever uma obrigação emitida pelo Banco no montante de aproximadamente 170 milhões de EUR. Subsequentemente, o Banco adquiriu o Geniki por 1 milhão de EUR. |
(69) |
Em 14 de dezembro de 2012, o Banco anunciou que a aquisição da participação da Société Générale no Geniki tinha sido concluída. |
2.2.3. Aquisição das operações gregas dos três bancos cipriotas
(70) |
O Banco de Chipre, o Banco Popular de Chipre e o Banco Helénico foram fundados em 1899, 1901 e 1976 respetivamente. |
(71) |
Na sequência da reunião extraordinária do Eurogrupo em 15 de março de 2013, foi alcançado um acordo sobre os principais parâmetros de um plano de resgate elaborado pela União Europeia, o FMI e o BCE para Chipre. O Conselho de estabilidade sistémica da Grécia (CESG) propôs, por unanimidade, a transferência dos ativos e passivos gregos das sucursais dos três bancos cipriotas na Grécia para um banco grego existente. Nomeadamente, o CESG afirmou que «o […] (*3) acordo protege os depositantes das sucursais gregas [dos três bancos cipriotas], salvaguarda o interesse público e a estabilidade financeira da Grécia e não onera a dívida pública grega». |
(72) |
Foi atribuída ao Banco da Grécia a responsabilidade de explorar o potencial interesse dos bancos gregos e, neste contexto, este lançou um convite à manifestação de interesse. Além disso, o FEFG concordou em cobrir as necessidades de capital (do adquirente) que resultariam da aquisição das sucursais gregas dos três bancos cipriotas. |
(73) |
O quadro 6 resume os ativos e os passivos dos três bancos cipriotas que acabaram por ser transferidos para o Banco («atividades cipriotas transferidas»). Quadro 6 Atividades transferidas dos três bancos cipriotas
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(74) |
Os ativos transferidos para o Banco ascendiam a aproximadamente 18,9 mil milhões de EUR e os passivos ascendiam a cerca de 15 mil milhões de EUR. Contudo, as partes na transação concordaram em tomar em conta o montante de perdas previsto no relatório da PIMCO relativo aos bancos de Chipre, no âmbito de um cenário adverso (38). Segundo o relatório da PIMCO, o valor dos ativos que seriam transferidos para o Banco ascendia a aproximadamente 16,5 mil milhões de EUR. Os passivos transferidos ascendiam a cerca de 14,5 mil milhões de EUR. |
(75) |
Em 21 e 22 de março de 2013, apenas três bancos, incluindo o Banco, apresentaram ofertas não vinculativas. |
(76) |
Em 22 de março de 2013, o FEFG autorizou a aquisição das operações dos três bancos cipriotas na Grécia pelo Banco. A retribuição total paga pelo Banco pela aquisição das atividades cipriotas transferidas foi de 524 milhões de EUR. Em especial, foi acordado que o Banco pagaria 237 milhões de EUR pela aquisição das atividades transferidas do Banco de Chipre, 258 milhões de EUR pela aquisição das atividades transferidas do Banco Popular de Chipre e 29 milhões de EUR pela aquisição das atividades transferidas do Banco Helénico. |
(77) |
Em junho de 2013, no âmbito da recapitalização da primavera de 2013 (39), o FEFG injetou 524 milhões de EUR de capital no Banco para cobrir o preço de compra pago pelo Banco. |
2.2.4. Aquisição do MBG
(78) |
O MBG foi constituído em 2000. O MBG operava 119 sucursais e empregava 1 174 funcionários em 31 de dezembro de 2012 (40). |
(79) |
Em 22 de abril de 2013, o Banco assinou um acordo definitivo com o BCP relativo à aquisição da totalidade do capital social do MBG e à participação do BCP num futuro aumento de capital do Banco. |
(80) |
Em conformidade com tal acordo, o BCP contribuiria com 400 milhões de EUR para a recapitalização regulamentar do MBG (dos quais o BCP já tinha contribuído com 139 milhões de EUR em dezembro de 2012) através da conversão dos créditos principais e subordinados do BCP ao MBG em capital próprio. Além disso, todo o financiamento fornecido pelo BCP ao MBG no passado seria reembolsado pelo último em duas tranches: 650 milhões de EUR seriam pagos na data da conclusão da operação e o montante de cerca de 250 milhões de EUR seria pago no prazo de seis meses após a conclusão. Por último, o BCP contribuiria com 400 milhões de EUR para a recapitalização do Banco através de uma colocação privada com a exclusão de direitos preferenciais. Subsequentemente, o Banco adquiriria o MBG completamente recapitalizado por 1 milhão de EUR. |
(81) |
Em 19 de junho de 2013, o Banco anunciou a conclusão da aquisição do MBG. |
2.2.5. Panorâmica dos efeitos combinados das aquisições
(82) |
O quadro 7 apresenta uma panorâmica dos efeitos das sucessivas aquisições na dimensão e no formato do Banco na Grécia (nenhuma das entidades adquiridas incluía ativos estrangeiros, exceto as atividades transferidas do ATE que contêm ativos romenos de pequena dimensão). Em resultado de tais aquisições, atualmente, o Banco detém a maior quota de mercado no que se refere ao mercado grego de depósitos e empréstimos. Quadro 7 Efeitos das sucessivas aquisições na dimensão do Piraeus na Grécia
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2.3. MEDIDAS DE AUXÍLIO
2.3.1. Medidas de auxílio concedidas ao Banco ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos (medidas L1 e A)
(83) |
O Banco obteve várias formas de auxílio ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos no âmbito da medida de recapitalização, da medida de garantia e da medida de empréstimo obrigacionista do Estado. |
2.3.1.1. Apoio estatal à liquidez concedido no âmbito da medida de garantia e da medida de empréstimo obrigacionista do Estado (medida L1)
(84) |
O Banco beneficiou e continua a beneficiar de auxílio no âmbito da medida de garantia e da medida de empréstimo obrigacionista do Estado. Esse auxílio será descrito na presente decisão como «medida L1». Em 2010, o Banco emitiu obrigações garantidas pelo Estado num montante total de 9,9 mil milhões de EUR. A Grécia também concedeu ao Banco um empréstimo de 1 289 milhões de EUR de obrigações do Estado. No final de março de 2014, o montante pendente de obrigações do Estado era de 1 024 milhões de EUR (41). |
(85) |
No plano de reestruturação para o Banco apresentado à Comissão pelas autoridades gregas em 25 de junho de 2014, as autoridades gregas solicitaram autorização para continuar a conceder garantias e a emprestar obrigações do Estado ao Banco ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos durante o período de reestruturação, caso surgisse a necessidade de tal apoio à liquidez, embora tal não se encontre previsto. |
2.3.1.2. Recapitalização estatal concedida ao abrigo da medida de recapitalização (medida A)
(86) |
Em maio de 2009 e dezembro de 2011, o Banco recebeu da Grécia, ao abrigo da medida de recapitalização do regime de apoio aos bancos gregos, injeções de capital de 370 milhões de EUR e 380 milhões de EUR respetivamente, no total de 750 milhões de EUR (medida A), equivalentes a cerca de 2,1 % dos ativos ponderados em função do risco («APR») (42) do Banco nessa altura. |
(87) |
A recapitalização assumiu a forma de ações preferenciais subscritas pela Grécia, que tinham um cupão de 10 % e uma maturidade de cinco anos. |
(88) |
O Banco remiu as ações preferenciais em 22 de maio de 2014, tal como descrito no considerando 52. |
2.3.2. ALE garantida pelo Estado (medida L2)
(89) |
A ALE é uma medida excecional que permite a uma instituição financeira solvente enfrentar problemas de liquidez temporários e receber financiamento do Eurossistema sem que essa operação faça parte da política monetária única. A taxa de juro paga por uma instituição financeira pela ALE é […] pontos de base («pb») mais elevada do que os juros que paga pelo refinanciamento regular do Banco Central. |
(90) |
O Banco da Grécia é responsável pelo programa de ALE, o que significa que todos os custos e riscos decorrentes da concessão de ALE são incorridos pelo Banco da Grécia (43). A Grécia concedeu ao Banco da Grécia uma garantia estatal que se aplica ao montante total de ALE concedida pelo Banco da Grécia. A adoção do artigo 50.o, n.o 7, da Lei n.o 3943/2011, que alterou o artigo 65.o, n.o 1, da Lei n.o 2362/1995, permitiu ao ministro das Finanças conceder garantias em nome do Estado ao Banco da Grécia, a fim de salvaguardar os créditos do Banco da Grécia sobre as instituições de crédito. Os bancos que beneficiam de ALE têm de pagar uma taxa de garantia ao Estado no montante de […] pb. |
(91) |
Em 31 de dezembro de 2011, o Banco tinha beneficiado de 11,64 mil milhões de EUR de ALE garantida pelo Estado, ao passo que em 31 de dezembro de 2012, o Banco tinha beneficiado de 31,4 mil milhões de EUR de ALE garantida pelo Estado (44). Após uma diminuição acentuada em 2013, o Banco beneficiou, no final desse ano, de apenas 750 milhões de EUR de ALE garantida pelo Estado. |
2.3.3. Medidas de auxílio concedidas ao Banco através do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4)
(92) |
Desde 2012, o Banco beneficiou de várias medidas de apoio ao capital concedidas pelo FEFG. O quadro 8 fornece uma panorâmica dessas medidas de auxílio. Quadro 8 Medidas de auxílio concedidas ao Banco através do FEFG
|
2.3.3.1. A primeira recapitalização ponte (medida B1)
(93) |
Os considerandos 14 a 33 da decisão de início do procedimento Piraeus apresentam uma descrição pormenorizada da primeira recapitalização ponte de maio de 2012 (medida B1). Os antecedentes e as principais características desta medida são apresentados na presente secção. |
(94) |
Em 20 de abril de 2012, o FEFG apresentou uma carta ao Banco comprometendo-se a participar no previsto aumento de capital social do Banco num montante máximo de 5 mil milhões de EUR. |
(95) |
No âmbito da medida B1, o FEFG transferiu 4,7 mil milhões de EUR de obrigações do FEEF para o Banco em maio de 2012, em conformidade com as disposições relativas à recapitalização ponte previstas na Lei n.o 3864/2010 que instituiu o FEFG («lei do FEFG»). A Comissão estabeleceu no considerando 53 da decisão de início do procedimento Piraeus que «a recapitalização ponte concluída em 28 de maio de 2012 é a execução da obrigação assumida na carta de compromisso e constitui, assim, a continuação do mesmo auxílio». Os montantes previstos na carta de compromisso e na primeira recapitalização ponte foram calculados pelo Banco da Grécia, a fim de assegurar que o Banco atingia um rácio de capital total de 8 % a partir de 31 de dezembro de 2011, data do registo retroativo da recapitalização ponte nos registos do Banco. Tal como é possível observar no quadro 3, a medida B1 cobriu apenas uma parte do total das necessidades de capital identificadas no teste de esforço de 2012. O Banco devia mobilizar capital através de um futuro aumento de capital e a recapitalização ponte destinava-se apenas a preservar a elegibilidade do Banco para financiamento do BCE até que o aumento de capital tivesse ocorrido. |
(96) |
Para o período compreendido entre a data da primeira recapitalização ponte e a data de conversão da primeira recapitalização ponte em ações ordinárias ou outros instrumentos financeiros convertíveis, o acordo de pré-subscrição entre o Banco e o FEFG estipulava que o Banco tinha de pagar ao FEFG uma taxa anual de 1 % sobre o valor nominal das obrigações do FEEF e que quaisquer pagamentos de cupão e juros acumulados das obrigações do FEEF relativos a esse período seriam considerados uma contribuição adicional de capital pelo FEFG ao Banco (46). |
2.3.3.2. A segunda recapitalização ponte (medida B2)
(97) |
O Banco registou novas perdas no outono de 2012. O seu capital, por conseguinte, situou-se uma vez mais abaixo dos requisitos mínimos de fundos próprios para poder permanecer elegível para refinanciamento do BCE. |
(98) |
Em consequência, tornou-se necessária uma segunda recapitalização ponte. Em 20 de dezembro de 2012, o FEFG implementou uma segunda recapitalização ponte de 1 553 milhões de EUR (medida B2), que foi novamente paga através da transferência de obrigações do FEEF para o Banco. |
2.3.3.3. A carta de compromisso de 20 de dezembro de 2012 (medida B3)
(99) |
Além da segunda recapitalização ponte, em 20 de dezembro de 2012, o FEFG apresentou uma carta de compromisso ao Banco para a sua participação no aumento de capital social do Banco e nos instrumentos convertíveis a serem emitidos, num montante máximo de 1 082 milhões de EUR (medida B3). |
(100) |
O total das duas recapitalizações ponte (medidas B1 e B2) e do montante adicional disponibilizado em dezembro de 2012 (medida B3) significou que o FEFG se tinha comprometido a cobrir as necessidades totais de capital identificadas no teste de esforço de 2012 (7 335 milhões de EUR (47)). |
2.3.3.4. Participação do FEFG na recapitalização da primavera de 2013 (medida B4) e reembolso parcial das medidas B1 e B2
(101) |
Em 23 de abril de 2013, a reunião geral dos acionistas do Banco aprovou um aumento do capital social de 8 429 milhões de EUR (48). Tal montante foi calculado como a soma de:
|
(102) |
O preço das novas ações foi fixado em 1,70 EUR por ação, o que corresponde a 50 % da média ponderada por volume do preço das ações durante os 50 dias de negociação anteriores à sua determinação. |
(103) |
Em 3 de junho de 2013, o Conselho de Administração do Banco anunciou a emissão de 3 888 268 914 novas ações com um valor nominal de 0,30 EUR a um preço de 1,70 EUR por ação (50). Em 28 de junho de 2013 (51), o Banco anunciou que o Conselho de Administração tinha certificado o pagamento integral de todo o aumento de capital em ações num montante total de 8 429 milhões de EUR, incluindo montantes dos prémios. |
(104) |
O total da participação privada no aumento de capital social do Banco ascendeu a 1 444 milhões de EUR (52). Tal montante inclui a participação do BCP, tal como descrito no considerando 80. |
(105) |
Por conseguinte, a participação do FEFG no aumento do capital social do Banco ascendeu a 6 985 milhões de EUR. |
(106) |
Imediatamente após a recapitalização da primavera de 2013, o FEFG tornou-se o principal acionista do Banco com uma participação de 81 % (53). O FEFG emitiu warrants e concedeu aos investidores privados um warrant por cada ação subscrita, sem qualquer retribuição (54). Cada warrant integra o direito a comprar 4,48 ações do FEFG, em prazos e preços de exercício especificados. A primeira data de exercício foi 2 de janeiro de 2014 e posteriormente os warrants são exercíveis de seis em seis meses até 2 de janeiro de 2018. O preço de exercício é igual ao preço de subscrição de 1,70 EUR acrescido de uma taxa de juro anual (4 % no primeiro ano, 5 % no segundo ano, 6 % no terceiro ano, 7 % no quarto ano e subsequentemente 8 % anualizados nos últimos seis meses) (55). |
(107) |
A lei do FEFG, com a redação que lhe foi dada em 2014, prevê que apenas os preços de exercício dos warrants podem ser ajustados no caso de uma emissão de direitos. Além disso, qualquer ajustamento deste tipo ocorrerá ex post e apenas até ao montante da receita obtida com a venda dos direitos de preferência do FEFG. Não se encontra previsto nenhum ajustamento no caso de um aumento de capital social não preferencial. |
2.3.4. Medidas de auxílio às empresas adquiridas (medida C)
2.3.4.1. Medidas de auxílio ao ATE
(108) |
Tal como referido no considerando 58, no momento da decisão de reestruturação do ATE, o ATE já tinha beneficiado de medidas de auxílio. |
(109) |
Em dezembro de 2011, o Estado grego injetou 290 milhões de EUR no ATE. |
(110) |
A resolução de 27 de julho de 2012 também implicou apoio adicional do Estado, tal como descrito nos considerandos 62 e 63. O FEFG concedeu ao Banco obrigações do FEEF no valor de 7 471 milhões de EUR para cobrir o défice de financiamento. O FEFG também se comprometeu a recapitalizar o Banco num montante de 570 milhões de EUR. |
(111) |
Em geral, o auxílio relativo ao procedimento de compra e absorção ascende a 8 041 milhões de EUR. |
2.3.4.2. Medidas de auxílio às operações gregas dos três bancos cipriotas (medida C)
(112) |
Tal como já referido nos considerandos 77 e 101, no momento da aquisição das operações gregas dos três bancos cipriotas, o FEFG assumiu um compromisso no sentido de disponibilizar 524 milhões de EUR de capital ao Banco (medida C). Este compromisso foi implementado em junho de 2013 (56). |
2.4. O PLANO DE REESTRUTURAÇÃO
2.4.1. Operações nacionais
(113) |
Através do plano de reestruturação, o Banco vai concentrar-se nas suas principais atividades bancárias na Grécia. |
(114) |
O plano de reestruturação incidirá principalmente na recuperação da rentabilidade e viabilidade das suas operações bancárias na Grécia. Para esse efeito, o plano de reestruturação inclui uma série de medidas destinadas a melhorar a eficiência operacional e a margem de juro líquida do Banco, bem como medidas para reforçar a sua estrutura de balanço e posição de capital. |
(115) |
No que se refere à eficiência operacional, o Banco já deu início a um vasto programa de racionalização. |
(116) |
Entre 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2013, o Banco reduziu a sua presença física na Grécia num total de 322 sucursais, tendo em conta a reestruturação das entidades adquiridas após a data de aquisição. O Banco manteve um ritmo constante em 2014, com […] encerramentos já concluídos no primeiro semestre (1.o-S). Quadro 9 Reestruturação da rede de sucursais gregas 2010 - 1.o-S 2014
|
(117) |
O Banco também reduziu o número total de efetivos das suas atividades bancárias e não bancárias na Grécia durante o período de 2011-2013 em 2 519 trabalhadores. Em especial, 2 114 saídas foram atribuíveis ao regime de saída voluntária implementado pelo Banco. Quadro 10 Redução de efetivos na Grécia entre 2010 e 2013
|
(118) |
Desde dezembro de 2013 até ao final de 2017, o Banco tenciona diminuir ainda mais os seus efetivos (de 16 558 para […] trabalhadores) e a dimensão da sua rede (de 1 037 para […] sucursais) na Grécia (57).[…] |
(119) |
O aumento da eficiência em termos de sucursais e de pessoal ajudará a reduzir o custo total das atividades gregas do Banco em […] %, passando de 1 394 milhões de EUR numa base pro forma em 2013 para […] milhões de EUR (58) em 2017 (59). Em consequência, o rácio custo/rendimento esperado das suas atividades gregas deverá cair abaixo de […] % no final do período de reestruturação. |
(120) |
O plano de reestruturação descreve também a forma como o Banco irá reduzir os seus custos de financiamento, o que é fundamental para o restabelecimento da viabilidade. O Banco espera poder pagar taxas de juro mais baixas sobre os seus depósitos graças ao ambiente mais estável e, em especial, à prevista estabilização e recuperação da economia grega, que se espera que venha a crescer de novo a partir de 2014. Espera-se que as margens de lucro sobre os depósitos diminuam na Grécia (60). Essa diminuição das margens de lucro seria concretizada sobretudo mediante o pagamento de taxas muito mais baixas nos depósitos a prazo. Igualmente, a dependência do Banco em ALE e no financiamento mais amplo do Eurossistema diminuirá de mais de 45 % dos seus ativos totais em 2012 para menos de […] % em 2017 (61). |
(121) |
O plano de reestruturação prevê que o Banco venha também a reforçar o seu balanço. O seu rácio empréstimos/depósitos na Grécia diminuirá para […] % em 2017 (descendo de 114 % em 2013 (62)), ao passo que a sua adequação de fundos próprios apresentará melhorias adicionais. |
(122) |
Outra prioridade do Banco é a gestão de empréstimos mal parados («NPL»). O Banco melhorará os seus processos de crédito no que diz respeito à originação de empréstimos (melhor cobertura de garantia e limites reduzidos) e à gestão de empréstimos mal parados. A taxa de empréstimos mal parados atingirá aproximadamente […] % em […], começando então a diminuir, com uma taxa prevista de cerca de […] % no final do período de reestruturação (63). O custo do risco (depreciação da carteira de empréstimos) diminuirá de perto de 2 mil milhões de EUR em 2013 para menos de […] milhões de EUR em 2018 (64). |
(123) |
A melhoria da eficiência operacional, o aumento da margem de juro líquida e a diminuição do custo do risco irão permitir que o Banco seja rentável na Grécia a partir de […]. O Banco prevê que os seus lucros ultrapassem […] mil milhões de EUR em 2018 no que diz respeito às atividades nacionais. |
2.4.2. Atividades bancárias internacionais
(124) |
Para melhorar a rentabilidade das suas atividades estrangeiras, o Banco já começou a implementar um programa de redução de custos significativo na rede internacional. Entre o final de 2011 e março de 2014, o número de trabalhadores diminuiu 10 %, de 6 634 para 5 948, tendo o número de sucursais diminuído 18 %, de 499 para 410 (65). A estrutura da sua carteira internacional também foi simplificada a fim de reduzir a base de custos (66). |
(125) |
O plano de reestruturação salienta a necessidade de reduzir a dependência das filiais estrangeiras da sua empresa-mãe grega no que diz respeito às necessidades de financiamento e a continuar a salvaguardar a posição de capital do Banco. |
(126) |
O Banco vendeu a sua filial americana, que perfazia cerca de 700 milhões de EUR de ativos (13 sucursais e 158 trabalhadores), em setembro de 2012. |
(127) |
O Banco irá reduzir a sua exposição a ativos estrangeiros para […] mil milhões de EUR no final de junho de 2018. Este valor representa uma redução de […] % (67) em relação ao final de 2012 (68). |
(128) |
A redução dos ativos estrangeiros será ligeiramente inferior - para […] mil milhões de EUR — caso […] (69). Nesse caso, a redução total dos ativos estrangeiros ascenderá a […] % em relação ao final de 2012. |
(129) |
Todavia, em vez de cumprir o limite máximo de ativos totais supramencionado no final de junho de 2018, o Banco pode decidir alienar […] (70). Nesse caso, as atividades retidas não representarão mais de […] % da totalidade das atividades estrangeiras do Banco no final de 2012. |
(130) |
O Banco irá reduzir o seu financiamento total às filiais estrangeiras. |
2.4.3. Mobilização de capital privado e contribuição dos atuais acionistas e credores subordinados
(131) |
O Banco mobilizou recursos financeiros importantes no mercado, reduzindo assim o auxílio estatal de que necessitava. |
(132) |
Em primeiro lugar, o Banco mobilizou algum capital privado em 2011 com uma emissão de direitos de 807 milhões de EUR (71). Tal como referido no considerando 104, o Banco também conseguiu mobilizar capital de investidores privados através da recapitalização da primavera de 2013. Os acionistas preexistentes também foram fortemente diluídos pela recapitalização da primavera de 2013, uma vez que o FEFG detinha 81 % das ações do Banco no seguimento da recapitalização da primavera de 2013 e os novos investidores detinham 17 %, deixando os acionistas preexistentes com uma participação de apenas 2 %. Nenhum dividendo foi pago em numerário desde 2008. |
(133) |
O Banco mobilizou 1 750 milhões de EUR de capital do mercado em abril de 2014 para cobrir as suas necessidades de capital adicional e para reembolsar as ações preferenciais detidas pela Grécia. As novas ações foram emitidas a 1,7 EUR, nomeadamente o preço pago pelo FEFG no âmbito da recapitalização da primavera de 2013. |
(134) |
Além disso, o Banco gerou capital através da recompra dos seus próprios instrumentos de dívida híbrida e subordinada com um desconto em relação ao valor nominal. Em março de 2012, o Banco propôs a recompra de alguns instrumentos híbridos e inferiores de Tier 2. O preço, determinado com base no valor de mercado e incluindo um prémio não superior a dez pontos percentuais, foi fixado em 37 % do valor nominal para o instrumento híbrido e em 50 % do valor nominal para o instrumento inferior de Tier 2. As respetivas taxas de participação eram de 52,8 % e 18,2 %. Em maio de 2013, o Banco lançou um exercício complementar de gestão de passivos para recomprar um máximo de 321 milhões de EUR de garantias pendentes. A taxa de participação foi de 20 %. Estas recompras sucessivas resultaram num ganho de capital total de aproximadamente 120 milhões de EUR (72). |
2.5. COMPROMISSOS DAS AUTORIDADES GREGAS
(135) |
Em 25 de junho de 2014, a Grécia assumiu o compromisso de que o Banco e as suas filiais implementarão o plano de reestruturação apresentado no mesmo dia e assumiu outros compromissos relativos à implementação do plano de reestruturação («compromissos»). Os compromissos, que constam do anexo, são resumidos na presente secção. |
(136) |
Em primeiro lugar, a Grécia assumiu o compromisso de que o Banco irá reestruturar as suas atividades comerciais na Grécia, fixando um número máximo de sucursais e de trabalhadores em 31 de dezembro de 2017 na Grécia, bem como um montante máximo de custos totais para as atividades gregas no ano 2017 (73). |
(137) |
A Grécia assumiu igualmente o compromisso de que o Banco reduzirá o custo dos depósitos constituídos na Grécia. Irá cumprir com um rácio máximo de empréstimos/depósitos líquidos em 31 de dezembro de 2017 (74). […] |
(138) |
No que diz respeito às filiais estrangeiras do Banco, a Grécia assumiu um compromisso de que o Banco irá desalavancar os seus ativos estrangeiros até 30 de junho de 2018 (75). Além disso, o apoio à liquidez ou ao capital concedido a tais filiais é estritamente limitado em termos de montante nominal e limitado a circunstâncias específicas. |
(139) |
A Grécia assumiu o compromisso de que o Banco alienará vários valores mobiliários. Além disso, o Banco não irá adquirir valores mobiliários que não possuam qualificação de investimento, com exceções limitadas (76). |
(140) |
A Grécia assumiu vários compromissos relacionados com a governação empresarial do Banco. Comprometeu-se a limitar a remuneração dos trabalhadores e gestores do Banco (77). |
(141) |
A Grécia assumiu também o compromisso de que o Banco aplicará uma política de crédito prudente, a fim de garantir que as decisões de concessão e de reestruturação de empréstimos visam maximizar a viabilidade e rentabilidade do Banco. O Banco cumprirá padrões elevados no que diz respeito à monitorização do risco de crédito, bem como à reestruturação de empréstimos (78). |
(142) |
Vários compromissos lidam com as operações do Banco com mutuários associados. Estes compromissos visam garantir que o Banco não se afasta de práticas bancárias prudentes, por exemplo, na concessão ou reestruturação de empréstimos concedidos aos seus trabalhadores, gestores e acionistas, bem como a entidades públicas, partidos políticos e empresas de comunicação social (79). |
(143) |
Por último, a Grécia assumiu o compromisso de que o Banco cumprirá algumas limitações comportamentais, tais como uma proibição de pagamento de cupões e dividendos, uma proibição de aquisição e uma proibição de publicidade do apoio do Estado (80). |
(144) |
Esses compromissos serão monitorizados até 31 de dezembro de 2018 por um mandatário de monitorização. |
(145) |
Separadamente, na sua comunicação de 25 de junho de 2014, a Grécia indicou que procuraria reunir a aprovação da Comissão antes de qualquer recompra dos warrants pelo Banco ou por qualquer entidade estatal, nomeadamente o FEFG (81). |
3. MOTIVOS PARA DAR INÍCIO AO PROCEDIMENTO FORMAL DE INVESTIGAÇÃO RELATIVO À PRIMEIRA RECAPITALIZAÇÃO PONTE
(146) |
Em 27 de julho de 2012, a Comissão deu início ao procedimento formal de investigação a fim de verificar se as condições da Comunicação relativa aos bancos de 2008 (82) foram cumpridas no que diz respeito à adequação, necessidade e proporcionalidade da primeira recapitalização ponte fornecida pelo FEFG a favor do Banco (medida B1). |
(147) |
No que respeita à adequação da medida, a Comissão, tendo em conta o facto de o auxílio ter vindo após uma recapitalização prévia e um auxílio à liquidez, e tendo em conta o período de emergência prolongado, manifestou dúvidas sobre se tinham sido adotadas pelo Banco todas as ações possíveis para evitar a necessidade de auxílio novamente no futuro (83). Além disso, a Comissão não ficou esclarecida sobre quem controlaria o Banco no futuro após a primeira recapitalização ponte ter sido substituída por uma recapitalização permanente (84), uma vez que o Banco podia ficar sob o controlo do Estado ou sob o controlo de acionistas privados minoritários que poderiam ter grande controlo e elevada alavancagem. Em qualquer um dos casos, a Comissão indicou que a qualidade da gestão do Banco e, nomeadamente, o seu processo de concessão de empréstimos devem ser preservados para poder considerar a primeira recapitalização ponte adequada. |
(148) |
No que respeita à necessidade da primeira recapitalização ponte, no considerando 70 da decisão de início do procedimento Piraeus, a Comissão questionou se tinham sido adotadas todas as medidas possíveis para evitar que o Banco necessitasse novamente de auxílio no futuro. Além disso, uma vez que o período de duração da recapitalização ponte era incerto, a Comissão não pôde concluir se era suficiente e respeitava os princípios de remuneração e repartição de encargos no âmbito das regras em matéria de auxílios estatais. Além disso, dado que os termos da conversão da primeira recapitalização ponte numa recapitalização permanente não eram conhecidos à data em que foi adotada a decisão de início do procedimento Piraeus, a Comissão não pôde avaliá-los. |
(149) |
No que respeita à proporcionalidade da medida, a Comissão manifestou dúvidas sobre se as salvaguardas (proibição de publicidade do apoio do Estado, proibição de pagamento de cupões e dividendos, proibição do exercício de opção de compra e proibição de recompra, como descrito no considerando 76 da decisão de início do procedimento Piraeus) eram suficientes em relação à primeira recapitalização ponte. Além disso, no considerando 77 da decisão de início do procedimento Piraeus, a Comissão declarou que a falta de regras que impeçam o FEFG de coordenar os quatro maiores bancos principais (a saber, o Banco, o Eurobank, o BNG e o Alpha Bank), bem como a ausência de salvaguardas adequadas para impedir que partilhem informação comercialmente sensível, poderiam conduzir a distorções da concorrência. A Comissão propôs, por conseguinte, a nomeação de um mandatário de monitorização, que estaria fisicamente presente no Banco. |
4. OBSERVAÇÕES DAS PARTES INTERESSADAS SOBRE O PROCEDIMENTO FORMAL DE INVESTIGAÇÃO RELATIVO À PRIMEIRA RECAPITALIZAÇÃO PONTE
4.1. OBSERVAÇÕES DO BANCO
(150) |
Em 30 de agosto de 2012, a Comissão recebeu as observações do Banco sobre a decisão de início do procedimento Piraeus. |
(151) |
No que se refere à adequação das medidas, o Banco salientou que a crise da dívida na Grécia e na zona euro constitui uma situação sem precedentes. A injeção de capital em maio de 2009, equivalente a 1 % dos seus APR, constituiu uma resposta direta à turbulência excecional nos mercados financeiros globais. No final de 2011, a injeção de capital adicional da Grécia de 380 milhões de EUR foi equivalente a 1,1 % dos APR do Banco na altura e visava responder ao défice de capital que se previa advir da profunda recessão. A recapitalização de 4,7 mil milhões de EUR do Banco pelo FEFG constituiu a primeira parte da recapitalização que responderia ao défice de capital que resultou do PSI e da avaliação das carteiras de empréstimos levada a cabo pela Blackrock (85), bem como da profunda recessão. |
(152) |
Também considerou que a nomeação, pela Grécia e o FEFG, de um e dois membros, respetivamente, no Conselho de Administração do Banco enquanto seus representantes e de um membro do FEFG na qualidade de membro do Conselho do Comité de Risco do Banco, juntamente com outros, garantiu que o mesmo não poderia assumir riscos excessivos. |
(153) |
No que diz respeito à necessidade das medidas, o Banco observou que o formato da recapitalização enquanto financiamento ponte foi decidido pelas autoridades gregas e pela União Europeia, o FMI e o BCE e que o montante da recapitalização ponte de 4,7 mil milhões de EUR quase compensou o efeito do PSI. No respeitante à conversão da recapitalização ponte em capital permanente, após o período prolongado sem governo na Grécia no segundo trimestre de 2012, depois da aprovação de uma estrutura final, a diluição dos acionistas existentes seria inevitavelmente desencadeada e uma remuneração adequada acordada (em função das condições e dos instrumentos utilizados). |
(154) |
No que se refere à proporcionalidade das medidas, o Banco salientou que, desde 2009, ajustou as suas práticas de concessão de empréstimos mediante a aplicação de critérios de crédito mais rigorosos, condições de reembolso aceleradas e limites de crédito reduzidos. A partir do primeiro trimestre de 2009, todos os pedidos de reembolso superiores a um montante específico tinham sido revistos e aprovados pelo diretor-adjunto e o diretor-geral/Group Credit. Tal não alteraria as suas práticas empresariais em vigor, tal como estabelecido no plano de atividades apresentado ao Banco da Grécia, nem prejudicaria as normas de concessão de empréstimos em vigor. Tais normas encontravam-se entre as mais rigorosas do setor, tal como também indicado pelos resultados muito positivos que o Banco tinha alcançado no exercício de diagnóstico da Blackrock Solutions. Estas intenções seriam garantidas pela representação da Grécia e do FEFG no Conselho de Administração do Banco. |
(155) |
No que diz respeito à proposta da Comissão para a nomeação de um mandatário de monitorização, o Banco considerou que já existia monitorização rigorosa por vários terceiros, tais como o Banco da Grécia, auditores externos, o representante da Grécia e os representantes do FEFG. |
4.2. OBSERVAÇÕES DE OUTRO BANCO GREGO
(156) |
Em 3 de janeiro de 2013, a Comissão recebeu as observações de um banco grego sobre a decisão de início do procedimento Piraeus. Este banco grego observou que a recapitalização dos bancos gregos pelo FEFG constituía, em princípio, um passo positivo no sentido de se alcançar um sistema bancário mais saudável e viável, não tendo formulado qualquer objeção à recapitalização do Banco. |
(157) |
No entanto, apesar de manifestar todo o seu apoio ao princípio da recapitalização dos bancos gregos pelo FEFG, este banco grego explicou que, a fim de minimizar as distorções da concorrência e evitar a discriminação, esperava que a recapitalização pelo FEFG estivesse aberta a todos os bancos que operam na Grécia em condições semelhantes. |
5. OBSERVAÇÕES DA GRÉCIA SOBRE O PROCEDIMENTO FORMAL DE INVESTIGAÇÃO RELATIVO À PRIMEIRA RECAPITALIZAÇÃO PONTE
(158) |
Em 5 de setembro de 2012, a Grécia apresentou observações que haviam sido preparadas pelo Banco da Grécia e pelo FEFG. |
5.1. OBSERVAÇÕES DO BANCO DA GRÉCIA
(159) |
No que se refere à adequação da primeira recapitalização ponte, o Banco da Grécia observou que o montante de 18 mil milhões de EUR de capital com que o FEFG recapitalizou os quatro maiores bancos gregos em maio de 2012 foi inferior ao montante final necessário para que os bancos progressivamente atingissem e mantivessem um rácio de fundos próprios Core Tier 1 fixado em 10 % até junho de 2012, e um rácio de fundos próprios Core Tier 1 fixado em 7 % no âmbito de um cenário de esforço adverso de três anos. Registou também que a primeira recapitalização ponte era temporária, uma vez que o processo de recapitalização seria concluído com os aumentos de capital social destes quatro bancos. |
(160) |
O Banco da Grécia também observou que a recapitalização dos maiores bancos gregos constituía uma parte integrante da reestruturação a longo prazo do setor bancário grego. Fez notar que, quando um banco permanece nas mãos do setor privado, a gestão permanecerá provavelmente a mesma, ao passo que se um banco se tornar propriedade do Estado (isto é, passar a ser detido pelo FEFG), o FEFG poderia nomear uma nova gestão que, em todo o caso, será apreciada pelo Banco da Grécia. O Banco da Grécia referiu que aprecia o quadro de governação empresarial, a adequação da gestão e o perfil de risco de cada banco, numa base permanente, a fim de garantir que não são assumidos riscos excessivos. Salientou também que o FEFG já tinha nomeado representantes nos Conselhos de Administração dos bancos recapitalizados. |
(161) |
No que diz respeito à necessidade da primeira recapitalização ponte, o Banco da Grécia observou que a recapitalização do Banco foi limitada de forma a assegurar que os requisitos mínimos de fundos próprios então aplicáveis (8 %) eram cumpridos. Afirmou igualmente que o período prolongado de tempo anterior às recapitalizações se deveu à deterioração abrupta do ambiente operacional da Grécia e ao impacto do programa PSI, à complexidade de todo o projeto e à necessidade de maximizar a participação dos investidores privados nos aumentos de capital social. |
(162) |
No que se refere à proporcionalidade da primeira recapitalização ponte, o Banco da Grécia referiu que a implementação integral do plano de reestruturação a apresentar à Comissão seria salvaguardada pelo facto de que a suspensão dos direitos de voto do FEFG seria levantada se, nomeadamente, o plano de reestruturação fosse substancialmente violado. O Banco da Grécia também observou que as dificuldades do Banco não se deveram a uma subestimação dos riscos pela gestão do Banco ou a ações comerciais agressivas. |
5.2. OBSERVAÇÕES DO FEFG
(163) |
No que se refere à adequação da primeira recapitalização ponte, a fim de resolver a questão das eventuais interferências estatais caso o Estado conceda montantes elevados de auxílio estatal através do FEFG e o FEFG tenha plenos direitos de voto, o FEFG declarou que os bancos financiados por ele não são considerados entidades públicas ou sob o controlo do Estado e que não serão controlados pelo Estado após terem sido permanentemente recapitalizados pelo FEFG. O FEFG referiu que é uma entidade jurídica de direito privado, inteiramente independente e com autonomia de decisão. Não está sujeito a controlo do Governo, nos termos do artigo 16.o-C, n.o 2, da Lei do FEFG, segundo o qual as instituições de crédito a que o FEFG forneceu apoio ao capital não fazem parte do setor público em geral. Referiu-se também à estrutura de governação do FEFG. |
(164) |
No que diz respeito à intervenção do FEFG na gestão do Banco, o FEFG notou que iria respeitar a autonomia do Banco e não interferir com a sua gestão corrente, dado que o seu papel se limita ao que está previsto na Lei do FEFG. Declarou que não haveria qualquer interferência ou coordenação do Estado e que as decisões do Banco sobre o processo de concessão de empréstimos (nomeadamente em matéria de garantias, fixação de preços e solvabilidade dos mutuários) seriam tomadas com base em critérios comerciais. |
(165) |
O FEFG salientou que a Lei do FEFG e o acordo de pré-subscrição continham salvaguardas adequadas, a fim de impedir que os acionistas privados existentes assumissem riscos excessivos. Chamou a atenção para elementos como: i) a nomeação de representantes do FEFG como membros independentes não executivos do Conselho de Administração do Banco e a sua presença nos comités; ii) o facto de o FEFG efetuar as devidas diligências no Banco; e iii) o facto de, após a recapitalização final, os seus direitos de voto serem restringidos apenas enquanto o Banco cumprir com os termos do plano de reestruturação. |
(166) |
O FEFG declarou que existem medidas adequadas em vigor, a fim de garantir que os bancos em que o FEFG participa não partilham informação comercialmente sensível entre eles. Tais medidas incluem, nomeadamente, a nomeação de diferentes representantes do FEFG para esses bancos, os mandatos concedidos a esses representantes que protegem especificamente contra a troca de informações de um representante para outro e claras instruções internas dirigidas a esses representantes para que não transmitam informações comercialmente sensíveis dos bancos. Além disso, o FEFG declarou não exercer os seus direitos no que se refere aos bancos de uma forma que possa impedir, restringir, distorcer ou reduzir de forma significativa ou dificultar a concorrência efetiva. Por último, o FEFG sublinhou que os membros do seu Conselho de Administração e os seus trabalhadores estão sujeitos a regras de confidencialidade estritas e deveres fiduciários e estão vinculados pelas disposições relativas ao segredo profissional no que respeita aos seus assuntos. |
6. APRECIAÇÃO DO AUXÍLIO RELACIONADO COM A AQUISIÇÃO DO ATE E COM AS OPERAÇÕES GREGAS DOS TRÊS BANCOS CIPRIOTAS
6.1. APRECIAÇÃO DO AUXÍLIO RELACIONADO COM O ATE
(167) |
Na decisão de reestruturação do ATE, a Comissão concluiu que as medidas descritas nos considerandos 58 e 108 da presente decisão constituem auxílio estatal e que se encontram em conformidade com o mercado interno. |
(168) |
Na decisão de liquidação do ATE, a Comissão concluiu que as medidas descritas nos considerandos 109 e 110 da presente decisão constituem um auxílio estatal às atividades transferidas do ATE. Além disso, a Comissão concluiu que esse auxílio ao ATE só é compatível com o mercado interno se a integração das atividades transferidas do ATE for implementada de acordo com o plano e se o plano de reestruturação do Banco — que inclui as atividades transferidas do ATE — permitir a restauração da sua viabilidade a longo prazo. Este restabelecimento da viabilidade a longo prazo será estabelecido na secção 7.6.2. |
(169) |
Portanto, não é necessário que a Comissão reaprecie as medidas supracitadas e confirme que são compatíveis com o mercado interno. |
6.2. APRECIAÇÃO DO AUXÍLIO RELACIONADO COM AS OPERAÇÕES GREGAS DOS TRÊS BANCOS CIPRIOTAS (MEDIDA C)
6.2.1. Existência e montante de auxílio
(170) |
É necessário que a Comissão determine a existência de auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado em relação à medida C. De acordo com essa disposição, por auxílios estatais entende-se quaisquer auxílios provenientes de recursos de estatais, independentemente da forma que assumam, que falseiem ou ameacem falsear a concorrência, favorecendo certas empresas ou certas produções, na medida em que afetem as trocas comerciais entre Estados-Membros. |
(171) |
A recapitalização do Banco por parte do FEFG no valor de 524 milhões de EUR foi autorizada em março de 2013 durante o procedimento de concurso para a aquisição das atividades cipriotas transferidas. Assim, a medida foi concedida em março de 2013. A recapitalização propriamente dita ocorreu no âmbito da recapitalização da primavera de 2013 (86). |
(172) |
A recapitalização do Banco foi realizada pelo FEFG, que é uma entidade criada e financiada pela Grécia para apoiar os bancos, pelo que o desembolso foi efetuado utilizando recursos estatais. |
(173) |
No que se refere ao beneficiário do auxílio estatal, a recapitalização, tal como explicado no considerando 72, visava cobrir as necessidades de capital que resultariam da aquisição das atividades cipriotas transferidas. Além disso, a recapitalização estaria disponível a qualquer banco grego que adquirisse as atividades cipriotas transferidas. A proposta do Banco, tal como apresentada ao FEFG para aprovação, tinha em conta uma recapitalização pelo FEFG. Nessa altura, os bancos gregos dispunham de pouco capital e nenhum deles teria adquirido as atividades cipriotas transferidas sem a promessa de uma recapitalização. Portanto, embora o beneficiário formal do capital concedido pelo FEFG seja o Banco, a Comissão considera que o beneficiário do auxílio estatal são as atividades cipriotas transferidas, uma vez que a medida permite que estas sejam vendidas a um banco grego. Sem a recapitalização do Banco, não teriam sido adquiridas por um banco grego. Teriam sido deixadas em grupos que atravessavam sérias dificuldades (tanto o Banco Popular de Chipre como o Banco de Chipre se encontravam em processo de resolução devido às suas grandes necessidades de capital) e, portanto, teriam falido ou, pelo menos, teriam sofrido uma grande saída de depósitos. No que diz respeito à existência de uma vantagem, a Comissão também observa que a recapitalização do Banco pelo FEFG não obedece ao princípio do investidor numa economia de mercado: naquele momento de grande incerteza, um investidor privado que operasse em condições normais de mercado não teria assumido o compromisso de injetar um montante elevado de capital no Banco no futuro sem conhecer as condições da futura injeção (ou seja, o preço de emissão) antecipadamente. |
(174) |
Além disso, a medida é seletiva prima facie, uma vez que é aplicável exclusivamente às atividades cipriotas transferidas (cada uma das quais constitui uma empresa) e não a qualquer outra empresa. |
(175) |
Por último, as atividades cipriotas transferidas, ou seja, as sucursais gregas dos três bancos cipriotas, estão em concorrência com outros bancos, nomeadamente filiais de bancos estrangeiros, que operam na Grécia ou podem estar interessadas em entrar no mercado grego. Por conseguinte, o salvamento dessas atividades distorce a concorrência e tem um efeito sobre as trocas comerciais entre Estados-Membros. |
(176) |
Assim, a Comissão conclui que a recapitalização do Banco pelo FEFG no montante de 524 milhões de EUR constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. |
(177) |
Tal como já explicado no considerando 173, a Comissão considera que as atividades cipriotas transferidas são o beneficiário do desembolso das obrigações do FEEF pelo FEFG. |
(178) |
Além disso, tal como explicado nos considerandos 71 e 173, as atividades cipriotas transferidas, ou seja, as sucursais gregas dos três bancos cipriotas, tiveram de ser adquiridas por outro banco por motivos de estabilidade financeira e sobretudo porque os três bancos cipriotas se encontravam numa situação muito difícil. Portanto, a venda das atividades cipriotas transferidas e se tal venda implica auxílio estatal ao comprador, isto é ao Banco, deve ser apreciado ao abrigo da secção «Viabilização resultante da venda de um banco» da Comunicação relativa à reestruturação (87). |
(179) |
Para efeitos da venda, o Banco da Grécia decidiu contactar apenas os maiores bancos nacionais que operavam na Grécia, dos quais apenas o Banco e dois outros bancos apresentaram ofertas não vinculativas. O Banco é o único proponente que apresentou uma oferta vinculativa válida. O conjunto limitado de compradores contactados não pode excluir que o concurso foi aberto, uma vez que era razoável não esperar uma proposta formal de outros investidores. Com efeito, nessa altura, devido à instabilidade financeira do sistema bancário grego, que registou grandes perdas com empréstimos devido à profunda e prolongada recessão, os bancos estrangeiros presentes na Grécia tinham alienado, ou estavam prestes a alienar-se das suas atividades gregas (por exemplo, o Geniki, o MBG, o Emporiki Bank). Por outras palavras, estavam a sair do mercado grego e não procuravam novas oportunidades de investimento na Grécia. Além disso, é razoável presumir que apenas um investidor capaz de estabilizar rapidamente e tornar viáveis as atividades adquiridas, isto é, um grande grupo bancário, estaria interessado em tais atividades. Por último, devido ao prazo extremamente curto disponível para concluir a venda — que foi ditado pela crise financeira no âmbito da qual os bancos vendedores operavam —, a participação de bancos estrangeiros ou outros tipos de investidores no procedimento de venda era muito improvável, uma vez que, normalmente, estes investidores desejariam efetuar uma devida diligência dos ativos oferecidos para venda antes da apresentação de uma proposta formal. |
(180) |
Portanto, a Comissão conclui que o preço de venda das atividades cipriotas transferidas foi o preço de mercado e que o auxílio ao comprador, isto é, ao Banco, pode ser excluído. |
6.2.2. Base jurídica para a apreciação da compatibilidade
(181) |
O artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado confere poderes à Comissão para decidir que o auxílio é compatível com o mercado interno se este se destinar a «sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro». |
(182) |
A Comissão reconheceu que a crise financeira mundial pode criar uma perturbação grave na economia de um Estado-Membro e que as medidas de apoio aos bancos podem sanar essa perturbação. Este facto foi confirmado na Comunicação relativa aos bancos de 2008, na Comunicação relativa à recapitalização e na Comunicação relativa à reestruturação. A Comissão continua a considerar que os requisitos que permitem aprovar o auxílio estatal nos termos do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado estão preenchidos, tendo em conta o ressurgimento de tensões nos mercados financeiros. A Comissão confirmou este ponto de vista ao adotar a Comunicação relativa à prorrogação de 2011 (88) e a Comunicação relativa aos bancos de 2013 (89). |
(183) |
Relativamente à economia grega, nas suas decisões de aprovação e prorrogação do regime de apoio aos bancos gregos, bem como na sua aprovação das medidas de auxílio estatal concedido pela Grécia a bancos individuais (90), a Comissão reconheceu que existe uma ameaça de perturbação grave na economia grega e que o apoio estatal aos bancos é adequado para sanar essa perturbação. Por conseguinte, a base jurídica para a apreciação das medidas de auxílio deve ser o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado. |
(184) |
Durante a crise financeira, a Comissão desenvolveu critérios de compatibilidade para os diferentes tipos de medidas de auxílio. Os princípios para a apreciação das medidas de auxílio foram inicialmente estabelecidos na Comunicação relativa aos bancos de 2008. |
(185) |
Em conformidade com o ponto 15 da Comunicação relativa aos bancos de 2008, para que um auxílio seja compatível ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado deve satisfazer os critérios gerais de compatibilidade:
|
(186) |
Durante a crise financeira, a Comissão desenvolveu critérios de compatibilidade para os diferentes tipos de medidas de auxílio. Os princípios para a apreciação das medidas de auxílio foram inicialmente estabelecidos na Comunicação relativa aos bancos de 2008. |
(187) |
A Comunicação relativa à recapitalização define mais orientações sobre o nível de remuneração exigido para as injeções de capital do Estado. |
(188) |
Por último, a Comissão esclareceu, na sua Comunicação relativa à reestruturação, a forma como irá apreciar os planos de reestruturação. Na sua apreciação do plano de reestruturação do Banco nos termos da Comunicação relativa à reestruturação, a Comissão terá em conta todas as medidas enumeradas no quadro 11. |
6.2.3. Conformidade da medida de auxílio C com a Comunicação relativa aos bancos de 2008 e com a Comunicação relativa à recapitalização
6.2.3.1. Adequação
(189) |
No que se refere à adequação da medida, ou seja, ao compromisso assumido pelo FEFG de recapitalizar o Banco no montante de 524 milhões de EUR, a Comissão considera que a medida é adequada porque permitiu a venda das operações gregas dos três bancos cipriotas ao Banco. |
(190) |
Na ausência da medida, nenhum dos bancos gregos, incluindo o Banco, estaria disposto a adquirir as atividades cipriotas transferidas numa altura em que nenhum banco fora da Grécia estava disposto a entrar nesse mercado. Se as atividades cipriotas transferidas não tivessem sido adquiridas, tais atividades e designadamente os depósitos das sucursais gregas estariam em perigo. Por conseguinte, a medida garantiu a manutenção da estabilidade financeira na Grécia. Nesta base, a Comissão conclui que a medida é adequada enquanto auxílio de emergência. |
6.2.3.2. Necessidade
(191) |
De acordo com a Comunicação relativa aos bancos de 2008, a medida de auxílio deve, em termos de montante e de forma, ser necessária para atingir o objetivo da medida. Tal implica que a injeção de capital, por exemplo, deve consistir no montante mínimo necessário para atingir esse objetivo. |
(192) |
Numa altura em que era muito difícil para os bancos gregos encontrar capital, a medida cobriu as necessidades de capital que resultariam do pagamento do preço de compra pela aquisição das atividades cipriotas transferidas, para que a aquisição fosse possível. |
(193) |
Além disso, a Comissão salienta de modo positivo que o auxílio assumiu a forma de uma injeção de capital no âmbito da recapitalização da primavera de 2013, já que o FEFG não concedeu uma subvenção ao Banco, mas recebeu ações ordinárias pelo mesmo valor. |
(194) |
Portanto, a medida é necessária para atingir o objetivo de limitar as perturbações no sistema bancário grego e da economia como um todo. |
6.2.3.3. Proporcionalidade
(195) |
As atividades objeto de auxílio foram vendidas depois de as autoridades gregas lançarem um convite à apresentação de propostas. Além disso, as atividades adquiridas foram rapidamente integradas no Banco. O auxílio não permitiu que as atividades objeto de auxílio permanecessem como concorrentes distintos no mercado. |
(196) |
Além disso, o montante do auxílio foi relativamente baixo, uma vez que corresponde a cerca de 3 % do total dos empréstimos líquidos das atividades cipriotas transferidas (ou cerca de 3 % dos seus APR) (91). |
(197) |
Por conseguinte, a Comissão considera que a medida foi concebida para minimizar distorções indevidas de concorrência. |
6.2.3.4. Conclusão relativa à conformidade com a Comunicação relativa aos bancos de 2008 e a Comunicação relativa à recapitalização
(198) |
Com base na análise dos considerandos 189 a 197, conclui-se que a recapitalização do Banco pelo FEFG no montante de 524 milhões de EUR foi adequada, necessária para atingir o objetivo de limitar a perturbação no sistema bancário grego e na economia como um todo, foi concebida para minimizar distorções indevidas da concorrência e se encontra em conformidade com a Comunicação relativa aos bancos de 2008 e a Comunicação relativa à recapitalização. |
6.2.4. Conformidade da medida de auxílio com a Comunicação relativa à reestruturação
(199) |
Tal como explicado no considerando 178, a venda das atividades cipriotas transferidas insere-se no âmbito da secção da Comunicação relativa à reestruturação sobre «Viabilização resultante da venda de um banco». De acordo com o ponto 17 da Comunicação relativa à reestruturação, no caso da venda de um banco em dificuldades a uma outra instituição financeira, é necessário respeitar os requisitos de viabilidade, de contribuição própria e de limitação das distorções da concorrência. |
6.2.4.1. Viabilização a longo prazo das atividades cipriotas transferidas resultante da venda
(200) |
O ponto 17 da Comunicação relativa à reestruturação esclarece que a venda de um banco em dificuldades a outra instituição financeira pode contribuir para restabelecer a viabilidade a longo prazo, se o comprador for viável e capaz de absorver a transferência desse banco em dificuldades, e pode ajudar a restabelecer a confiança do mercado. |
(201) |
O Banco integrou com êxito as atividades cipriotas transferidas. Como especificado na secção 7.6, com base no seu plano de reestruturação, o Banco pode ser considerado uma entidade viável. Por conseguinte, o facto de as atividades cipriotas transferidas terem sido transferidas para o Banco permite restabelecer a sua viabilidade a longo prazo. |
6.2.4.2. Contribuição própria e repartição de encargos
(202) |
No que se refere à contribuição dos acionistas dos três bancos cipriotas para os custos de reestruturação, a Comissão observa que os três bancos cipriotas não venderam as atividades cipriotas transferidas ao seu valor contabilístico, mas ao valor ajustado de acordo com o relatório da PIMCO. Além disso, mesmo após a realização de tal ajustamento, os três bancos cipriotas transferiram mais ativos do que passivos para o Banco. Assim, foi alcançada uma repartição de encargos suficiente por parte dos acionistas, já que a perda no valor das atividades cipriotas transferidas foi suportada pelos seus vendedores. |
6.2.4.3. Medidas para limitar as distorções da concorrência
(203) |
No que respeita a medidas para limitar as distorções da concorrência, o ponto 30 da Comunicação relativa à reestruturação prevê que «a Comissão toma como ponto de partida para a sua apreciação da necessidade de tais medidas, a dimensão, escala e âmbito das atividades que o banco em causa teria após a implementação de um plano de reestruturação credível... A natureza e a forma de tais medidas dependerão de dois critérios: primeiramente, o montante do auxílio e as condições e circunstâncias em que foi concedido e, em segundo, as características do mercado ou mercados em que o banco beneficiário irá operar». |
(204) |
Tal como descrito no considerando 196, o montante de auxílio corresponde a cerca de 3 % dos APR das atividades cipriotas transferidas. Portanto, a Comissão considera o montante relativamente reduzido, uma vez que permitiu a venda das atividades cipriotas transferidas e, tal como explicado no considerando 190, garantiu a manutenção da estabilidade financeira na Grécia. |
(205) |
No seguimento da venda das atividades cipriotas transferidas, as sucursais gregas deixaram de existir como concorrentes autónomas, uma vez que foram completamente integradas no Banco. |
(206) |
A Comissão conclui que, tendo em conta o facto de o montante de auxílio às atividades cipriotas transferidas ser relativamente reduzido e o facto de que as mesmas não irão continuar a existir como concorrentes autónomas, não existem distorções indevidas da concorrência. |
6.2.4.4. Conclusão sobre a conformidade com a Comunicação relativa à reestruturação
(207) |
Com base na análise dos considerandos 199 a 206, conclui-se que a venda das atividades cipriotas transferidas e a sua integração no Banco asseguram a sua viabilidade a longo prazo, que o auxílio se limita ao mínimo necessário e que não existe distorção indevida da concorrência, em conformidade com a Comunicação relativa à reestruturação. |
(208) |
Por conseguinte, a recapitalização do Banco no valor de 524 milhões de EUR pelo FEFG deve ser declarada compatível com o mercado interno. |
7. APRECIAÇÃO DO AUXÍLIO CONCEDIDO AO BANCO
7.1. EXISTÊNCIA E MONTANTE DO AUXÍLIO
(209) |
A Comissão deve estabelecer a existência de auxílio estatal ao Banco na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. |
7.1.1. Existência de auxílio nas medidas concedidas ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos
7.1.1.1. Apoio à liquidez estatal concedido no âmbito das medidas de garantia e de empréstimo obrigacionista do Estado (medida L1)
(210) |
A Comissão já estabeleceu nas decisões de aprovação e prorrogação do regime de apoio aos bancos gregos (92) que o apoio à liquidez concedido ao abrigo do regime constitui um auxílio. Em 2011, o Banco emitiu obrigações garantidas pelo Estado num montante total de 9,9 mil milhões de EUR. A Grécia também concedeu ao Banco um empréstimo de 1 289 milhões de EUR de obrigações do Estado. No final de março de 2014, o montante pendente de obrigações garantidas pelo Estado e de obrigações do Estado era de 9,9 mil milhões de EUR e 1 024 milhões de EUR, respetivamente (93). O futuro apoio à liquidez concedido ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos também constituiria auxílio. |
7.1.1.2. Recapitalização estatal concedida ao abrigo da medida de recapitalização (medida A)
(211) |
A Comissão já estabeleceu, na Decisão de 19 de novembro de 2008 relativa ao regime de apoio aos bancos gregos, que as recapitalizações a conceder no âmbito da sua medida de recapitalização constituem um auxílio. O Banco recebeu 750 milhões de EUR através de ações preferenciais, o que representa 2,1 % dos APR do Banco (94). |
7.1.2. Existência de auxílio na ALE garantida pelo Estado (medida L2)
(212) |
A Comissão clarificou no ponto 51 da Comunicação relativa aos bancos de 2008 que a concessão de fundos do banco central às instituições financeiras não constitui auxílio se estiverem preenchidas quatro condições cumulativas no que diz respeito à solvência da instituição financeira, à garantia da facilidade, à taxa de juro cobrada à instituição financeira e à ausência de contragarantia do Estado. Uma vez que a ALE garantida pelo Estado concedida ao Banco não respeita estas quatro condições cumulativas, nomeadamente porque é garantida pelo Estado e é concedida em conjugação com outras medidas de apoio, não é possível concluir que a ALE garantida pelo Estado não constitui um auxílio estatal. |
(213) |
A ALE garantida pelo Estado satisfaz os requisitos estabelecidos no artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. Em primeiro lugar, uma vez que tal medida prevê uma garantia estatal a favor do Banco da Grécia, qualquer perda será suportada pelo Estado. Por conseguinte, esta medida envolve recursos estatais. A ALE permite que os bancos obtenham financiamento numa altura em que não têm acesso ao mercado grossista de financiamento e às operações regulares de refinanciamento do Eurossistema. A ALE garantida pelo Estado concede, por conseguinte, uma vantagem ao Banco. Uma vez que a ALE garantida pelo Estado é limitada ao setor bancário, a medida é seletiva. Porque permite ao Banco continuar a operar no mercado, evitando que entre em incumprimento e tenha de sair do mercado, a ALE garantida pelo Estado falseia a concorrência. Uma vez que o Banco exerce atividade em outros Estados-Membros e as instituições financeiras de outros Estados-Membros operam ou poderiam estar interessadas em operar na Grécia, a vantagem concedida ao Banco afeta as trocas comerciais entre Estados-Membros. |
(214) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que a ALE garantida pelo Estado (medida L2) constitui um auxílio estatal. O montante da ALE garantida pelo Estado tem variado ao longo do tempo. Em 31 de dezembro de 2012, ascendeu a cerca de 31,4 mil milhões de EUR. Após uma diminuição acentuada em 2013, ascendeu a apenas 750 milhões de EUR no final desse ano. |
7.1.3. Existência de auxílio nas medidas concedidas através do FEFG
7.1.3.1. Primeira recapitalização ponte (medida B1)
(215) |
Na secção 5.1 da decisão de início do procedimento Piraeus, a Comissão já concluiu que a primeira recapitalização ponte constitui um auxílio estatal. O capital recebido ascendeu a 4,7 mil milhões de EUR. |
7.1.3.2. Segunda recapitalização ponte (medida B2)
(216) |
A medida B2 foi implementada com recursos do FEFG que, tal como explicado no considerando 65 da decisão de início do procedimento Piraeus, envolvem recursos estatais. |
(217) |
No que diz respeito à existência de uma vantagem, a medida B2 aumentou o rácio de capital do Banco para um nível que lhe permitiu continuar a funcionar no mercado e aceder a financiamentos do Eurossistema. Além disso, a remuneração da medida B2 consistiu nos juros vencidos sobre obrigações do FEEF e numa taxa adicional de 1 %. Porque esta remuneração é manifestamente inferior à remuneração de instrumentos de capital semelhantes no mercado, o Banco teria certamente sido incapaz de mobilizar esse capital nessas condições no mercado. Por conseguinte, a medida B2 concedeu uma vantagem ao Banco através de recursos estatais. Uma vez que a medida foi exclusivamente disponibilizada ao Banco, é de natureza seletiva. |
(218) |
A posição do Banco foi reforçada em consequência da medida B2, uma vez que lhe foram fornecidos os recursos financeiros necessários para continuar a cumprir com os requisitos de fundos próprios, conduzindo assim a distorções da concorrência. Uma vez que o Banco exerce atividade em mercados bancários noutros Estados-Membros e as instituições financeiras de outros Estados-Membros operam na Grécia ou poderiam estar interessadas em operar na Grécia, a medida B2 afeta as trocas comerciais entre Estados-Membros. |
(219) |
A Comissão considera que a medida B2 constitui um auxílio estatal. Foi notificada como auxílio pelas autoridades nacionais. O capital recebido ascendeu a 1 553 milhões de EUR. |
7.1.3.3. Carta de compromisso (medida B3)
(220) |
Com a medida B3, o FEFG comprometeu-se a fornecer o capital adicional necessário para completar a recapitalização do Banco até ao montante solicitado pelo Banco da Grécia no âmbito do teste de esforço de 2012. O FEFG recebe os seus recursos do Estado. Por conseguinte, a carta autoriza recursos estatais. As circunstâncias em que o FEFG pode conceder apoio a instituições financeiras estão definidas e limitadas com precisão pela lei. Por conseguinte, a utilização desses recursos estatais é imputável ao Estado. O FEFG assumiu um compromisso no sentido de disponibilizar até 1 082 milhões de EUR de capital adicional. |
(221) |
A carta de compromisso concedeu uma vantagem ao Banco, uma vez que assegurou aos depositantes que o Banco estaria em condições de obter a totalidade do montante de capital que tinha de obter, ou seja, o FEFG proporcionaria o capital caso o Banco não conseguisse mobilizá-lo no mercado. Este compromisso também facilitou a mobilização de capital privado no mercado, uma vez que assegurou aos investidores que, se o Banco não conseguisse encontrar parte do capital no mercado, o FEFG iria disponibilizá-lo. Nenhum investidor privado teria aceitado comprometer-se antes das condições da recapitalização serem conhecidas, e, nessa altura, o Banco não tinha acesso aos mercados de capitais. Tal vantagem é seletiva, uma vez que não foi concedida a todos os bancos que operam na Grécia. |
(222) |
Uma vez que o Banco exerce atividade em outros Estados-Membros e as instituições financeiras de outros Estados-Membros operam ou poderiam estar interessadas em operar na Grécia, a medida B3 também é passível de afetar as trocas comerciais entre os Estados-Membros e de distorcer a concorrência. |
(223) |
A medida B3 constitui, por conseguinte, um auxílio e foi notificada como auxílio estatal pelas autoridades gregas. |
7.1.3.4. Participação do FEFG na recapitalização da primavera de 2013 para cobrir as necessidades de capital do teste de esforço de 2013 (medida B4)
(224) |
A participação do FEFG na recapitalização da primavera de 2013 destinada a cobrir as necessidades de capital identificadas no teste de esforço de 2012 (medida B4) consiste na conversão parcial da primeira e segunda recapitalizações ponte (medidas B1 e B2) numa recapitalização permanente de 5 891 milhões de EUR em ações ordinárias. Uma vez que a medida B4 é a conversão parcial de auxílio já concedido, ainda envolve recursos estatais mas não aumenta o montante nominal do auxílio. No entanto, no que se refere a um determinado montante nominal de auxílio, a medida aumenta a vantagem do Banco (e, por conseguinte, as distorções da concorrência), uma vez que se trata de uma recapitalização permanente e não de uma recapitalização temporária como é o caso das medidas B1 e B2. |
(225) |
A Comissão faz notar que esse apoio não foi concedido a todos os bancos que operam na Grécia. No que respeita às distorções da concorrência e aos efeitos sobre as trocas comerciais, a Comissão faz notar, por exemplo, que o auxílio permitiu ao Banco prosseguir as suas operações noutros Estados-Membros. A liquidação do Banco teria conduzido à cessação das suas atividades no estrangeiro, através da liquidação dessas atividades ou da sua venda. Além disso, alguns bancos de outros Estados-Membros operavam na Grécia. Por conseguinte, a medida falseia a concorrência e afeta as trocas comerciais entre Estados-Membros. Portanto, a Comissão considera que a medida B4 constitui um auxílio estatal. |
7.1.3.5. Conclusão sobre as medidas B1, B2, B3 e B4
(226) |
As medidas B1, B2, B3 e B4 constituem um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. O montante de auxílio estatal incluído nas medidas B1, B2 e B3 é de 7 335 milhões de EUR. Tal como indicado na secção 7.1.3.3, uma vez que o Banco atraiu capital privado no montante de 1 444 milhões de EUR na recapitalização da primavera de 2013, apenas parte da primeira e segunda recapitalizações ponte (medidas B1 e B2) foi convertida numa recapitalização permanente (medida B4). O capital adicional de 1 082 milhões de EUR (medida B3) autorizado pelo FEFG não foi necessário e, portanto, não foi pago. O montante do apoio estatal pago foi, por conseguinte, apenas a soma da primeira e segunda recapitalizações ponte, ou seja, 6 253 milhões de EUR, e parte desse auxílio foi reembolsado no prazo de seis meses durante a recapitalização da primavera de 2013 (medida B4), uma vez que a participação privada ultrapassava o montante do compromisso. |
(227) |
O ponto 31 da Comunicação relativa à reestruturação indica que, além do montante absoluto do auxílio, a Comissão deve ter em conta o auxílio «em função dos ativos do banco ponderados pelo risco». As medidas B1, B2 e B3 foram concedidas ao longo de um período de um ano, desde abril de 2012 até maio de 2013. Durante esse período, os APR do Banco aumentaram significativamente na sequência de aquisições sucessivas. Por conseguinte, surge a questão de saber qual o nível de APR a utilizar e, designadamente, se o auxílio estatal deve ser apreciado com referência aos APR que existiam no início do período ou no final do período. As medidas B1, B2 e B3 visam cobrir a necessidade de capital identificada pelo Banco da Grécia em março de 2012 (teste de esforço de 2012). Por outras palavras, as necessidades de capital que essas medidas de apoio do Estado visam colmatar já existiam em março de 2012. Por conseguinte, a Comissão considera que o montante de auxílio incluído nas medidas B1, B2 e B3 deve ser comparado com os APR do Banco em 31 de março de 2012. Recorda-se igualmente que, depois de março de 2012 e até à recapitalização da primavera de 2013, o Banco da Grécia não teve em conta as aquisições feitas pelos bancos gregos para ajustar as suas necessidades de capital em alta ou em baixa. Esse elemento demonstra ainda que as medidas B1, B2 e B3 foram medidas de auxílio relacionadas com o perímetro do Banco, tal como existia em 31 de março de 2012. |
(228) |
O auxílio concedido ao Banco ascendeu à soma da primeira e segunda recapitalizações ponte (medidas B1 e B2) e ao compromisso assumido pelo FEFG (medida B3), isto é, 7 335 milhões de EUR ou 21,5 % dos APR do Banco em 31 de março de 2012. |
(229) |
O auxílio pago ao Banco ascendeu à soma da primeira e segunda recapitalizações ponte (medidas B1 e B2), isto é, 6 253 milhões de EUR ou 18,4 % dos APR do Banco em 31 de março de 2012. |
(230) |
Uma vez que o Banco conseguiu atrair capital privado, o montante definitivamente injetado pelo FEFG no Banco na forma de ações ordinárias ascendeu a 5 891 milhões de EUR, o que representa 17,3 % dos APR do Banco em 31 de março de 2012. |
7.1.4. Conclusão sobre a existência e o montante total do auxílio recebido pelo Banco
(231) |
As medidas A, B1, B2, B3, B4, L1 e L2 constituem auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. Estas medidas encontram-se resumidas no quadro 11. Quadro 11 Panorâmica do total do auxílio recebido pelo Banco
|
7.2. BASE JURÍDICA PARA A APRECIAÇÃO DA COMPATIBILIDADE
(232) |
Tal como se concluiu no considerando 183, a base jurídica para a apreciação das medidas de auxílio deve ser o artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado (95). |
(233) |
Durante a crise financeira, a Comissão desenvolveu critérios de compatibilidade para os diferentes tipos de medidas de auxílio. Os princípios para a apreciação das medidas de auxílio foram inicialmente estabelecidos na Comunicação relativa aos bancos de 2008. |
(234) |
Podem ser encontradas orientações para medidas de recapitalização na Comunicação relativa à recapitalização e na Comunicação relativa à prorrogação de 2011. |
(235) |
A Comunicação relativa à reestruturação define a abordagem adotada pela Comissão no que se refere à apreciação dos planos de reestruturação, em particular a necessidade de restabelecer a viabilidade, garantir uma contribuição adequada do beneficiário e limitar as distorções da concorrência. |
(236) |
Esse quadro foi complementado pela Comunicação relativa aos bancos de 2013, que é aplicável às medidas de auxílio notificadas ou concedidas sem aprovação prévia pela Comissão após 31 de julho de 2013. |
7.2.1. Base jurídica para a apreciação da compatibilidade do apoio à liquidez do Banco (medida L1)
(237) |
O apoio à liquidez já recebido pelo Banco foi definitivamente aprovado através das sucessivas decisões que autorizam as medidas ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos e as suas alterações e prorrogações (96). Qualquer futuro apoio à liquidez do Banco terá de ser concedido ao abrigo de um regime devidamente aprovado pela Comissão. Os termos desse auxílio devem ser autorizados pela Comissão da sua concessão e, por conseguinte, não têm de ser avaliados mais aprofundadamente na presente decisão. |
7.2.2. Base jurídica para a apreciação da compatibilidade das ações preferenciais (medida A)
(238) |
A recapitalização concedida em 2009, sob a forma de ações preferenciais (medida A), foi concedida ao abrigo da medida de recapitalização do regime de apoio aos bancos gregos, que foi aprovada em 2008, nos termos da Comunicação relativa aos bancos de 2008. Por conseguinte, não tem de ser reavaliada ao abrigo da Comunicação relativa aos bancos de 2008 e deve ser avaliada apenas ao abrigo da Comunicação relativa à reestruturação. |
7.2.3. Base jurídica para a apreciação da compatibilidade da ALE garantida pelo Estado (medida L2)
(239) |
A compatibilidade da ALE garantida pelo Estado (medida L2) deve ser primeiramente avaliada com base na Comunicação relativa aos bancos de 2008 e na Comunicação relativa à prorrogação de 2011. Qualquer ALE garantida pelo Estado sem aprovação prévia por parte da Comissão após 31 de julho de 2013 é abrangida pela Comunicação relativa aos bancos de 2013. |
7.2.4. Base jurídica para a apreciação da compatibilidade das recapitalizações do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4)
(240) |
A compatibilidade das recapitalizações do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4), em especial no que diz respeito à remuneração, deve, em primeiro lugar, ser avaliada com base na Comunicação relativa aos bancos de 2008, na Comunicação relativa à recapitalização e na Comunicação relativa à prorrogação de 2011. Na decisão de início do procedimento Piraeus, a Comissão manifestou dúvidas quanto à compatibilidade da medida B1 com essas Comunicações. Uma vez que foram implementadas antes de 1 de agosto de 2013, essas medidas não são abrangidas pela Comunicação relativa aos bancos de 2013. A compatibilidade das recapitalizações do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4) deve igualmente ser avaliada com base na Comunicação relativa à reestruturação. |
7.3. CONFORMIDADE DAS MEDIDAS L2 COM A COMUNICAÇÃO RELATIVA AOS BANCOS DE 2008, A COMUNICAÇÃO RELATIVA À RECAPITALIZAÇÃO E A COMUNICAÇÃO RELATIVA À PRORROGAÇÃO DE 2011
(241) |
Para que um auxílio seja compatível ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado deve satisfazer os critérios gerais de compatibilidade: adequação, necessidade e proporcionalidade. |
(242) |
Dado que os bancos gregos foram excluídos dos mercados grossistas e se tornaram completamente dependentes do financiamento do banco central, como indicado no considerando 37, e uma vez que o Banco não conseguia contrair empréstimo de um montante suficiente de fundos através das operações de refinanciamento normais, o Banco apoiou-se numa ALE garantida pelo Estado para obter liquidez suficiente e assim evitar entrar em incumprimento. A Comissão considera a medida L2 um mecanismo adequado para sanar a perturbação grave que teria sido causada pelo incumprimento do Banco. |
(243) |
Uma vez que a ALE garantida pelo Estado implica um custo relativamente elevado de financiamento para o Banco, o Banco tem um incentivo suficiente para evitar recorrer a esta fonte de financiamento para desenvolver as suas atividades. O Banco teve de pagar uma taxa de juro de […] pb superior à das operações de refinanciamento normais com o Eurossistema. Além disso, o Banco teve de pagar uma taxa de garantia de […] pb ao Estado. Em consequência, o custo total da ALE garantida pelo Estado para o Banco é muito mais elevado do que os custos normais de refinanciamento do BCE. Em especial, a diferença entre o primeiro e o segundo é mais elevada do que o nível da taxa de garantia solicitada pela Comunicação relativa à prorrogação de 2011. Em consequência, o total da remuneração cobrada pelo Estado pode ser considerado suficiente. No que diz respeito ao montante da ALE garantida pelo Estado, este é revisto regularmente pelo Banco da Grécia e pelo BCE com base nas necessidades reais do Banco. Eles acompanham de perto a sua utilização e garantem que esta se limita ao mínimo necessário. Por conseguinte, a medida L2 não proporciona ao Banco liquidez excedentária que poderia ser utilizada para financiar atividades de distorção da concorrência. É limitada ao montante mínimo necessário. |
(244) |
Este controlo rigoroso da utilização da ALE garantida pelo Estado e a verificação periódica de que a sua utilização é limitada ao mínimo garante também que essa liquidez é proporcionada e não conduz a distorções indevidas da concorrência. A Comissão também salienta que a Grécia assumiu o compromisso de que o Banco implementará um plano de reestruturação que reduza a sua dependência do financiamento do banco central e de que o Banco cumprirá as limitações comportamentais, tal como analisado na secção 7.6. Estes fatores garantem que a dependência do apoio à liquidez terminará assim que possível e que tal auxílio é proporcionado. |
(245) |
A medida L2 está, por conseguinte, em conformidade com a Comunicação relativa aos bancos de 2008 e com a Comunicação relativa à prorrogação de 2011. Dado que a Comunicação relativa aos bancos de 2013 não introduziu novos requisitos no que se refere às garantias, a medida L2 também está em conformidade com a Comunicação relativa aos bancos de 2013. |
7.4. CONFORMIDADE DAS MEDIDAS B1, B2, B3 E B4 COM A COMUNICAÇÃO RELATIVA AOS BANCOS DE 2008, A COMUNICAÇÃO RELATIVA À RECAPITALIZAÇÃO, A COMUNICAÇÃO RELATIVA À PRORROGAÇÃO DE 2011 E A COMUNICAÇÃO RELATIVA AOS BANCOS DE 2013
(246) |
Tal como indicado no considerando 241, e em conformidade com o ponto 15 da Comunicação relativa aos bancos de 2008, para que um auxílio seja compatível ao abrigo do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado, deve satisfazer os critérios gerais de compatibilidade (97): adequação, necessidade e proporcionalidade. |
(247) |
A Comunicação relativa à recapitalização e a Comunicação relativa à prorrogação de 2011 estabeleceram novas orientações sobre o nível de remuneração exigido para as injeções de capital do Estado. |
7.4.1. Adequação das medidas
(248) |
A Comissão considera que as recapitalizações do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4) são adequadas porque permitem que o Banco cumpra os requisitos de fundos próprios. Sem as recapitalizações do FEFG, o Banco teria sido incapaz de realizar as suas atividades e teria perdido o acesso às operações de refinanciamento do BCE. |
(249) |
A este respeito, a Comissão referiu, na decisão de início do procedimento Piraeus, que o Banco é uma das maiores instituições bancárias da Grécia, tanto em termos de concessão de empréstimos como de constituição de depósitos. Como tal, o Banco é um banco sistemicamente importante para a Grécia. Por conseguinte, um incumprimento do Banco teria criado uma perturbação grave na economia grega. Nas circunstâncias então prevalecentes, as instituições financeiras na Grécia tinham dificuldades no acesso ao financiamento. Essa falta de financiamento limitou a sua capacidade de conceder empréstimos à economia grega. Neste contexto, a perturbação da economia teria sido agravada pelo incumprimento do Banco. Além disso, as medidas B1, B2, B3 e B4 surgiram em grande medida devido ao programa PSI, um evento altamente extraordinário e imprevisível, e não como consequência de erros de gestão ou de uma assunção excessiva de riscos por parte do Banco. Desta forma, as medidas visam sobretudo lidar com os resultados do programa PSI e contribuir para a manutenção da estabilidade financeira na Grécia. |
(250) |
Na decisão de início do procedimento Piraeus, a Comissão manifestou dúvidas quanto ao facto de terem sido adotadas imediatamente todas as medidas possíveis para evitar que o Banco voltasse a necessitar de auxílio no futuro. Tal como indicado nos considerandos 140 e 141 da presente decisão, a Grécia assumiu o compromisso de implementar uma série de ações relacionadas com a governação empresarial e operações comerciais do Banco. Tal como descrito nos considerandos 115, 116 e 117, o Banco também reestruturou significativamente as suas atividades, com várias reduções de custos já implementadas. Por conseguinte, as dúvidas da Comissão foram dissipadas. |
(251) |
Na decisão de início do procedimento Piraeus, a Comissão também manifestou dúvidas sobre se existiam salvaguardas suficientes no caso de o Banco ficar sob o controlo do Estado, ou no caso de acionistas privados reterem o controlo enquanto a maioria da posse seria detida pelo Estado. Os compromissos descritos nos considerandos 140 e 141 da presente decisão garantem que as operações de crédito do Banco serão geridas numa base comercial e a atividade diária será protegida da ingerência do Estado. O quadro de relações acordado entre o FEFG e o Banco assegura igualmente que os interesses do Estado, enquanto principal acionista, estão protegidos contra a assunção excessiva de riscos por parte da gestão do Banco. |
(252) |
As medidas B1, B2, B3 e B4 garantem assim que a estabilidade financeira na Grécia é mantida. Foram tomadas ações significativas para minimizar futuros prejuízos e assegurar que as atividades do Banco não são postas em causa por uma governação inadequada. Nesta base, a Comissão considera que as medidas B1, B2, B3 e B4 são adequadas. |
7.4.2. Necessidade — limitação do auxílio ao mínimo
(253) |
De acordo com a Comunicação relativa aos bancos de 2008, a medida de auxílio deve, no seu montante e forma, ser necessária para atingir o seu objetivo. Isto significa que a injeção de capital deve consistir no montante mínimo necessário para atingir o objetivo. |
(254) |
O montante de apoio ao capital foi calculado pelo Banco da Grécia no âmbito do teste de esforço de 2012, de modo a assegurar que o rácio dos fundos próprios Core Tier 1 do Banco permanece acima de um determinado nível durante o período de 2012 a 2014, como refletido no quadro 3. Por conseguinte, as medidas B1, B2, B3 e B4 não concedem ao Banco capital em excesso. Tal como explicado no considerando 250, foram tomadas ações para reduzir o risco de o Banco precisar de auxílio adicional no futuro. |
(255) |
No que se refere à remuneração da primeira e segunda recapitalizações ponte (medidas B1 e B2), a Comissão recorda que foram concedidas em maio de 2012 e em dezembro de 2012 respetivamente, e pagas em espécie sob a forma de obrigações do FEEF. O FEFG recebeu a título de remuneração, desde a data do pagamento das obrigações do FEEF até à data da recapitalização da primavera de 2013, o juro vencido sobre as obrigações do FEEF acrescido de uma taxa de 1 % (98). Como sublinhado na decisão de início do procedimento Piraeus, essa remuneração é inferior ao intervalo de 7 % a 9 % definido na Comunicação relativa à recapitalização. Contudo, o período de baixa remuneração foi limitado a um ano para a medida B1 e a cinco meses para a medida B2 (ou seja, até à conversão da recapitalização ponte numa recapitalização normalizada em ações ordinárias, isto é, a medida B4). Embora a primeira e a segunda recapitalizações ponte não tenham desencadeado a diluição dos acionistas existentes, a recapitalização da primavera de 2013, que foi a conversão parcial da primeira e segunda recapitalizações ponte, diluiu fortemente os antigos acionistas, uma vez que a sua participação no capital próprio do Banco caiu para 2,3 %. A situação anormal que prevaleceu a partir da data da primeira recapitalização ponte foi então resolvida. As dúvidas levantadas na decisão de início do procedimento Piraeus foram, por conseguinte, dissipadas. |
(256) |
Em segundo lugar, tendo em conta a fonte atípica das dificuldades do Banco, em que as perdas provinham sobretudo de uma remissão de dívida a favor do Estado (o programa PSI e a recompra da dívida, que fornecem uma significativa vantagem ao Estado, isto é, uma redução da dívida) e das consequências de uma recessão prolongada na sua economia interna, a Comissão pode aceitar esse desvio temporário dos requisitos normalizados de remuneração estabelecidos na Comunicação relativa à recapitalização (99). |
(257) |
No que diz respeito à medida B3, tratava-se de um compromisso de concessão de capital no âmbito de um futuro aumento de capital. Esse compromisso assumido em dezembro de 2012 poderia ter sido implementado numa injeção de capital em maio-junho de 2013, apenas cinco meses mais tarde, quando o Banco procedeu ao seu aumento de capital. Uma vez que o Banco atraiu investidores privados, o FEFG não foi obrigado a injetar o capital disponibilizado. Tomando em consideração o curto período durante o qual o compromisso de concessão de capital se encontrou em vigor e pelos motivos descritos no considerando 256, é aceitável que não tenha sido paga remuneração por tal compromisso. |
(258) |
No que respeita à medida B4, de acordo com o ponto 8 da Comunicação relativa à prorrogação de 2011, as injeções de capital devem ser subscritas com um desconto suficiente no preço da ação ajustado pelo efeito de diluição para dar uma garantia razoável de uma remuneração adequada ao Estado. Embora a medida B4 não tenha permitido um desconto significativo no preço da ação ajustado pelo efeito de diluição, foi, de facto, impossível alcançar um desconto significativo na cotação teórica com exclusão dos direitos de subscrição (100). Antes da recapitalização da primavera de 2013, os valores cotados na bolsa do Banco eram de apenas algumas centenas de milhões de euros. Em tais circunstâncias, coloca-se a questão de saber se os acionistas existentes deveriam ter sido completamente afastados. A Comissão observa que o preço de emissão foi fixado com um desconto de 50 % no preço médio de mercado ao longo dos cinquenta dias anteriores à determinação do preço de emissão. A Comissão observa igualmente que a diluição dos acionistas existentes foi enorme, dado que após a recapitalização da primavera de 2013 detinham apenas 2,3 % da participação do Banco. Por conseguinte, a aplicação de um desconto suplementar sobre o preço de mercado teria pouco impacto na remuneração do FEFG. Tendo em conta a situação específica dos bancos gregos explicada no considerando 256, e atendendo ao facto de a necessidade de auxílio resultar, em grande medida, de uma remissão de dívida a favor do Estado, a Comissão considera que o preço de emissão das ações subscritas pelo Estado foi suficientemente baixo. |
(259) |
O FEFG também emitiu warrants e concedeu um warrant por cada nova ação subscrita por um investidor privado que participasse na recapitalização da primavera de 2013. O FEFG concedeu tais warrants sem qualquer retribuição. Tal como explicado no considerando 106, cada warrant integra o direito a adquirir 4,48 ações do FEFG em prazos e preços de exercício especificados. O preço de exercício é igual ao preço de subscrição do FEFG acrescido de uma margem anual e cumulativa (4 % no primeiro ano, 5 % no segundo ano, 6 % no terceiro ano, 7 % no quarto ano e subsequentemente 8 % anualizados nos últimos seis meses). A remuneração recebida pelo FEFG sobre as ações que detém está, na prática, limitada a esses níveis. Essa remuneração é inferior ao intervalo de 7 % a 9 % definido na Comunicação relativa à recapitalização. Contudo, uma vez que tais warrants representavam um fator crucial no êxito da emissão de direitos e da colocação privada lançada pelo Banco no âmbito da recapitalização da primavera de 2013, a Comissão considera que esses warrants permitiram ao Banco reduzir o montante de auxílio em 1 444 milhões de EUR. Com efeito, devido ao reduzido rácio de capital do Banco antes da recapitalização e à elevada incerteza predominante na altura, as simulações que se encontravam disponíveis demonstravam que sem os warrants, os investidores privados não teriam conseguido um retorno suficiente e não teriam participado. Pelos motivos explicados nos considerandos 249 e 256 (249) (256), uma vez que o FEFG receberia uma remuneração positiva mínima se os warrants fossem exercidos e já que era um objetivo do MPEF atrair alguns investidores privados para manter alguns bancos em gestão privada e evitar situações em que todo o setor bancário seria controlado pelo FEFG, a Comissão pode aceitar tal desvio dos requisitos normalizados de remuneração estabelecidos na Comunicação relativa à recapitalização. Esta aceitação baseia-se igualmente no facto de a lei do FEFG, com a redação que lhe foi dada em março de 2014, não prever, no caso de um aumento de capital social não preferencial, qualquer ajustamento dos warrants, e de, no caso de uma emissão de direitos, o preço de exercício dos warrants apenas poder ser ajustado e o ajustamento apenas poder ocorrer ex post e somente até ao montante das receitas realizadas com a venda de direitos de preferência do FEFG. Além disso, o compromisso assumido pela Grécia de que procuraria a aprovação da Comissão antes de qualquer recompra dos warrants emitidos pelo FEFG permitirá à Comissão assegurar que qualquer possível reaquisição futura não reduzirá ainda mais a remuneração do FEFG nem aumentará a remuneração dos detentores de warrants. |
(260) |
No que diz respeito ao facto de as ações do FEFG serem sem direito de voto, a Comissão relembra que a necessidade de auxílio não resulta sobretudo da assunção de riscos excessivos. Além disso, o MPEF tinha o objetivo de manter alguns bancos sob gestão privada. Além do mais, o quadro de relações e a reintrodução automática de direitos de voto no caso da não implementação do plano de reestruturação proporcionam salvaguardas contra a assunção futura de riscos excessivos por parte dos gestores privados. Por último, o PSI e a recompra de dezembro de 2012 são um tipo de remuneração ao Estado, uma vez que a dívida deste para com o Banco foi reduzida em vários milhares de milhões de euros. Por todos estes motivos, a Comissão pode aceitar que o FEFG receba ações sem direito de voto. Portanto, a Comissão conclui que a medida B4 foi necessária. |
(261) |
Em conclusão, as medidas B1, B2, B3 e B4 são necessárias enquanto auxílio de emergência, tanto no seu montante como na sua forma. |
7.4.3. Proporcionalidade — medidas que limitam as repercussões negativas
(262) |
O Banco recebeu um montante muito elevado de auxílio estatal. Essa situação pode, por conseguinte, conduzir a graves distorções da concorrência. No entanto, a Grécia comprometeu-se a implementar várias medidas destinadas a reduzir as repercussões negativas. Em especial, os compromissos preveem que as operações do Banco irão continuar a ser geridas numa base comercial, como explicado nos considerandos 136 e 137. A Grécia também se comprometeu a uma proibição de aquisição e a várias alienações, tal como descrito nos considerandos 138, 139 e 143. Os limites às distorções da concorrência serão avaliados de forma mais pormenorizada na secção 7.6. |
(263) |
Foi nomeado um mandatário de monitorização no Banco para monitorizar a correta aplicação dos compromissos em matéria de governação empresarial e operações comerciais. Tal irá evitar qualquer alteração prejudicial da prática comercial do Banco e, assim, reduzir as repercussões negativas. |
(264) |
Por último, foi apresentado à Comissão um novo e abrangente plano de reestruturação em 25 de junho de 2014. Esse plano de reestruturação será avaliado na secção 7.6. |
(265) |
Em conclusão, foram dissipadas as dúvidas levantadas na decisão de início do procedimento Piraeus. As medidas B1, B2, B3 e B4 são proporcionadas à luz do ponto 15 da Comunicação relativa aos bancos de 2008. |
7.4.4. Conclusão sobre a conformidade das recapitalizações do FEFG com a Comunicação relativa aos bancos de 2008, a Comunicação relativa à recapitalização e a Comunicação relativa à prorrogação de 2011
(266) |
Conclui-se, por conseguinte, que as recapitalizações do FEFG (medidas B1, B2, B3 e B4) são adequadas, necessárias e proporcionadas, à luz do ponto 15 da Comunicação relativa aos bancos de 2008, da Comunicação relativa à recapitalização e da Comunicação relativa à prorrogação de 2011. Portanto, as medidas B1, B2, B3 e B4 são conformes com a Comunicação relativa aos bancos de 2008, a Comunicação relativa à recapitalização e a Comunicação relativa à prorrogação de 2011. |
7.5. CONFORMIDADE DAS AQUISIÇÕES DAS ATIVIDADES TRANSFERIDAS DO ATE, DO GENIKI, DAS ATIVIDADES CIPRIOTAS TRANSFERIDAS E DO MBG COM A COMUNICAÇÃO RELATIVA À REESTRUTURAÇÃO
(267) |
O ponto 23 da Comunicação de reestruturação explica que as aquisições de empresas por bancos objeto de auxílio não podem ser financiadas através de auxílios estatais, a menos que tal seja essencial para o restabelecimento da viabilidade de uma empresa. Além disso, os pontos 40 e 41 da Comunicação relativa à reestruturação afirmam que os bancos não devem utilizar os auxílios estatais para a aquisição de empresas concorrentes, a menos que a aquisição faça parte de um processo de consolidação necessário para restabelecer a estabilidade financeira ou para assegurar uma concorrência efetiva. Além disso, as aquisições podem pôr em perigo ou complicar o restabelecimento da viabilidade. A Comissão deve, portanto, apreciar se as aquisições efetuadas pelo Banco podem ser conciliadas com a Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.1. Conformidade da aquisição das atividades transferidas do ATE com a Comunicação relativa à reestruturação
7.5.1.1. Efeito da aquisição das atividades transferidas do ATE na viabilidade a longo prazo do Banco
(268) |
A aquisição das atividades transferidas do ATE proporcionou ao Banco um grande conjunto de depósitos com um montante muito inferior de empréstimos líquidos (101). Portanto, contribuiu para reduzir significativamente o rácio empréstimos/depósitos muito elevado do Banco. |
(269) |
Além disso, a aquisição conduziu a sinergias consideráveis, tais como sinergias de custos através da redução de sucursais e pessoal e da integração de TI, sinergias de financiamento e sinergias do lado das receitas. |
(270) |
Portanto, a aquisição é muito positiva para o restabelecimento da viabilidade a longo prazo do Banco. |
7.5.1.2. Efeito da aquisição das atividades transferidas do ATE no montante do auxílio necessário ao Banco
(271) |
Em conformidade com o ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação, os auxílios à reestruturação não devem ser utilizados para a aquisição de outras empresas, mas somente para a cobertura dos custos de reestruturação necessários para restabelecer a viabilidade do Banco. |
(272) |
A retribuição paga pelo Banco para a aquisição das atividades transferidas do ATE foi determinada em 0,6 % do valor dos depósitos transferidos e ascendeu a aproximadamente 95 milhões de EUR. Era equivalente a 0,02 % dos ativos totais do Banco no momento da aquisição. Portanto, é possível considerar que tal quantia é pequena, mas não negligenciável. |
(273) |
A aquisição das atividades transferidas do ATE melhorou drasticamente a posição de liquidez do Banco que se encontrava em grande tensão e colocou-o numa situação de muito maior viabilidade. A Comissão recorda que […]. Deste modo, é possível considerar que a aquisição e o seu baixo preço de aquisição foram essenciais para a recuperação da viabilidade a longo prazo do Banco e encontram-se inseridos na isenção constante do ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.1.3. Efeito de distorção da aquisição das atividades transferidas do ATE na concorrência
(274) |
Em conformidade com os pontos 39 e 40 da Comunicação relativa à reestruturação, os auxílios estatais não devem ser utilizados em detrimento das empresas que não beneficiam de auxílio e em especial para a aquisição de empresas concorrentes. O ponto 41 da Comunicação relativa à reestruturação afirma ainda que as aquisições podem ser autorizadas sempre que fizerem parte de um processo de consolidação necessário para restabelecer a estabilidade financeira ou para assegurar uma concorrência efetiva. Em tais circunstâncias, o processo de aquisição deve ser equitativo e a aquisição deve assegurar condições de concorrência efetiva no mercado relevante. |
(275) |
O ATE não foi considerado viável numa base autónoma pelo Banco da Grécia quando este apreciou a viabilidade de todos os bancos gregos no início de 2012. Além disso, o Banco da Grécia analisou diferentes alternativas para o ATE (por exemplo, a liquidação) e concluiu que a venda das atividades transferidas do ATE constituía a opção mais aliciante, uma vez que diminuiria o risco de execução e reduziria os custos para a Grécia. A aquisição pode, assim, ser considerada parte de um processo de consolidação necessário para restabelecer a estabilidade financeira do tipo descrito no ponto 41 da Comunicação relativa à reestruturação. |
(276) |
Além disso, nenhum proponente não beneficiário de auxílio apresentou uma proposta para as atividades transferidas do ATE. |
(277) |
Por último, uma vez que a aquisição das atividades transferidas do ATE foi autorizada pela Autoridade Helénica da Concorrência (102), é possível assumir que o resultado do processo de venda não compromete as condições de concorrência efetiva na Grécia. |
(278) |
Por conseguinte, a aquisição das atividades transferidas do ATE encontra-se em conformidade com a secção 4 da Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.1.4. Conclusão sobre a aquisição das atividades transferidas do ATE
(279) |
Conclui-se que, tendo em conta a situação única dos bancos gregos e as especificidades da aquisição das atividades transferidas do ATE, essa aquisição encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos na Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.2. Conformidade da aquisição do Geniki com a Comunicação relativa à reestruturação
7.5.2.1. Efeito da aquisição do Geniki na viabilidade a longo prazo do Banco
(280) |
Em termos de rentabilidade operacional, a aquisição do Geniki irá melhorar o regresso do Banco à viabilidade a longo prazo. Segundo a análise apresentada pelo Banco no momento dessa aquisição, a fusão de dois bancos no mesmo mercado geográfico criará sinergias, tais como reduções de custos através da redução de pessoal e do encerramento de sucursais. O Banco irá adquirir os clientes e depositantes do Geniki, reduzindo assim significativamente os custos de distribuição. |
(281) |
Em termos de posição de liquidez, tal como ilustrado no considerando 65, o Geniki detinha mais depósitos do que empréstimos líquidos. Portanto, a aquisição aumentou a liquidez do Banco e ajudou o Banco a diminuir o seu rácio empréstimos/depósitos. Além disso, o Geniki foi capitalizado de modo adequado antes de ser adquirido pelo Banco. Deste modo, a aquisição não é passível de criar futuras necessidades de capital para o Banco. |
(282) |
Portanto, a aquisição é positiva para o restabelecimento da viabilidade a longo prazo do Banco. |
7.5.2.2. Efeito da aquisição do Geniki no montante do auxílio necessário ao Banco
(283) |
Em conformidade com o ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação, os auxílios à reestruturação não devem ser utilizados para a aquisição de outras empresas, mas somente para a cobertura dos custos de reestruturação necessários para restabelecer a viabilidade do Banco. Neste caso, embora a aquisição tenha implicações positivas para a viabilidade do Banco, esta não é essencial para a sua viabilidade na aceção do ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação. |
(284) |
Todavia, o Banco pagou apenas 1 milhão de EUR para adquirir o Geniki, o que é considerado um montante muito reduzido. Além disso, o Geniki foi capitalizado de modo adequado e, enquanto condição da transação, a Société Générale injetou um montante significativo de capital no Banco (103). |
(285) |
A Comissão conclui que, à luz das especificidades da transação (aquisição a um preço muito baixo de um banco integralmente capitalizado e injeção de capital pelo vendedor no Banco), a aquisição não gera qualquer necessidade de capital adicional para o Banco e, portanto, a aquisição do Geniki, a título excecional, não é contrária ao princípio de que o auxílio deve ser limitado ao mínimo necessário. |
7.5.2.3. Efeito de distorção da aquisição do Geniki na concorrência
(286) |
Tal como mencionado no considerando 274, em conformidade com os pontos 39 e 40 da Comunicação relativa à reestruturação, os auxílios estatais não devem ser utilizados em detrimento das empresas que não beneficiam de auxílio e em especial para a aquisição de empresas concorrentes, exceto em circunstâncias específicas. |
(287) |
O Geniki não foi considerado viável numa base autónoma pelo Banco da Grécia quando este apreciou a viabilidade de todos os bancos gregos no início de 2012. O Geniki gerava grandes perdas à Société Générale que, por isso, tencionava vendê-lo e, caso a venda não fosse possível, poderia ter ponderado como deixá-lo ir à falência. A aquisição pode, por conseguinte, ser considerada parte de um processo de consolidação necessário para restabelecer a estabilidade financeira do tipo descrito no ponto 41 da Comunicação relativa à reestruturação. |
(288) |
Além disso, nenhum proponente não beneficiário de auxílio apresentou uma proposta válida para adquirir o Geniki. Não houve, por conseguinte, qualquer exclusão de um proponente não beneficiário de auxílio pelo Banco. |
(289) |
Além disso, uma vez que a aquisição foi autorizada pela Autoridade Helénica da Concorrência (104), é possível assumir que o resultado do processo de venda não compromete as condições de concorrência efetiva na Grécia. |
(290) |
Por último, o preço de compra era muito reduzido. Portanto, não é possível considerar que o Banco utilizou auxílio estatal para financiar a aquisição. Tendo em conta os elementos que precedem, é possível concluir que a aquisição do Geniki se insere na isenção constante do ponto 41 da Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.2.4. Conclusão sobre a aquisição do Geniki
(291) |
Conclui-se que, tendo em conta a situação única dos bancos gregos e as especificidades da aquisição do Geniki, essa aquisição encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos na Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.3. Conformidade da aquisição das atividades cipriotas transferidas com a Comunicação relativa à reestruturação
7.5.3.1. Efeito da aquisição das atividades cipriotas transferidas na viabilidade a longo prazo do Banco
(292) |
A aquisição das atividades cipriotas transferidas aumenta a viabilidade a longo prazo do Banco. |
(293) |
Segundo a análise apresentada pelo Banco no momento da aquisição, a transação conduzirá a sinergias significativas, tais como sinergias de custos através de poupança de custos com administração e pessoal e uma melhoria considerável do custo dos depósitos. Desde a aquisição, o Banco integrou completamente as operações gregas dos três bancos cipriotas, alterou a denominação de todas as sucursais dos três bancos cipriotas e encontra-se numa fase bastante adiantada na racionalização da rede. |
(294) |
As carteiras de empréstimos das operações gregas dos três bancos cipriotas encontravam-se bem aprovisionadas. Com efeito, o Banco adquiriu tais empréstimos a um preço bastante inferior aos seus montantes nominais: o preço de compra foi reduzido para refletir as futuras perdas previstas pela PIMCO no contexto de um teste de esforço. O risco de perdas com empréstimos superiores às já refletidas no baixo preço de compra é, portanto, limitado. |
(295) |
O Banco também adquiriu um grande conjunto de depósitos, quase da mesma dimensão que os empréstimos líquidos adquiridos. Deste modo, reforçou a sua posição de liquidez. |
(296) |
Portanto, a aquisição é positiva para o restabelecimento da viabilidade a longo prazo do Banco. |
7.5.3.2. Efeito da aquisição das atividades cipriotas transferidas no montante do auxílio necessário ao Banco
(297) |
Em conformidade com o ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação, os auxílios à reestruturação não devem ser utilizados para a aquisição de outras empresas, mas somente para a cobertura dos custos de reestruturação necessários para restabelecer a viabilidade do Banco. |
(298) |
Tal como analisado na secção 7.3, o auxílio destinava-se a cobrir as necessidades de capital do adquirente das atividades cipriotas transferidas, uma vez que a sua aquisição asseguraria a manutenção da estabilidade financeira na Grécia. Em última análise, a remuneração paga pelo Banco para a aquisição das atividades cipriotas transferidas foi significativamente inferior ao valor contabilístico da carteira adquirida. Foi ainda mais reduzida do que o valor dos empréstimos após o seu ajustamento em baixa para refletir as futuras perdas com empréstimos estimadas pela PIMCO no teste de esforço. Portanto, pode considerar-se que o preço de aquisição foi negativo. Tal conclusão é fundamentada pelo facto de o Banco ter revelado um goodwill negativo de grande dimensão aquando da aquisição das atividades cipriotas transferidas, o que aumentou o seu capital. |
(299) |
Todavia, caso se considerasse que o Banco pagou um preço positivo, a Comissão observa que, a título de condição prévia da aquisição, o FEFG tinha assumido o compromisso perante o adquirente de que injetaria o montante do preço de compra no capital. O FEFG respeitou este compromisso no âmbito da recapitalização da primavera de 2013. Esta injeção de capital constitui auxílio às atividades cipriotas transferidas e não ao Banco, tal como explicado na secção 6.2.1. Deste modo, a aquisição não criou uma necessidade de auxílio estatal adicional ao Banco. |
(300) |
Conclui-se que, devido às condições atípicas (baixo preço de compra e compromisso assumido pelo FEFG de injetar o preço de compra no âmbito de um aumento de capital), a aquisição das atividades cipriotas transferidas, a título excecional, não é contrária ao princípio de que o auxílio deve ser limitado ao mínimo necessário. |
7.5.3.3. Efeito de distorção da aquisição das atividades cipriotas transferidas na concorrência
(301) |
Tal como mencionado no considerando 274, em conformidade com os pontos 39 e 40 da Comunicação relativa à reestruturação, os auxílios estatais não devem ser utilizados em detrimento das empresas que não beneficiam de auxílio e em especial para a aquisição de empresas concorrentes, exceto em circunstâncias específicas. |
(302) |
A venda das operações gregas dos bancos cipriotas visava salvaguardar a estabilidade do sistema bancário grego e assegurar que os bancos cipriotas conseguiriam vender tais atividades antes de serem passíveis de perder algum valor. A operação pode, assim, ser considerada parte de um processo de consolidação necessário para restabelecer a estabilidade financeira do tipo descrito no ponto 41 da Comunicação relativa à reestruturação. |
(303) |
Além disso, nenhum proponente não beneficiário de auxílio apresentou uma proposta válida para adquirir os três bancos cipriotas. O processo de venda foi aberto, transparente e não discriminatório. |
(304) |
Por último, uma vez que a aquisição foi autorizada pela Autoridade Helénica da Concorrência (105), é possível assumir que o resultado do processo de venda não compromete as condições de concorrência efetiva na Grécia. |
(305) |
Tendo em conta os elementos que precedem, é possível concluir que a aquisição das atividades cipriotas transferidas se insere na isenção constante do ponto 41 da Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.3.4. Conclusão sobre a aquisição das atividades cipriotas transferidas
(306) |
Conclui-se que, tendo em conta a situação única dos bancos gregos e as especificidades da aquisição das atividades cipriotas transferidas, essa aquisição encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos na Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.4. Conformidade da aquisição do MBG com a Comunicação relativa à reestruturação
7.5.4.1. Efeito da aquisição do MBG na viabilidade a longo prazo do Banco
(307) |
A aquisição do MBG recapitalizado na íntegra aumenta a viabilidade a longo prazo do Banco. |
(308) |
Segundo a análise apresentada pelo Banco no momento da aquisição, a transação conduzirá a sinergias significativas, tais como sinergias de custos através da redução de sucursais e pessoal, custos de depósito mais reduzidos e sinergias de receitas. Entretanto, o Banco integrou completamente o MBG. |
(309) |
Além disso, uma vez que o MBG foi capitalizado de modo adequado antes da aquisição pelo Banco e o Banco pagou um preço de compra de 1 milhão de EUR, a aquisição não é passível de criar quaisquer necessidades de capital futuras ao Banco. Além disso, o vendedor assumiu o compromisso de, como parte da transação, injetar 400 milhões de EUR de capital no Banco. Tal compromisso foi implementado no âmbito da recapitalização da primavera de 2013, durante a qual o BCP injetou 400 milhões de EUR no Banco. |
(310) |
Conclui-se que a aquisição é positiva para a restauração da viabilidade a longo prazo do Banco e que o preço de compra do MBG foi tão baixo que não impediu que o auxílio fosse limitado ao mínimo necessário. |
7.5.4.2. Efeito da aquisição do MBG no montante do auxílio necessário ao Banco
(311) |
Em conformidade com o ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação, os auxílios à reestruturação não devem ser utilizados para a aquisição de outras empresas, mas somente para a cobertura dos custos de reestruturação necessários para restabelecer a viabilidade do Banco. Neste caso, embora a aquisição tenha implicações positivas para a viabilidade do Banco, esta não é essencial para a sua viabilidade na aceção do ponto 23 da Comunicação relativa à reestruturação. |
(312) |
Todavia, o Banco pagou apenas 1 milhão de EUR para adquirir o MBG, o que é considerado um montante muito reduzido. Além disso, o MBG foi capitalizado de modo adequado pelo BCP e, enquanto condição da transação, o BCP injetou 400 milhões de EUR de capital no Banco (106). |
(313) |
Conclui-se que, tendo em conta as especificidades da transação (aquisição a um preço muito baixo de um banco completamente capitalizado e injeção de capital pelo vendedor no Banco), a aquisição do MBG não gera quaisquer necessidades de capital adicionais ao Banco e, deste modo, a aquisição do MBG, a título excecional, não é contrária ao requisito de reduzir o auxílio ao mínimo necessário. |
7.5.4.3. Efeito de distorção da aquisição do MBG na concorrência
(314) |
Tal como mencionado no considerando 274, em conformidade com os pontos 39 e 40 da Comunicação relativa à reestruturação, os auxílios estatais não devem ser utilizados em detrimento das empresas que não beneficiam de auxílio e em especial para a aquisição de empresas concorrentes, exceto em circunstâncias específicas. |
(315) |
O MBG não foi considerado viável numa base autónoma pelo Banco da Grécia, quando este examinou a viabilidade de todos os bancos gregos no início de 2012. O MBG gerava grandes perdas ao BCP que, por este motivo, tencionava vendê-lo e, caso a venda não fosse possível, poderia ter ponderado deixá-lo ir à falência. A venda do MBG fazia também parte do plano de reestruturação do BCP (107). A aquisição pode, por conseguinte, ser considerada parte de um processo de consolidação necessário para restabelecer a estabilidade financeira do tipo descrito no ponto 41 da Comunicação relativa à reestruturação. |
(316) |
Além disso, nenhum proponente não beneficiário de auxílio apresentou uma proposta válida para a aquisição do MBG. |
(317) |
Neste contexto, é possível concluir que a aquisição do MBG se insere na isenção constante do ponto 41 da Comunicação relativa à reestruturação. |
7.5.4.4. Conclusão sobre a aquisição do MBG
(318) |
Conclui-se que, tendo em conta a situação única dos bancos gregos e as especificidades da aquisição do MBG, essa aquisição encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos na Comunicação relativa à reestruturação. |
7.6. CONFORMIDADE DAS MEDIDAS A, B1, B2, B3 E B4 COM A COMUNICAÇÃO RELATIVA À REESTRUTURAÇÃO
7.6.1. Fontes de dificuldades e consequências na apreciação ao abrigo da Comunicação relativa à reestruturação
(319) |
Tal como indicado nas secções 2.1.1 e 2.1.2, as dificuldades enfrentadas pelo Banco provêm sobretudo da crise da dívida soberana grega e da profunda recessão na Grécia e Europa Meridional. No que diz respeito ao primeiro fator, o Governo grego perdeu acesso aos mercados financeiros e, por fim, teve de negociar um acordo com os seus credores nacionais e internacionais, o programa PSI, que resultou numa margem de avaliação dos créditos detidos contra o Estado de 53,3 %. Além disso, 31,5 % dos créditos foram substituídos por novas GGB com taxas de juro mais baixas e prazos de vencimento mais longos. Essas novas GGB foram readquiridas pelo Estado aos bancos gregos em dezembro de 2012 por um preço que variou entre os 30,2 % e 40,1 % do seu valor nominal, cristalizando assim novas perdas para os bancos gregos. Além do impacto do programa PSI e da recompra da dívida na sua posição de capital, o Banco também assistiu a enormes saídas de depósitos entre 2010 e meados de 2012, devido ao risco de a Grécia poder sair da zona euro como consequência de uma dívida pública insustentável e da recessão económica. |
(320) |
O auxílio concedido ao Banco, ou seja, a soma das medidas B1, B2, B3 e B4, ou 7 335 milhões de EUR, é superior ao montante do prejuízo registado no seguimento do programa PSI (5 911 milhões de EUR). |
(321) |
Uma grande parte das necessidades de capital resulta da exposição normal de uma instituição financeira ao risco soberano do seu território nacional. Este facto foi igualmente salientado nos considerandos 63 e 74 da decisão de início do procedimento Piraeus. Consequentemente, há menos necessidade de o Banco abordar questões relativas ao risco moral no seu plano de reestruturação do que outras instituições financeiras que acumularam riscos excessivos. Dado que as medidas de auxílio provocam menos distorção, as medidas tomadas para limitar as distorções da concorrência devem, portanto, ser proporcionalmente aliviadas. Uma vez que o programa PSI e a recompra da dívida constituem uma remissão de dívida a favor do Estado, a remuneração do Estado na recapitalização dos bancos pode ser mais baixa. Todavia, a Comissão observa que a exposição do Banco ao risco soberano grego foi maior do que a exposição de outros bancos gregos de grande dimensão (108). Por conseguinte, nem todas as perdas em GGB podem ser atribuídas à exposição normal de uma instituição financeira ao risco soberano do seu território nacional. |
(322) |
A segunda fonte de perdas para o Banco são as perdas com os seus empréstimos às famílias e às empresas gregas. A Comissão considera que as referidas perdas se devem principalmente à excecionalmente profunda e prolongada recessão e contração do PIB de cerca de 25 % ao longo de um período de cinco anos, e não se devem a práticas de empréstimo de risco do Banco. Em consequência, o auxílio concedido para cobrir essas perdas não cria risco moral, o que é o caso quando o auxílio protege um banco das consequências de anteriores comportamentos de risco. Por conseguinte, o auxílio é menos distorcivo (109). |
(323) |
Contudo, parte das necessidades de capital e das perdas com empréstimos do Banco provém de algumas filiais internacionais. Os testes de esforço realizados em 2012 para determinar as necessidades de capital do Banco indicaram que as projeções de perdas com crédito no que se refere aos empréstimos internacionais ascendiam a 1 314 milhões de EUR no cenário de referência e 1 624 milhões de EUR no cenário adverso. Várias destas empresas estrangeiras causavam prejuízo nos últimos anos. Os prejuízos das atividades internacionais ascenderam a 244 milhões de EUR antes de impostos em 2012 (110). Os ativos estrangeiros também colocavam tensão na liquidez. |
(324) |
Portanto, é possível concluir que uma parte significativa das perdas e a necessidade de auxílio são abrangidas pelo ponto 14 da Comunicação relativa à prorrogação de 2011, o que permite à Comissão aliviar as suas exigências. Igualmente, parte da necessidade de auxílio advém da recessão excecionalmente profunda na Grécia e não da concessão de empréstimos de risco. Tal auxílio não cria risco moral e, portanto, causa menos distorção. |
(325) |
Por último, parte da necessidade de auxílio advém da assunção de riscos do próprio Banco no que diz respeito à sua grande detenção de dívida soberana e às suas filiais estrangeiras. |
7.6.2. Viabilidade
(326) |
Um plano de reestruturação deve garantir que a instituição financeira é capaz de restabelecer a sua viabilidade a longo prazo até ao final do período de reestruturação (secção 2 da Comunicação relativa à reestruturação). No caso em apreço, o período de reestruturação é definido como o período compreendido entre a data de adoção da presente decisão e 31 de dezembro de 2018. |
(327) |
Em conformidade com os pontos 9, 10 e 11 da Comunicação relativa à reestruturação, a Grécia apresentou um plano de reestruturação abrangente e pormenorizado, que fornece informação completa sobre o modelo de negócio do Banco. O plano identifica igualmente as causas das dificuldades enfrentadas pelo Banco, assim como as medidas adotadas para fazer face a todas as questões de viabilidade que enfrentou. Em particular, o plano de reestruturação descreve a estratégia escolhida para preservar a eficácia operacional do Banco e para combater o elevado nível de empréstimos mal parados, a baixa eficiência operacional, a sua liquidez vulnerável e as suas posições de capital, e as suas empresas estrangeiras, que, durante os últimos anos, dependiam da sociedade-mãe para o seu financiamento e capital. |
7.6.2.1. Atividades bancárias gregas
(328) |
No que diz respeito à liquidez (111) e à dependência do Banco do financiamento do Eurossistema, o plano de reestruturação prevê um crescimento limitado do balanço na Grécia, enquanto a base de depósitos deverá crescer de novo. A dependência da ALE garantida pelo Estado, que já diminuiu, continuará a diminuir, o que também irá ajudar o Banco a reduzir os seus custos de financiamento. |
(329) |
O compromisso com o rácio empréstimos/depósitos mencionado no considerando 137 garante que a estrutura do balanço do Banco será sustentável no final do período de reestruturação. A venda de valores mobiliários e de outras atividades não essenciais também reforçará a posição de liquidez do Banco. Devido à ainda tensa posição de liquidez do Banco, a Comissão pode aceitar o pedido das autoridades gregas para que sejam autorizadas a fornecer liquidez ao Banco no âmbito das medidas de empréstimo obrigacionista do Estado e de garantia do regime de apoio aos bancos gregos e no âmbito da ALE garantida pelo Estado. |
(330) |
Para reduzir os custos de financiamento, a Grécia assumiu também o compromisso de que o Banco continuará a reduzir as taxas de juro que paga sobre depósitos na Grécia, tal como descrito no considerando 137. A conquista de tal diminuição do custo dos depósitos será uma contribuição essencial para melhorar a rentabilidade do pré-aprovisionamento do Banco. |
(331) |
Desde o início da crise, o Banco procedeu a grandes aquisições que aumentaram drasticamente a sua dimensão e a base de depósitos. O Banco integrou com êxito as atividades adquiridas em tempo recorde. Atualmente, o Banco encontra-se a envidar esforços para conseguir todas as sinergias possíveis no seguimento de tais aquisições. Começou a racionalizar a sua rede comercial na Grécia através de uma redução do número de sucursais e empregados (112). Até 2017, os custos totais do Banco na Grécia terão diminuído mais […] % em relação a 2013. Para atingir esse objetivo, a Grécia assumiu o compromisso de que o Banco reduzirá as suas sucursais e trabalhadores na Grécia para […] e […], respetivamente, até 31 de dezembro de 2017, com custos totais máximos na Grécia de […] mil milhões de EUR. O rácio custo/rendimento esperado será inferior a […] % no final do período de reestruturação. A Comissão considera que o plano de reestruturação preserva a eficiência do Banco no novo contexto de mercado. |
(332) |
Outra área importante é a gestão de empréstimos mal parados, uma vez que ascenderam a 36 % da carteira do Banco em 31 de dezembro de 2013 (113). O Banco tenciona melhorar a sua política de crédito (limites, cobertura de garantia) e incidir na atividade essencial com vista à redução de perdas. A Grécia assumiu ainda o compromisso de que o Banco respeitará padrões elevados no que diz respeito à sua política de crédito para gerir riscos e maximizar o valor do Banco em cada fase do processo de crédito, nomeadamente na reestruturação de empréstimos, tal como descrito no considerando 141. |
7.6.2.2. Governação empresarial
(333) |
Outra questão que merece atenção é a governação do Banco, já que o FEFG detém a maior parte das ações do Banco na sequência da recapitalização da primavera de 2013, mas com poder de voto limitado. Além disso, alguns dos investidores privados que controlam o Banco também detêm warrants e, portanto, obteriam o pleno benefício se o preço das ações subisse acentuadamente durante o período de reestruturação. Uma vez que tal situação poderia criar risco moral, chegou-se a acordo no que diz respeito a um quadro de relações específico entre o Banco e o FEFG em 2013. Este acordo protege a atividade corrente do Banco de qualquer ingerência dos seus acionistas principais assegurando, simultaneamente, que o FEFG pode acompanhar a implementação do plano de reestruturação e evitar a assunção excessiva de riscos pela gestão do Banco através de procedimentos de consulta adequados. O Banco assumiu igualmente o compromisso de acompanhar de perto a sua exposição a mutuários associados. A Comissão considera positivo o facto de o FEFG recuperar automaticamente os seus direitos de voto plenos se o Banco não implementar o seu plano de reestruturação. |
7.6.2.3. Atividades internacionais
(334) |
Algumas das atividades internacionais do Banco drenaram o capital e a liquidez do Banco no passado, como explicado no considerando 323. |
(335) |
O plano de reestruturação prevê que o Banco continuará a voltar a incidir no seu mercado interno. O Banco já vendeu a sua filial nos Estados Unidos da América. Começou igualmente a racionalizar as outras filiais, a reforçar o processo de subscrição de empréstimo e a reduzir o défice de financiamento das filiais. Encontra-se a planear uma racionalização mais aprofundada da sua rede nas filiais retidas, tal como descrito no considerando 130. |
(336) |
Deste modo, o montante total dos ativos estrangeiros diminuirá no futuro. No final do período de reestruturação representarão uma parte de […] no balanço total do Banco. |
(337) |
Por conseguinte, a Comissão considera que o Banco ter-se-á reestruturado suficientemente e reduzido essas empresas estrangeiras de dimensão para evitar a exposição a necessidades adicionais de capital e escassez de liquidez no futuro. O compromisso descrito no considerando 138 de se abster de injetar grandes montantes de capital nas filiais internacionais do Banco contribui igualmente para garantir que as filiais estrangeiras não irão representar uma ameaça ao capital ou à posição de liquidez do Banco. |
7.6.2.4. Conclusão sobre a viabilidade
(338) |
O cenário de base como descrito na secção 2.4 mostra que, no final do período de reestruturação, o Banco será capaz de obter um retorno que lhe permita cobrir todos os seus custos e proporcionar um retorno adequado do seu capital próprio, tendo em conta o seu perfil de risco. Simultaneamente, prevê-se que a posição de capital do Banco permaneça num nível satisfatório. |
(339) |
Por último, a Comissão nota o cenário adverso descrito no plano de reestruturação do Banco, tal como foi apresentado pelas autoridades gregas. Este cenário adverso baseia-se num conjunto de pressupostos acordados com o FEFG. Tem em conta uma recessão mais profunda e duradoura, bem como uma deflação mais grave dos preços dos bens imobiliários. O plano de reestruturação demonstra que o Banco tem capacidade para resistir a um montante razoável de esforço uma vez que, no cenário adverso, o Banco continua a ser rentável e bem capitalizado no final do período de reestruturação. |
(340) |
O montante de capital adicional mobilizado em 2014, designadamente 1 750 milhões de EUR, é suficiente para fazer face ao cenário de referência do teste de esforço de 2013 no período de reestruturação e para reembolsar as ações preferenciais, algo a que o Banco procedeu em 2014 (114). […] A Comissão recorda que, na apreciação das necessidades de capital no âmbito do cenário de referência, o Banco da Grécia já tinha introduzido vários ajustamentos que resultaram num aumento das necessidades de capital estimadas em relação às necessidades de capital estimadas pelo Banco no seu próprio cenário de referência. Portanto, a Comissão considera que as necessidades de capital de referência previstas pelo Banco da Grécia presumem um determinado grau de esforço. Para concluir que o Banco é viável, a Comissão não exige que o Banco tenha capital inicial suficiente para cobrir as necessidades de capital do cenário de esforço estimadas pelo Banco da Grécia, uma vez que o nível estimado deste representa um nível elevado de esforço e a mobilização de capital de março de 2014 demonstra que o Banco voltou a ter acesso aos mercados de capitais. |
(341) |
Além disso, é positivo que o Banco não vá fazer investimentos adicionais em papel que não possua qualificação de investimento, o que irá ajudar a preservar a sua posição de capital e de liquidez. |
(342) |
Portanto, é possível concluir que a combinação da reestruturação já implementada e da reestruturação adicional proposta são suficientes para restabelecer a viabilidade do Banco a longo prazo. |
7.6.3. Contribuição própria e repartição de encargos
(343) |
Tal como estabelecido na secção 3 da Comunicação relativa à reestruturação, os bancos e os seus acionistas devem contribuir o mais possível para a reestruturação, a fim de assegurar que o auxílio se limita ao mínimo necessário. Assim, os bancos devem utilizar os seus recursos próprios para financiar a reestruturação, por exemplo, através da venda de ativos, ao passo que os acionistas devem absorver as perdas do banco sempre que possível. |
7.6.3.1. Contribuição própria do Banco: alienações e redução de custos
(344) |
O Banco já alienou pequenas empresas estrangeiras (nos Estados Unidos da América) e desalavancou parte da sua carteira com vista a melhorar a sua adequação de capital e a sua posição de liquidez. O plano de reestruturação prevê a desalavancagem das suas atividades estrangeiras, tal como descrito nos considerandos 125 a 129. Tendo em conta a desalavancagem e a alienações já implementadas, e na sequência da implementação dos compromissos relacionados com a desalavancagem e as alienações de empresas estrangeiras, o Banco terá reduzido consideravelmente a sua presença geográfica em […]. A redução dos ativos internacionais do Banco também reduzirá significativamente o eventual risco de que o auxílio será necessário no futuro. Ajuda, portanto, a reduzir o montante de auxílio ao mínimo necessário. |
(345) |
A fim de limitar as suas necessidades de capital, o Banco não utilizará capital para apoiar ou expandir as suas filiais estrangeiras, como descrito no considerando 138. Além disso, os compromissos assumidos pela Grécia garantem que o Banco não procederá a aquisições dispendiosas. |
(346) |
O Banco também se envolveu num programa de redução de custos de grande envergadura, tal como indicado na secção 2.4.2. Os seus custos continuarão a diminuir até 2017. A sua mão-de-obra encontra-se em redução e os salários em ajustamento para um nível inferior. A Grécia também se comprometeu a limitar a remuneração dos gestores do Banco, […]. |
7.6.3.2. Repartição de encargos pelos acionistas históricos e novo capital mobilizado no mercado
(347) |
Os acionistas históricos do Banco foram diluídos pela emissão de direitos realizada em 2009 (115) e novamente pela recapitalização do FEFG (medida B4) e mobilização de capital privado de 2013 e de março de 2014. Por exemplo, a participação detida pelos acionistas do Banco que, na altura, incluía os investidores que injetaram capital em 2009, foi reduzida de 100 % antes da recapitalização da primavera de 2013 para apenas 2,3 % após esta recapitalização. Além disso, o Banco não pagou quaisquer dividendos em numerário desde 2008. Para além desta repartição de encargos pelos acionistas históricos, o Banco mobilizou um montante considerável de capital privado desde o início da crise em 2008, ou seja, 807 milhões de EUR em 2009, 1 444 milhões de EUR em 2013 e 1 750 milhões de EUR em 2014. |
7.6.3.3. Repartição de encargos pelos detentores de dívida subordinada
(348) |
Os detentores de dívida híbrida e subordinada do Banco contribuíram para os custos de reestruturação do Banco. O Banco efetuou vários exercícios de gestão do passivo, a fim de gerar capital, tal como descrito no considerando 134. |
(349) |
Os instrumentos ainda pendentes são objeto da proibição do pagamento de cupão, mencionada no considerando 143. Por conseguinte, a Comissão considera que foi garantida uma repartição adequada de encargos dos detentores de dívida híbrida e subordinada do Banco e foram preenchidos os requisitos da Comunicação relativa à reestruturação. |
7.6.3.4. Conclusão sobre a contribuição própria e a repartição de encargos
(350) |
Em comparação com o total de recapitalização estatal recebido, a contribuição própria e a repartição de encargos, em especial sob a forma de venda de ativos e da redução da carteira de empréstimos é muito inferior ao que a Comissão consideraria, normalmente, suficientes. A redução diz respeito apenas às atividades estrangeiras, que representam uma parte limitada do Banco (116) e a reestruturação não prevê qualquer redução da dimensão das carteiras de empréstimos e depósitos na Grécia, que, pelo contrário, aumentaram drasticamente no ano anterior, no seguimento das aquisições. Todavia, a Comissão toma em consideração os elementos debatidos na secção 7.6.1 e, nomeadamente, o facto de o auxílio recebido ser parcialmente conforme com a isenção constante do ponto 14 da Comunicação relativa à prorrogação de 2011, nos termos do qual a Comissão pode aceitar uma contribuição própria e repartição de encargos inferior. A Comissão considera ainda positivo que o Banco tenha mobilizado 1 444 milhões de EUR no mercado em maio de 2013 e 1 750 milhões em março de 2014, […]. Além disso, o capital mobilizado em março de 2014 foi mobilizado a um preço por ação igual ao preço por ação ao qual o FEFG subscreveu no âmbito da recapitalização da primavera de 2013 (medida B4). Por conseguinte, o elevado preço de emissão limitou a diluição do FEFG. O Banco reembolsou ainda as ações preferenciais (medida A). Tendo em conta todos estes elementos, é possível considerar que o plano de reestruturação proporciona medidas suficientes de contribuição própria e partilha de encargos para limitar o auxílio ao mínimo necessário. |
7.6.4. Medidas para limitar as distorções da concorrência
(351) |
A Comunicação relativa à reestruturação exige que o plano de reestruturação proponha medidas que limitem as distorções da concorrência e assegurem a competitividade do setor bancário. Além disso, essas medidas devem igualmente abordar o risco moral e assegurar que o auxílio estatal não é utilizado para financiar comportamentos anticoncorrenciais. |
(352) |
O ponto 31 da Comunicação relativa à reestruturação estipula que, ao apreciar o montante de auxílio e as distorções de concorrência daí resultantes, a Comissão deve ter em conta o montante absoluto e o montante relativo do auxílio estatal recebido, bem como o grau de repartição de encargos e a posição da instituição financeira no mercado após a reestruturação. A este respeito, a Comissão recorda que o Banco recebeu do Estado apoio ao capital equivalente a 23,7 % dos seus APR (117). Além disso, o Banco obteve garantias de liquidez em 2010 no montante de 9,9 mil milhões de EUR e empréstimos obrigacionistas do Estado num montante de 1,3 mil milhões de EUR, que representam, em conjunto, quase 25 % do balanço do Banco. Além disso, o Banco recebeu ALE garantidas pelo Estado. Portanto, são necessárias medidas destinadas a limitar potenciais distorções da concorrência devido ao montante elevado do auxílio. Além disso, a parte de mercado do Banco na Grécia é grande. A aquisição das atividades transferidas do ATE, do Geniki, do MBG e das atividades cipriotas transferidas aumentou as partes de mercado do Banco. Depois dessas aquisições, a parte de mercado do Banco em depósitos na Grécia ascendeu a 29 % no final de 2013, ao passo que as suas quotas de mercado em empréstimos hipotecários para habitação, em créditos ao consumo e em empréstimos a empresas eram de 25 %, 22 % e 35 %, respetivamente (em comparação com 10 %, 8 %, 8 % e 14 %, respetivamente, em 2011) (118). |
(353) |
A Comissão recorda que as dificuldades do Banco resultaram em grande medida de choques externos, como a crise da dívida soberana grega e a recessão prolongada, que obstruíram a economia grega desde 2008, como já foi observado no considerando 74 da decisão de início do procedimento Piraeus. Assim, a necessidade de solucionar problemas de risco moral é reduzida. Como referido na secção 7.6.1. da presente decisão, o efeito de distorção da concorrência das medidas de auxílio é inferior à luz desses fatores, assim como a necessidade de medidas destinadas a limitar as distorções de concorrência. Por esses motivos, a Comissão pode, excecionalmente, aceitar que, apesar do elevado montante de auxílio e das elevadas quotas de mercado, o plano de reestruturação não prevê qualquer redução do volume do balanço e dos empréstimos na Grécia. Contudo, seria problemático se o banco que mais beneficiou de auxílio entre os quatro grandes bancos gregos e o que cresceu mais através de aquisições nos últimos anos continuasse a crescer no período de reestruturação a um passo mais acelerado que o mercado, possivelmente excluindo os bancos beneficiários de menos auxílio. Deste modo, a Comissão acolhe com agrado o compromisso de que o Banco não apresentará um crescimento a um ritmo mais acelerado que o crescimento do mercado. |
(354) |
No entanto, a Comissão observa que as recapitalizações estatais permitiram ao Banco prosseguir com as suas atividades bancárias nos mercados estrangeiros. |
(355) |
A Comissão salienta que, para além da desalavancagem e da reestruturação já implementadas, o Banco reestruturará e desalavancará mais aprofundadamente os seus ativos estrangeiros até 30 de junho de 2018 (119). Além disso, o Banco comprometeu-se a não utilizar auxílios para financiar o crescimento de tais atividades. Portanto, o auxílio não será utilizado para distorcer a concorrência nesses mercados estrangeiros. |
(356) |
A Grécia também assumiu o compromisso de que o Banco não procederá a aquisições dispendiosas, assegurando que o Banco não utilizará o auxílio estatal recebido para adquirir novas empresas. Esta proibição contribui para assegurar que o auxílio é utilizado exclusivamente para apoiar o restabelecimento da viabilidade das atividades bancárias gregas, e não, por exemplo, para crescer em mercados estrangeiros. |
(357) |
O compromisso de reduzir o juro pago sobre depósitos gregos de níveis insustentavelmente elevados garante igualmente que o auxílio não será utilizado para financiar estratégias insustentáveis de recolha de depósitos que distorcem a concorrência no mercado grego. Do mesmo modo, o compromisso de implementar orientações rigorosas no que respeita à fixação de preços de novos empréstimos, com base numa apreciação adequada do risco de crédito, evitará que o Banco distorça a concorrência no mercado grego com estratégias inadequadas de fixação de preços nos empréstimos a clientes. |
(358) |
Tendo em conta a situação específica descrita na secção 7.6.1 e as medidas previstas no plano de reestruturação, a Comissão considera que existem salvaguardas suficientes para limitar as distorções da concorrência. |
7.6.5. Monitorização
(359) |
Em conformidade com a secção 5 da Comunicação relativa à reestruturação, devem ser apresentados à Comissão relatórios periódicos que lhe permitam verificar se o plano de reestruturação está a ser implementado corretamente. Tal como indicado nos compromissos assumidos pela Grécia (120), a Grécia assegurará que, até ao final do período de reestruturação, nomeadamente 31 de dezembro de 2018, o mandatário de monitorização, que foi nomeado pelo Banco com a aprovação da Comissão, irá monitorizar os compromissos assumidos pela Grécia relativamente à reestruturação das atividades na Grécia e no estrangeiro e sobre a governação empresarial e operações comerciais. Por conseguinte, a Comissão considera que está garantido uma monitorização adequada da implementação do plano de reestruturação. |
7.6.6. Conclusão sobre a conformidade das medidas A, B1, B2, B3 e B4 com a Comunicação relativa à reestruturação
(360) |
A Comissão considera que o plano de reestruturação, quando considerado em conjunto com os compromissos constantes do anexo da presente decisão, assegura a restauração da viabilidade a longo prazo do Banco, é suficiente no que respeita à repartição de encargos e à contribuição própria, é adequado para compensar os efeitos de distorção da concorrência das medidas de auxílio analisadas na presente decisão e é proporcionado. O plano de reestruturação e os compromissos apresentados à Comissão cumprem os critérios da Comunicação relativa à reestruturação. |
8. CONCLUSÃO
(361) |
A Comissão lamenta que a Grécia tenha implementado ilegalmente as medidas de auxílio B2, B3 e B4, em violação do artigo 108.o, n.o 3, do Tratado, uma vez que foram implementadas antes da sua notificação formal. Contudo, tais medidas, bem como as restantes medidas analisadas na presente decisão, podem ser consideradas compatíveis com o mercado interno. |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. As seguintes medidas implementadas pela Grécia constituem um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado:
a) |
A assistência de liquidez de emergência prestada ao Piraeus Bank S.A. pelo Banco da Grécia e garantida pela Grécia (medida L2); |
b) |
A segunda recapitalização ponte de 1 553 milhões de EUR concedida pelo Fundo de Estabilidade Financeira para a Grécia (FEFG) ao Piraeus Bank S.A. em dezembro de 2012 (medida B2); |
c) |
A carta de compromisso de 1 082 milhões de EUR concedida pelo FEFG ao Piraeus Bank S.A. em 20 de dezembro de 2012 (medida B3); |
d) |
A recapitalização de 5 891 milhões de EUR concedida pelo FEFG ao Piraeus Bank S.A. na primavera de 2013 (medida B4); e |
e) |
A recapitalização de 524 milhões de EUR pelo FEFG ao Piraeus Bank S.A., concedida na primavera de 2013 (medida C). |
2. À luz do plano de reestruturação relativo ao grupo Piraeus Bank, que inclui o Piraeus Bank S.A e todas as suas filiais e sucursais, apresentado em 25 de junho de 2014 e dos compromissos apresentados pela Grécia nessa data, são compatíveis com o mercado interno os seguintes auxílios estatais:
a) |
A injeção de capital no montante de 750 milhões de EUR concedida pela Grécia ao Piraeus Bank S.A. em maio de 2009 e dezembro de 2011 ao abrigo do regime de recapitalização (medida A); |
b) |
A assistência de liquidez de emergência prestada ao Piraeus Bank S.A. pelo Banco da Grécia e garantida pela Grécia desde julho de 2011, num montante de 30,4 mil milhões de EUR, a partir de 31 de dezembro de 2012 (medida L2); |
c) |
A primeira recapitalização ponte de 4,7 mil milhões de EUR concedida pelo FEFG ao Piraeus Bank S.A. em maio de 2012 (medida B1); |
d) |
A segunda recapitalização ponte de 1 553 milhões de EUR concedida pelo FEFG ao Piraeus Bank S.A. em dezembro de 2012 (medida B2); |
e) |
O compromisso de 1 082 milhões de EUR concedido pelo FEFG ao Piraeus Bank S.A. em 20 de dezembro de 2012 (medida B3); |
f) |
A recapitalização de 5 891 milhões de EUR concedida pelo FEFG ao Piraeus Bank S.A. na primavera de 2013 (medida B4); e |
g) |
A recapitalização de 524 milhões de EUR concedida pelo FEFG ao Piraeus Bank S.A. na primavera de 2013 (medida C). |
Artigo 2.o
A República Helénica é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2014.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Vice-Presidente
(1) Ver Decisão da Comissão, de 27 de julho de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.34826 (2012/C, ex 2012/NN), «Recapitalização do Piraeus Bank pelo Fundo de Estabilidade Financeira para a Grécia» (JO C 359 de 21.11.2012, p. 43).
(2) Decisão da Comissão, de 19 de novembro de 2008, relativa ao auxílio estatal n.o 560/2008 « Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 125 de 5.6.2009, p. 6). Registado com o número SA.26678 (N 560/2008). Esse regime foi posteriormente prorrogado e alterado, tal como descrito na nota de rodapé 4.
(3) «Banco» refere-se ao grupo Piraeus Bank.
(4) Em 2 de setembro de 2009, a Grécia notificou várias alterações às medidas de apoio e uma prorrogação até 31 de dezembro de 2009, que foram aprovadas em 18 de setembro de 2009 [ver Decisão da Comissão, de 18 de setembro de 2009, relativa ao auxílio estatal n.o 504/2009 « Prorrogação e Alteração das Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 264 de 6.11.2009, p. 5)]. Em 25 de janeiro de 2010, a Comissão aprovou uma segunda prorrogação das medidas de apoio até 30 de junho de 2010 [ver Decisão da Comissão, de 25 de janeiro de 2010, relativa ao auxílio estatal n.o 690/2009 « Prorrogação das Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 57 de 9.3.2010, p. 6)]. Em 30 de junho de 2010, a Comissão aprovou várias alterações às medidas de apoio e uma prorrogação até 31 de dezembro de 2010 [ver Decisão da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa ao auxílio estatal n.o 260/2010 « Prorrogação das Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 238 de 3.9.2010, p. 3)]. Em 21 de dezembro de 2010, a Comissão aprovou a prorrogação das medidas de apoio até 30 de junho de 2011 [ver Decisão da Comissão, de 21 de dezembro de 2010, relativa ao auxílio estatal SA.31998 (2010/N) « Quarta Prorrogação das Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 53 de 19.2.2011, p. 2)]. Em 4 de abril de 2011, a Comissão aprovou uma alteração [ver Decisão da Comissão, de 4 de abril de 2011, relativa ao auxílio estatal SA.32767 (2011/N) « Alteração às Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 164 de 2.6.2011, p. 8)]. Em 27 de junho de 2011, a Comissão aprovou a prorrogação das medidas de apoio até 31 de dezembro de 2011 [ver Decisão da Comissão, de 27 de junho de 2011, relativa ao auxílio estatal SA.33153 (2011/N) « Quinta Prorrogação das Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 274 de 17.9.2011, p. 6)]. Em 6 de fevereiro de 2012, a Comissão aprovou a prorrogação das medidas de apoio até 30 de junho de 2012 [ver Decisão da Comissão, de 6 de fevereiro de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.34149 (2011/N) « Sexta Prorrogação das Medidas de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 101 de 4.4.2012, p. 2)]. Em 6 de julho de 2012, a Comissão aprovou a prorrogação das medidas de apoio até 31 de dezembro de 2012 [ver Decisão da Comissão, de 6 de julho de 2012, relativa ao processo de auxílio estatal SA.35002 (2012/N) — Grécia « Prorrogação do Regime de Apoio às Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 77 de 15.3.2013, p. 14)]. Em 22 de janeiro de 2013, a Comissão aprovou uma prorrogação do regime de garantia e do regime de empréstimos obrigacionistas até 30 de junho de 2013 [ver Decisão da Comissão, de 22 de janeiro de 2013, relativa ao processo de auxílio estatal SA.35999 (2012/N) — Grécia « Prorrogação do Regime de Garantia e do Regime de Empréstimos Obrigacionistas para as Instituições de Crédito na Grécia » (JO C 162 de 7.6.2013, p. 6]. Em 25 de julho de 2013, a Comissão aprovou uma prorrogação do regime de garantia e do regime de empréstimos obrigacionistas até 31 de dezembro de 2013 [ver Decisão da Comissão de 25 de julho de 2013 relativa ao processo de auxílio estatal SA.36956 (2013/N) — Grécia « Prorrogação do Regime de Garantia e do Regime de Empréstimos Obrigacionistas para as Instituições de Crédito na Grécia », ainda não publicada]. Em 14 de janeiro de 2014, a Comissão aprovou uma prorrogação do regime de garantia e do regime de empréstimos obrigacionistas até 30 de junho de 2014 [ver Decisão da Comissão de 14 de janeiro de 2014 relativa ao processo de auxílio estatal SA.37958 (2013/N) — Grécia « Prorrogação do Regime de Garantia e do Regime de Empréstimos Obrigacionistas para as Instituições de Crédito na Grécia », ainda não publicada].
(5) Ver nota de rodapé 1.
(6) Comunicado de imprensa do FEFG de 24 de dezembro de 2012, disponível em linha em: http://www.hfsf.gr/files/press_release_20121224_en.pdf
(7) Tais medidas foram registadas pela Comissão como Processo SA.36005 (2013/NN).
(8) Decisão da Comissão, de 23 de maio de 2011, relativa ao auxílio estatal SA.31154 «Reestruturação do Banco Agrícola da Grécia» (JO C 317 de 29.10.2011, p. 4).
(9) Um acordo de aquisição e absorção é um procedimento de resolução que consiste na identificação, numa entidade jurídica em liquidação, dos ativos e passivos de elevada qualidade e no seu leilão com vista à sua transferência para uma empresa viável.
(10) Decisão da Comissão, de 3 de maio de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.35460 «Auxílio à liquidação para a resolução do ATE Bank» (JO C 261 de 10.9.2013, p. 1).
(11) Ver secção 2.3.3.3.
(12) Por reunião do Eurogrupo entende-se a reunião dos ministros das Finanças da zona euro, ou seja, dos Estados-Membros que adotaram o euro como moeda oficial.
(13) Ver secção 2.3.3.3.
(14) Comissão Europeia — Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros. O Segundo Programa de Ajustamento Económico para a Grécia - Março de 2012, p. 17, disponível em linha em:
http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/occasional_paper/2012/pdf/ocp94_en.pdf
(15) Ver secção II «A reestruturação da dívida soberana grega» do Relatório sobre a Recapitalização e a Reestruturação do Setor Bancário Grego, Banco da Grécia, dezembro de 2012, disponível em linha em: http://www.bankofgreece.gr/BogEkdoseis/Report_on_the_recapitalisation_and_restructuring.pdf
(16) Comunicado de imprensa do Ministério das Finanças de 9 de março de 2012, disponível em linha em: http://www.pdma.gr/attachments/article/80/9%20MARCH%202012%20-%20RESULTS.pdf
(17) Ver nota de rodapé 14, p. 106.
(18) Ver nota de rodapé 15.
(19) Ver nota de rodapé 14, p. 104.
(20) Ver nota de rodapé 15.
(21) O Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais, em conjunto, constituem o Eurossistema, o sistema de bancos centrais da zona euro.
(22) Comunicado de imprensa do Ministério das Finanças de 3 de dezembro de 2012, disponível em linha em: http://www.pdma.gr/attachments/article/248/Press%20Release%20-%20December%2003.pdf
Essa recompra da sua própria dívida a um preço profundamente abaixo do valor nominal gerou uma significativa redução da dívida para a Grécia.
(23) Na ausência de uma recompra, o valor de mercado dessas novas GGB podia ter aumentado em função da evolução de parâmetros do mercado tais como as taxas de juro e a probabilidade de incumprimento da Grécia.
(24) Incluíam a perda esperada da produção de novos empréstimos na Grécia durante o período de junho de 2013 a dezembro de 2016.
(25) O impacto do risco estrangeiro nas PPC foi calculado após impostos estrangeiros, e tendo em conta os compromissos de alienação assumidos perante a Direção-Geral da Política de Concorrência nessa altura.
(26) As reservas para cobertura de perdas com empréstimos do BNG em 30 de junho de 2013 pro forma das disposições do First Business Bank e do Probank.
(27) As reservas para cobertura de perdas com empréstimos do Eurobank em 30 de junho de 2013 pro forma das disposições do New Hellenic Postbank e do New Proton Bank, que foram adquiridos em agosto de 2013.
(28) Relatório anual de 2012, http://www.piraeusbankgroup.com/en/investors/financials/annual-reports
(29) Ver quadro 2.
(30) No que diz respeito a 2012, tal montante não inclui as duas recapitalizações ponte recebidas pelo Banco. O montante de 2013 inclui a recapitalização total da primavera de 2013.
(*1) Incluindo o ATE e o Geniki
(*2) Incluindo o ATE, o Geniki, as sucursais gregas dos três bancos cipriotas, o MBG
(31) Ver quadro 2.
(32) Ver a secção 2.3.1.2 Recapitalização estatal concedida ao abrigo do regime de recapitalização.
(33) http://www.piraeusbankgroup.com/en/press-office/press-release/2014/05/apopliromi-pronomiouxon-metoxon-ellinikou-dimosiou
(34) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 40.
(35) Ver considerando 27 da decisão de liquidação do ATE.
(36) Hellenic Bank Association, dados disponíveis em linha em: http://62.1.43.74/4Statistika/UplPDFs/network2012engl.pdf
(37) http://www.geniki.gr/Portals/0/PDFs/140321_annual_results_en_2.pdf
(*3) Segredos comerciais.
(38) O relatório foi elaborado pela PIMCO, em 1 de fevereiro de 2013, e intitula-se «Devida diligência independente do sistema bancário de Chipre». As estimativas de capital foram geradas num âmbito de um cenário macroeconómico de referência e adverso. A data de referência aplicável para o exercício é 30 de junho de 2012 e o período previsto ia de 30 de junho de 2012 até 30 de junho de 2015.
(39) Ver considerando 101.
(40) Ibidem
(41) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 51.
(42) O termo « ativos ponderados pelo risco » refere-se a um agregado de regulamentação que mede a exposição ao risco da instituição financeira, e que é utilizado pelos supervisores para monitorizar a adequação dos fundos próprios das instituições financeiras.
(43) De acordo com a carta do Banco da Grécia de 7 de novembro de 2011, «as garantias aplicam-se sobre o montante total da assistência de liquidez de emergência (ALE)».
(44) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 133.
(45) Com exclusão da parte da recapitalização subscrita pelo FEFG para cumprir os requisitos de capital decorrentes da aquisição do ATE Bank e das sucursais gregas dos três bancos cipriotas. Para mais informações, ver considerando 101.
(46) O acordo de pré-subscrição, prevê que: «O risco efetivo a pagar ao Banco deve incluir as obrigações do FEEF e quaisquer pagamentos de cupões e de juros vencidos para as obrigações do FEEF para o período compreendido entre a emissão das obrigações e a conversão do adiantamento em capital social e outros instrumentos financeiros convertíveis conforme prescrito no presente capítulo».
(47) Ver quadro 3.
(48) http://www.piraeusbankgroup.com/~/media/Com/Piraeus-Bank-Documents/Press-Releases/2013/Apofaseis_BGM_23042013_en.pdf
(49) Ver considerando 112.
(50) http://www.piraeusbankgroup.com/~/media/Com/Piraeus-Bank-Documents/Press-Releases/2013/Anakoinwsi-apokomis-DS-gia-AMK.pdf
(51) http://www.piraeusbankgroup.com/en/press-office/announcement/2013/06/anakoinosi-kalipsis
(52) http://www.hfsf.gr/files/HFSF_activities_Jan_2013_Jun_2013_en.pdf
(53) http://www.hfsf.gr/files/HFSF_activities_Jan_2013_Jun_2013_en.pdf
(54) http://www.piraeusbankgroup.com/~/media/Com/Downloads/Investors/PIRAEUS-BANKS-ANNOUNCEMENTS-ON-THE-CHARACTERISTICS-OF-HFSF-WARRANTS.pdf
(55) Por exemplo, o preço de exercício em 2 de janeiro de 2014 era de 1,7340 EUR, em 2 de julho de 2014 era de 1,7680 EUR, em 2 de janeiro de 2015 será de 1,8105 EUR, em 2 de julho de 2015 será de 1,8530 EUR e por aí adiante.
(56) Ver secção 2.3.3.4.
(57) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 117.
(58) Incluindo as contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos e Investimentos («TEKE»).
(59) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 128.
(60) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 117.
(61) Quadros do plano de reestruturação apresentados em 25 de junho de 2014, p. 133.
(62) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 117.
(63) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 136.
(64) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 128.
(65) Relatório anual de 2012 relativo aos valores de 2012, http://www.piraeusbankgroup.com/en/investors/financials/annual-reports
Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 96, relativo aos valores de 2014.
(66) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 97.
(67) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 149.
(68) Ver compromissos no anexo, capítulo I.
(69) Ver compromissos no anexo, capítulo I.
(70) Ver compromissos no anexo, capítulo I.
(71) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 44.
(72) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 147.
(73) Ver compromissos no anexo, capítulo II.
(74) Ver compromisso no anexo, capítulo II.
(75) Ver anexo, capítulo II.
(76) Ver anexo, capítulo II.
(77) Ver anexo, capítulo III, secção A.
(78) Ver anexo, capítulo III, secção A.
(79) Ver anexo, capítulo III, secção A.
(80) Ver anexo, capítulo III, secção C.
(81) «Por último, no que diz respeito aos warrants emitidos pelo FEFG, é necessário esclarecer que a República Helénica solicitará a aprovação da Comissão Europeia, antes de qualquer recompra dos warrants pelo Alpha Bank ou qualquer outra entidade do Estado (designadamente o FEFG), para que a Comissão Europeia possa verificar que a recompra prevista dos warrants não é contrária aos requisitos de remuneração do Estado ao abrigo das regras em matéria de auxílio estatal.»
(82) Comunicação da Comissão — Aplicação das regras relativas aos auxílios estatais às medidas adotadas em relação às instituições financeiras no contexto da atual crise financeira global (JO C 270 de 25.10.2008, p. 8).
(83) Considerando 64 da decisão de início do procedimento Piraeus.
(84) Considerando 68 da decisão de início do procedimento Piraeus.
(85) Ver considerando 35.
(86) Ver considerando 101.
(87) Comunicação da Comissão sobre o regresso à viabilidade e avaliação, em conformidade com as regras em matéria de auxílios estatais, das medidas de reestruturação tomadas no setor financeiro no contexto da atual crise (JO C 195 de 19.8.2009, p. 9).
(88) Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2012, das regras relativas aos auxílios estatais de apoio às medidas a favor das instituições financeiras no contexto da atual crise financeira global (JO C 356 de 6.12.2011, p. 7).
(89) Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de agosto de 2013, das regras relativas aos auxílios estatais de apoio às medidas a favor dos bancos no contexto da crise financeira (JO C 216 de 30.7.2013, p. 1).
(90) Ver nota de rodapé 6.
(91) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 40.
(92) Ver nota de rodapé 4.
(93) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 51.
(94) Ver decisão de início do procedimento Piraeus, considerando 41.
(95) É também de salientar que a Grécia concedeu o auxílio ao Banco ao abrigo do regime de apoio aos bancos gregos, que foi autorizado pela Comissão com base no artigo 107.o, n.o 3, alínea b), do Tratado, bem como através do FEFG cuja criação foi também aprovada por decisão da Comissão.
(96) Ver nota de rodapé 6.
(97) Ver considerando 41 da Decisão da Comissão relativa ao processo NN 51/2008 «Regime de garantia para bancos na Dinamarca» (JO C 273 de 28.10.2008, p. 2).
(98) Ver considerando 96: os juros vencidos contam como contribuição adicional pelo FEFG e, consequentemente, reduzem o pagamento que o FEFG teve de fazer ao Banco para pagar a recapitalização da primavera de 2013.
(99) Ver também a secção 7.5.1.
(100) A cotação teórica com exclusão dos direitos de subscrição («TERP») é uma metodologia de mercado geralmente aceite para a quantificação do efeito de diluição do aumento de capital social.
(101) Ver considerando 55.
(102) http://www.epant.gr/apofasi_details.php?Lang=gr&id=345&nid=689
(103) Ver considerando 68.
(104) http://www.epant.gr/news_details.php?Lang=en&id=89&nid=497
(105) http://www.epant.gr/apofasi_details.php?Lang=gr&id=352&nid=713
(106) Ver considerando 80.
(107) Decisão da Comissão de 30 de agosto de 2013 em SA.34724, «Reestruturação do Banco Comercial Português (BCP)», ainda não publicada.
(108) Ver quadro 2.
(109) Ver ponto 28 da Comunicação relativa à reestruturação e o considerando 320 da Decisão da Comissão de 5 de abril de 2011 relativa às medidas de auxílio C 11/2009 (ex NN 53b/2008, NN 2/2010 e N 19/2010) implementadas pelo Estado neerlandês a favor do ABN AMRO GROUP NV (criado na sequência da fusão entre o Fortis Bank Nederland e o ABN AMRO N) (JO L 333 de 15.12.2011, p. 1).
(110) http://www.piraeusbankgroup.com/en/investors/financials/presentation-audio-archive
(111) A Comissão observa igualmente que parte das necessidades de liquidez do Banco advém da forma atípica da participação do FEFG na primeira e segunda recapitalizações ponte, bem como na recapitalização da primavera de 2013. Com efeito, como contrapartida pela sua participação, o FEFG transferiu obrigações do FEEF em vez de capital. O Banco detém uma grande quantidade de obrigações do FEEF a médio e longo prazo, o que aumenta as suas necessidades de financiamento em comparação com uma situação em que a recapitalização teria sido paga em numerário. Tal parte das necessidades de liquidez não reflete uma estrutura do balanço ou um modelo de negócio inadequado. Desaparecerá automaticamente aquando do vencimento das obrigações do FEEF.
(112) Ver considerando 116.
(113) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 132.
(114) Ver considerando 52.
(115) Ver considerando 132.
(116) A dimensão da medida de contribuição própria proposta deve ser comparada com a dimensão do Banco antes das aquisições das atividades transferidas do ATE, do Geniki, do BCP e das atividades cipriotas transferidas pelo motivo explicado na secção 7.1.3.5.
(117) Ao tomar em consideração apenas o auxílio efetivamente pago, que é o mais vantajoso e, portanto, o que mais distorce a concorrência, o montante de auxílio reduz-se a 19,4 % dos APR do Banco.
(118) Plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014, p. 35.
(119) Ver anexo, capítulo II.
(120) Ver considerando 129.
ANEXO
PIRAEUS BANK — COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA REPÚBLICA HELÉNICA
A República Helénica deve garantir que o Banco está a implementar o plano de reestruturação apresentado em 25 de junho de 2014. O plano de reestruturação baseia-se em pressupostos macroeconómicos fornecidos pela Comissão Europeia («Comissão») no apêndice, bem como em pressupostos de regulamentação.
A República Helénica apresenta os seguintes compromissos (« Compromissos »), que são parte integrante do plano de reestruturação. Os Compromissos incluem os compromissos assumidos no que diz respeito à implementação do plano de reestruturação (« Compromissos de Reestruturação ») e os Compromissos em matéria de Governação Empresarial e Operações Comerciais.
Os Compromissos devem produzir efeito a partir da data de adoção da decisão da Comissão que aprova o plano de reestruturação («Decisão»).
O período de reestruturação termina em 31 de dezembro de 2018. Os Compromissos são aplicáveis durante o período de reestruturação, a menos que o compromisso individual indique o contrário.
O presente texto deve ser interpretado à luz da Decisão no quadro geral da legislação da União Europeia e por referência ao Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho (1).
CHAPTER I. DEFINIÇÕES
Para efeitos dos Compromissos, entende-se por:
(1) Banco: O Piraeus Bank S.A. e todas as suas filiais. Por conseguinte, abrange todo o grupo Piraeus Bank, com todas as suas filiais e sucursais gregas e não gregas, bancárias e não bancárias.
(2) Proposta de acréscimo de capital no setor bancário: uma proposta que resulta num aumento do rácio de capital regulamentar do Banco, tendo em conta todos os elementos relevantes, nomeadamente os lucros/perdas registados na operação e a redução dos APR resultante da venda (se necessário, corrigida para o aumento dos APR resultante das restantes ligações de financiamento).
(3) Proposta de acréscimo de capital no setor dos seguros: uma proposta que resulta num aumento do rácio de capital regulamentar do Banco. Qualquer proposta superior ao valor contabilístico da atividade seguradora na conta do Banco é automaticamente considerada acréscimo de capital.
(4) Fecho: a data de transferência da titularidade da Atividade Alienada para o Comprador.
(5) Atividade Alienada: todas as atividades e ativos que o Banco se compromete a vender, escoar ou liquidar.
(6) Data Efetiva: a data de adoção da Decisão.
(7) Fim do período de reestruturação: 31 de dezembro de 2018.
(8) Ativos externos ou ativos não gregos: ativos relacionados com as atividades de clientes fora da Grécia, independentemente do país em que os ativos estão registados. Por exemplo, os ativos registados no Luxemburgo mas relacionados com as atividades de clientes na Grécia não estão incluídos no âmbito da presente definição. Inversamente, os ativos registados no Luxemburgo ou na Grécia, mas relacionados com as atividades de clientes de outros países do sudeste europeu são considerados ativos externos e estão incluídos no âmbito da presente definição.
(9) Empresas estrangeiras: filiais e sucursais bancárias e não bancárias do Banco.
(10) Filiais estrangeiras: todas as subsidiárias bancárias e não bancárias do Banco fora da Grécia.
(11) Atividades bancárias gregas: atividades bancárias gregas do Banco independentemente de onde os ativos estão registados.
(12) Atividades não bancárias gregas: atividades não bancárias gregas do Banco independentemente de onde os ativos estão registados.
(13) Filiais gregas: todas as filiais gregas bancárias e não bancárias do Banco.
(14) Mandatário de Monitorização: uma ou mais pessoas singulares ou coletivas, independentes do Banco, aprovadas pela Comissão e nomeadas pelo Banco; o Mandatário de Monitorização tem o dever de monitorizar o cumprimento dos Compromissos pelo Banco.
(15) Comprador: uma ou mais pessoas singulares ou coletivas a adquirir, no todo ou em parte, a Atividade Alienada.
(16) Venda: a venda de 100 % das participações detidas pelo Banco, a menos que o Compromisso individual indique o contrário.
Para efeito dos Compromissos, o singular desses termos deve incluir o plural (e vice-versa), a menos que os Compromissos indiquem o contrário.
CHAPTER II. COMPROMISSOS DE REESTRUTURAÇÃO
(1) |
Número de sucursais na Grécia: o número de sucursais na Grécia ascenderá a […], no máximo, em 31 de dezembro de 2017. Em caso de uma alienação do Geniki, este valor deve ser revisto para […]. |
(2) |
Número de trabalhadores na Grécia: o número de equivalentes a tempo inteiro («ETI») na Grécia (atividades bancárias e não bancárias gregas) ascenderá a […], no máximo, em 31 de dezembro de 2017. Em caso de uma alienação do Geniki, este valor deve ser revisto para […]. |
(3) |
Custos totais na Grécia: os custos totais (2) na Grécia (atividades bancárias e não bancárias gregas) ascenderão a 1 200 milhões de EUR, no máximo, em 2017. Em caso de uma alienação do Geniki, este valor deve ser revisto para […] milhões de EUR. |
(4) |
Custos dos depósitos na Grécia: a fim de restabelecer a sua rentabilidade de pré-aprovisionamento no mercado grego, o Banco deve reduzir o custo do financiamento através da redução do custo dos depósitos mobilizados na Grécia (incluindo poupanças, depósitos a prazo e à ordem, e outros produtos similares oferecidos aos clientes e cujos custos são suportados pelo Banco) […]. |
(5) |
Rácio empréstimos líquidos/depósitos na Grécia: para as atividades bancárias gregas, o rácio empréstimos líquidos/depósitos totais atingirá o valor máximo de […] em 31 de dezembro de 2017. […] |
(6) |
Taxa de crescimento dos empréstimos brutos das atividades bancárias gregas: A taxa de crescimento dos empréstimos brutos não deve ser superior à taxa de crescimento do mercado, tal como comunicado pelo Banco da Grécia, a menos que a taxa de crescimento do mercado seja inferior às previsões da Comissão (ver apêndice) em que se baseia o plano de reestruturação. Nesse caso, é possível rever o limite máximo do crescimento dos empréstimos, tomando em consideração as condições macroeconómicas e a concorrência no setor bancário grego. Este compromisso será monitorizado anualmente. |
(7) |
Apoio às filiais estrangeiras: para cada filial estrangeira, a partir da Data Efetiva até 30 de junho de 2018, o Banco não deve fornecer capital próprio adicional ou capital subordinado num montante superior ao menor dos dois seguintes níveis: i) […] % dos APR dessa filial, tal como calculado em 31 de dezembro de 2012 ou ii) […] milhões de EUR no seu conjunto para todas as filiais estrangeiras (cumulativamente entre 30 de junho de 2013 e 30 de junho de 2018). Se o Banco pretender injetar capital próprio ou dívida subordinada na sua filial estrangeira num montante superior ao limiar definido, deve solicitar às autoridades gregas que procurem obter uma decisão da Comissão para alterar o plano de reestruturação […]. |
(8) |
Desalavancagem dos ativos não gregos até 30 de junho de 2018: As autoridades gregas assumem o compromisso de que o Banco cumprirá pelo menos uma das seguintes duas condições até 30 de junho de 2018:
|
(9) |
Venda de […]: […] |
(10) |
Venda de valores mobiliários: A carteira de valores mobiliários admitidos à cotação, definida do seguinte modo, deve ser alienada até […]. ao passo que a carteira de valores mobiliários não cotados deve ser alienada até […]: estas carteiras incluem todos os investimentos em capitais próprios superiores a […] milhões de EUR, bem como todos os investimentos em obrigações subordinadas e obrigações híbridas. Este compromisso não é aplicável às participações em filiais estrangeiras ou a investimentos nas seguintes entidades:
[…]. |
(11) |
No que se refere a qualquer venda realizada para cumprir os compromissos de venda ou alienação incluídos no presente documento, a República Helénica assume os seguintes compromissos:
|
(12) |
Política de investimento: até 30 de junho de 2017, o Banco não deve adquirir valores mobiliários que não possuam qualificação de investimento.
Este compromisso não é aplicável aos seguintes valores mobiliários (os valores mobiliários isentos): […] |
(13) |
Teto salarial: Até […], o Banco não pagará a nenhum trabalhador ou gestor uma remuneração anual total (salários, contribuição para o regime de pensões, bónus) superior a […]. Em caso de uma injeção de capital do FEFG, o limite máximo de remuneração será reavaliado em conformidade com a Comunicação europeia relativa aos bancos de 1 de agosto de 2013. |
CHAPTER III. COMPROMISSOS EM MATÉRIA DE GOVERNAÇÃO EMPRESARIAL E OPERAÇÕES COMERCIAIS — PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÕES
(1) |
O Banco deve continuar a implementar os Compromissos em matéria de Governação Empresarial e Operações Comerciais, tal como apresentado pela República Helénica em 20 de novembro de 2012, com as posteriores alterações constantes no capítulo III dos Compromissos, até 30 de junho de 2018. |
(2) |
No caso de um compromisso individual não ser aplicável a nível do Banco, o Banco não deve utilizar as filiais ou atividades não abrangidas por esse compromisso individual para contornar o compromisso. |
Secção A. Estabelecimento de uma organização interna eficiente e adequada
(3) |
O Banco, excluindo as suas filiais estrangeiras, deve cumprir sempre com a totalidade das disposições da Lei n.o 3016/2002 em matéria de Governação Empresarial e da Lei n.o 2190/1920 em matéria de sociedades anónimas e, em especial, com as disposições relacionadas com as funções de órgãos sociais como a assembleia geral de acionistas e o Conselho de Administração, a fim de assegurar uma distribuição clara de responsabilidades e a transparência. Os poderes da assembleia geral de acionistas devem limitar-se às funções de uma assembleia geral, em conformidade com o direito das sociedades comerciais, em particular no que se refere aos direitos relacionados com a informação. Os poderes mais alargados, que permitiriam uma influência indevida sobre a gestão, serão anulados. A responsabilidade pela gestão operacional corrente será inequivocamente atribuída aos diretores executivos do Banco. |
(4) |
O Banco, excluindo as suas filiais estrangeiras, deve cumprir sempre com o quadro de relações do Fundo de Estabilidade Financeira para a Grécia («FEFG»). |
(5) |
O Banco deve respeitar as disposições da Lei n.o 2577/9.3.2006 do Governador, na versão em vigor, a fim de manter, numa base individual e numa base de grupo, uma estrutura organizacional eficiente e um sistema de controlo interno adequado, incluindo os três pilares essenciais, a saber, a auditoria interna, a gestão de riscos e funções de conformidade e as melhores práticas internacionais de governação empresarial. |
(6) |
O Banco deve ter uma estrutura organizacional eficiente, de modo a garantir que a auditoria interna e os departamentos de gestão de riscos são completamente independentes de redes comerciais e respondem diretamente perante o Conselho de Administração. Um comité de auditoria e um comité de risco — criados no âmbito do Conselho de Administração — devem apreciar todas as questões suscitadas pelos respetivos departamentos. Uma carta de auditoria interna e uma carta de gestão de riscos adequadas devem especificar as funções, responsabilidades e recursos desses departamentos. Essas cartas devem estar em conformidade com as normas internacionais e garantir uma total independência dos departamentos. Uma política de crédito deve fornecer orientações e instruções relativas à concessão de empréstimos, incluindo a fixação do preço dos empréstimos e a reestruturação de empréstimos. |
(7) |
O Banco deve divulgar às autoridades competentes a lista de acionistas que detenham pelo menos 1 % das ações ordinárias. |
Secção B. Práticas comerciais e monitorização de riscos
Princípios gerais
(8) |
A Política de Crédito deve especificar que todos os clientes devem ser tratados com equidade através de procedimentos não discriminatórios, exceto os relacionados com o risco de crédito e a capacidade contributiva. A Política de Crédito define os limiares acima dos quais a concessão de empréstimos deve ser aprovada por níveis superiores de gestão. Devem ser definidos limiares semelhantes no que respeita à reestruturação dos empréstimos e ao processamento de reivindicações e litígios. A Política de Crédito deve centralizar, em centros selecionados, o processo de tomada de decisão a nível nacional, e fornecer garantias para assegurar uma implementação coerente das suas instruções em todas as atividades bancárias gregas. |
(9) |
Para todas as atividades bancárias gregas, o Banco deve integrar plenamente as regras da Política de Crédito no seu fluxo de trabalho de originação de empréstimos e refinanciamento de empréstimos e sistemas de desembolso. |
Disposições específicas
(10) |
As disposições específicas constantes do capítulo III, pontos 8 a 18, dos Compromissos são aplicáveis às atividades bancárias gregas, salvo indicação explícita em contrário. |
(11) |
A Política de Crédito deve exigir que a fixação dos preços dos empréstimos e hipotecas cumpram orientações rigorosas. Essas orientações devem incluir a obrigação de respeitar estritamente as tabelas normalizadas de bandas (intervalos) de taxa de juro da política de crédito em função do prazo de vencimento do empréstimo, da avaliação do risco de crédito do cliente, da recuperação esperada da garantia dada (incluindo o período de uma eventual liquidação), da relação global com o Banco (por exemplo, o nível e a estabilidade dos depósitos, estrutura de taxas e outras atividades de vendas cruzadas) e dos custos de financiamento do Banco. São geradas categorias específicas de ativos de empréstimo (por exemplo, empréstimo comercial, hipotecário, garantido/não garantido, etc.) e o seu quadro de fixação de preços é tabulado para uma tabela de Política de Crédito adequada que deve ser atualizada periodicamente pelo Comité de Crédito. Qualquer exceção deve ser devidamente autorizada pelo Comité de Crédito, ou por um nível mais baixo de autoridade quando permitido pela Política de Crédito. As operações personalizadas, tais como os empréstimos sindicados ou o financiamento de projetos, devem respeitar os mesmos princípios, tendo devidamente em conta o facto de que podem não se inscrever nas tabelas normalizadas da política de crédito. As infrações a esta política de fixação de preços devem ser comunicadas ao Mandatário de Monitorização. |
(12) |
O departamento de gestão de riscos deve ser responsável pela avaliação do risco de crédito e pela avaliação das garantias. Na avaliação da qualidade do empréstimo, o departamento de gestão de riscos deve atuar de forma independente, fornecendo o seu parecer por escrito de modo a garantir que os critérios utilizados para a avaliação são aplicados de forma coerente ao longo do tempo e entre clientes, e no que diz respeito à política de crédito do Banco. |
(13) |
Em matéria de empréstimos a indivíduos e entidades jurídicas, para todas as atividades bancárias gregas, e com base nas melhores práticas internacionais, o Banco deve aplicar limites individuais e agregados estritos que rejam o montante máximo de empréstimo que pode ser concedido a um único risco de crédito (se for autorizado ao abrigo do direito da UE e da Grécia). Esses limites devem ter em conta o prazo de vencimento do empréstimo e a qualidade de qualquer caução/garantia prestada e devem ser definidos em função de parâmetros de referência, incluindo o capital. |
(14) |
A concessão de empréstimos (4) para permitir que os mutuários possam comprar ações ou instrumentos híbridos do Banco e de outros bancos (5) é proibida, independentemente de quem são os mutuários (6). A presente disposição é aplicável e deve ser monitorizada a nível do Banco. |
(15) |
Todos os pedidos de empréstimo de mutuários não associados superiores a [[…] % dos APR do Banco] ou qualquer empréstimo que mantenha a exposição a um grupo (definido como um grupo de mutuários associados que representam um único risco de crédito) superior a [[…] % dos APR do Banco] devem ser comunicados ao Mandatário de Monitorização que pode, se as condições não parecerem estar fixadas em condições de plena concorrência ou se não for fornecida informação suficiente ao mandatário responsável pelo acompanhamento, adiar a concessão da linha de crédito ou o empréstimo durante […] dias úteis. Em casos de emergência, esse período pode ser reduzido para […] dias úteis, desde que seja facultada informação suficiente ao Mandatário de Monitorização. Esse período permitirá ao Mandatário de Monitorização comunicar o caso à Comissão e ao FEFG antes que qualquer decisão definitiva seja adotada pelo Banco. |
(16) |
A Política de Crédito deve fornecer instruções claras sobre a reestruturação de empréstimos. Define claramente quais os empréstimos elegíveis, em que circunstâncias, e indica os termos e condições que podem ser propostos aos clientes elegíveis. Para todas as atividades bancárias gregas, o Banco da Grécia deve assegurar que todas as reestruturações visam reforçar as futuras recuperações pelo Banco, salvaguardando assim o interesse do Banco. Em caso algum a política de reestruturação irá comprometer a rentabilidade futura do Banco. Para esse efeito, o departamento de gestão de riscos do Banco deve ser responsável pelo desenvolvimento e implantação de uma reestruturação adequada da eficácia dos mecanismos de apresentação de relatórios, para realização de análises aprofundadas às melhores práticas internas e/ou externas, apresentação de relatórios das suas conclusões numa base, no mínimo, trimestral, ao Comité de Crédito e ao Conselho do Comité de Risco, sugerindo melhorias acionáveis para os processos e políticas envolvidas e supervisão e apresentação de relatórios sobre a sua implementação ao Comité de Crédito e ao Conselho do Comité de Risco. |
(17) |
Para todas as atividades bancárias gregas, o Banco da Grécia deve decretar uma política de reivindicação e de litígio destinada a maximizar a recuperação e impedindo qualquer discriminação ou tratamento preferencial na gestão de litígios. O Banco deve assegurar que são adotadas todas as medidas necessárias para maximizar a recuperação para o Banco e proteger a sua posição financeira a longo prazo. Qualquer violação na implementação desta política deve ser comunicada ao Mandatário de Monitorização. |
(18) |
O Banco deve monitorizar o risco de crédito através de um conjunto bem desenvolvido de alertas e de relatórios, que permitam ao departamento de gestão de riscos: i) identificar sinais precoces de imparidade de empréstimo e situações de incumprimento; ii) avaliar a recuperação da carteira de empréstimos (incluindo, mas não se limitando a fontes alternativas de reembolso, como codevedores e garantes, bem como garantias dadas como garantia ou disponíveis mas não garantidas); iii) avaliar a exposição global do Banco sobre um cliente individual ou com base na carteira; e iv) propor ações corretivas e de melhoria ao Conselho de Administração, se necessário. O Mandatário de Monitorização deve ter acesso a essa informação. |
Disposições aplicáveis a mutuários associados
(19) |
Todas as disposições aplicáveis aos mutuários associados são aplicáveis a nível do Banco. |
(20) |
No âmbito da Política de Crédito, deve ser dedicada uma secção específica às regras que regem as relações com mutuários associados. Os mutuários associados incluem trabalhadores, acionistas, diretores, gestores, bem como os seus cônjuges, filhos, irmãos e irmãs e qualquer entidade jurídica direta ou indiretamente controlada por trabalhadores-chave (isto é, trabalhadores envolvidos no processo de tomada de decisão da Política de Crédito), acionistas, diretores ou gestores ou pelos seus cônjuges, filhos, irmãos e irmãs. Por extensão, qualquer instituição pública ou organização controlada pelo Governo, qualquer empresa pública ou agência governamental, deve ser considerada como mutuário associado. Os partidos políticos também devem ser considerados mutuários associados na Política de Crédito. Será dada especial atenção às decisões relativas a qualquer reestruturação e depreciações de empréstimos a atuais ou antigos trabalhadores, diretores, acionistas, gestores e seus familiares, bem como às políticas seguidas na adequação, avaliação, registo de penhoras e hipotecas de garantias de empréstimo. A definição de mutuários associados foi apresentada mais detalhadamente num documento separado. |
(21) |
O departamento de gestão de riscos deve ser responsável pelo mapeamento de todos os grupos associados de mutuários que constituam um único risco de crédito com vista a acompanhar adequadamente a concentração de risco de crédito. |
(22) |
Em matéria de empréstimos a indivíduos e entidades jurídicas, o Banco, com base nas melhores práticas internacionais, aplica limites individuais e agregados estritos que regem o montante máximo de empréstimo que pode ser concedido a um único risco de crédito que se relacione com mutuários associados (se autorizado ao abrigo da legislação da UE e da Grécia). |
(23) |
O Banco deve monitorizar separadamente a sua exposição a mutuários associados, incluindo entidades do setor público e partidos políticos. A nova produção de empréstimos (7) a mutuários associados (% anual de ações Y- 1 (8)) não deve ser superior à nova produção do total da carteira de empréstimos na Grécia (% anual de ações Y- 1). Esse Compromisso deve ser cumprido separadamente para cada tipo de mutuário associado (trabalhadores, acionistas, gestores, entidades públicas, partido político). A avaliação de crédito dos mutuários associados, bem como as condições de fixação de preços e de uma possível reestruturação que lhes seja oferecida, não deve ser mais vantajosa em comparação com as condições oferecidas a mutuários semelhantes mas não associados, de modo a assegurar condições de igualdade na economia grega. Esta obrigação não se aplica aos regimes gerais existentes que beneficiam os trabalhadores, facultando-lhes empréstimos bonificados. O Banco deve comunicar mensalmente a evolução dessa exposição, o montante da nova produção e os últimos pedidos superiores a [[…] % dos APR do Banco] para serem debatidos no Comité de Crédito. |
(24) |
Os critérios de crédito aplicados aos trabalhadores/gestores/acionistas não devem ser menos rigorosos do que os aplicados aos outros mutuários não associados. Se a exposição total de crédito a um único trabalhador/gestor/acionista exceder um montante equivalente a [[…]] salário fixo para empréstimos garantidos e um montante equivalente a [[…]] salário fixo para empréstimos não garantidos, a exposição deve ser comunicada prontamente ao Mandatário de Monitorização, que pode intervir e adiar a concessão do empréstimo em conformidade com o procedimento descrito no capítulo III, ponto 25, dos Compromissos. |
(25) |
Todos os pedidos de empréstimo de mutuários associados superiores a [[…] % dos APR do Banco] ou qualquer empréstimo que mantém a exposição a um grupo (definido como um grupo de mutuários associados que representam um único risco de crédito) superior a [[…] % dos APR do Banco] devem ser comunicados ao Mandatário de Monitorização que pode, se as condições não parecerem estar fixadas em condições de plena concorrência ou se não for fornecida informação suficiente ao mandatário responsável pelo acompanhamento, adiar a concessão da linha de crédito ou o empréstimo durante […] dias úteis. Em casos de emergência, esse período pode ser reduzido para […] dias úteis, desde que seja facultada informação suficiente ao Mandatário de Monitorização. Esse período permitirá ao Mandatário de Monitorização comunicar o caso à Comissão e ao FEFG antes que qualquer decisão definitiva seja adotada pelo Banco. |
(26) |
A reestruturação de empréstimos que envolvam mutuários associados deve cumprir os mesmos requisitos que para mutuários não associados. Além disso, devem ser avaliadas e aperfeiçoadas as políticas e os quadros estabelecidos para lidar com ativos problemáticos, se for caso disso. No entanto, espera-se que os empréstimos reestruturados de mutuários associados devam ser comunicados separadamente, pelo menos por categoria de ativo de empréstimo e tipo de mutuário associado. |
Secção C: Outras restrições
(27) |
Dividendo, Cupão, Recompra, Proibição de Compra e de Reaquisição: a menos que a Comissão conceda uma isenção, a República Helénica declara que:
|
(28) |
Proibição de aquisição: a República Helénica declara que o Banco não deve adquirir qualquer participação numa empresa, seja por transferência de ativos ou por transferência de ações. A proibição de aquisições abrange tanto as empresas que têm a forma jurídica de uma empresa como qualquer pacote de ativos que constitui uma empresa (9).
|
(29) |
Proibição de publicidade: a República Helénica declara que o Banco deve abster-se de fazer publicidade ao apoio estatal e de empregar quaisquer estratégias comerciais agressivas que não teriam prosseguido sem o apoio da República Helénica. |
CHAPTER IV. MANDATÁRIO DE MONITORIZAÇÃO
(1) |
A República Helénica declara que o Banco deve alterar e prorrogar o mandato do Mandatário de Monitorização aprovado pela Comissão e nomeado pelo Banco em 16 de janeiro de 2013 até ao final do período de reestruturação. O Banco deve também alargar o âmbito desse mandato para incorporar a monitorização do i) plano de reestruturação e de ii) todos os Compromissos estabelecidos no presente catálogo. |
(2) |
Quatro semanas após a Data Efetiva dos Compromissos, a República Helénica deve apresentar à Comissão os termos do mandato alterado, que deve incluir todas as disposições necessárias para permitir que o Mandatário de Monitorização possa cumprir as suas obrigações nos termos desses Compromissos. |
(3) |
As disposições adicionais sobre o Mandatário de Monitorização estão especificadas num documento separado. |
A Secretária-Geral
Christina PAPAKONSTANTINOU
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 83 de 27.3.1999, p. 1).
(2) Designadamente a contribuição do TEKE.
(3) Tal não é aplicável à venda de bens imobiliários, situação em que o Banco pode proporcionar financiamento ao Comprador, caso este novo empréstimo seja concedido em conformidade com práticas de empréstimo prudentes. Para efeitos de verificação da conformidade com o compromisso relativo à desalavancagem dos ativos não gregos, quaisquer novos empréstimos que sejam abrangidos na definição de ativos não gregos serão tidos em conta.
(4) Para efeitos desse Compromisso, o termo «empréstimos» deve ser interpretado em sentido lato, como qualquer tipo de financiamento, por exemplo, facilidade de crédito, garantia, etc.
(5) A título de esclarecimento, a expressão «outros bancos» refere-se a qualquer banco – instituição financeira no mundo.
(6) A título de esclarecimento, todos os mutuários, incluindo os clientes da atividade bancária privada do Banco são abrangidos por esse compromisso.
(7) A título de esclarecimento, a nova produção de empréstimos abrange também a recondução de empréstimos e a reestruturação de empréstimos existentes.
(8) A título de esclarecimento, o termo «% anual de ações Y-1» refere-se à nova produção como uma percentagem das ações no final do ano anterior. O montante de APR é o do final do ano.
(9) A título de esclarecimento, para efeitos desse compromisso, a atividade de participações privadas/capital de risco do Banco deve ser excluída do âmbito desse compromisso. A este respeito, o Banco deve fazer um pedido formal à Comissão, que deverá incluir um plano de negócio para a referida entidade.
(10) A título de esclarecimento, para efeitos desse Compromisso, a dimensão do balanço é igual aos ativos totais do Banco.
(11) A título de esclarecimento, caso seja obtida a aprovação da Comissão para levantar a proibição de aquisição, de acordo com o capítulo III, ponto 28, alínea i), dos Compromissos, o balanço do Banco à Data Efetiva dos Compromissos deve ser calculado de modo a incluir também os ativos das entidades adquiridas ou dos ativos adquiridos à data de aquisição.
Apêndice
Projeções macroeconómicas para operações nacionais gregas
% de crescimento anual (salvo indicação em contrário) |
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
Taxa de crescimento cumulativa 2013-2017 |
PIB real |
–6,4 |
–4,2 |
0,6 |
2,9 |
3,7 |
3,5 |
6,4 |
Crescimento nominal dos empréstimos da Grécia |
–6,4 |
–4,2 |
0,6 |
2,9 |
3,7 |
3,5 |
6,4 |
Deflator do PIB |
–0,8 |
–1,1 |
–0,4 |
0,4 |
1,1 |
1,3 |
1,3 |
Preços dos imóveis |
–11,7 |
–10 |
–5 |
0 |
2 |
3,5 |
|
Rendimento nominal das famílias disponível |
–8,8 |
–9,5 |
–0,3 |
–0,4 |
2,6 |
3,6 |
–4,5 |
Depósitos do Setor Privado |
–7 |
1,3 |
1 |
3,4 |
5 |
5 |
16,6 |
Desemprego (%) |
24,2 |
27 |
26 |
24 |
21 |
18,6 |
|
Taxa de refinanciamento do BCE (%) |
0,75 |
0,5 |
0,5 |
1 |
1,5 |
1,75 |
|
Pico de formação de NPL |
|
|
2.o-S 2014 |
|
|
|
|
EURIBOR a 3 meses (média, %) |
|
0,24 |
0,43 |
0,75 |
1,25 |
1,80 |
|
Acesso aos mercados de capitais — acordos de recompra |
|
Limite SIM-Não |
|
||||
Acesso ao mercado de capitais — abrangido/prioritário não garantido |
|
SIM – até 500 milhões de EUR cada |
SIM – até mil milhões de EUR cada |
Limite SIM-Não |
|
25.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 80/100 |
DECISÃO 2015/456 DA COMISSÃO
de 5 de setembro de 2014
sobre o regime de auxílio SA.26212 (11/C) (ex 11/NN — ex CP 176/A/08) e SA.26217 (11/C) (ex 11/NN — ex CP 176/B/08) aplicado pela República da Bulgária no contexto de permutas de terrenos florestais
[notificada com o número C(2014) 6207]
(Apenas faz fé a versão na língua búlgara)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente, o artigo 108.o, n.o 2, primeiro parágrafo,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nomeadamente o artigo 62.o, n.o 1, alínea a),
Tendo em conta a Decisão C(2011) 4444 da Comissão, de 29 de junho de 2011 (1),
Após ter convidado as partes interessadas a apresentar as suas observações em conformidade com as disposições supracitadas e tendo em conta essas observações,
Considerando o seguinte:
1. PROCEDIMENTO
(1) |
Em 17 de julho de 2008, a Comissão recebeu uma carta de um autor da denúncia que quis manter o anonimato («autor da primeira denúncia»), alegando que a República da Bulgária tinha concedido auxílios no âmbito de permutas da propriedade de terrenos florestais privados por terrenos florestais públicos estatais, frequentemente seguidas de uma reclassificação dos terrenos permutados de terrenos florestais para terrenos com possibilidade de construção. O autor da primeira denúncia apresentou informações adicionais por cartas de 28 de agosto de 2008, 3 de setembro de 2008, 1 de outubro de 2008, 5 de dezembro de 2008, 18 de fevereiro de 2010, 12 de outubro de 2010 e de 26 de janeiro de 2011. |
(2) |
Em 27 de janeiro de 2009, a Comissão recebeu informações adicionais sobre as transações por permuta contestadas, enviadas por um terceiro. Em 14 de maio de 2009, foi apresentada uma segunda denúncia sobre as permutas referidas, tendo o autor dessa denúncia apresentado informações adicionais a 2 de junho de 2009 e a 8 de junho de 2009. Em 23 de março de 2010, um outro terceiro apresentou à Comissão informações relativas às permutas. |
(3) |
As autoridades búlgaras forneceram à Comissão informações sobre as transações por permuta contestadas por cartas de 2 de setembro de 2008, 28 de outubro de 2008, 4 de janeiro de 2010, 23 de março de 2010, 27 de março de 2010, 30 de agosto de 2010 e 14 de fevereiro de 2011. Durante as reuniões realizadas entre os serviços da Comissão e as autoridades búlgaras, em 22 de fevereiro de 2010, 12 de outubro de 2010 e 3 de fevereiro de 2011, estas forneceram informações adicionais sobre as referidas permutas. |
(4) |
Por carta de 29 de junho de 2011, a Comissão informou a República da Bulgária de que tinha decidido dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, do Tratado em relação às transações por permuta contestadas. A decisão da Comissão de dar início ao procedimento formal de investigação («decisão de início do procedimento») foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (2). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentar as suas observações sobre a medida. |
(5) |
Por carta recebida em 29 de setembro de 2011, as autoridades búlgaras apresentaram as suas observações sobre a decisão de início do procedimento. |
(6) |
A Comissão recebeu observações sobre a decisão de início do procedimento das seguintes partes interessadas: Ecobalkani-Bulgaria EOOD (3), Vihren OOD (4), Aqua Estate OOD (5), Elkabel AD (6), Jivka Blagoeva (7), V-N-G Confort OOD (8), Yavor Haytov (9), Simeon Stoev Mirov (10), LM Impex EOOD (11), All Seas Property 2 OOD (12), Litex Commerce AD (13), Foros Development EAD (14), Izgrev 5 EOOD (15), BOIL OOD (16), BG Land Co OOD (17), Mirta Engineering EOOD (18), Beta Forest EOOD (19), Kosta Gerov (20), Marieta Babeva (21), Dimitar Terziev (22), Svetoslav Mihailov e Elizabet Mihailova (23), e de um autor da denúncia, que solicitou que a sua identidade não fosse revelada (24). |
(7) |
Por cartas de 1 de setembro de 2011, 5 de outubro de 2011, 25 de novembro de 2011, 14 de dezembro de 2011 e 3 de abril de 2012, a Comissão transmitiu essas observações às autoridades búlgaras, a quem foi dada a possibilidade de reagir às mesmas. As observações da República da Bulgária sobre as observações das partes interessadas foram recebidas por cartas de 4 de novembro de 2011, 15 de dezembro de 2011, 12 de janeiro de 2012 e 25 de abril de 2012, respetivamente. |
(8) |
As autoridades búlgaras forneceram informações adicionais sobre as transações por permuta contestadas por carta de 2 de dezembro de 2011 e numa reunião realizada com os serviços da Comissão em 9 de dezembro de 2011. |
(9) |
Por carta de 9 de fevereiro de 2012, a Comissão solicitou mais esclarecimentos ao autor da primeira denúncia relativamente a certos elementos de prova por ele apresentados. |
(10) |
Em 3 de abril de 2012, a Comissão transmitiu às autoridades búlgaras as observações complementares de vários terceiros (25). A Comissão recebeu as observações da República da Bulgária relativas às observações referidas em 25 de abril de 2012 e 15 de maio de 2012. |
(11) |
Em 26 de julho de 2012, a Comissão solicitou informações adicionais às autoridades búlgaras. Em 17 de agosto de 2012, as autoridades búlgaras solicitaram uma prorrogação do prazo para fornecer essas informações, que foi concedida pela Comissão em 31 de agosto de 2012. Em 19 de setembro de 2012, as autoridades búlgaras forneceram as informações solicitadas. |
(12) |
Em 3 de outubro de 2012, a Comissão solicitou esclarecimentos adicionais à Elkabel AD, um dos terceiros que apresentaram as suas observações sobre a decisão de início do procedimento, tendo aqueles sido entregues em 31 de outubro de 2012. |
(13) |
Por cartas de 14 de janeiro de 2013, 17 de maio de 2013, 22 de julho de 2013 e 22 de outubro de 2013, a Comissão solicitou informações adicionais às autoridades búlgaras, tendo estas sido prestadas em 4 e 5 de fevereiro de 2013, 25 de junho de 2013 e 5 de julho de 2013, 16 e 23 de agosto de 2013, e 19 de novembro de 2013 e 20 de dezembro de 2013, respetivamente. Parte das informações fornecidas na última data foi posteriormente apresentada de novo pelas autoridades búlgaras por correio eletrónico datado de 21 de janeiro de 2014. |
2. DESCRIÇÃO DA MEDIDA
2.1. AS PERMUTAS DE TERRENOS
(14) |
Em 1947, todos os terrenos florestais da Bulgária passaram a ser propriedade pública, na sequência de expropriação pelo Estado. Esta situação manteve-se até 2000, ano em que teve início a restituição dos terrenos florestais aos anteriores proprietários privados. |
(15) |
Com base numa alteração da Lei Florestal (26), que entrou em vigor em 22 de fevereiro de 2002, tornou-se possível realizar permutas de terrenos florestais recentemente privatizados por terrenos florestais públicos do Estado pertencentes ao fundo florestal estatal. Esta alteração à Lei Florestal esteve em vigor até 27 de janeiro de 2009 e definiu a ordem e as condições ao abrigo das quais essas permutas foram realizadas. |
(16) |
Para efeitos das permutas, os preços dos terrenos florestais privados e públicos foram determinados com base num regulamento especializado, a saber, o Regulamento sobre o cálculo dos preços de base, dos preços de terrenos em áreas excluídas e de criação de direitos de uso e servidões referentes a florestas e terrenos florestais (27) («Regulamento sobre os preços de base»), que entrou em vigor em 18 de novembro de 2003. Através da aplicação do Regulamento sobre os preços de base, a lei búlgara não permitia que os peritos avaliadores se desviassem dos preços determinados para os terrenos florestais. |
(17) |
Com base no referido regulamento, o preço de base de uma parcela de terreno florestal é determinado através da soma do valor base dos terrenos com o valor do povoamento (espécies vegetais existentes nesse terreno). |
(18) |
O valor dos terrenos é determinado com base no valor médio dos terrenos, de acordo com categorias de terrenos com condições idênticas para o desenvolvimento de plantas (150 tipos de locais, em conformidade com o anexo 1 do Regulamento sobre os preços de base). Este valor é então ajustado utilizando um coeficiente de adaptação que tem em conta a localização do terreno em relação às infraestruturas locais e nacionais. Esse coeficiente de adaptação (Km), constante do anexo 2 do Regulamento sobre os preços de base, é determinado por meio da seguinte fórmula:
em que:
|
(19) |
O valor dos terrenos ainda é ajustado, adicionando um aumento por hectare (acréscimo), que é fixado com base no preço médio dos terrenos observado na área onde se situa a parcela. Esses acréscimos são estabelecidos nas disposições do anexo 3 do Regulamento sobre os preços de base e são indicados no quadro 2: Quadro 2
|
(20) |
O valor total do terreno determinado através deste mecanismo é designado valor base do terreno. |
(21) |
O valor do povoamento (espécies vegetais existentes no terreno) consiste no valor da idade atual do povoamento e no valor previsto da sua idade de rotação. O valor da madeira de povoamentos florestais relativamente à sua idade atual (a idade no momento da avaliação), é igual ao lucro decorrente da venda das variedades em causa a preços médios de mercado, sendo deduzidos os custos associados ao abate, primeira transformação e transporte para um local de armazenamento temporário. Se o rendimento não cobrir os custos, considera-se que a madeira não tem qualquer valor. |
(22) |
As receitas provenientes da venda são determinadas pela classificação das reservas e pelo volume das categorias de madeira. Os custos (BGN/metro cúbico) relacionados com o abate e com a primeira transformação de madeira com um nível médio de dificuldade da área de abate de madeira são determinados pelo tipo de árvores e pela categoria de madeira dos terrenos. Os custos de transporte de madeira são determinados pelo tipo de árvores, pela categoria da madeira e pela distância média de transporte relativamente à parcela em causa. Os custos de transporte multiplicam-se para cada quilómetro de transporte por um coeficiente que tem em conta o nível de dificuldade do percurso. |
(23) |
Os preços médios de mercado e os custos relacionados com o abate, primeira transformação e transporte de madeira devem ser regularmente determinados e atualizados pela Agência Executiva Florestal («AEF») (28), com base em médias ponderadas calculadas a partir de dados estatísticos recolhidos ao longo de um período de três anos (o último ano vale a dobrar para efeitos da ponderação). |
(24) |
Assim, através da adição do valor do povoamento, conforme determinado por um avaliador, ao valor base do terreno, é obtido o preço de base de uma parcela de terreno florestal. |
(25) |
A este preço de base, é efetuado um ajustamento que tem em conta a proteção das características modeladoras do ambiente e das funções recreativas dos terrenos florestais relativamente a áreas abrangidas pela chamada «proteção especial contra a urbanização», estabelecida em determinadas regiões da Bulgária. Em conformidade com as disposições do anexo 19 do Regulamento sobre os preços de base, o valor de base das propriedades florestais situadas nessas zonas é multiplicado por um coeficiente (К) identificado no quadro 3 (29), a saber: Quadro 3
|
(26) |
Por último, nos termos do anexo 20 do Regulamento sobre os preços de base, é aplicado ao preço de base do terreno o chamado «coeficiente de regulação do mercado». Este coeficiente exprime-se em BGN/m2 e varia entre 10, para terrenos no litoral, estâncias de montanha de grandes dimensões e a cidade de Sofia, e 1, para terrenos situados nas localizações menos atraentes. |
(27) |
Não obstante o acima exposto, se a parte privada tivesse recebido terrenos florestais através de uma transação por permuta com um preço administrativo total mais elevado do que os terrenos que cedeu, tinha de pagar uma indemnização ao Estado por essa diferença de preço. De acordo com as autoridades búlgaras, regra geral o Estado só aceitou permutas cujo resultado para o Estado fossem terrenos de valor administrativo mais elevado. Esta regra, no entanto, diz respeito apenas à situação de o preço administrativo total da parcela privada ser superior ao preço administrativo da parcela pública pela qual foi permutada, e não ao seu preço por metro quadrado. |
(28) |
Em 27 de janeiro de 2009 entrou em vigor uma proibição de permutas de terrenos florestais. O período considerado relativamente às transações por permuta contestadas corre, por conseguinte, de 1 de janeiro de 2007, a data de adesão da República da Bulgária à União Europeia, até 27 de janeiro de 2009, a data da moratória das permutas («período em análise»). |
2.2. RECLASSIFICAÇÃO DOS TERRENOS
(29) |
Os autores das denúncias alegam também que as transações por permuta foram, frequentemente, seguidas de uma reclassificação dos terrenos de terrenos florestais para terrenos com possibilidade de construção, e que essa alteração aumentou ainda mais a disparidade entre o valor de mercado dos terrenos florestais públicos do Estado e as parcelas privadas pelas quais foram permutados. |
(30) |
As autoridades búlgaras explicaram que o procedimento de reclassificação dos terrenos não é regulado pelas disposições da Lei Florestal (como o são as transações por permuta), mas por um conjunto independente de legislação, nomeadamente, a Lei de ordenamento do território (ZUT) (30). De acordo com esse instrumento legislativo, qualquer proprietário de terrenos florestais pode solicitar a reclassificação dos seus terrenos florestais para terrenos com possibilidade de construção, através do envio de um pedido ao Diretor Executivo da AEF, que fazia então parte do Ministério da Agricultura e da Alimentação (31). Subsequentemente, uma comissão de peritos (internos e eventualmente externos), examina o pedido e emite um parecer que transmite ao Diretor Executivo, o qual adota uma decisão preliminar sobre o pedido. Caso seja positiva e confirme a fundamentação e a legalidade do pedido, essa decisão será transmitida a todos os serviços competentes para a alteração da classificação (o governador da província, o presidente da câmara do município e o diretor da direção regional responsável pelas florestas). |
(31) |
Com base numa decisão preliminar positiva, o proprietário apresentará um pedido ao município em causa para mandar realizar, elaborar e aprovar um plano diretor pormenorizado. Esse plano exige a consulta de todas as partes interessadas (locais). Se esse plano for aprovado pelas autoridades responsáveis e após a sua entrada em vigor, o proprietário do terreno apresentará um pedido ao Ministro da Agricultura e da Alimentação para que esses terrenos florestais sejam excluídos dos terrenos florestais protegidos. Se este pedido for aceite, deve ser pago um imposto de selo determinado por um avaliador independente, em conformidade com o disposto no Regulamento sobre os preços de base. |
(32) |
Após o pagamento do imposto de selo pelo proprietário dos terrenos florestais às autoridades responsáveis, será iniciado o procedimento para emissão de uma decisão administrativa sobre a reclassificação dos terrenos. Consoante a dimensão do terreno, essa decisão é proferida pelo Ministro da Agricultura e da Alimentação (se se tratar de uma propriedade com menos de 10 hectares) ou pelo Conselho de Ministros. |
(33) |
Em 3 de setembro de 2009, foi introduzida uma moratória sobre as posteriores reclassificações de terrenos permutados. |
2.3. BASE JURÍDICA DAS MEDIDAS
(34) |
As permutas, o cálculo de preços utilizados nas transações por permuta e o procedimento para a reclassificação dos terrenos florestais permutados são regidos pelos seguintes textos jurídicos:
|
2.4. BENEFICIÁRIOS
(35) |
Os beneficiários potenciais das transações por permuta são pessoas singulares, empresas privadas e municípios, muitas vezes envolvidos em atividades relacionadas com empreendimentos imobiliários e/ou atividades turísticas, que trocaram seus terrenos florestais por terrenos florestais públicos. |
3. FUNDAMENTOS PARA DAR INÍCIO AO PROCEDIMENTO
(36) |
Na decisão de início do procedimento, a Comissão manifestou dúvidas sobre se as transações por permuta e/ou a subsequente reclassificação dos terrenos continham elementos de auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, e se esses auxílios podiam ser considerados compatíveis com o mercado interno. |
3.1. LIGAÇÃO INTRÍNSECA ENTRE AS PERMUTAS E A RECLASSIFICAÇÃO DOS TERRENOS
(37) |
Uma primeira dúvida levantada pela Comissão tinha a ver com a afirmação feita pelos autores das denúncias de que, em vários casos, as permutas se tinham seguido de uma reclassificação do terreno permutado, ou seja, de terreno florestal para terreno com possibilidade de construção. |
(38) |
Tendo em conta os elementos de prova numéricos fornecidos pelas autoridades búlgaras, a Comissão observou, na decisão de início do procedimento, que, de 147 permutas efetuadas durante o período em análise (2006-2009), 15 foram seguidas de uma reclassificação (10%). Além disso, a Comissão observou que se aplicam diferentes disposições jurídicas às transações por permuta e aos potenciais pedidos de reclassificação, e que existem procedimentos administrativos distintos para os dois procedimentos. Estes elementos pareciam, à primeira vista, confirmar a tese das autoridades búlgaras de que, como princípio geral, as duas medidas não estão intrinsecamente ligadas (34). |
(39) |
No entanto, as autoridades búlgaras indicaram que as fórmulas de fixação dos preços administrativos dos terrenos florestais e o imposto de selo a pagar pela reclassificação dos terrenos foram fixados a um nível que assegura que o preço total de permuta dos terrenos florestais juntamente com a reclassificação dos terrenos seria, em grande medida, igual ao preço de mercado de terrenos semelhantes com possibilidade de construção. Isto poderia significar que as autoridades pressupunham que muitos dos investidores iriam tentar juntar ambas as medidas numa só transação. |
(40) |
Por conseguinte, a Comissão questionou se a eventual reclassificação dos terrenos florestais em causa deveria ser tida em conta na determinação do preço do terreno para efeitos das transações por permuta, ou seja, se a permuta e a subsequente reclassificação dos terrenos permutados deveriam ser consideradas como estando intrinsecamente ligadas. |
3.2. POTENCIAIS AUXÍLIOS ESTATAIS NA RECLASSIFICAÇÃO DOS TERRENOS
(41) |
Uma segunda questão colocada pela Comissão era se a reclassificação dos terrenos permutados poderia resultar na concessão de auxílios estatais, dado que aumentava ainda mais o valor do terreno permutado. |
(42) |
A Comissão observou na decisão de início do procedimento que a reclassificação dos terrenos não parecia, à primeira vista, ter envolvido qualquer transferência de recursos estatais. O imposto de selo devido por essas transações foi calculado de acordo com as disposições legais e – tanto quanto é do conhecimento da Comissão – pago em todos os casos em questão. Por conseguinte, apesar de as empresas a que se refere a reclassificação dos terrenos poderem ter beneficiado dessa alteração, as decisões administrativas que efetuaram a alteração não resultariam num auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. A Comissão não tomou uma posição definitiva sobre esta matéria e convidou as partes interessadas a pronunciarem-se sobre se houve auxílio estatal na operação. |
3.3. POTENCIAL AUXÍLIO ESTATAL NA TRANSAÇÃO POR PERMUTA DE TERRENOS FLORESTAIS
(43) |
A Comissão observou na decisão de início do procedimento que os preços dos terrenos florestais para efeitos das permutas foram determinados por peritos, utilizando apenas as fórmulas estabelecidas no Regulamento sobre os preços de base. Por essa razão, a Comissão manifestou dúvidas sobre se a utilização dessas fórmulas resultava num preço administrativo que era similar aos preços obtidos em transações em condições normais de concorrência entre duas partes privadas. Por conseguinte, a Comissão convidou a República da Bulgária e os terceiros a fornecer informações sobre os preços de mercado obtidos em vendas (ou transações por permuta) totalmente privadas de terrenos florestais ocorridas na Bulgária durante o período em análise. Além disso, a Comissão convidou a República da Bulgária e os terceiros a fornecer informações sobre as diferenças entre esses preços e os preços administrativos aplicados às transações por permuta contestadas e, por conseguinte, o potencial montante de auxílio estatal envolvido nessas transações. A Comissão convidou ainda a República da Bulgária e os terceiros a fornecer informações sobre as regras a aplicar relativamente à compensação paga em transações por permuta nos casos em que há diferenças de preços entre os dois terrenos permutados. Por último, a Comissão convidou a República da Bulgária a fornecer mais informações para fundamentar a sua alegação de que as permutas contestadas não afetam o comércio intra-União. |
(44) |
Na decisão de início do procedimento, a Comissão também apresentou, a título preliminar, a sua opinião sobre como deveria ser quantificada a vantagem resultante das transações por permuta contestadas, caso se conclua que as permutas referidas configuram auxílios estatais:
O montante de auxílio estatal envolvido nas transações de permuta seria, então, igual ao valor de ii) menos o valor de i). Qualquer compensação monetária resultante da diferença dos preços administrativos das duas parcelas objeto de transação por permuta paga por uma parte à outra também deve ser tida em conta ao calcular o envolvimento de um potencial elemento de auxílio estatal na transação. |
3.4. COMPATIBILIDADE DO POTENCIAL AUXÍLIO ESTATAL
(45) |
Na eventualidade de ser verificar a existência de auxílio estatal, quer em consequência da reclassificação dos terrenos e/ou em consequência das transações por permuta, a Comissão levantou então dúvidas na decisão de início do procedimento sobre se tal auxílio poderia ser considerado compatível com o mercado interno e, mais especificamente, com o artigo 107.o, n.o 3, alínea a), do Tratado e com as disposições das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013 (35) e/ou com o artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do Tratado e com as disposições das Orientações comunitárias para os auxílios estatais no setor agrícola e florestal no período de 2007-2013 («Orientações florestais») (36). |
(46) |
A Comissão solicitou por conseguinte à República da Bulgária e às partes interessadas que apresentassem as suas observações sobre a compatibilidade das medidas contestadas. |
4. OBSERVAÇÕES DAS PARTES INTERESSADAS
4.1. OBSERVAÇÕES DO AUTOR DA PRIMEIRA DENÚNCIA EM RELAÇÃO ÀS DÚVIDAS APRESENTADAS PELA COMISSÃO NA DECISÃO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO
(47) |
O autor da primeira denúncia alega que as transações por permuta contestadas constituem um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, o que é incompatível com o mercado interno. |
(48) |
No que se refere à primeira dúvida expressa pela Comissão, o autor da primeira denúncia alega que a reclassificação dos terrenos e as transações por permuta devem ser consideradas como intrinsecamente ligadas. Em primeiro lugar, o autor da denúncia alega que muitos dos beneficiários das permutas são entidades que operam nos setores da construção e do turismo, não em atividades florestais. Em segundo lugar, de acordo com o autor da primeira denúncia, desde que a moratória entrou em vigor, em 2009, os terrenos florestais permutados não são, praticamente em todos os casos, explorados comercialmente. Em terceiro lugar, no momento em que as transações por permuta foram realizadas, muitos dos beneficiários alegadamente anunciaram e publicitaram os seus projetos de desenvolvimento para tornar os terrenos florestais permutados em estâncias de esqui ou balneares, tendo mesmo iniciado conversações com as autoridades locais relevantes para assegurar que a reclassificação dos terrenos viria a concretizar-se. Em quarto lugar, o autor da denúncia alega que a mesma agência estatal (a AEF) foi frequentemente responsável pela celebração da permuta e pela exclusão dos terrenos permutados do fundo florestal (a AEF e a entidade reguladora competente) (37), abrindo, assim, o caminho para o seu desenvolvimento comercial. |
(49) |
Por conseguinte, o autor da primeira denúncia considera que uma eventual reclassificação dos terrenos e o correspondente aumento de preço deve ser tido em conta ao quantificar o montante total dos auxílios estatais envolvidos nas transações por permuta. Por conseguinte, na opinião do autor da denúncia, deveriam ser estabelecidas comparações com lotes de terreno para construção ao proceder-se à quantificação do auxílio, de modo a refletir corretamente o preço de mercado do terreno permutado. |
(50) |
O autor da denúncia refere igualmente que, em virtude da atratividade das regiões onde as parcelas florestais do governo estavam localizadas, teria sido mais prudente para as autoridades atuar primeiro no sentido de aumentar o valor dos terrenos (ou seja, proceder à sua reclassificação para lhes conferir possibilidade de construção) e somente depois alienar os terrenos. De acordo com o autor da denúncia, em nenhum dos casos em que houve um pedido de permuta, se verificou que a AEF tenha procedido no sentido de reclassificar os terrenos em questão antes dessa permuta. Isto é, de acordo com o autor da denúncia, uma clara indicação de que havia intenção de proporcionar benefícios ao adquirente dos terrenos florestais estatais. Esta prática foi igualmente criticada pelo Banco Mundial, num Relatório de 2009 sobre os terrenos florestais búlgaros, que observava que o Estado incorria em perdas desta forma específica (38). |
(51) |
No que se refere à segunda dúvida expressa pela Comissão, sobre se um auxílio estatal era concedido em resultado da reclassificação dos terrenos permutados, o autor da primeira denúncia argumenta que, embora o adquirente do terreno tivesse de pagar subsequentemente um imposto de selo após a decisão de reclassificar os terrenos e este montante devesse ser deduzido da quantificação de quaisquer auxílios recebidos em resultado da permuta, esse imposto não reflete o aumento efetivo do valor da parcela decorrente dessa reclassificação. O autor da denúncia alega ainda que, nos casos em que a permuta foi realizada antes da adesão da Bulgária à União mas em que a reclassificação dos terrenos ocorreu após a adesão, o auxílio estatal ilegal concedido ao adquirente do terreno deveria ser a diferença entre o valor de mercado da respetiva parcela no momento da permuta (antes da adesão) e o valor de mercado da parcela após a reclassificação dos terrenos (após a adesão). |
(52) |
No que diz respeito à terceira dúvida expressa pela Comissão sobre a presença de um auxílio estatal em resultado das permutas, o autor da denúncia alega que as fórmulas previstas no Regulamento sobre os preços de base não refletem o valor de mercado do terreno permutado. O autor da denúncia contesta igualmente a independência dos avaliadores, já que, na sua opinião, o adquirente do terreno pode escolher um avaliador amigável, levando a uma subestimação significativa dos preços. |
(53) |
O autor da denúncia também forneceu informações adicionais sobre os preços de mercado dos terrenos florestais permutados ou de terrenos florestais muito semelhantes que alegadamente revelavam divergências consideráveis relativamente aos preços administrativos das parcelas. Devido a condicionalismos de tempo, o autor da denúncia pesquisou apenas os preços de nove das parcelas permutadas. Para este exercício, foram utilizadas avaliações bancárias de terrenos, bem como informações da conservatória do registo predial da Bulgária que indicam os preços reais pelos quais foram concluídos acordos imobiliários relativamente a parcelas semelhantes. As discrepâncias de preços encontradas variaram entre uma subavaliação (utilizando o preço administrativo) de 50% a 65% e casos em que os terrenos florestais foram alegadamente adquiridos a valores que representam 1% a 2% do seu valor de mercado. |
(54) |
Por último, o autor da denúncia alega que o facto de terem sido instaurados processos penais contra o ex-diretor da AEF sob a acusação de ter realizado permutas que traziam prejuízo ao Estado, é uma indicação de que as próprias autoridades búlgaras consideram que os terrenos florestais foram entregues a certas partes privadas a um preço muito abaixo do valor de mercado. |
(55) |
No que diz respeito à questão de saber se as permutas falseiam a concorrência e afetam as trocas comerciais entre os Estados-Membros, o autor da denúncia alega que, tanto quanto é do seu conhecimento, nenhum dos beneficiários das permutas exerce atividades florestais enquanto atividade comercial principal. Em vez disso, quase todos os beneficiários têm alegadamente um historial ou planos futuros de atividades económicas ou investimentos nalgum dos seguintes setores: especulação imobiliária, construção e/ou turismo. De acordo com o autor da denúncia, o turismo, por definição, diz respeito à totalidade do mercado interno, pelo que é natural que mesmo poucos casos de auxílios seletivos venham a distorcê-lo. O autor da denúncia acrescenta ainda que, tendo em conta o número e a dimensão das permutas, os concorrentes estrangeiros são efetivamente dissuadidos de entrar no mercado búlgaro. Embora vários grandes investidores da União (por exemplo, Lindner, ECE) desenvolvam atividades relacionadas com projetos de construção urbana na Bulgária (centros empresariais e grandes centros comerciais), quase todos os investimentos de larga escala em estâncias balneares, de esqui ou de golfe foram, alegadamente, efetuados por empresas búlgaras. |
4.2. OBSERVAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS DAS TRANSAÇÕES POR PERMUTA E DE OUTROS TERCEIROS
(56) |
A Comissão recebeu observações de um grande número de terceiros, a maior parte dos quais são partes privadas nas transações por permuta («beneficiários»). A Comissão observa que um grande número de beneficiários (39) se limitou a emitir uma breve declaração de que não houve auxílio estatal nos acordos de permutas nos quais foram partes. Outros beneficiários forneceram observações mais detalhadas sobre as dúvidas expressas pela Comissão na decisão de início do procedimento, que serão analisadas nas secções seguintes. |
4.2.1. Ligação intrínseca entre as permutas e a reclassificação dos terrenos
(57) |
No que se refere à primeira dúvida expressa pela Comissão sobre a existência de uma ligação intrínseca entre as permutas e a reclassificação dos terrenos, a maior parte dos beneficiários (40) que reagiram à decisão de início do procedimento argumenta que tal ligação é simplesmente inexistente. A permuta e a posterior reclassificação dos terrenos permutados seria regida por dois procedimentos separados, que são da competência de dois organismos estatais diferentes que funcionam de forma independente um do outro. As permutas são da competência do Ministro da Agricultura e da Alimentação ou do Conselho de Ministros, consoante a dimensão da parcela a ser permutada, e da AEF, ao passo que a reclassificação dos terrenos é da competência das autoridades locais — dos presidentes dos municípios ou do conselho municipal; do ministro do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas; ou do governador regional para os locais situados na sua região — e exige a aprovação de um plano de ordenamento territorial pormenorizado ou geral. |
(58) |
Um beneficiário (41) acrescenta ainda que não existe uma relação automática entre a reclassificação dos terrenos e um aumento do seu valor. A decisão de reclassificar o terreno seria baseada na apreciação da sua necessidade, o que tem um âmbito mais vasto e frequentemente ultrapassa os interesses privados dos proprietários e, por conseguinte, não se baseia nos interesses comerciais das partes na transação por permuta. Um outro beneficiário (42) observa que as informações estatísticas facultadas pelas autoridades búlgaras confirmam a ausência de uma ligação intrínseca. Por último, outros beneficiários (43) consideram irrelevante a questão de saber se existe uma ligação, já que, nos seus casos específicos, o terreno permutado que adquiriram não foi excluído da proteção florestal para fins de desenvolvimento, nem foi iniciado qualquer procedimento de reclassificação dos terrenos. |
(59) |
No que diz respeito à questão de saber se a potencial reclassificação dos terrenos permutados deve ser tida em conta para a determinação do preço de um certo terreno, a maior parte dos beneficiários alega que não deve, por várias razões. Vários beneficiários (44) argumentam que seria injustificado ter em conta a possibilidade hipotética de reclassificação dos terrenos permutados, uma vez que tal alteração pode nunca vir a ser solicitada ou pode ser rejeitada devido ao não cumprimento dos respetivos requisitos administrativos. A localização estratégica dos terrenos florestais permutados, que alegadamente aumenta o seu valor, deve ser irrelevante caso a classificação dos terrenos não tenha sido alterada e o terreno adquirido só possa ser usado para os efeitos estipulados por lei. Assim, um dos beneficiários (45) argumenta que se deve ter em conta o acordo específico alcançado entre as partes na permuta à data da avaliação. Um cálculo objetivo e equitativo do valor de mercado deverá ter também em conta os planos diretores de ordenamento territorial (que permitem ou não a construção) em vigor à data da avaliação dos terrenos florestais permutados. Por conseguinte, deve ser especificado um conjunto de critérios uniformes que permita uma distinção entre a possibilidade hipotética e a intenção real de as partes na permuta procederem posteriormente a uma reclassificação dos terrenos. |
(60) |
Além disso, muitos beneficiários observam que, para que os terrenos sejam excluídos da proteção florestal, é necessário o pagamento de uma taxa pela reclassificação, que é igual ao preço por metro quadrado dos terrenos para construção na zona em causa. Por conseguinte, os beneficiários afirmam que não obtêm um benefício económico com a reclassificação porque, se os terrenos adquiridos forem vendidos, utilizados como garantia ou explorados, o seu valor seria idêntico ao valor dos terrenos com possibilidade de construção. Um argumento semelhante foi exposto pela Mirta Engineering e pela Beta Forest, que observaram que a reclassificação dos terrenos implica despesas adicionais, nomeadamente o imposto de selo e os impostos locais, bem como custos de conceção, que aumentam o valor do bem. Com efeito, o Sr. Mihailov e a Sra. Mihailova alegam que, no seu caso, a reclassificação dos terrenos estava sujeita ao pagamento das taxas estatais definidas no artigo 17.o da Lei Florestal e no Regulamento de execução da Lei Florestal. |
(61) |
Por último, certos beneficiários (46) consideram a questão irrelevante, uma vez que, nos seus casos específicos, os terrenos permutados que adquiriram não foram excluídos da proteção florestal para fins de exploração, nem foi iniciado qualquer procedimento para a reclassificação dos terrenos. Na sua comunicação, a MIKS observou que, no seu contrato de permuta, o Estado búlgaro havia estipulado que não era permitida qualquer reclassificação dos terrenos. |
4.2.2. Auxílio estatal na permuta de terrenos florestais
(62) |
No que se refere às dúvidas levantadas pela Comissão no sentido de saber se os preços administrativos para as transações por permuta conduziram a um preço de mercado, os beneficiários (47) apresentaram vários argumentos semelhantes, relativos às suas próprias transações por permuta, sobre a razão pela qual tal se verificou. |
(63) |
Em primeiro lugar, um beneficiário (48) argumenta que, na determinação dos preços administrativos, o Regulamento sobre os preços de base tem em conta critérios objetivos, tais como a localização do terreno, a importância dos distritos e o tipo e importância das variedades de plantas do terreno, enquanto dois outros beneficiários (49) argumentam que o preço de permuta administrativa se baseia em critérios idênticos aos utilizados em permutas de terrenos florestais privados realizadas por investidores privados, que envolvem terrenos situados na proximidade de infraestruturas locais ou nacionais que são similares aos das transações por permuta contestadas em termos de espécies vegetais, de localização em zonas sujeitas a proteção especial em relação à urbanização, etc. Do mesmo modo, outros beneficiários (50) argumentam que as avaliações resultantes do Regulamento sobre os preços de base conduzem a preços administrativos semelhantes ou, em muitos casos, superiores aos preços de mercado de terrenos florestais na Bulgária, devido à falta de um mercado interno para este tipo de terrenos e ao facto de as poucas transações privadas serem realizadas a preços baixos. Por conseguinte, as permutas foram realizadas nas condições económicas prevalecentes no mercado. |
(64) |
Em segundo lugar, vários beneficiários (51) argumentam que realizaram avaliações das parcelas permutadas que resultaram em preços administrativos similares (52), ou, em muitos casos, ainda mais elevados (53) do que os preços de mercado de terrenos florestais na Bulgária. |
(65) |
Em terceiro lugar, diversos beneficiários (54) apontam para a ausência de transações por permuta ou por venda totalmente privadas nas zonas em que as suas permutas tiveram lugar, como sendo uma das razões pelas quais se deve considerar os preços administrativos como próximos dos preços de mercado. |
(66) |
Por último, diversos beneficiários (55) alegam que, uma vez que o Ministro da Agricultura e da Alimentação, no exercício do seu poder discricionário, tem o direito de recusar a permuta se o Estado não tiver interesse na aquisição dos terrenos florestais privados, e tendo as condições do acordo de permuta de ser aprovadas por ambas as partes (pública e privada), as transações por permuta devem ser consideradas transações comerciais em cujo contexto o Estado age como um operador numa economia de mercado. |
(67) |
No que se refere ao montante potencial de auxílio estatal envolvido nas transações (isto é, a diferença entre os preços administrativos e os preços de mercado dos terrenos florestais), a maior parte dos beneficiários (56) respondeu que, nos casos em que os terrenos privados tinham um valor superior ao dos terrenos públicos, as autoridades búlgaras não cobriram a diferença de preços. Um outro beneficiário (57) alegou que a diferença dos preços de mercado das permutas de terrenos florestais privados e públicos situados na mesma área ou em áreas adjacentes favorece o governo, uma vez que os preços administrativos são mais elevados do que os preços de mercado negociados livremente entre proprietários de terrenos florestais privados nas zonas em causa. |
(68) |
No que diz respeito às outras condições para que se verifique a concessão de auxílio estatal, vários beneficiários (58) contestaram que estas tenham sido preenchidas. Por conseguinte, certos beneficiários (59) argumentam que são pessoas singulares, a quem a Lei búlgara relativa ao auxílio estatal e o artigo 107.o do Tratado não se aplicam. Em relação aos recursos estatais, esses beneficiários observam que o governo adquiriu o terreno por meio de expropriação ilegal sem indemnização adequada, pelo que não pode considerar-se que o Estado disponha desses recursos. Em relação à seletividade, os beneficiários argumentam que a Lei Florestal se aplica erga omnes e que, por conseguinte, não aplica qualquer distinção. |
(69) |
Um outro beneficiário (60) considera também que não foram cumpridas as condições do artigo 107.o do Tratado no que se refere às transações por permuta, mas por razões ligeiramente diferentes. Em primeiro lugar, não haveria nenhuma transferência de recursos estatais uma vez que a permuta é uma «operação de venda dupla» que foi efetuada após a realização de uma avaliação por um avaliador de terrenos independente, com base nos critérios objetivos para o cálculo de preços estipulado por lei. Não foi concedida qualquer vantagem, nem foram as contrapartes na permuta colocadas numa posição mais favorável do que a dos seus concorrentes, pois qualquer proprietário de terrenos florestais poderia ter solicitado uma permuta dos seus terrenos privados por terrenos florestais públicos. Um argumento semelhante é apresentado por um beneficiário (61) que considera o regime de permutas uma medida geral à disposição de todos os proprietários de terrenos florestais. |
(70) |
Em relação à existência de uma vantagem económica, a maior parte dos beneficiários (62) contestou ter sido recebida tal vantagem em resultado das transações, uma vez que, segundo eles, o preço administrativo do terreno permutado era equivalente ou superior ao seu preço de mercado. |
(71) |
Por último, no que diz respeito à questão de saber se as operações de permuta falseiam a concorrência e afetam as trocas comerciais entre Estados-Membros, a grande maioria dos beneficiários (63) respondeu que não opera nos setores imobiliário ou do turismo e/ou não tomou quaisquer medidas para obter uma licença de operador turístico. Além disso, confirmaram não ter utilizado o terreno adquirido através da permuta para a produção de madeira após a sua aquisição, nem ter vendido qualquer madeira na Bulgária ou noutros Estados-Membros. Por conseguinte, declaram que não pode ser alegado qualquer impacto real ou potencial sobre o comércio intra-União. Um outro beneficiário (64) acrescentou que as permutas não resultam num aumento da produção interna, limitando dessa forma as possibilidades disponíveis para empresas de outros Estados-Membros relativamente à importação de produtos para o mercado local. |
(72) |
Outros beneficiários (65) alegaram que, uma vez que as permutas não implicam uma transferência de recursos estatais e não lhes conferem uma vantagem económica, não pode considerar-se que afetem o equilíbrio do mercado e as condições económicas em que operam as empresas, ou seja, em que é necessário um investimento inicial para a aquisição de ativos corpóreos. Por conseguinte, as empresas de outros Estados-Membros podem entrar e operar no mesmo mercado, em condições equitativas, pelo que não se pode afirmar que as trocas comerciais entre os Estados-Membros tenham sido afetadas pelas permutas contestadas. |
(73) |
Por último, um beneficiário (66) explicou que os terrenos florestais que adquiriu ao Estado não são adequados para florestação. Considera ainda a sua propriedade superior àquela que recebeu do Estado e que a transação não implica um auxílio estatal. Por último, referiu que os terrenos adquiridos são usados para apicultura móvel, utilizando os terrenos para pastagem durante o verão. |
4.2.3. Compatibilidade do potencial auxílio
(74) |
Apesar de a Comissão ter solicitado às partes interessadas a apresentação de quaisquer elementos de prova disponíveis que permitissem avaliar a compatibilidade das transações por permuta contestadas com o mercado interno, nenhum dos beneficiários o fez. |
5. OBSERVAÇÕES DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA
5.1. OBSERVAÇÕES DA BULGÁRIA SOBRE A DECISÃO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO
(75) |
As autoridades búlgaras afirmam que as transações por permuta contestadas não constituem auxílios estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. |
(76) |
Quanto à alegada ligação intrínseca entre as transações por permuta e a reclassificação dos terrenos florestais permutados, as autoridades búlgaras observaram que o artigo 15.o, alínea b), da Lei Florestal permite a possibilidade de requerer uma reclassificação dos terrenos florestais, independentemente da forma como o terreno foi adquirido, seja através de uma permuta, operação de venda ou por outros meios. No entanto, essa possibilidade teórica não deve ser entendida como um acordo definitivo prévio entre as autoridades e a parte privada que é parte na transação por permuta para proceder a uma subsequente reclassificação dos terrenos. |
(77) |
As autoridades búlgaras apresentaram provas de que, em relação às 132 permutas que ocorreram no período de 2007 a 2009, foram feitos 24 pedidos de reclassificação dos terrenos florestais, dos quais apenas 15 casos (ou seja, 11,4% de todas as permutas) receberam uma decisão administrativa positiva permitindo a alteração solicitada. |
(78) |
As autoridades búlgaras destacam também os diferentes objetivos perseguidos pelas transações por permuta e a reclassificação dos terrenos. Ao passo que as permutas procuram alcançar a consolidação e a conservação das florestas búlgaras, a fim de assegurar o seu desenvolvimento sustentável e a reprodução em benefício da sociedade como um todo, a reclassificação dos terrenos visa atingir os objetivos estabelecidos na Lei de ordenamento do território, que estabelece as regras para a incorporação de terrenos nas fronteiras de aglomerações em que a construção é autorizada, em função das necessidades e interesses públicos relacionados com o desenvolvimento sustentável e para a criação de condições de vida, de trabalho e de lazer adequadas para os cidadãos. Além disso, ao passo que as transações por permuta dependem das decisões tomadas pelo Ministro da Agricultura e da Alimentação, a reclassificação dos terrenos depende da aprovação de um plano de ordenamento territorial por diferentes organismos competentes, nomeadamente o ministro do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, o Governador Regional ou os conselhos municipais. Por último, tendo em conta que o direito de solicitar uma reclassificação dos terrenos não decorre diretamente da Lei Florestal, mas exige o cumprimento de condições previstas noutros instrumentos legais, as autoridades búlgaras consideram que a possibilidade hipotética de reclassificar os terrenos não significa que essa alteração esteja intrinsecamente ligada às transações por permuta. |
(79) |
No que diz respeito à questão de saber se a potencial reclassificação dos terrenos permutados deve ser tida em conta para a determinação do preço do terreno em causa, as autoridades búlgaras reiteraram a sua posição de que não existe uma relação direta entre o preço a que a permuta é avaliada e a subsequente reclassificação dos terrenos. As autoridades forneceram uma ampla descrição do procedimento a seguir para determinar os preços das permutas (antigos artigo 20.o, n.o 5, e artigo 21.o do Regulamento sobre os preços de base) e das taxas devidas pela reclassificação do terreno, respetivamente. As referidas autoridades observam igualmente que os proprietários privados podem solicitar uma reclassificação dos terrenos florestais, independentemente do modo como os obtiveram, de forma que qualquer investidor teria as mesmas vantagens, independentemente de ter adquirido os terrenos florestais ao governo ou ao abrigo de uma transação em condições normais de concorrência celebrada com uma parte privada, pelo que as taxas a pagar para proceder a uma reclassificação dos terrenos deve ser considerada como não seletiva relativamente aos beneficiários. |
(80) |
No que diz respeito às dúvidas da Comissão sobre se o método de cálculo dos preços administrativos reflete corretamente os preços de mercado, as autoridades búlgaras observam que, em primeiro lugar, os preços administrativos são definidos segundo as disposições do Regulamento sobre os preços de base e que esse regulamento foi criado tomando como modelo as práticas para fixação de preços administrativos para terrenos florestais de outros Estados-Membros, em especial as da Alemanha. Além disso, as avaliações de terrenos florestais privados e públicos foram realizadas por peritos independentes, de acordo com um único conjunto de critérios. |
(81) |
Em segundo lugar, as autoridades búlgaras forneceram dados sobre todas as transações (67) que envolveram a venda e aquisição de florestas privadas efetuadas durante o período de 2007-2009 (68). As informações fornecidas no que respeita aos preços médios de propriedades privadas (ou seja, «preços de mercado») incluem um resumo de estudos de mercado credíveis, em conformidade com o disposto no ponto 34 das disposições complementares do Regulamento sobre os preços de base. Nos casos em que não existem informações disponíveis sobre transações realizadas nas mesmas áreas, foram apresentados dados sobre transações ocorridas em locais próximos e tendo por objeto florestas semelhantes em termos de localização e de espécies vegetais. De acordo com as autoridades búlgaras, com base nestes dados pode demonstrar-se que, na maioria dos casos, o preço administrativo utilizado nas transações por permuta contestadas foi, em geral, mais elevado do que os preços de mercado obtidos em transações em condições normais de concorrência (69). A este respeito, as autoridades búlgaras põem em causa os dados apresentados pelo autor da denúncia. Por um lado, os preços referidos pelos autores das denúncias seriam designadamente os preços pelos quais o terreno tinha sido posto à venda e não necessariamente os preços efetivamente obtidos ou os preços de parcelas de terrenos cuja utilização já tinha sido alterada e em relação às quais já tinha sido pago o imposto de selo. Por outro lado, o preço de mercado referido pelo autor da denúncia nem sempre é fiável já que, em muitos casos, a sua obtenção deriva de uma única transação privada. |
(82) |
Em terceiro lugar, as autoridades búlgaras reiteraram que o governo não cobriu qualquer diferença entre o valor administrativo total mais elevado dos terrenos florestais privados que adquiriu, e que as transações por permuta só foram efetuadas nos casos em que o valor das parcelas de terrenos florestais privadas recebidas era igual ou superior ao valor das parcelas do Estado pelas quais foram permutadas. Além disso, a parte privada tinha de pagar as despesas gerais, no montante de 2% do valor da propriedade. |
(83) |
Por último, as autoridades búlgaras salientam que, após a aprovação inicial, o Regulamento sobre os preços de base foi alterado três vezes — em 2004, 2005 e 2007, respetivamente. A alteração do regulamento em 2005 merece particular realce tendo em conta a fase avançada da restituição das florestas e dos terrenos florestais expropriados, pois significava que os terrenos florestais privados já estavam disponíveis e eram alvo de procura no mercado. Essa alteração destinou-se essencialmente a alterar a metodologia de avaliação de terrenos. Além disso, os coeficientes relativos a áreas protegidas da urbanização também foram acrescidos, e foram introduzidas várias novas categorias definindo os acréscimos aplicáveis aos preços dos terrenos consoante a categoria das povoações. |
(84) |
Além disso, no seguimento da adesão da Bulgária à União em 1 de janeiro de 2007, os coeficientes do regulamento foram completamente atualizados, incluindo os relativos às zonas protegidas da urbanização e os chamados coeficientes «reguladores de mercado», que dependem da categoria dos terrenos. Além disso, artigo 20.o, n.o 5, do Regulamento sobre os preços de base foi alterado através de um aumento de 50% do preço de permuta de terrenos do governo relativamente ao valor do coeficiente «regulador de mercado». Foi introduzido ainda um acréscimo a adicionar ao valor do terreno de acordo com as diferentes categorias de povoações. |
(85) |
De acordo com as autoridades búlgaras, essas alterações ao Regulamento sobre os preços de base demonstram que, apesar de não haver um mercado interno bem desenvolvido no âmbito dos terrenos florestais e tendo em conta a adesão iminente da Bulgária à União, as autoridades procuraram atualizar o mecanismo de avaliação estabelecido no regulamento, assegurando que este se baseava em estudos de mercado credíveis. Por conseguinte, à data da adesão da Bulgária à União, os preços administrativos calculados a partir do Regulamento sobre os preços de base não teriam sido inferiores aos preços de mercado para as referidas parcelas. |
(86) |
Em relação à dúvida da Comissão quanto à possibilidade de as transações por permuta eventualmente falsearem a concorrência e afetarem as trocas comerciais entre os Estados-Membros, as autoridades búlgaras salientam, em primeiro lugar que, das partes privadas que participaram nas transações por permuta contestadas, 81 delas constituem empresas na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. As restantes 51 partes privadas eram pessoas singulares que não desenvolviam atividades no comércio de bens ou serviços. A Bulgária salienta, neste contexto, que nem a Agência Florestal Estatal nem a sua sucessora, a Agência Executiva Florestal, receberam quaisquer pedidos de abate de árvores ou de exportação por parte das pessoas singulares que realizaram permutas durante o período em análise. |
(87) |
Em segundo lugar, as autoridades búlgaras alegam que as transações por permuta não afetam o comércio intra-União, uma vez que as empresas às quais foi concedido auxílio estão envolvidas em atividades que não implicam a importação ou exportação de produtos ou serviços. As autoridades búlgaras complementaram as informações já fornecidas sobre o volume de madeira produzido e exportado para a União durante o período em análise, e forneceram um documento que mostra que nenhuma das partes privadas que adquiriu terrenos florestais do governo nas transações por permuta contestadas produziu, vendeu no mercado nacional ou exportou madeira a partir da República da Bulgária. |
(88) |
Em terceiro lugar, as autoridades búlgaras argumentam que o setor do turismo (por exemplo, a prestação de serviços na qualidade de operador turístico, agência de viagens, proprietário de hotel e prestador de serviços turísticos auxiliares) é regulado pelas regras estabelecidas na Lei búlgara relativa ao turismo. Esta lei exige um registo administrativo dos operadores num registo público mantido pelo Ministério da Economia, da Energia e do Turismo. As pessoas envolvidas na gestão hoteleira estão também sujeitas a uma obrigação de registo num registo específico, nos termos do artigo 58.o da Lei relativa ao turismo. Por este motivo, só as empresas registadas nos respetivos registos públicos mantidos pelo Ministério da Economia, da Energia e do Turismo podem ser consideradas empresas que operam no setor do turismo. Uma verificação dos registos em causa revelou que apenas uma das empresas que adquiriu terrenos florestais do Estado em resultado das transações por permuta contestadas — a Kapsi Tours OOD — está registada como operador turístico na aceção da Lei relativa ao turismo. |
(89) |
Em quarto lugar, as autoridades búlgaras explicaram que, na Bulgária, a atividade de uma empresa de empreendimentos imobiliários está também sujeita à obrigação de registo no Registo Central de Construtores Profissionais, mantido pela Câmara de Construção búlgara, nos termos de uma lei específica, nomeadamente a Lei da Câmara de Construção (70). As autoridades búlgaras salientam que apenas três das empresas que realizaram permutas com o governo se encontravam registadas como empresas de construção e podem ter estado, de alguma forma, envolvidas em atividades de construção nos termos da lei. |
(90) |
Por conseguinte, as autoridades búlgaras alegaram que a maior parte das empresas que potencialmente beneficiaram das operações de permuta contestadas não operava nos setores da construção e do turismo. Por conseguinte, na sua opinião, não se pode afirmar que a concorrência nos mercados em causa, que não o do setor florestal, tenha sido distorcida por essas transações. |
5.2. OBSERVAÇÕES DA BULGÁRIA SOBRE AS OBSERVAÇÕES DO AUTOR DA DENÚNCIA
(91) |
As autoridades búlgaras concordam com o autor da denúncia relativamente à inexistência de qualquer auxílio estatal nas permutas de terrenos florestais entre o Estado e os municípios. Em contrapartida, argumentam que a alegação do autor da denúncia segundo a qual a maior parte dos beneficiários desenvolve atividades nos setores da construção ou do turismo é incorreta, pelas mesmas razões explicadas na secção anterior. |
(92) |
As autoridades búlgaras também não concordam com a forma como o autor da denúncia determinou os preços de mercado dos terrenos florestais comparando os preços de terrenos florestais de anos diferentes (por exemplo, alguns anos antes das florestas terem sido permutadas) e contestam a alegação do autor da denúncia segundo a qual, em certos casos, os proprietários dos terrenos florestais permutados utilizaram esses terrenos como garantia para obter empréstimos, o que não estaria em conformidade com as disposições do direito búlgaro e com a Lei da propriedade estatal citada pelo autor da denúncia. Os dados fornecidos pelo autor da denúncia conteriam erros significativos e não estariam de acordo com os registos cadastrais disponíveis e com a documentação das permutas. Os dados fornecidos pelo autor da denúncia também estariam incorretos no que diz respeito aos terrenos florestais estatais adquiridos por meio de permutas e posteriormente utilizados como garantias de empréstimos. Em qualquer caso, as autoridades búlgaras explicam que os bancos da Bulgária exigem como garantia outros ativos líquidos, para além de bens imóveis, para assegurar que a dívida será reembolsada. Segundo as autoridades, seria incorreto, por conseguinte, dividir o montante do empréstimo concedido pela superfície em m2 do terreno utilizado como garantia para os empréstimos hipotecários para determinar o preço por metro quadrado. As autoridades apresentam igualmente um parecer do First Investment Bank sobre os mecanismos para a concessão de empréstimos e os métodos de avaliação de florestas e de propriedades florestais propostas pelos mutuários como garantias. |
(93) |
As autoridades búlgaras também não concordam com as alegações do autor da denúncia quando diz que as autoridades municipais não tinham outra opção senão aprovar planos de ordenamento territorial pormenorizados para os terrenos cuja classificação tinha sido alterada. De acordo com as autoridades, qualquer reclassificação dos terrenos tem por base planos de ordenamento territorial pormenorizados legalmente aplicados, os quais foram publicamente discutidos e que alteraram os planos de ordenamento territorial geral existentes para zonas povoadas. Estes procedimentos administrativos não são da competência discricionária do Ministro da Agricultura e da Alimentação, que só emite notificações administrativas específicas para alterar a demarcação de terrenos para as partes que solicitam tal alteração depois de os planos de ordenamento territorial pormenorizados relevantes entrarem em vigor. |
(94) |
Além disso, as autoridades refutam que várias partes que realizaram permutas pretendessem reclassificar a parcela florestal obtida. Nos termos da Lei Florestal búlgara, a realização de tais alterações só pode ser efetuada mediante a apresentação de um pedido nos termos do procedimento previsto no artigo 14.o da Lei Florestal (revogada). Qualquer outra intenção expressa numa publicação de meios de comunicação social ou por qualquer outra via que não o procedimento previsto por lei seria irrelevante e arbitrária. |
(95) |
As autoridades contestam também declaração do autor da denúncia segundo a qual a forma administrativa de determinação dos preços dos terrenos florestais não refletiria o desenvolvimento dinâmico da economia. As autoridades consideram adequada a forma de determinar os preços através do Regulamento sobre os preços de base. Também não é verdade que este regulamento não tenha sido atualizado, pois foram introduzidos novos coeficientes em 2007, para que nenhuma vantagem económica fosse concedida aos operadores económicos através das permutas já realizadas. |
(96) |
As autoridades opõem-se ao argumento do autor da denúncia de que os avaliadores seriam parciais. De acordo com as autoridades, os avaliadores são peritos judiciais, cuja integridade não pode ser posta em causa. Além disso, caso eles avaliassem os terrenos florestais em benefício da parte privada e em inconformidade com o disposto no Regulamento sobre os preços de base, tal avaliação não seria aceite pelas autoridades para efeitos da permuta. |
(97) |
Em relação à alegação do autor da denúncia de que as estatísticas oficiais dos dados relativos aos valores/preços de transações fornecidas pelas autoridades não são corretas, as autoridades afirmam que a fuga ao fisco através da omissão do preço real de uma transação constitui um crime previsto nos termos do Código Penal búlgaro. |
(98) |
Por último, as autoridades búlgaras refutam a declaração do autor da denúncia de que a acusação do antigo chefe da AEF seria uma prova da existência de auxílio estatal relativo às permutas. Segundo as autoridades, o processo contra funcionários que participaram nos procedimentos de permutas de terrenos florestais estatais é irrelevante para avaliar a existência de auxílio nas transações contestadas. |
5.3. OBSERVAÇÕES DA BULGÁRIA SOBRE AS OBSERVAÇÕES APRESENTADAS POR OUTROS TERCEIROS
5.3.1. Observações da Bulgária de 29 de setembro de 2011
(99) |
Por carta de 29 de setembro de 2011, as autoridades búlgaras responderam às observações apresentadas pela All Seas sobre a decisão de início do procedimento. |
(100) |
A All Seas permutou um total de 157,4 ha de parcelas florestais privadas nos municípios de Teteven e Gaborovo em troca de parcelas florestais do Estado num total de aproximadamente 57,9 ha no município de Balchik (71). Neste contexto a All Seas pagou igualmente ao Estado búlgaro 138 781 BGN em despesas gerais. |
(101) |
As parcelas florestais do Estado foram avaliadas num preço administrativo de BGN 11,99/m2. De acordo com as informações obtidas pelas autoridades búlgaras, durante o período em análise o preço médio de mercado (sendo este o preço acordado entre partes privadas para a compra e venda de parcelas florestais numa base comercial, na mesma região ou nas suas proximidades, dentro do mesmo município) era de 4,16 BGN/m2. Por conseguinte, a permuta entre a All Seas e a República da Bulgária foi efetuada mediante pagamento e não resultou numa vantagem económica na aceção do artigo 107.o do Tratado. |
(102) |
As autoridades búlgaras observam ainda que a All Seas pediu uma reclassificação da parcela florestal, em conformidade com o artigo 14.o da Lei Florestal e que o Conselho de Ministros búlgaro deferiu o pedido em conformidade com o artigo 14.o, n.o 2, alínea d), da Lei Florestal (72). Tanto quanto é do conhecimento das autoridades búlgaras, esta decisão não entrou em vigor. As autoridades búlgaras estão de acordo com a All Seas sobre o facto de que o Estado não teve influência direta sobre a reclassificação dos terrenos em causa (para os quais não existia nenhum mapa de ordenamento territorial) e, por conseguinte, não pode considerar-se que a transferência de propriedade resultante da permuta exprima qualquer intenção comum das partes na permuta de efetuar uma reclassificação. De acordo com as autoridades búlgaras, o fator determinante para a avaliação das permutas deve ser o de saber se o valor de balanço dos bens permutados é equivalente. Foi precisamente nesta base que o governo búlgaro realizou estas transações. Outra razão para a ausência de auxílio estatal no âmbito da reclassificação dos terrenos após a permuta é o facto de os encargos administrativos serem os mesmos para todos os requerentes. |
(103) |
As autoridades búlgaras observam ainda que a All Seas não extraiu madeira nas parcelas que recebeu em resultado da permuta, nem tampouco comercializou madeira dessas parcelas a nível intracomunitário. Além disso, a All Seas não oferece serviços turísticos como especificados na Lei relativa ao turismo, nem é uma empresa de construção na aceção da Lei da Câmara de Construtores. |
5.3.2. Observações da Bulgária de 4 de novembro de 2011
(104) |
Por carta de 4 de novembro de 2011, as autoridades búlgaras responderam às observações dos seguintes terceiros: Elkabel AD, LM Impex EOOD, Foros Development EAD e Simeon Stoev Mirov. |
(105) |
No que diz respeito às transações por permuta realizadas com a Elkabel, a LM Impex e a Foros Development, as autoridades búlgaras declararam que não cobriram qualquer diferença de preços nem, nos casos em questão, receberam das partes privadas pagamento adicional por despesas gerais. Além disso, todos os impostos locais foram pagos por essas partes. Por último, nenhuma das três empresas solicitou a reclassificação dos terrenos florestais adquiridos. |
(106) |
As autoridades búlgaras observam ainda que, em alguns dos municípios em que as parcelas permutadas estavam situadas, não tinham ocorrido quaisquer transações totalmente privadas, pelo que não foi possível determinar o preço de mercado das parcelas permutadas, nem se tinha sido concedida uma vantagem económica. |
(107) |
As autoridades búlgaras observam ainda que nem a Elkabel nem a Impex LM são exportadores de madeira, nem está qualquer delas registada como empresa de construção ou de turismo ao abrigo da lei búlgara. |
(108) |
No que diz respeito a Simeon Stoev Mirov, uma pessoa singular, que permutou 5,6 mil metros quadrados de terrenos florestais privados em Rakitovo, avaliados em 3 436 BGN, em troca de 5 mil metros quadrados de terrenos florestais públicos em Burgas (aldeia de Kraymorie), avaliados em 1 308 BGN, as autoridades búlgaras consideram que esta permuta deve ser abrangida pelo âmbito do Regulamento de minimis. |
(109) |
Por estas razões, as autoridades búlgaras argumentam que, na sua opinião, as permutas com as partes privadas acima mencionadas não constituem auxílios estatais. |
5.3.3. Observações da Bulgária de 16 de dezembro de 2011
(110) |
Por carta de 16 de dezembro de 2011, as autoridades búlgaras responderam às observações dos terceiros seguintes: V-G-N Confort OOD, Izgrev 5 EOOD, Ecobalkani-Bulgaria EOOD, Vihren EEOD, Liteks Komers AD e Jivka Blagoeva. |
(111) |
No que diz respeito às transações por permuta com a V-G-N Confort, a Izgrev 5, a Ecobalkani, a Vihren e a Liteks Komers, as autoridades búlgaras explicaram que não cobriram qualquer diferença nos preços nem, nos casos em questão, receberam das partes privadas pagamento adicional por despesas gerais. Além disso, todos os impostos locais foram pagos por essas partes. Por último, a V-G-N Confort, a Ecobalkani e a Liteks Komers não pediram uma reclassificação dos terrenos florestais estatais que adquiriram. |
(112) |
As autoridades búlgaras observam ainda que, em alguns dos municípios onde as parcelas permutadas estavam situadas, não tinham ocorrido quaisquer transações totalmente privadas, pelo que não foi possível determinar o preço de mercado das parcelas em causa e não é possível determinar de forma conclusiva se foi concedida uma vantagem económica às partes privadas supramencionadas. No caso da Izgrev 5, o preço administrativo dos terrenos florestais públicos permutados foi ligeiramente mais elevado que o preço de mercado obtido em transações semelhantes entre entidades privadas, pelo que, de acordo com as autoridades búlgaras, não foi concedida qualquer vantagem. O mesmo raciocínio poderia aplicar-se à transação com a Liteks Komers, na qual — de acordo com as autoridades búlgaras — os preços administrativos teriam sido quatro vezes mais elevados que os preços de mercado para os terrenos florestais públicos. |
(113) |
Por último, as autoridades búlgaras observam que nenhuma das partes privadas acima referidas é um exportador de madeira ou está registada como uma empresa de construção ou de turismo nos termos da lei búlgara, pelo que as transações por permuta celebradas com as mesmas não afetam as trocas comerciais entre os Estados-Membros. |
(114) |
No que se refere à transação por permuta com Jivka Blagoeva, uma pessoa singular, verificou-se uma permuta de 1,9036 ha de terrenos florestais privados situados no município de Teteven, avaliados em 16 091 BGN, por 0,3001 ha de terrenos florestais públicos na área de Predela, município de Razlog, avaliados em 24 216 BGN. O Estado búlgaro não cobriu a diferença de preço, todas as despesas gerais e os impostos locais foram pagos por Jivka Blagoeva e o novo proprietário não solicitou uma reclassificação dos terrenos permutados. De acordo com as autoridades búlgaras esta permuta deve ser abrangida pelo âmbito do Regulamento de minimis. |
(115) |
Por conseguinte, as autoridades búlgaras consideram que não existe auxílio estatal nas transações por permuta celebradas com as partes privadas acima referidas. |
5.3.4. Observações da Bulgária de 25 de abril de 2012
(116) |
Por carta de 25 de abril de 2012, as autoridades búlgaras responderam às observações dos seguintes terceiros: Aqua Estate, Beta Forest, Kosta Gerov, Dimitar Ivanov Terziev, Yavor Iliev Haytov, Valentina Angelova Haytova, Georgi Aleksandrov Babev, Marieta Tihomirova Damyanova, Elizabet Petkova Mihaylova, Svetoslav Petkov Mihaylov, BG Land Co, Mirta Engineering, Miks PS-OOD, e BOIL OOD. |
(117) |
As autoridades búlgaras apoiam as observações apresentadas por estas pessoas singulares e pelas empresas que foram partes nas transações por permuta celebradas durante o período em análise, nomeadamente quanto ao facto de as permutas não constituírem um auxílio estatal mas sim operações efetuadas em condições favoráveis para o Estado e a preços que não são inferiores aos preços de mercado para bens imóveis semelhantes. Além disso, as autoridades búlgaras apoiam o ponto de vista das partes privadas acima referidas de que as transações por permuta foram realizadas em conformidade com a legislação nacional búlgara em vigor: o Regulamento sobre os preços de base e a Lei Florestal. Por último, algumas das transações em causa devem ser consideradas abrangidas pelo Regulamento de minimis. |
5.4. RESPOSTAS DA BULGÁRIA AOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES DA COMISSÃO ENVIADOS DURANTE O PROCEDIMENTO FORMAL DE INVESTIGAÇÃO
(118) |
Em comunicações posteriores, em resposta aos pedidos de informações, as autoridades búlgaras forneceram os preços de mercado — tanto de terrenos florestais privados como públicos — de todas as transações por permuta efetuadas durante o período em análise (73). |
(119) |
Na sua comunicação de 19 de novembro de 2013 (74), no entanto, as autoridades búlgaras indicaram que existiam alguns problemas relacionados com a fiabilidade dos dados que tinham fornecido. Em especial, para efeitos da fórmula constante do considerando 44, as autoridades búlgaras apresentaram preços de mercado justos para 82 (60 parcelas públicas e 22 privadas) parcelas abrangidas pelas transações por permuta contestadas. Para as restantes parcelas, apresentaram os valores de mercado na base dos melhores esforços, indicando que estes podem não representar necessariamente valores de mercado justos. Para as restantes parcelas públicas em causa, as autoridades búlgaras explicaram que os preços que referiram como preços de mercado eram na realidade a média dos preços dos vários tipos de transações de terrenos florestais. Por conseguinte, não representam necessariamente um valor justo de mercado pois não correspondem aos preços médios de transações totalmente análogas. |
(120) |
Do mesmo modo, para as restantes parcelas privadas que ainda não tinham sido objeto de uma avaliação por um perito independente, as autoridades búlgaras indicaram que, em certos casos, os preços referidos nos certificados de venda, que foram utilizados pelas autoridades como um substituto para os valores de mercado fornecidos para essas parcelas, eram próximos ou iguais aos chamados valores fiscais. O valor fiscal de uma parcela não representa o seu valor de mercado, mas sim o preço mínimo que deve ser pago em transações imobiliárias, ou seja, o valor de mercado da parcela em causa seria, em princípio, mais elevado. |
(121) |
Não obstante o acima exposto, as autoridades búlgaras salientaram que os dados que apresentaram sobre os preços de mercado são as melhores estimativas que podem obter, já que: i) não existem regras específicas na Bulgária para a determinação dos preços de mercado dos terrenos florestais através de avaliação, ii) levaria muito tempo a realizar uma avaliação de um perito avaliador independente sobre quais seriam os preços de mercado das parcelas em causa no momento da permuta e iii) tal avaliação seria um processo muito dispendioso. Além disso, as autoridades búlgaras declararam que, de qualquer forma, os preços apresentados estão mais próximos de preços de mercado justos do que dos preços administrativos. |
(122) |
Por último, as autoridades búlgaras forneceram informações de uma amostra de 25 transações por permuta sobre os preços administrativos efetivamente utilizados e os preços administrativos hipotéticos que resultariam da utilização dos coeficientes que figuram na atualização de 2010 do Regulamento sobre os preços de base. O exemplo fornecido abrangia 25 transações realizadas na sua maioria em 2009 ou em 2008 (apenas 6 transações remontam a 2007). Esta informação foi solicitada pela Comissão a fim de verificar se o sistema de preços administrativos — caso tenham sido atualizados corretamente — seria adequado para refletir, na base, os preços de mercado para terrenos florestais e se resultaria, em todos os casos, num preço tão próximo quanto possível do valor de mercado, como exigido pela jurisprudência. |
6. AVALIAÇÃO DA MEDIDA
6.1. EXISTÊNCIA DE AUXÍLIO
(123) |
Nos termos do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, qualquer auxílio concedido por um Estado-Membro ou proveniente de recursos estatais, independentemente da forma que assuma, que falseie ou ameace falsear a concorrência pelo favorecimento de determinadas empresas ou o fornecimento de certas mercadorias, é incompatível com o mercado comum, na medida em que afeta as trocas comerciais entre Estados-Membros. |
(124) |
A qualificação de uma medida como auxílio, na aceção do artigo 107.o, n.o 1 exige, por conseguinte, o preenchimento cumulativo das seguintes condições: i) a medida deve ser imputável ao Estado e financiada através de recursos estatais; ii) deve conferir uma vantagem ao beneficiário; iii) essa vantagem deve ser seletiva; e iv) a medida deve falsear ou ameaçar falsear a concorrência e ser suscetível de afetar as trocas comerciais entre Estados-Membros. |
(125) |
A título preliminar, no entanto, é igualmente necessário ter em conta no caso em apreço se os potenciais beneficiários das transações por permuta são empresas na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. Este ponto é importante pois, de acordo com a redação dessa disposição, as regras relativas aos auxílios estatais só são aplicáveis quando o beneficiário do auxílio é uma empresa. |
(126) |
O Tribunal de Justiça da União Europeia («TJUE») define a noção de «empresa» para efeitos do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, como qualquer entidade que desenvolva uma atividade económica, independentemente do seu estatuto jurídico ou do modo como é financiada (75). De acordo com o TJUE, qualquer atividade que consista na oferta de bens e serviços num mercado constitui uma atividade económica (76). A classificação de uma entidade como empresa está, deste modo, sempre relacionada com uma atividade específica. Uma entidade que desenvolve simultaneamente atividades económicas e não económicas deve ser considerada uma empresa apenas no que se refere às primeiras. Uma empresa não necessita de ser uma pessoa coletiva; as pessoas singulares podem também ser consideradas empresas para efeitos do auxílio estatal desde que desenvolvam uma atividade económica. |
(127) |
Nesse sentido, deve notar-se que certos beneficiários das transações por permuta contestadas não desenvolveram atividades económicas usando os terrenos florestais permutados durante o período em análise, nem desenvolvem tais atividades neste momento. Por conseguinte, esses beneficiários não podem ser considerados empresas na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, pelo que não se considera existir qualquer auxílio estatal nas transações por permuta celebradas com o Estado búlgaro. |
(128) |
Assim sendo, a parte restante desta decisão refere-se apenas aos beneficiários das transações por permuta contestadas que constituem empresas na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. |
6.1.1. Ligação intrínseca entre a permuta e a reclassificação dos terrenos
(129) |
A primeira dúvida levantada pela Comissão na sua decisão de início do procedimento era se existia uma ligação intrínseca entre as transações por permuta e a reclassificação dos terrenos permutados recebidos pelos beneficiários. Tal é importante dado que, se existir tal ligação, isso terá um impacto na apreciação da Comissão quanto à questão de saber se as transações por permuta conferem uma vantagem económica e sobre a forma como essa vantagem deve ser quantificada. A existência de uma ligação intrínseca significa que as partes na transação por permuta tinham a intenção, antes de a transação ser realizada, de, na sequência da permuta, reclassificar os terrenos públicos de terrenos florestais a terrenos com possibilidade de construção. Assim, ao passo que os preços administrativos calculados para a transação por permuta a partir do Regulamento sobre os preços de base seriam baseados na permuta de duas parcelas de terrenos florestais, a posterior reclassificação da parcela pública, se planeada desde o início, poderia resultar numa subavaliação da parcela recebida tendo em conta o seu uso futuro como terreno para construção. |
(130) |
De acordo com a Comissão, o facto de as transações por permuta contestadas terem sido sempre — ou, pelo menos, numa grande maioria dos casos — seguidas de um pedido (aprovado) para reclassificar os terrenos florestais permutados recebidos pelo beneficiário para terrenos com possibilidade de construção seria uma indicação objetiva de que as partes nessas transações por permuta pretendiam, desde o início, reclassificar os terrenos públicos na sequência da permuta. |
(131) |
Os dados estatísticos fornecidos pelas autoridades búlgaras em resposta à decisão de início do procedimento, reafirmando os dados constantes do considerando 38, demonstram que, em relação às 132 transações por permuta que tiveram lugar durante o período em análise, foram feitos 24 pedidos de reclassificação dos terrenos para terrenos com possibilidade de construção (o que representa 18,2% do total de permutas), tendo em 15 destes sido dado deferimento à alteração solicitada (o que representa 11,4% do número total de permutas). Com base nesses dados, a Comissão conclui que, na maioria dos casos, as permutas não foram seguidas de um pedido de reclassificação dos terrenos. |
(132) |
Em qualquer caso, a Comissão observa que a legislação búlgara prevê dois procedimentos separados para as permutas e para a reclassificação dos terrenos, respetivamente, e existem dois organismos estatais distintos, cada um deles com competência para uma dessas operações, que funcionam de forma independente um do outro. Este é mais um indício da ausência de ligação intrínseca entre as transações por permuta e a reclassificação dos terrenos neste caso. |
(133) |
Uma vez que não ficou comprovada qualquer ligação intrínseca entre as transações por permuta e a reclassificação do terreno permutado recebido pelo beneficiário, a Comissão analisará cada uma dessas operações individualmente para verificar se existe ou não auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. |
6.1.2. Existência de auxílio na reclassificação dos terrenos
(134) |
A classificação dos terrenos é a forma de controlo legal das autoridades públicas relativamente à utilização e à intensidade do desenvolvimento de uma parcela de terreno. Sempre que uma autoridade pública aprova uma reclassificação de uma parcela de terreno, realiza uma atividade de regulamentação e não está a agir como um agente económico. |
(135) |
Apenas as vantagens concedidas direta ou indiretamente através de recursos estatais devem ser consideradas auxílios estatais na aceção do artigo 107.o do Tratado. De acordo com a jurisprudência do TJUE (77), a distinção feita naquela disposição entre «auxílio concedido por um Estado-Membro» e auxílio concedido «através de recursos estatais» não significa que todas as vantagens concedidas por um Estado, quer financiadas através de recursos estatais ou não, constituem um auxílio. Ao invés, a distinção destina-se meramente a incluir nessa definição tanto as vantagens concedidas diretamente pelo Estado, como as concedidas por um organismo público ou privado designado ou instituído pelo Estado. |
(136) |
Embora a aprovação por uma autoridade pública da reclassificação de uma parcela específica de terreno florestal para terreno com possibilidade de construção possa resultar num aumento do valor de mercado desse terreno, essa aprovação não implica uma transferência de recursos estatais na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado: o exercício das funções reguladoras não implica uma transferência positiva de fundos para o beneficiário dessa aprovação, nem implica uma renúncia a recursos estatais, uma vez que o Estado não é obrigado, no exercício dessas funções reguladoras, a cobrar aos requerentes cujo pedido é deferido uma taxa que inclua o valor económico completo que para eles resulta dessa aprovação (78). |
(137) |
Por conseguinte, a decisão de uma autoridade pública no sentido de reclassificar uma parcela específica de terreno não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. |
6.1.3. Existência de auxílio na transação por permuta
(138) |
De acordo com a jurisprudência constante (79), a venda de terrenos ou edifícios por autoridades públicas a uma empresa ou a uma pessoa envolvida numa atividade económica pode conferir uma vantagem económica e, por conseguinte, constituir um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, em especial quando não é feita pelo valor de mercado, isto é, sempre que não for vendida a um preço que um investidor privado, operando em condições normais de concorrência, seria suscetível de ter fixado. O mesmo se aplica a uma transação por permuta em que o valor dos terrenos públicos recebidos do Estado é superior ao valor dos terrenos privados cedidos ao mesmo. |
(139) |
No entanto, antes de analisar se as transações por permuta conferem uma vantagem económica, a Comissão deve analisar se estão presentes as restantes condições enumeradas no considerando 124, para poder chegar a uma conclusão acerca da existência de auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. |
(140) |
Em primeiro lugar, no que se refere à imputabilidade da medida, as transações por permuta são da competência do Ministro da Agricultura e da Alimentação ou do Conselho de Ministros (consoante a dimensão da parcela a permutar) e da AEF, todos eles organismos estatais. Na medida em que resulta numa transferência de terrenos florestais públicos com um valor superior aos terrenos florestais privados cedidos, a transação por permuta origina uma transferência de recursos estatais no sentido de que o Estado búlgaro renuncia a certas receitas que teria sido capaz de obter caso tivesse agido de acordo com as condições de mercado ao proceder a essa transação. |
(141) |
Em segundo lugar, as transações por permuta são seletivas, na medida em que apenas beneficiam os proprietários que trocaram os seus terrenos florestais privados por terrenos florestais públicos. |
(142) |
Em terceiro lugar, as transações por permuta falseiam a concorrência e afetam as trocas comerciais entre os Estados-Membros. Na medida em que os beneficiários das permutas são empresas que oferecem bens e serviços num determinado mercado, quaisquer benefícios financeiros resultantes das permutas reforçam a sua posição em comparação com outras empresas concorrentes nas trocas comerciais intra-União em relação aos mesmos bens e serviços (80). Com efeito, no que diz respeito aos setores económicos em que operam, vários beneficiários (81) das transações por permuta têm, entre outras, atividades relacionadas com empreendimentos imobiliários, turismo, restauração e florestação enumeradas no Registo Comercial búlgaro. Esses setores estão abertos à concorrência a nível da União. Isto é demonstrado por informações nesse mesmo registo, segundo o qual vários beneficiários (82) das transações por permuta indicam atividades de comércio ou atividades comerciais (internacionais) como o setor económico em que operam. No que se refere ao argumento apresentado pelas autoridades búlgaras de que, para que as empresas desenvolvam atividades no setor do turismo e da construção, é necessária a sua inscrição em registos específicos e que tal não seria o caso da maior parte das empresas que participam nas transações por permuta, a Comissão observa que a noção de «empresa», no artigo 107.o, n.o 1, do Tratado é um conceito objetivo, pelo que a questão de saber se as empresas oferecem bens e serviços num determinado mercado e, por conseguinte, concorrem com outras empresas e participam nas trocas comerciais intra-União, deve ser determinada tendo em conta as atividades efetivamente realizadas por essas empresas e não segundo o seu cumprimento de certas formalidades legais nacionais. |
(143) |
Por último, no que diz respeito à presença de uma vantagem económica, as transações por permuta dizem respeito ao intercâmbio de (no mínimo) dois terrenos florestais entre o Estado búlgaro e partes particulares. Para determinar se as partes privadas obtiveram uma vantagem económica na sequência das transações por permuta, o valor de mercado das parcelas permutadas tem de ser avaliado e comparado. Se a transação por permuta originar uma transferência de terrenos florestais públicos com um valor superior ao terreno florestal cedido pela parte privada, será conferida uma vantagem económica a essa entidade privada. |
(144) |
Tal como explicado no considerando 16, no que se refere às permutas em questão os preços administrativos foram calculados com base no Regulamento sobre os preços de base. O TJUE reconheceu que, sempre que a legislação nacional estabelece regras administrativas para o cálculo do valor de mercado do terreno para a sua venda por autoridades públicas, a aplicação destas regras deve, a fim de cumprir com o artigo 107.o do Tratado, levar em todos os casos a um preço administrativo tão próximo quanto possível do valor de mercado do terreno (83). Como esse valor de mercado é teórico, é tolerada uma margem de variação no preço obtido em relação ao preço teórico (84). |
(145) |
Foi solicitado às autoridades búlgaras que prestassem informações sobre os preços administrativos utilizados nas 132 transações por permuta que tiveram lugar durante o período em análise, bem como sobre os preços de mercado para essas mesmas transações. A Comissão solicitou às autoridades búlgaras que na determinação do preço de mercado considerassem também quaisquer transações anteriores ou posteriores referentes às mesmas parcelas. Consequentemente, apesar de a Comissão considerar que, para a avaliação dos potenciais elementos de auxílio estatal nas transações por permuta, a proveniência dos terrenos florestais permutados é irrelevante, foram tidas em conta informações sobre os preços, quando existentes. |
(146) |
As autoridades búlgaras indicaram alguns problemas relativos à fiabilidade dos dados que forneceram sobre os preços de mercado (85). Ao mesmo tempo, no entanto, indicaram que as informações fornecidas contêm as melhores estimativas dos preços de mercado (86). A Comissão considera que esses dados constituem estimativas suficientemente fiáveis do valor real (ou seja, «justo») de mercado das parcelas em causa. |
(147) |
A análise dos dados mostrou que, para parcelas privadas, a utilização dos preços administrativos resultou numa sobrevalorização sistemática dos terrenos florestais em causa em comparação com os preços de mercado (87), ao passo que para os terrenos florestais públicos a situação era mais subtil, uma vez que era possível encontrar casos tanto de sobrevalorização como de subvalorização. Por conseguinte, ao determinar se foi conferida uma vantagem aos beneficiários em consequência das transações de permuta, uma simples comparação entre o preço de mercado da parcela pública no momento da permuta com o preço de mercado da parcela privada pela qual foi permutada não teria suficientemente em conta a sobrevalorização sistemática da última. Por conseguinte, para avaliar corretamente a vantagem resultante da permuta a Comissão desenvolveu uma fórmula que teve em conta os preços administrativos utilizados na transação inicial. Essa fórmula, que foi já estabelecida na decisão de início do procedimento, requer o cálculo dos seguintes montantes:
Considera-se que existe uma vantagem se o valor de ii) menos o valor de i) for positivo. No entanto, qualquer compensação monetária paga por uma parte à outra para cobrir a diferença dos preços administrativos das duas parcelas objeto da transação por permuta também deve ser tida em conta para determinar se tal transação conferiu uma vantagem. |
(148) |
Aplicando essa fórmula aos dados fornecidos pelas autoridades búlgaras sobre os valores justos de mercado e os preços administrativos dos terrenos florestais permutados, a Comissão conclui que foi conferida uma vantagem aos beneficiários das permutas de terrenos em quase 80% das transações por permuta efetuadas durante o período em análise, tal como exposto no quadro 4. Quadro 4 Comparação dos preços administrativos utilizados nas permutas e os preços de mercado fornecidos pelas autoridades búlgaras
|
(149) |
Os dados acima mostram que os preços administrativos, estabelecidos para as transações por permuta em conformidade com o Regulamento sobre os preços de base, não refletiam suficientemente o valor real de mercado das parcelas florestais em questão. |
(150) |
Essa discrepância entre os preços administrativos utilizados nas transações por permuta contestadas e os preços de mercado das parcelas em causa resulta, por um lado, do facto de a metodologia que subjaz ao Regulamento sobre os preços de base não refletir suficientemente nem conferir a devida importância aos critérios que um operador de mercado consideraria importantes para avaliar as parcelas de terrenos florestais permutadas. Em primeiro lugar, os valores médios dos terrenos enumerados no anexo 1 do Regulamento sobre os preços de base, de acordo com as categorias de terrenos que apresentam condições idênticas para o desenvolvimento de plantas, e que são utilizados como base para determinar o valor base do terreno (ver considerando 18), deveriam ser fixados tendo por base os preços de mercado ou os registos existentes relativos às florestas do Estado, mas, na realidade, foram determinados por peritos, com base num pequeno número de fontes de mercado. |
(151) |
Em segundo lugar, os coeficientes e acréscimos utilizados para refletir certas características dos terrenos florestais no cálculo do valor base desses terrenos, descritos nos considerandos 18 a 26, representam uma forma de simplificação administrativa, e não uma tentativa de medir com precisão o valor económico que um hipotético operador de mercado semelhante atribuiria a essas características. Com efeito, as autoridades búlgaras não forneceram quaisquer dados económicos para apoiar os níveis em que esses coeficientes e acréscimos foram estabelecidos no regulamento. |
(152) |
Por outro lado, mesmo que a metodologia estabelecida pelo Regulamento sobre os preços de base resultasse inicialmente em preços de mercado dos terrenos florestais permutados, o que não é o caso, os preços médios, os coeficientes e os acréscimos nunca foram atualizados durante o período em análise de forma a refletir adequadamente as flutuações dos preços de mercado ocorridas posteriormente. De acordo com a jurisprudência (88), sempre que os preços dos terrenos aumentam acentuadamente, os métodos administrativos para calcular o preço dos terrenos vendidos por autoridades públicas deve permitir a atualização contínua desses preços, para que o preço efetivamente pago pelo comprador reflita, na medida do possível, o valor de mercado desse terreno. Durante a fase de avaliação preliminar, as autoridades búlgaras explicaram que, em conformidade com os artigo 7.1 e 32.o do Regulamento sobre os preços de base, os coeficientes contidos nesse regulamento para o cálculo dos preços administrativos deveriam ter sido atualizados anualmente. Além disso, de acordo com as informações fornecidas pelas autoridades búlgaras, durante o período em análise os preços de mercado dos terrenos florestais estavam a aumentar acentuadamente. No entanto, a atualização prevista nesse regulamento nunca foi realizada durante esse período. As autoridades búlgaras apenas atualizaram os preços médios, os coeficientes e os acréscimos utilizados na fixação de preços administrativos em 2010, com base na recente evolução do mercado. |
(153) |
Por conseguinte, a Comissão conclui que as transações por permuta conferiram uma vantagem económica aos beneficiários das permutas de terrenos nos casos em que os preços administrativos utilizados não refletiram adequadamente o preço de mercado dos terrenos permutados. |
6.1.4. Auxílio de minimis
(154) |
Por ultimo, deve observar-se que, nos casos em que o beneficiário individual da transação por permuta beneficiou de uma vantagem que não excedia os limites referidos no Regulamento (CE) n.o 1407/2013 da Comissão (89), essa vantagem não é considerada um auxílio estatal e, por conseguinte, não é abrangida pelo âmbito da proibição do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, desde que todas as outras condições estabelecidas nesse regulamento se encontrem preenchidas. |
(155) |
Com base nos dados quantitativos fornecidos pelas autoridades búlgaras, afigura-se que em muitos casos (90) o montante dos auxílios recebidos pelos beneficiários da transação por permuta é inferior ao nível de minimis de 200 000 euros. |
6.1.5. Conclusão sobre a existência de auxílio
(156) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão conclui que as transações por permuta efetuadas pela República da Bulgária durante o período em análise constituem um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, nos casos em que a contraparte dessa transação é uma empresa na aceção dessa disposição, os preços administrativos utilizados nessa transação não refletiam os preços de mercado e as condições ao nível de auxílios de minimis estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1407/2013 não se encontram preenchidas. |
6.2. LEGALIDADE DA MEDIDA
(157) |
Ao não notificar essas transações por permuta antes da sua implementação, a República da Bulgária não cumpriu as suas obrigações nos termos do artigo 108.o, n.o 3, do Tratado. Assim, essas transações por permuta constituem auxílios ilegalmente concedidos. |
6.3. COMPATIBILIDADE DO AUXÍLIO
(158) |
Embora as autoridades búlgaras tenham sido convidadas a fornecer informações sobre a eventual compatibilidade dessas transações por permuta com o mercado interno, mantiveram a sua linha de argumentação de que essas operações não tiveram nenhum efeito sobre o comércio intra-União e que, por conseguinte, não constituíam um auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado. |
(159) |
Neste contexto, a Comissão realça que o ónus da prova sobre a compatibilidade do auxílio com o mercado interno, em derrogação do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, pertence principalmente ao Estado-Membro em causa, que deve demonstrar que as condições para tal derrogação se encontram preenchidas (91). |
(160) |
Em qualquer caso, a Comissão observa que não parecem existir, à primeira vista, motivos para considerar as transações por permuta compatíveis com o mercado interno, quer diretamente com base no artigo 107.o, n.o 3, alíneas a) e alínea c), do Tratado, quer a partir das orientações baseadas nas referidas disposições. |
(161) |
Por conseguinte, as Orientações comunitárias para os auxílios estatais no setor agrícola e florestal («Orientações florestais») não podem ser usadas como uma base de compatibilidade para o regime de permutas, porque só se aplicam a árvores vivas e ao seu ambiente natural em florestas e outros terrenos arborizados, incluindo medidas destinadas a manter e reforçar as funções ecológicas e protetoras das florestas, assim como medidas destinadas a promover o uso recreativo e as dimensões sociais e culturais das florestas. Além disso, os custos cobertos pelo auxílio concedido no contexto das permutas não estão em conformidade com a definição das despesas elegíveis das Orientações florestais (92), uma vez que não foi imposta nenhuma obrigação legal ou contratual às partes privadas no sentido de utilizarem o terreno obtido através de permutas como zonas de proteção da natureza. Pelo contrário, todas as partes tinham o direito de pedir a reclassificação dos terrenos florestais para terrenos com possibilidade de construção, sendo que algumas delas o fizeram efetivamente. |
(162) |
As Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013 também não proporcionam uma base de compatibilidade. A Comissão observa a este respeito que as permutas não foram realizadas pelas autoridades búlgaras especificamente com o intuito de contribuir para o desenvolvimento regional. Além disso, as despesas elegíveis não foram definidas, nem foi determinado de que forma seria controlado o efeito de incentivo do auxílio e como seria assegurado o respeito pelos limites máximos de auxílio regional aplicáveis. |
(163) |
Por último, nos debates que precederam a adoção da decisão de início do procedimento, as autoridades búlgaras alegaram que as permutas realizadas perseguiam um objetivo de política pública de consolidar a propriedade dos terrenos florestais. Mesmo se a consolidação dos terrenos florestais se pudesse considerar um objetivo de interesse comum, o que não é o caso, as autoridades búlgaras não demonstraram que o auxílio concedido era necessário para atingir aquele objetivo, nem que os meios escolhidos eram os mais adequados. |
(164) |
Também não conseguiram demonstrar que o meio escolhido assegurava que o auxílio concedido se limitava ao mínimo necessário para incentivar as partes privadas a realizar as transações por permuta. Isto torna-se evidente, entre outros aspetos, a partir das grandes flutuações dos preços administrativos obtidos utilizando a metodologia prevista. Em comparação com os preços de mercado fornecidos pelas autoridades búlgaras, estes preços administrativos não parecem ser, sistematicamente, e numa percentagem semelhante, superiores ou inferiores aos preços de mercado. Tomando como exemplo as transações de 2007, a diferença entre os preços de mercado e os preços administrativos das parcelas privadas variou entre -503,97% e +89,91%. (93) |
(165) |
Por último, as autoridades búlgaras não conseguiram demonstrar que as transações por permuta não falsearam a concorrência de forma contrária ao interesse comum. Por conseguinte, as transações por permuta não podem ser consideradas compatíveis com o mercado interno diretamente com base no artigo 107.o, n.o 3, alínea c), do Tratado. |
(166) |
Por conseguinte, a Comissão conclui que o auxílio concedido no contexto das transações por permuta não pode ser considerado compatível com o mercado interno. |
7. RECUPERAÇÃO
(167) |
Nos termos do artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 659/1999, sempre que auxílios estatais ilegalmente concedidos sejam considerados incompatíveis com o mercado interno, tais auxílios devem ser recuperados junto dos beneficiários, salvo se tal for contrário a um princípio geral de direito. O artigo 14.o, n.o 2, desse regulamento estabelece que os auxílios devem ser recuperados, incluindo juros a contar da data em que o auxílio ilegal foi colocado à disposição do beneficiário até ao momento da sua recuperação efetiva. Por último, o artigo 14.o, n.o 3, desse regulamento estabelece que a recuperação deve ser efetuada imediatamente e segundo os procedimentos previstos no direito nacional do Estado-Membro em causa, desde que estes permitam uma execução imediata e efetiva da decisão da Comissão. |
(168) |
O objetivo da recuperação é alcançado quando os auxílios ilegais em causa, juntamente com os respetivos juros de mora, tiverem sido reembolsados pelas empresas que deles beneficiaram. Com a restituição dos auxílios, o beneficiário perde a vantagem de que tinha beneficiado no mercado relativamente aos seus concorrentes, sendo reposta a situação anterior à concessão do auxílio (94). Apesar de o Estado-Membro poder escolher os meios para cumprir a sua obrigação de recuperar os auxílios ilegais, as medidas escolhidas não devem afetar negativamente o âmbito de aplicação e a eficácia da legislação da União. Um Estado-Membro só pode cumprir uma obrigação de recuperação se os meios escolhidos forem adequados para o restabelecimento das condições normais de concorrência que foram distorcidas pela concessão ilegal de auxílios e estiverem em consonância com as disposições pertinentes da legislação da União (95). |
(169) |
Assim, tendo-se constatado que a República da Bulgária implementou ilegalmente um auxílio estatal através de transações por permuta, deve exigir-se a recuperação do referido auxílio junto dos beneficiários dessas transações. |
7.1. IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS JUNTO DOS QUAIS SE DEVE PROCEDER À RECUPERAÇÃO
(170) |
O auxílio ilegal e incompatível deve ser recuperado junto das empresas que dele beneficiaram efetivamente (96). No entanto, sempre que a Comissão não esteja em condições de identificar, na própria decisão, todas as empresas que receberam um auxílio ilegal e incompatível, tal deverá ser efetuado no início do processo de implementação pelo Estado-Membro em causa, que terá de avaliar a situação individual de cada empresa em causa (97). |
(171) |
No caso em apreço, os potenciais beneficiários do auxílio estatal incompatível são as pessoas singulares e coletivas que participaram nas 132 transações por permuta com as autoridades búlgaras durante o período em análise. Deste grupo, as autoridades búlgaras devem remover as pessoas singulares e coletivas que não constituem «empresas» na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, bem como as pessoas cuja vantagem total obtida através das transações por permuta nas quais participaram não exceda os limites estabelecidos no Regulamento de minimis, desde que essas transações também estejam em conformidade com as outras condições estabelecidas no referido regulamento. As restantes pessoas singulares e coletivas que participaram em transações por permuta devem ser consideradas os beneficiários do auxílio estatal ilegalmente aplicado junto dos quais as autoridades búlgaras devem recuperar a vantagem recebida em resultado dessas transações. |
7.2. QUANTIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
(172) |
A Comissão não está legalmente obrigada a fixar o montante exato a recuperar, especialmente quando não possuir os dados necessários para o efeito. Ao invés, é suficiente que a decisão da Comissão contenha indicações que permitam ao Estado-Membro determinar a quantia recuperável sem dificuldades excessivas (98). |
(173) |
Tal como explicado no considerando 147, a Comissão considera que a metodologia a seguir apresentada deve ser utilizada pelo Estado-Membro como ponto de partida para determinar o montante do auxílio incompatível a recuperar junto de cada beneficiário:
O montante inicial de auxílio estatal recebido em resultado da transação por permuta é igual ao valor de ii) menos o valor de i). Deve efetuar-se uma correção a este montante inicial nos casos em que uma parcela de terreno pública com valor administrativo superior foi permutada por uma parcela de terreno privada com um valor administrativo inferior. De acordo com as autoridades búlgaras, nesses casos o beneficiário teve de pagar uma compensação ao Estado para cobrir a diferença de valor entre as parcelas. Por conseguinte, ao montante inicial do auxílio deve ser descontado o montante da compensação paga pelo beneficiário às autoridades búlgaras. O montante daí resultante deve então ser recuperado pelas autoridades búlgaras junto desse beneficiário para compensar pela vantagem obtida em resultado da transação por permuta. |
(174) |
Para a determinação dos preços de mercado das parcelas em causa, o valor económico desses terrenos no momento da permuta deve ser tido em conta na sua totalidade. Das informações contidas na comunicação das autoridades búlgaras datada de 29 de agosto de 2008, afigura-se que em certos casos já tinham sido construídos edifícios e infraestruturas em parcelas florestais pertencentes ao Estado antes de a permuta ter sido efetuada, mesmo não tendo a parcela sido anteriormente reclassificada como terreno com possibilidade de construção. Em tais casos, a Comissão é de opinião que o valor de tais edifícios e/ou infraestruturas deve ser plenamente contemplado no valor de mercado da parcela. |
(175) |
A Comissão observa que as informações sobre os preços administrativos utilizados nas transações por permuta, bem como os preços de mercado, no momento das permutas, de todas as parcelas abrangidas por essas transações, já estão na posse das autoridades búlgaras, pelo que as autoridades búlgaras (99) não deverão deparar-se com dificuldades excessivas para proceder à determinação dos montantes recuperáveis com base na metodologia descrita no considerando 173 (100). |
(176) |
No entanto, nos casos em que as autoridades búlgaras possam invocar dificuldades legítimas e o método não possa ser implementado ou conduza a uma quantia que manifestamente não reflete de forma adequada o montante do auxílio estatal recebido pelo beneficiário, podem decidir realizar uma avaliação dos preços de mercado das parcelas permutadas no momento da transação, através de um perito independente, qualificado para realizar tais avaliações e escolhido através de concurso público. Ao estabelecer o procedimento para a escolha desse perito, mesmo nos casos em que o contrato não exceda os limites das diretivas de adjudicação de contratos públicos da União, devem ser respeitados os princípios da transparência e da igualdade de tratamento. Em especial, o processo de concurso deve ser: i) devidamente publicitado; ii) baseado em critérios de seleção objetivos conhecidos antecipadamente; e iii) incluir a informação de que, após a fase de pré-seleção, a decisão final é tomada com a participação de representantes dos serviços da Comissão. Nestes casos excecionais, as autoridades búlgaras devem: i) indicar a(s) parcela(s) em causa, ii) indicar a justificação para a necessidade de um perito independente nesse caso específico; e iii) apresentar à Comissão uma proposta de um perito independente (selecionado por concurso público), a acordar conjuntamente pela Comissão e a República da Bulgária. |
(177) |
Por último, uma vez que o objetivo da recuperação é restabelecer o statu quo ante tal como existia antes da data em que a transação por permuta foi efetuada, a Comissão considera que, tendo em conta o caráter extraordinário dos acordos de permuta relativos a terrenos florestais que não foram explorados comercialmente, a República da Bulgária poderia cumprir a sua obrigação de recuperar o auxílio ilegalmente concedido anulando as transações por permuta contestadas através de uma nova permuta das parcelas em causa. No entanto, tal só conduziria a uma recuperação adequada caso não tivessem sido efetuadas nenhumas alterações materiais, quer nos terrenos florestais públicos quer nos terrenos florestais privados em causa, desde a data da transação por permuta. Em tais casos, a Comissão deve ser informada quanto às parcelas em causa no prazo de dois meses a contar da notificação da presente decisão à República da Bulgária, as respetivas permutas devem ser anuladas e uma prova da realização dessa operação deve ser apresentada no prazo de quatro meses a contar da data da notificação da presente decisão. |
(178) |
Em todos os casos em que seja obrigatória a recuperação, essa recuperação deve ser efetuada a contar do momento em que a vantagem foi conferida aos beneficiários, ou seja, a contar da data do ato jurídico que concedeu aos beneficiários o direito de permutar os seus terrenos florestais privados pelos terrenos florestais públicos. |
(179) |
Os montantes a recuperar serão acrescidos de juros a contar da data em que foram colocados à disposição dos beneficiários até à data da sua recuperação efetiva. Os juros devem ser calculados segundo uma base composta, nos termos do capítulo V do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (101) e do Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão (102) que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004. |
(180) |
O calendário para a recuperação dos montantes de auxílio estatal junto dos beneficiários individuais deve, tanto quanto possível, seguir o especificado na Comunicação sobre a recuperação (103). Em qualquer caso, os prazos não devem ultrapassar os especificados no quadro 5. Quadro 5 Calendário de recuperação
|
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os auxílios estatais, concedidos às empresas no contexto das transações por permuta de terrenos florestais públicos em troca de terrenos florestais privados durante o período de 1 de janeiro de 2007 a 27 de janeiro de 2009, realizadas ilegalmente pela República da Bulgária em violação do artigo 108.o, n.o 3, do Tratado, são incompatíveis com o mercado interno.
Artigo 2.o
Os auxílios individuais concedidos ao abrigo das transações por permuta referidas no artigo 1.o não constituem um auxílio se, à data da respetiva concessão, estiverem preenchidas as condições previstas num regulamento adotado nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 994/98, aplicável à data da concessão do auxílio.
Artigo 3.o
Os auxílios individuais concedidos ao abrigo das transações por permuta referidas no artigo 1.o, que, à data da sua concessão, preencham as condições estabelecidas num regulamento adotado nos termos do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 994/98 ou de qualquer outro regime de auxílio aprovado, são compatíveis com o mercado interno até às intensidades máximas de auxílio aplicáveis a esse tipo de auxílio.
Artigo 4.o
1. A República da Bulgária deve recuperar junto dos beneficiários o auxílio incompatível concedido em resultado das transações por permuta referidas no artigo 1.o
2. Em derrogação do n.o 1, os auxílios ilegais podem ser recuperados junto dos beneficiários através de anulação das transações por permuta, nos casos em que não tenham sido efetuadas alterações materiais quer nos terrenos florestais públicos quer nos terrenos florestais privados a que diz respeito a transação, desde a data dessa transação.
3. Os montantes a recuperar serão acrescidos de juros a contar da data em que foram colocados à disposição dos beneficiários até à data da sua recuperação efetiva.
4. Os juros serão calculados numa base composta, em conformidade com o disposto no capítulo V do Regulamento (CE) n.o 794/2004 e no Regulamento (CE) n.o 271/2008.
5. A República da Bulgária deve cancelar todos os pagamentos pendentes de auxílios resultantes das transações por permuta referidas no artigo 1.o a partir da data de adoção da presente decisão.
Artigo 5.o
1. A recuperação dos auxílios concedidos no âmbito do regime referido no artigo 1.o deve ser cumprida de forma imediata e efetiva.
2. A República da Bulgária deve assegurar a plena implementação da presente decisão no prazo de doze meses a contar da data da sua notificação.
Artigo 6.o
1. No prazo de quatro meses a contar da notificação da presente decisão, a República da Bulgária deve apresentar à Comissão as seguintes informações:
a) |
uma lista de todas as transações por permuta, com as seguintes informações:
|
b) |
identificação dos casos em que será conduzida uma recuperação com base nos preços de mercado no momento das transações por permuta especificados na comunicação 2014/032997 da República da Bulgária; |
c) |
identificação dos casos em que a recuperação será efetuada através de anulação da transação por permuta; |
d) |
identificação dos casos em que a recuperação vai ser implementada com base em montantes determinados por um perito avaliador independente e os documentos que demonstram que esse perito, selecionado por concurso público e com o acordo da Comissão, foi designado. |
2. No prazo de oito meses a contar da notificação da presente decisão, a República da Bulgária deve apresentar à Comissão as seguintes informações:
a) |
a lista de beneficiários que receberam auxílios no âmbito das transações por permuta referidas no artigo 1.o e o montante total do auxílio recebido por cada um deles em resultado dessas transações; |
b) |
o montante total (capital e juros de recuperação) a recuperar junto de cada beneficiário; |
c) |
uma descrição pormenorizada das medidas já tomadas e planeadas com vista ao cumprimento da presente decisão; |
d) |
documentos comprovativos de que os beneficiários foram intimados a reembolsar o auxílio. |
3. No prazo de doze meses a contar da notificação da presente decisão, a República da Bulgária deve apresentar documentos que demonstrem que o auxílio foi recuperado na sua totalidade junto dos beneficiários em causa.
4. Mediante a apresentação de relatórios bimestrais, a República da Bulgária mantém a Comissão informada sobre a evolução das medidas nacionais adotadas para implementar a presente decisão até estar concluída a recuperação dos auxílios concedidos em resultado das transações por permuta referidas no artigo 1.o a pedido da Comissão, apresentará de imediato informações sobre as medidas já tomadas e planeadas para dar cumprimento à presente decisão. Fornecerá também informações pormenorizadas sobre os montantes do auxílio e dos juros a título de recuperação já recuperados junto dos beneficiários.
Artigo 7.o
A destinatária da presente decisão é a República da Bulgária.
Feito em Bruxelas, em 5 de setembro de 2014.
Pela Comissão
Joaquín ALMUNIA
Vice-Presidente
(1) JO C 273 de 16.9.2011, p. 13.
(2) Ver nota 1.
(3) Carta de 26 de julho de 2011.
(4) Carta de 27 de julho de 2011.
(5) Cartas de 28 de julho e 14 de outubro de 2011.
(6) Carta de 29 de julho de 2011.
(7) Carta de 29 de julho de 2011.
(8) Carta de 29 de julho de 2011.
(9) Cartas de 30 de julho de 2011 e de 15 e 22 de outubro de 2011.
(10) Carta de 31 de julho de 2011.
(11) Carta de 1 de agosto de 2011.
(12) Carta de 1 de agosto de 2011.
(13) Carta de 5 de agosto de 2011.
(14) Carta de 12 de agosto de 2011.
(15) Carta de 22 de agosto de 2011.
(16) Carta de 12 de outubro de 2011.
(17) Cartas de 14 e 23 de outubro de 2011.
(18) Carta de 14 de outubro de 2011.
(19) Carta de 14 de outubro de 2011.
(20) Cartas de 16 de setembro e 15 de outubro de 2011.
(21) Cartas de 16 de setembro e 15 de outubro de 2011.
(22) Cartas de 16 de setembro e 15 de outubro de 2011.
(23) Cartas de 15 de outubro de 2011 e 7 de dezembro de 2011.
(24) Carta de 17 de outubro de 2011. Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 83 de 27.3.1999, p. 1), esta parte interessada solicitou que a sua identidade não fosse revelada ao Estado-Membro em causa, com fundamento em eventuais prejuízos.
(25) Aqua Estate OOD, Beta Forest EOOD, Kosta Gerov, Dimitar Terziev, Yavor Haytov, Valentina Haytova, Georgi Aleksandrov Babev, Marieta Babeva, Elizabet Mihaylova, Svetoslav Mihaylov, BG Land Co OOD, Mirta Engineering EOOD, Miks PS-OOD e Boil OOD.
(26) Lei Florestal búlgara, publicada no Jornal Estatal Búlgaro n.o 125, de 29 de dezembro de 1997.
(27) Aprovado por Decreto do Conselho de Ministros n.o 252, de 6 de novembro de 2003, publicado no Jornal Estatal Búlgaro n.o 101, de 18 de novembro de 2003 (com a última redação que lhe foi dada pelo Jornal Estatal Búlgaro n.o 1, de 5 de janeiro de 2007).
(28) A Agência Executiva Florestal era anteriormente designada Agência Florestal Estatal. Será designada «AEF» ao longo da presente decisão, por razões de coerência.
(29) Nos casos em que uma propriedade se insere em mais do que uma área, é tido em conta o coeficiente mais elevado.
(30) Publicado no Jornal Estatal Búlgaro n.o 1, de 2 de janeiro de 2001.
(31) Entre 1999 e 2007, este Ministério era conhecido como o Ministério da Agricultura e Florestas. Passou a chamar-se Ministério da Agricultura e da Alimentação no início de 2008. Utiliza-se a atual designação do Ministério ao longo da presente decisão, por razões de coerência. A Agência Executiva Florestal (AEF) integrou em tempos este Ministério.
(32) Publicado no Jornal Estatal Búlgaro n.o 44, de 21 de maio de 1996 (com a última redação que lhe foi dada pelo Jornal Estatal Búlgaro n.o 41, de 2 de junho de 2009).
(33) Publicado no Jornal Estatal Búlgaro n.o 275, de 22 de novembro de 1950 (com a última redação que lhe foi dada pelo Jornal Estatal Búlgaro n.o 50, de 30 de maio de 2008).
(34) Um número desconhecido de reclassificações pretendidas poderá ser bloqueado devido à moratória imposta em 2009.
(35) JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.
(36) JO C 319 de 27.12.2006, p. 1.
(37) De acordo com o autor da denúncia, a exclusão de terrenos florestais do fundo florestal estatal prejudica a decisão subsequente das autoridades locais no que respeita à sua utilização subsequente, já que não têm uma opção melhor do que adotar um plano de ordenamento territorial pormenorizado da parcela, que deixou de ser terreno florestal e de estar protegido como tal.
(38) «Bulgária: Nota de Política Florestal», 10 de março de 2009, p. 11, n.o 51, http://siteresources.worldbank.org/BULGARIAEXTN/Resources/305438-1224088560466/BulgariaForestPolicyNote03102009GOB.pdf
(39) Ecobalkani-Bulgaria EOOD, Vihren OOD e Elkabel AD.
(40) Este parecer foi apoiado por: Foros, Mirta Engineering, Beta Forest, LM Impex, Sr. Gerov, Sr. Babev e Sra. Babeva, Sr. Terziev, Sr. Mihailov e Sra. Mihailova.
(41) All Seas.
(42) LM Impex.
(43) Este parecer foi apoiado por: Izgrev, Litex, MIKS, BOIL e Sra. Blagoeva.
(44) Este parecer foi apoiado por: Sr. Gerov e Terziev e Sr. Babev e Sra. Babeva.
(45) All Seas.
(46) Foros Development, Izgrev, Liteks Komers e Jivka Blagoeva.
(47) Este parecer foi apoiado por: Sr. Mihailov e Sra. Mihailova, Mirta Engineering, Beta Forest, Elkabel e Sra. Blagoeva.
(48) Sra. Blagoeva.
(49) Izgrev e Litex Komers.
(50) Sr. Gerov, Sr. Babev e Sra. Babeva, e Sr. Terziev (e sua advogada, a Sra. Shankova, em seu nome).
(51) LM Impex, Sr. Mihailov e Sra. Mihailova, Mirta Eningeering, Beta Forest, Foros Development.
(52) Elkabel. Em resposta às dúvidas expressas pela Comissão, a Elkabel ordenou uma nova avaliação por um perito independente, que revelou que, apesar de nalgumas das parcelas em causa os preços de mercado serem mais elevados do que os preços administrativos calculados em conformidade com o Regulamento sobre os preços de base, o preço administrativo total de todas as parcelas permutadas pela Elkabel era mais elevado do que o seu valor de mercado. Foi ainda explicado que o preço administrativo total das parcelas públicas permutadas também era mais elevado do que o seu valor de mercado. Por conseguinte, o avaliador concluiu que a utilização dos preços administrativos não conduziu à concessão de uma vantagem indevida à Elkabel.
(53) Izgrev, Litex Komers, Sr. Gerov, Sr. Terziev, Sr. Babev e Sra. Babeva, MIKS e BOIL. No caso do Sr. Mihailov e da Sra. Mihailova, o valor dos terrenos privados permutados era alegadamente mais elevado (83 322,66 BGN) do que o dos terrenos públicos (67 125,00 BGN).
(54) Sr. Mihailov e Sra. Mihailova, Mirta Engineering e Beta Forest (relativamente à região de Novo Oriahovo), Foros Development (relativamente ao Município de Burgas), e MIKS e BOIL (relativamente à região de Nessebar).
(55) MIKS, BOIL, Foros Development, Mirta Engineering e Beta Forest.
(56) Izgrev, Sra. Blagoeva, MIKSD, BOIL, Mirta Engineering, Beta Forest, Sr. Mihailov e Sra. Mihailova.
(57) Litex Komers.
(58) BOIL, Sr. Mihailov e Sra. Mihailova.
(59) Sr. Gerov, Sr. Terziev, e Sr. Babev e Sra. Babeva.
(60) LM Impex.
(61) All Seas.
(62) Izgrev, Sra. Blagoeva, Litex Komers, MIKS, Foros Development, Mirta Engineering e Beta Forest.
(63) Izgrev, Litex Komers, MIKS, BOIL, Mirta Engineering, Beta Forest, Sr. Mihailov e Sra. Mihailova, LM Impex.
(64) LM Impex.
(65) Sr. Gerov, Sr. Babev e Sra. Babeva e Sr. Terziev.
(66) Sr. Stoev.
(67) As autoridades indicaram que, durante o período em análise, tiveram lugar 567 transações privadas relativas à venda de terrenos florestais.
(68) Posteriormente, em janeiro de 2009, a permuta de terrenos do Governo ao abrigo das antigas regras e procedimentos foi proibida por lei e a prática foi interrompida.
(69) As autoridades búlgaras apontam para dados que mostram que em 105 transações por permuta o preço administrativo das permutas foi superior ao preço de mercado obtido por partes privadas em transações em condições normais de concorrência, tendo o mesmo sido inferior em apenas 13 casos.
(70) SG n.o 108/2006.
(71) Portaria n.o RD 49-269/17.7.2007.
(72) Decisão n.o 602/16.9.2008.
(73) Estas informações foram (re)apresentadas pela Bulgária na folha de cálculo enviada à Comissão por correio eletrónico de 21 de janeiro de 2014 (2014/032997).
(74) Referência de comunicação 2013/115208.
(75) Processos apensos C-180/98 a C-184/98, Pavlov e outros, Coletânea 2000, p. I-6451, n.o 74.
(76) Processo 118/85, Comissão/Itália, Coletânea 1987, p. 2599, n.o 7; Processo C-35/96, Comissão/Itália, Coletânea 1998, p. I-3851, n.o 36; Processos apensos C-180/98 a C-184/98, Pavlov e outros, Coletânea 2000, p. I-6451, n.o 75.
(77) Processo C-379/98, Preussen Elektra, Coletânea 2001, p. I-2099.
(78) Ver, por analogia, o Processo T-475/04, Bouygues SA/Comissão, Coletânea 2007, p. II 2097, n.os 108 a 111 e 123, confirmado no Processo C-431/07 P, Bouygues e Bouygues Telecom/Comissão, Coletânea 2009, p. I 2665, n.os 94 a 98 e 125.
(79) Processo C-239/09, Seydaland Vereinigte Agrarbetriebe GmbH & Co. KG/BVVG Bodenverwertungs - und -verwatungs GmbH, Coletânea 2010, p. I-13083, n.o 34, e Processo C-290/07 P, Comissão/Scott, Coletânea 2010, p. I-7763, n.o 68; Processo T-244/08, Konsum Nord ekonomisk förening/Comissão, Coletânea 2011, p. II-00444, n.o 61.
(80) Processo T-288/97, Friuli-Venezia Giulia, Coletânea 2001, p. II-1619, n.o 41.
(81) Tal acontece, entre outros, nos casos da All Seas Property 2, Aqua Estate, Beta Forest, BG Land Co, Ecobalkani, MIKS e BOIL.
(82) Tal é o caso, por exemplo, da Izgrev, Liteks Comers, LM Impex e VNG Confort.
(83) Processo C-239/09, Seydaland, acima citado, n.o 35. Ver, também, a Decisão da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, no Processo SA.33167 sobre o método alternativo proposto para a avaliação de terrenos agrícolas e florestais na Alemanha, vendidos pelo organismo público BVVG (JO C 43 de 15.2.2013, p. 7).
(84) Ver, por analogia, o título II, ponto 2, alínea b), da Comunicação da Comissão no que respeita a auxílios estatais no âmbito da venda de terrenos e imóveis públicos (JO C 209 de 10.7.1997, p. 3).
(85) Carta de 19 de novembro de 2013; referência de comunicação 2013/115208.
(86) Esta questão, juntamente com os argumentos búlgaros, é descrita pormenorizadamente na secção 5.4.
(87) Subvalorização ou sobrevalorização em comparação com o preço de mercado apresentado pelas autoridades búlgaras para a parcela em causa.
(88) Processo C-239/09, Seydaland, acima citado, n.o 54.
(89) Regulamento (CE) n.o 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JO L 352 de 24.12.2013, p. 1). O Regulamento de minimis foi adotado pela Comissão nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 994/98 do Conselho (JO L 142 de 14.5.1998, p. 1), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 733/2013 (JO L 204 de 31.7.2013, p. 11).
(90) Com base nos cálculos preliminares realizados pela Comissão sobre os dados quantitativos fornecidos pelas autoridades búlgaras, afigura-se que em apenas 45 de 104 casos nos quais foi concedida uma vantagem a uma parte privada na sequência de uma permuta tal vantagem ultrapassou o limiar de minimis. No entanto, esses cálculos não excluem os casos em que o beneficiário da permuta não era uma empresa (o que reduziria o número de permutas que constituem auxílio), nem contabilizam os casos em que o mesmo beneficiário beneficiou de várias transações por permuta, cuja vantagem excede um total de 200 000 euros (o que aumentaria o número de permutas que constituem auxílio). As autoridades búlgaras deverão efetuar cálculos mais precisos no contexto da recuperação.
(91) Processo T-68/03, Olympiaki Aeroporia Ypiresies/Comissão, Coletânea 2007, p. II-2911, n.o 34.
(92) O ponto 175, alínea g), das Orientações florestais define despesas elegíveis, como: «os custos de aquisição de terras florestais ou destinadas a ser utilizadas como zonas de proteção da natureza. As terras florestais em questão devem ser integral e permanentemente destinadas à proteção da natureza através de uma obrigação legal ou contratual». As restantes categorias de despesas elegíveis definidas no ponto 175 das Orientações florestais não são aplicáveis ao caso em apreço.
(93) No que se refere aos terrenos florestais públicos, a diferença entre o preço de mercado e o preço administrativo varia entre -6 130,00% e +74,98%. Saliente-se, no entanto, que só em dois casos, num total de 23, o preço administrativo de tais parcelas era superior ao seu preço de mercado.
(94) Processo C-277/00, Alemanha/Comissão, Coletânea 2002, p. I-11695, n.os 74-76.
(95) Processo C-209/00, Alemanha/Comissão, acima citado, n.os 57 e 58.
(96) Processo C-303/88, Itália/Comissão, Coletânea 1991, p. I-1433, n.o 57; Processo C-277/00, Alemanha/Comissão («SMI»), Coletânea 2004, p. I-3925, n.o 75.
(97) Processo C-310/99, Itália/Comissão, Coletânea 2002, p. I-2289, n.o 91.
(98) Processo C-480/98, Espanha/Comissão, Coletânea 2000, p. I-8717, n.o 25 e Processos apensos C-67/85, C-68/85 e C-70/85, Kwekerij van der Kooy BV e outros/Comissão, Coletânea 1988, p. 219.
(99) Esta informação foi apresentada pela Bulgária na folha de cálculo enviada à Comissão por correio eletrónico de 21 de janeiro de 2014 («comunicação 2014/032997»).
(100) Ou seja, o i) preço de mercado para a parcela florestal em causa e ii) o preço administrativo para a parcela florestal em causa, conforme determinados por meio da aplicação do Regulamento sobre os preços de base e efetivamente utilizados para efeitos da transação por permuta, consoante os montantes referidos na comunicação 2014/032997.
(101) Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1).
(102) Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 794/2004 relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 82 de 25.3.2008, p. 1).
(103) Comunicação da Comissão — Para uma aplicação efetiva das decisões da Comissão que exigem que os Estados-Membros procedam à recuperação de auxílios estatais ilegais e incompatíveis (JO C 272 de 15.11.2007, p. 4).
Retificações
25.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 80/128 |
Retificação do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 261 de 30 de agosto de 2014 )
A página 145 passa a ter a seguinte redação:
«Suomen tasavallan puolesta
För Republiken Finland
För Konungariket Sverige
For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland
За Европейския съюз
Por la Unión Europea
Za Evropskou unii
For Den Europæiske Union
Für die Europäische Union
Euroopa Liidu nimel
Για την Ευρωπαϊκή Ένωση
For the European Union
Pour l’Union européenne
Za Europsku uniju
Per l’Unione europea
Eiropas Savienības vārdā –
Europos Sąjungos vardu
Az Európai Unió részéről
Għall-Unjoni Ewropea
Voor de Europese Unie
W imieniu Unii Europejskiej
Pela União Europeia
Pentru Uniunea Europeană
Za Európsku úniu
Za Evropsko unijo
Euroopan unionin puolesta
För Europeiska unionen»