ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 40 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
58.° ano |
Índice |
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II Atos não legislativos |
Página |
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ACORDOS INTERNACIONAIS |
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REGULAMENTOS |
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DECISÕES |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
ACORDOS INTERNACIONAIS
16.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 40/1 |
DECISÃO (UE) 2015/238 DO CONSELHO
de 10 de fevereiro de 2015
relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca que arvoram a bandeira das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos de Maiote, sob a jurisdição da União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, conjugado com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), e n.o 7,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 11 de julho de 2012, o Conselho Europeu adotou a Decisão 2012/419/UE (1), que altera o estatuto de Maiote perante a União Europeia, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014. A partir dessa data, Maiote deixou de ser um país ou território ultramarino, e passou a ser uma região ultraperiférica da União na aceção do artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). |
(2) |
O Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da União, um acordo com a República das Seicheles relativo ao acesso dos navios de pesca que arvoram a bandeira da República das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos da União, na zona económica exclusiva ao largo da costa de Maiote. |
(3) |
O Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca que arvoram a bandeira das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos de Maiote, sob a jurisdição da União Europeia («o Acordo») foi assinado em conformidade com a Decisão do Conselho 2014/331/UE (2) é aplicado a título provisório a partir de 20 de maio de 2014. |
(4) |
O Acordo cria uma comissão mista incumbida do controlo da sua aplicação. Além disso, nos termos do Acordo, a comissão mista pode aprovar algumas alterações do Acordo. A fim de facilitar a aprovação dessas alterações, é conveniente habilitar a Comissão Europeia, sob reserva de condições específicas por um procedimento simplificado. |
(5) |
Para que as autoridades em Maiote apliquem as regras da política comum das pescas (PCP) a partir da data em que Maiote se torne uma região ultraperiférica, é necessário criar o quadro administrativo, as atividades de controlo e a infraestrutura física apropriados e prever o reforço adequado das capacidades. Tal contribuirá igualmente para o cumprimento das obrigações internacionais da União em matéria de comunicação. |
(6) |
Deverão ser proporcionados às autoridades da pesca em Maiote os meios financeiros necessários, através da utilização das taxas pagas diretamente a Maiote pelos armadores. Tal solução é particularmente adequada atendendo à relação estreita que se teceu entre a frota das Seicheles e a comunidade local da região ultramarina francesa de Maiote. A frota de pesca com bandeira das Seicheles tem operado nas águas de Maoite há alguns anos ao abrigo de um convénio entre Maiote e os armadores nos termos do qual os armadores pagam uma taxa de licença a Maiote para pescarem nas suas águas. Para manter a continuidade das operações de pesca e os consequentes benefícios para Maiote, é adequado que todos os pagamentos relacionados com as autorizações e capturas efetuadas ao abrigo deste acordo beneficiem diretamente a comunidade local em Maiote. |
(7) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca que arvoram a bandeira das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos de Maiote, sob a jurisdição da União Europeia (3).
Artigo 2.o
1. A França é autorizada a cobrar, por conta da sua região ultraperiférica de Maiote, os pagamentos relativos às autorizações e às capturas e outras taxas devidos pelos operadores de navios de pesca que arvoram a bandeira das Seicheles em contrapartida da concessão do acesso às águas e aos recursos biológicos marinhos nas águas da União ao largo da costa de Maiote, em conformidade com o disposto no capítulo III, secção 1, n.os 8 e 9, e secção 2 do anexo do Acordo. Essas receitas devem ser utilizadas pela França para a criação do quadro administrativo, das atividades de controlo e das infraestrutura física adequados, e para proporcionar o reforço adequado das capacidades, para que a administração de Maiote possa satisfazer os requisitos da PCP.
2. A França deve comunicar as informações relativas à conta bancária à Comissão.
3. No final de cada ano de aplicação do Acordo, a França deve apresentar à Comissão um relatório pormenorizado sobre os pagamentos efetuados pelos navios autorizados a pescar e sobre a utilização desses pagamentos.
Artigo 3.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 19.o do Acordo (4).
Artigo 4.o
Sob reserva das disposições e condições indicadas no anexo, a Comissão Europeia fica habilitada a aprovar, em nome da União, as alterações do Acordo introduzidas pela comissão mista.
Artigo 5.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
.Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČS
(1) Decisão 2012/419/UE do Conselho Europeu, de 11 de julho de 2012, que altera o estatuto de Maiote perante a União Europeia (JO L 204 de 31.7.2012, p. 131).
(2) Decisão 2014/331/UE do Conselho, de 14 de abril de 2014, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca que arvoram a bandeira das Seicheles às águas e aos recursos biológicos marinhos de Maiote, sob a jurisdição da União Europeia (JO L 167 de 6.6.2014, p. 1).
(3) O acordo foi publicado no JO L 167 de 6.6.2014, p. 4, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(4) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado Geral do Conselho.
ANEXO
Âmbito da habilitação e procedimento para a definição da posição da União na comissão mista
1. |
A Comissão fica autorizada a negociar com a República das Seicheles e a aprovar, sempre que apropriado e desde que sejam respeitadas as condições do ponto 3 do presente anexo, alterações do Acordo em relação às seguintes questões:
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2. |
No âmbito da comissão mista criada ao abrigo do artigo 8.o do Acordo, a Comissão:
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3. |
Quando se preveja a adoção, numa reunião da comissão mista, de uma decisão sobre alterações do Acordo referidas no n.o 1, devem ser tomadas as medidas necessárias para que a posição a expressar em nome da União tenha em conta os mais recentes dados estatísticos e biológicos e outras informações relevantes transmitidos à Comissão. Para o efeito, e com base nessas informações, os serviços da Comissão devem enviar ao Conselho ou às suas instâncias preparatórias, com a devida antecedência em relação à reunião da comissão mista em causa, um documento preparatório que especifique os parâmetros da posição prevista da União, para análise e aprovação. Na impossibilidade de chegar a acordo no decurso de ulteriores reuniões, inclusive no local, para que a posição da União tenha em conta novos elementos, a questão é remetida ao Conselho ou às suas instâncias preparatórias. A Comissão é convidada a tomar em devido tempo todas as medidas necessárias para assegurar o seguimento da decisão da comissão mista, incluindo, sempre que apropriado, a publicação da decisão relevante no Jornal Oficial da União Europeia e a apresentação de eventuais propostas necessárias para a execução dessa decisão |
16.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 40/4 |
DECISÃO (UE) 2015/239 DO CONSELHO
de 10 de fevereiro de 2015
relativa à celebração em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.o 7,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de julho de 2007, o Conselho aprovou o Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia (a seguir designado por «Acordo de Parceria») mediante a adoção do Regulamento (CE) n.o 894/2007 (1). |
(2) |
A aplicação do último Protocolo (2) que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria caducou em 12 de maio de 2014. |
(3) |
A União negociou com São Tomé e Príncipe um novo protocolo, por um período de quatro anos, que atribui aos navios da União possibilidades de pesca nas águas em que a República Democrática de São Tomé e Príncipe exerce a sua soberania ou jurisdição em matéria de pesca. |
(4) |
O novo protocolo foi assinado em conformidade com a Decisão 2014/334/UE (3) do Conselho e será aplicado a título provisório a partir da data da sua assinatura. |
(5) |
O novo protocolo deverá ser aprovado. |
(6) |
O Acordo de Parceria institui uma comissão mista incumbida de controlar a sua aplicação. Além disso, nos termos do Protocolo, a comissão mista pode aprovar determinadas alterações do Protocolo. A fim de facilitar a aprovação dessas alterações, é conveniente habilitar, sob reserva de condições específicas, a Comissão a aprová-las, segundo um procedimento simplificado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe (a seguir designado «Protocolo») (4).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 15.o do Protocolo (5).
Artigo 3.o
Sob reserva das disposições e das condições enunciadas no anexo, a Comissão fica habilitada a aprovar, em nome da União, as alterações introduzidas no Protocolo na comissão mista.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de fevereiro de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
E. RINKĒVIČ
(1) Regulamento (CE) n.o 894/2007 do Conselho, de 23 de julho de 2007, relativo à celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia (JO L 205 de 7.8.2007, p. 35).
(2) Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe (JO L 136 de 24.5.2011, p. 5).
(3) Decisão 2014/334/UE do Conselho, de 19 de maio de 2014, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Democrática de São Tomé e Príncipe (JO L 168 de 7.6.2014, p. 1).
(4) O protocolo foi publicado no JO L 168 de 7.6.2014, p. 3, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.
(5) A data de entrada em vigor do protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.
ANEXO
Âmbito da habilitação e procedimento para a definição da posição da União na comissão mista
1. |
A Comissão fica autorizada a negociar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe e, sempre que apropriado e desde que sejam respeitadas as condições do ponto 3 do presente anexo, a aprovar alterações ao Protocolo em relação às seguintes questões:
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2. |
Na comissão mista instituída ao abrigo do Acordo de Parceria no domínio da Pesca, a União:
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3. |
Quando se preveja a adoção, numa reunião da comissão mista, de uma decisão sobre as alterações do Protocolo referidas no ponto 1, devem ser adotadas as disposições necessárias para que a posição a expressar em nome da União tenha em conta os mais recentes dados estatísticos e biológicos, e outras informações pertinentes, transmitidos à Comissão. Para o efeito, e com base nessas informações, os serviços da Comissão devem apresentar ao Conselho ou às suas instâncias preparatórias, com antecedência suficiente em relação à reunião em causa da comissão mista, um documento que apresente pormenorizadamente os elementos específicos propostos para a posição da União, para análise e aprovação. A posição da União prevista no documento preparatório considera-se aprovada, a menos que um número de Estados-Membros equivalente a uma minoria de bloqueio formule objeções durante uma reunião da instância preparatória do Conselho ou no prazo de 20 dias a contar da receção do documento preparatório, conforme o que ocorrer primeiro. No caso de terem sido formuladas objeções, a questão será submetida à apreciação do Conselho. Na impossibilidade de se alcançar um acordo no decurso de ulteriores reuniões, inclusive no local, para que a posição da União tenha em conta novos elementos, a questão é remetida ao Conselho ou às suas instâncias preparatórias. A Comissão é convidada a tomar em devido tempo todas as medidas necessárias para assegurar o seguimento da decisão da comissão mista, incluindo, sempre que apropriado, a publicação da decisão pertinente no Jornal Oficial da União Europeia e a apresentação de eventuais propostas necessárias para a execução dessa decisão. |
REGULAMENTOS
16.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 40/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/240 DO CONSELHO
de 9 de fevereiro de 2015
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 269/2014. |
(2) |
Tendo em conta a continuação da gravidade da situação no terreno verificada na Ucrânia, o Conselho considera que deverão ser incluídas mais pessoas e entidades na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014. |
(3) |
Por conseguinte, o Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 deverá ser alterado, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As pessoas e entidades indicadas no anexo do presente regulamento são incluídas na lista constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 16 de fevereiro de 2015.
O presente regulamento é publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.
ANEXO
Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o
I. Pessoas
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
133. |
Pavel DREMOV t.c.p. Batya Павел ДРЁМОВ |
Nascido em 1976, em Stakhanov |
Comandante do «Primeiro Regimento Cossaco», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia. Ao desempenhar estas funções, apoiou ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
134. |
Alexey MILCHAKOV t.c.p. Fritz, Serbian Алексей МИЛЬЧАКОВ |
Nascido em 1991, em São Petersburgo |
Comandante da unidade «Rusich», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia. Ao desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
135. |
Arseny PAVLOV t.c.p. Motorola Арсéний Сергéевич ПÁВЛОВ (t.c.p. Моторóла) |
Nascido em 02.2.1983, em Ukhta, Komi |
Comandante do batalhão «Sparta», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia. Ao desempenhar estas funções, apoiou ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
136. |
Mikhail TOLSTYKH t.c.p. Givi Михаил Толстых |
Nascido em 1980, em Ilovaisk |
Comandante do batalhão «Somali», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia. Ao desempenhar estas funções, apoiou ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
137. |
Eduard BASURIN
|
|
Chamado «Vice-Comandante» do Ministério da Defesa da chamada «República Popular de Donetsk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
138. |
Alexandr SHUBIN Александр Васильевич ШУБИН |
|
Chamado «Ministro da Justiça», da chamada «República Popular de Lugansk», que é ilegal. Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
139. |
Sergey LITVIN Сергей Анатольевич ЛИТВИН |
|
Chamado Vice-Presidente do Conselho de Ministros da chamada «República Popular de Lugansk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
140. |
Sergey IGNATOV Сергей Юрьевич ИГНАТОВ |
|
Chamado Comandante Chefe da Milícia Popular da chamada «Repúlica Popular de Lugansk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
141. |
Ekaterina FILIPPOVA Екатерина Владимировна ФИЛИППОВА |
Nascida em 20.11.1988, em Krasnoarmëisk |
Chamada «Ministra da Justiça» da chamada «República Popular de Donetsk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
142. |
Aleksandr TIMOFEEV Александр ТИМОФЕЕВ |
Nascido em 27.1.1974 |
Chamado «Ministro do Orçamento» da chamada «República Popular de Donetsk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
143. |
Evgeny MANUILOV Евгений Владимирович МАНУЙЛОВ |
|
Chamado «Ministro do Orçamento» da chamada «Repúlica Popular de Lugansk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
144. |
Viktor YATSENKO Виктор ЯЦЕНКО |
Nascido em 22.4.1985, em Kherson |
Chamado «Ministro das Comunicações» da chamada «República Popular de Donetsk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
145. |
Olga BESEDINA Ольга Игорева БЕСЕДИНА |
|
Chamada «Ministra do Desenvolvimento Económico e do Comércio» da chamada «Repúlica Popular de Lugansk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
146. |
Zaur ISMAILOV Заур Исмаилов |
Nascido em 1975, em Krasny Luch, Voroshilovgrad Lugansk |
Chamado «Procurador-Geral Interino» da chamada «Repúlica Popular de Lugansk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
147. |
Anatoly Ivanovich ANTONOV Анатолий Иванович Антонов |
Nascido em 15.5.1955 em Omsk |
Vice-Ministro da Defesa e, nessa qualidade, está envolvido no apoio ao destacamento de tropas russas para a Ucrânia. De acordo com a atual estrutura do Ministério da Defesa russo, ao desempenhar essas funções participa na organização e execução da política do Governo russo. Estas políticas ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
16.2.2015 |
148. |
Arkady Viktorovich BAKHIN Аркадий Викторович Бахин |
Nascido em 8.5. 1956 em Kaunas, Lituânia |
Primeiro Vice-Ministro da Defesa e, nessa qualidade, está envolvido no apoio ao destacamento de tropas russas para a Ucrânia. De acordo com a atual estrutura do Ministério da Defesa russo, ao desempenhar essas funções participa na organização e execução da política do Governo russo. Estas políticas ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
16.2.2015 |
149. |
Andrei Valeryevich KARTAPOLOV Андрей Валерьевич Картaполов |
Nascido em 9.11.1963 na RDA |
Diretor do Departamento Central de Operações e subchefe do Estado Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia. Ao desempenhar ambas as funções, participa ativamente na organização e execução da campanha militar das forças russas na Ucrânia. De acordo com as atividades declaradas do Estado Maior, ao exercer o controlo operacional das forças armadas, participa ativamente na organização e execução da política do Governo russo, que ameaça a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
16.2.2015 |
150. |
Iosif (Joseph) Davydovich KOBZON Иосиф Дaвыдович Кобзон |
Nascido em 11.9.1937 em Tchassov Yar, Ucrânia |
Membro da Duma. Visitou a chamada República Popular de Donetsk e durante a sua visita fez declarações de apoio aos separatistas. Foi também nomeado Cônsul honorário da chamada «República Popular de Donetsk» na Federação da Rússia. A 20 de março de 2014, votou a favor do projeto de Lei Constitucional Federal «sobre a aceitação da República da Crimeia na Federação da Rússia e a constituição de novos sujeitos federais na Federação da Rússia — a República da Crimeia e a Cidade Federal de Sebastopol». |
16.2.2015 |
151. |
Valery Fedorovich RASHKIN Валерий Фёдорович Рашкин |
Nascido em 14.3.1955 em Kalininegrado Oblast, URSS. |
Primeiro Vice-Presidente do Comité sobre Questões de Etnicidade da Duma. É o fundador do movimento civil «Krassnaya Moskva — Ajuda à Frente Patriótica Moscovo Vermelho» que organizou manifestações públicas de apoio aos separatistas, apoiando assim políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. A 20 de março de 2014, votou a favor do projeto de Lei Constitucional Federal «sobre a aceitação da República da Crimeia na Federação da Rússia e a constituição de novos sujeitos federais na Federação da Rússia — a República da Crimeia e a Cidade Federal de Sebastopol». |
16.2.2015 |
II. Entidades
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
29. |
Guarda Nacional Cossaca Казачья Национальная Гвардия |
|
Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Nikolay KOZITSYN. |
16.2.2015 |
30. |
Batalhão Sparta Батальон «Спарта» |
|
Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Arseny PAVLOV. |
16.2.2015 |
31. |
Batalhão Somali Батальон «Сомали» |
|
Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Mikhail TOLSTYKH t.c.p. Givi. |
16.2.2015 |
32. |
Batalhão Zarya Батальон «Заря» |
|
Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
33. |
Brigada Prizrak Бригада «Призрак» |
|
Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Oleksiy MOZGOVY. |
16.2.2015 |
34. |
Batalhão Oplot Батальон «Оплот» |
Redes sociais: http://vk.com/oplot_info |
Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
35. |
Batalhão Kalmius Батальон «Кальмиус» |
|
Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
36. |
Batalhão da Morte Батальон «Смерть» |
|
Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
37. |
Movimento Público «NOVOROSSIYA» Движение Новороссия |
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O Movimento Público «Novorossiya»/«Nova Rússia» foi criado em novembro de 2014 na Rússia e é chefiado pelo oficial russo Igor Strelkov (identificado como membro da Direção-Geral de Informações do Estado Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia (GRU)). De acordo com os seus objetivos declarados, visa prestar assistência generalizada e efetiva ao «Novorossiya», nomeadamente através da ajuda às milícias que combatem no Leste da Ucrânia, apoiando assim políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Associado a uma pessoa incluída na lista por ameaçar a integridade territorial da Ucrânia. |
16.2.2015 |
DECISÕES
16.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 40/14 |
DECISÃO (PESC) 2015/241 DO CONSELHO
de 9 de fevereiro de 2015
que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC. |
(2) |
Tendo em conta a continuação da gravidade da situação no terreno verificada na Ucrânia, o Conselho considera que deverão ser incluídas mais pessoas e entidades na lista das pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/145/PESC deverá ser alterado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As pessoas e entidades indicadas no anexo da presente decisão são incluídas na lista constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 16 de fevereiro de 2015.
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.
ANEXO
Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o
I. Pessoas
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
133. |
Pavel DREMOV t.c.p. Batya Павел ДРЁМОВ |
Nascido em 1976, em Stakhanov |
Comandante do «Primeiro Regimento Cossaco», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia. Ao desempenhar estas funções, apoiou ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
134. |
Alexey MILCHAKOV t.c.p. Fritz, Serbian Алексей МИЛЬЧАКОВ |
Nascido em 1991, em São Petersburgo |
Comandante da unidade «Rusich», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia. Ao desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
135. |
Arseny PAVLOV t.c.p. Motorola Арсéний Сергéевич ПÁВЛОВ (t.c.p. Моторóла) |
Nascido em 02.02.1983, em Ukhta, Komi |
Comandante do batalhão «Sparta», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia. Ao desempenhar estas funções, apoiou ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
136. |
Mikhail TOLSTYKH t.c.p. Givi Михаил Толстых |
Nascido em 1980, em Ilovaisk |
Comandante do batalhão «Somali», um grupo separatista armado envolvido em combates no Leste da Ucrânia. Ao desempenhar estas funções, apoiou ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
137. |
Eduard BASURIN
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Chamado «Vice-Comandante» do Ministério da Defesa da chamada «República Popular de Donetsk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
138. |
Alexandr SHUBIN Александр Васильевич ШУБИН |
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Chamado «Ministro da Justiça», da chamada «República Popular de Lugansk», que é ilegal. Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
139. |
Sergey LITVIN Сергей Анатольевич ЛИТВИН |
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Chamado Vice-Presidente do Conselho de Ministros da chamada «República Popular de Lugansk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
140. |
Sergey IGNATOV Сергей Юрьевич ИГНАТОВ |
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Chamado Comandante Chefe da Milícia Popular da chamada «Repúlica Popular de Lugansk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
141. |
Ekaterina FILIPPOVA Екатерина Владимировна ФИЛИППОВА |
Nascida em 20.11.1988, em Krasnoarmëisk |
Chamada «Ministra da Justiça» da chamada «República Popular de Donetsk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
142. |
Aleksandr TIMOFEEV Александр ТИМОФЕЕВ |
Nascido em 27.01.1974 |
Chamado «Ministro do Orçamento» da chamada «República Popular de Donetsk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
143. |
Evgeny MANUILOV Евгений Владимирович МАНУЙЛОВ |
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Chamado «Ministro do Orçamento» da chamada «Repúlica Popular de Lugansk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
144. |
Viktor YATSENKO Виктор ЯЦЕНКО |
Nascido em 22.04.1985, em Kherson |
Chamado «Ministro das Comunicações» da chamada «República Popular de Donetsk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
145. |
Olga BESEDINA Ольга Игорева БЕСЕДИНА |
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Chamada «Ministra do Desenvolvimento Económico e do Comércio» da chamada «Repúlica Popular de Lugansk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
146. |
Zaur ISMAILOV Заур Исмаилов |
Nascido em 1975, em Krasny Luch, Voroshilovgrad Lugansk |
Chamado «Procurador-Geral Interino» da chamada «Repúlica Popular de Lugansk». Ao assumir e desempenhar estas funções, apoiou assim ativamente ações e políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e contribuiu para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
147. |
Anatoly Ivanovich ANTONOV Анатолий Иванович Антонов |
Nascido em 15.5.1955 em Omsk |
Vice-Ministro da Defesa e, nessa qualidade, está envolvido no apoio ao destacamento de tropas russas para a Ucrânia. De acordo com a atual estrutura do Ministério da Defesa russo, ao desempenhar essas funções participa na organização e execução da política do Governo russo. Estas políticas ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
16.2.2015 |
148. |
Arkady Viktorovich BAKHIN Аркадий Викторович Бахин |
Nascido em 8.05. 1956 em Kaunas, Lituânia |
Primeiro Vice-Ministro da Defesa e, nessa qualidade, está envolvido no apoio ao destacamento de tropas russas para a Ucrânia. De acordo com a atual estrutura do Ministério da Defesa russo, ao desempenhar essas funções participa na organização e execução da política do Governo russo. Estas políticas ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
16.2.2015 |
149. |
Andrei Valeryevich KARTAPOLOV Андрей Валерьевич Картaполов |
Nascido em 9.11.1963 na RDA |
Diretor do Departamento Central de Operações e subchefe do Estado Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia. Ao desempenhar ambas as funções, participa ativamente na organização e execução da campanha militar das forças russas na Ucrânia. De acordo com as atividades declaradas do Estado Maior, ao exercer o controlo operacional das forças armadas, participa ativamente na organização e execução da política do Governo russo, que ameaça a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. |
16.2.2015 |
150. |
Iosif (Joseph) Davydovich KOBZON Иосиф Дaвыдович Кобзон |
Nascido em 11.09.1937 em Tchassov Yar, Ucrânia |
Membro da Duma. Visitou a chamada República Popular de Donetsk e durante a sua visita fez declarações de apoio aos separatistas. Foi também nomeado Cônsul honorário da chamada «República Popular de Donetsk» na Federação da Rússia. A 20 de março de 2014, votou a favor do projeto de Lei Constitucional Federal «sobre a aceitação da República da Crimeia na Federação da Rússia e a constituição de novos sujeitos federais na Federação da Rússia — a República da Crimeia e a Cidade Federal de Sebastopol». |
16.2.2015 |
151. |
Valery Fedorovich RASHKIN Валерий Фёдорович Рашкин |
Nascido em 14.03.1955 em Kalininegrado Oblast, URSS. |
Primeiro Vice-Presidente do Comité sobre Questões de Etnicidade da Duma. É o fundador do movimento civil «Krassnaya Moskva — Ajuda à Frente Patriótica Moscovo Vermelho» que organizou manifestações públicas de apoio aos separatistas, apoiando assim políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. A 20 de março de 2014, votou a favor do projeto de Lei Constitucional Federal «sobre a aceitação da República da Crimeia na Federação da Rússia e a constituição de novos sujeitos federais na Federação da Rússia — a República da Crimeia e a Cidade Federal de Sebastopol». |
16.2.2015 |
II. Entidades
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
29. |
Guarda Nacional Cossaca Казачья Национальная Гвардия |
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Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Nikolay KOZITSYN. |
16.2.2015 |
30. |
Batalhão Sparta Батальон «Спарта» |
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Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Arseny PAVLOV. |
16.2.2015 |
31. |
Batalhão Somali Батальон «Сомали» |
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Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Mikhail TOLSTYKH t.c.p. Givi. |
16.2.2015 |
32. |
Batalhão Zarya Батальон «Заря» |
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Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
33. |
Brigada Prizrak Бригада «Призрак» |
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Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. Sob o comando e portanto associado a uma pessoa incluída na lista: Oleksiy MOZGOVY. |
16.2.2015 |
34. |
Batalhão Oplot Батальон «Оплот» |
Redes sociais: http://vk.com/oplot_info |
Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
35. |
Batalhão Kalmius Батальон «Кальмиус» |
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Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
36. |
Batalhão da Morte Батальон «Смерть» |
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Grupo separatista armado que tem apoiado ativamente ações que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia e contribuem para destabilizar ainda mais a Ucrânia. |
16.2.2015 |
37. |
Movimento Público «NOVOROSSIYA» Движение Новороссия |
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O Movimento Público «Novorossiya»/«Nova Rússia» foi criado em novembro de 2014 na Rússia e é chefiado pelo oficial russo Igor Strelkov (identificado como membro da Direção-Geral de Informações do Estado Maior das Forças Armadas da Federação da Rússia (GRU)). De acordo com os seus objetivos declarados, visa prestar assistência generalizada e efetiva ao «Novorossiya», nomeadamente através da ajuda às milícias que combatem no Leste da Ucrânia, apoiando assim políticas que comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Associado a uma pessoa incluída na lista por ameaçar a integridade territorial da Ucrânia. |
16.2.2015 |