ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 213

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

57.° ano
18 de julho de 2014


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Regulamento n.o 6 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de indicadores de mudança de direção para veículos a motor e seus reboques

1

 

*

Regulamento n.o 37 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de lâmpadas de incandescência a utilizar em luzes homologadas de veículos a motor e dos seus reboques

36

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

18.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 213/1


Só os textos originais UNECE fazem fé ao abrigo do direito internacional público. O estatuto e a data de entrada em vigor do presente regulamento devem ser verificados na versão mais recente do documento UNECE comprovativo do seu estatuto, TRANS/WP.29/343, disponível no seguinte endereço: http://www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29fdocstts.html

Regulamento n.o 6 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de indicadores de mudança de direção para veículos a motor e seus reboques

Integra todo o texto válido até:

Suplemento 25 à série 01 de alterações — Data de entrada em vigor: 9 de outubro de 2014

ÍNDICE

0.

Âmbito de aplicação

1.

Definições

2.

Pedido de homologação

3.

Marcações

4.

Homologação

5.

Prescrições gerais

6.

Intensidade da luz emitida

7.

Procedimento de ensaio

8.

Cor da luz emitida

9.

Modificações de um tipo de indicador de mudança de direção para veículos a motor e seus reboques e extensão da homologação

10.

Conformidade da produção

11.

Sanções pela não-conformidade da produção

12.

Cessação definitiva da produção

13.

Designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e das entidades homologadoras

14.

Disposições transitórias

ANEXOS

1.

Categorias de indicadores de mudança de direção: Ângulos mínimos exigidos para a distribuição da luz no espaço destas categorias de indicadores de mudança de direção

2.

Comunicação relativa à concessão, extensão, recusa ou revogação de uma homologação ou da cessação definitiva da produção de um tipo de indicador de mudança de direção, nos termos do Regulamento n.o 6

3.

Exemplos de disposições de marcas de homologação

4.

Medições fotométricas

5.

Requisitos mínimos relativos aos procedimentos de controlo da conformidade da produção

6.

Requisitos mínimos relativos à amostragem efetuada por um inspetor

0.   ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente regulamento aplica-se aos indicadores de mudança de direção dos veículos das categorias L, M, N, O e T (1).

1.   DEFINIÇÕES

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

1.1.

«Indicador de mudança de direção», um dispositivo montado num veículo a motor ou num reboque e que, acionado pelo condutor, assinala a intenção de este mudar a direção de deslocação. O presente regulamento aplica-se unicamente a dispositivos luminosos intermitentes fixos cuja intermitência é obtida pelo fornecimento intermitente de corrente elétrica à luz.

1.2.

As definições constantes do Regulamento n.o 48 e das respetivas séries de alterações em vigor à data de apresentação do pedido de homologação de tipo são aplicáveis ao presente regulamento.

1.3.

«Indicadores de mudança de direção de tipos diferentes», luzes que diferem entre si em aspetos essenciais como:

a)

A marca ou a designação comercial;

b)

As características do sistema ótico (níveis de intensidade, ângulos de distribuição da luz, categoria da fonte luminosa, módulo de fonte luminosa, etc.);

c)

A categoria dos indicadores de mudança de direção;

d)

O controlo da intensidade variável, se existir;

e)

A ativação sequencial da fonte luminosa, se existir.

Uma alteração da cor da fonte luminosa ou da cor de um qualquer filtro não constituem uma mudança de tipo.

1.4.

As referências feitas no presente regulamento às lâmpadas de incandescência normalizadas (padrão) e ao Regulamento n.o 37 devem ser entendidas como referências feitas ao Regulamento n.o 37 e à respetiva serie de alterações em vigor à data do pedido de homologação.

As referências feitas no presente regulamento a fontes luminosas LED normalizadas (padrão) e ao Regulamento n.o 128 devem ser entendidas como referências feitas ao Regulamento n.o 128 e à respetiva série de alterações em vigor à data do pedido de homologação.

2.   PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO

2.1.

O pedido de homologação de um tipo de indicador de mudança de direção deve ser apresentado pelo titular da marca ou da designação comercial ou pelo seu mandatário devidamente acreditado. Deve especificar qual a categoria ou as categorias 1, 1a, 1b, 2a, 2b, 5 ou 6, em conformidade com o anexo 1, a que o indicador de direção pertence e, se pertencer à categoria 2, se tem intensidade luminosa constante (categorias 2a) ou se tem uma intensidade luminosa variável (categoria 2b) e, o indicador de mudança de direção pode também ser utilizado num conjunto de duas luzes da mesma categoria. Fica ao critério do requerente especificar se o dispositivo pode ser instalado no veículo com diferentes inclinações do eixo de referência relativamente aos planos de referência do veículo e ao solo, ou girar em torno do seu eixo de referência; estas diferentes condições de instalação devem ser indicadas no formulário de comunicação.

2.2.

Para cada tipo de indicador de mudança de direção, o pedido deve ser acompanhado do seguinte:

2.2.1.

Desenhos, em triplicado, com o pormenor suficiente para permitir identificar o tipo e a categoria e mostrar geometricamente o seguinte:

a)

Em que posição o indicador de mudança de direção é montado no veículo; eixo de observação a tomar como eixo de referência nos ensaios (ângulo horizontal H = 0°, ângulo vertical V = 0°); e ponto a tomar como centro de referência nos referidos ensaios;

b)

As condições geométricas de instalação do(s) dispositivo(s) que preenche(m) os requisitos do ponto 6;

c)

No caso de um sistema de luzes interdependentes, a luz interdependente ou a combinação das luzes interdependentes que preenchem os requisitos do ponto 5.7 e 6.1, bem como do anexo 4 do presente regulamento;

d)

Os desenhos devem indicar a posição destinada ao número de homologação e aos símbolos adicionais em relação ao círculo da marca de homologação.

2.2.2.

Breve descrição técnica indicando, em particular, com exceção das luzes com fontes luminosas não substituíveis:

a)

A categoria ou categorias de lâmpadas de incandescência prescritas; a categoria de lâmpada de incandescência deve ser uma das previstas no Regulamento n.o 37 e respetiva série de alterações em vigor à data do pedido de homologação do tipo; e/ou

b)

A categoria ou categorias de fonte(s) luminosa(s) LED prescritas; a fonte luminosa LED deve ser uma das previstas no Regulamento n.o 128 e respetiva série de alterações em vigor à data do pedido de homologação do tipo; e/ou

c)

O código de identificação específico do módulo da fonte luminosa.

2.2.3.

Para um indicador de mudança de direção da categoria 2b, uma descrição concisa do comando de intensidade variável, um diagrama da disposição e uma especificação das características do sistema que assegura os dois níveis de intensidade.

2.2.4.

Para uma luz de mudança de direção das categorias 1, 1a, 1b, 2a e 2b, informações respeitantes à ativação dos sinais nos termos dos pontos 5.6 e 6.2.2.

2.2.5.

Duas amostras; se a homologação disser respeito a dispositivos que não são idênticos mas sim simétricos e destinados a serem montados um à esquerda e outro à direita do veículo, as duas amostras apresentadas podem ser idênticas e adequadas para montagem apenas à direita ou apenas à esquerda do veículo.

No caso de um indicador de mudança de direção da categoria 2b, o pedido deve também ser acompanhado do comando de intensidade variável ou de um gerador que produza os mesmos sinais.

3.   MARCAÇÕES

Os dispositivos apresentados para efeitos de homologação devem:

3.1.

Exibir a designação comercial ou marca do requerente; esta marcação deve ser indelével e claramente legível;

3.2.

Com exceção de lâmpadas providas de fontes luminosas não substituíveis, exibir uma marcação indelével e claramente legível que indique:

a)

A categoria ou categorias de lâmpadas de incandescência prescritas; e/ou

b)

O código de identificação específico do módulo da fonte luminosa.

3.3.

Incluir um espaço de tamanho suficiente para a marca de homologação e para os símbolos adicionais prescritos no ponto 4.2; este espaço deve ser indicado nos desenhos mencionados no ponto 2.2.1.

3.4.

No caso de lâmpadas com dispositivo de comando eletrónico de fonte luminosa ou um comando de intensidade variável e/ou fontes luminosas não substituíveis e/ou módulos de fonte luminosa, devem exibir a marcação da tensão nominal ou gama de tensões, assim como a potência nominal máxima.

3.5.

No caso de luzes providas de módulo(s) de fonte luminosa, este(s) deve(m) exibir:

3.5.1.

A marca ou a designação comercial do requerente; esta marcação deve ser claramente legível e indelével.

3.5.2.

O código de identificação específico do módulo; esta marcação deve ser claramente legível e indelével. Este código de identificação específico inclui as letras iniciais «MD» para «MÓDULO», seguidas pela marcação de homologação sem o círculo, conforme prescrito no ponto 4.2.1.1 e, no caso de serem utilizados diversos módulos de fonte luminosa não idênticos, seguidas por símbolos ou carateres adicionais; este código de identificação específico deve ser visível nos desenhos mencionados no ponto 2.2.1 anterior.

A marcação de homologação não tem de ser a mesma da luz na qual o módulo é utilizado, mas ambas as marcações devem provir do mesmo requerente.

3.5.3.

A marcação da tensão nominal ou da gama de tensões e da potência nominal máxima.

3.6.

Os dispositivos de comando eletrónico da fonte luminosa ou os comandos de intensidade variável que façam parte da luz, mas não estejam incluídos no corpo, devem exibir o nome do fabricante e o respetivo número de identificação.

4.   HOMOLOGAÇÃO

4.1.   Generalidades

4.1.1.

Se os dois dispositivos apresentados para efeitos de homologação, em conformidade com o ponto 2.2.4, preencherem os requisitos do presente regulamento, a homologação é concedida. Todos os dispositivos de um sistema de luzes interdependentes têm de ser apresentados para homologação pelo mesmo requerente.

4.1.2.

Se se verificar que luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente cumprem o prescrito em diversos regulamentos anexos ao Acordo de 1958, pode ser afixada uma única marca de homologação internacional, sob condição de tais luzes não estarem agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente com uma ou mais luzes que não satisfaçam algum desses regulamentos.

4.1.3.

A cada tipo homologado é atribuído um número de homologação. Os seus dois primeiros algarismos (atualmente 01, correspondendo à série 01 de alterações, que entrou em vigor em 27 de junho de 1987) indicam a série de alterações que incorpora as mais recentes e principais alterações técnicas introduzidas no regulamento à data de emissão da homologação. Uma mesma parte contratante não pode atribuir o mesmo número a outro tipo de dispositivo abrangido pelo presente regulamento. Indicadores de mudança de direção de categorias diferentes podem ser marcados com um único número de homologação, se formarem um conjunto.

4.1.4.

A concessão, a extensão, a recusa ou a revogação de homologação ou a cessação definitiva da produção de um tipo de dispositivo, nos termos do presente regulamento, devem ser notificadas às partes no Acordo de 1958 que aplicam o presente regulamento, mediante um formulário conforme ao modelo indicado no anexo 2 do presente regulamento.

4.1.5.

Cada dispositivo conforme a um tipo homologado ao abrigo do presente regulamento deve exibir, no espaço referido no ponto 3.3 e, cumulativamente com as marcações prescritas nos pontos 3.1 e 3.2 ou 3.4, respetivamente, uma marca de homologação nos termos dos pontos 4.2 e 4.3.

4.2.   Composição da marca de homologação

A marca de homologação é composta pelos seguintes elementos:

4.2.1.

Uma marcação de homologação internacional, constituída por:

4.2.1.1.

Um círculo envolvendo a letra «E», seguida do número distintivo do país que concedeu a homologação (2).

4.2.1.2.

O número de homologação prescrito no ponto 4.1.3.

4.2.2.

O símbolo ou os símbolos adicionais seguintes:

4.2.2.1.

Um ou mais dos números a seguir indicados: 1, 1a, 1b, 2a, 2b, 5 ou 6, consoante o dispositivo pertença a uma ou mais das categorias 1, 1a, 1b, 2a, 2b, 5 ou 6 para as quais a homologação é solicitada nos termos do ponto 2.1.

4.2.2.2.

Nos dispositivos que não podem ser montados em ambos os lados do veículo indiscriminadamente, uma seta horizontal a indicar em que posição o dispositivo deve ser montado (a seta deve estar dirigida para o exterior do veículo no caso dos dispositivos das categorias 1, 1a, 1b, 2a e 2b, e para a dianteira do veículo, no caso dos dispositivos das categorias 3, 4, 5 e 6). Além disso, dos dispositivos da categoria 6 deve constar a indicação «R» (lado direito do veículo) ou «L» (lado esquerdo do veículo).

4.2.2.3.

À direita do símbolo mencionado no ponto 4.2.2.1, deve ser marcada em cada dispositivo:

a)

A letra adicional «D», no caso de dispositivos que possam ser utilizados num conjunto de duas luzes;

b)

A letra adicional «Y», no caso de dispositivos que possam ser utilizados como parte de um sistema de luzes interdependentes.

4.2.2.4.

Em dispositivos com uma distribuição da luz reduzida, em conformidade com o ponto 2.1.3 do anexo 4 do presente regulamento, uma seta vertical que parte de um segmento horizontal e dirigida para baixo.

4.2.2.5.

Os dois algarismos do número de homologação que indicam a série de alterações em vigor à data da homologação, podendo, se necessário, a seta requerida ser marcada junto aos símbolos adicionais atrás referidos.

4.2.2.6.

As marcas e os símbolos referidos nos pontos 4.2.1 e 4.2.2 devem ser claramente legíveis e indeléveis, mesmo com o dispositivo montado no veículo.

4.3.   Disposição da marca de homologação

4.3.1.   Luzes independentes

No anexo 3 ao presente regulamento, a figura 1 dá um exemplo da disposição da marca de homologação com os símbolos adicionais atrás referidos.

Se se verificar que diferentes tipos de luzes que cumprem os requisitos de diversos regulamentos utilizam a mesma lente exterior, da mesma cor ou de cor diferente, deve afixar-se uma única marca de homologação internacional, consistindo num círculo à volta da letra «E», seguida do número distintivo do país que concedeu a homologação e de um número de homologação. Esta marca de homologação pode ser colocada em qualquer parte da luz, desde que:

4.3.1.1.

Seja visível após a sua instalação.

4.3.1.2.

O símbolo de identificação de cada luz, específico de cada regulamento ao abrigo do qual a homologação foi concedida, juntamente com a série correspondente de alterações que incorporam as alterações técnicas principais e mais recentes ao regulamento à data de emissão da homologação e, se necessário, a seta exigida, sejam marcados.

4.3.1.3.

As dimensões dos elementos de uma marca de homologação única não devem ser inferiores às dimensões mínimas exigidas para a menor marca individual pelo regulamento ao abrigo do qual a homologação tiver sido concedida.

4.3.1.4.

O corpo principal da luz deve compreender o espaço descrito no ponto 3.3 e ostentar a marca de homologação das funções efetivas.

4.3.1.5.

No anexo 3 ao presente regulamento, a figura 4 dá exemplos de uma marca de homologação com os símbolos adicionais anteriormente referidos.

4.3.2.   Luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente

4.3.2.1.

Se se verificar que luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente cumprem o prescrito em diversos regulamentos, pode ser afixada uma única marca de homologação internacional, consistindo num círculo em torno da letra «E», seguida do número distintivo do país que emitiu a homologação, e num número de homologação. Essa marca de homologação pode ser colocada em qualquer ponto das luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente, desde que:

4.3.2.1.1.

Seja visível após a instalação das luzes;

4.3.2.1.2.

Nenhum componente das luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente que transmita luz possa ser removido sem, simultaneamente, se remover a marca de homologação.

4.3.2.2.

O símbolo de identificação de cada luz, específico de cada regulamento ao abrigo do qual a homologação foi concedida, juntamente com a série correspondente de alterações que incorporam as alterações técnicas principais e mais recentes ao regulamento à data de emissão da homologação e, se necessário, a seta exigida, sejam marcados:

4.3.2.2.1.

Ou na superfície emissora de luz adequada;

4.3.2.2.2.

Ou num grupo, de modo tal que cada uma das luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente possa ser claramente identificada.

4.3.2.3.

As dimensões dos elementos de uma marca de homologação única não devem ser inferiores às dimensões mínimas exigidas para a menor marca individual pelo regulamento ao abrigo do qual a homologação tiver sido concedida.

4.3.2.4.

A cada tipo homologado é atribuído um número de homologação. A mesma parte contratante não pode atribuir o mesmo número a outro tipo de luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente, abrangidas pelo presente regulamento.

4.3.2.5.

No anexo 3 do presente regulamento, a figura 2 dá exemplos da disposição das marcas de homologação para luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente, com todos os símbolos adicionais já referidos.

4.3.3.   Luzes incorporadas mutuamente com outras luzes, cujas lentes podem também ser utilizadas para outros tipos de faróis.

É aplicável o disposto no ponto 4.3.2.

4.3.3.1.

Além disso, no caso de se utilizar a mesma lente, esta pode ostentar as diferentes marcas de homologação relativas aos diferentes tipos de faróis ou unidades de luzes, desde que o corpo principal do farol, ainda que não possa ser separado da lente, inclua também o espaço referido no ponto 3.3 e ostente as marcas de homologação das funções efetivas.

Se diferentes tipos de faróis possuírem o mesmo corpo principal, este último pode ostentar diferentes marcas de homologação.

4.3.3.2.

No anexo 3 do presente regulamento, a figura 3 dá exemplos de marcas de homologação para luzes incorporadas mutuamente com um farol.

4.4.   A marca de homologação deve ser claramente legível e indelével. Pode ser colocada num elemento interior ou exterior (transparente ou não) inseparável da parte transparente do dispositivo que emite a luz. Em qualquer caso, a marcação deve ser visível quando o dispositivo estiver montado no veículo ou quando se abrir uma parte amovível, como, por exemplo, a tampa do motor ou do compartimento de bagagens ou uma porta.

5.   PRESCRIÇÕES GERAIS

5.1.

Cada dispositivo fornecido deve estar em conformidade com as especificações constantes dos pontos 6 e 8.

5.2.

Os dispositivos devem ser concebidos e construídos de modo tal que, em condições normais de utilização, e apesar das vibrações a que possam estar sujeitos nessa utilização, seja assegurado o seu funcionamento correto e sejam conservadas as características impostas pelo presente regulamento.

5.3.

No caso de módulo(s) de fonte(s) luminosa(s), deve verificar-se se:

5.3.1.

A conceção do(s) módulos de fonte(s) luminosa(s) é de molde a que:

a)

Cada módulo de fonte luminosa só possa ser montado na posição prevista e correta e só possa ser removido mediante a utilização de ferramenta(s);

b)

Se for utilizado mais do que um módulo de fonte luminosa no invólucro destinado a um dispositivo, os módulos de fonte luminosa com características diferentes não possam ser permutados dentro do mesmo invólucro de luzes.

5.3.2.

O(s) módulo(s) de fonte luminosa devem ser invioláveis.

5.3.3.

Um módulo de fonte luminosa deve ser concebido de tal modo que, independentemente da utilização de ferramenta(s), não possa ser mecanicamente permutável com qualquer outra fonte de luz substituível homologada.

5.4.

Em caso de avaria no comando da intensidade variável de um indicador de mudança de direção da categoria 2b que emita um valor superior ao valor máximo da categoria 2a, devem ser automaticamente cumpridos os requisitos de intensidade luminosa para a categoria 2a.

5.5.

No caso de fontes luminosas substituíveis:

5.5.1.

Pode ser usada qualquer categoria ou quaisquer categorias de fontes luminosas homologadas nos termos do Regulamento n.o 37 e/ou do Regulamento n.o 128, desde que não estejam previstas quaisquer restrições ao seu uso no Regulamento n.o 37 e respetiva série de alterações em vigor à data do pedido de homologação ou no Regulamento n.o 128 e respetiva série de alterações em vigor à data do pedido de homologação.

5.5.2.

A conceção do dispositivo deve ser de molde a que a fonte luminosa só possa ser montada na posição correta.

5.5.3.

O suporte da fonte luminosa deve ser conforme às características indicadas na publicação n.o 60061 da CEI. Aplica-se a folha de dados do suporte correspondente à categoria de fonte luminosa utilizada.

5.6.

No caso das luzes indicadoras de mudança de direção das categorias 1, 1a, 1b, 2a ou 2b, o flash pode ser produzido pela ativação sequencial das respetivas fontes luminosas se estiverem reunidas as condições seguintes:

a)

Depois de ativadas, as fontes luminosas manter-se-ão acesas até ao fim do ciclo de funcionamento;

b)

A sequência de ativação das fontes luminosas deve ser efetuada de forma progressiva e uniforme a partir do interior até ao limite exterior da superfície aparente;

c)

Trata-se de uma linha contínua sem alterações repetitivas na direção vertical (ou seja, sem ondas).

d)

A variação deve ser concluída no máximo 200 ms depois do início do ciclo de funcionamento;

e)

No caso da projeção ortogonal na direção do eixo de referência, um retângulo, circunscrevendo a superfície aparente do indicador de mudança de direção, deve ter os lados de maior comprimento paralelos ao plano H e a razão entre os lados horizontais e os lados verticais não deve ser inferior a 1.7.

O preenchimento das condições acima referidas deve ser verificado em modo flash.

5.7.

Um sistema de luzes interdependentes cumpre os requisitos quando todas as suas luzes interdependentes funcionarem em conjunto.

No entanto, se o sistema de luzes interdependentes que preenche a função de indicador de mudança de direção da retaguarda estiver parcialmente montado numa componente fixa e parcialmente montado numa componente móvel, as luzes interdependentes especificadas pelo requerente devem cumprir os requisitos fotométricos, colorimétricos e de visibilidade geométrica em todas as posições fixas das componentes móveis. Tal não é aplicável às luzes indicadoras de mudança de direção interdependentes destinadas a serem montadas em veículos nos quais, para cumprir ou completar o ângulo de visibilidade geométrica, são ativadas luzes adicionais se a componente móvel se encontrar numa qualquer posição aberta fixa, desde que as referidas luzes adicionais cumpram todos os requisitos colorimétricos, fotométricos e de posicionamento aplicáveis às luzes indicadoras de mudança de direção instaladas na componente móvel.

6.   INTENSIDADE DA LUZ EMITIDA

6.1.

A intensidade da luz emitida por cada um dos dois dispositivos fornecidos, no caso de indicadores de mudança de direção das categorias 1, 1a, 1b, 2a ou 2b nos eixos de referência e de indicadores de mudança de direção das categorias 5 ou 6 na direção A do anexo 1, não deve ser inferior aos valores mínimos nem superior aos valores máximos seguintes:

Categoria do indicador de mudança de direção

Intensidade luminosa mínima, em cd

Intensidade luminosa máxima, em cd, quando usada como

Luz única

Luz (única) com marcação «D» (ver ponto 4.2.2.3)

1

175

1 000

500

1a

250

1 200

600

1b

400

1 200

600

2a (constante)

50

500

250

2b (variável)

50

1 000

500

5

0,6

280

140

6

50

280

140

6.1.1.

Num conjunto de duas ou mais luzes indicadoras de mudança de direção, a intensidade total não deve ser superior ao valor máximo.

6.1.2.

Caso se considere que um conjunto de duas luzes com a marcação «D» e com a mesma função constitui uma luz única, esta deve cumprir os requisitos de:

a)

Intensidade máxima, se todas as luzes estiverem acesas;

b)

Intensidade mínima, se uma luz avariar.

6.2.

Em caso de avaria de uma luz única, ou de um sistema de luzes independentes das categorias 1, 1a, 1b, 2a e 2b, que contenha mais do que uma fonte luminosa, aplicam-se as seguintes disposições:

6.2.1.

Um grupo de fontes luminosas, cabladas de forma a que a avaria de uma delas leve a que nenhuma delas emita luz, deve ser considerado como uma fonte luminosa única.

6.2.2.

Produzir-se-á um sinal de ativação do avisador prescrito no ponto 6.5.8 do Regulamento n.o 48, se:

a)

Qualquer uma das fontes luminosas avariar; ou

b)

No caso de uma luz concebida apenas para duas fontes luminosas de incandescência, a intensidade no eixo de referência for inferior a 50 % da intensidade mínima; ou

c)

Em consequência de uma avaria numa ou em mais fontes luminosas, a intensidade numa das direções abaixo indicadas, tal como formulado no anexo 4 do presente regulamento é inferior à intensidade mínima exigida:

i)

H = 0°, V = 0°

ii)

H = 20° no exterior do veículo, V= + 5°

iii)

H = 10° no interior do veículo, V = 0°.

6.3.

Fora do eixo de referência e no interior dos campos angulares definidos nos esquemas do anexo 1 ao presente regulamento, a intensidade da luz emitida por cada um dos dois dispositivos fornecidos:

6.3.1.

Deve, em cada direção correspondente aos pontos no quadro de distribuição de intensidade luminosa reproduzido no anexo 4 ao presente regulamento, ser pelo menos igual ao produto do mínimo que consta do ponto 6.1 pela percentagem indicada nesse quadro para a direção em causa.

6.3.1.1.

Contrariamente ao disposto nos pontos 6.4 e 6.4.1, para indicadores de mudança de direção da categoria 5, à retaguarda, é exigido um valor mínimo de 0,6 cd na totalidade dos campos especificados no anexo 1;

6.3.2.

Não deve exceder, em nenhuma direção do espaço de onde seja visível o indicador de mudança de direção, o máximo indicado no ponto 6.1.

6.3.3.

Além disso:

6.3.3.1.

Na totalidade dos campos definidos nos diagramas constantes do anexo 1, a intensidade da luz emitida não deve ser inferior a 0,7 cd para os dispositivos da categoria 1b, nem inferior a 0,3 cd para os dispositivos das categorias 1, 1a, e 2a e para os da categoria 2b de dia; não deve ser inferior a 0,07 cd para os dispositivos da categoria 2b de noite;

6.3.3.2.

As disposições do ponto 2.2 do anexo 4 do presente regulamento sobre as variações locais da intensidade devem ser cumpridas.

6.4.

Regra geral, as intensidades devem ser medidas com as fontes luminosas permanentemente acesas.

No entanto, em função da construção do dispositivo, por exemplo, o uso de díodos emissores de luz (LED) ou a necessidade de tomar precauções para evitar o sobreaquecimento, é permitido medir a intensidade das luzes em modo intermitente.

Para tal, deve optar-se por uma frequência de f = 1,5 ± 0,5 Hz com uma duração de impulso superior a 0,3 s, medida com um pico de intensidade da luz a 95 %.

Caso se trate de lâmpadas de incandescência substituíveis, estas devem emitir o fluxo luminoso de referência enquanto estão ligadas.

No caso de fontes luminosas LED, todas as medições devem ser efetuadas a 6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V; o valor do fluxo luminoso produzido enquanto estão ligadas deve ser corrigido. O fator de correção é a razão entre o fluxo luminoso objetivo e o valor do fluxo luminoso enquanto estão ligadas obtido com a tensão aplicada.

Em todos os outros casos, a tensão exigida no ponto 7.1.1 deve subir e descer em menos de 0,01 s; não é permitido exceder estes valores.

No caso de medições feitas no modo intermitente, a intensidade luminosa anotada deve corresponder à intensidade máxima.

6.5.

No caso de dispositivos da categoria 2b, mede-se, para os níveis extremos de intensidade luminosa produzida pelo indicador de mudança de direção, o período que decorre entre o momento em que a ou as fontes luminosas são acesas e o momento em que a intensidade luminosa medida no eixo de referência alcança 90 % do valor medido de acordo com o ponto 6.3. O período medido a fim de se obter a intensidade luminosa mínima não deve exceder o período medido para se obter a intensidade luminosa máxima.

6.6.

O comando da intensidade variável não deve emitir sinais que possam gerar intensidades luminosas:

6.6.1.

Fora dos limites especificados no ponto 6.1; e

6.6.2.

Que excedam o máximo especificado no ponto 6.1 para a categoria 2a:

a)

No caso dos sistemas que dependam exclusivamente de condições diurnas ou noturnas: Em condições noturnas;

b)

No caso dos outros sistemas: nas condições de referência demonstradas pelo fabricante (3).

6.7.

O anexo 4, ao qual se refere o ponto 6.3.1, dá pormenores sobre os métodos de medição a aplicar.

7.   PROCEDIMENTO DE ENSAIO

7.1.

Todas as medições, tanto fotométricas como colorimétricas, devem ser feitas:

7.1.1.

No caso de uma luz com fonte luminosa substituível, se não for fornecida por um dispositivo de comando eletrónico da fonte luminosa ou um comando da intensidade variável, devem fazer-se com uma lâmpada de incandescência padrão incolor ou de cor da categoria prescrita para o dispositivo, alimentada com a tensão:

a)

No caso de lâmpadas de incandescência, a tensão necessária para produzir o fluxo luminoso de referência requerido para essa categoria de lâmpada;

b)

No caso de fontes luminosas LED, de 6,75 V ou 13,5 V; o valor do fluxo luminoso produzido deve ser corrigido. O fator de correção é a razão entre o fluxo luminoso objetivo e o valor médio do fluxo luminoso obtido com a tensão aplicada.

7.1.2.

No caso de uma luz equipada com fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras), as medições devem fazer-se a 6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V, respetivamente.

7.1.3.

No caso de um sistema que utilize um dispositivo de comando eletrónico da fonte luminosa ou um comando da intensidade variável que faça parte integrante da luz (4), devem fazer-se aplicando aos terminais de entrada da luz a tensão declarada pelo fabricante ou, caso esta não seja indicada, a 6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V, respetivamente.

7.1.4.

No caso de um sistema que utilize um dispositivo de comando da fonte luminosa ou um comando de intensidade variável que não faça parte integrante da luz, deve fazer-se aplicando aos terminais de entrada da luz a tensão declarada pelo fabricante.

7.2.

Porém, no caso de um indicador de mudança de direção da categoria 2b acionado por um comando de intensidade variável, as medições fotométricas devem ser feitas de acordo com a descrição do requerente.

7.3.

O laboratório de ensaio deve exigir ao fabricante o dispositivo de comando eletrónico da fonte luminosa ou o comando de intensidade variável necessários para alimentar a fonte luminosa e as funções aplicáveis.

7.4.

A tensão a aplicar à luz deve ser anotada no formulário de comunicação constante do anexo 2 do presente regulamento.

7.5.

Devem ser determinados os limites da superfície aparente na direção do eixo de referência de um indicador de mudança de direção. Porém, no caso de indicadores de mudança de direção das categorias 5 e 6, devem determinar-se os limites da superfície emissora de luz.

8.   COR DA LUZ EMITIDA

Deve ser âmbar a cor da luz emitida dentro do campo da grelha de distribuição da luz definida no ponto 2 do anexo 4. Fora deste campo, não deve observar-se qualquer variação brusca da cor. Deve ser aplicado o método de ensaio descrito no ponto 7 do presente regulamento para verificar estas características colorimétricas. Estes requisitos são aplicáveis também a toda a gama de intensidades luminosas variáveis produzidas pelos indicadores de mudança de direção da categoria 2b.

Todavia, para as lâmpadas equipadas com fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras), as características colorimétricas devem ser verificadas com as fontes luminosas presentes na luz, em conformidade com o disposto no ponto 7.1, e suas subdivisões aplicáveis, do presente regulamento.

9.   MODIFICAÇÕES DE UM TIPO DE INDICADOR DE MUDANÇA DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES E EXTENSÃO DA HOMOLOGAÇÃO

9.1.

Qualquer modificação de um tipo de indicador de mudança de direção deve ser notificada à entidade homologadora que o homologou. Essa entidade pode então:

9.1.1.

Considerar que as modificações introduzidas são insuscetíveis de ter um efeito adverso apreciável e que, em qualquer caso, o dispositivo ainda cumpre as prescrições; ou

9.1.2.

Exigir um novo relatório de ensaio do serviço técnico responsável pela realização dos ensaios.

9.2.

A confirmação ou a recusa da homologação, com indicação das modificações introduzidas, devem ser comunicadas às partes no Acordo que apliquem o presente regulamento por meio do procedimento indicado no ponto 4.1.4 anterior.

9.3.

A entidade responsável pela extensão da homologação deve atribuir um número de série a essa extensão e informar do facto as restantes partes contratantes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento mediante um formulário de comunicação conforme ao modelo constante do anexo 2 do presente regulamento.

10.   CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

Os procedimentos relativos à conformidade da produção devem estar de acordo com os indicados no apêndice 2 do Acordo (E/ECE/324-E/ECE/TRANS/505/Rev.2), tendo em conta o seguinte:

10.1.

Os indicadores de mudança de direção homologados nos termos do presente regulamento devem ser fabricados de modo a corresponderem ao tipo homologado, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos pontos 6 e 8.

10.2.

Devem ser satisfeitos os requisitos mínimos aplicáveis aos procedimentos de controlo da conformidade da produção constantes do anexo 5 do presente regulamento.

10.3.

Devem ser satisfeitos os requisitos mínimos enunciados no anexo 6 do presente regulamento, no que se refere à amostragem efetuada por um inspetor.

10.4.

A entidade que tiver concedido a homologação pode verificar, a qualquer momento, os métodos de controlo da conformidade aplicados em cada unidade de produção. A frequência normal dessas verificações é bienal.

11.   SANÇÕES PELA NÃO-CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

11.1.

A homologação concedida relativamente a um dispositivo nos termos do presente regulamento pode ser revogada se não forem cumpridos os requisitos supra.

11.2.

Se uma parte contratante no Acordo que aplique o presente regulamento revogar uma homologação que havia previamente concedido, deve informar desse facto as outras partes contratantes que apliquem o presente regulamento mediante um formulário de comunicação conforme ao modelo constante do anexo 2 do presente regulamento.

12.   CESSAÇÃO DEFINITIVA DA PRODUÇÃO

Se o titular da homologação deixar de fabricar por completo um dispositivo homologado nos termos do presente regulamento, deve informar desse facto a entidade que concedeu a homologação. Após receber a comunicação correspondente, essa entidade deve do facto informar as outras partes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento mediante um formulário de comunicação conforme ao modelo constante do anexo 2 do presente regulamento.

13.   DESIGNAÇÕES E ENDEREÇOS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS DE HOMOLOGAÇÃO E DAS ENTIDADES HOMOLOGADORAS.

As partes signatárias do Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento devem comunicar ao Secretariado da Organização das Nações Unidas os nomes e os endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e das entidades homologadoras que concedem as homologações e aos quais devem ser enviados os formulários de homologação, extensão, recusa ou revogação da homologação emitidos por outros países.

14.   DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

14.1.

A contar da data oficial de entrada em vigor do suplemento 8 à série 01 de alterações ao presente regulamento, nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento pode recusar a concessão de homologações ECE ao abrigo do presente regulamento, alterado pelo suplemento 8 à série 01 de alterações.

14.2.

A contar de 24 meses após a data de entrada em vigor, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento só devem conceder homologações ECE se o tipo de indicador de mudança de direção a homologar cumprir os requisitos constantes do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pelo suplemento 8 à série 01 de alterações.

14.3.

As partes contratantes que apliquem o presente regulamento não devem recusar a concessão de extensões de homologações conformes à série precedente de alterações ao presente regulamento.

14.4.

Durante os 12 meses seguintes à data de entrada em vigor do suplemento 8 à série 01 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento devem continuar a conceder homologações aos tipos de indicadores de mudança de direção que cumpram o disposto no presente regulamento.

14.5.

As homologações ECE concedidas ao abrigo do presente regulamento antes da conclusão do período de 12 meses após a data da sua entrada em vigor, assim como todas as extensões de homologações concedidas posteriormente, incluindo as que se referem a série de alterações anterior ao presente regulamento, continuam a ser válidas indefinidamente. Se o tipo de indicador de mudança de direção homologado em conformidade com uma série anterior de alterações cumprir o disposto no presente regulamento com a redação que lhe foi dada pelo suplemento 8 à série 01 de alterações, a parte contratante que tiver concedido a homologação deve desse facto notificar as restantes partes contratantes que apliquem o presente regulamento.

14.6.

Nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento deve recusar um tipo de indicador de mudança de direção homologado ao abrigo do suplemento 8 à série 01 de alterações ao presente regulamento.

14.7.

Durante os 36 meses que se seguem à data de entrada em vigor do suplemento 8 à série 01 de alterações ao presente regulamento, nenhuma parte contratante que o aplique pode recusar um tipo de indicador de mudança de direção homologado ao abrigo do presente regulamento com a redação dada pela série de alterações anterior.

14.8.

A contar de 36 meses após a data de entrada em vigor do suplemento 8 à série 01 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes que o apliquem podem recusar a venda de um tipo de indicador de mudança de direção que não cumpra os requisitos constantes do suplemento 8 à série 01 de alterações ao presente regulamento, a menos que o indicador de mudança de direção se destine a servir de peça de substituição para montagem em veículos em circulação.

14.9.

As partes contratantes que apliquem o presente regulamento devem continuar a emitir homologações para indicadores de mudança de direção ao abrigo de quaisquer outras séries de alterações precedentes, desde que os indicadores de mudança de direção se destinem a servir de peça de substituição para montagem em veículos em circulação.

14.10.

A contar da data oficial de entrada em vigor do suplemento 8 à série 01 de alterações, nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento pode proibir a montagem, num veículo, de um indicador de mudança de direção homologado em conformidade com o presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pelo suplemento 8 à série 01 de alterações.

14.11.

Durante os 48 meses seguintes à data de entrada em vigor do suplemento 8 à série 01 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento devem continuar a permitir a montagem, num veículo, de um indicador de mudança de direção homologado ao abrigo do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pela série de alterações anterior.

14.12.

Decorrido um período de 48 meses após a data de entrada em vigor do suplemento 8 à série 01 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem proibir a montagem de um indicador de mudança de direção não conforme aos requisitos do presente regulamento, com a redação que lhe foi dada pelo suplemento 8 à série 01 de alterações, num veículo novo ao qual tenha sido concedida uma homologação de âmbito nacional ou individual mais de 24 meses após a data de entrada em vigor do suplemento 8 à série 01 de alterações ao presente regulamento.

14.13.

Decorrido um período de 60 meses após a data de entrada em vigor, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem proibir a montagem de um indicador de mudança de direção não conforme aos requisitos do presente regulamento, com a redação dada pelo suplemento 8 à série 01 de alterações, num veículo novo matriculado pela primeira vez mais de 60 meses após a data de entrada em vigor do suplemento 8 à série 01 de alterações ao presente regulamento.

14.14.

As homologações existentes de luzes indicadoras de mudança de direção das categorias 3 e 4 concedidas ao abrigo do presente regulamento antes da introdução do suplemento 16 à série 01 de alterações continuam a ser válidas indefinidamente.

(1)  Tal como definidas na Resolução consolidada sobre a construção de veículos (RE3), documento ECE/TRANS/WP.29/78/Rev.2, ponto 2.

(2)  Os números distintivos das partes contratantes no Acordo de 1958 são reproduzidos no anexo 3 da Resolução consolidada sobre a construção de veículos (RE3), documento TRANS/WP.29/78/Rev.2.

(3)  Boa visibilidade (alcance ótico meteorológico, MOR > 2 000 m, definido de acordo com a publicação da WMO (Organização Meteorológica Mundial), Guide to Meteorological Instruments and Methods of Observation, 6.a edição, ISBN: 92-63-16008-2, pp 1.9.1/1.9.11, Genebra, 1996) e lente limpa.

(4)  Para efeitos do presente regulamento «que faça parte integrante da luz» significa que está fisicamente integrado no corpo da luz, ou que é externo, separado ou não do corpo da luz, mas fornecido pelo fabricante da luz como parte do sistema luminoso.


ANEXO 1

Categorias de indicadores de mudança de direção — Ângulos mínimos exigidos para a distribuição da luz no espaço destas categorias de indicadores de mudança de direção  (1)

Em todos os casos, os ângulos mínimos verticais de distribuição da luz no espaço das luzes indicadoras de mudança de direção são de 15° para cima e 15° para baixo da horizontal, exceto:

a)

As luzes indicadoras de mudança de direção opcionais destinadas a serem instaladas no plano H da luz a uma altura de montagem inferior a 750 mm acima do solo, para as quais são de 15° acima e 5° abaixo da horizontal;

b)

As luzes indicadoras de mudança de direção destinadas a serem instaladas no plano H da luz a uma altura de montagem superior a 2 100 mm acima do solo, para as quais são de 15° acima e 5° abaixo da horizontal;

c)

As luzes indicadoras de mudança de direção da categoria 6.

Ângulos de visibilidade mínimos horizontais

Indicadores de mudança de direção na frente do veículo

Categoria 1

:

Para utilizar a uma distância não inferior a 40 mm do feixe do farol de cruzamento e/ou da luz de nevoeiro da frente;

Categoria 1a

:

Para utilizar a uma distância superior a 20 mm mas inferior a 40 mm do feixe do farol de cruzamento e/ou da luz de nevoeiro da frente;

Categoria 1b

:

Para utilizar a uma distância igual ou inferior a 20 mm do farol de cruzamento e/ou da luz de nevoeiro da frente.

No plano H e acima dele para todas as luzes. Abaixo do plano H para as luzes destinadas aos veículos das categorias M2, M3, N2 ou N3

Image 1


Abaixo do plano H para os veículos das categorias M1 e N1

Image 2

Plano H: «plano horizontal que que passa pelo centro de referência da luz»

Categorias 2a e 2b

:

Indicadores de mudança de direção da retaguarda do veículo

Categoria 2a

:

Indicadores de mudança de direção da retaguarda com intensidade luminosa constante

Categoria 2b

:

Indicadores de mudança de direção da retaguarda com intensidade luminosa variável

Image 3

Abaixo do plano H para as luzes destinadas a ser instaladas com este plano a uma altura de montagem inferior a 750 mm acima do solo.

Image 4

Categorias 5 e 6

:

Indicadores laterais suplementares para veículos equipados igualmente com indicadores de mudança de direção das categorias 1, 1a ou 1b e 2a ou 2b.

Image 5


(1)  Os ângulos indicados nestes diagramas correspondem a dispositivos a instalar no lado direito do veículo. As setas apontam para a parte da frente do veículo.


ANEXO 2

COMUNICAÇÃO

[(Formato máximo: A4 (210 × 297 mm)]

Image 6

Texto de imagem

Image 7

Texto de imagem

ANEXO 3

EXEMPLOS DE DISPOSIÇÕES DE MARCAS DE HOMOLOGAÇÃO

Image 8

a= 5 mm (mín.)

O dispositivo que ostente a marca de homologação supra é da categoria 4 (indicador frontal-lateral de mudança de direção), homologado em Itália (E3) com o n.o 216, podendo ser utilizado igualmente num conjunto de duas luzes. A seta horizontal indica a orientação para a montagem deste dispositivo, que não pode ser montado indiferentemente na parte direita ou na parte esquerda do veículo. A ponta da seta está dirigida para a frente do veículo. A seta vertical que parte de um segmento horizontal e dirigida para baixo indica uma altura de montagem admissível para este dispositivo igual ou inferior a 750 mm em relação ao solo.

O número que antecede o símbolo «4D» indica que a homologação foi concedida em conformidade com o disposto no Regulamento n.o 6 com a redação que lhe foi dada pela série 01 de alterações.

Sentido de orientação das setas na marca de homologação, conforme a categoria do dispositivo:

Figura 1

Image 9

Nota: O número de homologação e os símbolos adicionais são colocados próximo do círculo, por cima, por baixo, à direita ou à esquerda da letra «E». Os algarismos que compõem o número de homologação devem ficar do mesmo lado da letra «E», orientados para o mesmo sentido. Deve evitar-se a utilização da numeração romana nos números de homologação para prevenir a confusão com outros símbolos.

Figura 2

Marcação simplificada para luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente quando duas ou mais luzes fazem parte do mesmo conjunto.

As linhas verticais e horizontais esquematizam a forma do dispositivo de sinalização luminosa. Não fazem parte da marca de homologação.

Modelo A

Image 10

Modelo B

Image 11

Modelo C

Image 12

Nota: Os três exemplos supra de marcas de homologação (modelos A, B e C) representam três variantes possíveis da marcação de um dispositivo de iluminação quando duas ou mais luzes fizerem parte do conjunto de luzes agrupadas, combinadas ou incorporadas mutuamente.

Indicam que o dispositivo, homologado nos Países Baixos (E4) com o n.o 3333, compreende:

 

Um indicador de mudança de direção da retaguarda com intensidade luminosa variável (categoria 2b), homologado nos termos da série 01 de alterações ao Regulamento n.o 6;

 

Uma luz vermelha (lateral) de presença da retaguarda com intensidade luminosa variável (R2), homologada nos termos da série 01 de alterações ao Regulamento n.o 7;

 

Uma luz de nevoeiro da retaguarda com intensidade luminosa variável (F2), homologada nos termos do Regulamento n.o 38 na sua versão original;

 

Uma luz de marcha atrás (AR), homologada nos termos do Regulamento n.o 23 na sua versão original;

 

Uma luz de travagem com intensidade luminosa variável (S2), homologada nos termos da série 01 de alterações ao Regulamento n.o 7.

Image 13
Image 14
Image 15

Nota: Os três exemplos supra correspondem a um dispositivo de iluminação provido de uma marca de homologação que contempla:

 

Uma luz de presença da frente, homologada nos termos da série 01 de alterações ao Regulamento n.o 7;

 

Um farol com um feixe de cruzamento destinado a ambos os sistemas de circulação (pela esquerda e pela direita) e com um feixe de estrada com intensidade máxima compreendida entre 86 250 e 101 250 candelas, homologado nos termos da série 02 de alterações ao Regulamento n.o 20;

 

Uma luz de nevoeiro da frente, homologada nos termos da série 02 de alterações ao Regulamento n.o 19;

 

Um indicador de mudança de direção da frente, da categoria 1a, homologado nos termos da série 01 de alterações ao Regulamento n.o 6.

Figura 3

Luz incorporada mutuamente com um farol

Image 16

O exemplo supra corresponde à marcação de uma lente destinada a ser utilizada em diferentes tipos de faróis, nomeadamente:

um farol com um feixe de cruzamento destinado a ambos os sistemas de circulação (pela esquerda e pela direita) e com um feixe de estrada com intensidade máxima compreendida entre 86 250 e 101 250 candelas, homologado na Alemanha (E1) nos termos da série 04 de alterações ao Regulamento n.o 8; que está incorporado mutuamente com um indicador de mudança de direção da frente homologado nos termos da série 01 de alterações ao Regulamento n.o 6,

um farol com um feixe de cruzamento destinado a ambos os sistemas de circulação (pela esquerda e pela direita) e com um feixe de estrada, homologado na Alemanha (E1) em conformidade com a série 01 de alterações ao Regulamento n.o 1, o qual está incorporado mutuamente com o mesmo indicador de mudança de direção da frente da alternativa supra;

ou ainda:

qualquer dos faróis atrás referidos, homologados como luz única.

O corpo principal do farol deve ostentar o único número de homologação válido, como, por exemplo:

Image 17

Figura 4

Marcação de luzes independentes

Image 18

O exemplo supra corresponde à marcação de uma lente destinada a ser utilizada em diferentes tipos de luzes. As marcas de homologação indicam que o dispositivo foi homologado em Espanha (E9) com o número de homologação 1432 e inclui:

 

Uma luz de nevoeiro da retaguarda (F), homologada nos termos do Regulamento n.o 38 na sua versão original;

 

Um indicador de mudança de direção da retaguarda da categoria 2a, homologado nos termos da série 01 de alterações ao Regulamento n.o 6;

 

Uma luz de marcha-atrás (AR), homologada nos termos do Regulamento n.o 23 na sua versão original;

 

Uma luz vermelha (lateral) de presença da retaguarda (R), homologada nos termos da série 02 de alterações ao Regulamento n.o 7;

 

Uma luz de travagem com um nível de intensidade (S1), homologada nos termos da série 02 de alterações ao Regulamento n.o 7.

Módulos de fonte luminosa

Image 19

Um módulo de fonte luminosa que exiba o código de identificação acima foi homologado em conjunto com uma luz homologada em Itália (E3) com o número de homologação 17325.

Marcação de luzes independentes

Image 20

Image 21

Marcação de uma luz interdependente compreendendo parte de um sistema de luzes interdependentes que proporciona:

 

Uma luz indicadora de mudança de direção (categoria 2a) homologada em conformidade com a série 01 de alterações ao Regulamento n.o 6. Inclui ainda a marcação Y uma vez que se trata de uma luz interdependente que forma parte de um sistema de luzes interdependentes,

 

Uma luz de nevoeiro da retaguarda com intensidade luminosa variável (F2) homologada em conformidade com o Regulamento n.o 38 na sua versão original.

Marcação de uma luz interdependente compreendendo parte de um sistema de luzes interdependentes que proporciona:

 

Uma luz indicadora de mudança de direção (categoria 2a) homologada em conformidade com a série 01 de alterações ao Regulamento n.o 6. Inclui ainda a marcação Y uma vez que se trata de uma luz interdependente que forma parte de um sistema de luzes interdependentes,

 

Uma luz vermelha (lateral) de presença da retaguarda (R1) homologada em conformidade com a série 02 de alterações ao Regulamento n.o 7,

 

Uma luz de travagem (S1) homologada em conformidade com o Regulamento n.o 7 na sua versão original.


ANEXO 4

MEDIÇÕES FOTOMÉTRICAS

1.   MÉTODOS DE MEDIÇÃO

1.1.

Durante as medições fotométricas, devem utilizar-se máscaras adequadas para impedir reflexões parasitas.

1.2.

No caso de serem contestados os resultados das medições, estas serão executadas de modo a satisfazer os seguintes requisitos:

1.2.1.

A distância das medições deve apresentar-se de tal forma que seja aplicável a lei do inverso do quadrado das distâncias;

1.2.2.

A aparelhagem de medição deve ser tal que a abertura angular do recetor, vista do centro de referência da luz, esteja compreendida entre 10’ e 1°;

1.2.3.

O requisito de intensidade para uma determinada direção de observação será considerado satisfeito quando for obtido numa direção que não se afaste mais de um quarto de grau em relação à direção de observação.

1.3.

Nos casos em que o dispositivo pode ser instalado no veículo em mais de uma posição ou num campo de diferentes posições, as medições fotométricas devem ser repetidas para cada posição ou para as posições extremas do campo do eixo de referência especificado pelo fabricante.

2.   QUADRO DO MODELO DE DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL DA LUZ PARA LUZES INDICADORAS DE MUDANÇA DE DIREÇÃO DAS CATEGORIAS 1, 1A, 1B, 2A E 2B.

Image 22

Para indicadores de mudança de direção da categoria 6

Image 23

(face exterior do veículo)

2.1.

A direção H = 0° e V = 0° corresponde ao eixo de referência. (No veículo, é horizontal, paralela ao plano longitudinal médio do veículo e orientada no sentido da direção de visibilidade requerida). Passa pelo centro de referência. Os valores indicados no quadro dão, para as várias direções de medição, as intensidades mínimas em percentagem das intensidades mínimas exigidas pelo quadro do ponto 6.1:

2.1.1.

Na direção H = 0° e V = 0° para as categorias 1, 1a, 1b, 2a, 2b e, no caso da categoria 5, na zona angular na direção A, conforme prescrito no anexo 1;

2.1.2.

Na direção H = 5° e V = 0° para a categoria 6.

2.1.3.

Contudo, caso o dispositivo se destine a ser instalado com o seu plano H a uma altura de montagem inferior a 750 mm acima do solo, a intensidade fotométrica é verificada exclusivamente até um ângulo de 5° para baixo.

2.2.

No campo de distribuição da luz, esquematicamente indicado como uma grelha (ver ponto 2), o padrão da luz deve ser substancialmente uniforme, isto é, a intensidade da luz em cada direção de uma parte do campo formado pelo reticulado deve satisfazer pelo menos o valor mínimo mais baixo indicado em percentagem no reticulado que envolve a direção em questão.

3.   MEDIÇÃO FOTOMÉTRICA DAS LUZES

O desempenho fotométrico deve ser verificado:

3.1.

No caso de fontes luminosas não substituíveis (lâmpadas de incandescência e outras):

com as fontes luminosas presentes na luz, de acordo com o disposto no subponto pertinente do ponto 7.1 do presente regulamento.

3.2.

No caso de fontes luminosas substituíveis:

 

quando equipadas com lâmpadas de incandescência de 6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V, os valores da intensidade luminosa devem ser corrigidos. O fator de correção é a razão entre o fluxo luminoso de referência e o valor médio do fluxo luminoso obtido com a tensão aplicada (6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V).

 

Para as fontes luminosas LED, o fator de correção é a razão entre o fluxo luminoso objetivo e o valor médio do fluxo luminoso obtido com a tensão aplicada (6,75 V, 13,5 V ou 28,0 V).

 

Os fluxos luminosos reais de cada fonte luminosa utilizada não devem desviar-se mais de ±5 % do valor médio. Em alternativa, e apenas no caso de lâmpadas de incandescência, pode ser utilizada uma lâmpada de incandescência normalizada em cada uma das posições individuais, a funcionar ao seu fluxo de referência, adicionando-se as medições individuais correspondentes a cada posição.

3.3.

Para qualquer luz indicadora de mudança de direção, com exceção das luzes equipadas com lâmpadas de incandescência, os valores de intensidade luminosa, medidos após um minuto e após 30 minutos de funcionamento em modo intermitente (f = 1,5 Hz, fator de serviço de 50 %), devem cumprir os requisitos mínimos e máximos. A distribuição da intensidade luminosa após um minuto de funcionamento pode ser calculada aplicando a cada ponto de ensaio a razão dos valores de intensidade luminosa medidos em HV após um minuto e após 30 minutos de funcionamento, conforme anteriormente descrito.


ANEXO 5

REQUISITOS MÍNIMOS RELATIVOS AOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLO DA CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

1.   GENERALIDADES

1.1.

Deve considerar-se que os requisitos de conformidade foram cumpridos, dos pontos de vista mecânico e geométrico, nos termos do presente regulamento, se as diferenças não ultrapassarem os inevitáveis desvios de fabrico.

1.2.

No que respeita ao desempenho fotométrico, a conformidade de luzes produzidas em série não é contestada se, no ensaio do desempenho fotométrico de uma luz selecionada aleatoriamente nos termos do ponto 7 do presente regulamento:

1.2.1.

Nenhum dos valores medidos apresentar um desvio desfavorável superior a 20 % em relação aos valores prescritos no presente regulamento;

1.2.2.

Se, no caso de um indicador de mudança de direção equipado com uma fonte luminosa substituível, os resultados do ensaio supramencionado não cumprirem os requisitos, os ensaios dos indicadores de mudança de direção são repetidos utilizando outra fonte luminosa normalizada.

1.3.

As coordenadas cromáticas consideram-se cumpridas quando ensaiadas nas condições do ponto 7 do presente regulamento.

2.   REQUISITOS MÍNIMOS RELATIVOS À VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE POR PARTE DO FABRICANTE

Para cada tipo de indicador de mudança de direção, o titular da marca de homologação deve efetuar pelo menos os ensaios a seguir indicados, com uma frequência adequada. Os ensaios devem ser efetuados em conformidade com as disposições do presente regulamento.

Se algumas amostras acusarem não-conformidade no tipo de ensaio em causa, devem ser selecionadas e ensaiadas outras amostras. O fabricante deve tomar as medidas necessárias para assegurar a conformidade da produção correspondente.

2.1.   Natureza dos ensaios

Os ensaios de conformidade constantes do presente regulamento devem abranger as características fotométricas e colorimétricas.

2.2.   Métodos de ensaio utilizados

2.2.1.

De um modo geral, os ensaios devem ser realizados em conformidade com os métodos prescritos no presente regulamento.

2.2.2.

No caso de ensaios de conformidade realizados pelo fabricante, podem ser utilizados métodos equivalentes, devidamente autorizados pela entidade competente responsável pelos ensaios de homologação. Ao fabricante compete provar que os métodos utilizados são equivalentes aos prescritos no presente regulamento.

2.2.3.

A aplicação dos pontos 2.2.1 e 2.2.2 exige a calibração periódica do equipamento de ensaio, bem como a sua correlação com as medições efetuadas por uma entidade competente.

2.2.4.

Em todos os casos, os métodos de referência devem ser os constantes do presente regulamento, designadamente para efeitos de verificação administrativa e de amostragem.

2.3.   Natureza da amostragem

As amostras de indicadores de mudança de direção são selecionadas aleatoriamente de lotes de produção uniformes. Por lote de produção uniforme entende-se um conjunto de indicadores do mesmo tipo, definido em conformidade com os métodos de produção do fabricante.

Em geral, a avaliação deve incidir na produção em série de diversas unidades fabris. O fabricante pode, todavia, agrupar registos de cada unidade fabril relativos ao mesmo tipo, na condição de estas utilizarem o mesmo sistema de qualidade e a mesma gestão da qualidade.

2.4.   Características fotométricas medidas e registadas

As amostras de luzes são sujeitas a medições fotométricas relativas aos valores mínimos nos pontos enunciados no anexo 4 e às coordenadas cromáticas exigidas.

2.5.   Critérios de aceitabilidade

O fabricante é responsável pela realização de um estudo estatístico dos resultados dos ensaios e pela definição, em consonância com a entidade competente, de critérios para aferir a aceitabilidade dos seus produtos, a fim de cumprir as especificações estabelecidas para a verificação da conformidade desses produtos no ponto 10.1 do presente regulamento.

Os critérios de aceitabilidade devem garantir que, com um nível de confiança de 95 %, seja de 0,95 a probabilidade mínima de aprovação num controlo por amostragem em conformidade com o anexo 6 (primeira amostragem).


ANEXO 6

PRESCRIÇÕES MÍNIMAS RELATIVAS À AMOSTRAGEM EFETUADA POR UM INSPETOR

1.   GENERALIDADES

1.1.

Deve considerar-se que os requisitos de conformidade foram cumpridos, dos pontos de vista mecânico e geométrico, nos termos do presente regulamento, se as diferenças não ultrapassarem os inevitáveis desvios de fabrico.

1.2.

No que respeita ao desempenho fotométrico, a conformidade de luzes produzidas em série não é contestada se, no ensaio do desempenho fotométrico de uma luz selecionada aleatoriamente nos termos do ponto 7 do presente regulamento:

1.2.1.

nenhum dos valores medidos apresentar um desvio desfavorável superior a 20 % em relação aos valores prescritos no presente regulamento;

1.2.2.

se, no caso de um indicador de mudança de direção equipado com uma fonte luminosa substituível, os resultados do ensaio supramencionado não cumprirem os requisitos, os ensaios dos indicadores de mudança de direção são repetidos utilizando outra fonte luminosa normalizada.

1.2.3.

Os indicadores de mudança de direção com defeitos aparentes não são tidos em conta.

1.3.

As coordenadas cromáticas consideram-se cumpridas quando ensaiadas nas condições do ponto 7 do presente regulamento.

2.   PRIMEIRA AMOSTRAGEM

Na primeira amostragem, selecionam-se aleatoriamente quatro indicadores de mudança de direção. A primeira amostra de dois é marcada com a letra A e a segunda amostra dos outros dois com a letra B.

2.1.   Conformidade não contestada

2.1.1.

Na sequência do processo de amostragem indicado na figura 1 do presente anexo, a conformidade de indicadores produzidos em série não é contestada se os desvios dos valores medidos nos sentidos desfavoráveis forem:

2.1.1.1.

Amostra A

A1:

um indicador de mudança de direção

0  %

outro indicador de mudança de direção não mais de

20  %

A2:

ambos os indicadores de mudança de direção mais de

0  %

mas não mais de

20  %

Passar à amostra B

 

2.1.1.2.

Amostra B

B1:

ambos os indicadores de mudança de direção

0  %

2.1.2.

ou se a amostra A cumprir as condições enunciadas no ponto 1.2.2.

2.2.   Conformidade contestada

2.2.1.

Com base no processo de amostragem indicado na figura 1 do presente anexo, a conformidade de indicadores de direção produzidos em série é contestada e o fabricante instado a proceder à conformização da sua produção (alinhamento), se os desvios dos valores medidos forem:

2.2.1.1.

Amostra A

A3:

um indicador de mudança de direção não mais de

20  %

outro indicador de mudança de direção mais de

20  %

mas não mais de

30  %

2.2.1.2.

Amostra B

B2:

No caso de A2

 

um indicador de mudança de direção mais de

0  %

mas não mais de

20  %

outro indicador de mudança de direção não mais de

20  %

B3:

No caso de A2

 

um indicador de mudança de direção

0  %

outro indicador de mudança de direção mais de

20  %

mas não mais de

30  %

2.2.2.

ou se a amostra A não cumprir as condições enunciadas no ponto 1.2.2.

2.3.   Revogação da homologação

A conformidade é contestada, com aplicação do disposto no ponto 11, se, na sequência do procedimento de amostragem indicado na figura 1 do presente anexo, os desvios dos valores medidos nos indicadores de mudança de direção forem:

2.3.1.

Amostra A

A4:

um indicador de mudança de direção não mais de

20  %

outro indicador de mudança de direção mais de

30  %

A5:

ambos os indicadores de mudança de direção mais de

20  %

2.3.2.

Amostra B

B4:

No caso de A2

 

um indicador de mudança de direção mais de

0  %

mas não mais de

20  %

outro indicador de mudança de direção mais de

20  %

B5:

No caso de A2

 

ambos os indicadores de mudança de direção mais de

20  %

B6:

No caso de A2

 

um indicador de mudança de direção

0  %

outro indicador de mudança de direção mais de

30  %

2.3.3.

ou se as amostras A e B não cumprirem as condições enunciadas no ponto 1.2.2.

3.   REPETIÇÃO DA AMOSTRAGEM

No prazo de dois meses a contar da notificação, é necessário proceder à repetição da amostragem nos casos de A3, B2 e B3, com uma terceira amostra C de dois indicadores de mudança de direção e uma quarta amostra D de outros dois, selecionados dos lotes fabricados depois do alinhamento.

3.1.   Conformidade não contestada

3.1.1.

Na sequência do processo de amostragem indicado na figura 1 do presente anexo, a conformidade dos indicadores produzidos em série não é contestada se os desvios dos valores medidos forem:

3.1.1.1.

Amostra C

C1:

um indicador de mudança de direção

0  %

outro indicador de mudança de direção não mais de

20  %

C2:

ambos os indicadores de mudança de direção mais de

0  %

mas não mais de

20  %

Passar à amostra D

 

3.1.1.2.

Amostra D

D1:

No caso de C2:

 

ambos os indicadores de mudança de direção

0  %

3.1.2.

ou se a amostra C cumprir as condições enunciadas no ponto 1.2.2.

3.2.   Conformidade contestada

3.2.1.

Com base no processo de amostragem indicado na figura 1 do presente anexo, a conformidade dos indicadores produzidos em série é contestada e o fabricante instado a proceder à conformização da sua produção (alinhamento), se os desvios dos valores medidos forem:

3.2.1.1.

Amostra D

D2:

No caso de C2:

 

um indicador de mudança de direção mais de

0  %

mas não mais de

20  %

um indicador de mudança de direção não mais de

20  %

3.2.1.2.

ou se a amostra C não cumprir as condições enunciadas no ponto 1.2.2.

3.3.   Revogação da homologação

A conformidade é contestada, com aplicação do disposto no ponto 11, se, na sequência do procedimento de amostragem indicado na figura 1 do presente anexo, os desvios dos valores medidos nos indicadores de mudança de direção forem:

3.3.1.

Amostra C

C3:

um indicador de mudança de direção não mais de

20  %

outro indicador de mudança de direção mais de

20  %

C4:

ambos os indicadores de mudança de direção mais de

20  %

3.3.2.

Amostra D

D3:

No caso de C2:

 

um indicador de mudança de direção 0 ou mais de

0  %

um indicador de mudança de direção mais de

20  %

3.3.3.

ou se as amostras C e D não cumprirem as condições enunciadas no ponto 1.2.2.

Figura 1

Image 24

Resultados possíveis na amostra A

2 dispositivos

Primeira amostragem 4 dispositivos selecionados aleatoriamente e repartidos pelas amostras A e B

2 dispositivos

FIM

passar à amostra B

FIM

Alinhamento

Fabricante instado a alinhar os produtos conforme os requisitos

2 dispositivos

Repetição da amostragem

4 dispositivos selecionados aleatoriamente e repartidos pelas amostras C e D

2 dispositivos

FIM

passar à amostra D

Resultados possíveis na amostra D

Resultados possíveis na amostra B

Resultados possíveis na amostra C

FIM

passar ao alinhamento

Homologação revogada

Desvio máximo [%] no sentido desfavorável em relação aos valores-limite


18.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 213/36


Só os textos originais UNECE fazem fé ao abrigo do direito internacional público. O estatuto e a data de entrada em vigor do presente regulamento devem ser verificados na versão mais recente do documento UNECE comprovativo do seu estatuto, TRANS/WP.29/343, disponível no seguinte endereço: http://www.unece.org/trans/main/wp29/wp29wgs/wp29gen/wp29fdocstts.html

Regulamento n.o 37 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas à homologação de lâmpadas de incandescência a utilizar em luzes homologadas de veículos a motor e dos seus reboques

Integra todo o texto válido até:

Suplemento 42 à série 03 de alterações – Data de entrada em vigor: 10 de junho de 2014

ÍNDICE

REGULAMENTO

1.

Âmbito de aplicação

2.

Disposições administrativas

3.

Requisitos técnicos

4.

Conformidade da produção

5.

Sanções pela não-conformidade da produção

6.

Cessação definitiva da produção

7.

Designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e das entidades homologadoras

8.

Disposições transitórias

ANEXOS

1

Fichas relativas às lâmpadas de incandescência

2

Comunicação

3

Exemplo de disposição da marca de homologação

4

Centro luminoso e formas das lâmpadas de incandescência

5

Controlo da cor das lâmpadas de incandescência

6

Prescrições mínimas para procedimentos de controlo da qualidade pelo fabricante

7

Amostragem e níveis de conformidade dos registos de ensaio dos fabricantes

8

Requisitos mínimos para as verificações por amostragem efetuadas pela entidade homologadora

9

Verificação da conformidade por amostragem

10

Tradução dos termos utilizados nos desenhos do anexo 1

1.   ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente regulamento é aplicável às lâmpadas de incandescência referidas no anexo 1 a utilizar em luzes homologadas de veículos a motor e dos seus reboques.

2.   DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

2.1.   Definições

2.1.1.   Definição de «categoria»

O termo «categoria» é utilizado no presente regulamento para descrever os diferentes projetos de base das lâmpadas de incandescência normalizadas. Cada categoria tem uma designação específica, como por exemplo: «H4», «P21W», «T4W», «PY21W» ou «RR10W».

2.1.2.   Definição de «tipo»

As lâmpadas de incandescência de «tipos» diferentes (1) são lâmpadas de incandescência da mesma categoria que diferem em aspetos essenciais como:

2.1.2.1.

Marca ou designação comercial (considera-se que as lâmpadas de incandescência que apresentam a mesma marca ou designação comercial, mas que sejam produzidas por fabricantes diferentes pertencem a tipos diferentes; considera-se que as lâmpadas de incandescência produzidas pelo mesmo fabricante e que difiram apenas na marca ou designação comercial pertencem ao mesmo tipo);

2.1.2.2.

Modelo da ampola e/ou do casquilho, na medida em que estas diferenças afetem os resultados óticos;

2.1.2.3.

Tensão nominal;

2.1.2.4.

Halogéneo.

2.2.   Pedido de homologação

2.2.1.

O pedido de homologação deve ser apresentado pelo titular da marca ou designação comercial, ou pelo seu representante devidamente acreditado.

2.2.2.

Cada pedido de homologação deve ser acompanhado (ver igualmente ponto 2.4.2) de:

2.2.2.1.

Desenhos em triplicado, suficientemente pormenorizados para permitirem identificar o tipo em causa;

2.2.2.2.

Uma breve descrição técnica;

2.2.2.3.

Cinco amostras de cada cor, a que se refere o pedido de homologação.

2.2.3.

Tratando-se de lâmpadas de incandescência de um tipo que difira do tipo já homologado apenas relativamente à marca ou designação comercial, basta apresentar:

2.2.3.1.

Uma declaração do fabricante confirmando que o tipo apresentado para homologação é idêntico (exceto no que se refere à marca ou designação comercial) ao tipo já homologado, identificado pelo seu código de homologação, e foi produzido pelo mesmo fabricante;

2.2.3.2.

Duas amostras com a nova marca ou designação comercial.

2.2.4.

A autoridade competente deve verificar a existência de medidas satisfatórias para garantir o controlo eficaz da conformidade da produção antes de conceder a homologação.

2.3.   Inscrições

2.3.1.

As lâmpadas de incandescência apresentadas para homologação devem ostentar no casquilho ou na ampola (2):

2.3.1.1.

A marca ou a designação comercial do requerente;

2.3.1.2.

A tensão nominal. Contudo, no caso de lâmpadas de incandescência das quais apenas um tipo de 12 V seja normalizado e cujo diâmetro máximo autorizado da ampola não seja superior a 7,5 mm, não é necessário marcar a tensão nominal;

2.3.1.3.

A designação internacional da categoria pertinente. Não é necessário marcar o caráter «W», para a potência, desta designação quando o diâmetro máximo autorizado da ampola do tipo de lâmpada de incandescência não exceder 7,5 mm;

2.3.1.4.

A potência nominal (pela ordem seguinte: alta potência/baixa potência, para as lâmpadas de dois filamentos); tal não necessita de ser indicado separadamente se fizer parte da designação internacional da categoria de lâmpada de incandescência em questão;

2.3.1.5.

Um espaço de dimensões suficientes para incluir a marca de homologação.

2.3.2.

O espaço referido no ponto 2.3.1.5 anterior deve ser indicado nos desenhos que acompanham o pedido de homologação.

2.3.3.

As lâmpadas de incandescência de halogéneo que cumpram os requisitos do ponto 3.7 seguinte são marcadas com um «U».

2.3.4.

Poderão figurar outras inscrições além das previstas nos pontos 2.3.1 e 2.4.3, desde que não prejudiquem as características luminosas.

2.4.   Homologação

2.4.1.

A homologação é concedida se todas as amostras de um tipo de lâmpada de incandescência apresentadas em conformidade com os pontos 2.2.2.3 ou 2.2.3.2 anteriores cumprirem os requisitos do presente regulamento.

2.4.2.

A cada tipo homologado é atribuído um código de homologação. O primeiro caráter [atualmente 2, correspondendo à série 02 de alterações, que entrou em vigor em 27 de outubro de 1983, e à série 03 de alterações (que não exige a alteração do número de homologação), que entrou em vigor em 1 de junho de 1984] indica a série de alterações que inclui as principais e mais recentes alterações técnicas introduzidas no regulamento à data da emissão da homologação. Segue-se um código de identificação, incluindo até três carateres. Apenas podem ser usados os algarismos árabes e as letras maiúsculas constantes da nota de rodapé (3). Uma mesma parte contratante não pode atribuir o mesmo código a outro tipo de lâmpada de incandescência. A homologação, a extensão, a recusa ou a revogação da homologação, ou a cessação definitiva da produção, de um tipo de lâmpada de incandescência nos termos do presente regulamento deve ser notificada às partes contratantes do Acordo que apliquem o presente regulamento por meio de um formulário conforme ao modelo do anexo 2 do presente regulamento e de um desenho, fornecido pelo requerente da homologação, num formato que não exceda o A4 (210 x 297 mm) e numa escala de, pelo menos, 2:1. Se o requerente assim o entender, o mesmo código de homologação pode ser atribuído à lâmpada de incandescência que emite luz branca e à lâmpada de incandescência que emite luz amarela seletiva (ver ponto 2.1.2.3).

2.4.3.

Todas as lâmpadas de incandescência conformes a um tipo homologado nos termos do presente regulamento devem apresentar, no espaço referido no ponto 2.3.1.5, e além das inscrições prescritas no ponto 2.3.1, uma marca de homologação internacional composta por:

2.4.3.1.

Um círculo truncado envolvendo a letra «E», seguida do número distintivo do país que concedeu a homologação (4);

2.4.3.2.

O código de homologação, colocado junto do círculo truncado.

2.4.4.

Se o requerente obtiver o mesmo código de homologação para diversas marcas ou designações comerciais, uma ou mais bastam para cumprir os requisitos do ponto 2.3.1.1.

2.4.5.

As marcas e as inscrições referidas nos pontos 2.3.1 e 2.4.3 devem ser claramente legíveis e indeléveis.

2.4.6.

O anexo 3 do presente regulamento inclui um exemplo de disposição da marca de homologação.

3.   REQUISITOS TÉCNICOS

3.1.   Definições

3.1.1.   Tensão nominal: tensão (em volts) marcada na lâmpada de incandescência;

3.1.2.   Potência nominal: potência (em watts) marcada na lâmpada de incandescência, que pode ser incorporada na designação internacional da categoria relevante;

3.1.3.   Tensão de ensaio: tensão indicada nos terminais da lâmpada de incandescência, aos quais as características elétricas e fotométricas da lâmpada de incandescência se destinam e em que devem ser ensaiados.

3.1.4.   Valores normais: valores a atingir, dentro das tolerâncias especificadas, quando a lâmpada de incandescência é alimentada à sua tensão de ensaio;

3.1.5.   Lâmpada de incandescência normalizada (de referência): uma lâmpada de incandescência que emite luz branca, âmbar ou vermelha com tolerâncias dimensionais reduzidas, usada para o ensaio fotométrico de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa. Para cada categoria de lâmpada de incandescência normalizada, é especificada uma única tensão nominal;

3.1.6.   Fluxo luminoso de referência: fluxo luminoso especificado de uma lâmpada de incandescência normalizada que serve de referência para as características óticas de um dispositivo de iluminação;

3.1.7.   Fluxo luminoso de medição: valor especificado do fluxo luminoso para ensaiar uma lâmpada de incandescência num farol normalizado, tal como especificado no ponto 3.9;

3.1.8.   Eixo de referência: um eixo definido por referência ao casquilho e que serve de referência para certas dimensões da lâmpada de incandescência;

3.1.9.   Plano de referência: um plano definido por referência ao casquilho e que serve de referência para certas dimensões da lâmpada de incandescência.

3.1.10.   Fonte luminosa de incandescência (lâmpada de incandescência): uma fonte luminosa em que o elemento da radiação visível é constituído por um ou mais filamentos aquecidos que produzem uma radiação térmica.

3.2.   Prescrições gerais

3.2.1.

Cada amostra apresentada deve estar em conformidade com as especificações relevantes do presente regulamento.

3.2.2.

As lâmpadas de incandescência devem ser concebidas de modo a funcionarem corretamente e a manterem esse bom funcionamento em utilização normal. Além disso, não devem apresentar nenhum defeito de conceção ou de fabrico.

3.2.3.

O(s) filamento(s), tal como indicado na ficha de dados sobre a categoria pertinente no anexo 1 deve(m) ser o(s) único(s) elemento(s) da lâmpada de incandescência que geram e emitem luz quando colocados sob tensão.

3.3.   Fabrico

3.3.1.

As ampolas das lâmpadas de incandescência não devem apresentar riscos ou manchas suscetíveis de prejudicar a sua eficiência e o seu desempenho ótico.

3.3.2.

As lâmpadas de incandescência devem estar equipadas com casquilhos normalizados em conformidade com as fichas técnicas para casquilhos da publicação 60061 da CEI, 3.a edição, tal como se especifica nas diferentes fichas técnicas do anexo 1.

3.3.3.

O casquilho deve ser robusto e estar solidamente fixado à ampola.

3.3.4.

A verificação da conformidade com as prescrições dos pontos 3.3.1 a 3.3.3 anteriores, efetua-se por inspeção visual, por controlo das dimensões e, se necessário, por meio de uma montagem de ensaio.

3.4.   Ensaios

3.4.1.

As lâmpadas de incandescência devem, em primeiro lugar, ser submetidas a envelhecimento à sua tensão de ensaio durante, aproximadamente, uma hora. Nas lâmpadas de dois filamentos, cada filamento deve ser submetido a envelhecimento separadamente. No caso de lâmpadas de incandescência para as quais seja especificada mais de uma tensão de ensaio, utiliza-se para o envelhecimento o valor de tensão de ensaio mais elevado.

3.4.2.

No caso de uma lâmpada de incandescência com uma ampola revestida, após o período de envelhecimento previsto no ponto 3.4.1, a superfície da ampola deve ser esfregada ligeiramente com um pano de algodão embebido numa mistura de 70 % de n-heptano e 30 % de tolueno. Decorridos aproximadamente cinco minutos, examina-se visualmente a superfície. Esta não deve apresentar alterações visíveis.

3.4.3.

A posição e as dimensões do filamento são medidas com as lâmpadas de incandescência alimentadas com a corrente a uma tensão entre 90 e 100 % da tensão de ensaio. No caso de lâmpadas de incandescência para as quais seja especificada mais de uma tensão de ensaio, utiliza-se o valor de tensão de ensaio mais elevado para a medição da posição e das dimensões do filamento.

3.4.4.

Salvo indicação em contrário, as medições elétricas e fotométricas devem ser efetuadas à(s) tensão(ões) de ensaio.

3.4.5.

As medições elétricas são efetuadas com instrumentos que pertençam pelo menos à classe 0.2.

3.4.6.

O fluxo luminoso (em lúmenes) especificado nas fichas técnicas das lâmpadas de incandescência do anexo 1 é válido para as lâmpadas de incandescência que emitem luz branca, a menos que aí seja indicada uma cor especial.

Quando a cor amarela seletiva é autorizada, o fluxo luminoso da lâmpada de incandescência com a ampola exterior amarela seletiva deve ser de pelo menos 85 % do fluxo luminoso especificado da lâmpada de incandescência relevante que emite luz branca.

3.5.   Posição e dimensões do filamento

3.5.1.

As formas geométricas do filamento devem, em princípio, corresponder às especificações das fichas técnicas das lâmpadas de incandescência do anexo 1.

3.5.2.

Para filamentos retilíneos, a posição e a forma corretas são verificadas tal como especificado nas fichas técnicas relevantes.

3.5.3.

Se o filamento for mostrado na ficha técnica da lâmpada de incandescência em pelo menos uma vista como um ponto, a posição do centro luminoso é determinada em conformidade com o anexo 4.

3.5.4.

O comprimento de um filamento retilíneo é determinado pelas suas extremidades, definidas — salvo indicação em contrário na ficha técnica relevante — como os vértices da primeira e da última espiras do filamento vistos em projeção perpendicular ao eixo de referência da lâmpada de incandescência. Esse vértice deve obedecer ao requisito de o ângulo formado pelos lados não exceder 90o. No caso dos filamentos de dupla espiral, os vértices das espiras secundárias são tidos em conta.

3.5.4.1.

Para filamentos axiais, a posição extrema dos vértices considerados é determinada rodando a lâmpada de incandescência em torno do seu eixo de referência. O comprimento é então medido numa direção paralela ao eixo de referência.

3.5.4.2.

Para filamentos transversais, o eixo do filamento deve ser colocado perpendicularmente à direção da projeção. O comprimento é medido numa direção perpendicular ao eixo de referência.

3.6.   Cor

3.6.1.

A cor da luz emitida pela lâmpada de incandescência é branca, salvo indicação em contrário na ficha técnica relevante.

3.6.2.

As definições constantes do Regulamento n.o 48 e da respetiva série de alterações em vigor à data de apresentação do pedido de homologação são aplicáveis ao presente regulamento.

3.6.3.

A cor da luz emitida é medida pelo método especificado no anexo 5. Cada valor medido deve encontrar-se na zona de tolerância exigida (5). Além disso, no caso de lâmpadas de incandescência que emitem luz branca, os valores medidos não devem desviar-se mais de 0,020 unidades na direção de x e/ou y de um ponto escolhido no lugar de Planck (publicação da CEI 015:2004, 3.a edição). As lâmpadas de incandescência para utilização em dispositivos de sinalização luminosa devem cumprir os requisitos previstos no ponto 2.4.2 da publicação 60809 da CEI, 3.a edição.

3.7.   Radiação UV

A radiação UV de uma lâmpada de halogéneo deve ser tal que:

Formula

Formula

em que:

Ee (λ)

(W/nm)

é a distribuição espetral do fluxo radiante;

V (λ)

1)

é a eficácia do espetro luminoso;

km = 683

(lm/W)

é o equivalente fotométrico da radiação;

λ

(nm)

é o comprimento de onda.

Este valor é calculado utilizando intervalos de cinco nanómetros.

3.8.   Observação referente à cor amarela seletiva

A homologação de um tipo de lâmpada de incandescência ao abrigo do presente regulamento pode ser concedida, nos termos do ponto 3.6, para uma lâmpada de incandescência que emita luz branca e luz amarela seletiva; o artigo 3.o do Acordo ao qual o presente regulamento está anexado não impede as partes contratantes de proibirem, nos veículos por elas matriculados, lâmpadas de incandescência que emitam luz branca ou luz amarela seletiva.

3.9.   Controlo da qualidade ótica

(Aplicável apenas a lâmpadas de incandescência das categorias R2, H4 e HS1).

3.9.1.

Este controlo da qualidade ótica é realizado a uma tensão que permita obter o fluxo luminoso de medição; as especificações do ponto 3.4.6 devem ser observadas em conformidade.

3.9.2.

Para as lâmpadas de incandescência de 12 V que emitem luz branca:

A amostra que se aproximar mais dos requisitos estabelecidos para a lâmpada de incandescência normalizada é ensaiada num farol normalizado tal como especificado no ponto 3.9.5 e deve verificar-se se o conjunto constituído pelo farol e pela lâmpada de incandescência a ensaiar cumpre os requisitos de distribuição de luz estabelecidos para o feixe de cruzamento no regulamento aplicável.

3.9.3.

Para as lâmpadas de incandescência de 6 V e 24 V que emitem luz branca:

A amostra que se aproximar mais dos valores da dimensão nominal é ensaiada num farol normalizado, tal como especificado no ponto 3.9.5 e deve verificar-se se o conjunto constituído pelo farol e pela lâmpada de incandescência a ensaiar cumpre os requisitos de distribuição de luz estabelecidos para o feixe de cruzamento no regulamento aplicável. São aceitáveis desvios que não excedam 10 % dos valores mínimos.

3.9.4.

As lâmpadas de incandescência que emitem luz amarela seletiva são ensaiadas da forma descrita nos pontos 3.9.2 e 3.9.3 num farol normalizado, tal como especificado no ponto 3.9.5, para assegurar que a iluminação cumpre em, pelo menos, 85 %, no caso de lâmpadas de incandescência de 12 V, e em, pelo menos, 77 %, no caso de lâmpadas de incandescência de 6 V e 24 V, os valores mínimos dos requisitos de distribuição de luz estabelecidos para o feixe de cruzamento no regulamento aplicável. Os limites máximos de intensidade de iluminação permanecem inalterados.

No caso de uma lâmpada de incandescência com uma ampola amarela seletiva, este ensaio não se realiza se a homologação for igualmente concedida ao mesmo tipo de lâmpada de incandescência que emite luz branca.

3.9.5.

Considera-se normalizado um farol que:

3.9.5.1.

Cumpra as condições de homologação pertinentes;

3.9.5.2.

Tenha um diâmetro efetivo não inferior a 160 mm;

3.9.5.3.

Produza, com uma lâmpada de incandescência normalizada, nos diversos pontos e nas várias zonas especificadas para o tipo de farol em causa, uma intensidade de iluminação:

3.9.5.3.1.

Não superior a 90 % dos limites máximos;

3.9.5.3.2.

Não inferior a 120 % dos limites mínimos prescritos para o tipo de farol em causa.

3.10.   Lâmpadas de incandescência normalizadas

Das fichas técnicas relevantes do anexo 1 constam requisitos adicionais para as lâmpadas de incandescência normalizadas (padrão).

As ampolas das lâmpadas de incandescência normalizadas (padrão) que emitam luz branca não devem alterar as coordenadas tricromáticas da CEI para uma fonte luminosa com uma temperatura de cor de 2 856 K em mais de 0,010 unidades na direção x e/ou y.

Para as lâmpadas de incandescência normalizadas (padrão) que emitem luz âmbar ou vermelha, as mudanças da temperatura da ampola não devem afetar o fluxo luminoso, o que pode prejudicar as medições fotométricas dos dispositivos de sinalização.

4.   CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

4.1.

As lâmpadas de incandescência homologadas nos termos do presente regulamento são fabricadas de molde a que a sua conformidade ao tipo homologado seja garantida, graças ao cumprimento dos requisitos técnicos e das inscrições mencionados no ponto 3 e nos anexos 1, 3 e 4 do presente regulamento.

4.2.

Para verificar se os requisitos do ponto 4.1 são cumpridos, devem ser realizados os controlos da produção adequados.

4.3.

O titular da homologação deve, em especial:

4.3.1.

Assegurar a existência de procedimentos para um controlo eficaz da qualidade dos produtos;

4.3.2.

Ter acesso ao equipamento de controlo necessário para verificar a conformidade com cada tipo homologado;

4.3.3.

Garantir que os dados referentes aos resultados dos ensaios sejam registados e que os documentos correspondentes permaneçam disponíveis por um período a determinar em consonância com o serviço administrativo;

4.3.4.

Analisar os resultados de cada tipo de ensaio, aplicando os critérios do anexo 7, para verificar e assegurar a estabilidade das características do produto, admitindo as variações próprias de uma produção industrial;

4.3.5.

Assegurar que sejam efetuados, para cada tipo de lâmpada de incandescência, pelo menos os ensaios prescritos no anexo 6 do presente regulamento;

4.3.6.

Assegurar que cada amostragem comprovadamente não conforme com o tipo de ensaio previsto dê origem a uma nova amostragem e a um novo ensaio. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias para restabelecer a conformidade da produção correspondente.

4.4.

A entidade competente que concedeu a homologação pode, a qualquer momento, verificar os métodos de controlo da conformidade aplicáveis a cada unidade de produção.

4.4.1.

Em cada inspeção, os cadernos dos ensaios e os registos da fiscalização da produção devem ser apresentados ao inspetor responsável.

4.4.2.

O inspetor pode recolher amostras ao acaso, que serão ensaiadas no laboratório do fabricante. O número mínimo de amostras pode ser determinado em conformidade com os resultados da própria verificação do fabricante.

4.4.3.

Se o nível da qualidade se afigurar insatisfatório ou se parecer ser necessário verificar a validade dos ensaios efetuados em aplicação do ponto 4.4.2, o inspetor pode selecionar amostras a serem enviadas ao serviço técnico que realizou os ensaios de homologação.

4.4.4.

A entidade competente pode efetuar quaisquer ensaios prescritos no presente regulamento. Se a entidade competente decidir efetuar controlos por amostragem, são aplicáveis os critérios dos anexos 8 e 9 do presente regulamento.

4.4.5.

A frequência normal das inspeções autorizadas pela entidade competente é de uma de dois em dois anos. No caso de se obterem resultados negativos durante uma dessas inspeções, a entidade competente deve assegurar que sejam dados todos os passos necessários no sentido de restabelecer a conformidade da produção tão rapidamente quanto possível.

5.   SANÇÕES PELA NÃO-CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

5.1.

A homologação concedida a uma lâmpada de incandescência nos termos do presente regulamento pode ser revogada se os requisitos não forem cumpridos ou se uma lâmpada de incandescência que apresente a marca de homologação não estiver conforme ao tipo homologado.

5.2.

Se uma parte contratante no Acordo que aplique o presente regulamento revogar uma homologação que havia previamente concedido, deve informar imediatamente desse facto as outras partes contratantes que apliquem o presente regulamento mediante um formulário de comunicação conforme ao modelo constante do anexo 2 do presente regulamento.

6.   CESSAÇÃO DEFINITIVA DA PRODUÇÃO

Se o titular da homologação deixar totalmente de fabricar um tipo de lâmpada de incandescência homologado nos termos do presente regulamento, deve informar desse facto a entidade que concedeu a homologação. Após receber a comunicação correspondente, essa entidade homologadora deve do facto informar as outras partes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento mediante um formulário de comunicação conforme ao modelo constante do anexo 2 do presente regulamento.

7.   DESIGNAÇÕES E ENDEREÇOS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS DE HOMOLOGAÇÃO E DAS ENTIDADES HOMOLOGADORAS

As partes no Acordo de 1958 que apliquem o presente regulamento devem comunicar ao Secretariado das Nações Unidas as designações e os endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e das entidades que concedem as homologações e aos quais devem ser enviados os formulários que certificam a concessão, extensão, recusa ou revogação de uma homologação, ou a cessação definitiva da produção, emitidos noutros países.

8.   DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

8.1.

As homologações concedidas ao abrigo da série de alterações anterior mantêm-se válidas, salvo que, no tocante à conformidade da produção, a produção corrente de lâmpadas de incandescência deve obedecer aos requisitos da última série de alterações no prazo de 12 meses a contar da data de aplicação da presente alteração (6).

8.2

A correspondência entre as designações anteriores e as novas está indicada no seguinte quadro:

Designações antigas

Novas designações na série 03 de alterações

P25-1

P21W

P25-2

P21/5W

R19/5

R5W

R19/10

R10W

C11

C5W

C15

C21W

T8/4

T4W

W10/5

W5W

W10/3

W3W

8.3.

A partir do período após a entrada em vigor dos suplementos à série 03 de alterações, como indicado para cada categoria no quadro para o grupo 3 no anexo 1, nenhuma lâmpada de incandescência dessas categorias ou dos tipos dessas categorias pode ser utilizada em luzes apresentadas para homologação.

8.4.

Não obstante, para o período após a entrada em vigor dos suplementos à série 03 de alterações, tal como indicado no quadro para o grupo 3 no anexo 1, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem continuar a conceder homologações a luzes em que as lâmpadas de incandescência dessas categorias ou dos tipos dessas categorias sejam usados, desde que essas luzes sejam utilizadas como peças de substituição a instalar em veículos em circulação.

(1)  Uma ampola amarela seletiva ou uma ampola adicional exterior amarela seletiva, destinada unicamente a alterar a cor, mas não as outras características de uma lâmpada de incandescência que emite luz branca, não constituem uma mudança de tipo de lâmpada de incandescência.

(2)  Neste último caso, as características luminosas não devem ser afetadas negativamente.

(3)  0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

A B C D E F G H J K L M N P R S T U V W X Y Z.

(4)  Os números distintivos das partes contratantes no Acordo de 1958 são reproduzidos no anexo 3 da Resolução consolidada sobre a construção de veículos (RE3), documento TRANS/WP.29/78/Rev.2/Amend.1.

(5)  Para efeitos da conformidade da produção, e apenas no que diz respeito às cores vermelha e âmbar, pelo menos 80 % dos resultados das medições devem situar-se na área de tolerância exigida.

(6)  A nova redação do presente número foi introduzida pelo suplemento 14 à série 03 de alterações. Este suplemento entrou em vigor em 3 de setembro de 1997 e introduziu igualmente no regulamento os novos pontos 2.3.3 e 3.7 e, no anexo 1, as novas fichas HIR1 e PY27/7W.


ANEXO 1

FICHAS  (*1) RELATIVAS ÀS LÂMPADAS DE INCANDESCÊNCIA

Lista de categorias de lâmpadas de incandescência e números das fichas correspondentes.

Grupo 1

Sem restrições gerais:

Categoria

Número(s) das fichas

H1 (5)

H1/1 a 3

H3 (5)

H3/1 a 4

H4

H4/1 a 5

H7

H7/1 a 4

H8

H8/1 a 4

H8B

H8/1 a 4

H9 (2)

H9/1 a 4

H9B (2)

H9/1 a 4

H10

H10/1 a 3

H11

H11/1 a 4

H11B

H11/1 a 4

H13

H13/1 a 4

H15

H15/1 a 5

H16

H16/1 a 4

H16B

H16/1 a 4

H17

H17/1 a 6

H21W (1)

H21W/1 a 2

H27W/1

H27W/1 a 3

H27W/2

H27W/1 a 3

HB3

HB3/1 a 4

HB4

HB4/1 a 4

HIR2

HIR2/1 a 3

HS1 (5)

HS1/1 a 5

HS2 (5)

HS2/1 a 3

HS5

HS5/1 a 4

HS5A (4)

HS5A/1 a 3

PSX24W (1)

P24W/1 a 3

PSX26W (1)

PSX26W1 a 3

PX24W (1)

P24W/1 a 3

S2 (5)

S1/S2/1 a 2


Grupo 2

A utilizar exclusivamente em luzes de sinalização, orientáveis, de marcha-atrás e de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda:

Categoria

Número(s) das fichas

C5W (5)

C5W/1

H6W

H6W/1

H10W/1

H10W/1 a 2

HY6W

H6W/1

HY10W

H10W/1 a 2

HY21W

H21W/1 a 2

P13W

P13W/1 a 3

P21W (5)

P21W/1 a 2

P21/4W

P21/4W/1 (P21/5W/2 a 3)

P21/5W (5)

P21/5W/1 a 3

P24W

P24W/1 a 3

P27W

P27W/1 a 2

P27/7W

P27/7W/1 a 3

PR21W

PR21W/1 (P21W/2)

PR21/5W

PR21/5W/1 (P21/5W/2 a 3)

PS19W

P19W/1 a 3

PS24W

P24W/1 a 3

PSY19W

P19W/1 a 3

PSY24W

P24W/1 a 3

PW13W

P13W/1 a 3

PW16W

PC16W/1 a 3

PWR16W

PC16W/1 a 3

PWY16W

PC16W/1 a 3

PW19W

P19W/1 a 3

PWR19W

P19W/1 a 3

PWY19W

P19W/1 a 3

PW24W

P24W/1 a 3

PWR24W

P24W/1 a 3

PWY24W

P24W/1 a 3

PY21W

PY21W/1 (P21W/2)

PY21/5W

PY21/5W/1 a 3

PY24W

P24W/1 a 3

PY27/7W

PY27/7W/1 (P27/7W/2 a 3)

R5W (5)

R5W/1

R10W (5)

R10W/1

RR5W

R5W/1

RR10W

R10W/1

RY10W (5)

R10W/1

T4W (5)

T4W/1

W2.3W

W2.3W/1

W3W (5)

W3W/1

W5W (5)

W5W/1

W10W (5)

W10W/1

W15/5W

W15/5W/1 a 3

W16W

W16W/1

W21W

W21W/1 a 2

W21/5W

W21/5W/1 a 3

WP21W

WP21W/1 a 2

WPY21W

WP21W/1 a 2

WR5W

W5W/1

WR21/5W

WR21/5W/1 (W21/5W/2 a 3)

WT21W

WT21W/1 a 2

WT21/7W

WT21/7W/1 a 3

WTY21W

WT21W/1 a 2

WTY21/7W

WT21/7W/1 a 3

WY5W (5)

W5W/1

WY10W (5)

W10W/1

WY16W

W16W/1

WY21W

WY21W/1 a 2


Grupo 3

A utilizar exclusivamente como peças de substituição (ver disposições transitórias dos pontos 8.3 e 8.4):

Categoria

Número(s) das fichas

Conforme especificado pelas disposições transitórias no ponto 8.3

Conforme especificado pelas disposições transitórias no ponto 8.4

Suplemento

Período

Suplemento

Período

C5W (6), (7)

C5W/1

38

12 meses

38

Ilimitado

C21W (7)

C21W/1 a 2

28

12 meses

28

Ilimitado

H1 (6)

H1/1 a 3

38

12 meses

38

Ilimitado

H3 (6)

H3/1 a 4

38

12 meses

38

Ilimitado

H12

H12/1 a 3

40

24 meses

40

Ilimitado

H13A

H13/1 a 4

40

24 meses

40

Ilimitado

H14

H14/1 a 4

38

12 meses

38

Ilimitado

HB3A

HB3/1 a 4

40

60 meses

40

Ilimitado

HB4A

HB4/1 a 4

40

60 meses

40

Ilimitado

HIR1 (2)

HIR1/1 a 3

40

24 meses

40

Ilimitado

HS1 (6)

HS1/1 a 5

38

12 meses

38

Ilimitado

HS2 (6)

HS2/1 a 3

38

12 meses

38

Ilimitado

HS6 (3)

HS6/1 a 4

40

60 meses

40

Ilimitado

P19W (7)

P19W/1 a 3

37

60 meses

37

Ilimitado

P21W (6), (7)

P21W/1 a 2

38

12 meses

38

Ilimitado

P21/5W (6), (7)

P21/5W/1 a 3

38

12 meses

38

Ilimitado

PC16W (7)

PC16W/1 a 3

37

60 meses

37

Ilimitado

PCR16W (7)

PC16W/1 a 3

37

12 meses

37

Ilimitado

PCY16W (7)

PC16W/1 a 3

37

60 meses

37

Ilimitado

PR19W (7)

P19W/1 a 3

37

12 meses

37

Ilimitado

PR21/4W (7)

PR21/4W/1;

(P21/5W/2 a 3)

40

24 meses

40

Ilimitado

PR24W (7)

P24W/1 a 3

37

12 meses

37

Ilimitado

PR27/7W (7)

PR27/7W/1;

(P27/7W/2 a 3)

40

24 meses

40

Ilimitado

PSR19W (7)

P19W/1 a 3

37

12 meses

37

Ilimitado

PSR24W (7)

P24W/1 a 3

37

12 meses

37

Ilimitado

PY19W (7)

P19W/1 a 3

37

60 meses

37

Ilimitado

R2

R2/1 a 3

28

12 meses

28

Ilimitado

R5W (6), (7)

R5W/1

38

12 meses

38

Ilimitado

R10W (6), (7)

R10W/1

38

12 meses

38

Ilimitado

RY10W (6), (7)

R10W/1

38

12 meses

38

Ilimitado

S1

S1/S2/1 a 2

28

12 meses

28

Ilimitado

S2 (6)

S1/S2/1 a 2

38

12 meses

38

Ilimitado

S3

S3/1

38

12 meses

38

Ilimitado

T1.4W (7)

T1.4W/1

40

24 meses

40

Ilimitado

T4W (6), (7)

T4W/1

38

12 meses

38

Ilimitado

W3W (6), (7)

W3W/1

38

12 meses

38

Ilimitado

W5W (6), (7)

W5W/1

38

12 meses

38

Ilimitado

W10W (6), (7)

W10W/1

38

12 meses

38

Ilimitado

WY2.3W

WY2.3W/1

40

24 meses

40

Ilimitado

WY5W (6)

W5W/1

40

12 meses

40

Ilimitado

WY10W (6), (7)

W10W/1

38

12 meses

38

Ilimitado

Lista de fichas relativas às lâmpadas de incandescência e respetiva sequência no presente anexo:

Número(s) das fichas

 

C5W/1

 

C21W/1 a 2

 

H1/1 a 3

 

H3/1 a 4

 

H4/1 a 5

 

H7/1 a 4

 

H8/1 a 4

 

H9/1 a 4

 

H10/1 a 3

 

H11/1 a 4

 

H12/1 a 3

 

H13/1 a 4

 

H14/1 a 4

 

H15/1 a 5

 

H16/1 a 4

 

H17/1 a 6

 

H6W/1

 

H10W/1 a 2

 

H21W/1 a 2

 

H27W/1 a 3

 

HB3/1 a 4

 

HB4/1 a 4

 

HIR1/1 a 3

 

HIR2/1 a 3

 

HS1/1 a 5

 

HS2/1 a 3

 

HS5/1 a 4

 

HS5A/1 a 3

 

HS6/1 a 4

 

P13W/1 a 3

 

P19W/1 a 3

 

P21W/1 a 2

 

P21/4W/1

 

P21/5W/1 a 3

 

P24W/1 a 3

 

P27W/1 a 2

 

P27/7W/1 a 3

 

PC16W/1 a 3

 

PR21W/1

 

PR21/4W/1

 

PR21/5W/1

 

PR27/7W/1

 

PSX26W/1 a 3

 

PY21W/1

 

PY21/5W/1 a 3

 

PY27/7W/1

 

R2/1 a 3

 

R5W/1

 

R10W/1

 

S1/S2/1 a 2

 

S3/1

 

T1.4W/1

 

T4W/1

 

W2.3W/1

 

W3W/1

 

W5W/1

 

W10W/1

 

W15/5W/1 a 3

 

W16W/1

 

W21W/1 a 2

 

W21/5W/1 a 3

 

WP21W/1 a 2

 

WR21/5W/1

 

WT21W/1 a 2

 

WT21/7W/1 a 3

 

WY2.3W/1

 

WY21W/1 a 2

CATEGORIA C5W — Ficha C5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 25

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

b (1)

34,0

35,0

36,0

35,0 ± 0,5

f (2), (3)

7,5  (4)

 

15  (5)

9 ± 1,5

Casquilho SV8.5 em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-81-4)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

5

5

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

5,5 máx.

7,7 máx.

5,5 máx.

Fluxo luminoso

45 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência: 45 lm a cerca de 13,5 V

CATEGORIA C21W — Ficha C21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Lâmpada de incandescência unicamente para a luz de marcha-atrás

Image 26

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

b (6)

40,0

41,0

42,0

41,0 ± 0,5

f (7)

7,5

 

10,5

8 ± 1,0

Casquilho SV8.5 em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-81-4)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

460 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 460 lm a aproximadamente 13,5 V

CATEGORIA C21W — Ficha C21W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada cumpre os requisitos, controlando se é correto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao centro do comprimento da lâmpada.

Image 27

12  V

a

h

k

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

4,0 + d

14,5

2,0

Lâmpadas de incandescência normalizadas

2,0 + d

14,5

0,5

d= diâmetro nominal do filamento indicado pelo fabricante.

Procedimento de ensaio e requisitos

1.

A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que possa rodar 360° em torno do eixo de referência, de modo que a vista de frente seja obtida no ecrã onde a imagem do filamento é projetada. O plano de referência sobre o ecrã deve coincidir com o centro da lâmpada de incandescência. O eixo central a determinar sobre o ecrã deve coincidir com o centro do comprimento da lâmpada.

2.

Vista de frente

2.1.

A projeção do filamento deve ficar situada inteiramente no interior do retângulo quando a lâmpada de incandescência é rodada 360o.

2.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo central a determinar mais do que uma distância «k».

CATEGORIA H1 — Ficha H1/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 28

Image 29

Image 30

Image 31

CATEGORIA H1 — Ficha H1/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

6  V

12  V

24  V

12  V

e (9), (13)

25,0  (12)

25,0 ± 0,15

f (9), (13)

4,5 ± 1,0

5,0 ± 0,5

5,5 ± 1,0

5,0 + 0,50/– 0,00

g (10), (11)

0,5 d ± 0,5 d

0,5 d ± 0,25 d

h1

 (12)

0 ± 0,20 (8)

h2

 (12)

0 ± 0,25 (8)

ε

45° ± 12°

45° ± 3°

Casquilho P14.5s em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-46-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

55

70

55

Tensão de ensaio

Volts

6,3

13,2

28,0

13,2

Valores normais

Watts

63 máx.

68 máx.

84 máx.

68 máx.

Fluxo luminoso ± %

1 350

1 550

1 900

 

15

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

1 150

13,2  V

1 550

CATEGORIA H1 — Ficha H1/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 32

 

a1

a2

b1

b2

c1

c2

6  V

1,4 d

1,9 d

0,25

6

3,5

12  V

6

4,5

24  V

7

4,5

d= diâmetro do filamento.

A posição do filamento só é verificada nas direções A e B conforme indicado na ficha H1/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O início do filamento, tal como definido na nota de rodapé 10 da ficha H1/2, deve situar-se entre as linhas Z1 e Z2.

CATEGORIA H3 — Ficha H3/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 33

Texto de imagem

CATEGORIA H3 — Ficha H3/2

Image 34

Texto de imagem

CATEGORIA H3 — Ficha H3/3

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

6  V

12  V

24  V

12  V

e

18,0  (14)

18,0

f (16)

3,0 mín.

4,0 mín.

5,0 ± 0,50

k

0  (14)

0 ± 0,20

h1, h3

0  (14)

0 ± 0,15 (15)

h2, h4

0  (14)

0 ± 0,25 (15)

Casquilho PK22s em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-47-4)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

55

70

55

Tensão de ensaio

Volts

6,3

13,2

28,0

13,2

Valores normais

Watts

63 máx.

68 máx.

84 máx.

68 máx.

Fluxo luminoso ± %

1 050

1 450

1 750

 

15

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

1 100

13,2  V

1 450

CATEGORIA H3 — Ficha H3/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se o filamento obedece aos requisitos verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 35

Texto de imagem

 

a

c

k

g

6  V

1,8 d

1,6 d

1,0

2,0

12  V

2,8

24  V

2,9

d= diâmetro do filamento

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O centro do filamento deve encontrar-se dentro da dimensão k.

CATEGORIA H4 — Ficha H4/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Figure 1

Main drawing

Image 36
Figure 1 Main drawing

Texto de imagem

Image 37
Figure 2 Maximum lamp outlines 4 4

Image 38
Figure 3

CATEGORIA H4 — Ficha H4/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

12  V

24  V

12  V

e

28,5 + 0,35/– 0,25

29,0 ± 0,35

28,5 + 0,20/– 0,00

p

28,95

29,25

28,95

α

máx. 40 °

máx. 40 °

Casquilho P43t em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-39-6).

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12  (17)

24  (17)

12  (17)

Watts

60

55

75

70

60

55

Tensão de ensaio

Volts

13,2

28,0

13,2

Valores normais

Watts

75 máx.

68 máx.

85 máx.

80 máx.

75 máx.

68 máx.

Fluxo luminoso ± %

1 650

1 000

1 900

1 200

 

15

 

Fluxo de medição (18) lm

750

800

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

1 250

750

13,2  V

1 650

1 000

CATEGORIA H4 — Ficha H4/3

Position of shield

Image 39

Texto de imagem

O desenho não é obrigatório no que se refere à conceção da calote

Position of filaments

Image 40

Texto de imagem

CATEGORIA H4 — Ficha H4/4

Tabela das dimensões (em mm) mencionadas nos desenhos da ficha H4/3

Referência (*2)

Dimensões (*3)

Tolerância

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

12  V

24  V

12  V

24  V

12  V

24  V

12  V

a/26

0,8

± 0,35

± 0,20

a/23,5

0,8

± 0,60

± 0,20

b1/29,5

30,0

0

± 0,30

± 0,35

± 0,20

b1/33

b1/29,5 mv

b1/30,0 mv

± 0,30

± 0,35

± 0,15

b2/29,5

30,0

0

± 0,30

± 0,35

± 0,20

b2/33

b2/29,5 mv

b2/30,0 mv

± 0,30

± 0,35

± 0,15

c/29,5

30,0

0,6

0,75

± 0,35

± 0,20

c/33

c/29,5 mv

c/30,0 mv

± 0,35

± 0,15

d

0,1 mín.

e (21)

28,5

29,0

+ 0,35

– 0,25

± 0,35

+ 0,20

– 0,00

f (19), (20), (21)

1,7

2,0

+ 0,50

– 0,30

± 0,40

+ 0,30

– 0,10

g/26

0

± 0,50

± 0,30

g/23,5

0

± 0,70

± 0,30

h/29,5

30,0

0

± 0,50

± 0,30

h/33

h/29,5 mv

h/30,0 mv

± 0,35

± 0,20

IR  (19), (22)

4,5

5,25

± 0,80

± 0,40

IC  (19), (20)

5,5

5,25

± 0,50

± 0,80

± 0,35

p/33

Depende da forma da calote

q/33

(p+q)/2

± 0,60

± 0,30

(8)

O plano V-V é o plano perpendicular ao plano de referência que passa pelo eixo de referência e pelo ponto de intersecção do círculo de diâmetro «M» com o eixo da patilha de referência.

(9)

O plano H-H é o plano perpendicular ao plano de referência e ao plano V-V que passa pelo eixo de referência.

(10)

30,0 mm para as lâmpadas de 24 V.

CATEGORIA H4 — Ficha H4/5

Explicações adicionais à ficha H4/3

As dimensões a seguir indicadas são medidas em três direções:

1

Para as dimensões a, b1, c, d, e, f, IR e IC;

2

Para as dimensões g, h, p e q;

3

Para a dimensão b2.

As dimensões p e q são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a 33 mm deste.

As dimensões b1, b2, c e h são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a distâncias de 29,5 mm (30,0 mm para o tipo de 24 V) e 33 mm deste último.

As dimensões a e g são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a distâncias de 26,0 mm e 23,5 mm deste.

Nota: Para o método de medição, ver o apêndice E da publicação 60809 da CEI.

CATEGORIA H7 — Ficha H7/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 41
Figure 1 Main drawing

Image 42
Figure 2 Maximum lamp outline 5 5

Image 43
Figure 3 Definition of reference axis 2 2

CATEGORIA H7 — Ficha H7/2

Image 44
Figure 4 Distortion free area and black top 6 7

Image 45
Figure 5 Metal free zone 8

Image 46
Figure 6 Permissible offset of filament axis

Image 47
Figure 7 Bulb eccentricity

(6)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção ótica no interior dos ângulos γ1 e γ2. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(7)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior. Deve estender-se, pelo menos, até um plano paralelo ao plano de referência, em que γ3 interseta a superfície exterior da ampola (vista B, tal como indicado na ficha H7/1).

(8)

A conceção do interior da lâmpada deve ser de molde a que as reflexões e imagens de luz parasitas se situem apenas acima do próprio filamento, visto em direção horizontal. (Vista A tal como indicado na figura 1 da ficha H7/1).

Na zona sombreada da figura 5 não devem situar-se quaisquer peças metálicas para além das espiras do filamento.

CATEGORIA H7 — Ficha H7/3

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

12  V

24  V

12  V

e (23)

25,0  (24)

25,0 ± 0,1

f (23)

4,1  (24)

4,9  (24)

4,1 ± 0,1

g (26)

0,5 mín.

u.c.

h1 (25)

0  (24)

0 ± 0,10

h2 (25)

0  (24)

0 ± 0,15

γ1

40 ° mín.

40 ° mín.

γ2

50 ° mín.

50 ° mín.

γ3

30 ° mín.

30 ° mín.

Casquilho PX26d, em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-5-6)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

55

70

55

Tensão de ensaio

Volts

13,2

28,0

13,2

Valores normais

Watts

58 máx.

75 máx.

58 máx.

Fluxo luminoso

1 500  ± 10 %

1 750  ± 10 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

1 100

13,2  V

1 500

CATEGORIA H7 — Ficha H7/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Dimensões em mm

Image 48

 

a1

a2

b1

b2

c1

c2

12  V

d + 0,30

d + 0,50

0,2

4,6

4,0

24  V

d + 0,60

d + 1,00

0,25

5,9

4,4

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas direções A e B, conforme indicado na figura 1 da ficha H7/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 9 da ficha H7/3, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIAS H8 E H8B — Ficha H8/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Figura 1

Desenho principal

Image 49
Figura 1 Desenho principal

Texto de imagem

Figura 2

Perfil máximo da lâmpada (3)

Image 50
Figura 2 Perfil máximo da lâmpada 3 3

CATEGORIAS H8 E H8B — Ficha H8/2

Image 51
Figure 3 Distorsion free area 6 and black top 7

Image 52
Figure 4 Metal free zone 8

Image 53
Figure 5 Permissible offset of filament axis 9

Image 54
Figure 6 Bulb eccentricity 10

(6)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção ótica no interior dos ângulos γ1 e γ2. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(7)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior. Deve estender-se, pelo menos, até um plano paralelo ao plano de referência, em que γ3 interseta a superfície exterior da ampola (vista B, tal como indicado na ficha H8/1).

(8)

A conceção do interior da lâmpada deve ser de molde a que as reflexões e imagens de luz parasitas se situem apenas acima do próprio filamento, visto em direção horizontal. (Vista A, tal como indicado na figura 1 da ficha H8/1). Na zona sombreada da figura 4, não devem situar-se quaisquer peças metálicas para além das espiras do filamento.

(9)

O desvio do filamento em relação ao eixo de referência mede-se apenas nas direções de observação A e B indicadas na figura 1 da ficha H8/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(10)

Desvio do filamento em relação ao eixo da ampola, medido em dois planos paralelos ao plano de referência, onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

CATEGORIAS H8 E H8B — Ficha H8/3

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

12  V

12  V

e (27)

25,0  (28)

25,0 ± 0,1

f (27)

3,7  (28)

3,7 ± 0,1

g

0,5 mín.

u.c.

h1

0  (28)

0 ± 0,1

h2

0  (28)

0 ± 0,15

γ1

50 ° mín.

50 ° mín.

γ2

40 ° mín.

40 ° mín.

γ3

30 ° mín.

30 ° mín.

Casquilho:

H8:

PGJ19-1

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-110-2)

H8B:

PGJY19-1

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-146-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

35

35

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

43 máx.

43 máx.

Fluxo luminoso

800 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

600

13,2  V

800

CATEGORIAS H8 E H8B — Ficha H8/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se o filamento obedece aos requisitos verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 55

a1

a2

b1

b2

c1

c2

d + 0,50

d + 0,70

0,25

4,6

3,5

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas direções A e B, conforme indicado na figura 1 da ficha H8/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 11 da ficha H8/3, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIAS H9 E H9B — Ficha H9/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Figura 1

Desenho principal

Image 56
Figura 1 Desenho principal

Texto de imagem

Figura 2

Perfil máximo da lâmpada (3)

Image 57
Figura 2 Perfil máximo da lâmpada 3 3

CATEGORIAS H9 E H9B — Ficha H9/2

Image 58
Figure 3 Distorsion free area 5

Image 59
Figure 4 Metal free zone 6

Image 60
Figure 5 Permissible offset of filament axis 7

Image 61
Figure 6 Bulb eccentricity 8

(5)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção ótica no interior dos ângulos γ1 e γ2. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(6)

A conceção do interior da lâmpada deve ser de molde a que as reflexões e imagens de luz parasitas se situem apenas acima do próprio filamento, visto em direção horizontal. (Vista A tal como indicado na figura 1 da ficha H9/1). Na zona sombreada da figura 4, não devem situar-se quaisquer peças metálicas para além das espiras do filamento.

(7)

O desvio do filamento em relação ao eixo de referência mede-se apenas nas direções de observação A e B indicadas na figura 1 da ficha H9/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(8)

Desvio do filamento em relação ao eixo da ampola, medido em dois planos paralelos ao plano de referência, onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

CATEGORIAS H9 E H9B — Ficha H9/3

Dimensões em mm

Tolerâncias

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

12  V

12  V

e (29), (30)

25

 (31)

± 0,10

f (29), (30)

4,8

 (31)

± 0,10

g (29)

0,7

± 0,5

± 0,30

h1

0

 (31)

± 0,10 (32)

h2

0

 (31)

± 0,15 (32)

γ1

50 ° mín.

γ2

40 ° mín.

Casquilho:

H9:

 

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-110-2)

H9B:

PGJY19-5

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-146-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

65

65

Tensão de ensaio

Volts

13,2

12,2

13,2

12,2

Valores normais

Watts

73 máx.

65 máx.

73 máx.

65 máx.

Fluxo luminoso

2 100  ± 10 %

1 650  ± 10 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

1 500

12,2  V

1 650

13,2  V

2 100

CATEGORIAS H9 E H9B — Ficha H9/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se o filamento obedece aos requisitos verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 62

a1

a2

b1

b2

c1

c2

d + 0,4

d + 0,7

0,25

5,7

4,6

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas direções A e B conforme indicado na figura 1 da ficha H9/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 10 da ficha H9/3, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIA H10 — Ficha H10/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 63

Texto de imagem

Image 64

Image 65

CATEGORIA H10 — Ficha H10/2

Dimensões em mm (33)

Tolerância

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

e (34), (35)

28,9

 (36)

± 0,16

f (34), (35)

5,2

 (36)

± 0,16

h1, h2

0

 (36)

± 0,15 (37)

γ1

50 ° mín.

γ2

52 ° mín.

γ3

45 °

± 5°

± 5°

Casquilho PY20d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-31-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

42

42

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

50 máx.

50 máx.

Fluxo luminoso

850 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

600

13,2  V

850

CATEGORIA H10 — Ficha H10/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 66

 

a1

a2

b1

b2

c1

c2

12  V

1,4 d

1,8 d

0,25

6,1

4,9

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas posições A e B conforme indicado na ficha H10/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 10 da ficha H10/2, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIAS H11 E H11B — Ficha H11/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Figure 1

Main drawings

Image 67
Figure 1 Main drawings

Texto de imagem

Figure 2

Maximum lamp outline (3)

Image 68
Figure 2 Maximum lamp outline 3 3

CATEGORIAS H11 E H11B — Ficha H11/2

Image 69
Figure 3 Distortion free area 6 and black top 7

Image 70
Figure 4 Metal free zone 8

Image 71
Figure 5 Permissible offset of filament axis 9

Image 72
Figure 6 Bulb eccentricity 10

(6)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção ótica no interior dos ângulos γ1 e γ2. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(7)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior. Deve estender-se, pelo menos, até um plano paralelo ao plano de referência, em que γ3 interseta a superfície exterior da ampola (vista B, tal como indicado na ficha H11/1).

(8)

A conceção do interior da lâmpada deve ser de molde a que as reflexões e imagens de luz parasita se situem apenas acima do próprio filamento visto em direção horizontal (vista A, tal como indicado na figura 1 da ficha H11/1). Na zona sombreada da figura 4, não devem situar-se quaisquer peças metálicas para além das espiras do filamento.

(9)

O desvio do filamento em relação ao eixo de referência mede-se apenas nas direções de observação A e B indicadas na figura 1 da ficha H11/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(10)

Excentricidade do eixo da ampola em relação ao eixo do filamento medida em dois planos paralelos ao plano de referência onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

CATEGORIAS H11 E H11B — Ficha H11/3

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

12  V

24  V

12  V

e (38)

25,0  (39)

25,0 ± 0,1

f (38)

4,5

5,3  (39)

4,5 ± 0,1

g

0,5 mín.

u.c.

h1

0  (39)

0 ± 0,1

h2

0  (39)

0 ± 0,15

γ1

50 ° mín.

50 ° mín.

γ2

40 ° mín.

40 ° mín.

γ3

30 ° mín.

30 ° mín.

Casquilho:

H11:

PGJ19-2

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-110-2)

H11B:

PGJY19-2

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-146-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

55

70

55

Tensão de ensaio

Volts

13,2

28,0

13,2

Valores normais

Watts

62 máx.

80 máx.

62 máx.

Fluxo luminoso

1 350  ± 10 %

1 600  ± 10 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

1 000

13,2  V

1 350

CATEGORIAS H11 E H11B — Ficha H11/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se o filamento obedece aos requisitos verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 73

 

a1

a2

b1

b2

c1

c2

12  V

d + 0,3

d + 0,5

0,2

5,0

4,0

24  V

d + 0,6

d + 1,0

0,25

6,3

4,6

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas direções A e B conforme indicado na figura 1 da ficha H11/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 11 da ficha H11/3, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIA H12 — Ficha H12/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 74

Image 75

Image 76

Image 77

CATEGORIA H12 — Ficha H12/2

Dimensões em mm (40)

Tolerância

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

e (41), (42)

31,5

 (43)

± 0,16

f (41), (42)

5,5

4,8 mín.

± 0,16

h1, h2, h3, h4

0

 (43)

± 0,15 (44)

k

0

 (43)

± 0,15 (45)

γ1

50 ° mín.

γ2

52 ° mín.

γ3

45 °

± 5°

± 5°

Casquilho PZ20d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-31-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

53

53

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

61 máx.

61 máx.

Fluxo luminoso

1 050  ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

775

13,2  V

1 050

CATEGORIA H12 — Ficha H12/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 78

Texto de imagem

a1

a2

b1

b2

c

1,6 d

1,3 d

0,30

0,30

2,8

d= diâmetro do filamento

Para as direções de observação A, B e C, ver ficha H12/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O centro do filamento deve encontrar-se dentro das dimensões b1 e b2.

CATEGORIAS H13 E H13A — Ficha H13/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Figura 1

Desenho principal

Image 79
Figura 1 Desenho principal

Texto de imagem

CATEGORIAS H13 E H13A — Ficha H13/2

Image 80
Figure 2 Definition of reference axis 2

Image 81
Figure 4 Bulb offset 8

Image 82
Figure 3 Undistorted area 6 and opaque coating 7

Image 83
Figure 5 Light blocking toward cap 9

(6)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção ótica axial e cilíndrica no interior dos ângulos β e δ. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos β e δ e não precisa de ser verificado na área abrangida pelo revestimento opaco.

(7)

O revestimento opaco deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior. Deve estender-se, pelo menos, até um plano paralelo ao plano de referência, em que γ interseta a superfície exterior da ampola (vista B, tal como indicado na ficha H13/1).

(8)

Desvio do filamento do feixe de cruzamento em relação ao eixo da ampola medido em dois planos paralelos ao plano de referência onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento do feixe de cruzamento.

(9)

A luz deve ser ocultada na extremidade do casquilho da ampola até ao ângulo θ. Este requisito aplica-se em todas as direções em torno do eixo de referência.

CATEGORIAS H13 E H13A — Ficha H13/3

Figura 6

Posição e dimensões dos filamentos (10), (11), (12), (13), (14)

Image 84
Figura 6 Posição e dimensões dos filamentos 10 11 12 13 14 10 11 12 13 14

Texto de imagem

CATEGORIAS H13 E H13A — Ficha H13/4

Dimensões em mm

Tolerância

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

d1 (13), (47)

1,8 máx.

d2 (13), (47)

1,8 máx.

e (46)

29,45

± 0,20

± 0,10

f 1 (46)

4,6

± 0,50

± 0,25

f 2 (46)

4,6

± 0,50

± 0,25

g (8), (47)

0,5 d1

± 0,40

± 0,20

h (8)

0

± 0,30

± 0,15

j (10)

2,5

± 0,20

± 0,10

k (10)

2,0

± 0,20

± 0,10

m (10)

0

± 0,20

± 0,13

n (10)

0

± 0,20

± 0,13

p (10)

0

± 0,08

± 0,08

β

42 ° mín.

δ

52 ° mín.

γ

43 °

+ 0°/– 5°

+ 0°/– 5°

θ (9)

41 °

± 4°

± 4°

Casquilho:

H13:

P26.4t

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-128-3)

H13A:

PJ26.4t

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS (48)

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

55

60

55

60

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

68 máx.

75 máx.

68 máx.

75 máx.

Fluxo luminoso

1 100  ± 15 %

1 700  ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

800

1 200

13,2  V

1 100

1 700

CATEGORIA H14 — Ficha H14/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figure 1

Main drawings

Image 85
Figure 1 Main drawings

Texto de imagem

Figure 2

Maximum lamp outline (3)

Image 86
Figure 2 Maximum lamp outline 3 3

CATEGORIA H14 — Ficha H14/2

Image 87
Figure 3 Distorsion free area 4 and black top 5

Image 88
Figure 4 Bulb eccentricity 6

Image 89
Figure 5 Offset of filament axis 7

(4)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção ótica no interior dos ângulos γ1 e γ2. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2 e não precisa de ser verificado na área abrangida pelo enegrecimento.

(5)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior. Deve estender-se, pelo menos, até um plano paralelo ao plano de referência, em que γ3 interseta a superfície exterior da ampola (vista B, tal como indicado na ficha H14/1).

(6)

Excentricidade do eixo da ampola em relação ao eixo do filamento do feixe de cruzamento medida em dois planos paralelos ao plano de referência, onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento do feixe de cruzamento.

(7)

O desvio dos filamentos em relação ao eixo de referência mede-se apenas nas direções de observação A, B, e C indicadas na figura 1 da ficha H14/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo dos filamentos.

CATEGORIA H14 — Ficha H14/3

Dimensões em mm

Lâmpada de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

e (49)

26,15

 (51)

± 0,1

f1 (49), (50)

5,3

 (51)

± 0,1

f2 (49), (50)

5,0

 (51)

± 0,1

g

0,3 mín.

 

 

h1

0

 (51)

± 0,1

h2

0

 (51)

± 0,15

h3

0

 (51)

± 0,15

h4

0

 (51)

± 0,15

i

2,7

 

j

2,5

 (51)

± 0,1

γ1

55 ° mín.

γ2

52 ° mín.

γ3

43 °

0/– 5°

0/– 5°

Casquilho P38t em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-133-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

55

60

55

60

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

68 máx.

75 máx.

68 máx.

75 máx.

Fluxo luminoso

1 150  ± 15 %

1 750  ± 15 %

 

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

860

1 300

13,2  V

1 150

1 750

CATEGORIA H14 — Ficha H14/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência obedece aos requisitos verificando-se se é correta a posição dos filamentos em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 90

Texto de imagem

a1

a2

b1

b2

c1

c2

c3

i

k

d1 + 0,5

1,6 × d2

0,2

5,8

5,1

5,75

2,7

0,15

d1 é o diâmetro do filamento do feixe de cruzamento e d2 o diâmetro do filamento do feixe de estrada.

Notas relativas ao diâmetro dos filamentos:

a)

Não existem verdadeiras restrições no que se refere ao diâmetro, mas o objetivo para o futuro é ter d1 máx. = 1,6 mm e d2 máx. = 1,6 mm.

b)

Para o mesmo fabricante, o diâmetro de projeto das lâmpadas de incandescência normalizadas e das lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser o mesmo.

As posições dos filamentos só são verificadas nas direções A, B e C conforme indicado na figura 1 da ficha H14/1.

O filamento do feixe de cruzamento deve situar-se inteiramente no retângulo A e o filamento do feixe de estrada inteiramente no retângulo B.

As extremidades do filamento do feixe de cruzamento, tal como definidas na nota de rodapé 8 da ficha H14/3, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIA H15 — Ficha H15/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 91
Figure 1 Main drawing Figure 3 Maximum lamp outlines (3) 3 3

Texto de imagem

Image 92
Figure 2 Definition of reference axis 2 2

Image 93
Figure 4 Distortion free area 4 4 1 2 1 2

CATEGORIA H15 — Ficha H15/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

 

12  V

24  V

12  V

e

30,0 + 0,35/– 0,25

30,0 + 0,35/– 0,25

30,0 + 0,20/– 0,15

γ1

50 ° mín.

50 ° mín.

50 ° mín.

γ2

50 ° mín.

50 ° mín.

50 ° mín.

r

Para informações mais pormenorizadas, ver ficha relativa ao casquilho.

Casquilho PGJ23t-1 em conformidade com publicação 60061 da CEI (ficha 7004-155-1).

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12  (52)

24  (52)

12  (52)

Watts

15

55

20

60

15

55

Tensão de ensaio

Volts

13,2

28,0

13,2

13,2

Valores normais

Watts

19 máx.

64 máx.

24 máx.

73 máx.

19 máx.

64 máx.

Fluxo luminoso

260

1 350

300

1 500

 

 

 

± 10 %

 

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 12 V

 

1 000

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,2 V

 

1 350

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

290

 

CATEGORIA H15 — Ficha H15/3

Position of the shield

Image 94

Texto de imagem

Position of the filaments

Image 95

Texto de imagem

CATEGORIA H15 — Ficha H15/4

Tabela das dimensões (em mm) mencionada nos desenhos da ficha H15/3

Referência (*5)

Dimensões (*6)

Tolerância

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

12  V

24  V

12  V

24  V

12  V

24  V

12  V

24  V

a/24,0

a/24,5

1,8

± 0,35

± 0,20

a/26,0

1,8

± 0,35

± 0,20

b1/31,0

0

± 0,30

± 0,15

b1/33,5

b1/34,0

b1/31,0 mv

± 0,30

± 0,15

b2/31,0

0

± 0,30

± 0,15

b2/33,5

b2/34,0

b2/31,0 mv

± 0,30

± 0,15

c1/31,0

0

± 0,30

± 0,50

± 0,15

± 0,25

c1/33,5

c1/34,0

c1/31,0 mv

± 0,30

± 0,50

± 0,15

± 0,25

c2/33,5

c2/34,0

1,1

± 0,30

± 0,50

± 0,15

± 0,25

d

0,1 mín.

f (8), (9), (10)

2,7

± 0,30

± 0,40

+ 0,20

– 0,10

+ 0,25

– 0,15

g/24,0

g/24,5

0

± 0,50

± 0,70

± 0,25

± 0,35

g/26,0

0

± 0,50

± 0,70

± 0,25

± 0,35

h/31,0

0

± 0,50

± 0,60

± 0,25

± 0,30

h/33,5

h/34,0

h/31,0 mv

± 0,30

± 0,40

± 0,15

± 0,20

IR (8), (11)

4,2

4,6

± 0,40

± 0,60

± 0,20

± 0,30

IC (8), (9)

4,4

5,4

± 0,40

± 0,60

± 0,20

± 0,30

p/33,5

p/34,0

Depende da forma da calote

q/33,5

q/34,0

p/33,5

p/34,0

± 1,20

± 0,60

(6)

O plano V-V é o plano perpendicular ao plano de referência que passa pelo eixo da patilha de referência.

(7)

O plano H-H é o plano perpendicular ao plano de referência e ao plano V-V que passa pelo eixo de referência.

(8)

As espiras extremas dos filamentos são definidas como sendo a primeira e a última espiras luminosas com o ângulo de enrolamento substancialmente correto.

(9)

Para o filamento de alta potência, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direção 1, do bordo lateral da calote com a parte exterior das espiras extremas definidas na nota 8.

(10)

«e» indica a distância do plano de referência ao princípio do filamento do feixe de estrada, conforme atrás definido.

(11)

Para o filamento de baixa potência, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direção 1, de um plano paralelo ao plano H-H e situado a uma distância de 1,8 mm acima deste, com as espiras extremas definidas na nota 8.

(12)

34,0 para o tipo de 24 V.

(13)

24,5 para o tipo de 24 V.

CATEGORIA H15 — Ficha H15/5

Explicações adicionais para a ficha H15/3

As dimensões a seguir indicadas são medidas em quatro direções:

1)

Para as dimensões c1, c2, d, e, f, IR e IC;

2)

Para as dimensões g, h, p e q;

3)

Para a dimensão b1;

4)

Para a dimensão b2.

As dimensões b1, b2, c1 e h são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a distâncias de 31,0 mm e 33,5 mm (34,0 mm para o tipo de 24 V).

As dimensões c2, p e q são medidas num plano paralelo ao plano de referência e a uma distância de 33,5 mm deste último (34,0 mm para o tipo de 24 V).

As dimensões a e g são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a distâncias de 24,0 mm (24,5 mm para o tipo de 24 V) e 26,0 mm deste último.

CATEGORIAS H16 E H16B — Ficha H16/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Figure 1

Main drawing

Image 96
Figure 1 Main drawing

Texto de imagem

Figure 2

Maximum lamp outline (3)

Image 97
Figure 2 Maximum lamp outline 3 3

CATEGORIAS H16 E H16B — Ficha H16/2

Image 98
Figure 3 Distortion free area 6 and black top 7

Image 99
Figure 4 Metal free zone 8

Image 100
Figure 5 Permissible offset of filament axis 9

Image 101
Figure 6 Bulb eccentricity 10

(6)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção ótica no interior dos ângulos γ1 e γ2. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(7)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até ao ângulo γ3 e até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior.

(8)

A conceção do interior da lâmpada deve ser de molde a que as reflexões e imagens de luz parasitas se situem apenas acima do próprio filamento, visto em direção horizontal. (Vista A, tal como indicado na figura 1 da ficha H16/1). Na zona sombreada da figura 4, não devem situar-se quaisquer peças metálicas para além das espiras do filamento.

(9)

O desvio do filamento em relação ao eixo de referência mede-se apenas nas direções de observação A e B indicadas na figura 1 da ficha H16/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(10)

Desvio do filamento em relação ao eixo da ampola, medido em dois planos paralelos ao plano de referência, onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

CATEGORIAS H16 E H16B — Ficha H16/3

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

12  V

12  V

e (53)

25,0  (54)

25,0 ± 0,1

f (53)

3,2  (54)

3,2 ± 0,1

g

0,5 mín.

u.c.

h1

0  (54)

0 ± 0,1

h2

0  (54)

0 ± 0,15

γ1

50 ° mín.

50 ° mín.

γ2

40 ° mín.

40 ° mín.

γ3

30 ° mín.

30 ° mín.

Casquilho:

H16:

PGJ19-3

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-110-2)

H16B:

PGJY19-3

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-146-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

19

19

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

26 máx.

26 máx.

Fluxo luminoso

500 + 0 %/– 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 370 lm a aproximadamente 12 V

370 lm

Fluxo luminoso de referência: 500 lm a aproximadamente 13,2 V

500 lm

Fluxo luminoso de referência: 550 lm a aproximadamente 13,5 V

550 lm

CATEGORIAS H16 E H16B — Ficha H16/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se o filamento obedece aos requisitos verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 102

a1

a2

b1

b2

c1

c2

d + 0,50

d + 0,70

0,25

3,6

2,6

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas direções A e B conforme indicado na figura 1 da ficha H16/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 11 da ficha H16/3, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIA H17 — Ficha H17/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 103
Figure 1 Main drawing Figure 2 Maximum lamp outlines 4

Texto de imagem

Para as notas ver ficha H17/6

CATEGORIA H17 — Ficha H17/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

12  V

12  V

e

28,5 + 0,35/– 0,15

28,5 + 0,20/– 0,0

p

28,95

28,95

α

máx. 40 °

máx. 40 °

Casquilho PU43t-4 em conformidade com publicação 60061 da CEI (ficha 7004-171-1).

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12  (6)

12  (6)

Watts

35

35

35

35

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

13,2

13,2

Valores normais

Watts

37 máx.

37 máx.

37 máx.

37 máx.

Fluxo luminoso

900 ± 10 %

600 ± 10 %

 

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12,0  V

700

450

13,2  V

900

600

Para a nota 6 ver ficha H17/6

CATEGORIA H17 — Ficha H17/3

Posição da calote

Image 104

Texto de imagem

CATEGORIA H17 — Ficha H17/4

Posição dos filamentos

Image 105

Texto de imagem

CATEGORIA H17 — Ficha H17/5

Tabela das dimensões (em mm) mencionadas nos desenhos das fichas H17/3 e H17/4:

Referência* (*7)

Dimensões (*8)

Tolerância

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

a/25,0

0,3

± 0,40

± 0,20

a/26,0

0,3

± 0,35

± 0,20

b1/29,5

0,0

± 0,30

± 0,25

b1/33,0

b1/29,5 mv

± 0,30

± 0,15

b2/29,5

0,0

± 0,30

± 0,25

b2/33,0

b2/29,5 mv

± 0,30

± 0,15

c/29,5

0,5

± 0,25

± 0,15

c/31,0

c/29,5 mv

± 0,25

± 0,15

d

0,1 mín.

e (11)

28,5

+ 0,35/– 0,15

+ 0,20/– 0,0

f (9), (10), (11)

1,7

± 0,30

± 0,15

g/25,0

0

± 0,50

± 0,30

g/26,0

0

± 0,40

± 0,25

h/29,5

0

± 0,40

± 0,25

h/31,0

h/29,5 mv

± 0,30

± 0,15

lR (9), (12)

4,0

± 0,40

± 0,20

lC (9), (10)

4,2

± 0,40

± 0,20

p/33,0

Depende da forma da calote

q/33,0

(p+q)/2

± 0,60

± 0,30

Para as notas ver ficha H17/6

CATEGORIA H17 — Ficha H17/6

Notas:

(1)

O plano de referência é o plano formado pelos pontos de contacto das três patilhas do anel do casquilho.

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do círculo de diâmetro «M».

(3)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas e pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser branca.

(4)

A ampola e os suportes não devem sair do invólucro tal como indicado na figura 2.

(5)

O enegrecimento deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola. Deve ainda sobrepor-se à calote interna quando esta é observada numa direção perpendicular ao eixo de referência.

(6)

O valor indicado na coluna da esquerda refere-se ao filamento do feixe de estrada. Os valores indicados na coluna da direita referem-se ao filamento do feixe de cruzamento.

(7)

O plano V-V é o plano perpendicular ao plano de referência que passa pelo eixo de referência e pelo ponto de intersecção do círculo de diâmetro «M» com o eixo da patilha de referência.

(8)

O plano H-H é o plano perpendicular ao plano de referência e ao plano V-V que passa pelo eixo de referência.

(9)

As espiras extremas dos filamentos são definidas como sendo a primeira e a última espiras luminosas com o ângulo de enrolamento substancialmente correto.

(10)

Para o filamento do feixe de cruzamento, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direção 1, do bordo lateral da calote com a parte exterior das espiras extremas definidas na nota 9.

(11)

«e» indica a distância do plano de referência ao princípio do filamento do feixe de cruzamento conforme atrás definido.

(12)

Para o filamento do feixe de estrada, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direção 1, de um plano paralelo ao plano H-H e situado a uma distância de 0,3 mm abaixo deste, com as espiras extremas definidas na nota 9.

Explicações adicionais para as fichas H17/3 e H17/4

As dimensões a seguir indicadas são medidas em três direções:

1

Para as dimensões b1, a, c, d, e, f, lR e lC.

2

Para as dimensões g, h, p e q.

3

Para a dimensão b2.

As dimensões p e q são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a 33,0 mm deste.

As dimensões b1 e b2 são medidas em planos paralelos ao plano de referência a 29,5 e 33,0 mm deste último.

As dimensões c e h são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a 29,5 e 31,0 mm deste último.

As dimensões a e g são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a distâncias de 25,0 mm e 26,0 mm deste último.

Nota: Para o método de medição, ver o apêndice E da publicação 60809 da CEI.

CATEGORIAS H6W E HY6W — Ficha H6W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 106

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

14,25

15,0

15,75

15,0 ± 0,25

Desvio lateral (55)

 

 

0,75

0,4 max

β

82,5 °

90 °

97,5 °

90° ± 5°

γ1, γ2 (56)

30 °

 

 

30 ° mín.

Casquilho:

H6W:

BAX9s

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-8-1)

HY6W:

BAZ9s

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-150-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

6

6

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

7,35 máx.

7,35 máx.

Fluxo luminoso

H6W

125 ± 12 %

 

HY6W

75 ± 17 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 125 lm

Âmbar: 75 lm

(3)

O casquilho não deve apresentar, em todo o seu comprimento, nem protuberâncias nem soldaduras que ultrapassem o diâmetro máximo admissível do casquilho.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria H6W e âmbar para a categoria HY6W.

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria H6W e âmbar ou branca para a categoria HY6W.

CATEGORIAS H10W/1 E HY10W — Ficha H10W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 107

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

14,25

15,0

15,75

15,0 ± 0,25

Desvio lateral (57)

 

 

0,75

0,4 máx.

β

82,5 °

90 °

97,5 °

90° ± 5°

γ1, γ2 (58)

30 °

 

 

30 ° mín.

Casquilho:

H10W/1

BAU9s

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-150A-1)

HY10W

BAUZ9s

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-150B-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

10

10

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

12 máx.

12 máx.

Fluxo luminoso

H10W/1

200 ± 12 %

 

HY10W

120 ± 17 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 200 lm

Âmbar: 120 lm

(3)

O casquilho não deve apresentar, em todo o seu comprimento, nem protuberâncias nem soldaduras que ultrapassem o diâmetro máximo admissível do casquilho.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria H10W/1 e âmbar para a categoria HY10W.

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria H10W/1 e âmbar ou branca para a categoria HY10W.

CATEGORIAS H21W E HY21W — Ficha H21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image 108

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

20,0  (59)

 

20,0 ± 0,25

f

12  V

 

 

3,8

3,8 + 0/– 1

24  V

 

 

4,5

 

Desvio lateral (60)

 

 

 (59)

0,0 ± 0,15 (61)

β

82,5 °

90 °

97,5 °

90° ± 5°

γ1, γ2 (62)

45 °

 

 

45 ° mín.

Casquilho:

H21W:

BAY9s

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-9-1)

HY21W:

BAW9s

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-149-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

21

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

26,25 máx.

29,4 máx.

26,25 máx.

Fluxo luminoso

H21W

600 ± 12 %

600 ± 15 %

 

HY21W

300 ± 17 %

300 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

Branco: 415 lm

13,2  V

Branco: 560 lm

13,5  V

Branco: 600 lm

Âmbar: 300 lm

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria H21W e âmbar para a categoria HY21W.

(6)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria H21W e âmbar ou branca para a categoria HY21W.

CATEGORIAS H21W E HY21W — Ficha H21W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 7,5°, ao plano que passa pelo centro do espigão de referência e pelo eixo de referência.

Image 109

Texto de imagem

Referência

a

b

h

k

Dimensões

d + 1,0

d + 1,0

f + 1,2

0,50

d

=

diâmetro real do filamento

f

=

comprimento real do filamento

Procedimentos e requisitos para os ensaios

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. O suporte é então rodado de forma a obter-se sobre o ecrã onde a imagem do filamento é projetada uma vista de topo do filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projeção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projeção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «h» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

CATEGORIAS H27W/1 E H27W/2 — Ficha H27W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 110

Texto de imagem

Image 111

Texto de imagem

CATEGORIAS H27W/1 E H27W/2 — Ficha H27W/2

Image 112

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpada de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

e

31,75  (64)

31,75 ± 0,25

f (66)

4,8 máx.

4,2 ± 0,20

k

0  (64)

0,0 ± 0,25

h1, h2, h3, h4 (65)

0  (64)

0,0 ± 0,25

γ1 (63)

38 ° nom.

38 ° nom.

γ2 (63)

44 ° nom.

44 ° nom.

Casquilho:

H27W/1:

PG13

em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-107-4)

H27W/2:

PGJ13

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

27

27

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

31 máx.

31 máx.

Fluxo luminoso

477 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

350 lm

13,2  V

450 lm

13,5  V

477 lm

CATEGORIAS H27W/1 E H27W/2 — Ficha H27W/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Dimensões em mm

Image 113

Referência

a

c

k

g

Dimensões

d + 1,2

d + 1,0

0,5

2,4

d= diâmetro real do filamento

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O centro do filamento deve encontrar-se dentro da dimensão k.

CATEGORIAS HB3 E HB3A — Ficha HB3/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 114

Texto de imagem

CATEGORIAS HB3 E HB3A — Ficha HB3/2

Image 115
7 7

Texto de imagem

Image 116

CATEGORIAS HB3 E HB3A — Ficha HB3/3

Dimensões em mm (71)

Tolerâncias

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

e (68), (70)

31,5

 (69)

± 0,16

f (68), (70)

5,1

 (69)

± 0,16

h1, h2

0

 (69)

± 0,15 (67)

h3

0

 (69)

± 0,08 (67)

γ1

45 ° mín.

γ2

52 ° mín.

Casquilho P20d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-31-2) (72)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

60

60

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

73 máx.

73 máx.

Fluxo luminoso

1 860  ± 12 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

1 300

13,2  V

1 860

CATEGORIAS HB3 E HB3A — Ficha HB3/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 117

 

p

q

r

s

t

u

v

12  V

1,3 d

1,6 d

3,0

2,9

0,9

0,4

0,7

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas posições A e B conforme indicado na ficha HB3/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O início do filamento, tal como definido na nota de rodapé 11 da ficha HB3/3, deve ficar dentro do espaço «B» e o fim do filamento dentro do espaço «C».

Não existem quaisquer exigências no que se refere ao centro do filamento dentro do espaço «A».

CATEGORIAS HB4 E HB4A — Ficha HB4/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 118

Texto de imagem

CATEGORIAS HB4 E HB4A — Ficha HB4/2

Image 119
7 8 7

Image 120

Image 121

CATEGORIAS HB4 E HB4A — Ficha HB4/3

Dimensões em mm (77)

Tolerâncias

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

e (74), (76)

31,5

 (75)

± 0,16

f (74), (76)

5,1

 (75)

± 0,16

h1, h2

0

 (75)

± 0,15 (73)

h3

0

 (75)

± 0,08 (73)

g (74)

0,75

± 0,5

± 0,3

γ1

50 ° mín.

γ2

52 ° mín.

γ3

45 °

± 5°

± 5°

Casquilho P22d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-32-2) (78)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

51

51

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

62 máx.

62 máx.

Fluxo luminoso

1 095  ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

825

13,2  V

1 095

CATEGORIAS HB4 E HB4A — Ficha HB4/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 122

 

p

q

r

s

t

u

v

12  V

1,3 d

1,6 d

3,0

2,9

0,9

0,4

0,7

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas posições A e B conforme indicado na ficha HB4/1.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O início do filamento tal como definido na nota de rodapé 12 da ficha HB4/3 deve ficar dentro do espaço «B» e o fim do filamento dentro do espaço «C».

Não existem quaisquer exigências no que se refere ao centro do filamento dentro do espaço «A».

CATEGORIA HIR1 — Ficha HIR1/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 123

Texto de imagem

CATEGORIA HIR1 — Ficha HIR1/2

Dimensões em mm (83)

Tolerâncias

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

e (80), (82)

29

 (81)

± 0,16

f (80), (82)

5,1

 (81)

± 0,16

g (80)

0

+ 0,7/– 0,0

+ 0,4/– 0,0

h1, h2

0

 (81)

± 0,15 (79)

d

1,6 máx.

 

 

γ1

50 ° mín.

γ2

50 ° mín.

Casquilho PX20d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-31-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

65

65

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

73 máx.

73 máx.

Fluxo luminoso

2 500  ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

1 840

13,2  V

2 500

CATEGORIA HIR1 — Ficha HIR1/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 124

 

a1

a2

b1

b2

c1

c2

12  V

d + 0,4

d + 0,8

0,35

6,1

5,2

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas posições A e B conforme indicado na ficha HIR1/1.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 10 da ficha HIR1/2, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIA HIR2 — Ficha HIR2/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 125

Texto de imagem

CATEGORIA HIR2 — Ficha HIR2/2

Dimensões em mm (88)

Tolerâncias

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

e (85), (87)

28,7

 (86)

± 0,16

f (85), (87)

5,3

 (86)

± 0,16

g (85)

0

+ 0,7/– 0,0

+ 0,4/– 0,0

h1, h2

0

 (86)

± 0,15 (84)

d

1,6 máx.

γ1

50 ° mín.

γ2

50 ° mín.

Casquilho PX22d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-32-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

55

55

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

63 máx.

63 máx.

Fluxo luminoso

1 875  ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

1 355

13,2  V

1 875

CATEGORIA HIR2 — Ficha HIR2/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 126

 

a1

a2

b1

b2

c1

c2

12  V

d + 0,4

d + 0,8

0,35

6,6

5,7

d= diâmetro do filamento

A posição do filamento só é verificada nas posições A e B conforme indicado na ficha HIR2/1.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 10 da ficha HIR2/2, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

CATEGORIA HS1 — Ficha HS1/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Figure 1

Main drawing

Image 127
Figure 1 Main drawing

Texto de imagem

Image 128
Figure 2 Maximum lamp outlines 4 4

Image 129
Figure 3

CATEGORIA HS1 — Ficha HS1/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

6  V

12  V

12  V

e

28,5 + 0,45/– 0,25

28,5 + 0,20/– 0,00

p

28,95

28,95

α

máx. 40 °

máx. 40 °

Casquilho PX43t em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-34-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6  (89)

12  (89)

12  (89)

Watts

35

35

35

35

35

35

Tensão de ensaio

Volts

6,3

13,2

13,2

Valores normais

Watts

35

35

35

35

35

35

± %

5

5

Fluxo luminoso

700

440

825

525

 

± %

15

 

Fluxo de medição (90) lm

 

450

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

700

450

13,2  V

825

525

CATEGORIA HS1 — Ficha HS1/3

Position of shield

Image 130

Texto de imagem

Position of filaments

Image 131

Texto de imagem

CATEGORIA HS1 — Ficha HS1/4

Tabela das dimensões (em mm) mencionadas nos desenhos da ficha HS1/3

Referência (*11)

Dimensões (*12)

Tolerância

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

6  V

12  V

6  V

12  V

6  V

12  V

12  V

a/26

0,8

± 0,35

± 0,20

a/25

0,8

± 0,55

± 0,20

b1/29,5

0

± 0,35

± 0,20

b1/33

b1/29,5 mv

± 0,35

± 0,15

b2/29,5

0

± 0,35

± 0,20

b2/33

b2/29,5 mv

± 0,35

± 0,15

c/29,5

0,6

± 0,35

± 0,20

c/31

c/29,5 mv

± 0,30

± 0,15

d

0,1 mín./1,5 máx.

e (*15)

28,5

+ 0,45/– 0,25

+ 0,20/– 0,00

f (*13), (*14), (*15)

1,7

+ 0,50/– 0,30

+ 0,30/– 0,10

g/26

0

± 0,50

± 0,30

g/25

0

± 0,70

± 0,30

h/29,5

0

± 0,50

± 0,30

h/31

h/29,5 mv

± 0,30

± 0,20

lR  (*13), (*16)

3,5

4,0

± 0,80

± 0,40

lC  (*13), (*14)

3,3

4,5

± 0,80

± 0,35

p/33

Depende da forma da calote

q/33

(p+q)/2

± 0,60

± 0,30

(8)

O plano V-V é o plano perpendicular ao plano de referência que passa pelo eixo de referência e pelo ponto de intersecção do círculo de diâmetro «M» com o eixo da patilha de referência.

(9)

O plano H-H é o plano perpendicular ao plano de referência e ao plano V-V que passa pelo eixo de referência.

(10)

(Em branco).

CATEGORIA HS1 — Ficha HS1/5

Explicações adicionais para a ficha HS1/3

As dimensões a seguir indicadas são medidas em três direções:

1

Para as dimensões a, b1, c, d, e, f, IR e IC;

2

Para as dimensões g, h, p e q;

3

Para a dimensão b2.

As dimensões p e q são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a 33 mm deste.

As dimensões b1 e b2 são medidas em planos paralelos ao plano de referência a 29,5 e 33 mm deste último.

As dimensões a e g são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a distâncias de 25,0 mm e 26,0 mm deste último.

As dimensões c e h são medidas em planos paralelos ao plano de referência, a 29,5 e 31 mm deste último.

Nota: Para o método de medição, ver o apêndice E da publicação 60809 da CEI.

CATEGORIA HS2 — Ficha HS2/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 132

Texto de imagem

CATEGORIA HS2 — Ficha HS2/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

11,0  (91)

 

11,0 ± 0,15

f (92)

6  V

1,5

2,5

3,0

2,5 ± 0,15

12  V

2,0

3,0

4,0

 

h1, h2

 

 (91)

 

0 ± 0,15

α (2)

 

 

40 °

 

β (3)

75 °

90 °

105 °

90° ± 5°

γ1 (4)

15 °

 

 

15 ° mín.

γ2 (4)

40 °

 

 

40 ° mín.

Casquilho PX13.5s em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-35-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

6

Watts

15

15

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

6,75

Valores normais

Watts

15 ± 6 %

15 ± 6 %

Fluxo luminoso

320 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 320 lm a aproximadamente 6,75 V

CATEGORIA HS2 — Ficha HS2/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência obedece aos requisitos verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 133

Referência

a1

a2

b1

b2

c1 (6 V)

c1 (12V)

c2

Dimensões

d + 1,0

d + 1,4

0,25

0,25

4,0

4,5

1,75

d= diâmetro real do filamento

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

O início do filamento deve encontrar-se entre as linhas Z1 e Z2.

CATEGORIA HS5 — Ficha HS5/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

LÂMPADA DE INCANDESCÊNCIA PARA MOTOCICLOS

Figure 1

Main drawing

Image 134
Figure 1 Main drawing

Texto de imagem

Figure 2

Distortion free area (4) and black top (5)

Image 135
Figure 2 Distortion free area 4 and black top 5 4 5

Texto de imagem

CATEGORIA HS5 — Ficha HS5/2

Figure 3

Filament position and dimensions

Image 136
Figure 3 Filament position and dimensions

CATEGORIA HS5 — Ficha HS5/3

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

12  V

12  V

e

26

 (93)

± 0,15

lC  (94)

4,6

± 0,3

k

0

± 0,2

h1, h3

0

± 0,15

h2, h4

0

± 0,20

lR  (94)

4,6

± 0,3

j

0

± 0,2

g1, g3

0

± 0,30

g2, g4

2,5

± 0,40

γ1

50 ° mín.

γ2

23 ° mín.

γ3

50 ° mín.

Casquilho P23t em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-138-2).

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Tensão

V

12

12

Potência

W

35

30

35

30

Tensão de ensaio

V

13,2

13,2

Valores normais

Potência

W

40 máx.

37 máx.

40 máx.

37 máx.

Fluxo luminoso

lm

620

515

 

 

± %

15

15

 

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

460

380

13,2  V

620

515

CATEGORIA HS5 — Ficha HS5/4

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência obedece aos requisitos verificando se:

a)

O filamento do feixe de cruzamento está corretamente posicionado em relação ao eixo de referência e ao plano de referência; e se

b)

O filamento do feixe de estrada está corretamente posicionado em relação ao filamento do feixe de cruzamento.

Side elevation

Image 137

Texto de imagem

Referência

a

b

c

d

v

Dimensões

d1 + 0,6

d1 + 0,8

d2 + 1,2

d2 + 1,6

2,5

d1

:

Diâmetro do filamento do feixe de cruzamento

d2

:

Diâmetro do filamento do feixe de estrada

Front elevation

Image 138

Referência

h

k

Dimensões

6,0

0,5

Os filamentos devem estar situados inteiramente dentro dos limites indicados.

O centro do filamento deve encontrar-se dentro da dimensão k.

CATEGORIA HS5A — Ficha HS5A/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

LÂMPADA DE INCANDESCÊNCIA PARA MOTOCICLOS

Figure 1

Main drawing

Image 139
Figure 1 Main drawing

Texto de imagem

Figure 2

Distortion free area (4) and black top (5)

Image 140
Figure 2 Distortion free area 4 and black top 5 4 5

Texto de imagem

CATEGORIA HS5A — Ficha HS5A/2

Figure 3

Filament position and dimensions

Image 141
Figure 3 Filament position and dimensions

Texto de imagem

CATEGORIA HS5A — Ficha HS5A/3

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

12  V

12 V

e

26

lC  (95)

4,6

± 0,5

± 0,3

k

0

± 0,4

± 0,2

h1, h3

0

± 0,3

± 0,15

h2, h4

0

± 0,4

± 0,2

lR  (95)

4,6

± 0,5

± 0,3

j

0

± 0,6

± 0,3

g1, g3

0

± 0,6

± 0,3

g2, g4

2,5

± 0,4

± 0,2

γ1

50 ° mín.

γ2

23 ° mín.

γ3

50 ° mín.

Casquilho PX23t em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-138A-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Tensão

V

12  (96)

12  (96)

Potência

W

45

40

45

40

Tensão de ensaio

V

13,2

13,2

Valores normais

Potência

W

50 máx.

45 máx.

50 máx.

45 máx.

Fluxo luminoso

lm

750

640

 

 

± %

15

15

 

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

550 lm

470 lm

13,2  V

750 lm

640 lm

CATEGORIA HS6 — Ficha HS6/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Figura 1 –

Desenho principal

Image 142
Figura 1 – Desenho principal

Texto de imagem

CATEGORIA HS6 — Ficha HS6/2

Image 143
Figure 2 Definition of reference axis 2

Image 144
Figure 4 Bulb offset 8

Image 145
Figure 3 Undistorted area 6 and opaque coating 7

Image 146
Figure 5 Light blocking toward cap 9

(6)

A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção ótica axial e cilíndrica no interior dos ângulos β e δ. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos β e δ e não precisa de ser verificado na área abrangida pelo revestimento opaco.

(7)

O revestimento opaco deve estender-se, pelo menos, até à parte cilíndrica da ampola em todo o seu perímetro superior. Deve estender-se, pelo menos, até um plano paralelo ao plano de referência, em que γ interseta a superfície exterior da ampola, conforme indicado na figura 3 (vista na direção B, tal como indicado na ficha HS6/1).

(8)

Desvio do filamento do feixe de cruzamento em relação ao eixo da ampola medido em dois planos paralelos ao plano de referência onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento do feixe de cruzamento.

(9)

A luz deve ser ocultada na extremidade do casquilho da ampola até ao ângulo θ. Este requisito aplica-se em todas as direções em torno do eixo de referência.

CATEGORIA HS6 — Ficha HS6/3

Figure 6

Position and dimensions of filaments (10), (11), (12), (13), (14)

Image 147
Figure 6 Position and dimensions of filaments 10 11 12 13 14 10 11 12 13 14

Texto de imagem

CATEGORIA HS6 — Ficha HS6/4

Dimensões em mm

Tolerância

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

d1 (13), (98)

1,4 máx.

d2 (13), (98)

1,4 máx.

e (97)

29,45

± 0,20

± 0,10

f1 (97)

4,4

± 0,50

± 0,25

f2 (97)

4,4

± 0,50

± 0,25

g (8), (98)

0,5 d1

± 0,50

± 0,30

h (8)

0

± 0,40

± 0,20

j (10)

2,5

± 0,30

± 0,20

k (10)

2,0

± 0,20

± 0,10

m (11)

0

± 0,24

± 0,20

n (11)

0

± 0,24

± 0,20

p (10)

0

± 0,30

± 0,20

β

42 ° mín.

δ

52 ° mín.

γ

43 °

+ 0°/– 5°

+ 0°/– 5°

θ (9)

41 °

± 4°

± 4°

Casquilho PX26.4t em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-128-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS (99)

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

40

35

40

35

Tensão de ensaio

Volts

13,2

13,2

Valores normais

Watts

45 máx.

40 máx.

45 máx.

40 máx.

Fluxo luminoso

900 ± 15 %

600 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

630/420

13,2  V

900/600

CATEGORIAS P13W E PW13W — Ficha P13W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Figure 1

Main drawing P13W

Image 148
Figure 1 Main drawing P13W

Texto de imagem

Image 149
Figure 3 Main drawing PW13W Figure 2 Metal free zone 3 3 1 2

CATEGORIAS P13W E PW13W — Ficha P13W/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

e (101)

P13W

25,0  (100)

25,0 ± 0,25

PW13W

19,25  (100)

19,25 ± 0,25

f (101)

4,3  (100)

4,3 ± 0,25

α1  (102)

30,0 ° mín.

30,0 ° mín.

α2  (102)

58,0 ° mín.

58,0 ° mín.

P13W

Casquilho PG18.5d-1

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-147-1)

PW13W

Casquilho WP3.3x14.5-7

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-164-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Tensão

V

12

12

Potência

W

13

13

Tensão de ensaio

V

13,5

13,5

Valores normais

Potência

W

19 máx.

19 máx.

Fluxo luminoso

lm

250

 

±

+ 15 %/– 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

250 lm

CATEGORIAS P13W E PW13W — Ficha P13W/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 150

Texto de imagem

 

p

q

u1, u2

r,s

t,v

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

1,7

1,9

0,3

2,6

0,9

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,7

0,25

2,45

0,6

A posição do filamento é verificada em dois planos perpendiculares entre si, sendo um deles o plano definido pelos elétrodos de alimentação.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 4 da ficha P13W/2, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

CATEGORIAS P19W, PY19W, PR19W, PS19W, PSY19W, PSR19W, PW19W, PWY19W E PWR19W — Ficha P19W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 151

Texto de imagem

CATEGORIAS P19W, PY19W, PR19W, PS19W, PSY19W, PSR19W, PW19W, PWY19W E PWR19W — Ficha P19W/2

Dimensões em mm (103)

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (107)

e (104), (105)

P19W, PS19W,

PY19W, PSY19W,

PR19W, PSR19W

 

24,0

 

24,0

PW19W,

PWY19W,

PWR19W

 

18,1

 

18,1

f (104), (105)

 

4,0

 

4,0 ± 0,2

α (106)

58 °

 

 

58 ° mín.

P19W

Casquilho PGU20-1

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-127-2)

PY19W

Casquilho PGU20-2

PR19W

Casquilho PGU20-5

PS19W

Casquilho PG20-1

PSY19W

Casquilho PG20-2

PSR19W

Casquilho PG20-5

PW19W

Casquilho WP3.3x14.5-1

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-164-1)

PWY19W

Casquilho WP3.3x14.5-2

PWR19W

Casquilho WP3.3x14.5-5

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

19

19

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

 

20 máx.

20 máx.

Fluxo luminoso

P19W

PS19W

PW19W

350 ± 15 %

 

PY19W

PSY19W

PWY19W

215 ± 20 %

 

PR19W

PSR19W

PWR19W

80 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 350 lm

Âmbar: 215 lm

Vermelho: 80 lm

CATEGORIAS P19W, PY19W, PR19W, PS19W, PSY19W, PSR19W, PW19W, PWY19W E PWR19W — Ficha P19W/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 152

P19W, PY19W, PR19W, PS19W, PSY19W, PSR19W

a1

a2

b1, b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

2,9

3,9

0,5

5,2

3,8

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,7

0,25

4,7

3,8


PW19W, PWY19W e PWR19W

a1

a2

b1, b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

2,5

2,5

0,4

5,2

3,8

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,7

0,25

4,7

3,8

A posição do filamento é verificada em dois planos perpendiculares entre si, sendo um deles o plano definido pelos elétrodos de alimentação.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 6 da ficha P19W/2, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

CATEGORIA P21W — Ficha P21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 153

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

6,12  V

 

31,8  (110)

 

31,8 ± 0,3

24  V

30,8

31,8

32,8

 

f

12  V

5,5

6,0

7,0

6,0 ± 0,5

6  V

 

 

7,0

 

Desvio lateral (108)

6,12  V

 

 

 (110)

0,3 máx.

24  V

 

 

1,5

 

β

75 °

90 °

105 °

90° ± 5°

Casquilho BA15s em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-11A-9) (109)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

27,6 máx.

26,5 máx.

29,7 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

460 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 460 lm a aproximadamente 13,5 V

(4)

Nesta vista o filamento do tipo de 24 V pode ser retilíneo ou em forma de V. Tal deve ser indicado no pedido de homologação. Se for retilíneo, aplicam-se as disposições relativas ao ecrã de controlo da ficha P21W/2. Se for em forma de V, as extremidades do filamento devem situar-se à mesma distância, com uma tolerância de ± 3 mm, do plano de referência.

CATEGORIA P21W — Ficha P21W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo centro dos espigões (P21W) ou do espigão de referência (PY21W e PR21W) e pelo eixo de referência.

Vista lateral

Vista de frente

Image 154


Referência

a

b

h

k

Dimensões

3,5

3,0

9,0

1,0

Procedimentos e requisitos para os ensaios

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. O suporte é então rodado de forma a obter-se sobre o ecrã onde a imagem do filamento é projetada uma vista de topo do filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projeção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projeção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «h», com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

CATEGORIA P21/4W — Ficha P21/4W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 155

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

31,8  (111)

 

31,8 ± 0,3

f

 

 

7,0

7,0 + 0 /– 2

Desvio lateral

 

 

 (111)

0,3 máx. (112)

x,y

 (111)

2,8 ± 0,5

β

75 ° (111)

90 ° (111)

105 ° (111)

90° ± 5°

Casquilho BAZ15d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-11C-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

21

4

21

4

21/4

Tensão de ensaio

Volts

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

5,5 máx.

29,7 máx.

8,8 máx.

26,5/5,5 máx.

Fluxo luminoso

440

15

440

20

 

± %

15

20

15

20

 

Fluxo luminoso de referência: 440 e 15 lm a aproximadamente 13,5 V

CATEGORIA P21/5W — Ficha P21/5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 156

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

6,12  V

 

31,8 (1)

 

31,8 ± 0,3

24  V

30,8

31,8

32,8

 

f

6,12  V

 

 

7,0

7,0 + 0/– 2

Desvio lateral (2)

6,12  V

 

 

(1)

0,3 máx.

24  V

 

 

1,5

 

x, y

6,12  V

 

(1)

 

2,8 ± 0,3

x

24 V (3)

–1,0

0

1,0

 

y

24 V (3)

1,8

2,8

3,8

 

β

 

75 °

90 °

105 °

90° ± 5°

Casquilho BAY15d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-11B-7)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

21

5

21

5

21

5

21/5

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

27,6 máx.

6,6 máx.

26,5 máx.

6,6 máx.

29,7 máx.

11,0 máx.

26,5 e 6,6 máx.

Fluxo luminoso

440

35

440

35

440

40

 

± %

15

20

15

20

15

20

 

Fluxo luminoso de referência: 440 e 35 lm a aproximadamente 13,5 V.

Para as notas ver ficha P21/5W/2

CATEGORIA P21/5W — Ficha P21/5W/2

Notas:

(1)

Estas dimensões devem ser controladas por meio de um gabarito. Ver fichas P21/5W/2 e P21/5W/3. «x» e «y» referem-se ao eixo do filamento principal e não ao eixo de referência.

(2)

Desvio lateral máximo do centro do filamento principal (alta potência) em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(3)

Nesta vista os filamentos do tipo de 24 V pode ser retilíneos ou em forma de V. Tal deve ser indicado no pedido de homologação. Se os filamentos forem retilíneos, aplicam-se as disposições relativas ao ecrã de controlo. Se forem em forma de V, as extremidades de cada filamento devem situar-se à mesma distância, com uma tolerância de ± 3 mm, do plano de referência.

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada cumpre os requisitos, através de controlo de:

a)

Posicionamento correto do filamento principal (alta potência) em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e perpendicularidade do eixo do filamento, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelos centros dos espigões e do eixo de referência; e se

b)

Posicionamento correto do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao filamento principal (alta potência).

Procedimento de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. (ou seja 15°). Roda-se então o suporte de forma a obter no ecrã onde é projetada a imagem do filamento principal uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada colocada com o casquilho para baixo, o eixo de referência vertical, o espigão de referência para a direita e o filamento principal visto do topo:

2.1.

A projeção do filamento principal deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «b» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento;

2.2.

A projeção do filamento auxiliar deve ficar inteiramente situada:

2.2.1.

No interior de um retângulo de largura «c» e de altura «d» com o centro situado às distâncias «v» à direita e «u» acima da posição teórica do centro do filamento principal;

2.2.2.

Acima de uma reta tangente ao bordo superior da projeção do filamento principal e subindo da esquerda para a direita segundo um ângulo de 25°.

2.2.3.

À direita da projeção do filamento principal.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento principal:

3.1.

A projeção do filamento principal deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «h» centrado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento principal não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

3.3.

O centro do filamento auxiliar não se deve afastar do eixo de referência mais de ± 2 mm (± 0,4 mm para as lâmpadas de incandescência normalizadas).

CATEGORIA P21/5W — Ficha P21/5W/3

Dimensões em mm

Side elevation

Image 157

Referência

a

b

c

d

u

v

Dimensões

3,5

3,0

4,8

2,8

Front elevation

Image 158

Referência

a

h

k

Dimensões

3,5

9,0

1,0

CATEGORIAS P24W, PX24W, PY24W, PR24W, PS24W, PSX24W, PSY24W, PSR24W, PW24W, PWY24W E PWR24W — Ficha P24W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 159

Texto de imagem

CATEGORIAS P24W, PX24W, PY24W, PR24W, PS24W, PSX24W, PSY24W, PSR24W, PW24W, PWY24W E PWR24W — Ficha P24W/2

Dimensões em mm (114)

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (118)

e (115), (116)

P24W, PY24W, PR24W, PS24W, PSY24W, PSR24W, PX24W, PSX24W

 

24,0

 

24,0

PW24W, PWY24W, PWR24W

 

18,1

 

18,1

f (115), (116)

P24W, PY24W, PR24W, PS24W, PSY24W, PSR24W, PW24W, PWY24W, PWR24W

 

4,0

 

4,0

PX24W, PSX24W

 

4,2

 

4,2

α (117)

58,0 °

 

 

58,0 ° mín.

P24W

Casquilho PGU20-3

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-127-2)

PX24W

Casquilho PGU20-7

PY24W

Casquilho PGU20-4

PR24W

Casquilho PGU20-6

PS24W

Casquilho PG20-3

PSX24W

Casquilho PG20-7

PSY24W

Casquilho PG20-4

PSR24W

Casquilho PG20-6

PW24W

Casquilho WP3.3x14.5-3

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-164-1)

PWY24W

Casquilho WP3.3x14.5-4

PWR24W

Casquilho WP3.3x14.5-6

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

24

24

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

25 máx.

25 máx.

Fluxo luminoso

P24W

PS24W

PW24W

500 + 10/20 %

 

PX24W

PSX24W

500 + 10/– 15 %

 

PY24W

PSY24W

PWY24W

300 + 15/– 25 %

 

PR24W

PSR24W

PWR24W

115 + 15/– 25 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

12  V

Branco: 345 lm

13,2  V

Branco: 465 lm

13,5  V

Branco: 500 lm

Âmbar: 300 lm

Vermelho: 115 lm

CATEGORIAS P24W, PX24W, PY24W, PR24W, PS24W, PSX24W, PSY24W, PSR24W, PW24W, PWY24W E PWR24W — Ficha P24W/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 160

P24W, PY24W, PR24W, PS24W, PSY24W, PSR24W

a1

a2

b1, b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

2,9

3,9

0,5

5,2

3,8

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,7

0,25

4,7

3,8


PW24W, PWY24W, PWR24W

a1

a2

b1, b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

2,5

2,5

0,4

5,0

3,8

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,7

0,25

4,7

3,8


PX24W, PSX24W

a1

a2

b1, b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

1,9

1,9

0,35

5,0

4,0

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,5

0,25

4,7

4,0

A posição do filamento é verificada em dois planos perpendiculares entre si, sendo um deles o plano definido pelos elétrodos de alimentação.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 6 da ficha P24W/2, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

CATEGORIA P27W — Ficha P27W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 161

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

27,9  (120)

 

27,9 ± 0,3

f

 

 

9,9

9,9 + 0/– 2

Desvio lateral (119)

 

 

 (120)

0,0 ± 0,4

β

75 ° (120)

90 °

105 ° (120)

90° ± 5°

Casquilho W2.5x16d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-104-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

27

27

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

32,1 máx.

32,1 máx.

Fluxo luminoso

475 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 475 lm a aproximadamente 13,5 V

(1)

O eixo de referência é definido em relação às cavilhas de referência e é perpendicular ao plano de referência.

CATEGORIA P27W — Ficha P27W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo centro das cavilhas e pelo eixo de referência.

Image 162

Texto de imagem

Referência

a

b

h

k

Dimensões

3,5

3,0

11,9

1,0

Procedimentos de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. O suporte é então rodado de forma a obter-se sobre o ecrã onde a imagem do filamento é projetada uma vista de topo do filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projeção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projeção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «h», com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

CATEGORIA P27/7W — Ficha P27/7W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 163

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

27,9  (122)

 

27,9 ± 0,3

f

 

 

9,9

9,9 + 0/– 2

Desvio lateral (121)

 

 

 (122)

0,0 ± 0,4

x (123)

 

5,1  (122)

 

5,1 ± 0,5

y (123)

 

0,0  (122)

 

0,0 ± 0,5

β

75 ° (122)

90 °

105 ° (122)

90° ± 5°

Casquilho W2.5x16q em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-104-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

27

7

27

7

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

32,1 máx.

8,5 máx.

32,1 máx.

8,5 máx.

Fluxo luminoso

475 ± 15 %

36 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 475 e 36 lm a aproximadamente 13,5 V

(1)

O eixo de referência é definido em relação às cavilhas de referência e é perpendicular ao plano de referência.

CATEGORIA P27/7W — Ficha P27/7W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada cumpre os requisitos, através de controlo de:

a)

Posicionamento correto do filamento principal (alta potência) em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e perpendicularidade do eixo do filamento, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelos centros das cavilhas e do eixo de referência; e de

b)

Posicionamento correto do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao filamento principal (alta potência).

Procedimento de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. Roda-se então o suporte de forma a obter no ecrã onde é projetada a imagem do filamento principal uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada colocada com o casquilho para baixo, o eixo de referência vertical, a cavilha de referência para a direita e o filamento principal visto do topo:

2.1.

A projeção do filamento principal deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «b» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento;

2.2.

A projeção do filamento auxiliar deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de largura «c» e altura «d» com o centro situado à distância «u» acima da posição teórica do centro do filamento principal.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento principal:

3.1.

A projeção do filamento principal deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «h» centrado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento principal não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k»;

3.3.

O centro do filamento auxiliar não se deve afastar do eixo de referência mais de ± 2 mm (± 0,4 mm para as lâmpadas de incandescência normalizadas).

CATEGORIA P27/7W — Ficha P27/7W/3

Side elevation

Image 164

Referência

a

b

c

d

u

Dimensões

3,5

3,0

4,8

5,1

Front elevation

Image 165

Referência

a

h

k

Dimensões

3,5

11,9

1,0

CATEGORIAS PC16W, PCY16W, PCR16W, PW16W, PWY16W E PWR16W — Ficha PC16W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 166

Texto de imagem

CATEGORIAS PC16W, PCY16W, PCR16W, PW16W, PWY16W E PWR16W — Ficha PC16W/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (127)

e (124), (125)

PC16W

PCY16W

PCR16W

 

18,5

 

18,5

PW16W

PWY16W

PWR16W

 

17,1

 

17,1

f (124), (125)

 

4,0

 

4,0 ± 0,2

α (126)

54 °

 

 

54 ° mín.

PC16W

Casquilho PU20d-1

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-157-1)

PCY16W

Casquilho PU20d-2

PCR16W

Casquilho PU20d-7

PW16W

Casquilho WP3.3x14.5-8

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-164-1)

PWY16W

Casquilho WP3.3x14.5-9

PWR16W

Casquilho WP3.3x14.5-10

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

16

16

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

17 máx.

17 máx.

Fluxo luminoso

PC16W

PW16W

300 ± 15 %

 

PCY16W

PWY16W

180 ± 20 %

 

PCR16W

PWR16W

70 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente

13,5  V

Branco: 300 lm

Âmbar: 180 lm

Vermelho: 70 lm

CATEGORIAS PC16W, PCY16W, PCR16W, PW16W, PWY16W E PWR16W — Ficha PC16W/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 167

PC16W, PCY16W, PCR16W

a1

a2

b1, b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

2,9

3,9

0,5

5,2

3,8

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,7

0,25

4,7

3,8


PW16W, PWY16W and PWR16W

a1

a2

b1, b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

2,5

2,5

0,4

5,2

3,8

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,7

0,25

4,7

3,8

A posição do filamento é verificada em dois planos perpendiculares entre si, sendo um deles o plano definido pelos elétrodos de alimentação.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 5 da ficha PC16W/2, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

CATEGORIA PR21W — Ficha PR21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 168

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (130)

e

12  V

 

31,8  (129)

 

31,8 ± 0,3

24  V

30,8

31,8

32,8

 

f

12  V

5,5

6,0

7,0

6,0 ± 0,5

Desvio lateral (128)

12  V

 

 

 (129)

0,3 máx.

24  V

 

 

1,5

 

β

75 °

90 °

105 °

90° ± 5°

Casquilho BAW15s em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-11E-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais:

Volts

12

24

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio:

Volts

13,5

28,0

 

Valores normais:

Watts

26,5 máx.

29,7 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso:

110 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 460 lm

Vermelho: 110 lm

(2)

A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser vermelha (ver igualmente nota de rodapé 4).

(5)

Nesta vista o filamento do tipo de 24 V pode ser retilíneo ou em forma de V. Tal deve ser indicado no pedido de homologação. Se for retilíneo, aplicam-se as disposições relativas ao ecrã de controlo da ficha P21W/2. Se for em forma de V, as extremidades do filamento devem situar-se à mesma distância, com uma tolerância de ± 3 mm, do plano de referência.

CATEGORIA PR21/4W — Ficha PR21/4W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 169

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente (135)

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (136)

e

 

31,8  (131)

 

31,8 ± 0,3

f

 

 

7,0

7,0 + 0/– 2

Desvio lateral

 

 

 (131)

0,3 máx. (132)

x,y

 (131)

2,8 ± 0,5

β

75 ° (131)

90 ° (131)

105 ° (131)

90° ± 5°

Casquilho BAU15d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-19-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24  (134)

12

Watts

21

4

21

4

21/4

Tensão de ensaio

Volts

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

5,5 máx.

29,7 máx.

8,8 máx.

26,5/5,5 máx.

Fluxo luminoso

105

4

105

5

 

± %

20

25

20

25

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 440 lm e 15 lm

Vermelho: 105 lm e 4 lm

CATEGORIA PR21/5W — Ficha PR21/5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 170

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente (140)

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (141)

e

12  V

 

31,8  (137)

 

31,8 ± 0,3

24  V

30,8

31,8

32,8

 

f

12  V

 

 

7,0

7,0 + 0/– 2

Desvio lateral (138)

12  V

 

 

 (137)

0,3 máx.

24  V

 

 

1,5

 

x, y

12  V

 

 (137)

 

2,8 ± 0,3

x

24 V (139)

–1,0

0

1,0

 

y

24 V (139)

1,8

2,8

3,8

 

β

 

75 °

90 °

105 °

90° ± 5°

Casquilho BAW15d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-11E-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

21

5

21

5

21/5

Tensão de ensaio

Volts

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

6,6 máx.

29,7 máx.

11,0 máx.

26,5 e 6,6 máx.

Fluxo luminoso ± %

105

8

105

10

 

+ %

20

25

20

25

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 440 lm e 35 lm

Vermelho: 105 lm e 8 lm

CATEGORIA PR27/7W — Ficha PR27/7W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 171

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (145)

e

 

27,9  (143)

 

27,9 ± 0,3

f

 

 

9,9

9,9 + 0/– 2

Desvio lateral (142)

 

 

 (143)

0,0 ± 0,4

x (144)

 

5,1  (143)

 

5,1 ± 0,5

y (144)

 

0,0  (143)

 

0,0 ± 0,5

β

75 ° (143)

90 °

105 ° (143)

90° ± 5°

Casquilho WU2.5x16q em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-104D-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

27

7

27

7

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

32,1 máx.

8,5 máx.

32,1 máx.

8,5 máx.

Fluxo luminoso

110 ± 20 %

9 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 475 e 36 lm

Vermelho: 110 e 9 lm

(1)

O eixo de referência é definido em relação às cavilhas de referência e é perpendicular ao plano de referência.

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser vermelha (ver igualmente nota de rodapé 6).

CATEGORIA PSX26W — Ficha PSX26W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Figure 1

Main drawing

Image 172
Figure 1 Main drawing

Texto de imagem

Figure 2

Metal free zone (3)

Image 173
Figure 2 Metal free zone 3 3 1 2

Texto de imagem

CATEGORIA PSX26W — Ficha PSX26W/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

e

24,0  (146)

24,0 ± 0,25

f (147)

4,2  (146)

4,2 ± 0,25

α1  (148)

35,0 ° mín.

35,0 ° mín.

α2  (148)

58,0 ° mín.

58,0 ° mín.

Casquilho PG18.5d-3

Em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-147-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Tensão

V

12

12

Potência

W

26

26

Tensão de ensaio

V

13,5

13,5

Valores normais

Potência

W

26 máx.

26 máx.

Fluxo luminoso

lm

500

 

±

+ 10 %/– 10 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 12 V

345 lm

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,2 V

465 lm

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

500 lm

CATEGORIA PSX26W — Ficha PSX26W/3

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada obedece aos requisitos, verificando-se se é correta a posição do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência.

Image 174

 

a1

a2

b1,b2

c1

c2

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

1,7

1,7

0,30

5,0

4,0

Lâmpadas de incandescência normalizadas

1,5

1,5

0,25

4,7

4,0

A posição do filamento é verificada em dois planos perpendiculares entre si, sendo um deles o plano definido pelos elétrodos de alimentação.

As extremidades do filamento, tal como definidas na nota de rodapé 4 da ficha PSX26W/2, devem ficar, respetivamente, entre as linhas Z1 e Z2 e entre as linhas Z3 e Z4.

O filamento deve estar situado inteiramente dentro dos limites indicados.

CATEGORIA PY21W — Ficha PY21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 175

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (151)

e

12  V

 

31,8  (150)

 

31,8 ± 0,3

24  V

30,8

31,8

32,8

 

f

12  V

 

 

7,0

7,0 + 0/– 2

Desvio lateral (149)

12  V

 

 

 (150)

0,3 máx.

24  V

 

 

1,5

 

β

75 °

90 °

105 °

90° ± 5°

Casquilho BAU15s em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-19-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

29,7 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

280 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 460 lm

Âmbar: 280 lm

(2)

A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser âmbar (ver igualmente nota de rodapé 4).

(5)

Nesta vista o filamento do tipo de 24 V pode ser retilíneo ou em forma de V. Tal deve ser indicado no pedido de homologação. Se for retilíneo, aplicam-se as disposições relativas ao ecrã de controlo da ficha P21W/2. Se for em forma de V, as extremidades do filamento devem situar-se à mesma distância, com uma tolerância de ± 3 mm, do plano de referência.

CATEGORIA PY21/5W — Ficha PY21/5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 176

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente (154)

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (155)

e

 

28,6  (152)

 

28,6 ± 0,3

f

 

 

7,0

7,0 + 0/– 2

Desvio lateral (153)

 

 

 (152)

0,3 máx.

x, y

 

 (152)

 

2,8 ± 0,3

β

75 °

90 °

105 °

90° ± 5°

Casquilho BA15d-3 (100°/130°) em conformidade com publicação 60061 da CEI (ficha 7004-173-1).

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

5

21/5

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

6,6 máx.

26,5 e 6,6 máx.

Fluxo luminoso

270

21

 

± %

20

20

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 440 lm e 35 lm

Âmbar: 270 lm e 21 lm

CATEGORIA PY21/5W — Ficha PY21/5W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada cumpre os requisitos, através de controlo de:

a)

Posicionamento correto do filamento principal (alta potência) em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e perpendicularidade do eixo do filamento, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelos centros dos espigões e do eixo de referência; e se

b)

Posicionamento correto do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao filamento principal (alta potência).

Procedimento de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. (ou seja 15o). Roda-se então o suporte de forma a obter no ecrã onde é projetada a imagem do filamento principal uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada colocada com o casquilho para baixo, o eixo de referência vertical, o espigão de referência para a direita e o filamento principal visto do topo:

2.1.

A projeção do filamento principal deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «b» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento;

2.2.

A projeção do filamento auxiliar deve ficar inteiramente situada:

2.2.1.

No interior de um retângulo de largura «c» e de altura «d» com o centro situado às distâncias «v» à direita e «u» acima da posição teórica do centro do filamento principal;

2.2.2.

Acima de uma reta tangente ao bordo superior da projeção do filamento principal e subindo da esquerda para a direita segundo um ângulo de 25°.

2.2.3.

À direita da projeção do filamento principal.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento principal:

3.1.

A projeção do filamento principal deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «h» centrado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento principal não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

3.3.

O centro do filamento auxiliar não se deve afastar do eixo de referência mais de ± 2 mm (± 0,4 mm para as lâmpadas de incandescência normalizadas).

CATEGORIA PY21/5W — Ficha PY21/5W/3

Dimensões em mm

Side elevation

Image 177

Referência

a

b

c

d

u

v

Dimensões

3,5

3,0

4,8

2,8

Front elevation

Image 178

Referência

a

h

k

Dimensões

3,5

9,0

1,0

CATEGORIA PY27/7W — Ficha PY27/7W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 179

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (159)

e

 

27,9  (157)

 

27,9 ± 0,3

f

 

 

9,9

9,9 + 0/– 2

Desvio lateral (156)

 

 

 (157)

0,0 ± 0,4

x (158)

 

5,1  (157)

 

5,1 ± 0,5

y (158)

 

0,0  (157)

 

0,0 ± 0,5

β

75 ° (157)

90 °

105 ° (157)

90° ± 5°

Casquilho WX2.5x16q em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-104A-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

27

7

27

7

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

32,1 máx.

8,5 máx.

32,1 máx.

8,5 máx.

Fluxo luminoso

280 ± 15 %

21 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 475 e 36 lm

Âmbar: 280 e 21 lm

(1)

O eixo de referência é definido em relação às cavilhas de referência e é perpendicular ao plano de referência.

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser âmbar (ver igualmente nota de rodapé 6).

CATEGORIA R2 — Ficha R2/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 180

Texto de imagem

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

 

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

Valores nominais

Volts

6  (160)

12  (160)

24  (160)

12  (160)

Watts

45

40

45

40

55

50

45

40

Tensão de ensaio

Volts

6,3

13,2

28,0

13,2

Valores normais

Watts

53 máx.

47 máx.

57 máx.

51 máx.

76 máx.

69 máx.

52

+ 0 %

– 10 %

46

± 5 %

Fluxo luminoso

720 mín.

570

± 15 %

860 mín.

675

± 15 %

1 000 mín.

860

± 15 %

 

Fluxo de medição (161)

450

450

450

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 12V

700

450

(1)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do diâmetro do casquilho de 45 mm.

(2)

A cor da luz emitida deve ser branca ou amarela seletiva.

(3)

Nenhuma parte do casquilho deve, por reflexão da luz emitida pelo filamento do feixe de cruzamento, enviar qualquer raio parasita ascendente quando a lâmpada estiver em posição normal de funcionamento no veículo.

CATEGORIA R2 — Ficha R2/2

Posição e dimensões (em mm) da calote e dos filamentos

Os desenhos não são obrigatórios no que se refere à conceção da calote e dos filamentos

Image 181

Texto de imagem

CATEGORIA R2 — Ficha R2/3

Posição e dimensões dos filamentos e da calote (162)

Dimensões em mm

Tolerância

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

6V 12V 24V

12  V

a

0,60

± 0,35

± 0,15

b1/30,0 (163)

b1/33,0

0,20

b1/30,0 mv (164)

± 0,35

± 0,15

b2/30,0 (163)

b2/33,0

0,20

b2/30,0 mv (164)

± 0,35

± 0,15

c/30,0 (163)

c/33,0

0,50

c/30,0 mv (164)

± 0,30

± 0,15

e

6, 12 V

24 V

28,5

28,8

± 0,35

± 0,15

f

6, 12 V

24 V

1,8

2,2

± 0,40

± 0,20

g

0

± 0,50

± 0,30

h/30,0 (163)

h/33,0

0

h/30,0 mv (164)

± 0,50

± 0,30

1/2(p-q)

0

± 0,60

± 0,30

IC

5,5

± 1,50

± 0,50

γ (165)

15 ° nom.

 

 

Casquilho P45t-41 em conformidade com publicação 60061 da CEI (ficha 7004-95-5).

CATEGORIAS R5W E RR5W — Ficha R5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 182

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (168)

e

17,5

19,0

20,5

19,0 ± 0,3

Desvio lateral (167)

 

 

1,5

0,3 máx.

β

60 °

90 °

120 °

90° ± 5°

Casquilho:

R5W:

BA15s

em conformidade com a publicação 60061 da CEI

(ficha 7004-11A-9) (166)

RR5W:

BAW15s

(ficha 7004-11E-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6  (169)

12

24

12

Watts

5

5

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

5,5 máx.

7,7 máx.

5,5 máx.

Fluxo luminoso

R5W

50 ± 20 %

 

RR5W

 (169)

12 ± 25 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 50 lm

Vermelho: 12 lm

(3)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria R5W e vermelha para a categoria RR5W (ver igualmente nota de rodapé 4).

CATEGORIAS R10W, RY10W E RR10W — Ficha R10W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image 183

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (172)

e

17,5

19,0

20,5

19,0 ± 0,3

Desvio lateral (171)

 

 

1,5

0,3 máx.

β

60 °

90 °

120 °

90° ± 5°

Casquilho

R10W:

BA15s

em conformidade com a publicação 60061 da CEI

(ficha 7004-11A-9) (170)

RY10W:

BAU15s

(ficha 7004-19-2)

RR10W:

BAW15s

(ficha 7004-11E-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6  (173)

12

24

12

Watts

10

10

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28

13,5

Valores normais

Watts

R10W RY10W

11 máx.

14 máx.

11 máx.

RR10W

 (173)

11 máx.

11 máx.

Fluxo luminoso

R10W

125 ± 20 %

 

RY10W

75 ± 20 %

 

 

RR10W

 (173)

30 ± 25 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 125 lm

Âmbar: 75 lm

Vermelho: 30 lm

(3)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria R10W, âmbar para a categoria RY10W e vermelha para a categoria RR10W (ver igualmente nota de rodapé 4).

CATEGORIAS S1 E S2 — Ficha S1/S2/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Lâmpadas de incandescência para motociclos

Image 184

Texto de imagem

CATEGORIAS S1 E S2 — Ficha S1/S2/2

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

32,35

32,70

33,05

32,7 ± 0,15

f

1,4

1,8

2,2

1,8 ± 0,2

l

4,0

5,5

7,0

5,5 ± 0,5

c (174)

0,2

0,5

0,8

0,5 ± 0,15

b (174)

–0,15

0,2

0,55

0,2 ± 0,15

a (174)

0,25

0,6

0,95

0,6 ± 0,15

h

–0,5

0

0,5

0 ± 0,2

g

–0,5

0

0,5

0 ± 0,2

β (174), (175)

– 2°30′

0 °

+ 2°30′

0° ± 1°

Casquilho BA20d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-12-7)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

S1

6  (176)

12  (176)

6

S2

12

Watts

S1

25

25

25

25

25

25

S2

35

35

35

35

35

35

Tensão de ensaio

Volts

S1

6,75

13,5

6,75

S2

6,3

13,5

13,5

Valores normais

Watts

S1

25 ± 5 %

25 ± 5 %

25 ± 5 %

25 ± 5 %

25 ± 5 %

25 ± 5 %

S2

35 ± 5 %

35 ± 5 %

35 ± 5 %

35 ± 5 %

35 ± 5 %

35 ± 5 %

Fluxo luminoso

S1

435 ± 20 %

315 ± 20 %

435 ± 20 %

315 ± 20 %

 

S2

650 ± 20 %

465 ± 20 %

650 ± 20 %

465 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência

S1

a aproximadamente

6  V

398

284

S2

a aproximadamente

12  V

568

426

13,2  V

634

457

13,5  V

650

465

CATEGORIA S3 — Ficha S3/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Lâmpada de incandescência para ciclomotores

Image 185

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e (177)

19,0

19,5

20,0

19,5 ± 0,25

f

6  V

 

 

3,0

2,5 ± 0,5

12  V

 

 

4,0

 

h1, h2 (178)

–0,15

0

0,5

0 ± 0,3

Casquilho P26s, em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-36-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

6

Watts

15

15

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

6,75

Valores normais

Watts

15 ± 6 %

15 ± 6 %

Fluxo luminoso

240 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 240 lm a aproximadamente 6,75 V

(1)

A cor da luz emitida deve ser branca ou amarela seletiva.

CATEGORIA T1.4W — Ficha T1.4W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image 186

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

7,6

8,3

9,0

8,3 ± 0,35

Desvio lateral (179)

 

 

0,7

0,35 max

β

55 °

70 °

85 °

70° ± 5°

Casquilho P11.5d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-79-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

1,4

1,4

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

1,54 máx.

1,54 máx.

Fluxo luminoso

8 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 8 lm a aproximadamente 13,5 V

(2)

O eixo de referência é perpendicular ao plano de referência e passa pelo centro do círculo de diâmetro «M».

CATEGORIA T4W — Ficha T4W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image 187

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

13,5

15,0

16,5

15,0 ± 0,3

Desvio lateral (180)

 

 

1,5

0,5 máx.

β

 

90 °

 

90° ± 5°

Casquilho BA9s em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-14-9)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

4

4

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

4,4 máx.

5,5 máx.

4,4 máx.

Fluxo luminoso

35 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência: 35 lm a aproximadamente 13,5 V

(2)

O casquilho não deve apresentar, em todo o seu comprimento, nem protuberâncias nem soldaduras que ultrapassem o diâmetro máximo admissível do casquilho.

CATEGORIA W2.3W — Ficha W2.3W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 188

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

10,3

10,8

11,3

10,8 ± 0,3

Desvio lateral (181)

 

 

1,0

0,5 máx.

β

–15 °

0 °

+15 °

0° ± 5°

Casquilho W2x4.6d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-94-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

2,3

2,3

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

2,5 máx.

2,5 máx.

Fluxo luminoso

18,6 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência: 18,6 lm a aproximadamente 13,5 V

CATEGORIA W3W — Ficha W3W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 189

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

11,2

12,7

14,2

12,7 ± 0,3

Desvio lateral (182)

 

 

1,5

0,5 máx.

β

–15 °

0 °

+ 15°

0° ± 5°

Casquilho W2.1x9.5d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-91-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

24

12

Watts

3

3

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

3,45 máx.

4,6 máx.

3,45 máx.

Fluxo luminoso

22 ± 30 %

 

Fluxo luminoso de referência: 22 lm a aproximadamente 13,5 V

CATEGORIAS W5W, WY5W E WR5W — Ficha W5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 190

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 (184)

e

11,2

12,7

14,2

12,7 ± 0,3

Desvio lateral (183)

 

 

1,5

0,5 máx.

β

–15 °

0 °

+ 15°

0° ± 5°

Casquilho W2.1x9.5d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-91-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6  (185)

12

24

12

Watts

5

5

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

5,5 máx.

7,7 máx.

5,5 máx.

Fluxo luminoso

W5W

50 ± 20 %

 

WY5W

30 ± 20 %

 

WR5W

 (185)

12 ± 25 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 50 lm

Âmbar: 30 lm

Vermelho: 12 lm

(2)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria W5W, âmbar para a categoria WY5W e vermelha para a categoria WR5W (ver igualmente nota de rodapé 3).

CATEGORIAS W10W E WY10W — Ficha W10W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 191

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

15,5

17,0

18,5

17,0 ± 0,3

Desvio lateral (186)

 

 

1,0

0,5 máx.

β

–15 °

0 °

+ 15°

0° ± 5°

Casquilho W2.1x9.5d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-91-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

6

12

12

Watts

10

10

Tensão de ensaio

Volts

6,75

13,5

13,5

Valores normais

Watts

11 máx.

11 máx.

Fluxo luminoso

Branca

125 ± 20 %

 

Âmbar

75 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 125 lm

Âmbar: 75 lm

CATEGORIA W15/5W — Ficha W15/5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Lâmpada de incandescência para motociclos

Image 192

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

25,0  (187)

 

25,0 ± 0,3

f

 

 

7,5

7,5 + 0/– 2

Desvio lateral (188)

 

 

 (187)

0,3 máx.

x (189)

 

2,8  (187)

 

2,8 ± 0,3

y (189)

 

0,0  (187)

 

0,0 ± 0,3

β

–15 ° (187)

0 °

+ 15° (187)

0° ± 5°

Casquilho WZ3x16q em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-151-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

15

5

15

5

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

19,1 máx.

6,6 máx.

19,1 máx.

6,6 máx.

Fluxo luminoso

280 ± 15 %

35 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência: 280 lm e 35 lm a aproximadamente 13,5 V

CATEGORIA W15/5W — Ficha W15/5W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada cumpre os requisitos, através de controlo de:

a)

Posicionamento correto do filamento principal em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e perpendicularidade do eixo do filamento, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo eixo X-X e pelo eixo de referência; e de

b)

Posicionamento correto do filamento auxiliar em relação ao filamento principal.

Procedimento de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. Roda-se então o suporte de forma a obter no ecrã onde é projetada a imagem do filamento principal uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular. (± 15°).

2.   Vista lateral

Com a lâmpada colocada com o casquilho para baixo, o eixo de referência vertical e o filamento principal visto do topo:

2.1.

A projeção do filamento principal deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «b» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento;

2.2.

A projeção do filamento auxiliar deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de largura «c» e altura «d» com o centro situado à distância «u» acima da posição teórica do centro do filamento principal.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento principal:

3.1.

A projeção do filamento principal deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «h» centrado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento principal não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

3.3.

O centro do filamento auxiliar não se deve afastar do eixo de referência mais de ± 2 mm (± 0,4 mm para as lâmpadas de incandescência normalizadas).

CATEGORIA W15/5W — Ficha W15/5W/3

Side elevation

Image 193

Referência

a

b

c

d

u

Dimensões

3,3

2,8

4,8

2,8

Front elevation

Image 194

Referência

a

h

k

Dimensões

3,3

9,5

1,0

CATEGORIAS W16W E WY16W — Ficha W16W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 195

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

18,3

20,6

22,9

20,6 ± 0,3

Desvio lateral (190)

 

 

1,0

0,5 máx.

β

–15 °

0 °

+ 15°

0° ± 5°

Casquilho W2.1x9.5d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-91-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

16

16

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

21,35 máx.

21,35 máx.

Fluxo luminoso

Branca

310 ± 20 %

 

Âmbar

190 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 310 lm

Âmbar: 190 lm

CATEGORIA W21W — Ficha W21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 196

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

29,0  (192)

 

29,0 ± 0,3

f

 

 

7,5

7,5 + 0/– 2

Desvio lateral (191)

 

 

 (192)

0,5 máx.

β

–15 ° (192)

0 °

+ 15° (192)

0° ± 5°

Casquilho W3x16d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-105-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

460 ± 15 %

 

Fluxo luminoso de referência: 460 lm a aproximadamente 13,5 V

CATEGORIA W21W — Ficha W21W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo eixo X-X e pelo eixo de referência.

Vista lateral

Vista de frente

Image 197


Referência

a

b

h

k

Dimensões

3,5

3,0

9,5

1,0

Procedimentos e requisitos para os ensaios

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular ou seja ± 15°. O suporte é então rodado de forma a obter-se sobre o ecrã onde a imagem do filamento é projetada uma vista de topo do filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular (± 15°).

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projeção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projeção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «h» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

CATEGORIA W21/5W — Ficha W21/5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 198

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

25,0  (193)

 

25,0 ± 0,3

f

 

 

7,5

7,5 + 0/– 2

Desvio lateral (194)

 

 

 (193)

0,3 máx.

x (195)

 

2,8  (193)

 

2,8 ± 0,3

y (195)

 

0,0  (193)

 

0,0 ± 0,3

β

–15 ° (193)

0 °

+ 15° (193)

0° ± 5°

Casquilho W3x16q em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-106-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

5

21

5

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

6,6 máx.

26,5 máx.

6,6 máx.

Fluxo luminoso

440 ± 15 %

35 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência: 440 e 35 lm a aproximadamente 13,5 V

CATEGORIA W21/5W — Ficha W21/5W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada cumpre os requisitos, através de controlo de:

a)

Posicionamento correto do filamento principal em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e perpendicularidade do eixo do filamento, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo eixo X-X e pelo eixo de referência; e de

b)

Posicionamento correto do filamento auxiliar em relação ao filamento principal.

Procedimento de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. Roda-se então o suporte de forma a obter no ecrã onde é projetada a imagem do filamento principal uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular (± 15°).

2.   Vista lateral

Com a lâmpada colocada com o casquilho para baixo, o eixo de referência vertical e o filamento principal visto do topo:

2.1.

A projeção do filamento principal deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «b» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento;

2.2.

A projeção do filamento auxiliar deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de largura «c» e altura «d» com o centro situado à distância «u» acima da posição teórica do centro do filamento principal.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento principal:

3.1.

A projeção do filamento principal deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «h» centrado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento principal não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k»;

3.3.

O centro do filamento auxiliar não se deve afastar do eixo de referência mais de ± 2 mm (± 0,4 mm para as lâmpadas de incandescência normalizadas).

CATEGORIA W21/5W — Ficha W21/5W/3

Side elevation

Image 199

Referência

a

b

c

d

u

Dimensões

3,5

3,0

4,8

2,8

Front elevation

Image 200

Referência

a

h

k

Dimensões

3,5

9,5

1,0

CATEGORIAS WP21W E WPY21W — Ficha WP21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 201

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

27,9  (197)

 

27,9 ± 0,3

f

5,5

6,0

7,0

6,0 ± 0,5

Desvio lateral (196)

 

 

 (197)

0,0 ± 0,4

β

75 ° (197)

90 °

105 ° (197)

90° ± 5°

Casquilho:

WP21W:

WY2.5x16d

em conformidade com a publicação 60061 da CEI

(ficha 7004-104B-1)

WPY21W:

WZ2.5x16d

(ficha 7004-104C-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

WP21W

460 ± 15 %

 

WPY21W

280 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 460 lm

Âmbar: 280 lm

(1)

O eixo de referência é definido em relação às cavilhas de referência e é perpendicular ao plano de referência.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria WP21W e âmbar para a categoria WPY21W (ver igualmente nota de rodapé 5)

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria WP21W e branca ou âmbar para a categoria WPY21W.

CATEGORIAS WP21W E WPY21W — Ficha WP21W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo centro das cavilhas e pelo eixo de referência.

Vista lateral

Vista de frente

Image 202


Referência

a

b

h

k

Dimensões

3,5

3,0

9,0

1,0

Procedimentos e requisitos para os ensaios

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. O suporte é então rodado de forma a obter-se sobre o ecrã onde a imagem do filamento é projetada uma vista de topo do filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projeção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projeção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «h», com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

CATEGORIA WR21/5W — Ficha WR21/5W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 203

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

25,0  (198)

 

25,0 ± 0,3

f

 

 

7,5

7,5 + 0/– 2

Desvio lateral (199)

 

 

 (198)

0,3 máx.

x (200)

 

2,8  (198)

 

2,8 ± 0,3

y (200)

 

0,0  (198)

 

0,0 ± 0,3

β

–15 ° (198)

0 °

15 ° (198)

0° ± 5°

Casquilho WY3x16q em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-106-3)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

5

21

5

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

6,6 máx.

26,5 máx.

6,6 máx.

Fluxo luminoso

105 ± 20 %

8 ± 25 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 440 lm e 35 lm

Vermelho: 105 lm e 8 lm

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser vermelha (ver igualmente nota de rodapé 5).

(5)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca ou vermelha.

CATEGORIAS WT21W E WTY21W — Ficha WT21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 204

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas (203)

mín.

nom.

máx.

e

12  V

 

27,9  (202)

 

27,9 ± 0,3

24  V

26,9

27,9

28,9

 

f

 

 

7,5

7,5 + 0/– 2

Desvio lateral (201)

12  V

 

 

 (202)

0,0 ± 0,4

24  V

 

 

1,5

 

β

75 ° (202)

90 °

105 ° (202)

90° ± 5°

Casquilho:

WT21W:

WUX2.5x16d

em conformidade com a publicação 60061 da CEI

(ficha 7004-[….]-1)

WTY21W:

WUY2.5x16d

(ficha 7004-[….]-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

24

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

28,0

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

29,7 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

WT21W

460 ± 15 %

 

WTY21W

280 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 460 lm

Âmbar: 280 lm

(1)

O eixo de referência é definido em relação às cavilhas de referência e é perpendicular ao plano de referência.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria WT21W e âmbar para a categoria WTY21W (ver igualmente nota de rodapé 5)

CATEGORIAS WT21W E WTY21W — Ficha WT21W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo centro das cavilhas e pelo eixo de referência.

Side elevation

Front elevation

Image 205


Referência

a

b

h

k

Dimensões

3,5

3,0

9,5

1,0

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. O suporte é então rodado de forma a obter-se sobre o ecrã onde a imagem do filamento é projetada uma vista de topo do filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projeção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projeção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «h», com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».

CATEGORIAS WT21/7W E WTY21/7W — Ficha WT21/7W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 206

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente (6)

Lâmpadas de incandescência normalizadas (7)

mín.

nom.

máx.

e

 

27,9  (3)

 

27,9 ± 0,3

f

 

 

7,5

7,5 + 0/– 2

Desvio lateral (2)

 

 

(3)

0,0 ± 0,4

x (4)

 

5,1  (3)

 

5,1 ± 0,5

y (4)

 

0,0  (3)

 

0,0 ± 0,5

β

75 ° (3)

90 °

105 ° (3)

90° ± 5°

Casquilho:

WT21/7W:

WZX2.5x16q

em conformidade com a publicação 60061 da CEI

(ficha 7004-[….]-1)

WTY21/7W:

WZY2.5x16q

(ficha 7004-[….]-1)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

7

21

7

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

8,5 máx.

26,5 máx.

8,5 máx.

Fluxo luminoso

440 ± 15 %

35 ± 20 %

 

280 ± 20 %

22 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 440 e 35 lm

Âmbar: 280 e 22 lm

Para as notas ver ficha WT21/7W/2.

CATEGORIAS WT21/7W E WTY21/7W — Ficha WT21/7W/2

Notas:

(1)

O eixo de referência é definido em relação às cavilhas de referência e é perpendicular ao plano de referência.

(2)

Desvio lateral máximo do centro do filamento principal (alta potência) em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo que passa pelas cavilhas de referência.

(3)

A controlar por meio de um gabarito; fichas WT21/7W/2 e 3.

(4)

«x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao eixo do filamento principal (alta potência).

(5)

Se o filamento auxiliar for posicionado com recurso a um suporte assimétrico semelhante ao mostrado, a cavilha de referência e a estrutura de suporte devem estar localizadas do mesmo lado da lâmpada de incandescência.

(6)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser branca para a categoria WT21/7W e âmbar para a categoria WTY21/7W (ver igualmente nota de rodapé 7)

(7)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria WT21/7W e branca ou âmbar para a categoria WTY21/7W.

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada cumpre os requisitos, através de controlo de:

a)

Posicionamento correto do filamento principal (alta potência) em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e perpendicularidade do eixo do filamento, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelos centros das cavilhas e do eixo de referência; e de

b)

Posicionamento correto do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao filamento principal (alta potência).

Procedimento de ensaio e requisitos

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular. Roda-se então o suporte de forma a obter no ecrã onde é projetada a imagem do filamento principal uma vista de topo do dito filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular.

2.   Vista lateral

Com a lâmpada colocada com o casquilho para baixo, o eixo de referência vertical, a cavilha de referência para a direita e o filamento principal visto do topo:

2.1.

A projeção do filamento principal deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «b» com o centro situado na posição teórica do centro do filamento;

2.2.

A projeção do filamento auxiliar deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de largura «c» e altura «d» com o centro situado à distância «u» acima da posição teórica do centro do filamento principal.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento principal:

3.1.

A projeção do filamento principal deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «h» centrado na posição teórica do centro do filamento;

3.2.

O centro do filamento principal não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k»;

3.3.

O centro do filamento auxiliar não se deve afastar do eixo de referência mais de ± 2 mm (± 0,4 mm para as lâmpadas de incandescência normalizadas).

CATEGORIAS WT21/7W E WTY21/7W — Ficha WT21/7W/3

Side Elevation

Image 207

Referência

a

b

c

d

u

Dimensões

3,5

3,0

4,8

5,1

Front Elevation

Image 208

Referência

a

h

k

Dimensões

3,5

9,5

1,0

CATEGORIA WY2.3W — Ficha WY2.3W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência

Image 209

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

10,3

10,8

11,3

10,8 ± 0,3

Desvio lateral (204)

 

 

1,0

0,5 max

β

–15 °

0 °

+ 15°

0° ± 5°

Casquilho W2x4.6d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-94-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

2,3

2,3

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

2,5 máx.

2,5 máx.

Fluxo luminoso

11,2 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V

Branco: 18,6 lm

Âmbar: 11,2 lm

(2)

A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser âmbar (ver igualmente nota de rodapé 3).

(3)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser âmbar ou branca.

CATEGORIA WY21W — Ficha WY21W/1

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais (em mm) da lâmpada de incandescência.

Image 210

Texto de imagem

Dimensões em mm

Lâmpadas de incandescência de fabrico corrente

Lâmpadas de incandescência normalizadas

mín.

nom.

máx.

 

e

 

29,0  (206)

 

29,0 ± 0,3

f

 

 

7,5

7,5 + 0/– 2

Desvio lateral (205)

 

 

 (206)

0,5 máx.

β

–15 °

0 °

+ 15°

0° ± 5°

Casquilho WX3x16d em conformidade com a publicação 60061 da CEI (ficha 7004-105-2)

CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E FOTOMÉTRICAS

Valores nominais

Volts

12

12

Watts

21

21

Tensão de ensaio

Volts

13,5

13,5

Valores normais

Watts

26,5 máx.

26,5 máx.

Fluxo luminoso

280 ± 20 %

 

Fluxo luminoso de referência a aproximadamente 13,5 V:

Branco: 460 lm

Âmbar: 280 lm

(3)

A controlar por meio de um gabarito; fichas WY21W/2.

(4)

A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser âmbar ou branca.

CATEGORIA WY21W — Ficha WY21W/2

Disposições relativas ao ecrã de controlo

Este ensaio permite determinar se uma lâmpada de incandescência cumpre os requisitos, verificando se é correto o posicionamento do filamento em relação ao eixo de referência e ao plano de referência e se possui um eixo perpendicular, com uma aproximação de ± 15°, ao plano que passa pelo eixo X-X e pelo eixo de referência.

Vista lateral

Vista de frente

Image 211


Referência

a

b

h

k

Dimensões

3,5

3,0

9,5

1,0

Procedimentos e requisitos para os ensaios

1.   A lâmpada de incandescência é colocada num suporte que pode rodar em torno do seu eixo, tendo este suporte ou um quadrante graduado ou batentes fixos correspondendo aos limites admissíveis do deslocamento angular ou seja ± 15°. O suporte é então rodado de forma a obter-se sobre o ecrã onde a imagem do filamento é projetada uma vista de topo do filamento. A vista de topo do filamento deve ser obtida dentro dos limites admissíveis do deslocamento angular (± 15°).

2.   Vista lateral

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e o filamento visto de topo: a projeção do filamento deve ficar inteiramente situada dentro de um retângulo de altura «a» e largura «b» cujo centro corresponde à posição teórica do centro do filamento.

3.   Vista de frente

Com a lâmpada de incandescência colocada com o casquilho para baixo e o eixo de referência vertical, e sendo observada segundo uma direção perpendicular ao eixo do filamento:

3.1.

A projeção do filamento deve ficar inteiramente situada no interior de um retângulo de altura «a» e largura «h», com o centro situado na posição teórica do centro do filamento.

3.2.

O centro do filamento não se deve afastar do eixo de referência mais do que a distância «k».


(*1)  Quadros, características elétricas e fotométricas:

 

A tensão é expressa em V;

 

A potência é expressa em W;

 

O fluxo luminoso é expresso em lm.

No caso de ser especificado mais de um valor de fluxo luminoso de referência para uma categoria de lâmpada de incandescência, deve ser utilizado o valor de 12 V para a homologação de um dispositivo de iluminação e de 13,5 V para a homologação de um dispositivo de sinalização, salvo disposições em contrário no regulamento aplicável para efeitos de homologação do dispositivo.

(1)  

(*2)

Não deve ser utilizado em faróis com feixes de cruzamento.

(2)  

(*3)

Não deve ser utilizada em luzes de nevoeiro da frente com a marca «B», conforme definido no Regulamento n.o 19.

(3)  

(*4)

Não deve ser utilizado nos faróis abrangidos pelo Regulamento n.o 112.

(4)  

(*5)

Só deve ser utilizado nos faróis da classe C abrangidos pelo Regulamento n.o 113.

(5)  

(*6)

Todos os tipos exceto o de 6 V.

(6)  

(*7)

Unicamente tipos de 6 V.

(7)  

(*8)

A utilizar exclusivamente em luzes de sinalização, orientáveis, de marcha-atrás e de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda:

(1)  Esta dimensão corresponde à distância entre duas aberturas de 3,5 mm de diâmetro, cada uma delas apoiada sobre um dos casquilhos.

(2)  O filamento deve estar situado no interior de um cilindro de 19 mm de comprimento, coaxial com a lâmpada de incandescência e colocado simetricamente em relação ao centro da lâmpada.

O diâmetro deste cilindro é para as lâmpadas de incandescência de 6 e 12 V: d + 4 mm (para as lâmpadas normalizadas de incandescência: d + 2 mm) e para as lâmpadas de incandescência de 24 V: d + 5 mm, sendo «d» o diâmetro nominal do filamento indicado pelo fabricante.

(3)  O desvio do centro do filamento em relação ao centro da lâmpada de incandescência não deve ser superior a ± 2,0 mm (para as lâmpadas normalizadas de incandescência: ± 0,5 mm) medidos na direção do eixo de referência.

(4)  4,5 mm para as lâmpadas de incandescência de 6 V.

(5)  16,5 mm para as lâmpadas de incandescência de 24 V.

(6)  Esta dimensão corresponde à distância entre duas aberturas de 3,5 mm de diâmetro.

(7)  A posição do filamento é controlada por meio de um gabarito; ficha C21W/2.

(8)  A excentricidade é medida apenas para as direções horizontal e vertical da lâmpada conforme representado na figura. Os pontos a medir são os pontos onde as projeções da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência intersetam o eixo do filamento.

(9)  A direção de observação é a perpendicular ao eixo de referência situada sobre o plano definido pelo eixo de referência e pelo centro do segundo espigão do casquilho.

(10)  Desvio do filamento em relação ao eixo da ampola medido a 27,5 mm do plano de referência.

(11)  d: diâmetro do filamento.

(12)  A controlar por meio de um gabarito; ficha H1/3.

(13)  As extremidades do filamento são definidas como os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo de referência, sendo a direção de observação a definida na nota de rodapé 6 (estão em estudo instruções especiais para os filamentos de dupla espiral).

(14)  A controlar por meio de um gabarito; ficha H3/4.

(15)  Para as lâmpadas normalizadas, os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(16)  A posição das primeira e última espiras do filamento é definida pela intersecção da face exterior das primeira e última espiras luminosas com o plano paralelo ao plano de referência e a uma distância de 18 mm do mesmo. (Estão em estudo instruções adicionais para os filamentos de dupla espiral).

(17)  O valor indicado na coluna da esquerda refere-se ao filamento do feixe de estrada. Os valores indicados na coluna da direita referem-se ao filamento do feixe de cruzamento.

(18)  Fluxo luminoso de medição para medir o fluxo luminoso em conformidade com o ponto 3.9 do presente regulamento.

(*2)   «…/26» significa as dimensões a medir à distância do plano de referência indicada, em mm, após a barra.

(*3)   «29,5 mv» ou «30,0 mv» significa o valor medido à distância de 29,5 mm ou 30,0 mm do plano de referência.

(19)  As espiras extremas dos filamentos são definidas como sendo a primeira e a última espiras luminosas com o ângulo de enrolamento substancialmente correto. No caso dos filamentos de dupla espiral, as espiras são definidas pela envolvente das espiras primárias.

(20)  Para o filamento do feixe de cruzamento, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direção 1, do bordo lateral da calote com a parte exterior das espiras extremas definidas na nota de rodapé 11.

(21)   «e» indica a distância do plano de referência ao princípio do filamento do feixe de cruzamento conforme atrás definido.

(22)  Para o filamento do feixe de estrada, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direção 1, de um plano paralelo ao plano H-H e situado a uma distância de 0,8 mm abaixo deste, com as espiras extremas definidas na nota de rodapé 11.

(23)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação A tal como definida na figura 1 da ficha H7/1, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento. (Estão em estudo instruções especiais para os filamentos de dupla espiral).

(24)  A controlar por meio de um gabarito; ficha H7/4.

(25)  O desvio do filamento em relação ao eixo de referência mede-se apenas nas direções de observação A e B indicadas na figura 1 da ficha H7/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(26)  Desvio do filamento em relação ao eixo da ampola, medido em dois planos paralelos ao plano de referência, onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(27)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação A tal como definida na figura 1 da ficha H8/1, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(28)  A controlar por meio de um gabarito; ficha H8/4.

(29)  A direção de observação é a direção A indicada na figura 1 da ficha H9/1.

(30)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação definida na nota de rodapé 9 anterior, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(31)  A controlar por meio de um gabarito; ficha H9/4.

(32)  A excentricidade só é medida nas direções A e B indicadas na figura 1 da ficha H9/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(33)  As dimensões devem ser verificadas com a anilha retirada.

(34)  A direção de observação é a direção (*4) B indicada na figura da ficha H10/1.

(35)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação (*4) definida na nota de rodapé 9 anterior, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(36)  A controlar por meio de um gabarito; ficha H10/3 (*4).

(37)  A excentricidade só é medida nas direções (*4) A e B indicadas na figura da ficha H10/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(*4)  Os fabricantes podem escolher outro conjunto de direções de observação perpendiculares. As direções de observação especificadas pelo fabricante devem ser respeitadas pelo laboratório de ensaio ao verificar as dimensões e a posição do filamento.

(38)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação da Vista A tal como definida na figura 1 da ficha H11/1, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(39)  A controlar por meio de um gabarito; ficha H11/4.

(40)  As dimensões devem ser verificadas com a anilha retirada.

(41)  A direção de observação é a direção A indicada na figura da ficha H12/1.

(42)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação definida na nota de rodapé 9 anterior, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(43)  A controlar por meio de um gabarito; ficha H12/3.

(44)  As dimensões h1 e h2 são medidas na direção de observação A, a dimensão h3 na direção C e a dimensão h4 na direção B como indicado na figura da ficha H12/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(45)  A dimensão k é medida apenas na direção de observação A.

(46)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação A tal como definida na ficha H13/1, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(47)  d1 é o diâmetro real do filamento do feixe de cruzamento. d2 é o diâmetro real do filamento do feixe de estrada.

(48)  Os valores indicados nas colunas da esquerda referem-se ao filamento do feixe de cruzamento e os valores indicados nas colunas da direita ao filamento do feixe de estrada.

(49)  As extremidades dos filamentos definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação A, tal como definida na figura 1 da ficha H14/1, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo dos filamentos.

(50)   «f1» representa o comprimento do filamento do feixe de cruzamento e «f2» representa o comprimento do filamento do feixe de estrada.

(51)  A controlar por meio de um gabarito; ficha H14/4.

(52)  Os valores indicados nas colunas da esquerda referem-se ao filamento de baixa potência. Os valores indicados nas colunas da direita referem-se aos filamentos de alta potência.

(*5)   «…/26,0» significa as dimensões a medir à distância do plano de referência indicada, em mm, após a barra.

(*6)   «31,0 mv» significa o valor medido à distância de 31,0 mm do plano de referência.

(53)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação A, tal como definida na figura 1 da ficha H16/1, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(54)  A controlar por meio de um gabarito; ficha H16/4.

(*7)   «…/25,0» significa as dimensões a medir à distância do plano de referência indicada, em mm, após a barra.

(*8)   «29,5 mv» significa o valor medido à distância de 29,5 mm do plano de referência.

(55)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(56)  Na zona entre os lados exteriores dos ângulos γ1 e γ2, a ampola não deve ter zonas de distorção ótica e a curvatura da ampola deve ter um raio não inferior a 50 % do seu diâmetro real.

(57)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(58)  Na zona entre os lados exteriores dos ângulos γ1 e γ2, a ampola não deve ter zonas de distorção ótica e a curvatura da ampola deve ter um raio não inferior a 50 % do seu diâmetro real.

(59)  A controlar por meio de um gabarito; ficha H21W/2.

(60)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(61)  O desvio lateral em relação ao plano perpendicular ao eixo X-X é medido na posição descrita no ponto 1 do procedimento de ensaio na ficha H21W/2.

(62)  Na zona entre os lados exteriores dos ângulos γ1 e γ2, a ampola não deve ter zonas de distorção ótica e a curvatura da ampola deve ter um raio não inferior a 50 % do seu diâmetro real.

(63)  A ampola de vidro não deve apresentar zonas de distorção ótica no interior dos ângulos γ1 e γ2. Este requisito aplica-se a todo o perímetro da ampola no interior dos ângulos γ1 e γ2.

(64)  A controlar por meio de um gabarito; ficha H27W/3.

(65)  Para as lâmpadas normalizadas, os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(66)  As extremidades do filamento são definidas pelas intersecções da face exterior das primeira e última espiras luminosas com o plano paralelo ao plano de referência e a uma distância de 31,75 mm do mesmo.

(67)  A excentricidade só é medida nas direções de observação (*9) A e B indicadas na figura da ficha HB3/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(68)  A direção de observação é a direção (*9) B indicada na figura da ficha HB3/1.

(69)  A controlar por meio de um gabarito; ficha HB3/4 (*9).

(70)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação (*9) definida na nota de rodapé 9 anterior, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(71)  As dimensões devem ser verificadas com a anilha retirada.

(72)  A lâmpada de incandescência HB3 deve ser equipada com o casquilho transversal e a lâmpada de incandescência HB3A com o casquilho longitudinal.

(*9)  Os fabricantes podem escolher outro conjunto de direções de observação perpendiculares. As direções de observação especificadas pelo fabricante devem ser respeitadas pelo laboratório de ensaio ao verificar as dimensões e a posição do filamento.

(73)  A excentricidade só é medida nas direções de observação (*10) A e B indicadas na figura da ficha HB4/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(74)  A direção de observação é a direção (*10) B indicada na figura da ficha HB4/1.

(75)  A controlar por meio de um gabarito; ficha HB4/4 (*10).

(76)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação (*10) definida na nota de rodapé 10 anterior, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(77)  As dimensões devem ser verificadas com a anilha retirada.

(78)  A lâmpada de incandescência HB4 deve ser equipada com o casquilho transversal e a lâmpada de incandescência HB4A com o casquilho longitudinal.

(*10)  Os fabricantes podem escolher outro conjunto de direções de observação perpendiculares. As direções de observação especificadas pelo fabricante devem ser respeitadas pelo laboratório de ensaio ao verificar as dimensões e a posição do filamento.

(79)  A excentricidade só é medida nas direções A e B indicadas na figura da ficha HIR1/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(80)  A direção de observação é a direção B indicada na figura da ficha HIR1/1.

(81)  A controlar por meio de um gabarito; ficha HIR1/3.

(82)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação definida na nota de rodapé 8 anterior, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(83)  As dimensões devem ser verificadas com a anilha colocada.

(84)  A excentricidade só é medida nas direções A e B indicadas na figura da ficha HIR2/1. Os pontos a medir são os pontos onde a projeção da parte exterior das espiras extremas mais próxima ou mais afastada do plano de referência interseta o eixo do filamento.

(85)  A direção de observação é a direção B indicada na figura da ficha HIR2/1.

(86)  A controlar por meio de um gabarito; ficha HIR2/3.

(87)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação definida na nota de rodapé 8 anterior, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(88)  As dimensões devem ser verificadas com a anilha retirada.

(89)  Os valores indicados na coluna da esquerda referem-se ao feixe de estrada. Os valores indicados na coluna da direita referem-se ao feixe de cruzamento.

(90)  Medição do fluxo luminoso em conformidade com o ponto 3.9 do presente regulamento.

(*11)   «…/26» significa as dimensões a medir à distância do plano de referência indicada, em mm, após a barra.

(*12)   «29,5 mv» significa o valor medido à distância de 29,5 mm do plano de referência.

(*13)  As espiras extremas dos filamentos são definidas como sendo a primeira e a última espiras luminosas com o ângulo de enrolamento substancialmente correto. No caso dos filamentos de dupla espiral, as espiras são definidas pela envolvente das espiras primárias.

(*14)  Para o filamento do feixe de cruzamento, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direção 1, do bordo lateral da calote com a parte exterior das espiras extremas definidas na nota de rodapé 11.

(*15)   «e» indica a distância do plano de referência ao princípio do filamento do feixe de cruzamento conforme atrás definido.

(*16)  Para o filamento do feixe de estrada, os pontos que devem ser medidos são as intersecções, observadas segundo a direção 1, de um plano paralelo ao plano H-H e situado a uma distância de 0,8 mm abaixo deste, com as espiras extremas definidas na nota de rodapé 11.

(91)  A controlar por meio de um gabarito; ficha HS2/3.

(92)  A tensão de alimentação não deve ultrapassar 8,5 V para as lâmpadas de 6 V e 15 V para as lâmpadas de 12 V, a fim de evitar um desgaste rápido dos filamentos.

(93)  A controlar por meio de um gabarito; Ficha HS5/4.

(94)  A posição das primeira e última espiras do filamento é definida pela intersecção da face exterior das primeira e última espiras luminosas com o plano paralelo ao plano de referência que se encontra a uma distância de 26 mm do mesmo.

(95)  A posição das primeira e última espiras do filamento é definida pela intersecção da face exterior das primeira e última espiras luminosas com o plano paralelo ao plano de referência, encontrando-se o plano paralelo a uma distância de 26 mm do plano de referência.

(96)  Os valores indicados nas colunas da esquerda referem-se ao filamento do feixe de estrada e os valores indicados nas colunas da direita ao filamento do feixe de cruzamento.

(97)  As extremidades do filamento definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação A tal como definida na ficha HS6/1, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(98)  d1 é o diâmetro real do filamento do feixe de cruzamento.

d2 é o diâmetro real do filamento do feixe de estrada.

(99)  Os valores indicados nas colunas da esquerda referem-se ao filamento do feixe de estrada e os valores indicados nas colunas da direita ao filamento do feixe de cruzamento.

(100)  A controlar por meio de um gabarito; ficha P13W/3.

(101)  As extremidades dos filamentos definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação perpendicular ao plano definido pelos elétrodos de alimentação do filamento, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(102)  Nenhuma parte do casquilho para além do plano de referência deve interferir com o ângulo α2 como se indica na figura 1 da ficha P13W/1. A ampola não deve apresentar zonas de distorção ótica no interior dos ângulos α1+ α2.

Estes requisitos aplicam-se a todo o perímetro da ampola.

(103)  Para as categorias PS19W, PSY19W e PSR19W, as dimensões devem ser verificadas com a anilha retirada, a fim de assegurar uma montagem correta durante o ensaio.

(104)  A posição do filamento é controlada por meio de um gabarito; ficha P19W/3.

(105)  As extremidades dos filamentos definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação perpendicular ao plano definido pelos elétrodos de alimentação do filamento como indicado na ficha P19W/1, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(106)  Nenhuma parte do casquilho para além do plano de referência deve interferir com o ângulo α. A ampola não deve apresentar zonas de distorção ótica no interior do ângulo 2α + 180°.

(107)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para as categorias P19W, PS19W e PW19W; branca ou âmbar para as categorias PY19W, PSY19W e PWY19W; branca ou vermelha para as categorias PR19W, PSR19W e PWR19W.

(108)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo dos espigões.

(109)  As lâmpadas com casquilho BA15d podem ser utilizadas para fins especiais; têm as mesmas dimensões.

(110)  A controlar por meio de um gabarito; ficha P21W/2.

(111)  Estas dimensões devem ser controladas por meio de um gabarito (113) baseado nas dimensões e tolerâncias acima indicadas. «x» e «y» referem-se ao eixo do filamento principal e não ao eixo de referência. Está em estudo um aumento da precisão da posição dos filamentos e do conjunto casquilho-suporte.

(112)  Desvio lateral máximo do centro do filamento principal em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(113)  O gabarito é o mesmo que para a lâmpada de incandescência P21/5W.

(114)  Para as categorias PS24W, PSX24W, PSY24W e PSR24W, as dimensões devem ser verificadas com a anilha retirada, a fim de assegurar uma montagem correta durante o ensaio.

(115)  A posição do filamento é controlada por meio de um gabarito; ficha P24W/3.

(116)  As extremidades dos filamentos definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação perpendicular ao plano definido pelos elétrodos de alimentação do filamento como indicado na ficha P24W/1, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(117)  Nenhuma parte do casquilho para além do plano de referência deve interferir com o ângulo α. A ampola não deve apresentar zonas de distorção ótica no interior do ângulo 2α + 180°.

(118)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para as categorias P24W, PX24W, PS24W, PSX24W e PW24W; branca ou âmbar para as categorias PY24W, PSY24W e PWY24W; branca ou vermelha para as categorias PR24W, PSR24W e PWR24W.

(119)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo que passa pelas cavilhas de referência.

(120)  A controlar por meio de um gabarito; ficha P27W/2.

(121)  Desvio lateral máximo do centro do filamento principal (alta potência) em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo que passa pelas cavilhas de referência.

(122)  A controlar por meio de um gabarito; fichas P27/7W/2 e 3.

(123)   «x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao eixo do filamento principal (alta potência).

(124)  A posição do filamento é controlada por meio de um gabarito; ficha PC16W/3.

(125)  As extremidades dos filamentos definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação perpendicular ao plano definido pelos elétrodos de alimentação do filamento como indicado na ficha PC16W/1, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(126)  Nenhuma parte do casquilho para além do plano de referência deve interferir com o ângulo α. A ampola não deve apresentar zonas de distorção ótica no interior do ângulo 2α + 180°.

(127)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para as categorias PC16W e PW16W; branca ou âmbar para as categorias PCY16W e PWY16W; branca ou vermelha para as categorias PCR16W e PWR16W.

(128)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(129)  A controlar por meio de um gabarito; ficha P21W/2.

(130)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca ou vermelha.

(131)  Estas dimensões devem ser controladas por meio de um gabarito (133) baseado nas dimensões e tolerâncias acima indicadas. «x» e «y» referem-se ao eixo do filamento principal e não ao eixo de referência. Está em estudo um aumento da precisão da posição dos filamentos e do conjunto casquilho-suporte.

(132)  Desvio lateral máximo do centro do filamento principal em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(133)  O gabarito é o mesmo que para a lâmpada de incandescência P21/5W.

(134)  A lâmpada de incandescência de 24 V não é aconselhada no futuro.

(135)  A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser vermelha (ver igualmente nota de rodapé 6).

(136)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca ou vermelha.

(137)  Ver nota 1 da ficha P21/5W/2.

(138)  Ver nota 2 da ficha P21/5W/2.

(139)  Ver nota 3 da ficha P21/5W/2.

(140)  A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser vermelha (ver igualmente nota de rodapé 5).

(141)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca ou vermelha.

(142)  Desvio lateral máximo do centro do filamento principal (alta potência) em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo que passa pelas cavilhas de referência.

(143)  A controlar por meio de um gabarito; fichas P27/7W/2 e 3.

(144)   «x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao eixo do filamento principal (alta potência).

(145)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca ou vermelha.

(146)  A controlar por meio de um gabarito; ficha PSX26W/3.

(147)  As extremidades dos filamentos definem-se como sendo os pontos em que, na direção de observação perpendicular ao plano definido pelos elétrodos de alimentação do filamento, a projeção da parte exterior das espiras extremas interseta o eixo do filamento.

(148)  Nenhuma parte do casquilho para além do plano de referência deve interferir com o ângulo α2 como se indica na figura 1 da ficha PSX26W/1. A ampola não deve apresentar zonas de distorção ótica no interior dos ângulos α1+ α2.

Estes requisitos aplicam-se a todo o perímetro da ampola.

(149)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(150)  A controlar por meio de um gabarito; ficha P21W/2.

(151)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser âmbar ou branca.

(152)  Estas dimensões devem ser controladas por meio de um gabarito. Ver fichas PY21/5W/2 e PY21/5W/3. «x» e «y» referem-se ao eixo do filamento principal e não ao eixo de referência.

(153)  Desvio lateral máximo do centro do filamento principal (alta potência) em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(154)  A luz emitida pelas lâmpadas de fabrico corrente deve ser âmbar (ver igualmente nota 4).

(155)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca ou âmbar.

(156)  Desvio lateral máximo do centro do filamento principal (alta potência) em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo que passa pelas cavilhas de referência.

(157)  A controlar por meio de um gabarito; fichas P27/7W/2 e 3.

(158)   «x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar (baixa potência) em relação ao eixo do filamento principal (alta potência).

(159)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser âmbar ou branca.

(160)  Os valores indicados do lado esquerdo e do lado direito referem-se, respetivamente, ao filamento do feixe de estrada e ao filamento do feixe de cruzamento.

(161)  Fluxo luminoso utilizado para efetuar as medições em conformidade com o ponto 3.9 do presente regulamento.

(162)  A posição e as dimensões da calote e dos filamentos devem ser verificadas pelo método descrito na publicação 60809 da CEI.

(163)  A medir à distância do plano de referência indicada em milímetros a seguir à barra.

(164)  vm = valor medido.

(165)  O ângulo γ aplica-se apenas à conceção da calote e não tem de ser verificado nas lâmpadas de incandescência acabadas.

(166)  As lâmpadas com casquilho BA15d podem ser utilizadas para fins especiais; têm as mesmas dimensões.

(167)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(168)  A luz emitida pelas lâmpadas normalizadas de incandescência deve ser branca para a categoria R5W; branca ou vermelha para a categoria RR5W.

(169)  Na categoria RR5W a tensão nominal de 6 V nunca é prescrita.

(170)  As lâmpadas R10W com casquilho BA15d podem ser utilizadas para fins especiais; têm as mesmas dimensões.

(171)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo do espigão de referência.

(172)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria R10W; branca ou âmbar para a categoria RY10W; branca ou vermelha para a categoria RR10W.

(173)  Na categoria RR10W, a tensão nominal de 6 V nunca é prescrita.

(174)  As dimensões a, b, c e β dizem respeito a um plano paralelo ao plano de referência que interseta os dois bordos da calote a uma distância igual a e + 1,5 mm.

(175)  Desvio angular admissível do plano da calote em relação à posição normal.

(176)  Os valores indicados na coluna da esquerda referem-se ao filamento do feixe de estrada. Os valores indicados na coluna da direita referem-se ao filamento do feixe de cruzamento.

(177)  Distância em relação ao centro luminoso.

(178)  Desvio lateral do eixo do filamento em relação ao eixo de referência. É suficiente verificar este desvio em dois planos perpendiculares entre si.

(179)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(180)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo dos espigões.

(181)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(182)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(183)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(184)  A luz emitida pelas lâmpadas normalizadas de incandescência deve ser branca para a categoria W5W; branca ou âmbar para a categoria WY5W; branca ou vermelha para a categoria WR5W.

(185)  Na categoria WR5W a tensão nominal de 6 V nunca é prescrita.

(186)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(187)  A controlar por meio de um gabarito; fichas W15/5W/2 e 3.

(188)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(189)   «x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar em relação ao eixo do filamento principal.

(190)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X

(191)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(192)  A controlar por meio de um gabarito; ficha W21W/2.

(193)  A controlar por meio de um gabarito; fichas W21/5W/2 e 3.

(194)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(195)   «x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar em relação ao eixo do filamento principal.

(196)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo que passa pelas cavilhas de referência.

(197)  A controlar por meio de um gabarito; fichas WP21W/2.

(198)  A controlar por meio de um gabarito; fichas W21/5W/2 e 3.

(199)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(200)   «x» e «y» indicam o desvio do eixo do filamento auxiliar em relação ao eixo do filamento principal.

(201)  Desvio lateral máximo do centro do filamento principal (alta potência) em relação a dois planos perpendiculares entre si contendo o eixo de referência, e compreendendo um deles o eixo que passa pelas cavilhas de referência.

(202)  A controlar por meio de um gabarito; ficha WT21W/2.

(203)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência normalizadas deve ser branca para a categoria WT21W e branca ou âmbar para a categoria WTY21W.

(204)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(205)  Desvio lateral máximo do centro do filamento em relação a dois planos perpendiculares entre si, contendo ambos o eixo de referência e compreendendo um deles o eixo X-X.

(206)  A luz emitida pelas lâmpadas de incandescência de fabrico corrente deve ser âmbar (ver igualmente nota de rodapé 4).


ANEXO 2

COMUNICAÇÃO

[Formato máximo: A4 (210 × 297 mm)]

Image 212

Texto de imagem

Image 213

Texto de imagem

ANEXO 3

EXEMPLO DE DISPOSIÇÃO DA MARCA DE HOMOLOGAÇÃO

(ver ponto 2.4.3)

Image 214

a= 2,5 mm mín.

A marca de homologação acima indicada, aposta numa lâmpada de incandescência, demonstra que a lâmpada foi homologada no Reino Unido (E11) com o código de homologação A01.

O primeiro caráter do código de homologação indica que a homologação foi concedida em conformidade com o disposto no Regulamento n.o 37, com a redação que lhe foi dada pelas séries 02 e 03 (*1) de alterações.


(*1)  Não exige a alteração do número de homologação.


ANEXO 4

CENTRO LUMINOSO E FORMAS DAS LÂMPADAS DE INCANDESCÊNCIA

Salvo eventual indicação em contrário nas fichas técnicas das lâmpadas, a presente norma é aplicável à determinação do centro luminoso de diferentes formas de filamentos.

A posição do centro luminoso depende da forma do filamento.

N.o

Forma do filamento

Observações

1

Image 215

Com b > 1,5 h, o desvio do eixo do filamento em relação a um plano normal ao eixo de referência não deve exceder 15°.

2

Image 216

Aplicável apenas a filamentos que possam inscrever-se num retângulo com b > 3h.

3

Image 217

Aplicável apenas a filamentos que possam inscrever-se num retângulo com b ≤ 3h, sendo, no entanto, k < 2h.

Os lados dos retângulos circunscritos nos n.os 2 e 3 são, respetivamente, paralelos e perpendiculares ao eixo de referência.

O centro luminoso é o ponto de intersecção das linhas a traço-ponto.

Os desenhos destinam-se apenas a ilustrar as dimensões essenciais.


ANEXO 5

CONTROLO DA COR DAS LÂMPADAS DE INCANDESCÊNCIA

1.   GENERALIDADES

1.1.

As medições são feitas em lâmpadas acabadas. As lâmpadas de incandescência com uma ampola secundária (exterior) que serve de filtro de cor devem ser tratadas como lâmpadas de incandescência com ampola primária.

1.2.

Os ensaios são realizados a uma temperatura ambiente de 23 °C ± 5 °C.

1.3.

Os ensaios são realizados à(s) tensão(ões) de ensaio especificada na ficha técnica correspondente.

1.4.

As lâmpadas de incandescência são medidas preferivelmente na posição normal de funcionamento. No caso das lâmpadas de dois filamentos, só o filamento de alta potência (principal ou do feixe de estrada) deve estar em funcionamento.

1.5.

Antes do início dos ensaios, a estabilização da temperatura da lâmpada de incandescência é obtida fazendo-a funcionar à tensão de ensaio durante 10 minutos. No caso de lâmpadas de incandescência para as quais seja especificada mais de uma tensão de ensaio, utiliza-se o valor de tensão de ensaio pertinente para atingir a estabilização.

2.   COR

2.1.

Os ensaios de cor são realizados com um sistema de medição que determina as coordenadas tricromáticas da CEI da luz recebida com uma exatidão de ±0,002.

2.2.

As coordenadas tricromáticas são medidas com um recetor colorimétrico que integra um cone circular reto subtendido por um ângulo de pelo menos 5° e no máximo 15°, no centro do filamento.

2.3.

Direção das medições (ver figura abaixo).

2.3.1.

Inicialmente, o recetor é colocado perpendicularmente ao eixo da lâmpada e ao eixo do filamento (ou ao plano do filamento no caso de um filamento curvo). Após as medições, desloca-se o recetor em torno da lâmpada de incandescência em etapas bidirecionais de aproximadamente 30° até ter sido varrida toda a zona especificada nos pontos 2.3.2 ou 2.3.3. Efetua-se uma medição em cada posição. Contudo, não deve ser efetuada qualquer medição quando:

a)

O eixo do recetor coincidir com o eixo de filamento; ou

b)

A trajetória ótica entre o recetor e o filamento estiver bloqueada por zonas opacas (não transmissoras) da fonte luminosa, tais como fios de ligação ou um segundo filamento, se existente.

2.3.2.

Nas lâmpadas de incandescência utilizadas em faróis, as medições são efetuadas em torno da lâmpada de incandescência estando o eixo da abertura do recetor situado no interior de um ângulo de ±30° em relação ao plano perpendicular ao eixo de lâmpada com origem no centro do filamento. No caso de lâmpadas de incandescência com dois filamentos, considera-se o centro do filamento do feixe de estrada.

2.3.3.

No caso das lâmpadas de incandescência utilizadas em dispositivos de sinalização luminosa, as medições são efetuadas aleatoriamente em torno da lâmpada de incandescência com exceção de:

a)

Zona ocupada ou coberta pelo casquilho da lâmpada de incandescência; e

b)

A zona de transição imediata ao longo do casquilho.

No caso de lâmpadas de incandescência com dois filamentos, considera-se o centro do filamento principal.

No caso de categorias de lâmpadas de incandescência com um ângulo sem zonas de distorção ótica definido, a medição deve ser efetuada apenas no interior do ângulo definido.

Figura que ilustra as posições do recetor colorimétrico

Image 218

Texto de imagem

Image 219

Texto de imagem

ANEXO 6

PRESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA PROCEDIMENTOS DE CONTROLO DA QUALIDADE PELO FABRICANTE

1.   GENERALIDADES

Consideram-se cumpridos os requisitos de conformidade dos pontos de vista fotométrico, geométrico, visual e elétrico se as tolerâncias especificadas para as lâmpadas de incandescência de fabrico corrente na ficha técnica relevante do anexo 1 e na ficha técnica relevante para os casquilhos forem respeitadas.

2.   REQUISITOS MÍNIMOS PARA A VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE PELO FABRICANTE

Para cada tipo de lâmpada de incandescência, o fabricante ou o titular da marca de homologação deve realizar ensaios, em conformidade com o disposto no presente regulamento, a intervalos adequados.

2.1.   Natureza dos ensaios

Os ensaios de conformidade relativos a estas especificações devem abranger as características fotométricas, geométricas e óticas.

2.2.   Métodos de ensaio utilizados

2.2.1.

De um modo geral, os ensaios devem ser realizados em conformidade com os métodos prescritos no presente regulamento.

2.2.2.

A aplicação do ponto 2.2.1 exige a calibragem periódica do equipamento de ensaio, bem como a sua correlação com as medições efetuadas por uma entidade competente.

2.3.   Natureza da amostragem

As amostras de lâmpadas de incandescência são selecionadas aleatoriamente a partir de um lote de produção uniforme. Por «lote de produção uniforme» entende-se um conjunto de lâmpadas de incandescência do mesmo tipo, definido em conformidade com os métodos de produção do fabricante.

2.4.   Características inspecionadas e registadas

As lâmpadas de incandescência são inspecionadas e os resultados dos ensaios registados em conformidade com o grupo de características constante do quadro 1 do anexo 7.

2.5.   Critérios de aceitabilidade

O fabricante ou o titular da homologação são responsáveis pela realização de um estudo estatístico dos resultados dos ensaios tendo em vista o cumprimento das especificações relativas à verificação da conformidade da produção enunciadas no ponto 4.1 do presente regulamento.

O cumprimento é garantido se o nível de não conformidade aceitável por grupo de características constante do quadro 1 do anexo 7 não for excedido. Isto significa que o número de lâmpadas de incandescência que não cumprem o requisito de qualquer um dos grupos de características de qualquer tipo de lâmpada de incandescência não excede as tolerâncias indicadas nos quadros pertinentes (2, 3 ou 4) do anexo 7.

Nota: Cada requisito da lâmpada de incandescência é considerado como uma característica.


ANEXO 7

AMOSTRAGEM E NÍVEIS DE CONFORMIDADE DOS REGISTOS DE ENSAIO DOS FABRICANTES

Quadro 1

Características

Grupo de características

Agrupamento (*1) dos registos de ensaio em conformidade com os tipos de lâmpadas

Amostra anual mínima por grupo (*1)

Nível de não conformidade aceitável por grupo de características (%)

Marcação, legibilidade e durabilidade

Todos os tipos com as mesmas dimensões externas

315

1

Qualidade da ampola

Todos os tipos que possuem a mesma ampola

315

1

Cor da ampola

Todos os tipos (que emitem luz vermelha e âmbar) da mesma categoria e tecnologia de coloração

20

1

Dimensões externas da lâmpada (excluindo casquilho/base)

Todos os tipos da mesma categoria

200

1

Dimensões dos casquilhos e das bases

Todos os tipos da mesma categoria

200

6,5

Dimensões dos elementos internos (*2)

Todas as lâmpadas do mesmo tipo

200

6,5

Leituras iniciais, watts e lúmenes (*2)

Todas as lâmpadas do mesmo tipo

200

1

Ensaio de resistência das cores

Todas as lâmpadas (que emitem luz vermelha, âmbar e branca) com uma só tecnologia de coloração

20  (*3)

1

As tolerâncias (número máximo de resultados não conformes) constam do quadro 2 em função do número de resultados de ensaio por cada grupo de características. Estas tolerâncias baseiam-se num nível aceitável de 1 % de resultados não conformes, supondo uma probabilidade de aceitação de pelo menos 0,95.

Quadro 2  (*4)

Número de resultados de ensaio por cada característica

Tolerâncias

20

0

21 - 50

1

51 - 80

2

81 - 125

3

126 - 200

5

201 - 260

6

261 - 315

7

316 - 370

8

371 - 435

9

436 - 500

10

501 - 570

11

571 - 645

12

646 - 720

13

721 - 800

14

801 - 860

15

861 - 920

16

921 - 990

17

991 - 1 060

18

1 061 - 1 125

19

1 126 - 1 190

20

1 191 - 1 249

21

As tolerâncias (número máximo de resultados não conformes) constam do quadro 3 em função do número de resultados de ensaio por cada grupo de características. Estas tolerâncias baseiam-se num nível aceitável de 6,5 % de resultados não conformes, supondo uma probabilidade de aceitação de pelo menos 0,95.

Quadro 3

Número de lâmpadas que figuram nos registos

Tolerância

- 200

21

201 - 213

22

214 - 227

23

228 - 240

24

241 - 254

25

255 - 268

26

269 - 281

27

282 - 295

28

296 - 308

29

309 - 322

30

323 - 336

31

337 - 349

32

350 - 363

33

364 - 376

34

377 - 390

35

391 - 404

36

405 - 417

37

418 - 431

38

432 - 444

39

445 - 458

40

459 - 472

41

473 - 485

42

486 - 499

43

500 - 512

44

513 - 526

45

527 - 540

46

541 - 553

47

554 - 567

48

568 - 580

49

581 - 594

50

595 - 608

51

609 - 621

52

622 - 635

53

636 - 648

54

649 - 662

55

663 - 676

56

677 - 689

57

690 - 703

58

704 - 716

59

717 - 730

60

731 - 744

61

745 - 757

62

758 - 771

63

772 - 784

64

785 - 798

65

799 - 812

66

813 - 825

67

826 - 839

68

840 - 852

69

853 - 866

70

867 - 880

71

881 - 893

72

894 - 907

73

908 - 920

74

921 - 934

75

935 - 948

76

949 - 961

77

962 - 975

78

976 - 988

79

989 - 1 002

80

1 003 - 1 016

81

1 017 - 1 029

82

1 030 - 1 043

83

1 044 - 1 056

84

1 057 - 1 070

85

1 071 - 1 084

86

1 085 - 1 097

87

1 098 - 1 111

88

1 112 - 1 124

89

1 125 - 1 138

90

1 139 - 1 152

91

1 153 - 1 165

92

1 166 - 1 179

93

1 180 - 1 192

94

1 193 - 1 206

95

1 207 - 1 220

96

1 221 - 1 233

97

1 234 - 1 249

98

As tolerâncias (em percentagem dos resultados) constam do quadro 4 em função do número de resultados de ensaio por cada grupo de características supondo uma probabilidade de aceitação de pelo menos 0,95.

Quadro 4

Número de resultados de ensaio por cada característica

Tolerâncias indicadas em percentagem dos resultados.

Nível aceitável de 1 % de resultados não conformes

Tolerâncias indicadas em percentagem dos resultados.

Nível aceitável de 6,5 % de resultados não conformes

1 250

1,68

7,91

2 000

1,52

7,61

4 000

1,37

7,29

6 000

1,30

7,15

8 000

1,26

7,06

10 000

1,23

7,00

20 000

1,16

6,85

40 000

1,12

6,75

80 000

1,09

6,68

100 000

1,08

6,65

1 000 000

1,02

6,55


(*1)  Em geral, a avaliação deve incidir sobre a produção em série de lâmpadas de incandescência de diversas unidades fabris. O fabricante pode agrupar registos relativos ao mesmo tipo provenientes de várias unidades fabris, desde que estas utilizem o mesmo sistema e a mesma gestão da qualidade.

(*2)  Se uma lâmpada de incandescência possuir mais de um elemento interno (filamento, calote) o grupo de características (dimensões, watts, lúmenes) é aplicável a cada elemento separadamente.

(*3)  Distribuição representativa por categorias de lâmpadas utilizando as mesmas tecnologias de coloração e técnicas de acabamento, incluindo lâmpadas com ampolas de diâmetro exterior mínimo e máximo, cada uma da potência nominal mais elevada.

(*4)  Em conformidade com a norma ISO 2859-1:1999 « Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection », incluindo a Corrigenda Técnica 1:2001.


ANEXO 8

REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS VERIFICAÇÕES POR AMOSTRAGEM EFETUADAS PELA ENTIDADE HOMOLOGADORA

1.   Generalidades

Consideram-se cumpridos os requisitos de conformidade dos pontos de vista fotométrico, geométrico, visual e elétrico se as tolerâncias especificadas para as lâmpadas de incandescência de fabrico corrente na ficha técnica relevante do anexo 1 e na ficha técnica relevante para os casquilhos forem respeitadas.

2.   A conformidade das lâmpadas de incandescência produzidas em série não é contestada se os resultados estiverem em conformidade com o anexo 9 do presente regulamento.

3.   A conformidade das lâmpadas é contestada e o fabricante convidado a tornar a produção conforme aos requisitos se os resultados não estiverem em conformidade com o anexo 9 do presente regulamento.

4.   Se o ponto 3 do presente anexo for aplicado, deve ser recolhida, no prazo de dois meses, uma nova amostra de 250 lâmpadas de incandescência, selecionada aleatoriamente de uma série de produção recente.


ANEXO 9

VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE POR AMOSTRAGEM

A conformidade da produção é decidida em conformidade com os valores indicados no quadro 1. Para cada grupo de características, as lâmpadas de incandescência são aceites ou rejeitadas em conformidade com os valores indicados no quadro 1 (*).

Quadro 1

 

1  % (*1)

6,5  % (*1)

Aceitar

Rejeitar

Aceitar

Rejeitar

Tamanho da primeira amostra: 125

2

5

11

16

Se o número de unidades não conformes for superior a 2 (11) e inferior a 5 (16), constituir uma segunda amostra de 125 unidades e avaliar as 250 unidades

6

7

26

27

(*)

O sistema proposto tem por objeto avaliar a conformidade das lâmpadas de incandescência em relação a níveis de aceitação de resultados não conformes de 1 % e 6,5 %, respetivamente, e baseia-se no plano de amostragem dupla para inspeção normal constante da publicação 60410 da CEI: Sampling Plans and Procedures for Inspection by Attributes.


(*1)  As lâmpadas de incandescência são inspecionadas e os resultados dos ensaios registados em conformidade com o grupo de características constante do quadro 1 do anexo 7.


ANEXO 10

TRADUÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NOS DESENHOS DO ANEXO 1

Português

 

a = filamento principal (alta potência)

 

Plano de referência auxiliar

 

Eixo da ampola

 

Eixo do filamento do feixe de estrada

 

Centro do filamento principal (alta potência)

 

Centro do filamento auxiliar (baixa potência)

 

Eixo do filamento do feixe de cruzamento

 

Eixo da ampola

 

b = filamento auxiliar (baixa potência)

 

Eixo da ampola

 

Excentricidade da ampola

 

Desvio da ampola

 

Categoria

 

Eixo central calculado

 

Definição de eixo de referência

 

Definição de Z-Z

 

Definição da linha Z-Z

 

Definição: centro da anilha e eixo de referência

 

Zona sem distorção ótica

 

Zona sem distorção ótica e topo negro

 

Estrada

 

Feixe de estrada

 

Filamento do feixe de estrada

 

Eixo do filamento do feixe de estrada

 

Terra

 

Centro ampliado da vista A

 

Centro ampliado da vista B

 

Figura

 

Eixo do filamento

 

Centro do filamento

 

Centros do filamento

 

Posição do filamento

 

Posição e dimensões do filamento

 

Primeira espira do filamento

 

Para o filamento do feixe de estrada

 

Para o filamento do feixe de cruzamento

 

Vista de frente

 

Solo

 

Alta potência

 

Filamento de alta potência

 

Luz ocultada na direção do casquilho

 

Baixa potência

 

Filamento de baixa potência

 

Patilha de 3 mm

 

Desenho principal

 

máx.

 

Dimensões máximas da luz

 

Zona sem metal

 

Posição nominal dos espigões do suporte da lâmpada

 

Ângulo de ocultação dos limites do casquilho

 

Desvio do filamento

 

Cruzamento

 

Feixe de cruzamento

 

Filamento do feixe de cruzamento

 

Eixo do filamento do feixe de cruzamento

 

Desvio admissível do eixo do filamento

 

Desvio admissível do eixo do filamento (apenas para lâmpadas normalizadas)

 

Plano C

 

Posição e dimensões dos filamentos

 

Posição dos filamentos

 

Posição da calote

 

Eixo de referência

 

Saliência de referência

 

Diâmetro de referência

 

Cavilha de referência

 

Patilha de referência

 

Marca de referência

 

Entalhe de referência

 

Espigão de referência

 

Plano de referência

 

Centro da anilha

 

Segundo espigão

 

Secção A-B

 

Secção D-E

 

Calote

 

Vista lateral

 

O desenho não é obrigatório no que se refere à conceção da calote

 

Vista de cima

 

Vista de cima do filamento do feixe de estrada.

 

Vista de cima do filamento do feixe de cruzamento.

 

Vista de cima do filamento do feixe de cruzamento e do filamento do feixe de estrada

 

Área não deformada e revestimento opaco

 

Vista A

 

Vista A do filamento do feixe de cruzamento.

 

Vista A: medição de h2

 

Vista B

 

Vista B do filamento do feixe de estrada.

 

Vista B: medição de k, h1, h3, f

 

Vista C

 

Vista C: medição de h4

 

Vista de A/ Vista de 1

 

Vista de B/ Vista de 2

 

Vista de C/ Vista de 3

 

Vistas A e C

 

Vistas B e C

 

x mm até ao plano de referência

 

x ao plano de referência