ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2014.068.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 68

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

57.° ano
7 de março de 2014


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

ACORDOS INTERNACIONAIS

 

 

2014/115/UE

 

*

Decisão do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos

1

 

 

Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos

2

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

ACORDOS INTERNACIONAIS

7.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 2 de dezembro de 2013

relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos

(2014/115/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

As negociações respeitantes à revisão do Acordo sobre Contratos Públicos (ACP de 1994) da OMC foram lançadas em janeiro de 1999, com base num compromisso implícito no Artigo XXIV:7b) e c) do ACP de 1994.

(2)

As negociações foram conduzidas pela Comissão em consulta com o comité especial instituído pelo artigo 207.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(3)

Em 15 de dezembro de 2011, as Partes no ACP de 1994 chegaram a um acordo político a nível ministerial sobre os resultados da negociação. Esse acordo político foi confirmado através da adoção, pelo Comité ACP em 30 de março de 2012, de uma decisão relativa ao resultado das negociações. Por via dessa decisão, que inclui um Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (a seguir designado «Protocolo»), as Partes no ACP de 1994 autenticaram o texto do Protocolo e abriram o mesmo à assinatura.

(4)

O Protocolo deverá ser aprovado em nome da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos.

O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para depositar, em nome da União, o instrumento de aprovação a que se refere o parágrafo 3 do Protocolo e em conformidade com o Artigo XXIV: 9 do ACP de 1994, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Protocolo (1).

Artigo 3.o

O presente Protocolo não pode ser interpretado como conferindo direitos ou impondo obrigações que possam ser diretamente invocados nos tribunais da União Europeia ou dos Estados-Membros.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

E. GUSTAS


(1)  A data de entrada em vigor do Protocolo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia, pelo Secretariado Geral do Conselho.


7.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/2


TRADUÇÃO

PROTOCOLO

que altera o Acordo sobre Contratos Públicos

PROTOCOLO QUE ALTERA O ACORDO SOBRE CONTRATOS PÚBLICOS

Anexo do Protocolo que Altera o Acordo sobre Contratos Públicos

Apêndice I Ofertas Finais de Apêndice I das Partes do ACP no Quadro das Negociações sobre a Cobertura do ACP

Oferta Final de Apêndice I da República da Arménia

Oferta Final de Apêndice I do Canadá

Compromissos Assumidos pela União Europeia em Relação ao seu Futuro Apêndice I (Final)

OfertaFinal de Apêndice I de Hong Hong, China

Oferta Final de Apêndice I da Islândia

Oferta Final de Apêndice I de Israel

Oferta Final de Apêndice I do Japão

Oferta Final de Apêndice I da República da Coréia

Oferta Final de Apêndice I do Principado do Liechtenstein

Oferta Final de Apêndice I da República do Reino dos Países Baixos em Relação com Aruba

Oferta Final de Apêndice I da Noruega

Oferta Final de Apêndice I de Singapura

Oferta Final de Apêndice I da Suíça

Oferta Final de Apêndice I do Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu*

Oferta Final de Apêndice I dos Estados Unidos

Apêndice II

Apêndice III

Apêndice IV

AS PARTES NO ACORDO SOBRE CONTRATOS PÚBLICOS, celebrado em Marraquexe em 15 de abril de 1994 (a seguir designado "Acordo de 1994"),

TENDO CONDUZIDO negociações adicionais nos termos do Artigo XXIV:7, alíneas b) e c), do Acordo de 1994;

ACORDAM NO SEGUINTE:

1.

O Preâmbulo, os Artigos I a XXIV e os Apêndices do Acordo de 1994 são suprimidos e substituídos pelas disposições estabelecidas no Anexo do presente Protocolo.

2.

O presente Protocolo fica aberto para aceitação pelas Partes no Acordo de 1994.

3.

O presente Protocolo entra em vigor, no que respeita às Partes no Acordo de 1994 que tenham depositado os respetivos instrumentos de aceitação do presente Protocolo, no trigésimo dia seguinte ao depósito dos instrumentos de aceitação por dois terços das Partes no Acordo de 1994. A partir dessa data, o Protocolo entrará em vigor, no que respeita a cada Parte no Acordo de 1994 que tenha depositado o respetivo instrumento de aceitação do presente Protocolo, no trigésimo dia seguinte a esse depósito.

4.

O presente Protocolo será depositado junto do Diretor-Geral da OMC, que fornecerá prontamente a cada uma das Partes no Acordo de 1994 uma cópia certificada do presente Protocolo, bem como uma notificação de cada aceitação.

5.

O presente Protocolo será registado em conformidade com o disposto no artigo 102.o da Carta das Nações Unidas.

Feito em Genebra em 30 de março de dois mil e doze, num único exemplar, nas línguas espanhola, francesa e inglesa, fazendo fé qualquer dos textos, salvo especificação em contrário relativamente aos respetivos apêndices.


ANEXO DO PROTOCOLO QUE ALTERA O ACORDO SOBRE CONTRATOS PÚBLICOS

PREÂMBULO

AS PARTES NO PRESENTE ACORDO (a seguir designadas "Partes"),

RECONHECENDO a necessidade de um enquadramento multilateral efetivo dos contratos públicos, com o objetivo de assegurar uma maior liberalização e expansão do comércio internacional e de melhorar o respetivo enquadramento.

RECONHECENDO que as medidas aplicáveis aos contratos públicos não deverão ser elaboradas, adotadas ou aplicadas de forma a proteger os fornecedores, bens ou serviços nacionais nem a exercer qualquer discriminação entre os fornecedores, bens e serviços estrangeiros.

RECONHECENDO que a integridade e a previsibilidade dos sistemas de contratos públicos são vitais para uma gestão eficiente e eficaz dos recursos públicos, para o bom desempenho das economias das Partes e para o funcionamento do sistema de comércio multilateral;

RECONHECENDO o facto de que os compromissos processuais assumidos ao abrigo do presente Acordo deverão ser suficientemente flexíveis para se adaptar às circunstâncias específicas de cada Parte;

RECONHECENDO a necessidade de tomar em conta a evolução e as necessidades financeiras e comerciais dos países em desenvolvimento e, em particular, dos países menos desenvolvidos;

RECONHECENDO a importância de adotar medidas transparentes no que respeita aos contratos públicos, de conduzir esses procedimentos de forma transparente e imparcial e de evitar os conflitos de interesses e as práticas corruptas, em conformidade com os instrumentos internacionais aplicáveis, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção;

RECONHECENDO a importância de utilizar e de encorajar a utilização de meios eletrónicos nos contratos abrangidos pelo presente Acordo;

DESEJANDO incentivar a aceitação e a adesão ao presente Acordo por parte dos Membros da OMC que ainda não são Partes no mesmo;

ACORDAM NO SEGUINTE:

Artigo I

Definições

Para efeitos do presente Acordo, entende-se por:

a)

Bens ou serviços comerciais, os bens ou serviços de um tipo geralmente vendido ou oferecido para venda nos mercados comerciais e habitualmente adquiridos por compradores não-governamentais para fins não-governamentais;

b)

Comité, o Comité dos Contratos Públicos instituído nos termos do Artigo XXI:1;

c)

Serviço de construção, um serviço que tem por objetivo a realização, por quaisquer meios, de obras de construção ou de engenharia civil, com base na Divisão 51 da Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (a seguir designada "CPC");

d)

País, qualquer território aduaneiro distinto que seja Parte no presente Acordo. No caso dos territórios aduaneiros distintos que sejam Partes no presente Acordo, qualquer expressão do presente Acordo que seja qualificada pelo termo "nacional" deve ser entendida como respeitante a esse território aduaneiro, salvo disposição em contrário;

e)

Dias, os dias de calendário;

f)

Leilão eletrónico, um processo iterativo que envolve a utilização de meios eletrónicos para a apresentação, pelos fornecedores, de novos preços ou de novos valores para os elementos quantificáveis da proposta que não o preço, relativos aos critérios de avaliação, ou ambos, que resulte num ordenamento ou reordenamento das propostas;

g)

Por escrito ou escrita, qualquer expressão em palavras ou números suscetível de ser lida, reproduzida e comunicada posteriormente. Pode incluir informações transmitidas e armazenadas por meios eletrónicos;

h)

Concurso limitado, um método de adjudicação de contratos pelo qual a entidade adjudicante contacta um fornecedor ou fornecedores da sua escolha;

i)

Medida, qualquer lei, regulamento, procedimento, orientação ou prática administrativa, ou qualquer ação de uma entidade adjudicante relativamente a um contrato abrangido;

j)

Lista para utilizações múltiplas, uma lista de fornecedores que uma entidade adjudicante considera reunirem condições de inclusão e que esta se propõe utilizar mais do que uma vez;

k)

Anúncio de concurso previsto, um anúncio publicado por uma entidade adjudicante convidando os fornecedores interessados a apresentarem um pedido de participação, uma proposta ou ambos;

l)

Contrapartidas, as condições ou compromissos tendentes a promover o desenvolvimento local ou a melhorar a balança de pagamentos de uma Parte, como a incorporação de conteúdo nacional, a concessão de licenças para utilização de tecnologia, o investimento, o comércio de compensação e ações ou condições semelhantes;

m)

Concurso aberto, um método de adjudicação de contratos pelo qual todos os fornecedores interessados podem apresentar uma proposta;

n)

Pessoa, qualquer pessoa singular ou coletiva;

o)

Entidade adjudicante, uma entidade abrangida pelo Anexo 1, 2 ou 3 do Apêndice I referente a uma das Partes;

p)

Fornecedor qualificado, um fornecedor que uma entidade adjudicante reconhece como reunindo as condições de participação necessárias;

q)

Concurso seletivo, um método de adjudicação de contratos pelo qual unicamente os fornecedores qualificados são convidados pela entidade adjudicante a apresentar uma proposta;

r)

Serviços, os serviços de construção, salvo disposição em contrário;

s)

Norma, um documento aprovado por um organismo reconhecido, que prevê, para uma utilização corrente ou repetida, regras, orientações ou características de bens ou serviços, ou processos e métodos de produção conexos, cujo cumprimento não é obrigatório. Pode igualmente incluir ou dizer exclusivamente respeito a requisitos em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, serviço, processo ou método de produção;

t)

Fornecedor, uma pessoa ou grupo de pessoas que fornece, ou pode fornecer, bens ou serviços; e

u)

Especificação técnica, um requisito para a participação no concurso que:

i)

estabelece as características dos bens ou serviços a fornecer, incluindo a qualidade, o desempenho, a segurança e as dimensões ou os processos e métodos para a sua produção ou fornecimento; ou

ii)

diz respeito aos requisitos em matéria de terminologia, símbolos, embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um bem ou serviço.

Artigo II

Âmbito e cobertura

1.   O presente Acordo é aplicável a qualquer medida respeitante aos contratos abrangidos, quer seja ou não conduzida exclusiva ou parcialmente por meios eletrónicos.

2.   Para efeitos do presente Acordo, entende-se por "contratos abrangidos" os contratos de fornecimento, para fins públicos:

a)

De bens, serviços ou qualquer combinação de ambos:

i)

tal como especificados nos anexos do Apêndice I referentes a uma das Partes; e

ii)

que não se destinam a venda ou revenda comercial, nem a ser utilizados na produção ou fornecimento de bens ou serviços para venda ou revenda comercial;

b)

Por quaisquer meios contratuais, incluindo a compra, a locação financeira, e o arrendamento ou a locação-venda, com ou sem opção de compra;

c)

Cujo valor, tal como estimado em conformidade com os n.os 6 a 8, é igual ou superior ao limar relevante especificado nos anexos do Apêndice I referentes a uma das Partes, no momento da publicação de um anúncio em conformidade com o Artigo VII;

d)

Por uma entidade adjudicante; e

e)

Que não se encontrem de outra forma excluídos da cobertura pelo n.o 3 ou pelos anexos do Apêndice I referentes a uma das Partes.

3.   Salvo disposição em contrário nos anexos do Apêndice I referentes a uma das Partes, o presente Acordo não é aplicável:

a)

À aquisição ou à locação de terrenos, edifícios existentes ou outros imóveis ou aos direitos sobre os mesmos;

b)

Aos acordos não contratuais ou a qualquer forma de assistência prestada por uma das Partes, incluindo acordos de cooperação, subvenções, empréstimos, entradas de capital, garantias e incentivos fiscais;

c)

Aos contratos ou à aquisição de serviços de agência fiscal ou de depósito, de serviços de liquidação e de gestão para instituições financeiras regulamentadas, ou de serviços relacionados com a venda, o reembolso ou a distribuição de dívida pública, incluindo empréstimos e obrigações do Estado, títulos de dívida e outros títulos;

d)

Aos contratos de trabalho no setor público;

e)

Aos contratos celebrados:

i)

com o objetivo específico de prestar assistência internacional, incluindo a ajuda ao desenvolvimento,

ii)

ao abrigo de um procedimento ou condição particular de um acordo internacional relativo ao estacionamento de tropas ou à aplicação conjunta de um projeto pelos países signatários, ou

iii)

nos termos de um procedimento ou condição particular de uma organização internacional, ou financiados por subvenções, empréstimos ou outra assistência internacional, quando o procedimento ou condição aplicável for incompatível com o presente Acordo.

4.   Cada Parte especifica a seguinte informação nos anexos do Apêndice I que lhe são referentes:

a)

No Anexo 1, as entidades da administração central cujos contratos são abrangidos pelo presente Acordo;

b)

No Anexo 2, as entidades da administração subcentral cujos contratos são abrangidos pelo presente Acordo;

c)

No Anexo 3, todas as outras entidades cujos contratos são abrangidos pelo presente Acordo;

d)

No Anexo 3, os bens abrangidos pelo presente Acordo;

e)

No Anexo 5, os serviços, com exceção de serviços de construção, abrangidos pelo presente Acordo;

f)

No Anexo 6, os serviços de construção abrangidos pelo presente Acordo; e

g)

No Anexo 7, as Notas Gerais.

5.   Sempre que uma entidade adjudicante, no contexto dos contratos abrangidos, exija, a pessoas não abrangidas pelos anexos do Apêndice I referentes a uma das Partes, que adjudiquem contratos de acordo com requisitos particulares, o Artigo IV é aplicável, mutatis mutandis, a esses requisitos.

6.   No cálculo do valor estimado de um contrato com vista a determinar se se trata de um contrato abrangido, a entidade adjudicante:

a)

não dividirá o contrato em contratos separados nem escolherá ou aplicará um determinado método de avaliação para estimar o valor do contrato com a intenção de excluir total ou parcialmente esse contrato da aplicação do presente Acordo; e

b)

incluirá o valor máximo total estimado do contrato ao longo de toda a sua duração, independentemente de este ser adjudicado a um ou mais fornecedores, tendo em conta todas as formas de remuneração, incluindo:

i)

prémios, honorários, comissões e juros; e

ii)

quando o contrato previr a possibilidade de opções, o valor total dessas opções.

7.   Nos casos em que um requisito específico de um concurso dê azo à adjudicação de mais de um contrato, ou à adjudicação de contratos em partes separadas (a seguir designados "contratos renováveis") o cálculo do valor total máximo estimado tem por base:

a)

O valor dos contratos renováveis respeitantes ao mesmo tipo de bem ou serviço adjudicados durante os 12 meses precedentes ou durante o exercício financeiro precedente da entidade, ajustado, quando possível, de forma a tomar em consideração a evolução prevista das quantidades ou do valor dos bens ou serviços a fornecer nos 12 meses seguintes; ou

b)

O valor estimado dos contratos renováveis respeitantes ao mesmo tipo de bem ou serviço a adjudicar durante os 12 meses seguintes à adjudicação do contrato inicial ou durante o exercício financeiro da entidade.

8.   Em caso de compra por locação financeira, locação ou locação-venda de bens ou serviços, ou de compra sem especificação do preço total, a base de avaliação será:

a)

Nos contratos de duração determinada:

i)

quando a duração do contrato for igual ou inferior a 12 meses, o valor total máximo estimado para toda a duração do contrato; ou

ii)

quando a duração do contrato for superior a 12 meses, o valor total máximo estimado, incluindo qualquer valor residual estimado;

b)

Nos contratos de duração indeterminada, o valor estimado dos pagamentos mensais multiplicado por 48; e

c)

Se não existir a certeza de que o contrato irá ser um contrato de duração determinada, deve ser aplicada a alínea b).

Artigo III

Segurança e exceções gerais

1.   Nenhuma disposição do presente Acordo deve ser interpretada no sentido de impedir uma Parte de tomar medidas ou de não divulgar informações quando considere que tal é necessário para a proteção dos seus interesses essenciais em matéria de segurança no que diz respeito a contratos de armamento, munições ou material de guerra ou relativamente a contratos indispensáveis para a segurança nacional ou para efeitos de defesa nacional.

2.   Sob reserva de que tais medidas não sejam aplicadas de modo que constitua um meio de discriminação arbitrária ou injustificável entre as Partes onde prevalecem condições similares, ou uma restrição dissimulada ao comércio internacional, nenhuma disposição do presente Acordo pode ser interpretada no sentido de impedir uma Parte de adotar ou aplicar medidas que sejam:

a)

Necessárias para proteger a moral, a ordem ou a segurança públicas;

b)

Necessárias para proteger a saúde ou a vida humana, animal e vegetal;

c)

Necessárias para proteger a propriedade intelectual; ou

d)

Relacionadas com bens ou serviços de pessoas com deficiência, de instituições de beneficência ou de trabalho penitenciário.

Artigo IV

Princípios gerais

1.   No que diz respeito às medidas relativas aos contratos abrangidos, cada Parte, incluindo as suas entidades adjudicantes, deve conceder imediata e incondicionalmente aos bens e serviços de qualquer outra Parte e aos fornecedores de qualquer outra Parte que propõem os bens ou serviços de qualquer Parte, um tratamento não menos favorável do que o que essa Parte, incluindo as suas entidades adjudicantes, concede:

a)

Aos bens, serviços e fornecedores nacionais; e

b)

Aos bens, serviços e fornecedores de qualquer outra Parte.

2.   No que diz respeito a qualquer medida relativa aos contratos abrangidos, as Partes, incluindo as suas entidades adjudicantes, não devem:

a)

Tratar um fornecedor estabelecido no seu território de maneira menos favorável do que trata os outros fornecedores estabelecidos no seu território com base no grau de controlo ou de participação estrangeiros; ou

b)

Exercer qualquer discriminação contra fornecedores estabelecidos no seu território com base no facto de os bens ou serviços oferecidos por esses fornecedores no âmbito de um determinado contrato serem bens ou serviços provenientes de outra Parte.

3.   Quando a adjudicação do contrato abrangido se efetuar através de meios eletrónicos, a entidade adjudicante deve:

a)

Garantir que se utilizam sistemas de tecnologia da informação e software, nomeadamente os relacionados com a autenticação e a codificação da informação, acessíveis ao público em geral e interoperáveis com outros sistemas de tecnologia da informação e software também acessíveis ao público em geral; e

b)

Manter mecanismos que assegurem a integridade dos pedidos de participação e das propostas, incluindo o estabelecimento do momento de receção e o impedimento de um acesso inadequado.

4.   Uma entidade adjudicante deve conduzir a adjudicação dos contratos abrangidos de modo transparente e imparcial, que:

a)

Seja coerente com o presente Acordo, através de métodos como concursos abertos, concursos seletivos e concursos limitados;

b)

Evite conflitos de interesses; e

c)

Evite práticas corruptas.

5.   Para efeitos da adjudicação dos contratos abrangidos, uma Parte não pode aplicar regras de origem aos bens ou serviços importados de ou fornecidos por outra Parte que sejam diferentes das regras de origem que essa Partes aplica durante o mesmo período, no quadro das operações comerciais normais, às importações ou fornecimentos dos mesmos bens ou serviços provenientes da mesma Parte.

6.   No que respeita aos contratos abrangidos, as Partes, incluindo as suas entidades adjudicantes, não devem procurar obter, tomar em consideração, impor ou aplicar qualquer contrapartida.

7.   Os n.os 1 e 2 não se aplicam: aos direitos aduaneiros e aos encargos de qualquer tipo impostos em caso de ou em ligação com as importações; ao método de cobrança desses direitos aduaneiros e encargos; a outras formalidades ou regulamentação de importação e medidas que afetem o comércio de serviços, distintas das medidas que regem os contratos abrangidos.

Artigo V

Países em desenvolvimento

1.   Nas negociações para a eventual adesão e na aplicação e gestão do presente Acordo, as Partes devem tomar particularmente em conta a evolução, as necessidades financeiras e comerciais e as circunstâncias dos países em desenvolvimento e dos países menos desenvolvidos (a seguir coletivamente designados "países em desenvolvimento", salvo especificação em contrário), reconhecendo que as mesmas poderão variar de país para país. Tal como previsto no presente Artigo e mediante pedido nesse sentido, as Partes conferem um tratamento especial e diferenciado:

a)

Aos países menos desenvolvidos; e

b)

A qualquer outro país em desenvolvimento, quando e na medida em que esse tratamento especial e diferenciado contribua para suprir as respetivas necessidades de desenvolvimento.

2.   Quando um país em desenvolvimento adere ao presente Acordo, cada uma das Partes confere imediatamente aos bens, serviços e fornecedores desse país a cobertura mais favorável que essa Parte confere, nos termos dos anexos ao Apêndice I que lhe dizem respeito, a qualquer outra Parte no presente Acordo, sob reserva de quaisquer condições negociadas entre a Parte e esse país em desenvolvimento com vista a assegurar um equilíbrio de oportunidades apropriado ao abrigo do presente Acordo.

3.   Com base nas respetivas necessidades de desenvolvimento, e mediante acordo das Partes, um país em desenvolvimento pode adotar ou manter uma ou mais das seguintes medidas transitórias, durante um período também ele transitório e em conformidade com um calendário definido nos anexos do Apêndice I relevantes, e a aplicar de forma que não seja discriminatória para as restantes Partes:

a)

Um programa de preferência de preços, desde que esse programa:

i)

estabeleça uma preferência apenas para as partes da proposta que incorporam bens ou serviços originários do país em desenvolvimento que aplica a preferência ou bens ou serviços originários de outro país em desenvolvimento em relação ao qual o país em desenvolvimento que aplica a preferência tem a obrigação de aplicar o tratamento nacional ao abrigo de um acordo preferencial, desde que, quando esse outro país em desenvolvimento seja também Parte no presente Acordo, esse tratamento seja sujeito a quaisquer condições estabelecidas pelo Comité; e

ii)

seja transparente e as preferências e a respetiva aplicação estejam claramente descritas no anúncio de concurso previsto;

b)

Uma contrapartida, desde que qualquer requisito ou tomada em consideração da imposição da mesma esteja claramente especificada no anúncio de concurso;

c)

O aditamento faseado de determinadas entidades ou setores; e

d)

Um limiar superior ao seu limiar permanente.

4.   No quadro das negociações de adesão ao presente Acordo, as Partes poderão concordar quanto à aplicação diferida de qualquer disposição específica do mesmo, com exceção do Artigo IV:1(b), por parte do país em desenvolvimento aderente, a fim de que o mesmo disponha de tempo para a respetiva aplicação. Esse período de aplicação será:

a)

para um país menos desenvolvido, de cinco anos a contar da respetiva adesão ao presente Acordo; e

b)

para qualquer outro país em desenvolvimento, apenas o período necessário para a aplicação da obrigação em concreto, e não superior a três anos.

5.   Qualquer país em desenvolvimento que tenha negociado um período de aplicação para uma determinada obrigação ao abrigo do n.o 4 deverá indicar, no Anexo 7 do Apêndice I que lhe diga respeito, a duração do período de aplicação acordado, a obrigação específica objeto desse período de aplicação e qualquer obrigação intermédia que tenha assumido durante o período de aplicação.

6.   A partir do momento em que o presente Acordo tenha entrado em vigor para um país em desenvolvimento, o Comité, a pedido desse mesmo país em desenvolvimento, pode:

a)

Prorrogar o período de transição relativo a uma medida adotada ou mantida ao abrigo do n.o 3 ou qualquer período de aplicação negociado ao abrigo do n.o 4; ou

b)

Aprovar a adoção de uma nova medida de transição ao abrigo do n.o 3, caso ocorram circunstâncias especiais que não eram previsíveis durante o processo de adesão.

7.   Um país em desenvolvimento que tenha negociado uma medida de transição ao abrigo dos n.os 3 ou 6, um período de aplicação ao abrigo do n.o 4 ou qualquer prorrogação ao abrigo do n.o 6 deverá tomar, durante o período de transição ou de aplicação, todas as medidas necessárias para assegurar que se encontra em conformidade com o presente Acordo no final do período em causa. O país em desenvolvimento notifica sem demora o Comité de todas as fases do processo.

8.   As Partes devem considerar devidamente qualquer pedido de um país em desenvolvimento no sentido do fornecimento de cooperação técnica e de criação de capacidades em relação com a adesão desse país ou com a aplicação pelo mesmo do presente Acordo.

9.   O Comité pode elaborar procedimentos com vista à aplicação do presente Artigo. Esses procedimentos poderão incluir disposições no que respeita à votação das decisões relacionadas com os pedidos apresentados ao abrigo do n.o 6.

10.   O Comité analisa o funcionamento e a eficácia do presente Artigo a cada cinco anos.

Artigo VI

Informação sobre o sistema de contratos

1.   Cada Parte deverá:

a)

Publicar prontamente todas as disposições legislativas e regulamentares, decisões judiciais, decisões administrativas de aplicação geral, modelos de cláusulas contratuais impostas pela lei ou pela regulamentação e incorporadas como referência nos anúncios e na documentação dos concursos e nos procedimentos respeitantes aos contratos abrangidos, bem como quaisquer alterações que lhes sejam introduzidas, em papel ou por meio eletrónico oficialmente designado, por forma a que sejam amplamente divulgados e de acesso fácil para o público; e

b)

Fornecer uma explicação desses elementos a qualquer outra Parte, mediante pedido;

2.   Cada Parte deverá enumerar:

a)

No Apêndice II, o meio eletrónico ou em papel pelo qual publica a informação descrita no n.o 1;

b)

No Apêndice III, o meio eletrónico ou em papel pelo qual publica os anúncios exigidos pelos Artigos VII, IX:7 e XVI:2; e

c)

No Apêndice IV, o endereço ou endereços do ou dos sítios Web em que publica:

i)

as suas estatísticas relativas aos contratos nos termos do artigo XVI:5; ou

ii)

os seus avisos dando conta dos contratos adjudicados nos termos do Artigo XVI:6.

3.   Cada Parte notificará imediatamente ao Comité qualquer alteração às suas informações enumeradas nos Apêndices II, III ou IV.

Artigo VII

Anúncios

1.   Para cada contrato abrangido, as entidades adjudicantes publicarão um anúncio de concurso previsto pelos meios eletrónicos ou em papel adequados enumerados no Apêndice III, exceto nas circunstâncias descritas no Artigo XIII. Esse meio será amplamente difundido e os anúncios deverão estar facilmente acessíveis ao público, pelo menos até à expiração do período indicado nos mesmos. Os anúncios deverão:

a)

Para as entidades adjudicantes abrangidas pelo Anexo 1, estar acessíveis por meio eletrónico e sem custos, através de um ponto único de acesso, pelo menos durante qualquer período mínimo especificado no Apêndice III; e

b)

Para as entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 2 ou 3, quando estiverem acessíveis por meio eletrónico, ser fornecidos, pelo menos, através de hiperligações a partir de um portal eletrónico que esteja acessível sem custos.

As Partes, incluindo as suas entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 2 ou 3, são encorajadas a publicar os seus anúncios por meios eletrónicos e sem custos através de um ponto único de acesso.

2.   Salvo disposição em contrário no presente Acordo, cada anúncio de concurso previsto deverá incluir:

a)

O nome e endereço da entidade adjudicante e outras informações necessárias para contactar essa entidade e obter todos os documentos relevantes referentes ao concurso, bem como o respetivo custo e condições de pagamento, se aplicáveis;

b)

Uma descrição do contrato, incluindo a natureza e a quantidade dos bens ou serviços a fornecer ou, se a quantidade não for conhecida, a quantidade estimada;

c)

No que respeita aos contratos renováveis, se possível, o calendário previsto dos futuros anúncios de concurso;

d)

Uma descrição das eventuais opções;

e)

O prazo para o fornecimento de bens ou serviços ou a duração do contrato;

f)

O método de adjudicação que será utilizado, indicando se está previsto o recurso a um procedimento por negociação ou leilão eletrónico;

g)

Se aplicável, o endereço e o prazo final para a apresentação dos pedidos de participação no concurso;

h)

O endereço e prazo final para a apresentação de propostas;

i)

A língua ou línguas nas quais as propostas ou pedidos de participação podem ser apresentados, caso essa apresentação possa ser feita numa língua distinta de uma das línguas oficiais da Parte da entidade adjudicante;

j)

Uma lista e descrição sucinta de quaisquer condições de participação dos fornecedores, especificando nomeadamente os certificados e documentos específicos a apresentar pelos fornecedores, a menos que tais requisitos sejam mencionados na documentação do concurso que é facultada a todos os fornecedores interessados ao mesmo tempo que o anúncio de concurso previsto;

k)

Quando, em conformidade com o Artigo IX, uma entidade adjudicante tem a intenção de selecionar um número limitado de fornecedores qualificados que convidará a apresentar propostas, os critérios que serão utilizados para esta seleção e, se aplicável, qualquer restrição ao número de fornecedores que serão autorizados a apresentar propostas; e

l)

Uma indicação de que o contrato é abrangido pelo presente Acordo.

3.   Para cada contrato abrangido, as entidades adjudicantes publicarão um resumo do anúncio que será facilmente acessível, ao mesmo tempo que publicam o anúncio de concurso previsto, numa das línguas da OMC. Este resumo deve incluir, no mínimo, as seguintes informações:

a)

O objeto do concurso;

b)

O prazo final para a apresentação de propostas ou, quando aplicável, qualquer prazo final para a apresentação de pedidos de participação no concurso ou de inclusão numa lista para utilizações múltiplas; e

c)

O endereço onde pode ser solicitada a documentação relativa ao concurso.

4.   As entidades adjudicantes são incentivadas a publicar, pelos meios eletrónicos ou em papel adequados enumerados no Apêndice III e o mais cedo possível em cada exercício, um anúncio relativo aos seus projetos de futuros concursos (a seguir designado "anúncio dos concursos programados"). O anúncio dos concursos programados deve incluir o objeto dos concursos e a data prevista para a publicação dos anúncios de concurso previsto.

5.   As entidades adjudicantes abrangidas pelo Anexos 2 ou 3 podem utilizar um anúncio dos concursos programados como anúncio dos concursos previstos, desde que esse anúncio dos concursos programados inclua todas as informações referidas no n.o 2 de que a entidade disponha no momento e uma declaração de acordo com a qual os fornecedores interessados deverão manifestar o seu interesse no concurso à entidade adjudicante.

Artigo VIII

Condições de participação

1.   As entidades adjudicantes limitarão quaisquer condições de participação num concurso às condições essenciais para assegurar que um fornecedor tenha as capacidades legais e financeiras e as competências comerciais e técnicas necessárias para levar a cabo a adjudicação do contrato pertinente.

2.   Ao estabelecerem as condições de participação, as entidades adjudicantes:

a)

Não devem impor, como condição para a participação de um fornecedor num concurso, que este já tenha anteriormente sido adjudicatário de um ou mais contratos com as entidades adjudicantes da Parte em causa; e

b)

Podem exigir experiência relevante anterior, quando esta for essencial para satisfazer as condições do contrato.

3.   A fim de avaliar se um fornecedor cumpre as condições de participação, as entidades adjudicantes:

a)

Avaliam as capacidades financeiras e as competências comerciais e técnicas de um fornecedor com base nas atividades empresariais desse fornecedor dentro e fora do território da Parte da entidade adjudicante; e

b)

Baseiam a sua avaliação nas condições que tiverem especificado previamente nos anúncios ou nos documentos do concurso.

4.   Quando existirem elementos de prova, as Partes, incluindo as suas entidades adjudicantes, podem excluir um fornecedor com base em motivos como:

a)

Falência;

b)

Falsa declarações;

c)

Deficiências significativas ou persistentes no cumprimento de qualquer requisito ou obrigação importante no âmbito de um contrato ou contratos anteriores;

d)

Decisões judiciais relativas a crimes graves ou outras infrações graves;

e)

Violação da ética profissional ou atos ou omissões com reflexos negativos na integridade comercial do fornecedor; ou

f)

Falta ao pagamento de impostos.

Artigo IX

Qualificação dos fornecedores

1.   As Partes, incluindo as suas entidades adjudicantes, podem manter um sistema de registo dos fornecedores ao abrigo do qual estes deverão registar-se e prestar determinadas informações.

2.   Cada Parte garante que:

a)

As suas entidades adjudicantes se esforçam por reduzir ao mínimo as diferenças nos seus procedimentos de qualificação; e

b)

Quando mantêm sistemas de registo, as suas entidades adjudicantes se esforçam por reduzir ao mínimo as diferenças nesses seus sistemas.

3.   As Partes, incluindo as suas entidades adjudicantes, não devem adotar nem aplicar qualquer sistema de registo ou procedimento de qualificação que tenha por objetivo ou efeito criar obstáculos desnecessários à participação de fornecedores de outra Parte nos seus concursos.

4.   Quando as entidades adjudicantes tencionarem recorrer a concursos seletivos, devem:

a)

Incluir no anúncio de concurso previsto pelo menos a informação especificada no Artigo VII:2(a), (b), (f), (g), (j), (k) e (l) e convidar os fornecedores a apresentarem um pedido de participação; e

b)

Fornecer, antes do início do prazo para apresentação de propostas, pelo menos a informação especificada no Artigo VII:2 (c), (d), (e), (h) e (i) aos fornecedores qualificados que notifique em conformidade com o Artigo XI:3(b).

5.   As entidades adjudicantes permitirão que todos os fornecedores qualificados participem num determinado concurso, salvo quando declararem no anúncio de concurso previsto qualquer restrição ao número de fornecedores que serão autorizados a apresentar propostas e os critérios para a seleção do número limitado de fornecedores.

6.   Se a documentação do concurso não for colocada à disposição do público a partir da data de publicação do anúncio referido no n.o 4, as entidades adjudicantes assegurarão que esta fique disponível ao mesmo tempo para todos os fornecedores qualificados selecionados em conformidade com o n.o 5.

7.   As entidades adjudicantes podem manter uma lista para utilizações múltiplas, desde que o anúncio convidando os fornecedores interessados a candidatarem-se à inclusão na lista:

a)

Seja publicado anualmente; e

b)

Esta publicação seja efetuada por meios eletrónicos, esteja disponível em permanência,

no meio adequado indicado no Apêndice III.

8.   O anúncio descrito no n.o 7 deve incluir:

a)

Uma descrição dos bens e serviços, ou das categorias de bens e serviços, em relação aos quais a lista pode ser utilizada;

b)

As condições de participação que os fornecedores devem satisfazer para serem incluídos na lista e os métodos que a entidade adjudicante utilizará para verificar se é o caso;

c)

O nome e o endereço da entidade adjudicante, bem como outras informações necessárias para a contactar e obter todos os documentos pertinentes relativos à lista;

d)

O período de validade da lista e os meios utilizados para a respetiva renovação ou termo ou, caso o período de validade não seja mencionado, uma indicação do método utilizado para comunicar que a utilização da lista terminou; e

e)

Uma indicação de que a lista poderá ser utilizada para os contratos abrangidos pelo presente Acordo.

9.   Sem prejuízo do n.o 7, quando uma lista para utilizações múltiplas tiver uma validade prevista igual ou inferior a três anos, as entidades adjudicantes podem publicar o anúncio referido no n.o 7 uma única vez, no início do período de validade da lista, desde que o anúncio em causa:

a)

Indique o período de validade e que não irão ser publicados novos anúncios; e

b)

Seja publicado por meios eletrónicos e esteja disponível em permanência durante o respetivo período de validade;

10.   As entidades adjudicantes permitirão que os fornecedores solicitem a qualquer momento a sua inclusão numa lista para utilizações múltiplas, nela incluindo todos os fornecedores qualificados num prazo razoável.

11.   Quando um fornecedor que não esteja incluído numa lista para utilizações múltiplas apresentar um pedido de participação num concurso baseado nessa lista e toda a documentação necessária, dentro do prazo previsto no Artigo XI:2, as entidades adjudicantes analisarão esse pedido. As entidades adjudicantes não poderão excluir um fornecedor, para efeitos do concurso, pelo facto de não disporem de tempo para analisar o pedido em causa, salvo nos casos excecionais em que, devido à complexidade do concurso, estiverem na impossibilidade de analisar o pedido dentro do prazo de apresentação de propostas.

12.   As entidades adjudicantes abrangidas pelo Anexos 2 ou 3 podem utilizar um anúncio para convidar os fornecedores a solicitarem a sua inclusão numa lista para utilizações múltiplas como anúncio de concurso previsto, desde que:

a)

Esse anúncio seja publicado em conformidade com o n.o 7 e inclua a informação exigida ao abrigo do n.o 8, toda a informação exigida ao abrigo do Artigo VII:2 que exista e uma declaração de que constitui um anúncio de concurso previsto ou de que os eventuais novos avisos quanto ao concurso coberto pela lista para utilizações múltiplas só serão enviados aos fornecedores incluídos na lista para utilizações múltiplas; e

b)

A entidade comunique o mais rapidamente possível aos fornecedores que lhe manifestaram interesse em relação a um determinado concurso informação suficiente que lhes permita avaliar o seu interesse no concurso, incluindo toda a restante informação exigida pelo Artigo VII:2, na medida em que se encontre disponível.

13.   As entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 2 ou 3 podem permitir que um fornecedor que tenha solicitado a sua inclusão numa lista para utilizações múltiplas em conformidade com o n.o 10 participe num determinado concurso, sempre que haja tempo suficiente para que a entidade adjudicante verifique se o fornecedor satisfaz as condições de participação.

14.   As entidades adjudicantes informarão imediatamente qualquer fornecedor que apresente um pedido de participação num concurso ou de inclusão numa lista para utilizações múltiplas da sua decisão relativamente a esse pedido.

15.   Sempre que as entidades adjudicantes rejeitem o pedido de participação num concurso ou de inclusão numa lista para utilizações múltiplas por parte de um fornecedor, deixem de reconhecer a sua qualificação ou o retirem de uma dessas listas para utilizações múltiplas, devem informá-lo imediatamente desse facto e, a pedido deste, apresentar imediatamente uma explicação por escrito das razões que motivaram tal decisão.

Artigo X

Especificações técnicas e documentação do concurso

1.   As entidades adjudicantes não elaborarão, não adotarão nem aplicarão quaisquer especificações técnicas, nem imporão qualquer procedimento de avaliação da conformidade com o objetivo de, ou tendo por efeito, criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional.

2.   As entidades adjudicantes, ao estabelecerem as especificações técnicas para os bens ou serviços que são objeto do concurso devem, se tal for oportuno:

a)

Definir as especificações técnicas em termos de desempenho e requisitos funcionais e não em função das respetivas conceção ou características descritivas; e

b)

Basear as especificações técnicas em normas internacionais, quando existam; caso contrário, deverão basear-se em regulamentos técnicos nacionais ou em normas nacionais ou códigos de construção reconhecidos.

3.   Sempre que as especificações técnicas incluírem critérios de conceção ou características descritivas, as entidades adjudicantes indicarão, sempre que adequado, que têm em conta as propostas de fornecimento de bens ou serviços equivalentes que preencham comprovadamente os requisitos do concurso através da inclusão de expressões como "ou equivalente" nos documentos do concurso.

4.   As entidades adjudicantes não devem estabelecer quaisquer especificações técnicas que exijam ou mencionem uma determinada marca ou nome comercial, patente, direitos de autor, desenho, tipo, origem específica, produtor ou fornecedor, a menos que não existam outros meios suficientemente precisos ou inteligíveis para descrever os requisitos do concurso e que, nesses casos, a documentação do concurso contenha uma menção do tipo "ou equivalente".

5.   A entidade adjudicante não solicita nem aceita, de uma maneira que tenha por efeito impedir a concorrência, um parecer que possa ser utilizado para a preparação ou aprovação de qualquer especificação técnica relativa a um determinado contrato, por parte de uma pessoa que possa ter um interesse comercial nesse contrato.

6.   Para maior clareza, cada Parte, incluindo as suas entidades adjudicantes, pode, em conformidade com o presente Artigo, elaborar, adotar ou aplicar especificações técnicas para promover a conservação dos recursos naturais ou proteger o ambiente.

7.   As entidades adjudicantes disponibilizarão aos fornecedores a documentação do concurso com toda a informação necessária para que estes possam elaborar e apresentar propostas válidas. Salvo disposição em contrário no aviso de concurso previsto, a documentação deverá descrever de modo completo:

a)

O contrato, nomeadamente a natureza e a quantidade de bens e serviços a fornecer ou uma estimativa dessa quantidade nos casos em que não seja conhecida, bem como todas as condições a preencher, como especificações técnicas, certificação da avaliação da conformidade, planos, desenhos ou instruções;

b)

As condições de participação dos fornecedores, incluindo uma lista das informações e documentos que devem apresentar de acordo com as condições de participação;

c)

Todos os critérios de avaliação que a entidade irá aplicar na adjudicação do contrato, indicando a sua importância relativa, exceto se o preço for o único critério;

d)

Caso a entidade adjudicante adjudique o contrato por via eletrónica, quaisquer requisitos em matéria de autenticação e codificação ou outros relacionados com a receção da informação por via eletrónica;

e)

Caso a entidade adjudicante recorra a um leilão eletrónico, as regras aplicáveis, incluindo a identificação dos elementos da proposta relativos aos critérios de avaliação com base nos quais o leilão será realizado;

f)

Caso a sessão de abertura das propostas seja pública, a data, hora e lugar desta sessão e, se for caso disso, as pessoas autorizadas a estar presentes;

g)

Quaisquer outros termos ou condições, incluindo as modalidades de pagamento e as eventuais restrições no que respeita ao modo de apresentação das propostas, como por exemplo em papel ou por via eletrónica; e

h)

Quaisquer datas para a entrega de mercadorias ou a prestação de serviços.

8.   Na definição das datas para a entrega de mercadorias ou a prestação de serviços, as entidades adjudicantes terão em consideração fatores como a complexidade do concurso, a extensão da subcontratação a prever e o tempo realisticamente necessário para a produção, fornecimento e transporte dos bens a partir do ponto de abastecimento ou para o fornecimento dos serviços.

9.   Os critérios de avaliação definidos no anúncio de concurso previsto ou na documentação do concurso podem incluir, nomeadamente, o preço e outros fatores de custo, a qualidade, o valor técnico, as características ambientais ou as condições de entrega.

10.   As entidades adjudicantes devem, rapidamente:

a)

Disponibilizar a documentação do concurso por forma a assegurar que os fornecedores interessados tenham tempo suficiente para apresentar as suas propostas em resposta ao anúncio;

b)

Fornecer a documentação do concurso a qualquer fornecedor interessado, mediante pedido; e

c)

Responder a qualquer pedido razoável de informação relevante apresentado por qualquer fornecedor interessado ou que participe no concurso, desde que essa informação não lhe confira qualquer vantagem sobre os seus concorrentes.

11.   Sempre que, antes da adjudicação de um contrato, as entidades adjudicantes alterem os critérios ou os requisitos estabelecidos no anúncio de concurso previsto ou na documentação do concurso fornecida aos fornecedores participantes, ou modifiquem ou voltem a publicar um anúncio ou documento do concurso, devem transmitir por escrito essas alterações, ou o anúncio ou a documentação do concurso alterados ou novamente publicados:

a)

A todos os fornecedores envolvidos no concurso no momento da alteração, modificação ou republicação, quando forem conhecidos da entidade, e em todos os casos, da mesma forma como foi disponibilizada a informação original; e

b)

Em tempo útil, a fim de permitir que esses fornecedores alterem as propostas e possam voltar a apresentá-las, consoante adequado.

Artigo XI

Prazos

1.   As entidades adjudicantes devem, em função das suas necessidades reais, dar tempo suficiente aos fornecedores para prepararem e apresentarem os respetivos pedidos de participação e propostas, tomando em consideração fatores como:

a)

A natureza e complexidade do concurso;

b)

A extensão da subcontratação prevista; e

c)

O tempo necessário para transmitir as propostas por meios não eletrónicos a partir de outro país ou mesmo no interior do país, quando não for prevista a apresentação por via eletrónica.

Esses prazos, incluindo eventuais prorrogações, devem ser os mesmos para todos os fornecedores interessados ou participantes.

2.   As entidades adjudicantes que recorram a concursos seletivos estabelecerão que o prazo para a apresentação dos pedidos de participação não deverá, em princípio, ser inferior a 25 dias a contar da data de publicação do anúncio de concurso previsto. Quando uma situação de urgência, devidamente fundamentada pela entidade adjudicante, tornar materialmente impossível observar este prazo, este pode ser reduzido para no mínimo 10 dias.

3.   Exceto nos casos previstos nos n.os 4, 5, 7 e 8, as entidades adjudicantes fixarão um prazo para a apresentação de propostas não inferior a 40 dias a contar da data na qual:

a)

No caso de um concurso aberto, o anúncio de concurso previsto foi publicado; ou

b)

No caso de um concurso seletivo, a entidade notificou os fornecedores de que serão convidados a apresentar propostas, quer recorra ou não a uma lista para utilizações múltiplas.

4.   As entidades adjudicantes podem reduzir para 10 dias, no mínimo, o prazo para apresentação de propostas previsto no n.o 3 sempre que:

a)

A entidade adjudicante tenha publicado um anúncio dos concursos programados em conformidade com o Artigo VII:2, pelo menos 40 dias e não mais do que 12 meses antes da publicação do anúncio de concurso previsto, e que o anúncio dos concursos programados inclua:

i)

uma descrição do contrato;

ii)

os prazos aproximados para a apresentação de propostas ou pedidos de participação;

iii)

uma declaração que convida os fornecedores interessados a manifestar à entidade adjudicante o seu interesse em participar nesse concurso;

iv)

o endereço no qual podem ser obtidos os documentos referentes ao concurso; e

v)

toda a informação necessária para a resposta ao anúncio de concurso previsto nos termos do Artigo VII:2 que se encontre disponível.

b)

No caso de contratos renováveis, a entidade adjudicante tenha indicado num anúncio inicial de concurso previsto que os prazos para apresentação de propostas serão fixados, em conformidade com o presente número, em anúncios posteriores; ou

c)

Uma situação de urgência, devidamente fundamentada pela entidade adjudicante, torne materialmente impossível observar o prazo fixado em conformidade com o n.o 3.

5.   As entidades adjudicantes podem reduzir o prazo para apresentação de propostas, fixado em conformidade com o n.o 3, em 5 dias por cada uma das razões seguintes:

a)

O anúncio de concurso previsto é publicado por via eletrónica;

b)

Toda a documentação do concurso pode ser consultada por via eletrónica a partir da data da publicação do anúncio de concurso previsto; e

c)

A entidade aceita propostas apresentadas por via eletrónica.

6.   A aplicação do n.o 5, em conjugação com o n.o 4, não poderá dar origem, em caso algum, à redução dos prazos para a apresentação de propostas, fixado em conformidade com o n.o 3, para menos de 10 dias a contar da data da publicação do anúncio de concurso previsto.

7.   Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Artigo, quando uma entidade adjudicante adquire bens ou serviços comerciais, ou qualquer combinação dos mesmos, pode reduzir o prazo para apresentação das propostas, fixado em conformidade com o n.o 3, para 13 dias, no mínimo, desde que publique simultaneamente, por via eletrónica, o anúncio de concurso previsto e a documentação do concurso. Além disso, se a entidade adjudicante aceitar as propostas de bens ou de serviços comerciais apresentadas por via eletrónica, pode reduzir o prazo, fixado em conformidade com o n.o 3, para 10 dias, no mínimo.

8.   Quando uma entidade adjudicante abrangida pelos Anexos 2 ou 3 tiver selecionado todos ou um número limitado de fornecedores qualificados, o prazo para apresentação de propostas pode ser fixado de comum acordo pela entidade adjudicante e pelos fornecedores selecionados. Na ausência de um acordo, o prazo não poderá ser inferior a 10 dias.

Artigo XII

Negociação

1.   As Partes podem tomar disposições para que as suas entidades adjudicantes conduzam negociações:

a)

Quando a entidade tiver anunciado a sua intenção de conduzir negociações no anúncio de concurso exigido em conformidade com o Artigo VII:2; ou

b)

Quando se depreenda da avaliação das propostas que nenhuma delas é manifestamente a mais vantajosa, de acordo com os critérios de avaliação específicos indicados no anúncio ou na documentação do contrato.

2.   As entidades adjudicantes devem:

a)

Assegurar-se de que a eliminação de fornecedores que participam nas negociações tem lugar segundo os critérios de avaliação enunciados no anúncio de concurso previsto ou na documentação do concurso; e

b)

Uma vez encerradas as negociações, estabelecer um prazo comum para a apresentação de quaisquer propostas novas ou revistas pelos fornecedores restantes.

Artigo XIII

Concurso limitado

1.   Desde que não utilizem esta disposição para impedir a concorrência entre os fornecedores ou de forma que seja discriminatória contra os fornecedores de qualquer outra Parte ou protetora dos fornecedores nacionais, as entidades adjudicantes podem usar um procedimento de concurso limitado e optar por não aplicar aos Artigos VII a IX, X (n.os 7 a 11), XI, XII, XIV e XV, mas apenas nas seguintes circunstâncias:

a)

Quando:

i)

não tiverem sido apresentadas propostas ou nenhum fornecedor tiver solicitado a participação;

ii)

não tiverem sido apresentadas propostas em conformidade com os requisitos essenciais da documentação do concurso;

iii)

nenhum fornecedor tiver satisfeito as condições de participação; ou

iv)

as propostas apresentadas tiverem sido colusórias;

desde que os requisitos contidos na documentação do concurso não sejam substancialmente alterados;

b)

Quando os bens ou serviços só puderem ser fornecidos por um determinado fornecedor e não existir uma alternativa razoável nem bens ou serviços que permitam uma substituição por qualquer das seguintes razões:

i)

o concurso diz respeito a uma obra de arte;

ii)

proteção de patentes, direitos de autor ou outros direitos exclusivos; ou

iii)

inexistência de concorrência por razões técnicas;

c)

Para fornecimentos adicionais pelo fornecedor inicial de bens e serviços que não estavam incluídos no processo de contratação inicial e em que a mudança de fornecedor desses bens ou serviços adicionais:

i)

não seja possível por razões económicas ou técnicas, como requisitos de permutabilidade ou interoperabilidade com equipamento, software, serviços ou instalações existentes adquiridos ao abrigo do contrato inicial; e

ii)

seria altamente inconveniente ou provocaria uma duplicação substancial dos custos para a entidade adjudicante;

d)

Na medida do estritamente necessário quando, por razões de extrema urgência resultantes de acontecimentos imprevisíveis para a entidade adjudicante, os bens ou serviços não possam ser obtidos a tempo por concurso aberto ou concurso seletivo;

e)

No caso de bens comprados num mercado de matérias-primas;

f)

Quando as entidades adjudicantes adquiram um protótipo ou um bem ou serviço novo desenvolvido a seu pedido no âmbito ou para a execução de um determinado contrato de investigação, experimentação, estudo ou desenvolvimento original; O desenvolvimento original de um bem ou serviço novo pode incluir alguma produção ou fornecimento, por forma a incorporar os resultados dos ensaios em condições reais e a demonstrar que o bem ou serviço em causa pode ser produzido ou fornecido em quantidade e com normas de qualidade aceitáveis, mas não inclui a produção ou fornecimento em quantidade com vista ao estabelecimento da viabilidade comercial ou à recuperação dos custos de investigação e desenvolvimento;

g)

No caso de aquisições efetuadas em condições excecionalmente vantajosas que apenas se verifiquem a muito curto prazo no âmbito de vendas não habituais de produtos, como as que resultam de uma liquidação, administração extraordinária ou falência, mas não de aquisições correntes efetuadas junto de fornecedores habituais; ou

h)

Quando um contrato for adjudicado ao vencedor de um concurso para trabalhos de conceção, desde que:

i)

esse concurso tenha sido organizado de forma coerente com os princípios do presente Acordo, em particular no que respeita à publicação de um anúncio de concurso previsto; e

ii)

os participantes forem avaliados por um júri independente com vista à atribuição de um contrato de conceção ao vencedor.

2.   As entidades adjudicantes deverão elaborar um relatório escrito sobre cada um dos contratos adjudicados ao abrigo do n.o 1. O relatório deverá incluir o nome da entidade adjudicante, o valor e tipo dos bens ou serviços a adquirir e uma declaração que indique as circunstâncias e condições descritas no n.o 1 e que justificaram o recurso a um concurso limitado.

Artigo XIV

Leilões eletrónicos

Sempre que tencionem recorrer a um leilão eletrónico no âmbito de um contrato abrangido, as entidades adjudicantes comunicarão a cada participante, antes do início do mesmo:

a)

O método de avaliação automática, incluindo as fórmulas matemáticas, que se baseia nos critérios de avaliação estabelecidos na documentação do concurso e que será utilizado no ordenamento e reordenamento automático durante o leilão;

b)

Os resultados de qualquer avaliação inicial dos elementos da sua proposta, quando a intenção for que o contrato seja adjudicado com base na proposta mais vantajosa; e

c)

Qualquer outra informação pertinente relativa à condução do leilão.

Artigo XV

Tratamento das propostas e adjudicação dos contratos

1.   As entidades adjudicantes adotarão processos de receção, abertura e tratamento de todas as propostas que garantam a equidade e a imparcialidade do processo de adjudicação de contratos e a confidencialidade das propostas.

2.   As entidades adjudicantes não penalizarão qualquer fornecedor cuja proposta seja recebida após o prazo especificado para a receção das propostas se o atraso se ficar a dever unicamente a um tratamento inadequado por parte da entidade adjudicante.

3.   Se uma entidade adjudicante der a um fornecedor a oportunidade de corrigir erros de forma não intencionais ocorridos entre o momento da abertura das propostas e o da adjudicação do contrato, tem de dar a mesma oportunidade a todos os fornecedores participantes.

4.   A fim de poder ser considerada para efeitos de adjudicação, a proposta deve ser apresentada por escrito, devendo, no momento da abertura, cumprir todos os requisitos essenciais estabelecidos nos anúncios e na documentação do concurso e provir de um fornecedor que satisfaça as condições de participação.

5.   A menos que a entidade adjudicante determine que não é do interesse público adjudicar um contrato, adjudicará o contrato ao fornecedor que tenha determinado ser capaz de cumprir as condições do contrato e que, com base unicamente nos critérios de avaliação especificados nos anúncios e na documentação do concurso, tenha apresentado:

a)

a proposta mais vantajosa; ou

b)

quando o preço for o único critério, o preço mais baixo.

6.   Quando uma entidade adjudicante receber uma proposta com um preço anormalmente inferior aos preços das outras propostas apresentadas, pode verificar junto do fornecedor que este satisfaz as condições de participação e é capaz de cumprir as condições do contrato.

7.   As entidades adjudicantes não recorrerão a opções, não anularão um procedimento de adjudicação nem alterarão contratos adjudicados de modo a contornar as obrigações decorrentes do presente Acordo.

Artigo XVI

Transparência da informação sobre os contratos

1.   As entidades adjudicantes informarão imediatamente os fornecedores participantes das suas decisões relativas à adjudicação dos contratos e, se tal for solicitado pelo fornecedor, fazem-no por escrito. Sem prejuízo do Artigo XVII, n.os 2 e 3, as entidades adjudicantes comunicarão a um fornecedor que não tenha sido aceite, a pedido deste, as razões pelas quais não selecionaram a sua proposta e as vantagens relativas da proposta do fornecedor selecionado.

2.   O mais tardar 72 dias após a adjudicação de cada contrato abrangido pelo presente Acordo, a entidade adjudicante publicará um anúncio em papel ou no meio eletrónico adequado indicado no Apêndice III. Quando só for utilizado um meio eletrónico, as informações permanecerão facilmente disponíveis por um período de tempo razoável. O anúncio deve incluir, pelo menos, as informações seguintes:

a)

Descrição dos bens ou serviços que são objeto do contrato;

b)

Nome e endereço da entidade adjudicante;

c)

Nome e endereço do fornecedor ao qual foi adjudicado o contrato;

d)

Valor da proposta adjudicada ou das propostas mais e menos elevadas que foram tidas em conta na adjudicação do contrato;

e)

Data de adjudicação; e

f)

Tipo de método de adjudicação de contratos utilizado e, caso se tenha recorrido a um concurso limitado em conformidade com o Artigo XIII, descrição das circunstâncias que justificam o recurso a esse procedimento.

3.   As entidades adjudicantes deverão, durante um período de pelo menos 3 anos a contar da data em que adjudicam um contrato, conservar:

a)

A documentação e os relatórios respeitantes aos procedimentos de adjudicação e aos contratos adjudicados em relação com o concurso abrangido, incluindo os relatórios exigidos ao abrigo do Artigo XIII; e

b)

Dados que permitam assegurar uma rastreabilidade apropriada da condução do concurso abrangido por via eletrónica.

4.   Cada Parte deverá recolher e comunicar ao Comité estatísticas sobre os seus contratos abrangidos pelo presente Acordo. Cada relatório será respeitante a um período de um ano e deverá ser apresentado no prazo de dois anos a contar do final do período de relatório, devendo incluir:

a)

Para as entidades adjudicantes abrangidas pelo Anexo 1:

i)

o número e valor total, para todas essas entidades, de todos os contratos abrangidos pelo presente Acordo;

ii)

o número e valor total de todos os contratos abrangidos pelo presente Acordo adjudicados por cada uma dessas entidades, discriminado por categorias de bens e serviços em função de um sistema uniforme de classificação reconhecido internacionalmente; e

iii)

o número e valor total de todos os contratos abrangidos pelo presente Acordo adjudicados por cada uma dessas entidades através de concursos limitados;

b)

Para as entidades adjudicantes abrangidas pelo Anexos 2 e 3, o número e valor total dos contratos abrangidos pelo presente Acordo adjudicados por todas essas entidades, discriminados por Anexo; e

c)

Estimativas no que respeita aos dados exigidos nos termos das alíneas a) e b), explicando a metodologia utilizada para a sua obtenção, nos casos em que não seja possível fornecer os dados concretos.

5.   Quando uma Parte publicar essas estatísticas num sítio Web oficial, de forma coerente com os requisitos do n.o 4, pode substituir a apresentação dos dados previstos no n.o 4 por uma notificação ao Comité do endereço desse sítio Web, associada a quaisquer instruções necessárias para aceder e utilizar as estatísticas em causa.

6.   Quando uma Parte exigir que os avisos dando conta dos contratos adjudicados, nos termos do n.o 2, sejam publicados por via eletrónica e estejam acessíveis ao público através de uma base de dados única, numa forma que permita a análise dos contratos abrangidos, pode substituir a apresentação dos dados previstos no n.o 4 por uma notificação ao Comité do endereço desse sítio Web, associada a quaisquer instruções necessárias para aceder e utilizar os dados em causa.

Artigo XVII

Divulgação de informações

1.   A pedido de qualquer outra Parte, as Partes devem comunicar prontamente todas as informações necessárias para determinar se o procedimento de adjudicação foi conduzido de modo equitativo, imparcial e em conformidade com o presente Acordo, incluindo informações sobre as características e as vantagens relativas da proposta selecionada. Nos casos em que a divulgação desta informação possa prejudicar a concorrência em concursos futuros, a Parte que recebe essas informações não as divulgará a nenhum fornecedor, salvo nos casos em que, após ter consultado a Parte que facultou as informações, esta tiver dado o seu acordo.

2.   Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Acordo, as Partes, incluindo as suas entidades adjudicantes, não comunicarão a um determinado fornecedor informações suscetíveis de prejudicar a concorrência equitativa entre os fornecedores.

3.   Nenhuma das disposições do presente Acordo pode ser interpretada no sentido de obrigar uma Parte, incluindo as suas entidades adjudicantes, autoridades e instâncias de recurso, a divulgar informações confidenciais sempre que essa divulgação:

a)

Constitua um entrave à aplicação da lei;

b)

Possa prejudicar a livre concorrência entre os fornecedores,

c)

Prejudique os interesses comerciais legítimos de determinadas pessoas, incluindo a proteção da propriedade intelectual; ou

d)

Seja de qualquer outro modo contrária ao interesse público.

Artigo XVIII

Procedimentos internos de recurso

1.   Cada Parte deve prever um processo de recurso administrativo ou judicial rápido, eficaz, transparente e não-discriminatório, através do qual o fornecedor possa contestar:

a)

Uma infração ao Acordo; ou

b)

Quando o fornecedor não tiver o direito de contestar diretamente uma infração ao Acordo ao abrigo da legislação interna de uma Parte, o incumprimento de medidas adotadas por uma Parte em aplicação do presente Acordo,

no contexto de um contrato abrangido no qual o fornecedor está ou esteve interessado. As regras processuais que regem todos estes recursos devem ser codificadas por escrito e colocadas à disposição do público em geral.

2.   Caso um fornecedor apresente queixa, no âmbito da adjudicação de um contrato abrangido em que está ou esteve interessado, sobre uma infração ou um incumprimento na aceção do n.o 1, a Parte da entidade adjudicante responsável pelo concurso incentivará essa entidade e o fornecedor a chegar a uma solução através de consultas. A entidade analisará essas eventuais queixas de modo imparcial e atempado, de modo a não prejudicar a participação do fornecedor em concursos em curso ou em futuros concursos nem o seu direito a procurar obter medidas corretivas no âmbito do procedimento administrativo ou judicial de recurso.

3.   Será concedido a cada fornecedor um prazo suficiente para preparar e apresentar um recurso, que não poderá, em caso algum, ser inferior a 10 dias a partir da data em que teve conhecimento ou em que deveria razoavelmente ter tido conhecimento do fundamento do recurso.

4.   Cada Parte identificará ou designará pelo menos uma autoridade administrativa ou judicial imparcial, independente das suas entidades adjudicantes, encarregada de receber e examinar os recursos apresentados por um fornecedor no âmbito da adjudicação de um contrato abrangido.

5.   Sempre que o recurso seja inicialmente examinado por outra instância que não seja uma autoridade referida no n.o 4, a Parte assegurará que o fornecedor possa recorrer da decisão inicial junto de uma autoridade administrativa ou judicial imparcial que seja independente da entidade adjudicante cujo contrato é contestado.

6.   Cada Parte deve assegurar que as decisões das instâncias de recurso que não sejam um tribunal sejam passíveis de recurso judicial, ou adotar procedimentos que determinem que:

a)

A entidade adjudicante responde por escrito aos recursos e faculta todos os documentos pertinentes à instância de recurso;

b)

Os participantes no processo (a seguir designados "participantes") têm o direito de ser ouvidos antes de a instância de recurso tomar uma decisão;

c)

Os participantes têm o direito de ser representados e acompanhados;

d)

Os participantes têm acesso a todas as fases do processo;

e)

Os participantes têm o direito de solicitar que o processo seja público e que possam ser apresentadas testemunhas; e

f)

A instância de recurso adote as suas decisões ou recomendações atempadamente, por escrito, e inclua uma explicação da base para cada uma dessas decisões ou recomendações.

7.   Cada Parte adotará ou manterá procedimentos que permitam:

a)

A adoção rápida de medidas provisórias a fim de garantir a possibilidade de o fornecedor participar no concurso. Estas medidas podem ter por efeito a suspensão do processo de adjudicação. Os referidos procedimentos podem prever a possibilidade de, ao decidir se essas medidas devem ser aplicadas, serem tidas em conta as consequências francamente negativas para os interesses envolvidos, incluindo o interesse público. As razões que justificam a ausência de ação devem ser apresentadas por escrito; e

b)

Quando uma instância de recurso tiver determinado a existência de infração ou incumprimento na aceção do n.o 1, a adoção de ações corretivas ou de compensação pelas perdas ou danos sofridos, que se podem limitar aos custos da elaboração da proposta ou aos custos relativos ao recurso, ou incluir ambos.

Artigo XIX

Alterações e correções da cobertura

1.   As Partes notificam ao Comité qualquer proposta de correção das informações, transferência de uma entidade de um Anexo para outro, retirada de uma entidade ou qualquer outra alteração dos respetivos Anexos ao Apêndice I (todos esses casos passam a ser designados "alterações"). A Parte que propõe a alteração (a seguir designada "Parte que altera") deve incluir na sua notificação:

a)

Em relação a qualquer proposta de retirada de uma entidade dos respetivos Anexos ao Apêndice I no exercício dos seus direitos e com base no facto de que o controlo ou influência governamental sobre o concurso abrangido lançado pela entidade foi efetivamente eliminado, provas dessa eliminação; ou

b)

Em relação a qualquer outra alteração proposta, informação sobre as previsíveis consequências da alteração no que respeita à cobertura mutuamente acordada nos termos do presente Acordo.

2.   Qualquer parte cujos direitos ao abrigo do presente Acordo possam ser afetados por uma proposta de alteração notificada ao abrigo do n.o 1 pode por sua vez notificar ao Comité quaisquer objeções que tenha em relação à alteração proposta. Essas objeções deverão ser apresentadas no prazo de 45 dias a contar da data de divulgação da notificação às Partes e incluir a respetiva justificação.

3.   A Parte que altera e a Parte que apresenta uma objeção (a seguir designada "Parte que apresenta uma objeção") devem envidar todos os esforços para resolver essa objeção através de consultas. No âmbito dessas consultas, as Partes que alteram e as que apresentam uma objeção analisarão a alteração proposta:

a)

No caso de uma notificação ao abrigo do n.o 1, alínea a), em conformidade com quaisquer critérios indicativos adotados nos termos do n.o 8, alínea b) e que comprovem a efetiva eliminação do controlo ou influência governamental sobre os concursos abrangidos a adjudicar por uma entidade; e

b)

No caso de uma notificação ao abrigo do n.o 1, alínea b), em conformidade com quaisquer critérios adotados nos termos do n.o 8, alínea c), relativos ao nível dos ajustamentos compensatórios a oferecer em troca das alterações, tendo em vista conservar o equilíbrio entre os direitos e obrigações e um nível comparável da cobertura mutuamente acordada nos termos do presente Acordo.

4.   Quando a Parte que altera e qualquer Parte que apresenta uma objeção resolverem a mesma através de consultas e a Parte que altera revir a sua proposta de alteração em resultado dessas consultas, a Parte que altera notifica o Comité em conformidade com o n.o 1, só podendo qualquer alteração revista desse tipo produzir efeitos após cumprimento dos requisitos do presente Artigo.

5.   Uma alteração proposta só pode produzir efeitos quando:

a)

Nenhuma Parte apresentar ao Comité uma objeção por escrito à proposta de alteração no prazo de 45 dias a contar da data de divulgação da notificação da alteração proposta ao abrigo do n.o 1;

b)

Todas as Partes que tiverem apresentado objeções tiverem notificado o Comité de que retiram essas mesmas objeções à alteração proposta; ou

c)

Tiverem decorrido 150 a contar da data de divulgação da notificação da alteração proposta ao abrigo do n.o 1 e a Parte que altera tiver informado o Comité por escrito da sua intenção de aplicar a alteração.

6.   Quando uma alteração passa a produzir efeitos nos termos do n.o 5, alínea c), qualquer Parte que apresente uma objeção pode retirar a cobertura substancialmente equivalente. Sem prejuízo do Artigo IV:1(b), a retirada da cobertura nos termos do presente número só pode ser aplicada em relação à Parte que altera. Qualquer Parte que apresente uma objeção informa o Comité por escrito de uma retirada de cobertura desse tipo, pelo menos 30 dias antes da mesma produzir efeitos. Uma retirada da cobertura nos termos do presente número será coerente com quaisquer critérios relativos ao nível dos ajustamentos compensatórios adotados pelo Comité nos termos do n.o 8, alínea c).

7.   Quando o Comité tiver adotado procedimentos de arbitragem para facilitar a resolução de objeções nos termos do n.o 8, uma Parte que altera ou qualquer Parte que apresenta objeções pode invocar os procedimentos de arbitragem no prazo de 120 dias a contar da data de divulgação da notificação da alteração proposta.

a)

Caso nenhuma Parte tenha invocado os procedimentos de arbitragem nesse prazo:

i)

Sem prejuízo do n.o 5, alínea c), a alteração proposta produz efeitos quando tiverem decorrido 130 a contar da data de divulgação da notificação da alteração proposta ao abrigo do n.o 1 e a Parte que altera tiver informado o Comité por escrito da sua intenção de aplicar a alteração; e

ii)

Nenhuma Parte pode retirar a cobertura equivalente nos termos do n.o 6.

b)

Caso uma Parte que altera ou uma Parte que apresenta uma objeção tenha invocado os procedimentos de arbitragem:

i)

Sem prejuízo do n.o 5, alínea c), a alteração proposta não produz efeitos antes de estarem concluídos os procedimentos de arbitragem;

ii)

Qualquer Parte que apresenta uma objeção que pretenda invocar um direito a compensação, ou retirar a cobertura substancialmente equivalente nos termos do n.o 6, deve participar nos procedimentos de arbitragem;

iii)

Uma Parte que altera deve respeitar os resultados dos procedimentos de arbitragem na aplicação de qualquer alteração nos termos do n.o 5, alínea c); e

iv)

Quando uma Parte que altera não cumprir os resultados dos procedimentos de arbitragem na aplicação de qualquer alteração nos termos do n.o 5, alínea c), qualquer Parte que tenha apresentado uma objeção pode retirar a cobertura substancialmente equivalente nos termos do n.o 6, desde que essa retirada seja coerente com o resultado dos procedimentos de arbitragem.

8.   O Comité adotará:

a)

Procedimentos de arbitragem destinados a facilitar a resolução de objeções ao abrigo do n.o 2;

b)

Critérios indicativos que comprovem a efetiva eliminação do controlo ou influência governamental sobre os concursos abrangidos a adjudicar por uma entidade; e

c)

Critérios relativos ao nível dos ajustamentos compensatórios a oferecer em troca das alterações nos termos do n.o 1, alínea b) e à cobertura mutuamente acordada ao abrigo do n.o 6.

Artigo XX

Consultas e resolução de litígios

1.   Cada Parte considerará favoravelmente, concedendo as oportunidades adequadas para consultas, as observações apresentadas por outra Parte relativamente a qualquer questão que afete o funcionamento do presente Acordo.

2.   Quando uma Parte considerar que qualquer benefício que lhe foi direta ou indiretamente atribuído ao abrigo do presente Acordo está a ser anulado ou posto em causa, ou que o cumprimento de qualquer um dos objetivos do presente Acordo fica impedido em resultado:

a)

Do incumprimento por outra Parte ou Partes das obrigações que lhe incumbem ao abrigo do presente Acordo; ou

b)

Da aplicação por outra Parte ou Partes de qualquer medida, independentemente de a mesma entrar ou não em conflito com o presente Acordo,

pode, com o objetivo de chegar a uma solução mutuamente satisfatória para o problema, recorrer às disposições do Memorando de Entendimento sobre as Regras e Processos que regem a Resolução de Litígios (a seguir designado "Entendimento sobre a Resolução de Litígios").

3.   O Entendimento sobre a Resolução de Litígios será aplicável às consultas e à resolução de litígios ao abrigo do presente Acordo, com a salvaguarda de que, sem prejuízo do Artigo 22.o, n.o 3, do Entendimento sobre a Resolução de Litígios, nenhum litígio decorrente de qualquer Acordo constante da lista do Apêndice 1 do Entendimento sobre a Resolução de Litígios, à exceção do presente Acordo, poderá resultar na suspensão das concessões ou de outras obrigações ao abrigo do presente Acordo, e nenhum litígio decorrente do presente Acordo poderá resultar na suspensão das concessões ou de outras obrigações ao abrigo de qualquer Acordo constante da lista do Apêndice 1 do Entendimento sobre a Resolução de Litígios.

Artigo XXI

Instituições

1.   Será instituído um Comité dos Contratos Públicos composto por representantes de cada uma das Partes. O Comité elegerá o seu Presidente e reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, para dar às Partes a possibilidade de procederem a consultas sobre qualquer questão relacionada com o funcionamento do presente Acordo ou com a concretização dos seus objetivos, bem como para exercer todas as outras responsabilidades que lhe possam ser atribuídas pelas Partes.

2.   O Comité poderá instituir grupos de trabalho ou outras instâncias subsidiárias que desempenharão as funções que lhes forem atribuídas pelo Comité.

3.   O Comité deverá, anualmente:

a)

Analisar a aplicação e o funcionamento do presente Acordo; e

b)

Informar o Conselho Geral sobre as suas atividades, nos termos do Artigo IV:8 do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio (a seguir designado "Acordo OMC"), bem como sobre os desenvolvimentos registados no que respeita à aplicação e ao funcionamento do presente Acordo.

4.   Qualquer Membro da OMC que não seja Parte no presente Acordo terá o direito de participar no Comité na qualidade de observador, mediante nota escrita dirigida ao Comité. Qualquer observador da OMC poderá apresentar por escrito ao Comité um pedido de participação nas respetivas reuniões na qualidade de observador, podendo esse estatuto ser-lhe atribuído pelo Comité.

Artigo XXII

Disposições finais

1.   O presente Acordo entra em vigor em 1 de janeiro de 1996 no que respeita às autoridades públicas  (1) cuja cobertura acordada consta dos Anexos do Apêndice I do presente Acordo e que tenham, através da respetiva assinatura, aceitado o Acordo de 15 de abril de 1994, ou que tenham, até essa data, assinado o Acordo sob reserva da respetiva ratificação e tenham posteriormente procedido a essa mesma ratificação do Acordo antes de 1 de janeiro de 1996.

2.   Qualquer Membro da OMC pode aderir ao presente Acordo nas condições a acordar entre o Membro em causa e as Partes, que deverão constar de uma Decisão do Comité. A adesão terá lugar através do depósito junto do Diretor-Geral da OMC de um instrumento de adesão do qual constem as condições acordadas nesse quadro. O presente Acordo entra em vigor, para um Membro que a ele adira, no trigésimo dia seguinte ao depósito dos respetivos instrumentos de adesão.

3.   As Partes não podem apresentar reservas em relação a qualquer disposição do presente Acordo.

4.   Cada Parte deve assegurar, o mais tardar na data de entrada em vigor do presente Acordo no que lhe diz respeito, a conformidade das respetivas disposições legislativas e regulamentares e procedimentos administrativos, bem como das regras, procedimentos e práticas das suas entidades adjudicantes, com as disposições do presente Acordo.

5.   Cada Parte informará o comité de quaisquer alterações das suas disposições legislativas e regulamentares pertinentes para o presente Acordo, bem como da administração de tais disposições.

6.   Cada Parte tentará evitar introduzir ou manter medidas discriminatórias que originem distorções dos concursos públicos.

7.   O mais tardar no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos, adotado em 30 de março de 2012, e regularmente a partir dessa data, as Partes procederão a negociações adicionais com vista ao aperfeiçoamento do presente Acordo, à progressiva redução e à eliminação das medidas discriminatórias e ao máximo alargamento possível da respetiva cobertura para todas as Partes com base na reciprocidade, tomando em consideração as necessidades dos países em desenvolvimento.

8.

a)

O Comité procederá a trabalhos adicionais para facilitar a aplicação do presente Acordo e as negociações previstas no n.o 7, adotando programas de trabalho nas seguintes áreas:

i)

tratamento das pequenas e médias empresas;

ii)

recolha e divulgação de dados estatísticos;

iii)

tratamento dos contratos públicos sustentáveis;

iv)

exclusões e restrições constantes dos Anexos das Partes; e

v)

normas de segurança na contratação internacional.

b)

O Comité:

i)

pode adotar uma decisão que inclua uma lista de programas de trabalho relativos a outras áreas, lista essa que poderá ser regularmente reanalisada e atualizada; e

ii)

adotará uma decisão estabelecendo os trabalhos a empreender no âmbito de cada um dos programas de trabalho ao abrigo da alínea a) e de qualquer programa de trabalho adotado ao abrigo da alínea b), subalínea i).

9.   Após a conclusão do programa de trabalho para a harmonização das regras de origem dos bens, conduzido ao abrigo do Acordo sobre as regras de Origem constante do Anexo 1A do Acordo da OMC, e das negociações respeitantes ao comércio de serviços, as Partes tomarão em consideração os resultados desse programa de trabalho e essas negociações para a alteração do Artigo IV:5, na medida do necessário.

10.   O mais tardar no prazo de cinco anos a contar da data de entrada em vigor do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos, o Comité analisará a aplicabilidade do Artigo XX:2(b).

11.   As Partes podem proceder a alterações ao presente Acordo. Uma decisão no sentido de adotar uma alteração e de a submeter á apreciação das Partes deverá ser tomada por consenso. Uma alteração entrará em vigor:

a)

Salvo o disposto na alínea b), para as Partes que aceitem essa alteração, quando for aceite por dois terços das Partes, e posteriormente, para cada Parte, na data em que a aceitem;

b)

Para todas as Partes, quando for aceite por dois terços das Partes, caso se trate de uma alteração que, pela sua natureza e na opinião consensual do Comité, não altera os direitos e obrigações das Partes.

12.   Qualquer Parte pode retirar-se do presente Acordo. A retirada produz efeitos 60 dias após a data em que o Diretor-Geral da OMC receber notificação escrita da mesma. Qualquer Parte pode, quando ocorra uma notificação desse tipo, solicitar uma reunião imediata do Comité.

13.   Quando uma Parte no presente Acordo deixar de ser Membro da OMC, deixará também de ser Parte no presente Acordo, com efeitos à data em que deixa de ser Membro da OMC.

14.   O presente Acordo não será aplicável entre duas Partes quando qualquer uma das duas, no momento em que aceita ou adere ao presente Acordo, não aceitar essa aplicação.

15.   Os Apêndices do presente Acordo constituem parte integrante do mesmo.

16.   O Secretariado da OMC assegurará o secretariado do presente acordo.

17.   O presente Acordo será depositado junto do Diretor-Geral da OMC, que fornecerá prontamente a cada uma das Partes uma cópia certificada do presente Protocolo, de cada correção ou alteração do mesmo ao abrigo do Artigo XIX e de cada alteração nos termos do artigo 11.o, bem como uma notificação de cada adesão ao mesmo nos termos do n.o 2 e de cada retirada nos termos dos n.os 12 ou 13.

18.   O presente acordo será registado em conformidade com as disposições do artigo 102.o da Carta das Nações Unidas.


(1)  Para efeitos do presente acordo, considera-se que a expressão "autoridades públicas" inclui as autoridades competentes da União Europeia.

Apêndice I

OFERTAS FINAIS DE APÊNDICE I DAS PARTES DO ACP NO QUADRO DAS NEGOCIAÇÕES SOBRE A COBERTURA DO ACP  (1)

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DA REPÚBLICA DA ARMÉNIA

(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)

ANEXO I

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Limiares:

Bens

130 000 DSE

Serviços

130 000 DSE

Serviços de construção

5 000 000 DSE

Lista das entidades:

1.

Administration of the President of the Republic of Armenia (RA)

2.

Administration of the National Assembly of the RA

3.

Administration of the Government of the RA

4.

Administration of the Constitutional Court of RA

5.

Chamber of Control of the RA

6.

Judicial Department of the RA

7.

Office of the Public Prosecutor of the RA

8.

Special Investigation Service of the RA

9.

Office of the Human Rights Defender of the RA

10.

Central Bank of the RA (Note 2)

11.

Ministry of Agriculture of the RA

12.

Ministry of Defence of the RA (Note 3)

13.

Ministry of Diaspora of the RA

14.

Ministry of Economy of the RA

15.

Ministry of Education and Science of the RA

16.

Ministry of Energy and Natural Resources of the RA

17.

Ministry of Finance of the RA

18.

Ministry of Foreign Affairs of the RA

19.

Ministry of Healthcare of the RA

20.

Ministry of Justice of the RA

21.

Ministry of Labour and Social Affairs of the RA

22.

Ministry of Nature Protection of the RA

23.

Ministry of Sport and Youth Affairs of the RA

24.

Ministry of Territorial Administration of the RA

25.

Ministry of Transport and Communication of the RA

26.

Ministry of Urban Development of the RA

27.

Ministry of Culture of the RA

28.

Ministry of Emergency Situation of the RA

29.

National Security Service of the RA (Note 3)

30.

State Security Service of the RA (Note 3)

31.

State Revenue Committee of the RA

32.

State Committee of the Real Estate Cadastre of the RA

33.

State Nuclear Safety Regulatory Committee by the Government of the RA

34.

State Property Management Department of the RA

35.

General Department of Aviation of the RA

36.

Police of the RA (Note 3)

37.

Armenian Rescue Service

38.

State Water Committee

39.

State Science Committee

40.

Central Electoral Commission of the RA

41.

Public Services Regulatory Commission of the RA

42.

Social Insurance Commission of the RA

43.

State Commission for the Protection of Economic Competition of the RA

44.

Civil Service Council of the RA

45.

National Statistical Service of the RA

46.

National Commission on TV and Radio of RA

47.

Council of the Public TV and Radio of the RA

48.

Marzpetaran of Aragatsotn

49.

Marzpetaran of Ararat

50.

Marzpetaran of Armavir

51.

Marzpetaran of Gegharquniq

52.

Marzpetaran of Lory

53.

Marzpetaran of Kotayq

54.

Marzpetaran of Shirak

55.

Marzpetaran of Syuniq

56.

Marzpetaran of Vayots Dzor

57.

Marzpetaran of Tavush

Notas ao Anexo 1

1.

A presente lista refere todas as entidades da administração central e organizações subordinadas abrangidas pela Lei sobre os contratos públicos da RA.

2.

Banco Central da RA: O Acordo não é aplicável aos contratos e aquisições celebrados pelo Banco Central da República da Arménia em relação com a venda, reembolso e distribuição de dívida pública, incluindo empréstimos e obrigações do Estado, títulos de dívida e outros títulos.

3.

Ministério de Defesa da RA, Serviços de Segurança Nacional da RA, Serviços da Segurança do Estado da RA e Polícia da RA: No que respeita a estas entidades, o Acordo cobre apenas os contratos das seguintes categorias, sob reserva das determinações efetuadas pela RA ao abrigo do Artigo III, n.o 1:

FSC

22

Equipamento ferroviário

23

Veículos a motor, atrelados e ciclomotores (exceto autocarros da posição 2310)

24

Tratores

25

Componentes de veículos

26

Pneus e câmaras de ar

29

Acessórios de motores

30

Equipamentos de transmissão de energia mecânica

32

Maquinaria e equipamentos de laboração da madeira

34

Maquinaria de laboração de metais

35

Equipamento de serviços e comércio

36

Maquinaria industrial especial

37

Maquinaria e equipamentos agrícolas

38

Equipamento de construção, minas, escavação e manutenção de rodovias

39

Equipamento de movimentação de materiais

40

Cordas, cabos, correntes e acessórios

41

Equipamento de refrigeração e ar condicionado

42

Equipamento de combate a incêndios, salvamento e segurança

43

Bombas e compressores

44

Fornalhas, instalações de vapor, equipamento de secagem e reatores nucleares

45

Equipamento de canalização, aquecimento e sanitário

FSC

46

Equipamento de purificação de água e tratamento de esgotos

47

Tubos, mangueiras e acessórios

48

Válvulas

49

Equipamento de manutenção e reparação

53

Equipamento e materiais abrasivos

54

Estruturas e andaimes prefabricados

55

Madeira, objetos de carpintaria, contraplacados e revestimentos de madeira

56

Materiais de construção e edificação

61

Cabos elétricos e equipamentos elétricos e de distribuição

62

Aparelhos de iluminação e candeeiros

63

Sistemas de alarme e sinalização

65

Equipamento e produtos médicos, dentários e veterinários

66

Instrumentos e equipamento de laboratório

67

Equipamento fotográfico

68

Substâncias e produtos químicos

69

Dispositivos e material de apoio à formação

70

Equipamento para processamento automático de dados para fins gerais, software, fornecimentos e equipamento de apoio

71

Mobiliário

72

Acessórios e aparelhos domésticos e comerciais

73

Equipamento de preparação e fornecimento de alimentos

74

Máquinas de escritório, equipamento visível de gravação e equipamento para processamento automático de dados

75

Material e instrumentos de escritório

FSC

76

Livros, mapas e outras publicações

77

Instrumentos musicais, fonógrafos e rádios domésticos

78

Equipamento recreativo e de ginástica

79

Equipamento e produtos de limpeza

80

Pincéis, tintas, produtos vedantes e adesivos

81

Embalagens, caixas e material de embrulho

85

Produtos de toucador

87

Produtos para a agricultura

88

Animais vivos

91

Combustíveis, lubrificantes, óleos e ceras

93

Materiais fabricados não metálicos

94

Materiais brutos não metálicos

96

Minérios, minerais e seus produtos primários

99

Outros

ANEXO 2

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SUBCENTRAL

Limiares:

Bens

200 000 DSE

Serviços

200 000 DSE

Serviços de construção

5 000 000 DSE

Lista das entidades:

1.

As seguintes autoridades locais, tal como definidas na Lei sobre a Divisão Territorial e Administrativa da RA, Lei n.o 062-I de 7 de novembro de 1995:

Municipality of Yerevan

Municipality of Ashtarak,

Municipality of Aparan

Municipality of Talin

Municipality of Artashat

Municipality of Ararat

Municipality of Masis

Municipality of Vedi

Municipality of Armavir

Municipality of Vagharshapat

Municipality of Mecamor

Municipality of Gavar

Municipality of Chambarak

Municipality of Martuni

Municipality of Sevan

Municipality of Vardenis

Municipality of Vanadzor

Municipality of Alaverdi

Municipality of Akhtala

Municipality of Tumanyan

Municipality of Spitak

Municipality of Stepanavan

Municipality of Tashir

Municipality of Hrazdan

Municipality of Abovyan

Municipality of Byureghavan

Municipality of Eghvard

Municipality of Tsakhkadzor

Municipality of Nor Hachn

Municipality of Charentsavan

Municipality of Gyumri

Municipality of Artik

Municipality of Maralik

Municipality of Kapan

Municipality of Agarak

Municipality of Goris

Municipality of Dastakert

Municipality of Megri

Municipality of Sisian

Municipality of Qajaran

Municipality of Eghegnadzor

Municipality of Jermuk

Municipality of Vayq

Municipality of Ijevan

Municipality of Berd

Municipality of Dilijan

Municipality of Noyemberyan

ANEXO 3

TODAS AS OUTRAS ENTIDADES QUE CELEBRAM CONTRATOS EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ACORDO

Limiares:

Bens

400 000 DSE

Serviços

400 000 DSE

Serviços de construção

5 000 000 DSE

Todas as pessoas coletivas (autoridades, estabelecimentos e fundações) regidas pelo direito público, em especial:

1.

Organizações estatais ou comunitárias sem fins comerciais (sem fins lucrativos);

2.

Organizações comerciais com uma participação estatal ou comunitária superior a 50 %;

3.

Serviços públicos, incluindo as empresas do setor dos serviços públicos, cujos contratos sejam regidos pela Lei sobre os Contratos públicos.

Nota ao Anexo 3

A presente lista de pessoas regidas pelo direito público será publicada na versão eletrónica do Boletim de Contratos Públicos: http://www.procurement.am.

ANEXO 4

BENS

Salvo disposição em contrário, o presente Acordo cobre todos os bens a contratar pelas entidades incluídas nos Anexos 1 a 3.

ANEXO 5

SERVIÇOS

O presente Acordo cobre todos os serviços, que são identificados em conformidade com a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (CPC) contida no documento MTN.GNS/W/120.

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Limiar:

5 000 000 DSE para os Anexos 1, 2 e 3.

Lista dos serviços de construção oferecidos:

Todos os serviços constantes da lista da Divisão 51 da CPC.

ANEXO 7

NOTAS GERAIS

As seguintes Notas Gerais são aplicáveis sem exceção ao presente Acordo, incluindo os respetivos Anexos 1 a 6.

1.

O presente Acordo não é aplicável à aquisição de produtos agrícolas produzidos no âmbito de programas de apoio à atividade agrícola e de programas de ajuda alimentar.

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DO CANADÁ

(Fazem fé as versões em língua inglesa e francesa)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

Salvo disposição em contrário, o presente Acordo cobre os contratos das entidades constantes da lista do presente Anexo, com os seguintes limiares:

Limiares

:

130 000 DSE

Bens

130 000 DSE

Serviços

5 000 000 DSE

Serviços de construção

Lista das entidades:

1.

Atlantic Canada Opportunities Agency (on its own account)

2.

Canada Border Services Agency

3.

Canada Employment Insurance Commission

4.

Canada Industrial Relations Board

5.

Canada Revenue Agency

6.

Canada School of Public Service

7.

Canadian Centre for Occupational Health and Safety

8.

Canadian Food Inspection Agency

9.

Canadian Human Rights Commission

10.

Canadian Institutes of Health Research

11.

Canadian Intergovernmental Conference Secretariat

12.

Canadian International Development Agency (on its own account)

13.

Canadian International Trade Tribunal

14.

Canadian Nuclear Safety Commission

15.

Canadian Radio-television and Telecommunications Commission (on its own account)

16.

Canadian Transportation Accident Investigation and Safety Board

17.

Canadian Transportation Agency (on its own account)

18.

Copyright Board

19.

Correctional Service of Canada

20.

Courts Administration Service

21.

Department of Agriculture and Agri-Food

22.

Department of Canadian Heritage

23.

Department of Citizenship and Immigration

24.

Department of Finance

25.

Department of Fisheries and Oceans

26.

Department of Foreign Affairs and International Trade

27.

Department of Health

28.

Department of Human Resources and Social Development

29.

Department of Indian Affairs and Northern Development

30.

Department of Industry

31.

Department of Justice

32.

Department of National Defence

33.

Department of Natural Resources

34.

Department of Public Safety and Emergency Preparedness

35.

Department of Public Works and Government Services (on its own account)

36.

Department of the Environment

37.

Department of Transport

38.

Department of Veterans Affairs

39.

Department of Western Economic Diversification (on its own account)

40.

Director of Soldier Settlement

41.

Director, The Veterans' Land Act

42.

Economic Development Agency of Canada for the Regions of Quebec

43.

Hazardous Materials Information Review Commission

44.

Immigration and Refugee Board

45.

Library and Archives Canada

46.

Municipal Development and Loan Board

47.

National Battlefields Commission

48.

National Energy Board (on its own account)

49.

National Farm Products Council

50.

National Parole Board

51.

National Research Council of Canada

52.

Natural Sciences and Engineering Research Council of Canada

53.

Northern Pipeline Agency (on its own account)

54.

Office of the Auditor General

55.

Office of the Chief Electoral Officer

56.

Office of the Commissioner for Federal Judicial Affairs

57.

Office of the Commissioner of Official Languages

58.

Office of the Coordinator, Status of Women

59.

Office of the Governor General's Secretary

60.

Office of the Superintendent of Financial Institutions

61.

Offices of the Information and Privacy Commissioners of Canada

62.

Parks Canada Agency

63.

Patented Medicine Prices Review Board

64.

Privy Council Office

65.

Public Health Agency of Canada

66.

Public Service Commission

67.

Public Service Human Resources Management Agency of Canada

68.

Public Service Labour Relations Board

69.

Registry of the Competition Tribunal

70.

Royal Canadian Mounted Police

71.

Royal Canadian Mounted Police External Review Committee

72.

Royal Canadian Mounted Police Public Complaints Commission

73.

Social Sciences and Humanities Research Council

74.

Statistics Canada

75.

Statute Revision Commission

76.

Supreme Court of Canada

77.

Transportation Appeal Tribunal of Canada

78.

Treasury Board Secretariat

Nota ao Anexo 1

Nenhuma entidade constante da lista do Anexo 1 pode criar entidades subordinadas.

ANEXO 2

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SUBCENTRAL

Salvo disposição em contrário, o presente Acordo cobre os contratos das entidades constantes da lista do presente Anexo, com os seguintes limiares:

Limiares

:

355 000 DSE

Bens

355 000 DSE

Serviços

5 000 000 DSE

Serviços de construção

Lista das entidades:

*†ALBERTA

Todos os Ministérios e Agências (todos os departamentos governamentais e Agências Provinciais, Conselhos, Comités e Comissões) da Província.

O presente Anexo não abrange:

 

Legislative Assembly

 

Legislative Assembly Office

 

Office of the Auditor General

 

Office of the Chief Electoral Officer

 

Office of the Ethics Commissioner

 

Office of the Information and Privacy Commissioner

 

Office of the Ombudsman

*†BRITISH COLUMBIA

Todos os Ministérios, Conselhos, Comissões, Agências e Comités da Província.

O presente Anexo não abrange a Legislative Assembly.

†MANITOBA

Todos os Ministérios, Conselhos, Comissões, Agências e Comités da Província.

†NEW BRUNSWICK

São abrangidas as seguintes entidades provinciais:

 

Chief Electoral Officer

 

Clerk of the Legislative Assembly

 

Communications New Brunswick

 

Department of Agriculture and Aquaculture

 

Department of Business New Brunswick

 

Department of Education

 

Department of Energy

 

Department of Environment

 

Department of Finance

 

Department of Fisheries

 

Department of Health

 

Department of Intergovernmental Affairs

 

Department of Justice and Consumer Affairs

 

Department of Local Government

 

Department of Natural Resources

 

Department of Post-Secondary Education, Training and Labour

 

Department of Public Safety

 

Department of Social Development

 

Department of Supply and Services

 

Department of Tourism and Parks

 

Department of Transportation

 

Department of Wellness, Culture and Sport

 

Executive Council Office

 

Labour and Employment Board

 

Language Training Centre

 

New Brunswick Police Commission

 

Office of Human Resources

 

Office of the Attorney General

 

Office of the Auditor General

 

Office of the Comptroller

 

Office of the Leader of the Opposition

 

Office of the Lieutenant-Governor

 

Office of the Ombudsman

 

Office of the Premier

†NEWFOUNDLAND AND LABRADOR

Todos os departamentos da Província.

†NORTHWEST TERRITORIES

Todos os departamentos e Agências do Território.

O presente Anexo não abrange os contratos objeto da Northwest Territories Business Incentive Policy.

*†NOVA SCOTIA

Todos os departamentos e gabinetes da Província estabelecidos ao abrigo do Public Service Act.

O presente Anexo não abrange os serviços de emergência médica (uma divisão do Department of Health) no que respeita aos contratos relacionados com as ambulâncias rodoviárias, incluindo as telecomunicações para fins de assistência médica.

†NUNAVUT

Todos os departamentos e Agências do Território.

O presente Anexo não abrange os contratos sujeitos ao Nunavummi Nangminiqaqtunik Ikajuuti (NNI Policy) nem os contratos nos termos do Artigo 24 do Nunavut Land Claims.

ONTARIO

Todos os Ministérios da Província.

São abrangidas as seguintes Agências:

 

AgriCorp

 

Centennial Centre of Science and Technology (Ontario Science Centre)

 

Deposit Insurance Corporation of Ontario

 

Metropolitan Convention Centre Corporation

 

Niagara Parks Commission

 

Ontario Clean Water Agency

 

Ontario Financial Services Commission

 

Ontario Immigrant Investor Corporation

 

Ontario Mortgage and Housing Corporation

 

Ontario Mortgage Corporation

 

Ontario Northland Transportation Commission

 

Ontario Tourism Marketing Partnership Corporation

 

Ottawa Congress Centre

 

Science North

*†PRINCE EDWARD ISLAND

Todos os departamentos e Agências da Província.

O presente Anexo não abrange os contratos respeitantes a materiais de construção utilizados na construção e manutenção de autoestradas.

*QUÉBEC

Todos os departamentos da Província.

São abrangidas as seguintes instituições públicas:

 

Agence d'évaluation des technologies et des modes d'intervention en santé

 

Bureau d'audiences publiques sur l'environnement

 

Comité de déontologie policière

 

Commissaire à la déontologie policière

 

Commissaire à la santé et au bien-être

 

Commission consultative de l'enseignement privé

 

Commission d'accès à l'information

 

Commission d'évaluation de l'enseignement collégial

 

Commission de l'équité salariale

 

Commission de la fonction publique

 

Commission de protection du territoire agricole du Québec

 

Commission de toponymie

 

Commission des biens culturels du Québec

 

Commission des droits de la personne et des droits de la jeunesse

 

Commission des partenaires du marché du travail

 

Commission des transports du Québec

 

Commission municipale du Québec

 

Commission québécoise des libérations conditionnelles

 

Conseil consultatif du travail et de la main-d'œuvre

 

Conseil de la famille et de l'enfance

 

Conseil de la justice administrative

 

Conseil de la Science et de la Technologie

 

Conseil des aînés

 

Conseil des relations interculturelles

 

Conseil des services essentiels

 

Conseil du médicament

 

Conseil du statut de la femme

 

Conseil permanent de la jeunesse

 

Conseil supérieur de l'éducation

 

Conseil supérieur de la langue française

 

Coroner

 

Curateur public du Québec

 

Directeur des poursuites criminelles et pénales

 

Office de la protection du consommateur

 

Office des personnes handicapées du Québec

 

Office québécois de la langue française

 

Régie des alcools, des courses et des jeux

 

Régie des marchés agricoles et alimentaires du Québec

 

Régie du logement

 

Sûreté du Québec

O presente Anexo não abrange os contratos respeitantes a:

a)

Bens e serviços culturais ou artísticos;

b)

Serviços de produção de materiais de viveiro;

c)

Empreitadas de obras a executar em propriedades por um contratante de acordo com as disposições de uma garantia sobre a propriedade ou sobre as obras originais;

d)

Aço para construção (incluindo os requisitos relativos à subcontratação); e

e)

Organizações sem fins lucrativos.

O presente Acordo não é aplicável a qualquer medida adotada ou mantida pelo Quebeque no que respeita à cultura ou às indústrias do setor cultural.

*†SASKATCHEWAN

Todos os Ministérios da Província.

São abrangidos os seguintes Conselhos e Agências:

 

Public Employee Benefits Agency

 

Saskatchewan Archives Board

 

Saskatchewan Arts Board

O presente Anexo não abrange as entidades do Legislative Branch.

*†YUKON

Todos os departamentos e Agências do Território.

Notas ao Anexo 2

1.

No que respeita às províncias e territórios constantes da lista do presente Anexo, o presente Acordo não é aplicável em matéria de preferências ou restrições para projetos de autoestradas.

2.

No que respeita às províncias e territórios constantes da lista do presente Anexo, o presente Acordo não é aplicável em matéria de preferências ou restrições relacionadas com programas que promovam o desenvolvimento de regiões desfavorecidas.

3.

O presente Acordo não abrange os contratos destinados a contribuir para o desenvolvimento económico nas províncias de Manitoba, Newfoundland e Labrador, New Brunswick, Prince Edward Island e Nova Scotia ou nos territórios de Nunavut, Yukon ou Northwest Territories.

4.

No que respeita às províncias e territórios assinalados com (*), o presente Acordo não abrange os contratos:

a)

De bens adquiridos para fins de representação ou promoção; ou

b)

De serviços ou serviços de construção adquiridos para fins de representação ou promoção fora da província ou território;

5.

No que respeita às províncias e territórios assinalados com (†), o presente Acordo não abrange os contratos de bens, serviços ou serviços de construção adquiridos em benefício de escolas ou seus equivalentes funcionais, instituições académicas com financiamento público, entidades dos serviços sociais ou hospitais, ou que sejam colocados sob a autoridade dessas entidades.

6.

Nada no presente Acordo pode ser interpretado no sentido de impedir que qualquer entidade provincial ou territorial aplique restrições destinadas a promover a qualidade geral do ambiente nessa mesma província ou território, desde que essas restrições não constituam entraves dissimulados ao comércio internacional.

7.

O presente Anexo não abrange os contratos celebrados por uma entidade abrangida em nome de uma entidade não abrangida.

8.

O presente Anexo não abrange as Crown Corporations das províncias ou territórios.

9.

No que respeita à Islândia e ao Principado do Liechtenstein, o presente acordo não é aplicável aos contratos das entidades constantes da lista do presente Anexo.

ANEXO 3

EMPRESAS PÚBLICAS

Salvo disposição em contrário, o presente Acordo cobre os contratos das entidades constantes da lista do presente Anexo, com os seguintes limiares:

Limiares

:

355 000 DSE

Bens

355 000 DSE

Serviços

5 000 000 DSE

Serviços de construção

Lista de empresas federais:

1.

Canada Post Corporation

2.

Canadian Museum of Civilization

3.

Canadian Museum of Nature

4.

Canadian Tourism Commission

5.

Defence Construction (1951) Ltd.

6.

National Capital Commission

7.

National Gallery of Canada

8.

National Museum of Science and Technology

9.

Royal Canadian Mint

10.

Via Rail Canada Inc.

Notas ao Anexo 3

1.

Para maior clareza, o Artigo XVII á aplicável aos contratos da Via Rail Canada Inc. e da Royal Canadian Mint, sem prejuízo da proteção da confidencialidade comercial da informação prestada.

2.

O Apêndice 1 do Canadá não inclui os contratos celebrados por ou em nome da Royal Canadian Mint respeitantes a fatores de produção diretos destinados à cunhagem de moeda que não seja a moeda legal em circulação no Canadá.

3.

No que respeita à União Europeia, à Islândia e ao Principado do Liechtenstein, o presente acordo não é aplicável aos contratos das entidades constantes da lista do presente Anexo.

ANEXO 4

BENS

1.

Salvo especificação em contrário e sob reserva do n.o 2, o presente Acordo abrange todos os bens.

2.

Sob reserva do Artigo III, n.o 1, do presente Acordo, no que respeita aos contratos do Department of National Defence, da Royal Canadian Mounted Police, do Department of Fisheries and Oceans para a Canadian Coast Guard e das forças policiais provinciais, o presente Acordo só cobre os bens descritos na Federal Supply Classifications (FSC) que constam da lista a seguir apresentada:

FSC

22.

Equipamento ferroviário

FSC

23.

Veículos a motor, atrelados e ciclomotores (exceto autocarros da posição 2310 e exceto camiões e atrelados militares das posições 2320 e 2330 e veículos de combate, de assalto e veículos táticos de lagartas da posição 2350 e veículos de combate, de assalto e veículos táticos de rodado da posição 2355 anteriormente classificados na posição 2320).

FSC

24.

Tratores

FSC

25.

Componentes de veículos

FSC

26.

Pneus e câmaras de ar

FSC

29.

Acessórios de motores

FSC

30.

Equipamentos de transmissão de energia mecânica

FSC

32.

Maquinaria e equipamentos de laboração da madeira

FSC

34.

Máquinas para trabalhar metal

FSC

35.

Equipamento de serviços e comércio

FSC

36.

Maquinaria industrial especial

FSC

37.

Maquinaria e equipamentos agrícolas

FSC

38.

Equipamento de construção, minas, escavação e manutenção de rodovias

FSC

39.

Equipamentos de movimentação de materiais

FSC

40.

Cordas, cabos, correntes e acessórios

FSC

41.

Equipamento de refrigeração e ar condicionado

FSC

42.

Equipamento de combate a incêndios, salvamento e segurança (exceto 4220: Equipamento de salvamento e de mergulho no mar; e da posição 4230: Material de descontaminação e impregnação)

FSC

43.

Bombas e compressores

FSC

44.

Fornalhas, instalações de vapor, equipamento de secagem e reatores nucleares

FSC

45.

Equipamento de canalização, aquecimento e sanitário

FSC

46.

Equipamento de purificação de água e tratamento de esgotos

FSC

47.

Tubos, mangueiras e acessórios

FSC

48.

Válvulas

FSC

49.

Equipamento de manutenção e reparação

FSC

52.

Instrumentos de medição

FSC

53.

Equipamento e materiais abrasivos

FSC

54.

Estruturas e andaimes prefabricados

FSC

55.

Madeira, objetos de carpintaria, contraplacados e revestimentos de madeira

FSC

56.

Materiais de construção e edificação

FSC

61.

Cabos elétricos e equipamentos elétricos e de distribuição

FSC

62.

Aparelhos de iluminação e candeeiros

FSC

63.

Sistemas de alarme e sinalização

FSC

65.

Equipamento e produtos médicos, dentários e veterinários

FSC

66.

Instrumentos e equipamento de laboratório (exceto 6615: Mecanismos de piloto automático e componentes de giroscópios para navegação aérea; e da posição 6665: Instrumentos e aparelhos de deteção de riscos)

FSC

67.

Equipamento para fotografia

FSC

68.

Substâncias e produtos químicos

FSC

69.

Dispositivos e material de apoio à formação

FSC

70.

Equipamento para processamento automático de dados para fins gerais, software, fornecimentos e equipamento de apoio (exceto 7010: Sistemas de equipamento para processamento automático de dados)

FSC

71.

Mobiliário

FSC

72.

Acessórios e aparelhos domésticos e comerciais

FSC

73.

Equipamento de preparação e fornecimento de alimentos

FSC

74.

Máquinas de escritório, sistemas de tratamento de texto e equipamento visível de gravação

FSC

75.

Material e instrumentos de escritório

FSC

76.

Livros, mapas e outras publicações (exceto 7650: Desenhos e projetos técnicos)

FSC

77.

Instrumentos musicais, fonógrafos e rádios domésticos

FSC

78.

Equipamento recreativo e de ginástica

FSC

79.

Equipamento e produtos de limpeza

FSC

80.

Pincéis, tintas, produtos vedantes e adesivos

FSC

81.

Embalagens, caixas e material de embrulho

FSC

85.

Produtos de toucador

FSC

87.

Produtos para a agricultura

FSC

88.

Animais vivos

FSC

91.

Combustíveis, lubrificantes, óleos e ceras

FSC

93.

Materiais fabricados não metálicos

FSC

94.

Materiais brutos não metálicos

FSC

96.

Minérios, minerais e seus produtos primários

FSC

99.

Outros

ANEXO 5

SERVIÇOS

1.

Salvo especificação em contrário, o presente Acordo abrange os serviços especificados nos n.os 2 e 3. Os serviços em causa são classificados de acordo com a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (CPC), que pode ser consultada em: http://unstats.un.org/unsd/cr/registry/regcst.asp?Cl=9&Lg=1. Para efeitos da aplicação do presente Acordo no que respeita às entidades e empresas federais, o Canadá utilizará o "Common Classification System".

2.

O presente Acordo abrange os seguintes serviços contratados pelas entidades federais constantes da lista do Anexo 1 e pelas empresas federais constantes da lista do Anexo 3:

861

Serviços jurídicos (apenas serviços de consultoria sobre o direito de países estrangeiros e o direito internacional)

862

Serviços de contabilidade e de auditoria

863

Serviços fiscais (excluindo serviços jurídicos)

86503

Serviços de consultoria de gestão comercial

8671

Serviços de arquitetura

8672

Serviços de engenharia

8673

Serviços integrados de engenharia (exceto 86731: Serviços integrados de engenharia para projetos "chave-na-mão" da infraestrutura de transportes)

3.

O presente Acordo abrange os seguintes serviços contratados pelas entidades federais constantes da lista do Anexo 1, pelas entidades da administração subcentral constantes da lista do Anexo 2 e pelas empresas federais constantes da lista do Anexo 3:

633

Serviços de reparação de bens pessoais e domésticos

641

Serviços de estabelecimentos hoteleiros e alojamentos similares

642-643

Serviços de restauração

7471

Serviços das agências de viagens e operadores turísticos

7512

Serviços de correio expresso (nomeadamente multimodal)

7523

Intercâmbio eletrónico de dados (EDI)

7523

Correio eletrónico

7523

Serviços de fax melhorados/de valor acrescentado, nomeadamente armazenamento e expedição, armazenamento e extração, conversão de códigos e de protocolos

7523

Serviços de informação e de pesquisa de bases de dados em linha

7523

Mensagens de voz

821

Serviços imobiliários em propriedades próprias ou em locação

822

Serviços imobiliários por conta de outrem

83106 a 83109 apenas

Serviços de aluguer ou locação de máquinas e equipamento sem operador

83203 a 83209 apenas

Serviços de aluguer de bens de uso pessoal e doméstico

841

Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático

842

Serviços de desenvolvimento de software, incluindo serviços de consultoria em software e sistemas, análise de sistemas, conceção, programação e serviços de manutenção

843

Serviços de tratamento de dados, incluindo serviços de tratamento, tabulação e gestão de instalações

843

Tratamento de informações e/ou dados em linha (incluindo processamento de transações)

844

Serviços de bases de dados

845

Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório, incluindo computadores

849

Outros serviços informáticos

86501

Serviços de consultoria de gestão geral

86504

Serviços de consultoria de gestão de recursos humanos

86505

Serviços de consultoria de gestão da produção

8660

Serviços relacionados com a consultoria de gestão (exceto 86602: Serviços de arbitragem e conciliação)

8674

Serviços de planeamento urbanístico e de arquitetura paisagística

8676

Serviços técnicos de ensaio e análise, nomeadamente para inspeção e controlo de qualidade (exceto no que se refere à rubrica FSC 58 e aos equipamentos de transporte)

874

Serviços de limpeza de edifícios

876

Serviços de embalagem

8814

Serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal, incluindo a gestão florestal

883

Serviços relacionados com a mineração, incluindo perfurações e serviços de campo

8861 a 8864 e 8866

Serviços de reparação relacionados com produtos metálicos, máquinas e equipamento

940

Eliminação de águas residuais e de resíduos, higiene pública e atividades similares

Notas ao Anexo 5

1.

O presente Acordo fica sujeito aos termos e condições estabelecidos na lista de compromissos específicos do Canadá ao abrigo do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).

2.

A cobertura do Canadá no que respeita aos serviços de telecomunicações é limitada aos serviços melhorados ou de valor acrescentado para cujo fornecimento as infraestruturas de telecomunicações são alugadas a operadores de redes públicas de transporte de telecomunicações.

3.

O presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a:

a)

Serviços de gestão e funcionamento de instalações públicas ou de propriedade privada utilizadas para fins públicos, incluindo a investigação e desenvolvimento com financiamento federal;

b)

Serviços públicos;

c)

Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com aeródromos, comunicações e instalações de mísseis;

d)

Construção e reparação naval e serviços de arquitetura e engenharia relacionados;

e)

Todos os serviços, com referência aos bens adquiridos pelo Department of National Defence, pela Royal Canadian Mounted Police, pelo Department of Fisheries and Oceans para a Canadian Coast Guard e pelas forças policiais provinciais, não abrangidos pelo presente Acordo; e

f)

Serviços contratados em apoio de forças militares colocadas no estrangeiro.

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

1.

Salvo especificação em contrário e sob reserva do n.o 2, o presente Acordo abrange todos os serviços de construção identificados na Divisão 51 da Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (CPC), que pode ser consultada em: http://unstats.un.org/unsd/cr/registry/regcs.asp?Cl=9&Lg=1&Co=51.

2.

O presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a:

a)

Serviços de dragagem; e

b)

Serviços de construção contratados por ou em nome do Department of Transport federal.

ANEXO 7

NOTAS GERAIS

Salvo especificação em contrário, as seguintes Notas Gerais são aplicáveis ao presente Acordo, incluindo os respetivos Anexos 1 a 6.

1.

O presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a:

a)

Construção naval e reparação de navios;

b)

Equipamento ferroviário e de transporte urbanos, sistemas, componentes e materiais nele incorporados e ainda todos os materiais de ferro ou aço relacionados com esses projetos;

c)

FSC 58 (equipamento de comunicações, deteção e radiação coerente); e

d)

Produtos agrícolas produzidos no âmbito de programas de apoio à atividade agrícola e de programas de ajuda alimentar.

2.

O presente Acordo não é aplicável às reservas estabelecidas em nome das pequenas empresas ou das empresas que sejam propriedade de minorias.

3.

O presente Acordo não é aplicável a qualquer medida adotada ou mantida no que respeita aos povos aborígenes. Não afeta os atuais direitos dos aborígenes ou os direitos que lhes são conferidos ao abrigo de Tratados existentes de qualquer dos povos aborígenes do Canadá ao abrigo da Secção 35 do Constitution Act, 1982.

4.

Para efeitos de cobertura, o Canadá define os contratos como as transações contratuais destinadas à aquisição de bens ou serviços para benefício ou utilização diretas pela administração. O processo de contratação inicia-se quando uma entidade decide os seus requisitos e prolonga-se até à adjudicação do contrato, inclusive. Não inclui os contratos entre uma entidade ou empresa do Estado e outra entidade ou empresa do Estado.

5.

O presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a serviços de transporte integrados ou relacionados com um contrato de aquisição.

6.

O presente Acordo só abrange os serviços especificados no Anexo 5 e os serviços de construção especificados no Anexo 6 no que respeita a uma determinada Parte na medida em que essa mesma Parte tenha prestado acesso recíproco a esses serviços.

7.

Quando um contrato a adjudicar por uma entidade não for abrangido pelo presente acordo, o presente acordo não será aplicável a qualquer componente de um bem ou serviço desse mesmo contrato.

8.

O presente Acordo não é aplicável aos contratos celebrados ao abrigo de um acordo internacional com vista à execução ou exploração conjunta de um projeto.

9.

Qualquer exclusão específica ou genericamente aplicável a entidades federais ou subcentrais ou a empresas que constam dos Anexos 1, 2 ou 3 será também aplicável a qualquer entidade ou entidades, empresa ou empresas sucessoras das mesmas, por forma a manter o valor da presente oferta

Compromissos assumidos pela união europeia em relação ao seu futuro apêndice I (final)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Fornecimentos

Limiares: 130 000 DSE

Serviços (Especificados no Anexo 5)

Limiares: 130 000 DSE

Obras (Especificadas no Anexo 6)

Limiares: 5 000 000 DSE

1.   ENTIDADES DA UNIÃO EUROPEIA

1.

O Conselho da União Europeia

2.

A Comissão Europeia

3.

Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE)

2.   AUTORIDADES ADJUDICANTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DOS ESTADOS-MEMBROS DA UE

a)

No que respeita aos bens, serviços, fornecedores e prestadores de serviços do Liechtenstein, Suíça, Islândia, Noruega e Países Baixos em relação com Aruba, os contratos de todas as autoridades adjudicantes da administração central dos Estados-Membros da UE. A lista em anexo é indicativa.

b)

No que respeita aos bens, serviços, fornecedores e prestadores de serviços de Israel, os contratos das seguintes autoridades adjudicantes da administração central.

c)

No que respeita aos bens, serviços, fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos; Canadá; Japão; Hong Kong, China; Singapura; Coreia; Arménia e Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, os contratos das seguintes autoridades adjudicantes da administração central, desde que não estejam assinaladas por um asterisco.

d)

Sem prejuízo da alínea c), no que respeita aos bens, serviços, fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos, Japão e do Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, os contratos das seguintes autoridades adjudicantes da administração central dos Estados-Membros da UE, desde que não estejam assinaladas por um duplo asterisco.

BÉLGICA

1.

Serviços públicos federais:

1.

Serviços públicos federais:

SPF Chancellerie du Premier Ministre;

FOD Kanselarij van de Eerste Minister;

SPF Personnel et Organisation;

FOD Kanselarij Personeel en Organisatie;

SPF Budget et Contrôle de la Gestion;

FOD Budget en Beheerscontrole;

SPF Technologie de l'Information et de la Communication (Fedict);

FOD Informatie– en Communicatietechnologie (Fedict);

SPF Affaires étrangères, Commerce extérieur et Coopération au Développement;

FOD Buitenlandse Zaken, Buitenlandse Handel en Ontwikkelingssamenwerking;

SPF Intérieur;

FOD Binnenlandse Zaken;

SPF Finances;

FOD Financiën;

SPF Mobilité et Transports;

FOD Mobiliteit en Vervoer;

SPF Emploi, Travail et Concertation sociale;

FOD Werkgelegenheid, Arbeid en sociaal overleg;

SPF Sécurité Sociale et Institutions publiques de Sécurité Sociale;

FOD Sociale Zekerheid en Openbare Instellingen van sociale Zekerheid;

SPF Santé publique, Sécurité de la Chaîne alimentaire et Environnement;

FOD Volksgezondheid, Veiligheid van de Voedselketen en Leefmilieu;

SPF Justice;

FOD Justitie;

SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie;

FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie;

Ministère de la Défense;

Ministerie van Landsverdediging;

Service public de programmation Intégration sociale, Lutte contre la pauvreté Et Economie sociale;

Programmatorische Overheidsdienst Maatschappelijke Integratie, Armoedsbestrijding en sociale Economie;

Service public fédéral de Programmation Développement durable;

Programmatorische federale Overheidsdienst Duurzame Ontwikkeling;

Service public fédéral de Programmation Politique scientifique;

Programmatorische federale Overheidsdienst Wetenschapsbeleid;

2.

Régie des Bâtiments:

2.

Regie der Gebouwen:

Office national de Sécurité sociale;

Rijksdienst voor sociale Zekerheid;

Institut national d'Assurance sociales Pour travailleurs indépendants;

Rijksinstituut voor de sociale Verzekeringen der Zelfstandigen;

Institut national d'Assurance Maladie-Invalidité;

Rijksinstituut voor Ziekte– en Invaliditeitsverzekering;

Office national des Pensions;

Rijksdienst voor Pensioenen;

Caisse auxiliaire d'Assurance Maladie-Invalidité;

Hulpkas voor Ziekte-en Invaliditeitsverzekering;

Fond des Maladies professionnelles;

Fonds voor Beroepsziekten;

Office national de l'Emploi;

Rijksdienst voor Arbeidsvoorziening

La Poste (2)

De Post (2)

BULGÁRIA

1.

Администрация на Народното събрание (Administration of the National Assembly)

2.

Администрация на Президента (Administration of the President)

3.

Администрация на Министерския съвет (Administration of the Council of Ministers)

4.

Конституционен съд (Constitutional Court)

5.

Българска народна банка (Bulgarian National Bank)

6.

Министерство на външните работи (Ministry of Foreign Affairs)

7.

Министерство на вътрешните работи (Ministry of the Interior)

8.

Министерство на извънредните ситуации (Ministry of Еmergency Situations)

9.

Министерство на държавната администрация и административната реформа (Ministry of State Administration and Administrative Reform)

10.

Министерство на земеделието и храните (Ministry of Agriculture and Food)

11.

Министерство на здравеопазването (Ministry of Health)

12.

Министерство на икономиката и енергетиката (Ministry of Economy and Energy)

13.

Министерство на културата (Ministry of Culture)

14.

Министерство на образованието и науката (Ministry of Education and Science)

15.

Министерство на околната среда и водите (Ministry of Environment and Water)

16.

Министерство на отбраната (Ministry of Defence)

17.

Министерство на правосъдието (Ministry of Justice)

18.

Министерство на регионалното развитие и благоустройството (Ministry of Regional Development and Public Works)

19.

Министерство на транспорта (Ministry of Transport)

20.

Министерство на труда и социалната политика (Ministry of Labour and Social Policy)

21.

Министерство на финансите (Ministry of Finance)

22.

държавни агенции, държавни комисии, изпълнителни агенции и други държавни институции, създадени със закон или с постановление на Министерския съвет, които имат функции във връзка с осъществяването на изпълнителната власт (state agencies, state commissions, executive agencies and other state authorities established by law or by Council of Ministers' decree having a function relating to the exercise of executive power):

23.

Агенция за ядрено регулиране (Nuclear Regulatory Agency)

24.

Държавна комисия за енергийно и водно регулиране (Energy and Water State Regulatory Commission)

25.

Държавна комисия по сигурността на информацията (State Commission on Information Security)

26.

Комисия за защита на конкуренцията (Commission for Protection of Competition)

27.

Комисия за защита на личните данни (Commission for Personal Data Protection)

28.

Комисия за защита от дискриминация (Commission for Protection Against Discrimination)

29.

Комисия за регулиране на съобщенията (Communications Regulation Commission)

30.

Комисия за финансов надзор (Financial Supervision Commission)

31.

Патентно ведомство на Република България (Patent Office of the Republic of Bulgaria)

32.

Сметна палата на Република България (National Audit Office of the Republic of Bulgaria)

33.

Агенция за приватизация (Privatization Agency)

34.

Агенция за следприватизационен контрол (Agency for Post-privatization Control)

35.

Български институт по метрология (Bulgarian Institute for Metrology)

36.

Държавна агенция "Архиви" (State Agency "Archives")

37.

Държавна агенция "Държавен резерв и военновременни запаси" (State Agency "State Reserve and War-Time Stocks")

38.

Държавна агенция за бежанците (State Agency for Refugees)

39.

Държавна агенция за българите в чужбина (State Agency for Bulgarians Abroad)

40.

Държавна агенция за закрила на детето (State Agency for Child Protection)

41.

Държавна агенция за информационни технологии и съобщения (State Agency for Information Technology and Communications)

42.

Държавна агенция за метрологичен и технически надзор (State Agency for Metrological and Technical Surveillance)

43.

Държавна агенция за младежта и спорта (State Agency for Youth and Sports)

44.

Държавна агенция по туризма (State Agency for Tourism)

45.

Държавна комисия по стоковите борси и тържища (State Commission on Commodity Exchanges and Market-places)

46.

Институт по публична администрация и европейска интеграция (Institute of Public Administration and European Integration)

47.

Национален статистически институт (National Statistical Institute)

48.

Агенция "Митници" (Customs Agency)

49.

Агенция за държавна и финансова инспекция (Public Financial Inspection Agency)

50.

Агенция за държавни вземания (State Receivables Collection Agency)

51.

Агенция за социално подпомагане (Social Assistance Agency)

52.

Държавна агенция "Национална сигурност" (State Agency "National Security")

53.

Агенция за хората с увреждания (Agency for Persons with Disabilities)

54.

Агенция по вписванията (Registry Agency)

55.

Агенция по енергийна ефективност (Energy Efficiency Agency)

56.

Агенция по заетостта (Employment Agency)

57.

Агенция по геодезия, картография и кадастър (Geodesy, Cartography and Cadastre Agency)

58.

Агенция по обществени поръчки (Public Procurement Agency)

59.

Българска агенция за инвестиции (Bulgarian Investment Agency)

60.

Главна дирекция "Гражданска въздухоплавателна администрация" (General Directorate "Civil Aviation Administration")

61.

Дирекция за национален строителен контрол (Directorate for National Construction Supervision)

62.

Държавна комисия по хазарта (State Commission on Gambling)

63.

Изпълнителна агенция "Автомобилна администрация" (Executive Agency "Automobile Administration")

64.

Изпълнителна агенция "Борба с градушките" (Executive Agency "Hail Suppression")

65.

Изпълнителна агенция "Българска служба за акредитация" (Executive Agency "Bulgarian Accreditation Service")

66.

Изпълнителна агенция "Главна инспекция по труда" (Executive Agency "General Labour Inspectorate")

67.

Изпълнителна агенция "Железопътна администрация" (Executive Agency "Railway Administration")

68.

Изпълнителна агенция "Морска администрация" (Executive Agency "Maritime Administration")

69.

Изпълнителна агенция "Национален филмов център" (Executive Agency "National Film Centre")

70.

Изпълнителна агенция "Пристанищна администрация" (Executive Agency "Port Administration")

71.

Изпълнителна агенция "Проучване и поддържане на река Дунав" (Executive Agency "Exploration and Maintenance of the Danube River")

72.

Фонд "Републиканска пътна инфраструктура" (National Infrastructure Fund)

73.

Изпълнителна агенция за икономически анализи и прогнози (Executive Agency for Economic Analysis and Forecasting)

74.

Изпълнителна агенция за насърчаване на малките и средни предприятия (Executive Agency for Promotion of Small and Medium Enterprises)

75.

Изпълнителна агенция по лекарствата (Executive Agency on Medicines)

76.

Изпълнителна агенция по лозата и виното (Executive Agency on Vine and Wine)

77.

Изпълнителна агенция по околна среда (Executive Environment Agency)

78.

Изпълнителна агенция по почвените ресурси (Executive Agency on Soil Resources)

79.

Изпълнителна агенция по рибарство и аквакултури (Executive Agency on Fisheries and Aquaculture)

80.

Изпълнителна агенция по селекция и репродукция в животновъдството (Executive Agency for Selection and Reproduction in Animal Husbandry)

81.

Изпълнителна агенция по сортоизпитване, апробация и семеконтрол (Executive Agency for Plant Variety Testing, Field Inspection and Seed Control)

82.

Изпълнителна агенция по трансплантация (Transplantation Executive Agency)

83.

Изпълнителна агенция по хидромелиорации (Executive Agency on Hydromelioration)

84.

Комисията за защита на потребителите (Commission for Consumer Protection)

85.

Контролно-техническата инспекция (Control Technical Inspectorate)

86.

Национална агенция за приходите (National Revenue Agency)

87.

Национална ветеринарномедицинска служба (National Veterinary Service)

88.

Национална служба за растителна защита (National Service for Plant Protection)

89.

Национална служба по зърното и фуражите (National Grain and Feed Service)

90.

Държавна агенция по горите (State Forestry Agency)

91.

Висшата атестационна комисия (Higher Attestation Commission)**

92.

Национална агенция за оценяване и акредитация (National Evaluation and Accreditation Agency)**

93.

Националната агенция за професионално образование и обучение (National Agency for Vocational Education and Training)**

94.

Национална комисия за борба с трафика на хора (Bulgarian National Anti-Trafficking Commission)**

95.

Дирекция "Материално-техническо осигуряване и социално обслужване" на Министерство на вътрешните работи (Directorate "Material-technical Ensuring and Social Service" at the Ministry of the Interior)**

96.

Дирекция "Оперативно издирване" на Министерство на вътрешните работи (Directorate "Operative Investigation" at the Ministry of the Interior)**

97.

Дирекция "Финансово-ресурсно осигуряване" на Министерство на вътрешните работи (Directorate "Financial and Resource Ensuring" at the Ministry of the Interior)**

98.

Изпълнителна агенция "Военни клубове и информация" (Executive Agency "Military Clubs and Information")**

99.

Изпълнителна агенция "Държавна собственост на Министерството на отбраната" (Executive Agency "State Property at the Ministry of Defence")**

100.

Изпълнителна агенция "Изпитвания и контролни измервания на въоръжение, техника и имущества" (Executive Agency "Testing and Control Measurements of Arms, Equipment and Property")**

101.

Изпълнителна агенция "Социални дейности на Министерството на отбраната" (Executive Agency "Social Activities at the Ministry of Defence")**

102.

Национален център за информация и документация (National Center for Information and Documentation)**

103.

Национален център по радиобиология и радиационна защита (National Centre for Radiobiology and Radiation Protection)**

104.

Национална служба "Полиция" (National Office "Police")*

105.

Национална служба "Пожарна безопасност и защита на населението" (National Office "Fire Safety and Protection of the Population")*

106.

Национална служба за съвети в земеделието (National Agricultural Advisory Service)**

107.

Служба "Военна информация" (Military Information Service)**

108.

Служба "Военна полиция" (Military Police)**

109.

Авиоотряд 28 (Airsquad 28)**

REPÚBLICA CHECA

1.

Ministerstvo dopravy (Ministry of Transport)

2.

Ministerstvo financí (Ministry of Finance)

3.

Ministerstvo kultury (Ministry of Culture)

4.

Ministerstvo obrany (Ministry of Defence)

5.

Ministerstvo pro místní rozvoj (Ministry for Regional Development)

6.

Ministerstvo práce a sociálních věcí (Ministry of Labour and Social Affairs)

7.

Ministerstvo průmyslu a obchodu (Ministry of Industry and Trade)

8.

Ministerstvo spravedlnosti (Ministry of Justice)

9.

Ministerstvo školství, mládeže a tělovýchovy (Ministry of Education, Youth and Sports)

10.

Ministerstvo vnitra (Ministry of the Interior)

11.

Ministerstvo zahraničních věcí (Ministry of Foreign Affairs)

12.

Ministerstvo zdravotnictví (Ministry of Health)

13.

Ministerstvo zemědělství (Ministry of Agriculture)

14.

Ministerstvo životního prostředí (Ministry of the Environment)

15.

Poslanecká sněmovna PČR (Chamber of Deputies of the Parliament of the Czech Republic)

16.

Senát PČR (Senate of the Parliament of the Czech Republic)

17.

Kancelář prezidenta (Office of the President)

18.

Český statistický úřad (Czech Statistical Office)

19.

Český úřad zeměměřičský a katastrální (Czech Office for Surveying, Mapping and Cadastre)

20.

Úřad průmyslového vlastnictví (Industrial Property Office)

21.

Úřad pro ochranu osobních údajů (Office for Personal Data Protection)

22.

Bezpečnostní informační služba (Security Information Service)

23.

Národní bezpečnostní úřad (National Security Authority)

24.

Česká akademie věd (Academy of Sciences of the Czech Republic)

25.

Vězeňská služba (Prison Service)

26.

Český báňský úřad (Czech Mining Authority)

27.

Úřad pro ochranu hospodářské soutěže (Office for the Protection of Competition)

28.

Správa státních hmotných rezerv (Administration of the State Material Reserves)

29.

Státní úřad pro jadernou bezpečnost (State Office for Nuclear Safety)

30.

Energetický regulační úřad (Energy Regulatory Office)

31.

Úřad vlády České republiky (Office of the Government of the Czech Republic)

32.

Ústavní soud (Constitutional Court)

33.

Nejvyšší soud (Supreme Court)

34.

Nejvyšší správní soud (Supreme Administrative Court)

35.

Nejvyšší státní zastupitelství (Supreme Public Prosecutor’s Office)

36.

Nejvyšší kontrolní úřad (Supreme Audit Office)

37.

Kancelář Veřejného ochránce práv (Office of the Public Defender of Rights)

38.

Grantová agentura České republiky (Grant Agency of the Czech Republic)

39.

Státní úřad inspekce práce (State Labour Inspection Office)

40.

Český telekomunikační úřad (Czech Telecommunication Office)

41.

Ředitelství silnic a dálnic ČR (ŘSD) (Road and Motorway Directorate of the Czech Republic)*

DINAMARCA

1.

Folketinget — The Danish Parliament Rigsrevisionen — The National Audit Office

2.

Statsministeriet — The Prime Minister's Office

3.

Udenrigsministeriet — Ministry of Foreign Affairs

4.

Beskæftigelsesministeriet — Ministry of Employment

5 styrelser og institutioner — 5 agencies and institutions

5.

Domstolsstyrelsen — The Court Administration

6.

Finansministeriet — Ministry of Finance

5 styrelser og institutioner — 5 agencies and institutions

7.

Forsvarsministeriet — Ministry of Defence

5 styrelser og institutioner — 5 agencies and Institutions

8.

Ministeriet for Sundhed og Forebyggelse — Ministry of the Interior and Health Adskillige styrelser og institutioner, herunder Statens Serum Institut — Several agencies and institutions, including Statens Serum Institut

9.

Justitsministeriet — Ministry of Justice Rigspolitichefen, anklagemyndigheden samt 1 direktorat og et antal styrelser — Commissioner of Police, 1 directorate and a number of agencies

10.

Kirkeministeriet — Ministry of Ecclesiastical Affairs 10 stiftsøvrigheder — 10 diocesan authorities

11.

Kulturministeriet — Ministry of Culture 4 styrelser samt et antal statsinstitutioner — A Department and a number of institutions

12.

Miljøministeriet — Ministry of the Environment 5 styrelser — 5 agencies

13.

Ministeriet for Flygtninge, Invandrere og Integration — Ministry of Refugee, Immigration and Integration Affairs 1 styrelse — 1 agency

14.

Ministeriet for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri — Ministry of Food, Agriculture and Fisheries 4 direktorater og institutioner — 4 directorates and institutions

15.

Ministeriet for Videnskab, Teknologi og Udvikling — Ministry of Science, Technology and Innovation

Adskillige styrelser og institutioner, Forskningscenter Risø og Statens uddannelsesbygninger — Several agencies and institutions, including Risoe National Laboratory and Danish National Research and Education Buildings

16.

Skatteministeriet — Ministry of Taxation 1 styrelse og institutioner — 1 agency and several institutions

17.

Velfærdsministeriet — Ministry of Welfare 3 styrelser og institutioner — 3 agencies and several institutions

18.

Transportministeriet — Ministry of Transport 7 styrelser og institutioner, herunder Øresundsbrokonsortiet — 7 agencies and institutions, including Øresundsbrokonsortiet

19.

Undervisningsministeriet — Ministry of Education 3 styrelser, 4 undervisningsinstitutioner og 5 andre institutioner — 3 agencies, 4 educational establishments, 5 other institutions

20.

Økonomi– og Erhvervsministeriet — Ministry of Economic and Business Affairs Adskillige styrelser og institutioner — Several agencies and institutions

21.

Klima– og Energiministeriet — Ministry for Climate and Energy 3 styrelser og institutioner — 3 agencies and institutions

ALEMANHA

1.

Federal Foreign Office

Auswärtiges Amt

2.

Federal Chancellery

Bundeskanzleramt

3.

Federal Ministry of Labour and Social Affairs

Bundesministerium für Arbeit und Soziales

4.

Federal Ministry of Education and Research

Bundesministerium für Bildung und Forschung

5.

Federal Ministry for Food, Agriculture and Consumer Protection

Bundesministerium für Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz

6.

Federal Ministry of Finance

Bundesministerium der Finanzen

7.

Federal Ministry of the Interior (civil goods only)

Bundesministerium des Innern

8.

Federal Ministry of Health

Bundesministerium für Gesundheit

9.

Federal Ministry for Family Affairs, Senior Citizens, Women and Youth

Bundesministerium für Familie, Senioren, Frauen und Jugend

10.

Federal Ministry of Justice

Bundesministerium der Justiz

11.

Federal Ministry of Transport, Building and Urban Affairs

Bundesministerium für Verkehr, Bau und Stadtentwicklung

12.

Federal Ministry of Economic Affairs and Technology

Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie

13.

Federal Ministry for Economic Co-operation and Development

Bundesministerium für wirtschaftliche Zusammenarbeit und Entwicklung

14.

Federal Ministry of Defence

Bundesministerium der Verteidigung

15.

Federal Ministry of Environment, Nature Conservation and Reactor Safety

Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz und Reaktorsicherheit

ESTÓNIA

1.

Vabariigi Presidendi Kantselei (Office of the President of the Republic of Estonia)

2.

Eesti Vabariigi Riigikogu (Parliament of the Republic of Estonia)

3.

Eesti Vabariigi Riigikohus (Supreme Court of the Republic of Estonia)

4.

Riigikontroll (The State Audit Office of the Republic of Estonia)

5.

Õiguskantsler (Legal Chancellor)

6.

Riigikantselei (The State Chancellery)

7.

Rahvusarhiiv (The National Archives of Estonia)

8.

Haridus– ja Teadusministeerium (Ministry of Education and Research)

9.

Justiitsministeerium (Ministry of Justice)

10.

Kaitseministeerium (Ministry of Defence)

11.

Keskkonnaministeerium (Ministry of Environment)

12.

Kultuuriministeerium (Ministry of Culture)

13.

Majandus– ja Kommunikatsiooniministeerium (Ministry of Economic Affairs and Communications)

14.

Põllumajandusministeerium (Ministry of Agriculture)

15.

Rahandusministeerium (Ministry of Finance)

16.

Siseministeerium (Ministry of Internal Affairs)

17.

Sotsiaalministeerium (Ministry of Social Affairs)

18.

Välisministeerium (Ministry of Foreign Affairs)

19.

Keeleinspektsioon (The Language Inspectorate)

20.

Riigiprokuratuur (Prosecutor's Office)

21.

Teabeamet (The Information Board)

22.

Maa-amet (Estonian Land Board)

23.

Keskkonnainspektsioon (Environmental Inspectorate)

24.

Metsakaitse– ja Metsauuenduskeskus (Centre of Forest Protection and Silviculture)

25.

Muinsuskaitseamet (The Heritage Board)

26.

Patendiamet (Patent Office)

27.

Tehnilise Järelevalve Amet (The Estonian Technical Surveillance Authority)

28.

Tarbijakaitseamet (The Consumer Protection Board)

29.

Riigihangete Amet (Public Procurement Office)

30.

Taimetoodangu Inspektsioon (The Plant Production Inspectorate)

31.

Põllumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet (Agricultural Registers and Information Board)

32.

Veterinaar– ja Toiduamet (The Veterinary and Food Board)

33.

Konkurentsiamet (The Estonian Competition Authority)

34.

Maksu –ja Tolliamet (Tax and Customs Board)

35.

Statistikaamet (Statistics Estonia)

36.

Kaitsepolitseiamet (The Security Police Board)

37.

Kodakondsus– ja Migratsiooniamet (Citizenship and Migration Board)

38.

Piirivalveamet (National Board of Border Guard)

39.

Politseiamet (National Police Board)

40.

Eesti Kohtuekspertiisi ja Instituut (Forensic Service Centre)

41.

Keskkriminaalpolitsei (Central Criminal Police)

42.

Päästeamet (The Rescue Board)

43.

Andmekaitse Inspektsioon (Estonian Data Protection Inspectorate)

44.

Ravimiamet (State Agency of Medicines)

45.

Sotsiaalkindlustusamet (Social Insurance Board)

46.

Tööturuamet (Labour Market Board)

47.

Tervishoiuamet (Health Care Board)

48.

Tervisekaitseinspektsioon (Health Protection Inspectorate)

49.

Tööinspektsioon (Labour Inspectorate)

50.

Lennuamet (Estonian Civil Aviation Administration)

51.

Maanteeamet (Estonian Road Administration)

52.

Veeteede Amet (Maritime Administration)

53.

Julgestuspolitsei (Central Law Enforcement Police)

54.

Kaitseressursside Amet (Defence Resources Agency)

55.

Kaitseväe Logistikakeskus (Logistics Centre of Defence Forces)

GRÉCIA

1.

Υπουργείο Εσωτερικών (Ministry of Interior)

2.

Υπουργείο Εξωτερικών (Ministry of Foreign Affairs)

3.

Υπουργείο Οικονομίας και Οικονομικών (Ministry of Economy and Finance)

4.

Υπουργείο Ανάπτυξης (Ministry of Development)

5.

Υπουργείο Δικαιοσύνης (Ministry of Justice)

6.

Υπουργείο Εθνικής Παιδείας και Θρησκευμάτων (Ministry of Education and Religion)

7.

Υπουργείο Πολιτισμού (Ministry of Culture)

8.

Υπουργείο Υγείας και Κοινωνικής Αλληλεγγύης (Ministry of Health and Social Solidarity)

9.

Υπουργείο Περιβάλλοντος, Χωροταξίας και Δημοσίων Έργων (Ministry of Environment, Physical Planning and Public Works)

10.

Υπουργείο Απασχόλησης και Κοινωνικής Προστασίας (Ministry of Employment and Social Protection)

11.

Υπουργείο Μεταφορών και Επικοινωνιών (Ministry of Transport and Communications)

12.

Υπουργείο Αγροτικής Ανάπτυξης και Τροφίμων (Ministry of Rural Development and Food)

13.

Υπουργείο Εμπορικής Ναυτιλίας, Αιγαίου και Νησιωτικής Πολιτικής (Ministry of Mercantile Marine, Aegean and Island Policy)

14.

Υπουργείο Μακεδονίας– Θράκης (Ministry of Macedonia and Thrace)

15.

Γενική Γραμματεία Επικοινωνίας (General Secretariat of Communication)

16.

Γενική Γραμματεία Ενημέρωσης (General Secretariat of Information)

17.

Γενική Γραμματεία Νέας Γενιάς (General Secretariat for Youth)

18.

Γενική Γραμματεία Ισότητας (General Secretariat of Equality)

19.

Γενική Γραμματεία Κοινωνικών Ασφαλίσεων (General Secretariat for Social Security)

20.

Γενική Γραμματεία Απόδημου Ελληνισμού (General Secretariat for Greeks Living Abroad)

21.

Γενική Γραμματεία Βιομηχανίας (General Secretariat for Industry)

22.

Γενική Γραμματεία Έρευνας και Τεχνολογίας (General Secretariat for Research and Technology)

23.

Γενική Γραμματεία Αθλητισμού (General Secretariat for Sports)

24.

Γενική Γραμματεία Δημοσίων Έργων (General Secretariat for Public Works)

25.

Γενική Γραμματεία Εθνικής Στατιστικής Υπηρεσίας Ελλάδος (National Statistical Service)

26.

Εθνικό Συμβούλιο Κοινωνικής Φροντίδας (National Welfare Council)

27.

Οργανισμός Εργατικής Κατοικίας (Workers' Housing Organisation)

28.

Εθνικό Τυπογραφείο (National Printing Office)

29.

Γενικό Χημείο του Κράτους (General State Laboratory)

30.

Ταμείο Εθνικής Οδοποιίας (Greek Highway Fund)

31.

Εθνικό Καποδιστριακό Πανεπιστήμιο Αθηνών (University of Athens)

32.

Αριστοτέλειο Πανεπιστήμιο Θεσσαλονίκης (University of Thessaloniki)

33.

Δημοκρίτειο Πανεπιστήμιο Θράκης (University of Thrace)

34.

Πανεπιστήμιο Αιγαίου (University of Aegean)

35.

Πανεπιστήμιο Ιωαννίνων (University of Ioannina)

36.

Πανεπιστήμιο Πατρών (University of Patras)

37.

Πανεπιστήμιο Μακεδονίας (University of Macedonia)

38.

Πολυτεχνείο Κρήτης (Polytechnic School of Crete)

39.

Σιβιτανίδειος Δημόσια Σχολή Τεχνών και Επαγγελμάτων (Sivitanidios Technical School)

40.

Αιγινήτειο Νοσοκομείο (Eginitio Hospital)

41.

Αρεταίειο Νοσοκομείο (Areteio Hospital)

42.

Εθνικό Κέντρο Δημόσιας Διοίκησης (National Centre of Public Administration)

43.

Οργανισμός Διαχείρισης Δημοσίου Υλικού (Α.Ε. Public Material Μanagement Organisation)

44.

Οργανισμός Γεωργικών Ασφαλίσεων (Farmers' Insurance Organisation)

45.

Οργανισμός Σχολικών Κτιρίων (School Building Organisation)

46.

Γενικό Επιτελείο Στρατού (Army General Staff)

47.

Γενικό Επιτελείο Ναυτικού (Navy General Staff)

48.

Γενικό Επιτελείο Αεροπορίας (Airforce General Staff)

49.

Ελληνική Επιτροπή Ατομικής Ενέργειας (Greek Atomic Energy Commission)

50.

Γενική Γραμματεία Εκπαίδευσης Ενηλίκων (General Secretariat for Further Education)

51.

Υπουργείο Εθνικής Άμυνας (Ministry of National Defence)*

52.

Γενική Γραμματεία Εμπορίου (General Secretariat of Commerce)

53.

Ελληνικά Ταχυδρομεία Hellenic Post (EL. TA)

ESPANHA

 

Presidencia de Gobierno

 

Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación

 

Ministerio de Justicia

 

Ministerio de Defensa

 

Ministerio de Economía y Hacienda

 

Ministerio del Interior

 

Ministerio de Fomento

 

Ministerio de Educación y Ciencia

 

Ministerio de Industria, Turismo y Comercio

 

Ministerio de Trabajo y Asuntos Sociales

 

Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

 

Ministerio de la Presidencia

 

Ministerio de Administraciones Públicas

 

Ministerio de Cultura

 

Ministerio de Sanidad y Consumo

 

Ministerio de Medio Ambiente

 

Ministerio de Vivienda

FRANÇA

1.   Ministérios

 

Services du Premier ministre

 

Ministère chargé de la santé, de la jeunesse et des sports

 

Ministère chargé de l'intérieur, de l'outre-mer et des collectivités territoriales

 

Ministère chargé de la justice

 

Ministère chargé de la défense

 

Ministère chargé des affaires étrangères et européennes

 

Ministère chargé de l'éducation nationale

 

Ministère chargé de l'économie, des finances et de l'emploi

 

Secrétariat d'Etat aux transports

 

Secrétariat d'Etat aux entreprises et au commerce extérieur

 

Ministère chargé du travail, des relations sociales et de la solidarité

 

Ministère chargé de la culture et de la communication

 

Ministère chargé du budget, des comptes publics et de la fonction publique

 

Ministère chargé de l'agriculture et de la pêche

 

Ministère chargé de l'enseignement supérieur et de la recherche

 

Ministère chargé de l'écologie, du développement et de l'aménagement durables

 

Secrétariat d'Etat à la fonction publique

 

Ministère chargé du logement et de la ville

 

Secrétariat d'Etat à la coopération et à la francophonie

 

Secrétariat d'Etat à l'outre-mer

 

Secrétariat d'Etat à la jeunesse et aux sports et de la vie associative

 

Secrétariat d'Etat aux anciens combattants

 

Ministère chargé de l'immigration, de l'intégration, de l'identité nationale et du co-développement

 

Secrétariat d'Etat en charge de la prospective et de l'évaluation des politiques publiques

 

Secrétariat d'Etat aux affaires européennes

 

Secrétariat d'Etat aux affaires étrangères et aux droits de l'homme

 

Secrétariat d'Etat à la consommation et au tourisme

 

Secrétariat d'Etat à la politique de la ville

 

Secrétariat d'Etat à la solidarité

 

Secrétariat d'Etat en charge de l'emploi

 

Secrétariat d'Etat en charge du commerce, de l'artisanat, des PME, du tourisme et des services

 

Secrétariat d'Etat en charge du développement de la région-capitale

 

Secrétariat d'Etat en charge de l'aménagement du territoire

2.   Estabelecimentos públicos nacionais

 

Académie de France à Rome

 

Académie de marine

 

Académie des sciences d'outre-mer

 

Académie des technologies*

 

Agence Centrale des Organismes de Sécurité Sociale (A.C.O.S.S.)

 

Agences de l'eau

 

Agence de biomédecine**

 

Agence pour l'enseignement du français à l'étranger**

 

Agence française de sécurité sanitaire des aliments**

 

Agence française de sécurité sanitaire de l'environnement et du travail**

 

Agence Nationale de l'Accueil des Etrangers et des migrations

 

Agence nationale pour l'amélioration des conditions de travail (ANACT)

 

Agence nationale pour l'amélioration de l'habitat (ANAH)

 

Agence Nationale pour la Cohésion Sociale et l'Egalité des Chances

 

Agence pour la garantie du droit des mineurs*

 

Agence nationale pour l'indemnisation des français d'outre-mer (ANIFOM)

 

Assemblée permanente des chambres d'agriculture (APCA)

 

Bibliothèque nationale de France

 

Bibliothèque nationale et universitaire de Strasbourg

 

Caisse des Dépôts et Consignations

 

Caisse nationale des autoroutes (CNA)

 

Caisse nationale militaire de sécurité sociale (CNMSS)

 

Caisse de garantie du logement locatif social

 

Casa de Velasquez

 

Centre d'enseignement zootechnique

 

Centre d'études de l'emploi**

 

Centre hospitalier national des Quinze-Vingts

 

Centre international d'études supérieures en sciences agronomiques (Montpellier Sup Agro)

 

Centre des liaisons européennes et internationales de sécurité sociale

 

Centre des Monuments Nationaux

 

Centre national d'art et de culture Georges Pompidou

 

Centre national des arts plastiques**

 

Centre national de la cinématographie

 

Institut national supérieur de formation et de recherche pour l'éducation des jeunes handicapés et les enseignements adaptés

 

Centre National d'Etudes et d'expérimentation du machinisme agricole, du génie rural, des eaux et des forêts (CEMAGREF)

 

Ecole nationale supérieure de Sécurité Sociale

 

Centre national du livre

 

Centre national de documentation pédagogique

 

Centre national des œuvres universitaires et scolaires (CNOUS)

 

Centre national professionnel de la propriété forestière

 

Centre National de la Recherche Scientifique (C.N.R.S)

 

Centres d'éducation populaire et de sport (CREPS)

 

Centres régionaux des œuvres universitaires (CROUS)

 

Collège de France

 

Conservatoire de l'espace littoral et des rivages lacustres

 

Conservatoire National des Arts et Métiers

 

Conservatoire national supérieur de musique et de danse de Paris

 

Conservatoire national supérieur de musique et de danse de Lyon

 

Conservatoire national supérieur d'art dramatique

 

Ecole centrale de Lille

 

Ecole centrale de Lyon

 

École centrale des arts et manufactures

 

École française d'archéologie d'Athènes

 

École française d'Extrême-Orient

 

École française de Rome

 

École des hautes études en sciences sociales

 

Ecole du Louvre*

 

École nationale d'administration

 

École nationale de l'aviation civile (ENAC)

 

École nationale des Chartes

 

École nationale d'équitation

 

Ecole Nationale du Génie de l'Eau et de l'environnement de Strasbourg

 

Écoles nationales d'ingénieurs

 

Ecole nationale d'ingénieurs des industries des techniques agricoles et alimentaires de Nantes

 

Écoles nationales d'ingénieurs des travaux agricoles

 

École nationale de la magistrature

 

Écoles nationales de la marine marchande

 

École nationale de la santé publique (ENSP)

 

École nationale de ski et d'alpinisme

 

École nationale supérieure des arts décoratifs

 

École nationale supérieure des arts et industries textiles Roubaix

 

Ecole nationale supérieure des arts et techniques du théâtre**

 

Écoles nationales supérieures d'arts et métiers

 

École nationale supérieure des beaux-arts

 

École nationale supérieure de céramique industrielle

 

École nationale supérieure de l'électronique et de ses applications (ENSEA)

 

Ecole Nationale Supérieure des Sciences de l'information et des bibliothécaires

 

Écoles nationales vétérinaires

 

École nationale de voile

 

Écoles normales supérieures

 

École polytechnique

 

École de viticulture — Avize (Marne)

 

Etablissement national d'enseignement agronomique de Dijon

 

Établissement national des invalides de la marine (ENIM)

 

Établissement national de bienfaisance Koenigswarter

 

Fondation Carnegie

 

Fondation Singer-Polignac

 

Haras nationaux

 

Hôpital national de Saint-Maurice

 

Institut français d'archéologie orientale du Caire

 

Institut géographique national

 

Institut National des Appellations d'origine

 

Institut national des hautes études de sécurité**

 

Institut de veille sanitaire**

 

Institut National d'enseignement supérieur et de recherche agronomique et agroalimentaire de Rennes

 

Institut National d'Etudes Démographiques (I.N.E.D)

 

Institut National d'Horticulture

 

Institut National de la jeunesse et de l'éducation populaire

 

Institut national des jeunes aveugles — Paris

 

Institut national des jeunes sourds — Bordeaux

 

Institut national des jeunes sourds — Chambéry

 

Institut national des jeunes sourds — Metz

 

Institut national des jeunes sourds — Paris

 

Institut national de physique nucléaire et de physique des particules (I.N.P.N.P.P)

 

Institut national de la propriété industrielle

 

Institut National de la Recherche Agronomique (I.N.R.A)

 

Institut National de la Recherche Pédagogique (I.N.R.P)

 

Institut National de la Santé et de la Recherche Médicale (I.N.S.E.R.M)

 

Institut national d'histoire de l'art (I.N.H.A.)**

 

Institut National des Sciences de l'Univers

 

Institut National des Sports et de l'Education Physique

 

Instituts nationaux polytechniques

 

Instituts nationaux des sciences appliquées

 

Institut national de recherche en informatique et en automatique (INRIA)

 

Institut national de recherche sur les transports et leur sécurité (INRETS)

 

Institut de Recherche pour le Développement

 

Instituts régionaux d'administration

 

Institut des Sciences et des Industries du vivant et de l'environnement (Agro Paris Tech)

 

Institut supérieur de mécanique de Paris

 

Institut Universitaires de Formation des Maîtres

 

Musée de l'armée

 

Musée Gustave-Moreau

 

Musée du Louvre*

 

Musée du Quai Branly**

 

Musée national de la marine

 

Musée national J.-J.-Henner

 

Musée national de la Légion d'honneur

 

Musée de la Poste

 

Muséum National d'Histoire Naturelle

 

Musée Auguste-Rodin

 

Observatoire de Paris

 

Office français de protection des réfugiés et apatrides

 

Office National des Anciens Combattants et des Victimes de Guerre (ONAC)

 

Office national de la chasse et de la faune sauvage

 

Office National de l'eau et des milieux aquatiques

 

Office national d'information sur les enseignements et les professions (ONISEP)

 

Office universitaire et culturel français pour l'Algérie

 

Palais de la découverte

 

Parcs nationaux

 

Universités

3.   Instituições, autoridades e jurisdições independentes

 

Présidence de la République*

 

Assemblée Nationale*

 

Sénat*

 

Conseil constitutionnel*

 

Conseil économique et social*

 

Conseil supérieur de la magistrature*

 

Agence française contre le dopage*

 

Autorité de contrôle des assurances et des mutuelles**

 

Autorité de contrôle des nuisances sonores aéroportuaires**

 

Autorité de régulation des communications électroniques et des postes**

 

Autorité de sûreté nucléaire*

 

Comité national d'évaluation des établissements publics à caractère scientifique, culturel et professionnel**

 

Commission d'accès aux documents administratifs*

 

Commission consultative du secret de la défense nationale*

 

Commission nationale des comptes de campagne et des financements politiques*

 

Commission nationale de contrôle des interceptions de sécurité*

 

Commission nationale de déontologie de la sécurité*

 

Commission nationale du débat public*

 

Commission nationale de l'informatique et des libertés*

 

Commission des participations et des transferts*

 

Commission de régulation de l’énergie*

 

Commission de la sécurité des consommateurs*

 

Commission des sondages*

 

Commission de la transparence financière de la vie politique*

 

Conseil de la concurrence*

 

Conseil supérieur de l'audiovisuel*

 

Défenseur des enfants**

 

Haute autorité de lutte contre les discriminations et pour l'égalité**

 

Haute autorité de santé**

 

Médiateur de la République**

 

Cour de justice de la République*

 

Tribunal des Conflits*

 

Conseil d'Etat*

 

Cours administratives d'appel*

 

Tribunaux administratifs*

 

Cour des Comptes*

 

Chambres régionales des Comptes*

 

Cours et tribunaux de l'ordre judiciaire (Cour de Cassation, Cours d'Appel, Tribunaux d'instance et Tribunaux de grande instance)*

4.   Outros organismos públicos nacionais

 

Union des groupements d'achats publics (UGAP)

 

Agence Nationale pour l'emploi (A.N.P.E)

 

Autorité indépendante des marchés financiers

 

Caisse Nationale des Allocations Familiales (CNAF)

 

Caisse Nationale d'Assurance Maladie des Travailleurs Salariés (CNAMS)

 

Caisse Nationale d'Assurance-Vieillesse des Travailleurs Salariés (CNAVTS)

IRLANDA

1.

President's Establishment

2.

Houses of the Oireachtas — [Parliament]

3.

Department of the Taoiseach — [Prime Minister]

4.

Central Statistics Office

5.

Department of Finance

6.

Office of the Comptroller and Auditor General

7.

Office of the Revenue Commissioners

8.

Office of Public Works

9.

State Laboratory

10.

Office of the Attorney General

11.

Office of the Director of Public Prosecutions

12.

Valuation Office

13.

Commission for Public Service Appointments

14.

Office of the Ombudsman

15.

Chief State Solicitor's Office

16.

Department of Justice, Equality and Law Reform

17.

Courts Service

18.

Prisons Service

19.

Office of the Commissioners of Charitable Donations and Bequests

20.

Department of the Environment, Heritage and Local Government

21.

Department of Education and Science

22.

Department of Communications, Energy and Natural Resources

23.

Department of Agriculture, Fisheries and Food

24.

Department of Transport

25.

Department of Health and Children

26.

Department of Enterprise, Trade and Employment

27.

Department of Arts, Sports and Tourism

28.

Department of Defence

29.

Department of Foreign Affairs

30.

Department of Social and Family Affairs

31.

Department of Community, Rural and Gaeltacht — [Gaelic speaking regions] Affairs

32.

Arts Council

33.

National Gallery

ITÁLIA

I.

Entidades adjudicantes:

1.

Presidenza del Consiglio dei Ministri (Presidency of the Council of Ministers)

2.

Ministero degli Affari Esteri (Ministry of Foreign Affairs)

3.

Ministero dell'Interno (Ministry of Interior)

4.

Ministero della Giustizia e Uffici giudiziari (esclusi i giudici di pace) (Ministry of Justice and the Judicial Offices (other than the giudici di pace)

5.

Ministero della Difesa (Ministry of Defence)

6.

Ministero dell'Economia e delle Finanze (Ministry of Economy and Finance)

7.

Ministero dello Sviluppo Economico (Ministry of Economic Development)

8.

Ministero del Commercio internazionale (Ministry of International Trade)

9.

Ministero delle Comunicazioni (Ministry of Communications)

10.

Ministero delle Politiche Agricole e Forestali (Ministry of Agriculture and Forest Policies)

11.

Ministero dell'Ambiente e Tutela del Territorio e del Mare (Ministry of Environment, Land and Sea)

12.

Ministero delle Infrastrutture (Ministry of Infrastructure)

13.

Ministero dei Trasporti (Ministry of Transport)

14.

Ministero del Lavoro e delle politiche sociali e della Previdenza sociale (Ministry of Labour, Social Policy and Social Security)

15.

Ministero della Solidarietà sociale (Ministry of Social Solidarity)

16.

Ministero della Salute (Ministry of Health)

17.

Ministero dell' Istruzione dell' università e della ricerca (Ministry of Education, University and Research)

18.

Ministero per i Beni e le Attività culturali comprensivo delle sue articolazioni periferiche (Ministry of Heritage and Culture, including its subordinated entities)

II.

Outros organismos públicos nacionais:

CONSIP (Concessionaria Servizi Informatici Pubblici) (3)

CHIPRE

1.

(a)

Προεδρία και Προεδρικό Μέγαρο (Presidency and Presidential Palace)

(b)

Γραφείο Συντονιστή Εναρμόνισης (Office of the Coordinator for Harmonisation)

2.

Υπουργικό Συμβούλιο (Council of Ministers)

3.

Βουλή των Αντιπροσώπων (House of Representatives)

4.

Δικαστική Υπηρεσία (Judicial Service)

5.

Νομική Υπηρεσία της Δημοκρατίας (Law Office of the Republic)

6.

Ελεγκτική Υπηρεσία της Δημοκρατίας (Audit Office of the Republic)

7.

Επιτροπή Δημόσιας Υπηρεσίας (Public Service Commission)

8.

Επιτροπή Εκπαιδευτικής Υπηρεσίας (Educational Service Commission)

9.

Γραφείο Επιτρόπου Διοικήσεως (Office of the Commissioner for Administration (Ombudsman))

10.

Επιτροπή Προστασίας Ανταγωνισμού (Commission for the Protection of Competition)

11.

Υπηρεσία Εσωτερικού Ελέγχου (Internal Audit Service)

12.

Γραφείο Προγραμματισμού (Planning Bureau)

13.

Γενικό Λογιστήριο της Δημοκρατίας (Treasury of the Republic)

14.

Γραφείο Επιτρόπου Προστασίας Δεδομένων Προσωπικού Χαρακτήρα (Office of the Personal Character Data Protection Commissioner)

15.

Γραφείο Εφόρου Δημοσίων Ενισχύσεων (Office of the Commissioner for the Public Aid)

16.

Αναθεωρητική Αρχή Προσφορών (Tender Review Body)

17.

Υπηρεσία Εποπτείας και Ανάπτυξης Συνεργατικών Εταιρειών (Cooperative Societies' Supervision and Development Authority)

18.

Αναθεωρητική Αρχή Προσφύγων (Refugees’ Review Body)

19.

Υπουργείο Άμυνας (Ministry of Defence)

20.

(a)

Υπουργείο Γεωργίας, Φυσικών Πόρων και Περιβάλλοντος (Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment)

(b)

Τμήμα Γεωργίας (Department of Agriculture)

(c)

Κτηνιατρικές Υπηρεσίες (Veterinary Services)

(d)

Τμήμα Δασών (Forest Department)

(e)

Τμήμα Αναπτύξεως Υδάτων (Water Development Department)

(f)

Τμήμα Γεωλογικής Επισκόπησης (Geological Survey Department)

(g)

Μετεωρολογική Υπηρεσία (Meteorological Service)

(h)

Τμήμα Αναδασμού (Land Consolidation Department)

(i)

Υπηρεσία Μεταλλείων (Mines Service)

(j)

Ινστιτούτο Γεωργικών Ερευνών (Agricultural Research Institute)

(k)

Τμήμα Αλιείας και Θαλάσσιων Ερευνών (Department of Fisheries and Marine Research)

21.

(a)

Υπουργείο Δικαιοσύνης και Δημοσίας Τάξεως (Ministry of Justice and Public Order)

(b)

Αστυνομία (Police)

(c)

Πυροσβεστική Υπηρεσία Κύπρου (Cyprus Fire Service)

(d)

Τμήμα Φυλακών (Prison Department)

22.

(a)

Υπουργείο Εμπορίου, Βιομηχανίας και Τουρισμού (Ministry of Commerce, Industry and Tourism)

(b)

Τμήμα Εφόρου Εταιρειών και Επίσημου Παραλήπτη (Department of Registrar of Companies and Official Receiver)

23.

(a)

Υπουργείο Εργασίας και Κοινωνικών Ασφαλίσεων (Ministry of Labour and Social Insurance)

(b)

Τμήμα Εργασίας (Department of Labour)

(c)

Τμήμα Κοινωνικών Ασφαλίσεων (Department of Social Insurance)

(d)

Τμήμα Υπηρεσιών Κοινωνικής Ευημερίας (Department of Social Welfare Services)

(e)

Κέντρο Παραγωγικότητας Κύπρου (Productivity Centre Cyprus)

(f)

Ανώτερο Ξενοδοχειακό Ινστιτούτο Κύπρου (Higher Hotel Institute Cyprus)

(g)

Ανώτερο Τεχνολογικό Ινστιτούτο (Higher Τechnical Institute)

(h)

Τμήμα Επιθεώρησης Εργασίας (Department of Labour Inspection)

(i)

Τμήμα Εργασιακών Σχέσεων (Depertment of Labour Relations)

24.

(a)

Υπουργείο Εσωτερικών (Ministry of the Interior)

(b)

Επαρχιακές Διοικήσεις (District Administrations)

(c)

Τμήμα Πολεοδομίας και Οικήσεως (Town Planning and Housing Department)

(d)

Τμήμα Αρχείου Πληθυσμού και Μεταναστεύσεως (Civil Registry and Migration Department)

(e)

Τμήμα Κτηματολογίου και Χωρομετρίας (Department of Lands and Surveys)

(f)

Γραφείο Τύπου και Πληροφοριών (Press and Information Office)

(g)

Πολιτική Άμυνα (Civil Defence)

(h)

Υπηρεσία Μέριμνας και Αποκαταστάσεων Εκτοπισθέντων (Service for the care and rehabilitation of displaced persons)

(i)

Υπηρεσία Ασύλου (Asylum Service)

25.

Υπουργείο Εξωτερικών (Ministry of Foreign Affairs)

26.

(a)

Υπουργείο Οικονομικών (Ministry of Finance)

(b)

Τελωνεία (Customs and Excise)

(c)

Τμήμα Εσωτερικών Προσόδων (Department of Inland Revenue)

(d)

Στατιστική Υπηρεσία (Statistical Service)

(e)

Τμήμα Κρατικών Αγορών και Προμηθειών (Department of Government Purchasing and Supply)

(f)

Τμήμα Δημόσιας Διοίκησης και Προσωπικού (Public Administration and Personnel Department)

(g)

Κυβερνητικό Τυπογραφείο (Government Printing Office)

(h)

Τμήμα Υπηρεσιών Πληροφορικής (Department of Information Technology Services)

27.

Υπουργείο Παιδείας και Πολιτισμού (Ministry of Εducation and Culture)

28.

(a)

Υπουργείο Συγκοινωνιών και Έργων (Ministry of Communications and Works)

(b)

Τμήμα Δημοσίων Έργων (Department of Public Works)

(c)

Τμήμα Αρχαιοτήτων (Department of Antiquities)

(d)

Τμήμα Πολιτικής Αεροπορίας (Department of Civil Aviation)

(e)

Τμήμα Εμπορικής Ναυτιλίας (Department of Merchant Shipping)

(f)

Τμήμα Ταχυδρομικών Υπηρεσιών (Postal Services Department)

(g)

Τμήμα Οδικών Μεταφορών (Department of Road Transport)

(h)

Τμήμα Ηλεκτρομηχανολογικών Υπηρεσιών (Department of Electrical and Mechanical Services)

(i)

Τμήμα Ηλεκτρονικών Επικοινωνιών (Department of Electronic Telecommunications)

29.

(a)

Υπουργείο Υγείας (Ministry of Health)

(b)

Φαρμακευτικές Υπηρεσίες (Pharmaceutical Services)

(c)

Γενικό Χημείο (General Laboratory)

(d)

Ιατρικές Υπηρεσίες και Υπηρεσίες Δημόσιας Υγείας (Medical and Public Health Services)

(e)

Οδοντιατρικές Υπηρεσίες (Dental Services)

(f)

Υπηρεσίες Ψυχικής Υγείας (Mental Health Services)

LETÓNIA

A)

Ministérios, Secretariados dos Ministérios e instituições subordinadas:

1.

Aizsardzības ministrija un tās padotībā esošās iestādes (Ministry of Defence and subordinate institutions)

2.

Ārlietu ministrija un tas padotībā esošās iestādes (Ministry of Foreign Affairs and subordinate institutions)

3.

Ekonomikas ministrija un tās padotībā esošās iestādes (Ministry of Economics and subordinate institutions)

4.

Finanšu ministrija un tās padotībā esošās iestādes (Ministry of Finance and subordinate institutions)

5.

Iekšlietu ministrija un tās padotībā esošās iestādes (Ministry of the Interior Affairs and subordinate institutions)

6.

Izglītības un zinātnes ministrija un tās padotībā esošās iestādes (Ministry of Education and Science and subordinate institutions)

7.

Kultūras ministrija un tas padotībā esošās iestādes (Ministry of Culture and subordinate institutions)

8.

Labklājības ministrija un tās padotībā esošās iestādes (Ministry of Welfare and subordinate institutions)

9.

Satiksmes ministrija un tās padotībā esošās iestādes (Ministry of Transport and subordinate institutions)

10.

Tieslietu ministrija un tās padotībā esošās iestādes (Ministry of Justice and subordinate institutions)

11.

Veselības ministrija un tās padotībā esošās iestādes (Ministry of Health and subordinate institutions)

12.

Vides aizsardzības un reģionālās attīstības ministrija un tās padotībā esošās iestādes (Ministry of Environmental Protection and Regional Development and subordinate institutions)

13.

Zemkopības ministrija un tās padotībā esošās iestādes (Ministry of Agriculture and subordinate institutions)

14.

Īpašu uzdevumu ministra sekretariāti un to padotībā esošās iestādes (Ministries for Special Assignments and subordinate institutions)

B)

Outras instituições do Estado:

1.

Augstākā tiesa (Supreme Court)

2.

Centrālā vēlēšanu komisija (Central Election Commission)

3.

Finanšu un kapitāla tirgus komisija (Financial and Capital Market Commission)

4.

Latvijas Banka (Bank of Latvia)

5.

Prokuratūra un tās pārraudzībā esošās iestādes (Prosecutor's Office and institutions under its supervision)

6.

Saeimas un tās padotībā esošās iestādes (The Parliament and subordinate institutions)

7.

Satversmes tiesa (Constitutional Court)

8.

Valsts kanceleja un tās pārraudzībā esošās iestādes (State Chancellery and institutions under its supervision)

9.

Valsts kontrole (State Audit Office)

10.

Valsts prezidenta kanceleja (Chancellery of the State President)

11.

Citas valsts iestādes, kuras nav ministriju padotībā (Other state institutions not subordinate to ministries):

Tiesībsarga birojs (Office of the Ombudsman)

Nacionālā radio un televīzijas padome (National Broadcasting Council)

Outras instituições do Estado**

LITUÂNIA

Prezidentūros kanceliarija (Office of the President)

Seimo kanceliarija (Office of the Seimas)

Seimui atskaitingos institucijos: (Institutions Accountable to the Seimas):

 

Lietuvos mokslo taryba (Science Council);

 

Seimo kontrolierių įstaiga (The Seimas Ombudsmen's Office);

 

Valstybės kontrolė (National Audit Office);

 

Specialiųjų tyrimų tarnyba (Special Investigation Service);

 

Valstybės saugumo departamentas (State Security Department);

 

Konkurencijos taryba (Competition Council);

 

Lietuvos gyventojų genocido ir rezistencijos tyrimo centras (Genocide and Resistance Research Centre);

 

Vertybinių popierių komisija (Lithuanian Securities Commission);

 

Ryšių reguliavimo tarnyba (Communications Regulatory Authority);

 

Nacionalinė sveikatos taryba (National Health Board);

 

Etninės kultūros globos taryba (Council for the Protection of Ethnic Culture);

 

Lygių galimybių kontrolieriaus tarnyba (Office of Equal Opportunities Ombudsperson);

 

Valstybinė kultūros paveldo komisija (National Cultural Heritage Commission);

 

Vaiko teisių apsaugos kontrolieriaus įstaiga (Children's Rights Ombudsman Institution);

 

Valstybinė kainų ir energetikos kontrolės komisija (State Price Regulation Commission of Energy Resources);

 

Valstybinė lietuvių kalbos komisija (State Commission of the Lithuanian Language);

 

Vyriausioji rinkimų komisija (Central Electoral Committee);

 

Vyriausioji tarnybinės etikos komisija (Chief Commission of Official Ethics);

 

Žurnalistų etikos inspektoriaus tarnyba (Office of the Inspector of Journalists' Ethics).

Vyriausybės kanceliarija (Office of the Government)

Vyriausybei atskaitingos institucijos (Institutions Accountable to the Government):

 

Ginklų fondas (Weaponry Fund);

 

Informacinės visuomenės plėtros komitetas (Information Society Development Committee);

 

Kūno kultūros ir sporto departamentas (Department of Physical Education and Sports);

 

Lietuvos archyvų departamentas (Lithuanian Archives Department);

 

Mokestinių ginčų komisija (Commission on Tax Disputes);

 

Statistikos departamentas (Department of Statistics);

 

Tautinių mažumų ir išeivijos departamentas (Department of National Minorities and Lithuanians Living Abroad);

 

Valstybinė tabako ir alkoholio kontrolės tarnyba (State Tobacco and Alcohol Control Service);

 

Viešųjų pirkimų tarnyba (Public Procurement Office);

 

Valstybinė atominės energetikos saugos inspekcija (State Nuclear Power Safety Inspectorate);

 

Valstybinė duomenų apsaugos inspekcija (State Data Protection Inspectorate);

 

Valstybinė lošimų priežiūros komisija (State Gaming Control Commission);

 

Valstybinė maisto ir veterinarijos tarnyba (State Food and Veterinary Service);

 

Vyriausioji administracinių ginčų komisija (Chief Administrative Disputes Commission);

 

Draudimo priežiūros komisija (Insurance Supervisory Commission);

 

Lietuvos valstybinis mokslo ir studijų fondas (Lithuanian State Science and Studies Foundation);

 

Konstitucinis Teismas (Constitutional Court)

 

Lietuvos bankas (Bank of Lithuania).

Aplinkos ministerija (Ministry of Environment)

Įstaigos prie Aplinkos ministerijos (Institutions under the Ministry of Environment):

 

Generalinė miškų urėdija (Directorate General of State Forests);

 

Lietuvos geologijos tarnyba (Geological Survey of Lithuania);

 

Lietuvos hidrometeorologijos tarnyba (Lithuanian Hydrometereological Service);

 

Lietuvos standartizacijos departamentas (Lithuanian Standards Board);

 

Nacionalinis akreditacijos biuras (Lithuanian National Accreditation Bureau);

 

Valstybinė metrologijos tarnyba (State Metrology Service);

 

Valstybinė saugomų teritorijų tarnyba (State Service for Protected Areas);

 

Valstybinė teritorijų planavimo ir statybos inspekcija (State Territory Planning and construction Inspectorate).

Finansų ministerija (Ministry of Finance)

Įstaigos prie Finansų ministerijos (Institutions under the Ministry of Finance):

 

Muitinės departamentas (Lithuania Customs);

 

Valstybės dokumentų technologinės apsaugos tarnyba (Service of Technological Security of State Documents);

 

Valstybinė mokesčių inspekcija (State Tax Inspectorate);

 

Finansų ministerijos mokymo centras (Training Centre of the Ministry of Finance).

Krašto apsaugos ministerija (Ministry of National Defence)

Įstaigos prie Krašto apsaugos ministerijos (Institutions under the Ministry of National Defence):

 

Antrasis operatyvinių tarnybų departamentas (Second Investigation Department);

 

Centralizuota finansų ir turto tarnyba (Centralised Finance and Property Service);

 

Karo prievolės administravimo tarnyba (Military Enrolment Administration Service);

 

Krašto apsaugos archyvas (National Defence Archives Service);

 

Krizių valdymo centras (Crisis Management Centre);

 

Mobilizacijos departamentas (Mobilisation Department);

 

Ryšių ir informacinių sistemų tarnyba (Communication and Information Systems Service);

 

Infrastruktūros plėtros departamentas (Infrastructure Development Department);

 

Valstybinis pilietinio pasipriešinimo rengimo centras (Civil Resistance Centre);

 

Lietuvos kariuomenė (Lithuanian Armed Forces);

 

Krašto apsaugos sistemos kariniai vienetai ir tarnybos (Military Units and Services of the National Defence System).

Kultūros ministerija (Ministry of Culture)

Įstaigos prie Kultūros ministerijos (Institutions under the Ministry of Culture):

 

Kultūros paveldo departamentas (Department for the Lithuanian Cultural Heritage);

 

Valstybinė kalbos inspekcija (State Language Commission).

Socialinės apsaugos ir darbo ministerija (Ministry of Social Security and Labour)

Įstaigos prie Socialinės apsaugos ir darbo ministerijos (Institutions under the Ministry of Social Security and Labour):

 

Garantinio fondo administracija (Administration of Guarantee Fund);

 

Valstybės vaiko teisių apsaugos ir įvaikinimo tarnyba (State Child Rights Protection and Adoption Service);

 

Lietuvos darbo birža (Lithuanian Labour Exchange);

 

Lietuvos darbo rinkos mokymo tarnyba (Lithuanian Labour Market Training Authority);

 

Trišalės tarybos sekretoriatas (Tripartite Council Secretoriat);

 

Socialinių paslaugų priežiūros departamentas (Social Services Monitoring Department);

 

Darbo inspekcija (Labour Inspectorate);

 

Valstybinio socialinio draudimo fondo valdyba (State Social Insturance Fund Board);

 

Neįgalumo ir darbingumo nustatymo tarnyba (Disability and Working Capacity Establishment Service);

 

Ginčų komisija (Disputes Commission);

 

Techninės pagalbos neįgaliesiems centras (State Centre of Compensatory Technique for the Disabled);

 

Neįgaliųjų reikalų departamentas (Department of the Affairs of the Disabled).

Susisiekimo ministerija (Ministry of Transport and Communications)

Įstaigos prie Susisiekimo ministerijos (Institutions under the Ministry of Transport and Communications):

 

Lietuvos automobilių kelių direkcija (Lithuanian Road Administration);

 

Valstybinė geležinkelio inspekcija (State Railway Inspectorate);

 

Valstybinė kelių transporto inspekcija (State Road Transport Inspectorate);

 

Pasienio kontrolės punktų direkcija (Border Control Points Directorate).

Sveikatos apsaugos ministerija (Ministry of Health)

Įstaigos prie Sveikatos apsaugos ministerijos (Institutions under the Ministry of Health):

 

Valstybinė akreditavimo sveikatos priežiūros veiklai tarnyba (State Health Care Accreditation Agency);

 

Valstybinė ligonių kasa (State Patient Fund);

 

Valstybinė medicininio audito inspekcija (State Medical Audit Inspectorate);

 

Valstybinė vaistų kontrolės tarnyba (State Medicines Control Agency);

 

Valstybinė teismo psichiatrijos ir narkologijos tarnyba (Lithuanian Forensic Psychiatry and Narcology Service);

 

Valstybinė visuomenės sveikatos priežiūros tarnyba (State Public Health Service);

 

Farmacijos departamentas (Department of Pharmacy);

 

Sveikatos apsaugos ministerijos Ekstremalių sveikatai situacijų centras (Health Emergency Centre of the Ministry of Health);

 

Lietuvos bioetikos komitetas (Lithuanian Bioethics Committee);

 

Radiacinės saugos centras (Radiation Protection Centre).

Švietimo ir mokslo ministerija (Ministry of Education and Science)

Įstaigos prie Švietimo ir mokslo ministerijos (Institutions under the Ministry of Education and Science):

 

Nacionalinis egzaminų centras (National Examination Centre);

 

Studijų kokybės vertinimo centras (Centre for Quality Assessment in Higher Education).

Teisingumo ministerija (Ministry of Justice)

Įstaigos prie Teisingumo ministerijos (Institutions under the Ministry of Justice):

 

Kalėjimų departamentas (Department of Imprisonment Establishments);

 

Nacionalinė vartotojų teisių apsaugos taryba (National Consumer Rights Protection Board);

 

Europos teisės departamentas (European Law Department).

Ūkio ministerija (Ministry of Economy)

Įstaigos prie Ūkio ministerijos (Institutions under the Ministry of Economy):

 

Įmonių bankroto valdymo departamentas (Enterprise Bankruptcy Management Department);

 

Valstybinė energetikos inspekcija (State Energy Inspectorate);

 

Valstybinė ne maisto produktų inspekcija (State Non Food Products Inspectorate);

 

Valstybinis turizmo departamentas (Lithuanian State Department of Tourism).

Užsienio reikalų ministerija (Ministry of Foreign Affairs)

Diplomatinės atstovybės ir konsulinės įstaigos užsienyje bei atstovybės prie tarptautinių organizacijų (Diplomatic Missions and Consular as well as Representations to International Organisations).

Vidaus reikalų ministerija (Ministry of the Interior)

Įstaigos prie Vidaus reikalų ministerijos (Institutions under the Ministry of the Interior):

 

Asmens dokumentų išrašymo centras (Personalisation of Identity Documents Centre);

 

Finansinių nusikaltimų tyrimo tarnyba (Financial Crime Investigation Service);

 

Gyventojų registro tarnyba (Residents' Register Service);

 

Policijos departamentas (Police Department);

 

Priešgaisrinės apsaugos ir gelbėjimo departamentas (Fire-Prevention and Rescue Department);

 

Turto valdymo ir ūkio departamentas (Property Management and Economics Department);

 

Vadovybės apsaugos departamentas (VIP Protection Department);

 

Valstybės sienos apsaugos tarnyba (State Border Guard Department);

 

Valstybės tarnybos departamentas (Civil Service Department);

 

Informatikos ir ryšių departamentas (IT and Communications Department);

 

Migracijos departamentas (Migration Department);

 

Sveikatos priežiūros tarnyba (Health Care Department);

 

Bendrasis pagalbos centras (Emergency Response Centre).

Žemės ūkio ministerija (Ministry of Agriculture)

Įstaigos prie Žemės ūkio ministerijos (Institutions under the Ministry of Agriculture):

 

Nacionalinė mokėjimo agentūra (National Paying Agency);

 

Nacionalinė žemės tarnyba (National Land Service);

 

Valstybinė augalų apsaugos tarnyba (State Plant Protection Service);

 

Valstybinė gyvulių veislininkystės priežiūros tarnyba (State Animal Breeding Supervision Service);

 

Valstybinė sėklų ir grūdų tarnyba (State Seed and Grain Service);

 

Žuvininkystės departamentas (Fisheries Department).

Teismai (Courts):

 

Lietuvos Aukščiausiasis Teismas (The Supreme Court of Lithuania);

 

Lietuvos apeliacinis teismas (The Court of Appeal of Lithuania);

 

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (The Supreme Administrative Court of Lithuania);

 

Apygardų teismai (County courts);

 

Apygardų administraciniai teismai (County administrative courts);

 

Apylinkių teismai (District courts);

Nacionalinė teismų administracija (National Courts Administration)

Generalinė prokuratūra (The Prosecutor's Office)

Kiti centriniai valstybinio administravimo subjektai (institucijos, įstaigos, tarnybos) (Other Central Public Administration Entities (institutions, establishments, agencies)**:

Muitinės kriminalinė tarnyba (Customs Criminal Service)**;

Muitinės informacinių sistemų centras (Customs Information Systems Centre)**;

Muitinės laboratorija (Customs Laboratory)**;

Muitinės mokymo centras (Customs Training Centre)**;

LUXEMBURGO

1.

Ministère d'Etat**

2.

Ministère des Affaires Etrangères et de l'Immigration**

Ministère des Affaires Etrangères et de l'Immigration: Direction de la Défense (Armée)

3.

Ministère de l'Agriculture, de la Viticulture et du Développement Rural**

Ministère de l'Agriculture, de la Viticulture et du Développement Rural: Administration des Services Techniques de l'Agriculture

4.

Ministère des Classes moyennes, du Tourisme et du Logement**

5.

Ministère de la Culture, de l'Enseignement Supérieur et de la Recherche**

6.

Ministère de l'Economie et du Commerce extérieur**

7.

Ministère de l'Education nationale et de la Formation professionnelle**

Ministère de l'Education nationale et de la Formation professionnelle: Lycée d'Enseignement Secondaire et d'Enseignement Secondaire Technique

8.

Ministère de l'Egalité des chances**

9.

Ministère de l'Environnement**

Ministère de l'Environnement: Administration de l'Environnement

10.

Ministère de la Famille et de l'Intégration**

Ministère de la Famille et de l'Intégration: Maisons de retraite

11.

Ministère des Finances**

12.

Ministère de la Fonction publique et de la Réforme administrative**

Ministère de la Fonction publique et de la Réforme administrative: Service Central des Imprimés et des Fournitures de l'Etat – Centre des Technologies de l'informatique de l'Etat

13.

Ministère de l'Intérieur et de l'Aménagement du territoire**

Ministère de l'Intérieur et de l'Aménagement du territoire: Police Grand-Ducale Luxembourg– Inspection générale de Police

14.

Ministère de la Justice**

Ministère de la Justice: Etablissements Pénitentiaires

15.

Ministère de la Santé**

Ministère de la Santé: Centre hospitalier neuropsychiatrique

16.

Ministère de la Sécurité sociale**

17.

Ministère des Transports**

18.

Ministère du Travail et de l'Emploi**

19.

Ministère des Travaux publics**

Ministère des Travaux publics: Bâtiments Publics – Ponts et Chaussées

HUNGRIA

 

Nemzeti Erőforrás Minisztérium (Ministry of National Resources)

 

Vidékfejlesztési Minisztérium (Ministry of Rural Development)

 

Nemzeti Fejlesztési Minisztérium (Ministry of National Development)

 

Honvédelmi Minisztérium (Ministry of Defence)

 

Közigazgatási és Igazságügyi Minisztérium (Ministry of Public Administration and Justice)

 

Nemzetgazdasági Minisztérium (Ministry for National Economy)

 

Külügyminisztérium (Ministry of Foreign Affairs)

 

Miniszterelnöki Hivatal (Prime Minister's Office)

 

Belügyminisztérium, (Ministry of Internal Affairs)

 

Központi Szolgáltatási Főigazgatóság (Central Services Directorate)

MALTA

1.

Uffiċċju tal-Prim Ministru (Office of the Prime Minister)

2.

Ministeru għall-Familja u Solidarjeta' Soċjali (Ministry for the Family and Social Solidarity)

3.

Ministeru ta' l-Edukazzjoni Zghazagh u Impjieg (Ministry for Education Youth and Employment)

4.

Ministeru tal-Finanzi (Ministry of Finance)

5.

Ministeru tar-Riżorsi u l-Infrastruttura (Ministry for Resources and Infrastructure)

6.

Ministeru tat-Turiżmu u Kultura (Ministry for Tourism and Culture)

7.

Ministeru tal-Ġustizzja u l-Intern (Ministry for Justice and Home Affairs)

8.

Ministeru għall-Affarijiet Rurali u l-Ambjent (Ministry for Rural Affairs and the Environment)

9.

Ministeru għal Għawdex (Ministry for Gozo)

10.

Ministeru tas-Saħħa, l-Anzjani u Kura fil-Kommunita' (Ministry of Health, the Elderly and Community Care)

11.

Ministeru ta' l-Affarijiet Barranin (Ministry of Foreign Affairs)

12.

Ministeru għall-Investimenti, Industrija u Teknologija ta' Informazzjoni (Ministry for Investment, Industry and Information Technology)

13.

Ministeru għall-Kompetittivà u Komunikazzjoni (Ministry for Competitiveness and Communications)

14.

Ministeru għall-Iżvilupp Urban u Toroq (Ministry for Urban Development and Roads)

15.

L-Uffiċċju tal-President (Office of the President)

16.

Uffiċċju ta 'l-iskrivan tal-Kamra tad-Deputati (Office of the Clerk of the House of Representatives)

PAÍSES BAIXOS

Ministerie van Algemene Zaken — (Ministry of General Affairs)

Bestuursdepartement — (Central policy and staff departments)

Bureau van de Wetenschappelijke Raad voor het Regeringsbeleid — (Advisory Council on Government Policy)

Rijksvoorlichtingsdienst: — (The Netherlands Government Information Service)

Ministerie van Binnenlandse Zaken en Koninkrijksrelaties — (Ministry of the Interior)

Bestuursdepartement — (Central policy and staff departments)

Centrale Archiefselectiedienst (CAS) — (Central Records Selection Service)

Algemene Inlichtingen– en Veiligheidsdienst (AIVD) — (General Intelligence and Security Service)

Agentschap Basisadministratie Persoonsgegevens en Reisdocumenten (BPR) — (Personnel Records and Travel Documents Agency)

Agentschap Korps Landelijke Politiediensten — (National Police Services Agency)

Ministerie van Buitenlandse Zaken — (Ministry of Foreign Affairs)

Directoraat-generaal Regiobeleid en Consulaire Zaken (DGRC) — (Directorate-general for Regional Policy and Consular Affairs)

Directoraat-generaal Politieke Zaken (DGPZ) — (Directorate-general for Political Affairs)

Directoraat-generaal Internationale Samenwerking (DGIS) — (Directorate-general for International Cooperation)

Directoraat-generaal Europese Samenwerking (DGES) — (Directorate-general for European Cooperation)

Centrum tot Bevordering van de Import uit Ontwikkelingslanden (CBI) — (Centre for the Promotion of Imports from Developing Countries)

Centrale diensten ressorterend onder S/PlvS — (Support services falling under the Secretary-general and Deputy Secretary-general)

Buitenlandse Posten (ieder afzonderlijk) — (the various Foreign Missions)

Ministerie van Defensie — (Ministry of Defence)

Bestuursdepartement — (Central policy and staff departments)

Commando Diensten Centra (CDC) — (Support Command)

Defensie Telematica Organisatie (DTO) — (Defence Telematics Organisation)

Centrale directie van de Defensie Vastgoed Dienst — (Defence Real Estate Service, Central Directorate)

De afzonderlijke regionale directies van de Defensie Vastgoed Dienst — (Defence Real Estate Service, Regional Directorates)

Defensie Materieel Organisatie (DMO) — (Defence Material Organisation)

Landelijk Bevoorradingsbedrijf van de Defensie Materieel Organisatie — National Supply Agency of the Defence Material Organisation

Logistiek Centrum van de Defensie Materieel Organisatie — Logistic Centre of the Defence Material Organisation

Marinebedrijf van de Defensie Materieel Organisatie — Maintenance Establishment of the Defence Material Organisation

Defensie Pijpleiding Organisatie (DPO) — Defence Pipeline Organisation

Ministerie van Economische Zaken — (Ministry of Economic Affairs)

Bestuursdepartement — (Central policy and staff departments)

Centraal Planbureau (CPB) — (Netherlands Bureau for Economic Policy Analyses)

Bureau voor de Industriële Eigendom (BIE) — (Industrial Property Office)

SenterNovem — (SenterNovem – Agency for sustainable innovation)

Staatstoezicht op de Mijnen (SodM) — (State Supervision of Mines)

Nederlandse Mededingingsautoriteit (NMa) — (Netherlands Competition Authority)

Economische Voorlichtingsdienst (EVD) — (Netherlands Foreign Trade Agency)

Agentschap Telecom — (Radiocommunications Agency)

Kenniscentrum Professioneel & Innovatief Aanbesteden, Netwerk voor Overheidsopdrachtgevers (PIANOo) — (Professional and innovative procurement, network for contracting authorities)

Regiebureau Inkoop Rijksoverheid — (Coordination of Central Government Purchasing)**

Octrooicentrum Nederland — (Netherlands Patent Office)

Consumentenautoriteit — (Consumer Authority)**

Ministerie van Financiën — (Ministry of Finance)

Bestuursdepartement — (Central policy and staff departments)

Belastingdienst Automatiseringscentrum — (Tax and Custom Computer and Software Centre)

Belastingdienst — (Tax and Customs Administration)

de afzonderlijke Directies der Rijksbelastingen — (the various Divisions of the Tax and Customs Administration throughout the Netherlands)

Fiscale Inlichtingen– en Opsporingsdienst (incl. Economische Controle dienst (ECD) — (Fiscal Information and Investigation Service (the Economic Investigation Service included)

Belastingdienst Opleidingen — (Tax and Customs Training Centre)

Dienst der Domeinen — (State Property Service)

Ministerie van Justitie — (Ministry of Justice)

Bestuursdepartement — (Central policy and staff departments)

Dienst Justitiële Inrichtingen — (Correctional Institutions Agency)

Raad voor de Kinderbescherming — (Child Care and Protection Agency)

Centraal Justitie Incasso Bureau — (Central Fine Collection Agency)

Openbaar Ministerie — (Public Prosecution Service)

Immigratie en Naturalisatiedienst — (Immigration and Naturalisation Service)

Nederlands Forensisch Instituut — (Netherlands Forensic Institute)

Dienst Terugkeer & Vertrek — (Repatriation and Departure Agency)**

Ministerie van Landbouw, Natuur en Voedselkwaliteit — (Ministry of Agriculture, NATURE and Food Quality)

Bestuursdepartement — (Central policy and staff departments)

Dienst Regelingen (DR) — (National Service for the Implementation of Regulations (Agency))

Agentschap Plantenziektenkundige Dienst (PD) — (Plant Protection Service (Agency)

Algemene Inspectiedienst (AID) — (General Inspection Service)

Dienst Landelijk Gebied (DLG) — (Government Service for Sustainable Rural Development)

Voedsel en Waren Autoriteit (VWA) — (Food and Consumer Product Safety Authority)

Ministerie van Onderwijs, Cultuur en Wetenschappen — (Ministry of Education, Culture and Science)

Bestuursdepartement — (Central policy and staff departments)

Inspectie van het Onderwijs — (Inspectorate of Education)

Erfgoedinspectie — (Inspectorate of Heritage)

Centrale Financiën Instellingen — (Central Funding of Institutions Agency)

Nationaal Archief — (National Archives)

Adviesraad voor Wetenschaps– en Technologiebeleid — (Advisory Council for Science and Technology Policy)

Onderwijsraad — (Education Council)

Raad voor Cultuur — (Council for Culture)

Ministerie van Sociale Zaken en Werkgelegenheid — (Ministry of Social Affairs and Employment)

Bestuursdepartement — (Central policy and staff departments)

Inspectie Werk en Inkomen — (the Work and Income Inspectorate)

Agentschap SZW– (SZW Agency)

Ministerie van Verkeer en Waterstaat — (Ministry of Transport, Public Works and Watermanagement)

Bestuursdepartement — (Central policy and staff departments)

Directoraat-Generaal Transport en Luchtvaart — (Directorate-general for Transport and Civil Aviation)

Directoraat-generaal Personenvervoer — Directorate-general for Passenger Transport)

Directoraat-generaal Water — (Directorate-general of Water Affairs)

Centrale diensten — (Central Services)

Shared services Organisatie Verkeer en Watersaat — (Shared services Organisation Transport and Water management) (new organisation)

Koninklijke Nederlandse Meteorologisch Instituut KNMI — (Royal Netherlands Meteorological Institute)

Rijkswaterstaat, Bestuur — (Public Works and Water Management, Board)

De afzonderlijke regionale Diensten van Rijkswaterstaat — (Each individual regional service of the Directorate-general of Public Works and Water Management)

De afzonderlijke specialistische diensten van Rijkswaterstaat — (Each individual specialist service of the Directorate-general of Public Works and Water Management)

Adviesdienst Geo-Informatie en ICT — (Advisory Council for Geo-information and ICT)

Adviesdienst Verkeer en Vervoer (AVV) – (Advisory Council for Traffic and Transport)

Bouwdienst – (Service for Construction)

Corporate Dienst — (Corporate Service)**

Data ICT Dienst — (Service for Data and IT)**

Dienst Verkeer en Scheepvaart — (Service for Traffic and Ship Transport)**

Dienst Weg– en Waterbouwkunde (DWW) — (Service for Road and Hydraulic Engineering)**

Rijksinstituut voor Kust en Zee (RIKZ) — (National Institute for Coastal and Marine Management)

Rijksinstituut voor Integraal Zoetwaterbeheer en Afvalwaterbehandeling (RIZA) — (National Institute for Sweet Water Management and Water Treatment)

Waterdienst — (Service for Water)**

Inspectie Verkeer en Waterstaat, Hoofddirectie — (Inspectorate Transport and Water Management, Main Directorate)**

Port state Control**

Directie Toezichtontwikkeling Communicatie en Onderzoek (TCO) — (Directorate of Development of Supervision of Communication and Research)**

Toezichthouder Beheer Eenheid Lucht — Management Unit "Air"

Toezichthouder Beheer Eenheid Water — Management Unit "Water"

Toezichthouder Beheer Eenheid Land — Management Unit "Land"

Ministerie van Volkshuisvesting, Ruimtelijke Ordening en Milieubeheer — (Ministry for Housing, Spatial Planning and the Environment)

Bestuursdepartement — (Central policy and staff departments)

Directoraat-generaal Wonen, Wijken en Integratie — (Directorate General for Housing, Communities and Integration)

Directoraat-generaal Ruimte — (Directorate General for Spatial Policy)

Directoraat-general Milieubeheer — (Directorate General for Environmental Protection)

Rijksgebouwendienst — (Government Buildings Agency)

VROM Inspectie — (Inspectorate)

Ministerie van Volksgezondheid, Welzijn en Sport — (Ministry of Health, Welfare and Sports)

Bestuursdepartement — (Central policy and staff departments)

Inspectie Gezondheidsbescherming, Waren en Veterinaire Zaken — (Inspectorate for Health Protection and Veterinary Public Health)

Inspectie Gezondheidszorg — (Health Care Inspectorate)

Inspectie Jeugdhulpverlening en Jeugdbescherming — (Youth Services and Youth Protection Inspectorate)

Rijksinstituut voor de Volksgezondheid en Milieu (RIVM) — (National Institute of Public Health and Environment)

Sociaal en Cultureel Planbureau — (Social and Cultural Planning Office)

Agentschap t.b.v. het College ter Beoordeling van Geneesmiddelen — (Medicines Evaluation Board Agency)

Tweede Kamer der Staten-Generaal — (Second Chamber of the States General)

Eerste Kamer der Staten-Generaal — (First Chamber of the States General)

Raad van State — (Council of State)

Algemene Rekenkamer — (Netherlands Court of Audit)

Nationale Ombudsman — (National Ombudsman)

Kanselarij der Nederlandse Orden — (Chancellery of the Netherlands Order)

Kabinet der Koningin — (Queen's Cabinet)

Raad voor de Rechtspraak en de Rechtbanken — (Judicial Management and Advisory Board and Courts of Law)

ÁUSTRIA

A/   Entidades atualmente abrangidas

1.

Bundeskanzleramt (Federal Chancellery)

2.

Bundesministerium für europäische und internationale Angelegenheiten (Federal Ministry for european and international Affairs)

3.

Bundesministerium für Finanzen (Federal Ministry of Finance)

4.

Bundesministerium für Gesundheit (Federal Ministry of Health)

5.

Bundesministerium für Inneres (Federal Ministry of Interior)

6.

Bundesministerium für Justiz (Federal Ministry of Justice)

7.

Bundesministerium für Landesverteidigung und Sport (Federal Ministry of Defence and Sport)

8.

Bundesministerium für Land– und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft (Federal Ministry for Agriculture and Forestry, the Environment and Water Management)

9.

Bundesministerium für Arbeit, Soziales und Konsumentenschutz (Federal Ministry for Employment, Social Affairs and Consumer Protection)

10.

Bundesministerium für Unterricht, Kunst und Kultur (Federal Ministry for Education, Art and Culture)

11.

Bundesministerium für Verkehr, Innovation und Technologie (Federal Ministry for Transport, Innovation and Technology)

12.

Bundesministerium für Wirtschaft, Familie und Jugend (Federal Ministry for Economic Affairs, Family and Youth)

13.

Bundesministerium für Wissenschaft und Forschung (Federal Ministry for Science and Research)

14.

Bundesamt für Eich– und Vermessungswesen (Federal Office for Calibration and Measurement)

15.

Österreichische Forschungs– und Prüfzentrum Arsenal Gesellschaft m.b.H (Austrian Research and Test Centre Arsenal Ltd)

16.

Bundesanstalt für Verkehr (Federal Institute for Traffic)

17.

Bundesbeschaffung G.m.b.H (Federal Procurement Ltd)

18.

Bundesrechenzentrum G.m.b.H (Federal Data Processing Centre Ltd)

B/   Todas as outras autoridades públicas centrais, incluindo as respetivas subdivisões regionais e locais, desde que não tenham carácter industrial ou comercial.

POLÓNIA

1.

Kancelaria Prezydenta RP (Chancellery of the President)

2.

Kancelaria Sejmu RP (Chancellery of the Sejm)

3.

Kancelaria Senatu RP (Chancellery of the Senate)

4.

Kancelaria Prezesa Rady Ministrów (Chancellery of the Prime Minister)

5.

Sąd Najwyższy (Supreme Court)

6.

Naczelny Sąd Administracyjny (Supreme Administrative Court)

7.

Sądy powszechne – rejonowe, okręgowe i apelacyjne (Common Court of Law – District Court, Regional Court, Appellate Court)**

8.

Trybunat Konstytucyjny (Constitutional Court)

9.

Najwyższa Izba Kontroli (Supreme Chamber of Control)

10.

Biuro Rzecznika Praw Obywatelskich (Office of the Human Rights Defender)

11.

Biuro Rzecznika Praw Dziecka (Office of the Children's Rigths Ombudsman)

12.

Biuro Ochrony Rządu (Government Protection Bureau)**

13.

Biuro Bezpieczeństwa Narodowego (The National Security Office)**

14.

Centralne Biuro Antykorupcyjne (Central Anticorruption Bureau)**

15.

Ministerstwo Pracy i Polityki Społecznej (Ministry of Labour and Social Policy)

16.

Ministerstwo Finansów (Ministry of Finance)

17.

Ministerstwo Gospodarki (Ministry of Economy)

18.

Ministerstwo Rozwoju Regionalnego (Ministry of Regional Development)

19.

Ministerstwo Kultury i Dziedzictwa Narodowego (Ministry of Culture and National Heritage)

20.

Ministerstwo Edukacji Narodowej (Ministry of National Education)

21.

Ministerstwo Obrony Narodowej (Ministry of National Defence)

22.

Ministerstwo Rolnictwa i Rozwoju Wsi (Ministry of Agriculture and Rural Development)

23.

Ministerstwo Skarbu Państwa (Ministry of the State Treasury)

24.

Ministerstwo Sprawiedliwości (Ministry of Justice)

25.

Ministerstwo Transportu, Budownictwa i Gospodarki Morskiej (Ministry of Transport, Construction and Maritime Economy)

26.

Ministerstwo Nauki i Szkolnictwa Wyższego (Ministry of Science and Higher Education)

27.

Ministerstwo Środowiska (Ministry of Environment)

28.

Ministerstwo Spraw Wewnętrznych (Ministry of Internal Affairs)

29.

Ministrestwo Administracji i Cyfryzacji (Ministry of Administration and Digitisation)

30.

Ministerstwo Spraw Zagranicznych (Ministry of Foreign Affairs)

31.

Ministerstwo Zdrowia (Ministry of Health)

32.

Ministerstwo Sportu i Turystyki (Ministry of Sport and Tourism)

33.

Urząd Patentowy Rzeczypospolitej Polskiej (Patent Office of the Republic of Poland)

34.

Urząd Regulacji Energetyki (The Energy Regulatory Authority of Poland)

35.

Urząd do Spraw Kombatantów i Osób Represjonowanych (Office for Military Veterans and Victims of Repression)

36.

Urząd Transportu Kolejowego (Office for Railroad Transport)

37.

Urząd Dozoru Technicznego (Office of Technical Inspection)**

38.

Urząd Rejestracji Produktów Leczniczych, Wyrobów Medycznych i Produktów Biobójczych (The Office for Registration of Medicinal Products, Medical Devices and Biocidal Products)**

39.

Urząd do Spraw Cudzoziemców (Office for Foreigners)

40.

Urząd Zamówień Publicznych (Public Procurement Office)

41.

Urząd Ochrony Konkurencji i Konsumentów (Office for Competition and Consumer Protection)

42.

Urząd Lotnictwa Cywilnego (Civil Aviation Office)

43.

Urząd Komunikacji Elektronicznej (Office of Electronic Communication)

44.

Wyższy Urząd Górniczy (State Mining Authority)

45.

Główny Urząd Miar (Main Office of Measures)

46.

Główny Urząd Geodezji i Kartografii (The Main Office of Geodesy and Cartography)

47.

Główny Urząd Nadzoru Budowlanego (The General Office of Building Control)

48.

Główny Urząd Statystyczny (Main Statistical Office)

49.

Krajowa Rada Radiofonii i Telewizji (National Broadcasting Council)

50.

Generalny Inspektor Ochrony Danych Osobowych (Inspector General for the Protection of Personal Data)

51.

Państwowa Komisja Wyborcza (State Election Commission)

52.

Państwowa Inspekcja Pracy (National Labour Inspectorate)

53.

Rządowe Centrum Legislacji (Government Legislation Centre)

54.

Narodowy Fundusz Zdrowia (National Health Fund)

55.

Polska Akademia Nauk (Polish Academy of Science)

56.

Polskie Centrum Akredytacji (Polish Accreditation Centre)

57.

Polskie Centrum Badań i Certyfikacji (Polish Centre for Testing and Certification)

58.

Polska Organizacja Turystyczna (Polish National Tourist Office)**

59.

Polski Komitet Normalizacyjny (Polish Committee for Standardisation)

60.

Zakład Ubezpieczeń Społecznych (Social Insurance Institution)

61.

Komisja Nadzoru Finansowego (Polish Financial Supervision Authority)

62.

Naczelna Dyrekcja Archiwów Państwowych (Head Office of State Archives)

63.

Kasa Rolniczego Ubezpieczenia Społecznego (Agricultural Social Insurance Fund)

64.

Generalna Dyrekcja Dróg Krajowych i Autostrad (The General Directorate of National Roads and Motorways)

65.

Główny Inspektorat Ochrony Roślin i Nasiennictwa (The Main Inspectorate for the Inspection of Plant and Seeds Protection)

66.

Komenda Główna Państwowej Straży Pożarnej (The National Headquarters of the State Fire-Service)

67.

Komenda Główna Policji (Polish National Police)

68.

Komenda Główna Straży Granicxnej (The Chief Boarder Guards Command)

69.

Główny Inspektorat Jakości Handlowej Artykułów Rolno-Spożywczych (The Main Inspectorate of Commercial Quality of Agri-Food Products)

70.

Główny Inspektorat Ochrony Środowiska (The Main Inspectorate for Environment Protection)

71.

Główny Inspektorat Transportu Drogowego (Main Inspectorate of Road Transport)

72.

Główny Inspektorat Farmaceutyczny (Main Pharmaceutical Inspectorate)

73.

Główny Inspektorat Sanitarny (Main Sanitary Inspectorate)

74.

Główny Inspektorat Weterynarii (The Main Veterinary Inspectorate)

75.

Agencja Bezpieczeństwa Wewnętrznego (Internal Security Agency)

76.

Agencja Wywiadu (Foreign Intelligence Agency)

77.

Agencja Mienia Wojskowego (Agency for Military Property)

78.

Wojskowa Agencja Mieszkaniowa (Military Real Estate Agency)**

79.

Agencja Restrukturyzacji i Modernizacji Rolnictwa (Agency for Restructuring and Modernisation of Agriculture)

80.

Agencja Rynku Rolnego (Agriculture Market Agency)

81.

Agencja Nieruchomości Rolnych (Agricultural Property Agency)

82.

Państwowa Agencja Atomistyki (National Atomic Energy Agency)

83.

Polska Agencja Żeglugi Powietrznej (Polish Air Navigation Services Agency)*

84.

Polska Agencja Rozwiązywania Problemów Alkoholowych (State Agency for Prevention of Alcohol Related Problems)**

85.

Agencja Rezerw Materiałowych (The Material Reserves Agency)**

86.

Narodowy Bank Polski (National Bank of Poland)

87.

Narodowy Fundusz Ochrony Środowiska i Gospodarki Wodnej (The National Fund for Environmental Protection and Water Management)

88.

Państwowy Fundusz Rehabilitacji Osób Niepełnosprawnych (National Disabled Persons Rehabilitation Fund)

89.

Instytut Pamięci Narodowej – Komisja Ścigania Zbrodni Przeciwko Narodowi Polskiemu (National Remembrance Institute – Commission for Prosecution of Crimes Against the Polish Nation)

90.

Rada Ochrony Pamięci Walk i Męczeństwa (The Committee of Protection of Memory of Combat and Martyrdom)**

91.

Służba Celna Rzeczypospolitej Polskiej (Customs Service of the Republic of Poland)**

92.

Państwowe Gospodarstwo Leśne "Lasy Państwowe" (State Forest Enterprise "Lasy Państwowe")**

93.

Polska Agencja Rozwoju Przedsiębiorczości (Polish Agency for Enterprise Development)**

94.

Samodzielne Publiczne Zakłady Opieki Zdrowotnej, jeśli ich organem założycielskim jest minister, centralny organ administracji rządowej lub wojewoda (Public Autonomous Health Care Management Units established by minister, central government unit or voivoda)**.

PORTUGAL

1.

Presidência do Conselho de Ministros (Presidency of the Council of Ministers)

2.

Ministério das Finanças (Ministry of Finance)

3.

Ministério da Defesa Nacional (Ministry of Defence)

4.

Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas (Ministry of Foreign Affairs and Portuguese Communities)

5.

Ministério da Administração Interna (Ministry of Internal Affairs)

6.

Ministério da Justiça (Ministry of Justice)

7.

Ministério da Economia (Ministry of Economy)

8.

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Ministry of Agriculture, Rural Development and Fishing)

9.

Ministério da Educação (Ministry of Education)

10.

Ministério da Ciência e do Ensino Superior (Ministry of Science and University Education)

11.

Ministério da Cultura (Ministry of Culture)

12.

Ministério da Saúde (Ministry of Health)

13.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (Ministry of Labour and Social Solidarity)

14.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação (Ministry of Public Works, Transports and Housing)

15.

Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (Ministry of Cities, Land Management and Environment)

16.

Ministério para a Qualificação e o Emprego (Ministry for Qualification and Employment)

17.

Presidência da Republica (Presidency of the Republic)

18.

Tribunal Constitucional (Constitutional Court)

19.

Tribunal de Contas (Court of Auditors)

20.

Provedoria de Justiça (Ombudsman)

ROMÉNIA

 

Administrația Prezidențială (Presidential Administration)

 

Senatul României (Romanian Senate)

 

Camera Deputaților (Chamber of Deputies)

 

Inalta Curte de Casație și Justiție (Supreme Court)

 

Curtea Constituțională (Constitutional Court)

 

Consiliul Legislativ (Legislative Council)

 

Curtea de Conturi (Court of Accounts)

 

Consiliul Superior al Magistraturii (Superior Council of Magistracy)

 

Parchetul de pe lângă Inalta Curte de Casație și Justiție (Prosecutor's Office Attached to the Supreme Court)

 

Secretariatul General al Guvernului (General Secretariat of the Government)

 

Cancelaria primului ministru (Chancellery of the Prime Minister)

 

Ministerul Afacerilor Externe (Ministry of Foreign Affairs)

 

Ministerul Economiei și Finanțelor (Ministry of Economy and Finance)

 

Ministerul Justiției (Ministry of Justice)

 

Ministerul Apărării (Ministry of Defense)

 

Ministerul Internelor și Reformei Administrative (Ministry of Interior and Administration Reform)

 

Ministerul Muncii, Familiei și Egalității de Sanse (Ministry of Labor and Equal Opportunities)

 

Ministerul pentru Intreprinderi Mici și Mijlocii, Comerț, Turism și Profesii Liberale (Ministry for Small and Medium Sized Enterprises, Trade, Tourism and Liberal Professions)

 

Ministerul Agriculturii și Dezvoltării Rurale (Ministry of Agricultural and Rural Development)

 

Ministerul Transporturilor (Ministry of Transport)

 

Ministerul Dezvoltării, Lucrărilor Publice și Locuinței (Ministry of Development, Public Works and Housing)

 

Ministerul Educației Cercetării și Tineretului (Ministry of Education, Research and Youth)

 

Ministerul Sănătății Publice (Ministry of Public Health)

 

Ministerul Culturii și Cultelor (Ministry of Culture and Religious Affairs)

 

Ministerul Comunicațiilor și Tehnologiei Informației (Ministry of Communications and Information Technology)

 

Ministerul Mediului și Dezvoltării Durabile (Ministry of Environment and Sustainable Development)

 

Serviciul Român de Informații (Romanian Intelligence Service)

 

Serviciul Român de Informații Externe (Romanian Foreign Intelligence Service)

 

Serviciul de Protecție și Pază (Protection and Guard Service)

 

Serviciul de Telecomunicații Speciale (Special Telecommunication Service)

 

Consiliul Național al Audiovizualului (The National Audiovisual Council)

 

Consiliul Concurenței (CC) (Competition Council)**

 

Direcția Națională Anticorupție (National Anti-corruption Department)

 

Inspectoratul General de Poliție (General Inspectorate of Police)

 

Autoritatea Națională pentru Reglementarea și Monitorizarea Achizițiilor Publice (National Authority for Regulation and Monitoring Public Procurement)

 

Consiliul Național de Soluționare a Contestațiilor (National Council for Solving the Contests)**

 

Autoritatea Națională de Reglementare pentru Serviciile Comunitare de Utilități Publice (ANRSC) (National Authority for Regulating Community Services Public Utilities)

 

Autoritatea Națională Sanitară Veterinară și pentru Siguranța Alimentelor (Sanitary Veterinary and Food Safety National Authority)

 

Autoritatea Națională pentru Protecția Consumatorilor (National Authority for Consumer Protection)

 

Autoritatea Navală Română (Romanian Naval Authority)

 

Autoritatea Feroviară Română (Romanian Railway Authority)

 

Autoritatea Rutieră Română (Romanian Road Authority)

 

Autoritatea Națională pentru Protecția Drepturilor Copilului-și Adopție (National Authority for the Protection of Child Rights and Adoption)

 

Autoritatea Națională pentru Persoanele cu Handicap (National Authority for Disabled Persons)

 

Autoritatea Națională pentru Tineret (National Authority for Youth)

 

Autoritatea Națională pentru Cercetare Stiințifica (National Authority for Scientific Research)

 

Autoritatea Națională pentru Comunicații (National Authority for Communications)

 

Autoritatea Națională pentru Serviciile Societății Informaționale (National Authority for Informational Society Services)

 

Autoritatea Electorală Permanente (Permanent Electoral Authority)

 

Agenția pentru Strategii Guvernamentale (Agency for Governmental Strategies)

 

Agenția Națională a Medicamentului (National Medicines Agency)

 

Agenția Națională pentru Sport (National Agency for Sports)

 

Agenția Națională pentru Ocuparea Forței de Muncă (National Agency for Employment)

 

Agenția Națională de Reglementare în Domeniul Energiei (National Authority for Electrical Energy Regulation)

 

Agenția Română pentru Conservarea Energiei (Romanian Agency for Power Conservation)

 

Agenția Națională pentru Resurse Minerale (National Agency for Mineral Resources)

 

Agenția Română pentru Investiții Străine (Romanian Agency for Foreign Investment)

 

Agenția Națională a Funcționarilor Publici (National Agency of Public Civil Servants)

 

Agenția Națională de Administrare Fiscală (National Agency of Fiscal Administration)

 

Agenția de Compensare pentru Achiziții de Tehnică Specială (Agency For Offsetting Special Technique Procurements)**

 

Agenția Națională Anti-doping (National Anti-Doping Agency)**

 

Agenția Nucleară (Nuclear Agency)*

 

Agenția Națională pentru Protecția Familiei (National Agency for Family Protection)**

 

Agenția Națională pentru Egalitatea de Sanse între Bărbați și Femei (National Authority for Equality of Chances between Men and Women)**

 

Agenția Națională pentru Protecția Mediului (National Agency for Environmental Protection)**

 

Agenția națională Antidrog (National Anti-drugs Agency)**.

ESLOVÉNIA

1.

Predsednik Republike Slovenije (President of the Republic of Slovenia)

2.

Državni zbor (The National Assembly)

3.

Državni svet (The National Council)

4.

Varuh človekovih pravic (The Ombudsman)

5.

Ustavno sodišče (The Constitutional Court)

6.

Računsko sodišče (The Court of Audits)

7.

Državna revizijska komisja (The National Review Commission)

8.

Slovenska akademija znanosti in umetnosti (The Slovenian Academy of Science and Art)

9.

Vladne službe (The Government Services)

10.

Ministrstvo za finance (Ministry of Finance)

11.

Ministrstvo za notranje zadeve (Ministry of Internal Affairs)

12.

Ministrstvo za zunanje zadeve (Ministry of Foreign Affairs)

13.

Ministrstvo za obrambo (Ministry of Defence)

14.

Ministrstvo za pravosodje (Ministry of Justice)

15.

Ministrstvo za gospodarstvo (Ministry of the Economy)

16.

Ministrstvo za kmetijstvo, gozdarstvo in prehrano (Ministry of Agriculture, Forestry and Food)

17.

Ministrstvo za promet (Ministry of Transport)

18.

Ministrstvo za okolje, prostor in energijo (Ministry of Environment, Spatial Planning and Energy)

19.

Ministrstvo za delo, družino in socialne zadeve (Ministry of Labour, Family and Social Affairs)

20.

Ministrstvo za zdravje (Ministry of Health)

21.

Ministrstvo za visoko šolstvo, znanost in tehnogijo (Ministry of Higher Education, Science and Technology)

22.

Ministrstvo za kulturo (Ministry of Culture)

23.

Ministerstvo za javno upravo (Ministry of Public Administration)

24.

Vrhovno sodišče Republike Slovenije (The Supreme Court of the Republic of Slovenia)

25.

Višja sodišča (Higher Courts)

26.

Okrožna sodišča (District Courts)

27.

Okrajna sodišča (County Courts)

28.

Vrhovno tožilstvo Republike Slovenije (The Supreme Prosecutor of the Republic of Slovenia)

29.

Okrožna državna tožilstva (Districts' State Prosecutors)

30.

Družbeni pravobranilec Republike Slovenije (Social Attorney of the Republic of Slovenia)

31.

Državno pravobranilstvo Republike Slovenije (National Attorney of the Republic of Slovenia)

32.

Upravno sodišče Republike Slovenije (Administrative Court of the Republic of Slovenia)

33.

Senat za prekrške Republike Slovenije (Senat of Minor Offenses of the Republic of Slovenia)

34.

Višje delovno in socialno sodišče v Ljubljani (Higher Labour and Social Court)

35.

Delovna in sodišča (Labour Courts)

36.

Upravne note (Local Administrative Units)

ESLOVÁQUIA

Ministérios e outras autoridades da administração central, tal como referidos na Lei n.o 575/2001 relativa à estrutura das atividades do Governo e das autoridades da administração central do Estado, com a redação dada pelas alterações posteriores:

 

Ministerstvo hospodárstva Slovenskej republiky (Ministry of Economy of the Slovak Republic)

 

Ministerstvo financií Slovenskej republiky (Ministry of Finance of the Slovak Republic)

 

Ministerstvo dopravy, výstavby a regionálneho rozvoja Slovenskej republiky (Ministry of Transport, Construction and Regional Development of the Slovak Republic)

 

Ministerstvo pôdohospodárstva a rozvoja vidieka Slovenskej republiky (Ministry of Agriculture and Rural Development of the Slovak Republic)

 

Ministerstvo vnútra Slovenskej republiky (Ministry of Interior of the Slovak Republic)

 

Ministerstvo obrany Slovenskej republiky (Ministry of Defence of the Slovak Republic)

 

Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky (Ministry of Justice of the Slovak Republic)

 

Ministerstvo zahraničných vecí Slovenskej republiky (Ministry of Foreign Affairs of the Slovak Republic)

 

Ministerstvo práce, sociálnych vecí a rodiny Slovenskej republiky (Ministry of Labour, Social Affairs and Family of the Slovak Republic)

 

Ministerstvo životného prostredia Slovenskej republiky (Ministry of Environment of the Slovak Republic)

 

Ministerstvo školstva, vedy, výskumu a športu Slovenskej republiky (Ministry of Education, Science, Research and Sport of the Slovak Republic)

 

Ministerstvo kultúry Slovenskej republiky (Ministry of Culture of the Slovak Republic)

 

Ministerstvo zdravotníctva Slovenskej republiky (Ministry of Health Service of the Slovak Republic)

 

Úrad vlády Slovenskej republiky (The Government Office of the Slovak Republic)

 

Protimonopolný úrad Slovenskej republiky (Antimonopoly Office of the Slovak Republic)

 

Štatistický úrad Slovenskej republiky (Statistical Office of the Slovak Republic)

 

Úrad geodézie, kartografie a katastra Slovenskej republiky (The Office of Land Surveyor, Cartography and Cadastre of the Slovak Republic)

 

Úrad jadrového dozoru Slovenskej republiky (Nuclear Regulatory Authority of the Slovak Republic)*

 

Úrad pre normalizáciu, metrológiu a skúšobníctvo Slovenskej republiky (Slovak Office of Standards, Metrology and Testing)

 

Úrad pre verejné obstarávanie (The Office for Public Procurement)

 

Úrad priemyselného vlastníctva Slovenskej republiky (Industrial Property Office of the Slovak Republic)

 

Správa štátnych hmotných rezerv Slovenskej republiky (The Administration of State Material Reserves of the Slovak Republic)**

 

Národný bezpečnostný úrad (National Security Authority)

 

Kancelária Prezidenta Slovenskej republiky (The Office of the President of the Slovak Republic)

 

Národná rada Slovenskej republiky (National Council of the Slovak Republic)

 

Ústavný súd Slovenskej republiky (Constitutional Court of the Slovak Republic)

 

Najvyšší súd Slovenskej republiky (Supreme Court of the Slovak Republic)

 

Generálna prokuratúra Slovenskej republiky (Public Prosecution of the Slovak Republic)

 

Najvyšší kontrolný úrad Slovenskej republiky (Supreme Audit Office of the Slovak Republic)

 

Telekomunikačný úrad Slovenskej republiky (Telecommunications Office of the Slovak Republic)

 

Poštový úrad (Postal Regulatory Office)

 

Úrad na ochranu osobných údajov (Office for Personal Data Protection)

 

Kancelária verejného ochrancu práv (Ombudsman's Office)

 

Úrad pre finančný trh (Office for the Finance Market)

FINLÂNDIA

 

OIKEUSKANSLERINVIRASTO – JUSTITIEKANSLERSÄMBETET (OFFICE OF THE CHANCELLOR OF JUSTICE)

 

LIIKENNE– JA VIESTINTÄMINISTERIÖ – KOMMUNIKATIONSMINISTERIET (MINISTRY OF TRANSPORT AND COMMUNICATIONS)

 

Viestintävirasto – Kommunikationsverket (Finnish Communications Regulatory Authority)

 

Ajoneuvohallintokeskus AKE – Fordonsförvaltningscentralen AKE (Finnish Vehicle Administration)**

 

Ilmailuhallinto – Luftfartsförvaltningen (Finnish Civil Aviation Authority)**

 

Ilmatieteen laitos – Meteorologiska institutet (Finnish Meterological Institute)**

 

Merenkulkulaitos – Sjöfartsverket (The Finnish Maritime Administration)**

 

Merentutkimuslaitos – Havsforskningsinstitutet (Finnish Institute of Marine Research)**

 

Ratahallintokeskus RHK – Banförvaltningscentralen RHK (Rail Administration)**

 

Rautatievirasto – Järnvägsverket (Finnish Railway Agency)**

 

Tiehallinto – Vägförvaltningen (Road Administration)**

 

MAA– JA METSÄTALOUSMINISTERIÖ – JORD– OCH SKOGSBRUKSMINISTERIET (MINISTRY OF AGRICULTURE AND FORESTRY)

 

Elintarviketurvallisuusvirasto – Livsmedelssäkerhetsverket (Finnish Food Safety Authority)

 

Maanmittauslaitos – Lantmäteriverket (National Land Survey of Finland)

 

Maaseutuvirasto – Landsbygdsverket (The Countryside Agency)**

 

OIKEUSMINISTERIÖ – JUSTITIEMINISTERIET (MINISTRY OF JUSTICE)

 

Tietosuojavaltuutetun toimisto – Dataombudsmannens byrå (Office of the Data Protection Ombudsman)

 

Tuomioistuimet – domstolar (Courts of Law)

 

Korkein oikeus – Högsta domstolen (Supreme Court)

 

Korkein hallinto-oikeus – Högsta förvaltningsdomstolen (Supreme Administrative Court)

 

Hovioikeudet – hovrätter (Courts of Appeal)

 

Käräjäoikeudet – tingsrätter (District Courts)

 

Hallinto-oikeudet – förvaltningsdomstolar (Administrative Courts)

 

Markkinaoikeus – Marknadsdomstolen (Market Court)

 

Työtuomioistuin – Arbetsdomstolen (Labour Court)

 

Vakuutusoikeus – Försäkringsdomstolen (Insurance Court)

 

Kuluttajariitalautakunta – Konsumenttvistenämnden (Consumer Complaint Board)

 

Vankeinhoitolaitos – Fångvårdsväsendet (Prison Service)

 

HEUNI – Yhdistyneiden Kansakuntien yhteydessä toimiva Euroopan kriminaalipolitiikan instituutti – HEUNI – Europeiska institutet för kriminalpolitik, verksamt i anslutning till Förenta Nationerna (the European Institute for Crime Prevention and Control)**

 

Konkurssiasiamiehen toimisto – Konkursombudsmannens byrå (Office of Bankrupcy Ombudsman)**

 

Oikeushallinnon palvelukeskus – Justitieförvaltningens servicecentral (Legal Management Service)**

 

Oikeushallinnon tietotekniikkakeskus – Justitieförvaltningens datateknikcentral (Legal Administrative Computing Center)**

 

Oikeuspoliittinen tutkimuslaitos (Optula) – Rättspolitiska forskningsinstitutet (Legal Policy Institute)**

 

Oikeusrekisterikeskus – Rättsregistercentralen (Legal Register Centre)**

 

Onnettomuustutkintakeskus – Centralen för undersökning av olyckor (Accident Investigation Board)**

 

Rikosseuraamusvirasto – Brottspåföljdsverket (Criminal sanctions Agency)**

 

Rikosseuraamusalan koulutuskeskus – Brottspåföljdsområdets utbildningscentral (Training Institute for Prison and Probation Services)**

 

Rikoksentorjuntaneuvosto Rådet för brottsförebyggande (National Council for Crime Prevention)**

 

Saamelaiskäräjät – Sametinget (The Saami Parliament)**

 

Valtakunnansyyttäjänvirasto – Riksåklagarämbetet (the Office of the Prosecutor General)**

 

OPETUSMINISTERIÖ – UNDERVISNINGSMINISTERIET (MINISTRY OF EDUCATION)

 

Opetushallitus – Utbildningsstyrelsen (National Board of Education)

 

Valtion elokuvatarkastamo – Statens filmgranskningsbyrå (Finnish Board of Film Classification)

 

PUOLUSTUSMINISTERIÖ – FÖRSVARSMINISTERIET (MINISTRY OF DEFENCE)

Puolustusvoimat – Försvarsmakten (Finnish Defence Forces)

 

SISÄASIAINMINISTERIÖ – INRIKESMINISTERIET (MINISTRY OF THE INTERIOR)

 

Keskusrikospoliisi – Centralkriminalpolisen (Central Criminal Police)

 

Liikkuva poliisi – Rörliga polisen (National Traffic Police)

 

Rajavartiolaitos – Gränsbevakningsväsendet (Frontier Guard)

 

Suojelupoliisi – Skyddspolisen (Police protection)**

 

Poliisiammattikorkeakoulu – Polisyrkeshögskolan (Police College)**

 

Poliisin tekniikkakeskus – Polisens teknikcentral (Police Technical Centre)**

 

Pelastusopisto – Räddningsverket (Emergency Services)**

 

Hätäkeskuslaitos – Nödcentralsverket (Emergency Response Centre)**

 

Maahanmuuttovirasto – Migrationsverket (Immigration Authority)**

 

Sisäasiainhallinnon palvelukeskus – Inrikesförvaltningens servicecentral (Interior Management Service)**

 

Helsingin kihlakunnan poliisilaitos – Polisinrättningen i Helsingfors (Helsinki Police Department)**

 

Valtion turvapaikanhakijoiden vastaanottokeskukset – Statliga förläggningar för asylsökande (Reception centres for Asylum Seekers)

 

SOSIAALI– JA TERVEYSMINISTERIÖ – SOCIAL– OCH HÄLSOVÅRDSMINISTERIET (MINISTRY OF SOCIAL AFFAIRS AND HEALTH)

 

Työttömyysturvalautakunta – Besvärsnämnden för utkomstskyddsärenden (Unemployment Appeal Board)

 

Sosiaaliturvan muutoksenhakulautakunta – Besvärsnämnden för socialtrygghet (Appeal Tribunal)

 

Lääkelaitos – Läkemedelsverket (National Agency for Medicines)

 

Terveydenhuollon oikeusturvakeskus – Rättsskyddscentralen för hälsovården (National Authority for Medicolegal Affairs)

 

Säteilyturvakeskus – Strålsäkerhetscentralen (Finnish Centre for Radiation and Nuclear Safety)

 

Kansanterveyslaitos – Folkhälsoinstitutet (National Public Health Institute)**

 

Lääkehoidon kehittämiskeskus ROHTO – Utvecklingscentralen för läkemedelsbe-handling (Centre for Pharmacotherapy Development ROHTO)**

 

Sosiaali– ja terveydenhuollon tuotevalvontakeskus – Social– och hälsovårdens produkttill-synscentral (the National Product Control Agency's SSTV)**

 

Sosiaali– ja terveysalan tutkimus– ja kehittämiskeskus Stakes – Forsknings– och utvecklingscentralen för social– och hälsovården Stakes (Health and Social Care Research and Development Center STAKES)**

 

TYÖ– JA ELINKEINOMINISTERIÖ – ARBETS– OCH NÄRINGSMINISTERIET (MINISTRY OF EMPLOYMENT AND THE ECONOMY)

 

Kuluttajavirasto – Konsumentverket (Finnish Consumer Agency)

 

Kilpailuvirasto – Konkurrensverket (Finnish Competition Authority)

 

Patentti– ja rekisterihallitus – Patent– och registerstyrelsen (National Board of Patents and Registration)

 

Valtakunnansovittelijain toimisto – Riksförlikningsmännens byrå (National Conciliators' Office)

 

Työneuvosto – Arbetsrådet (Labour Council)

 

Energiamarkkinavirasto - Energimarknadsverket (Energy Market Authority)**

 

Geologian tutkimuskeskus – Geologiska forskningscentralen (Geological Survey of Finland)**

 

Huoltovarmuuskeskus – Försörjningsberedskapscentralen (The National Emergency Supply Agency)**

 

Kuluttajatutkimuskeskus – Konsumentforskningscentralen (National Consumer Research Center)**

 

Matkailun edistämiskeskus (MEK) – Centralen för turistfrämjande (Finnish Tourist Board)**

 

Mittatekniikan keskus (MIKES) – Mätteknikcentralen (Centre for Metrology and Accrediattion)**

 

Tekes – teknologian ja innovaatioiden kehittämiskeskus -Tekes – utvecklingscentralen för teknologi och innovationer (Finnish Funding Agency for Technology and Innovation)**

 

Turvatekniikan keskus (TUKES) – Säkerhetsteknikcentralen (Safety Technology Authority)**

 

Valtion teknillinen tutkimuskeskus (VTT) – Statens tekniska forskningscentral (VTT Technical Research Centre of Finland)**

 

Syrjintälautakunta – Nationella diskrimineringsnämnden (Discrimination Tribunal)**

 

Vähemmistövaltuutetun toimisto – Minoritetsombudsmannens byrå (Office of the Ombudsman for Minorities)**

 

ULKOASIAINMINISTERIÖ – UTRIKESMINISTERIET (MINISTRY FOR FOREIGN AFFAIRS)

 

VALTIONEUVOSTON KANSLIA – STATSRÅDETS KANSLI (PRIME MINISTER'S OFFICE)

 

VALTIOVARAINMINISTERIÖ – FINANSMINISTERIET (MINISTRY OF FINANCE)

 

Valtiokonttori – Statskontoret (State Treasury)

 

Verohallinto – Skatteförvaltningen (Tax Administration)

 

Tullilaitos – Tullverket (Customs)

 

Tilastokeskus – Statistikcentralen (Statistics Finland)**

 

Valtiontaloudellinen tutkimuskeskus – Statens ekonomiska forskiningscentral (Government Institute for Economic Research)**

 

Väestörekisterikeskus – Befolkningsregistercentralen (Population Register Centre)

 

YMPÄRISTÖMINISTERIÖ – MILJÖMINISTERIET (MINISTRY OF ENVIRONMENT)

 

Suomen ympäristökeskus – Finlands miljöcentral (Finnish Environment Institute)

 

Asumisen rahoitus– ja kehityskeskus – Finansierings– och utvecklingscentralen för boendet (The Housing Finance and Development Centre of Finland)**

 

VALTIONTALOUDEN TARKASTUSVIRASTO – STATENS REVISIONSVERK (NATIONAL AUDIT OFFICE)

SUÉCIA

Royal Academy of Fine Arts

Akademien för de fria konsterna

National Board for Consumer Complaints

Allmänna reklamationsnämnden

Labour Court

Arbetsdomstolen

Swedish Employment Services

Arbetsförmedlingen

National Agency for Government Employers

Arbetsgivarverk, statens

National Institute for Working Life

Arbetslivsinstitutet

Swedish Work Environment Authority

Arbetsmiljöverket

Swedish Inheritance Fund Commission

Arvsfondsdelegationen**

Museum of Architecture

Arkitekturmuseet

National Archive of Recorded Sound and Moving Images

Ljud och bildarkiv, statens

The Office of the Childrens' Ombudsman

Barnombudsmannen

Swedish Council on Technology Assessment in Health Care

Beredning för utvärdering av medicinsk metodik, statens

Royal Library

Kungliga Biblioteket

National Board of Film Censors

Biografbyrå, statens

Dictionary of Swedish Biography

Biografiskt lexikon, svenskt

Swedish Accounting Standards Board

Bokföringsnämnden

Swedish Companies Registration Office

Bolagsverket

National Housing Credit Guarantee Board

Bostadskreditnämnd, statens (BKN)

National Housing Board

Boverket

National Council for Crime Prevention

Brottsförebyggande rådet

Criminal Victim Compensation and Support Authority

Brottsoffermyndigheten

National Board of Student Aid

Centrala studiestödsnämnden

Data Inspection Board

Datainspektionen

Ministries (Government Departments)

Departementen

National Courts Administration

Domstolsverket

National Electrical Safety Board

Elsäkerhetsverket

Swedish Energy Markets Inspectorate

Energimarknadsinspektionen**

Export Credits Guarantee Board

Exportkreditnämnden

Swedish Fiscal Policy Council

Finanspolitiska rådet**

Financial Supervisory Authority

Finansinspektionen

National Board of Fisheries

Fiskeriverket

National Institute of Public Health

Folkhälsoinstitut, statens

Swedish Research Council for Environment

Forskningsrådet för miljö, areella näringar och samhällsbyggande, Formas

National Fortifications Administration

Fortifikationsverket

National Mediation Office

Medlingsinstitutet

Defence Material Administration

Försvarets materielverk

National Defence Radio Institute

Försvarets radioanstalt

Swedish Museums of Military History

Försvarshistoriska museer, statens

National Defence College

Försvarshögskolan

The Swedish Armed Forces

Försvarsmakten

Social Insurance Office

Försäkringskassan

Geological Survey of Sweden

Geologiska undersökning, Sveriges

Geotechnical Institute

Geotekniska institut, statens

The National Rural Development Agency

Glesbygdsverket

Graphic Institute and the Graduate School of Communications

Grafiska institutet och institutet för högre kommunikations– och reklamutbildning

The Swedish Broadcasting Commission

Granskningsnämnden för Radio och TV

Swedish Government Seamen's Service

Handelsflottans kultur– och fritidsråd

Ombudsman for the Disabled

Handikappombudsmannen

Board of Accident Investigation

Haverikommission, statens

Courts of Appeal (6)

Hovrätterna (6)

Regional Rent and Tenancies Tribunals (12)

Hyres– och arendenämnder (12)

Committee on Medical Responsibility

Hälso– och sjukvårdens ansvarsnämnd

National Agency for Higher Education

Högskoleverket

Supreme Court

Högsta domstolen

National Institute for Psycho-Social Factors and Health

Institut för psykosocial miljömedicin, statens

National Institute for Regional Studies

Institut för tillväxtpolitiska studier

Swedish Institute of Space Physics

Institutet för rymdfysik

International Programme Office for Education and Training

Internationella programkontoret för utbildningsområdet**

Swedish Migration Board

Migrationsverket

Swedish Board of Agriculture

Jordbruksverk, statens

Office of the Chancellor of Justice

Justitiekanslern

Office of the Equal Opportunities Ombudsman

Jämställdhetsombudsmannen

National Judicial Board of Public Lands and Funds

Kammarkollegiet

Administrative Courts of Appeal (4)

Kammarrätterna (4)

National Chemicals Inspectorate

Kemikalieinspektionen

National Board of Trade

Kommerskollegium

Swedish Agency for Innovation Systems

Verket för innovationssystem (VINNOVA)

National Institute of Economic Research

Konjunkturinstitutet

Swedish Competition Authority

Konkurrensverket

College of Arts, Crafts and Design

Konstfack

College of Fine Arts

Konsthögskolan

National Museum of Fine Arts

Nationalmuseum

Arts Grants Committee

Konstnärsnämnden

National Art Council

Konstråd, statens

National Board for Consumer Policies

Konsumentverket

National Laboratory of Forensic Science

Kriminaltekniska laboratorium, statens

Prison and Probation Service

Kriminalvården

National Paroles Board

Kriminalvårdsnämnden

Swedish Enforcement Authority

Kronofogdemyndigheten

National Council for Cultural Affairs

Kulturråd, statens

Swedish Coast Guard

Kustbevakningen

National Land Survey

Lantmäteriverket

Royal Armoury

Livrustkammaren/Skoklosters slott/ Hallwylska museet

National Food Administration

Livsmedelsverk, statens

The National Gaming Board

Lotteriinspektionen

Medical Products Agency

Läkemedelsverket

County Administrative Courts (24)

Länsrätterna (24)

County Administrative Boards (24)

Länsstyrelserna (24)

National Government Employee and Pensions Board

Pensionsverk, statens

Market Court

Marknadsdomstolen

Swedish Meteorological and Hydrological Institute

Meteorologiska och hydrologiska institut, Sveriges

Modern Museum

Moderna museet

Swedish National Collections of Music

Musiksamlingar, statens

Swedish Agency for Disability Policy Coordination

Myndigheten för handikappolitisk samordning**

Swedish Agency for Networks and Cooperation in Higher Education

Myndigheten för nätverk och samarbete inom högre utbildning**

Commission for state grants to religious communities

Nämnden för statligt stöd till trossamfun**

Museum of Natural History

Naturhistoriska riksmuseet

National Environmental Protection Agency

Naturvårdsverket

Scandinavian Institute of African Studies

Nordiska Afrikainstitutet

Nordic School of Public Health

Nordiska högskolan för folkhälsovetenskap

Recorders Committee

Notarienämnden

Swedish National Board for Intra Country Adoptions

Myndigheten för internationella adoptionsfrågor

Swedish Agency for Economic and Regional Growth

Verket för näringslivsutveckling (NUTEK)

Office of the Ethnic Discrimination Ombudsman

Ombudsmannen mot etnisk diskriminering

Court of Patent Appeals

Patentbesvärsrätten

Patents and Registration Office

Patent– och registreringsverket

Swedish Population Address Register Board

Personadressregisternämnd statens, SPAR-nämnden

Swedish Polar Research Secretariat

Polarforskningssekretariatet

Press Subsidies Council

Presstödsnämnden

The Council of the European Social Fund in Sweden

Rådet för Europeiska socialfonden i Sverige**

The Swedish Radio and TV Authority

Radio– och TV-verket

Government Offices

Regeringskansliet

Supreme Administrative Court

Regeringsrätten

Central Board of National Antiquities

Riksantikvarieämbetet

National Archives

Riksarkivet

Bank of Sweden

Riksbanken

Parliamentary Administrative Office

Riksdagsförvaltningen

The Parliamentary Ombudsmen

Riksdagens ombudsmän, JO

The Parliamentary Auditors

Riksdagens revisorer

National Debt Office

Riksgäldskontoret

National Police Board

Rikspolisstyrelsen

National Audit Bureau

Riksrevisionen

Travelling Exhibitions Service

Riksutställningar, Stiftelsen

National Space Board

Rymdstyrelsen

Swedish Council for Working Life and Social Research

Forskningsrådet för arbetsliv och socialvetenskap

National Rescue Services Board

Räddningsverk, statens

Regional Legal-aid Authority

Rättshjälpsmyndigheten

National Board of Forensic Medicine

Rättsmedicinalverket

Sami (Lapp) School Board

Sameskolstyrelsen och sameskolor

Sami (Lapp) Schools

 

National Maritime Administration

Sjöfartsverket

National Maritime Museums

Maritima museer, statens

Swedish Commission on Security and Integrity Protection

Säkerhets– och intregritetsskyddsnämnden**

Swedish Tax Agency

Skatteverket

National Board of Forestry

Skogsstyrelsen

National Agency for Education

Skolverk, statens

Swedish Institute for Infectious Disease Control

Smittskyddsinstitutet

National Board of Health and Welfare

Socialstyrelsen

National Inspectorate of Explosives and Flammables

Sprängämnesinspektionen

Statistics Sweden

Statistiska centralbyrån

Agency for Administrative Development

Statskontoret

Swedish Radiation Safety Authority

Strålsäkerhetsmyndigheten

Swedish International Development Cooperation Authority

Styrelsen för internationellt utvecklings– samarbete, SIDA

National Board of Psychological Defence and Conformity Assessment

Styrelsen för psykologiskt försvar

Swedish Board for Accreditation

Styrelsen för ackreditering och teknisk kontroll

Swedish Institute

Svenska Institutet, stiftelsen

Library of Talking Books and Braille Publications

Talboks– och punktskriftsbiblioteket

District and City Courts (97)

Tingsrätterna (97)

Judges Nomination Proposal Committee

Tjänsteförslagsnämnden för domstolsväsendet

Armed Forces' Enrolment Board

Totalförsvarets pliktverk

Swedish Defence Research Agency

Totalförsvarets forskningsinstitut

Swedish Board of Customs

Tullverket

Swedish Tourist Authority

Turistdelegationen

The National Board of Youth Affairs

Ungdomsstyrelsen

Universities and University Colleges

Universitet och högskolor

Aliens Appeals Board

Utlänningsnämnden

National Seed Testing and Certification Institute

Utsädeskontroll, statens

Swedish National Road Administration

Vägverket*

National Water Supply and Sewage Tribunal

Vatten– och avloppsnämnd, statens

National Agency for Higher Education

Verket för högskoleservice (VHS)

Swedish Agency for Economic and Regional Development

Verket för näringslivsutveckling (NUTEK)

Swedish Research Council

Vetenskapsrådet'

National Veterinary Institute

Veterinärmedicinska anstalt, statens

Swedish National Road and Transport Research Institute

Väg– och transportforskningsinstitut, statens

National Plant Variety Board

Växtsortnämnd, statens

Swedish Prosecution Authority

Åklagarmyndigheten

Swedish Emergency Management Agency

Krisberedskapsmyndigheten

Board of Appeals of the Manna Mission

Överklagandenämnden för nämndemannauppdrag**

REINO UNIDO

 

Cabinet Office

Office of the Parliamentary Counsel

 

Central Office of Information

 

Charity Commission

 

Crown Estate Commissioners (Vote Expenditure Only)

 

Crown Prosecution Service

 

Department for Business, Enterprise and Regulatory Reform

 

Competition Commission

 

Gas and Electricity Consumers' Council

 

Office of Manpower Economics

 

Department for Children, Schools and Families

 

Department of Communities and Local Government

Rent Assessment Panels

 

Department for Culture, Media and Sport

 

British Library

 

British Museum

 

Commission for Architecture and the Built Environment

 

The Gambling Commission

 

Historic Buildings and Monuments Commission for England (English Heritage)

 

Imperial War Museum

 

Museums, Libraries and Archives Council

 

National Gallery

 

National Maritime Museum

 

National Portrait Gallery

 

Natural History Museum

 

Science Museum

 

Tate Gallery

 

Victoria and Albert Museum

 

Wallace Collection

 

Department for Environment, Food and Rural Affairs

 

Agricultural Dwelling House Advisory Committees

 

Agricultural Land Tribunals

 

Agricultural Wages Board and Committees

 

Cattle Breeding Centre

 

Countryside Agency

 

Plant Variety Rights Office

 

Royal Botanic Gardens, Kew

 

Royal Commission on Environmental Pollution

 

Department of Health

 

Dental Practice Board

 

National Health Service Strategic Health Authorities

 

NHS Trusts

 

Prescription Pricing Authority

 

Department for Innovation, Universities and Skills

 

Higher Education Funding Council for England

 

National Weights and Measures Laboratory

 

Patent Office

 

Department for International Development

 

Department of the Procurator General and Treasury Solicitor

Legal Secretariat to the Law Officers

 

Department for Transport

Maritime and Coastguard Agency

 

Department for Work and Pensions

 

Disability Living Allowance Advisory Board

 

Independent Tribunal Service

 

Medical Boards and Examining Medical Officers (War Pensions)

 

Occupational Pensions Regulatory Authority

 

Regional Medical Service

 

Social Security Advisory Committee

 

Export Credits Guarantee Department

 

Foreign and Commonwealth Office

Wilton Park Conference Centre

 

Government Actuary's Department

 

Government Communications Headquarters

 

Home Office

HM Inspectorate of Constabulary

 

House of Commons

 

House of Lords

 

Ministry of Defence

 

Defence Equipment & Support

 

Meteorological Office

 

Ministry of Justice

 

Boundary Commission for England

 

Combined Tax Tribunal

 

Council on Tribunals

 

Court of Appeal – Criminal

 

Employment Appeals Tribunal

 

Employment Tribunals

 

HMCS Regions, Crown, County and Combined Courts (England and Wales)

 

Immigration Appellate Authorities

 

Immigration Adjudicators

 

Immigration Appeals Tribunal

 

Lands Tribunal

 

Law Commission

 

Legal Aid Fund (England and Wales)

 

Office of the Social Security Commissioners

 

Parole Board and Local Review Committees

 

Pensions Appeal Tribunals

 

Public Trust Office

 

Supreme Court Group (England and Wales)

 

Transport Tribunal

 

The National Archives

 

National Audit Office

 

National Savings and Investments

 

National School of Government

 

Northern Ireland Assembly Commission

 

Northern Ireland Court Service

 

Coroners Courts

 

County Courts

 

Court of Appeal and High Court of Justice in Northern Ireland

 

Crown Court

 

Enforcement of Judgements Office

 

Legal Aid Fund

 

Magistrates' Courts

 

Pensions Appeals Tribunals

 

Northern Ireland, Department for Employment and Learning

 

Northern Ireland, Department for Regional Development

 

Northern Ireland, Department for Social Development

 

Northern Ireland, Department of Agriculture and Rural Development

 

Northern Ireland, Department of Culture, Arts and Leisure

 

Northern Ireland, Department of Education

 

Northern Ireland, Department of Enterprise, Trade and Investment

 

Northern Ireland, Department of the Environment

 

Northern Ireland, Department of Finance and Personnel

 

Northern Ireland, Department of Health, Social Services and Public Safety

 

Northern Ireland, Office of the First Minister and Deputy First Minister

 

Northern Ireland Office

 

Crown Solicitor's Office

 

Department of the Director of Public Prosecutions for Northern Ireland

 

Forensic Science Laboratory of Northern Ireland

 

Office of the Chief Electoral Officer for Northern Ireland

 

Police Service of Northern Ireland

 

Probation Board for Northern Ireland

 

State Pathologist Service

 

Office of Fair Trading

 

Office for National Statistics

National Health Service Central Register

 

Office of the Parliamentary Commissioner for Administration and Health Service Commissioners

 

Paymaster General's Office

 

Postal Business of the Post Office

 

Privy Council Office

 

Public Record Office

 

HM Revenue and Customs

The Revenue and Customs Prosecutions Office

 

Royal Hospital, Chelsea

 

Royal Mint

 

Rural Payments Agency

 

Scotland, Auditor-General

 

Scotland, Crown Office and Procurator Fiscal Service

 

Scotland, General Register Office

 

Scotland, Queen's and Lord Treasurer's Remembrancer

 

Scotland, Registers of Scotland

 

The Scotland Office

 

The Scottish Ministers

 

Architecture and Design Scotland

 

Crofters Commission

 

Deer Commission for Scotland

 

Lands Tribunal for Scotland

 

National Galleries of Scotland

 

National Library of Scotland

 

National Museums of Scotland

 

Royal Botanic Garden, Edinburgh

 

Royal Commission on the Ancient and Historical Monuments of Scotland

 

Scottish Further and Higher Education Funding Council

 

Scottish Law Commission

 

Community Health Partnerships

 

Special Health Boards

 

Health Boards

 

The Office of the Accountant of Court

 

High Court of Justiciary

 

Court of Session

 

HM Inspectorate of Constabulary

 

Parole Board for Scotland

 

Pensions Appeal Tribunals

 

Scottish Land Court

 

Sheriff Courts

 

Scottish Police Services Authority

 

Office of the Social Security Commissioners

 

The Private Rented Housing Panel and Private Rented Housing Committees

 

Keeper of the Records of Scotland

 

The Scottish Parliamentary Body Corporate

 

HM Treasury

 

Office of Government Commerce

 

United Kingdom Debt Management Office

 

The Wales Office (Office of the Secretary of State for Wales)

 

The Welsh Ministers

 

Higher Education Funding Council for Wales

 

Local Government Boundary Commission for Wales

 

The Royal Commission on the Ancient and Historical Monuments of Wales

 

Valuation Tribunals (Wales)

 

Welsh National Health Service Trusts and Local Health Boards

 

Welsh Rent Assessment Panels

Notas ao Anexo 1

1.

Não são considerados contratos abrangidos:

os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo para equipamento de controlo de tráfego aéreo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo nas suas componentes de bens ou serviços que não sejam elas próprias abrangidas pelo presente Acordo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos e do Canadá;

até ao momento em que a UE aceitar que as Partes em causa concedem um acesso recíproco satisfatório para os bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços da UE no âmbito dos seus próprios mercados de contratos públicos.

2.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão, Coreia e EUA, no que respeita à adjudicação de contratos a fornecedores ou prestadores de serviços de outras Partes distintas das referidas que sejam pequenas e médias empresas nos termos da legislação relevante da UE, até ao momento em que a UE aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respetivos países.

3.

A noção de "autoridades adjudicantes dos Estados-Membros da UE" cobre igualmente qualquer entidade subordinada de qualquer autoridade adjudicante de um Estado-Membro da UE, desde que não possua personalidade jurídica distinta.

4.

No que respeita aos contratos das entidades dos setores da defesa e da segurança, só ficam abrangidos os materiais não-sensíveis e não-bélicos incluídos na lista constante do Anexo 4.

ANEXO 2

ENTIDADES SUBCENTRAIS

Fornecimentos

Limiares: 200 000 DSE

Serviços

Especificados no Anexo 5

Limiares: 200 000 DSE

Obras

Especificadas no Anexo 6

Limiares: 5 000 000 DSE

1.   TODAS AS AUTORIDADES ADJUDICANTES REGIONAIS OU LOCAIS

Todas as autoridades adjudicantes das unidades administrativas definidas pelo Regulamento 1059/2003 – Regulamento NUTS (4).

Para efeitos do Acordo, a noção de "autoridades adjudicantes regionais" será entendida na aceção das autoridades adjudicantes das unidades administrativas abrangidas pelo NUTS 1 e 2, tal como referidas no Regulamento 1059/2003 – Regulamento NUTS.

Para efeitos do Acordo, a noção de "autoridades adjudicantes locais" será entendida na aceção das autoridades adjudicantes das unidades administrativas abrangidas pelo NUTS 3 e unidades administrativas mais pequenas, tal como referidas no Regulamento 1059/2003 – Regulamento NUTS.

2.   TODAS AS AUTORIDADES ADJUDICANTES QUE SÃO ORGANISMOS DE DIREITO PÚBLICO, TAL COMO DEFINIDOS PELA DIRECTIVA DA UE SOBRE OS CONTRATOS PÚBLICOS

Por "organismo de direito público" entende-se qualquer organismo:

criado com o objetivo específico de satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial; e

dotado de personalidade jurídica; e

cuja atividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelas autoridades locais ou regionais ou por outros organismos de direito público, ou cuja gestão esteja sujeita a um controlo por parte destes últimos ou cujos órgãos de administração, de direção ou de fiscalização sejam compostos, em mais de metade, por membros designados pelo Estado, pelas autoridades locais ou regionais ou por outros organismos de direito público.

Apresenta-se em anexo uma lista das autoridades adjudicantes que são organismos de direito público.

Notas ao Anexo 2

1.

Não são considerados contratos abrangidos:

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo no que respeita aos fornecedores, serviços e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo para equipamento de controlo de tráfego aéreo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos de cidades/regiões constantes da lista NUTS 1 e NUTS 2 no Regulamento 1059/2003 (conforme alterado – Regulamento NUTS), de entidades e organismos de direito público adjudicantes locais abrangidos pelo presente Anexo no que respeita aos bens, serviços, fornecedores e prestadores de serviços do Canadá;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo nas suas componentes de bens ou serviços que não sejam elas próprias abrangidas pelo presente Acordo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos e do Canadá;

os contratos de valor compreendido entre 200 000 DSE e 355 000 DSE de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo no que respeita aos bens e serviços dos fornecedores e prestadores de serviços do Canadá;

até ao momento em que a UE aceitar que as Partes em causa concedem um acesso recíproco satisfatório para os bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços da UE no âmbito dos seus próprios mercados de contratos públicos.

2.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão, Coreia e EUA, no que respeita à adjudicação de contratos a fornecedores ou prestadores de serviços de outras Partes distintas das referidas que sejam pequenas e médias empresas nos termos da legislação relevante da UE, até ao momento em que a UE aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respetivos países.

3.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis ao Japão e à Coreia no que respeita à adjudicação de contratos pelas entidades enumeradas no Anexo 2, n.o 2, até ao momento em que a UE aceitar que as concessões desses países abrangem na íntegra as entidades subcentrais.

4.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis ao Japão e à Coreia no que respeita à adjudicação de contratos por entidades da UE cujo valor seja inferior ao limiar aplicado para a mesma categoria de contratos adjudicados por essas Partes.

LISTAS INDICATIVA DE ENTIDADES ADJUDICANTES QUE SÃO ORGANISMOS DE DIREITO PÚBLICO, TAL COMO DEFINIDOS PELA DIRECTIVA DA UE SOBRE OS CONTRATOS PÚBLICOS

BÉLGICA

Organismos

A

Agence fédérale pour l'Accueil des demandeurs d'Asile – Federaal Agentschap voor Opvang van Asielzoekers

Agence fédérale pour la Sécurité de la Chaîne alimentaire – Federaal Agentschap voor de –Veiligheid van de Voedselketen

Agence fédérale de Contrôle nucléaire – Federaal Agentschap voor nucleaire Controle

Agence wallonne à l'Exportation

Agence wallonne des Télécommunications

Agence wallonne pour l'Intégration des Personnes handicapées

Aquafin

Arbeitsamt der Deutschsprachigen Gemeinschaft

Archives générales du Royaume et Archives de l'Etat dans les Provinces – Algemeen Rijksarchief en Rijksarchief in de Provinciën Astrid

B

Banque nationale de Belgique – Nationale Bank van België

Belgisches Rundfunk– und Fernsehzentrum der Deutschsprachigen Gemeinschaft

Berlaymont 2000

Bibliothèque royale Albert Ier – Koninklijke Bilbliotheek Albert I

Bruxelles-Propreté – Agence régionale pour la Propreté – Net–Brussel – Gewestelijke Agentschap voor Netheid

Bureau d'Intervention et de Restitution belge – Belgisch Interventie en Restitutiebureau

Bureau fédéral du Plan – Federaal Planbureau

C

Caisse auxiliaire de Paiement des Allocations de Chômage – Hulpkas voor Werkloosheidsuitkeringen

Caisse de Secours et de Prévoyance en Faveur des Marins – Hulp en Voorzorgskas voor Zeevarenden

Caisse de Soins de Santé de la Société Nationale des Chemins de Fer Belges – Kas der geneeskundige Verzorging van de Nationale Maatschappij der Belgische Spoorwegen

Caisse nationale des Calamités – Nationale Kas voor Rampenschade

Caisse spéciale de Compensation pour Allocations familiales en Faveur des Travailleurs occupés dans les Entreprises de Batellerie – Bijzondere Verrekenkas voor Gezinsvergoedingen ten Bate van de Arbeiders der Ondernemingen voor Binnenscheepvaart

Caisse spéciale de Compensation pour Allocations familiales en Faveur des Travailleurs occupés dans les Entreprises de Chargement, Déchargement et Manutention de Marchandises dans les Ports, Débarcadères, Entrepôts et Stations (appelée habituellement "Caisse spéciale de Compensation pour Allocations familiales des Régions maritimes") – Bijzondere Verrekenkas voor Gezinsvergoedingen ten Bate van de Arbeiders gebezigd door Ladings– en Lossingsondernemingen en door de Stuwadoors in de Havens, Losplaatsen, Stapelplaatsen en Stations (gewoonlijk genoemd "Bijzondere Compensatiekas voor Kindertoeslagen van de Zeevaartgewesten")

Centre d'Etude de l'Energie nucléaire – Studiecentrum voor Kernenergie

Centre de recherches agronomiques de Gembloux

Centre hospitalier de Mons

Centre hospitalier de Tournai

Centre hospitalier universitaire de Liège

Centre informatique pour la Région de Bruxelles-Capitale – Centrum voor Informatica voor het Brusselse Gewest

Centre pour l'Egalité des Chances et la Lutte contre le Racisme – Centrum voor Gelijkheid van Kansen en voor Racismebestrijding

Centre régional d'Aide aux Communes

Centrum voor Bevolkings– en Gezinsstudiën

Centrum voor landbouwkundig Onderzoek te Gent

Comité de Contrôle de l'Electricité et du Gaz – Contrôle comité voor Elekticiteit en Gas

Comité national de l'Energie – Nationaal Comité voor de Energie

Commissariat général aux Relations internationales

Commissariaat-Generaal voor de Bevordering van de lichamelijke Ontwikkeling, de Sport en de Openluchtrecreatie

Commissariat général pour les Relations internationales de la Communauté française de Belgique

Conseil central de l'Economie – Centrale Raad voor het Bedrijfsleven

Conseil économique et social de la Région wallonne

Conseil national du Travail – Nationale Arbeidsraad

Conseil supérieur de la Justice – Hoge Raad voor de Justitie

Conseil supérieur des Indépendants et des petites et moyennes Entreprises – Hoge Raad voor Zelfstandigen en de kleine en middelgrote Ondernemingen

Conseil supérieur des Classes moyennes

Coopération technique belge – Belgische technische Coöperatie

D

Dienststelle der Deutschprachigen Gemeinschaft für Personen mit einer Behinderung

Dienst voor de Scheepvaart

Dienst voor Infrastructuurwerken van het gesubsidieerd Onderwijs

Domus Flandria

E

Entreprise publique des Technologies nouvelles de l'Information et de la Communication de la Communauté française

Export Vlaanderen

F

Financieringsfonds voor Schuldafbouw en Eenmalige Investeringsuitgaven

Financieringsinstrument voor de Vlaamse Visserij– en Aquicultuursector

Fonds bijzondere Jeugdbijstand

Fonds communautaire de Garantie des Bâtiments scolaires

Fonds culturele Infrastructuur

Fonds de Participation

Fonds de Vieillissement – Zilverfonds

Fonds d'Aide médicale urgente – Fonds voor dringende geneeskundige Hulp

Fonds de Construction d'Institutions hospitalières et médico-sociales de la Communauté française

Fonds de Pension pour les Pensions de Retraite du Personnel statutaire de Belgacom – Pensioenfonds voor de Rustpensioenen van het statutair Personeel van Belgacom

Fonds des Accidents du Travail – Fonds voor Arbeidsongevallen

Fonds d'Indemnisation des Travailleurs licenciés en cas de Fermeture d'Entreprises

Fonds tot Vergoeding van de in geval van Sluiting van Ondernemingen ontslagen Werknemers

Fonds du Logement des Familles nombreuses de la Région de Bruxelles-Capitale – Woningfonds van de grote Gezinnen van het Brusselse hoofdstedelijk Gewest

Fonds du Logement des Familles nombreuses de Wallonie

Fonds Film in Vlaanderen

Fonds national de Garantie des Bâtiments scolaires – Nationaal Warborgfonds voor Schoolgebouwen

Fonds national de Garantie pour la Réparation des Dégâts houillers – Nationaal Waarborgfonds inzake Kolenmijnenschade

Fonds piscicole de Wallonie

Fonds pour le Financement des Prêts à des Etats étrangers – Fonds voor Financiering van de Leningen aan Vreemde Staten

Fonds pour la Rémunération des Mousses – Fonds voor Scheepsjongens

Fonds régional bruxellois de Refinancement des Trésoreries communales – Brussels gewestelijk Herfinancieringsfonds van de gemeentelijke Thesaurieën

Fonds voor flankerend economisch Beleid

Fonds wallon d'Avances pour la Réparation des Dommages provoqués par des Pompages et des Prises d'Eau souterraine

G

Garantiefonds der Deutschsprachigen Gemeinschaft für Schulbauten

Grindfonds

H

Herplaatsingfonds

Het Gemeenschapsonderwijs

Hulpfonds tot financieel Herstel van de Gemeenten

I

Institut belge de Normalisation – Belgisch Instituut voor Normalisatie

Institut belge des Services postaux et des Télécommunications – Belgisch Instituut voor Postdiensten en Telecommunicatie

Institut bruxellois francophone pour la Formation professionnelle

Institut bruxellois pour la Gestion de l'Environnement – Brussels Instituut voor Milieubeheer

Institut d'Aéronomie spatiale – Instituut voor Ruimte aëronomie

Institut de Formation permanente pour les Classes moyennes et les petites et moyennes Entreprises

Institut des Comptes nationaux – Instituut voor de nationale Rekeningen

Institut d'Expertise vétérinaire – Instituut voor veterinaire Keuring

Institut du Patrimoine wallon

Institut für Aus– und Weiterbildung im Mittelstand und in kleinen und mittleren Unternehmen

Institut géographique national – Nationaal geografisch Instituut

Institution pour le Développement de la Gazéification souterraine – Instelling voor de Ontwikkeling van ondergrondse Vergassing

Institution royale de Messine – Koninklijke Gesticht van Mesen

Institutions universitaires de droit public relevant de la Communauté flamande – Universitaire instellingen van publiek recht afangende van de Vlaamse Gemeenschap

Institutions universitaires de droit public relevant de la Communauté française – Universitaire instellingen van publiek recht afhangende van de Franse Gemeenschap

Institut national des Industries extractives – Nationaal Instituut voor de Extractiebedrijven

Institut national de Recherche sur les Conditions de Travail – Nationaal Onderzoeksinstituut –voor Arbeidsomstandigheden

Institut national des Invalides de Guerre, anciens Combattants et Victimes de Guerre – Nationaal Instituut voor Oorlogsinvaliden, Oudstrijders en Oorlogsslachtoffers

Institut national des Radioéléments – Nationaal Instituut voor Radio-Elementen

Institut national pour la Criminalistique et la Criminologie – Nationaal Instituut voor Criminalistiek en Criminologie

Institut pour l'Amélioration des Conditions de Travail – Instituut voor Verbetering van de Arbeidsvoorwaarden

Institut royal belge des Sciences naturelles – Koninklijk Belgisch Instituut voor Natuurwetenschappen

Institut royal du Patrimoine culturel – Koninklijk Instituut voor het Kunstpatrimonium

Institut royal météorologique de Belgique – Koninklijk meteorologisch Instituut van België

Institut scientifique de Service public en Région wallonne

Institut scientifique de la Santé publique – Louis Pasteur – Wetenschappelijk Instituut –Volksgezondheid – Louis Pasteur

Instituut voor de Aanmoediging van Innovatie door Wetenschap en Technologie in Vlaanderen

Instituut voor Bosbouw en Wildbeheer

Instituut voor het archeologisch Patrimonium

Investeringsdienst voor de Vlaamse autonome Hogescholen

Investeringsfonds voor Grond– en Woonbeleid voor Vlaams-Brabant

J

Jardin botanique national de Belgique – Nationale Plantentuin van België

K

Kind en Gezin

Koninklijk Museum voor schone Kunsten te Antwerpen

L

Loterie nationale – Nationale Loterij

M

Mémorial national du Fort de Breendonk – Nationaal Gedenkteken van het Fort van Breendonk

Musée royal de l'Afrique centrale – Koninklijk Museum voor Midden– Afrika

Musées royaux d'Art et d'Histoire – Koninklijke Musea voor Kunst en Geschiedenis

Musées royaux des Beaux-Arts de Belgique – Koninklijke Musea voor schone Kunsten van België

O

Observatoire royal de Belgique – Koninklijke Sterrenwacht van België

Office central d'Action sociale et culturelle du Ministère de la Défense – Centrale Dienst voor sociale en culturele Actie van het Ministerie van Defensie

Office communautaire et régional de la Formation professionnelle et de L'Emploi

Office de Contrôle des Assurances – Controledienst voor de Verzekeringen

Office de Contrôle des Mutualités et des Unions nationales de Mutualités – Controledienst voor de Ziekenfondsen en de Landsbonden van Ziekenfondsen

Office de la Naissance et de l'Enfance

Office de Promotion du Tourisme

Office de Sécurité sociale d'Outre-Mer – Dienst voor de overzeese sociale Zekerheid

Office for Foreign Investors in Wallonia

Office national d'Allocations familiales pour Travailleurs salariés – Rijksdienst voor Kinderbijslag voor Werknemers

Office national de Sécurité sociale des Administrations provinciales et locales – Rijksdienst voor sociale Zekerheid van de provinciale en plaatselijke Overheidsdiensten

Office national des Vacances annuelles – Rijksdienst voor jaarlijkse Vakantie

Office national du Ducroire – Nationale Delcrederedienst

Office régional bruxellois de l'Emploi – Brusselse gewestelijke Dienst voor Arbeidsbemiddeling

Office régional de Promotion de l'Agriculture et de l'Horticulture

Office régional pour le Financement des Investissements communaux

Office wallon de la Formation professionnelle et de l'Emploi

Openbaar psychiatrisch Ziekenhuis-Geel

Openbaar psychiatrisch Ziekenhuis-Rekem

Openbare Afvalstoffenmaatschappij voor het Vlaams Gewest

Orchestre national de Belgique – Nationaal Orkest van België

Organisme national des Déchets radioactifs et des Matières fissiles – Nationale Instelling voor radioactief Afval en Splijtstoffen

P

Palais des Beaux-Arts – Paleis voor schone Kunsten

Participatiemaatschappij Vlaanderen

Pool des Marins de la Marine marchande – Pool van de Zeelieden der Koopvaardij

R

Radio et Télévision belge de la Communauté française

Reproductiefonds voor de Vlaamse Musea

S

Service d'Incendie et d'Aide médicale urgente de la Région de Bruxelles-Capitale – Brusselse hoofdstedelijk Dienst voor Brandweer en dringende medische Hulp

Société belge d'Investissement pour les pays en développement – Belgische Investeringsmaatschappij voor Ontwinkkelingslanden

Société d'Assainissement et de Rénovation des Sites industriels dans l'Ouest du Brabant wallon

Société de Garantie régionale

Sociaal economische Raad voor Vlaanderen

Société du Logement de la Région bruxelloise et sociétés agréées –Brusselse Gewestelijke Huisvestingsmaatschappij en erkende maatschappijen

Société publique d'Aide à la Qualité de l'Environnement

Société publique d'Administration des Bâtiments scolaires bruxellois

Société publique d'Administration des Bâtiments scolaires du Brabant wallon

Société publique d'Administration des Bâtiments scolaires du Hainaut

Société publique d'Administration des Bâtiments scolaires de Namur

Société publique d'Administration des Bâtiments scolaires de Liège

Société publique d'Administration des Bâtiments scolaires du Luxembourg

Société publique de Gestion de l'Eau

Société wallonne du Logement et sociétés agréées

Sofibail

Sofibru

Sofico

T

Théâtre national

Théâtre royal de la Monnaie – De Koninklijke Muntschouwburg

Toerisme Vlaanderen

Tunnel Liefkenshoek

U

Universitair Ziekenhuis Gent

V

Vlaams Commissariaat voor de Media

Vlaamse Dienst voor Arbeidsbemiddeling en Beroepsopleiding

Vlaams Egalisatie Rente Fonds

Vlaamse Hogescholenraad

Vlaamse Huisvestingsmaatschappij en erkende maatschappijen

Vlaamse Instelling voor technologisch Onderzoek

Vlaamse interuniversitaire Raad

Vlaamse Landmaatschappij

Vlaamse Milieuholding

Vlaamse Milieumaatschappij

Vlaamse Onderwijsraad

Vlaamse Opera

Vlaamse Radio– en Televisieomroep

Vlaamse Reguleringsinstantie voor de Elektriciteit– en Gasmarkt

Vlaamse Stichting voor Verkeerskunde

Vlaams Fonds voor de Lastendelging

Vlaams Fonds voor de Letteren

Vlaams Fonds voor de sociale Integratie van Personen met een Handicap

Vlaams Informatiecentrum over Land– en Tuinbouw

Vlaams Infrastructuurfonds voor Persoonsgebonden Aangelegenheden

Vlaams Instituut voor de Bevordering van het wetenschappelijk– en technologisch Onderzoek in de Industrie

Vlaams Instituut voor Gezondheidspromotie

Vlaams Instituut voor het Zelfstandig ondernemen

Vlaams Landbouwinvesteringsfonds

Vlaams Promotiecentrum voor Agro– en Visserijmarketing

Vlaams Zorgfonds

Vlaams Woningsfonds voor de grote Gezinnen

BULGÁRIA

Organismos

Икономически и социален съвет (Economic and Social Council)

Национален осигурителен институт (National Social Security Institute)

Национална здравноосигурителна каса (National Health Insurance Fund)

Български червен кръст (Bulgarian Red Cross)

Българска академия на науките (Bulgarian Academy of Sciences)

Национален център за аграрни науки (National Centre for Agrarian Science)

Български институт за стандартизация (Bulgarian Institute for Standardisation)

Българско национално радио (Bulgarian National Radio)

Българска национална телевизия (Bulgarian National Television)

Categorias

Empresas do Estado na aceção do artigo 63.o, n.o 2, do Търговския закон (обн., ДВ, бр.48/18.6.1991):

Национална компания "Железопътна инфраструктура"

ДП "Пристанищна инфраструктура"

ДП "Ръководство на въздушното движение"

ДП "Строителство и възстановяване"

ДП "Транспортно строителство и възстановяване"

ДП "Съобщително строителство и възстановяване"

ДП "Радиоактивни отпадъци"

ДП "Предприятие за управление на дейностите по опазване на околната среда"

ДП "Български спортен тотализатор"

ДП "Държавна парично-предметна лотария"

ДП "Кабиюк", Шумен

ДП "Фонд затворно дело"

Държавни дивечовъдни станции (State game breeding stations)

Universidades do Estado, criadas em conformidade com o artigo 13.o do Закона за висшето образование (обн., ДВ, бр.112/27.12.1995):

Аграрен университет – Пловдив (Agricultural University – Plovdiv)

Академия за музикално, танцово и изобразително изкуство – Пловдив (Academy of Music, Dance and Fine Arts – Plovdiv)

Академия на Министерството на вътрешните работи

Великотърновски университет "Св. св. Кирил и Методий" (St. Cyril and St. Methodius University of Veliko Tarnovo)

Висше военноморско училище "Н. Й. Вапцаров" – Варна (N. Y. Vaptsarov Naval Academy – Varna)

Висше строително училище "Любен Каравелов" – София (Civil Engineering Higher School "Lyuben Karavelov" – Sofia)

Висше транспортно училище "Тодор Каблешков" – София (Higher School of Transport "Todor Kableshkov" – Sofia)

Военна академия "Г. С. Раковски" – София (Military Academy "G. S. Rakovski" – Sofia)

Национална музикална академия "Проф. Панчо Владигеров" – София (State Academy of Music "Prof. Pancho Vladigerov" – Sofia)

Икономически университет – Варна (University of Economics – Varna)

Колеж по телекомуникации и пощи – София (College of Telecommunications and Posts – Sofia)

Лесотехнически университет – София (University of Forestry – Sofia)

Медицински университет "Проф. д-р Параскев Иванов Стоянов" – Варна (Medical University "Prof. D-r Paraskev Stoyanov" – Varna)

Медицински университет – Плевен (Medical University – Pleven)

Медицински университет – Пловдив (Medical University – Plovdiv)

Медицински университет – София (Medical University – Sofia)

Минно-геоложки университет "Св. Иван Рилски" – София (University of Mining and Geology "St. Ivan Rilski" – Sofia)

Национален военен университет "Васил Левски" – Велико Търново (National Military University "Vasil Levski" – Veliko Tarnovo)

Национална академия за театрално и филмово изкуство "Кръстьо Сарафов" – София (National Academy of Theatre and Film Arts "Krasyo Sarafov" – Sofia)

Национална спортна академия "Васил Левски" – София (National Sports Academy "Vasil Levski" – Sofia)

Национална художествена академия – София (National Academy of Arts – Sofia)

Пловдивски университет "Паисий Хилендарски" (Plovdiv University "Paisiy Hilendarski")

Русенски университет "Ангел Кънчев" (Ruse University "Angel Kanchev")

Софийски университет "Св. Климент Охридски" (Sofia University "St. Kliment Ohridski")

Специализирано висше училище по библиотекознание и информационни технологии – София (Specialised Higher School on Library Science and Information Technologies – Sofia)

Стопанска академия "Д. А. Ценов" – Свищов (Academy of Economics "D. A. Tsenov" – Svishtov)

Технически университет – Варна (Technical University – Varna)

Технически университет – Габрово (Technical University – Gabrovo)

Технически университет – София (Technical University – Sofia)

Тракийски университет – Стара Загора (Trakia University – Stara Zagora)

Университет "Проф. д-р Асен Златаров" – Бургас (University "Prof. D-r Asen Zlatarov" – Burgas)

Университет за национално и световно стопанство – София (University of National and World Economy – Sofia)

Университет по архитектура, строителство и геодезия – София (University of Architecture, Civil Engineering and Geodesy – Sofia)

Университет по хранителни технологии – Пловдив (University of Food Technologies – Plovdiv)

Химико-технологичен и металургичен университет – София (University of Chemical Technology and Metallurgy – Sofia)

Шуменски университет "Епископ Константин Преславски" (Shumen University "Konstantin Preslavski")

Югозападен университет "Неофит Рилски" – Благоевград (South-West University "Neofit Rilski" – Blagoevgrad)

Escolas públicas e municipais na acepção do Закона за народната просвета (обн., ДВ, бр. 86/18.10.1991)

Institutos culturais na acepção do Закона за закрила и развитие на културата (обн., ДВ, бр.50/1.6.1999):

Народна библиотека "Св. св. Кирил и Методий" (National Library St. Cyril and St. Methodius)

Българска национална фонотека (Bulgarian National Records Library)

Българска национална филмотека (Bulgarian National Film Library)

Национален фонд "Култура" (National Culture Fund)

Национален институт за паметниците на културата (National Institute for Monuments of Culture)

Театри (Theatres)

Опери, филхармонии и ансамбли (Operas, philharmonic orchestras, ensembles)

Музеи и галерии (Museums and galleries)

Училища по изкуствата и културата (Art and culture schools)

Български културни институти в чужбина (Bulgarian cultural institutes abroad)

Instituições médicas estatais e/ou municipais referidas no artigo 3.o, n.o 1 do Закона за лечебните заведения (обн., ДВ, бр.62/9.7.1999)

Instituições médicas referidas no artigo 5.o, n.o 1 doЗакона за лечебните заведения (обн., ДВ, бр.62/9.7.1999):

Домове за медико-социални грижи за деца (Medical and social care institutions for children)

Лечебни заведения за стационарна психиатрична помощ (Medical institutions for inpatient psychiatric care)

Центрове за спешна медицинска помощ (Centres for emergency medical care)

Центрове за трансфузионна хематология (Centres for transfusion haematology)

Болница "Лозенец" (Hospital "Lozenets")

Военномедицинска академия (Military Medical Academy)

Медицински институт на Министерство на вътрешните работи (Medical Institute to the Ministry of the Interior)

Лечебни заведения към Министерството на правосъдието (Medical institutions to the Ministry of Justice)

Лечебни заведения към Министерството на транспорта (Medical institutions to the Ministry of Transport)

Pessoas coletivas de carácter não comercial criadas para satisfazer necessidades de interesse geral nos termos do Закона за юридическите лица с нестопанска цел (обн., ДВ, бр.81/6.10.2000), que cumpram as condições estabelecidas no § 1, item 21, do Закона за обществените поръчки (обн., ДВ, бр. 28/6.4.2004).

REPÚBLICA CHECA

Pozemkový fond and other state funds

Česká národní banka

Česká televize

Český rozhlas

Rada pro rozhlasové a televizní vysílaní

Všeobecná zdravotní pojišťovna České republiky

Zdravotní pojišťovna ministerstva vnitra ČR

Universidades

e outras entidades jurídicas instituídas por um ato especial que, em conformidade com as regras orçamentais, funcionam com verbas provenientes do Orçamento do Estado, fundos públicos, contribuições de instituições internacionais, dos orçamentos distritais ou dos orçamentos de divisões territoriais autónomas.

DINAMARCA

Organismos

Danmarks Radio

Det landsdækkende TV2

Danmarks Nationalbank

Sund og Bælt Holding A/S

A/S Storebælt

A/S Øresund

Øresundskonsortiet

Metroselskabet I/S

Arealudviklingsselskabet I/S

Statens og Kommunernes Indkøbsservice

Arbejdsmarkedets Tillægspension

Arbejdsmarkedets Feriefond

Lønmodtagernes Dyrtidsfond

Naviair

Categorias

De Almene Boligorganisationer (social housing organisations)

Andre forvaltningssubjekter (other public administrative bodies)

Universiteterne, jf. lovbekendtgørelse nr. 1368 af 7. december 2007 af lov om universiteter (Universities, see Consolidation Act nr. 1368 of 7 December 2007 on universities)

ALEMANHA

Categorias

Pessoas coletivas de direito público

Autoridades, estabelecimentos e fundações de direito público criados pelo Estado, pelos Länder ou pelas autoridades locais, nomeadamente nos seguintes domínios:

(1)

Autoridades

Wissenschaftliche Hochschulen und verfasste Studentenschaften – (universities and established student bodies),

berufsständige Vereinigungen (Rechtsanwalts-, Notar-, Steuerberater-, Wirtschaftsprüfer-, Architekten-, Ärzte– und Apothekerkammern) – [professional associations representing lawyers, notaries, tax consultants, accountants, architects, medical practitioners and pharmacists],

Wirtschaftsvereinigungen (Landwirtschafts-, Handwerks-, Industrie– und Handelskammern, Handwerksinnungen, Handwerkerschaften) – [business and trade associations: agricultural and craft associations, chambers of industry and commerce, craftmen's guilds, tradesmen's associations],

Sozialversicherungen (Krankenkassen, Unfall– und Rentenversicherungsträger)– [social security institutions: health, accident and pension insurance funds],

kassenärztliche Vereinigungen – (associations of panel doctors),

Genossenschaften und Verbände – (cooperatives and other associations).

(2)

Estabelecimentos e fundações

Estabelecimentos sem caráter industrial ou comercial, sujeitas ao controlo do Estado e que prosseguem o interesse público, nomeadamente nos seguintes domínios:

Rechtsfähige Bundesanstalten – (Federal institutions having legal capacity),

Versorgungsanstalten und Studentenwerke – (pension organisations and students' unions),

Kultur-, Wohlfahrts– und Hilfsstiftungen – (cultural, welfare and relief foundations).

Pessoas coletivas de direito privado

Estabelecimentos sem caráter industrial ou comercial, sujeitos ao controlo do Estado e que prosseguem o interesse público, incluindo os Kommunale Versorgungsunternehmen (serviços públicos municipais):

Gesundheitswesen (Krankenhäuser, Kurmittelbetriebe, medizinische Forschungseinrichtungen, Untersuchungs– und Tierkörperbeseitigungsanstalten)– [health: hospitals, health resort establishments, medical research institutes, testing and carcase-disposal establishments],

Kultur (öffentliche Bühnen, Orchester, Museen, Bibliotheken, Archive, zoologische und botanische Gärten) – [culture: public theatres, orchestras, museums, libraries, archives, zoological and botanical gardens],

Soziales (Kindergärten, Kindertagesheime, Erholungseinrichtungen, Kinderund Jugendheime, Freizeiteinrichtungen, Gemeinschafts– und Bürgerhäuser, Frauenhäuser, Altersheime, Obdachlosenunterkünfte) – [social welfare: nursery schools, children's playschools, rest-homes, children's homes, hostels for young people, leisure centres, community and civic centres, homes for battered wives, old people's homes, accommodation for the homeless],

Sport (Schwimmbäder, Sportanlagen und –einrichtungen) – [sport: swimming baths, sports facilities],

Sicherheit (Feuerwehren, Rettungsdienste) – [safety: fire brigades, other emergency services],

Bildung (Umschulungs-, Aus-, Fort– und Weiterbildungseinrichtungen, Volksschulen) [education: training, further training and retraining establishments, adult evening classes],

Wissenschaft, Forschung und Entwicklung (Großforschungseinrichtungen, wissenschaftliche Gesellschaften und Vereine, Wissenschaftsförderung) – [science, research and development: large-scale research institutes, scientific societies and associations, bodies promoting science],

Entsorgung (Straßenreinigung, Abfall– und Abwasserbeseitigung) – [refuse and garbage disposal services: street cleaning, waste and sewage disposal],

Bauwesen und Wohnungswirtschaft (Stadtplanung, Stadtentwicklung, Wohnungsunternehmen soweit im Allgemeininteresse tätig, Wohnraumvermittlung)– [building, civil engineering and housing: town planning, urban development, housing, enterprises (insofar as they operate in the general interest), housing agency services],

Wirtschaft (Wirtschaftsförderungsgesellschaften) – (economy: organizations promoting economic development),

Friedhofs– und Bestattungswesen – (cemeteries and burial services),

Zusammenarbeit mit den Entwicklungsländern (Finanzierung, technische Zusammenarbeit, Entwicklungshilfe, Ausbildung) – [cooperation with developing countries: financing, technical cooperation, development aid, training].

ESTÓNIA

Eesti Kunstiakadeemia;

Eesti Muusika– ja Teatriakadeemia;

Eesti Maaülikool;

Eesti Teaduste Akadeemia;

Eesti Rahvusringhaaling;

Tagatisfond;

Kaitseliit;

Keemilise ja Bioloogilise Füüsika Instituut;

Eesti Haigekassa;

Eesti Kultuurkapital;

Notarite Koda;

Rahvusooper Estonia;

Eesti Rahvusraamatukogu;

Tallinna Ülikool;

Tallinna Tehnikaülikool;

Tartu Ülikool;

Eesti Advokatuur;

Audiitorkogu;

Eesti Töötukassa;

Eesti Arengufond;

Categorias

Outras pessoas coletivas de direito público ou de direito privado em conformidade com o artigo 10.o, n.o 2, da Lei sobre os contratos públicos (RT I 21.7.2007, 15, 76).

IRLANDA

Organismos

Enterprise Ireland [Marketing, technology and enterprise development]

Forfás [Policy and advice for enterprise, trade, science, technology and innovation]

Industrial Development Authority

FÁS [Industrial and employment training]

Health and Safety Authority

Bord Fáilte Éireann – [Tourism development]

CERT [Training in hotel, catering and tourism industries]

Irish Sports Council

National Roads Authority

Údarás na Gaeltachta – [Authority for Gaelic speaking regions]

Teagasc [Agricultural research, training and development]

An Bord Bia – [Food industry promotion]

Irish Horseracing Authority

Bord na gCon – [Greyhound racing support and development]

Marine Institute

Bord Iascaigh Mhara – [Fisheries Development]

Equality Authority

Legal Aid Board

Forbas [Forbairt]

Categorias

Serviços de saúde

Hospitais e instituições semelhantes de caráter público

Comités do ensino profissional

Colégios e instituições de ensino de caráter público

Conselhos centrais e regionais das pescas

Organismos regionais de turismo

Organismos nacionais de regulamentação e de recurso [por exemplo dos setores das telecomunicações, da energia, do urbanismo, etc.]

Agências criadas para desempenhar funções específicas ou responder às necessidades em diversos sectores [por exemplo, Healthcare Materials Management Board, Health Sector Employers Agency, Local Government Computer Services Board, Environmental Protection Agency, National Safety Council, Institute of Public Administration, Economic and Social Research Institute, National Standards Authority, etc.]

Outros organismos públicos abrangidos pela definição de organismo governado pelo direito público.

GRÉCIA

Categorias

a)

Empresas públicas e entidades públicas

b)

Pessoas coletivas de direito privado que pertencem ao Estado ou que são regularmente subvencionadas pelo Estado, ao abrigo das disposições aplicáveis, em pelo menos 50 % do seu orçamento anual, ou de cujo capital social o Estado detém pelo menos 51 %.

c)

Pessoas coletivas de direito privado que pertencem a pessoas coletivas de direito público, a autoridades locais de todos os níveis, incluindo a União Central das Autoridades Locais da Grécia (Κ.Ε.Δ.Κ.Ε.), a associações locais de municípios, bem como as empresas e entidades públicas, ou a pessoas coletivas referidas na alínea b), ou que são regularmente subvencionadas por essas pessoas coletivas em pelo menos 50 % do seu orçamento anual, ao abrigo das disposições aplicáveis ou dos seus próprios estatutos, ou a pessoas coletivas conforme referidas acima que detêm pelo menos 51 % do capital social dessas pessoas coletivas de direito público.

ESPANHA

Categorias

Organismos e entidades de direito público sujeitos à Ley 30/2007, de 30 de octubre, de Contratos del sector público – [legislação espanhola sobre os contratos públicos] –, em conformidade com o seu artigo 3.o, com exceção dos que fazem parte da Administración General del Estado, da Administración de las Comunidades Autónomas e das Corporaciones Locales.

Entidades Gestoras e Serviços Comuns da Segurança Social.

FRANÇA

Organismos

Companhias e estabelecimentos consulares, câmaras de comércio e indústria (CCI), câmaras setoriais e câmaras agrícolas.

Categorias

(1)

Organismos públicos nacionais:

Académie des Beaux-arts

Académie française

Académie des inscriptions et belles-lettres

Académie des sciences

Académie des sciences morales et politiques

Banque de France

Centre de coopération internationale en recherche agronomique pour le développement

Ecoles d'architecture

Imprimerie Nationale

Institut national de la consommation

Reunion des musées nationaux

Thermes nationaux – Aix-les-Bains

Ecole Technique professionelle agricole et forestière de Meymac (Corrèze)

Ecole de Sylviculture de Crogny

Ecole de Viticulture et d'œnologie de la Tour Blanche (Gironde)

Agrupamentos de interesse público, como por exemplo:

Agence EduFrance

ODIT France (observation, développement et ingénierie touristique)

Agence nationale de lutte contre l'illettrisme

(2)

Organismos públicos administrativos regionais, departamentais ou locais:

Colégios

Liceus

Estabelecimentos públicos locais de ensino e formação profissional agrícola

Estabelecimentos públicos hospitalares (por exemplo: l'Hôpital Départemental Dufresne-Sommeiller)

Offices publics de l'habitat

(3)

Agrupamentos de autoridades territoriais:

Estabelecimentos públicos de cooperação intercomunal

Instituições interdepartamentais e interregionais

Syndicat des transports d'Ile-de-France

ITÁLIA

Organismos

Società Stretto di Messina S.p.A.

Mostra d'oltremare S.p.A.

Ente nazionale per l'aviazione civile – ENAC

Società nazionale per l'assistenza al volo S.p.A. – ENAV

ANAS S.p.A

Categorias

Consorzi per le opere idrauliche (consortia for water engineering works)

Università statali, gli istituti universitari statali, i consorzi per i lavori interessanti le università (State universities, State university institutes, consortia for university development work)

Istituzioni pubbliche di assistenza e di beneficenza (public welfare and benevolent institutions)

Istituti superiori scientifici e culturali, osservatori astronomici, astrofisici, geofisici o vulcanologici (higher scientific and cultural institutes, astronomical, astrophysical, geophysical or vulcanological oberservatories)

Enti di ricerca e sperimentazione (organizations conducting research and experimental work)

Enti che gestiscono forme obbligatorie di previdenza e di assistenza (agencies administering compulsory social security and welfare schemes)

Consorzi di bonifica (land reclamation consortia)

Enti di sviluppo e di irrigazione (development or irrigation agencies)

Consorzi per le aree industriali (associations for industrial areas)

Enti preposti a servizi di pubblico interesse (organizations providing services in the public interest)

Enti pubblici preposti ad attività di spettacolo, sportive, turistiche e del tempo libero (public bodies engaged in –entertainment, sport, tourism and leisure activities)

Enti culturali e di promozione artistica (organizations promoting culture and artistic activities)

CHIPRE

Αρχή Ραδιοτηλεόρασης Κύπρου

Επιτροπή Κεφαλαιαγοράς Κύπρου

Επίτροπος Ρυθμίσεως Ηλεκτρονικών Επικοινωνιών και Ταχυδρομείων

Ρυθμιστική Αρχή Ενέργειας Κύπρου

Εφοριακό Συμβούλιο

Συμβούλιο Εγγραφής και Ελέγχου Εργοληπτών

Ανοικτό Πανεπιστήμιο Κύπρου

Πανεπιστήμιο Κύπρου

Τεχνολογικό Πανεπιστήμιο Κύπρου

Ένωση Δήμων

Ένωση Κοινοτήτων

Αναπτυξιακή Εταιρεία Λάρνακας

Ταμείο Κοινωνικής Συνοχής

Ταμείο Κοινωνικών Ασφαλίσεων

Ταμείο Πλεονάζοντος Προσωπικού

Κεντρικό Ταμείο Αδειών

Αντιναρκωτικό Συμβούλιο Κύπρου

Ογκολογικό Κέντρο της Τράπεζας Κύπρου

Οργανισμός Ασφάλισης Υγείας

Ινστιτούτο Γενετικής και Νευρολογίας

Κεντρική Τράπεζα της Κύπρου

Χρηματιστήριο Αξιών Κύπρου

Οργανισμός Χρηματοδοτήσεως Στέγης

Κεντρικός Φορέας Ισότιμης Κατανομής Βαρών

Ίδρυμα Κρατικών Υποτροφιών Κύπρου

Κυπριακός Οργανισμός Αγροτικών Πληρωμών

Οργανισμός Γεωργικής Ασφάλισης

Ειδικό Ταμείο Ανανεώσιμων Πηγών Ενέργειας και Εξοικονόμησης Ενέργειας

Συμβούλιο Ελαιοκομικών Προϊόντων

Οργανισμός Κυπριακής Γαλακτοκομικής Βιομηχανίας

Συμβούλιο Αμπελοοινικών Προϊόντων

Συμβούλιο Εμπορίας Κυπριακών Πατατών

Ευρωπαϊκό Ινστιτούτο Κύπρου

Ραδιοφωνικό Ίδρυμα Κύπρου

Οργανισμός Νεολαίας Κύπρου

Κυπριακόν Πρακτορείον Ειδήσεων

Θεατρικός Οργανισμός Κύπρου

Κυπριακός Οργανισμός Αθλητισμού

Αρχή Ανάπτυξης Ανθρώπινου Δυναμικού Κύπρου

Αρχή Κρατικών Εκθέσεων Κύπρου

Ελεγκτική Υπηρεσία Συνεργατικών Εταιρειών

Κυπριακός Οργανισμός Τουρισμού

Κυπριακός Οργανισμός Αναπτύξεως Γης

Συμβούλια Αποχετεύσεων (This category refers to the Συμβούλια Αποχετεύσεων established and operating according to the Provisions of the Αποχετευτικών Συστημάτων Νόμου Ν.1(Ι) of 1971)

Συμβούλια Σφαγείων (This category refers to the Κεντρικά και Κοινοτικά Συμβούλια Σφαγείων run by local authorities, established and operating according to the provisions of the Σφαγείων Νόμου N.26(Ι) of 2003)

Σχολικές Εφορείες (This category refers to the Σχολικές Εφορείες established and operating according to the provisions of the Σχολικών Εφορειών Νόμου N.108 of 2003)

Ταμείο Θήρας

Κυπριακός Οργανισμός Διαχείρισης Αποθεμάτων Πετρελαιοειδών

Ίδρυμα Τεχνολογίας Κύπρου

Ίδρυμα Προώθησης Έρευνας

Ίδρυμα Ενέργειας Κύπρου

Ειδικό Ταμείο Παραχώρησης Επιδόματος Διακίνησης Αναπήρων

Ταμείο Ευημερίας Εθνοφρουρού

Ίδρυμα Πολιτισμού Κύπρου

LETÓNIA

Sujeitos de direito privado que celebram contratos de acordo com o Publisko iepirkumu likuma prasībām

LITUÂNIA

Estabelecimentos de investigação e ensino (instituições de ensino superior, estabelecimentos de investigação científica, parques de investigação e tecnologia, assim como outros estabelecimentos e instituições, cuja atividade se inscreve na avaliação ou organização da investigação e do ensino)

Estabelecimentos de ensino (estabelecimentos de ensino superior, estabelecimentos de ensino superior profissional, escolas de educação geral, estabelecimentos pré-escolares, instituições de ensino informal, instituições de ensino especial e outros estabelecimentos)

Estabelecimentos culturais (teatros, museus, bibliotecas e outros estabelecimentos)

Estabelecimentos nacionais do sistema de saúde lituano (estabelecimentos de cuidados de saúde individuais, estabelecimentos públicos de proteção sanitária, estabelecimentos de atividades farmacêuticas e outros estabelecimentos de cuidados de saúde, etc.)

Instituições de cuidados sociais

Instituições de cultura física e de desportos (clubes desportivos, escolas de desporto, centros desportivos, instalações desportivas e outros estabelecimentos)

Estabelecimentos do sistema de defesa nacional

Estabelecimentos de proteção do ambiente

Estabelecimentos que asseguram a segurança pública e a ordem pública

Estabelecimentos do sistema de proteção civil e salvamento

Prestadores de serviços de turismo (centros de informação de turismo e outros estabelecimentos que prestam serviços de turismo)

Outras pessoas públicas e privadas em conformidade com as condições previstas no artigo 4.o, n.o 2, da Lei sobre os contratos públicos (Valstybės žinios (Official Gazette) No. 84-2000, 1996; No 4-102, 2006).

LUXEMBURGO

Estabelecimentos públicos do Estado colocados sob a alçada de um membro do Governo:

Fonds d'Urbanisation et d'Aménagement du Plateau de Kirchberg

Fonds de Rénovation de Quatre Ilôts de la Vieille Ville de Luxembourg

Fonds Belval

Estabelecimentos públicos colocados sob a alçada das communes.

Sindicatos de communes criados nos termos da Lei de 23 de fevereiro de 2001 relativa aos sindicatos de communes.

HUNGRIA

Organismos

Egyes költségvetési szervek (certain budgetary organs)

Az elkülönített állami pénzalapok kezelője (managing bodies of the separate state funds)

A közalapítványok (public foundations)

A Magyar Nemzeti Bank

A Magyar Nemzeti Vagyonkezelő Zrt.

A Magyar Fejlesztési Bank Részvénytársaság

A Magyar Távirati Iroda Részvénytársaság

A közszolgálati műsorszolgáltatók (public service broadcasters)

Azok a közműsor-szolgáltatók, amelyek működését többségi részben állami, illetve önkormányzati költségvetésből finanszírozzák (public broadcasters financed, for the most part, from public budget)

Az Országos Rádió és Televízió Testület

Categorias

Organizações estabelecidas especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial e controladas por entidades públicas, ou financiadas, maioritariamente, por entidades públicas (a partir do orçamento público)

Organizações estabelecidas por uma lei que determina as respetivas funções públicas e modo de funcionamento, e controladas por entidades públicas, ou financiadas, maioritariamente, por entidades públicas (a partir do orçamento público)

Organizações estabelecidas por entidades públicas para realizar determinadas atividades básicas que lhes incumbem e controladas pelas entidades públicas

MALTA

Uffiċċju tal-Prim Ministru (Office of the Prime Minister)

Kunsill Malti Għall-Iżvilupp Ekonomiku u Soċjali (Malta Council for Economic and Social Development).

Awtorità tax-Xandir (Broadcasting Authority)

Industrial Projects and Services Ltd.

Kunsill ta' Malta għax-Xjenza u Teknoloġija (Malta Council for Science and Technology)

Ministeru tal-Finanzi (Ministry of Finance)

Awtorità għas-Servizzi Finanzjarji ta' Malta (Malta Financial Services Authority)

Borża ta' Malta (Malta Stock Exchange)

Awtorità dwar Lotteriji u l-Loghob (Lotteries and Gaming Authority)

Awtorità tal-Istatistika ta' Malta (Malta Statistics Authority)

Sezzjoni ta' Konformità mat-Taxxa (Tax Compliance Unit)

Ministeru tal-Ġustizzja u l-Intern (Ministry for Justice & Home Affairs)

Ċentru Malti tal-Arbitraġġ (Malta Arbitration Centre)

Kunsilli Lokali (Local Councils)

Ministeru tal-Edukazzjoni, Żgħażagħ u Impjiegi (Ministry of Education, Youth and Employment)

Junior College

Kulleġġ Malti għall-Arti, Xjenza u Teknoloġija (Malta College of Arts Science and Technology)

Università' ta' Malta (University of Malta)

Fondazzjoni għall-Istudji Internazzjonali (Foundation for International Studies)

Fondazzjoni għall-Iskejjel ta' Għada (Foundation for Tomorrow's Schools)

Fondazzjoni għal Servizzi Edukattivi (Foundation for Educational Services)

Korporazzjoni tal-Impjieg u t-Taħriġ (Employment and Training Corporation)

Awtorità' tas-Saħħa u s-Sigurtà (Occupational Health and Safety Authority)

Istitut għalStudji Turistiċi (Institute for Tourism Studies)

Kunsill Malti għall-Isport

Bord tal-Koperattivi (Cooperatives Board)

Pixxina Nazzjonali tal-Qroqq (National Pool tal-Qroqq)

Ministeru tat-Turiżmu u Kultura (Ministry for Tourism and Culture)

Awtorità Maltija-għat-Turiżmu (Malta Tourism Authority)

Heritage Malta

Kunsill Malti għall-Kultura u l-Arti (National Council for Culture and the Arts)

Ċentru għall-Kreativita fil-Kavallier ta' San Ġakbu (St. James Cavalier Creativity Centre)

Orkestra Nazzjonali (National Orchestra)

Teatru Manoel (Manoel Theatre)

Ċentru tal– Konferenzi tal-Mediterran (Mediterranean Conference Centre)

Ċentru Malti għar-Restawr (Malta Centre for Restoration)

Sovrintendenza tal-Patrimonju Kulturali (Superintendence of Cultural Heritage)

Fondazzjoni Patrimonju Malti

Ministeru tal-Kompetittività u l-Komunikazzjoni (Ministry for Competitiveness and Communications)

Awtorità' ta' Malta dwar il-Komuikazzjoni (Malta Communications Authority)

Awtorità' ta' Malta dwar l-Istandards (Malta Standards Authority)

Ministeru tar-Riżorsi u Infrastruttura (Ministry for Resources and Infrastructure)

Awtorità' ta' Malta dwar ir-Riżorsi (Malta Resources Authority)

Kunsill Konsultattiv dwar l-Industija tal-Bini (Building Industry Consultative Council)

Ministeru għal Għawdex (Ministry for Gozo)

Ministeru tas-Saħħa, l-Anzjani u Kura fil-Komunità (Ministry of Health, the Elderly and Community Care)

Fondazzjoni għas-Servizzi Mediċi (Foundation for Medical Services)

Sptar Zammit Clapp (Zammit Clapp Hospital)

Sptar Mater Dei (Mater Dei Hospital)

Sptar Monte Carmeli (Mount Carmel Hospital)

Awtorità dwar il-Mediċini (Medicines Authority)

Kumitat tal-Welfare (Welfare Committee)

Ministeru għall-Investiment, Industrija u Teknologija ta' Informazzjoni (Ministry for Investment, Industry and Information Technology)

Laboratorju Nazzjonali ta' Malta (Malta National Laboratory)

MGI/Mimcol

Gozo Channel Co. Ltd.

Kummissjoni dwar il-Protezzjoni tad-Data (Data Protection Commission)

MITTS

Sezzjoni tal-Privatizzazzjoni (Privatization Unit)

Sezzjoni għan-Negozjati Kollettivi (Collective Bargaining Unit)

Malta Enterprise

Malta Industrial Parks

Ministeru għall-Affarijiet Rurali u l-Ambjent (Ministry for Rural Affairs and the Environment)

Awtorità ta' Malta għall-Ambjent u l-Ippjanar (Malta Environment and Planning Authority).

Wasteserv Malta Ltd.

Ministeru għall-Iżvilupp Urban u Toroq (Ministry for Urban Development and Roads)

Ministeru għall-Familja u Solidarjetà Socjali (Ministry for the Family and Social Solidarity)

Awtorità tad-Djar (Housing Authority).

Fondazzjoni għas-Servizzi Soċjali (Foundation for Social Welfare Services)

Sedqa.

Appoġġ.

Kummissjoni Nazzjonali Għal Persuni b'Diżabilità (National Commission for Disabled Persons)

Sapport

Ministeru għall-Affarijiet Barranin (Ministry of Foreign Affairs)

Istitut Internazzjonali tal-Anzjani (International Institute on Ageing)

PAÍSES BAIXOS

Organismos

Ministerie van Binnenlandse Zaken en Koninkrijksrelaties (Ministry of the Interior)

Nederlands Instituut voor Brandweer en rampenbestrijding (Netherlands Institute for the Fire Service and for Combating Emergencies) (NIBRA)

Nederlands Bureau Brandweer Examens (Netherlands Fire Service ExaminationBoard) (NBBE)

Landelijk Selectie– en Opleidingsinstituut Politie National Institute for Selection and Education of Policemen) (LSOP)

25 afzonderlijke politieregio's – (25 individual police regions)

Stichting ICTU (ICTU Foundation)

Voorziening tot samenwerking Politie Nederland (Cooperation Service Police Netherlands)

Ministerie van Economische Zaken (Ministry of Economic Affairs)

Stichting Syntens – (Syntens)

Van Swinden Laboratorium B.V. – (NMi van Swinden Laboratory)

Nederlands Meetinstituut B.V. – (Nmi Institute for Metrology and Technology)

Nederland Instituut voor Vliegtuigontwikkeling en Ruimtevaart (NIVR) – (Netherlands Agency for Aerospace Programmes)

Nederlands Bureau voor Toerisme en Congressen (Netherlands Board of Tourism and Conventions)

Samenwerkingsverband Noord Nederland (SNN) (Cooperative Body of the provincial governments of the Northern Netherlands)

Ontwikkelingsmaatschappij Oost Nederland N.V.(Oost N.V.) – Development Agency East Netherlands

LIOF (Limburg Investment Development Company LIOF)

Noordelijke Ontwikkelingsmaatschappij (NOM) – (NOM Investment Development)

Brabantse Ontwikkelingsmaatschappij (BOM) – (North Brabant Development Agency)

Onafhankelijke Post en Telecommunicatie Autoriteit (Opta) – (Independent Post and Telecommunications Authority)

Centraal Bureau voor de Statistiek (Central Bureau of Statistics) (CBS)

Energieonderzoek Centrum Nederland – (Energy Research Centre of The Netherlands) (ECN)

Stichting PUM (Programma Uitzending Managers) (Netherlands Management Consultants Programme)

Stichting Kenniscentrum Maatschappelijk Verantwoord Ondernemen (CSR Netherlands: Centre of Expertise) (MVO)

Kamer van Koophandel Nederland (Netherlands Chamber of Commerce)

Ministry of Finance

De Nederlandse Bank N.V. – (Netherlands Central Bank)

Autoriteit Financiële Markten – (Netherlands Authority for the Financial Markets)

Pensioen– & Verzekeringskamer – (Pensions and Insurance Supervisory Authority of the Netherlands)

Ministry of Justice

Stichting Reclassering Nederland (SRN) – (Netherlands Rehabilitation Agency)

Stichting VEDIVO – (VEDIVO Agency, Association for Managers in the (Family) Guardianship)

Voogdij– en gezinsvoogdij instellingen – (Guardianship and Family Guardianship Institutions)

Stichting Halt Nederland (SHN) – (Netherlands Halt (the alternative) Agency)

Particuliere Internaten – (Private Boarding Institutions)

Particuliere Jeugdinrichtingen – (Penal Institutions for Juvenile Offenders)

Schadefonds Geweldsmisdrijven – (Damages Fund for Violent Crimes)

Centraal orgaan Opvang Asielzoekers (COA) – (Agency for the Reception of Asylum Seekers)

Landelijk Bureau Inning Onderhoudsbijdragen (LBIO) – (National Support and Maintenance Agency)

Landelijke organisaties slachtofferhulp – (National Victim Compensation Organisations)

College Bescherming Persoongegevens – (Netherlands Data Protection Authority

Raden voor de Rechtsbijstand – (Legal Assistance Councils)

Stichting Rechtsbijstand Asiel – (Asylum Seekers Legal Advice Centres)

Stichtingen Rechtsbijstand – (Legal Assistance Agencies)

Landelijk Bureau Racisme bestrijding (LBR) – (National Bureau against Racial Discrimination)

Clara Wichman Instituut – (Clara Wichman Institute)

Ministry of Agriculture, Nature and Food Quality

Bureau Beheer Landbouwgronden – (Land Management Service)

Faunafonds – (Fauna Fund)

Staatsbosbeheer – (National Forest Service)

Stichting Voorlichtingsbureau voor de Voeding – (Netherlands Bureau for Food and Nutrition Education)

Universiteit Wageningen – (Wageningen University and Research Centre)

Stichting DLO – (Agricultural Research Department)

(Hoofd) productschappen – (Commodity Boards)

Ministerie van Onderwijs, Cultuur en Wetenschap (Ministry of Education, Culture and Science)

As autoridades competentes de:

Escolas públicas ou escolas privadas com financiamento público de ensino primário na aceção da Wet op het primair onderwijs (lei do ensino primário);

Escolas públicas ou escolas privadas com financiamento público de ensino especial primário na aceção da Wet op het primair onderwijs (lei do ensino primário);

Escolas públicas ou escolas privadas com financiamento público e instituições de ensino especial e secundário na aceção da Wet op de expertisecentra (lei dos centros de recursos);

Escolas públicas ou escolas privadas com financiamento público e instituições de ensino secundário na aceção da Wet op het voortgezet onderwijs (lei do ensino secundário);

Instituições públicas ou privadas com financiamento público na aceção da Wet Educatie en Beroepsonderwijs (lei da educação e do ensino profissional);

Universidades e instituições de ensino superior com financiamento público, Open University e hospitais universitários, na aceção da Wet op het hoger onderwijs en wetenschappelijk onderzoek (lei do ensino superior e da investigação científica);

Serviços de assistência escolar na aceção da Wet op het primair onderwijs (lei do ensino primário) e da Wet op de exertisecentra (lei dos centros de recursos);

Centros nacionais de professores na aceção da Wet subsidiëring landelijke onderwijsondersteunende activiteiten (lei dos subsídios para atividades de apoio à educação nacional);

Organizações de radiodifusão na aceção da Mediawet (lei dos meios de comunicação social), na medida em que as organizações sejam financiadas em mais de 50 % pelo Ministério da Educação, da Cultura e da Ciência;

Serviços na aceção da Wet Verzelfstandiging Rijksmuseale Diensten (lei da privatização dos serviços nacionais);

Outras organizações e instituições no domínio da educação, cultura e ciência que recebam mais de 50 % dos seus fundos do Ministério da Educação, da Cultura e da Ciência.

Todas as organizações subvencionadas em mais de 50 % pelo Ministério da Educação, da Cultura e da Ciência, como por exemplo:

Bedrijfsfonds voor de Pers (BvdP);

Commissariaat voor de Media (CvdM);

Informatie Beheer Groep (IB-Groep);

Koninklijke Bibliotheek (KB);

Koninklijke Nederlandse Academie van Wetenschappen (KNAW);

Vereniging voor Landelijke organen voor beroepsonderwijs (COLO);

Nederlands Vlaams Accreditatieorgaan Hoger Onderwijs (NVAO);

Fonds voor beeldende kunsten, vormgeving en bouwkunst;

Fonds voor Amateurkunsten en Podiumkunsten;

Fonds voor de scheppende toonkunst;

Mondriaanstichting;

Nederlands fonds voor de film;

Stimuleringsfonds voor de architectuur;

Fonds voor Podiumprogrammering– en marketing;

Fonds voor de letteren;

Nederlands Literair Productie– en Vertalingsfonds;

Nederlandse Omroepstichting (NOS);

Nederlandse Organisatie voor Toegepast Natuurwetenschappelijk Onderwijs (TNO);

Nederlandse Organisatie voor Wetenschappelijk Onderzoek (NWO);

Stimuleringsfonds Nederlandse culturele omroepproducties (STIFO);

Vervangingsfonds en bedrijfsgezondheidszorg voor het onderwijs (VF);

Nederlandse organisatie voor internationale samenwerking in het hoger onderwijs (Nuffic);

Europees Platform voor het Nederlandse Onderwijs;

Nederlands Instituut voor Beeld en Geluid (NIBG);

Stichting ICT op school;

Stichting Anno;

Stichting Educatieve Omroepcombinatie (EduCom);

Stichting Kwaliteitscentrum Examinering (KCE);

Stichting Kennisnet;

Stichting Muziek Centrum van de Omroep;

Stichting Nationaal GBIF Kennisknooppunt (NL-BIF);

Stichting Centraal Bureau voor Genealogie;

Stichting Ether Reclame (STER);

Stichting Nederlands Instituut Architectuur en Stedenbouw;

Stichting Radio Nederland Wereldomroep;

Stichting Samenwerkingsorgaan Beroepskwaliteit Leraren (SBL);

Stichting tot Exploitatie van het Rijksbureau voor Kunsthistorische documentatie (RKD);

Stichting Sectorbestuur Onderwijsarbeidsmarkt;

Stichting Nationaal Restauratiefonds;

Stichting Forum voor Samenwerking van het Nederlands Archiefwezen en Documentaire Informatie;

Rijksacademie voor Beeldende Kunst en Vormgeving;

Stichting Nederlands Onderwijs in het Buitenland;

Stichting Nederlands Instituut voor Fotografie;

Nederlandse Taalunie;

Stichting Participatiefonds voor het onderwijs;

Stichting Uitvoering Kinderopvangregelingen/Kintent;

Stichting voor Vluchteling-Studenten UAF;

Stichting Nederlands Interdisciplinair Demografisch Instituut;

College van Beroep voor het Hoger Onderwijs;

Vereniging van openbare bibliotheken NBLC;

Stichting Muziek Centrum van de Omroep;

Nederlandse Programmastichting;

Stichting Stimuleringsfonds Nederlandse Culturele Omroepproducties;

Stichting Lezen;

Centrum voor innovatie van opleidingen;

Instituut voor Leerplanontwikkeling;

Landelijk Dienstverlenend Centrum voor studie– en beroepskeuzevoorlichting;

Max Goote Kenniscentrum voor Beroepsonderwijs en Volwasseneneducatie;

Stichting Vervangingsfonds en Bedrijfsgezondheidszorg voor het Onderwijs;

BVE-Raad;

Colo, Vereniging kenniscentra beroepsonderwijs bedrijfsleven;

Stichting kwaliteitscentrum examinering beroepsonderwijs;

Vereniging Jongerenorganisatie Beroepsonderwijs;

Combo, Stichting Combinatie Onderwijsorganisatie;

Stichting Financiering Struktureel Vakbondsverlof Onderwijs;

Stichting Samenwerkende Centrales in het COPWO;

Stichting SoFoKles;

Europees Platform;

Stichting mobiliteitsfonds HBO;

Nederlands Audiovisueel Archiefcentrum;

Stichting minderheden Televisie Nederland;

Stichting omroep allochtonen;

Stichting Multiculturele Activiteiten Utrecht;

School der Poëzie;

Nederlands Perscentrum;

Nederlands Letterkundig Museum en documentatiecentrum;

Bibliotheek voor varenden;

Christelijke bibliotheek voor blinden en slechtzienden;

Federatie van Nederlandse Blindenbibliotheken;

Nederlandse luister– en braillebibliotheek;

Federatie Slechtzienden– en Blindenbelang;

Bibliotheek Le Sage Ten Broek;

Doe Maar Dicht Maar;

ElHizjra;

Fonds Bijzondere Journalistieke Projecten;

Fund for Central and East European Bookprojects;

Jongeren Onderwijs Media;

Ministry of Social Affairs and Employment

Sociale Verzekeringsbank – (Social Insurance Bank)

Sociaal Economische Raad (SER) – (Social and Economic Council in the Netherlands)

Raad voor Werk en Inkomen (RWI) – (Council for Work and Income)

Centrale organisatie voor werk en inkomen – (Central Organisation for Work and Income)

Uitvoeringsinstituut werknemersverzekeringen – (Implementing body for employee insurance schemes)

Ministry of Transport, Communications and Public Works

RDW, Dienst Wegverkeer

Luchtverkeersleiding Nederland (LVNL) – (Air Traffic Control Agency)

Nederlandse Loodsencorporatie (NLC) – (Netherlands maritime pilots association)

Regionale Loodsencorporatie (RLC) – (Regional maritime pilots association)

Ministry of Housing, Spatial Planning and the Environment

Kadaster – (Public Registers Agency)

Centraal Fonds voor de Volkshuisvesting – (Central Housing Fund)

Stichting Bureau Architectenregister – (Architects Register)

Ministry of Health, Welfare and Sport

Commissie Algemene Oorlogsongevallenregeling Indonesië (COAR)

College ter beoordeling van de Geneesmiddelen (CBG) – (Medicines Evaluation Board)

Commissies voor gebiedsaanwijzing

College sanering Ziekenhuisvoorzieningen – (National Board for Redevelopment of Hospital Facilities)

Zorgonderzoek Nederland (ZON) – (Health Research and Development Council)

Inspection bodies under the Wet medische hulpmiddelen – (Law on Medical Appliances)

N.V. KEMA/Stichting TNO Certification – (KEMA/TNO Certification)

College Bouw Ziekenhuisvoorzieningen (CBZ) – (National Board for Hospital Facilities)

College voor Zorgverzekeringen (CVZ) – (Health Care Insurance Board)

Nationaal Comité 4 en 5 mei – (National 4 and 5 May Committee)

Pensioen– en Uitkeringsraad (PUR) – (Pension and Benefit Board)

College Tarieven Gezondheidszorg (CTG) – (Health Service Tariff Tribunal)

Stichting Uitvoering Omslagregeling Wet op de Toegang Ziektekostenverzekering (SUO)

Stichting tot bevordering van de Volksgezondheid en Milieuhygiëne (SVM) – (Foundation for the Advancement of Public Health and Envireonment)

Stichting Facilitair Bureau Gemachtigden Bouw VWS

Stichting Sanquin Bloedvoorziening – (Sanquin Blood Supply Foundation)

College van Toezicht op de Zorgverzekeringen organen ex artikel 14, lid 2c, Wet BIG (Supervisory Board of Health Care Insurance Committees for registration of professional health care practices)

Ziekenfondsen – (Health Insurance Funds)

Nederlandse Transplantatiestichting (NTS) – (Netherlands Transplantation Foundation)

Regionale Indicatieorganen (RIO's) – (Regional bodies for Need Assessment).

ÁUSTRIA

Todos os organismos sujeitos ao controlo orçamental do Rechnungshof (Tribunal de Contas) e que não tenham caráter industrial ou comercial.

POLÓNIA

(1)

Universidades e academias públicas

Uniwersytet w Białymstoku

Uniwersytet w Gdańsku

Uniwersytet Śląski

Uniwersytet Jagielloński w Krakowie

Uniwersytet Kardynała Stefana Wyszyńskiego

Katolicki Uniwersytet Lubelski

Uniwersytet Marii Curie-Skłodowskiej

Uniwersytet Łódzki

Uniwersytet Opolski

Uniwersytet im. Adama Mickiewicza

Uniwersytet Mikołaja Kopernika

Uniwersytet Szczeciński

Uniwersytet Warmińsko-Mazurski w Olsztynie

Uniwersytet Warszawski

Uniwersytet Rzeszowski

Uniwersytet Wrocławski

Uniwersytet Zielonogórski

Uniwersytet Kazimierza Wielkiego w Bydgoszczy

Akademia Techniczno-Humanistyczna w Bielsku-Białej

Akademia Górniczo-Hutnicza im, St Staszica w Krakowie

Politechnika Białostocka

Politechnika Częstochowska

Politechnika Gdańska

Politechnika Koszalińska

Politechnika Krakowska

Politechnika Lubelska

Politechnika Łódzka

Politechnika Opolska

Politechnika Poznańska

Politechnika Radomska im, Kazimierza Pułaskiego

Politechnika Rzeszowska im. Ignacego Łukasiewicza

Politechnika Szczecińska

Politechnika Śląska

Politechnika Świętokrzyska

Politechnika Warszawska

Politechnika Wrocławska

Akademia Morska w Gdyni

Wyższa Szkoła Morska w Szczecinie

Akademia Ekonomiczna im. Karola Adamieckiego w Katowicach

Akademia Ekonomiczna w Krakowie

Akademia Ekonomiczna w Poznaniu

Szkoła Główna Handlowa

Akademia Ekonomiczna im. Oskara Langego we Wrocławiu

Akademia Pedagogiczna im. KEN w Krakowie

Akademia Pedagogiki Specjalnej Im. Marii Grzegorzewskiej

Akademia Podlaska w Siedlcach

Akademia Świętokrzyska im. Jana Kochanowskiego w Kielcach

Pomorska Akademia Pedagogiczna w Słupsku

Akademia Pedagogiczna im. Jana Długosza w Częstochowie

Wyższa Szkoła Filozoficzno-Pedagogiczna "Ignatianum" w Krakowie

Wyższa Szkoła Pedagogiczna w Rzeszowie

Akademia Techniczno-Rolnicza im. J. J. Śniadeckich w Bydgoszczy

Akademia Rolnicza im. Hugona Kołłątaja w Krakowie

Akademia Rolnicza w Lublinie

Akademia Rolnicza im. Augusta Cieszkowskiego w Poznaniu

Akademia Rolnicza w Szczecinie

Szkoła Główna Gospodarstwa Wiejskiego w Warszawie

Akademia Rolnicza we Wrocławiu

Akademia Medyczna w Białymstoku

Akademia Medyczna imt Ludwika Rydygiera w Bydgoszczy

Akademia Medyczna w Gdańsku

Śląska Akademia Medyczna w Katowicach

Collegium Medicum Uniwersytetu Jagiellońskiego w Krakowie

Akademia Medyczna w Lublinie

Uniwersytet Medyczny w Łodzi

Akademia Medyczna im. Karola Marcinkowskiego w Poznaniu

Pomorska Akademia Medyczna w Szczecinie

Akademia Medyczna w Warszawie

Akademia Medyczna im, Piastów Śląskich we Wrocławiu

Centrum Medyczne Kształcenia Podyplomowego

Chrześcijańska Akademia Teologiczna w Warszawie

Papieski Fakultet Teologiczny we Wrocławiu

Papieski Wydział Teologiczny w Warszawie

Instytut Teologiczny im. Błogosławionego Wincentego Kadłubka w Sandomierzu

Instytut Teologiczny im. Świętego Jana Kantego w Bielsku-Białej

Akademia Marynarki Wojennej im. Bohaterów Westerplatte w Gdyni

Akademia Obrony Narodowej

Wojskowa Akademia Techniczna im. Jarosława Dąbrowskiego w Warszawie

Wojskowa Akademia Medyczna im. Gen. Dyw. Bolesława Szareckiego w Łodzi

Wyższa Szkoła Oficerska Wojsk Lądowych im. Tadeusza Kościuszki we Wrocławiu

Wyższa Szkoła Oficerska Wojsk Obrony Przeciwlotniczej im. Romualda Traugutta

Wyższa Szkoła Oficerska im. gen. Józefa Bema w Toruniu

Wyższa Szkoła Oficerska Sił Powietrznych w Dęblinie

Wyższa Szkoła Oficerska im. Stefana Czarnieckiego w Poznaniu

Wyższa Szkoła Policji w Szczytnie

Szkoła Główna Służby Pożarniczej w Warszawie

Akademia Muzyczna im. Feliksa Nowowiejskiego w Bydgoszczy

Akademia Muzyczna im. Stanisława Moniuszki w Gdańsku

Akademia Muzyczna im. Karola Szymanowskiego w Katowicach

Akademia Muzyczna w Krakowie

Akademia Muzyczna im. Grażyny i Kiejstuta Bacewiczów w Łodzi

Akademia Muzyczna im, Ignacego Jana Paderewskiego w Poznaniu

Akademia Muzyczna im. Fryderyka Chopina w Warszawie

Akademia Muzyczna im. Karola Lipińskiego we Wrocławiu

Akademia Wychowania Fizycznego i Sportu im. Jędrzeja Śniadeckiego w Gdańsku

Akademia Wychowania Fizycznego w Katowicach

Akademia Wychowania Fizycznego im. Bronisława Czecha w Krakowie

Akademia Wychowania Fizycznego im. Eugeniusza Piaseckiego w Poznaniu

Akademia Wychowania Fizycznego Józefa Piłsudskiego w Warszawie

Akademia Wychowania Fizycznego we Wrocławiu

Akademia Sztuk Pięknych w Gdańsku

Akademia Sztuk Pięknych Katowicach

Akademia Sztuk Pięknych im, Jana Matejki w Krakowie

Akademia Sztuk Pięknych im, Władysława Strzemińskiego w Łodzi

Akademia Sztuk Pięknych w Poznaniu

Akademia Sztuk Pięknych w Warszawie

Akademia Sztuk Pięknych we Wrocławiu

Państwowa Wyższa Szkoła Teatralna im. Ludwika Solskiego w Krakowie

Państwowa Wyższa Szkoła Filmowa, Telewizyjna i Teatralna im, Leona Schillera w Łodzi

Akademia Teatralna im. Aleksandra Zelwerowicza w Warszawie

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa im, Jana Pawła II w Białej Podlaskiej

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Chełmie

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Ciechanowie

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Elblągu

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Głogowie

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Gorzowie Wielkopolskim

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa im. Ks, Bronisława Markiewicza w Jarosławiu

Kolegium Karkonoskie w Jeleniej Górze

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa im. Prezydenta Stanisława Wojciechowskiego w Kaliszu

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Koninie

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Krośnie

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa im, Witelona w Legnicy

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa im, Jana Amosa Kodeńskiego w Lesznie

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Nowym Sączu

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Nowym Targu

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Nysie

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa im, Stanisława Staszica w Pile

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Płocku

Państwowa Wyższa Szkoła Wschodnioeuropejska w Przemyślu

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Raciborzu

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa im, Jana Gródka w Sanoku

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Sulechowie

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa im, Prof. Stanisława Tarnowskiego w Tarnobrzegu

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Tarnowie

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa im. Angelusa Silesiusa w Wałbrzychu

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa we Włocławku

Państwowa Medyczna Wyższa Szkoła Zawodowa w Opolu

Państwowa Wyższa Szkoła Informatyki i Przedsiębiorczości w Łomży

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Gnieźnie

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Suwałkach

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Wałczu

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Oświęcimiu

Państwowa Wyższa Szkoła Zawodowa w Zamościu

(2)

Instituições culturais com autonomia regional e local

(3)

Parques nacionais

Babiogórski Park Narodowy

Białowieski Park Narodowy

Biebrzański Park Narodowy

Bieszczadzki Park Narodowy

Drawieński Park Narodowy

Gorczański Park Narodowy

Kampinoski Park Narodowy

Karkonoski Park Narodowy

Magurski Park Narodowy

Narwiański Park Narodowy

Ojcowski Park Narodowy

Park Narodowy "Bory Tucholskie"

Park Narodowy Gór Stołowych

Park Narodowy "Ujście Warty"

Pieniński Park Narodowy

Poleski Park Narodowy

Roztoczański Park Narodowy

Słowiński Park Narodowy

Świętokrzyski Park Narodowy

Tatrzański Park Narodowy

Wielkopolski Park Narodowy

Wigierski Park Narodowy

Woliński Park Narodowy

(4)

Escolas primárias e secundárias públicas

(5)

Serviços públicos de radio e televisão

Telewizja Polska S.A. (Polish TV)

Polskie Radio S.A. (Polish Radio)

(6)

Museus, teatros e bibliotecas públicos e outras instituições culturais públicas

Muzeum Narodowe w Krakowie

Muzeum Narodowe w Poznaniu

Muzeum Narodowe w Warszawie

Zamek Królewski w Warszawie

Zamek Królewski na Wawelu – Państwowe Zbiory Sztuki

Muzeum Żup Krakowskich

Państwowe Muzeum Auschwitz-Birkenau

Państwowe Muzeum na Majdanku

Muzeum Stutthof w Sztutowie

Muzeum Zamkowe w Malborku

Centralne Muzeum Morskie

Muzeum "Łazienki Królewskie"

Muzeum Pałac w Wilanowie

Muzeum Łowiectwa i Jeździectwa w Warszawie

Muzeum Wojska Polskiego

Teatr Narodowy

Narodowy Stary Teatr Kraków

Teatr Wielki – Opera Narodowa

Filharmonia Narodowa

Galeria Zachęta

Centrum Sztuki Współczesnej

Centrum Rzeźby Polskiej w Orońsku

Międzynarodowe Centrum Kultury w Krakowie

Instytut im, Adama Mickiewicza

Dom Pracy Twórczej w Wigrach

Dom Pracy Twórczej w Radziejowicach

Instytut Dziedzictwa Narodowego

Biblioteka Narodowa

Instytut Książki

Polski Instytut Sztuki Filmowej

Instytut Teatralny

Filmoteka Narodowa

Narodowe Centrum Kultury

Muzeum Sztuki Nowoczesnej w Warszawie

Muzeum Historii Polski w Warszawie

Centrum Edukacji Artystycznej

(7)

Instituições de investigação, investigação e desenvolvimento e outras instituições de investigação públicas

(8)

Unidades de gestão de cuidados de saúde autónomas públicas cujo órgão fundador é uma autoridade com autonomia regional ou local ou uma associação de tais autoridades

(9)

Outras

Polska Agencja Informacji i Inwestycji Zagranicznych – (Polish Information and Foreign Investment Agency)

PORTUGAL

Institutos públicos sem carácter comercial ou industrial – (Public institutions without commercial or industrial character)

Serviços públicos personalizados – (Public services having legal personality)

Fundações públicas – (Public foundations)

Estabelecimentos públicos de ensino, investigação científica e saúde – (Public institutions for education, scientific research and health)

INGA (National Agricultural Intervention and Guarantee Institute/Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola)

Instituto do Consumidor – (Institute for the Consumer)

Instituto de Meteorologia – (Institute for Meteorology)

Instituto da Conservação da Natureza – (Institute for Natural Conservation)

Instituto da Agua – (Water Institute)

ICEP / Instituto de Comércio Externo de Portugal

Instituto do Sangue – (Portuguese Blood Institute)

ROMÉNIA

Academia Română (Romanian Academy)

Biblioteca Națională a României (Romanian National Library)

Arhivele Naționale (National Archives)

Institutul Diplomatic Român (Romanian Diplomatic Institute)

Institutul Cultural Român (Romanian Cultural Institute)

Institutul European din România (European Institute of Romania)

Institutul de Investigare a Crimelor Comunismului (Investigation Institute of Communism Crimes)

Institutul de Memorie Culturală (Institute for Cultural Memory)

Agenția Națională pentru Programe Comunitare în Domeniul Educației și Formării Profesionale (National Agency for Education and Training Community Programs)

Centrul European UNESCO pentru Invățământul Superior (UNESCO European Centre for Higher Education)

Comisia Națională a României pentru UNESCO (Romanian National Commission for UNESCO)

Societatea Română de Radiodifuziune (Romanian Radio-Broadcasting Company)

Societatea Română de Televiziune (Romanian Television Company)

Societatea Națională pentru Radiocomunicații (National Radio Communication Company)

Centrul Național al Cinematografiei (National Cinematography Centre)

Studioul de Creație Cinematografică (Studio of Cinematography Creation)

Arhiva Națională de Filme (National Film Archive)

Muzeul Național de Artă Contemporană (National Museum of Contemporary Art)

Palatul Național al Copiilor (National Children’s Palace)

Centrul Național pentru Burse de Studii în Străinătate (National Centre for Scholarships Abroad)

Agenția pentru Sprijinirea Studenților (Agency for Student Support)

Comitetul Olimpic și Sportiv Român (Romanian Olympic and Sports Committee)

Agenția pentru Cooperare Europeană în domeniul Tineretului (EUROTIN) (Agency for Youth European Cooperation)

Agenția Națională pentru Sprijinirea Inițiativelor Tinerilor (ANSIT) (National Agency for Supporting Youth Initiatives)

Institutul Național de Cercetare pentru Sport (National Research Institute for Sports)

Consiliul Național pentru Combaterea Discriminării (National Council for Combating Discrimination)

Secretariatul de Stat pentru Problemele Revoluționarilor din Decembrie 1989 (State Secretariat for December 1989 Revolutionaries Problems)

Secretariatul de Stat pentru Culte (State Secretariat for Cults)

Agenția Națională pentru Locuințe (National Agency for Housing)

Casa Națională de Pensii și alte Drepturi de Asigurări Sociale (National House of Pension and Other Social Insurance Right)

Casa Națională de Asigurări de Sănătate (National House of Health Insurance)

Inspecția Muncii (Labor Inspection)

Oficiul Central de Stat pentru Probleme Speciale (Central State Office for Special Problems)

Inspectoratul General pentru Situații de Urgență (General Inspectorate for Emergency Situations)

Agenția Națională de Consultanță Agrícola (National Agency for Agricultural Counseling)

Agenția Națională pentru Ameliorare și Reproducție în Zootehnie (National Agency for Improvement and Zoo-technical Reproduction)

Laboratorul Central pentru Carantină Fitosanitară (Central Laboratory of Phytosanitary Quarantine)

Laboratorul Central pentru Calitatea Semințelor și a Materialului Săditor (Central Laboratory for Seeds and Planting Material Quality)

Insitutul pentru Controlul produselor Biologice și Medicamentelor de Uz Veterinar (Institute for the Control of Veterinary Biological Products and Medicine)

Institutul de Igienă și Sănătate Publică și Veterinară (Hygiene Institute of Veterinary Public Health)

Institutul de Diagnostic și Sănătate Animală (Institute for Diagnosis and Animal Health)

Institutul de Stat pentru Testarea și Inregistrarea Soiurilor (State Institute for Variety Testing and Registration)

Banca de Resurse GeneticeVegetale (Vegetal Genetically Resources Bank)

Agenția Națională pentru Dezvoltarea și Implementarea Programelor de Reconstrucție a Zonele Miniere (National Agency for the Development and the Implementation of the Mining Regions Reconstruction Programs)

Agenția Națională pentru Substanțe și Preparate Chimice Periculoase (National Agency for Dangerous Chemical Substances)

Agenția Națională de Controlul Exporturilor Strategice și al Interzicerii Armelor Chimice (National Agency for the Control of Strategic Exports and Prohibition of Chemical Weapons)

Administrația Rezervației Biosferei "Delta Dunării" Tulcea (Administration for Natural Biosphere Reservation "Danube-Delta" Tulcea)

Regia Națională a Pădurilor (ROMSILVA) (National Forests Administration)

Administrația Națională a Rezervelor de Stat (National Administration of State Reserves)

Administrația Națională Apele Române (National Administration of Romanian Waters)

Administrația Națională de Meteorologie (National Administration of Meteorology)

Comisia Națională pentru Reciclarea Materialelor (National Commission for Materials Recycling)

Comisia Națională pentru Controlul Activităților Nucleare (National Commission for Nuclear Activity Control)

Agenția Manageriala de Cercetare Stiințifică, Inovare și Transfer Tehnologic (Managerial Agency for Scientific Research, Innovation and Technology Transfer– AMCSIT)

Oficiul pentru Administrare și Operare al Infrastructurii de Comunicații de Date "RoEduNet" (Office for Administration and Operation of Data Communication Network – RoEduNe)

Inspecția de Stat pentru Controlul Cazanelor, Recipientelor sub Presiune și Instalațiilor de Ridicat (State Inspection for the Control of Boilers, Pressure Vessels and Hoisting Equipment)

Centrul Român pentru Pregătirea și Perfecționarea Personalului din Transporturi Navale (Romanian Centre for Instruction and Training of Personnel Engaged in Naval Transport)

Inspectoratul Navigației Civile (INC) (Inspectorate for Civil Navigation)

Regia Autonomă Registrul Auto Român (Autonomous Public Service Undertaking – Romanian Auto Register)

Agenția Spațială Română (Romanian Space Agency)

Scoala Superioară de Aviație Civilă (Superior School of Civil Aviation)

Aeroclubul României (Romanian Air-club)

Centrul de Pregătire pentru Personalul din Industrie Bușteni (Training Centre for Industry Personnel Busteni)

Centrul Român de Comerț Exterior (Romanian Centre for Foreign Trade)

Centrul de Formare și Management București (Management and Formation Centre for Commerce Bucharest)

Agenția de Cercetare pentru Tehnică și Tehnologii militare (Research Agency for Military Techniques and Technology)

Asociația Română de Standardizare (ASRO) (Romanian Association of Standardization)

Asociația de Acreditare din România (RENAR) (Romanian Accreditation Association)

Comisia Națională de Prognoză (CNP) (National Commission for Prognosis)

Institutul Național de Statistică (INS) (National Institute for Statistics)

Comisia Națională a Valorilor Mobiliare (CNVM) (National Commission for Transferable Securities)

Comisia de Supraveghere a Asigurărilor (CSA) (Insurance Supervisory Commission)

Comisia de Supraveghere a Sistemului de Pensii Private (Supervisory Commission of Private Pensions System)

Consiliul Economic și Social (CES) (Economic and Social Council)

Agenția Domeniilor Statului (Agency of State Domains)

Oficiul Național al Registrului Comerțului (National Trade Register Office)

Autoritatea pentru Valorificarea Activelor Statului (AVAS) (Authority for State Assets Recovery)

Consiliul Național pentru Studierea Arhivelor Securității (National Council for Study of the Security Archives)

Avocatul Poporului (Peoples’ Attorney)

Institutul Național de Administrație (INA) (National Institute of Administration)

Inspectoratul Național pentru Evidența Persoanelor (National Inspectorate for Personal Records)

Oficiul de Stat pentru Invenții și Mărci (OSIM) (State Office for Inventions and Trademarks)

Oficiul Român pentru Drepturile de Autor (ORDA) (Romanian Copyright Office)

Oficiul Național al Monumentelor Istorice (National Office for Historical Monuments)

Oficiul Național de Prevenire și Combatere a Spălării banilor (ONPCSB) (National Office for Preventing and Combating Money Laundering)

Biroul Român de Metrologie Legală (Romanian Bureau of Legal Metrology)

Inspectoratul de Stat în Construcții (State Inspectorate for Constructions)

Compania Națională de Investiții (National Company for Investments)

Compania Națională de Autostrăzi și Drumuri Naționale (Romanian National Company of Motorways and National Roads)

Agenția Națională de Cadastru și Publicitate Imobiliară (National Agency for Land Registering and Real Estate Advertising)

Administrația Națională a Imbunătățirilor Funciare (National Administration of Land Improvements)

Garda Financiară (Financial Guard)

Garda Națională de Mediu (National Guard for Environment)

Institutul Național de Expertize Criminalistice (National Institute for Criminological Expertise)

Institutul Național al Magistraturii (National Institute of Magistracy)

Scoala Nationala de Grefieri (National School for Court Clerks)

Administrația Generală a Penitenciarelor (General Administration of Penitentiaries)

Oficiul Registrului Național al Informațiilor Secrete de Stat (The National Registry Office for Classified Information (ORNISS)

Autoritatea Națională a Vămilor (National Customs Authority)

Banca Națională a României (National Bank of Romania)

Regia Autonomă "Monetăria Statului" (Autonomous Public Service Undertaking "State Mint of Romania")

Regia Autonomă "Imprimeria Băncii Naționale" (Autonomous Public Service Undertaking "Printing House of the National Bank")

Regia Autonomă "Monitorul Oficial" (Autonomous Public Service Undertaking "Official Gazette")

Oficiul Național pentru Cultul Eroilor (National Office for Heroes Cult)

Oficiul Român pentru Adopții (Romanian Adoption Office)

Oficiul Român pentru Imigrări (Romanian Emigration Office)

Compania Națională "Loteria Română" (National Company "Romanian Lottery")

Compania Națională "ROMTEHNICA" (National Company "ROMTEHNICA")

Compania Națională "ROMARM" (National Company "ROMARM")

Agenția Națională pentru Romi (National Agency for Roms)

Agenția Națională de Presă "ROMPRESS" (National News Agency "ROMPRESS")

Regia Autonomă "Administrația Patrimoniului Protocolului de Stat" (Autonomous Public Service Undertaking "Administration of State Patrimony and Protocol")

Institute și Centre de Cercetare (Research Institutes and Centers)

Institute și Centre de Cercetare (Research Institutes and Centers)

Instituții de Invățământ de Stat (Education States Institutes)

Universități de Stat (State Universities)

Muzee (Museums)

Biblioteci de Stat (State Libraries)

Teatre de Stat, Opere, Operete, filarmonica, centre și case de Cultură, (State Theaters, Operas, Philharmonic Orchestras, Cultural houses and Centers)

Reviste (Magazines)

Edituri (Publishing Houses)

Inspectorate Scolare, de Cultură, de Culte (School, Culture and Cults Inspectorates)

Complexuri, Federații și Cluburi Sportive (Sport Federations and Clubs)

Spitale, Sanatorii, Policlinici, Dispensare, Centre Medicale, Institute medico-Legale, Stații Ambulanță (Hospitals, sanatoriums, Clinics, Medical Units, Legal-Medical Institutes, Ambulance Stations)

Unități de Asistență Socială (Social Assistance Units)

Tribunale (Courts)

Judecătorii (Law Judges)

Curți de Apel (Appeal Courts)

Penitenciare (Penitentiaries)

Parchetele de pe lângă Instanțele Judecătorești (Prosecutor's Offices)

Unități Militare (Military Units)

Instanțe Militare (Military Courts)

Inspectorate de Poliție (Police Inspectorates)

Centre de Odihnă (Resting Houses)

ESLOVÉNIA

Javni zavodi s področja vzgoje, izobraževanja ter športa (Public institutes in the area of child care, education and sport)

Javni zavodi s področja zdravstva (Public institutes in the area of health care)

Javni zavodi s področja socialnega varstva (Public institutes in the area of social security)

Javni zavodi s področja kulture (Public institutes in the area of culture)

Javni zavodi s področja raziskovalne dejavnosti (Public institutes in the area of science and research)

Javni zavodi s področja kmetijstva in gozdarstva (Public institutes in the area of agriculture and forestry)

Javni zavodi s področja okolja in prostora (Public institutes in the area of environment and spatial planning)

Javni zavodi s področja gospodarskih dejavnosti (Public institutes in the area of economic activities)

Javni zavodi s področja malega gospodarstva in turizma (Public institutes in the area of small enterprises and tourism)

Javni zavodi s področja javnega reda in varnosti (Public institutes in the area of public order and security)

Agencije (Agencies)

Skladi socialnega zavarovanja (Social security funds)

Javni skladi na ravni države in na ravni občin (Public funds at the level of the central government and local communities)

Družba za avtoceste v RS (Motorway Company in the Republic of Slovenia)

Sujeitos criados pelo Estado ou por órgãos locais e que são abrangidos pelo orçamento da República da Eslovénia ou das autoridades locais

Outras pessoas coletivas que correspondem à definição de "Pessoas do Estado" prevista na ZJN-2, artigo 3.o, n.o 2

ESLOVÁQUIA

Qualquer pessoa coletiva constituída ou estabelecida por regulamentação jurídica particular ou medida administrativa especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial e que satisfaça igualmente pelo menos uma das seguintes condições:

Ser total ou parcialmente financiada por um poder público, isto é, por uma autoridade governamental, município, região autónoma ou por outra pessoa coletiva, que satisfaz simultaneamente as condições referidas no artigo 1.o, n.o 9, alíneas a), b) ou c), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,

Ser gerida ou controlada por um poder público, isto é, por uma autoridade governamental, município, região autónoma ou por outra pessoa coletiva, que satisfaz simultaneamente as condições referidas no artigo 1.o, n.o 9, alíneas a), b) ou c), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,

A autoridade adjudicante, isto é, a autoridade governamental, município, região autónoma ou outra pessoa coletiva, que satisfaz simultaneamente as condições referidas no artigo 1.o, n.o 9, alíneas a), b) ou c), da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, nomeia ou elege mais de metade dos membros do seu conselho de gestão ou de supervisão.

Estas pessoas coletivas são organismos regulados pelo direito público e que exercem a atividade, nomeadamente:

Nos termos da Lei n.o 532/2010 sobre a Rádio e a Televisão eslovacas,

Nos termos da Lei n.o 581/2004 sobre as companhias de seguros de doença, com a redação dada pela Lei n.o 719/2004 que estabelece os seguros de saúde pública nos termos da Lei n.o 580/2004 sobre os seguros de doença, com a redação dada pela Lei n.o 718/2004,

Nos termos da Lei n.o 121/2005, através da qual foi promulgada a versão consolidada da Lei n.o 461/2003 sobre a segurança social, na sua versão alterada.

FINLÂNDIA

Organismos e empresas estatais ou controlados pelo Estado, exceto quando tenham caráter industrial ou comercial.

SUÉCIA

Todos os organismos não comerciais cujos contratos públicos estejam sujeitos ao controlo da autoridade da concorrência sueca, incluindo por exemplo:

Nordiska Museet (Nordic Museum)

Tekniska Museet (National Museum of Science and Technology)

REINO UNIDO

Organismos

Design Council

Health and Safety Executive

National Research Development Corporation

Public Health Laboratory Service Board

Advisory, Conciliation and Arbitration Service

Commission for the New Towns

National Blood Authority

National Rivers Authority

Scottish Enterprise

Ordnance Survey

Financial Services Authority

Categorias

Escolas subvencionadas

Universidades e colégios maioritariamente financiados por outras autoridades contratantes

Museus e galerias nacionais

Conselhos de promoção da investigação

Autoridades de combate a incêndios

National Health Service Strategic Health Authorities

Autoridades policiais

Sociedades de desenvolvimento das novas cidades

Sociedades de desenvolvimento urbano

ANEXO 3

ENTIDADES QUE CELEBRAM CONTRATOS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO PRESENTE ACORDO

Fornecimentos

Limiares: 400 000 DSE

Serviços

Especificados no Anexo 5

Limiares: 400 000 DSE

Obras

Especificadas no Anexo 6

Limiares: 5 000 000 DSE

Todas as entidades adjudicantes cujos contratos são abrangidos pela diretiva da UE relativa aos serviços de abastecimento público que sejam autoridades adjudicantes (ou seja, abrangidas pelos Anexos 1 e 2) ou empresas públicas (5) e que exerçam qualquer das atividades a seguir indicadas ou combinação das mesmas:

a)

Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, transporte ou distribuição de água potável, ou à alimentação dessas redes com água potável;

b)

Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, transporte ou distribuição de eletricidade, ou à alimentação dessas redes com eletricidade;

c)

Colocação à disposição dos transportadores aéreos de aeroportos ou outros terminais de transporte;

d)

Colocação à disposição dos transportadores marítimos ou fluviais de portos marítimos ou interiores ou outros terminais de transporte;

e)

Abertura ou exploração de redes (6) de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes por caminho-de-ferro urbano, sistemas automáticos, carros elétricos, tróleis, autocarros ou cabo.

f)

Abertura ou exploração de redes destinadas à prestação de serviços ao público no domínio dos transportes por caminho-de-ferro (7).

Apresenta-se em anexo uma lista indicativa das empresas públicas e autoridades adjudicantes que cumprem os critérios acima descritos.

Notas ao Anexo 3

1.

Os contratos ligados à execução de uma atividade constante da lista acima apresentada que se encontre exposta à concorrência no mercado em causa não são abrangidos pelo presente Acordo.

2.

O presente Acordo não cobre os contratos das entidades adjudicantes incluídas no presente Anexo:

relativos à aquisição de água e ao fornecimento de energia ou de combustível para a produção de energia;

para efeitos que não se inscrevem no prosseguimento normal das suas atividades, descritas no Anexo, ou para o prosseguimento de tais atividades num país não-membro do EEE,

para efeitos de revenda ou aluguer a terceiros, desde que a entidade adjudicante não disponha de direitos especiais ou exclusivos para vender ou alugar o objeto de tais contratos e que outras entidades possam vendê-lo ou alugá-lo nas mesmas condições da entidade adjudicante.

3.

A alimentação com água potável ou eletricidade de redes de prestação de serviços ao público por entidades adjudicantes que não sejam autoridades adjudicantes não será considerada uma atividade na aceção das alíneas a) ou b) do presente Anexo quando:

a produção de água potável ou eletricidade pela entidade em causa se verifique porque o respetivo consumo é necessário ao exercício de uma atividade diferente das referidas nas alíneas a) a f) do presente Anexo; e

a alimentação da rede pública dependa apenas do consumo próprio da entidade e não excedeu 30 % da produção total de água potável ou de energia da entidade, tomando em consideração a média dos últimos três anos, incluindo o ano em curso;

4.

I.

Desde que se encontrem preenchidas as condições previstas no ponto II, o presente Acordo não abrange os contratos celebrados:

i)

Entre uma entidade adjudicante e uma empresa afiliada (8); ou

ii)

Por uma empresa comum constituída exclusivamente por diversas entidades adjudicantes para efeitos da prossecução de atividades, na aceção das alíneas a) a f) do presente Anexo, com uma empresa afiliada a uma dessas entidades adjudicantes.

II.

O ponto I é aplicável aos contratos de serviços ou de fornecimento desde que pelo menos 80 % da média do volume de negócios da empresa afiliada, em matéria de serviços ou fornecimentos, nos últimos três anos, provenha da prestação desses serviços ou fornecimentos às empresas às quais se encontra afiliada (9);

5.

O presente Acordo não abrange os contratos celebrados:

i)

Por uma empresa comum constituída exclusivamente por diversas entidades adjudicantes para efeitos da prossecução de atividades, na aceção das alíneas a) a f) do presente Anexo, com uma dessas entidades adjudicantes; ou

ii)

entre uma entidade adjudicante e uma empresa comum de que essa entidade adjudicante faça parte, desde que a empresa comum tenha sido criada a fim de desenvolver a atividade em causa durante um período de pelo menos três anos e que o instrumento que cria a empresa comum estipule que as entidades adjudicantes que a formam dela farão parte durante pelo menos o mesmo período.

6.

Não são considerados contratos abrangidos:

os contratos celebrados por entidades adjudicantes ativas nos seguintes setores:

i)

produção, transporte ou distribuição de água potável abrangidas pelo presente Anexo;

ii)

produção, transporte ou distribuição de eletricidade abrangidas pelo presente Anexo;

iii)

instalações aeroportuárias abrangidas pelo presente Anexo;

iv)

instalações de portos marítimos ou interiores ou de outros terminais abrangidas pelo presente Anexo; e

v)

serviços de caminho-de-ferro urbano, carros elétricos, tróleis ou autocarros abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos bens, serviços, fornecedores e prestadores de serviços do Canadá;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam nos setores da produção, do transporte ou distribuição de água potável abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam nos setores das instalações de portos marítimos ou interiores ou de outros terminais abrangidas pelo presente Anexo, dos serviços de dragagem ou dos serviços ligados à construção naval, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo para equipamento de controlo de tráfego aéreo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor das instalações aeroportuárias abrangidas pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos e da Coreia;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos serviços de caminho-de-ferro urbano, carros elétricos, tróleis ou autocarros abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor caminhos-de-ferro urbanos abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos caminhos-de-ferro abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços da Arménia; Canadá; Japão; Estados Unidos; Hong Kong, China; Singapura e Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu Exmo.

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos caminhos-de-ferro de alta velocidade e das infraestruturas de caminhos-de-ferro de alta velocidade no que respeita aos bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços da Coreia;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo nas suas componentes de bens ou serviços que não representem elas próprias um contrato abrangido, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor da produção, transporte ou distribuição de eletricidade abrangidas pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor da produção, transporte ou distribuição de eletricidade abrangidas pelo presente Anexo para produtos das posições SH 8504, 8535, 8537 e 8544 (transformadores elétricos, fichas, interruptores e cabos isolados), no que respeita aos fornecedores da Coreia;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor da produção, transporte ou distribuição de eletricidade abrangidas pelo presente Anexo para produtos das posições SH 85012099, 85015299, 85015199, 85015290, 85014099, 85015390, 8504, 8535, 8536, 8537, e 8544, no que respeita aos fornecedores de Israel;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos serviços de autocarro abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços de Israel;

até ao momento em que a UE aceitar que as Partes em causa concedem um acesso recíproco satisfatório para os bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços da UE no âmbito dos seus próprios mercados de contratos públicos.

7.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão, Coreia e EUA, no que respeita à adjudicação de contratos a fornecedores ou prestadores de serviços de outras Partes distintas das referidas que sejam pequenas e médias empresas nos termos da legislação relevante da UE, até ao momento em que a UE aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respectivos países.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis ao Japão e à Coreia no que respeita à adjudicação de contratos por entidades da UE cujo valor seja inferior ao limiar aplicado para a mesma categoria de contratos adjudicados por essas Partes.

8.

Não são considerados contratos abrangidos:

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos transportes urbanos abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos seguintes bens e serviços;

a)

SH 44.06 Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes;

b)

SH 68.10 Dormentes de betão (concreto) para vias férreas ou semelhantes e elementos de betão (concreto) de vias de direção para aerotrens;

c)

SH 73.02 Elementos de vias-férreas de ferro fundido, ferro ou aço: carris, contracarris e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas, coxins de carril, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris:

d)

SH 85.30.10 Aparelhos elétricos de sinalização, segurança ou controlo de tráfego para vias férreas ou semelhantes;

e)

SH Capítulo 86 – Veículos e material para vias férreas ou semelhantes e suas partes; material fixo de vias férreas ou semelhantes e suas partes; todos os tipos de equipamento mecânico (incluindo eletromecânico) de sinalização de tráfego;

f)

Trabalhos de construção para engenharia civil em vias ferroviárias da posição CPC 51310 (Trabalhos de construção para engenharia civil em autoestradas (exceto viadutos), arruamentos, estradas, vias férreas e pistas de aeroportos);

g)

Trabalhos de construção para engenharia civil em túneis e passagens subterrâneas ferroviários da posição CPC 51320 (Trabalhos de construção para engenharia civil em pontes, viadutos, túneis e passagens subterrâneas);

h)

Serviços de reparação e manutenção de locomotivas (incluindo recondicionamento), material rolante (incluindo recondicionamento), vias férreas, sinais de trânsito e serviços de instalação de motores ferroviários da posição CPC 88680 (Serviços de reparação de outro material de transporte, a preço fixo ou por contrato);

no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão,

até ao momento em que a UE aceitar que o Japão abriu totalmente os seus contratos de transportes urbanos aos bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços da UE.

LISTAS INDICATIVAS DE EMPRESAS PÚBLICAS E AUTORIDADES ADJUDICANTES QUE CUMPREM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ANEXO 3

I.   PRODUÇÃO, TRANSPORTE OU DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL

BÉLGICA

Local authorities and associations of local authorities, for this part of their activities

Société Wallonne des Eaux

Vlaams Maatschappij voor Watervoorziening

BULGÁRIA

"Тузлушка гора" – ЕООД, Антоново

"В И К – Батак" – ЕООД, Батак

"В и К – Белово" – ЕООД, Белово

"Водоснабдяване и канализация Берковица" – ЕООД, Берковица

"Водоснабдяване и канализация" – ЕООД, Благоевград

"В и К – Бебреш" – ЕООД, Ботевград

"Инфрастрой" – ЕООД, Брацигово

"Водоснабдяване" – ЕООД, Брезник

"Водоснабдяване и канализация" – ЕАД, Бургас

"Лукойл Нефтохим Бургас" АД, Бургас

"Бързийска вода" – ЕООД, Бързия

"Водоснабдяване и канализация" – ООД, Варна

"ВиК" ООД, к.к. Златни пясъци

"Водоснабдяване и канализация Йовковци" – ООД, Велико Търново

"Водоснабдяване, канализация и териториален водоинженеринг" – ЕООД, Велинград

"ВИК" – ЕООД, Видин

"Водоснабдяване и канализация" – ООД, Враца

"В И К" – ООД, Габрово

"В И К" – ООД, Димитровград

"Водоснабдяване и канализация" – ЕООД, Добрич

"Водоснабдяване и канализация – Дупница" – ЕООД, Дупница

ЧПСОВ, в.с. Елени

"Водоснабдяване и канализация" – ООД, Исперих

"Аспарухов вал" ЕООД, Кнежа

"В И К – Кресна" – ЕООД, Кресна

"Меден кладенец" – ЕООД, Кубрат

"ВИК" – ООД, Кърджали

"Водоснабдяване и канализация" – ООД, Кюстендил

"Водоснабдяване и канализация" – ООД, Ловеч

"В и К – Стримон" – ЕООД, Микрево

"Водоснабдяване и канализация" – ООД, Монтана

"Водоснабдяване и канализация – П" – ЕООД, Панагюрище

"Водоснабдяване и канализация" – ООД, Перник

"В И К" – ЕООД, Петрич

"Водоснабдяване, канализация и строителство" – ЕООД, Пещера

"Водоснабдяване и канализация" – ЕООД, Плевен

"Водоснабдяване и канализация" – ЕООД, Пловдив

"Водоснабдяване–Дунав" – ЕООД, Разград

"ВКТВ" – ЕООД, Ракитово

ЕТ "Ердуван Чакър", Раковски

"Водоснабдяване и канализация" – ООД, Русе

"Екопроект-С" ООД, Русе

"УВЕКС" – ЕООД, Сандански

"ВиК-Паничище" ЕООД, Сапарева баня

"Водоснабдяване и канализация" – ЕАД, Свищов

"Бяла" – ЕООД, Севлиево

"Водоснабдяване и канализация" – ООД, Силистра

"В и К" – ООД, Сливен

"Водоснабдяване и канализация" – ЕООД, Смолян

"Софийска вода" – АД, София

"Водоснабдяване и канализация" – ЕООД, София

"Стамболово" – ЕООД, Стамболово

"Водоснабдяване и канализация" – ЕООД, Стара Загора

"Водоснабдяване и канализация-С" – ЕООД, Стрелча

"Водоснабдяване и канализация – Тетевен" – ЕООД, Тетевен

"В и К – Стенето" – ЕООД, Троян

"Водоснабдяване и канализация" – ООД, Търговище

"Водоснабдяване и канализация" – ЕООД, Хасково

"Водоснабдяване и канализация" – ООД, Шумен

"Водоснабдяване и канализация" – ЕООД, Ямбол

REPÚBLICA CHECA

Todas as entidades adjudicantes nos setores que fornecem serviços de abastecimento na indústria de gestão da água definidas na secção 4, n.o 1, alíneas d) e e), da Lei n.o 137/2006 sobre os contratos públicos.

Exemplos de entidades adjudicantes:

Veolia Voda Česká Republika, a.s.

Pražské vodovody a kanalizace, a.s.

Severočeská vodárenská společnost a.s.

Severomoravské vodovody a kanalizace Ostrava a.s.

Ostravské vodárny a kanalizace a.s.Severočeská vodárenská společnost a.s.

DINAMARCA

Entidades encarregadas do fornecimento de água, tal como definidas no §3 (3) da Lov om vandforsyning m.v., ver a Lei consolidada n.o 71, de 17 de janeiro de 2007.

ALEMANHA

Entidades que produzem ou distribuem água nos termos das Eigenbetriebsverordnungen ou Eigenbetriebsgesetze dos Länder (empresas de serviços públicos).

Entidades que produzem ou distribuem água nos termos das Gesetze über die kommunale Gemeinschaftsarbeit oder Zusammenarbeit dos Länder.

Entidades que produzem água nos termos da Gesetz über Wasser– und Bodenverbände, de 12 de fevereiro de 1991, com a última redação que lhe foi dada em 15 de maio de 2002.

Empresas públicas que produzem ou distribuem água nos termos das Kommunalgesetze, nomeadamente as Gemeindeverordnungen dos Länder.

Empresas estabelecidas nos termos da Aktiengesetz, de 6 de setembro de 1965, com a última redação que lhe foi dada em 5 de janeiro de 2007, ou da GmbH-Gesetz, de 20 de abril de 1892, com a última redação que lhe foi dada em 10 de novembro de 2006, ou que possuam o estatuto legal de Kommanditgesellschaft (sociedade em comandita), que produzem ou distribuem água com base num contrato especial com as autoridades regionais ou locais.

ESTÓNIA

Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre os contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei da concorrência (RT I 2001, 56 332):

AS Haapsalu Veevärk;

AS Kuressaare Veevärk;

AS Narva Vesi;

AS Paide Vesi;

AS Pärnu Vesi;

AS Tartu Veevärk;

AS Valga Vesi;

AS Võru Vesi.

IRLANDA

Entidades encarregadas da produção ou distribuição de água nos termos do Local Government [Sanitary Services] Act, 1878 a 1964.

GRÉCIA

"Εταιρεία Υδρεύσεως και Αποχετεύσεως Πρωτευούσης Α.Ε." ("Ε.Υ.Δ.Α.Π." or "Ε.Υ.Δ.Α.Π. Α.Ε."). O estatuto jurídico da empresa rege-se pelo disposto na Lei consolidada n.o 2190/1920, na Lei n.o 2414/1996 e, adicionalmente, nas Leis n.o 1068/80 e n.o 2744/1999.

"Εταιρεία Ύδρευσης και Αποχέτευσης Θεσσαλονίκης Α.Ε." ("Ε.Υ.Α.Θ. Α.Ε.") regida pelo disposto na Lei n.o 2937/2001 (ΦΕΚ 169 Α') e na Lei n.o 2651/1998 (ΦΕΚ 248 Α').

"Δημοτική Επιχείρηση Ύδρευσης και Αποχέτευσης Μείζονος Περιοχής Βόλου" ("ΔΕΥΑΜΒ"), que opera nos termos da Lei n.o 890/1979.

"Δημοτικές Επιχειρήσεις Ύδρευσης — Αποχέτευσης", (companhias municipais de abastecimento de água e dos esgotos), produtoras e distribuidoras de água nos termos da Lei n.o 1069/80, de 23 de agosto de 1980.

"Σύνδεσμοι Ύδρευσης", (associações municipais e comunais de abastecimento de água), que operam nos termos do Decreto Presidencial n.o 410/1995, em conformidade com o Κώδικα Δήμων και Κοινοτήτων.

"Δήμοι και Κοινότητες", (municípios e comunidades), que operam nos termos do Decreto Presidencial n.o 410/1995, em conformidade com o Κώδικoς Δήμων και Κοινοτήτων.

ESPANHA

Mancomunidad de Canales de Taibilla.

Aigües de Barcelona S.A., y sociedades filiales

Canal de Isabel II

Agencia Andaluza del Agua

Agencia Balear de Agua y de la Calidad Ambiental

Outras entidades públicas que fazem parte de ou dependem das Comunidades Autónomas e das Corporaciones locales e ativas na distribuição de água potável.

Outras entidades privadas que gozam de direitos especiais ou exclusivos concedidos pelas Corporaciones locales no domínio da distribuição da água potável.

FRANÇA

Autoridades locais ou regionais e institutos públicos locais produtores ou distribuidores de água potável:

Régies des eaux (exemplos: Régie des eaux de Grenoble, régie des eaux de Megève, régie municipale des eaux et de l'assainissement de Mont-de-Marsan, régie des eaux de Venelles)

Organismos de transporte, entrega e produção de água (exemplos: Syndicat des eaux d'Ile de France, syndicat départemental d'alimentation en eau potable de la Vendée, syndicat des eaux et de l'assainissement du Bas-Rhin, syndicat intercommunal des eaux de la région grenobloise, syndicat de l'eau du Var-est, syndicat des eaux et de l'assainissement du Bas-Rhin).

ITÁLIA

Organismos responsáveis pela gestão das várias fases dos serviços de distribuição de água, regidas pelo texto consolidado das leis sobre a assunção direta de controlo de serviços públicos por parte de autoridades locais e de províncias, aprovado pelo Regio Decreto n.o 2578, de 15 de outubro de 1925, D.P.R. n.o 902, de 4 de outubro de 1986, e pelo Decreto Legislativo n.o 267, de 18 de agosto de 2000, que estabelece o texto consolidado das leis sobre a estrutura das autoridades locais, com especial referência aos artigos 112.o e 116.o

Acquedotto Pugliese S.p.A. (D.lgs. 11.5.1999 n. 141)

Ente Acquedotti Siciliani, instituída pela Lei Regional n.o 2/2, de 4 de setembro de 1979, e pela Lei Regional n.o 81, de 9 de agosto de 1980, em ligação com a Lei Regional n.o 9, de 31 de maio de 2004 (art. 1.o)

Ente Sardo Acquedotti e Fognature, instituída pela Lei n.o 9, de 5 de julho de 1963. Assumiu em 2003 o nome de ESAF S.p.A. – absorvida pela ABBANOA S.p.A: entidade extinta em 29.7.2005 e liquidada em conformidade com a L. R. n.o 7, de 21.4.2005 (art. 5.o, n.o 1) – Lei Financeira de 2005

CHIPRE

Τα Συμβούλια Υδατοπρομήθειας, distribuidora de água em municípios e outras áreas ao abrigo do περί Υδατοπρομήθειας Δημοτικών και Άλλων Περιοχών Νόμου, Κεφ. 350.

LETÓNIA

Sujeitos de direito público e privado que produzem, transportam e distribuem água potável ao sistema fixo, e que fazem aquisições em conformidade com a Lei Sabiedrisko pakalpojumu sniedzçju iepirkumu likums.

LITUÂNIA

Entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (n.os 1 e 2) da Lei sobre os contratos públicos da República da Lituânia (Jornal oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e realizam atividades de produção, transporte ou distribuição de água potável em conformidade com a Lei sobre a água potável e a gestão das águas residuais da República da Lituânia (Jornal oficial n.o 82-3260, 2006).

LUXEMBURGO

Serviços das autoridades locais encarregadas da distribuição de água.

Consórcios comunais encarregados da produção ou distribuição de água e criados nos termos da Lei de 23 de fevereiro de 2001 relativa à criação dos sindicatos de communes, na versão alterada e completada pela Lei de 23 de dezembro de 1958 e pela Lei de 29 de julho de 1981 e nos termos da Lei de 31 de julho de 1962 que tem por objetivo reforçar a alimentação do Grão-Ducado do Luxemburgo em água potável a partir do reservatório de Esch-sur-Sûre.

Syndicat de communes pour la construction, l'exploitation et l'entretien de la conduite d'eau du Sud-Est – SESE

Syndicat des Eaux du Barrage d'Esch-sur-Sûre – SEBES

Syndicat intercommunal pour la distribution d'eau dans la région de l'Est – SIDERE

Syndicat des Eaux du Sud – SES

Syndicat des communes pour la construction, l'exploitation et l'entretien d'une distribution d'eau à Savelborn-Freckeisen

Syndicat pour la distribution d'eau dans les communes de Bous, Dalheim, Remich, Stadtbredimus et Waldbredimus – SR

Syndicat de distribution d'eau des Ardennes – DEA

Syndicat de communes pour la construction, l'exploitation et l'entretien d'une distribution d'eau dans les communes de Beaufort, Berdorf et Waldbillig

Syndicat des eaux du Centre – SEC

HUNGRIA

Entidades que produzem, transportam ou distribuem água potável nos termos dos artigos 162.o-163.o da évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről, de 2003, e da évi LVII. törvény a vízgazdálkodásról, de 1995.

MALTA

Korporazzjoni għas-Servizzi ta’ l-Ilma (Water Services Corporation)

Korporazzjoni għas-Servizzi ta’ Desalinazzjoni (Water Desalination Services)

PAÍSES BAIXOS

Entidades encarregadas da produção ou distribuição de água nos termos da Waterleidingwet

ÁUSTRIA

Autoridades locais e consórcios de autoridades locais encarregados da produção, transporte e distribuição de água potável nos termos das Wasserversorgungsgesetze dos nove Länder

POLÓNIA

Empresas de água e da rede de esgotos na aceção da Ustawa z dnia 7 czerwca 2001 r., o zbiorowym zaopatrzeniu w wodę i zbiorowym odprowadzaniu ścieków, que desenvolvem a atividade económica no domínio do abastecimento de água ao público e dos serviços da eliminação das águas residuais ao público, incluindo, entre outras:

AQUANET S.A., Poznań

Górnośląskie Przedsiębiorstwo Wodociągów S.A. w Katowicach

Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji S.A. w Krakowie

Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o. o. Wrocław

Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji w Lublinie Sp. z o.o.

Miejskie Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji w m. st. Warszawie S.A.

Rejonowe Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji w Tychach S.A,

Rejonowe Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o.o. w Zawierciu

Rejonowe Przedsiębiorstwo Wodociągów i Kanalizacji w Katowicach S.A.

Wodociągi Ustka Sp. z o.o.

Zakład Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o.o. Łódź

Zakład Wodociągów i Kanalizacji Sp. z o.o., Szczecin

PORTUGAL

Sistemas Intermunicipais — Empresas que associam o Estado ou outras entidades públicas, em posição maioritária no capital social, com empresas privadas, nos termos do Decreto-Lei n.o 379/93, de 5 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto-Lei n.o 176/99 de 25 de outubro de 1999, Decreto-Lei n.o 439-A/99, de 29 de outubro de 1999, e Decreto-Lei n.o 103/2003, de 23 de maio de 2003. É permitida a administração direta pelo Estado.

Sistemas Municipais — Municípios, associações de municípios, serviços municipalizados, empresas total ou maioritariamente participadas pelos poderes públicos ou empresas privadas, nos termos da Lei n.o 53-F/2006, de 29 de dezembro de 2006, e do Decreto-Lei n.o 379/93, de 5 de novembro de 1993, alterado pelo Decreto-Lei n.o 176/99, de 25 de outubro de 1999, Decreto-Lei n.o 439-A/99, de 29 de outubro de 1999, e Decreto-Lei n.o 103/2003, de 23 de maio de 2003.

ROMÉNIA

Departamentos das autoridades e empresas locais de produção, transporte e distribuição de água; exemplos:

S.C. APA –C.T.T.A. S.A. Alba Iulia, Alba

S.C. APA –C.T.T.A. S.A. Filiala Alba Iulia SA., Alba Iulia, Alba

S.C. APA –C.T.T.A. S.A Filiala Blaj, Blaj, Alba

Compania de Apă Arad

S.C. Aquaterm AG 98 S.A. Curtea de Argeș, Argeș

S.C. APA Canal 2000 S.A. Pitești, Argeș

S.C. APA Canal S.A. Onești, Bacău

Compania de Apă-Canal, Oradea, Bihor

R.A.J.A. Aquabis Bistrița, Bistrița-Năsăud

S.C. APA Grup SA Botoșani, Botoșani

Compania de Apă, Brașov, Brașov

R.A. APA, Brăila, Brăila

S.C. Ecoaquasa Sucursala Călărași, Călărași, Călărași

S.C. Compania de Apă Someș S.A., Cluj, Cluj-Napoca

S.C. Aquasom S.A. Dej, Cluj

Regia Autonomă Județeană de Apă, Constanța, Constanța

R.A.G.C. Târgoviște, Dâmbovița

R.A. APA Craiova, Craiova, Dolj

S.C. Apa-Canal S.A., Bailești, Dolj

S.C. Apa-Prod S.A. Deva, Hunedoara

R.A.J.A.C. Iași, Iași

Direcția Apă-Canal, Pașcani, Iași

Societatea Națională a Apelor Minerale (SNAM)

ESLOVÉNIA

Entidades que produzem, transportam ou distribuem água potável nos termos da Lei das concessões, em conformidade com a Zakon o varstvu okolja (Uradni list RS, 32/93, 1/96), 1/96) e com as decisões emitidas pelas autarquias.

Mat. Št.

Naziv

Poštna Št.

Kraj

5015731

Javno Komunalno Podjetje Komunala Trbovlje D.O.O.

1420

Trbovlje

5067936

Komunala D.O.O. Javno Podjetje Murska Sobota

9000

Murska Sobota

5067804

Javno Komunalno Podjetje Komunala Kočevje D.O.O.

1330

Kočevje

5075556

Loška Komunala, Oskrba Z Vodo In Plinom, D.D. Škofja Loka

4220

Škofja Loka

5222109

Komunalno Podjetje Velenje D.O.O. Izvajanje Komunalnih Dejavnosti D.O.O.

3320

Velenje

5072107

Javno Komunalno Podjetje Slovenj Gradec D.O.O.

2380

Slovenj Gradec

1122959

Komunala Javno Komunalno Podjetje D.O.O. Gornji Grad

3342

Gornji Grad

1332115

Režijski Obrat Občine Jezersko

4206

Jezersko

1332155

Režijski Obrat Občine Komenda

1218

Komenda

1357883

Režijski Obrat Občine Lovrenc Na Pohorju

2344

Lovrenc Na Pohorju

1563068

Komuna, Javno Komunalno Podjetje D.O.O. Beltinci

9231

Beltinci

1637177

Pindža Javno Komunalno Podjetje D.O.O. Petrovci

9203

Petrovci

1683683

Javno Podjetje Edš – Ekološka Družba, D.O.O. Šentjernej

8310

Šentjernej

5015367

Javno Podjetje Kovod Postojna, Vodovod, Kanalizacija, D.O.O., Postojna

6230

Postojna

5015707

Komunalno Podjetje Vrhnika Proizvodnja In Distribucija Vode, D.D.

1360

Vrhnika

5016100

Komunalno Podjetje Ilirska Bistrica

6250

Ilirska Bistrica

5046688

Javno Podjetje Vodovod – Kanalizacija, D.O.O. Ljubljana

1000

Ljubljana

5062403

Javno Podjetje Komunala Črnomelj D.O.O.

8340

Črnomelj

5063485

Komunala Radovljica, Javno Podjetje Za Komunalno Dejavnost, D.O.O.

4240

Radovljica

5067731

Komunala Kranj, Javno Podjetje, D.O.O.

4000

Kranj

5067758

Javno Podjetje Komunala Cerknica D.O.O.

1380

Cerknica

5068002

Javno Komunalno Podjetje Radlje D.O.O. Ob Dravi

2360

Radlje Ob Dravi

5068126

Jkp, Javno Komunalno Podjetje D.O.O. Slovenske Konjice

3210

Slovenske Konjice

5068134

Javno Komunalno Podjetje Žalec D.O.O.

3310

Žalec

5073049

Komunalno Podjetje Ormož D.O.O.

2270

Ormož

5073103

Kop Javno Komunalno Podjetje Zagorje Ob Savi, D.O.O.

1410

Zagorje Ob Savi

5073120

Komunala Novo Mesto D.O.O., Javno Podjetje

8000

Novo Mesto

5102103

Javno Komunalno Podjetje Log D.O.O.

2390

Ravne Na Koroškem

5111501

Okp Javno Podjetje Za Komunalne Storitve Rogaška Slatina D.O.O.

3250

Rogaška Slatina

5112141

Javno Podjetje Komunalno Stanovanjsko Podjetje Litija, D.O.O.

1270

Litija

5144558

Komunalno Podjetje Kamnik D.D.

1241

Kamnik

5144574

Javno Komunalno Podjetje Grosuplje D.O.O.

1290

Grosuplje

5144728

Ksp Hrastnik Komunalno – Stanovanjsko Podjetje D.D.

1430

Hrastnik

5145023

Komunalno Podjetje Tržič D.O.O.

4290

Tržič

5157064

Komunala Metlika Javno Podjetje D.O.O.

8330

Metlika

5210461

Komunalno Stanovanjska Družba D.O.O. Ajdovščina

5270

Ajdovščina

5213258

Javno Komunalno Podjetje Dravograd

2370

Dravograd

5221897

Javno Podjetje Komunala D.O.O. Mozirje

3330

Mozirje

5227739

Javno Komunalno Podjetje Prodnik D.O.O.

1230

Domžale

5243858

Komunala Trebnje D.O.O.

8210

Trebnje

5254965

Komunala, Komunalno Podjetje D.O.O.,Lendava

9220

Lendava – Lendva

5321387

Komunalno Podjetje Ptuj D.D.

2250

Ptuj

5466016

Javno Komunalno Podjetje Šentjur D.O.O.

3230

Šentjur

5475988

Javno Podjetje Komunala Radeče D.O.O.

1433

Radeče

5529522

Radenska-Ekoss, Podjetje Za Stanovanjsko, Komunalno In Ekološko Dejavnost, Radenci D.O.O.

9252

Radenci

5777372

Vit-Pro D.O.O. Vitanje; Komunala Vitanje, Javno Podjetje D.O.O.

3205

Vitanje

5827558

Komunalno Podjetje Logatec D.O.O.

1370

Logatec

5874220

Režijski Obrat Občine Osilnica

1337

Osilnica

5874700

Režijski Obrat Občine Turnišče

9224

Turnišče

5874726

Režijski Obrat Občine Črenšovci

9232

Črenšovci

5874734

Režijski Obrat Občine Kobilje

9223

Dobrovnik

5881820

Režijski Obrat Občina Kanal Ob Soči

5213

Kanal

5883067

Režijski Obrat Občina Tišina

9251

Tišina

5883148

Režijski Obrat Občina Železniki

4228

Železniki

5883342

Režijski Obrat Občine Zreče

3214

Zreče

5883415

Režijski Obrat Občina Bohinj

4264

Bohinjska Bistrica

5883679

Režijski Obrat Občina Črna Na Koroškem

2393

Črna Na Koroškem

5914540

Vodovod – Kanalizacija Javno Podjetje D.O.O. Celje

3000

Celje

5926823

Jeko – In, Javno Komunalno Podjetje, D.O.O., Jesenice

4270

Jesenice

5945151

Javno Komunalno Podjetje Brezovica D.O.O.

1352

Preserje

5156572

Kostak, Komunalno In Stavbno Podjetje D.D. Krško

8270

Krško

1162431

Vodokomunalni Sistemi Izgradnja In Vzdrževanje Vodokomunalnih Sistemov D.O.O. Velike Lašče

 

Velike Lašče

1314297

Vodovodna Zadruga Golnik, Z.O.O.

4204

Golnik

1332198

Režijski Obrat Občine Dobrovnik

9223

Dobrovnik – Dobronak

1357409

Režijski Obrat Občine Dobje

3224

Dobje Pri Planini

1491083

Pungrad, Javno Komunalno Podjetje D.O.O. Bodonci

9265

Bodonci

1550144

Vodovodi In Kanalizacija Nova Gorica D.D.

5000

Nova Gorica

1672860

Vodovod Murska Sobota Javno Podjetje D.O.O.

9000

Murska Sobota

5067545

Komunalno Stanovanjsko Podjetje Brežice D.D.

8250

Brežice

5067782

Javno Podjetje – Azienda Publica Rižanski Vodovod Koper D.O.O. – S.R.L.

6000

Koper – Capodistria

5067880

Mariborski Vodovod Javno Podjetje D.D.

2000

Maribor

5068088

Javno Podjetje Komunala D.O.O. Sevnica

8290

Sevnica

5072999

Kraški Vodovod Sežana Javno Podjetje D.O.O.

6210

Sežana

5073251

Hydrovod D.O.O. Kočevje

1330

Kočevje

5387647

Komunalno-Stanovanjsko Podjetje Ljutomer D.O.O.

9240

Ljutomer

5817978

Vodovodna Zadruga Preddvor, Z.B.O.

4205

Preddvor

5874505

Režijski Obrat Občina Laško

Laško

 

5880076

Režijski Obrat Občine Cerkno

5282

Cerkno

5883253

Režijski Obrat Občine Rače Fram

2327

Rače

5884624

Vodovodna Zadruga Lom, Z.O.O.

4290

Tržič

5918375

Komunala, Javno Podjetje, Kranjska Gora, D.O.O.

4280

Kranjska Gora

5939208

Vodovodna Zadruga Senično, Z.O.O.

4294

Križe

1926764

Ekoviz D.O.O.

9000

Murska Sobota

5077532

Komunala Tolmin, Javno Podjetje D.O.O.

5220

Tolmin

5880289

Občina Gornja Radgona

9250

Gornja Radgona

1274783

Wte Wassertechnik Gmbh, Podružnica Kranjska Gora

4280

Kranjska Gora

1785966

Wte Bled D.O.O.

4260

Bled

1806599

Wte Essen

3270

Laško

5073260

Komunalno Stanovanjsko Podjetje D.D. Sežana

6210

Sežana

5227747

Javno Podjetje Centralna Čistilna Naprava Domžale – Kamnik D.O.O.

1230

Domžale

1215027

Aquasystems Gospodarjenje Z Vodami D.O.O.

2000

Maribor

1534424

Javno Komunalno Podjetje D.O.O. Mežica

2392

Mežica

1639285

Čistilna Naprava Lendava D.O.O.

9220

Lendava – Lendva

5066310

Nigrad Javno Komunalno Podjetje D.D.

2000

Maribor

5072255

Javno Podjetje-Azienda Pubblica Komunala Koper, D.O.O. – S.R.L.

6000

Koper – Capodistria

5156858

Javno Podjetje Komunala Izola, D.O.O. Azienda Pubblica Komunala Isola, S.R.L.

6310

Izola – Isola

5338271

Gop Gradbena, Organizacijska In Prodajna Dejavnost,D.O.O.

8233

Mirna

5708257

Stadij, D.O.O., Hruševje

6225

Hruševje

5144647

Komunala, Javno Komunalno Podjetje Idrija, D.O.O.

5280

Idrija

5105633

Javno Podjetje Okolje Piran

6330

Piran – Pirano

5874327

Režijski Obrat Občina Kranjska Gora

4280

Kranjska Gora

1197380

Čista Narava, Javno Komunalno Podjetje D.O.O. Moravske Toplice

9226

Moravske Toplice

ESLOVÁQUIA

Entidades que exploram sistemas públicos de água em relação com a produção ou transporte e distribuição ao público de água potável, com base em autorizações de comércio e certificados de competência profissional para a exploração de sistemas públicos de água, concedidos nos termos da Lei n.o 442/2002, com a redação dada pelas Leis n.o 525/2003, n.o 364/2004, n.o 587/2004 e n.o 230/2005.

Entidades que exploram instalações de gestão da água em conformidade com as condições previstas na Lei n.o 364/2004, com a redação dada pelas Leis n.o 587/2004 e n.o 230/2005, com base na autorização concedida em conformidade com a Lei n.o 135/1994, com a redação dada pelas Leis n.o 52/1982, n.o 595/1990, n.o 128/1991, n.o 238/1993, n.o 416/2001, n.o 533/2001, e que simultaneamente fornecem o transporte ou a distribuição de água potável ao público em conformidade com a Lei n.o 442/2002, com a redação dada pelas Leis n.o 525/2003, n.o 364/2004, n.o 587/2004 e n.o 230/2005.

Por exemplo:

Bratislavská vodárenská spoločnos', a.s.

Západoslovenská vodárenská spoločnos', a.s.

Považská vodárenská spoločnos', a.s.

Severoslovenské vodárne a kanalizácie, a.s.

Stredoslovenská vodárenská spoločnos', a.s.

Podtatranská vodárenská spoločnos', a.s.

Východoslovenská vodárenská spoločnos', a.s.

FINLÂNDIA

Autoridades encarregadas do fornecimento de água, previstas no § 3 da Vsihuoltolaitokset//lagen om vattentjänster (119/2001).

SUÉCIA

Autoridades locais e empresas municipais encarregadas da produção, transporte ou distribuição de água potável nos termos da Lgen (2006:412) om allmänna vattentjänster.

REINO UNIDO

Uma empresa ativa no domínio do abastecimento de água ou da eliminação das águas residuais ao abrigo do Water Industry Act, 1991

Uma autoridade das águas e das águas residuais instituída nos termos da secção 62 do Local Government (Scotland) Act, 1994.

O Department for Regional Development (Irlanda do Norte).

II.   PRODUÇÃO, TRANSPORTE OU DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE

BÉLGICA

Autoridades locais e associações de autoridades locais, em relação a esta parte das respetivas atividades

Société de Production d'Electricité / Elektriciteitsproductie Maatschappij.

Electrabel / Electrabel

Elia

BULGÁRIA

Entidades que receberam uma licença para a produção, o transporte, a distribuição e o fornecimento ou abastecimento públicos de eletricidade nos termos do artigo 39.o, n.o 1, da Закона за енергетиката (обн., ДВ, бр.107/09.12.2003):

АЕЦ Козлодуй – ЕАД

Болкан Енерджи АД

Брикел – ЕАД

Българско акционерно дружество Гранитоид АД

Девен АД

ЕВН България Електроразпределение АД

ЕВН България Електроснабдяване АД

ЕЙ И ЕС – 3С Марица Изток 1

Енергийна компания Марица Изток III – АД

Енерго-про България – АД

ЕОН България Мрежи АД

ЕОН България Продажби АД

ЕРП Златни пясъци АД

ЕСО ЕАД

ЕСП „Златни пясъци” АД

Златни пясъци-сервиз АД

Калиакра Уинд Пауър АД

НЕК ЕАД

Петрол АД

Петрол Сторидж АД

Пиринска Бистрица-Енергия АД

Руно-Казанлък АД

Сентрал хидроелектрик дьо Булгари ЕООД

Слънчев бряг АД

ТЕЦ – Бобов Дол ЕАД

ТЕЦ – Варна ЕАД

ТЕЦ "Марица 3" – АД

ТЕЦ Марица Изток 2 – ЕАД

Топлофикация Габрово – ЕАД

Топлофикация Казанлък – ЕАД

Топлофикация Перник – ЕАД

Топлофикация Плевен – ЕАД

ЕВН България Топлофикация – Пловдив – ЕАД

Топлофикация Русе – ЕАД

Топлофикация Сливен – ЕАД

Топлофикация София – ЕАД

Топлофикация Шумен – ЕАД

Хидроенергострой ЕООД

ЧЕЗ България Разпределение АД

ЧЕЗ Електро България АД

REPÚBLICA CHECA

Todas as entidades adjudicantes nos setores que fornecem serviços no setor da eletricidade, tal como definido na secção 4, n.o 1, alínea c), da Lei n.o 137/2006, sobre os contratos públicos, na sua versão alterada.

Exemplos de entidades adjudicantes:

ČEPS, a.s.

ČEZ, a. s.

Dalkia Česká republika, a.s.

PREdistribuce, a.s.

Plzeňská energetika a.s.

Sokolovská uhelná, právní nástupce, a.s.

DINAMARCA

Entidades encarregadas da produção de eletricidade com base numa autorização concedida nos termos do § 10 da Lov om elforsyning, ver a Lei consolidada n.o 1115, de 8 de novembro de 2006.

Entidades encarregadas do transporte de eletricidade com base numa autorização concedida nos termos do § 19 da Lov om elforsyning, ver a Lei consolidada n.o 1115, de 8 de novembro de 2006.

Transporte de eletricidade efetuado pela Energinet Danmark ou filiais integralmente detidas pela Energinet Danmark em conformidade com a Lov om Energinet Danmark § 2, stk. 2 og 3, ver a Lei n.o 1384, de 20 de dezembro de 2004.

ALEMANHA

Autoridades locais, instituições de direito público, ou seus consórcios, ou empresas controladas pelo Estado, encarregadas do fornecimento de energia a outras empresas, da exploração de uma rede de abastecimento de energia ou com capacidade para dispor de uma rede de abastecimento de energia por motivos de propriedade nos termos do § 3 (18) da Gesetz über die Elektrizitäts– und Gasversorgung (Energiewirtschaftsgesetz), de 24 de abril de 1998, com a última redação que lhe foi dada em 9 de dezembro de 2006.

ESTÓNIA

Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre contratos públicos (RT I 21.02.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei da concorrência (RT I 2001, 56 332).

AS Eesti Energia (Estonian Energy Ltd);

OÜ Jaotusvõrk (Jaotusvõrk LLC);

AS Narva Elektrijaamad (Narva Power Plants Ltd);

OÜ Põhivõrk (Põhivõrk LLC).

IRLANDA

The Electricity Supply Board

ESB Independent Energy [ESBIE – electricity supply]

Synergen Ltd. [electricity generation]

Viridian Energy Supply Ltd. [electricity supply]

Huntstown Power Ltd. [electricity generation]

Bord Gáis Éireann [electricity supply]

Electricity Suppliers and Generators licensed under the Electricity Regulation Act 1999

EirGrid plc

GRÉCIA

"Δημόσια Επιχείρηση Ηλεκτρισμού Α.Ε.", criada pela Lei n.o 1468/1950περί ιδρύσεως της ΔΕΗ e que opera em conformidade com a Lei n.o 2773/1999 e com o Decreto Presidencial n.o 333/1999.

ESPANHA

Red Eléctrica de España, S.A.

Endesa, S.A.

Iberdrola, S.A.

Unión Fenosa, S.A.

Hidroeléctrica del Cantábrico, S.A.

Electra del Viesgo, S.A.

Outras entidades que operam no domínio da produção, transporte e distribuição de eletricidade, nos termos da Ley 54/1997, de 27 de noviembre, del Sector eléctrico e respetiva legislação de execução.

FRANÇA

Électricité de France, entidade criada e explorada nos termos da Lei n.o 46-628, de 8 de abril de 1946, sobre a nacionalização da água e do gás, na sua versão alterada.

RTE, que gere a rede de transporte de eletricidade.

Entidades encarregadas da distribuição de eletricidade, referidas no artigo 23.o da Lei n.o 46-628, de 8 de abril de 1946, sobre a nacionalização da eletricidade e do gás, na sua versão alterada (sociedades mistas de distribuição, régies ou serviços similares compostos de autoridades regionais ou locais). Ex: Gaz de Bordeaux, Gaz de Strasbourg.

Compagnie nationale du Rhône

Electricité de Strasbourg

ITÁLIA

Empresas do Gruppo Enel encarregadas da produção, transporte e distribuição de eletricidade, nos termos do Decreto Legislativo n.o 79, de 16 de março de 1999, e das suas sucessivas alterações e aditamentos.

TERNA– Rete elettrica nazionale SpA

Outras empresas que operam com base em concessões nos termos do Decreto Legislativo n.o 79, de 16 de março de 1999.

CHIPRE

Η Αρχή Ηλεκτρισμού Κύπρου established by the περί Αναπτύξεως Ηλεκτρισμού Νόμο, Κεφ. 171.

Διαχειριστής Συστήματος Μεταφοράς was established in accordance with article 57 of the Περί Ρύθμισης της Αγοράς Ηλεκτρισμού Νόμου 122(Ι) του 2003

Outras pessoas, entidades ou empresas que exerçam uma atividade estabelecida no artigo 3.o da Diretiva 2004/17/CE e que operem com base numa licença concedida ao abrigo do artigo 34.o da περί Ρύθμισης της αγοράς Ηλεκτρισμού Νόμου του 2003 {Ν. 122(Ι)/2003}.

LETÓNIA

VAS "Latvenergo" and other enterprises which produce, transmit and distribute electricity, and which make purchases according to law "Sabiedrisko pakalpojumu sniedzēju iepirkumu likums"

LITUÂNIA

State Enterprise Ignalina Nuclear Power Plant

Akcinė bendrovė "Lietuvos energija"

Akcinė bendrovė "Lietuvos elektrinė"

Akcinė bendrovė Rytų skirstomieji tinklai

Akcinė bendrovė "VST"

Outras entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (1, 2) da Lei sobre os contratos públicos da República da Lituânia (Jornal oficial n.o 84-2000, 1996; n.o 4-102, 2006) e realizam atividades de produção, transporte ou distribuição de eletricidade nos termos da Lei sobre a eletricidade da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 66-1984, 2000; n.o 107-3964, 2004) e da Lei sobre a energia nuclear da República da Lituânia (Jornal oficial n.o 119-2771, 1996).

LUXEMBURGO

Compagnie grand-ducale d'électricité de Luxembourg (CEGEDEL), encarregada da produção e distribuição de eletricidade nos termos da Convention concernant l'établissement et l'exploitation des réseaux de distribution d'énergie électrique dans le Grand-Duché du Luxembourg, de 11 de novembro de 1927, aprovada pela Lei de 4 de janeiro de 1928.

Autoridades locais encarregadas do transporte e distribuição de eletricidade.

Société électrique de l'Our (SEO).

Syndicat de communes SIDOR.

HUNGRIA

Entidades que produzem, transportam ou distribuem eletricidade nos termos dos artigos 162.o-163.o da Évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekrõl, de 2003, e da Évi LXXXVI. törvény a villamos energiáról, de 2007.

MALTA

Korporazzjoni Enemalta (Enemalta Corporation)

PAÍSES BAIXOS

Entidades encarregadas da distribuição de eletricidade com base numa licença (vergunning) concedida pela autoridade provincial nos termos da Provinciewet (Lei Provincial). Por exemplo:

Essent

Nuon

ÁUSTRIA

Entidades encarregadas da exploração de uma rede de transporte ou distribuição, nos termos da Elektrizitätswirtschafts– und Organisationsgesetz, BGBl. I n.o 143/1998, na sua versão alterada, ou nos termos das leis relativas à indústria da eletricidade dos nove Länder.

POLÓNIA

Companhias energéticas na aceção de Ustawa z dnia 10 kwietnia 1997 r. Prawo energetyczne, incluindo, entre outras:

BOT Elektrownia "Opole" S.A., Brzezie

BOT Elektrownia Bełchatów S.A,

BOT Elektrownia Turów S.A., Bogatynia

Elbląskie Zakłady Energetyczne S.A. w Elblągu

Elektrociepłownia Chorzów "ELCHO" Sp. z o.o.

Elektrociepłownia Lublin – Wrotków Sp. z o.o.

Elektrociepłownia Nowa Sarzyna Sp. z o.o.

Elektrociepłownia Rzeszów S.A.

Elektrociepłownie Warszawskie S.A.

Elektrownia "Kozienice" S.A.

Elektrownia "Stalowa "Wola" S.A.

Elektrownia Wiatrowa, Sp. z o.o., Kamieńsk

Elektrownie Szczytowo-Pompowe S.A., Warszawa

ENEA S.A., Poznań

Energetyka Sp. z o.o, Lublin

EnergiaPro Koncern Energetyczny S.A., Wrocław

ENION S.A., Kraków

Górnośląski Zakład Elektroenergetyczny S.A., Gliwice

Koncern Energetyczny Energa S.A., Gdańsk

Lubelskie Zakłady Energetyczne S.A.

Łódzki Zakład Energetyczny S.A,

PKP Energetyka Sp. z o.o., Warszawa

Polskie Sieci Elektroenergetyczne S.A., Warszawa

Południowy Koncern Energetyczny S.A., Katowice

Przedsiębiorstwo Energetyczne w Siedlcach Sp. z o.o.

PSE-Operator S.A., Warszawa

Rzeszowski Zakład Energetyczny S.A,

Zakład Elektroenergetyczny "Elsen" Sp. z o.o, Częstochowa

Zakład Energetyczny Białystok S.A,

Zakład Energetyczny Łódź-Teren S,A.

Zakład Energetyczny Toruń S.A.

Zakład Energetyczny Warszawa-Teren

Zakłady Energetyczne Okręgu Radomsko-Kieleckiego S.A.

Zespół Elektrociepłowni Bydgoszcz S.A.

Zespół Elektrowni Dolna Odra S.A., Nowe Czarnowo

Zespół Elektrowni Ostrołęka S.A.

Zespół Elektrowni Pątnów-Adamów-Konin S.A.

Polskie Sieci Elektroenergetyczne S.A,

Przedsiębiorstwo Energetyczne MEGAWAT Sp. Z.ο.ο.

Zespół Elektrowni Wodnych Niedzica S.A.

Energetyka Południe S.A.

PORTUGAL

1.

Produção de eletricidade

Entidades que produzem eletricidade nos termos de:

Decreto-Lei n.o 29/2006, de 15 de fevereiro, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade e à organização dos mercados de eletricidade;

Decreto-Lei n.o 172/2006, de 23 de agosto, que desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do SEN, regulamentando o diploma atrás referido.

Entidades que produzem eletricidade ao abrigo de um regime especial nos termos do Decreto-Lei n.o 189/88, de 27 de maio, com a redação dada pelos Decretos-Lei n.o 168/99, de 18 de maio, n.o 313/95, de 24 de novembro, n.o 538/99, de 13 de dezembro, n.o 312/2001 e n.o 313/2001, ambos de 10 de dezembro, Decreto-Lei n.o 339-C/2001, de 29 de dezembro, Decreto-Lei n.o 68/2002, de 25 de março, Decreto-Lei n.o 33-A/2005, de 16 de fevereiro, Decreto-Lei n.o 225/2007, de 31 de maio, e Decreto-Lei n.o 363/2007, de 2 novembro.

2.

Transporte de eletricidade:

Entidades que transportam eletricidade nos termos de:

Decreto-Lei n.o 29/2006, de 15 de fevereiro, e do Decreto-lei n.o 172/2006, de 23 de agosto.

3.

Distribuição de eletricidade:

Entidades que distribuem eletricidade nos termos do Decreto-Lei n.o 29/2006, de 15 de fevereiro, e do Decreto-lei n.o 172/2006, de 23 de agosto.

Entidades que distribuem eletricidade nos termos do Decreto-Lei n.o 184/95, de 27 de julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.o 56/97, de 14 de março, e do Decreto-Lei n.o 344-B/82, de 1 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.o 297/86, de 19 de setembro, Decreto-Lei n.o 341/90, de 30 de outubro, e Decreto-Lei n.o 17/92, de 5 de fevereiro.

ROMÉNIA

Societatea Comercială de Producere a Energiei Electrice Hidroelectrica-SA București (Commercial Company for Electrical Power Production Hidroelectrica – SA Bucharest)

Societatea Națională "Nuclearelectrica" SA (Nuclearelectrica S.A. National Company)

Societatea Comercială de Producere a Energiei Electrice și Termice Termoelectrica SA (Commercial Company for Electrical Power and Thermal Energy Production Termoelectrica SA)

S.C. Electrocentrale Deva S.A. (SC Power Stations Deva SA)

S.C. Electrocentrale București S.A. (SC Power Stations Bucharest SA)

S.C. Electrocentrale Galați SA (SC Power Stations Galați SA)

S.C. Electrocentrale Termoelectrica SA (SC Power Stations Termoelectrica SA)

S.C. Complexul Energetic Craiova SA (Commercial Company Craiova Energy Complex)

S.C. Complexul Energetic Rovinari SA (Commercial Company Rovinari Energy Complex)

S.C. Complexul Energetic Turceni SA (Commercial Company Turceni Energy Complex)

Compania Națională de Transport a Energiei Electrice Transelectrica SA București ("Transelectrica" Romanian Power Grid Company)

Societatea Comercială Electrica SA, București

S.C. Filiala de Distribuție a Energiei Electrice

"Electrica Distribuție Muntenia Nord" S.A

S.C. Filiala de Furnizare a Energiei Electrice

"Electrica Furnizare Muntenia Nord" S.A

S.C. Filiala de Distribuție și Furnizare a Energiei Electrice Electrica Muntenia Sud (Electrical Energy Distribution and Supply Branch Electrica Muntenia Sud)

S.C. Filiala de Distribuție a Energiei Electrice (Commercial Company for Electrical Energy Distribution)

"Electrica Distribuție Transilvania Sud" S.A

S.C. Filiala de Furnizare a Energiei Electrice (Commercial Company for Electrical Energy Supply)

"Electrica Furnizare Transilvania Sud" S.A

S.C. Filiala de Distribuție a Energiei Electrice (Commercial Company for Electrical Energy Distribution)

"Electrica Distribuție Transilvania Nord" S.A

S.C. Filiala de Furnizare a Energiei Electrice (Commercial Company for Electrical Energy Supply)

"Electrica Furnizare Transilvania Nord" S.A

Enel Energie

Enel Distribuție Banat

Enel Distribuție Dobrogea

E.ON Moldova SA

CEZ Distribuție

ESLOVÉNIA

Entidades que produzem, transportam ou distribuem eletricidade nos termos da Energetski zakon (Uradni list RS, 79/99):

Mat. Št.

Naziv

Poštna Št.

Kraj

1613383

Borzen D.O.O.

1000

Ljubljana

5175348

Elektro Gorenjska D.D.

4000

Kranj

5223067

Elektro Celje D.D.

3000

Celje

5227992

Elektro Ljubljana D.D.

1000

Ljubljana

5229839

Elektro Primorska D.D.

5000

Nova Gorica

5231698

Elektro Maribor D.D.

2000

Maribor

5427223

Elektro – Slovenija D.O.O.

1000

Ljubljana

5226406

Javno Podjetje Energetika Ljubljana, D.O.O.

1000

Ljubljana

1946510

Infra D.O.O.

8290

Sevnica

2294389

Sodo Sistemski Operater Distribucijskega Omrežja Z Električno Energijo, D.O.O.

2000

Maribor

5045932

Egs-Ri D.O.O.

2000

Maribor

ESLOVÁQUIA

Entidades que operam, mediante autorização, nos domínios da produção, do transporte através de um sistema de rede, da distribuição e do abastecimento ao público de eletricidade através de uma rede de distribuição nos termos da Lei n.o 656/2004.

Por exemplo:

Slovenské elektrárne, a.s.

Slovenská elektrizačná prenosová sústava, a.s.

Západoslovenská energetika, a.s.

Stredoslovenská energetika, a.s.

Východoslovenská energetika, a.s.

FINLÂNDIA

Entidades municipais e empresas públicas encarregadas da produção de eletricidade e unidades encarregadas da manutenção das redes de transporte ou distribuição de eletricidade e do transporte de eletricidade ou do sistema eléctrico com base numa autorização concedida nos termos das secções 4 ou 16 da Sähkömarkkinalaki/elmarknadslagen (386/1995) e em conformidade com a Laki vesi– ja energiahuollon, liikenteen ja postipalvelujen alalla toimivien yksiköiden hankinnoista (349/2007)/lag om upphandling inom sektorerna vatten, energi, transporter och posttjänster (349/2007).

SUÉCIA

Entidades encarregadas do transporte ou distribuição de eletricidade com base numa concessão nos termos da Ellagen (1997:857).

REINO UNIDO

A person licensed under section 6 of the Electricity Act 1989

A person licensed under Article 10(1) of the Electricity (Northern Ireland) Order 1992

National Grid Electricity Transmission plc

System Operation Northern Irland Ltd

Scottish & Southern Energy plc

SPTransmission plc

III.   INSTALAÇÕES AEROPORTUÁRIAS

BÉLGICA

Brussels International Airport Company

Belgocontrol

Luchthaven Antwerpen

Internationale Luchthaven Oostende-Brugge

Société Wallonne des Aéroports

Brussels South Charleroi Airport

Liège Airport

BULGÁRIA

Главна дирекция "Гражданска въздухоплавателна администрация" (General Directorate "Civil Aviation Administration")

ДП "Ръководство на въздушното движение"

Operadores aeroportuários de aeroportos civis para uso público determinados pelo Conselho de Ministros nos termos do artigo 43.o, n.o 3, da Закона на гражданското въздухоплаване (обн., ДВ, бр.94/01.12.1972):

"Летище София" ЕАД

"Фрапорт Туин Стар Еърпорт Мениджмънт" АД

"Летище Пловдив" ЕАД

"Летище Русе" ЕООД

"Летище Горна Оряховица" ЕАД

REPÚBLICA CHECA

Todas as entidades adjudicantes que se dedicam à exploração de áreas geográficas específicas para a construção e exploração de aeroportos (regulamentado pela secção 4, n.o 1, alínea i), da Lei n.o 137/2006 sobre os contratos públicos, na sua versão alterada).

Exemplos de entidades adjudicantes:

Česká správa letišť, s.p.

Letiště Karlovy Vary s.r.o.

Letiště Ostrava, a.s.

Správa Letiště Praha, s. p.

DINAMARCA

Aeroportos explorados com base numa autorização concedida nos termos do § 55 (1) da Lov om luftfart, ver a Lei concolidada n.o 731 de 21 de junho de 2007.

ALEMANHA

Aeroportos na aceção do artigo 38.o, n.o 2(1) da Luftverkehrs-Zulassungs-Ordnung, de 19 de junho de 1964, com a última redação que lhe foi dada em 5 de janeiro de 2007.

ESTÓNIA

Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre os contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei da concorrência (RT I 2001, 56 332).

AS Tallinna Lennujaam (Tallinn Airport Ltd);

Tallinn Airport GH AS (Tallinn Airport GH Ltd).

IRLANDA

Airports of Dublin, Cork and Shannon managed byAer Rianta – Irish Airports.

Aeroportos explorados com base numa licença de uso público concedida nos termos do Irish Aviation Authority Act 1993, na versão alterada pelo Air Navigation and Transport (Amendment) Act, 1998, e nos quais quaisquer são prestados serviços aéreos regulares por aeronaves de transporte público de passageiros, correio ou carga.

GRÉCIA

Υπηρεσία Πολιτικής Αεροπορίας (ΥΠΑ), que opera nos termos do Decreto Legislativo n.o 714/70, alterado pela Lei n.o 1340/83; a organização da empresa é definida no Decreto Presidencial n.o 56/89 e nas suas versões mais recentes.

A empresa Διεθνής Αερολιμένας Αθηνών, em Spata, que opera nos termos do Decreto Legislativo n.o 2338/95, Κύρωση Σύμβασης Ανάπτυξης του Νέου Διεθνούς Αεροδρομίου της Αθήνας στα Σπάτα, "ίδρυση της εταιρείας 'Διεθνής Αερολιμένας Αθηνών Α.Ε.' έγκριση περιβαλλοντικών όρων και άλλες διατάξεις.

Φορείς Διαχείρισης, nos termos do Decreto presidencial n.o 158/02, Ίδρυση, κατασκευή, εξοπλισμός, οργάνωση, διοίκηση, λειτουργία και εκμε– τάλλευση πολιτικών αερολιμένων από φυσικά πρόσωπα, νομικά πρόσωπα ιδιωτικού δικαίου και Οργανισμούς Τοπικής Αυτοδιοίκησης (Jornal Oficial Α 137)

ESPANHA

Ente público Aeropuertos Españoles y Navegación Aérea (AENA)

FRANÇA

Aeroportos explorados por empresas públicas nos termos dos artigos L. 251-1, L.260-1 e L. 270-1 do Code de l'aviation civile.

Aeródromos explorados no âmbito de uma concessão pelo Estado nos termos do artigo R.223-2 do Code de l'aviation civile.

Aeródromosexplorados nos termos de um arrêté préfectoral que autoriza uma ocupação temporária.

Aeródromos criados por uma entidade pública que sejam objeto de uma convenção nos termos do artigo L. 221-1 do Code de l'aviation civile.

Aeroportos cuja propriedade foi transferida para autoridades regionais ou locais ou para um grupo das mesmas, nos termos da Lei n.o 2004-809, de 13 de agosto de 2004, relativa às liberdades e às responsabilidades locais, nomeadamente do seu artigo 28.o:

Aérodrome d'Ajaccio Campo-dell'Oro

Aérodrome d'Avignon

Aérodrome de Bastia-Poretta

Aérodrome de Beauvais-Tillé

Aérodrome de Bergerac-Roumanière

Aérodrome de Biarritz-Anglet-Bayonne

Aérodrome de Brest Bretagne

Aérodrome de Calvi-Sainte-Catherine

Aérodrome de Carcassonne en Pays Cathare

Aérodrome de Dinard-Pleurthuit-Saint-Malo

Aérodrome de Figari-Sud Corse

Aérodrome de Lille-Lesquin

Aérodrome de Metz-Nancy-Lorraine

Aérodrome de Pau-Pyrénées

Aérodrome de Perpignan-Rivesaltes

Aérodrome de Poitiers-Biard

Aérodrome de Rennes-Saint-Jacques

Aeroportos civis propriedade do Estado cuja gestão foi concedida a uma câmara de comércio e indústria (artigo 7.o da Loi n.o 2005-357, relative aux aéroports, de 21 de abril de 2005, e Décret n.o 2007-444 relatif aux aérodromes appartenant à l'Etat, de 23 de fevereiro de 2007).

Aérodrome de Marseille-Provence

Aérodrome d'Aix-les-Milles et Marignane-Berre

Aérodrome de Nice Côte-d'Azur et Cannes-Mandelieu

Aérodrome de Strasbourg-Entzheim

Aérodrome de Fort-de France-le Lamentin

Aérodrome de Pointe-à-Pitre-le Raizet

Aérodrome de Saint-Denis-Gillot

Outros aeroportos civis propriedade do Estado excluídos da transferência para as autoridades regionais e locais nos termos do Décret n.o 2005-1070, de 24 de agosto de 2005, na sua versão alterada:

Aérodrome de Saint-Pierre Pointe Blanche

Aérodrome de Nantes Atlantique et Saint-Nazaire-Montoir

Aéroports de Paris (Loi n.o 2005-357, de 20 de abril de 2005, e Décret n.o 2005-828, de 20 de julho de 2005).

ITÁLIA

A partir de 1 de janeiro de 1996, Decreto Legislativo N.o 497, relativo alla trasformazione dell’Azienda autonoma di assistenza al volo per il traffico aereo generale in ente pubblico economico, denominato ENAV, Ente nazionale di assistenza al volo, várias vezes reconduzido e subsequentemente transformado na Legge N.o 665, de 21 de dezembro de 1996, que estabeleceu finalmente a transformação dessa entidade numa sociedade por ações (S.p.A) a partir de 1 de janeiro de 2001.

Entidades gestoras com base em legislação especial.

Entidades gestoras de instalações aeroportuárias com base numa concessão nos termos do artigo 694.o do Codice della navigazione, Regio Decreto N.o 327, de 30 de março de 1942.

Entidades aeroportuárias, incluindo as empresas gestionárias SEA (Milão) e ADR (Fiumicino).

CHIPRE

LETÓNIA

Valsts akciju sabiedrība "Latvijas gaisa satiksme" (State public limited liability company "Latvijas gaisa satiksme")

Valsts akciju sabiedrība "Starptautiskā lidosta 'Rīga' " (State public limited liability company "International airport 'Rīga' ")

SIA "Aviasabiedrība "Liepāja" (Aviacompany Liepaja Ltd.).

LITUÂNIA

State Enterprise Vilnius International Airport

State Enterprise Kaunas Airport

State Enterprise Palanga International Airport

State Enterprise "Oro navigacija"

Municipal Enterprise "Šiaulių oro uostas"

Outras entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (1, 2) da Lei sobre os contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; 4-102, 2006) e que operam no domínio das instalações aeroportuárias em conformidade com a Lei sobre a aviação da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 94-2918, 2000).

LUXEMBURGO

Aéroport du Findel.

HUNGRIA

Aeroportos que operam nos termos dos artigos 162.o-163.o da Évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről, de 2003, e da Évi XCVII. törvény a légiközlekedésről, de 1995.

Budapest Ferihegy Nemzetközi Repülőtér, gerida pela Budapest Airport Rt., com base na Évi XCVII. törvény a légiközlekedésről, de 1995, e na Lei 83/2006, (XII. 13.) GKM rendelet a légiforgalmi irányító szolgálatot ellátó és a légiforgalmi szakszemélyzet képzését végző szervezetről.

MALTA

L-Ajruport Internazzjonali ta" Malta (Malta International Airport)

PAÍSES BAIXOS

Aeroportos civis explorados com base nos artigos 18.o e seguintes da Luchtvaartwet. Por exemplo:

Luchthaven Schiphol

ÁUSTRIA

Entidades competentes para fornecer instalações aeroportuárias nos termos da Luftfahrgesetz, BGBl. Nr. 253/1957, na sua versão alterada.

POLÓNIA

Empresa pública Porty Lotnicze, que opera com base na Ustawa z dnia 23 października l987 r. o przedsiębiorstwie państwowym "Porty Lotnicze"

Port Lotniczy Bydgoszcz S.A.

Port Lotniczy Gdańsk Sp. z o.o.

Górnośląskie Towarzystwo Lotnicze S.A. Międzynarodowy Port Lotniczy Katowice

Międzynarodowy Port Lotniczy im. Jana Pawła II Kraków – Balice Sp. z o.o

Lotnisko Łódź Lublinek Sp. z o.o.

Port Lotniczy Poznań – Ławica Sp. z o.o.

Port Lotniczy Szczecin – Goleniów Sp. z o. o.

Port Lotniczy Wrocław S.A.

Port Lotniczy im. Fryderyka Chopina w Warszawie

Port Lotniczy Rzeszów – Jasionka

Porty Lotnicze "Mazury– Szczytno" Sp. z o. o. w Szczytnie

Port Lotniczy Zielona Góra – Babimost

PORTUGAL

ANA – Aeroportos de Portugal, S.A., criada nos termos do Decreto-Lei n.o 404/98, de 18 de dezembro de 1998.

NAV – Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal, E. P., criada nos termos do Decreto-Lei n.o 404/98, de 18 de dezembro de 1998.

ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A., criada nos termos do Decreto-Lei n.o 453/91, de 11 de dezembro de 1991.

ROMÉNIA

Compania Națională "Aeroporturi București" SA (National Company "Bucharest Airports S.A.")

Societatea Națională "Aeroportul Internațional Mihail Kogălniceanu-Constanța" (National Company "International Airport Mihail Kogălniceanu-Constanța" S.A.)

Societatea Națională "Aeroportul Internațional Timișoara-Traian Vuia"-SA (National Company International "International Airport Timișoara-Traian Vuia"-S.A.)

Regia Autonomă "Administrația Română a Serviciilor de Trafic Aerian ROMAT SA" (Autonomous Public Service Undertaking "Romanian Air Traffic Services Administration ROMAT S.A.")

Aeroporturile aflate în subordinea Consiliilor Locale (Airports under Local Councils’ subordination)

SC Aeroportul Arad SA (Arad Airport S.A. Commercial Company)

Regia Autonomă Aeroportul Bacău (Autonomous Public Service Undertaking Bacău Airport)

Regia Autonomă Aeroportul Baia Mare (Autonomous Public Service Undertaking Baia Mare Airport)

Regia Autonomă Aeroportul Cluj Napoca (Autonomous Public Service Undertaking Cluj Napoca Airport)

Regia Autonomă Aeroportul Internațional Craiova (Autonomous Public Service Undertaking International Craiova Airport)

Regia Autonomă Aeroportul Iași (Autonomous Public Service Undertaking Iași Airport)

Regia Autonomă Aeroportul Oradea (Autonomous Public Service Undertaking Oradea Airport)

Regia Autonomă Aeroportul Satu-Mare (Autonomous Public Service Undertaking Satu-Mare Airport)

Regia Autonomă Aeroportul Sibiu (Autonomous Public Service Undertaking Sibiu Airport)

Regia Autonomă Aeroportul Suceava (Autonomous Public Service Undertaking Suceava Airport)

Regia Autonomă Aeroportul Târgu Mureș (Autonomous Public Service Undertaking Târgu Mureș Airport)

Regia Autonomă Aeroportul Tulcea (Autonomous Public Service Undertaking Tulcea Airport)

Regia Autonomă Aeroportul Caransebeș

ESLOVÉNIA

Aeroportos civis públicos que operam nos termos da Zakon o letalstvu (Uradni list RS, 18/01)

Mat. Št.

Naziv

Poštna Št.

Kraj

1589423

Letalski Center Cerklje Ob Krki

8263

Cerklje Ob Krki

1913301

Kontrola Zračnega Prometa D.O.O.

1000

Ljubljana

5142768

Aerodrom Ljubljana D.D.

4210

Brnik-Aerodrom

5500494

Aerodrom Portorož, D.O.O.

6333

Sečovlje – Sicciole

ESLOVÁQUIA

Entidades que exploram aeroportos em base numa autorização concedida pela autoridade e entidades estatais que fornecem serviços de telecomunicações aéreas nos termos da Lei n.o 143/1998, com a redação dada pelas Leis n.o 57/2001, n.o 37/2002, n.o 136/2004 e n.o 544/2004.

Por exemplo:

Letisko M.R.Štefánika, a.s., Bratislava

Letisko Poprad – Tatry, a.s.

Letisko Košice, a.s.

FINLÂNDIA

Aeroportos geridos pelo Ilmailulaitos Finavia/Luftfartsverket Finavia, ou por uma empresa municipal ou pública nos termos da Ilmailulaki/luftfartslagen (1242/2005) e da Laki Ilmailulaitoksesta/lag om Luftfartsverket (1245/2005).

SUÉCIA

Aeroportos públicos explorados nos termos da Luftfartslagen (1957:297).

Aeroportos privados explorados mediante licença concedida ao abrigo da lei, sempre que essa licença corresponda aos critérios definidos no artigo 2.o, n.o 3, da Diretiva.

REINO UNIDO

Uma autoridade local que explore uma zona geográfica a fim de permitir a utilização de um aeroporto ou de outras instalações terminais por parte de transportadores aéreos

Um operador aeroportuário, na aceção do Airports Act 1986, que gere um aeroporto sujeito a regulamentação económica ao abrigo da Parte IV dessa lei.

Highland and Islands Airports Limited

Um operador aeroportuário na aceção do Airports (Northern Ireland) Order 1994

BAA Ltd.

IV.   PORTOS MARÍTIMOS, PORTOS INTERIORES E OUTRAS INSTALAÇÕES TERMINAIS

BÉLGICA

Gemeentelijk Havenbedrijf van Antwerpen

Havenbedrijf van Gent

Maatschappij der Brugse Zeevaartinrichtigen

Port autonome de Charleroi

Port autonome de Namur

Port autonome de Liège

Port autonome du Centre et de l'Ouest

Société régionale du Port de Bruxelles/Gewestelijk Vennootschap van de Haven van Brussel

Waterwegen en Zeekanaal

De Scheepvaart

BULGÁRIA

ДП "Пристанищна инфраструктура"

Entidades que, com base em direitos especiais ou exclusivos, asseguram a exploração de portos ou de partes dos mesmos para transporte público de importância nacional, enumeradas no anexo 1 do artigo 103.o-A da Закона за морските пространства, вътрешните водни пътища и пристанищата на Република България (обн., ДВ, бр.12/11.02.2000):

"Пристанище Варна" ЕАД

"Порт Балчик" АД

"БМ Порт" АД

"Пристанище Бургас" ЕАД

"Пристанищен комплекс – Русе" ЕАД

"Пристанищен комплекс – Лом" ЕАД

"Пристанище Видин" ЕООД

"Драгажен флот – Истър" АД

"Дунавски индустриален парк" АД

Entidades que, com base em direitos especiais ou exclusivos, asseguram a exploração de portos ou de partes dos mesmos para transporte público de importância regional, enumeradas no anexo 2 do artigo 103.o-A da Закона за морските пространства, вътрешните водни пътища и пристанищата на Република България (обн., ДВ, бр.12/11.02.2000):

"Фиш Порт" АД

Кораборемонтен завод "Порт – Бургас" АД

"Либърти металс груп" АД

"Трансстрой – Бургас" АД

"Одесос ПБМ" АД

"Поддържане чистотата на морските води" АД

"Поларис 8" ООД

"Лесил" АД

"Ромпетрол – България" АД

"Булмаркет – ДМ" ООД

"Свободна зона – Русе" ЕАД

"Дунавски драгажен флот" – АД

"Нарен" ООД

"ТЕЦ Свилоза" АД

НЕК ЕАД – клон "АЕЦ – Белене"

"Нафтекс Петрол" ЕООД

"Фериботен комплекс" АД

"Дунавски драгажен флот Дуним" АД

"ОМВ България" ЕООД

СО МАТ АД – клон Видин

"Свободна зона – Видин" ЕАД

"Дунавски драгажен флот Видин"

"Дунав турс" АД

"Меком" ООД

"Дубъл Ве Ко" ЕООД

REPÚBLICA CHECA

Todas as entidades adjudicantes que se dedicam à exploração de áreas geográficas especificadas para o fornecimento e a exploração de portos marítimos ou em águas interiores, ou outros terminais de transporte aéreo, marítimo ou fluvial (regulamentado pela secção 4, n.o 1, alínea i), da Lei n.o 137/2006 sobre os contratos públicos, na sua versão alterada).

Exemplos de entidades adjudicantes:

České přístavy, a.s.

DINAMARCA

Portos, tal como definidos no § 1 da Lov om havne N.o 326, de 28 de maio de 1999.

ALEMANHA

Portos sob a alçada total ou parcial das autoridades territoriais (Länder, Kreise Gemeinden).

Portos interiores sujeitos à Hafenordnung nos termos das Wassergesetze dos Länder.

ESTÓNIA

Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre os contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei da concorrência (RT I 2001, 56 332):

AS Saarte Liinid

AS Tallinna Sadam

IRLANDA

Portos que operam nos termos do Harbours Acts 1946 to 2000.

Porto de Rosslare, que opera nos termos dos Fishguard and Rosslare Railways and Harbours Acts 1899.

GRÉCIA

"Οργανισμός Λιμένος Βόλου Ανώνυμη Εταιρεία" ("Ο.Λ.Β. Α.Ε."), nos termos da Lei n.o 2932/01.

"Οργανισμός Λιμένος Ελευσίνας Ανώνυμη Εταιρεία" ("Ο.Λ.Ε. Α.Ε."), nos termos da Lei n.o 2932/01.

"Οργανισμός Λιμένος Ηγουμενίτσας Ανώνυμη Εταιρεία" ("Ο.Λ.ΗΓ. Α.Ε."), nos termos da Lei n.o 2932/01.

"Οργανισμός Λιμένος Ηρακλείου Ανώνυμη Εταιρεία" ("Ο.Λ.Η. Α.Ε."), nos termos da Lei n.o 2932/01.

"Οργανισμός Λιμένος Καβάλας Ανώνυμη Εταιρεία" ("Ο.Λ.Κ. Α.Ε."), nos termos da Lei n.o 2932/01.

"Οργανισμός Λιμένος Κέρκυρας Ανώνυμη Εταιρεία" ("Ο.Λ.ΚΕ. Α.Ε."), nos termos da Lei n.o 2932/01.

"Οργανισμός Λιμένος Πατρών Ανώνυμη Εταιρεία" ("Ο.Λ.ΠΑ. Α.Ε."), nos termos da Lei n.o 2932/01.

"Οργανισμός Λιμένος Λαυρίου Ανώνυμη Εταιρεία" ("Ο.Λ.Λ. Α.Ε."), nos termos da Lei n.o 2932/01.

"Οργανισμός Λιμένος Ραφήνας Ανώνυμη Εταιρεία" ("Ο.Λ.Ρ. Α.Ε"), nos termos da Lei n.o 2932/01.

(Autoridades portuárias)

Outros portos, Δημοτικά και Νομαρχιακά Ταμεία (portos municipais e provinciais) regulamentados pelo Decreto Presidencial n.o 649/1977, Lei n.o 2987/02, Decreto Presidencial n.o 362/97 e Lei n.o 2738/99.

ESPANHA

Ente público Puertos del Estado

Autoridad Portuaria de Alicante

Autoridad Portuaria de Almería – Motril

Autoridad Portuaria de Avilés

Autoridad Portuaria de la Bahía de Algeciras

Autoridad Portuaria de la Bahía de Cádiz

Autoridad Portuaria de Baleares

Autoridad Portuaria de Barcelona

Autoridad Portuaria de Bilbao

Autoridad Portuaria de Cartagena

Autoridad Portuaria de Castellón

Autoridad Portuaria de Ceuta

Autoridad Portuaria de Ferrol – San Cibrao

Autoridad Portuaria de Gijón

Autoridad Portuaria de Huelva

Autoridad Portuaria de Las Palmas

Autoridad Portuaria de Málaga

Autoridad Portuaria de Marín y Ría de Pontevedra

Autoridad Portuaria de Melilla

Autoridad Portuaria de Pasajes

Autoridad Portuaria de Santa Cruz de Tenerife

Autoridad Portuaria de Santander

Autoridad Portuaria de Sevilla

Autoridad Portuaria de Tarragona

Autoridad Portuaria de Valencia

Autoridad Portuaria de Vigo

Autoridad Portuaria de Villagarcía de Arousa

Outras autoridades portuárias das Comunidades Autónomas de Andalucía, Asturias, Baleares, Canarias, Cantabria, Cataluña, Galicia, Murcia, País Vasco e Valencia.

FRANÇA

Port autonome de Paris, criado nos termos da Loi n.o 68-917 relative au port autonome de Paris, de 24 de outubro de 1968.

Port autonome de Strasbourg, criado nos termos da Convention entre l'État et la ville de Strasbourg relative à la construction du port rhénan de Strasbourg et à l'exécution de travaux d'extension de ce port, de 20 de maio de 1923, aprovada pela lei de 26 de abril de 1924.

Ports autonomes explorados nos termos dos artigos L. 111-1 e seguintes do Code des ports maritimes, com personalidade jurídica própria.

Port autonome de Bordeaux

Port autonome de Dunkerque

Port autonome de La Rochelle

Port autonome du Havre

Port autonome de Marseille

Port autonome de Nantes-Saint-Nazaire

Port autonome de Pointe-à-Pitre

Port autonome de Rouen

Portos sem personalidade jurídica, propriedade do Estado (Décret n.o 2006-330, fixant la liste des ports des départements d'outre-mer exclus du transfert prévu à l'article 30 de la loi de 13 de agosto de 2004 relative aux libertés et responsabilités locales, de 20 de março de 2006), cuja gestão foi concedida a câmaras de comércio e indústria locais:

Port de Fort de France (Martinique)

Port de Dégrad des Cannes (Guyane)

Port-Réunion (île de la Réunion)

Ports de Saint-Pierre et Miquelon

Portos sem personalidade jurídica cuja propriedade foi transferida para as autoridades regionais ou locais e cuja gestão foi atribuída a câmaras de comércio e indústria locais (artigo 30.o da Loi n.o 2004-809, relative aux libertés et responsabilités locales, de 13 de agosto de 2004, alterada pela Loi n.o 2006-1771, de 30 de dezembro de 2006):

Port de Calais

Port de Boulogne-sur-Mer

Port de Nice

Port de Bastia

Port de Sète

Port de Lorient

Port de Cannes

Port de Villefranche-sur-Mer

Voies navigables de France, instituto público sujeito ao artigo 124.o da Loi n.o 90-1168, de 29 de dezembro de 1990, na sua versão alterada.

ITÁLIA

Portos estatais (Porti statali) e outros portos geridos pelas Capitanerie di Porto nos termos do Codice della navigazione, Regio Decreto N.o 327, de 30 de março de 1942.

Portos autónomos (Enti portuali) instituídos ao abrigo de leis especiais nos termos do artigo 19.o do Codice della navigazione, Regio Decreto N.o 327, de 30 de março de 1942.

CHIPRE

Η Αρχή Λιμένων Κύπρου, estabelecida pela περί Αρχής Λιμένων Κύπρου Νόμο του, de 1973.

LETÓNIA

Autoridades que asseguram a gestão dos portos em conformidade com a Lei Likums par ostām:

Rīgas brīvostas pārvalde

Ventspils brīvostas pārvalde

Liepājas speciālas ekonomiskās zona pārvalde

Salacgrīvas ostas pārvalde

Skultes ostas pārvalde

Lielupes ostas pārvalde

Engures ostas pārvalde

Mērsraga ostas pārvalde

Pāvilostas ostas pārvalde

Rojas ostas pārvalde

Outras instituições que fazem adjudicações de acordo com a Lei Sabiedrisko pakalpojumu sniedzçju iepirkumu likums e que gerem os portos em conformidade com a lei Likumu par ostām.

LITUÂNIA

Empresa estatal Klaipėda State Sea Port Administration, que opera em conformidade com a Lei sobre a Klaipėda State Sea Port Administration da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 53-1245, 1996);

Empresa estatal Vidaus vandens kelių direkcija, que opera em conformidade com o código do transporte nas vias navegáveis internas da República da Lituânia (Jornal oficial, n.o 105-2393, 1996);

Outras entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (1, 2) da Lei sobre os contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; 4-102, 2006) e que operam no domínio das instalações de portos ou outros terminais marítimos ou interiores em conformidade com o código do transporte nas vias navegáveis internas da República da Lituânia.

LUXEMBURGO

Port de Mertert, criada e explorada nos termos da Loi relative à l'aménagement et à l'exploitation d'un port fluvial sur la Moselle, de 27 de julho de 1963, na sua versão alterada.

HUNGRIA

Portos que operam nos termos dos artigos 162.o-163.o da Évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről, de 2003, e da Évi XLII. törvény a vízi közlekedésről, de 2000.

MALTA

L-Awtorita' Marittima ta' Malta (Malta Maritime Authority)

PAÍSES BAIXOS

Entidades adjudicantes no âmbito dos portos marítimos ou interiores ou de outros terminais. Por exemplo:

Havenbedrijf Rotterdam

ÁUSTRIA

Portos interiores que são propriedade total ou parcial dos Länder e/ou Gemeinden.

POLÓNIA

Entidades estabelecidas com base na Ustawa z dnia 20 grudnia 1996 r. o portach i przystaniach morskich, incluindo, entre outras:

Zarząd Morskiego Portu Gdańsk S.A.

Zarząd Morskiego Portu Gdynia S.A.

Zarząd Portów Morskich Szczecin i Świnoujście S.A.

Zarząd Portu Morskiego Darłowo Sp. z o.o.

Zarząd Portu Morskiego Elbląg Sp. z o.o.

Zarząd Portu Morskiego Kołobrzeg Sp. z o.o.

Przedsiębiorstwo Państwowe Polska Żegluga Morska

PORTUGAL

APDL – Administração dos Portos do Douro e Leixões, SA, nos termos do Decreto-Lei n.o 335/98, de 3 de novembro de 1998;

APL – Administração do Porto de Lisboa, SA, nos termos do Decreto-Lei n.o 336/98, de 3 de novembro de 1998;

APS – Administração do Porto de Sines, SA, nos termos do Decreto-Lei n.o 337/98, de 3 de novembro de 1998;

APSS – Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, SA, nos termos do Decreto-Lei n.o 338/98, de 3 de novembro de 1998;

APA – Administração do Porto de Aveiro, SA, nos termos do Decreto-Lei n.o 339/98, de 3 de novembro de 1998;

Instituto Portuário dos Transportes Marítimos, IP (IPTM, IP), nos termos do Decreto-Lei n.o 146/2007, de 27 de abril de 2007.

ROMÉNIA

Compania Națională "Administrația Porturilor Maritime" SA Constanța

Compania Națională "Administrația Canalelor Navigabile SA"

Compania Națională de Radiocomunicații Navale "RADIONAV" SA

Regia Autonomă "Administrația Fluvială a Dunării de Jos"

Compania Națională "Administrația Porturilor Dunării Maritime"

Compania Națională "Administrația Porturilor Dunării Fluviale" SA

Porturile: Sulina, Brăila, Zimnicea și Turnul-Măgurele

ESLOVÉNIA

Portos marítimos que são propriedade total ou parcial do Estado, que executam serviços públicos económicos nos termos do Pomorski Zakonik (Uradni list RS, 56/99).

Mat. Št.

Naziv

Poštna Št.

Kraj

5144353

LUKA KOPER D.D.

6000

KOPER – CAPODISTRIA

5655170

Sirio d.o.o.

6000

KOPER

ESLOVÁQUIA

Entidades que exploram portos interiores não públicos para o transporte fluvial efetuado por transportadoras com base numa autorização concedida por autoridades ou entidades estatais estabelecidas pela autoridade estatal para explorar os portos fluviais públicos nos termos da Lei n.o 338/2000, com a redação dada pelas Leis n.o 57/2001 e n.o 580/2003.

FINLÂNDIA

Portos que operam nos termos da Laki kunnallisista satamajärjestyksistä ja liikennemaksuista/

lagen om kommunala hamnanordningar och trafikavgifter (955/1976) e portos instituídos com base numa licença concedida nos termos da secção 3 da Laki yksityisistä yleisistä satamista/lagen om privata allmänna hamnar (1156/1994).

Saimaan kanavan hoitokunta/Förvaltningsnämnden för Saima kanal.

SUÉCIA

Portos e terminais nos termos da Lagen (1983:293) om inrättande, utvidgning och avlysning av allmän farled och allmän hamn e do förordningen (1983:744) om trafiken på Göta kanal.

REINO UNIDO

Uma autoridade local que explora uma zona geográfica a fim de permitir a utilização de um porto marítimo, de um porto interior ou de outros terminais por parte de transportadores marítimos ou fluviais.

Uma autoridade portuária nos termos da secção 57 do Harbours Act 1964.

A British Waterways Board.

Uma autoridade portuária tal como definida na secção 38(1) do Harbours Act (Irlanda do Norte), de 1970.

V.   ENTIDADES ADJUDICANTES NO DOMÍNIO DOS SERVIÇOS URBANOS DE CAMINHO-DE-FERRO, ELÉCTRICOS, TRÓLEIS OU AUTOCARROS

BÉLGICA

Société des Transports intercommunaux de Bruxelles/Maatschappij voor intercommunaal Vervoer van Brussel

Société régionale wallonne du Transport et ses sociétés d'exploitation (TEC Liège–Verviers, TEC Namur–Luxembourg, TEC Brabant wallon, TEC Charleroi, TEC Hainaut) / Société régionale wallonne du Transport en haar exploitatiemaatschappijen (TEC Liège–Verviers, TEC Namur–Luxembourg, TEC Brabant wallon, TEC Charleroi, TEC Hainaut)

Vlaamse Vervoermaatschappij (De Lijn)

Empresas prvadas que beneficiam de direitos especiais ou exclusivos

BULGÁRIA

"Метрополитен" ЕАД, София

"Столичен електротранспорт" ЕАД, София

"Столичен автотранспорт" ЕАД, София

"Бургасбус" ЕООД, Бургас

"Градски транспорт" ЕАД, Варна

"Тролейбусен транспорт" ЕООД, Враца

"Общински пътнически транспорт" ЕООД, Габрово

"Автобусен транспорт" ЕООД, Добрич

"Тролейбусен транспорт" ЕООД, Добрич

"Тролейбусен транспорт" ЕООД, Пазарджик

"Тролейбусен транспорт" ЕООД, Перник

"Автобусни превози" ЕАД, Плевен

"Тролейбусен транспорт" ЕООД, Плевен

"Градски транспорт Пловдив" ЕАД, Пловдив

"Градски транспорт" ЕООД, Русе

"Пътнически превози" ЕАД, Сливен

"Автобусни превози" ЕООД, Стара Загора

"Тролейбусен транспорт" ЕООД, Хасково

REPÚBLICA CHECA

Todas as entidades adjudicantes nos setores que forneçam serviços urbanos de caminhos-de-ferro, elétricos, tróleis ou autocarros definidos na secção 4, n.o 1, alínea f), da Lei n.o 137/2006 sobre os contratos públicos, na sua versão alterada.

Exemplos de entidades adjudicantes:

Dopravní podnik hl.m. Prahy,akciová společnost

Dopravní podnik města Brna, a.s.

Dopravní podnik Ostrava a.s.

Plzeňské městské dopravní podniky, a.s.

Dopravní podnik města Olomouce, a.s.

DINAMARCA

DSB

DSB S-tog A/S

Entidades prestadoras de serviços de transportes em autocarros (serviços regulares) com base numa autorização concedida nos termos da Lov om buskørsel, jf. lovbekendtgørelse, ver a Lei consolidada n.o 107, de 19 de fevereiro de 2003.

Metroselskabet I/S

ALEMANHA

Empresas prestadoras de serviços públicos de transportes de curta distância com base numa autorização concedida nos termos da Personenbeförderungsgesetz, de 21 de março de 1961, com a última redação que lhe foi dada em 31 de outubro de 2006.

ESTÓNIA

Entidades que operam nos termos do artigo 10,o, n.o 3, da Lei sobre os contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei da concorrência (RT I 2001, 56 332).

AS Tallinna Autobussikoondis;

AS Tallinna Trammi– ja Trollibussikoondis;

Narva Bussiveod AS.

IRELAND

Iarnród Éireann [Irish Rail]

Railway Procurement Agency

Luas [Dublin Light Rail]

Bus Éireann [Irish Bus]

Bus Átha Cliath [Dublin Bus]

Entidades prestadoras de serviços públicos de transportes nos termos do Road Transport Act de 1932, na sua versão alterada.

GRÉCIA

"Ηλεκτροκίνητα Λεωφορεία Περιοχής Αθηνών – Πειραιώς Α.Ε." ("Η.Λ.Π.Α.Π. Α.Ε.") (Athens-Pireaeus Trolley Buses S.A.), established and operating pursuant to Legislative Decree No 768/1970 (Α′273), Law No 588/1977 (Α′148) and Law No 2669/1998 (Α′283).

"Ηλεκτρικοί Σιδηρόδρομοι Αθηνών – Πειραιώς" ("Η.Σ.Α.Π. Α.Ε.") (Athens-Piraeus Electric Railways), established and operating pursuant to Laws Nos 352/1976 (Α′ 147) and 2669/1998 (Α′283)

"Οργανισμός Αστικών Συγκοινωνιών Αθηνών Α.Ε." ("Ο.Α.ΣΑ. Α.Ε.") (Athens Urban Transport Organization S.A.), established and operating pursuant to Laws Nos 2175/1993 (Α′211) and 2669/1998 (Α′283)

"Εταιρεία Θερμικών Λεωφορείων Α.Ε." ("Ε.Θ.Ε.Λ. Α.Ε."), (Company of Thermal Buses S.A.) established and operating pursuant to Laws Nos 2175/1993 (Α′211) and 2669/1998 (Α′283).

"Αττικό Μετρό Α.Ε." (Attiko Metro S.A.), established and operating pursuant to Law No 1955/1991

"Οργανισμός Αστικών Συγκοινωνιών Θεσσαλονίκης" ("Ο.Α.Σ.Θ."), established and operating pursuant to Decree No 3721/1957, Legislative Decree No 716/1970 and Laws Nos 866/79 and 2898/2001 (Α'71).

"Κοινό Ταμείο Είσπραξης Λεωφορείων" ("Κ.Τ.Ε.Λ."), operating pursuant to Law No 2963/2001 (Α'268).

"Δημοτικές Επιχειρήσεις Λεωφορείων Ρόδου και Κω", otherwise known as "ΡΟΔΑ" and "ΔΕΑΣ ΚΩ" respectively, operating pursuant to Law No 2963/2001 (Α'268).

ESPANHA

Entidades que prestam serviços públicos de transporte urbano nos termos da Ley 7/1985 Reguladora de las Bases de Régimen Local, de 2 de abril de 1985; e do Real Decreto legislativo 781/1986 por el que se aprueba el texto refundido de las disposiciones legales vigentes en materia de régimen local y correspondiente legislación autonómica, de 18 de abril de 1986, quando aplicável.

Entidades que prestam serviços públicos de autocarros nos termos da terceira disposição transitória da Ley 16/1987 de Ordenación de los Transportes Terrestres, de 30 de julho de 1987.

Exemplos:

Empresa Municipal de Transportes de Madrid

Empresa Municipal de Transportes de Málaga

Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Palma de Mallorca

Empresa Municipal de Transportes Públicos de Tarragona

Empresa Municipal de Transportes de Valencia

Transporte Urbano de Sevilla, S.A.M. (TUSSAM)

Transporte Urbano de Zaragoza, S.A. (TUZSA)

Entitat Metropolitana de Transport – AMB

Eusko Trenbideak, s.a.

Ferrocarril Metropolitá de Barcelona, sa

Ferrocariles de la Generalitat Valenciana

Consorcio de Transportes de Mallorca

Metro de Madrid

Metro de Málaga, S.A.,

Red Nacional de los Ferrocarriles Españoles (Renfe)

FRANÇA

Entidades adjudicantes prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do artigo 7-II da Loi d'orientation des transports intérieurs n.o 82-1153, de 30 de dezembro de 1982.

Régie des transports de Marseille

RDT 13 Régie départementale des transports des Bouches du Rhône

Régie départementale des transports du Jura

RDTHV Régie départementale des transports de la Haute-Vienne

Régie autonome des transports parisiens, Société nationale des chemins de fer français e outras entidades prestadoras de serviços de transportes com base numa autorização concedida pelo Syndicat des transports d'Ile-de-France nos termos da Ordonnance n.o 59-151, de 7 de janeiro de 1959, na sua versão alterada, e das respetivas normas de execução relativamente à organização dos transportes de passageiros na região da Ile-de-France.

Réseau ferré de France, State-owned company set up by Law n.o97-135 of 13 February 1997

Autoridades locais ou regionais ou grupos de autoridades regionais ou locais que constituam uma autoridade de organização dos transportes (exemplo: Communauté urbaine de Lyon)

ITÁLIA

Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos de caminhos-de-ferro, sistemas automáticos, elétricos, tróleis ou autocarros ou gestoras das respetivas infraestruturas a nível nacional, regional e local

Citem-se, a título de exemplo:

Entidades, sociedades e empresas que prestam serviços de transportes públicos com base numa autorização nos termos do Decreto do Ministro dos Transportes n.o 316, de 1 de dezembro de 2006, Regolamento recante riordino dei servizi automobilistici interregionali di competenza statale.

Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do artigo 1.o, n.o 4 ou n.o 15, do Regio Decreto n.o 2578 – Approvazione del testo unico della legge sull'assunzione diretta dei pubblici servizi da parte dei comuni e delle province, de 15 de outubro de 1925.

Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do Decreto Legislativo n.o 422 — Conferimento alle regioni ed agli enti locali di funzioni e compiti in materia di trasporto pubblico locale, a norma dell'articolo 4, comma 4, della Lege n.o 59 de 15 marzo 1997, de 19 de novembro de 1997 – alterado pelo Decreto Legislativo n.o 400. de 20 de setembro de 1999, e pelo artigo 45.o da Lei n.o 166, de 1 de agosto de 2002.

Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do artigo 113.o do Testo unico delle leggi sull'ordinamento degli enti locali, aprovado pela Lei n.o 267, de 18 de agosto de 2000 – alterado pelo artigo 35.o da Lei n.o 448, de 28 de dezembro de 2001.

Entidades, sociedades e empresas que operam com base numa concessão concedida nos termos do artigo 242.o ou 256.o do Regio Decreto n.o 1447, che approva il testo unico delle disposizioni di legge per le ferrovie concesse all'industria privata, le tramvie a trazione meccanica e gli automobili, de 9 de maio de 1912.

Entidades, sociedades e empresas e autoridades locais que operam com base numa concessão concedida nos termos do artigo 4.o da Legge n.o 410 — Concorso dello Stato per la riattivazione dei pubblici servizi di trasporto in concessione, de 14 de junho de 1949.

Entidades, sociedades e empresas que operam com base numa concessão concedida nos termos do artigo 14.o da Legge n.o 1221 – Provvedimenti per l'esercizio ed il potenziamento di ferrovie e di altre linee di trasporto in regime di concessione, de 2 de agosto de 1952.

CHIPRE

LETÓNIA

Sujeitos de direito público e privado que prestam serviços de transporte de passageiros em autocarros, tróleis e/ou elétricos pelo menos nas seguintes cidades: Riga, Jurmala Liepaja, Daugavpils, Jelgava, Rezekne e Ventspils.

LITUÂNIA

Akcinė bendrovė "Autrolis"

Uždaroji akcinė bendrovė "Vilniaus autobusai"

Uždaroji akcinė bendrovė "Kauno autobusai"

Uždaroji akcinė bendrovė "Vilniaus troleibusai"

Outras entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (1, 2) da Lei sobre os contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; 4-102, 2006) e que operam no domínio dos serviços urbanos de caminhos-de-ferro, elétricos, tróleis ou autocarros em conformidade com o código de transporte rodoviário da República da Lituânia (Jornal Oficial, n.o 119-2772, 1996).

LUXEMBURGO

Chemins de fer luxembourgeois (CFL).

Service communal des autobus municipaux de la Ville de Luxembourg.

Transports intercommunaux du canton d'Esch–sur–Alzette (TICE).

Empresas de serviços de autocarro que operam nos termos do Règlement grand-ducal concernant les conditions d'octroi des autorisations d'établissement et d'exploitation des services de transports routiers réguliers de personnes rémunérées, de 3 de fevereiro de 1978.

HUNGRIA

Entidades que prestam serviços regulares de transportes públicos locais e interurbanos em autocarros, nos termos dos artigos 162-163, de 2003, e da Évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről e 1988. évi I. törvény a közúti közlekedésről, de 1988.

Entidades que asseguram o transporte público nacional de passageiros por caminho-de-ferro nos termos dos artigos 162-163 da Évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről, de 2003, e da Évi CLXXXIII. törvény a vasúti közlekedésről, de 2005.

MALTA

L-Awtorita' dwar it-Trasport ta' Malta (Malta Transport Authority)

PAÍSES BAIXOS

Entidades prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos do capítulo II (Openbaar Vervoer) da Wet Personenvervoer. Por exemplo:

RET (Rotterdam)

HTM (Den Haag)

GVB (Amsterdam)

ÁUSTRIA

Entidades autorizadas a fornecer serviços de transportes nos termos da Eisenbahngesetz, BGBl. Nr. 60/1957, na versão alterada, ou da Kraftfahrliniengesetz, BGBl. I n.o 203/1999, na sua versão alterada.

POLÓNIA

Entidades que prestam serviços ferroviários urbanos, que exploram com base numa concessão emitida em conformidade com a Ustawa z dnia 28 marca 2003 r. o transporcie kolejowym,

Entidades que prestam serviços de transportes urbanos de autocarro para o grande público, que operam com base numa autorização de acordo com a Ustawa z dnia 6 września 2001 r. o transporcie drogowym, e entidades que fornecem serviços de transportes urbanos para o grande público,

incluindo, entre outras:

Komunalne Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o, Białystok

Komunalny Zakład Komunikacyjny Sp. z o.o Białystok

Miejski Zakład Komunikacji Sp. z o.o Grudziądz

Miejski Zakład Komunikacji Sp. z o.o w Zamościu

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne – Łódź Sp. z o.o.

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o. o. Lublin

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne S.A., Kraków

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne SA., Wrocław

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o., Częstochowa

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z ο.ο., Gniezno

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z ο,ο., Olsztyn

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o.o., Radomsko

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z ο.ο, Wałbrzych

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne w Poznaniu Sp. z o.o.

Miejskie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z o. o. w Świdnicy

Miejskie Zakłady Komunikacyjne Sp. z o.o, Bydgoszcz

Miejskie Zakłady Autobusowe Sp. z o.o., Warszawa

Opolskie Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej S.A. w Opolu

Polbus – PKS Sp. z o.o., Wrocław

Polskie Koleje Linowe Sp. z o.o Zakopane

Przedsiębiorstwo Komunikacji Miejskiej Sp. z o.o., Gliwice

Przedsiębiorstwo Komunikacji Miejskiej Sp. z o.o. w Sosnowcu

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Leszno Sp. z o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej S.A., Kłodzko

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej S.A., Katowice

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Brodnicy S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Dzierżoniowie S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Kluczborku Sp. z o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Krośnie S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Raciborzu Sp. z o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Rzeszowie S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Strzelcach Opolskich S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Wieluń Sp. z o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Kamiennej Górze Sp. z.ο.ο

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Białymstoku S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Bielsku Białej S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Bolesławcu Sp. z.o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Cieszynie Sp. z.ο.ο.

Przedsiębiorstwo Przewozu Towarów Powszechnej Komunikacji Samochodowej S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Bolesławcu Sp. z.ο.ο

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Mińsku Mazowieckim S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Siedlcach S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej "SOKOŁÓW" w Sokołowie Podlaskim S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Garwolinie S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Lubaniu Sp. z.o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Łukowie S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Wadowicach S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Staszowie Sp. z.o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Krakowie S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Dębicy S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Zawierciu S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Żyrardowie S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Pszczynie Sp. z.o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Płocku S.A.

Przedsiębiorstwo Spedycyjno-Transportowe „Transgór” Sp. z.o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Stalowej Woli S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Jarosławiu S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Ciechanowie S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Mławie S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Nysie Sp. z.o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Ostrowcu Świętokrzyskim S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Kielcach S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Końskich S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Jędrzejowie Spółka Akcyjna

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Oławie Spółka Akcyjna

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Wałbrzychu Sp. z.o.o

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Busku Zdroju S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Ostrołęce S.A.

Tramwaje Śląskie S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Olkuszu S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Przasnyszu S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Nowym Sączu S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Radomsko Sp. z o.o

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Myszkowie Sp. z.ο.ο.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Lublińcu Sp. z o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Głubczycach Sp. z.o.o.

PKS w Suwałkach S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Koninie S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Turku S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Zgorzelcu Sp. z.o.o

PKS Nowa Sól Sp. z.o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Zielona Góra Sp. z o.o.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Sp. z.o.o, w Przemyślu

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Koło

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Biłgoraj

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej Częstochowa S.A.

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Gdańsk

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Kalisz

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Konin

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Nowy Dwór Mazowiecki

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Starogard Gdański

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Toruń

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej, Warszawa

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Białymstoku S.A.

Przedsiębiorstwo Komunikacji Samochodowej w Cieszynie Sp, z.o.o.

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Gnieźnie

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Krasnymstawie

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Olsztynie

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Ostrowie Wlkp.

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Poznaniu

Przedsiębiorstwo Państwowej Komunikacji Samochodowej w Zgorzelcu Sp. z.o.o.

Szczecińsko-Polickie Przedsiębiorstwo Komunikacyjne Sp. z.o.o.

Tramwaje Śląskie S.A., Katowice

Tramwaje Warszawskie Sp. z.o.o.

Zakład Komunikacji Miejskiej w Gdańsku Sp. z.o.o.

PORTUGAL

Metropolitano de Lisboa, E.P., em conformidade com o Decreto-Lei n.o 439/78, de 30 de dezembro de 1978;

Autoridades locais, serviços municipalizados e empresas municipais ao abrigo da Lei n.o 58/98, de 18 de agosto de 1998, que prestam serviços de transporte em conformidade com a Lei n.o 159/99, de 14 de setembro de 1999;

Autoridades públicas e empresas públicas que prestam serviços de transporte ferroviário em conformidade com a Lei n.o 10/90, de 17 de março de 1990;

Entidades que prestam serviços de transporte ao público em conformidade com o artigo 98.o do Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.o 37272, de 31 de dezembro de 1948);

Entidades que prestam serviços de transporte ao público em conformidade com a Lei n.o 688/73, de 21 de dezembro de 1973;

Entidades que prestam serviços de transporte ao público em conformidade com o Decreto-Lei n.o 38144, de 31 de dezembro de 1950;

Metro do Porto, S.A, em conformidade com o Decreto-Lei n.o 394-A/98, de 15 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto-Lei n.o 261/2001, de 26 de setembro de 2001;

Normetro, S.A, em conformidade com o Decreto-Lei n.o 394-A/98, de 15 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto-Lei n.o 261/2001, de 26 de setembro de 2001;

Metropolitano Ligeiro de Mirandela, S.A, em conformidade com o Decreto-Lei n.o 24/95, de 8 de fevereiro de 1995;

Metro do Mondego, S.A, em conformidade com o Decreto-Lei n.o 10/2002, de 24 de janeiro de 2002;

Metro Transportes do Sul, S.A, em conformidade com o Decreto-Lei n.o 337/99, de 24 de agosto de 1999;

Autoridades locais e empresas municipais que prestam serviços de transporte em conformidade com a Lei n.o 159/99, de 14 de setembro de 1999.

ROMÉNIA

S.C. de Transport cu Metroul București – "Metrorex" SA (Bucharest Subway Transport Commercial Company "METROREX S.A.")

Regii Autonome Locale de Transport Urban de Călători (Local Autonomous Public Service Undertakings for Urban Passenger Transport)

ESLOVÉNIA

Empresas que asseguram o transporte urbano público de autocarro nos termos da Zakon o prevozih v cestnem prometu (Uradni list RS, 72/94, 54/96, 48/98 in 65/99).

Mat. Št.

Naziv

Poštna Št.

Kraj

1540564

AVTOBUSNI PREVOZI RIŽANA D.O.O. Dekani

6271

DEKANI

5065011

AVTOBUSNI PROMET Murska Sobota D.D.

9000

MURSKA SOBOTA

5097053

Alpetour Potovalna Agencija

4000

Kranj

5097061

ALPETOUR, Špedicija In Transport, D.D. Škofja Loka

4220

ŠKOFJA LOKA

5107717

INTEGRAL BREBUS Brežice D.O.O.

8250

BREŽICE

5143233

IZLETNIK CELJE D.D. Prometno In Turistično Podjetje Celje

3000

CELJE

5143373

AVRIGO DRUŽBA ZA AVTOBUSNI PROMET IN TURIZEM D.D. NOVA GORICA

5000

NOVA GORICA

5222966

JAVNO PODJETJE LJUBLJANSKI POTNIŠKI PROMET D.O.O.

1000

LJUBLJANA

5263433

CERTUS AVTOBUSNI PROMET MARIBOR D.D.

2000

MARIBOR

5352657

I & I – Avtobusni Prevozi D.D. Koper

6000

KOPER – CAPODISTRIA

5357845

Meteor Cerklje

4207

Cerklje

5410711

KORATUR Avtobusni Promet In Turizem D.D. Prevalje

2391

PREVALJE

5465486

INTEGRAL, Avto. Promet Tržič, D.D.

4290

TRŽIČ

5544378

KAM-BUS Družba Za Prevoz Potnikov, Turizem In Vzdrževanje Vozil, D.D. Kamnik

1241

KAMNIK

5880190

MPOV Storitve In Trgovina D.O.O. Vinica

8344

VINICA

ESLOVÁQUIA

Transportadoras que exploram, com base numa licença, o transporte público de passageiros em carros elétricos, tróleis, vias especiais ou cabo, nos termos do artigo 23.o da Lei n.o 164/1996, com a redação que lhe foi dada pelas leis n.o 58/1997, n.o 260/2001, n.o 416/2001 e n.o 114/2004,

Transportadoras que exploram o transporte nacional regular de autocarro para o público no território da República Eslovaca, em parte do território de um Estado estrangeiro ou em determinadas partes do território da República Eslovaca, com base numa autorização de exploração do transporte de autocarro e com base numa licença de transportes para o itinerário específico, concedida nos termos da Lei n.o 168/1996, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.o 386/1996, n.o 58/1997, n.o 340/2000, n.o 416/2001, n.o 506/2002, n.o 534/2003 e n.o 114/2004.

Por exemplo:

Dopravný podnik Bratislava, a.s.

Dopravný podnik mesta Košice, a.s.

Dopravný podnik mesta Prešov, a.s.

Dopravný podnik mesta Žilina, a.s.

FINLÂNDIA

Entidades prestadoras de serviços de transportes regulares com base em direitos especiais ou exclusivos concedidos nos termos da Laki luvanvaraisesta henkilöliikenteestä tiellä/lagen om tillståndspliktig persontrafik på väg (343/1991) e autoridades responsáveis pelos transportes municipais e empresas públicas prestadoras de serviços de transportes públicos de autocarro, comboio ou metropolitano, ou responsáveis pela exploração de uma rede com o objetivo de prestar esses serviços de transportes.

SUÉCIA

Entidades prestadoras de serviços urbanos de transportes em caminhos-de-ferro ou em carros elétricos nos termos da Lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik e da lagen (1990:1157) säkerhet vid tunnelbana och spårväg.

Entidades públicas ou privadas prestadoras de serviços de transportes em tróleis ou autocarros nos termos da Lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik e da yrkestrafiklagen (1998:490).

REINO UNIDO

London Regional Transport

London Underground Limited

Transport for London

A subsidiary of Transport for London within the meaning of section 424(1) of the Greater London Authority Act 1999

Strathclyde Passenger Transport Executive

Greater Manchester Passenger Transport Executive

Tyne and Wear Passenger Transport Executive

Brighton Borough Council

South Yorkshire Passenger Transport Executive

South Yorkshire Supertram Limited

Blackpool Transport Services Limited

Conwy County Borough Council

Uma pessoa que preste um serviço local em Londres tal como definido na secção 179(1) do Greater London Authority Act 1999 (serviço de autocarro) nos termos de um acordo celebrado pela Transport for London ao abrigo da secção 156(2) desse Ato ou nos termos de um acordo de subsidiário de transportes tal como definido na secção 169 desse Ato

Northern Ireland Transport Holding Company

O detentor de uma licença de prestação de um serviço rodoviário, nos termos da secção 4(1) do Transport Act (Northern Ireland) 1967, que o autorize a prestar um serviço regular na aceção dessa licença.

VI.   ENTIDADES ADJUDICANTES NO DOMÍNIO DOS SERVIÇOS FERROVIÁRIOS

BÉLGICA

SNCB Holding / NMBS Holding

Société nationale des Chemins de fer belges//Nationale Maatschappij der Belgische Spoorwegen.

Infrabel

BULGÁRIA

Национална компания "Железопътна инфраструктура"

"Български държавни железници" ЕАД

"БДЖ – Пътнически превози" ЕООД

"БДЖ – Тягов подвижен състав (Локомотиви)" ЕООД

"БДЖ – Товарни превози" ЕООД

"Българска Железопътна Компания" АД

"Булмаркет – ДМ" ООД

REPÚBLICA CHECA

Todas as entidades adjudicantes nos setores que fornecem serviços no domínio dos transportes ferroviários definidos na secção 4, n.o 1, alínea f), da Lei n.o 137/2006 sobre os contratos públicos, na sua versão alterada.

Exemplos de entidades adjudicantes:

ČD Cargo, a.s.

České dráhy, a.s

Správa železniční dopravní cesty, státní organizace

DINAMARCA

DSB

DSB S-tog A/S

Metroselskabet I/S

ALEMANHA

Deutsche Bahn AG.

Other undertakings providing railway services to the public pursuant to Article 2(1) of the Allgemeines Eisenbahngesetz of 27 December 1993, as last amended on 26 February 2008.

ESTÓNIA

Entidades que operam nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da Lei sobre os contratos públicos (RT I 21.2.2007, 15, 76) e do artigo 14.o da Lei da concorrência (RT I 2001, 56 332).

AS Eesti Raudtee;

AS Elektriraudtee.

IRLANDA

Iarnród Éireann [/Irish Rail]

Railway Procurement Agency

GRÉCIA

"Oργανισμός Σιδηροδρόμων Ελλάδος Α.Ε." ("Ο.Σ.Ε. Α.Ε."), pursuant to Law No 2671/98.

"ΕΡΓΟΣΕ Α.Ε." pursuant to Law No 2366/95.

ESPANHA

Ente público Administración de Infraestructuras Ferroviarias (ADIF).

Red Nacional de los Ferrocarriles Españoles (RENFE).

Ferrocarriles de Vía Estrecha (FEVE).

Ferrocarrils de la Generalitat de Catalunya (FGC).

Eusko Trenbideak (Bilbao).

Ferrocarrils de la Generalitat Valenciana. (FGV).

Serveis Ferroviaris de Mallorca (Ferrocarriles de Mallorca).

Ferrocarril de Soller

Funicular de Bulnes

FRANÇA

Société nationale des chemins de fer français e outras redes ferroviárias de utilidade pública, referidas no título II, capítulo 1, da Loi d'orientation des transports intérieurs n.o 82-1153, de 30 de dezembro de 1982.

Réseau ferré de France, State-owned company set up by Law n.o 97-135 of 13 February 1997.

ITÁLIA

Ferrovie dello Stato S. p. A. including le Società partecipate

Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços ferroviários com base numa concessão concedida nos termos do artigo 10.o do Regio Decreto n.o 1447, que aprova o Testo Unico delle disposizioni di legge per le ferrovie concesse all'industria privata, le tramvie a trazione meccanica e gli automobili, de 9 de maio de 1912.

Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços ferroviários com base numa concessão concedida nos termos do artigo 4.o da Lei n.o 410 – Concorso dello Stato per la riattivazione dei pubblici servizi di trasporto in concessione, de 14 de junho de 1949.

Entidades, sociedades e empresas ou autoridades locais prestadoras de serviços ferroviários com base numa concessão concedida nos termos do artigo 14.o da Lei n.o 1221 – Provvedimenti per l'esercizio ed il potenziamento di ferrovie e di altre linee di trasporto in regime di concessione, de 2 de agosto de 1952.

Entidades, sociedades e empresas prestadoras de serviços de transportes públicos nos termos dos artigos 8.o e 9.o do Decreto Legislativo n.o 422 — Conferimento alle regioni ed agli enti locali di funzioni e compiti in materia di trasporto pubblico locale, a norma dell'articolo 4, comma 4, della L. 15 marzo 1997, n.o 9, de 19 de novembro de 1997 — na sua versão alterada pelo Decreto Legislativo n.o 400, de 20 de setembro de 1999, e pelo artigo 45.o da Lei n.o 166, de 1 de agosto de 2002.

CHIPRE

LETÓNIA

Valsts akciju sabiedrība "Latvijas dzelzceļš"

Valsts akciju sabiedrība "Pasažieru vilciens"

LITUÂNIA

Akcinė bendrovė "Lietuvos geležinkeliai"

Outras entidades em conformidade com os requisitos do artigo 70.o (1, 2) da Lei sobre os contratos públicos da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 84-2000, 1996; 4-102, 2006) e que operam no domínio dos serviços ferroviários em conformidade com o código de transporte ferroviário da República da Lituânia (Jornal Oficial n.o 72-2489, 2004).

LUXEMBURGO

Chemins de fer luxembourgeois (CFL).

HUNGRIA

Entidades que prestam serviços ferroviários de transportes ao público nos termos dos artigos 162-163 da Évi CXXIX. törvény a közbeszerzésekről, de 2003, e da Évi CLXXXIII. törvény a vasúti közlekedésről, de 2005, com base numa autorização nos termos da Lei n.o 45/2006. (VII. 11.) GKM rendelet a vasúti társaságok működésének engedélyezéséről.

Por exemplo:

Magyar Államvasutak (MÁV)

MALTA

PAÍSES BAIXOS

Entidades adjudicantes no âmbito dos serviços de transportes ferroviários. Por exemplo:

Nederlandse Spoorwegen

ProRail

ÁUSTRIA

Österreichische Bundesbahn.

Schieneninfrastrukturfinanzierungs-Gesellschaft mbH sowie.

Entidades autorizadas a fornecer serviços de transportes nos termos da Eisenbahngesetz, BGBl. Nr. 60/1957, na sua versão alterada.

POLÓNIA

Entidades que prestam serviços ferroviários de transportes, operando com base na Ustawa o komercjalizacji, restrukturyzacji i prywatyzacji przedsiêbiorstwa pañstwowego "Polskie Koleje Pañstwowe" z dnia 8 wrzeœnia 2000 r., incluindo, entre outras:

PKP Intercity Sp. z.o.o.

PKP Przewozy Regionalne Sp. z.o.o.

PKP Polskie Linie Kolejowe S.A.

"Koleje Mazowieckie – KM" Sp. z.o.o.

PKP Szybka Kolej Miejska w Trójmieście Sp. z.ο.ο.

PKP Warszawska Kolej Dojazdowa Sp. z.o.o.

PORTUGAL

CP – Caminhos-de-Ferro de Portugal, E.P., em conformidade com o Decreto-Lei n.o 109/77, de 23 de março de 1977.

REFER, E.P., em conformidade com o Decreto-Lei n.o 104/97, de 29 de abril de 1997;

RAVE, S.A, em conformidade com o Decreto-Lei n.o 323-H/2000, de 19 de dezembro de 2000;

Fertagus, S.A., em conformidade com o Decreto-Lei n.o 78/2005, de 13 de abril de 2005;

Autoridades públicas e empresas públicas que prestem serviços de transporte ferroviário em conformidade com a Lei n.o 10/90, de 17 de março de 2990;

Empresas privadas que prestem serviços de transporte ferroviário em conformidade com a Lei n.o 10/90, de 17 de março de 1990, quando detenham direitos especiais ou direitos exclusivos.

ROMÉNIA

Compania Națională Căi Ferate – CFR;

Societatea Națională de Transport Feroviar de Marfă "CFR – Marfă";

Societatea Națională de Transport Feroviar de Călători "CFR – Călători"

ESLOVÉNIA

Mat. Št.

Naziv

Poštna Št.

Kraj

5142733

Slovenske železnice, d. o. o.

1000

LJUBLJANA

ESLOVÁQUIA

Entidades que exploram os caminhos-de-ferro, cabos e instalações conexas em conformidade com a Lei n.o 258/1993, com a redação dada pelas Leis n.o 152/1997 e n.o 259/2001,

Entidades transportadoras que fornecem transportes ferroviários ao público em conformidade com a Lei n.o 164/1996, com a redação dada pelas Leis n.o 58/1997, n.o 260/2001, n.o 416/2001 e n.o 114/2004 e com base no Decreto Governamental n.o 662, de 7 de julho de 2004.

Por exemplo:

Železnice Slovenskej republiky, a.s.

Železničná spoločnosť Slovensko, a.s.

FINLÂNDIA

VR Osakeyhtiö/ /VR Aktiebolag

SUÉCIA

Entidades públicas prestadoras de serviços de transportes ferroviários nos termos da Järnvägslagen (2004:519) e da Järnvägsförordningen (2004:526). Entidades públicas regionais e locais prestadoras de serviços de comunicações ferroviárias regionais ou locais nos termos da Lagen (1997:734) om ansvar för viss kollektiv persontrafik.

Entidades privadas prestadoras de serviços de transportes ferroviários nos termos de uma autorização concedida ao abrigo do Förordningen (1996:734) om statens spåranläggningar, sempre que tal autorização cumpra os requisitos previstos no artigo 2.o, n.o 3, da Diretiva.

REINO UNIDO

Network Rail plc

Eurotunnel plc

Northern Ireland Transport Holding Company

Northern Ireland Railways Company Limited

Fornecedores de serviços de transporte ferroviário que operam com base em direitos especiais ou exclusivos conferidos pelo Department of Transport ou por qualquer outra autoridade competente.

ANEXO 4

BENS

1.

O presente Acordo cobre os contratos respeitantes a todos os bens adquiridos pelas entidades constantes das listas dos Anexos 1 a 3, salvo especificação em contrário no presente Acordo.

2.

O presente Acordo só cobre os bens descritos nos Capítulos da Nomenclatura Combinada (NC) a seguir descritos e que sejam adquiridos pelos Ministérios da Defesa e agências de defesa ou de segurança da Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido:

Capítulo 25

:

Sal, enxofre, terras e pedras, gesso, cal e cimentos

Capítulo 26

:

Minérios metalúrgicos, escórias e cinzas

Capítulo 27

:

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas, ceras minerais

exceto:

ex ex 27.10: carburantes especiais

Capítulo 28

:

Produtos químicos inorgânicos, compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras e de isótopos

exceto:

ex ex 28.09: explosivos

ex ex 28.13: explosivos

ex ex 28.14: gás lacrimogéneo

ex ex 28.28: explosivos

ex ex 28.32: explosivos

ex ex 28.39: explosivos

ex ex 28.50: produtos tóxicos

ex ex 28.51: produtos tóxicos

ex ex 28.54: explosivos

Capítulo 29

:

Produtos químicos orgânicos

exceto:

ex ex 29.03: explosivos

ex ex 29.04: explosivos

ex ex 29.07: explosivos

ex ex 29.08: explosivos

ex ex 29.11: explosivos

ex ex 29.12: explosivos

ex ex 29.13: produtos tóxicos

ex ex 29.14: produtos tóxicos

ex ex 29.15: produtos tóxicos

ex ex 29.21: produtos tóxicos

ex ex 29.22: produtos tóxicos

ex ex 29.23: produtos tóxicos

ex ex 29.26: explosivos

ex ex 29.27: produtos tóxicos

ex ex 29.29: explosivos

Capítulo 30

:

Produtos farmacêuticos

Capítulo 31

:

Adubos

Capítulo 32

:

Extratos tanantes e tintórios, taninos e seus derivados, matérias corantes, cores, tintas e vernizes, mástiques, tintas de escrever

Capítulo 33

:

Óleos essenciais e resinóides, produtos de perfumaria ou de toucador e cosméticos

Capítulo 34

:

Sabões, produtos orgânicos tensioativos, preparados para lixívias, preparados lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos para conservação e limpeza, velas de iluminação e artefactos semelhantes, pastas para modelar e "ceras para a arte dentária"

Capítulo 35

:

Matérias albuminóides, colas e enzimas

Capítulo 37

:

Produtos para fotografia e cinematografia

Capítulo 38

:

Produtos diversos das indústrias químicas

exceto:

ex ex 38.19: produtos tóxicos

Capítulo 39

:

Matérias plásticas artificiais, éteres e éteres da celulose, resinas artificiais e obras destas matérias

exceto:

ex ex 39.03: explosivos

Capítulo 40

:

Borracha natural, sintética ou artificial e obras de borracha

exceto:

ex ex 40.11: pneumáticos à prova de bala

Capítulo 41

:

Peles, exceto as peles com pêlo, e couros

Capítulo 42

:

Artigos de correeiro e de seleiro, artigos de viagem, bolsas e artefactos semelhantes, obras de tripa

Capítulo 43

:

Peles com pelo e peles artificiais e suas obras

Capítulo 44

:

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

Capítulo 45

:

Cortiça e obras de cortiça

Capítulo 46

:

Obras de esteireiro e de cesteiro

Capítulo 47

:

Matérias-primas para o fabrico de papel

Capítulo 48

:

Papel e cartão, obras de pasta de celulose (ouate), de papel e de cartão

Capítulo 49

:

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

Capítulo 65

:

Chapéus e artefactos de uso semelhante e respetivas partes

Capítulo 66

:

Guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, pingalins e respetivas partes

Capítulo 67

:

Penas e penugem preparadas e respetivas obras, flores artificiais. obras de cabelo

Capítulo 68

:

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica e matérias análogas

Capítulo 69

:

Produtos cerâmicos

Capítulo 70

:

Vidro e suas obras

Capítulo 71

:

Pérolas naturais, gemas e similares, metais preciosos, metais chapeados de metais preciosos e respetivas obras; joalharia falsa e de fantasia;

Capítulo 73

:

Ferro fundido, ferro macio e aço e suas obras

Capítulo 74

:

Cobre e suas obras

Capítulo 75

:

Níquel e suas obras

Capítulo 76

:

Alumínio e suas obras

Capítulo 77

:

Magnésio e berílio e suas obras

Capítulo 78

:

Chumbo e suas obras

Capítulo 79

:

Zinco e suas obras

Capítulo 80

:

Estanho e suas obras

Capítulo 81

:

Outros metais comuns e suas obras

Capítulo 82

:

Alfaias, ferramentas, cutelaria, colheres e garfos, de metais comuns, e suas partes

exceto:

ex ex 82.05: ferramentas

ex ex 82.07: ferramentas, partes

Capítulo 83

:

Obras diversas de metais comuns

Capítulo 84

:

Caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos

exceto:

ex ex 84.06: motores

ex ex 84.08: outros motores

ex ex 84.45: máquinas

ex ex 84.53: máquinas automáticas de tratamento de informação

ex ex 84.55: peças da posição 84.53

ex ex 84.59: reatores nucleares

Capítulo 85

:

Máquinas, aparelhos e material eléctrico, e suas partes

exceto:

ex ex 85.13: equipamento de telecomunicações

ex ex 85.15: aparelhos de transmissão

Capítulo 86

:

Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos de sinalização não elétricos para vias de comunicação

exceto:

ex ex 86.02: locomotivas elétricas blindadas

ex ex 86.03: outras locomotivas blindadas

ex ex 86.05: vagões blindados

ex ex 86.06: vagões-oficina

ex ex 86.07: vagões

Capítulo 87

:

Automóveis, tratores, velocípedes e outros veículos terrestres

exceto:

ex ex 87.08: carros e veículos blindados

ex ex 87.01: tratores

ex ex 87.02: veículos militares

ex ex 87.03: veículos de desempanagem

ex ex 87.09: motociclos

ex ex 87.14: reboques

Capítulo 89

:

Embarcações e estruturas flutuantes

exceto:

ex ex 89.01 A: navios de guerra

Capítulo 90

:

Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia e cinematografia, medida, verificação e precisão, instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos, suas partes e acessórios

exceto:

ex ex 90.05: binóculos

ex ex 90.13: instrumentos diversos, lasers

ex ex 90.14: telémetros

ex ex 90.28: instrumentos de medida elétricos ou eletrónicos

ex ex 90.11: microscópios

ex ex 90.17: instrumentos médicos

ex ex 90.18: aparelhos de mecanoterapia

ex ex 90.19: aparelhos de ortopedia

ex ex 90.20: aparelhos de raios X

Capítulo 91

:

Fabricação de relógios e material de relojoaria

Capítulo 92

:

Aparelhos de registo ou de reprodução de imagens e de som, para televisão, partes e acessórios destes instrumentos e aparelhos

Capítulo 94

:

Móveis e respetivas partes, artigos de cama, colchões, estrados, almofadas e artigos semelhantes estofados ou guarnecidos interiormente

exceto:

ex ex 94.01 A: cadeiras ou bancos de aeronaves

Capítulo 95

:

Matérias para talhe ou modelação, preparadas ou em obra

Capítulo 96

:

Escovas, pincéis e artefactos semelhantes, vassouras, borlas, peneiras e crivos

Capítulo 98

:

Obras diversas

ANEXO 5

SERVIÇOS

O presente Acordo cobre os seguintes serviços, que são identificados em conformidade com a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (CPC), contida no documento MTN.GNS/W/120*:

Designação dos serviços

Número de referência da Classificação Central de Produtos (CCP)

Serviços de manutenção e reparação

6112, 6122, 633, 886

Serviços de transporte terrestre, incluindo os serviços de veículos blindados e serviços de correio expresso, com exceção do transporte de correio

712 (exceto 71235), 7512, 87304

Serviços de transporte aéreo de passageiros e mercadorias, com exceção do transporte de correio

73 (exceto 7321)

Transporte de correio por via terrestre, exceto ferroviária, e aérea

71235, 7321

Serviços de telecomunicações

752

Serviços financeiros

ex 81

a)

Serviços de seguros

812, 814

b)

Serviços bancários e de investimento***

 

Serviços informáticos e serviços conexos

84

Serviços de contabilidade, de auditoria e de escrituração

862

Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião

864

Serviços de consultoria em gestão e afins

865, 866****

Serviços de arquitetura; serviços de engenharia e serviços de engenharia integrados, planeamento urbano e serviços de arquitetura paisagística; serviços conexos de consultoria científica e técnica; serviços de ensaios e de análise técnicos

867

Serviços de publicidade

871

Serviços de limpeza de edifícios e de gestão de propriedades

874, 82201 a 82206

Serviços de edição e de impressão à obra ou de forma continuada

88442

Serviços de arruamentos e de recolha de lixo; serviços de saneamento e afins

94

Notas ao Anexo 5

1.

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 1, 2 e 3 em relação a quaisquer serviços abrangidos pelo presente Anexo só são considerados contratos abrangidos no que respeita a um prestador de serviços de uma determinada Parte na medida em que essa Parte tenha incluído esses serviços no seu respetivo Anexo 5.

2.*

Exceto para os serviços que as entidades devam adquirir a outras entidades em conformidade com um direito exclusivo conferido por disposição legislativa, regulamentar ou administrativa publicada.

3.***

Exceto para os contratos ou a aquisição de serviços de agência fiscal ou de depósito, de serviços de liquidação e de gestão por instituições financeiras regulamentadas, ou de serviços relacionados com a venda, o reembolso ou a distribuição de dívida pública, incluindo empréstimos e obrigações do Estado, títulos de dívida e outros títulos.

Na Suécia, os pagamentos efetuados pelas agências governamentais ou em benefício destas devem ser transmitidos através do sistema sueco de conta postal (Postgiro).

4.****

Exceto serviços de arbitragem e conciliação.

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E CONCESSÕES DE OBRAS

A/

Serviços de construção

Lista da Divisão 51, Classificação Central de Produtos:

Todos os serviços constantes da lista da Divisão 51.

B/

Concessões de obras

Os contratos de concessão de obras, quando forem adjudicados por entidades dos Anexos 1 e 2, ficam abrangidos pelo regime de tratamento nacional para os prestadores de serviços de construção do Liechtenstein, Suíça, Islândia, Noruega e Países Baixos em relação com Aruba, desde que o respetivo valor seja igual ou superior a 5 000 000 DSE, e para os prestadores de serviços de construção da Coreia, desde que o respetivo valor seja igual ou superior a 15 000 000 DSE.

Nota ao Anexo 6

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 1, 2 e 3 em relação a quaisquer serviços de construção abrangidos pelo presente Anexo só são considerados contratos abrangidos no que respeita a um prestador de serviços de uma determinada Parte na medida em que essa Parte tenha incluído esses serviços no seu respetivo Anexo 6.

Lista da Divisão 51, Classificação Central de Produtos

Grupo

Classe

Subclasse

Designação

ISCI correspondente

SECÇÃO 5

 

 

CONSTRUÇÕES E TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO: TERRENOS

 

DIVISÃO 51

 

 

TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO

 

511

 

 

Trabalhos preparatórios em estaleiros de construção

 

5 111

51 110

Trabalhos de prospeção do terreno

4510

5 112

51 120

Demolição

4510

5 113

51 130

Trabalhos de montagem de estaleiro e limpeza do terreno

4510

5 114

51 140

Escavação e movimento de terras

4510

5 115

51 150

Trabalhos de preparação dos locais para exploração mineira

4510

5 116

51 160

Montagem e desmontagem de andaimes

4520

512

 

 

Trabalhos de construção de edifícios

 

5 121

51 210

Edifícios de habitação unifamiliar (de 1 e 2 fogos)

4520

5 122

51 220

Edifícios de habitação multifamiliar (de 3 ou mais fogos)

4520

5 123

51 230

Armazéns e edifícios industriais

4520

5 124

51 240

Edifícios comerciais

4520

5 125

51 250

Edifícios para recreação pública

4520

5 126

51 260

Hotéis, restaurantes e edifícios similares

4520

5 127

51 270

Estabelecimentos de ensino

4520

5 128

51 280

Edifícios para prestação de cuidados de saúde

4520

5 129

51 290

Outros edifícios

4520

513

 

 

Construção para engenharia civil

 

5 131

51 310

Autoestradas (exceto viadutos), arruamentos, estradas, vias férreas e pistas de aeroportos

4520

5 132

51 320

Pontes, viadutos, túneis e passagens subterrâneas

4520

5 133

51 330

Vias navegáveis, portos, barragens e outras obras hidráulicas

4520

5 134

51 340

Condutas de longa distância, redes de comunicação e de transporte de energia elétrica (cabos)

4520

5 135

51 350

Redes urbanas ou locais e instalação de cabos; trabalhos complementares

4520

5 136

51 360

Construção relacionada com as indústrias extrativa e transformadora

4520

5 137

 

Construção para desporto e recreio

 

51 371

Estádios e terrenos de desportos

4520

51 372

Outras instalações desportivas e de recreação (por exemplo, piscinas, campos de ténis, campos de golfe)

4520

5 139

51 390

Obras de engenharia civil, n.e.

4520

514

5 140

51 400

Montagem de edifícios e outros elementos totalmente prefabricados

4520

515

 

 

Outros trabalhos especializados de construção

 

5 151

51 510

Trabalhos de construção de fundações, incluindo cravação de estacas

4520

5 152

51 520

Trabalhos de perfuração para poços de água

4520

5 153

51 530

Construção e impermeabilização de coberturas

4520

5 154

51 540

Obras em betão

4520

5 155

51 550

Moldagem de aço e montagem de estruturas de aço (incluindo soldadura)

4520

5 156

51 560

Obras de alvenaria

4520

5 159

51 590

Outros trabalhos especializados de construção

4520

516

 

 

Instalação

 

5 161

51 610

Sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado

4530

5 162

51 620

Trabalhos de canalização de água e esgotos

4530

5 163

51 630

Obras de construção para distribuição de gás

4530

5 164

 

Instalações elétricas

 

51 641

Instalação de cabos e acessórios elétricos

4530

51 642

Obras de construção de alarmes contra incêndios

4530

51 643

Obras de construção de alarmes contra roubo

4530

51 644

Obras de construção de antenas residenciais

4530

51 649

Outras obras de instalações elétricas

4530

5 165

51 650

Obras de isolamento (instalações elétricas, isolamento hidrófugo, térmico, sonoro)

4530

5 166

51 660

Instalação de vedações e gradeamentos

4530

5 169

 

Outros trabalhos de instalação

 

51 691

Instalação de elevadores e escadas rolantes

4530

51 699

Outros trabalhos de instalação, n.e.

4530

517

 

 

Trabalhos de acabamento em edifícios

 

5 171

51 710

Obras de envidraçamento e instalação de janelas

4540

5 172

51 720

Trabalhos de estucagem

4540

5 173

51 730

Obras de pintura

4540

5 174

51 740

Trabalhos de assentamento de materiais de revestimento em pavimentos e paredes

4540

5 175

51 750

Outros tipos de revestimento de pavimentos e de paredes, e obras de colocação de papel de parede

4540

5 176

51 760

Trabalhos de marcenaria e de carpintaria de madeira e de metal

4540

5 177

51 770

Trabalhos de construção em decoração de interiores

4540

5 178

51 780

Colocação de ornamentos

4540

5 179

51 790

Outros trabalhos de acabamento em edifícios

4540

518

5 180

51 800

Serviços de aluguer de equipamento para a construção ou demolição de edifícios ou obras de engenharia civil, com operador

4550

ANEXO 7

NOTAS GERAIS E DERROGAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO IV DO APÊNDICE I DA UE

1.

O presente Acordo não abrange:

Os contratos respeitantes a produtos agrícolas no âmbito de programas de apoio à atividade agrícola e de programas de ajuda alimentar (por exemplo, ajuda alimentar, incluindo ajuda humanitária de emergência); e

Os contratos respeitantes à aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução de material de programas de radiodifusores e os contratos para tempo de radiodifusão.

2.

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 1 e 2 em relação com atividades no domínio da água potável, energia, transporte e setor postal não são abrangidos pelo presente Acordo, a não ser que se encontrem cobertos pelo Anexo 3.

3.

A Finlândia reserva a sua posição no que respeita á aplicação do presente Acordo às Ilhas de Åland (Ahvenanmaa).

4.

O alargamento da União Europeia alargará a cobertura do Acordo e resultará no aumento das oportunidades recíprocas de contratos públicos no quadro do Acordo (Decisão do Comité nos termos do Artigo XXIV:6(a), de 23 de abril de 2004, e Decisão do Comité nos termos do Artigo XXIV:6(a), de 11 de dezembro de 2006).

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DE HONG KONG, CHINA

(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Limiar

:

130 000 DSE para os bens e serviços

5 000 000 DSE para os serviços de construção

Lista das entidades:

1.

Agriculture, Fisheries and Conservation Department

2.

Architectural Services Department

3.

Audit Commission

4.

Auxiliary Medical Service

5.

Buildings Department

6.

Census and Statistics Department

7.

Chief Executive's Office (Note)

8.

Civil Aid Service

9.

Civil Aviation Department

10.

Civil Engineering and Development Department

11.

Companies Registry

12.

Correctional Services Department

13.

Customs and Excise Department

14.

Department of Health

15.

Department of Justice

16.

Drainage Services Department

17.

Electrical and Mechanical Services Department

18.

Environmental Protection Department

19.

Fire Services Department

20.

Food and Environmental Hygiene Department

21.

Government Flying Service

22.

Government Laboratory

23.

Government Logistics Department

24.

Government Property Agency

25.

Government Secretariat

26.

Highways Department

27.

Home Affairs Department

28.

Hong Kong Monetary Authority

29.

Hong Kong Observatory

30.

Hong Kong Police Force (including Hong Kong Auxiliary Police Force)

31.

Hongkong Post

32.

Immigration Department

33.

Independent Commission Against Corruption

34.

Independent Police Complaints Council

35.

Information Services Department

36.

Inland Revenue Department

37.

Intellectual Property Department

38.

Invest Hong Kong

39.

Joint Secretariat for the Advisory Bodies on Civil Service and Judicial Salaries and Conditions of Service

40.

Judiciary

41.

Labour Department

42.

Land Registry

43.

Lands Department

44.

Legal Aid Department

45.

Leisure and Cultural Services Department

46.

Marine Department

47.

Office of the Ombudsman

48.

Office of the Telecommunications Authority

49.

Official Receiver's Office

50.

Planning Department

51.

Public Service Commission

52.

Radio Television Hong Kong

53.

Rating and Valuation Department

54.

Registration and Electoral Office

55.

Secretariat, Commissioner on Interception of Communications and Surveillance

56.

Social Welfare Department

57.

Student Financial Assistance Agency

58.

Television and Entertainment Licensing Authority

59.

Trade and Industry Department

60.

Transport Department

61.

Treasury

62.

University Grants Committee Secretariat

63.

Water Supplies Department

Nota ao Anexo 1

O presente Acordo não cobre os contratos relativos a serviços de veículos blindados (CPC 87304) e os serviços relacionados com as telecomunicações (CPC 752 e 754) celebrados pelo Chief Executive's Office.

ANEXO 2

ENTIDADES SUBCENTRAIS

A Região de Hong Kong, China, não tem qualquer entidade abrangida pelo Anexo 2.

ANEXO 3

OUTRAS ENTIDADES

Limiar

:

400 000 DSE para os bens e serviços

5 000 000 DSE para os serviços de construção

Lista das entidades:

1.

Airport Authority

2.

Hospital Authority

3.

Housing Authority and Housing Department

4.

Kowloon-Canton Railway Corporation

5.

MTR Corporation Limited

ANEXO 4

BENS

O presente Acordo abrange todos os bens.

ANEXO 5

SERVIÇOS

O presente Acordo cobre os seguintes serviços, que são identificados em conformidade com a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (CPC), que pode ser consultada em: http://unstats.un.org/unsd/cr/registry/regcst.asp?Cl=9&Lg=1:

 

CPC

1.

Serviços de informática e serviços conexos

 

Serviços de bases de dados e de tratamento de dados

843 + 844

Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório, incluindo computadores

845

Outros serviços informáticos

849

2.

Serviços de aluguer/locação sem operador

 

Relacionados com navios

83103

Relacionados com aeronaves

83104

Relacionados com outro equipamento de transporte

83101 + 83102 + 83105

Relacionados com outra maquinaria e equipamento

83106 + 83109

3.

Outros serviços às empresas

 

Manutenção e reparação de equipamento (excluindo embarcações, aeronaves e outros equipamentos de transporte)

633 + 8861 - 8866

Serviços de estudos de mercado e de sondagens

864

Serviços de transporte de valores

87304

Serviços de limpeza de edifícios

874

Serviços de publicidade

871

Serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal

8814

Serviços relacionados com a mineração

883

4.

Serviços de correio rápido

7512

5.

Serviços relacionados com as telecomunicações

(Nota 1)

Serviços de telecomunicações

752

Serviços relacionados com as telecomunicações

754

6.

Serviços em matéria de ambiente

 

Serviços relacionados com águas residuais

9401

Serviços de tratamento de resíduos

9402

Serviços de higiene pública e serviços similares

9403

Serviços de limpeza de efluentes gasosos

9404

Serviços de proteção natural e paisagística

9406

7.

Serviços financeiros

ex 81 (as exceções são apresentadas na Nota 2)

Todos os serviços de seguros e serviços conexos

 

Serviços bancários e outros serviços financeiros

 

8.

Serviços de transportes

 

Serviços de transporte aéreo (excluindo o transporte de correio)

731, 732, 734

Serviços de transporte rodoviário

712, 6112, 8867

Notas ao Anexo 5

1.

Os operadores de serviços de telecomunicações e serviços relacionados poderão ser sujeitos a licenciamento nos termos da Telecommunication Ordinance. Os operadores que pretendam obter uma licença deverão estar estabelecidos em Hong Kong nos termos da Companies Ordinance.

2.

O presente Acordo não cobre os seguintes serviços financeiros:

1.

CPC 81402

Serviços de consultoria em matéria de seguros e pensões

2.

CPC 81339

Intermediação nos mercados monetários

3.

CPC 8119 + 81323

Gestão de patrimónios, como sejam a gestão de meios líquidos ou de carteiras, a gestão de todas as formas de investimento coletivo, a gestão de fundos de pensões, os serviços de custódia e de gestão.

4.

CPC 81339 ou 81319

Serviços de liquidação e de compensação de ativos financeiros, incluindo os valores mobiliários, os produtos derivados e outros instrumentos transacionáveis;

5.

CPC 8131 ou 8133

Consultoria e outros serviços financeiros auxiliares relativos a todas as atividades enumeradas no n.o 5(a)(v) a (xvi) do Anexo relativo aos Serviços Financeiros do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, incluindo referências bancárias e análise de crédito, estudos e consultoria em matéria de investimentos e carteira, consultoria em matéria de aquisições e de reestruturação e estratégia de empresas.

6.

CPC 81339 + 81333 + 81321

Negociação por conta própria ou por conta de clientes, quer em bolsa quer no mercado de balcão ou de outra forma, de:

instrumentos do mercado monetário (incluindo cheques, efeitos comerciais, certificados de depósito, etc.);

divisas;

produtos derivados, incluindo futuros e opções, entre outros produtos;

instrumentos de taxas de câmbio e de taxas de juro, incluindo produtos como os swaps e os acordos forward de taxas de câmbio e de taxas de juro;

valores mobiliários transacionáveis; e

outros instrumentos e ativos financeiros transacionáveis, incluindo metais preciosos.

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

O presente Acordo abrange todos os serviços de construção identificados na Divisão 51 da Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas.

ANEXO 7

NOTAS GERAIS

CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS ÀS ENTIDADES E SERVIÇOS ESPECIFICADOS NOS ANEXOS 1 A 6

1.

O presente Acordo não abrange:

Nenhum mecanismo de consultoria e franchising;

O transporte de correio por via aérea; e

Os seguros obrigatórios, incluindo os seguros de responsabilidade civil do ramo automóvel e das embarcações e os seguros de responsabilidade civil de um empregador no que respeita aos seus empregados.

2.

A Região de Hong Kong, China, não será obrigada a permitir o fornecimento de serviços abrangidos pelo presente Acordo transfronteiras, através de uma presença comercial ou através da presença de pessoas singulares.

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DA ISLÂNDIA

(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Fornecimentos

Limiar: 130 000 DSE

Serviços (definidos no Anexo 5)

Limiar: 130 000 DSE

Serviços de construção (definidos no Anexo 6)

Limiar: 5 000 000 DSE

Lista das entidades:

Todas as entidades da administração central (Estadual/Federal), incluindo Ministérios e subentidades.

As entidades responsáveis pelos contratos públicos são:

Ríkiskaup (State Trading Center)

Framkvæmdasýslan (Government Construction Contracts)

Vegagerð ríkisins (Public Road Administration)

Siglingastofnun Íslands (Icelandic Maritime Administration)

Nota ao Anexo 1

1.

A noção de "entidades da administração central" cobre igualmente qualquer entidade subordinada de qualquer entidade adjudicante da administração central que não possua personalidade jurídica distinta.

2.

Não são considerados contratos abrangidos:

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo no que respeita aos bens da posição FSC 58 (equipamento de comunicações, deteção e radiação coerente) do Canadá;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo para equipamento de controlo de tráfego aéreo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo nas suas componentes de bens ou serviços que não sejam elas próprias abrangidas pelo presente Acordo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços do Canadá e dos Estados Unidos;

até ao momento em que a Islândia aceitar que as Partes em causa concedem um acesso recíproco satisfatório para os bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços islandeses no âmbito dos seus próprios mercados de contratos públicos.

3.

No que respeita aos contratos das entidades dos setores da defesa e da segurança, só ficam abrangidos os materiais não-sensíveis e não-bélicos incluídos na lista constante do Anexo 4.

4.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão, Coreia e Estados Unidos, no que respeita à adjudicação de contratos a fornecedores ou prestadores de serviços de outras Partes distintas das referidas que sejam pequenas e médias empresas nos termos da legislação relevante da Islândia, até ao momento em que a Islândia aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respetivos países.

ANEXO 2

ENTIDADES SUBCENTRAIS

Fornecimentos

Limiar: 200 000 DSE

Serviços (definidos no Anexo 5)

Limiar: 200 000 DSE

Serviços de construção (definidos no Anexo 6)

Limiar: 5 000 000 DSE

Lista das entidades:

1.

Todas as autoridades adjudicantes das autoridades públicas regionais ou locais (incluindo todas as municipalidades).

2.

Todas as outras entidades cuja política de contratos seja substancialmente controlada, dependente ou influenciada pela administração central, regional ou local e que desenvolvam atividades não-comerciais ou não-industriais.

Notas ao Anexo 2

1.

Não são considerados contratos abrangidos:

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo no que respeita aos fornecedores, serviços e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo no que respeita aos bens da posição FSC 58 (equipamento de comunicações, deteção e radiação coerente) do Canadá;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo para equipamento de controlo de tráfego aéreo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo nas suas componentes de bens ou serviços que não sejam elas próprias abrangidas pelo presente Acordo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos e do Canadá;

até ao momento em que a Islândia aceitar que as Partes em causa concedem um acesso recíproco satisfatório para os bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços islandeses no âmbito dos seus próprios mercados de contratos públicos.

2.

A Islândia não concederá as vantagens decorrentes do presente Acordo:

à adjudicação de contratos pelas entidades enumeradas no Anexo 2 aos fornecedores e prestadores de serviços do Canadá,

até ao momento em que a Islândia aceitar que as Partes em causa permitem um acesso comparável e efetivo das empresas islandesas aos seus respetivos mercados.

3.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão, Coreia e Estados Unidos, no que respeita à adjudicação de contratos a fornecedores ou prestadores de serviços de outras Partes distintas das referidas que sejam pequenas e médias empresas nos termos da legislação relevante da Islândia, até ao momento em que a Islândia aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respetivos países.

4.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis ao Japão e à Coreia no que respeita à adjudicação de contratos pelas entidades enumeradas no Anexo 2, n.o 2, até ao momento em que a Islândia aceitar que as concessões desses países abrangem na íntegra as entidades subcentrais.

5.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis ao Japão e à Coreia no que respeita à adjudicação de contratos por entidades islandesas cujo valor seja inferior ao limiar aplicado para a mesma categoria de contratos adjudicados por essas Partes.

ANEXO 3

OUTRAS ENTIDADES (SERVIÇOS PÚBLICOS)

Fornecimentos

Limiar: 400 000 DSE

Serviços (definidos no Anexo 5)

Limiar: 400 000 DSE

Serviços de construção (definidos no Anexo 6)

Limiar: 5 000 000 DSE

Todas as entidades adjudicantes cujos contratos são abrangidos pela Diretiva do EEE relativa aos serviços de abastecimento público que sejam autoridades adjudicantes (ou seja, abrangidas pelos Anexos 1 e 2) ou empresas públicas (10) e que exerçam qualquer das atividades a seguir indicadas ou combinação das mesmas:

a)

Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, transporte ou distribuição de água potável, ou à alimentação dessas redes com água potável;

b)

Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, transporte ou distribuição de eletricidade, ou à alimentação dessas redes com eletricidade;

c)

Colocação à disposição dos transportadores aéreos de aeroportos ou outros terminais de transporte;

d)

Colocação à disposição dos transportadores marítimos ou fluviais de portos marítimos ou interiores ou outros terminais de transporte;

e)

Abertura ou exploração de redes (11)de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes por caminho-de-ferro urbano, sistemas automáticos, carros elétricos, tróleis, autocarros ou cabo;

f)

Abertura ou exploração de redes destinadas à prestação de serviços ao público no domínio dos transportes por caminho-de-ferro (12).

g)

Prestação de serviços postais.

Apresenta-se em anexo uma lista indicativa das empresas públicas e autoridades adjudicantes que cumprem os critérios acima descritos.

Notas ao Anexo 3

1.

Os contratos ligados à execução de uma atividade constante da lista acima apresentada que se encontre exposta à concorrência no mercado em causa não são abrangidos pelo presente Acordo.

2.

O presente Acordo não cobre os contratos das entidades adjudicantes incluídas no presente Anexo:

relativos à aquisição de água e ao fornecimento de energia ou de combustível para a produção de energia;

para efeitos que não se inscrevem no prosseguimento normal das suas atividades, descritas no Anexo, ou para o prosseguimento de tais atividades num país não-membro do EEE,

para efeitos de revenda ou aluguer a terceiros, desde que a entidade adjudicante não disponha de direitos especiais ou exclusivos para vender ou alugar o objeto de tais contratos e que outras entidades possam vendê-lo ou alugá-lo nas mesmas condições da entidade adjudicante.

3.

A alimentação com água potável ou eletricidade de redes de prestação de serviços ao público por entidades adjudicantes que não sejam autoridades adjudicantes não será considerada uma atividade relevante na aceção das alíneas a) ou b) do presente Anexo quando:

a produção de água potável ou eletricidade pela entidade em causa se verifique porque o respetivo consumo é necessário ao exercício de uma atividade diferente das referidas nas alíneas a) a g) do presente Anexo; e

a alimentação da rede pública dependa apenas do consumo próprio da entidade e não excedeu 30 % da produção total de água potável ou de energia da entidade, tomando em consideração a média dos últimos três anos, incluindo o ano em curso;

4.

I.

Desde que se encontrem preenchidas as condições previstas no ponto II, o presente Acordo não abrange os contratos celebrados:

i)

Entre uma entidade adjudicante e uma empresa afiliada (13); ou

ii)

Por uma empresa comum constituída exclusivamente por diversas entidades adjudicantes para efeitos da prossecução de atividades, na aceção das alíneas a) a g) do presente Anexo, com uma empresa afiliada a uma dessas entidades adjudicantes.

II.

O ponto I é aplicável aos contratos de serviços ou de fornecimento desde que pelo menos 80 % da média do volume de negócios da empresa afiliada, em matéria de serviços ou fornecimentos, nos últimos três anos, provenha da prestação desses serviços ou fornecimentos às empresas às quais se encontra afiliada.

Se, em função da data de criação ou de início de atividade da empresa afiliada, o volume de negócios relativo aos três últimos anos não estiver disponível, bastará que a empresa mostre que o volume de negócios referido no presente número é credível, nomeadamente através de projeções da atividade.

5.

O presente Acordo não abrange os contratos celebrados:

i)

Por uma empresa comum constituída exclusivamente por diversas entidades adjudicantes para efeitos da prossecução de atividades, na aceção das alíneas a) a g) do presente Anexo, com uma dessas entidades adjudicantes; ou

ii)

Entre uma entidade adjudicante e uma empresa comum de que essa entidade adjudicante faça parte, desde que a empresa comum tenha sido criada a fim de desenvolver a atividade em causa durante um período de pelo menos três anos e que o instrumento que cria a empresa comum estipule que as entidades adjudicantes que a formam dela farão parte durante pelo menos o mesmo período.

6.

Não são considerados contratos abrangidos:

os contratos celebrados por entidades adjudicantes ativas nos seguintes setores:

i)

Produção, transporte ou distribuição de água potável abrangidas pelo presente Anexo;

ii)

Produção, transporte ou distribuição de eletricidade abrangidas pelo presente Anexo;

iii)

Instalações aeroportuárias abrangidas pelo presente Anexo;

iv)

Instalações de portos marítimos ou interiores ou de outros terminais abrangidas pelo presente Anexo; e

v)

Serviços de caminho-de-ferro urbano, carros elétricos, tróleis ou autocarros abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos bens, serviços, fornecedores e prestadores de serviços do Canadá;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor da produção, transporte ou distribuição de água potável abrangidas pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam nos setores das instalações de portos marítimos ou interiores ou de outros terminais abrangidas pelo presente Anexo, dos serviços de dragagem ou dos serviços ligados à construção naval, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo para equipamento de controlo de tráfego aéreo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor das instalações aeroportuárias abrangidas pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos e da Coreia;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos serviços de caminho-de-ferro urbano, carros elétricos, tróleis ou autocarros abrangidas pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos caminhos-de-ferro urbanos abrangidas pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos caminhos-de-ferro abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços da Arménia; Canadá; Japão; Estados Unidos; Hong Kong, China; Singapura; e Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos caminhos-de-ferro de alta velocidade e das infraestruturas de caminhos-de-ferro de alta velocidade no que respeita aos bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços da Coreia;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo nas suas componentes de bens ou serviços que não representem elas próprias um contrato abrangido, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor da produção, transporte ou distribuição de eletricidade abrangidas pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor da produção, transporte ou distribuição de eletricidade abrangidas pelo presente Anexo para produtos das posições SH 8504, 8535, 8537 e 8544 (transformadores elétricos, fichas, interruptores e cabos isolados), no que respeita aos fornecedores da Coreia;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor da produção, transporte ou distribuição de eletricidade abrangidas pelo presente Anexo para produtos das posições SH 85012099, 85015299, 85015199, 85015290, 85014099, 85015390, 8504, 8535, 8536, 8537, e 8544, no que respeita aos fornecedores de Israel;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos serviços de autocarro abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços de Israel;

até ao momento em que a Islândia aceitar que as Partes em causa concedem um acesso recíproco satisfatório para os bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços islandeses no âmbito dos seus próprios mercados de contratos públicos.

7.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão, Coreia e Estados Unidos, no que respeita à adjudicação de contratos a fornecedores ou prestadores de serviços de outras Partes distintas das referidas que sejam pequenas e médias empresas nos termos da legislação relevante da Islândia, até ao momento em que a Islândia aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respetivos países.

8.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis ao Japão e à Coreia no que respeita à adjudicação de contratos por entidades islandesas cujo valor seja inferior ao limiar aplicado para a mesma categoria de contratos adjudicados por essas Partes.

LISTAS INDICATIVAS DE EMPRESAS PÚBLICAS E AUTORIDADES ADJUDICANTES QUE CUMPREM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ANEXO 3

1.

No setor da eletricidade:

Landvirkjun (The National Power Company), Act No 42/1983.

Landsnet (Iceland Power Grid), Act No 75/2004.

Rafmagnsveitur ríkisins (The State Electric Power Works), Act No 58/1967.

Orkuveita Reykjavíkur (Reykjavík Energy), Act No 139/2001.

Orkubú Vestfjarða (Vestfjord Power Company), Act No 40/2001.

Norðurorka, Act No 159/2002.

Hitaveita Suðurnesja, Act No 10/2001.

Other entities producing, transporting or distributing electricity pursuant to Act No 65/2003.

2.

Transportes urbanos:

Strætó (The Reykjavík Municipal Bus Service).

Outras entidades que operam em conformidade com a Lei n.o 73/2001 sobre os transportes urbanos.

3.

Aeroportos:

Flugmálastjórn Íslands (Directorate of Civil Aviation), Act No 100/2006.

4.

Portos:

Siglingastofnun Íslands (Icelandic Maritime Administration).

Outras entidades que operam nos termos da Lei n.o 61/2003 sobre os portos.

5.

Abastecimento de água:

Entidades que produzem, transportam ou distribuem água potável nos termos da Lei n.o 32/2004 sobre o abastecimento municipal de água.

6.

Serviços postais:

Outras entidades que operam em conformidade com a Lei n.o 19/2002 sobre os serviços postais.

ANEXO 4

BENS

1.

O presente Acordo cobre os contratos respeitantes a todos os bens adquiridos pelas entidades constantes das listas dos Anexos 1 a 3, salvo especificação em contrário no presente Acordo.

2.

O presente Acordo só cobre os bens descritos nos Capítulos da Nomenclatura Combinada (NC) a seguir descritos e que sejam adquiridos pelo Ministério do Interior e pelas agências de defesa ou de segurança da Islândia:

Capítulo 25

:

Sal, enxofre, terras e pedras, gesso, cal e cimentos

Capítulo 26

:

Minérios metalúrgicos, escórias e cinzas

Capítulo 27

:

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas, ceras minerais

exceto:

ex ex 27.10: carburantes especiais

Capítulo 28

:

Produtos químicos inorgânicos, compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras e de isótopos

exceto:

ex ex 28.09

:

explosivos

ex ex 28.13

:

explosivos

ex ex 28.14

:

gás lacrimogéneo

ex ex 28.28

:

explosivos

ex ex 28.32

:

explosivos

ex ex 28.39

:

explosivos

ex ex 28.50

:

produtos tóxicos

ex ex 28.51

:

produtos tóxicos

ex ex 28.54

:

explosivos

Capítulo 29

:

Produtos químicos orgânicos

exceto:

ex ex 29.03

:

explosivos

ex ex 29.04

:

explosivos

ex ex 29.07

:

explosivos

ex ex 29.08

:

explosivos

ex ex 29.11

:

explosivos

ex ex 29.12

:

explosivos

ex ex 29.13

:

produtos tóxicos

ex ex 29.14

:

produtos tóxicos

ex ex 29.15

:

produtos tóxicos

ex ex 29.21

:

produtos tóxicos

ex ex 29.22

:

produtos tóxicos

ex ex 29.23

:

produtos tóxicos

ex ex 29.26

:

explosivos

ex ex 29.27

:

produtos tóxicos

ex ex 29.29

:

explosivos

Capítulo 30

:

Produtos farmacêuticos

Capítulo 31

:

Adubos

Capítulo 32

:

Extratos tanantes e tintórios, taninos e seus derivados, matérias corantes, cores, tintas e vernizes, mástiques, tintas de escrever

Capítulo 33

:

Óleos essenciais e resinóides, produtos de perfumaria ou de toucador e cosméticos

Capítulo 34

:

Sabões, produtos orgânicos tensioativos, preparados para lixívias, preparados lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos para conservação e limpeza, velas de iluminação e artefactos semelhantes, pastas para modelar e "ceras para a arte dentária"

Capítulo 35

:

Matérias albuminóides, colas e enzimas

Capítulo 37

:

Produtos para fotografia e cinematografia

Capítulo 38

:

Produtos diversos das indústrias químicas

exceto:

ex ex 38.19: produtos tóxicos

Capítulo 39

:

Matérias plásticas artificiais, éteres e éteres da celulose, resinas artificiais e obras destas matérias

exceto:

ex ex 39.03: explosivos

Capítulo 40

:

Borracha natural, sintética ou artificial e obras de borracha

exceto:

ex ex 40.11: pneumáticos à prova de bala

Capítulo 41

:

Peles, exceto as peles com pêlo, e couros

Capítulo 42

:

Artigos de correeiro e de seleiro, artigos de viagem, bolsas e artefactos semelhantes, obras de tripa

Capítulo 43

:

Peles e peles artificiais e suas obras

Capítulo 44

:

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

Capítulo 45

:

Cortiça e obras de cortiça

Capítulo 46

:

Obras de esteireiro e de cesteiro

Capítulo 47

:

Matérias-primas para o fabrico de papel

Capítulo 48

:

Papel e cartão, obras de pasta de celulose (ouate), de papel e de cartão

Capítulo 49

:

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas, textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

Capítulo 65

:

Chapéus e artefactos de uso semelhante e respetivas partes

Capítulo 66

:

Guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, pingalins e respetivas partes

Capítulo 67

:

Penas e penugem preparadas e respetivas obras, flores artificiais, obras de cabelo

Capítulo 68

:

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica e matérias análogas

Capítulo 69

:

Produtos cerâmicos

Capítulo 70

:

Vidro e suas obras

Capítulo 71

:

Pérolas naturais, gemas e similares, metais preciosos, metais chapeados de metais preciosos e respetivas obras; joalharia falsa e de fantasia

Capítulo 73

:

Ferro fundido, ferro macio e aço e suas obras

Capítulo 74

:

Cobre e suas obras

Capítulo 75

:

Níquel e suas obras

Capítulo 76

:

Alumínio e suas obras

Capítulo 77

:

Magnésio e berílio e suas obras

Capítulo 78

:

Chumbo e suas obras

Capítulo 79

:

Zinco e suas obras

Capítulo 80

:

Estanho e suas obras

Capítulo 81

:

Outros metais comuns e suas obras

Capítulo 82

:

Alfaias, ferramentas, cutelaria, colheres e garfos, de metais comuns, e suas Partes

exceto:

ex ex 82.05

:

ferramentas

ex ex 82.07

:

ferramentas, partes

Capítulo 83

:

Obras diversas de metais comuns

Capítulo 84

:

Caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos

exceto:

ex ex 84.06

:

motores

ex ex 84.08

:

outros motores

ex ex 84.45

:

máquinas

ex ex 84.53

:

máquinas automáticas de tratamento de informação

ex ex 84.55

:

peças da posição 84.53

ex ex 84.59

:

reatores nucleares

Capítulo 85

:

Máquinas, aparelhos e material elétrico, e suas partes

exceto:

ex ex 85.13

:

equipamento de telecomunicações

ex ex 85.15

:

aparelhos de transmissão

Capítulo 86

:

Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos de sinalização não elétricos para vias de comunicação

exceto:

ex ex 86.02

:

locomotivas elétricas blindadas

ex ex 86.03

:

outras locomotivas blindadas

ex ex 86.05

:

vagões blindados

ex ex 86.06

:

vagões-oficina

ex ex 86.07

:

vagões

Capítulo 87

:

Automóveis, tratores, velocípedes e outros veículos terrestres

exceto:

ex ex 87.08

:

carros e veículos blindados

ex ex 87.01

:

tratores

ex ex 87.02

:

veículos militares

ex ex 87.03

:

veículos de desempanagem

ex ex 87.09

:

motociclos

ex ex 87.14

:

reboques

Capítulo 89

:

Embarcações e estruturas flutuantes

exceto:

ex ex 89.01 A: navios de guerra

Capítulo 90

:

Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia e cinematografia, medida, verificação e precisão, instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos, suas partes e acessórios

exceto:

ex ex 90.05

:

binóculos

ex ex 90.13

:

instrumentos diversos, lasers

ex ex 90.14

:

telémetros

ex ex 90.28

:

instrumentos de medida elétricos ou eletrónicos

ex ex 90.11

:

microscópios

ex ex 90.17

:

instrumentos médicos

ex ex 90.18

:

aparelhos de mecanoterapia

ex ex 90.19

:

aparelhos de ortopedia

ex ex 90.20

:

aparelhos de raios X

Capítulo 91

:

Fabricação de relógios e material de relojoaria

Capítulo 92

:

Aparelhos de registo ou de reprodução de imagens e de som, para televisão, partes e acessórios destes instrumentos e aparelhos

Capítulo 94

:

Móveis e respetivas partes, artigos de cama, colchões, estrados, almofadas e artigos semelhantes estofados ou guarnecidos interiormente

exceto:

ex ex 94.01 A: cadeiras ou bancos de aeronaves

Capítulo 95

:

Matérias para talhe ou modelação, preparadas ou em obra

Capítulo 96

:

Escovas, pincéis e artefactos semelhantes, vassouras, borlas, peneiras e crivos

Capítulo 98

:

Obras diversas

ANEXO 5

SERVIÇOS

O presente Acordo cobre os seguintes serviços, que são identificados em conformidade com a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (CPC), contida no documento MTN.GNS/W/120*, sob reserva das exceções previstas nas Notas ao presente Anexo*:

Designação dos serviços

Número de referência da Classificação Central de Produtos (CCP)

Serviços de manutenção e reparação

6112, 6122, 633, 886

Serviços de transporte terrestre, incluindo os serviços de veículos blindados e serviços de correio urgente, com exceção do transporte de correio

712 (exceto 71235), 7512, 87304

Serviços de transporte aéreo de passageiros e mercadorias, com exceção do transporte de correio

73 (exceto 7321)

Transporte de correio por via terrestre, exceto ferroviária, e aérea

71235, 7321

Serviços de telecomunicações

752

Serviços financeiros

ex 81

a)

Serviços de seguros

b)

Serviços bancários e de investimento**

812, 814

Serviços informáticos e serviços conexos

84

Serviços de contabilidade, de auditoria e de escrituração

862

Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião

864

Serviços de consultadoria em gestão e afins

865, 866***

Serviços de arquitetura; serviços de engenharia e serviços de engenharia integrados, planeamento urbano e serviços de arquitetura paisagística: serviços conexos de consultoria científica e técnica; serviços de consultoria técnica; serviços de ensaios ede análise técnicos

867

Serviços de publicidade

871

Serviços de limpeza de edifícios e de gestão de propriedades

874, 82201-82206

Serviços de edição e de impressão à obra ou de forma continuada

88442

Eliminação de águas residuais e de resíduos, higiene pública e atividades similares

94

Notas ao Anexo 5

*

Exceto para os serviços que as entidades devam adquirir a outras entidades em conformidade com um direito exclusivo conferido por disposição legislativa, regulamentar ou administrativa publicada.

**

Exceto contratos respeitantes a serviços financeiros relativos à emissão, compra, venda e transferência de títulos ou de outros instrumentos financeiros, bem como a serviços prestados por bancos centrais.

***

Exceto serviços de arbitragem e conciliação.

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 1, 2 e 3 em relação a quaisquer serviços abrangidos pelo presente Anexo só são considerados contratos abrangidos no que respeita a um prestador de serviços de uma determinada Parte na medida em que essa Parte tenha incluído esses serviços no seu respetivo Anexo 5.

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Lista da Divisão 51, Classificação Central de Produtos:

Todos os serviços constantes da lista da Divisão 51.

Nota ao Anexo 6

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 1, 2 e 3 em relação a quaisquer serviços de construção abrangidos pelo presente Anexo só são contratos abrangidos no que respeita a um prestador de serviços de uma determinada Parte na medida em que essa Parte tenha incluído esses serviços no seu respetivo Anexo 6.

ANEXO 7

NOTAS GERAIS

1.

O presente Acordo não abrange:

os contratos de aquisição, desenvolvimento, produção ou coprodução de programas por parte de organismos de radiodifusão e contratos relativos ao tempo de antena;

os contratos adjudicados a uma entidade que seja ela própria uma entidade adjudicante na aceção da Lei sobre os contratos públicos: (Lög um opinber innkaup (84/2007)) com base num direito exclusivo de que esta beneficie em virtude de disposições legislativas, regulamentares ou administrativas publicadas.

2.

O Acordo não abrange a aquisição de produtos agrícolas produzidos no âmbito de programas de apoio à atividade agrícola e de programas de ajuda alimentar.

3.

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 1 e 2 em relação com atividades no domínio da água potável, energia, transporte e setor postal não são abrangidos pelo presente Acordo, a não ser que se encontrem cobertos pelo Anexo 3.

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DE ISRAEL

(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Fornecimentos

Limiar: 130 000 DSE

Serviços (definidos no Anexo 5)

Limiar: 130 000 DSE

Construção (definida no Anexo 6)

Limiar: 8 500 000 DSE

A partir do sexto ano a contar da entrada em vigor do Acordo no que respeita a Israel: 5 000 000 DSE

Lista das entidades:

 

House of Representatives (the Knesset)

 

Prime Minister's Office

 

Ministry of Agriculture and Rural Development

 

Ministry of Communications

 

Ministry of Construction and Housing

 

Ministry of Education, Culture and Sport

 

Ministry of National Infrastructures excluding Fuel Authority

 

Ministry of the Environment

 

Ministry of Finance

 

Civil Service Commission

 

Ministry of Foreign Affairs

 

Ministry of Health (1)

 

Ministry of Immigrants Absorption

 

Ministry of Industry, Trade and Labour

 

Ministry of the Interior

 

Ministry of Justice

 

Ministry of Social Affairs

 

Ministry of Science and Technology

 

Ministry of Tourism

 

Ministry of Transport

 

Office of the State Comptroller and Ombudsman

 

Central Bureau of Statistics

 

Small and Medium Business Agency

 

Geological Survey of Israel

 

The Administration for Rural Residential, Education and Youth Aliyah

 

Survey of Israel

Nota ao Anexo 1

(1)

Ministério da Saúde – Produtos isentos

Soluções intravenosas

Material de administração de transfusões

Tubagens para hemodiálise e sangue

ANEXO 2

ENTIDADES SUBCENTRAIS

Fornecimentos

Limiar: 250 000 DSE

Serviços (definidos no Anexo 5)

Limiar: 250 000 DSE

Construção (definida no Anexo 6)

Limiar: 8 500 000 DSE

Lista das entidades:

 

Municipalities of Jerusalem, Tel-Aviv and Haifa

 

Local Government Economic Services Ltd.

ANEXO 3

OUTRAS ENTIDADES

Fornecimentos

Limiar: 355 000 DSE

Serviços (definidos no Anexo 5)

Limiar: 355 000 DSE

Construção (definida no Anexo 6)

Limiar: 8 500 000 DSE

Lista das entidades:

 

Israel Airports Authority

 

Israel Ports Development and Assets Company Ltd. (1)

 

Ashod Port Company Ltd. (1)

 

Haifa Port Company Ltd. (1)

 

Eilat Port Company Ltd. (1)

 

Israel Railways Ltd. (1)

 

Israel Broadcasting Authority

 

Israel Educational Television

 

Israel Postal Company Ltd.

 

The Israel Electric Corp. Ltd. (1) (2)

 

Mekorot Water Co. Ltd.

 

Sports' Gambling Arrangement Board

 

The Standards Institution of Israel

 

National Insurance Institute of Israel

 

Environmental Services Company Ltd.

 

Arim Urban Development Ltd.

 

The Marine Trust Ltd.

 

The Dead Sea Preservation Government Company Ltd.

 

Eilat Foreshore Development Company Ltd.

 

Old Acre Development Company Ltd.

 

The Geophysical Institute Of Israel

 

Association of Better Housing

 

The Marine Education and Training Authority

 

Todas as entidades que operam no setor dos transportes urbanos, exceto as que operam no setor dos serviços de autocarro (3)

Notas ao Anexo 3

1.

Ficam excluídos os contratos respeitantes a cablagens.

2.

Produtos excluídos: cablagens (SH 8544), transformadores (SH 8504), disjuntores e interruptores (SH 8535-8537), motores elétricos (SH 85012099, 85015299, 85015199, 85015290, 85014099, 85015390).

3.

No que respeita aos contratos de entidades que operam no setor dos transportes urbanos, exceto as que operam no setor dos serviços de autocarro, estes são abertos a todas as Partes no Acordo, sob condição de reciprocidade.

ANEXO 4

BENS

O presente Acordo cobre os contratos respeitantes a todos os bens adquiridos pelas entidades constantes das listas dos Anexos 1 a 3, salvo especificação em contrário no presente Acordo.

ANEXO 5

SERVIÇOS

De entre os serviços que constam da Lista Universal apresentada no documento MTN.GNS/W/120, são abrangidos:

CPC

Descrição

6112, 6122, 633, 886

Serviços de manutenção e reparação

641

Serviços de estabelecimentos hoteleiros e alojamentos similares

642-3

Serviços de restauração

712

Serviços de transporte terrestre

73

Serviços de transporte de passageiros

7471

Serviços das agências de viagens e operadores turísticos

7512

Serviços de correio expresso (nomeadamente multimodal)

752

Serviços de telecomunicações

812 e ≤ 814

Serviços financeiros (serviços de seguros, serviços bancários e serviços de investimento)

821

Serviços imobiliários em propriedades próprias ou em locação

83106 a 83109

Serviços de aluguer ou locação de máquinas e equipamento sem operador

83203 a 83209

Serviços de aluguer de bens de uso pessoal e doméstico

84

Serviços informáticos e serviços conexos

861

Serviços jurídicos (apenas serviços de consultoria sobre o direito de países estrangeiros e internacional)

862

Serviços de contabilidade, de auditoria e de escrituração

863

Serviços de tributação (excluindo serviços jurídicos)

864

Estudos de mercado e sondagens de opinião

865-6

Consultoria de gestão

867

Serviços de arquitectura; serviços de engenharia e serviços de engenharia integrados, planeamento urbano e serviços de arquitectura paisagística; serviços conexos de consultoria científica e técnica; serviços de ensaios e de análise técnicos

871

Serviços de publicidade

87304

Serviços de transporte de valores

874, 82201-82206

Serviços de limpeza de edifícios e de gestão de propriedades

876

Serviços de embalagem

8814

Serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal, incluindo a gestão florestal

883

Serviços relacionados com a mineração, incluindo perfurações e serviços de campo

88442

Serviços de edição e de impressão à obra ou de forma continuada

887

Serviços relacionados com a distribuição de energia

924

Serviços de educação de adultos

929

Serviços educativos, n.e.

94

Eliminação de águas residuais e de resíduos, higiene pública e actividades similares

Nota ao Anexo 5

A cobertura relativa aos serviços (incluindo a construção) fica sujeita à limitação e às condições especificadas na lista de compromissos específicos de Israel no âmbito do GATS.

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Limiar:

Para as entidades constantes da lista do Anexo 1

:

8 500 000 DSE; A partir do sexto ano a contar da entrada em vigor do ACP revisto no que respeita a Israel: 5 000 000 DSE;

Para as entidades constantes da lista dos Anexos 2 e 3

:

8 500 000 DSE

Lista dos serviços de construção abrangidos

CPC

Descrição

511

Trabalhos preparatórios em estaleiros de construção

512

Trabalhos de construção de edifícios

513

Construção para engenharia civil

514

Trabalhos de montagem de edifícios e outros elementos totalmente pré-fabricados

515

Outros trabalhos especializados de construção

516

Instalação

517

Trabalhos de acabamento em edifícios

518

Serviços de aluguer de equipamento para a construção

ANEXO 7

NOTAS GERAIS

1.

O Acordo não é aplicável aos contratos adjudicados para fins de revenda ou locação a terceiros, desde que a entidade adjudicante não beneficie de direitos especiais ou exclusivos para a venda ou locação do objecto de tais contratos e que outras entidades possam vendê-lo ou locá-lo livremente nas mesmas condições que a entidade adjudicante.

2.

O Acordo não é aplicável aos contratos relativos à aquisição de água e ao fornecimento de energia ou de combustível para a produção de energia.

NOTAS

Contrapartidas

À luz de considerações de política geral, Israel poderá aplicar disposições que exijam uma incorporação limitada de produtos ou serviços nacionais, contratos de contrapartidas ou a transferência de tecnologias, na forma de condições objetivas e claramente definidas para a participação nos procedimentos de adjudicação dos contratos, sem discriminação entre as Partes.

Esse procedimento será executado nos seguintes termos:

a)

Israel assegurará que as suas entidades indicam a existência de tais condições nos respetivos anúncios de concurso e as especificam claramente nos documentos contratuais.

b)

Os fornecedores não serão obrigados a adquirir bens que não sejam oferecidos em condições concorrenciais, nomeadamente em matéria de preço e qualidade, nem a adotar qualquer ação que não se justifique na óptica comercial.

c)

A partir da entrada em vigor do ACP revisto no que respeita a Israel, para os contratos que ultrapassem o limiar de 3 000 000 DSE, poderão ser exigidos contratos de contrapartidas até ao máximo de 20 % do valor do contrato principal.

d)

A partir do sexto ano a contar da entrada em vigor do Acordo no que respeita a Israel, para os contratos que ultrapassem o limiar de 3 000 000 DSE, as entidades abrangidas pelos Anexos 1, 2 ou 3 deixarão de exigir contrapartidas, com exceção das seguintes entidades, que continuarão a exigir contrapartidas até ao máximo de 20 % do valor do contrato principal até ao início do nono ano, após o que essa percentagem passará a ser de 18 %:

 

Anexo 1

 

Ministry of Agriculture and Rural Development

 

Ministry of Construction and Housing

 

Ministry of National Infrastructures excluding Fuel Authority

 

Ministry of Finance

 

Ministry of Health

 

Ministry of the Interior

 

Ministry of Transport

 

Anexo 2

Local Government Economic Services Ltd.

 

Anexo 3

 

Israel Airports Authority

 

Israel Ports Development and Assets Company Ltd.

 

Association of Better Housing

 

Ashod Port Company Ltd.

 

Haifa Port Company Ltd.

 

Eilat Port Company Ltd.

 

Arim Urban Development Ltd.

 

Eilat Foreshore Development Company Ltd.

 

Old Acre Development Company Ltd.

 

Israel Railways Ltd.

 

Israel Postal Company Ltd.

 

The Israel Electric Corp. Ltd.

 

Mekorot Water Co. Ltd.

 

Todas as entidades que operam no domínio dos transportes urbanos, exceto as que operam no domínio dos serviços de autocarro

e)

A partir do décimo primeiro ano a contar da entrada em vigor do ACP revisto no que respeita a Israel, para os contratos que ultrapassem o limiar de 3 000 000 DSE, as entidades abrangidas pelos Anexos 1, 2 ou 3 deixarão de exigir contrapartidas, com exceção das seguintes entidades, que continuarão a exigir contrapartidas até ao máximo de 18 % do contrato principal:

 

Anexo 1

 

Ministry of National Infrastructures excluding Fuel Authority

 

Ministry of Finance

 

Ministry of Health

 

Ministry of Transport

 

Anexo 2

Local Government Economic Services Ltd.

 

Anexo 3

 

Israel Airports Authority

 

Israel Ports Development and Assets Company Ltd.

 

Ashod Port Company Ltd.

 

Haifa Port Company Ltd.

 

Eilat Port Company Ltd.

 

Israel Railways Ltd.

 

Israel Postal Company Ltd.

 

The Israel Electric Corp. Ltd.

 

Mekorot Water Co. Ltd.

(f)

A partir do décimo sexto ano a contar da entrada em vigor do ACP revisto, deixarão de ser exigidas contrapartidas no que respeita aos contratos abrangidos.

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DO JAPÃO

(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Limiares:

100 000 DSE

Bens

4 500 000 DSE

Serviços de construção

450 000 DSE

Serviços de arquitectura, de engenharia e outros serviços técnicos abrangidos pelo presente Acordo

100 000 DSE

Outros serviços

Lista das entidades:

Todas as entidades abrangidas pela legislação contabilística (Accounts Law), ou seja:

House of Representatives

House of Councillors

Supreme Court

Board of Audit

Cabinet

National Personnel Authority

Cabinet Office

Reconstruction Agency

Imperial Household Agency

National Public Safety Commission (National Police Agency)

Financial Services Agency

Consumer Affairs Agency

Ministry of Internal Affairs and Communications

Ministry of Justice

Ministry of Foreign Affairs

Ministry of Finance

Ministry of Education, Culture, Sports, Science and Technology

Ministry of Health, Labour and Welfare

Ministry of Agriculture, Forestry and Fisheries

Ministry of Economy, Trade and Industry

Ministry of Land, Infrastructure, Transport and Tourism

Ministry of Environment

Ministry of Defense

Notas ao Anexo 1

1.

As entidades abrangidas pela legislação contabilística incluem as respetivas subdivisões internas, órgãos independentes, organizações associadas e outras organizações e sucursais contempladas nas leis que regulamentam a organização da administração central e a atuação do Governo.

2.

O presente Acordo não cobre os contratos a adjudicar a cooperativas ou associações em conformidade com as leis e regulamentos vigentes à altura da entrada em vigor do presente Acordo no que respeita ao Japão.

ANEXO 2

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SUBCENTRAL

Limiares:

200 000 DSE

Bens

15 000 000 DSE

Serviços de construção

1 500 000 DSE

Serviços de arquitectura, de engenharia e outros serviços técnicos abrangidos pelo presente Acordo

200 000 DSE

Outros serviços

Lista das entidades:

Todos os governos provinciais designados por "To", "Do", "Fu" e "Ken", bem como todas as cidades designadas por "Shitei-toshi", abrangidos pela Lei da autonomia local, ou seja:

Hokkaido

Aomori-ken

Iwate-ken

Miyagi-ken

Akita-ken

Yamagata-ken

Fukushima-ken

Ibaraki-ken

Tochigi-ken

Gunma-ken

Saitama-ken

Chiba-ken

Tokyo-to

Kanagawa-ken

Niigata-ken

Toyama-ken

Ishikawa-ken

Fukui-ken

Yamanashi-ken

Nagano-ken

Gifu-ken

Shizuoka-ken

Aichi-ken

Mie-ken

Shiga-ken

Kyoto-fu

Osaka-fu

Hyogo-ken

Nara-ken

Wakayama-ken

Tottori-ken

Shimane-ken

Okayama-ken

Hiroshima-ken

Yamaguchi-ken

Tokushima-ken

Kagawa-ken

Ehime-ken

Kochi-ken

Fukuoka-ken

Saga-ken

Nagasaki-ken

Kumamoto-ken

Oita-ken

Miyazaki-ken

Kagoshima-ken

Okinawa-ken

Osaka-shi

Nagoya-shi

Kyoto-shi

Yokohama-shi

Kobe-shi

Kitakyushu-shi

Sapporo-shi

Kawasaki-shi

Fukuoka-shi

Hiroshima-shi

Sendai-shi

Chiba-shi

Saitama-shi

Shizuoka-shi

Sakai-shi

Niigata-shi

Hamamatsu-shi

Okayama-shi

Sagamihara-shi

Notas ao Anexo 2

1.

As "To", "Do", "Fu", "Ken" e "Shitei-toshi" abrangidas pela Lei da autonomia local incluem todas as respetivas subdivisões internas, organizações associadas e sucursais de todos os governadores ou presidentes do município, comités e outras organizações contempladas na Lei da autonomia local.

2.

O presente Acordo não cobre os contratos a adjudicar a cooperativas ou associações em conformidade com as leis e regulamentos vigentes à altura da entrada em vigor do presente Acordo no que respeita ao Japão.

3.

O presente Acordo não cobre os contratos adjudicados pelas entidades no contexto das suas atividades correntes lucrativas expostas às forças da concorrência no mercado. A presente Nota não será usada para contornar as disposições do presente Acordo.

4.

Não são abrangidos os contratos relacionados com a segurança operacional dos transportes.

5.

Não são abrangidos os contratos relacionados com a produção, transporte ou distribuição de eletricidade.

ANEXO 3

OUTRAS ENTIDADES

Limiares:

130 000 DSE

Bens

4 500 000 DSE

Serviços de construção para a Japan Post, do Grupo A

15 000 000 DSE

Serviços de construção para outras entidades do Grupo A

4 500 000 DSE

Serviços de construção para entidades do Grupo B

450 000 DSE

Serviços de arquitectura, de engenharia e outros serviços técnicos abrangidos pelo presente Acordo

130 000 DSE

Outros serviços

Lista das entidades:

1.

Grupo A

Agriculture and Livestock Industries Corporation

Central Nippon Expressway Company Limited

Development Bank of Japan Inc.

East Nippon Expressway Company Limited

Environmental Restoration and Conservation Agency

Farmers' Pension Fund

Fund for the Promotion and Development of the Amami Islands

Government Pension Investment Fund

Hanshin Expressway Company Limited

Hokkaido Railway Company (a) (g)

Honshu-Shikoku Bridge Expressway Company Limited

Japan Alcohol Corporation

Japan Arts Council

Japan Atomic Energy Agency (b)

Japan Environmental Safety Corporation

Japan Expressway Holding and Debt Repayment Agency

Japan External Trade Organization

Japan Finance Corporation

Japan Finance Organization for Municipalities

Japan Foundation

Japan Freight Railway Company (a) (g)

Japan Housing Finance Agency

Japan Institute for Labour Policy and Training, The

Japan International Cooperation Agency

Japan Labour Health and Welfare Organization

Japan National Tourist Organization

Japan Oil, Gas and Metals National Corporation (c)

Japan Organization for Employment of the Elderly, Persons with Disabilities and Job Seekers

Japan Post

Japan Racing Association

Japan Railway Construction, Transport and Technology Agency (a) (d) (e)

Japan Science and Technology Agency

Japan Society for the Promotion of Science

Japan Student Services Organization

Japan Tobacco Inc. (g)

Japan Water Agency

Keirin Promotion Association (A juridical person designated as such pursuant to the Bicycle Racing Law)

Kyushu Railway Company (a) (g)

Metropolitan Expressway Company Limited

Motorcycle Racing Promotion Association (A juridical person designated as such pursuant to the Auto Racing Law)

Mutual Aid Association of Agriculture, Forestry and Fishery Corporation Personnel

Mutual Aid Fund for Official Casualties and Retirement of Volunteer Firemen

Narita International Airport Corporation

National Association of Racing, The

National Agency for the Advancement of Sports and Health

National Center for Persons with Severe Intellectual Disabilities, Nozominosono

National Consumer Affairs Center of Japan

New Energy and Industrial Technology Development Organization

Nippon Telegraph and Telephone Co. (f) (g)

Nippon Telegraph and Telephone East Co. (f) (g)

Nippon Telegraph and Telephone West Co. (f) (g)

Northern Territories Issue Association

Okinawa Development Finance Corporation

Organization for Small & Medium Enterprises and Regional Innovation, JAPAN

Organization for Workers’ Retirement Allowance Mutual Aid

Promotion and Mutual Aid Corporation for Private Schools of Japan, The

RIKEN (b)

Shikoku Railway Company (a) (g)

Social Insurance Medical Fee Payment Fund

Tokyo Metro Co. Ltd. (a)

University of the Air Foundation

Urban Renaissance Agency

Welfare and Medical Service Agency

West Nippon Expressway Company Limited

2.

Grupo B

Building Research Institute

Center for National University Finance and Management

Civil Aviation College

Electronic Navigation Research Institute

Fisheries Research Agency

Food and Agricultural Materials Inspection Center

Forestry and Forest Products Research Institute

Institute of National Colleges of Technology, Japan

Inter-University Research Institute Corporation

Japan Health Insurance Association

Japan International Research Center for Agricultural Sciences

Japan Mint

Japan Nuclear Energy Safety Organization

Labor Management Organization for USFJ Employees

Marine Technical Education Agency

National Agency for Vehicle Inspection

National Agriculture and Food Research Organization

National Archives of Japan

National Cancer Center

National Center for Child Health and Development

National Center for Geriatrics and Gerontology

National Center for Global Health and Medicine

National Center for Industrial Property Information and Training

National Center for Neurology and Psychiatry

National Center for Seeds and Seedlings

National Center for Teachers' Development

National Center for University Entrance Examinations

National Cerebral and Cardiovascular Center

National Fisheries University

National Hospital Organization

National Institution for Academic Degrees and University Evaluation

National Institute for Agro-Environmental Sciences

National Institutes for Cultural Heritage

National Institute for Environmental Studies

National Institute for Materials Science

National Institute for Sea Training

National Institution for Youth Education

National Institute of Advanced Industrial Science and Technology

National Institute of Agrobiological Sciences

National Institute of Health and Nutrition

National Institute of Information and Communications Technology

National Institute of Occupational Safety and Health

National Institute of Radiological Sciences

National Institute of Special Needs Education

National Institute of Technology and Evaluation

National Livestock Breeding Center

National Maritime Research Institute

National Museum of Art

National Printing Bureau

National Research Institute for Earth Science and Disaster Prevention

National Research Institute of Brewing

National Science Museum

National Statistics Center

National Traffic Safety and Environment Laboratory

National University Corporation

National Women's Education Center

Nippon Export and Investment Insurance

Port and Airport Research Institute

Public Works Research Institute

Research Institute of Economy, Trade and Industry

Notas ao Anexo 3

1.

O presente Acordo não cobre os contratos a adjudicar a cooperativas ou associações em conformidade com as leis e regulamentos vigentes à altura da entrada em vigor do presente Acordo no que respeita ao Japão.

2.

O presente Acordo não cobre os contratos adjudicados pelas entidades do Grupo A no contexto das suas atividades correntes lucrativas expostas à concorrência no mercado. A presente Nota não será usada para contornar as disposições do presente Acordo.

3.

Notas relativas a determinadas entidades:

a)

Não são abrangidos os contratos relacionados com a segurança operacional dos transportes.

b)

Não são abrangidos os contratos que possam conduzir à divulgação de informação incompatível com os objetivos do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares ou com os acordos internacionais no domínio dos direitos de propriedade intelectual. Não são abrangidos os contratos respeitantes a atividades no domínio da segurança que visem a utilização e gestão de materiais radioativos e de resposta a emergências em instalações nucleares.

c)

Não são abrangidos os contratos relacionados com levantamentos geológicos e geofísicos.

d)

Não são abrangidos os contratos de serviços de publicidade, serviços de construção e serviços imobiliários.

e)

Não são abrangidos os contratos respeitantes a navios em propriedade conjunta com empresas privadas.

f)

Não são abrangidos os contratos respeitantes a equipamento elétrico de telecomunicações ou a serviços relacionados com a segurança operacional das telecomunicações.

g)

Não são abrangidos os contratos respeitantes aos serviços definidos no Anexo 5, com exceção dos serviços de construção.

4.

No que respeita aos contratos da Japan Railway Construction, Transport and Technology Agency:

A Nota 3(a) só é aplicável às atividades relacionadas com a construção de vias ferroviárias;

A Nota 3(d) só é aplicável às atividades relacionadas com a liquidação da extinta Japan National Railways;

A Nota 3(e) só é aplicável às atividades de construção naval.

5.

A East Japan Railway Company (a) (g), a Central Japan Railway Company (a) (g) e a West Japan Railway Company (a) (g) são consideradas como incluídas no Grupo A no que respeita aos bens e serviços do presente Anexo até ao momento em que a União Europeia levantar a sua objeção à retirada dessas entidades das listas.

Logo que a notificação da União Europeia no sentido do levantamento da sua objeção tenha sido comunicada ao Comité dos Contratos Públicos, a presente Nota deixa de produzir efeitos.

6.

O National Aerospace Laboratory of Japan é considerado como incluído no Grupo B no que respeita aos bens e serviços do presente Anexo até ao momento em que a União Europeia e os Estados Unidos levantarem as suas objeções à retirada dessa entidade extinta das listas.

Logo que as notificações dos Estados Unidos e da União Europeia no sentido do levantamento das respetivas objeções tenham sido comunicadas ao Comité dos Contratos Públicos, a presente Nota deixa de produzir efeitos.

ANEXO 4

BENS

1.

O presente Acordo cobre os contratos respeitantes a todas as entidades constantes das listas dos Anexos 1 a 3, salvo especificação em contrário no presente Acordo.

2.

O presente Acordo abrange os contratos do Ministério da Defesa nas seguintes categorias da classificação federal dos abastecimentos (FSC), sob reserva das eventuais decisões do Governo japonês ao abigo do Artigo III, n.o 1:

FSC

Descrição

22

Equipamento ferroviário

24

Tratores

32

Maqunaria e equipamentos de laboração da madeira

34

Maquinaria de laboração de metais

35

Equipamento de serviços e comércio

36

Maquinaria industrial especial

37

Maquinaria e equipamentos agrícolas

38

Equipamento de construção, minas, escavação e manutenção de rodovias

39

Equipamento de movimentação de materiais

40

Cordas, cabos, correntes e acessórios

41

Equipamento de refrigeração, ar condicionado e circulação de ar

43

Bombas e compressores

45

Equipamento de canalização, aquecimento e sanitário

46

Equipamento de purificação de água e tratamento de esgotos

47

Tubos, mangueiras e acessórios

48

Válvulas

51

Ferramentas manuais

52

Instrumentos de medição

55

Madeira, objetos de carpintaria, contraplacados e revestimentos de madeira

61

Cabos elétricos e equipamentos elétricos e de distribuição

62

Aparelhos de iluminação e candeeiros

65

Equipamento e produtos médicos, dentários e veterinários

6630

Instrumentos para análises químicas

6635

Equipamento de ensaio de propriedades físicas

6640

Equipamento e produtos de laboratório

6645

Instrumentos de medição do tempo

6650

Instrumentos ópticos

6655

Instrumentos geofísicos e astronómicos

6660

Instrumentos e aparelhos meteorológicos

6670

Básculas e balanças

6675

Instrumentos de desenho, topografia e cartografia

6680

Instrumentos de medição de fluxo de gases e de líquidos, do nível de líquidos e do movimento mecânico

6685

Instrumentos de medição e controlo da pressão, temperatura e humidade

6695

Instrumentos combinados e instrumentos vários

67

Equipamento fotográfico

68

Substâncias e produtos químicos

71

Mobiliário

72

Acessórios e aparelhos domésticos e comerciais

73

Equipamento de preparação e fornecimento de alimentos

74

Máquinas de escritório e equipamento visível de gravação

75

Material e instrumentos de escritório

76

Livros, mapas e outras publicações

77

Instrumentos musicais, fonógrafos e rádios domésticos

79

Equipamento e produtos de limpeza

80

Pinceis, tintas, produtos vedantes e adesivos

8110

Tambores e latas

8115

Caixas, caixotes e engradados

8125

Garrafas e frascos

8130

Bobinas e carretéis

8135

Materiais de embalagem e de embrulho

85

Produtos de toucador

87

Produtos para a agricultura

93

Materiais fabricados não metálicos

94

Materiais brutos não metálicos

99

Outros

ANEXO 5

SERVIÇOS

O presente Acordo cobre os seguintes serviços, que são identificados em conformidade com a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (CPC) 1991 e com o documento MTN.GNS/W/120*:

(Classificação Central dos Produtos (CPC) 1991)

51

Construção

6112

Serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis (Nota 1)

6122

Serviços de manutenção e reparação de motociclos e motoneves (Nota 1)

633

Serviços de reparação de bens pessoais e domésticos

642

Serviços de fornecimento de alimentos (Nota 5)

643

Serviços de fornecimento de bebidas (Nota 5)

712

Outros serviços de transporte terrestre (exceto 71235 Transporte terrestre de correio)

7213

Serviços de aluguer de navios de mar com operador

7223

Serviços de aluguer de embarcações para vias navegáveis interiores com operador

73

Outros serviços de transporte aéreo (exceto 73210 Transporte aéreo de correio)

748

Serviços de agências de transporte de mercadorias

7512

Serviços de correio expresso (Nota 2)

Serviços de telecomunicações

MTN.GNS/W/120

CPC correspondente

2.C.h.

7523

Correio eletrónico

2.C.i.

7521

Correio de voz (voice mail)

2.C.j.

7523

Serviços de informação e de pesquisa de bases de dados em linha

2.C.k.

7523

Intercâmbio electrónico de dados (EDI)

2.C.l.

7529

Serviços de fax melhorados

2.C.m.

7523

Conversão de códigos e de protocolos e

2.C.n.

7523

Tratamento de informações e/ou dados em linha (incluindo processamento de transações)

83106 a 83108

Serviços de aluguer ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador (Nota 5)

83203

Serviços de aluguer ou locação de mobiliário e outros artigos domésticos (Nota 5)

83204

Serviços de aluguer ou locação de equipamento de recreação e lazer (Nota 5)

83209

Serviços de aluguer de outros bens de consumo de uso pessoal ou doméstico (Nota 5)

865

Serviços de consultoria de gestão (Nota 5)

866

Serviços relacionados com a consultoria de gestão (exceto 86602: Serviços de arbitragem e conciliação (Nota 5)

84

Serviços informáticos e serviços conexos

864

Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião

867

Serviços de arquitectura, de engenharia e outros serviços técnicos (Nota 3)

871

Serviços de publicidade

87304

Serviços de transporte de valores

874

Serviços de limpeza de edifícios

876

Serviços de embalagem (Nota 5)

8814

Serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal, incluindo a gestão florestal

88442

Serviços de edição e de impressão (Nota 4)

886

Serviços de reparação relacionados com produtos metálicos, máquinas e equipamento

921

Serviços de ensino primário

922

Serviços de ensino secundário

923

Serviços de ensino superior

924

Serviços de educação de adultos

9611

Serviços de produção cinematográfica e de vídeo

(exceto 96112: Serviços de produção cinematográfica em vídeo)

94

Eliminação de águas residuais e de resíduos, higiene pública e outras atividades de proteção ambiental

Notas ao Anexo 5

1.

Não são abrangidos os serviços de manutenção e reparação dos veículos automóveis, motociclos e motoneves especificamente modificados e inspecionados por forma a cumprirem a regulamentação das entidades.

2.

Os serviços de correio expresso não são abrangidos no que respeita à entrega de correspondência.

3.

São abrangidos os serviços de arquitetura, de engenharia e outros serviços técnicos relacionados com serviços de construção, com exceção dos seguintes serviços, quando forem objeto de um contrato independente:

Serviços de projecto de execução da CPC 86712 Serviços de projecto de arquitectura;

CPC 86713 Serviços de gestão de contratos;

Serviços de projecto que consistem na elaboração de projetos finais, cadernos de encargos, estimativas de custos ou uma combinação dos mesmos relacionados com as posições CPC 86722 Estudos técnicos de engenharia para a construção de fundações e de estruturas de edifícios, CPC 86723 Estudos técnicos de engenharia para instalações mecânicas e elétricas em edifícios ou CPC 86724 Estudos técnicos de engenharia para a construção de obras de engenharia civil; e

CPC 86727 Outros serviços de engenharia durante a fase de construção e instalação.

4.

Os serviços de edição e de impressão não são abrangidos no que respeita aos materiais que incluam informação confidencial.

5.

No que respeita a esses serviços, o presente Acordo não cobre os contratos das entidades constantes das listas dos Anexos 2 e 3.

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Lista da Divisão 51, (Classificação Central dos Produtos (CPC) 1991:

Todos os serviços constantes da lista da Divisão 51.

Nota ao Anexo 6

São abrangidos os contratos relacionados com projetos de construção baseados na Lei da promoção da iniciativa financeira em curso em 30 de novembro de 2011.

ANEXO 7

NOTAS GERAIS

1.

Sem prejuízo da Nota ao Anexo 6, são abrangidos os contratos relacionados com projetos de construção baseados na Lei da promoção da iniciativa financeira a partir de 10 de dezembro de 2010.

2.

Caso as Partes não apliquem o Artigo XVIII a fornecedores ou prestadores de serviços do Japão no quadro da adjudicação de contratos por determinadas entidades, o Japão não poderá aplicar o Artigo aos fornecedores ou prestadores de serviços das Partes no quadro da adjudicação de contratos por entidades similares.

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DA REPÚBLICA DA CORÉIA

(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL QUE CELEBRAM CONTRATOS EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ACORDO

Limiares:

130 000 DSE

Bens

130 000 DSE

Serviços

5 000 000 DSE

Serviços de construção

Lista das entidades:

1.

Board of Audit and Inspection

2.

Office of the Prime Minister

3.

Ministry of Strategy and Finance

4.

Ministry of Education, Science and Technology

5.

Ministry of Foreign Affairs and Trade

6.

Ministry of Unification

7.

Ministry of Justice

8.

Ministry of National Defense

9.

Ministry of Public Administration and Security

10.

Ministry of Culture, Sports and Tourism

11.

Ministry of Food, Agriculture, Forestry and Fisheries

12.

Ministry of Knowledge Economy

13.

Ministry of Health and Welfare

14.

Ministry of Environment

15.

Ministry of Employment and Labor

16.

Ministry of Gender Equality

17.

Ministry of Land, Transport and Maritime Affairs

18.

Ministry of Government Legislation

19.

Ministry of Patriots and Veterans Affairs

20.

Fair Trade Commission

21.

Financial Services Commission

22.

Anti-corruption and Civil Rights Commission of Korea

23.

Korea Communications Commission

24.

National Human Rights Commission of Korea

25.

National Tax Service

26.

Korea Customs Service

27.

Public Procurement Service

28.

Statistics Korea

29.

Supreme Prosecutors' Office

30.

Military Manpower Administration

31.

Defense Acquisition Program Administration

32.

National Police Agency (except purchases for the purpose of maintaining public order, as provided in Article III of the Agreement.)

33.

National Emergency Management Agency

34.

Cultural Heritage Administration

35.

Rural Development Administration

36.

Korea Forest Service

37.

Small and Medium Business Administration

38.

Korean Intellectual Property Office

39.

Korea Food and Drug Administration

40.

Korea Meteorological Administration

41.

Korea Coast Guard (except purchases for the purpose of maintaining public order, as provided in Article III of the Agreement.)

42.

Multifunctional Administrative City Construction Agency

Notas ao Anexo 1

1.

As entidades da administração central acima referidas incluem as respetivas "organizações linearmente subordinadas", "agências administrativas locais especiais" e "órgãos afiliados", conforme descrito nas disposições relevantes da lei que regulamenta a organização da administração central da República da Coreia. Qualquer entidade com personalidade jurídica própria que não conste da lista do presente Anexo não será abrangida.

2.

O presente Acordo não é aplicável a quaisquer reservas estabelecidas em nome das pequenas e médias empresas nos termos da lei relativa aos contratos em que o Estado é Parte e do respetivo Decreto Presidencial, nem aos contratos de produtos agrícolas, da pesca e da pecuária nos termos da lei que regulamenta a gestão dos cereais, da lei relativa à distribuição e à estabilização dos preços dos produtos da agricultura e da pesca e da lei que regulamenta o setor pecuário.

3.

Quando o Serviço Central de Abastecimento Público celebrar contratos em nome de uma entidade constante das listas do Anexos 2 ou 3, será aplicável a cobertura e os limiares correspondentes a essa mesma entidade.

ANEXO 2

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SUBCENTRAL QUE CELEBRAM CONTRATOS EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ACORDO

1.   Grupo A

Limiares:

200 000 DSE

Bens

200 000 DSE

Serviços

15 000 000 DSE

Serviços de construção

Lista das entidades:

1.

Seoul Metropolitan Government

2.

Busan Metropolitan City

3.

Daegu Metropolitan City

4.

Incheon Metropolitan City

5.

Gwangju Metropolitan City

6.

Daejeon Metropolitan City

7.

Ulsan Metropolitan City

8.

Gyeonggi-do

9.

Gangwon-do

10.

Chungcheongbuk-do

11.

Chungcheongnam-do

12.

Jeollabuk-do

13.

Jeollanam-do

14.

Gyeongsangbuk-do

15.

Gyeongsangnam-do

16.

Jeju Special Self-Governing Province

2.   Grupo B

Limiares:

400 000 DSE

Bens

400 000 DSE

Serviços

15 000 000 DSE

Serviços de construção

Lista das entidades:

a)

Governos locais da área metropolitana de Seoul

1.

Jongno-gu

2.

Jung-gu

3.

Yongsan-gu

4.

Seongdong-gu

5.

Gwangjin-gu

6.

Dongdaemun-gu

7.

Jungnang-gu

8.

Seongbuk-gu

9.

Gangbuk-gu

10.

Dobong-gu

11.

Nowon-gu

12.

Eunpyeong-gu

13.

Seodaemun-gu

14.

Mapo-gu

15.

Yangcheon-gu

16.

Gangseo-gu

17.

Guro-gu

18.

Geumcheon-gu

19.

Yeongdeungpo-gu

20.

Dongjak-gu

21.

Gwanak-gu

22.

Seocho-gu

23.

Gangnam-gu

24.

Songpa-gu

25.

Gangdong-gu

(b)

Governos locais da área metropolitana de Busan

1.

Jung-gu

2.

Seo-gu

3.

Dong-gu

4.

Yeongdo-gu

5.

Busanjin-gu

6.

Dongnae-gu

7.

Nam-gu

8.

Buk-gu

9.

Haeundae-gu

10.

Saha-gu

11.

Geumjeong-gu

12.

Gangseo-gu

13.

Yeonje-gu

14.

Suyeong-gu

15.

Sasang-gu

16.

Gijang-gun

(c)

Governos locais da área metropolitana de Incheon

1.

Jung-gu

2.

Dong-gu

3.

Nam-gu

4.

Yeonsu-gu

5.

Namdong-gu

6.

Bupyeong-gu

7.

Gyeyang-gu

8.

Seo-gu

9.

Ganghwa-gun

10.

Ongjin-gun

Notas ao Anexo 2

1.

As entidades da administração subcentral acima referidas incluem as respetivas "organizações subordinadas sob controlo direto", "gabinetes" e "sucursais", conforme descrito nas disposições relevantes da Lei da autonomia local da República da Coreia. Qualquer entidade com personalidade jurídica própria que não conste da lista do presente Anexo não será abrangida.

2.

O presente Acordo não é aplicável a quaisquer reservas estabelecidas em nome das pequenas e médias empresas nos termos da lei relativa aos contratos em que o Estado é Parte e do respetivo Decreto Presidencial.

ANEXO 3

TODAS AS OUTRAS ENTIDADES QUE CELEBRAM CONTRATOS EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ACORDO

Limiares:

400 000 DSE

Bens

400 000 DSE

Serviços

15 000 000 DSE

Serviços de construção

Lista das entidades:

1.

Korea Development Bank

2.

Industrial Bank of Korea

3.

Korea Minting and Security Printing Corporation

4.

Korea Electric Power Corporation (except purchases of products in the categories of HS Nos. 8504, 8535, 8537 and 8544)

5.

Korea Coal Corporation

6.

Korea Resources Corporation

7.

Korea National Oil Corporation

8.

Korea Trade-Investment Promotion Agency

9.

Korea Expressway Corporation

10.

Korea Land and Housing Corporation

11.

Korea Water Resources Corporation

12.

Korea Rural Community Corporation

13.

Korea Agro-Fisheries Trade Corporation

14.

Korea Tourism Organization

15.

Korea Labor Welfare Corporation

16.

Korea Gas Corporation

17.

Korea Railroad Corporation

18.

Korea Rail Network Authority

19.

Seoul Metro*

20.

Seoul Metropolitan Rapid Transit Corporation*

21.

Incheon Metro*

22.

Busan Transportation Corporation*

23.

Daegu Metropolitan Transit Corporation*

24.

Daejeon Metropolitan Express Transit Corporation*

25.

Gwangju Metropolitan Rapid Transit Corporation*

Notas ao Anexo 3

1.

O presente Acordo não é aplicável a quaisquer reservas estabelecidas em nome das pequenas e médias empresas nos termos das leis relativas à gestão das instituições públicas, às regras contratuais para as instituições públicas e paraestatais, às empresas públicas locais e da regulamentação de aplicação desta última.

2.

O presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a serviços de transporte integrados ou relacionados com um contrato de aquisição.

3.

O presente Acordo não abrange os contratos Korea Electric Power Corporation e da Korea Gas Corporation respeitantes aos serviços a seguir enunciados.

GNS/W/120

Código CPC

Descrição

1.A.e.

8672

Serviços de engenharia

1.A.f.

8673

Serviços integrados de engenharia

1.B.

84

Serviços informáticos e serviços conexos

1.F.e.

86761

Serviços de ensaio e análise da composição e da pureza

1.F.e.

86764

Serviços técnicos de inspecção

1.F.m.

8675

Serviços conexos de consultoria científica e técnica

1.F.n.

633, 8861-8866

Serviços de reparação relacionados com produtos metálicos, máquinas e equipamento

1.F.c.

865

Serviços de consultoria de gestão

1.F.d.

86601

Serviços de gestão de projectos

2.C.

7523

Serviços de telecomunicações (incluindo a conversão de códigos e de protocolos)

4.

No que respeita aos contratos da Korea Rail Network Authority, o presente Acordo cobre apenas:

Construção e contratos no domínio das instalações ferroviárias convencionais;

Serviços de engenharia, incluindo projetos ferroviários convencionais;

Supervisão de instalações ferroviárias convencionais;

Gestão de instalações ferroviárias convencionais.

5.

O presente Acordo entra em aplicação para as entidades assinaladas no presente Anexo por um asterisco em 1 de janeiro de 2015 ou na data de entrada em vigor do presente Acordo no que respeita à Coreia, conforme o que ocorrer mais tarde.

ANEXO 4

BENS

1.

O presente Acordo cobre os contratos respeitantes a todos os bens adquiridos pelas entidades constantes da lista dos Anexos 1 a 3, salvo especificação em contrário no presente Acordo.

2.

Sob reserva de qualquer decisão do Governo da Coreia ao abrigo do Artigo III, n.o 1, os contratos do Ministério da Defesa Nacional e da Administração do Programa Nacional de Aqusisições no setor da Defesa, o presente Acordo cobrem apenas as seguintes categorias da FSC.

FSC

Descrição

2510

Componentes estruturais da cabine, carroçaria ou chassis para veículos

2520

Componentes de transmissão para veículos

2540

Peças e acessórios interiores para veículos

2590

Componentes diversos para veículos

2610

Pneus e câmaras-de-ar, pneumáticos, exceto para aeronaves

2910

Componentes do sistema de combustível de motores, exceto aeronaves

2920

Componentes do sistema elétrico de motores, exceto aeronaves

2930

Componentes do sistema de arrefecimento de motores, exceto aeronaves

2940

Filtros, coadores e dispositivos de limpeza do ar e do óleo para motores, exceto aeronaves

2990

Acessórios diversos para motores, exceto aeronaves

3020

Caixas de velocidades, roldanas, rodas dentadas e correntes de transmissão

3416

Tornos

3417

Máquinas de fresar

3510

Equipamento de tinturaria e lavandaria

4110

Equipamento de refrigeração

4230

Equipamento de descontaminação e impregnação

4520

Equipamento de aquecimento de compartimentos ou de água

4940

Equipamento especializado diverso de manutenção e reparação

5120

Ferramentas manuais, não cortantes, sem motor

5410

Edifícios préfabricados e transportáveis

5530

Contraplacados e revestimentos de madeira

5660

Gradeamentos, cercas, portões e componentes

5945

Relays e solenóides

5965

Auscultadores, microfones e colunas

5985

Antenas, guias de ondas e equipamento relacionado

5995

Montagens de cabos ou fios: equipamento para comunicações

6505

Medicamentos e produtos biológicos

6220

Aparelhos de iluminação e acessórios para veículos

6840

Agentes desinfetantes para controlo de pragas

6850

Produtos diversos da indústria química

7310

Equipamento de confeção e fornecimento de alimentos

7320

Equipamento e aparelhos de cozinha

7330

Instrumentos manuais e utensílios de cozinha

7350

Artigos para serviço de mesa

7360

Conjuntos, kits e módulos para preparação e fornecimento de alimentos

7530

Artigos de papelaria e cadernos de registo

7920

Vassouras, escovas, esfregonas e esponjas

7930

Compostos e preparações para limpeza e polimento

8110

Tambores e latas

9150

Óleos e gorduras: corte, lubrificação e hidráulica

9310

Papel e cartão

ANEXO 5

SERVIÇOS

De entre os serviços que constam da Lista Universal apresentada no documento MTN.GNS/W/120, são abrangidos:

GNS/W/120

CPC

Descrição

1.A.b.

862

Serviços de contabilidade, de auditoria e de escrituração

1.A.c.

863

Serviços fiscais

1.A.d.

8671

Serviços de arquitetura

1.A.e.

8672

Serviços de engenharia

1.A.f.

8673

Serviços integrados de engenharia

1.A.g.

8674

Serviços de planeamento urbanístico e de arquitectura paisagística

1.B.

84

Serviços informáticos

1.B.a.

841

Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático

1.B.b.

842

Serviços de implementação de software

1.B.c.

843

Serviços de processamento de dados

1.B.d.

844

Serviços de bases de dados

1.B.e.

845

Serviços de manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório (incluindo computadores)

1.E.a.

83103

Serviços de aluguer/locação relacionados com embarcações, sem operador

1.E.b.

83104

Serviços de aluguer/locação relacionados com aeronaves, sem operador

1.E.c.

83101, 83105*

Serviços de aluguer/locação relacionados com outros equipamentos de transporte, sem operador (apenas veículos de passageiros com lotação inferior a 15 pessoas)

1.E.d.

83106, 83108, 83109

Serviços de aluguer/locação de outras máquinas e equipamentos, sem operador

83107

Serviços de aluguer/locação de outras máquinas e equipamentos de construção, sem operador

1.F.a.

8711, 8719

Serviços de agência de publicidade

1.F.b.

864

Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião

1.F.c.

865

Serviços de consultoria de gestão

1.F.d.

86601

Serviços de gestão de projectos

1.F.e.

86761*

Serviços de ensaio e análise da composição e da pureza (apenas inspecção, ensaio e análise do ar, água, nível de ruído e nível de vibração)

86764

Serviços técnicos de inspecção

1.F.f.

8811*, 8812*

Serviços de consultoria nos setores da agricultura e da pecuária

8814*

Serviços relacionados com a silvicultura (excluindo os meios aéreos de combate aos fogos e de desinfeção)

1.F.g.

882*

Serviços de consultoria relacionada com a pesca

1.F.h.

883*

Serviços de consultoria relacionada com a atividade mineira

1.F.m.

86751, 86752

Serviços de consultoria científica e técnica relacionados

1.F.n.

633, 8861

8862, 8863

8864, 8865

8866

Manutenção e reparação de equipamento

1.F.p.

875

Serviços de fotografia

1.F.q.

876

Serviços de embalagem

1.F.r.

88442*

Impressão (serigrafia, heliografia e serviços relacionados com a impressão)

1.F.s.

87909*

Serviços de estenografia

 

Serviços de agência de convenções

1.F.t.

87905

Serviços de tradução e interpretação

2.C.j.

7523*

Informação e pesquisa de bases de dados em linha

2.C.k.

7523*

Transferência electrónica de dados

2.C.l.

7523*

Serviços de fax melhorados/de valor acrescentado, nomeadamente armazenamento e expedição, armazenamento e extracção

2.C.m.

Conversão de códigos e de protocolos

2.C.n.

843*

Tratamento de informações e/ou dados em linha (incluindo processamento de transações)

2.D.a.

96112*, 96113*

Serviços de produção e distribuição cinematográfica e de vídeo (excluindo os serviços ligados à emissão de televisão por cabo)

2.D.e.

Serviços de produção e distribuição discográfica (gravação de som)

6.A.

9401*

Serviços de eliminação de águas usadas (apenas serviços de recolha e tratamento de águas residuais industriais)

6.B.

9402*

Serviços de eliminação de resíduos industriais (apenas serviços de recolha, transporte e tratamento de resíduos industriais)

6.D.

9404*, 9405*

Serviços de limpeza de efluentes gasosos e limitação do ruído emitido (distintos dos serviços de construção)

9406*, 9409*

Serviços de avaliação e ensaio ambiental (apenas serviços de avaliação do impacto ambiental)

9.A

641

Serviços hoteleiros e afins

9.A

642

Serviços de fornecimento de alimentos

9.A

6431

Serviços de fornecimento de bebidas não ligadas a entretenimento (excluindo as instalações associadas ao transporte ferroviário e aéreo da CPC 6431)

9.B

7471

Serviços das agências de viagens e operadores turísticos (exceto Government Transportation Request)

11.A.b.

7212*

Transporte internacional, excluindo a cabotagem

11.A.d.

8868*

Manutenção e reparação de navios

11.F.b.

71233*

Transporte de carga em contentores, excluindo a cabotagem

11.H.c

748*

Serviços de agências de transporte de mercadorias

Serviços de agência marítima

Serviços de trânsito de frete marítimo

Serviços de corretagem marítima

Serviços de agência de transporte aéreo de carga

Serviço de desalfandegamento

11.I.

Serviços de trânsito para o transporte ferroviário

Nota ao Anexo 5

Os asteriscos (*) assinalam o caráter "parcial", tal como descrito em maior detalhe na Oferta Condicional Revista da República da Coreia no que respeita aos Compromissos Iniciais relativos ao Comércio de Serviços.

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Definição:

1.

Entende-se por contrato de serviços de construção um contrato que tem por objectivo a realização, seja por que meio for, de obras de construção ou engenharia civil, na acepção da Divisão 51 da Classificação Central de Produtos. Tais contratos incluem os chamados "contratos de construção-exploração-transferência", aos quais se aplica o limiar BOT (Build-Operate-Transfer).

2.

Um contrato BOT é qualquer acordo contratual cujo principal objectivo é assegurar a construção ou a renovação de infra-estruturas físicas, fábricas, edifícios, instalações ou outras obras públicas e ao abrigo do qual, como contrapartida para a execução do acordo contratual pelo fornecedor, uma entidade adjudicante lhe atribui, durante um período específico, a propriedade temporária ou o direito de controlar e explorar a obra e de exigir pagamento pela sua utilização durante o período de duração do contrato.

Limiares

:

5 000 000 DSE para as entidades referidas no Anexo 1

15 000 000 DSE para as entidades referidas no Anexo 2

15 000 000 DSE para as entidades referidas no Anexo 3

Limiares BOT

:

5 000 000 DSE para as entidades referidas no Anexo 1

15 000 000 DSE para as entidades referidas no Anexo 2

Lista dos serviços de construção:

CPC

Descrição

51

Construção

Nota ao Anexo 6

O presente Acordo não é aplicável a quaisquer reservas estabelecidas em nome das pequenas e médias empresas nos termos da lei relativa à particpação de entidades privadas nas infraestruturas.

ANEXO 7

NOTAS GERAIS

1.

A Coreia não concederá as vantagens decorrentes do presente Acordo no que respeita aos contratos da Korea Railroad Corporation e da Korea Rail Network Authority, aos prestadores de serviços da Noruega e da Suíça, até ao momento em que a Coreia considerar que as Partes em causa permitem um acesso comparável e efectivo das empresas coreanas aos seus respectivos mercados.

2.

Um serviço constante da lista do anexo 5 só é abrangido, no que respeita a uma determinada Parte, na medida em que essa Parte tenha incluído esse mesmo serviço no respetivo anexo 5.

3.

O presente Acordo não abrange os contratos no âmbito de programas de ajuda alimentar.

4.

Para maior clareza, os contratos respeitantes a aeroportos não são abrangidos pelo presente Acordo.

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DO PRINCIPADO DO LIECHTENSTEIN

(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Bens

Limiar:

130 000 DSE

Serviços

Limiar:

130 000 DSE

Serviços de construção

Limiar:

5 000 000 DSE

Lista das entidades:

 

Government of the Principality of Liechtenstein

 

Courts of the Principality of Liechtenstein

 

Parliament of the Principality of Liechtenstein

Notas ao Anexo 1

1.

A noção de "entidades da administração central" cobre igualmente qualquer entidade subordinada de qualquer entidade adjudicante da administração central que não possua personalidade jurídica distinta.

2.

Não são considerados contratos abrangidos:

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo no que respeita aos bens da posição FSC 58 (equipamento de comunicações, deteção e radiação coerente) do Canadá;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo para equipamento de controlo de tráfego aéreo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

até ao momento em que o Principado do Liechtenstein aceitar que as Partes em causa concedem um acesso recíproco satisfatório para os bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços do Principado do Liechtenstein no âmbito dos seus próprios mercados de contratos públicos.

3.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão, Coreia e Estados Unidos da América, no que respeita à adjudicação de contratos a fornecedores ou prestadores de serviços de outras Partes distintas das referidas que sejam pequenas e médias empresas nos termos da legislação relevante do Liechtenstein, até ao momento em que o Principado do Liechtenstein aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respectivos países.

ANEXO 2

ENTIDADES SUBCENTRAIS

Bens

Limiar:

200 000 DSE

Serviços

Limiar:

200 000 DSE

Serviços de construção

Limiar:

5 000 000 DSE

Lista das entidades:

1.

Autoridades públicas a nível local

2.

Todos os organismos de direito público (14).

Notas ao Anexo 2

1.

Não são considerados contratos abrangidos:

a)

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo no que respeita aos fornecedores, serviços e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

b)

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo no que respeita aos bens, serviços, fornecedores e prestadores de serviços do Canadá;

c)

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo no que respeita aos bens da posição FSC 58 (equipamento de comunicações, deteção e radiação coerente) do Canadá;

até ao momento em que o Principado do Liechtenstein aceitar que as Partes em causa concedem um acesso recíproco satisfatório para os bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços do Principado do Liechtenstein no âmbito dos seus próprios mercados de contratos públicos.

2.

O Artigo XVIII não é aplicável aos fornecedores de bens e serviços dos seguintes países:

Israel, Japão e Coreia, no que respeita à adjudicação de contratos enumerados no ponto 2 do Anexo 2, até ao momento em que o Principado do Liechtenstein aceitar que as concessões dos mesmos abrangem totalmente as entidades subcentrais;

Israel, Japão e Coreia no que se refere à adjudicação de contratos por entidades do Principado do Liechtenstein cujo valor seja inferior ao limiar aplicado para a mesma categoria de contratos adjudicados por essas Partes;

Japão, Coreia e Estados Unidos da América, no que respeita à adjudicação de contratos a empresas fornecedoras de bens ou serviços de outras Partes não referidas que sejam pequenas e médias empresas nos termos da legislação relevante do Principado do Liechtenstein, até ao momento em que o Principado do Liechtenstein aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respetivos países.

ANEXO 3

TODAS AS OUTRAS ENTIDADES QUE CELEBRAM CONTRATOS EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ACORDO

Bens

Limiar:

400 000 DSE

Serviços

Limiar:

400 000 DSE

Obras

Limiar:

5 000 000 DSE

Lista das entidades:

Todas as entidades adjudicantes cujos contratos são abrangidos pela Diretiva do EEE relativa aos serviços de abastecimento público que sejam autoridades adjudicantes (ou seja, abrangidas pelos Anexos 1 e 2) ou empresas públicas (15) e que exerçam qualquer das atividades a seguir indicadas ou combinação das mesmas:

i)

Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, transporte ou distribuição de água potável, ou à alimentação dessas redes com água potável (como especificado no Título I);

ii)

Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, transporte ou distribuição de electricidade, ou à alimentação dessas redes com electricidade (como especificado no Título II);

iii)

Abertura ou exploração de redes (16) de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes por caminho-de-ferro urbano, sistemas automáticos, carros eléctricos, tróleis, autocarros ou cabo (como especificado no Título III);

iv)

Exploração de uma zona geográfica para colocação à disposição dos transportadores aéreos de aeroportos ou outros terminais de transporte (como especificado no Título IV);

v)

Exploração de uma zona geográfica para colocação à disposição dos transportadores marítimos ou fluviais de portos marítimos ou interiores ou outros terminais de transporte (como especificado no Título V);

vi)

Prestação de serviços postais (como especificado no Título VI).

I.   Produção, transporte ou distribuição de água potável

Autoridades públicas e empresas públicas que produzem, transportam ou distribuem água potável. Essas autoridades públicas e empresas públicas operam nos termos de legislação a nível local ou de acordos individuais baseados nessa mesma legislação.

Gruppenwasserversorgung Liechtensteiner Oberland

Gruppenwasserversorgung Liechtensteiner Unterland

II.   Produção, transporte ou distribuição de eletricidade:

Autoridades públicas e empresas públicas que produzem, transportam ou distribuem eletricidade e que operam com base em autorizações de expropriação.

Liechtensteinische Kraftwerke

III.   Entidades adjudicantes no domínio dos serviços urbanos de caminho-de-ferro, sistemas automáticos, eléctrico, trólei, autocarro ou cabo

LIECHTENSTEINmobil

IV.   Entidades adjudicantes na área das instalações aeroportuárias

Nenhuma entidade

V.   Entidades adjudicantes na área dos portos fluviais

Nenhuma entidade

VI.   Serviços postais

Liechtensteinische Post AG, mas apenas para as atividades em relação às quais dispõe de direitos exclusivos.

Notas ao Anexo 3

1.

O presente Acordo não é aplicável aos contratos adjudicados pelas entidades adjudicantes para efeitos que não se inscrevem no prosseguimento normal das suas atividades, conforme descritas no presente Anexo, ou para o prosseguimento de tais actividades num país não-membro do EEE.

2.

O presente Acordo não abrange os contratos celebrados:

a)

Entre uma entidade adjudicante e uma empresa afiliada (17); ou

b)

Por uma empresa comum constituída exclusivamente por diversas entidades adjudicantes para efeitos da prossecução dem uma atividade relevante, na acepção das alíneas i) a vi) do presente Anexo, com uma empresa afiliada a uma dessas entidades adjudicantes,

desde que pelo menos 80 % da média do volume de negócios da empresa afiliada, em matéria de bens, serviços ou serviços de construção, nos últimos três anos, provenha da prestação desses serviços ou do fornecimento desses bens às empresas às quais se encontra afiliada.

Se, em função da data de criação ou de início de atividade da empresa afiliada, o volume de negócios relativo aos três últimos anos não estiver disponível, bastará que a empresa mostre que o volume de negócios referido no presente número é credível, nomeadamente através de projeções da atividade.

3.

O presente Acordo não abrange os contratos das entidades referidas no presente Anexo:

a)

Com uma empresa comum constituída exclusivamente por diversas entidades adjudicantes para efeitos da prossecução de actividades, na acepção das alíneas i) a vi) do presente Anexo, com uma dessas entidades adjudicantes; ou

b)

Entre uma entidade adjudicante e uma empresa comum de que essa entidade adjudicante faça parte, desde que a empresa comum tenha sido criada a fim de desenvolver a atividade em causa durante um período de pelo menos três anos e que o instrumento que cria a empresa comum estipule que as entidades adjudicantes que a formam dela farão parte durante pelo menos o mesmo período.

4.

O presente Acordo não cobre os contratos relativos à aquisição de água e ao fornecimento de energia ou de combustível para a produção de energia.

5.

O presente Acordo não cobre os contratos das entidades adjudicantes distintas de uma autoridade pública que alimentam com água potável ou eletricidade as redes de prestação de serviços ao público, se essas entidades produzirem elas mesmas esses mesmos e os utilizarem para efeitos de outras atividades que não as descritas nas alíneas i) e iii) do presente Anexo e se o abastecimento das redes públicas em causa depender apenas do consumo próprio da entidade e não exceder 30 % da produção total de água potável ou de energia da entidade, tomando em consideração a média dos últimos três anos, incluindo o ano em curso.

6.

O presente Acordo não cobre os contratos para efeitos de revenda ou aluguer a terceiros, desde que a entidade adjudicante não disponha de direitos especiais ou exclusivos para vender ou alugar o objecto de tais contratos e que outras entidades possam vendê-lo ou alugá-lo nas mesmas condições da entidade adjudicante.

7.

O presente Acordo não cobre os contratos de prestação de serviços de autocarro pelas entidades adjudicantes se outras entidades puderem oferecer os mesmos serviços em geral ou numa determinada zona geográfica e nas mesmas condições que as primeiras.

8.

O presente Acordo não cobre os contratos das entidades adjudicantes que exercem uma atividade descrita no presente Anexo quando a mesma se encontrar inteiramente exposta à concorrência.

9.

Não são considerados contratos abrangidos:

a)

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes ativas nos seguintes setores:

i)

podução, transporte ou distribuição de água potável abrangidas pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços do Canadá e dos Estados Unidos da América;

ii)

eletricidade, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços do Canadá e do Japão;

iii)

serviços de caminho-de-ferro urbano, carros eléctricos, tróleis ou autocarros abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos bens, serviços, fornecedores e prestadores de serviços do Canadá, Japão e do Estados Unidos;

iv)

serviços abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços de Israel e da Coreia;

b)

Os contratos celebrados por entidades constantes das listas do presente Anexo para produtos das posições SH 8504, 8535, 8537 e 8544 (transformadores eléctricos, fichas, interruptores e cabos isolados), no que respeita aos fornecedores de Israel e da Coreia; e das posições SH 85012099, 85015299, 85015199, 85015290, 85014099, 85015390 e 8536, no que respeita aos fornecedores de Israel;

c)

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo para equipamento de controlo de tráfego aéreo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

d)

os contratos de serviços em relação a Partes que não incluem os contratos de serviços das entidades relevantes referidas nos Anexos 1 a 3 e a categoria de serviços relevante para efeitos do presente anexo nas suas próprias concessões;

até ao momento em que o Principado do Liechtenstein aceitar que as Partes em causa concedem um acesso recíproco satisfatório para os bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços do Principado do Liechtenstein no âmbito dos seus próprios mercados de contratos públicos.

10.

O Artigo XVIII não é aplicável aos fornecedores de bens e serviços dos seguintes países:

Israel, Japão e Coreia no que se refere à adjudicação de contratos por entidades do Principado do Liechtenstein cujo valor seja inferior ao limiar aplicado para a mesma categoria de contratos adjudicados por essas Partes;

Japão, Coreia e Estados Unidos da América, no que respeita à adjudicação de contratos a empresas fornecedoras de bens ou serviços de outras Partes não referidas que sejam pequenas e médias empresas nos termos da legislação relevante do Principado do Liechtenstein, até ao momento em que o Principado do Liechtenstein aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respetivos países.

ANEXO 4

BENS

Salvo especificação em contrário, o presente Acordo abrange todos os bens.

ANEXO 5

SERVIÇOS

O presente Acordo cobre os seguintes serviços, que são identificados em conformidade com a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (CPC), contida no documento MTN.GNS/W/120:

Designação dos serviços

Serviços de manutenção e reparação

6112, 6122, 633, 886

Serviços de transporte terrestre, incluindo os serviços de veículos blindados e serviços de correio expresso, exceto transporte de correio

712 (exceto 71235), 7512, 87304

Serviços de transporte aéreo de passageiros e mercadorias, exceto transporte de correio

73 (exceto 7321)

Transporte de correio por via terrestre, exceto ferroviária, e aérea

71235, 7321

Serviços de telecomunicações

752

Serviços financeiros

ex 81

a)

Serviços de seguros

812, 814

b)

Serviços bancários e de investimento

 (18)

Serviços informáticos e serviços conexos

84

Serviços de contabilidade, de auditoria e de escrituração

862

Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião

864

Serviços de consultoria em gestão e afins

865, 866 (19)

Serviços de arquitectura; serviços de engenharia e serviços de engenharia integrados, planeamento urbano e serviços de arquitectura paisagística; serviços conexos de consultoria científica e técnica; serviços de ensaios e de análise técnicos

867

Serviços de publicidade

871

Serviços de limpeza de edifícios e gestão similares

874, 82201-82206

Serviços de edição e de impressão à obra ou de forma continuada

88442

Eliminação de águas residuais e de resíduos; higiene pública e actividades similares

94

Notas ao Anexo 5

1.

Os serviços abrangidos não incluem os serviços que as entidades devam adquirir a outras entidades em conformidade com um direito exclusivo conferido por disposição legislativa, regulamentar ou administrativa publicada.

2.

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 1 a 3 em relação a quaisquer serviços abrangidos pelo presente Anexo só são contratos abrangidos no que respeita a um prestador de serviços de uma determinada Parte na medida em que essa Parte tenha incluído esses serviços no seu respetivo Anexo 5.

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Lista da Divisão 51, CPC:

Trabalhos preparatórios em estaleiros de construção

511

Obras gerais de construção para edifícios

512

Obras gerais de construção para engenharia civil

513

Obras de instalação e montagem

514

Outros trabalhos especializados de construção

515

Instalação

516

Trabalhos de acabamento em edifícios

517

Outros

518

Nota ao Anexo 6

1.

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 1 a 3 em relação a quaisquer serviços abrangidos pelo presente Anexo só são considerados contratos abrangidos no que respeita a um prestador de serviços de uma determinada Parte na medida em que essa Parte tenha incluído esses serviços no seu respetivo Anexo 6.

ANEXO 7

NOTAS GERAIS E DERROGAÇÕES ÀS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO IV

1.

O presente Acordo não abrange:

os contratos respeitantes a produtos agrícolas produzidos no âmbito de programas de apoio à actividade agrícola e de programas de ajuda alimentar;

os contratos de aquisição, desenvolvimento, produção ou co-produção de programas, por parte de organismos de radiodifusão e contratos relativos ao tempo de radiodifusão;

2.

A prestação de serviços, incluindo serviços de construção, no contexto dos procedimentos de adjudicação nos termos do presente Acordo fica sujeita às condições e qualificações respeitantes ao acesso aos mercados e ao tratamento nacional que serão exigidos pelo Principado do Liechtenstein em conformidade com os compromissos assumidos pelo Principado no quadro do GATS.

3.

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 1 e 2 em relação com atividades no domínio da água potável, energia, transporte e sector postal não são abrangidos pelo presente Acordo, a não ser que se encontrem cobertos pelo Anexo 3.

4.

Com base no Artigo II, ponto 2, alínea a), subalínea i), o presente Acordo não é aplicável à colocação de fundos de pessoas seguradas pelas antidades ou empresas públicas como os sistemas públicos de seguros ou de fundos de pensões.

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DA REPÚBLICA DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS EM RELAÇÃO COM ARUBA

(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Fornecimentos

Limiar: 100 000 DSE

Serviços

Limiar: 100 000 DSE

Serviços de construção

Limiar: 4 000 000 DSE

Lista das entidades:

 

Ministry of General Affairs (Note 1)

 

Ministry of Justice and Education

 

Ministry of Finance, Communication, Utilities and Energy (Note 2)

 

Ministry of Health and Sport

 

Ministry of Integration, Infrastructure and Environment

 

Ministry of Economic Affairs, Social Affairs and Culture

 

Ministry of Tourism, Transportation and Labour

 

Parliament of Aruba

 

Raad van Advies (Council of Advisers)

 

Algemene Rekenkamer Aruba (Court of Auditors Aruba)

 

Dienst Openbare Werken (Department of Public Works)

 

Serlimar (Environmental Agency)

 

Sociale Verzekeringsbank (Social Insurance Bank)

 

Algemene Ziektekosten Vereniging (General Health Insurance Association)

 

Instituto Medico San Nicolas (Medical Institute)

 

Wegen Infrastructuur Fonds (Infrastructure Fund)

Notas ao Anexo 1

1.

No que respeita ao Ministério da Presidência, o presente Acordo não abrange os contratos celebrados pela respetiva unidade subordinada Veiligheidsdienst Aruba.

2.

No que respeita ao Ministério das Finanças, Comunicações, Serviços Públicos e Energia, o presente Acordo não abrange os contratos celebrados pela respetiva unidade subordinada Meldpunt Ongebruikelijke Transacties.

ANEXO 2

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SUBCENTRAL

Não aplicável para Singapura (Singapura não tem qualquer administração subcentral).

ANEXO 3

TODAS AS OUTRAS ENTIDADES

Fornecimentos

Limiar: 400 000 DSE

Serviços

Limiar 400 000 DSE

Serviços de construção

Limiar 5 000 000 DSE

Lista das entidades:

ANEXO 4

BENS

O presente Acordo cobre os contratos respeitantes a todos os bens adquiridos pelas entidades constantes das listas dos Anexos 1 a 3, salvo especificação em contrário no presente Acordo.

ANEXO 5

SERVIÇOS

O presente Acordo cobre os seguintes serviços, que são identificados em conformidade com a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (CPC), contida no documento MTN.GNS/W/120:

Designação dos serviços

Número de referência da Classificação Central de Produtos (CCP)

Serviços jurídicos

861

Serviços de contabilidade, de auditoria e de escrituração

862

Serviços fiscais

863

Serviços de engenharia

8672

Serviços informáticos

841

Serviços de consultoria de gestão

865

Serviços relacionados com a consultoria de gestão

866

Serviços de limpeza de edifícios

874

Franchising

8929

a)

Serviços de seguros

812, 814

b)

Serviços bancários e de investimento

 

Guarda e operações com títulos

811, 813

Serviços de alojamento em hotéis

6411

Serviços recreativos

9619

Serviços de parques recreativos e praias

96491

Serviços de desporto

9641

Transporte marítimo (passageiros e mercadorias)

72

Serviços marítimos auxiliares: manuseamento de carga

74

Transporte de mercadorias: serviços de agência/trânsito de frete marítimo

74

Serviços marítimos auxiliares: armazenagem/manutenção em armazém

74

Transporte rodoviário

71231, 71234, 71239

Serviços imobiliários

821, 822

Serviços de edição/impressão

88442

Serviços de ensino para adultos e outros serviços relacionados com educação

924, 929

Serviços de correio expresso

7512

Serviços de estudos de mercado e de sondagens de opinião

864

Serviços de publicidade

871

Serviços de embalagem

876

Serviços de estabelecimentos hoteleiros e alojamentos similares

641

Serviços de telecomunicações

752

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Lista dos serviços de construção

Serviços de construção e de engenharia afins 51

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DA NORUEGA

(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Bens

Limiar: 130 000 DSE

Serviços

Limiar: 130 000 DSE

Serviços de construção

Limiar: 5 000 000 DSE

Todas as entidades da administração central.

Apresenta-se em anexo uma lista indicativa das entidades da administração central.

Notas ao Anexo 1

1.

A noção de "entidades da administração central" cobre igualmente qualquer entidade subordinada de qualquer entidade adjudicante da administração central que não possua personalidade jurídica distinta.

2.

Não são considerados contratos abrangidos:

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo no que respeita aos bens da posição FSC 58 (equipamento de comunicações, deteção e radiação coerente) do Canadá;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo para equipamento de controlo de tráfego aéreo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

até ao momento em que a Noruega aceitar que as Partes em causa concedem um acesso recíproco satisfatório para os bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços noruegueses no âmbito dos seus próprios mercados de contratos públicos.

3.

As disposições do Artigo XVIII não são aplicáveis aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão, Coreia e Estados Unidos, no que respeita à adjudicação de contratos a fornecedores ou prestadores de serviços de outras Partes distintas das referidas que sejam pequenas e médias empresas nos termos da legislação relevante da Noruega, até ao momento em que a Noruega aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respectivos países.

Lista indicativa das entidades da administração central:

Statsministerens kontor

Office of the Prime Minister

Regjeringsadvokaten

Office of the Attorney General

Arbeidsdepartementet

Ministry of Labour

Arbeids– og velferdsetaten (NAV)

The Norwegian Labour and Welfare Service

Arbeidsretten

The Labour Court

Arbeidstilsynet

The Norwegian Labour Inspection Authority

Pensjonstrygden for sjømenn

Pension Insurance for Seamen

Petroleumstilsynet

Petroleum Safety Authority

Riksmeklingsmannen

State mediator

Statens arbeidsmiljøinstitutt

The National Institute of Occupational Health

Trygderetten

The National Insurance Appeal Body

Statens Pensjonskasse

The Norwegian Public Service Pension Fund

Barne-, likestillings og inkluderings–Departementet

Ministry of Children, Equality and Social Inclusion

Barneombudet

The Ombudsman for Children in Norway

Barne, ungdoms– og familiedirektoratet

The Norwegian Directorate for Children, Youth and Family Affairs

Forbrukerombudet

The Consumer Ombudsman

Forbrukerrådet

The Norwegian Consumer Council

Fylkesnemndene for barnevern og sosiale saker

County Social Welfare Boards

Integrerings– og mangfoldsdirektoratet

Directorate of Integration and Diversity

Kontaktutvalget mellom innvandrerbefolkningen og myndighetene (KIM)

The Contact Committee for Immigrants and Authorities

Likestillings– og diskrimineringsnemnda

The Equality and Anti-Discrimination Tribunal

Likestilling– og diskrimineringsombudet

The Equality and Anti-Discrimination Ombud

Statens Institutt for Forbruksforskning

National Institute for Consumer Research

Finansdepartementet

Ministry of Finance

Finanstilsynet

The Financial Supervisory Authority of Norway

Folketrygdfondet

Folketrygdfondet

Norges Bank

Central Bank of Norway

Senter for statlig økonomistyring

The Norwegian Government Agency for Financial Management

Skattedirektoratet

Directorate of Taxes

Statens innkrevingssentral

The Norwegian National Collection Authority

Statistisk sentralbyrå

Statistics Norway

Toll– og avgiftsdirektoratet

Directorate of Customs and Excise

Fiskeri– og kystdepartementet

Ministry of Fisheries and Coastal Affairs

Fiskeridirektoratet

Directorate of Fisheries

Havforskningsinstituttet

Institute of Marine Research

Kystverket

The Norwegian Coastal Administration

Nasjonalt institutt for ernærings– og

The National Institute of Nutrition and

sjømatforskning

Seafood Research

Fornyings-, administrasjons– og Kirkedepartementet

Ministry of Government Administration Reform and Church Affairs

Bispedømmerådene

The Diocesan Councils

Datatilsynet

The Data Inspectorate

Departementenes servicesenter

Government Administration Services

Det praktisk-teologiske seminar

Practical Theological Seminar

Direktoratet for forvaltning og IKT

The Agency for Public Management and eGovernment

Fylkesmannsembetene

The County Governors

Gáldu – Kompetansesenter for urfolks rettigheter

Gáldu – Resource Center for the Right of Indigenous Peoples

Internasjonalt reindriftssenter

International Center for Reindeer Husbandry

Kirkerådet

National Council of the Church of Norway

Konkurransetilsynet

Norwegian Competition Authority

Nidarosdomens restaureringsarbeider

The Restoration Workshop of Nidaros Cathedral

Opplysningsvesenets Fond

The Norwegian State Church Endowment

Personvernnemnda

Data Protection Tribunal Norway

Sametinget

The Sámediggi

Statsbygg

The Directorate of Public Construction and Property

Forsvarsdepartementet

Ministry of Defence

Forsvaret

Norwegian Armed Forces

Forsvarets Forskningsinstitutt

Norwegian Defence Research Establishment

Forsvarsbygg

Norwegian Defence Estates Agency

Nasjonal Sikkerhetsmyndighet

Norwegian National Security Authority

Helse– og omsorgsdepartementet

Ministry of Health and Care Services

Bioteknologinemnda

The Norwegian Biotechnology Advisory Board

Helsedirektoratet

Norwegian Directorate of Health

Klagenemnda for bidrag til behandling i utlandet

The Norwegian Governmental Appeal Board Regarding Medical Treatment Abroad

Nasjonalt folkehelseinstitutt

Norwegian Institute of Public Health

Nasjonalt kunnskapssenter for helsetjenesten

Norwegian Knowledge Centre for Health Services

Norsk pasientskadeerstatning

The Norwegian System of Compensation to Patients

Pasientskadenemnda

The Patients' Injury Compensation Board

Preimplantasjonsdiagnostikknemnda

National Board for Preimplantation Genetic Diagnosis

Statens autorisasjonskontor for helsepersonell

The Norwegian Registration Authority for Health Personnel

Statens helsepersonellnemnd

Norwegian Appeal Board for Health Personnel

Statens helsetilsyn

Norwegian Board of Health Supervision

Statens Institutt for rusmiddelforskning

National Institute for Alcohol and Drug Research

Statens Legemiddelverk

Norwegian Medicines Agency

Statens Strålevern

Norwegian Radiation Protection Authority

Vitenskapskomiteen for mattrygghet

Norwegian Scientific Committee for Food Safety

Justis– og politidepartementet

Ministry of Justice and the Police

Den høyere påtalemyndighet

The Higher Prosecuting Authority

Den militære påtalemyndighet

The Military Prosecuting Authority

Direktoratet for nødkommunikasjon

Directorate for Emergency Communication

Direktoratet for samfunnssikkerhet og beredskap

The Directorate for Civil Protection and Emergency Planning

Domstoladministrasjonen

National Courts Administration

Hovedredningssentralen

Joint Rescue Coordination Centre

Kommisjonen for gjenopptakelse av straffesaker

The Norwegian Criminal Cases Review Commission

Kontoret for voldsoffererstatning

The Norwegian Criminal Injuries Compensation Authority

Kriminalomsorgens sentrale forvaltning

The Norwegian Correctional Services

Politidirektoratet

The National Police Directorate

Politiets sikkerhetstjeneste

The Norwegian Police Security Service

Sekretariatet for konfliktrådene

National Mediation Service

Siviltjenesten

The Administration of Conscientious Objection

Spesialenheten for politisaker

Norwegian Bureau for the Investigation of Police Affairs

Statens sivilrettsforvaltning

The Norwegian Civil Affairs Authority

Utlendingsdirektoratet

The Directorate of Immigration

Utlendingsnemnda (UNE)

The Immigration Appeal Board

Kommunal og Regionaldepartementet

Ministry of Local Government and Regional Development

Distriktssenteret

Centre of Competence on Rural Development

Husbanken

The Norwegian State Housing Bank

Husleietvistutvalget i Oslo, Akershus, Bergen

The Rent Disputes Tribunal in Oslo,

og Tronheim

Akershus, Bergen and Trondheim

Statens bygningstekniske etat

National Office of Building Technology and Administration

Kulturdepartementet

Ministry of Cultural Affairs

Arkivverket

The National Archival Services of Norway

Kunst i offentlige rom, KORO

Public Art Norway

Lotteri– og stiftelsestilsynet

The Norwegian Gaming and Foundation Authority

Medietilsynet

The Norwegian Media Authority

Nasjonalbiblioteket

The National Library of Norway

Norsk Filminstitutt

National Film Board

Norsk Kulturråd

Arts Council Norway

Norsk lokalhistorisk institutt

The Norwegian Institute of Local History

Norsk lyd– og blindeskriftbibliotek

Norwegian Sound and Braille Library

Rikskonsertene

The Norwegian Concert Institute

Riksteatret

The Norwegian Touring Theatre

Språkrådet

The Language Council of Norway

Kunnskapsdepartementet

Ministry of Education and Research

Artsdatabanken

The Norwegian Biodiversity Information Centre

BIBSYS

BIBSYS

Foreldreutvalget for grunnopplæringen

The National Parents' Committee for Primary and Secondary Education

Meteorologisk institutt

Norwegian Meteorological Institute

Nasjonalt organ for kvalitet i utdanningen

Norwegian Agency for Quality Assurance in Education

Norges forskningsråd

The Research Council of Norway

Norgesuniversitetet

Norway Opening University

Norsk institutt for forskning om oppvekst, velferd og aldring (NOVA)

Norwegian Social Research

Norsk utenrikspolitisk institutt

Norwegian Institute of International Affairs

Samordna opptak

The Norwegian Universities and Colleges Admission Service

Senter for IKT i utdanningen

The Norwegian Centre for ICT in Education

Senter for internasjonalisering av høyere utdanning

The Norwegian Centre for International Cooperation in Higher Education

Statens fagskole for gartnere og blomsterdekoratører (Vea)

 

Statens lånekasse for utdanning

The Norwegian State Educational Loan Fund

Statlige universiteter og høyskoler

Universities and University Colleges

Utdanningsdirektoratet

Norwegian Directorate for Education and Training

Vox, nasjonalt fagorgan for kompetansepolitikk

Norwegian Institute for Adult Learning

Landbruks– og matdepartementet

Ministry of Agriculture and Food

Bioforsk

Norwegian Institute for Agriculture and Environmental Research

Mattilsynet

Norwegian Food Safety Authority

Norsk institutt for skog og landskap

Norwegian Forest and Landscape Institute

Norsk institutt for landbruksøkonomisk forskning

Norwegian Agricultural Economics Research Institute

Reindriftsforvaltningen

Norwegian Reindeer Husbandry Administration

Statens landbruksforvaltning

Norwegian Agricultural Authority

Veterinærinstituttet

National Veterinary Institute

Miljøverndepartementet

Ministry of the Environment

Direktoratet for Naturforvaltning

Directorate for Nature Management

Klima– og forurensningsdirektoratet

Climate and Pollution Agency

Norsk kulturminnefond

Norwegian Cultural Heritage Fund

Norsk Polarinstitutt

Norwegian Polar Research Institute

Riksantikvaren

Directorate for Cultural Heritage

Statens Kartverk

Norwegian Mapping Authority

Nærings– og handelsdepartementet

Ministry of Trade and Industry

Direktoratet for mineralforvaltning med Svalbard Bergmesteren for Svalbard Garanti-Instituttet for Eksportkreditt (GIEK)

Directorate of Mining with Commissioner of Mines at GIEK

Justervesenet

Norwegian Metrology Service

Norges geologiske undersøkelse

The Geological Survey of Norway

Norsk akkreditering

Norwegian Accreditation

Norsk romsenter

Norwegian Space Agency

Sjøfartsdirektoratet

The Norwegian Maritime Directorate

Skipsregistrene

The Norwegian International Ship Register

Patentstyret

Norwegian Industrial Property Office

Brønnøysundregistrene

The Brønnøysund Register Centre

Olje– og energidepartementet

Ministry of Petroleum and Energy

Norges vassdrags– og energidirektorat

Norwegian Water Resources and Energy Directorate

Oljedirektoratet

Norwegian Petroleum Directorate

Samferdselsdepartementet

Ministry of Transport and Communication

Jernbaneverket

The Norwegian National Railway Administration

Luftfartstilsynet

Civil Aviation Authority Norway

Post– og teletilsynet

Norwegian Post and Telecommunications Authority

Statens havarikommisjon

Accident Investigation Board Norway

Statens jernbanetilsyn

Norwegian Rail Authority

Statens vegvesen

Norwegian Public Roads Administration

Utenriksdepartementet

Ministry of Foreign Affairs

Direktoratet for utviklingssamarbeid (NORAD)

Norwegian Agency for Development Cooperation

Fredskorpset

FK Norway

Stortinget

The Storting

Stortingets ombudsmann for forvaltningen – Sivilombudsmannen

Stortingets Ombudsman for Public Administration

Riksrevisjonen

Office of the Auditor General

Domstolene

Courts of Law

ANEXO 2

ENTIDADES SUBCENTRAIS

Bens

Limiar: 200 000 DSE

Serviços

Limiar: 200 000 DSE

Serviços de construção

Limiar: 5 000 000 DSE

1.

Todas as entidades da administração subcentral que operam a nível regional (condados) ou local (municipalidades).

2.

Todos os organismos de direito público.

Considera-se organismo de direito público, qualquer organismo:

(1)

criado com o objetivo específico de satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial; e

(2)

dotado de personalidade jurídica; e

(3)

cuja atividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelas autoridades regionais ou locais ou por outros organismos de direito público, ou cuja gestão esteja sujeita a um controlo por parte destes últimos, ou cujos órgãos de administração, de direção ou de fiscalização sejam compostos, em mais de metade, por membros designados pelo Estado, pelas autoridades regionais ou locais ou por outros organismos de direito público;

3.

Todas as associações formadas por uma ou várias das entidades abrangidas pelos n.os 1 e 2, acima.

4.

Apresenta-se em anexo uma lista indicativa das entidades adjudicantes que são organismos de direito público.

Notas ao Anexo 2

1.

Não são considerados contratos abrangidos:

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo no que respeita aos fornecedores, serviços e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo no que respeita aos bens da posição FSC 58 (equipamento de comunicações, deteção e radiação coerente) do Canadá;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo para equipamento de controlo de tráfego aéreo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

até ao momento em que a Noruega aceitar que as Partes em causa concedem um acesso recíproco satisfatório para os bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços noruegueses no âmbito dos seus próprios mercados de contratos públicos.

2.

O Artigo XVIII não é aplicável aos fornecedores de bens e serviços dos seguintes países:

Japão, Coreia e Estados Unidos, no que respeita à adjudicação de contratos a empresas fornecedoras de bens ou serviços de outras Partes não referidas que sejam pequenas e médias empresas nos termos da legislação relevante da Noruega, até ao momento em que a Noruega aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respetivos países;

Japão, no que se refere à adjudicação de contratos por entidades norueguesas cujo valor seja inferior ao limiar aplicado para a mesma categoria de contratos adjudicados por essa Parte.

3.

No que respeita aos bens, serviços, fornecedores e prestadores de serviços do Canadá, o presente Anexo é aplicável apenas aos contratos das entidades da administração subcentral que operam a nível regional (condados).

Lista indicativa das entidades adjudicantes que são organismos de direito público:

Enova SF

Enova SF

Garantiinstituttet for eksportkreditt, GIEK

The Norwegian Guarantee Institute

Helse Sør-Øst RHF

South-Eastern Norway Regional Health Authority

Helse Vest RHF

Western Norway Regional Health Authority

Helse Midt-Norge RHF

Central Norway Regional Health Authority

Helse Nord RHF

Northern Norway Regional Health Authority

Innovasjon Norge

Innovation Norway

Norsk Rikskringkastning, NRK

The Norwegian Broadcasting Corporation

Universitetssenteret på Svalbard AS

The University Centre in Svalbard

Uninett AS

Uninett, The Norwegian Research Network

Simula Research Laboratory AS

Simula Research Laboratory AS

Norsk samfunnsvitenskapelig datatjeneste

Norwegian Social Science Data services

AS (NSD)

AS (NSD)

Categorias:

Statsbanker (State Banks)

Museus da propriedade do Estado e por ele explorados

ANEXO 3

OUTRAS ENTIDADES (SERVIÇOS PÚBLICOS)

Bens

Limiar: 400 000 DSE

Serviços

Limiar: 400 000 DSE

Serviços de construção

Limiar: 5 000 000 DSE

1.

Todas as entidades adjudicantes cujos contratos são abrangidos pela Diretiva do EEE relativa aos serviços de abastecimento público que sejam autoridades adjudicantes (ou seja, abrangidas pelos Anexos 1 e 2) ou empresas públicas (20) e que exerçam qualquer das atividades a seguir indicadas ou combinação das mesmas:

a)

Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, transporte ou distribuição de água potável, ou à alimentação dessas redes com água potável;

b)

Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, transporte ou distribuição de electricidade, ou à alimentação dessas redes com electricidade;

c)

Colocação à disposição dos transportadores aéreos de aeroportos ou outros terminais de transporte;

d)

Colocação à disposição dos transportadores marítimos ou fluviais de portos marítimos ou interiores ou outros terminais de transporte;

e)

Abertura ou exploração de redes (21) de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes por caminho-de-ferro urbano, sistemas automáticos, carros eléctricos, tróleis, autocarros ou cabo.

2.

Apresenta-se em anexo uma lista indicativa das outras entidades (serviços públicos).

Notas ao Anexo 3

1.

Os contratos ligados à prossecução de uma atividade incluída na lista acima apresentada não são abrangidos pelo presente Acordo se essa mesma actividade estiver directamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado.

2.

O presente Acordo não abrange os contratos celebrados pelas entidades incluidas no presente Anexo:

a)

relativos à aquisição de água e ao fornecimento de energia ou de combustível para a produção de energia;

b)

para efeitos que não se inscrevem no prosseguimento normal das suas actividades, descritas no Anexo, ou para o prosseguimento de tais actividades num país não-membro do EEE,

c)

para efeitos de revenda ou aluguer a terceiros, desde que a entidade adjudicante não disponha de direitos especiais ou exclusivos para vender ou alugar o objecto de tais contratos e que outras entidades possam vendê-lo ou alugá-lo nas mesmas condições da entidade adjudicante.

3.

O presente Acordo não abrange os contratos celebrados:

a)

Entre uma entidade adjudicante e uma empresa afiliada (22); ou

b)

Por uma empresa comum constituída exclusivamente por diversas entidades adjudicantes para efeitos da prossecução dem uma atividade relevante, na acepção das alíneas a) a e) do presente Anexo, com uma empresa afiliada a uma dessas entidades adjudicantes,

desde que pelo menos 80 % da média do volume de negócios da empresa afiliada, em matéria de bens, serviços ou serviços de construção, nos últimos três anos, provenha da prestação desses serviços ou do fornecimento desses bens às empresas às quais se encontra afiliada.

Se, em função da data de criação ou de início de atividade da empresa afiliada, o volume de negócios relativo aos três últimos anos não estiver disponível, bastará que a empresa mostre que o volume de negócios referido no presente número é credível, nomeadamente através de projeções da atividade.

4.

O presente Acordo não abrange os contratos celebrados:

a)

Por uma empresa comum constituída exclusivamente por diversas entidades adjudicantes para efeitos da prossecução de actividades, na acepção das alíneas a) a e) do presente Anexo, com uma dessas entidades adjudicantes; ou

b)

Entre uma entidade adjudicante e uma empresa comum de que essa entidade adjudicante faça parte, desde que a empresa comum tenha sido criada a fim de desenvolver a atividade em causa durante um período de pelo menos três anos e que o instrumento que cria a empresa comum estipule que as entidades adjudicantes que a formam dela farão parte durante pelo menos o mesmo período.

5.

A alimentação com água potável ou eletricidade de redes de prestação de serviços ao público por entidades adjudicantes que não sejam autoridades adjudicantes não será considerada uma actividade relevante na aceção das alíneas a) ou b) do presente Anexo quando:

a)

a produção de água potável ou eletricidade pela entidade em causa se verifique porque o respetivo consumo é necessário ao exercício de uma atividade diferente das referidas nas alíneas a) a e) do presente Anexo; e

b)

a alimentação da rede pública dependa apenas do consumo próprio da entidade e não excedeu 30 % da produção total de água potável ou de energia da entidade, tomando em consideração a média dos últimos três anos, incluindo o ano em curso;

6.

Não são considerados contratos abrangidos:

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes ativas nos seguintes setores:

i)

Produção, transporte ou distribuição de água potável abrangidas pelo presente Anexo;

ii)

Instalações aeroportuárias abrangidas pelo presente Anexo;

iii)

Instalações de portos marítimos ou interiores ou de outros terminais abrangidas pelo presente Anexo; e

iv)

Serviços de caminho-de-ferro urbano, carros eléctricos, tróleis ou autocarros abrangidos pelo presente Anexo,

no que respeita aos bens, serviços, fornecedores e prestadores de serviços do Canadá;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor da produção, transporte ou distribuição de água potável abrangidas pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos de entidades adjudicantes abrangidas pelo presente Anexo para equipamento de controlo de tráfego aéreo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor das instalações aeroportuárias abrangidas pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos e da Coreia;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos serviços de caminho-de-ferro urbano, carros eléctricos, tróleis ou autocarros abrangidas pelo presente Anexo, no que respeita aos aos fornecedores e prestadores de serviços dos Estados Unidos;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos caminhos-de-ferro urbanos abrangidas pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços do Japão;

os contratos celebrados por entidades adjudicantes que operam no setor dos serviços de autocarro abrangidos pelo presente Anexo, no que respeita aos fornecedores e prestadores de serviços de Israel,

até ao momento em que a Noruega aceitar que as Partes em causa concedem um acesso recíproco satisfatório para os bens, fornecedores, serviços e prestadores de serviços noruegueses no âmbito dos seus próprios mercados de contratos públicos.

7.

O Artigo XVIII não é aplicável aos fornecedores de bens e serviços dos seguintes países:

Japão, Coreia e Estados Unidos, no que respeita à adjudicação de contratos a empresas fornecedoras de bens ou serviços de outras Partes não referidas que sejam pequenas e médias empresas nos termos da legislação relevante da Noruega, até ao momento em que a Noruega aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respetivos países;

Japão, no que se refere à adjudicação de contratos por entidades norueguesas cujo valor seja inferior ao limiar aplicado para a mesma categoria de contratos adjudicados por essa Parte.

Lista indicativa de outras entidades (serviços públicos):

1.   Água Potável

Entidades públicas produtoras ou distribuidoras de água nos termos da Forskrift om Drikkevann og vannforsyning (FOR 2001–12–04 Nr 1372).

Por exemplo:

Asker og Bærum vannverk

Asker and Bærum Water Network

Bergen vannverk

Bergen Drinking Water Network

2.   Sector da electricidade

Entidades públicas encarregadas da produção, transporte ou distribuição de eletricidade nos termos da Lov om erverv av vannfall mv. kap. I, jf. kap V (LOV 1917-12-14 16), da Lov om vasdragsreguleringer (LOV-1917-12-14 17), da Lov om vassdrag og grunnvann (LOV-2000-11-24 82) ou da Lov om produksjon, omforming, overføring, omsetning, fordeling og bruk av energi m.m. (LOV 1990-06-29 50).

Por exemplo:

Alta Kraftverk

Alta Power Plant

Bingsfoss Kraftverk

Bingfoss Power Plant

3.   Aeroportos:

Entidades públicas que disponibilizam instalações aeroportuárias nos termos da Lov om luftfart (LOV-1993-06-11 101).

Por exemplo:

Avinor AS Avinor AS

4.   Portos:

Entidades públicas que operam nos termos da Lov om havner og farvann (LOV 20009-04-17 19).

Por exemplo:

Oslo havn

Port of Oslo

Stavangerregionens havn

Port of Stavanger

5.   Transportes urbanos

Entidades públicas que contam entre as suas atividades a exploração de redes de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes por caminho-de-ferro urbano, sistemas automáticos, carros eléctricos, tróleis, autocarros ou cabo nos termos da Lov om anlegg og drift av jernbane, herunder sporvei, tunellbane og forstadsbane m.m. (LOV 1993-06-11 100), da Lov om yrkestransport med motorvogn og fartøy (LOV 2002-06-21 45) ou da Lov om anlegg av taugbaner og løipestrenger (LOV 1912-06-14 1).

ANEXO 4

BENS

1.

O presente Acordo cobre os contratos respeitantes a todos os bens adquiridos pelas entidades constantes das listas dos Anexos 1 a 3, salvo especificação em contrário no presente Acordo.

2.

O presente Acordo só cobre os bens descritos nos Capítulos da Nomenclatura Combinada (NC) a seguir descritos e que sejam adquiridos pelos Ministérios da Defesa e agências de defesa ou de segurança da Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Reino Unido:

Capítulo 25

:

Sal, enxofre, terras e pedras, gesso, cal e cimentos

Capítulo 26

:

Minérios metalúrgicos, escórias e cinzas

Capítulo 27

:

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas, ceras minerais exceto:

ex ex 27.10

:

carburantes especiais

Capítulo 28

:

Produtos químicos inorgânicos, compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras e de isótopos exceto:

ex ex 28.09

:

explosivos

ex ex 28.13

:

explosivos

ex ex 28.14

:

gás lacrimogéneo

ex ex 28.28

:

explosivos

ex ex 28.32

:

explosivos

ex ex 28.39

:

explosivos

ex ex 28.50

:

produtos tóxicos

ex ex 28.51

:

produtos tóxicos

ex ex 28.54

:

explosivos

Capítulo 29

:

Produtos químicos orgânicos exceto:

ex ex 29.03

:

explosivos

ex ex 29.04

:

explosivos

ex ex 29.07

:

explosivos

ex ex 29.08

:

explosivos

ex ex 29.11

:

explosivos

ex ex 29.12

:

explosivos

ex ex 29.13

:

produtos tóxicos

ex ex 29.14

:

produtos tóxicos

ex ex 29.15

:

produtos tóxicos

ex ex 29.21

:

produtos tóxicos

ex ex 29.22

:

produtos tóxicos

ex ex 29.23

:

produtos tóxicos

ex ex 29.26

:

explosivos

ex ex 29.27

:

produtos tóxicos

ex ex 29.29

:

explosivos

Capítulo 30

:

Produtos farmacêuticos

Capítulo 31

:

Adubos

Capítulo 32

:

Extratos tanantes e tintórios, taninos e seus derivados, matérias corantes, cores, tintas e vernizes, mástiques, tintas de escrever

Capítulo 33

:

Óleos essenciais e resinóides, produtos de perfumaria ou de toucador e cosméticos

Capítulo 34

:

Sabões, produtos orgânicos tensioativos, preparados para lixívias, preparados lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos para conservação e limpeza, velas de iluminação e artefactos semelhantes, pastas para modelar e «ceras para a arte dentária»

Capítulo 35

:

Matérias albuminóides, colas e enzimas

Capítulo 37

:

Produtos para fotografia e cinematografia

Capítulo 38

:

Produtos diversos das indústrias químicas exceto:

ex ex 38.19

:

produtos tóxicos

Capítulo 39

:

Matérias plásticas artificiais, éteres e éteres da celulose, resinas artificiais e obras destas matérias exceto:

ex ex 39.03

:

explosivos

Capítulo 40

:

Borracha natural, sintética ou artificial e obras de borracha exceto:

ex ex 40.11

:

pneumáticos à prova de bala

Capítulo 41

:

Peles, exceto as peles com pêlo, e couros

Capítulo 42

:

Artigos de correeiro e de seleiro, artigos de viagem, bolsas e artefactos semelhantes, obras de tripa

Capítulo 43

:

Peles com pelo e peles artificiais e suas obras

Capítulo 44

:

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

Capítulo 45

:

Cortiça e obras de cortiça

Capítulo 46

:

Obras de esteireiro e de cesteiro

Capítulo 47

:

Matérias-primas para o fabrico de papel

Capítulo 48

:

Papel e cartão, obras de pasta de celulose (ouate), de papel e de cartão

Capítulo 49

:

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas

Capítulo 65

:

Chapéus e artefactos de uso semelhante e respetivas partes

Capítulo 66

:

Guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, chicotes, pingalins e respetivas partes

Capítulo 67

:

Penas e penugem preparadas e respetivas obras, flores artificiais. obras de cabelo

Capítulo 68

:

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica e matérias análogas

Capítulo 69

:

Produtos cerâmicos

Capítulo 70

:

Vidro e suas obras

Capítulo 71

:

Pérolas naturais, gemas e similares, metais preciosos, metais chapeados de metais preciosos e respetivas obras; joalharia falsa e de fantasia;

Capítulo 73

:

Ferro fundido, ferro macio e aço e suas obras

Capítulo 74

:

Cobre e suas obras

Capítulo 75

:

Níquel e suas obras

Capítulo 76

:

Alumínio e suas obras

Capítulo 77

:

Magnésio e berílio e suas obras

Capítulo 78

:

Chumbo e suas obras

Capítulo 79

:

Zinco e suas obras

Capítulo 80

:

Estanho e suas obras

Capítulo 81

:

Outros metais comuns e suas obras

Capítulo 82

:

Alfaias, ferramentas, cutelaria, colheres e garfos, de metais comuns, e suas partes exceto:

ex ex 82.05

:

ferramentas

ex ex 82.07

:

ferramentas, partes

Capítulo 83

:

Obras diversas de metais comuns

Capítulo 84

:

Caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos exceto:

ex ex 84.06

:

motores

ex ex 84.08

:

outros motores

ex ex 84.45

:

máquinas

ex ex 84.53

:

máquinas automáticas de tratamento de informação

ex ex 84.55

:

peças da posição 84.53

ex ex 84.59

:

reatores nucleares

Capítulo 85

:

Máquinas, aparelhos e material eléctrico, e suas partes exceto:

ex ex 85.13

:

equipamento de telecomunicações

ex ex 85.15

:

aparelhos de transmissão

Capítulo 86

:

Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos de sinalização não elétricos para vias de comunicação exceto:

ex ex 86.02

:

locomotivas elétricas blindadas

ex ex 86.03

:

outras locomotivas blindadas

ex ex 86.05

:

vagões blindados

ex ex 86.06

:

vagões-oficina

ex ex 86.07

:

vagões

Capítulo 87

:

Automóveis, tratores, velocípedes e outros veículos terrestres exceto:

ex ex 87.08

:

carros e veículos blindados

ex ex 87.01

:

tratores

ex ex 87.02

:

veículos militares

ex ex 87.03

:

veículos de desempanagem

ex ex 87.09

:

motociclos

ex ex 87.14

:

reboques

Capítulo 89

:

Embarcações e estruturas flutuantes exceto:

ex ex 89.01A

:

navios de guerra

Capítulo 90

:

Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia e cinematografia, medida, verificação e precisão, instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos, suas partes e acessórios exceto:

ex ex 90.05

:

binóculos

ex ex 90.13

:

instrumentos diversos, lasers

ex ex 90.14

:

telémetros

ex ex 90.28

:

instrumentos de medida elétricos ou eletrónicos

ex ex 90.11

:

microscópios

ex ex 90.17

:

instrumentos médicos

ex ex 90.18

:

aparelhos de mecanoterapia

ex ex 90.19

:

aparelhos de ortopedia

ex ex 90.20

:

aparelhos de raios X

Capítulo 91

:

Fabricação de relógios e material de relojoaria

Capítulo 92

:

Aparelhos de registo ou de reprodução de imagens e de som, para televisão, partes e acessórios destes instrumentos e aparelhos

Capítulo 94

:

Móveis e respetivas partes, artigos de cama, colchões, estrados, almofadas e artigos semelhantes estofados ou guarnecidos interiormente exceto:

ex ex 94.01A

:

cadeiras ou bancos de aeronaves

Capítulo 95

:

Matérias para talhe ou modelação, preparadas ou em obra

Capítulo 96

:

Escovas, pincéis e artefactos semelhantes, vassouras, borlas, peneiras e crivos

Capítulo 98

:

Obras diversas

ANEXO 5

SERVIÇOS

O presente Acordo cobre os seguintes serviços, que são identificados em conformidade com a Classificação Central dos Produtos das Nações Unidas (CPC), contida no documento MTN.GNS/W/120, sob reserva das excepções previstas nas Notas ao presente Anexo:

Designação dos serviços

Número de referência da Classificação Central de Produtos (CCP)

Serviços de manutenção e reparação

6112, 6122, 633, 886

Serviços de transporte terrestre, incluindo os serviços de veículos blindados e serviços de correio urgente, com excepção do transporte de correio

712 (exceto 71235), 7512, 87304

Serviços de transporte aéreo de passageiros e mercadorias, com excepção do transporte de correio

73 (exceto 7321)

Transporte de correio por via terrestre, exceto ferroviária, e aérea

71235, 7321

Serviços de telecomunicações

752

Serviços financeiros

Ex 81, 812, 814

a)

Serviços de seguros

 

b)

Serviços bancários e de investimento

 

Serviços informáticos e serviços conexos

84

Serviços de contabilidade, de auditoria e de escrituração

862

Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião

864

Serviços de consultoria em gestão e afins

865, 866

Serviços de arquitectura; serviços de engenharia e serviços de engenharia integrados, planeamento urbano e serviços de arquitectura paisagística; serviços conexos de consultoria científica e técnica; serviços de ensaios e de análise técnicos

867

Serviços de publicidade

871

Serviços de limpeza de edifícios e de gestão de propriedades

874, 822

Serviços de edição e de impressão à obra ou de forma continuada

88442

Eliminação de águas residuais e de resíduos; higiene pública e actividades similares

94

Notas ao Anexo 5

1.

Os serviços bancários e de investimento da categoria "Serviços financeiros" não incluem, para efeitos da lista acima apresentada, os serviços financeiros relativos à emissão, compra, venda e transferência de títulos ou de outros instrumentos financeiros, nem os serviços prestados por bancos centrais.

2.

Os serviços de consultoria de gestão não incluem, para efeitos da lista acima apresentada, os serviços de arbitragem e conciliação.

3.

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 1, 2 e 3 em relação a quaisquer serviços abrangidos pelo presente Anexo só são considerados contratos abrangidos no que respeita a um prestador de serviços de uma determinada Parte na medida em que essa Parte tenha incluído esses serviços no seu respetivo Anexo 5.

4.

Os serviços abrangidos não incluem os serviços que as entidades devam adquirir a outras entidades em conformidade com um direito exclusivo conferido por disposição legislativa, regulamentar ou administrativa publicada.

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Lista da Divisão 51, CPC:

Todos os serviços constantes da lista da Divisão 51.

Nota ao Anexo 6

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 1, 2 e 3 em relação a quaisquer serviços abrangidos pelo presente Anexo só são considerados contratos abrangidos no que respeita a um prestador de serviços de uma determinada Parte na medida em que essa Parte tenha incluído esses serviços no seu respetivo Anexo 6.

ANEXO 7

NOTAS GERAIS

1.

O presente Acordo não abrange:

a)

Os contratos respeitantes à aquisição, desenvolvimento, produção ou co-produção de material de programas de radiodifusores e os contratos para tempo de radiodifusão;

b)

os contratos respeitantes a produtos agrícolas produzidos no âmbito de programas de apoio à actividade agrícola e de programas de ajuda alimentar.

2.

Os contratos celebrados por entidades adjudicantes abrangidas pelos Anexos 1 e 2 em relação com actividades no domínio da água potável, energia, transporte e sector postal não são abrangidos pelo presente Acordo, a não ser que se encontrem cobertos pelo Anexo 3.

3.

O presente acordo não é aplicável a Svalbard.

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DE SINGAPURA

(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Construção (definida no Anexo 4)

Limiar: 130 000 DSE

Serviços (definidos no Anexo 5)

Limiar: 130 000 DSE

Construção (definida no Anexo 6)

Limiar: 5 000 000 DSE

Lista das entidades:

 

Auditor-General's Office

 

Attorney-General's Chambers

 

Cabinet Office

 

Istana

 

Judicature

 

Ministry of Transport

 

Ministry of Community Development, Youth and Sports

 

Ministry of Education

 

Ministry of Environment and Water Resources

 

Ministry of Finance

 

Ministry of Foreign Affairs

 

Ministry of Health

 

Ministry of Home Affairs

 

Ministry of Information, Communications and the Arts

 

Ministry of Manpower

 

Ministry of Law

 

Ministry of National Development

 

Ministry of Trade and Industry

 

Parliament

 

Presidential Councils

 

Prime Minister's Office

 

Public Service Commission

 

Ministry of Defence

Notas ao Anexo 1

1.

O presente Acordo abrange os contratos do Ministério da Defesa de Singapura nas seguintes categorias FSC (ficando excluídas as restantes), sob reserva das eventuais decisões do Governo de Singapura ao abrigo do Artigo III, n.o 1:

FSC

Descrição

22

Equipamento ferroviário

23

Hovercrafts, veículos a motor, atrelados e ciclomotores

24

Tratores

25

Componentes de veículos

26

Pneus e câmaras-de-ar

29

Acessórios de motores

30

Equipamentos de transmissão de energia mecânica

31

Rolamentos

32

Máquinas e equipamento para trabalhar madeira

34

Máquinas para trabalhar metais

35

Equipamento de serviços e comércio

36

Maquinaria especial para a indústria

37

Máquinas e equipamentos agrícolas

38

Equipamento de construção, minas, escavação e manutenção de rodovias

39

Equipamento de manuseamento de materiais

40

Cordas, cabos, correntes e acessórios

41

Equipamento de refrigeração, ar condicionado e circulação de ar

42

Equipamento de combate a incêndios, salvamento e segurança

43

Bombas e compressores

44

Fornalhas, instalações de vapor e equipamento de secagem

45

Equipamento de canalização, aquecimento e sanitário

46

Equipamento de purificação de água e tratamento de esgotos

47

Tubos, mangueiras e acessórios

48

Válvulas

51

Ferramentas manuais

52

Instrumentos de medição

53

Equipamento e materiais abrasivos

54

Estruturas e andaimes pré-fabricados

55

Madeira, objetos de carpintaria, contraplacados e revestimentos de madeira

56

Materiais de construção e edificação

61

Cabos elétricos e equipamentos elétricos e de distribuição

62

Aparelhos de iluminação e candeeiros

63

Sistemas de alarme, sinalização e deteção

65

Equipamento e produtos médicos, dentários e veterinários

67

Equipamento fotográfico

68

Substâncias e produtos químicos

69

Dispositivos e material de apoio à formação

70

Equipamento para processamento automático de dados para fins gerais, software, fornecimentos e equipamento de apoio

71

Mobiliário

72

Acessórios e aparelhos domésticos e comerciais

73

Equipamento de preparação e fornecimento de alimentos

74

Máquinas de escritório, sistemas de tratamento de texto e equipamento visível de gravação

75

Material e instrumentos de escritório

76

Livros, mapas e outras publicações

77

Instrumentos musicais, fonógrafos e rádios domésticos

78

Equipamento recreativo e de ginástica

79

Equipamento e produtos de limpeza

80

Pinceis, tintas, produtos vedantes e adesivos

81

Embalagens, embrulhos e material de embrulho

83

Têxteis, cabedais, peles, vestuário e calçado, tendas e bandeiras

84

Vestuário, equipamento individual e insígnias

85

Produtos de toucador

87

Produtos para a agricultura

88

Animais vivos

89

Géneros alimentícios

91

Combustíveis, lubrificantes, óleos e ceras

93

Materiais fabricados não metálicos

94

Materiais brutos não metálicos

95

Metal em barra, laminado e em peças

96

Minérios, mineirais e seus produtos primários

99

Outros

2.

O presente Acordo não abrange os contratos ligados à construção de edifícios oficiais no estrangeiro e de edifícios sede pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

3.

O presente Acordo não abrange os contratos ligados ao Internal Security Department, ao Criminal Investigation Department, ao Security Branch and Central Narcotics Bureau do Ministério dos Assuntos Internos, nem os contratos relativamente aos quais esse Ministério determine existirem questões de segurança a tomar em consideração.

ANEXO 2

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SUBCENTRAL

Não aplicável para Singapura (Singapura não tem qualquer administração subcentral).

ANEXO 3

OUTRAS ENTIDADES

Construção (definida no Anexo 4)

Limiar: 400 000 DSE

Serviços (definidos no Anexo 5)

Limiar: 400 000 DSE

Construção (definida no Anexo 6)

Limiar: 5 000 000 DSE

Lista das entidades:

 

Agency for Science, Technology and Research

 

Board of Architects

 

Civil Aviation Authority of Singapore

 

Building and Construction Authority

 

Economic Development Board

 

Housing and Development Board

 

Info–communications Development Authority of Singapore

 

Inland Revenue Authority of Singapore

 

International Enterprise Singapore

 

Land Transport Authority of Singapore

 

Jurong Town Corporation

 

Maritime and Port Authority of Singapore

 

Monetary Authority of Singapore

 

Nanyang Technological University

 

National Parks Board

 

National University of Singapore

 

Preservation of Monuments Board

 

Professional Engineers Board

 

Public Transport Council

 

Sentosa Development Corporation

 

Media Development Authority

 

Singapore Tourism Board

 

Standards, Productivity and Innovation Board

 

Urban Redevelopment Authority

ANEXO 4

BENS

O presente Acordo cobre os contratos respeitantes a todos os bens adquiridos pelas entidades constantes das listas dos Anexos 1 a 3, salvo especificação em contrário no presente Acordo.

ANEXO 5

SERVIÇOS

São cobertos os seguintes serviços constantes do documento MTN.GNS/W/120 (ficando excluídos os restantes):

Limiar

:

130 000 DSE para as entidades referidas no Anexo 1

400 000 DSE para as entidades referidas no Anexo 3

CPC

Descrição

862

Serviços de contabilidade, auditoria e de escrituração

8671

Serviços de arquitectura

865

Serviços de consultoria de gestão

874

Serviços de limpeza de edifícios

641-643

Hotéis e restaurantes (incluindo fornecimento de refeições (catering))

74710

Agências de viagem e operadores turísticos

7472

Serviços de guias turísticos

843

Serviços de processamento de dados

844

Serviços relacionados com bases de dados

932

Serviços veterinários

84100

Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático

84210

Serviços de consultoria em software e sistemas

87905

Serviços de tradução e interpretação

7523

Correio electrónico

7523

Correio de voz (voice mail)

7523

Informação e pesquisa de bases de dados em linha

7523

Intercâmbio Electrónico de Dados

96112

Serviços de produção de filmes e vídeos

96113

Serviços de distribuição de filmes e vídeos

96121

Serviços de projecção de filmes

96122

Serviços de projecção de videocassetes

96311

Bibliotecas

8672

Serviços de engenharia

7512

Serviços de correio rápido

Serviços de biotecnologia

Serviços de exposições

Estudos comerciais de mercado

Serviços de design de interiores, exceto arquitetura

Serviços profissionais, de aconselhamento e consultoria nos setores da agricultura, silvicultura, pescas e minas, incluindo os campos petrolíferos

87201

Serviços de recrutamento de quadros

Nota ao Anexo 5

Os serviços abrangidos ficam sujeito às limitações e condições estabelecidos na lista de compromissos específicos do Governo de Singapura ao abrigo do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

São cobertos os seguintes serviços de construção na acepção da Divisão 51 da Classificação Central de Produtos, constante do documento MTN.GNS/W/120 (ficando excluídos os restantes):

Limiar

:

5 000 000 DSE para as entidades referidas no Anexo 1

5 000 000 DSE para as entidades referidas no Anexo 3

Lista dos serviços de construção oferecidos:

CPC

Descrição

512

Obras gerais de construção para edifícios

513

Obras gerais de construção para engenharia civil

514, 516

Obras de instalação e montagem

517

Trabalhos de acabamento em edifícios

511, 515, 518

Outros

Nota ao Anexo 6

Os serviços de construção abrangidos ficam sujeitos às limitações e condições estabelecidos na lista de compromissos específicos do Governo de Singapura ao abrigo do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).

ANEXO 7

NOTAS GERAIS

O presente Anexo não abrange os contratos celebrados por uma entidade abrangida em nome de uma entidade não-abrangida.

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DA SUÍÇA

(Apenas faz fé a versão em língua francesa)

ANEXO 1

ENTIDADES AO NÍVEL FEDERAL

Fornecimentos (definidos no Anexo 4)

Limiar: 130 000 DSE

Serviços (definidos no Anexo 5)

Limiar: 130 000 DSE

Serviços de construção (definidos no Anexo 6)

Limiar: 5 000 000 DSE

Lista indicativa das entidades:

Qualquer autoridade ou unidade administrativa centralizada ou descentralizada da Confederação, na aceção do direito público da Suíça

I.

Lista das unidades administrativas centralizadas ou descentralizadas da administração federal na aceção da Lei da organização administrativa federal, de 21 de março de 1997 e respetivo decreto de aplicação (de 1 de novembro de 2011) (23):

1.

Chancelaria Federal (ChF):

Chancelaria Federal (ChF)

Comissário Federal para a Proteção de Dados e a Transparência (PFPDT)

2.

Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros (DFAE):

2.1

Unidades administrativas

Secrétariat général (SG-DFAE)

Secrétariat d'Etat (SEE)

Direction politique (DP)

Direction du droit international public (DDIP)

Direction du développement et de la coopération (DDC)

Direction des ressources (DR)

Direction consulaire (DC)

2.2

Comités extraparlamentares de controlo dos mercados

2.3

Comités extraparlamentares político-sociais

Commission consultative de la coopération internationale au développement

Commission suisse pour l'UNESCO

3.

Departamento Federal do Interior (DFI):

3.1

Unidades administrativas

Secrétariat général (SG-DFI)

Bureau fédéral de l'égalité entre femmes et hommes (BFEG)

Office fédéral de la culture (OFC)

Archives fédérales suisses (AFS)

Office fédéral de météorologie et de climatologie (MétéoSuisse)

Office fédéral de la santé publique (OFSP)

Office fédéral de la statistique (OFS)

Office fédéral des assurances sociales (OFAS)

Secrétariat d'Etat à l'éducation et à la recherche (SER)

Domaine des écoles polytechniques fédérales (domaine des EPF)

Ecole polytechnique fédérale de Zurich (EPFZ)

Ecole polytechnique fédérale de Lausanne (EPFL)

Institut Paul Scherrer (PSI)

Institut fédéral de recherches sur la forêt, la neige et le paysage (WSL)

Laboratoire fédéral d'essai des matériaux et de recherche (EMPA)

Institut fédéral pour l'aménagement, l'épuration et la protection des eaux (EAWAG)

Musée national suisse (MNS)

Pro Helvetia

Swissmedic, Institut suisse des produits thérapeutiques

3.2

Comités extraparlamentares de controlo dos mercados

Commission de haute surveillance de la prévoyance professionnelle

3.3

Comités extraparlamentares político-sociais

Commission d'experts pour l'analyse génétique humaine

Commission des produits radiopharmaceutiques

Commission des professions médicales

Commission fédérale d'experts du secret professionnel en matière de recherche médicale

Commission fédérale de protection contre les radiations et de surveillance de la radioactivité

Commission fédérale des monuments historiques

Commission nationale d'éthique dans le domaine de la médecine humaine

Conseil suisse d'accréditation

Conseil suisse de la science et de la technologie

Comité directeur des examens du diplôme fédéral d'inspecteur des denrées alimentaires

Comité directeur des examens fédéraux de chimiste pour l'analyse des denrées alimentaires

Commission de supervision des examens d'inspecteur des denrées alimentaires

Commission d'examen de chiropratique

Commission d'examen de médecine dentaire

Commission d'examen humaine

Commission d'examen de médecine vétérinaire

Commission d'examen de pharmacie

Commission de supervision des examens de chimiste pour l'analyse des denrées alimentaires

Comité national suisse du Codex Alimentarius

Commission d'experts du fonds de prévention du tabagisme

Commission d'experts pour l'encouragement du cinéma

Commission de la Bibliothèque nationale suisse

Commission de la statistique fédérale

Commission de surveillance de la Collection Oskar Reinhart Am Römerholz à Winterthour

Commission des statistiques de l'assurance-accidents

Commission fédérale contre le racisme

Commission fédérale de coordination pour les questions familiales

Commission fédérale de l'alimentation

Commission fédérale de l'assurance-vieillesse, survivants et invalidité

Commission fédérale de la fondation Gottfried Keller

Commission fédérale de la prévoyance professionnelle

Commission fédérale des analyses, moyens et appareils

Commission fédérale des beaux-arts

Commission fédérale des bourses pour étudiants étrangers

Commission fédérale des médicaments

Commission fédérale des prestations générales et des principes

Commission fédérale du cinéma

Commission fédérale du design

Commission fédérale pour l'enfance et la jeunesse

Commission fédérale pour la prévention du tabagisme

Commission fédérale pour les affaires spatiales

Commission fédérale pour les problèmes liés à l'alcool

Commission fédérale pour les problèmes liés au sida

Commission fédérale pour les problèmes liés aux drogues

Commission fédérale pour les questions féminines

Commission fédérale pour les vaccinations

Commission pour l'encouragement de l'instruction des jeunes Suisses de l'étranger

Groupe de travail Influenza

4.

Departamento Federal da Justiça e Polícia (DFJP):

4.1

Unidades administrativas

Secrétariat général (SG-DFJP)

Office fédéral de la justice (OFJ)

Office fédéral de la police (fedpol)

Office fédéral des migrations (ODM)

Office fédéral de métrologie (METAS)

Service Surveillance de la correspondance par poste et télécommunication (SCPT)

Commission nationale de prévention de la torture

Institut suisse de droit comparé (ISDC)

Institut Fédéral de la Propriété Intellectuelle (IPI)

Autorité fédérale de surveillance en matière de révision (ASR)

4.2

Comités extraparlamentares de controlo dos mercados

Commission fédérale des maisons de jeu (CFMJ)

Commission arbitrale fédérale pour la gestion de droits d'auteur et de droits voisins

4.3

Comités extraparlamentares político-sociais

Commission chargée d'examiner les demandes de subventions pour des projets pilotes

Commission fédérale d'experts en matière de registre de commerce

Commission fédérale de métrologie

Commission fédérale en matière de poursuite et de faillite

Commission fédérale pour les questions de migration

5.

Departamento Federal da Defesa, Proteção da População e Desportos (DDPS)

5.1

Unidades administrativas

Secrétariat général (SG-DDPS)

Service de renseignement de la Confédération (SRC)

Office de l'auditeur en chef (OAC)

Groupement Défense

(a)

Etat-major de l'armée (EM A)

(b)

Etat-major de conduite de l'armée (EM cond A)

(c)

Formation supérieure des cadres de l'armée (FSCA) Forces terrestres (FT)

(d)

Forces aériennes (FA)

(e)

Base logistique de l'armée (BLA)

(f)

Base d'aide au commandement (BAC)

Groupement armasuisse (ar)

(a)

Office fédéral pour l'acquisition d'armement

(b)

Office fédéral de topographie (swisstopo)

Office fédéral de la protection de la population (OFPP)

Office fédéral du sport (OFSPO)

5.2

Comités extraparlamentares de controlo dos mercados

5.3

Comités extraparlamentares político-sociais

Comité suisse de la protection des biens culturels

Commission fédérale de médecine militaire et de médecine de catastrophe

Commission fédérale pour la protection ABC

Commission fédérale de géologie

Commission fédérale de surveillance de l'instruction aéronautique préparatoire

Commission fédérale des ingénieurs géomètres

Commission de l'armement

Commission du service militaire sans arme pour raisons de conscience

Commission fédérale de tir

Commission fédérale des enquêtes auprès de la jeunesse et des recrues

Commission fédérale du sport

Commission pour les engagements militaires de la Suisse en faveur de la promotion internationale de la paix

Commission télématique

6.

Departamento Federal das Finanças (DFF):

6.1

Unidades administrativas

Secrétariat général (SG-DFF)

Secrétariat d'Etat aux questions financières internationales (SFI)

Administration fédérale des finances (AFF)

Office fédéral du personnel (OFPER)

Administration fédérale des contributions (AFC)

Administration fédérale des douanes (AFD)

Office fédéral de l'informatique et de la télécommunication (OFIT)

Office fédéral des constructions et de la logistique (OFCL)

Unité de stratégie informatique de la Confédération (USIC)

Contrôle fédéral des finances (CDF)

Régie fédérale des alcools (RFA)

Autorité fédérale de surveillance des marchés financiers (FINMA)

Caisse fédérale de pensions PUBLICA

6.2

Comités extraparlamentares de controlo dos mercados

6.3

Comités extraparlamentares político-sociais

Commission fédérale des produits de construction

Commission pour les examens fédéraux d'essayeurs-jurés

Commission de conciliation selon la loi sur l'égalité

Commission pour l'harmonisation des impôts directs de la Confédération, des cantons et des communes

Organe consultatif en matière de TVA

7.

Departamento Federal da Economia (DFE):

7.1

Unidades administrativas

Secrétariat général (SG-DFE)

Surveillance des prix (SPR)

Secrétariat d'État à l'économie (SECO)

Office fédéral de la formation professionnelle et de la technologie (OFFT)

Office fédéral de l'agriculture (OFAG)

Office vétérinaire fédéral (OVF)

Office fédéral pour l'approvisionnement économique du pays (OFAE)

Office fédéral du logement (OFL)

Suisse tourisme (ST)

Société suisse de crédit hôtelier (SCH)

Assurance suisse contre les risques à l'exportation (ASRE)

Institut fédéral des hautes études en formation professionnelle (IFFP)

7.2

Comités extraparlamentares de controlo dos mercados

Commission de la concurrence (COMCO)

Commission pour la technologie et l'innovation (CTI)

7.3

Comités extraparlamentares político-sociais

Commission de formation du service vétérinaire

Conseil de l'organisation du territoire

Commission de surveillance du fonds de compensation de l'assurance-chômage

Comité suisse de la FAO

Commission consultative pour l'agriculture

Commission d'experts douaniers

Commission de la politique économique

Commission des marchés publics Confédération-cantons

Commission fédérale d'accréditation

Commission fédérale de la consommation

Commission fédérale de la formation professionnelle

Commission fédérale de maturité professionnelle

Commission fédérale des appellations d'origine et des indications géographiques

Commission fédérale des écoles supérieures

Commission fédérale des hautes écoles spécialisées

Commission fédérale du logement

Commission fédérale du travail

Commission fédérale pour les affaires relatives à la Convention sur la conservation des espèces

Commission fédérale pour les expériences sur animaux

Commission fédérale pour les responsables de la formation professionnelle

Commission fédérale tripartite pour les affaires de l'OIT

Commission pour les aménagements d'étables

Commission tripartite fédérale pour les mesures d'accompagnement à la libre circulation des personnes

Conseil de la recherche agronomique

Forum PME

Office fédéral de conciliation en matière de conflits collectifs du travail

8.

Departamento Federal do Ambiente, Transportes, Energia e Comunicações (DETEC):

8.1

Unidades administrativas

Secrétariat général (SG-DETEC)

Office fédéral des transports (OFT)

Office fédéral de l'aviation civile (OFAC)

Office fédéral de l'énergie (OFEN)

Office fédéral des routes (OFROU)

Office fédéral de la communication (OFCOM)

Office fédéral de l'environnement (OFEV)

Office fédéral du développement territorial (ARE)

Inspection fédérale de la sécurité nucléaire (IFSN)

8.2

Comités extraparlamentares de controlo dos mercados

Commission fédérale de la communication (ComCom)

Commission fédérale de l'électricité (ElCom)

Autorité indépendante d'examen des plaintes en matière de radio-télévision (AIEP)

Commission d'arbitrage dans le domaine des chemins de fer (CACF)

Commission Offices de poste

8.3

Comités extraparlamentares político-sociais

Commission d'experts en écotoxicologie

Commission fédérale d'experts pour la sécurité biologique

Commission fédérale d'éthique pour la biotechnologie dans le domaine non humain

Commission fédérale de sécurité nucléaire

Commission fédérale pour la protection de la nature et du paysage

Commission fédérale pour la recherche énergétique

Commission pour la gestion des déchets radioactifs

Commission pour les conditions de raccordement des énergies renouvelables

Service d'enquête suisse sur les accidents

Commission fédérale du Parc national

Commission administrative du Fonds de sécurité routière

Commission d'experts pour la taxe d'incitation sur les COV

Commission de la recherche en matière de routes

Commission fédérale de l'hygiène de l'air

Commission fédérale de la loi sur la durée du travail

Commission fédérale pour la lutte contre le bruit

Plate-forme nationale "Dangers naturels"

II.

Entidades ligadas às autoridades judiciais federais e às autoridades penais federais:

1.

Tribunal fédéral

2.

Tribunal pénal fédéral

3.

Tribunal administratif fédéral

4.

Tribunal fédéral des brevets

5.

Ministère public de la Confédération (MPC)

III.

Entidades ligadas à Assembleia Federal:

1.

Le Conseil national

2.

Le Conseil des Etats

3.

Les services de l'Assemblée fédérale

ANEXO 2

ENTIDADES DAS ADMINISTRAÇÕES SUBCENTRAIS*

Fornecimentos (definidos no Anexo 4)

Limiar: 200 000 DSE

Serviços (definidos no Anexo 5)

Limiar: 200 000 DSE

Serviços de construção (definidos no Anexo 6)

Limiar: 5 000 000 DSE

1.

Qualquer autoridade ou unidade administrativa centralizada ou descentralizada a nível cantonal, na aceção do direito público cantonal.

2.

Qualquer autoridade ou unidade administrativa centralizada ou descentralizada a nível municipal, na aceção do direito público cantonal e municipal.

Lista dos cantões suiços:

 

Appenzell (Rhodes Intérieures/Extérieures)

 

Argovie

 

Bâle (Ville/Campagne)

 

Berne

 

Fribourg

 

Glaris

 

Genève

 

Grisons

 

Jura

 

Neuchâtel

 

Lucerne

 

Schaffhouse

 

Schwyz

 

Soleure

 

St Gall

 

Tessin

 

Thurgovie

 

Vaud

 

Valais

 

Unterwald (Nidwald/Obwald)

 

Uri

 

Zoug

 

Zurich

Nota ao Anexo 2

Importa esclarecer que o conceito de "unidade descentralizada" especificado a nível cantonal e municipal inclui os organismos de direito público criados a nível dos cantões, distritos e municipalidades que não assumam um caráter comercial ou industrial.

ANEXO 3

TODAS AS OUTRAS ENTIDADES QUE CELEBRAM CONTRATOS EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE ACORDO

Fornecimentos (definidos no Anexo 4)

Limiar: 400 000 DSE

Serviços (definidos no Anexo 5)

Limiar: 400 000 DSE

Serviços de construção (definidos no Anexo 6)

Limiar: 5 000 000 DSE

Organismos adjudicantes que sejam autoridades públicas (24) ou empresas públicas (25) e exerçam pelo menos uma das seguintes atividades:

1.

Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, transporte ou distribuição de água potável, ou à alimentação dessas redes com água potável (como especificado no Título I);

2.

Abertura ou exploração de redes fixas destinadas à prestação de serviços ao público no domínio da produção, transporte ou distribuição de electricidade, ou à alimentação dessas redes com electricidade (como especificado no Título II);

3.

Exploração de redes de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes por caminho-de-ferro urbano, sistemas automáticos, eléctricos, tróleis ou autocarros, ou cabo (como especificado no Título III).

4.

Exploração de uma zona geográfica para colocação à disposição dos transportadores aéreos de aeroportos ou outros terminais de transporte (como especificado no Título IV);

5.

Exploração de uma zona geográfica para colocação à disposição de portos ou outros terminais de transporte marítimos ou em águas interiores (como especificado no Título V);

6.

Prestação de serviços postais (como especificado no Título VI).

I.   Produção, transporte ou distribuição de água potável

Autoridades públicas e empresas públicas que produzem, transportam ou distribuem água potável. Essas autoridades públicas e empresas públicas operam nos termos de legislação a nível local ou de acordos individuais baseados nessa mesma legislação.

Por exemplo:

Wasserverbund Region Bern AG

Hardwasser AG

II.   Produção, transporte ou distribuição de eletricidade:

Autoridades públicas ou empresas públicas que transportam e distribuem eletricidade com base em autorizações de expropriação nos termos da Lei Federal sobre as instalações elétricas de baixa e de alta tensão, de 24 de junho de 1902 (26).

Autoridades públicas ou empresas públicas que produzem eletricidade nos termos da Lei Federal sobre o uso das forças hidráulicas (27), de 22 de dezembro de 1916, e da Lei Federal da Energia Nuclear (28), de 21 de março de 2003.

Por exemplo:

Forces motrices bernoises Energie SA

Axpo SA

III.   Transporte urbano por caminho-de-ferro urbano, sistemas automáticos, tróleis, autocarros ou cabo.

Autoridades públicas ou empresas públicas que exploram sistemas de carros eléctricos na aceção do artigo 1.o, n.o 2, da Lei Federal sobre as vias ferroviárias, de 20 de dezembro de 1957 (29).

Autoridades públicas ou empresas públicas que prestam serviços de transporte público na aceção do artigo 6.o da Lei Federal sobre o transporte de passageiros, de 20 de março de 2009 (30).

Por exemplo:

Transports publics genevois

Verkehrsbetriebe Zürich

IV.   Aeroportos

Autoridades públicas ou empresas públicas que exploram aeroportos por via de uma concessão na aceção do artigo 36.o-A da Lei Federal da aviação, de 21 de dezembro de 1948 (31).

Por exemplo:

Flughafen Zürich-Kloten

Aéroport de Genève-Cointrin

Aérodrome civil de Sion

V.   Portos interiores

Portos suíços no Reno: Tratado de Estado sobre a fusão da Rheinschifffahrtsdirektion Basel com a Rheinhäfen des Kantons Basel-Landschaft para formação de uma instituição de direito público com personalidade jurídica sob a designação de "Schweizerische Rheinhäfen", de 13-20 de junho de 2006 (32).

VI.   Serviços postais

Autoridades públicas ou empresas públicas que prestam serviços postais exclusivamente no que respeita às atividades para as quais dispõem de direitos exclusivos (serviço reservado na aceção da Lei Federal dos serviços postais (33).

Nota ao Anexo 3

O presente Acordo não abrange:

1.

Os contratos adjudicados pelas entidades adjudicantes para efeitos que não se inscrevem no prosseguimento normal das suas atividades, conforme descritas no presente Anexo, ou para o prosseguimento de tais actividades fora da Suíça.

2.

Os contratos das entidades adjudicantes que exercem uma atividade descrita no presente Anexo quando a mesma se encontrar inteiramente exposta à concorrência.

ANEXO 4

BENS

O presente Acordo cobre os contratos respeitantes a todos os bens adquiridos pelas entidades constantes das listas dos Anexos 1 a 3, salvo especificação em contrário no presente Acordo.

Lista do equipamento de defesa e segurança abrangido pelo Acordo (34):

No que respeita aos contratos do Departamento Federal da Defesa, Proteção da População e Desportos (DDPS) (35) e de outros organismos responsáveis pela defesa e segurança, como a Autoridade Federal das Alfândegas no que respeita ao euipamento dos guardas fronteiriços e dos funcionários das alfândegas, o presente Acordo abrange os seguintes bens:

Capítulo 25

:

Sal; enxofre; terras e pedras; gesso; cal e cimento

Capítulo 26

:

Minérios metalúrgicos, escórias e cinzas

Capítulo 27

:

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais

Capítulo 28

:

Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos

Capítulo 29

:

Produtos químicos orgânicos

Capítulo 30

:

Produtos farmacêuticos

Capítulo 31

:

Adubos (fertilizantes)

Capítulo 32

:

Extractos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques e tintas de escrever

Capítulo 33

:

Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

Capítulo 34

:

Sabões, produtos orgânicos tensioativos, preparados para lixívias, preparados lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos para conservação e limpeza, velas de iluminação e artefatos semelhantes, pastas para modelar e ceras para a arte dentária

Capítulo 35

:

Substâncias albuminóides; amidos modificados; colas; colas; enzimas

Capítulo 36

:

Explosivos; produtos pirotécnicos; fósforos; ligas pirofóricas; certas preparações combustíveis

Capítulo 37

:

Produtos para fotografia e cinematografia

Capítulo 38

:

Produtos diversos das indústrias químicas

Capítulo 39

:

Plásticos e artigos de plástico

Capítulo 40

:

Borracha e artigos de borracha

Capítulo 41

:

Peles, exceto peles com pêlo, e couro

Capítulo 42

:

Artigos de couro; artigos de correeiro e de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefactos semelhantes; obras de tripa (exceto "Pêlo de Messina")

Capítulo 43

:

Peles com pêlo, peles artificiais e suas obras

Capítulo 44

:

Madeira e artigos de madeira, carvão vegetal

Capítulo 45

:

Cortiça e suas obras

Capítulo 46

:

Obras de espartaria ou de cestaria

Capítulo 47

:

Polpa de madeira ou de outros materiais fibrosos que contenham celulose; resíduos e restos de papel e cartão; papel e cartão e artigos feitos em papel ou cartão

Capítulo 48

:

Papel e cartão; obras de pasta de papel, de papel ou de cartão

Capítulo 49

:

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das artes gráficas; textos manuscritos ou dactilografados, planos e plantas

Capítulo 50

:

Seda

Capítulo 51

:

Lã, pelos de animais finos ou grosseiros; fio e tecidos de crina

Capítulo 52

:

Algodão

Capítulo 53

:

Outras fibras têxteis vegetais; fio e tecidos de papel

Capítulo 54

:

Filamentos sintéticos, exceto:

5407

:

tecidos de fios de filamentos sintéticos

5408

:

tecidos de fios de filamentos artificiais

Capítulo 55

:

Fibras sintéticas descontínuas, exceto:

5511 – 5516: fio ou tecidos de fibras sintéticas descontínuas

Capítulo 56

:

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigo de cordoaria, exceto:

5608: redes de malhas com nós de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis

Capítulo 57

:

Tapetes e outros revestimento têxteis para pavimentos

Capítulo 58

:

tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; galões; bordados

Capítulo 60

:

Tecidos de malha

Capítulo 61

:

Vestuário e acessórios em malha

Capítulo 62

:

Vestuário e acessórios, sem ser em malha

Capítulo 63

:

Outros artefactos têxteis confeccionados; conjuntos; roupa e artigos têxteis usados

Capítulo 64

:

Calçado, polainas e artefactos semelhantes e suas partes

Capítulo 65

:

Chapéus e artefactos de uso semelhante e suas partes

Capítulo 66

:

Guarda-chuvas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assento, chicotes, pingalins e suas partes

Capítulo 67

:

Penas e penugem preparadas e suas obras flores artificiais; obras de cabelo

Capítulo 68

:

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

Capítulo 69

:

Produtos cerâmicos

Capítulo 70

:

Vidro e suas obras

Capítulo 71

:

Pérolas naturais ou de cultura, gemas e similares, metais preciosos, metais chapeados de metais preciosos e respetivas obras; bijutaria; moedas

Capítulo 72

:

Ferro fundido, ferro macio e aço

Capítulo 73

:

Obras de ferro fundido, ferro macio e aço

Capítulo 74

:

Cobre e suas obras

Capítulo 75

:

Níquel e e suas obras

Capítulo 76

:

Alumínio e suas obras

Capítulo 78

:

Chumbo e suas obras

Capítulo 79

:

Zinco e suas obras

Capítulo 80

:

Estanho e suas obras

Capítulo 81

:

Outros metais comuns; ceramais (cermets); e suas obras

Capítulo 82

:

Alfaias e ferramentas: cutelaria, colheres e garfos, de metais comuns, e suas partes

Capítulo 83

:

Obras diversas de metais comuns

Capítulo 84

:

Reatores nucleares, caldeiras, máquinas e aparelhos mecânicos; suas partes, exceto:

84:71: máquinas automáticas de tratamento de informação e suas partes; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições

Capítulo 85

:

Máquinas, aparelhos e materiais eléctricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão e suas partes e acessórios, incluindo:

85.10

:

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, etc.

85.16

:

Aquecedores eléctricos de água, incluídos os de imersão, etc.

85.37

:

Quadros, painéis, consolas, cabinas, armários e outros suportes, etc.

85.38

:

Peças para os aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537, etc.

85.39

:

Lâmpadas de filamento, etc.

85.40

:

Lâmpadas, tubos e válvulas eletrónicos termoiónicos, etc.

Capítulo 86

:

Veículos e material para vias férreas ou semelhantes e suas partes; material fixo de vias férreas ou semelhantes e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os electromecânicos) de sinalização para vias de comunicação

Capítulo 87

:

Veículos, exceto material circulante ferroviário ou elétrico, suas partes e acessórios; exceto:

87.05

:

Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficina, veículos radiológicos), etc.

87.08

:

Peças e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05

87.10

:

Carros e veículos blindados, motorizados, armados ou não; e suas partes, etc.

Capítulo 89

:

Embarcações e estruturas flutuantes

Capítulo 90

:

Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; uas partes e acessórios, exceto:

9014

:

Bússolas, etc.

9015

:

Instrumentos e aparelhos de topografia, etc.

9027

:

Instrumentos e aparelhos de análise física ou química, etc.

9030

:

Osciloscópios, etc.

Capítulo 91

:

Relojoaria

Capítulo 92

:

Instrumentos musicais; suas partes e acessórios

Capítulo 94

:

Móveis e objectos de mobiliário; artigos de cama, colchões, estrados, almofadas e artigos semelhantes estofados ou guarnecidos interiormente; aparelhos de iluminação e candeeiros, não especificados ou compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes; edifícios préfabricados

Capítulo 95

:

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto e respetivos acessórios

Capítulo 96

:

Obras diversas

Capítulo 97

:

Obras de arte, peças de coleção e antiguidades

ANEXO 5

SERVIÇOS

São abrangidos os seguintes serviços, que constam da classificação central dos serviços apresentada no documento MTN.GNS/W/120:

Designação dos serviços

Referência CPC (Classificação Central dos produtos)

Serviços de manutenção e reparação

6112, 6122, 633, 886

Serviços de estabelecimentos hoteleiros e alojamentos similares

641

Serviços de fornecimento de alimentos e bebidas para consumo no local

642, 643

Serviços de transporte terrestre, incluindo Serviços de veículos blindados e de correio expresso com excepção do transporte de correio

712 (exceto 71235); 7512, 87304

Serviços de transporte aéreo: transporte de passageiros e transporte de mercadorias, exceto correio

73 (exceto 7321)

Transporte rodoviário (exceto por via feroviária) e aéreo de correio

71235, 7321

Agências de viagens e operadores turísticos similares

7471

Serviços de telecomunicações

752

Serviços financeiros:

ex 81

a)

Serviços de seguros

812, 814

b)

Serviços bancários e de investimento (36)

 

Serviços imobiliários por conta de outrem

822

Serviços de aluguer ou locação de máquinas e equipmento sem operador

83106-83109

Serviços de aluguer ou locação de bens de uso pessoal e doméstico

ex 832

Serviços informáticos e serviços conexos

84

Serviços de consultoria sobre o direito do países de origem e sobre o direito público internacional

ex 861

Serviços de contabilidade e de auditoria

862

Serviços de aconselhamento fiscal

863

Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião

864

Serviços de consultoria de gestão e afins

865, 866 (37)

Serviços de arquitectura; serviços de engenharia e serviços integrados de engenharia Planeamento urbano e serviços de arquitectura paisagística; serviços conexos de consultoria científica e técnica; serviços de ensaio e de análise técnica

867

Serviços de publicidade

871

Serviços de limpeza de edifícios e de gestão de propriedades

874, 82201-82206

Serviços de embalagem

876

Serviços de aconselhamento e consultoria relacionados com a silvicultura

ex 8814

Serviços de edição e de impressão à obra ou de forma continuada

88442

Eliminação de águas residuais e de resíduos: higiene pública e serviços similares

94

Nota ao Anexo 5

1.

Sem prejuízo dos compromissos assumidos pela Suíça ao abrigo do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da OMC, os compromissos assumidos ao abrigo do presente Acordo no domínio dos serviços ficamsujeita às limitações e condições respeitantes ao acesso aos mercados e ao tratamento nacional especificados na lista de compromissos da Suíça no quadro do GATS.

2.

A SuÍça não concederá as vantagens decorrentes do presente Acordo no que respeita aos serviços e prestadores de serviços das Partes que não tenham incluído nas suas prórias listas os contratos de serviços adjudicados pelas entidades constantes das listas dos Anexos 1 a 3, até ao momento em que a SuÍça considerar que as Partes em causa permitem um acesso comparável e efectivo das empresas suÍças aos seus respectivos mercados.

3.

O presente Acordo não cobre os contratos que tenham por objecto a aquisição, o desenvolvimento, a produção ou a co-produção de programas por parte de organismos de radiodifusão, ou sejam relativos a tempos de antena.

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Definição:

Entende-se por contrato de serviços de construção um contrato que tem por objectivo a realização, seja por que meio for, de obras de construção ou engenharia civil, na acepção da Divisão 51 da Classificação Central de Produtos (CPC).

Lista de todos os serviços relcionados com a Divisão 51 da CPC:

Trabalhos preparatórios em estaleiros de construção

511

Trabalhos de construção de edifícios

512

Construção para engenharia civil

513

Montagem de edifícios e outros elementos totalmente pré-fabricados

514

Outros trabalhos especializados de construção

515

Instalação

516

Trabalhos de acabamento em edifícios

517

Outros serviços

518

Nota ao Anexo 6

1.

Sem prejuízo dos compromissos assumidos pela Suíça ao abrigo do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da OMC, os compromissos assumidos ao abrigo do presente Acordo no domínio dos serviços ficam sujeitos às limitações e condições respeitantes ao acesso aos mercados e ao tratamento nacional especificados na lista de compromissos da Suíça no quadro do GATS.

2.

A SuÍça não concederá as vantagens decorrentes do presente Acordo no que respeita aos serviços e prestadores de serviços das Partes que não tenham incluído nas suas prórias listas os contratos de serviços adjudicados pelas entidades constantes das listas dos Anexos 1 a 3, até ao momento em que a SuÍça considerar que as Partes em causa permitem um acesso comparável e efectivo das empresas suÍças aos seus respectivos mercados.

ANEXO 7

NOTAS GERAIS E DERROGAÇÕES AO DISPOSTO NO ARTIGO IV

A)   Derrogações específicas para determinados países

1.   A Suíça não concederá as vantagens decorrentes do presente Acordo:

no que respeita aos contratos adjudicados pelas entidades que constam da lista do ponto 2 do Anexo 2 a qualquer dos seus parceiros no ACP, com exceção dos parceiros da UE, da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) e da Arménia;

no que respeita aos contratos adjudicados pelas entidades que constam da lista do Anexo 3 nos seguintes setores:

a)

Água: aos fornecedores e prestadores de serviços do Canadá, EUA e Singapura;

b)

Electricidade: aos fornecedores e prestadores de serviços do Canadá, Japão e Singapura;

c)

Aeroportos: aos fornecedores e prestadores de serviços do Canadá, Coreia e EUA;

d)

Portos: aos fornecedores e prestadores de serviços do Canadá;

e)

Transportes urbanos: aos fornecedores e prestadores de serviços do Canadá, Israel, Japão e EUA;

até ao momento em que aceitar que as Partes em causa permitem um acesso comparável e efectivo das empresas suíças aos seus respectivos mercados.

2.   O Artigo XVIII não é aplicável aos fornecedores de bens e serviços dos seguintes países:

Israel e Coreia no que respeita à adjudicação de contratos pelos organismos que constam da lista da nota relativa ao Anexo 2, até ao momento em que a Suíça aceitar que as concessões desses países abrangem na íntegra as entidades subcentrais;

Japão, Coreia e EUA no que respeita à adjudicação de contratos a um fornecedor ou prestador de serviços de Partes não participantes no presente Acordo, quando o fornecedor ou prestador de serviços em causa for uma pequena ou média empresa na aceção da legislação suíça, até ao momento em que a Suíça aceitar que deixaram de aplicar medidas discriminatórias a favor de certas pequenas empresas e empresas propriedade de minorias dos seus respetivos países;

Israel, Japão e Coreia EUA no que respeita à adjudicação de contratos por entidades da Suíça cujo valor seja inferior ao limiar aplicado para a mesma categoria de contratos adjudicados por essas partes.

3.   Até ao momento em que aceitar que as Partes em causa concedem um acesso aos seus próprios mercados de contratos públicos para os fornecedores e prestadores de serviços suíços, a Suíça não concederá os benefícios do presente Acordo aos fornecedores e prestadores de serviços dos seguintes países:

Canadá, no que respeita aos contratos respeitantes a produtos da posição FSC 58 (equipamento de comunicações, deteção e radiação coerente) e dos EUA no que respeita aos equipamentos de controlo de tráfego aéreo;

Coreia e a Israel, no que respeita aos contratos no que respeita à adjudicação de contratos pelas entidades que constam do ponto 2 do Anexo 3, para produtos das posições SH 8504, 8535, 8537 e 8544 (transformadores eléctricos, fichas, interruptores e cabos isolados); Israel, no que respeita aos produtos das posições SH 85012099, 85015299, 85015199, 85015290, 85014099, 85015390, 8504, 8535, 8536, 8537 e 8544.

B)   Derrogações gerais

O presente Acordo não abrange:

1.

Os serviços prestados por uma autoridade adjudicante internamente ou por autoridades adjudicantes separadas com personalidade jurídica própria;

2.

A aquisição de bens e serviços que só possam ser fornecidos por organizações que beneficiam de um direito exclusivo concedido ao abrigo de disposições legislativas, regulamentares ou administrativas (p. ex.: para a aquisição de água potável, eletricidade, etc.).

C)   Notas explicativas

1.

A Suíça reconhece que, nos termos do Artigo II(a) do Capítulo 2.a)(ii), o presente Acordo não cobre o investimento de fundos de pessoas seguradas por organismos públicos como os sistemas públicos de seguros ou de fundos de pensões.

2.

Independentemente da atividade que exerçam, as unidades e autoridades administrativas centralizadas e descentralizadas ficam sujeitas apenas às regras previstas nos Anexos 1 e 2. Independentemente da atividade que exerçam, as autoridades públicas e empresas públicas constantes das listas do Anexo 3 não ficam sujeitas às regras previstas nos Anexos 1 e 2.

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DO TERRITÓRIO ADUANEIRO DISTINTO DE TAIWAN, PENGHU, KINMEN E MATSU*

(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Limiares

:

130 000 DSE

Bens

130 000 DSE

Serviços

5 000 000 DSE

Serviços de construção

Lista das entidades:

1.

Office of the President

2.

Executive Yuan

3.

Ministry of Interior (including its Central Taiwan Division and Second Division)

4.

Ministry of Finance (including its Central Taiwan Division)

5.

Ministry of Economic Affairs (including its Central Taiwan Division)

6.

Ministry of Education (including its Central Taiwan Division)

7.

Ministry of Justice (including its Central Taiwan Division)

8.

Ministry of Transportation and Communications (including its Central Taiwan Division)

9.

Mongolian & Tibetan Affairs Commission

10.

Overseas Compatriot Affairs Commission

11.

Directorate-General of Budget, Accounting and Statistics (including its Central Taiwan Division)

12.

Department of Health (including its Central Taiwan Division)

13.

Environmental Protection Administration (including its Central Taiwan Division)

14.

Government Information Office

15.

Central Personnel Administration

16.

Mainland Affairs Council

17.

Council of Labor Affairs (including its Central Taiwan Division)

18.

Research, Development and Evaluation Commission

19.

Council for Economic Planning and Development

20.

Council for Cultural Affairs

21.

Veterans Affairs Commission

22.

Council of Agriculture

23.

Atomic Energy Council

24.

National Youth Commission

25.

National Science Council (Note 3)

26.

Fair Trade Commission

27.

Consumer Protection Commission

28.

Public Construction Commission

29.

Ministry of Foreign Affairs (Note 2 and Note 4)

30.

Ministry of National Defense

31.

National Palace Museum

32.

Central Election Commission

*

Apenas em Inglês. No que respeita à lista das entidades, é feita referência aos documentos relevantes que regem as modalidades de adesão ao Acordo sobre Contratos Públicos.

Notas ao Anexo 1

1.

As entidades da administração central constantes da lista incluem todas as unidades administrativas prescritas pela legislação pertinente aplicável a essas mesmas entidades e às entidades transferidas para a administração central nos termos do Provisional Statute on the Reorganization of the Taiwan Provincial Government, adotado em 28 de outubro de 1998, na sua versão em vigor e tal como alterado em 6 de dezembro de 2000.

2.

O presente Acordo não cobre os contratos do Ministério dos Negócios Estrangeiros relacionados com a construção dos gabinetes de representação no estrangeiro, gabinetes de ligação e outras antenas do Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu.

3.

O presente Acordo não cobre os contratos da Organização Espacial Nacional durante cinco anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo no que respeita ao Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu.

4.

O presente Acordo não cobre os contratos diretamente associados à prestação de assistência no estrangeiro por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO 2

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SUBCENTRAL

Limiares

:

200 000 DSE

Bens

200 000 DSE

Serviços

5 000 000 DSE

Serviços de construção

Lista das entidades:

I.

Taiwan Provincial Government

1.

Secretariat, Taiwan Provincial Government

2.

Petition Screening Committee, Taiwan Provincial Government

3.

Regulation Committee, Taiwan Provincial Government

II.

Taipei City Government

1.

Department of Civil Affairs

2.

Department of Finance

3.

Department of Education

4.

Department of Economic Development

5.

Public Works Department

6.

Department of Transportation

7.

Department of Social Welfare

8.

Department of Labor

9.

Taipei City Police Department

10.

Department of Health

11.

Department of Environmental Protection

12.

Department of Urban Development

13.

Taipei City Fire Department

14.

Department of Land Administration

15.

Department of Urban Development

16.

Department of Information and Tourism

17.

Department of Military Service

18.

Secretariat

19.

Department of Budget, Accounting and Statistics

20.

Department of Personnel

21.

Department of Anti-Corruption

22.

Commission of Research, Development and Evaluation

23.

Commission of Urban Planning

24.

Commission for Examining Petitions and Appeals

25.

Commission of Laws and Regulations

26.

Department of Rapid Transit Systems

27.

Department of Civil Servant Development

28.

Xinyi District Office

29.

Songshan District Office

30.

Daan District Office

31.

Zhongshan District Office

32.

Zhongzheng District Office

33.

Datong District Office

34.

Wanhua District Office

35.

Wenshan District Office

36.

Nangang District Office

37.

Neihu District Office

38.

Shilin District Office

39.

Beitou District Office

III.

Kaohsiung City Government

1.

Civil Affairs Bureau

2.

Finance Bureau

3.

Education Bureau

4.

Economic Development Bureau

5.

Public Works Bureau

6.

Social Affairs Bureau

7.

Labor Affairs Bureau

8.

Police Department

9.

Department of Health

10.

Environmental Protection Bureau

11.

Mass Rapid Transit Bureau

12.

Fire Bureau

13.

Land Administration Bureau

14.

Urban Development Bureau

15.

Information Bureau

16.

Military Service Bureau

17.

Research, Development and Evaluation Commission

18.

Secretariat

19.

Department of Budget, Accounting and Statistics

20.

Personnel Office

21.

Civil Service Ethics Office

22.

Yancheng District Office

23.

Gushan District Office

24.

Zuoying District Office

25.

Nanzih District Office

26.

Sanmin District Office

27.

Sinsing District Office

28.

Cianjin District Office

29.

Lingya District Office

30.

Cianjhen District Office

31.

Cijin District Office

32.

Siaogang District Office

33.

Marine Bureau

34.

Tourism Bureau

35.

Cultural Affairs Bureau

36.

Transportation Bureau

37.

Legal Affairs Bureau

38.

Indigenous Affairs Commission

39.

Hakka Affairs Commission

40.

Agricultural Bureau

41.

Water and Soil Conservation Bureau

42.

Hunei District Office

43.

Cieding District Office

44.

Yong-an District Office

45.

Mituo District Office

46.

Zihguan District Office

47.

Liouguei District Office

48.

Jiasian District Office

49.

Shanlin District Office

50.

Neimen District Office

51.

Maolin District Office

52.

Taoyuan District Office

53.

Namasia District Office

54.

Fongshan District Office

55.

Gangshan District Office

56.

Cishan District Office

57.

Meinong District Office

58.

Linyuan District Office

59.

Daliao District Office

60.

Dashu District Office

61.

Renwu District Office

62.

Dashe District Office

63.

Niaosong District Office

64.

Ciaotou District Office

65.

Yanchao District Office

66.

Tianliao District Office

67.

Alian District Office

68.

Lujhu District Office

Notas ao Anexo 2

1.

As entidades da administração subcentral constantes da lista incluem todas as unidades administrativas prescritas pela legislação pertinente aplicável a essas mesmas entidades.

2.

A cobertura do Governo da Cidade de Kaohsiung foi alargada através da inclusão das unidades administrativas do anterior Governo do Cantão de Kaohsiung, fundido com o Governo da Cidade de Kaohsiung em 25 de dezembro de 2010.

ANEXO 3

OUTRAS ENTIDADES

Limiares

:

400 000 DSE: Bens

400 000 DSE: Serviços

5 000 000 DSE: Serviços de construção

Lista das entidades:

1.

Taiwan Power Company

2.

Chinese Petroleum Corporation, Taiwan

3.

Taiwan Sugar Corporation

4.

National Taiwan University

5.

National Chengchi University

6.

National Taiwan Normal University

7.

National Tsing Hua University

8.

National Chung Hsing University

9.

National Cheng Kung University

10.

National Chiao Tung University

11.

National Central University

12.

National Sun Yat-Sen University

13.

National Chung Cheng University

14.

National Open University

15.

National Taiwan Ocean University

16.

National Kaohsiung Normal University

17.

National Changhwa University of Education

18.

National Dong Hwa University

19.

National Yang-Ming University

20.

National Taiwan University of Science & Technology

21.

Taipei National University of the Arts

22.

National Taiwan Sport University

23.

National Yunlin University of Science & Technology

24.

National Pingtung University of Science & Technology

25.

National Taiwan University of Arts

26.

National Taipei University of Nursing and Health Science

27.

National Kaohsiung First University of Science & Technology

28.

Taipei University of Education

29.

National Hsinchu University of Education

30.

National Taichung University of Education

31.

National Chiayi University

32.

National University of Tainan

33.

National PingTung University of Education

34.

National Dong Hwa University (Meilun Campus)

35.

National Taitung University

36.

National Teipei University of Technology

37.

National Kaohsiung University of Applied Sciences

38.

National Formosa University

39.

National Taipei College of Business

40.

National Taichung Institute of Technology

41.

National Kaohsiung Marine University

42.

National Ilan University

43.

National Pingtung Institute of Commerce

44.

National Chin-Yi University of Technology

45.

Central Trust of China (for procurement on its own account) (has been merged with Bank of Taiwan) (Note 1)

46.

Central Engraving and Printing Plant (Note 2)

47.

Central Mint

48.

Taiwan Water Corporation

49.

National Taiwan University Hospital

50.

National Cheng Kung University Hospital

51.

Taipei Veterans General Hospital

52.

Taichung Veterans General Hospital

53.

Kaohsiung Veterans General Hospital

54.

Taiwan Railways Administration

55.

Keelung Harbour Bureau

56.

Taichung Harbour Bureau

57.

Kaohsiung Harbour Bureau

58.

Hualien Harbour Bureau

59.

Taipei Feitsui Reservoir Administration

60.

Taipei Water Department

61.

Central Police University

62.

National Taiwan College of Physical Education

Notas ao Anexo 3

1.

Nos casos em que o Central Trust of China, que se fundiu com o Banco de Taiwan, proceder a adjudicações em nome de uma entidade constante das listas dos Anexos 1, 2 ou 3, são aplicáveis o âmbito de cobertura e os limiares previstos para essas entidades.

2.

O presente Acordo não cobre a adjudicação de contratos pelo Central Engraving and Printing Plant para a impressão de papel-moeda (intaglio) (posição SH 8443).

ANEXO 4

BENS

1.

O presente Acordo cobre os contratos respeitantes a todos os bens adquiridos pelas entidades constantes das listas dos Anexos 1 a 3, salvo especificação em contrário no presente Acordo.

2.

O presente Acordo cobre, em termos gerais, os contratos do Ministério da Defesa Nacional nas seguintes categorias FSC, sob reserva das eventuais decisões do Governo do Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu ao abrigo do Artigo III, n.o 1:

2510

Componentes estruturais da cabine, carroçaria ou chassis para veículos

2520

Componentes de transmissão para veículos

2540

Peças e acessórios interiores para veículos

2590

Componentes diversos para veículos

2610

Pneus e câmaras-de-ar, pneumáticos, exceto para aeronaves

2910

Componentes do sistema de combustível de motores, exceto aeronaves

2920

Componentes do sistema elétrico de motores, exceto aeronaves

2930

Componentes do sistema de arrefecimento de motores, exceto aeronaves

2940

Filtros, coadores e dispositivos de limpeza do ar e do óleo para motores, exceto aeronaves

2990

Acessórios diversos para motores, exceto aeronaves

3020

Caixas de velocidades, roldanas, rodas dentadas e correntes de transmissão

3416

Tornos

3417

Máquinas de fresar

3510

Equipmento de tinturaria e lavandaria

4110

Equipamento de refrigeração

4230

Equipamento de descontaminação e impregnação

4520

Equipamento de aquecimento de compartimentos e equipamentos domésticos de aquecimento de água

4940

Equipamento especializado diverso de manutenção e reparação

5110

Ferramentas manuais, não cortantes, sem motor

5120

Ferramentas manuais, não cortantes, sem motor

5305

Parafusos

5306

Cavilhas

5307

Pinos

5310

Porcas e anilhas

5315

Pregos, chaves e alfinetes

5320

Rebites

5325

Dispositivos de fixação

5330

Materiais de embalagem e ligações

5335

Redes metálicas

5340

Equipamento diverso

5345

Discos e pedras abrasivos

5350

Materiais abrasivos

5355

Botões e ponteiros

5360

Molas helicoidais e planas

5365

Aneis, calços e cunhas

5410

Edifícios préfabricados e transportáveis

5411

Abrigos de paredes rígidas

5420

Pontes fixas e flutuantes

5430

Tanques para armazenagem

5440

Equipamento para andaimes e blocos de concreto

5445

Estruturas préfabricadas para torres

5450

Estruturas préfabricadas diversas

5520

Objetos de carpintaria

5530

Contraplacados e revestimentos de madeira

5610

Minerais para construção, a granel

5620

Vidro, azulejos, tijolos e blocos para construção

5630

Tubos e condutas não metálicos

5640

Placas, papel de construção e material de isolamento térmico

5650

Materiais para telhados e fachadas laterais

5660

Gradeamentos, cercas e portões

5670

Componentes para construção, préfabricados

5680

Materiais de construção diversos

6220

Aparelhos de iluminação e acessórios para veículos

6505

Medicamentos, produtos biológicos e reagentes

6510

Pensos cirúrgicos

6515

Instrumentos, equipamento e produtos médicos e cirúrgicos

7030

Software de tratamento automático de dados

7050

Componentes para tratamento automático de dados

7105

Mobíliário doméstico

7110

Mobiliário de escritório

7125

Armários, arquivos, caixotes e prateleiras

7195

Mobiliário e equipamento diverso

7210

Acessórios para o lar

7220

Revestimentos para solos

7230

Cortinados, estores e toldos

7240

Recipientes vários para uso doméstico e comercial

7290

Acessórios e aparelhos domésticos e comerciais diversos

7310

Equipamento de confeção e fornecimento de alimentos

7320

Equipamento e aparelhos de cozinha

7330

Instrumentos manuais e utensílios de cozinha

7340

Talheres e pratos

7350

Artigos para serviço de mesa

7360

Conjuntos, kits e módulos para preparação e fornecimento de alimentos

7520

Dispositivos e acessórios de escritório

7530

Artigos de papelaria e cadernos de registo

7910

Enceradoras e aspiradores

7920

Vassouras, escovas, esfregonas e esponjas

7930

Compostos e preparações para limpeza e polimento

8105

Sacos e bolsas

8110

Tambores e latas

9150

Óleos e gorduras: corte, lubrificação e hidráulica

9310

Papel e cartão

9320

Materiais fabricados em borracha

9330

Materiais fabricados em plástico

9340

Materiais fabricados em vidro

9350

Materiais refratários e de revestimento antifogo

9390

Materiais fabricados não metálicos diversos

9410

Materiais vegetais em crú

9420

Fibras: vegetais, animais e sintéticas

9430

Materiais animais diversos em crú, não comestíveis

9440

Materiais agrícolas e silvícolas diversos

9450

Sucatas não metálicas, exceto têxteis

9610

Minérios

9620

Minerais, naturais e sintéticos

9630

Materiais aditivos metálicos e ligas-mãe

9640

Produtos primários e semiacabados de ferro e aço

9650

Formas refinadas e intermédias de metais de base não ferrosos

9660

Formas primárias de metais preciosos

9670

Sucata de ferro e de aço

9680

Sucatas não ferrosas

9905

Sinais, painéis publicitários e placas de identificação

9910

Jóias

9915

Artigos de coleção e/ou históricos

9920

Artigos de fumador e fósforos

9925

Equipamento, mobiliário e artigos eclesiásticos

9930

Placas comemorativas; equipamento e material para cemitérios e mortuárias

9999

Diversos

ANEXO 5

SERVIÇOS

O presente Acordo cobre os seguintes serviços, que são identificados em conformidade com o documento MTN.GNS/W/120.

GNS/W/120

CPC

Descrição

1.A.a.

861**

Serviços jurídicos (limitado aos advogados habilitados ao abrigo da legislação do Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu)

1.A.b.

862**

Serviços de contabilidade, de auditoria e de escrituração

1.A.c.

863**

Serviços de tributação (excluindo os serviços de certificação do imposto sobre rendimentos)

1.A.d.

8671

Serviços de arquitetura

1.A.e.

8672

Serviços de engenharia

1.A.f.

8673

Serviços integrados de engenharia

1.A.g.

8674

Serviços de planeamento urbanístico e de arquitectura paisagística

1.B.a.

841

Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático

1.B.b.

842

Serviços de implementação de software

1.B.c.

843

Serviços de processamento de dados

1.B.d.

844

Serviços relacionados com bases de dados

1.B.e.

845

Manutenção e reparação de máquinas e equipamento de escritório, incluindo computadores

849

Outros serviços informáticos

1.D.b.

82203**, 82205**

Serviços relacionados com edifícios de habitação e escritórios e agentes imobiliários

1.E.b.

83104**

Serviços de aluguer ou locação relativos a aeronaves sem operador (excluindo a cabotagem)

1.E.d.

83106-83109

Serviços de aluguer ou locação de outras máquinas e equipamentos sem operador

1.E.e.

8320

Serviços de aluguer de bens de uso pessoal e doméstico

1.F.a.

871**

Serviços de publicidade (limitados aos anúncios de televisão e rádio)

1.F.b.

864

Serviços de estudos de mercado e sondagens de opinião

1.F.c.

865

Serviços de consultoria de gestão

1.F.d.

866**

Serviços relacionados com a consultoria de gestão (excluindo os serviços de arbitragem e conciliação)

1.F.e.

8676

Serviços técnicos de ensaio e análise

1.F.f.

88110**, 88120** 88140**

Serviços de consultoria relacionados com a agricultura, pecuária e silvicultura

1.F.h.

883, 5115

Serviços relacionados com a mineração

1.F.i.

884**, 885

Serviçso relacionados com as indústrias transformadoras (excluindo a posição CPC 88442: Serviços de edição e de impressão à obra ou de forma continuada)

1.F.m.

8675

Serviços de consultoria científica e técnica relacionados

1.F.n.

633, 8861-8866

Manutenção e reparação de equipamento (excluindo embarcações, aeronaves e outros equipamentos de transporte)

1.F.o.

874

Serviços de limpeza de edifícios

1.F.p.

875

Serviços de fotografia

1.F.q.

876

Serviços de embalagem

1.F.t.

87905

Serviços de tradução e interpretação

1.F.s.

87909

Serviços ligados à organização de congressos

2.B.

7512**

Serviços de correio internacional por via terrestre

2.C.a.

7521**

Serviços de telefonia vocal

2.C.b.

7523**

Serviços de transmissão em redes de comutação de pacotes

2.C.c.

7523**

Serviços de transmissão de dados em circuito

2.C.d.

7523**

Serviços de telex

2.C.e.

7522

Serviços de telegrafia

2.C.f.

7521**, 7529**

Serviços de fax

2.C.g.

7522**, 7523**

Serviços privados de circuitos alugados

2.C.h.

7523**

Correio electrónico

2.C.i.

7523**

Correio de voz (voice mail)

2.C.j.

7523**

Informação e pesquisa de bases de dados em linha

2.C.k.

7523**

Intercâmbio electrónico de dados

2.C.l.

7523**

Serviços de fax melhorados/de valor acrescentado, incluindo armazenamento e expedição, armazenamento e extração

2.C.m.

7523**

Serviços de conversão de códigos e de protocolos

2.C.n.

843**

Tratamento de informações e/ou dados em linha

2.C.o.

75213*

Serviços de telefonia móvel

2.C.o.

7523**, 75213*

Serviços de rádio com recursos partilhados

2.C.o.

7523**

Serviços de dados móveis

2.C.o.

75291*

Serviços de chamada de pessoas

2.D.a.

96112

Serviços de produção de filmes e de vídeos

2.D.a.

96113

Serviços de distribuição de filmes e de vídeos

2.D.b.

96121

Projecção de filmes e de vídeos

2.D.b.

96122

Serviços de projecção de videocassetes

6.A.

9401

Serviços relacionados com águas residuais

6.B.

9402

Serviços de tratamento de resíduos

6.C.

9403

Serviços de higiene pública e serviços similares

6.D.

 

Outras:

9404

-

Serviços de limpeza de gases de escape

9405

-

Serviços de limitação do ruído emitido

9409

-

Outros serviços de proteção ambiental não classificados em outras posições

7.A.

812**, 814**

Serviços de seguros

7.B

ex 81**

Serviços bancários e de investimento

9.A

64110**

Serviços de alojamento em hotéis

9.A

642

Serviços de fornecimento de alimentos

9.B.

7471

Serviços de agência de viagem e de operadores de turismo

11.C.a.

8868**

Serviços de manutenção e reparação de aeronaves civis

11.E.d.

8868**

Manutenção e reparação de equipamento de transporte ferroviário

11.F.d.

6112, 8867

Manutenção e reparação de equipamento de transporte rodoviário

Notas ao Anexo 5

1.

A inclusão de um asterisco (*) indica que os serviços especificados correspondem apenas a um componente de uma posição CPC mais alargada. A inclusão de dois asteriscos (**) indica que os serviços especificados correspondem apenas parcialmente ao leque total de actividades coberto pela posição correspondente da CPC.

2.

A cobertura no que respeita aos serviços de telecomunicações é limitada aos serviços melhorados/de valor acrescentado para cujo fornecimento as infrastruturas de telecomunicações são alugadas a operadores de redes públicas de transporte de telecomunicações.

3.

O presente Acordo não abrange:

investigação e desenvolvimento;

a cunhagem de moeda;

todos os serviços, com referência aos bens adquiridos pelo Ministério da Defesa Nacional não identificados como estando cobertos pelo presente Acordo.

4.

Os contratos respeitantes a serviços bancários e de investimento não cobrem:

contratos de serviços financeiros relativos à emissão, compra, venda e transferência de títulos ou outros instrumentos financeiros, bem como serviços prestados por bancos centrais,

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

Lista dos serviços de construção abrangidos:

Todos os serviços constantes da lista da Divisão 51 CPC.

ANEXO 7

NOTAS GERAIS

1.

Quando outra Parte aplicar limiares superiores aos aplicados pelo Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, o presente Acordo é aplicável apenas aos contratos de valor superior ao limiar estabelecido por essa Parte no que respeita aos contratos em causa. (Esta Nota não á aplicável aos fornecedores dos Estados Unidos e de Israel no que respeita à aquisição de bens, serviços e serviços de construção peas entidades consantes da lista do Anexo 2)

2.

Até ao momento em que o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu aceitar que as Partes em causa concedem um acesso aos seus próprios mercados de contratos públicos para os fornecedores e prestadores de serviços do Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu não concederá os benefícios do presente Acordo aos fornecedores e prestadores de serviços das Partes em causa. Um serviço enunciado no anexo 5 ou um serviço de construção enunciado no anexo 6 é considerado abrangido em relação a uma determinada Parte apenas na medida em que essa Parte conceda acesso recíproco aos mesmos serviços.

3.

O presente Anexo não abrange os contratos celebrados por uma entidade abrangida em nome de uma entidade não-abrangida.

4.

Quando um contrato a adjudicar por uma entidade não for abrangido pelo presente acordo, este acordo não será aplicável a qualquer componente de um bem ou serviço desse mesmo contrato.

5.

O presente Acordo não abrange os contratos:

de compra ou arrendamento de terras, de imóveis existentes, ou de outros imóveis ou de direitos inerentes aos mesmos,

de compra, desenvolvimento, produção ou co-produção de material de programas de radiodifusores e contratos para tempo de radiodifusão.

contratos de emprego.

6.

O presente Acordo não abrange:

os contratos celebrados ao abrigo de um acordo internacional e que se destinem à execução ou exploração conjunta de um projeto;

os contratos adjudicados de acordo com o procedimento específico de uma organização internacional;

os contratos celebrados com vista à revenda ou utilização na produção de produtos ou serviços destinados a venda;

os contratos respeitantes a produtos agrícolas produzidos no âmbito de programas de apoio à actividade agrícola e de programas de ajuda alimentar;

os contratos respeitantes aos seguintes bens e serviços (incluindo os serviços de construção) relacionados com projetos de eletricidade e de transportes.

Exclusões relativas ao setor da eletricidade (bens)

SH 8402

Caldeiras de vapor

SH 8404

Instalações auxiliares para caldeiras

SH 8410

Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas e seus reguladores

SH 8501

Motores e geradores elétricos

SH 8502

Conjuntos geradores elétricos

SH 8504

Transformadores e conversores de eletricidade

SH 8532

Condensadores de potência

SH 8535

Interruptores, disjuntores e dispositivos de comutação (para voltagens superiores a 1 000 V)

SH 8536

Interruptores, disjuntores e dispositivos de comutação (para voltagens inferiores a 1 000 V)

SH 8537

Quadros e painéis de controlo elétricos

SH 8544

Cabos de transmissão de eletricidade (incluindo cabos de fibra óptica)

SH 9028

Contadores de eletricidade

Sem prejuízo do que precede, o presente Acordo cobre nos contratos das posições SH 8402, 8404, 8410, 8501 (motores elétricos de potência igual ou superior a 22 megawatts, geradores elétricos de potência igual ou superior a 50 megawatts), 850164, 8502, 8504 (transformadores e conversores estáticos elétricos com uma potência entre 1 e 600 megawatts) e 8544 (cabos para aplicações em telecomunicações), no que respeita aos bens e fornecedores dos Estados Unidos; União Europeia; Japão; Suíça; Canadá; Noruega; Islândia; Hong Kong, China; Singapura; e Israel.

Sem prejuízo do que precede, o presente Acordo cobre nos contratos das posições SH 8402, 8404, 8410, 850164 e 8502, no que respeita aos bens e fornecedores da Coreia.

Exclusões relativas ao setor da eletricidade (serviços e construções)

CPC 51340

Obras de construção de linhas de alta tensão

CPC 51360

Obras de construção de centrais e substações elétricas

CPC 51649

Obras de construção de sistemas de transporte e distribuição automatizada de eletricidade

CPC 52262

Obras de construção de engenharia para centrais elétricas

CPC 86724

Serviços de conceção de engenharia para o transporte e distribuição de eletricidade e substações

CPC 86725

Serviços de concepção de engenharia para centrais elétricas

CPC 86726

Serviços de concepção de engenharia para sistemas de transporte e distribuição automatizada de eletricidade

CPC 86739

Serviços de engenharia integrada para sistemas de transporte e distribuição automatizada de eletricidade "chave na mão"

Sem prejuízo do que precede, o presente Acordo cobre nos contratos das posições CPC 51340, 51360 e 51649, no que respeita aos prestadores de serviços da Coreia; União Europeia; Japão; Estados Unidos; Suíça; Canadá; Noruega; Islândia; Hong Kong, China; Singapura; e Israel.

Sem prejuízo do que precede, o presente Acordo cobre nos contratos da posição CPC 52262, no que respeita aos prestadores de serviços da Coreia; União Europeia; Estados Unidos; Suíça; Canadá; Noruega; Islândia; Hong Kong, China; Singapura; e Israel.

Sem prejuízo do que precede, o presente Acordo cobre nos contratos das posições CPC 86724, 86725, 86726 e 86739, no que respeita aos prestadores de serviços dos Estados Unidos; Canadá; Coreia; União Europeia; Japão; Suíça; Noruega; Islândia; Hong Kong, China; Singapura; e Israel.

Exclusões relativas ao setor dos transportes

SH 8601

Locomotivas alimentadas a partir de uma fonte externa de electricidade ou de acumuladores eléctricos

SH 8603

Automotoras, mesmo para circulação urbana, exceto as da posição:

SH 8605

Carruagens de passageiros para comboios ou carros elétricos, sem propulsão própria, carruagens para bagagens, carruagens-correio e outras carruagens especiais para comboios ou carros elétricos, sem propulsão própria

SH 8607

Partes de locomotivas ou semelhantes para comboios ou carros elétricos

SH 8608

Material fixo de vias-férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluídos os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes

Sem prejuízo do que precede, o presente Acordo cobre nos contratos da posição HS 8608, no que respeita aos prestadores de serviços dos Estados Unidos; Canadá; União Europeia; Japão; Suíça; Noruega; Islândia; Hong Kong, China; Singapura; e Israel.

Sem prejuízo do que precede, o presente Acordo cobre nos contratos das posições SH 8601, 8603, 8605 e 8607, no que respeita aos bens e fornecedores do Canadá; União Europeia; Japão; Noruega; Islândia; Hong Kong, China; Singapura; e Israel. Durante um período de 10 anos a contar da data de adesão do Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu à OMC, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu poderá afetar até 50 % do valor dos contratos para efeitos de contrapartidas.

7.

A cobertura dos contratos pelo Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu não abrange os acordos não-.contratuais ou qualquer outra forma de assistência estatal, incluindo, mas não limitada, aos acordos de cooperação, subvenções, empréstimos, garantias, incentivos fiscais e fornecimento pelo Estado de bens e serviços a pessoas ou autoridades governamentais não especificamente cobertas pelos Anexos ao presente Acordo respeitantes ao Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu.

8.

A prestação de serviços, incluindo serviços de construção, no contexto dos procedimentos de adjudicação nos termos do presente Acordo fica sujeita às condições e qualificações respeitantes ao acesso aos mercados e ao tratamento nacional que serão exigidos pelo Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu em conformidade com os compromissos assumidos no quadro do GATS.

9.

O presente Acordo não cobre os contratos sujeitos a isenções ligadas à segurança nacional, nomeadamente celebrados com vista à proteção dos materiais nucleares, à gestão de resíduos radioativos ou ligados às tecnologias nucleares.

OFERTA FINAL DE APÊNDICE I DOS ESTADOS UNIDOS

(Apenas faz fé a versão em língua inglesa)

ANEXO 1

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

Salvo disposição em contrário, o presente Acordo cobre os contratos das entidades constantes da lista do presente Anexo, com os seguintes limiares:

130 000 DSE

Bens e Serviços

50 000 000 DSE

Serviços de construção

Lista das entidades:

1.

Advisory Commission on Intergovernmental Relations

2.

Advisory Council on Historic Preservation

3.

African Development Foundation

4.

Alaska Natural Gas Transportation System

5.

American Battle Monuments Commission

6.

Appalachian Regional Commission

7.

Broadcasting Board of Governors

8.

Commission of Fine Arts

9.

Commission on Civil Rights

10.

Commodity Futures Trading Commission

11.

Consumer Product Safety Commission

12.

Corporation for National and Community Service

13.

Court Services and Offender Supervision Agency for the District of Columbia

14.

Delaware River Basin Commission

15.

Department of Agriculture (Note 2)

16.

Department of Commerce (Note 3)

17.

Department of Defense (Note 4)

18.

Department of Education

19.

Department of Energy (Note 5)

20.

Department of Health and Human Services

21.

Department of Homeland Security (Note 6)

22.

Department of Housing and Urban Development

23.

Department of the Interior

24.

Department of Justice

25.

Department of Labor

26.

Department of State

27.

Department of Transportation (Note 7)

28.

Department of the Treasury

29.

Department of Veterans Affairs

30.

Environmental Protection Agency

31.

Equal Employment Opportunity Commission

32.

Executive Office of the President

33.

Export-Import Bank of the United States

34.

Farm Credit Administration

35.

Federal Communications Commission

36.

Federal Crop Insurance Corporation

37.

Federal Deposit Insurance Corporation

38.

Federal Election Commission

39.

Federal Energy Regulatory Commission

40.

Federal Home Loan Mortgage Corporation

41.

Federal Housing Finance Agency

42.

Federal Labor Relations Authority

43.

Federal Maritime Commission

44.

Federal Mediation and Conciliation Service

45.

Federal Mine Safety and Health Review Commission

46.

Federal Prison Industries, Inc.

47.

Federal Reserve System

48.

Federal Retirement Thrift Investment Board

49.

Federal Trade Commission

50.

General Services Administration (Note 8)

51.

Government National Mortgage Association

52.

Holocaust Memorial Council

53.

Inter-American Foundation

54.

Millennium Challenge Corporation

55.

Merit Systems Protection Board

56.

National Aeronautics and Space Administration

57.

National Archives and Records Administration

58.

National Assessment Governing Board

59.

National Capital Planning Commission

60.

National Commission on Libraries and Information Science

61.

National Council on Disability

62.

National Credit Union Administration

63.

National Endowment for the Arts

64.

National Endowment for the Humanities

65.

National Foundation on the Arts and the Humanities

66.

National Labor Relations Board

67.

National Mediation Board

68.

National Science Foundation

69.

National Transportation Safety Board

70.

Nuclear Regulatory Commission

71.

Occupational Safety and Health Review Commission

72.

Office of Government Ethics

73.

Office of the Nuclear Waste Negotiator

74.

Office of Personnel Management

75.

Office of Special Counsel

76.

Office of Thrift Supervision

77.

Overseas Private Investment Corporation

78.

Peace Corps

79.

Railroad Retirement Board

80.

Securities and Exchange Commission

81.

Selective Service System

82.

Small Business Administration

83.

Smithsonian Institution

84.

Social Security Administration

85.

Susquehanna River Basin Commission

86.

U.S. Marine Mammal Commission

87.

United States Access Board

88.

United States Agency for International Development (Note 9)

89.

United States International Trade Commission

Notas ao Anexo 1

1.

Salvo disposição em contrário no presente Anexo, o presente Acordo cobre os contratos de todas as agências subordinadas das entidades constantes da lista do presente Anexo.

2.

Department of Agriculture: O presente Acordo não abrange a aquisição de produtos agrícolas produzidos no âmbito de programas de apoio à actividade agrícola e de programas de ajuda alimentar.

3.

Department of Commerce: O presente Acordo não abrange a aquisição de quaisquer bens ou serviços no âmbito das atividades de construção naval da U.S. National Oceanic and Atmospheric Administration.

4.

Department of Defense:

a)

O presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a qualquer dos bens incluídos em qualquer das classificações FSC (para uma lista completa da U.S. Federal Supply Classification, ver os códigos FSC, que podem ser consultados na seção relativa aos produtos do Federal Procurement Data System Product and Service Code Manual, em https://www.acquisition.gov) das seguintes posições:

FSC 19

Navios, pequenas embarcações, pontões e docas flutuantes (a parte desta posição definida como «navios de mar ou principais componentes dos respetivos cascos e superestruturas»)

FSC 20

Equipamento naval e marítimo (a parte desta posição definida como «navios de mar ou principais componentes dos respetivos cascos e superestruturas»)

FSC 2310

Veículos de passageiros a motor (apenas autocarros)

FSC 5l

Ferramentas manuais

FSC 52

Instrumentos de medição

FSC 83

Têxteis, cabedais, peles, vestuário e calçado, tendas e bandeiras (todos os bens, com exceção dos alfinetes, agulhas, kits de costura, mastros para bandeiras e carros-bandeira)

FSC 84

Vestuário, equipamento individual e insígnias (todos os bens, exceto da subposição 8 460: Bagagem)

FSC 89

Géneros alimentícios (todas as posições, exceto 8 975: Produtos de tabaco)

b)

O presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a qualquer metal especializado ou a qualquer bem que contenha um ou mais metais especializados. Entende-se por «metais especializados»:

i)

aço cuja liga inclua teores máximos superiores a um ou mais dos seguintes níveis: manganês, 1,65%; sílica, 0,60%; ou cobre, 0,60%;

ii)

aço que contenha mais de 0,25% de qualquer um dos seguintes elementos: alumínio, crómio, cobalto, nióbio (colômbio), molibdeno, níquel, titânio, tungsténio ou vanádio;

iii)

ligas metálicas compostas por uma base de níquel, ferro-níquel ou cobalto com um teor de outros metais de liga (exceto o ferro) superior a 10%;

iv)

titânio ou ligas de titânio; ou

v)

zircónio ou ligas à base de zircónio;

c)

O presente Acordo não abrange em termos gerais os contratos respeitantes a qualquer bem descrito em qualquer das seguintes classificações FSC, à luz da aplicação do Artigo III, n.o 1:

FSC 10

Armamento

FSC 11

Armamento nuclear

FSC 12

Equipamento de combate a fogos

FSC 13

Munições e explosivos

FSC 14

Mísseis guiados

FSC 15

Aeronaves e respetivos componentes estruturais de fuselagem

FSC 16

Componentes e acessórios de aeronaves

FSC 17

Equipamento para lançamento, aterragem e movimentação de aeronaves no solo

FSC 18

Veículos espaciais

FSC 19

Navios, pequenas embarcações, pontões e docas flutuantes

FSC 20

Equipamento naval e marítimo

FSC 2350

Veículos de combate, de assalto e veículos táticos de lagartas

FSC 28

Motores, turbinas e componentes

FSC 31

Rolamentos

FSC 58

Comunicações, deteção e radiação coerente

FSC 59

Componentes para equipamento elétrico e eletrónico

FSC 8140

Caixas, embalagens e contentores especiais para munições e armamento nuclear

FSC 95

Metal em barra, laminado e em peças

d)

O presente Acordo cobre os contratos das seguintes categorias FSC, sob reserva das eventuais decisões do Governo dos Estados Unidos ao abrigo do Artigo III, n.o 1:

FSC 22

Equipamento ferroviário

FSC 23

Veículos a motor, atrelados e ciclomotores (exceto autocarros da posição 2 310)

FSC 24

Tratores

FSC 25

Componentes de veículos

FSC 26

Pneus e câmaras de ar

FSC 29

Acessórios de motores

FSC 30

Equipamentos de transmissão de energia mecânica

FSC 32

Máquinas e equipamento para trabalhar madeira

FSC 34

Máquinas para trabalhar metais

FSC 35

Equipamento de serviços e comércio

FSC 36

Maquinaria especial para a indústria

FSC 37

Máquinas e equipamentos agrícolas

FSC 38

Equipamento de construção, minas, escavação e manutenção de rodovias

FSC 39

Equipamento de manuseamento de materiais

FSC 40

Cordas, cabos, correntes e acessórios

FSC 41

Equipamento de refrigeração e ar condicionado

FSC 42

Equipamento de combate a incêndios, salvamento e segurança

FSC 43

Bombas e compressores

FSC 44

Fornalhas, instalações de vapor, equipamento de secagem e reatores nucleares

FSC 45

Equipamento de canalização, aquecimento e sanitário

FSC 46

Equipamento de purificação de água e tratamento de esgotos

FSC 47

Tubos, mangueiras e acessórios

FSC 48

Válvulas

FSC 49

Equipamento de manutenção e reparação

FSC 53

Equipamento e materiais abrasivos

FSC 54

Estruturas e andaimes pré-fabricados

FSC 55

Madeira, objetos de carpintaria, contraplacados e revestimentos de madeira

FSC 56

Materiais de construção e edificação

FSC 61

Cabos elétricos e equipamentos elétricos e de distribuição

FSC 62

Aparelhos de iluminação e candeeiros

FSC 63

Sistemas de alarme e sinalização

FSC 65

Equipamento e produtos médicos, dentários e veterinários

FSC 66

Instrumentos e equipamento de laboratório

FSC 67

Equipamento fotográfico

FSC 68

Substâncias e produtos químicos

FSC 69

Dispositivos e material de apoio à formação

FSC 70

Equipamento para processamento automático de dados para fins gerais, software, fornecimentos e equipamento de apoio

FSC 71

Mobiliário

FSC 72

Acessórios e aparelhos domésticos e comerciais

FSC 73

Equipamento de preparação e fornecimento de alimentos

FSC 74

Máquinas de escritório, equipamento visível de gravação e equipamento para processamento automático de dados

FSC 75

Material e instrumentos de escritório

FSC 76

Livros, mapas e outras publicações

FSC 77

Instrumentos musicais, fonógrafos e rádios domésticos

FSC 78

Equipamento recreativo e de ginástica

FSC 79

Equipamento e produtos de limpeza

FSC 80

Pinceis, tintas, produtos vedantes e adesivos

FSC 81

Embalagens, embrulhos e material de embrulho

FSC 85

Produtos de toucador

FSC 87

Produtos para a agricultura

FSC 88

Animais vivos

FSC 91

Combustíveis, lubrificantes, óleos e ceras

FSC 93

Materiais fabricados não metálicos

FSC 94

Materiais brutos não metálicos

FSC 96

Minérios, mineirais e seus produtos primários

FSC 99

Diversos.

5.

Department of Energy: Em aplicação do Artigo III, n.o 1, o presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a:

a)

Qualquer bem ou serviço de apoio à proteção dos materiais ou das tecnologias nucleares, quando o Department of Energy adjudicar contratos no quadro do Atomic Energy Act; ou

b)

Qualquer aquisição de petróleo relacionada com a Reserva Estratégica.

6.

Department of Homeland Security:

a)

O presente Acordo não abrange os contratos da Transportation Security Administration respeitantes a bens das posições FSC 83 (êxteis, cabedais, peles, vestuário e calçado, tendas e bandeiras) e FSC 84 (Vestuário, equipamento individual e insígnias).

b)

As considerações de segurança nacional aplicáveis ao Department of Defense são igualmente aplicáveis à U.S. Coast Guard.

7.

Department of Transportation: O presente Acordo não abrange os contratos celebrados pela Federal Aviation Administration.

8.

General Services Administration: O presente Acordo não abrange os contratos resepeitantes a qualquer dos bens das segunites posições FSC:

FSC 51

Ferramentas manuais

FSC 52

Instrumentos de medição

FSC 7340

Talheres e pratos.

9.

United States Agency for International Development: O presente Acordo não abrange os contratos diretamente associados à prestação de assistência no estrangeiro.

ANEXO 2

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SUBCENTRAL

Salvo disposição em contrário, o presente Acordo cobre os contratos das entidades constantes do presente Anexo, com os seguintes limiares:

355 000 DSE

Bens e Serviços

5 000 000 DSE

Serviços de construção

Lista das entidades:

 

Arizona

 

Agências estaduais executivas, incluindo:

 

Arizona Department of Administration

 

Arizona Department of Agriculture

 

Arizona Department of Commerce

 

Arizona Department of Corrections

 

Arizona Department of Economic Security

 

Arizona Department of Education

 

Arizona Department of Emergency and Military Affairs

 

Arizona Department of Environmental Quality

 

Arizona Department of Financial Institutions

 

Arizona Department of Fire, Building and Life Safety

 

Arizona Department of Gaming

 

Arizona Department of Health Services

 

Arizona Department of Homeland Security

 

Arizona Department of Housing

 

Arizona Department of Insurance

 

Arizona Department of Juvenile Corrections

 

Arizona Department of Liquor Licenses and Control

 

Arizona Department of Mines and Mineral Resources

 

Arizona Department of Public Safety

 

Arizona Department of Racing

 

Arizona Department of Real Estate

 

Arizona Department of Revenue

 

Arizona Department of Tourism

 

Arizona Department of Transportation

 

Arizona Department of Veterans' Services

 

Arizona Department of Water Resources

 

Arizona Department of Weights and Measures

Arkansas

Agências estaduais executivas, incluindo as Universidades:

No que respeita às entidades incluídas para o Estado do Arkansas, o presente Acordo não abrange os contratos do Office of Fish and Game nem os contratos respeitantes a serviços de construção.

Califórnia

Agências estaduais executivas, incluindo:

 

Attorney General

 

Business, Transportation and Housing Agency

 

California Technology Agency

 

Department of Corrections and Rehabilitation

 

Department of Education

 

Department of Finance

 

Department of Food and Agriculture

 

Department of Justice

 

Emergency Management Agency

 

Environmental Protection Agency

 

Health and Human Services Agency

 

Insurance Commissioner

 

Labor and Workforce Development Agency

 

Lieutenant Governor

 

Military Department

 

Natural Resources Agency

 

Office of the Governor

 

Office of the Secretary of Service and Volunteering

 

Secretary of State

 

State and Consumer Services Agency

 

State Board of Equalization

 

State Controller

 

State Superintendent of Public Instruction

 

State Treasurer

 

Veterans Affairs

Colorado

Agências estaduais executivas.

Connecticut

As seguintes entidades estaduais:

 

Department of Administrative Services

 

Connecticut Department of Transportation

 

Connecticut Department of Public Works

 

Constituent Units of Higher Education

Delaware*

As seguintes entidades estaduais:

 

Administrative Services (Central Procurement Agency)

 

State Universities

 

State Colleges

Flórida*

Agências estaduais executivas.

Havai

A seguinte entidade estadual:

Department of Accounting and General Services

No que respeita à entidade incluída para o Havai, o presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a software desenvolvido no territótio ou a serviços de construção.

Idaho

A seguinte entidade estadual:

Central Procurement Agency (incluindo todos os colégios e universidades sujeitos à fiscalização centralizada das compras)

Illinois*

A seguinte entidade estadual:

Department of Central Management Services

Iowa*

As seguintes entidades estaduais:

 

Department of General Services

 

Department of Transportation

 

Board of Regents Institutions (universities)

Kansas

Agências estaduais executivas, incluindo:

 

Adjutant General's Department

 

Department of Aging

 

Department of Agriculture

 

Department of Corrections

 

Department of Education

 

Department of Health and Environment

 

Department of Labor

 

Department of Social and Rehabilitation Services

 

Department of Revenue

 

Department of Transportation

 

Department of Wildlife And Parks

 

Kansas Bureau of Investigation

 

Kansas Department of Commerce

 

Kansas Highway Patrol

 

Secretary of State

No que respeita às entidades incluídas para o Estado do Kansas, o presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a serviços de construção, veículos automóveis ou aeronaves.

Kentucky

A seguinte entidade estadual:

Office of Procurement Services, Finance and Administration Cabinet

No que respeita à entidade incluída para o Estado do Kentucky, o presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a projetos de construção.

Louisiana

Agências estaduais executivas.

Maine*

As seguintes entidades estaduais:

 

Department of Administrative and Financial Services

 

Bureau of General Services (covering procurement by state government agencies and procurement related to school construction)

 

Maine Department of Transportation

Maryland*

As seguintes entidades estaduais:

 

Office of the Treasury

 

Department of the Environment

 

Department of General Services

 

Department of Housing and Community Development

 

Department of Human Resources

 

Department of Licensing and Regulation

 

Department of Natural Resources

 

Department of Public Safety and Correctional Services

 

Department of Personnel

 

Department of Transportation

Massachusetts

As seguintes entidades estaduais:

 

Executive Office for Administration and Finance

 

Executive Office of Housing and Economic Development

 

Executive Office of Education

 

Executive Office of Elder Affairs

 

Executive Office of Energy and Environmental Affairs

 

Executive Office of Health and Human Services

 

Executive Office of Labor and Workforce Development

 

Executive Office of Public Safety

 

Massachusetts Department of Transportation

Michigan*

A seguinte entidade estadual:

Department of Technology, Management and Budget

Minnesota

Agências estaduais executivas.

Mississippi

A seguinte entidade estadual:

Department of Finance and Administration

No que respeita à entidade incluída para o Estado do Mississippi, o presente Acordo não abrange os contratos de serviços.

Missouri

As seguintes entidades estaduais:

 

Office of Administration

 

Division of Purchasing and Materials Management

Montana

Agências estaduais executivas.

No que respeita às entidades incluídas para o Estado do Montana, o presente Acordo abrange apenas os contratos de serviços, incluindo serviços de construção.

Nebraska

A seguinte entidade estadual:

Central Procurement Agency

New Hampshire*

A seguinte entidade estadual:

Central Procurement Agency

Nova Iorque*

As seguintes entidades estaduais:

 

State agencies

 

State university system

 

Public authorities and public benefit corporations

No que respeita às entidades incluídas para o Estado Nova Iorque, o presente Acordo não abrange:

a)

Os contratos das autoridades públicas e corporações de interesse público com mandatos pluriestaduais; ou

b)

Os contratos respeitantes a veículos de trânsito, autocarros e equipamentos relacionados.

Oklahoma*

Todas as agências e departamentos estaduais objeto da Oklahoma Central Purchasing Act, incluindo:

 

Agriculture, Food and Forestry Department

 

Attorney General

 

Auditor and Inspector

 

Corporation Commission

 

Banking Department

 

Commerce Department

 

Consumer Credit Department

 

Corrections Department

 

Department of Central Services

 

Department of Mental Health and Substance Abuse Services

 

Education Department

 

Environmental Quality Department

 

Governor

 

Health Department

 

Housing Finance Agency

 

Human Services Department

 

Insurance Department

 

Labor Department

 

Libraries Department

 

Lieutenant Governor

 

Military Department

 

Mines Department

 

Motor Vehicle Commission

 

Office of State Finance

 

Public Safety Department

 

Secretary of State

 

State Treasurer

 

Tourism & Recreation Department

 

Transportation Department

 

Veterans Affair Department

No que respeita às entidades incluídas para o Estado do Oklahoma, o presente Acordo não abrange os contratos de serviços de construção.

Oregon

A seguinte entidade estadual:

Department of Administrative Services

Pennsylvania*

Agências estaduais executivas, incluindo:

 

Board of Probation and Parole

 

Department of Aging

 

Department of Agriculture

 

Department of the Auditor General

 

Department of Banking

 

Department of Commerce

 

Department of Community Affairs

 

Department of Correction

 

Department of Education

 

Department of Environmental Resources

 

Department of General Services

 

Department of Health

 

Department of Labor and Industry

 

Department of Military Affairs

 

Department of Public Welfare

 

Department of Revenue

 

Department of State

 

Department of Transportation

 

Executive Offices

 

Fish Commission

 

Game Commission

 

Governor's Office

 

Insurance Department

 

Lieutenant Governor's Office

 

Liquor Control Board

 

Milk Marketing Board

 

Office of Attorney General

 

Pennsylvania Crime Commission

 

Pennsylvania Emergency Management Agency

 

Pennsylvania Historical and Museum Commission

 

Pennsylvania Municipal Retirement Board

 

Pennsylvania Public Television Network

 

Pennsylvania Securities Commission

 

Pennsylvania State Police

 

Public School Employees' Retirement System

 

Public Utility Commission

 

State Civil Service Commission

 

State Employees' Retirement System

 

State Tax Equalization Board

 

Treasury Department

Rhode Island

Agências estaduais executivas.

No que respeita às entidades incluídas para o Estado de Rhode Island, o presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a barcos, veículos automóveis, autocarros ou equipamento relacionado.

South Dakota

A seguinte entidade estadual:

Bureau of Administration (including universities and penal institutions)

No que respeita à entidade incluída para o Estado do South Dakota, o presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a carne de bovino.

Tennessee

Agências estaduais executivas, incluindo:

 

Alcoholic Beverage Commission

 

Board of Probation and Parole

 

Bureau of TennCare

 

Commission on Aging and Disability

 

Commission on Children and Youth

 

Council on Developmental Disabilities

 

Department of Agriculture

 

Department of Children's Services

 

Department of Commerce and Insurance

 

Department of Correction

 

Department of Economic and Community Development

 

Department of Education

 

Department of Environment and Conservation

 

Department of Finance and Administration

 

Department of Financial Institutions

 

Department of General Services

 

Department of Health

 

Department of Human Resources

 

Department of Human Services

 

Department of Labor and Workforce Development

 

Department of Military

 

Department of Mental Health and Developmental Disabilities

 

Department of Revenue

 

Department of Safety

 

Department of Tourist Development

 

Department of Transportation

 

Department of Veterans Affairs

 

Office of Homeland Security

 

Tennessee Arts Commission

 

Tennessee Bureau of Investigation

 

Tennessee Emergency Management Agency

 

Tennessee Wildlife Resources Agency

No que respeita às entidades incluídas para o Estado do Tennessee, o presente Acordo abrange apenas os contratos de serviços, incluindo serviços de construção.

Texas

A seguinte entidade estadual:

Comptroller of Public Accounts

Utah

Agências estaduais executivas, incluindo:

 

Board of Pardons

 

Department of Administrative Services

 

Department of Agriculture

 

Department of Commerce

 

Department of Corrections

 

Department of Economic Development

 

Department of Environmental Quality

 

Department of Financial Institutions

 

Department of Health

 

Department of Human Resources Management

 

Department of Human Services

 

Department of Information Technology

 

Department of Insurance

 

Department of Natural Resources

 

Department of Public Safety

 

Department of Transportation

 

Department of Veterans Affairs

 

Department of Workforce Services

 

Labor Commission

 

Utah National Guard

 

Utah State Tax Commission

Vermont

Agências estaduais executivas.

Washington

A entidade incluída para este Estado é o Department of Enterprise Services, que é a central de compras para todas as agências executivas, incluindo:

 

Consolidated Technical Services

 

Department of Agriculture

 

Department of Commerce

 

Department of Corrections

 

Department of Early Learning

 

Department of Ecology

 

Department of Financial Institutions

 

Department of Labor & Industries

 

Department of Licensing

 

Department of Natural Resources

 

Department of Revenue

 

Department of Social and Health Services

 

Department of Transportation

 

Department of Veterans Affairs

 

Healthcare Authority

 

Military Department

 

Office of the Attorney General

 

Office of Financial Management

 

Office of the Governor

 

Office of the Insurance Commissioner

 

Office of the Lieutenant Governor

 

Office of the Secretary of State

 

Office of the State Treasurer

 

Office of the Superintendent of Public Instruction

 

Washington Department of Fish & Wildlife

 

Washington State Auditor's Office

 

Washington State Department of Health

 

Washington State Employment Security Department

 

Universidades estaduais

No que respeita às entidades incluídas para o Estado de Washington, o presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a combustíveis, produtos de papel, barcos ou navios.

Wisconsin

Agências estaduais executivas, incluindo:

 

Administration for Public Instruction

 

Department of Administration

 

Department of Commerce

 

Department of Corrections

 

Department of Employment Relations

 

Department of Health and Social Services

 

Department of Justice

 

Department of Natural Resources

 

Department of Revenue

 

Department of Transportation

 

Educational Communications Board

 

Insurance Commissioner

 

Lottery Board

 

Racing Board

 

State Fair Park Board

 

State Historical Society

 

State University System

Wyoming*

As seguintes entidades estaduais:

 

Procurement Services Division

 

Wyoming Department of Transportation

 

University of Wyoming

Notas ao Anexo 2

1.

Um asterisco (*) ao lado do nome de um Estado indica a presença de restrições pré-existentes. Em relação a esses Estados, o presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a aço para construção (incluindo os requisitos relativos à subcontratação), veículos a motor ou carvão.

2.

As entidades estaduais incluídas no presente Anexo poderão aplicar preferências ou restrições relacionadas com programas que promovam o desenvolvimento de regiões desfavorecidas ou as empresas propriedade de minorias, veteranos de guerra deficientes ou mulheres.

3.

Nada no presente anexo pode impedir que qualquer entidade estadual incluída no presente Anexo aplique restrições destinadas a promover a qualidade geral do ambiente no Estado em causa, desde que essas restrições não constituam entraves dissimulados ao comércio internacional.

4.

O presente Acordo não é aplicável a qualquer contrato público celebrado por uma entidade abrangida em nome de entidades não abrangidas a outro nível da administração.

5.

No que respeita às entidades incluídas no presente Anexo, o presente acordo não é aplicável às restrições associadas aos fndos federais destinados a projetos de transportes públicos e autoestradas.

6.

O presente Acordo não cobre os contratos respeitantes a serviços de impressão das entidades incluídas no presente Anexo.

ANEXO 3

OUTRAS ENTIDADES

Salvo disposição em contrário, o presente Acordo cobre os contratos das entidades constantes do presente Anexo, com os seguintes limiares:

US$ 250 000

Bens e serviços (entidades da Lista A)

400 000 DSE

Bens e serviços (entidades da Lista B)

5 000 000 DSE

Serviços de construção

Lista das entidades:

 

Lista A:

1.

Tennessee Valley Authority

2.

Bonneville Power Administration

3.

Western Area Power Administration

4.

Southeastern Power Administration

5.

Southwestern Power Administration

6.

St. Lawrence Seaway Development Corporation

7.

Rural Utilities Service Financing (Note 1)

 

Lista B:

1.

Port Authority of New York and New Jersey (Note 2)

2.

Port of Baltimore (Note 3)

3.

New York Power Authority (Note 4)

Notas ao Anexo 3

1.

A Rural Utilities Service abster-se-á de impôr qualquer exigência de aquisição no mercado nacional como condição para o financiamento de qualquer projeto de produção de energia ou de telecomunicações que ultrapasse os limiares acima estabelecidos. A Rural Utilities Service não assume mais nenhum compromisso no que respeita ao financiamento de projetos de produção de energia ou de telecomunicações que ultrapasse os limiares acima estabelecidos.

2.

Port Authority of New York and New Jersey:

a)

O presente Acordo não abrange:

i)

os contratos para materiais e produtos de manutenção, reparação e funcionamento (e.g., equipamento, ferramentas, lâmpadas/iluminação e canalizações); ou

ii)

os contratos no âmbito de acordos plurijurisdicionais (i.e., contratos inicialmente adjudicados por outras jurisdições).

b)

Em casos excecionais, o Conselho de Direção pode exigir a aquisição de determinados bens produzidos localmente. O presente Acordo não é aplicável a qualquer contrato objeto de uma exigência desse tipo.

3.

Port of Baltimore: Os contratos abrangidos pelo presente Acordo ficam sujeitos às condições especificadas para o Estado de Nova Iorque no Anexo 2.

4.

New York Power Authority: Os contratos abrangidos pelo presente Acordo ficam sujeitos às condições especificadas para o Estado de Nova Iorque no Anexo 2.

5.

No que respeita aos contratos das entidades incluídas no presente Anexo, o presente acordo não é aplicável às restrições associadas aos fndos federais destinados a projetos de aeroportos.

ANEXO 4

BENS

Salvo disposição em contrário, o presente Acordo cobre todos os bens a contratar pelas entidades incluídas nos Anexos 1 a 3.

ANEXO 5

SERVIÇOS

1.

Salvo disposição em contrário, o presente Acordo cobre todos os serviços a contratar pelas entidades incluídas nos Anexos 1 a 3.

2.

O presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a qualquer dos segunites serviços, tal como identificados em conformidade com a CPC, que pode ser consultada em: http://unstats.un.org/unsd/cr/registry/regcst.asp?Cl=9&Lg=1:

a)

Todos os serviços de transporte, incluindo os serviços de lançamento (Categorias CPC 71, 72, 73, 74, 8859, 8868);

b)

Serviços associados à gestão e funcionamento de instalações públicas ou de propriedade privada utilizadas para fins públicos, incluindo a investigação e desenvolvimento com financiamento federal (FFRDC);

c)

Serviços de abastecimento público, incluindo:

Serviços de telecomunicações e serviços relacionados com o tratamento automático de dados, exceto serviços melhorados (i.e. de valor acrescentado) de telecomunicações;

d)

Serviços de investigação e desenvolvimento.

Nota ao Anexo 5

O presente Acordo não abrange os contratos respitantes a qualquer serviço de apoio a forças militares colocadas no estrangeiro.

ANEXO 6

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO

1.

Salvo especificação em contrário e sob reserva do n.o 2, o presente Acordo abrange todos os serviços de construção identificados na Divisão 51 da CPC, que pode ser consultada em: http://unstats.un.org/unsd/cr/registry/regcs.asp?Cl=9&Lg=1&Co=51.

2.

O presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a serviços de dragagem.

ANEXO 7

NOTAS GERAIS

Salvo especificação em contrário, as seguintes Notas Gerais são aplicáveis sem exceção ao presente Acordo, incluindo os respetivos Anexos 1 a 6.

1.

O presente Acordo não é aplicável a quaisquer reservas estabelecidas em nome das pequenas empresas ou das empresas que sejam propriedade de minorias. As reservas podem incluir qualquer forma de preferência, nomedamente o direito exclusivo a fornecer um bem ou serviço ou preferências a nível dos preços.

2.

O presente Acordo não é aplicável ao fornecimento pelo Estado de bens e serviços a pessoas ou autoridades governamentais não especificamente cobertas pelos Anexos ao presente Acordo.

3.

Quando um contrato a adjudicar por uma entidade não for abrangido pelo presente acordo, o presente acordo não deve ser interpretado no sentido da aplicação a qualquer componente de um bem ou serviço desse mesmo contrato.

4.

Em relação aos bens e serviços, incluindo serviços de construção, do Canadá e aos fornecedores desses bens e serviços, o presente Acordo não é aplicável aos contratos das entidades constantes das listas A e B do Anexo 3 nem aos compromissos de financiamento de projetos de produção de eletricidade pelo Rural Utilities Service, referidos na Nota 1 ao Anexo 3.

Os Estados Unidos estarão disponíveis para alterar essa Nota a partir do momento em que a questão da cobertura relativa ao Anexo 3 possa ser resolvida com o Canadá.

5.

No que respeita aos serviços de construção da República da Coreia e aos fornecedores desses serviços, o limiar para os contratos de serviços de construção para as entidades incluídas nos Anexos 2 ou 3 será de 15 000 000 DSE,

6.

Em relação aos bens e serviços, incluindo serviços de construção, do Japão e aos fornecedores desses bens e serviços, o presente acordo não é aplicável aos contratos da National Aeronautics and Space Administration.

7.

Um serviço enunciado no anexo 5 é abrangido em relação a uma parte específica apenas na medida em que essa parte tenha incluído esse mesmo serviço no seu anexo 5.

8.

Em relação aos bens e serviços, incluindo serviços de construção, do Japão e aos fornecedores desses bens e serviços, o presente Acordo não é aplicável aos contratos das entidades constantes das listas do Anexo 3 responsáveis pela produção ou distribuição de eletricidade, incluindo os compromissos de financiamento de projetos de produção de eletricidade pelo Rural Utilities Service, referidos na Nota 1 ao Anexo 3.

9.

O presente Acordo não abrange os contratos respeitantes a serviços de transporte integrados ou relacionados com um contrato de aquisição.


(1)  In original language only./En langue originale seulement./En idioma original solamente.

(2)  

()

Atividades postais regidas pela Lei de 24 de dezembro de 1993.

(3)  Atua na qualidade de entidade adjudicante central para toda a administração pública italiana.

(4)  Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154 de 21.6.2003), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1137/2008.

(5)  De acordo com a Diretiva Serviços Públicos da UE, uma empresa pública é qualquer empresa em relação à qual as autoridades adjudicantes possam exercer, direta ou indiretamente, uma influência dominante, por motivos de propriedade, participação financeira ou das regras que lhe sejam aplicáveis.

Presume-se a existência de influência dominante por parte das autoridades adjudicantes quando essas autoridades têm direta ou indiretamente, em relação a uma empresa:

a maioria do capital subscrito da empresa; ou

o controlo da maioria dos votos correspondentes às ações emitidas pela empresa; ou

podem designar mais de metade dos membros do órgão de administração, de direção ou de supervisão da empresa.

(6)  No que diz respeito aos serviços de transporte, considera-se que existe uma rede quando o serviço é prestado nas condições estabelecidas por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, tais como, por exemplo, as condições relativas a itinerários a servir, à capacidade de transporte a disponibilizar ou à frequência do serviço.

(7)  A título de exemplo, a abertura ou exploração de redes (na aceção da nota de rodapé n.o 4) de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes em comboios de alta velocidade ou comboios convencionais.

(8)  Entende-se por "empresa afiliada" qualquer empresa cujas contas anuais sejam consolidadas com as da entidade adjudicante nos termos da Diretiva 83/349/CEE do Conselho, relativa às contas consolidadas, ou, no caso de entidades não abrangidas por esta diretiva, qualquer empresa sobre a qual a entidade adjudicante possa exercer, direta ou indiretamente, uma influência dominante, ou que possa exercer uma influência dominante sobre a entidade adjudicante, ou ainda que, tal como a entidade adjudicante, esteja sujeita à influência dominante de uma outra empresa por motivos de propriedade, participação financeira ou das regras que lhe sejam aplicáveis.

(9)  Se, em função da data de criação ou de início de atividade da empresa afiliada, o volume de negócios relativo aos três últimos anos não estiver disponível, bastará que a empresa mostre que o volume de negócios referido no presente número é credível, nomeadamente através de projeções da atividade.

(10)  De acordo com a Diretiva Serviços Públicos do EEE, uma empresa pública é qualquer empresa em relação à qual as autoridades adjudicantes possam exercer, direta ou indiretamente, uma influência dominante, por motivos de propriedade, participação financeira ou das regras que lhe sejam aplicáveis.

Presume-se a existência de influência dominante por parte das autoridades adjudicantes quando essas autoridades têm direta ou indiretamente, em relação a uma empresa:

a maioria do capital subscrito da empresa; ou

o controlo da maioria dos votos correspondentes às ações emitidas pela empresa; ou

podem designar mais de metade dos membros do órgão de administração, de direção ou de supervisão da empresa.

(11)  No que diz respeito aos serviços de transporte, considera-se que existe uma rede quando o serviço é prestado nas condições estabelecidas por uma autoridade competente de um Estado-Membro do EEE, tais como, por exemplo, as condições relativas a itinerários a servir, à capacidade de transporte a disponibilizar ou à frequência do serviço.

(12)  A título de exemplo, a abertura ou exploração de redes (na aceção da nota de rodapé n.o 2) de prestação de serviços ao público no domínio dos transportes por caminho-de-ferro de alta velocidade ou de comboios convencionais.

(13)  Entende-se por "empresa afiliada" qualquer empresa cujas contas anuais sejam consolidadas com as da entidade adjudicante nos termos da Diretiva 83/349/CEE do Conselho, relativa às contas consolidadas, ou, no caso de entidades não abrangidas por esta diretiva, qualquer empresa sobre a qual a entidade adjudicante possa exercer, direta ou indiretamente, uma influência dominante, ou que possa exercer uma influência dominante sobre a entidade adjudicante, ou ainda que, tal como a entidade adjudicante, esteja sujeita à influência dominante de uma outra empresa por motivos de propriedade, participação financeira ou das regras que lhe sejam aplicáveis.

(14)  Considera-se organismo de direito público, qualquer organismo:

criado para satisfazer especificamente necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial;

dotado de personalidade jurídica; e

cuja atividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelas autoridades regionais ou locais ou por outros organismos de direito público, ou cuja gestão esteja sujeita a um controlo por parte destes últimos, ou cujos órgãos de administração, de direção ou de fiscalização sejam compostos, em mais de metade, por membros designados pelo Estado, pelas autoridades regionais ou locais ou por outros organismos de direito público.

(15)  De acordo com a Diretiva Serviços Públicos do EEE, uma empresa pública é qualquer empresa em relação à qual as autoridades adjudicantes possam exercer, direta ou indiretamente, uma influência dominante, por motivos de propriedade, participação financeira ou das regras que lhe sejam aplicáveis.

Presume-se a existência de influência dominante por parte das autoridades adjudicantes quando essas autoridades têm direta ou indiretamente, em relação a uma empresa:

a maioria do capital subscrito da empresa; ou

o controlo da maioria dos votos correspondentes às ações emitidas pela empresa; ou

podem designar mais de metade dos membros do órgão de administração, de direção ou de supervisão da empresa.

(16)  No que diz respeito aos serviços de transporte, considera-se que existe uma rede quando o serviço é prestado nas condições estabelecidas por uma autoridade competente de um Estado-Membro do EEE, tais como, por exemplo, as condições relativas a itinerários a servir, à capacidade de transporte a disponibilizar ou à frequência do serviço.

(17)  Entende-se por "empresa afiliada" qualquer empresa cujas contas anuais sejam consolidadas com as da entidade adjudicante nos termos da Diretiva 83/349/CEE do Conselho, relativa às contas consolidadas, ou, no caso de entidades não abrangidas por esta diretiva, qualquer empresa sobre a qual a entidade adjudicante possa exercer, direta ou indiretamente, uma influência dominante, ou que possa exercer uma influência dominante sobre a entidade adjudicante, ou ainda que, tal como a entidade adjudicante, esteja sujeita à influência dominante de uma outra empresa por motivos de propriedade, participação financeira ou das regras que lhe sejam aplicáveis.

(18)  Exceto contratos respeitantes a serviços financeiros relativos à emissão, compra, venda e transferência de títulos ou de outros instrumentos financeiros, bem como a serviços prestados por bancos centrais.

(19)  Com exclusão dos serviços de arbitragem e conciliação.

(20)  De acordo com a Diretiva Serviços Públicos do EEE, uma empresa pública é qualquer empresa em relação à qual as autoridades adjudicantes possam exercer, direta ou indiretamente, uma influência dominante, por motivos de propriedade, participação financeira ou das regras que lhe sejam aplicáveis. Presume-se a existência de influência dominante por parte das autoridades adjudicantes quando essas autoridades têm direta ou indiretamente, em relação a uma empresa:

detêm a maioria do capital subscrito da empresa; ou

controlam a maioria dos votos correspondentes às ações emitidas pela empresa; ou

podem designar mais de metade dos membros do órgão de administração, de direção ou de supervisão da empresa.

(21)  No que diz respeito aos serviços de transporte, considera-se que existe uma rede quando o serviço é prestado nas condições estabelecidas por uma autoridade competente, tais como, por exemplo, as condições nas linhas a servir, a capacidade disponível ou a frequência do serviço.

(22)  Entende-se por "empresa afiliada" qualquer empresa cujas contas anuais sejam consolidadas com as da entidade adjudicante nos termos da Diretiva 83/349/CEE do Conselho, relativa às contas consolidadas, ou, no caso de entidades não abrangidas por esta diretiva, qualquer empresa sobre a qual a entidade adjudicante possa exercer, direta ou indiretamente, uma influência dominante, ou que possa exercer uma influência dominante sobre a entidade adjudicante, ou ainda que, tal como a entidade adjudicante, esteja sujeita à influência dominante de uma outra empresa por motivos de propriedade, participação financeira ou das regras que lhe sejam aplicáveis.

(23)  RS 172.010 e RS 172.010.1

http://www.admin.ch/ch/d/sr/c172_010.html e

http://www.admin.ch/ch/f/rs/1/172.010.1.fr.pdf.

(24)  Autoridade pública: Estado, poderes regionais ou locais, organismos de direito público, associações formadas por uma ou mais dessas autoridades ou por um ou mais desses organismos de direito público; Considera-se organismo de direito público, qualquer organismo:

criado com o objetivo específico de satisfazer necessidades de interesse geral, sem caráter industrial ou comercial;

dotado de personalidade jurídica, e

cuja atividade seja financiada maioritariamente pelo Estado, pelos poderes locais ou regionais ou por outros organismos de direito público, quer a respetiva gestão esteja submetida ao controlo destas entidades quer os órgãos de administração, de direção ou de fiscalização sejam compostos, em mais de metade, por membros designados pelo Estado, por poderes locais ou regionais ou por outros organismos de direito público;

(25)  Empresa pública: qualquer empresa em relação à qual os poderes públicos possam exercer, direta ou indiretamente, uma influência dominante, por motivos de propriedade, participação financeira ou regras que lhe sejam aplicáveis. Presume-se a existência de influência dominante quando, direta ou indiretamente, em relação a uma empresa, esses poderes:

detêm a maioria do capital subscrito da empresa; ou

controlam a maioria dos votos correspondentes às ações emitidas pela empresa; ou

podem designar mais de metade dos membros do órgão de administração, de direção ou de supervisão da empresa.

(26)  RS 734.0.

(27)  RS 721.80.

(28)  RS 732.1.

(29)  RS 742.101.

(30)  RS 745.1.

(31)  RS 748.0.

(32)  SGS 421.1.

(33)  RS 783.0.

(34)  As posições pautais designadas pela Suíça são constantes do Sistema Harmonizado definido pela Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação das Mercadorias, de 14 de junho de 1983. A Convenção entrou em vigor na Suíça em 1 de janeiro de 1988 (RS 0.632.11).

(35)  Com exceção do Office fédéral de topographie (swisstopo) e do Office fédéral du sport (OFSPO).

(36)  Com exclusão dos mercados dos serviços financeiros relativos à emissão, compra, venda e transferência de títulos ou outros instrumentos financeiros bem como de serviços prestados pelos bancos centrais.

(37)  Com exceção dos serviços de arbitragem e conciliação.

Apêndice II

MEIOS ELETRÓNICOS OU EM PAPEL UTILIZADOS PELAS PARTES PARA A PUBLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGISLATIVAS, REGULAMENTARES, DECISÕES JUDICIAIS, DECISÕES ADMINISTRATIVAS DE APLICAÇÃO GERAL, MODELOS DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS CONTRATOS PÚBLICOS ABRANGIDOS PELO PRESENTE ACORDO NOS TERMOS DO ARTIGO VI

[A FORNECER POR CADA UMA DAS PARTES ATÉ OU NO MOMENTO DO DEPÓSITO DOS RESPETIVOS INSTRUMENTOS DE ACEITAÇÃO]

Apêndice III

MEIOS ELETRÓNICOS OU EM PAPEL UTILIZADOS PELAS PARTES PARA A PUBLICAÇÃO DOS ANÚNCIOS EXIGIDOS PELOS ARTIGOS VII, IX:7 E XVI:2 NOS TERMOS DO ARTIGO VI

[A FORNECER POR CADA UMA DAS PARTES ATÉ OU NO MOMENTO DO DEPÓSITO DOS RESPETIVOS INSTRUMENTOS DE ACEITAÇÃO]

Apêndice IV

ENDEREÇO OU ENDEREÇOS DOs SÍTIOS WEB ONDE AS PARTES PUBLICARÃO AS SUAS ESTATÍSTICAS RELATIVAS AOS CONTRATOS PÚBLICOS NOS TERMOS DO ARTIGO XVI:5 E OS ANÚNCIOS REPSEITANTES AOS CONTRATOS ADJUDICADOS NOS TERMOS DO ARTIGO XVI:6

[A FORNECER POR CADA UMA DAS PARTES ATÉ OU NO MOMENTO DO DEPÓSITO DOS RESPETIVOS INSTRUMENTOS DE ACEITAÇÃO]