ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2012.307.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 307

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

55.° ano
7 de novembro de 2012


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) n.o 1014/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1015/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 542/2012 que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

3

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1016/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

5

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

7

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1018/2012 da Comissão, de 5 de novembro de 2012, que altera os Regulamentos (CE) n.o 232/2009, (CE) n.o 188/2007, (CE) n.o 186/2007, (CE) n.o 209/2008, (CE) n.o 1447/2006, (CE) n.o 316/2003, (CE) n.o 1811/2005, (CE) n.o 1288/2004, (CE) n.o 2148/2004, (CE) n.o 1137/2007, (CE) n.o 1293/2008, (CE) n.o 226/2007, (CE) n.o 1444/2006, (CE) n.o 1876/2006, (CE) n.o 1847/2003, (CE) n.o 2036/2005, (CE) n.o 492/2006, (CE) n.o 1200/2005 e (CE) n.o 1520/2007 no que respeita ao teor máximo de certos microrganismos em alimentos completos para animais ( 1 )

56

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1019/2012 da Comissão, de 6 de novembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 1096/2009 no que se refere ao teor mínimo de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) como aditivo na alimentação de frangos de engorda e de patos (detentor da autorização BASF SE) ( 1 )

60

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1020/2012 da Comissão, de 6 de novembro de 2012, que adota o plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros, a imputar ao exercício de 2013, para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da União Europeia e que derroga determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 807/2010

62

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1021/2012 da Comissão, de 6 de novembro de 2012, relativo à autorização de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (ATCC PTA 5588) como aditivo na alimentação de espécies menores de aves de capoeira à exceção de patos (detentor da autorização: Danisco Animal Nutrition) ( 1 )

68

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1022/2012 da Comissão, de 6 de novembro de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 700/2012 que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2012 devido a sobrepesca nos anos anteriores

70

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 1023/2012 da Comissão, de 6 de novembro de 2012, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

72

 

 

DECISÕES

 

 

2012/680/UE

 

*

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2010/015 FR/Peugeot, França)

74

 

 

2012/681/UE

 

*

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/009 NL/Gelderland Construction 41, Países Baixos)

75

 

 

2012/682/UE

 

*

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/015 SE/AstraZeneca, Suécia)

76

 

 

2012/683/UE

 

*

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.o 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/019 ES/Galicia Metal, Espanha)

77

 

 

2012/684/UE

 

*

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.o 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/021 NL/Zalco, Países Baixos)

78

 

 

2012/685/UE

 

*

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2012/001 IE/Talk Talk, Irlanda)

79

 

*

Decisão 2012/686/PESC do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que altera a Decisão 2012/333/PESC que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

80

 

*

Decisão 2012/687/PESC do Conselho, de 6 de novembro de 2012, de que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

82

 

 

2012/688/UE

 

*

Decisão de Execução da Comissão, de 5 de novembro de 2012, relativa à harmonização das faixas de frequências de 1920-1980 MHz e 2110-2170 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União [notificada com o número C(2012) 7697]  ( 1 )

84

 

 

ORIENTAÇÕES

 

 

2012/689/UE

 

*

Orientação do Banco Central Europeu, de 26 de setembro de 2012, relativa ao quadro de referência para a gestão da qualidade da Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos (BCE/2012/21)

89

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/1


REGULAMENTO (UE) N.o 1014/2012 DO CONSELHO

de 6 de novembro de 2012

que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que substitui a Decisão 2010/639/PESC do Conselho respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (1),

Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (2), prevê o congelamento dos bens do Presidente Lukashenko e de alguns funcionários da Bielorrússia, de pessoas responsáveis inter alia por graves violações dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, por violações das normas eleitorais internacionais. Prevê também o congelamento de fundos e de recursos económicos de pessoas e entidades que apoiem o regime do Presidente Lukashenko ou dele beneficiem.

(2)

Pela Decisão 2012/642/PESC, o Conselho decidiu clarificar os critérios de inscrição das pessoas singulares ou coletivas, das entidades e organismos nas listas que figuram nos anexos da Decisão 2010/639/PESC do Conselho (3) e consolidar esses anexos num anexo único.

(3)

O presente regulamento é abrangido pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, nomeadamente a fim de garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos de todos os Estados-Membros, é necessário uma ação normativa a nível da União para assegurar a sua execução.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 765/2006 deverá ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 2.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.o

1.   São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes a pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo I, na sua posse ou por eles detidos ou controlados.

2.   É proibido colocar, direta ou indiretamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo I, ou disponibilizá-los em seu benefício.

3.   É proibida a participação, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objeto ou efeito seja contornar, direta ou indiretamente, as medidas referidas nos n.os 1 e 2.

4.   O Anexo I enumera as pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos que, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (*1) foram identificados pelo Conselho como responsáveis por graves violações dos direitos humanos ou pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática, ou cujas atividades de outro modo comprometem seriamente a democracia e o Estado de direito na Bielorrússia, ou pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos a eles associados, bem como pessoas coletivas, entidades e organismos que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo.

5.   O Anexo I consiste igualmente numa lista das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos que, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, alínea b) da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, foram identificados pelo Conselho como beneficiando ou apoiando o regime de Lukashenko, bem como pessoas coletivas, entidades e organismos que sejam sua propriedade ou estejam sob o seu controlo.

(*1)   JO L 285 de 17.10.2012, p.1.»;"

2)

No artigo 2.o-B, n.os 1 e 2, no artigo 3.o, n.o 1, alínea a), no artigo 4.o-A e no artigo 8.o-A, n.os 1 e 4, as referências aos «Anexos I, IA e IB» ou aos «Anexos I ou IA» são substituídas por referências ao «Anexo I».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)   JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.

(2)   JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.

(3)   JO L 280 de 26.10.2010, p. 18.


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1015/2012 DO CONSELHO

de 6 de novembro de 2012

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 542/2012 que dá execução ao artigo 2.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 25 de junho de 2012, o Conselho adotou o Regulamento de Execução (UE) n.o 542/2012 (2) que estabelece a lista atualizada das pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

(2)

O Conselho determinou que já não há motivos para manter uma pessoa na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001.

(3)

A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplica o Regulamento (CE) n.o 2580/2001 deverá ser atualizada em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A pessoa indicada no anexo do presente regulamento é retirada da lista de pessoas, grupos e entidades constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 542/2012.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)   JO L 344 de 28.12.2001, p. 70.

(2)   JO L 165 de 26.6.2012, p. 12.


ANEXO

PESSOA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

WALTERS, Jason Theodore James


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1016/2012 DO CONSELHO

de 6 de novembro de 2012

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012.

(2)

De acordo com a Decisão 2012/687/PESC do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra o Irão (2), deverá ser incluída uma nova entidade na lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A entidade indicada no anexo do presente regulamento é acrescentada à parte I, secção B, da lista constante do Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)   JO L 88 de 24.3.2012, p. 1.

(2)  Ver página 82 do presente Jornal Oficial.


ANEXO

ENTIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

B.   Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

National Iranian Oil Company Nederland (Companhia Nacional Iraniana do Petróleo, Países Baixos) (t.c.p.: NIOC Netherlands Representation Office)

Blaak 512, 3011 TA e Weena 333, 3013 AL Roterdão, Países Baixos.

Tel. +31 (10) 225 0177, +31 (10) 225 0308.

http://www.nioc-intl.com/Offices_Rotterdam.htm.

Subsidiary of the National Iranian Oil Company (NIOC) (Filial da Companhia Nacional Iraniana do Petróleo (NIOC)).

7.11.2012


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/7


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1017/2012 DO CONSELHO

de 6 de novembro de 2012

que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), nomeadamente o artigo 8.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de maio de 2006, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

(2)

Com base numa revisão da Decisão 2010/639/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (2), o Conselho decidiu que as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2013, e que as informações relacionadas com as pessoas e entidades incluídas na lista deverão ser atualizadas.

(3)

Por uma questão de clareza, as medidas impostas pela Decisão 2010/639/PESC foram incorporadas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (3), que substitui a Decisão 2010/639/PESC. A Decisão 2012/642/PESC também consolida as listas de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas num único Anexo.

(4)

As listas das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante dos Anexos I, IA e IB do Regulamento (CE) n.o 765/2006 foram consolidadas num único Anexo I. A informação relacionada com as listas das pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos deverá ser atualizada.

(5)

Por conseguinte, o Anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 deverá ser alterado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O texto constante dos Anexos I, IA e IB do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é substituído pelo texto constante do Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)   JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.

(2)   JO L 280 de 26.10.2010, p. 18.

(3)   JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.


ANEXO

«ANEXO I

PESSOAS SINGULARES OU COLETIVAS, ENTIDADES E ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o, N.o 1

A.   Pessoas a que se refere o artigo 2.o, n.o1

 

Nomes

Transcrição da grafia bielorrussa

Transcrição da grafia russa

Nomes

(em bielorrusso)

Nomes

(em russo)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

1.

Ablameika, Siarhei Uladzimiravich

Ablameiko, Sergei Vladimirovich

(Ablameyko, Sergey Vladimirovich)

АБЛАМЕЙКА, Сяргей Уладзiмiравiч

АБЛАМЕЙКО, Сергей Владимирович

d. n.: 24.09.1956, Voronovo, região de Hrodna

Reitor da Universidade Estatal da Bielorrússia. Responsável pela expulsão de vários alunos da Universidade Estatal por terem participado nas manifestações de 19 de dezembro de 2010 e noutras manifestações pacíficas em 2011.

2.

Akulich, Sviatlana Rastsislavauna

Okulich, Svetlana Rostislavovna

АКУЛIЧ, Святлана Расцiславаўна

ОКУЛИЧ, Светлана Ростиславовна

d. n.: 27.08.1948 ou 1949

Responsável pela aplicação de sanções administrativas e penais por motivos políticos contra representantes da sociedade civil. Juíza do Tribunal da Circunscrição de Pukhovichi. Rejeitou ilegalmente o pedido de Natalia Ilinich no sentido de ser reconduzida no cargo de professora da escola secundária em Talkov.

3.

Aliaksandrau, Dzmitry Piatrovich

Aleksandrov, Dmitri Petrovich

АЛЯКСАНДРAЎ, Дзмiтрый Пятровiч

АЛЕКСАНДРОВ, Дмитрий Петрович

 

Juiz do Supremo Tribunal Económico. Apoiou a interdição da estação de rádio independente "Autoradio". A estação de rádio estivera a transmitir o programa eleitoral de Andrei Sannikov, um dos candidatos da oposição.

4.

Alinikau, Siarhei Aliaksandravich

(Alinikau, Siarhey Alyaksandravich)

Aleinikov, Sergei Aleksandrovich

АЛИНИКАЎ, Сяргей Аляксандравич

АЛEЙНИКOВ, Сергей Aлександрович

 

Major, chefe de unidade operativa da colónia penal IK-17 de Shklov, exerceu pressão sobre os presos políticos denegando-lhes os seus direitos de correspondência e de reunião, deu ordens no sentido de os sujeitar a um regime penal mais severo e a buscas, e proferiu ameaças a fim de extorquir confissões. Foi diretamente responsável pela violação dos direitos humanos de presos políticos e de ativistas da oposição, pelo recurso à força excessiva contra eles. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos.

5.

Alpeeva, Tamara Mikhailauna

(Alpeyeva, Tamara Mikhailauna;

Alpeeva, Tamara Mikhailovna;

Alpeyeva, Tamara Mikhailovna)

АЛПЕЕВА, Тамара Мiхайлаўна

АЛПЕЕВА, Тамара Михайловна

 

Reitora do Instituto Internacional Humanitário-Económico. Responsável pela expulsão de estudantes envolvidos nos protestos subsequentes às eleições de dezembro de 2010.

6.

Ananich, Alena Mikalaeuna

Ananich, Elena Nikolaevna

(Ananich, Yelena Nikolaevna)

АНАНIЧ, Алена Мiкалаеўна

АНАНИЧ, Елена Николаевна

 

Juíza do Tribunal Local de Pervomayski da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Paval Shalamitski, Mikhail Piatrenka, Yauhen Batura e Tatsiana Grybouskaya a 10 dias de prisão, e Tornike Berydze a 11 dias de prisão. A forma como conduziu o julgamento constitui uma violação manifesta do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os arguidos.

7.

Ananich, Liliia Stanislavauna

(Ananich, Lilia Stanislavauna; Ananich, Liliya Stanislavauna)

Ananich, Liliia Stanislavovna

(Ananich, Lilia Stanislavovna; Ananich, Liliya Stanislavovna)

АНАНIЧ, Лiлiя Станiславаўна

АНАНИЧ, Лилия Станиславовна

d. n.: 1960

ID: 4020160A013PB7

Primeira Vice-Ministra da Informação. Tem desempenhado um papel importante desde 2003, promovendo a propaganda estatal, que provoca, apoia e dá justificação à repressão contra a oposição democrática e a sociedade civil, e suprimindo a liberdade dos meios de comunicação social. A oposição democrática e a sociedade civil são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas.

8.

Arkhipau, Aliaksandr Mikhailavich

Arkhipov, Aleksandr Mikhailovich

APXIПAЎ, Аляксандр Мiхайлавiч

АРХИПОВ, Александр Михайлович

d. n.: 1959, Mogilev

Procurador da região de Minsk, com responsabilidades na repressão da sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010.

9.

Arlau, Aliaksey

(Arlau Aliaksei)

Arlau, Aliaksandr Uladzimiravich

Orlov, Aleksei

(Orlov Alexey)

Orlov, Aleksandr Vladimirovich

(Orlov, Alexandr Vladimirovich)

APЛAЎ, Аляксей

APЛAЎ, Аляксандр Уладзiмiравiч

OPЛОВ, Алексей

OPЛОВ, Александр Владимирович

 

Coronel, chefe do centro de detenção do KGB em Minsk. Foi pessoalmente responsável pelas penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes infligidos às pessoas detidas nas semanas e meses que se seguiram à repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos.

10.

Atabekau, Khazalbek Bakhtibekavich

Atabekov, Khazalbek Bakhtibekovich

АТАБЕКАЎ, Хазалбек Бактiбекавiч

АТАБЕКОВ, Хазалбек Баxтибекович

(АТАБЕКОВ, Кхазалбек Баxтибекович)

 

Coronel, comandante de uma brigada especial de Tropas Internas em Uruchie, subúrbio de Minsk. Comandou a sua unidade durante a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk, em que se verificou um uso excessivo da força. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos.

11.

Badak, Ala Mikalaeuna

Bodak, Alla Nikolaevna

БАДАК, Ала Мiкалаеўна

БОДАК, Алла Николаевна

d. n.: 30.08.1967

N.o de passaporte: SP0013023

Ministra Adjunta da Justiça, encarregada do apoio jurídico às instituições que redigem os atos legislativos e regulamentares.

As suas funções incluem a supervisão da redação da legislação. É responsável pelo papel e pela ação do Ministério da Justiça e do aparelho judicial da Bielorrússia, que são importantes instrumentos de repressão da população, através da elaboração de leis repressivas contra a sociedade civil e a oposição democrática

12.

Bakhmatau, Ihar Andreevich

Bakhmatov, Igor Andreevich

БАХМАТАЎ, Irap Андрэевiч

БАХМАТОВ, Игорь Андреевич

 

Ativamente implicado na repressão da sociedade civil na Bielorrússia. Nas suas anteriores funções de Vice-Diretor do KGB, encarregado do pessoal e da organização das suas tarefas, tem responsabilidades na atuação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição democrática. Passou à reserva em maio de 2012.

13.

Balauniou, Mikalai Vasilievich

Bolovnev, Nikolai Vasilievich

БАЛАЎНЕЎ, Мiкалай Васiльевiч

БОЛОВНЕВ, Николай Васильевич

 

Juiz no Tribunal Local de Zavodskoi da cidade de Minsk.

Diretamente implicado na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou a 10 dias de prisão os ativistas da sociedade civil Ihar Pashkovich, Dzimtry Pashyk, Anton Davydzenka, Artsem Liaudanski e Artsem Kuzmin. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

14.

Bandarenka, Siarhei Uladzimiravich

Bondarenko, Sergei Vladimirovich

БАНДАРЭНКА, Сяргей Уладзiмiравiч

БОНДАРЕНКО, Сергей Владимирович

Endereço: Department of law of administration of Pervomaysky district

Chornogo K. 5 office 417

Tel.: +375 17 2800264

Juiz do Tribunal da Circunscrição de Pervomaiski de Minsk. Em 24 de novembro de 2011 condenou Ales Byalyatski, um dos mais proeminentes defensores dos direitos humanos, chefe do Centro dos Direitos Humanos "Vyasna" da Bielorrússia e vice-presidente da Federação Internacional dos Direitos Humanos (FIDH). A forma como o julgamento foi conduzido constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal.

Byalyatski atuava na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão na sequência das eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática.

15.

Baranouski, Andrei Fiodaravich

Baranovski, Andrei Fedorovich

(Baranovski, Andrey Fedorovich)

БАРАНОЎСКI, Андрэй Федаравiч

БАРАНОВСКИЙ, Андрей Федорович

 

Juiz no Tribunal da circunscrição de Partizanski da cidade de Minsk. Diretamente implicado na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Siarhei Piakarchyk e Siarhei Navitski a 13 dias de prisão, e Yauhen Kandrautsu a 11 dias de prisão. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

16.

Barovski, Aliaksandr Genadzevich

Borovski, Aleksandr Gennadievich

БАРОЎСКI, Аляксандр Генадзевiч

БОРОВСКИЙ, Александр Геннадиевич

 

Procurador do Ministério Público da Circunscrição de Oktiabrski (Kastrichnitski), Minsk. Responsável pelo processo de Pavel Vinogradov, Dmitri Drozd, Ales Kirkevich e Vladimir Homichenko. A acusação que formulou apresenta uma clara motivação iminentemente política e constitui uma evidente violação do Código de Processo Penal. Fundamentava-se numa tipificação errada dos acontecimentos de 19 de dezembro de 2010 e não foi corroborada por elementos de prova nem por declarações de testemunhas.

17.

Barsukou, Aliaksandr Piatrovich

Barsukov, Aleksandr Petrovich

БАРСУКОЎ, Аляксандр Пятровiч

БАРСУКОВ, Александр Петрович

 

Coronel, Chefe da Polícia de Minsk. Desde a sua nomeação como Chefe da Polícia de Minsk, em 21 de outubro de 2011, foi responsável, como comandante, da repressão de cerca de uma dúzia de manifestantes pacíficos em Minsk, os quais foram depois condenados por violação da lei sobre os eventos de massa. Durante vários anos, comandou a ação policial contra as manifestações de rua da oposição.

18.

Barysionak, Anatol Uladzimiravich

(Barysyonak, Anatol Uladzimiravic)

Borisenok, Anatoli Vladimirovich

(Borisenok, Anatoli Vladimirovich; Borisionok, Anatoli Vladimirovich; Borisyonok, Anatoliy Vladimirovich)

БАРЫСЁНАК, Анатоль Уладзiмiравiч

БОРИСЕНОК, Анатолий Владимирович

 

Juiz no Tribunal da Circunscrição de Partizanski de Minsk. Em 2010-2011, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 23.06.2011, Belush Zmitser, 20 unidades diárias (700 000 BLR); b) 20.12.2010, Zhawnyak Ihar, 30 unidades diárias (1 050 000 BLR); c) 20.12.2010, Nyestser Aleh, 10 dias de prisão, d) 20.12.2010, Trybushewski Kiryl, 10 dias de prisão; e) 20.12.2010, Murashkevich Vyachaslaw, 10 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

19.

Batura, Mikhail Paulavich

Batura, Mikhail Pavlovich

БАТУРА, Mixaiл Паўлавiч

БАТУРА, Михаил Павлович

 

Reitor da Universidade Estatal de Informática e Rádioelectrónica de Minsk. Responsável pela expulsão de estudantes envolvidos nos protestos subsequentes às eleições de dezembro de 2010.

20.

Bazanau, Aliaksandr Viktaravich

Bazanov, Aleksandr Viktorovich

БАЗАНАЎ, Аляскандр Biктapaвiч

БАЗАНОВ, Александр Викторович

Kazakhstan, d. n.: 26.11.1962

Diretor do Centro de Análise e Informação da Administração Presidencial. É uma das principais fontes da propaganda do Estado, que apoia e dá justificação à repressão exercida contra a oposição democrática e a sociedade civil. A oposição democrática e a sociedade civil são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas.

21.

Berastau, Valery Vasilievich

Berestov, Valeri Vasilievich

(Berestov, Valeriy Vasilyevich)

БЕРАСТАЎ, Валерый Васiльевiч

БЕРЕСТОВ, Валерий Васильевич

 

Presidente da Comissão Eleitoral Regional da região de Mogilev. Enquanto Presidente de uma Comissão Regional de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais, em 19 de dezembro de 2010, na região de Mohilev.

22.

Bileichyk, Aliaksandr Uladzimiravich

Bileichik, Aleksandr Vladimirovich

(Bileychik, Aleksandr Vladimirovich)

БIЛЕЙЧЫК, Аляксандр Уладзiмiравiч

БИЛЕЙЧИК, Александр Владимирович

d. n.: 1964

Ministro Adjunto da Justiça, encarregado dos serviços judiciais, estado civil e serviços notariais. As suas funções incluem a supervisão e o controlo dos profissionais da advocacia. Desempenhou um papel importante na interdição quase sistemática de exercício da profissão para os advogados que defenderam presos políticos.

23.

Bortnik, Siarhei Aliaksandrovich

(Bortnik, Siarhey Aliaksandrovich)

Bortnik, Sergei Aleksandrovich

(Bortnik, Sergey Aleksandrovich)

БОРТНIК, Сяргей Аляксандравiч

БОРТНИК, Сергей Александрович

d. n.: 28.5.1953

l. n.: Minsk

Endereço: Ul. Surganova 80-263, Minsk

N.o de passaporte: MP0469554

Procurador público.

Em 2006, tratou o caso do ex-candidato presidencial Alyaksandr Kazulin, acusado de organizar manifestações, em março de 2006, contra as fraudes eleitorais. A acusação que formulou tinha motivação política e constitui violação manifesta do Código de Processo Penal. Em abril de 2012, também deu o seu acordo à aplicação de controlo policial preventivo, por dois anos, ao destacado ativista político Pavel Vinagradau.

24.

Brysina, Zhanna Leanidauna

Brysina, Zhanna Leonidovna

БPЫCIHA, Жанна Леанiдаўна

БРЫCИНА, Жанна Леонидовнa

 

Vice-Presidente do Tribunal da Circunscrição de Zavodskoi de Minsk e ex-juíza do Tribunal da Circunscrição de Zavodskoi de Minsk. Responsável pelo processo de Khalip Irina, Martselev Sergei, Severinets Pavel, todos eles destacados representantes da sociedade civil. A forma como conduziuos julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

25.

Bulash, Ala

Bulash, Alla

Bulosh, Alla

БУЛАШ, Ала

БУЛАШ, Алла,

БУЛОШ, Алла

 

Vice-Presidente do Tribunal da Circunscrição Kastrichnitski de Minsk e ex-juíza do Tribunal da Circunscrição de Oktiabrski (Kastrichnitski) de Minsk. Responsável pelo processo de Pavel Vinogradov, Dmitri Drozd, Ales Kirkevich, Andrei Protasenia e Vladimir Homichenko. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

26.

Bushchyk, Vasil Vasilievich

Bushchik, Vasili Vasilievich

БУШЧЫК, Васiль Васiльевiч

БУЩИК, Василий Васильевич

 

Membro da Comissão Central de Eleições. Enquanto membro da Comissão Central de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 19 de dezembro de 2010.

27.

Bushnaia, Natallia Uladzimirauna

(Bushnaya, Natallia Uladzimirauna)

Bushnaia, Natalia Vladimirovna

(Bushnaya, Natalya Vladimirovna)

БУШНАЯ, Наталля Уладзiмiраўна

БУШНАЯ, Наталья Владимировна

d. n.: 1953, Mogilev

ID: 4110653A014PB7

Prejudicou ativamente a democracia na Bielorrússia. Enquanto ex-membro da Comissão Central de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 19 de dezembro de 2010.

28.

Busko, Ihar Iauhenavich

(Busko, Ihar Yauhenavich

Busko, Igor Evgenievich

(Busko, Igor Yevgenyevich)

БУСЬКО, Irap Яўгенавiч

БУСЬКО, Игорь Евгеньевич

 

Diretor do KGB da circunscrição de Brest. É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição democrática na região de Brest.

29.

Bychko, Aliaksei Viktaravich

Bychko, Aleksei Viktorovich

(Bychko, Alexey Viktorovich)

БЫЧКО, Аляксей Вiктаравiч

БЫЧКО, Алексей Викторович

 

Juíza no Tribunal Central de Minsk. Em 26 de outubro de 2011, condenou o ativista da sociedade civil Siarhei Kazakou a 10 dias de prisão. A forma como conduziu os julgamentos constitui violação manifesta do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para o arguido.

30.

Charhinets, Mikalai Ivanavich

Cherginets, Nikolai Ivanovich

ЧАРГIНЕЦ, Мiкалай Iванавiч

ЧЕРГИНЕЦ, Николай Иванович

d. n.: 17.10.1937

l. n.: Minsk

ID: 3171037A004PB4

Presidente do Sindicato dos Escritores (afeto ao regime) e Presidente do Conselho Público Republicano da Moralidade (que participa nas atividades de censura do regime) e ex-Presidente da Comissão dos Assuntos Externos da Câmara Alta. Apoiante próximo do Presidente Lukashenko e elemento fulcral para a propaganda e a censura do regime.

31.

Charkas, Tatsiana Stanislavauna

(Cherkas, Tatsiana Stanislavauna)

Cherkas, Tatiana Stanislavovna

ЧАРКАС, (ЧЭРКАС) Таццяна Станiславаўна

ЧЕРКАС, Татьяна Станиславовна

 

Juíza da Circunscrição de Frunzenski de Minsk, encarregada dos processos dos manifestantes Aleksandr Otroshchenkov (condenado a 4 anos de prisão efetiva), Aleksandr Molchanov (3 anos) e Dmitri Novik (3 anos e meio de prisão efetiva). Responsável pela aplicação de sanções administrativas e penais por motivos políticos contra representantes da sociedade civil.

32.

Charniak, Alena Leanidauna

Cherniak, Elena Leonidovna

(Cherniak, Yelena Leonidovna; Chernyak, Yelena Leonidovna)

ЧАРНЯК, Алена Леанiдаўна

ЧЕРНЯК, Елена Леонидовна

 

Juíza no Tribunal Local de Moskovski da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Andrei Eliseeu, Hanna Yakavenka e Henadz Chebatarovich a, respetivamente, 10, 11 e 12 dias de prisão. A forma como conduziu o julgamento constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

33.

Charnyshou, Aleh Anatolievich

Chernyshev, Oleg Anatolievich

ЧАРНЫШОЎ, Алег Анатольевiч

ЧЕРНЫШЕВ, Олег Анатольевич

d. n.: 18.5.1948

Coronel, responsável pela unidade de luta antiterrorismo da unidade "Alpha" do KGB. Participou pessoalmente nos tratamentos desumanos e degradantes infligidos a ativistas da oposição no centro de detenção do KGB em Minsk após a repressão da manifestação de protesto pós– –eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos.

34.

Chasnouski, Mechyslau Edvardavich

(Chesnovski, Mechislav Edvardovich)

ЧАСНОЎСКI, Мечыслаў Эдвардавiч

ЧЕСНОВСКИЙ, Мечислав Эдвардович

 

Reitor da Universidade Estatal de Brest. Responsável pela expulsão de estudantes envolvidos nos protestos subsequentes às eleições de dezembro de 2010.

35.

Chatviartkova, Natallia

Chetvertkova, Natalia

(Chetvertkova, Natalya)

ЧАТВЯРТКОВА, Наталля

ЧЕТВЕРТКОВА, Наталья

 

Ex-Juíza da Circunscrição Partizanski de Minsk.

Responsável pelo julgamento do antigo candidato presidencial Andrei Sannikov, do ativista da sociedade civil Ilia Vasilevich, de Fedor Mirzoianov, Oleg Gnedchik e Vladimir Yeriomenok. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

36.

Chubkavets, Kiryl

Chubkovets, Kirill

ЧУБКАВЕЦ, Kipыл

ЧУБКОВЕЦ, Кирилл

 

Procurador no processo contra Nikolai Statkevich e Dmitri Uss, ex-candidatos presidenciais, bem como pelos processos contra Andrei Pozniak, Aleksandr Klaskovski, Aleksandr Kvetkevich, Artiom Gribkov e Dmitri Bulanov, ativistas políticos e da sociedade civil. A acusação que formulou apresenta uma clara motivação iminentemente política e constitui uma evidente violação do Código de Processo Penal. Fundamentava-se numa tipificação errada dos acontecimentos de 19 de dezembro de 2010 e não foi corroborada por elementos de prova nem por declarações de testemunhas.

Como Procurador Público, opôs-se ao recurso de Ales Byalyatski contra a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal da Circunscrição Permovaiski de Minsk, apesar de o julgamento ter sido conduzido em clara violação do Código de Processo Penal. Byalyatski atuava na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão na sequência das eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática.

37.

Chyzh, Iury Aliaksandravich

(Chyzh, Yury Aliaksandravich)

Chizh, Iuri Aleksandrovich

(Chizh, Yuri Aleksandrovich)

ЧЫЖ, Юрый Аляксандравiч

ЧИЖ, Юрий Александрович

l. n.: Soboli, Bierezowskij Rajon, Brestkaja Oblast

(Соболи, Березовский район, Брестская область)

d. n.: 28.03.1963

N.o de passaporte: SP 0008543 (validade atual não confirmada).

Iury Chyzh presta apoio financeiro ao regime de Lukashenko através da sua sociedade holding LLC Triple, ativa em numerosos setores da economia bielorrussa, desenvolvendo nomeadamente atividades resultantes de adjudicações públicas e concessões por parte do regime. Os cargos que ocupa no mundo do desporto, nomeadamente como Presidente do Conselho de Administração do Clube de Futebol FC Dynamo Minsk e Presidente da Federação Bielorrussa de Luta Livre, confirmam a sua associação ao regime.

38.

Davydzka, Henadz Branislavavich

Davydko, Gennadi Bronislavovich

ДАВИДЗЬКА, Генадзь Бранiслававiч

ДАВНДЬКО, Геннадий Брониславович

d. n.: 29.09.1955, Senno, região de Vitebsk

Presidente da Empresa Estatal de Radiotelevisão. Descrevendo-se a si próprio como um "democrata autoritário", é responsável por promover a propaganda estatal na TV, propaganda essa que apoiou e justificou a repressão contra a oposição democrática e a sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010. A oposição democrática e a sociedade civil são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas.

39.

Dranitsa, Aliaksandr Mikalaevich

Dranitsa, Aleksandr Nikolaevich

ДРАНIЦА, Аляксандр Мiкалаевiч

ДРАНИЦА, Александр Николаевич

 

Procurador para os Assuntos do Exército, com responsabilidades na repressão da sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010.

40.

Dubinina, Zhanna Piatrouna

Dubinina, Zhanna Petrovna

ДУБIНIНА, Жанна Пятроўна

ДУБИНИНА, Жанна Петровна

 

Juíza no Tribunal da Circunscrição de Zavodskoi de Minsk. Em 2010, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 20.12.2010, Hulyak Vital, 30 unidades diárias (1 050 000 BLR); b) 20.12.2010, Vaskabovich Lyudmila, 30 unidades diárias (1 050 000 BLR), c) 20.12.2010, Urywski Alyaksandr, 10 dias de prisão; d) 20.12.2010, Stashulyonak Veranika, 30 unidades diárias (1 050 000 BLR); e) 20.12.2010, Say Syarhey, 10 dias de prisão; f) 20.12.2010, Maksimenka Hastassya, 10 dias de prisão; g) 20.12.2010, Nikitarovich Yuliya, 10 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

41.

Dudkin, Anatol Kanstantsinavich

Dudkin, Anatoli Konstantinovich

ДУДКIН, Анатоль Канстанцiнавiч

ДУДКИН, Анатолий Константинович

 

Procurador para os Assuntos de Transportes da República da Bielorrússia, com responsabilidades na repressão da sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010.

42.

Dysko, Henadz Iosifavich

Dysko, Gennadi Iosifovich

ДЫСКО, Генадзь Iосiфавiч

ДЫСКО, Генадий Иосифович

 

Procurador da circunscrição de Vitebsk, com responsabilidades na repressão da sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010.

43.

Dzemiantsei, Vasil Ivanavich

(Dzemyantsey, Vasil Ivanovich)

Dementei, Vasili Ivanovich

(Dementey, Vasili Ivanovich)

ДЗЕМЯНЦЕЙ, Васiль Iванавiч

ДЕМЕНТЕЙ, Василий Иванович

d. n.: 20.09.1954

ID: 3200954E045PB4

Presidente do Comité Regional das Alfândegas de Hrodna, ex-Adjunto Principal do Presidente do KGB (2005-2007), ex-Presidente Adjunto do Comité Estatal das Alfândegas.

É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição democrática, nomeadamente em 2006-2007.

44.

Dziadkou, Leanid Mikalaevich

Dedkov, Leonid Nikolaevich

ДЗЯДКОЎ, Леанiд Мiкалаевiч

ДЕДКОВ, Леонид Николаевич

d. n.: 10.1964

ID: 3271064M000PB3

Enquanto Vice-Diretor do KGB, é corresponsável pela atuação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição democrática

45.

Esman, Valery Aliaksandravich

(Yesman, Valery Aliaksandravich)

Esman, Valeri Aleksandrovich

(Yesman, Valeri Aleksandrovich; Yesman, Valeriy Aleksandrovich)

ЕСЬМАН, Валерый Аляксандравiч

ЕСЬМАН, Валерий Александрович

 

Juiz no Tribunal Central da cidade de Minsk. Diretamente implicado nos julgamentos de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Siarhei Martynau, Dzmitry Chiarniak e Euhen Vaskovich a 10, 11 e 12 dias de prisão, respetivamente. Em junho, julho e outubro de 2011, condenou vários outros ativistas a 10 e 11 dias de prisão. A forma como conduziu os julgamentos constitui violação manifesta do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os arguidos.

46.

Farmahei, Leanid Kanstantsinavich

(Farmahey, Leanid Kanstantsinavich)

Farmagei, Leonid Konstantinovich

(Farmagey, Leonid Konstantinovich)

ФАРМАГЕЙ, Леанiд Канстанцiнавiч

ФАРМАГЕЙ, Леонид Константинович

d. n.: 27.08.1962

Vice-Presidente da Academia do Ministério do Interior. Ativamente implicado na repressão da sociedade civil na Bielorrússia. No exercício das suas anteriores funções (até junho de 2011) de comandante das forças paramilitares da cidade de Minsk, comandou as forças de milícia de Minsk que reprimiram brutalmente uma manifestação em 19 de dezembro de 2010.

47.

Gardzienka, Siarhei Aliaksandravich

Gordienko, Sergei Aleksandrovich

(Gordiyenko, Sergey Aleksandrovich)

ГАРДЗIЕНКА, Сяргей Аляксандравiч

ГОРДИЕНКО, Сергей Александрович

 

Chefe de redação adjunto do jornal da Administração Presidencial e principal jornal de propaganda, o "Sovietskaia Belarus". Responsável por veicular a propaganda estatal na imprensa escrita, que apoiou e justificou a repressão contra a oposição democrática e a sociedade civil, sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas e falsas, em especial após as eleições presidenciais de 2010.

48.

Guseu, Aliaksei Viktaravich

Gusev, Aleksei Viktorovich

(Gusev, Alexey Viktorovich)

ГУСЕЎ, Аляксей Biктapaвiч

ГУСЕВ, Алексей Викторович

 

Responsável pela organização e divulgação de informações deturpadas pelos meios de comunicação social, controlados pelo Estado. Ex-Vice-Diretor Principal do Centro de Análise e Informação da Administração Presidencial.

Fonte e voz da propaganda estatal, que provoca, apoia e dá justificação à repressão exercida contra a oposição democrática e a sociedade civil. A oposição democrática e a sociedade civil são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas.

49.

Haidukevich, Valery Uladzimiravich

Gaidukevich, Valeri Vladimirovich

ГАЙДУКЕВIЧ, Валерый Уладзiмiравiч

ГАЙДУКЕВИЧ, Валерий Владимирович

d. n.: 19.01.1953

l. n.: Behoml, circunscrição de Dokshitski, região de Vitebsk

Ministro Adjunto do Interior. Comandante das forças militares responsáveis pela segurança interna e Deputado na Câmara Baixa do Parlamento.

Na qualidade de comandante das forças militares responsáveis pela segurança interna, é responsável pela repressão violenta da manifestação de 19 de dezembro de 2012 em Minsk, em que as suas tropas foram as primeiras a atuar.

50.

Halavanau, Viktar Ryhoravich

Golovanov, Viktor Grigorievich

ГАЛАВАНАЎ, Biктap Pыгopaвiч

ГОЛОВАНОВ, Виктор Григорьевич

d. n.: 1952 Borisov

Enquanto foi Ministro da Justiça, os seus serviços elaboraram leis repressivas da sociedade civil e da oposição democrática, recusaram ou retiraram o registo de ONG e partidos políticos; ignorou os atos ilegais praticados pelos serviços de segurança contra a população.

51.

Harbatouski, Yury Aliaksandravich

(Harbatouski, Iury Aliaksandravich)

Gorbatovski, Yuri Aleksandrovich

(Gorbatovski, Iuri Aleksandrovich; Gorbatovski, Yuriy Alexandrovich)

ГАРБАТОЎСКI, Юрый Аляксандравiч

ГОРБАТОВСКИЙ, Юрий Александрович

 

Juiz no Tribunal da Circunscrição de Pervomaiski de Minsk. Em 2010, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 20.12.2010, Hubskaya Iryna, 10 dias de prisão; b) 20.12.2010, Kaptsiuh Dzmitry, 10 dias de prisão; c) 20.12.2010, Mikheyenka Yahor, 12 dias de prisão; d) 20.12.2010, Burbo Andrey, 10 dias de prisão; e) 20.12.2010, Pushnarova Hanna, 10 dias de prisão; f) 20.12.2010, Shepuraw Mikita, 15 dias de prisão; g) 20.12.2010, Zadzyarkowski Andrey, 10 dias de prisão; h) 20.12.2010, Yaromyenkaw Yawhen,10 dias de prisão; i) Condenou repetidamente a penas de prisão pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo, portanto, responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

52.

Herasimenka, Henadz Anatolievich

Gerasimenko, Gennadi Anatolievich

ГЕРАСIМЕНКА, Генадзь Анатольевiч

ГЕРАСИМЕНКО, Геннадий Анатольевич

 

Vice-Presidente do Instituto de Segurança Nacional (escola do KGB) e ex-Diretor do KGB da circunscrição de Vitebsk.

É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição democrática na região de Vitebsk.

53.

Herasimovich, Volha Ivanauna

Gerasimovich, Olga Ivanovna

Gerasimovich, Olga Ivanovna

ГЕРАСIМОВIЧ, Вольга Иванаўна

(ГЕРАСIМОВIЧ Вольга Иваноўна)

ГЕРАСИМОВИЧ, Ольга Ивановна

 

Procurador público que apresentou o processo contra Byalyatski no Tribunal da Cidade de Minsk após a apresentação do pedido de Byalyatski ao tribunal sobre a sua detenção. Byalyatski atuava na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão na sequência das eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática.

54.

Hermanovich, Siarhei Mikhailavich

Germanovich, Sergei Mikhailovich

(Germanovich, Sergey Mikhailovich)

ГЕРМАНОВIЧ, Сяргей Мiхайлавiч

ГЕРМАНОВИЧ, Сергей Михайлович

 

Juiz no Tribunal da Circunscrição de Oktiabrski de Minsk. Em 2010, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 20.12.2010, Sidarevich Katsyaryna, 30 unidades diárias (1 050 000 BLR); b) 20.12.2010, Lyskavets Paval, 15 dias de prisão; c) 20.12.2010, Sachylka Syarhey, 15 dias de prisão; d) 20.12.2010, Krawtsow Dzianis, 10 dias de prisão; e) 20.12.2010, Vyarbitski Uladzimir, 15 dias de prisão; f) 20.12.2010, Newdakh Maksim, 15 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

55.

Hihin, Vadzim Frantsavich

Gigin, Vadim Frantsevich

ГIГIН, Вадзiм Францевiч

ГИГИН, Вадим Францевич

d. n.: 1977

Chefe de redação do "Belorusskaia Dumka", jornal mensal da Administração Presidencial.

É um dos membros mais ativos e influentes da máquina de propaganda estatal na imprensa escrita. Apoiou e justificou a repressão contra a oposição democrática e a sociedade civil, que são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas, em especial após as eleições presidenciais de 2010.

56.

Hrachova, Liudmila Andreeuna

(Hrachova, Lyudmila Andreyeuna)

Gracheva, Liudmila Andreevna

(Grachova, Lyudmila Andreyevna; Grachiova, Ludmila Andreevna)

ГРАЧОВА, Людмiла Андрэеўна

ГРАЧЕВА, Людмила Андреевна

 

Juíza do Tribunal da Circunscrição de Leninski de Minsk. Responsável pelo processo contra Nikolai Statkevich e Dmitri Uss, ex-candidatos presidenciais, bem como pelos processos contra Andrei Pozniak, Aleksandr Klaskovski, Aleksandr Kvetkevich, Artiom Gribkov e Dmitri Bulanov, ativistas políticos e da sociedade civil. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

57.

Hureeu, Siarhei Viktaravich

(Hureyeu, Siarhey Viktaravich)

Gureev, Sergei Viktorovich,

(Gureyev, Sergey Viktorovich)

ГУРЭЕЎ, Сяргей Biктapaвiч

ГУРЕЕВ, Сергей Викторович

 

Ativamente implicado na repressão da sociedade civil na Bielorrússia. Na sua anterior qualidade de Ministro Adjunto do Interior e de Chefe do Departamento de Investigação Preliminar, é responsável pela repressão violenta do movimento de protesto e pelas violações dos direitos humanos no decurso da investigação no contexto das eleições de dezembro de 2010. Passou para as forças de reserva em fevereiro de 2012.

58.

Husakova, Volha Arkadzieuna

Gusakova, Olga Arkadievna

ГУСАКОВА, Вольга Аркадзьеўна

ГУСАКОВА, Ольга Аркадьевна

 

Juíza no Tribunal Local de Oktiabrski de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Aleksandryna Alibovich e Volha Kashtalian a 10 dias de prisão, e Aliaksei Varonchanka e Eryk Arlou a 12 dias de prisão. A forma como conduziu o julgamento constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para o acusado.

59.

Iakubovich, Pavel Izotavich

(Yakubovich, Pavel Izotavich)

Iakubovich, Pavel Izotovich

(Yakubovich, Pavel Izotovich)

ЯКУБОВIЧ, Павел Iзотавiч

ЯКУБОВИЧ, Павел Изотович

d. n.: 23.09.1946

Membro da Câmara Alta do Parlamento nomeado pelo Presidente Lukashenko, chefe de redação do jornal da Administração Presidencial e principal jornal de propaganda, o "Sovietskaia Belarus".

É um dos membros mais ativos e influentes da máquina de propaganda estatal na imprensa escrita. Apoiou e justificou a repressão contra a oposição democrática e a sociedade civil, que são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas. Mostrou-se particularmente ativo neste sentido após a repressão das manifestações pacíficas de 19 de dezembro de 2010 e protestos subsequente.

60.

Iancheuski, Usevalad Viachaslavavich

(Yancheuski, Usevalad Vyachaslavavich)

Ianchevski, Vsevolod Viacheslavovich

(Yanchevski, Vsevolod Vyacheslavovich)

ЯНЧЭЎСКI, Усевалад Вячаслававiч

ЯНЧЕВСКИЙ, Всеволод Вячеславович

d. n.: 22.04.1976, Borisov

Assistente do Presidente, Chefe do Departamento Ideológico da Administração Presidencial.

É o principal criador da ideologia do regime e da propaganda do Estado, que apoia e dá justificação à repressão exercida contra a oposição democrática e a sociedade civil. A oposição democrática e a sociedade civil são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas.

61.

Iarmoshyna, Lidziia Mikhailauna

(Yarmoshyna, Lidzia Mikhailauna; Yarmoshyna, Lidziya Mikhailauna)

Ermoshina, Lidiia Mikhailovna

(Yermoshina, Lidia Mikhailovna; Yermoshina, Lidiya Mikhailovna)

ЯРМОШIНА, Лiдзiя Мiхайлаўна

ЕРМОШИНА, Лидия Михайловна

d. n.: 29.1.1953,

l. n.: Slutsk (região de Minsk)

Presidente da Comissão Central de Eleições da Bielorrússia (CEC). Desde 1996, tem sido uma das principais pessoas implicadas nas falsificações associadas às eleições e ao referendo irregulares, designadamente em 2004, 2006, 2008 e 2010.

62.

Iaruta, Viktar Heorhevich

(Yaruta, Viktar Heorhevich)

Iaruta, Viktor Gueorguevich

(Yaruta, Viktor Gueorguevich)

ЯРУТА, Вiктар Георгiевiч

ЯРУТА, Виктор Георгиевич

 

Chefe da Direção do KGB para as Comunicações Estatais. É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição democrática.

63.

Iasianovich, Leanid Stanislavavich

(Yasianovich, Leanid Stanislavavich)

Iasenovich, Leonid Stanislavovich

(Yasenovich, Leonid Stanislavovich)

ЯСЯНОВIЧ, Леанiд Станiслававiч

ЯСЕНОВИЧ, Леонид Станиславович

d. n.: 26.11.1961

l. n.: Buchani, circunscrição de Vitebsk

Endereço: Ul. Gorovtsa 4-104, Minsk

N.o de passaporte: MP0515811

Vice-Presidente do Tribunal Central da circunscrição de Minsk. Ex-juiz do mesmo tribunal. Em 6 de agosto de 2006, condenou a penas de prisão os ativistas da sociedade civil subscritores da Iniciativa Cívica "Parceria" pela observação das eleições presidenciais de 2006. Nikolai Astreiko foi condenado a 2 anos de prisão, Timofei Dranchuk a 1 ano, Aleksandr Shalaiko e Enira Bronitskaya a 6 meses.

A forma como conduziu o julgamento constitui violação manifesta do Código de Processo Penal.

64.

Iauseev, Ihar Uladzimiravich

(Yauseev, Ihar Uladzimiravich; Yauseyev, Ihar Uladzimiravich)

Evseev, Igor Vladimirovich

(Yevseev, Igor Vladimirovich; Yevseyev, Igor Vladimirovich)

ЯЎСЕЕЎ, Irap Уладзiмiравiч

ЕВСЕЕВ, Игорь Владимирович

d. n.: 1968

Chefe da polícia regional de Vitebsk. Ex-Vice-Chefe da Polícia de Minsk e Chefe da equipa de operações antimotim de Minsk (OMON). Comandou as tropas que puseram termo à manifestação pacífica de 19 de dezembro de 2010 e participou pessoalmente nos atos de brutalidade, tendo pela sua atuação recebido, em fevereiro de 2011, um prémio e uma carta de reconhecimento de A. Lukashenko. Além disso, em 2011 comandou as tropas que reprimiram vários outros protestos de ativistas políticos e cidadãos pacíficos em Minsk.

65.

Ihnatovich-Mishneva, Liudmila

Ignatovich-Mishneva, Liudmila

IГНАТОВIЧ-МIШНЕВА, Людмiла

ИГНАТОВИЧ-МИШНЕВА, Людмила

 

Procurador público do Tribunal da Cidade de Minsk que se ocupou em 2011 da rejeição do recurso contra a condenação de Dmitri Dashkevich e Eduard Lobov, ativistas do Molodoi Front (Young Front – Frente Juvenil). O julgamento constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal.

66.

Ipatau, Vadzim Dzmitryevich

Ipatov, Vadim Dmitrievich

IПAТAЎ, Вадзiм Дзмiтрыевiч

ИПАТОВ, Вадим Дмитриевич

d. n.: 30.10.1964

l. n.: Ukraine

ID: 3301064A004PB5

Vice-Presidente da Comissão Central de Eleições. Enquanto membro da Comissão Central de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 19 de dezembro de 2010

67.

Ivanou, Siarhei

Ivanov, Sergei

(Ivanov, Sergey)

IВАНОЎ, Сяргей

ИВАНОВ, Сергей

 

Chefe Adjunto da Divisão de Aprovisionamento da Direção da Ideologia e do Pessoal do Departamento Municipal do Interior de Minsk. Em fevereiro de 2011, recebeu uma condecoração e uma carta de reconhecimento do Presidente Lukashenko pela sua participação ativa e pela execução das ordens durante a repressão das manifestações de 19 de dezembro de 2010.

68.

Kachanau, Uladzimir Uladzimiravich

Kachanov, Vladimir Vladimirovich

КАЧАНАУ, Уладзiмiр Уладзiмiравiч

КАЧАНОВ, Владимир Владимирович

 

Assistente/ Conselheiro do Ministro da Justiça. Nessa qualidade, é responsável pelo papel e pela ação do Ministério da Justiça e do aparelho judicial da Bielorrússia na elaboração de leis repressivas contra a sociedade civil e a oposição política, na supervisão do trabalho dos juízes e procuradores, na recusa ou anulação do registo de ONG e partidos políticos, na tomada de decisões contra advogados defensores de prisioneiros políticos e na ignorância deliberada dos atos ilegais praticados pelos serviços de segurança contra a população.

69.

Kadzin, Raman

Kadin, Roman

КАДЗIН, Раман

КАДИН, Роман

 

Comandante em exercício para o Armamento e Aprovisionamento Técnico do Serviço de Patrulha Motorizada.

Em fevereiro de 2011, recebeu uma condecoração e uma carta de reconhecimento de A. Lukashenko pela sua participação ativa e pela execução das ordens durante a repressão das manifestações de 19 de dezembro de 2010.

70.

Kalach, Uladzimir Viktaravich

Kalach, Vladimir Viktorovich

КАЛАЧ, Уладзiмiр Вiктаравiч

КАЛАЧ, Владимир Викторович

 

Diretor do KGB da região e cidade de Minsk e ex-Vice-Diretor do KGB para Minsk. É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política em Minsk

71.

Kaliada, Aliaksandr Mikhailavich

Koleda, Aleksandr Mikhailovich

КАЛЯДА, Аляксандр Мiхайлавiч

КОЛЕДА, Александр Михайлович

d. n.: 21.03.1958

ID: 3210358C033PB6

Membro da Comissão Central de Eleições e Presidente da Comissão Eleitoral Regional da região de Brest. Enquanto membro da Comissão Central de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 2006 e 2010 na região de Brest.

72.

Kamarouskaya, Volha Paulauna

Komarovskaia, Olga Pavlovna

КАМАРОЎСКАЯ, Вольга Паvлаўна

КОМАРОВСКАЯ, Ольга Павловна

 

Juíza do Tribunal da Cidade de Minsk. Rejeitou (enquanto juíza-adjunta) os recursos contra as condenações do ex– candidato presidencial Andrei Sannikov, dos ativistas da sociedade política e civil Irina Khalip, Sergei Martselev, Pavel Severinets, Aleksandr Otroshchenkov, Dmitri Novik, Aleksandr Molchanov, Ilia Vasilevich, Fiodor Mirzayanov, Oleg Gnedchik, Vladimir Yeriomenok, Dmitri Doronin, Sergei Kazakov, Vladimir Loban, Vitali Matsukevich, Evgeni Sekret and Oleg Fedorkevich. Estes julgamentos constituíram uma clara violação do Código de Processo Penal.

73.

Kamisarau, Valery Mikalayevich

Komissarov, Valeri Nikolaevich

KAMICAPAЎ, Валерый Мiкалаевiч

КОМИССАРОВ, Валерий Николаевич

 

Juiz do Tribunal da Cidade de Minsk. Rejeitou (enquanto juiz-presidente) os recursos contra as condenações dos ativistas da sociedade política e civil Dmitri Dashkevich, Eduard Lobov, Aleksandr Otroshchenkov, Dmitri Novik, Aleksandr Molchanov. Estes julgamentos constituíram uma clara violação do Código de Processo Penal.

74.

Kanapliou, Uladzimir Mikalaevich

Konoplev, Vladimir Nikolaevich

КАНАПЛЕЎ, Уладзiмiр Мiкалаевiч

КОНОПЛЕВ, Владимир Николаевич

d. n.: 3.1.1954

l. n.: Akulintsi, circunscrição de Mogilev

ID: 3030154A124PB9

Estreitas relações com o presidente Lukashenko, com quem trabalhou de perto nos anos 80 e sobretudo nos anos 90. Ex-Presidente da Câmara Baixa do Parlamento, nomeado pelo Presidente. Foi um dos principais intervenientes das eleições presidenciais fraudulentas de 2006.

75.

Karovina, Natallia Uladzimirauna

(Karovina, Natallya Uladzimirauna)

Korovina, Natalia Vladimirovna

(Korovina, Natalya Vladimirovna)

КАРОВIНА, Наталля Уладзiмiраўна

КОРОВИНА, Наталья Владимировна

 

Juíza do Tribunal da Circunscrição de Frunzenski de Minsk. Em 2010-2011, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 30.06.2011, Tsyareshchanka Uladzimir, 25 unidades diárias (875 000 BLR); b) 30.06.2011, Sytsko Stefan, 10 dias de prisão; c) 30.06.2011, Arapinovich Alyaksandr, 25 unidades diárias (875 000 BLR); d) 30.06.2011, Yukhnowski Dzyanis, 25 unidades diárias (875 000 BLR); e) 30.06.2011, Sarachuk Yulian, 25 unidades diárias (875 000 BLR); f) 23.06.2011, Shewtsow Syarhey,8 unidades diárias (280 000 BLR); g) 20.12.2010, Vashkevich Alyaksandr, 10 dias de prisão; h) 20.12.2010, Myadzvedz Lyeanid, 10 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

76.

Karpenka, Ihar Vasilievich

Karpenko, Igor Vasilievich

КАРПЕНКА, Iгар Васiльевiч

КАРПЕНКО, Игорь Васильевич

28.4.1964

l. n.: Novokuznetsk, Russia (Rússia)

Presidente da Comissão Eleitoral Regional da cidade de Minsk, ex-Deputado da Câmara Baixa do Parlamento, atual Vice-Presidente da Câmara de Minsk. Enquanto Presidente de uma Comissão Regional de Eleições, é diretamente responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais, designadamente nas eleições presidenciais, nomeadamente em 2006 em Minsk.

77.

Kastsian, Siarhei Ivanavich

Kostian, Sergei Ivanovich

(Kostyan, Sergey Ivanovich)

КАСЦЯН, Сяргей Iванавiч

КОСТЯН, Сергей Иванович

d. n.: 15.1.1941

l. n.: Usokhi, circunscrição de Mogilev

Presidente da Comissão dos Assuntos Externos da Câmara Baixa. Figura importante do regime de Lukashenko.

78.

Katsuba, Sviatlana Piatrouna

Katsubo, Svetlana Petrovna

КАЦУБА, Святлана Пятроўна

КАЦУБО, Светлана Петровна

 

Membro da Comissão Central de Eleições. Enquanto membro da Comissão Central de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 19 de dezembro de 2010.

79.

Kavaliou, Aliaksandr Mikhailavich

Kovalev, Aleksandr Mikhailovich

КАВАЛЕЎ, Аляксандр Мiхайлавiч

КОВАЛЕВ, Александр Михайлович

 

Diretor do campo prisional de Gorki. É responsável pelo tratamento desumano dos detidos, especialmente pelo processo e tortura do ativista da sociedade civil Dmitri Dashkevich, que foi detido na sequência das eleições de dezembro de 2010, e a da repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática.

80.

Kazak, Viktar Uladzimiravich

Kazak, Viktor Vladimirovich

КАЗАК, Вiктар Уладзiмiравiч

КАЗАК, Виктор Владимирович

 

Juiz no Tribunal Local de Moskovski da cidade de Minsk.

Diretamente implicado na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Siarhei Arlou e Dzmitry Kresik a 12 dias de prisão, e Valeria Niadzvitskaya, Valiantsyna Busko e Hanna Dainiak a 10 dias de prisão.

Em 27 de dezembro de 2010, condenou o Adjunto do Chefe da "Frente Juvenil" a 10 dias de prisão pela sua participação na manifestação de 19 de dezembro de 2010.

Em 4 e 7 de julho, 8 de novembro e 20 de dezembro de 2011 condenou vários ativistas (Viktoriya Bandarenka, a 10 dias de prisão; Andrei Zakhareuski, a 5 dias de prisão); Mikhail Muski, a 7 dias de prisão; Raman Grytsevich, a 7 dias de prisão).

A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

81.

Kazheunikau, Andrey

Kozhevnikov, Andrey

КАЖЭЎНIКАЎ, Андрэйу

КОЖЕВНИКОВ, Андрей

 

Procurador no processo contra os ex-candidatos presidenciais Vladimir Neklyaev, Vitaly Rimashevsky, membros da campanha de Neklyaev, Andrei Dmitriev, Aleksandr Feduta e Sergei Vozniak, bem como contra Anastacia Polozhanka, Vice-Presidente da Frente de Juventude. A acusação que formulou apresenta uma clara motivação iminentemente política e constitui uma evidente violação do Código de Processo Penal. Fundamentava-se numa tipificação errada dos acontecimentos de 19 de dezembro de 2010 e não foi corroborada por elementos de prova nem por declarações de testemunhas.

82.

Kaziiatka, Iury Vasilievich

(Kaziatka, Yury Vasilievich; Kaziyatka, Yury Vasilievich)

Koziiatko, Iuri Vasilievich

(Koziatko, Yuri Vasilievich; Koziyatko, Yuri Vasilievich)

КАЗIЯТКА, Юрый Васiльевiч

КОЗИЯТКО, Юрий Васильевич

d. n.: 1964, Brest

Diretor-Geral do canal público de TV "Stolichnoe Televidenie", autor e apresentador do programa de TV "A Visão do Mundo". Este programa é um instrumento da propaganda do Estado que apoia e justifica a repressão contra a oposição política e a sociedade civil. A oposição política e a sociedade civil são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas.

Mostrou-se particularmente ativo neste sentido após a repressão das manifestações pacíficas de 19 de dezembro de 2010 e protestos subsequentes.

83.

Khadanovich, Aliaksandr Alyaksandrauvich

Khodanovich, Aleksandr Aleksandrovich

ХАДАНОВIЧ, Аляксандр Аляксандравiч

ХOДАНОВИЧ, Александр Александрович

 

Juiz no Tribunal Central da cidade de Minsk. Diretamente implicado na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou o ativista da sociedade civil Uladzimir Kozhych a 14 dias de prisão. Em 31 de janeiro de 2011, condenou o ativista da sociedade civil Maksim Viniarski a 10 dias de prisão por participação numa manifestação de apoio aos presos políticos. Em 24 e 26 de outubro de 2011, condenou a 7 dias de prisão os ativistas da sociedade civil. Alyaksandr Valantsevich e Alyaksandr Saldatsenka. Em 9 de janeiro de 2012, condenou o ativista da sociedade civil Mikita Kavalenka a 15 dias de prisão por participação numa ação de 1 minuto de apoio aos presos políticos. A forma como conduziu os julgamentos constitui violação manifesta do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os arguidos.

84.

Kharyton, Aliaksandr

Khariton, Aleksandr

ХАРЫТОН, Аляксандр

ХАРИТОН, Александр

 

Consultor principal da Divisão das Organizações Sociais, Partidos e ONG do Ministério da Justiça. Tem desempenhado um papel ativo na repressão da sociedade civil e da oposição política desde 2001, tratando pessoalmente da recusa de registo de ONG e partidos políticos, que em muitos casos levou à sua abolição.

85.

Khatkevich, Iauhen Viktaravich

(Khatkevich, Yauhen Viktaravich)

Khatkevich, Evgeni Viktorovich

(Khatkevich, Yevgeni Viktorovich)

ХАТКЕВIЧ, Яўген Вiктаравiч

ХАТКЕВИЧ, Евгений Викторович

 

Juiz no Tribunal Local de Moskovski da cidade de Minsk.

Diretamente implicado na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20, 22 e 27 de dezembro de 2010,condenou os ativistas da sociedade civil Alyaksandra Suslava e Svitlana Pankavets a 10 dias de prisão, Fedar Masliannikau e Mikhas Lebedz a 12 dias de prisão, e Zmitser Bandarchuk, Artsem Dubski e Mikhas Pashkevich a 15 dias de prisão. Em 2011 e 2012, condenou outros ativistas a penas compreendidas entre 7 e 14 dias de prisão. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

86.

Khmaruk, Siargei Konstantinovich

Khmaruk, Sergei Konstantinovich

(Khmaruk, Sergey Konstantinovich)

ХМАРУК, Сяргей Канстанцiнавiч

ХМАРУК, Сергей Константинович

 

Procurador da circunscrição de Brest, com responsabilidades na repressão da sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010.

87.

Khrobastau, Uladzimir Ivanavich

Khrobostov, Vladimir Ivanovich

ХРОБАСТАЎ, Уладзiмiр Iванавiч

ХРОБОСТОВ, Владимир Иванович

 

Juiz do Tribunal da Cidade de Minsk. Rejeitou (enquanto juiz-adjunto) o recurso contra a condenação do ativista político Vasili Parfenkov. O julgamento constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Em 24 de janeiro de 2012 rejeitou o recurso de Ales Byalyatski contra a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal da Circunscrição de Permovaiski de Minsk, apesar de o julgamento ter sido conduzido em clara violação do Código de Processo Penal.

Byalyatski atuava na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão na sequência das eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática.

88.

Khrypach, Siarhei Fiodaravich

Khripach, Sergei Fiodorovich

ХРЫПАЧ, Сяргей Федаравiч

ХРИПАЧ, Сергей Федорович

 

Juiz do Tribunal da Cidade de Minsk. Rejeitou (enquanto juiz-presidente) os recursos contra as condenações dos ex-candidatos presidenciais Andrei Sannikov, Nikolai Statkevich, Dmitri Uss, Vladimir Nekliaev, ativistas da sociedade política e civil Andrei Dmitriev, Ilia Vasilevich, Fiodor Mirzayanov, Oleg Gnedchik, Vladimir Yeriomenok, Andrei Pozniak, Aleksandr Klaskovski, Aleksandr Kviatkevich, Artiom Gribkov, Dmitri Bulanov e (como juiz adjunto) Dmitri Dashkevich, Eduard Lobov, Aleksandr Otroshchenkov, Dmitri Novik, Aleksandr Molchanov. Estes julgamentos constituíram uma clara violação do Código de Processo Penal.

89.

Khvainitskaya, Zhanna Anatolyeuna

(Khvainitskaia, Zhanna Anatolieuna)

Khvoinitskaya, Zhanna Anatolyevna

(Khvoinitskaia, Zhanna Anatolievna)

ХВАЙНIЦКАЯ, Жанна Анатольеўна

ХВОЙНИЦКАЯ, Жанна Анатольевна

 

Juíza no Tribunal da Circunscrição de Zavodskoi de Minsk. Multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 20.12.2010, Makarenka Adam, 6 dias de prisão; b) 20.12.2010, Bachyla Uladzimir, 30 unidades diárias (1 050 000 BLR); c) 20.12.2010, Kukalyew Syarhey,10 dias de prisão; d) 20.12.2010, Astafyew Alyaksandr,10 dias de prisão; e) 20.12.2010, Yazerski Raman,10 dias de prisão; f) 20.12.2010, Sapranyetskaya Darya, 10 dias de prisão; g) 20.12.2010, Aheyeva Iryna,10 dias de prisão; h) 20.12.2010, Drahun Alyaksandr,10 dias de prisão;i) 20.12.2010, Shambalava Tatsyana,10 dias de prisão; j) 20.12.2010, Dzyemidzyuk Barys,10 dias de prisão; k) 20.12.2010, Kassabuka Alyaksandr,10 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

90.

Kisialiou, Anatol Siamionavich

Kiselev, Anatoli Semenovich

(Kiselyov, Anatoli Semyonovich)

КИСЯЛЕЎ, Анатоль Сяменавiч

КИСЕЛЕВ, Анатолий Семенович

 

Presidente da Comissão Eleitoral Regional da região de Brest, Presidente da organização sindical regional, afeta ao regime.

Enquanto Presidente de uma Comissão Regional de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais, em 2010, na região de Brest.

91.

Kisialiova, Nadzeia Mikalaeuna

(Kisyaliova, Nadzeya Mikalaeuna)

Kiseleva, Nadezhda Nikolaevna

КИСЯЛЕВА, Надзея Мiкалаеўна

КИСЕЛЕВА, Надежда Николаевна

ID: 4280558A069PB9

Prejudicou ativamente a democracia na Bielorrússia. Enquanto ex-membro da Comissão Central de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 19 de dezembro de 2010.

92.

Kochyk, Aliaksandr Vasilyevich

(Kochyk, Aliaksandr Vasilievich)

Kochik, Aleksandr Vasilyevich

(Kochik, Alexandr Vasilievich)

КОЧЫК, Аляксандр Васiльевiч

КОЧИК, Александр Васильевич

 

Juiz no Tribunal da Circunscrição de Partizanski de Minsk. Em 2010-2011, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 07.07.2011, Revut Yawhen, 8 dias de prisão; b) 04.07.2011, Nikitsenka Katsyaryna, 5 dias de prisão; c) 23.06.2011, Kazak Zmitser, 28 unidades diárias (980 000 BLR); d) 20.12.2010, Dzyezidzenka Dzianis, 12 dias de prisão; e) 20.12.2010, Navumovich Syarhey, 14 dias de prisão; f) 20.12.2010, Kavalenka Wsevalad, 15 dias de prisão; g) 20.12.2010, Tsupa Dzyanis,15 dias de prisão; h) 20.12.2010, Makashyn Syarhey, 10 dias de prisão; i) 20.12.2010, Zhakhavets Illya, 10 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

93.

Kolas, Alena Piatrovna

Kolos, Elena Petrovna

(Kolos, Yelena Petrovna)

КОЛАС, Алена Пятроўна

КОЛОС, Елена Петровна

 

Vice-Diretor do Centro de Análise e Informação da Administração Presidencial. Importante fonte e voz da propaganda estatal, que provoca, apoia e dá justificação à repressão exercida contra a oposição política e a sociedade civil. A oposição política e a sociedade civil são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas.

94.

Komar, Volha

Komar, Olga

КОМАР, Вольга

КОМАР, Ольга

 

Juíza da Circunscrição de Frunzenski de Minsk, encarregada do processo do manifestante Vasili Parfenkov. Responsável pela aplicação de sanções administrativas e penais por motivos políticos contra representantes da sociedade civil.

95.

Konan, Viktar Aliaksandravich

Konon, Viktor Aleksandrovich

КОНАН, Вiктар Аляксандравiч

КОНОН, Виктoр Александрович

 

Prejudicou ativamente a democracia na Bielorrússia. Enquanto desempenhou o cargo de Procurador-Geral Adjunto, estava encarregado e esteve diretamente implicado em todas as atividades de informação realizadas pela Procuradoria-Geral contra entidades independentes e oposicionistas, inclusive em 2010.

96.

Kornau, Uladzimir Uladzimiravich

Kornov, Vladimir Vladimirovich

КОРНАЎ, Уладзiмiр Уладзiмiравiч

КОРНОВ, Владимир Владимирович

 

Juiz do Tribunal da Cidade de Minsk que autorizou a rejeição do recurso dos advogados de Byalyatski. Byalyatski atuava na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão na sequência das eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática.

97.

Korzh, Ivan Aliakseevich

Korzh, Ivan Alekseevich

КОРЖ, Iван Аляксеевiч

КОРЖ, Иван Алексеевич

 

Diretor do KGB da circunscrição de Hrodna. É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política na região de Hrodna.

98.

Kozik, Leanid Piatrovich

Kozik, Leonid Petrovich

КОЗIК, Леанiд Пятровiч

КОЗИК, Леонид Петрович

d. n.: 13.7.1948

l. n.: Borisov

ID: 3130748A017PB8

Presidente da Federação dos Sindicatos. Ex-Vice-Primeiro-Ministro e Vice-Chefe da Administração Presidencial. Figura essencial e apoiante do regime. É responsável por violações na criação fraudulenta de comissões eleitorais em que os membros dos sindicatos afetos ao regime representavam uma parte importante, pela designação fraudulenta de candidatos, e pela forma como os trabalhadores foram pressionados a votar no regime.

99.

Krasheuski, Viktar

Krashevski, Viktor

КРАШЭЎСКI, Biктaр

КРАШЕВСКИЙ, Виктор

 

Diretor da GRU. É responsável pela ação dos serviços de informações na repressão exercida contra a sociedade civil e a oposição política.

100.

Krasouskaya, Zinaida Uladzimirauna

(Krasouskaia, Zinaida Uladzimirauna)

Krasovskaya, Zinaida Vladimirovna

(Krasovskaia, Zinaida Vladimirovna)

КРАСОЎСКАЯ, Зiнаiда Уладзiмiраўна

КРАСОВСКАЯ, Зинаида Владимировна

 

Juíza no Tribunal da Circunscrição de Leninski de Minsk. Em 2010, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos; a) 20.12.2010, Krawchuk Volha, 30 unidades diárias (1 050 000 BLR); b) 20.12.2010, Charukhina Hanna, 30 unidades diárias (1 050 000 BLR); c) 20.12.2010, Dubovik Alena, 15 dias de prisão; d) 20.12.2010, Boldzina Alena, 12 dias de prisão; e) 20.12.2010, Syrakvash Andrey, 15 dias de prisão; f) 20.12.2010, Klimko Nastassiya, 12 dias de prisão; g) 20.12.2010, Kuwshinaw Viktar, 15 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

101.

Krot, Ihar Uladzimiravich

Krot, Igor Vladimirovich

КРОТ, Iгар Уладзiмiравiч

КРОТ, Игорь Владимирович

 

Juiz do Tribunal da Cidade de Minsk. Rejeitou (enquanto juiz-adjunto) o recurso contra a condenação do ativista político Vasili Parfenkov. O julgamento constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal.

102.

Krukouski, Viachaslau Iafimavich

(Krukouski, Vyachaslau Yafimavich)

Kriukovski, Viacheslav Iefimovich

(Kryukovski, Vyacheslav Yefimovich)

КРУКОЎСКI, Вячаслаў Яфiмавiч

КРЮКОВСКИЙ, Вячеслав Ефимович

 

Presidente da Comissão Eleitoral Regional da região de Vitebsk. Enquanto Presidente de uma Comissão Regional de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais, em 2010, na região de Vitebsk.

103.

Kryshtapovich, Leu Eustafievich

(Kryshtapovich, Leu Yeustafievich)

Krishtapovich, Lev Evstafievich

(Krishtapovich, Lev Yevstafievich)

КРЫШТАПОВIЧ, Леў Еўстафьевiч

КРИШТАПОВИЧ, Лев Евстафьевич

 

Vice-Diretor do Centro de Análise e Informação da Administração Presidencial.

Importante fonte e voz da propaganda estatal, que apoia e dá justificação à repressão exercida contra a oposição política e a sociedade civil. A oposição política e a sociedade civil são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas.

104.

Kukharchyk, Piotr Dzmitryevich

Kukharchik, Piotr Dmitrievich

КУХАРЧЫК, Петр Дзмiтрыевiч

КУХАРЧИК, Петр Дмитриевич

d. n.: 22.02.1945

ID: 3220345A033PB9

Reitor da Universidade Pedagógica Estatal de Minsk. Responsável pela expulsão de estudantes envolvidos nos protestos subsequentes às eleições de dezembro de 2010.

105.

Kuklis, Mikalai Ivanovich

Kuklis, Nikolai Ivanovich

КУКЛIС, Мiкалай Iванавiч

КУКЛИС, Николай Иванович

 

Procurador-Geral Adjunto, com responsabilidades na repressão da sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010.

106.

Kuliashou, Anatol Nilavich

Kuleshov, Anatoli Nilovich

КУЛЯШОЎ, Анатоль Нiлавiч

КУЛЕШОВ, Анатолий Нилович

d. n.: 25.07.1959

l. n.: Ali-Bairamly, Azerbaijan (Azerbaijão)

ID: 3250759A066PB3

Ativamente implicado na repressão da sociedade civil na Bielorrússia. Nas suas anteriores funções de Ministro do Interior, comandou as tropas do Ministério do Interior que reprimiram brutalmente a manifestação pacífica de 19 de dezembro de 2010, e mostrou um certo orgulho por esta responsabilidade. Passou à reserva do exército em janeiro de 2012.

107.

Kulik, Mikalai Mikalaevich

Kulik, Nikolai Nikolaievich

КУЛIК, Мiкалай Мiкалаевiч

КУЛИК, Николай Николаевич

 

Procurador da cidade de Minsk até 31 de julho de 2012, com responsabilidades na repressão da sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010.

108.

Kupryianau, Mikalai Mikhailavich

Kupriianov, Nikolai Mikhailovich

(Kuprianov, Nikolai Mikhailovich; Kupriyanov, Nikolai Mikhailovich)

КУПРЫЯНАЎ, Мiкалай Мiхайлавiч

КУПРИЯНОВ, Николай Михайлович

 

Um dos principais intervenientes na repressão da oposição política e da sociedade civil entre 2002 e 2008 e ex-Procurador-Geral Adjunto, desempenha um papel fundamental no sistema judicial do regime de Lukashenko.

109.

Kurlovich, Uladzimir Anatolievich

Kurlovich, Vladimir Anatolievich

КУРЛОВIЧ, Уладзiмiр Анатольевiч

КУРЛОВИЧ, Владимир Анатольевич

 

Prejudicou ativamente a democracia na Bielorrússia. Ex-Presidente da Comissão Regional Eleitoral da região de Minsk.

Enquanto Presidente de uma Comissão Regional de Eleições, é diretamente responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais, nomeadamente em 2006 na região de Minsk.

110.

Kuzniatsou, Ihar Nikonavich

Kuznetsov, Igor Nikonovivh

КУЗНЯЦОЎ, Irap Нiконaвiч

КУЗНЕЦОВ, Игорь Никонович

 

Chefe do Centro de Formação do KGB, ex-Chefe do KGB na região de Minsk e cidade de Minsk.

Enquanto responsável pela preparação e formação do pessoal do KGB, é responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política. Nas suas anteriores funções, é responsável pela mesma ação repressiva do KGB em Minsk e na região de Minsk.

111.

Kuzniatsova, Natallia Anatolieuna

Kuznetsova, Natalia Anatolievna

(Kuznetsova, Natalya Anatolyevna)

КУЗНЯЦОВА, Наталля Анатольеўна

КУЗНЕЦОВА, Наталья Анатольевна

d. n.: 1973, Minsk

Juíza no Tribunal Local de Moskovski da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou a ativista da sociedade civil Anastasia Lazareva a 10 dias de prisão. A forma como conduziu o julgamento constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

112.

Lapko, Maksim Fiodaravich

Lapko, Maksim Fedorovich

(Lapko, Maxim Fyodorovich)

ЛАПКО, Maксiм Федаравiч

ЛАПКО, Максим Федорович

 

Juiz no Tribunal Local de Oktiabrski da cidade de Minsk.

Diretamente implicado na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Raman Scherbau e Vital Tratsiakou a 10 dias de prisão, Yuri Krylovich e Pavel Kavalenka a 15 dias de prisão, e os ativistas da "Frente Juvenil" Zmitser Kremenitski e Uladzimir Yaromenak a, respetivamente, 14 e 15 dias de prisão. Em 2012, condenou outros ativistas a penas de prisão compreendidas entre 10 e 15 dias, em particular ativistas da "Frente Juvenil". Em 17 de julho de 2012, condenou Raman Vasiliev e Uladzimir Yaromenak a, respetivamente, 12 e 15 dias de prisão. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes contra os acusados.

113.

Lapo, Liudmila Ivanauna

(Lapo, Lyudmila Ivanauna; Lapo, Ludmila Ivanauna)

Lappo, Ludmila Ivanovna

(Lappo, Liudmila Ivanovna; Lappo, Lyudmila Ivanovna)

ЛАПО, Людмiла Iванаўна

ЛАППО, Людмила Ивановна

 

Juíza no Tribunal da Circunscrição de Frunzenski de Minsk. Em 2010-2011, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 07.07.2011, Melyanets Mikalay, 10 dias de prisão; b) 30.06.2011, Shastseryk Uladzimir, 10 dias de prisão; c) 30.06.2011, Zyakaw Eryk, 10 dias de prisão; d) 25.04.2011, Grynman Nastassiya, 25 unidades diárias (875 000 BLR); e) 20.12.2010, Nikishyn Dzmitry,11 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

114.

Laptseva, Alena Viacheslavauna

Lapteva, Elena Viacheslavovna

(Lapteva, Yelena Vyacheslavovna)

ЛАПЦЕВА, Алена Вячаславаўна

ЛАПТЕВА, Елена Вячеславовна

 

Juíza no Tribunal Local de Zavodskoi de Minsk. Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou a 10 dias de prisão os ativistas da sociedade civil Raman Maksimenka, Yuras Shpak-Ryzhkou, Hanna Belskaya, Paval Sakolchik, Sviatlana Rubashkina, Uladzimir Parkalau e Tatsyana Vaikovih. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

115.

Laptsionak, Ihar Mikalaevich

Laptionok, Igor Nikolaevich

ЛАПЦЕНАК, Irap Мiкалаевiч

ЛАПТЕНОК, Игорь Николаевич

d. n.: 31.08.1947, Minsk

Responsável pela organização e divulgação de informações deturpadas pelos meios de comunicação social, controlados pelo Estado. Enquanto ex-Vice-Ministro da Informação, desempenhou um papel importante na promoção da propaganda estatal, que apoia e justifica a repressão contra a oposição política e a sociedade civil. A oposição política e a sociedade civil eram sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas e falsas.

116.

Lashyn, Aliaksandr Mikhailavich

Lashin, Aleksandr Mikhailovich

ЛАШЫН, Аляксандр Мiхайлавiч

ЛАШИН, Александр Михайлович

 

Procurador-Geral Adjunto, com responsabilidades na repressão da sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010.

117.

Lazavik, Mikalai Ivanavich

Lozovik, Nikolai Ivanovich

ЛАЗАВIК, Мiкалай Iванавiч

ЛОЗОВИК, Николай Иванович

d. n.: 18.01.1951

Nevinyany, região de Minsk

Невинянн Вилейского р-на Минской обл

ID: 3180151H004PB2

Secretário da Comissão Central de Eleições da Bielorrússia (CEC).

Desde 2000, tem sido um dos principais implicados nas falsificações associadas às eleições e referendos irregulares, designadamente em 2004, 2006, 2008 e 2010.

118.

Lemiashonak, Anatol Ivanavich

Lemeshenok, Anatoli Ivanovich

ЛЕМЯШОНАК, Анатоль Iванавiч

ЛЕМЕШЕНОК, Анатолий Иванович

d. n.: 14.05.1947

Chefe de redação do "Republika", jornal do Conselho de Ministros. Na posição que ocupa, é um dos membros mais ativos e influentes da máquina de propaganda estatal na imprensa escrita. Apoiou e justificou a repressão contra a oposição política e a sociedade civil, que são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas, em especial após as eleições presidenciais de 2010.

119.

Liabedzik, Mikhail Piatrovich

Lebedik, Mikhail Petrovich

ЛЯБЕДЗIК, Мiхаiл Пятровiч

ЛЕБЕДИК, Михаил Петрович

 

Primeiro Chefe de Redação Adjunto do jornal "Sovietskaia Belarus". Fonte da política pró-governamental, falsificando factos e fazendo observações injustas sobre os processos em curso contra a oposição política e a sociedade civil na Bielorrússia, que foram sistematicamente apresentadas de forma negativa e pejorativa, especialmente depois da eleições presidenciais de 2010.

120.

Liaskouski, Ivan Anatolievich

Leskovski, Ivan Anatolievich

ЛЯСКОЎСКI, Iван Анатольевiч

ЛЕСКОВСКИЙ, Иван Анатольевич

 

Diretor do KGB para Homel e antigo Vice-Diretor do KGB para Homel. É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política na região de Homel.

121.

Liushtyk, Siarhei Anatolievich

(Lyushtyk, Siarhey Anatolyevich)

Liushtyk, Sergei Anatolievich

(Lyushtyk, Sergey Anatolyevich)

ЛЮШТЫК, Сяргей Анатольевiч

ЛЮШТЫК, Сергей Анатольевич

 

Juiz no Tribunal da Circunscrição de Pervomaiski de Minsk. Em 2010-2011, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 14.07.2011, Struy Vitali, 10 unidades diárias (35 000 BLR); b) 04.07.2011, Shalamitski Paval, 10 dias de prisão; c) 20.12.2010, Sikirytskaya Tatsyana, 10 dias de prisão; d) 20.12.2010, Dranchuk Yuliya, 13 dias de prisão; e) 20.12.2010, Lapko Mikalay, 12 dias de prisão; f) 20.12.2010, Pramatoraw Vadzim,12 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

122.

Lomats, Zianon Kuzmich

Lomat, Zenon Kuzmich

ЛОМАЦЬ, Зянон Кузьмiч

ЛОМАТЬ, Зенон Кузьмич

d. n.: 1944, Karabani

Prejudicou ativamente a democracia na Bielorrússia. Nas suas anteriores funções de Presidente da Comissão de Controlo Estatal, foi um dos principais implicados no caso de Ales Byaliatski, um dos mais destacados defensores dos direitos humanos, Presidente do centro de direitos humanos bielorrusso "Vyasna" e Vice-Presidente da FIDH. A. Byalyatski participou ativamente na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão relacionada com as eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão da sociedade civil e da oposição democrática

123.

Luchyna, Leanid Aliaksandravich

Luchina, Leonid Aleksandrovich

ЛУЧЫНА, Леанiд Аляксандравiч

ЛУЧИНА, Леонид Александрович

d. n.: 18.11.1947

1. n.: Pristupovschina, região de Minsk

д. Приступовщина Дзержинского р-на Минской обл

Prejudicou ativamente a democracia na Bielorrússia. Ex-Presidente da Comissão Eleitoral Regional de Hrodna.

Enquanto Presidente de uma Comissão Regional de Eleições, é diretamente responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais, nomeadamente em 2006 na região de Hrodna.

124.

Lukashenka, Aliaksandr Ryhoravich

Lukashenko, Aleksandr Grigorievich

ЛУКАШЭНКА, Аляксандр Pыгopaвiч

ЛУКАШЕНКО, Александр Григорьевич

d. n.: 30.8.1954

l. n.: Kopys, circunscrição de Vitebsk

Presidente da República da Bielorrússia

125.

Lukashenka, Dzmitry Aliaksandravich

Lukashenko, Dmitri Aleksandrovich

ЛУКАШЭНКА, Дзмiтрый Аляксандравiч

ЛУКАШЕНКО, Дмитрий Александрович

d. n.: 23.03.1980

Empresário com participação ativa nas operações financeiras relativas à família Lukashenka

126.

Lukashenka, Viktar Aliaksandravich

Lukashenko, Viktor Aleksandrovich

ЛУКАШЭНКА, Biктap Аляксандравiч

ЛУКАШЕНКО, Виктор Александрович

d. n.: 28.11.1975

Assistente/apoio do Presidente para os Assuntos de Segurança Nacional.

Sendo um dos mais próximos colaboradores do pai, tem desempenhado um papel fundamental nas medidas repressivas aplicadas contra a oposição política e a sociedade civil. Enquanto membro destacado do Conselho de Segurança Nacional, é responsável pela coordenação das medidas repressivas contra a oposição política e a sociedade civil, designadamente pela repressão da manifestação de 19 de dezembro de 2010

127.

Lukomski, Aliaksandr Valiantsinavich

Lukomski, Aleksandr Valentinovich

ЛУКОМСКI, Аляксандр Валянцiнавiч

ЛУКОМСКИЙ, Александр Валентинович

d. n.: 12.08.1971

ID: 3120871A074PB7

Comandante do Regimento Especial do Ministério do Interior da cidade de Minsk

Comandou as tropas que reprimiram uma manifestação pacífica em 19 de dezembro de 2010, tendo pela sua atuação recebido, em fevereiro de 2011, um prémio e uma carta de reconhecimento de A. Lukashenko. Além disso, em junho de 2011 comandou as tropas que reprimiram cidadãos pacíficos em Minsk.

128.

Lutau, Dzmitry Mikhailavich

Lutov, Dmitri Mikhailovich

(Lutov, Dmitry Mikhailovich)

ЛУТАЎ, Дзмiтрый Мiхайлавiч

ЛУТОВ, Дмитрий Михайлович

 

Procurador no processo de Syarhei Kavalenka, que foi condenado a dois anos e um mês de prisão por violação do regime de prova. Syarhei Kavalenka tinha sido previamente condenado a pena suspensa por ter pendurado numa árvore de Natal em Vitsebsk uma bandeira branca– –vermelha-branca, símbolo do movimento de oposição. A subsequente condenação proferida pela juíza neste processo foi de uma severidade desproporcionada em relação à natureza da infração, não estando em conformidade com o código penal bielorrusso. As ações de Lutau constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos

129.

Makei, Uladzimir Uladzimiravich

(Makey, Uladzimir Uladzimiravich)

Makei, Vladimir Vladimirovich

(Makey, Vladimir Vladimirovich)

МАКЕЙ, Уладзiмiр Уладзiмiравiч

МАКЕЙ, Владимир Владимирович

d. n.: 5.08.1958,

região de Hrodna

ID: 3050858A060PB5

Ministro dos Negócios Estrangeiros, ex-Chefe da Administração Presidencial.

Enquanto Chefe da Administração Presidencial, era considerado a segunda pessoa mais poderosa do regime e, como tal, tem responsabilidade na organização das eleições fraudulentas de 2008 e 2010, bem como na subsequente repressão de manifestantes pacíficos

130.

Maladtsova, Tatsiana

Molodtsova, Tatiana

МАЛАДЦОВА, Таццяна

МОЛОДЦОВА, Татьяна

 

Procuradora da Circunscrição de Frunzenski de Minsk, encarregada dos processos de Aleksandr Otroshchenkov, Aleksandr Molchanov e Dmitri Novik. Responsável pela aplicação de sanções administrativas e penais por motivos políticos contra representantes da sociedade civil.

131.

Maltsau, Leanid Siamionavich

Maltsev, Leonid Semenovich

МАЛЬЦАЎ, Леанiд Сяменавiч

МАЛЬЦЕВ, Леонид Семенович

d. n.: 29.08., 1949,

Vetenevka, Slonim rayon, região de Hrodna

(д. Ветеньевка, Слонимского района, Гродненской области)

ID: 3290849A002PB5

Secretário do Conselho de Segurança. Responsável por todos os serviços de segurança do Estado.

Planeou e deu as ordens de repressão das manifestações pacíficas de 19 de dezembro de 2010

132.

Maslakou, Valery Anatolievich

Maslakov, Valeri Anatolievich

МАСЛАКОЎ, Валерый Анатольевiч

МАСЛАКОВ, Валерий Анатольевич

 

Chefe da Direção de Informações do KGB. É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política.

133.

Mazouka, Anzhalika Mikhailauna

Mazovko, Anzhelika Mikhailovna

(Mazovka, Anzhelika Mikhailovna)

МАЗОЎКА, Анжалiка Мiхайлаўна

МАЗОВКO, Анжелика Михайловна

(МАЗОВКA, Анжелика Михайловна)

 

Juíza no Tribunal da Circunscrição de Sovetski de Minsk. Em 2010-2011 multou ou condenou a penas de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 14.07.2011, Bussel Alyaksandr, 10 dias de prisão; b) 14.07.2011, Krukowski Syarhey, 8 dias de prisão; c) 14.07.2011, Kantsin Yahor, 10 dias de prisão; d) 07.07.2011, Sukhanossik Vyachaslaw, 8 dias de prisão; e) 21.12.2010, Nyanakhaw Andrey, 15 dias de prisão; f) 20.12.2010, Myslivets Ihar, 15 dias de prisão; g) 20.12.2010, Vilkin Alyaksey, 12 dias de prisão; h) 20.12.2010, Kharitonaw Paval, 12 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo, portanto, responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

134.

Mazouka, Kiryl Viktaravich

Mazovka, Kirill Viktorovich

МАЗОЎКА, Кiрыл Biктapaвiч

МАЗОВКА, Кирилл Викторович

 

Procurador do processo Dashkevich-Lobov. Dmitri Dashkevich e Eduard Lobov, ativistas da Molodoi Front (Young Front), foram condenados e vários anos de prisão por "vandalismo". A razão por trás da prisão de ambos é o facto de terem tido uma participação ativa na campanha eleitoral de dezembro de 2010, apoiando um dos candidatos da oposição.

135.

Merkul, Natallia Viktarauna

Merkul, Natalia Viktorovna

(Merkul, Natalya Viktorovna

МЕРКУЛЬ, Наталля Biктapaўнa

МЕРКУЛЬ, Наталья Викторовна

d. n.: 13.11.1964

Diretora da escola secundária de Talkov, distrito de Pukhovichi. Em 27 de janeiro de 2011, despediu Natalia Ilinich, professora muito conceituada daquela escola secundária, em virtude das suas opiniões políticas e da sua participação nos acontecimentos de 19 de dezembro de 2010.

136.

Miatselitsa, Mikalai Tsimafeevich

Metelitsa, Nikolai Timofeevich

МЯЦЕЛIЦА, Мiкалай Цiмафеевiч

МЕТЕЛИЦА, Николай Тимофеевич

 

Prejudicou ativamente a democracia na Bielorrússia. Ex-Presidente da Comissão Eleitoral Regional de Mohilev. Enquanto Presidente de uma Comissão Regional de Eleições, é diretamente responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais, nomeadamente em 2006 na região de Mohilev

137.

Mihun, Andrei Arkadzevich

(Mihun, Andrey Arkadzevich)

Migun, Andrei Arkadievich

(Migun, Andrey Arkadievich)

MIГYH, Андрэй Аркадзевiч

МИГУН, Андрей Аркадевич

d.n.: 5.2.1978

1. n.: Minsk

Endereço: Ul. Goretskovo Maksima 53-16, Mins

N.o de passaporte: MP1313262

Procurador público

Em 2006, ocupou-se do caso da Iniciativa Cívica "Parceria", relacionado com a observação das eleições presidenciais de 2006. A acusação que formulou contra Nikolai Astreiko, Timofei Dranchuk, Aleksandr Shalaiko e Enira Bronitskaya tinha motivação política e constitui violação manifesta do Código de Processo Penal

138.

Mikhalchanka, Aliaksei

Mikhalchenko, Aleksei

(Mikhalchenko, Alexey)

МIХАЛЬЧАНКА, Аляксей

МИХАЛЬЧЕНКО, Алексей

d.n.: 1973

Jornalista da ONT, canal estatal de TV, com uma posição influente. Apresentador do programa de TV "Assim São as Coisas". Este programa é um instrumento da propaganda do Estado na TV, que apoia e justifica a repressão contra a oposição política e a sociedade civil. A oposição e a sociedade civil são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas. Mostrou-se particularmente ativo neste sentido após a repressão das manifestações pacíficas de 19 de dezembro de 2010 e protestos subsequentes.

139.

Mikhasiou, Uladzimir Ilich

Mikhasev, Vladimir Ilich

MIXACËЎ, Уладзiмiр Iльiч

МИХАСЕВ, Владимир Ильич

d. n.: 14.10.1949

l. n.: Sosnovka, Shklov rayon, circunscrição de Mohylev

д. Сосновка Шкловского района Могилевской области

Prejudicou ativamente a democracia na Bielorrússia. Ex-Presidente da Comissão Eleitoral Regional da região de Homel, ex-Deputado da Câmara Baixa do Parlamento. Enquanto Presidente de uma Comissão Regional de Eleições, é diretamente responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais, designadamente nas eleições presidenciais de 2006 na região de Homel

140.

Miklashevich, Piotr Piatrovich

Miklashevich, Petr Petrovich

МIКЛАШЭВIЧ, Пётр Пятровiч

МИКЛАШЕВИЧ, Петр Петрович

d.n.: 18.10.1954

l. n.: Kosuta, região de Minsk

Presidente do Tribunal Constitucional e ex-Procurador-Geral, tem tido um papel ativo na repressão da sociedade civil e da oposição democrática. No exercício das funções anteriores, foi um dos principais implicados na repressão contra a oposição política e a sociedade civil, de 2004 a 2008. Desde a sua nomeação para o Tribunal Constitucional, em 2008, tem aplicado fielmente as políticas repressivas do regime e validado leis repressivas, mesmo aquelas cujo conteúdo viola a Constituição.

141.

Mitrakhovich, Iryna Aliakseeuna

Mitrakhovich, Irina Alekseevna

MITPAXOBIЧ, Ipынa Аляксееўна

МИТРАХОВИЧ, Ирина Алексеевна

 

Juíza no Tribunal Local de Oktiabrski da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Aleh Yastrutseu e Mark Metsialkou a 15 dias de prisão. Em 7 de julho de 2011, condenou os ativistas da sociedade civil Eduard Baida e Andrei Ratsolka a 10 dias de prisão, e Artsem Starykau a 12 dias de prisão pela sua participação numa manifestação silenciosa de protesto. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para o acusado.

142.

Morozau, Viktar Mikalaevich

Morozov, Viktor Nikolaevich

МАРОЗАЎ, Biктap Мiкалаевiч

МОРОЗОВ, Виктор Николаевич

 

Procurador da região de Hrodna, com responsabilidades na repressão da sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010.

143.

Motyl, Tatsiana Iaraslavauna

(Motyl, Tatsiana Yaraslavauna)

Motyl, Tatiana Iaroslavovna

(Motyl, Tatyana Yaroslavovna)

МОТЫЛЬ, Таццяна Яраславаўна

МОТЫЛЬ, Татьяна Ярославовна

 

Juíza no Tribunal Local de Moskovski da cidade de Minsk

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 10 de janeiro de 2011, condenou o ativista da "Frente Juvenil" Yulian Misiukevich a 12 dias de prisão; e condenou a 9 dias de prisão o ativista político Usevalad Shasharin e o ativista da sociedade civil Tsimafei Atranschankau, respetivamente em 21 e 31 de janeiro de 2011.

Condenou também, pela sua participação numa ação de apoio aos prisioneiros políticos, o defensor dos direitos humanos Mikhail Matskevich a 10 dias de prisão e o ativista da sociedade civil Valer Siadou a 12 dias de prisão, respetivamente em 27 de dezembro de 2010 e 20 de janeiro de 2011.

Diretamente implicada na repressão judicial dos ativistas da sociedade civil em 2011. Em 4 e 7 de julho de 2011, condenou respetivamente Anton Glinisty e Andrei Ignatchyk a 10 dias de prisão. Esteve também diretamente implicada na repressão judicial de ativistas políticos em 2012.

Em 22 de fevereiro de 2012, condenou a 10 dias de prisão o proeminente ativista político Pavel Vinagradau, a quem impôs também, em 10 de abril de 2012, um controlo policial preventivo por dois anos. Em 23 de março de 2012, condenou a 5 dias de prisão os ativistas políticos de "Revolução pelas Redes Sociais" Mikhas Kostka e Anastasia Shuleika.

Em 21 de abril de 2012, voltou a condenar esta última a 10 dias de prisão. Em 24, 25 e 26 de maio de 2012 condenou ativistas da "Frente Juvenil", respetivamente Uladzimir Yaromenak, Zmitser Kremenetski e Raman Vasiliev a 10, 10 e 12 dias de prisão. Em 22 de junho de 2012, condenou o jornalista da Euroradio Paval Sverdlou a 15 dias de prisão. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para o acusado.

144.

Navumau, Uladzimir Uladzimiravich

Naumov, Vladimir Vladimirovich

НАВУМАЎ, Уладзiмiр Уладзiмiравiч

НАУМОВ, Владимир Владимирович

d. n.: 7.2.1956,

l. n.: Smolensk Russia-USSR (Rússia-URSS)

Navumau não tomou quaisquer medidas para investigar os casos de desaparecimento não elucidados de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-Ministro do Interior e também ex-Chefe do Serviço de Segurança do Presidente.

145.

Nazaranka, Vasil Andreyevich

Nazarenko, Vasili Andreevich

НАЗАРАНКА, Васiль Андрэевiч

НАЗАРЕНКО, Василий Андреевич

 

Juiz do Tribunal da Cidade de Minsk. Rejeitou (enquanto juiz-presidente) os recursos contra as condenações dos ativistas da sociedade política e civil Vasili Parfenkov e (enquanto juiz adjunto) Dmitri Dashkevich, Eduard Lobov. Estes julgamentos constituíram uma clara violação do Código de Processo Penal.

146.

Niakrasava, Alena Tsimafeeuna

Nekrasova, Elena Timofeevna

(Nekrasova, Yelena Timofeyevna)

НЯКРАСАВА, Алена Цiмафееўна

НЕКРАСОВА, Елена Тимофеевна

 

Juíza no Tribunal Local de Zavodskoi da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Tatsyana Grechanikava, Alyaksandr Baranou, Yevhen Tsarykau, Maryna Paulouskaya, e Andrei Zialiony a 15 dias de prisão. Em 4 e 7 de julho de 2011, e em 6 de outubro de 2011, condenou vários ativistas (Katsiarina Davydzik, a 10 dias de prisão; Yauguenia Kamarova, a 10 dias de prisão; Aleh Bazhok, a 10 dias de prisão; Yan Melnikau, a 5 dias de prisão). A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

147.

Niavyhlas, Henadz Mikalaevich

Nevyglas, Gennadi Nikolaevich

НЯВЫГЛАС, Генадзь Мiкалаевiч

НЕВЫГЛАС, Геннадий Николаевич

d.n.: 11.2.1954

l. n.: Parahonsk, circunscrição de Pinsk

ID: 3110254A014PB5

Ex-Secretário-Geral da Organização do Tratado de Segurança Coletiva e ex-Chefe do Serviço de Segurança do Presidente, ex-Chefe do Conselho de Segurança Nacional, ex-Chefe da Administração Presidencial. Enquanto Chefe da Administração Presidencial, é diretamente responsável pela organização das eleições fraudulentas de 2006 e pela subsequente repressão de manifestantes pacíficos.

148.

Orda, Mikhail Siarheevich

Orda, Mikhail Sergeievich

ОРДА, Мiхаiл Сяргеевiч

ОРДА, Михаил Сергеевич

d.n.: 28.9.1966

l. n.: Diatlovo, região de Hrodna,

ID: 3280966A011PB2

Prejudicou ativamente a democracia na Bielorrússia. Ex-deputado da Câmara Alta e ex-dirigente da BRSM (União da Juventude da Bielorrússia). Nomeadamente, enquanto ocupou a última destas funções, foi ele o principal organizador por detrás das ações de ativistas da BRSM contra manifestantes pacíficos que contestavam as eleições presidenciais fraudulentas de 2006.

149.

Padabed, Iury Mikalaevich

(Padabed, Yury Mikalaevich)

Podobed, Iuri Nikolaevich

(Podobed, Yuri Nikolaevich)

ПАДАБЕД, Юрый Мiкалаевiч

ПОДОБЕД, Юрий Николаевич

d. n.: 5.3.1962,

l. n.: Slutsk (região de Minsk)

Chefe do serviço de segurança da holding Triple of Yuri Chizh, ex-Chefe da Unidade para Fins Especiais do Ministério do Interior. Enquanto comandante das tropas antimotim, é diretamente responsável e esteve diretamente implicado na violenta repressão de manifestações pacíficas, nomeadamente em 2004 e 2008.

150.

Padaliak, Eduard Vasilievich

(Padalyak, Eduard Vasilyevich)

Podoliak, Eduard Vasilievich

(Podolyak, Eduard Vasilyevich)

ПАДАЛЯК, Эдуард Васiльевiч

ПОДОЛЯК, Эдуард Васильевич

 

Prejudicou ativamente a democracia na Bielorrússia. Enquanto ex-membro da Comissão Central de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 19 de dezembro de 2010.

151.

Padhaiski, Henadz Danatavich

Podgaiski, Gennadi Donatovich

ПАДГАЙСКI, Генадзь Данатавiч

ПОДГАЙСКИЙ, Геннадий Донатович

 

Diretor do Colégio Politécnico Estatal de Minsk. Responsável pela expulsão de estudantes envolvidos nos protestos subsequentes às eleições de dezembro de 2010.

152.

Paluyan, Uladzimir Mikalaevich

(Paluian, Uladzimir Mikalaevich)

Poluyan, Vladimir Nikolaevich

(Poluyan, Vladimir Nikolaevich)

ПАЛУЯН, Уладзiмiр Мiкалаевiч

ПОЛУЯН, Владимир Николаевич

d. n.: 1961,

aldeia de Nekrashevichi da circunscrição de Karelichi da região de Hrodna

Ministro dos Impostos e Taxas. Supervisiona as autoridades fiscais que apoiam o processo penal contra Byalyatski usando o pretexto de evasão fiscal. Byalyatski atuava na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão na sequência das eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática.

153.

Paulichenka, Dzmitry Valerievich

Pavlichenko, Dmitri Valerievich

(Pavlichenko, Dmitriy Valeriyevich)

ПАЎЛIЧЭНКА, Дзмiтрый Валер'евiч

ПАВЛИЧЕНКО, Дмитрий Валериевич

d. n.: 1966,

l. n.: Vitebsk

Desempenhou um papel crucial no desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski, na Bielorrússia, em 1999-2000. Chefe da "Honra", associação de veteranos das forças especiais do Ministério do Interior, antigo Chefe do Grupo de Resposta Especial do Ministério do Interior (SOBR).

154.

Peftsieu, Uladzimir Paulavich

(Peftsiyeu, Uladzimir Paulavich)

Peftiev, Vladimir Pavlovich

(Peftiyev, Vladimir Pavlovich)

ПЕФЦIЕЎ, Уладзiмiр Паулавiч

ПЕФТИЕВ, Владимир Павлович

d. n.: 1 de julho de 1957,

Berdyansk, Zaporozhskaya Oblast, Ukraine (Ucrânia);

N.o de passaporte atual: MP2405942

Pessoa associada a Aliaksandr Lukashenka, Viktar Lukashenka e Dzmitry Lukashenka. Presta assessoria económica ao Presidente Lukashenka e é um dos principais patrocinadores financeiros do regime de Lukashenka através dos seus interesses em empresas que incluem a Sport Pari, a BT Telecommunications e a Spirit and Vodka Company Aquadiv.

155.

Piakarski, Aleh Anatolievich

Pekarski, Oleg Anatolievich

ПЯКАРСКI, Алег Анатольевiч

ПЕКАРСКИЙ, Олег Анатольевич

ID: 3130564A041PB9

Ativamente implicado na repressão da sociedade civil na Bielorrússia. Ex-Ministro Adjunto do Interior, com responsabilidades na repressão da sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010.

156.

Piatkevich, Natallia Uladzimirauna

Petkevich, Natalia Vladimirovna

(Petkevich, Natalya Vladimirovna)

ПЯТКЕВIЧ, Наталля Уладзiмiраўна

ПЕТКЕВИЧ, Наталья Владимировна

d. n.: 24.10.1972

l. n.: Minsk

ID: 4241072A012PB1

Assistente do Presidente e ex-Adjunta do Chefe da Administração Presidencial. No quadro das suas funções anteriores, estava encarregada dos assuntos jurídicos e judiciais na Administração Presidencial, sendo diretamente responsável pela organização das eleições fraudulentas de 2006 e 2010

157.

Poludzen, Iauhen Iauhenavich

(Paludzen, Yauhen Yauhenavich

Poluden, Evgeni Evgenievich

(Poluden, Yevgeni Yevgenyevich)

ПОЛУДЗЕНЬ, Яўген Яўгенавiч

(ПАЛУДЗЕНЬ, Яўген Яўгенавiч)

ПОЛУДЕНЬ, Евгений Евгеньевич

d.n.: 30.01.1962

ID: 3300162A006PB3

Ex-Ministro Adjunto do Interior e chefe das forças paramilitares. Sob o seu comando, as forças paramilitares reprimiram brutalmente a manifestação pacífica de 19 de dezembro de 2010.

158.

Prakopau, Yury Viktaravich

(Prakopau, Iury Viktaravich)

Prokopov, Iuri Viktorovich

(Prokopov, Yuri Viktorovich)

ПРАКОПАЎ, Юрый Вiктаравiч

ПРОКОПОВ, Юрий Викторович

d.n.: 07.10.1978

ID: 3071078A031PB4

Jornalista do canal de TV estatal "Pervi" (№ 1) com uma posição destacada e influente. Apresentador do programa de TV "Em Foco".

Este programa é um instrumento da propaganda do Estado na TV, que apoia e justifica a repressão contra a oposição política e a sociedade civil. A oposição e a sociedade civil são sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a amplas informações deturpadas. Mostrou-se particularmente ativo neste sentido após a repressão das manifestações pacíficas de 19 de dezembro de 2010 e protestos subsequentes.

159.

Praliaskouski, Aleh Vitoldavich

Proleskovski, Oleg Vitoldovich

(Proleskovsky, Oleg Vitoldovich)

ПРАЛЯСКОЎСКI, Алег Вiтольдавiч

ПРОЛЕСКОВСКИЙ, Олег Витольдович

1.10.1963

l. n.: Zagorsk

(Sergijev Posad/ Russia-USSR)

(Rússia-URSS)

Ministro da Informação, ex-Adjunto do Chefe da Administração Presidencial, ex-Chefe da Direção Geral da Ideologia na Administração Presidencial, ex-Diretor do Centro de Análise e Informação na Administração Presidencial.

Era uma das principais fontes e vozes da propaganda estatal e do apoio ideológico do regime. Desde que foi promovido a Ministro, tem continuado a ser uma voz de propaganda e a apoiar os atos do regime perante a oposição política e a sociedade civil.

160.

Pratasavitskaia, Natallia Uladzimirauna

Protosovitskaia, Natalia Vladimirovna

(Protosovitskaya, Natalia Vladimirovna; Protosovitskaya, Natalya Vladimirovna)

ПРАТАСАВIЦКАЯ, Наталля Уладзiмiраўна

ПРОТОСОВИЦКАЯ, Наталья Владимировна

 

Juíza no Tribunal Local de Oktiabrski de Minsk. Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Siarhei Sheuchenka, Katsiaryna Sliadzeuskaya e Aliaksandra Chemisava a 10 dias de prisão, e Yauhen Mironau, Ihar Matsuta, Illya Laptseu, Mikhail Korzun e Vital Murashkevich a 15 dias de prisão. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para o acusado.

161.

Putsyla, Uladzimir Ryhoravich

(Putsila, Uladzimir Ryhoravich)

Putsilo, Vladimir Grigorievich

(Putsilo, Vladimir Grigoryevich)

ПУЦЫЛА, Уладзiмiр Рыгоравiч

(ПУЦIЛА, Уладзiмiр Рыгоравiч)

ПУЦИЛО, Владимир Григорьевич

 

Presidente do Tribunal da Cidade de Minsk, assumindo a supervisão em última instância das sentenças (proferidas pelo tribunal de primeira instância e confirmadas pelo tribunal de recurso) no processo de Pavel Severinets, internacionalmente reconhecido como preso político (copresidente do comité organizador para a criação do Partido da Democracia Cristã da Bielorrússia e diretor de campanha de Vital Rymashevski, candidato às eleições presidenciais de 2010) e no processo do antigo prisioneiro político Aleksandr Otroshchenkov (secretário de imprensa de Andrei Sannikov, candidato às eleições presidenciais de 2010). Rejeitou a queixa judicial contra essas sentenças que violam claramente o Código de Processo Penal.

162.

Pykina, Natallia Mikhailauna

Pykina, Natalia Mikhailauna

Pikina, Natalia Mikhailovna

(Pykina, Natalya Mikhailovna)

ПЫКIНА, Наталля Мiхайлаўна

ПЫКИНА, Наталья Михайловна

d. n.: : 20.4.1971.

l. n.: Rakov

Responsável pela aplicação de sanções administrativas e penais por motivos políticos contra representantes da sociedade civil. Juíza do Tribunal da Circunscrição de Partizanski, responsável pelo processo de Nikita Likhovid. Condenou Nikita Likhovid, um ativista do "Movimento para a Liberdade", a três anos e meio de prisão.

163.

Radzkou, Aliaksandr Mikhailavich

Radkov, Aleksandr Mikhailovich

РАДЗЬКОЎ, Аляксандр Мiхайлавiч

РАДЬКОВ, Александр Михайлович

d. n.: 1.7.1951

l. n.: Botnia, região de Mogilev

ID: 3010751M102PB0

Primeiro Adjunto do Chefe da Administração Presidencial, ex-Ministro da Educação.

Encerrou a Universidade de Humanidades Europeias, deu ordem de repressão contra os estudantes oposicionistas e organizou os estudantes para os forçar a votar. Desempenhou um papel ativo na organização das eleições fraudulentas de 2008, 2010 e 2012, bem como na subsequente repressão de manifestantes pacíficos de 2008 e 2010. É muito próximo de Alyaksandr Lukashenka; é Chefe da Belaya Rus, principal organização ideológica e política do regime.

164.

Rakhmanava, Maryna Iurievna

Rakhmanova, Marina Iurievna

РАХМАНАВА, Марына Юр'еуна

РАХМАНОВА, Марина Юрьевна

 

Membro da Comissão Central de Eleições. Enquanto membro da Comissão Central de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 19 de dezembro de 2010.

165.

Ravinskaia, Tatsiana Uladzimirauna

(Ravinskaya, Tatsiana Uladzimirauna)

Revinskaia, Tatiana Vladimirovna

(Revinskaya, Tatiana Vladimirovna; Revinskaya, Tatyana Vladimirovna)

РАВIНСКАЯ, Таццяна Уладзiмiраўна

РЕВИНСКАЯ, Татьяна Владимировна

 

Juíza no Tribunal da circunscrição de Pervomayski da cidade de Minsk.

Em 27 de abril de 2011, condenou o político Dmitri Bandarenka, coordenador da campanha cívica "Bielorrússia Europeia" do ex-candidato presidencial A. Sannikau, a dois anos de prisão. A forma como conduziu o julgamento constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para o arguido

166.

Ravutskaia, Nadzeia Zalauna

(Ravutskaya, Nadzeya Zalauna)

Reutskaia, Nadezhda Zalovna

(Reutskaya, Nadezhda Zalovna)

РАВУЦКАЯ, Надзея Залаўна

РЕУТСКАЯ, Надежда Заловна

 

Juíza do tribunal da circunscrição de Minsk (Moscovo) com responsabilidades na repressão da sociedade civil e da oposição democrática. A forma como desempenha o seu papel tem contribuído para a criação de um clima de receio na sociedade, nomeadamente em relação às eleições de 2006.

167.

Reliava, Aksana Anatolyeuna

(Raliava, Aksana Anatolyeuna)

Relyava, Aksana Anatolieuna

РЭЛЯВА, Аксана Анатольеўна

(РAЛЯВА, Аксана Анатольеўна)

РЕЛЯВО, Оксана Анатольевна

 

Juíza no Tribunal da Circunscrição de Sovetski de Minsk. Em 2010-2011, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 23.06.2011, Khalyezin Yuri, 20 unidades diárias (700 000 BLR); b) 23.06.2011, Rutski Alyaksandr, 20 unidades diárias (700 000 BLR); c) 28.03.2011, Ivashkevich Viktar, 10 dias de prisão; d) 21.12.2010, Asmanaw Arsen,15 dias de prisão; e) 20.12.2010, Kudlayew Alyaksandr, 30 unidades diárias; f) 20.12.2010, Tryputsin Vitaut, 15 dias de prisão; g) 20.12.2010, Assipenka Andrey, 15 dias de prisão; h) 20.12.2010, Ardabatski Dzyanis, 15 dias de prisão; i) 20.12.2010, Kazlowski Andrey, 15 dias de prisão e 1 050 000 BLR. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

168.

Rubinau, Anatol Mikalaevich

Rubinov, Anatoli Nikolaevich

PYБIНAЎ, Анатоль Мiкалаевiч

РУБИНОВ, Анатолий Николаевич

d. n.: 15.4.1939

Mohilev

Presidente da Câmara Alta do Parlamento, ex-Adjunto do Chefe responsável pelos Meios de Comunicação Social e Ideologia da Administração Presidencial (2006-2008). No exercício dessas funções, era uma das principais fontes e vozes da propaganda estatal e do apoio ideológico do regime.

169.

Rusak, Viktar Uladzimiravich

Rusak, Viktor Vladimirovich

РУСАК, Вiктар Уладзiмiравiч

РУСАК, Виктор Владимирович

d.n.: 07.02.1955

ID: 3070255A000PB6

Chefe da Direção do KGB para a Segurança Económica.

É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política.

170.

Rusakevich, Uladzimir Vasilievich

Rusakevich, Vladimir Vasilievich

РУСАКЕВIЧ, Уладзiмiр Васiльевiч

РУСАКЕВИЧ, Владимир Васильевич

d.n.: 13.9.1947

l. n.: Vygonoshchi, circunscrição de Brest

Prejudicou ativamente a democracia na Bielorrússia. Enquanto desempenhou as funções de Ministro da Informação, foi o grande responsável pela pressão e repressão exercidas contra os jornalistas e meios de comunicação independentes de 2003 a 2009.

171.

Rybakou, Aliaksei Vasilievich

(Rybakov, Aliaksey Vasilievich)

Rybakov, Aleksei Vasilievich

(Rybakov, Alexey Vasilievich)

РЫБАКОЎ, Аляксей Васiльевiч

РЫБАКОВ, Алексей Васильевич

d.n.: 31.07.1966

Endereço: Ul. Yesenina 31-1-104, Minsk

N.o de passaporte: MP2937413

Juiz do Supremo Tribunal. Enquanto juiz do Tribunal da circunscrição de Moskovski Minsk, atualmente juiz do Supremo Tribunal, condenou o ex-candidato presidencial Alyaksandr Kazulin a cinco anos e meio de prisão por organizar manifestações, em março de 2006, contra as fraudes eleitorais.

A forma como conduziu o julgamento constitui manifesta violação do Código de Processo Penal.

172.

Saikouski Valeri Yosifavich

Saikovski Valeri Yosifovich

САЙКОЎСКI, Валерый Iосiфавiч

САЙКОВСКИЙ, Валерий Иосифович

Endereço: Department of law of administration of Pervomaysky district

Chornogo K. 5 office 417

Tel.: +375 17 2800264

Nomeado em janeiro de 2012 Chefe Adjunto da Divisão de Minsk do Comité de Investigação. Enquanto Procurador do Tribunal da circunscrição de Permovaiski de Minsk, ocupou-se do julgamento de Ales Byalyatski, um dos mais proeminentes defensores dos direitos humanos, líder do centro de direitos humanos bielorrusso "Vyasna" e Vice-Presidente da FIDH. A acusação formulada pelo Procurador apresentou uma clara motivação iminentemente política e constituiu uma evidente violaçãodo Código de Processo Penal. Byalyatski atuava na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão na sequência das eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática.

173.

Samaliuk, Hanna Valerieuna

Samoliuk, Anna Valerievna

(Samolyuk, Anna Valeryevna)

САМАЛЮК, Ганна Валер'еўна

САМОЛЮК, Анна Валерьевна

 

Ex-Juíza no Tribunal da circunscrição de Frunzenski da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou o ativista da sociedade civil Alyaksandr Stsiashenka a 10 dias de prisão. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para o acusado.

174.

Sanko, Ivan Ivanavich

Sanko, Ivan Ivanovich

САНЬКО, Iван Iванавiч

САНЬКО, Иван Иванович

 

Major, investigador principal do KGB. Conduziu investigações em que foram utilizadas provas falsas contra ativistas da oposição no centro de detenção do KGB em Minsk após a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. As suas ações constituíram uma clara violação dos direitos humanos, pela denegação do direito a um processo equitativo, e dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos.

175.

Sauko, Valery Iosifavich

Savko, Valeri Iosifovich

САЎКО, Валерый Iосiфавiч

САВКО, Валерий Иосифович

 

Presidente da Comissão Eleitoral Regional da região de Hrodna. Enquanto Presidente de uma Comissão Regional de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais, em 2010, na região de Hrodna

176.

Shadryna, Hanna Stanislavauna

Shadrina, Anna Stanislavovna

ШАДРЫНА, Ганна Станiславаўна

ШАДРИНА, Анна Станиславовна

 

Ex-Chefe de redação adjunta do jornal da Administração Presidencial e principal jornal de propaganda, o "Sovietskaia Belarus".

Responsável por veicular a propaganda estatal na imprensa escrita, que provocou, apoiou e justificou a repressão contra a oposição política e a sociedade civil em 19 de dezembro de 2010, inclusive recorrendo a informações deturpadas.

177.

Shaeu, Valiantsin Piatrovich

(Shayeu, Valyantsin Piatrovich)

Shaev, Valentin Petrovich

(Shayev, Valentin Petrovich)

ШАЕЎ, Валянцiн Пятровiч

ШАЕВ, Валентин Петрович

 

Chefe Adjunto da Comissão de Investigação, ex-Procurador da região de Gomel, com responsabilidades na repressão da sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010.

178.

Shahrai, Ryta Piatrouna

Shagrai, Rita Petrovna

ШАГРАЙ, Рнта Пятроўна

ШАГРАЙ, Рита Петровна

 

Juíza no Tribunal Local de Oktiabrski da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Ales Sobal, Maksim Hrishel e Kastantsin Chufistau a 10 dias de prisão, e Siarhei Kardymon a 15 dias de prisão. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para o acusado.

179.

Shamionau, Vadzim Iharavich

Shamenov, Vadim Igorevich

(Shamyonov, Vadim Igorevich)

ШАМЁНАЎ, Вадзiм Iгаравiч

ШАМЁНОВ, Вадим Игоревич

 

Capitão, chefe de unidade operativa da colónia penal IK-17 de Shklov. Exerceu pressão sobre os presos políticos denegando-lhes os seus direitos de correspondência, e proferiu ameaças a fim de extorquir confissões. Foi diretamente responsável pela violação dos direitos humanos de presos políticos e de ativistas da oposição, pelo recurso a penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos.

180.

Shastakou, Maksim Aliaksandravich

(Shastakou, Maxim Aliaksandravich)

Shestakov, Maksim Aleksandrovich

(Shestakov, Maxim Alexandrovich)

ШАСТАКОЎ, Maкciм Александравiч

ШЕСТАКОВ, Максим Александрович

 

Procurador público que apresentou o processo contra Byalyatski no Tribunal da circunscrição de Pervomaiski (Minsk) após a apresentação do pedido de Byalyatski ao tribunal sobre a sua detenção. Byalyatski atuava na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão na sequência das eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática.

181.

Shchurok, Ivan Antonavich

Shchurok, Ivan Antonovich

ШЧУРОК, Iван Антонавiч

ЩУРОК, Иван Антонович

 

Membro da Comissão Central de Eleições. Enquanto membro da Comissão Central de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais de 19 de dezembro de 2010.

182.

Sheiko, Ina Valerieuna

(Shaiko, Ina Valerieuna Sheyko, Ina Valerieuna)

Sheyko, Inna Valerievna

(Sheiko, Inna Valeryevna)

ШЭЙКО, Iна Валер'еўна

(ШAЙКО, Iна Валер'еўна)

ШЕЙКО, Инна Валерьевна

 

Juíza no Tribunal Distrital Central de Minsk. Em 2011, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 21.07.2011, Shapavalaw Paval, 12 dias de prisão; b) 21.07.2011, Ivanyuk Yawhen, 12 dias de prisão; c) 14.07.2011, Khadzinski Paval, 25 unidades diárias (875 000 BLR); d) 23.06.2011, Sudnik Andrey, 25 unidades diárias (875 000 BLR); e) 23.06.2011, Yatskow Usevalad, 30 unidades diárias (1 050 000 BLR); f) 28.04.2011, Kudlaew Alyaksandr, 50 unidades diárias (1 750 000 BLR). Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

183.

Sheiman, Viktar Uladzimiravich

(Sheyman, Viktar Uladzimiravich)

Sheiman, Viktor Vladimirovich

(Sheyman, Viktor Vladimirovich)

ШЭЙМАН, Biктap Уладзiмiравiч

ШЕЙМАН, Виктор Владимирович

DOB: 26.5.1958,

POB: Hrodna region

Responsável pelo desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski na Bielorrússia, em 1999-2000. Ex-Secretário do Conselho de Segurança. Sheiman continua a ser um assistente/apoio especial do Presidente.

184.

Shestakou, Iury Valerievich

(Shestakou, Yury Valerievich)

Shestakov, Iuri Valerievich

(Shestakov, Yuri Valerievich)

ШАСТАКОЎ, Юрый Валер'евiч

ШЕСТАКОВ, Юрий Валерьевич

 

Juiz no Tribunal Local de Moskovski da cidade de Minsk.

Diretamente implicado na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 e 27 de dezembro de 2010, condenou a 10 dias de prisão os ativistas da sociedade civil Illya Vasilievich, Nadzeya Chayukhova, Tatsiana Radzetskaya, Siarhei Kanapatski e Volha Damarad. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

185.

Shuhaeu, Siarhei Mikhailavich

(Shuhayeu, Siarhei Mikhailavich)

Shugaev, Sergei Mikhailovich

(Shugayev, Sergey Mikhailovich))

ШУГАЕЎ, Сяргей Михайлaвiч

ШУГАЕВ, Сергей Михайлович

 

Chefe da Divisão de Contra-Espionagem e ex-Chefe adjunto da Direção de Contra-Espionagem do KGB. É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política.

186.

Shved, Andrei Ivanavich

Shved, Andrei Ivanovich

(Shved, Andrey Ivanovich)

ШВЕД, Андрэй Iванавiч

ШВЕД, Андрей Иванович

 

Vice-Presidente da Comissão de Investigação e ex-Procurador-Geral Adjunto e Chefe do Departamento de Investigação.

A pedido do KGB, deu início à investigação do caso de Ales Byaliatski, um dos mais destacados defensores dos direitos humanos, Chefe do centro de direitos humanos bielorrusso "Vyasna" e Vice-Presidente da FIDH. A. Byalyatski participou ativamente na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão relacionada com as eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

187.

Shykarou, Uladzislau Aleksandravich

Shikarov, Vladislav Aleksandrovich

ШЫКАРОЎ, Уладiзлаў Александравiч

ШИКАРОВ, Владислав Александрович

 

Juiz do Tribunal da Circunscrição de Zheleznodorozhny, Vitebsk. Condenou vários manifestantes no julgamento de recurso, apesar de não terem sido considerados culpados pelo Tribunal de primeira instância. Responsável pela aplicação de sanções administrativas e penais por motivos políticos contra representantes da sociedade civil.

188.

Shylko, Alena Mikalaeuna

Shilko, Elena Nikolaevna

(Shilko, Yelena Nikolaevna)

ШЫЛЬКО, Алена Мiкалаеўна

ШИЛЬКО, Елена Николаевна

 

Juíza no Tribunal Local de Moskovski da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20, 24 e 30 de dezembro de 2010 condenou os ativistas da sociedade civil Ihar Shershan, Zmitser Shurkhai e Franak Viachorka a, respetivamente, 12, 10 e 12 dias de prisão.

Em 24 de janeiro de 2012 rejeitou o recurso de Ales Byalyatski contra a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal da circunscrição de Permovaiski de Minsk, apesar de o julgamento ter sido conduzido em clara violação do Código de Processo Penal. Byalyatski atuava na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão na sequência das eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

189.

Siankevich, Eduard Aliaksandravich

Senkevich, Eduard Aleksandrovich

СЯНЬКЕВIЧ, Эдуард Аляксандравiч

СЕНЬКЕВИЧ, Эдуард Александрович

 

Procurador da região de Mohilev, com responsabilidades na repressão da sociedade civil após as eleições de dezembro de 2010.

190.

Siarheenka, Ihar Piatrovich

Sergeenko, Igor Petrovich

(Sergeyenko, Igor Petrovich)

СЯРГЕЕНКА, Iгар Пятровiч

СЕРГЕЕНКО, Игорь Петрович

 

Diretor do KGB da circunscrição de Mohilev. É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política na região de Mohilev.

191.

Simakhina, Liubou Siarheeuna

Simakhina, Liubov Sergeevna

CIMAXIHA, Любоў Сяргееўна

СИМАХИНА, Любовь Сергеевна

 

Juíza no Tribunal Local de Moskovski da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou o ativista da sociedade civil Siarhei Barsukou a 12 dias de prisão. Em 8 de novembro de 2011, condenou o ativista da sociedade civil Paval Siarhei a 7 dias de prisão.

A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

192.

Simanau, Aliaksandr Anatolievich

Simonov, Aleksandr Anatolievich

CIMAHAЎ, Аляксандр Анатольевiч

СИМОНОВ, Александр Анатольевич

d.n.: 1952, Homel

ID: 3100552C033PB6

Ministro Adjunto da Justiça, encarregado do pessoal do aparelho judicial, da ideologia e do controlo sobre a execução das sentenças. As suas funções incluem a supervisão e o controlo do pessoal do aparelho judicial. É responsável pelo papel e pela ação do Ministério da Justiça e do aparelho judicial da Bielorrússia, que são importantes instrumentos de repressão da população, impondo a propaganda estatal no aparelho judicial e assegurando que o pessoal judicial tome decisões que sejam consentâneas com a natureza repressiva do regime ou que ignorem deliberadamente os atos ilegais praticados pelos serviços de segurança contra a população.

193.

Simanouski, Dmitri Valerevich

Simanovski, Dmitri Valerievich

CIMAHOЎCKI, Дмiтрый Валер'евiч

СИМАНОВСКИЙ, Дмитрий Валериевич

 

Procurador do Ministério Público da Circunscrição de Pervomaiski, Minsk. Responsável pelo processo de Dmitri Bondarenko. A acusação que formulou apresenta uma clara motivação iminentemente política e constitui uma evidente violação do Código de Processo Penal. Fundamentava-se numa tipificação errada dos acontecimentos de 19 de dezembro de 2010 e não foi corroborada por elementos de prova nem por declarações de testemunhas.

194.

Sirenka, Viktar Ivanavich

Sirenko, Viktor Ivanovich

CIРЭНКА, Biктap Iванавiч

СИРЕНКО, Виктор Иванович

d.n.: 04.03.1962

ID: 3040362B062PB7

Chefe da Comissão de Cuidados de Saúde da cidade de Minsk e ex-chefe dos serviços de cirurgia do Hospital de Cuidados de Urgência de Minsk. Não se opôs ao sequestro do candidato presidencial Nekliayev, transportado para o seu hospital depois de ter sido gravemente espancado em 19 de dezembro de 2010; por não ter agido, colaborou com o ato de desconhecidos, não chamando depois a polícia. Essa conduta valeu-lhe uma promoção.

195.

Sivakau, Iury Leanidavich

(Sivakau, Yury Leanidavich)

Sivakov, Iury (Yurij, Yuri) Leonidovich

СIВАКАЎ, Юрый Леанiдавiч

СИВАКОВ, Юрий Леонидович

d.n.: 5.8.1946,

l. n.: região de Sakhalin

Sivaku orquestrou o desaparecimento ainda não elucidado de Yuri Zakharenko, Viktor Gonchar, Anatoly Krasovski e Dmitri Zavadski, na Bielorrússia, em 1999-2000. Vice-Reitor do Instituto de Gestão de Minsk, ex-Ministro do Turismo e dos Desportos, ex-Ministro do Interior e ex-Vice-Chefe da Administração Presidencial.

196.

Skurat, Viktar Vatslavavich

Skurat, Viktor Vatslavovich

СКУРАТ, Вiктар Вацлавaвiч

СКУРАТ, Виктор Вацлавович

 

Chefe da Direção Municipal de Minsk do Departamento de Segurança Pública do Ministério do Interior. Em fevereiro de 2011, recebeu uma condecoração e uma carta de reconhecimento do Presidente Lukashenko pela sua participação ativa e pela execução das ordens durante a repressão das manifestações de 19 de dezembro de 2010.

197.

Slizheuski, Aleh Leanidavich

Slizhevski, Oleg Leonidovich

СЛIЖЭЎСКI, Алег Леанiдавiч

СЛИЖЕВСКИЙ, Олег Леонидович

d.n. 16.08.1972

1.n.: Hrodna

Ministro da Justiça, membro da Comissão Central de Eleições (CEC) e ex-Chefe de Divisão das Organizações Sociais e Partidos Políticos do Ministério da Justiça. Enquanto membro da CEC, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais que ocorreram nas eleições desde 2007. Com as suas funções no Ministério da Justiça e o controlo que exerce sobre o sistema judiciário, tem participado ativamente na repressão da sociedade civil e da oposição política, recusando o registo de ONG e partidos políticos, o que em muitos casos conduziu à sua eliminação.

198.

Smalenski, Mikalai Zinouevich

Smolenski, Nikolai Zinovievich

СМАЛЕНСКI, Мiкалай 3iноўeвiч

СМОЛЕНСКИЙ, Николай Зиновьевич

 

Vice-Diretor do Centro Antiterrorismo da CEI e ex-Vice-Diretor do KGB, encarregado do pessoal e da organização do trabalho. É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política.

199.

Smirnou, Iauhen Aliaksandravich

(Smirnou, Yauhen Aliaksandravich)

Smirnov, Evgeni Aleksandrovich

(Smirnov, Yevgeni Aleksandrovich)

СМIРНОЎ, Яўген Аляксандравiч

CМИРНОВ, Евгений Александрович

d. n.: 15.3.1949

l. n.: circunscrição de Riazan, Russia (USSR) (Rússia-URSS)

ID: 3160872K021PB4

Presidente do Tribunal da EUROASEC, Adjunto Principal do Presidente do Tribunal Económico, com responsabilidades na repressão da sociedade civil e da oposição democrática, nomeadamente em relação às eleições de 2006.

200.

Stosh, Mikalai Mikalaevich

Stosh, Nikolai Nikolaevich

СТОШ, Мiкалай Мiкалаевiч

СТОШ, Николай Николаевич

 

Presidente da Comissão Eleitoral Regional da região de Gomel. Enquanto Presidente de uma Comissão Regional de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais, em 2010, em Gomel.

201.

Stsiapurka, Uladzimir Mikhailavich

Stepurko, Vladimir Mikhailovich

СЦЯПУРКА, Уладзiмiр Мiхайлавiч

СТЕПУРКО, Владимир Михайлович

 

Juiz do Tribunal da Cidade de Minsk. Rejeitou (enquanto juiz-presidente) os recursos contra as condenações dos ativistas da sociedade política e civil Irina Khalip, Sergei Martselev, Pavel Severinets, Dmitri Bondarenko, Dmitri Doronin, Sergei Kazakov, Vladimir Loban, Vitali Matsukevich, Evgeni Sekret e Oleg Fedorkevich. Estes julgamentos constituíram uma clara violação do Código de Processo Penal.

Em 24 de janeiro de 2012 rejeitou o recurso de Ales Byalyatski contra a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal da circunscrição de Permovaiski de Minsk, apesar de o julgamento ter sido conduzido em clara violação do Código de Processo Penal.

Byalyatski atuava na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão na sequência das eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão violenta da sociedade civil e da oposição democrática.

202.

Stuk, Aliaksei Kanstantsinavich

Stuk, Aleksei Konstantinovich

(Stuk, Alexey Konstantinovich)

СТУК, Аляксей Канстанцiнавiч

СТУК, Алексей Константинович

 

Procurador-Geral Adjunto.

Em 2007-2008, instaurou ações contra meios de comunicação social independentes, jornalistas e partidos da oposição. Autorizou a realização de buscas por agentes do KGB nas instalações da "Rádio Racyja", "ERB", televisão "Belsat", no gabinete de Hrodno da Frente Popular Bielorrussa e na ONG "Batskavshchyna", bem como nos apartamentos de 17 jornalistas.

203.

Sukharenka, Stsiapan Mikalaevich

Sukhorenko, Stepan Nikolaevich

СУХАРЭНКА, Сцяпан Мiкалаевiч

СУХОРЕНКО, Степан Николаевич

d. n.: 27.1.1957

l. n.: Zdudichi, circunscrição de Gomel

Embaixador junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Bielorrússia, ex-Presidente do KGB. Ameaçou ativistas pacíficos antes das manifestações de 2006, e foi um dos principais intervenientes da repressão da oposição política e da sociedade civil após as eleições fraudulentas. Além disso, foi dele a iniciativa de leis e alterações legislativas que reprimem a oposição política e a sociedade civil.

204.

Sukhau, Dzmitri Viachaslavavich

(Sukhau, Dzimitry Vyachyaslavavich)

Sukhov, Dmitri Vyacheslavovich

(Sukhov, Dmitry Viacheslavovich)

СУХАЎ, Дзмiтрi Вячаслававiч

СУХОВ, Дмитрий Вячеславович

 

Tenente Coronel, agente operativo dos serviços de contra-espionagem militar do KGB; falsificou provas e proferiu ameaças a fim de extorquir confissões a ativistas da oposição no centro de detenção do KGB em Minsk após a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. Foi diretamente responsável pela violação dos direitos humanos fundamentais de presos políticos e de ativistas da oposição, pelo recurso à força excessiva contra eles. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos.

205.

Svistunova, Valiantsina Mikalaeuna

(Svistunova, Valyantsina Mikalayeuna)

Svistunova, Valentina Nikolaevna

(Svistunova, Valentina Nikolayevna)

СВIСТУНОВА, Валянцiна Мiкалаеўна

СВИСТУНОВА, Валентина Николаевна

 

Juíza no Tribunal Distrital Central de Minsk. Em 2010-2011 multou ou condenou a penas de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 21.07.2011, Bandarenka Volha,10 dias de prisão; b) 21.07.2011, Ruskaya Volha, 11 dias de prisão; c) 20.12.2010, Marchyk Stanislaw, 15 dias de prisão; d) 20.12.2010, Stanchyk Alyaksandr, 10 dias de prisão; e) 20.12.2010, Anyankow Syarhey, 10 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo, portanto, responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

206.

Svorab, Mikalai Kanstantsinavich

Svorob, Nikolai Konstantinovich

СВОРАБ, Мiкалай Канстанцiнавiч

СВОРОБ, Николай Константинoвич

 

Ativamente implicado na repressão da sociedade civil na Bielorrússia. Enquanto ex-Vice-Diretor do KGB, é responsável pela atuação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política.

207.

Talstashou, Aliaksandr Alehavich

Tolstashov, Aleksandr Olegovich

ТАЛСТАШОЎ, Аляксандр Алегавiч

ТОЛСТАШОВ, Александр Олегович

 

Chefe da Direção do KGB para a Proteção da Ordem Constitucional e a Luta contra o Terrorismo.

É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política.

208.

Taranda, Aliaksandr Mikhailavich

Taranda, Aleksandr Mikhailovich

ТАРАНДА, Аляксандр Мiхайлавiч

ТАРАНДА, Александр Михайлович

 

Chefe de redação adjunto do jornal da Administração Presidencial e principal jornal de propaganda, o "Sovietskaia Belarus".

Responsável por veicular a propaganda estatal na imprensa escrita, que apoiou e justificou a repressão contra a oposição política e a sociedade civil, sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas e falsas, em especial após as eleições presidenciais de 2010.

209.

Tarapetskaia, Halina Mikhailauna

(Tarapetskaya, Halina Mikhailauna)

Toropetskaia, Galina Mikhailovna

(Toropetskaya, Galina Mikhailovna)

ТАРАПЕЦКАЯ, Галiна Мiхайлаўна

ТОРОПЕЦКАЯ, Галина Михайловна

 

Redatora adjunta do jornal da Administração Presidencial e principal jornal de propaganda, o "Sovietskaia Belarus".

Responsável por veicular a propaganda estatal na imprensa escrita, que provocou, apoiou e justificou a repressão contra a oposição política e a sociedade civil, sistematicamente apontadas de forma negativa e pejorativa, com recurso a informações deturpadas, em especial após as eleições presidenciais de 2010.

210.

Ternavsky, Anatoly Andreevich

(Ternavski, Anatoli Andreevich; Ternavskiy, Anatoliy Andreyevich)

ТЕРНАВСКИЙ, Анатолий Андрэевiч

ТЕРНАВСКИЙ, Анатолий, Андреевич

d. n.: 1950

l. n.: Donetsk, Ukraine

Pessoa chegada a membros da família do Presidente Lukashenko; patrocinador do Clube Desportivo do Presidente. As atividades de Ternavsky no domínio do petróleo e dos produtos petrolíferos comprovam as suas estreitas relações com o regime, tendo em conta o monopólio estatal no setor da refinação de petróleo e o facto de apenas algumas pessoas terem o direito de operar no setor do petróleo. A sua empresa Univest-M é uma das duas principais exportadoras privadas de petróleo na Bielorrússia.

211.

Tratsiak, Piotr Uladzimiravich

Tretiak, Petr Vladimirovich

(Tretyak, Piotr Vladimirovich)

ТРАЦЦЯК, Петр Уладзiмiравiч

ТРЕТЬЯК, Петр Владимирович

 

Ativamente implicado na repressão da sociedade civil na Bielorrússia. Nas suas anteriores funções de Vice-Diretor do KGB e de membro da Comissão do Conselho de Segurança para as radiofrequências, tem responsabilidades na atuação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política.

212.

Traulka, Pavel

Traulko, Pavel

ТРАУЛЬКА, Павел

ТРАУЛЬКО, Павел

 

Tenente Coronel, antigo agente operativo dos serviços de contra-espionagem militar do KGB (atualmente chefe do serviço de imprensa do recém-criado Comité de Investigação da Bielorrússia). Falsificou provas e proferiu ameaças a fim de extorquir confissões a ativistas da oposição no centro de detenção do KGB em Minsk após a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. Foi diretamente responsável pelo recurso a penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, bem como pela denegação do direito a um processo equitativo. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos.

213.

Trubnikau, Mikalai Aliakseevich

Trubnikov, Nikolai Alekseevich

ТРУБНIКАЎ, Мiкалай Аляксеевiч

ТРУБНИКОВ, Николай Алексеевич

 

Juiz da circunscrição Partizanski de Minsk. Esteve diretamente implicado na repressão judicial da sociedade civil e da oposição política em 2006-2007. Em 15 de janeiro de 2007, condenou o ativista político Andrei Dzmitriev a três dias de prisão. A forma como conduziu o julgamento constituiu violação manifesta do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para o arguido.

214.

Tselitsa, Lidziia Fiodarauna

(Tselitsa, Lidzia Fiodarauna; Tselitsa, Lidziya Fiodarauna)

Telitsa, Lidiia Fedorovna

(Telitsa, Lidia Fedorovna; Telitsa, Lidiya Fedorovna)

ЦЕЛIЦА, Лiдзiя Федараўна

ТЕЛИЦА, Лидия Федоровна

 

Juíza no Tribunal Local de Moskovski da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou o ativista da sociedade civil Mikhail Barsukou a 10 dias de prisão. A forma como conduziu o julgamento constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para o acusado.

215.

Tsertsel, Ivan Stanislavavich

Tertel, Ivan Stanislavovich

ЦЕРЦЕЛЬ, Iван Станiслававiч

ТЕРТЕЛЬ, Иван Станиславович

 

Vice-Diretor do KGB, encarregado da criminalidade económica e da luta contra a corrupção.

É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política.

216.

Tsitsiankova, Alena Viktarauna

Titenkova, Elena Viktorovna

(Titenkova, Yelena Viktorovna)

ЦIЦЯНКОВА, Алена Вiктараўна

ТИТЕНКОВА, Елена Викторовна

 

Ex-Juíza no Tribunal Local de Partizanski da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Anton Hulak a 15 dias de prisão, Ales Milinets e Paval Kamarou a 12 dias de prisão, e Siarhei Piatrushyn a 11 dias de prisão. Em julho de 2011, condenou outros ativistas a 5 e 10 dias de prisão. A forma como conduziu osjulgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os arguidos.

217.

Tupik, Vera Mikhailauna

Tupik, Vera Mikhailovna

TYПIK, Вера Мiхайлаўна

ТУПИК, Вера Михайловна

 

Juíza no Tribunal Local de Leninski da cidade de Minsk. Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Natallia Vasilievich a 15 dias de prisão, e Katsiaryna Parfilieva, Alyaksandr Piatnitski e Sviatlana Rasliakova a 10 dias de prisão. Em julho de 2011, condenou outros ativistas 10 dias de prisão. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para os acusados.

218.

Tushynski, Ihar Heraninavich

Tushinski, Igor Geroninovich

ТУШЫНСКИЙ, Irap Геранiнавiч

ТУШИНСКИЙ, Игорь Геронинович

 

Ministro Adjunto da Justiça, encarregado do apoio jurídico às instituições que redigem os atos legislativos e regulamentes relativos a questões económicas, bem como do registo das entidades dotadas de personalidade jurídica.

É responsável pelo papel e pela ação do Ministério da Justiça e do aparelho judicial da Bielorrússia, que são importantes instrumentos de repressão da população, impondo a propaganda estatal no aparelho judicial, o que provoca e justifica a repressão contra a oposição política e a sociedade civil, recusando ou anulando o registo de ONG e partidos políticos.

219.

Unukevich, Tamara Vasileuna

Vnukevich, Tamara Vasilievna

УНУКЕВIЧ, Тамара Васiльеўна

ВНУКЕВИЧ, Тамара Васильевна

 

Juíza do Tribunal da Cidade de Minsk. Rejeitou (enquanto juíza-adjunta) os recursos contra as condenações dos ativistas da sociedade política e civil Irina Khalip, Sergei Martselev, Pavel Severinets. O julgamento constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal.

220.

Utsiuryn, Andrei Aliaksandravich

(Utsiuryn, Andrey Aliaksandravich; Utsyuryn, Andrei Aliaksandravich)

Vtiurin, Andrei Aleksandrovich

(Vtiurin, Andrey Aleksandrovich; Vtyurin, Andrei Aleksandrovich)

УЦЮРЫН, Андрэй Аляксандравiч

ВТЮРИН, Андрей Александрович

d. n.: 1971, Penza (Russia-USSR) (Rússia-URSS)

Chefe da Divisão de Segurança do Presidente.

Sob a sua supervisão, vários membros do seu serviço participaram nos interrogatórios de ativistas políticos após as manifestações de 19 de dezembro de 2010.

221.

Vakulchyk, Valery Paulavich

Vakulchik, Valeri Pavlovich

ВАКУЛЬЧЫК, Валерый Паўлавiч

ВАКУЛЬЧИК, Валерий Павлович

d. n.: 19.06.1964, região de Brest

Chefe do Comité da Investigação, ex-Chefe do Centro Operacional e Analítico da Administração Presidencial, responsável pelas telecomunicações, incluindo monitorização, filtragem, controlo e interceção de diferentes canais de comunicação, nomeadamente a Internet.

222.

Valchkova, Maryiana Leanidauna

(Valchkova, Maryana Leanidauna)

Volchkova, Marianna Leonidovna

ВАЛЧКОВА, Марыяна Леанiдаўна

ВОЛЧКОВА, Марианна Леонидовна

 

Juíza no Tribunal da Circunscrição de Partizanski de Minsk. Em 2010-2011, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 07.07.2011, Lelikaw Andrey, 7 dias de prisão; b) 07.07.2011, Lapatsik Yawhen, pena desconhecida; c) 07.07.2011, Syarheyew Uladzimir, 11 dias de prisão; d) 04.07.2011, Stsepanenka Alyaksandr, 5 dias de prisão; e) 04.07.2011, Plyuto Tatsyana, 20 unidades diárias (700 000 BLR); f) 23.06.2011, Kanaplyannik Syarhey, 20 unidades diárias (700 000 BLR); g) 20.12.2010, Furman Viktar, 11 dias de prisão; h) 20.12.2010, Astashow Anton, 11 dias de prisão; i) 20.12.2010, Navumava Valyantsina, 11 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

223.

Varapaev, Ihar Ryhoravich

(Varapayev, Ihar Ryhoravich)

Voropaev, Igor Grigorievich

(Voropayev, Igor Grigoryevich)

ВАРАПАЕЎ, Irap Pыгopaвiч

ВОРОПАЕВ, Игорь Григорьевич

 

Diretor-Geral Adjunto do trabalho científico na empresa "Instituto de Investigação em computadores eletrónicos", sob o controlo da comissão de indústria militar do Estado, e antigo Chefe da Direção do KGB para as Comunicações Estatais. É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política.

224.

Varenik, Natallia Siamionauna

Varenik, Natalia Semenovna

(Varenik, Natalya Semyonovna)

ВАРЭНIК, Наталля Сяменаўна

ВАРЕНИК, Наталья Семеновна

 

Juíza no Tribunal Local de Frunzenski da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Valiantsina Furman e Vadzim Klysheika a 10 dias de prisão. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes contra os acusados.

225.

Vasilevich, Ryhor Aliakseevich

Vasilevich, Grigori Alekseevich

(Vasilevich, Grigoriy Alekseyevich)

ВАСIЛЕВIЧ, Рыгор Аляксеевiч

ВАСИЛЕВИЧ, Григорий Алексеевич

d. n.: 13.02.1955

ID: 3130255A011PB5

Procurador-Geral. Supervisionou a acusação de todas as pessoas detidas após a repressão das manifestações pacíficas de 19 de dezembro de 2010

226.

Vasilieu, Aliaksei Aliaksandravich

(Vasilyeu, Aliaksey Aliaksandravich)

Vasiliev, Aleksei Aleksandrovich

(Vasilyev, Alexey Alexandrovich)

ВАСIЛЬЕЎ, Аляксей Аляксандравiч

ВАСИЛЬЕВ, Алексей Александрович

 

Presidente da Comissão Eleitoral Regional da região de Minsk. Enquanto Presidente de uma Comissão Regional de Eleições, é responsável pelas violações das normas eleitorais internacionais nas eleições presidenciais, em 19 de dezembro de 2010, na região de Minsk.

227.

Vehera, Viktar Paulavich

Vegera, Viktor Pavlovich

BEREPA, Biктap Паўлавiч

ВЕГЕРА, Виктор Павлович

 

Primeiro Vice-Diretor do KGB.

É responsável pela ação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política. Abriu a investigação do caso do preso político Ales Byaliatski, um dos mais destacados defensores dos direitos humanos, Chefe do centro de direitos humanos bielorrusso "Vyasna" e Vice-Presidente da FIDH. A. Byalyatski participou ativamente na defesa e prestação de assistência às vítimas da repressão relacionada com as eleições de 19 de dezembro de 2010 e da repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

228.

Volkau, Siarhei Mikhailavich

Volkov, Sergei Mikhailovich

(Volkov, Sergey Mikhailovich)

ВОЛКАЎ, Сяргей Мiхайлавiч

ВОЛКОВ, Сергей Михайлович

 

Ativamente implicado na repressão da sociedade civil na Bielorrússia. Enquanto ex-Chefe da Direção de Informações do KGB, é responsável pela atuação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política.

229.

Yakunchykhin, Aliaksandr Anatolyevich

(Iakunchykhin, Aliaksandr Anatolievich)

Yakunchikhin, Aleksandr Anatolyevich

(Iakunchikhin, Alexandr Anatolievich)

ЯКУНЧЫХIН, Аляксандр Анатольевiч

ЯКУНЧИХИН, Александр Анатольевич

 

Juiz no Tribunal Distrital Central de Minsk. Em 2010-2011, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 17.11.2011, Makayew Alyaksandr, 5 dias de prisão; b) 07.07.2011, Tukay Illya, 12 dias de prisão; c) 07.07.2011, Shapchyts Yawhen, 12 dias de prisão; d) 31.01.2011, Kulakow Lyeanid, 30 unidades diárias (1 050 000 BLR); e) 21.12.2010, Yaromyenak Uladzimir, 15 dias de prisão; f) 20.12.2010, Daroshka Alyaksey,12 dias de prisão; g) 20.12.2010, Kakhno Herman, 12 dias de prisão; h) 20.12.2010, Palyakow Vital, 15 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

230.

Yarmalitski, Siarhei Uladzimiravich

Ermolitski, Sergei Vladimirovich

(Yermolitski, Sergei Vladimirovich)

ЯРМАЛIЦКI, Сяргей Уладзiмiравiч

ЕРМОЛИЦКИЙ, Сергей Владимирович

 

Diretor do campo prisional de Shklov. É responsável pelo tratamento desumano dos detidos e pelo processo contra o ex-candidato presidencial Nikolai Statkevich, que foi detido na sequência dos acontecimentos de 19 de dezembro de 2010, e outros detidos.

231.

Yuferytsyn, Dzmitry Viktaravich

(Iuferytsyn, Dzmitry Viktaravich)

Yuferitsyn, Dmitri (Dmitry) Viktorovich

(Yuferitsin, Dmitri Viktorovich; Iuferitsyn, Dmitry Viktorovich)

ЮФЕРЫЦЫН, Дзмiтрый Вiктаравiч

ЮФЕРИЦЫН, Дмитрий Викторович

 

Juiz no Tribunal da Circunscrição de Leninski de Minsk. Em 2010, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 20.12.2010, Charukhin Kanstantsin, 30 unidades diárias (1 050 000 BLR); b) 20.12.2010, Yarmola Mikalay, 15 dias de prisão; c) 20.12.2010, Halka Dzmitry, 10 dias de prisão; d) 20.12.2010, Navumaw Viktar, 12 dias de prisão; e) 20.12.2010, Haldzenka Anatol, 10 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão ou pesadas multas pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo portanto responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

232.

Zaharouski, Anton

Zagorovski, Anton

ЗАГАРОЎСКI, Антон

ЗАГОРОВСКИЙ, Антон

 

Procurador da Circunscrição de Frunzenski de Minsk, encarregado do processo do manifestante Vasili Parfenkov. Responsável pela aplicação de sanções administrativas e penais por motivos políticos contra representantes da sociedade civil.

233.

Zaitsau, Vadzim Iurievich

Zaitsev, Vadim Iurievich

ЗАЙЦАЎ, Вадзiм Юр'евiч

ЗАЙЦЕВ, Вадим Юрьевич

d. n.: 1964

Diretor do KGB.

Responsável pela transformação do KGB no principal órgão de repressão contra a sociedade civil e a oposição política. Responsável pela divulgação, através dos meios de comunicação social, de falsas informações sobre os manifestantes de 19 de dezembro de 2010, alegando que tinham trazido material que tencionavam utilizar como armas. Dirigiu pessoalmente ameaças à vida e à integridade física da esposa e do filho do ex-candidato presidencial Andrei Sannikov. É sobretudo dele que partem as ordens de perseguição ilegal da oposição política e de tortura e maus-tratos dos oposicionistas detidos.

234.

Zaitsava, Viktoryia Henadzeuna

Zaitseva, Viktoria Gennadievna

ЗАЙЦАВА, Вiкторiя Генадзеўна

ЗАЙЦЕВА, Виктория Геннадьевна

 

Juíza do Tribunal da Cidade de Minsk. Rejeitou (enquanto juíza-adjunta) os recursos contra as condenações do ex– candidato presidencial Andrei Sannikov, dos ativistas da sociedade política e civil Ilia Vasilevich, Fiodor Mirzayanov, Oleg Gnedchik e Vladimir Yeriomenok. O julgamento constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal.

235.

Zakharau, Aliaksei Ivanavich

Zakharov, Aleksei Ivanovich

(Zakharov, Alexey Ivanovich)

ЗАХАРАЎ, Аляксей Iванавiч

ЗАХАРОВ, Алексей Иванович

 

Ativamente implicado na repressão da sociedade civil na Bielorrússia. Enquanto ex-Vice-Chefe da Direção de Contra-Espionagem Militar do KGB, é responsável pela atuação repressiva do KGB contra a sociedade civil e a oposição política. Sob a sua supervisão, o pessoal do KGB participou nos interrogatórios de ativistas políticos após a manifestação de 19 de dezembro de 2010.

236.

Zapasnik, Maryna Sviataslavauna

Zapasnik, Marina Sviatoslavovna

ЗАПАСНIК, Марына Святаславаўна

ЗАПАСНИК, Марина Святославовна

 

Juíza no Tribunal da Circunscrição de Leninski de Minsk. Em 2011, multou ou condenou a pena de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 18.07.2011, Palyakow Vital, 12 dias de prisão; b) 07.07.2011, Marozaw S., 10 dias de prisão, c) 07.07.2011, Badrahin Alyaksandr, 10 dias de prisão, d) 07.07.2011, Marozova S., 10 dias de prisão, e) 07.07.2011, Varabey Alyaksandr, 15 dias de prisão; f) 04.07.2011, Mazurenka Mikita, 10 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo, portanto, responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

237.

Zhadobin, Iury Viktaravich

(Zhadobin, Yury Viktaravich)

Zhadobin, Iuri Viktorovich

(Zhadobin, Yuri Viktorovich)

ЖАДОБIН, Юрый Biктapaвiч

ЖАДОБИН, Юрий Викторович

d. n.: 14.11.1954

ID: 3141154A021PB0

Ministro da Defesa.

Enquanto membro do Conselho de Segurança, aprova as decisões repressivas adotadas a nível ministerial, incluindo a decisão de reprimir as manifestações pacíficas de 19 de dezembro de 2010. Após dezembro de 2010, referindo-se à oposição política saudou a "derrota total das forças de destruição".

238.

Zhuk, Alena Siamionauna

(Zhuk, Alena Syamionauna)

Zhuk, Elena Semenovna

(Zhuk, Yelena Semyonovna)

ЖУК, Алена Сямёнаўна

ЖУК, Елена Семеновна

 

Juíza do Tribunal da Circunscrição de Pervomayskij em Vitsebsk. Em 24 de fevereiro de 2012, condenou Syarhei Kavalenka, considerado prisioneiro político desde o início de fevereiro de 2012, a dois anos e um mês de prisão por violação do regime de prova. Diretamente responsável por violações dos direitos humanos de uma pessoa por ter recusado a Syarhei Kavalenka o direito a um processo equitativo. Syarhei Kavalenka tinha sido previamente condenado a pena suspensa por ter arvorado em Vitsebsk uma bandeira histórica proibida branca-vermelha-branca. A subsequente condenação proferida por Alena Zhuk foi de uma severidade desproporcionada em relação à natureza da infração, não estando em conformidade com o código penal bielorrusso. As ações desta juíza constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos.

239.

Zhuk, Dzmitry Aliaksandravich

Zhuk, Dmitri Aleksandrovich

ЖУК, Дзмiтрый Аляксандравiч

ЖУК, Дмитрий Александрович

d. n.: 07.07.1970

ID: 3070770A081PB7

Diretor-Geral da agência noticiosa estatal BELTA.

Responsável por veicular a propaganda estatal nos meios de comunicação social, que provocou, apoiou e justificou a repressão contra a oposição política e a sociedade civil em 19 de dezembro de 2010, inclusive recorrendo a informações deturpadas.

240.

Zhukouskaia, Zhanna Aliakseeuna

(Zhukouskaya, Zhanna Aliakseyeuna)

Zhukovskaia, Zhanna Alekseevna

(Zhukovskaya, Zhanna Alekseyevna)

ЖУКОЎСКАЯ, Жанна Аляксееўна

ЖУКОВСКАЯ, Жанна Алексеевна

 

Juíza no Tribunal Local de Frunzenski da cidade de Minsk.

Diretamente implicada na repressão judicial de manifestantes pacíficos em 19 de dezembro de 2010. Em 20 de dezembro de 2010, condenou os ativistas da sociedade civil Iryna Yarashevich e Mikhail Yakavenka a, respetivamente, 15 e 10 dias de prisão. Em 7 de julho de 2011, condenou o ativista da sociedade civil Barys Sidareika a 10 dias de prisão por ter participado numa manifestação silenciosa de protesto. A forma como conduziu os julgamentos constituiu uma clara violação do Código de Processo Penal. Sancionou a utilização de elementos de prova e testemunhos irrelevantes para o acusado.

241.

Zhukouski, Siarhei Kanstantsinavich

Zhukovski, Sergei Konstantinovich

ЖУКОЎСКI, Сяргей Канстанцiнавiч

ЖУКОВСКИЙ, Сергей Константинович

 

Procurador do Ministério Público da Circunscrição de Zavodskoi, Minsk, responsável pelo processo de Khalip Irina, Martselev Sergei, Severinets Pavel, todos eles destacados representantes da sociedade civil. A acusação que formulou apresenta uma clara motivação iminentemente política e constitui uma evidente violação do Código de Processo Penal. Fundamentava-se numa tipificação errada dos acontecimentos de 19 de dezembro de 2010 e não foi corroborada por elementos de prova nem por declarações de testemunhas.

242.

Ziankevich, Valiantsina Mikalaeuna

(Zyankevich, Valyantsina Mikalayeuna)

Zenkevich, Valentina Nikolaevna

ЗЯНЬКЕВIЧ, Валянцiна Мiкалаеўна

ЗЕНЬКЕВИЧ, Валентина Николаевна

 

Juíza no Tribunal da Circunscrição de Leninski de Minsk. Em 2010 multou ou condenou a penas de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos: a) 20.12.2010, Yarmolaw Yahor, 12 dias de prisão; b) 20.12.2010, Palubok Alyaksandr, 15 dias de prisão; c) 20.12.2010, Mikhalkin Zakhar, 10 dias de prisão; d) 20.10.2010, Smalak Syarhey, 15 dias de prisão; e) 20.12.2010, Vassilewski Alyaksandr, 15 dias de prisão. Condenou repetidamente a penas de prisão pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo, portanto, responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia.

243.

Zimouski, Aliaksandr Leanidavich

Zimovski, Aleksandr Leonidovich

ЎЗIМOЎCКI, Аляксандр Леанiдавiч

ЗИМОВСКИЙ, Александр Леонидович

d. n.: 10.1.1961

l. n.: Germany (GDR) Alemanha-(RDA)

ID: 3100161A078PB5

Assessor de imprensa e ex-Presidente da Empresa Estatal de Radiotelevisão. Até dezembro de 2010 foi o principal interveniente da propaganda do regime, denegrindo sistematicamente a oposição e dando justificações para as graves violações dos direitos humanos e a recorrente repressão da oposição e da sociedade civil na Bielorrússia.


B.   Pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos a que se refere o artigo 2.o, n.o1

 

Nomes

Transcrição da grafia bielorrussa

Transcrição da grafia russa

Nomes

(em bielorrusso)

Nomes

(em russo)

Elementos de identificação

Motivos de inclusão na lista

1

Beltechexport

 

‧ЗАО Белтехзкспорт‧

Republic of Belarus (República da Bielorrússia), 220012, Minsk, Nezavisimost ave., 86-B

Tel: (+375 17) 263-63-83,

Fax: (+375 17) 263-90-12

Entidade que anteriormente pertencia a Vladimir Peftiyev. Tem como acionista maioritário Dmitry Gurinovich, ex-conselheiro de Vladimir Peftiyev na Velcom. A Beltechexport é favorecida pelo regime enquanto principal exportador de armas e equipamento militar de que o Estado é proprietário ou que são produzidos por empresas estatais. Apoia e é fonte de receitas para o regime de Lukashenka, através da venda de armamento.

2

Sport-Pari

 

‧ЗАО Спорт-пари‧ (оператор республиканс-кой лотереи)

 

Entidade controlada por Vladimir Peftiyev, através da suas entidades Business Network e BT Telecommunications. Sport-Pari é controlada por Vladimir Peftiyev juntamente com Dzmitry Aliaksandravich Lukashenka, que controlada o Clube Desportivo do Presidente, associação que detém uma quota maioritária obrigatória na Sport-Pari.

3.

Private Unitary Enterprise (PUE) BT Telecommunications

 

частное унитарное предприятие ЧУП ‧БТ Телекоммуникации‧

 

Entidade controlada por Vladimir Peftiyev.

4.

LLC Delovaya Set

ООО Деловая сеть

 

 

Entidade controlada por Vladimir Peftiyev.

5.

CJSC Sistema investicii i inovacii

ЗАО Системы инвестиций и инноваций

 

 

Entidade controlada por Vladimir Peftiyev.

6.

PUC Sen-Ko

ЧУП Сен-Ко

 

 

Entidade controlada por Vladimir Peftiyev.

7.

PUC BT Invest

ЧУП БТ Инвест

 

 

Entidade controlada por Vladimir Peftiyev.

8.

The Spirit and Vodka Company Aquadiv

Малиновщизненский спиртоводочный завод Аквадив

 

 

Entidade controlada por Vladimir Peftiyev.

9.

Beltekh Holding

Белтех Холдинг

 

 

Entidade controlada por Vladimir Peftiyev.

10.

Spetspriborservice

Спецприборсервис

 

 

Entidade controlada por Vladimir Peftiyev.

11.

Tekhnosoyuzpribor

Техносоюзприбор

 

 

Entidade controlada por Vladimir Peftiyev.

12.

LLC Triple

ООО ТРАЙПЛ

 

Pobediteley Avenue 51/2, Room 15 220035 Minsk

Республика Беларусь, 220035 Минск, проспект Победителей, дом 51, корпус 2, помещение 15

Sociedade holding de Iury Chyzh. Iury Chyzh presta apoio financeiro ao regime de Lukashenka, nomeadamente através da sua sociedade holding LLC Triple.

13.

JLLC Neftekhimtrading

СООО НефтеХимТрейдинг

 

Registado em 2002, em Minsk

Filial da LLC Triple.

14.

CJSC Askargoterminal

ЗАО Аскарготерминал

 

 

Filial da LLC Triple.

15.

LLC Triple Metal Trade

ООО Трайплметаллтрейд

 

 

Filial da LLC Triple.

16.

JSC Berezovsky KSI

ОАО Березовский комбинат силикатных изделий

 

 

Filial da LLC Triple.

17.

JV LLC Triple–Techno

СП ООО Трайпл- Техно

 

 

Filial da LLC Triple.

18.

JLLC Variant

СООО Вариант

 

 

Filial da LLC Triple.

19.

JLLC Triple–Dekor

СООО Трайпл- Декор

 

 

Filial da LLC Triple.

20.

JCJSC QuartzMelProm

СЗАО Кварцмелпром

 

 

Filial da LLC Triple.

21.

JCJSC Altersolutions

СЗАО Альтерсолюшнс

 

 

Filial da LLC Triple.

22.

JCJSC Prostoremarket

СЗАО Простомаркет

 

 

Filial da LLC Triple.

23.

JLLC AquaTriple

СП ООО Акватрайпл

 

 

Filial da LLC Triple.

24.

LLC Rakowski browar

ООО Ракаўскi бровар

 

 

Filial da LLC Triple.

25.

MSSFC Logoysk

ГСОК Логойск

 

 

Filial da LLC Triple.

26.

Triple-Agro ACC

Трайпл-Агро

 

 

Filial da LLC Triple.

27.

CJSC Dinamo– Minsk

ЗАО ФК Динамо– Минск

 

 

Filial da LLC Triple.

28.

JLLC Triplepharm

СООО Трайплфарм

 

 

Filial da LLC Triple.

29.

LLC Triple-Veles

ООО Трайпл-Велес

 

 

Filial da LLC Triple.

30.

Univest-M

Юнивест

 

 

Entidade controlada por Anatoly Ternavsky.

31.

FLLC Unis Oil

ИООО Юнис Ойл

 

 

Filial da Univest-M.

32.

JLLC UnivestStroyInvest

СООО ЮнивестСтройИнвест

 

 

Filial da Univest-M.»


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/56


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1018/2012 DA COMISSÃO

de 5 de novembro de 2012

que altera os Regulamentos (CE) n.o 232/2009, (CE) n.o 188/2007, (CE) n.o 186/2007, (CE) n.o 209/2008, (CE) n.o 1447/2006, (CE) n.o 316/2003, (CE) n.o 1811/2005, (CE) n.o 1288/2004, (CE) n.o 2148/2004, (CE) n.o 1137/2007, (CE) n.o 1293/2008, (CE) n.o 226/2007, (CE) n.o 1444/2006, (CE) n.o 1876/2006, (CE) n.o 1847/2003, (CE) n.o 2036/2005, (CE) n.o 492/2006, (CE) n.o 1200/2005 e (CE) n.o 1520/2007 no que respeita ao teor máximo de certos microrganismos em alimentos completos para animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.os 1, 2 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A utilização de Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», foi autorizada por um período de dez anos pelo Regulamento (CE) n.o 232/2009 da Comissão (2) em búfalas leiteiras, pelo Regulamento (CE) n.o 1447/2006 da Comissão (3) em borregos de engorda, pelo Regulamento (CE) n.o 188/2007 da Comissão (4) em caprinos e ovinos leiteiros, pelo Regulamento (CE) n.o 186/2007 da Comissão (5) em cavalos e pelo Regulamento (CE) n.o 209/2008 da Comissão (6) em suínos de engorda. Foi autorizada por um período ilimitado pelo Regulamento (CE) n.o 316/2003 da Comissão (7) em bovinos de engorda, pelo Regulamento (CE) n.o 1811//2005 da Comissão (8) em vacas leiteiras, pelo Regulamento (CE) n.o 1288/2004 da Comissão (9) em porcas e pelo Regulamento (CE) n.o 2148/2004 da Comissão (10) em leitões desmamados.

(2)

Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, o detentor das autorizações propôs a alteração dos termos das autorizações de Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47 estabelecidos nos regulamentos referidos no considerando 1.

(3)

A utilização de Bacillus subtilis DSM 17299, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», foi autorizada por dez anos em frangos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1137/2007 da Comissão (11).

(4)

Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, o detentor da autorização propôs a alteração dos termos da autorização de Bacillus subtilis DSM 17299 estabelecidos no regulamento referido no considerando 3.

(5)

Os pareceres adotados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») sobre a utilização de certos microrganismos em alimentos para animais basearam-se no estatuto de presunção de segurança reconhecida (QPS) dos microrganismos em causa («Scientific Opinion on the maintenance of the list of QPS biological agents intentionally added to food and feed» – Parecer científico sobre a manutenção da lista de agentes biológicos com estatuto QPS adicionados intencionalmente a alimentos para seres humanos e animais (atualização de 2011) (12)). Os detentores das autorizações propuseram a supressão da limitação relativa ao teor máximo dos microrganismos Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47 e Bacillus subtilis DSM 17299 em alimentos completos para animais, alegando que as doses máximas não eram coerentes com a abordagem QPS.

(6)

A fim de evitar distorções de mercado, convém suprimir também a limitação relativa ao teor máximo no que respeita às autorizações de outros microrganismos com o mesmo estatuto QPS.

(7)

Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, solicitou-se à Autoridade que formulasse um parecer sobre a possibilidade de suprimir o teor máximo relativamente a outros microrganismos com o mesmo estatuto QPS: Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077 autorizada por um período de dez anos pelo Regulamento (CE) n.o 1293/2008 da Comissão (13) em borregos e pelo Regulamento (CE) n.o 226/2007da Comissão (14) em caprinos leiteiros e ovinos leiteiros e, por um período ilimitado, pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão (15) em vacas leiteiras e bovinos de engorda; Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1079 autorizada por um período ilimitado pelo Regulamento (CE) n.o 1847/2003 da Comissão (16) em leitões e pelo Regulamento (CE) n.o 2036/2005 da Comissão (17) em porcas; Saccharomyces cerevisiae CBS 493.94 autorizada por um período ilimitado pelo Regulamento (CE) n.o 1288/2004 da Comissão em bovinos de engorda e vitelos e pelo Regulamento (CE) n.o 1811/2005 da Comissão (18) em vacas leiteiras; Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885 autorizada por um período ilimitado pelo Regulamento (CE) n.o 492/2006 da Comissão (19) em bovinos de engorda; Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940 autorizado por um período de dez anos pelo Regulamento (CE) n.o 1292/2008 da Comissão (20) em frangos de engorda; Lactobacillus farciminis CNCM MA 67/4R autorizado por um período de quatro anos pelo Regulamento (CE) n.o 1876/2006 da Comissão (21) em frangos de engorda, perus de engorda e galinhas poedeiras e, por um período ilimitado, pelo Regulamento (CE) n.o 492/2006 da Comissão em leitões desmamados; Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M autorizado por um período ilimitado pelo Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão em frangos de engorda e pelo Regulamento (CE) n.o 2036/2005 da Comissão em suínos de engorda; Lactobacillus acidophilus D2/CSL CECT4529 autorizado por um período ilimitado pelo Regulamento (CE) n.o 1520/2007 da Comissão (22) em galinhas poedeiras; Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544) autorizado por um período de dez anos pelo Regulamento (CE) n.o 1444/2006 da Comissão (23) em frangos de engorda.

(8)

A Autoridade concluiu no seu parecer de 24 de abril de 2012 (24) que o estabelecimento de um teor máximo de Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47, Bacillus subtilis DSM 17299, Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077, Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1079, Saccharomyces cerevisiae CBS 493.94, Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885, Bacillus amyloliquefaciens CECT 5940, Lactobacillus farciminis CNCM MA 67/4R, Pediococcus acidilactici CNCM MA 18/5M, Lactobacillus acidophilus D2/CSL CECT4529 e Bacillus subtilis C-3102 (DSM 15544) em alimentos completos para animais não proporciona qualquer nível de segurança suplementar para os animais visados nem para os consumidores. Por conseguinte, não há motivo para manter o teor máximo respeitante a esses microrganismos.

(9)

Estão preenchidas as condições referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(10)

Os Regulamentos (CE) n.o 232/2009, (CE) n.o 188/2007, (CE) n.o 186/2007, (CE) n.o 209/2008, (CE) n.o 1447/2006, (CE) n.o 316/2003, (CE) n.o 1811/2005, (CE) n.o 1288/2004, (CE) n.o 2148/2004, (CE) n.o 1137/2007, (CE) n.o 1293/2008, (CE) n.o 226/2007, (CE) n.o 1444/2006, (CE) n.o 1876/2006, (CE) n.o 1847/2003, (CE) n.o 2036/2005, (CE) n.o 492/2006, (CE) n.o 1200/2005 e (CE) n.o 1520/2007 devem, portanto, ser alterados em conformidade.

(11)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 232/2009

No anexo do Regulamento (CE) n.o 232/2009, na coluna 8, «Teor máximo», da entrada 4b1702, Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47, é suprimida a expressão «1,4 × 109».

Artigo 2.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 188/2007

No anexo do Regulamento (CE) n.o 188/2007, na coluna 8, «Teor máximo», da entrada 4b1702, Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47, é suprimida a expressão «7,5 × 109».

Artigo 3.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 186/2007

No anexo do Regulamento (CE) n.o 186/2007, na coluna 8, «Teor máximo», da entrada 4b1702, Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47, é suprimida a expressão «7 × 109».

Artigo 4.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 209/2008

No anexo do Regulamento (CE) n.o 209/2008, na coluna 8, «Teor máximo», da entrada 4b1702, Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47, é suprimida a expressão «1,00 × 1010».

Artigo 5.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 1447/2006

No anexo do Regulamento (CE) n.o 1447/2006, na coluna 8, «Teor máximo», da entrada E 1702, Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47, é suprimida a expressão «1,4 × 1010».

Artigo 6.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 316/2003

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 316/2003, na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1702, Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47, é suprimida a expressão «8 × 109».

Artigo 7.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 1811/2005

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1811/2005 é alterado do seguinte modo:

1)

Na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1702, Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47, é suprimida a expressão «2 × 109».

2)

Na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1704, Saccharomyces cerevisiae CBS 493.94, é suprimida a expressão «3,5 × 108».

Artigo 8.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 1288/2004

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1288/2004 é alterado do seguinte modo:

1)

Na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1702, Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47, é suprimida a expressão «1 × 1010».

2)

Na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1704, Saccharomyces cerevisiae CBS 493.94, são suprimidas as expressões «2 × 109» e «1,7×108».

Artigo 9.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 2148/2004

No anexo II do Regulamento (CE) n.o 2148/2004, na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1702, Saccharomyces cerevisiae NCYC Sc 47, é suprimida a expressão «1 × 1010».

Artigo 10.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 1137/2007

No anexo do Regulamento (CE) n.o 1137/2007, na coluna 8, «Teor máximo», da entrada 4b1821, Bacillus subtilis DSM 17299, é suprimida a expressão «1,6 × 109».

Artigo 11.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 1293/2008

No anexo do Regulamento (CE) n.o 1293/2008, na coluna 8, «Teor máximo», da entrada 4b1711, Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077, é suprimida a expressão «7,3 × 109».

Artigo 12.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 226/2007

No anexo do Regulamento (CE) n.o 226/2007, na coluna 8, «Teor máximo», da entrada 4b1711, Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077, são suprimidas as expressões «3 × 109» e «1,2 × 109».

Artigo 13.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 1444/2006

No anexo do Regulamento (CE) n.o 1444/2006, na coluna 8, «Teor máximo», da entrada 4b1820, Bacillus subtilis DSM 17299, é suprimida a expressão «1 × 109».

Artigo 14.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 1876/2006

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 1876/2006, na coluna 7, «Teor máximo», da entrada 12, Lactobacillus farciminis CNCM MA 67/4R, é suprimida a expressão «1 × 109».

Artigo 15.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 1847/2003

No anexo II do Regulamento (CE) n.o 1847/2003, na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1703, Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1079, é suprimida a expressão «6 × 109».

Artigo 16.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 2036/2005

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2036/2005 é alterado do seguinte modo:

1)

Na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1703, Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1079, é suprimida a expressão «6 × 109».

2)

Na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1712, Pediococcus acidilactici CNCM MA18/5M, é suprimida a expressão «1 × 109».

Artigo 17.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 492/2006

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 492/2006 é alterado do seguinte modo:

1)

Na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1710, Saccharomyces cerevisiae MUCL 39885, é suprimida a expressão «9 × 109».

2)

Na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1714, Lactobacillus farciminis CNCM MA 67/4R, é suprimida a expressão «1 × 1010».

Artigo 18.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 1200/2005

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 1200/2005 é alterado do seguinte modo:

1)

Na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1711, Saccharomyces cerevisiae CNCM I-1077, são suprimidas as expressões «2 x 109» e «1,6 × 109».

2)

Na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1712, Pediococcus acidilactici CNCM MA18/5M, é suprimida a expressão «1 × 1010».

Artigo 19.o

Alteração do Regulamento (CE) n.o 1520/2007

O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 1520/2007 é alterado do seguinte modo:

Na coluna 7, «Teor máximo», da entrada E 1715, Lactobacillus acidophilus D2/CSL CECT4529, é suprimida a expressão «1 × 109 ».

Artigo 20.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de novembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)   JO L 74 de 20.3.2009, p. 14.

(3)   JO L 271 de 30.9.2006, p. 28.

(4)   JO L 57 de 24.2.2007, p. 3.

(5)   JO L 63 de 1.3.2007, p. 6.

(6)   JO L 63 de 7.3.2008, p. 3.

(7)   JO L 46 de 20.2.2003, p. 15.

(8)   JO L 291 de 5.11.2005, p. 12.

(9)   JO L 243 de 15.7.2004, p. 10.

(10)   JO L 370 de 17.12.2004, p. 24.

(11)   JO L 256 de 2.10.2007, p. 5.

(12)   EFSA Journal 2011; 9(12): 2497.

(13)   JO L 340 de 19.12.2008, p. 38.

(14)   JO L 64 de 2.3.2007, p. 26.

(15)   JO L 195 de 27.7.2005, p. 6.

(16)   JO L 269 de 21.10.2003, p. 3.

(17)   JO L 328 de 15.12.2005, p. 13.

(18)   JO L 291 de 5.11.2005, p. 12.

(19)   JO L 89 de 28.3.2006, p. 6.

(20)   JO L 340 de 19.12.2008, p. 36.

(21)   JO L 360 de 19.12.2006, p. 126.

(22)   JO L 335 de 20.12.2007, p. 17.

(23)   JO L 271 de 30.9.2006, p. 19.

(24)   EFSA Journal 2012; 10(5):2680.


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/60


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1019/2012 DA COMISSÃO

de 6 de novembro de 2012

que altera o Regulamento (CE) n.o 1096/2009 no que se refere ao teor mínimo de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713) como aditivo na alimentação de frangos de engorda e de patos (detentor da autorização BASF SE)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A enzima endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713), pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos», foi autorizada, por um período de 10 anos, como aditivo na alimentação de frangos de engorda e de patos pelo Regulamento (CE) n.o 1096/2009 da Comissão (2) e de perus de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 1380/2007 da Comissão (3).

(2)

Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, o detentor da autorização propôs a alteração dos termos da autorização da enzima em causa reduzindo o seu teor mínimo de 560 TXU/kg para 280 TXU/kg no que respeita à utilização em frangos de engorda e patos. O pedido foi acompanhado dos dados de apoio relevantes.

(3)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no parecer de 2 de fevereiro de 2012 (4), que, nas novas condições de utilização propostas, a enzima em causa é eficaz à dose mínima solicitada de 280 TXU/kg. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização.

(4)

Estão preenchidas as condições referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

Consequentemente, é necessário alterar em conformidade o Regulamento (CE) n.o 1096/2009.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1096/2009 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)   JO L 301 de 17.11.2009, p. 3.

(3)   JO L 309 de 27.11.2007, p. 21.

(4)   EFSA Journal 2012; 10(2):2575.


ANEXO

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1096/2009 passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade.

4a62

BASF SE

Endo-1,4-beta-xilanase

EC 3.2.1.8

 

Composição do aditivo

Preparação de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713), com uma atividade mínima de:

 

Forma sólida: 5 600 TXU (1)/g

 

Forma líquida: 5 600 TXU/ml

 

Caracterização da substância ativa

Endo-1,4-beta-xilanase produzida por Aspergillus niger (CBS 109.713)

 

Método analítico  (2)

Método viscosimétrico com base na diminuição da viscosidade produzida pela ação da endo-1,4-beta-xilanase no substrato que contém xilano (arabinoxilano de trigo) a pH 3,5 e 55 °C

Frangos de engorda

280  TXU

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Dose máxima recomendada por quilograma de alimento completo em frangos de engorda e patos: 800 TXU.

3.

Para utilização em alimentos ricos em polissacáridos amiláceos e não-amiláceos (sobretudo beta-glucanos e arabinoxilanos).

7.12.2019

Patos

280  TXU


(1)  TXU é a quantidade de enzima que liberta 5 micromoles de açúcares redutores (equivalentes xilose) por minuto a partir de arabinoxilano de trigo a pH 3,5 e 55 °C.

(2)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx».


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/62


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1020/2012 DA COMISSÃO

de 6 de novembro de 2012

que adota o plano de atribuição de recursos aos Estados-Membros, a imputar ao exercício de 2013, para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da União Europeia e que derroga determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 807/2010

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o, alíneas f) e g), em conjugação com o artigo 4.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2799/98 do Conselho, de 15 de dezembro de 1998, que estabelece o regime agrimonetário do euro (2), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 121/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), estabelece um regime que permite a distribuição de alimentos às pessoas mais necessitadas da União. Para o efeito, procede-se à disponibilização de produtos que fazem parte das existências de intervenção ou, em caso de indisponibilidade de existências de intervenção adequadas para o regime de distribuição de alimentos, à compra de géneros alimentícios no mercado.

(2)

Este regime figura com o limite máximo anual de 500 milhões de EUR na lista de medidas elegíveis em 2013 para financiamento pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), estabelecida no Regulamento (CE) n.o 1290/2005 do Conselho, de 21 de junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum (4).

(3)

O artigo 27.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 incumbe a Comissão da adoção de planos anuais.

(4)

Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 807/2010 da Comissão, de 14 de setembro de 2010, que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da União (5), o plano tem de discriminar, por Estado-Membro em causa, os meios financeiros colocados à disposição para a execução da respetiva parte do plano e a quantidade de cada tipo de produto a retirar das existências na posse dos organismos de intervenção.

(5)

Os Estados-Membros interessados em participar no plano de distribuição para o exercício de 2013 comunicaram à Comissão as informações exigidas em conformidade com o artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 807/2010.

(6)

Para efeitos da repartição dos recursos, é necessário ter em conta a estimativa do mínimo de pessoas mais necessitadas no Estado-Membro em causa e a forma como os Estados-Membros utilizaram os recursos que lhes foram distribuídos em anos anteriores.

(7)

O artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 807/2010 prevê a transferência, entre Estados-Membros, de produtos que não se encontrem disponíveis nas existências de intervenção do Estado-Membro onde são necessários para a execução do plano anual de distribuição. As transferências intra-União necessárias para a execução desse plano em 2013 devem, por conseguinte, ser autorizadas nas condições previstas no artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 807/2010.

(8)

De modo a garantir que o limite máximo anual orçamentado é respeitado, os eventuais custos das transferências intra-União devem ser incluídos na dotação financeira total atribuída a cada Estado-Membro para execução do plano de distribuição de 2013. Além disso, a fim de garantir que os recursos atribuídos ao plano de distribuição de 2013 apenas são elegíveis para apoio da União se os pagamentos a que se referem forem efetuados no exercício de 2013, é necessário adaptar os prazos para apresentação dos pedidos de pagamento, bem como para execução dos pagamentos pelas autoridades competentes, fixados no artigo 3.o, n.o 3, e no artigo 9.o, do Regulamento (UE) n.o 807/2010 da Comissão, para o encerramento das operações de pagamento respeitantes aos produtos a mobilizar no mercado.

(9)

O artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 807/2010, estabelece que o período de execução do plano termina a 31 de dezembro. Para que os Estados-Membros possam eficazmente aproveitar esses períodos sem deixar de respeitar os prazos de pagamento, é necessário prever a possibilidade de conceder adiantamentos para o transporte dos produtos até aos armazéns das organizações de caridade e para os custos de transporte, administração e armazenagem suportados pelas organizações de caridade designadas para a distribuição dos produtos. A fim de garantir a aplicação eficaz e efetiva do plano anual, deve prever-se a mesma possibilidade para o fornecimento de produtos em casos devidamente justificados. Pelo mesmo motivo, há que limitar o recurso a adiantamentos. Além disso, é necessário estabelecer como e quando se deve exigir uma garantia.

(10)

Tendo em conta a natureza sem fins lucrativos das organizações designadas a que se refere o artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, deve facultar-se às autoridades competentes dos Estados-Membros o recurso a instrumentos alternativos de garantia quando sejam pagos adiantamentos a essas organizações, relativamente aos seus custos administrativos, de transporte e de armazenagem.

(11)

Para efeitos contabilísticos, os Estados-Membros devem notificar à Comissão informações específicas relacionadas com o pagamento dos adiantamentos.

(12)

Devido à situação atual do mercado no setor dos cereais, que se caracteriza por elevados níveis de preços de mercado, é adequado, para proteger os interesses financeiros da União, aumentar a garantia a constituir pelo adjudicatário do fornecimento de cereais, conforme previsto no artigo 4.o, n.o 3, e no artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 807/2010.

(13)

Para executar o plano anual de distribuição, o facto gerador, na aceção do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2799/98, é a data de início do exercício de gestão das existências públicas.

(14)

Em conformidade com o artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 807/2010, a Comissão consultou, ao elaborar o plano anual de distribuição, as principais organizações familiarizadas com os problemas das pessoas mais necessitadas da União.

(15)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Em 2013, a distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União, ao abrigo do artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, deve ser efetuada em conformidade com o plano anual de distribuição constante do anexo I do presente regulamento.

Os Estados-Membros podem utilizar na execução do plano de 2013 os recursos financeiros cujos limites de disponibilidade se estabelecem no anexo I, alínea a).

Estabelecem-se no mesmo anexo, alínea b), as quantidades de cada tipo de produto a retirar das existências de intervenção.

Estabelecem-se no mesmo anexo, alínea c), as dotações indicativas dos Estados-Membros para compra de géneros alimentícios no mercado da União.

Artigo 2.o

As transferências intra-União de produtos constantes do anexo II do presente regulamento são autorizadas nas condições previstas no artigo 8.o do Regulamento (UE) n.o 807/2010. Estabelecem-se no anexo I, alínea d), as dotações indicativas dos Estados-Membros para reembolso do custo das transferências intra-União necessárias no âmbito do plano de distribuição anual referido no artigo 1.o do presente regulamento.

Artigo 3.o

Em derrogação do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 807/2010, no que respeita ao plano de distribuição de 2013 e no caso dos produtos a mobilizar no mercado em aplicação do artigo 2.o, n.o 3, alínea a), subalíneas iii) e iv), do Regulamento (UE) n.o 807/2010, as operações de pagamento referentes a produtos a fornecer pelo operador devem ser efetuadas antes de 15 de outubro de 2013.

Artigo 4.o

Em derrogação do artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 807/2010, no que respeita ao plano de distribuição de 2013, os pedidos de pagamento devem ser apresentados às autoridades competentes de cada Estado-Membro até 30 de setembro de 2013. Salvo casos de força maior, não serão aceites pedidos apresentados depois dessa data.

Só são elegíveis para financiamento pela União despesas até aos limites fixados no anexo I, alínea a), que os Estados-Membros paguem aos beneficiários até 15 de outubro de 2013, inclusive.

Artigo 5.o

1.   Para efeitos da execução do plano anual de distribuição referido no artigo 1.o do presente regulamento, os operadores selecionados em conformidade com o disposto no artigo 4.o, n.os 4 e 6, do Regulamento (UE) n.o 807/2010 e as organizações designadas referidas no artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 podem apresentar à autoridade competente do Estado-Membro em causa um pedido de adiantamento respeitante aos pagamentos relacionados com os custos de transporte dos produtos para os armazéns das organizações designadas a que se refere o artigo 27.o, n.o 7, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 e com os custos administrativos, de transporte e de armazenagem mencionados no segundo parágrafo, alínea b), do mesmo artigo. Em casos devidamente justificados, os Estados-Membros podem igualmente prever adiantamentos relativos ao custo do fornecimento de produtos a operadores selecionados em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 807/2010, desde que esses operadores tenham demonstrado, a contento do Estado-Membro em causa, que, antes de 15 de outubro de 2013:

a)

Assumiram compromissos juridicamente vinculativos para a execução da operação; e ainda

b)

Tomaram todas as medidas para assegurar que a execução estará concluída, o mais tardar, em 31 de dezembro de 2013.

2.   A autoridade competente pode conceder um adiantamento de até 100 % do montante pedido, subordinado à constituição de uma garantia de um montante igual a 110 % do adiantamento referido no n.o 1. No caso dos operadores selecionados em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 807/2010, a garantia referida no referido artigo deve ser considerada suficiente para efeitos de aplicação do presente artigo.

3.   Para efeitos do disposto no n.o 2, é aplicável o Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2012 da Comissão (6).

4.   No caso das organizações designadas referidas no n.o 1, o organismo pagador pode aceitar uma garantia escrita de uma autoridade pública, em conformidade com as disposições aplicadas nos Estados-Membros, equivalente à percentagem referida no n.o 2, na condição de essa autoridade pública se comprometer a pagar o montante coberto pela garantia, no caso de o direito ao adiantamento pago não ser estabelecido. Os Estados-Membros podem igualmente prever um instrumento de efeito equivalente, em conformidade com as disposições aplicadas nos Estados-Membros, desde que garanta o reembolso do adiantamento concedido, no caso de o direito a esse montante não ser estabelecido.

5.   O montante total dos adiantamentos concedidos nos termos do n.o 2 não deve exceder 75 % do montante total disponibilizado por Estado-Membro, de acordo com a alínea a) do anexo I.

6.   Até 15 de janeiro de 2014, os Estados-Membros devem notificar à Comissão o montante total dos adiantamentos efetuados até 15 de outubro de 2013 em conformidade com o n.o 2, que não tenham sido apurados e digam respeito a operações que ainda não tenham sido completadas.

Artigo 6.o

Em derrogação do artigo 4.o, n.o 3, quinto parágrafo, e do artigo 8.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 807/2010, em relação ao plano de distribuição de 2013, o adjudicatário do fornecimento deve constituir uma garantia de 150 EUR por tonelada antes de os cereais serem levantados das existências de intervenção.

Artigo 7.o

Para efeitos da execução do plano anual de distribuição referido no artigo 1.o do presente regulamento, a data do facto gerador na aceção do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2799/98 é 1 de outubro de 2012.

Artigo 8.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)   JO L 349 de 24.12.1998, p. 1.

(3)   JO L 44 de 16.2.2012, p. 1.

(4)   JO L 209 de 11.8.2005, p. 1.

(5)   JO L 242 de 15.9.2010, p. 9.

(6)   JO L 92 de 30.3.2012, p. 4.


ANEXO I

PLANO ANUAL DE DISTRIBUIÇÃO PARA 2013

a)

Totais de recursos financeiros discriminados por Estado-Membro:

(EUR)

Estado-Membro

Montante

Bélgica

12 020 447

Bulgária

19 093 054

República Checa

183 869

Estónia

2 421 256

Irlanda

2 597 813

Grécia

22 017 677

Espanha

85 618 342

França

71 367 188

Itália

98 269 856

Letónia

5 208 791

Lituânia

7 866 396

Luxemburgo

171 704

Hungria

13 951 019

Malta

548 475

Polónia

76 924 105

Portugal

19 517 541

Roménia

55 880 716

Eslovénia

2 588 445

Finlândia

3 753 305

Total

500 000 000

b)

Quantidade de cada tipo de produto a retirar das existências de intervenção da União para distribuição em cada Estado-Membro, até aos limites estabelecidos na alínea a):

(toneladas)

Estado-Membro

Cereais

Lituânia

8 832,782

Total

8 832,782

c)

Dotações indicativas dos Estados-Membros para compra de géneros alimentícios no mercado da União, até aos limites estabelecidos na alínea a):

(EUR)

Estado-Membro

Montante

Bélgica

11 286 805

Bulgária

17 927 750

República Checa

172 647

Estónia

2 273 480

Irlanda

2 439 261

Grécia

20 673 876

Espanha

80 392 810

França

67 011 444

Itália

92 272 165

Letónia

4 890 884

Lituânia

6 209 748

Luxemburgo

161 224

Hungria

13 099 548

Malta

515 000

Polónia

72 229 206

Portugal

18 326 330

Roménia

52 470 156

Eslovénia

2 430 465

Finlândia

3 524 230

Total

468 307 029

d)

Dotações indicativas dos Estados-Membros para reembolso do custo de transferências intra-União, até aos limites estabelecidos na alínea a):

(EUR)

Estado-Membro

Montante

Lituânia

300 000

Total

300 000


ANEXO II

Transferências intra-União de cereais, autorizadas ao abrigo do plano de distribuição do exercício de 2013:

Quantidade

(toneladas)

Detentor

Destinatário

8 832,782

SJV, Suécia

Lietuvos žemės ūkio ir maisto produktų rinkos reguliavimo agentūra. Lituânia


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/68


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1021/2012 DA COMISSÃO

de 6 de novembro de 2012

relativo à autorização de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (ATCC PTA 5588) como aditivo na alimentação de espécies menores de aves de capoeira à exceção de patos (detentor da autorização: Danisco Animal Nutrition)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 13.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

A utilização de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (ATCC PTA 5588) foi autorizada por um período de 10 anos em frangos de engorda, galinhas poedeiras, patos e perus de engorda pelo Regulamento (UE) n.o 9/2010 da Comissão (2), e em leitões desmamados e suínos de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 528/2011 da Comissão (3).

(3)

Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido para uma nova utilização de endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (ATCC PTA 5588) em espécies menores de aves de capoeira à exceção de patos, solicitando a classificação do aditivo na categoria «aditivos zootécnicos».

(4)

O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 e das informações relevantes para apoiar as solicitações nele contidas.

(5)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») centrou a sua avaliação na segurança e na eficácia para as novas espécies-alvo. A Autoridade concluiu, no seu parecer de 22 de maio de 2012 (4), que, nas condições de utilização propostas e uma vez que a segurança da endo-1,4-beta-xilanase produzida por Trichoderma reesei (ATCC PTA 5588) foi estabelecida nas principais espécies de aves de capoeira com uma ampla margem de segurança, esta conclusão pode ser alargada a todas as espécies de aves de capoeira objeto do pedido. Declarou-se ainda que uma conclusão semelhante sobre a eficácia pode ser extrapolada das principais espécies de aves de capoeira para todas as espécies menores de aves de capoeira. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6)

A avaliação da endo-1,4-beta-xilanase (EC 3.2.1.8) produzida por Trichoderma reesei (ATCC PTA 5588) revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como especificada no anexo do presente regulamento.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A enzima especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)   JO L 3 de 7.1.2010, p. 3.

(3)   JO L 143 de 31.5.2011, p. 10.

(4)   EFSA Journal 2012; 10(6):2739.


ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade

4a11

Danisco Animal Nutrition

(entidade jurídica: Danisco [UK] Limited)

Endo-1,4-beta-xilanase

EC 3.2.1.8

 

Composição do aditivo

Preparação de endo-1,4-beta-xilanase (EC 3.2.1.8) produzida por Trichoderma reesei (ATCC PTA 5588) com uma atividade mínima de: 40 000  U/g (1)

 

Caracterização da substância ativa

Endo-1,4-beta-xilanase (EC 3.2.1.8) produzida por Trichoderma reesei (ATCC PTA 5588)

 

Método analítico  (2)

Para a quantificação da atividade da endo-1,4-beta-xilanase:

método colorimétrico baseado na quantificação dos fragmentos corados hidrossolúveis produzidos pela ação da endo-1,4-beta-xilanase sobre arabinoxilano de trigo reticulado com azurina, a pH 4,25 e 50 °C.

Espécies menores de aves de capoeira à exceção de patos

625  U

 

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento, o prazo de validade e a estabilidade à granulação.

2.

Para utilização em alimentos ricos em polissacáridos amiláceos e não-amiláceos (sobretudo beta-arabinoxilanos).

27 de novembro de 2022


(1)  1 U é a quantidade de enzima que liberta 0,5 micromole de açúcares redutores (expresso em equivalentes xilose) por minuto a partir de um substrato de arabinoxilano reticulado de espelta de aveia, a pH 5,3 e 50 °C.

(2)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/70


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1022/2012 DA COMISSÃO

de 6 de novembro de 2012

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 700/2012 que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2012 devido a sobrepesca nos anos anteriores

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, altera os Regulamentos (CE) n.o 847/96, (CE) n.o 2371/2002, (CE) n.o 811/2004, (CE) n.o 768/2005, (CE) n.o 2115/2005, (CE) n.o 2166/2005, (CE) n.o 388/2006, (CE) n.o 509/2007, (CE) n.o 676/2007, (CE) n.o 1098/2007, (CE) n.o 1300/2008, (CE) n.o 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.o 2847/93, (CE) n.o 1627/94 e (CE) n.o 1966/2006 (1), nomeadamente o artigo 105.o, n.os 1, 2 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) n.o 700/2012 da Comissão, de 30 de julho de 2012, que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2012 devido a sobrepesca nos anos anteriores (2), as autoridades da pesca polacas descobriram e notificaram um erro nas declarações das capturas desembarcadas pela Dinamarca no seu país.

(2)

As autoridades de pesca dinamarquesas foram consultadas, tendo confirmado e corrigido o erro de declaração.

(3)

Após correção, afigura-se que as quotas polacas para as unidades populacionais de arenque e de espadilha de 2011 na divisão IIIa (HER/03A. e SPR/03A) não foram objeto de sobrepesca.

(4)

Por conseguinte, as deduções às quotas polacas para as unidades populacionais de arenque e de espadilha de 2012 na divisão IIIa, fixadas no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 700/2012, não devem ser aplicáveis.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 700/2012 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade e as alterações devem ter efeitos retroativos à data de publicação do referido regulamento,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 700/2012 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável a partir de 31 de julho de 2012.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)   JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.

(2)   JO L 203 de 31.7.2012, p. 52.


ANEXO

No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 700/2012, página 57, as duas linhas infra são suprimidas:

PL

HER

03A.

Arenque

Divisão IIIa

0,00

38,20

38,20

1

 

 

38,20

«…»

PL

SPR

03A

Espadilha

Divisão IIIa

0,00

119,60

119,60

1

 

 

119,60


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/72


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1023/2012 DA COMISSÃO

de 6 de novembro de 2012

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (2), nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 estabelece, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados no Anexo XVI, parte A.

(2)

O valor forfetário de importação é calculado, todos os dias úteis, em conformidade com o artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011, tendo em conta os dados diários variáveis. O presente regulamento deve, por conseguinte, entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

José Manuel SILVA RODRÍGUEZ

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)   JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)   JO L 157 de 15.6.2011, p. 1.


ANEXO

Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

AL

37,4

MA

36,0

MK

28,7

TR

65,0

ZZ

41,8

0707 00 05

AL

31,8

TR

130,0

ZZ

80,9

0709 93 10

TR

120,5

ZZ

120,5

0805 20 10

PE

72,2

ZA

147,0

ZZ

109,6

0805 20 30 , 0805 20 50 , 0805 20 70 , 0805 20 90

AR

96,7

HR

53,4

PE

42,5

TR

72,5

UY

101,2

ZA

192,5

ZZ

93,1

0805 50 10

AR

60,7

TR

81,7

UY

56,9

ZA

117,5

ZZ

79,2

0806 10 10

BR

267,1

PE

302,8

TR

162,9

US

362,2

ZZ

273,8

0808 10 80

CL

150,4

CN

88,9

MK

34,4

NZ

163,6

ZA

110,7

ZZ

109,6

0808 30 90

CN

54,3

TR

115,2

ZZ

84,8


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código « ZZ » representa «outras origens».


DECISÕES

7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/74


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 25 de outubro de 2012

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2010/015 FR/Peugeot, França)

(2012/680/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, bem como para os ajudar a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)

O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas entre 1 de maio de 2009 e 30 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica mundial.

(3)

O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(4)

Em 5 de maio de 2010, a França apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos no grupo PSA Peugeot Citroën, em França, tendo-a complementado com informações adicionais até 13 de abril de 2012. Esta candidatura cumpre os requisitos de determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 11 949 666 EUR.

(5)

O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela França,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizado um montante de 11 949 666 EUR em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 25 de outubro de 2012.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)   JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/75


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 25 de outubro de 2012

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/009 NL/Gelderland Construction 41, Países Baixos)

(2012/681/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, bem como para os ajudar a reintegrar-se no mercado de trabalho;

(2)

O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas de 1 de maio de 2009 a 30 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global;

(3)

O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 000 000 de EUR;

(4)

Em 15 de dezembro de 2011, os Países Baixos apresentaram uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em 54 empresas da divisão 41 (Construção de edifícios) da NACE Rev. 2, na região NUTS II de Gelderland (NL22), tendo-a complementado com informações adicionais até 11 de junho de 2012; esta candidatura cumpre os requisitos de determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006; a Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 2 898 594 EUR;

(5)

O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pelos Países Baixos;

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizado o montante de 2 898 594 EUR, em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 25 de outubro de 2012.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)   JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


7.11.2012   

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L 307/76


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 25 de outubro de 2012

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/015 SE/AstraZeneca, Suécia)

(2012/682/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, bem como para os ajudar a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)

O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas de 1 de maio de 2009 a 30 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global.

(3)

O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(4)

Em 23 de dezembro de 2011, a Suécia apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa AstraZeneca, tendo-a complementado com informações adicionais até 16 de abril de 2012; esta candidatura cumpre os requisitos de determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006; a Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 4 325 854 EUR.

(5)

O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Suécia,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizado o montante de 4 325 854 EUR, em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 25 de outubro de 2012.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)   JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


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L 307/77


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 25 de outubro de 2012

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.o 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/019 ES/Galicia Metal, Espanha)

(2012/683/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, bem como para os ajudar a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)

O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas de 1 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global.

(3)

O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(4)

Em 28 de dezembro de 2011, a Espanha apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos ocorridos em 878 empresas da divisão 25 (Fabricação de produtos metálicos transformados, exceto máquinas e equipamento) da NACE Rev. 2, na região NUTS II da Galiza (ES11), tendo-a complementado com informações adicionais até 28 de maio de 2012; esta candidatura cumpre os requisitos de determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006; a Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 2 029 235 EUR.

(5)

O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Espanha,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizado o montante de 2 029 235 EUR, em dotações de autorização e de pagamento, ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 25 de outubro de 2012.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)   JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


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L 307/78


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 25 de outubro de 2012

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.o 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2011/021 NL/Zalco, Países Baixos)

(2012/684/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, bem como para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)

O âmbito de aplicação do FEG foi alargado a candidaturas apresentadas entre 1 de maio de 2009 e 30 de dezembro de 2011, passando a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência direta da crise financeira e económica global.

(3)

O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG dentro de um limite máximo anual de 500 milhões de EUR.

(4)

Em 28 de dezembro de 2011, os Países Baixos apresentaram uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa Zalco Aluminium Zeeland Company NV e em duas empresas suas fornecedoras (ECL Services Netherlands bv e Start), tendo-a completado com informações adicionais até 18 de junho de 2012. Esta candidatura cumpre os requisitos de determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 1 494 008 EUR.

(5)

O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pelos Países Baixos,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizado o montante de 1 494 008 EUR em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 25 de outubro de 2012.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)   JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


7.11.2012   

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L 307/79


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 25 de outubro de 2012

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura «FEG/2012/001 IE/Talk Talk», Irlanda)

(2012/685/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, bem como para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

(2)

O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(3)

Em 29 de fevereiro de 2012, a Irlanda apresentou uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa Talk Talk Broadband Services (Ireland) Limited e em três das suas empresas fornecedoras, tendo-a complementado com informações adicionais até 15 de maio de 2012. Esta candidatura cumpre os requisitos de determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização do montante de 2 696 382 EUR.

(4)

O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura apresentada pela Irlanda,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, é mobilizado um montante de 2 696 382 EUR em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 25 de outubro de 2012.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(2)   JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/80


DECISÃO 2012/686/PESC DO CONSELHO

de 6 de novembro de 2012

que altera a Decisão 2012/333/PESC que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (1).

(2)

Em 25 de junho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/333/PESC (2).

(3)

O Conselho determinou que já não há motivos para manter uma pessoa na lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC.

(4)

A lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC deverá ser atualizada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A pessoa indicada no anexo da presente decisão é retirada da lista de pessoas, grupos e entidades constante do anexo da Decisão 2012/333/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)   JO L 344 de 28.12.2001, p. 93.

(2)   JO L 165 de 26.6.2012, p. 72.


ANEXO

PESSOA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

WALTERS, Jason Theodore James


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/82


DECISÃO 2012/687/PESC DO CONSELHO

de 6 de novembro de 2012

de que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (1), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC.

(2)

Deverá ser incluída uma nova entidade na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A entidade indicada no anexo da presente decisão é acrescentada à parte I, secção B, da lista constante do Anexo II da Decisão 2010/413/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

A. D. MAVROYIANNIS


(1)   JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.


ANEXO

ENTIDADE A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o

B.   Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

National Iranian Oil Company Nederland (Companhia Nacional Iraniana do Petróleo, Países Baixos) (t.c.p.: NIOC Netherlands Representation Office)

Blaak 512, 3011 TA e Weena 333, 3013 AL Roterdão, Países Baixos.

Tel. +31 (10) 225 0177, +31 (10) 225 0308.

http://www.nioc-intl.com/Offices_Rotterdam.htm.

Subsidiary of the National Iranian Oil Company (NIOC) (Filial da Companhia Nacional Iraniana do Petróleo (NIOC)).

7.11.2012


7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/84


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 5 de novembro de 2012

relativa à harmonização das faixas de frequências de 1 920-1 980 MHz e 2 110-2 170 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União

[notificada com o número C(2012) 7697]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2012/688/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão n.o 676/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar para a política do espetro de radiofrequências na Comunidade Europeia (Decisão Espetro Radioelétrico) (1), nomeadamente o seu artigo 4.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 14 de dezembro de 1998, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram a Decisão n.o 128/1999/CE relativa à introdução coordenada de um sistema de comunicações móveis e sem fios (UMTS) de terceira geração na Comunidade (2) (Decisão UMTS), que abrangia as faixas de frequências 1 900-1 980 MHz, 2 010-2 025 MHz e 2 110-2 170 MHz (a «faixa de 2 GHz para comunicações terrestres»). De acordo com essa decisão, os Estados-Membros deviam tomar todas as medidas necessárias para permitir a introdução coordenada e progressiva de serviços UMTS no seu território até 1 de janeiro de 2002 o mais tardar e, em particular, estabelecer um sistema de autorizações para o UMTS até 1 de janeiro de 2000 o mais tardar. Esta decisão expirou em 22 de janeiro de 2003, mas a harmonização do espetro foi mantida.

(2)

A Comissão defende desde então uma utilização mais flexível do espetro, como consta da sua Comunicação intitulada «Acesso rápido ao espetro para os serviços de comunicações eletrónicas sem fios através da introdução de maior flexibilidade» (3), que contempla, nomeadamente, a faixa dos 2 GHz para comunicações terrestres e visa evitar perturbações do mercado. Os princípios da neutralidade em relação às tecnologias e aos serviços foram confirmados pela Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva-Quadro) (4).

(3)

A designação das subfaixas emparelhadas 1 920-1 980 MHz e 2 110-2 170 MHz («a faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres») para sistemas capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas é um elemento importante no contexto da convergência dos setores das comunicações móveis, comunicações fixas e radiodifusão, e reflete as inovações técnicas ocorridas. Os sistemas desenvolvidos na faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres devem principalmente visar o acesso dos utilizadores finais aos serviços de banda larga.

(4)

Os utilizadores de serviços de banda larga sem fios para os quais a faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres já é hoje utilizada num dado Estado-Membro podem igualmente ter acesso a serviços equivalentes em qualquer outro Estado-Membro. No entanto, a subfaixa não emparelhada 1 900-1 920 MHz, embora licenciada a operadores em vários Estados-Membros, continua em grande medida por utilizar, e a subfaixa não emparelhada 2 010-2 025 MHz está licenciada a operadores em apenas alguns Estados-Membros e não é utilizada.

(5)

Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, da Decisão n.o 676/2002/CE, em 15 de junho de 2009 a Comissão conferiu um mandato à Conferência Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações (a seguir designada «CEPT») para que definisse condições técnicas menos restritivas para as faixas de frequências contempladas no contexto da Wapecs (Wireless Access Policy for Electronic Communications Services).

(6)

Em resposta a esse mandato, a CEPT publicou um relatório (Relatório 39 da CEPT) do qual constam condições técnicas menos restritivas e orientações para a sua aplicação às estações de base e às estações terminais que funcionam na faixa para comunicações terrestres dos 2 GHz. Na faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres, estas condições técnicas são apropriadas para gerir o risco de interferências prejudiciais entre redes vizinhas a nível nacional e transfronteiras sem impor qualquer tipo particular de tecnologia e com base em parâmetros otimizados para a utilização mais provável da faixa. Nas subfaixas não emparelhadas 1 900-1 920 MHz e 2 010-2 025 MHz («a subfaixa não emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres»), porém, as condições técnicas previstas no Relatório 39 da CEPT são mais restritivas para o funcionamento das redes móveis do que o estipulado nos atuais direitos de utilização nacionais.

(7)

Em conformidade com o Relatório 39 da CEPT, o conceito de máscaras de extremo de bloco (BEM – «Block Edge Masks»), que são parâmetros técnicos aplicáveis a todo o bloco de espetro de um utilizador específico, independentemente do número de canais ocupados pela tecnologia escolhida pelo utilizador, será apropriado. Pretende-se que estas máscaras façam parte das condições de autorização de utilização do espetro. Abrangem tanto as emissões intrabloco de espetro (ou seja, potência dentro do bloco) como as emissões extrabloco (ou seja, emissões fora do bloco). São requisitos regulamentares destinados a gerir o risco de interferências prejudiciais entre redes vizinhas e que não afetam os limites estabelecidos nas normas aplicáveis aos equipamentos nos termos da Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade (5) (Diretiva ER&ETT).

(8)

As condições técnicas definidas em resultado do mandato da CEPT visam igualmente proteger as aplicações existentes nas faixas adjacentes contra interferências prejudiciais. Para o efeito, convém garantir a conformidade com a máscara existente de emissões do espetro para o UMTS abaixo de 1 900 MHz, entre 1 980 e 2 010 MHz, entre 2 025 e 2 110 MHz e acima de 2 170 MHz. Na medida em que a coexistência com uma outra aplicação rádio não é abordada no Relatório 39 da CEPT nem no Relatório ERC 65 do Comité das Comunicações Eletrónicas, no qual se baseia o Relatório 39 da CEPT, poderão igualmente ser definidos, com base nas circunstâncias nacionais, critérios adequados de partilha tendo em vista a coexistência.

(9)

Os resultados do Relatório 39 da CEPT devem passar a ser aplicáveis na União e aplicados pelos Estados-Membros, tendo em conta os direitos de utilização existentes na faixa de comunicações terrestres dos 2 GHz para o UMTS e a utilização efetiva do espetro.

(10)

No entanto, dadas as condições técnicas restritivas impostas aos níveis de potência de emissão para a faixa não emparelhada de 2GHz para comunicações terrestres estabelecidas no Relatório 39 da CEPT – para proteger os serviços explorados na faixa emparelhada de 2 GHz para comunicações terrestres e garantir a coexistência de múltiplas redes TDD –, assim como a largura de banda geral limitada da faixa não emparelhada de 2 GHz para comunicações terrestres, a adesão aos serviços de banda larga sem fios nas atuais condições de licenciamento está dificultada. Esta situação exige o estudo de outras medidas de harmonização para a faixa não emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres e pode implicar a alteração das licenças existentes. Para não impedir a rápida introdução de flexibilidade de utilização na faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres, torna-se necessário separar as medidas de harmonização para as faixas emparelhadas e não emparelhadas dos 2 GHz para comunicações terrestres.

(11)

Convém introduzir condições de harmonização técnica unicamente para a faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres, sem prejuízo do direito dos Estados-Membros de organizarem a autorização da utilização da faixa dos 2 GHz para comunicações terrestres, tendo em conta os direitos de utilização existentes no território sob a sua jurisdição e no respeito da legislação da União, e em particular a Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização) (6), assim como os artigos 9.o e 9.o-A da Diretiva 2002/21/CE.

(12)

A harmonização prevista pela presente decisão não obsta a que um Estado-Membro aplique, quando justificado e tendo em conta os direitos de utilização existentes, períodos transitórios, que poderão prever mecanismos de partilha do espetro, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 5, da Decisão n.o 676/2002/CE.

(13)

Para assegurar também a longo prazo uma utilização efetiva da faixa dos 2 GHz para comunicações terrestres, as administrações devem continuar a realizar estudos que visem o aumento da eficiência e utilizações inovadoras. Esses estudos devem ser tomados em conta quando se ponderar a revisão da presente decisão.

(14)

As medidas previstas na presente decisão estão conformes com o parecer do Comité do Espetro Radioelétrico,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A presente decisão tem como objetivo harmonizar as condições de disponibilidade e de utilização eficiente das faixas de frequências de 1 920-1 980 MHz e 2 110-2 170 MHz (a seguir designadas por «faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres») para os sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União.

Artigo 2.o

1.   Até 30 de junho de 2014 o mais tardar, ou sempre que apliquem o artigo 9.o-A da Diretiva 2002/21/CE antes dessa data a um direito existente ou emitam novos direitos de utilização parcial ou total da faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres, os Estados-Membros devem designar e disponibilizar a faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres, em regime de não exclusividade, para os sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas, em conformidade com os parâmetros fixados em anexo.

2.   Em derrogação do disposto no n.o 1 e em conformidade com o artigo 4.o, n.o 5, da Decisão n.o 676/2002/CE, os Estados-Membros podem solicitar períodos de transição, nos quais possam estar previstos mecanismos de partilha do espetro radioelétrico e que devem terminar em 24 de maio de 2016 o mais tardar.

3.   Os Estados-Membros devem garantir que os sistemas referidos no n.o 1 proporcionem uma proteção adequada aos sistemas que funcionam nas faixas adjacentes.

4.   Os Estados-Membros devem facilitar os acordos de coordenação transfronteiras com o objetivo de permitir o funcionamento dos sistemas referidos no n.o 1, tendo em conta os procedimentos regulamentares e os direitos existentes.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros devem acompanhar de perto a utilização da faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres e comunicar as suas constatações à Comissão, de modo a permitir a revisão regular e oportuna da presente decisão.

Artigo 4.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de novembro de 2012.

Pela Comissão

Neelie KROES

Vice-Presidente


(1)   JO L 108 de 24.4.2002, p. 1.

(2)   JO L 17 de 22.1.1999, p. 1.

(3)  COM(2007) 50.

(4)   JO L 108 de 24.4.2002, p. 33.

(5)   JO L 91 de 7.4.1999, p. 10.

(6)   JO L 108 de 24.4.2002, p. 21.


ANEXO

PARÂMETROS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o, N.o 1

As condições técnicas apresentadas no presente anexo dizem respeito à planificação das frequências e às «máscaras de extremo de bloco» (BEM). Uma BEM é uma máscara de emissão que se define em função da frequência em relação ao extremo de um bloco de frequências para o qual são concedidos direitos de utilização a um operador. Consiste em componentes intrabloco e extrabloco (ou fora de bloco), que especificam os níveis de emissão permitidos nas frequências situadas, respetivamente, dentro e fora do bloco de espetro licenciado.

Os níveis da BEM são estabelecidos combinando os valores enumerados nos quadros a seguir apresentados, de modo a que o limite numa dada frequência seja dado pelo valor mais alto (menos restritivo): a) dos requisitos de referência, b) dos requisitos de transição e c) dos requisitos intrabloco (se adequado). As BEM são apresentadas como limites superiores de potência isotrópica radiada equivalente (p.i.r.e.) média ou de potência total radiada (PTR) (1) num intervalo de tempo médio e numa largura de banda de medição. No domínio do tempo, o valor médio da p.i.r.e. ou da PTR é determinado com base nas partes ativas dos impulsos do sinal e corresponde a um único nível do controlo de potência. No domínio das frequências, a p.i.r.e. ou a PTR é determinada em função da largura de banda de medida, especificada no ponto B(2), quadros 1, 2 e 3 (2). Em geral, e salvo declaração em contrário, os níveis da BEM correspondem à potência radiada agregada do dispositivo em questão incluindo todas as antenas de emissão, exceto no caso dos requisitos de base e de transição para as estações de base, que se especificam por antena.

As BEM devem ser aplicadas como uma componente essencial das condições técnicas necessárias para assegurar a coexistência de serviços a nível nacional. No entanto, deve ter-se como ponto assente que as BEM derivadas nem sempre fornecem o nível de proteção requerido aos sistemas «vítimas» e que terão de ser aplicadas, de modo proporcionado, técnicas de atenuação adicionais a nível nacional para resolver problemas de interferências que subsistam, também no que respeita às faixas adjacentes.

Os Estados-Membros devem também garantir que os operadores de sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas possam utilizar parâmetros técnicos menos restritos que os adiante estabelecidos nos pontos A, B e C, desde que a utilização desses parâmetros seja acordada entre todas as partes afetadas e que esses operadores continuem a cumprir as condições técnicas aplicáveis para a proteção de outros serviços, aplicações ou redes e as obrigações resultantes da coordenação transfronteiras.

Aos equipamentos que funcionam nesta faixa podem também aplicar-se limites de potência diferentes dos estabelecidos a seguir, desde que sejam utilizadas técnicas de mitigação adequadas que obedeçam ao disposto na Diretiva 1999/5/CE e proporcionem, pelo menos, um nível de proteção equivalente ao proporcionado pelos referidos parâmetros técnicos.

A.   Parâmetros gerais

Dentro da faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres, a planificação das frequências será a seguinte:

1)

O modo de funcionamento duplex será FDD (Frequency Division Duplex) com a seguinte organização: o espaçamento duplex será de 190 MHz, sendo a emissão da estação terminal (ligação ascendente FDD) localizada na parte inferior da faixa de 1 920 MHz a 1 980 MHz e a emissão da estação de base (ligação descendente FDD) localizada na parte superior da faixa de 2 110 MHz a 2 170 MHz.

2)

O extremo do bloco de espetro mais próximo dos 1 920 MHz começa nos 1 920,3 MHz ou acima dessa frequência (3).

O extremo do bloco de espetro mais próximo dos 1 980 MHz termina nos 1 979,7 MHz ou abaixo dessa frequência (4).

O extremo do bloco de espetro mais próximo dos 2 110 MHz começa nos 2 110,3 MHz ou acima dessa frequência (5).

O extremo do bloco de espetro mais próximo dos 2 170 MHz termina nos 2 169,7 MHz ou abaixo dessa frequência (6).

A emissão da estação de base e da estação terminal dentro da faixa emparelhada dos 2 GHz para comunicações terrestres deve estar conforme com as BEM do presente anexo.

B.   Condições técnicas para as estações de base FDD

1)   Requisitos para o interior do bloco

Não é obrigatório um limite de p.i.r.e. intrabloco para as estações de base. No entanto, os Estados-Membros podem estabelecer um limite de p.i.r.e. compreendido entre 61 dBm/5 MHz e 65 dBm/5 MHz na faixa para a ligação descendente FDD, notando que este limite pode ser aumentado para implantações específicas, como por exemplo em zonas de fraca densidade populacional, desde que tal não aumente significativamente o risco de bloqueio do recetor da estação terminal.

2)   Requisitos para o exterior do bloco:

Quadro 1

Requisitos de referência — Limites de p.i.r.e. fora de bloco da BEM da estação de base por antena  (7)

Gama de frequências das emissões fora de bloco da ligação descendente FDD

Valor máximo da p.i.r.e. média fora de bloco

Largura de banda de medida

Frequências espaçadas mais de 10 MHz desde o extremo inferior ou superior do bloco

9  dBm

5  MHz


Quadro 2

Requisitos de transição — limites de p.i.r.e. fora de bloco da BEM da estação de base por antena  (8)

Gama de frequências das emissões fora de bloco da ligação descendente FDD

Valor máximo da p.i.r.e. média fora de bloco

Largura de banda de medida

-10 a -5 MHz a partir do extremo inferior do bloco

11  dBm

5  MHz

-5 a 0 MHz a partir do extremo inferior do bloco

16,3  dBm

5  MHz

0 a +5 MHz a partir do extremo superior do bloco

16,3  dBm

5  MHz

+5 a +10 MHz a partir do extremo superior do bloco

11  dBm

5  MHz

C.   Condições técnicas para as estações terminais FDD

Quadro 3

Requisitos intrabloco — limite para as emissões intrabloco da BEM da estação terminal nas frequências da ligação ascendente FDD

Valor máximo da potência média intrabloco (9)

24  dBm (10)

Os Estados-Membros podem flexibilizar o limite previsto no quadro 3 para casos específicos, por exemplo, estações terminais fixas em zonas rurais, desde que a proteção de outros serviços, redes e aplicações não seja posta em causa e sejam cumpridas as obrigações transfronteiriças.


(1)  A PTR é a medida da potência efetivamente radiada pela antena. A PTR define-se como o integral da potência emitida nas diferentes direções em toda a esfera de radiação. A p.i.r.e. e a PTR são equivalentes para as antenas isotrópicas.

(2)  A largura de banda de medição efetiva dos equipamentos de medição utilizados para efeitos de testes de conformidade pode ser inferior à largura de banda de medição indicada nos quadros.

(3)  Os Estados-Membros podem decidir reduzir esta frequência para os 1 920,0 MHz por uma questão de coerência com as condições das autorizações existentes.

(4)  Os Estados-Membros podem decidir aumentar esta frequência para os 1 980,0 MHz por uma questão de coerência com as condições das autorizações existentes.

(5)  Os Estados-Membros podem decidir reduzir esta frequência para os 2 110,0 MHz por uma questão de coerência com as condições das autorizações existentes.

(6)  Os Estados-Membros podem decidir aumentar esta frequência para os 2 170,0 MHz por uma questão de coerência com as condições das autorizações existentes.

(7)  O nível BEM é definido por antena e aplicável à configuração da estação de base com um máximo de quatro antenas por setor.

(8)  O nível BEM é definido por antena e aplicável à configuração da estação de base com um máximo de quatro antenas por setor.

(9)  Este limite de potência é especificado como p.i.r.e. para as estações terminais concebidas para serem fixas ou instaladas e como PTR para as estações terminais concebidas para serem móveis ou nómadas. A p.i.r.e. e a PTR são equivalentes para as antenas isotrópicas. Admite-se que este valor esteja sujeito a uma tolerância definida nas normas harmonizadas, para ter em conta um funcionamento em condições ambientais extremas e a dispersão de produção.

(10)  Para a determinação das emissões fora de faixa dos terminais, no Relatório 39 da CEPT utilizou-se como referência a potência máxima de emissão propagada de 23 dBm.


ORIENTAÇÕES

7.11.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/89


ORIENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 26 de setembro de 2012

relativa ao quadro de referência para a gestão da qualidade da Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos

(BCE/2012/21)

(2012/689/UE)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu e, nomeadamente, os seus artigos 5.o-1, 12.o-1 e 14.o-3,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2533/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos (Centralised Securities Database/CSDB) é uma infraestrutura informática única operada em conjunto pelos membros do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC), nos quais se incluem os bancos centrais nacionais (BCN) dos Estados-Membros não pertencentes à área do euro que participem voluntariamente no funcionamento da CSDB. A CSDB armazena dados rubrica a rubrica (item-by-item), nomeadamente dados relativos aos títulos e aos respetivos emitentes e preços.

(2)

Os dados são recolhidos a partir de diversas fontes, nas quais se incluem membros do SEBC, determinados fornecedores de dados comerciais, fontes do domínio público e ainda fontes administrativas, sendo de seguida transmitidos à CSDB. No entanto, existe o risco de os dados de entrada não serem corretos ou estarem incompletos. O sistema da CSDB permite conciliar os dados de entrada (input data) provenientes de diferentes fontes que não sejam totalmente coerentes e detetar dados incompletos ou omissos. Tanto quanto possível, o sistema combina automaticamente num registo único completo e de elevada qualidade os dados de entrada que se sobreponham provenientes de fontes diversas.

(3)

A qualidade geral dos dados da CSDB só pode ser avaliada ao nível dos dados de saída, e não ao nível dos conjuntos individuais de dados de entrada. Para garantir, tanto quanto possível, a exaustividade, a precisão e a coerência dos dados de saída, torna-se necessário definir o quadro de referência para a gestão da qualidade dos dados (GQD) a aplicar aos dados de saída de alimentação (output feed data), um subconjunto de dados de saída que podem ser utilizados para a apoiar a produção de estatísticas ou para outros fins. Os dados de saída de alimentação são fornecidos aos BCN no prazo máximo de sete dias úteis a contar do final de cada mês.

(4)

Alguns dados de saída de alimentação incluem ainda atributos tais como preços ou informações relativas ao rendimento que se espera virem a flutuar ao longo do tempo. Estes atributos são automaticamente verificados pelo sistema CSDB através da aplicação de algoritmos estatísticos. Apenas os atributos especificados no anexo I para cada objetivo da GQD ficam sujeitos a verificação pelas autoridades competentes em conformidade com a presente orientação. A lista completa dos atributos que constituem os fluxos de dados (feeds) suportados consta do anexo II.

(5)

O quadro de GQD da CSDB deverá ser aplicável aos dados de saída de alimentação, independentemente da fonte dos dados de entrada. Deverá ainda definir as responsabilidades dos BCN e, quando for caso disso, do Banco Central Europeu (BCE), pela qualidade dos dados de saída da CSBD.

(6)

O quadro de GQD da CSDB deverá basear-se, em primeiro lugar, em objetivos de GQD que representem indicadores para a avaliação da qualidade dos dados de saída de alimentação e, em segundo lugar, em parâmetros de GQD que identifiquem e deem prioridade, no que respeita a cada objetivo de GQD, aos dados de saída de alimentação sujeitos a verificação. Deverá basear-se ainda em limiares de GQD que definam o nível mínimo de verificação a efetuar relativamente a cada objetivo de GQD.

(7)

Dada a falta de dados de referência, os objetivos de GQD nem sempre detetam erros nos dados de saída de alimentação, limitando-se a identificar os casos em que é necessária a verificação manual dos dados de saída de alimentação.

(8)

Dado que a CSDB é operada conjuntamente por todos os membros do SEBC, todos eles deverão aplicar os mesmos padrões de GQD. Além disso, os BCN não pertencentes à área do euro estão em melhor posição para realizar a gestão da qualidade dos dados relativos a emitentes que residam nos respetivos Estados-Membros. Se bem que se reconheça que as orientações adotadas pelo BCE não podem impor quaisquer obrigações aos BCN não pertencentes à área do euro, o artigo 5.o dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu aplica-se a BCN pertencentes e não pertencentes à área do euro. Os BCN deverão, por conseguinte, elaborar e implementar todas as medidas que considerem adequadas à realização da GQD em conformidade com a presente orientação.

(9)

A fim de melhorar a qualidade dos dados de saída, deverá efetuar-se uma gestão das fontes de dados (GFD) com o objetivo de se detetar e corrigir erros repetitivos e estruturais nos dados de entrada diretamente junto do fornecedor de dados,

ADOTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:

Artigo 1.o

Definições

Para efeitos da presente orientação, entende-se por:

1.

«CSDB», a Base de Dados de Informação Centralizada sobre Títulos estabelecida pelo SEBC e localizada nas instalações do BCE;

2.

«dados de entrada», os dados fornecidos à CSDB por uma ou mais fontes de dados;

3.

«dados de saída», os dados que são automaticamente compilados na CSDB mediante a combinação de dados de entrada num registo único, completo e de alta qualidade;

4.

«dados de saída de alimentação», o subconjunto de dados de saída e de características enumerados no anexo II que podem ser utilizados para a apoiar a produção de estatísticas ou para outros fins;

5.

«Gestão da Qualidade dos Dados» ou «GQD», a garantia, verificação e manutenção da qualidade dos dados de saída de alimentação através da utilização e da aplicação de objetivos, parâmetros, limiares e fluxo de trabalho de GQD;

6.

«Gestão das Fontes de Dados» ou «GFD», a identificação e a correção, diretamente junto de um fornecedor de dados, de erros repetitivos e/ou estruturais existentes nos dados de entrada;

7.

«GQD inicial», a GQD dos dados de saída de alimentação, incluindo os dados relativos ao período mais recente, realizada pelas autoridades competentes de GQD com periodicidade mensal, tendo em conta os dados de saída de alimentação fornecidos pela previsão de fim de mês;

8.

«GQD regular», a GQD de dados de saída de alimentação realizada pelas autoridades competentes de GQD com periodicidade mensal, tendo em conta dados de referência externos à CSDB fornecidos por várias fontes de dados, com vista a assegurar que a qualidade dos dados de saída da CSDB satisfaz os requisitos de dados de alimentação da CSDB;

9.

«objetivo (de GQD)», a referência para a avaliação da qualidade dos dados de saída de alimentação, tal como especificado no anexo I;

10.

«parâmetro (de GQD)», o indicador estatístico que avalia o grau em que foi alcançado determinado objetivo de GQD, tal como especificado no anexo I;

11.

«limiar (de GQD)», o nível mínimo do trabalho de verificação a realizar com vista a satisfazer os requisitos do quadro de GQD para se alcançar um objetivo de GQD;

12.

«fluxo de trabalho (de GQD)», um processo técnico aplicado à correção de dados de entrada tendo em vista cumprir um limiar de GQD;

13.

«previsão de fim de mês», a atualização mensal regular dos dados de saída e dos parâmetros de GQD que fornece uma estimativa aproximada de dados de saída no final do mês seguinte;

14.

«dia útil», um dia completo em que o Target2 esteja aberto, conforme lista publicada no sítio web do BCE;

15.

«verificação», o processo mediante o qual as autoridades competentes de GQD verificam os dados de saída de alimentação da CSDB e, se necessário, corrigem os dados de entrada na CSDB, aplicando para este efeito o fluxo de trabalho de GQD;

16.

«residente», um residente na aceção do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2533/98.

Artigo 2.o

Objeto e âmbito de aplicação

1.   A presente orientação estabelece um quadro de referência para a GQD na CSDB, com o objetivo garantir a exaustividade, a precisão e a coerência dos dados de saída na CSDB mediante a aplicação coerente de regras sobre os padrões de qualidade aplicáveis a esses dados.

2.   O quadro de referência de GQD da CSDB baseia-se na GQD e na GFD.

Artigo 3.o

Autoridades competentes para efetuar a GQD

1.   O BCN do Estado-Membro da área do euro em que um emitente de títulos seja residente é competente para efetuar a GQD respeitante a esse emitente.

2.   O BCE é competente para a GQD relativos aos emitentes residentes fora da área do euro, a menos que um BCN não pertencente à área do euro tenha aceitado a responsabilidade pela GQD relativamente aos emitentes residentes no respetivo Estado-Membro.

Artigo 4.o

GQD, parâmetros de GQD e limiares de GQD

1.   As autoridades competentes de GQD devem realizar a GQD inicial e as GQD regulares. Para este efeito, devem proceder à verificação dos dados de saída de alimentação, independentemente da respetiva fonte.

2.   As autoridades competentes de GQD devem aplicar os parâmetros de GQD em conformidade com o disposto no anexo I.

3.   No que respeita aos atributos previstos no anexo I, as autoridades competentes de GQD devem aplicar limiares de GQD a um nível que garanta a qualidade dos dados de saída de alimentação em conformidade com os requisitos de apoio aos usos destes atributos, tal como estabelecidos no anexo II.

Artigo 5.o

GQD inicial

1.   A GQD inicial é aplicável aos objetivos de GQD 1, 2, 3a, 3b e 6, tal como especificado no anexo I.

2.   O BCE deve disponibilizar a previsão de fim de mês no prazo de sete dias úteis antes do final de cada mês.

3.   Ao realizar a GQD inicial, as autoridades competentes de GQD devem verificar a existência de aberrações estatísticas substanciais para garantir que, depois de realizada a GQD inicial, os dados de saída de alimentação refletem, tanto quanto possível, os desenvolvimentos mais recentes.

4.   As autoridades competentes de GQD devem verificar os dados de previsão de fim de mês até ao final do segundo dia útil do mês subsequente, na medida em que os limiares de GQD não tenham sido atingidos de acordo com os respetivos parâmetros.

5.   Quando não existam dados de referência disponíveis fora da CSDB, a GQD inicial deve recorrer unicamente a informação que esteja permanentemente acessível à autoridade competente de GQD ou que possa ser facilmente obtida sem a criação de novas estruturas de prestação de informação.

6.   As autoridades competentes de GQD devem corrigir os dados de entrada de acordo com o fluxo de trabalho de GQD, utilizando o sistema CSDB ou fornecendo ficheiros de dados de entrada ao BCE, consoante o necessário.

Artigo 6.o

GQD regular

1.   A GQD regular é aplicável aos objetivos de GQD 3a, 3b 4, 5 e 6, tal como especificado no anexo I.

2.   As autoridades competentes de GQD devem realizar a GQD regular no prazo de um mês a contar do final de cada mês. Devem verificar os dados de saída de alimentação, tendo em conta toda a informação correntemente disponível, o mais tardar até ao final do segundo dia útil do mês subsequente àquele em que se realizar a GQD regular.

3.   As autoridades competentes de GQD devem corrigir os dados de entrada de acordo com o fluxo de trabalho de GQD acordado, utilizando o sistema CSDB ou fornecendo ficheiros de dados de entrada ao BCE, consoante o necessário.

Artigo 7.o

Funções relacionadas com a GFD

1.   As autoridades competentes de GQD devem identificar e reportar ao BCE eventuais problemas de GFD.

2.   O BCE deve corrigir os erros de alta prioridade repetitivos respeitantes à GFD em cooperação com as autoridades competentes de GQD pertinentes no prazo de um mês a contar da data em que um problema de GFD seja reportado ao BCE.

Artigo 8.o

Correção de dados de entrada

Se dispuser de dados de entrada melhorados a autoridade competente de GQD deve utilizar o sistema CSDB para corrigir eventuais erros e omissões nos seus dados de entrada que não tenham sido corrigidos no decurso da verificação prevista no artigo 5.o, n.o 4.

Artigo 9.o

Relatório anual de qualidade

A Comissão Executiva do BCE deve apresentar ao Conselho do BCE um relatório anual sobre a qualidade dos dados de saída de alimentação levando em conta o parecer do Comité de Estatísticas do SEBC.

Artigo 10.o

Procedimento simplificado de alteração

A Comissão Executiva do BCE tem o direito de proceder a alterações técnicas nos anexos desta orientação, levando em consideração o parecer do Comité de Estatísticas do SEBC, desde que as alterações em causa não alterem o quadro conceptual subjacente da orientação, incluindo a divisão de competências entre o BCE e os BCN, nem afetem substancialmente o esforço de prestação de informação por parte das autoridades competentes de GQD. A Comissão Executiva deve informar sem demora o Conselho do BCE de qualquer eventual alteração.

Artigo 11.o

Entrada em vigor

1.   A presente orientação entra em vigor em 1 de novembro de 2012.

2.   A presente orientação é aplicável a partir de 1 de julho de 2013.

Artigo 12.o

Destinatários

Os bancos centrais do Eurosistema são os destinatários da presente orientação.

Feito em Frankfurt am Main, em 26 de setembro de 2012.

Pelo Conselho do BCE

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


(1)   JO L 318 de 27.11.1998, p. 8.


ANEXO I

OBJETIVOS DE GQD, APLICAÇÃO, ATRIBUTOS E LIMIARES DE GQD

Objetivo da GQD

Parâmetros da GQD

Aplicação

Atributos de dados de saída de alimentação

Limiares de GQD

Objetivo n.o 1:

Estabilidade dos dados1 – dados de stocks

Conceito:

 

O parâmetro deverá ser definido para cada combinação de país de residência/setor como «índice de variação» ponderado pelo volume, ponderado com montantes monetários. Um valor de índice 1 indica que o respetivo atributo não se alterou em relação a nenhum dos títulos subjacentes, enquanto que um valor de índice 0 indica que o respetivo atributo se alterou em relação a todos os títulos.

 

Se um índice descer abaixo de 1, cada um dos títulos deve ser identificado com o atributo alterado que causou a queda do índice, com vista a verificar a variação até que o limiar seja alcançado.

Factos geradores de alterações no índice:

 

No caso dos atributos diferenciados, qualquer diferença mês a mês no atributo é considerada geradora de uma alteração no índice.

 

No caso dos atributos contínuos, qualquer diferença mês a mês superior a 25 % é considerada geradora de uma alteração no índice.

Cobertura:

Este parâmetro de GQD abrange todas as unidades de participação de fundos de investimento, ações e títulos de dívida, incluindo certificados, que não se tenham vencido há mais de três meses.

O objetivo n.o 1 avalia a estabilidade dos dados sobre stocks.

As alterações não verificadas aos atributos da CSDB não devem diminuir a quota-parte dos dados estáveis para além do limiar de GQD no que respeita aos seguintes setores emitentes do Sistema Europeu de Contas (SEC) (1):

S.11 «Sociedades não financeiras» (S.11 de acordo com o SEC 95)

S.121 «banco central» (S.121 de acordo com o SEC 95)

S.122 «entidades depositárias, exceto o banco central» (S.122 de acordo com o SEC 95)

S.123 «fundos do mercado monetário (FMM)» (S.122 de acordo com o SEC 95)

S.124 «fundos de investimento (não FMM)» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.125 «outros intermediários financeiros, exceto sociedades de seguros e fundos de pensões» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.126 «auxiliares financeiros» (S.124 de acordo com o SEC 95)

S.127 «instituições financeiras cativas e mutuantes» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.128 «sociedades de seguros (SS)» (S.125 de acordo com o SEC 95)

S.129 «fundos de pensões (FP)» (S.125 de acordo com o SEC 95)

S.13 «administrações públicas» (S.13 de acordo com o SEC 95).

Atributos explícitos: data de emissão da dívida, data de vencimento da dívida, moeda nominal, base de cotação, categoria SEC do instrumento, país de residência do emitente, setor SEC do emitente, classificação NACE (Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na Comunidade Europeia) do emitente, montantes em circulação, número de ações em circulação no que respeita às ações cotadas.

Montantes em circulação ou capitalização bolsista em euros, expressos em percentagem dos dados de stocks.

Objetivo n.o 2:

Precisão dos dados – novas emissões e reembolsos; emissões líquidas

Conceito:

 

O parâmetro deverá ser definido para cada combinação de país de residência/setor e deverá abranger as novas emissões, reembolsos e montantes em circulação de títulos de dívida cotados em percentagem.

 

O parâmetro deve relacionar a atividade de emissão líquida durante o mês com o capital subscrito no fim do mês anterior (variação percentual) e monitorizar a evolução relativa da dívida em circulação.

 

Deverá ser possível aceder aos dados desagregados ao nível de cada nova emissão e resgate que tenha causado a alteração dos montantes de dívida em circulação. Estas evoluções devem ser verificadas até que o limiar seja alcançado.

O objetivo n.o 2 avalia as novas emissões e reembolsos em relação aos respetivos dados de stocks.

Os dados não verificados de montantes em circulação de novas emissões e reembolsos de títulos de dívida cotados em percentagem não devem exceder, em termos líquidos, o limiar de GQD no que respeita a cada um dos seguintes setores emitentes do SEC:

S.11 «Sociedades não financeiras» (S.11 de acordo com o SEC 95)

S.121 «banco central» (S.121 de acordo com o SEC 95)

S.122 «entidades depositárias, exceto o banco central» (S.122 de acordo com o SEC 95)

S.123 «fundos do mercado monetário (FMM)» (S.122 de acordo com o SEC 95)

S.124 «fundos de investimento (não FMM)» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.125 «outros intermediários financeiros, exceto sociedades de seguros e fundos de pensões» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.126 «auxiliares financeiros» (S.124 de acordo com o SEC 95)

S.127 «instituições financeiras cativas e mutuantes» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.128 «sociedades de seguros (SS)» (S.125 de acordo com o SEC 95)

S.129 «fundos de pensões (FP)» (S.125 de acordo com o SEC 95)

S.13 «administrações públicas» (S.13 de acordo com o SEC 95).

Atributos explícitos: montantes em circulação.

Atributos implícitos: data de emissão, data de vencimento, moeda nominal, base de cotação, classificação SEC do instrumento, país de residência do emitente, setor SEC do emitente.

Montantes em circulação em euros, expressos como evolução relativa em comparação com os correspondentes dados de stocks

Objetivo 3a:

Precisão dos dados – apoio à correta atribuição sectorial e extração de dados por emitente

Enquadramento conceptual:

 

A CSDB liga a informação sobre o emitente à informação sobre o instrumento num base relacional que pode ser descrita como «de um para muitos», ou seja, um emitente pode ser relacionado com muitos instrumentos, enquanto que cada instrumento está relacionado com um único emitente. Esta ligação instrumento-emitente é estabelecida através de identificadores de emitentes individuais fornecidos pelos diferentes fornecedores de dados de entrada. Estes identificadores diferem consoante os fornecedores de dados, visto não existir de momento um padrão comum, mas devem ser coerentes.

 

Se os fornecedores de dados de entrada fornecerem identificadores de emitentes incoerentes (divergentes) para o mesmo instrumento, ou seja, se discordarem acerca do emitente, o instrumento não pode ser atribuído a um emitente definido e transitam para um «grupo de instrumentos divergentes». Os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos divergentes podem ser classificados corretamente por país e por setor, mas sem ligação coerente ao emitente do instrumento.

 

Os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos divergentes impedem a extração coerente e fiável de todos os instrumentos emitidos por um determinado emitente.

 

Os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos divergentes aumentam o risco de erro de classificação por país de residência ou por setor.

Conceito:

Para cada país de residência, o parâmetro deve identificar os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos divergentes e relacioná-los como valores percentuais, em termos de contagens ou de montantes monetários, com todos os instrumentos para o país em causa.

Cobertura:

O parâmetro deverá abranger todos os instrumentos na CSDB.

O objetivo 3a avalia a correta identificação da população emitente.

Em caso de discordância sobre o emitente de um instrumento, ou seja, de instrumentos incluídos em «grupos de instrumentos divergentes», tais instrumentos não devem exceder o limiar de GQD.

Atributos explícitos: identificador de emitente utilizado para agrupamento.

Os montantes em circulação em euros referentes a instrumentos incluídos em «grupos de instrumentos divergentes», expressos em percentagem da totalidade dos instrumentos.

Objetivo 3b:

Precisão dos dados – apoio à correta atribuição sectorial e extração de dados por emitente

Enquadramento conceptual:

 

A CSDB liga a informação sobre o emitente à informação sobre o instrumento num base relacional que pode ser descrita como «de um para muitos», ou seja, um emitente pode ser relacionado com muitos instrumentos, enquanto que cada instrumento está relacionado com um único emitente. Esta ligação instrumento-emitente é estabelecida através de identificadores de emitentes individuais que são fornecidos pelos diferentes fornecedores de dados de entrada. Estes identificadores diferem consoante os fornecedores de dados, visto não existir de momento um padrão comum, mas devem ser coerentes.

 

Se nenhum fornecedor de dados fornecer um identificador de emitente para um dado instrumento, existe o risco de que tal instrumento não seja atribuído e um emitente definido e transite para um «grupo de instrumentos isolados» constituído apenas pelo instrumento em causa. Os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos isolados podem ser classificados corretamente por país e por setor, mas não existe uma ligação coerente ao emitente em causa do instrumento.

 

Os instrumentos incluídos nos grupos de instrumentos isolados impedem a extração coerente e fiável de todos os instrumentos emitidos por um determinado emitente.

 

Os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos isolados aumentam o risco de erro de classificação por país de residência ou por setor, dado que são muitas vezes fornecidos com informação incompleta.

Conceito:

Para cada país de residência, o parâmetro deve identificar os instrumentos incluídos em grupos de instrumentos isolados e relacioná-los como valores percentuais, em termos de contagens ou em termos de montantes monetários, com todos os instrumentos para o país em causa.

Cobertura:

O parâmetro deverá abranger todos os instrumentos na CSDB.

O objetivo 3b avalia a correta identificação da população emitente.

Na falta de informação fiável sobre o emitente de um instrumento, ou seja, de instrumentos incluídos em «grupos de instrumentos isolados», tais instrumentos não devem exceder o limiar de GQD.

Atributos explícitos: identificador de emitente utilizado para agrupamento.

Os montantes em circulação em euros referentes a instrumentos incluídos em «grupos de instrumentos isolados», expressos em percentagem da totalidade dos instrumentos.

Objetivo n.o 4:

Precisão dos dados – montante em circulação de títulos de dívida, incluindo certificados

Conceito:

 

O parâmetro deverá agregar montantes em circulação de títulos de dívida, incluindo certificados, por país de residência de cada emitente e por setor do emitente em conformidade com o conceito das estatísticas de emissões de títulos (EET).

 

Este agregado deve ser comparado com o respetivo valor de EET e o desvio percentual dos dados da CSDB deve ser calculado.

 

As diferenças não verificadas e não explicadas não devem exceder o limiar de GQD.

O objetivo n.o 4 compara os dados de saída da CSDB com os dados de referência externos.

As diferenças não verificadas e não explicadas entre os dados agregados da CSDB e a correspondente informação de EET do BCE ou outras referências fiáveis não deve, sob reserva da disponibilidade de tais dados de referência, exceder o limiar de DQM para a mesma data de referência no que respeita a cada um dos seguintes setores emitentes do SEC:

S.11 «Sociedades não financeiras» (S.11 de acordo com o SEC 95)

S.121 «banco central» (S.121 de acordo com o SEC 95)

S.122 «entidades depositárias, exceto o banco central» (S.122 de acordo com o SEC 95)

S.123 «fundos do mercado monetário (FMM)» (S.122 de acordo com o SEC 95)

S.124 «fundos de investimento (não FMM)» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.125 «outros intermediários financeiros, exceto sociedades de seguros e fundos de pensões» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.126 «auxiliares financeiros» (S.124 de acordo com o SEC 95)

S.127 «instituições financeiras cativas e mutuantes» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.128 «sociedades de seguros (SS)» (S.125 de acordo com o SEC 95)

S.129 «fundos de pensões (FP)» (S.125 de acordo com o SEC 95)

S.13 «administrações públicas» (S.13 de acordo com o SEC 95).

Atributos explícitos: montante em circulação em euros, capitalização bolsista em euros.

Atributos implícitos: data de emissão, data de vencimento, moeda, setor SEC do emitente, país de residência.

Montantes em circulação ou capitalização bolsista em euros, expressos como diferença percentual entre a CSDB e a referência externa.

Objetivo n.o 5:

Precisão dos dados – capitalização bolsista dos títulos

Conceito:

 

O parâmetro deverá agregar a capitalização bolsista das ações por país de residência de cada emitente e por setor do emitente em conformidade com o conceito das estatísticas de emissões de títulos.

 

Este agregado deve ser comparado com o respetivo valor de EET e o desvio percentual dos dados da CSDB deve ser calculado.

 

As diferenças não verificadas e não explicadas não devem exceder o limiar de GQD.

O objetivo n.o 5 compara os dados de saída da CSDB com os dados de referência externos.

As diferenças não verificadas e não explicadas entre a informação agregada da CSDB e a correspondente informação de EET do BCE ou outras referências fiáveis não devem, sob reserva da disponibilidade de dados de referência, exceder o limiar de DQM para a mesma data de referência no que respeita a cada um dos seguintes setores emitentes do SEC:

S.11 «Sociedades não financeiras» (S.11 de acordo com o SEC 95)

S.121 «banco central» (S.121 de acordo com o SEC 95)

S.122 «entidades depositárias, exceto o banco central» (S.122 de acordo com o SEC 95)

S.123 «fundos do mercado monetário (FMM)» (S.122 de acordo com o SEC 95)

S.124 «fundos de investimento (não FMM)» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.125 «outros intermediários financeiros, exceto sociedades de seguros e fundos de pensões» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.126 «auxiliares financeiros» (S.124 de acordo com o SEC 95)

S.127 «instituições financeiras cativas e mutuantes» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.128 «sociedades de seguros (SS)» (S.125 de acordo com o SEC 95)

S.129 «fundos de pensões (FP)» (S.125 de acordo com o SEC 95)

S.13 «administrações públicas» (S.13 de acordo com o SEC 95).

Atributos explícitos: montante em circulação em euros, número de ações em circulação no que respeita às ações cotadas.

Atributos implícitos: moeda nominal, setor SEC emitente, país de residência, valor, em preço, das ações cotadas (verificação exclusiva de dados aberrantes).

Montantes em circulação ou capitalização bolsista em euros, expressos como diferença percentual entre a CSDB e a referência externa.

Objetivo n.o 6:

Precisão dos dados – classificação do emitente

Conceito:

O parâmetro deverá classificar os emitentes para cada combinação de país de residência/setor de acordo com as respetivas responsabilidades totais baseadas em títulos (ações e títulos de dívida combinados). O parâmetro deverá também indicar alterações de classificação em termos absolutos entre diferentes emitentes a fim de facilitar a identificação de aberrações significativas em montantes correntes ou capitalização bolsista. O país de residência e a classificação sectorial do emitente deverão ser verificados até ao limiar de GQD.

Cobertura:

O parâmetro deve abranger todas as unidades de participação de fundos de investimento, ações e títulos de dívida que não se venceram há mais de três meses.

O objetivo n.o 6 avalia a classificação estatística dos emitentes.

A classificação estatística dos emitentes até o limiar de GQD deve ser verificada para cada um dos seguintes setores SEC de emitentes:

S.11 «Sociedades não financeiras» (S.11 de acordo com o SEC 95)

S.121 «banco central» (S.121 de acordo com o SEC 95)

S.122 «entidades depositárias, exceto o banco central» (S.122 de acordo com o SEC 95)

S.123 «fundos do mercado monetário (FMM)» (S.122 de acordo com o SEC 95)

S.124 «fundos de investimento (não FMM)» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.125 «outros intermediários financeiros, exceto sociedades de seguros e fundos de pensões» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.126 «auxiliares financeiros» (S.124 de acordo com o SEC 95)

S.127 «instituições financeiras cativas e mutuantes» (S.123 de acordo com o SEC 95)

S.128 «sociedades de seguros (SS)» (S.125 de acordo com o SEC 95)

S.129 «fundos de pensões (FP)» (S.125 de acordo com o SEC 95)

S.13 «administrações públicas» (S.13 de acordo com o SEC 95).

Setor SEC do emitente, país de residência.

Montantes em circulação ou capitalização bolsista em euros, expressos como «capitalização», ou seja, montantes em circulação mais capitalização bolsista por emitente.


(1)  A numeração das categorias reflete a numeração introduzida na proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Sistema Europeu de Contas nacionais e regionais na União Europeia, COM(2010) 774 final.


ANEXO II

FLUXOS (FEEDS) E ATRIBUTOS DE DADOS DE SAÍDA DE ALIMENTAÇÃO ABRANGIDOS PELO QUADRO DE GQD

O quadro de GQD abrange os seguintes fluxos de dados que apoiam diferentes utilizações:

Fluxo de dados de apoio a estatísticas externas (EXT 1.0)

Fluxo de dados de sociedades de titularização de apoio a estatísticas de sociedades de titularização (FVC 1.0)

Fluxo de dados de fundos de investimento de apoio a estatísticas de fundos de investimento (IF 1.0)

Fluxo de dados de títulos de apoio a estatísticas de títulos (SHS 1.0)

Fluxo de dados de títulos de dívida soberana de apoio a estatísticas de títulos de dívida soberana (GSF 1.0)

Atributos de dados de saída de alimentação que constituem os fluxos de dados suportados:

Nome do atributo dos dados de saída de alimentação

Descrição

Fluxo de dados aplicável

EXT 1.0

FVC 1.0

IF 1.0

SHS 1.0

GSF 1.0

International Security Identification Number (ISIN) code [Código Número de Identificação Internacional dos Títulos (ISIN)]

Identificador de título ISIN.

Instrument European System of Accounts (ESA) class [Categoria SEC (Sistema Europeu de Contas) do instrumento]

Classificação do título de acordo com o SEC.

Debt type [Tipo de dívida]

Tipo de instrumento de dívida.

 

 

 

Is In securities issues statistics (SEC)

Atributo que pode ser utilizado para identificar títulos que devem ser incluídos em «montantes atualmente em circulação», de acordo com as definições das EET do BCE

 

 

 

 

Instrument supplementary class [Categoria suplementar do instrumento]

Atributo suplementar que permite decidir se um instrumento deve ser incluído nas EET ou não. Este atributo pode assumir valores tais como 1 = «coupon strip», 2 = «principal strip», etc.

 

 

 

 

Security status [Estado do título]

Atributo suplementar que permite decidir se um instrumento deve ser incluído nas EET ou não. Este atributo pode indicar se um instrumento está ativo ou não.

 

 

 

 

Asset securitisation type [Tipo de titularização do ativo]

Tipo de ativo de titularização.

 

 

 

Is In the Eligible Assets Database

Atributo que indica se um instrumento é elegível para ser dado em garantia no âmbito das operações de crédito do Eurosistema.

 

 

 

 

Nominal currency [Moeda nominal]

Moeda nominal do instrumento [Organização Internacional de Normalização (ISO) 4217].

Issue Date [Data de emissão]

Data em que os títulos são entregues ao subscritor pelo emitente mediante pagamento. Trata-se da data em que os títulos estão disponíveis para entrega aos investidores pela primeira vez.

Nota: Nas transações separadas do juro e do capital (strip), esta coluna indica a data em que o cupão/capital é destacado.

Maturity date [Data de vencimento]

Data em que o instrumento de dívida é efetivamente amortizado.

Residual maturity [Prazo residual]

O prazo de vencimento residual de um instrumento calculado na data de população.

 

 

 

 

Issuer domicile country [País de domicílio do emitente]

País em que o emitente do título tem a sua sede (domicílio) (ISO 3166).

Issuer ESA setor [Setor SEC do emitente]

Setor institucional do emitente de acordo com o SEC.

Issuer European Classification of Economic Activities (NACE) classification [Classificação NACE (Nomenclatura Estatística das Atividades Económicas na Comunidade Europeia) do emitente]

Principal atividade económica nos termos do NACE.

 

 

 

 

Amount issued [Montante emitido]

Montante do instrumento de dívida que foi mobilizado na emissão (valor nominal).

Nas transações separadas do juro e do capital (strip), esta coluna indica o montante pelo qual o cupão/capital foi destacado. No caso dos títulos emitidos em tranches, sob um único código ISIN, esta coluna indica o montante acumulado emitido até à data.

O montante emitido é denominado em moeda nominal.

 

 

 

 

Amount outstanding [Montante em circulação]

Montante em circulação em valor nominal. No caso dos títulos emitidos em tranches, sob o mesmo código ISIN, esta coluna indica o montante acumulado emitido até à data, líquido de reembolsos. Os montantes são indicados em moeda nominal.

O montante em circulação é denominado em moeda nominal.

Na falta de indicação da moeda nominal, o montante em circulação é denominado em euros.

 

 

Amount outstanding in euro [Montante em circulação em euros]

Montante em circulação convertido em euros por aplicação da taxa de câmbio em relação à moeda nominal válida à data de população.

 

 

 

Market capitalisation [Capitalização bolsista]

Ultima capitalização no mercado bolsista disponível. A capitalização bolsista é denominada em moeda nominal.

Na falta de indicação da moeda nominal, a capitalização bolsista é denominada em euros.

 

 

 

 

Yield to maturity [Taxa de rentabilidade até ao vencimento]

Taxa de rentabilidade específica até ao vencimento do título em valor percentual.

 

 

 

Short name [Nome abreviado]

Nome abreviado dado pelo emitente, definido com base nas características da emissão e em qualquer informação disponível.

 

 

 

 

Pool fator [Fator de concentração]

Para os títulos garantidos por créditos hipotecários, fator de concentração ou fator do saldo de capital remanescente é o saldo de capital em dívida do grupo de créditos hipotecários subjacente ao título dividido pelo saldo do capital inicial.

Quotation basis [Base de cotação]

Base de cotação do instrumento, por exemplo, percentagem do valor nominal (percentagens) ou moeda por ação/unidade (unidades).

Price value [Preço]

Último preço representativo do instrumento disponível na data de referência com base na cotação e moeda nominal, se aplicáveis, do instrumento. No caso dos títulos que rendem juros, é fornecido o preço limpo, ou seja, excluindo os juros corridos.

Price value type [Tipo de preço]

Natureza do preço, ou seja, se representa uma valorização de mercado, estimada ou um valor por defeito.

Monthly average price [Preço médio mensal]

Média dos preços normalizados do instrumento disponíveis nos últimos 30 dias até à data de referência com base na cotação e moeda nominal, se aplicáveis, do instrumento.

 

 

 

Redemption type [Tipo de reembolso]

Tipo de reembolso, por exemplo, adiado, perpétuo, estruturado, por anuidades, de vencimento escalonado, irregular, nulo, de cupão crescente.

 

 

 

 

Redemption frequency [Periodicidade do reembolso]

Número de reembolsos por ano respeitantes a um instrumento de dívida.

 

 

 

 

Redemption price [Preço do reembolso]

Preço final de reembolso.

 

 

 

 

Accrued interest [Juro corrido]

Juro corrido desde o último pagamento de cupão ou desde a data de início do período de contagem do cupão. No caso dos títulos que rendem juros, a adição deste valor ao preço resulta no denominado «dirty price» (cotação bruta).

 

Accrued income fator [Fator de rendimentos auferidos]

O fator de rendimento específico diário do título em percentagem, calculado seguindo a abordagem do devedor. O fator baseia-se no rendimento auferido, ou seja, reflete o efeito combinado dos juros corridos e do rendimento devido à diferença entre o preço de emissão e o preço de reembolso.

 

Coupon type [Tipo de cupão]

Tipo de cupão, por exemplo, cupão de taxa fixa, de taxa variável, crescente, etc.

 

 

 

Last coupon rate [Taxa do último cupão]

Taxa do último cupão em percentagem por ano efetivamente paga (taxa anualizada).

 

Last coupon date [Data do último cupão]

Data da taxa do último cupão efetivamente paga. O atributo permite determinar se a taxa do último cupão efetivamente paga recai ou não no período de reporte.

 

Last coupon frequency [Periodicidade do último cupão]

Periodicidade no ano, em que a taxa do último cupão está a ser paga: «anual» corresponde a AN, «semestral» a SA, etc.

 

Dividend amount [Montante do dividendo]

Montante do último pagamento de dividendo por ação (em tipo de montante de dividendo) antes de impostos (dividendo ilíquido).

 

 

Dividend amount type [Tipo de montante de dividendo]

O montante do dividendo por ação pode ser denominado na moeda do dividendo ou em número de ações.

 

 

Dividend currency [Moeda do dividendo]

Código ISO 4217 da moeda do último pagamento de dividendo.

 

 

Dividend Settlement date [Data de liquidação do dividendo]

Data de liquidação do pagamento do último dividendo. O atributo permite determinar se o montante do dividendo pago recai ou não no período de reporte.

 

 

Last split fator [Último fator de fracionamento]

Fracionamentos e reagrupamentos de ações.

 

 

Last split date [Data do último fracionamento]

Data a partir da qual o fracionamento de ações produz efeitos.