ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2012.276.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 276

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

55.o ano
10 de Outubro de 2012


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) n.o 907/2012 da Comissão, de 20 agosto de 2012, que estabelece, para 2012, a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho ( 1 )

1

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

10.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 276/1


REGULAMENTO (UE) N.o 907/2012 DA COMISSÃO

de 20 agosto de 2012

que estabelece, para 2012, a «lista Prodcom» de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho, de 19 de dezembro de 1991, relativo à criação de um inquérito comunitário à produção industrial (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CEE) n.o 3924/91 exige que os Estados-Membros efetuem um inquérito comunitário à produção industrial.

(2)

O inquérito sobre a produção industrial deve basear-se numa lista de produtos que permita identificar a produção industrial a recensear.

(3)

A lista de produtos é necessária para garantir a aproximação das estatísticas da produção e das estatísticas do comércio externo, bem como a comparação com a classificação estatística dos produtos por atividade (CPA).

(4)

A lista de produtos requerida pelo Regulamento (CEE) n.o 3924/91, denominada «lista Prodcom», comum a todos os Estados-Membros, é necessária para comparar os dados entre os Estados-Membros.

(5)

A lista Prodcom necessita de ser atualizada, pelo que se deve estabelecer a referida lista para 2012.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, criado pelo Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às Estatísticas Europeias (2),

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do presente regulamento constitui a lista Prodcom 2012.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável desde 1 de janeiro de 2012.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de agosto de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 374 de 31.12.1991, p. 1.

(2)  JO L 87 de 31.3.2009, p. 164.


ANEXO

Prodcom

Descrição

Referência da nomenclatura do comércio externo do ano 2012

(SH/NC)

Unid. fís.

P

Referência das notas

NACE: 07.10

Extração e preparação de minérios de ferro

CPA: 07.10.10

Minérios e concentrados de ferro

07.10.10.00

Minérios e concentrados de ferro (excluindo as pirites de ferro ustuladas)

2601[.11 + .12]

kg

S

 

NACE: 07.29

Extração e preparação de outros minérios metálicos não ferrosos

CPA: 07.29.11

Minérios e concentrados de cobre

07.29.11.00

Minérios de cobre e seus concentrados

2603

kg

S

 

CPA: 07.29.12

Minérios e concentrados de níquel

07.29.12.00

Minérios de níquel e seus concentrados

2604

kg

S

 

CPA: 07.29.13

Minérios e concentrados de alumínio

07.29.13.00

Minérios de alumínio e seus concentrados

2606

kg

S

 

CPA: 07.29.14

Minérios e concentrados de metais preciosos

07.29.14.00

Minérios de metais preciosos e seus concentrados

2616[.10 + .90]

kg

S

 

CPA: 07.29.15

Minérios e concentrados de chumbo, zinco e estanho

07.29.15.00

Minérios e concentrados de chumbo, zinco e estanho

2607 + 2608 + 2609

kg

S

 

CPA: 07.29.19

Outros minérios metálicos não ferrosos e seus concentrados n.e.

07.29.19.00

Outros minérios metálicos não ferrosos e seus concentrados

2602 + 2605 + 2610 + 2611 + 2613[.10 + .90] + 2614 + 2615[.10 + .90] + 2617[.10 + .90]

kg

S

 

NACE: 08.11

Extração de rochas ornamentais e de outras pedras de construção, calcário, gesso, cré e ardósia

CPA: 08.11.11

Mármore e outra pedra calcária de cantaria ou de construção

08.11.11.33

Mármores e travertinos em bruto ou desbastados, sem forma definida

2515 11

kg

T

 

08.11.11.36

Mármores e travertinos, simplesmente cortados em placas

2515 12

kg

T

 

08.11.11.50

Pedras calcárias de construção, alabastro

2515 20

kg

T

 

CPA: 08.11.12

Granito e rochas afins para construção

08.11.12.33

Granito e outras rochas análogas, em bruto ou desbastadas, sem forma definida

2516 11

kg

T

 

08.11.12.36

Granito e outras rochas análogas, simplesmente cortadas em placas

2516 12

kg

T

 

08.11.12.50

Arenito

2516 20

kg

T

 

08.11.12.90

Outras pedras de construção ou tufo

2506 20 + 2516 90

kg

T

 

CPA: 08.11.20

Calcário e gesso natural

08.11.20.30

Gipsite, anidrite (naturais ou sintéticas)

2520 10

kg

T

 

08.11.20.50

Castinas (exceto agregado britado de castinas e pedras calcárias)

2521

kg

T

 

CPA: 08.11.30

Cré e dolomite não calcinada

08.11.30.10

Cré

2509

kg

T

 

08.11.30.30

Dolomite não calcinada (exceto agregado britado de dolomite)

2518 10

kg

T

 

CPA: 08.11.40

Ardósia, em bruto, desbastada ou simplesmente cortada

08.11.40.00

Ardósia, em bruto, desbastada ou simplesmente cortada

2514

kg

T

 

NACE: 08.12

Extração de saibro, areia e pedra britada; extração de argilas e caulino

CPA: 08.12.11

Areias naturais

08.12.11.50

Areias siliciosas (areias quartzosas ou areias industriais)

2505 10

kg

S

 

08.12.11.90

Areias para contrução (exceto areias metalíferas do SH 26)

2505 90

kg

S

 

CPA: 08.12.12

Grânulos, lascas e pó; calhaus, saibro

08.12.12.10

Calhaus, cascalho, seixos rolados e sílex

2517 10 10

kg

S

 

08.12.12.30

Pedra britada, do tipo geralmente usado em agregados de betão, para empedramento de estradas e outras construções

2517[.10(.20 + .80)]

kg

S

 

08.12.12.50

Grânulos, lascas e pós de mármore

2517 41

kg

S

 

08.12.12.90

Grânulos, lascas e pós de pedras (exceto mármores)

2517 49

kg

S

 

CPA: 08.12.13

Misturas de escória e produtos de resíduos industriais semelhantes, com ou sem calhaus, saibro, sílex e seixos rolados para utilização na construção

08.12.13.00

Misturas de escória e produtos de resíduos industriais semelhantes, com ou sem calhaus, saibro, sílex e seixos rolados para utilização na construção

2517 20

kg

S

 

CPA: 08.12.21

Caulino e outras argilas cauliníferas

08.12.21.40

Caulino

2507 00 20

kg

T

 

08.12.21.60

Argilas caulínicas (argilas em bola e plásticas)

2507 00 80

kg

T

 

CPA: 08.12.22

Outras argilas, andaluzite, cianite e silimanite; mulita; chamote e terra de dinas

08.12.22.10

Bentonite

2508 10

kg

T

 

08.12.22.30

Argilas refratárias

2508 30

kg

T

 

08.12.22.50

Argilas comuns e xistosas dos tipos geralmente usados em construção (exceto argilas expand. SH 68.06); andaluzite, cianite e silimanite; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

2508[.40 + .50 + .60 + .70]

kg

T

 

NACE: 08.91

Extração de minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos

CPA: 08.91.11

Fosfatos de cálcio naturais ou fosfatos aluminocálcicos naturais

08.91.11.00

Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado

2510[.10 + .20]

kg

T

 

CPA: 08.91.12

Pirites de ferro ustuladas; enxofre em bruto (não refinado)

08.91.12.00

Pirites de ferro não ustuladas; enxofre em bruto e enxofre não refinado (incl. enxofre recuperado)

2502 + 2503 00 10

kg

T

 

CPA: 08.91.19

Outros minerais e fertilizantes para a indústria química

08.91.19.00 *

Outros minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos

2511[.10 + .20] + 2528 + 2529[.21 + .22] + 2530[.20 + .90]

kg

T

 

NACE: 08.93

Extração de sal

CPA: 08.93.10

Sal; água do mar

08.93.10.00

Sal (incluindo o sal desnaturado mas excluindo o sal próprio para a alimentação humana) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez

2501[.00(.31 + .51 + .99)]

kg

T

 

NACE: 08.99

Outras indústrias extrativas, n.e.

CPA: 08.99.10

Betumes e asfaltos, naturais; asfaltites e rochas asfálticas

08.99.10.00

Betumes e asfaltos naturais; asfaltites e rochas asfálticas

2714 90

kg

T

 

CPA: 08.99.21

Pedras preciosas e semipreciosas (exceto diamantes industriais), em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas grosseiramente

08.99.21.00

Pedras preciosas e semipreciosas (exceto diamantes industriais), em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas grosseiramente

7102[.10 + .31] + 7103 10

c/k @

T

 

CPA: 08.99.22

Diamantes industriais em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados; pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

08.99.22.00

Diamantes industriais em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados; pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

2513[.10 + .20] + 7102 21

kg

T

 

CPA: 08.99.29

Outros minerais

08.99.29.00

Outros minerais

2504[.10 + .90] + 2506 10 + 2512 + 2519[.10 + .90(.10 + .30 + .90)] + 2524[.10 + .90] + 2525[.10 + .20 + .30] + 2526[.10 + .20] + 2529[.10 + .30] + 2530 10 + 2621 90

kg

T

 

NACE: 10.11

Abate de gado (produção de carne)

CPA: 10.11.11

Carne de animais da espécie bovina, fresca ou refrigerada

10.11.11.40

Carnes de bovino, frescas ou refrigeradas: carcaças, meias carcaças e quartos

0201[.10 + .20(.20 + .30 + .50)]

kg

S

 

10.11.11.90

Peças de carnes de bovino, frescas ou refrigeradas (mesmo sem osso)

0201[.20(.90) + .30]

kg

S

 

CPA: 10.11.12

Carne de animais da espécie suína, fresca ou refrigerada

10.11.12.30

Carcaças e meias carcaças de suíno, frescas ou refrigeradas

0203[.11(.10 + .90)]

kg

S

 

10.11.12.50

Vãos, pernas, pás e respetivos pedaços de suíno, não desossados, frescos ou refrigerados

0203[.12(.11 + .19 + .90)]

kg

S

 

10.11.12.90

Carnes de suíno, frescas ou refrigeradas, não especificadas noutro capítulo

0203[.19(.11 + .13 + .15 + .55 + .59 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.11.13

Carne de animais da espécie ovina, fresca ou refrigerada

10.11.13.00

Carnes de ovino (carneiro ou borrego), frescas ou refrigeradas

0204[.10 + .21 + .22(.10 + .30 + .50 + .90) + .23]

kg

S

 

CPA: 10.11.14

Carne de animais da espécie caprina, fresca ou refrigerada

10.11.14.00

Carne de animais da espécie caprina, fresca ou refrigerada

0204[.50(.11 + .13 + .15 + .19 + .31 + .39)]

kg

S

 

CPA: 10.11.15

Carne de animais da espécie cavalar e de outros equídeos, fresca ou refrigerada

10.11.15.00

Carne de animais da espécie cavalar e de outros equídeos, fresca ou refrigerada

0205 00 20

kg

S

 

CPA: 10.11.20

Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar e de outros equídeos, frescas ou refrigeradas

10.11.20.00

Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar e de outros equídeos, frescas ou refrigeradas

0206[.10(.10 + .95 + .98) + .30 + .80(.10 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.11.31

Carne de animais da espécie bovina, congelada

10.11.31.00

Peças de carnes de bovino congeladas, com ou sem osso

0202[.10 + .20(.10 + .30 + .50 + .90) + .30(.10 + .50 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.11.32

Carne de animais da espécie suína, congelada

10.11.32.30

Carcaças e meias carcaças de suíno, congeladas

0203[.21(.10 + .90)]

kg

S

 

10.11.32.50

Vãos, pernas, pás e respetivos pedaços de suíno, não desossados, congelados

0203[.22(.11 + .19 + .90)]

kg

S

 

10.11.32.90

Carnes de suíno, congeladas, n.e.

0203[.29(.11 + .13 + .15 + .55 + .59 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.11.33

Carne de animais da espécie ovina, congelada

10.11.33.00

Carnes de ovino (carneiro ou borrego), congeladas

0204[.30 + .41 + .42(.10 + .30 + .50 + .90) + .43(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.11.34

Carne de animais da espécie caprina, congelada

10.11.34.00

Carne de animais da espécie caprina, congelada

0204[.50(.51 + .53 + .55 + .59 + .71 + .79)]

kg

S

 

CPA: 10.11.35

Carne de animais da espécie cavalar e de outros equídeos, congelada

10.11.35.00

Carne de animais da espécie cavalar e de outros equídeos, congelada

0205 00 80

kg

S

 

CPA: 10.11.39

Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas

10.11.39.10

Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar e de outros equídeos, congeladas

0206[.21 + .22 + .29(.10 + .91 + .99) + .41 + .49 + .90(.10 + .91 + .99)]

kg

S

 

10.11.39.30 *

Outras carnes e miudezas comestíveis de coelhos, de caça e de outros animais

0208[.10(.10 + .90) + .30 + .40(.10 + .20 + .80) + .50 + .60 + .90(.10 + .30 + .60 + .70 + .98)]

kg

S

 

CPA: 10.11.41

Lã resultante do abate

10.11.41.00

Lã suja (exceto de tosquia) não cardada nem penteada

5101 19

kg

S

 

CPA: 10.11.42

Peles e couros, inteiros, em bruto, de bovinos ou de equídeos

10.11.42.00 * ¤

Couros e peles, em bruto, de bovinos ou de equídeos, inteiros (exceto os mencionados no SH 4101 90)

4101[.20(.10 + .30 + .50 + .80) + .50(.10 + .30 + .50 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 10.11.43

Outras peles e couros, em bruto, de bovinos ou de equídeos

10.11.43.00 ¤

Outros couros e peles, em bruto, de bovinos ou de equídeos

4101 90

kg

S

 

CPA: 10.11.44

Peles e couros, em bruto, de ovinos

10.11.44.00

Peles de ovinos em bruto, frescas ou conservadas de outro modo (exceto curtidas, apergaminhadas e semelahntes)

4102[.10(.10 + .90) + .21 + .29]

p/st

S

 

CPA: 10.11.45

Peles e couros, em bruto, de caprinos

10.11.45.00 *

Peles de caprinos, frescas ou conservadas, não tingidas

4103 90

p/st @

S

 

CPA: 10.11.50

Gorduras de animais, comestíveis

10.11.50.40 *

Toucinho sem partes magras; fresco; refrigerado; congelado; salgado; em salmoura ou fumado (exceto gorduras fundidas)

0209[.10(.11 + .19 + .90)]

kg

S

 

10.11.50.60 *

Banha e outras gorduras de porco; fundidas

1501[.10(.10 + .90) + .20(.10 + .90)]

kg

S

 

10.11.50.70 *

Gorduras de bovinos, ovinos ou caprinos, em bruto ou fundidas

1502[.10(.10 + .90) + .90(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.11.60

Miudezas de animais, em bruto, não comestíveis

10.11.60.30

Tripas, bexigas e buchos, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes

0504

kg

S

 

10.11.60.90

Outros restos, impróprios para a alimentação humana

0502[.10 + .90] + 0506[.10 + .90] + 0507 10 + 0510 + 0511[.99(.10 + .85)]

kg

S

 

NACE: 10.12

Abate de aves (produção de carne)

CPA: 10.12.10

Carne de aves de capoeira, fresca ou refrigerada

10.12.10.10

Galos e galinhas inteiros, frescos ou refrigerados

0207[.11(.10 + .30 + .90)]

kg

S

 

10.12.10.20

Perus inteiros, frescos ou refrigerados

0207[.24(.10 + .90)]

kg

S

 

10.12.10.30 * z

Patos, gansos e pintadas, inteiros, frescos ou refrigerados

0207[.41(.20 + .30 + .80) + .51(.10 + .90) + .60(.05a)]

kg

S

 

10.12.10.40 *

Fígados gordos de ganso ou pato, frescos ou refrigerados

0207[.43 + .53]

kg

S

 

10.12.10.50

Galos ou galinhas em pedaços, frescos ou refrigerados

0207[.13(.10 + .20 + .30 + .40 + .50 + .60 + .70)]

kg

S

 

10.12.10.60

Peru em pedaços, fresco ou refrigerado

0207[.26(.10 + .20 + .30 + .40 + .50 + .60 + .70 + .80)]

kg

S

 

10.12.10.70 * z

Patos, gansos e pintadas, em pedaços, frescos ou refrigerados

0207[.44(.10 + .21 + .31 + .41 + .51 + .61 + .71 + .81) + .54(.10 + .21 + .31 + .41 + .51 + .61 + .71 + .81) + .60(.10a + .21a + .31a + .41a + .51a + .61a + .81a)]

kg

S

 

CPA: 10.12.20

Carne de aves de capoeira, congelada

10.12.20.13

Galos e galinhas, inteiros, congelados

0207[.12(.10 + .90)]

kg

S

 

10.12.20.15

Perus inteiros, congelados

0207[.25(.10 + .90)]

kg

S

 

10.12.20.17 * z

Patos, gansos e pintadas, inteiros, congelados

0207[.42(.30 + .80) + .52(.10 + .90) + .60(.05b)]

kg

S

 

10.12.20.53

Galos ou galinhas em pedaços, congelados

0207[.14(.10 + .20 + .30 + .40 + .50 + .60 + .70)]

kg

S

 

10.12.20.55

Peru em pedaços, congelados

0207[.27(.10 + .20 + .30 + .40 + .50 + .60 + .70 + .80)]

kg

S

 

10.12.20.57 * z

Gansos, patos ou pintadas, em pedaços, congelados

0207[.45(.10 + .21 + .31 + .41 + .51 + .61 + .71 + .81) + .55(.10 + .21 + .31 + .41 + .51 + .61 + .71 + .81) + .60(.10b + .21b + .31b + .41b + .51b + .61b + .81b)]

kg

S

 

10.12.20.80 * z

Fígados de animais de capoeira, congelados

0207[.14(.91) + .27(.91) + .45(.93 + .95) + .55(.93 + .95) + .60(.91a)]

kg

S

 

CPA: 10.12.30

Gorduras de aves de capoeira

10.12.30.00 *

Gorduras de aves domésticas

0209 90 + 1501 90

kg

S

 

CPA: 10.12.40

Miudezas comestíveis de aves de capoeira

10.12.40.20 * z

Miudezas e fígados de animais de capoeira, frescos ou refrigerados

0207[.13(.91 + .99) + .26(.91 + .99) + .44(.91 + .99) + .54(.91 + .99) + .60(.91b + .99a)]

kg

S

 

10.12.40.50 * z

Miudezas de animais de capoeira, excluindo fígados, congeladas

0207[.14(.99) + .27(.99) + .45(.99) + .55(.99) + .60(.99b)]

kg

S

 

CPA: 10.12.50

Penas e peles de aves com penas

10.12.50.00

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, …, preparadas

6701

kg

S

 

NACE: 10.13

Fabricação de produtos à base de carne

CPA: 10.13.11

Carne de suíno, peças, salgada, seca ou fumada (toucinho e fiambre)

10.13.11.20

Pernas e pás de suíno, inteiros ou em pedaços, com osso, secos, salgados ou fumados

0210[.11(.11 + .19 + .31 + .39 + .90)]

kg

S

 

10.13.11.50

Entremeadas e entrecostos de suíno, inteiros ou em pedaços, secos, salgados ou fumados

0210[.12(.11 + .19 + .90)]

kg

S

 

10.13.11.80

Outras carnes de suíno, secas, salgadas ou fumadas

0210[.19(.10 + .20 + .30 + .40 + .50 + .60 + .70 + .81 + .89 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.13.12

Carne de bovino, salgada, seca ou fumada

10.13.12.00

Carne de bovino, seca, salgada ou fumada

0210[.20(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.13.13

Outra carne e miudezas comestíveis salgadas, em salmoura, secas ou fumadas (exceto carne de suíno e de bovino); farinhas e pós comestíveis, de carne e de miudezas

10.13.13.00 *

Outras carnes, secas, salgadas ou fumadas, incluindo pós e farinhas de carnes ou de miudezas

0210[.91 + .92(.10 + .91 + .92 + .99) + .93 + .99(.10 + .21 + .29 + .31 + .39 + .41 + .49 + .51 + .59 + .71 + .79 + .85 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.13.14

Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue

10.13.14.30 z

Enchidos e produtos semelhantes, de fígado, incluindo preparações alimentícias à base de tais produtos (exceto refeições e pratos preparados)

1601 00 10a

kg

S

 

10.13.14.60 z

Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue, incluindo preparações alimentícias à base de tais produtos (exceto de fígado e refeições e pratos preparados)

1601[.00(.91a + .99a)]

kg

S

 

CPA: 10.13.15

Outras conservas e preparações de carne, de miudezas ou de sangue, exceto pratos preparados de carne e miudezas

10.13.15.05 z

Preparações e conservas de fígados de ganso ou de pato (exceto enchidos e refeições e pratos preparados)

1602 20 10a

kg

S

 

10.13.15.15 z

Preparações e conservas de fígados de outros animais (exceto enchidos e refeições e pratos preparados)

1602 20 90a

kg

S

 

10.13.15.25 * z

Preparações e conservas de carne ou de miudezas de peru (exceto enchidos, preparações de fígado e refeições e pratos preparados)

1602[.31(.11a + .19a + .80a)]

kg

S

 

10.13.15.35 * z

Outras preparações e conservas de aves de capoeira (exceto enchidos, preparações de fígado e refeições e pratos preparados)

1602[.32(.11a + .19a + .30a + .90a) + .39(.21a + .29a + .85a)]

kg

S

 

10.13.15.45 z

Preparações e conservas de carne de porco: pernas e pedaços de pernas (exceto refeições e pratos preparados)

1602[.41(.10a + .90a)]

kg

S

 

10.13.15.55 z

Preparações e conservas de carne de porco: pás e respetivos pedaços (exceto refeições e pratos preparados)

1602[.42(.10a + .90a)]

kg

S

 

10.13.15.65 z

Preparações e conservas de carne, miudezas e misturas da espécie suína doméstica, contendo, em peso, menos de 40 % de carne ou miudezas, de qualquer espécie, e de gorduras, de qualquer espécie (exceto enchidos, preparações homogeneizadas, preparações de fígado e refeições e pratos preparados)

1602 49 50a

kg

S

 

10.13.15.75 z

Outras preparações e conservas de carne, miudezas e misturas de suíno, incluindo misturas (exceto enchidos e produtos semelhantes, preparações homogeneizadas, preparações de fígado e refeições e pratos preparados)

1602[.49(.11a + .13a + .15a + .19a + .30a + .90a)]

kg

S

 

10.13.15.85 z

Preparações e conservas de carne ou de miudezas de animais da espécie bovina (exceto enchidos e produtos semelhantes, preparações homogeneizadas, preparações de fígado e refeições e pratos preparados)

1602[.50(.10a + .31a + .95a)]

kg

S

 

10.13.15.95 * z

Outras preparações e conservas de carne ou de miudezas, incluindo sangue (exceto enchidos e produtos semelhantes, preparações homogeneizadas, preparações de fígado e refeições e pratos preparados)

1602[.90(.10a + .31a + .51a + .61a + .69a + .91a + .95a + .99a)]

kg

S

 

CPA: 10.13.16

Farinhas, pós e pellets de carne, não comestíveis; torresmos

10.13.16.00

Farinhas, pó e pellets de carnes, miudezas impróprias para alimentação humana; torresmos

2301 10

kg

S

 

CPA: 10.13.91

Cozimento e outros serviços de preparação de produtos à base de carne

10.13.91.00

Cozimento e outros serviços de preparação para a produção de produtos de carne

 

 

I

 

NACE: 10.20

Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos

CPA: 10.20.11

Filetes de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), fresca ou refrigerada

10.20.11.00 *

Filetes e outros pedaços de peixe, frescos ou refrigerados

0304[.31 + .32 + .33 + .39 + .41 + .42(.10 + .50 + .90) + .43 + .44(.10 + .30 + .90) + .45 + .46 + .49(.10 + .50 + .90) + .51 + .52 + .53 + .54 + .55 + .59(.10 + .50 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.20.12

Fígados, ovas e sémen de peixes, frescos ou refrigerados

10.20.12.00 *

Fígados, ovas e sémen de peixe, frescos ou refrigerados

0302 90

kg

S

 

CPA: 10.20.13

Peixes, congelados

10.20.13.30 *

Peixes de água salgada, congelados

0303[.11 + .12 + .13 + .14(.10 + .20 + .90) + .19 + .26 + .31(.10 + .30 + .90) + .32 + .33 + .34 + .39(.10 + .30 + .50 + .85) + .41(.10 + .90) + .42(.12 + .18 + .42 + .48 + .90) + .43(.10 + .90) + .44(.10 + .90) + .45(.12 + .18 + .91 + .99) + .46(.10 + .90) + .49(.20 + .85) + .51 + .53(.10 + .30 + .90) + .54(.10 + .90) + .55(.10 + .30 + .90) + .56 + .57 + .63(.10 + .30 + .90) + .64 + .65 + .66(.11 + .12 + .13 + .19 + .90) + .67 + .68(.10 + .90) + .69(.10 + .30 + .50 + .70 + .80 + .90) + .81(.10 + .20 + .30 + .90) + .82 + .83 + .84(.10 + .90) + .89(.21 + .29 + .31 + .39 + .40 + .45 + .50 + .55 + .60 + .65 + .70 + .90)]

kg

S

 

10.20.13.60 *

Peixes de água doce, congelados

0303[.23 + .24 + .25 + .29 + .89(.10)]

kg

S

 

CPA: 10.20.14

Filetes de peixes, congelados

10.20.14.00 *

Filetes de peixes, congelados

0304[.61 + .62 + .63 + .69 + .71(.10 + .90) + .72 + .73 + .74(.11 + .15 + .19 + .90) + .75 + .79(.10 + .30 + .50 + .80 + .90) + .81 + .82(.10 + .50 + .90) + .83(.10 + .30 + .50 + .90) + .84 + .85 + .86 + .87 + .89(.10 + .21 + .29 + .30 + .41 + .49 + .51 + .55 + .59 + .60 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.20.15

Carne de peixes (mesmo picada), congelada

10.20.15.00 *

Outros pedaços de peixe, congelados

0304[.91 + .92 + .93(.10 + .90) + .94(.10 + .90) + .95(.10 + .21 + .25 + .29 + .30 + .40 + .50 + .60 + .90) + .99(.10 + .21 + .23 + .29 + .55 + .61 + .65 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.20.16

Fígados, ovas e sémen de peixes, congelados

10.20.16.00 *

Fígados, ovas e sémen de peixe, congelados

0303[.90(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.20.21

Filetes de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não fumados

10.20.21.00 *

Filetes de peixes, secos, salgados ou em salmoura, não fumados

0305[.31 + .32(.11 + .19 + .90) + .39(.10 + .50 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.20.22

Fígados, ovas e sémen, de peixes, secos, fumados, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets de peixe, próprios para a alimentação humana

10.20.22.00

Farinha, fígados, ovas e sémen de peixe (secos, fumados, salgados), para alimentação humana

0305[.10 + .20]

kg

S

 

CPA: 10.20.23

Peixe, seco, mesmo salgado, ou em salmoura

10.20.23.50 * ¤

Peixes secos ou salgados; peixes, salgados mas não secos; peixes em salmoura (exceto filetes, fumados, cabeças, rabos e bexigas natatórias)

0305[.51(.10 + .90) + .59(.10 + .30 + .50 + .70 + .80) + .61 + .62 + .63 + .64 + .69(.10 + .30 + .50 + .80)]

kg

S

 

CPA: 10.20.24

Peixe, incluindo filetes, fumado

10.20.24.25 * ¤

Salmões do Pacífico, salmões do Atlântico e salmões do Danúbio, fumados (mesmo em filetes, exceto cabeças, rabos e bexigas natatórias)

0305 41

kg

S

 

10.20.24.55 * ¤

Arenques fumados (incluindo em filetes, exceto cabeças, rabos e bexigas natatórias)

0305 42

kg

S

 

10.20.24.85 * ¤

Peixe fumado (exceto arenques, salmões do Pacífico, salmões do Atlântico e salmões do Danúbio), mesmo em filetes, exceto cabeças, rabos e bexigas natatórias

0305[.43 + .44(.10 + .90) + .49(.10 + .20 + .30 + .80)]

kg

S

 

CPA: 10.20.25

Conservas e outras preparações de peixe, exceto pratos de peixe preparados

10.20.25.10 z

Preparações e conservas de salmão, inteiro ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604 11 00a

kg

S

 

10.20.25.20 z

Preparações e conservas de arenque, inteiro ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604[.12(.10a + .91a + .99a)]

kg

S

 

10.20.25.30 z

Preparações e conservas de sardinha, sardinela e espadilha, inteiras ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604[.13(.11a + .19a + .90a)]

kg

S

 

10.20.25.40 z

Preparações e conservas de atuns, bonitos listados e bonitos «Sarda spp», inteiros ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604[.14(.11a + .16a + .18a + .90a)]

kg

S

 

10.20.25.50 z

Preparações e conservas de sardas e cavalas, inteiras ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604[.15(.11a + .19a + .90a)]

kg

S

 

10.20.25.60 z

Preparações e conservas de anchovas, inteiras ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604 16 00a

kg

S

 

10.20.25.70 z

Filetes de peixes, revestidos de pasta ou de pão ralado (panados), incluindo palitos de peixe (exceto refeições e pratos preparados)

1604 19 91a

kg

S

 

10.20.25.80 * z

Outras preparações e conservas de peixes, inteiros ou em pedaços (exceto produtos picados e refeições e pratos preparados)

1604[.17(.00a) + .19(.10a + .31a + .39a + .50a + .92a + .93a + .94a + .95a + .97a)]

kg

S

 

10.20.25.90 z

Preparações e conservas de peixes (exceto inteiros ou em pedaços e refeições e pratos preparados)

1604[.20(.05a + .10a + .30a + .40a + .50a + .70a + .90a)]

kg

S

 

CPA: 10.20.26

Caviar e seus sucedâneos

10.20.26.30 *

Caviar

1604 31

kg

S

 

10.20.26.60 *

Sucedâneos do caviar

1604 32

kg

S

 

CPA: 10.20.31

Crustáceos, congelados

10.20.31.00 *

Crustáceos congelados

0306[.11(.10 + .90) + .12(.10 + .90) + .14(.10 + .30 + .90) + .15(.90) + .16(.91 + .99) + .17(.91 + .92 + .93 + .94 + .99) + .19(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.20.32

Moluscos, congelados, secos, salgados ou em salmoura, fumados

10.20.32.00 *

Moluscos (vieiras, mexilhões, chocos, lulas e polvos), congelados, secos, fumados, salgados ou em salmoura

0307[.29(.10 + .90) + .39(.10 + .90) + .49(.09 + .11 + .18 + .31 + .33 + .35 + .38 + .51 + .59 + .71 + .91 + .99) + .59(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.20.33

Outros invertebrados aquáticos, congelados, secos, salgados ou em salmoura, fumados

10.20.33.00 *

Outros invertebrados aquáticos (palurdes ou amêijoas, medusas, etc.), congelados, secos, fumados, salgados ou em salmoura; farinhas, pó e pellets de invertebrados aquáticos, exceto crustáceos, próprios para a alimentação humana, congelados, secos, fumados, salgados ou em salmoura

0307[.79(.90) + .89(.90) + .99(.11 + .13 + .17 + .80)] + 0308[.19(.30 + .90) + .29(.30 + .90) + .30(.50 + .90) + .90(.50 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.20.34

Conservas e outras preparações de crustáceos; conservas e outras preparações de moluscos e outros invertebrados aquáticos

10.20.34.00 * z

Preparações e conservas de crustáceos, moluscos, etc. (exceto refeições e pratos preparados)

0306[.11(.05) + .12(.05) + .14(.05) + .15(.10) + .16(.10) + .17(.10) + .19(.05) + .21(.10) + .22(.30) + .24(.10) + .25(.10) + .26(.10) + .27(.10) + .29(.05)] + 0307[.19(.10) + .29(.05) + .39(.05) + .49(.05) + .59(.05) + .60(.10) + .79(.10) + .89(.10) + .99(.10)] + 0308[.19(.10) + .29(.10) + .30(.30) + .90(.30)] + 1605[.10(.00a) + .21(.10a + .90a) + .29(.00a) + .30(.10a + .90a) + .40(.00a) + .51(.00a) + .52(.00a) + .53(.10a + .90a) + .54(.00a) + .55(.00a) + .56(.00a) + .57(.00a) + .58(.00a) + .59(.00a) + .61(.00a) + .62(.00a) + .63(.00a) + .69(.00a)]

kg

S

 

CPA: 10.20.41

Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para consumo humano

10.20.41.00

Farinhas, pó e pellets de peixe, etc., impróprios para a alimentação humana

2301 20

kg

S

 

CPA: 10.20.42

Outros produtos, de peixe, crustáceos, moluscos ou outros invertebrados aquáticos, impróprios para consumo humano

10.20.42.00

Outros produtos da pesca, etc.; animais mortos do SH 3

0511[.91(.10 + .90)]

kg

S

 

10.20.42.50 * ¤

Cabeças de peixes, rabos e bexigas natatórias e outras vísceras de peixes comestíveis: secos, salgados ou em salmoura, fumados

0305[.71(.10 + .90) + .72 + .79]

kg

S

 

NACE: 10.31

Preparação e conservação de batatas

CPA: 10.31.11

Batata, congelada

10.31.11.10

Batatas congeladas

0710 10

kg

S

 

10.31.11.30

Batatas, preparadas ou conservadas, exceto em vinagre ou em ácido acético, congeladas

2004[.10(.10 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.31.12

Batatas, secas, mesmo cortadas em pedaços ou fatias, mas sem qualquer outro preparo

10.31.12.00

Batatas secas

0712 90 05

kg

S

 

CPA: 10.31.13

Farinha, flocos, granulado e pellets de batata

10.31.13.00

Farinha, sêmola e flocos de batata

1105[.10 + .20]

kg

S

 

CPA: 10.31.14

Conservas e outras preparações de batata

10.31.14.30

Batatas conservadas sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos, não congeladas

2005 20 10

kg

S

 

10.31.14.60

Outras preparações de batatas, não congeladas

2005[.20(.20 + .80)]

kg

S

 

NACE: 10.32

Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas

CPA: 10.32.11

Sumo de tomate

10.32.11.00

Sumo de tomate, não fermentado, sem adição de álcool

2009[.50(.10 + .90)]

l @

S

 

CPA: 10.32.12

Sumo de laranja

10.32.12.10

Sumo de laranja congelado, não concentrado, não fermentado e sem adição de álcool

2009[.11(.91 + .99)]

kg

S

 

10.32.12.20

Outros sumos de laranja, não concentrados, não fermentados e sem adição de álcool

2009[.12 + .19(.91 + .98)]

l @

S

 

10.32.12.30

Sumo de laranja, n.e.

2009[.11(.11 + .19) + .19(.11 + .19)]

l @

S

 

CPA: 10.32.13

Sumo de toranja

10.32.13.00

Sumo de toranja

2009[.21 + .29(.11 + .19 + .91 + .99)]

l @

S

 

CPA: 10.32.14

Sumo de ananás

10.32.14.00 *

Sumo de ananás

2009[.41(.92 + .99) + .49(.11 + .19 + .30 + .91 + .93 + .99)]

l @

S

 

CPA: 10.32.15

Sumo de uva

10.32.15.00

Sumo de uva (incluindo os mostos)

2009[.61(.10 + .90) + .69(.11 + .19 + .51 + .59 + .71 + .79 + .90)]

l @

S

 

CPA: 10.32.16

Sumo de maçã

10.32.16.00 *

Sumo de maçã

2009[.71(.20 + .99) + .79(.11 + .19 + .30 + .91 + .98)]

l @

S

 

CPA: 10.32.17

Misturas de sumos de frutos e de produtos hortícolas

10.32.17.00

Misturas de sumos de frutos e de produtos hortícolas

2009[.90(.11 + .19 + .21 + .29 + .31 + .39 + .41 + .49 + .51 + .59 + .71 + .73 + .79 + .92 + .94 + .95 + .96 + .97 + .98)]

l @

S

 

CPA: 10.32.19

Outros sumos de frutos ou de produtos hortícolas

10.32.19.10

Sumo de outros citrinos, não concentrado, não fermentado e sem adição de álcool

2009[.31(.11 + .19 + .51 + .59 + .91 + .99) + .39(.31 + .39 + .51 + .55 + .59 + .91 + .95 + .99)]

l @

S

 

10.32.19.20 *

Outros sumos de frutos ou hortícolas, não concentrados, não fermentados e sem adição de álcool

2009[.81(.31 + .51 + .59 + .95 + .99) + .89(.50 + .61 + .63 + .69 + .71 + .73 + .79 + .85 + .86 + .88 + .89 + .96 + .97 + .99)]

l @

S

 

10.32.19.30 *

Outros sumos de frutos ou de produtos hortícolas, n.e.

2009[.39(.11 + .19) + .81(.11 + .19) + .89(.11 + .19 + .34 + .35 + .36 + .38)]

l @

S

 

NACE: 10.39

Outra preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas

CPA: 10.39.11

Produtos hortícolas, congelados

10.39.11.00

Produtos hortícolas congelados

0710[.21 + .22 + .29 + .30 + .40 + .80(.10 + .51 + .59 + .61 + .69 + .70 + .80 + .85 + .95) + .90]

kg

S

 

CPA: 10.39.12

Produtos hortícolas transitoriamente conservados, impróprios para consumo nesse estado

10.39.12.00

Produtos hortícolas conservados transitoriamente, impróprios para consumo imediato

0711[.20(.10 + .90) + .40 + .51 + .59 + .90(.10 + .30 + .50 + .70 + .80 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.39.13

Produtos hortícolas secos e desidratados

10.39.13.30

Cebolas secas, mesmo cortadas em fatias ou em pó, mas sem outro preparo

0712 20

kg

S

 

10.39.13.50

Cogumelos e trufas secas, mesmo cortadas em fatias ou em pó, mas sem outro preparo

0712[.31 + .32 + .33 + .39]

kg

S

 

10.39.13.90

Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas secos, mesmo cortadas em fatias ou em pó, mas sem outro preparo (exceto batatas)

0712[.90(.11 + .19 + .30 + .50 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.39.15

Feijão, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, exceto em pratos preparados de produtos hortícolas

10.39.15.00 z

Feijão preparado ou conservado (exceto em vinagre ou ácido acético, congelado e pratos preparados de produtos hortícolas)

2005[.51(.00a) + .59(.00a)]

kg

S

 

CPA: 10.39.16

Ervilhas, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, exceto em pratos preparados de produtos hortícolas

10.39.16.00 z

Ervilhas preparadas ou conservadas (exceto em vinagre ou ácido acético, congeladas e pratos preparados de produtos hortícolas)

2005 40 00a

kg

S

 

CPA: 10.39.17

Outros produtos hortícolas, exceto batatas, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, exceto em pratos preparados de produtos hortícolas

10.39.17.10 z

Tomates preparados ou conservados, inteiros ou em pedaços (exceto conservados em vinagre ou ácido acético e pratos preparados de produtos hortícolas e tomate)

2002[.10(.10a + .90a)]

kg

S

 

10.39.17.21

Polpa, triturado e sumo de tomate

2002[.90(.11 + .19)]

kg

S

 

10.39.17.25

Concentrado de tomate

2002[.90(.31 + .39 + .91 + .99)]

kg

S

 

10.39.17.30 * z

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados (exceto em vinagre ou ácido acético, congelados e pratos preparados de produtos hortícolas, cogumelos e trufas secas)

2003[.10(.20a + .30a) + .90(.10a + .90a)]

kg

S

 

10.39.17.40 z

Outros produtos hortícolas e misturas de hortícolas, preparados ou conservados (exceto conservados em vinagre ou ácido acético, tomates, cogumelos, trufas e pratos preparados destes produtos), congelados

2004[.90(.10a + .30a + .50a + .91a + .98a)]

kg

S

 

10.39.17.50 z

Chucrute preparado ou conservado (exceto em vinagre ou ácido acético, congelado e pratos preparados de produtos hortícolas e chucrute seco)

2005 99 60a

kg

S

 

10.39.17.60 z

Espargos preparados ou conservados (exceto em vinagre ou ácido acético, congelados e pratos preparados de produtos hortícolas e espargos secos)

2005 60 00a

kg

S

 

10.39.17.70 z

Azeitonas preparadas ou conservadas (exceto em vinagre ou ácido acético, congeladas e pratos preparados de produtos hortícolas e azeitonas secas)

2005 70 00a

kg

S

 

10.39.17.80 z

Milho doce preparado ou conservado (exceto em vinagre ou ácido acético, congelado e pratos preparados de produtos hortícolas e milho doce seco)

2005 80 00a

kg

S

 

10.39.17.90 * z

Produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas, n.e. preparado ou conservado (exceto em vinagre ou ácido acético, congelado e pratos preparados)

2005[.91(.00a) + .99(.10a + .20a + .30a + .50a + .80a)]

kg

S

 

CPA: 10.39.18

Produtos hortícolas (exceto batatas), frutos, incluindo os de casca rija, e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético

10.39.18.00 *

Produtos hortícolas (exceto batatas), frutos, incluindo os de casca rija, e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou ácido acético

2001[.10 + .90(.10 + .20 + .30 + .40 + .50 + .65 + .70 + .92 + .97)]

kg

S

 

CPA: 10.39.21

Frutos, incluindo os de casca rija, cozidos ou não, congelados

10.39.21.00

Frutos, não cozidos ou cozidos em vapor ou água, congelados

0811[.10(.11 + .19 + .90) + .20(.11 + .19 + .31 + .39 + .51 + .59 + .90) + .90(.11 + .19 + .31 + .39 + .50 + .70 + .75 + .80 + .85 + .95)]

kg

S

 

CPA: 10.39.22

Doces, geleias, purés e pastas de frutos, incluindo os de casca rija

10.39.22.30

Doces, geleias de citrinos

2007[.91(.10 + .30 + .90)]

kg

S

 

10.39.22.90

Outros doces e geleias

2007[.99(.10 + .20 + .31 + .33 + .35 + .39 + .50 + .93 + .97)]

kg

S

 

CPA: 10.39.23

Frutos de casca rija, torrados, salgados, ou preparados de outra forma

10.39.23.30

Amendoins, preparados ou conservados de outras formas

2008[.11(.10 + .91 + .96 + .98)]

kg

S

 

10.39.23.90

Outros frutos de casca rija, incluindo misturas

2008[.19(.11 + .13 + .19 + .91 + .93 + .95 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.39.24

Frutos, incluindo os de casca rija, conservados transitoriamente, impróprios para consumo nesse estado

10.39.24.10

Cascas de citrinos ou de melões, frescas, congeladas, secas ou salgadas

0814

kg

S

 

10.39.24.30 *

Outros frutos, incluindo os de casca rija, conservados transitoriamente com gás sulfuroso, em água salgada ou sulfurada, ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação, mas impróprios para consumo nesse estado

0812[.10 + .90(.25 + .30 + .40 + .70 + .98)]

kg

S

 

CPA: 10.39.25

Outras preparações e conservas de frutos

10.39.25.10

Uvas, secas

0806[.20(.10 + .30 + .90)]

kg

S

 

10.39.25.20

Outras frutas, secas

0813[.10 + .20 + .30 + .40(.10 + .30 + .50 + .65 + .95) + .50(.12 + .15 + .19 + .31 + .39 + .91 + .99)]

kg

S

 

10.39.25.50 *

Frutos, preparados ou conservados, n.e. (excl. Müsli)

2008[.20(.11 + .19 + .31 + .39 + .51 + .59 + .71 + .79 + .90) + .30(.11 + .19 + .31 + .39 + .51 + .55 + .59 + .71 + .75 + .79 + .90) + .40(.11 + .19 + .21 + .29 + .31 + .39 + .51 + .59 + .71 + .79 + .90) + .50(.11 + .19 + .31 + .39 + .51 + .59 + .61 + .69 + .71 + .79 + .92 + .98) + .60(.11 + .19 + .31 + .39 + .50 + .60 + .70 + .90) + .70(.11 + .19 + .31 + .39 + .51 + .59 + .61 + .69 + .71 + .79 + .92 + .98) + .80(.11 + .19 + .31 + .39 + .50 + .70 + .90) + .91 + .93(.11 + .19 + .21 + .29 + .91 + .93 + .99) + .97(.12 + .14 + .16 + .18 + .32 + .34 + .36 + .38 + .51 + .59 + .72 + .74 + .76 + .78 + .92 + .93 + .94 + .96 + .97 + .98) + .99(.11 + .19 + .21 + .23 + .24 + .28 + .31 + .34 + .36 + .37 + .38 + .40 + .41 + .43 + .45 + .48 + .49 + .51 + .63 + .67 + .72 + .78 + .85 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.39.30

Desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais para alimentação animal

10.39.30.00

Outros produtos e resíduos vegetais, para alimentação de animais

2308[.00(.11 + .19 + .40 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.39.91

Cozimento e outros serviços de preparação de frutos e de produtos hortícolas

10.39.91.00

Cozimento e outros serviços de preparação (concentração, etc.) de frutos e de produtos hortícolas

 

 

I

 

NACE: 10.41

Produção de óleos e gorduras

CPA: 10.41.11

Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo

10.41.11.00

Estearina solar, óleo de banha e de sebo e similares não emulsionados

1503[.00(.11 + .19 + .30 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.12

Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes e de mamíferos marinhos

10.41.12.00

Gorduras e óleos (e suas frações), de peixes ou de mamíferos marinhos

1504[.10(.10 + .91 + .99) + .20(.10 + .90) + .30(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.19

Outras gorduras e óleos animais e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.19.00

Outras gorduras e óleos animais e suas frações não quimicamente modificados

1506

kg

S

 

CPA: 10.41.21

Óleo de soja, bruto

10.41.21.00

Óleo de soja bruto, não quimicamente modificado

1507[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.22

Óleo de amendoim, bruto

10.41.22.00

Óleo de amendoim bruto, não quimicamente modificado

1508[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.23

Azeite virgem

10.41.23.10

Azeite virgem, não quimicamente modificado

1509[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

10.41.23.30

Óleos brutos e respetivas frações, obtidos apenas de azeitonas, por processos não quimicamente mecânicos ou físicos; incluem-se os lotados de misturas de azeite virgem com refinado (exceto azeite virgem e óleos quimicamente modificados)

1510 00 10

kg

S

 

CPA: 10.41.24

Óleo de girassol, bruto

10.41.24.00

Óleos de girassol e de cártamo brutos, não quimicamente modificados

1512[.11(.10 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.41.25

Óleo de algodão, bruto

10.41.25.00

Óleo de algodão bruto e suas frações, não quimicamente modificados

1512[.21(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.26

Óleos de nabo silvestre, colza e mostarda, brutos

10.41.26.00

Óleos de nabita, de colza ou de mostarda, brutos e suas frações, não quimicamente modificados

1514[.11(.10 + .90) + .91(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.27

Óleo de palma, bruto

10.41.27.00

Óleo de palma bruto não quimicamente modificado

1511[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.28

Óleo de coco, bruto

10.41.28.00

Óleos de coco (óleo de copra) bruto e suas frações, não quimicamente modificados

1513[.11(.10 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.41.29

Outros óleos vegetais brutos

10.41.29.00

Outros óleos vegetais, brutos (exceto óleos quimicamente modificados)

1513[.21(.10 + .30 + .90)] + 1515[.11 + .50(.11 + .19) + .90(.21 + .29 + .40 + .59)]

kg

S

 

CPA: 10.41.30

Tomentos de algodão (linters)

10.41.30.00

Tomentos de algodão (linters)

1404 20

kg

S

 

CPA: 10.41.41

Bagaços e outros resíduos sólidos provenientes de gorduras e óleos vegetais

10.41.41.30

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja

2304

kg

S

 

10.41.41.50

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de girassol

2306 30

kg

S

 

10.41.41.70

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de nabo silvestre ou de colza

2306[.41 + .49]

kg

S

 

10.41.41.90

Bagaços e outros residuos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, outros

2305 + 2306[.10 + .20 + .50 + .60 + .90(.05 + .11 + .19 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.42

Farinhas de sementes ou frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda

10.41.42.00

Farinhas e sêmolas de sementes ou frutos oleaginosos

1208[.10 + .90]

kg

S

 

CPA: 10.41.51

Óleo de soja e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.51.00

Óleo de soja e suas frações, refinados, não quimicamente modificados

1507[.90(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.52

Óleo de amendoim e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.52.00

Óleo de amendoim e suas frações, refinados, não quimicamente modificados

1508[.90(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.53

Azeite e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.53.10

Azeite e suas frações, refinados, não quimicamente modificados

1509 90

kg

S

 

10.41.53.30

Óleos e respetivas frações, obtidos apenas de azeitonas, por processos não exclusivamente mecânicos, mesmo refinados; incluem-se os lotados de azeite virgem com refinado (exceto óleos brutos, azeite virgem e óleos quimicamente modificados)

1510 00 90

kg

S

 

CPA: 10.41.54

Óleo de girassol e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.54.00

Óleos de girassol e de cártamo e suas frações, refinados, não quimicamente modificados

1512[.19(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.55

Óleo de algodão e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.55.00

Óleo de algodão e suas frações, refinados, não quimicamente modificados

1512[.29(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.56

Óleos de nabo silvestre, colza e mostarda e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.56.00

Óleos de nabita, de colza e mostarda e suas frações, refinados, não quimicamente modificados

1514[.19(.10 + .90) + .99(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.41.57

Óleo de palma e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.57.00

Óleo de palma e suas frações, refinados, não quimicamente modificados

1511[.90(.11 + .19 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.41.58

Óleo de coco e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados

10.41.58.00

Óleo de coco (óleo de copra) e suas frações, refinados, não quimicamente modificados

1513[.19(.11 + .19 + .30 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.41.59

Outros óleos e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados; gorduras vegetais fixas e outros óleos vegetais (exceto de milho) e respetivas frações n.e., refinados mas não quimicamente modificados

10.41.59.00

Outros óleos e respetivas frações, refinados, mas não quimicamente modificados; gorduras vegetais fixas e outros óleos vegetais (exceto de milho) e respetivas frações n.e., refinados mas não quimicamente modificados

1513[.29(.11 + .19 + .30 + .50 + .90)] + 1515[.19(.10 + .90) + .30(.10 + .90) + .50(.91 + .99) + .90(.11 + .31 + .39 + .51 + .60 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.41.60

Gorduras e óleos animais e vegetais, e respetivas frações, hidrogenados, interesterificados, mas não preparados de outro modo

10.41.60.30

Óleos e gorduras animais e suas frações, hidrogenados, etc.

1516[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

10.41.60.50

Óleos e gorduras vegetais e suas frações, hidrogenados, etc.

1516[.20(.10 + .91 + .95 + .96 + .98)]

kg

S

 

CPA: 10.41.71

Ceras vegetais (exceto triglicéridos)

10.41.71.00

Ceras vegetais (exceto triglicéridos)

1521 10

kg

S

 

CPA: 10.41.72

Dégras; resíduos diversos provenientes do tratamento de matérias gordas ou de ceras animais ou vegetais

10.41.72.00

Desperdícios e outros resíduos de matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais

1522[.00(.10 + .31 + .39 + .91 + .99)]

kg

S

 

NACE: 10.42

Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares

CPA: 10.42.10

Margarinas e gorduras alimentares semelhantes

10.42.10.30

Margarina, exceto líquida

1517[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

10.42.10.50

Outras gorduras e óleos alimentares preparados (margarina líquida)

1517[.90(.10 + .91 + .93 + .99)]

kg

S

 

NACE: 10.51

Indústrias do leite e derivados

CPA: 10.51.11

Leite líquido tratado

10.51.11.33

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401 10 10

kg

S

 

10.51.11.37

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401 10 90

kg

S

 

10.51.11.42

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1 % mas ≤ 6 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401[.20(.11 + .91)]

kg

S

 

10.51.11.48

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1 % mas ≤ 6 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401[.20(.19 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.51.12

Natas não concentradas nem adoçadas, com teor de gordura superior a 6 %

10.51.12.10 *

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 6 % mas ≤ 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401[.40(.10) + .50(.11)]

kg

S

 

10.51.12.20 *

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 6 % mas ≤ 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401[.40(.90) + .50(.19)]

kg

S

 

10.51.12.30 *

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401[.50(.31 + .91)]

kg

S

 

10.51.12.40 *

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401[.50(.39 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.51.21

Leite em pó desnatado

10.51.21.30

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2,5 kg

0402[.10(.11 + .91)]

kg

S

 

10.51.21.60

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2,5 kg

0402[.10(.19 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.51.22

Leite gordo em pó

10.51.22.30

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2,5 kg

0402[.21(.11 + .91) + .29(.11 + .15 + .91)]

kg

S

 

10.51.22.60 *

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1,5 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2,5 kg

0402[.21(.18 + .99) + .29(.19 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.51.30

Manteiga

10.51.30.30

Manteiga com um teor de matérias gordas ≤ 85 %

0405[.10(.11 + .19 + .30 + .50)]

kg

S

 

10.51.30.50

Outras matérias gordas, óleos provenientes do leite

0405[.10(.90) + .90(.10 + .90)]

kg

S

 

10.51.30.70

Spreads lácteos

0405[.20(.10 + .30 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.51.40

Queijo e requeijão

10.51.40.30

Queijos frescos não fermentados e requeijão

0406[.10(.20 + .80)]

kg

S

 

10.51.40.50

Queijos ralados ou em pó, queijos de pasta azul e outros queijos

0406[.20(.10 + .90) + .40(.10 + .50 + .90) + .90(.01 + .13 + .15 + .17 + .18 + .19 + .21 + .23 + .25 + .27 + .29 + .32 + .35 + .37 + .39 + .50 + .61 + .63 + .69 + .73 + .75 + .76 + .78 + .79 + .81 + .82 + .84 + .85 + .86 + .87 + .88 + .93 + .99)]

kg

S

 

10.51.40.70

Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó

0406[.30(.10 + .31 + .39 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.51.51

Leite e nata, concentrados ou com adição de açúcar ou outros edulcorantes (exceto em formas sólidas)

10.51.51.04

Leite e nata concentrado, não adoçado

0402[.91(.10 + .30 + .51 + .59 + .91 + .99)]

kg

S

 

10.51.51.08

Outros leites e natas, concentrados e adoçados

0402[.99(.10 + .31 + .39 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.51.52

Iogurte e outro leite ou nata fermentados ou acidificados

10.51.52.41

Leite e nata coalhados, iogurte e outros produtos fermentados, sem aromatizantes, sem adição de frutas (inclui o iogurte natural, quefir); leite e nata coalhados, iogurte e outros produtos fermentados, com aromatizantes e adição de frutas, em pó, grânulos ou outras formas sólidas

0403[.10(.11 + .13 + .19 + .31 + .33 + .39 + .51 + .53 + .59) + .90(.13 + .19 + .31 + .33 + .39 + .53 + .59 + .61 + .63 + .69 + .71 + .73 + .79)]

kg

S

 

10.51.52.45

Leite coalhado, nata, iogurtes e outros produtos fermentados, aromatizados ou com adição de frutas, incluindo as de casca rija, ou cacau, inclui quefir (exceto em pó, granulados ou outra forma sólida)

0403[.10(.91 + .93 + .99) + .90(.91 + .93 + .99)]

kg

S

 

10.51.52.63

Leitelho em pó

0403 90 11

kg

S

 

10.51.52.65

Leitelho

0403 90 51

kg

S

 

CPA: 10.51.53

Caseína

10.51.53.00

Caseína

3501[.10(.10 + .50 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.51.54

Lactose e xarope de lactose

10.51.54.00

Lactose e xarope de lactose, sem aromatizantes nem corantes

1702[.11 + .19]

kg

S

 

CPA: 10.51.55

Soro de leite

10.51.55.30

Soro de leite em pó, granulado ou sob outra forma

0404[.10(.02 + .04 + .06 + .12 + .14 + .16 + .26 + .28 + .32 + .34 + .36 + .38)]

kg

S

 

10.51.55.60

Outros tipos de soro de leite

0404[.10(.48 + .52 + .54 + .56 + .58 + .62 + .72 + .74 + .76 + .78 + .82 + .84)]

kg

S

 

CPA: 10.51.56

Lacticínios n.e.

10.51.56.00

Outros componentes naturais do leite, mesmo adoçados

0404[.90(.21 + .23 + .29 + .81 + .83 + .89)]

kg

S

 

NACE: 10.52

Fabricação de gelados e sorvetes

CPA: 10.52.10

Gelados e sorvetes

10.52.10.00

Gelados, mesmo contendo cacau

2105[.00(.10 + .91 + .99)]

l @

S

 

NACE: 10.61

Transformação de cereais e leguminosas

CPA: 10.61.11

Arroz descascado em película

10.61.11.00

Arroz descascado, em película, meio preparo (cargo ou castanho)

1006[.20(.11 + .13 + .15 + .17 + .92 + .94 + .96 + .98)]

kg

S

 

CPA: 10.61.12

Arroz, transformado ou semitransformado ou em trincas

10.61.12.30

Arroz semibranqueado, branqueado, glaceado

1006[.30(.21 + .23 + .25 + .27 + .42 + .44 + .46 + .48 + .61 + .63 + .65 + .67 + .92 + .94 + .96 + .98)]

kg

S

 

10.61.12.50

Trincas de arroz

1006 40

kg

S

 

CPA: 10.61.21

Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio

10.61.21.00

Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio

1101[.00(.11 + .15 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.61.22

Farinhas de outros cereais

10.61.22.00 *

Farinhas de outros cereais

1102[.20(.10 + .90) + .90(.10 + .30 + .50 + .70 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.61.23

Farinhas e sêmolas de leguminosas secas e mandioca

10.61.23.00

Farinhas e sêmolas de produtos hortícolas e frutos secos, sagu, mandioca, etc.

1106[.10 + .20(.10 + .90) + .30(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.61.24

Mistura e preparação de farinhas para panificação, pastelaria e semelhantes

10.61.24.00

Misturas de massas para panificação, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos da posição 1905

1901 20

kg

S

 

CPA: 10.61.31

Grumos e sêmolas de trigo

10.61.31.33

Grumos e sêmolas de trigo duro

1103 11 10

kg

S

 

10.61.31.35

Grumos e sêmolas de trigo mole e de espelta

1103 11 90

kg

S

 

CPA: 10.61.32

Grumos, sêmolas e pellets de cereais, n.e.

10.61.32.30 *

Grumos e sêmolas de outros cereais

1103[.13(.10 + .90) + .19(.20 + .40 + .50 + .90)]

kg

S

 

10.61.32.40

Pellets de trigo

1103 20 60

kg

S

 

10.61.32.50 *

Pellets de outros cereais

1103[.20(.25 + .30 + .40 + .50 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.61.33

Outros produtos de cereais

10.61.33.33 *

Grãos de cereais

1104[.12(.10 + .90) + .19(.10 + .30 + .50 + .61 + .69 + .91 + .99) + .22(.40 + .50 + .95) + .23(.40 + .98) + .29(.04 + .05 + .08 + .17 + .30 + .51 + .55 + .59 + .81 + .85 + .89)]

kg

S

 

10.61.33.35

Gérmen de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

1104[.30(.10 + .90)]

kg

S

 

10.61.33.51

Preparações do tipo Müsli

1904 20 10

kg

S

 

10.61.33.53

Outros produtos à base de cereais, tufados ou torrados

1904[.10(.10 + .30 + .90) + .20(.91 + .95 + .99)]

kg

S

 

10.61.33.55

Grãos de cereais, exceto milho, pré-cozidos ou preparados de outro modo

1904[.30 + .90(.10 + .80)]

kg

S

 

CPA: 10.61.40

Sêmeas e outros resíduos da transformação de cereais e leguminosas

10.61.40.10

Sêmeas, farelos e outros resíduos de milho

2302[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

10.61.40.30

Sêmeas, farelos e outros resíduos de arroz

2302[.40(.02 + .08)]

kg

S

 

10.61.40.50

Sêmeas, farelos e outros resíduos de trigo

2302[.30(.10 + .90)]

kg

S

 

10.61.40.90

Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de outros cereais (milho, arroz, trigo) ou de leguminosas

2302[.40(.10 + .90) + .50]

kg

S

 

NACE: 10.62

Fabricação de amidos, féculas e produtos afins

CPA: 10.62.11

Amidos, féculas, inulina, glúten de trigo; dextrina e outros amidos modificados

10.62.11.11

Amido de trigo

1108 11

kg

S

 

10.62.11.13

Amido de milho

1108 12

kg

S

 

10.62.11.15

Fécula de batata

1108 13

kg

S

 

10.62.11.19

Outros amidos e féculas

1108[.14 + .19(.10 + .90)]

kg

S

 

10.62.11.30

Inulina

1108 20

kg

S

 

10.62.11.50

Glúten de trigo, mesmo no estado seco

1109

kg

S

 

10.62.11.70

Dextrinas e outros amidos modificados

3505[.10(.10 + .50 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.62.12

Tapioca e seus sucedâneos, em flocos, grumos ou formas semelhantes

10.62.12.00

Tapioca e seus sucedâneos em flocos, grumos, ou formas semelhantes

1903

kg

S

 

CPA: 10.62.13

Glicose e frutose e respetivos xaropes; açúcar invertido; açúcares e xaropes de açúcares n.e.

10.62.13.10

Glicose e xarope de glicose

1702[.30(.10 + .50 + .90) + .40(.10 + .90)]

kg

S

 

10.62.13.20

Frutose, xarope de frutose, isoglicose

1702[.50 + .60(.10 + .80 + .95) + .90(.30)]

kg

S

 

10.62.13.30

Maltodextrina e xarope de maltodextrina

1702 90 50

kg

S

 

10.62.13.90

Outros açúcares, incluído o açúcar invertido

1702[.90(.10 + .80 + .95)]

kg

S

 

CPA: 10.62.14

Óleo de milho

10.62.14.30

Óleo de milho bruto, e suas frações, não quimicamente modificado

1515[.21(.10 + .90)]

kg

S

 

10.62.14.60

Óleo de milho exceto bruto e suas frações, não quimicamente modificado

1515[.29(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.62.20

Resíduos da fabricação do amido, de fécula e de produtos afins

10.62.20.00

Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes (incluindo glúten de milho)

2303[.10(.11 + .19 + .90)]

kg

S

 

NACE: 10.71

Panificação e pastelaria fresca

CPA: 10.71.11

Pão e outros produtos de padaria, frescos

10.71.11.00

Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutos

1905 90 30

kg

S

 

CPA: 10.71.12

Produtos de pastelaria, frescos

10.71.12.00 ¤

Produtos de pastelaria; outros produtos de padaria com adição de edulcorantes

1905 90 60

kg

S

 

NACE: 10.72

Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação

CPA: 10.72.11

Pão denominado Knäckebröd; tostas, pão torrado e produtos torrados semelhantes

10.72.11.30

Pão estaladiço (Knäckebröd)

1905 10

kg

S

 

10.72.11.50

Tostas e produtos semelhantes torrados

1905[.40(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.72.12

Pão de especiarias; bolachas e biscoitos com adição de edulcorantes; waffles e wafers

10.72.12.30

Pão com especiarias

1905[.20(.10 + .30 + .90)]

kg

S

 

10.72.12.53

Bolachas e biscoitos, waffles e wafers, etc., contendo cacau

1905[.31(.11 + .19) + .32(.11 + .19)]

kg

S

 

10.72.12.55

Bolachas e biscoitos sem cacau

1905[.31(.30 + .91 + .99)]

kg

S

 

10.72.12.57

Waffles e wafers, com teor de humidade > 10 %

1905 32 05

kg

S

 

10.72.12.59

Waffles e wafers sem cacau

1905[.32(.91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.72.19

Outros produtos para panificação, pastelaria e semelhantes, secos ou de conservação

10.72.19.10

Pão ázimo (mazoth)

1905 90 10

kg

S

 

10.72.19.20

Hóstias e produtos semelhantes

1905 90 20

kg

S

 

10.72.19.40

Bolachas e biscoitos não edulcorados

1905 90 45

kg

S

 

10.72.19.50

Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados

1905 90 55

kg

S

 

10.72.19.90

Outros produtos sem edulcorantes

1905 90 90

kg

S

 

NACE: 10.73

Fabricação de massas alimentícias, cuscuz e similares

CPA: 10.73.11

Massas alimentícias e produtos farináceos similares

10.73.11.30

Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, contendo ovos

1902 11

kg

S

 

10.73.11.50

Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, não contendo ovos

1902[.19(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.73.12

Cuscuz

10.73.12.00

Cuscuz

1902[.40(.10 + .90)]

kg

S

 

NACE: 10.81

Indústria do açúcar

CPA: 10.81.11

Açúcar em bruto (de cana e beterraba), em formas sólidas

10.81.11.00 *

Açúcar bruto, de cana ou de beterraba, no estado sólido, sem aromatizantes nem corantes

1701[.12(.10 + .90) + .13(.10 + .90) + .14(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.81.12

Açúcar refinado (de cana ou de beterraba) e sacarose quimicamente pura, no estado sólido, sem aromatizantes nem corantes

10.81.12.30

Açúcares brancos de cana ou de beterraba, no estado sólido

1701 99 10

kg

S

 

10.81.12.90

Outras sacaroses, no estado sólido

1701 99 90

kg

S

 

CPA: 10.81.13

Açúcar refinado (de cana ou de beterraba), com adição de aromatizantes ou corantes; açúcar e xarope, de bordo (ácer)

10.81.13.00

Açúcares de cana ou de beterraba, aromatizados ou corados; açúcar e xarope, de bordo (ácer), sem aromatizantes nem corantes

1701 91 + 1702[.20(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.81.14

Melaços

10.81.14.30

Melaços de cana resultantes da extração ou refinação do açúcar

1703 10

kg

S

 

10.81.14.50

Outros melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar (exceto de cana)

1703 90

kg

S

 

CPA: 10.81.20

Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

10.81.20.00

Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

2303[.20(.10 + .90)]

kg

S

 

NACE: 10.82

Indústria do cacau, do chocolate e dos produtos de confeitaria

CPA: 10.82.11

Pasta de cacau, mesmo desengordurada

10.82.11.00

Pasta de cacau

1803[.10 + .20]

kg

S

 

CPA: 10.82.12

Manteiga, gordura e óleo de cacau

10.82.12.00

Manteiga, gordura e óleo de cacau

1804

kg

S

 

CPA: 10.82.13

Cacau em pó, sem adição de edulcorantes

10.82.13.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros adoçantes

1805

kg

S

 

CPA: 10.82.14

Cacau em pó, com adição de açúcar e outros edulcorantes

10.82.14.00

Cacau em pó, com adição de açúcar ou outros adoçantes

1806[.10(.15 + .20 + .30 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.82.21

Chocolate e outras preparações alimentares contendo cacau (exceto cacau em pó com adição de edulcorantes), superior a 2 kg

10.82.21.30

Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau, em blocos ou em barras com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg, de teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18 %

1806[.20(.10 + .30 + .50)]

kg

S

 

10.82.21.50

Outras preparações denominadas chocolate milk crumb, > 2 kg

1806 20 70

kg

S

 

10.82.21.70

Outras preparações com cobertura de cacau, > 2 kg

1806 20 80

kg

S

 

10.82.21.90

Outras preparações > 2 kg; outras

1806 20 95

kg

S

 

CPA: 10.82.22

Chocolate e outras preparações alimentares contendo cacau (exceto cacau em pó com adição de edulcorantes), preparados para consumo

10.82.22.33

Chocolate, etc., em tabletes, barras e paus, recheado

1806 31

kg

S

 

10.82.22.35

Chocolate, etc., em tabletes, não recheado, com adição de cereais, nozes ou outros frutos

1806 32 10

kg

S

 

10.82.22.39

Outro chocolate, etc., em tabletes, barras e paus, não recheado

1806 32 90

kg

S

 

10.82.22.43

Bombons de chocolate, contendo álcool

1806 90 11

kg

S

 

10.82.22.45

Outros bombons de chocolate

1806 90 19

kg

S

 

10.82.22.53

Outros bombons de chocolate, recheados

1806 90 31

kg

S

 

10.82.22.55

Outros bombons de chocolate, não recheados

1806 90 39

kg

S

 

10.82.22.60

Produtos de confeitaria e seus sucedâneos, contendo cacau

1806 90 50

kg

S

 

10.82.22.70

Pastas para barrar, contendo cacau

1806 90 60

kg

S

 

10.82.22.80

Preparações para bebidas, contendo cacau

1806 90 70

kg

S

 

10.82.22.90

Outros produtos de confeitaria e seus sucedâneos

1806 90 90

kg

S

 

CPA: 10.82.23

Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco)

10.82.23.10

Pastilhas elásticas (de mascar), mesmo com adição de açúcar

1704[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

10.82.23.20

Extratos de alcaçuz, contendo, em peso, > 10 % de sacarose, sem adição de outras matérias

1704 90 10

kg

S

 

10.82.23.30

Chocolate branco

1704 90 30

kg

S

 

10.82.23.53

Produtos de confeitaria sem cacau, maçapão e outras pastas e massas

1704 90 51

kg

S

 

10.82.23.55

Pastilhas para a garganta e rebuçados contra a tosse

1704 90 55

kg

S

 

10.82.23.63

Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia

1704 90 61

kg

S

 

10.82.23.65

Gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutos sob a forma de doçarias

1704 90 65

kg

S

 

10.82.23.73

Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados

1704 90 71

kg

S

 

10.82.23.75

Caramelos

1704 90 75

kg

S

 

10.82.23.83

Outros produtos de confeitaria, obtidos por compressão

1704 90 81

kg

S

 

10.82.23.90

Outros produtos de confeitaria

1704 90 99

kg

S

 

CPA: 10.82.24

Frutos, cascas de frutos e outras partes de plantas, cobertas de açúcar (cristalizados)

10.82.24.00

Frutos, cascas de frutos e outras partes de plantas, cobertas de açúcar (cristalizados)

2006[.00(.10 + .31 + .35 + .38 + .91 + .99)]

kg

S

 

NACE: 10.83

Indústria do café e do chá

CPA: 10.83.11

Café

10.83.11.30

Café não torrado, descafeinado

0901 12

kg

S

 

10.83.11.50

Café torrado, não descafeinado

0901 21

kg

S

 

10.83.11.70

Café torrado, descafeinado

0901 22

kg

S

 

CPA: 10.83.12

Sucedâneos do café; extratos, essências e concentrados de café ou de sucedâneos de café; cascas e películas de café

10.83.12.10

Sucedâneos do café contendo café

0901 90 90

kg

S

 

10.83.12.40

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café

2101[.11 + .12(.92 + .98)]

kg

S

 

10.83.12.70

Chicória e outros sucedâneos do café torrados, incluindo extratos e essências

2101[.30(.11 + .19 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 10.83.13

Chá verde (não fermentado), chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens a granel de conteúdo igual ou inferior a 3 kg

10.83.13.00

Chá em embalagens de conteúdo não superior a 3 kg

0902[.10 + .30]

kg

S

 

CPA: 10.83.14

Extratos, essências, concentrados e preparações de chá ou mate

10.83.14.00

Extratos, essências, concentrados e preparações de chá ou mate

2101[.20(.20 + .92 + .98)]

kg

S

 

NACE: 10.84

Fabricação de condimentos e temperos

CPA: 10.84.11

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético

10.84.11.30

Vinagres de vinho e seus sucedâneos

2209[.00(.11 + .19)]

l

S

 

10.84.11.90

Outros vinagres e seus sucedâneos

2209[.00(.91 + .99)]

l

S

 

CPA: 10.84.12

Molhos; condimentos e compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada

10.84.12.10

Molho de soja

2103 10

kg

S

 

10.84.12.30

Ketchup e outros molhos de tomate

2103 20

kg

S

 

10.84.12.53

Farinha de mostarda

2103 30 10

kg

S

 

10.84.12.55

Mostarda preparada

2103 30 90

kg

S

 

10.84.12.70

Outras preparações para molhos, molhos preparados, condimentos e temperos

2103[.90(.10 + .30 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.84.30

Sal alimentar

10.84.30.00

Sal próprio para alimentação humana

2501 00 91

kg

T

 

NACE: 10.85

Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados

CPA: 10.85.11

Pratos e refeições pré-cozinhados à base de carne, miudezas ou sangue

10.85.11.00 * z

Pratos e refeições preparados à base de carne, miudezas ou sangue

1601[.00(.10b + .91b + .99b)] + 1602[.20(.10b + .90b) + .31(.11b + .19b + .80b) + .32(.11b + .19b + .30b + .90b) + .39(.21b + .29b + .85b) + .41(.10b + .90b) + .42(.10b + .90b) + .49(.11b + .13b + .15b + .19b + .30b + .50b + .90b) + .50(.10b + .31b + .95b) + .90(.10b + .31b + .51b + .61b + .69b + .91b + .95b + .99b)]

kg

S

 

CPA: 10.85.12

Pratos e refeições pré-cozinhados à base de peixe, crustáceos e moluscos

10.85.12.00 * z

Pratos e refeições preparados à base de peixe, crustáceos e moluscos

1604[.11(.00b) + .12(.10b + .91b + .99b) + .13(.11b + .19b + .90b) + .14(.11b + .16b + .18b + .90b) + .15(.11b + .19b + .90b) + .16(.00b) + .17(.00b) + .19(.10b + .31b + .39b + .50b + .91b + .92b + .93b + .94b + .95b + .97b) + .20(.05b + .10b + .30b + .40b + .50b + .70b + .90b)] + 1605[.10(.00b) + .21(.10b + .90b) + .29(.00b) + .30(.10b + .90b) + .40(.00b) + .51(.00b) + .52(.00b) + .53(.10b + .90b) + .54(.00b) + .55(.00b) + .56(.00b) + .57(.00b) + .58(.00b) + .59(.00b) + .61(.00b) + .62(.00b) + .63(.00b) + .69(.00b)]

kg

S

 

CPA: 10.85.13

Pratos e refeições pré-cozinhados à base de produtos hortícolas

10.85.13.00 * z

Pratos e refeições preparados à base de produtos hortícolas

2002[.10(.10b + .90b)] + 2003[.10(.20b + .30b) + .90(.10b + .90b)] + 2004[.90(.10b + .30b + .50b + .91b + .98b)] + 2005[.40(.00b) + .51(.00b) + .59(.00b) + .60(.00b) + .70(.00b) + .80(.00b) + .91(.00b) + .99(.10b + .20b + .30b + .50b + .60b + .80b)]

kg

S

 

CPA: 10.85.14

Pratos e refeições pré-cozinhados à base de massas alimentícias

10.85.14.10

Massas alimentícias recheadas, mesmo cozidas ou preparadas de outra forma

1902[.20(.10 + .30 + .91 + .99)]

kg

S

 

10.85.14.30

Outras massas alimentícias (secas, etc.)

1902[.30(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.85.19

Outros pratos e refeições pré-cozinhados (incluindo piza congelada)

10.85.19.00

Outros pratos e refeições preparados (incluindo pizza congelada)

2106 90 98

kg

S

 

NACE: 10.86

Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos

CPA: 10.86.10

Alimentos homogeneizados e dietéticos

10.86.10.10

Preparações homogeneizadas de carnes, miudezas ou de sangue

1602 10

kg

S

 

10.86.10.30

Preparações de produtos hortícolas homogeneizados, conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, não congelados

2005 10

kg

S

 

10.86.10.50

Doces, geleias, marmeladas, etc., homogeneizados

2007[.10(.10 + .91 + .99)]

kg

S

 

10.86.10.60

Preparações de géneros alimentícios compostos, homogeneizados

2104 20

kg

S

 

10.86.10.70

Outras preparações para alimentação de crianças, a.v.r. (laticínios)

1901 10

kg

S

 

NACE: 10.89

Fabricação de outros produtos alimentares, n.e.

CPA: 10.89.11

Preparações para caldos e sopas, caldos e sopas preparados

10.89.11.00

Preparações para caldos e sopas, caldos e sopas preparados

2104 10

kg

S

 

CPA: 10.89.12

Ovos, sem casca, e gemas de ovos, frescos ou conservados; ovos, com casca, de conserva ou cozidos; ovalbumina

10.89.12.30

Ovos sem casca

0408[.11(.20 + .80) + .19(.20 + .81 + .89) + .91(.20 + .80) + .99(.20 + .80)]

kg

S

 

10.89.12.50

Ovalbumina

3502[.11(.10 + .90) + .19(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 10.89.13

Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares (mortos); fermentos em pó, preparados

10.89.13.34

Leveduras para panificação

2102[.10(.31 + .39)]

kg

S

 

10.89.13.39

Outras leveduras vivas

2102[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

10.89.13.50

Leveduras mortas e outros microrganismos monocelulares mortos

2102[.20(.11 + .19 + .90)]

kg

S

 

10.89.13.70

Fermentos em pó, preparados

2102 30

kg

S

 

CPA: 10.89.14

Extratos e sucos de carne, de peixe e de invertebrados aquáticos

10.89.14.00

Extratos e sucos de carne de peixe e invertebrados aquáticos

1603[.00(.10 + .80)]

kg

S

 

CPA: 10.89.19

Outros produtos alimentares diversos, n.e.

10.89.19.10

Açúcares e melaços, caramelizados (à base de açúcar)

1702[.90(.71 + .75 + .79)]

kg

S

 

10.89.19.25

Extratos de malte

1901[.90(.11 + .19)]

kg

S

 

10.89.19.30

Preparações alimentares de farinhas, sêmolas, amidos, féculas, etc.

1901[.90(.91 + .99)]

kg

S

 

10.89.19.35

Concentrados de proteínas e xaropes de açúcares com aromatizantes ou colorantes

2106[.10(.20 + .80) + .90(.30 + .51 + .55 + .59)]

kg

S

 

10.89.19.40

Fondues e outras preparações alimentares, n.e.

2106[.90(.20 + .92)]

kg

S

 

NACE: 10.91

Fabricação de alimentos para animais de criação

CPA: 10.91.10

Alimentos compostos e complementares para animais de criação

10.91.10.10 * z

Pré-misturas dos tipos utilizados na alimentação de animais de criação

2309[.90(.31a + .33a + .35a + .39a + .41a + .43a + .49a + .51a + .53a + .59a + .70a + .96a)]

kg

S

 

10.91.10.33 * z

Alimentos para criação de animais (exceto pré-misturas): suínos

2309[.90(.10a + .20a + .31b + .33b + .35b + .39b + .41b + .43b + .49b + .51b + .53b + .59b + .70b + .91a + .96b)]

kg

S

 

10.91.10.35 * z

Alimentos para criação de animais (exceto pré-misturas): bovinos

2309[.90(.10b + .20b + .31c + .33c + .35c + .39c + .41c + .43c + .49c + .51c + .53c + .59c + .70c + .91b + .96c)]

kg

S

 

10.91.10.37 * z

Alimentos para criação de animais (exceto pré-misturas): animais de capoeira

2309[.90(.10c + .20c + .31d + .33d + .35d + .39d + .41d + .43d + .49d + .51d + .53d + .59d + .70d + .91c + .96d)]

kg

S

 

10.91.10.39 * z

Alimentos para criação de animais (exceto pré-misturas): aquacultura e outros n.e.

2309[.90(.10d + .20d + .31e + .33e + .35e + .39e + .41e + .43e + .49e + .51e + .53e + .59e + .70e + .91d + .96e)]

kg

S

 

CPA: 10.91.20

Farinha e pellets de luzerna

10.91.20.00 * ¤

Farinha e pellets de luzerna (alfafa)

1214 10

kg

S

 

NACE: 10.92

Fabricação de alimentos para animais de estimação

CPA: 10.92.10

Alimentos para animais de estimação

10.92.10.30

Alimentos para cães e gatos, a.v.r.

2309[.10(.11 + .13 + .15 + .19 + .31 + .33 + .39 + .51 + .53 + .59 + .70 + .90)]

kg

S

 

10.92.10.60 * z

Alimentos para animais de estimação (exceto alimentos para cães e gatos, a.v.r.)

2309[.90(.31f + .33f + .35f + .39f + .41f + .43f + .49f + .51f + .53f + .59f + .70f + .96f)]

kg

S

 

NACE: 11.01

Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas; produção de álcool etílico de fermentação

CPA: 11.01.10

Bebidas alcoólicas destiladas

11.01.10.20

Aguardentes vínicas ou de bagaço de uvas (bagaceiras)

2208[.20(.12 + .14 + .26 + .27 + .29 + .40 + .62 + .64 + .86 + .87 + .89)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.30

Uísques

2208[.30(.11 + .19 + .30 + .41 + .49 + .61 + .69 + .71 + .79 + .82 + .88)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.40

Rum e outras bebidas espirituosas provenientes da destilação de produtos fermentados de cana-de-açúcar

2208[.40(.11 + .31 + .39 + .51 + .91 + .99)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.50

Gin e genebra

2208[.50(.11 + .19 + .91 + .99)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.63

Vodka

2208[.60(.11 + .19)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.65

Aguardentes obtidas a partir da destilação de frutos

2208[.90(.33 + .38 + .45 + .48 + .71)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.70

Álcool puro (álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico inferior a 80 % vol.)

2208[.90(.91 + .99)]

l alc 100 %

S

 

11.01.10.80 *

Licores e outras bebidas espirituosas

2208[.60(.91 + .99) + .70(.10 + .90) + .90(.11 + .19 + .41 + .54 + .56 + .69 + .75 + .77 + .78)]

l alc 100 %

S

 

NACE: 11.02

Indústria do vinho

CPA: 11.02.11

Vinho espumante

11.02.11.30

Champanhe

2204 10 11

l

S

 

11.02.11.90

Espumantes e espumosos com teor alcoólico adquirido

2204[.10(.91 + .93 + .94 + .96 + .98)]

l

S

 

CPA: 11.02.12

Vinho, exceto vinho espumante; mosto de uvas

11.02.12.11 ¤

Vinhos brancos com denominação de origem protegida (DOP)

2204[.21(.11 + .12 + .13 + .17 + .18 + .19 + .22 + .23 + .24 + .26 + .27 + .28 + .32 + .34 + .36 + .37 + .38) + .29(.11 + .12 + .13 + .17 + .18)]

l

S

 

11.02.12.15 ¤

Vinhos e mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, conservados a 20 °C, com uma sobrepressão derivada do CO2 em solução de ≥ 1 bar < 3 bares (exceto vinhos espumantes e espumosos)

2204[.21(.06 + .07 + .08 + .09) + .29(.10)]

l

S

 

11.02.12.17 ¤

Vinhos de qualidade e mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, com denominação de origem protegida (DOP), produzidos com teor alcoólico adquirido ≤ 15 % vol. (exceto vinhos brancos e vinhos espumantes e espumosos)

2204[.21(.42 + .43 + .44 + .46 + .47 + .48 + .62 + .66 + .67 + .68 + .69 + .71 + .74 + .76 + .77 + .78) + .29(.42 + .43 + .44 + .46 + .47 + .48 + .58)]

l

S

 

11.02.12.20 ¤

Vinhos e mosto de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool, e de teor alcoólico adquirido ≤ 15 % vol. (exceto vinhos espumantes, espumosos e vinho DOP)

2204[.21(.79 + .80 + .81 + .82 + .83 + .84 + .93 + .94 + .95 + .96 + .97 + .98) + .29(.79 + .80 + .81 + .82 + .83 + .84 + .93 + .94 + .95 + .96 + .97 + .98)]

l

S

 

11.02.12.31

Vinhos licorosos (Porto, Madeira, Moscatel de Setúbal) de teor alcoólico superior a 15 % vol.

2204[.21(.85 + .86 + .87 + .88 + .89 + .90 + .91 + .92) + .29(.85 + .86 + .87 + .88 + .89 + .90 + .91 + .92)]

l

S

 

11.02.12.50

Mosto de uvas (exceto retificado)

2204[.30(.10 + .92 + .94 + .96 + .98)]

l

S

 

NACE: 11.03

Fabricação de cidra e outras bebidas fermentadas de frutos

CPA: 11.03.10

Cidra, perada e outras bebidas fermentadas de frutos

11.03.10.00

Outras bebidas fermentadas (cidra, perada e hidromel, por exemplo)

2206[.00(.10 + .31 + .39 + .51 + .59 + .81 + .89)]

l

S

 

NACE: 11.04

Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas

CPA: 11.04.10

Vermutes e outros vinhos aromatizados

11.04.10.00

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados

2205[.10(.10 + .90) + .90(.10 + .90)]

l

S

 

NACE: 11.05

Fabricação de cerveja

CPA: 11.05.10

Cerveja de malte

11.05.10.00

Cerveja de malte

2203[.00(.01 + .09 + .10)]

l

S

 

CPA: 11.05.20

Desperdícios da produção de cerveja e das destilarias

11.05.20.00

Borras e desperdícios (dreches) da indústria da cerveja e da destilação

2303 30

kg

S

 

NACE: 11.06

Fabricação de malte

CPA: 11.06.10

Malte

11.06.10.30

Malte não torrado

1107[.10(.11 + .19 + .91 + .99)]

kg

S

 

11.06.10.50

Malte torrado

1107 20

kg

S

 

NACE: 11.07

Produção de bebidas refrescantes não alcoólicas; produção de águas minerais e de outras águas engarrafadas

CPA: 11.07.11

Águas minerais e águas gaseificadas, sem adição de edulcorantes nem de aromatizantes e águas de nascente

11.07.11.30

Águas minerais e águas gaseificadas, não adicionadas de adoçantes

2201[.10(.11 + .19 + .90)]

l

S

 

11.07.11.50

Outras águas não adicionadas de adoçantes

2201 90

l @

S

 

CPA: 11.07.19

Outras bebidas não alcoólicas

11.07.19.30

Refrigerantes

2202 10

l

S

 

11.07.19.50

Outras bebidas não alcoólicas, não contendo matérias gordas provenientes do leite

2202 90 10

l

S

 

11.07.19.70

Outras bebidas não alcoólicas contendo matérias gordas provenientes do leite

2202[.90(.91 + .95 + .99)]

l

S

 

NACE: 12.00

Indústria do tabaco

CPA: 12.00.11

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou seus sucedâneos

12.00.11.30

Charutos e cigarrilhas, contendo tabaco

2402 10

p/st @

S

 

12.00.11.50

Cigarros contendo tabaco

2402[.20(.10 + .90)]

p/st @

S

 

12.00.11.70

Charutos, cigarrilhas, cigarros, etc., não contendo tabaco (sucedâneos)

2402 90

kg

S

 

CPA: 12.00.19

Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco homogeneizado ou reconstituído; extratos e molhos de tabaco

12.00.19.30 *

Tabaco para cachimbo

2403[.11 + .19(.10 + .90)]

kg

S

 

12.00.19.90

Tabacos homogeneizados ou reconstituídos, outros

2403[.91 + .99(.10 + .90)]

kg

S

 

NACE: 13.10

Preparação e fiação de fibras têxteis

CPA: 13.10.10

Suarda

13.10.10.00

Suarda

1505[.00(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 13.10.21

Seda crua (não fiada)

13.10.21.00

Seda crua (não fiada)

5002

kg

T

 

CPA: 13.10.22

Lã, desengordurada ou carbonizada, não cardada nem penteada

13.10.22.00

Lã, desengordurada ou carbonizada, não cardada nem penteada

5101[.21 + .29 + .30]

kg

T

 

CPA: 13.10.23

Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos

13.10.23.00

Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos

5103[.10(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 13.10.24

Lã e pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados

13.10.24.00

Lã ou pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo fitas penteadas)

5105[.10 + .21 + .29 + .31 + .39 + .40]

kg

T

 

CPA: 13.10.25

Algodão, cardado ou penteado

13.10.25.00

Algodão cardado ou penteado

5203

kg

T

 

CPA: 13.10.26

Juta e outras fibras têxteis (exceto linho, cânhamo e rami), trabalhadas, mas não fiadas

13.10.26.00

Juta e outras fibras têxteis, trabalhadas mas não fiadas

5303 90

kg

T

 

CPA: 13.10.29

Outras fibras têxteis vegetais, trabalhadas mas não fiadas

13.10.29.00

Outras fibras têxteis vegetais, trabalhadas mas não fiadas

5301[.21 + .29 + .30] + 5302 90 + 5305

kg

T

 

CPA: 13.10.31

Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou preparadas de outro modo para fiação

13.10.31.00

Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação

5506[.10 + .20 + .30 + .90]

kg

T

 

CPA: 13.10.32

Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou preparadas de outro modo para fiação

13.10.32.00

Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas para fiação

5507

kg

T

 

CPA: 13.10.40

Fios de seda e fios de desperdícios de seda

13.10.40.10

Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda), n.a.v.r.

5004[.00(.10 + .90)]

kg

T

 

13.10.40.30

Fios de desperdícios de seda, n.a.v.r.

5005[.00(.10 + .90)]

kg

T

 

13.10.40.50

Fios de seda ou de desperdícios de seda, a.v.r.; pelo de Messina (crina de Florença)

5006[.00(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 13.10.50

Fios de lã, acondicionados ou n.a.v.r.; fios de pelos finos ou grosseiros ou de crina

13.10.50.10

Fios de lã cardada ou de pelos finos cardados, n.a.v.r.

5106[.10(.10 + .90) + .20(.10 + .91 + .99)] + 5108[.10(.10 + .90)]

kg

T

 

13.10.50.30

Fios de lã penteada ou de pelos finos penteados ou de pelos grosseiros, n.a.v.r.

5107[.10(.10 + .90) + .20(.10 + .30 + .51 + .59 + .91 + .99)] + 5108[.20(.10 + .90)]

kg

T

 

13.10.50.50

Fios de lã ou de pelos finos, a.v.r.

5109[.10(.10 + .90) + .90]

kg

T

 

CPA: 13.10.61

Fios de algodão (exceto linhas de costura)

13.10.61.32 z

Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para tecelagens (exceto para tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205[.11(.00a) + .12(.00a) + .13(.00a) + .14(.00a) + .15(.10a + .90a) + .31(.00a) + .32(.00a) + .33(.00a) + .34(.00a) + .35(.00a)] + 5206[.11(.00a) + .12(.00a) + .13(.00a) + .14(.00a) + .15(.00a) + .31(.00a) + .32(.00a) + .33(.00a) + .34(.00a) + .35(.00a)]

kg

T

 

13.10.61.33 z

Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para malhas e artigos de malha

5205[.11(.00b) + .12(.00b) + .13(.00b) + .14(.00b) + .15(.10b + .90b) + .31(.00b) + .32(.00b) + .33(.00b) + .34(.00b) + .35(.00b)] + 5206[.11(.00b) + .12(.00b) + .13(.00b) + .14(.00b) + .15(.00b) + .31(.00b) + .32(.00b) + .33(.00b) + .34(.00b) + .35(.00b)]

kg

T

 

13.10.61.35 z

Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para outros usos (incluindo tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205[.11(.00c) + .12(.00c) + .13(.00c) + .14(.00c) + .15(.10c + .90c) + .31(.00c) + .32(.00c) + .33(.00c) + .34(.00c) + .35(.00c)] + 5206[.11(.00c) + .12(.00c) + .13(.00c) + .14(.00c) + .15(.00c) + .31(.00c) + .32(.00c) + .33(.00c) + .34(.00c) + .35(.00c)]

kg

T

 

13.10.61.52 z

Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para tecelagens (exceto tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205[.21(.00a) + .22(.00a) + .23(.00a) + .24(.00a) + .26(.00a) + .27(.00a) + .28(.00a) + .41(.00a) + .42(.00a) + .43(.00a) + .44(.00a) + .46(.00a) + .47(.00a) + .48(.00a)] + 5206[.21(.00a) + .22(.00a) + .23(.00a) + .24(.00a) + .25(.00a) + .41(.00a) + .42(.00a) + .43(.00a) + .44(.00a) + .45(.00a)]

kg

T

 

13.10.61.53 z

Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para malhas e artigos de malha

5205[.21(.00b) + .22(.00b) + .23(.00b) + .24(.00b) + .26(.00b) + .27(.00b) + .28(.00b) + .41(.00b) + .42(.00b) + .43(.00b) + .44(.00b) + .46(.00b) + .47(.00b) + .48(.00b)] + 5206[.21(.00b) + .22(.00b) + .23(.00b) + .24(.00b) + .25(.00b) + .41(.00b) + .42(.00b) + .43(.00b) + .44(.00b) + .45(.00b)]

kg

T

 

13.10.61.55 z

Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para outros usos (incluindo tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205[.21(.00c) + .22(.00c) + .23(.00c) + .24(.00c) + .26(.00c) + .27(.00c) + .28(.00c) + .41(.00c) + .42(.00c) + .43(.00c) + .44(.00c) + .46(.00c) + .47(.00c) + .48(.00c)] + 5206[.21(.00c) + .22(.00c) + .23(.00c) + .24(.00c) + .25(.00c) + .41(.00c) + .42(.00c) + .43(.00c) + .44(.00c) + .45(.00c)]

kg

T

 

13.10.61.60

Fios de algodão para costurar (exceto linhas), a.v.r.

5207[.10 + .90]

kg

T

 

CPA: 13.10.62

Linhas de costura de algodão

13.10.62.00

Linhas para costurar de algodão

5204[.11 + .19 + .20]

kg

T

 

CPA: 13.10.71

Fios de linho

13.10.71.10

Fios de linho, n.a.v.r.

5306[.10(.10 + .30 + .50) + .20(.10)]

kg

T

 

13.10.71.20

Fios de linho, a.v.r.

5306[.10(.90) + .20(.90)]

kg

T

 

CPA: 13.10.72

Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas; fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel

13.10.72.00

Fios de fibras vegetais ou liberianas (exceto linho); fios de papel

5307[.10 + .20] + 5308[.10 + .20(.10 + .90) + .90(.12 + .19 + .50 + .90)]

kg

T

 

CPA: 13.10.81

Fios de fibras sintéticas, retorcidos ou retorcidos múltiplos (exceto linhas de costura, fios de alta tenacidade de poliamidas, de poliésteres ou de viscose), n.a.v.r.; fios de fibras sintéticas (exceto linhas de costura), acondicionados para venda a retalho

13.10.81.10

Fios de filamentos sintéticos retorcidos ou retorcidos múltiplos, n.a.v.r.

5402[.61 + .62 + .69(.10 + .90)]

kg

T

 

13.10.81.30

Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de filamentos artificiais, n.a.v.r.

5403[.41 + .42 + .49]

kg

T

 

13.10.81.50

Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar) a.v.r.

5406

kg

T

 

CPA: 13.10.82

Fios que não linhas de costura de fibras sintéticas descontínuas, contendo ≥ 85 %, em peso, destas fibras

13.10.82.10

Fios de fibras sintéticas, descontínuas, exceto linhas para costurar, n.a.v.r., contendo ≥ 85 %, em peso, dessas fibras

5509[.11 + .12 + .21 + .22 + .31 + .32 + .41 + .42]

kg

T

 

13.10.82.50

Fios de fibras sintéticas, descontínuas, exceto linhas para costurar, a.v.r., contendo ≥ 85 %, em peso, dessas fibras

5511 10

kg

T

 

CPA: 13.10.83

Fios que não linhas de costura de fibras sintéticas descontínuas, contendo < 85 %, em peso, destas fibras

13.10.83.20

Fios de fibras descontínuas de poliéster, exceto linhas para costurar, combinadas com fibras artificiais, n.a.v.r., contendo < 85 %, em peso, dessas fibras

5509 51

kg

T

 

13.10.83.33 z

Fios contendo < 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas combinadas com lã cardada ou pelos finos cardados, n.a.v.r.

5509[.52(.00a) + .61(.00a) + .91(.00a)]

kg

T

 

13.10.83.36 z

Fios contendo < 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas combinadas com lã penteada ou pelos finos penteados, n.a.v.r.

5509[.52(.00b) + .61(.00b) + .91(.00b)]

kg

T

 

13.10.83.40

Fios de fibras descontínuas sintéticas, exceto linhas para costurar, combinadas com algodão, n.a.v.r., contendo < 85 %, em peso, dessas fibras

5509[.53 + .62 + .92]

kg

T

 

13.10.83.80

Outros fios de fibras descontínuas sintéticas, exceto linhas para costurar, n.e., n.a.v.r., contendo < 85 %, em peso, dessas fibras

5509[.59 + .69 + .99]

kg

T

 

13.10.83.90

Fios de fibras sintéticas, descontínuas, exceto linhas para costurar, a.v.r., contendo < 85 %, em peso, dessas fibras

5511 20

kg

T

 

CPA: 13.10.84

Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas de costura), n.a.v.r.

13.10.84.10

Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), n.a.v.r.

5510[.11 + .12 + .20 + .30 + .90]

kg

T

 

13.10.84.30

Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), a.v.r.

5511 30

kg

T

 

CPA: 13.10.85

Fios e linhas de costura, de filamentos e fibras sintéticos e artificiais

13.10.85.10

Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais

5401[.10(.12 + .14 + .16 + .18 + .90) + .20(.10 + .90)]

kg

T

 

13.10.85.50

Linhas para costurar, de fibras sintéticos ou artificais descontínuas

5508[.10(.10 + .90) + .20(.10 + .90)]

kg

T

 

NACE: 13.20

Tecelagem de têxteis

CPA: 13.20.11

Tecidos de seda ou de desperdícios de seda

13.20.11.00

Tecidos de seda ou de desperdícios de seda

5007[.10 + .20(.11 + .19 + .21 + .31 + .39 + .41 + .51 + .59 + .61 + .69 + .71) + .90(.10 + .30 + .50 + .90)]

m2

S

 

CPA: 13.20.12

Tecidos de lã cardada ou penteada ou de pelos finos ou grosseiros ou de crina

13.20.12.30

Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados

5111[.11 + .19(.10 + .90) + .20 + .30(.10 + .30 + .90) + .90(.10 + .91 + .93 + .99)]

m2

T

 

13.20.12.60

Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados; tecidos de pelos grosseiros

5112[.11 + .19(.10 + .90) + .20 + .30(.10 + .30 + .90) + .90(.10 + .91 + .93 + .99)] + 5113

m2

T

 

CPA: 13.20.13

Tecidos de linho

13.20.13.30

Tecidos de linho, ≥ 85 %, em peso, de linho

5309[.11(.10 + .90) + .19]

m2

T

 

13.20.13.60

Tecidos de linho, < 85 %, em peso, de linho

5309[.21 + .29]

m2

T

 

CPA: 13.20.14

Tecidos de juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami)

13.20.14.00

Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas

5310[.10(.10 + .90) + .90]

m2

T

 

CPA: 13.20.19

Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel

13.20.19.00

Tecidos de cânhamo, rami ou de outras fibras têxteis vegetais, fios de papel (exceto linho, juta e outras fibras têxteis liberianas)

5311[.00(.10 + .90)]

m2

T

 

CPA: 13.20.20

Tecidos de algodão

13.20.20.14 z

Tecidos de algodão, exceto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para vestuário

5208[.11(.90a) + .12(.16a + .19a + .96a + .99a) + .13(.00a) + .19(.00a) + .21(.90a) + .22(.16a + .19a + .96a + .99a) + .23(.00a) + .29(.00a) + .31(.00a) + .32(.16a + .19a + .96a + .99a) + .33(.00a) + .39(.00a) + .51(.00a) + .52(.00a) + .59(.10a + .90a)] + 5210[.11(.00a) + .19(.00a) + .21(.00a) + .29(.00a) + .31(.00a) + .32(.00a) + .39(.00a) + .51(.00a) + .59(.00a)] + 5212[.11(.10a + .90a) + .12(.10a + .90a) + .13(.10a + .90a) + .15(.10a + .90a)]

m2

T

 

13.20.20.17 z

Tecidos de algodão, exceto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para roupa de casa ou para guarnição de interiores

5208[.11(.90b) + .12(.16b + .19b + .96b + .99b) + .13(.00b) + .19(.00b) + .21(.90b) + .22(.16b + .19b + .96b + .99b) + .23(.00b) + .29(.00b) + .31(.00b) + .32(.16b + .19b + .96b + .99b) + .33(.00b) + .39(.00b) + .51(.00b) + .52(.00b) + .59(.10b + .90b)] + 5210[.11(.00b) + .19(.00b) + .21(.00b) + .29(.00b) + .31(.00b) + .32(.00b) + .39(.00b) + .51(.00b) + .59(.00b)] + 5212[.11(.10b + .90b) + .12(.10b + .90b) + .13(.10b + .90b) + .15(.10b + .90b)]

m2

T

 

13.20.20.19 z

Tecidos de algodão, exceto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para usos técnicos ou industriais (exceto gaze, gaze para pensos)

5208[.11(.90c) + .12(.16c + .19c + .96c + .99c) + .13(.00c) + .19(.00c) + .21(.90c) + .22(.16c + .19c + .96c + .99c) + .23(.00c) + .29(.00c) + .31(.00c) + .32(.16c + .19c + .96c + .99c) + .33(.00c) + .39(.00c) + .51(.00c) + .52(.00c) + .59(.10c + .90c)] + 5210[.11(.00c) + .19(.00c) + .21(.00c) + .29(.00c) + .31(.00c) + .32(.00c) + .39(.00c) + .51(.00c) + .59(.00c)] + 5212[.11(.10c + .90c) + .12(.10c + .90c) + .13(.10c + .90c) + .15(.10c + .90c)]

m2

T

 

13.20.20.20

Tecidos de algodão, com peso ≤ 200 g/m2, para gaze para pensos, compressas

5208[.11(.10) + .21(.10)]

m2

S

 

13.20.20.31 z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para camisas, camiseiros e blusas

5208[.41(.00a) + .42(.00a) + .43(.00a) + .49(.00a)] + 5209[.41(.00a) + .43(.00a) + .49(.00a)] + 5210[.41(.00a) + .49(.00a)] + 5211[.41(.00a) + .43(.00a) + .49(.10a + .90a)]

m2

T

 

13.20.20.42 z

Tecidos de algodão, exceto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para vestuário

5209[.11(.00a) + .12(.00a) + .19(.00a) + .21(.00a) + .22(.00a) + .29(.00a) + .31(.00a) + .32(.00a) + .39(.00a) + .51(.00a) + .52(.00a) + .59(.00a)] + 5211[.11(.00a) + .12(.00a) + .19(.00a) + .20(.00a) + .31(.00a) + .32(.00a) + .39(.00a) + .51(.00a) + .52(.00a) + .59(.00a)] + 5212[.21(.10a + .90a) + .22(.10a + .90a) + .23(.10a + .90a) + .25(.10a + .90a)]

m2

T

 

13.20.20.44 z

Tecidos de algodão, exceto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para roupa de casa ou para guarnição de interiores

5209[.11(.00b) + .12(.00b) + .19(.00b) + .21(.00b) + .22(.00b) + .29(.00b) + .31(.00b) + .32(.00b) + .39(.00b) + .51(.00b) + .52(.00b) + .59(.00b)] + 5211[.11(.00b) + .12(.00b) + .19(.00b) + .20(.00b) + .31(.00b) + .32(.00b) + .39(.00b) + .51(.00b) + .52(.00b) + .59(.00b)] + 5212[.21(.10b + .90b) + .22(.10b + .90b) + .23(.10b + .90b) + .25(.10b + .90b)]

m2

T

 

13.20.20.49 z

Tecidos de algodão, exceto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para usos técnicos ou industriais

5209[.11(.00c) + .12(.00c) + .19(.00c) + .21(.00c) + .22(.00c) + .29(.00c) + .31(.00c) + .32(.00c) + .39(.00c) + .51(.00c) + .52(.00c) + .59(.00c)] + 5211[.11(.00c) + .12(.00c) + .19(.00c) + .20(.00c) + .31(.00c) + .32(.00c) + .39(.00c) + .51(.00c) + .52(.00c) + .59(.00c)] + 5212[.21(.10c + .90c) + .22(.10c + .90c) + .23(.10c + .90c) + .25(.10c + .90c)]

m2

T

 

13.20.20.60

Tecidos de algodão, denim, > 200 g/m2 (incluindo denim que não azul)

5209 42 + 5211 42

m2

S

 

13.20.20.72 z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para outro vestuário

5208[.41(.00b) + .42(.00b) + .43(.00b) + .49(.00b)] + 5209[.41(.00b) + .43(.00b) + .49(.00b)] + 5210[.41(.00b) + .49(.00b)] + 5211[.41(.00b) + .43(.00b) + .49(.10b + .90b)] + 5212[.14(.10a + .90a) + .24(.10a + .90a)]

m2

T

 

13.20.20.74 z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para roupa de casa ou para guarnição de interiores

5208[.41(.00c) + .42(.00c) + .43(.00c) + .49(.00c)] + 5209[.41(.00c) + .43(.00c) + .49(.00c)] + 5210[.41(.00c) + .49(.00c)] + 5211[.41(.00c) + .43(.00c) + .49(.10c + .90c)] + 5212[.14(.10b + .90b) + .24(.10b + .90b)]

m2

T

 

13.20.20.79 z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para usos técnicos ou industriais

5208[.41(.00d) + .42(.00d) + .43(.00d) + .49(.00d)] + 5209[.41(.00d) + .43(.00d) + .49(.00d)] + 5210[.41(.00d) + .49(.00d)] + 5211[.41(.00d) + .43(.00d) + .49(.10d + .90d)] + 5212[.14(.10c + .90c) + .24(.10c + .90c)]

m2

T

 

CPA: 13.20.31

Tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticos ou artificiais

13.20.31.30

Tecidos de fios de filamentos sintéticos e artificiais, obtidos a partir de fios de alta tenacidade, lâminas ou formas semelhantes (incluindo nylon, outras poliamidas, poliéster, raiom de viscose)

5407[.10 + .20(.11 + .19 + .90) + .30] + 5408 10

m2

S

 

13.20.31.50

Tecidos de fios de filamentos sintéticos, n.e.

5407[.41 + .42 + .43 + .44 + .51 + .52 + .53 + .54 + .61(.10 + .30 + .50 + .90) + .69(.10 + .90) + .71 + .72 + .73 + .74 + .81 + .82 + .83 + .84 + .91 + .92 + .93 + .94]

m2

T

 

13.20.31.70

Tecidos de fios de filamentos artificiais, n.e.

5408[.21 + .22(.10 + .90) + .23 + .24 + .31 + .32 + .33 + .34]

m2

T

 

CPA: 13.20.32

Tecidos de fibras descontínuas sintéticas

13.20.32.10

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, ≥ 85 % de fibras sintéticas

5512[.11 + .19(.10 + .90) + .21 + .29(.10 + .90) + .91 + .99(.10 + .90)]

m2

T

 

13.20.32.20

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, < 85 % de fibras sintéticas, combinadas com algodão, n.e., exceto fios de diversas cores

5513[.11(.20 + .90) + .12 + .13 + .19 + .21 + .23(.10 + .90) + .29 + .41 + .49] + 5514[.11 + .12 + .19(.10 + .90) + .21 + .22 + .23 + .29 + .41 + .42 + .43 + .49]

m2

T

 

13.20.32.30

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, < 85 % de fibras sintéticas, combinados com algodão, de fios de diversas cores

5513[.31 + .39] + 5514[.30(.10 + .30 + .50 + .90)]

m2

T

 

13.20.32.40

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas combinadas, principal ou unicamente, com lã cardada ou pelos finos cardados

5515[.13(.11 + .19) + .22(.11 + .19)]

m2

T

 

13.20.32.50

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas combinadas, principal ou unicamente, com lã penteada ou pelos finos penteados

5515[.13(.91 + .99) + .22(.91 + .99)]

m2

T

 

13.20.32.90

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, combinadas com outras matérias com exclusão da lã, dos pelos finos ou do algodão

5515[.11(.10 + .30 + .90) + .12(.10 + .30 + .90) + .19(.10 + .30 + .90) + .21(.10 + .30 + .90) + .29 + .91(.10 + .30 + .90) + .99(.20 + .40 + .80)]

m2

T

 

CPA: 13.20.33

Tecidos de fibras descontínuas artificiais

13.20.33.30

Tecidos de fibras artificiais descontínuas, n.e., exceto de fios de diversas cores

5516[.11 + .12 + .14 + .21 + .22 + .24 + .31 + .32 + .34 + .41 + .42 + .44 + .91 + .92 + .94]

m2

T

 

13.20.33.50

Tecidos de fibras artificiais descontínuas, de fios de diversas cores

5516[.13 + .23(.10 + .90) + .33 + .43 + .93]

m2

S

 

CPA: 13.20.41

Veludos e frocos (chenille), exceto os tecidos turcos e as fitas

13.20.41.00 *

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura e por trama; tecidos de froco (chenille) exceto tecidos turcos para toalhas, tecidos turcos semelhantes de algodão, tecidos tufados e fitas

5801[.10 + .21 + .22 + .23 + .26 + .27 + .31 + .32 + .33 + .36 + .37 + .90(.10 + .90)]

m2

S

 

CPA: 13.20.42

Tecidos turcos e semelhantes (exceto fitas), de algodão

13.20.42.00

«Tecidos turcos», de algodão

5802[.11 + .19]

m2

T

 

CPA: 13.20.43

Outros tecidos turcos e semelhantes (exceto fitas)

13.20.43.00

«Tecidos turcos», de outras matérias têxteis

5802 20

m2

T

 

CPA: 13.20.44

Tecidos em ponto de gaze (exceto as fitas)

13.20.44.00

Tecidos em ponto de gaze

5803[.00(.10 + .30 + .90)]

m2

S

 

CPA: 13.20.45

Tecidos têxteis tufados, exceto carpetes

13.20.45.00

Tecidos tufados

5802 30

m2

S

 

CPA: 13.20.46

Tecidos (incluindo as fitas) de fibras de vidro

13.20.46.00

Tecidos de fibras descontínuas, de fibra de vidro (incluindo fitas)

7019[.40 + .51 + .52 + .59]

kg

S

 

NACE: 13.30

Acabamento de têxteis

CPA: 13.30.11

Serviços de branqueamento e tingimento de fibras e fios têxteis

13.30.11.10

Tingimento de fibras

 

 

I

 

13.30.11.21

Tingimento de fios de seda

 

 

I

 

13.30.11.22

Tingimento de fios de lã, pelos finos ou grosseiros ou crina

 

 

I

 

13.30.11.23

Tingimento de fios de algodão

 

 

I

 

13.30.11.24

Tingimento de fios de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e fios de papel

 

 

I

 

13.30.11.25

Tingimento de fios de filamentos sintéticos

 

 

I

 

13.30.11.26

Tingimento de fios de filamentos artificiais

 

 

I

 

13.30.11.27

Tingimento de fios de fibras sintéticas descontínuas

 

 

I

 

13.30.11.28

Tingimento de fios de fibras artificiais descontínuas

 

 

I

 

CPA: 13.30.12

Serviços de branqueamento de tecidos e de artigos têxteis (incluindo artigos de vestuário)

13.30.12.10

Branqueamento de tecidos de seda

 

 

I

 

13.30.12.20

Branqueamento de tecidos de lã, pelos finos ou grosseiros ou crina

 

 

I

 

13.30.12.30

Branqueamento de tecidos de algodão

 

 

I

 

13.30.12.40

Branqueamento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel

 

 

I

 

13.30.12.50

Tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas, branqueados

 

 

I

 

13.30.12.60

Tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais, branqueados

 

 

I

 

13.30.12.70

Veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille), branqueados

 

 

I

 

13.30.12.80

«Tecidos turcos», branqueados

 

 

I

 

13.30.12.90

Tecidos de malha, branqueados

 

 

I

 

CPA: 13.30.13

Serviços de tingimento de tecidos e de artigos têxteis (incluindo artigos de vestuário)

13.30.13.10

Tingimento de tecidos de seda

 

 

I

 

13.30.13.20

Tingimento de tecidos de lã, pelos finos ou grosseiros ou crina

 

 

I

 

13.30.13.30

Tingimento de tecidos de algodão

 

 

I

 

13.30.13.40

Tingimento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel

 

 

I

 

13.30.13.50

Tingimento de tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas

 

 

I

 

13.30.13.60

Tingimento de tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais

 

 

I

 

13.30.13.70

Tingimento de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille)

 

 

I

 

13.30.13.80

Tingimento de «tecidos turcos»

 

 

I

 

13.30.13.90

Tingimento de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos)

 

 

I

 

CPA: 13.30.14

Serviços de estampagem de tecidos e de artigos têxteis (incluindo artigos de vestuário)

13.30.14.10

Estampagem de tecidos de seda

 

 

I

 

13.30.14.20

Estampagem de tecidos de lã, pelos finos ou grosseiros ou crina

 

 

I

 

13.30.14.30

Estampagem de tecidos de algodão

 

 

I

 

13.30.14.40

Estampagem de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel

 

 

I

 

13.30.14.50

Estampagem de tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas

 

 

I

 

13.30.14.60

Estampagem de tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais

 

 

I

 

13.30.14.70

Estampagem de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille)

 

 

I

 

13.30.14.80

Estampagem de «tecidos turcos»

 

 

I

 

13.30.14.90

Estampagem de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos)

 

 

I

 

CPA: 13.30.19

Outros serviços de acabamento de tecidos e de artigos têxteis (incluindo artigos de vestuário)

13.30.19.10

Outro acabamento de tecidos de seda (exceto branqueamento, tingimento e estampagem)

 

 

I

 

13.30.19.20

Outro acabamento de tecidos de lã, pelos finos ou grosseiros ou crina (exceto branqueamento, tingimento e estampagem)

 

 

I

 

13.30.19.30

Outro acabamento de tecidos de algodão (exceto branqueamento, tingimento e estampagem)

 

 

I

 

13.30.19.40

Outro acabamento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel (exceto branqueamento, tingimento e estampagem)

 

 

I

 

13.30.19.50

Outro acabamento de tecidos de fios de filamentos e de fibras sintéticas (exceto branqueamento, tingimento e estampagem)

 

 

I

 

13.30.19.60

Outro acabamento de tecidos de fios de filamentos e de fibras artificiais (exceto branqueamento, tingimento e estampagem)

 

 

I

 

13.30.19.70

Outro acabamento de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille), exceto branqueamento, tingimento e estampagem

 

 

I

 

13.30.19.80

Outro acabamento de «Tecidos turcos», exceto branqueamento, tingimento e estampagem

 

 

I

 

13.30.19.90

Outro acabamento de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos), exceto branqueamento, tingimento e estampagem

 

 

I

 

13.30.19.95

Serviços de acabamento de vestuário

 

 

I

 

NACE: 13.91

Fabricação de tecidos de malha

CPA: 13.91.11

Veludos e tecidos turcos, de malha

13.91.11.00

Veludos, pelúcias e tecidos de anéis, de malha

6001[.10 + .21 + .22 + .29 + .91 + .92 + .99]

kg

T

 

CPA: 13.91.19

Outros tecidos de malha, incluindo peles de imitação feitas de malha

13.91.19.10

Tecidos de malha, n.e.

6002[.40 + .90] + 6003[.10 + .20 + .30(.10 + .90) + .40 + .90] + 6004[.10 + .90] + 6005[.21 + .22 + .23 + .24 + .31(.10 + .50 + .90) + .32(.10 + .50 + .90) + .33(.10 + .50 + .90) + .34(.10 + .50 + .90) + .41 + .42 + .43 + .44 + .90(.10 + .90)] + 6006[.10 + .21 + .22 + .23 + .24 + .31(.10 + .90) + .32(.10 + .90) + .33(.10 + .90) + .34(.10 + .90) + .41 + .42 + .43 + .44 + .90]

kg

T

 

13.91.19.20

Peles com pelo, artificiais, e suas obras

4304

 

S

 

NACE: 13.92

Fabricação de artigos têxteis confecionados, exceto vestuário

CPA: 13.92.11

Cobertores e mantas

13.92.11.30

Cobertores e mantas (exceto elétricos) de lã

6301[.20(.10 + .90)]

p/st

S

 

13.92.11.50

Cobertores e mantas (exceto elétricos), etc., de fibras sintéticas

6301[.40(.10 + .90)]

p/st

S

 

13.92.11.90

Cobertores e mantas (exceto elétricos) de outras matérias têxteis

6301[.30(.10 + .90) + .90(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 13.92.12

Roupas de cama

13.92.12.30

Roupas de cama, de malha

6302 10

kg

S

 

13.92.12.53

Roupas de cama, de algodão

6302[.21 + .31]

kg

S

 

13.92.12.55

Roupa de cama, de linho ou ramie

6302[.29(.10) + .39(.20)]

kg

S

 

13.92.12.59

Outras roupas de cama de fibras sintéticas ou artificiais e de outras matérias têxteis (exceto de falsos tecidos, algodão, linho ou ramie)

6302[.22(.90) + .29(.90) + .32(.90) + .39(.90)]

kg

S

 

13.92.12.70

Outras roupas de cama, de falsos tecidos

6302[.22(.10) + .32(.10)]

kg

S

 

CPA: 13.92.13

Roupas de mesa

13.92.13.30

Roupa de mesa, de malha

6302 40

kg

S

 

13.92.13.53

Roupa de mesa, de algodão

6302 51

kg

S

 

13.92.13.55

Roupa de mesa, de linho

6302 59 10

kg

S

 

13.92.13.59

Roupa de mesa de fibras sintéticas ou artificiais e de outras matérias têxteis (exceto de falsos tecidos, algodão, linho ou ramie)

6302[.53(.90) + .59(.90)]

kg

S

 

13.92.13.70

Roupa de mesa de falsos tecidos

6302 53 10

kg

S

 

CPA: 13.92.14

Roupa de toucador e de cozinha

13.92.14.30

Roupa de toucador e de cozinha, de tecidos turcos para toalhas ou tecidos turcos semelhantes de algodão

6302 60

kg

S

 

13.92.14.50

Outra roupa de toucador ou de cozinha, de algodão, sintéticas, artificiais e outras matérias têxteis (exceto tecidos turcos e de falsos tecidos)

6302[.91 + .93(.90) + .99(.10 + .90)]

kg

S

 

13.92.14.70

Roupa de toucador ou de cozinha de falsos tecidos

6302 93 10

kg

S

 

CPA: 13.92.15

Cortinados, cortinas, estores, sanefas e reposteiros

13.92.15.30

Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de malha

6303[.12 + .19]

m2

S

 

13.92.15.50

Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de tecido

6303[.91 + .92(.90) + .99(.90)]

m2

S

 

13.92.15.70

Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de falsos tecidos

6303[.92(.10) + .99(.10)]

m2

S

 

CPA: 13.92.16

Artigos para guarnição de interiores, n.e. conjuntos constituídos por tecidos e fios, para confeção de tapetes, tapeçarias e produtos têxteis semelhantes

13.92.16.20

Tapeçarias tecidas à mão do género Gobelino, Flandres, Aubusson, Beauvais, Arraiolos e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: ponto cruz)

5805

 

S

 

13.92.16.40

Colchas

6304[.11 + .19(.10 + .30 + .90)]

p/st

S

 

13.92.16.60

Outros artefactos para guarnição de interiores, incluindo capas para almofadas e coberturas para assentos de automóveis (exceto cortinados, sanefas, estores, roupas de cama, mesa, toucador ou de cozinha)

6304[.91 + .92 + .93 + .99]

 

S

 

13.92.16.80

Sortidos de cortes de tecido e fios, para confeção de tapeçarias, roupa de mesa, bordados ou artefactos semelhantes, a.v.r.

6308

 

S

 

CPA: 13.92.21

Sacos, para embalagem

13.92.21.30

Sacos e semelhantes, para embalagem, de algodão

6305 20

kg

S

 

13.92.21.50

Sacos e semelhantes, para embalagem, de polietileno ou polipropileno em lâminas, de malha

6305[.32(.11) + .33(.10)]

kg

S

 

13.92.21.70

Sacos e semelhantes, para embalagem, de polietileno ou polipropileno em lâminas (exceto de malha)

6305[.32(.19) + .33(.90)]

kg

S

 

13.92.21.90

Sacos e semelhantes, para embalagem (exceto de algodão, de polietileno ou polipropileno em lâminas)

6305[.10(.10 + .90) + .32(.90) + .39 + .90]

kg

S

 

CPA: 13.92.22

Encerados; velas para embarcações; tendas e artigos para campismo (incluindo colchões pneumáticos)

13.92.22.10

Encerados e toldos (exceto avançados para caravanas)

6306[.12 + .19]

kg

S

 

13.92.22.30

Tendas

6306[.22 + .29]

kg

S

 

13.92.22.50

Velas

6306 30

kg

S

 

13.92.22.70 *

Colchões pneumáticos e outros artigos para campismo

6306[.40 + .90]

kg

S

 

CPA: 13.92.23

Paraquedas (incluindo paraquedas dirigíveis e giratórios) e suas partes

13.92.23.00

Paraquedas (incluindo os paraquedas dirigíveis e giratórios), suas partes e acessórios

8804

kg

S

 

CPA: 13.92.24

Mantas, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plástico alveolares

13.92.24.30

Sacos de dormir

9404 30

p/st

S

 

13.92.24.93

Artigos de colchoaria (excluindo colchões e sacos de dormir), estofados com plumas

9404 90 10

p/st @

S

 

13.92.24.99

Artigos de colchoaria (excluindo colchões e sacos de dormir), outros

9404 90 90

p/st @

S

 

CPA: 13.92.29

Outros artigos têxteis confecionados (incluindo rodilhas, panos da loiça, panos do pó e panos de limpeza semelhantes, coletes e cintos salva-vidas)

13.92.29.53

Rodilhas, esfregões, panos de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes, de falsos tecidos

6307 10 30

kg

S

 

13.92.29.57

Rodilhas, esfregões, panos de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes (exceto de malha ou de falsos tecidos)

6307 10 90

kg

S

 

13.92.29.93 * ¤

Pensos e tampões higiénicos e artigos semelhantes de matérias têxteis (exceto «ouates»)

9619[.00(.41 + .49)]

kg

S

 

13.92.29.97 * ¤

Fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes de matérias têxteis (exceto «ouates»)

9619[.00(.51 + .59)]

kg

S

 

13.92.29.99 * ¤

Rodilhas, esfregões, panos de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes, de malha; coletes e cintos salva-vidas e outros artefactos confecionados (exceto pensos higiénicos e fraldas e artigos semelhantes)

6307[.10(.10) + .20 + .90(.10 + .91 + .92 + .98)]

kg

S

 

NACE: 13.93

Fabricação de tapetes e carpetes

CPA: 13.93.11

Tapetes, carpetes e outros revestimentos têxteis para pavimentos de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados

13.93.11.00

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis de pontos nodados ou enrolados, mesmo confecionados

5701[.10(.10 + .90) + .90(.10 + .90)]

m2

S

 

CPA: 13.93.12

Tapetes, carpetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados

13.93.12.00

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos (exceto os tufados e os flocados)

5702[.10 + .20 + .31(.10 + .80) + .32(.10 + .90) + .39 + .41(.10 + .90) + .42(.10 + .90) + .49 + .50(.10 + .31 + .39 + .90) + .91 + .92(.10 + .90) + .99]

m2

S

 

CPA: 13.93.13

Carpetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tufados, mesmo confecionados

13.93.13.00

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tufados

5703[.10 + .20(.12 + .18 + .92 + .98) + .30(.12 + .18 + .82 + .88) + .90(.20 + .80)]

m2

S

 

CPA: 13.93.19

Outros tapetes e carpetes e revestimentos têxteis para pavimentos

13.93.19.30

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, de feltro (exceto os tufados e os flocados)

5704[.10 + .90]

m2

S

 

13.93.19.90

Outros tapetes e revestimentos para pavimentos, n.e., de outras matérias têxteis (exceto de pontos nodados ou enrolados, tecidos, tufados e de feltro), mesmo confecionados

5705[.00(.30 + .80)]

m2

S

 

NACE: 13.94

Fabricação de cordoaria e redes

CPA: 13.94.11

Cordéis, cordas e cabos, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas

13.94.11.30

Cordéis, cordas e cabos, de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas e de abacá ou de outras fibras de folhas duras (exceto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607[.29 + .90(.20)]

kg

S

 

13.94.11.53

Cordéis de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave, para uso agrícola (atadeiras ou enfardadeiras)

5607 21

kg

S

 

13.94.11.55

Cordéis de polietileno ou polipropileno, para uso agrícola (atadeiras ou enfardadeiras)

5607 41

kg

S

 

13.94.11.60

Cordas e cabos de polietileno, polipropileno, nylon ou outras poliamidas ou de poliésteres com > 50 000 decitex, de outras fibras sintéticas (exceto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607[.49(.11 + .19) + .50(.11 + .19 + .90)]

kg

S

 

13.94.11.70

Cordéis de polietileno ou de polipropileno, de nylon ou de outras poliamidas ou poliésteres com ≤ 50 000 decitex (5 g/m) (exceto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607[.49(.90) + .50(.30)]

kg

S

 

13.94.11.90

Cordéis, cordas e cabos de outras matérias têxteis (exceto de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, sisal, abacá ou de outras fibras de folhas duras e de fibras sintéticas)

5607 90 90

kg

S

 

CPA: 13.94.12

Redes de malhas com nós, confecionadas de matérias têxteis; artigos de cordéis, cordas ou cabos

13.94.12.33

Redes confecionadas para a pesca a partir de cordéis, cordas e cabos, de nylon ou outras fibras sintéticas ou artificiais (exceto camaroeiros)

5608 11 20

kg

S

 

13.94.12.35

Outras redes confecionadas para a pesca, de nylon ou outras F.S.A.

5608 11 80

kg

S

 

13.94.12.53

Redes confecionadas a partir de cordéis, cordas e cabos de nylon ou de outras poliamidas (exceto redes em peça, redes para o cabelo, para a pesca e para desporto)

5608 19 11

kg

S

 

13.94.12.55

Redes confecionadas de nylon ou de outras poliamidas (exceto redes em peça, redes para o cabelo, para a pesca e para desporto, redes confecionadas a partir de cordéis, cordas e cabos)

5608 19 19

kg

S

 

13.94.12.59

Outras redes confecionadas, de outras matérias têxteis

5608[.19(.30 + .90) + .90]

kg

S

 

13.94.12.80

Artigos de fios, cordéis, cordas ou cabos

5609

kg

S

 

NACE: 13.95

Fabricação de não tecidos e respetivos artigos, exceto vestuário

CPA: 13.95.10

Falsos tecidos e respetivos artigos, exceto vestuário

13.95.10.10

Falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, ≤ 25 g/m2

5603[.11(.90) + .91(.90)]

kg

S

 

13.95.10.20

Falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 25 g/m2 e ≤ 70 g/m2

5603[.12(.90) + .92(.90)]

kg

S

 

13.95.10.30

Falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 70 g/m2 e ≤ 150 g/m2

5603[.13(.90) + .93(.90)]

kg

S

 

13.95.10.50

Falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 150 g/m2

5603[.14(.90) + .94(.90)]

kg

S

 

13.95.10.70

Falsos tecidos, revestidos ou recobertos (incluindo artefactos confecionados a partir de falsos tecidos, exceto peças de vestuário)

5603[.11(.10) + .12(.10) + .13(.10) + .14(.10) + .91(.10) + .92(.10) + .93(.10) + .94(.10)]

kg

S

 

NACE: 13.96

Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial

CPA: 13.96.11

Fios têxteis ou fios revestidos por enrolamento, metalizados

13.96.11.00

Fios metálicos e fios metalizados, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes, sob forma de fios

5605

kg

S

 

CPA: 13.96.12

Tecidos de fios de metal ou de fios têxteis metalizados, n.e.

13.96.12.00

Tecidos de fios de metal ou de fios metalizados, utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes

5809

kg

S

 

CPA: 13.96.13

Fios e cordas de borracha, recobertos de têxteis; fios e lâminas têxteis, impregnados ou recobertos com borracha ou plástico

13.96.13.00

Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis e lâminas impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos

5604[.10 + .90(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 13.96.14

Tecidos têxteis, revestidos ou impregnados, n.e.

13.96.14.00

Tecidos revestidos, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados (exceto telas pneumáticos, linóleos, revestimentos para paredes e com borracha)

5901[.10 + .90] + 5903[.10(.10 + .90) + .20(.10 + .90) + .90(.10 + .91 + .99)] + 5907

m2

S

 

CPA: 13.96.15

Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade, de nylon ou outras poliamidas, de poliésteres ou de viscose

13.96.15.00

Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade, de nylon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom de viscose

5902[.10(.10 + .90) + .20(.10 + .90) + .90(.10 + .90)]

m2

S

 

CPA: 13.96.16

Produtos e artigos têxteis para usos técnicos (incluindo mechas, camisas de incandescência, mangueiras, correias transportadoras ou de transmissão, gazes e telas para peneirar, tecidos filtrantes e tecidos espessos)

13.96.16.20

Mangueiras e artefactos semelhantes, de matérias têxteis

5909[.00(.10 + .90)]

kg

S

 

13.96.16.50

Mechas, correias transportadoras, tubos de matérias têxteis

5908 + 5910 + 5911[.10 + .20 + .40 + .90(.10 + .90)]

kg

S

 

13.96.16.80

Tecidos e feltros utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (incluindo para obtenção de pasta de papel ou de fibrocimento)

5911[.31(.11 + .19 + .90) + .32(.11 + .19 + .90)]

kg

S

 

CPA: 13.96.17

Fitas; fitas sem trama de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs); artigos de passamanaria e artigos ornamentais semelhantes

13.96.17.30

Fitas exceto etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes

5806[.10 + .20 + .31 + .32(.10 + .90) + .39 + .40]

 

S

 

13.96.17.50

Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes, não bordados, de matérias têxteis

5807[.10(.10 + .90) + .90(.10 + .90)]

 

S

 

13.96.17.70

Entrançados em peça; borlas e pompons e artigos de passamanaria (exceto de malha)

5808[.10 + .90]

 

S

 

NACE: 13.99

Fabricação de outros têxteis n.e.

CPA: 13.99.11

Tules e filó, exceto tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

13.99.11.30

Tules, filó e tecidos de malhas com nós

5804[.10(.10 + .90)]

 

S

 

13.99.11.50

Rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, de fabricação mecânica

5804[.21(.10 + .90) + .29(.10 + .90)]

 

S

 

13.99.11.70

Rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, de fabricação manual

5804 30

 

S

 

CPA: 13.99.12

Bordados em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

13.99.12.30

Bordados químicos, aéreos ou com fundo recortado em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

5810[.10(.10 + .90)]

 

S

 

13.99.12.50

Bordados de algodão em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

5810[.91(.10 + .90)]

 

S

 

13.99.12.70

Bordados de outras matérias têxteis em peça, em tiras ou em motivos para aplicar (exceto bordados químicos, aéreos ou com fundo recortado e bordados de algodão)

5810[.92(.10 + .90) + .99(.10 + .90)]

 

S

 

CPA: 13.99.13

Feltro, revestido, recoberto ou estratificado

13.99.13.00

Feltros

5602[.10(.11 + .19 + .31 + .38 + .90) + .21 + .29 + .90]

kg

S

 

CPA: 13.99.14

Fibras têxteis de comprimento ≤ 5 mm (tontisses); nós e borbotos de matérias têxteis

13.99.14.00

Tontisses, nós e borbotos, de matérias têxteis

5601 30

kg

S

 

CPA: 13.99.15

Fios revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados «de cadeia» (chaînette)

13.99.15.00

Fios e lâminas revestidos por enrolamento e formas semelhantes, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais de largura aparente ≤ 5 mm; fios de froco (chenille); fios denominados de «cadeia» (chaînette)

5606[.00(.10 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 13.99.16

Produtos têxteis acolchoados, em peça, exceto bordados

13.99.16.00

Produtos têxteis em peça (exceto os bordados da SH 58.10)

5811

m2

S

 

CPA: 13.99.19

Outros produtos da indústria têxtil, n.e.

13.99.19.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos

9616 20

p/st @

S

 

NACE: 14.11

Confeção de vestuário em couro

CPA: 14.11.10

Artigos de vestuário de couro natural, artificial ou reconstituído

14.11.10.00

Vestuário de couro natural ou reconstituído

4203 10

p/st @

S

 

NACE: 14.12

Confeção de vestuário de trabalho

CPA: 14.12.11

Fatos, casacos e artigos semelhantes de trabalho, de uso masculino

14.12.11.20

Conjuntos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203[.22(.10) + .23(.10) + .29(.11)]

p/st

S

 

14.12.11.30

Casacos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203[.32(.10) + .33(.10) + .39(.11)]

p/st

S

 

CPA: 14.12.12

Calças, aventais, calções e artigos semelhantes, de trabalho, de uso masculino

14.12.12.40

Calças e bermudas de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203[.42(.11) + .43(.11) + .49(.11)]

p/st

S

 

14.12.12.50

Jardineiras de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203[.42(.51) + .43(.31) + .49(.31)]

p/st

S

 

CPA: 14.12.21

Fatos, casacos e artigos semelhantes de trabalho, de uso feminino

14.12.21.20

Conjuntos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204[.22(.10) + .23(.10) + .29(.11)]

p/st

S

 

14.12.21.30

Casacos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204[.32(.10) + .33(.10) + .39(.11)]

p/st

S

 

CPA: 14.12.22

Calças, aventais, calções e artigos semelhantes de trabalho, de uso feminino

14.12.22.40

Calças e bermudas de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204[.62(.11) + .63(.11) + .69(.11)]

p/st

S

 

14.12.22.50

Jardineiras de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204[.62(.51) + .63(.31) + .69(.31)]

p/st

S

 

CPA: 14.12.30

Outro vestuário de trabalho e uniformes

14.12.30.13

Outro vestuário de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6211[.32(.10) + .33(.10)]

p/st @

S

 

14.12.30.23

Outro vestuário de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6211[.42(.10) + .43(.10)]

p/st @

S

 

NACE: 14.13

Confeção de outro vestuário exterior

CPA: 14.13.11

Sobretudos, casacos, capas, gabardinas, anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso masculino, de malha

14.13.11.10

Sobretudos, japonas, gabões, capas e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino (exceto casacos, anoraques, blusões e semelhantes)

6101[.20(.10) + .30(.10) + .90(.20)]

p/st

S

 

14.13.11.20 ¤

Anoraques, blusões e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino (exceto casacos)

6101[.20(.90) + .30(.90) + .90(.80)]

p/st

S

 

CPA: 14.13.12

Fatos, conjuntos, casacos, jaquetões, calças, aventais e calças de proteção, calções, de malha, de uso masculino

14.13.12.30

Casacos, de malha, de uso masculino

6103[.31 + .32 + .33 + .39]

p/st

S

 

14.13.12.60

Fatos e conjuntos, de malha, de uso masculino

6103[.10(.10 + .90) + .22 + .23 + .29]

p/st

S

 

14.13.12.70

Calças, jardineiras, bermudas e calções, de malha, de uso masculino

6103[.41 + .42 + .43 + .49]

p/st

S

 

CPA: 14.13.13

Sobretudos, casacos, capas, gabardinas, anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso feminino, de malha

14.13.13.10

Casacos compridos, capas e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino (exceto casacos curtos, anoraques, blusões e semelhantes)

6102[.10(.10) + .20(.10) + .30(.10) + .90(.10)]

p/st

S

 

14.13.13.20 ¤

Anoraques, blusões e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino (exceto casacos)

6102[.10(.90) + .20(.90) + .30(.90) + .90(.90)]

p/st

S

 

CPA: 14.13.14

Fatos de saia-casaco, conjuntos, casacos, vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts), de uso feminino, de malha

14.13.14.30

Casacos, de malha, de uso feminino (exceto casacos compridos)

6104[.31 + .32 + .33 + .39]

p/st

S

 

14.13.14.60

Fatos e conjuntos, de malha, de uso feminino

6104[.13 + .19(.20 + .90) + .22 + .23 + .29(.10 + .90)]

p/st

S

 

14.13.14.70

Vestidos, de malha, de uso feminino

6104[.41 + .42 + .43 + .44 + .49]

p/st

S

 

14.13.14.80

Saias e saias-calças, de malha, de uso feminino

6104[.51 + .52 + .53 + .59]

p/st

S

 

14.13.14.90

Calças, jardineiras, bermudas e calções, de malha, de uso feminino

6104[.61 + .62 + .63 + .69]

p/st

S

 

CPA: 14.13.21

Sobretudos, casacos, capas, gabardinas, anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso masculino, de tecidos têxteis, exceto em malha

14.13.21.10

Impermeáveis, de uso masculino

6201[.12(.10) + .13(.10)]

p/st

S

 

14.13.21.20

Sobretudos, capas, etc., de uso masculino

6201[.11 + .12(.90) + .13(.90) + .19]

p/st

S

 

14.13.21.30 ¤

Anoraques, blusões (incl. de esqui) e outros artigos semelhantes, de uso masculino (exceto casacos de malha, impregnados, revestidos, recobertos, estratificados com plástico ou borracha)

6201[.91 + .92 + .93 + .99]

p/st

S

 

CPA: 14.13.22

Fatos e conjuntos de uso masculino, de tecidos têxteis, exceto em malha

14.13.22.10

Fatos, de uso masculino (exceto de malha)

6203[.11 + .12 + .19(.10 + .30 + .90)]

p/st

S

 

14.13.22.20

Conjuntos, de uso masculino (exceto de malha)

6203[.22(.80) + .23(.80) + .29(.18 + .30 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 14.13.23

Casacos de uso masculino, de tecidos têxteis, exceto em malha

14.13.23.00

Casacos, de uso masculino (exceto de malha)

6203[.31 + .32(.90) + .33(.90) + .39(.19 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 14.13.24

Calças, aventais e calções, de uso masculino, de tecidos têxteis, exceto em malha

14.13.24.42

Calças e bermudas, de denim, de uso masculino (exceto de trabalho)

6203 42 31

p/st

S

 

14.13.24.44

Calças, bermudas e calções, de lã ou de pelos finos, de uso masculino (exceto de malha e de trabalho)

6203[.41(.10 + .90)]

p/st

S

 

14.13.24.45

Calças e bermudas, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (exceto de malha e de trabalho)

6203[.43(.19) + .49(.19)]

p/st

S

 

14.13.24.48

Calças e bermudas, de algodão, de uso masculino (exceto de denim e de malha)

6203[.42(.33 + .35)]

p/st

S

 

14.13.24.49

Calças, jardineiras, bermudas e calções, de outras matérias texteis, de uso masculino (exceto de malha, de lã, de algodão e de fibras sintéticas ou artificiais e de trabalho)

6203 49 90

p/st

S

 

14.13.24.55

Jardineiras de uso masculino (exceto de malha e de trabalho)

6203[.41(.30) + .42(.59) + .43(.39) + .49(.39)]

p/st

S

 

14.13.24.60

Calções, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (exceto de malha e de trabalho)

6203[.42(.90) + .43(.90) + .49(.50)]

p/st

S

 

CPA: 14.13.31

Sobretudos, casacos, capas, gabardinas, anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha

14.13.31.10

Impermeáveis, de uso feminino

6202[.12(.10) + .13(.10)]

p/st

S

 

14.13.31.20

Casacos compridos, etc., de uso feminino

6202[.11 + .12(.90) + .13(.90) + .19]

p/st

S

 

14.13.31.30 ¤

Anoraques, blusões (incl. de esqui) e artigos semelhantes, de uso feminino (exceto casacos de malha, impregnados, revestidos, recobertos, estratificados com plástico ou borracha)

6202[.91 + .92 + .93 + .99]

p/st

S

 

CPA: 14.13.32

Fatos e conjuntos de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha

14.13.32.10

Fatos, de uso feminino (exceto de malha)

6204[.11 + .12 + .13 + .19(.10 + .90)]

p/st

S

 

14.13.32.20

Conjuntos, de uso feminino (exceto de malha)

6204[.21 + .22(.80) + .23(.80) + .29(.18 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 14.13.33

Fatos e conjuntos de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha

14.13.33.30

Casacos, de uso feminino (exceto de malha)

6204[.31 + .32(.90) + .33(.90) + .39(.19 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 14.13.34

Fatos e conjuntos de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha

14.13.34.70

Vestidos, de uso feminino (exceto de malha)

6204[.41 + .42 + .43 + .44 + .49(.10 + .90)]

p/st

S

 

14.13.34.80

Saias e saias-calças, de uso feminino (exceto de malha)

6204[.51 + .52 + .53 + .59(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 14.13.35

Calças, aventais e calções, de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha

14.13.35.42

Calças e bermudas, de denim, de uso feminino (exceto de trabalho)

6204 62 31

p/st

S

 

14.13.35.48

Calças e bermudas, de algodão, de uso feminino (exceto de denim e de trabalho)

6204[.62(.33 + .39)]

p/st

S

 

14.13.35.49

Calças e bermudas, de uso feminino, de lã ou pelos finos, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto de malha e de trabalho)

6204[.61(.10) + .63(.18) + .69(.18)]

p/st

S

 

14.13.35.51

Jardineiras, de algodão, de uso feminino (exceto de malha e de trabalho)

6204 62 59

p/st

S

 

14.13.35.61

Calções, de algodão, de uso feminino (exceto de malha e de trabalho)

6204 62 90

p/st

S

 

14.13.35.63

Jardineiras e calcões de lã ou pelos finos e jardineiras de fibras sintéticas ou artificiais (exceto de malha e de trabalho), de uso feminino

6204[.61(.85) + .63(.39) + .69(.39)]

p/st

S

 

14.13.35.65

Calções, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (exceto de malha e de trabalho)

6204[.63(.90) + .69(.50)]

p/st

S

 

14.13.35.69

Calças, jardineiras, bermudas e calções de outras matérias têxteis, de uso feminino (exceto de algodão, de lã ou pelos finos, de fibras sintéticas ou artificiais, de malha e de trabalho)

6204 69 90

p/st

S

 

NACE: 14.14

Confeção de vestuário interior

CPA: 14.14.11

Camisas, de malha, de uso masculino

14.14.11.00

Camisas, de malha, de uso masculino

6105[.10 + .20(.10 + .90) + .90(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 14.14.12

Cuecas, ceroulas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino

14.14.12.20

Cuecas, slips (incluindo os boxers) e ceroulas de malha, de uso masculino

6107[.11 + .12 + .19]

p/st

S

 

14.14.12.30

Camisas de noite e pijamas, de malha, de uso masculino

6107[.21 + .22 + .29]

p/st

S

 

14.14.12.40

Robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino

6107[.91 + .99]

p/st

S

 

CPA: 14.14.13

Blusas, camisas e camiseiros, de malha, de uso feminino

14.14.13.10

Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de malha, de uso feminino

6106[.10 + .20 + .90(.10 + .30 + .50 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 14.14.14

Cuecas, saiotes, camisas de noite, pijamas, déshabillés, robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino

14.14.14.20

Cuecas, calcinhas (incluindo os boxers), de malha, de uso feminino

6108[.21 + .22 + .29]

p/st

S

 

14.14.14.30

Camisas de noite e pijamas, de malha, de uso feminino

6108[.31 + .32 + .39]

p/st

S

 

14.14.14.40

Déshabillés, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino

6108[.91 + .92 + .99]

p/st

S

 

14.14.14.50

Combinações e saiotes, de malha, de uso feminino

6108[.11 + .19]

p/st

S

 

CPA: 14.14.21

Camisas em tecido, de uso masculino

14.14.21.00

Camisas, de uso masculino (exceto de malha)

6205[.20 + .30 + .90(.10 + .80)]

p/st

S

 

CPA: 14.14.22

Camisolas interiores sem mangas, cuecas, camisas de noite, pijamas, roupões de banho, robes, de uso masculino, de tecidos têxteis, exceto em malha

14.14.22.20

Cuecas, slips (incluindo os boxers) e ceroulas, de uso masculino (exceto de malha)

6207[.11 + .19]

p/st

S

 

14.14.22.30

Camisas de noite e pijamas, de uso masculino (exceto de malha)

6207[.21 + .22 + .29]

p/st

S

 

14.14.22.40

Camisolas interiores, robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de uso masculino (exceto de malha)

6207[.91 + .99(.10 + .90)]

p/st @

S

 

CPA: 14.14.23

Blusas, camisas e camiseiros, de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha

14.14.23.00

Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de uso feminino (exceto de malha)

6206[.10 + .20 + .30 + .40 + .90(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 14.14.24

Camisolas interiores, cuecas, saiotes, camisas de noite, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, de uso feminino, de tecidos têxteis, exceto em malha

14.14.24.30

Camisas de noite e pijamas, de uso feminino (exceto de malha)

6208[.21 + .22 + .29]

p/st

S

 

14.14.24.50

Combinações e saiotes, de uso feminino (exceto de malha)

6208[.11 + .19]

p/st

S

 

14.14.24.60

Camisolas interiores, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de algodão, de uso feminino (exceto de malha)

6208 91

p/st @

S

 

14.14.24.80

Déshabillés, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, camisolas interiores, cuecas, calcinhas (incluindo os boxers), de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais (exceto de malha)

6208 92

p/st @

S

 

14.14.24.89

Camisolas interiores, déshabilles, roupões de banho, robes de quarto, calcinhas, cuecas (inclui os boxers) e artigos semelhantes de outras matérias têxteis (exceto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais e de malha), de uso feminino

6208 99

p/st @

S

 

CPA: 14.14.25

Soutiens, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo em malha

14.14.25.30

Soutiens

6212[.10(.10 + .90)]

p/st

S

 

14.14.25.50

Cintas, cintas-calças e cintas-soutiens (incluindo os bodies com alças reguláveis)

6212[.20 + .30]

p/st

S

 

14.14.25.70

Suspensórios, ligas e artigos semelhantes e suas partes

6212 90

 

S

 

CPA: 14.14.30

T-shirts, camisetes e outras camisolas interiores, de malha

14.14.30.00

T-shirts e camisolas interiores, de malha

6109[.10 + .90(.20 + .90)]

p/st

S

 

NACE: 14.19

Confeção de outros artigos e acessórios de vestuário

CPA: 14.19.11

Vestuário e acessórios para bebé, de malha

14.19.11.00

Vestuário e seus acessórios para bebés (crianças de tenra idade de estatura ≤ 86 cm), de malha, incluindo camisolas interiores, fatos-macaco, cuecas, babygrows, luvas, mitenes e artigos semelhantes

6111[.20(.10 + .90) + .30(.10 + .90) + .90(.11 + .19 + .90)]

 

S

 

CPA: 14.19.12

Fatos para desporto, para a neve, fatos de banho e outros artigos de vestuário, de malha

14.19.12.10

Fatos de treino para desporto, de malha

6112[.11 + .12 + .19]

p/st

S

 

14.19.12.30

Fatos-macacos e conjuntos de esqui, de malha

6112 20

p/st @

S

 

14.19.12.40

Fatos e calções de banho, de malha, de uso masculino

6112[.31(.10 + .90) + .39(.10 + .90)]

p/st

S

 

14.19.12.50

Fatos de banho e biquinis, de malha, de uso feminino

6112[.41(.10 + .90) + .49(.10 + .90)]

p/st

S

 

14.19.12.90

Outro vestuário, de malha [incluindo vestuário eclesiástico, de magistrados e semelhantes e vestuário especial para desporto (esgrima, equitação, dança e semelhantes)]

6114[.20 + .30 + .90]

kg

S

 

CPA: 14.19.13

Luvas e mitenes, de malha

14.19.13.00

Luvas, mitenes e semelhantes, de malha

6116[.10(.20 + .80) + .91 + .92 + .93 + .99]

pa

S

 

CPA: 14.19.19

Outros artigos, acessórios e partes de vestuário, de malha

14.19.19.30

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de malha

6117 10

p/st @

S

 

14.19.19.60

Acessórios de vestuário e suas partes, de malha (exceto luvas, mitenes, xailes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus)

6117[.80(.10 + .80) + .90]

 

S

 

CPA: 14.19.21

Vestuário e seus acessórios, de tecidos têxteis, para bebé

14.19.21.50 * ¤

Vestuário e seus acessórios para bebés (crianças de tenra idade de estatura ≤ 86 cm), de matérias têxteis, exceto de malha, incluindo camisolas interiores, fatos-macaco, cuecas, babygrows, luvas, mitenes e artigos semelhantes (exceto pensos higiénicos e fraldas e artigos semelhantes)

6209[.20 + .30 + .90(.10 + .90)]

 

S

 

CPA: 14.19.22

Fatos para desporto, para a neve, fatos de banho e outros artigos de vestuário, de tecidos têxteis, de malha

14.19.22.10 ¤

Coletes (exceto acolchoados), fatos de treino, vestuário especial de desporto, dança ou ginástica e outro vestuário, n.e., inclui sweatshirts, de uso masculino (exceto fatos de esqui e de malha)

6211[.32(.31 + .41 + .42 + .90) + .33(.31 + .41 + .42 + .90) + .39]

p/st @

S

 

14.19.22.20 * ¤

Coletes (exceto acolchoados), fatos de treino, vestuário especial de desporto, dança ou ginástica e outro vestuário, n.e., inclui sweatshirts, de uso feminino (exceto fatos de esqui e de malha)

6211[.42(.31 + .41 + .42 + .90) + .43(.31 + .41 + .42 + .90) + .49]

p/st @

S

 

14.19.22.30

Fatos-macacos e conjuntos de esqui, exceto de malha

6211 20

p/st

S

 

14.19.22.40

Fatos e calções de banho, de uso masculino (exceto de malha)

6211 11

p/st

S

 

14.19.22.50

Fatos de banho e biquinis, de uso feminino (exceto de malha)

6211 12

p/st

S

 

CPA: 14.19.23

Acessórios e partes de vestuário; de tecidos têxteis, n.e.

14.19.23.10

Lenços de assoar e de bolso

6213[.20 + .90]

p/st

S

 

14.19.23.33

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes (exceto de seda ou desperdícios de seda e de malha)

6214[.20 + .30 + .40 + .90]

p/st

S

 

14.19.23.38

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda (exceto de malha)

6214 10

p/st

S

 

14.19.23.53

Gravatas, laços e plastrões (exceto de seda ou desperdícios de seda e de malha)

6215[.20 + .90]

p/st

S

 

14.19.23.58

Gravatas, laços e plastrões, de seda ou de desperdícios de seda (exceto de malha)

6215 10

p/st

S

 

14.19.23.70

Luvas, mitenes e semelhantes (exceto de malha)

6216

pa

S

 

14.19.23.93

Acessórios de vestuário, de matérias têxteis (exceto de malha e xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus, gravatas, laços e plastrões, luvas, mitenes e semelhantes)

6217 10

 

S

 

14.19.23.95

Partes de vestuário ou de acessórios de vestuário, de matérias têxteis (exceto de malha e soutiens, cintas, espartilhos, suspensórios e ligas)

6217 90

 

S

 

CPA: 14.19.31

Acessórios de vestuário, de couro natural ou reconstituído, exceto luvas de desporto

14.19.31.75

Outras luvas, mitenes e semelhantes de couro natural ou reconstituído (exceto para desporto e para proteção de todos os ofícios)

4203 29 90

pa

S

 

14.19.31.80

Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes, de couro natural ou reconstituído

4203 30

p/st @

S

 

14.19.31.90

Acessórios de vestuário de couro natural ou reconstituído (exceto luvas, mitenes e semelhantes, cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes)

4203 40

 

S

 

CPA: 14.19.32

Artigos de vestuário de feltro, de falsos tecidos e de tecidos têxteis impregnados ou revestidos

14.19.32.00 *

Artigos de vestuário de feltro, de falsos tecidos e de tecidos têxteis impregnados ou revestidos

6113[.00(.10 + .90)] + 6210[.10(.10 + .92 + .98) + .20 + .30 + .40 + .50]

p/st @

S

 

CPA: 14.19.41

Esboços, discos e cilindros, de feltro, para chapéus; esboços, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria

14.19.41.30

Esboços não enformados, discos e cilindros, de feltro, para chapéus

6501

p/st

S

 

14.19.41.50

Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matérias

6502

p/st

S

 

CPA: 14.19.42

Chapéus e artefactos semelhantes de feltro, ou entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, ou de malha, ou de renda ou de outro tecido têxtil em peça; redes para o cabelo

14.19.42.30 *

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de feltro, obtidos a partir de esboços ou discos para chapéus e semelhantes

6505 00 10 + 6506 99 10

p/st

S

 

14.19.42.50

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de qualquer matéria entrançados ou obtidos por reunião de tiras, mesmo guarnecidos

6504

p/st

S

 

14.19.42.70 *

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de malha ou confecionados com rendas, feltros ou outros produtos têxteis em peça (não em tiras); coifas e redes para o cabelo de qualquer matéria, mesmo guarnecidos

6505[.00(.30 + .90)]

p/st @

S

 

CPA: 14.19.43

Outros chapéus e artefactos semelhantes, exceto de borracha ou de plástico, de segurança e de amianto; chapéus e artefactos semelhantes de peles e de couro

14.19.43.00

Outros chapéus e artefactos semelhantes, exceto de feltro, malha, borracha ou de plástico, de segurança e de amianto; chapéus e artefactos semelhantes de peles e de couro (inclui carneiras, forros, capas, armações, palas e semelhantes)

6506 99 90 + 6507

 

S

 

NACE: 14.20

Confeção de artigos de peles com pelo

CPA: 14.20.10

Vestuário, acessórios e outros artefactos de peles com pelo naturais, exceto chapéus e artefactos semelhantes

14.20.10.30

Vestuário e seus acessórios, de peles com pelo, incluindo luvas inteiramente de pelos com pelo (exceto chapéus e artefactos de uso semelhante)

4303[.10(.10 + .90)]

 

S

 

14.20.10.90

Artefactos de peles com pelo, n.e.

4303 90

 

S

 

NACE: 14.31

Fabricação de meias e similares de malha

CPA: 14.31.10

Meias e semelhantes, de malha

14.31.10.33

Meias-calças (collants), de fibras sintéticas de malha, com < 67 decitex, por fio simples

6115 21

p/st

S

 

14.31.10.35

Meias-calças (collants), de fibras sintéticas de malha, com ≥ 67 decitex, por fio simples

6115 22

p/st

S

 

14.31.10.37

Meias-calças (collants), de outras matérias têxteis (exceto de fibras sintéticas de malha)

6115 29

p/st

S

 

14.31.10.50

Meias até ao joelho e acima do joelho, de uso feminino, com < 67 decitex, por fio simples, de malha

6115[.30(.11 + .19 + .90)]

pa

S

 

14.31.10.90

Meias, peúgas, e artefactos semelhantes de malha [exceto meias-calças (collants) e meias de uso feminino com < 67 decitex] incluindo artigos em forma de palmilha, ponta do pé, calçado sem sola e semelhantes.

6115[.10(.10 + .90) + .94 + .95 + .96(.10 + .91 + .99) + .99]

pa @

S

 

NACE: 14.39

Fabricação de outro vestuário de malha

CPA: 14.39.10

Pulôveres, camisolas e artigos semelhantes, de malha

14.39.10.31

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de lã ou de pelos finos (exceto camisolas e pulôveres contendo ≥ 50 %, em peso, de lã e com ≥ 600 g por unidade), de uso masculino

6110[.11(.30) + .12(.10) + .19(.10)]

p/st

S

 

14.39.10.32

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de lã ou de pelos finos (exceto camisolas e pulôveres contendo ≥ 50 %, em peso, de lã e com ≥ 600 g por unidade), de uso feminino

6110[.11(.90) + .12(.90) + .19(.90)]

p/st

S

 

14.39.10.33

Camisolas, pulóveres, sweatshirts, coletes e artigos semelhantes, contendo, em peso, ≥ 50 % de lã ou de pelos finos e com ≥ 600 g por unidade

6110 11 10

p/st

S

 

14.39.10.53

Sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos), de algodão

6110 20 10

p/st

S

 

14.39.10.55

Sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos), de fibras sintéticas ou artificiais

6110 30 10

p/st

S

 

14.39.10.61

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de algodão, de uso masculino, exceto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110 20 91

p/st

S

 

14.39.10.62

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de algodão, de uso feminino, exceto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110 20 99

p/st

S

 

14.39.10.71

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, exceto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110 30 91

p/st

S

 

14.39.10.72

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino exceto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110 30 99

p/st

S

 

14.39.10.90

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de outras matérias têxteis (exceto os de lã ou pelos finos, algodão, fibras sintéticas ou artificiais)

6110[.90(.10 + .90)]

p/st

S

 

NACE: 15.11

Curtimenta e acabamento de peles sem pelo e com pelo

CPA: 15.11.10

Peles com pelo, curtidas e acabadas

15.11.10.30

Peles com pelo, inteiras, curtidas ou acabadas, não montadas, de coelho, lebre ou cordeiro

4302[.19(.35 + .75 + .80)]

p/st

S

 

15.11.10.50 *

Outras peles e partes de peles com pelo, curtidas ou acabadas (exceto peles inteiras e não montadas de coelho, lebre ou cordeiro)

4302[.11 + .19(.15 + .41 + .49 + .99) + .20 + .30(.10 + .25 + .51 + .55 + .99)]

 

S

 

CPA: 15.11.21

Couro e peles, camurçados

15.11.21.00

Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada)

4114[.10(.10 + .90)]

m2 @

S

 

CPA: 15.11.22

Couro e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados

15.11.22.00

Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados

4114 20

m2

T

 

CPA: 15.11.31

Couro e peles, sem pelo, de bovinos, inteiros

15.11.31.00

Couros e peles, depilados, de bovinos, inteiros

4104[.11(.10 + .51) + .19(.10 + .51) + .41(.11 + .19 + .51) + .49(.11 + .19 + .51)] + 4107[.11(.11 + .19) + .12(.11 + .19 + .91) + .19(.10)]

kg

T

 

CPA: 15.11.32

Couro e peles, sem pelo, de bovinos, exceto inteiros

15.11.32.00

Couros e peles, depilados, de bovinos, não inteiros

4104[.11(.59) + .19(.59) + .41(.59) + .49(.59)] + 4107[.91(.10 + .90) + .92(.10) + .99(.10)]

kg

T

 

CPA: 15.11.33

Couro e peles, sem pelo, de equídeos

15.11.33.00

Couros e peles, depilados, de equídeos

4104[.11(.90) + .19(.90) + .41(.90) + .49(.90)] + 4107[.11(.90) + .12(.99) + .19(.90) + .92(.90) + .99(.90)]

kg

T

 

CPA: 15.11.41

Peles de ovinos, sem lã

15.11.41.30 *

Peles depiladas de ovinos, simplesmente curtidas ou em crosta (crust)

4105[.10 + .30(.10 + .90)]

kg

T

 

15.11.41.50

Peles depiladas de ovinos, apergaminhadas ou preparadas após curtimenta

4112

m2

T

 

CPA: 15.11.42

Peles de caprinos, sem pelo

15.11.42.30 *

Peles depiladas de caprinos, simplesmente curtidas ou em crosta (crust)

4106[.21 + .22(.10 + .90)]

kg

T

 

15.11.42.50

Peles depiladas de caprinos, apergaminhadas ou preparadas após curtimenta

4113 10

m2

T

 

CPA: 15.11.43

Couro de suínos

15.11.43.30

Peles depiladas de suínos, simplesmente curtidas

4106[.31 + .32]

kg

T

 

15.11.43.50

Outras peles depiladas de suínos

4113 20

m2

T

 

CPA: 15.11.51

Peles de outros animais, sem pelo

15.11.51.00

Peles de outros animais, sem pelo

4106[.40(.10 + .90) + .91 + .92] + 4113[.30 + .90]

kg

T

 

CPA: 15.11.52

Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras mesmo enroladas

15.11.52.00

Couro reconstituído à base de couro, …, em chapas, etc.

4115 10

m2 @

T

 

NACE: 15.12

Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro

CPA: 15.12.11

Artigos de correeiro e de seleiro, de quaisquer matérias, para animais

15.12.11.00

Artigos de seleiro ou de correeiro, de quaisquer matérias, para animais

4201

 

S

 

CPA: 15.12.12

Artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de couro natural ou reconstituído, folhas de plástico, materiais têxteis, fibra vulcanizada ou cartão; conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

15.12.12.10

Malas e maletas, etc.

4202[.11(.10 + .90) + .12(.11 + .19 + .50 + .91 + .99) + .19(.10 + .90)]

p/st @

S

 

15.12.12.20

Bolsas

4202[.21 + .22(.10 + .90) + .29]

p/st

S

 

15.12.12.30

Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas

4202[.31 + .32(.10 + .90) + .39]

 

S

 

15.12.12.50

Sacos de viagem, bolsas de toucador, sacos para artigos de desporto, estojos e artefactos semelhantes, n.e.

4202[.91(.10 + .80) + .92(.11 + .15 + .19 + .91 + .98) + .99]

 

S

 

15.12.12.70

Estojos de viagem de toucador, de costura ou para limpeza de calçado e vestuário

9605

p/st @

S

 

CPA: 15.12.13

Pulseiras de relógios (exceto de metal) e suas partes

15.12.13.00

Pulseiras e braceletes de relógios, suas partes, exceto de metal

9113 90

p/st @

S

 

CPA: 15.12.19

Outros artigos de couro natural ou reconstituído, n.e.

15.12.19.30

Artigos de couro, para usos técnicos

4205[.00(.11 + .19)]

kg

S

 

15.12.19.60

Outras obras de couro natural ou reconstituído, n.e.

4205 00 90

 

S

 

NACE: 15.20

Indústria de calçado

CPA: 15.20.11

Calçado impermeável, com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, exceto calçado com biqueira protetora de metal

15.20.11.00

Calçado impermeável, parte superior de borracha ou plástico (exceto calçado com biqueira protetora de metal)

6401[.92(.10 + .90) + .99]

pa

S

 

CPA: 15.20.12

Calçado, com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, exceto calçado impermeável ou para desporto

15.20.12.10

Sandálias, parte superior de borracha ou plástico

6402[.20 + .99(.31 + .39)]

pa

S

 

15.20.12.31

Calçado de exterior, parte superior de borracha ou plástico

6402[.91(.90) + .99(.10 + .91 + .93 + .96 + .98)]

pa

S

 

15.20.12.37

Pantufas e outro calçado de interior, parte superior de plástico

6402 99 50

pa

S

 

CPA: 15.20.13

Calçado, com parte superior de couro natural, exceto calçado para desporto, calçado com biqueira protetora de metal e calçado especial diverso

15.20.13.30

Calçado com sola de madeira, desprovido de palmilhas e de biqueiras protetoras de metal, parte superior de couro natural

6403[.51(.05) + .59(.05) + .91(.05) + .99(.05)]

pa

S

 

15.20.13.51

Calçado de exterior, de uso masculino, parte superior de couro natural

6403[.51(.15 + .95) + .59(.95) + .91(.16 + .96) + .99(.96)]

pa

S

 

15.20.13.52

Calçado de exterior, de uso feminino, parte superior de couro natural

6403[.51(.19 + .99) + .59(.99) + .91(.13 + .18 + .93 + .98) + .99(.93 + .98)]

pa

S

 

15.20.13.53

Calçado de exterior, com parte superior de couro natural, para crianças

6403[.51(.11 + .91) + .59(.91) + .91(.11 + .91) + .99(.91)]

pa

S

 

15.20.13.61

Sandálias, de uso masculino, parte superior de couro natural

6403[.59(.35) + .99(.36)]

pa

S

 

15.20.13.62

Sandálias, de uso feminino, parte superior de couro natural

6403[.59(.11 + .39) + .99(.11 + .33 + .38)]

pa

S

 

15.20.13.63

Sandálias para crianças, parte superior de couro natural

6403[.59(.31) + .99(.31)]

pa

S

 

15.20.13.70

Pantufas, parte superior de couro natural

6403[.59(.50) + .99(.50)]

pa

S

 

15.20.13.80

Outro calçado, parte superior de couro natural ou reconstituido (exceto calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído)

6405 10

pa

S

 

CPA: 15.20.14

Calçado com parte superior de matérias têxteis

15.20.14.44

Pantufas, com sola de borracha, plástico ou couro natural e parte superior de matérias têxteis

6404[.19(.10) + .20(.10)] + 6405 20 91

pa

S

 

15.20.14.45

Calçado n.e., com sola de borracha, plástico ou couro natural e parte superior de matérias têxteis

6404[.19(.90) + .20(.90)]

pa

S

 

15.20.14.46

Calçado com parte superior de matérias têxteis (exceto calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído)

6405[.20(.10 + .99)]

pa

S

 

CPA: 15.20.21

Calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

15.20.21.00

Calçado para desporto, com sola de borracha ou plástico e parte superior de matérias têxteis

6404 11

pa

S

 

CPA: 15.20.29

Outro calçado de desporto, exceto calçado para esquiar na neve e calçado para patinagem

15.20.29.00

Outro calçado de desporto, exceto calçado para esquiar na neve e calçado para patinagem

6402 19 + 6403 19

pa

S

 

CPA: 15.20.31

Calçado com biqueira protetora de metal

15.20.31.20

Calçado, incluindo impermeável, com biqueira protetora de metal, com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico

6401 10 + 6402[.91(.10) + .99(.05)]

pa

S

 

15.20.31.50

Outro calçado, com biqueira de metal e parte superior de couro natural

6403 40

pa

S

 

CPA: 15.20.32

Calçado de madeira, calçado especial e outros tipos de calçado, n.e.

15.20.32.00

Calçado de madeira, calçado especial e outros tipos de calçado, n.e.

6403 20 + 6405[.90(.10 + .90)]

pa

S

 

CPA: 15.20.40

Partes de calçado, de couro natural; palmilhas amovíveis; reforços interiores e artefactos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artefactos semelhantes, e suas partes

15.20.40.20

Partes superiores de calçado e seus componentes (exceto contrafortes e biqueiras rígidas), de couro natural

6406 10 10

 

S

 

15.20.40.50

Partes superiores de calçado e seus componentes (exceto contrafortes e biqueiras rígidas), de outras matérias

6406 10 90

 

S

 

15.20.40.80 *

Outras partes de calçado de outras matérias

6406[.90(.30 + .50 + .60 + .90)]

 

S

 

NACE: 16.10

Serração e aplainamento da madeira

CPA: 16.10.10

Madeira serrada ou aplainada, cortada ou desenrolada, de espessura > 6 mm; travessas de madeira para vias férreas ou semelhantes, não impregnadas

16.10.10.10

Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes, não impregnados

4406 10

m3

S

 

16.10.10.33

Madeira de coníferas, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada; espessura > 6 mm, unida por malhetes, polida ou aplainada

4407[.10(.15 + .31 + .33 + .38)]

m3

S

 

16.10.10.35

Madeira de epícea da espécie Picea abies Karst. ou de abeto pectíneo (abeto prateado, abeto dos Vosges) (Abies alba Mill.)

4407 10 91

m3

S

 

16.10.10.37

Madeira de pinheiro da espécie Pinus sylvestris L.

4407 10 93

m3

S

 

16.10.10.39

Madeira de coníferas, pequenas tábuas de comprimento igual ou inferior a 125 cm e espessura igual ou inferior a 12,5 mm, madeira serrada n.e.

4407 10 98

m3

S

 

16.10.10.50 *

Madeira, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura > 6 mm; exceto madeira de coníferas, madeiras tropicais e tacos e frisos de carvalho

4407[.91(.15 + .39 + .90) + .92 + .93(.10 + .91 + .99) + .94(.10 + .91 + .99) + .95(.10 + .91 + .99) + .99(.27 + .40 + .91 + .96 + .98)]

m3

S

 

16.10.10.71 *

Madeiras tropicais, serradas ou endireitadas longitudinalmente, cortadas ou desenroladas, unidas por malhetes ou aplainadas/polidas, de espessura > 6 mm

4407[.21(.10 + .91 + .99) + .22(.10 + .91 + .99) + .25(.10 + .30 + .50 + .90) + .26(.10 + .30 + .50 + .90) + .27(.10 + .91 + .99) + .28(.10 + .91 + .99) + .29(.15 + .20 + .25 + .45 + .60 + .83 + .85 + .95)]

m3

S

 

16.10.10.77

Tacos e frisos de carvalho, para soalhos

4407 91 31

m2

S

 

CPA: 16.10.21

Madeira perfilada ao longo de uma ou mais bordas ou faces (incluindo os tacos e frisos para soalhos, não montados, e as tiras e cercaduras)

16.10.21.10

Madeira de coníferas (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada

4409[.10(.11 + .18)]

kg

S

 

16.10.21.50

Madeira, exceto de coníferas (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados), perfilada

4409[.21 + .29(.10 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 16.10.22

Lã de madeira; farinha de madeira

16.10.22.00

Lã de madeira; farinha de madeira

4405

kg

S

 

CPA: 16.10.23

Madeira em estilhas ou em partículas

16.10.23.03

Madeira de coníferas em estilhas ou em partículas

4401 21

kg

S

 

16.10.23.05

Madeira de não coníferas em estilhas ou em partículas

4401 22

kg

S

 

CPA: 16.10.31

Madeira em bruto, tratada com tinta, creosoto ou outros agentes de conservação

16.10.31.16

Postes de coníferas, de comprimento, injetados ou impregnados de outro modo

4403 10

m3

S

 

CPA: 16.10.32

Travessas de madeira para vias férreas ou semelhantes, impregnadas

16.10.32.00

Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes, impregnados

4406 90

m3

S

 

CPA: 16.10.39

Outra madeira em bruto, n.e.

16.10.39.00

Outra madeira em bruto, n.e.

4404[.10 + .20]

m3 @

S

 

CPA: 16.10.91

Serviços de secagem, impregnação ou tratamento químico de madeira

16.10.91.00

Serviços de impregnação de madeiras de construção

 

 

I

 

NACE: 16.21

Fabricação de folheados e painéis à base de madeira

CPA: 16.21.11

Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes, de bambu

16.21.11.00

Madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes, de bambu

4412 10

m3

S

 

CPA: 16.21.12

Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes

16.21.12.11

Madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira (excluindo o bambu) cada uma das quais com espessura ≤ 6 mm, com, pelo menos, uma face de madeiras tropicais

4412[.31(.10 + .90)]

m3

S

 

16.21.12.14

Madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira (excluindo o bambu) cada uma das quais com espessura ≤ 6 mm, com, pelo menos, uma face de madeira não conífera (excluindo as madeiras tropicais)

4412[.32(.10 + .90)]

m3

S

 

16.21.12.17

Madeira contraplacada ou compensada constituída exclusivamente por folhas de madeira (excluindo o bambu) cada uma das quais com espessura ≤ 6 mm, (excluindo os produtos com, pelo menos, uma face de madeiras tropicais ou de madeira não conífera)

4412 39

m3

S

 

16.21.12.21

Madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes, com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

4412[.94(.10 + .90)]

m3

S

 

16.21.12.24

Madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes (exceto com alma aglomerada, alveolada ou lamelada)

4412[.99(.30 + .40 + .50 + .85)]

m3

S

 

CPA: 16.21.13

Painéis de partículas e painéis semelhantes, de madeira ou de outras matérias lenhosas

16.21.13.13

Painéis de partículas, de madeira

4410[.11(.10 + .30 + .50 + .90)]

m3

S

 

16.21.13.16

Painéis denominados oriented strand board (OSB), de madeira

4410[.12(.10 + .90)]

m3

S

 

16.21.13.19

Waferboard e painéis semelhantes, de madeira [excluindo os painéis de partículas e os painéis denominados oriented strand board (OSB)]

4410 19

m3

S

 

16.21.13.50

Painéis de partículas e painéis semelhantes de outras matérias lenhosas

4410 90

m3

S

 

CPA: 16.21.14

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas

16.21.14.23

Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, de espessura não superior a 5 mm

4411[.12(.10 + .90)]

m2 @

S

 

16.21.14.26

Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, de espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm

4411[.13(.10 + .90)]

m2 @

S

 

16.21.14.29

Painéis de média densidade (denominados MDF), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, de espessura superior a 9 mm

4411[.14(.10 + .90)]

m2 @

S

 

16.21.14.43

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas [excluindo os painéis de média densidade (denominados MDF)], mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade superior a 0,8 g/cm3

4411[.92(.10 + .90)]

m2 @

S

 

16.21.14.46

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas [excluindo os painéis de média densidade (denominados MDF)], mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade superior a 0,5 g/cm3 mas não superior a 0,8 g/cm3

4411[.93(.10 + .90)]

m2 @

S

 

16.21.14.49

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas [excluindo os painéis de média densidade (denominados MDF)], mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, com densidade não superior a 0,5 g/cm3

4411[.94(.10 + .90)]

m2 @

S

 

CPA: 16.21.21

Folhas para folheados, folhas para contraplacados ou compensados e outra madeira serrada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura igual ou inferior a 6 mm

16.21.21.13

Folhas para folheados e folhas para contraplacados ou compensados, unidas por malhetes, aplainadas, polidas; pequenas tábuas de espessura ≤ 6 mm

4408[.10(.15 + .91) + .31(.11 + .21 + .25) + .39(.15 + .21 + .55 + .70) + .90(.15 + .35)]

m3

S

 

16.21.21.18 *

Outras folhas para folheados e folhas para contraplacados ou compensados, etc., de espessura ≤ 6 mm

4408[.10(.98) + .31(.30) + .39(.30 + .85 + .95) + .90(.85 + .95)]

m3

S

 

CPA: 16.21.22

Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis

16.21.22.00

Madeira «densificada» em blocos, pranchas, lâminas ou perfis

4413

m3

S

 

NACE: 16.22

Fabricação de pavimentos em painéis montados

CPA: 16.22.10

Painéis para soalhos montados

16.22.10.30

Painéis para soalhos, tipo mosaicos, de madeira

4418 71

m2

S

 

16.22.10.60

Painéis para soalhos, de madeira, outros

4418[.72 + .79]

m2

S

 

NACE: 16.23

Fabricação de outras obras de carpintaria para a construção

CPA: 16.23.11

Janelas e respetivos caixilhos, portas e respetivas ombreiras, alizares e soleiras, de madeira

16.23.11.10

Janelas, janelas de sacada e respetivos caixilhos e alizares, de madeira

4418[.10(.10 + .50 + .90)]

p/st

S

 

16.23.11.50

Portas e respetivos caixilhos, alizares e soleiras, de madeira

4418[.20(.10 + .50 + .80)]

p/st

S

 

CPA: 16.23.12

Cofragem para obras de construção em betão, fasquias para telhados e ripas, de madeira

16.23.12.00

Cofragem para obras de construção em betão, fasquias para telhados e ripas, de madeira

4418[.40 + .50]

kg

S

 

CPA: 16.23.19

Obras de carpintaria para a construção, de madeira, n.e.

16.23.19.00

Outras obras de carpintaria para construções, de madeira

4418[.60 + .90(.10 + .80)]

kg

S

 

CPA: 16.23.20

Construções préfabricadas de madeira

16.23.20.00

Construções préfabricadas de madeira

9406[.00(.11 + .20)]

 

S

 

NACE: 16.24

Fabricação de embalagens de madeira

CPA: 16.24.11

Paletes, engradados e embalagens semelhantes, de madeira

16.24.11.33

Paletes, aros de paletes

4415 20 20

p/st

S

 

16.24.11.35

«Paletes-caixas» e outros estrados para carga, de madeira

4415 20 90

p/st @

S

 

CPA: 16.24.12

Barris e produtos de tanoeiro, de madeira

16.24.12.00

Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respetivas partes, de madeira

4416

kg

S

 

CPA: 16.24.13

Outras embalagens de madeira e respetivas partes

16.24.13.20

Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira

4415 10 10

kg

S

 

16.24.13.50

Carretéis para cabos

4415 10 90

kg

S

 

NACE: 16.29

Fabricação de outras obras de madeira; fabricação de artigos de cortiça, de espartaria e cestaria

CPA: 16.29.11

Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de escovas e de vassouras, blocos para fabrico de cachimbos, formas, alargadeiras e esticadores para calçado, de madeira

16.29.11.30

Ferramentas …, armações e cabos …, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira

4417

kg

S

 

16.29.11.80

Esboços de cachimbos, de madeira ou de raíz

9614 00 10

kg

S

 

CPA: 16.29.12

Artefactos de madeira, para mesa ou cozinha

16.29.12.00

Artefactos de madeira para mesa ou cozinha

4419[.00(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 16.29.13

Madeira marchetada e madeira incrustada, estojos para joalharia ou cutelaria e artigos semelhantes, estatuetas e outros objetos ornamentais, de madeira

16.29.13.00

Madeira marchetada e madeira incrustada (objetos de ornamentação, de madeira)

4420[.10(.11 + .19) + .90(.10 + .91 + .99)]

 

S

 

CPA: 16.29.14

Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos e outros objetos semelhantes, de madeira

16.29.14.20

Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes

4414[.00(.10 + .90)]

m @

S

 

16.29.14.90

Outras obras de madeira (excl. aros de paletes)

4421[.10 + .90(.91 + .98)] + 6603 90 10

 

S

 

CPA: 16.29.21

Cortiça natural, sem a crosta ou semipreparada, ou em blocos, lâminas, folhas, tiras ou ladrilhos de qualquer forma; cortiça triturada, granulada ou pulverizada; desperdícios de cortiça

16.29.21.30

Desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada

4501 90

kg

S

 

16.29.21.50

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada …, etc.

4502

kg

S

 

CPA: 16.29.22

Manufaturas de cortiça natural

16.29.22.50

Rolhas de cortiça natural

4503[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

16.29.22.90

Obras de cortiça natural, discos e outras

4503 90

kg

S

 

CPA: 16.29.23

Cortiça aglomerada em blocos, lâminas, placas, folhas, tiras, ladrilhos de qualquer forma, cilindros, bastões, rolhas ou discos

16.29.23.20

Cortiça aglomerada: rolhas para champanhe

4504 10 11

kg

S

 

16.29.23.50

Cortiça aglomerada: rolhas para vinhos tranquilos

4504 10 19

kg

S

 

16.29.23.80

Outras obras de cortiça aglomerada: cilindros maciços, discos, cubos, blocos e ladrilhos de qualquer formato

4504[.10(.91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 16.29.24

Outras manufaturas de cortiça aglomerada

16.29.24.00

Cortiça aglomerada; outras obras de cortiça aglomerada, n.e.

4504[.90(.20 + .80)]

kg

S

 

CPA: 16.29.25

Obras de espartaria ou de cestaria

16.29.25.00

Obras de espartaria ou de cestaria

4601[.21(.10 + .90) + .22(.10 + .90) + .29(.10 + .90) + .92(.05 + .10 + .90) + .93(.05 + .10 + .90) + .94(.05 + .10 + .90) + .99(.05 + .10 + .90)] + 4602[.11 + .12 + .19(.10 + .90) + .90]

kg

S

 

NACE: 17.11

Fabricação de pasta

CPA: 17.11.11

Pastas químicas de madeira, solúveis

17.11.11.00

Pastas químicas de madeira, para dissolução

4702

kg 90 % sdt

T

 

CPA: 17.11.12

Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas solúveis

17.11.12.00

Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução

4703[.11 + .19 + .21 + .29]

kg 90 % sdt

T

 

CPA: 17.11.13

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito

17.11.13.00

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito (exceto pasta para dissolução)

4704[.11 + .19 + .21 + .29]

kg 90 % sdt

T

 

CPA: 17.11.14

Pastas semiquímicas e mecânicas de madeira e pastas de outras matérias fibrosas

17.11.14.00

Pastas semiquímicas e mecânicas de madeira e pastas de outras matérias fibrosas

4701[.00(.10 + .90)] + 4705 + 4706[.10 + .20 + .30 + .91 + .92 + .93]

kg 90 % sdt @

T

 

NACE: 17.12

Fabricação de papel e de cartão (exceto canelado)

CPA: 17.12.11

Papel de jornal, em rolos ou em folhas

17.12.11.00

Papel de jornal, em bobines ou em folhas

4801

kg

S

 

CPA: 17.12.12

Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

17.12.12.00

Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

4802 10

kg

S

 

CPA: 17.12.13

Papel e cartão utilizados como base de papel fotossensível, termossensível ou electrossensível; papel de base para papel químico; papel de base para papel de parede

17.12.13.00

Papel e cartão próprios para a fabricação de: papel e cartão fotossensível, termossensível ou electrossensível, papel químico e de papel de parede, não revestidos

4802[.20 + .40(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 17.12.14

Outro papel e cartão utilizados para fins gráficos

17.12.14.10

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso < 40 g/m2

4802 54

kg

S

 

17.12.14.35

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso ≥ 40 g/m2 mas ≤ 150 g/m2, em bobines

4802[.55(.15 + .25 + .30 + .90)]

kg

S

 

17.12.14.39

Outros papéis e cartões com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso ≥ 40 g/m2 mas ≤ 150 g/m2, em folhas

4802[.56(.20 + .80) + .57]

kg

S

 

17.12.14.50

Outros papéis e cartões com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso > 150 g/m2

4802[.58(.10 + .90)]

kg

S

 

17.12.14.70

Outros papéis e cartões com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico > 10 %

4802[.61(.15 + .80) + .62 + .69]

kg

S

 

CPA: 17.12.20

Papel dos tipos utilizados para fabricação de papel higiénico e de toucador, toalhas ou guardanapos e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras

17.12.20.30

Papel do tipo utilizado na fabricação de papel higiénico, em rolos, largura > 36 cm, ou folhas em que pelo menos um lado > 36 cm e o outro > 15 cm quando não dobrados

4803 00 10

kg

S

 

17.12.20.55

Papel encrespado (tecido) de uso doméstico ou sanitário, de peso não superior a 25 g/m2

4803 00 31

kg

S

 

17.12.20.57

Papel encrespado (tecido) de uso doméstico ou sanitário, de peso superior a 25 g/m2

4803 00 39

kg

S

 

17.12.20.90

Outros papéis do tipo utilizado na fabricação de artigos em papel (toalhas, guardanapos e semelhantes) de uso doméstico ou sanitário (exceto papel encrespado e papel do tipo utilizado na fabricação de papel higiénico)

4803 00 90

kg

S

 

CPA: 17.12.31

Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner, não revestidos, não branqueados

17.12.31.00

Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner, crus

4804[.11(.11 + .15 + .19 + .90)]

kg

S

 

CPA: 17.12.32

Kraftliner de cobertura branca, kraftliner revestido

17.12.32.00

Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner (exceto crus)

4804[.19(.12 + .19 + .30 + .90)]

kg

S

 

CPA: 17.12.33

Canelura semiquímica

17.12.33.00

Papel semiquímico para canelar

4805 11

kg

S

 

CPA: 17.12.34

Canelura reciclada e outros tipos de caneluras

17.12.34.00

Papel palha de outro papel para canelar, não revestido (exceto papel semiquímico)

4805[.12 + .19(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 17.12.35

Testliner (cobertura com fibras recicladas)

17.12.35.20

Testliner (fibras recicladas), de peso ≤ 150 g/m2, em rolos ou em folhas

4805 24

kg

S

 

17.12.35.40

Testliner (fibras recicladas), de peso ≥ 150 g/m2, em rolos ou em folhas

4805 25

kg

S

 

CPA: 17.12.41

Papel kraft não revestido; papel kraft para sacos, crespado ou plissado

17.12.41.20

Papel kraft para sacos de grande capacidade, cru

4804[.21(.10 + .90)]

kg

S

 

17.12.41.40

Outro papel kraft para sacos de grande capacidade (exceto cru)

4804[.29(.10 + .90)]

kg

S

 

17.12.41.60

Outros papéis kraft, de peso ≤ 150 g/m2

4804[.31(.51 + .58 + .80) + .39(.51 + .58 + .80)]

kg

S

 

17.12.41.80 * z

Papel kraft para sacos de grande capacidade, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado

4808 40 00a

kg

S

 

CPA: 17.12.42

Papel sulfito de embalagem e outros tipos de papel não revestido, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas

17.12.42.20 *

Papel sulfito para embalagem

4805 30

kg

S

 

17.12.42.40

Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso ≤ 150 g/m2 (excluindo produtos do SH 48.02; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro)

4805 91

kg

S

 

17.12.42.60

Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso > 150 g/m2 e < 225 g/m2 (excluindo produtos do SH 48.02; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro)

4805 92

kg

S

 

17.12.42.80

Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso ≥ 225 g/m2 (excluindo produtos do SH 48.02; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro)

4805[.93(.20 + .80)]

kg

S

 

CPA: 17.12.43

Papel e cartão filtrantes; papel de feltro

17.12.43.30

Papel-filtro e cartão-filtro

4805 40

kg

S

 

17.12.43.60

Papel-feltro, cartão-feltro e papel e cartão lanosos

4805 50

kg

S

 

CPA: 17.12.44

Papel para cigarros, não cortado nas dimensões próprias ou em livros ou tubos

17.12.44.00

Papel para cigarros, n.e.

4813[.90(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 17.12.51

Cartão não revestido, de interior cinzento

17.12.51.10

Cartão não revestido, de interior cinzento

4804 59 90

kg

S

 

CPA: 17.12.59

Outro cartão não revestido

17.12.59.10

Outro cartão não revestido

4804[.41(.91 + .98) + .42 + .49 + .51 + .52 + .59(.10)]

kg

S

 

CPA: 17.12.60

Papel sulfurizado, papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos

17.12.60.00

Papel sulfurizado, papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos

4806[.10 + .20 + .30 + .40(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 17.12.71

Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos à superfície nem impregnados

17.12.71.00

Papel-palha e cartão-palha e outro papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas

4807[.00(.30 + .80)]

kg

S

 

CPA: 17.12.72

Papel e cartão, crespados, plissados, gofrados ou perfurados

17.12.72.00 * z

Papel e cartão, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado (exceto para sacos de grande capacidade)

4808[.40(.00b) + .90]

kg

S

 

CPA: 17.12.73

Papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas

17.12.73.36 * ¤

Bases revestidas próprias para fabricação de papéis e cartões dos seguintes tipos: papéis e cartões fotossensíveis, termossensíveis ou eletrossensíveis em que a percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico seja igual ou inferior a 10 % e papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sendo o total, em peso, igual ou inferior a 150 g/m2

4810[.13 + .14 + .19]

kg

S

 

17.12.73.60 *

Papel couché leve (L.W.C.), dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras obtidas por proc. mec. > 10 %

4810 22

kg

S

 

17.12.73.75

Papel e cartão dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras ob. por proc. mec. > 10 % (exceto L.W.C.), em bobines

4810 29 30

kg

S

 

17.12.73.79

Papel e cartão dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras ob. por proc. mec. > 10 % (exceto L.W.C.), em folhas

4810 29 80

kg

S

 

CPA: 17.12.74

Papel kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas

17.12.74.00

Papel e cartão kraft branqueados, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas, de peso ≤ 150 g/m2 (exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos),

4810 31

kg

S

 

CPA: 17.12.75

Cartão kraft, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas

17.12.75.00

Papel e cartão kraft branqueados, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas, de peso > 150 g/m2 (exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos),

4810[.32(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 17.12.76

Papel químico, papel autocopiador e outros papéis para cópia ou duplicação, em rolos ou em folhas

17.12.76.00 *

Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação, em rolos ou em folhas

4809[.20 + .90]

kg

S

 

CPA: 17.12.77

Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose, e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos, decorados e impressos à superfície, em rolos ou folhas

17.12.77.10

Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados

4811 10

kg

S

 

17.12.77.33

Papel e cartão autoadesivos

4811[.41(.20 + .90)]

kg

S

 

17.12.77.35

Papel e cartão gomados (exceto autoadesivos)

4811 49

kg

S

 

17.12.77.55

Papel e cartão, coloridos ou decorados à superfície, impressos, revestidos, impregnados ou recobertos de plástico, branqueados, de peso > 150 g/m2

4811 51

kg

S

 

17.12.77.59

Papel e cartão, coloridos ou decorados à superfície, impressos, revestidos, impregnados ou recobertos de plástico, n.e.

4811 59

kg

S

 

17.12.77.70

Papel e cartão, revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerina

4811 60

kg

S

 

17.12.77.80

Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, coloridos ou decorados à superfície, impressos, revestidos, impregnados ou recobertos, n.e.

4811 90

kg

S

 

CPA: 17.12.78

Cartão de interior cinzento, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas

17.12.78.20

Outro papel e cartão kraft, revestidos de caulino ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, em rolos ou em folhas (excl. dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, bem como papel e cartão branqueados)

4810 39

kg

S

 

17.12.78.50

Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos, outros

4810 92 90

kg

S

 

CPA: 17.12.79

Outros tipos de cartão, exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, revestidos com caulino ou outras substâncias inorgânicas

17.12.79.53

Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos, em que cada camada seja branqueada

4810 92 10

kg

S

 

17.12.79.55

Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos, em que apenas uma camada exterior seja branqueada

4810 92 30

kg

S

 

17.12.79.70 *

Outros papéis e cartões, revestidos, n.e.

4810[.99(.10 + .80)]

kg

S

 

NACE: 17.21

Fabricação de papel e de cartão canelados e de embalagens de papel e cartão

CPA: 17.21.11

Cartão canelado, em rolos ou folhas

17.21.11.00

Papel e cartão canelados

4808 10

kg

S

 

CPA: 17.21.12

Sacos e saquetas de papel

17.21.12.30

Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

4819 30

kg

S

 

17.21.12.50

Outros sacos; bolsas e cartuchos, n.e.

4819 40

kg

S

 

CPA: 17.21.13

Caixas de papel ou cartão canelados

17.21.13.00

Caixas de papel ou cartão, canelados

4819 10

kg

S

 

CPA: 17.21.14

Caixas e cartonagens dobráveis, de papel ou cartão não canelados

17.21.14.00

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados

4819 20

kg

S

 

CPA: 17.21.15

Artigos para escritórios e similares em cartão

17.21.15.30

Outras embalagens, incluídas as capas para discos, n.e.

4819 50

kg

S

 

17.21.15.50

Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes, n.e.

4819 60

kg

S

 

NACE: 17.22

Fabricação de artigos de papel para uso doméstico e sanitário

CPA: 17.22.11

Papel higiénico, lenços, toalhas e guardanapos, de pasta, papel, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose

17.22.11.20

Papel higiénico

4818[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

17.22.11.40

Lenços de papel (incluídos os de maquilhagem), …

4818 20 10

kg

S

 

17.22.11.60

Toalhas de mão, de papel, pasta de celulose (ouate)

4818[.20(.91 + .99)]

kg

S

 

17.22.11.80

Toalhas e guardanapos de papel, de mesa, pasta de celulose (ouate)

4818 30

kg

S

 

CPA: 17.22.12

Pensos higiénicos e tampões, fraldas para bebés e artigos sanitários e acessórios vestimentares semelhantes, de pasta, papel, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose

17.22.12.10 *

Pensos e tampões higiénicos, fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, de pastas (ouates)

9619[.00(.31 + .39)]

kg

S

 

17.22.12.20 *

Pensos, tampões higiénicos e artigos semelhantes, de papel, pasta de celulose (ouate), …

9619[.00(.11 + .13 + .19)]

kg

S

 

17.22.12.30 *

Fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, de papel, …

9619[.00(.21 + .29)]

kg

S

 

17.22.12.40

Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates)

5601[.21(.10 + .90) + .22(.10 + .90) + .29]

kg

S

 

17.22.12.50

Vestuário e seus acessórios, de papel, pasta de celulose, (ouate) …

4818 50

kg

S

 

17.22.12.90

Artigos de papel para usos domésticos, higiénicos ou sanitários, etc., n.e.

4818[.90(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 17.22.13

Bandejas, pratos, pires e chávenas ou copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

17.22.13.00

Bandejas, travessas, pratos, chávenas ou xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

4823[.61 + .69(.10 + .90)]

kg

S

 

NACE: 17.23

Fabricação de artigos de papel para papelaria

CPA: 17.23.11

Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação; stencils completos e chapas offset, de papel, papel gomado ou adesivo

17.23.11.00

Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação; stencils completos e chapas offset, de papel, papel gomado ou adesivo

4816[.20 + .90]

kg

S

 

CPA: 17.23.12

Envelopes, cartas-postais, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo artigos de papel para papelaria

17.23.12.30

Envelopes (incluídos os tipo bolsa)

4817 10

kg

S

 

17.23.12.50

Aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão

4817 20

kg

S

 

17.23.12.70

Caixas, etc., de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

4817 30

kg

S

 

CPA: 17.23.13

Livros de registo e de contabilidade, classificadores, formulários e outros artigos de papelaria, de papel ou de cartão

17.23.13.13

Livros de registo e de contabilidade e blocos de encomendas ou de recibos, de papel ou cartão

4820 10 10

kg

S

 

17.23.13.15

Blocos de notas, de papel para cartas e de apontamentos (exceto calendários)

4820 10 30

kg

S

 

17.23.13.17

Agendas

4820 10 50

kg

S

 

17.23.13.19

Outros artigos, n.e., do tipo livros de endereços, etc.

4820 10 90

 

S

 

17.23.13.30

Cadernos

4820 20

kg

S

 

17.23.13.50

Classificadores, capas para encadernação e capas de processo, de papel ou cartão

4820 30

kg

S

 

17.23.13.70

Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel químico

4820 40

kg

S

 

17.23.13.80

Albuns para selos ou para coleções, de papel ou cartão

4820 50

kg

S

 

17.23.13.90

Mata-borrões, capas para livros e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, …

4820 90

 

S

 

CPA: 17.23.14

Outro papel e cartão, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, impressos, estampados ou perfurados

17.23.14.00

Outro papel e cartão, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, impressos, estampados ou perfurados

4823 90 40

kg

S

 

NACE: 17.24

Fabricação de papel de parede

CPA: 17.24.11

Papel para revestimento de paredes

17.24.11.00 *

Papel para revestimento de paredes

4814[.20 + .90(.10 + .70)]

kg

S

 

CPA: 17.24.12

Revestimentos de parede de matérias têxteis

17.24.12.00

Revestimentos para paredes, de matérias têxteis

5905[.00(.10 + .30 + .50 + .70 + .90)]

kg

S

 

NACE: 17.29

Fabricação de outros artigos de papel e de cartão

CPA: 17.29.11

Etiquetas de papel ou cartão

17.29.11.20

Etiquetas, de papel ou cartão, impressas, autoadesivas

4821 10 10

kg

S

 

17.29.11.40

Etiquetas, de papel ou cartão, impressas, outras

4821 10 90

kg

S

 

17.29.11.60

Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão (exceto impressas), autoadesivas

4821 90 10

kg

S

 

17.29.11.80

Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão (exceto impressas), outras

4821 90 90

kg

S

 

CPA: 17.29.12

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel

17.29.12.00

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel

4812

kg

S

 

CPA: 17.29.19

Papel para cigarros; bobinas, canudos e suportes semelhantes; papel e cartão filtrantes; outros artigos de papel e cartão, n.e.

17.29.19.10

Papel para cigarros, em rolos de largura não superior a 5 cm ou em cadernos ou tubos

4813[.10 + .20]

kg

S

 

17.29.19.20

Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de papel ou cartão, para enrolamento de fios têxteis

4822 10

kg

S

 

17.29.19.30

Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de papel ou cartão, n.e., exceto para enrolamento de fios têxteis

4822 90

kg

S

 

17.29.19.51

Papel-filtro e cartão-filtro, recortados

4823 20

kg

S

 

17.29.19.55

Papéis-diagrama para aparelhos registadores, em bobinas, em folhas ou em discos

4823 40

kg

S

 

17.29.19.57

Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

4823[.70(.10 + .90)]

kg

S

 

17.29.19.85

Outros artefactos de papel e cartão

4823 90 85

kg

S

 

NACE: 18.11

Impressão de jornais

CPA: 18.11.10

Trabalhos de impressão de jornais

18.11.10.00

Jornais e publicações periódicas, impressos, que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

 

 

S

 

NACE: 18.12

Outra impressão

CPA: 18.12.11

Trabalhos de impressão para selos postais, selos fiscais, documentos de títulos, cartões eletrónicos, cheques e outro papel de títulos e afins

18.12.11.00

Selos postais, fiscais e semelhantes, impressos, não obliterados; papel selado, papel moeda, cheques, etc.

 

 

S

P

CPA: 18.12.12

Trabalhos de impressão para catálogos publicitários, prospetos, cartazes e outro material de publicidade impresso

18.12.12.30

Catálogos comerciais, impressos

 

 

S

P

18.12.12.50

Artigos publicitários comerciais, impressos (exceto catálogos comerciais)

 

 

S

P

CPA: 18.12.13

Trabalhos de impressão para jornais, revistas e publicações periódicas, exceto as diárias editadas menos de quatro vezes por semana

18.12.13.00

Jornais, revistas e publicações periódicas, impressos, que se publiquem menos de quatro vezes por semana

 

 

S

P

CPA: 18.12.14

Trabalhos de impressão para livros, mapas e outras obras cartográficas, estampas, gravuras e fotografias, bilhetes-postais

18.12.14.07

Livros, brochuras e impressos semelhantes, em folhas soltas

 

 

S

P

18.12.14.14

Livros, brochuras e impressos semelhantes, exceto em folhas soltas

 

 

S

P

18.12.14.21

Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças, impressos

 

 

S

P

18.12.14.28

Dicionários e enciclopédias, impressos, mesmo em fascículos

 

 

S

P

18.12.14.35

Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídas as cartas murais e as plantas topográficas, impressas sob a forma de livros ou brochuras

 

 

S

P

18.12.14.42

Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídas as cartas murais e as plantas topográficas, impressas, exceto sob a forma de livros ou brochuras

 

 

S

P

18.12.14.49

Cartões-postais, impressos, mesmo ilustrados

 

 

S

P

18.12.14.56

Cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações

 

 

S

P

18.12.14.63

Estampas, gravuras e fotografias, impressas

 

 

S

P

CPA: 18.12.19

Outros trabalhos de impressão, n.e.

18.12.19.10

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos calendários para desfolhar

 

 

S

P

18.12.19.20

Música impressa (incluindo em Braille)

 

 

S

P

18.12.19.30

Decalcomanias impressas

 

 

S

P

18.12.19.90

Outros impressos, n.e.

 

 

S

P

NACE: 18.13

Atividades de preparação da impressão e de produtos media

CPA: 18.13.10

Trabalhos de preparação da impressão

18.13.10.00

Serviços de composição e clichagem

 

 

I

 

CPA: 18.13.20

Gravação de chapas e cilindros e outras preparações da impressão

18.13.20.00

Elementos de impressão

8442[.50(.20 + .80)]

 

S

 

CPA: 18.13.30

Trabalhos auxiliares relacionados com a impressão

18.13.30.00

Outros serviços gráficos

 

 

I

 

NACE: 18.14

Encadernação e atividades relacionadas

CPA: 18.14.10

Encadernação e trabalhos relacionados

18.14.10.10

Acabamento de livros e artefactos semelhantes por dobragem, montagem, ponteagem, colagem, corte, colocação de capas

 

 

I

 

18.14.10.30

Acabamento de brochuras, revistas, catálogos, amostras, impressos publicitários, etc., por dobragem, montagem, ponteagem, colagem, corte, colocação de capas

 

 

I

 

18.14.10.50

Outros acabamentos, como acabamento de papel ou cartão impressos, n.e.

 

 

I

 

NACE: 18.20

Reprodução de suportes gravados

CPA: 18.20.10

Trabalhos de reprodução de gravações de som

18.20.10.10

Reprodução de discos

 

 

I

 

18.20.10.30

Reprodução de fitas magnéticas de som, de largura não superior a 4 mm

 

 

I

 

18.20.10.50

Reprodução de fitas magnéticas de som, de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm

 

 

I

 

18.20.10.70

Reprodução de discos compactos

 

 

I

 

CPA: 18.20.20

Trabalhos de reprodução de gravações de vídeo

18.20.20.50

Reprodução de fitas magnéticas de vídeo, de largura superior a 6,5 mm

 

 

I

 

18.20.20.70

Reprodução de discos vídeo e outros suportes

 

 

I

 

CPA: 18.20.30

Trabalhos de reprodução de suportes informáticos

18.20.30.30

Reprodução de fitas magnéticas contendo dados ou instruções do tipo utilizado em máquinas automáticas de processamento de dados, de largura ≤ 4 mm

 

 

I

 

18.20.30.50

Reprodução de fitas magnéticas contendo dados ou instruções do tipo utilizado em máquinas automáticas de processamento de dados, de largura > 4 mm

 

 

I

 

18.20.30.70

Reprodução de outros suportes contendo dados ou instruções do tipo utilizado em máquinas automáticas de processamento de dados

 

 

I

 

NACE: 19.10

Fabricação de produtos de coqueria

CPA: 19.10.30

Breu e coque de breu

19.10.30.00

Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais

2708[.10 + .20]

kg

T

 

NACE: 20.11

Fabricação de gases industriais

CPA: 20.11.11

Hidrogénio, árgon, gases raros, nitrogénio e oxigénio

20.11.11.20

Argon

2804 21

m3

T

 

20.11.11.30

Gases raros (com exceção de árgon)

2804[.29(.10 + .90)]

m3

T

 

20.11.11.50

Hidrogénio

2804 10

m3

T

 

20.11.11.60

Azoto (nitrogénio)

2804 30

m3

T

 

20.11.11.70

Oxigénio

2804 40

m3

T

 

CPA: 20.11.12

Dióxido de carbono e outros compostos oxigenados e inorgânicos de elementos não metálicos

20.11.12.30

Dióxido de carbono

2811 21

kg

T

 

20.11.12.50

Trióxido de enxofre; trióxido de diarsénio

2811 29 10

kg

T

 

20.11.12.70

Óxidos de azoto

2811 29 30

kg

T

 

20.11.12.90

Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos

2811 29 90

kg

T

 

CPA: 20.11.13

Ar líquido e ar comprimido

20.11.13.00

Ar líquido; ar comprimido

2853 00 30

kg

T

 

NACE: 20.12

Fabricação de corantes e pigmentos

CPA: 20.12.11

Óxido e peróxido de zinco; óxidos de titânio

20.12.11.30

Óxido de zinco; peróxido de zinco

2817

kg

T

 

20.12.11.50

Óxidos de titânio

2823

kg TiO2 @

T

 

CPA: 20.12.12

Óxidos e hidróxidos de crómio, manganés, chumbo e cobre

20.12.12.00 *

Óxidos e hidróxidos de crómio, manganés, chumbo e cobre

2819[.10 + .90(.10 + .90)] + 2820[.10 + .90(.10 + .90)] + 2824[.10 + .90] + 2825 50

kg

T

 

CPA: 20.12.19

Outros óxidos, hidróxidos e peróxidos de metais

20.12.19.10

Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3

2821[.10 + .20]

kg

T

 

20.12.19.30

Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais

2822

kg

T

 

20.12.19.50

Óxido e hidróxido de lítio; óxidos e hidróxidos de vanádio; óxidos e hidróxidos de níquel; óxidos de germânio e dióxido de zircónio

2825[.20 + .30 + .40 + .60]

kg

T

 

20.12.19.73

Óxidos e hidróxidos de molibdénio

2825 70

kg

T

 

20.12.19.75

Óxidos de antimónio

2825 80

kg

T

 

20.12.19.90

Outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos de metais, n.e.

2825[.90(.11 + .19 + .20 + .40 + .60 + .85)]

kg

T

 

CPA: 20.12.21

Matérias orgânicas corantes sintéticas e preparações à base dessas matérias; produtos orgânicos sintéticos usados como agentes de avivamento fluorescentes ou como «luminóforos»; lacas corantes e preparações à base desses produtos

20.12.21.10

Corantes dispersos orgânicos sintéticos e preparações à base desses corantes (exceto tintas e vernizes)

3204 11

kg

T

 

20.12.21.20

Corantes ácidos orgânicos sintéticos ou mordentes e preparações à base desses corantes (exceto tintas e vernizes)

3204 12

kg

T

 

20.12.21.30

Corantes básicos orgânicos sintéticos e preparações à base desses corantes (exceto tintas e vernizes)

3204 13

kg

T

 

20.12.21.40

Corantes diretos orgânicos sintéticos e preparações à base desses corantes (exceto tintas e vernizes)

3204 14

kg

T

 

20.12.21.50

Outras matérias corantes orgânicas sintéticas (exceto tintas e vernizes)

3204[.15 + .16 + .17 + .19 + .90]

kg

T

 

20.12.21.60

Produtos orgânicos sintéticos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes

3204 20

kg

T

 

20.12.21.70

Lacas corantes; preparações à base de lacas corantes

3205

kg

T

 

CPA: 20.12.22

Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados matérias corantes de origem vegetal ou animal

20.12.22.50 *

Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres, outros derivados

3201[.10 + .20 + .90(.20 + .90)]

kg

T

 

20.12.22.70

Matérias corantes de origem vegetal ou animal e preparações à base destas matérias (exceto tintas e vernizes)

3203[.00(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.12.23

Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

20.12.23.30

Produtos tanantes orgânicos sintéticos

3202 10

kg

T

 

20.12.23.50

Produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes e outras, n.e.

3202 90

kg

T

 

CPA: 20.12.24

Matérias corantes, n.e.; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como «luminóforos»

20.12.24.15

Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio, ≥ 80 % de dióxido de titânio

3206 11

kg TiO2 @

T

 

20.12.24.19

Outros pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio

3206 19

kg TiO2 @

T

 

20.12.24.50 * ¤

Outras matérias corantes; pigmentos e preparações à base de matérias corantes inorgânicas ou minerais; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como «luminóforos»

3206[.20 + .41 + .42 + .49(.10 + .70) + .50]

kg

T

 

NACE: 20.13

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos de base

CPA: 20.13.21

Elementos não metálicos

20.13.21.11

Cloro

2801 10

kg

T

 

20.13.21.16

Iodo; flúor; bromo

2801[.20 + .30(.10 + .90)]

kg

T

 

20.13.21.20

Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal

2802

kg

T

 

20.13.21.30

Carbono (negros de carbono e outras formas de carbono, n.e.)

2803

kg

T

 

20.13.21.40

Boro, telúrio

2804[.50(.10 + .90)]

kg

T

 

20.13.21.50

Silício

2804[.61 + .69]

kg

T

 

20.13.21.80

Fósforo; arsénio; selénio

2804[.70 + .80 + .90]

kg

T

 

CPA: 20.13.22

Derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não metálicos

20.13.22.35

Cloretos e oxicloretos de fósforo

2812[.10(.11 + .15 + .16 + .18)]

kg

T

 

20.13.22.37

Halogenetos e oxialogenetos de elementos não metálicos (exceto cloretos e oxicloretos de fósforo)

2812[.10(.91 + .93 + .94 + .95 + .99) + .90]

kg

T

 

20.13.22.60

Sulfuretos dos elementos não metálicos; trissulfureto de fósforo comercial

2813[.10 + .90(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.13.23

Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio; mercúrio

20.13.23.00

Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio; mercúrio

2805[.11 + .12 + .19(.10 + .90) + .30(.10 + .90) + .40(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.13.24

Cloreto de hidrogénio; ácido sulfúrico; oleum; pentóxido de difósforo; outros ácidos inorgânicos; dióxido de silício e enxofre

20.13.24.13

Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico)

2806 10

kg HCl @

T

 

20.13.24.15

Ácido clorossulfúrico

2806 20

kg

T

 

20.13.24.34 * ¤

Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (oleum)

2807

kg SO2 @

T

 

20.13.24.53

Pentóxido de difósforo

2809 10

kg P2O5

T

 

20.13.24.55

Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos

2809 20

kg P2O5

T

 

20.13.24.60

Óxidos de boro; ácidos bóricos, outros ácidos inorgânicos

2810[.00(.10 + .90)] + 2811[.19(.10 + .20 + .80)]

kg

T

 

20.13.24.73

Fluoreto de hidrogénio (ácido fluorídrico)

2811 11

kg HF @

T

 

20.13.24.75

Dióxido de silício

2811 22

kg SiO2 @

T

 

20.13.24.77

Dióxido de enxofre

2811 29 05

kg SO2 @

T

 

CPA: 20.13.25

Óxidos, hidróxidos e peróxidos; hidrazina e hidroxilamina e seus sais inorgânicos

20.13.25.25

Hidróxido de sódio (soda cáustica) sólido

2815 11

kg NaOH @

T

 

20.13.25.27

Hidróxido de sódio em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

2815 12

kg NaOH

T

 

20.13.25.30

Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

2815 20

kg KOH

T

 

20.13.25.50

Peróxidos de sódio ou de potássio

2815 30

kg

T

 

20.13.25.60

Hidróxido e peróxido de magnésio; (hidr)óxidos, peróxidos de estrôncio e de bário

2816[.10 + .40]

kg

T

 

20.13.25.70

Hidróxido de alumínio

2818 30

kg Al2O3 @

T

 

20.13.25.80

Hidrazina e hidroxilamina e seus sais inorgânicos

2825 10

kg

T

 

CPA: 20.13.31

Halogenetos

20.13.31.10

Fluoretos, fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de fluor

2826[.12 + .19(.10 + .90) + .30 + .90(.10 + .80)]

kg F @

T

 

20.13.31.30

Cloretos (exceto cloreto de amónio)

2827[.20 + .31 + .32 + .35 + .39(.10 + .20 + .30 + .85)]

kg

T

 

20.13.31.50

Oxicloretos e hidroxicloretos de cobre e de outros metais

2827[.41 + .49(.10 + .90)]

kg

T

 

20.13.31.70

Brometos e oxibrometos, iodetos e oxiiodetos

2827[.51 + .59 + .60]

kg

T

 

CPA: 20.13.32

Hipocloritos, cloratos e percloratos

20.13.32.30

Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos

2828[.10 + .90]

kg Cl @

T

 

20.13.32.50

Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos

2829[.11 + .19 + .90(.10 + .40 + .80)]

kg

T

 

CPA: 20.13.41

Sulfuretos, sulfitos e sulfatos

20.13.41.10 *

Sulfuretos; polissulfuretos, de constituição química definida ou não; ditionites e sulfoxilatos

2830[.10 + .90(.11 + .85)] + 2831[.10 + .90]

kg

T

 

20.13.41.33

Sulfitos

2832[.10 + .20]

kg Na2S2O5 @

T

 

20.13.41.35

Tiossulfatos

2832 30

kg

T

 

20.13.41.51

Sulfatos de bário ou alumínio

2833[.22 + .27]

kg

T

 

20.13.41.57

Sulfatos (exceto de alumínio e de bário)

2833[.11 + .19 + .21 + .24 + .25 + .29(.20 + .30 + .60 + .80)]

kg

T

 

20.13.41.73

Alúmenes

2833 30

kg

T

 

20.13.41.75

Peroxossulfatos (persulfato)

2833 40

kg

T

 

CPA: 20.13.42

Fosfinatos, fosfonatos, fosfatos, polifosfatos e nitratos (exceto de potássio)

20.13.42.10

Nitratos (exceto o de potássio)

2834[.29(.20 + .40 + .80)]

kg N @

T

 

20.13.42.20

Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)

2835 10

kg

T

 

20.13.42.30

Fosfatos de mono ou dissódio

2835 22

kg P2O5 @

T

 

20.13.42.40

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

2835 25

kg P2O5 @

T

 

20.13.42.70

Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

2835 31

kg P2O5 @

T

 

20.13.42.80 *

Fosfatos (exceto hidrogeno-ortofosfato de cálcio e mono- ou dissódio); polifosfatos (exceto trifosfato de sódio)

2835[.24 + .26 + .29(.10 + .30 + .90) + .39]

kg

T

 

CPA: 20.13.43

Carbonatos

20.13.43.10

Carbonato dissódico

2836 20

kg Na2CO3 @

T

 

20.13.43.20

Hidrogenocarbonato de sódio (bicarbonato de sódio)

2836 30

kg

T

 

20.13.43.40

Carbonato de cálcio

2836 50

kg

T

 

20.13.43.90

Outros carbonatos

2836[.40 + .60 + .91 + .92 + .99(.11 + .17 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.13.51

Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos, metais preciosos no estado coloidal

20.13.51.10

Manganitos, manganatos e permanganatos; molibdatos; tungstatos (volframatos)

2841[.61 + .69 + .70 + .80]

kg

S

 

20.13.51.25

Cromatos e dicromatos; peroxocromatos

2841[.30 + .50]

kg

T

 

20.13.51.75

Outros sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos, n.e.

2841[.90(.30 + .85)]

kg

S

 

20.13.51.83

Nitrato de prata

2843 21

kg

S

 

20.13.51.85

Metais preciosos no estado coloidal, suas amálgamas, compostos (exceto nitrato de prata)

2843[.10(.10 + .90) + .29 + .30 + .90(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 20.13.52

Água destilada e outros compostos inorgânicos, n.e.

20.13.52.50

Água destilada

2853 00 10

kg

S

 

20.13.52.70 * ¤

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, mercúrio de constituição química definida (exceto amálgamas)

2852 10

kg

T

 

20.13.52.75 * ¤

Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, mercúrio de constituição química não definida (exceto amálgamas)

2852 90

kg

T

 

20.13.52.90

Outros compostos inorgânicos n.e.; amálgamas (exceto de metais preciosos)

2853[.00(.50 + .90)]

kg

S

 

CPA: 20.13.61

Água pesada; outros isótopos (exceto radioativos) e seus compostos

20.13.61.00

Água pesada; outros isótopos não incluídos na SH 28.44 e seus compostos

2845[.10 + .90(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 20.13.62

Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos; fulminatos, cianatos e tiocianatos; silicatos; boratos; perboratos; outros sais de ácidos ou peroxoácidos inorgânicos

20.13.62.20

Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos

2837[.11 + .19 + .20]

kg

T

 

20.13.62.30

Boratos; peroxoboratos (perboratos)

2840[.11 + .19(.10 + .90) + .20(.10 + .90) + .30]

kg B2O3 @

T

 

20.13.62.40 *

Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais

2839[.11 + .19 + .90]

kg SiO2 @

T

 

20.13.62.70

Silicatos duplos ou complexos

2842 10

kg

T

 

20.13.62.80

Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (exceto azidas)

2842[.90(.10 + .80)]

kg

T

 

CPA: 20.13.63

Peróxido de hidrogénio (água oxigenada) mesmo solidificado com ureia

20.13.63.00

Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificada com ureia

2847

kg H2O2

T

 

CPA: 20.13.64

Fosforetos, carbonetos, hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos

20.13.64.50 *

Carbonetos de constituição química definida ou não

2849[.10 + .20 + .90(.10 + .30 + .50 + .90)]

kg

T

 

20.13.64.80

Fosforetos (exceto ferrofósforos), de constituição química definida ou não; hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 20.13.64.50

2848 + 2850[.00(.20 + .60 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.13.65

Compostos de metais de terras raras, de ítrio ou de escândio

20.13.65.00

Compostos dos metais das terras raras e misturas destes metais

2846[.10 + .90]

kg

S

 

CPA: 20.13.66

Enxofre, exceto em bruto, sublimado, precipitado e coloidal

20.13.66.00

Outros enxofres (exceto em bruto, sublimado, precipitado e coloidal)

2503 00 90

kg

S

 

CPA: 20.13.67

Pirites de ferro ustuladas

20.13.67.00

Pirites de ferro ustuladas

2601 20

kg

S

 

CPA: 20.13.68

Quartzo piezoelétrico; outras pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstruídas, em bruto

20.13.68.00

Pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas ou reconstituídas, em bruto, etc.

7104[.10 + .20]

g

S

 

NACE: 20.14

Fabricação de outros produtos químicos orgânicos de base

CPA: 20.14.11

Hidrocarbonetos acíclicos

20.14.11.20

Hidrocarbonetos acíclicos, saturados

2901 10

kg

T

 

20.14.11.30

Etileno

2901 21

kg

T

 

20.14.11.40

Propeno (propileno)

2901 22

kg

T

 

20.14.11.50

Buteno (butileno) e seus isómeros

2901 23

kg

T

 

20.14.11.60

Buta-1,3-dieno e isopreno

2901 24

kg

T

 

20.14.11.90

Outros hidrocarbonetos acíclicos não saturados, n.e.

2901 29

kg

T

 

CPA: 20.14.12

Hidrocarbonetos cíclicos

20.14.12.13

Cicloexano

2902 11

kg

T

 

20.14.12.15

Outros hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, exceto cicloexano

2902 19

kg

T

 

20.14.12.23

Benzeno

2902 20

kg

T

 

20.14.12.25

Tolueno

2902 30

kg

T

 

20.14.12.43

o-Xileno

2902 41

kg

T

 

20.14.12.45

p-Xileno

2902 43

kg

T

 

20.14.12.47

m-Xileno e misturas de isómeros do xileno

2902[.42 + .44]

kg

T

 

20.14.12.50

Estireno

2902 50

kg

T

 

20.14.12.60

Etilbenzeno

2902 60

kg

T

 

20.14.12.70

Cumeno

2902 70

kg

T

 

20.14.12.90

Outros hidrocarbonetos cíclicos

2902 90

kg

T

 

CPA: 20.14.13

Derivados clorados dos hidrocarbonetos acíclicos

20.14.13.13

Clorometano (cloreto de metilo) e cloroetano (cloreto de etilo)

2903 11

kg

T

 

20.14.13.15

Diclorometano (cloreto de metileno)

2903 12

kg

T

 

20.14.13.23

Clorofórmio (triclorometano)

2903 13

kg

T

 

20.14.13.25

Tetracloreto de carbono

2903 14

kg

T

 

20.14.13.53

1,2-Dicloroetano (cloreto de etileno)

2903 15

kg

T

 

20.14.13.57

Outros derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, n.e.

2903[.19(.10 + .80)]

kg

T

 

20.14.13.71

Cloreto de vinilo (cloroetileno)

2903 21

kg

T

 

20.14.13.74

Tricloroetileno; tetracloroetileno (percloroetileno)

2903[.22 + .23]

kg

T

 

20.14.13.79

Outros derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, n.e.

2903 29

kg

T

 

CPA: 20.14.14

Derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados

20.14.14.50

Derivados dos hidrocarbonetos apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos

2904 10

kg

T

 

20.14.14.70

Derivados dos hidrocarbonetos apenas nitrados ou nitrosados

2904 20

kg

T

 

20.14.14.90

Outros derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados, n.e.

2904[.90(.40 + .95)]

kg

T

 

CPA: 20.14.19

Outros derivados halogenados dos hidrocarbonetos

20.14.19.10

Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos

2903[.31 + .39(.11 + .15 + .19 + .90)]

kg

S

 

20.14.19.30 *

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo ≥ 2 halogéneos diferentes

2903[.71 + .72 + .73 + .74 + .75 + .76(.10 + .20 + .90) + .77(.10 + .20 + .30 + .40 + .50 + .90) + .78 + .79(.11 + .19 + .21 + .29 + .90)]

kg

S

 

20.14.19.50 *

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos

2903[.81 + .82 + .89(.10 + .90)]

kg

S

 

20.14.19.70 *

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos

2903[.91 + .92 + .99(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 20.14.21

Álcoois gordos industriais

20.14.21.00

Álcoois gordos industriais

3823 70

kg

T

 

CPA: 20.14.22

Monoálcoois

20.14.22.10

Metanol (álcool metílico)

2905 11

kg

T

 

20.14.22.20

Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)

2905 12

kg

T

 

20.14.22.30

Butan-1-ol (álcool n-butílico)

2905 13

kg

T

 

20.14.22.40

Outros butanóis, n.e.

2905[.14(.10 + .90)]

kg

T

 

20.14.22.63

Octanol (álcool octílico) e seus isómeros

2905[.16(.20 + .85)]

kg

T

 

20.14.22.65

Alcoois laurílico, cetílico, esteárico e outros monoálcoois saturados

2905[.17 + .19]

kg

T

 

20.14.22.70

Monoálcoois não saturados

2905[.22 + .29(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.14.23

Dióis, outros poliálcoois, álcoois cíclicos e seus derivados

20.14.23.10

Etilenoglicol (etanodiol)

2905 31

kg

T

 

20.14.23.20

Propilenoglicol (propan-1,2-diol)

2905 32

kg

T

 

20.14.23.33

D-glucitol (sorbitol)

2905[.44(.11 + .19 + .91 + .99)]

kg

T

 

20.14.23.39

Outros dióis e outros poliálcoois exceto D-glucitol (sorbitol)

2905[.39(.20 + .25 + .30 + .95) + .41 + .42 + .43 + .49]

kg

T

 

20.14.23.50

Outros derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos

2905[.51 + .59(.91 + .98)]

kg

T

 

20.14.23.60

Glicerina (exceto em bruto), incluída a sintética

2905 45

kg

T

 

20.14.23.73

Álcoois ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos

2906[.11 + .12 + .13(.10 + .90) + .19]

kg

T

 

20.14.23.75

Álcoois aromáticos

2906[.21 + .29]

kg

T

 

CPA: 20.14.24

Fenóis, fenóis-álcoois e seus derivados

20.14.24.10

Monofenóis

2907[.11 + .12 + .13 + .15(.10 + .90) + .19(.10 + .90)]

kg

T

 

20.14.24.33

4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

2907 23

kg

T

 

20.14.24.39

Polifenóis e seus sais, excluindo 4,4'-isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano e seus sais) e incluindo fenóis-álcoois

2907[.21 + .22 + .29]

kg

T

 

20.14.24.50 *

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois

2908[.11 + .19 + .91 + .92 + .99]

kg

T

 

CPA: 20.14.31

Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação

20.14.31.20

Ácido esteárico industrial

3823 11

kg

T

 

20.14.31.30

Ácido oleico industrial

3823 12

kg

T

 

20.14.31.50

Ácidos gordos do tall oil industriais

3823 13

kg

T

 

20.14.31.95

Outros ácidos gordos monocarboxílicos industriais destilados

3823 19 10

kg

T

 

20.14.31.97

Outros ácidos gordos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação, n.e.

3823[.19(.30 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.14.32

Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus derivados

20.14.32.15

Acetato de etilo

2915 31

kg

T

 

20.14.32.19

Ésteres do ácido acético (exceto acetato de etilo)

2915[.32 + .33 + .36 + .39]

kg

T

 

20.14.32.20

Ácidos mono-, di-, tricloroacéticos, propiónicos, butíricos, valéricos, seus sais e seus ésteres

2915[.40 + .50 + .60(.11 + .19 + .90)]

kg

T

 

20.14.32.35 *

Ácido palmítico, ácido esteárico, seus sais e seus ésteres

2915[.70(.40 + .50)]

kg

T

 

20.14.32.50

Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres

2915[.11 + .12 + .13]

kg

T

 

20.14.32.71

Ácido acético

2915 21

kg

T

 

20.14.32.77

Anidrido acético

2915 24

kg

T

 

20.14.32.78

Outros sais do ácido acético

2915 29

kg

T

 

20.14.32.80 *

Ácido láurico e outros ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados, seus sais e seus ésteres

2915[.90(.30 + .70)]

kg

T

 

CPA: 20.14.33

Ácidos monocarboxílicos não saturados e ácidos policarboxílicos acíclicos, ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos e seus derivados

20.14.33.10 *

Acido acrílico e seus sais; outros ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos n.e.; seus derivados

2916[.11 + .16 + .19(.10 + .40 + .95) + .20]

kg

T

 

20.14.33.20

Ésteres do ácido acrílico

2916 12

kg

T

 

20.14.33.30

Ácido metacrílico e seus sais

2916 13

kg

T

 

20.14.33.40

Ésteres do ácido metacrílico

2916 14

kg

T

 

20.14.33.50

Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres

2916 15

kg

T

 

20.14.33.63

Ácido benzoico, seus sais e seus ésteres

2916 31

kg

T

 

20.14.33.65

Peróxido de benzoílo e cloreto de benzoílo

2916 32

kg

T

 

20.14.33.67 *

Ácido fenilacético, seus sais e seus ésteres

2916[.34 + .39(.10)]

kg

T

 

20.14.33.70 *

Outros ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados, n.e.

2916 39 90

kg

T

 

20.14.33.83

Ácidos oxálico, azelaico, sebácico e outros, ácidos ciclânicos, ciclénicos e cicloterpénicos; seus derivados

2917[.11 + .13(.10 + .90) + .19(.10 + .90) + .20]

kg

T

 

20.14.33.85

Ácido adípico, seus sais e seus ésteres

2917 12

kg

T

 

20.14.33.87

Anidrido maleico

2917 14

kg

T

 

CPA: 20.14.34

Ácidos policarboxílicos e carboxílicos aromáticos, contendo funções oxigenadas adicionais; seus derivados, exceto ácido salicílico e seus sais

20.14.34.10 * z

Ortoftalatos de dioctilo e de dibutilo

2917[.32 + .34(.00a)]

kg

T

 

20.14.34.20 * z

Outros ésteres do ácido ortoftálico

2917[.33 + .34(.00b)]

kg

T

 

20.14.34.30

Anidrido ftálico; ácido tereftálico e seus sais

2917[.35 + .36]

kg

T

 

20.14.34.40

Ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados (exceto ésteres do ácido ortoftálico, anidrido ftálico, ácido tereftálico e seus sais)

2917[.37 + .39(.20 + .95)]

kg

T

 

20.14.34.73

Ácido cítrico, seus sais e seus ésteres

2918[.14 + .15]

kg

T

 

20.14.34.75

Acidos carboxílicos de funções álcool, fenol, aldeído ou cetona e seus derivados (exc. ácido cítrico e os ácidos salicílico e acetilsalicílico e seus sais)

2918[.11 + .12 + .13 + .16 + .18 + .19(.30 + .40 + .50 + .98) + .29 + .30 + .91 + .99(.40 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.14.41

Compostos de função amina

20.14.41.13

Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais

2921 11

kg

T

 

20.14.41.19

Outras monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos

2921[.19(.40 + .50 + .60 + .99)]

kg

T

 

20.14.41.23

Hexametilenodiamina e seus sais; etilenodiamina e seus sais

2921[.21 + .22]

kg

T

 

20.14.41.29

Outras poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos

2921 29

kg

T

 

20.14.41.30

Monoaminas e poliaminas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas e seus derivados; sais destes produtos

2921[.30(.10 + .91 + .99)]

kg

T

 

20.14.41.51

Anilina e seus sais

2921 41

kg

T

 

20.14.41.53

Derivados da anilina e seus sais

2921 42

kg

T

 

20.14.41.59

Outras monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos

2921[.43 + .44 + .45 + .46 + .49]

kg

T

 

20.14.41.70

Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos

2921[.51(.11 + .19 + .90) + .59(.50 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.14.42

Compostos aminados de funções oxigenadas, exceto lisina e ácido glutâmico

20.14.42.33

Monoetanolamina e seus sais

2922 11

kg

T

 

20.14.42.35

Dietanolamina e seus sais

2922 12

kg

T

 

20.14.42.37

Trietanolamina e seus sais

2922[.13(.10 + .90)]

kg

T

 

20.14.42.39

Outros aminoálcoois, seus éteres e seus ésteres apenas com uma função oxigenada; sais destes produtos, n.e.

2922[.14 + .19(.10 + .20 + .30 + .85)]

kg

T

 

20.14.42.90

Outros compostos aminados de funções oxigenadas (exceto aminoálcoois, lisina e ácido glutâmico, seus sais e seus ésteres)

2922[.21 + .29 + .31 + .39 + .43 + .44 + .49(.20 + .85) + .50]

kg

T

 

CPA: 20.14.43

Ureínas; compostos de função carboximida, compostos de função nitrilo; seus derivados

20.14.43.10

Ureínas e seus derivados; sais destes produtos

2924 21

kg

T

 

20.14.43.20

Sacarina e seus sais

2925 11

kg

T

 

20.14.43.30

Outras imidas e seus derivados; sais destes produtos (exceto sacarina e seus sais)

2925[.12 + .19(.20 + .95)]

kg

T

 

20.14.43.40 *

Iminas e seus derivados; sais destes produtos

2925[.21 + .29]

kg

T

 

20.14.43.50

Acrilonitrilo

2926 10

kg

T

 

20.14.43.60

1-Cianoguanidina (diciandiamida)

2926 20

kg

T

 

20.14.43.70

Outros compostos de função nitrilo, n.e.

2926[.30 + .90(.20 + .95)]

kg

T

 

CPA: 20.14.44

Compostos de outras funções azotadas

20.14.44.20

Compostos diazóicos, azoicos ou azóxicos

2927

kg

T

 

20.14.44.30

Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina

2928[.00(.10 + .90)]

kg

T

 

20.14.44.50

Isocianatos

2929 10

kg

T

 

20.14.44.90

Outros compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas), n.e.

2929 90

kg

T

 

CPA: 20.14.51

Tiocompostos e outros compostos organo-inorgânicos

20.14.51.33

Tiocarbamatos e ditiocarbamatos; mono-, di- ou tetrassulfuretos de tiourama; metionina

2930[.20 + .30 + .40(.10 + .90)]

kg

T

 

20.14.51.39

Outros tiocompostos orgânicos, n.e.

2930[.50 + .90(.13 + .16 + .20 + .30 + .40 + .50 + .60 + .99)]

kg

T

 

20.14.51.50 *

Outros compostos organo-inorgânicos

2931[.10 + .20 + .90(.10 + .20 + .30 + .40 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.14.52

Compostos heterocíclicos, n.e.

20.14.52.15 * ¤

Tetra-hidrofurano, 2-furaldeído [furfural], álcool furfurílico e piperonal

2932[.11 + .12 + .13 + .93]

kg

T

 

20.14.52.25 * ¤

Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigénio (exceto outras lactonas)

2932[.19 + .91 + .92 + .94 + .95 + .99]

kg

T

 

20.14.52.30 *

Outros compostos heterocíclicos cuja estrutura contém um ciclo imidazol não condensado, n.e.

2933[.29(.10 + .90)]

kg

T

 

20.14.52.60

Melamina

2933 61

kg

T

 

20.14.52.80

Compostos cuja estrutura contém um ciclo piridina não condensado ou com uma estrutura de ciclos quinoleína ou isoquinoleína, sem outras condensações; lactamas; outros compostos heterocíclicos, exclusivamente de heteroátomo(s) de azoto (nitrogénio) (exceto compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol não condensado, um ciclo imidazol não condensado, um ciclo pirimidina, um ciclo piperazina, ou um ciclo triazina não condensado)

2933[.31 + .32 + .33 + .39(.10 + .20 + .25 + .35 + .40 + .45 + .50 + .55 + .99) + .41 + .49(.10 + .30 + .90) + .71 + .72 + .79 + .91(.10 + .90) + .99(.20 + .50 + .80)]

kg

T

 

20.14.52.90 *

Ácidos nucleicos e compostos heterocíclicos – ciclos tiazol, benzotiazol, outros ciclos

2934[.10 + .20(.20 + .80) + .91 + .99(.60 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.14.53

Ésteres fosfóricos e ésteres de outros ácidos inorgânicos e seus sais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogénio); seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

20.14.53.50

Ésteres fosfóricos, e seus sais (incluindo os lactofosfatos); seus derivados

2919[.10 + .90]

kg

T

 

20.14.53.80

Ésteres de outros ácidos inorgânicos de não-metais (exceto os ésteres de halogenetos de hidrogénio) e seus sais; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2920[.11 + .19 + .90(.10 + .20 + .30 + .40 + .50 + .85)]

kg

T

 

CPA: 20.14.61

Compostos de função aldeído

20.14.61.11

Metanal (formaldeído)

2912 11

kg

T

 

20.14.61.13

Etanal (acetaldeído)

2912 12

kg

T

 

20.14.61.15 * z

Butanal (butiraldeído, isómero normal)

2912 19 00a

kg

T

 

20.14.61.19 * z

Outros aldeídos acíclicos, não contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2912 19 00b

kg

T

 

20.14.61.20

Aldeídos cíclicos, não contendo outras funções oxigenadas

2912[.21 + .29]

kg

S

 

20.14.61.35 * ¤

Aldeídos-álcoois, aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis e aldeídos que contenham outras funções oxigenadas

2912[.41 + .42 + .49]

kg

S

 

20.14.61.50

Polímeros cíclicos dos aldeídos

2912 50

kg

S

 

20.14.61.60

Paraformaldeído

2912 60

kg

T

 

20.14.61.70

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados da posição 2912

2913

kg

S

 

CPA: 20.14.62

Compostos de função cetona ou de função quinona

20.14.62.11

Acetona

2914 11

kg

T

 

20.14.62.13

Butanona (metiletilcetona)

2914 12

kg

T

 

20.14.62.15

4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

2914 13

kg

T

 

20.14.62.19

Outras cetonas acíclicas, não contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2914[.19(.10 + .90)]

kg

T

 

20.14.62.31 * z

Cânfora e cetonas-álcoois, -aldeídos, -fenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas

2914[.29(.00a) + .31 + .39 + .40(.10 + .90) + .50]

kg

T

 

20.14.62.33

Cicloexanona e metilcicloexanonas

2914 22

kg

T

 

20.14.62.35

Iononas e metiliononas

2914 23

kg

T

 

20.14.62.39 * z

Outras cetonas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas, não contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2914 29 00b

kg

T

 

20.14.62.60

Quinonas

2914[.61 + .69(.10 + .90)]

kg

T

 

20.14.62.70

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados das cetonas e quinonas

2914 70

kg

T

 

CPA: 20.14.63

Éteres, peróxidos orgânicos, epóxidos, acetais e hemiacetais e seus derivados

20.14.63.10

Éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909[.11 + .19(.10 + .90)]

kg

T

 

20.14.63.23

Éteres ciclânicos, ciclénicos, cicloterpénicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909 20

kg

T

 

20.14.63.25

Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909[.30(.10 + .31 + .35 + .38 + .90)]

kg

T

 

20.14.63.33

2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)

2909 41

kg

T

 

20.14.63.39

Outros éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, n.e.

2909[.43 + .44 + .49(.11 + .80)]

kg

T

 

20.14.63.50

Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909 50

kg

S

 

20.14.63.60

Peróxidos de álcoois, de éteres e de cetonas e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909 60

kg

S

 

20.14.63.73

Oxirano (óxido de etileno)

2910 10

kg

T

 

20.14.63.75

Metiloxirano (óxido de propileno)

2910 20

kg

T

 

20.14.63.79

Outros epóxidos, epoxi-álcoois, epoxi-fenóis e epoxi-éteres e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, n.e.

2910[.30 + .40 + .90]

kg

T

 

20.14.63.80

Acetais e hemiacetais e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2911

kg

T

 

CPA: 20.14.64

Enzimas e outros compostos orgânicos, n.e.

20.14.64.30

Outros compostos orgânicos, n.e.

2942

kg

T

 

20.14.64.50

Coalho e seus concentrados

3507 10

kg

S

 

20.14.64.70

Enzimas; enzimas preparadas, n.e.

3507[.90(.30 + .90)]

kg

S

 

CPA: 20.14.71

Derivados de produtos vegetais ou resinosos

20.14.71.20

Matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal

3802 90

kg

S

 

20.14.71.30

Tall oil mesmo refinado

3803[.00(.10 + .90)]

kg

S

 

20.14.71.40

Essências de terebentina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato; óleo de pinho e outros semelhantes

3805[.10(.10 + .30 + .90) + .90(.10 + .90)]

kg

S

 

20.14.71.50

Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas

3806[.10 + .20 + .30 + .90]

kg

S

 

20.14.71.70

Alcatrões vegetais, óleos de alcatrão vegetal, creosoto vegetal; metileno; breu e semelhantes

3807[.00(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.14.72

Carvão vegetal incluindo o aglomerado

20.14.72.00

Carvão vegetal, incluindo o aglomerado

4402[.10 + .90]

kg

S

 

CPA: 20.14.73

Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura e produtos semelhantes

20.14.73.20

Benzol (benzeno), toluol (tolueno) e xilol (xilenos)

2707[.10(.10 + .90) + .20(.10 + .90) + .30(.10 + .90)]

kg

T

 

20.14.73.40

Naftaleno e misturas de hidrocarbonetos aromáticos

2707[.40 + .50(.10 + .90)]

kg

T

 

20.14.73.60

Fenóis

2707 99 80

kg

T

 

20.14.73.90 *

Outros óleos e produtos de destilação do alcatrão da hulha, n.e.

2707[.91 + .99(.11 + .19 + .20 + .50 + .91 + .99)]

kg

T

 

CPA: 20.14.74

Álcool etílico não desnaturado com teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 %, não retificado

20.14.74.00

Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol., não retificado

2207 10

l

S

 

CPA: 20.14.75

Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

20.14.75.00

Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

2207 20

l

S

 

NACE: 20.15

Fabricação de adubos e de compostos azotados

CPA: 20.15.10

Ácido nítrico e sulfonítrico e amónia

20.15.10.50

Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos

2808

kg N @

T

 

20.15.10.75

Amoníaco anidro

2814 10

kg N @

T

 

20.15.10.77

Amoníaco em solução aquosa (amónia)

2814 20

kg N @

T

 

CPA: 20.15.20

Cloreto de amónio; nitritos

20.15.20.30

Cloreto de amónio

2827 10

kg

T

 

20.15.20.80

Nitritos

2834 10

kg N @

T

 

CPA: 20.15.31

Ureia

20.15.31.30

Ureia, > 45 % de teor em azoto, em peso do produto anidro no estado seco

3102 10 10

kg N

T

 

20.15.31.80

Ureia, ≤ 45 % de teor em azoto, em peso do produto anidro no estado seco

3102 10 90

kg N

T

 

CPA: 20.15.32

Sulfato de amónio

20.15.32.00

Sulfato de amónio

3102 21

kg N

T

 

CPA: 20.15.33

Nitrato de amónio

20.15.33.00

Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa

3102[.30(.10 + .90)]

kg N

T

 

CPA: 20.15.34

Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amónio

20.15.34.00

Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio

3102 60

kg N

T

 

CPA: 20.15.35

Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante

20.15.35.30

Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio, ≤ 28 % azoto, em peso

3102 40 10

kg N

T

 

20.15.35.80

Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio, > 28 % azoto, em peso

3102 40 90

kg N

T

 

CPA: 20.15.39

Outros adubos e misturas, azotados

20.15.39.30

Sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e nitrato de amónio

3102 29

kg N

T

 

20.15.39.60

Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais

3102 80

kg N

T

 

20.15.39.90

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados, n.e.

3102 90

kg N

T

 

CPA: 20.15.41

Superfosfatos

20.15.41.00

Superfosfatos (exceto em tabletes e semelhantes ou em embalabens com peso bruto ≤ 10 kg)

3103[.10(.10 + .90)]

kg P2O5

T

 

CPA: 20.15.49

Outros adubos fosfatados

20.15.49.00

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados, n.e.

3103 90

kg P2O5

T

 

CPA: 20.15.51

Cloreto de potássio

20.15.51.00

Cloreto de potássio

3104[.20(.10 + .50 + .90)]

kg K2O

T

 

CPA: 20.15.52

Sulfato de potássio

20.15.52.00

Sulfato de potássio

3104 30

kg K2O

T

 

CPA: 20.15.59

Outros adubos potássicos

20.15.59.00

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos, n.e.

3104 90

kg K2O

T

 

CPA: 20.15.60

Nitrato de sódio

20.15.60.00

Nitrato de sódio

3102[.50(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.15.71

Adubos com três nutrientes: azoto, fósforo e potássio

20.15.71.00 *

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio (exceto apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto ≤ 10 kg)

3105[.20(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.15.72

Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal)

20.15.72.00

Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal)

3105 30

kg

T

 

CPA: 20.15.73

Fosfato monoamónico

20.15.73.00

Diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal)

3105 40

kg

T

 

CPA: 20.15.74

Adubos com dois nutrientes: azoto e fósforo

20.15.74.00

Outros adubos (outros fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio) e fósforo

3105[.51 + .59]

kg

T

 

CPA: 20.15.75

Adubos com dois nutrientes: fósforo e potássio

20.15.75.00

Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

3105 60

kg

T

 

CPA: 20.15.76

Nitratos de potássio

20.15.76.00

Nitrato de potássio

2834 21

kg N @

T

 

CPA: 20.15.79

Adubos ou fertilizantes químicos com pelo menos dois nutrientes (azoto, fósforo, potássio) n.e.

20.15.79.30

Adubos (fertilizantes) do cap. 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto ≤ 10 kg

3105 10

kg

T

 

20.15.79.80

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, n.e.

3105[.90(.10 + .91 + .99)]

kg

T

 

CPA: 20.15.80

Adubos (fertilizantes), de origem animal ou vegetal

20.15.80.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal

3101

kg

T

 

NACE: 20.16

Fabricação de matérias plásticas sob formas primárias

CPA: 20.16.10

Polímeros de etileno, em formas primárias

20.16.10.35

Polietileno linear de densidade inferior a 0,94, em formas primárias

3901 10 10

kg

T

 

20.16.10.39

Outro polietileno de densidade inferior a 0,94, em formas primárias

3901 10 90

kg

T

 

20.16.10.50

Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94, em formas primárias

3901[.20(.10 + .90)]

kg

T

 

20.16.10.70

Copolímeros de etileno e acetato de vinilo, em formas primárias

3901 30

kg

T

 

20.16.10.90

Outros polímeros de etileno, em formas primárias, n.e.

3901[.90(.30 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.16.20

Polímeros de estireno, em formas primárias

20.16.20.35

Poliestireno expansível, em formas primárias

3903 11

kg

T

 

20.16.20.39

Outros poliestirenos, em formas primárias

3903 19

kg

T

 

20.16.20.50

Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN), em formas primárias

3903 20

kg

T

 

20.16.20.70

Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS), em formas primárias

3903 30

kg

T

 

20.16.20.90

Outros polímeros de estireno, em formas primárias, n.e.

3903[.90(.10 + .20 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.16.30

Polímeros de cloreto de vinilo ou de outras olefinas, halogenadas, em formas primárias

20.16.30.10

Policloreto de vinilo, não misturado com outras substâncias, em formas primárias

3904 10

kg

T

 

20.16.30.23

Policloreto de vinilo, misturado, não plastificado, em formas primárias

3904 21

kg

T

 

20.16.30.25

Policloreto de vinilo, misturado, plastificado, em formas primárias

3904 22

kg

T

 

20.16.30.40

Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo e outros copolímeros de cloreto de vinilo, em formas primárias

3904[.30 + .40]

kg

T

 

20.16.30.60

Polímeros fluorados

3904[.61 + .69(.10 + .20 + .80)]

kg

T

 

20.16.30.90

Outros polímeros de olefinas halogenadas, em formas primárias, n.e.

3904[.50(.10 + .90) + .90]

kg

T

 

CPA: 20.16.40

Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias

20.16.40.13

Poliacetais, em formas primárias

3907 10

kg

T

 

20.16.40.15

Polietilenoglicóis e outros poliéter-álcoois, em formas primárias

3907[.20(.11 + .20)]

kg

T

 

20.16.40.20 *

Outros poliésteres n.e., em formas primárias (exceto poliacetais e poliéter-álcoois)

3907[.20(.91 + .99)]

kg

T

 

20.16.40.30

Resinas epóxidas, em formas primárias

3907 30

kg

T

 

20.16.40.40

Policarbonatos, em formas primárias

3907 40

kg

T

 

20.16.40.50

Resinas alquídicas, em formas primárias

3907 50

kg

T

 

20.16.40.62

Tereftalato de polietileno, em formas primárias, com um índice de viscosidade ≥ 78 ml/g

3907 60 20

kg

T

 

20.16.40.64

Outro tereftalato de polietileno

3907 60 80

kg

T

 

20.16.40.70

Outros poliésteres, líquidos, não saturados

3907 91 10

kg

T

 

20.16.40.80

Outros poliésteres, não saturados, em formas primárias (exceto líquidos)

3907 91 90

kg

T

 

20.16.40.90

Outros poliésteres n.e., em formas primárias (exceto poliacetais, poliéter-álcoois, resinas epóxidas e alquídicas, policarbonatos, tereftalato e outros poliésteres não saturados)

3907[.70 + .99(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.16.51

Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias

20.16.51.30

Polipropileno, em formas primárias

3902 10

kg

T

 

20.16.51.50

Outros polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias, n.e.

3902[.20 + .30 + .90(.10 + .20 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.16.52

Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres de vinilo e outros polímeros de vinilo, em formas primárias

20.16.52.30

Polímeros de acetato de vinilo, em dispersão aquosa

3905[.12 + .21]

kg

T

 

20.16.52.50

Polímeros de acetato de vinilo, outras formas primárias

3905[.19 + .29]

kg

T

 

20.16.52.70

Álcoois polivinílicos e outros polímeros vinílicos n.e., em formas primárias

3905[.30 + .91 + .99(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.16.53

Polímeros acrílicos, em formas primárias

20.16.53.50

Polimetacrilato de metilo, em formas primárias

3906 10

kg

T

 

20.16.53.90

Outros polímeros acrílicos n.e., em formas primárias

3906[.90(.10 + .20 + .30 + .40 + .50 + .60 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.16.54

Poliamidas, em formas primárias

20.16.54.50

Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12, em formas primárias

3908 10

kg

T

 

20.16.54.90

Outras poliamidas n.e., em formas primárias

3908 90

kg

T

 

CPA: 20.16.55

Resinas ureicas, resinas de tioureia e melamínicas, em formas primárias

20.16.55.50

Resinas ureicas; resinas de tioureia, em formas primárias

3909 10

kg

T

 

20.16.55.70

Resinas melamínicas, em formas primárias

3909 20

kg

T

 

CPA: 20.16.56

Outras resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias

20.16.56.30

Outras resinas amínicas, n.e., em formas primárias

3909 30

kg

T

 

20.16.56.50

Resinas fenólicas, em formas primárias

3909 40

kg

T

 

20.16.56.70

Poliuretanos, em formas primárias

3909[.50(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 20.16.57

Silicones em formas primárias

20.16.57.00

Silicones, em formas primárias

3910

kg

T

 

CPA: 20.16.59

Outras matérias plásticas em formas primárias, n.e.

20.16.59.20

Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfuretos, polissulfonas, etc., não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias

3911[.10 + .90(.11 + .13 + .19 + .92 + .99)]

kg

T

 

20.16.59.40

Celulose e seus derivados químicos, n.e., em formas primárias

3912[.11 + .12 + .20(.11 + .19 + .90) + .31 + .39(.20 + .85) + .90(.10 + .90)]

kg

T

 

20.16.59.60

Polímeros naturais e polímeros naturais modificados, n.e., em formas primárias

3913[.10 + .90]

kg

T

 

20.16.59.70

Permutadores de iões à base dos polímeros das SH 39.01 a 39.13, em formas primárias

3914

kg

T

 

NACE: 20.17

Fabricação de borracha sintética sob formas primárias

CPA: 20.17.10

Borracha sintética em formas primárias

20.17.10.50

Látex de borracha sintética e artificial

4002[.11 + .41 + .51 + .91]

kg

T

 

20.17.10.90

Borracha sintética e artificial, não especificada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4002[.19(.10 + .20 + .30 + .90) + .20 + .31 + .39 + .49 + .59 + .60 + .70 + .80 + .99(.10 + .90)]

kg

T

 

NACE: 20.20

Fabricação de pesticidas e outros produtos agroquímicos

CPA: 20.20.11

Inseticidas

20.20.11.30

Inseticidas à base de hidrocarbonetos clorados (ex. BHC, DDT, D-D, Aldrina)

3808 91 20

kg act. Subst. @

S

 

20.20.11.40

Inseticidas à base de carbamatos (ex. Aldicarbe, Carbofuran, Metomil)

3808 91 30

kg act. Subst. @

S

 

20.20.11.50

Inseticidas à base de produtos organofosforados

3808 91 40

kg act. Subst. @

S

 

20.20.11.60

Inseticidas à base de piretróides

3808 91 10

kg act. Subst. @

S

 

20.20.11.90

Inseticidas n.e.

3808 91 90

kg act. Subst. @

S

 

CPA: 20.20.12

Herbicidas

20.20.12.20

Herbicidas à base de fitormonas de síntese

3808 93 11

kg act. Subst. @

S

 

20.20.12.30

Herbicidas à base de triazinas (ex: Atrazina, Simazina)

3808 93 13

kg act. Subst. @

S

 

20.20.12.40

Herbicidas à base de acetamidas (ex: Alacloro, Butacloro)

3808 93 15

kg act. Subst. @

S

 

20.20.12.50

Herbicidas à base de carbamatos (ex: Barbane, Profame)

3808 93 17

kg act. Subst. @

S

 

20.20.12.60

Herbicidas à base de dinitroanilinas (ex: Trifluraline, Pendimetalina)

3808 93 21

kg act. Subst. @

S

 

20.20.12.70

Herbicidas à base de ureias, uracilos e sulfonilureias

3808 93 23

kg act. Subst. @

S

 

20.20.12.90

Herbicidas n.e. (ex: Dalapão, Dicamba)

3808 93 27

kg act. Subst. @

S

 

CPA: 20.20.13

Inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

20.20.13.50

Inibidores de germinação, acondicionados para venda a retalho

3808 93 30

kg act. Subst. @

S

 

20.20.13.70

Reguladores de crescimento para plantas, acondicionados para venda a retalho

3808 93 90

kg act. Subst. @

S

 

CPA: 20.20.14

Desinfetantes

20.20.14.30

Desinfetantes à base de amónio, acondicionado para venda a retalho

3808 94 10

kg act. Subst. @

S

 

20.20.14.50

Desinfetantes à base de compostos halogenados, acondicionado para venda a retalho

3808 94 20

kg act. Subst. @

S

 

20.20.14.90

Desinfetantes n.e., acondicionado para venda a retalho

3808 94 90

kg act. Subst. @

S

 

CPA: 20.20.15

Fungicidas

20.20.15.15

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes, inorgânicos (ex. Enxofre)

3808[.92(.10 + .20)]

kg act. Subst. @

S

 

20.20.15.30

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de ditiocarbamatos (ex: Zirame)

3808 92 30

kg act. Subst. @

S

 

20.20.15.45

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de benzimidazol (ex: Benomilo)

3808 92 40

kg act. Subst. @

S

 

20.20.15.60

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de tria-diazóis (ex: Triadimefão)

3808 92 50

kg act. Subst. @

S

 

20.20.15.75

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de diazina-morfolina (ex: Triforina)

3808 92 60

kg act. Subst. @

S

 

20.20.15.90

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes, n.e. (ex.: captana)

3808 92 90

kg act. Subst. @

S

 

CPA: 20.20.19

Outros pesticidas e outros produtos agroquímicos

20.20.19.30

Mercadorias da posição SH 38.08, contendo uma ou mais das seguintes substâncias: aldrina (ISO); binapacril (ISO); clorocanfeno (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (INN), 1,1,1-tricloro-2,2'-bis(p-clorofenil)etano); dielrina (ISO, INN); dinosebe (ISO), seus sais ou ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); fluoroacetamida (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclohexano (HCH (ISO)), incluído o lindano (ISO, INN); compostos de mercúrio; metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO); pentaclorofenol (ISO); fosfamidão (ISO); 2,4,5-T (ISO) (2,4,5- ácido triclorofenoxiacético), seus sais ou ésteres, apresentados em formas ou em embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos

3808 50

kg act. Subst. @

S

 

20.20.19.80

Rodenticidas e outros produtos apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos (exceto inseticidas, fungicidas, herbicidas e desinfetantes)

3808[.99(.10 + .90)]

kg act. Subst. @

S

 

NACE: 20.30

Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares, tintas de impressão e mastiques

CPA: 20.30.11

Tintas e vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos dispersos ou dissolvidos em meio aquoso

20.30.11.50

Tintas e vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, num meio aquoso

3209 10

kg

S

 

20.30.11.70

Outras tintas e vernizes dispersos ou dissolvidos num meio aquoso

3209 90

kg

S

 

CPA: 20.30.12

Tintas e vernizes à base de poliésteres, polímeros acrílicos ou de vinílicos, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso

20.30.12.25

Soluções à base de poliésteres em solventes orgânicos voláteis, com proporção do solvente > 50 % do peso da solução

3208 10 10

kg

S

 

20.30.12.29

Outras tintas e vernizes à base de poliésteres, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso

3208 10 90

kg

S

 

20.30.12.30

Soluções à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, em solventes orgânicos voláteis, com proporção do solvente > 50 % do peso da solução

3208 20 10

kg

S

 

20.30.12.50

Outras tintas e vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso

3208 20 90

kg

S

 

20.30.12.70

Soluções à base de outros polímeros n.e. (exc. à base de poliésteres e polímeros acrílicos ou vinílicos), em solventes orgânicos voláteis, com proporção do solvente > 50 % do peso da solução

3208[.90(.11 + .13 + .19)]

kg

S

 

20.30.12.90

Tintas e vernizes à base de outros polímeros sintéticos (exceto à base de poliésteres e polímeros acrílicos ou vinílicos), dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso

3208[.90(.91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 20.30.21

Pigmentos preparados, opacificantes e cores, composições vitrificáveis, engobos, esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes; fritas de vidro e outros vidros

20.30.21.30

Pigmentos, opacificantes e cores preparados, … e preparações semelhantes

3207 10

kg

S

 

20.30.21.50

Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

3207[.20(.10 + .90)]

kg

S

 

20.30.21.70

Esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, fritas de vidro e outros vidros em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

3207[.30 + .40(.40 + .85)]

kg

S

 

CPA: 20.30.22

Outras tintas e vernizes; secantes preparados

20.30.22.13

Tintas e vernizes a óleo

3210 00 10

kg

S

 

20.30.22.15

Outras tintas e vernizes (exceto à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, assim como, a óleo); Pigmentos de água preparados para acabamento de couros

3210 00 90

kg

S

 

20.30.22.20

Secantes preparados

3211

kg

S

 

20.30.22.30

Folhas para marcar a ferro

3212 10

kg

S

 

20.30.22.40

Pigmentos, incluindo os pós e flocos metálicos, dispersos em meios não aquosos, no estados líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; tinturas e outras matérias corantes, n.e., acondicionadas para venda a retalho

3212 90

kg

S

 

20.30.22.53

Mástique vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques

3214 10 10

kg

S

 

20.30.22.55

Indutos utilizados em pintura

3214 10 90

kg

S

 

20.30.22.60

Indutos nao refratários do tipo dos utilizados em alvenaria

3214 90

kg

S

 

20.30.22.73

Solventes e diluentes orgânicos compostos à base de acetato de butilo, n.e.

3814 00 10

kg

S

 

20.30.22.79

Outros solventes e diluentes orgânicos compostos, n.e.

3814 00 90

kg

S

 

CPA: 20.30.23

Cores para pintura artística, ensino ou recreio e semelhantes

20.30.23.50

Cores em sortidos

3213 10

kg

S

 

20.30.23.70

Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, etc.

3213 90

kg

S

 

CPA: 20.30.24

Tinta de impressão

20.30.24.50

Tintas de impressão pretas

3215 11

kg

S

 

20.30.24.70

Outras tintas de impressão

3215 19

kg

S

 

NACE: 20.41

Fabricação de sabões e detergentes, produtos de limpeza e de polimento

CPA: 20.41.10

Glicerina

20.41.10.00

Glicerina em bruto; águas e lixívias glicéricas

1520

kg

T

 

CPA: 20.41.20

Agentes orgânicos tensoativos, exceto sabões

20.41.20.20

Agentes orgânicos de superfície aniónicos (exceto sabões)

3402[.11(.10 + .90)]

kg

T

 

20.41.20.30

Agentes orgânicos de superfície catiónicos (exceto sabões)

3402 12

kg

T

 

20.41.20.50

Agentes orgânicos de superfície não iónicos (exceto sabões)

3402 13

kg

T

 

20.41.20.90

Outros agentes orgânicos de superfície, n.e. (exceto aniónicos, catiónicos, iónicos e sabões)

3402 19

kg

T

 

CPA: 20.41.31

Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão; papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados ou revestidos de sabão ou de detergentes

20.41.31.20

Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, etc., exceto de toucador

3401 19

kg

S

 

20.41.31.50

Sabões sob outras formas, flocos, palhetas, grânulos ou pós

3401 20 10

kg

S

 

20.41.31.80

Sabões sob outras formas

3401 20 90

kg

S

 

CPA: 20.41.32

Detergentes e preparações para lavagem e limpeza

20.41.32.40

Preparações tensoativas, a.v.r. (exceto preparações orgânicas tensoativas em barras, pães, pedaços e figuras moldadas e produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou creme)

3402 20 20

kg

S

 

20.41.32.50

Preparações para lavagem e limpeza, a.v.r. (exceto preparações orgânicas tensoativas em barras, pães, pedaços e figuras moldadas e produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou creme)

3402 20 90

kg

S

 

20.41.32.60

Preparações tensoativas n.a.v.r. (exceto preparações orgânicas tensoativas em barras, pães, pedaços e figuras moldadas e produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou creme)

3402 90 10

kg

S

 

20.41.32.70

Preparações para lavagem e limpeza, n.a.v.r. (exceto agentes orgânicos de superfície, sabões e preparações tensoativas, produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme)

3402 90 90

kg

S

 

CPA: 20.41.41

Preparações para perfumar ou desodorizar ambientes

20.41.41.00

Preparações para perfumar ou desodorizar ambientes

3307[.41 + .49]

 

S

 

CPA: 20.41.42

Ceras artificiais e ceras preparadas

20.41.42.70

Ceras artificiais e preparadas de polietilenoglicóis

3404 20

kg

S

 

20.41.42.80

Outras ceras artificiais e preparadas, incluídos os lacres

3404 90

kg

S

 

CPA: 20.41.43

Pomadas e cremes para calçado, mobiliário, soalhos, carroçarias, vidro ou metais

20.41.43.30

Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros

3405 10

kg

S

 

20.41.43.50

Encáusticos e preparações semelhantes para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e outros artigos de madeira

3405 20

kg

S

 

20.41.43.70

Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes (exceto preparações para dar brilho a metais)

3405 30

kg

S

 

20.41.43.83

Preparações para dar brilho a metais

3405 90 10

kg

S

 

20.41.43.89

Outras preparações para dar brilho e preparações semelhantes, n.e.

3405 90 90

kg

S

 

CPA: 20.41.44

Pastas, pós e outras preparações para arear

20.41.44.00

Pastas, pós e outras preparações para arear

3405 40

kg

S

 

NACE: 20.42

Fabricação de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene

CPA: 20.42.11

Perfumes e águas-de-colónia

20.42.11.50

Perfumes

3303 00 10

l @

S

 

20.42.11.70

Águas-de-colónia

3303 00 90

l @

S

 

CPA: 20.42.12

Produtos para maquilhagem dos lábios e dos olhos

20.42.12.50

Produtos de maquilhagem para os lábios

3304 10

 

S

 

20.42.12.70

Produtos de maquilhagem para os olhos

3304 20

 

S

 

CPA: 20.42.13

Preparações para manicura ou pedicura

20.42.13.00

Preparações para manicuros e pedicuros

3304 30

 

S

 

CPA: 20.42.14

Pós, incluindo os compactos, para cosmética ou higiene

20.42.14.00

Pós, incluídos os compactos, para usos cosméticos/de toucador

3304 91

 

S

 

CPA: 20.42.15

Produtos de beleza ou de maquilhagem e para os cuidados da pele (incluindo bronzeadores), n.e.

20.42.15.00

Outros produtos de beleza

3304 99

 

S

 

CPA: 20.42.16

Champôs, lacas e outras preparações capilares para permanente ou desfrisagem

20.42.16.30

Champôs

3305 10

 

S

 

20.42.16.50

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

3305 20

 

S

 

20.42.16.70

Lacas para o cabelo

3305 30

 

S

 

CPA: 20.42.17

Loções e outras preparações capilares, n.e.

20.42.17.00

Outras preparações capilares

3305 90

 

S

 

CPA: 20.42.18

Preparações para a higiene oral ou dental (incluindo pastas e pós para aderência de próteses dentárias)

20.42.18.50

Dentífricos

3306 10

 

S

 

20.42.18.90

Preparações para a higiene bucal ou dentária (incluindo produtos para a aderência das dentaduras e fio dental), n.e.

3306[.20 + .90]

 

S

 

CPA: 20.42.19

Preparações para barbear; desodorizantes corporais e antitranspirantes; preparações para o banho; preparações para perfumaria, cosmética ou higiene, n.e.

20.42.19.15

Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, etc., de toucador

3401 11

kg

S

 

20.42.19.30

Agentes orgânicos de superfície e preparações para limpeza da pele; mesmo contendo sabão a.v.r.

3401 30

kg

S

 

20.42.19.45

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307 10

 

S

 

20.42.19.60

Desodorizantes corporais e antitranspirantes

3307 20

 

S

 

20.42.19.75

Sais perfumados e outras preparações para banhos

3307 30

 

S

 

20.42.19.90

Outros produtos de perfumaria ou de toucador, depilatórios…

3307 90

 

S

 

NACE: 20.51

Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia

CPA: 20.51.11

Pólvoras propulsivas e explosivos preparados

20.51.11.30

Pólvoras propulsivas

3601

kg

S

M

20.51.11.50

Explosivos preparados (exceto pólvoras propulsivas)

3602

kg

S

M

CPA: 20.51.12

Estopins e rastilhos; cordões detonantes; cápsulas fulminantes; escorvas e detonadores elétricos

20.51.12.50

Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes

3603 00 10

km @

S

M

20.51.12.70

Fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas e detonadores elétricos

3603 00 90

p/st @

S

M

CPA: 20.51.13

Fogos de artifício

20.51.13.00

Fogos de artifício

3604 10

kg

S

 

CPA: 20.51.14

Foguetes de sinalização, foguetes contra o granizo, sinais de nevoeiro e outros artigos pirotécnicos (exceto fogos de artifício)

20.51.14.00

Foguetes de sinalização e semelhantes, bombas e outros artigos de pirotecnia (exceto os fogos de artifício)

3604 90

kg

S

M

CPA: 20.51.20

Fósforos

20.51.20.00

Fósforos (exceto artigos de pirotecnia da posição 3604)

3605

kg

S

 

NACE: 20.52

Fabricação de colas

CPA: 20.52.10

Colas

20.52.10.20

Colas de caseína

3501 90 10

kg

S

 

20.52.10.40

Colas de ossos, ictiocola e outras colas de origem animal (exceto as de caseína)

3503 00 80

kg

S

 

20.52.10.60

Colas de amidos ou féculas ( incluindo os modificados) e de dextrina

3505[.20(.10 + .30 + .50 + .90)]

kg

S

 

20.52.10.80

Colas preparadas, n.e.

3506[.10 + .91 + .99]

kg

S

 

NACE: 20.53

Fabricação de óleos essenciais

CPA: 20.53.10

Óleos essenciais e misturas de substâncias odoríferas

20.53.10.20

Óleos essenciais

3301[.12(.10 + .90) + .13(.10 + .90) + .19(.20 + .80) + .24(.10 + .90) + .25(.10 + .90) + .29(.11 + .31 + .41 + .71 + .79 + .91)]

kg

S

 

20.53.10.30

Resinóides

3301 30

kg

S

 

20.53.10.50

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras… águas destiladas etc.

3301[.90(.10 + .21 + .30 + .90)]

kg

S

 

20.53.10.75

Misturas de substâncias odoríferas, indústrias alimentares ou de bebidas

3302[.10(.10 + .21 + .29 + .40 + .90)]

kg

S

 

20.53.10.79

Misturas de substâncias odoríferas, outras

3302[.90(.10 + .90)]

kg

S

 

NACE: 20.59

Fabricação de outros produtos químicos, n.e.

CPA: 20.59.11

Chapas e películas, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizadas, mas não impressionadas

20.59.11.30

Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, exceto em papel, cartão e têxteis

3701[.10 + .20 + .30 + .91 + .99]

m2 @

S

 

20.59.11.50 *

Filmes fotográficos, em rolos, sensibilizados mas não impressionados, inclui de revelação e cópia instantâneas (exceto em papel, cartão ou têxteis)

3702[.10 + .31(.91 + .97) + .32(.10 + .20 + .85) + .39 + .41 + .42 + .43 + .44 + .52 + .53 + .54 + .55 + .56 + .96(.10 + .90) + .97(.10 + .90) + .98]

m2 @

S

 

20.59.11.70

Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados

3703[.10 + .20 + .90]

m2 @

S

 

CPA: 20.59.12

Preparações químicas para usos fotográficos (incluindo emulsões para a sensibilização de superfícies)

20.59.12.00

Preparações químicas para usos fotográficos

3707[.10 + .90(.20 + .90)]

kg

S

 

CPA: 20.59.20

Gorduras e óleos animais ou vegetais quimicamente modificados; misturas não comestíveis de gorduras e óleos animais ou vegetais

20.59.20.00

Gorduras e óleos animais ou vegetais, quimicamente modificados; misturas de gorduras e óleos animais ou vegetais não comestíveis, n.e.

1518[.00(.10 + .31 + .39 + .91 + .95 + .99)]

kg

S

 

CPA: 20.59.30

Tintas de escrever ou de desenhar

20.59.30.00

Tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas da posição 3215 do SH, exceto tintas de impressão

3215 90

kg

S

 

CPA: 20.59.41

Preparações lubrificantes

20.59.41.55

Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros e outras com um teor de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos < 70 %

3403 11

kg

S

 

20.59.41.57

Preparações lubrificantes, n.e. com um teor de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos < 70 %

3403[.19(.10 + .90)]

kg

S

 

20.59.41.75

Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros e n.e.

3403 91

kg

S

 

20.59.41.79

Preparações lubrificantes, n.e.

3403 99

kg

S

 

CPA: 20.59.42

Preparações antidetonantes; aditivos para óleos lubrificantes e produtos similares

20.59.42.50

Preparações antidetonantes

3811[.11(.10 + .90) + .19]

kg

S

 

20.59.42.70

Aditivos para óleos lubrificantes

3811[.21 + .29]

kg

S

 

20.59.42.90

Outros aditivos da posição 3811 do SH, n.e. (exceto para óleos lubrificantes)

3811 90

kg

S

 

CPA: 20.59.43

Líquidos para transmissões hidráulicas; preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelação

20.59.43.30

Líquidos para travões e outros para transmissões hidráulicas com um teor em óleos de petróleo ou de minerais betuminosos < 70 % ou sem estes produtos

3819

kg

S

 

20.59.43.50

Preparações anticongelantes e outros líquidos para descongelação

3820

kg

S

 

CPA: 20.59.51

Peptonas e outras matérias proteicas e seus derivados, n.e.; pó de peles

20.59.51.00

Peptonas e outras matérias proteicas e seus derivados, n.e.; pó de peles

3504[.00(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 20.59.52

Massas ou pastas para modelar; preparações à base de gesso para odontologia; preparações e cargas para extintores de incêndios; meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos; reagentes compostos de diagnóstico ou de laboratório, n.e.

20.59.52.10

Reagentes compostos de diagnóstico ou de laboratório, incluindo papel impregnado ou revestido com reagentes de diagnóstico ou de laboratório

3822

kg

S

 

20.59.52.30

Massas ou pastas para modelar e outras; ceras para dentistas

3407

kg

S

 

20.59.52.50

Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras

3813

kg

S

 

20.59.52.70

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos

3821

kg

S

 

CPA: 20.59.53

Elementos e compostos químicos impurificados (dopés), para utilização em eletrónica

20.59.53.00

Elementos e compostos químicos impurificados (dopé), próprios para utilização em eletrónica, em forma de discos, plaquetas (wafers) ou formas análogas

3818[.00(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 20.59.54

Carvão ativado

20.59.54.00

Carvões ativados

3802 10

kg

S

 

CPA: 20.59.55

Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e produtos similares

20.59.55.50

Agentes de apresto ou de acabamento, etc., à base de matérias amiláceas

3809[.10(.10 + .30 + .50 + .90)]

kg

S

 

20.59.55.70

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins, n.e. (exceto à base de amiláceas), utilizados na indústria têxtil

3809 91

kg

S

 

20.59.55.80

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins n.e. (exceto à base de amiláceas), utilizados na indústria do papel

3809 92

kg

S

 

20.59.55.90

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins n.e. (exceto à base de amiláceas), para outros fins

3809 93

kg

S

 

CPA: 20.59.56

Preparações para decapagem de metais, fluxos para soldar; aceleradores de vulcanização preparados; compostos plastificantes e estabilizadores para borracha ou plásticos; preparações catalíticas n.e.; misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, n.e.

20.59.56.20

Preparações para decapagem e soldadura de metais

3810[.10 + .90(.10 + .90)]

kg

S

 

20.59.56.30

Preparações denominadas «aceleradores de vulcanização»

3812 10

kg

S

 

20.59.56.40

Plastificantes compostos para borracha ou matérias plásticas

3812[.20(.10 + .90)]

kg

S

 

20.59.56.50

Antioxidantes e outros estabilizadores compostos para borracha ou plástico

3812[.30(.21 + .29 + .80)]

kg

S

 

20.59.56.60

Iniciadores e aceleradores de reação, e preparações catalíticas, n.e.

3815[.11 + .12 + .19(.10 + .90) + .90(.10 + .90)]

kg

S

 

20.59.56.70

Misturas de alquilbenzenos, misturas de alquilnaftalenos, exceto as das posições 2707 ou 2902

3817[.00(.50 + .80)]

kg

S

 

CPA: 20.59.57

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos

20.59.57.20

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

3824 10

kg

S

 

20.59.57.30

Acidos nafténicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

3824 90 30

kg

S

 

20.59.57.40

Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

3824 30

kg

S

 

20.59.57.50

Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betão

3824 40

kg

S

 

20.59.57.70

Sorbitol (exceto da SH 2905.44)

3824[.60(.11 + .19 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 20.59.59

Outros produtos químicos diversos, n.e.

20.59.59.10

Permutadores de iões; composições absorventes para obtenção de vácuo nos tubos ou válvulas elétricos; sulfonatos de petróleo, exceto sulfonatos de petróleo de metais alcalinos, de amónio ou de etanolaminas; ácidos sulfónicos de óleos minerais betuminosos, tiofenados, e seus sais

3824[.90(.10 + .15 + .20)]

 

S

 

20.59.59.20

Pirolinhites; tartarato de cálcio em bruto; citrato de cálcio em bruto; preparações antiferrugem que contenham aminas como elementos ativos

3824[.90(.25 + .35)]

 

S

 

20.59.59.30

Solventes e diluentes, compósitos, inorgânicos, para vernizes e produtos semelhantes

3824 90 40

kg

S

 

20.59.59.40

Preparações desincrustantes e similares

3824 90 45

kg

S

 

20.59.59.53

Preparações para galvanoplastia

3824 90 50

kg

S

 

20.59.59.57

Misturas de mono-, di- e triésteres de ácidos gordos e glicerina

3824 90 55

kg

S

 

20.59.59.63

Produtos e preparações para fins fármaco-cirúrgicos

3824[.90(.61 + .62 + .64)]

kg

S

 

20.59.59.65

Produtos auxiliares do tipo dos utilizados nas fundições

3824 90 65

kg

S

 

20.59.59.67

Produtos ignífugos, hidrófugos e semelhantes utilizados na indústria de construção

3824 90 70

kg

S

 

20.59.59.71

Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano

3824[.71 + .72 + .73 + .74 + .75 + .76 + .77 + .78 + .79]

kg

S

 

20.59.59.75

Misturas e preparações que contenham oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilos (PBB), policlorobifenilos (PCB), policloroterfenilos (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropilo)

3824[.81 + .82 + .83]

kg

S

 

20.59.59.93 * ¤

Outros produtos químicos, n.e.

3824[.90(.75 + .80 + .85 + .87 + .97)]

kg

S

 

20.59.59.97 * ¤

Biocombustível (diesel substituto)

3826[.00(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 20.59.60

Gelatinas e seus derivados, incluindo lactalbumina

20.59.60.20

Caseínatos e outros derivados das caseínas

3501 90 90

kg

S

 

20.59.60.50 *

Albuminas (exceto ovalbuminas), albuminatos e outros derivados

3502[.20(.10 + .91 + .99) + .90(.20 + .70 + .90)]

kg

S

 

20.59.60.80

Gelatinas e seus derivados (exceto colas de caseína e gelatinas impuras)

3503 00 10

kg

S

 

NACE: 20.60

Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais

CPA: 20.60.11

Fibras sintéticas em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas

20.60.11.10

Fibras de aramidas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5503 11

kg

T

 

20.60.11.20

Outras fibras de poliamida em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5501 10 + 5503 19

kg

T

 

20.60.11.30

Fibras de poliéster em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5501 20 + 5503 20

kg

T

 

20.60.11.40

Fibras acrílicas em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5501 30 + 5503 30

kg

T

 

20.60.11.50

Fibras sintéticas em cabos e descontínuas, de polipropileno, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5501 40 + 5503 40

kg

T

 

20.60.11.90

Fibras sintéticas em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (exceto de polipropileno)

5501 90 + 5503 90

kg

T

 

CPA: 20.60.12

Fios de fibras de alta tenacidade de poliamida e poliéster

20.60.12.20

Fios de alta tenacidade, de aramidas (exc. linhas para costurar), n.a.v.r.

5402 11

kg

S

 

20.60.12.40

Fios de alta tenacidade, de nylon ou de outras poliamidas (exc. aramidas e linhas para costurar e fios de aramidas), n.a.v.r.

5402 19

kg

S

 

20.60.12.60

Fios de alta tenacidade, de poliésteres (exc. linhas para costurar), n.a.v.r.

5402 20

kg

S

 

CPA: 20.60.13

Outros fios de fibras sintéticas, simples

20.60.13.10

Fios de filamentos de nylon e de outras poliamidas, n.a.v.r. (exceto linhas para costurar)

5402[.31 + .45 + .51]

kg

S

 

20.60.13.20

Fios de filamentos de poliamida para carpetes, n.a.v.r. (exceto linhas para costurar)

5402 32

kg

S

 

20.60.13.30

Fios de filamentos de poliéster, n.a.v.r. (exceto linhas para costurar)

5402[.33 + .46 + .47 + .52]

kg

S

 

20.60.13.40

Fios de filamentos de polipropileno, n.a.v.r. (exceto linhas para costurar)

5402[.34 + .48 + .59(.10)]

kg

S

 

20.60.13.50

Fios de elastómeros, n.a.v.r.

5402 44

kg

S

 

20.60.13.90

Outros fios de filamentos sintéticos, n.a.v.r. (exceto linhas para costurar)

5402[.39 + .49 + .59(.90)]

kg

S

 

CPA: 20.60.14

Monofilamentos sintéticos; lâminas e formas semelhantes sintéticas

20.60.14.20

Monofilamentos de polipropileno, com ≥ 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal seja <= 1 mm (exceto de elastómeros)

5404 12

kg

S

 

20.60.14.40

Monofilamentos sintéticos, com ≥ 67 decitex e cuja maior dimensão da secção transversal seja ≤ 1 mm (exceto monofilamentos de polipropileno); lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm

5404[.11 + .19 + .90(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 20.60.21

Fibras artificiais em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas

20.60.21.20

Fibras artificiais em cabos e descontínuas (não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação), de viscose

5502 00 10 + 5504 10

kg

S

 

20.60.21.40

Cabos de filamentos artificiais, de acetato

5502 00 40

kg

S

 

20.60.21.90

Outras fibras artificiais em cabos e descontínuas (não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação)

5502 00 80 + 5504 90

kg

S

 

CPA: 20.60.22

Fios de fibras de alta tenacidade de viscose

20.60.22.00

Fios de filamentos de alta tenacidade de raiom viscose, n.a.v.r. (exceto linhas para costurar)

5403 10

kg

S

 

CPA: 20.60.23

Outros fios de fibras artificiais, simples

20.60.23.20

Fios de filamentos de viscose, incluindo monofilamentos com menos de 67 decitex, simples, n.a.v.r. (exceto linhas para costurar e fios de alta tenacidade)

5403[.31 + .32]

kg

S

 

20.60.23.40

Fios de filamentos de acetato de celulose, incluindo monofilamentos com menos de 67 decitex, simples, n.a.v.r. (exceto linhas para costurar e fios de alta tenacidade)

5403 33

kg

S

 

20.60.23.90

Outros fios de filamentos artificiais, incluindo monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex, simples, n.a.v.r. (exceto linhas para costurar)

5403 39

kg

S

 

CPA: 20.60.24

Monofilamentos, lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis artificiais

20.60.24.00

Monofilamentos artificiais ≥ 67 decitex, secção transversal ≤ 1 mm; lâminas e formas semelhantes com largura ≤ 5 mm, de matérias têxteis artificiais

5405

kg

S

 

NACE: 21.10

Fabricação de produtos farmacêuticos de base

CPA: 21.10.10

Ácido salicílico, ácido o-acetilsalicílico, seus sais e ésteres

21.10.10.30

Ácido salicílico e seus sais

2918 21

kg

T

 

21.10.10.50

Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres

2918 22

kg

T

 

21.10.10.70

Outros ésteres de ácido salicílico e seus sais

2918 23

kg

T

 

CPA: 21.10.20

Lisina, ácido glutâmico e seus sais; sais e hidróxidos de amónio quaternário; fosfoaminolípidos; amidas e seus derivados e sais destes produtos

21.10.20.10

Lisina e seus ésteres; sais destes produtos

2922 41

kg

T

 

21.10.20.20

Ácido glutâmico e seus sais

2922 42

kg

T

 

21.10.20.40

Sais e hidróxidos de amónio quaternário; lecitinas e outros fosfoaminolípidos, de constituição química definida ou não

2923[.10 + .20 + .90]

kg

T

 

21.10.20.60

Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos

2924[.11 + .12 + .19]

kg

T

 

21.10.20.70

Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas, exceto ureínas e seus derivados; sais destes produtos, n.e.

2924[.23 + .24 + .29(.10 + .98)]

kg

T

 

CPA: 21.10.31

Lactonas, compostos heterocíclicos medicamentosos

21.10.31.17 * ¤

Fenolftaleína; ácido 1-hidroxi-4-[1-(4-hidroxi-3-metoxicarbonil-1-naftil)-3-oxo-1H,3H-benzo[de]isocromene-1-ilo]-6-octadeciloxi-2-naftóico 3′-cloro-6′-cicloexilaminoespiro[isobenzofurano-1(3H),9′-xanteno]-3-ona;6′-(N-Etil-p-toluidino)-2′-metilspiro[isobenzofurano-1(3H),9′-xanteno]-3-ona; 6-Docosiloxi-1-hidroxi-4-[1-(4-hidroxi-3-metil-1-fenantrilo)-3-oxo-1H,3H-nafto[1,8-cd]piran-1-ilo]naftaleno-2-carboxílato de metilo, gama-butirolactona

2932[.20(.10 + .20)]

kg

T

 

21.10.31.19 * ¤

Lactonas (exceto fenolftaleína; ácido 1-hidroxi-4-[1-(4-hidroxi-3-metoxicarbonil-1-naftil)-3-oxo-1H,3H-benzo[de]isocromene-1-ilo]-6-octadeciloxi-2-naftóico; 3′-Cloro-6′-cicloexilaminoespiro[isobenzofurano-1(3H),9′-xanteno]-3-ona; 6′-(N-Etil-p-toluidino)-2′-metilspiro[isobenzofurano-1(3H),9′-xanteno]-3-ona; 6-Docosiloxi-1-hidroxi-4-[1-(4-hidroxi-3-metil-1-fenantrilo)-3-oxo-1H,3H-nafto[1,8-cd]piran-1-ilo]naftaleno-2-carboxílato de metilo, gama-butirolactona e compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio)

2932 20 90

kg

T

 

21.10.31.30

Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado

2933[.11(.10 + .90) + .19(.10 + .90)]

kg

T

 

21.10.31.40

Hidantoína e seus derivados

2933 21

kg

T

 

21.10.31.55

Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus derivados; sais destes produtos

2933[.52 + .53(.10 + .90) + .54]

kg

T

 

21.10.31.59

Outros compostos com um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina

2933[.55 + .59(.10 + .20 + .95)]

kg

T

 

21.10.31.70

Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado, n.e.

2933[.69(.10 + .40 + .80)]

kg

T

 

21.10.31.80

Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenado ou não) sem outras condensações

2934[.30(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 21.10.32

Sulfonamidas (sulfamidas)

21.10.32.00

Sulfonamidas

2935[.00(.30 + .90)]

kg

T

 

CPA: 21.10.40

Açúcares quimicamente puros (exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose); éteres e ésteres de açúcares e seus sais, n.e.

21.10.40.00

Açúcares quimicamente puros exceto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose; éteres e ésteres de açúcares, e sais

2940

kg

T

 

CPA: 21.10.51

Provitaminas, vitaminas e seus derivados

21.10.51.00

Provitaminas e vitaminas, naturais ou sintéticas (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções

2936[.21 + .22 + .23 + .24 + .25 + .26 + .27 + .28 + .29 + .90]

 

S

 

CPA: 21.10.52

Hormonas e seus derivados; outros esteroides utilizados principalmente como hormonas

21.10.52.00 *

Hormonas, prostaglandinas, tromboxanos e leucotrienos, naturais ou reproduzidos por síntese; seus derivados e análogos estruturais, incluindo os polipéptidos de cadeia modificada, utilizados principalmente como hormonas

2937[.11 + .12 + .19 + .21 + .22 + .23 + .29 + .50 + .90]

g

S

 

CPA: 21.10.53

Heterósidos, alcaloides vegetais, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

21.10.53.00 *

Heterósidos e alcaloides vegetais, naturais ou sintéticos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

2938[.10 + .90(.10 + .30 + .90)] + 2939[.11 + .19 + .20 + .30 + .41 + .42 + .43 + .44 + .49 + .51 + .59 + .61 + .62 + .63 + .69 + .91 + .99]

 

S

 

CPA: 21.10.54

Antibióticos

21.10.54.00

Antibióticos

2941[.10 + .20(.30 + .80) + .30 + .40 + .50 + .90]

kg

T

 

CPA: 21.10.60

Glândulas e outros órgãos; seus extratos, incluindo os das suas secreções, e outras substâncias de origem humana ou animal, n.e.

21.10.60.20

Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções

3001[.20(.10 + .90)]

 

S

 

21.10.60.40

Glândulas e outros órgãos ou substâncias para usos terapêuticos ou profiláticos, n.e. (exceto sangue e extratos de glândulas ou outros órgãos)

3001[.90(.20 + .91 + .98)]

 

S

 

21.10.60.55 * ¤

Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; culturas de microrganismos; toxinas (exceto leveduras)

3002[.90(.10 + .30 + .50 + .90)]

 

S

 

NACE: 21.20

Fabricação de preparações farmacêuticas

CPA: 21.20.11

Medicamentos contendo penicilinas ou outros antibióticos

21.20.11.30

Medicamentos contendo penicilinas ou estreptomicinas, ou seus derivados, n.a.v.r.

3003 10

 

S

 

21.20.11.50

Medicamentos contendo outros antibióticos (exceto penicilinas e estreptomicinas e seus derivados), n.a.v.r.

3003 20

 

S

 

21.20.11.60

Medicamentos contendo penicilina, estreptomicinas ou seus derivados, em doses ou a.v.r.

3004 10

 

S

 

21.20.11.80

Medicamentos contendo outros antibióticos, em doses ou a.v.r.

3004 20

 

S

 

CPA: 21.20.12

Medicamentos contendo hormonas, sem antibióticos

21.20.12.30

Medicamentos sem antibióticos, contendo insulina, n.a.v.r.

3003 31

 

S

 

21.20.12.50

Medicamentos sem antibióticos nem insulina, contendo outras hormonas, ou produtos do SH 29.37, n.a.v.r.

3003 39

 

S

 

21.20.12.60

Medicamentos contendo insulina, em doses ou a.v.r.

3004 31

 

S

 

21.20.12.70

Medicamentos contendo hormonas corticosteroides, seus derivados e análogos estruturais, em doses ou a.v.r.

3004[.32 + .39]

 

S

 

CPA: 21.20.13

Medicamentos contendo alcaloides ou seus derivados, sem hormonas ou antibióticos

21.20.13.10

Medicamentos contendo alcaloides ou seus derivados, n.a.v.r.

3003 40

 

S

 

21.20.13.20

Outros medicamentos para fins terapêuticos ou profiláticos, do SH 30.03, n.a.v.r.

3003 90

 

S

 

21.20.13.40

Medicamentos contendo alcaloides ou seus derivados, em doses ou a.v.r.

3004 40

 

S

 

21.20.13.60

Medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos do SH 29.36, em doses ou a.v.r.

3004 50

 

S

 

21.20.13.80 *

Medicamentos contendo produtos misturados ou não misturados, n.e., em doses ou a.v.r.

3004 90 + 3824 90 58

 

S

 

CPA: 21.20.21

Soros e vacinas

21.20.21.25 * ¤

Antissoros, outros produtos imunológicos que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos e outras frações do sangue

3002[.10(.10 + .91 + .95 + .99)]

 

S

 

21.20.21.45 * ¤

Vacinas para medicina humana

3002 20

 

S

 

21.20.21.60

Vacinas para medicina veterinária

3002 30

 

S

 

CPA: 21.20.22

Preparações químicas contracetivas à base de hormonas ou espermicidas

21.20.22.00 *

Preparações químicas contracetivas à base de hormonas ou de espermicidas

3006 60

 

S

 

CPA: 21.20.23

Reagentes de diagnóstico e outras preparações farmacêuticas

21.20.23.20

Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

3006 20

 

S

 

21.20.23.40

Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico para aplicação no paciente

3006 30

 

S

 

CPA: 21.20.24

Pensos adesivos, linhas de sutura e outros artigos semelhantes; caixas para primeiros socorros

21.20.24.20

Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou a.v.r.

3005 10

 

S

 

21.20.24.30

Categutes esterilizados

3006 10 10

 

S

 

21.20.24.40

Pastas (ouates), gazes, e artigos semelhantes n.e., impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou a.v.r.

3005[.90(.10 + .31 + .50 + .99)]

 

S

 

21.20.24.60

Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos

3006 50

 

S

 

NACE: 22.11

Fabricação de pneus e câmaras de ar; reconstrução de pneus

CPA: 22.11.11

Pneus novos, de borracha, utilizados em veículos automóveis ligeiros e mistos, incluindo os de corrida

22.11.11.00

Pneumáticos novos, de borracha utilizados em veículos ligeiros incluindo os de uso misto e de corrida

4011 10

p/st

S

 

CPA: 22.11.12

Pneus novos, de borracha, utilizados em motociclos e bicicletas

22.11.12.00

Pneus novos, de borracha, utilizados em motociclos e bicicletas

4011[.40 + .50]

p/st

S

 

CPA: 22.11.13

Pneus novos, de borracha, utilizados em autocarros, camiões e aeronaves

22.11.13.55

Pneus novos, de ligeiros com índice de carga ≤ 121

4011 20 10

p/st

S

 

22.11.13.57

Pneus novos, de pesados com índice de carga > 121

4011 20 90

p/st

S

 

22.11.13.70

Pneus novos de borracha, utilizados em aviões

4011 30

p/st

S

 

CPA: 22.11.14

Pneus utilizados na agricultura; outros pneus novos, de borracha

22.11.14.00

Pneus utilizados na agricultura; outros pneus novos, de borracha

4011[.61 + .62 + .63 + .69 + .92 + .93 + .94 + .99]

p/st

S

 

CPA: 22.11.15

Bandagens, cintas de proteção flaps e câmaras de ar, de borracha

22.11.15.30

Bandagens (bandas de rodagem) maciças ou ocas (semimaciças)

4012[.90(.20 + .30)]

p/st @

S

 

22.11.15.50

Flaps

4012 90 90

p/st @

S

 

22.11.15.70

Câmaras de ar de borracha

4013[.10 + .20 + .90]

kg

S

 

CPA: 22.11.16

Perfis de borracha para recauchutagem

22.11.16.00

Perfis para recauchutagem de borracha não vulcanizada

4006 10

kg

S

 

CPA: 22.11.20

Pneus recauchutados e outros reconstruídos, de borracha

22.11.20.30

Pneus recauchutados para uso em veículos ligeiros incluindo os de uso misto e de corrida

4012 11

p/st

S

 

22.11.20.50

Pneus recauchutados destinados a camiões e autocarros

4012 12

p/st

S

 

22.11.20.90

Pneus recauchutados destinados a aviões e a outras utilizações (exceto veículos de passageiros, autocarros, camiões e aviões)

4012[.13 + .19]

p/st

S

 

NACE: 22.19

Fabricação de outros produtos de borracha

CPA: 22.19.10

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

22.19.10.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4003

kg

T

 

CPA: 22.19.20

Borracha não vulcanizada e artigos; fios, cordas, chapas, folhas, tiras, varetas e perfis de borracha vulcanizada não endurecida

22.19.20.13

Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica, não vulcanizada

4005 10

kg

S

 

22.19.20.19

Outra borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4005[.20 + .91 + .99]

kg

S

 

22.19.20.30

Formas e artigos de borracha não vulcanizada que não 4006.10

4006 90

kg

S

 

22.19.20.50

Fios e cordas de borracha vulcanizada

4007

kg

S

 

22.19.20.70

Placas, folhas, tiras de borracha vulcanizada

4008[.11 + .21(.90)]

kg

S

 

22.19.20.83

Varetas e perfis de borracha alveolar vulcanizada não endurecida

4008 19

kg

S

 

22.19.20.85

Chapas, folhas e tiras de borracha não alveolar vulcanizada não endurecida para revestimentos de pavimentos e capachos

4008 21 10

kg

S

 

22.19.20.87

Varetas e perfis de borracha não alveolar, vulcanizada não endurecida

4008 29

kg

S

 

CPA: 22.19.30

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida

22.19.30.30

Tubos de borracha vulcanizada, não endurecida, não reforçados e sem acessórios

4009 11

kg

S

 

22.19.30.55

Mangueiras de borracha vulcanizada, não endurecida e reforçada apenas com metal, sem acessórios

4009 21

kg

S

 

22.19.30.57

Mangueiras de borracha vulcanizada, não endurecida e reforçada apenas com matérias têxteis, sem acessórios

4009 31

kg

S

 

22.19.30.59

Mangueiras de borracha vulcanizada, não endurecidas e reforçadas apenas com outros materiais (exceto metal e matérias têxteis), sem acessórios

4009 41

kg

S

 

22.19.30.70

Mangueiras de borracha vulcanizada, não endurecida, com acessórios

4009[.12 + .22 + .32 + .42]

kg

S

 

CPA: 22.19.40

Correias transportadoras, de borracha vulcanizada

22.19.40.30

Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, de borracha vulcanizada

4010[.31 + .32 + .33 + .34]

kg

S

 

22.19.40.50

Correias transportadoras de borracha vulcanizada

4010[.11 + .12 + .19]

kg

S

 

22.19.40.70

Correias de transmissão sem fim, síncronas, de borracha vulcanizada

4010[.35 + .36]

kg

S

 

22.19.40.90

Outras correias de transmissão de borracha vulcanizada

4010 39

kg

S

 

CPA: 22.19.50

Tecidos com borracha, exceto telas têxteis para pneus

22.19.50.50

Fitas adesivas de tecidos com borracha com uma largura ≤ 20 cm

5906 10

kg

S

 

22.19.50.70

Tecidos e outros suportes com borracha, vendidos neste estado

5906[.91 + .99(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 22.19.60

Vestuário e seus acessórios, de borracha vulcanizada não endurecida

22.19.60.00

Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos

4015[.11 + .19 + .90]

kg

S

 

CPA: 22.19.71

Artigos farmacêuticos e de higiene, de borracha vulcanizada não endurecida

22.19.71.20

Preservativos de borracha vulcanizada não endurecida

4014 10

p/st @

S

 

22.19.71.30

Artigos de higiene ou de farmácia de borracha vulcanizada não endurecida (exceto preservativos)

4014 90

kg

S

 

CPA: 22.19.72

Revestimentos para pavimentos e capachos de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar

22.19.72.00

Revestimentos para pavimentos e capachos de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar

4016 91

kg

S

 

CPA: 22.19.73

Artigos de borracha vulcanizada não endurecida, n.e.; borracha endurecida sob todas as formas e seus artigos; revestimentos para pavimentos e capachos de borracha vulcanizada alveolar

22.19.73.10

Outros artigos de borracha alveolar vulcanizada não endurecida

4016 10

kg

S

 

22.19.73.21

Borrachas de apagar, de borracha vulcanizada não endurecida

4016 92

kg

S

 

22.19.73.23

Juntas de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar

4016 93

kg

S

 

22.19.73.30

Defensas, mesmo insufláveis, para atracar embarcações e outros artigos insufláveis, de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar

4016[.94 + .95]

kg

S

 

22.19.73.45

Peças de borracha-metal de borracha vulcanizada não endurecida, para automóveis do SH 87.01 a 87.05

4016 99 52

kg

S

 

22.19.73.47

Peças de borracha moldadas para automóveis do SH 87.01 a 87.05

4016 99 57

kg

S

 

22.19.73.49

Peças de borracha-metal de borracha vulcanizada não endurecida, para outros fins

4016 99 91

kg

S

 

22.19.73.50

Solas exteriores e saltos, de borracha

6406 20 10

p/st @

S

 

22.19.73.65

Outras obras de borracha vulcanizada, n.e.

4016 99 97

kg

S

 

22.19.73.79

Borracha endurecida, resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida e obras em borracha endurecida

4017

kg

S

 

NACE: 22.21

Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plástico

CPA: 22.21.10

Monofilamentos cujo diâmetro de corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, de matérias plásticas

22.21.10.50

Monofilamentos > 1 mm, varas… e perfis, de polímeros de etileno

3916 10

kg

S

 

22.21.10.70

Monofilamentos > 1 mm, varas… e perfis, etc., de polímeros de cloreto de vinilo

3916 20

kg

S

 

22.21.10.90

Monofilamentos > 1 mm, varas… e perfis, de outros plásticos, n.e.

3916[.90(.10 + .50 + .90)]

kg

S

 

CPA: 22.21.21

Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de matérias plásticas celulósicas e tubos rígidos, de matérias plásticas

22.21.21.30

Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos

3917[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

22.21.21.53

Tubos rígidos de polímeros de etileno

3917[.21(.10 + .90)]

kg

S

 

22.21.21.55

Tubos rígidos de polímeros de propileno

3917[.22(.10 + .90)]

kg

S

 

22.21.21.57

Tubos rígidos de polímeros de cloreto de vinilo

3917[.23(.10 + .90)]

kg

S

 

22.21.21.70

Tubos rígidos de outros plásticos, n.e.

3917 29

kg

S

 

CPA: 22.21.29

Outros tubos e seus acessórios para tubos, de matérias plásticas

22.21.29.20

Tubos flexíveis suportando uma pressão ≥ 27,6 MPa

3917 31

kg

S

 

22.21.29.35

Tubos flexíveis, de plástico, não reforçados, sem acessórios, n.e.

3917 32

kg

S

 

22.21.29.37

Tubos flexíveis, de plásticos, não reforçados, com acessórios

3917 33

kg

S

 

22.21.29.50

Outros tubos flexíveis, de plástico, n.e.

3917 39

kg

S

 

22.21.29.70

Acessórios em plástico para tubos

3917 40

kg

S

 

CPA: 22.21.30

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de matérias plásticas, sem suporte, não reforçadas nem associadas a outras matérias

22.21.30.10

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de polímeros de etileno, não reforçadas, espessura ≤ 0,1 mm

3920[.10(.23 + .24 + .25 + .28 + .40)]

kg

S

 

22.21.30.17

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de polímeros de etileno, não reforçadas, com uma espessura > 0,10 mm

3920[.10(.81 + .89)]

kg

S

 

22.21.30.21

Outras chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de polímeros de propileno, não reforçadas, de orientação biaxial, com uma espessura ≤ 0,10 mm

3920 20 21

kg

S

 

22.21.30.23

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de polímeros de propileno, não reforçadas, com uma espessura ≤ 0,10 mm, outros n.e.

3920 20 29

kg

S

 

22.21.30.26 ¤

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias de polímeros de propileno de espessura superior a 0,10 mm

3920 20 80

kg

S

 

22.21.30.30

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras de polímeros de estireno, não alveolar, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

3920 30

kg

S

 

22.21.30.35

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo, não alveolar, contendo ≥ 6 % de plastificantes, espessura ≤ 1 mm

3920 43 10

kg

S

 

22.21.30.36

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo, não alveolar, contendo ≥ 6 % de plastificantes, espessura > 1 mm

3920 43 90

kg

S

 

22.21.30.37

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo, não alveolar, contendo < 6 % de plastificantes, espessura ≤ 1 mm

3920 49 10

kg

S

 

22.21.30.38

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo, não alveolar, contendo < 6 % de plastificantes, espessura > 1 mm

3920 49 90

kg

S

 

22.21.30.53

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de polimetacrilato de metilo, não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

3920 51

kg

S

 

22.21.30.59

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de outros polímeros acrílicos, não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias, n.e.

3920[.59(.10 + .90)]

kg

S

 

22.21.30.61

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras de policarbonatos, não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

3920 61

kg

S

 

22.21.30.63

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras de poliésteres não saturados, não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

3920 63

kg

S

 

22.21.30.65

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de tereftalato de polietileno, não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias, de espessura ≤ 0,35 mm

3920[.62(.12 + .19)]

kg

S

 

22.21.30.67

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de tereftalato de polietileno, não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias, de espessura > 0,35 mm

3920 62 90

kg

S

 

22.21.30.69

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, de poliésteres n.e., não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

3920 69

kg

S

 

22.21.30.70

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de celulose não alveolar ou dos seus derivados químicos, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias (exceto produtos autoadesivos e revestimentos para pavimentos, paredes ou tetos da posição 39.18)

3920[.71 + .73(.10 + .80) + .79(.10 + .90)]

kg

S

 

22.21.30.82

Chapas de poliamidas, não alveolares, não reforçadas, nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias

3920 92

kg

S

 

22.21.30.86

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poli(butiral de vinilo), resinas amínicas, resinas fenólicas ou produtos de polimerização, não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias (exceto produtos autoadesivos e revestimentos para pavimentos, paredes ou tetos da posição 39.18)

3920[.91 + .93 + .94 + .99(.21 + .28 + .52 + .53 + .59)]

kg

S

 

22.21.30.90

Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares não especificados nem compreendidos em outras posições, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas a outras matérias (exceto produtos autoadesivos e revestimentos para pavimentos, paredes ou tetos da posição 39.18 e barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia da posição 3006.10.30)

3920 99 90

kg

S

 

CPA: 22.21.41

Outras chapas, folhas, filmes ou películas, lâminas e tiras, de matérias plásticas, alveolares

22.21.41.20

Chapas, tiras alveolares, … de polímeros de estireno

3921 11

kg

S

 

22.21.41.30

Chapas, tiras alveolares, … de polímeros de cloreto de vinilo

3921 12

kg

S

 

22.21.41.50

Chapas, tiras alveolares, … de poliuretanos

3921[.13(.10 + .90)]

kg

S

 

22.21.41.70

Chapas, tiras alveolares, … de celulose regenerada

3921 14

kg

S

 

22.21.41.80

Chapas, tiras alveolares, … de outros plásticos, n.e.

3921 19

kg

S

 

CPA: 22.21.42

Outras chapas, folhas, filmes ou películas, lâminas e tiras, de matérias plásticas, não alveolares

22.21.42.30

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras não alveolares, de poliésteres

3921 90 10

kg

S

 

22.21.42.50

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras não alveolares, de resinas fenólicas

3921 90 30

kg

S

 

22.21.42.75

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, não alveolares de resinas amínicas, estratificadas, sob alta pressão, com camada decorativa

3921 90 41

kg

S

 

22.21.42.79

Chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, não alveolares de produtos de polimerização (inclui resinas epóxidas)

3921[.90(.43 + .49 + .55 + .60)]

kg

S

 

22.21.42.80

Outras chapas, folhas, películas, lâminas e tiras, não alveolares de plástico, exceto de polimerização

3921 90 90

kg

S

 

NACE: 22.22

Fabricação de embalagens de plástico

CPA: 22.22.11

Sacos, bolsas e cartuchos de polímeros de etileno

22.22.11.00

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos de polímeros de etileno

3923 21

kg

S

 

CPA: 22.22.12

Sacos, bolsas e cartuchos de outras matérias plásticas (exceto polímeros de etileno)

22.22.12.00

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos de outros plásticos (exceto etileno)

3923[.29(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 22.22.13

Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes, de matérias plásticas

22.22.13.00

Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes, de plástico

3923 10

kg

S

 

CPA: 22.22.14

Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, de matérias plásticas

22.22.14.50

Garrafões, garrafas… artigos semelhantes de plástico, capacidade ≤ 2 l

3923 30 10

p/st

S

 

22.22.14.70

Garrafões, garrafas … artigos semelhantes de matérias plásticas, capacidade > 2 l

3923 30 90

p/st

S

 

CPA: 22.22.19

Outros produtos para embalagem, de matérias plásticas

22.22.19.10

Bobinas, carretéis e suportes semelhantes, de plástico

3923[.40(.10 + .90)]

kg

S

 

22.22.19.20

Cápsulas para rolhar ou sobrerrolhar, de matérias plásticas

3923 50 10

kg

S

 

22.22.19.30

Rolhas, tampos e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plástico

3923 50 90

kg

S

 

22.22.19.50

Outros artigos de transporte ou de embalagem, de plástico (exceto bobinas, carretéis e suportes semelhantes, rolhas, tampos e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plástico)

3923 90

kg

S

 

NACE: 22.23

Fabricação de artigos de plástico para a construção

CPA: 22.23.11

Revestimentos de matérias plásticas para pavimentos, paredes ou tetos, em rolos, ladrilhos ou mosaicos

22.23.11.55

Revestimentos para pavimentos, … consistindo num suporte impregnado, … de policloreto de vinilo

3918 10 10

m2

S

 

22.23.11.59

Revestimentos para pavimentos, paredes, tetos, … de polímeros de cloreto de vinilo

3918 10 90

m2

S

 

22.23.11.90

Revestimentos para pavimentos, paredes, tetos, de plástico, n.e., em rolos ou ladrilhos

3918 90

m2

S

 

CPA: 22.23.12

Banheiras, chuveiros, lavatórios, sanitários e seus assentos, autoclismos e artigos semelhantes, de matérias plásticas para uso sanitário ou higiénico

22.23.12.50

Banheiras, «chuveiros» e lavatórios, de plástico

3922 10

p/st @

S

 

22.23.12.70

Assentos e tampas, de sanitários de plástico

3922 20

p/st @

S

 

22.23.12.90

Bidés, sanitários, … e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico, n.e.

3922 90

p/st @

S

 

CPA: 22.23.13

Reservatórios, tanques, bacias e recipientes semelhantes, de matérias plásticas, de capacidade superior a 300 l

22.23.13.00

Reservatórios, … e recepientes semelhantes, capacidade > 300 l, de plástico

3925 10

kg

S

 

CPA: 22.23.14

Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e ombreiras para portas; estores, persianas e artigos similares e suas partes, de matérias plásticas

22.23.14.50

Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de plástico

3925 20

p/st

S

 

22.23.14.70

Postigos, estores e artefactos semelhantes e suas partes, de plástico

3925 30

kg

S

 

CPA: 22.23.15

Linóleo e revestimentos rígidos para pavimentos, de matérias não plásticas, ou seja, revestimentos resilientes do tipo vinilo, linóleo, etc.

22.23.15.00

Linóleos, revestimentos para pavimentos constituídos por um induto aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados

5904[.10 + .90]

m2

S

 

CPA: 22.23.19

Artigos de matérias plásticas para a construção, n.e.

22.23.19.50

Acessórios e guarnições destinados a fixação permanente em edifícios, de plástico

3925 90 10

kg

S

 

22.23.19.90

Elementos estruturais utilizados na construção de pavimentos, paredes, tabiques, tetos ou telhados, de plástico; calhas e seus acessórios, de plástico; gradis, balaustradas, corrimões e artigos semelhantes, de plástico; estantes de grandes dimensões destinadas a serem montadas e fixadas permanentemente em lojas, oficinas, armazéns, etc., de plástico; motivos decorativos arquitetónicos, tais como caneluras, cúpulas, etc., de plástico, e outros artefactos para apetrechamento de construções, de plástico n.e.

3925 90 80

kg

S

 

CPA: 22.23.20

Construções prefabricadas de matérias plásticas

22.23.20.00 z

Construções préfabricadas de plástico

9406 00 80a

 

S

 

NACE: 22.29

Fabricação de outros artigos de plástico

CPA: 22.29.10

Vestuário e seus acessórios (incluindo luvas), de matérias plásticas

22.29.10.00

Vestuário e seus acessórios, de plástico (incluindo as luvas)

3926 20

kg

S

 

CPA: 22.29.21

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas autoadesivas, de matérias plásticas, em rolos, de largura igual ou inferior a 20 cm

22.29.21.30

Tiras com revestimento de borracha natural/sintética, não vulcanizada, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919[.10(.12 + .15 + .19)]

kg

S

 

22.29.21.40

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas autoadesivas, de matérias plásticas, em rolos, de largura igual ou inferior a 20 cm (exceto tiras, cujo revestimento seja de borracha, natural ou sintética, não vulcanizada)

3919 10 80

kg

S

 

CPA: 22.29.22

Outras chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas autoadesivas, de matérias plásticas

22.29.22.40 ¤

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos de largura > 20 cm (exceto revestimentos de pavimentos, de paredes ou de tetos do SH 3918)

3919 90

kg

S

 

CPA: 22.29.23

Louça de mesa, de cozinha e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de matérias plásticas

22.29.23.20

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico

3924 10

kg

S

 

22.29.23.40

Artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plástico [exceto serviços de mesa, bem como banheiras, «chuveiros», lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos]

3924 90

kg

S

 

CPA: 22.29.24

Partes de aparelhos de iluminação, de anúncios, tabuletas, cartazes, placas indicadoras e artigos luminosos semelhantes, de matérias plásticas

22.29.24.00

Partes de plástico para aparelhos de iluminação, anúncios, tabuletas, cartazes, placas indicadoras e artigos luminosos semelhantes

9405 92

 

S

 

CPA: 22.29.25

Material escolar ou de escritório, de matérias plásticas

22.29.25.00

Artigos de escritório ou escolares, de plástico

3926 10

kg

S

 

CPA: 22.29.26

Guarnições para mobiliário, estatuetas e outros artigos diversos de matérias plásticas

22.29.26.10

Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes, de matérias plásticas

3926 30

kg

S

 

22.29.26.20

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plástico

3926 40

kg

S

 

22.29.26.30

«Cestos» e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos

3926 90 50

kg

S

 

CPA: 22.29.29

Outros artigos de matérias plásticas

22.29.29.10

Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes, de borracha endurecida ou de plástico

9615 11

kg

S

 

22.29.29.15 z

Alfinetes para cabelo, picos, onduladores, travessas e artigos semelhantes, de plástico

9615 90 00a

kg

S

 

22.29.29.20

Solas exteriores e saltos, de plástico

6406 20 90

p/st @

S

 

22.29.29.50

Outros artigos fabricados a partir de folhas, de plásticas

3926 90 92

kg

S

 

22.29.29.90

Outros artigos em plástico e em outras matérias

3006 91 + 3926 90 97

 

S

 

CPA: 22.29.91

Serviços de produção de outros artigos de plástico

22.29.91.10

Partes de plástico para aparelhos e instrumentos mecânicos (inclui para reatores nucleares e caldeiras)

 

 

S

S1

22.29.91.25

Partes de plástico para aparelhos dos SH 85.09 e 85.16

 

 

S

S1

22.29.91.27

Partes em plástico para aparelhos de reprodução de som e imagem

 

 

S

S1

22.29.91.30

Partes de plástico para aparelhos dos SH 85.25 a 85.28

 

 

S

S1

22.29.91.40

Peças e partes de plástico para aparelhos dos SH 85.35 a 85.37, e 85.42

 

 

S

S1

22.29.91.50

Peças e partes de plástico para veículos e outro material para vias férreas ou semelhantes

 

 

S

S1

22.29.91.60

Peças, partes e acessórios de plástico para veículos terrestres do SH 87

 

 

S

S1

22.29.91.80

Peças de plástico para aeronaves e outros aparelhos aéreos ou espaciais

 

 

S

S1

22.29.91.93

Peças de plástico para outras máquinas, aparelhos e dispositivos elétricos do SH 85

 

 

S

S1

22.29.91.97

Partes de plástico para instrumentos e aparelhos do SH 90

 

 

S

S1

NACE: 23.11

Fabricação de vidro plano

CPA: 23.11.11

Vidro vazado, laminado, estirado ou soprado, em chapas ou folhas, mas não trabalhado de outro modo

23.11.11.10

Chapas e folhas, não armadas, de vidro vazado ou laminado, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

7003[.12(.10 + .91 + .99) + .19(.10 + .90)]

m2

S

 

23.11.11.30

Chapas, folhas e perfis armados, de vidro vazado ou laminado, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

7003[.20 + .30]

kg

S

 

23.11.11.50

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

7004[.20(.10 + .91 + .99) + .90(.10 + .80)]

m2

S

 

CPA: 23.11.12

Vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou folhas, mas não trabalhado de outro modo

23.11.12.12

Chapas ou folhas, não armadas, com camada não refletora

7005 10 05

m2

S

 

23.11.12.14

Chapas ou folhas, não armadas, de vidro float/desbastado/polido, refletor: de espessura ≤ 3,5 mm

7005 10 25

m2

S

 

23.11.12.17

Chapas ou folhas, não armadas, de vidro float/desbastado/polido, refletor: de espessura > 3,5 mm

7005[.10(.30 + .80)]

m2

S

 

23.11.12.30

Outras chapas ou folhas, não armadas, de vidro float/desbastado/polido, corado

7005[.21(.25 + .30 + .80)]

m2

S

 

23.11.12.90

Outras chapas ou folhas, de vidro float/desbastado/polido, n.e.

7005[.29(.25 + .35 + .80) + .30]

m2

S

 

NACE: 23.12

Moldagem e transformação de vidro plano

CPA: 23.12.11

Vidro em chapas ou folhas, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem montado

23.12.11.50

Vidro de ótica da SH 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, etc.

7006 00 10

kg

S

 

23.12.11.90

Outro vidro da SH 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, etc.

7006 00 90

kg

S

 

CPA: 23.12.12

Vidro de segurança

23.12.12.10

Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

7007[.11(.10 + .90)]

m2 @

S

 

23.12.12.30

Vidros de segurança temperados, n.e.

7007[.19(.10 + .20 + .80)]

m2

S

 

23.12.12.50

Vidros de segurança formados de folhas contracoladas, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

7007[.21(.20 + .80)]

kg

S

 

23.12.12.70

Vidros de segurança laminados, n.e.

7007 29

m2

S

 

CPA: 23.12.13

Espelhos de vidro; vidro isolante de paredes múltiplas

23.12.13.30

Vidros isolantes de paredes múltiplas

7008[.00(.20 + .81 + .89)]

m2

S

 

23.12.13.50

Espelhos retrovisores para veículos, de vidro

7009 10

p/st

S

 

23.12.13.90

Outros espelhos de vidro emoldurados ou não

7009[.91 + .92]

kg

S

 

NACE: 23.13

Fabricação de vidro de embalagem e cristalaria (vidro oco)

CPA: 23.13.11

Garrafas, garrafões, frascos, embalagens tubulares e outros recipientes, de vidro, exceto ampolas; rolhas, tampas e outros dispositivos de fecho, de vidro

23.13.11.10

Boiões de vidro para esterilizar e rolhas de vidro

7010[.20 + .90(.10)]

kg

S

 

23.13.11.20

Recipientes obtidos a partir de um tubo de vidro (excluindo boiões de vidro para esterilizar)

7010 90 21

p/st

S

 

23.13.11.30

Recipientes de vidro de capacidade ≥ 2,5 litros (excluindo boiões de vidro para esterilizar)

7010 90 31

p/st

S

 

23.13.11.40

Garrafas e frascos de vidro não corado, de capacidade < 2,5 litros, para géneros alimentícios e bebidas

7010[.90(.41 + .43 + .45 + .47)]

p/st

S

 

23.13.11.50

Recipientes para géneros alimentícios e bebidas; de vidro corado de capacidade < 2,5 litros

7010[.90(.51 + .53 + .55 + .57)]

p/st

S

 

23.13.11.60

Recipientes para géneros alimentícios e bebidas de capacidade < 2,5 litros (excluindo objetos de vidro de uso doméstico; recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo)

7010[.90(.61 + .67)]

p/st

S

 

23.13.11.70

Recipientes para produtos farmacêuticos, de capacidade < 2,5 litros

7010[.90(.71 + .79)]

p/st

S

 

23.13.11.80

Recipientes para transporte ou embalagem de outros produtos, de capacidade < 2,5 litros (exceto para géneros alimentícios e bebidas; para produtos farmacêuticos; recipientes obtidos a partir de um tubo de vidro)

7010[.90(.91 + .99)]

p/st

S

 

CPA: 23.13.12

Copos de vidro, exceto de vitrocerâmica

23.13.12.20

Copos (incluindo copos de pé alto), exceto de vitrocerâmica, de cristal de chumbo, de colha manual

7013[.22(.10) + .33(.11 + .19)]

p/st

S

 

23.13.12.40

Copos (incluindo copos de pé alto), exceto de vitrocerâmica, de cristal de chumbo, de colha mecânica

7013[.22(.90) + .33(.91 + .99)]

p/st

S

 

23.13.12.60

Copos (exceto copos de pé alto e produtos de vitrocerâmica ou de cristal de chumbo), de vidro temperado

7013 37 10

p/st

S

 

23.13.12.90

Outros copos

7013[.28(.10 + .90) + .37(.51 + .59 + .91 + .99)]

p/st

S

 

CPA: 23.13.13

Artefactos de vidro para serviços de mesa ou de cozinha e para toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes

23.13.13.10

Objetos de vidro para serviço de mesa/cozinha (exceto copos), de cristal de chumbo, de colha manual

7013[.41(.10) + .91(.10)]

p/st

S

 

23.13.13.30

Objetos de vidro para serviço de mesa/cozinha (exceto copos), de cristal de chumbo, de colha mecânica

7013[.41(.90) + .91(.90)]

p/st

S

 

23.13.13.50

Objetos de vidro para serviço de mesa/cozinha (exceto copos), com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10-6/K

7013 42

p/st

S

 

23.13.13.60

Objetos de vitrocerâmica, para serviço de mesa, cozinha …

7013 10

p/st

S

 

23.13.13.90

Objetos de vidro para serviço de mesa/cozinha (exceto copos)

7013[.49(.10 + .91 + .99) + .99]

p/st

S

 

CPA: 23.13.14

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

23.13.14.00

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

7020[.00(.07 + .08)]

p/st @

S

 

NACE: 23.14

Fabricação de fibras de vidro

CPA: 23.14.11

Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios, cortados, de fibra de vidro

23.14.11.10

Fios de fibras de vidro (de comprimento ≥ 3 mm, ≤ 50 mm)

7019 11

kg

S

 

23.14.11.30

Mechas ligeiramente torçidas (rovings), de fibras de vidro

7019 12

kg

S

 

23.14.11.50

Outras obras de fibras de vidro

7019 19 10

kg

S

 

23.14.11.62 * ¤

Mats de filamentos de fibras de vidro

7019 31 10

kg

S

 

23.14.11.67 * ¤

Véus de filamentos de fibras de vidro

7019 32 10

kg

S

 

23.14.11.70

Outras obras de fibras de vidro descontínuas

7019 19 90

kg

S

 

CPA: 23.14.12

Véus, mantas, mats, colchões, painéis e outros artefactos de fibras de vidro, não tecidos

23.14.12.17 * ¤

Mats de fibras de vidro (incluída a lã de vidro)

7019 31 90

kg

S

 

23.14.12.37 * ¤

Véus de fibras de vidro (incluída a lã de vidro)

7019 32 90

kg

S

 

23.14.12.50

Mantas, colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos, de fibras de vidro

7019 39

kg

S

 

23.14.12.97 * ¤

Fibras de vidro, incluindo a lã de vidro, e suas obras (exceto fibras de vidro descontínuas, mechas, mesmo ligeiramente torcidas [rovings], fios, cortados ou não, tecidos e fitas, véus, mantas, esteiras [mats], colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos, lãs minerais e respetivas obras, isoladores e peças isolantes para eletricidade, fibras óticas, feixes e cabos óticos, escovas de fibras de vidro, bem como perucas para bonecas)

7019 90

kg

S

 

NACE: 23.19

Fabricação e transformação de outro vidro (incluindo vidro técnico)

CPA: 23.19.11

Vidro não trabalhado em massa ou esferas (exceto microsferas), barras, varetas ou tubos

23.19.11.10

Vidro não trabalhado em massa (exceto vidros em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos)

7001[.00(.91 + .99)]

kg

S

 

23.19.11.30

Vidro em esferas, barras ou varetas, não trabalhado

7002[.10 + .20(.10 + .90)]

kg

S

 

23.19.11.50

Vidro em tubos, não trabalhado

7002[.31 + .32 + .39]

kg

S

 

CPA: 23.19.12

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefactos semelhantes, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção

23.19.12.00

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefactos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção, n.e.

7016[.90(.10 + .40 + .70)]

kg

S

 

CPA: 23.19.21

Invólucros mesmo tubulares abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes

23.19.21.00

Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas elétricas, tubos catódicos ou semelhantes

7011[.10 + .20 + .90]

kg

S

 

CPA: 23.19.22

Vidros para relógios, para lentes, não trabalhados opticamente e respetivas partes

23.19.22.00

Vidros para relógio e aparelhos semelhantes; vidros para lentes não trabalhados opticamente

7015[.10 + .90]

kg

S

 

CPA: 23.19.23

Artefactos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia; ampolas de vidro

23.19.23.30

Artefactos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados

7017[.10 + .20 + .90]

kg

S

 

23.19.23.50

Ampolas de vidro para embalagem

7010 10

p/st

S

 

CPA: 23.19.24

Partes de vidro n.e. para lâmpadas, aparelhos de iluminação, anúncios, tabuletas, cartazes, placas indicadoras e artigos luminosos semelhantes

23.19.24.00

Partes de vidro para aparelhos de iluminação, anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos e semelhantes, n.e.

9405[.91(.10 + .90)]

 

S

 

CPA: 23.19.25

Isoladores de vidro para usos elétricos

23.19.25.00

Isoladores de vidro, para usos elétricos (exceto peças isolantes)

8546 10

kg

S

 

CPA: 23.19.26

Artefactos de vidro, n.e.

23.19.26.40

Artefactos de vidro para sinalização e elementos de ótica de vidro, não trabalhados opticamente; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, para mosaicos ou decorações semelhantes

7014 + 7016 10

kg

S

 

23.19.26.70

Artefactos de vidro (incluídas as contas, imitações de pérolas/pedras preciosas ou semipreciosas, …)

7018[.10(.11 + .19 + .30 + .51 + .59 + .90) + .20 + .90(.10 + .90)]

kg

S

 

23.19.26.90

Outras obras de vidro, n.e. (exceto ampolas de vidro para recipientes térmicos/isotérmicos, cujo isolamento esteja a ser assegurado pelo vácuo)

7020[.00(.05 + .10 + .30 + .80)]

 

S

 

NACE: 23.20

Fabricação de produtos cerâmicos refractários

CPA: 23.20.11

Tijolos, blocos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes

23.20.11.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes

6901

kg

S

 

CPA: 23.20.12

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças refratárias semelhantes para a construção, exceto de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes

23.20.12.10

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas para construção, refratários, contendo em peso > 50 % de Mg, Ca, Cr, isolados ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3

6902 10

kg

S

 

23.20.12.33

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas para construção, refratários, contendo em peso ≥ 93 % de sílica (SiO2)

6902 20 10

kg

S

 

23.20.12.35

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas de construção, refratários, contendo, em peso, mais de 50 % de sílica (SiO2), e mais de 7 % mas menos de 45 % de alumina (Al2O3)

6902 20 91

kg

S

 

23.20.12.37

Outros tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas de construção, refratários, contendo, em peso, mais de 50 % de sílica (SiO2), ou alumina (Al2O3)

6902 20 99

kg

S

 

23.20.12.90

Outros tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas de construção, refratários, n.e.

6902 90

kg

S

 

CPA: 23.20.13

Cimentos, argamassas, betões e composições semelhantes, refratários, n.e.

23.20.13.00

Cimentos, argamassas, betão e composições semelhantes, n.e., refratários (exceto preparações à base de grafite ou de outros carbonos)

3816

kg

S

 

CPA: 23.20.14

Produtos refratários não cozidos e outros produtos cerâmicos refratários

23.20.14.10

Artigos contendo magnesite, dolomite ou cromite

6815 91

kg

S

 

23.20.14.30

Produtos cerâmicos refratários, n.e., contendo, em peso, > 25 % de grafite ou de outras formas de carbono

6903[.10 + .90(.10)]

kg

S

 

23.20.14.55

Produtos cerâmicos refratários, n.e., contendo, em peso, menos de 45 % de alumina, ou mais de 50 % de sílica ou de uma mistura destes produtos

6903 20 10

kg

S

 

23.20.14.59

Produtos cerâmicos refratários, n.e., contendo, em peso, 45 % ou mais de alumina, ou mais de 50 % de sílica ou de uma mistura destes produtos

6903 20 90

kg

S

 

23.20.14.90

Produtos cerâmicos refratários, n.e.

6903 90 90

kg

S

 

NACE: 23.31

Fabricação de azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica

CPA: 23.31.10

Azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica

23.31.10.10

Ladrilhos, mosaicos e artigos semelhantes, não vidrados nem esmaltados, cuja superfície seja inferior a 49 cm2, de cerâmica

6907 10

m2

S

 

23.31.10.20

Ladrilhos, mosaicos e artigos semelhantes, vidrados ou esmaltados, cuja superfície seja inferior a 49 cm2, de cerâmica

6908 10

m2

S

 

23.31.10.50

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica e grés; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte

6907[.90(.20 + .80)]

m2

S

 

23.31.10.71

Ladrilhos duplos do tipo «Spalplatten», de cerâmica e barro comum, vidrados ou esmaltados

6908[.90(.11 + .31)]

m2

S

 

23.31.10.73

Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, de grés, cuja superfície seja > 90 cm2, vidrados ou esmaltados

6908 90 91

m2

S

 

23.31.10.75

Ladrilhos e placas (lajes) p/ pavimentação ou revestimento, de faiança ou barro fino, de superfície seja > 90 cm2, vidrados ou esmaltados

6908 90 93

m2

S

 

23.31.10.79

Outros ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica

6908[.90(.20 + .51 + .99)]

m2

S

 

NACE: 23.32

Fabricação de tijolos, telhas e de outros produtos de barro para a construção

CPA: 23.32.11

Tijolos, tijoleira, abobadilha e produtos semelhantes de cerâmica, não refratários para a construção

23.32.11.10

Tijolos para construção, de cerâmica

6904 10

m3 @

S

 

23.32.11.30

Tijoleiras, tapa-vigas, abobadilhas e produtos semelhantes, de cerâmica

6904 90

kg

S

 

CPA: 23.32.12

Telhas, elementos de chaminés, condutas de fumo, ornamentos arquitetónicos e outros produtos cerâmicos para a construção

23.32.12.50

Telhas, de cerâmica

6905 10

p/st

S

 

23.32.12.70

Elementos de chaminés, condutores de fumo, ornamentos arquitetónicos e outros produtos para a construção, n.e., de cerâmica

6905 90

kg

S

 

CPA: 23.32.13

Tubos, algerozes ou calhas e acessórios para canalizações, de cerâmica

23.32.13.00

Tubos, algerozes ou calhas e acessórios para canalizações, de cerâmica

6906

kg

S

 

NACE: 23.41

Fabricação de artigos cerâmicos de uso doméstico e ornamental

CPA: 23.41.11

Louça de mesa, de cozinha e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de porcelana

23.41.11.30

Louça e outros artigos para serviço de mesa ou cozinha, de porcelana

6911 10

kg

S

 

23.41.11.50

Artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, n.e., de porcelana (exceto louça e outros artigos de mesa ou cozinha, de ornamentação, recipientes, banheiras, pias e artefactos fixos semelhantes)

6911 90

kg

S

 

CPA: 23.41.12

Louça de mesa, de cozinha e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador de cerâmica (exceto de porcelana)

23.41.12.10

Louça e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de barro comum

6912 00 10

kg

S

 

23.41.12.30

Louça de mesa e outros artigos de uso doméstico, de cerâmica: grés

6912 00 30

kg

S

 

23.41.12.50

Louça de mesa e outros artigos de uso doméstico, de cerâmica: faiança ou barro fino

6912 00 50

kg

S

 

23.41.12.90

Louça e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de outras matérias cerâmicas (exceto barro comum, grés e faianças ou barro fino)

6912 00 90

kg

S

 

CPA: 23.41.13

Estatuetas e outros artigos de ornamentação, de cerâmica

23.41.13.30

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de porcelana

6913 10

 

S

 

23.41.13.50

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de cerâmica, exceto de porcelana

6913[.90(.10 + .93 + .98)]

 

S

 

NACE: 23.42

Fabricação de artigos cerâmicos para usos sanitários

CPA: 23.42.10

Artigos cerâmicos para usos sanitários

23.42.10.30

Pias, lavatórios e colunas, banheiras, bidés, sanitários, reservatórios de autoclismos, mictórios e outros aparelhos fixos para usos sanitários, de porcelana

6910 10

p/st @

S

 

23.42.10.50

Pias, lavatórios e colunas, banheiras, bidés, sanitários, reservatórios de autoclismos, mictórios e outros aparelhos fixos para usos sanitários, de outras matérias cerâmicas (exceto procelana)

6910 90

p/st @

S

 

NACE: 23.43

Fabricação de isoladores e peças isolantes em cerâmica

CPA: 23.43.10

Isoladores de cerâmica para usos elétricos; peças para isolamentos de aparelhos ou equipamentos elétricos, de cerâmica

23.43.10.30

Isoladores de cerâmica, para usos elétricos (exceto peças isolantes)

8546 20

kg

S

 

23.43.10.50

Peças isolantes de cerâmica, para usos elétricos

8547 10

kg

S

 

NACE: 23.44

Fabricação de outros produtos em cerâmica para usos técnicos

CPA: 23.44.11

Artefactos de cerâmica para laboratório, usos químicos ou outros industriais, de porcelana

23.44.11.00

Aparelhos e artefactos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de porcelana

6909 11

kg

S

 

CPA: 23.44.12

Artefactos de cerâmica (exceto porcelana) para laboratório, para usos químicos ou outros usos industriais

23.44.12.10

Aparelhos e artefactos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de outras matérias cerâmicas

6909[.12 + .19]

kg

S

 

23.44.12.30

Imanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, com exclusão dos metálicos

8505[.19(.10 + .90)]

kg

S

 

NACE: 23.49

Fabricação de outros produtos cerâmicos

CPA: 23.49.11

Artigos cerâmicos não refratários para utilização na agricultura (bilhas e outros recipientes), transporte ou embalagem de produtos

23.49.11.00

Recipientes de uso rural, de transporte de embalagem, de cerâmica, n.e.

6909 90

kg

S

 

CPA: 23.49.12

Outros artefactos cerâmicos não refratários, n.e.

23.49.12.30

Artigos de cerâmica, n.e.: de porcelana

6914 10

kg

S

 

23.49.12.50

Obras de cerâmica, n.e. (exceto de porcelana)

6914 90

kg

S

 

NACE: 23.51

Fabricação de cimento

CPA: 23.51.11

Cimentos não pulverizados, denominados clinkers

23.51.11.00

Cimentos não pulverizados, denominados clinkers

2523 10

kg

T

 

CPA: 23.51.12

Cimentos Portland, cimentos aluminosos e outros cimentos hidráulicos, n.e.

23.51.12.10

Cimentos Portland

2523[.21 + .29]

kg

S

 

23.51.12.90

Outros cimentos hidráulicos, n.e.

2523[.30 + .90]

kg

S

 

NACE: 23.52

Fabricação de cal e gesso

CPA: 23.52.10

Cal viva, cal apagada e cal hidráulica

23.52.10.33

Cal viva

2522 10

kg

S

 

23.52.10.35

Cal apagada

2522 20

kg

S

 

23.52.10.50

Cal hidráulica

2522 30

kg

S

 

CPA: 23.52.20

Gesso

23.52.20.00

Gesso

2520 20

kg

S

 

CPA: 23.52.30

Dolomite calcinada ou aglomerada

23.52.30.30

Dolomite calcinada e sinterizada

2518 20

kg

T

 

23.52.30.50

Aglomerado de dolomite

2518 30

kg

T

 

NACE: 23.61

Fabricação de produtos de betão para a construção

CPA: 23.61.11

Telhas, ladrilhos, lajes, tijolos e artefactos semelhantes, de cimento, betão ou pedra artificial (marmorite)

23.61.11.30

Blocos e tijolos para a construção, de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810[.11(.10 + .90)]

kg

S

 

23.61.11.50

Ladrilhos, lajes e artefactos semelhantes, de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810 19

kg

S

 

CPA: 23.61.12

Elementos prefabricados, de cimento, betão ou pedra artificial (marmorite) para a construção ou engenharia civil

23.61.12.00

Elementos prefabricados para construção ou engenharia civil, …, de cimento …

6810 91

kg

S

 

CPA: 23.61.20

Construções prefabricadas de betão

23.61.20.00 z

Construções préfabricadas de cimento, betão, …

9406 00 80b

 

S

 

NACE: 23.62

Fabricação de produtos de gesso para a construção

CPA: 23.62.10

Produtos de gesso para a construção

23.62.10.50

Chapas ou placas de gesso reforçadas exclusivamente com papel ou cartão

6809 11

m2

S

 

23.62.10.90

Outras chapas ou placas, ladrilhos, de gesso, ou outras composições à base de gesso

6809 19

m2

S

 

NACE: 23.63

Fabricação de betão pronto

CPA: 23.63.10

Betão pronto

23.63.10.00

Betão pronto

3824 50 10

kg

S

 

NACE: 23.64

Fabricação de argamassas

CPA: 23.64.10

Argamassas

23.64.10.00

Argamassas industriais

3824 50 90

kg

S

 

NACE: 23.65

Fabricação de produtos de fibrocimento

CPA: 23.65.11

Chapas, blocos e produtos similares, de fibras vegetais, palha ou desperdícios de madeira, aglomerados com aglutinantes minerais

23.65.11.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serradura (serragem) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais

6808

m2 @

S

 

CPA: 23.65.12

Produtos de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes

23.65.12.20

Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou misturas semelhantes de fibras (amianto, celulose ou outras fibras vegetais, polímeros sintéticos, vidro ou fibras metálicas) e cimento ou outros ligantes hidráulicos, contendo amianto

6811 40

kg

S

 

23.65.12.40

Placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, de fibrocimento ou misturas semelhantes de fibras (celulose ou outras fibras vegetais, polímeros sintéticos, vidro ou fibras metálicas, etc.) e cimento ou outros ligantes hidráulicos, não contendo amianto

6811[.81 + .82]

m2 @

S

 

23.65.12.70 * ¤

Obras de cimento-celulose ou misturas semelhantes de fibras, não contendo amianto (exceto chapas onduladas, painéis, ladrilhos, telhas e produtos semelhantes)

6811 89

kg

S

 

NACE: 23.69

Fabricação de outros produtos de betão, gesso e cimento

CPA: 23.69.11

Produtos n.e. de gesso ou de composições à base de gesso (exceto para a construção)

23.69.11.00

Obras de gesso ou de composições à base de gesso, n.e.

6809 90

kg

S

 

CPA: 23.69.19

Produtos n.e. de cimento, betão ou pedra artificial

23.69.19.30 z

Condutas de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810 99 00a

kg

S

 

23.69.19.80 z

Obras de cimento, de betão ou de pedra artificial, n.e.

6810 99 00b

kg

S

 

NACE: 23.70

Serragem, corte e acabamento de pedra

CPA: 23.70.11

Mármore, travertino e alabastro, trabalhados, e seus artigos (exceto pedras para calcetar, lancis, placas ou lajes para pavimentação e artigos semelhantes); grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente, de mármore, travertino e alabastro

23.70.11.00

Mármore, travertino, alabastro, talhados/serrados, de superfície plana/lisa ou trabalhados de outro modo

6802[.21 + .91]

kg

S

 

CPA: 23.70.12

Outras pedras trabalhadas de cantaria ou de construção, e suas obras; outros grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente, de pedras naturais; obras de ardósia aglomerada

23.70.12.10

Pedras para calcetamento, para cercaduras de passeios e lajes para pavimentação, de pedra natural (exceto ardósia)

6801

kg

S

 

23.70.12.30

Ladrilhos, cubos, …, grânulos corados artificialmente, …, para mosaicos

6802 10

kg

S

 

23.70.12.60

Granito, talhado/serrado, de superfície plana/lisa ou trabalhado de outro modo

6802[.23 + .93(.10 + .90)]

kg

S

 

23.70.12.70

Pedras de cantaria ou de construção trabalhadas e obras destas pedras (excluindo de granito ou ardósia, ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes; cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm)

6802[.29 + .92 + .99(.10 + .90)]

kg

S

 

23.70.12.80 *

Ardósia trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada

6803[.00(.10 + .90)]

kg

S

 

NACE: 23.91

Fabricação de produtos abrasivos

CPA: 23.91.11

Mós e artefactos semelhantes, sem armação, para trabalhar pedras e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica

23.91.11.10

Mós para moer ou desfibrar

6804 10

kg

S

 

23.91.11.20

Mós, …, de diamante natural ou sintético, aglomerado

6804 21

kg

S

 

23.91.11.30

Mós, de outros abrasivos algomerados ou de cerâmica: com armadura

6804 22 18

kg

S

 

23.91.11.40

Mós, de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica: sem armadura

6804 22 12

kg

S

 

23.91.11.50

Mós e artefactos semelhantes de abrasivos artificiais, com aglomerantes de cerâmica ou de silicatos

6804 22 30

kg

S

 

23.91.11.90

Outras mós e artefactos semelhantes, sem armação; pedras para amolar ou para polir, manualmente

6804[.22(.50 + .90) + .23 + .30]

kg

S

 

CPA: 23.91.12

Abrasivos em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel ou cartão

23.91.12.30

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó/grãos, aplicados sobre matérias têxteis

6805 10

m2 @

S

 

23.91.12.50

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó/grãos, aplicados sobre papel/cartão

6805 20

m2 @

S

 

23.91.12.90

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó/grãos, aplicados sobre outras matérias

6805 30

m2 @

S

 

NACE: 23.99

Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, n.e.

CPA: 23.99.11

Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto e de carbonato de magnésio; artigos com essa composição, ou de amianto; materiais de fricção para travões, embraiagens e artefactos semelhantes, não montados

23.99.11.00

Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto e de carbonato de magnésio; artigos com essa composição, ou de amianto; materiais de fricção para travões, embraiagens e artefactos semelhantes, não montados

6812[.80(.10 + .90) + .91 + .92 + .93 + .99(.10 + .90)] + 6813[.20 + .81 + .89]

kg

S

 

CPA: 23.99.12

Artigos de asfalto ou de produtos semelhantes

23.99.12.55

Obras de asfalto ou de produtos semelhantes, em rolos

6807 10

m2

S

 

23.99.12.90

Obras de asfalto ou de produtos semelhantes, exceto em rolos

6807 90

kg

S

 

CPA: 23.99.13

Misturas betuminosas à base de materiais de pedra ou betume naturais e artificiais, asfalto natural ou substâncias afins, utilizadas como ligante

23.99.13.10

Mástiques betuminosos, cutbacks e outras misturas betuminosas à base de asfalto ou betume naturais, de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral

2715

kg

S

 

23.99.13.20

Agregados pré-envolvidos em ligante betuminoso

2517 30

kg

S

 

CPA: 23.99.14

Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermédios

23.99.14.00

Grafite artificial; grafite coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafite ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermédios

3801[.10 + .20(.10 + .90) + .30 + .90]

kg

S

 

CPA: 23.99.15

Corindo artificial

23.99.15.00

Corindo artificial

2818[.10(.11 + .19 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 23.99.19

Produtos minerais não metálicos, n.e.

23.99.19.10

Lã de escórias de altos fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em blocos ou massas, em folhas ou em rolos

6806 10

kg

S

 

23.99.19.20

Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

6806[.20(.10 + .90)]

kg

S

 

23.99.19.30

Misturas e obras de matérias minerais para isolamentos térmicos e acústicos

6806 90

kg

S

 

23.99.19.50

Mica trabalhada e suas obras, inclui a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias

6814[.10 + .90]

kg

S

 

23.99.19.70

Obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não elétricos

6815[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

23.99.19.80

Obras de turfa

6815 20

kg

S

 

23.99.19.90

Obras de pedra ou de outras matérias minerais, n.e.

6815 99

kg

S

 

NACE: 24.10

Siderurgia e fabricação de ferro-ligas

CPA: 24.10.11

Gusas incluindo gusa spiegel (especular) em lingotes e outras formas primárias

24.10.11.00

Gusas incluindo gusa spiegel (especular) em lingotes e outras formas primárias

7201[.10(.11 + .19 + .30 + .90) + .20 + .50(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 24.10.12

Ferro-ligas

24.10.12.15

Ferro-manganês

7202[.11(.20 + .80) + .19]

kg

S

 

24.10.12.30

Ferro-silício

7202[.21 + .29(.10 + .90)]

kg

S

 

24.10.12.45

Ferro-silício-manganês

7202 30

kg

S

 

24.10.12.60

Ferro-crómio

7202[.41(.10 + .90) + .49(.10 + .50 + .90)]

kg

S

 

24.10.12.75

Ferro-molibdénio

7202 70

kg

S

 

24.10.12.90

Outras ferro-ligas n.e.

7202[.50 + .60 + .80 + .91 + .92 + .93 + .99(.10 + .30 + .80)]

kg

S

 

CPA: 24.10.13

Produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro e outros produtos ferrosos porosos, em pedaços, esferas ou formas similares; ferro de pureza mínima, em massa, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas similares

24.10.13.00

Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94 %, em pedaços, esferas ou formas semelhantes

7203[.10 + .90]

kg

S

 

CPA: 24.10.14

Granalha e pó de gusa, de gusa spiegel (especular) ou aço

24.10.14.10

Granalha e pó de gusas, de gusa spiegel (especular), de ferro ou aço

7205[.10 + .21 + .29]

kg

S

 

24.10.14.20

Desperdícios de ferro ou aço, em lingotes (exceto produtos cuja composição química corresponda à definição de ferro fundido bruto, ferro spiegel [especular] ou ligas de ferro)

7204 50

kg

S

 

CPA: 24.10.21

Aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias e produtos semiacabados de aço não ligado

24.10.21.10

Semiprodutos, planos, de aço não ligado

7207[.12(.10 + .90) + .20(.32 + .39)]

kg

S

 

24.10.21.21 z

Lingotes, outras formas primárias e produtos longos semiacabados para tubos sem costura, de aço não ligado

7206 10 + 7207[.11(.11a + .14a + .16a) + .19(.12a) + .20(.11a + .15a + .17a + .52a)]

kg

S

 

24.10.21.22 z

Outros lingotes, formas primárias e produtos longos semiacabados, inclui esboços, de aço não ligado

7206 90 + 7207[.11(.11b + .14b + .16b + .90) + .19(.12b + .19 + .80) + .20(.11b + .15b + .17b + .19 + .52b + .59 + .80)]

kg

S

 

CPA: 24.10.22

Aço inoxidável, em lingotes ou outras formas primárias e produtos semiacabados de aço inoxidável

24.10.22.10

Semiprodutos, planos, de aço inoxidável

7218[.91(.10 + .80)]

kg

S

 

24.10.22.21 z

Lingotes, outras formas primárias e produtos longos semiacabados para tubos sem costura, de aço inoxidável

7218[.10(.00a) + .99(.11a + .20a)]

kg

S

 

24.10.22.22 z

Outros lingotes, formas primárias e produtos longos semiacabados, de aço inoxidável

7218[.10(.00b) + .99(.11b + .19 + .20b + .80)]

kg

S

 

CPA: 24.10.23

Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias e produtos semiacabados de outras ligas de aço

24.10.23.10

Semiprodutos, planos, de ligas de aço, exceto aço inoxidável

7224 90 14

kg

S

 

24.10.23.21 z

Lingotes, outras formas primárias e produtos longos semicabados para tubos sem costura, em ligas de aço, exceto aço inoxidável

7224[.10(.10a + .90a) + .90(.02a + .03a + .05a + .07a + .31a + .38a)]

kg

S

 

24.10.23.22 z

Outros lingotes, formas primárias e produtos longos semiacabados, de ligas de aço, exceto aço inoxidável

7224[.10(.10b + .90b) + .90(.02b + .03b + .05b + .07b + .18 + .31b + .38b + .90)]

kg

S

 

CPA: 24.10.31

Produtos planos laminados de aço não ligado, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.31.10

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos

7208[.10 + .25 + .26 + .27 + .36 + .37 + .38 + .39]

kg

S

 

24.10.31.30

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não enrolados, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, apresentando motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem e produtos de espessura inferior a 4,75 mm, sem motivos em relevo (exceto produtos laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura não superior a 1 250 mm e espessura igual ou superior a 4 mm)

7208[.40 + .53(.90) + .54]

kg

S

 

24.10.31.50

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm (exceto «chapa larga»), não enrolados, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, sem motivos em relevo; produtos laminados planos, de ferro ou aço, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente e tendo sido submetidos a outros tratamentos mas não folheados ou chapeados, nem revestidos

7208[.51(.20 + .91 + .98) + .52(.10 + .91 + .99) + .53(.10) + .90(.20 + .80)]

kg

S

 

CPA: 24.10.32

Produtos planos laminados de aço não ligado, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura inferior a 600 mm

24.10.32.10

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, simplesmente laminados a quente nas quatro faces ou em caixa fechada, não folheados ou chapeados, nem revestidos, de largura superior a 150 mm mas inferior a 600 mm, de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados, sem motivos em relevo [chapas grossas em formatos]

7211 13

kg

S

 

24.10.32.30

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos (exceto chapas grossas em formatos)

7211[.14 + .19]

kg

S

 

CPA: 24.10.33

Produtos planos laminados de aço inoxidável, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.33.10 z

Produtos planos laminados a quente, em rolos, para relaminagem, largura ≥ 600 mm, de aço inoxidável

7219[.11(.00a) + .12(.10a + .90a) + .13(.10a + .90a) + .14(.10a + .90a)]

kg

S

 

24.10.33.20 z

Outros produtos planos laminados a quente, em rolos, largura ≥ 600 mm, de aço inoxidável

7219[.11(.00b) + .12(.10b + .90b) + .13(.10b + .90b) + .14(.10b + .90b)]

kg

S

 

24.10.33.30

Chapas a quente, obtidas pelo corte de bandas largas, largura igual ou superior a 600 mm, de aço inoxidável

7219[.22(.10 + .90) + .23 + .24]

kg

S

 

24.10.33.40

Chapas a quente, obtidas por laminagem em trens reversíveis (quarto), largura igual ou superior a 600 mm e chapa grossa, (de aço inoxidável)

7219[.21(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 24.10.34

Produtos planos laminados de aço inoxidável, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura inferior a 600 mm

24.10.34.10 z

Produtos planos laminados a quente, em rolos, para relaminagem, largura inferior a 600 mm (de aço inoxidável)

7220[.11(.00a) + .12(.00a)]

kg

S

 

24.10.34.20 z

Outros produtos planos laminados a quente, em rolos, largura inferior a 600 mm, de aço inoxidável

7220[.11(.00b) + .12(.00b)]

kg

S

 

CPA: 24.10.35

Produtos planos laminados de outras ligas de aço, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.35.10

Produtos laminados planos, de aços para ferramentas ou ligas de aço, exceto inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, em rolos (exceto de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7225[.30(.10 + .90)]

kg

S

 

24.10.35.20

Produtos planos de aço de corte rápido, laminados a quente ou a frio, de largura igual ou superior a 600 mm

7225[.30(.30) + .40(.15) + .50(.20)]

kg

S

 

24.10.35.30

Produtos laminados planos, de aços para ferramentas ou ligas de aço, exceto inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não enrolados (exceto produtos com revestimento biológico, produtos de espessura inferior a 4,75 mm e produtos de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7225[.40(.12 + .40 + .60)]

kg

S

 

24.10.35.40

Produtos laminados planos, de ligas de aço, exceto inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, simplesmente laminados a quente, não enrolados, de espessura inferior a 4,75 mm (exceto de aços para ferramentas, de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7225 40 90

kg

S

 

24.10.35.50

Produtos laminados planos, de ligas de aço, exceto inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, tendo sido submetidos a outros tratamentos (exceto galvanizados e produtos de aço ao silício denominados «magnéticos»)

7225 99

kg

S

 

CPA: 24.10.36

Produtos planos laminados de outras ligas de aço, sem mais trabalho além da laminação a quente, de largura inferior a 600 mm (exceto produtos de aço ao silício, denominado «magnético»)

24.10.36.00

Produtos planos laminados de outras ligas de aço, simplesmente laminados a quente, de largura inferior a 600 mm (exceto produtos de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7226[.91(.20 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 24.10.41

Produtos planos laminados de aço não ligado, sem mais trabalho além da laminação a frio, de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.41.10 * z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, não revestidos, de largura igual ou superior a 600 mm, de aço, exceto aço inoxidável

7209[.15 + .16(.90a) + .17(.90a) + .18(.91a + .99a) + .25 + .26(.90a) + .27(.90a) + .28(.90a) + .90(.20a + .80a)]

kg

S

 

24.10.41.30 z

Chapas e bandas magnéticas, sem recozimento final, largura igual ou superior a 600 mm

7209[.16(.90b) + .17(.90b) + .18(.91b + .99b) + .26(.90b) + .27(.90b) + .28(.90b) + .90(.20b + .80b)]

kg

S

 

24.10.41.50

Chapas e bandas magnéticas, de grãos não orientados, de largura igual ou superior a 600 mm

7209[.16(.10) + .17(.10) + .18(.10) + .26(.10) + .27(.10) + .28(.10)]

kg

S

 

CPA: 24.10.42

Produtos planos laminados de aço inoxidável, sem mais trabalho além da laminação a frio, de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.42.00

Chapas a frio, largura igual ou superior a 600 mm (de aço inoxidável)

7219[.31 + .32(.10 + .90) + .33(.10 + .90) + .34(.10 + .90) + .35(.10 + .90) + .90(.20 + .80)]

kg

S

 

CPA: 24.10.43

Produtos planos laminados de outras ligas de aço, sem mais trabalho além da laminação a frio, de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.43.00

Produtos planos laminados de outras ligas de aço, sem mais trabalho além da laminação a frio, de largura igual ou superior a 600 mm

7225 50 80

kg

S

 

CPA: 24.10.51

Produtos planos laminados de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados, chapeados ou revestidos

24.10.51.10

Folha de flandres, outras chapas estanhadas e bandas, incluindo chapa cromatada

7210[.11 + .12(.20 + .80) + .50 + .70(.10) + .90(.40)] + 7212 1010

kg

S

 

24.10.51.20

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, galvanizados eletroliticamente

7210 30

kg

S

 

24.10.51.30

Chapas e bandas de aço, revestidas de metal por imersão a quente, de largura igual ou superior a 600 mm

7210[.20 + .41 + .49 + .61 + .69 + .90(.80)]

kg

S

 

24.10.51.40

Chapas revestidas de matéria orgânica, largura igual ou superior a 600 mm

7210 70 80

kg

S

 

24.10.51.50

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados

7210 90 30

kg

S

 

CPA: 24.10.52

Produtos planos laminados de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados, chapeados ou revestidos

24.10.52.10

Produtos laminados planos, de ligas de aço, exceto inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, galvanizados eletroliticamente (exceto produtos de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7225 91

kg

S

 

24.10.52.30

Produtos laminados planos, de ligas de aço, exceto inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, galvanizados (exceto produtos galvanizados eletroliticamente e produtos de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7225 92

kg

S

 

CPA: 24.10.53

Produtos laminados planos, de aço ao silício, denominado «magnético», de largura igual ou superior a 600 mm

24.10.53.10

Chapas e bandas magnéticas, de grãos orientados, largura igual ou superior a 600 mm

7225 11

kg

S

 

24.10.53.30

Produtos laminados planos, de aço ao silício, denominado «magnético», de largura igual ou superior a 600 mm, de grãos não orientados

7225[.19(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 24.10.54

Produtos laminados planos, de aço ao silício, denominado «magnético», de largura inferior a 600 mm

24.10.54.10

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, magnéticos, de grãos orientados, de ligas de aço, largura < 600 mm

7226 11

kg

S

 

24.10.54.30

Produtos laminados planos, de aço ao silício, denominados «magnéticos», de largura inferior a 600 mm, de grãos não orientados

7226[.19(.10 + .80)]

kg

S

 

CPA: 24.10.55

Produtos laminados planos, de aço rápido, de largura inferior a 600 mm

24.10.55.00

Produtos planos de aço de corte rápido, laminados a quente ou a frio, de largura inferior a 600 mm

7226 20

kg

S

 

CPA: 24.10.61

Barras e fio-máquina, laminados a quente, em rolos com espiras não alinhadas, de aço não ligado

24.10.61.10

Fio-máquina dentado ou nervurado (de aço não ligado)

7213 10

kg

S

 

24.10.61.20

Fio-máquina de aços para tornear

7213 20

kg

S

 

24.10.61.30

Fio-máquina para betão (malha/barras nervuradas a frio)

7213 91 10

kg

S

 

24.10.61.40

Fio-máquina para pneumáticos

7213 91 20

kg

S

 

24.10.61.90

Outro fio-máquina, de aço não ligado

7213[.91(.41 + .49 + .70 + .90) + .99(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 24.10.62

Outras barras de aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem

24.10.62.10

Varões para betão, laminados a quente

7214[.20 + .99(.10)]

kg

S

 

24.10.62.30

Barras laminadas a quente, de aços para tornear

7214 30

kg

S

 

24.10.62.50 ¤

Barras forjadas de aço e barras laminadas a quente (exceto barras ocas para perfuração) de aço não ligado (exceto de aço para tornear)

7214[.10 + .91(.10 + .90) + .99(.31 + .39 + .50 + .71 + .79 + .95)]

kg

S

 

CPA: 24.10.63

Barras e fio-máquina, laminados a quente, em rolos com espiras não alinhadas, de aço inoxidável

24.10.63.00

Fio-máquina laminado a quente, em rolos, de aço inoxidável

7221[.00(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 24.10.64

Outras barras de aço inoxidável, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem

24.10.64.10

Barras laminadas a quente, de secção circular, de aço inoxidável

7222[.11(.11 + .19 + .81 + .89)]

kg

S

 

24.10.64.30

Barras de aço inoxidável, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente (exceto de secção circular)

7222[.19(.10 + .90)]

kg

S

 

24.10.64.50

Barras forjadas, de aço inoxidável

7222[.30(.51 + .91)]

kg

S

 

24.10.64.70

Barras de aço inoxidável, obtidas ou acabadas a frio e tendo sido submetidas a outros tratamentos, ou obtidas a quente e tendo sido submetidas a outros tratamentos, n.e. (exceto produtos forjados)

7222 30 97

kg

T

 

CPA: 24.10.65

Barras e fio-máquina, laminados a quente, em rolos com espiras não alinhadas, de outras ligas de aço

24.10.65.10

Fio máquina de aço de corte rápido, laminado a quente, em rolos irregulares

7227 10

kg

S

 

24.10.65.30

Fio máquina de aços silício manganés, laminado a quente, em rolos irregulares

7227 20

kg

S

 

24.10.65.50

Fio-máquina laminado a quente, de aço para rolamentos

7227 90 50

kg

S

 

24.10.65.70

Fio máquina de ligas de aço, exceto inoxidável, laminado a quente, em rolos irregulares (exceto de aço para rolamentos, de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7227[.90(.10 + .95)]

kg

S

 

CPA: 24.10.66

Outras barras de aço de outras ligas, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem

24.10.66.10

Barras laminadas a quente de aço de corte rápido

7228[.10(.20 + .50)]

kg

S

 

24.10.66.20

Barras laminadas a quente de aço silício-manganês

7228[.20(.10 + .91)]

kg

S

 

24.10.66.30

Barras laminadas a quente, de aços para rolamentos

7228[.30(.41 + .49)]

kg

S

 

24.10.66.40

Barras laminadas a quente, de aços para ferramentas

7228[.30(.20) + .40(.10)]

kg

S

 

24.10.66.50

Barras laminadas a quente de ligas de aço (exceto aço inoxidável, para ferramentas, silício-manganês, rolamentos, de corte rápido e barras ocas para perfuração)

7228[.30(.61 + .69 + .70 + .89) + .40(.90) + .60(.20)]

kg

S

 

24.10.66.60

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, chapeadas, revestidas ou trabalhadas

7228 60 80

kg

T

 

CPA: 24.10.67

Barras ocas para perfuração

24.10.67.00

Barras ocas para perfuração

7228 80

kg

S

 

CPA: 24.10.71

Perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de aço não ligado

24.10.71.10

Perfis em U, altura igual ou superior a 80 mm, de aço não ligado

7216[.31(.10 + .90)]

kg

S

 

24.10.71.20

Perfis em I, altura igual ou superior a 80 mm, de aço não ligado

7216[.32(.11 + .19 + .91 + .99)]

kg

S

 

24.10.71.30

Perfis em H, altura igual ou superior a 80 mm, de aço não ligado

7216[.33(.10 + .90)]

kg

S

 

24.10.71.40

Outros perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de aço não ligado

7216[.10 + .21 + .22 + .40(.10 + .90) + .50(.10 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 24.10.72

Perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de aço inoxidável

24.10.72.00

Perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de aço inoxidável

7222[.40(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 24.10.73

Perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de outras ligas de aço

24.10.73.00

Perfis abertos, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de outras ligas de aço

7228 70 10

kg

S

 

CPA: 24.10.74

Estacas-pranchas de aço e perfis abertos de aço, fundidos

24.10.74.10

Estacas-pranchas de aço

7301 10

kg

S

 

24.10.74.20

Perfis obtidos por soldadura e a frio, de aço

7301 20

kg

S

 

CPA: 24.10.75

Elementos de vias férreas, de aço

24.10.75.00 *

Elementos de vias férreas de aço

7302[.10(.10 + .22 + .28 + .40 + .50 + .90) + .30 + .40 + .90]

kg

S

 

NACE: 24.20

Fabricação de tubos, condutas, perfis ocos e respetivos acessórios de aço

CPA: 24.20.11

Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, sem costura, de aço

24.20.11.10

Tubos, sem costura, dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, de aço inoxidável

7304 11

kg

S

 

24.20.11.50

Tubos, sem costura, dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, de aço, exceto inoxidável

7304[.19(.10 + .30 + .90)]

kg

S

 

CPA: 24.20.12

Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, sem costura, de aço

24.20.12.10

Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, sem costura, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de aço inoxidável

7304[.22 + .24]

kg

S

 

24.20.12.50

Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, sem costura, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de aço, exceto inoxidável

7304[.23 + .29(.10 + .30 + .90)]

kg

S

 

CPA: 24.20.13

Outros tubos, de secção circular, de aço

24.20.13.10

Tubos, sem costura, de secção circular, de aço inoxidável (exceto tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos e tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás)

7304[.41 + .49(.10 + .93 + .95 + .99)]

kg

S

 

24.20.13.30

Tubos de precisão, sem costura, de secção circular, estirados ou laminados, a frio, de aço, exceto inoxidável

7304[.31(.20) + .51(.81)]

kg

S

 

24.20.13.50

Tubos, sem costura, de secção circular, estirados ou laminados, a frio, de aço, exceto inoxidável (exceto tubos de precisão)

7304[.31(.80) + .51(.12 + .18 + .89)]

kg

S

 

24.20.13.70

Tubos sem costura, de secção circular, de aço, exceto inoxidável, acabados a quente (exceto tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos e tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás)

7304[.39(.10 + .52 + .58 + .92 + .93 + .98) + .59(.10 + .32 + .38 + .92 + .93 + .99)]

kg

S

 

CPA: 24.20.14

Tubos, de secção não circular e perfis ocos, de aço

24.20.14.00

Tubos, sem costura, de secção não circular e perfis ocos, sem costura, de aço

7304 90

kg

S

 

CPA: 24.20.21

Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, fundidos, com um diâmetro externo superior a 406,4 mm, de aço

24.20.21.10

Tubos, soldados longitudinalmente, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, com um diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de aço

7305[.11 + .12]

kg

S

 

24.20.21.50

Tubos, exceto soldados longitudinalmente, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, com um diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de aço

7305 19

kg

S

 

CPA: 24.20.22

Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, fundidos, com um diâmetro externo > 406,4 mm, de aço

24.20.22.00

Tubos para revestimento de poços, soldados, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, com um diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de aço

7305 20

kg

S

 

CPA: 24.20.23

Outros tubos, fundidos, de secção circular, com um diâmetro externo superior a 406,4 mm, de aço

24.20.23.00

Tubos, soldados, com um diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de aço (exceto tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos e tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás)

7305[.31 + .39]

kg

S

 

CPA: 24.20.24

Outros tubos, de secção circular, por exemplo, soldados, rebitados ou fechados de modo semelhante, com um diâmetro externo > 406,4 mm, de aço

24.20.24.00

Tubos, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados, com um diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de aço (exceto tubos utilizados para oleodutos ou gasodutos, tubos para revestimento de poços utilizados na extração de petróleo ou de gás e tubos soldados)

7305 90

kg

S

 

CPA: 24.20.31

Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, fundidos, com um diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, de aço

24.20.31.10

Tubos, soldados longitudinalmente ou helicoidalmente, dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm, de aço inoxidável

7306[.11(.10 + .90)]

kg

S

 

24.20.31.50

Tubos, soldados longitudinalmente ou helicoidalmente, dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4mm, de aço, exceto aço inoxidável

7306[.19(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 24.20.32

Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, fundidos, com um diâmetro externo ≤ 406,4 mm, de aço

24.20.32.10

Tubos para revestimento de poços, soldados, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm, de aço inoxidável

7306 21

kg

S

 

24.20.32.50

Tubos para revestimento de poços, soldados, de suprimento ou produção e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm, de aço, exceto aço inoxidável

7306 29

kg

S

 

CPA: 24.20.33

Outros tubos, fundidos, de secção circular, com um diâmetro externo igual ou inferior a 406,4 mm, de aço

24.20.33.10

Tubos, soldados, de secção circular, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm, de aço inoxidável (exceto tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos e tubos para revestimento de poços e hastes de perfuração, utilizados na extração de petróleo ou de gás)

7306[.40(.20 + .80)]

kg

S

 

24.20.33.40

Tubos de precisão, soldados, de secção circular, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm, de aço, exceto aço inoxidável

7306[.30(.11 + .19) + .50(.20)]

kg

S

 

24.20.33.70

Tubos, obtidos a quente ou a frio e soldados, de secção circular, com um diâmetro exterior igual ou inferior a 406,4 mm, de aço, exceto aço inoxidável

7306[.30(.41 + .49 + .72 + .77 + .80) + .50(.80)]

kg

S

 

CPA: 24.20.34

Tubos, de secção não circular, fundidos, com um diâmetro externo ≤ 406,4 mm, de aço

24.20.34.10

Tubos, obtidos a quente ou a frio e soldados, de secção não circular, de aço inoxidável

7306[.61(.10) + .69(.10)]

kg

S

 

24.20.34.30

Tubos, obtidos a quente ou a frio e soldados, de secção quadrada ou retangular, com uma espessura de parede igual ou inferior a 2 mm, de aço, exceto aço inoxidável

7306 61 92

kg

S

 

24.20.34.50

Tubos, obtidos a quente ou a frio e soldados, de secção quadrada ou retangular, com uma espessura de parede superior a 2 mm, de aço, exceto aço inoxidável

7306 61 99

kg

S

 

24.20.34.70

Tubos, obtidos a quente ou a frio e soldados, de secção outra que não a circular, a quadrada ou a retangular, de aço, exceto inoxidável

7306 69 90

kg

S

 

CPA: 24.20.35

Outros tubos, de secção circular, por exemplo, soldados, rebitados ou fechados de modo semelhante, com um diâmetro externo ≤ 406,4 mm, de aço

24.20.35.00

Tubos, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados, de aço (exceto tubos utilizados em oleodutos ou gasodutos, tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás e outros tubos soldados)

7306 90

kg

S

 

CPA: 24.20.40

Peças para tubos, de aço, não vazado

24.20.40.10

Flanges em aço, não obtidas por fundição

7307[.21 + .91]

kg

S

 

24.20.40.30

Cotovelos, curvas, uniões, mangas e outros acessórios roscados para tubos, de aço, não obtidos por fundição

7307[.22(.10 + .90) + .29(.10) + .92(.10 + .90) + .99(.10)]

kg

S

 

24.20.40.50 *

Cotovelos, curvas, uniões e mangas e outros acessórios de encaixe para tubos soldados, de aço, não obtidos por fundição

7307[.29(.80) + .99(.80)]

kg

S

 

24.20.40.73

Cotovelos e curvas para soldar topo a topo, em aço, não obtidos por fundição

7307[.23(.10) + .93(.11 + .91)]

kg

S

 

24.20.40.75

Acessórios para soldar topo a topo, em aço, exceto cotovelos e curvas, não obtidos por fundição

7307[.23(.90) + .93(.19 + .99)]

kg

S

 

NACE: 24.31

Estiragem a frio de barras

CPA: 24.31.10

Barras estiradas a frio e perfis completos de aço não ligado

24.31.10.10

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, em aço para tornear

7215 10

kg

T

 

24.31.10.20

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de secção não retangular, em aço não ligado, C < 0,25%

7215 50 19

kg

T

 

24.31.10.30

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de secção retangular, em aço não ligado, C < 0,25%

7215 50 11

kg

T

 

24.31.10.40

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de aço não ligado, chapeadas, revestidas ou trabalhadas

7215 90

kg

T

 

24.31.10.50

Outras barras, de ferro ou aço não ligado, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio (por exemplo, por estiragem a frio), C ≥ 0,25 % (exceto de aço para tornear)

7215 50 80

kg

T

 

24.31.10.60

Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio, de aço não ligado

7216 69

kg

T

 

CPA: 24.31.20

Barras estiradas a frio e perfis completos de ligas de aço, exceto de aço inoxidável

24.31.20.10

Barras de aço de corte rápido, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, mesmo tendo sido submetidas a outros tratamentos, ou obtidas a quente, tendo sido submetidas a outros tratamentos (exceto forjadas, produtos semiacabados ou laminados planos e barras laminadas a quente, em rolos irregulares); barras de aço silício-manganês, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio (exceto produtos semiacabados, laminados, estirados ou extrudados, simplesmente folheados ou chapeados, produtos laminados planos e barras laminadas a quente, em rolos irregulares)

7228[.10(.90) + .20(.99)]

kg

T

 

24.31.20.20

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, para rolamentos

7228 50 40

kg

T

 

24.31.20.30

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, para ferramentas

7228 50 20

kg

T

 

24.31.20.40

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, outras

7228[.50(.61 + .69 + .80)]

kg

T

 

24.31.20.50

Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio, de outras ligas de aço

7228 70 90

kg

T

 

CPA: 24.31.30

Barras estiradas a frio e perfis completos de aço inoxidável

24.31.30.00

Barras estiradas a frio e perfis completos de aço inoxidável

7222[.20(.11 + .19 + .21 + .29 + .31 + .39 + .81 + .89)]

kg

T

 

NACE: 24.32

Laminagem a frio de arco ou banda

CPA: 24.32.10

Produtos laminados a frio, planos, de aço rápido, de largura < 600 mm

24.32.10.11 z

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, C < 0,25 %, largura < 600 mm

7211[.23(.30a + .80a) + .90(.20a + .80a)]

kg

S

 

24.32.10.12 z

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, C ≥ 0,25 % - < 0,6 %, largura < 600 mm

7211 29 00a

kg

S

 

24.32.10.14 z

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, C ≥ 0,6 %, largura < 600 mm

7211 29 00b

kg

S

 

24.32.10.16 z

Produtos planos laminados a frio, de ligas de aço, exceto inoxidável e magnético, largura < 600 mm

7226 92 00a

kg

S

 

24.32.10.18 z

Produtos planos laminados a frio,de aço inoxidável, largura < 600 mm

7220[.20(.21a + .29a + .41a + .49a + .81a + .89a) + .90(.20a + .80a)]

kg

S

 

24.32.10.22 z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado e outras ligas de aço, exceto inoxidável e magnético, largura < 600 mm

7211[.23(.30b + .80b) + .29(.00c) + .90(.20b + .80b)] + 7226 92 00b

kg

S

 

24.32.10.25

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, simplesmente laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, contendo, em peso, menos de 0,25 % de carbono denominados «magnéticos»

7211 23 20

kg

S

 

24.32.10.28 z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço inoxidável, largura < 600 mm

7220[.20(.21b + .29b + .41b + .49b + .81b + .89b) + .90(.20b + .80b)]

kg

S

 

24.32.10.30

Produtos laminados planos de ligas de aço, exceto inoxidável, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, galvanizados eletroliticamente (exceto de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7226 99 10

kg

S

 

24.32.10.40

Produtos laminados planos, de ligas de aço, exceto inoxidável, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, galvanizados (exceto galvanizados eletroliticamente e de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7226 99 30

kg

S

 

24.32.10.50

Produtos laminados planos, de ligas de aço, exceto inoxidável, de largura inferior a 600 mm, laminados a quente ou a frio, tendo sido submetidos a outros tratamentos (exceto galvanizados, bem como de aço de corte rápido ou de aço ao silício, denominados «magnéticos»)

7226 99 70

kg

S

 

CPA: 24.32.20

Produtos laminados a frio, planos, de aço rápido, folheados, chapeados ou revestidos, de largura < 600 mm

24.32.20.10

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, revestidos, largura < 600 mm

7212 60

kg

S

 

24.32.20.20 z

Chapas e bandas de aço, revestidas de metal por imersão a quente ou eletroliticamente, de largura inferior a 600 mm

7212[.10(.90a) + .20 + .30(.00a) + .50(.20a + .30a + .40a + .90a)]

kg

S

 

24.32.20.30 z

Chapas de aço, revestidas de matéria orgânica, largura < 600 mm

7212[.40(.20 + .80a)]

kg

S

 

24.32.20.40 z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado, revestidos de metal por imersão a quente, largura < 600 mm

7212[.10(.90b) + .30(.00b) + .50(.20b + .30b + .40b + .90b)]

kg

S

 

24.32.20.50 z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado, revestidos de metal por eletrólise, largura < 600 mm

7212[.50(.20c + .30c + .40c + .61 + .69 + .90c)]

kg

S

 

24.32.20.60 z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de chapa de aço revestida de matérias orgânicas, largura < 600 mm

7212 40 80b

kg

S

 

NACE: 24.33

Perfilagem a frio

CPA: 24.33.11

Perfis abertos resultantes de perfilagem a frio, de aço não ligado

24.33.11.10

Perfis conformados a frio a partir de produtos planos, em aço não ligado, não revestidos

7216[.61(.10 + .90)]

kg

S

 

24.33.11.30

Perfis conformados a frio a partir de produtos planos, em aços não ligados, zincados

7216 91 80

kg

S

 

24.33.11.50

Perfis de ferro ou aço não ligado, obtidos ou acabados a frio e tendo sido submetidos a outros tratamentos ou simplesmente forjados, ou forjados ou obtidos a quente e tendo sido submetidos a outros tratamentos, n.e. (exceto perfis obtidos a partir de produtos laminados planos)

7216 99

kg

S

 

CPA: 24.33.12

Perfis abertos resultantes de perfilagem a frio, de aço inoxidável

24.33.12.00

Perfis conformados a frio a partir de produtos planos, em aço inoxidável

7222 40 50

kg

S

 

CPA: 24.33.20

Chapas nervuradas, em aço não ligado

24.33.20.00

Chapas nervuradas a frio, em aço não ligado

7216 91 10

kg

S

 

CPA: 24.33.30

Painéis em sanduíche de chapas de aço revestidas

24.33.30.00

Estruturas principalmente em chapa: painéis constituídos por duas chapas com nervuras e uma alma isolante

7308 90 51

kg

S

 

NACE: 24.34

Trefilagem a frio

CPA: 24.34.11

Fios estirados a frio de aço não ligado

24.34.11.30

Fios em aço não ligado, C < 0,25 %

7217[.10(.10 + .31 + .39) + .20(.10 + .30) + .30(.41 + .49) + .90(.20)]

kg

S

 

24.34.11.50

Fios em aço não ligado, C ≥ 0,25 % - < 0,6 %

7217[.10(.50) + .20(.50) + .30(.50) + .90(.50)]

kg

S

 

24.34.11.70

Fios em aço não ligado, C ≥ 0,6 %

7217[.10(.90) + .20(.90) + .30(.90) + .90(.90)]

kg

S

 

CPA: 24.34.12

Fios estirados a frio de aço inoxidável

24.34.12.00

Fios de aço inoxidável

7223[.00(.11 + .19 + .91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 24.34.13

Fios estirados a frio de outras ligas de aço

24.34.13.00

Fios de outras ligas de aço

7229[.20 + .90(.20 + .50 + .90)]

kg

S

 

NACE: 24.41

Obtenção e primeira transformação de metais preciosos

CPA: 24.41.10

Prata, em formas brutas ou semimanufaturadas ou em pó

24.41.10.30

Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou em pó

7106[.10 + .91]

kg

T

 

24.41.10.50

Prata (incluída a prata dourada ou platinada), semimanufaturada

7106 92

kg

T

 

CPA: 24.41.20

Ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas ou em pó

24.41.20.30

Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou em pó

7108[.11 + .12]

kg

T

 

24.41.20.50

Ouro (incluído o ouro platinado), semimanufaturado

7108[.13(.10 + .80)]

kg

T

 

24.41.20.70

Ouro para uso monetário

7108 20

kg

T

 

CPA: 24.41.30

Platina, em formas brutas ou semimanufaturadas ou em pó

24.41.30.30

Platina, paládio, ródio, irídio, ósmio e ruténio, em formas brutas ou em pó

7110[.11 + .21 + .31 + .41]

kg

T

 

24.41.30.50

Platina, paládio, ródio, irídio, ósmio e ruténio, em formas semimanufaturadas

7110[.19(.10 + .80) + .29 + .39 + .49]

kg

T

 

24.41.30.70

Telas ou grades catalisadoras, de platina

7115 10

kg

S

 

CPA: 24.41.40

Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas

24.41.40.00

Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas

7109

kg

T

 

CPA: 24.41.50

Metais comuns, folheados ou chapeados de prata, e metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas

24.41.50.30

Metais comuns folheados ou chapeados de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas

7107

kg

T

 

24.41.50.50

Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas

7111

kg

T

 

NACE: 24.42

Obtenção e primeira transformação de alumínio

CPA: 24.42.11

Alumínio em formas brutas

24.42.11.30

Alumínio em formas brutas, não ligado

7601 10

kg

T

 

24.42.11.53

Alumínio em formas brutas, ligas de alumínio, primário

7601 20 10

kg

T

 

24.42.11.55

Alumínio em formas brutas, ligas de alumínio, secundário

7601[.20(.91 + .99)]

kg

T

 

CPA: 24.42.12

Alumina (óxido de alumínio), exceto corindo artificial

24.42.12.00

Oxido de alumínio (exceto o corindo artificial)

2818 20

kg

T

 

CPA: 24.42.21

Pós e escamas de alumínio

24.42.21.00

Pó e escamas, de alumínio

7603[.10 + .20]

kg

T

 

CPA: 24.42.22

Barras e perfis de alumínio não ligado

24.42.22.30

Barras e perfis, de alumínio não ligado

7604[.10(.10 + .90)]

kg

T

 

24.42.22.50

Barras e perfis, de ligas de alumínio

7604[.21 + .29(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 24.42.23

Fio de alumínio

24.42.23.30

Fios de alumínio não ligado

7605[.11 + .19]

kg

T

 

24.42.23.50

Fios de ligas de alumínio

7605[.21 + .29]

kg

T

 

CPA: 24.42.24

Chapas e tiras, de alumínio, de espessura > 0,2 mm

24.42.24.30

Chapas e tiras, de alumínio não ligado, de espessura superior a 0,2 mm

7606[.11(.10 + .91 + .93 + .99) + .91]

kg

T

 

24.42.24.50

Chapas e tiras, de ligas de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm

7606[.12(.20 + .92 + .93 + .99) + .92]

kg

T

 

CPA: 24.42.25

Folhas e tiras de alumínio, de espessura ≤ 0,2 mm

24.42.25.00

Folhas e tiras, delgadas, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm (excluído o suporte)

7607[.11(.11 + .19 + .90) + .19(.10 + .90) + .20(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 24.42.26

Tubos e seus acessórios, de alumínio

24.42.26.30

Tubos de alumínio não ligado

7608 10

kg

T

 

24.42.26.50

Tubos de ligas de alumínio

7608[.20(.20 + .81 + .89)]

kg

T

 

24.42.26.70

Acessórios para tubos (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de alumínio

7609

kg

T

 

NACE: 24.43

Obtenção e primeira transformação de chumbo, zinco e estanho

CPA: 24.43.11

Chumbo em formas brutas

24.43.11.30

Chumbo em formas brutas: chumbo afinado

7801 10

kg

T

 

24.43.11.50

Chumbo em formas brutas contendo antimónio

7801 91

kg

T

 

24.43.11.90

Chumbo em formas brutas, outros

7801[.99(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 24.43.12

Zinco em formas brutas

24.43.12.30

Zinco em formas brutas, não ligado

7901[.11 + .12(.10 + .30 + .90)]

kg

T

 

24.43.12.50

Zinco em formas brutas, ligas

7901 20

kg

T

 

CPA: 24.43.13

Estanho em formas brutas

24.43.13.30

Estanho em formas brutas, não ligado

8001 10

kg

T

 

24.43.13.50

Estanho em formas brutas, ligas

8001 20

kg

T

 

CPA: 24.43.21

Chapas, folhas e tiras; pó e lamelas de chumbo

24.43.21.00

Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pó e escamas, de chumbo

7804[.11 + .19 + .20]

kg

T

 

CPA: 24.43.22

Pó e escamas, de zinco

24.43.22.00

Poeiras, pó e escamas, de zinco

7903[.10 + .90]

kg

T

 

CPA: 24.43.23

Barras, perfis, fio, chapas, tiras e folhas de zinco

24.43.23.00

Barras, perfis, fio, chapas, tiras e folhas, de zinco

7904 + 7905

kg

T

 

CPA: 24.43.24

Barras, perfis e fios de estanho

24.43.24.00

Barras, perfis e fios, de estanho

8003

kg

T

 

NACE: 24.44

Obtenção e primeira transformação de cobre

CPA: 24.44.11

Mates de cobre; cobre de cementação

24.44.11.00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)

7401

kg

T

 

CPA: 24.44.12

Cobre não afinado e ânodos de cobre para afinação eletrolítica

24.44.12.00

Cobre não afinado (refinado); ânodos de cobre para afinação (refinação) eletrolítica

7402

kg

T

 

CPA: 24.44.13

Cobre afinado e ligas de cobre, em formas brutas; ligas-mães de cobre

24.44.13.30

Cobre afinado (refinado), em formas brutas, não ligado

7403[.11 + .12 + .13 + .19]

kg

T

 

24.44.13.70

Cobre afinado (refinado) e ligas de cobre, em formas brutas; ligas-mães de cobre

7403[.21 + .22 + .29] + 7405

kg

T

 

CPA: 24.44.21

Pó e lamelas de cobre

24.44.21.00

Pó e escamas, de cobre

7406[.10 + .20]

kg

T

 

CPA: 24.44.22

Barras e perfis de cobre

24.44.22.00

Barras e perfis, de cobre

7407[.10 + .21(.10 + .90) + .29]

kg

T

 

CPA: 24.44.23

Fios de cobre

24.44.23.30

Fios de cobre, afinado (refinado), com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm, de ligas de cobre

7408[.11 + .21 + .22 + .29]

kg

T

 

24.44.23.50

Fios de cobre, afinado (refinado), com a maior dimensão da secção transversal > 0, 5 mm e ≤ 6 mm

7408 19 10

kg

T

 

24.44.23.70

Fios de cobre, afinado (refinado), com a maior dimensão da secção transversal igual ou inferior a 5 mm

7408 19 90

kg

T

 

CPA: 24.44.24

Chapas e tiras de cobre, de espessura > 0,15 mm

24.44.24.00

Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm

7409[.11 + .19 + .21 + .29 + .31 + .39 + .40 + .90]

kg

T

 

CPA: 24.44.25

Folhas e tiras de cobre, de espessura ≤ 0,15 mm (excluindo o suporte)

24.44.25.00

Folhas e tiras, delgadas, de cobre, de espessura igual ou inferior a 0,15 mm (excluído o suporte)

7410[.11 + .12 + .21 + .22]

kg

T

 

CPA: 24.44.26

Tubos e seus acessórios, de cobre

24.44.26.30

Tubos de cobre

7411[.10(.10 + .90) + .21(.10 + .90) + .22 + .29]

kg

T

 

24.44.26.50

Acessórios para tubos (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de cobre

7412[.10 + .20]

kg

T

 

NACE: 24.45

Obtenção e primeira transformação de metais não ferrosos, n.e.

CPA: 24.45.11

Níquel e suas ligas em formas brutas

24.45.11.00

Níquel e suas ligas em formas brutas

7502[.10 + .20]

kg

T

 

CPA: 24.45.12

Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermédios da metalurgia do níquel

24.45.12.00

Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel

7501[.10 + .20]

kg

T

 

CPA: 24.45.21

Pó e lamelas de níquel

24.45.21.00

Pó e escamas de níquel

7504

kg

T

 

CPA: 24.45.22

Barras, perfis e fios de níquel

24.45.22.00

Barras, perfis e fios, de níquel

7505[.11 + .12 + .21 + .22]

kg

T

 

CPA: 24.45.23

Chapas, tiras e folhas, de níquel

24.45.23.00

Chapas, tiras e folhas, de níquel

7506[.10 + .20]

kg

T

 

CPA: 24.45.24

Tubos e seus acessórios, de níquel

24.45.24.00

Tubos e seus acessórios, de níquel

7507[.11 + .12 + .20]

kg

T

 

CPA: 24.45.30

Outros metais não ferrosos e respetivos artigos: ceramais (cermets), cinzas e resíduos, contendo metais ou compostos metálicos

24.45.30.13

Tungsténio (volfrâmio) e suas obras (exceto desperdícios e resíduos), n.e

8101[.10 + .94 + .96 + .99(.10 + .90)]

kg

T

 

24.45.30.17

Molibdénio e suas obras (exceto desperdícios e resíduos), n.e

8102[.10 + .94 + .95 + .96 + .99]

kg

T

 

24.45.30.23

Tântalo e suas obras (exceto desperdícios e resíduos), n.e

8103[.20 + .90(.10 + .90)]

kg

T

 

24.45.30.25

Magnésio e suas obras (exceto desperdícios e resíduos), n.e

8104[.11 + .19 + .30 + .90]

kg

T

 

24.45.30.27

Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras (exceto desperdícios e resíduos), n.e

8105[.20 + .90]

kg

T

 

24.45.30.30

Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, n.e. cádmio e suas obras (exceto desperdícios e resíduos), n.e

8106[.00(.10 + .90)] + 8107[.20 + .90]

kg

T

 

24.45.30.43

Titânio e suas obras (exceto desperdícios e resíduos), n.e

8108[.20 + .90(.30 + .50 + .60 + .90)]

kg

T

 

24.45.30.47

Zircónio e suas obras (exceto desperdícios e resíduos), n.e antimónio e suas obras (expt. desperdícios e resíduos), n.e

8109[.20 + .90] + 8110[.10 + .90]

kg

T

 

24.45.30.55

Berílio, crómio, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rénio e tálio, e suas obras, n.e. incluindo os desperdícios e resíduos (exceto de berílio, crómio e tálio)

8112[.12 + .19 + .21(.10 + .90) + .29 + .51 + .59 + .92(.10 + .21 + .31 + .81 + .89 + .91 + .95) + .99(.20 + .30 + .70)]

kg

T

 

24.45.30.57

Manganés e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, n.e.; ceramais (cermets) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, n.e.

8111[.00(.11 + .19 + .90)] + 8113[.00(.20 + .40 + .90)]

kg

T

 

NACE: 24.51

Fundição de ferro fundido

CPA: 24.51.11

Produtos de fundição de ferro fundido maleável

24.51.11.10

Partes de veículos rodoviários, partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos, de ferro fundido maleável

 

kg

S

S1

24.51.11.90

Partes para outros usos (excl. de veículos rodoviários e outras máquinas e aparelhos mecânicos), de ferro fundido maleável

 

kg

S

S1

CPA: 24.51.12

Produtos de fundição de ferro fundido esferoidal

24.51.12.10

Partes de veículos rodoviários, de ferro fundido dúctil

 

kg

S

S1

24.51.12.20

Partes de veios (árvores) de transmissão, de manivelas, de chumaceiras (mancais) e de bronzes, de ferro fundido dúctil

 

kg

S

S1

24.51.12.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos, de ferro fundido dúctil

 

kg

S

S1

24.51.12.50

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos, de ferro fundido dúctil

 

kg

S

S1

24.51.12.90

Partes para outros usos (exeto para veículos rodoviários, veios de transmissão, manivelas, chumaceiras, bronzes, motores de combustão, máquinas e para aparelhos mecânicos), de ferro fundido dúctil

 

kg

S

S1

CPA: 24.51.13

Produtos de fundição de ferro fundido cinzento

24.51.13.10

Partes de veículos rodoviários, de ferro fundido não dúctil

 

kg

S

S1

24.51.13.20

Partes de veios (árvores) de transmissão, de manivelas, de chumaceiras (mancais) e de bronzes, de ferro fundido não dúctil

 

kg

S

S1

24.51.13.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos, de ferro fundido não dúctil

 

kg

S

S1

24.51.13.50

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos, de ferro fundido não dúctil

 

kg

S

S1

24.51.13.90

Partes para outros usos (exeto para veículos rodoviários, veios de transmissão, manivelas, chumaceiras, bronzes, motores de combustão, máquinas e para aparelhos mecânicos), de ferro fundido não dúctil

 

kg

S

S1

CPA: 24.51.20

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido

24.51.20.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido

7303[.00(.10 + .90)]

kg

T

 

CPA: 24.51.30

Tubos e seus acessórios, de ferro fundido

24.51.30.30

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, de ferro fundido não maleável

7307[.11(.10 + .90)]

kg

T

 

24.51.30.50

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, de ferro fundido maleável

7307 19 10

kg

T

 

NACE: 24.52

Fundição de aço

CPA: 24.52.10

Produtos de fundição de aço

24.52.10.10

Partes de veículos rodoviários

 

kg

S

S1

24.52.10.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes

 

kg

S

S1

24.52.10.40

Outras partes de motores de combustão e de aparelhos mecânicos

 

kg

S

S1

24.52.10.50

Outras partes e acessórios de máquinas e de máquinas e aparelhos mecânicos

 

kg

S

S1

24.52.10.90

Partes para outros usos

 

kg

S

S1

CPA: 24.52.30

Tubos e seus acessórios, de aço fundido

24.52.30.00

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, em aço vazado

7307 19 90

kg

T

 

NACE: 24.53

Fundição de metais leves

CPA: 24.53.10

Produtos de fundição de metais leves

24.53.10.10

Partes de veículos rodoviários

 

kg

S

S1

24.53.10.20

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas, partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (fundição de metais leves)

 

kg

S

S1

24.53.10.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos

 

kg

S

S1

24.53.10.50

Partes de outras máquinas

 

kg

S

S1

24.53.10.90

Partes para outros usos

 

kg

S

S1

NACE: 24.54

Fundição de metais não ferrosos, n.e.

CPA: 24.54.10

Produtos de fundição de metais não ferrosos, exceto os metais leves

24.54.10.10

Partes de veículos rodoviários

 

kg

S

S1

24.54.10.20

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas, partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (fundição de metais não ferrosos, exceto os metais leves)

 

kg

S

S1

24.54.10.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos

 

kg

S

S1

24.54.10.50

Partes de outros aparelhos

 

kg

S

S1

24.54.10.90

Partes para outros usos

 

kg

S

S1

NACE: 25.11

Fabricação de estruturas de construção metálicas

CPA: 25.11.10

Construções prefabricadas, de metal

25.11.10.30

Construções prefabricadas, de ferro ou aço

9406[.00(.31 + .38)]

 

S

 

25.11.10.50 z

Construções prefabricadas de metais, exceto ferro e aço

9406 00 80c

 

S

 

CPA: 25.11.21

Pontes e seus elementos, de ferro ou aço

25.11.21.00

Pontes e elementos de pontes, de ferro fundido, ferro ou aço

7308 10

kg

S

 

CPA: 25.11.22

Torres e pórticos, de ferro ou aço

25.11.22.00

Torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço

7308 20

kg

S

 

CPA: 25.11.23

Outras estruturas, chapas, barras, cantoneiras, perfis e semelhantes, de ferro, aço ou alumínio

25.11.23.10 *

Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos, de ferro fundido, ferro ou aço

7308 40

kg

S

 

25.11.23.50

Outras estruturas, de ferro fundido, ferro ou aço, principalmente em chapa (exceto painéis múltiplos constituídos por duas chapas com nervuras e uma alma isolante)

7308 90 59

kg

S

 

25.11.23.55 * ¤

Diques, válvulas, comportas, desembarcadouros, docas fixas e outras construções marítimas ou fluviais, de ferro ou aço e outras estruturas e suas partes, de ferro ou aço, n.e. (exceto pontes e elementos de pontes; torres e pórticos, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos, estruturas e suas partes, não principal ou unicamente em chapa)

7308 90 98

kg

S

 

25.11.23.70

Estruturas e partes de estruturas, de alumínio, …, n.e.

7610[.90(.10 + .90)]

kg

S

 

NACE: 25.12

Fabricação de portas e janelas metálicas

CPA: 25.12.10

Portas, janelas e elementos similares em metal

25.12.10.30

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço

7308 30

p/st

S

 

25.12.10.50

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de alumínio

7610 10

p/st

S

 

NACE: 25.21

Fabricação de caldeiras e radiadores para aquecimento central

CPA: 25.21.11

Radiadores para aquecimento central, não elétricos, de ferro ou aço

25.21.11.00

Radiadores para aquecimento central, não elétricos e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto caldeiras de aquecimento central)

7322[.11 + .19]

 

S

S2

CPA: 25.21.12

Caldeiras para aquecimento central, para produção de água quente ou de vapor a baixa pressão

25.21.12.00

Caldeiras para aquecimento central, exceto da SH 84.02

8403[.10(.10 + .90)]

p/st @

S

 

CPA: 25.21.13

Partes de caldeiras para aquecimento central

25.21.13.00

Partes de caldeiras para aquecimento central

8403[.90(.10 + .90)]

 

S

S2

NACE: 25.29

Fabricação de outros reservatórios e recipientes metálicos

CPA: 25.29.11

Reservatórios, tanques, bacias e recipientes semelhantes (exceto para gás comprimido ou liquefeito), de ferro, aço ou alumínio, de capacidade > 300 litros, sem equipamento mecânico ou térmico

25.29.11.10

Reservatórios, tonéis, …, de ferro fundido, ferro ou aço, > 300 l, para mat. gas.

7309 00 10

kg

S

 

25.29.11.20

Reservatórios, tonéis, para matérias líquidas, com revestimento interior ou calorífugo

7309 00 30

kg

S

 

25.29.11.30

Reservatórios, tonéis, …, para matérias líquidas

7309[.00(.51 + .59)]

kg

S

 

25.29.11.50

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade > 300 l, para matérias sólidas

7309 00 90

kg

S

 

25.29.11.70

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l (excluindo com dispositivos mecânicos ou térmicos)

7611

kg

S

 

CPA: 25.29.12

Recipientes metálicos para gás comprimido ou liquefeito

25.29.12.00

Recipientes metálicos para gás comprimido ou liquefeito

7311[.00(.11 + .13 + .19 + .30 + .91 + .99)] + 7613

kg

S

 

NACE: 25.30

Fabricação de geradores de vapor (exceto caldeiras para aquecimento central)

CPA: 25.30.11

Geradores e caldeiras de vapor; caldeiras denominadas «de vapor sobreaquecido»

25.30.11.10

Caldeiras aquatubulares

8402[.11 + .12]

p/st @

S

 

25.30.11.50

Outras caldeiras para produção de vapor, n.e. (incl. as caldeiras mistas)

8402[.19(.10 + .90)]

p/st @

S

 

25.30.11.70

Caldeiras denominadas «de água sobreaquecida»

8402 20

p/st @

S

 

CPA: 25.30.12

Aparelhos auxiliares para geradores de caldeiras, de vapor

25.30.12.30

Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403, usados

8404 10

kg

S

 

25.30.12.50

Condensadores para máquinas a vapor

8404 20

kg

S

 

CPA: 25.30.13

Partes de geradores e de caldeiras de vapor

25.30.13.30

Partes de caldeiras para produção de vapor e de «água sobreaquecida»

8402 90

 

S

S2

25.30.13.50

Partes dos aparelhos das posições 8404.10 e 8404.20

8404 90

 

S

S2

CPA: 25.30.21

Reatores nucleares, exceto separadores de isótopos

25.30.21.00

Reatores nucleares

8401 10

kg

S

 

CPA: 25.30.22

Partes de reatores nucleares, exceto separadores de isótopos

25.30.22.00

Partes de reatores nucleares

8401 40

 

S

S2

NACE: 25.40

Fabricação de armas e munições

CPA: 25.40.12

Revólveres, pistolas, armas de fogo não militares e semelhantes

25.40.12.30

Revólveres e pistolas (exceto armas de fogo de guerra, pistolas-metralhadoras, armas de fogo concebidas para lançar foguetes de sinalização, armas para tiro sem bala, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, armas de mola, de ar comprimido ou de gás e armas de imitação).

9302

p/st

S

 

25.40.12.50

Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

9303[.10 + .20(.10 + .95) + .30]

p/st

S

 

25.40.12.70

Armas de fogo que utilizam a deflagração da pólvora, n.e. (exceto espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, revólveres, pistolas e armas de guerra)

9303 90

p/st

S

 

25.40.12.90

Outras armas (espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes) (exceto para fins militares).

9304

p/st @

S

 

CPA: 25.40.13

Projéteis e munições

25.40.13.00

Cartuchos, projéteis e munições e suas partes (exceto para fins militares)

9306[.21 + .29 + .30(.10 + .90) + .90(.90)]

kg

S

M

CPA: 25.40.14

Partes de armas de guerra e de engenhos balísticos

25.40.14.00 *

Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04, exceto armas de guerra

9305[.10 + .20 + .99]

 

S

M

NACE: 25.50

Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós

CPA: 25.50.11

Metais forjados por encomenda

25.50.11.34

Forjagem livre do aço para partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas (forjamento livre do aço); obras da posição SH 73.26; partes de máquinas, aparelhos e veículos dos cap. SH 84, 85, 86, 87, 88 e 90

 

 

S

S1

25.50.11.37

Forjagem livre de metais não ferrosos para partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do cap. SH 84

 

 

S

S1

25.50.11.51

Extrusão a frio do aço para partes de veículos rodoviários do cap. SH 87

 

 

S

S1

25.50.11.52

Extrusão a frio do aço para partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas

 

 

S

S1

25.50.11.53

Extrusão a frio do aço para partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos da posição SH 84.83

 

 

S

S1

25.50.11.54

Extrusão a frio do aço para partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do cap. SH 84

 

 

S

S1

25.50.11.56

Extrusão a frio do aço para partes eletrónicas do SH 85

 

 

S

S1

25.50.11.57

Extrusão a frio do aço para obras de ferro ou aço, partes de veículos e aparelhos para vias férreas, rodoviários e aéreos

 

 

S

S1

25.50.11.58

Extrusão a frio de metais não ferrosos para partes de máquinas, aparelhos, instrumentos e veículos dos SH 84, 85, 87, 88 e 90

 

 

S

S1

CPA: 25.50.12

Metais estampados por encomenda

25.50.12.10

Estampagem do aço para partes de veículos rodoviários do SH 87

 

 

S

S1

25.50.12.20

Estampagem do aço para partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas, partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes

 

 

S

S1

25.50.12.30

Estampagem do aço para partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos da posição SH 84.83

 

 

S

S1

25.50.12.40

Estampagem do aço para partes de máquinas, aparelhos e utensílios de uso agrícola, florestal e hortícola

 

 

S

S1

25.50.12.50

Estampagem do aço para partes de máquinas e aparelhos dos SH 84.25, 84.27 e 84.28

 

 

S

S1

25.50.12.60

Estampagem do aço para partes de máquinas e aparelhos dos SH 84.26, 84.29 e 84.30

 

 

S

S1

25.50.12.70

Estampagem do aço para partes de máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84

 

 

S

S1

25.50.12.80

Estampagem do aço para obras do SH 73.26; partes para veículos ferroviários ou aéreos dos SH 86 e 88; partes de máquinas e aparelhos dos SH 85 e 90

 

 

S

S1

25.50.12.90

Estampagem de metais não ferrosos para partes de máquinas, aparelhos e veículos dos SH 84 a 88, e 90

 

 

S

S1

CPA: 25.50.13

Metais laminados por encomenda

25.50.13.10

Partes de veículos rodoviários do SH 87 (fabrico de chapas de aço)

 

 

S

S1

25.50.13.20

Trabalho em chapas de aço para partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84.83

 

 

S

S1

25.50.13.30

Trabalho em chapas de aço para partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84

 

 

S

S1

25.50.13.40

Trabalho em chapas de aço para partes de outras máquinas e aparelhos do SH 85

 

 

S

S1

25.50.13.50

Trabalho em chapa de metais não ferrosos para artigos dos 7323,7326; partes de mobiliário do 9403; partes de veículos e aparelhos para vias férreas do 86 e aparelhos do 90

 

 

S

S1

25.50.13.70

Trabalho em chapa de metais não ferrosos para artigos domésticos, partes de máquinas, aparelhos, mobiliário e veículos dos SH 84, 85, 86, 88 e 94

 

 

S

S1

CPA: 25.50.20

Metalurgia dos pós

25.50.20.20

Produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (aço)

 

 

S

S1

25.50.20.80

Produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (metais não ferrosos) de partes de artigos dos SH 84 a 88, e 90

 

 

S

S1

NACE: 25.61

Tratamento e revestimento de metais

CPA: 25.61.11

Revestimento metálico dos metais

25.61.11.30

Revestimento metálico por imersão em metais fundidos

 

 

I

C

25.61.11.50

Revestimento metálico por projeção térmica

 

 

I

C

25.61.11.70

Revestimento metálico em zinco por eletrólise e processo químico

 

 

I

C

25.61.11.90

Outros revestimentos metálicos (níquel, cobre, crómio, etc.) por eletrólise e processo químico

 

 

I

C

CPA: 25.61.12

Revestimento não metálico dos metais

25.61.12.30

Plastificação

 

 

I

C

25.61.12.50

Outros revestimentos (fosfatação, etc.)

 

 

I

C

CPA: 25.61.21

Tratamento térmico de metais, exceto revestimento metálico

25.61.21.00

Tratamentos térmicos que não sejam revestimento metálico

 

 

I

C

CPA: 25.61.22

Outros tratamentos de superfície de metais

25.61.22.30

Pintura, envernizamento

 

 

I

C

25.61.22.50

Anodização

 

 

I

C

25.61.22.70

Depósito no vácuo (CVD/PVD)

 

 

I

C

25.61.22.90

Outros tratamentos das superfícies metálicas

 

 

I

C

NACE: 25.62

Atividades de mecânica geral

CPA: 25.62.10

Serviços de torneamento de peças metálicas

25.62.10.01

Peças metálicas torneadas para torneiras, válvulas e artigos semelhantes

 

 

S

S1

25.62.10.03

Peças metálicas torneadas para outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84

 

 

S

S1

25.62.10.05

Peças metálicas torneadas para veículos rodoviários do SH 87

 

 

S

S1

25.62.10.07

Peças metálicas torneadas para veículos aéreos do SH 88

 

 

S

S1

25.62.10.09

Peças metálicas torneadas para aparelhos e máquinas elétricas, reprodução ou gravação de som e imagem de televisão

 

 

S

S1

25.62.10.11

Peças metálicas torneadas para produtos de precisão ou de ótica

 

 

S

S1

25.62.10.13

Peças metálicas torneadas para artigos do SH 73.26, 74.19 e 76.16; peças metálicas torneadas para partes de veículos e aparelhos para montagem de vias férreas do SH 86

 

 

S

S1

CPA: 25.62.20

Outros serviços de maquinagem

25.62.20.00

Peças metálicas (exceto peças metálicas torneadas)

 

 

S

S1

NACE: 25.71

Fabricação de cutelaria

CPA: 25.71.11

Facas, tesouras e respetivas lâminas

25.71.11.20

Facas de mesa (exceto facas para peixe ou para manteiga), de lâmina fixa, de metais comuns, inclui os cabos

8211 91

p/st @

S

 

25.71.11.45 ¤

Facas de lâmina fixa, de metais comuns, incluindo as podadeiras (exceto facas para peixe, para manteiga/facas de mesa de lâmina fixa, facas e lâminas cortantes para máquinas ou para aparelhos mecânicos)

8211 92

p/st @

S

 

25.71.11.60

Facas, exceto de lâmina fixa (inclui as podadeiras de lâmina móvel), de metais comuns

8211 93

p/st @

S

 

25.71.11.75

Cabos e lâminas de metais comuns para facas

8211[.94 + .95]

p/st @

S

 

25.71.11.90

Tesouras e suas lâminas

8213

p/st @

S

 

CPA: 25.71.12

Navalhas e aparelhos de barbear e suas lâminas

25.71.12.30

Aparelhos de barbear e componentes (exceto lâminas de aparelhos de barbear)

8212[.10(.10 + .90) + .90]

 

S

 

25.71.12.80

Lâminas de barbear de segurança (incluídos os esboços em tiras)

8212 20

p/st @

S

 

CPA: 25.71.13

Artigos de cutelaria diversos; conjuntos e ferramentas de manicura e pedicura

25.71.13.30

Corta-papéis, abre-cartas, raspadeiras, apara-lápis…

8214 10

 

S

 

25.71.13.50

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

8214 20

 

S

 

25.71.13.70

Máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar e outros artigos de cutelaria, n.e., de metais comuns

8214 90

p/st @

S

 

CPA: 25.71.14

Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, pinças para açúcar e artefactos semelhantes

25.71.14.30

Talheres (exceto facas de mesa, incluindo facas para peixe ou para manteiga) e semelhantes em aços inoxidáveis ou de outro metal de base

8215[.20(.10 + .90) + .99(.10 + .90)]

p/st @

S

 

25.71.14.80

Talheres (exceto facas de mesa, incluindo facas para peixe ou para manteiga) e semelhantes em metal de base, prateado, dorado ou platinado

8215[.10(.20 + .30 + .80) + .91]

p/st @

S

 

CPA: 25.71.15

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas e suas partes

25.71.15.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas

9307

kg

S

 

NACE: 25.72

Fabricação de fechaduras, dobradiças e outras ferragens

CPA: 25.72.11

Fechaduras e cadeados metálicos para veículos automóveis e mobiliário

25.72.11.30

Cadeados de metais comuns

8301 10

p/st @

S

 

25.72.11.50

Fechaduras utilizadas para veículos automóveis, de metais comuns

8301 20

p/st @

S

 

25.72.11.70

Fechaduras utilizadas para móveis, de metais comuns

8301 30

p/st @

S

 

CPA: 25.72.12

Outras fechaduras de metais comuns

25.72.12.30

Outras fechaduras, de cilindro (canhão)

8301 40 11

p/st @

S

 

25.72.12.50

Outras fechaduras dos tipos utilizados para portas de edifícios

8301 40 19

p/st @

S

 

25.72.12.70

Outras fechaduras; ferrolhos

8301 40 90

p/st @

S

 

CPA: 25.72.13

Fechos e armações com fecho, partes de fechaduras, cadeados e ferrolhos

25.72.13.30

Fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns

8301 50

kg

S

 

25.72.13.50

Chaves apresentadas isoladamente, de metais comuns

8301 70

kg

S

 

25.72.13.70

Partes de cadeados, fechaduras e ferrolhos, de metais comuns

8301 60

 

S

 

CPA: 25.72.14

Dobradiças, guarnições e outras ferragens de metais comuns para veículos automóveis, portas, janelas, mobiliário e afins

25.72.14.10

Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)

8302 10

kg

S

 

25.72.14.20

Rodízios com armação, de metais comuns

8302 20

kg

S

 

25.72.14.30

Guarnições, ferragens, etc., para veículos automóveis, de metais comuns, n.e.

8302 30

kg

S

 

25.72.14.40

Guarnições, ferragens, etc., para construções, de metais comuns, n.e.

8302[.41(.10 + .50 + .90)]

kg

S

 

25.72.14.50

Guarnições, ferragens, etc., para móveis, de metais comuns, n.e.

8302 42

kg

S

 

25.72.14.60

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns (exceto para veículos automóveis, construções ou móveis)

8302 49

kg

S

 

25.72.14.70

Fechos automáticos para portas, de metais comuns

8302 60

kg

S

 

25.72.14.80

Pateras, portachapéus, cabides e artefactos semelhantes, de metais comuns

8302 50

kg

S

 

NACE: 25.73

Fabricação de ferramentas

CPA: 25.73.10

Ferramentas manuais dos tipos utilizados na agricultura, horticultura e silvicultura

25.73.10.10

Pás, com parte operante de metais comuns

8201 10

kg

S

 

25.73.10.30

Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras

8201 30

kg

S

 

25.73.10.40

Machados, podões e ferramentas semelhantes de gume

8201 40

kg

S

 

25.73.10.50

Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves domésticas) manipuladas com uma das mãos

8201 50

kg

S

 

25.73.10.55 * ¤

Forcados e forquilhas e outras ferramentas manuais para a agricultura, horticultura ou silvicultura (exceto facas grandes de lâmina móvel)

8201 90

kg

S

 

25.73.10.60

Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

8201 60

kg

S

 

CPA: 25.73.20

Serras manuais e lâminas para serras de todos os tipos

25.73.20.10

Serras manuais, com parte operante de metais comuns (exceto motosserras)

8202 10

kg

S

 

25.73.20.20

Folhas para serras de fita

8202 20

kg

S

 

25.73.20.30

Folhas para serras circulares com partes operantes de aço

8202 31

kg

S

 

25.73.20.50

Outras folhas para serras circulares (incluindo partes)

8202 39

kg

S

 

25.73.20.93

Folhas de serras retilíneas, de metais comuns, para trabalhar metais

8202 91

kg

S

 

25.73.20.97

Outras folhas de serras, de metais comuns (exceto folhas para serras de fitas, circulares e retilíneas para trabalhar metais)

8202[.40 + .99(.20 + .80)]

kg

S

 

CPA: 25.73.30

Outras ferramentas manuais

25.73.30.13

Limas, grosas e ferramentas semelhantes, manuais, de metais comuns

8203 10

kg

S

 

25.73.30.16

Alicates, mesmo cortantes, tenazes, pinças e ferramentas semelhantes, de metais comuns, exceto para usos medicinais

8203 20

kg

S

 

25.73.30.23

Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes, manuais

8203 30

kg

S

 

25.73.30.25

Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais

8203 40

kg

S

 

25.73.30.33

Chaves de porcas, manuais, de abertura fixa

8204 11

kg

S

 

25.73.30.35

Chaves de porcas, manuais, de abertura variável

8204 12

kg

S

 

25.73.30.37

Chaves de caixa intercambiáveis, manuais, mesmo com cabos

8204 20

kg

S

 

25.73.30.53

Ferramentas de furar ou de roscar, manuais

8205 10

kg

S

 

25.73.30.55

Martelos e marretas

8205 20

kg

S

 

25.73.30.57

Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira, manuais

8205 30

kg

S

 

25.73.30.63

Chaves de fenda, manuais

8205 40

kg

S

 

25.73.30.65

Outras ferramentas manuais de uso doméstico, não mecânicas com parte operante de metais comuns, n.e.

8205 51

kg

S

 

25.73.30.73

Ferramentas manuais para pedreiros, moldadores, estucadores e pintores, de metais comuns, n.e.

8205 59 10

kg

S

 

25.73.30.77

Outras ferramentas manuais de metais comuns n.e. (exceto para pedreiros moldadores, estucadores e pintores), inclui corta-vidros, pistolas, ferramentas para rebitar, fixar buchas, cavilhas, etc., funcionando por meio de cartuchos detonantes

8205 59 80

kg

S

 

25.73.30.83

Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos) e semelhantes, manuais (exceto a gás)

8205 60

kg

S

 

25.73.30.85

Tornos de apertar, sargentos e semelhantes, manuais

8205 70

kg

S

 

25.73.30.87 *

Bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

8205 90 10

kg

S

 

CPA: 25.73.40

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais

25.73.40.14

Ferramentas de roscar interiormente, intercâmbiáveis, para trabalhar metais

8207 40 10

kg

S

 

25.73.40.16

Ferramentas de roscar exteriormente, intercâmbiáveis, para trabalhar metais

8207 40 30

kg

S

 

25.73.40.19

Ferramentas de roscar interior ou exteriormente, intercâmbiáveis, para trabalhar outras matérias (exceto metais)

8207 40 90

kg

S

 

25.73.40.23

Ferramentas de furar, intercâmbiáveis, com partes operantes de diamante

8207 50 10

kg

S

 

25.73.40.25

Brocas para alvenaria, intercambiáveis, com partes operantes de outras matérias (exceto de diamante)

8207 50 30

kg

S

 

25.73.40.27

Ferramentas de furar, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207 50 50

kg

S

 

25.73.40.31

Ferramentas de furar, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de aços de corte rápido

8207 50 60

kg

S

 

25.73.40.33

Ferramentas de furar, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias (exceto de diamante, carbonetos metálicos e de aços de corte rápido)

8207 50 70

kg

S

 

25.73.40.35

Outras ferramentas de furar, intercâmbiáveis, para trabalhar outras matérias (exceto metal)

8207 50 90

kg

S

 

25.73.40.37

Ferramentas de brocar ou brochar, intercâmbiáveis, com parte operante de diamante

8207 60 10

kg

S

 

25.73.40.44

Ferramentas de brocar, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais

8207 60 30

kg

S

 

25.73.40.45

Ferramentas de brocar ou de brochar, intercâmbiáveis, exceto para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias (exceto de diamante)

8207[.60(.50 + .90)]

kg

S

 

25.73.40.48

Ferramentas de brochar, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais

8207 60 70

kg

S

 

25.73.40.50

Ferramentas de fresar (inclui as fresas), intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207 70 10

kg

S

 

25.73.40.61

Ferramentas de fresar com cabo, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias (exceto carbonetos metálicos)

8207 70 31

kg

S

 

25.73.40.66 * ¤

Ferramentas de fresar, fresas-mãe, intercambiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias (exceto carbonetos metálicos sinterizados ou de ceramais [cermets] e fresas com cabo)

8207 70 37

kg

S

 

25.73.40.69

Outras ferramentas de fresar, intercâmbiáveis, para trabalhar outras matérias (exceto para maquinagem de metais)

8207 70 90

kg

S

 

25.73.40.71

Ferramentas de tornear, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207 80 11

kg

S

 

25.73.40.74

Ferramentas de tornear, intercâmbiáveis, para maquinagem de metais

8207 80 19

kg

S

 

25.73.40.79

Outras ferramentas de tornear, intercâmbiáveis (exceto para maquinagem de metais)

8207 80 90

kg

S

 

25.73.40.81

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais com parte operante de diamante

8207 90 10

kg

S

 

25.73.40.83

Lâminas de chaves de fenda

8207 90 30

kg

S

 

25.73.40.85

Ferramentas de talhar engrenagens, intercambiáveis (exceto fresas de engrenagens)

8207 90 50

kg

S

 

25.73.40.87

Outras ferramentas intercambiáveis, para ferramentas manuais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207[.90(.71 + .78)]

kg

S

 

25.73.40.89

Ferramentas intercambiáveis de outras matérias

8207[.90(.91 + .99)]

kg

S

 

CPA: 25.73.50

Moldes; caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes

25.73.50.13

Caixas de fundição, placas de fundo para moldes, modelos para moldes (exceto de madeira, grafire ou de outro carbono, de matérias cerâmicas ou vidro)

8480[.10 + .20 + .30(.90)]

kg

S

 

25.73.50.15

Modelos para moldes, de madeira

8480 30 10

p/st @

S

 

25.73.50.20

Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão (exceto de grafire ou de outro carbono, de matérias cerâmicas ou vidro)

8480 41

p/st @

S

 

25.73.50.30

Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para outras moldagens

8480 49

p/st @

S

 

25.73.50.50

Moldes para vidro

8480 50

p/st @

S

 

25.73.50.60

Moldes para matérias minerais

8480 60

p/st @

S

 

25.73.50.70

Moldes para borracha ou plástico, para moldagem por injeção ou por compressão

8480 71

p/st @

S

 

25.73.50.80

Moldes para borracha ou plástico (exceto por injeção ou compressão)

8480 79

p/st @

S

 

CPA: 25.73.60

Outras ferramentas

25.73.60.13

Ferramentas de perfuração ou de sondagem, intercambiáveis, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados ou de ceramais (cermets), exceto as partes

8207 13

kg

S

 

25.73.60.18

Ferramentas de perfuração ou de sondagem, intercambiáveis, com parte operante de outras matérias (exceto carbonetos metálicos sinterizados), inclui as partes

8207[.19(.10 + .90)]

kg

S

 

25.73.60.23

Fieiras de estiragem ou de extrusão, intercambiáveis, para metais, com parte operante de diamante

8207 20 10

kg

S

 

25.73.60.24

Fieiras de estiragem ou de extrusão, intercambiáveis, para metais, com parte operante de outras mátérias (exceto de diamante)

8207 20 90

kg

S

 

25.73.60.33

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar, intercambiáveis, para trabalhar metais

8207 30 10

kg

S

 

25.73.60.39

Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar, intercambiáveis, para trabalhar outras matérias (exceto metais)

8207 30 90

kg

S

 

25.73.60.43

Facas e lâminas cortantes, de metais comuns, para trabalhar metais, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

8208 10

kg

S

 

25.73.60.45

Facas e lâminas cortantes, de metais comuns, para trabalhar madeira, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

8208 20

kg

S

 

25.73.60.50

Facas e lâminas cortantes, de metais comuns, para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares

8208 30

kg

S

 

25.73.60.63

Facas e lâminas cortantes, para máquinas para a agricultura, horticultura ou silvicultura

8208 40

kg

S

 

25.73.60.65

Facas e lâminas cortantes, para outras máquinas ou para aparelhos mecânicos

8208 90

kg

S

 

25.73.60.67

Plaquetas amovíveis segundo ISO 1832 e semelhantes para maquinagem de metais

8209 00 20

kg

S

 

25.73.60.90

Plaquetas para ferramentas, não montadas, de carbonetos metálicos sinterizados ou de ceramais (cermets)

8209 00 80

kg

S

 

NACE: 25.91

Fabricação de embalagens metálicas pesadas

CPA: 25.91.11

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes, de ferro ou aço, para qualquer matéria (exceto gases), de capacidade superior ou igual a 50 litros e inferior ou igual a 300 litros, sem equipamento mecânico ou térmico

25.91.11.00

Reservatórios, barris, tambores, latas e semelhantes, para quaisquer matérias (exceto para gases), de ferro fundido, ferro ou aço, ≤ 50 l capacidade ≤ 300 l

7310 10

p/st @

S

 

CPA: 25.91.12

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes, de ferro ou aço, para qualquer matéria (exceto gases), de capacidade inferior a 50 litros, sem equipamento mecânico ou térmico

25.91.12.00

Reservatórios, barris, tambores, latas e semelhantes, para quaisquer matérias (exceto gases), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade < 50 l

7310[.29(.10 + .90)]

p/st @

S

 

NACE: 25.92

Fabricação de embalagens metálicas ligeiras

CPA: 25.92.11

Embalagens de ferro ou aço ligeiras de capacidade inferior a 50 litros

25.92.11.33

Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios e bebidas, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade < 50 l, para alimentos

7310 21 11

p/st @

S

 

25.92.11.35

Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios e bebidas, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade < 50 l, para bebidas

7310 21 19

p/st @

S

 

25.92.11.50

Outras latas fechadas por soldadura ou cravação, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade < 50 l

7310[.21(.91 + .99)]

p/st @

S

 

CPA: 25.92.12

Barris, tambores, depósitos e recipientes semelhantes, de alumínio, para qualquer material (exceto gases), de capacidade inferior ou igual a 300 litros

25.92.12.10

Recipientes tubulares, flexíveis, para quaisquer matérias (exceto para gases), de alumínio, de capacidade ≤ 300 l

7612 10

p/st @

S

 

25.92.12.40

Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes, de alumínio, para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), n.e. (exceto recipientes tubulares flexíveis e recipientes dos tipos utilizados para aerossóis)

7612 90 90

p/st @

S

 

25.92.12.60

Recipientes para aerossóis, de alumínio, de capacidade ≤ 300 l

7612 90 20

p/st

S

 

CPA: 25.92.13

Rolhas, cápsulas e similares, de metais comuns

25.92.13.30

Cápsulas de coroa, de metais comuns

8309 10

p/st @

S

 

25.92.13.50

Cápsulas estanhadas, ou cápsulas de alumínio, diametro > 21 mm

8309 90 10

kg

S

 

25.92.13.70

Outras rolhas, tampas, cápsulas, batoques, selos de garantia e outros acessórios para embalagem, de metais comuns

8309 90 90

kg

S

 

NACE: 25.93

Fabricação de produtos de arame, correntes e molas metálicas

CPA: 25.93.11

Cabos, entrançados e artefactos semelhantes, de ferro ou aço não isolados para usos elétricos

25.93.11.30

Cordas, cabos, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

7312[.10(.20 + .41 + .49 + .61 + .65 + .69 + .81 + .83 + .85 + .89 + .98)]

kg

S

 

25.93.11.50

Entrançados, lingas e artefactos semelhantes, de ferro ou aço (exceto produtos isolados para usos elétricos)

7312 90

kg

S

 

CPA: 25.93.12

Arame farpado de ferro ou aço; cabos, tranças e semelhantes, de cobre ou alumínio, não isolados para usos elétricos

25.93.12.30

Arame farpado e outro material utilizado em cercas, de ferro ou aço

7313

kg

S

 

25.93.12.50

Cabos, entrançados e semelhantes, de cobre (exceto produtos isolados para usos elétricos)

7413

kg

S

 

25.93.12.70

Cabos, entrançados e artefactos e semelhantes, de alumínio, não isolados, para usos elétricos

7614[.10 + .90]

kg

S

 

CPA: 25.93.13

Telas metálicas e redes, de fio de ferro, aço ou outro metal, de ferro ou aço

25.93.13.13

Telas metálicas, tecidas, contínuas ou sem fim, de fios de aço inoxidável, para máquinas

7314 12

kg

S

 

25.93.13.15

Telas metálicas, tecidas, de fios de ferro ou aço

7314[.14 + .19]

kg

S

 

25.93.13.20

Grades e redes, soldadas nos pontos de interceção, de fios ≥ 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas ≥ 100 cm2, de fios de ferro ou aço

7314[.20(.10 + .90)]

kg

S

 

25.93.13.30 ¤

Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interceção, não classificadas no SH 7314.20

7314[.31 + .39]

kg

S

 

25.93.13.43 *

Grades e redes, de fios de ferro ou de aço, exceto revestidas de plástico

7314[.41 + .49]

kg

S

 

25.93.13.45 *

Grades e redes, revestidas de plástico (exceto as soldadas nos pontos de interceção), de fios de ferro ou de aço

7314 42

kg

S

 

25.93.13.50

Chapas e tiras, distendidas, de ferro ou de aço

7314 50

kg

S

 

25.93.13.60

Telas metálicas (inclui contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de cobre com secção transversal ≤ 6 mm; chapas e tiras, distendidas, de fios de cobre

7419 99 10

kg

S

 

CPA: 25.93.14

Pregarias, pontas de paris, grampos e artefactos semelhantes

25.93.14.00 * ¤

Pontas, pregos, percevejos, parafusos, pinos, escápulas, grampos ondulados ou biselados (exceto grampos da posição 8305) e artefactos semelhantes, de ferro ou de aço, exceto de trefilaria

7317[.00(.20 + .60 + .80)] + 7415 10 + 7616 10

kg

S

 

CPA: 25.93.15

Fios, varetas, tubos, chapas, elétrodos, revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes

25.93.15.10

Elétrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns

8311 10

kg

S

 

25.93.15.30

Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns

8311 20

kg

S

 

25.93.15.50

Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns

8311 30

kg

S

 

25.93.15.70

Outros fios e varetas, tubos, chapas, elétrodos e artefactos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, n.e.

8311 90

 

S

 

CPA: 25.93.16

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço e de cobre

25.93.16.13

Molas parabólicas e suas folhas, de ferro ou aço

7320 10 11

kg

S

 

25.93.16.15

Outras molas e folhas de molas, de aço, moldadas a quente

7320 10 19

kg

S

 

25.93.16.17

Molas de folhas e suas folhas, de ferro ou aço, moldadas a frio

7320 10 90

kg

S

 

25.93.16.31

Molas helicoidais de aço, moldadas a quente

7320 20 20

kg

S

 

25.93.16.33

Molas helicoidais, de compressão, de ferro ou aço, moldadas a frio

7320 20 81

kg

S

 

25.93.16.35

Molas helicoidais, de tração, de ferro ou aço, moldadas a frio

7320 20 85

kg

S

 

25.93.16.37

Outras molas helicoidais (exceto de tração, compressão e espirais planas), de ferro ou aço, moldadas a frio

7320 20 89

kg

S

 

25.93.16.53

Molas espirais planas, de ferro ou aço

7320 90 10

kg

S

 

25.93.16.55

Molas em forma de disco, de ferro ou aço

7320 90 30

kg

S

 

25.93.16.60

Outras molas, n.e., de ferro ou aço

7320 90 90

kg

S

 

25.93.16.80

Molas de cobre

7419 99 30

kg

S

 

CPA: 25.93.17

Correntes e suas partes

25.93.17.10

Correntes de elos com suporte, de ferro fundido, ferro ou aço

7315 81

kg

S

 

25.93.17.24 * ¤

Correntes de ferro fundido, ferro ou aço, de elos soldados (exceto de elos articulados, correntes antiderrapantes e de elos com suporte)

7315 82

kg

S

 

25.93.17.30

Correntes antiderrapantes para veículos, de ferro ou aço

7315 20

kg

S

 

25.93.17.50

Correntes e cadeias, n.e., de ferro ou aço (exceto articuladas, antiderrapantes, de elos com suporte, ou de elos soldados e suas partes)

7315 89

kg

S

 

25.93.17.70

Correntes, cadeias e suas partes, de cobre

7419 10

 

S

 

25.93.17.80

Partes de correntes e de cadeias, n. e., de ferro ou aço (exceto de correntes articuladas)

7315 90

 

S

 

CPA: 25.93.18

Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artefactos semelhantes, alfinetes de ferro ou aço para uso manual, n.e.

25.93.18.00 *

Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras e artefactos similares, de ferro ou aço, para uso manual

7319[.40 + .90(.10 + .90)]

kg

S

 

NACE: 25.94

Fabricação de rebites, parafusos e porcas

CPA: 25.94.11

Parafusos roscados, de ferro ou aço

25.94.11.13

Parafusos torneados, de espessura de haste ≤ 6 mm, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 15 10

kg

S

 

25.94.11.15

Outros parafusos e pernos ou pinos, para fixação de elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 15 20

kg

S

 

25.94.11.17

Parafusos e pernos ou pinos, sem cabeça, de ferro fundido, fero ou aço

7318[.15(.30 + .41 + .49)]

kg

S

 

25.94.11.23

Parafusos com cabeça fendida ou com fenda cruciforme, de aço inoxidável

7318 15 51

kg

S

 

25.94.11.25

Parafusos, pernos ou pinos, com cabeça fendida ou com fenda cruciforme, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto aço inoxidável)

7318 15 59

kg

S

 

25.94.11.27

Parafusos e pernos ou pinos, com cabeça de sextavado interior, de aço inoxidável

7318 15 61

kg

S

 

25.94.11.29

Parafusos e pernos ou pinos, com cabeça de sextavado interior, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto aço inoxidável)

7318 15 69

kg

S

 

25.94.11.31

Parafusos, pernos ou pinos, com cabeça sextavada, de aço inoxidável

7318 15 70

kg

S

 

25.94.11.33

Outros parafusos, pernos ou pinos, com cabeça sextavada, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto inoxidável), de resistência à tração < 800 MPa

7318 15 81

kg

S

 

25.94.11.35

Outros parafusos, pernos ou pinos, com cabeça sextavada, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto inoxidável), de resistência à tração ≥ 800 MPa

7318 15 89

kg

S

 

25.94.11.39

Outros parafusos, pernos ou pinos, com cabeça, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto de cabeça fendida, com fenda cruciforme, de sextavado interior ou sextavados; parafusos perfurantes, para madeira e viasférreas)

7318 15 90

kg

S

 

25.94.11.53

Parafusos para madeira, de ferro fundido, ferro ou aço

7318[.11 + .12(.10 + .90)]

kg

S

 

25.94.11.57

Ganchos e pitões ou armelas, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 13

kg

S

 

25.94.11.73

Parafusos perfurantes, de aço inoxidável

7318 14 10

kg

S

 

25.94.11.75

Parafusos perfurantes, de ferro fundido, ferro ou aço

7318[.14(.91 + .99)]

kg

S

 

25.94.11.83

Porcas torneadas até 6 mm, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 16 10

kg

S

 

25.94.11.85

Porcas, de aço inoxidável

7318 16 30

kg

S

 

25.94.11.87

Outras porcas, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto inoxidável)

7318[.16(.50 + .91 + .99)]

kg

S

 

25.94.11.90

Artefactos roscados, n.e., de ferro fundido, ferro ou aço

7318 19

kg

S

 

CPA: 25.94.12

Parafusos não roscados, de ferro ou aço

25.94.12.10

Anilhas ou arruelas de pressão e outras anilhas ou arruelas de segurança, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 21

kg

S

 

25.94.12.30

Outras anilhas ou arruelas, n.e., de ferro fundido, ferro ou aço

7318 22

kg

S

 

25.94.12.50

Rebites de ferro fundido, ferro ou aço

7318 23

kg

S

 

25.94.12.70

Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços, não roscados, de ferro fundido, ferro ou aço

7318[.24 + .29]

kg

S

 

CPA: 25.94.13

Anilhas e parafusos cobreados

25.94.13.10

Anilhas, cavilhas, contrapinos ou troços, rebites e artefactos semelhantes, não roscados, de cobre

7415[.21 + .29]

kg

S

 

25.94.13.40

Outros parafusos (incluindo para madeira); pinos ou pernos e porcas, de cobre

7415 33

kg

S

 

25.94.13.70

Artefactos, roscados, de cobre, n.e.

7415 39

kg

S

 

NACE: 25.99

Fabricação de outros produtos metálicos, n.e.

CPA: 25.99.11

Pias, lavabos, banheiras e outros artefactos de higiene e de toucador, e suas partes, de ferro, aço, cobre ou alumínio e latão

25.99.11.10

Pias e lavabos de aço inoxidável

7324 10

p/st @

S

 

25.99.11.27

Banheiras de ferro fundido, ferro ou aço

7324[.21 + .29]

p/st

S

 

25.99.11.31

Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7324 90

kg

S

 

25.99.11.35

Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre

7418 20

kg

S

 

25.99.11.37

Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio

7615 20

kg

S

 

CPA: 25.99.12

Artefactos de mesa, de cozinha e de uso doméstico, e suas partes, de ferro, aço, cobre ou alumínio e latão

25.99.12.17

Artefactos de uso doméstico em ferro fundido

7323[.91 + .92]

kg

S

S2

25.99.12.25 * ¤

Artefactos de mesa, de cozinha e de uso doméstico, e suas partes, de aço inoxidável (exceto artigos de cutelaria)

7323 93

kg

S

S2

25.99.12.37 *

Artefactos de uso doméstico, de ferro ou aço, esmaltados (exceto de ferro fundido)

7323 94

kg

S

 

25.99.12.45 * ¤

Artefactos de mesa, de cozinha e de uso doméstico, e suas partes, de ferro ou aço (exceto de ferro fundido e aço inoxidável), envernizados ou pintados

7323 99

kg

S

 

25.99.12.53 *

Artefactos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e semelhantes, para limpeza, polimento ou usos similares, de cobre

7418 10 90

kg

S

S2

25.99.12.55 *

Artefactos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio, vazados ou moldados

7615 10 10

kg

S

S2

25.99.12.57 *

Outros artefactos de uso doméstico e suas partes de alumínio não vazados ou moldados; esponjas, esfregões, luvas e semelhantes, para limpeza, polimento ou usos similares, de alumínio

7615 10 90

kg

S

S2

25.99.12.70

Aparelhos mecânicos de acionamento manual, pesando ≤ 10 kg, para preparar, acondicionar ou servir alimentos ou bebidas, de metais comuns

8210

kg

S

 

25.99.12.80

Palha, esponjas, esfregões, luvas e semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço

7323 10

kg

S

 

CPA: 25.99.21

Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, cofres e caixas de segurança e artefactos semelhantes, de metais comuns

25.99.21.20

Cofres-fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-fortes, de metais comuns

8303 00 40

kg

S

 

25.99.21.70

Cofres e caixas de segurança e artefactos semelhantes, de metais comuns

8303 00 90

 

S

 

CPA: 25.99.22

Equipamento de escritório, de metais comuns, exceto mobiliário de escritório

25.99.22.00

Classificadores, ficheiros, caixas de classificação, portacópias, portacanetas, portacarimbos e artefactos semelhantes de escritório, de metais comuns

8304

 

S

 

CPA: 25.99.23

Ferragens para encadernação de folhas, agrafes e artigos metálicos de escritório

25.99.23.30

Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, de metais comuns

8305 10

 

S

 

25.99.23.50

Grampos apresentados em barretas, de metais comuns

8305 20

 

S

 

25.99.23.70

Molas para papéis, cantos para cartas, clipes, indicadores para fichas (cavaleiros), e artefactos semelhantes de escritório (exceto grampos em barretas), de metais comuns

8305 90

 

S

 

CPA: 25.99.24

Estatuetas, molduras para fotografias ou gravuras ou semelhantes, espelhos e outros objetos de ornamentação metálicos

25.99.24.00

Estatuetas, molduras e outros objetos de ornamentação, de metais comuns

8306[.21 + .29 + .30]

 

S

 

CPA: 25.99.25

Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhós e artefactos semelhantes, de metais comuns, para vestuário, calçado, toldos, bolsas, artigos de viagem e para quaisquer outras confeções ou equipamentos; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns

25.99.25.30

Grampos, colchetes e ilhoses, de metais comuns, para vestuário, calçado, toldos, bolsas, artigos de viagem e outras confeções ou equipamentos

8308 10

 

S

 

25.99.25.50

Rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns

8308 20

 

S

 

25.99.25.70

Fechos e armações com fechos, fivelas, fivelas-fecho, contas, lantejoulas e outros fechos de metais comuns; partes de metais comuns

8308 90

 

S

 

CPA: 25.99.26

Hélices para embarcações e suas pás

25.99.26.00

Hélices para embarcações e suas pás

8487[.10(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 25.99.29

Outros artefactos metálicos

25.99.29.10 z

Material fixo de vias férreas, semelhantes ou suas partes

8608 00 00a

 

S

S2

25.99.29.11

Ancoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7316

kg

S

 

25.99.29.13

Obras moldadas, de ferro fundido, não maleável, n.e.

7325[.10(.50 + .92 + .99)]

kg

S

S2

25.99.29.19

Obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço, n.e.

7325[.91 + .99(.10 + .90)]

kg

S

S2

25.99.29.22

Obras de ferro ou aço, forjadas ou estampadas, n.e.

7326[.11 + .19(.10 + .90)]

kg

S

S2

25.99.29.25 *

Obras de fio de ferro ou aço, n.e.

7326 20

kg

S

 

25.99.29.28 z

Alfinetes para cabelo, picos, onduladores, travessas e artigos semelhantes, de metal

9615 90 00b

kg

S

 

25.99.29.29

Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes, de outras matérias, não especificados

9615 19

kg

S

 

25.99.29.31

Escadas de mão e escadotes, de ferro ou aço

7326 90 30

p/st @

S

S2

25.99.29.33

Paletes e semelhantes para movimentação de mercadorias, de ferro ou aço

7326 90 40

kg

S

S2

25.99.29.35

Carretéis para cabos, tubos, etc., de ferro ou aço

7326 90 50

kg

S

S2

25.99.29.37

Portinholas de ventilação não mecânicas, goteiras, ganchos e outras obras utilizadas na indústria da construção, de ferro fundido, ferro ou aço

7326 90 60

kg

S

S2

25.99.29.45 * ¤

Obras de ferro ou aço, n.e.

7326[.90(.92 + .94 + .96 + .98)]

 

S

S2

25.99.29.55

Obras de alumínio, n.e.

7616[.91 + .99(.10 + .90)]

kg

S

S2

25.99.29.58

Obras de cobre, n.e.

7419[.91 + .99(.90)]

kg

S

S2

25.99.29.60

Outras obras de estanho, n.e.

8007[.00(.10 + .80)]

kg

T

 

25.99.29.72

Obras de zinco, n.e.

7907

kg

T

 

25.99.29.74

Outras obras de chumbo, n.e.

7806[.00(.10 + .80)]

kg

T

 

25.99.29.79

Obras de níquel, n.e.

7508[.10 + .90]

kg

S

 

25.99.29.82

Sinos, campainhas, gonzos e artefactos semelhantes, não elétricos, de metais comuns (exceto instrumentos musicais)

8306 10

kg

S

 

25.99.29.83

Tubos flexíveis de ferro ou aço, inclui acessórios

8307 10

kg

S

 

25.99.29.85

Tubos flexíveis de outros metais comuns, inclui acessórios (exceto de ferro ou aço)

8307 90

kg

S

 

25.99.29.87

Placas indicadoras, sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes números, letras e sinais diversos (exceto luminosos) de metais comuns

8310

kg

S

 

25.99.29.95

Ímanes permanentes e artefactos destinados a tornar-se ímanes permanentes após magnetização, de metal

8505 11

kg

S

 

NACE: 26.11

Fabricação de componentes eletrónicos

CPA: 26.11.11

Tubos catódicos para recetores de televisão; tubos para câmaras de televisão; outros tubos catódicos

26.11.11.00 *

Tubos catódicos para recetores de televisão; tubos para câmaras de televisão; outros tubos catódicos

8540[.11 + .12 + .20(.10 + .80) + .40 + .60]

p/st

S

 

CPA: 26.11.12

Magnetrões, clistrões, tubos para micro-ondas e outros tubos e válvulas

26.11.12.00 *

Magnetrões; clistrões; tubos para micro-ondas (exceto tubos comandados por grade); tubos de receção ou de amplificação; lâmpadas, tubos e válvulas eletrónicos

8540[.71 + .79 + .81 + .89]

p/st

S

 

CPA: 26.11.21

Díodos; transístores; tirístores, diacs e triacs

26.11.21.20

Díodos (exceto fotodíodos ou díodos emissores de luz)

8541 10

p/st @

S

 

26.11.21.50

Transístores, exceto fototransístores

8541[.21 + .29]

p/st @

S

 

26.11.21.80

Tirístores, diacs e triacs, exceto dispositivos fotossensíveis

8541 30

p/st @

S

 

CPA: 26.11.22

Dispositivos com semicondutores; díodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados e suas partes

26.11.22.20

Díodos emissores de luz, inclui os díodos laser

8541 40 10

p/st @

S

 

26.11.22.40

Dispositivos fotossensíveis semicondutores, inclui as células fotovoltaicas (por ex., células solares, fotodíodos, fototransístores, fotobinários, fotorelés e semelhantes)

8541 40 90

p/st @

S

 

26.11.22.60

Dispositivos semicondutores (exceto os fotossensíveis)

8541 50

p/st @

S

 

26.11.22.80

Cristais piezoelétricos montados

8541 60

p/st @

S

 

CPA: 26.11.30

Circuitos integrados eletrónicos

26.11.30.03

Circuitos integrados de múltiplos chips: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

8542 31 10

p/st @

S

 

26.11.30.06

Circuitos integrados eletrónicos (exceto circuitos de múltiplos chips): processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

8542 31 90

p/st @

S

 

26.11.30.23

Circuitos integrados de múltiplos chips: memórias

8542 32 10

p/st @

S

 

26.11.30.27

Circuitos integrados eletrónicos (exceto circuitos de múltiplos chips): memórias dinâmicas de leitura-escrita de acesso aleatório (D-RAM)

8542[.32(.31 + .39)]

p/st

S

 

26.11.30.34

Circuitos integrados eletrónicos (exceto circuitos de múltiplos chips): memórias estáticas de leitura-escrita de acesso aleatório (S-RAMs), incluídas as memórias cache de leitura-escrita de acesso aleatório (Cache-RAM)

8542 32 45

p/st

S

 

26.11.30.54

Circuitos integrados eletrónicos (exceto circuitos de múltiplos chips): memórias exclusivamente de leitura, programáveis, apagáveis por raios ultravioleta (EPROM)

8542 32 55

p/st

S

 

26.11.30.65

Circuitos integrados eletrónicos (exceto circuitos de múltiplos chips): memórias exclusivamente de leitura, apagáveis eletricamente programáveis (E2PROM), incluídos flash E2PROM

8542[.32(.61 + .69 + .75)]

p/st

S

 

26.11.30.67

Circuitos integrados eletrónicos (exceto circuitos de múltiplos chips): outras memórias

8542 32 90

p/st @

S

 

26.11.30.80

Circuitos integrados eletrónicos: amplificadores

8542 33

p/st @

S

 

26.11.30.91

Outros circuitos integrados de múltiplos chips n.e.

8542 39 10

p/st @

S

 

26.11.30.94

Outros circuitos integrados eletrónicos n.e.

8542 39 90

p/st @

S

 

CPA: 26.11.40

Partes de válvulas e tubos eletrónicos e de outros artefactos eletrónicos, n.e.

26.11.40.10

Fonocaptores

8522 10

p/st @

S

 

26.11.40.40

Partes de tubos catódicos; partes de lâmpadas, tubos e válvulas, eletrónicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo, n.e.

8540[.91 + .99]

 

S

S2

26.11.40.70

Partes de dispositivos da posição 8541

8541 90

 

S

S2

26.11.40.90

Partes de circuitos integrados e microconjuntos eletrónicos, n.e.

8542 90

 

S

S2

NACE: 26.12

Fabricação de placas de circuitos eletrónicos

CPA: 26.12.10

Circuitos eletrónicos impressos

26.12.10.20

Circuitos impressos múltiplos rígidos, contendo unicamente elementos condutores e contactos

8534 00 11

p/st @

S

 

26.12.10.50

Outros circuitos impressos contendo unicamente elementos condutores e contactos

8534 00 19

p/st @

S

 

26.12.10.80

Circuitos impressos contendo outros elementos passivos

8534 00 90

p/st @

S

 

CPA: 26.12.20

Placas de som, vídeo, rede e semelhantes, para máquinas de processamento automático de dados

26.12.20.00 z

Equipamentos de comunicação em rede [por ex., concentrador (hub), encaminhador (router) e túnel (gateway)] para redes locais (LAN) e redes de área alargada (WAN) e placas de som, vídeo, rede e semelhantes, para máquinas de processamento automático de dados

8471 80 00a

p/st

S

 

CPA: 26.12.30

Cartões inteligentes

26.12.30.00

Cartões inteligentes

8523[.52(.10 + .90)]

p/st

S

 

NACE: 26.20

Fabricação de computadores e de equipamento periférico

CPA: 26.20.11

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, cujo peso não exceda os 10 kg, tais como laptops e notebooks; assistentes pessoais digitais (PDA) e computadores semelhantes

26.20.11.00

Máquinas automáticas digitais, para processamento de dados, portáteis, ≤ 10 kg (por ex., computadores pessoais portáteis)

8471 30

p/st

S

 

CPA: 26.20.12

Terminais de ponto de venda, caixas automáticas e máquinas semelhantes, capazes de se ligarem a máquinas ou redes de processamento de dados

26.20.12.00

Terminais de ponto de venda, caixas automáticas e máquinas semelhantes, capazes de se ligarem a máquinas ou redes de processamento de dados

8472 90 30

p/st

S

 

CPA: 26.20.13

Máquinas automáticas, contendo no mesmo corpo, pelo menos, uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e de saída

26.20.13.00

Máquinas automáticas digitais, para processamento de dados, não portáteis, > 10 kg, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e de saída

8471 41

p/st

S

 

CPA: 26.20.14

Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas

26.20.14.00

Máquinas automáticas digitais, para processamento de dados, não portáteis, > 10 kg, apresentadas sob forma de sistemas

8471 49

p/st

S

 

CPA: 26.20.15

Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, contendo ou não, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: de memória e de entrada/saída

26.20.15.00

Unidades de processamento digitais, para processamento de dados, contendo ou não, no mesmo corpo, 1 ou 2 unidades seguintes: de memória, de entrada/saída

8471 50

p/st

S

 

CPA: 26.20.16

Unidades de entrada/saída, contendo ou não, no mesmo corpo, unidades de memória

26.20.16.40

Impressoras, máquinas de fotocópia e de telecópia, com capacidade para se conectarem a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede (exceto máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão, e máquinas que executam duas ou mais funções de impressão, cópia ou de telecópia)

8443[.32(.10 + .30 + .91 + .93 + .99)]

p/st

S

 

26.20.16.50

Teclados

8471 60 60

p/st

S

 

26.20.16.60

Outras unidades de entrada e saída, para máquinas automáticas digitais, para processamento de dados, contendo ou não, no mesmo corpo, unidades de memória (exceto teclados)

8471 60 70

p/st

S

 

CPA: 26.20.17

Monitores e projetores, principalmente utilizados num sistema automático de processamento de dados

26.20.17.00

Monitores e projetores, principalmente utilizados num sistema automático de processamento de dados

8528[.41 + .51 + .61]

p/st

S

 

CPA: 26.20.18

Unidades com duas ou mais das seguintes funções: impressão, leitura por varrimento, cópia, telecópia

26.20.18.00 *

Máquinas que executam duas ou mais funções de impressão, cópia ou de telecópia, com capacidade para se conectarem a uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede

8443[.31(.20 + .80)]

p/st

S

 

CPA: 26.20.21

Unidades de memória

26.20.21.00

Unidades de memória para máquinas digitais, para processamento de dados

8471[.70(.20 + .30 + .50 + .70 + .80 + .98)]

p/st

S

 

CPA: 26.20.22

Dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores

26.20.22.00

Dispositivos de armazenamento de dados à base de semicondutores para gravar dados a partir de uma fonte externa (cartões de memória flash ou cartões de memória eletrónica flash), não gravados

8523 51 10

kg

S

 

CPA: 26.20.30

Outras unidades de máquinas para processamento automático de dados

26.20.30.00 z

Outras unidades de máquinas de processamento automático de dados (exceto equipamentos de comunicação em rede [por ex., concentrador (hub), encaminhador (router) e túnel (gateway)] para redes locais [LAN] e redes de área alargada [WAN] e placas de som, vídeo, rede e semelhantes, para máquinas de processamento automático de dados)

8471[.80(.00b) + .90]

p/st

S

 

CPA: 26.20.40

Partes e acessórios de computadores, periféricos e de outro equipamento informático

26.20.40.00 ¤

Partes e acessórios das máquinas do SH 84.71; partes e acessórios que podem ser utilizados indiferentemente com máquinas e aparelhos de duas ou mais das posições do SH 84.69 a 84.72

8473[.30(.20 + .80) + .50(.20 + .80)]

 

S

 

NACE: 26.30

Fabricação de aparelhos e de equipamentos para comunicações

CPA: 26.30.11

Aparelhos emissores com aparelho recetor incorporado

26.30.11.00

Aparelhos emissores (transmissores) para radiodifusão ou televisão, com aparelho recetor

8525 60

p/st

S

 

CPA: 26.30.12

Aparelhos emissores sem aparelho recetor incorporado

26.30.12.00

Aparelhos emissores (transmissores) para radiodifusão ou televisão, sem aparelho recetor

8525 50

p/st

S

 

CPA: 26.30.13

Câmaras de televisão

26.30.13.00

Câmaras de televisão

8525[.80(.11 + .19)]

p/st

S

 

CPA: 26.30.21

Aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio

26.30.21.00

Aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio

8517 11

p/st

S

 

CPA: 26.30.22

Telefones para redes celulares ou outras redes sem fios

26.30.22.00

Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio

8517 12

p/st

S

 

CPA: 26.30.23

Outros postos telefónicos e aparelhos para emissão ou receção de som, imagens ou outros dados, incluindo aparelhos para comunicação em rede com ou sem fios (como, por exemplo, uma rede local ou alargada)

26.30.23.10

Estações de base, para transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados

8517 61

p/st

S

 

26.30.23.20

Aparelhos de receção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e de encaminhamento

8517 62

p/st @

S

 

26.30.23.30

Aparelhos telefónicos (exceto aparelhos telefónicos por fio combinados com auscultadores sem fio e telefones para redes celulares ou outras redes sem fios); videofones

8517[.18 + .69(.10)]

p/st @

S

 

26.30.23.40

Recetores portáteis para chamada, alerta, ou procura de pessoas

8517 69 31

p/st

S

 

26.30.23.70

Outros aparelhos para transmissão ou receção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local ou uma rede de área alargada), exceto os aparelhos de transmissão ou receção das posições SH 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28

8517[.69(.20 + .90)] + 8519 50

p/st @

S

 

CPA: 26.30.30

Partes de aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia

26.30.30.00

Partes de aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia

8517 70 90

 

S

S2

CPA: 26.30.40

Antenas e refletores de antenas de todos os tipos e suas partes; partes de aparelhos emissores de rádio e de televisão e câmaras de televisão

26.30.40.10 ¤

Antenas telescópicas e antenas de chicote para aparelhos portáteis ou para aparelhos a instalar em veículos automóveis, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições do SH 85.25 a 85.28

8529 10 11

p/st @

S

 

26.30.40.35

Antenas exteriores para receção por satélite

8529 10 31

p/st @

S

 

26.30.40.39

Outras antenas exteriores para recetores de radiodifusão e de televisão (exceto para receção por satélite)

8529 10 39

p/st @

S

 

26.30.40.40

Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo destinadas aos aparelhos da posição SH 85.17; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefactos

8517[.70(.11 + .15 + .19)]

 

S

S2

26.30.40.50

Antenas interiores para recetores de radiodifusão e de televisão, incluindo as de incorporar

8529 10 65

p/st @

S

 

26.30.40.60 ¤

Outras antenas e partes de antenas, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições do SH 85.25 a 85.28

8529[.10(.69 + .80 + .95)]

 

S

 

26.30.40.70

Móveis e caixas para acondicionar aparelhos de transmissão e receção de radiodifusão ou televisão, câmaras de televisão, etc; partes utilizadas exclusiva ou principalmente com câmaras de televisão, aparelhos de receção de radiodifusão ou televisão e monitores e projetores, n.e. (exceto antenas, conjuntos eletrónicos para monitores e projetores utilizados exclusiva ou principalmente em para máquinas de processamento automático de dados)

8529[.90(.41 + .49 + .92)]

 

S

S2

CPA: 26.30.50

Sistemas de alarme contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes

26.30.50.20

Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio, para veículos motorizados, com exceção dos automóveis

8531 10 95

p/st

S

 

26.30.50.80

Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio, para outras utilizações

8531 10 30

p/st

S

 

NACE: 26.40

Fabricação de recetores de rádio e de televisão e bens de consumo similares

CPA: 26.40.11

Aparelhos recetores de rádio com capacidade para funcionarem sem fonte externa de energia

26.40.11.00

Aparelhos recetores de rádio com capacidade para funcionarem sem fonte externa de energia

8527[.12(.10 + .90) + .13(.10 + .91 + .99) + .19 + .91(.11 + .19 + .35 + .91 + .99) + .92(.10 + .90) + .99]

p/st

S

 

CPA: 26.40.12

Aparelhos recetores de rádio que só funcionam com fonte externa de energia

26.40.12.70

Aparelhos recetores de radiodifusão, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

8527[.21(.20 + .52 + .59 + .70 + .92 + .98)]

p/st

S

 

26.40.12.90

Aparelhos recetores de radiodifusão, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, n.e.

8527 29

p/st

S

 

CPA: 26.40.20

Aparelhos recetores de televisão, mesmo incorporando um aparelho recetor de rádio ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens

26.40.20.20 *

Recetores videofónicos de sinais (tuners)

8528[.71(.11 + .15 + .19)]

p/st

S

 

26.40.20.40

Teleprojetores a cores

8528 72 10

p/st

S

 

26.40.20.90 *

Outros aparelhos recetores de televisão, mesmo incorporando um aparelho recetor de rádio ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens, n.e.

8528[.71(.91 + .99) + .72(.20 + .30 + .40 + .60 + .80) + .73]

p/st

S

 

CPA: 26.40.31

Gira-discos, eletrofones, leitores de cassetes e outros aparelhos de reprodução de som

26.40.31.00

Gira-discos, eletrofones, leitores de cassetes e outros aparelhos de reprodução de som

8519[.20(.10 + .91 + .99) + .30 + .81(.11 + .15 + .21 + .25 + .31 + .35 + .45) + .89(.11 + .15 + .19)]

p/st

S

 

CPA: 26.40.32

Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som

26.40.32.00

Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som

8519[.81(.55 + .61 + .65 + .75 + .81 + .85 + .95) + .89(.90)]

p/st

S

 

CPA: 26.40.33

Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução e outros aparelhos de gravação ou reprodução de vídeo

26.40.33.00

Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução

8521[.10(.20 + .95) + .90] + 8525[.80(.91 + .99)]

p/st

S

 

CPA: 26.40.34

Monitores e projetores, sem aparelho recetor de televisão incorporado e que não sejam os principalmente utilizados num sistema automático de processamento de dados

26.40.34.20

Projetores de vídeo

8528[.69(.10 + .91 + .99)]

p/st

S

 

26.40.34.40

Monitores vídeo com tubos catódicos, a cores

8528 49 80

p/st

S

 

26.40.34.60

Monitores vídeo com outros écrãs, a cores

8528[.59(.40 + .80)]

p/st

S

 

26.40.34.80

Monitores vídeo a preto e branco ou outros monocromáticos

8528[.49(.10) + .59(.10)]

p/st

S

 

CPA: 26.40.41

Microfones e seus suportes

26.40.41.00

Microfones e seus suportes (exceto sem fios, com transmissor incorporado)

8518[.10(.30 + .95)]

p/st @

S

 

CPA: 26.40.42

Altifalantes; auscultadores, mesmo combinados com microfones

26.40.42.35

Altofalante único, montado no seu recetáculo

8518 21

p/st

S

 

26.40.42.37

Altofalante múltiplos montados no mesmo recetáculo

8518 22

p/st

S

 

26.40.42.39

Altofalante não montados em recetáculos

8518[.29(.30 + .95)]

p/st

S

 

26.40.42.70

Auscultadores, mesmo combinados com um microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou vários altifalantes

8518[.30(.20 + .95)]

p/st @

S

 

CPA: 26.40.43

Amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som

26.40.43.55

Amplificadores elétricos de audiofrequência utilizados em telefonia ou para medição

8518 40 30

p/st @

S

 

26.40.43.59

Outros amplificadores elétricos de audiofrequência

8518 40 80

p/st

S

 

26.40.43.70

Aparelhos elétricos de amplificação de som

8518 50

p/st

S

 

CPA: 26.40.44

Aparelhos recetores para radiotelefonia ou radiotelegrafia, n.e.

26.40.44.00

Outros aparelhos recetores de radio, n.e.

8517 69 39

p/st

S

 

CPA: 26.40.51

Partes e acessórios para aparelhos de gravação ou de reprodução de som e imagens

26.40.51.50

Agulhas ou pontas; diamantes, safiras e ou pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas ou reconstituídas), montadas ou não, para aparelhos de reprodução de som

8522 90 30

p/st @

S

S2

26.40.51.70

Outras partes e acessórios dos aparelhos das posições 8519 a 8521

8522[.90(.41 + .49 + .70 + .80)]

 

S

S2

26.40.51.80

Partes de aparelhos da posição 8518

8518 90

 

S

S2

CPA: 26.40.52

Partes para aparelhos recetores e transmissores de rádio

26.40.52.00

Partes para aparelhos recetores e transmissores de rádio

8529 90 20

 

S

S2

CPA: 26.40.60

Consolas de jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com recetor de televisão ou com ecrã incorporado e outros jogos de destreza ou azar com afixação eletrónica

26.40.60.50 * ¤

Consolas de jogos de vídeo (exceto as que funcionem por meios de pagamento)

9504 50

p/st @

S

 

NACE: 26.51

Fabricação de instrumentos e aparelhos de medição, verificação e navegação

CPA: 26.51.11

Bússolas (incluindo as agulhas de marear e outros instrumentos e aparelhos de navegação)

26.51.11.20

Bússolas, incluídas as agulhas de marear

9014 10

p/st @

S

 

26.51.11.50

Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial

9014[.20(.20 + .80)]

p/st @

S

 

26.51.11.80

Instrumentos e aparelhos de navegação, n.e.

9014 80

p/st @

S

 

CPA: 26.51.12

Telémetros, teodolitos e taqueómetros, outros instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, hidrografia, oceanografia, hidrologia e meteorologia

26.51.12.15

Telémetros, teodolitos e taqueómetros e instrumentos e aparelhos de fotogrametria, eletrónicos

9015[.10(.10) + .20(.10) + .40(.10)]

p/st @

S

 

26.51.12.35

Outros instrumentos eletrónicos de meteorologia, de hidrologia e de geofísica

9015 80 11

p/st @

S

 

26.51.12.39

Outros instrumentos eletrónicos, n.e.

9015 80 19

p/st @

S

 

26.51.12.70

Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica (exceto níveis e bússolas), não eletrónicos; telémetros, não eletrónicos

9015[.10(.90) + .20(.90) + .40(.90) + .80(.91 + .93 + .99)]

p/st @

S

 

CPA: 26.51.20

Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar) e aparelhos de radionavegação

26.51.20.20

Aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar)

8526 10

p/st @

S

 

26.51.20.50

Aparelhos de radionavegação

8526[.91(.20 + .80)]

p/st @

S

 

26.51.20.80

Aparelhos de radiotelecomando

8526 92

p/st @

S

 

CPA: 26.51.31

Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg

26.51.31.00

Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos; suas partes e acessórios

9016[.00(.10 + .90)]

 

S

S2

CPA: 26.51.32

Mesas e máquinas de desenhar e outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo

26.51.32.00

Mesas e máquinas de desenhar e outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo

9017[.10(.10 + .90) + .20(.05 + .10 + .39 + .90)]

p/st @

S

 

CPA: 26.51.33

Instrumentos de medida de distâncias, de uso manual (incluindo micrómetros, paquímetros e calibres), n.e.

26.51.33.00 ¤

Micrómetros, paquímetros, calibres e semelhantes (exceto calibres sem dispositivos reguláveis, do SH 9031.80)

9017 30

p/st

S

 

CPA: 26.51.41

Instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações ionizantes

26.51.41.00

Instrumentos e aparelhos para medida ou deteção de radiações ionizantes

9030 10

p/st @

S

 

CPA: 26.51.42

Osciloscópios e oscilógrafos catódicos

26.51.42.00

Osciloscópios e oscilógrafos catódicos

9030 20 10

p/st @

S

 

CPA: 26.51.43

Instrumentos para medida de grandezas elétricas, sem dispositivo de registo

26.51.43.10

Multímetros, sem dispositivo registador

9030 31

p/st @

S

 

26.51.43.30

Aparelhos e instrumentos eletrónicos para medida ou controlo da tensão, intensidade, resistência ou da potência elétrica, sem dispositivo registador (exceto multímetros, osciloscópios e oscilógrafos)

9030 33 10

p/st @

S

 

26.51.43.55

Voltímetros, não eletrónicos, sem dispositivo registador

9030 33 91

p/st @

S

 

26.51.43.59

Outros instrumentos e aparelhos de medida ou controlo da tensão, intensidade, resistência ou da potência elétrica, sem dispositivo registador, não eletrónicos (exceto voltímetros)

9030 33 99

p/st @

S

 

CPA: 26.51.44

Instrumentos e aparelhos para telecomunicações

26.51.44.00

Instrumentos e aparelhos para as técnicas de telecomunicação

9030 40

p/st @

S

 

CPA: 26.51.45

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de grandezas elétricas, n.e.

26.51.45.20

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de wafers ou dispositivos semicondutores

9030 82

p/st @

S

 

26.51.45.30

Instrumentos e aparelhos elétricos com dispositivo registador

9030[.20(.30) + .32 + .39 + .84]

p/st @

S

 

26.51.45.55

Outros instrumentos e aparelhos, eletrónicos, sem dispositivo registador, n.e.

9030[.20(.91) + .89(.30)]

p/st @

S

 

26.51.45.59

Outros instrumentos e aparelhos, exceto eletrónicos, sem dispositivo registador, n.e.

9030[.20(.99) + .89(.90)]

p/st @

S

 

CPA: 26.51.51

Hidrómetros, termómetros, pirómetros, barómetros, higrómetros e psicrómetros

26.51.51.10

Termómetros de líquido, de leitura direta, não combinados com outros instrumentos (exceto termómetros médicos ou veterinários)

9025 11 80

p/st

S

 

26.51.51.35

Termómetros, pirómetros, não combinados com outros instrumentos, eletrónicos (exceto de líquidos, de leitura direta)

9025 19 20

p/st

S

 

26.51.51.39

Termómetros, pirómetros, não combinados com outros instrumentos, não eletrónicos (exceto de líquidos, de leitura direta)

9025 19 80

p/st

S

 

26.51.51.50

Barómetros não combinados com outros instrumentos

9025 80 20

p/st

S

 

26.51.51.75

Higrómetros, psicrómetros, densímetros, aerómetros, pesa-líquidos e semelhantes, eletrónicos

9025 80 40

p/st @

S

 

26.51.51.79

Higrómetros, psicrómetros, densímetros, aerómetros, pesa-líquidos e semelhantes, não eletrónicos

9025 80 80

p/st @

S

 

CPA: 26.51.52

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal (vasão), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases

26.51.52.35

Medidores de caudal para líquidos, eletrónicos (exceto contadores e aparelhos de regulação)

9026 10 21

p/st

S

 

26.51.52.39

Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal ou do nível dos líquidos, eletrónicos (exceto medidores de caudal, contadores e aparelhos de regulação)

9026 10 29

p/st

S

 

26.51.52.55

Medidores de caudal para líquidos, não eletrónicos (exceto contadores e aparelhos de regulação)

9026 10 81

p/st

S

 

26.51.52.59

Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo do caudal ou do nível dos líquidos, não eletrónicos (exceto medidores de caudal, contadores e aparelhos de regulação)

9026 10 89

p/st

S

 

26.51.52.71

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo da pressão dos líquidos ou gases, eletrónicos (exceto aparelhos de regulação)

9026 20 20

p/st

S

 

26.51.52.74

Manómetros não eletrónicos de espiral ou de membrana manométrica metálica

9026 20 40

p/st

S

 

26.51.52.79

Outros instrumentos e aparelhos para medida ou controlo da pressão dos líquidos ou gases, não eletrónicos (exceto manómetros de espiral ou de membrana manométrica metálica e aparelhos de regulação)

9026 20 80

p/st

S

 

26.51.52.83

Instrumentos … para medida ou controlo de outras características variáveis dos líquidos ou gases: eletrónicos

9026 80 20

p/st @

S

 

26.51.52.89

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de outras características variáveis dos líquidos ou gases, não eletrónicos

9026 80 80

p/st @

S

 

CPA: 26.51.53

Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas, n.e.

26.51.53.13

Analisadores de gases ou de fumos, eletrónicos

9027 10 10

p/st

S

 

26.51.53.19

Analisadores de gases ou de fumos, não eletrónicos

9027 10 90

p/st

S

 

26.51.53.20

Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese

9027 20

p/st @

S

 

26.51.53.30

Espetrómetros, espetrofotómetros e espetrógrafos que utilizem as radiações óticas

9027 30

p/st @

S

 

26.51.53.50

Instrumentos e aparelhos que utilizem as radiações óticas, n.e. (exceto espetrómetros, espetrofotómetros, espetrógrafos e analisadores de gases ou de fumos)

9027 50

p/st @

S

 

26.51.53.81

Instrumentos e aparelhos eletrónicos, para medir a condutibilidade (inclui pHmetros, rHmetros)

9027 80 11

p/st @

S

 

26.51.53.83

Outros instrumentos e aparelhos, para análises físicas e químicas, eletrónicos

9027[.80(.13 + .17)]

p/st @

S

 

26.51.53.90

Outros instrumentos e aparelhos, para análises físicas e químicas, não eletrónicos

9027[.80(.05 + .91 + .99)]

p/st @

S

 

CPA: 26.51.61

Microscópios (exceto óticos) e difratógrafos

26.51.61.00

Microscópios (exceto óticos) e difratógrafos

9012[.10(.10 + .90)]

p/st @

S

 

CPA: 26.51.62

Máquinas e aparelhos para ensaios de propriedades mecânicas de materiais

26.51.62.10

Máquinas e aparelhos para ensaios de metais, eletrónicos

9024[.10(.11 + .13 + .19)]

p/st @

S

 

26.51.62.30

Máquinas e aparelhos, para ensaios de metais, não eletrónicos

9024 10 90

p/st @

S

 

26.51.62.55

Máquinas e aparelhos para ensaios de materiais (exceto metais), eletrónicos

9024[.80(.11 + .19)]

p/st @

S

 

26.51.62.59

Máquinas e aparelhos para ensaios de materiais (exceto metais), não eletrónicos

9024 80 90

p/st @

S

 

CPA: 26.51.63

Contadores de gases, líquidos ou de eletricidade

26.51.63.30

Contadores de gás (incluídos os aparelhos para a sua aferição)

9028 10

p/st

S

 

26.51.63.50

Contadores de líquidos (incluídos os aparelhos para a sua aferição)

9028 20

p/st

S

 

26.51.63.70

Contadores de eletricidade (incluídos os aparelhos para a sua aferição)

9028[.30(.11 + .19 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 26.51.64

Contadores de voltas e de produção, taxímetros, indicadores de velocidade e tacómetros; estroboscópios

26.51.64.30

Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros e contadores similares

9029 10

p/st @

S

 

26.51.64.53

Indicadores de velocidade para veículos terrestres

9029 20 31

p/st @

S

 

26.51.64.55

Tacómetros

9029 20 38

p/st @

S

 

26.51.64.70

Estroboscópios

9029 20 90

p/st @

S

 

CPA: 26.51.65

Instrumentos e aparelhos automáticos para regulação ou controlo, hidráulicos ou pneumáticos

26.51.65.00

Instrumentos e aparelhos para a regulação ou controlo automáticos, hidráulicos ou pneumáticos

9032 81

p/st @

S

 

CPA: 26.51.66

Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, n.e.

26.51.66.20

Bancos de ensaio

9031 20

kg

S

 

26.51.66.30

Instrumentos, aparelhos e máquinas, óticos, para medida ou controlo n.e.

9031[.41 + .49(.10 + .90)]

p/st @

S

 

26.51.66.50

Instrumentos, aparelhos e máquinas, para medida ou controlo de grandezas geométricas, eletrónicos

9031[.80(.32 + .34)]

p/st @

S

 

26.51.66.70

Outros instrumentos, aparelhos e máquinas, para medida ou controlo, n.e. (exceto de grandezas geométricas), eletrónicos

9031 80 38

p/st @

S

 

26.51.66.83

Outros instrumentos, aparelhos e máquinas para medida ou controlo, de grandezas geométricas, não óticos e não eletrónicos

9031 80 91

p/st @

S

 

26.51.66.89

Outros instrumentos, aparelhos e máquinas para medida ou controlo, n.e. (exceto de grandezas geométricas), não óticos e não eletrónicos

9031 80 98

p/st @

S

 

CPA: 26.51.70

Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, automáticos

26.51.70.15

Termóstatos: eletrónicos

9032 10 20

p/st

S

 

26.51.70.19

Termóstatos: outros

9032[.10(.81 + .89)]

p/st

S

 

26.51.70.30

Manóstatos

9032 20

p/st

S

 

26.51.70.90

Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, n.e.

9032 89

p/st @

S

 

CPA: 26.51.81

Partes de aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar) e aparelhos de radionavegação

26.51.81.00

Partes de aparelhos de radiodeteção e de radiossondagem (radar) e aparelhos de radionavegação

8529[.90(.65 + .97)]

 

S

S2

CPA: 26.51.82

Partes e acessórios para os produtos das posições 26.51.12, 26.51.32, 26.51.33, 26.51.4 e 26.51.5; micrótomos; partes n.e.

26.51.82.00

Partes e acessórios para os produtos das posições 26.51.12, 26.51.32, 26.51.33, 26.51.4 e 26.51.5; micrótomos; partes n.e.

9015 90 + 9017 90 + 9025 90 + 9026 90 + 9027[.90(.10 + .50 + .80)] + 9030[.90(.20 + .85)] + 9033

 

S

S2

CPA: 26.51.83

Partes e acessórios n.e. de microscópios e difratógrafos

26.51.83.00

Partes e acessórios de microscópios, n.e., e difratógrafos

9012[.90(.10 + .90)]

 

S

S2

CPA: 26.51.84

Partes e acessórios de para os produtos das posições 26.51.63 e 26.51.64

26.51.84.33

Partes e acessórios de contadores de eletricidade

9028 90 10

 

S

S2

26.51.84.35

Partes e acessórios de contadores de gas ou de líquidos, n.e.

9028 90 90

 

S

S2

26.51.84.50

Partes e acessórios dos contadores da posição 9029

9029 90

 

S

S2

CPA: 26.51.85

Partes e acessórios dos instrumentos e aparelhos das posições 26.51.65, 26.51.66 e 26.51.70

26.51.85.20

Partes e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controlo, n.e.; projetores de perfis

9031[.90(.20 + .30 + .85)]

 

S

S2

26.51.85.50

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo automáticos

9032 90

 

S

S2

CPA: 26.51.86

Partes e acessórios dos instrumentos e aparelhos das posições 26.51.11 e 26.51.62

26.51.86.00

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação e de máquinas e aparelhos para ensaios de propriedades mecânicas de materiais

9014 90 + 9024 90

 

S

S2

NACE: 26.52

Fabricação de relógios e material de relojoaria

CPA: 26.52.11

Relógios de pulso e de bolso, com caixas de metal precioso ou de metal revestido com metal precioso

26.52.11.00

Relógios de pulso e de bolso, com caixas de metal precioso ou de metal revestido com metal precioso

9101[.11 + .19 + .21 + .29 + .91 + .99]

p/st

S

 

CPA: 26.52.12

Outros relógios de pulso, de bolso e aparelhos de relojoaria semelhantes, incluindo cronómetros

26.52.12.00

Outros relógios de pulso, de bolso e aparelhos de relojoaria semelhantes, incluindo cronómetros

9102[.11 + .12 + .19 + .21 + .29 + .91 + .99]

p/st

S

 

CPA: 26.52.13

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes para automóveis, veículos aéreos, naves espaciais, embarcações

26.52.13.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis

9104

p/st

S

 

CPA: 26.52.14

Aparelhos para controlo do tempo, munidos de mecanismo de relojoaria; despertadores e relógios de parede; outros aparelhos de controlo do tempo

26.52.14.00

Aparelhos para controlo do tempo, munidos de mecanismo de relojoaria; despertadores e relógios de parede; outros aparelhos de controlo do tempo

9103[.10 + .90] + 9105[.11 + .19 + .21 + .29 + .91 + .99]

p/st

S

 

CPA: 26.52.21

Mecanismos de relojoaria, completos e montados

26.52.21.00

Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados

9108[.11 + .12 + .19 + .20 + .90]

p/st

S

 

CPA: 26.52.22

Mecanismos de aparelhos de controlo do tempo, completos e montados

26.52.22.00 *

Mecanismos de aparelhos de controlo do tempo, completos e montados (exceto mecanismos de pequeno volume para relógios)

9109[.10 + .90]

p/st

S

 

CPA: 26.52.23

Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou semimontados ou incompletos, montados

26.52.23.00

Mecanismos de artigos de relojoaria de pequeno volume, completos, não montados, parcialmente montados (chablons), montados ou incompletos

9110[.11(.10 + .90) + .12]

kg

S

 

CPA: 26.52.24

Esboços de mecanismos de relojoaria

26.52.24.00

Esboços de artigos de relojoaria

9110 19

p/st @

S

 

CPA: 26.52.25

Mecanismos de relojoaria, completos ou incompletos, não montados

26.52.25.00

Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados (chablons) e mecanismos de relojoaria incompletos, montados (exceto esboços e mecanismos de artigos de relojoaria de pequeno volume)

9110 90

kg

S

 

CPA: 26.52.26

Caixas de relógios e de outros aparelhos de relojoaria, e suas partes

26.52.26.00

Caixas de relógios e de outros aparelhos de relojoaria, e suas partes

9111[.10 + .20 + .80 + .90] + 9112[.20 + .90]

 

S

 

CPA: 26.52.27

Outros artigos de relojoaria, e suas partes

26.52.27.00 *

Outros artigos de relojoaria, e suas partes

9114[.10 + .30 + .40 + .90]

 

S

 

CPA: 26.52.28

Registadores e gravadores de tempo, parquímetros; aparelhos de controlo do tempo munidos de mecanismo de relojoaria ou de motor síncrono

26.52.28.10

Relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas

9106 10

p/st

S

 

26.52.28.40 ¤

Aparelhos de controlo do tempo e contadores de tempo, com mecanismo de relojoaria ou com motor síncrono (exceto relógios das posições do SH 9101 a 9105, relógios de ponto, relógios datadores e contadores de horas)

9106 90

p/st

S

 

26.52.28.70

Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismos de relojoaria ou de motor síncrono

9107

p/st

S

 

NACE: 26.60

Fabricação de equipamento de irradiação, eletromedicina e eletroterapêutico

CPA: 26.60.11

Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta ou gama

26.60.11.15

Aparelhos de raios X para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários

9022[.12 + .13 + .14]

p/st

S

 

26.60.11.19

Aparelhos de raios X para outros usos, n.e.

9022 19

p/st

S

 

26.60.11.30

Aparelhos que utilizem as radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia

9022[.21 + .29]

p/st

S

 

26.60.11.50

Tubos de raios X

9022 30

p/st

S

 

26.60.11.70

Dispositivos geradores de raios X, geradores de tensão, incluindo partes dos aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama

9022 90

 

S

 

CPA: 26.60.12

Aparelhos de eletrodiagnóstico usados nas ciências médicas

26.60.12.30

Eletrocardiógrafos

9018 11

p/st @

S

 

26.60.12.80

Aparelhos de eletrodiagnóstico (exceto os eletrocardiógrafos), n.e.

9018[.12 + .13 + .14 + .19(.10 + .90)]

p/st @

S

 

CPA: 26.60.13

Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos, para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

26.60.13.00

Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos para medicina, cirurgia, …

9018 20

p/st @

S

 

CPA: 26.60.14

Estimuladores cardíacos; aparelhos para facilitar a audição

26.60.14.33

Aparelhos para facilitar a audição de surdos, excluindo as partes e acessórios

9021 40

p/st

S

 

26.60.14.39

Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição de surdos

9021 90 10

 

S

 

26.60.14.50

Estimuladores cardíacos pacemakers, exceto as partes e acessórios

9021 50

p/st

S

 

NACE: 26.70

Fabricação de instrumentos e de equipamentos, óticos e fotográficos

CPA: 26.70.11

Objetivas montadas de qualquer matéria, para aparelhos de tomada de vistas para projetores, aparelhos fotográficos ou cinematográficos de ampliação ou redução

26.70.11.00

Objetivas para câmaras (aparelhos de tomada de vistas), para projetores ou para aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de amplificação ou de redução

9002 11

p/st

S

 

CPA: 26.70.12

Aparelhos fotográficos para preparação de clichés ou cilindros de impressão

26.70.12.50

Aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichés ou cilindros de impressão; aparelhos fotográficos especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial

9006[.10 + .30]

p/st

S

 

CPA: 26.70.13

Aparelhos fotográficos digitais

26.70.13.00

Aparelhos fotográficos digitais

8525 80 30

p/st

S

 

CPA: 26.70.14

Aparelhos fotográficos para revelação e cópia instantâneas e outros aparelhos fotográficos

26.70.14.00

Aparelhos fotográficos para revelação e cópia instantâneas (exceto aparelhos fotográficos dos tipos utilizados para preparação de clichés ou cilindros de impressão e aparelhos fotográficos especialmente concebidos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial)

9006[.40 + .51 + .52 + .53(.10 + .80) + .59]

p/st

S

 

CPA: 26.70.15

Câmaras cinematográficas

26.70.15.00 * ¤

Câmaras cinematográficas para filmes

9007 10

p/st

S

 

CPA: 26.70.16

Projetores cinematográficos, de diapositivos e outros projetores de imagens

26.70.16.00 * z

Projetores cinematográficos; projetores de diapositivos; outros projetores de imagens fixas (exceto leitores de microfilmes, microfichas ou de outros microformatos)

9007 20 + 9008 50 00a

p/st

S

 

CPA: 26.70.17

Aparelhos e dispositivos de luz relâmpago (flash), material para ampliação e outro material para laboratório fotográfico; negatoscópios e telas para projeção

26.70.17.00 * z

Aparelhos e dispositivos de luz relâmpago (flash) (exceto lâmpadas, tubos e semelhantes, de luz de relâmpago (flash), para fotografia); aparelhos fotográficos de ampliação; aparelhos para laboratórios fotográficos; negatoscópios e telas para projeção

9006[.61 + .69(.00a)] + 9008 50 00b + 9010[.10 + .50 + .60]

 

S

 

CPA: 26.70.18

Leitores de microfilmes, microfichas ou de outros microformatos

26.70.18.00 * z

Leitores de microfilmes, microfichas ou de outros microformatos

9008 50 00c

p/st

S

 

CPA: 26.70.19

Partes e acessórios de material fotográfico

26.70.19.00

Partes e acessórios de material fotográfico

9006[.91 + .99] + 9007[.91 + .92] + 9008 90 + 9010 90

 

S

S2

CPA: 26.70.21

Matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes, prismas, espelhos e outros elementos de ótica (exceto de vidro não trabalhado oticamente), mesmo montados, exceto para aparelhos de tomada de vistas para projetores, aparelhos fotográficos ou cinematográficos de ampliação ou redução

26.70.21.53

Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de ótica, não montados, n.e. (exceto de vidro não trabalhado oticamente, lentes de contacto e lentes para óculos)

9001 90

kg

S

 

26.70.21.55

Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de ótica, montados, n.e., para instrumentos e aparelhos (exceto de vidro não trabalhado oticamente, filtros e objetivas)

9002 90

p/st @

S

 

26.70.21.70

Objetivas (excl. para câmaras, projetores e aparelhos fotográficos ou cinematográficos, de ampliação ou de redução)

9002 19

p/st

S

 

26.70.21.80

Matérias polarizantes, em folhas ou em placas, não montadas; filtros montados, de qualquer matéria

9001 20 + 9002 20

kg

S

 

CPA: 26.70.22

Binóculos, lunetas e outros telescópios óticos; outros instrumentos de astronomia; microscópios óticos

26.70.22.30

Binóculos

9005 10

p/st

S

 

26.70.22.50

Lunetas, inclui as astronómicas, telescópios óticos e outros instrumentos de astronomia (exceto binóculos e instrumentos de radioastronomia)

9005 80

p/st @

S

 

26.70.22.70

Microscópios óticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção

9011[.10(.10 + .90) + .20(.10 + .90) + .80]

p/st

S

 

CPA: 26.70.23

Dispositivos óticos de cristais líquidos, lasers (exceto díodos laser) e outros aparelhos e instrumentos óticos, n.e.

26.70.23.10

Miras telescópicas para armas; periscópios; telescópios …

9013 10

p/st @

S

 

26.70.23.30

Lasers, exceto díodos laser

9013 20

p/st @

S

 

26.70.23.90

Outros aparelhos e instrumentos óticos, n.e. da posição 90

9013[.80(.20 + .30 + .90)]

 

S

 

CPA: 26.70.24

Partes e acessórios de binóculos, lunetas e outros telescópios óticos, de outros instrumentos de astronomia e de microscópios óticos

26.70.24.10

Partes e acessórios (incluídas as armações) de binóculos, etc.

9005 90

 

S

S2

26.70.24.30

Partes e acessórios de microscópios óticos da posição 9011

9011[.90(.10 + .90)]

 

S

S2

CPA: 26.70.25

Partes e acessórios de dispositivos óticos de cristais líquidos, lasers (exceto díodos laser) e outros aparelhos e instrumentos óticos, n.e.

26.70.25.00

Partes e acessórios de aparelhos e instrumentos óticos da posição 9013

9013[.90(.10 + .90)]

 

S

S2

NACE: 26.80

Fabricação de suportes de informação magnéticos e óticos

CPA: 26.80.11

Suportes de informação magnéticos, exceto cartões de pista magnética

26.80.11.00

Discos e fitas, magnéticos, não gravados, para gravação de som ou para gravações semelhantes

8523 29 15

kg

S

 

CPA: 26.80.12

Suportes de informação óticos, não gravados

26.80.12.00 *

Suportes óticos para gravação de som ou para gravações semelhantes (exceto da posição 37), não gravados

8523[.41(.10 + .30 + .90)]

kg

S

 

CPA: 26.80.13

Outros suportes de informação para gravação, incluindo moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos

26.80.13.00

Outros suportes de informação para gravação, incluindo moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos

8523[.59(.10) + .80(.10)]

kg

S

 

CPA: 26.80.14

Cartões de pista magnética

26.80.14.00

Cartões com pista (tarja) magnética

8523 21

kg

S

 

NACE: 27.11

Fabricação de motores, geradores e transformadores elétricos

CPA: 27.11.10

Motores de potência não superior a 37,5 W e outros motores e geradores de corrente contínua

27.11.10.10

Motores de potência ≤ 37,5 W: micromáquinas (incluindo alternadores)

8501[.10(.10 + .91 + .93 + .99)]

p/st

S

 

27.11.10.30

Motores e geradores de corrente contínua: 37,5 W < potência ≤ 750 W

8501 31

p/st

S

 

27.11.10.50

Motores e geradores de corrente contínua: > 0,75 kW potência ≤ 75 kW

8501 32

p/st

S

 

27.11.10.70

Motores e geradores de corrente contínua: 75 kW < potência ≤ 375 kW

8501 33

p/st

S

 

27.11.10.90

Motores e geradores de corrente contínua superior a 375 kW

8501 34

p/st

S

 

CPA: 27.11.21

Motores universais de CA/CC de potência superior a 37,5 W

27.11.21.00

Motores universais de potência > 37,5 W

8501 20

p/st

S

 

CPA: 27.11.22

Motores de corrente alternada monofásicos

27.11.22.30

Motores de corrente alternada, monofásicos, 37,5 W < potência ≤ 750 W

8501 40 20

p/st

S

 

27.11.22.50

Outros motores de corrente alternada monofásicos de potência > 750 W

8501 40 80

p/st

S

 

CPA: 27.11.23

Motores de corrente alternada, polifásicos, de potência não superior a 750 W

27.11.23.00

Motores de corrente alternada polifásicos, de potência ≤ 750 W

8501 51

p/st

S

 

CPA: 27.11.24

Motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 750 W mas não superior a 75 kW

27.11.24.03

Motores de corrente alternada, polifásicos, 0,75 kW < potência ≤ 7,5 kW

8501 52 20

p/st

S

 

27.11.24.05

Motores de corrente alternada, polifásicos, 7,5 kW < potência ≤ 37 kW

8501 52 30

p/st

S

 

27.11.24.07

Motores de corrente alternada, polifásicos 37 kW < potência ≤ 75 kW

8501 52 90

p/st

S

 

CPA: 27.11.25

Motores de corrente alternada, polifásicos, de potência superior a 75 kW

27.11.25.30

Motores de tração de corrente alternada polifásicos de potência > 75 kW

8501 53 50

p/st

S

 

27.11.25.40

Outros motores de corrente alternada polifásicos: 75 kW < potência ≤ 375 kW

8501 53 81

p/st

S

 

27.11.25.60

Outros motores de corrente alternada polifásicos: 375 kW < potência ≤ 750 kW

8501 53 94

p/st

S

 

27.11.25.90

Outros motores de corrente alternada polifásicos, de potência > 750 kW

8501 53 99

p/st

S

 

CPA: 27.11.26

Geradores de corrente alternada (alternadores)

27.11.26.10

Geradores de corrente alternada (alternadores) de potência ≤ 75 kVA

8501[.61(.20 + .80)]

p/st

S

 

27.11.26.30

Geradores de corrente alternada (alternadores), 75 kVA < potência ≤ 375 kVA

8501 62

p/st

S

 

27.11.26.50

Geradores de corrente alternada (alternadores), 375 kVA < potência ≤ 750 kVA

8501 63

p/st

S

 

27.11.26.70

Geradores de corrente alternada (alternadores) de potência > 750 kVA

8501 64

p/st

S

 

CPA: 27.11.31

Grupos eletrogéneos com motores de pistão de combustão interna, de ignição por compressão (motores diesel)

27.11.31.10

Grupos eletrogéneos de motor de ignição por compressão, de potência ≤ 75 kVA

8502[.11(.20 + .80)]

p/st

S

 

27.11.31.30

Grupos eletrogéneos de motor de ignição por compressão, 75 kVA < potência ≤ 375 kVA

8502 12

p/st

S

 

27.11.31.50

Grupos eletrogéneos de motor de ignição por compressão, 375 kVA < potência ≤ 750 kVA

8502 13 20

p/st

S

 

27.11.31.70

Grupos eletrogéneos de motor de ignição por compressão, de potência > 750 kVA

8502[.13(.40 + .80)]

p/st

S

 

CPA: 27.11.32

Grupos eletrogéneos com motores de explosão; conversores rotativos elétricos

27.11.32.33

Grupos eletrogéneos de motor de ignição por faísca (motor de explosão): de potência ≤ 7,5 kVA

8502 20 20

p/st

S

 

27.11.32.35

Grupos eletrogéneos de motor de ignição por faísca (motor de explosão): potência > 7,5 kVA

8502[.20(.40 + .60 + .80)]

p/st

S

 

27.11.32.50

Grupos eletrogéneos (exceto com motor de energia eólica ou motor de pistão)

8502[.39(.20 + .80)]

p/st

S

 

27.11.32.70

Conversores rotativos elétricos

8502 40

p/st

S

 

CPA: 27.11.41

Transformadores de dielétrico líquido

27.11.41.20

Transformadores de dielétrico líquido, de potência ≤ 650 kVA

8504 21

p/st

S

 

27.11.41.50

Transformadores de dielétrico líquido, 650 kVA < potência ≤ 10 000 kVA

8504[.22(.10 + .90)]

p/st

S

 

27.11.41.80

Transformadores de dielétrico líquido, de potência > 10 000 kVA

8504 23

p/st

S

 

CPA: 27.11.42

Transformadores sem dielétrico líquido de potência não superior a 16 kVA

27.11.42.20

Transformadores de medida, de potência ≤ 1 kVA

8504[.31(.21 + .29)]

p/st

S

 

27.11.42.40

Outros transformadores, n.e., de potência ≤ 1 kVA

8504 31 80

p/st

S

 

27.11.42.60

Transformadores, n.e., 1 kVA < potência ≤ 16 kVA

8504 32

p/st

S

 

CPA: 27.11.43

Transformadores sem dielétrico líquido de grande potência (superior a 16 kVA)

27.11.43.30

Transformadores, n.e., 16 kVA < potência ≤ 500 kVA

8504 33

p/st

S

 

27.11.43.80

Transformadores, n.e., de potência > 500 KVA

8504 34

p/st

S

 

CPA: 27.11.50

Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga; conversores estáticos e outros indutores

27.11.50.13

Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga: bobinas de reactância

8504 10 20

p/st

S

 

27.11.50.15

Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga: outros

8504 10 80

p/st

S

 

27.11.50.30

Retificadores estáticos (exceto para aparelhos de telecomunicações ou máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades)

8504 40 82

p/st @

S

 

27.11.50.33

Conversores estáticos, carregadores de acumuladores

8504 40 55

p/st

S

 

27.11.50.40

Conversores estáticos, para aparelhos de telecomunicaçoes ou máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades

8504 40 30

p/st

S

 

27.11.50.53

Inversores de potência ≤ 7,5 kVA

8504 40 84

p/st @

S

 

27.11.50.55

Inversores de potência > 7,5 kVA

8504 40 88

p/st @

S

 

27.11.50.70

Outros conversores estáticos

8504 40 90

p/st @

S

 

27.11.50.80

Outras bobinas de reactância e de autoindução (exceto bobinas de reactância para lâmpadas ou tubos de descaga)

8504[.50(.20 + .95)]

p/st @

S

 

CPA: 27.11.61

Partes para motores e geradores elétricos

27.11.61.00

Partes destinadas a motores, geradores elétricos, grupos eletrogéneos e conversores rotativos elétricos

8503[.00(.10 + .91 + .99)]

 

S

S2

CPA: 27.11.62

Partes para transformadores, bobinas de reactância e de autoindução, e conversores estáticos

27.11.62.03

Partes de transformadores e de bobinas de reactância e de autoindução: núcleos de ferrite

8504 90 11

kg

S

S2

27.11.62.05

Outras partes de transformadores e de bobinas de reactância e de autoindução

8504[.90(.05 + .18)]

 

S

S2

27.11.62.07

Partes de conversores estáticos

8504[.90(.91 + .99)]

 

S

S2

NACE: 27.12

Fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações elétricas

CPA: 27.12.10

Aparelhos elétricos para interrupção, seccionamento ou proteção de circuitos elétricos, para tensão superior a 1 000 V

27.12.10.10

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, tensão > 1 000 V

8535 10

p/st @

S

 

27.12.10.20

Disjuntores

8535[.21 + .29]

p/st @

S

 

27.12.10.30

Seccionadores e interruptores, para tensão > 1 000 V

8535[.30(.10 + .90)]

p/st @

S

 

27.12.10.40

Para-raios, limitadores de tensão e eliminadores de onda, tensão > 1 000 V

8535 40

p/st @

S

 

27.12.10.90

Outros aparelhos para interrupção, seccionamento e proteção de circuitos elétricos, tensão > 1 000 V

8535 90

p/st @

S

 

CPA: 27.12.21

Fusíveis e corta circuitos de fusíveis, para tensão inferior ou igual a 1 000 V

27.12.21.30

Fusíveis, e corta-circuitos de fusíveis, tensão ≤ 1 000 V, intensidade ≤ 10 A

8536 10 10

p/st @

S

 

27.12.21.50

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, tensão ≤ 1 000 V, 10 A < intensidade ≤ 63 A

8536 10 50

p/st @

S

 

27.12.21.70

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, tensão ≤ 1 000 V, intensidade > 63 A

8536 10 90

p/st @

S

 

CPA: 27.12.22

Disjuntores para tensão inferior ou igual a 1 000 V

27.12.22.30

Disjuntores, tensão ≤ 1 000 V, intensidade ≤ 63 A

8536 20 10

p/st @

S

 

27.12.22.50

Disjuntores, tensão ≤ 1 000 V, intensidade > 63 A

8536 20 90

p/st @

S

 

CPA: 27.12.23

Aparelhos para proteção de circuitos elétricos, n.e., para tensão inferior ou igual a 1 000 V

27.12.23.30

Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos, tensão ≤ 1 000 V, intensidade ≤ 16 A

8536 30 10

p/st @

S

 

27.12.23.50

Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos, tensão ≤ 1 000 V, 16 A < intensidade ≤ 125 A

8536 30 30

p/st @

S

 

27.12.23.70

Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos, tensão ≤ 1 000 V, intensidade > 125 A

8536 30 90

p/st @

S

 

CPA: 27.12.24

Relés

27.12.24.33

Relés, para tensão ≤ 60 V, intensidade ≤ 2 A

8536 41 10

p/st @

S

 

27.12.24.35

Relés, para tensão ≤ 60 V, intensidade > 2 A

8536 41 90

p/st @

S

 

27.12.24.50

Outros relés, 60 V < tensão ≤ 1 000 V

8536 49

p/st @

S

 

CPA: 27.12.31

Quadros e outros suportes, equipados com aparelhos elétricos de interrupção ou proteção, para tensão não superior a 1 000 V

27.12.31.30

Armários de comando numérico incorporando uma máquina automática de processamento de dados, tensão ≤ 1 000 V

8537 10 10

p/st @

S

 

27.12.31.50

Aparelhos de comando de memória programável, tensão ≤ 1 000 V

8537 10 91

p/st @

S

 

27.12.31.70

Outros suportes para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, tensão ≤ 1 000 V

8537 10 99

p/st @

S

 

CPA: 27.12.32

Quadros e outros suportes, equipados com aparelhos elétricos de interrupção ou proteção, para tensão superior a 1 000 V

27.12.32.03

Painéis de comando, 1 000 V < tensão ≤ 72,5 kV

8537 20 91

p/st @

S

 

27.12.32.05

Painéis de comando, tensão > 72,5 kV

8537 20 99

p/st @

S

 

CPA: 27.12.40

Partes de material para controlo ou distribuição de energia elétrica

27.12.40.30

Quadros, … cabinas, e outros suportes para a posição 8537, não equipados

8538 10

p/st @

S

 

27.12.40.90

Outras partes dos aparelhos das posições 8535 a 8537

8538[.90(.11 + .19 + .91 + .99)]

 

S

S2

NACE: 27.20

Fabricação de acumuladores e de pilhas elétricas

CPA: 27.20.11

Pilhas e baterias de pilhas, com volume exterior inferior ou igual a 300 cm3

27.20.11.00

Pilhas e baterias de pilhas, elétricas

8506[.10(.11 + .18 + .91 + .98) + .30 + .40 + .50(.10 + .30 + .90) + .60 + .80(.05 + .80)]

p/st

S

 

CPA: 27.20.12

Partes de pilhas e baterias de pilhas

27.20.12.00

Partes de pilhas e baterias de pilhas, elétricas, do SH 85.06

8506 90

 

S

S2

CPA: 27.20.21

Acumuladores elétricos de chumbo para arranque de motores

27.20.21.00

Acumuladores elétricos de chumbo para arranque de motores de pistão, funcionando com eletrólito líquido

8507[.10(.20 + .80)]

p/st

S

 

CPA: 27.20.22

Acumuladores elétricos de chumbo

27.20.22.00

Acumuladores de chumbo (exceto baterias de arranque)

8507[.20(.20 + .80)]

ce/el

S

 

CPA: 27.20.23

Acumuladores de níquel-cádmio, de níquel-hidreto metálico, de iões de lítio, de polímeros de lítio e de níquel-ferro e outros acumuladores elétricos

27.20.23.00 *

Acumuladores de níquel-cádio, de níquel-hidreto metálico, de iões de lítio, de polímeros de lítio e de níquel-ferro e outros acumuladores elétricos

8507[.30(.20 + .80) + .40 + .50 + .60 + .80]

p/st @

S

 

CPA: 27.20.24

Partes de acumuladores elétricos

27.20.24.00

Partes de acumuladores elétricos

8507[.90(.30 + .80)]

 

S

S2

NACE: 27.31

Fabricação de cabos de fibra ótica

CPA: 27.31.11

Cabos de fibra ótica, constituídos de fibras embainhadas individualmente

27.31.11.00

Cabos de fibras óticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão

8544 70

kg

S

 

CPA: 27.31.12

Fibras óticas e feixes de fibras óticas; cabos de fibra ótica (exceto constituídos de fibras embainhadas individualmente)

27.31.12.00

Fibras óticas, feixes e cabos de fibra ótica (exceto constituídos de fibras embainhadas individualmente)

9001[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

NACE: 27.32

Fabricação de outros fios e cabos elétricos e eletrónicos

CPA: 27.32.11

Fios isolados para bobinar

27.32.11.00

Fios para bobinar para usos elétricos

8544[.11(.10 + .90) + .19]

kg

S

 

CPA: 27.32.12

Cabos e outros condutores elétricos coaxiais

27.32.12.00

Cabos e outros condutores elétricos coaxiais

8544 20

kg

S

 

CPA: 27.32.13

Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 1 000 V

27.32.13.40

Outros condutores elétricos, para tensões ≤ 1 000 V, munidos de peças de conexão

8544[.42(.10 + .90)]

kg

S

 

27.32.13.80

Outros condutores elétricos, para tensões ≤ 1 000 V, não munidos de peças de conexão

8544[.49(.20 + .91 + .93 + .95 + .99)]

kg

S

 

CPA: 27.32.14

Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1 000 V

27.32.14.00

Outros condutores elétricos, tensão > 1 000 V

8544[.60(.10 + .90)]

kg

S

 

NACE: 27.33

Fabricação de acessórios para fios e cabos

CPA: 27.33.11

Interruptores, seccionadores e comutadores

27.33.11.00

Interruptores, seccionadores e comutadores, tensão ≤ 1 000 V

8536[.50(.03 + .05 + .07 + .11 + .15 + .19 + .80)]

p/st @

S

 

CPA: 27.33.12

Casquilhos para lâmpadas, para tensão inferior ou igual a 1 000 V

27.33.12.00

Suportes para lâmpadas, tensão ≤ 1 000 V

8536[.61(.10 + .90)]

p/st @

S

 

CPA: 27.33.13

Tomadas de corrente, fichas e outros artefactos, n.e. para interrupção, seccionamento ou proteção de circuitos elétricos, para tensão inferior ou igual a 1 000 V

27.33.13.10

Fichas e tomadas de corrente, para cabos coaxiais, tensão ≤ 1 000 V

8536 69 10

p/st @

S

 

27.33.13.30

Tomadas de corrente, machos e fêmeas, para circuitos impressos, tensão ≤ 1 000 V

8536 69 30

p/st @

S

 

27.33.13.50

Outras tomadas de corrente, machos e fêmeas

8536 69 90

p/st @

S

 

27.33.13.60

Elementos préfabricados para canalizações elétricas, tensão ≤ 1 000 V

8536 90 01

p/st @

S

 

27.33.13.70

Conexões e elementos de contacto para fios e cabos, tensão ≤ 1 000 V

8536 90 10

p/st @

S

 

27.33.13.80

Conetores para fibras óticas, feixes ou cabos de fibras; estações de teste de bolachas (wafers), semicondutores; outros aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos, tensão ≤ 1 000 V

8536[.70 + .90(.20 + .85)]

p/st @

S

 

CPA: 27.33.14

Peças de matérias plásticas para isolamentos elétricos

27.33.14.10

Perfis e condutas de cabos para canalizações elétricas, de plástico

3925 90 20

kg

S

 

27.33.14.30

Peças isolantes de plástico, para usos elétricos

8547 20

kg

S

 

NACE: 27.40

Fabricação de lâmpadas elétricas e de outro material de iluminação

CPA: 27.40.11

Faróis e projetores, em unidades seladas

27.40.11.00

Faróis e projetores, em unidades seladas

8539 10

p/st

S

 

CPA: 27.40.12

Lâmpadas e tubos de incandescência halogéneas de tungsténio (exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos)

27.40.12.50

Lâmpadas de halogéneo, de tungsténio (exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos): para veículos automóveis

8539 21 30

p/st

S

 

27.40.12.93

Outras lâmpadas e tubos de incandescência, de halogéneo, de tungsténio (exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos), para tensão > 100 V

8539 21 92

p/st

S

 

27.40.12.95

Outras lâmpadas e tubos de incandescência, de halogéneo, de tungsténio (exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos), para tensão ≤ 100 V

8539 21 98

p/st

S

 

CPA: 27.40.13

Lâmpadas e tubos de incandescência de potência igual ou inferior a 200 W e de voltagem superior a 100 V, n.e.

27.40.13.00

Lâmpadas e tubos de incandescência de potência ≤ 200 W, tensão > 100 V, n.e.

8539[.22(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 27.40.14

Lâmpadas de incandescência, n.e.

27.40.14.60

Lâmpadas e tubos de incandescência para motociclos ou outros veículos automóveis, exceto faróis e projetores em unidades seladas e lâmpadas de halogéneo de tungsténio.

8539 29 30

p/st

S

 

27.40.14.90

Lâmpadas de incandescência, n.e.

8539[.29(.92 + .98)]

p/st

S

 

CPA: 27.40.15

Lâmpadas e tubos de descarga; lâmpadas de raios ultravioleta ou infravermelhos e de arco

27.40.15.10

Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta, fluorescentes, de cátodo quente, com dois casquilhos

8539 31 10

p/st

S

 

27.40.15.30

Outras lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta, fluorescentes, de cátodo quente

8539 31 90

p/st

S

 

27.40.15.50

Outras lâmpadas e tubos de descarga (exceto de raios ultravioleta)

8539[.32(.20 + .90) + .39]

p/st

S

 

27.40.15.70

Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco

8539[.41 + .49]

p/st

S

 

CPA: 27.40.21

Lanternas elétricas portáteis funcionando por meio de pilhas secas, acumuladores ou magnetos

27.40.21.00

Lanternas elétricas portáteis de pilhas, de acumuladores, de magnetos

8513 10

p/st @

S

 

CPA: 27.40.22

Candeeiros e lampadários de cabeceira, mesa, escritório e de pé, elétricos

27.40.22.00

Candeeiros de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos

9405[.20(.11 + .40 + .50 + .91 + .99)]

p/st @

S

 

CPA: 27.40.23

Aparelhos de iluminação não elétricos

27.40.23.00

Aparelhos não elétricos de iluminação

9405 50

p/st @

S

 

CPA: 27.40.24

Anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes

27.40.24.00

Anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes

9405[.60(.20 + .80)]

p/st @

S

 

CPA: 27.40.25

Lustres e outros aparelhos de iluminação elétricos, próprios para serem suspensos ou fixos no tecto ou na parede (exceto dos tipos utilizados na iluminação pública)

27.40.25.00

Lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na ilum. públ

9405[.10(.21 + .40 + .50 + .91 + .98)]

p/st @

S

 

CPA: 27.40.31

Lâmpadas, tubos e semelhantes, de luz de relâmpago (flash), para fotografia

27.40.31.00 z

Lâmpadas, tubos e semelhantes, de luz de relâmpago (flash), para fotografia

9006 69 00b

p/st

S

 

CPA: 27.40.32

Enfeites luminosos elétricos do tipo utilizado em árvores de Natal

27.40.32.00

Enfeites luminosos para árvores de Natal

9405 30

p/st @

S

 

CPA: 27.40.33

Projetores

27.40.33.00

Projetores elétricos (exceto para veículos aéreos, automóveis, ciclos e lâmpadas de projetores)

9405 40 10

p/st @

S

 

CPA: 27.40.39

Outras lâmpadas elétricas e outro material de iluminação

27.40.39.10

Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual, n.e.

8512 20

kg

S

 

27.40.39.30

Outros aparelhos elétricos de iluminação, exceto os projetores

9405[.40(.31 + .35 + .39 + .91 + .95 + .99)]

p/st @

S

 

CPA: 27.40.41

Partes para lâmpadas de descarga e de incandescência

27.40.41.00

Partes de lâmpadas e tubos, elétricos, de incandescência ou descarga e de lâmpadas de arco

8539[.90(.10 + .90)]

 

S

S2

CPA: 27.40.42

Partes de lâmpadas e acessórios e de iluminação

27.40.42.30

Partes de lanternas de bolso e outras lanternas elétricas portáteis

8513 90

 

S

S2

27.40.42.50

Partes (exceto de vidro ou plástico) dos aparelhos elétricos de iluminação, …

9405 99

 

S

 

NACE: 27.51

Fabricação de aparelhos eletrodomésticos

CPA: 27.51.11

Frigoríficos e arcas congeladoras, de tipo doméstico

27.51.11.10

Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas

8418[.10(.20 + .80)]

p/st

S

 

27.51.11.33

Refrigeradores de tipo doméstico, exceto de encastrar

8418[.21(.10 + .51 + .91 + .99) + .29]

p/st

S

 

27.51.11.35

Refrigeradores de encastrar

8418 21 59

p/st

S

 

27.51.11.50

Congeladores (freezers) horizontais, capacidade ≤ 800 l

8418[.30(.20 + .80)]

p/st

S

 

27.51.11.70

Congeladores (freezers) verticais, capacidade ≤ 900 l

8418[.40(.20 + .80)]

p/st

S

 

CPA: 27.51.12

Máquinas de lavar loiça, de tipo doméstico

27.51.12.00

Máquinas de lavar louça, do tipo doméstico

8422 11

p/st

S

 

CPA: 27.51.13

Máquinas de lavar e secar roupa, de tipo doméstico

27.51.13.00

Máquinas de lavar e secar roupa, do tipo doméstico

8450[.11(.11 + .19 + .90) + .12 + .19] + 8451 21

p/st @

S

 

CPA: 27.51.14

Cobertores e mantas elétricos

27.51.14.00

Cobertores e mantas elétricos

6301 10

p/st

S

 

CPA: 27.51.15

Ventiladores e exaustores para extração ou reciclagem, de tipo doméstico

27.51.15.30

Ventiladores, com motor elétrico incorporado de potência ≤ 125 W

8414 51

p/st

S

 

27.51.15.80

Exaustores (coifas aspirantes) com dimensão horizontal ≤ 120 cm

8414 60

p/st

S

 

CPA: 27.51.21

Eletrodomésticos com motor elétrico incorporado

27.51.21.23

Aspiradores de pó com motor elétrico incorporado, de potência ≤ 1 500 W e cujo volume do reservatório ≤ 20 l

8508 11

p/st

S

 

27.51.21.25

Outros aspiradores de pó, com motor elétrico incorporado (exceto de potência ≤ 1 500 W e cujo volume do reservatório ≤ 20 l)

8508 19

p/st

S

 

27.51.21.70

Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas, com motor elétrico incorporado, de uso doméstico

8509 40

p/st

S

 

27.51.21.90

Outros aparelhos eletromecânicos, com motor elétrico incorporado, de uso doméstico (exceto aspiradores, trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou produtos hortícolas)

8509 80

kg

S

 

CPA: 27.51.22

Máquinas ou aparelhos de barbear e cortar cabelo

27.51.22.00

Máquinas ou aparelhos de barbear, cortar o cabelo ou tosquiar e de depilar, elétricas

8510[.10 + .20 + .30]

p/st

S

 

CPA: 27.51.23

Secadores de cabelo industriais ou de mão, eletrotérmicos; ferros elétricos de engomar

27.51.23.10

Secadores de cabelo elétricos

8516 31

p/st

S

 

27.51.23.30

Outros aparelhos elétricos para arranjo do cabelo (exceto secadores de cabelo)

8516 32

p/st @

S

 

27.51.23.50

Aparelhos eletrotérmicos para secar as mãos

8516 33

p/st

S

 

27.51.23.70

Ferros elétricos de passar

8516 40

p/st

S

 

CPA: 27.51.24

Outros aparelhos eletrotérmicos

27.51.24.10

Aspiradores sem motor elétrico incorporado (inclui aspiradores de matérias secas ou líquidas)

8508 60

p/st

S

 

27.51.24.30

Aparelhos elétricos para preparação de café ou de chá, para uso doméstico

8516 71

p/st

S

 

27.51.24.50

Torradeiras de pão, elétricas, para uso doméstico

8516 72

p/st

S

 

27.51.24.90

Outros aparelhos eletrotérmicos, de uso doméstico (exceto para arranjos do cabelo, secar as mãos, aquecimento de ambientes ou do solo, aquecedores de água, ferros de passar, fornos de micro-ondas, fornos, fogões, fogareiros, grelhas, assadeiras, aparelhos de café ou chá, torradeiras de pão)

8516[.79(.20 + .70)]

p/st

S

 

CPA: 27.51.25

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, de aquecimento instantâneo ou de acumulação

27.51.25.30

Aquecedores elétricos de água, instantâneos

8516 10 11

p/st

S

 

27.51.25.60

Aquecedores elétricos de água e aquecedores de imersão (exceto aquecedores de água de aquecimento instantâneo)

8516 10 80

p/st

S

 

CPA: 27.51.26

Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes

27.51.26.30

Radiadores elétricos de acumulação, para aquecimento de ambientes

8516 21

p/st

S

 

27.51.26.50

Radiadores elétricos de circulação de líquidos e radiadores de convecção; aquecedores com ventilador incorporado, para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes

8516[.29(.10 + .50 + .91)]

p/st

S

 

27.51.26.90

Outros aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou usos semelhantes, sem ventilador incorporado (exceto radiadores de circulação de líquidos e de convenção)

8516 29 99

p/st

S

 

CPA: 27.51.27

Fornos de micro-ondas

27.51.27.00

Fornos de micro-ondas

8516 50

p/st

S

 

CPA: 27.51.28

Outros fornos e fogões de cozinha (incluindo chapas elétricas), grelhas e assadeiras

27.51.28.10

Fogões de cozinha elétricos, para uso doméstico

8516 60 10

p/st

S

 

27.51.28.30

Fogareiros elétricos, inclui as chapas de cocção, para uso doméstico

8516 60 50

p/st

S

 

27.51.28.50

Grelhas e assadeiras, para uso doméstico

8516 60 70

p/st

S

 

27.51.28.70

Fornos elétricos de encastrar, para uso doméstico

8516 60 80

p/st

S

 

27.51.28.90

Outros fornos e fogões elétricos, para uso doméstico (exceto fogões de sala e de cozinha, fornos de micro-ondas e fornos de encastrar)

8516 60 90

p/st

S

 

CPA: 27.51.29

Resistências elétricas de aquecimento

27.51.29.00

Resistências de aquecimento, elétricas (exceto de carvão aglomerado ou de grafite)

8516[.80(.20 + .80)]

kg

S

 

CPA: 27.51.30

Partes de eletrodomésticos

27.51.30.10

Partes de aspiradores de pó

8508 70

 

S

S2

27.51.30.30

Partes de aparelhos eletromecânicos, de uso doméstico com motor elétrico incorporado (exceto partes de aspiradores de pó)

8509 90

 

S

S2

27.51.30.50

Partes de máquinas de barbear, de cortar o cabelo ou de tosquiar e de depilar, com motor elétrico incorporado, n.e.

8510 90

 

S

S2

27.51.30.70

Partes de aparelhos do SH 85.16

8516 90

 

S

S2

NACE: 27.52

Fabricação de aparelhos não elétricos para uso doméstico

CPA: 27.52.11

Aparelhos para cozinhar ou aquecer alimentos, de uso doméstico, de ferro, aço ou cobre, não elétricos

27.52.11.13

Aparelhos para cozinhar e aquecedores pratos com forno, a combustíveis gasosos ou a gás e outros combustíveis, de ferro fundido, ferro ou aço, de uso doméstico (inclui os fornos separados)

7321 11 10

p/st

S

 

27.52.11.15

Outros aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a combustíveis gasosos, a gás e outros combustíveis, de ferro fundido, ferro ou aço, de uso doméstico (exceto com forno e fornos separados)

7321 11 90

p/st

S

 

27.52.11.90 *

Outros aparelhos para cozinhar ou aquecer alimentos, de uso doméstico, de ferro, aço ou cobre (exceto elétricos e a combustíveis gasosos)

7321[.12 + .19] + 7418 10 10

p/st @

S

S2

CPA: 27.52.12

Aparelhos de aquecimento a combustível gasoso, líquido, sólido ou misto

27.52.12.34 * ¤

Outros aparelhos de uso doméstico a combustíveis gasosos, a gás e outros combustíveis, de ferro ou aço (exceto aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos)

7321 81

p/st

S

 

27.52.12.50 *

Outros aparelhos, a combustíveis líquidos, de ferro fundido, ferro ou aço

7321 82

p/st

S

 

27.52.12.70

Outros aparelhos, a combustíveis sólidos, de ferro fundido, ferro ou aço

7321 89

p/st

S

 

CPA: 27.52.13

Geradores e distribuidores de ar quente (aquecedores de ambiente), não elétricos

27.52.13.00

Geradores e distribuidores de ar quente (aquecedores de ambiente), não elétricos

7322 90

p/st @

S

 

CPA: 27.52.14

Aquecedores de água a gás, de aquecimento instantâneo ou de acumulação

27.52.14.00

Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo a gás, ou de acumulação

8419[.11 + .19]

p/st @

S

 

CPA: 27.52.20

Partes de fornos, fogões de cozinha, aquecedores de alimentos e aparelhos domésticos semelhantes não elétricos

27.52.20.00

Partes de aparelhos das subposições 7321.11 a 7321.83, de ferro fundido, ferro ou aço

7321 90

 

S

 

NACE: 27.90

Fabricação de outro equipamento elétrico

CPA: 27.90.11

Máquinas e aparelhos elétricos com funções individuais

27.90.11.50

Máquinas com funções de tradução ou de dicionário, amplificadores de antenas, eletrificadores de cercas e outras máquinas e aparelhos elétricos, com função própria, não especificados ou incluídos na posição 85 (exceto bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento)

8543[.70(.10 + .30 + .60 + .90)]

 

S

 

CPA: 27.90.12

Isoladores para usos elétricos, peças isolantes para máquinas ou instalações elétricas e tubagem para cabos elétricos

27.90.12.30

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos, exceto de vidro ou cerâmicos

8546[.90(.10 + .90)]

kg

S

 

27.90.12.80

Peças isolantes para usos elétricos (exceto de cerâmica e plástico); tubos isolantes e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

8547 90

kg

S

 

CPA: 27.90.13

Elétrodos de carvão e outros artigos de grafite ou de carvão, para usos elétricos

27.90.13.30

Elétrodos de grafite ou carvão, para fornos elétricos

8545 11

kg

S

 

27.90.13.50

Elétrodos de grafite ou carvão, para usos elétricos (exceto para fornos elétricos)

8545 19

kg

S

 

27.90.13.70

Escovas de carvão, para usos elétricos

8545 20

kg

S

 

27.90.13.90

Outros artigos de grafite ou de carvão, n.e., para usos elétricos

8545[.90(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 27.90.20

Indicadores com dispositivos de cristais líquidos ou díodos emissores de luz; aparelhos elétricos de sinalização sonora ou visual

27.90.20.20

Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD), exceto para veículos automóveis, ciclos ou vias de comunicação

8531[.20(.40 + .95)]

kg

S

 

27.90.20.50

Painéis indicadores com dispositivos de díodos emissores de luz (LED), exceto para veículos automóveis, ciclos ou vias de comunicação

8531 20 20

kg

S

 

27.90.20.80

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual, n.e.

8531[.80(.20 + .95)]

kg

S

 

CPA: 27.90.31

Máquinas e aparelhos elétricos para soldar; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (cermets)

27.90.31.09

Ferros e pistolas elétricos para soldar

8515 11

p/st @

S

 

27.90.31.18

Outras máquinas e aparelhos elétricos para soldadura forte ou fraca

8515 19

p/st @

S

 

27.90.31.45

Máquinas e aparelhos elétricos para soldar metais por resistência

8515[.21 + .29]

p/st @

S

 

27.90.31.54

Máquinas e aparelhos, inteira ou parcialmente automáticas, para soldar metais por arco ou jato de plasma

8515 31

p/st @

S

 

27.90.31.63

Máquinas e aparelhos manuais, de elétrodos revestidos, para soldar metais por arco ou jato de plasma

8515[.39(.13 + .18)]

p/st @

S

 

27.90.31.72

Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, manuais (exceto máquinas manuais, de elétrodos revestidos)

8515 39 90

p/st @

S

 

27.90.31.81

Outras máquinas e aparelhos para soldadura e projeção de metais

8515 80 10

p/st

S

 

27.90.31.91

Máquinas e aparelhos elétricos para soldar materiais termoplásticos (exceto máquinas soldadoras de fios usadas na fabricação de dispositivos de semicondutores)

8515 80 90

p/st

S

 

CPA: 27.90.32

Partes de máquinas e aparelhos elétricos para soldar; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais (cermets)

27.90.32.00

Partes das máquinas e aparelhos da posição 8515

8515 90

 

S

S2

CPA: 27.90.33

Partes de aparelhos elétricos e de sinalização e com função própria, partes elétricas de máquinas e aparelhos, n.e.

27.90.33.30

Partes do equipamento da posição 8530

8530 90

 

S

S2

27.90.33.50

Partes dos aparelhos da posição 8531

8531[.90(.20 + .85)]

 

S

S2

27.90.33.70

Partes de máquinas e aparelhos elétricos, com função própria, n.e.

8543 90

 

S

S2

27.90.33.90

Partes elétricas de máquinas e aparelhos, n.e.

8548[.90(.20 + .90)]

 

S

 

CPA: 27.90.40

Outro equipamento elétrico, n.e. (incluindo eletroímanes, acoplamentos eletromagnéticos e travões, cabeças de elevação eletromagnéticas, aceleradores de partículas elétricos, geradores de sinais elétricos e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese)

27.90.40.10

Aceleradores de partículas, elétricos

8543 10

kg

S

 

27.90.40.30

Geradores de sinais, elétricos

8543 20

kg

S

 

27.90.40.50

Acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos

8505 20

p/st @

S

 

27.90.40.60

Eletroímanes e cabeças de elevação eletromagnéticas e suas partes (exceto ímanes para uso médico); placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; suas partes, n.e.

8505[.90(.20 + .50 + .90)]

kg

S

S2

27.90.40.70

Bancos e tetos solares e aparelhos semelhantes para bronzeamento

8543 70 50

p/st

S

 

CPA: 27.90.51

Condensadores de potência fixos para linhas elétricas de 50/60 Hz com potência igual ou superior a 0,5 kvar

27.90.51.00

Condensadores de potência fixos para linhas elétricas de 50/60 Hz, com potência > 0,5 kvar

8532 10

p/st @

S

 

CPA: 27.90.52

Outros condensadores fixos

27.90.52.20

Condensadores elétricos, fixos, de tântalo ou eletrolíticos de alumínio (exceto condensadores de potência)

8532[.21 + .22]

p/st @

S

 

27.90.52.40

Outros condensadores elétricos fixos, n.e.

8532[.23 + .24 + .25 + .29]

p/st @

S

 

CPA: 27.90.53

Condensadores elétricos fixos

27.90.53.00

Condensadores variáveis ou ajustáveis

8532 30

p/st @

S

 

CPA: 27.90.60

Resistências elétricas

27.90.60.35

Resistências elétricas, fixas, para potência não superior a 20 W (exceto resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada)

8533 21

p/st @

S

 

27.90.60.37

Resistências elétricas, fixas, para potência superior a 20 W (exceto resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada)

8533 29

p/st @

S

 

27.90.60.55

Resistências variáveis bobinadas (exceto resistências de aquecimento), para potência ≤ 20 W

8533 31

p/st @

S

 

27.90.60.57

Resistências variáveis bobinadas (exceto resistências de aquecimento), para potência > 20 W

8533 39

p/st @

S

 

27.90.60.80

Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada; resistências variáveis, inclui os reóstatos e os potenciómetros (exceto resistências variáveis bobinadas e resistências de aquecimento)

8533[.10 + .40(.10 + .90)]

p/st @

S

 

CPA: 27.90.70

Aparelhos elétricos de sinalização, de segurança ou de controlo do tráfego, para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos

27.90.70.10

Aparelhos elétricos de sinalização (exceto os de transmissão de mensagens), de segurança, de controlo ou de comando, para vias férreas ou semelhantes

8530 10

 

S

 

27.90.70.30

Aparelhos elétricos de sinalização, segurança, controlo ou comando, para vias de comunicação (exceto para vias férreas e semelhantes e aparelhos de transmissão de mensagens)

8530 80

kg

S

 

CPA: 27.90.81

Partes de condensadores elétricos fixos, variáveis e ajustáveis

27.90.81.00

Partes dos condensadores elétricos fixos, variáveis ou ajustáveis

8532 90

 

S

S2

CPA: 27.90.82

Partes de resistências elétricas (incluindo reóstatos e potenciómetros) exceto de aquecimento

27.90.82.00

Partes de resistências elétricas, reóstatos e potenciómetros, da posição 8533

8533 90

 

S

S2

NACE: 28.11

Fabricação de motores e turbinas (exceto motores para aeronaves, automóveis e motociclos)

CPA: 28.11.11

Motores fora de borda para embarcações

28.11.11.00

Motores de ignição por faísca para propulsão de embarcações, do tipo fora de borda

8407[.21(.10 + .91 + .99)]

p/st

S

 

CPA: 28.11.12

Outros motores de ignição por faísca (motores de explosão) para embarcações; outros motores de explosão

28.11.12.00

Motores de ignição por faísca para propulsão de embarcações (exceto motores do tipo fora de borda); motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (motores de explosão), exceto motores para aviação e motores de pistão alternativo

8407[.29 + .90(.10 + .50 + .80 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 28.11.13

Outros motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel) exceto para veículos automóveis

28.11.13.11

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel) para propulsão de embarcações, de potência ≤ 200 kW

8408[.10(.23 + .27 + .31 + .39 + .41 + .49)]

p/st

S

 

28.11.13.15

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel) para propulsão de embarcações, de potência > 200 kW mas ≤ 1 000 kW

8408[.10(.51 + .59 + .61 + .69 + .71 + .79)]

p/st

S

 

28.11.13.19

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), para propulsão de embarcações, potência > 1 000 kW

8408[.10(.81 + .89 + .91 + .99)]

p/st

S

 

28.11.13.20

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de propulsão, para veículos ferroviários

8408 90 21

p/st

S

 

28.11.13.31

Outros motores novos de potência não superior a 15 kW

8408 90 41

p/st

S

 

28.11.13.33

Outros motores novos de potência superior a 15 kW mas não superior a 30 kW

8408 90 43

p/st

S

 

28.11.13.35

Outros motores novos de potência > 30 kW ≤ 50 kW

8408 90 45

p/st

S

 

28.11.13.37

Outros motores novos de potência > 50 kW ≤ 100 kW

8408 90 47

p/st

S

 

28.11.13.53

Outros motores novos de potência > 100 kW ≤ 200 kW

8408 90 61

p/st

S

 

28.11.13.55

Outros motores novos de potência > 200 kW ≤ 300 kW

8408 90 65

p/st

S

 

28.11.13.57

Outros motores novos de potência > 300 kW ≤ 500 kW

8408 90 67

p/st

S

 

28.11.13.73

Outros motores novos de potência > 500 kW ≤ 1 000 kW

8408 90 81

p/st

S

 

28.11.13.75

Outros motores novos de potência > 1 000 kW

8408[.90(.85 + .89)]

p/st

S

 

CPA: 28.11.21

Turbinas a vapor

28.11.21.60

Turbinas a vapor

8406[.10 + .81 + .82]

kW @

S

 

CPA: 28.11.22

Turbinas hidráulicas e rodas hidráulicas

28.11.22.00

Turbinas hidráulicas e rodas hidráulicas

8410[.11 + .12 + .13]

kW @

S

 

CPA: 28.11.23

Turbinas a gás

28.11.23.00

Turbinas a gás, n.e.

8411[.81 + .82(.20 + .60 + .80)]

kW @

S

 

CPA: 28.11.24

Turbinas eólicas

28.11.24.00

Grupos eletrogéneos de energia eólica

8502 31

p/st

S

 

CPA: 28.11.31

Partes de turbinas a vapor

28.11.31.00

Partes de turbinas a vapor dos SH 8406.11 a 8406.19

8406[.90(.10 + .90)]

 

S

S2

CPA: 28.11.32

Partes de turbinas hidráulicas e rodas hidráulicas, incluindo reguladores

28.11.32.00

Partes de turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, incluindo reguladores

8410 90

 

S

S2

CPA: 28.11.33

Partes de turbinas a gás (exceto turborreatores e turbopropulsores)

28.11.33.00

Partes de turbinas a gás (exceto turborreatores e turbopropulsores)

8411 99

 

S

 

CPA: 28.11.41

Partes para motores de explosão

28.11.41.00

Partes de motores de explosão (exceto para aviação)

8409 91

 

S

S2

CPA: 28.11.42

Partes para motores diesel

28.11.42.00

Partes de motores diesel

8409 99

 

S

S2

NACE: 28.12

Fabricação de equipamento hidráulico e pneumático

CPA: 28.12.11

Motores hidráulicos e pneumáticos de movimento retilíneo (cilindros)

28.12.11.30

Outros motores hidráulicos de movimento retilíneo

8412 21 80

p/st @

S

 

28.12.11.80

Motores pneumáticos, de movimento retilíneo (cilindros)

8412 31

p/st @

S

 

CPA: 28.12.12

Motores hidráulicos e pneumáticos de movimento rotativo

28.12.12.00

Motores hidráulicos e pneumáticos de movimento rotativo

8412[.29(.81 + .89) + .39 + .80(.10 + .80)]

p/st @

S

 

CPA: 28.12.13

Bombas hidráulicas

28.12.13.20

Outras bombas de êmbolo, bombas óleo-hidráulicas

8413 50 61

p/st

S

 

28.12.13.50

Bombas de engrenagens, bombas óleo-hidráulicas

8413 60 31

p/st

S

 

28.12.13.80

Bombas de palhetas, bombas óleo-hidráulicas

8413 60 61

p/st

S

 

CPA: 28.12.14

Válvulas hidráulicas e pneumáticas

28.12.14.20

Válvulas redutoras de pressão, combinadas com filtros ou lubrificadores

8481 10 05

kg

S

 

28.12.14.50

Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas

8481 20 10

kg

S

 

28.12.14.80

Válvulas para transmissões pneumáticas

8481 20 90

kg

S

 

CPA: 28.12.15

Grupos hidráulicos

28.12.15.30

Bombas volumétricas alternativas para unidades hidráulicas

8413 50 20

p/st @

S

 

28.12.15.80

Bombas volumétricas rotativas, para unidades hidráulicas

8413 60 20

p/st @

S

 

CPA: 28.12.16

Sistemas hidráulicos

28.12.16.30

Motores hidráulicos, de movimento retilíneo, sistemas hidráulicos (cil.)

8412 21 20

p/st @

S

 

28.12.16.80

Motores hidráulicos (exceto de movimento retilíneo), sistemas hidráulicos

8412 29 20

p/st @

S

 

CPA: 28.12.20

Partes de equipamento hidráulico

28.12.20.00

Partes de equipamento hidráulico

8412[.90(.20 + .40 + .80)]

 

S

S2

NACE: 28.13

Fabricação de outras bombas e compressores

CPA: 28.13.11

Bombas para líquidos

28.13.11.05

Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em estações de serviço ou garagens

8413 11

p/st

S

 

28.13.11.25

Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo

8413 19

p/st

S

 

28.13.11.45

Bombas manuais para líquidos

8413 20

p/st

S

 

28.13.11.65

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de explosão ou compressão

8413[.30(.20 + .80)]

p/st

S

 

28.13.11.85

Bombas para betão (concreto)

8413 40

p/st

S

 

CPA: 28.13.12

Bombas volumétricas alternativas para líquidos, exceto betão

28.13.12.20

Bombas doseadoras

8413 50 40

p/st

S

 

28.13.12.50

Bombas volumétricas de êmbolo, em linha, alternativas

8413 50 69

p/st

S

 

28.13.12.80

Outras bombas volumétricas alternativas

8413 50 80

p/st

S

 

CPA: 28.13.13

Bombas volumétricas rotativas para líquidos

28.13.13.20

Outras bombas de engrenagens

8413 60 39

p/st

S

 

28.13.13.40

Outras bombas de palhetas, de acionamento mecânico

8413 60 69

p/st

S

 

28.13.13.60

Bombas de parafuso helicoidal, de acionamento mecânico

8413 60 70

p/st

S

 

28.13.13.80

Outras bombas volumétricas rotativas, de acionamento mecânico

8413 60 80

p/st

S

 

CPA: 28.13.14

Bombas centrífugas para líquidos; outras bombas

28.13.14.13

Bombas submersíveis, monocelulares

8413 70 21

p/st

S

 

28.13.14.15

Bombas submersíveis, multicelulares

8413 70 29

p/st

S

 

28.13.14.17

Circuladores de aquecimento central e de água quente

8413 70 30

p/st

S

 

28.13.14.20

Bombas centrífugas, de acionamento mecânico, com tubagem de compressão de diâmetro ≤ 15 mm

8413 70 35

p/st

S

 

28.13.14.30

Bombas centrífugas, de rodas de canais e bombas de canal lateral, com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 45

p/st

S

 

28.13.14.51

Bombas centrífugas de roda radial, monocelulares, de fluxo simples, monobloco, com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 51

p/st

S

 

28.13.14.53

Outras bombas centrífugas, de roda radial, monocelulares, de fluxo simples (exceto monobloco), com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 59

p/st

S

 

28.13.14.55

Bombas centrífugas, de roda radial, monocelulares, de vários fluxos, com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 65

p/st

S

 

28.13.14.60

Bombas de roda radial, multicelulares, com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 75

p/st

S

 

28.13.14.71

Outras bombas centrífugas, monocelulares, inclui as helicocentrífugas, helicoidais (de fluxo axial), com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 81

p/st

S

 

28.13.14.75

Outras bombas centrífugas, multicelulares, inclui as helicocentrífugas, helicoidais (de fluxo axial), com tubagem de compressão de diâmetro > 15 mm

8413 70 89

p/st

S

 

28.13.14.80

Bombas para líquidos, elevadores de líquidos

8413[.81 + .82]

p/st

S

 

CPA: 28.13.21

Bombas de vácuo

28.13.21.70

Bombas de vácuo de êmbolo rotativo, bombas de palhetas, bombas moleculares, bombas Roots, bombas de difusão, bombas criostáticas e bombas de absorção

8414[.10(.25 + .81)]

p/st

S

 

28.13.21.90

Outras bombas de vácuo

8414[.10(.20 + .89)]

p/st

S

 

CPA: 28.13.22

Bombas de ar, de mão ou de pé

28.13.22.00

Bombas de ar, de mão ou de pé

8414[.20(.20 + .80)]

p/st

S

 

CPA: 28.13.23

Compressores para equipamento de refrigeração

28.13.23.00

Compressores para equipamento de refrigeração

8414[.30(.20 + .81 + .89)]

p/st

S

 

CPA: 28.13.24

Compressores de ar montados sobre chassis com rodas ou rebocáveis

28.13.24.00

Compressores de ar montados sobre chassis com rodas ou rebocáveis

8414[.40(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 28.13.25

Turbocompressores

28.13.25.30

Turbocompressores, monocelulares

8414 80 11

p/st

S

 

28.13.25.50

Turbocompressores, multicelulares

8414 80 19

p/st

S

 

CPA: 28.13.26

Compressores volumétricos alternativos

28.13.26.30

Compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão ≤ 15 bar, de débito ≤ 60 m3/hora

8414 80 22

p/st

S

 

28.13.26.50

Compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão ≤ 15 bar, de débito > 60 m3/hora

8414 80 28

p/st

S

 

28.13.26.70

Compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão > 15 bar, de débito ≤ 120 m3/hora

8414 80 51

p/st

S

 

28.13.26.90

Compressores volumétricos alternativos, podendo fornecer uma sobrepressão > 15 bar, de débito > 120 m3/hora

8414 80 59

p/st

S

 

CPA: 28.13.27

Compressores volumétricos rotativos, de veio único ou de árvore

28.13.27.30

Compressores volumétricos rotativos, de um único veio

8414 80 73

p/st

S

 

28.13.27.53

Compressores volumétricos rotativos, de vários veios, de parafuso

8414 80 75

p/st

S

 

28.13.27.55

Outros compressores volumétricos rotativos, de vários veios

8414 80 78

p/st

S

 

CPA: 28.13.28

Outros compressores

28.13.28.00

Outros compressores do SH 84.14

8414 80 80

p/st

S

 

CPA: 28.13.31

Partes de bombas e elevadores de líquidos

28.13.31.00

Partes de bombas para líquidos e de elevadores de líquidos

8413[.91 + .92]

 

S

S2

CPA: 28.13.32

Partes de bombas de ar ou de vácuo, de compressores de ar ou de gás, de ventiladores e de exaustores

28.13.32.00

Partes de bombas de ar ou de vácuo, de compressores de ar ou de outros gases, de ventiladores, de exaustores

8414 90

 

S

S2

NACE: 28.14

Fabricação de outras torneiras e válvulas

CPA: 28.14.11

Válvulas de segurança, controlo e redução de pressão

28.14.11.20

Outras válvulas redutoras de pressão, de ferro fundido ou de aço

8481 10 19

kg

S

 

28.14.11.40

Outras válvulas redutoras de pressão, exceto de ferro fundido ou de aço

8481 10 99

kg

S

 

28.14.11.60

Válvulas de retenção para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

8481[.30(.91 + .99)]

kg

S

 

28.14.11.70

Válvulas para pneumáticos e câmaras de ar

8481 80 40

kg

S

 

28.14.11.80

Válvulas de segurança ou de alívio para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

8481[.40(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 28.14.12

Torneiras e válvulas para lava-loiças, bacias, lavatórios, bidés, cisternas de água, banheiras e reservatórios similares e válvulas para radiadores de aquecimento central

28.14.12.33

Torneiras e válvulas, misturadoras, sanitárias

8481 80 11

kg

S

 

28.14.12.35

Outras torneiras e válvulas, sanitárias

8481 80 19

kg

S

 

28.14.12.53

Torneiras e válvulas termoestáticas para radiadores de aquecimento central

8481 80 31

kg

S

 

28.14.12.55

Outras torneiras e válvulas para radiadores de aquecimento central (exceto torneiras e válvulas termoestáticas)

8481 80 39

kg

S

 

CPA: 28.14.13

Válvulas de controlo, válvulas de fecho, válvulas de globo e outras válvulas

28.14.13.13

Válvulas de regulação, de temperatura

8481 80 51

kg

S

 

28.14.13.15

Outras válvulas de regulação (exeto válvulas de temperatura, redutoras de pressão, para transmissão óleo-hidráulicas ou peneumáticas, de retenção, de segurança, sanitárias e para radiadores de aquecimento central)

8481 80 59

kg

S

 

28.14.13.33

Torneiras e válvulas de passagem direta de ferro fundido

8481 80 61

kg

S

 

28.14.13.35

Torneiras e válvulas de passagem direta de aço

8481 80 63

kg

S

 

28.14.13.37

Outras torneiras e válvulas de passagem direta (exeto de ferro fundido ou de aço, sanitárias e para radiadores de aquecimento central)

8481 80 69

kg

S

 

28.14.13.53

Torneiras de válvula, de ferro fundido

8481 80 71

kg

S

 

28.14.13.55

Torneiras de válvula, de aço

8481 80 73

kg

S

 

28.14.13.57

Outras torneiras de válvula (exeto de ferro fundido, aço, válvulas de temperatura, redutoras de pressão, para transmissão óleo-hidráulicas ou peneumáticas, de retenção, de segurança, regulação, sanitárias e para radiadores de aquecimento central)

8481 80 79

kg

S

 

28.14.13.73

Torneiras de giratório esférico, cónico ou cilíndrico

8481 80 81

kg

S

 

28.14.13.75

Torneiras de borboleta

8481 80 85

kg

S

 

28.14.13.77

Torneiras de membrana

8481 80 87

kg

S

 

28.14.13.80

Outras torneiras

8481 80 99

kg

S

 

CPA: 28.14.20

Partes de torneiras e válvulas e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios e outros recipientes

28.14.20.00

Partes de torneiras e válvulas de regulação e aparelhos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

8481 90

 

S

S2

NACE: 28.15

Fabricação de rolamentos, de engrenagens e de outros órgãos de transmissão

CPA: 28.15.10

Rolamentos

28.15.10.30

Rolamentos de esferas

8482[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

28.15.10.53

Rolamentos de roletes cónicos

8482 20

kg

S

 

28.15.10.55

Rolamentos de roletes em forma de tonel

8482 30

kg

S

 

28.15.10.57

Rolamentos de roletes cilíndricos

8482 50

kg

S

 

28.15.10.70

Rolamentos de agulhas

8482 40

kg

S

 

28.15.10.90

Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas (incluindo os rolamentos combinados), n.e.

8482 80

kg

S

 

CPA: 28.15.21

Correntes articuladas de elos, de ferro ou aço

28.15.21.30

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, dos tipos utilizados para ciclos e motociclos

7315 11 10

kg

S

 

28.15.21.50

Outras correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço (exceto para ciclos e motociclos)

7315 11 90

kg

S

 

28.15.21.70

Correntes de elos articulados (exceto correntes de rolos), de ferro fundido, ferro ou aço

7315 12

kg

S

 

CPA: 28.15.22

Veios de transmissão e manivelas

28.15.22.30

Manivelas e cambotas (vilebrequins)

8483[.10(.21 + .25 + .29)]

kg

S

S2

28.15.22.50

Veios Cardan

8483 10 50

kg

S

S2

28.15.22.70

Outros veios de transmissão (árvores), exceto veios Cardan

8483 10 95

kg

S

S2

CPA: 28.15.23

Chumaceiras e bronzes

28.15.23.30

Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados, para máquinas

8483 20

kg

S

 

28.15.23.50

Chumaceiras (mancais) sem rolamentos, para máquinas; bronzes, para máquinas

8483[.30(.32 + .38 + .80)]

kg

S

S2

CPA: 28.15.24

Engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas; caixas de transmissão e outros variadores de velocidade

28.15.24.32

Engrenagens de rodas dentadas cilíndricas, para máquinas (exceto redutores, multiplicadores e variadores de velocidade)

8483 40 21

kg

S

 

28.15.24.33

Engrenagens cónicas ou cilindro-cónicas, para máquinas (exceto redutores, multiplicadores e variadores de velocidade)

8483 40 23

kg

S

 

28.15.24.34

Engrenagens de parafuso sem fim, para máquinas (exceto redutores, multiplicadores e variadores de velocidade)

8483 40 25

kg

S

 

28.15.24.40

Outros redutores

8483 40 29

kg

S

 

28.15.24.50

Redutores, multiplicadores e variadores de velocidade

8483[.40(.51 + .59)]

kg

S

 

28.15.24.73

Eixos de esferas ou de roletes, para máquinas

8483 40 30

kg

S

 

28.15.24.75

Outros órgãos elementares de transmissão

8483 40 90

kg

S

 

CPA: 28.15.25

Volantes, polias e roldanas (incluindo cadernais)

28.15.25.00

Volantes e roldanas (inclui as roldanas para cadernais), para máquinas

8483[.50(.20 + .80)]

kg

S

 

CPA: 28.15.26

Embraiagens e dispositivos de acoplamento (incluindo juntas universais)

28.15.26.00

Embraiagens e dispositivos de acoplamento (incluindo as juntas de articulação)

8483[.60(.20 + .80)]

kg

S

 

CPA: 28.15.31

Esferas, roletes e agulhas para rolamentos e suas partes

28.15.31.30

Partes de rolamentos: esferas, roletes, agulhas, anéis, caixas, anilhas e similares (exceto esferas de aço)

8482[.91(.10 + .90)]

kg

S

S2

28.15.31.50

Outras partes de rolamentos

8482 99

 

S

S2

CPA: 28.15.32

Partes de correntes articuladas de elos, de ferro fundido, de ferro ou aço

28.15.32.00

Partes de correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

7315 19

 

S

 

CPA: 28.15.39

Partes de rolamentos e outros órgãos de transmissão, n.e.

28.15.39.30

Partes de chumaceiras (mancais) para rolamentos de qualquer tipo

8483 90 20

 

S

S2

28.15.39.50

Rodas dentadas, outros orgãos e partes de orgãos elementares de transmissão, vazadas ou moldadas, em ferro fundido, ferro ou aço, ou não (excl. de chumaceiras (mancais) para rolamentos)

8483[.90(.81 + .89)]

 

S

S2

NACE: 28.21

Fabricação de fornos e queimadores

CPA: 28.21.11

Queimadores; fornalhas automáticas e grelhas mecânicas; descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes

28.21.11.30

Queimadores de combustíveis líquidos

8416[.10(.10 + .90)]

p/st

S

 

28.21.11.50

Queimadores de combustíveis sólidos ou de gás (incluídos os mistos)

8416[.20(.10 + .20 + .80)]

p/st @

S

 

28.21.11.70

Fornalhas automáticas (inclui as antefornalhas), grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes (exceto queimadores)

8416 30

p/st @

S

 

CPA: 28.21.12

Fornos industriais ou de laboratório, não elétricos

28.21.12.30

Fornos industriais ou de laboratório, não elétricos, para cozimento, fusão ou outros tratamentos térmicos de minerais ou de metais [exeto fornos de secagem e de craqueamento de petróleo (cracking)]

8417 10

p/st @

S

 

28.21.12.70

Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos [exceto fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais, fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos, fornos de secagem e fornos de craqueamento de petróleo (cracking)]

8417[.80(.30 + .50 + .70)]

kg

S

 

CPA: 28.21.13

Fornos ou queimadores industriais ou de laboratório elétricos

28.21.13.30

Fornos para as indústrias de panificação, pastelaria ou de bolachas e biscoitos

8514 10 10

p/st

S

 

28.21.13.51

Fornos elétricos de resistência (de aquecimento indireto), industriais ou de laboratório (exceto os de secagem e para as indústrias da panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos)

8514 10 80

kg

S

 

28.21.13.53

Fornos industriais ou de laboratório, funcionando por indução

8514 20 10

kg

S

 

28.21.13.54 ¤

Fornos elétricos (exceto fornos de resistência e de funcionamento por indução); aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução (exceto fornos).

8514[.20(.80) + .30 + .40]

kg

S

 

CPA: 28.21.14

Partes de fornos, fornalhas e queimadores

28.21.14.30

Partes de queimadores de combustíveis líquidos/sólidos/gasosos; grelhas mecânicas

8416 90

 

S

S2

28.21.14.50

Partes de fornos industriais ou de laboratório (incluídos os incineradores)

8417 90

 

S

S2

28.21.14.70

Partes de fornos do SH 85.14

8514 90

 

S

S2

NACE: 28.22

Fabricação de equipamento de elevação e de movimentação

CPA: 28.22.11

Talhas, cadernais e moitões

28.22.11.30

Talhas; cadernais e moitões… de motor elétrico

8425 11

p/st

S

 

28.22.11.70

Talhas, cadernais e moitões, não elétricos

8425 19

p/st

S

 

CPA: 28.22.12

Guinchos para elevação e descida de gaiolas ou baldes nos poços de minas; guinchos especialmente concebidos para utilização subterrânea; outros guinchos; cabrestantes

28.22.12.00 * ¤

Guinchos, cabrestantes (exceto para elevação de veículos)

8425[.31 + .39]

p/st

S

 

CPA: 28.22.13

Macacos e outros aparelhos do tipo utilizado para elevar veículos

28.22.13.30

Elevadores fixos de veículos, para garagens

8425 41

p/st

S

 

28.22.13.50

Macacos hidráulicos (exceto elevadores fixos de veículos, para garagens)

8425 42

p/st

S

 

28.22.13.70

Macacos não hidráulicos (exceto elevadores fixos de veículos, para garagens)

8425 49

p/st

S

 

CPA: 28.22.14

Cábreas, derricks, guindastes, gruas, pontes rolantes e pórticos

28.22.14.20

Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

8426 11

p/st @

S

 

28.22.14.33

Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

8426 12

p/st @

S

 

28.22.14.35

Pontes e vigas rolantes, etc., …, n.e.

8426 19

p/st @

S

 

28.22.14.40

Guindastes de torre e guindastes de pórtico

8426[.20 + .30]

p/st @

S

 

28.22.14.50

Máquinas e aparelhos, n.e., autopropulsores

8426[.41 + .49]

p/st @

S

 

28.22.14.60

Máquinas e aparelhos, n.e., próprios para serem montados em veículos rodoviários

8426[.91(.10 + .90)]

p/st @

S

 

28.22.14.70

Máquinas e aparelhos, n.e.

8426 99

p/st @

S

 

CPA: 28.22.15

Empilhadores e outros veículos para movimentação de carga; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias

28.22.15.13

Veículos autopropulsores para movimentação de carga, de motor elétrico, elevando a uma altura de 1 m ou mais

8427 10 10

p/st

S

 

28.22.15.15

Veículos autopropulsores para movimentação de carga, de motor elétrico, outros

8427 10 90

p/st

S

 

28.22.15.30

Autopropulsores, não elétricos, equipados com dispositivo de elevação

8427[.20(.11 + .19 + .90)]

p/st

S

 

28.22.15.50

Veículos para movimentação de carga equipados com dispositivo de elevação, não autopropulsionados, n.e.

8427 90

p/st

S

 

28.22.15.70

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias

8709[.11(.10 + .90) + .19(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 28.22.16

Ascensores, montacargas, escadas e passadeiras rolantes

28.22.16.30

Elevadores e montacargas, elétricos

8428 10 20

p/st @

S

 

28.22.16.50

Elevadores e montacargas, outros

8428 10 80

p/st @

S

 

28.22.16.70

Escadas e tapetes rolantes

8428 40

p/st @

S

 

CPA: 28.22.17

Aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, pneumáticos e outros, para mercadorias

28.22.17.40

Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos

8428[.20(.20 + .80)]

p/st @

S

 

28.22.17.50

Aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, de balde, n.e. (exceto para trabalhos subterrâneos)

8428 32

p/st @

S

 

28.22.17.70

Aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, de tira ou correia, n.e.

8428 33

p/st @

S

 

28.22.17.93

Transportadores ou carregadores, de ação contínua, de rolos ou de rodízios

8428 39 20

p/st @

S

 

28.22.17.95

Aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, n.e.

8428 39 90

p/st @

S

 

CPA: 28.22.18

Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação

28.22.18.20

Teleféricos, telecadeiras, …, mecanismos de tração para funiculares

8428 60

p/st @

S

 

28.22.18.40

Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação, n.e.

8428 90 90

p/st @

S

 

28.22.18.50

Máquinas e aparelhos de elevação, para trabalhos agrícolas

8428[.90(.71 + .79)]

p/st @

S

 

CPA: 28.22.19

Partes para o equipamento de elevação e de movimentação

28.22.19.30

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84 (.25, .27, .28), excluídos elevadores, montacargas ou escadas rolantes

8431[.10 + .20 + .39]

 

S

S2

28.22.19.50

Partes de elevadores, montacargas ou escadas rolantes

8431 31

 

S

S2

28.22.19.70

Partes de veículos para movimentação de carga da posição 87.09

8709 90

 

S

S2

CPA: 28.22.20

Baldes, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes para guindastes, escavadoras e máquinas semelhantes

28.22.20.00

Baldes, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes das máquinas e aparelhos das posições 84.26, 84.29 e 84.30

8431 41

kg

S

S2

NACE: 28.23

Fabricação de máquinas e equipamento de escritório (exceto computadores e equipamento periférico)

CPA: 28.23.11

Máquinas de escrever e de tratamento de texto

28.23.11.00

Máquinas de escrever e de tratamento de texto

8469[.00(.10 + .91 + .99)]

p/st

S

 

CPA: 28.23.12

Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitem gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada

28.23.12.00

Máquinas de calcular eletrónicas e máquinas de bolso que permitem gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada

8470[.10 + .21 + .29]

p/st

S

 

CPA: 28.23.13

Máquinas de calcular, caixas registadoras, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, incorporando um dispositivo de cálculo

28.23.13.00

Máquinas de calcular não eletrónicas, caixas registadoras, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, incorporando um dispositivo de cálculo

8470[.30 + .50 + .90]

p/st

S

 

CPA: 28.23.21

Fotocopiadoras, por sistema ótico ou por contacto e aparelhos de termocópia

28.23.21.00

Fotocopiadoras, por sistema ótico ou por contacto e aparelhos de termocópia

8443[.39(.10 + .31 + .39)]

p/st

S

 

CPA: 28.23.22

Máquinas e aparelhos de impressão em offset, alimentados por folhas

28.23.22.00

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados com folhas de formato inferior ou igual a 22 × 36 cm

8443 12

p/st

S

 

CPA: 28.23.23

Outras máquinas de escritório

28.23.23.00

Outras máquinas de escritório

8472[.10 + .30 + .90(.10 + .70)] + 8519 81 51

p/st @

S

 

CPA: 28.23.24

Partes e acessórios de máquinas de escrever e de calcular

28.23.24.00

Partes e acessórios de máquinas de escrever, de tratamento de textos, de calcular, caixas registadoras e de outras máquinas com dispositivo de cálculo

8473[.10(.11 + .19 + .90) + .21(.10 + .90) + .29(.10 + .90)]

 

S

 

CPA: 28.23.25

Partes e acessórios de outras máquinas e de aparelhos de escritório

28.23.25.00

Partes e acessórios das máquinas da posição SH 84.72

8473[.40(.11 + .18 + .80)]

 

S

 

CPA: 28.23.26

Partes e acessórios de aparelhos de fotocópia

28.23.26.00

Partes e acessórios de impressoras da posição SH 8443.3

8443[.99(.10 + .90)]

 

S

S2

NACE: 28.24

Fabricação de máquinas-ferramentas portáteis com motor

CPA: 28.24.11

Ferramentas eletromecânicas de uso manual, com motor elétrico incorporado

28.24.11.13

Perfuradoras, funcionando sem fonte externa de energia, com motor elétrico incorporado

8467 21 10

p/st

S

 

28.24.11.15

Perfuradoras portáteis, electropneumáticas, com motor elétrico incorporado

8467 21 91

p/st

S

 

28.24.11.17

Outras perfuradoras portáteis, com motor elétrico incorporado

8467 21 99

p/st

S

 

28.24.11.20 * ¤

Ferramentas eletromecânicas, de uso manual, que funcionem sem fonte externa de energia (exceto serras e perfuradoras)

8467 29 20

p/st

S

 

28.24.11.23

Serras de corrente, manuais, com motor elétrico incorporado

8467 22 10

p/st

S

 

28.24.11.25

Serras circulares, manuais, com motor elétrico incorporado

8467 22 30

p/st

S

 

28.24.11.27

Outras serras manuais (por ex: serras com movimento alternativo), com motor elétrico incorporado (exceto serras circulares e serras de corrente)

8467 22 90

p/st

S

 

28.24.11.50

Desbastadoras, lixadoras e plainas, de uso manual, com motor elétrico incorporado, que funcionem com fonte externa de energia

8467[.29(.51 + .53 + .59 + .70)]

p/st

S

 

28.24.11.80

Tesouras para aparar sebes, tesouras de relva e para cortar erva, com motor elétrico incorporado, para ligação à rede elétrica

8467 29 80

p/st

S

 

28.24.11.85 * ¤

Ferramentas eletromecânicas, com motor elétrico incorporado, que funcionem com fonte externa de energia (exceto serras, perfuradoras, desbastadoras e lixadoras, plainas, tesouras para aparar sebes, tesouras de relva e para cortar erva)

8467 29 85

p/st

S

 

CPA: 28.24.12

Outras máquinas-ferramentas elétricas portáteis

28.24.12.40

Ferramentas pneumáticas, de uso manual, rotativas, mesmo com sistema de percussão

8467[.11(.10 + .90) + .19]

p/st @

S

 

28.24.12.60

Serras de corrente, de uso manual, com motor não elétrico

8467 81

p/st

S

 

28.24.12.80

Outras ferramentas de uso manual, hidráulicas ou de motor não elétrico, n.e.

8467 89

p/st @

S

 

CPA: 28.24.21

Partes de ferramentas eletromecânicas de uso manual, com motor elétrico incorporado

28.24.21.00

Peças de ferramentas pneumáticas ou de motor incorporado, de uso manual

8467[.91 + .99]

 

S

S2

CPA: 28.24.22

Partes de outras máquinas-ferramentas elétricas portáteis

28.24.22.50

Partes de ferramentas pneumáticas de uso manual

8467 92

 

S

S2

NACE: 28.25

Fabricação de equipamento não doméstico para refrigeração e ventilação

CPA: 28.25.11

Permutadores de calor e aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

28.25.11.30

Permutadores de calor

8419 50

p/st @

S

 

28.25.11.50

Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

8419 60

p/st @

S

 

CPA: 28.25.12

Máquinas e aparelhos de ar condicionado

28.25.12.20

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo «split-system» (sistemas com elementos separados)

8415[.10(.10 + .90)]

p/st @

S

 

28.25.12.40

Máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados nos veículos automóveis

8415 20

p/st @

S

 

28.25.12.50

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, com dispositivo de refrigeração (excluindo os utilizados em veículos automóveis, formando um corpo único ou do tipo «split-system» (sistemas com elementos separados))

8415[.81 + .82]

p/st @

S

 

28.25.12.70

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, sem dispositivo de refrigeração (exceto para veículos automóveis, paredes ou janelas)

8415 83

p/st @

S

 

CPA: 28.25.13

Máquinas e aparelhos para a produção de frio e bombas de calor, excluídos os de tipo doméstico

28.25.13.33

Móveis-expositores e móveis-balcão, frigoríficos (com grupo frigorífico ou evaporador incorporado), para produtos congelados

8418 50 11

p/st

S

 

28.25.13.35

Outros móveis-expositores e móveis-balcão, frigoríficos (com grupo frigorífico ou evaporador incorporado), exceto para produtos congelados

8418 50 19

p/st

S

 

28.25.13.60

Móveis frigoríficos com grupo frigorífico ou evaporador incorporado (exceto combinações de refrigeradores e congeladores, munidos de portas exteriores separadas, refrigeradores de tipo doméstico, móveis-expositores e móveis-balcão)

8418 50 90

p/st

S

 

28.25.13.80

Bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição SH 84.15

8418 61

p/st @

S

 

28.25.13.90

Outro material, máquinas e aparelhos para a produção de frio

8418 69

p/st @

S

 

CPA: 28.25.14

Máquinas e aparelhos para filtrar ou depurar gases, n.e.

28.25.14.10

Aparelhos para filtrar ou depurar o ar

8421 39 20

p/st @

S

 

28.25.14.30

Aparelhos para filtrar ou depurar gases (exceto ar, por processo catalítico e separadores de isótopos)

8421 39 80

p/st @

S

 

28.25.14.40

Aparelhos para filtrar ou depurar gases, por processo catalítico

8421 39 60

p/st @

S

 

CPA: 28.25.20

Ventiladores não domésticos

28.25.20.30

Ventiladores axiais

8414 59 20

p/st

S

 

28.25.20.50

Ventiladores centrífugos

8414 59 40

p/st

S

 

28.25.20.70

Outros ventiladores, exceto axiais e centrífugos

8414 59 80

p/st

S

 

CPA: 28.25.30

Partes para máquinas e aparelhos para a produção de frio e de bombas de calor

28.25.30.10

Partes de máquinas e aparelhos de ar condicionado

8415 90

 

S

S2

28.25.30.30

Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio

8418 91

p/st @

S

 

28.25.30.50

Evaporadores e condensadores, exceto para aparelhos de tipo doméstico

8418 99 10

p/st @

S

 

28.25.30.70

Partes de móveis frigoríficos, partes de bombas de calor, outros

8418 99 90

 

S

 

28.25.30.80

Partes de aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, e aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação, n.e.

8419[.90(.15 + .85)]

 

S

S2

NACE: 28.29

Fabricação de outras máquinas para uso geral, n.e.

CPA: 28.29.11

Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água; geradores de acetileno e geradores semelhantes; aparelhos de destilação ou de retificação

28.29.11.00

Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água; geradores de acetileno e geradores semelhantes; aparelhos de destilação ou de retificação

8405 10 + 8419 40

p/st @

S

 

CPA: 28.29.12

Aparelhos para filtrar ou purificar líquidos

28.29.12.30

Aparelhos para filtrar ou depurar água

8421 21

p/st @

S

 

28.29.12.50

Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

8421 22

p/st @

S

 

28.29.12.70

Outros aparelhos para filtrar ou depurar líquidos (exceto água, bebidas, óleos minerais para motores e rins artificiais)

8421 29

p/st @

S

 

CPA: 28.29.13

Filtros de óleos, de gasolina e filtros de entrada de ar para motores de combustão interna

28.29.13.30

Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de combustão interna

8421 23

p/st @

S

 

28.29.13.50

Filtros de entrada de ar para motores de combustão interna

8421 31

p/st @

S

 

CPA: 28.29.21

Máquinas e aparelhos para limpar e secar, garrafas, encher, fechar ou empacotar garrafas ou outros recipientes

28.29.21.20

Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

8422 20

p/st @

S

 

28.29.21.50

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, rolhar, capsular ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes e para gaseificar bebidas

8422 30

p/st @

S

 

28.29.21.80

Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias, n.e.

8422 40

p/st @

S

 

CPA: 28.29.22

Extintores, pistolas aerográficas, máquinas e aparelhos de jato de areia, jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes, excluídos os aparelhos para agricultura

28.29.22.10

Extintores, mesmo carregados (exceto bombas e granadas extintoras)

8424 10

p/st @

S

 

28.29.22.20

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

8424 20

p/st @

S

 

28.29.22.30

Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes

8424[.30(.01 + .08 + .10 + .90)]

p/st @

S

 

28.29.22.40

Outros aparelhos mecânicos para projetar, espalhar ou pulverizar

8424 89

p/st @

S

 

CPA: 28.29.23

Juntas metaloplásticas

28.29.23.00

Juntas metaloplásticas e juntas de vedação mecânicas

8484[.10 + .20]

kg

S

 

CPA: 28.29.31

Balanças industriais, balanças para pesagem contínua de mercadorias em tapetes rolantes; balanças de peso constante e balanças de um peso predeterminado

28.29.31.30

Básculas de pesagem contínua em transportadores

8423 20

p/st

S

 

28.29.31.80

Básculas de pesagem constante, balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras

8423 30

p/st

S

 

CPA: 28.29.32

Aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico

28.29.32.00

Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebés; balanças de uso doméstico

8423[.10(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 28.29.39

Outros aparelhos e instrumentos de pesagem e medição

28.29.39.10

Instrumentos automáticos de controlo de pesagem e de triagem, de capacidade ≤ 5 000 kg

8423[.81(.10) + .82(.10)]

p/st

S

 

28.29.39.30

Pontes-básculas e outras máquinas e aparelhos de pesagem e etiquetagem (exceto aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico, de peso constante, para pesagem contínua de mercadorias em tapetes rolantes, balanças comerciais e balanças sensíveis)

8423[.81(.30 + .90) + .82(.90) + .89]

p/st

S

 

28.29.39.50

Balanças comerciais, de capacidade ≤ 30 kg

8423 81 50

p/st

S

 

28.29.39.60

Níveis

9015[.30(.10 + .90)]

p/st @

S

 

28.29.39.75

Metros e réguas graduadas

9017 80 10

p/st @

S

 

28.29.39.79

Outros instrumentos de medida de distâncias, de uso manual (exceto metros e réguas graduadas)

9017 80 90

 

S

 

CPA: 28.29.41

Centrifugadores n.e.

28.29.41.00

Centrifugadores, inclui secadores centrífugos (exceto para laboratórios, aparelhos para separação de isótopos e secadores de roupa)

8421 19 70

p/st @

S

 

CPA: 28.29.42

Calandras ou outros laminadores

28.29.42.00

Calandras ou outros laminadores

8420[.10(.10 + .30 + .80)]

p/st @

S

 

CPA: 28.29.43

Máquinas automáticas de venda de produtos

28.29.43.30

Máquinas automáticas de venda de produtos, com dispositivo de refrigeração ou de aquecimento incorporado

8476[.21 + .81]

p/st

S

 

28.29.43.50

Máquinas automáticas de venda de produtos, sem dispositivo de refrigeração ou de aquecimento incorporado

8476[.29 + .89]

p/st

S

 

CPA: 28.29.50

Máquinas de lavar loiça do tipo industrial

28.29.50.00

Máquinas de lavar loiça, do tipo industrial

8422 19

p/st

S

 

CPA: 28.29.60

Máquinas e aparelhos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, n.e.

28.29.60.30

Aparelhos e dispositivos de arrefecimento por retorno de água, nos quais a permuta térmica não se realiza através de uma parede

8419 89 10

p/st @

S

 

28.29.60.50

Aparelhos e dispositivos para metalização sob vácuo

8419 89 30

p/st @

S

 

28.29.60.90

Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, n.e.

8419 89 98

p/st @

S

 

CPA: 28.29.70

Máquinas e aparelhos não elétricos para soldar e suas partes; máquinas e aparelhos a gás para têmpera superficial

28.29.70.20

Maçaricos de uso manual para soldar a gás

8468 10

p/st @

S

 

28.29.70.90

Máquinas e aparelhos para soldar ou para têmpera superficial (exceto maçaricos de uso manual e máquinas e aparelhos elétricos)

8468[.20 + .80]

p/st @

S

 

CPA: 28.29.81

Partes para geradores de gás de ar (gás pobre) e de gás de água

28.29.81.00

Partes de geradores da posição 8405.10

8405 90

 

S

S2

CPA: 28.29.82

Partes de centrifugadores e de aparelhos para filtrar e purificar líquidos ou gases

28.29.82.20

Partes de centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos

8421 91

 

S

S2

28.29.82.50

Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

8421 99

 

S

S2

CPA: 28.29.83

Partes de calandras ou de outros laminadores; partes de máquinas e de aparelhos para pulverizar; pesos para balanças

28.29.83.13

Cilindros para calandras e laminadores

8420[.91(.10 + .80)]

p/st @

S

 

28.29.83.15

Partes de calandras ou laminadores, n.e.

8420 99

 

S

S2

28.29.83.20

Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem, n.e.

8423 90

 

S

S2

28.29.83.40

Partes das máquinas e aparelhos das posições 8424.10 a 8424.89

8424 90

 

S

S2

28.29.83.50

Partes das máquinas da posição 8476

8476 90

 

S

S2

CPA: 28.29.84

Partes para máquinas e aparelhos, sem conexões elétricas, n.e.

28.29.84.00 *

Outras partes de máquinas e aparelhos, n.e.

8487[.90(.40 + .51 + .57 + .59 + .90)]

 

S

S2

CPA: 28.29.85

Partes de máquinas de lavar loiça, de limpar, de secar, de encher, de fechar, de empacotar e de gaseificar bebidas

28.29.85.10

Partes de máquinas de lavar loiça

8422 90 10

 

S

S2

28.29.85.20

Partes de máquinas para empacotar ou embalar

8422 90 90

 

S

S2

CPA: 28.29.86

Partes de máquinas e aparelhos não elétricos para soldar; máquinas e aparelhos a gás para têmpera superficial

28.29.86.00

Partes de máquinas e aparelhos da posição 8468

8468 90

 

S

S2

NACE: 28.30

Fabricação de máquinas e de tratores para a agricultura, pecuária e silvicultura

CPA: 28.30.10

Motocultores

28.30.10.00

Motocultores

8701 10

p/st

S

 

CPA: 28.30.21

Tratores, n.e., de potência inferior ou igual a 37 kW

28.30.21.00

Tratores agrícolas e florestais (exceto monocultores), novos, de rodas, de potência de motor ≤ 37 KW

8701[.90(.11 + .20)]

p/st

S

 

CPA: 28.30.22

Tratores agrícolas e florestais de rodas (exceto motocultores) de potência de motor superior a 37 kW mas inferior ou igual a 59 kW

28.30.22.00

Tratores agrícolas e florestais, exceto monocultores, de rodas, potência > 37 kW e ≤ 59 kW, novos

8701 90 25

p/st

S

 

CPA: 28.30.23

Tratores, n.e., de potência superior a 59 kW

28.30.23.30

Tratores agrícolas e florestais exceto monocultores, de rodas, de potência > 59 kW e ≤ 75 kW, novos

8701 90 31

p/st

S

 

28.30.23.50

Tratores agrícolas e florestais exceto monocultores, de rodas, potência > 75 kW e ≤ 90 kW, novos

8701 90 35

p/st

S

 

28.30.23.70

Tratores agrícolas e florestais exceto monocultores, de rodas, potência > 90 kW, novos

8701 90 39

p/st

S

 

28.30.23.90

Tratores, exceto agrícolas e florestais, n.e., novos

8701 90 90

p/st

S

 

CPA: 28.30.31

Arados

28.30.31.40

Arados e charruas

8432 10

p/st

S

 

CPA: 28.30.32

Grades, escarificadores, cultivadores, sachos e enxadas

28.30.32.10

Escarificadores e cultivadores

8432 29 10

p/st

S

 

28.30.32.20

Grades de discos

8432 21

p/st

S

 

28.30.32.30

Grades dentadas

8432 29 30

p/st

S

 

28.30.32.50

Motocavadores

8432 29 50

p/st

S

 

28.30.32.70

Extirpadores, enchadas, sachadores e semelhantes (exceto motocavadores)

8432 29 90

p/st

S

 

CPA: 28.30.33

Semeadores, plantadores e transplantadores

28.30.33.33

Semeadores de precisão, de comando central

8432 30 11

p/st

S

 

28.30.33.35

Outros semeadores, n.e. (exceto de precisão, de comando central)

8432 30 19

p/st

S

 

28.30.33.50

Plantadores e transplantadores

8432 30 90

p/st

S

 

CPA: 28.30.34

Distribuidores de adubos e de estrume

28.30.34.30

Distribuidores de adubos ou fertilizantes minerais e químicos

8432 40 10

p/st

S

 

28.30.34.50

Outros distribuidores de adubos ou fertilizantes

8432 40 90

p/st

S

 

CPA: 28.30.39

Outras máquinas para trabalho dos solos

28.30.39.00

Outras máquinas ou aparelhos para o trabalho do solo ou para a cultura

8432 80

p/st @

S

 

CPA: 28.30.40

Máquinas de aparar relva

28.30.40.10

Cortadores de relva, …, elétricos

8433[.11(.10) + .19(.10)]

p/st

S

 

28.30.40.30

Cortadores de relva com motor de combustão interna e cujos dispositivo de corte gira num plano horizontal

8433[.11(.51 + .59 + .90)]

p/st

S

 

28.30.40.50

Cortadores de relva motorizados, com motor de combustão interna, cujo dispositivo de corte gira num plano vertical ou com barras de corte

8433[.19(.51 + .59 + .70)]

p/st

S

 

28.30.40.70

Outros cortadores de relva, sem motor

8433 19 90

p/st

S

 

CPA: 28.30.51

Ceifeiras

28.30.51.30

Motoceifeiras (exceto cortadores de relva)

8433 20 10

p/st

S

 

28.30.51.50

Ceifeiras concebidas para serem rebocadas ou transportadas por trator

8433 20 50

p/st

S

 

28.30.51.70

Outras ceifeiras, não concebidas para serem rebocadas ou transportadas por trator (exeto cortadores de relva, motoceifeiras e ceifeiras-debulhadoras)

8433 20 90

p/st

S

 

CPA: 28.30.52

Máquinas e aparelhos para ceifar e dispor o feno

28.30.52.00

Máquinas e aparelhos para ceifar e dispor o feno (exceto ceifeiras)

8433 30

p/st

S

 

CPA: 28.30.53

Enfardadeiras de palha ou de forragem

28.30.53.40

Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras

8433 40

p/st

S

 

CPA: 28.30.54

Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

28.30.54.20

Máquinas para colheita de batata

8433 53 10

p/st

S

 

28.30.54.50

Máquinas para colheita e corte de beterraba

8433 53 30

p/st

S

 

28.30.54.80

Outras máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

8433 53 90

p/st

S

 

CPA: 28.30.59

Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha, n.e.

28.30.59.15

Ceifeiras-debulhadoras

8433 51

p/st

S

 

28.30.59.30

Outras máquinas e aparelhos para debulha de produtos agrícolas

8433 52

p/st

S

 

28.30.59.45

Apanhadoras-cortadoras de tração mecânica

8433 59 19

p/st

S

 

28.30.59.60

Ceifeiras de forragem, autopropulsoras

8433 59 11

p/st

S

 

28.30.59.70

Máquinas para colheita; máquinas para debulha, descasca do milho e outras máquinas para colheita; máquinas para a vindima

8433 59 85

p/st

S

 

CPA: 28.30.60

Aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós para agricultura ou horticultura

28.30.60.10

Aparelhos de rega para a agricultura

8424 81 10

p/st @

S

 

28.30.60.30

Aparelhos portáteis com ou sem motor, para projetar líquidos/pós

8424 81 30

p/st

S

 

28.30.60.50

Pulverizadores ou espalhadores de pó concebidos para serem transportados ou puxados por trator

8424 81 91

p/st

S

 

28.30.60.90

Outros pulverizadores ou espalhadores, de líquidos ou pós, para agricultura ou horticultura

8424 81 99

p/st

S

 

CPA: 28.30.70

Reboques e semirreboques autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

28.30.70.40

Reboques e semirreboques autocarregáveis ou autodescarregáveis para usos agrícolas

8716 20

p/st

S

 

CPA: 28.30.81

Máquinas para limpar, selecionar ou classificar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas

28.30.81.00

Máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas e outros produtos agrícolas

8433 60

p/st @

S

 

CPA: 28.30.82

Máquinas de ordenhar

28.30.82.00

Máquinas de ordenhar

8434 10

p/st @

S

 

CPA: 28.30.83

Máquinas para preparar rações para animais

28.30.83.00

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos para animais

8436 10

p/st @

S

 

CPA: 28.30.84

Chocadeiras e criadeiras

28.30.84.00

Chocadeiras e criadeiras para avicultura

8436 21

p/st @

S

 

CPA: 28.30.85

Máquinas e aparelhos para avicultura

28.30.85.00

Outras máquinas e aparelhos para avicultura (exceto máquinas para selecionar ovos, chocadeiras e criadeiras)

8436 29

p/st @

S

 

CPA: 28.30.86

Máquinas e aparelhos para a agricultura, a silvicultura, a avicultura e a apicultura, n.e.

28.30.86.30

Máquinas e aparelhos para a silvicultura, n.e.

8436 80 10

p/st

S

 

28.30.86.60

Outras máquinas e máquinas do SH 84.36

8436 80 90

p/st @

S

 

CPA: 28.30.91

Partes de máquinas e aparelhos para colheita e debulha, n.e.

28.30.91.00

Partes de máquinas e aparelhos do SH 84.33

8433 90

 

S

S2

CPA: 28.30.92

Partes de máquinas para trabalho dos solos

28.30.92.00

Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura e silvicultura para preparação ou trabalho do solo ou para a cultura

8432 90

 

S

S2

CPA: 28.30.93

Partes de outras máquinas e equipamentos agrícolas

28.30.93.30

Partes de máquinas e aparelhos, para avicultura

8436 91

 

S

S2

28.30.93.80

Outras partes de máquinas e aparelhos da posição 8436

8436 99

 

S

S2

CPA: 28.30.94

Partes de máquinas de ordenhar e de máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios, n.e.

28.30.94.00

Partes de máquinas de ordenhar e de máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios

8434 90

 

S

S2

NACE: 28.41

Fabricação de maquinaria para metalurgia

CPA: 28.41.11

Máquinas-ferramentas operando por laser, por ultrassons ou por processo semelhante

28.41.11.10

Máquinas-ferramentas operando por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões

8456 10

p/st

S

 

28.41.11.30

Máquinas-ferramentas operando por ultrassom (exceto máquinas para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos)

8456 20

p/st

S

 

28.41.11.50

Máquinas-ferramentas operando por electroerosão

8456[.30(.11 + .19 + .90)]

p/st

S

 

28.41.11.70 *

Máquinas-ferramentas operando por processos eletroquímicos, ou por arco de plasma

8456 90 80

p/st

S

 

28.41.11.80

Máquinas-ferramentas operando por ultrassom, para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos

8486 20 10

p/st

S

 

CPA: 28.41.12

Centros de maquinagem, máquinas de sistema monostático e máquinas de estações múltiplas para trabalhar metais

28.41.12.20

Centros de maquinagem, horizontais, para trabalhar metais

8457 10 10

p/st

S

 

28.41.12.40

Outros centros de maquinagem para trabalhar metais

8457 10 90

p/st

S

 

28.41.12.50

Máquinas de posto fixo (single station) para trabalhar metais

8457 20

p/st

S

 

28.41.12.70

Máquinas de estações múltiplas para trabalhar metais

8457[.30(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 28.41.21

Tornos para metais

28.41.21.23

Centros de torneamento, horizontais, para trabalhar metais, de comando numérico

8458 11 20

p/st

S

 

28.41.21.27

Tornos automáticos, horizontais, de comando numérico

8458[.11(.41 + .49)]

p/st

S

 

28.41.21.29

Outros tornos horizontais de comando numérico

8458 11 80

p/st

S

 

28.41.21.40

Tornos horizontais (inclui centros de torneamento), para metais (exceto de comando numérico)

8458 19

p/st

S

 

28.41.21.60

Tornos, incluindo os centros de torneamento, para metais (exceto tornos horizontais)

8458[.91(.20 + .80) + .99]

p/st

S

 

CPA: 28.41.22

Máquinas-ferramentas para furar, mandrilar ou fresar metais máquinas-ferramentas para roscar ou puncionar metais por eliminação de material, n.e.

28.41.22.13

Máquinas para furar metais, de comando numérico

8459 21

p/st

S

 

28.41.22.17

Máquinas para fresar metal, de consola, de comando numérico

8459 51

p/st

S

 

28.41.22.23

Máquinas para fresar ferramentas, para metal, de comando numérico

8459 61 10

p/st

S

 

28.41.22.25

Outras fresadoras de bancada para metais, de comando numérico

8459 61 90

p/st

S

 

28.41.22.33

Unidades com cabeça deslizante para furar, escarear, fresar ou roscar metais, por eliminação de matéria

8459 10

p/st

S

 

28.41.22.35

Outras máquinas para furar metais

8459 29

p/st

S

 

28.41.22.40

Máquinas para escarear metal, escareadoras-fresadoras, de comando numérico (exceto máquinas para furar metais)

8459[.31 + .40(.10)]

p/st

S

 

28.41.22.60

Outras máquinas para escarear metal, escareadoras-fresadoras (exceto de comando numérico e para furar metais)

8459[.39 + .40(.90)]

p/st

S

 

28.41.22.70

Máquinas para fresar metal (exceto de comando numérico e escareadoras-fresadoras)

8459[.59 + .69(.10 + .90)]

p/st

S

 

28.41.22.80

Máquinas para roscar metal, interior ou exteriormente, operando por eliminação de matéria

8459 70

p/st

S

 

CPA: 28.41.23

Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar ou realizar outras operações de acabamento em metais

28.41.23.05

Máquinas para retificar superfícies planas, com precisão ≥ 0,01 mm, de comando numérico

8460 11

p/st

S

 

28.41.23.15

Máquinas para retificar superfícies cilíndricas, com precisão ≥ 0,01 mm, de comando numérico

8460[.21(.11 + .15 + .19)]

p/st

S

 

28.41.23.25

Outras máquinas para retificar superfícies (exceto planas ou cilíndricas), com precisão ≥ 0,01 mm, de comando numérico

8460 21 90

p/st

S

 

28.41.23.35

Máquinas para retificar superfícies planas, com precisão ≥ 0,01 mm, sem comando numérico

8460 19

p/st

S

 

28.41.23.45

Máquinas para retificar superfícies cilíndricas, com precisão ≥ 0,01 mm, sem comando numérico

8460 29 10

p/st

S

 

28.41.23.55

Outras máquinas para retificar superfícies (exceto planas ou cilíndricas), com precisão ≥ 0,01 mm, sem comando numérico

8460 29 90

p/st

S

 

28.41.23.65

Máquinas para afiar metais, de comando numérico

8460 31

p/st

S

 

28.41.23.75

Máquinas para afiar metais, sem comando numérico

8460 39

p/st

S

 

28.41.23.85

Máquinas para brunir ou polir metais

8460[.40(.10 + .90)]

p/st

S

 

28.41.23.95

Outras máquinas para rebarbar, retificar, amolar, polir e realizar outras operações de acabamento de metais (exeto máquinas para retificar superfícies, com precisão ≥ 0,01 mm)

8460[.90(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 28.41.24

Máquinas-ferramentas para retificar, brunir ou polir ou realizar outras operações de corte em metais

28.41.24.10

Máquinas para mandrilar metais, etc.

8461[.30(.10 + .90)]

p/st

S

 

28.41.24.30

Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, para metais (exceto máquinas para aplainar, para escatelar e para mandrilar)

8461[.40(.11 + .19 + .31 + .39 + .71 + .79 + .90)]

p/st

S

 

28.41.24.70

Máquinas para cortar ou seccionar metais, trabalhando por eliminação de metal

8461[.50(.11 + .19 + .90)]

p/st

S

 

28.41.24.90

Máquinas para aplainar, plainas-limadoras ou máquinas-ferramentas para escatelar e outras máquinas-ferramentas que operem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), n.e.

8461[.20 + .90]

p/st

S

 

CPA: 28.41.31

Máquinas para dobrar, enrolar e endireitar metais

28.41.31.20

Máquinas (inclui as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico, para produtos planos de metal

8462 21 10

p/st

S

 

28.41.31.40

Outras máquinas (inclui as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico, para produtos metálicos (excl. para produtos planos)

8462 21 80

p/st

S

 

28.41.31.60

Máquinas (inclui as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, sem comando numérico, para produtos planos de metal

8462 29 10

p/st

S

 

28.41.31.80

Outras máquinas (inclui as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, sem comando numérico, para produtos metálicos (excl. para produtos planos)

8462[.29(.91 + .98)]

p/st

S

 

CPA: 28.41.32

Máquinas para cinzelar, puncionar ou chanfrar metais

28.41.32.20

Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, de comando numérico

8462 31

p/st

S

 

28.41.32.40

Máquinas para puncionar ou para chanfrar, de comando numérico (inclui as prensas e as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar), para trabalhar metais

8462[.41(.10 + .90)]

p/st

S

 

28.41.32.60

Máquinas (inclui as prensas), para cisalhar, sem comando numérico, para trabalhar metais

8462[.39(.10 + .91 + .99)]

p/st

S

 

28.41.32.80

Máquinas para puncionar ou para chanfrar, sem comando numérico (inclui as prensas e as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar), para trabalhar metais

8462[.49(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 28.41.33

Máquinas e martelos para forjar ou estampar; prensas hidráulicas e prensas para trabalhar metais n.e.

28.41.33.10

Máquinas para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico

8462 10 10

p/st

S

 

28.41.33.20

Máquinas de forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, sem comando numérico

8462 10 90

p/st

S

 

28.41.33.50

Prensas hidráulicas para trabalhar metais

8462[.91(.20 + .80)]

p/st

S

 

28.41.33.60

Prensas não hidráulicas para trabalhar metais

8462[.99(.20 + .80)]

p/st

S

 

CPA: 28.41.34

Máquinas-ferramentas, n.e., para trabalhar metais, carbonetos metálicos sinterizados ou ceramais (cermets), operando sem eliminação de material

28.41.34.10

Bancas para estirar barras, tubos, perfis ou semelhantes de metal, carbonetos metálicos sinterizados ou ceramais (cermets), sem eliminação de matéria

8463[.10(.10 + .90)]

p/st

S

 

28.41.34.30

Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, para trabalhar metais, sem eliminação de matéria

8463 20

p/st

S

 

28.41.34.50

Máquinas para trabalhar arames e fios de metal, sem eliminação de matéria

8463 30

p/st

S

 

28.41.34.70

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais, sem eliminação de matéria

8463 90

p/st

S

 

CPA: 28.41.40

Peças e acessórios para máquinas-ferramentas próprias para o trabalho de metais

28.41.40.30 *

Partes e acessórios para máquinas das posições 8456 a 8461

8466 93 70

 

S

S2

28.41.40.50

Partes e acessórios para máquinas das posições 8462 a 8463

8466 94

 

S

S2

28.41.40.70

Partes e acessórios de máquinas-ferramentas que operem por ultrassom

8486 90 70

 

S

 

NACE: 28.49

Fabricação de outras máquinas-ferramentas

CPA: 28.49.11

Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão ou matérias minerais similares ou para o trabalho a frio do vidro

28.49.11.30

Máquinas para serrar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), vidro e similares

8464 10

p/st

S

 

28.49.11.50

Máquinas para esmerilar ou polir pedra, produtos cerâmicos, betão, vidro e similares

8464[.20(.11 + .19 + .80)]

p/st @

S

 

28.49.11.70

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), vidro e similares

8464 90

p/st @

S

 

CPA: 28.49.12

Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros ou matérias duras semelhantes; máquinas de galvanoplastia

28.49.12.10

Máquinas-ferramentas multiusos, com assistência manual para cada mudança de operação, para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 10 10

p/st

S

 

28.49.12.20

Máquinas multiusos-ferramentas, com assistência automática para cada mudança de operação, para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 10 90

p/st

S

 

28.49.12.33

Máquinas de serrar, com serra de fita, para madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 91 10

p/st

S

 

28.49.12.35

Máquinas de serrar, com serragem circular, para madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 91 20

p/st

S

 

28.49.12.37

Outras máquinas de serrar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 91 90

p/st

S

 

28.49.12.50

Máquinas para desbastar ou aplainar, fresar ou moldurar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 92

p/st

S

 

28.49.12.63

Máquinas de esmerilar, lixar ou polir madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 93

p/st

S

 

28.49.12.65

Máquinas de arquear ou para reunir madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 94

p/st

S

 

28.49.12.67

Máquinas de furar ou de escatelar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 95

p/st

S

 

28.49.12.75

Máquinas de fender, seccionar ou desenrolar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros e semelhantes

8465 96

p/st

S

 

28.49.12.79

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plásticos duros matérias duras semelhantes, n.e.

8465 99

p/st

S

 

28.49.12.83

Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, electrólise ou eletroforese

8543 30

kg

S

 

28.49.12.87

Prensas e outras máquinas e aparelhos para tratamento da madeira ou cortiça, com função própria

8479[.30(.10 + .90)]

p/st @

S

 

CPA: 28.49.21

Portaferramentas e fieiras de abertura automática

28.49.21.10

Mandris, pinças e suportes, para utilização como portaferramentas e para ferramentas manuais n.e.

8466 10 20

kg

S

 

28.49.21.30

Portaferramentas para tornos (exceto mandris, pinças e suportes)

8466 10 31

kg

S

 

28.49.21.40

Portaferramentas, fieiras de abertura automática e portapeças, do tipo utilizado exclusiva ou principalmente para a fabricação de lingotes ou discos (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrónicos ou dispositivos de erã plano

8486 90 10

 

S

 

28.49.21.50

Outros portaferramentas, para ferramentas manuais n.e. (exceto para tornos, mandris, pinças e suportes)

8466 10 38

kg

S

 

28.49.21.70

Fieiras de abertura automática para máquinas-ferramentas

8466 10 80

kg

S

 

CPA: 28.49.22

Portapeças

28.49.22.30

Portapeças para máquinas-ferramentas, sob a forma de montagens de fabricação, inclui seus conjuntos de componentes standard

8466 20 20

kg

S

 

28.49.22.50

Portapeças para tornos (exceto montagens de fabricação, inclui seus conjuntos de componentes standard)

8466 20 91

kg

S

 

28.49.22.70

Outros portapeças para máquinas-ferramentas (exceto para tornos, assim como para montagens de fabricação, inclui seus conjuntos de componente standard)

8466 20 98

kg

S

 

CPA: 28.49.23

Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas

28.49.23.50

Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas

8466 30

kg

S

 

CPA: 28.49.24

Partes e acessórios para máquinas-ferramentas próprias para trabalhar madeira, cortiça, borracha endurecida e materiais duros semelhantes

28.49.24.30

Partes e acessórios para máquinas da posição 8464

8466[.91(.20 + .95)]

 

S

S2

28.49.24.50

Partes e acessórios para máquinas da posição 8465

8466[.92(.20 + .80)]

 

S

S2

NACE: 28.91

Fabricação de máquinas para a metalurgia

CPA: 28.91.11

Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras, máquinas de vazar; laminadores de metais

28.91.11.30

Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição

8454[.10 + .20 + .30(.10 + .90)]

p/st @

S

 

28.91.11.53

Laminadores de tubos para tubos de metal; laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio, de metais

8455[.10 + .21]

p/st @

S

 

28.91.11.57

Laminadores de metais a frio

8455 22

p/st @

S

 

CPA: 28.91.12

Partes de máquinas para a metalurgia; cilindros de laminadores e suas partes

28.91.12.30

Partes das máquinas da posição 8454

8454 90

 

S

S2

28.91.12.50

Cilindros de laminadores, para metal

8455[.30(.10 + .31 + .39 + .90)]

p/st @

S

 

28.91.12.70

Partes de laminadores de metais (com exclusão dos cilindros)

8455 90

 

S

S2

NACE: 28.92

Fabricação de máquinas para as indústrias extrativas e para a construção

CPA: 28.92.11

Aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, especialmente concebidos para uso subterrâneo

28.92.11.00

Aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para uso subterrâneo

8428 31

p/st @

S

 

CPA: 28.92.12

Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis e galerias; outras máquinas de sondagem e perfuração

28.92.12.33

Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias, autopropulsores

8430 31

p/st @

S

 

28.92.12.35

Outros cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias (exceto autopropulsores)

8430 39

p/st @

S

 

28.92.12.53

Máquinas de sondagem e perfuração (exceto para túneis e galerias), autopropulsores

8430 41

p/st @

S

 

28.92.12.55

Outras máquinas de sondagem e perfuração (exceto para túneis e galerias e autopropulsores)

8430 49

p/st @

S

 

CPA: 28.92.21

Bulldozers e angledozers, autopropulsores

28.92.21.30

Bulldozers e angledozers, autopropulsores, de lagartas

8429 11

p/st

S

 

28.92.21.50

Bulldozers e angledozers, autopropulsores, exceto de lagartas

8429 19

p/st

S

 

CPA: 28.92.22

Niveladoras autopropulsoras

28.92.22.00

Niveladoras autopropulsoras

8429 20

p/st

S

 

CPA: 28.92.23

Raspotransportadoras (scrapers), autopropulsoras

28.92.23.00

Raspotransportadoras (scrapers) autopropulsoras

8429 30

p/st

S

 

CPA: 28.92.24

Compactadores e rolos ou cilindros compressores autopropulsores

28.92.24.00

Compactadores e rolos ou cilindros compressores autopropulsores

8429[.40(.10 + .30 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 28.92.25

Carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal, autopropulsoras

28.92.25.30

Carregadoras autopropulsoras, especialmente concebidas para uso subterrâneo

8429 51 10

p/st

S

 

28.92.25.50

Outras carregadoras e pás carregadoras autopropulsoras de carregamento frontal

8429[.51(.91 + .99)]

p/st

S

 

CPA: 28.92.26

Pás mecânicas, escavadoras e carregadoras e pás carregadoras, autopropulsoras, cuja superstrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus

28.92.26.00

Pás mecânicas e escavadoras cuja superstrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°

8429[.52(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 28.92.27

Outras pás mecânicas, escavadoras e carregadoras e pás carregadoras; outras máquinas autopropulsoras para as indústrias extrativas

28.92.27.30

Outros bulldozers, escavadoras e carregadoras, autopropulsores, inclui pás mecânicas (excl. pás cuja superstrutura é capas de efetuar uma rotação de 360° e carregadoras e pás-carregadoras de carregamento frontal)

8429 59

p/st

S

 

28.92.27.50

Outras máquinas e aparelhos autopropulsores de terraplenagem, nivelamento, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios

8430 50

p/st @

S

 

CPA: 28.92.28

Lâminas para bulldozers ou angledozers

28.92.28.00

Lâminas para bulldozers ou angledozers da posição 8429

8431 42

kg

S

S2

CPA: 28.92.29

Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias

28.92.29.00

Dumpers para utilização fora da rede rodoviária

8704[.10(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 28.92.30

Outras máquinas para escavação

28.92.30.10

Bate-estacas e arranca-estacas

8430 10

p/st

S

 

28.92.30.30

Limpa neves

8430 20

p/st

S

 

28.92.30.50

Máquinas e aparelhos, não autopropulsores, de comprimir ou compactar

8430 61

p/st

S

 

28.92.30.70

Raspotransportadoras (scrapers) e outras máquinas e aparelhos não autopropulsores, de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios

8430 69

p/st @

S

 

28.92.30.90

Máquinas e aparelhos, para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, mecânicos com função própria

8479 10

p/st @

S

 

CPA: 28.92.40

Máquinas para selecionar, moer, misturar e efetuar tratamentos semelhantes a terra, pedras, ou outras substâncias minerais sólidas

28.92.40.30

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas

8474[.10 + .20 + .39]

p/st @

S

 

28.92.40.50

Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

8474 31

p/st @

S

 

28.92.40.70

Máquinas para misturar minerais com betume

8474 32

p/st @

S

 

CPA: 28.92.50

Tratores de lagartas

28.92.50.00

Tratores de lagartas

8701 30

p/st

S

 

CPA: 28.92.61

Partes de máquinas de sondagem, de perfuração, de escavação e de guindastes

28.92.61.30

Partes das máquinas de sondagem ou de perfuração, das subposições 8430.41 ou 8430.49

8431 43

 

S

S2

28.92.61.50

Outras partes das máquinas das posições 8426, 8429 e 8430

8431[.49(.20 + .80)]

 

S

S2

CPA: 28.92.62

Partes de máquinas e aparelhos para selecionar, moer ou efetuar outros tratamentos de terra, pedras e minérios

28.92.62.00

Partes das máquinas e aparelhos da posição 8474

8474[.90(.10 + .90)]

 

S

S2

NACE: 28.93

Fabricação de máquinas para as indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco

CPA: 28.93.11

Desnatadeiras

28.93.11.00

Desnatadeiras centrífugas

8421 11

p/st @

S

 

CPA: 28.93.12

Máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios

28.93.12.00

Máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios

8434 20

p/st @

S

 

CPA: 28.93.13

Máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, n.e.

28.93.13.00

Máquinas e aparelhos, para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, n.e.

8437 80

p/st @

S

 

CPA: 28.93.14

Máquinas e aparelhos, para fabricação de vinho, cidra, sumos de frutos ou bebidas similares

28.93.14.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, sidra, sumos de frutas, n.e.

8435 10

p/st @

S

 

CPA: 28.93.15

Fornos de padaria não elétricos; outras máquinas e aparelhos para cozimento ou aquecimento

28.93.15.30

Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos, não elétricos

8417[.20(.10 + .90)]

p/st @

S

 

28.93.15.60

Máquinas de fazer café e outros aparelhos para a preparação de café e de outras bebidas quentes (exceto de uso doméstico)

8419 81 20

p/st @

S

 

28.93.15.80

Outros aparelhos para cozimento ou aquecimento de alimentos (exceto de uso doméstico)

8419 81 80

p/st @

S

 

CPA: 28.93.16

Secadores para produtos agrícolas

28.93.16.00

Secadores para produtos agrícolas

8419 31

p/st @

S

 

CPA: 28.93.17

Máquinas e aparelhos diversos para a indústria alimentar

28.93.17.13

Máquinas e aparelhos, para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos

8438 10 10

p/st @

S

 

28.93.17.15

Máquinas e aparelhos, para fabricação de massas alimentícias

8438 10 90

p/st @

S

 

28.93.17.20

Máquinas e aparelhos, para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate

8438 20

p/st @

S

 

28.93.17.30

Máquinas e aparelhos, para a indústria do açúcar

8438 30

p/st @

S

 

28.93.17.40

Máquinas e aparelhos, para a indústria cervejeira

8438 40

p/st @

S

 

28.93.17.50

Máquinas e aparelhos, para preparação de carnes

8438 50

p/st @

S

 

28.93.17.60

Máquinas e aparelhos, para preparação de frutas ou de produtos hortícolas

8438 60

p/st @

S

 

28.93.17.70

Máquinas e aparelhos, para preparação ou fabricação de alimentos ou de bebidas, n.e.

8438[.80(.10 + .91 + .99)]

p/st @

S

 

28.93.17.80

Máquinas e aparelhos, para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais/animais

8479 20

p/st @

S

 

CPA: 28.93.19

Máquinas e aparelhos, para preparar ou transformar tabaco, n.e.

28.93.19.00

Máquinas e aparelhos, para preparar ou transformar tabaco, n.e.

8478 10

p/st @

S

 

CPA: 28.93.20

Máquinas para limpar, selecionar ou classificar sementes, grão ou leguminosas secas

28.93.20.00

Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

8437 10

p/st

S

 

CPA: 28.93.31

Partes de máquinas e aparelhos para a indústria das bebidas

28.93.31.00

Partes das máquinas e aparelhos da posição 84.35

8435 90

 

S

S2

CPA: 28.93.32

Partes de máquinas e aparelhos para a indústria alimentar

28.93.32.00

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.38

8438 90

 

S

S2

CPA: 28.93.33

Partes de máquinas e aparelhos para a indústria do tabaco

28.93.33.00

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.78

8478 90

 

S

S2

CPA: 28.93.34

Máquinas para limpar, selecionar ou classificar sementes, grão ou leguminosas secas

28.93.34.00

Partes das máquinas e aparelhos da posição 84.37

8437 90

 

S

S2

NACE: 28.94

Fabricação de máquinas para as indústrias têxtil, do vestuário e do couro

CPA: 28.94.11

Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais; máquinas para preparação de fibras têxteis

28.94.11.00

Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais; máquinas para preparação de fibras têxteis

8444[.00(.10 + .90)] + 8445[.11 + .12 + .13 + .19]

p/st

S

 

CPA: 28.94.12

Máquinas para fiação, dobragem ou torção de matérias têxteis e máquinas de bobinar ou de dobar matérias têxteis

28.94.12.00 *

Máquinas para fiação, dobragem ou torção de matérias têxteis e máquinas de bobinar ou de dobar matérias têxteis

8445[.20 + .30 + .40 + .90]

p/st

S

 

CPA: 28.94.13

Teares para tecidos

28.94.13.00

Teares para tecidos

8446[.10 + .21 + .29 + .30]

p/st

S

 

CPA: 28.94.14

Teares para fabricar malhas; máquinas de costura por entrelaçamento e máquinas semelhantes; máquinas para inserir tufos

28.94.14.30

Teares circulares para malhas

8447[.11 + .12]

p/st

S

 

28.94.14.50

Teares retilíneos para malhas, máquinas de costura por entrelaçamento e teares de urdidura

8447[.20(.20 + .80)]

p/st

S

 

28.94.14.70

Máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes, e máquinas para inserir tufos

8447 90

p/st

S

 

CPA: 28.94.15

Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das indústrias têxteis; máquinas e aparelhos de estampagem de têxteis

28.94.15.10

Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47

8448[.11 + .19]

kg

S

 

28.94.15.30

Máquinas e aparelhos de impressão de matérias têxteis (exceto máquinas de impressão por offset, flexográficas, tipográficas e heliográficas)

8443 19 20

p/st

S

 

CPA: 28.94.21

Máquinas e aparelhos para lavar, limpar, espremer, passar, prensar, branquear, tingir, para apresto e acabamento de tecidos ou obras de matérias têxteis; máquinas para acabamento de feltro

28.94.21.10

Máquinas e aparelhos, para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos

8449

kg

S

 

28.94.21.30 *

Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras

8451 30

p/st

S

 

28.94.21.50

Máquinas para lavar, branquear ou tingir, n.e., fios, tecidos ou outras de matérias têxteis

8451 40

p/st @

S

 

28.94.21.70

Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

8451 50

p/st @

S

 

28.94.21.80

Máquinas para revestir tecidos-base e outros suportes destinados à fabricação de revestimentos para pavimentos, tais como o linóleo, etc.; máquinas e aparelhos, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis

8451[.80(.10 + .30 + .80)]

p/st @

S

 

CPA: 28.94.22

Máquinas com uma capacidade superior a 10 kg para lavandaria

28.94.22.30

Máquinas de lavar roupa, de capacidade > 10 kg

8450 20

p/st

S

 

28.94.22.50

Máquinas para lavar a seco

8451 10

p/st @

S

 

28.94.22.70

Máquinas de secar, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, > 10 kg

8451 29

p/st @

S

 

CPA: 28.94.23

Secadores de roupa, centrífugos

28.94.23.00

Secadores de roupa, centrífugos

8421 12

p/st

S

 

CPA: 28.94.24

Máquinas de costura, exceto para coser cadernos de livros e máquinas de costura de uso doméstico

28.94.24.30

Máquinas de costura automáticas

8452 21

p/st

S

 

28.94.24.50

Outras máquinas de costura, exceto máquinas automáticas

8452 29

p/st

S

 

CPA: 28.94.30

Máquinas e aparelhos para preparar, curtir e trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele

28.94.30.30

Máquinas e aparelhos, para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles (exceto máquinas de costura, secadores, pistolas aerográficas, máquinas de depilar porcos e prensas de uso geral)

8453 10

p/st @

S

 

28.94.30.50

Máquinas e aparelhos, para fabricar ou consertar calçado (exceto máquinas de costura)

8453 20

p/st @

S

 

28.94.30.70

Máquinas e aparelhos, para fabricar ou consertar obras de couro ou de pele, n.e. (exceto calçado e máquinas de costura)

8453 80

p/st @

S

 

CPA: 28.94.40

Máquinas de costura de uso doméstico

28.94.40.00

Máquinas de costura de uso doméstico

8452[.10(.11 + .19 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 28.94.51

Partes e acessórios de máquinas de tecer e fiar

28.94.51.10

Partes e acessórios das máquinas das posições 8444 e 8445 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448[.20 + .31 + .32 + .39]

 

S

S2

28.94.51.30

Fusos e suas aletas, anéis e cursores

8448 33

kg

S

 

28.94.51.50

Partes e acessórios de teares ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448[.42 + .49]

 

S

S2

28.94.51.70

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448[.51(.10 + .90) + .59]

 

S

S2

CPA: 28.94.52

Partes de máquinas para outra produção das indústrias têxteis, do vestuário e do couro

28.94.52.10

Partes das máquinas da posição 84.50

8450 90

 

S

S2

28.94.52.20

Partes de máquinas da posição 8451

8451 90

 

S

S2

28.94.52.30 *

Agulhas para máquinas de costura

8452 30

kg

S

 

28.94.52.60 * ¤

Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura

8452 90

 

S

S2

28.94.52.80

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.53

8453 90

 

S

S2

NACE: 28.95

Fabricação de máquinas para as indústrias do papel e do cartão

CPA: 28.95.11

Máquinas para as indústrias do papel e do cartão

28.95.11.13

Máquinas e aparelhos, para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

8439 10

p/st @

S

 

28.95.11.15

Máquinas e aparelhos, para fabricação de papel ou cartão

8439 20

p/st @

S

 

28.95.11.17

Máquinas e aparelhos, para acabamento de papel ou cartão

8439 30

p/st @

S

 

28.95.11.33

Cortadeiras-bobinadoras

8441 10 10

p/st @

S

 

28.95.11.35

Cortadeiras de corte longitudinal ou transversal

8441 10 20

p/st @

S

 

28.95.11.37

Guilhotinas para papel e similares

8441 10 30

p/st @

S

 

28.95.11.40

Outras cortadeiras para pasta de papel, papel ou cartão

8441 10 70

p/st @

S

 

28.95.11.50

Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes, de papel ou de cartão

8441 20

p/st @

S

 

28.95.11.60

Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão sem moldação

8441 30

p/st @

S

 

28.95.11.70

Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão

8441 40

p/st @

S

 

28.95.11.90

Outras máquinas e aparelhos, n.e., para o trabalho da pasta de papel, do papel ou do cartão

8441 80

p/st @

S

 

CPA: 28.95.12

Partes de máquinas para as indústrias do papel e do cartão

28.95.12.30 *

Partes de máquinas ou aparelhos, para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

8439 91

 

S

S2

28.95.12.50 *

Partes de máquinas ou aparelhos n.e., para fabricação ou acabamento de papel ou cartão

8439 99

 

S

S2

28.95.12.70

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.41

8441[.90(.10 + .90)]

 

S

S2

NACE: 28.96

Fabricação de máquinas para as indústrias do plástico e da borracha

CPA: 28.96.10

Máquinas e equipamento, para trabalhar borracha ou plástico, ou para fabricação de produtos dessas matérias, n.e.

28.96.10.10

Máquinas de moldar por injeção, para trabalhar borracha, plástico ou produtos dessas matérias

8477 10

p/st

S

 

28.96.10.30

Extrusoras, para trabalhar borracha, plástico ou fabricação de produtos dessas matérias

8477 20

p/st

S

 

28.96.10.40

Máquinas de moldar por insuflação, para trabalhar borracha ou plástico, ou para fabricação de produtos dessas matérias

8477 30

p/st

S

 

28.96.10.50

Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar para borracha, plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias

8477 40

p/st

S

 

28.96.10.60

Máquinas e aparelhos, para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar, de borracha ou plástico

8477 51

p/st

S

 

28.96.10.73

Prensas, para moldar ou dar forma a produtos de borracha ou plástico

8477 59 10

p/st

S

 

28.96.10.75

Máquinas e aparelhos, para moldar ou dar forma a produtos de borracha ou plástico, n.e. (exceto prensas)

8477 59 80

p/st

S

 

28.96.10.82

Máquinas para transformação de resinas reativas

8477 80 11

p/st

S

 

28.96.10.84

Máquinas para fabricação de produtos esponjosos ou celulares (exceto para tranformação de resinas reativas)

8477 80 19

p/st

S

 

28.96.10.91

Máquinas para fragmentar para trabalhar borracha ou plástico

8477 80 91

p/st

S

 

28.96.10.93

Misturadores, malaxadores e agitadores para trabalhar borracha ou plástico

8477 80 93

p/st

S

 

28.96.10.95

Máquinas de cortar e máquinas de fender para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias

8477 80 95

p/st

S

 

28.96.10.97

Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, n.e.

8477 80 99

p/st @

S

 

CPA: 28.96.20

Partes para máquinas e equipamento, para trabalhar borracha ou plástico, ou para fabricação de produtos dessas matérias, n.e.

28.96.20.00

Partes de máquinas e aparelhos do SH 84.77

8477[.90(.10 + .80)]

 

S

S2

NACE: 28.99

Fabricação de outras máquinas e equipamento para uso específico, n.e.

CPA: 28.99.11

Máquinas e aparelhos para dobrar, reunir folhas, agrafar, para brochura e encadernação

28.99.11.10

Máquinas para dobrar

8440 10 10

p/st @

S

 

28.99.11.30

Máquinas para reunir folhas

8440 10 20

p/st @

S

 

28.99.11.50

Máquinas para costurar ou agrafar

8440 10 30

p/st @

S

 

28.99.11.70

Máquinas para encadernar por colagem

8440 10 40

p/st @

S

 

28.99.11.90

Outras máquinas para brochura ou encadernação

8440 10 90

p/st @

S

 

CPA: 28.99.12

Máquinas, aparelhos e equipamento para compor carateres tipográficos e preparar clichés e blocos de impressão

28.99.12.00

Máquinas, aparelhos e equipamento para preparação ou fabricação de clichés, blocos, cilindros ou outros elementos de impressão

8442[.30(.10 + .91 + .99)]

p/st @

S

 

CPA: 28.99.13

Máquinas e aparelhos de impressão por offset

28.99.13.30

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados por bobinas

8443 11

p/st

S

 

28.99.13.90

Outras máquinas e aparelhos de impressão, por offset

8443[.13(.31 + .35 + .39 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 28.99.14

Outras máquinas para impressão, n.e.

28.99.14.10

Máquinas e aparelhos, de impressão, tipográficos (excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos), alimentados por bobinas

8443 14

p/st

S

 

28.99.14.30

Máquinas e aparelhos, de impressão, flexográficos

8443 16

p/st

S

 

28.99.14.50

Máquinas e aparelhos, de impressão, heliográficos

8443 17

p/st

S

 

28.99.14.90

Outras máquinas para impressão, n.e.

8443[.15 + .19(.40 + .70) + .39(.90)]

p/st

S

 

CPA: 28.99.20

Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente para a fabricação de lingotes ou discos (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrónicos ou dispositivos de ecrã plano

28.99.20.20

Máquinas e aparelhos utilizados exclusiva ou principalmente para a fabricação de esferas (boules) ou de plaquetas (wafers) semicondutoras

8486 10

p/st @

S

 

28.99.20.40

Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos (exceto máquinas-ferramentas operando por ultrassom)

8486 20 90

p/st @

S

 

28.99.20.60

Máquinas e aparelhos utilizados exclusiva ou principalmente para a fabricação de dispositivos de visualização de ecrã plano

8486[.30(.10 + .30 + .50 + .90)]

p/st @

S

 

CPA: 28.99.31

Secadores para madeira, pasta de papel, papel ou cartão; secadores de uso não doméstico, n.e.

28.99.31.30

Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

8419 32

p/st @

S

 

28.99.31.50

Secadores, n.e.

8419 39

p/st @

S

 

CPA: 28.99.32

Carrosséis, baloiços, pavilhões de tiro ao alvo e outras instalações de recintos de diversão

28.99.32.00

Carrosséis, baloiços, instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras

9508[.10 + .90]

 

S

 

CPA: 28.99.39

Aparelhos e dispositivos para lançamento de aeronaves e aterragem destas em porta-aviões ou dispositivos similares; equipamento de equilibragem de rodas; máquinas e equipamento para uso específico, n.e.

28.99.39.05

Máquinas e aparelhos para tratamento de metais, com função própria, inclui as bobinadoras para enrolamentos elétricos n.e. (exceto robots)

8479 81

p/st @

S

 

28.99.39.10

Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

8401 20

p/st @

S

 

28.99.39.15

Máquinas para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar, com função própria (exceto robots)

8479 82

p/st @

S

 

28.99.39.20

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas elétricas ou eletrónicas, ou de lâmpadas de flash que tenham invólucro de vidro

8475 10

p/st @

S

 

28.99.39.25

Outras máquinas e aparelhos para sustentação móvel hidráulica para minas

8479 89 30

p/st @

S

 

28.99.39.30

Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras

8475[.21 + .29]

p/st @

S

 

28.99.39.35

Robots industriais, n.e.

8479 50

p/st @

S

 

28.99.39.40

Sistemas denominados de «lubrificação centralizada»

8479 89 60

p/st @

S

 

28.99.39.45

Máquinas e aparelhos utilizados exclusiva ou principalmente para: a) a fabricação ou reparação de máscaras e retículos, b) a montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos e c) a elevação, movimentação, carga ou descarga de esferas (boules), plaquetas (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrónicos e dispositivos de visualização de ecrã plano

8486 40

p/st @

S

 

28.99.39.50

Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

8479 40

p/st

S

 

28.99.39.53

Outras máquinas e aparelhos da pos. 84.74, para terras, pedras, minérios, pastas cerâmicas, cimento, etc.

8474[.80(.10 + .90)]

p/st @

S

 

28.99.39.55 *

Outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84, n.e.

8456 90 20 + 8479[.60 + .71 + .79 + .89(.97)]

p/st @

S

 

28.99.39.65

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões ou aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes, destinados a usos civis.

8805[.10(.10 + .90)]

kg

S

M

28.99.39.70

Máquinas de equilibrar peças mecânicas

9031 10

kg

S

 

28.99.39.80 * ¤

Mesas especiais para jogos de casino, jogos de paulitos automáticos [boliche, «bowlings»] e outros jogos de salão, incluídos os jogos com motor ou outro mecanismo (exceto jogos acionados por moeda, nota [papel-moeda], ficha ou artigos semelhantes, bilhares, consolas e máquinas de jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com recetor de televisão, cartas de jogar, bem como circuitos elétricos de viaturas automóveis apresentando características de jogos de competição)

9504 90 80

kg

S

 

CPA: 28.99.40

Partes de máquinas e aparelhos de impressão e encadernação

28.99.40.00

Partes de máquinas e aparelhos de impressão e encadernação

8440 90 + 8442 40 + 8443[.91(.10 + .91 + .99)]

 

S

S2

CPA: 28.99.51

Partes de máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente para a fabricação de lingotes ou discos (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrónicos ou dispositivos de ecrã plano

28.99.51.00

Partes de máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente para: a) a fabricação de lingotes ou discos (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrónicos ou dispositivos de ecrã plano, b) a fabricação ou reparação de máscaras e retículos, c) a montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrónicos e d) a elevação, movimentação, carga ou descarga de esferas (boules), plaquetas (wafers), dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrónicos e dispositivos de visualização de ecrã plano (exceto portaferramentas, fieiras de abertura automática, portapeças e partes e acessórios de máquinas-ferramentas que operem por ultrassom)

8486[.90(.20 + .30 + .40 + .50 + .60 + .90)]

 

S

 

CPA: 28.99.52

Partes de outras máquinas e outro equipamento para fins especiais

28.99.52.30

Partes de máquinas da SH 84.75

8475 90

 

S

S2

28.99.52.80 *

Partes de máquinas do SH 84.79

8466 93 30 + 8479[.90(.20 + .80)]

 

S

S2

NACE: 29.10

Fabricação de veículos automóveis

CPA: 29.10.11

Motores de explosão para veículos, de cilindrada não superior a 1 000 cm3

29.10.11.00 z

Motores de explosão para os veículos da posição 87 (exceto motociclos), de cilindrada não superior a 1 000 cm3

8407[.31(.00a) + .32(.10a + .90a) + .33(.00a)]

p/st

S

 

CPA: 29.10.12

Motores de explosão para veículos, de cilindrada superior a 1 000 cm3

29.10.12.00 z

Motores de explosão para os veículos da posição 87 (exceto motociclos), de cilindrada superior a 1 000 cm3

8407[.34(.10a + .91a + .99a)]

p/st

S

 

CPA: 29.10.13

Motores diesel e semidiesel, para automóveis, tratores e outros veículos terrestres

29.10.13.00

Motores diesel para veículos do SH 87

8408[.20(.10 + .31 + .35 + .37 + .51 + .55 + .57 + .99)]

p/st

S

 

CPA: 29.10.21

Veículos automóveis com motor de explosão, de cilindrada igual ou superior a 1 500 cm3

29.10.21.00

Veículos automóveis de passageiros, com motor de explosão, de cilindrada não superior a 1 500 cm3

8703[.21(.10) + .22(.10)]

p/st

S

 

CPA: 29.10.22

Veículos automóveis com motor de explosão, de cilindrada superior a 1 500 cm3

29.10.22.30

Veículos automóveis de passageiros, com motor de ignição por faísca, de cilindrada > 1 500 cm3 (inclui autocaravanas de cilindrada > 3 000 cm3) (exceto veículos para transporte ≥ 10 pessoas, veículos para neve, golfe e usos especiais)

8703[.23(.19) + .24(.10)]

p/st

S

 

29.10.22.50

Autocaravanas com motor de ignição por faísca, de cilindrada de > 1 500 cm3 ≤ 3 000 cm3

8703 23 11

p/st

S

 

CPA: 29.10.23

Veículos automóveis com motor diesel ou semidiesel de todas as cilindradas

29.10.23.10

Veículos automóveis de passageiros, com motor a diesel ou semidiesel ≤ 1 500 cm3 (exceto veículos para transporte ≥ 10 pessoas, veículos para neve, golfe e usos especiais)

8703 31 10

p/st

S

 

29.10.23.30

Veículos automóveis de passageiros, com motor a diesel ou semidiesel > 1 500 cm3 mas ≤ 2 500 cm3 (exceto veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, autocaravanas, veículos para a neve, golfe e usos especiais)

8703 32 19

p/st

S

 

29.10.23.40

Veículos automóveis de passageiros, com motor a diesel ou semidiesel, de cilindrada > 2 500 cm3 (exceto veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, autocaravanas, veículos para a neve, golfe e usos semelhantes)

8703 33 19

p/st

S

 

29.10.23.53

Autocaravanas com motor diesel, de cilindrada > 1 500 cm3 ≤ 2 500 cm3

8703 32 11

p/st

S

 

29.10.23.55

Autocaravanas com motor diesel, de cilindrada > 2 500 cm3

8703 33 11

p/st

S

 

CPA: 29.10.24

Outros veículos automóveis com motor para o transporte de passageiros

29.10.24.00

Outros veículos automóveis para o transporte de pessoas (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, veículos especiais para a neve, veículos especiais para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703[.90(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 29.10.30

Veículos automóveis para o transporte de dez ou mais passageiros (incluindo o condutor)

29.10.30.00

Veículos automóveis para o transporte de ≥ 10 pessoas

8702[.10(.11 + .91) + .90(.11 + .31 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 29.10.41

Veículos de mercadorias, com motor diesel ou semidiesel

29.10.41.10

Veículos automóveis para o transporte de mercadorias, com motor a diesel ou semidiesel, de peso bruto ≤ 5 toneladas (excluindo dumpers concebidos para serem usados fora de rodovias)

8704[.21(.10 + .31 + .91)]

p/st

S

 

29.10.41.30

Veículos automóveis para o transporte de mercadorias, com motor a diesel ou semidiesel, de peso bruto > 5 toneladas mas ≤ 20 toneladas (incluindo furgões) (excluindo dumpers concebidos para serem usados fora de rodovias e tratores)

8704[.22(.10 + .91)]

p/st

S

 

29.10.41.40

Veículos para transporte de mercadorias com motor diesel de capacidade máxima de carga superior a 20 t

8704[.23(.10 + .91)]

p/st

S

 

CPA: 29.10.42

Outros veículos de mercadorias, com motor de explosão; outros veículos de mercadorias

29.10.42.00

Outros veículos de mercadorias, com motor de explosão; outros veículos de mercadorias

8704[.31(.10 + .31 + .91) + .32(.10 + .91) + .90]

p/st

S

 

CPA: 29.10.43

Tratores rodoviários para semirreboques

29.10.43.00

Tratores rodoviários para semirreboques

8701 20 10

p/st

S

 

CPA: 29.10.44

Chassis com motor para veículos automóveis

29.10.44.00

Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05

8706[.00(.11 + .19 + .91 + .99)]

p/st

S

 

CPA: 29.10.51

Camiões-guindaste

29.10.51.00

Camiões-guindaste

8705 10

p/st

S

 

CPA: 29.10.52

Veículos automóveis para a neve, campos de golfe e veículos semelhantes

29.10.52.00

Veículos para neve, golfe e semelhantes

8703[.10(.11 + .18)]

p/st

S

 

CPA: 29.10.59

Veículos automóveis concebidos para usos especiais, n.e.

29.10.59.30

Veículos de combate a incêndios

8705 30

p/st

S

 

29.10.59.50

Camiões-betoneiras

8705 40

p/st

S

 

29.10.59.90 *

Outros veículos automóveis concebidos para usos especiais, n.e.

8705[.20 + .90(.30 + .80)]

p/st

S

M

NACE: 29.20

Fabricação de carroçarias, reboques e semirreboques

CPA: 29.20.10

Carroçarias para veículos automóveis

29.20.10.30

Carroçarias para os veículos da posição 87.03, incluindo as cabinas

8707[.10(.10 + .90)]

p/st

S

 

29.20.10.50

Outras carroçarias para veículos automóveis das posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, incluindo as cabinas

8707[.90(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 29.20.21

Contentores (incluindo os transportes de fluidos) especialmente concebidos para um ou vários meios de transporte

29.20.21.00

Contentores para um ou vários meios de transporte, incluindo contentores para transporte de fluidos

8609[.00(.10 + .90)]

p/st

S

S2

CPA: 29.20.22

Reboques e semirreboques para habitação ou campismo, do tipo caravana

29.20.22.92 * ¤

Reboques e semirreboques para habitação ou campismo, do tipo caravana, não desdobráveis, com peso ≤ 1 600 kg

8716 10 92

p/st

S

 

29.20.22.98 * ¤

Reboques e semirreboques para habitação ou campismo, do tipo caravana, não desdobráveis, com peso > 1 600 kg

8716 10 98

p/st

S

 

CPA: 29.20.23

Outros reboques e semirreboques

29.20.23.00 *

Outros reboques e semirreboques para transporte de mercadorias

8716[.31 + .39(.10 + .30 + .50) + .40]

p/st @

S

M

CPA: 29.20.30

Partes de reboques, de semirreboques e outros veículos, não autopropulsores

29.20.30.30

Partes dos reboques e semirreboques, chassis

8716 90 10

p/st @

S

S2

29.20.30.50

Partes dos reboques e semirreboques, carroçarias

8716 90 30

p/st @

S

S2

29.20.30.70

Partes dos reboques e semirreboques, eixos

8716 90 50

p/st @

S

S2

29.20.30.90

Outras partes dos reboques e semirreboques

8716 90 90

 

S

S2

NACE: 29.31

Fabricação de equipamento elétrico e eletrónico para veículos automóveis

CPA: 29.31.10

Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em veículos, aeronaves ou embarcações e transmissão de energia

29.31.10.00

Cablagens para veículos e para transmissão de energia

8544 30

kg

S

 

CPA: 29.31.21

Velas de ignição; magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos; distribuidores; bobinas de ignição

29.31.21.30

Velas de ignição

8511 10

p/st @

S

 

29.31.21.50

Magnetos, dínamos magnéticos, volantes magnéticos

8511 20

kg

S

 

29.31.21.70

Distribuidores; bobinas de ignição

8511 30

kg

S

 

CPA: 29.31.22

Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores; outros geradores e equipamento

29.31.22.30

Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

8511 40

kg

S

 

29.31.22.50

Geradores, n.e., para motores de combustão interna

8511 50

kg

S

 

29.31.22.70

Aparelhos, n.e., para motores de combustão interna

8511 80

kg

S

 

CPA: 29.31.23

Aparelhos elétricos de sinalização, limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos do tipo utilizado em veículos automóveis e motociclos

29.31.23.10

Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual, dos tipos utilizados nas bicicletas

8512 10

p/st @

S

 

29.31.23.30

Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio, para automóveis

8512 30 10

p/st

S

 

29.31.23.50

Aparelhos de sinalização acústica

8512 30 90

kg

S

 

29.31.23.70

Limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores

8512 40

kg

S

 

CPA: 29.31.30

Partes de outro material elétrico para veículos automóveis e motociclos

29.31.30.30

Partes de aparelhos da posição 8511

8511 90

 

S

S2

29.31.30.80

Partes de aparelhos da posição 8512

8512[.90(.10 + .90)]

 

S

S2

NACE: 29.32

Fabricação de outros componentes e acessórios para veículos automóveis

CPA: 29.32.10

Assentos para veículos automóveis

29.32.10.00

Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis

9401 20

p/st @

S

 

CPA: 29.32.20

Cintos de segurança, almofadas de ar (airbags) e componentes e acessórios de carroçarias

29.32.20.30

Cintos de segurança

8708[.21(.10 + .90)]

p/st

S

S2

29.32.20.50

Bolsas insufláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes

8708[.95(.10 + .91 + .99)]

 

S

S2

29.32.20.90

Outras partes e acessórios de carroçarias, inclui de cabinas (exceto parachoques e suas partes e cintos de segurança)

8708[.29(.10 + .90)]

 

S

S2

CPA: 29.32.30

Outros componentes e acessórios n.e., para veículos automóveis

29.32.30.10

Para-choques e suas partes (inclui parachoques de plástico)

8708[.10(.10 + .90)]

kg

S

S2

29.32.30.20

Travões e servofreios, e suas partes (exceto guarnições para travões não montadas)

8708[.30(.10 + .91 + .99)]

kg

S

S2

29.32.30.33

Caixas de velocidades e suas partes

8708[.40(.20 + .50 + .91 + .99)]

p/st @

S

S2

29.32.30.36

Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão, outros eixos, e suas partes

8708[.50(.20 + .35 + .55 + .91 + .99)]

kg

S

S2

29.32.30.40

Rodas, suas partes e acessórios

8708[.70(.10 + .50 + .91 + .99)]

kg

S

S2

29.32.30.50

Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

8708[.80(.20 + .35 + .55 + .91 + .99)]

p/st @

S

S2

29.32.30.61

Radiadores para tratores, automóveis de passageiros, veículos para transporte de mercadorias, camiões-guindastes, veículos de combate a incêndio, camiões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos oficinas e veículos radiológicos; suas partes

8708[.91(.20 + .35 + .91 + .99)]

p/st @

S

S2

29.32.30.63

Silenciosos e tubos de escape; suas partes

8708[.92(.20 + .35 + .91 + .99)]

kg

S

S2

29.32.30.65

Embraiagens e suas partes

8708[.93(.10 + .90)]

kg

S

S2

29.32.30.67

Volantes, barras e caixas, de direção; suas partes

8708[.94(.20 + .35 + .91 + .99)]

kg

S

S2

29.32.30.90

Outras partes e acessórios dos veículos das posições 87.01 a 87.05

8708[.99(.10 + .93 + .97)]

 

S

S2

NACE: 30.11

Construção de embarcações e estruturas flutuantes

CPA: 30.11.21

Transatlânticos, barcos de cruzeiro e embarcações semelhantes para o transporte de passageiros; ferry-boats

30.11.21.30

Transatlânticos

 

CGT

S

O R

30.11.21.50

Ferry-boats

 

CGT

S

O R

CPA: 30.11.22

Navios-tanque para o transporte marítimo de produtos petrolíferos, produtos químicos, gás liquefeito

30.11.22.10

Petroleiros

 

CGT

S

O R

30.11.22.30

Navios-tanque para transporte de produtos petrolíferos

 

CGT

S

O R

30.11.22.50

Navios-tanque para transporte de produtos químicos

 

CGT

S

O R

30.11.22.70

Navios-tanque para transporte de gás

 

CGT

S

O R

CPA: 30.11.23

Barcos frigoríficos, exceto navios-tanque

30.11.23.00

Barcos frigoríficos, exceto navios-tanque

 

CGT

S

O R

CPA: 30.11.24

Embarcações de carga seca

30.11.24.10

Graneleiros

 

CGT

S

O R

30.11.24.30

Navios de carga

 

CGT

S

O R

30.11.24.50

Portacontentores

 

CGT

S

O R

30.11.24.70

Navios ro-ro

 

CGT

S

O R

30.11.24.90

Outros navios de carga seca

 

CGT

S

O R

CPA: 30.11.31

Barcos de pesca; navios-fábrica e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca

30.11.31.30

Barcos de pesca

 

CGT

S

O R

30.11.31.50

Navios-fábrica para produtos da pesca

 

CGT

S

O R

CPA: 30.11.32

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações

30.11.32.00

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações

 

CGT

S

O R

CPA: 30.11.33

Dragas, barcos-faróis, guindastes flutuantes e outras embarcações

30.11.33.30

Dragas

 

CGT

S

O R

30.11.33.50

Outras embarcações de transporte, exceto de carga

 

CGT

S

O R

CPA: 30.11.40

Embarcações e infraestruturas offshore

30.11.40.30

Embarcações offshore

 

CGT

S

O R

30.11.40.50

Infraestruturas offshore

 

p/st

S

O R

CPA: 30.11.50

Outras estruturas flutuantes (incluindo balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes)

30.11.50.00

Outras estruturas flutuantes (incluindo balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes)

 

p/st

S

O R

CPA: 30.11.91

Conversão e reparação de embarcações e de plataformas e estruturas flutuantes

30.11.91.00

Conversão e reconstrução de embarcações e de plataformas e estruturas flutuantes

 

 

I

M

CPA: 30.11.92

Acabamento de embarcações e de plataformas e estruturas flutuantes

30.11.92.00

Acabamento de embarcações e de plataformas e estruturas flutuantes

 

 

I

M

NACE: 30.12

Construção de embarcações de recreio e desporto

CPA: 30.12.11

Barcos à vela (exceto insufláveis), mesmo com motor auxiliar, de recreio ou desporto

30.12.11.00

Barcos à vela (exceto insufláveis), mesmo com motor auxiliar, de recreio ou desporto

8903[.91(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 30.12.12

Barcos insufláveis, de recreio ou desporto

30.12.12.00

Barcos insufláveis, de recreio ou desporto

8903[.10(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 30.12.19

Outras embarcações de recreio ou desporto; barcos a remo e canoas

30.12.19.30

Barcos e iates, a motor, para desporto ou recreio, com motor interno

8903[.92(.10 + .91 + .99)]

p/st

S

 

30.12.19.70

Outras embarcações de recreio ou desporto, n.e.; barcos a remo e canoas

8903[.99(.10 + .91 + .99)]

p/st

S

 

NACE: 30.20

Fabricação de material circulante para caminhos de ferro

CPA: 30.20.11

Locomotivas e locotratores, alimentados por fonte externa de eletricidade

30.20.11.00

Locomotivas e locotratores, de fonte de electricidade externa

8601 10

p/st

S

 

CPA: 30.20.12

Locomotivas diesel elétricas

30.20.12.00

Locomotivas diesel elétricas

8602 10

p/st @

S

 

CPA: 30.20.13

Outras locomotivas e locotractores; tênderes

30.20.13.00

Outras locomotivas e locotractores; tênderes

8601 20 + 8602 90

p/st @

S

 

CPA: 30.20.20

Automotoras, mesmo para circulação urbana

30.20.20.00

Automotoras, mesmo para circulação urbana

8603[.10 + .90]

p/st

S

 

CPA: 30.20.31

Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes

30.20.31.00

Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes

8604

p/st

S

 

CPA: 30.20.32

Vagões de passageiros, não autopropulsores; forgões para bagagem e outros vagões especiais

30.20.32.00

Vagões de passageiros e especiais, para vias férreas, excluindo as viaturas da posição 86.04

8605

p/st

S

 

CPA: 30.20.33

Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas, não autopropulsores

30.20.33.00

Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas, não autopropulsores (exceto furgões para bagagem e vagões-postais)

8606[.10 + .30 + .91(.10 + .80) + .92 + .99]

p/st

S

 

CPA: 30.20.40

Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes; material fixo de vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos para controlo do tráfego

30.20.40.30

Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes

8607[.11 + .12 + .19(.10 + .90) + .21(.10 + .90) + .29 + .30 + .91(.10 + .90) + .99(.10 + .80)]

 

S

S2

30.20.40.50 z

Aparelhos mecânicos, incl. os eletromecânicos, de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias de comunicação, parques de estacionamento, instalações portuárias e aeródromos

8608 00 00b

kg

S

S2

30.20.40.60 z

Aparelhos mecânicos de sinalização, para vias férreas ou semelhantes; peças de aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos

8608 00 00c

 

S

S2

CPA: 30.20.91

Serviços de renovação e acabamento de material circulante para vias férreas

30.20.91.00

Renovação de veículos e material para vias férreas ou semelhantes

 

 

I

 

NACE: 30.30

Fabricação de aeronaves, veículos espaciais e equipamento relacionado

CPA: 30.30.11

Motores de explosão para aeronaves

30.30.11.00

Motores de pistão, de ignição por faísca (motores de explosão), destinados a aeronaves civis

8407 10

p/st

S

M

CPA: 30.30.12

Turborreatores e turbopropulsores

30.30.12.00

Turborreatores e turbopropulsores, destinados a aeronaves civis

8411[.11 + .12(.10 + .30 + .80) + .21 + .22(.20 + .80)]

p/st

S

M

CPA: 30.30.13

Propulsores a reação (exceto turborreatores)

30.30.13.00

Propulsores a reação (exceto turborreatores e mísseis guiados providos de unidades motoras), destinados a aeronaves civis; inclui estatorreatores, pulsorreatores e motores de foguete

8412 10

p/st

S

M

CPA: 30.30.14

Simuladores de voo; partes destes aparelhos

30.30.14.00

Aparelhos simuladores de voo em terra, e suas partes, destinados a usos civis.

8805[.21 + .29]

 

S

M

CPA: 30.30.15

Partes de motores de explosão para aeronaves

30.30.15.00

Partes de motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca, para aviação, destinados a aeronaves civis.

8409 10

 

S

S2 M

CPA: 30.30.16

Partes de turborreatores e turbopropulsores

30.30.16.00

Partes de turborreatores ou de turbopropulsores, destinados a aeronaves civis.

8411 91

 

S

M

CPA: 30.30.20

Balões e dirigíveis, planadores e asas-delta e outros veículos aéreos sem motor

30.30.20.00

Balões, dirigíveis e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, destinados a usos civis (inclui balões para usos aeronáuticos e meteorológicos, como por ex: balões-sondas, balões-piloto e balões de teto)

8801[.00(.10 + .90)]

p/st

S

M

CPA: 30.30.31

Helicópteros

30.30.31.00

Helicópteros, para usos civis

8802[.11 + .12]

p/st

S

M

CPA: 30.30.32

Aviões ligeiros (de peso igual ou inferior a 2 000 kg, vazios)

30.30.32.00

Aviões e outros veículos aéreos de peso não superior a 2 000 kg, vazios, destinados a usos civis.

8802 20

p/st

S

M

CPA: 30.30.33

Aviões médios (de peso superior a 2 000 kg mas não superior a 15 000 kg, vazios)

30.30.33.00

Aviões e outros veículos aéreos de peso superior a 2 000 kg, mas não superior a 15 000 kg, vazios, destinados a usos civis.

8802 30

p/st

S

M

CPA: 30.30.34

Aviões pesados (de peso superior a 15 000 kg, vazios)

30.30.34.00

Aviões e outros veículos aéreos de peso superior a 15 000 kg, vazios, destinados a usos civis.

8802 40

p/st

S

M

CPA: 30.30.40

Veículos espaciais (incluindo satélites e seus veículos de lançamento)

30.30.40.00

Veículos espaciais (inclui satélites) e seus veículos de lançamento e veículos suborbitais, destinados a usos civis

8802[.60(.10 + .90)]

kg

S

M

CPA: 30.30.50

Outras partes de aeronaves e veículos espaciais

30.30.50.10

Assentos destinados a aeronaves; suas partes

9401[.10 + .90(.10)]

 

S

M

30.30.50.30

Hélices e rotores, e suas partes, para dirigíveis, planadores e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, helicópteros e aviões, destinados a usos civis.

8803 10

 

S

S2 M

30.30.50.50

Trens de aterragem, e suas partes, para dirigíveis, planadores, asas-delta e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, helicópteros, aviões, veículos espaciais e seus veículos de lançamento, destinados a usos civis.

8803 20

 

S

S2 M

30.30.50.90

Outras partes de veículos aéreos ou espaciais (exceto hélices, rotores, trens de aterragem e suas partes), destinadas a usos civis

8803[.30 + .90(.10 + .20 + .30 + .90)]

 

S

S2 M

CPA: 30.30.60

Serviços de revisão e transformação de aeronaves e seus motores

30.30.60.30

Recondicionamento de motores destinados à aviação civil.

 

 

I

M

30.30.60.50

Recondicionamento de helicópteros civis.

 

 

I

M

30.30.60.70

Recondicionamento de aviões e outros veículos aéreos civis (exceto helicópteros e motores de aeronaves).

 

 

I

M

NACE: 30.91

Fabricação de motociclos

CPA: 30.91.11

Motociclos e ciclomotores, de cilindrada não superior a 50 cm3

30.91.11.00

Motociclos de pistão alternativo de ≤ 50 cm3

8711 10

p/st

S

 

CPA: 30.91.12

Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3

30.91.12.00 *

Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3

8711[.20(.10 + .92 + .98) + .30(.10 + .90) + .40 + .50]

p/st

S

 

CPA: 30.91.13

Carros laterais e motociclos, n.e.

30.91.13.00 *

Outros motociclos, ciclomotores, ciclos com motor e side-cars

8711[.90(.10 + .90)]

p/st

S

 

CPA: 30.91.20

Partes e acessórios de motociclos, ciclomotores e carros laterais

30.91.20.00 * ¤

Partes e acessórios de motociclos, ciclomotores e carros laterais

8714 10

 

S

S2

CPA: 30.91.31

Motores de explosão para motociclos, de cilindrada não superior a 1 000 cm3

30.91.31.00 z

Motores de explosão para motociclos, de cilindrada não superior a 1 000 cm3

8407[.31(.00b) + .32(.10b + .90b) + .33(.00b)]

p/st

S

 

CPA: 30.91.32

Motores de explosão para motociclos, de cilindrada superior a 1 000 cm3

30.91.32.00 z

Motores de explosão para motociclos, de cilindrada superior a 1 000 cm3

8407[.34(.10b + .91b + .99b)]

p/st

S

 

NACE: 30.92

Fabricação de bicicletas e de veículos para inválidos

CPA: 30.92.10

Bicicletas e outros ciclos, sem motor

30.92.10.00 * ¤

Bicicletas e outros ciclos (incluídos triciclos), sem motor

8712[.00(.30 + .70)]

p/st

S

 

CPA: 30.92.20

Veículos para inválidos

30.92.20.30

Cadeiras de rodas, veículos para inválidos sem mecanismo de propulsão

8713 10

p/st

S

 

30.92.20.90

Outras cadeiras de rodas e veículos para inválidos

8713 90

p/st

S

 

CPA: 30.92.30

Partes e acessórios de bicicletas e de ciclos, sem motor, e de veículos para inválidos

30.92.30.10

Quadros e garfos, para bicicletas

8714[.91(.10 + .30)]

p/st

S

S2

30.92.30.60 * ¤

Partes e acessórios de bicicletas e outros ciclos, não motorizados (exceto quadros e garfos)

8714[.91(.90) + .92(.10 + .90) + .93 + .94(.20 + .90) + .95 + .96(.10 + .30 + .90) + .99(.10 + .30 + .50 + .90)]

 

S

S2

30.92.30.70

Partes e acessórios de cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos, n.e. (exceto veículos automóveis)

8714 20

 

S

S2

CPA: 30.92.40

Carrinhos e veículos semelhantes e suas partes para o transporte de crianças

30.92.40.30

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças

8715 00 10

p/st

S

 

30.92.40.50

Partes de carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças

8715 00 90

 

S

 

NACE: 30.99

Fabricação de outro equipamentol de transporte, n.e.

CPA: 30.99.10

Outro material de transporte (não motorizado), n.e.

30.99.10.00

Outros veículos não automóveis e reboques, n.e.

8716 80

p/st @

S

 

NACE: 31.00

Assentos e suas partes partes de mobiliário

CPA: 31.00.11

Assentos, essencialmente com armações de metal

31.00.11.50

Assentos giratórios de altura ajustável (exceto para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária, assim como, cadeiras para salões de cabeleireiro)

9401 30

p/st @

S

 

31.00.11.70

Assentos, estofados, com armação de metal

9401 71

p/st @

S

 

31.00.11.90

Assentos com armação de metal, não estofados

9401 79

p/st @

S

 

CPA: 31.00.12

Assentos, essencialmente com armações de madeira

31.00.12.10

Assentos (exceto para jardim ou para acampar), transformáveis em camas

9401 40

p/st @

S

 

31.00.12.30

Assentos de cana, vime, bambu ou de matérias semelhantes

9401[.51 + .59]

p/st @

S

 

31.00.12.50

Assentos estofados, com armação de madeira

9401 61

p/st @

S

 

31.00.12.90

Assentos, com armação de madeira, não estofados

9401 69

p/st @

S

 

CPA: 31.00.13

Outros assentos

31.00.13.00

Outros assentos da posição 94.01, n.e.

9401 80

p/st @

S

 

CPA: 31.00.14

Partes de assentos

31.00.14.00

Partes de assentos, n.e. (exceto de veículos aéreos)

9401[.90(.30 + .80)]

 

S

 

CPA: 31.00.20

Partes de mobiliário (exceto assentos)

31.00.20.30

Partes de móveis de metal

9403 90 10

 

S

S2

31.00.20.50

Partes de móveis de madeira

9403 90 30

 

S

 

31.00.20.90

Partes de móveis, de outras matérias (exceto de metal ou madeira)

9403 90 90

 

S

 

NACE: 31.01

Fabricação de mobiliário para escritório e comércio

CPA: 31.01.11

Mobiliário de metal, do tipo utilizado em escritórios

31.01.11.00

Móveis de metal, para escritórios (exceto assentos)

9403[.10(.51 + .58 + .91 + .93 + .98)]

p/st @

S

 

CPA: 31.01.12

Mobiliário de madeira, do tipo utilizado em escritórios

31.01.12.00

Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios

9403[.30(.11 + .19 + .91 + .99)]

p/st @

S

 

CPA: 31.01.13

Mobiliário de madeira, do tipo utilizado em estabelecimentos

31.01.13.00

Móveis de madeira, do tipo utilizado em armazéns

9403 60 30

p/st @

S

 

NACE: 31.02

Fabricação de mobiliário de cozinha

CPA: 31.02.10

Mobiliário de cozinha

31.02.10.00

Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas

9403[.40(.10 + .90)]

p/st @

S

 

NACE: 31.03

Fabricação de colchoaria

CPA: 31.03.11

Suportes para colchões

31.03.11.00

Suportes elásticos para camas

9404 10

p/st @

S

 

CPA: 31.03.12

Colchões

31.03.12.30

Colchões de borracha alveolar

9404 21 10

p/st @

S

 

31.03.12.50

Colchões de plástico alveolar

9404 21 90

p/st @

S

 

31.03.12.70

Colchões de molas metálicas

9404 29 10

p/st @

S

 

31.03.12.90

Colchões de outras matérias, n.e.

9404 29 90

p/st @

S

 

NACE: 31.09

Fabricação de mobiliário para outros fins

CPA: 31.09.11

Mobiliário metálico, n.e.

31.09.11.00

Móveis de metal, n.e.

9403[.20(.20 + .80)]

kg

S

 

CPA: 31.09.12

Mobiliário de madeira, do tipo utilizado em quartos, salas de jantar e salas de estar

31.09.12.30

Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir

9403 50

p/st @

S

 

31.09.12.50

Móveis de madeira, do tipo utilizado em salas de jantar e salas de estar

9403 60 10

p/st @

S

 

CPA: 31.09.13

Mobiliário de madeira, n.e.

31.09.13.00

Móveis de madeira, n.e. (exceto utilizados em escritórios, estabelecimentos, cozinhas, quartos de dormir, salas de jantar e de estar)

9403 60 90

p/st @

S

 

CPA: 31.09.14

Mobiliário de matérias plásticas, vime, bambu e materiais semelhantes

31.09.14.30

Móveis de plástico

9403 70

p/st @

S

 

31.09.14.50

Móveis de outras matérias, n.e.

9403[.81 + .89]

p/st @

S

 

NACE: 32.11

Cunhagem de moedas

CPA: 32.11.10

Moedas e medalhas

32.11.10.00

Moedas

7118[.10 + .90]

kg

S

 

NACE: 32.12

Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares

CPA: 32.12.11

Pérolas de cultura, pedras preciosas ou semipreciosas, incluindo pedras sintéticas ou reconstituídas, trabalhadas mas não enfiadas, montadas ou engastadas

32.12.11.00

Pérolas cultivadas, diamantes não industriais, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, trabalhadas mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas

7101 22 + 7102 39 + 7103[.91 + .99] + 7104 90

 

S

 

CPA: 32.12.12

Diamantes industriais, trabalhados; pó de pedras preciosas, semipreciosas e sintéticas

32.12.12.00

Diamantes industriais, trabalhados; pó de diamantes, de pedras preciosas, semipreciosas ou sintéticas

7102 29 + 7105[.10 + .90]

 

S

 

CPA: 32.12.13

Artefactos de joalharia e ourivesaria, bijutaria e suas partes

32.12.13.30

Artefactos de joalharia e suas partes, de metais preciosos (incluídos os revestidos, folheados ou chapeados)

7113[.11 + .19 + .20]

 

S

 

32.12.13.51

Artefactos de ourivesaria, de prata

7114 11

 

S

 

32.12.13.53

Artefactos de ourivesaria, de metais preciosos, n.e.

7114 19

 

S

 

32.12.13.55

Artefactos de ourivesaria, de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos

7114 20

 

S

 

CPA: 32.12.14

Obras de metais preciosos, folheados ou chapeados de metais, de pérolas (naturais ou de cultura) e telas ou grades catalisadoras

32.12.14.00

Obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de pérolas (naturais ou cultivadas), de pedras preciosas ou semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas, n.e.

7115 90 + 7116[.10 + .20(.11 + .80)] + 9113[.10(.10 + .90)]

 

S

 

NACE: 32.13

Fabricação de bijutarias

CPA: 32.13.10

Bijutarias e artigos similares

32.13.10.00

Bijutarias e artigos similares

7117[.11 + .19 + .90] + 9113 20

kg

S

 

NACE: 32.20

Fabricação de instrumentos musicais

CPA: 32.20.11

Pianos, cravos e outros instrumentos musicais similares, com teclado, não eletrónicos

32.20.11.10

Pianos verticais, novos

9201 10 10

p/st

S

 

32.20.11.30

Pianos de cauda

9201 20

p/st

S

 

32.20.11.50

Pianos automáticos, cravos e outros instrumentos com teclado, n.e.

9201 90

p/st @

S

 

CPA: 32.20.12

Instrumentos musicais de cordas não eletrónicos

32.20.12.00

Instrumentos musicais de cordas não eletrónicos (exceto com teclado)

9202[.10(.10 + .90) + .90(.30 + .80)]

p/st

S

 

CPA: 32.20.13

Órgãos, acordeões, harmónios e instrumentos similares, instrumentos de sopro, não eletrónicos

32.20.13.10

Orgãos de tubos e de teclado; harmónios e instrumentos semelhantes de teclado

9205 90 50

p/st @

S

 

32.20.13.40

Acordeões e instrumentos semelhantes; harmónicas de boca

9205[.90(.10 + .30)]

p/st

S

 

32.20.13.70

Outros instrumentos musicais de sopro, n.e. (excl. acordeões, harmónicas de boca, orgãos de tubo e de teclado, harmónios e semelhantes de teclado com palhetas metálicas livres)

9205[.10 + .90(.90)]

p/st @

S

 

CPA: 32.20.14

Instrumentos musicais eletrónicos

32.20.14.00

Instrumentos musicais elétricos e eletrónicos (inclui órgãos, pianos, guitarras, acordeões, carrilhões e semelhantes)

9207[.10(.10 + .30 + .50 + .80) + .90(.10 + .90)]

p/st @

S

 

CPA: 32.20.15

Outros instrumentos musicais

32.20.15.10

Instrumentos musicais de percussão

9206

p/st @

S

 

32.20.15.30

Caixas de música, órgãos mecânico de feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais, chamarizes, apitos, cornetas e semelhantes

9208[.10 + .90]

 

S

 

CPA: 32.20.16

Metrónomos, diapasões e lamirés; mecanismos para caixas de música; cordas para instrumentos musicais

32.20.16.00

Metrónomos, diapasões e lamirés; mecanismos para caixas de música; cordas para instrumentos musicais

9209[.30 + .99(.40 + .50)]

 

S

 

CPA: 32.20.20

Partes e acessórios para instrumentos musicais

32.20.20.00

Partes e acessórios para instrumentos musicais

9209[.91 + .92 + .94 + .99(.20 + .70)]

 

S

 

NACE: 32.30

Fabricação de artigos de desporto

CPA: 32.30.11

Equipamentos para esquiar na neve, exceto calçado; patins (de gelo e de rodas) e suas partes

32.30.11.31

Esquis, para desportos de inverno

9506[.11(.10 + .21 + .29 + .80)]

pa @

S

 

32.30.11.37

Fixadores para esquis e outros equipamentos para esquiar na neve

9506[.12 + .19]

 

S

 

32.30.11.50

Patins para gelo e patins de rodas, incluídos os fixados em calçado; suas partes e acessórios

9506[.70(.10 + .30 + .90)]

 

S

 

CPA: 32.30.12

Calçado para esquiar na neve

32.30.12.00

Calçado para esquiar na neve

6402[.12(.10 + .90)] + 6403 12

pa

S

 

CPA: 32.30.13

Esquis aquáticos, pranchas de surf e à vela e outros equipamentos para a prática de desportos náuticos

32.30.13.00

Esquis aquáticos, pranchas de surf, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de desportos aquáticos

9506[.21 + .29]

 

S

 

CPA: 32.30.14

Artigos e equipamento para ginástica, centros de manutenção ou atletismo

32.30.14.00

Artigos e equipamentos para ginástica ou atlestimo

9506[.91(.10 + .90)]

 

S

 

CPA: 32.30.15

Artigos diversos para a prática de desportos

32.30.15.10

Luvas especialmente concebidas para a prática de desportos, de couro natural

4203 21

pa

S

 

32.30.15.30

Tacos e outros equipamentos para golfe

9506[.31 + .32 + .39(.10 + .90)]

 

S

 

32.30.15.50

Artigos e equipamentos para ténis de mesa

9506 40

 

S

 

32.30.15.60

Raquetas de ténis (exceto para ténis de mesa), de badminton e raquetas semelhantes, mesmo não encordoadas

9506[.51 + .59]

p/st @

S

 

32.30.15.80

Bolas, exceto de golfe ou de ténis de mesa

9506[.61 + .62 + .69(.10 + .90)]

p/st @

S

 

32.30.15.90

Outros artigos e equipamentos para desportos ou jogos ao ar livre, n.e.

9506[.99(.10 + .90)]

 

S

 

CPA: 32.30.16

Canas de pesca e outros artigos para pesca e para caça

32.30.16.00

Canas de pesca e outros artigos para pesca e para caça

9507[.10 + .20(.10 + .90) + .30 + .90]

 

S

 

NACE: 32.40

Fabricação de jogos e de brinquedos

CPA: 32.40.11

Bonecos representando a figura humana

32.40.11.00

Bonecos representando exclusivamente a figura humana

9503 00 21

p/st @

S

 

CPA: 32.40.12

Brinquedos representando animais ou criaturas não humanas

32.40.12.00

Brinquedos representando animais ou criaturas não humanas

9503[.00(.41 + .49)]

p/st @

S

 

CPA: 32.40.13

Partes e acessórios de bonecos representando figuras humanas

32.40.13.00

Partes e acessórios para bonecos representando exclusivamente a figura humana

9503 00 29

 

S

 

CPA: 32.40.20

Comboios elétricos e modelos de dimensão reduzida para montagem e outros conjuntos e brinquedos para construção

32.40.20.00

Comboios elétricos, inclui os carris (trilhos), sinais e outros acessórios; modelos reduzidos, em conjuntos, para montagem e outros conjuntos e brinquedos para construção

9503[.00(.30 + .35 + .39)]

 

S

 

CPA: 32.40.31

Brinquedos com rodas e carrinhos de bonecas

32.40.31.00

Brinquedos de rodas concebidos para serem montados por crianças (por exemplo: triciclos, trotinetas, carros de pedais); carrinhos para bonecos

9503 00 10

p/st @

S

 

CPA: 32.40.32

Quebra-cabeças (puzzles)

32.40.32.00

Quebra-cabeças (puzzles)

9503[.00(.61 + .69)]

p/st @

S

 

CPA: 32.40.39

Jogos e brinquedos, n.e.

32.40.39.20

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo; brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias [exceto comboios elétricos, modelos reduzidos em escala exata para montagem, conjuntos e brinquedos para construção, bem como quebra-cabeças (puzzles)]; brinquedos e modelos, motorizados; armas de brinquedo

9503[.00(.55 + .70 + .75 + .79 + .81)]

p/st @

S

 

32.40.39.40

Outros brinquedos de plástico

9503 00 95

 

S

 

32.40.39.60

Outros brinquedos de metal: modelos em miniatura obtidos por moldagem

9503 00 85

 

S

 

32.40.39.90

Outros brinquedos, n.e.

9503 00 99

 

S

 

CPA: 32.40.41

Cartas de jogar

32.40.41.00

Cartas de jogar

9504 40

kg

S

 

CPA: 32.40.42

Artigos para jogos de mesa e de salão e outros jogos, acionados por fichas ou moedas

32.40.42.10

Bilhares e seus acessórios

9504 20

 

S

 

32.40.42.30

Jogos acionados por ficha ou moeda (exceto os jogos de paulitos automáticos)

9504[.30(.10 + .20 + .90)]

p/st @

S

 

32.40.42.50

Circuitos elétricos de viaturas automóveis (apresentando características de jogos de competição)

9504 90 10

p/st @

S

 

NACE: 32.50

Fabricação de instrumentos e material médico-cirúrgico

CPA: 32.50.11

Instrumentos e aparelhos para medicina dentária

32.50.11.30

Aparelhos dentários de brocar

9018 41

p/st @

S

 

32.50.11.50

Instrumentos e aparelhos para odontologia (exceto os aparelhos de brocar)

9018[.49(.10 + .90)]

p/st @

S

 

CPA: 32.50.12

Aparelhos de esterilização para medicina, cirurgia ou laboratórios

32.50.12.00

Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8419 20

p/st @

S

 

CPA: 32.50.13

Instrumentos e aparelhos médicos diversos

32.50.13.11

Seringas para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

9018[.31(.10 + .90)]

p/st @

S

 

32.50.13.13

Agulhas tubulares de metal, para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

9018 32 10

p/st @

S

 

32.50.13.15

Agulhas para suturar, para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

9018 32 90

p/st @

S

 

32.50.13.17

Agulhas (exceto as agulhas tubulares de metal ou agulhas para suturar), cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes

9018 39

p/st @

S

 

32.50.13.20

Instrumentos e aparelhos de oftalmologia

9018[.50(.10 + .90)]

p/st @

S

 

32.50.13.33

Instrumentos e aparelhos para medir a tensão arterial

9018 90 10

p/st @

S

 

32.50.13.35

Endoscópios

9018 90 20

p/st @

S

 

32.50.13.40

Termómetros de líquido, de leitura direta, não combinados com outros instrumentos, médicos e veterinários

9025 11 20

p/st

S

 

32.50.13.53

Rins artificiais (equipamento para hemodiálise)

9018 90 30

p/st @

S

 

32.50.13.55

Aparelhos de diatermia (de ultrassons e outros)

9018 90 40

p/st @

S

 

32.50.13.63

Aparelhos de transfusão

9018 90 50

p/st @

S

 

32.50.13.65

Instrumentos e aparelhos de anestesia

9018 90 60

p/st @

S

 

32.50.13.70

Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia ou veterinária, n.e.

9018[.90(.75 + .84)]

p/st @

S

 

32.50.13.80

Centrifugadores, do tipo utilizado em laboratórios

8421 19 20

p/st @

S

 

CPA: 32.50.21

Aparelhos e instrumentos de terapia (incluindo terapia respiratória)

32.50.21.30

Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

9019[.10(.10 + .90)]

p/st @

S

 

32.50.21.80

Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória

9019 20

p/st @

S

 

CPA: 32.50.22

Artigos e aparelhos de prótese e ortopédicos

32.50.22.35

Próteses articulares

9021 31

p/st @

S

 

32.50.22.39

Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas, inclui as cintas e fundas médico-cirúrgicos e outros artigos (exeto próteses articulares)

9021[.10(.10 + .90)]

 

S

 

32.50.22.53

Dentes artificiais de plástico

9021 21 10

p/st @

S

 

32.50.22.55

Dentes artificiais de outras matérias

9021 21 90

p/st @

S

 

32.50.22.59

Artigos e aparelhos de prótese dentária (exceto dentes artificiais)

9021 29

 

S

 

32.50.22.90

Outros artigos e aparelhos de prótese, n.e. (exceto próteses dentárias e articulares)

9021[.39(.10 + .90)]

 

S

 

CPA: 32.50.23

Partes e acessórios de próteses, de aparelhos ortopédicos

32.50.23.00

Partes e acessórios dos artigos e aparelhos da posição 90.21

9021 90 90

 

S

 

CPA: 32.50.30

Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (incluindo cadeiras para salões de cabeleireiro e semelhantes e suas partes)

32.50.30.30

Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

9402 10

 

S

 

32.50.30.50

Mobiliário para medicina, cirurgia ou veterinária e suas partes

9402 90

 

S

 

CPA: 32.50.41

Lentes de contacto; lentes de vidro e de outras quaisquer matérias para óculos

32.50.41.30

Lentes de contacto

9001 30

p/st

S

 

32.50.41.53

Lentes para óculos, não corretoras

9001[.40(.20) + .50(.20)]

p/st

S

 

32.50.41.55

Lentes para óculos totalmente trabalhadas nas duas faces, corretoras, unifocais

9001[.40(.41) + .50(.41)]

p/st

S

 

32.50.41.59

Outras lentes para óculos totalmente trabalhadas nas duas faces, corretoras (exceto unifocais)

9001[.40(.49) + .50(.49)]

p/st

S

 

32.50.41.70

Outras lentes para óculos, corretoras (exceto totalmente trabalhadas nas duas faces)

9001[.40(.80) + .50(.80)]

p/st

S

 

CPA: 32.50.42

Óculos de correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes

32.50.42.50

Óculos de sol

9004[.10(.10 + .91 + .99)]

p/st

S

 

32.50.42.90

Óculos e artigos semelhantes, n.e., para correção, proteção ou outros fins

9004[.90(.10 + .90)]

 

S

 

CPA: 32.50.43

Armações para óculos e artigos semelhantes

32.50.43.50

Armações para óculos e artigos semelhantes, de plástico

9003 11

p/st

S

 

32.50.43.90

Outras armações para óculos e artigos semelhantes, n.e. (exceto de plástico)

9003 19

p/st

S

 

CPA: 32.50.44

Partes de armações para óculos e artigos semelhantes

32.50.44.00

Partes de armações para óculos e artigos semelhantes

9003 90

 

S

S2

CPA: 32.50.50

Outros artigos para utilização médica ou cirúrgica

32.50.50.10

Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea

3006 40

 

S

 

32.50.50.20

Preparações em forma de gel concebidas para uso em medicina ou veterinária como lubrificante para operações cirúrgicas ou exames médicos ou para facilitar a aplicação de instrumentos

3006 70

 

S

 

32.50.50.30

Barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não; materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia (exceto categutes); adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia

3006[.10(.30 + .90)]

 

S

 

NACE: 32.91

Fabricação de vassouras, escovas e pincéis

CPA: 32.91.11

Vassouras, escovas e pincéis para limpeza doméstica

32.91.11.10

Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixe

9603 10

p/st

S

 

32.91.11.40

Vassouras mecânicas, exceto as motorizadas e outras escovas para limpeza de superfícies, para usos domésticos ou para utilização em animais

9603[.90(.10 + .91)]

p/st @

S

 

32.91.11.90

Escovas, n.e.

9603 90 99

p/st @

S

 

CPA: 32.91.12

Escovas e pincéis para higiene pessoal, para artistas, para escrita e para aplicação de produtos cosméticos

32.91.12.10

Escovas de dentes

9603 21

p/st

S

 

32.91.12.35

Escovas para cabelo

9603 29 30

p/st

S

 

32.91.12.37

Escovas e pincéis de barba e outras escovas de toucador

9603 29 80

p/st @

S

 

32.91.12.50

Pincéis e escovas para artistas, pincéis de escrever

9603 30 10

p/st

S

 

32.91.12.70

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

9603 30 90

p/st

S

 

CPA: 32.91.19

Escovas e pincéis, n.e.

32.91.19.30

Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes

9603 40 10

p/st

S

 

32.91.19.50

Bonecas e rolos para pintura

9603 40 90

p/st

S

 

32.91.19.70

Escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos, n.e.

9603 50

p/st @

S

 

NACE: 32.99

Outras indústrias transformadoras, n.e.

CPA: 32.99.11

Capacetes de proteção e outros artigos de proteção

32.99.11.30

Luvas, mitenes e semelhantes para proteção de todos os ofícios (exceto para desporto), de couro natural ou reconstituído

4203 29 10

pa

S

 

32.99.11.50

Capacetes e artefactos de uso semelhante, de proteção, mesmo guarnecidos

6506[.10(.10 + .80)]

p/st

S

 

32.99.11.90

Toucas de banho, capuzes e outros chapéus e outros artefactos de uso semelhante, mesmo guarnecidos, de borracha ou plástico

6506 91

p/st

S

 

CPA: 32.99.12

Esferográficas; canetas de feltro e outras canetas e marcadores de ponta porosa; lápis e lapiseiras

32.99.12.10

Canetas esferográficas

9608[.10(.10 + .92 + .99)]

p/st

S

 

32.99.12.30

Canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas

9608 20

p/st

S

 

32.99.12.50

Lapiseiras

9608 40

p/st

S

 

CPA: 32.99.13

Canetas para desenho a tinta da china; canetas de tinta permanente e canetas estilográficas e artigos semelhantes

32.99.13.00 * ¤

Canetas para desenho a tinta da china; canetas de tinta permanente, canetas estilográficas e outras canetas

9608 30

p/st

S

 

CPA: 32.99.14

Conjuntos de artigos para escrita, suportes para lápis e canetas e semelhantes

32.99.14.10

Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições 9608

9608 50

kg

S

 

32.99.14.30 *

Cargas com ponta, para canetas esferográficas

9608 60

p/st

S

 

32.99.14.50

Aparos (penas) e suas pontas; estiletes para duplicadores; canetas portapenas, portalápis e artigos semelhantes; partes (incluindo as tampas e prendedores) dos artigos da posição 96.08

9608[.91 + .99]

 

S

 

CPA: 32.99.15

Lápis, portaminas, pastel, carvão para desenho e giz

32.99.15.10

Lápis

9609[.10(.10 + .90)]

p/st @

S

 

32.99.15.30

Minas para lápis ou para lapiseiras

9609 20

p/st @

S

 

32.99.15.50

Gizes para escrever ou desenhar, gizes de alfaiate, carvões, pastéis e semelhantes

9609[.90(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 32.99.16

Lousas e quadros para escrever ou desenhar; carimbos e respetivas almofadas, datadores, numeradores, sinetes, fitas para máquinas de escrever e artigos semelhantes

32.99.16.10

Lousas e quadros para escrever ou desenhar

9610

p/st @

S

 

32.99.16.30

Carimbos, inclui datadores e numeradores, sinetes e semelhantes manuais; dispositivos de composição tipográfia e jogos de impressão com esses dispositivos, para de manual

9611

p/st @

S

 

32.99.16.50

Almofadas de carimbo

9612 20

p/st @

S

 

32.99.16.70

Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes

9612[.10(.10 + .20 + .80)]

p/st @

S

 

CPA: 32.99.21

Guardachuvas, sombrinhas e guardassóis; bengalas, bengalas-assento, chicotes e artefactos semelhantes

32.99.21.30

Guardachuvas, sombrinhas e guardassóis

6601[.10 + .91 + .99(.20 + .90)]

p/st

S

 

32.99.21.50

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes e artefactos semelhantes

6602

p/st @

S

 

CPA: 32.99.22

Partes, guarnições e acessórios de guardachuvas, sombrinhas e guardassóis, de bengalas, de bengalas-assento, de chicotes e de artefactos semelhantes

32.99.22.00

Partes, guarnições e acessórios de guardachuvas, sombrinhas e guardasóis, de bengalas, de bengalas-assento, de chicotes e de artefactos semelhantes

6603[.20 + .90(.90)]

 

S

 

CPA: 32.99.23

Botões; fechos de correr e molas

32.99.23.00

Botões e botões de pressão e suas partes; fechos de correr (fechos ecler)

9606[.10 + .21 + .22 + .29] + 9607[.11 + .19]

 

S

 

CPA: 32.99.24

Partes de botões e fechos de correr

32.99.24.30

Formas e outras partes de botões; esboços de botões

9606 30

kg

S

 

32.99.24.50

Fechos de correr (fechos ecler): suas partes

9607[.20(.10 + .90)]

 

S

 

CPA: 32.99.30

Perucas, sobrancelhas e produtos similares de cabelo, pelo e de matérias têxteis

32.99.30.00

Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artefactos semelhantes de cabelo, pelos ou de matérias têxteis, n.e.

6703 + 6704[.11 + .19 + .20 + .90]

kg

S

 

CPA: 32.99.41

Isqueiros e outros acendedores, cachimbos e boquilhas

32.99.41.10

Isqueiros e outros acendedores

9613[.10 + .20 + .80]

p/st @

S

 

32.99.41.30

Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), boquilhas para charutos ou cigarros e suas partes

9614 00 90

kg

S

 

CPA: 32.99.42

Ferrocério e outras ligas pirofóricas; artigos de matérias inflamáveis; partes de isqueiros

32.99.42.10

Ferrocério e outras ligas pirofóricas, artigos de matérias inflamáveis, n.e.

3606[.90(.10 + .90)]

kg

S

 

32.99.42.30

Partes de isqueiros (exceto pedras e pavios)

9613 90

 

S

 

CPA: 32.99.43

Combustíveis líquidos ou de gás liquefeito para isqueiros com capacidade igual ou inferior a 300 cm3

32.99.43.00

Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade inferior a 300 cm3

3606 10

p/st @

S

 

CPA: 32.99.51

Artigos para festas e divertimentos

32.99.51.30

Artigos para festas de Natal

9505[.10(.10 + .90)]

 

S

 

32.99.51.50

Artigos para festas (exceto de Natal), carnaval ou outros divertimentos, n.e.

9505 90

 

S

 

CPA: 32.99.52

Pentes, travessas, ganchos e artigos semelhantes para penteados, vaporizadores de toucador

32.99.52.80

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

9616[.10(.10 + .90)]

kg

S

 

CPA: 32.99.53

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração

32.99.53.00

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração

9023[.00(.10 + .80)]

kg

S

 

CPA: 32.99.54

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes

32.99.54.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes

3406

kg

S

 

CPA: 32.99.55

Flores, folhagem e frutos artificiais

32.99.55.00

Flores, folhagem e frutos artificiais; suas partes

6702[.10 + .90]

 

S

 

CPA: 32.99.59

Outros produtos diversos das indústrias transformadoras, n.e.

32.99.59.10

Aparelhos respiratórios e máscaras contra gases (exceto os aparelhos de terapia respiratória e as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível)

9020

p/st @

S

 

32.99.59.20

Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões

4206

kg

S

 

32.99.59.30

Matérias animais para entalhar, e suas obras

9601[.10 + .90]

kg

S

 

32.99.59.40

Matérias vegetais ou minerais, trabalhadas; obras moldadas de cera, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar e outras obras moldadas, n.e.; gelatina não endurecidas, trabalhada; suas obras, n.e.

9602

kg

S

 

32.99.59.50

Peneiras e crivos, manuais

9604

kg

S

 

32.99.59.60

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro)

9617

kg

S

 

32.99.59.70

Manequins e artigos semelhantes, autómatos e cenas animadas para vitrinas e mostruários

9618

kg

S

 

32.99.59.80

Globos, cartográficos, impressos (exceto em relevo)

4905 10

p/st @

S

 

NACE: 33.11

Reparação de produtos metálicos

CPA: 33.11.12

Serviços de reparação e manutenção de tanques, reservatórios e recipientes de metal

33.11.12.00

Reparação e manutenção de tonéis, reservatórios e recipientes, de metais

 

 

I

 

CPA: 33.11.13

Serviços de reparação e manutenção de geradores de vapor, exceto caldeiras para aquecimento central

33.11.13.00

Reparação e manutenção de geradores de vapor (exceto caldeiras para aquecimento central) e de sistemas de canalizações metálicas em instalações fabris

 

 

I

 

CPA: 33.11.19

Serviços de reparação e manutenção de outros produtos metálicos transformados

33.11.19.00

Reparação e manutenção de caldeiras para aquecimento central, de uso não doméstico

 

 

I

 

NACE: 33.12

Reparação de máquinas

CPA: 33.12.11

Serviços de reparação e manutenção de motores e turbinas, exceto motores para aeronaves, automóveis e motociclos

33.12.11.00

Reparação e manutenção de motores e turbinas (excluídos os motores para aviação, veículos e ciclos)

 

 

I

 

CPA: 33.12.12

Serviços de reparação e manutenção de equipamento hidráulico, outras bombas, compressores, torneiras e válvulas

33.12.12.10

Reparação e manutenção de bombas e compressores

 

 

I

 

33.12.12.20

Reparação e manutenção de torneiras e válvulas

 

 

I

 

CPA: 33.12.14

Serviços de reparação e manutenção de fornos, fornalhas e queimadores

33.12.14.00

Reparação e manutenção de fornos e queimadores

 

 

I

 

CPA: 33.12.15

Serviços de reparação e manutenção de equipamento de elevação e de movimentação

33.12.15.00

Reparação e manutenção de equipamento de elevação e de movimentação

 

 

I

 

CPA: 33.12.18

Serviços de reparação e manutenção de equipamento não doméstico para refrigeração e ventilação

33.12.18.00

Reparação e manutenção de equipamento de arrefecimento e ventilação, de uso não doméstico

 

 

I

 

CPA: 33.12.19

Serviços de reparação e manutenção de outras máquinas de uso geral n.e.

33.12.19.90

Reparação e manutenção de outras máquinas e aparelhos de uso geral, n.e.

 

 

I

 

CPA: 33.12.21

Serviços de reparação e manutenção de máquinas para agricultura e silvicultura

33.12.21.10

Reparação e manutenção de tratores agrícolas

 

 

I

 

33.12.21.20

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos agrícolas e florestais

 

 

I

 

CPA: 33.12.22

Serviços de reparação e manutenção de maquinaria e máquinas-ferramentas para metalurgia

33.12.22.00

Reparação e manutenção de máquinas-ferramentas para metais

 

 

I

 

CPA: 33.12.23

Serviços de reparação e manutenção de máquinas para metalurgia

33.12.23.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para metalurgia

 

 

I

 

CPA: 33.12.24

Serviços de reparação e manutenção de máquinas para as indústrias extrativas e para a construção

33.12.24.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para as indústrias extrativas e da construção

 

 

I

 

CPA: 33.12.25

Serviços de reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para processamento de produtos alimentares, bebidas e tabaco

33.12.25.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para processamento de produtos alimentares, bebidas e tabaco

 

 

I

 

CPA: 33.12.26

Serviços de reparação e manutenção de máquinas para as indústrias têxteis, do vestuário e do couro

33.12.26.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para produção de têxteis, vestuário e artefactos de couro

 

 

I

 

CPA: 33.12.27

Serviços de reparação e manutenção de máquinas para as indústrias do papel e do cartão

33.12.27.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para produção de papel e cartão

 

 

I

 

CPA: 33.12.28

Serviços de reparação e manutenção de máquinas para trabalhar borracha ou plástico

33.12.28.00

Reparação e manutenção de máquinas para trabalhar borracha ou plástico

 

 

I

 

CPA: 33.12.29

Serviços de reparação e manutenção de outras máquinas para fins especiais

33.12.29.10

Reparação e manutenção de máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, borracha endurecida e materiais duros semelhantes (exeto para metais)

 

 

I

 

33.12.29.90

Reparação e manutenção de outras máquinas e aparelhos para usos especiais, n.e.

 

 

I

 

NACE: 33.13

Reparação de equipamento eletrónico e ótico

CPA: 33.13.11

Serviços de reparação e manutenção de instrumentos e aparelhos para medida, ensaio e navegação

33.13.11.10

Reparação e manutenção de instrumentos e aparelhos para medida, controlo, ensaio, navegação e outros usos

 

 

I

 

33.13.11.20

Reparação e manutenção de instrumentos e aparelhos contadores de tempo, de uso industrial

 

 

I

 

CPA: 33.13.12

Serviços de reparação e manutenção de equipamento de irradiação, eletromedicina e eletroterapia

33.13.12.00

Reparação e manutenção de aparelhos médico-cirúrgicos

 

 

I

 

CPA: 33.13.13

Serviços de reparação e manutenção de instrumentos profissionais de ótica e de equipamento fotográfico

33.13.13.00

Reparação e manutenção de instrumentos de ótica, fotografia ou cinematografia, de uso profissional

 

 

I

 

CPA: 33.13.19

Serviços de reparação e manutenção de outro equipamento profissional eletrónico

33.13.19.00

Reparação e manutenção de outro equipamento profissional eletrónico

 

 

I

 

NACE: 33.14

Reparação de equipamento elétrico

CPA: 33.14.11

Serviços de reparação e manutenção de motores, geradores e transformadores elétricos e de material de distribuição e de controlo para instalações elétricas

33.14.11.20

Reparação e manutenção de motores, geradores e transformadores elétricos

 

 

I

 

33.14.11.50

Reparação e manutenção de aparelhos de controlo e de distribuição de eletricidade

 

 

I

 

CPA: 33.14.19

Serviços de reparação e manutenção de outro equipamento profissional elétrico

33.14.19.00

Reparação e manutenção de outros aparelhos elétricos, n.e.

 

 

I

 

NACE: 33.15

Reparação e manutenção de embarcações

CPA: 33.15.10

Serviços de reparação e manutenção de embarcações

33.15.10.10

Reparação e manutenção de embarcações (exceto embarcações de recreio ou de desporto) e estruturas flutuantes

 

 

I

M

33.15.10.30

Reparação e manutenção de embarcações de recreio e desporto

 

 

I

 

NACE: 33.16

Reparação e manutenção de aeronaves e de veículos espaciais

CPA: 33.16.10

Serviços de reparação e manutenção de aeronaves e veículos espaciais

33.16.10.00

Reparação e manutenção de aeronaves civis e seus motores.

 

 

I

 

NACE: 33.17

Reparação e manutenção de outro equipamento de transporte

CPA: 33.17.11

Serviços de reparação e manutenção de veículos e material circulante para viasférreas

33.17.11.00

Reparação e manutenção de veículos e material para vias férreas ou semelhantes

 

 

I

 

NACE: 33.19

Reparação de outro equipamento

CPA: 33.19.10

Serviços de reparação de outro equipamento

33.19.10.20

Reparação de encerados, de equipamento de campismo e de artigos têxteis confecionados semelhantes

 

 

I

 

NACE: 33.20

Instalação de máquinas e de equipamentos industriais

CPA: 33.20.11

Serviços de instalação de geradores de vapor (exceto caldeiras para aquecimento central), incluindo serviços de instalação de sistemas de canalizações metálicas em instalações fabris

33.20.11.00

Instalação de geradores de vapor (exceto caldeiras para aquecimento central), inclui instalação de sistemas de canalizações metálicas em instalações fabris

 

 

I

 

CPA: 33.20.21

Serviços de instalação de máquinas de escritório

33.20.21.00

Instalação de máquinas e aparelhos de escritório

 

 

I

 

CPA: 33.20.29

Serviços de instalação de outras máquinas de uso geral, n.e.

33.20.29.10

Instalação de motores e turbinas (excluídos os motores para aviação, veículos e ciclos)

 

 

I

 

33.20.29.20

Instalação de bombas e compressores

 

 

I

 

33.20.29.30

Instalação de fornos e queimadores

 

 

I

 

33.20.29.40

Instalação de equipamento de elevação e de movimentação (exceto elevadores e escadas rolantes)

 

 

I

 

33.20.29.50

Instalação de equipamento de arrefecimento e ventilação, de uso não doméstico

 

 

I

 

33.20.29.60

Instalação de outras máquinas e aparelhos de uso geral, n.e.

 

 

I

 

33.20.29.70

Instalação de máquinas-ferramentas próprias para trabalhar madeira, cortiça, borracha endurecida e materiais duros semelhantes (exceto metais)

 

 

I

 

CPA: 33.20.31

Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para a agricultura

33.20.31.00

Instalação de máquinas e aparelhos agrícolas e florestais

 

 

I

 

CPA: 33.20.32

Serviços de instalação de maquinaria para metalurgia

33.20.32.00

Instalação de máquinas-ferramentas para metais

 

 

I

 

CPA: 33.20.33

Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para metalurgia

33.20.33.00

Instalação de máquinas e aparelhos para metalurgia

 

 

I

 

CPA: 33.20.34

Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para minas

33.20.34.00

Instalação de máquinas e aparelhos para as indústrias extrativas e da construção

 

 

I

 

CPA: 33.20.35

Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para as indústrias alimentares, de bebidas e do tabaco

33.20.35.00

Instalação de máquinas e aparelhos para processamento de produtos alimentares, bebidas e tabaco

 

 

I

 

CPA: 33.20.36

Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para as indústrias têxteis, do vestuário e do couro

33.20.36.00

Instalação de máquinas e aparelhos para produção de têxteis, vestuário e artefactos de couro

 

 

I

 

CPA: 33.20.37

Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para as indústrias do papel e do cartão

33.20.37.00

Instalação de máquinas e aparelhos para produção de papel e cartão

 

 

I

 

CPA: 33.20.38

Serviços de instalação de máquinas e equipamento industriais para as indústrias do plástico e da borracha

33.20.38.00

Instalação de máquinas e equipamento industriais para as indústrias do plástico e da borracha

 

 

I

 

CPA: 33.20.39

Serviços de instalação de outras máquinas para fins especiais

33.20.39.00

Instalação de outras máquinas e aparelhos para usos especiais, n.e.

 

 

I

 

CPA: 33.20.41

Serviços de instalação de equipamento profissional médico e de instrumentos ótico e de precisão

33.20.41.00

Instalação de aparelhos médico-cirúrgicos

 

 

I

 

CPA: 33.20.42

Serviços de instalação de equipamentos eletrónicos profissionais

33.20.42.00

Instalação de equipamentos eletrónicos profissionais

 

 

I

 

CPA: 33.20.50

Serviços de instalação de equipamento elétrico

33.20.50.20

Instalação de motores, geradores e transformadores elétricos

 

 

I

 

33.20.50.50

Instalação de aparelhos de controlo e de distribuição de eletricidade

 

 

I

 

33.20.50.90

Instalação de outros aparelhos elétricos, excluídos os de sinalização para vias terrestres, etc.

 

 

I

 

CPA: 33.20.60

Serviços de instalação de equipamento de controlo automático de processos industriais

33.20.60.00

Conceção e montagem de equipamento de controlo de processos industriais e de produção automatizada

 

 

I

 

CPA: 33.20.70

Serviços de instalação de outros produtos n.e.

33.20.70.00

Instalação de instrumentos e aparelhos contadores de tempo, de uso industrial

 

 

I

 

NACE: 99.t

Código T

CPA: 99.tt

Código T

24.10.T1.10

Ferro fundido bruto

 

kg

V

A1

24.10.T1.21

Aço em bruto: aço não ligado produzido em fornos elétricos

 

kg

V

B1

24.10.T1.22

Aço em bruto: aço não ligado produzido por outros processos, exceto em fornos elétricos

 

kg

V

B1

24.10.T1.31

Aço em bruto: ligas de aço, exceto aço inoxidável, produzidas em fornos elétricos

 

kg

V

B2

24.10.T1.32

Aço em bruto: ligas de aço, exceto aço inoxidável, produzidas por outros processos, exceto em fornos elétricos

 

kg

V

B2

24.10.T1.41

Aço em bruto: aço inoxidável e aço refractário produzido em fornos elétricos

 

kg

V

B3

24.10.T1.42

Aço em bruto: aço inoxidável e aço refratário produzido por outros processos, exceto em fornos elétricos

 

kg

V

B3

24.10.T2.11

Produtos planos laminados a quente, em rolos (bandas largas), de largura igual ou superior a 600 mm

 

kg

V

C1

24.10.T2.12

Produtos planos laminados a quente, em rolos, de largura inferior a 600 mm

 

kg

V

C2

24.10.T2.21

Chapas obtidas por laminagem em trens para bandas largas

 

kg

V

C3

24.10.T2.22

Chapas e chapa grossa a quente, obtidas em trens exceto trens para tiras largas

7208[.51(.20 + .91 + .98) + .52(.10 + .91 + .99) + .53(.10 + .90) + .90(.20 + .80)] + 7210 90 30 + 7211 13 + 7219[.21(.10 + .90)] + 7225[.40(.12 + .40 + .60) + .99]

kg

V

 

24.10.T2.31

Fio-máquina laminado a quente

7213[.10 + .20 + .91(.10 + .20 + .41 + .49 + .70 + .90) + .99(.10 + .90)] + 7221[.00(.10 + .90)] + 7227[.20 + .90(.10 + .95)]

kg

V

 

24.10.T2.41

Varão para betão

7214[.20 + .99(.10)]

kg

V

 

24.10.T2.42

Outras barras laminadas a quente, de secção não retangular

7214[.10 + .30 + .91(.10 + .90) + .99(.31 + .39 + .50 + .71 + .79 + .95)] + 7222[.11(.11 + .19 + .81 + .89) + .19(.10)] + 7228[.20(.10 + .91) + .30(.20 + .41 + .49 + .61 + .69 + .70 + .89) + .40(.10 + .90) + .60(.20) + .80]

kg

V

 

24.10.T2.43

Perfis laminados a quente e forjados, altura inferior a 80 mm

7216[.10 + .21 + .22 + .40(.10 + .90) + .50(.10 + .91 + .99) + .99] + 7222 40 10 + 7228 70 10

kg

V

 

24.10.T2.44

Perfis pesados

7216[.31(.10 + .90) + .32(.11 + .19 + .91 + .99) + .33(.10 + .90)]

kg

V

 

24.10.T2.51

Estacas-pranchas

7301 10

kg

V

 

24.10.T2.52 *

Elementos de vias férreas

7302[.10(.10 + .22 + .28 + .40 + .50 + .90) + .30 + .40 + .90]

kg

V

 

24.10.T2.60

Perfis soldados

7301 20

kg

V

 

24.10.T3.10

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, e chapa preparada, largura ≥ 600 mm

7209[.15 + .16(.90c) + .17(.90c) + .18(.91c + .99c) + .25(.00b) + .26(.90c) + .27(.90c) + .28(.90c) + .90(.20c + .80c)] + 7219[.31 + .32(.10 + .90) + .33(.10 + .90) + .34(.10 + .90) + .35(.10 + .90) + .90(.20 + .80)] + 7225[.50(.20 + .80)]

kg

V

 

24.10.T3.20

Chapas e bandas magnéticas

7209[.16(.10 + .90d) + .17(.10 + .90d) + .18(.10 + .91d + .99d) + .26(.10 + .90d) + .27(.10 + .90d) + .28(.10 + .90d) + .90(.20d + .80d)] + 7225[.11 + .19(.90)]

kg

V

 

24.10.T3.30

Folha de flandres, outras chapas estanhadas e chapa cromatada (CECA)

7210[.11 + .12(.20 + .80) + .50 + .70(.10) + .90(.40)] + 7212[.10(.10) + .40(.20)]

kg

V

 

24.10.T3.40

Chapas revestidas de metal por imersão a quente

7210[.20 + .41 + .49 + .61 + .69 + .90(.80)] + 7225 92

kg

V

 

24.10.T3.50

Chapas revestidas de metal por eletrólise

7210 30 + 7225 91

kg

V

 

24.10.T3.60

Chapas revestidas de matéria orgânica

7210 70 80

kg

V

 

NACE: 99.z

Código Z

CPA: 99.zz

Código Z

10.00.00.Z1 *

Conservas e preparações de carne, de miudezas ou de sangue, incluindo pratos preparados de carne e miudezas

1601[.00(.10 + .91 + .99)] + 1602[.20(.10 + .90) + .31(.11 + .19 + .80) + .32(.11 + .19 + .30 + .90) + .39(.21 + .29 + .85) + .41(.10 + .90) + .42(.10 + .90) + .49(.11 + .13 + .15 + .19 + .30 + .50 + .90) + .50(.10 + .31 + .95) + .90(.10 + .31 + .51 + .61 + .69 + .91 + .95 + .99)]

kg

S

 

10.00.00.Z2 *

Peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados e conservados de outro modo, incluindo pratos e refeições preparados

0306[.11(.05) + .12(.05) + .14(.05) + .15(.10) + .16(.10) + .17(.10) + .19(.05) + .21(.10) + .22(.30) + .24(.10) + .25(.10) + .26(.10) + .27(.10) + .29(.05)] + 0307[.19(.10) + .29(.05) + .39(.05) + .49(.05) + .59(.05) + .60(.10) + .79(.10) + .89(.10) + .99(.10)] + 0308[.19(.10) + .29(.10) + .30(.30) + .90(.30)] + 1604[.11 + .12(.10 + .91 + .99) + .13(.11 + .19 + .90) + .14(.11 + .16 + .18 + .90) + .15(.11 + .19 + .90) + .16 + .17 + .19(.10 + .31 + .39 + .50 + .91 + .92 + .93 + .94 + .95 + .97) + .20(.05 + .10 + .30 + .40 + .50 + .70 + .90)] + 1605[.10 + .21(.10 + .90) + .29 + .30(.10 + .90) + .40 + .51 + .52 + .53(.10 + .90) + .54 + .55 + .56 + .57 + .58 + .59 + .61 + .62 + .63 + .69]

kg

S

 

10.00.00.Z3 *

Produtos hortícolas, exceto batatas, em conserva, sem vinagre ou ácido acético, incluindo em pratos preparados de produtos hortícolas

2002[.10(.10 + .90)] + 2003[.10(.20 + .30) + .90(.10 + .90)] + 2004[.90(.10 + .30 + .50 + .91 + .98)] + 2005[.40 + .51 + .59 + .60 + .70 + .80 + .91 + .99(.10 + .20 + .30 + .50 + .60 + .80)]

kg

S

 

10.12.00.Z1 * ¤

Patos, gansos e pintadas, inteiros, frescos ou refrigerados ou congelados

0207[.41(.20 + .30 + .80) + .42(.30 + .80) + .51(.10 + .90) + .52(.10 + .90) + .60(.05)]

kg

S

 

10.12.00.Z2 * ¤

Patos, gansos e pintadas, em pedaços, frescos ou refrigerados ou congelados

0207[.44(.10 + .21 + .31 + .41 + .51 + .61 + .71 + .81) + .45(.10 + .21 + .31 + .41 + .51 + .61 + .71 + .81) + .54(.10 + .21 + .31 + .41 + .51 + .61 + .71 + .81) + .55(.10 + .21 + .31 + .41 + .51 + .61 + .71 + .81) + .60(.10 + .21 + .31 + .41 + .51 + .61 + .81)]

kg

S

 

10.12.00.Z3 * ¤

Miudezas e fígados de animais de capoeira, frescos ou refrigerados ou congelados, exceto fígados gordos (foie gras) de patos e gansos, frescos ou refrigerados

0207[.13(.91 + .99) + .14(.91 + .99) + .26(.91 + .99) + .27(.91 + .99) + .44(.91 + .99) + .45(.93 + .95 + .99) + .54(.91 + .99) + .55(.93 + .95 + .99) + .60(.91 + .99)]

kg

S

 

10.90.10.Z0 *

Alimentos para criação de animais (exceto para animais de estimação)

2309[.90(.10 + .20 + .31 + .33 + .35 + .39 + .41 + .43 + .49 + .51 + .53 + .59 + .70 + .91 + .96)]

kg

S

 

13.10.61.Z1

Fios de algodão não penteados, n.a.v.r.

5205[.11 + .12 + .13 + .14 + .15(.10 + .90) + .31 + .32 + .33 + .34 + .35] + 5206[.11 + .12 + .13 + .14 + .15 + .31 + .32 + .33 + .34 + .35]

kg

T

 

13.10.61.Z2

Fios de algodão, de fibras penteadas, n.a.v.r.

5205[.21 + .22 + .23 + .24 + .26 + .27 + .28 + .41 + .42 + .43 + .44 + .46 + .47 + .48] + 5206[.21 + .22 + .23 + .24 + .25 + .41 + .42 + .43 + .44 + .45]

kg

T

 

13.10.83.Z0

Fios de fibras sintéticas descontínuas com mistura de lã, n.a.v.r.

5509[.52 + .61 + .91]

kg

T

 

13.20.20.Z1

Tecidos de algodão, ≤ 200 g/m2 (exceto gaze e fios de diversas cores)

5208[.11(.90) + .12(.16 + .19 + .96 + .99) + .13 + .19 + .21(.90) + .22(.16 + .19 + .96 + .99) + .23 + .29 + .31 + .32(.16 + .19 + .96 + .99) + .33 + .39 + .51 + .52 + .59(.10 + .90)] + 5210[.11 + .19 + .21 + .29 + .31 + .32 + .39 + .51 + .59] + 5212[.11(.10 + .90) + .12(.10 + .90) + .13(.10 + .90) + .15(.10 + .90)]

m2

T

 

13.20.20.Z2

Tecidos de algodão, > 200 g/m2, para vestuário, exc. fios de diversas cores

5209[.11 + .12 + .19 + .21 + .22 + .29 + .31 + .32 + .39 + .51 + .52 + .59] + 5211[.11 + .12 + .19 + .20 + .31 + .32 + .39 + .51 + .52 + .59] + 5212[.21(.10 + .90) + .22(.10 + .90) + .23(.10 + .90) + .25(.10 + .90)]

m2

T

 

13.20.20.Z3

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, exceto denim

5208[.41 + .42 + .43 + .49] + 5209[.41 + .43 + .49] + 5210[.41 + .49] + 5211[.41 + .43 + .49(.10 + .90)] + 5212[.14(.10 + .90) + .24(.10 + .90)]

m2

T

 

17.12.00.Z0 * ¤

Papel kraft para sacos de grande capacidade, encrespado ou plissado, em rolos ou em folhas; papel e cartão, encrespado ou plissado, gofrado ou perfurado

4808[.40 + .90]

kg

S

 

20.14.34.Z1 * ¤

Ésteres do ácido ortoftálico

2917[.32 + .33 + .34]

kg

T

 

20.14.61.Z0 * ¤

Aldeídos acíclicos não contendo outras funções oxigenadas (exceto metanal, etanal)

2912 19

kg

T

 

20.14.62.Z0 * ¤

Cetonas aromáticas que não contenham outras funções oxigenadascetonas-álcoois e cetonas-aldeídos; cetonas-fenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas; cetonas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas não contendo outras funções oxigenadas

2914[.29 + .31 + .39 + .40(.10 + .90) + .50]

kg

T

 

23.69.19.Z0

Condutas e outras obras de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810 99

kg

S

 

24.10.21.Z0

Lingotes, outras formas primárias e produtos semiacabados de aço não ligado

7206[.10 + .90] + 7207[.11(.11 + .14 + .16 + .90) + .19(.12 + .19 + .80) + .20(.11 + .15 + .17 + .19 + .52 + .59 + .80)]

kg

S

 

24.10.22.Z0

Lingotes, outras formas primárias e produtos semiacabados de aço inoxidável

7218[.10 + .99(.11 + .19 + .20 + .80)]

kg

S

 

24.10.23.Z0

Lingotes, outras formas primárias e produtos semiacabados de ligas de aço exceto aço inoxidável

7224[.10(.10 + .90) + .90(.02 + .03 + .05 + .07 + .18 + .31 + .38 + .90)]

kg

S

 

24.10.33.Z0

Produtos planos laminados a quente, em rolos, largura ≥ 600 mm, de aço inoxidável

7219[.11 + .12(.10 + .90) + .13(.10 + .90) + .14(.10 + .90)]

kg

S

 

24.10.34.Z0

Produtos planos laminados a quente, em rolos, largura < 600 mm, de aço inoxidável

7220[.11 + .12]

kg

S

 

24.10.41.Z0

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, não revestidos (incluindo magnéticos, sem recozimento final), de largura igual ou superior a 600 mm, de aço exceto aço inoxidável

7209[.15 + .16(.90) + .17(.90) + .18(.91 + .99) + .25 + .26(.90) + .27(.90) + .28(.90) + .90(.20 + .80)]

kg

S

 

24.32.10.Z1

Produtos planos laminados a frio, incluindo os obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado e ligas de aço (exceto aço inoxidável), largura < 600 mm

7211[.23(.30 + .80) + .29 + .90(.20 + .80)] + 7226 92

kg

S

 

24.32.10.Z2

Produtos planos laminados a frio, incluindo os obtidos por corte longitudinal, de aço inoxidável, largura < 600 mm

7220[.20(.21 + .29 + .41 + .49 + .81 + .89) + .90(.20 + .80)]

kg

S

 

24.32.20.Z1

Produtos planos laminados a frio, incluindo os obtidos por corte longitudinal, (de aço não ligado), revestidos de metal por imersão a quente ou eletrólise, largura < 600 mm

7212[.10(.90) + .20 + .30 + .50(.20 + .30 + .40 + .61 + .69 + .90)]

kg

S

 

24.32.20.Z2 *

Chapas de aço revestidas de matéria orgânica e produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, revestidos de matéria orgânica, largura < 600 mm

7212[.40(.20 + .80)]

kg

S

 

26.99.00.Z0

Outras unidades de máquinas para processamento automático de dados

8471[.80 + .90]

p/st

S

 

29.99.00.Z1 * ¤

Aparelhos e dispositivos de luz relâmpago (flash); projetores de imagens; projetores cinematográficos, aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução; aparelhos para laboratórios fotográficos; negatoscópios e telas para projeção

9006[.61 + .69] + 9007 20 + 9008 50 + 9010[.10 + .50 + .60]

p/st @

S

 

39.99.00.Z0

Construções préfabricadas, de plástico, cimento ou alumínio

9406 00 80

 

S

 

39.99.00.Z1

Motores de explosão para os veículos da posição 87, de cilindrada não superior a 1 000 cm3

8407[.31 + .32(.10 + .90) + .33]

p/st

S

 

39.99.00.Z2

Motores de explosão para os veículos da posição 87, de cilindrada superior a 1 000 cm3

8407[.34(.10 + .91 + .99)]

p/st

S

 

39.99.00.Z4

Alfinetes para cabelo, picos, onduladores e suas partes

9615 90

kg

S

 

39.99.00.Z5

Material fixo de vias férreas ou semelhantes (exceto dormentes de madeira, de betão e de aço, filas de carris e quaisquer outros elementos de construção das vias férreas ainda não montados); aparelhos mecânicos, incluindo os eletromecânicos, de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes, n.e.

8608

 

S

S2

*

=

Rubrica que apresenta as modificações em relação à Lista 2011.

¤

=

Descrição modificada em relação à Lista 2011.

@

=

Unidade física diferente das da NC.