ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2012.221.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 221

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

55.o ano
17 de Agosto de 2012


Índice

 

I   Atos legislativos

Página

 

 

ORÇAMENTOS

 

 

2012/467/UE, Euratom

 

*

Aprovação definitiva do orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2012

1

Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário.

As receitas previstas no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, inscritas nos títulos 5 e 6 do mapa de receitas, podem originar dotações adicionais a inscrever nas rubricas que acolheram as despesas iniciais geradoras das receitas correspondentes.

Os números relativos à execução referem-se a todas as dotações autorizadas, incluindo as dotações orçamentais, as dotações adicionais e as receitas afectadas.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


I Atos legislativos

ORÇAMENTOS

17.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 221/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2012

(2012/467/UE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e o artigo 314.o, n.o 9,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, tal como definitivamente aprovado em 1 de dezembro de 2011 (3),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 3 ao orçamento geral para 2012, apresentado pela Comissão em 16 de abril de 2012,

Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 3/2012, adotada em 11 de junho de 2012,

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento em 5 de julho de 2012,

DECLARA:

Artigo único

O procedimento previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2012 definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 5 de julho de 2012.

O Presidente

M. SCHULZ


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(3)  JO L 56 de 29.2.2012.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 3 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012

ÍNDICE

MAPA GERAL DE RECEITAS

A. Introdução e financiamento do orçamento geral

B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental

— Receitas

— Título 1: Recursos próprios

— Título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos


 

A.   INTRODUÇÃO E FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

Dotações a cobrir durante o exercício de 2012, em conformidade com o artigo 1.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias

DESPESAS

Descrição

Orçamento 2012 (1)

Orçamento 2011 (2)

Variação (%)

1.

Crescimento sustentável

55 318 662 427

53 629 039 384

+3,15

2.

Preservação e gestão dos recursos naturais

57 034 220 262

55 945 938 309

+1,95

3.

Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 502 339 740

1 738 083 206

–13,56

4.

A UE como protagonista global

6 955 083 523

7 242 528 574

–3,97

5.

Administração

8 277 736 996

8 171 544 289

+1,30

Total das despesas  (3)

129 088 042 948

126 727 133 762

+1,86


RECEITAS

Descrição

Orçamento 2012 (4)

Orçamento 2011 (5)

Variação (%)

Receitas diversas (títulos 4 a 9)

1 575 719 138

2 083 368 232

–24,37

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

1 496 968 014

4 539 394 283

–67,02

Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas (capítulo 3 0, artigo 3 0 2)

p.m.

p.m.

Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (capítulos 3 1 e 3 2)

p.m.

1 814 882 000

Total das receitas dos títulos 3 a 9

3 072 687 152

8 437 644 515

–63,58

Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no sector do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

19 294 600 000

16 667 000 000

+15,77

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

14 498 917 425

14 125 977 050

+2,64

Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 3, capítulo 1 4)

92 221 838 371

87 496 512 197

+5,40

Dotações a cobrir pelos recursos próprios referidos no artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (6)

126 015 355 796

118 289 489 247

+6,53

Total das receitas  (7)

129 088 042 948

126 727 133 762

+1,86


QUADRO 1

Cálculo do nivelamento das bases tributáveis harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

Estados-Membros

1 % da matéria colectável «IVA» não nivelada

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1 % da base «IVA» nivelada (8)

Estados-Membros cuja base «IVA» está nivelada

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Bélgica

1 697 259 000

3 858 487 000

50

1 929 243 500

1 697 259 000

 

Bulgária

180 007 000

393 723 000

50

196 861 500

180 007 000

 

República Checa

706 749 000

1 510 798 000

50

755 399 000

706 749 000

 

Dinamarca

993 674 000

2 543 328 000

50

1 271 664 000

993 674 000

 

Alemanha

11 362 785 000

27 032 865 000

50

13 516 432 500

11 362 785 000

 

Estónia

76 787 000

155 139 000

50

77 569 500

76 787 000

 

Irlanda

646 891 000

1 288 774 000

50

644 387 000

644 387 000

Irlanda

Grécia

1 008 319 000

2 205 629 000

50

1 102 814 500

1 008 319 000

 

Espanha

5 387 545 000

10 857 848 000

50

5 428 924 000

5 387 545 000

 

França

9 662 949 000

21 150 397 000

50

10 575 198 500

9 662 949 000

 

Itália

5 901 930 000

16 246 488 000

50

8 123 244 000

5 901 930 000

 

Chipre

154 750 000

186 290 000

50

93 145 000

93 145 000

Chipre

Letónia

65 052 000

195 565 000

50

97 782 500

65 052 000

 

Lituânia

126 059 000

313 038 000

50

156 519 000

126 059 000

 

Luxemburgo

228 808 000

335 005 000

50

167 502 500

167 502 500

Luxemburgo

Hungria

460 966 000

1 096 923 000

50

548 461 500

460 966 000

 

Malta

45 081 000

63 619 000

50

31 809 500

31 809 500

Malta

Países Baixos

2 848 613 000

6 365 726 000

50

3 182 863 000

2 848 613 000

 

Áustria

1 359 963 000

3 041 969 000

50

1 520 984 500

1 359 963 000

 

Polónia

1 931 300 000

3 987 640 000

50

1 993 820 000

1 931 300 000

 

Portugal

833 911 000

1 632 634 000

50

816 317 000

816 317 000

Portugal

Roménia

517 803 000

1 409 694 000

50

704 847 000

517 803 000

 

Eslovénia

187 721 000

376 967 000

50

188 483 500

187 721 000

 

Eslováquia

227 095 000

734 482 000

50

367 241 000

227 095 000

 

Finlândia

877 129 000

2 026 935 000

50

1 013 467 500

877 129 000

 

Suécia

1 736 383 000

4 116 381 000

50

2 058 190 500

1 736 383 000

 

Reino Unido

8 338 523 000

18 182 819 000

50

9 091 409 500

8 338 523 000

 

Total

57 564 052 000

131 309 163 000

 

65 654 581 500

57 407 772 000

 


QUADRO 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 3)

Estado-Membro

1 % da base «IVA» nivelada

Taxa uniforme dos recursos próprios «IVA» (9) (em %)

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

1 697 259 000

0,300

509 177 700

Bulgária

180 007 000

0,300

54 002 100

República Checa

706 749 000

0,300

212 024 700

Dinamarca

993 674 000

0,300

298 102 200

Alemanha

11 362 785 000

0,150

1 704 417 750

Estónia

76 787 000

0,300

23 036 100

Irlanda

644 387 000

0,300

193 316 100

Grécia

1 008 319 000

0,300

302 495 700

Espanha

5 387 545 000

0,300

1 616 263 500

França

9 662 949 000

0,300

2 898 884 700

Itália

5 901 930 000

0,300

1 770 579 000

Chipre

93 145 000

0,300

27 943 500

Letónia

65 052 000

0,300

19 515 600

Lituânia

126 059 000

0,300

37 817 700

Luxemburgo

167 502 500

0,300

50 250 750

Hungria

460 966 000

0,300

138 289 800

Malta

31 809 500

0,300

9 542 850

Países Baixos

2 848 613 000

0,100

284 861 300

Áustria

1 359 963 000

0,225

305 991 675

Polónia

1 931 300 000

0,300

579 390 000

Portugal

816 317 000

0,300

244 895 100

Roménia

517 803 000

0,300

155 340 900

Eslovénia

187 721 000

0,300

56 316 300

Eslováquia

227 095 000

0,300

68 128 500

Finlândia

877 129 000

0,300

263 138 700

Suécia

1 736 383 000

0,100

173 638 300

Reino Unido

8 338 523 000

0,300

2 501 556 900

Total

57 407 772 000

 

14 498 917 425


QUADRO 3

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, em conformidade com o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 4)

Estados-Membros

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

3 858 487 000

 

2 709 915 716

Bulgária

393 723 000

 

276 521 897

República Checa

1 510 798 000

 

1 061 072 706

Dinamarca

2 543 328 000

 

1 786 245 365

Alemanha

27 032 865 000

 

18 985 883 773

Estónia

155 139 000

 

108 958 152

Irlanda

1 288 774 000

 

905 139 480

Grécia

2 205 629 000

 

1 549 070 579

Espanha

10 857 848 000

 

7 625 748 885

França

21 150 397 000

 

14 854 473 588

Itália

16 246 488 000

 

11 410 330 827

Chipre

186 290 000

 

130 836 309

Letónia

195 565 000

0,7023260 (10)

137 350 383

Lituânia

313 038 000

 

219 854 724

Luxemburgo

335 005 000

 

235 282 719

Hungria

1 096 923 000

 

770 397 536

Malta

63 619 000

 

44 681 277

Países Baixos

6 365 726 000

 

4 470 814 838

Áustria

3 041 969 000

 

2 136 453 900

Polónia

3 987 640 000

 

2 800 623 225

Portugal

1 632 634 000

 

1 146 641 296

Roménia

1 409 694 000

 

990 064 739

Eslovénia

376 967 000

 

264 753 723

Eslováquia

734 482 000

 

515 845 800

Finlândia

2 026 935 000

 

1 423 569 138

Suécia

4 116 381 000

 

2 891 041 376

Reino Unido

18 182 819 000

 

12 770 266 420

Total

131 309 163 000

 

92 221 838 371


QUADRO 4

Cálculo da redução bruta da contribuição baseada no RNB dos Países Baixos e da Suécia e seu financiamento, nos termos do artigo 2.o, n.o 5, da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 16)

Estado-Membro

Redução bruta

Percentagem da base «RNB»

Chave RNB aplicada à redução bruta

Financiamento da redução a favor dos Países Baixos e Suécia

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (3)

Bélgica

 

2,94

24 892 630

24 892 630

Bulgária

 

0,30

2 540 063

2 540 063

República Checa

 

1,15

9 746 757

9 746 757

Dinamarca

 

1,94

16 408 018

16 408 018

Alemanha

 

20,59

174 399 734

174 399 734

Estónia

 

0,12

1 000 863

1 000 863

Irlanda

 

0,98

8 314 392

8 314 392

Grécia

 

1,68

14 229 388

14 229 388

Espanha

 

8,27

70 048 284

70 048 284

França

 

16,11

136 449 600

136 449 600

Itália

 

12,37

104 812 538

104 812 538

Chipre

 

0,14

1 201 831

1 201 831

Letónia

 

0,15

1 261 667

1 261 667

Lituânia

 

0,24

2 019 532

2 019 532

Luxemburgo

 

0,26

2 161 250

2 161 250

Hungria

 

0,84

7 076 685

7 076 685

Malta

 

0,05

410 431

410 431

Países Baixos

– 678 824 017

4,85

41 067 824

– 637 756 193

Áustria

 

2,32

19 624 949

19 624 949

Polónia

 

3,04

25 725 847

25 725 847

Portugal

 

1,24

10 532 769

10 532 769

Roménia

 

1,07

9 094 495

9 094 495

Eslovénia

 

0,29

2 431 964

2 431 964

Eslováquia

 

0,56

4 738 435

4 738 435

Finlândia

 

1,54

13 076 562

13 076 562

Suécia

– 168 303 475

3,13

26 556 407

– 141 747 068

Reino Unido

 

13,85

117 304 577

117 304 577

Total

– 847 127 492

100,00

847 127 492

0

Deflacionador dos preços do PIB da UE, em EUR (previsões económicas da Primavera de 2011):

(a) 2004 UE25 = 107,3995 / (b) 2006 UE25 = 112,1888 / (c) 2006 UE27 = 112,5311 / (d) 2012 UE27 = 120,8724

Quantia global para os Países Baixos: a preços de 2012:

605 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 678 824 017 EUR

Quantia global para a Suécia: a preços de 2012:

150 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 168 303 475 EUR


QUADRO 5

Correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2011, em conformidade com o artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (capítulo 1 5)

Descrição

Coeficiente (11) (%)

Quantia

1.

Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

15,0054

 

2.

Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

7,6164

 

3.

(1) – (2)

7,3890

 

4.

Despesas repartidas totais

 

114 982 094 901

5.

Despesas relacionadas com o alargamento (12) = (5a + 5b)

 

29 243 025 286

5A.

Despesas de pré-adesão

 

3 047 748 507

5B.

Despesas relacionadas com o artigo 4.o, n.o 1, alínea g)

 

26 195 276 779

6.

Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) – (5)

 

85 739 069 616

7.

Quantia original da correcção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

4 181 273 373

8.

Vantagem do Reino Unido (13)

 

319 474 318

9.

Correcção do Reino Unido de base = (7) – (8)

 

3 861 799 055

10.

Ganhos excepcionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (14)

 

61 357 780

11.

Correcção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

3 800 441 275

Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, da Decisão 2007/436/CE, Euratom, no período 2007-2013 a contribuição adicional do Reino Unido resultante da redução das despesas repartidas pelas despesas relacionadas com o alargamento, tal como referido na alínea g) do n.o 1) desse artigo, não deve ultrapassar 10 500 000 000 EUR, a preços de 2004. Os valores correspondentes são apresentados no quadro seguinte.

Correcções do Reino Unido para 2007-2012

Diferença na quantia inicial por referência ao limiar de 10 500 000 000 EUR

(DRP de 2007 face à DRP de 2000), em EUR

Diferença a preços correntes

Diferença a preços constantes de 2004

(A)

Correcção do Reino Unido de 2007

0

0

(B)

Correcção do Reino Unido de 2008

– 301 636 064

– 279 914 923

(C)

Correcção do Reino Unido de 2009

–1 350 053 160

–1 271 666 250

(D)

Correcção do Reino Unido de 2010

–2 083 537 505

–1 918 060 737

(E)

Correcção do Reino Unido de 2011

–2 594 262 405

–2 350 972 433

(F)

Correcção do Reino Unido de 2012

n.d.

n.d.

(G)

Total das diferenças = (A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (F)

–6 329 489 133

–5 820 614 343


QUADRO 6

Cálculo do financiamento da correcção a favor do Reino Unido no valor de – 3 800 441 275 EUR (capítulo 1 5)

Estados-Membros

Partes nas bases «RNB»

Partes sem o Reino Unido

Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2

Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3

Chave de financiamento

Chave de financiamento aplicada à correcção

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6) = (2) + (4) + (5)

(7)

Bélgica

2,94

3,41

5,32

 

1,43

4,84

183 957 133

Bulgária

0,30

0,35

0,54

 

0,15

0,49

18 771 128

República Checa

1,15

1,34

2,08

 

0,56

1,90

72 028 769

Dinamarca

1,94

2,25

3,50

 

0,94

3,19

121 255 644

Alemanha

20,59

23,90

0,00

–17,92

0,00

5,97

227 039 988

Estónia

0,12

0,14

0,21

 

0,06

0,19

7 396 403

Irlanda

0,98

1,14

1,78

 

0,48

1,62

61 443 558

Grécia

1,68

1,95

3,04

 

0,82

2,77

105 155 515

Espanha

8,27

9,60

14,96

 

4,02

13,62

517 658 498

França

16,11

18,70

29,15

 

7,84

26,53

1 008 365 814

Itália

12,37

14,36

22,39

 

6,02

20,38

774 567 167

Chipre

0,14

0,16

0,26

 

0,07

0,23

8 881 558

Letónia

0,15

0,17

0,27

 

0,07

0,25

9 323 752

Lituânia

0,24

0,28

0,43

 

0,12

0,39

14 924 392

Luxemburgo

0,26

0,30

0,46

 

0,12

0,42

15 971 690

Hungria

0,84

0,97

1,51

 

0,41

1,38

52 296 874

Malta

0,05

0,06

0,09

 

0,02

0,08

3 033 098

Países Baixos

4,85

5,63

0,00

–4,22

0,00

1,41

53 463 603

Áustria

2,32

2,69

0,00

–2,02

0,00

0,67

25 548 480

Polónia

3,04

3,52

5,49

 

1,48

5,00

190 114 628

Portugal

1,24

1,44

2,25

 

0,60

2,05

77 837 419

Roménia

1,07

1,25

1,94

 

0,52

1,77

67 208 537

Eslovénia

0,29

0,33

0,52

 

0,14

0,47

17 972 270

Eslováquia

0,56

0,65

1,01

 

0,27

0,92

35 017 146

Finlândia

1,54

1,79

2,79

 

0,75

2,54

96 636 104

Suécia

3,13

3,64

0,00

–2,73

0,00

0,91

34 572 107

Reino Unido

13,85

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0

Total

100,00

100,00

100,00

–26,89

26,89

100,00

3 800 441 275

Os cálculos são efectuados até 15 casas decimais.

QUADRO 7

Resumo do financiamento (15) do orçamento geral por tipo de recurso próprio e por Estado-Membro

Estado-Membro

Recursos próprios tradicionais (RPT)

Recursos próprios baseados no IVA e RNB, incluindo ajustamentos

Total recursos próprios (16)

Quotizações líquidas no sector do açúcar (75 %)

Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

Despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos) (p.m.)

Recursos próprios baseados no IVA

Recursos próprios baseados no RNB

Redução a favor dos Países Baixos e Suécia

Correcção do Reino Unido

Total das «contribuições nacionais»

Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

 

(1)

(2)

(3) = (1) + (2)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9) = (5) + (6) + (7) + (8)

(10)

(11) = (3) + (9)

Bélgica

6 600 000

1 754 400 000

1 761 000 000

587 000 000

509 177 700

2 709 915 716

24 892 630

183 957 133

3 427 943 179

3,21

5 188 943 179

Bulgária

400 000

55 100 000

55 500 000

18 500 000

54 002 100

276 521 897

2 540 063

18 771 128

351 835 188

0,33

407 335 188

República Checa

3 400 000

223 600 000

227 000 000

75 666 667

212 024 700

1 061 072 706

9 746 757

72 028 769

1 354 872 932

1,27

1 581 872 932

Dinamarca

3 400 000

341 500 000

344 900 000

114 966 667

298 102 200

1 786 245 365

16 408 018

121 255 644

2 222 011 227

2,08

2 566 911 227

Alemanha

26 300 000

4 012 600 000

4 038 900 000

1 346 299 996

1 704 417 750

18 985 883 773

174 399 734

227 039 988

21 091 741 245

19,76

25 130 641 245

Estónia

0

22 300 000

22 300 000

7 433 333

23 036 100

108 958 152

1 000 863

7 396 403

140 391 518

0,13

162 691 518

Irlanda

0

198 300 000

198 300 000

66 100 000

193 316 100

905 139 480

8 314 392

61 443 558

1 168 213 530

1,09

1 366 513 530

Grécia

1 400 000

208 300 000

209 700 000

69 900 000

302 495 700

1 549 070 579

14 229 388

105 155 515

1 970 951 182

1,85

2 180 651 182

Espanha

4 700 000

1 358 000 000

1 362 700 000

454 233 334

1 616 263 500

7 625 748 885

70 048 284

517 658 498

9 829 719 167

9,21

11 192 419 167

França

30 900 000

1 710 700 000

1 741 600 000

580 533 333

2 898 884 700

14 854 473 588

136 449 600

1 008 365 814

18 898 173 702

17,71

20 639 773 702

Itália

4 700 000

2 193 200 000

2 197 900 000

732 633 334

1 770 579 000

11 410 330 827

104 812 538

774 567 167

14 060 289 532

13,17

16 258 189 532

Chipre

0

29 600 000

29 600 000

9 866 667

27 943 500

130 836 309

1 201 831

8 881 558

168 863 198

0,16

198 463 198

Letónia

0

21 400 000

21 400 000

7 133 333

19 515 600

137 350 383

1 261 667

9 323 752

167 451 402

0,16

188 851 402

Lituânia

800 000

44 900 000

45 700 000

15 233 334

37 817 700

219 854 724

2 019 532

14 924 392

274 616 348

0,26

320 316 348

Luxemburgo

0

16 900 000

16 900 000

5 633 333

50 250 750

235 282 719

2 161 250

15 971 690

303 666 409

0,28

320 566 409

Hungria

2 000 000

118 800 000

120 800 000

40 266 667

138 289 800

770 397 536

7 076 685

52 296 874

968 060 895

0,91

1 088 860 895

Malta

0

12 400 000

12 400 000

4 133 333

9 542 850

44 681 277

410 431

3 033 098

57 667 656

0,05

70 067 656

Países Baixos

7 300 000

2 107 700 000

2 115 000 000

705 000 000

284 861 300

4 470 814 838

– 637 756 193

53 463 603

4 171 383 548

3,91

6 286 383 548

Áustria

3 200 000

180 700 000

183 900 000

61 300 000

305 991 675

2 136 453 900

19 624 949

25 548 480

2 487 619 004

2,33

2 671 519 004

Polónia

12 800 000

406 800 000

419 600 000

139 866 667

579 390 000

2 800 623 225

25 725 847

190 114 628

3 595 853 700

3,37

4 015 453 700

Portugal

200 000

149 300 000

149 500 000

49 833 334

244 895 100

1 146 641 296

10 532 769

77 837 419

1 479 906 584

1,39

1 629 406 584

Roménia

1 000 000

120 900 000

121 900 000

40 633 333

155 340 900

990 064 739

9 094 495

67 208 537

1 221 708 671

1,14

1 343 608 671

Eslovénia

0

76 600 000

76 600 000

25 533 333

56 316 300

264 753 723

2 431 964

17 972 270

341 474 257

0,32

418 074 257

Eslováquia

1 400 000

122 000 000

123 400 000

41 133 334

68 128 500

515 845 800

4 738 435

35 017 146

623 729 881

0,58

747 129 881

Finlândia

800 000

165 600 000

166 400 000

55 466 667

263 138 700

1 423 569 138

13 076 562

96 636 104

1 796 420 504

1,68

1 962 820 504

Suécia

2 600 000

527 200 000

529 800 000

176 600 000

173 638 300

2 891 041 376

– 141 747 068

34 572 107

2 957 504 715

2,77

3 487 304 715

Reino Unido

9 500 000

2 992 400 000

3 001 900 000

1 000 633 334

2 501 556 900

12 770 266 420

117 304 577

–3 800 441 275

11 588 686 622

10,86

14 590 586 622

Total

123 400 000

19 171 200 000

19 294 600 000

6 431 533 333

14 498 917 425

92 221 838 371

0

0

106 720 755 796

100,00

126 015 355 796

B.   MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

RECEITAS

Título

Designação

Orçamento 2012

Orçamento rectificativo n.o 3/2012

Novo montante

1

RECURSOS PRÓPRIOS

127 512 323 810

–1 496 968 014

126 015 355 796

3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

p.m.

1 496 968 014

1 496 968 014

4

RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS DA UNIÃO

1 312 344 852

 

1 312 344 852

5

RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES

59 790 286

 

59 790 286

6

CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA UNIÃO

50 000 000

 

50 000 000

7

JUROS DE MORA E MULTAS

123 000 000

 

123 000 000

8

CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

384 000

 

384 000

9

RECEITAS DIVERSAS

30 200 000

 

30 200 000

 

Total

129 088 042 948

 

129 088 042 948

TÍTULO 1

RECURSOS PRÓPRIOS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2012

Orçamento rectificativo n.o 3/2012

Novo montante

1 1

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SECTOR DO AÇÚCAR (ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA a)) DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM)

123 400 000

 

123 400 000

1 2

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA a), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

19 171 200 000

 

19 171 200 000

1 3

RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA b), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

14 498 917 425

 

14 498 917 425

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA c), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

93 718 806 385

–1 496 968 014

92 221 838 371

1 5

CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

0

 

0

1 6

REDUÇÃO BRUTA DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL BASEADA NO RNB CONCEDIDA AOS PAÍSES BAIXOS E À SUÉCIA

0

 

0

 

Título 1 — Total

127 512 323 810

–1 496 968 014

126 015 355 796

CAPÍTULO 1 4 —   RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA c), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

Orçamento 2012

Orçamento rectificativo n.o 3/2012

Novo montante

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2.o, N.o 1, ALÍNEA c), DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

 

 

 

1 4 0

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

93 718 806 385

–1 496 968 014

92 221 838 371

 

Capítulo 1 4 — Total

93 718 806 385

–1 496 968 014

92 221 838 371

1 4 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

Orçamento 2012

Orçamento rectificativo n.o 3/2012

Novo montante

93 718 806 385

–1 496 968 014

92 221 838 371

Observações

O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento geral da União Europeia.

A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (pagamentos baseados no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

A taxa a aplicar ao rendimento nacional bruto dos Estados-Membros neste exercício é de 0,7023 %.

Bases jurídicas

Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alínea c).

Estados-Membros

Orçamento 2012

Orçamento retificativo n.o 3/2012

New amount

Bélgica

2 753 903 748

–43 988 032

2 709 915 716

Bulgária

281 010 470

–4 488 573

276 521 897

República Checa

1 078 296 305

–17 223 598

1 061 072 706

Dinamarca

1 815 240 147

–28 994 783

1 786 245 365

Alemanha

19 294 067 399

– 308 183 629

18 985 883 773

Estónia

110 726 788

–1 768 636

108 958 152

Irlanda

919 831 931

–14 692 451

905 139 480

Grécia

1 574 215 481

–25 144 902

1 549 070 579

Espanha

7 749 531 954

– 123 783 068

7 625 748 885

França

15 095 595 129

– 241 121 542

14 854 473 588

Itália

11 595 546 179

– 185 215 352

11 410 330 827

Chipre

132 960 077

–2 123 767

130 836 309

Letónia

139 579 889

–2 229 506

137 350 383

Lituânia

223 423 461

–3 568 737

219 854 724

Luxemburgo

239 101 888

–3 819 168

235 282 719

Hungria

782 902 822

–12 505 286

770 397 536

Malta

45 406 555

– 725 278

44 681 277

Países Baixos

4 543 386 226

–72 571 388

4 470 814 838

Áustria

2 171 133 356

–34 679 455

2 136 453 900

Polónia

2 846 083 644

–45 460 419

2 800 623 225

Portugal

1 165 253 865

–18 612 569

1 146 641 296

Roménia

1 006 135 718

–16 070 979

990 064 739

Eslovénia

269 051 272

–4 297 549

264 753 723

Eslováquia

524 219 139

–8 373 338

515 845 800

Finlândia

1 446 676 869

–23 107 732

1 423 569 138

Suécia

2 937 969 485

–46 928 109

2 891 041 376

Reino Unido

12 977 556 588

– 207 290 168

12 770 266 420

Artigo 1 4 0 — Total

93 718 806 385

–1 496 968 014

92 221 838 371

TÍTULO 3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2012

Orçamento rectificativo n.o 3/2012

Novo montante

3 0

EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

p.m.

1 496 968 014

1 496 968 014

3 1

SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO IVA, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 10.o, N.os 4, 5 E 8, DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

p.m.

 

p.m.

3 2

SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO RENDIMENTO/PRODUTO NACIONAL BRUTO, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 10.o, N.os 6, 7 E 8, DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

p.m.

 

p.m.

3 4

AJUSTAMENTO RELATIVO À NÃO PARTICIPAÇÃO DE DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS EM CERTAS POLÍTICAS DO DOMÍNIO DA LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

p.m.

 

p.m.

3 5

RESULTADO DO CÁLCULO DEFINITIVO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

p.m.

 

p.m.

3 6

RESULTADO DAS ACTUALIZAÇÕES INTERMÉDIAS DO CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

p.m.

 

p.m.

 

Título 3 — Total

p.m.

1 496 968 014

1 496 968 014

CAPÍTULO 3 0 —   EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

Orçamento 2012

Orçamento rectificativo n.o 3/2012

Novo montante

3 0

EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

 

 

3 0 0

Excedente disponível do exercício anterior

p.m.

1 496 968 014

1 496 968 014

3 0 2

Excedente de recursos provenientes da transferência do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas

p.m.

 

p.m.

 

Capítulo 3 0 — Total

p.m.

1 496 968 014

1 496 968 014

3 0 0
Excedente disponível do exercício anterior

Orçamento 2012

Orçamento rectificativo n.o 3/2012

Novo montante

p.m.

1 496 968 014

1 496 968 014

Observações

Nos termos do artigo 15.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou despesa no orçamento do exercício seguinte.

As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante recurso ao processo de carta rectificativa apresentada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas em conformidade com os princípios referidos no artigo 15.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000.

Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento rectificativo, que deve ser apresentado pela Comissão no prazo de 15 dias após a apresentação das contas provisórias.

É inscrito um défice na rubrica 27 02 01 do mapa de despesas da Secção III «Comissão».

Bases jurídicas

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1).

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1), nomeadamente o artigo 15.o

Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o artigo 7.o.


(1)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2012 (JO L 56 de 29.2.2012, p. 1), acrescidos dos dos orçamentos retificativos n.os 1/2012 a 3/2012.

(2)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2011 (JO L 68 de 15.3.2011, p. 1), acrescidos dos POR n.os 1/2011 a 7/2011.

(3)  O terceiro parágrafo do n.o 1 do artigo 310.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(4)  Os valores desta coluna correspondem aos do orçamento de 2012 (JO L 56 de 29.2.2012, p. 1), acrescidos dos dos orçamentos retificativos n.os 1/2012 a 3/2012.

(5)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2011 (JO L 68 de 15.3.2011, p. 1), acrescidos dos POR n.os 1/2011 a 7/2011.

(6)  Os recursos próprios do orçamento de 2012 são determinados com base nas previsões orçamentais aprovadas na 151. reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 17 de Maio de 2011.

(7)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(8)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(9)  Apenas relativamente ao período 2007-2013, a taxa de mobilização do recurso IVA para a Áustria foi fixada em 0,225 %, para a Alemanha em 0,15 % e para os Países Baixos e a Suécia em 0,10 %.

(10)  Cálculo da taxa: (92 221 838 371) / (131 309 163 000) = 0,702325993586601.

(11)  Percentagens arredondadas.

(12)  O montante das despesas relacionadas com o alargamento corresponde a: (i) pagamentos efectuados aos dez novos Estados-Membros (que aderiram à União em 1 de Maio de 2004) no quadro das dotações de 2003, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2004-2010, assim como os pagamentos efectuados à Bulgária e à Roménia no quadro das dotações de 2006, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2007-2010 (5a); e (ii) total das despesas repartidas nesses Estados-Membros, à excepção dos pagamentos directos agrícolas e das despesas de mercado, assim como a parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, Secção Garantia (5b). Este montante é deduzido das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o mesmo.

(13)  A «Vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(14)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de Janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(15)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); 126 015 355 796 + 3 072 687 152 = 129 088 042 948 = 129 088 042 948).

(16)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (126 015 355 796) / (13 130 916 300 000) = 0,96 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,23 %.