ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2012.214.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 214

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

55.o ano
10 de Agosto de 2012


Índice

 

I   Atos legislativos

Página

 

 

ORÇAMENTOS

 

 

2012/455/UE, Euratom

 

*

Aprovação definitiva do orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2012

1

Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário.

As receitas previstas no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, inscritas nos títulos 5 e 6 do mapa de receitas, podem originar dotações adicionais a inscrever nas rubricas que acolheram as despesas iniciais geradoras das receitas correspondentes.

Os números relativos à execução referem-se a todas as dotações autorizadas, incluindo as dotações orçamentais, as dotações adicionais e as receitas afectadas.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


I Atos legislativos

ORÇAMENTOS

10.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 214/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2012

(2012/455/UE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, tal como definitivamente aprovado em 1 de dezembro de 2011 (3),

Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 2 ao orçamento geral para 2012, apresentado pela Comissão em 16 de março de 2012,

Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2012, adotada em 15 de maio de 2012,

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento em 12 de junho de 2012,

DECLARA:

Artigo único

O procedimento previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2012 definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 12 de junho de 2012.

O Presidente

Martin SCHULZ


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(3)  JO L 56 de 29.2.2012.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 2 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012

ÍNDICE

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

Secção III: Comissão

— Despesas

— Título 13: Política regional

— Título 32: Energia


 

SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Designação

Orçamento 2012

Orçamento Rectificativo n.o 2/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

610 876 707

510 674 444

 

 

610 876 707

510 674 444

 

40 01 40

329 267

329 267

 

 

329 267

329 267

 

 

611 205 974

511 003 711

 

 

611 205 974

511 003 711

02

EMPRESA

1 148 387 855

1 078 900 247

 

 

1 148 387 855

1 078 900 247

 

40 01 40

52 383

52 383

 

 

52 383

52 383

 

 

1 148 440 238

1 078 952 630

 

 

1 148 440 238

1 078 952 630

03

CONCORRÊNCIA

91 734 206

91 734 206

 

 

91 734 206

91 734 206

 

40 01 40

14 967

14 967

 

 

14 967

14 967

 

 

91 749 173

91 749 173

 

 

91 749 173

91 749 173

04

EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS

11 581 076 153

9 074 731 712

 

 

11 581 076 153

9 074 731 712

 

40 01 40

16 966

16 966

 

 

16 966

16 966

 

 

11 581 093 119

9 074 748 678

 

 

11 581 093 119

9 074 748 678

05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

58 586 881 323

55 879 670 842

 

 

58 586 881 323

55 879 670 842

 

40 01 40

498 392

498 392

 

 

498 392

498 392

 

 

58 587 379 715

55 880 169 234

 

 

58 587 379 715

55 880 169 234

06

MOBILIDADE E TRANSPORTES

1 664 247 628

1 079 420 609

 

 

1 664 247 628

1 079 420 609

 

40 01 40

59 867

59 867

 

 

59 867

59 867

 

 

1 664 307 495

1 079 480 476

 

 

1 664 307 495

1 079 480 476

07

AMBIENTE E ACÇÃO CLIMÁTICA

488 335 603

388 770 703

 

 

488 335 603

388 770 703

 

40 01 40, 40 02 41

4 273 840

4 273 840

 

 

4 273 840

4 273 840

 

 

492 609 443

393 044 543

 

 

492 609 443

393 044 543

08

INVESTIGAÇÃO

6 580 024 910

4 217 590 729

 

 

6 580 024 910

4 217 590 729

 

40 01 40

4 490

4 490

 

 

4 490

4 490

 

 

6 580 029 400

4 217 595 219

 

 

6 580 029 400

4 217 595 219

09

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

1 677 451 177

1 356 450 156

 

 

1 677 451 177

1 356 450 156

 

40 01 40, 40 02 41

416 680

416 680

 

 

416 680

416 680

 

 

1 677 867 857

1 356 866 836

 

 

1 677 867 857

1 356 866 836

10

INVESTIGAÇÃO DIRECTA

410 893 864

404 081 551

 

 

410 893 864

404 081 551

11

ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS

913 873 159

685 624 620

 

 

913 873 159

685 624 620

 

40 01 40, 40 02 41

119 219 779

120 819 779

 

 

119 219 779

120 819 779

 

 

1 033 092 938

806 444 399

 

 

1 033 092 938

806 444 399

12

MERCADO INTERNO

101 005 521

97 680 011

 

 

101 005 521

97 680 011

 

40 01 40

97 284

97 284

 

 

97 284

97 284

 

 

101 102 805

97 777 295

 

 

101 102 805

97 777 295

13

POLÍTICA REGIONAL

42 045 447 275

35 538 190 839

18 061 682

18 061 682

42 063 508 957

35 556 252 521

 

40 01 40

16 463

16 463

 

 

16 463

16 463

 

 

42 045 463 738

35 538 207 302

 

 

42 063 525 420

35 556 268 984

14

FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

142 810 235

110 215 126

 

 

142 810 235

110 215 126

 

40 01 40

151 912

151 912

 

 

151 912

151 912

 

 

142 962 147

110 367 038

 

 

142 962 147

110 367 038

15

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 696 893 431

2 112 018 336

 

 

2 696 893 431

2 112 018 336

 

40 01 40

29 933

29 933

 

 

29 933

29 933

 

 

2 696 923 364

2 112 048 269

 

 

2 696 923 364

2 112 048 269

16

COMUNICAÇÃO

254 388 869

245 003 869

 

 

254 388 869

245 003 869

 

40 01 40, 40 02 41

7 805 987

7 905 987

 

 

7 805 987

7 905 987

 

 

262 194 856

252 909 856

 

 

262 194 856

252 909 856

17

SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR

686 380 880

591 324 297

 

 

686 380 880

591 324 297

 

40 01 40

280 045

280 045

 

 

280 045

280 045

 

 

686 660 925

591 604 342

 

 

686 660 925

591 604 342

18

ASSUNTOS INTERNOS

1 249 268 924

740 261 722

 

 

1 249 268 924

740 261 722

 

40 01 40, 40 02 41

14 779 662

15 699 634

 

 

14 779 662

15 699 634

 

 

1 264 048 586

755 961 356

 

 

1 264 048 586

755 961 356

19

RELAÇÕES EXTERNAS

4 817 156 439

3 276 409 777

 

 

4 817 156 439

3 276 409 777

 

40 01 40

16 345

16 345

 

 

16 345

16 345

 

 

4 817 172 784

3 276 426 122

 

 

4 817 172 784

3 276 426 122

20

COMÉRCIO

104 305 507

101 676 083

 

 

104 305 507

101 676 083

 

40 01 40

37 417

37 417

 

 

37 417

37 417

 

 

104 342 924

101 713 500

 

 

104 342 924

101 713 500

21

DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO (ACP)

1 497 912 576

1 309 859 220

 

 

1 497 912 576

1 309 859 220

 

40 01 40, 40 02 41

29 933

29 933

 

 

29 933

29 933

 

 

1 497 942 509

1 309 889 153

 

 

1 497 942 509

1 309 889 153

22

ALARGAMENTO

1 087 530 479

921 317 913

 

 

1 087 530 479

921 317 913

 

40 01 40

8 082

8 082

 

 

8 082

8 082

 

 

1 087 538 561

921 325 995

 

 

1 087 538 561

921 325 995

23

AJUDA HUMANITÁRIA

899 720 579

842 147 753

 

 

899 720 579

842 147 753

 

40 01 40

13 470

13 470

 

 

13 470

13 470

 

 

899 734 049

842 161 223

 

 

899 734 049

842 161 223

24

LUTA CONTRA A FRAUDE

78 842 000

74 068 792

 

 

78 842 000

74 068 792

25

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

194 061 667

193 061 667

 

 

194 061 667

193 061 667

26

ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO

1 015 969 713

999 321 141

 

 

1 015 969 713

999 321 141

 

40 01 40

1 502 275

1 502 275

 

 

1 502 275

1 502 275

 

 

1 017 471 988

1 000 823 416

 

 

1 017 471 988

1 000 823 416

27

ORÇAMENTO

68 585 186

68 585 186

 

 

68 585 186

68 585 186

 

40 01 40

100 293

100 293

 

 

100 293

100 293

 

 

68 685 479

68 685 479

 

 

68 685 479

68 685 479

28

AUDITORIA

11 809 925

11 809 925

 

 

11 809 925

11 809 925

29

ESTATÍSTICAS

134 296 280

121 927 987

 

 

134 296 280

121 927 987

 

40 01 40

29 933

29 933

 

 

29 933

29 933

 

 

134 326 213

121 957 920

 

 

134 326 213

121 957 920

30

PENSÕES E DESPESAS CONEXAS

1 334 531 857

1 334 531 857

 

 

1 334 531 857

1 334 531 857

31

SERVIÇOS LINGUÍSTICOS

399 036 112

399 036 112

 

 

399 036 112

399 036 112

32

ENERGIA

718 266 162

1 338 527 629

 

–18 061 682

718 266 162

1 320 465 947

 

40 01 40

23 947

23 947

 

 

23 947

23 947

 

 

718 290 109

1 338 551 576

 

 

718 290 109

1 320 489 894

33

JUSTIÇA

217 680 614

187 145 069

 

 

217 680 614

187 145 069

 

40 01 40

6 413

6 413

 

 

6 413

6 413

 

 

217 687 027

187 151 482

 

 

217 687 027

187 151 482

40

RESERVAS

758 937 000

90 000 000

 

 

758 937 000

90 000 000

 

Total

144 268 619 816

125 471 770 130

18 061 682

 

144 286 681 498

125 471 770 130

 

40 01 40, 40 02 41

149 816 025

152 435 997

 

 

149 816 025

152 435 997

 

Total + reserva

144 418 435 841

125 624 206 127

 

 

144 436 497 523

125 624 206 127

TÍTULO 13

POLÍTICA REGIONAL

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2012

Orçamento Rectificativo n.o 2/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «POLÍTICA REGIONAL»

 

89 826 606

89 826 606

 

 

89 826 606

89 826 606

 

40 01 40

 

16 463

16 463

 

 

16 463

16 463

 

 

 

89 843 069

89 843 069

 

 

89 843 069

89 843 069

13 03

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS

1

29 611 464 423

26 235 431 887

 

 

29 611 464 423

26 235 431 887

13 04

FUNDO DE COESÃO

1

11 788 814 578

8 757 388 636

 

 

11 788 814 578

8 757 388 636

13 05

OPERAÇÕES DE PRÉ-ADESÃO RELACIONADAS COM AS POLÍTICAS ESTRUTURAIS

 

555 341 668

455 543 710

 

 

555 341 668

455 543 710

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

 

p.m.

p.m.

18 061 682

18 061 682

18 061 682

18 061 682

 

Título 13 — Total

 

42 045 447 275

35 538 190 839

18 061 682

18 061 682

42 063 508 957

35 556 252 521

 

40 01 40

 

16 463

16 463

 

 

16 463

16 463

 

Total + reserva

 

42 045 463 738

35 538 207 302

 

 

42 063 525 420

35 556 268 984

CAPÍTULO 13 06 — FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2012

Orçamento Rectificativo n.o 2/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

13 06 01

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

3.2

p.m.

p.m.

18 061 682

18 061 682

18 061 682

18 061 682

13 06 02

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação

4

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Capítulo 13 06 — Total

 

p.m.

p.m.

18 061 682

18 061 682

18 061 682

18 061 682

13 06 01
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

Orçamento 2012

Orçamento Rectificativo n.o 2/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

p.m.

18 061 682

18 061 682

18 061 682

18 061 682

Observações

Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em situações de catástrofe de grandes proporções nos Estados-Membros. A assistência deve ser mobilizada principalmente em caso de catástrofes naturais, embora possa também ser prestada aos Estados-Membros em causa em função da urgência da situação, devendo ser fixado um prazo para a utilização da assistência financeira concedida e devendo os Estados beneficiários justificar o uso que fizeram do apoio recebido. A assistência recebida que seja posteriormente compensada por pagamentos de terceiros, com base, por exemplo, no princípio do «poluidor pagador», ou recebida em excesso relativamente à avaliação final dos danos, deve ser recuperada.

A atribuição das dotações será decidida num orçamento rectificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que cria o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

Actos de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2005)0108).

Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).

TÍTULO 32

ENERGIA

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2012

Orçamento Rectificativo n.o 2/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

32 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «ENERGIA»

 

78 101 468

78 101 468

 

 

78 101 468

78 101 468

 

40 01 40

 

23 947

23 947

 

 

23 947

23 947

 

 

 

78 125 415

78 125 415

 

 

78 125 415

78 125 415

32 03

REDES TRANSEUROPEIAS

1

21 129 600

18 145 022

 

 

21 129 600

18 145 022

32 04

ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS

 

144 450 237

874 516 822

 

–18 061 682

144 450 237

856 455 140

32 05

ENERGIA NUCLEAR

1

282 496 400

227 357 119

 

 

282 496 400

227 357 119

32 06

INVESTIGAÇÃO RELATIVA À ENERGIA

1

192 088 457

140 407 198

 

 

192 088 457

140 407 198

 

Título 32 — Total

 

718 266 162

1 338 527 629

 

–18 061 682

718 266 162

1 320 465 947

 

40 01 40

 

23 947

23 947

 

 

23 947

23 947

 

Total + reserva

 

718 290 109

1 338 551 576

 

 

718 290 109

1 320 489 894

CAPÍTULO 32 04 — ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2012

Orçamento Rectificativo n.o 2/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

32 04

ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS

32 04 01

Conclusão do programa «Energia Inteligente — Europa» (2003-2006)

1.1

453 626

 

 

453 626

32 04 02

Conclusão do programa «Energia Inteligente — Europa» (2003-2006): parte externa — Coopener

4

p.m.

 

 

p.m.

32 04 03

Actividades de apoio à política energética europeia e ao mercado interno da energia

1.1

3 720 000

3 765 092

 

 

3 720 000

3 765 092

32 04 04

Conclusão do programa-quadro Energia (1999-2002) — Energias convencionais e renováveis

1.1

p.m.

 

 

p.m.

32 04 05

Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET)

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

32 04 06

Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação — Programa «Energia Inteligente — Europa»

1.1

129 813 600

71 854 285

 

 

129 813 600

71 854 285

32 04 07

Projecto-piloto — Segurança energética — Biocombustíveis

1.1

p.m.

 

 

p.m.

32 04 10

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

 

 

 

 

 

 

 

32 04 10 01

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia — Contribuição para os títulos 1 e 2

1.1

6 864 725

6 864 725

 

 

6 864 725

6 864 725

32 04 10 02

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia — Contribuição para o título 3

1.1

377 125

377 125

 

 

377 125

377 125

 

Artigo 32 04 10 — Subtotal

 

7 241 850

7 241 850

 

 

7 241 850

7 241 850

32 04 11

Comunidade da Energia

4

2 724 787

2 600 970

 

 

2 724 787

2 600 970

32 04 12

Projecto-piloto — Programa-quadro europeu para o desenvolvimento e o intercâmbio de experiências em matéria de desenvolvimento urbano sustentável

1.1

p.m.

 

 

p.m.

32 04 13

Acção preparatória — Ilhas europeias para uma política comum da energia

1.1

2 000 000

 

 

2 000 000

32 04 14

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

 

 

 

 

 

 

 

32 04 14 01

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Redes de energia

1.1

p.m.

544 350 645

 

–18 061 682

p.m.

526 288 963

32 04 14 02

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Captação e armazenamento do carbono (CAC)

1.1

p.m.

124 293 397

 

 

p.m.

124 293 397

32 04 14 03

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Sistema europeu de rede eólica offshore

1.1

p.m.

73 487 337

 

 

p.m.

73 487 337

32 04 14 04

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Iniciativas no domínio da eficiência energética e das energias renováveis

1.1

p.m.

43 548 052

 

 

p.m.

43 548 052

 

Artigo 32 04 14 — Subtotal

 

p.m.

785 679 431

 

–18 061 682

p.m.

767 617 749

32 04 16

Segurança das instalações e infra-estruturas de energia

1.1

250 000

571 568

 

 

250 000

571 568

32 04 17

Projecto-piloto — Apoio à conservação dos recursos naturais e combate às alterações climáticas através de um aumento da utilização da energia solar (energia térmica solar e fotovoltaica)

2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

32 04 18

Projecto-piloto — Segurança energética — Gás de xisto

1.1

200 000

100 000

 

 

200 000

100 000

32 04 19

Acção preparatória — Mecanismos de cooperação para a aplicação da Directiva «Fontes de Energia Renováveis»

2

500 000

250 000

 

 

500 000

250 000

 

Capítulo 32 04 — Total

 

144 450 237

874 516 822

 

–18 061 682

144 450 237

856 455 140

32 04 14
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

32 04 14 01
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Redes de energia

Orçamento 2012

Orçamento Rectificativo n.o 2/2012

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

544 350 645

 

–18 061 682

p.m.

526 288 963

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir o custo dos projectos de infra-estruturas de gás e electricidade com o mais elevado valor acrescentado da União.

A dotação deve servir para adaptar e desenvolver as redes de energia de grande importância para a União em apoio do funcionamento do mercado interno da energia e, em especial, para aumentar a capacidade de interconexão, a segurança e a diversificação das fontes de aprovisionamento, bem como para superar obstáculos de natureza ambiental, técnica e financeira. É necessário prever apoio especial da União para desenvolver de modo mais intenso as redes de energia e para acelerar a sua construção, nomeadamente nos casos em que é reduzida a diversidade de rotas e de fontes de aprovisionamento.

As dotações devem igualmente servir para promover a conexão e a integração dos recursos energéticos renováveis e para reforçar a coesão económica e social com regiões desfavorecidas e insulares da União.

A presente dotação destina-se a cobrir o financiamento da segunda fase do plano de recuperação económica, tal como foi acordado entre os dois ramos da autoridade orçamental, em 2 de Abril de 2009. Este financiamento está subordinado ao acordo da autoridade orçamental e deverá ser disponibilizado tal como previsto nos pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1), sem prejuízo dos envelopes financeiros dos programas objecto de co-decisão e das prioridades do Parlamento Europeu.

Caso o relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa de Relançamento da Economia identifique riscos graves na execução de projectos prioritários, a Comissão deve recomendar medidas para atenuar esses riscos e, quando apropriado e conforme com o Plano económico de Relançamento, fazer propostas suplementares para os projectos já mencionados no Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia (JO L 200 de 31.7.2009, p. 31).