ISSN 1977-0774 doi:10.3000/19770774.L_2012.214.por |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
L 214 |
|
Edição em língua portuguesa |
Legislação |
55.o ano |
Índice |
|
I Atos legislativos |
Página |
|
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ORÇAMENTOS |
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2012/455/UE, Euratom |
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* |
Aprovação definitiva do orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2012 |
Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário. As receitas previstas no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, inscritas nos títulos 5 e 6 do mapa de receitas, podem originar dotações adicionais a inscrever nas rubricas que acolheram as despesas iniciais geradoras das receitas correspondentes. Os números relativos à execução referem-se a todas as dotações autorizadas, incluindo as dotações orçamentais, as dotações adicionais e as receitas afectadas. |
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
I Atos legislativos
ORÇAMENTOS
10.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 214/1 |
APROVAÇÃO DEFINITIVA
do orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2012
(2012/455/UE, Euratom)
O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2),
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012, tal como definitivamente aprovado em 1 de dezembro de 2011 (3),
Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 2 ao orçamento geral para 2012, apresentado pela Comissão em 16 de março de 2012,
Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2012, adotada em 15 de maio de 2012,
Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,
Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento em 12 de junho de 2012,
DECLARA:
Artigo único
O procedimento previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2012 definitivamente aprovado.
Feito em Estrasburgo, em 12 de junho de 2012.
O Presidente
Martin SCHULZ
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 2 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012
ÍNDICE
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III: Comissão
— Despesas
— Título 13: Política regional
— Título 32: Energia
SECÇÃO III
COMISSÃO
DESPESAS
Título |
Designação |
Orçamento 2012 |
Orçamento Rectificativo n.o 2/2012 |
Novo montante |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
||
01 |
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS |
610 876 707 |
510 674 444 |
|
|
610 876 707 |
510 674 444 |
|
40 01 40 |
329 267 |
329 267 |
|
|
329 267 |
329 267 |
|
|
611 205 974 |
511 003 711 |
|
|
611 205 974 |
511 003 711 |
02 |
EMPRESA |
1 148 387 855 |
1 078 900 247 |
|
|
1 148 387 855 |
1 078 900 247 |
|
40 01 40 |
52 383 |
52 383 |
|
|
52 383 |
52 383 |
|
|
1 148 440 238 |
1 078 952 630 |
|
|
1 148 440 238 |
1 078 952 630 |
03 |
CONCORRÊNCIA |
91 734 206 |
91 734 206 |
|
|
91 734 206 |
91 734 206 |
|
40 01 40 |
14 967 |
14 967 |
|
|
14 967 |
14 967 |
|
|
91 749 173 |
91 749 173 |
|
|
91 749 173 |
91 749 173 |
04 |
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS |
11 581 076 153 |
9 074 731 712 |
|
|
11 581 076 153 |
9 074 731 712 |
|
40 01 40 |
16 966 |
16 966 |
|
|
16 966 |
16 966 |
|
|
11 581 093 119 |
9 074 748 678 |
|
|
11 581 093 119 |
9 074 748 678 |
05 |
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
58 586 881 323 |
55 879 670 842 |
|
|
58 586 881 323 |
55 879 670 842 |
|
40 01 40 |
498 392 |
498 392 |
|
|
498 392 |
498 392 |
|
|
58 587 379 715 |
55 880 169 234 |
|
|
58 587 379 715 |
55 880 169 234 |
06 |
MOBILIDADE E TRANSPORTES |
1 664 247 628 |
1 079 420 609 |
|
|
1 664 247 628 |
1 079 420 609 |
|
40 01 40 |
59 867 |
59 867 |
|
|
59 867 |
59 867 |
|
|
1 664 307 495 |
1 079 480 476 |
|
|
1 664 307 495 |
1 079 480 476 |
07 |
AMBIENTE E ACÇÃO CLIMÁTICA |
488 335 603 |
388 770 703 |
|
|
488 335 603 |
388 770 703 |
|
40 01 40, 40 02 41 |
4 273 840 |
4 273 840 |
|
|
4 273 840 |
4 273 840 |
|
|
492 609 443 |
393 044 543 |
|
|
492 609 443 |
393 044 543 |
08 |
INVESTIGAÇÃO |
6 580 024 910 |
4 217 590 729 |
|
|
6 580 024 910 |
4 217 590 729 |
|
40 01 40 |
4 490 |
4 490 |
|
|
4 490 |
4 490 |
|
|
6 580 029 400 |
4 217 595 219 |
|
|
6 580 029 400 |
4 217 595 219 |
09 |
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO |
1 677 451 177 |
1 356 450 156 |
|
|
1 677 451 177 |
1 356 450 156 |
|
40 01 40, 40 02 41 |
416 680 |
416 680 |
|
|
416 680 |
416 680 |
|
|
1 677 867 857 |
1 356 866 836 |
|
|
1 677 867 857 |
1 356 866 836 |
10 |
INVESTIGAÇÃO DIRECTA |
410 893 864 |
404 081 551 |
|
|
410 893 864 |
404 081 551 |
11 |
ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS |
913 873 159 |
685 624 620 |
|
|
913 873 159 |
685 624 620 |
|
40 01 40, 40 02 41 |
119 219 779 |
120 819 779 |
|
|
119 219 779 |
120 819 779 |
|
|
1 033 092 938 |
806 444 399 |
|
|
1 033 092 938 |
806 444 399 |
12 |
MERCADO INTERNO |
101 005 521 |
97 680 011 |
|
|
101 005 521 |
97 680 011 |
|
40 01 40 |
97 284 |
97 284 |
|
|
97 284 |
97 284 |
|
|
101 102 805 |
97 777 295 |
|
|
101 102 805 |
97 777 295 |
13 |
POLÍTICA REGIONAL |
42 045 447 275 |
35 538 190 839 |
18 061 682 |
18 061 682 |
42 063 508 957 |
35 556 252 521 |
|
40 01 40 |
16 463 |
16 463 |
|
|
16 463 |
16 463 |
|
|
42 045 463 738 |
35 538 207 302 |
|
|
42 063 525 420 |
35 556 268 984 |
14 |
FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA |
142 810 235 |
110 215 126 |
|
|
142 810 235 |
110 215 126 |
|
40 01 40 |
151 912 |
151 912 |
|
|
151 912 |
151 912 |
|
|
142 962 147 |
110 367 038 |
|
|
142 962 147 |
110 367 038 |
15 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
2 696 893 431 |
2 112 018 336 |
|
|
2 696 893 431 |
2 112 018 336 |
|
40 01 40 |
29 933 |
29 933 |
|
|
29 933 |
29 933 |
|
|
2 696 923 364 |
2 112 048 269 |
|
|
2 696 923 364 |
2 112 048 269 |
16 |
COMUNICAÇÃO |
254 388 869 |
245 003 869 |
|
|
254 388 869 |
245 003 869 |
|
40 01 40, 40 02 41 |
7 805 987 |
7 905 987 |
|
|
7 805 987 |
7 905 987 |
|
|
262 194 856 |
252 909 856 |
|
|
262 194 856 |
252 909 856 |
17 |
SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR |
686 380 880 |
591 324 297 |
|
|
686 380 880 |
591 324 297 |
|
40 01 40 |
280 045 |
280 045 |
|
|
280 045 |
280 045 |
|
|
686 660 925 |
591 604 342 |
|
|
686 660 925 |
591 604 342 |
18 |
ASSUNTOS INTERNOS |
1 249 268 924 |
740 261 722 |
|
|
1 249 268 924 |
740 261 722 |
|
40 01 40, 40 02 41 |
14 779 662 |
15 699 634 |
|
|
14 779 662 |
15 699 634 |
|
|
1 264 048 586 |
755 961 356 |
|
|
1 264 048 586 |
755 961 356 |
19 |
RELAÇÕES EXTERNAS |
4 817 156 439 |
3 276 409 777 |
|
|
4 817 156 439 |
3 276 409 777 |
|
40 01 40 |
16 345 |
16 345 |
|
|
16 345 |
16 345 |
|
|
4 817 172 784 |
3 276 426 122 |
|
|
4 817 172 784 |
3 276 426 122 |
20 |
COMÉRCIO |
104 305 507 |
101 676 083 |
|
|
104 305 507 |
101 676 083 |
|
40 01 40 |
37 417 |
37 417 |
|
|
37 417 |
37 417 |
|
|
104 342 924 |
101 713 500 |
|
|
104 342 924 |
101 713 500 |
21 |
DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES DE ÁFRICA, DAS CARAÍBAS E DO PACÍFICO (ACP) |
1 497 912 576 |
1 309 859 220 |
|
|
1 497 912 576 |
1 309 859 220 |
|
40 01 40, 40 02 41 |
29 933 |
29 933 |
|
|
29 933 |
29 933 |
|
|
1 497 942 509 |
1 309 889 153 |
|
|
1 497 942 509 |
1 309 889 153 |
22 |
ALARGAMENTO |
1 087 530 479 |
921 317 913 |
|
|
1 087 530 479 |
921 317 913 |
|
40 01 40 |
8 082 |
8 082 |
|
|
8 082 |
8 082 |
|
|
1 087 538 561 |
921 325 995 |
|
|
1 087 538 561 |
921 325 995 |
23 |
AJUDA HUMANITÁRIA |
899 720 579 |
842 147 753 |
|
|
899 720 579 |
842 147 753 |
|
40 01 40 |
13 470 |
13 470 |
|
|
13 470 |
13 470 |
|
|
899 734 049 |
842 161 223 |
|
|
899 734 049 |
842 161 223 |
24 |
LUTA CONTRA A FRAUDE |
78 842 000 |
74 068 792 |
|
|
78 842 000 |
74 068 792 |
25 |
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO |
194 061 667 |
193 061 667 |
|
|
194 061 667 |
193 061 667 |
26 |
ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO |
1 015 969 713 |
999 321 141 |
|
|
1 015 969 713 |
999 321 141 |
|
40 01 40 |
1 502 275 |
1 502 275 |
|
|
1 502 275 |
1 502 275 |
|
|
1 017 471 988 |
1 000 823 416 |
|
|
1 017 471 988 |
1 000 823 416 |
27 |
ORÇAMENTO |
68 585 186 |
68 585 186 |
|
|
68 585 186 |
68 585 186 |
|
40 01 40 |
100 293 |
100 293 |
|
|
100 293 |
100 293 |
|
|
68 685 479 |
68 685 479 |
|
|
68 685 479 |
68 685 479 |
28 |
AUDITORIA |
11 809 925 |
11 809 925 |
|
|
11 809 925 |
11 809 925 |
29 |
ESTATÍSTICAS |
134 296 280 |
121 927 987 |
|
|
134 296 280 |
121 927 987 |
|
40 01 40 |
29 933 |
29 933 |
|
|
29 933 |
29 933 |
|
|
134 326 213 |
121 957 920 |
|
|
134 326 213 |
121 957 920 |
30 |
PENSÕES E DESPESAS CONEXAS |
1 334 531 857 |
1 334 531 857 |
|
|
1 334 531 857 |
1 334 531 857 |
31 |
SERVIÇOS LINGUÍSTICOS |
399 036 112 |
399 036 112 |
|
|
399 036 112 |
399 036 112 |
32 |
ENERGIA |
718 266 162 |
1 338 527 629 |
|
–18 061 682 |
718 266 162 |
1 320 465 947 |
|
40 01 40 |
23 947 |
23 947 |
|
|
23 947 |
23 947 |
|
|
718 290 109 |
1 338 551 576 |
|
|
718 290 109 |
1 320 489 894 |
33 |
JUSTIÇA |
217 680 614 |
187 145 069 |
|
|
217 680 614 |
187 145 069 |
|
40 01 40 |
6 413 |
6 413 |
|
|
6 413 |
6 413 |
|
|
217 687 027 |
187 151 482 |
|
|
217 687 027 |
187 151 482 |
40 |
RESERVAS |
758 937 000 |
90 000 000 |
|
|
758 937 000 |
90 000 000 |
|
Total |
144 268 619 816 |
125 471 770 130 |
18 061 682 |
|
144 286 681 498 |
125 471 770 130 |
|
40 01 40, 40 02 41 |
149 816 025 |
152 435 997 |
|
|
149 816 025 |
152 435 997 |
|
Total + reserva |
144 418 435 841 |
125 624 206 127 |
|
|
144 436 497 523 |
125 624 206 127 |
TÍTULO 13
POLÍTICA REGIONAL
Título Capítulo |
Designação |
QF |
Orçamento 2012 |
Orçamento Rectificativo n.o 2/2012 |
Novo montante |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
13 01 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «POLÍTICA REGIONAL» |
|
89 826 606 |
89 826 606 |
|
|
89 826 606 |
89 826 606 |
|
40 01 40 |
|
16 463 |
16 463 |
|
|
16 463 |
16 463 |
|
|
|
89 843 069 |
89 843 069 |
|
|
89 843 069 |
89 843 069 |
13 03 |
FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS |
1 |
29 611 464 423 |
26 235 431 887 |
|
|
29 611 464 423 |
26 235 431 887 |
13 04 |
FUNDO DE COESÃO |
1 |
11 788 814 578 |
8 757 388 636 |
|
|
11 788 814 578 |
8 757 388 636 |
13 05 |
OPERAÇÕES DE PRÉ-ADESÃO RELACIONADAS COM AS POLÍTICAS ESTRUTURAIS |
|
555 341 668 |
455 543 710 |
|
|
555 341 668 |
455 543 710 |
13 06 |
FUNDO DE SOLIDARIEDADE |
|
p.m. |
p.m. |
18 061 682 |
18 061 682 |
18 061 682 |
18 061 682 |
|
Título 13 — Total |
|
42 045 447 275 |
35 538 190 839 |
18 061 682 |
18 061 682 |
42 063 508 957 |
35 556 252 521 |
|
40 01 40 |
|
16 463 |
16 463 |
|
|
16 463 |
16 463 |
|
Total + reserva |
|
42 045 463 738 |
35 538 207 302 |
|
|
42 063 525 420 |
35 556 268 984 |
CAPÍTULO 13 06 — FUNDO DE SOLIDARIEDADE
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Orçamento 2012 |
Orçamento Rectificativo n.o 2/2012 |
Novo montante |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
13 06 |
||||||||
FUNDO DE SOLIDARIEDADE |
||||||||
13 06 01 |
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros |
3.2 |
p.m. |
p.m. |
18 061 682 |
18 061 682 |
18 061 682 |
18 061 682 |
13 06 02 |
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação |
4 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
Capítulo 13 06 — Total |
|
p.m. |
p.m. |
18 061 682 |
18 061 682 |
18 061 682 |
18 061 682 |
13 06 01
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros
Orçamento 2012 |
Orçamento Rectificativo n.o 2/2012 |
Novo montante |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
p.m. |
p.m. |
18 061 682 |
18 061 682 |
18 061 682 |
18 061 682 |
Observações
Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em situações de catástrofe de grandes proporções nos Estados-Membros. A assistência deve ser mobilizada principalmente em caso de catástrofes naturais, embora possa também ser prestada aos Estados-Membros em causa em função da urgência da situação, devendo ser fixado um prazo para a utilização da assistência financeira concedida e devendo os Estados beneficiários justificar o uso que fizeram do apoio recebido. A assistência recebida que seja posteriormente compensada por pagamentos de terceiros, com base, por exemplo, no princípio do «poluidor pagador», ou recebida em excesso relativamente à avaliação final dos danos, deve ser recuperada.
A atribuição das dotações será decidida num orçamento rectificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que cria o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).
Actos de referência
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2005)0108).
Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).
TÍTULO 32
ENERGIA
Título Capítulo |
Designação |
QF |
Orçamento 2012 |
Orçamento Rectificativo n.o 2/2012 |
Novo montante |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
32 01 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «ENERGIA» |
|
78 101 468 |
78 101 468 |
|
|
78 101 468 |
78 101 468 |
|
40 01 40 |
|
23 947 |
23 947 |
|
|
23 947 |
23 947 |
|
|
|
78 125 415 |
78 125 415 |
|
|
78 125 415 |
78 125 415 |
32 03 |
REDES TRANSEUROPEIAS |
1 |
21 129 600 |
18 145 022 |
|
|
21 129 600 |
18 145 022 |
32 04 |
ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS |
|
144 450 237 |
874 516 822 |
|
–18 061 682 |
144 450 237 |
856 455 140 |
32 05 |
ENERGIA NUCLEAR |
1 |
282 496 400 |
227 357 119 |
|
|
282 496 400 |
227 357 119 |
32 06 |
INVESTIGAÇÃO RELATIVA À ENERGIA |
1 |
192 088 457 |
140 407 198 |
|
|
192 088 457 |
140 407 198 |
|
Título 32 — Total |
|
718 266 162 |
1 338 527 629 |
|
–18 061 682 |
718 266 162 |
1 320 465 947 |
|
40 01 40 |
|
23 947 |
23 947 |
|
|
23 947 |
23 947 |
|
Total + reserva |
|
718 290 109 |
1 338 551 576 |
|
|
718 290 109 |
1 320 489 894 |
CAPÍTULO 32 04 — ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Orçamento 2012 |
Orçamento Rectificativo n.o 2/2012 |
Novo montante |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
32 04 |
||||||||
ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS |
||||||||
32 04 01 |
Conclusão do programa «Energia Inteligente — Europa» (2003-2006) |
1.1 |
— |
453 626 |
|
|
— |
453 626 |
32 04 02 |
Conclusão do programa «Energia Inteligente — Europa» (2003-2006): parte externa — Coopener |
4 |
— |
p.m. |
|
|
— |
p.m. |
32 04 03 |
Actividades de apoio à política energética europeia e ao mercado interno da energia |
1.1 |
3 720 000 |
3 765 092 |
|
|
3 720 000 |
3 765 092 |
32 04 04 |
Conclusão do programa-quadro Energia (1999-2002) — Energias convencionais e renováveis |
1.1 |
— |
p.m. |
|
|
— |
p.m. |
32 04 05 |
Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) |
1.1 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
32 04 06 |
Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação — Programa «Energia Inteligente — Europa» |
1.1 |
129 813 600 |
71 854 285 |
|
|
129 813 600 |
71 854 285 |
32 04 07 |
Projecto-piloto — Segurança energética — Biocombustíveis |
1.1 |
— |
p.m. |
|
|
— |
p.m. |
32 04 10 |
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia |
|
|
|
|
|
|
|
32 04 10 01 |
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia — Contribuição para os títulos 1 e 2 |
1.1 |
6 864 725 |
6 864 725 |
|
|
6 864 725 |
6 864 725 |
32 04 10 02 |
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia — Contribuição para o título 3 |
1.1 |
377 125 |
377 125 |
|
|
377 125 |
377 125 |
|
Artigo 32 04 10 — Subtotal |
|
7 241 850 |
7 241 850 |
|
|
7 241 850 |
7 241 850 |
32 04 11 |
Comunidade da Energia |
4 |
2 724 787 |
2 600 970 |
|
|
2 724 787 |
2 600 970 |
32 04 12 |
Projecto-piloto — Programa-quadro europeu para o desenvolvimento e o intercâmbio de experiências em matéria de desenvolvimento urbano sustentável |
1.1 |
— |
p.m. |
|
|
— |
p.m. |
32 04 13 |
Acção preparatória — Ilhas europeias para uma política comum da energia |
1.1 |
— |
2 000 000 |
|
|
— |
2 000 000 |
32 04 14 |
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia |
|
|
|
|
|
|
|
32 04 14 01 |
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Redes de energia |
1.1 |
p.m. |
544 350 645 |
|
–18 061 682 |
p.m. |
526 288 963 |
32 04 14 02 |
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Captação e armazenamento do carbono (CAC) |
1.1 |
p.m. |
124 293 397 |
|
|
p.m. |
124 293 397 |
32 04 14 03 |
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Sistema europeu de rede eólica offshore |
1.1 |
p.m. |
73 487 337 |
|
|
p.m. |
73 487 337 |
32 04 14 04 |
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Iniciativas no domínio da eficiência energética e das energias renováveis |
1.1 |
p.m. |
43 548 052 |
|
|
p.m. |
43 548 052 |
|
Artigo 32 04 14 — Subtotal |
|
p.m. |
785 679 431 |
|
–18 061 682 |
p.m. |
767 617 749 |
32 04 16 |
Segurança das instalações e infra-estruturas de energia |
1.1 |
250 000 |
571 568 |
|
|
250 000 |
571 568 |
32 04 17 |
Projecto-piloto — Apoio à conservação dos recursos naturais e combate às alterações climáticas através de um aumento da utilização da energia solar (energia térmica solar e fotovoltaica) |
2 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
32 04 18 |
Projecto-piloto — Segurança energética — Gás de xisto |
1.1 |
200 000 |
100 000 |
|
|
200 000 |
100 000 |
32 04 19 |
Acção preparatória — Mecanismos de cooperação para a aplicação da Directiva «Fontes de Energia Renováveis» |
2 |
500 000 |
250 000 |
|
|
500 000 |
250 000 |
|
Capítulo 32 04 — Total |
|
144 450 237 |
874 516 822 |
|
–18 061 682 |
144 450 237 |
856 455 140 |
32 04 14
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia
32 04 14 01
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Redes de energia
Orçamento 2012 |
Orçamento Rectificativo n.o 2/2012 |
Novo montante |
|||
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
p.m. |
544 350 645 |
|
–18 061 682 |
p.m. |
526 288 963 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o custo dos projectos de infra-estruturas de gás e electricidade com o mais elevado valor acrescentado da União.
A dotação deve servir para adaptar e desenvolver as redes de energia de grande importância para a União em apoio do funcionamento do mercado interno da energia e, em especial, para aumentar a capacidade de interconexão, a segurança e a diversificação das fontes de aprovisionamento, bem como para superar obstáculos de natureza ambiental, técnica e financeira. É necessário prever apoio especial da União para desenvolver de modo mais intenso as redes de energia e para acelerar a sua construção, nomeadamente nos casos em que é reduzida a diversidade de rotas e de fontes de aprovisionamento.
As dotações devem igualmente servir para promover a conexão e a integração dos recursos energéticos renováveis e para reforçar a coesão económica e social com regiões desfavorecidas e insulares da União.
A presente dotação destina-se a cobrir o financiamento da segunda fase do plano de recuperação económica, tal como foi acordado entre os dois ramos da autoridade orçamental, em 2 de Abril de 2009. Este financiamento está subordinado ao acordo da autoridade orçamental e deverá ser disponibilizado tal como previsto nos pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1), sem prejuízo dos envelopes financeiros dos programas objecto de co-decisão e das prioridades do Parlamento Europeu.
Caso o relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa de Relançamento da Economia identifique riscos graves na execução de projectos prioritários, a Comissão deve recomendar medidas para atenuar esses riscos e, quando apropriado e conforme com o Plano económico de Relançamento, fazer propostas suplementares para os projectos já mencionados no Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia (JO L 200 de 31.7.2009, p. 31).