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ISSN 1977-0774 doi:10.3000/19770774.L_2012.087.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 87 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
55.° ano |
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Índice |
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II Atos não legislativos |
Página |
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REGULAMENTOS |
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DECISÕES |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
REGULAMENTOS
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24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 263/2012 DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
que dá execução ao artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 753/2011 que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 753/2011 (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 753/2011. |
|
(2) |
Em 29 de novembro de 2011, 6 de janeiro de 2012, 13 de fevereiro de 2012, 1 de março de 2012 e 16 de março de 2012, o Comité criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas procedeu à atualização da lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
|
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 deverá ser alterado em conformidade. |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
ANEXO
«ANEXO
LISTA DAS PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS, GRUPOS, EMPRESAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.o
|
A. |
Pessoas associadas aos Talibã
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B. |
Entidades e outros grupos e empresas associados aos Talibã» |
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24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/26 |
REGULAMENTO (UE) N.o 264/2012 DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
que altera o Regulamento (UE) n.o 359/2011 que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (1), nomeadamente o artigo 1.o,
Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (2), proíbe a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação da União para o Irão de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna. |
|
(2) |
As medidas adotadas no Regulamento (UE) n.o 961/2010 refletem as preocupações do Conselho com a natureza do programa nuclear do Irão, enquanto as medidas adotadas no Regulamento (UE) n.o 359/2011 do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão (3), refletem as suas preocupações com a deterioração da situação relativa aos direitos humanos no Irão. |
|
(3) |
A proibição da venda, fornecimento, transferência ou exportação de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna constitui uma medida tomada essencialmente à luz das preocupações do Conselho com a deterioração da situação relativa aos direitos humanos no Irão e, por conseguinte, deverá ser incluída no Regulamento (UE) n.o 359/2011. |
|
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 359/2011 deverá portanto ser alterado em conformidade. Simultaneamente, o Regulamento (UE) n.o 961/2010 será substituído por um novo regulamento consolidado que não inclui a referida medida destinada a evitar a repressão interna. |
|
(5) |
Atendendo à gravidade da situação relativa aos direitos humanos no Irão, a Decisão 2012/168/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (4) prevê uma medida adicional, a saber, a proibição da exportação de equipamento de controlo de telecomunicações para utilização pelo regime iraniano. |
|
(6) |
Essa medida é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado pelo que, nomeadamente a fim de garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União para assegurar a sua aplicação. |
|
(7) |
Atendendo à gravidade da situação relativa aos direitos humanos no Irão e de acordo com a Decisão 2011/235/PESC, deverão ser incluídas outras pessoas na lista de pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011. |
|
(8) |
O Anexo II do Regulamento (CE) n.o 359/2011, que contém a lista das autoridades competentes incumbidas das funções específicas relacionadas com a aplicação do mesmo regulamento, deverá também ser atualizado com base nas informações mais recentes prestadas pelos Estados-Membros no que se refere à identificação das autoridades competentes. |
|
(9) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deverá entrar em vigor no dia da sua publicação, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (UE) n.o 359/2011 é alterado do seguinte modo:
|
1) |
São inseridos os seguintes artigos: "Artigo 1.o-A É proibido:
Artigo 1.o-B 1. É proibido vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, o equipamento, a tecnologia ou o software identificados no Anexo IV, originários ou não da União, a qualquer pessoa, entidade ou organismo no Irão ou para utilização nesse país, salvo se a autoridade competente do Estado-Membro em causa, identificada nos sítios Web enumerados no Anexo II, tiver autorizado previamente essa operação. 2. As autoridades competentes dos Estados-Membros, identificadas nos sítios Web enumerados no Anexo II, não devem conceder autorizações ao abrigo do n.o 1, se tiverem motivos razoáveis para determinar que o equipamento, a tecnologia ou o software em questão seriam utilizados para efeitos de controlo ou interceção da Internet ou das comunicações telefónicas no Irão pelo Governo, organismos públicos, empresas e agências do Irão ou por qualquer pessoa ou entidade que atue em seu nome ou sob a sua direcção. 3. O Anexo IV inclui o equipamento, a tecnologia ou o software suscetível de ser utilizado para o controlo ou a interceção da Internet ou das comunicações telefónicas. 4. O Estado-Membro em causa deve informar os restantes Estados-Membros e a Comissão das autorizações concedidas ao abrigo do presente artigo, no prazo de quatro semanas a contar da concessão da autorização. Artigo 1.o-C 1. É proibido:
salvo se a autoridade competente do Estado-Membro em causa, identificada nos sítios Web enumerados no Anexo II, tiver autorizado previamente essas atividades, com base no artigo 1.o-B, n.o 2. 2. Para efeitos do n.o 1, alínea c), entende-se por "serviços de controlo ou interceção das telecomunicações ou da Internet" os serviços que, utilizando designadamente o equipamento, a tecnologia ou o software identificados no Anexo IV, permitem o acesso e a disponibilização de dados relativos a telecomunicações de entrada e de saída e dados associados a chamadas, para efeitos de extração, descodificação, gravação, tratamento, análise e armazenagem ou para qualquer outra atividade afim." |
|
2) |
As pessoas incluídas na lista do Anexo I do presente regulamento são acrescentadas à lista constante do Anexo I. |
|
3) |
O texto constante do Anexo II do presente regulamento é aditado como Anexo III. |
|
4) |
O texto constante do Anexo III do presente regulamento é aditado como Anexo IV. |
|
5) |
O Anexo II é substituído pelo texto constante do Anexo IV do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.
(2) JO L 281 de 27.10.2010, p. 1.
(3) JO L 100 de 14.4.2011, p. 1.
(4) Ver página 85 do presente Jornal Oficial.
ANEXO I
Lista das pessoas a que se refere o n.o 2 do artigo 1.o
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|
1. |
ZARGHAMI Ezzatollah |
|
Enquanto Chefe da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (radiodifusão e televisão do Irão), é responsável por todas as decisões relativas à programação. A IRIB transmitiu confissões forçadas de detidos e uma série de "julgamentos-espetáculo" em agosto de 2009 e dezembro de 2011. Tal constitui uma clara violação das disposições internacionais em matéria de julgamentos justos e do direito a um verdadeiro processo. |
23.3.2012 |
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2. |
TAGHIPOUR Reza |
Lugar de nascimento: Maragheh (Irão) Data de nascimento: 1957 |
Ministro da Informação e das Comunicações. Enquanto Ministro da Informação, é um dos altos funcionários responsáveis pela censura e o controlo das atividades na internet, assim como de todos os tipos de comunicações (nomeadamente telemóveis). Durante os interrogatórios a prisioneiros políticos os interrogadores utilizam os seus dados, e-mails e comunicações pessoais. Em várias ocasiões desde as últimas eleições presidenciais e durante manifestações de rua, foram cortadas as linhas telefónicas móveis e o serviço de mensagens, os canais de televisão por satélite foram bloqueados, os serviços de internet foram suspensos ou pelo menos reduzidos localmente. |
23.3.2012 |
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3. |
KAZEMI Toraj |
|
Coronel da polícia das tecnologias e das comunicações, anunciou recentemente uma campanha de recrutamento de piratas informáticos governamentais a fim de controlar melhor a informação na internet e de causar danos aos sítios "prejudiciais". |
23.3.2012 |
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4. |
LARIJANI Sadeq |
Lugar de nascimento: Najaf (Iraque) Data de nascimento: 1960 ou agosto de 1961 |
Chefe dos Serviços Judiciários. O Chefe dos Serviços Judiciários deve dar o consentimento e assinar todas as penas relativas a qisas (reparação), hodoud (crimes contra Deus) e ta'zirat (crimes contra o Estado). Tal inclui sentenças conducentes à pena de morte, à flagelação e a amputações. A este respeito, assinou pessoalmente inúmeras sentenças de pena de morte, em violação das normas internacionais, incluindo a lapidação (16 pessoas estão atualmente condenadas à lapidação), execuções por enforcamento, execução de menores, e execuções públicas tais como aquelas em que os prisioneiros foram suspensos de pontes em frente a multidões de milhares de pessoas. Permitiu igualmente as sentenças relativas a castigos corporais como as amputações e o vazamento de ácido nos olhos dos condenados. Desde a tomada de posse de Sadeq Larijani, aumentaram significativamente as detenções arbitrárias de prisioneiros políticos, defensores dos direitos humanos e minorias. As execuções também aumentaram drasticamente desde 2009. Sadeq Larijani também é responsável por falhas sistémicas no processo judicial iraniano em matéria de respeito pelo direito a um julgamento justo. |
23.3.2012 |
|
5. |
MIRHEJAZI Ali |
|
Chefe Adjunto do Gabinete do Guia Supremo e Chefe da Segurança. Faz parte do círculo fechado do Guia Supremo responsável pela decisão da supressão de protestos, implementada desde 2009. |
23.3.2012 |
|
6. |
SAEEDI Ali |
|
Representante do Guia junto dos Pasdaran desde 1995, depois de ter feito toda a sua carreira nessa instituição militar, mais precisamente nos Serviços de Informações dos Pasdaran. Esta função oficial faz com que seja a correia de transmissão indispensável entre as ordens provenientes do Gabinete do Guia e o aparelho de repressão dos Pasdaran. |
23.3.2012 |
|
7. |
RAMIN Mohammad-Ali |
Lugar de nascimento: Dezful (Irão) Data de nascimento: 1954 |
Principal responsável pela censura enquanto Vice-Ministro encarregado da Imprensa até dezembro de 2010, foi diretamente responsável pelo encerramento de inúmeros órgãos de comunicação social reformadores (Etemad, Etemad-e Melli, Shargh, etc), pelo encerramento do Sindicato Independente da Imprensa, assim como pela intimidação ou detenção de jornalistas. |
23.3.2012 |
|
8. |
MORTAZAVI Seyyed Solat |
Lugar de nascimento: Meibod (Irão) Data de nascimento: 1967 |
Ministro Adjunto do Interior para os Assuntos Políticos. Responsável pela condução da repressão contra pessoas que se pronunciam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. |
23.3.2012 |
|
9. |
REZVANI Gholomani |
|
Governador Adjunto de Rasht. Responsável por graves violações do direito a um processo justo. |
23.3.2012 |
|
10. |
SHARIFI Malek Ajdar |
|
Chefe dos Serviços Judiciários no leste do Azerbaijão. Responsável por graves violações do direito a um processo justo. |
23.3.2012 |
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11. |
ELAHI Mousa Khalil |
|
Procurador de Tabriz. Responsável pela condução de graves violações do direito a um processo justo. |
23.3.2012 |
|
12. |
FAHRADI Ali |
|
Procurador de Karaj. Responsável por graves violações dos direitos humanos ao solicitar a pena de morte para um menor. |
23.3.2012 |
|
13. |
REZVANMANESH Ali |
|
Procurador. Responsável por graves violações dos direitos humanos ao solicitar a pena de morte para um menor. |
23.3.2012 |
|
14. |
RAMEZANI Gholamhosein |
|
Comandante dos Serviços Secretos do IRGC. Responsável por graves violações dos direitos humanos de pessoas que se pronunciam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. Chefia o Departamento responsável pela detenção e tortura de bloggers/jornalistas. |
23.3.2012 |
|
15. |
SADEGHI Mohamed |
|
Coronel e Adjunto dos serviços técnicos e de ciberinformação. Responsável pelas detenções e tortura de bloggers/jornalistas. |
23.3.2012 |
|
16. |
JAFARI Reza |
|
Chefe dos serviços especiais de repressão da cibercriminalidade. Responsável pelas detenções, prisão e ações penais contra bloggers e jornalistas. |
23.3.2012 |
|
17. |
RESHTE-AHMADI Bahram |
|
Procurador Adjunto em Teerão. Dirige o centro penal de Evin. Responsável pela negação de direitos, incluindo visitas e outros direitos dos prisioneiros, aos defensores dos direitos humanos e prisioneiros políticos. |
23.3.2012 |
ANEXO II
O seguinte texto é aditado como Anexo III do Regulamento (UE) n.o 359/2011:
"ANEXO III
Lista de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna referido no artigo 1.o-A
|
1. |
Armas de fogo, munições e respetivos acessórios, nomeadamente:
|
|
2. |
Bombas e granadas não abrangidas pela Lista Militar Comum. |
|
3. |
Os seguintes tipos de veículos:
|
|
4. |
Substâncias explosivas e equipamento conexo, nomeadamente:
|
|
5. |
Equipamento de proteção não abrangido pela LM 13 da Lista Militar Comum, nomeadamente:
|
|
6. |
Simuladores para treino na utilização de armas de fogo, que não sejam os abrangidos pela LM 14 da Lista Militar Comum, e programas informáticos especialmente concebidos para o efeito. |
|
7. |
Equipamento de visão noturna, equipamento de visão térmica e tubos amplificadores de imagem, que não sejam os abrangidos pela Lista Militar Comum. |
|
8. |
Arame farpado em lâmina. |
|
9. |
Punhais militares, facas de combate e baionetas com um comprimento de lâmina superior a 10 cm. |
|
10. |
Equipamento especialmente concebido para produzir os artigos enumerados na presente lista. |
|
11. |
Tecnologia específica para a conceção, produção e utilização dos artigos enumerados na presente lista." |
ANEXO III
O seguinte texto é aditado como Anexo IV do Regulamento (UE) n.o 359/2011:
"ANEXO IV
Equipamento, tecnologia e software referidos nos artigos 1.o-B e 1.o-C
Nota geral
Não obstante o conteúdo do presente anexo, este não se aplica ao:
|
a) |
Equipamento, tecnologia ou software que estejam especificados no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho (1) ou na Lista Militar Comum; ou |
|
b) |
Software que seja concebido para ser instalado pelo utilizador sem necessidade de assistência técnica importante por parte do fornecedor e que esteja geralmente à disposição do público para venda sem restrições, em postos de venda a retalho, mediante:
|
|
c) |
Software que seja do domínio público. |
As categorias A, B, C, D e E reportam-se às categorias a que se refere o Regulamento (CE) n.o 428/2009.
O "equipamento, tecnologia e software " a que se refere o artigo 1.o-B inclui:
|
A. |
Lista de equipamento
|
|
B. |
Não utilizado |
|
C. |
Não utilizado |
|
D. |
"Software" para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" dos equipamentos acima especificados em A. |
|
E. |
"Tecnologia" para o "desenvolvimento", "produção" ou "utilização" dos equipamentos acima especificados em A. |
O equipamento, tecnologia e software destas categorias apenas são abrangidos pelo presente anexo na medida em que se enquadrem na classificação genérica de "sistemas de controlo e interceção de Internet, comunicações telefónicas e por satélite".
Para efeitos do presente anexo, por "controlo" entende-se a aquisição, extração, descodificação, gravação, tratamento, análise e arquivamento do conteúdo das chamadas ou de dados da rede."
(1) Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (JO L 134 de 29.5.2009, p. 1).
(2) IMSI é a sigla de International Mobile Subscriber Identity (identidade internacional de assinante móvel). Trata-se de um código de identificação único, atribuído a cada aparelho de telefonia móvel, integrado no cartão SIM e que permite a identificação do SIM através das redes GSM e UMTS.
(3) MSISDN é a sigla de Mobile Subscriber Integrated Services Digital Network Number (número de rede digital com integração de serviços de terminal móvel). Trata-se de um número que identifica exclusivamente uma assinatura na rede móvel GSM ou UMTS. Ou seja, é o número de telefone associado ao cartão SIM do telefone móvel, identificando assim o assinante móvel e o IMSI, mas servindo para encaminhar as chamadas.
(4) IMEI é a sigla de International Mobile Equipment Identity (identidade internacional de equipamento móvel). Trata-se de um número, normalmente único, que serve para identificar os telefones móveis GSM, WCDMA e IDEN e alguns telefones por satélite. Normalmente, vem impresso no compartimento da bateria do telefone. A interceção (escutas telefónicas) pode ser especificada pelo respetivo número IMEI, bem como pelo IMSI e MSISDN.
(5) TMSI é a sigla de Temporary Mobile Subscriber Identity (identidade temporária de assinante móvel). Trata-se da identidade que é enviada com maior frequência entre o telefone móvel e a rede.
(6) SMS é a sigla de Short Message System (serviço de mensagens curtas).
(7) GSM é a sigla de Global System for Mobile Communications (sistema global de comunicações móveis).
(8) GPS é a sigla de Global Positioning System (sistema de posicionamento global).
(9) GPRS é a sigla de General Package Radio Service (serviço geral de radiocomunicações por pacotes).
(10) UMTS é a sigla de Universal Mobile Telecommunications System (sistema universal de telecomunicações móveis).
(11) CDMA é a sigla de Code Division Multiple Access (acesso múltiplo por divisão de código).
(12) RTPC é a sigla de Rede Telefónica Pública Comutada (em inglês: PSTN – Public Switch Telephone Networks).
(13) DHCP é a sigla de Dynamic Host Configuration Protocol (protocolo de configuração dinâmica de servidor).
(14) SMTP é a sigla de Simple Mail Transfer Protocol (protocolo de transferência de correio eletrónico simples).
(15) GTP é a sigla de GPRS Tunneling Protocol (protocolo de tunelização de GPRS).
ANEXO IV
O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 359/2011 é substituído pelo seguinte texto:
"ANEXO II
Sítios Web para informação sobre as autoridades competentes e endereço para as notificações à Comissão Europeia
BÉLGICA
http://www.diplomatie.be/eusanctions
BULGÁRIA
http://www.mfa.bg/en/pages/view/5519
REPÚBLICA CHECA
http://www.mfcr.cz/mezinarodnisankce
DINAMARCA
http://um.dk/da/politik-og-diplomati/retsorden/sanktioner/
ALEMANHA
http://www.bmwi.de/BMWi/Navigation/Aussenwirtschaft/Aussenwirtschaftsrecht/embargos.html
ESTÓNIA
http://www.vm.ee/est/kat_622/
IRLANDA
http://www.dfa.ie/home/index.aspx?id=28519
GRÉCIA
http://www1.mfa.gr/en/foreign-policy/global-issues/international-sanctions.html
ESPANHA
http://www.maec.es/es/MenuPpal/Asuntos/Sanciones%20Internacionales/Paginas/Sanciones_%20Internacionales.aspx
FRANÇA
http://www.diplomatie.gouv.fr/autorites-sanctions/
ITÁLIA
http://www.esteri.it/MAE/IT/Politica_Europea/Deroghe.htm
CHIPRE
http://www.mfa.gov.cy/sanctions
LETÓNIA
http://www.mfa.gov.lv/en/security/4539
LITUÂNIA
http://www.urm.lt/sanctions
LUXEMBURGO
http://www.mae.lu/sanctions
HUNGRIA
http://www.kulugyminiszterium.hu/kum/hu/bal/Kulpolitikank/nemzetkozi_szankciok
MALTA
http://www.doi.gov.mt/EN/bodies/boards/sanctions_monitoring.asp
PAÍSES BAIXOS
http://www.rijksoverheid.nl/onderwerpen/internationale-vrede-en-veiligheid/sancties
ÁUSTRIA
http://www.bmeia.gv.at/view.php3?f_id=12750&LNG=en&version=
POLÓNIA
http://www.msz.gov.pl
PORTUGAL
http://www.min-nestrangeiros.pt
ROMÉNIA
http://www.mae.ro/node/1548
ESLOVÉNIA
http://www.mzz.gov.si/si/zunanja_politika_in_mednarodno_pravo/zunanja_politika/mednarodna_varnost/omejevalni_ukrepi/
ESLOVÁQUIA
http://www.foreign.gov.sk
FINLÂNDIA
http://formin.finland.fi/kvyhteistyo/pakotteet
SUÉCIA
http://www.ud.se/sanktioner
REINO UNIDO
www.fco.gov.uk/competentauthorities
Endereço para as notificações à Comissão Europeia:
|
Comissão Europeia |
|
Serviço dos Instrumentos de Política Externa (FPI) |
|
Gabinete EEAS 02/309 |
|
B-1049 Bruxelles/Brussel (Bélgica) |
|
Correio eletrónico: relex-sanctions@ec.europa.eu" |
|
24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/37 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 265/2012 DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 765/2006 (1), nomeadamente o artigo 8.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 18 de maio de 2006, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 765/2006. |
|
(2) |
Perante a gravidade da situação na Bielorrússia, deverão ser incluídos novos nomes de pessoas e entidades na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e órgãos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo IB do Regulamento (CE) n.o 765/2006. |
|
(3) |
Deverá ser atualizada a informação sobre uma pessoa incluída na lista que consta do Anexo IB do Regulamento (CE) n.o 765/2006. |
|
(4) |
O Anexo IB do Regulamento (CE) n.o 765/2006 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo IB do Regulamento (CE) n.o 765/2006 é alterado em conformidade com o Anexo I do presente regulamento.
Artigo 2.o
As pessoas e entidades incluídas na lista do Anexo II do presente regulamento são acrescentadas ao Anexo IB do Regulamento (CE) n.o 765/2006.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
ANEXO I
A entrada relativa à pessoa a seguir designada é substituída pela seguinte entrada:
|
|
Nomes Transcrição do bielorrusso Transcrição do russo |
Nomes (em bielorrusso) |
Nomes (em russo) |
Local e data de nascimento |
Posição |
||||||||||||||||
|
1. |
Mazouka Anzhalika Mikhailauna Mazovko, Anzhelika Mikhailovna (Mazovka Anzhelika Mikhailovna) |
Мазоўка Анжалiка Мiхайлаўна |
Мазовкo Анжелика Михайловна (Мазовкa Анжелика Михайловна) |
|
Juiz do Tribunal da circunscrição de Sovetski de Minsk. Em 2010-2011 multou ou condenou a penas de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos:
Condenou repetidamente a penas de prisão pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo, portanto, responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia. |
ANEXO II
Pessoas e entidades a que se refere o artigo 2.o
Pessoas
|
|
Nomes Transcrição de bielorrusso Transcrição de russo |
Nomes (em bielorrusso) |
Nomes (em russo) |
Local e data de nascimento |
Cargo |
|
1. |
Chyzh, Iury Aliaksandravich (Chyzh, Yury Aliaksandravich) Chizh, Iuri Aleksandrovich (Chizh, Yuri Aleksandrovich) |
ЧЫЖ, Юрый Аляксандравiч |
ЧИЖ, Юрий Александрович |
Local de nascimento: Soboli, Bierezowskij Rajon, Brestkaja Oblast (Соболи, Березовский район, Брестская область) Data de nascimento 28.03.1963 Passaporte n.o: SP 0008543 (atual validade duvidosa). |
Iury Chyzh presta apoio financeiro ao regime de Lukashenko através da sua sociedade "holding" LLC Triple, ativa em numerosos setores da economia bielorrussa, desenvolvendo nomeadamente atividades resultantes de adjudicações públicas e concessões por parte do regime. Os cargos que ocupa no mundo do desporto, nomeadamente como Presidente do Conselho de Administração do Clube de Futebol FC Dynamo Minsk e Presidente da Federação Bielorrussa de Luta Livre, confirmam a sua associação ao regime. |
|
2. |
Anatoly Ternavsky |
Анатолий Тернавский |
|
Nascido em 1950 |
Pessoa chegada a membros da família do Presidente Lukashenko; patrocinador do Clube Desportivo do Presidente. As atividades de Ternavsky no domínio do petróleo e dos produtos petrolíferos comprovam as suas estreitas relações com o regime, tendo em conta o monopólio estatal no setor da refinação de petróleo e o facto de apenas algumas pessoas terem o direito de operar no setor do petróleo. A sua empresa Univest-M é uma das duas principais exportadoras privadas de petróleo na Bielorrússia. |
|
3. |
Zhuk Alena Siamionauna (Zhuk Alena Syamionauna) Zhuk Elena Semenovna (Zhuk Yelena Semyonovna) |
Жук Алена Сямёнаўна |
Жук Елена Семеновна |
|
Juíza do tribunal distrital de Pervomayskij emVitsebsk. Em 24 de fevereiro de 2012, condenou Syarhei Kavalenka, considerado prisioneiro político desde o início de fevereiro de 2012, a dois anos e um mês de prisão por violação do regime de prova. Diretamente responsável por violações dos direitos humanos de uma pessoa por ter recusado a Syarhei Kavalenka o direito a um processo equitativo. Syarhei Kavalenka tinha sido previamente condenado a penasuspensa por ter arvorado em Vitsebsk uma bandeira histórica proibida branca-vermelha-branca. A subsequente condenação proferida por Alena Zhuk foi de uma severidade desproporcionada em relação à natureza da infração, não estando em conformidade com o código penal bielorrusso. As ações desta juíza constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
4. |
Lutau Dzmitry Mikhailavich Lutov Dmitri Mikhailovich (Lutov Dmitry Mikhailovich) |
Лутаў Дзмiтрый Мiхайлавiч |
Лутов Дмитрий Михайлович |
|
Procurador no processo de Syarhei Kavalenka, que foi condenado a dois anos e um mês de prisão por violação do regime de prova. Syarhei Kavalenka tinha sido previamente condenado a pena suspensa por ter pendurado numa árvore de Natal em Vitsebsk uma bandeira branca-vermelha-branca, símbolo do movimento de oposição. A subsequente condenação proferida pela juíza neste processo foi de uma severidade desproporcionada em relação à natureza da infração, não estando em conformidade com o código penal bielorrusso. As ações de Lutau constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos.. |
|
5. |
Atabekau Khazalbek Bakhtibekavich Atabekov Khazalbek Bakhtibekovich |
Атабекаў Хазалбек Бактiбекавiч |
Атабеков Хазалбек Баxтибекович (Атабеков Кхазалбек Баxтибекович) |
|
Coronel, comandante de uma brigada especial de Tropas Internas em Uruchie, subúrbio de Minsk. Comandou a sua unidade durante a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk, em que se verificou um uso excessivo da força. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
6. |
Charnyshou Aleh Chernyshev Oleg A. |
Чарнышоў Алег |
Черышев Олег А |
|
Coronel, responsável pela unidade de luta anti-terrorista da unidade "Alpha" do KGB. Participou pessoalmente nos tratamentos desumanos e degradantes infligidos a ativistas da oposição no centrode detenção do KGB em Minsk após a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
7. |
Arlau Aliaksey (Arlau Aliaksei) Arlau Aliaksandr Uladzimiravich Orlov Aleksei (Orlov Alexey) Orlov Aleksandr Vladimirovich (Orlov Alexandr Vladimirovich) |
Apлaў Аляксей Apлaў Аляксандр Уладзiмiравiч |
Opлов Алексей Opлов Александр Владимирович |
|
Coronel, chefe do centro de detenção do KGB em Minsk. Foi pessoalmente responsável pelas penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes infligidos às pessoas detidas nas semanas e meses que se seguiram à repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
8. |
Sanko Ivan Ivanavich Sanko Ivan Ivanovich |
Санько Iван Iванавiч |
Санько Иван Иванович |
|
Major, investigador principal do KGB. Conduziu investigações em que foram utilizadas provas falsas contra ativistas da oposição no centro de detenção do KGB em Minsk após a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. As suas ações constituíram uma clara violação dos direitos humanos, pela denegação do direito a um processo equitativo, e dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
9. |
Traulka Pavel Traulko Pavel |
Траулька Павел |
Траулько Павел |
|
Tenente Coronel, antigo agente operativo dos serviços de contra-espionagem militar do KGB (atualmente chefe do serviço de imprensa do recém-criado Comité de Investigação da Bielorrússia). Falsificou provas e proferiu ameaças a fim de extorquir confissões a ativistas da oposição no centro de detenção do KGB em Minsk após a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. Foi diretamente responsável pelo recurso a penas outratamentos cruéis, desumanos e degradantes, bem como pela denegação do direito a um processo equitativo. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
10. |
Sukhau Dzmitri Viachaslavavich (Sukhau Dzimitry Vyachyaslavavich) Sukhov Dmitri Vyacheslavovich (Sukhov Dmitry Viacheslavovich) |
Сухаў Дзмiтрi Вячаслававiч |
Сухов Дмитрий Вячеславович |
|
Tenente Coronel, agente operativo dos serviços de contra-espionagem militar do KGB; falsificou provas e proferiu ameaças a fim de extorquir confissões a ativistas da oposição no centro de detenção do KGB em Minsk após a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. Foi diretamente responsável pela violação dos direitos humanos fundamentais de presos políticos e de ativistas da oposição, pelo recurso à força excessiva contra eles. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
11. |
Alinikau Siarhei Aliaksandravich (Alinikau Siarhey Alyaksandravich) Aleinikov Sergei Aleksandrovich |
Алиникаў Сяргей Аляксандравич |
Алeйникoв Сергей Aлександрович |
|
Major, chefe de unidade operativa da colónia penal IK-17 de Shklov, exerceu pressão sobre os presos políticos denegando-lhes os seus direitos de correspondência e de reunião, deu ordens no sentido de os sujeitar a um regime penal mais severo e a buscas, e proferiu ameaças a fim de extorquir confissões. Foi diretamente responsável pela violação dos direitos humanos de presos políticos e de ativistas da oposição, pelo recurso à força excessiva contra eles. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
12. |
Shamionau Vadzim Iharavich Shamenov Vadim Igorevich (Shamyonov Vadim Igorevich) |
Шамёнаў Вадзiм Iгаравiч |
Шамёнов Вадим Игоревич |
|
Capitão, chefe de unidade operativa da colónia penal IK-17 de Shklov. Exerceu pressão sobre os presos políticos denegando-lhes os seus direitos de correspondência, e proferiu ameaças a fim de extorquir confissões. Foi diretamenteresponsável pela violação dos direitos humanos de presos políticos e de ativistas da oposição, pelo recurso a penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
Entidades
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Nomes Transcrição de bielorrusso Transcrição de russo |
Nomes (em bielorrusso) |
Nomes (em russo) |
Elementos de identificação |
Motivos |
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1. |
LLC Delovaya Set |
ООО Деловая сеть |
|
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Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
|
2. |
CJSC Sistema investicii i inovacii |
ЗАО Системы инвестиций и инноваций |
|
|
Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
|
3. |
PUC Sen-Ko |
ЧУП Сен-Ко |
|
|
Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
|
4. |
PUC BT Invest |
ЧУП БТ Инвест |
|
|
Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
|
5. |
The Spirit and Vodka Company Aquadiv |
Малиновщизненский спиртоводочный завод Аквадив |
|
|
Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
|
6. |
Beltekh Holding |
Белтех Холдинг |
|
|
Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
|
7. |
Spetspriborservice |
Спецприборсервис |
|
|
Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
|
8. |
Tekhnosoyuzpribor |
Техносоюзприбор |
|
|
Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
|
9. |
LLC Triple |
ООО ТРАЙПЛ |
|
Pobediteley Avenue 51/2, Room 15 220035 Minsk Республика Беларусь, 220035 Минск, проспект Победителей, дом 51, корпус 2, помещение 15 |
Sociedade "holding" de Iury Chyzh. Iury Chyzh presta apoio financeiro ao regime de Lukashenka, nomeadamente através da sua sociedade "holding" LLC Triple. |
|
10. |
JLLC Neftekhimtrading |
СООО НефтеХимТрейдинг |
|
Registada em 2002, Minsk |
Filial da LLC Triple. |
|
11. |
CJSC Askargoterminal |
ЗАО Аскарготерминал |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
12. |
LLC Triple Metal Trade |
ООО Трайплметаллтрейд |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
13. |
JSC Berezovsky KSI |
ОАО Березовский комбинат силикатных изделий |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
14. |
JV LLC Triple-Techno |
СП ООО Трайпл-Техно |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
15. |
JLLC Variant |
СООО Вариант |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
16. |
JLLC Triple-Dekor |
СООО Трайпл-Декор |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
17. |
JCJSC QuartzMelProm |
СЗАО Кварцмелпром |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
18. |
JCJSC Altersolutions |
СЗАО Альтерсолюшнс |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
19. |
JCJSC Prostoremarket |
СЗАО Простомаркет |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
20. |
JLLC AquaTriple |
СП ООО Акватрайпл |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
21. |
LLC Rakowski browar |
ООО Ракаўскi бровар |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
22. |
MSSFC Logoysk |
ГСОК Логойск |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
23. |
Triple-Agro ACC |
Трайпл-Агро |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
24. |
CJCS Dinamo-Minsk |
ЗАО ФК Динамо-Минск |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
25. |
JLLC Triplepharm |
СООО Трайплфарм |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
26. |
LLC Triple-Veles |
ООО Трайплфарм |
|
|
Filial da LLC Triple. |
|
27. |
Univest-M |
Юнивест |
|
|
Entidade controlada por Anatoly Ternavsky |
|
28. |
FLLC Unis Oil |
ИООО Юнис Ойл |
|
|
Filial da Univest-M. |
|
29. |
JLLC UnivestStroyInvest |
СООО ЮнивестСтройИнвест |
|
|
Filial da Univest-M. |
|
24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/45 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 266/2012 DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
que dá execução ao artigo 32.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
|
(2) |
Perante a gravidade da situação na Síria e de harmonia com a Decisão de Execução 2012/172/PESC do Conselho (2), que dá execução à Decisão 2011/782/PESC (3) que impõe medidas restritivas contra a Síria, deverão ser incluídos novos nomes e entidades na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
|
(3) |
Além disso, deverão ser alteradas as entradas relativas a determinadas pessoas e a uma entidade incluídas na lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As pessoas e entidades enumeradas no Anexo I do presente regulamento são acrescentadas à lista constante do Anexo II do Regulamento n.o 36/2012.
Artigo 2.o
No Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012, as entradas relativa às pessoas e a uma entidade enumeradas no Anexo II do presente regulamento são substituídas pelas entradas constantes do Anexo II do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.
(2) Ver página 103 do presente Jornal Oficial.
ANEXO I
Pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o
A. Pessoas
|
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|
1. |
Anisa Al Assad (t.c.p. Anisah Al Assad) |
Nascida em: 1934 Apelido de solteira: Makhlouf |
Mãe do Presidente Al-Assad. Dada a íntima relação pessoal, e a relação financeira inerente, com o Presidente sírio, Bashar Al Assad, beneficia do regime sírio e está-lhe associada. |
23.3.2012 |
|
2. |
Bushra Al Assad (t.c.p. Bushra Shawkat) |
Nascida em: 24.10.1960 |
Irmã de Bashar al Assad, e esposa de Asif Shawkat, Chefe de Estado-Maior Adjunto da Segurança e Reconhecimento. Dada a íntima relação pessoal, e a relação financeira inerente, com o Presidente sírio, Bashar Al Assad, e outras figuras centrais do regime sírio, beneficia deste regime e está-lhe associada. |
23.3.2012 |
|
3. |
Asma Al Assad (t.c.p. Asma Fawaz Al Akhras) |
Nascida em: 11.08.1975 Local de nascimento: Londres, UK Passaporte n.o: 707512830 expira em 22/9/2020 Apelido de solteira: Al Akhras |
Esposa de Bashar Al Assad. Dada a íntima relação pessoal, e a relação financeira inerente, com o Presidente sírio, Bashar Al Assad, beneficia do regime sírio e está-lhe associada. |
23.3.2012 |
|
4. |
Manal Al Assad (t.c.p. Manal Al Ahmad) |
Nascida em: 02.02.1970 Local de nascimento: Damasco Passaporte (sírio) n.o: 0000000914 Apelido de solteira: Al Akhras |
Esposa de Maher Al Assad, e, nessa qualidade, beneficia do regime e está-lhe estreitamente associada. |
23.3.2012 |
|
5. |
Imad Mohammad Deeb Khamis |
Nascido em: 1 de agosto de 1961 Local de nascimento: perto de Damasco |
Ministro da Energia Elétrica. Responsável pelo recurso a cortes de eletricidade como método de repressão. |
23.3.2012 |
|
6. |
Omar Ibrahim Ghalawanji |
Nascido em: 1954 Local de nascimento: Tartus |
Ministro da Administração Interna. Responsável pelas autoridades da administração local e, por conseguinte, responsável pela repressão contra a população civil exercida pelos responsáveis locais. |
23.3.2012 |
|
7. |
Joseph Suwaid |
Nascido em: 1958 Local de nascimento: Damasco |
Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime. |
23.3.2012 |
|
8. |
Ghiath Jeraatli |
Nascido em: 1950 Local de nascimento: Salamiya |
Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime. |
23.3.2012 |
|
9. |
Hussein Mahmoud Farzat |
Nascido em: 1957 Local de nascimento: Hama |
Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime. |
23.3.2012 |
|
10. |
Yousef Suleiman Al-Ahmad |
Nascido em: 1956 Local de nascimento: Hasaka |
Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime. |
23.3.2012 |
|
11. |
Hassan al-Sari |
Nascido em: 1953 Local de nascimento: Hama |
Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime. |
23.3.2012 |
|
12. |
Mazen al-Tabba |
Nascido em: 01.01.1958 Local de nascimento: Damasco Passaporte (sírio) n.o: 004415063 expira em 06.05.2015 |
Tem negócios com Ihab Makhlouf e Nizar al-Assad (sujeito a sanções desde 23/08/2011); co-proprietário, juntamente com Rami Makhlouf, da empresa de câmbios Al-Diyar lil-Saraafa, que apoia a política do Banco Central da Síria. |
23.3.2012 |
B. Entidades
|
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
||||||||
|
1. |
Syrian Petroleum company |
|
Companhia petrolífera estatal. Presta apoio financeiro ao regime sírio. |
23.3.2012 |
||||||||
|
2. |
Mahrukat Company (Empresa síria de armazenamento e distribuição de produtos de petróleo) |
|
Companhia petrolífera estatal. Presta apoio financeiro ao regime sírio. |
23.3.2012 |
ANEXO II
Pessoas e entidade a que se refere o artigo 2.o
|
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|||||
|
1. |
Tarif Akhras: |
Nascido a 2 de junho de 1951 em Homs, na Síria, passaporte n.o 0000092405 |
Destacado homem de negócios que beneficia do regime e o apoia. Fundador do Grupo Akhras (Commodities, Trading, Processing & Logistics) e antigo presidente da Câmara de Comércio de Homs. Estreitas relações de negócios com a família do Presidente Al-Assad. Membro da Direção da Federação das Câmaras de Comércio da Síria. Facultou instalações industriais e residenciais para campos de detenção improvisados e apoio logístico ao regime (autocarros e carregadores de tanques). |
2.9.2011 |
|||||
|
2. |
Issam Anbouba |
Nascido em 1952, em Homs, na Síria |
Presidente da Anbouba for Agricultural Industries Co. Apoia economicamente o regime sírio. |
2.9.2011 |
|||||
|
3. |
Ra’if Al-Quwatly (t.c.p. Ri’af Al-Quwatli t.c.p. Raeef Al-Kouatly) |
|
Empresário sócio de Maher Al-Assad e responsável pela gestão de alguns dos seus interesses comerciais; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
|||||
|
4. |
Bassam Sabbagh |
Nascido a 24 de agosto de 1959, em Damasco. Endereços: Kasaa, Anwar al Attar Street, al Midani building, Damasco. Passaporte sírio n.o 004326765 emitido em 2 de novembro de 2008, válido até novembro de 2014. |
Conselheiro jurídico, financeiro e gestor dos negócios de Rami Makhlouf e de Khaldoun Makhlouf. Associado a Bashar al-Assad no financiamento de um projeto imobiliário em Latakia. Presta apoio ao financiamento do regime. |
14.11.2011 |
|||||
|
5. |
Mohamed Hamcho |
Nascido a 20 de maio de 1966; passaporte n.o 002954347 |
Homem de negócios sírio e agente local de várias empresas estrangeiras; sócio de Maher al-Assad, que gere uma parte dos seus interesses económicos e financeiros, e que é, nessa qualidade, fonte de financiamento do regime. |
23.5.2011 |
|||||
|
6. |
El-Tel Co. (t.c.p. El-Tel Middle East Company) |
|
Produção e fornecimento de equipamento de torres de comunicação e transmissão e outro equipamento para o exército sírio. |
23.9.2011 |
|||||
|
7. |
Rami Makhlouf |
Nascido a 10 de julho de 1969, em Damasco, passaporte n.o 454224 |
Homem de negócios sírio; primo do Presidente Bashar Al Assad; controla o fundo de investimento Al Mahreq, a Bena Properties, a Cham Holding, a Syriatel, a Souruh Company, sendo, nessa qualidade, fonte de financiamento do regime. |
9.5.2011 |
|||||
|
8. |
Ihab (t.c.p. Ehad, Iehab) Makhlouf |
Nascido em 21 de janeiro de 1973, em Damasco; passaporte n.o N002848852 |
Presidente da Syriatel que, nessa qualidade, paga 50 % dos seus lucros ao governo sírio através do seu contrato de licença. |
23.5.2011 |
DECISÕES
|
24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/49 |
DECISÃO 2012/166/PESC DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
relativa ao apoio às atividades da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 26.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 12 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu aprovou a Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça («Estratégia da UE»), cujo capítulo III contém uma lista de medidas destinadas a combater essa proliferação. |
|
(2) |
A Estratégia da UE salienta o papel decisivo da Convenção sobre as Armas Químicas (CAQ) e da OPAQ na criação de um mundo livre de armas químicas. No âmbito da Estratégia, a União comprometeu-se a trabalhar a favor da adesão universal aos principais tratados e acordos de desarmamento e não-proliferação, incluindo a CAQ. Os objetivos da Estratégia da UE são complementares dos objetivos prosseguidos pela OPAQ, no contexto da responsabilidade que lhe cabe na aplicação da CAQ. |
|
(3) |
Em 22 de novembro de 2004, o Conselho aprovou a Ação Comum 2004/797/PESC relativa ao apoio às atividades da OPAQ no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça (1), à qual se seguiu, após ter caducado, a Ação Comum 2005/913/PESC (2), a Ação Comum 2007/185/ PESC (3) e a Decisão 2009/569/PESC (4). Esta última caducou em 3 de dezembro de 2011. |
|
(4) |
O prosseguimento desta assistência intensiva e direcionada da União à OPAQ é necessário no contexto da aplicação ativa do capítulo III da Estratégia da UE. É necessário desenvolver uma maior atividade de promoção da aplicação integral da CAQ, bem como atividades que visem aumentar o grau de preparação dos Estados Partes da CAQ («Estados Partes») para prevenir e reagir a atentados com substâncias tóxicas e reforçar, por um lado, a cooperação internacional no domínio das atividades químicas e, por outro, a capacidade da OPAQ para se adaptar à evolução científica e tecnológica. As medidas que visam a universalização da CAQ deverão prosseguir e ser adaptadas e especificamente direcionadas, tendo em conta o número decrescente de Estados não Partes na CAQ, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. A fim de dar aplicação imediata e prática a alguns elementos da Estratégia da UE, a União apoia as atividades da OPAQ, com os seguintes objetivos:
|
— |
reforçar a capacidade dos Estados Partes para cumprir as obrigações que lhes são impostas pela CAQ, |
|
— |
aumentar o grau de preparação dos Estados Partes para prevenir e reagir a atentados com substâncias tóxicas, |
|
— |
reforçar a cooperação internacional no domínio das atividades químicas, |
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reforçar a capacidade da OPAQ para se adaptar à evolução científica e tecnológica, |
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promover a universalidade incitando os Estados não Partes a aderir à CAQ. |
2. Neste contexto, os projetos da OPAQ que estão de acordo com as medidas da Estratégia da UE são os seguintes:
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Projeto I: Execução nacional, verificação e universalidade Atividades:
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Projeto II: Cooperação internacional Atividades:
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Projeto III: Visitas de representantes do Conselho Executivo da OPAQ e de observadores a instalações de destruição de armas químicas Atividades:
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Projeto IV: Ciência e Tecnologia Atividades:
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Projeto V: Grau de preparação dos Estados Partes para prevenir e reagir a atentados com substâncias químicas Atividades:
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Projeto VI: Programa África Atividades:
Consta do Anexo uma descrição pormenorizada das referidas atividades que a OPAQ leva a cabo com o apoio da União. |
Artigo 2.o
1. A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («AR») é responsável pela execução da presente decisão.
2. A execução técnica dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é assegurada pelo Secretariado Técnico da OPAQ («Secretariado Técnico»). Estas funções são desempenhadas sob a responsabilidade e o controlo da AR. Para o efeito, a AR estabelece com o Secretariado Técnico os acordos que forem necessários.
Artigo 3.o
1. O montante de referência financeira para a execução dos projetos referidos no artigo 1.o, n.o 2, é de 2 140 000 EUR.
2. As despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 são geridas de harmonia com os procedimentos e regras aplicáveis ao Orçamento Geral da União.
3. A Comissão supervisiona a correta gestão das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, deve celebrar um acordo de financiamento com o Secretariado Técnico. O acordo deve estipular que o Secretariado Técnico vela por que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.
4. A Comissão deve esforçar-se por celebrar o acordo de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após 23 de março de 2012. Deve informar o Conselho sobre as eventuais dificuldades encontradas nesse processo e sobre a data de celebração do acordo.
Artigo 4.o
A AR informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios periódicos elaborados pelo Secretariado Técnico. Esses relatórios servem de base à avaliação efetuada pelo Conselho. A Comissão deve prestar informações sobre os aspetos financeiros dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2.
Artigo 5.o
1. A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
2. A presente decisão caduca 24 meses após a data da celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3. No entanto, a presente decisão caduca seis meses após a data da sua entrada em vigor caso o acordo de financiamento não tenha sido celebrado até essa data.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 349 de 25.11.2004, p. 63.
(2) JO L 331 de 17.12.2005, p. 34.
ANEXO
Apoio da União às atividades da OPAQ no âmbito da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça
Projeto I: Execução nacional, verificação e universalidade
Objetivo:
Reforçar a capacidade dos Estados Partes para cumprirem as obrigações que lhes são impostas pela Convenção sobre as Armas Químicas (CAQ) e incitar os Estados não Partes a inteirarem-se das vantagens de aderir à CAQ e a participarem mais nas atividades da OPAQ.
Finalidade:
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Finalidade 1 – Os Estados Partes devem avançar no sentido de:
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Finalidade 2 – Os Estados não Partes da CAQ devem participar mais ativamente nas atividades da OPAQ e aumentar a sua compreensão da CAQ e respetivas vantagens. |
Resultados:
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Resultado 1
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Resultado 2
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Atividades:
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Visitas de assistência técnica bilateral: O apoio aos Estados Partes será prestado através de visitas de assistência técnica que serão definidas caso acaso e realizadas para prestar uma assistência direcionada destinada a satisfazer os requisitos dos pedidos apresentados pelos Estados Partes. Este apoio compreenderá medidas de sensibilização e mobilização através de ateliês nacionais de sensibilização, cursos de formação especializada, apoio à elaboração de legislação nacional de execução e medidas conexas, e tópicos do artigo VI da CAQ relacionados com a indústria. Consoante o seu objetivo, estas visitas implicarão um trabalho coordenado em que participarão, conforme as necessidades, o Serviço de Apoio à Aplicação da CAQ do Secretariado Técnico, o Gabinete do Consultor Jurídico, a Secção de Declarações e a Secção de Verificação no âmbito da Indústria. |
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Formação dos Funcionários Aduaneiros sobre os Aspetos Técnicos do Regime de Transferência da CAQ: O apoio aos funcionários aduaneiros tem sido prestado ao abrigo da Ação Comum 2005/913/PESC, da Ação Comum 2007/185/PESC e da Decisão 2009/569/PESC. A partir da experiência adquirida, os funcionários aduaneiros serão sensibilizados através de cursos de formação que visam melhorar a recolha e transmissão de dados às Autoridades Nacionais sobre as importações e exportações de substâncias químicas catalogadas. Os cursos de formação regionais e sub-regionais realizados compreenderão demonstrações e exercícios práticos. Será realizado um curso regional na região da América Latina e Caraíbas e outro, sub-regional, na região da Ásia. Os cursos serão levados a cabo pelo Serviço de Apoio à Aplicação com recurso aos conhecimentos técnicos especializados da Secção de Declarações. |
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Assistência às Autoridades Nacionais: As Autoridades Nacionais de muitos dos países em desenvolvimento que são Partes na CAQ têm uma capacidade limitada para cumprir integralmente as obrigações que lhes são impostas pela CAQ por falta de equipamento de base (computadores de secretária, impressoras, software, fotocopiadoras, etc.). Sendo-lhes fornecido esse equipamento de base, as Autoridades Nacionais poderão exercer as suas atividades de aplicação da CAQ com maior eficiência e profissionalismo. Se dispuserem deste tipo de equipamento básico, as Autoridades Nacionais serão também incentivadas a empenhar-se mais ativamente na aplicação da CAQ, em particular se se fizer depender a disponibilização do referido equipamento do cumprimento de determinados objetivos pré-definidos. Esses objetivos serão definidos caso a caso, em consulta com os Estados Partes interessados. |
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Instrumento de aprendizagem eletrónica destinado às Autoridades Nacionais/partes interessadas associadas: Para proporcionar o maior número de oportunidades de formação presencial, os elementos básicos e genéricos da formação das Autoridades Nacionais do âmbito da OPAQ serão fornecidos aos Estados Partes em formato eletrónico, em todas as línguas oficiais da OPAQ (árabe, chinês, inglês, francês, espanhol e russo). Assim, serão elaborados cinco módulos de aprendizagem eletrónica, a partir de material existente no Secretariado e recorrendo aos serviços de um prestador privado. São os seguintes os módulos de formação atualmente usados a converter para versão de aprendizagem eletrónica:
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Sensibilização dos Estados não Partes da CAQ: Os representantes de Estados não Partes da CAQ capazes de influenciar ações nacionais respeitantes à adesão/ratificação e diretamente envolvidos em questões de relevância para a CAQ serão patrocinados para participar em diversos programas organizados pela Divisão de Cooperação e Assistência Internacional (CAI). Esses programas compreenderão ateliês regionais destinados às Autoridades Nacionais dos Estados Partes e ateliês regionais destinados às autoridades aduaneiras. Se necessário, os membros da Divisão de Relações Externas do Secretariado Técnico serão também patrocinados para participar nessas reuniões, a fim de estabelecerem os contactos e o diálogo necessários com os participantes patrocinados vindos de Estados não Partes da CAQ. Além disso, e na medida do necessário, preveem-se igualmente visitas e modalidades específicas com a participação de Estados não Partes da CAQ no âmbito deste mecanismo de apoio aos Estados não Partes da CAQ. |
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Investigação de exercícios relacionados com casos de alegada utilização: Desde a entrada em vigor da CAQ, o Secretariado Técnico realizou, muitas vezes em colaboração com os Estados Partes, vários exercícios relacionados com os artigos IX e X da CAQ, nomeadamente investigações de casos de alegada utilização e inspeções por suspeita. Apesar de muitos dos ensinamentos recolhidos com os exercícios de investigação de casos de alegada utilização aplicarem-se igualmente às inspeções por suspeita e vice-versa, nunca se procedeu a uma apreciação global. Serão analisados os ensinamentos anteriormente recolhidos e os resultados dos relatórios de avaliação dos exercícios (tanto teóricos como práticos) de investigação de casos de alegada utilização e de inspeções por suspeita e será organizado um ateliê que reunirá os especialistas que participam neste tipo de exercícios, a fim de partilhar as melhores práticas e aproveitar os resultados para futuros exercícios, especialmente os relacionados com as investigações de casos de alegada utilização. |
Projeto II: Cooperação Internacional
Objetivo:
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Reforçar o desenvolvimento económico e técnico através da cooperação internacional na área das substâncias químicas para atividades cujos fins não são proibidos pela CAQ |
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Promover a missão da OPAQ e os objetivos da CAQ através de um maior empenhamento dos Estados Partes em iniciativas de cooperação internacional a favor da utilização pacífica das substâncias químicas |
Finalidade:
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Finalidade 1 – Reforçar a capacidade dos laboratórios com financiamento público dos Estados Partes com economias em desenvolvimento ou em transição para aplicarem a CAQ no domínio da utilização pacífica das substâncias químicas |
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Finalidade 2 – Prestar assistência aos Estados Partes com economias em desenvolvimento ou em transição no aperfeiçoamento dos métodos de gestão da segurança dos processos químicos utilizados nas pequenas e médias empresas do setor químico |
Resultados:
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Resultado 1 – Nível reforçado de competência técnica reforçado dos laboratórios com financiamento público dos Estados Partes com economias em desenvolvimento ou em transição para analisar substâncias químicas relacionadas com a execução nacional da CAQ e na aplicação da química para fins pacíficos utilizando métodos analíticos modernos como a cromatografia gasosa (CG) e a cromatografia gasosa/espetrometria de massa (CG-EM). |
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Resultado 2 – Níveis de competência e compreensão reforçados por parte do pessoal de pequenas e médias empresas, representantes de associações industriais e das Autoridades Nacionais ou instituições públicas dos Estados Partes com economias em desenvolvimento ou em transição a respeito das práticas de gestão de segurança dos processos. |
Atividades:
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Curso destinado ao desenvolvimento de competências analíticas: Este curso terá a duração de duas semanas, durante as quais os participantes receberão formação teórica e experiência prática em CG e CG-EM. São exemplo dos temas a tratar: equipamento informático (hardware), validação e otimização de sistemas, resolução de problemas, preparação de amostras ambientais e análises por CG e por CG-EM dessas amostras para as substâncias químicas relacionadas com a CAQ. Os participantes receberão também formação prática intensiva na preparação de diversas matrizes de amostras a analisar por CG com detetores seletivos de elementos e por CG-EM em modos de impacto de eletrões e de ionização química. Por fim, os participantes serão iniciados numa série de procedimentos de extração, limpeza e derivatização. O curso será realizado com o apoio da VERIFIN, instituição de prestígio selecionada por concurso público transparente, com a qual a OPAQ celebrou um acordo de cinco anos. |
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Sensibilização da indústria – Ateliê sobre a CAQ e a segurança dos processos químicos: Este ateliê terá a duração de dois dias e meio. Incidirá, nomeadamente, sobre problemas de segurança na indústria química, estratégias de gestão de substâncias químicas, gestão da segurança dos processos químicos, melhores práticas da indústria e uma introdução à iniciativa Responsible Care®. Na sessão de abertura será também apresentada uma panorâmica da CAQ e dos programas de cooperação internacional. Realizar-se-á um seminário na região da América Latina e Caraíbas, assegurando-se, se necessário, a tradução para espanhol. |
Projeto III: Visitas de representantes do Conselho Executivo da CAQ e de observadores a instalações de destruição de armas químicas
Objetivo:
Prosseguir e garantir a supressão das existências e das instalações de produção de armas químicas, sob reserva das medidas de verificação previstas na CAQ.
Finalidade:
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Finalidade 1 – Os Estados Partes conseguem acompanhar os progressos obtidos no sentido da destruição completa das existências de armas químicas e são capazes de solucionar problemas para proceder à destruição mais cedo. |
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Finalidade 2 – Os Estados Partes têm mais confiança em que os possuidores tomam medidas palpáveis e concretas para a destruição total das existências de armas químicas. |
Resultados:
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Resultado 1 – Os Estados Partes têm uma melhor compreensão dos problemas e dificuldades técnicas relacionados com a destruição das armas químicas. |
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Resultado 2 – Os Estados Partes confiam mais em que são tomadas medidas palpáveis e concretas para destruição total das existências de armas químicas. |
Atividade:
Visitas a Instalações de Destruição de Armas Químicas (IDAQ): Até à data, foram realizadas cinco visitas – três nos Estados Unidos da América, às IDAQ de Anniston, Estado de Alabama (outubro de 2007), Pueblo, Estado do Colorado, Umatilla, Estado de Oregon (maio/junho de 2009) e Tooele e Pueblo (fevereiro-março de 2011) e duas na Federação da Rússia, a Shchuchye, na região de Kurgansk (setembro de 2008) e Pochep, região de Bryanskaya (setembro de 2010). As visitas até agora realizadas revelaram-se um meio valioso de abordar questões ou preocupações suscitadas pelo programa de determinado Estado Parte para cumprir as suas obrigações de destruição das armas químicas que possui dentro do prazo alargado aprovado. Se o prazo final alargado para a destruição não for cumprido, parte-se do princípio que, na sequência de decisão de uma nova Conferência dos Estados Partes, os Estados Partes em causa continuarão a acolher visitas deste tipo às respetivas IDAQ em funcionamento e às instalações atualmente em construção, até a destruição estar terminada.
Projeto IV: Ciência e Tecnologia
Objetivo:
Permitir que o Diretor-Geral da OPAQ preste aconselhamento e formule recomendações à Conferência dos Estados Partes, ao Conselho Executivo ou aos Estados Partes sobre áreas científicas e tecnológicas relevantes para a CAQ.
Finalidades:
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Finalidade das reuniões dos grupos de trabalho temporários do Conselho Científico Consultivo (CCC): Conferir ao Diretor-Geral da OPAQ capacidade para prestar aconselhamento especializado aos órgãos de decisão da OPAQ e aos Estados Partes sobre as áreas científicas e tecnológicas relevantes para a CAQ. |
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Finalidade do Ateliê Internacional da OPAQ-IUPAC sobre Ciência e Tecnologia: auxiliar o Conselho Científico Consultivo (CCC) na redação do respetivo relatório à Terceira Conferência de Revisão. |
Resultados:
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Resultado 1 – Aconselhamento e recomendações em áreas científicas e tecnológicas relevantes para a CAQ a emitir pelo CCC e destinadas aos Estados Partes. |
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Resultado 2 – Os Estados Partes obtêm informação atualizada e de melhor qualidade sobre áreas científicas e tecnológicas relevantes para a CAQ. |
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Resultado 3 – Os Estados Partes recebem assistência na avaliação da potencial incidência do progresso científico e tecnológico na aplicação da CAQ. |
Atividades:
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Reuniões de grupos de trabalho do Conselho Científico Consultivo (CCC): Serão realizadas em 2012-2013 duas reuniões do grupo de trabalho temporário sobre a convergência da química e da biologia e duas outras de um grupo de trabalho temporário sobre a educação e a sensibilização. O objetivo do grupo de trabalho temporário sobre a convergência da química e da biologia é explorar mais aprofundadamente a convergência da química e da biologia e as suas potenciais implicações para a CAQ, de acordo com o que foi recomendado pelo CCC na sua 16.a Sessão. O grupo de trabalho temporário avaliará as referidas implicações e formulará recomendações dirigidas ao CCC. A avaliação e as recomendações do grupo de trabalho temporário serão utilizadas pelo CCC no relatório que este deverá dirigir à Terceira Conferência de Revisão. O objetivo das reuniões do grupo de trabalho temporário sobre a educação e a sensibilização, que deverá ser criado, consistirá em estudar o modo de sensibilizar a comunidade científica e de desenvolver e reforçar a relação entre esta e a OPAQ. |
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Cofinanciamento de um Ateliê Internacional sobre Ciência e Tecnologia da OPAQ e da União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC): O objetivo deste ateliê consiste em passar em revista as tendências e progressos no domínio da química, da engenharia química, das ciências da vida e das disciplinas conexas, tendo em vista verificar de que modo afetam a aplicação da CAQ. O relatório que deverá ser elaborado pelo ateliê auxiliará o CCC na preparação do seu próprio relatório, que deverá fazer a avaliação das incidências da evolução da ciência e da tecnologia sobre o funcionamento da CAQ. Este relatório será enviado à Terceira Conferência de Revisão da CAQ, a realizar em 2013, enquanto contributo do Diretor-Geral. O ateliê da IUPAC deverá contribuir de forma valiosa para a elaboração do relatório do CCC para a Terceira Conferência de Revisão. |
Projeto V: Grau de preparação dos Estados Partes para prevenir e reagir a atentados com substâncias químicas
Objetivo:
Contribuir para o desenvolvimento da capacidade dos Estados Partes para se preparar, prevenir e reagir a atentados terroristas com armas químicas e para melhorar a sua reação a pedidos de auxílio em caso de utilização ou ameaça de utilização de substâncias químicas.
Finalidade:
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Finalidade dos Ateliês Regionais:
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Finalidade dos exercícios teóricos e dos módulos de exercícios:
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Finalidade da OPAQ como plataforma para o reforço da segurança em instalações químicas:
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Resultados:
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Resultados dos Ateliês Regionais:
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Resultados dos Exercícios Teóricos e Módulos de Exercícios:
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Resultados da OPAQ como plataforma para o reforço da segurança em instalações químicas
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Atividades:
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Ateliês regionais – Artigo X da CAQ e questões de cooperação regional na área da assistência e das intervenções de emergência: Os ateliês regionais visam dinamizar o debate e a análise de várias questões relacionadas com a assistência e a proteção com especial ênfase para áreas como os direitos e deveres dos Estados Partes nos termos do artigo X da CAQ, a apresentação de declarações sobre programas de proteção, a importância das ofertas de ajuda dos Estados Partes, a análise das deficiências e dificuldades apresentadas pelo artigo X da CAQ, e uma panorâmica das atividades de assistência e proteção na região. Os Estados Partes farão exposições destinadas a partilhar a sua experiência e os ensinamentos que recolheram. Realizar-se-ão dois curtos ateliês nas regiões da Ásia e da América Latina e Caraíbas, que serão organizados pela Secção de Assistência e Proteção. |
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Exercícios Teóricos e Módulos de Exercícios: Esta atividade visa desenvolver a capacidade dos Estados Partes para se preparar, prevenir e reagir a atentados terroristas com armas químicas. O cenário básico dos exercícios será um atentado terrorista contra uma instalação ou um transporte de produtos químicos com libertação de substâncias tóxicas. O cenário a utilizar durante o exercício teórico será adaptado especificamente às circunstâncias e necessidades próprias do Estado Parte em que o exercício se realize. Proceder-se-á nomeadamente a um inventário das responsabilidades nacionais e à revisão dos procedimentos existentes, bem como a um exercício de visita comentada das instalações nacionais escolhidas para o exercício, antes da realização do exercício teórico com participantes regionais e internacionais. O exercício analisará a tomada de decisão pelos diversos governos, a troca de informações e a prestação de assistência entre as organizações nacionais e internacionais relevantes. Serão organizados dois exercícios teóricos em duas regiões diferentes. Será também concebido um módulo detalhado para a preparação e realização de exercícios teóricos de reação a atentados com substâncias tóxicas, com a participação de entidades nacionais, regionais e internacionais. Esta atividade será organizada pelo Gabinete de Projetos Especiais. |
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A OPAQ como plataforma para o reforço da segurança em instalações químicas: Na primeira fase desta atividade, far-se-á a uma análise do eventual papel e funções desempenhadas pela OPAQ e das sinergias que se podem desenvolver com as partes interessadas no plano da segurança química. Será organizado um evento para debater e divulgar as melhores práticas nesta matéria. O seu objetivo consiste em fomentar o debate e a análise dos aspetos práticos e da experiência adquirida no contexto do reforço da segurança nas instalações químicas. Será partilhada com os beneficiários a experiência adquirida por outros parceiros internacionais com a promoção da segurança química e, em termos mais gerais, com a ajuda prestada aos Estados para o reforço das suas capacidades no plano da preparação e prevenção das situações de perigo associado às armas de destruição maciça e material conexo. Este evento constituirá também uma ocasião para identificar as oportunidades e as necessidades de medidas de seguimento para impulsionar o processo de reforço da segurança química, bem como para desenvolver a OPAQ enquanto plataforma para a realização de intercâmbios nesta matéria. Deste projeto deverá resultar uma série de propostas práticas quanto à forma de desenvolver a OPAQ como plataforma de cooperação e coordenação no campo da segurança química. Esta atividade será organizada pelo Gabinete de Projetos Especiais. |
Projeto VI: Programa África
Objetivo:
Reforçar a capacidade dos Estados Partes para cumprir as obrigações que lhes são impostas pela CAQ.
Finalidade:
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Finalidade 1 – Progresso dos Estados Partes africanos no sentido de cumprir os seguintes objetivos:
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Finalidade 2
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Finalidade 3
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Resultados:
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Resultado 1 As Autoridades Nacionais dos Estados Partes africanos aumentaram a sua capacidade para elaborar legislação nacional de execução e estão em condições de apresentar legislação para aprovação.
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Resultado 2
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Resultado 3
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Atividades:
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Visitas de assistência técnica bilateral: Será prestado apoio aos Estados Partes africanos através de visitas de assistência técnica que serão definidas caso acaso e realizadas para prestar uma assistência direcionada destinada a satisfazer os requisitos dos pedidos feitos pelos Estados Partes africanos. Este apoio compreenderá medidas de sensibilização e mobilização através de ateliês nacionais de sensibilização, cursos de formação especializada, apoio à elaboração de legislação nacional de execução e medidas conexas, e tópicos do artigo VI da CAQ relacionados com a indústria. Consoante o seu objetivo, estas visitas implicarão um trabalho coordenado em que participarão, conforme as necessidades, o Serviço de Apoio à Aplicação do Secretariado Técnico, o Gabinete do Consultor Jurídico, a Secção de Declarações e a Secção de Verificação no âmbito da Indústria. |
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Formação dos Funcionários Aduaneiros sobre os Aspetos Técnicos do Regime de Transferência da CAQ: O apoio aos funcionários aduaneiros tem sido prestado ao abrigo da Ação Comum 2005/913/PESC, da Ação Comum 2007/185/PESC e da Decisão 2009/569/PESC. A partir da experiência adquirida, os funcionários aduaneiros serão sensibilizados através de cursos de formação que visam melhorar a recolha e transmissão de dados às Autoridades Nacionais sobre as importações e exportações de substâncias químicas catalogadas. Os cursos de formação sub-regionais realizados nos Estados Partes africanos compreenderão demonstrações e exercícios práticos. Estes cursos serão levados a cabo pelo Serviço de Apoio à Aplicação com recurso aos conhecimentos técnicos especializados da Secção de Declarações. |
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Sensibilização da indústria – Ateliê sobre a CAQ e a segurança dos processos químicos: Este ateliê terá a duração de dois dias e meio. Incidirá, nomeadamente, sobre problemas de segurança na indústria química, estratégias de gestão de substâncias químicas, gestão da segurança dos processos químicos, melhores práticas da indústria e uma introdução à iniciativa Responsible Care®. Na sessão de abertura será também apresentada uma panorâmica da CAQ e dos programas de cooperação internacional. Ficará assegurada a tradução para francês. |
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Curso destinado ao desenvolvimento de competências analíticas: Este curso tem a duração de duas semanas, durante as quais os participantes dos Estados Partes africanos receberão formação teórica e experiência prática em CG e CG-EM. São exemplo dos temas a tratar: equipamento informático (hardware), validação e otimização de sistemas, resolução de problemas, preparação de amostras ambientais e análises por CG e por CG-EM dessas amostras para as substâncias químicas relacionadas com a CAQ. Os participantes receberão também formação prática intensiva na preparação de diversas matrizes de amostras a analisar por CG com detetores seletivos de elementos e por CG-EM em modos de impacto de eletrões e de ionização química. Por fim, os participantes serão iniciados numa série de procedimentos de extração, limpeza e derivatização. O curso será realizado com o apoio da VERIFIN, instituição de prestígio selecionada por concurso público transparente, com a qual a OPAQ celebrou um acordo de cinco anos. Ambos os cursos serão realizados em inglês. |
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Ateliê regional – Artigo X da CAQ e questões de cooperação regional na área da assistência e das intervenções de emergência: O ateliê regional destinado aos Estados Partes africanos visa dinamizar o debate e a análise de várias questões relacionadas com a assistência e a proteção com especial ênfase para áreas como os direitos e deveres dos Estados Partes nos termos do artigo X da CAQ, a apresentação de declarações sobre programas de proteção, a importância das ofertas de ajuda dos Estados Partes, a análise das deficiências e dificuldades apresentadas pelo artigo X da CAQ, e uma panorâmica das atividades de assistência e proteção na região. Os Estados Partes farão exposições destinadas a partilhar a sua experiência e os ensinamentos que recolheram. Esta atividade será organizada pela Secção de Assistência e Proteção. |
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Projeto regional a longo prazo para a criação de capacidades nos domínios da assistência e proteção: Esta atividade terá como principal objetivo desenvolver um sistema nacional/regional de reação a situações de emergência associadas a armas químicas, formar instrutores de equipas de primeira intervenção e de especialistas com atividade nesta área e ajudá-los a criar a sua própria equipa nacional/regional de reação. Esta equipa de reação fará parte de uma rede nacional capaz de dar resposta a um cenário de emergência. Será levado a cabo nos Estados Partes africanos nas sub-regiões da África Austral e da África Central um projeto a longo prazo para a criação de capacidades (na África Central, em francês e, na África Austral, em inglês). |
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24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/60 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/167/PESC DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
que dá execução à Decisão 2011/486/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2011/486/PESC (1), nomeadamente o artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/486/PESC. |
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(2) |
Em 29 de novembro de 2011, 6 de janeiro de 2012, 13 de fevereiro de 2012, 1 de março de 2012 e 16 de março de 2012, o Comité criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas procedeu à atualização da lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitas a medidas restritivas. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo da Decisão 2011/486/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2011/486/PESC é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
ANEXO
«ANEXO
LISTA DAS PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS, GRUPOS, EMPRESAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1
|
A. |
Pessoas associadas aos Talibã
|
|
B. |
Entidades e outros grupos e empresas associados aos Talibã» |
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24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/85 |
DECISÃO 2012/168/PESC DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/235/PESC (1). |
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(2) |
À luz da revisão da Decisão 2011/235/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 13 de abril de 2013. |
|
(3) |
Além disso, perante a gravidade da situação em matéria de direitos humanos no Irão, deverão ser incluídas novas pessoas na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo da Decisão 2011/235/PESC. |
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(4) |
Neste contexto, cabe observar que, em conformidade com o considerando (4) da Decisão 2011/235/PESC, as pessoas visadas pelas medidas restritivas poderão também incluir membros do Corpo de Guardas da Revolução do Irão (IRGC), das Forças Basij e do Ansar-e-Hezbollah. |
|
(5) |
Deverá ainda ser proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento ou software destinado principalmente à vigilância ou interceção, por parte do regime iraniano, da Internet e das comunicações telefónicas em rede móvel ou fixa no Irão. |
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(6) |
Além disso, tendo em conta os seus objetivos, deverá ser incluída na Decisão 2011/235/PESC a proibição do fornecimento, da venda ou da transferência de equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna. Paralelamente, essa proibição deixará de ser contemplada pela Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (2), que deverá ser alterada em conformidade. |
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(7) |
Por conseguinte, a Decisão 2011/235/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2011/235/PESC é alterada do seguinte modo:
|
1) |
São inseridos os seguintes artigos: "Artigo 2.o-A É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação de equipamento ou software destinado principalmente à vigilância ou interceção, por parte do regime iraniano ou em seu nome, da Internet e das comunicações telefónicas em rede móvel ou fixa no Irão, bem como a prestação de assistência à instalação, operação ou atualização desse equipamento ou software. A União toma as medidas necessárias para determinar os artigos que devem ser abrangidos pela presente disposição. Artigo 2.o-B 1. É proibida a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para o Irão, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aeronaves que arvorem o seu pavilhão, de equipamento, originário ou não dos seus territórios, que possa ser utilizado para fins de repressão interna. 2. É igualmente proibido:
|
|
2) |
É inserido o seguinte artigo: "Artigo 4.o-A É proibido participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em atividades cujo objetivo ou efeito seja contornar as medidas a que se referem os artigos 2.o-A e 2.o-B."; |
|
3) |
O artigo 6.o passa a ter a seguinte redação: "Artigo 6.o 1. A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. 2. A presente decisão é aplicável até 13 de abril de 2013. Fica sujeita a revisão permanente. Será prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.". |
Artigo 2.o
As pessoas enumeradas no Anexo da presente decisão são acrescentadas à lista constante do Anexo da Decisão 2011/235/PESC.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
ANEXO
Lista das pessoas a que se refere o artigo 2.o
|
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|
1. |
ZARGHAMI Ezzatollah |
|
Enquanto Chefe da Islamic Republic of Iran Broadcasting (IRIB) (radiodifusão e televisão do Irão), é responsável por todas as decisões relativas à programação. A IRIB transmitiu confissões forçadas de detidos e uma série de "julgamentos-espetáculo" em agosto de 2009 e dezembro de 2011. Tal constitui uma clara violação das disposições internacionais em matéria de julgamentos justos e do direito a um verdadeiro processo. |
23.3.2012 |
|
2. |
TAGHIPOUR Reza |
Lugar de nascimento: Maragheh (Irão) Data de nascimento: 1957 |
Ministro da Informação e das Comunicações. Enquanto Ministro da Informação, é um dos altos funcionários responsáveis pela censura e o controlo das atividades na internet, assim como de todos os tipos de comunicações (nomeadamente telemóveis). Durante os interrogatórios a prisioneiros políticos os interrogadores utilizam os seus dados, e-mails e comunicações pessoais. Em várias ocasiões desde as últimas eleições presidenciais e durante manifestações de rua, foram cortadas as linhas telefónicas móveis e o serviço de mensagens, os canais de televisão por satélite foram bloqueados, os serviços de internet foram suspensos ou pelo menos reduzidos localmente. |
23.3.2012 |
|
3. |
KAZEMI Toraj |
|
Coronel da polícia das tecnologias e das comunicações, anunciou recentemente uma campanha de recrutamento de piratas informáticos governamentais a fim de controlar melhor a informação na internet e de causar danos aos sítios "prejudiciais". |
23.3.2012 |
|
4. |
LARIJANI Sadeq |
Lugar de nascimento: Najaf (Iraque) Data de nascimento: 1960 ou agosto de 1961 |
Chefe dos Serviços Judiciários. O Chefe dos Serviços Judiciários deve dar o consentimento e assinar todas as penas relativas a qisas (reparação), hodoud (crimes contra Deus) e ta'zirat (crimes contra o Estado). Tal inclui sentenças conducentes à pena de morte, à flagelação e a amputações. A este respeito, assinou pessoalmente inúmeras sentenças de pena de morte, em violação das normas internacionais, incluindo a lapidação (16 pessoas estão atualmente condenadas à lapidação), execuções por enforcamento, execução de menores, e execuções públicas tais como aquelas em que os prisioneiros foram suspensos de pontes em frente a multidões de milhares de pessoas. Permitiu igualmente as sentenças relativas a castigos corporais como as amputações e o vazamento de ácido nos olhos dos condenados. Desde a tomada de posse de Sadeq Larijani, aumentaram significativamente as detenções arbitrárias de prisioneiros políticos, defensores dos direitos humanos e minorias. As execuções também aumentaram drasticamente desde 2009. Sadeq Larijani também é responsável por falhas sistémicas no processo judicial iraniano em matéria de respeito pelo direito a um julgamento justo. |
23.3.2012 |
|
5. |
MIRHEJAZI Ali |
|
Chefe Adjunto do Gabinete do Guia Supremo e Chefe da Segurança. Faz parte do círculo fechado do Guia Supremo responsável pela decisão da supressão de protestos, implementada desde 2009. |
23.3.2012 |
|
6. |
SAEEDI Ali |
|
Representante do Guia junto dos Pasdaran desde 1995, depois de ter feito toda a sua carreira nessa instituição militar, mais precisamente nos Serviços de Informações dos Pasdaran. Esta função oficial faz com que seja a correia de transmissão indispensável entre as ordens provenientes do Gabinete do Guia e o aparelho de repressão dos Pasdaran. |
23.3.2012 |
|
7. |
RAMIN Mohammad-Ali |
Lugar de nascimento: Dezful (Irão) Data de nascimento: 1954 |
Principal responsável pela censura enquanto Vice-Ministro encarregado da Imprensa até dezembro de 2010, foi diretamente responsável pelo encerramento de inúmeros órgãos de comunicação social reformadores (Etemad, Etemad-e Melli, Shargh, etc), pelo encerramento do Sindicato Independente da Imprensa, assim como pela intimidação ou detenção de jornalistas. |
23.3.2012 |
|
8. |
MORTAZAVI Seyyed Solat |
Lugar de nascimento: Meibod (Irão) Data de nascimento: 1967 |
Ministro Adjunto do Interior para os Assuntos Políticos. Responsável pela condução da repressão contra pessoas que se pronunciam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. |
23.3.2012 |
|
9. |
REZVANI Gholomani |
|
Governador Adjunto de Rasht. Responsável por graves violações do direito a um processo justo. |
23.3.2012 |
|
10. |
SHARIFI Malek Ajdar |
|
Chefe dos Serviços Judiciários no leste do Azerbaijão. Responsável por graves violações do direito a um processo justo. |
23.3.2012 |
|
11. |
ELAHI Mousa Khalil |
|
Procurador de Tabriz. Responsável pela condução de graves violações do direito a um processo justo. |
23.3.2012 |
|
12. |
FAHRADI Ali |
|
Procurador de Karaj. Responsável por graves violações dos direitos humanos ao solicitar a pena de morte para um menor. |
23.3.2012 |
|
13. |
REZVANMANESH Ali |
|
Procurador. Responsável por graves violações dos direitos humanos ao solicitar a pena de morte para um menor. |
23.3.2012 |
|
14. |
RAMEZANI Gholamhosein |
|
Comandante dos Serviços Secretos do IRGC. Responsável por graves violações dos direitos humanos de pessoas que se pronunciam em defesa dos seus direitos legítimos, nomeadamente a liberdade de expressão. Chefia o Departamento responsável pela detenção e tortura de bloggers/jornalistas. |
23.3.2012 |
|
15. |
SADEGHI Mohamed |
|
Coronel e Adjunto dos serviços técnicos e de ciberinformação. Responsável pelas detenções e tortura de bloggers/jornalistas. |
23.3.2012 |
|
16. |
JAFARI Reza |
|
Chefe dos serviços especiais de repressão da cibercriminalidade. Responsável pelas detenções, prisão e ações penais contra bloggers e jornalistas. |
23.3.2012 |
|
17. |
RESHTE-AHMADI Bahram |
|
Procurador Adjunto em Teerão. Dirige o centro penal de Evin. Responsável pela negação de direitos, incluindo visitas e outros direitos dos prisioneiros, aos defensores dos direitos humanos e prisioneiros políticos. |
23.3.2012 |
|
24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/90 |
DECISÃO 2012/169/PESC DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC (1). |
|
(2) |
Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão (2). |
|
(3) |
As medidas previstas na Decisão 2010/413/PESC respondem às apreensões do Conselho quanto à natureza do programa nuclear do Irão e as previstas na Decisão 2011/235/PESC refletem a preocupação que lhe suscita a deterioração da situação dos direitos humanos naquele país. |
|
(4) |
Tendo em conta os objetivos prosseguidos, deverá ser incluída na Decisão 2011/235/PESC a proibição do fornecimento, da venda ou da transferência de equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna. Por conseguinte, essa decisão deverá ser alterada. |
|
(5) |
Paralelamente, a proibição do fornecimento, da venda ou da transferência de equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna deixará de ser contemplada pela Decisão 2010/413/PESC, que deverá ser alterada em conformidade. |
|
(6) |
Além disso, é necessário especificar que as restrições de admissão e o congelamento de fundos e recursos económicos se aplicam às pessoas que ajam em nome do IRGC ou da IRISL, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/413/PESC é alterada do seguinte modo:
|
1) |
O artigo 1.o, n.o 1, alínea c), passa a ter a seguinte redação:
|
|
2) |
O artigo 19.o, n.o 1, alínea b), passa a ter a seguinte redação:
|
|
3) |
O artigo 20.o, n.o 1, alínea b), passa a ter a seguinte redação:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
|
24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/92 |
DECISÃO 2012/170/PESC DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
que altera a Decisão 2010/573/PESC que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 27 de setembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/573/PESC (1). |
|
(2) |
A fim de incentivar os progressos na busca de uma solução política para o conflito na Transnístria e para que se restabeleça a liberdade de circulação das pessoas na passagem da fronteira administrativa da região da Transnístria, as medidas restritivas que se aplicam a respeito do Anexo I da Decisão 2010/573/PESC devem continuar suspensas até 30 de setembro de 2012. No final desse período, o Conselho deverá proceder à revisão dessas medidas restritivas em função da evolução da situação nos dois domínios referidos. |
|
(3) |
A fim de incentivar os progressos na resolução dos problemas com que as escolas onde se utiliza a grafia latina se veem ainda confrontadas, as medidas restritivas que se aplicam a respeito do Anexo II da Decisão 2010/573/PESC devem continuar suspensas até 30 de setembro de 2012. No final desse período, o Conselho deverá proceder à revisão das medidas restritivas de modo a garantir o cumprimento das condições que permitam, de forma eficaz e duradoura, o retorno à normalidade do funcionamento das escolas da região da Transnístria onde se utiliza a grafia latina, nomeadamente através da supressão das restrições que incidem sobre o seu registo pela administração de facto da Transnístria, a criação de condições de funcionamento condignas em todas elas e a sustentabilidade dessas condições de funcionamento a longo prazo. |
|
(4) |
As informações relativas a determinadas pessoas que figuram nas listas constantes dos Anexos I e II da Decisão 2010/573/PESC deverão, pois, ser atualizadas. |
|
(5) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/573/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 4.o da Decisão 2010/573/PESC, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:
"3. As medidas restritivas previstas na presente decisão são suspensas até 30 de setembro de 2012. No final desse período, o Conselho procede à revisão das medidas restritivas.".
Artigo 2.o
1. O Anexo I da Decisão 2010/573/PESC é alterado em conformidade com o Anexo I da presente decisão.
2. O Anexo II da Decisão 2010/573/PESC é alterado em conformidade com o Anexo II da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
ANEXO I
As entradas relativas às pessoas a seguir designadas são substituídas pelas seguintes:
|
1. |
SMIRNOV, Igor Nikolayevich, anterior "Presidente", nascido a 23 de outubro de 1941 em Khabarovsk, Federação da Rússia, passaporte russo n.o 50 N.o 0337530. |
|
2. |
SMIRNOV, Vladimir Igorevich, filho do referido no ponto 1 e anterior "Presidente do Comité Estatal Aduaneiro", nascido a 3 de abril de 1961 em Kupiansk, região de Kharkovskaya ou Novaya Kakhovka, região de Khersonskaya, Ucrânia, passaporte russo n.o 50 N.o 00337016. |
|
3. |
KHAZHEYEV, Stanislav Galimovich, anterior "Ministro da Defesa", nascido a 28 de dezembro de 1941 em Chelyabinsk, Federação da Rússia. |
|
4. |
ANTYUFEYEV, Vladimir Yuryevich, também conhecido por SHEVTSOV, Vadim, anterior "Ministro da Segurança do Estado", nascido em 1951 em Novosibirsk, Federação da Rússia, passaporte russo. |
|
5. |
KOROLYOV, Alexandr Ivanovich, anterior "Vice-Presidente", nascido a 24 de outubro de 1958 em Wroclaw, Polónia, passaporte russo. |
|
6. |
KRASNOSELSKY, Vadim Nikolayevich, anterior "Ministro do Interior", nascido a 14 de abril de 1970 em Dauriya, distrito de Zabaykalskyi, região de Chitinskaya, Federação da Rússia. |
|
7. |
ATAMANIUK, Vladimir, anterior "Vice-Ministro da Defesa". |
ANEXO II
As entradas relativas às pessoas a seguir designadas são substituídas pelas seguintes:
|
1. |
MAZUR, Igor Leonidovich, anterior "Chefe da Administração Pública em Dubossary Rayon", nascido a 29 de janeiro de 1967 em Dubossary, República da Moldávia. |
|
2. |
PLATONOV, Yuri Mikhailovich, conhecido por Yury PLATONOV, anterior "Chefe da Administração Pública no distrito e na cidade de Rybnitsa", nascido a 16 de janeiro de 1948 em Klimkovo, distrito de Poddorsky, região de Novgorodskaya, passaporte russo n.o 51 N.o 0527002, emitido pela Embaixada da Rússia em Quichinau a 4 de maio de 2001. |
|
3. |
KOGUT, Vecheslav Vasyilevich, anterior "Chefe da Administração Pública em Bender", nascido a 16 de fevereiro de 1950 em Taraclia, Chadir-Lunga Rayon, República da Moldávia. |
|
4. |
KOSTIRKO, Viktor Ivanovich, anterior "Chefe da Administração Pública em Tiraspol", nascido a 24 de maio de 1948, Komsomolsk na Amure, entidade federal da Habarovsky, Federação da Rússia. |
|
24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/95 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/171/PESC DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
que dá execução à Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2010/639/PESC (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/639/PESC. |
|
(2) |
Perante a gravidade da situação na Bielorrússia, deverão ser incluídos novos nomes de pessoas e entidades na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo V da Decisão 2010/639/PESC. |
|
(3) |
Deverá ser atualizada a informação sobre uma pessoa incluída na lista que consta do Anexo V da Decisão 2010/639/PESC. |
|
(4) |
O Anexo V da Decisão 2010/639/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo V da Decisão 2010/639/PESC é alterado em conformidade com o Anexo I da presente decisão.
Artigo 2.o
As pessoas e entidades incluídas na lista do Anexo II da presente decisão são acrescentadas ao Anexo V da Decisão 2010/639/PESC.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
ANEXO I
A entrada relativa à pessoa a seguir designada é substituída pela seguinte entrada:
|
|
Nomes Transcrição do bielorrusso Transcrição do russo |
Nomes (em bielorrusso) |
Nomes (em russo) |
Local e data de nascimento |
Posição |
||||||||||||||||
|
1. |
Mazouka Anzhalika Mikhailauna Mazovko, Anzhelika Mikhailovna (Mazovka Anzhelika Mikhailovna) |
Мазоўка Анжалiка Мiхайлаўна |
Мазовкo Анжелика Михайловна (Мазовкa Анжелика Михайловна) |
|
Juiz do Tribunal da circunscrição de Sovetski de Minsk. Em 2010-2011 multou ou condenou a penas de prisão representantes da sociedade civil que participaram em manifestações pacíficas, nos seguintes processos:
Condenou repetidamente a penas de prisão pessoas que participaram em manifestações pacíficas, sendo, portanto, responsável pela repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Bielorrússia. |
ANEXO II
Pessoas e entidades a que se refere o artigo 2.o
Pessoas
|
|
Nomes Transcrição de bielorrusso Transcrição de russo |
Nomes (em bielorrusso) |
Nomes (em russo) |
Local e data de nascimento |
Cargo |
|
1. |
Chyzh, Iury Aliaksandravich (Chyzh, Yury Aliaksandravich) Chizh, Iuri Aleksandrovich (Chizh, Yuri Aleksandrovich) |
ЧЫЖ, Юрый Аляксандравiч |
ЧИЖ, Юрий Александрович |
Local de nascimento: Soboli, Bierezowskij Rajon, Brestkaja Oblast (Соболи, Березовский район, Брестская область) Data de nascimento 28.03.1963 Passaporte n.o: SP 0008543 (atual validade duvidosa). |
Iury Chyzh presta apoio financeiro ao regime de Lukashenko através da sua sociedade "holding" LLC Triple, ativa em numerosos setores da economia bielorrussa, desenvolvendo nomeadamente atividades resultantes de adjudicações públicas e concessões por parte do regime. Os cargos que ocupa no mundo do desporto, nomeadamente como Presidente do Conselho de Administração do Clube de Futebol FC Dynamo Minsk e Presidente da Federação Bielorrussa de Luta Livre, confirmam a sua associação ao regime. |
|
2. |
Anatoly Ternavsky |
Анатолий Тернавский |
|
Nascido em 1950 |
Pessoa chegada a membros da família do Presidente Lukashenko; patrocinador do Clube Desportivo do Presidente. As atividades de Ternavsky no domínio do petróleo e dos produtos petrolíferos comprovam as suas estreitas relações com o regime, tendo em conta o monopólio estatal no setor da refinação de petróleo e o facto de apenas algumas pessoas terem o direito de operar no setor do petróleo. A sua empresa Univest-M é uma das duas principais exportadoras privadas de petróleo na Bielorrússia. |
|
3. |
Zhuk Alena Siamionauna (Zhuk Alena Syamionauna) Zhuk Elena Semenovna (Zhuk Yelena Semyonovna) |
Жук Алена Сямёнаўна |
Жук Елена Семеновна |
|
Juíza do tribunal distrital de Pervomayskij emVitsebsk. Em 24 de fevereiro de 2012, condenou Syarhei Kavalenka, considerado prisioneiro político desde o início de fevereiro de 2012, a dois anos e um mês de prisão por violação do regime de prova. Diretamente responsável por violações dos direitos humanos de uma pessoa por ter recusado a Syarhei Kavalenka o direito a um processo equitativo. Syarhei Kavalenka tinha sido previamente condenado a penasuspensa por ter arvorado em Vitsebsk uma bandeira histórica proibida branca-vermelha-branca. A subsequente condenação proferida por Alena Zhuk foi de uma severidade desproporcionada em relação à natureza da infração, não estando em conformidade com o código penal bielorrusso. As ações desta juíza constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
4. |
Lutau Dzmitry Mikhailavich Lutov Dmitri Mikhailovich (Lutov Dmitry Mikhailovich) |
Лутаў Дзмiтрый Мiхайлавiч |
Лутов Дмитрий Михайлович |
|
Procurador no processo de Syarhei Kavalenka, que foi condenado a dois anos e um mês de prisão por violação do regime de prova. Syarhei Kavalenka tinha sido previamente condenado a pena suspensa por ter pendurado numa árvore de Natal em Vitsebsk uma bandeira branca-vermelha-branca, símbolo do movimento de oposição. A subsequente condenação proferida pela juíza neste processo foi de uma severidade desproporcionada em relação à natureza da infração, não estando em conformidade com o código penal bielorrusso. As ações de Lutau constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos.. |
|
5. |
Atabekau Khazalbek Bakhtibekavich Atabekov Khazalbek Bakhtibekovich |
Атабекаў Хазалбек Бактiбекавiч |
Атабеков Хазалбек Баxтибекович (Атабеков Кхазалбек Баxтибекович) |
|
Coronel, comandante de uma brigada especial de Tropas Internas em Uruchie, subúrbio de Minsk. Comandou a sua unidade durante a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk, em que se verificou um uso excessivo da força. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
6. |
Charnyshou Aleh Chernyshev Oleg A. |
Чарнышоў Алег |
Черышев Олег А |
|
Coronel, responsável pela unidade de luta anti-terrorista da unidade "Alpha" do KGB. Participou pessoalmente nos tratamentos desumanos e degradantes infligidos a ativistas da oposição no centrode detenção do KGB em Minsk após a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
7. |
Arlau Aliaksey (Arlau Aliaksei) Arlau Aliaksandr Uladzimiravich Orlov Aleksei (Orlov Alexey) Orlov Aleksandr Vladimirovich (Orlov Alexandr Vladimirovich) |
Apлaў Аляксей Apлaў Аляксандр Уладзiмiравiч |
Opлов Алексей Opлов Александр Владимирович |
|
Coronel, chefe do centro de detenção do KGB em Minsk. Foi pessoalmente responsável pelas penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes infligidos às pessoas detidas nas semanas e meses que se seguiram à repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
8. |
Sanko Ivan Ivanavich Sanko Ivan Ivanovich |
Санько Iван Iванавiч |
Санько Иван Иванович |
|
Major, investigador principal do KGB. Conduziu investigações em que foram utilizadas provas falsas contra ativistas da oposição no centro de detenção do KGB em Minsk após a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. As suas ações constituíram uma clara violação dos direitos humanos, pela denegação do direito a um processo equitativo, e dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
9. |
Traulka Pavel Traulko Pavel |
Траулька Павел |
Траулько Павел |
|
Tenente Coronel, antigo agente operativo dos serviços de contra-espionagem militar do KGB (atualmente chefe do serviço de imprensa do recém-criado Comité de Investigação da Bielorrússia). Falsificou provas e proferiu ameaças a fim de extorquir confissões a ativistas da oposição no centro de detenção do KGB em Minsk após a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. Foi diretamente responsável pelo recurso a penas outratamentos cruéis, desumanos e degradantes, bem como pela denegação do direito a um processo equitativo. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
10. |
Sukhau Dzmitri Viachaslavavich (Sukhau Dzimitry Vyachyaslavavich) Sukhov Dmitri Vyacheslavovich (Sukhov Dmitry Viacheslavovich) |
Сухаў Дзмiтрi Вячаслававiч |
Сухов Дмитрий Вячеславович |
|
Tenente Coronel, agente operativo dos serviços de contra-espionagem militar do KGB; falsificou provas e proferiu ameaças a fim de extorquir confissões a ativistas da oposição no centro de detenção do KGB em Minsk após a repressão da manifestação de protesto pós-eleitoral ocorrida em 19 de dezembro de 2010, em Minsk. Foi diretamente responsável pela violação dos direitos humanos fundamentais de presos políticos e de ativistas da oposição, pelo recurso à força excessiva contra eles. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
11. |
Alinikau Siarhei Aliaksandravich (Alinikau Siarhey Alyaksandravich) Aleinikov Sergei Aleksandrovich |
Алиникаў Сяргей Аляксандравич |
Алeйникoв Сергей Aлександрович |
|
Major, chefe de unidade operativa da colónia penal IK-17 de Shklov, exerceu pressão sobre os presos políticos denegando-lhes os seus direitos de correspondência e de reunião, deu ordens no sentido de os sujeitar a um regime penal mais severo e a buscas, e proferiu ameaças a fim de extorquir confissões. Foi diretamente responsável pela violação dos direitos humanos de presos políticos e de ativistas da oposição, pelo recurso à força excessiva contra eles. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
|
12. |
Shamionau Vadzim Iharavich Shamenov Vadim Igorevich (Shamyonov Vadim Igorevich) |
Шамёнаў Вадзiм Iгаравiч |
Шамёнов Вадим Игоревич |
|
Capitão, chefe de unidade operativa da colónia penal IK-17 de Shklov. Exerceu pressão sobre os presos políticos denegando-lhes os seus direitos de correspondência, e proferiu ameaças a fim de extorquir confissões. Foi diretamenteresponsável pela violação dosdireitos humanos de presos políticos e de ativistas da oposição, pelo recurso a penas ou tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. As suas ações constituíram uma violação direta dos compromissos internacionais da Bielorrússia no domínio dos direitos humanos. |
Entidades
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Nomes Transcrição de bielorrusso Transcrição de russo |
Nomes (em bielorrusso) |
Nomes (em russo) |
Elementos de identificação |
Motivos |
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1. |
LLC Delovaya Set |
ООО Деловая сеть |
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Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
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2. |
CJSC Sistema investicii i inovacii |
ЗАО Системы инвестиций и инноваций |
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Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
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3. |
PUC Sen-Ko |
ЧУП Сен-Ко |
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Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
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4. |
PUC BT Invest |
ЧУП БТ Инвест |
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Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
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5. |
The Spirit and Vodka Company Aquadiv |
Малиновщизненский спиртоводочный завод Аквадив |
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Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
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6. |
Beltekh Holding |
Белтех Холдинг |
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Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
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7. |
Spetspriborservice |
Спецприборсервис |
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Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
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8. |
Tekhnosoyuzpribor |
Техносоюзприбор |
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Entidade controlada por Vladimir Peftiyev. |
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9. |
LLC Triple |
ООО ТРАЙПЛ |
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Pobediteley Avenue 51/2, Room 15 220035 Minsk Республика Беларусь, 220035 Минск, проспект Победителей, дом 51, корпус 2, помещение 15 |
Sociedade "holding" de Iury Chyzh. Iury Chyzh presta apoio financeiro ao regime de Lukashenka, nomeadamente através da sua sociedade "holding" LLC Triple. |
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10. |
JLLC Neftekhimtrading |
СООО НефтеХимТрейдинг |
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Registada em 2002, Minsk |
Filial da LLC Triple. |
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11. |
CJSC Askargoterminal |
ЗАО Аскарготерминал |
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Filial da LLC Triple. |
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12. |
LLC Triple Metal Trade |
ООО Трайплметаллтрейд |
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Filial da LLC Triple. |
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13. |
JSC Berezovsky KSI |
ОАО Березовский комбинат силикатных изделий |
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Filial da LLC Triple. |
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14. |
JV LLC Triple-Techno |
СП ООО Трайпл-Техно |
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Filial da LLC Triple. |
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15. |
JLLC Variant |
СООО Вариант |
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Filial da LLC Triple. |
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16. |
JLLC Triple-Dekor |
СООО Трайпл-Декор |
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Filial da LLC Triple. |
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17. |
JCJSC QuartzMelProm |
СЗАО Кварцмелпром |
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Filial da LLC Triple. |
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18. |
JCJSC Altersolutions |
СЗАО Альтерсолюшнс |
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Filial da LLC Triple. |
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19. |
JCJSC Prostoremarket |
СЗАО Простомаркет |
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Filial da LLC Triple. |
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20. |
JLLC AquaTriple |
СП ООО Акватрайпл |
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Filial da LLC Triple. |
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21. |
LLC Rakowski browar |
ООО Ракаўскi бровар |
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Filial da LLC Triple. |
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22. |
MSSFC Logoysk |
ГСОК Логойск |
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Filial da LLC Triple. |
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23. |
Triple-Agro ACC |
Трайпл-Агро |
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Filial da LLC Triple. |
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24. |
CJCS Dinamo-Minsk |
ЗАО ФК Динамо-Минск |
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Filial da LLC Triple. |
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25. |
JLLC Triplepharm |
СООО Трайплфарм |
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Filial da LLC Triple. |
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26. |
LLC Triple-Veles |
ООО Трайплфарм |
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Filial da LLC Triple. |
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27. |
Univest-M |
Юнивест |
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Entidade controlada por Anatoly Ternavsky |
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28. |
FLLC Unis Oil |
ИООО Юнис Ойл |
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Filial da Univest-M. |
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29. |
JLLC UnivestStroyInvest |
СООО ЮнивестСтройИнвест |
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|
Filial da Univest-M. |
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24.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 87/103 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/172/PESC DO CONSELHO
de 23 de março de 2012
que dá execução à Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 21.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 1 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/782/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria. |
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(2) |
Perante a gravidade da situação na Síria, deverão ser incluídos novos nomes e entidades na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo I da Decisão 2011/782/PESC. |
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(3) |
Deverão ser alteradas as entradas relativas a determinadas pessoas e a uma entidade incluídas no Anexo I da Decisão 2011/782/PESC, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As pessoas e entidades enumeradas no Anexo I da presente decisão são acrescentadas à lista constante do Anexo I da Decisão 2011/782/PESC.
Artigo 2.o
No Anexo I da Decisão 2011/782/PESC, as entradas relativas às pessoas e à entidade enumeradas no Anexo II da presente decisão são substituídas pelas entradas constantes do Anexo II da presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2012.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
ANEXO I
Pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o
A. Pessoas
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Anisa Al Assad (t.c.p. Anisah Al Assad) |
Nascida em: 1934 Apelido de solteira: Makhlouf |
Mãe do Presidente Al-Assad. Dada a íntima relação pessoal, e a relação financeira inerente, com o Presidente sírio, Bashar Al Assad, beneficia do regime sírio e está-lhe associada. |
23.3.2012 |
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2. |
Bushra Al Assad (t.c.p. Bushra Shawkat) |
Nascida em: 24.10.1960 |
Irmã de Bashar al Assad, e esposa de Asif Shawkat, Chefe de Estado-Maior Adjunto da Segurança e Reconhecimento. Dada a íntima relação pessoal, e a relação financeira inerente, com o Presidente sírio, Bashar Al Assad, e outras figuras centrais do regime sírio, beneficia deste regime e está-lhe associada. |
23.3.2012 |
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3. |
Asma Al Assad (t.c.p. Asma Fawaz Al Akhras) |
Nascida em: 11.08.1975 Local de nascimento: Londres, UK Passaporte n.o: 707512830 expira em 22/9/2020 Apelido de solteira: Al Akhras |
Esposa de Bashar Al Assad. Dada a íntima relação pessoal, e a relação financeira inerente, com o Presidente sírio, Bashar Al Assad, beneficia do regime sírio e está-lhe associada. |
23.3.2012 |
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4. |
Manal Al Assad (t.c.p. Manal Al Ahmad) |
Nascida em: 02.02.1970 Local de nascimento: Damasco Passaporte (sírio) n.o: 0000000914 Apelido de solteira: Al Akhras |
Esposa de Maher Al Assad, e, nessa qualidade, beneficia do regime e está-lhe estreitamente associada. |
23.3.2012 |
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5. |
Imad Mohammad Deeb Khamis |
Nascido em: 1 de agosto de 1961 Local de nascimento: perto de Damasco |
Ministro da Energia Elétrica. Responsável pelo recurso a cortes de eletricidade como método de repressão. |
23.3.2012 |
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6. |
Omar Ibrahim Ghalawanji |
Nascido em: 1954 Local de nascimento: Tartus |
Ministro da Administração Interna. Responsável pelas autoridades da administração local e, por conseguinte, responsável pela repressão contra a população civil exercida pelos responsáveis locais. |
23.3.2012 |
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7. |
Joseph Suwaid |
Nascido em: 1958 Local de nascimento: Damasco |
Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime. |
23.3.2012 |
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8. |
Ghiath Jeraatli |
Nascido em: 1950 Local de nascimento: Salamiya |
Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime. |
23.3.2012 |
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9. |
Hussein Mahmoud Farzat |
Nascido em: 1957 Local de nascimento: Hama |
Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime. |
23.3.2012 |
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10. |
Yousef Suleiman Al-Ahmad |
Nascido em: 1956 Local de nascimento: Hasaka |
Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime. |
23.3.2012 |
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11. |
Hassan al-Sari |
Nascido em: 1953 Local de nascimento: Hama |
Ministro de Estado e, como tal, estreitamente associado à política do regime. |
23.3.2012 |
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12. |
Mazen al-Tabba |
Nascido em: 01.01.1958 Local de nascimento: Damasco Passaporte (sírio) n.o: 004415063 expira em 06.05.2015 |
Tem negócios com Ihab Makhlouf e Nizar al-Assad (sujeito a sanções desde 23/08/2011); co-proprietário, juntamente com Rami Makhlouf, da empresa de câmbios Al-Diyar lil-Saraafa, que apoia a política do Banco Central da Síria. |
23.3.2012 |
B. Entidades
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Syrian Petroleum company |
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Companhia petrolífera estatal. Presta apoio financeiro ao regime sírio. |
23.3.2012 |
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2. |
Mahrukat Company (Empresa síria de armazenamento e distribuição de produtos de petróleo) |
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Companhia petrolífera estatal. Presta apoio financeiro ao regime sírio. |
23.3.2012 |
ANEXO II
Pessoas e entidade a que se refere o artigo 2.o
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Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
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1. |
Tarif Akhras |
Nascido a 2 de junho de 1951 em Homs, na Síria, passaporte sírio n.o 0000092405 |
Destacado homem de negócios que beneficia do regime e o apoia. Fundador do Grupo Akhras (Commodities, Trading, Processing & Logistics) e antigo presidente da Câmara de Comércio de Homs. Estreitas relações de negócios com a família do Presidente Al-Assad. Membro da Direção da Federação das Câmaras de Comércio da Síria. Facultou instalações industriais e residenciais para campos de detenção improvisados e apoio logístico ao regime (autocarros e carregadores de tanques). |
2.9.2011 |
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2. |
Issam Anbouba |
Nascido em 1952, em Homs, na Síria |
Presidente da Anbouba for Agricultural Industries Co. Apoia economicamente o regime sírio. |
2.9.2011 |
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3. |
Ra’if Al-Quwatly (t.c.p. Ri’af Al-Quwatli t.c.p. Raeef Al-Kouatly) |
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Empresário sócio de Maher Al-Assad e responsável pela gestão de alguns dos seus interesses comerciais; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
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4. |
Bassam Sabbagh |
Nascido a 24 de agosto de 1959, em Damasco. Endereço: Kasaa, Anwar al Attar Street, al Midani building, Damasco. Passaporte sírio n.o 004326765 emitido em 2 de novembro de 2008, válido até novembro de 2014. |
Conselheiro jurídico, financeiro e gestor dos negócios de Rami Makhlouf e de Khaldoun Makhlouf. Associado a Bashar al-Assad no financiamento de um projeto imobiliário em Latakia. Presta apoio ao financiamento do regime. |
14.11.2011 |
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5. |
Mohamed Hamcho |
Nascido a 20 de maio de 1966; passaporte n.o 002954347 |
Homem de negócios sírio e agente local de várias empresas estrangeiras; sócio de Maher al-Assad, que gere uma parte dos seus interesses económicos e financeiros, e que é, nessa qualidade, fonte de financiamento do regime. |
23.5.2011 |
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6. |
El-Tel Co. (t.c.p. El-Tel Middle East Company) |
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Produção e fornecimento de equipamento de torres de comunicação e transmissão e outro equipamento para o exército sírio. |
23.9.2011 |
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7. |
Rami Makhlouf |
Nascido a 10 de julho de 1969, em Damasco, passaporte n.o 454224 |
Homem de negócios sírio; primo do Presidente Bashar Al Assad; controla o fundo de investimento Al Mahreq, a Bena Properties, a Cham Holding, a Syriatel e a Souruh Company, sendo, nessa qualidade, fonte de financiamento do regime. |
9.5.2011 |
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|
8. |
Ihab (t.c.p. Ehad, Iehab) Makhlouf |
Nascido em 21 de janeiro de 1973, em Damasco; passaporte n.o N002848852 |
Presidente da Syriatel que paga 50% dos seus lucros ao governo sírio através do seu contrato de licença. |
23.5.2011 |