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ISSN 1977-0774 doi:10.3000/19770774.L_2011.298.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 298 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
54.° ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Actos não legislativos
REGULAMENTOS
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16.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 298/1 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1149/2011 DA COMISSÃO
de 21 de Outubro de 2011
que altera o Regulamento (CE) n.o 2042/2003 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Directiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Directiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A fim de manter um nível elevado e uniforme de segurança da aviação na Europa, é necessário alterar os requisitos e procedimentos de aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, e de certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas, com vista, nomeadamente, a actualizar os requisitos de formação, exame, conhecimento e experiência para efeitos da emissão das licenças de manutenção aeronáutica e os adaptar à complexidade das diferentes categorias de aeronaves. |
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(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2042/2003 da Comissão (2) deve, pois, ser alterado nessa conformidade. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento baseiam-se nos pareceres (3) emitidos pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir «a Agência») em conformidade com o artigo 17.o, n.o 2, alínea b), e o artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 216/2008. |
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(4) |
É necessário prever um período suficiente para a adaptação do pessoal elegível para a licença de manutenção aeronáutica de categoria B3, introduzida pelo presente regulamento, das entidades de formação e das entidades de manutenção, bem como das autoridades competentes dos Estados-Membros, ao novo quadro normativo. |
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(5) |
Atendendo à menor complexidade das aeronaves ligeiras, poderá justificar-se um sistema simples e proporcional de licenciamento do pessoal afecto à sua manutenção. A Agência deverá ser autorizada a debruçar-se sobre esta matéria e os Estados-Membros deverão poder continuar a utilizar as licenças nacionais correspondentes. |
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(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 65.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 2042/2003 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Ao artigo 5.o são aditados os números seguintes: «3. O pessoal responsável pela certificação que seja titular de uma licença emitida em conformidade com o anexo III (parte 66) para uma dada categoria/subcategoria terá as prerrogativas descritas no ponto 66.A.20(a) do mesmo anexo que correspondem à categoria/subcategoria. Para efeitos do alargamento da licença a uma nova categoria/subcategoria, considerar-se-ão satisfeitos os requisitos relativos aos conhecimentos básicos correspondentes às referidas prerrogativas. 4. O pessoal responsável pela certificação cuja licença abranja aeronaves que não exigem qualificação de tipo individual pode continuar a exercer as suas prerrogativas até à primeira renovação ou alteração da licença, a qual deve ser então convertida para as qualificações definidas no ponto 66.A.45 do anexo III (parte 66) mediante o procedimento descrito no ponto 66.B.125 do mesmo anexo. 5. Considerar-se-ão conformes com o presente regulamento os relatórios de conversão e os relatórios de créditos de exame que satisfaçam os requisitos aplicáveis antes do início da aplicação do regulamento. 6. Até que o presente regulamento especifique os requisitos aplicáveis ao pessoal responsável pela certificação de:
são aplicáveis os requisitos em vigor no Estado-Membro interessado, excepto no que respeita às entidades de manutenção estabelecidas fora da União Europeia, para as quais os requisitos aplicáveis são os aprovados pela Agência.». |
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2) |
Ao artigo 6.o são aditados os números seguintes: «3. Podem iniciar-se cursos básicos de formação conformes com os requisitos aplicáveis antes do início da aplicação do presente regulamento até um ano depois da data em que o presente regulamente é aplicável. Os exames de conhecimentos teóricos básicos realizados no quadro dos referidos cursos devem satisfazer os requisitos aplicáveis antes do início da aplicação do regulamento. 4. Podem realizar-se exames de conhecimentos teóricos básicos conformes com os requisitos aplicáveis antes do início da aplicação do presente regulamento, conduzidos pela autoridade competente, ou por uma entidade de formação em manutenção aprovada em conformidade com o anexo IV (parte 147), e que não se inscrevam no quadro de um curso básico de formação, até um ano depois da data em que o regulamento é aplicável. 5. Os cursos de formação de tipo e os exames de tipo conformes com os requisitos aplicáveis antes do início da aplicação do presente regulamento devem ter-se iniciado e concluído um ano, o mais tardar, depois data em que o regulamento é aplicável.». |
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3) |
O artigo 7.o é alterado como segue:
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4) |
É aditado o artigo 8.o seguinte: «Artigo 8.o Medidas relativas à Agência 1. A Agência deve definir métodos de conformidade aceitáveis (a seguir, MCA) que as autoridades competentes, as entidades e o pessoal poderão utilizar para demonstrar o cumprimento das disposições dos anexos do presente regulamento. 2. Os MCA definidos pela Agência não devem introduzir novos requisitos nem aligeirar os previstos nos anexos do presente regulamento. 3. Sem prejuízo do disposto nos artigos 54.o e 55.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008, se forem utilizados os MCA definidos pela Agência considerar-se-ão satisfeitos, sem necessidade de demonstração adicional, os requisitos correspondentes previstos nos anexos do presente regulamento.». |
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5) |
O anexo I (parte M), o anexo II (parte 145), o anexo III (parte 66) e o anexo IV (parte 147) são alterados conforme indicado no anexo do presente regulamento. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir do primeiro dia do nono mês seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, excepto o ponto 3, alínea i), do artigo 1.o, que é aplicável no dia seguinte ao da sua publicação.
Os certificados emitidos em conformidade com o anexo I (parte M), o anexo II (parte 145), o anexo III (parte 66) ou o anexo IV (parte 147) antes do início da aplicação do presente regulamento permanecem válidos até serem alterados, suspensos ou revogados.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de Outubro de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.
(2) JO L 315 de 28.1.2003. p. 1.
(3) Parecer n.o 5/2008, relativo ao tempo-limite para demonstrar a conformidade com os requisitos de conhecimento e experiência; parecer n.o 4/2009, relativo às licenças de manutenção aeronáutica correspondentes a aeronaves não complexas; e parecer n.o 5/2009, relativo às prerrogativas das licenças de manutenção aeronáutica das categorias B1 e B2, às qualificações de tipo e de grupo e à formação de tipo.
ANEXO
1.
No anexo I (parte M) do Regulamento (CE) n.o 2042/2003, é suprimido o ponto M.B.103.
2.
O anexo II (parte 145) do Regulamento (CE) n.o 2042/2003 é alterado do seguinte modo:|
1) |
O índice passa a ser o seguinte: «ÍNDICE 145.1 Generalidades SECÇÃO A — REQUISITOS TÉCNICOS
SECÇÃO B — PROCEDIMENTOS A CUMPRIR PELAS AUTORIDADES COMPETENTES
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2) |
O ponto 145.A.30 é alterado como segue:
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3) |
O ponto 145.A.35 é alterado como segue:
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4) |
No ponto 145.A.70(a)6, a expressão «das categorias B1 e B2» é suprimida. |
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5) |
O ponto 145.B.17 é suprimido. |
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6) |
O apêndice IV da parte 45 passa a ter a seguinte redacção: «Apêndice IV Condições para o recurso a pessoal não qualificado em conformidade com o anexo III (parte 66), a que se refere o ponto 145.A.30(j) (1) e (2) 1. O pessoal de certificação que preencha as condições abaixo indicadas satisfaz o disposto no ponto 145A.30(j) (1) e (2):
2. Direitos adquiridos
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3.
O anexo III (parte 66) do Regulamento (CE) n.o 2042/2003 passa a ter a seguinte redacção:«ANEXO III
(Parte 66)
ÍNDICE
66.1. Autoridade competente
SECÇÃO A — REQUISITOS TÉCNICOS
SUBPARTE A — LICENÇA DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA
|
66.A.1 |
Âmbito de aplicação |
|
66.A.3 |
Categorias de licenças |
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66.A.5 |
Grupos de aeronaves |
|
66.A.10 |
Requerimento |
|
66.A.15 |
Elegibilidade |
|
66.A.20 |
Prerrogativas |
|
66.A.25 |
Requisitos relativos aos conhecimentos básicos |
|
66.A.30 |
Requisitos relativos à experiência básica |
|
66.A.40 |
Validade da licença de manutenção aeronáutica |
|
66.A.45 |
Averbamento de qualificações |
|
66.A.50 |
Restrições |
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66.A.55 |
Prova de qualificação |
|
66.A.70 |
Disposições de conversão |
SECÇÃO B — PROCEDIMENTOS A CUMPRIR PELAS AUTORIDADES COMPETENTES
SUBPARTE A — GENERALIDADES
|
66.B.1 |
Âmbito de aplicação |
|
66.B.10 |
Autoridade competente |
|
66.B.20 |
Arquivamento de registos |
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66.B.25 |
Intercâmbio de informações |
|
66.B.30 |
Isenções |
SUBPARTE B — EMISSÃO DE LICENÇAS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA
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66.B.100 |
Procedimento de emissão de licenças de manutenção aeronáutica pela autoridade competente |
|
66.B.105 |
Procedimento de emissão de licenças de manutenção aeronáutica por intermédio de entidades de manutenção certificadas em conformidade com o anexo II (parte 145) |
|
66.B.110 |
Procedimento de alteração de licenças de manutenção aeronáutica com vista ao averbamento de outra categoria ou subcategoria básica |
|
66.B.115 |
Procedimento de alteração de licenças de manutenção aeronáutica com vista ao averbamento de qualificações ou ao levantamento de limitações |
|
66.B.120 |
Procedimento de revalidação de licenças de manutenção aeronáutica |
|
66.B.125 |
Procedimento de conversão de licenças para inclusão de qualificações de grupo |
|
66.B.130 |
Procedimento de aprovação directa da formação de tipo |
SUBPARTE C — EXAMES
|
66.B.200 |
Exames conduzidos pela autoridade competente |
SUBPARTE D — CONVERSÃO DE QUALIFICAÇÕES DO PESSOAL DE CERTIFICAÇÃO
|
66.B.300 |
Generalidades |
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66.B.305 |
Relatório de conversão de qualificações nacionais |
|
66.B.310 |
Relatório de conversão de autorizações de organização de manutenção certificada |
SUBPARTE E — CRÉDITOS DE EXAME
|
66.B.400 |
Generalidades |
|
66.B.405 |
Relatório de créditos de exame |
|
66.B.410 |
Validade dos créditos de exame |
SUBPARTE F — SUPERVISÃO CONTÍNUA
|
66.B.500 |
Revogação, suspensão ou restrição de licenças de manutenção aeronáutica |
APÊNDICES
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Apêndice I — |
Requisitos relativos aos conhecimentos básicos |
|
Apêndice II — |
Normas do exame básico |
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Apêndice III — |
Normas da formação e do exame de tipo. Formação em contexto real de trabalho |
|
Apêndice IV — |
Requisitos de experiência para alargamento do âmbito de licenças de manutenção aeronáutica |
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Apêndice V — |
Formulário 19 da EASA — Formulário de requerimento |
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Apêndice VI — |
Formulário 26 da EASA — Licença de manutenção aeronáutica a que se refere o anexo III (parte 66). |
66.1 Autoridade competente
|
a) |
Para efeitos do presente anexo, entende-se por autoridade competente:
|
|
b) |
Compete à Agência definir:
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SECÇÃO A
REQUISITOS TÉCNICOS
SUBPARTE A
LICENÇA DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA
66.A.1 Âmbito de aplicação
A presente secção define a licença de manutenção aeronáutica e estabelece os requisitos para o requerimento, a emissão e a validade da licença.
66.A.3 Categorias de licenças
|
a) |
As licenças de manutenção aeronáutica dividem-se nas seguintes categorias:
|
|
b) |
As categorias A e B1 subdividem-se em subcategorias que abrangem combinações de aviões, helicópteros, motores de turbina e motores de pistão. As subcategorias são:
|
|
c) |
A categoria B3 abrange os aviões não pressurizados, com massa máxima à descolagem igual ou inferior a 2 000 kg e equipados com motor de pistão. |
66.A.5 Grupos de aeronaves
Para efeitos das qualificações a averbar nas licenças de manutenção aeronáutica, as aeronaves classificam-se nos grupos seguintes:
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1. |
Grupo 1: aeronaves a motor complexas, bem como helicópteros multimotor, aviões certificados para uma altitude máxima superior a FL290, aeronaves equipadas com sistemas “fly-by-wire”, outras aeronaves que exijam qualificações de tipo consoante definido pela Agência. |
|
2. |
Grupo 2: aeronaves não incluídas no grupo 1 pertencentes aos subgrupos seguintes:
|
|
3. |
Grupo 3: aviões com motor de turbina não incluídos no grupo 1. |
66.A.10 Requerimento
|
a) |
Os requerimentos para emissão ou alteração de licenças de manutenção aeronáutica deverão ser efectuados por meio do Formulário 19 da EASA (ver apêndice V) e apresentados à autoridade competente, nos moldes por esta definidos; |
|
b) |
Os requerimentos para alteração de licenças de manutenção aeronáutica deverão ser apresentados à autoridade competente do Estado-Membro que emitiu a licença de manutenção aeronáutica; |
|
c) |
Além dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) acima e no ponto 66.B.105, conforme aplicável, os requerentes que pretendam incluir categorias ou subcategorias básicas adicionais na sua licença de manutenção aeronáutica deverão apresentar a licença à autoridade competente juntamente com o Formulário 19 da EASA; |
|
d) |
Quando o requerente de uma alteração às categorias básicas obtenha, mediante o procedimento previsto no ponto 66.B.100, qualificação para tal alteração num Estado-Membro que não seja o que emitiu a licença, o requerimento deverá ser enviado à autoridade competente a que se refere o ponto 66.1; |
|
e) |
Quando o requerente de uma alteração às categorias básicas obtenha, mediante o procedimento previsto no ponto 66.B.100, qualificação para tal alteração num Estado-Membro que não seja o que emitiu a licença, a organização de manutenção certificada em conformidade com o anexo II (parte 145) deverá enviar a licença de manutenção aeronáutica, juntamente com o Formulário 19 da EASA, à autoridade competente a que se refere o ponto 66.1, para que esta aponha o carimbo e assinatura na alteração em questão ou proceda à reemissão da licença, consoante se justifique; |
|
f) |
Os requerimentos deverão ser acompanhados de documentação que demonstre estarem preenchidos, à data do requerimento, os requisitos aplicáveis de conhecimento teórico, formação prática e experiência. |
66.A.15 Elegibilidade
Os requerentes de licenças de manutenção aeronáutica deverão ter pelo menos 18 anos de idade.
66.A.20 Prerrogativas
|
a) |
São aplicáveis as seguintes prerrogativas:
|
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b) |
Os titulares de licenças de manutenção aeronáutica só poderão exercer as suas prerrogativas caso:
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66.A.25 Requisitos relativos aos conhecimentos básicos
|
a) |
Os requerentes de licenças de manutenção aeronáutica ou de averbamentos de categorias ou subcategorias suplementares nas licenças deverão demonstrar, através de exame, um conhecimento das matérias dos módulos apropriados, constantes do apêndice I, do nível indicado. O exame deverá ser conduzido por uma entidade de formação devidamente certificada nos termos do anexo IV (parte 147) ou pela autoridade competente; |
|
b) |
Os cursos de formação e os exames deverão ter sido efectuados nos dez anos anteriores ao requerimento da licença de manutenção aeronáutica ou do averbamento de uma categoria ou subcategoria suplementar na licença. Todavia, se não for esse o caso, podem obter-se créditos de exame conforme previsto na alínea c); |
|
c) |
O interessado pode requerer à autoridade competente créditos de exame para cobrir total ou parcialmente os requisitos relativos aos conhecimentos básicos no que respeita:
Os créditos serão atribuídos conforme previsto na secção B, subparte E; |
|
d) |
Os créditos perdem validade dez anos depois de atribuídos pela autoridade competente. O interessado pode requerer novos créditos de exame. |
66.A.30 Requisitos relativos à experiência básica
|
a) |
Os requerentes de licenças de manutenção aeronáutica deverão possuir:
|
|
b) |
Os requerentes que solicitem o alargamento do âmbito de licenças de manutenção aeronáutica deverão possuir uma experiência mínima de manutenção de aeronaves civis apropriada à categoria ou subcategoria adicional a que diz respeito o requerimento, conforme especificado no Apêndice IV; |
|
c) |
A experiência deverá ser prática e incluir um conjunto representativo de operações de manutenção de aeronaves; |
|
d) |
Um ano, pelo menos, da experiência exigida deve ser recente e respeitar à manutenção de aeronaves da categoria/subcategoria para que é requerida a licença de manutenção aeronáutica inicial. Para o alargamento do âmbito de uma licença de manutenção aeronáutica existente a outras categorias/subcategorias, a experiência recente adicional poderá ser inferior a um ano, mas nunca inferior a três meses. A experiência exigida dependerá da diferença entre a categoria/subcategoria da licença existente e a categoria/subcategoria solicitada. A experiência adicional deverá corresponder à nova categoria/subcategoria; |
|
e) |
Não obstante os requisitos da alínea a), a experiência em manutenção aeronáutica adquirida fora do ambiente de manutenção de aeronaves civis será aceite se for equivalente à exigida pelo presente anexo, no critério da autoridade competente. A experiência adicional de manutenção de aeronaves civis será, no entanto, exigida, para assegurar um bom conhecimento do ambiente de manutenção de aeronaves civis; |
|
f) |
A experiência deverá ter sido adquirida nos dez anos anteriores ao requerimento da licença de manutenção aeronáutica ou do averbamento de uma categoria ou subcategoria suplementar na licença. |
66.A.40 Validade da licença de manutenção aeronáutica
|
a) |
A licença de manutenção aeronáutica caduca cinco anos após a sua emissão ou última alteração, salvo se o titular a apresentar à autoridade competente emissora para se verificar se as informações nela contidas correspondem às constantes dos registos da autoridade competente, em conformidade com os requisitos do ponto 66.B.120; |
|
b) |
O titular de uma licença de manutenção aeronáutica deverá preencher os campos aplicáveis do Formulário 19 da EASA (ver apêndice V) e apresentar este formulário, juntamente com uma cópia da licença, à autoridade competente que emitiu a licença original, salvo se trabalhar para uma entidade de manutenção certificada em conformidade com o anexo II (parte 145) que tenha estabelecido no seu manual um procedimento que a autoriza a apresentar a documentação necessária em nome do titular da licença de manutenção aeronáutica; |
|
c) |
As prerrogativas de certificação conferidas ao abrigo de uma licença de manutenção aeronáutica deixarão de poder ser exercidas assim que a licença caducar; |
|
d) |
Apenas são válidas as licenças de manutenção aeronáutica i) emitidas e/ou alteradas pela autoridade competente e ii) assinadas pelo seu titular. |
66.A.45 Averbamento de qualificações
|
a) |
Para poderem exercer prerrogativas de certificação em relação a tipos específicos de aeronave, os titulares de licenças de manutenção aeronáutica deverão ter averbadas nas licenças as qualificações de tipo relevantes.
|
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b) |
O averbamento de qualificações de tipo exige a conclusão, com aproveitamento, da formação de tipo correspondente à categoria B1, B2 ou C; |
|
c) |
Além do prescrito na alínea b), o averbamento da primeira qualificação de tipo numa dada categoria/subcategoria exige a conclusão, com aproveitamento, da formação em contexto real de trabalho correspondente descrita no apêndice III; |
|
d) |
Em derrogação das alíneas b) e c), podem também ser atribuídas qualificações de tipo para aeronaves do grupos 2 e 3:
No caso das pessoas que possuem qualificações de categoria C por serem titulares de um diploma académico, conforme especificado no ponto 66.A.30(a)(5), o primeiro exame de tipo deverá corresponder à categoria B1 ou B2; |
|
e) |
Para as aeronaves do grupo 2:
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f) |
Para as aeronaves do grupo 3:
|
|
g) |
Para a licença de categoria B3:
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66.A.50 Restrições
|
a) |
As limitações introduzidas nas licenças de manutenção aeronáutica constituem exclusões das prerrogativas de certificação e respeitam a toda a aeronave; |
|
b) |
As limitações referidas no ponto 66.A.45 deverão ser levantadas:
|
|
c) |
As limitações referidas no ponto 66.A.70 deverão ser levantadas logo que for efectuado, com aproveitamento, um exame sobre as matérias/módulos definidos no relatório de conversão referido no ponto 66.B.300. |
66.A.55 Prova de qualificação
Se lhe for solicitado por uma pessoa devidamente autorizada, o pessoal que exerce prerrogativas de certificação, bem como o pessoal de apoio, deve apresentar, no prazo de 24 horas, a respectiva licença como prova de qualificação.
66.A.70 Disposições de conversão
|
a) |
Aos titulares de qualificação como pessoal de certificação, válida num Estado-Membro anteriormente à entrada em vigor das disposições do presente anexo, será emitida uma licença de manutenção aeronáutica pela autoridade competente do mesmo Estado-Membro, sem ser necessário realizarem exames, desde que sejam cumpridas as condições especificadas na secção B, subparte D; |
|
b) |
As pessoas em processo de qualificação como pessoal de certificação, válido num Estado-Membro antes da entrada em vigor das disposições do presente anexo, poderão concluir esse processo de qualificação. Aos titulares da qualificação como pessoal de certificação assim obtida será emitida uma licença de manutenção aeronáutica pela autoridade competente do mesmo Estado-Membro, sem ser necessário realizarem exames, desde que sejam cumpridas as condições especificadas na secção B, subparte D; |
|
c) |
Quando necessário, a licença de manutenção aeronáutica deverá conter limitações conforme previsto no ponto 66.A.50, que reflictam a diferença entre i) o âmbito da qualificação como pessoal de certificação válida no Estado-Membro anteriormente à data de entrada em vigor do presente regulamento e ii) os requisitos relativos aos conhecimentos básicos e as normas do exame básico estabelecidos, respectivamente, no apêndice I e no apêndice II; |
|
d) |
Em derrogação da alínea c), tratando-se de aeronaves não envolvidas no transporte aéreo comercial e que não sejam de grande porte, a licença de manutenção aeronáutica deverá conter limitações conforme previsto no ponto 66.A.50, a fim de assegurar que as prerrogativas do pessoal de certificação válidas no Estado-Membro anteriormente à data de entrada em vigor do presente regulamento e as prerrogativas associadas à licença de manutenção aeronáutica convertida conforme previsto na presente parte são as mesmas. |
SECÇÃO B
PROCEDIMENTOS A CUMPRIR PELAS AUTORIDADES COMPETENTES
SUBPARTE A
GENERALIDADES
66.B1 Âmbito de aplicação
A presente secção estabelece os procedimentos administrativos a cumprir pelas autoridades competentes responsáveis pela aplicação e execução das disposições da secção A.
66.B.10 Autoridade competente
a) Generalidades
O Estado-Membro deverá nomear uma autoridade competente responsável pela emissão, revalidação, alteração, suspensão ou revogação das licenças de manutenção aeronáutica.
A autoridade competente deverá estabelecer uma estrutura organizacional adequada para assegurar a conformidade com o presente anexo;
b) Recursos
A autoridade competente deverá dispor do pessoal necessário para assegurar o cumprimento dos requisitos do presente anexo;
c) Procedimentos
A autoridade competente deverá estabelecer procedimentos documentos que especifiquem a forma como as disposições do presente anexo deverão ser cumpridas. Esses procedimentos deverão ser revistos e alterados por forma a assegurar a sua contínua conformidade.
66.B.20 Arquivamento de registos
|
a) |
A autoridade competente deverá criar um sistema de arquivamento de registos, que permita efectuar o rastreio adequado de cada processo de emissão, revalidação, alteração, suspensão ou revogação de licenças de manutenção aeronáutica; |
|
b) |
Os registos deverão conter, para cada licença de manutenção aeronáutica:
|
|
c) |
Os registos mencionados nas subalíneas 1 a 5 da alínea b) deverão ser conservados durante um período mínimo de cinco anos depois de a licença caducar; |
|
d) |
Os registos mencionados nas subalíneas 6, 7 e 8 da alínea b) deverão ser conservados durante um período ilimitado. |
66.B.25 Intercâmbio de informações
|
a) |
As autoridades competentes procederão ao intercâmbio de informações, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008, com vista à aplicação do presente regulamento; |
|
b) |
Sem prejuízo das competências dos Estados-Membros, caso exista uma ameaça potencial à segurança que afecte vários Estados-Membros, as autoridades competentes interessadas assistir-se-ão na tomada das medidas de supervisão necessárias. |
66.B0.30 Isenções
As isenções concedidas ao abrigo do n.o 4 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008 serão registadas e conservadas pela autoridade competente.
SUBPARTE B
EMISSÃO DE LICENÇAS DE MANUTENÇÃO AERONÁUTICA
A presente subparte define os procedimentos a cumprir pelas autoridades competentes para efeitos da emissão, alteração ou revalidação de licenças de manutenção aeronáutica.
66.B.100 Procedimento de emissão de licenças de manutenção aeronáutica pela autoridade competente
|
a) |
Após recepção do formulário 19 da EASA e da documentação de apoio, a autoridade competente deverá verificar se o formulário está devidamente preenchido e certificar-se de que a experiência indicada satisfaz os requisitos do presente anexo; |
|
b) |
A autoridade competente deverá verificar os requisitos de exame do requerente e/ou confirmar a validade dos créditos apresentados, a fim de se certificar de que todos os módulos indicados no apêndice I foram contemplados em conformidade com os requisitos do presente anexo; |
|
c) |
Após confirmar a identidade e a data de nascimento do requerente e verificar se este satisfaz os requisitos relativos ao nível de conhecimentos e experiência estabelecidos no presente anexo, a autoridade competente emitirá a licença de manutenção aeronáutica ao requerente. Esta informação deverá ser conservada no arquivo da autoridade competente; |
|
d) |
Caso sejam averbados tipos ou grupos de aeronaves por ocasião da emissão da primeira licença de manutenção aeronáutica, a autoridade competente deverá verificar a conformidade com o ponto 66.B.115. |
66.B.105 Procedimento de emissão de licenças de manutenção aeronáutica por intermédio de entidades de manutenção certificadas em conformidade com o anexo II (parte 145)
|
a) |
As entidades de manutenção certificadas em conformidade com o anexo II (parte 145), que tenham sido autorizadas para esse fim pela autoridade competente, podem i) preparar a licença de manutenção aeronáutica em nome da autoridade competente ou ii) formular recomendações à autoridade competente relativamente ao requerimento de emissão da licença de manutenção aeronáutica apresentado, para que a autoridade competente possa preparar e emitir a licença; |
|
b) |
As entidades de manutenção a que se refere a alínea a) deverão assegurar o cumprimento dos requisitos das alíneas a) e b) do ponto 66.B.100; |
|
c) |
Em qualquer caso, só a autoridade competente pode emitir a licença de manutenção aeronáutica ao requerente. |
66.B.110 Procedimento de alteração de licenças de manutenção aeronáutica com vista ao averbamento de outra categoria ou subcategoria básica
|
a) |
Uma vez cumpridos os procedimentos previstos nos pontos 66.B.100 ou 66.B.105, a autoridade competente deverá averbar a categoria ou subcategoria básica adicional na licença de manutenção aeronáutica, mediante aposição de carimbo e assinatura, ou reemitir a licença; |
|
b) |
Os registos da autoridade competente deverão ser alterados em conformidade. |
66.B.115 Procedimento de alteração de licenças de manutenção aeronáutica com vista ao averbamento de qualificações ou ao levantamento de limitações
|
a) |
Após recepção do formulário 19 da EASA, devidamente preenchido, e da documentação de apoio atestando a conformidade com os requisitos de qualificação aplicáveis, acompanhados da licença de manutenção aeronáutica, a autoridade competente deverá:
Os registos da autoridade competente deverão ser alterados em conformidade; |
|
b) |
Se a formação de tipo completa não for ministrada por uma entidade de formação em manutenção certificada em conformidade com o anexo IV (parte 147), a autoridade competente deverá certificar-se de que estão satisfeitos os requisitos da formação de tipo antes de emitir a qualificação de tipo; |
|
c) |
Se não for exigida formação em contexto real de trabalho, o averbamento da qualificação de tipo deverá ter por base um certificado de reconhecimento emitido por uma entidade de formação em manutenção certificada em conformidade com o anexo IV (parte 147); |
|
d) |
Se a formação de tipo necessitar de mais de um curso, a autoridade competente deverá certificar-se, antes de averbar a qualificação de tipo, de que o conteúdo e a duração dos cursos satisfazem integralmente o âmbito da categoria de licença e de que foram contempladas as áreas de intersecção; |
|
e) |
No caso de formação em diferenças a autoridade competente deverá certificar-se de que i) a qualificação anterior do requerente, completada por ii) um curso aprovado em conformidade com o anexo IV (parte 147) ou um curso directamente aprovado pela autoridade competente, é admissível para o averbamento da qualificação de tipo; |
|
f) |
A conclusão da componente prática deverá ser comprovada mediante a apresentação i) dos registos pormenorizados da formação prática ou do livro de registo facultado pela entidade de manutenção certificada em conformidade com o anexo II (parte 145) ou, se disponível, ii) de um certificado de formação que abranja a componente prática emitido pela entidade de formação em manutenção certificada em conformidade com o anexo IV (parte 147); |
|
g) |
No averbamento do tipo de aeronave deverão utilizar-se as qualificações de tipo especificadas pela Agência. |
66.B.120 Procedimento de revalidação de licenças de manutenção aeronáutica
|
a) |
A autoridade competente deverá comparar a licença de manutenção aeronáutica do requerente com os seus registos e verificar se está pendente a revogação, suspensão ou alteração a que se refere o ponto 66.B.500. Se os documentos forem idênticos e não estiver pendente qualquer medida prevista no ponto 66.B.500, a licença de manutenção aeronáutica do requerente será renovada por um período de cinco anos e o registo será alterado em conformidade; |
|
b) |
Caso existam discrepâncias entre os registos da autoridade competente e a licença de manutenção aeronáutica de que dispõe o requerente:
|
66.B.125 Procedimento de conversão de licenças para inclusão de qualificações de grupo
|
a) |
Excepto se o requerente satisfizer inteiramente os requisitos aplicáveis, previstos no ponto 66.A.45, para efeitos do averbamento das qualificações de grupo/subgrupo correspondentes, as qualificações de tipo específicas já averbadas na licença de manutenção aeronáutica a que se refere o n.o 4 do artigo 5.o permanecerão na licença e não serão convertidas em novas qualificações; |
|
b) |
A conversão efectuar-se-á segundo a tabela seguinte:
|
|
c) |
Se a licença tiver sido objecto de limitações na sequência do processo de conversão previsto no ponto 66.A.70, essas limitações deverão manter-se na licença, excepto se forem levantadas nas condições estabelecidas no correspondente relatório de conversão a que se refere o ponto 66.B.300. |
66.B.130 Procedimento de aprovação directa da formação de tipo
A autoridade competente pode aprovar cursos de formação de tipo não ministrados por entidades de formação em manutenção certificadas em conformidade com o anexo IV (parte 147), conforme previsto na secção 1 do apêndice III. Nesse caso, a autoridade competente deverá adoptar um procedimento para assegurar que o curso de formação de tipo aprovado satisfaz os requisitos do apêndice III.
SUBPARTE C
EXAMES
A presente subparte define o procedimento relativo aos exames conduzidos pela autoridade competente.
66.B.200 Exames conduzidos pela autoridade competente
|
a) |
Todos os enunciados de exame deverão ser guardados em local seguro antes da realização do exame, por forma a assegurar que os examinandos não ficam a conhecer as perguntas específicas que farão parte do exame; |
|
b) |
A autoridade competente deverá designar:
|
|
c) |
Os exames da formação básica deverão obedecer às normas especificadas nos apêndices I e II; |
|
d) |
Os exames da formação de tipo deverão obedecer às normas especificadas no apêndice III; |
|
e) |
Deverão ser elaboradas de seis em seis meses, no mínimo, novas perguntas de desenvolvimento e as perguntas já utilizadas serão eliminadas ou retiradas de uso. As perguntas já utilizadas deverão ser conservadas nos registos para fins de referência; |
|
f) |
Os enunciados serão entregues aos examinandos no início do exame e recolhidos pelo examinador ao terminar o tempo estabelecido para a realização do exame. Nenhum enunciado poderá sair da sala de exame enquanto durar o exame; |
|
g) |
Além da documentação específica necessária para a realização dos exames da formação de tipo, os examinandos apenas deverão ter acesso ao enunciado durante o exame; |
|
h) |
Os examinandos deverão estar distanciados de forma a não poderem ler as provas uns dos outros. Não poderão comunicar com ninguém a não ser com o examinador; |
|
i) |
Os examinandos que cometerem qualquer irregularidade serão impedidos de realizar qualquer exame durante um período de doze meses a contar da data do exame em que foi cometida a irregularidade. |
SUBPARTE D
CONVERSÃO DE QUALIFICAÇÕES DO PESSOAL DE CERTIFICAÇÃO
A presente subparte define os procedimentos para a conversão de qualificações de pessoal de certificação em licenças de manutenção aeronáutica, prevista no ponto 66.A.70.
66.B0 300 Generalidades
|
a) |
A autoridade competente só pode converter qualificações i) obtidas no Estado-Membro para que é competente, sem prejuízo dos eventuais acordos bilaterais celebrados, e ii) que eram válidas anteriormente à entrada em vigor dos requisitos aplicáveis do presente anexo; |
|
b) |
A autoridade competente só pode proceder à conversão com base num relatório de conversão elaborado conforme previsto nos pontos 66.B.305 ou 66.B.310, consoante o caso; |
|
c) |
Os relatórios de conversão deverão i) ser elaborados pela autoridade competente ou, não sendo esse o caso, ii) aprovados pela autoridade competente, para garantir a sua conformidade com os requisitos do presente anexo; |
|
d) |
Os relatórios de conversão e as suas eventuais alterações deverão ser conservados pela autoridade competente em conformidade com o disposto no ponto 66.B.20. |
66.B.305 Relatório de conversão de qualificações nacionais
|
a) |
O relatório de conversão de qualificações nacionais de pessoal de certificação deverá descrever o âmbito de cada tipo de qualificação, bem como a licença nacional correspondente, se a houver, e as prerrogativas conexas, e incluir cópia da regulamentação nacional em vigor que as define; |
|
b) |
O relatório de conversão deverá indicar, para cada tipo de qualificação a que se refere a alínea a):
|
66.B.310 Relatório de conversão de autorizações de entidade de manutenção certificada
|
a) |
Para cada entidade de manutenção certificada, o relatório de conversão deverá descrever o âmbito de cada tipo de autorização emitida e os procedimentos de qualificação e autorização do pessoal de certificação em que se baseia o processo de conversão; |
|
b) |
O relatório de conversão deverá indicar, para cada tipo de autorização a que se refere a alínea a):
|
SUBPARTE E
CRÉDITOS DE EXAME
A presente subparte define os procedimentos para a atribuição de créditos de exame prevista no ponto 66.A.25(c).
66.B0 400 Generalidades
|
a) |
A autoridade competente só pode atribuir créditos de exame com base num relatório de créditos de exame elaborado conforme previsto no ponto 66.B.405; |
|
b) |
Os relatórios de créditos de exame deverão i) ser elaborados pela autoridade competente ou, não sendo esse o caso, ii) aprovados pela autoridade competente, para garantir a sua conformidade com os requisitos do presente anexo; |
|
c) |
Os relatórios de créditos de exame e as suas eventuais alterações deverão ser datados e conservados pela autoridade competente em conformidade com o disposto no ponto 66.B.20. |
66.B.405 Relatório de créditos de exame
|
a) |
O relatório de créditos de exame deverá incluir uma comparação entre:
A comparação deverá indicar se está demonstrada a conformidade e conter a justificação de cada uma destas declarações; |
|
b) |
Os créditos de exame, exceptuando os exames dos conhecimentos básicos efectuados em entidades de manutenção certificadas em conformidade com o anexo IV (parte 147), só podem ser atribuídos pela autoridade competente do Estado-Membro em que foi obtida a qualificação, sem prejuízo dos eventuais acordos bilaterais celebrados; |
|
c) |
Nenhum crédito poderá ser atribuído se não houver uma declaração de conformidade relativamente a cada módulo e submódulo que indique a que corresponde, na qualificação técnica, a norma equivalente; |
|
d) |
A autoridade competente deverá verificar periodicamente se houve alterações i) nas normas nacionais de qualificação ou ii) no apêndice I do presente anexo e determinar se se justifica alterar o relatório de créditos de exame. As alterações ao relatório deverão ser documentadas, datadas e conservadas. |
66.B0 410 Validade dos créditos de exame
|
a) |
A autoridade competente deverá comunicar por escrito ao requerente os créditos atribuídos e a referência do relatório de créditos de exame utilizado; |
|
b) |
Os créditos caducam dez anos depois de atribuídos; |
|
c) |
Uma vez caducados os créditos, o interessado pode requerer novos créditos. Não havendo alterações dos requisitos relativos aos conhecimentos básicos estabelecidos no apêndice I, a autoridade competente deverá revalidar os créditos por um período adicional de 10 anos, sem outras verificações. |
SUBPARTE F
SUPERVISÃO CONTÍNUA
A presente subparte descreve o processo de supervisão contínua da licença de manutenção aeronáutica, em particular o processo de revogação, suspensão ou restrição da licença.
66.B.500 Revogação, suspensão ou restrição de licenças de manutenção aeronáutica
A autoridade competente revogará, suspenderá ou imporá limitações a uma licença de manutenção aeronáutica quando detectar um problema susceptível de comprometer a segurança ou quando existirem provas claras de que a pessoa em causa é responsável ou esteve envolvida numa ou várias das seguintes situações:
|
1. |
Obtenção da licença de manutenção aeronáutica e/ou de prerrogativas de certificação através de documentos falsos; |
|
2. |
Não realização de operações de manutenção solicitadas e não comunicação desse facto à organização ou à pessoa que solicitou a manutenção; |
|
3. |
Não realização de operações de manutenção solicitadas na sequência de uma inspecção e não comunicação desse facto à organização ou à pessoa para quem a manutenção deveria ter sido realizada; |
|
4. |
Negligência na manutenção; |
|
5. |
Falsificação do registo de manutenção; |
|
6. |
Emissão de um certificado de aptidão para serviço, sabendo que a manutenção especificada no certificado não fora realizada ou não tendo verificado se fora ou não realizada; |
|
7. |
Realização de operações de manutenção ou emissão de um certificado de aptidão para serviço sob o efeito do álcool ou de estupefacientes; |
|
8. |
Emissão de um certificado de aptidão para serviço sem estarem satisfeitos os requisitos do anexo I (parte M), anexo II (parte 145) ou anexo III (parte 66). |
«Apêndice I
Requisitos relativos aos conhecimentos básicos
1. Nível de conhecimentos para as licenças de manutenção aeronáutica das categorias A, B1, B2, B3 e C
Os conhecimentos básicos para as categorias A, B1, B2 e B3 são indicados por nível de conhecimentos (1, 2 ou 3) para cada matéria relevante. Os requerentes de licenças da categoria C deverão possuir o nível de conhecimentos básicos da categoria B1 ou da categoria B2.
Os níveis de conhecimento são três, definidos conforme indicado a seguir:
|
— |
NÍVEL 1: Familiarização com os elementos principais da matéria visada Objectivos:
|
|
— |
NÍVEL 2: Conhecimento geral dos aspectos teóricos e práticos da matéria visada e capacidade para aplicar esse conhecimento Objectivos:
|
|
— |
NÍVEL 3: Conhecimento aprofundado dos aspectos teóricos e práticos da matéria visada e capacidade para relacionar e aplicar cada aspecto individual do conhecimento de forma lógica e abrangente. Objectivos:
|
2. Modularização
A qualificação nas matérias básicas para cada categoria ou subcategoria de licença de manutenção aeronáutica deverá obedecer à matriz a seguir apresentada. As matérias relevantes são indicadas com «X»:
|
Módulo temático |
Avião da categoria A ou B1 com: |
Helicóptero da categoria A ou B1 com: |
B2 |
B3 |
||
|
Motor(es) de turbina |
Motor(es) de pistão |
Motor(es) de turbina |
Motor(es) de pistão |
Sistemas aviónicos |
Aviões, ≤ 2 000 kg MTOM, pressurizados, motor de pistão |
|
|
1 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
2 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
3 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
4 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
5 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
6 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
7A |
X |
X |
X |
X |
X |
|
|
7B |
|
|
|
|
|
X |
|
8 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
9A |
X |
X |
X |
X |
X |
|
|
9B |
|
|
|
|
|
X |
|
10 |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
|
11A |
X |
|
|
|
|
|
|
11B |
|
X |
|
|
|
|
|
11C |
|
|
|
|
|
X |
|
12 |
|
|
X |
X |
|
|
|
13 |
|
|
|
|
X |
|
|
14 |
|
|
|
|
X |
|
|
15 |
X |
|
X |
|
|
|
|
16 |
|
X |
|
X |
|
X |
|
17A |
X |
X |
|
|
|
|
|
17B |
|
|
|
|
|
X |
MÓDULO 1. MATEMÁTICA
|
|
NÍVEL |
|||||
|
A |
B1 |
B2 |
B3 |
|||
|
1 |
2 |
2 |
2 |
||
|
Termos e símbolos aritméticos, métodos de multiplicação e divisão, fracções e valores decimais, factores e múltiplos, pesos, medidas e factores de conversão, rácios e proporções, médias e percentagens, áreas e volumes, valores quadráticos e cúbicos, raízes quadradas e cúbicas |
|
|
|
|
||
|
1.2 Álgebra |
||||||
|
1 |
2 |
2 |
2 |
||
|
— |
1 |
1 |
1 |
||
|
1.3 Geometria |
||||||
|
— |
1 |
1 |
1 |
||
|
2 |
2 |
2 |
2 |
||
|
— |
2 |
2 |
2 |
||
MÓDULO 2. FÍSICA
|
|
NÍVEL |
|||||
|
A |
B1 |
B2 |
B3 |
|||
|
1 |
1 |
1 |
1 |
||
|
Natureza da matéria: os elementos químicos, estrutura de átomos, moléculas |
|
|
|
|
||
|
Compostos químicos |
|
|
|
|
||
|
Estados: sólido, líquido e gasoso |
|
|
|
|
||
|
Mudanças de estado |
|
|
|
|
||
|
2.2 Mecânica |
||||||
|
1 |
2 |
1 |
1 |
||
|
Forças, momentos e binários, representação em vectores |
|
|
|
|
||
|
Centro de gravidade |
|
|
|
|
||
|
Elementos da teoria de pressão, esforço e elasticidade: tensão, compressão, cisalhamento e torção |
|
|
|
|
||
|
Natureza e propriedades de elementos sólidos, líquidos e gasosos |
|
|
|
|
||
|
Pressão e impulsão hidrostática nos líquidos (barómetros) |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
1 |
1 |
||
|
Movimento linear: movimento uniforme em linha recta, movimento em aceleração constante (movimento sob a força de gravidade) |
|
|
|
|
||
|
Movimento rotativo: movimento circular uniforme (forças centrífugas/centrípetas) |
|
|
|
|
||
|
Movimento periódico: movimento pendular |
|
|
|
|
||
|
Teoria geral da vibração, harmónicas e ressonância |
|
|
|
|
||
|
Rácio de velocidade, vantagem e eficiência mecânicas |
|
|
|
|
||
|
2.2.3 Dinâmica |
||||||
|
1 |
2 |
1 |
1 |
||
|
1 |
2 |
2 |
1 |
||
|
2.2.4 Dinâmica de fluidos |
||||||
|
2 |
2 |
2 |
2 |
||
|
1 |
2 |
1 |
1 |
||
|
2.3 Termodinâmica |
||||||
|
2 |
2 |
2 |
2 |
||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
— |
2 |
2 |
— |
||
|
Natureza da luz, velocidade da luz |
|
|
|
|
||
|
Leis da reflexão e da refracção: reflexão em superfícies planas, reflexão em espelhos esféricos, refracção, lentes |
|
|
|
|
||
|
Fibra óptica |
|
|
|
|
||
|
— |
2 |
2 |
— |
||
|
Movimento ondulatório: ondas mecânicas, movimento de onda sinusoidal, fenómenos de interferência, ondas estacionárias |
|
|
|
|
||
|
Som: velocidade do som, produção de som, intensidade, frequência e qualidade, efeito Doppler |
|
|
|
|
||
MÓDULO 3. PRINCÍPIOS DE ELECTROTECNIA
|
|
NÍVEL |
|||||
|
A |
B1 |
B2 |
B3 |
|||
|
1 |
1 |
1 |
1 |
||
|
Estrutura e distribuição das cargas eléctricas em: átomos, moléculas, iões, compostos |
|
|
|
|
||
|
Estrutura molecular dos condutores, semicondutores e isoladores |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
1 |
||
|
Electricidade estática e distribuição das cargas electroestáticas |
|
|
|
|
||
|
Leis electroestáticas da atracção e repulsão |
|
|
|
|
||
|
Unidades de carga; lei de Coulomb |
|
|
|
|
||
|
Condução da electricidade em elementos sólidos, líquidos e gasosos e no vácuo |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
1 |
||
|
Os seguintes termos, respectivas unidades e factores que os afectam: diferença potencial, força electromotriz, tensão, corrente, resistência, condutância, carga, corrente eléctrica convencional, fluxo de electrões |
|
|
|
|
||
|
1 |
1 |
1 |
1 |
||
|
Produção de electricidade pelos seguintes métodos: luz, calor, fricção, pressão, acção química, magnetismo e movimento |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
2 |
||
|
Construção e acção química básica de: baterias, acumuladores, baterias de chumbo-ácido, baterias de níquel-cádmio, outras baterias alcalinas |
|
|
|
|
||
|
Baterias ligadas em série e em paralelo |
|
|
|
|
||
|
Resistência interna e seus efeitos numa bateria |
|
|
|
|
||
|
Construção, materiais e funcionamento de termopares |
|
|
|
|
||
|
Funcionamento de células foto-eléctricas |
|
|
|
|
||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
Lei de Ohm, leis das tensões e correntes de Kirchoff |
|
|
|
|
||
|
Cálculos com recurso às leis referidas para determinar a resistência, a tensão e a corrente |
|
|
|
|
||
|
Significado de resistência eléctrica de uma alimentação de energia eléctrica |
|
|
|
|
||
|
3.7 Resistência/resistências |
||||||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
— |
1 |
1 |
— |
||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
Potência, trabalho e energia (cinética e potencial) |
|
|
|
|
||
|
Dissipação de potência através de uma resistência |
|
|
|
|
||
|
Fórmula de potência |
|
|
|
|
||
|
Cálculos envolvendo potência, trabalho e energia |
|
|
|
|
||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
Funcionamento e função de um condensador |
|
|
|
|
||
|
Factores que afectam a área de capacitância de placas, distância entre placas, número de placas, dieléctricos e constante dieléctrica, tensão de funcionamento, tensão nominal |
|
|
|
|
||
|
Tipos de condensador, construção e função |
|
|
|
|
||
|
Código de cores dos condensadores |
|
|
|
|
||
|
Cálculos da capacitância e tensão em circuitos em série e paralelos |
|
|
|
|
||
|
Carga exponencial e descarga de um condensador, constantes de tempo |
|
|
|
|
||
|
Ensaio de condensadores |
|
|
|
|
||
|
3.10 Magnetismo |
||||||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
Lei de Faraday |
|
|
|
|
||
|
Indução de uma tensão num condutor que se move num campo magnético |
|
|
|
|
||
|
Princípios de indução |
|
|
|
|
||
|
Efeitos dos seguintes factores na magnitude de uma tensão induzida: intensidade do campo magnético, taxa de variação do fluxo, número de espiras de um condutor |
|
|
|
|
||
|
Indução mútua |
|
|
|
|
||
|
Efeito da taxa de alteração da corrente primária e da indutância mútua na tensão induzida |
|
|
|
|
||
|
Factores que afectam a indutância mútua: número de espiras da bobina, dimensões da bobina, permeabilidade da bobina, posição relativa das bobinas |
|
|
|
|
||
|
Lei de Lenz e regras de determinação da polaridade |
|
|
|
|
||
|
Força contra-electromotriz, auto-indução |
|
|
|
|
||
|
Ponto de saturação |
|
|
|
|
||
|
Utilizações principais de indutores |
|
|
|
|
||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
Construção e finalidade dos componentes num gerador CC |
|
|
|
|
||
|
Funcionamento e factores que afectam a saída e direcção do fluxo de corrente em geradores CC |
|
|
|
|
||
|
Funcionamento e factores que afectam a potência de saída, o binário, a velocidade e o sentido de rotação de motores CC |
|
|
|
|
||
|
Motores de excitação em série, de excitação shunt e de excitação composta |
|
|
|
|
||
|
Construção de geradores de arranque |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
1 |
||
|
Configuração da onda sinusoidal: fase, período, frequência, ciclo |
|
|
|
|
||
|
Valores de corrente instantâneos, médios, médios quadráticos, de pico, de pico a pico e cálculo destes valores em relação à tensão, corrente e potência |
|
|
|
|
||
|
Ondas triangulares/quadradas |
|
|
|
|
||
|
Princípios de monofase/trifase |
|
|
|
|
||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
Relação de fase da tensão e da corrente em circuitos L, C e R, em ligações em paralelo, em série e em ligações em série e paralelo |
|
|
|
|
||
|
Dissipação da potência em circuitos L, C e R |
|
|
|
|
||
|
Cálculos de impedância, de ângulo de fase, de factor de potência e de corrente |
|
|
|
|
||
|
Cálculos da potência activa, potência aparente e potência reactiva |
|
|
|
|
||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
Princípios de construção e funcionamento de um transformador |
|
|
|
|
||
|
Perdas de um transformador e métodos para as evitar |
|
|
|
|
||
|
Acção de um transformador em carga e sem carga |
|
|
|
|
||
|
Transferência de potência, eficiência, marcas de polaridade |
|
|
|
|
||
|
Cálculo de tensões e correntes de linha e de fase |
|
|
|
|
||
|
Cálculo da potência num sistema trifásico |
|
|
|
|
||
|
Corrente primária e secundária, tensão, relação de transformação, potência, eficiência |
|
|
|
|
||
|
Autotransformadores |
|
|
|
|
||
|
— |
1 |
1 |
— |
||
|
Funcionamento, aplicação e utilização de filtros de passa-baixo, passa-alto, passa-banda e corta-banda |
|
|
|
|
||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
Rotação de um circuito num campo magnético e forma de onda produzida |
|
|
|
|
||
|
Funcionamento e construção de geradores CA com armação rotativa e campo rotativo |
|
|
|
|
||
|
Alternadores monofásicos, bifásicos e trifásicos |
|
|
|
|
||
|
Vantagens e utilizações de ligações trifásicas em estrela e em delta |
|
|
|
|
||
|
Geradores de íman permanente |
|
|
|
|
||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
Construção, princípios de funcionamento e características de motores CA síncronos e de indução monofásicos e polifásicos |
|
|
|
|
||
|
Métodos de controlo de velocidade e sentido de rotação |
|
|
|
|
||
|
Métodos de produção de um campo rotativo: motor de condensador, motor de indução, motor de pólos sombreados ou motor de fase dividida |
|
|
|
|
||
MÓDULO 4. PRINCÍPIOS DE ELECTRÓNICA
|
|
NÍVEL |
|||||
|
A |
B1 |
B2 |
B3 |
|||
|
4.1 Semicondutores |
||||||
|
4.1.1 Díodos |
||||||
|
— |
2 |
2 |
1 |
||
|
— |
— |
2 |
— |
||
|
4.1.2 Transístores |
||||||
|
— |
1 |
2 |
1 |
||
|
— |
— |
2 |
— |
||
|
4.1.3 Circuitos integrados |
||||||
|
— |
1 |
— |
1 |
||
|
— |
— |
2 |
— |
||
|
— |
1 |
2 |
— |
||
|
Descrição e utilização de placas de circuitos impressos |
|
|
|
|
||
|
4.3 Servomecanismos |
||||||
|
— |
1 |
— |
— |
||
|
— |
— |
2 |
— |
||
MÓDULO 5. TÉCNICAS DIGITAIS, SISTEMAS DE INSTRUMENTAÇÃO ELECTRÓNICOS
|
|
NÍVEL |
||||||||||||
|
A |
B1-1 B1-3 |
B1-2 B1-4 |
B2 |
B3 |
|||||||||
|
1 |
2 |
2 |
3 |
1 |
||||||||
|
Disposições típicas dos sistemas e configuração de sistemas de instrumentação electrónicos na cabina de pilotagem |
|
|
|
|
|
||||||||
|
— |
1 |
— |
2 |
— |
||||||||
|
Sistemas de numeração: binário, octal e hexadecimal |
|
|
|
|
|
||||||||
|
Demonstração de conversões entre os sistemas decimal e binário, octal e hexadecimal e vice-versa |
|
|
|
|
|
||||||||
|
— |
1 |
— |
2 |
— |
||||||||
|
Dados analógicos, dados digitais |
|
|
|
|
|
||||||||
|
Funcionamento e aplicação de conversores analógico/digital e digital/analógico, inputs e ouputs, limitações de diversos tipos |
|
|
|
|
|
||||||||
|
— |
2 |
— |
2 |
— |
||||||||
|
Barramento de dados em sistemas de aeronaves, incluindo conhecimento de ARINC e outras especificações |
|
|
|
|
|
||||||||
|
Rede aeronáutica/Ethernet |
|
|
|
|
|
||||||||
|
5.5 Circuitos lógicos |
|||||||||||||
|
— |
2 |
— |
2 |
1 |
||||||||
|
— |
— |
— |
2 |
— |
||||||||
|
5.6 Estrutura básica de computador |
|||||||||||||
|
1 |
2 |
— |
— |
— |
||||||||
|
— |
— |
— |
2 |
— |
||||||||
|
— |
— |
— |
2 |
— |
||||||||
|
Funções executadas e funcionamento geral dos microprocessadores |
|
|
|
|
|
||||||||
|
Funcionamento básico de cada um dos seguintes elementos de microprocessador: unidade de controlo e processamento, relógio, registo, unidade de aritmética lógica |
|
|
|
|
|
||||||||
|
— |
— |
— |
2 |
— |
||||||||
|
Funcionamento e utilização de codificadores e descodificadores |
|
|
|
|
|
||||||||
|
Função de tipos de codificadores |
|
|
|
|
|
||||||||
|
Utilização de tecnologia de integração em média, grande e muito grande escala |
|
|
|
|
|
||||||||
|
— |
— |
— |
2 |
— |
||||||||
|
Funcionamento, aplicação e identificação em diagramas lógicos de multiplexadores e desmultiplexadores |
|
|
|
|
|
||||||||
|
— |
1 |
1 |
2 |
— |
||||||||
|
Vantagens e desvantagens da transmissão de dados através de fibra óptica em relação à transmissão através de cabos eléctricos |
|
|
|
|
|
||||||||
|
Barramento de dados em fibra óptica |
|
|
|
|
|
||||||||
|
Terminologia relacionada com a fibra óptica |
|
|
|
|
|
||||||||
|
Terminações |
|
|
|
|
|
||||||||
|
Acopladores, terminais de controlo, terminais remotos |
|
|
|
|
|
||||||||
|
Aplicação de fibra óptica em sistemas aeronáuticos |
|
|
|
|
|
||||||||
|
— |
2 |
1 |
2 |
1 |
||||||||
|
Princípios de funcionamento de tipos de visores correntes, utilizados nas aeronaves modernas, incluindo: tubos de raios catódicos, LED e ecrãs de cristais líquidos |
|
|
|
|
|
||||||||
|
1 |
2 |
2 |
2 |
1 |
||||||||
|
Manuseamento especial de componentes sensíveis a descargas electroestáticas |
|
|
|
|
|
||||||||
|
Sensibilização para os riscos e eventuais danos materiais e pessoais, dispositivos de protecção antiestática |
|
|
|
|
|
||||||||
|
— |
2 |
1 |
2 |
1 |
||||||||
|
Conhecimento das restrições, dos requisitos de aeronavegabilidade e dos possíveis efeitos catastróficos decorrentes de alterações não aprovadas em programas informáticos |
|
|
|
|
|
||||||||
|
— |
2 |
2 |
2 |
1 |
||||||||
|
Influência dos seguintes fenómenos na manutenção de sistemas electrónicos:
|
|
|
|
|
|
||||||||
|
— |
2 |
2 |
2 |
1 |
||||||||
|
Disposição geral dos sistemas aeronáuticos electrónicos/digitais típicos e equipamento com sistema de auto-teste (BITE) associado: a) Unicamente para B1 e B2: ACARS — ARINC — Sistema de transmissão e recepção das comunicações de aeronaves da ARINC EICAS —Sistema de indicação de dados do motor e de alerta da tripulação FBW — Sistema «fly-by-wire» FMS — Sistema de gestão de voo IRS — Sistema de referência inercial b) Para B1, B2 e B3: ECAM — Sistema de monitorização electrónica central de aeronaves EFIS — Sistema electrónico de instrumentação de voo GPS — Sistema global de determinação da posição TCAS — Sistema de alerta e anticolisão do tráfego aéreo Sistemas aviónicos modulares integrados (IMA) Sistemas de cabina Sistemas de informação |
|
|
|
|
|
||||||||
MÓDULO 6. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
|
|
NÍVEL |
|||||
|
A |
B1 |
B2 |
B3 |
|||
|
6.1 Materiais aeronáuticos — Ferrosos |
||||||
|
1 |
2 |
1 |
2 |
||
|
— |
1 |
1 |
1 |
||
|
6.2 Materiais aeronáuticos — Não ferrosos |
||||||
|
1 |
2 |
1 |
2 |
||
|
— |
1 |
1 |
1 |
||
|
6.3 Materiais aeronáuticos — Compósitos e não metálicos |
||||||
|
6.3.1 Materiais compósitos e não metálicos, excluindo madeira e material têxtil |
||||||
|
1 |
2 |
2 |
2 |
||
|
1 |
2 |
— |
2 |
||
|
1 |
2 |
— |
2 |
||
|
Métodos de construção de fuselagens com estrutura em madeira |
|
|
|
|
||
|
Características, propriedades e tipos de madeira e cola utilizados em aviões |
|
|
|
|
||
|
Preservação e manutenção de estruturas em madeira |
|
|
|
|
||
|
Tipos de defeitos em materiais e estruturas em madeira |
|
|
|
|
||
|
Detecção de defeitos em estruturas em madeira |
|
|
|
|
||
|
Reparação de estruturas em madeira |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
— |
2 |
||
|
Características, propriedades e tipos de material têxtil utilizados em aviões |
|
|
|
|
||
|
Métodos de inspecção do material têxtil |
|
|
|
|
||
|
Tipos de defeitos em materiais têxteis |
|
|
|
|
||
|
Reparação de revestimentos em material têxtil |
|
|
|
|
||
|
6.4 Corrosão |
||||||
|
1 |
1 |
1 |
1 |
||
|
2 |
3 |
2 |
2 |
||
|
6.5 Fixações |
||||||
|
2 |
2 |
2 |
2 |
||
|
Nomenclatura do parafuso; |
|
|
|
|
||
|
Formas e dimensões das roscas e tolerâncias relativas às roscas standard utilizadas em aeronaves |
|
|
|
|
||
|
Medição de roscas de parafuso |
|
|
|
|
||
|
2 |
2 |
2 |
2 |
||
|
Tipos de cavilhas e parafusos: especificação, identificação e marcação de cavilhas utilizadas em aeronaves, normas internacionais |
|
|
|
|
||
|
Porcas: de travamento automático, de chumbador, standard |
|
|
|
|
||
|
Parafusos de montagem: especificações da aeronave |
|
|
|
|
||
|
Pinos: tipos e utilizações, inserção e remoção |
|
|
|
|
||
|
Parafusos Parker, parafusos de encaixe |
|
|
|
|
||
|
2 |
2 |
2 |
2 |
||
|
Anilhas com freio e de pressão, placas de segurança, pernos ranhurados, porcas de travamento, frenagem com arame, fixações de desengate rápido, chaves, freios, contrapinos |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
1 |
2 |
||
|
Tipos de rebites: especificações e identificação, tratamento térmico |
|
|
|
|
||
|
6.6 Tubagens e uniões |
||||||
|
2 |
2 |
2 |
2 |
||
|
2 |
2 |
1 |
2 |
||
|
— |
2 |
1 |
1 |
||
|
Tipos de molas, materiais, características e aplicações |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
1 |
||
|
Finalidade dos rolamentos, cargas, material, construção |
|
|
|
|
||
|
Tipos de rolamentos e suas aplicações |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
1 |
||
|
Tipos de transmissões e suas aplicações |
|
|
|
|
||
|
Relações de transmissão, sistemas de desmultiplicação e multiplicação, carretos conduzidos e condutores, carretos de transmissão, padrões de engrenagem |
|
|
|
|
||
|
Correias e polias, correntes e cremalheiras |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
1 |
2 |
||
|
Tipos de cabos |
|
|
|
|
||
|
Terminais, tensores e dispositivos de compensação |
|
|
|
|
||
|
Polias e componentes de sistema de cabo |
|
|
|
|
||
|
Cabos Bowden |
|
|
|
|
||
|
Sistemas de comandos flexíveis de aeronaves |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
2 |
||
|
Tipos de cabos, construção e características |
|
|
|
|
||
|
Cabos de alta tensão e coaxiais |
|
|
|
|
||
|
Terminais prensados |
|
|
|
|
||
|
Tipos de conectores, fixações, fichas, encaixes, isoladores, regime de corrente e tensão, pares, códigos de identificação |
|
|
|
|
||
MÓDULO 7A. PRÁTICAS DE MANUTENÇÃO
Nota: Este módulo não é aplicável à categoria B3. As matérias relevantes para esta categoria constam do módulo 7B.
|
|
NÌVEL |
||||
|
A |
B1 |
B2 |
|||
|
3 |
3 |
3 |
||
|
Aspectos relativos a práticas de trabalho seguras, incluindo precauções a tomar em trabalhos com electricidade, gases (especialmente oxigénio), produtos petrolíferos e produtos químicos |
|
|
|
||
|
Instruções relativas às medidas a tomar em caso de incêndio ou de acidente que envolva os riscos acima mencionados, incluindo conhecimentos sobre os agentes de extinção |
|
|
|
||
|
3 |
3 |
3 |
||
|
Conservação das ferramentas, verificação das ferramentas, utilização de materiais de oficina |
|
|
|
||
|
Dimensões, permissões e tolerâncias, normas profissionais |
|
|
|
||
|
Calibração de ferramentas e equipamentos, normas de calibração |
|
|
|
||
|
3 |
3 |
3 |
||
|
Ferramentas manuais comuns |
|
|
|
||
|
Ferramentas eléctricas comuns |
|
|
|
||
|
Funcionamento e utilização de instrumentos de medição de precisão |
|
|
|
||
|
Equipamentos e métodos de lubrificação |
|
|
|
||
|
Funcionamento, função e utilização de equipamento eléctrico para ensaio geral |
|
|
|
||
|
— |
2 |
3 |
||
|
Funcionamento, função e utilização de equipamento de ensaio geral de sistemas aviónicos |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Tipos de desenho e diagramas, respectivos símbolos, dimensões, tolerâncias e projecções |
|
|
|
||
|
Legendas dos desenhos e projectos |
|
|
|
||
|
Documentos em microfilme, microficha e informatizados |
|
|
|
||
|
Especificação 100 da ATA (Air Transport Association) norte-americana |
|
|
|
||
|
Normas aeronáuticas e outras normas aplicáveis, incluindo ISO, AN, MS, NAS e MIL |
|
|
|
||
|
Diagramas eléctricos e diagramas esquemáticos |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
1 |
||
|
Dimensão dos furos destinados aos parafusos, classes de folgas |
|
|
|
||
|
Sistema comum de folgas e tolerâncias |
|
|
|
||
|
Esquema de folgas e tolerâncias para aeronaves e motores |
|
|
|
||
|
Limites de arqueação, torção e desgaste |
|
|
|
||
|
Métodos normalizados para verificar veios, rolamentos e outras peças |
|
|
|
||
|
1 |
3 |
3 |
||
|
Técnicas e ensaios de continuidade, isolamento e ligação |
|
|
|
||
|
Utilização de ferramentas de engaste: manuais e hidráulicas |
|
|
|
||
|
Ensaios de junções corrugadas |
|
|
|
||
|
Remoção e inserção de pinos de ligação |
|
|
|
||
|
Cabos coaxiais: ensaios e precauções na instalação |
|
|
|
||
|
Identificação de tipos de cabos eléctricos, critérios para a sua inspecção e tolerância aos danos |
|
|
|
||
|
Técnicas de protecção de cabos eléctricos: tubos isoladores de cabos e suportes de tubos, grampos de cabos, técnicas de revestimento, incluindo revestimento a quente, blindagem |
|
|
|
||
|
Instalações EWIS, inspecção, reparação, manutenção e normas de higiene |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
— |
||
|
Juntas rebitadas, espaçamento e passo dos rebites |
|
|
|
||
|
Ferramentas utilizadas para rebitar e entalhar |
|
|
|
||
|
Inspecção de juntas rebitadas |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
— |
||
|
Curvar e tornear/alargar tubagens de aeronaves |
|
|
|
||
|
Inspecção e ensaio de tubagens de aeronaves |
|
|
|
||
|
Instalação e fixação de tubagens |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
— |
||
|
Inspecção e ensaio de molas |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
— |
||
|
Ensaio, limpeza e inspecção de rolamentos |
|
|
|
||
|
Requisitos de lubrificação de rolamentos |
|
|
|
||
|
Defeitos em rolamentos e respectivas causas |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
— |
||
|
Inspecção de engrenagens, folga mecânica |
|
|
|
||
|
Inspecção de correias e polias, correntes e cremalheiras |
|
|
|
||
|
Inspecção de macacos mecânicos, dispositivos de alavanca, sistemas de accionamento por tirante |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
— |
||
|
Prensagem de terminais |
|
|
|
||
|
Inspecção e ensaio de cabos de comando |
|
|
|
||
|
Cabos Bowden; sistemas de comandos flexíveis de aeronaves |
|
|
|
||
|
7.14 Manipulação de materiais |
|||||
|
— |
2 |
— |
||
|
Determinação e cálculo das tolerâncias de dobragem |
|
|
|
||
|
Trabalhos em chapas metálicas, incluindo dobragem e enformação |
|
|
|
||
|
Inspecção de trabalhos em chapa metálica |
|
|
|
||
|
— |
2 |
— |
||
|
Práticas de colagem |
|
|
|
||
|
Condições ambientais |
|
|
|
||
|
Métodos de inspecção |
|
|
|
||
|
7.15 Soldagem, brasagem, soldo-brasagem e colagem |
|||||
|
— |
2 |
2 |
||
|
— |
2 |
— |
||
|
7.16 Massa e centragem de aeronaves |
|||||
|
— |
2 |
2 |
||
|
— |
2 |
— |
||
|
2 |
2 |
2 |
||
|
Rolagem/reboque de aeronaves e respectivas precauções de segurança |
|
|
|
||
|
Elevação, calçamento e imobilização de aeronaves e respectivas precauções de segurança |
|
|
|
||
|
Métodos de recolha de aeronaves |
|
|
|
||
|
Procedimentos de abastecimento/retirada de combustível de aeronaves |
|
|
|
||
|
Procedimentos de degelo/antigelo |
|
|
|
||
|
Alimentação dos sistemas eléctricos, hidráulicos e pneumáticos |
|
|
|
||
|
Efeitos das condições atmosféricas na assistência em terra e operação de aeronaves |
|
|
|
||
|
7.18 Métodos de desmontagem, inspecção, reparação e montagem |
|||||
|
2 |
3 |
3 |
||
|
— |
2 |
— |
||
|
— |
2 |
1 |
||
|
2 |
2 |
2 |
||
|
— |
2 |
2 |
||
|
7.19 Situações anómalas |
|||||
|
2 |
2 |
2 |
||
|
2 |
2 |
— |
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Planeamento da manutenção |
|
|
|
||
|
Procedimentos de alteração |
|
|
|
||
|
Procedimentos de aprovisionamento |
|
|
|
||
|
Procedimentos de certificação/aptidão para serviço |
|
|
|
||
|
Interface com operação de aeronaves |
|
|
|
||
|
Inspecção de manutenção/controlo da qualidade/garantia da qualidade |
|
|
|
||
|
Procedimentos de manutenção suplementares |
|
|
|
||
|
Controlo de componentes com tempo de vida limitado |
|
|
|
||
MÓDULO 7B. PRÁTICAS DE MANUTENÇÃO
Nota: O âmbito deste módulo deverá reflectir a tecnologia dos aviões relevante para a categoria B3
|
|
NÌVEL |
||
|
B3 |
|||
|
3 |
||
|
Aspectos relativos a práticas de trabalho seguras, incluindo precauções a tomar em trabalhos com electricidade, gases (especialmente oxigénio), produtos petrolíferos e produtos químicos |
|
||
|
Instruções relativas às medidas a tomar em caso de incêndio ou de acidente que envolva os riscos acima mencionados, incluindo conhecimentos sobre os agentes de extinção |
|
||
|
3 |
||
|
Conservação das ferramentas, verificação das ferramentas, utilização de materiais de oficina |
|
||
|
Dimensões, permissões e tolerâncias, normas profissionais |
|
||
|
Calibração de ferramentas e equipamentos, normas de calibração |
|
||
|
3 |
||
|
Ferramentas manuais comuns |
|
||
|
Ferramentas eléctricas comuns |
|
||
|
Funcionamento e utilização de instrumentos de medição de precisão |
|
||
|
Equipamentos e métodos de lubrificação |
|
||
|
Funcionamento, função e utilização de equipamento eléctrico para ensaio geral |
|
||
|
— |
||
|
Funcionamento, função e utilização de equipamento de ensaio geral de sistemas aviónicos |
|
||
|
2 |
||
|
Tipos de desenho e diagramas, respectivos símbolos, dimensões, tolerâncias e projecções |
|
||
|
Legendas dos desenhos e projectos |
|
||
|
Documentos em microfilme, microficha e informatizados |
|
||
|
Especificação 100 da ATA (Air Transport Association) norte-americana |
|
||
|
Normas aeronáuticas e outras normas aplicáveis, incluindo ISO, AN, MS, NAS e MIL |
|
||
|
Diagramas eléctricos e diagramas esquemáticos |
|
||
|
2 |
||
|
Dimensão dos furos destinados aos parafusos, classes de folgas |
|
||
|
Sistema comum de folgas e tolerâncias |
|
||
|
Esquema de folgas e tolerâncias para aeronaves e motores |
|
||
|
Limites de arqueação, torção e desgaste |
|
||
|
Métodos normalizados para verificar veios, rolamentos e outras peças |
|
||
|
2 |
||
|
Técnicas e ensaios de continuidade, isolamento e ligação |
|
||
|
Utilização de ferramentas de engaste: manuais e hidráulicas |
|
||
|
Ensaios de junções corrugadas |
|
||
|
Remoção e inserção de pinos de ligação |
|
||
|
Cabos coaxiais: ensaios e precauções na instalação |
|
||
|
Técnicas de protecção de cabos eléctricos: tubos isoladores de cabos e suportes de tubos, grampos de cabos, técnicas de revestimento, incluindo revestimento a quente, blindagem |
|
||
|
2 |
||
|
Juntas rebitadas, espaçamento e passo dos rebites |
|
||
|
Ferramentas utilizadas para rebitar e entalhar |
|
||
|
Inspecção de juntas rebitadas |
|
||
|
2 |
||
|
Curvar e tornear/alargar tubagens de aeronaves |
|
||
|
Inspecção e ensaio de tubagens de aeronaves |
|
||
|
Instalação e fixação de tubagens |
|
||
|
1 |
||
|
Inspecção e ensaio de molas |
|
||
|
2 |
||
|
Ensaio, limpeza e inspecção de rolamentos |
|
||
|
Requisitos de lubrificação de rolamentos |
|
||
|
Defeitos em rolamentos e respectivas causas |
|
||
|
2 |
||
|
Inspecção de engrenagens, folga mecânica |
|
||
|
Inspecção de correias e polias, correntes e cremalheiras |
|
||
|
Inspecção de macacos mecânicos, dispositivos de alavanca, sistemas de accionamento por tirante |
|
||
|
2 |
||
|
Prensagem de terminais |
|
||
|
Inspecção e ensaio de cabos de comando |
|
||
|
Cabos Bowden; sistemas de comandos flexíveis de aeronaves |
|
||
|
7.14 Manipulação de materiais |
|||
|
2 |
||
|
Determinação e cálculo das tolerâncias de dobragem |
|
||
|
Trabalhos em chapas metálicas, incluindo dobragem e enformação |
|
||
|
Inspecção de trabalhos em chapa metálica |
|
||
|
2 |
||
|
Práticas de colagem |
|
||
|
Condições ambientais |
|
||
|
Métodos de inspecção |
|
||
|
7.15 Soldagem, brasagem, soldo-brasagem e colagem |
|||
|
2 |
||
|
2 |
||
|
7.16 Massa e centragem de aeronaves |
|||
|
2 |
||
|
2 |
||
|
2 |
||
|
Rolagem/reboque de aeronaves e respectivas precauções de segurança |
|
||
|
Elevação, calçamento e imobilização de aeronaves e respectivas precauções de segurança |
|
||
|
Métodos de recolha de aeronaves |
|
||
|
Procedimentos de abastecimento/retirada de combustível de aeronaves |
|
||
|
Procedimentos de degelo/antigelo |
|
||
|
Alimentação dos sistemas eléctricos, hidráulicos e pneumáticos |
|
||
|
Efeitos das condições atmosféricas na assistência em terra e operação de aeronaves |
|
||
|
7.18 Métodos de desmontagem, inspecção, reparação e montagem |
|||
|
3 |
||
|
2 |
||
|
2 |
||
|
2 |
||
|
2 |
||
|
7.19 Situações anómalas |
|||
|
2 |
||
|
2 |
||
|
2 |
||
|
Planeamento da manutenção |
|
||
|
Procedimentos de alteração |
|
||
|
Procedimentos de aprovisionamento |
|
||
|
Procedimentos de certificação/aptidão para serviço |
|
||
|
Interface com operação de aeronaves |
|
||
|
Inspecção de manutenção/controlo da qualidade/garantia da qualidade |
|
||
|
Procedimentos de manutenção suplementar |
|
||
|
Controlo de componentes com tempo de vida limitado |
|
MÓDULO 8. NOÇÕES BÁSICAS DE AERODINÂMICA
|
|
NÍVEL |
|||||
|
A |
B1 |
B2 |
B3 |
|||
|
1 |
2 |
2 |
1 |
||
|
Atmosfera standard internacional (ISA), aplicação à aerodinâmica |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
1 |
||
|
Fluxo de ar à volta de um corpo |
|
|
|
|
||
|
Camada limite, escoamento laminar e turbulento, corrente livre, vento relativo, correntes de ar ascendentes e descendentes, vórtices, estagnação |
|
|
|
|
||
|
Conhecimento dos seguintes termos: curvatura, corda, corda média aerodinâmica, arrasto (parasita) do perfil, arrasto induzido, centro de pressão, ângulo de ataque, incidência positiva, incidência negativa, alongamento, forma da asa e razão de aspecto |
|
|
|
|
||
|
Impulso, peso, resultante aerodinâmica |
|
|
|
|
||
|
Geração de sustentação e arrasto: ângulo de ataque, coeficiente de sustentação, coeficiente de arrasto, curva polar, perda |
|
|
|
|
||
|
Factores que alteram o perfil aerodinâmico, incluindo gelo, neve ou geada |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
1 |
||
|
Relação entre sustentação, peso, impulso e arrasto |
|
|
|
|
||
|
Razão de planeio |
|
|
|
|
||
|
Voos em regime constante, desempenho |
|
|
|
|
||
|
Teoria da viragem |
|
|
|
|
||
|
Influência de factores de carga: perda, envolvente de voo e limitações estruturais |
|
|
|
|
||
|
Aumento da sustentação |
|
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
1 |
||
|
Estabilidade longitudinal, lateral e direccional (activa e passiva) |
|
|
|
|
||
MÓDULO 9A. FACTORES HUMANOS
Nota: Este módulo não é aplicável à categoria B3. As matérias relevantes para esta categoria constam do módulo 9B
|
|
NÍVEL |
||||
|
A |
B1 |
B2 |
|||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Necessidade de tomar em consideração os factores humanos |
|
|
|
||
|
Incidentes atribuíveis a factores humanos/erro humano |
|
|
|
||
|
Lei de Murphy |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Visão |
|
|
|
||
|
Audição |
|
|
|
||
|
Processamento de informação |
|
|
|
||
|
Atenção e percepção |
|
|
|
||
|
Memória |
|
|
|
||
|
Claustrofobia e acesso físico |
|
|
|
||
|
1 |
1 |
1 |
||
|
Sentido de responsabilidade individual e colectiva |
|
|
|
||
|
Motivação e desmotivação |
|
|
|
||
|
Pressão exercida pelos colegas |
|
|
|
||
|
Problemas de ordem «cultural»; |
|
|
|
||
|
Trabalho em equipa |
|
|
|
||
|
Chefia, supervisão e liderança |
|
|
|
||
|
2 |
2 |
2 |
||
|
Condição física/saúde |
|
|
|
||
|
Stress provocado por factores familiares e profissionais |
|
|
|
||
|
Pressão provocada por factores temporais e cumprimento de prazos |
|
|
|
||
|
Carga de trabalho: sobrecarga e subcarga |
|
|
|
||
|
Sono e cansaço, trabalho por turnos |
|
|
|
||
|
Consumo abusivo de álcool, medicamentos e estupefacientes |
|
|
|
||
|
1 |
1 |
1 |
||
|
Ruído e fumos |
|
|
|
||
|
Iluminação |
|
|
|
||
|
Clima e temperatura |
|
|
|
||
|
Movimento e vibrações |
|
|
|
||
|
Condições de trabalho |
|
|
|
||
|
1 |
1 |
1 |
||
|
Trabalho físico |
|
|
|
||
|
Tarefas repetitivas |
|
|
|
||
|
Inspecção visual |
|
|
|
||
|
Sistemas complexos |
|
|
|
||
|
2 |
2 |
2 |
||
|
Comunicação no interior das equipas e entre equipas |
|
|
|
||
|
Apontamento e registo de trabalhos |
|
|
|
||
|
Actualização, fluência |
|
|
|
||
|
Difusão da informação |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Modelos e teorias de erro |
|
|
|
||
|
Tipos de erro em tarefas de manutenção |
|
|
|
||
|
Implicações dos erros (por exemplo acidentes) |
|
|
|
||
|
Prevenção e gestão dos erros |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Identificação e prevenção de riscos |
|
|
|
||
|
Procedimentos em situações de emergência |
|
|
|
||
MÓDULO 9B. FACTORES HUMANOS
Nota: O âmbito deste módulo deverá reflectir o ambiente de trabalho menos exigente para os titulares de licenças de manutenção aeronáutica da categoria B3
|
|
NÍVEL |
||
|
B3 |
|||
|
2 |
||
|
Necessidade de tomar em consideração os factores humanos |
|
||
|
Incidentes atribuíveis a factores humanos/erro humano |
|
||
|
Lei de Murphy |
|
||
|
2 |
||
|
Visão |
|
||
|
Audição |
|
||
|
Processamento de informação |
|
||
|
Atenção e percepção |
|
||
|
Memória |
|
||
|
Claustrofobia e acesso físico |
|
||
|
1 |
||
|
Sentido de responsabilidade individual e colectiva |
|
||
|
Motivação e desmotivação |
|
||
|
Pressão exercida pelos colegas |
|
||
|
Problemas de ordem «cultural»; |
|
||
|
Trabalho em equipa |
|
||
|
Chefia, supervisão e liderança |
|
||
|
2 |
||
|
Condição física/saúde |
|
||
|
Stress provocado por factores familiares e profissionais |
|
||
|
Pressão provocada por factores temporais e cumprimento de prazos |
|
||
|
Carga de trabalho: sobrecarga e subcarga |
|
||
|
Sono e cansaço, trabalho por turnos |
|
||
|
Consumo abusivo de álcool, medicamentos e estupefacientes |
|
||
|
1 |
||
|
Ruído e fumos |
|
||
|
Iluminação |
|
||
|
Clima e temperatura |
|
||
|
Movimento e vibrações |
|
||
|
Condições de trabalho |
|
||
|
1 |
||
|
Trabalho físico |
|
||
|
Tarefas repetitivas |
|
||
|
Inspecção visual |
|
||
|
Sistemas complexos |
|
||
|
2 |
||
|
Comunicação no interior das equipas e entre equipas |
|
||
|
Apontamento e registo de trabalhos; |
|
||
|
Actualização, fluência |
|
||
|
Difusão da informação |
|
||
|
2 |
||
|
Modelos e teorias de erro |
|
||
|
Tipos de erro em tarefas de manutenção |
|
||
|
Implicações dos erros (por exemplo acidentes) |
|
||
|
Prevenção e gestão dos erros |
|
||
|
2 |
||
|
Identificação e prevenção de riscos |
|
||
|
Procedimentos em situações de emergência |
|
MÓDULO 10. REGULAMENTAÇÃO AERONÁUTICA
|
|
NÍVEL |
|||||
|
A |
B1 |
B2 |
B3 |
|||
|
1 |
1 |
1 |
1 |
||
|
Papel da Organização da Aviação Civil Internacional |
|
|
|
|
||
|
Papel da Comissão Europeia |
|
|
|
|
||
|
Papel da EASA |
|
|
|
|
||
|
Papel dos Estados-Membros e das autoridades aeronáuticas nacionais |
|
|
|
|
||
|
Regulamento (CE) n.o 216/2008 e respectivas normas de execução: Regulamentos (CE) n.o 1702/2003 e (CE) n.o 2042/2003 |
|
|
|
|
||
|
Relação entre os anexos (partes), como a parte 21, a parte M, a parte 145, a parte 66, a parte 147 e o UE-OPS |
|
|
|
|
||
|
2 |
2 |
2 |
2 |
||
|
Conhecimento pormenorizado da parte 66 |
|
|
|
|
||
|
2 |
2 |
2 |
2 |
||
|
Conhecimento pormenorizado da parte 145 e da parte M, subparte F |
|
|
|
|
||
|
1 |
1 |
1 |
1 |
||
|
Conhecimento geral do UE-OPS |
|
|
|
|
||
|
Certificados de operador aéreo |
|
|
|
|
||
|
Responsabilidades dos operadores, em especial em matéria de aeronavegabilidade permanente e manutenção |
|
|
|
|
||
|
Programa de manutenção das aeronaves |
|
|
|
|
||
|
MEL//CDL |
|
|
|
|
||
|
Documentação a transportar a bordo |
|
|
|
|
||
|
Letreiros em aeronaves (marcações) |
|
|
|
|
||
|
10.5 Certificação de aeronaves, peças e equipamentos |
||||||
|
— |
1 |
1 |
1 |
||
|
Conhecimento geral da parte 21 e das especificações de certificação CS-23, 25, 27 e 29 da EASA |
|
|
|
|
||
|
— |
2 |
2 |
2 |
||
|
Certificado de aeronavegabilidade |
|
|
|
|
||
|
Certificado de matrícula |
|
|
|
|
||
|
Certificado de ruído |
|
|
|
|
||
|
Programa de pesagem |
|
|
|
|
||
|
Licença e aprovação de estações de rádio |
|
|
|
|
||
|
2 |
2 |
2 |
2 |
||
|
Conhecimento pormenorizado das disposições da parte 21 relativas à aeronavegabilidade permanente |
|
|
|
|
||
|
Conhecimento pormenorizado da parte M |
|
|
|
|
||
| 10.7 Requisitos nacionais e internacionais aplicáveis (caso não sejam substituídos por requisitos da UE) a: |
||||||
|
1 |
2 |
2 |
2 |
||
|
Unicamente para as licenças das categorias A a B2: Listas principais de equipamentos mínimos, listas de equipamentos mínimos, listas de desvios |
|
|
|
|
||
|
— |
1 |
1 |
1 |
||
|
Unicamente para as licenças das categorias B1 e B2: ETOPS, requisitos de manutenção e expedição; Operações em todas as condições atmosféricas, operações da categoria 2/3 |
|
|
|
|
||
MÓDULO 11A. AERODINÂMICA, ESTRUTURAS E SISTEMAS DE AVIÕES COM MOTOR DE TURBINA
|
|
NÍVEL |
|||||||
|
A1 |
B1.1 |
|||||||
|
11.1 Teoria de voo |
||||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Funcionamento e efeito de:
|
|
|
||||||
|
Controlo através de elevons, ruddervators |
|
|
||||||
|
Dispositivos de hipersustentação, fendas, slats, flaps, flaperons |
|
|
||||||
|
Dispositivos indutores de arrasto, spoilers, redutores de sustentação, freios aerodinâmicos |
|
|
||||||
|
Efeitos de rebordos de asa, bordos de ataque em «dentes de serra» |
|
|
||||||
|
Controlo de camada-limite com geradores de vórtice, cunhas de estol ou dispositivos de bordo de ataque |
|
|
||||||
|
Funcionamento e efeito de compensadores, compensadores e anticompensadores, servocompensadores, compensadores de mola, equilíbrio de massa, pendentes de superfície de controlo, painéis de equilíbrio aerodinâmico |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Velocidade do som, voo subsónico, voo transónico, voo supersónico |
|
|
||||||
|
Número de Mach, número de Mach crítico, trepidação por efeito de compressibilidade, onda de choque, aquecimento aerodinâmico, lei das áreas |
|
|
||||||
|
Factores que afectam a entrada de ar nos motores de aeronaves de alta velocidade |
|
|
||||||
|
Efeitos de ângulo de flecha no número de Mach crítico |
|
|
||||||
|
11.2 Estruturas — Conceitos gerais |
||||||||
|
2 |
2 |
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
11.3 Estruturas — Aviões |
||||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Construção e selagem de pressurização |
|
|
||||||
|
Fixações das asas, estabilizadores, pilões e trem de aterragem |
|
|
||||||
|
Instalação de assentos e sistema de carga |
|
|
||||||
|
Portas e saídas de emergência: construção, mecanismos, funcionamento e dispositivos de segurança |
|
|
||||||
|
Construção e mecanismos de janelas e pára-brisas |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Construção |
|
|
||||||
|
Depósitos de combustível |
|
|
||||||
|
Fixação do trem de aterragem, pilões, superfícies de controlo e dispositivos de hipersustentação/arrasto |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Construção |
|
|
||||||
|
Fixação das superfícies de controlo |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Construção e fixação |
|
|
||||||
|
Centragem — massa e aerodinâmica |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
|
|
||||||
|
11.4 Ar condicionado e pressurização da cabina (ATA 21) |
||||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Fontes de fornecimento de ar, incluindo purga de ar do motor, APU e veículos de assistência |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Sistemas de ar condicionado |
|
|
||||||
|
Ventiladores e máquinas de ciclo de vapor |
|
|
||||||
|
Sistemas de distribuição |
|
|
||||||
|
Sistema de controlo de fluxo, temperatura e humidade |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Sistemas de pressurização |
|
|
||||||
|
Sistemas de controlo e indicação, incluindo válvulas de controlo e segurança |
|
|
||||||
|
Controladores de pressão da cabina |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Dispositivos de protecção e aviso |
|
|
||||||
|
11.5 Sistemas de instrumentação/aviónicos |
||||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Pitot estático: altímetro, indicador de velocidade do ar, indicador de velocidade vertical |
|
|
||||||
|
Giroscópio: indicador de horizonte artificial, indicador de atitude com indicação de rumo, indicador de direcção de voo, indicador de posição horizontal, indicador de voltas, coordenador de voltas |
|
|
||||||
|
Bússolas: leitura directa, leitura remota |
|
|
||||||
|
Indicação de ângulo de ataque, sistemas de aviso de perda |
|
|
||||||
|
Cockpit de vidro |
|
|
||||||
|
Outros indicadores de sistemas aeronáuticos |
|
|
||||||
|
1 |
1 |
||||||
|
Princípios de configuração e funcionamento dos sistemas:
|
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Instalação e funcionamento de baterias |
|
|
||||||
|
Geração de corrente CC |
|
|
||||||
|
Geração de corrente CA |
|
|
||||||
|
Geração de energia eléctrica de emergência |
|
|
||||||
|
Regulação da tensão |
|
|
||||||
|
Distribuição da corrente eléctrica |
|
|
||||||
|
Inversores, transformadores e rectificadores |
|
|
||||||
|
Protecção dos circuitos |
|
|
||||||
|
Fonte de alimentação externa/terrestre |
|
|
||||||
|
11.7 Equipamento e interiores (ATA 25) |
||||||||
|
2 |
2 |
||||||
|
1 |
1 |
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
|
|
||||||
|
1 |
1 |
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Comandos primários: aileron, leme de profundidade, leme de direcção, spoiler |
|
|
||||||
|
Comando de compensação |
|
|
||||||
|
Controlo activo de carga |
|
|
||||||
|
Dispositivos de hipersustentação |
|
|
||||||
|
Redutores de sustentação, freios aerodinâmicos |
|
|
||||||
|
Funcionamento dos sistemas: manual, hidráulico, pneumático, eléctrico e «fly-by-wire» |
|
|
||||||
|
Simulador de sensações sensoriais, amortecedor de guinada, compensador de Mach, limitador de leme de direcção, sistemas de bloqueio de comandos |
|
|
||||||
|
Centragem e ajuste |
|
|
||||||
|
Sistema de protecção/aviso de perda |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Configuração do sistema |
|
|
||||||
|
Reservatórios de combustível |
|
|
||||||
|
Sistemas de abastecimento |
|
|
||||||
|
Sistemas de descarga em voo, descarga intencional e drenagem |
|
|
||||||
|
Alimentação cruzada e transferência |
|
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
|
||||||
|
Reabastecimento e retirada de combustível |
|
|
||||||
|
Sistemas de repartição equilibrada de combustível no plano longitudinal |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Configuração do sistema |
|
|
||||||
|
Fluidos hidráulicos |
|
|
||||||
|
Reservatórios e acumuladores hidráulicos |
|
|
||||||
|
Geração de pressão: eléctrica, mecânica, pneumática |
|
|
||||||
|
Geração de pressão de emergência |
|
|
||||||
|
Filtros |
|
|
||||||
|
Controlo da pressão |
|
|
||||||
|
Distribuição da acção hidráulica |
|
|
||||||
|
Sistemas de indicação e aviso |
|
|
||||||
|
Interface com outros sistemas |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Formação de gelo, classificação e detecção |
|
|
||||||
|
Sistemas antigelo: eléctrico, de ar quente e químico |
|
|
||||||
|
Sistemas de degelo: eléctrico, de ar quente, pneumático e químico |
|
|
||||||
|
Repelente de chuva |
|
|
||||||
|
Aquecimento da sonda de abastecimento e dos drenos |
|
|
||||||
|
Sistemas de limpa pára-brisas |
|
|
||||||
|
2 |
3 |
||||||
|
Construção, amortecedores |
|
|
||||||
|
Sistemas de extensão e retracção: normais e de emergência |
|
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
|
||||||
|
Rodas, travões, dispositivos de antiderrapagem e travagem automática |
|
|
||||||
|
Pneumáticos |
|
|
||||||
|
Direcção |
|
|
||||||
|
Sensores ar-terra |
|
|
||||||
|
2 |
3 |
||||||
|
Externas: navegação, anticolisão, aterragem, rolagem no solo, gelo |
|
|
||||||
|
Internas: cabina de passageiros, cabina de pilotagem, compartimento de carga |
|
|
||||||
|
Emergência |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Configuração do sistema: cabina de pilotagem, cabina de passageiros |
|
|
||||||
|
Fontes, armazenagem, carga e distribuição |
|
|
||||||
|
Sistemas de regulação do fornecimento |
|
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Configuração do sistema |
|
|
||||||
|
Fontes: motor/APU, compressores, reservatórios, fornecimento terrestre |
|
|
||||||
|
Controlo de pressão |
|
|
||||||
|
Distribuição |
|
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
|
||||||
|
Interfaces com outros sistemas |
|
|
||||||
|
2 |
3 |
||||||
|
Configuração do sistema de fornecimento, distribuição, manutenção e esgoto de água |
|
|
||||||
|
Configuração e dispositivos de autoclismo e lavagem de sanitários |
|
|
||||||
|
Aspectos relativos à corrosão |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Computadores centrais de manutenção |
|
|
||||||
|
Sistema de carregamento de dados |
|
|
||||||
|
Sistema de biblioteca electrónica |
|
|
||||||
|
Impressão |
|
|
||||||
|
Monitorização da estrutura (monitorização da tolerância ao dano) |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Os módulos IMA (Integrated Modular Avionics) incluem, entre outras, as seguintes funções: Gestão da purga, controlo da pressão do ar, ventilação e controlo do ar, controlo da ventilação dos sistemas aviónicos e do cockpit, controlo da temperatura, comunicações de tráfego aéreo, ACR (Avionics Communication Router), gestão da carga eléctrica, monitorização dos disjuntores, sistema eléctrico BITE, gestão do combustível, controlo de travagem, controlo da direcção, extensão e retracção do trem de aterragem, indicação da pressão dos pneus, indicação da pressão do óleo, monitorização da temperatura dos travões, etc. |
|
|
||||||
|
Sistema central, elementos da rede |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Unidades e componentes que proporcionam entretenimento aos passageiros e asseguram as comunicações no interior da aeronave (CIDS, Cabin Intercommunication Data System – sistema de intercomunicação da cabina) e entre a cabina da aeronave e as estações em terra (CNS, Cabin Network Service – serviço de rede da cabina). Incluem a transmissão de voz, dados, música e vídeo. |
|
|
||||||
|
O CIDS constitui uma interface entre a tripulação de voo/de cabina e os sistemas de cabina. Estes sistemas permitem o intercâmbio de dados das diferentes unidades LRU relacionadas e são normalmente operados através dos painéis dos assistentes de bordo. |
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|
||||||
|
O CNS consiste normalmente num servidor que estabelece uma interface com, entre outros, os sistemas seguintes:
|
|
|
||||||
|
O CNS pode alojar as seguintes funções:
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|
|
||||||
|
Sistema central da cabina |
|
|
||||||
|
Sistema de entretenimento durante o voo |
|
|
||||||
|
Sistema de comunicações externas |
|
|
||||||
|
Sistema de memória de massa da cabina |
|
|
||||||
|
Sistema de monitorização da cabina |
|
|
||||||
|
Sistemas diversos da cabina |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Unidades e componentes que permitem armazenar, actualizar e aceder a informações digitais tradicionalmente fornecidas em papel, microfilme ou microficha. Incluem unidades dedicadas à função de armazenamento e acesso a informações, tais como o controlador e a memória de massa da biblioteca electrónica. Não incluem unidades ou componentes instalados para outros fins e partilhados com outros sistemas, tais como impressoras da cabina de pilotagem ou visores de uso geral. |
|
|
||||||
|
Constituem exemplos típicos os sistemas de informações e gestão do tráfego aéreo e os sistemas de servidor de rede. |
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|
Sistema geral de informação da aeronave |
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|
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|
Sistema de informação da cabina de pilotagem |
|
|
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|
Sistema de informação de manutenção |
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||||||
|
Sistema de informação da cabina de passageiros |
|
|
||||||
|
Sistema de informações diversas |
|
|
||||||
MÓDULO 11B. AERODINÂMICA, ESTRUTURAS E SISTEMAS DE AVIÕES COM MOTOR DE PISTÃO
Nota 1: Este módulo não é aplicável à categoria B3. As matérias relevantes para esta categoria constam do módulo 11C.
Nota 2: O âmbito deste módulo deverá reflectir a tecnologia dos aviões relevante para as subcategorias A2 e B1.2.
|
|
NÍVEL |
|||||||
|
A2 |
B1.2 |
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|
11.1 Teoria de voo |
||||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Funcionamento e efeito de:
|
|
|
||||||
|
Controlo através de elevons, ruddervators |
|
|
||||||
|
Dispositivos de hipersustentação, fendas, slats, flaps, flaperons |
|
|
||||||
|
Dispositivos indutores de arrasto, spoilers, redutores de sustentação, freios aerodinâmicos |
|
|
||||||
|
Efeitos de rebordos de asa, bordos de ataque em «dentes de serra» |
|
|
||||||
|
Controlo de camada limite com geradores de vórtice, cunhas de estol ou dispositivos de bordo de ataque |
|
|
||||||
|
Funcionamento e efeito de compensadores, compensadores e anti-compensadores, servo-compensadores, compensadores de mola, equilíbrio de massa, pendentes de superfície de controlo, painéis de equilíbrio aerodinâmico |
|
|
||||||
|
— |
— |
||||||
|
11.2 Estruturas — Conceitos gerais |
||||||||
|
2 |
2 |
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
11.3 Estruturas — Aviões |
||||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Construção e selagem de pressurização |
|
|
||||||
|
Fixação das asas, estabilizadores, pilões e trem de aterragem |
|
|
||||||
|
Instalação de assentos |
|
|
||||||
|
Portas e saídas de emergência: construção e funcionamento |
|
|
||||||
|
Fixações de janelas e pára-brisas |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Construção |
|
|
||||||
|
Depósitos de combustível |
|
|
||||||
|
Fixação do trem de aterragem, pilões, superfícies de controlo e dispositivos de hipersustentação/arrasto |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Construção |
|
|
||||||
|
Fixação das superfícies de controlo |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Construção e fixação |
|
|
||||||
|
Centragem — massa e aerodinâmica |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Sistemas de pressurização e de ar condicionado |
|
|
||||||
|
Controladores de pressão da cabina, dispositivos de protecção e aviso |
|
|
||||||
|
Sistemas de aquecimento |
|
|
||||||
|
11.5 Sistemas de instrumentação/aviónicos |
||||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Pitot estático: altímetro, indicador de velocidade do ar, indicador de velocidade vertical |
|
|
||||||
|
Giroscópio: indicador de horizonte artificial, indicador de atitude com indicação de rumo, indicador de direcção de voo, indicador de posição horizontal, indicador de voltas, coordenador de voltas |
|
|
||||||
|
Bússolas: leitura directa, leitura remota |
|
|
||||||
|
Indicação de ângulo de ataque, sistemas de aviso de perda |
|
|
||||||
|
Cockpit de vidro |
|
|
||||||
|
Outros indicadores de sistemas aeronáuticos |
|
|
||||||
|
1 |
1 |
||||||
|
Princípios de configuração e funcionamento dos sistemas:
|
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Instalação e funcionamento de baterias |
|
|
||||||
|
Geração de corrente CC |
|
|
||||||
|
Regulação da tensão |
|
|
||||||
|
Distribuição da corrente eléctrica |
|
|
||||||
|
Protecção dos circuitos |
|
|
||||||
|
Inversores e transformadores |
|
|
||||||
|
11.7 Equipamento e interiores (ATA 25) |
||||||||
|
2 |
2 |
||||||
|
1 |
1 |
||||||
|
11.8 Protecção contra incêndios (ATA 26) |
||||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Comandos primários: aileron, leme de profundidade, leme de direcção |
|
|
||||||
|
Aletas de compensação |
|
|
||||||
|
Dispositivos de hipersustentação |
|
|
||||||
|
Funcionamento de sistemas: manual |
|
|
||||||
|
Bloqueio de comandos |
|
|
||||||
|
Centragem e ajuste |
|
|
||||||
|
Sistema de aviso de perda |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Configuração do sistema |
|
|
||||||
|
Reservatórios de combustível |
|
|
||||||
|
Sistemas de abastecimento |
|
|
||||||
|
Alimentação cruzada e transferência |
|
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
|
||||||
|
Reabastecimento e retirada de combustível |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Configuração do sistema |
|
|
||||||
|
Fluidos hidráulicos |
|
|
||||||
|
Reservatórios e acumuladores hidráulicos |
|
|
||||||
|
Geração de pressão: eléctrica, mecânica |
|
|
||||||
|
Filtros |
|
|
||||||
|
Controlo da pressão |
|
|
||||||
|
Distribuição da acção hidráulica |
|
|
||||||
|
Sistemas de indicação e aviso |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Formação de gelo, classificação e detecção |
|
|
||||||
|
Sistemas de degelo: eléctrico, de ar quente, pneumático e químico |
|
|
||||||
|
Aquecimento da sonda de abastecimento e dos drenos |
|
|
||||||
|
Sistemas de limpa pára-brisas |
|
|
||||||
|
2 |
3 |
||||||
|
Construção, amortecedores |
|
|
||||||
|
Sistemas de extensão e retracção: normais e de emergência |
|
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
|
||||||
|
Rodas, travões, dispositivos de antiderrapagem e travagem automática |
|
|
||||||
|
Pneumáticos |
|
|
||||||
|
Direcção |
|
|
||||||
|
Sensores ar-terra |
|
|
||||||
|
2 |
3 |
||||||
|
Externas: navegação, anticolisão, aterragem, rolagem no solo, gelo |
|
|
||||||
|
Internas: cabina de passageiros, cabina de pilotagem, compartimento de carga |
|
|
||||||
|
Emergência |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Configuração do sistema: cabina de pilotagem, cabina de passageiros |
|
|
||||||
|
Fontes, armazenagem, carga e distribuição |
|
|
||||||
|
Sistemas de regulação do fornecimento |
|
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Configuração do sistema |
|
|
||||||
|
Fontes: motor/APU, compressores, reservatórios, fornecimento terrestre |
|
|
||||||
|
Controlo de pressão |
|
|
||||||
|
Distribuição |
|
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
|
||||||
|
Interfaces com outros sistemas |
|
|
||||||
|
2 |
3 |
||||||
|
Configuração do sistema de fornecimento, distribuição, manutenção e esgoto de água |
|
|
||||||
|
Configuração e dispositivos de autoclismo e lavagem de sanitários |
|
|
||||||
|
Aspectos relativos à corrosão |
|
|
||||||
MÓDULO 11C. AERODINÂMICA, ESTRUTURAS E SISTEMAS DE AVIÕES COM MOTOR DE PISTÃO
Nota: O âmbito deste módulo deverá reflectir a tecnologia dos aviões relevante para a categoria B3.
|
|
NÍVEL |
||||||
|
B3 |
|||||||
|
11.1 Teoria de voo |
|||||||
|
11.1.1. Aerodinâmica e comandos de voo de aviões |
1 |
||||||
|
Funcionamento e efeito de:
|
|
||||||
|
Controlo através de elevons, ruddervators |
|
||||||
|
Dispositivos de hipersustentação, fendas, slats, flaps, flaperons |
|
||||||
|
Dispositivos indutores de arrasto, redutores de sustentação, freios aerodinâmicos |
|
||||||
|
Efeitos de rebordos de asa, bordos de ataque em «dentes de serra» |
|
||||||
|
Controlo de camada limite com geradores de vórtice, cunhas de estol ou dispositivos de bordo de ataque |
|
||||||
|
Funcionamento e efeito de compensadores, compensadores e anticompensadores, servocompensadores, compensadores de mola, equilíbrio de massa, pendentes de superfície de controlo, painéis de equilíbrio aerodinâmico |
|
||||||
|
11.2 Estruturas — Conceitos gerais |
|||||||
|
2 |
||||||
|
2 |
||||||
|
11.3 Estruturas — Aviões |
|||||||
|
1 |
||||||
|
Construção |
|
||||||
|
Fixação das asas, estabilizadores, pilões e trem de aterragem |
|
||||||
|
Instalação de assentos |
|
||||||
|
Portas e saídas de emergência: construção e funcionamento |
|
||||||
|
Fixação de janelas e pára-brisas |
|
||||||
|
1 |
||||||
|
Construção |
|
||||||
|
Depósitos de combustível |
|
||||||
|
Fixação do trem de aterragem, pilão, superfícies de controlo e dispositivos de hipersustentação/arrasto |
|
||||||
|
1 |
||||||
|
Construção; |
|
||||||
|
Fixação das superfícies de controlo |
|
||||||
|
1 |
||||||
|
Construção e fixação |
|
||||||
|
Centragem — massa e aerodinâmica |
|
||||||
|
11.3.5 Coberturas de motor/pilões (ATA 54) |
|||||||
|
1 |
||||||
|
11.4 Ar Condicionado (ATA 21) |
|||||||
|
Sistemas de aquecimento e ventilação |
1 |
||||||
|
11.5 Sistemas de instrumentação/aviónicos |
|||||||
|
1 |
||||||
|
Pitot estático: altímetro, indicador de velocidade do ar, indicador de velocidade vertical |
|
||||||
|
Giroscópio: indicador de horizonte artificial, indicador de atitude com indicação de rumo, indicador de direcção de voo, indicador de posição horizontal, indicador de voltas, coordenador de voltas |
|
||||||
|
Bússolas: leitura directa, leitura remota |
|
||||||
|
Indicação de ângulo de ataque, sistemas de aviso de perda |
|
||||||
|
Cockpit de vidro |
|
||||||
|
Outros indicadores de sistemas aeronáuticos |
|
||||||
|
1 |
||||||
|
Princípios de configuração e funcionamento dos sistemas:
|
|
||||||
|
2 |
||||||
|
Instalação e funcionamento de baterias |
|
||||||
|
Geração de corrente CC |
|
||||||
|
Regulação da tensão |
|
||||||
|
Distribuição da corrente eléctrica |
|
||||||
|
Protecção dos circuitos |
|
||||||
|
Inversores e transformadores |
|
||||||
|
2 |
||||||
|
Requisitos de equipamento de emergência |
|
||||||
|
Assentos, arneses e cintos |
|
||||||
|
2 |
||||||
|
Extintores portáteis |
|
||||||
|
3 |
||||||
|
Comandos primários: aileron, leme de profundidade, leme de direcção |
|
||||||
|
Aletas de compensação |
|
||||||
|
Dispositivos de hipersustentação |
|
||||||
|
Funcionamento de sistemas: manual |
|
||||||
|
Bloqueio de comandos |
|
||||||
|
Centragem e ajuste |
|
||||||
|
Sistema de aviso de perda |
|
||||||
|
2 |
||||||
|
Configuração do sistema |
|
||||||
|
Reservatórios de combustível |
|
||||||
|
Sistemas de abastecimento |
|
||||||
|
Alimentação cruzada e transferência |
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
||||||
|
Reabastecimento e retirada de combustível |
|
||||||
|
2 |
||||||
|
Configuração do sistema |
|
||||||
|
Fluidos hidráulicos |
|
||||||
|
Reservatórios e acumuladores hidráulicos |
|
||||||
|
Geração de pressão: eléctrica, mecânica |
|
||||||
|
Filtros |
|
||||||
|
Controlo da pressão |
|
||||||
|
Distribuição da acção hidráulica |
|
||||||
|
Sistemas de indicação e aviso |
|
||||||
|
1 |
||||||
|
Formação de gelo, classificação e detecção |
|
||||||
|
Sistemas de degelo: eléctrico, de ar quente, pneumático e químico |
|
||||||
|
Aquecimento da sonda de abastecimento e dos drenos |
|
||||||
|
Sistemas de limpa pára-brisas |
|
||||||
|
2 |
||||||
|
Construção, amortecedores |
|
||||||
|
Sistemas de extensão e retracção: normais e de emergência |
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
||||||
|
Rodas, travões, dispositivos de antiderrapagem e travagem automática |
|
||||||
|
Pneumáticos |
|
||||||
|
Direcção |
|
||||||
|
2 |
||||||
|
Externas: navegação, anticolisão, aterragem, rolagem no solo, gelo |
|
||||||
|
Internas: cabina de passageiros, cabina de pilotagem, compartimento de carga |
|
||||||
|
Emergência |
|
||||||
|
2 |
||||||
|
Configuração do sistema: cabina de pilotagem, cabina de passageiros |
|
||||||
|
Fontes, armazenagem, carga e distribuição |
|
||||||
|
Sistemas de regulação do fornecimento |
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
||||||
|
2 |
||||||
|
Configuração do sistema |
|
||||||
|
Fontes: motor/APU, compressores, reservatórios, fornecimento terrestre |
|
||||||
|
Bombas de pressão e de vácuo |
|
||||||
|
Controlo da pressão |
|
||||||
|
Distribuição |
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
||||||
|
Interfaces com outros sistemas |
|
MÓDULO 12. AERODINÂMICA, ESTRUTURAS E SISTEMAS DE HELICÓPTEROS
|
|
NÍVEL |
|||||||
|
A3 A4 |
B1.3 B1.4 |
|||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Terminologia |
|
|
||||||
|
Efeitos da precessão giroscópica |
|
|
||||||
|
Força de reacção e controlo direccional |
|
|
||||||
|
Assimetria de sustentação, perda da extremidade da pá |
|
|
||||||
|
Assimetria de sustentação em translação e respectiva correcção |
|
|
||||||
|
Efeito de Coriolis e compensação |
|
|
||||||
|
Estado de vorticidade, estabilização de potência, passo excessivo |
|
|
||||||
|
Auto-rotação |
|
|
||||||
|
Efeito do solo |
|
|
||||||
|
2 |
3 |
||||||
|
Controlo cíclico |
|
|
||||||
|
Comando colectivo |
|
|
||||||
|
Prato cíclico |
|
|
||||||
|
Comando de guinada: comando antitorque, rotor de cauda, sistema de purga de ar |
|
|
||||||
|
Cabeça do rotor principal: características de projecto e funcionamento |
|
|
||||||
|
Amortecedores da pá: função e construção |
|
|
||||||
|
Pás de rotor: construção e fixação das pás dos rotores principal e de cauda |
|
|
||||||
|
Comando de compensação, estabilizadores fixos e ajustáveis |
|
|
||||||
|
Funcionamento de sistemas: manual, hidráulico, eléctrico e «fly-by-wire» |
|
|
||||||
|
Simulador de sensações sensoriais |
|
|
||||||
|
Centragem e ajuste |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Alinhamento do rotor |
|
|
||||||
|
Percurso dos rotores principal e de cauda |
|
|
||||||
|
Equilíbrio estático e dinâmico; |
|
|
||||||
|
Tipos de vibração, métodos de redução da vibração |
|
|
||||||
|
Ressonância ao solo |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Caixas de transmissão, rotores principais e de cauda |
|
|
||||||
|
Embraiagens, unidades de roda livre e travão de rotor |
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|
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|
Veios de transmissão de rotores de cauda, engates flexíveis, rolamentos, amortecedores de vibrações e pendurais de chumaceira |
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|
||||||
|
12.5 Estruturas |
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|
2 |
2 |
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|
1 |
2 |
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|
12.6 Ar condicionado (ATA 21) |
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|
1 |
2 |
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|
Fontes de fornecimento de ar, incluindo purga de ar do motor e veículos de assistência |
|
|
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|
1 |
3 |
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|
Sistemas de ar condicionado |
|
|
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|
Sistemas de distribuição |
|
|
||||||
|
Sistemas de controlo da temperatura e do fluxo de ar |
|
|
||||||
|
Dispositivos de protecção e aviso |
|
|
||||||
|
12.7 Sistemas de instrumentação/aviónicos |
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|
1 |
2 |
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|
Pitot estático: altímetro, indicador de velocidade do ar, indicador de velocidade vertical |
|
|
||||||
|
Giroscópio: indicador de horizonte artificial, indicador de atitude com indicação de rumo, indicador de direcção de voo, indicador de posição horizontal, indicador de voltas, coordenador de voltas |
|
|
||||||
|
Bússolas: leitura directa, leitura remota |
|
|
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|
Sistemas de indicação de vibração — HUMS |
|
|
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|
Cockpit de vidro |
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|
Outros indicadores de sistemas aeronáuticos |
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|
1 |
1 |
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|
Princípios de configuração e funcionamento dos sistemas:
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|
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|
1 |
3 |
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|
Instalação e funcionamento de baterias |
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|
Geração de corrente CC, geração de corrente CA |
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|
Geração de energia eléctrica de emergência |
|
|
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|
Regulação da tensão, protecção de circuitos |
|
|
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|
Distribuição da corrente eléctrica |
|
|
||||||
|
Inversores, transformadores e rectificadores |
|
|
||||||
|
Fonte de alimentação externa/terrestre |
|
|
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|
12.9 Equipamento e interiores (ATA 25) |
||||||||
|
2 |
2 |
||||||
|
1 |
1 |
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|
1 |
3 |
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|
Sistemas de detecção e aviso de fumo e incêndios |
|
|
||||||
|
Sistemas de extinção de incêndios |
|
|
||||||
|
Ensaios aos sistemas |
|
|
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|
1 |
3 |
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|
Configuração do sistema |
|
|
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|
Reservatórios de combustível |
|
|
||||||
|
Sistemas de abastecimento |
|
|
||||||
|
Sistemas de descarga em voo, descarga intencional e drenagem |
|
|
||||||
|
Alimentação cruzada e transferência |
|
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
|
||||||
|
Reabastecimento e retirada de combustível |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
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|
Configuração do sistema |
|
|
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|
Fluidos hidráulico |
|
|
||||||
|
Reservatórios e acumuladores hidráulicos |
|
|
||||||
|
Geração de pressão: eléctrica, mecânica, pneumática |
|
|
||||||
|
Geração de pressão de emergência |
|
|
||||||
|
Filtros |
|
|
||||||
|
Controlo da pressão |
|
|
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|
Distribuição da acção hidráulica |
|
|
||||||
|
Sistemas de indicação e aviso |
|
|
||||||
|
Interface com outros sistemas |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Formação de gelo, classificação e detecção |
|
|
||||||
|
Sistemas antigelo e sistemas de degelo: eléctrico, de ar quente e químico |
|
|
||||||
|
Repelente de chuva e remoção da chuva |
|
|
||||||
|
Aquecimento da sonda de abastecimento e dos drenos |
|
|
||||||
|
Sistemas de limpa pára-brisas |
|
|
||||||
|
2 |
3 |
||||||
|
Construção, amortecedores |
|
|
||||||
|
Sistemas de extensão e retracção: normais e de emergência |
|
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
|
||||||
|
Rodas, pneumáticos, travões |
|
|
||||||
|
Direcção |
|
|
||||||
|
Sensores ar-terra |
|
|
||||||
|
Patins, flutuadores |
|
|
||||||
|
2 |
3 |
||||||
|
Externas: navegação, aterragem, rolagem no solo, gelo |
|
|
||||||
|
Internas: cabina de passageiros, cabina de pilotagem, compartimento de carga |
|
|
||||||
|
Emergência |
|
|
||||||
|
1 |
3 |
||||||
|
Configuração do sistema |
|
|
||||||
|
Fontes: motor/APU, compressores, reservatórios, fornecimento terrestre |
|
|
||||||
|
Controlo da pressão |
|
|
||||||
|
Distribuição |
|
|
||||||
|
Indicações e avisos |
|
|
||||||
|
Interfaces com outros sistemas |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Os módulos IMA (Integrated Modular Avionics) incluem, entre outras, as seguintes funções: Gestão da purga, controlo da pressão do ar, ventilação e controlo do ar, controlo da ventilação dos sistemas aviónicos e do cockpit, controlo da temperatura, comunicações de tráfego aéreo, ACR (Avionics Communication Router), gestão da carga eléctrica, monitorização dos disjuntores, sistema eléctrico BITE, gestão do combustível, controlo de travagem, controlo da direcção, extensão e retracção do trem de aterragem, indicação da pressão dos pneus, indicação da pressão do óleo, monitorização da temperatura dos travões, etc. |
|
|
||||||
|
Sistema central |
|
|
||||||
|
Elementos da rede |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Computadores centrais de manutenção |
|
|
||||||
|
Sistema de carregamento de dados |
|
|
||||||
|
Sistema de biblioteca electrónica |
|
|
||||||
|
Impressão |
|
|
||||||
|
Monitorização da estrutura (monitorização da tolerância ao dano) |
|
|
||||||
|
1 |
2 |
||||||
|
Unidades e componentes que permitem armazenar, actualizar e aceder a informações digitais tradicionalmente fornecidas em papel, microfilme ou microficha. Incluem unidades dedicadas à função de armazenamento e acesso a informações, tais como o controlador e a memória de massa da biblioteca electrónica. Não incluem unidades ou componentes instalados para outros fins e partilhados com outros sistemas, tais como impressoras da cabina de pilotagem ou visores de uso geral. |
|
|
||||||
|
Constituem exemplos típicos os sistemas de informações e gestão do tráfego aéreo e os sistemas de servidor de rede. |
|
|
||||||
|
Sistema geral de informação da aeronave |
|
|
||||||
|
Sistema de informação da cabina de pilotagem |
|
|
||||||
|
Sistema de informação de manutenção |
|
|
||||||
|
Sistema de informação da cabina de passageiros |
|
|
||||||
|
Sistema de informações diversas |
|
|
||||||
MÓDULO 13. AERODINÂMICA, ESTRUTURAS E SISTEMAS DE AERONAVES
|
|
NÍVEL |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
B2 |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13.1 Teoria de voo |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Funcionamento e efeito de:
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Controlo através de elevons, ruddervators |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Dispositivos de hipersustentação, fendas, slats, flaps |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Dispositivos indutores de arrasto, spoilers, redutores de sustentação, freios aerodinâmicos |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Funcionamento e efeito de compensadores, estabilizadores, pendentes de superfície de controlo |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Velocidade do som, voo subsónico, voo transónico, voo supersónico |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Número de Mach, número de Mach crítico |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Terminologia |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Funcionamento e efeito dos comandos cíclico, colectivo e antitorque |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13.2 Estruturas — Conceitos gerais |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Princípios do comando de piloto automático, incluindo princípios de funcionamento e terminologia corrente |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Processamento do sinal de comando |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Modos de funcionamento; canais de volta, arfagem e guinada |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Amortecedores de guinada |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema de aumento da estabilidade em helicópteros |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Comando de compensação automática |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Interface de ajudas de navegação de piloto automático |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas automáticos de aumento de potência |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de aterragem automática: princípios e categorias, modos de funcionamento, aproximação, ladeira, aterragem, borrego, monitores de sistema e condições de falha |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Princípios de propagação das ondas radioeléctricas, antenas, linhas de transmissão, comunicações, receptores e transmissores |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Princípios de funcionamento dos seguintes sistemas:
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Instalação e funcionamento de baterias |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Geração de corrente CC |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Geração de corrente CA |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Geração de energia eléctrica de emergência |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Regulação da tensão |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Distribuição da corrente eléctrica |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Inversores, transformadores e rectificadores |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Protecção dos circuitos |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fonte de alimentação externa/terrestre |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Requisitos de equipamento electrónico de emergência |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Equipamento recreativo de cabina |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13.7 Comandos de voo (ATA 27) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Classificação |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Condições meteorológicas |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Terminologia |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas e dispositivos de medição da pressão |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de pitot estático |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Altímetros |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicadores de velocidade vertical |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicadores de velocidade do ar |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicadores do número de Mach |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de aviso/indicação de altitude |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Computadores de dados aéreos |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Instrumentos com sistema pneumático |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicadores de pressão e temperatura de leitura directa |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de indicação da temperatura |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de indicação do nível de combustível |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Princípios giroscópicos |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Horizonte artificial |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicadores de voltas |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Giroscópios direccionais |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de aviso de proximidade do solo |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Bússolas |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de registos de dados de voo |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Instrumentos de voo electrónicos |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Instrumentos de aviso, incluindo sistemas de aviso principais e painéis de aviso centrais |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de aviso de perda e indicadores de ângulo de ataque |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de medição e indicação de vibração |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Cockpit de vidro |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Externas: navegação, aterragem, rolagem no solo, gelo |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Internas: cabina de passageiros, cabina de pilotagem, compartimento de carga |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Emergência |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Computadores centrais de manutenção |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema de carregamento de dados |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema de biblioteca electrónica |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Impressão |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Monitorização da estrutura (monitorização da tolerância ao dano) |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13.11 Ar condicionado e pressurização da cabina (ATA 21) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fontes de fornecimento de ar, incluindo purga de ar do motor, APU e veículos de assistência |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13.11.2 Ar condicionado |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de ar condicionado |
2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Ventiladores e máquinas de ciclo de vapor |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de distribuição |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema de controlo de fluxo, temperatura e humidade |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de pressurização |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de controlo e indicação, incluindo válvulas de controlo e segurança |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Controladores de pressão da cabina |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Dispositivos de protecção e aviso |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13.12 Protecção contra incêndios (ATA 26) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13.13 Sistemas de combustível(ATA 28) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Configuração do sistema |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Reservatórios de combustível |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de abastecimento |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de descarga em voo, descarga intencional e drenagem |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Alimentação cruzada e transferência |
2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicações e avisos |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Reabastecimento e retirada de combustível |
2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de repartição equilibrada de combustível no plano longitudinal |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13.14 Sistemas hidráulicos (ATA 29) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Configuração do sistema |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fluidos hidráulicos |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Reservatórios e acumuladores hidráulicos |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Geração de pressão: eléctrica, mecânica, pneumática |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Geração de pressão de emergência |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Filtros |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Controlo da pressão |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Distribuição da acção hidráulica |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de indicação e aviso |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Interface com outros sistemas |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13.15 Protecção contra o gelo e a chuva (ATA 30) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Formação de gelo, classificação e detecção |
2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas antigelo: eléctrico, de ar quente e químico |
2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de degelo: eléctrico, de ar quente, pneumático e químico |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Repelente de chuva |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Aquecimento da sonda de abastecimento e dos drenos |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de limpa pára-brisas |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13.16 Trem de aterragem (ATA 32) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Construção, amortecedores |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de extensão e retracção: normais e de emergência |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicações e avisos |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Rodas, travões, dispositivos de antiderrapagem e travagem automática |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Pneumáticos |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Direcção |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sensores ar-terra |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13.17 Oxigénio (ATA 35) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Configuração do sistema: cabina de pilotagem, cabina de passageiros |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fontes, armazenagem, carga e distribuição |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas de regulação do fornecimento |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicações e avisos |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
13.18 Sistemas pneumáticos/vácuo (ATA 36) |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Configuração do sistema |
2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Fontes: motor/APU, compressores, reservatórios, fornecimento terrestre |
2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Controlo da pressão |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Distribuição |
1 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Indicações e avisos |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Interfaces com outros sistemas |
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Configuração do sistema de fornecimento, distribuição, manutenção e esgoto de água |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Configuração e dispositivos de autoclismo e lavagem de sanitários; |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Os módulos IMA (Integrated Modular Avionics) incluem, entre outras, as seguintes funções: Gestão da purga, controlo da pressão do ar, ventilação e controlo do ar, controlo da ventilação dos sistemas aviónicos e do cockpit, controlo da temperatura, comunicações de tráfego aéreo, ACR (Avionics Communication Router), gestão da carga eléctrica, monitorização dos disjuntores, sistema eléctrico BITE, gestão do combustível, controlo de travagem, controlo da direcção, extensão e retracção do trem de aterragem, indicação da pressão dos pneus, indicação da pressão do óleo, monitorização da temperatura dos travões, etc. |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema central |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Elementos da rede |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Unidades e componentes que proporcionam entretenimento aos passageiros e asseguram as comunicações no interior da aeronave (CIDS, Cabin Intercommunication Data System – sistema de intercomunicação da cabina) e entre a cabina da aeronave e as estações em terra (CNS, Cabin Network Service – serviço de rede da cabina). Incluem a transmissão de voz, dados, música e vídeo. |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
O CIDS constitui uma interface entre a tripulação de voo/de cabina e os sistemas de cabina. Estes sistemas permitem o intercâmbio de dados das diferentes unidades LRU relacionadas e são normalmente operados através dos painéis dos assistentes de bordo. |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
O CNS consiste normalmente num servidor que estabelece uma interface com, entre outros, os sistemas seguintes:
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
O CNS pode alojar as seguintes funções:
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema central da cabina |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema de entretenimento durante o voo |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema de comunicações externas |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema de memória de massa da cabina |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema de monitorização da cabina |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistemas diversos da cabina |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Unidades e componentes que permitem armazenar, actualizar e aceder a informações digitais tradicionalmente fornecidas em papel, microfilme ou microficha. Incluem unidades dedicadas à função de armazenamento e acesso a informações, tais como o controlador e a memória de massa da biblioteca electrónica. Não incluem unidades ou componentes instalados para outros fins e partilhados com outros sistemas, tais como impressoras da cabina de pilotagem ou visores de uso geral. |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Constituem exemplos típicos os sistemas de informações e gestão do tráfego aéreo e os sistemas de servidor de rede. |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema geral de informação da aeronave |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema de informação da cabina de pilotagem |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema de informação de manutenção |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema de informação da cabina de passageiros |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Sistema de informações diversas |
|
MÓDULO 14. PROPULSÃO
|
|
NÍVEL |
||
|
B2 |
|||
|
14.1 Motores de turbina |
|||
|
1 |
||
|
2 |
||
|
2 |
||
|
Temperatura dos gases de escape/temperatura da interfase da turbina |
|
||
|
Rotação do motor |
|
||
|
Indicação do impulso do motor: razão de compressão do motor, pressão da descarga da turbina ou pressão do tubo de escape do reactor |
|
||
|
Pressão e temperatura do óleo |
|
||
|
Pressão, temperatura e fluxo do combustível |
|
||
|
Pressão de admissão |
|
||
|
Binário do motor |
|
||
|
Velocidade de rotação da hélice |
|
||
|
2 |
||
|
Funcionamento dos sistemas de arranque do motor e seus componentes |
|
||
|
Sistemas de ignição e seus componentes |
|
||
|
Requisitos de segurança em matéria de manutenção |
|
MÓDULO 15. MOTORES DE TURBINA A GÁS
|
|
NÍVEL |
|||
|
A |
B1 |
|||
|
1 |
2 |
||
|
Energia potencial, energia cinética, leis de Newton do movimento, ciclo de Brayton |
|
|
||
|
Relação entre força, trabalho, potência, energia, velocidade e aceleração |
|
|
||
|
Características de construção e funcionamento de motores turbojacto, turbofan, turboeixo e turbo-hélice |
|
|
||
|
— |
2 |
||
|
Impulso total, impulso real, impulso à tubeira obstruída, distribuição do impulso, impulso resultante, potência do impulso, potência equivalente ao veio, consumo específico de combustível |
|
|
||
|
Rendimento do motor |
|
|
||
|
Razão de diluição no sistema de alimentação e razão de compressão do motor |
|
|
||
|
Pressão, temperatura e velocidade do fluxo de gás |
|
|
||
|
Regimes do motor, impulso estático, influência da velocidade, altitude e temperatura atmosférica elevada, regime constante, limitações |
|
|
||
|
2 |
2 |
||
|
Condutas de admissão do compressor |
|
|
||
|
Efeitos resultantes de diferentes configurações de admissão |
|
|
||
|
Protecção contra o gelo |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Compressores axiais e centrífugos |
|
|
||
|
Características de construção, princípios de funcionamento e aplicações |
|
|
||
|
Equilibragem das pás de turbina |
|
|
||
|
Funcionamento: |
|
|
||
|
Causas e efeitos das perdas e sobretensões de compressores |
|
|
||
|
Métodos de controlo do fluxo de ar: válvulas de purga, lâminas de guia de entrada variáveis, lâminas variáveis de estator, lâminas rotativas de estator |
|
|
||
|
Razão do compressor |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Características de construção e princípios de funcionamento |
|
|
||
|
2 |
2 |
||
|
Funcionamento e características de diferentes tipos de pás de turbina |
|
|
||
|
Fixação da pá ao disco |
|
|
||
|
Lâminas de guia da tubeira de escape |
|
|
||
|
Causas e efeitos da pressão e deformação das pás de turbina |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Características de construção e princípios de funcionamento |
|
|
||
|
Tubeiras convergentes, divergentes e de geometria variável |
|
|
||
|
Silenciador do ruído de motor |
|
|
||
|
Inversores de impulso |
|
|
||
|
— |
2 |
||
|
Características de construção e princípios de funcionamento |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Propriedades e especificações |
|
|
||
|
Aditivos de combustível |
|
|
||
|
Precauções de segurança |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Funcionamento/configuração e componentes dos sistemas |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Funcionamento dos sistemas de controlo de motores e dos sistemas doseadores de combustível, incluindo sistemas electrónicos (FADEC) |
|
|
||
|
Configuração e componentes dos sistemas |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Funcionamento dos sistemas de distribuição de ar do motor e controlo antigelo, incluindo sistemas de refrigeração interna, isolamento e admissão de ar exterior |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Funcionamento dos sistemas de arranque do motor e seus componentes |
|
|
||
|
Sistemas de ignição e seus componentes |
|
|
||
|
Requisitos de segurança em matéria de manutenção |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Temperatura dos gases de escape/temperatura da interfase da turbina |
|
|
||
|
Indicação do impulso do motor: razão de compressão do motor, pressão da descarga da turbina ou pressão do tubo de escape do reactor |
|
|
||
|
Pressão e temperatura do óleo |
|
|
||
|
Pressão e fluxo do combustível |
|
|
||
|
Rotação do motor |
|
|
||
|
Sistemas de medição e indicação de vibração |
|
|
||
|
Binário |
|
|
||
|
Potência |
|
|
||
|
— |
1 |
||
|
Funcionamento e aplicações |
|
|
||
|
Injecção de água, injecção de água e metanol |
|
|
||
|
Sistemas de pós-combustão |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Turbinas a gás livres e acopladas e turbinas acopladas a caixa de engrenagem |
|
|
||
|
Caixas redutoras |
|
|
||
|
Comandos integrados de motor e hélice |
|
|
||
|
Dispositivos de segurança contra sobrevelocidade |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Configurações, sistema de propulsão, caixas redutoras, acoplamentos, sistemas de controlo |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Finalidade, funcionamento, sistemas de protecção |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Configuração das divisórias cortafogo, capotas, painéis acústicos, berços de motor, apoios anti-vibração, tubagens, sistemas de alimentação, conectores, tubos de suporte de cabos, cabos de controlo e tirantes, pontos de elevação e drenagem |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Funcionamento dos sistemas de detecção e extinção de incêndios |
|
|
||
|
1 |
3 |
||
|
Procedimentos de arranque e aceleração de motor no solo |
|
|
||
|
Interpretação do regime e parâmetros de potência do motor |
|
|
||
|
Monitorização do comportamento (incluindo controlo do óleo, vibração e boroscópio) |
|
|
||
|
Inspecção do motor e componentes à luz dos critérios, tolerâncias e dados especificados pelo fabricante do motor |
|
|
||
|
Lavagem/limpeza do compressor |
|
|
||
|
Danos causados por objectos estranhos |
|
|
||
|
— |
2 |
||
|
Inibição e recolocação em serviço de motores e acessórios/sistemas |
|
|
||
MÓDULO 16. MOTORES DE PISTÃO
|
|
NÍVEL |
||||
|
A |
B1 |
B3 |
|||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Eficiência mecânica, térmica e volumétrica |
|
|
|
||
|
Princípios de funcionamento: 2 tempos, 4 tempos, Otto e Diesel |
|
|
|
||
|
Cilindrada e taxa de compressão |
|
|
|
||
|
Configuração do motor e ordem de ignição |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Cálculo e medição da potência |
|
|
|
||
|
Factores que afectam a potência do motor |
|
|
|
||
|
Misturas/combustão pobre, pré-ignição |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Cárter de motor, eixo da cambota, árvores de came, reservatórios de óleo |
|
|
|
||
|
Caixa de transmissão acessória |
|
|
|
||
|
Grupos de cilindro e pistão |
|
|
|
||
|
Bielas, sistemas de admissão e escape |
|
|
|
||
|
Mecanismos de válvula |
|
|
|
||
|
Caixas redutoras de hélice |
|
|
|
||
|
16.4 Sistemas de combustível |
|||||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Tipos de carburador, construção e princípios de funcionamento |
|
|
|
||
|
Congelamento e aquecimento |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Tipos de sistemas de injecção, construção e princípios de funcionamento |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Funcionamento dos sistemas de controlo de motores e dos sistemas doseadores de combustível, incluindo sistemas electrónicos (FADEC) |
|
|
|
||
|
Configuração e componentes dos sistemas |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Sistemas de arranque, sistemas de pré-aquecimento |
|
|
|
||
|
Tipos de ímans, construção e princípios de funcionamento |
|
|
|
||
|
Cabos de ignição, velas de ignição |
|
|
|
||
|
Sistemas de alta e baixa tensão |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Construção e funcionamento dos sistemas de admissão, incluindo sistemas de ar alternativo |
|
|
|
||
|
Sistemas de escape, sistemas de refrigeração — a ar e líquido |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Princípios e finalidade da sobrealimentação e seus efeitos nos parâmetros do motor |
|
|
|
||
|
Construção e funcionamento de sistemas de sobrealimentação/turbocompressão |
|
|
|
||
|
Terminologia do sistema |
|
|
|
||
|
Sistemas de controlo |
|
|
|
||
|
Protecção do sistema |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Propriedades e especificações |
|
|
|
||
|
Aditivos de combustível |
|
|
|
||
|
Precauções de segurança |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Funcionamento/configuração e componentes dos sistemas |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Rotação do motor |
|
|
|
||
|
Temperatura da cabeça do motor |
|
|
|
||
|
Temperatura do líquido de refrigeração |
|
|
|
||
|
Pressão e temperatura do óleo |
|
|
|
||
|
Temperatura dos gases de escape |
|
|
|
||
|
Pressão e fluxo do combustível |
|
|
|
||
|
Pressão de admissão |
|
|
|
||
|
1 |
2 |
2 |
||
|
Configuração de divisórias cortafogo, capotas, painéis acústicos, berços de motor, apoios anti-vibração, tubagens, sistemas de alimentação, conectores, tubos de suporte de cabos, cabos de controlo e tirantes, pontos de elevação e drenagem |
|
|
|
||
|
1 |
3 |
2 |
||
|
Procedimentos de arranque e aceleração de motor no solo |
|
|
|
||
|
Interpretação do regime e parâmetros de potência do motor |
|
|
|
||
|
Inspecção do motor e componentes à luz dos critérios, tolerâncias e dados especificados pelo fabricante do motor |
|
|
|
||
|
— |
2 |
1 |
||
|
Inibição e recolocação em serviço de motores e acessórios/sistemas |
|
|
|
||
MÓDULO 17A. HÉLICES
Nota: Este módulo não é aplicável à categoria B3. As matérias relevantes para a categoria B3 constam do módulo 17B.
|
|
NÍVEL |
|||
|
A |
B1 |
|||
|
1 |
2 |
||
|
Teoria do elemento «pá» |
|
|
||
|
Ângulo de pá elevado/reduzido, ângulo inverso, ângulo de ataque, velocidade de rotação |
|
|
||
|
Recuo da hélice |
|
|
||
|
Forças aerodinâmica, centrífuga e de impulsão |
|
|
||
|
Torque |
|
|
||
|
Vento relativo no ângulo de ataque da pá |
|
|
||
|
Vibração e ressonância |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Métodos de construção e materiais utilizados em hélices em madeira, material compósito e metal |
|
|
||
|
Estação da pá, face da pá, espiga da pá, dorso da pá e fixação ao cubo |
|
|
||
|
Hélice de passo fixo, hélice de passo controlável, hélice de velocidade constante |
|
|
||
|
Instalação da hélice/rotor |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Controlo da velocidade e métodos de alteração do passo, sistemas mecânicos e eléctricos/electrónicos |
|
|
||
|
Passo invertido e variável |
|
|
||
|
Protecção contra sobrevelocidade |
|
|
||
|
— |
2 |
||
|
Equipamento de sincronização e fase de sincronização |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Equipamento eléctrico e hidráulico de degelo |
|
|
||
|
1 |
3 |
||
|
Equilíbrio estático e dinâmico |
|
|
||
|
Percurso das pás |
|
|
||
|
Avaliação de sinais de danificação, erosão, corrosão, impacto e delaminação em pás de hélice |
|
|
||
|
Programas de tratamento/reparação de hélices |
|
|
||
|
Colocação do motor da hélice em funcionamento |
|
|
||
|
1 |
2 |
||
|
Inibição e recolocação em serviço de hélices |
|
|
||
MÓDULO 17B. HÉLICES
Nota: O âmbito deste módulo deverá reflectir a tecnologia dos aviões relevante para a categoria B3.
|
|
NÍVEL |
||
|
B3 |
|||
|
2 |
||
|
Teoria do elemento «pá» |
|
||
|
Ângulo de pá elevado/reduzido, ângulo inverso, ângulo de ataque, velocidade de rotação |
|
||
|
Recuo da hélice |
|
||
|
Forças aerodinâmica, centrífuga e de impulsão |
|
||
|
Torque |
|
||
|
Vento relativo no ângulo de ataque da pá |
|
||
|
Vibração e ressonância |
|
||
|
2 |
||
|
Métodos de construção e materiais utilizados em hélices em madeira, material compósito e metal |
|
||
|
Estação da pá, face da pá, espiga da pá, dorso da pá e fixação ao cubo |
|
||
|
Hélice de passo fixo, hélice de passo controlável, hélice de velocidade constante |
|
||
|
Instalação da hélice/rotor |
|
||
|
2 |
||
|
Controlo da velocidade e métodos de alteração do passo, sistemas mecânicos e eléctricos/electrónicos |
|
||
|
Passo invertido e variável |
|
||
|
Protecção contra sobrevelocidade |
|
||
|
2 |
||
|
Equipamento de sincronização e fase de sincronização |
|
||
|
2 |
||
|
Equipamento eléctrico e hidráulico de degelo |
|
||
|
2 |
||
|
Equilíbrio estático e dinâmico |
|
||
|
Percurso das pás |
|
||
|
Avaliação de sinais de danificação, erosão, corrosão, impacto e delaminação em pás de hélice |
|
||
|
Programas de tratamento/reparação de hélices |
|
||
|
Colocação do motor da hélice em funcionamento |
|
||
|
2 |
||
|
Inibição e recolocação em serviço de hélices |
|
«Apêndice II
Normas de exames básicos
1. Generalidades
1.1. Todos os exames deverão ser realizados utilizando o formato de perguntas de escolha múltipla e perguntas de desenvolvimento, conforme especificado adiante. As opções incorrectas devem parecer igualmente plausíveis a qualquer leigo na matéria. Todas as opções de resposta devem estar claramente relacionadas com a pergunta, e o vocabulário usado, a construção gramatical e a extensão devem ser semelhantes. Nas perguntas que envolvem números, as respostas incorrectas devem corresponder a erros processuais, tais como correcções no sentido errado ou conversões incorrectas de unidades: não pode tratar-se meramente de números aleatórios.
1.2. Cada pergunta de escolha múltipla deverá ter três opções de resposta, sendo apenas uma a correcta. Os examinandos deverão dispor de um período de tempo específico para cada módulo, determinado com base num tempo médio de 75 segundos por pergunta.
1.3. As perguntas de desenvolvimento exigirão a elaboração de uma resposta por escrito e os examinandos deverão dispor de 20 minutos para responder a cada pergunta.
1.4. As perguntas de desenvolvimento serão elaboradas e avaliadas com base no programa dos módulos 7A, 7B, 9A, 9B e 10 do apêndice I.
1.5. Deverá ser elaborado para cada pergunta um modelo de resposta, que incluirá também respostas alternativas que possam ser relevantes para outras subdivisões.
1.6. O modelo de resposta deverá ainda ser esquematizado numa lista de pontos-chave.
1.7. A nota mínima de aprovação em cada módulo e submódulo de perguntas de escolha múltipla do exame é 75 %.
1.8. A nota mínima de aprovação em cada pergunta de desenvolvimento é 75 %, sendo que as respostas dos examinandos deverão contemplar 75 % dos pontos-chave da pergunta e não conter nenhum erro grave nesses pontos.
1.9. Os examinandos que não tenham sido aprovados na parte das perguntas de escolha múltipla ou na parte das perguntas de desenvolvimento deverão repetir apenas a parte em que reprovaram.
1.10. Não deverão ser utilizados sistemas de penalizações para determinar se um examinando obteve aprovação.
1.11. Os examinandos que tenham reprovado num módulo só poderão repetir o exame nesse módulo decorridos no mínimo 90 dias, excepto no caso de entidades de formação em manutenção certificadas em conformidade com o anexo IV (parte 147) que ministrem cursos de reciclagem especificamente adaptados às matérias falhadas dos módulos em causa, caso em que os examinandos poderão repetir o exame no módulo em que reprovaram decorridos 30 dias.
1.12. Os limites temporais previstos no ponto 66.A.25 aplicam-se aos exames em cada módulo específico, com excepção dos exames efectuados com aproveitamento no âmbito de outra categoria de licença, e caso a licença já tenha sido emitida.
1.13. O número máximo de tentativas consecutivas é de três por módulo. Admite-se a repetição de séries de três tentativas, com um intervalo de um ano entre séries.
O examinando deverá confirmar por escrito, à entidade de formação em manutenção ou à autoridade competente a que requer o exame, o número de tentativas efectuadas no ano transcorrido e as respectivas datas, bem como a identidade da entidade ou da autoridade competente com a qual as efectuou. Compete à entidade de formação em manutenção ou à autoridade competente verificar o número de tentativas em relação aos intervalos aplicáveis.
2. Número de perguntas por módulo
2.1. MÓDULO 1 – MATEMÁTICA
Categoria A: 16 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 20 minutos.
Categoria B1: 32 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 40 minutos.
Categoria B2: 32 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 40 minutos.
Categoria B3: 28 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 35 minutos.
2.2. MÓDULO 2 – FÍSICA
Categoria A: 32 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 40 minutos.
Categoria B1: 52 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 65 minutos.
Categoria B2: 52 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 65 minutos.
Categoria B3: 28 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 35 minutos.
2.3. MÓDULO 3 – PRINCÍPIOS DE ELECTROTECNIA
Categoria A: 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 25 minutos.
Categoria B1: 52 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 65 minutos.
Categoria B2: 52 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 65 minutos.
Categoria B3: 24 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 30 minutos.
2.4. MÓDULO 4 – PRINCÍPIOS DE ELECTRÓNICA
Categoria B1: 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 25 minutos.
Categoria B2: 40 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 50 minutos.
Categoria B3: oito perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 10 minutos.
2.5. MÓDULO 5 – TÉCNICAS DIGITAIS, SISTEMAS DE INSTRUMENTAÇÃO ELECTRÓNICOS
Categoria A: 16 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 20 minutos.
Categorias B1.1 e B1.3: 40 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 50 minutos.
Categorias B1.2 e B1.4: 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 25 minutos.
Categoria B2: 72 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 90 minutos.
Categoria B3: 16 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 20 minutos.
2.6. MÓDULO 6 – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Categoria A: 52 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 65 minutos.
Categoria B1: 72 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 90 minutos.
Categoria B2: 60 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 75 minutos.
Categoria B3: 60 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 75 minutos.
MÓDULO 7A – PRÁTICAS DE MANUTENÇÃO
Categoria A: 72 perguntas de escolha múltipla e duas perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 90 minutos mais 40 minutos.
Categoria B1: 80 perguntas de escolha múltipla e duas perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 100 minutos mais 40 minutos.
Categoria B2: 60 perguntas de escolha múltipla e duas perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 75 minutos mais 40 minutos.
MÓDULO 7B – PRÁTICAS DE MANUTENÇÃO
Categoria B3: 60 perguntas de escolha múltipla e duas perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 75 minutos mais 40 minutos.
2.8. MÓDULO 8 – NOÇÕES BÁSICAS DE AERODINÂMICA
Categoria A: 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 25 minutos.
Categoria B1: 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 25 minutos.
Categoria B2: 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 25 minutos.
Categoria B3: 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 25 minutos.
MÓDULO 9A – FACTORES HUMANOS
Categoria A: 20 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento. Tempo concedido: 25 minutos mais 20 minutos.
Categoria B1: 20 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento. Tempo concedido: 25 minutos mais 20 minutos.
Categoria B2: 20 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento. Tempo concedido: 25 minutos mais 20 minutos.
MÓDULO 9B – FACTORES HUMANOS
Categoria B3: 16 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento. Tempo concedido: 20 minutos mais 20 minutos.
2.10. MÓDULO 10 – REGULAMENTAÇÃO AERONÁUTICA
Categoria A: 32 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento. Tempo concedido: 40 minutos mais 20 minutos.
Categoria B1: 40 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento. Tempo concedido: 50 minutos mais 20 minutos.
Categoria B2: 40 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento. Tempo concedido: 50 minutos mais 20 minutos.
Categoria B3: 32 perguntas de escolha múltipla e uma pergunta de desenvolvimento. Tempo concedido: 40 minutos mais 20 minutos.
MÓDULO 11A – AERODINÂMICA, ESTRUTURAS E SISTEMAS DE AVIÕES COM MOTOR DE TURBINA
Categoria A: 108 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 135 minutos.
Categoria B1: 140 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 175 minutos.
MÓDULO 11B – AERODINÂMICA, ESTRUTURAS E SISTEMAS DE AVIÕES COM MOTOR DE PISTÃO
Categoria A: 72 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 90 minutos.
Categoria B1: 100 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 125 minutos.
MÓDULO 11C – AERODINÂMICA, ESTRUTURAS E SISTEMAS DE AVIÕES COM MOTOR DE PISTÃO
Categoria B3: 60 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 75 minutos.
2.12. MÓDULO 12 – AERODINÂMICA, ESTRUTURAS E SISTEMAS DE HELICÓPTEROS
Categoria A: 100 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 125 minutos.
Categoria B1: 128 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 160 minutos.
2.13. MÓDULO 13 – AERODINÂMICA, ESTRUTURAS E SISTEMAS DE AERONAVES
Categoria B2: 180 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 225 minutos. As perguntas e o tempo podem ser repartidos por dois exames, caso se justifique.
2.14. MÓDULO 14 – PROPULSÃO
Categoria B2: 24 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 30 minutos.
2.15. MÓDULO 15 – MOTORES DE TURBINA A GÁS
Categoria A: 60 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 75 minutos.
Categoria B1: 92 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 115 minutos.
2.16. MÓDULO 16 – MOTORES DE PISTÃO
Categoria A: 52 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 65 minutos.
Categoria B1: 72 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 90 minutos.
Categoria B3: 68 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 85 minutos.
MÓDULO 17A – HÉLICES
Categoria A: 20 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 25 minutos.
Categoria B1: 32 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 40 minutos.
MÓDULO 17B – HÉLICES
Categoria B3: 28 perguntas de escolha múltipla e 0 perguntas de desenvolvimento. Tempo concedido: 35 minutos.
«Apêndice III
Normas da formação e do exame de tipo
Formação em contexto real de trabalho
1. Generalidades
A formação de tipo consistirá numa componente e exame teóricos e, excepto no caso de qualificações para a categoria C, numa componente e avaliação práticas.
|
a) |
A formação e o exame teóricos deverão satisfazer os seguintes requisitos:
|
|
b) |
A formação e a avaliação práticas deverão satisfazer os seguintes requisitos:
|
|
c) |
Formação em diferenças
|
2. Níveis da formação de tipo
Os três níveis a seguir especificados definem os objectivos e a profundidade da formação e o nível de conhecimentos que a formação deverá proporcionar.
|
— |
Nível 1: descrição genérica da estrutura, sistemas e grupos motopropulsores, conforme apresentados na secção relativa à descrição dos sistemas do Manual de Manutenção da Aeronave/Instruções de Aeronavegabilidade Permanente. Objectivos: concluída a formação de nível 1, o formando deverá ser capaz de:
|
|
— |
Nível 2: descrição básica dos comandos, indicadores e componentes principais, incluindo a sua localização, finalidade e manutenção e a resolução de pequenas avarias que os afectem. Conhecimento geral dos aspectos teóricos e práticos da matéria visada. Objectivos: além da matéria abrangida pelo nível 1, concluída a formação de nível 2, o formando deverá ser capaz de:
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|
— |
Nível 3: descrição pormenorizada, funcionamento, localização de componentes, remoção/instalação e corte, assim como procedimentos de resolução de avarias, em conformidade com o manual de manutenção. Objectivos: além das matérias abrangidas pelos níveis 1 e 2, concluída a formação de nível 3, o formando deverá ser capaz de:
|
3. Normas da formação de tipo
Embora a formação de tipo inclua tanto uma componente teórica como uma componente prática, podem ser aprovados cursos para a componente teórica, a componente prática ou uma combinação de ambas.
3.1. Componente teórica
a) Objectivo:
Concluído o curso de formação teórica, o formando deverá ser capaz de demonstrar conhecimento teórico detalhado, do nível previsto no programa do presente apêndice, dos sistemas, da estrutura, das operações, da manutenção, da reparação e da resolução de avarias, de acordo com os dados de manutenção aprovados da aeronave em questão. O formando deverá ser capaz de demonstrar a utilização de manuais e procedimentos aprovados, incluindo o conhecimento das inspecções e limitações;
b) Nível de formação:
Os níveis de formação são os definidos na secção 2.
Após a conclusão do primeiro curso de formação de tipo, os cursos subsequentes frequentados pelo pessoal de certificação da categoria C podem ser de nível 1.
Na formação teórica de nível 3 pode ser utilizado, se necessário, material de formação dos níveis 1 e 2 para ministrar a matéria completa do capítulo. No entanto, a maior parte do material de apoio e do tempo do curso tem de ser do nível mais alto;
c) Duração:
A carga horária da formação teórica consta do quadro seguinte:
|
Categoria |
Horas |
|
Aviões com massa máxima à descolagem superior a 30 000 kg |
|
|
B1.1 |
150 |
|
B1.2 |
120 |
|
B2 |
100 |
|
C |
30 |
|
Aviões com massa máxima à descolagem igual ou inferior a 30 000 kg e superior a 5 700 kg: |
|
|
B1.1 |
120 |
|
B1.2 |
100 |
|
B2 |
100 |
|
C |
25 |
|
Aviões com massa máxima à descolagem igual ou inferior a 5 700 kg (*1) |
|
|
B1.1 |
80 |
|
B1.2 |
60 |
|
B2 |
60 |
|
C |
15 |
|
Helicópteros (*2) |
|
|
B1.3 |
120 |
|
B1.4 |
100 |
|
B2 |
100 |
|
C |
25 |
Para os propósitos do quadro, uma hora lectiva corresponde a 60 minutos de instrução, excluindo intervalos, exames, revisão ou preparação da matéria e visitas a aeronaves.
Esta carga horária aplica-se apenas aos cursos teóricos para combinações completas de aeronave/motor de acordo com a qualificação de tipo definida pela Agência;
d) Justificação da duração dos cursos:
A duração dos cursos de formação ministrados por uma entidade de formação em manutenção certificada em conformidade com o anexo IV (parte 147) e dos cursos directamente aprovados pela autoridade competente, bem como a cobertura do programa completo, devem ser justificados por meio de uma análise das necessidades de formação baseada nos elementos seguintes:
|
— |
a concepção do tipo de aeronave, as necessidades de manutenção e os tipos de operação, |
|
— |
uma análise detalhada dos capítulos aplicáveis – ver quadro de conteúdos na alínea e), |
|
— |
uma análise detalhada das competências, demonstrando o cumprimento integral dos objectivos definidos na alínea a). |
Se a análise das necessidades de formação revelar que são necessárias mais horas, a duração dos cursos deverá ser superior à duração mínima especificada no quadro.
Deve também ser justificada à autoridade competente, por meio da análise das necessidades de formação atrás referida, a carga horária dos cursos de formação em diferenças ou outras combinações de cursos (como os cursos combinados B1/B2), bem como dos cursos de formação teórica de tipo com menos horas do que as previstas na alínea c).
Deve ainda descrever-se e justificar-se:
|
— |
a frequência mínima do curso exigida do formando para cumprimento dos objectivos do curso, |
|
— |
o número máximo de horas diárias de formação, tendo em conta os princípios pedagógicos e os factores humanos. |
Se não for observada a frequência mínima exigida, o certificado de reconhecimento não será emitido. A entidade de formação pode ministrar formação adicional com vista à obtenção da frequência mínima;
e) Conteúdo:
A formação deverá abranger, no mínimo, os elementos do programa a seguir apresentado correspondentes ao tipo de aeronave visado. Poderão ser introduzidos outros elementos, que reflictam as variações do tipo, a evolução tecnológica, etc.
O programa de formação para o pessoal B1 deverá focar as componentes mecânica e eléctrica e, para o pessoal B2, as componentes eléctrica e aviónica.
|
Nível Capítulo |
Aviões, turbina |
Aviões, pistão |
Helicópteros, turbina |
Helicópteros, pistão |
Sistemas aviónicos |
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|
Categoria de licença |
B1 |
C |
B1 |
C |
B1 |
C |
B1 |
C |
B2 |
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Módulo de introdução: |
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Helicópteros: |
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1 |
3 |
1 |
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Estruturas: |
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1 |
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3 |
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Sistemas de identificação de zona e estação |
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1 |
1 |
1 |
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1 |
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Sistemas: |
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1 |
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1 |
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1 |
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Motores de turbina |
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Motores de pistão |
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Hélices |
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f) Podem utilizar-se na componente teórica métodos de formação com recurso a multimédia (MBT), quer na sala de aula, quer em ambiente virtual controlado, sob reserva de aceitação pela autoridade competente que aprovou o curso de formação.
3.2. Componente prática
a) Objectivo:
O objectivo da formação prática consiste na aquisição das competências necessárias para realizar, com segurança, operações de manutenção, inspecções e trabalhos de rotina, em conformidade com o manual de manutenção e outras instruções, e tarefas apropriadas ao tipo de aeronave visado, por exemplo resolução de avarias, reparações, ajustes, substituição de peças ou componentes, afinações e verificações funcionais. Inclui a sensibilização para a utilização da literatura e documentação técnicas relativas à aeronave, a utilização de ferramentas especiais/especializadas e de equipamentos de ensaio para a remoção e substituição de componentes e módulos específicos do tipo de aeronave, incluindo operações de manutenção em asa;
b) Conteúdo:
Pelo menos 50 % dos itens assinalados com uma cruz no quadro apresentado a seguir, que são relevantes para o tipo de aeronave visado, devem ser concluídos no âmbito da formação prática.
Os itens assinalados representam matérias importantes para a formação prática com vista a assegurar uma abordagem adequada dos aspectos de execução, função, instalação e segurança associados às operações fundamentais de manutenção, sobretudo nos casos em que a formação teórica não é suficiente para uma explicação completa. Embora a lista especifique as matérias obrigatórias para a formação prática, podem ser acrescentados outros itens relevantes para o tipo de aeronave visado.
As tarefas a executar têm de ser representativas da aeronave e dos sistemas, tanto em termos da complexidade como dos conhecimentos técnicos necessários para a sua execução. Embora possa envolver tarefas relativamente simples, a formação prática também deve incluir a execução de tarefas mais complexas adequadas ao tipo de aeronave.
Legenda do quadro: LOC: localização; FOT: ensaio funcional/operacional; SGH: assistência e apoio em terra; R/I: remoção/instalação; MEL: Lista de equipamento mínimo; TS: resolução de avarias.
|
Capítulo |
B1/B2 |
B1 |
B2 |
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LOC |
FOT |
SGH |
R/I |
MEL |
TS |
FOT |
SGH |
R/I |
MEL |
TS |
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Módulo de introdução: |
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X/X |
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X/X |
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Helicópteros: |
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Estruturas: |
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Sistemas: |
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Unidades auxiliares de potência (APU): |
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Motores de pistão: |
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Hélices: |
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X/X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
||
4. Normas do exame e da avaliação da formação de tipo
4.1. Normas do exame da componente teórica
Após a conclusão da componente teórica da formação de tipo, será efectuado um exame escrito, que deverá satisfazer os seguintes requisitos:
|
a) |
O exame deverá consistir em perguntas de escolha múltipla. Cada pergunta de escolha múltipla deverá ter três opções de resposta, sendo apenas uma a correcta. O tempo total dependerá do número total de perguntas e o tempo disponível para responder às perguntas será determinado com base num tempo médio de 90 segundos por pergunta; |
|
b) |
As opções incorrectas devem parecer igualmente plausíveis a qualquer leigo na matéria. Todas as opções de resposta devem estar claramente relacionadas com a pergunta, e o vocabulário usado, a construção gramatical e a extensão devem ser semelhantes; |
|
c) |
Nas perguntas que envolvem números, as respostas incorrectas correspondem a erros metodológicos, tais como a utilização do sinal errado (+ em vez de -) ou de unidades de medida incorrectas. Não pode tratar-se meramente de números aleatórios; |
|
d) |
O nível do exame relativo a cada capítulo (*3) deve corresponder ao definido na secção 2 «Níveis da formação de tipo». É admissível, no entanto, um número limitado de perguntas de nível inferior; |
|
e) |
O exame efectua-se sem consulta. Não é admitido nenhum tipo de material de referência, exceptuando nos exames para as categorias B1 e B2, em que os examinandos deverão demonstrar a sua capacidade de interpretar documentos técnicos; |
|
f) |
O exame deverá incluir, pelo menos, uma pergunta por cada hora de formação. O número de perguntas por capítulo e nível será proporcional:
A autoridade competente do Estado-Membro avaliará o número e o nível das perguntas quando da aprovação do curso de formação; |
|
g) |
A nota mínima de aprovação no exame é 75 %. Se o exame da formação de tipo for composto por vários testes, a nota mínima a obter em cada teste será 75 %. Para que se possa obter a nota exacta de 75 %, o número de perguntas no exame tem de ser um múltiplo de 4; |
|
h) |
Não devem ser utilizadas penalizações (pontos negativos por respostas erradas); |
|
i) |
Os testes efectuados após conclusão de um módulo não poderão fazer parte do exame final, excepto se contiverem o número e o nível de perguntas exigidos. |
4.2. Normas da avaliação da componente prática
Após a conclusão da componente prática da formação de tipo, será efectuada uma avaliação, que deverá satisfazer os seguintes requisitos:
|
a) |
A avaliação deverá ser efectuada por avaliadores devidamente qualificados, nomeados para o efeito; |
|
b) |
A avaliação deverá incidir nos conhecimentos e competências do formando. |
5. Normas do exame de tipo
Os exames de tipo serão conduzidos por entidades de formação devidamente certificadas em conformidade com a parte 147, ou pela autoridade competente.
O exame deverá ser oral, escrito ou prático, ou consistir numa combinação destas três modalidades, e satisfazer os seguintes requisitos:
|
a) |
No exame oral, as perguntas deverão ser abertas; |
|
b) |
O exame escrito consistirá em perguntas de desenvolvimento ou perguntas de escolha múltipla; |
|
c) |
O exame prático consistirá na avaliação da competência do examinando na execução de uma tarefa; |
|
d) |
Os exames deverão basear-se numa amostra dos capítulos (*4) retirados do programa de formação/exame de tipo especificado na secção 3, do nível indicado; |
|
e) |
As opções incorrectas devem parecer igualmente plausíveis a qualquer leigo na matéria. Todas as opções de resposta devem estar claramente relacionadas com a pergunta, e o vocabulário usado, a construção gramatical e a extensão devem ser semelhantes; |
|
f) |
Nas perguntas que envolvem números, as respostas incorrectas devem corresponder a erros processuais, tais como correcções no sentido errado ou conversões incorrectas de unidades: não pode tratar-se meramente de números aleatórios; |
|
g) |
O exame deverá assegurar que ficam satisfeitos os seguintes objectivos:
|
|
h) |
Aplicam-se ao exame as condições seguintes:
|
|
i) |
O(s) examinador(es) deve(m) elaborar um relatório, escrito e assinado, para justificar a aprovação ou reprovação do examinando. |
6. Formação em contexto real de trabalho
A formação em contexto real de trabalho deverá ser aprovada pela autoridade competente que emitiu a licença.
A formação deverá ser conduzida numa, ou sob o controlo de uma, entidade de manutenção devidamente certificada para a manutenção do tipo de aeronave visado e a sua avaliação deverá ser efectuada por avaliadores devidamente qualificados, nomeados para o efeito.
A formação deverá ter-se iniciado e concluído nos três anos anteriores ao requerimento de averbamento da qualificação de tipo.
a) Objectivo:
A formação em contexto real de trabalho tem por objectivo a aquisição das competências e da experiência necessárias para realizar com segurança as operações de manutenção;
b) Conteúdo:
A formação contexto real de trabalho deverá abranger um conjunto diversificado de tarefas aceitáveis para a autoridade competente. As tarefas a executar têm de ser representativas da aeronave e dos sistemas, tanto em termos da complexidade como dos conhecimentos técnicos necessários para a sua execução. Embora possa envolver tarefas relativamente simples, a formação prática também deve incluir a execução de tarefas de manutenção mais complexas adequadas ao tipo de aeronave.
A execução de cada tarefa deverá ser consignada por escrito pelo formando e confirmada com a assinatura do supervisor nomeado. As tarefas consignadas deverão referir-se a uma verdadeira folha de obra, folha de serviço, etc.
A avaliação final da formação contexto real de trabalho é obrigatória e deve ser efectuada por um avaliador devidamente qualificado, nomeado para o efeito.
Das folhas de serviço/do livro de registo devem constar os dados seguintes:
|
1. |
Nome do formando; |
|
2. |
Data de nascimento do formando; |
|
3. |
Entidade de manutenção certificada; |
|
4. |
Local; |
|
5. |
Nome do supervisor ou supervisores e do avaliador (incluindo o número de licença, se for caso disso); |
|
6. |
Data de execução da tarefa; |
|
7. |
Descrição da tarefa e folha de obra/ordem de serviço/registo técnico, etc.; |
|
8. |
Tipo de aeronave e matrícula da aeronave; |
|
9. |
Qualificação requerida. |
A fim de facilitar a verificação pela autoridade competente, a demonstração da formação em contexto real de trabalho deverá consistir em i) folhas de serviço/registos detalhados e ii) um relatório que demonstre a conformidade da formação com os requisitos da presente parte.
«Apêndice IV
Requisitos de experiência para alargamento do âmbito das licenças de manutenção aeronáutica previstas na parte 66
O quadro a seguir apresentado indica os períodos de experiência necessários para que possa ser averbada uma nova categoria ou subcategoria numa licença de manutenção aeronáutica emitida segundo a parte 66.
A experiência deverá consistir em experiência prática em manutenção de aeronaves da subcategoria a que se refere o requerimento.
O período de experiência exigido será reduzido 50 % se o requerente tiver concluído um curso de formação aprovado nos termos da parte 147 relevante para a subcategoria visada.
|
Para De |
A1 |
A2 |
A3 |
A4 |
B1.1 |
B1.2 |
B1.3 |
B1.4 |
B2 |
B3 |
|
A1 |
— |
6 meses |
6 meses |
6 meses |
2 anos |
6 meses |
2 anos |
1 ano |
2 anos |
6 meses |
|
A2 |
6 meses |
— |
6 meses |
6 meses |
2 anos |
6 meses |
2 anos |
1 ano |
2 anos |
6 meses |
|
A3 |
6 meses |
6 meses |
— |
6 meses |
2 anos |
1 ano |
2 anos |
6 meses |
2 anos |
1 ano |
|
A4 |
6 meses |
6 meses |
6 meses |
— |
2 anos |
1 ano |
2 anos |
6 meses |
2 anos |
1 ano |
|
B1.1 |
Nenhuma |
6 meses |
6 meses |
6 meses |
— |
6 meses |
6 meses |
6 meses |
1 ano |
6 meses |
|
B1.2 |
6 meses |
Nenhuma |
6 meses |
6 meses |
2 anos |
— |
2 anos |
6 meses |
2 anos |
Nenhuma |
|
B1.3 |
6 meses |
6 meses |
Nenhuma |
6 meses |
6 meses |
6 meses |
— |
6 meses |
1 ano |
6 meses |
|
B1.4 |
6 meses |
6 meses |
6 meses |
Nenhuma |
2 anos |
6 meses |
2 anos |
— |
2 anos |
6 meses |
|
B2 |
6 meses |
6 meses |
6 meses |
6 meses |
1 ano |
1 ano |
1 ano |
1 ano |
— |
1 ano |
|
B3 |
6 meses |
Nenhuma |
6 meses |
6 meses |
2 anos |
6 meses |
2 anos |
1 ano |
2 anos |
— |
«Apêndice V
Formulário de requerimento — Formulário 19 da EASA
|
1. |
O presente apêndice apresenta o modelo de formulário utilizado para o requerimento da licença de manutenção aeronáutica mencionada no anexo III (parte 66). |
|
2. |
A autoridade competente do Estado-Membro só poderá alterar o Formulário 19 da EASA com vista a incluir as informações adicionais necessárias para justificar os casos em que os requisitos nacionais permitem ou exigem que as licenças de manutenção aeronáutica emitidas em conformidade com o anexo III (parte 66) sejam utilizadas em derrogação às disposições dos anexos I (parte M) e II (parte 145). |
«Apêndice VI
Licença de manutenção aeronáutica a que se refere o anexo III (parte 66) — Formulário 26 da EASA
|
1. |
É apresentado, nas páginas que se seguem, um exemplo de licença de manutenção aeronáutica nos termos do anexo III (parte 66). |
|
2. |
O documento deverá ser impresso no formato normalizado apresentado, podendo as suas dimensões ser reduzidas para efeitos de emissão por computador. Sempre que as dimensões do documento forem reduzidas, deverá ser assegurado espaço suficiente para a aposição dos selos/carimbos oficiais exigidos. Os documentos elaborados por computador poderão não incluir todas as caixas especificadas quando estas não forem pertinentes, desde que os documentos sejam facilmente reconhecidos como licença de manutenção aeronáutica emitida em conformidade com o anexo III (parte 66). |
|
3. |
O documento poderá ser impresso em inglês ou na língua oficial do Estado-Membro emissor. Caso seja impresso na língua oficial do Estado-Membro emissor, o documento deverá ser acompanhado de uma cópia em inglês, por forma a assegurar a sua compreensão para fins de reconhecimento mútuo quando o seu titular trabalhar fora do Estado-Membro em questão. |
|
4. |
Deverá ser atribuído a cada titular de licença um número de licença único baseado num registo nacional e num código alfanumérico. |
|
5. |
O documento não deverá obrigatoriamente ter a mesma paginação e poderá não apresentar linhas divisórias, desde que as informações sejam apresentadas de forma a que cada página possa ser claramente identificada com o formato da licença de manutenção aeronáutica adiante exemplificado. |
|
6. |
O documento poderá ser elaborado: i) pela autoridade competente do Estado-Membro ou ii) por uma entidade de manutenção certificada em conformidade com o anexo II (parte 145), com o acordo da autoridade competente e mediante um procedimento desenvolvido no quadro do manual da entidade de manutenção referido no ponto 145.A.70 do anexo II (parte 145), devendo em qualquer caso ser emitido pela autoridade competente do Estado-Membro. |
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7. |
As alterações a uma licença de manutenção aeronáutica já emitida poderão ser elaboradas: i) pela autoridade competente do Estado-Membro ou ii) por uma entidade de manutenção certificada em conformidade com o anexo II (parte 145), com o acordo da autoridade competente e mediante um procedimento desenvolvido no quadro do manual da entidade de manutenção referido no ponto 145.A.70 do anexo II (parte 145), devendo em qualquer caso ser a autoridade competente do Estado-Membro a alterar o documento. |
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8. |
Uma vez emitida, a licença de manutenção aeronáutica deverá ser conservada em boas condições pela pessoa a quem se destina, que deverá velar por que não seja introduzida nenhuma entrada não autorizada. |
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9. |
O não cumprimento das condições expressas na secção 8 poderá implicar a invalidação do documento, a retirada ao seu titular das prerrogativas de certificação e uma acção judicial ao abrigo da legislação nacional. |
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10. |
A licença de manutenção aeronáutica emitida em conformidade com o anexo III (parte 66) é reconhecida em todos os Estados-Membros, não sendo necessário proceder à sua troca quando o seu titular trabalhar noutro Estado-Membro. |
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11. |
O anexo ao Formulário 26 da EASA é facultativo e apenas poderá ser utilizado para incluir referências a prerrogativas atribuídas a nível nacional, caso estas sejam abrangidas por regulamentação nacional fora do âmbito do anexo III (parte 66). |
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12. |
A título informativo, a licença de manutenção aeronáutica emitida em conformidade com o anexo III (parte 66) pela autoridade competente de um Estado-Membro pode ter uma paginação diferente e não apresentar linhas divisórias. |
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13. |
No que diz respeito à página referente à qualificação de tipo, a autoridade competente do Estado-Membro poderá optar por não a emitir enquanto não for necessário averbar a primeira qualificação de tipo e deverá emitir mais de uma página de qualificação de tipo quando estiver previsto averbar uma série de qualificações. |
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14. |
Não obstante o ponto 13, cada página emitida deverá apresentar o formato previsto e conter as informações exigidas. |
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15. |
As limitações averbadas na licença constituem exclusões das prerrogativas de certificação. Caso não haja limitações aplicáveis, a página relativa às limitações será emitida com a indicação da menção «sem limitações». |
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16. |
Se for utilizado um formulário pré-impresso, todas as caixas destinadas a indicar a categoria, subcategoria ou qualificação de tipo que não forem utilizadas deverão ser assinaladas para indicar que o titular da licença não possui a qualificação em causa. |
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17. |
Exemplo de licença de manutenção aeronáutica a que se refere o anexo III (parte 66) |
4.
O anexo IV (parte 147) do Regulamento (CE) n.o 2042/2003 é alterado como segue:|
1) |
O índice passa a ter a seguinte redacção: «Índice 147.1 SECÇÃO A — REQUISITOS TÉCNICOS SUBPARTE A — GENERALIDADES
SUBPARTE B — REQUISITOS ORGANIZACIONAIS
SUBPARTE C — CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO APROVADO
SUBPARTE D — FORMAÇÃO EM TIPOS DE AERONAVES/OPERAÇÕES
SECÇÃO B — PROCEDIMENTOS A CUMPRIR PELAS AUTORIDADES COMPETENTES SUBPARTE A — GENERALIDADES
SUBPARTE B — EMISSÃO DE CERTIFICADOS
SUBPARTE C — REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO E LIMITAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE DE FORMAÇÃO EM MANUTENÇÃO
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2) |
O título da secção A passa a ser o seguinte: « SECÇÃO A REQUISITOS TÉCNICOS » |
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3) |
O ponto 147.A.15 passa a ter a seguinte redacção: «147.A.125 Registos A entidade deverá conservar todos os registos referentes à formação, exames e avaliações de cada formando por tempo indeterminado.» |
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4) |
O ponto 147.A.145 é alterado do seguinte modo:
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5) |
O título da secção A, subparte C, passa a ser o seguinte: «SUBPARTE C CURSO BÁSICO DE FORMAÇÃO APROVADO » |
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6) |
A alínea b) do ponto 147.A.200 passa a ter a seguinte redacção:
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7) |
O título da secção B passa a ser o seguinte: « SECÇÃO B PROCEDIMENTOS A CUMPRIR PELAS AUTORIDADES COMPETENTES » |
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8) |
O ponto 147.B.15 é suprimido. |
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9) |
A alínea a) do ponto 147.B.120 passa a ter a seguinte redacção:
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10) |
O apêndice I passa a ter a seguinte redacção: «Apêndice I Duração do curso básico de formação Um curso de formação básica completo deve ter a seguinte duração mínima:
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11) |
O apêndice II é alterado do seguinte modo: «Apêndice II Certificação da entidade de formação em manutenção a que se refere o anexo IV (parte 147) — Formulário 11 da EASA
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12) |
O apêndice III passa a ter a seguinte redacção: «Apêndice III Certificados de reconhecimento a que se refere o anexo IV (parte 147) — Formulários 148 e 149 da EASA 1. Formação de base/exames Para reconhecimento da conclusão da formação de base, do exame básico ou de ambos (formação de base e exames), deve ser utilizado o modelo de certificado de formação de base previsto na parte 147. O certificado deve identificar claramente, por data e por módulo, cada um dos exames passados, juntamente com a versão correspondente do apêndice I do anexo III (parte 66).
2. Formação/exame de tipo Para o reconhecimento da conclusão da componente teórica, da componente prática ou das componentes teórica e prática do curso de formação de tipo, deve ser utilizado o modelo de certificado de formação de tipo previsto na parte 147. O certificado deve indicar a combinação fuselagem/motor para que foi ministrada formação. As referências desnecessárias deverão ser apagadas. A caixa onde é mencionado o tipo de curso deverá indicar se o curso abrangeu a componente teórica, a correspondente prática ou ambas. O certificado deverá indicar claramente se se trata de um curso completo ou de um curso parcial (por exemplo, um curso sobre fuselagem, sobre o grupo motopropulsor ou sobre os sistemas aviónicos/eléctricos) ou de um curso sobre diferenças baseado na experiência prévia do requerente [por exemplo, curso sobre A340 (CFM) para técnicos de A320]. Caso não se trate de um curso completo, o certificado deve indicar se o curso abrange as áreas de interface.
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(*1) Para os aviões pressurizados, com massa máxima à descolagem inferior a 2 000 kg e equipados com motor de pistão, a duração mínima pode ser reduzida 50 %.
(*2) Para os helicópteros do grupo 2 (definido no ponto 66.A.42), a duração mínima pode ser reduzida 30 %.
(*3) Para efeitos da presente secção 4, entende-se por «capítulo» cada uma das linhas numeradas do quadro apresentado na secção 3.1(e).
(*4) Para efeitos da presente secção 5, entende-se por «capítulo» cada uma das linhas numeradas dos quadros apresentados nas secções 3.1(e) e 3.2(b).