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ISSN 1725-2601 doi:10.3000/17252601.L_2011.251.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 251 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
54.° ano |
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Índice |
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I Actos legislativos |
Página |
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ORÇAMENTOS |
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2011/624/UE, Euratom |
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* |
Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2011 |
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Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário. As receitas previstas no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, inscritas nos títulos 5 e 6 do mapa de receitas, podem originar dotações adicionais a inscrever nas rubricas que acolheram as despesas iniciais geradoras das receitas correspondentes. Os números relativos à execução referem-se a todas as dotações autorizadas, incluindo as dotações orçamentais, as dotações adicionais e as receitas afectadas. |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
I Actos legislativos
ORÇAMENTOS
|
27.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 251/1 |
APROVAÇÃO DEFINITIVA
do orçamento rectificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2011
(2011/624/UE, Euratom)
O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 4, alínea c), e o n.o 9 do artigo 314.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2010 (2),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),
Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2011, estabelecido pela Comissão em 25 de Março de 2011,
Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 2/2011, adoptada em 23 de Maio de 2011,
Tendo em conta a resolução do Parlamento, de 5 de Julho de 2011, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 2/2011,
Tendo em conta as alterações do Parlamento ao projecto de orçamento rectificativo n.o 2/2011, adoptadas em 5 de Julho de 2011,
Tendo em conta a carta do Presidente do Conselho, de 14 de Julho de 2011, que comunica a aprovação das alterações do Parlamento pelo Conselho,
Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,
DECLARA:
Artigo único
O procedimento previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento rectificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2011 está definitivamente aprovado.
Feito em Bruxelas, em 14 de Julho de 2011.
O Presidente
J. BUZEK
APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 3 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011
ÍNDICE
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III: Comissão
| — Despesas | 6 |
| — Título 04: Emprego e assuntos sociais | 9 |
| — Título 13: Política regional | 12 |
| — Título 32: Energia | 15 |
| — Título 40: Reservas | 19 |
SECÇÃO III
COMISSÃO
DESPESAS
|
Título |
Designação |
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
||
|
01 |
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS |
524 283 196 |
341 387 137 |
|
|
524 283 196 |
341 387 137 |
|
|
40 01 40 |
40 929 |
40 929 |
|
|
40 929 |
40 929 |
|
|
|
524 324 125 |
341 428 066 |
|
|
524 324 125 |
341 428 066 |
|
02 |
EMPRESA |
1 055 561 122 |
1 209 465 022 |
|
|
1 055 561 122 |
1 209 465 022 |
|
|
40 01 40 |
52 772 |
52 772 |
|
|
52 772 |
52 772 |
|
|
|
1 055 613 894 |
1 209 517 794 |
|
|
1 055 613 894 |
1 209 517 794 |
|
03 |
CONCORRÊNCIA |
93 403 671 |
93 403 671 |
|
|
93 403 671 |
93 403 671 |
|
|
40 01 40 |
56 917 |
56 917 |
|
|
56 917 |
56 917 |
|
|
|
93 460 588 |
93 460 588 |
|
|
93 460 588 |
93 460 588 |
|
04 |
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS |
11 398 325 662 |
9 163 443 236 |
|
50 000 000 |
11 398 325 662 |
9 213 443 236 |
|
|
40 01 40, 40 02 41 |
44 335 |
44 335 |
|
|
44 335 |
44 335 |
|
|
|
11 398 369 997 |
9 163 487 571 |
|
|
11 398 369 997 |
9 213 487 571 |
|
05 |
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
57 292 184 763 |
55 269 004 060 |
|
|
57 292 184 763 |
55 269 004 060 |
|
|
40 01 40, 40 02 40 |
74 532 |
74 532 |
|
|
74 532 |
74 532 |
|
|
|
57 292 259 295 |
55 269 078 592 |
|
|
57 292 259 295 |
55 269 078 592 |
|
06 |
MOBILIDADE E TRANSPORTES |
1 546 683 351 |
1 141 803 775 |
|
|
1 546 683 351 |
1 141 803 775 |
|
|
40 01 40 |
25 609 |
25 609 |
|
|
25 609 |
25 609 |
|
|
|
1 546 708 960 |
1 141 829 384 |
|
|
1 546 708 960 |
1 141 829 384 |
|
07 |
AMBIENTE E ACÇÃO CLIMÁTICA |
470 550 540 |
390 290 122 |
|
|
470 550 540 |
390 290 122 |
|
|
40 01 40, 40 02 41 |
44 853 |
44 853 |
|
|
44 853 |
44 853 |
|
|
|
470 595 393 |
390 334 975 |
|
|
470 595 393 |
390 334 975 |
|
08 |
INVESTIGAÇÃO |
5 334 630 545 |
4 117 083 880 |
|
|
5 334 630 545 |
4 117 083 880 |
|
|
40 01 40 |
6 884 |
6 884 |
|
|
6 884 |
6 884 |
|
|
|
5 334 637 429 |
4 117 090 764 |
|
|
5 334 637 429 |
4 117 090 764 |
|
09 |
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO |
1 538 552 441 |
1 334 275 234 |
|
|
1 538 552 441 |
1 334 275 234 |
|
|
40 01 40, 40 02 41 |
29 384 |
29 384 |
|
|
29 384 |
29 384 |
|
|
|
1 538 581 825 |
1 334 304 618 |
|
|
1 538 581 825 |
1 334 304 618 |
|
10 |
INVESTIGAÇÃO DIRECTA |
394 978 000 |
396 209 233 |
|
|
394 978 000 |
396 209 233 |
|
11 |
ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS |
948 592 229 |
719 026 792 |
|
|
948 592 229 |
719 026 792 |
|
|
40 01 40, 40 02 41 |
52 021 983 |
52 021 983 |
|
|
52 021 983 |
52 021 983 |
|
|
|
1 000 614 212 |
771 048 775 |
|
|
1 000 614 212 |
771 048 775 |
|
12 |
MERCADO INTERNO |
94 868 629 |
93 358 064 |
|
|
94 868 629 |
93 358 064 |
|
|
40 01 40, 40 02 41 |
35 305 |
35 305 |
|
|
35 305 |
35 305 |
|
|
|
94 903 934 |
93 393 369 |
|
|
94 903 934 |
93 393 369 |
|
13 |
POLÍTICA REGIONAL |
40 565 228 265 |
33 499 601 033 |
19 546 647 |
19 546 647 |
40 584 774 912 |
33 519 147 680 |
|
|
40 01 40 |
43 816 |
43 816 |
|
|
43 816 |
43 816 |
|
|
|
40 565 272 081 |
33 499 644 849 |
|
|
40 584 818 728 |
33 519 191 496 |
|
14 |
FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA |
142 229 539 |
114 783 765 |
|
|
142 229 539 |
114 783 765 |
|
|
40 01 40 |
32 492 |
32 492 |
|
|
32 492 |
32 492 |
|
|
|
142 262 031 |
114 816 257 |
|
|
142 262 031 |
114 816 257 |
|
15 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
2 428 691 266 |
1 996 401 080 |
|
|
2 428 691 266 |
1 996 401 080 |
|
|
40 01 40 |
38 857 |
38 857 |
|
|
38 857 |
38 857 |
|
|
|
2 428 730 123 |
1 996 439 937 |
|
|
2 428 730 123 |
1 996 439 937 |
|
16 |
COMUNICAÇÃO |
273 374 552 |
253 374 552 |
|
|
273 374 552 |
253 374 552 |
|
|
40 01 40 |
46 111 |
46 111 |
|
|
46 111 |
46 111 |
|
|
|
273 420 663 |
253 420 663 |
|
|
273 420 663 |
253 420 663 |
|
17 |
SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR |
692 021 626 |
596 046 062 |
|
|
692 021 626 |
596 046 062 |
|
|
40 01 40 |
57 583 |
57 583 |
|
|
57 583 |
57 583 |
|
|
|
692 079 209 |
596 103 645 |
|
|
692 079 209 |
596 103 645 |
|
18 |
ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA |
1 193 910 768 |
871 707 680 |
|
|
1 193 910 768 |
871 707 680 |
|
|
40 01 40, 40 02 41 |
16 479 335 |
13 005 028 |
|
|
16 479 335 |
13 005 028 |
|
|
|
1 210 390 103 |
884 712 708 |
|
|
1 210 390 103 |
884 712 708 |
|
19 |
RELAÇÕES EXTERNAS |
4 270 665 587 |
3 378 255 172 |
|
|
4 270 665 587 |
3 378 255 172 |
|
|
40 01 40, 40 02 41 |
44 005 106 |
6 441 836 |
|
|
44 005 106 |
6 441 836 |
|
|
|
4 314 670 693 |
3 384 697 008 |
|
|
4 314 670 693 |
3 384 697 008 |
|
20 |
COMÉRCIO |
105 067 905 |
104 422 321 |
|
|
105 067 905 |
104 422 321 |
|
|
40 01 40 |
34 787 |
34 787 |
|
|
34 787 |
34 787 |
|
|
|
105 102 692 |
104 457 108 |
|
|
105 102 692 |
104 457 108 |
|
21 |
DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES ACP |
1 433 111 933 |
1 392 926 690 |
|
|
1 433 111 933 |
1 392 926 690 |
|
|
40 01 40, 40 02 41 |
109 058 175 |
86 736 049 |
|
|
109 058 175 |
86 736 049 |
|
|
|
1 542 170 108 |
1 479 662 739 |
|
|
1 542 170 108 |
1 479 662 739 |
|
22 |
ALARGAMENTO |
1 123 357 217 |
1 012 513 363 |
|
|
1 123 357 217 |
1 012 513 363 |
|
|
40 01 40 |
17 764 |
17 764 |
|
|
17 764 |
17 764 |
|
|
|
1 123 374 981 |
1 012 531 127 |
|
|
1 123 374 981 |
1 012 531 127 |
|
23 |
AJUDA HUMANITÁRIA |
878 195 432 |
838 516 019 |
|
|
878 195 432 |
838 516 019 |
|
|
40 01 40 |
14 878 |
14 878 |
|
|
14 878 |
14 878 |
|
|
|
878 210 310 |
838 530 897 |
|
|
878 210 310 |
838 530 897 |
|
24 |
LUTA CONTRA A FRAUDE |
81 749 000 |
74 805 171 |
|
|
81 749 000 |
74 805 171 |
|
25 |
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO |
190 812 414 |
190 812 414 |
|
|
190 812 414 |
190 812 414 |
|
|
40 01 40 |
565 027 |
565 027 |
|
|
565 027 |
565 027 |
|
|
|
191 377 441 |
191 377 441 |
|
|
191 377 441 |
191 377 441 |
|
26 |
ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO |
1 018 708 135 |
1 017 153 328 |
|
|
1 018 708 135 |
1 017 153 328 |
|
|
40 01 40, 40 02 41 |
78 381 |
78 381 |
|
|
78 381 |
78 381 |
|
|
|
1 018 786 516 |
1 017 231 709 |
|
|
1 018 786 516 |
1 017 231 709 |
|
27 |
ORÇAMENTO |
69 440 094 |
69 440 094 |
|
|
69 440 094 |
69 440 094 |
|
|
40 01 40 |
30 939 |
30 939 |
|
|
30 939 |
30 939 |
|
|
|
69 471 033 |
69 471 033 |
|
|
69 471 033 |
69 471 033 |
|
28 |
AUDITORIA |
11 399 202 |
11 399 202 |
|
|
11 399 202 |
11 399 202 |
|
|
40 01 40 |
7 105 |
7 105 |
|
|
7 105 |
7 105 |
|
|
|
11 406 307 |
11 406 307 |
|
|
11 406 307 |
11 406 307 |
|
29 |
ESTATÍSTICAS |
145 143 085 |
124 373 319 |
|
|
145 143 085 |
124 373 319 |
|
|
40 01 40 |
47 443 |
47 443 |
|
|
47 443 |
47 443 |
|
|
|
145 190 528 |
124 420 762 |
|
|
145 190 528 |
124 420 762 |
|
30 |
PENSÕES E DESPESAS CONEXAS |
1 278 009 000 |
1 278 009 000 |
|
|
1 278 009 000 |
1 278 009 000 |
|
31 |
SERVIÇOS LINGUÍSTICOS |
392 908 762 |
392 908 762 |
|
|
392 908 762 |
392 908 762 |
|
|
40 01 40 |
236 399 |
236 399 |
|
|
236 399 |
236 399 |
|
|
|
393 145 161 |
393 145 161 |
|
|
393 145 161 |
393 145 161 |
|
32 |
ENERGIA |
699 617 012 |
1 535 110 306 |
|
– 251 935 540 |
699 617 012 |
1 283 174 766 |
|
|
40 01 40, 40 02 41 |
41 299 |
41 299 |
|
|
41 299 |
41 299 |
|
|
|
699 658 311 |
1 535 151 605 |
|
|
699 658 311 |
1 283 216 065 |
|
40 |
RESERVAS |
977 129 000 |
77 520 404 |
|
182 388 893 |
977 129 000 |
259 909 297 |
|
|
Total |
138 440 114 943 |
122 938 920 666 |
19 546 647 |
|
138 459 661 590 |
122 938 920 666 |
|
|
40 01 40, 40 02 40, 40 02 41 |
223 269 000 |
159 909 297 |
|
|
223 269 000 |
159 909 297 |
|
|
|
138 663 383 943 |
123 098 829 963 |
|
|
138 682 930 590 |
123 098 829 963 |
TÍTULO 04
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS
|
Título Capítulo |
Designação |
QF |
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
04 01 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS» |
|
95 925 690 |
95 925 690 |
|
|
95 925 690 |
95 925 690 |
|
|
40 01 40 |
|
44 335 |
44 335 |
|
|
44 335 |
44 335 |
|
|
|
|
95 970 025 |
95 970 025 |
|
|
95 970 025 |
95 970 025 |
|
04 02 |
FUNDO SOCIAL EUROPEU |
1 |
10 963 813 972 |
8 743 950 522 |
|
|
10 963 813 972 |
8 743 950 522 |
|
04 03 |
TRABALHAR NA EUROPA — DIÁLOGO SOCIAL E MOBILIDADE |
1 |
79 130 000 |
64 266 181 |
|
|
79 130 000 |
64 266 181 |
|
04 04 |
EMPREGO, SOLIDARIEDADE SOCIAL E IGUALDADE DOS GÉNEROS |
|
157 056 000 |
151 704 616 |
|
|
157 056 000 |
151 704 616 |
|
04 05 |
FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO (FEG) |
1 |
p.m. |
47 608 950 |
|
50 000 000 |
p.m. |
97 608 950 |
|
04 06 |
INSTRUMENTO DE ASSISTÊNCIA DE PRÉ-ADESÃO (IAP) — DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS |
4 |
102 400 000 |
59 987 277 |
|
|
102 400 000 |
59 987 277 |
|
|
Título 04 — Total |
|
11 398 325 662 |
9 163 443 236 |
|
50 000 000 |
11 398 325 662 |
9 213 443 236 |
|
|
40 01 40, 40 02 41 |
|
44 335 |
44 335 |
|
|
44 335 |
44 335 |
|
|
|
|
11 398 369 997 |
9 163 487 571 |
|
|
11 398 369 997 |
9 213 487 571 |
CAPÍTULO 04 05 — FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO (FEG)
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
04 05 |
FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO (FEG) |
|||||||
|
04 05 01 |
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) |
1.1 |
p.m. |
47 608 950 |
|
50 000 000 |
p.m. |
97 608 950 |
|
|
Capítulo 04 05 — Total |
|
p.m. |
47 608 950 |
|
50 000 000 |
p.m. |
97 608 950 |
04 05 01
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)
|
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
47 608 950 |
|
50 000 000 |
p.m. |
97 608 950 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para habilitar a União a apoiar, a título temporário e de forma direccionada, os trabalhadores despedidos na sequência de mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, sempre que esses despedimentos tenham um impacto negativo considerável na economia regional ou local. Para pedidos apresentados antes de 31 de Dezembro de 2011, pode ser utilizada igualmente para dar apoio a trabalhadores despedidos como resultado directo da crise financeira e económica global.
O montante máximo de despesas do Fundo é fixado em 500 000 000 EUR por ano.
O objectivo desta reserva, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, consiste em dar apoio suplementar temporário aos trabalhadores afectados pelas consequências de grandes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e prestar-lhes assistência na sua reintegração no mercado de trabalho.
As acções desenvolvidas pelo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização devem ser complementares às do Fundo Social Europeu sem duplicação de estruturas.
Os métodos para inscrever as dotações nesta reserva e para mobilizar o fundo estão previstos no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 406 de 30.12.2006, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 167 de 29.6.2009, p. 26).
Actos de referência
Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).
TÍTULO 13
POLÍTICA REGIONAL
|
Título Capítulo |
Designação |
QF |
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
13 01 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «POLÍTICA REGIONAL» |
|
88 430 098 |
88 430 098 |
|
|
88 430 098 |
88 430 098 |
|
|
40 01 40 |
|
43 816 |
43 816 |
|
|
43 816 |
43 816 |
|
|
|
|
88 473 914 |
88 473 914 |
|
|
88 473 914 |
88 473 914 |
|
13 03 |
FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS |
1 |
28 742 233 077 |
25 165 081 196 |
|
|
28 742 233 077 |
25 165 081 196 |
|
13 04 |
FUNDO DE COESÃO |
1 |
11 073 646 193 |
7 625 295 593 |
|
|
11 073 646 193 |
7 625 295 593 |
|
13 05 |
OPERAÇÕES DE PRÉ-ADESÃO RELACIONADAS COM AS POLÍTICAS ESTRUTURAIS |
|
478 530 004 |
438 405 253 |
|
|
478 530 004 |
438 405 253 |
|
13 06 |
FUNDO DE SOLIDARIEDADE |
|
182 388 893 |
182 388 893 |
19 546 647 |
19 546 647 |
201 935 540 |
201 935 540 |
|
|
Título 13 — Total |
|
40 565 228 265 |
33 499 601 033 |
19 546 647 |
19 546 647 |
40 584 774 912 |
33 519 147 680 |
|
|
40 01 40 |
|
43 816 |
43 816 |
|
|
43 816 |
43 816 |
|
|
|
|
40 565 272 081 |
33 499 644 849 |
|
|
40 584 818 728 |
33 519 191 496 |
CAPÍTULO 13 06 — FUNDO DE SOLIDARIEDADE
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
13 06 |
FUNDO DE SOLIDARIEDADE |
|||||||
|
13 06 01 |
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros |
3.2 |
178 562 910 |
178 562 910 |
18 371 576 |
18 371 576 |
196 934 486 |
196 934 486 |
|
13 06 02 |
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação |
4 |
3 825 983 |
3 825 983 |
1 175 071 |
1 175 071 |
5 001 054 |
5 001 054 |
|
|
Capítulo 13 06 — Total |
|
182 388 893 |
182 388 893 |
19 546 647 |
19 546 647 |
201 935 540 |
201 935 540 |
13 06 01
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros
|
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
178 562 910 |
178 562 910 |
18 371 576 |
18 371 576 |
196 934 486 |
196 934 486 |
Observações
Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso de catástrofes naturais nos Estados-Membros.
A atribuição das dotações será decidida num orçamento rectificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que cria o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).
Actos de referência
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia [COM(2005) 108 final].
Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).
13 06 02
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação
|
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
3 825 983 |
3 825 983 |
1 175 071 |
1 175 071 |
5 001 054 |
5 001 054 |
Observações
Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso de catástrofes naturais em países envolvidos em negociações de adesão com a União.
A atribuição das dotações será decidida num orçamento rectificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).
Actos de referência
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia [COM(2005) 108 final].
Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).
TÍTULO 32
ENERGIA
|
Título Capítulo |
Designação |
QF |
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
32 01 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «ENERGIA» |
|
77 046 009 |
77 046 009 |
|
|
77 046 009 |
77 046 009 |
|
|
40 01 40 |
|
41 299 |
41 299 |
|
|
41 299 |
41 299 |
|
|
|
|
77 087 308 |
77 087 308 |
|
|
77 087 308 |
77 087 308 |
|
32 03 |
REDES TRANSEUROPEIAS |
1 |
24 150 000 |
20 471 848 |
|
|
24 150 000 |
20 471 848 |
|
32 04 |
ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS |
|
125 688 003 |
1 080 982 371 |
|
– 251 935 540 |
125 688 003 |
829 046 831 |
|
32 05 |
ENERGIA NUCLEAR |
1 |
280 578 000 |
209 479 379 |
|
|
280 578 000 |
209 479 379 |
|
32 06 |
INVESTIGAÇÃO RELATIVA À ENERGIA |
1 |
192 155 000 |
147 130 699 |
|
|
192 155 000 |
147 130 699 |
|
|
Título 32 — Total |
|
699 617 012 |
1 535 110 306 |
|
– 251 935 540 |
699 617 012 |
1 283 174 766 |
|
|
40 01 40, 40 02 41 |
|
41 299 |
41 299 |
|
|
41 299 |
41 299 |
|
|
|
|
699 658 311 |
1 535 151 605 |
|
|
699 658 311 |
1 283 216 065 |
CAPÍTULO 32 04 — ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
32 04 |
ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS |
|||||||
|
32 04 01 |
Conclusão do programa «Energia Inteligente — Europa» (2003-2006) |
1.1 |
— |
4 570 459 |
|
|
— |
4 570 459 |
|
32 04 02 |
Conclusão do programa «Energia Inteligente — Europa» (2003-2006): parte externa — Coopener |
4 |
— |
95 218 |
|
|
— |
95 218 |
|
32 04 03 |
Actividades de apoio à política energética europeia e ao mercado interno da energia |
1.1 |
3 000 000 |
3 332 626 |
|
|
3 000 000 |
3 332 626 |
|
32 04 04 |
Conclusão do programa-quadro Energia (1999-2002) — Energias convencionais e renováveis |
1.1 |
— |
p.m. |
|
|
— |
p.m. |
|
32 04 05 |
Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) |
1.1 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
32 04 06 |
Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação — Programa «Energia Inteligente — Europa» |
1.1 |
114 499 000 |
39 039 339 |
|
|
114 499 000 |
39 039 339 |
|
32 04 07 |
Projecto-piloto — Segurança energética — Biocombustíveis |
1.1 |
p.m. |
1 500 000 |
|
|
p.m. |
1 500 000 |
|
32 04 08 |
Projecto-piloto — Portplus — Plano energético sustentável para os portos |
1.1 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
32 04 09 |
Acção preparatória — Fundo de investimento para as energias renováveis e a bio-refinação de resíduos e detritos |
1.1 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
32 04 10 |
Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia |
|||||||
|
32 04 10 01 |
Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia — Contribuição para os títulos 1 e 2 |
1.1 |
4 017 000 |
4 017 000 |
|
|
4 017 000 |
4 017 000 |
|
32 04 10 02 |
Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia — Contribuição para o título 3 |
1.1 |
983 000 |
983 000 |
|
|
983 000 |
983 000 |
|
|
Artigo 32 04 10 — Subtotal |
|
5 000 000 |
5 000 000 |
|
|
5 000 000 |
5 000 000 |
|
32 04 11 |
Comunidade da Energia |
4 |
2 939 003 |
2 798 457 |
|
|
2 939 003 |
2 798 457 |
|
32 04 12 |
Projecto-piloto — Programa-quadro europeu para o desenvolvimento e o intercâmbio de experiências em matéria de desenvolvimento urbano sustentável |
1.1 |
p.m. |
300 000 |
|
|
p.m. |
300 000 |
|
32 04 13 |
Acção preparatória — Ilhas europeias para uma política comum da energia |
1.1 |
p.m. |
500 000 |
|
|
p.m. |
500 000 |
|
32 04 14 |
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia |
|||||||
|
32 04 14 01 |
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Redes de energia |
1.1 |
p.m. |
732 955 589 |
|
– 251 935 540 |
p.m. |
481 020 049 |
|
32 04 14 02 |
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Captação e armazenamento do carbono (CAC) |
1.1 |
p.m. |
247 566 539 |
|
|
p.m. |
247 566 539 |
|
32 04 14 03 |
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Sistema europeu de rede eólica offshore |
1.1 |
p.m. |
42 848 055 |
|
|
p.m. |
42 848 055 |
|
32 04 14 04 |
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Iniciativas no domínio da eficiência energética e das energias renováveis |
1.1 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Artigo 32 04 14 — Subtotal |
|
p.m. |
1 023 370 183 |
|
– 251 935 540 |
p.m. |
771 434 643 |
|
32 04 15 |
Projectos-piloto no domínio da recuperação de resíduos e da sua utilização para produzir energia limpa |
1.1 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
32 04 16 |
Segurança das instalações e infra-estruturas de energia |
1.1 |
250 000 |
476 089 |
|
|
250 000 |
476 089 |
|
|
Capítulo 32 04 — Total |
|
125 688 003 |
1 080 982 371 |
|
– 251 935 540 |
125 688 003 |
829 046 831 |
32 04 14
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia
32 04 14 01
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Redes de energia
|
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
732 955 589 |
|
– 251 935 540 |
p.m. |
481 020 049 |
Observações
Antigo número 06 04 14 01
Esta dotação destina-se a cobrir o custo dos projectos de infra-estruturas de gás e electricidade com o mais elevado valor acrescentado da União.
Esta dotação deve servir para adaptar e desenvolver as redes de energia de grande importância para a União em apoio do funcionamento do mercado interno da energia e, em especial, para aumentar a capacidade de interconexão, a segurança e a diversificação das fontes de aprovisionamento, bem como para superar obstáculos de natureza ambiental, técnica e financeira. É necessário prever apoio especial da União para desenvolver de modo mais intenso as redes de energia e para acelerar a sua construção, nomeadamente nos casos em que é reduzida a diversidade de rotas e de fontes de aprovisionamento.
Deve servir igualmente para promover a conexão e a integração dos recursos energéticos renováveis e para reforçar a coesão económica e social com regiões desfavorecidas e insulares da União.
Destina-se a cobrir o financiamento da segunda fase do plano de recuperação económica, tal como foi acordado entre os dois ramos da autoridade orçamental, em 2 de Abril de 2009. Este financiamento está subordinado ao acordo da autoridade orçamental e deverá ser disponibilizado tal como previsto nos pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira, sem prejuízo dos envelopes financeiros dos programas objecto de co-decisão e das prioridades do Parlamento Europeu.
Caso o relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa de Relançamento da Economia identifique riscos graves na execução de projectos prioritários, a Comissão deve recomendar medidas para atenuar esses riscos e, quando apropriado e conforme com o Plano económico de Relançamento, fazer propostas suplementares para os projectos já mencionados no Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia (JO L 200 de 31.7.2009, p. 31).
TÍTULO 40
RESERVAS
|
Título Capítulo |
Designação |
QF |
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
40 01 |
RESERVAS PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
5 |
1 834 000 |
1 834 000 |
|
|
1 834 000 |
1 834 000 |
|
40 02 |
RESERVAS PARA INTERVENÇÕES FINANCEIRAS |
|
975 295 000 |
258 075 297 |
|
|
975 295 000 |
258 075 297 |
|
40 03 |
RESERVA NEGATIVA |
|
p.m. |
– 182 388 893 |
|
182 388 893 |
p.m. |
p.m. |
|
|
Título 40 — Total |
|
977 129 000 |
77 520 404 |
|
182 388 893 |
977 129 000 |
259 909 297 |
CAPÍTULO 40 03 — RESERVA NEGATIVA
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
40 03 |
RESERVA NEGATIVA |
|||||||
|
40 03 01 |
Reserva negativa (Rubrica 3B: Cidadania) |
3.2 |
p.m. |
– 178 562 910 |
|
178 562 910 |
p.m. |
p.m. |
|
40 03 02 |
Reserva negativa (Rubrica 4: A UE como protagonista global) |
4 |
p.m. |
–3 825 983 |
|
3 825 983 |
p.m. |
p.m. |
|
|
Capítulo 40 03 — Total |
|
p.m. |
– 182 388 893 |
|
182 388 893 |
p.m. |
p.m. |
40 03 01
Reserva negativa (Rubrica 3B: Cidadania)
|
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
– 178 562 910 |
|
178 562 910 |
p.m. |
p.m. |
Observações
Novo artigo
O princípio de uma reserva negativa está previsto no artigo 44.o do Regulamento Financeiro. Esta reserva deve ser utilizada antes do final do exercício, por transferência, segundo o procedimento previsto nos artigos 23.o e 24.o do Regulamento Financeiro.
Bases jurídicas
Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).
40 03 02
Reserva negativa (Rubrica 4: A UE como protagonista global)
|
Orçamento 2011 |
Orçamento Rectificativo n.o 3/2011 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
–3 825 983 |
|
3 825 983 |
p.m. |
p.m. |
Observações
Novo artigo
O princípio de uma reserva negativa está previsto no artigo 44.o do Regulamento Financeiro. Esta reserva deve ser utilizada antes do final do exercício, por transferência, segundo o procedimento previsto nos artigos 23.o e 24.o do Regulamento Financeiro.
Bases jurídicas
Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).