ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2011.251.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 251

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

54.° ano
27 de setembro de 2011


Índice

 

I   Actos legislativos

Página

 

 

ORÇAMENTOS

 

 

2011/624/UE, Euratom

 

*

Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2011

1

Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário.

As receitas previstas no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, inscritas nos títulos 5 e 6 do mapa de receitas, podem originar dotações adicionais a inscrever nas rubricas que acolheram as despesas iniciais geradoras das receitas correspondentes.

Os números relativos à execução referem-se a todas as dotações autorizadas, incluindo as dotações orçamentais, as dotações adicionais e as receitas afectadas.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


I Actos legislativos

ORÇAMENTOS

27.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 251/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento rectificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2011

(2011/624/UE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o n.o 4, alínea c), e o n.o 9 do artigo 314.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2011, definitivamente aprovado em 15 de Dezembro de 2010 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2011, estabelecido pela Comissão em 25 de Março de 2011,

Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 2/2011, adoptada em 23 de Maio de 2011,

Tendo em conta a resolução do Parlamento, de 5 de Julho de 2011, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 2/2011,

Tendo em conta as alterações do Parlamento ao projecto de orçamento rectificativo n.o 2/2011, adoptadas em 5 de Julho de 2011,

Tendo em conta a carta do Presidente do Conselho, de 14 de Julho de 2011, que comunica a aprovação das alterações do Parlamento pelo Conselho,

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

DECLARA:

Artigo único

O procedimento previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento rectificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2011 está definitivamente aprovado.

Feito em Bruxelas, em 14 de Julho de 2011.

O Presidente

J. BUZEK


(1)   JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)   JO L 68 de 15.3.2011.

(3)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 3 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011

ÍNDICE

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

Secção III: Comissão

— Despesas 6
— Título 04: Emprego e assuntos sociais 9
— Título 13: Política regional 12
— Título 32: Energia 15
— Título 40: Reservas 19

 

SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Designação

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

524 283 196

341 387 137

 

 

524 283 196

341 387 137

 

40 01 40

40 929

40 929

 

 

40 929

40 929

 

 

524 324 125

341 428 066

 

 

524 324 125

341 428 066

02

EMPRESA

1 055 561 122

1 209 465 022

 

 

1 055 561 122

1 209 465 022

 

40 01 40

52 772

52 772

 

 

52 772

52 772

 

 

1 055 613 894

1 209 517 794

 

 

1 055 613 894

1 209 517 794

03

CONCORRÊNCIA

93 403 671

93 403 671

 

 

93 403 671

93 403 671

 

40 01 40

56 917

56 917

 

 

56 917

56 917

 

 

93 460 588

93 460 588

 

 

93 460 588

93 460 588

04

EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS

11 398 325 662

9 163 443 236

 

50 000 000

11 398 325 662

9 213 443 236

 

40 01 40, 40 02 41

44 335

44 335

 

 

44 335

44 335

 

 

11 398 369 997

9 163 487 571

 

 

11 398 369 997

9 213 487 571

05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

57 292 184 763

55 269 004 060

 

 

57 292 184 763

55 269 004 060

 

40 01 40, 40 02 40

74 532

74 532

 

 

74 532

74 532

 

 

57 292 259 295

55 269 078 592

 

 

57 292 259 295

55 269 078 592

06

MOBILIDADE E TRANSPORTES

1 546 683 351

1 141 803 775

 

 

1 546 683 351

1 141 803 775

 

40 01 40

25 609

25 609

 

 

25 609

25 609

 

 

1 546 708 960

1 141 829 384

 

 

1 546 708 960

1 141 829 384

07

AMBIENTE E ACÇÃO CLIMÁTICA

470 550 540

390 290 122

 

 

470 550 540

390 290 122

 

40 01 40, 40 02 41

44 853

44 853

 

 

44 853

44 853

 

 

470 595 393

390 334 975

 

 

470 595 393

390 334 975

08

INVESTIGAÇÃO

5 334 630 545

4 117 083 880

 

 

5 334 630 545

4 117 083 880

 

40 01 40

6 884

6 884

 

 

6 884

6 884

 

 

5 334 637 429

4 117 090 764

 

 

5 334 637 429

4 117 090 764

09

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

1 538 552 441

1 334 275 234

 

 

1 538 552 441

1 334 275 234

 

40 01 40, 40 02 41

29 384

29 384

 

 

29 384

29 384

 

 

1 538 581 825

1 334 304 618

 

 

1 538 581 825

1 334 304 618

10

INVESTIGAÇÃO DIRECTA

394 978 000

396 209 233

 

 

394 978 000

396 209 233

11

ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS

948 592 229

719 026 792

 

 

948 592 229

719 026 792

 

40 01 40, 40 02 41

52 021 983

52 021 983

 

 

52 021 983

52 021 983

 

 

1 000 614 212

771 048 775

 

 

1 000 614 212

771 048 775

12

MERCADO INTERNO

94 868 629

93 358 064

 

 

94 868 629

93 358 064

 

40 01 40, 40 02 41

35 305

35 305

 

 

35 305

35 305

 

 

94 903 934

93 393 369

 

 

94 903 934

93 393 369

13

POLÍTICA REGIONAL

40 565 228 265

33 499 601 033

19 546 647

19 546 647

40 584 774 912

33 519 147 680

 

40 01 40

43 816

43 816

 

 

43 816

43 816

 

 

40 565 272 081

33 499 644 849

 

 

40 584 818 728

33 519 191 496

14

FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

142 229 539

114 783 765

 

 

142 229 539

114 783 765

 

40 01 40

32 492

32 492

 

 

32 492

32 492

 

 

142 262 031

114 816 257

 

 

142 262 031

114 816 257

15

EDUCAÇÃO E CULTURA

2 428 691 266

1 996 401 080

 

 

2 428 691 266

1 996 401 080

 

40 01 40

38 857

38 857

 

 

38 857

38 857

 

 

2 428 730 123

1 996 439 937

 

 

2 428 730 123

1 996 439 937

16

COMUNICAÇÃO

273 374 552

253 374 552

 

 

273 374 552

253 374 552

 

40 01 40

46 111

46 111

 

 

46 111

46 111

 

 

273 420 663

253 420 663

 

 

273 420 663

253 420 663

17

SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR

692 021 626

596 046 062

 

 

692 021 626

596 046 062

 

40 01 40

57 583

57 583

 

 

57 583

57 583

 

 

692 079 209

596 103 645

 

 

692 079 209

596 103 645

18

ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA

1 193 910 768

871 707 680

 

 

1 193 910 768

871 707 680

 

40 01 40, 40 02 41

16 479 335

13 005 028

 

 

16 479 335

13 005 028

 

 

1 210 390 103

884 712 708

 

 

1 210 390 103

884 712 708

19

RELAÇÕES EXTERNAS

4 270 665 587

3 378 255 172

 

 

4 270 665 587

3 378 255 172

 

40 01 40, 40 02 41

44 005 106

6 441 836

 

 

44 005 106

6 441 836

 

 

4 314 670 693

3 384 697 008

 

 

4 314 670 693

3 384 697 008

20

COMÉRCIO

105 067 905

104 422 321

 

 

105 067 905

104 422 321

 

40 01 40

34 787

34 787

 

 

34 787

34 787

 

 

105 102 692

104 457 108

 

 

105 102 692

104 457 108

21

DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES ACP

1 433 111 933

1 392 926 690

 

 

1 433 111 933

1 392 926 690

 

40 01 40, 40 02 41

109 058 175

86 736 049

 

 

109 058 175

86 736 049

 

 

1 542 170 108

1 479 662 739

 

 

1 542 170 108

1 479 662 739

22

ALARGAMENTO

1 123 357 217

1 012 513 363

 

 

1 123 357 217

1 012 513 363

 

40 01 40

17 764

17 764

 

 

17 764

17 764

 

 

1 123 374 981

1 012 531 127

 

 

1 123 374 981

1 012 531 127

23

AJUDA HUMANITÁRIA

878 195 432

838 516 019

 

 

878 195 432

838 516 019

 

40 01 40

14 878

14 878

 

 

14 878

14 878

 

 

878 210 310

838 530 897

 

 

878 210 310

838 530 897

24

LUTA CONTRA A FRAUDE

81 749 000

74 805 171

 

 

81 749 000

74 805 171

25

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

190 812 414

190 812 414

 

 

190 812 414

190 812 414

 

40 01 40

565 027

565 027

 

 

565 027

565 027

 

 

191 377 441

191 377 441

 

 

191 377 441

191 377 441

26

ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO

1 018 708 135

1 017 153 328

 

 

1 018 708 135

1 017 153 328

 

40 01 40, 40 02 41

78 381

78 381

 

 

78 381

78 381

 

 

1 018 786 516

1 017 231 709

 

 

1 018 786 516

1 017 231 709

27

ORÇAMENTO

69 440 094

69 440 094

 

 

69 440 094

69 440 094

 

40 01 40

30 939

30 939

 

 

30 939

30 939

 

 

69 471 033

69 471 033

 

 

69 471 033

69 471 033

28

AUDITORIA

11 399 202

11 399 202

 

 

11 399 202

11 399 202

 

40 01 40

7 105

7 105

 

 

7 105

7 105

 

 

11 406 307

11 406 307

 

 

11 406 307

11 406 307

29

ESTATÍSTICAS

145 143 085

124 373 319

 

 

145 143 085

124 373 319

 

40 01 40

47 443

47 443

 

 

47 443

47 443

 

 

145 190 528

124 420 762

 

 

145 190 528

124 420 762

30

PENSÕES E DESPESAS CONEXAS

1 278 009 000

1 278 009 000

 

 

1 278 009 000

1 278 009 000

31

SERVIÇOS LINGUÍSTICOS

392 908 762

392 908 762

 

 

392 908 762

392 908 762

 

40 01 40

236 399

236 399

 

 

236 399

236 399

 

 

393 145 161

393 145 161

 

 

393 145 161

393 145 161

32

ENERGIA

699 617 012

1 535 110 306

 

– 251 935 540

699 617 012

1 283 174 766

 

40 01 40, 40 02 41

41 299

41 299

 

 

41 299

41 299

 

 

699 658 311

1 535 151 605

 

 

699 658 311

1 283 216 065

40

RESERVAS

977 129 000

77 520 404

 

182 388 893

977 129 000

259 909 297

 

Total

138 440 114 943

122 938 920 666

19 546 647

 

138 459 661 590

122 938 920 666

 

40 01 40, 40 02 40, 40 02 41

223 269 000

159 909 297

 

 

223 269 000

159 909 297

 

 

138 663 383 943

123 098 829 963

 

 

138 682 930 590

123 098 829 963

TÍTULO 04

EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

04 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS»

 

95 925 690

95 925 690

 

 

95 925 690

95 925 690

 

40 01 40

 

44 335

44 335

 

 

44 335

44 335

 

 

 

95 970 025

95 970 025

 

 

95 970 025

95 970 025

04 02

FUNDO SOCIAL EUROPEU

1

10 963 813 972

8 743 950 522

 

 

10 963 813 972

8 743 950 522

04 03

TRABALHAR NA EUROPA — DIÁLOGO SOCIAL E MOBILIDADE

1

79 130 000

64 266 181

 

 

79 130 000

64 266 181

04 04

EMPREGO, SOLIDARIEDADE SOCIAL E IGUALDADE DOS GÉNEROS

 

157 056 000

151 704 616

 

 

157 056 000

151 704 616

04 05

FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO (FEG)

1

p.m.

47 608 950

 

50 000 000

p.m.

97 608 950

04 06

INSTRUMENTO DE ASSISTÊNCIA DE PRÉ-ADESÃO (IAP) — DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS HUMANOS

4

102 400 000

59 987 277

 

 

102 400 000

59 987 277

 

Título 04 — Total

 

11 398 325 662

9 163 443 236

 

50 000 000

11 398 325 662

9 213 443 236

 

40 01 40, 40 02 41

 

44 335

44 335

 

 

44 335

44 335

 

 

 

11 398 369 997

9 163 487 571

 

 

11 398 369 997

9 213 487 571

CAPÍTULO 04 05 —   FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO (FEG)

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

04 05

FUNDO EUROPEU DE AJUSTAMENTO À GLOBALIZAÇÃO (FEG)

04 05 01

Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

1.1

p.m.

47 608 950

 

50 000 000

p.m.

97 608 950

 

Capítulo 04 05 — Total

 

p.m.

47 608 950

 

50 000 000

p.m.

97 608 950

04 05 01
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG)

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

47 608 950

 

50 000 000

p.m.

97 608 950

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para habilitar a União a apoiar, a título temporário e de forma direccionada, os trabalhadores despedidos na sequência de mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, sempre que esses despedimentos tenham um impacto negativo considerável na economia regional ou local. Para pedidos apresentados antes de 31 de Dezembro de 2011, pode ser utilizada igualmente para dar apoio a trabalhadores despedidos como resultado directo da crise financeira e económica global.

O montante máximo de despesas do Fundo é fixado em 500 000 000 EUR por ano.

O objectivo desta reserva, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, consiste em dar apoio suplementar temporário aos trabalhadores afectados pelas consequências de grandes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial e prestar-lhes assistência na sua reintegração no mercado de trabalho.

As acções desenvolvidas pelo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização devem ser complementares às do Fundo Social Europeu sem duplicação de estruturas.

Os métodos para inscrever as dotações nesta reserva e para mobilizar o fundo estão previstos no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1927/2006.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 406 de 30.12.2006, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 167 de 29.6.2009, p. 26).

Actos de referência

Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).

TÍTULO 13

POLÍTICA REGIONAL

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «POLÍTICA REGIONAL»

 

88 430 098

88 430 098

 

 

88 430 098

88 430 098

 

40 01 40

 

43 816

43 816

 

 

43 816

43 816

 

 

 

88 473 914

88 473 914

 

 

88 473 914

88 473 914

13 03

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS

1

28 742 233 077

25 165 081 196

 

 

28 742 233 077

25 165 081 196

13 04

FUNDO DE COESÃO

1

11 073 646 193

7 625 295 593

 

 

11 073 646 193

7 625 295 593

13 05

OPERAÇÕES DE PRÉ-ADESÃO RELACIONADAS COM AS POLÍTICAS ESTRUTURAIS

 

478 530 004

438 405 253

 

 

478 530 004

438 405 253

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

 

182 388 893

182 388 893

19 546 647

19 546 647

201 935 540

201 935 540

 

Título 13 — Total

 

40 565 228 265

33 499 601 033

19 546 647

19 546 647

40 584 774 912

33 519 147 680

 

40 01 40

 

43 816

43 816

 

 

43 816

43 816

 

 

 

40 565 272 081

33 499 644 849

 

 

40 584 818 728

33 519 191 496

CAPÍTULO 13 06 —   FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

13 06 01

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

3.2

178 562 910

178 562 910

18 371 576

18 371 576

196 934 486

196 934 486

13 06 02

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação

4

3 825 983

3 825 983

1 175 071

1 175 071

5 001 054

5 001 054

 

Capítulo 13 06 — Total

 

182 388 893

182 388 893

19 546 647

19 546 647

201 935 540

201 935 540

13 06 01
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

178 562 910

178 562 910

18 371 576

18 371 576

196 934 486

196 934 486

Observações

Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso de catástrofes naturais nos Estados-Membros.

A atribuição das dotações será decidida num orçamento rectificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que cria o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

Actos de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia [COM(2005) 108 final].

Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).

13 06 02
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

3 825 983

3 825 983

1 175 071

1 175 071

5 001 054

5 001 054

Observações

Este artigo destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso de catástrofes naturais em países envolvidos em negociações de adesão com a União.

A atribuição das dotações será decidida num orçamento rectificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

Actos de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia [COM(2005) 108 final].

Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).

TÍTULO 32

ENERGIA

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

32 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO «ENERGIA»

 

77 046 009

77 046 009

 

 

77 046 009

77 046 009

 

40 01 40

 

41 299

41 299

 

 

41 299

41 299

 

 

 

77 087 308

77 087 308

 

 

77 087 308

77 087 308

32 03

REDES TRANSEUROPEIAS

1

24 150 000

20 471 848

 

 

24 150 000

20 471 848

32 04

ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS

 

125 688 003

1 080 982 371

 

– 251 935 540

125 688 003

829 046 831

32 05

ENERGIA NUCLEAR

1

280 578 000

209 479 379

 

 

280 578 000

209 479 379

32 06

INVESTIGAÇÃO RELATIVA À ENERGIA

1

192 155 000

147 130 699

 

 

192 155 000

147 130 699

 

Título 32 — Total

 

699 617 012

1 535 110 306

 

– 251 935 540

699 617 012

1 283 174 766

 

40 01 40, 40 02 41

 

41 299

41 299

 

 

41 299

41 299

 

 

 

699 658 311

1 535 151 605

 

 

699 658 311

1 283 216 065

CAPÍTULO 32 04 —   ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

32 04

ENERGIAS CONVENCIONAIS E RENOVÁVEIS

32 04 01

Conclusão do programa «Energia Inteligente — Europa» (2003-2006)

1.1

4 570 459

 

 

4 570 459

32 04 02

Conclusão do programa «Energia Inteligente — Europa» (2003-2006): parte externa — Coopener

4

95 218

 

 

95 218

32 04 03

Actividades de apoio à política energética europeia e ao mercado interno da energia

1.1

3 000 000

3 332 626

 

 

3 000 000

3 332 626

32 04 04

Conclusão do programa-quadro Energia (1999-2002) — Energias convencionais e renováveis

1.1

p.m.

 

 

p.m.

32 04 05

Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET)

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

32 04 06

Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação — Programa «Energia Inteligente — Europa»

1.1

114 499 000

39 039 339

 

 

114 499 000

39 039 339

32 04 07

Projecto-piloto — Segurança energética — Biocombustíveis

1.1

p.m.

1 500 000

 

 

p.m.

1 500 000

32 04 08

Projecto-piloto — Portplus — Plano energético sustentável para os portos

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

32 04 09

Acção preparatória — Fundo de investimento para as energias renováveis e a bio-refinação de resíduos e detritos

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

32 04 10

Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia

32 04 10 01

Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia — Contribuição para os títulos 1 e 2

1.1

4 017 000

4 017 000

 

 

4 017 000

4 017 000

32 04 10 02

Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia — Contribuição para o título 3

1.1

983 000

983 000

 

 

983 000

983 000

 

Artigo 32 04 10 — Subtotal

 

5 000 000

5 000 000

 

 

5 000 000

5 000 000

32 04 11

Comunidade da Energia

4

2 939 003

2 798 457

 

 

2 939 003

2 798 457

32 04 12

Projecto-piloto — Programa-quadro europeu para o desenvolvimento e o intercâmbio de experiências em matéria de desenvolvimento urbano sustentável

1.1

p.m.

300 000

 

 

p.m.

300 000

32 04 13

Acção preparatória — Ilhas europeias para uma política comum da energia

1.1

p.m.

500 000

 

 

p.m.

500 000

32 04 14

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

32 04 14 01

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Redes de energia

1.1

p.m.

732 955 589

 

– 251 935 540

p.m.

481 020 049

32 04 14 02

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Captação e armazenamento do carbono (CAC)

1.1

p.m.

247 566 539

 

 

p.m.

247 566 539

32 04 14 03

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Sistema europeu de rede eólica offshore

1.1

p.m.

42 848 055

 

 

p.m.

42 848 055

32 04 14 04

Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Iniciativas no domínio da eficiência energética e das energias renováveis

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 32 04 14 — Subtotal

 

p.m.

1 023 370 183

 

– 251 935 540

p.m.

771 434 643

32 04 15

Projectos-piloto no domínio da recuperação de resíduos e da sua utilização para produzir energia limpa

1.1

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

32 04 16

Segurança das instalações e infra-estruturas de energia

1.1

250 000

476 089

 

 

250 000

476 089

 

Capítulo 32 04 — Total

 

125 688 003

1 080 982 371

 

– 251 935 540

125 688 003

829 046 831

32 04 14
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia

32 04 14 01
Projectos no domínio da energia para o relançamento da economia — Redes de energia

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

732 955 589

 

– 251 935 540

p.m.

481 020 049

Observações

Antigo número 06 04 14 01

Esta dotação destina-se a cobrir o custo dos projectos de infra-estruturas de gás e electricidade com o mais elevado valor acrescentado da União.

Esta dotação deve servir para adaptar e desenvolver as redes de energia de grande importância para a União em apoio do funcionamento do mercado interno da energia e, em especial, para aumentar a capacidade de interconexão, a segurança e a diversificação das fontes de aprovisionamento, bem como para superar obstáculos de natureza ambiental, técnica e financeira. É necessário prever apoio especial da União para desenvolver de modo mais intenso as redes de energia e para acelerar a sua construção, nomeadamente nos casos em que é reduzida a diversidade de rotas e de fontes de aprovisionamento.

Deve servir igualmente para promover a conexão e a integração dos recursos energéticos renováveis e para reforçar a coesão económica e social com regiões desfavorecidas e insulares da União.

Destina-se a cobrir o financiamento da segunda fase do plano de recuperação económica, tal como foi acordado entre os dois ramos da autoridade orçamental, em 2 de Abril de 2009. Este financiamento está subordinado ao acordo da autoridade orçamental e deverá ser disponibilizado tal como previsto nos pontos 21, 22 e 23 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, sobre a disciplina orçamental e boa gestão financeira, sem prejuízo dos envelopes financeiros dos programas objecto de co-decisão e das prioridades do Parlamento Europeu.

Caso o relatório anual da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do Programa de Relançamento da Economia identifique riscos graves na execução de projectos prioritários, a Comissão deve recomendar medidas para atenuar esses riscos e, quando apropriado e conforme com o Plano económico de Relançamento, fazer propostas suplementares para os projectos já mencionados no Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia (JO L 200 de 31.7.2009, p. 31).

TÍTULO 40

RESERVAS

Título

Capítulo

Designação

QF

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

40 01

RESERVAS PARA DESPESAS ADMINISTRATIVAS

5

1 834 000

1 834 000

 

 

1 834 000

1 834 000

40 02

RESERVAS PARA INTERVENÇÕES FINANCEIRAS

 

975 295 000

258 075 297

 

 

975 295 000

258 075 297

40 03

RESERVA NEGATIVA

 

p.m.

– 182 388 893

 

182 388 893

p.m.

p.m.

 

Título 40 — Total

 

977 129 000

77 520 404

 

182 388 893

977 129 000

259 909 297

CAPÍTULO 40 03 —   RESERVA NEGATIVA

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

40 03

RESERVA NEGATIVA

40 03 01

Reserva negativa (Rubrica 3B: Cidadania)

3.2

p.m.

– 178 562 910

 

178 562 910

p.m.

p.m.

40 03 02

Reserva negativa (Rubrica 4: A UE como protagonista global)

4

p.m.

–3 825 983

 

3 825 983

p.m.

p.m.

 

Capítulo 40 03 — Total

 

p.m.

– 182 388 893

 

182 388 893

p.m.

p.m.

40 03 01
Reserva negativa (Rubrica 3B: Cidadania)

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

– 178 562 910

 

178 562 910

p.m.

p.m.

Observações

Novo artigo

O princípio de uma reserva negativa está previsto no artigo 44.o do Regulamento Financeiro. Esta reserva deve ser utilizada antes do final do exercício, por transferência, segundo o procedimento previsto nos artigos 23.o e 24.o do Regulamento Financeiro.

Bases jurídicas

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

40 03 02
Reserva negativa (Rubrica 4: A UE como protagonista global)

Orçamento 2011

Orçamento Rectificativo n.o 3/2011

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

–3 825 983

 

3 825 983

p.m.

p.m.

Observações

Novo artigo

O princípio de uma reserva negativa está previsto no artigo 44.o do Regulamento Financeiro. Esta reserva deve ser utilizada antes do final do exercício, por transferência, segundo o procedimento previsto nos artigos 23.o e 24.o do Regulamento Financeiro.

Bases jurídicas

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).