ISSN 1725-2601 doi:10.3000/17252601.L_2011.164.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 164 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
54.o ano |
Índice |
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II Actos não legislativos |
Página |
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REGULAMENTOS |
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DECISÕES |
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Rectificações |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Actos não legislativos
REGULAMENTOS
24.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 611/2011 DO CONSELHO
de 23 de Junho de 2011
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho, de 9 de Maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
Perante a gravidade da situação na Síria e de harmonia com a Decisão de Execução 2011/367/PESC do Conselho, de 23 de Junho de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (2), deverão ser incluídos novos nomes de pessoas e entidades na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 442/2011,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As pessoas e entidades enumeradas no anexo do presente regulamento são aditadas à lista do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 442/2011.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
MARTONYI J.
(1) JO L 121 de 10.5.2011, p. 1.
(2) Ver página 14 do presente Jornal Oficial.
ANEXO
Pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o
A. Pessoas
|
Nome |
Elementos de identificação (data de nascimento, local de nascimento …) |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
1. |
Zoulhima CHALICHE (Dhu al Himma SHALISH) |
Nascido em 1951 ou em 1946 em Kerdaha. |
Chefe da protecção presidencial; implicado na repressão contra os manifestantes; primo direito do Presidente Bachar Al-Assad. |
23.6.2011 |
2. |
Riyad CHALICHE (Riyad SHALISH) |
|
Director da Military Housing Establishment; fonte de financiamento do regime; primo direito do Presidente Bachar Al-Assad. |
23.6.2011 |
3. |
Comandante brigadeiro Mohammad Ali JAFARI (t.c.p. JA'FARI, Aziz; t.c.p. JAFARI, Ali; t.c.p. JAFARI, Mohammad Ali; t.c.p. JA'FARI, Mohammad Ali; t.c.p. JAFARI-NAJAFABADI, Mohammad Ali) |
Data de nascimento: 1 de Setembro de 1957; Local de nascimento: Yazd, Irão. |
Comandante-Geral do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria. |
23.6.2011 |
4. |
Major-General Qasem SOLEIMANI (t.c.p. Qasim SOLEIMANY) |
|
Comandante do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, IRGC – Qods, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria. |
23.6.2011 |
5. |
Hossein TAEB (t.c.p. TAEB, Hassan; t.c.p. TAEB, Hosein; t.c.p. TAEB, Hossein; t.c.p. TAEB, Hussayn); t.c.p. Hojjatoleslam Hossein TA'EB |
Data de nascimento: 1963; Local de nascimento: Teerão, Irão. |
Comandante Adjunto dos Serviços de Informações do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria. |
23.6.2011 |
6. |
Khalid QADDUR |
|
Empresário sócio de Maher Al-Assad; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
7. |
Riad AL-QUWATLI |
|
(t.c.p. Ri'af AL QUWATLI) Empresário sócio de Maher Al-Assad; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
B. Entidades
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|||||
1. |
Bena Properties |
|
Sob o controlo de Rami Makhlouf; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
|||||
2. |
Al Mashreq Investment Fund (AMIF) (aliás, Sunduq Al Mashrek Al Istithmari) |
|
Sob o controlo de Rami Makhlouf; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
|||||
3. |
Hamcho International (t.c.p. Hamsho International Group) |
|
Sob o controlo de Mohamed Hamcho ou Hamsho; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
|||||
4. |
Military Housing Establishment (aliás MILIHOUSE) |
|
Empresa de obras públicas sob o controlo de Riyad Chaliche e do Ministério da Defesa; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
24.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 612/2011 DA COMISSÃO
de 23 de Junho de 2011
que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de Junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (2), nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados na parte A do seu anexo XVI,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 24 de Junho de 2011.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 157 de 15.6.2011, p. 1.
ANEXO
Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas
(EUR/100 kg) |
||
Código NC |
Código países terceiros (1) |
Valor forfetário de importação |
0702 00 00 |
AR |
23,1 |
MA |
57,8 |
|
MK |
57,4 |
|
TR |
55,0 |
|
ZZ |
48,3 |
|
0707 00 05 |
TR |
96,5 |
ZZ |
96,5 |
|
0709 90 70 |
TR |
117,3 |
ZZ |
117,3 |
|
0805 50 10 |
AR |
77,4 |
BR |
40,6 |
|
TR |
65,0 |
|
UY |
65,6 |
|
ZA |
93,2 |
|
ZZ |
68,4 |
|
0808 10 80 |
AR |
104,6 |
BR |
79,6 |
|
CL |
99,3 |
|
CN |
95,4 |
|
NZ |
108,3 |
|
UY |
58,2 |
|
ZA |
88,0 |
|
ZZ |
90,5 |
|
0809 10 00 |
AR |
89,7 |
TR |
283,7 |
|
ZZ |
186,7 |
|
0809 20 95 |
TR |
360,5 |
XS |
382,4 |
|
ZZ |
371,5 |
|
0809 30 |
EC |
116,4 |
ZZ |
116,4 |
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».
24.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/6 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 613/2011 DA COMISSÃO
de 23 de Junho de 2011
que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1) e, nomeadamente, o seu artigo 143.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 614/2009 do Conselho, de 7 de Julho de 2009, relativo ao regime comum de trocas comerciais para a ovalbumina e para a lactalbumina (2) e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão (3) estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação e fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina. |
(2) |
O controlo regular dos dados nos quais se baseia a determinação dos preços representativos para os produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, revela que é necessário alterar os preços representativos para as importações de certos produtos, atendendo às variações dos preços consoante a origem. Por conseguinte, é conveniente publicar os preços representativos. |
(3) |
Dada a situação do mercado, é necessário aplicar a presente alteração o mais rapidamente possível. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1484/95 é substituído pelo anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 181 de 14.7.2009, p. 8.
(3) JO L 145 de 29.6.1995, p. 47.
ANEXO
do Regulamento da Comissão, de 23 de Junho de 2011, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95
«ANEXO I
Código NC |
Designação das mercadorias |
Preço representativo (EUR/100 kg) |
Garantia referida no n.o 3 do artigo 3.o (EUR/100 kg) |
Origem (1) |
0207 12 10 |
Carcaças de frango, apresentação 70 %, congeladas |
113,9 |
0 |
BR |
122,6 |
0 |
AR |
||
0207 12 90 |
Carcaças de frango, apresentação 65 %, congeladas |
136,6 |
0 |
BR |
123,9 |
0 |
AR |
||
0207 14 10 |
Pedaços desossados de galos ou de galinhas, congelados |
202,4 |
29 |
BR |
236,8 |
19 |
AR |
||
321,2 |
0 |
CL |
||
0207 27 10 |
Pedaços desossados de peru, congelados |
316,3 |
0 |
BR |
383,2 |
0 |
CL |
||
0408 11 80 |
Gemas de ovos |
359,2 |
0 |
AR |
0408 91 80 |
Ovos sem casca, secos |
336,2 |
0 |
AR |
1602 32 11 |
Preparações não cozidas de galos ou de galinhas |
240,9 |
14 |
BR |
3502 11 90 |
Ovalbuminas, secas |
575,1 |
0 |
AR |
(1) Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 du 14.12.2006, p. 19). O código “ZZ” representa “outras origens”.»
24.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 614/2011 DA COMISSÃO
de 23 de Junho de 2011
que fixa as restituições à exportação no sector da carne de bovino
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (1), e, nomeadamente o seu artigo 164.o, n.o 2.o, e o seu artigo 170.o, em conjugação com o seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 162.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, a diferença entre os preços no mercado mundial dos produtos referidos no anexo I, parte XV, desse regulamento e os preços praticados na União pode ser coberta por restituições à exportação. |
(2) |
Atendendo à situação actual no mercado da carne de bovino, há que fixar restituições à exportação em conformidade com as regras e critérios previstos nos artigos 162.o, 163.o, 164.o, 167.o, 168.o e 169.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1234/2007 estabelece, no artigo 164.o, n.o 1, que as restituições podem ser diferenciadas em função do destino, nomeadamente se a situação do mercado mundial, os requisitos específicos de determinados mercados ou obrigações decorrentes dos acordos celebrados nos termos do artigo 300.o do Tratado o exigirem. |
(4) |
As restituições só devem ser concedidas em relação a produtos autorizados a circular livremente na União e que ostentem a marca de salubridade prevista no artigo 5.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (2). Esses produtos devem também satisfazer os requisitos do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (3) e do Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (4). |
(5) |
O artigo 7.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1359/2007 da Comissão, de 21 de Novembro de 2007, que determina as condições de concessão de restituições especiais à exportação de certos tipos de carne bovina desossada (5), prevê uma redução da restituição especial se a quantidade destinada a ser exportada for inferior a 95 % da quantidade total, em peso, de peças provenientes da desossa, mas não inferior a 85 % da mesma. |
(6) |
As restituições actualmente aplicáveis foram fixadas pelo Regulamento (UE) n.o 265/2011 da Comissão (6). Uma vez que é necessário fixar novas restituições, o referido regulamento deve ser revogado. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Nos termos do artigo 164.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, e sob reserva das condições estabelecidas no n.o 2 do presente artigo, são concedidas restituições à exportação dos produtos e nos montantes fixados no anexo do presente regulamento.
2. Os produtos que podem beneficiar de uma restituição ao abrigo do n.o 1 devem satisfazer os requisitos pertinentes dos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004, e, nomeadamente, devem ser preparados num estabelecimento aprovado e cumprir os requisitos em matéria de marcação de salubridade estabelecidos no anexo I, secção I, capítulo III, do Regulamento (CE) n.o 854/2004.
Artigo 2.o
No caso referido no artigo 7.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1359/2007, a taxa de restituição para os produtos do código de produtos 0201 30 00 9100 é reduzida de 3,5 EUR/100 kg.
Artigo 3.o
O Regulamento (UE) n.o 265/2011 é revogado.
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor em 24 de Junho de 2011.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 139 de 30.4.2004, p. 55.
(3) JO L 139 de 30.4.2004, p. 1.
(4) JO L 139 de 30.4.2004, p. 206.
(5) JO L 304 de 22.11.2007, p. 21.
(6) JO L 71 de 18.3.2011, p. 11.
ANEXO
Restituições à exportação no sector da carne de bovino aplicáveis a partir de 24 de Junho de 2011
Código dos produtos |
Destino |
Unidade de medida |
Montante das restituições |
||||||||||||
0102 10 10 9140 |
B00 |
EUR/100 kg peso vivo |
12,9 |
||||||||||||
0102 10 30 9140 |
B00 |
EUR/100 kg peso vivo |
12,9 |
||||||||||||
0201 10 00 9110 (2) |
B02 |
EUR/100 kg peso líquido |
18,3 |
||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
10,8 |
|||||||||||||
0201 10 00 9130 (2) |
B02 |
EUR/100 kg peso líquido |
24,4 |
||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
14,4 |
|||||||||||||
0201 20 20 9110 (2) |
B02 |
EUR/100 kg peso líquido |
24,4 |
||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
14,4 |
|||||||||||||
0201 20 30 9110 (2) |
B02 |
EUR/100 kg peso líquido |
18,3 |
||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
10,8 |
|||||||||||||
0201 20 50 9110 (2) |
B02 |
EUR/100 kg peso líquido |
30,5 |
||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
17,9 |
|||||||||||||
0201 20 50 9130 (2) |
B02 |
EUR/100 kg peso líquido |
18,3 |
||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
10,8 |
|||||||||||||
0201 30 00 9050 |
US (4) |
EUR/100 kg peso líquido |
3,3 |
||||||||||||
CA (5) |
EUR/100 kg peso líquido |
3,3 |
|||||||||||||
0201 30 00 9060 (7) |
B02 |
EUR/100 kg peso líquido |
11,3 |
||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
3,8 |
|||||||||||||
B04 |
EUR/100 kg peso líquido |
42,4 |
|||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
24,9 |
|||||||||||||
EG |
EUR/100 kg peso líquido |
51,7 |
|||||||||||||
B04 |
EUR/100 kg peso líquido |
25,4 |
|||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
15,0 |
|||||||||||||
EG |
EUR/100 kg peso líquido |
31,0 |
|||||||||||||
0202 10 00 9100 |
B02 |
EUR/100 kg peso líquido |
8,1 |
||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
2,7 |
|||||||||||||
0202 20 30 9000 |
B02 |
EUR/100 kg peso líquido |
8,1 |
||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
2,7 |
|||||||||||||
0202 20 50 9900 |
B02 |
EUR/100 kg peso líquido |
8,1 |
||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
2,7 |
|||||||||||||
0202 20 90 9100 |
B02 |
EUR/100 kg peso líquido |
8,1 |
||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
2,7 |
|||||||||||||
0202 30 90 9100 |
US (4) |
EUR/100 kg peso líquido |
3,3 |
||||||||||||
CA (5) |
EUR/100 kg peso líquido |
3,3 |
|||||||||||||
0202 30 90 9200 (7) |
B02 |
EUR/100 kg peso líquido |
11,3 |
||||||||||||
B03 |
EUR/100 kg peso líquido |
3,8 |
|||||||||||||
1602 50 31 9125 (6) |
B00 |
EUR/100 kg peso líquido |
11,6 |
||||||||||||
1602 50 31 9325 (6) |
B00 |
EUR/100 kg peso líquido |
10,3 |
||||||||||||
1602 50 95 9125 (6) |
B00 |
EUR/100 kg peso líquido |
11,6 |
||||||||||||
1602 50 95 9325 (6) |
B00 |
EUR/100 kg peso líquido |
10,3 |
||||||||||||
Nota: Os códigos dos produtos e os códigos dos destinos série A são definidos no Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão (JO L 366 de 24.12.1987, p. 1). Os códigos dos destinos são definidos no Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). Os outros destinos são definidos do seguinte modo:
|
(1) Tal como definido pela Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999.
(2) A admissão nesta subposição fica subordinada à apresentação do certificado que consta do anexo do Regulamento (CE) n.o 433/2007 da Comissão (JO L 104 de 21.4.2007, p. 3).
(3) A concessão da restituição fica subordinada ao respeito das condições previstas no Regulamento (CE) n.o 1359/2007 da Comissão (JO L 304 de 22.11.2007, p. 21) e, si aplicável, no Regulamento (CE) n.o 1741/2006 da Comissão (JO L 329 de 25.11.2006, p. 7).
(4) Efectuadas de acordo com o Regulamento (CE) n.o 1643/2006 da Comissão (JO L 308 de 8.11.2006, p. 7).
(5) Efectuadas de acordo com o Regulamento (CE) n.o 1041/2008 da Comissão (JO L 281 de 24.10.2008, p. 3).
(6) A concessão das restituições fica subordinada ao respeito das condições previstas no Regulamento (CE) n.o 1731/2006 da Comissão (JO L 325 de 24.11.2006, p. 12).
(7) O teor de carne de bovino magra com exclusão da gordura é determinado de acordo com o processo de análise que consta do anexo do Regulamento (CEE) n.o 2429/86 da Comissão (JO L 210 de 1.8.1986, p. 39).
A expressão «teor médio» refere-se à quantidade da amostra, de acordo com a definição do n.o 1 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 765/2002 (JO L 117 de 4.5.2002, p. 6). A amostra é retirada da parte do lote em questão que apresente maior risco.
24.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/12 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 615/2011 DA COMISSÃO
de 23 de Junho de 2011
que fixa as restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (1), e, nomeadamente o seu artigo 164.o, n.o 2, e o seu artigo 170.o, em conjugação com o seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 162.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, a diferença entre os preços no mercado mundial dos produtos referidos no anexo I, parte XX, desse regulamento e os preços praticados na União pode ser coberta por restituições à exportação. |
(2) |
Atendendo à situação actual no mercado da carne de aves de capoeira, há que fixar restituições à exportação em conformidade com as regras e critérios previstos nos artigos 162.o, 163.o, 164.o, 167.o e 169.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1234/2007 estabelece, no artigo 164.o, n.o 1, que as restituições podem ser diferenciadas em função do destino, nomeadamente se a situação do mercado mundial, os requisitos específicos de determinados mercados ou obrigações decorrentes dos acordos celebrados nos termos do artigo 300.o do Tratado o exigirem. |
(4) |
As restituições só devem ser atribuídas em relação a produtos autorizados a circular livremente na União e que ostentem a marca de identificação prevista no artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (2). Esses produtos devem também satisfazer os requisitos do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (3). |
(5) |
As restituições actualmente aplicáveis foram fixadas pelo Regulamento (UE) n.o 266/2011 da Comissão (4). Uma vez que é necessário fixar novas restituições, o referido regulamento deve ser revogado. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. Nos termos do artigo 164.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, e sob reserva das condições estabelecidas no n.o 2 do presente artigo, são concedidas restituições à exportação dos produtos e nos montantes fixados no anexo do presente regulamento.
2. Os produtos que podem beneficiar de uma restituição ao abrigo do n.o 1 devem satisfazer os requisitos pertinentes dos Regulamentos (CE) n.o 852/2004 e (CE) n.o 853/2004, e, nomeadamente, devem ser preparados num estabelecimento aprovado e cumprir as exigências em matéria de marcação de identificação estabelecidas no anexo II, secção I, do Regulamento (CE) n.o 853/2004.
Artigo 2.o
O Regulamento (UE) n.o 266/2011 é revogado.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor em 24 de Junho de 2011.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2011.
Pela Comissão, pelo Presidente,
José Manuel SILVA RODRÍGUEZ
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 139 de 30.4.2004, p. 55.
(3) JO L 139 de 30.4.2004, p. 1.
(4) JO L 71 de 18.3.2011, p. 15.
ANEXO
Restituição à exportação no sector da carne de aves de capoeira aplicáveis a partir de 24 de Junho de 2011
Código do produto |
Destino |
Unidade de medida |
Montante das restituições |
||
0105 11 11 9000 |
A02 |
EUR/100 pcs |
0,24 |
||
0105 11 19 9000 |
A02 |
EUR/100 pcs |
0,24 |
||
0105 11 91 9000 |
A02 |
EUR/100 pcs |
0,24 |
||
0105 11 99 9000 |
A02 |
EUR/100 pcs |
0,24 |
||
0105 12 00 9000 |
A02 |
EUR/100 pcs |
0,47 |
||
0105 19 20 9000 |
A02 |
EUR/100 pcs |
0,47 |
||
0207 12 10 9900 |
V03 |
EUR/100 kg |
32,50 |
||
0207 12 90 9190 |
V03 |
EUR/100 kg |
32,50 |
||
0207 12 90 9990 |
V03 |
EUR/100 kg |
32,50 |
||
NB: Os códigos dos produtos e os códigos dos destinos série «A» são definidos no Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão (JO L 366 de 24.12.1987, p. 1). Os outros destinos são definidos do seguinte modo:
|
DECISÕES
24.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/14 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO 2011/367/PESC DO CONSELHO
de 23 de Junho de 2011
que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2010/273/PESC do Conselho, de 9 de Maio de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
Perante a gravidade da situação na Síria, deverão ser incluídos novos nomes de pessoas e entidades na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo da Decisão 2011/273/PESC,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
As pessoas e entidades mencionadas no Anexo da presente decisão são acrescentadas à lista constante do Anexo da Decisão 2011/273/PESC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
MARTONYI J.
(1) JO L 121 de 10.5.2011, p. 11.
ANEXO
PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.o
A. Pessoas
|
Nome |
Elementos de identificação (data de nascimento, local de nascimento…) |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
1. |
Zoulhima CHALICHE (Dhu al Himma SHALISH) |
Nascido em 1951 ou em 1946 em Kerdaha. |
Chefe da protecção presidencial; implicado na repressão contra os manifestantes; primo direito do Presidente Bachar Al-Assad. |
23.6.2011 |
2. |
Riyad CHALICHE (Riyad SHALISH) |
|
Director da Military Housing Establishment; fonte de financiamento do regime; primo direito do Presidente Bachar Al-Assad. |
23.6.2011 |
3. |
Comandante brigadeiro Mohammad Ali JAFARI (t.c.p. JA’FARI, Aziz; t.c.p. JAFARI, Ali; t.c.p. JAFARI, Mohammad Ali; t.c.p. JA’FARI, Mohammad Ali; t.c.p. JAFARI-NAJAFABADI, Mohammad Ali) |
Data de nascimento: 1 de Setembro de 1957; Local de nascimento: Yazd, Irão. |
Comandante-Geral do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria. |
23.6.2011 |
4. |
Major-General Qasem SOLEIMANI (t.c.p. Qasim SOLEIMANY) |
|
Comandante do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, IRGC – Qods, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria. |
23.6.2011 |
5. |
Hossein TAEB (t.c.p. TAEB, Hassan; t.c.p. TAEB, Hosein; t.c.p. TAEB, Hossein; t.c.p. TAEB, Hussayn); t.c.p. Hojjatoleslam Hossein TA’EB |
Data de nascimento: 1963; Local de nascimento: Teerão, Irão. |
Comandante Adjunto dos Serviços de Informações do Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana, implicado no fornecimento de equipamento e apoio para ajudar o regime sírio a suprimir os protestos na Síria. |
23.6.2011 |
6. |
Khalid QADDUR |
|
Empresário sócio de Maher Al-Assad; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
7. |
Riad AL-QUWATLI |
|
(t.c.p. Ri’af AL QUWATLI) Empresário sócio de Maher Al-Assad; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
B. Entidades
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
|||||
1. |
Bena Properties |
|
Sob o controlo de Rami Makhlouf; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
|||||
2. |
Al Mashreq Investment Fund (AMIF) (aliás, Sunduq Al Mashrek Al Istithmari) |
|
Sob o controlo de Rami Makhlouf; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
|||||
3. |
Hamcho International (t.c.p. Hamsho International Group) |
|
Sob o controlo de Mohamed Hamcho ou Hamsho; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
|||||
4. |
Military Housing Establishment (aliás MILIHOUSE) |
|
Empresa de obras públicas sob o controlo de Riyad Chaliche e do Ministério da Defesa; fonte de financiamento do regime. |
23.6.2011 |
Rectificações
24.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/17 |
Rectificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 504/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 136 de 24 de Maio de 2011 )
Na página 46, o anexo passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
LISTA DAS PESSOAS SINGULARES E COLECTIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.o
Pessoas
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
1. |
Bashar Al-Assad |
Nascido em 11.9.1965, em Damas; passaporte diplomático n.o D1903 |
Presidente da República; Instigador e principal mandante da repressão contra os manifestantes. |
23.5.2011 |
2. |
Mahir (t.c.p. Maher) Maher) Al-Assad |
Nascido em 8.12.1967; passaporte diplomático n.o 4138 |
Comandante da 4.a Divisão Blindada do Exército, membro do comando central do Baath, homem forte da Guarda Republicana; irmão do Presidente Bashar Al Assad; principal mandante da repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
3. |
Ali Mamluk (t.c.p. Mamlouk) |
Nascido em 19.2.1946, em Damasco; passaporte diplomático n.o 983 |
Chefe da Direcção-Geral dos Serviços de Informações da Síria; implicado na repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
4. |
Mohammad Ibrahim Al-Sha’ar (t.c.p. Mohammad Ibrahim Al-Chaar) |
|
Ministro do Interior; implicado na repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
5. |
Atej Najib (t.c.p. Atef, Atif) Najib |
|
Ex-chefe da Direcção-Geral da Segurança Política em Deraa; primo do Presidente Bashar Al Assad; implicado na repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
6. |
Hafiz Makhluf (t.c.p. Hafez Makhlouf) |
Nascido em 2.4.1971, em Damasco; passaporte diplomático n.o 2246 |
Coronel comandante de uma unidade da Direcção-Geral dos Serviços de Informações, Secção de Damasco; primo do Presidente Bashar Al Assad; próximo de Mahir Al-Assad; implicado na repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
7. |
Muhammad Dib Zaytun (t.c.p. Mohammed Dib Zeitoun) |
Nascido em 20.5.1951, em Damasco; passaporte diplomático n.o D000001300 |
Chefe da Direcção-Geral da Segurança Política; implicado na repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
8. |
Amjad Al-Abbas |
|
Chefe da segurança política em Banias, implicado na repressão contra os manifestantes em Baida. |
9.5.2011 |
9. |
Rami Makhlouf |
Nascido em 10.7.1969, em Damasco, passaporte n.o 454224 |
Homem de negócios sírio; associado de Mahir Al-Assad; primo do Presidente Bashar Al Assad; financia o regime, permitindo a repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
10. |
Abd Al-Fatah Qudsiyah |
Nascido em 1953, em Hama; passaporte diplomático n.o D0005788 |
Chefe dos Serviços de Informações Militares da Síria (IMS); implicado na repressão contra a população civil. |
9.5.2011 |
11. |
Jamil Hassan |
|
Chefe dos Serviços de Informações da Força Aérea da Síria; implicado na repressão contra a população civil. |
9.5.2011 |
12. |
Rustum Ghazali |
Nascido em 3.5.1953, em Deraa; passaporte diplomático n.o D000000887 |
Chefe dos Serviços de Informações Militares da Síria, Secção Damasco-Campo; implicado na repressão contra a população civil. |
9.5.2011 |
13. |
Fawwaz Al-Assad |
Nascido em 18.6.1962, em Kerdala; passaporte n.o 88238 |
Implicado na repressão contra a população civil integrado nas milícias Shabiha. |
9.05.2011 |
14. |
Mundir Al-Assad |
Nascido em 1.3.1961, em Lattaquié; passaportes n.o 86449 e n.o 842781 |
Implicado na repressão contra a população civil integrado nas milícias Shabiha. |
9.5.2011 |
15. |
Asif Shawkat |
Nascido em 15.1.1950, em Al-Madehleh, Tartus |
Vice-Chefe de Estado-Maior da Segurança e Reconhecimento; implicado na repressão contra a população civil. |
23.5.2011 |
16. |
Hisham Ikhtiyar |
Nascido em 1941 |
Chefe do Serviço Nacional de Segurança Sírio, implicado na repressão contra a população civil. |
23.5.2011 |
17. |
Faruq Al Shar’ |
Nascido em 10.12.1938 |
Vice-Presidente da Síria, implicado na repressão contra a população civil. |
23.5.2011 |
18. |
Muhammad Nasif Khayrbik |
Nascido em 10.4.1937 (alt. 20.5.1937), em Hama; passaporte diplomático n.o 0002250 |
Adjunto do Vice-Presidente da Síria para os Assuntos da Segurança Nacional; implicado na repressão contra a população civil. |
23.5.2011 |
19. |
Mohamed Hamcho |
Nascido em 20.5.1966; passaporte n.o 002954347 |
Cunhado do Mahir Al Assad; homem de negócios e agente local de várias empresas estrangeiras; financia o regime permitindo a repressão contra os manifestantes. |
23.5.2011 |
20. |
Iyad (t.c.p. Eyad) Makhlouf |
Nascido em 21.1.1973, em Damasco; passaporte n.o N001820740 |
Irmão de Rami Makhlouf e oficial da Direcção-Geral dos Serviços de Informações; implicado na repressão contra a população civil. |
23.5.2011 |
21. |
Bassam Al Hassan |
|
Conselheiro do Presidente para as Questões Estratégicas; implicado na repressão contra a população civil. |
23.5.2011 |
22. |
Dawud Rajiha |
|
Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, responsável pela participação militar na repressão de manifestantes pacíficos. |
23.5.2011 |
23. |
Ihab (t.c.p. Ehad, Iehab) Makhlouf |
Nascido em 21.1.1973, em Damasco; passaporte n.o N002848852 |
Vice-Presidente de SyriaTel e director da empresa de Rami Makhlouf nos EUA; financia o regime permitindo a repressão contra os manifestantes. |
23.5.2011 |
24.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/19 |
Rectificação da Decisão 2011/299/PESC do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 136 de 24 de Maio de 2011 )
Na página 84, o anexo II passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.o
A. Pessoas
|
Nome |
Identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
1. |
Ali Akbar SALEHI |
|
Ministro dos Negócios Estrangeiros. Antigo Director da Organização da Energia Atómica do Irão (AEOI). A AEOI superintende o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU. |
17.11.2009 |
B. Entidades
|
Nome |
Identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
1. |
Instituto de Investigação das Ciências e Tecnologias Nucleares, t.c.p. Instituto das Ciências Nucleares e da Investigação Tecnológica |
AEOI, PO Box 14395-836, Teerão |
Tutelado pela AEOI, prossegue os trabalhos da sua antiga Unidade de Investigação. O Director-Geral é o Vice-Presidente da AEOI, Mohammad Ghannadi (designado na Resolução 1737 do CSNU). |
26. 7.2010 |
2. |
Ministério da Defesa e Apoio à Logística das Forças Armadas, t.c.p. Ministério da Defesa para a Logística das Forças Armadas; t.c.p. MODAFL; t.c.p. MODSAF |
Situado no lado ocidental da rua Dabestan, distrito de Abbas Abad, Teerão, Irão |
Responsável pelos programas de investigação no domínio da defesa, do desenvolvimento e da produção, incluindo o apoio aos programas nucleares e dos mísseis. |
23.6.2008 |
3. |
Iran Centrifuge Technology Company, t.c.p. TSA ou TESA |
156 Golestan Street, Saradr-e Jangal, Teerão. |
A Iran Centrifuge Technology Company retomou as actividades da Farayand Technique (designada na Resolução 1737 do CSNU). Fabrica peças para centrifugadoras de enriquecimento de urânio e apoia directamente as actividades sensíveis em termos de proliferação cuja suspensão é exigida pelas resoluções do CSNU. Desenvolve actividades para a Kalaye Electric Company (designada na Resolução 1737 do CSNU). |
26.7.2010 |
24.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/20 |
Rectificação da Decisão de Execução 2011/302/PESC do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 136 de 24 de Maio de 2011 )
Na página 92, o anexo passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO
LISTA DAS PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 3.o e 4.o
Pessoas
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
1. |
Bashar Al-Assad |
Nascido em 11/9/1965 em Damas; passaporte diplomático n.o D1903 |
Presidente da República; instigador e principal mandante da repressão contra os manifestantes. |
23.5.2011 |
2. |
Maher (também conhecido por Mahir) Al-Assad |
Nascido em 8/12/1967; passaporte diplomático n.o 4138 |
Comandante da 4.a Divisão Blindada do Exército, membro do comando central do Baath, homem-forte da Guarda Republicana; irmão do Presidente Bashar Al Assad; principal mandante da repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
3. |
Ali Mamluk (também conhecido por Mamlouk) |
Nascido em 19/2/1946, em Damasco; passaporte diplomático n.o 983 |
Chefe da Direcção-Geral dos Serviços de Informações da Síria; implicado na repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
4. |
Mohammad Ibrahim Al-Sha′ar (também conhecido por Mohammad Ibrahim Al-Chaar) |
|
Ministro do Interior; implicado na repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
5. |
Atej Najib (também conhecido por Atef, Atif) Najib |
|
Ex-chefe da Direcção-Geral da Segurança Política em Deraa; primo do Presidente Bashar Al Assad; implicado na repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
6. |
Hafiz Makhluf (também conhecido por Hafez Makhlouf) |
Nascido em 2/4/1971, em Damasco; passaporte diplomático n.o 2246 |
Coronel comandante de uma unidade da Direcção-Geral dos Serviços de Informações, Secção de Damasco; primo do Presidente Bashar Al Assad; próximo de Mahir Al-Assad; implicado na repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
7. |
Muhammad Dib Zaytun (também conhecido por Mohammed Dib Zeitoun) |
Nascido em 20/5/1951 em Damasco; passaporte diplomático D000 00 13 00 |
Chefe da Direcção-Geral da Segurança Política; implicado na repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
8. |
Amjad Al-Abbas |
|
Chefe da segurança política em Banias, implicado na repressão contra os manifestantes em Baida. |
9.5.2011 |
9. |
Rami Makhlouf |
Nascido em 10/7/1969, em Damasco; passaporte n.o 454224 |
Homem de negócios sírio; associado de Mahir Al-Assad; primo do Presidente Bashar Al Assad; financia o regime, permitindo a repressão contra os manifestantes. |
9.5.2011 |
10. |
Abd Al-Fatah Qudsiyah |
Nascido em 1953 em Hama; passaporte diplomático D0005788 |
Chefe dos Serviços de Informações Militares da Síria (IMS); implicado na repressão contra a população civil. |
9.5.2011 |
11. |
Jamil Hassan |
|
Chefe dos Serviços de Informações da Força Aérea da Síria; implicado na repressão contra a população civil. |
9.5.2011 |
12. |
Rustum Ghazali |
Nascido em 3/5/1953 em Deraa; passaporte diplomático D000 000 887 |
Chefe dos Serviços de Informações Militares da Síria, Secção Damasco-Campo, implicado na repressão contra a população civil. |
9.5.2011 |
13. |
Fawwaz Al-Assad |
Nascido em 18/6/1962 em Kerdala; passaporte n.o 88238 |
Implicado na repressão contra a população civil integrado nas milícias Shabiha. |
9.5.2011 |
14. |
Mundir Al-Assad |
Nascido em 1/3/1961 em Lattaquié; passaportes n.o 86449 e n.o 842781 |
Implicado na repressão contra a população civil integrado nas milícias Shabiha. |
9.5.2011 |
15. |
Asif Shawkat |
Nascido em 15/1/1950 em Al-Madehleh, Tartus |
Vice-Chefe de Estado-Maior da Segurança e Reconhecimento; implicado na repressão contra a população civil. |
23.5.2011 |
16. |
Hisham Ikhtiyar |
Nascido em 1941 |
Chefe do Serviço Nacional de Segurança Sírio, implicado na repressão contra a população civil. |
23.5.2011 |
17. |
Faruq Al Shar′ |
Nascido em 10/12/1938 |
Vice-Presidente da Síria, implicado na repressão contra a população civil. |
23.5.2011 |
18. |
Muhammad Nasif Khayrbik |
Nascido em 10/4/1937 (alt. 20/5/1937) em Hama; passaporte diplomático n.o 0002250 |
Adjunto do Vice-Presidente da Síria para os Assuntos da Segurança Nacional; implicado na repressão contra a população civil. |
23.5.2011 |
19. |
Mohamed Hamcho |
Nascido em 20/5/1966; passaporte n.o 002954347 |
Cunhado do Mahir Al Assad; homem de negócios e agente local de várias empresas estrangeiras; financia o regime, permitindo a repressão contra os manifestantes. |
23.5.2011 |
20. |
Iyad (também conhecido por Eyad) Makhlouf |
Nascido em 21/1/1973 em Damasco; passaporte n.o N001820740 |
Irmão de Rami Makhlouf e oficial da Direcção-Geral dos Serviços de Informações; implicado na repressão contra a população civil. |
23.5.2011 |
21. |
Bassam Al Hassan |
|
Conselheiro do Presidente para as Questões Estratégicas; implicado na repressão contra a população civil. |
23.5.2011 |
22. |
Dawud Rajiha |
|
Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, responsável pela participação militar na repressão de manifestantes pacíficos. |
23.5.2011 |
23. |
Ihab (também conhecido por Ehad, Iehab) Makhlouf |
Nascido em 21/1/1973 em Damasco; passaporte n.o N002848852 |
Vice-Presidente da SyriaTel e director da empresa de Rami Makhlouf nos EUA; financia o regime, permitindo a repressão contra os manifestantes. |
23.5.2011 |
24.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/22 |
Rectificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 503/2011 do Conselho, de 23 de Maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 136 de 24 de Maio de 2011 )
Na página 44, o anexo II passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO II
PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.o
A. Pessoas
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
1. |
Ali Akbar SALEHI |
|
Ministro dos Negócios Estrangeiros. Antigo Director da Organização da Energia Atómica do Irão (AEOI). A AEOI superintende o programa nuclear do Irão e é designada na Resolução 1737 (2006) do CSNU. |
17.11.2009 |
B. Entidades
|
Nome |
Elementos de identificação |
Motivos |
Data de inclusão na lista |
1. |
Instituto de Investigação das Ciências e Tecnologias Nucleares, também conhecido por Instituto das Ciências Nucleares e da Investigação Tecnológica |
AEOI, PO Box 14395-836, Teerão |
Tutelado pela AEOI, prossegue os trabalhos da sua antiga Unidade de Investigação. O Director-Geral é o Vice-Presidente da AEOI, Mohammad Ghannadi (designado na Resolução 1737 do CSNU). |
26.7.2010 |
2. |
Ministério da Defesa e Apoio à Logística das Forças Armadas (também conhecido por Ministério da Defesa para a Logística das Forças Armadas; também conhecido por MODAFL; também conhecido por MODSAF) |
Situado no lado ocidental da rua Dabestan, distrito de Abbas Abad, Teerão, Irão |
Responsável pelos programas de investigação no domínio da defesa, do desenvolvimento e da produção, incluindo o apoio aos programas nucleares e dos mísseis. |
23.6.2008 |
3. |
Iran Centrifuge Technology Company (também conhecido por TSA ou TESA) |
156 Golestan Street, Saradr-e Jangal, Teerão. |
A TESA retomou as actividades da Farayand Technique (designada na Resolução 1737 do CSNU). Fabrica peças para centrifugadoras de enriquecimento de urânio e apoia directamente as actividades sensíveis em termos de proliferação cuja suspensão é exigida pelas resoluções do CSNU. Desenvolve actividades para a Kalaye Electric Company (designada na Resolução 1737 do CSNU). |
26.7.2010 |