ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2010.246.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 246

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

53.o ano
18 de Setembro de 2010


Índice

 

II   Actos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) n.o 821/2010 da Comissão, de 17 de Setembro de 2010, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação ( 1 )

1

 

*

Regulamento (UE) n.o 822/2010 da Comissão, de 17 de Setembro de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 198/2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas, no que diz respeito à recolha de dados e aos requisitos em matéria de amostragem, precisão e qualidade ( 1 )

18

 

*

Regulamento (UE) n.o 823/2010 da Comissão, de 17 de Setembro de 2010, que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida ( 1 )

33

 

 

Regulamento (UE) n.o 824/2010 da Comissão, de 17 de Setembro de 2010, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

73

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Actos não legislativos

REGULAMENTOS

18.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/1


REGULAMENTO (UE) N.o 821/2010 DA COMISSÃO

de 17 de Setembro de 2010

que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação (1), e, nomeadamente, o seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 808/2004 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação.

(2)

Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são necessárias medidas de aplicação para determinar os dados a fornecer para a elaboração das estatísticas referidas nos artigos 3.o e 4.o desse regulamento e os respectivos prazos de transmissão.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os dados a transmitir para a produção de estatísticas europeias sobre a sociedade da informação referidos nos artigos 3.o, n.o 2, e 4.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 são especificados nos anexos I e II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Setembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 49.


ANEXO I

Módulo 1:   As empresas e a sociedade da informação

1.   TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

a)

Os temas a abranger para o ano de referência 2011, seleccionados da lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas,

Utilização da internet e de outras redes electrónicas pelas empresas,

Comércio electrónico,

Processos de negócio electrónico e aspectos organizacionais,

Utilização das TIC pelas empresas para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública electrónica),

Utilização das TIC e seu impacto sobre o ambiente (TIC ecológicas),

Obstáculos à utilização das TIC, da internet e de outras redes electrónicas e aos processos de comércio electrónico e negócio electrónico;

b)

Devem ser recolhidas as seguintes características da empresa:

Sistemas de TIC e sua utilização nas empresas

Características a recolher em relação a todas as empresas:

Utilização de computadores.

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

(Opcional) pessoas empregadas que utilizam computadores pelo menos uma vez por semana,

(Opcional) utilização de software de fonte aberta: sistemas operativos,

(Opcional) utilização de software de fonte aberta: software de navegação internet,

(Opcional) utilização de software de fonte aberta: software de escritório,

(Opcional) utilização de software de fonte aberta: software para servidores web,

(Opcional) utilização de software de fonte aberta: aplicações ERP (Enterprise resource Planning – planificação dos recursos da empresa) ou CRM (Customer Relationship Management – gestão das relações com os clientes) para automatização do processo empresarial,

(Opcional) utilização de software de fonte aberta: outro(s),

Acesso electrónico aos serviços de recursos humanos pessoais,

Utilização de tecnologias RFID.

Características a recolher em relação às empresas que utilizam RFID:

Utilização de RFID para identificação de indivíduos ou controlo de acesso,

Utilização de RFID como parte do processo de produção e de prestação de serviços,

Utilização de RFID para identificação de produtos pós-venda.

Utilização da internet e de outras redes electrónicas pelas empresas

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Acesso à internet.

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à internet:

(Opcional) pessoas empregadas que utilizam computadores ligados à World Wide web, pelo menos, uma vez por semana,

Ligação à internet: modem tradicional ou RDIS,

Ligação à internet: DSL,

Ligação à internet: outra ligação fixa à internet,

Ligação à internet: ligação móvel de banda larga,

(Opcional) ligação à internet: ligação móvel de banda larga através de equipamentos portáteis com, pelo menos, tecnologia 3G,

(Opcional) ligação à internet: ligação móvel de banda larga através de computadores portáteis que utilizem um modem com, pelo menos, tecnologia 3G,

Ligação à internet: outra ligação móvel,

Ligação à internet: velocidade máxima de descarregamento contratada da ligação mais rápida à internet em MBit/s, ([0,< 2], [2,< 10], [10,< 30], [30,< 100], [>=100]),

Pessoas empregadas que dispõem de um dispositivo portátil para acesso à internet através de uma ligação móvel de banda larga,

Empresas que fornecem às pessoas empregadas um dispositivo portátil para acesso à internet através de uma ligação móvel de banda larga (pelo menos, tecnologia 3G),

Utilização de sítio web.

Características a recolher em relação às empresas que possuem um sítio web:

Prestação do seguinte serviço: função de encomenda, reserva ou marcação em linha,

(Opcional) prestação do seguinte serviço: política de protecção da vida privada, rótulo de protecção da privacidade ou certificação de segurança de um sítio web,

(Opcional) prestação do seguinte serviço: catálogos de produtos ou listas de preços,

(Opcional) prestação do seguinte serviço: possibilidade de os visitantes adaptarem ou conceberem os produtos,

(Opcional) prestação do seguinte serviço: função de localização da encomenda em linha,

(Opcional) prestação do seguinte serviço: conteúdo personalizado para visitantes regulares/repetentes,

(Opcional) prestação do seguinte serviço: publicação de vagas de emprego ou candidaturas em linha.

Utilização das TIC pelas empresas para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública electrónica)

Características a recolher em relação às empresas que têm acesso à internet:

Utilização da internet para obter informações de sítios ou páginas web das administrações públicas, no ano civil anterior,

Utilização da internet para obter formulários de sítios ou páginas web das administrações públicas, no ano civil anterior,

Utilização da internet para devolver formulários preenchidos electronicamente às administrações públicas, no ano civil anterior,

(Opcional) utilização da internet para tratamento completamente electrónico de trâmites administrativos, sem necessidade de documentação em papel, no ano civil anterior,

Limitação da interacção electrónica com as administrações públicas: preocupações relacionadas com a confidencialidade e a segurança dos dados,

Limitação da interacção electrónica com as administrações públicas: procedimentos electrónicos demasiado complicados ou morosos,

Limitação da interacção electrónica com as administrações públicas: procedimentos electrónicos ainda exigem troca de correio ou presença física,

Limitação da interacção electrónica com as administrações públicas: desconhecimento da disponibilidade de procedimentos electrónicos,

Utilização da internet para aceder a documentação de concursos e cadernos de encargos num sistema de contratos públicos electrónico, no ano civil anterior,

Utilização da internet para oferta de bens ou serviços num sistema nacional electrónico de concursos públicos (eTendering), no ano civil anterior,

Utilização da internet para oferta de bens ou serviços num sistema nacional electrónico de concursos públicos (eTendering) noutros Estados-Membros da UE, no ano civil anterior,

Utilização da internet para declaração das contribuições sociais de pessoas empregadas, no ano civil anterior,

Utilização da internet para declaração do imposto sobre as sociedades, no ano civil anterior,

Utilização da internet para declaração do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), no ano civil anterior,

Utilização da internet para declaração aduaneira/de impostos especiais de consumo, no ano civil anterior.

Características a recolher em relação às empresas que não oferecem bens ou serviços num sistema electrónico de contratos públicos (eTendering) no seu próprio país, no ano civil anterior:

(Opcional) razões para não oferecer bens ou serviços: empresa que não vende ao sector público,

(Opcional) razões para não oferecer bens ou serviços: preocupações relacionadas com a confidencialidade e a segurança dos dados,

(Opcional) razões para não oferecer bens ou serviços: desconhecimento de concursos públicos electrónicos com interesse para a empresa,

(Opcional) razões para não oferecer bens ou serviços: outras.

Processos de negócio electrónico

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Utilização de intercâmbio automático de dados, definido como o intercâmbio de mensagens através de qualquer rede informática, num formato normalizado ou acordado que permita o seu processamento automático sem que cada mensagem tenha que ser escrita manualmente,

Partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas recebidas (electronicamente ou não) com a função de gestão de existências,

Partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas recebidas (electronicamente ou não) com a função de contabilidade,

Partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas recebidas (electronicamente ou não) com a função de gestão da produção ou dos serviços,

Partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas recebidas (electronicamente ou não) com a função de gestão da distribuição,

Partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas enviadas (electronicamente ou não) com a função de gestão das existências,

Partilha electrónica e automática da informação pertinente acerca das encomendas enviadas (electronicamente ou não) com a função de contabilidade,

Recepção de facturas electrónicas adequadas para processamento automático,

Envio de facturas electrónicas adequadas para processamento automático,

Envio de facturas electrónicas não adequadas para processamento automático.

Características a recolher em relação às empresas que utilizam intercâmbio automático de dados:

Utilização do intercâmbio automático de dados para: enviar ou receber informações sobre produtos,

Utilização do intercâmbio automático de dados para: enviar ou receber documentos de transporte,

Utilização do intercâmbio automático de dados para: enviar instruções de pagamento a instituições financeiras,

Utilização do intercâmbio automático de dados para: enviar ou receber dados a/de administrações públicas.

Comércio electrónico

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

Recepção de encomendas através de sítios web, no ano civil anterior,

Recepção de encomendas através de mensagens do tipo EDI, no ano civil anterior,

Envio de encomendas através de redes informáticas, no ano civil anterior.

Características a recolher em relação às empresas que receberam encomendas através de sítios web:

Percentagem do volume de negócios total resultante de encomendas recebidas através de sítios web, no ano civil anterior,

Vendas electrónicas por origem: país da empresa,

Vendas electrónicas por origem: outros países da UE,

Vendas electrónicas por origem: resto do mundo.

Características a recolher em relação às empresas que receberam encomendas através de mensagens do tipo EDI:

Percentagem do volume de negócios total resultante de encomendas recebidas através de mensagens do tipo EDI (por exemplo, mensagens EDI, XML, EDIFACT, etc.), no ano civil anterior,

Vendas electrónicas por origem: país da empresa,

Vendas electrónicas por origem: outros países da UE,

Vendas electrónicas por origem: resto do mundo.

Características a recolher em relação às empresas que enviaram encomendas através de redes informáticas:

(Opcional) compras electrónicas resultantes de encomendas efectuadas através de redes informáticas, em classes de percentagem, no ano civil anterior ([0,< 1], [1,< 5], [5,< 10], [10,< 25], [25,< 50], [50,< 75], [75,100]),

(Opcional) envio de encomendas através de sítios web, no ano civil anterior,

(Opcional) envio de encomendas através de mensagens do tipo EDI, no ano civil anterior,

Compras electrónicas por origem: país da empresa,

Compras electrónicas por origem: outros países da UE,

Compras electrónicas por origem: resto do mundo.

Utilização das TIC e seu impacto sobre o ambiente (TIC ecológicas)

Características a recolher em relação às empresas que utilizam computadores:

(Opcional) políticas concebidas para reduzir a quantidade de papel utilizada para impressão e cópias,

(Opcional) políticas concebidas para reduzir o consumo energético do equipamento das TIC da empresa,

(Opcional) políticas para substituir as deslocações físicas pela utilização do telefone, da web ou da videoconferência,

(Opcional) utilização de aplicações dedicadas de TI para reduzir o consumo energético dos processos de negócios,

(Opcional) utilização de aplicações de TI para dar às pessoas empregadas acesso remoto ao sistema de correio electrónico, aos documentos e às aplicações da empresa.

c)

Devem ser recolhidas ou obtidas de fontes alternativas as seguintes características sobre o enquadramento da empresa:

Características a recolher em relação a todas as empresas:

Actividade económica principal da empresa, no ano civil anterior,

Número médio de pessoas empregadas, no ano civil anterior,

(Opcional) aquisições totais de bens e serviços (em termos de valor, excluindo IVA), no ano civil anterior,

Volume de negócios total (em termos de valor, excluindo IVA), no ano civil anterior.

2.   COBERTURA

As características definidas nas rubricas 1.b) e 1.c) do presente anexo devem ser recolhidas e obtidas em relação às empresas classificadas nas seguintes actividades económicas, das seguintes dimensões e com o seguinte âmbito geográfico.

a)

Actividade económica: empresas classificadas nas seguintes categorias da NACE Rev. 2:

Categoria da NACE

Descrição

Secção C

«Fabrico»

Secção D, E

«Produção e distribuição de electricidade, gás, vapor», «Captação, tratamento e distribuição de água, saneamento e gestão de resíduos»

Secção F

«Construção»

Secção G

«Comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos»

Secção H

«Transportes e armazenagem»

Secção I

«Actividades de alojamento e restauração»

Secção J

«Informação e comunicação»

(opcional)

Classes 64.19, 64.92, 66.12 e 66.19 Grupos 65.1 e 65.2

«Actividades financeiras e de seguros»

Secção L

«Actividades imobiliárias»

Divisões 69-74

«Actividades científicas, técnicas e similares»

Secção N

«Actividades administrativas e dos serviços de apoio»

Grupo 95.1

«Reparação de computadores e de equipamento de comunicação»

b)

Dimensão da empresa: empresas com 10 ou mais pessoas empregadas. A cobertura das empresas com menos de 10 pessoas empregadas será opcional;

c)

Âmbito geográfico: empresas situadas em qualquer parte do território do Estado-Membro.

3.   PERÍODOS DE REFERÊNCIA

O período de referência é o ano de 2010 para as características que se referem ao ano civil anterior. O período de referência é Janeiro de 2011 para as outras características.

4.   DESAGREGAÇÃO

Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

a)

Desagregação por actividade económica: de acordo com os seguintes agregados da NACE Rev. 2:

Agregação da NACE Rev. 2

para cálculo possível de agregados nacionais

10-18

19-23

24-25

26-33

35-39

41-43

45-47

49-53

55

58-63

(opcional) 64.19 + 64.92 + 65.1 + 65.2 + 66.12 + 66.19

68

69-74

77-82

26.1-26.4, 26.8, 46.5, 58.2, 61, 62.01, 62.02, 62.03, 62.09, 63.1, 95.1

Agregação da NACE Rev. 2

para cálculo possível de agregados europeus

10-12

13-15

16-18

26

27-28

29-30

31-33

45

46

47

55-56

58-60

61

62-63

(opcional) 64.19 + 64.92

(opcional) 65.1 + 65.2

(opcional) 66.12 + 66.19

77-78 + 80-82

79

95.1

b)

Desagregação segundo a classe de dimensão: os dados devem ser desagregados segundo as seguintes classes de dimensão em função do número de pessoas empregadas:

Classe de dimensão

 

10 ou mais pessoas empregadas

 

10-49 pessoas empregadas

 

50-249 pessoas empregadas

 

250 ou mais pessoas empregadas

Se abrangidas, deve ser aplicada a seguinte desagregação às empresas com menos de 10 pessoas empregadas. (O fornecimento das características para classes de dimensão «Menos de 5 pessoas empregadas» e «5 a 9 pessoas empregadas» é opcional.)

Classe de dimensão

 

Menos de 10 pessoas empregadas

 

Menos de 5 pessoas empregadas (opcional)

 

5 a 9 pessoas empregadas (opcional)

5.   PERIODICIDADE

Os dados devem ser apresentados uma vez em relação a 2011.

6.   PRAZOS

a)

Os dados agregados, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004, devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de Outubro de 2011. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato tabular informático de transmissão deve seguir as instruções dadas pelo Eurostat;

b)

Os metadados referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 têm de ser transmitidos ao Eurostat até 31 de Maio de 2011. Os metadados devem seguir o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat;

c)

O relatório sobre a qualidade referido no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitido ao Eurostat até 5 de Novembro de 2011. O relatório sobre a qualidade deve seguir o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat.


ANEXO II

Módulo 2:   Indivíduos, agregados familiares e sociedade da informação

1.   TEMAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

a)

Os temas a abranger para o ano de referência 2011, seleccionados da lista do anexo II do Regulamento (CE) n.o 808/2004, são os seguintes:

Acesso e utilização das TIC pelos indivíduos e/ou pelos agregados familiares,

Utilização da internet e de outras redes electrónicas para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados familiares,

Competências e aptidões em termos de TIC,

Obstáculos à utilização das TIC e da internet,

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública electrónica),

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente);

b)

Devem ser recolhidas as seguintes características:

Acesso dos indivíduos e/ou dos agregados familiares às TIC e respectiva utilização

Características a recolher em relação a todos os agregados familiares:

Acesso a um computador no domicílio,

Acesso à internet no domicílio, independentemente de ser utilizada ou não (por qualquer dispositivo),

Tipo de ligação utilizado para aceder à internet no domicílio: modem (ligação comutada sobre a linha telefónica normal) ou RDIS,

Tipo de ligação utilizado para aceder à internet no domicílio: DSL (por exemplo, ADSL, SHDSL, VDSL),

Outro tipo de ligação de banda larga utilizado para aceder à internet no domicílio: ligação à rede fixa permanente (por exemplo, cabo, fibra óptica, Ethernet, PLC),

Outro tipo de ligação de banda larga utilizado para aceder à internet no domicílio: ligação permanente sem fios (por exemplo, satélite, WiFi pública e WiMax),

Outro tipo de ligação de banda larga utilizado para aceder à internet no domicílio: móvel (pelo menos, 3G, por exemplo, UMTS),

(Opcional) outro tipo de ligação de banda larga utilizado para aceder à internet no domicílio: móvel através de, pelo menos, equipamentos portáteis 3G (por exemplo, UMTS, WiMax móvel),

(Opcional) outro tipo de ligação de banda larga utilizado para aceder à internet no domicílio: móvel através de, pelo menos, modem 3G (chave USB, cartão de computador portátil),

Tipo de ligação utilizado para aceder à internet no domicílio: móvel de banda estreita (por exemplo, 2G+/GPRS, utilizado por telemóvel ou por modem em computador portátil).

Características a recolher em relação a todos os indivíduos:

Utilização mais recente de um computador no domicílio, no trabalho ou em qualquer outro lugar (nos últimos três meses, entre três meses e um ano, há mais de um ano, nunca utilizou um computador).

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram um computador nos últimos três meses:

Frequência média de utilização do computador [todos os dias ou quase todos os dias, pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias), pelo menos uma vez por mês (mas não todas as semanas), menos de uma vez por mês],

(Opcional) local de utilização do computador nos últimos três meses: domicílio,

(Opcional) local de utilização do computador nos últimos três meses: local de trabalho (fora do domicílio),

(Opcional) local de utilização do computador nos últimos três meses: local de ensino,

(Opcional) local de utilização do computador nos últimos três meses: domicílio de outro indivíduo,

(Opcional) local de utilização do computador nos últimos três meses: noutros lugares (por exemplo, biblioteca pública, hotel, aeroporto, cibercafé).

Utilização da internet para fins distintos pelos indivíduos e/ou pelos agregados familiares

Características a recolher em relação a todos os indivíduos:

Utilização mais recente da internet (nos últimos três meses, entre três meses e um ano, há mais de um ano, nunca utilizou a internet).

Características a recolher em relação aos indivíduos que já utilizaram a internet:

Utilização mais recente da internet para actividade comercial privada (nos últimos três meses, entre três meses e um ano, há mais de um ano, nunca efectuaram aquisições ou encomendas).

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a internet nos últimos três meses:

Frequência média de utilização da internet nos últimos três meses [todos os dias ou quase todos os dias, pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias), pelo menos uma vez por mês (mas não todas as semanas), menos de uma vez por mês],

Local de utilização da internet nos últimos três meses: domicílio,

Local de utilização da internet nos últimos três meses: local de trabalho (fora do domicílio),

Local de utilização da internet nos últimos três meses: local de ensino,

Local de utilização da internet nos últimos três meses: domicílio de outro indivíduo,

Local de utilização da internet nos últimos três meses: outros lugares,

(Opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: biblioteca pública,

(Opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: estação de correios,

(Opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: administração pública, câmara municipal ou organismo público,

(Opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: numa colectividade ou organização de voluntariado,

(Opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: cibercafé,

(Opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: hotspot (em hotéis, aeroportos, espaços públicos, etc.),

(Opcional) local de utilização da internet nos últimos três meses: outro(s),

Utilização privada da internet nos últimos três meses para participar em redes sociais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outro contributo, por exemplo, para Facebook, Twitter),

Utilização privada da internet nos últimos três meses para ler ou descarregar notícias, jornais e revistas informativas em linha,

Utilização privada da internet nos últimos três meses para pesquisar informação relacionada com a saúde,

Utilização privada da internet nos últimos três meses para procurar informações sobre a oferta de ensino, formação ou cursos,

Utilização privada da internet nos últimos três meses para busca de informação sobre bens e serviços,

Utilização privada da internet nos últimos três meses para descarregar software (além de software de jogos),

Utilização privada da internet nos últimos três meses para ler e publicar opiniões sobre questões cívicas ou políticas em sítios web (por exemplo, blogues ou redes sociais),

Utilização privada da internet nos últimos três meses para participar em consultas em linha ou votar em questões cívicas ou políticas (por exemplo, planeamento urbano ou assinatura de petições),

Utilização privada da internet nos últimos três meses para fazer cursos em linha (sobre qualquer matéria),

Utilização privada da internet nos últimos três meses para consultar wikis (para adquirir conhecimentos sobre qualquer assunto, por exemplo, Wikipédia ou uma enciclopédia em linha),

Utilização privada da internet nos últimos três meses para procurar trabalho ou enviar uma candidatura a um emprego,

Utilização privada da internet nos últimos três meses para participar em redes profissionais (criar um perfil de utilizador, publicar mensagens ou outro contributo, por exemplo, nas redes LinkedIn ou Xing),

Utilização privada da internet nos últimos três meses para utilização de serviços relacionados com viagens ou alojamento em viagem,

Utilização privada da internet nos últimos três meses para vender bens e serviços, por exemplo, em leilões (por exemplo, eBay),

(Opcional) utilização privada da internet nos últimos três meses para telefonar, videochamadas (com webcam) através da internet,

(Opcional) utilização privada da internet nos últimos três meses para aceder a serviços bancários pela internet.

Características a recolher em relação aos indivíduos que fizeram uma utilização privada da internet nos últimos três meses para ler ou descarregar notícias, jornais ou revistas informativas em linha:

Utilização privada da internet nos últimos três meses para ler ou descarregar notícias, jornais e revistas informativas em linha de que se é assinante, de modo a recebê-los regularmente (incluindo RSS).

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a internet nos últimos doze meses:

Utilização da internet nos últimos doze meses para fazer apostas (por exemplo, apostas em acontecimentos desportivos), jogos de azar e para jogar na lotaria.

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a internet para actividades comerciais privadas nos últimos doze meses:

Utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar alimentos ou artigos de mercearia,

Utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar bens de uso doméstico,

Utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar medicamentos,

Utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar filmes ou música (a indicar separadamente: se entregues em linha),

Utilização da internet para encomendar livros, revistas ou jornais (incluindo livros electrónicos) nos últimos doze meses (a indicar separadamente com material para ciberaprendizagem: se entregues em linha),

Utilização da internet para encomendar material para ciberaprendizagem nos últimos doze meses (a indicar separadamente com livros, revistas ou jornais: se entregues em linha),

Utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar roupa ou artigos de desporto,

Utilização da internet, nos últimos doze meses, para encomendar programas de jogos e respectivas actualizações (a indicar separadamente com outros programas informáticos e actualizações: se entregues em linha),

Utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar outros programas informáticos e respectivas actualizações (a indicar separadamente com programas de jogos e actualizações: se entregues em linha),

Utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar hardware para computador,

Utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar equipamento electrónico (incluindo máquinas fotográficas ou câmaras de vídeo),

Utilização da internet para encomendar serviços de telecomunicações (por exemplo, televisão, assinaturas para banda larga, linhas telefónicas fixas, ou para telemóveis e carregamento de dinheiro em cartões telefónicos pré-pagos),

Utilização da internet nos últimos doze meses para aquisição de acções, seguros e outros serviços financeiros,

Utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar alojamento de férias (hotéis, etc.),

Utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar outros serviços relacionados com a organização de uma viagem (títulos de transporte, aluguer de automóvel, etc.),

Utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar bilhetes para eventos,

Utilização da internet nos últimos doze meses para encomendar outros bens ou serviços,

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores nacionais nos últimos doze meses,

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores de outros países da UE nos últimos doze meses,

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados a fornecedores do resto do mundo nos últimos doze meses,

Bens ou serviços adquiridos ou encomendados nos últimos doze meses: país de origem dos fornecedores desconhecido.

Competências e aptidões em termos de TIC

Características a recolher em relação aos indivíduos que já utilizaram um computador:

Curso de formação mais recente de, pelo menos, três horas sobre qualquer aspecto da utilização do computador (nos últimos três anos, há mais de três anos, nunca frequentou um curso),

Competências informáticas para copiar ou mover um ficheiro ou pasta,

Competências informáticas para utilizar ferramentas de copiar e colar, para duplicar ou mover informação dentro de um documento,

Competências informáticas para utilizar fórmulas aritméticas básicas numa folha de cálculo,

Competências informáticas para comprimir (ou «zipar») ficheiros,

Competências informáticas para ligar e instalar novos dispositivos, por exemplo um modem,

Escrever um programa informático utilizando uma linguagem de programação especializada,

Competências informáticas para transferir ficheiros entre um computador e outros dispositivos (de uma câmara digital ou de/para um telemóvel ou leitor de mp3/mp4),

(Opcional) competências informáticas para alterar ou verificar os parâmetros de configuração de aplicações de software (excepto programas de navegação da internet),

Competências informáticas para criar apresentações electrónicas com software de apresentação (por exemplo, diapositivos), incluindo, nomeadamente, imagens, som, vídeo ou gráficos,

Competências informáticas para instalar um novo sistema operativo ou substituir um antigo.

Características a recolher em relação aos indivíduos que já utilizaram um computador mas que não fizeram um curso (de pelo menos três horas) sobre qualquer aspecto da utilização de computadores, nos últimos três anos:

Razões para não ter seguido um curso de informática na óptica do utilizador: não tem necessidade de participar em nenhum por ter competências informáticas suficientes,

Razões para não ter seguido um curso de informática na óptica do utilizador: não tem necessidade de participar em nenhum por raramente utilizar computadores,

Razões para não ter seguido um curso de informática na óptica do utilizador: autodidactismo ou assistência de terceiros.

Características a recolher em relação aos indivíduos que já utilizaram um computador mas que não frequentaram um curso (de, pelo menos, três horas) sobre qualquer aspecto da utilização de computadores, nos últimos três anos, e que não mencionaram como razão que as suas competências informáticas fossem suficientes, que raramente utilizam computadores ou que estivessem em regime de audodidactismo ou de assistência de terceiros:

Razões para não ter seguido um curso de informática na óptica do utilizador: falta de tempo,

Razões para não ter seguido um curso de informática na óptica do utilizador: custo do curso,

Razões para não ter seguido um curso de informática na óptica do utilizador: nenhum curso de conteúdo apropriado disponível.

Características a recolher em relação aos indivíduos que já utilizaram a internet:

Competências de internet para utilizar um motor de pesquisa, a fim de encontrar informação,

Competências de internet para enviar mensagens de correio electrónico com ficheiros anexos,

Competências de internet para enviar mensagens para salas de conversa, grupos de discussão ou fóruns em linha (por exemplo, em sítios web de redes sociais),

Competências de utilização da internet para fazer chamadas telefónicas,

Competências de internet para utilizar a partilha de ficheiros parceiro-a-parceiro para o intercâmbio de filmes, música, etc.,

Competências de internet para criar uma página web,

Competências de internet para carregar texto, jogos, imagens, filmes ou música para sítios web (por exemplo, para sítios web de redes sociais),

Competências de internet para alterar as definições de segurança de programas de navegação da internet.

Características a recolher em relação aos indivíduos que já utilizaram um computador ou a internet e que disponham de uma ou mais competências informáticas ou de internet (cibercompetências):

Forma de adquirir as cibercompetências: estabelecimento de ensino formal,

Forma de adquirir as cibercompetências: cursos de formação em centro de ensino para adultos (mas não por iniciativa do empregador),

Forma de adquirir as cibercompetências: cursos de formação profissional (a pedido do empregador),

Forma de adquirir as cibercompetências: autodidactismo utilizando livros, CD-ROM, cursos em linha, wikis, fóruns em linha, etc.,

Forma de adquirir as cibercompetências: autodidactismo no sentido de aprender fazendo,

Forma de adquirir as cibercompetências: auxílio informal de colegas, parentes, amigos,

Forma de adquirir as cibercompetências: outra(s),

Auto-avaliação sobre se as actuais competências informáticas ou de internet do indivíduo seriam suficientes se precisasse de procurar emprego ou de mudar de emprego no prazo de um ano (sim, não, não aplicável),

Auto-avaliação sobre se as actuais competências informáticas ou de internet do indivíduo são suficientes para comunicar com parentes, amigos ou colegas na internet (sim, não, não aplicável),

Auto-avaliação sobre se as actuais competências informáticas ou de internet do indivíduo são suficientes para proteger os dados pessoais (sim, não, não aplicável),

Auto-avaliação sobre se as actuais competências informáticas ou de internet do indivíduo são suficientes para proteger o computador pessoal de vírus ou de outra «infecção» informática (sim, não, não aplicável).

Características a recolher em relação aos indivíduos com menos de 35 anos que já utilizaram um computador ou a internet e que disponham de uma ou mais competências informáticas ou de internet (cibercompetências) e que tenham adquirido as cibercompetências num estabelecimento de ensino formal:

(Opcional) cibercompetências obtidas em estabelecimentos da primeira, segunda e terceira etapas do ensino básico,

(Opcional) cibercompetências obtidas em estabelecimentos do ensino secundário (escolas com conferem habilitações de acesso ao ensino superior ou a empregos qualificados),

(Opcional) cibercompetências obtidas em estabelecimentos do ensino superior (por exemplo, universidade conducente a graus de licenciatura, mestrado ou doutoramento).

Obstáculos à utilização das TIC e da internet

Características a recolher em relação aos agregados familiares sem acesso à internet no domicílio:

Razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: acesso noutro local,

Razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: não necessitam da internet (porque não é útil, não é interessante, etc.),

Razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: custos do equipamento demasiado elevados,

Razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: custos de acesso demasiado elevados (telefone, assinatura DSL, etc.),

Razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: falta de competências,

Razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: preocupações de segurança ou privacidade,

Razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: a internet de banda larga não está disponível na área em questão,

Razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: deficiência física,

Razões para não dispor de acesso à internet no domicílio: nenhuma das referidas, mas outra(s).

Utilização das TIC pelos indivíduos para intercâmbio de informações e serviços com as administrações e as entidades públicas (administração pública electrónica)

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a internet nos últimos doze meses:

Utilização privada da internet nos últimos doze meses para obter informação em sítios web das administrações públicas,

Utilização privada da internet nos últimos doze meses para descarregar formulários oficiais de sítios web das administrações públicas,

Utilização privada da internet nos últimos doze meses para enviar formulários preenchidos às administrações públicas.

Características a recolher em relação aos indivíduos que fizeram uma utilização privada da internet nos últimos doze meses para enviar formulários preenchidos às administrações públicas:

(Opcional) utilização privada da internet nos últimos doze meses para enviar formulários preenchidos para declaração fiscal.

Características a recolher em relação aos indivíduos que não enviaram formulários preenchidos às administrações públicas pela internet, para utilização privada, nos últimos doze meses:

Razões para não enviar formulários preenchidos às administrações públicas através da internet: não foi necessário apresentar formulários oficiais.

Características a recolher em relação aos indivíduos que não enviaram formulários preenchidos às administrações públicas pela internet, para utilização privada, nos últimos doze meses e que não mencionaram como razão o não terem tido necessidade de apresentar formulários oficiais:

Razões para não enviar formulários preenchidos às administrações públicas através da internet: serviço web inexistente,

Razões para não enviar formulários preenchidos às administrações públicas através da internet: erro técnico do sítio web durante o preenchimento ou envio do formulário,

Razões para não enviar formulários preenchidos às administrações públicas através da internet: falta de competências ou de conhecimento (por exemplo, não sabia utilizar o sítio web ou utilização demasiado complicada),

Razões para não enviar formulários preenchidos às administrações públicas através da internet: preocupações de protecção e segurança dos dados pessoais,

Nenhuma das referidas, mas outra(s).

Acesso e utilização de tecnologias que permitam uma ligação à internet ou a outras redes a qualquer momento e a partir de qualquer sítio (conectividade omnipresente)

Características a recolher em relação aos indivíduos que utilizaram a internet nos últimos três meses:

Utilização de dispositivos móveis de acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: telemóvel (ou telefone inteligente, smartphone),

Utilização de dispositivos móveis de acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: telemóvel (ou telefone inteligente) através de GPRS,

Utilização de dispositivos móveis de acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: telemóvel (ou telefone inteligente) através de UMTS, HSDPA, etc. (pelo menos, 3G),

Utilização de dispositivos móveis de acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: telemóvel (ou telefone inteligente) através de WiFi ou WiMax,

Utilização de dispositivos móveis de acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: computador portátil (por exemplo, laptop),

Utilização de dispositivos móveis de acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: computador portátil (por exemplo, laptop) através de chave USB ou cartão portátil (utilizando, pelo menos, banda larga móvel 3G, por exemplo, UMTS),

Utilização de dispositivos móveis de acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: computador portátil (por exemplo, laptop) através de WiFi ou WiMax pública,

Utilização de dispositivos móveis de acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho: nenhuma das referidas, mas outra(s),

Não utilização de dispositivos móveis de acesso à internet fora do domicílio ou do local de trabalho.

2.   COBERTURA

a)

As unidades estatísticas que devem estar representadas para as características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativas aos agregados familiares são os agregados familiares com, pelo menos, um membro na faixa etária dos 16 aos 74 anos;

b)

As unidades estatísticas que devem estar representadas para as características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativas aos indivíduos são os indivíduos na faixa etária dos 16 aos 74 anos;

c)

O âmbito geográfico abrange os agregados familiares e/ou os indivíduos residentes em qualquer parte do território do Estado-Membro.

3.   PERÍODO DE REFERÊNCIA

O período de referência principal para as estatísticas a recolher é o primeiro trimestre de 2011.

4.   DESAGREGAÇÃO

a)

Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos aos agregados familiares, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

Região de residência (a recolher de acordo com a nomenclatura de regiões NUTS1);

(Opcional) região de residência de acordo com a nomenclatura NUTS2;

Localização geográfica: residência em regiões de «Convergência» (incluindo regiões em fase de saída progressiva), residência em regiões de «Competitividade Regional» e «Emprego»;

Grau de urbanização: residência em áreas densamente povoadas, residência em áreas de povoamento intermédio, residência em áreas pouco povoadas,

Tipo de agregado familiar: número de membros do agregado familiar (a recolher separadamente: número de menores de 16 anos);

(Opcional) rendimento mensal líquido do agregado familiar (a recolher em valor ou por classes de dimensão compatíveis com quartis de rendimento).

b)

Em relação aos temas e suas características constantes da rubrica 1.b) do presente anexo relativos aos indivíduos, devem ser recolhidas as seguintes características de contextualização:

Região de residência (a recolher de acordo com a nomenclatura de regiões NUTS1),

(Opcional) região de residência de acordo com a nomenclatura NUTS2,

Localização geográfica: residência em regiões de «Convergência» (incluindo regiões em fase de saída progressiva), residência em regiões de «Competitividade Regional» e «Emprego»,

Grau de urbanização: residência em áreas densamente povoadas, residência em áreas de povoamento intermédio, residência em áreas pouco povoadas,

Sexo: masculino, feminino,

País de nascimento: autóctone, estrangeiro nascido noutro Estado-Membro da União Europeia, estrangeiro nascido fora da UE,

Nacionalidade: nacional, não nacional de outro Estado-Membro da UE, não nacional de país não membro da UE,

(Opcional) estado civil legal: solteiro, casado (incluindo a união de facto registada), viúvo que não voltou a casar (incluindo viúvo de união de facto registada), divorciado que não voltou a casar (incluindo união de facto com separação judicial e dissolvida),

(Opcional) estado civil de facto: pessoa que vive em união de facto (pessoas não casadas), pessoa que não vive em união de facto,

Idade em anos completos e faixas etárias: menos de 16 anos (opcional), 16-24, 25-34, 35-44, 45-54, 55-64, 65-74, mais de 74 anos (opcional),

Nível mais elevado de ensino concluído de acordo com a Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 97): baixo (CITE 0, 1 ou 2), médio (CITE 3 ou 4), superior (CITE 5 ou 6), sem instrução formal (CITE 0), primeira etapa do ensino básico (CITE 1), segunda etapa do ensino básico (CITE 2), ensino secundário (CITE 3), ensino pós-secundário não superior (CITE 4), primeira etapa do ensino superior (CITE 5), segunda etapa do ensino superior (CITE 6),

Situação relativa ao emprego: trabalhador por conta de outrem ou por conta própria, incluindo trabalhadores familiares, desempregado, estudantes não incluídos na força de trabalho, outros não incluídos na força de trabalho,

Profissão de acordo com a Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP-08): trabalhadores manuais, trabalhadores não manuais, trabalhadores TIC, trabalhadores não TIC.

5.   PERIODICIDADE

Os dados devem ser apresentados uma vez em relação a 2011.

6.   PRAZOS PARA A TRANSMISSÃO DOS RESULTADOS

a)

Os registos de dados individuais, que não permitem a identificação directa das unidades estatísticas em causa, com a eventual falta de fiabilidade devidamente assinalada, referidos no artigo 6.o e no anexo II (6) do Regulamento (CE) n.o 808/2004, devem ser transmitidos ao Eurostat até 5 de Outubro de 2011. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato informático de transmissão para os registos de dados individuais deve seguir o modelo fornecido pelo Eurostat;

b)

Um conjunto seleccionado de dados agregados, tal como considerado necessário para fins de validação e rápida publicação, com a eventual confidencialidade ou falta de fiabilidade devidamente assinaladas, será transmitido ao Eurostat até 5 de Outubro de 2011. Até essa data, o conjunto de dados tem de estar finalizado, validado e aceite. O formato tabular informático de transmissão deve seguir o modelo fornecido pelo Eurostat;

c)

Os metadados referidos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 808/2004 têm de ser transmitidos ao Eurostat até 31 de Maio de 2011. Os metadados devem seguir o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat;

d)

O relatório sobre a qualidade referido no artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 808/2004 deve ser transmitido ao Eurostat um mês após a transmissão do último conjunto de dados, até 5 de Novembro de 2011. O relatório sobre a qualidade deve seguir o modelo de relatório fornecido pelo Eurostat.


18.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/18


REGULAMENTO (UE) N.o 822/2010 DA COMISSÃO

de 17 de Setembro de 2010

que altera o Regulamento (CE) n.o 198/2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas, no que diz respeito à recolha de dados e aos requisitos em matéria de amostragem, precisão e qualidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (1), nomeadamente o seu artigo 7.o, n.o 3, o artigo 8.o, n.o 2, e o artigo 9.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1552/2005 estabelece um quadro comum para a produção de estatísticas europeias sobre a formação profissional nas empresas.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 198/2006 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1552/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas da formação profissional nas empresas (2), define os dados específicos a recolher no que diz respeito às empresas que fazem formação e às empresas que não fazem formação e aos diferentes tipos de formação profissional, bem como os requisitos em matéria de amostragem, precisão e qualidade dos dados e a estrutura dos relatórios de qualidade.

(3)

No seguimento da entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Rev. 2 (3), tornou-se necessário adoptar a nomenclatura detalhada da NACE Rev. 2 e respectivas categorias para classificação dos dados.

(4)

A Comissão deve definir os dados específicos a recolher respeitantes às empresas que fazem formação e às empresas que não fazem formação, e aos diferentes tipos de formação profissional.

(5)

Devem ser adoptadas medidas de aplicação relativas aos requisitos de qualidade para a recolha e transmissão dos dados destinados às estatísticas europeias de formação profissional nas empresas e à estrutura dos relatórios de qualidade, bem como todas as medidas necessárias para avaliar ou melhorar a qualidade dos dados.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida (4), define um novo instrumento estatístico sobre a participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida.

(7)

Tendo em conta a informação a disponibilizar no âmbito do Regulamento (CE) n.o 452/2008 e a necessidade de melhorar a qualidade dos resultados sobre a formação profissional nas empresas e de reduzir a carga estatística para as empresas, torna-se necessário alterar o sistema de codificação e os requisitos aplicáveis em matéria de amostragem, precisão e qualidade.

(8)

O Regulamento (CE) n.o 198/2006 deve, pois, ser alterado em conformidade.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os anexos I, II, III e V do Regulamento (CE) n.o 198/2006 são substituídos pelo texto que consta do anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Setembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 255 de 30.9.2005, p. 1.

(2)  JO L 32 de 4.2.2006, p. 15.

(3)  JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.

(4)  JO L 145 de 4.6.2008, p. 227.


ANEXO

1.

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 198/2006 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO I

VARIÁVEIS

Nota ao quadro:

Os valores “base” e “chave” na coluna “Grupo de variáveis” são explicados no anexo III. O valor “ID” significa que a variável é uma “variável de identificação” (não é permitido nenhum valor em falta). Na coluna “tipo de variável”, o valor “QL” refere-se a “variável qualitativa” de tipo sim/não, o valor “QM” indica uma “variável qualitativa” com categorias múltiplas como indicado no quadro e o valor “QT” refere-se a uma “variável quantitativa”. “FPC” significa “formação profissional contínua”. “NACE” refere-se a uma actividade económica de acordo com a classificação NACE Rev. 2.

1.   Variáveis a recolher junto de todas as empresas: características da amostra

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

COUNTRY

ID

 

Código do país

REGION

ID

 

Identificação da região — nível 1 da NUTS

REFYEAR

ID

 

Ano de referência

RESPID

ID

 

ID da empresa

RESPWEIGHT

ID

 

Factor de ponderação Duas casas decimais — utilização de “.” como separador decimal

RESPEXTRA1

ID

 

Variável extra 1 (ver anexo III)

RESPEXTRA2

ID

 

Variável extra 2 (ver anexo III)

RESPEXTRA3

ID

 

Variável extra 3 (ver anexo III)

SP_NACE

ID

 

Plano de amostragem — categoria de actividade económica

SP_SIZE

ID

 

Grupo de dimensão do plano de amostragem

SP_NSTRA

ID

 

Plano de amostragem — número de empresas no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP, ou seja, a população

SP_N

ID

 

Plano de amostragem — número de empresas da base de amostragem incluídas na amostra, no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP

SP_SUB

ID

 

Indicador de subamostra, mostra se a empresa pertence à subamostra

N_RESPST

ID

 

Número das empresas que responderam no estrato definido por NACE_SP e por SIZE_SP, isto é, a população

N_EMPREG

ID

 

Número de pessoas ao serviço, de acordo com o ficheiro

INTRESP

ID

 

Indicador de resposta (tipo de unidade de amostragem)

INTMETHOD

ID

 

Método de recolha dos dados

INTLANG

ID

 

Língua utilizada para a recolha dos dados

2.   Variáveis a recolher junto de todas as empresas: dados contextuais

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

A1

Base

QL

CÓDIGO NACE real

A2tot

Base

QT

Número total de pessoas ao serviço, em 31 de Dezembro do ano de referência

A2m

 

QT

Número total de homens ao serviço, em 31 de Dezembro do ano de referência

A2f

 

QT

Número total de mulheres ao serviço, em 31 de Dezembro do ano de referência

A3

Chave

QT

Número total de pessoas ao serviço, em 31 de Dezembro do ano precedente

A4

Chave

QT

Número total de horas trabalhadas no ano de referência, pelas pessoas ao serviço

A5

Chave

QT

Custos totais de mão-de-obra (directos + indirectos) relativos às pessoas ao serviço, no ano de referência

A6

 

QL

Produtos ou serviços, ou métodos de produção de produtos ou de prestação de serviços, novos ou significativamente melhorados no ano de referência.

3.   Variáveis a recolher junto de todas as empresas: estratégias de FPC

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

A7

 

QL

Centro de formação profissional próprio ou partilhado

A8

 

QL

Pessoa ou unidade na empresa, responsável pela organização da FPC

A9

 

QL

Avaliação das competências futuras necessárias à empresa

A10

 

QM

Resposta às necessidades futuras:

 

 

 

Formação profissional contínua do pessoal existente

 

 

 

Recrutamento de pessoal com qualificações, aptidões e competências adequadas

 

 

 

Recrutamento de pessoal combinado com formação profissional específica

 

 

 

Reorganização interna para optimizar a utilização das aptidões e competências existentes

A11a

 

QM

Análise das futuras necessidades, em matéria de competências e formação, para cada trabalhador:

 

 

 

Sim, principalmente por meio de entrevistas estruturadas

 

 

 

Sim, mas principalmente por meio de outros métodos

 

 

 

Não

A11b

 

QM

Incidência particular da análise das futuras necessidades em matéria de competências e formação para cada trabalhador:

 

 

 

Profissão ou grupos de profissões

 

 

 

Aptidões e competências

 

 

 

Tarefas e actividades

 

 

 

Qualificações formais

A12

 

QM

Aptidões e competências importantes nos próximos anos:

 

 

 

Competências gerais no domínio das TI

 

 

 

Competências profissionais no domínio das TI

 

 

 

Competências em gestão

 

 

 

Competências em trabalho em equipa, competências na área do atendimento ao cliente, competências sociais

 

 

 

Competências em resolução de problemas

 

 

 

Competências administrativas

 

 

 

Competências em línguas estrangeiras

 

 

 

Competências técnicas, práticas ou especializadas

 

 

 

Competências em comunicação oral ou escrita

 

 

 

Competências em numeracia e/ou literacia

 

 

 

Nenhuma destas

 

 

 

Não sabe

A13

 

QL

A planificação da FPC na empresa produziu um plano ou programa de formação escrito

A14

 

QL

Orçamento anual da formação, incluindo FPC

A15

 

QL

Acordos nacionais, sectoriais ou outros entre parceiros sociais relativamente à oferta de FPC

A16a

 

QL

Representantes ou comités do pessoal que participam na gestão da FPC

A16b

 

QM

Aspectos considerados pelos representantes ou comités do pessoal:

 

 

 

Definição dos objectivos da formação

 

 

 

Definição dos critérios de selecção dos participantes ou de grupos-alvo específicos

 

 

 

Forma/tipo de formação (p. ex., cursos internos/externos; outras formas como a formação orientada no posto de trabalho)

 

 

 

Conteúdo da formação

 

 

 

Orçamento da formação

 

 

 

Selecção dos prestadores de formação externa

 

 

 

Avaliação/aferição dos resultados da formação

A17

 

QM

Fontes de informação sobre a FPC:

 

 

 

Centros/serviços de informação públicos e outras autoridades

 

 

 

Entidades formadoras privadas

 

 

 

Representantes dos trabalhadores

 

 

 

Outras

 

 

 

Não utiliza nenhuma destas fontes de informação

4.   Variáveis a recolher junto de todas as empresas: características da FPC

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

B1a

Base

QL

Oferta de cursos internos de FPC no ano de referência

B1b

Base

QL

Oferta de cursos externos de FPC no ano de referência

B2a

Base

QL

Oferta de formação orientada no posto de trabalho no ano de referência:

 

 

QT

Número de participantes em formação orientada no posto de trabalho

B2b

Base

QL

Rotação de postos de trabalho no ano de referência:

 

 

QT

Número de participantes: rotação de postos de trabalho, intercâmbios, destacamentos ou visitas de estudo

B2c

Base

QL

Participação em conferências/seminários no ano de referência:

 

 

QT

Número de participantes em conferências/seminários

B2d

Base

QL

Participação em círculos de aprendizagem e de qualidade no ano de referência:

 

 

QT

Número de participantes em círculos de aprendizagem ou de qualidade

B2e

Base

QL

Formação planeada com recurso à auto-aprendizagem ou e-learning, no ano de referência:

 

 

QT

Número de participantes em formação com recurso à auto-aprendizagem ou e-learning

B3

 

QL

Oferta de cursos de FPC no ano anterior ao ano de referência

B4

 

QL

Oferta de outras formas de FPC no ano anterior ao ano de referência

B5a

 

QL

Existência de contribuições para FPC no ano de referência:

 

 

QT

Total de contribuições para FPC (em euros)

B5b

 

QL

Existência de receitas provenientes da FPC no ano de referência:

 

 

QT

Total de receitas provenientes da FPC (em euros)

B6

 

QM

Medidas de que beneficia a empresa:

 

 

 

Incentivos fiscais (bonificações, isenções fiscais, créditos fiscais, desagravamento fiscal, adiamentos fiscais)

 

 

 

Receitas provenientes de fundos de formação (nacionais, regionais ou sectoriais)

 

 

 

Subvenções da UE (p. ex., do Fundo Social Europeu)

 

 

 

Subvenções públicas

 

 

 

Outras fontes

 

 

 

Nenhuma destas

As secções 5 e 6 destinam-se às empresas que realizaram cursos de formação profissional contínua no ano de referência [[(B1a ou B1b) = SIM].

A secção 7 respeita a todas as empresas de formação no ano de referência, ou seja:

empresas que realizaram cursos de FPC em 2010 [ (B1a ou B1b) = SIM ], ou

empresas que realizaram outras formas de FPC [ (B2a ou B2b ou B2c ou B2d ou B2e) = SIM].

A secção 8 destina-se às empresas que não realizam cursos de formação profissional.

5.   Variáveis a recolher junto das empresas que realizaram cursos de FPC: participantes, domínios e prestadores de FPC

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

C1tot

Chave

QT

Número total de participantes em cursos de FPC

C2m

 

QT

Número de participantes em cursos de FPC – Homens

C2f

 

QT

Número de participantes em cursos de FPC – Mulheres

C3tot

Chave

QT

Tempo de trabalho remunerado (em horas) dispendido em cursos de FPC

C3i

 

QT

Tempo de trabalho remunerado (em horas), dispendido em cursos internos de FPC

C3e

 

QT

Tempo de trabalho remunerado (em horas) dispendido em cursos externos de FPC

C4

 

QT

Percentagem das horas de formação consagrada a cursos obrigatórios sobre a saúde e a segurança no trabalho

C5

 

QL

Domínios abrangidos:

 

 

 

Competências gerais no domínio das TI

 

 

 

Competências profissionais no domínio das TI

 

 

 

Capacidade de gestão

 

 

 

Competências em trabalho em equipa, competências na área do atendimento ao cliente, competências sociais

 

 

 

Competências em resolução de problemas

 

 

 

Competências administrativas

 

 

 

Competências em línguas estrangeiras

 

 

 

Competências técnicas, práticas ou especializadas

 

 

 

Competências em comunicação oral ou escrita

 

 

 

Competências em numeracia e/ou literacia

 

 

 

Nenhuma destas

C5Main

 

QL

Domínio principal (relativamente ao volume de horas de formação)

C6

 

QL

Prestadores (cursos externos):

 

 

 

Escolas, institutos, universidades e outros estabelecimentos de ensino superior

 

 

 

Entidades formadoras públicas (financiadas ou orientadas pelo poder público; p. ex., centro de educação de adultos)

 

 

 

Entidades formadoras privadas

 

 

 

Empresas privadas cuja actividade principal não é a formação profissional

 

 

 

Associações patronais, câmaras de comércio, organismos sectoriais

 

 

 

Sindicatos

 

 

 

Outros prestadores de formação

C6Main

 

QL

Prestador principal (relativamente ao volume de horas de formação)

6.   Variáveis a recolher junto das empresas que realizaram cursos de FPC: custos da FPC

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

C7a

 

QL

Custos de participação:

 

 

QT

Custos dos cursos de FPC — Honorários e pagamentos relativos a cursos paraas pessoas ao serviço (em euros)

C7b

 

QL

Despesas de deslocação:

 

 

QT

Custos dos cursos de FPC — Pagamentos relativos a deslocações e estadias (em euros)

C7c

 

QL

Custos de mão-de-obra relativos aos formadores internos:

 

 

QT

Custos dos cursos de FPC — Custos de mão-de-obra relativos aos formadores internos (em euros)

C7d

 

QL

Custo dos centros de formação, materiais didácticos, etc.:

 

 

QT

Custos dos cursos de FPC — Centro de formação ou salas e materiais didácticos para cursos de FPC (em euros)

C7sub

 

QL

Sinal “Subtotal apenas” (nenhuma subcategoria):

 

Chave

QT

Subtotal dos custos de FPC (em euros)

PAC

Chave

QT

Custos relativos ao tempo de trabalho dispendido em formação — A calcular (PAC=C3tot*A5/A4 em euros)

C7tot

Chave

QT

Custo total da FPC — A calcular (C7sub + B5a – B5b em euros)

7.   Variáveis a recolher junto das empresas que realizaram cursos de FPC ou outras formas de FPC: qualidade, resultados e dificuldades da FPC

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

D1

 

QM

Aspectos que visam garantir a qualidade da FPC:

 

 

 

Certificação dos prestadores externos (p. ex., utilização de ficheiros nacionais)

 

 

 

Formação contínua dos formadores internos

 

 

 

Formação profissional contínua e certificação baseadas em normas ou quadros nacionais/sectoriais reconhecidos

 

 

 

Outros

 

 

 

Nenhum aspecto em particular

D2a

 

QM

Avaliação dos resultados das acções de FPC:

 

 

 

Sim, para todas as acções

 

 

 

Sim, para certas acções

 

 

 

Não, a prova de participação é suficiente

D2b

 

QM

Métodos de avaliação:

 

 

 

Certificação após realização de teste escrito ou prático

 

 

 

Inquérito de satisfação junto dos participantes

 

 

 

Avaliação do comportamento ou desempenho dos participantes em relação aos objectivos da formação

 

 

 

Avaliação/aferição do impacto da formação no desempenho dos serviços relevantes ou de toda a empresa

 

 

 

Outros

D3

 

QM

Factores que limitaram a oferta de FPC no ano de referência:

 

 

 

Nenhum factor limitativo: o nível de formação foi apropriado às necessidades da empresa

 

 

 

Recrutamento de pessoas com as qualificações, aptidões e competências necessárias

 

 

 

Dificuldades na avaliação das necessidades da empresa em matéria de formação

 

 

 

Falta de cursos adequados de FPC no mercado

 

 

 

Custo elevado dos cursos de FPC

 

 

 

A FPI assume mais importância do que a FPC

 

 

 

Realização de fortes investimentos no domínio da FPC nos anos precedentes

 

 

 

Falta de tempo para a participação dos trabalhadores na FPC

 

 

 

Outros factores

8.   Variáveis a recolher junto das empresas que não realizam cursos de formação profissional: razões para a falta de FPC

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

E1

 

QM

Razões da não realização de FPC no ano de referência:

 

 

 

As qualificações, aptidões e competências existentes correspondiam às necessidades da empresa

 

 

 

Foi dada preferência ao recrutamento de pessoas com as qualificações, aptidões e competências necessárias

 

 

 

Dificuldades na avaliação das necessidades da empresa em matéria de formação

 

 

 

Falta de cursos adequados de FPC no mercado

 

 

 

Custo elevado dos cursos de FPC

 

 

 

A FPI assume mais importância do que a FPC

 

 

 

Realização de fortes investimentos no domínio da FPC nos anos precedentes

 

 

 

Falta de tempo para a participação dos trabalhadores na FPC

 

 

 

Outras razões

9.   Variáveis a recolher junto de todas as empresas: formação profissional inicial (FPI)

Nome da variável

Grupo de variáveis

Tipo de variável

Descrição da variável

F1tot

Base

QT

Número total de participantes em acções de FPI na empresa no ano de referência

F2

 

QM

Razões para realizar acções de FPI (se F1Tot > 0):

 

 

 

Qualificação de futuros trabalhadores de acordo com as necessidades da empresa

 

 

 

Selecção dos melhores formandos para futura contratação após conclusão da FPI

 

 

 

Evitar eventual desadequação face às necessidades da empresa em caso de recrutamento externo

 

 

 

Utilização das capacidades de produção dos participantes nas acções de FPI ainda durante o período de formação

 

 

 

Outras (p. ex., melhorar a imagem da empresa junto de potenciais trabalhadores)

Variáveis facultativas

Os Estados-Membros podem apresentar variáveis complementares à Comissão (Eurostat), numa base facultativa, utilizando para esse efeito um modelo uniforme como indicado no Manual da União Europeia referido no artigo 8.o».

2.

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 198/2006 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

AMOSTRA

1.

Os ficheiros de empresas referidos no Regulamento (CE) n.o 177/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2008, que estabelece um quadro comum dos ficheiros de empresas utilizados para fins estatísticos (1), constituirão a fonte principal para a base de amostragem. Uma amostra probabilística estratificada das empresas, representativa em termos nacionais, será extraída desta base.

2.

A amostra será estratificada por categorias da NACE Rev. 2 e por categorias de dimensão, de acordo com a seguinte especificação mínima:

20 categorias da NACE Rev. 2 [B, C10-C12, C13-C15, C17-C18, C19-C23, C24-C25, C26-C28 e C33, C29-C30, C16+C31-32, D-E, F, G(45), G(46), G(47), I, H, J, K(64,65), K(66), L+M+N+R+S],

os Estados-Membros podem abranger outros sectores e utilizar categorias adicionais para a estratificação (p. ex., O, P e Q), a título facultativo,

3 categorias de dimensão das empresas, de acordo com o número de pessoas ao serviço: (10-49) (50-249) (250 e mais) para os países com menos de 50 milhões de habitantes,

6 categorias de dimensão das empresas, de acordo com o número de pessoas ao serviço: (10-19) (20-49) (50-249) (250-499) (500-999) (1 000 e mais) para os Estados-Membros com 50 milhões ou mais habitantes.

3.

Será calculada uma dimensão de amostra que garanta que o valor máximo de metade do comprimento do intervalo de confiança de 95 % seja de 0,2 para os parâmetros estimados, sendo estes uma proporção das “empresas com formação” (uma vez deduzida a taxa de não-resposta na amostra) para cada um dos 60 elementos estratificados identificados anteriormente (120 elementos estratificados para os Estados-Membros com 50 milhões ou mais habitantes).

4.

A seguinte fórmula pode ser utilizada para determinar a dimensão de amostra:

nh = 1/[c2 × teh + 1/Nh] / rh

Em que:

rh

=

taxa de resposta antecipada no campo do estrato, h

c

=

comprimento máximo de metade do intervalo de confiança

teh

=

proporção antecipada de empresas de formação no campo do estrato, h

Nh

=

número total de empresas (formação e não-formação) no campo do estrato, h

3.

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 198/2006 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO III

Princípios de imputação e ponderação dos registos

Os países adoptarão todas as medidas apropriadas para reduzir a não-resposta total (por unidade) e parcial (por variável). Antes da imputação, os países envidarão todos os esforços razoáveis para utilizar outras fontes de dados.

As variáveis de base, relativamente às quais não serão aceites valores em falta ou permitidas imputações são:

A1, A2tot, B1a, B1b, B2a(QL), B2b(QL) B2c(QL), B2d(QL) B2e(QL), F1tot.

As variáveis-chave, relativamente às quais deverão ser envidados todos os esforços no sentido de evitar valores em falta e se recomenda a imputação são:

A3, A4, A5, C1tot, C3tot, C7sub, C7tot, PAC.

Em caso de não-resposta parcial, a imputação será recomendada dentro dos seguintes limites gerais:

1.

Quando um registo contiver menos de 50 % das variáveis apresentadas, esse registo será normalmente considerado como uma não-resposta total.

2.

Para cada um dos campos NACE Rev. 2/dimensão, as imputações não serão permitidas se mais de 50 % das empresas respondentes tiverem dados em falta relativamente a mais de 25 % das variáveis quantitativas.

3.

Para cada um dos campos NACE Rev. 2/dimensão, não será efectuada qualquer imputação numa variável quantitativa se a proporção de empresas respondentes a essa mesma variável for inferior a 50 %.

4.

Para cada um dos campos NACE Rev. 2/dimensão, não será efectuada qualquer imputação numa variável qualitativa se a proporção de empresas respondentes a essa mesma variável for inferior a 80 %.

As variáveis quantitativas e qualitativas são identificadas no anexo I.

Os Estados-Membros calcularão e transmitirão uma ponderação a aplicar a cada registo de dados, juntamente com quaisquer variáveis auxiliares que possam ter sido utilizadas no cálculo dessa ponderação. Estas variáveis auxiliares devem ser registadas com a designação RESPEXTRA1, RESPEXTRA2, RESPEXTRA3, conforme necessário. A metodologia adoptada para estabelecer as ponderações será pormenorizada no relatório de qualidade.».

4.

O anexo V do Regulamento (CE) n.o 198/2006 passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO V

FORMATO DO RELATÓRIO DE QUALIDADE

Os Estados-Membros apresentarão relatórios de qualidade que serão redigidos de acordo com um modelo de relatório de qualidade uniforme fornecido pela Comissão (Eurostat). Uma cópia do questionário nacional deverá acompanhar o relatório de qualidade.

1.   PERTINÊNCIA

Realização do inquérito e adequação das estatísticas às necessidades actuais e potenciais do utilizador, incluindo uma descrição dos utilizadores e das suas necessidades individuais, bem como uma avaliação do grau de satisfação das necessidades identificadas.

2.   PRECISÃO

2.1.   Erros de amostragem

Incluem os seguintes aspectos:

Descrição da concepção da amostra e da amostra realizada.

Descrição do cálculo das ponderações finais, incluindo o modelo de tratamento das não-respostas e as variáveis auxiliares utilizadas, o estimador utilizado, por exemplo estimador Horvitz-Thompson, a variância das estimativas de acordo com os estratos da amostra, o software de avaliação da variância; em particular, deve incluir-se uma descrição das variáveis auxiliares ou da informação utilizada, para que se possa recalcular as ponderações finais no Eurostat, uma vez que tal é necessário para estimar a variância.

Em caso de análise das não-respostas, uma descrição dos desvios na amostra e nos resultados.

Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional):

Número de empresas na base de amostragem.

Número de empresas na amostra.

Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):

Coeficientes de variação para as seguintes estatísticas-chave  (2):

Número total de pessoas ao serviço, número total de empresas que prestaram formação profissional contínua, rácio entre o número total de empresas que prestaram formação profissional contínua e o número total de empresas.

Número total de empresas que prestaram cursos de formação profissional contínua, rácio entre o número total de empresas que prestaram cursos de formação profissional contínua e o número total de empresas.

Número total de pessoas ao serviço em empresas que prestaram formação profissional contínua, número total de participantes em cursos de formação profissional contínua, rácio entre o número total de participantes em cursos de formação profissional contínua e o número total de pessoas ao serviço, rácio entre o número total de participantes em cursos de formação profissional contínua e o número total de pessoas ao serviço em empresas que prestaram formação profissional contínua.

Custos totais dos cursos de formação profissional contínua.

Número total de empresas que prestam formação profissional inicial, número total de participantes em formação profissional inicial, rácio entre o número total de empresas que prestam formação profissional inicial e o número total de empresas.

2.2.   Erros não relacionados com a amostragem

2.2.1.   Erros de cobertura

Incluem os seguintes aspectos:

Descrição do registo utilizado para amostragem e da sua qualidade global, informações incluídas no ficheiro, bem como respectiva frequência de actualização.

Erros devidos às discrepâncias entre a base de amostragem e a população e subpopulações-alvo (sobrecobertura, subcobertura, erros de classificação).

Métodos utilizados para obter essa informação e notas sobre o tratamento de erros de classificação.

Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):

Número de empresas.

Rácio entre o número de empresas relativamente às quais os estratos observados igualam os estratos de amostragem.

2.2.2.   Erros de medição

Quando necessário, uma avaliação dos erros ocorridos durante a fase de recolha de dados devidos, por exemplo, a:

Concepção do questionário (resultados de testes preliminares ou métodos laboratoriais; estratégias de interrogação).

Unidade de resposta que completa o inquérito considerando o modo de recolha dos dados (p. ex., problemas e estratégias para encontrar interlocutor(es) apropriado(s) na empresa, problemas de memória, erros de preenchimento dos formulários, assistência dada ao respondente), incluindo uma descrição e avaliação de medidas adoptadas para assegurar a alta qualidade da informação relativa aos “participantes” e evitar a recolha de dados sobre o “número de participações”.

Existência/utilização de sistemas de informação relevantes e dos registos administrativos da empresa, por exemplo correspondência entre o período de referência e disponibilidade de dados individuais.

Métodos utilizados para reduzir este tipo de erros, problemas com o questionário no seu conjunto ou relativamente a perguntas individuais.

2.2.3.   Erros de tratamento

Descrição do processo de verificação dos dados, incluindo o sistema e ferramentas de tratamento utilizados, os erros de codificação, edição, ponderação ou tabulação, as verificações de qualidade ao nível micro/macro e as correcções e erros de edição.

2.2.4.   Erros de não-resposta

Incluem uma avaliação das não-respostas totais e não-respostas parciais, e uma descrição das medidas adoptadas em matéria de contactos adicionais e insistências, bem como:

Relatório pormenorizado sobre os procedimentos de imputação, incluindo métodos utilizados para imputação e/ou reponderação.

Notas e resultados metodológicos da análise da não-resposta ou outros métodos para avaliar os efeitos da não-resposta.

Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):

Taxa de resposta total (3).

Taxa de resposta parcial relativamente aos seguintes pontos, no que diz respeito a todos os respondentes: número total de horas trabalhadas relativamente ao total de respostas e custo total da mão-de-obra relativamente ao total de respostas (4).

Taxa de resposta parcial para os seguintes pontos, no que diz respeito a empresas que prestam cursos de formação profissional contínua:

Número total de participantes em cursos, homens e mulheres, relativamente às empresas que prestam cursos de formação profissional contínua.

Número total de horas em cursos de formação profissional contínua relativamente às empresas que prestam cursos de formação profissional contínua, número de horas em cursos de formação profissional contínua geridos a nível interno e externo, relativamente às empresas que prestam cursos de formação profissional contínua.

Custo total dos cursos de formação profissional contínua relativamente às empresas que prestam cursos de formação profissional contínua.

Taxas de resposta parcial para os seguintes pontos, no que diz respeito a empresas que prestam formação profissional inicial: número total de participantes em formação profissional inicial relativamente às empresas que oferecem formação profissional inicial.

3.   ACTUALIDADE E PONTUALIDADE

Inclui um quadro com as datas em que se iniciou e terminou cada uma das seguintes fases do projecto: trabalho de campo (considerando os diferentes modos de recolha dos dados), insistências e acompanhamento, verificação dos dados e edição, posterior validação e imputação, inquérito da não-resposta (conforme apropriado), estimativas, transmissão dos dados ao Eurostat e difusão dos resultados nacionais.

4.   ACESSIBILIDADE E CLAREZA

Esta informação abrange o tipo de resultados enviados às empresas, um esquema de difusão de resultados e cópia de quaisquer documentos metodológicos referentes às estatísticas apresentadas.

5.   COMPARABILIDADE

Inclui desvios ao questionário harmonizado europeu e definições fornecidos no manual referido no artigo 8.o e uma descrição da relação com das ligações com outras fontes estatísticas (utilização de certos dados disponíveis em registos, ligação eventual entre o inquérito e outro inquérito nacional).

6.   COERÊNCIA

Cobre a comparação das estatísticas relativas ao mesmo fenómeno ou variável provenientes de outros inquéritos ou fontes e uma avaliação da coerência com as estatísticas estruturais das empresas no que diz respeito ao número de pessoas ao serviço, em função da categoria da NACE Rev.2 e do grupo de dimensão.

Quadros a fornecer (ventilação por classes da NACE Rev. 2 e por classes de dimensão em conformidade com o plano de amostragem nacional; contudo, afectação em conformidade com as características observadas das empresas):

Número de pessoas ao serviço de trabalhadores segundo as estatísticas estruturais das empresas (EEE) e o número de pessoas ao serviço segundo o inquérito sobre a formação profissional contínua (IFPC).

Percentagem de diferença (EEE – IFPC)/EEE.

7.   ENCARGOS E BENEFÍCIOS

Esta informação inclui uma análise dos da sobrecarga estatística e benefícios a nível nacional tendo, por exemplo, em consideração o tempo médio para responder a cada questionário, as perguntas e variáveis problemáticas, as variáveis mais/menos úteis para a descrição da formação profissional contínua a nível nacional, a satisfação estimada ou real dos utilizadores de dados a nível nacional, a diferença de sobrecarga estatística entre empresas de pequena e grande dimensão e os esforços envidados para reduzir a sobrecarga estatística.


(1)  JO L 61 de 5.3.2008, p. 6.».

(2)  O coeficiente de variação é o rácio entre a raiz quadrada da variância do estimador e o valor esperado. Calcula-se pelo rácio entre a raiz quadrada da estimativa da variância da amostra e o valor estimado. A estimativa da variância da amostra tem de levar em conta o plano de amostragem e alterações nos estratos.

(3)  A taxa de resposta total (por unidade) é o rácio entre o número de respostas incluídas no âmbito do inquérito e o número de questionários enviados à população seleccionada.

(4)  A taxa de resposta parcial (por variável) de uma determinada variável é o rácio entre o número de dados disponíveis e o número de dados disponíveis e em falta (igual ao número de respostas incluídas no âmbito do inquérito).».


18.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/33


REGULAMENTO (UE) N.o 823/2010 DA COMISSÃO

de 17 de Setembro de 2010

que aplica o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida, no que diz respeito às estatísticas sobre a participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 452/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativo à produção e ao desenvolvimento de estatísticas sobre educação e aprendizagem ao longo da vida (1), e, nomeadamente, o seu artigo 6.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 452/2008 estabelece um quadro comum para a produção sistemática de estatísticas europeias no domínio da educação e da aprendizagem ao longo da vida.

(2)

De acordo com o artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 452/2008, a Comissão deve adoptar medidas de execução a fim de garantir a transmissão de dados de elevada qualidade.

(3)

É necessário adoptar medidas para a execução de acções estatísticas individuais que visem a produção de estatísticas sobre a participação de adultos em aprendizagem ao longo da vida, como indicado no Domínio 2 do Regulamento (CE) n.o 452/2008.

(4)

Para a produção e divulgação de estatísticas europeias no domínio da educação e da aprendizagem ao longo da vida, as autoridades estatísticas nacionais e europeias devem tomar em consideração os princípios estabelecidos no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, adoptado pela Comissão na Recomendação, de 25 de Maio de 2005, sobre a independência, a integridade e a responsabilidade das autoridades estatísticas nacionais e comunitárias (2).

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A recolha de dados para o primeiro inquérito sobre a participação e não participação de adultos em aprendizagem ao longo da vida (Inquérito à Educação de Adultos) terá lugar entre 1 de Julho de 2011 e 30 de Junho de 2012. O período de referência dos dados a recolher sobre a participação em aprendizagem ao longo da vida cobre os 12 meses anteriores ao período de recolha.

Os dados serão recolhidos de cinco em cinco anos.

Artigo 2.o

O inquérito abrange a população na faixa etária dos 25-64 anos. O alargamento aos grupos etários de 18-24 anos e 65-69 anos é facultativo.

Artigo 3.o

As variáveis consideradas para os temas abrangidos pelo inquérito, como referidos no Domínio 2 do Regulamento (CE) n.o 452/2008, e respectivas especificações estão estabelecidas no anexo 1 do presente regulamento.

Artigo 4.o

Os critérios relativos às fontes dos dados e à dimensão da amostra para o Domínio 2 figuram no anexo ao Regulamento (CE) n.o 452/2008. A amostra e os requisitos de precisão necessários para responder a esses critérios estão especificados no anexo II do presente regulamento.

Artigo 5.o

Os Estados-Membros apresentarão à Comissão (Eurostat) um relatório de qualidade do inquérito sobre a participação e não participação de adultos na aprendizagem ao longo da vida, de acordo com os critérios de qualidade referidos no artigo 4.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 452/2008 e os requisitos adicionais especificados no anexo III do presente regulamento.

Artigo 6.o

No intuito de garantir um elevado nível de harmonização dos resultados do inquérito entre todos os países, a Comissão (Eurostat), em estreita colaboração com os Estados-Membros, proporá um conjunto de recomendações e orientações metodológicas e práticas para a realização do inquérito, sob a forma de «Manual do Inquérito sobre a Educação de Adultos», incluindo um questionário modelo.

Artigo 7.o

Os Estados-Membros devem enviar os ficheiros de microdados «limpos» à Comissão (Eurostat), no prazo de seis meses após o fim do período de recolha de dados a nível nacional.

Os Estados-Membros devem enviar o relatório de qualidade à Comissão (Eurostat), no prazo de três meses após a entrega dos ficheiros de microdados.

Artigo 8.o

Os requisitos especificados no presente regulamento são considerados requisitos mínimos. Os Estados-Membros podem estabelecer outros requisitos a nível nacional, desde que tal não comprometa a aplicação dos requisitos de qualidade previstos no presente regulamento.

Artigo 9.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Setembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 145 de 4.6.2008, p. 227.

(2)  COM(2005) 217 final.


ANEXO I

Variáveis

Nota:

É obrigatório facultar informação sobre todas as variáveis do quadro, excepto nos casos em que esteja indicado «facultativo». Serão disponibilizados ao Eurostat os dados e meta-informação referidos no artigo 7.o, por via electrónica, utilizando o ponto de acesso único ou outras ferramentas tecnológicas adequadas. Os códigos e listas de códigos apresentados no quadro abaixo são meramente indicativos. Os formatos de envio encontram-se especificados pela Comissão (Eurostat) no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o


Nome da variável e estado

Código

Descrição

Filtro

COUNTRY

 

PAÍS DE RESIDÊNCIA

Todas as pessoas

 

2 dígitos

Com base na classificação ISO dos países, detalhes fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

REGION

 

REGIÃO DE RESIDÊNCIA

Todas as pessoas

 

2 dígitos

Codificação de acordo com a classificação NUTS ao nível de 2 dígitos

 

DEG_URB

 

GRAU DE URBANIZAÇÃO DA ÁREA EM QUE VIVE O AGREGADO FAMILIAR

Todas as pessoas

 

1

Área densamente povoada

 

 

2

Área intermédia

 

 

3

Área pouco povoada

 

REFYEAR

 

ANO DE REFERÊNCIA DO INQUÉRITO

Todas as pessoas

 

4 dígitos

 

 

REFMONTH

 

MÊS DO INQUÉRITO

Todas as pessoas

 

1-12

 

 

RESPID

 

Identificação do inquirido

Todas as pessoas

 

Numérico

Código de identificação de cada registo

 

RESPWEIGHT

 

FACTOR DE PONDERAÇÃO PARA OS INDIVÍDUOS

Todas as pessoas

 

Numérico

Factor de ponderação para os indivíduos (com 3 algarismos decimais separados por um ponto)

 

NFEACTWEIGHT

 

FACTOR DE PONDERAÇÃO PARA AS ACTIVIDADES NÃO FORMAIS

NFENUM ≥ 1

 

Numérico

Factor de ponderação para as actividades não formais seleccionadas em NFERAND1 e NFERAND2 (com 3 algarismos decimais separados por um ponto)

 

Ou

Numérico

(facultativo)

Factor de ponderação para as actividades não formais seleccionadas em NFERAND1, NFERAND2 e NFERAND3 (com 3 algarismos decimais separados por um ponto)

 

 

0

NFENUM = 0

 

INTMETHOD

 

Método de recolha dos dados

Todas as pessoas

 

 

Códigos fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

INTLANG

 

Língua utilizada para a entrevista

Todas as pessoas

 

2 dígitos

Códigos da classificação ISO dos países, detalhes fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

(HHNBPERS)

 

NÚMERO DE PESSOAS QUE VIVE NO MESMO AGREGADO DOMÉSTICO (INCLUINDO O INQUIRIDO)

Todas as pessoas

HHNBPERS_0_4

0-98

0-4 anos de idade

 

HHNBPERS_5_13

0-98

5-13 anos de idade

 

HHNBPERS_14_15

0-98

14-15 anos de idade

 

HHNBPERS_16_24

0-98

16-24 anos de idade

 

HHNBPERS_25_64

1-98

25-64 anos de idade

 

HHNBPERS_65plus

0-98

65 anos de idade e mais

 

 

- 1

Não responde

 

HHTYPE

 

TIPO DE AGREGADO DOMÉSTICO

Todas as pessoas

 

10

Uma pessoa

 

 

21

Pai/mãe com filho(s) com menos de 25 anos de idade

 

 

22

Casal sem filho(s) com menos de 25 anos de idade

 

 

23

Casal com filho(s) com menos de 25 anos de idade

 

 

24

Casal ou pai/mãe com filho(s) com menos de 25 anos de idade e outras pessoas que vivem no agregado familiar

 

 

30

Outro

 

 

- 1

Não responde

 

HHLABOUR

 

COMPOSIÇÃO DO AGREGADO DOMÉSTICO DE ACORDO COM A CONDIÇÃO PERANTE O TRABALHO

Todas as pessoas

HHLABOUR_EMP

0-98

Número de pessoas com 16-64 anos de idade no agregado doméstico que desempenham uma actividade profissional

 

HHLABOUR_NEMP

0-98

Número de pessoas com 16-64 anos de idade no agregado doméstico que estão desempregadas ou inactivas

 

 

- 1

Não responde

 

HHINCOME

 

RENDIMENTO LÍQUIDO MENSAL DO AGREGADO DOMÉSTICO

Todas as pessoas

 

1

Abaixo do 1.o decil

 

 

2

Entre o 1.o e o 2.o decil

 

 

3

Entre o 2.o e o 3.o decil

 

 

4

Entre o 3.o e o 4.o decil

 

 

5

Entre o 4.o e o 5.o decil

 

 

6

Entre o 5.o e o 6.o decil

 

 

7

Entre o 6.o e o 7.o decil

 

 

8

Entre o 7.o e o 8.o decil

 

 

9

Entre o 8.o e o 9.o decil

 

 

10

Acima do 9.o decil

 

 

0

Recusa (facultativo)

 

 

- 1

Não responde

 

SEX

 

SEXO

Todas as pessoas

 

1

Masculino

 

 

2

Feminino

 

 

 

ANO E MÊS DE NASCIMENTO

 

BIRTHYEAR

4 dígitos

Os 4 dígitos do ano de nascimento

Todas as pessoas

BIRTHMONTH

1-12

Os 2 dígitos do mês de nascimento

Todas as pessoas

CITIZEN

 

CIDADANIA

Todas as pessoas

 

0

Corresponde ao país de residência

 

 

2 dígitos

Com base na classificação ISO dos países, detalhes fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

 

- 1

Não responde

 

BIRTHPLACE

 

PAÍS DE NASCIMENTO

Todas as pessoas

 

0

Nascido no país de residência actual

 

 

2 dígitos

Com base na classificação ISO dos países, detalhes fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

 

- 1

Não responde

 

RESTIME

 

ANOS DE RESIDÊNCIA NO PAÍS

BIRTHPLACE ≠ 0

 

1

Reside no país há 1 ano ou menos

 

 

2-10

Número de anos de residência no caso das pessoas que residem no país num período entre 2- 10 anos

 

 

11

Reside no país há mais de 10 anos

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (BIRTHPLACE = 0)

 

MARSTALEGAL

 

ESTADO CIVIL

Todas as pessoas

 

1

Nunca casou

 

 

2

Casado(a) (incluindo união registada)

 

 

3

Viúvo(a) (que não voltou a casar posteriormente)

 

 

4

Separado(a) legalmente (que não voltou a casar posteriormente)

 

 

5

Divorciado(a)

 

 

- 1

Não responde

 

MARSTADEFACTO

 

SITUAÇÃO DE FACTO (união de facto)

Todas as pessoas

 

1

Pessoa que vive em união de facto

 

 

2

Pessoa que não vive em união de facto

 

 

- 1

Não responde

 

HATLEVEL

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE MAIS ELEVADO COMPLETADO COM ÊXITO

Todas as pessoas

 

01

Sem instrução formal ou abaixo do CITE 1

 

 

11

CITE 1

 

 

21

CITE 2

 

 

22

CITE 3C (menos de dois anos)

 

 

31

CITE 3C (dois anos ou mais)

 

 

32

CITE 3A, B

 

 

30

CITE 3 (sem distinção possível entre A, B ou C)

 

 

40

CITE 4

 

 

51

CITE 5B

 

 

52

CITE 5A

 

 

60

CITE 6

 

 

- 1

Não responde

 

HATFIELD

 

ÁREA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE MAIS ELEVADO COMPLETADO COM ÊXITO

HATLEVEL = 22 a 60

 

000

Programas gerais

 

 

100

Educação

 

 

200

Artes e humanidades

 

 

222

Línguas e literaturas estrangeiras

 

 

300

Ciências sociais, comércio e direito

 

 

400

Ciências, matemática e informática

 

 

420

Ciências da vida

 

 

440

Ciências físicas

 

 

460

Matemática e estatística

 

 

481

Ciências informáticas

 

 

482

Informática na óptica do utilizador

 

 

500

Engenharia, indústrias transformadoras e construção

 

 

600

Agricultura

 

 

700

Saúde e protecção social

 

 

800

Serviços

 

 

999

Desconhecido ou não especificado

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (HATLEVEL ≠ 22 a 60)

 

 

ou

010-863

(facultativo)

Domínios codificados com 3 dígitos, a título facultativo, detalhes fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

HATYEAR

 

ANO EM QUE O NÍVEL DE ESCOLARIDADE MAIS ELEVADO FOI COMPLETADO COM ÊXITO

HATLEVEL ≠ 01, - 1

 

4 dígitos

Os quatro dígitos do ano em que concluiu o nível de escolaridade mais elevado

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (HATLEVEL = 01, - 1)

 

HATVOC

(facultativo)

 

ORIENTAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE MAIS ELEVADO COMPLETADO COM ÊXITO

HATLEVEL = 22-40 e (REFYEAR- HATYEAR) ≤ 20

 

1

Ensino geral

 

 

2

Ensino profissional

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (HATLEVEL ≠ 22-40 ou (REFYEAR- HATYEAR) > 20

 

HATOTHER

(facultativo)

 

OUTRO TIPO DE EDUCAÇÃOFORMAL COMPLETADO COM ÊXITO NÃO REFERIDO EM «HATLEVEL»

HATLEVEL = 22-60 e (REFYEAR- HATYEAR) ≤ 20

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (HATLEVEL ≠ 22-40 ou (REFYEAR- HATYEAR) > 20

 

HATOTHER_LEVEL

(facultativo)

 

Nível de escolaridade do programa educação formal

HATOTHER = 1

 

22-60

Mesmos códigos que HATLEVEL

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (HATOTHER ≠ 1)

 

HATOTHER_VOC

(facultativo)

 

Orientação do programa de educação formal

HATOTHER = 1 e HATOTHER_LEVEL = 22-40

 

1-2

Mesmos códigos que HATVOC

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (HATOTHER ≠ 1 ou HATOTHER_LEVEL ≠ 22-40)

 

HATOTHER_FIELD

(facultativo)

 

Área de educação e formação do programa de educação formal

HATOTHER = 1 e HATOTHER_LEVEL = 22-60

 

000-800

Mesmos códigos que HATFIELD

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (HATOTHER ≠ 1 ou HATOTHER_LEVEL ≠ 22-60)

 

HATCOMP

(facultativo)

 

PROCESSO DE RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DECOMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS

Todas as pessoas

 

1

Sim, certificação obtida

 

 

2

Sim, processo em curso

 

 

3

Não

 

 

- 1

Não responde

 

HATCOMPHIGH

(facultativo)

 

O RECONHECIMENTO, VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PERMITE ACEDER A UM NÍVEL DE ESCOLARIDADE MAIS ELEVADO DO QUE O MENCIONADO EM «HATLEVEL»

HATCOMP = 1,2 e HATLEVEL ≠ 01, - 1

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (HATCOMP ≠ 1,2 ou HATLEVEL = 01, - 1)

 

DROPHIGH

 

ABANDONO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE MAIS ELEVADO DO QUE O NÍVEL MENCIONADO EM «HATLEVEL» E NÃO COMPLETADO COM ÊXITO

HATLEVEL ≠ 01, - 1 e (REFYEAR- HATYEAR) ≤ 20

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (HATLEVEL = 01, - 1 ou (REFYEAR- HATYEAR) > 20)

 

DROPLEVEL

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÃO COMPLETADO COM ÊXITO

DROPHIGH = 1

 

21

CITE 2

 

 

22

CITE 3C (menos de dois anos)

 

 

31

CITE 3C (2 anos ou mais)

 

 

32

CITE 3A, B

 

 

30

CITE 3 (sem distinção possível entre A, B ou C)

 

 

40

CITE 4

 

 

51

CITE 5B

 

 

52

CITE 5A

 

 

60

CITE 6

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (DROPHIGH ≠ 1)

 

DROPVOC

(facultativo)

 

ORIENTAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE NÃO COMPLETADO COM ÊXITO

DROPLEVEL = 22-40 e (REFYEAR- HATYEAR) ≤ 20

 

1

Ensino geral

 

 

2

Ensino profissional

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (DROPLEVEL ≠ 22-40 ou (REFYEAR- HATYEAR) > 20

 

MAINSTAT

 

PRINCIPAL SITUAÇÃO PROFISSIONAL ACTUAL

Todas as pessoas

 

 

Exerce uma profissão, tem um trabalho, mesmo que não remunerado para uma pessoa de família (incluindo trabalho não remunerado em empresa ou negócio familiar, aprendizado ou estágio remunerado):

 

 

11

A tempo inteiro

 

 

12

A tempo parcial

 

 

20

Desempregado

 

 

31

Aluno, estudante, formando ou desempenha uma actividade não remunerada

 

 

32

Está reformado ou em situação de reforma antecipada, ou cessou a sua actividade

 

 

33

Incapacitado (situação permanente)

 

 

34

Serviço militar obrigatório

 

 

35

Doméstico

 

 

36

Outros inactivos

 

 

- 1

Não responde

 

JOBSTAT

 

SITUAÇÃO NA PROFISSÃO

MAINSTAT = 11,12

 

11

Trabalhador por conta própria com pessoal ao serviço

 

 

12

Trabalhador por conta própria sem pessoal ao serviço

 

 

21

Trabalhador por conta de outrem em situação de emprego permanente ou contrato de trabalho sem termo

 

 

22

Trabalhador por conta de outrem em situação de contrato de trabalho temporário ou a termo

 

 

30

Trabalhador em empresa familiar

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (MAINSTAT ≠ 11,12)

 

JOBISCO

 

PROFISSÃO PRINCIPAL

MAINSTAT = 11,12

 

2 dígitos

Codificado de acordo com a classificação ISCO-08 ao nível de 2 dígitos

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (MAINSTAT ≠ 11,12)

 

LOCNACE

 

ACTIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL DA EMPRESA/ORGANISMO ONDE EXERCE A PROFISSÃO PRINCIPAL

MAINSTAT = 11,12

 

2 dígitos

Codificado de acordo com a classificação NACE Rev. 2 ao nível de 2 dígitos

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (MAINSTAT ≠ 11,12)

 

LOCSIZEFIRM

 

NÚMERO DE PESSOAS QUE EXERCEM ACTIVIDADE NA EMPRESA/ORGANISMO

JOBSTAT = 11, 21,22, 30

 

1

1 a 10 pessoas

 

 

2

11 a 19 pessoas

 

 

3

20 a 49 pessoas

 

 

4

50 a 249 pessoas

 

 

5

250 ou mais pessoas

 

 

7

Não sabe, mas pelo menos 10 pessoas

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (JOBSTAT ≠ 11,21,22, 30)

 

JOBTIME

 

ANO EM QUE INICIOU A PRINCIPAL ACTIVIDADE PROFISSIONAL ACTUAL

MAINSTAT = 11,12

 

4 dígitos

Os 4 dígitos do ano

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (MAINSTAT ≠ 11, 12)

 

 

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE MAIS ELEVADO COMPLETADO COM ÊXITO PELOS PAIS (ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO)

Todas as pessoas

HATFATHER

 

PAI (ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO)

 

 

1

Até ensino básico

 

 

2

Ensino secundário

 

 

3

Ensino superior

 

 

- 1

Não responde

 

HATMOTHER

 

MÃE (ENCARREGADA DE EDUCAÇÃO)

Todas as pessoas

 

1

Até ensino básico

 

 

2

Ensino secundário

 

 

3

Ensino superior

 

 

- 1

Não responde

 

 

 

PROFISSÃO DOS PAIS (ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO)

Todas as pessoas

ISCOFATHER

 

PROFISSÃO PRINCIPAL DO PAI

 

(facultativo)

0-9

Codificado de acordo com a classificação ISCO-08 a 1 dígito

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (o pai nunca exerceu uma actividade profissional, sem pai)

 

ISCOMOTHER

 

PROFISSÃO PRINCIPAL DA MÃE

Todas as pessoas

(facultativo)

0-9

Codificado de acordo com a classificação ISCO-08 a 1 dígito

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (a mãe nunca exerceu uma actividade profissional, sem mãe)

 

SEEKINFO

 

PROCUROU INFORMAÇÃO SOBRE AS POSSIBILIDADE DE APRENDIZAGEM NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Todas as pessoas

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

 

- 1

Não responde

 

SEEKFOUND

 

ENCONTROU INFORMAÇÃO

SEEKINFO = 1

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (SEEKINFO ≠ 1)

 

SEEKSOURCE

 

FONTE DE INFORMAÇÃO

SEEKINFO = 1

 

0

Nenhuma das fontes abaixo

 

 

1-7

Número de respostas da lista de 7 fontes abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (SEEKINFO ≠ 1)

 

 

 

Lista de fontes (pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

SEEKSOURCE_1

 

Internet

 

SEEKSOURCE_2

 

Membro da família, vizinho, colega de trabalho

 

SEEKSOURCE_3

 

Empregador

 

SEEKSOURCE_4

 

Serviço de orientação profissional (p. ex., conselheiro profissional de centro de emprego)

 

SEEKSOURCE_5

 

Estabelecimento de ensino ou formação (escola, instituto, centro, universidade)

 

SEEKSOURCE_6

 

Meio de comunicação social (TV, rádio, jornal, cartaz)

 

SEEKSOURCE_7

 

Livros

 

 

 

Cada variável SEEKSOURCE_x é codificada do seguinte modo:

1 se seleccionada, 2 se não seleccionada e -2 se não aplicável (SEEKINFO ≠ 1)

 

FED

 

PARTICIPAÇÃO EM EDUCAÇÃO FORMAL NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Todas as pessoas

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

FEDNUM

 

NÚMERO DE ACTIVIDADES DE EDUCAÇÃO FORMAL EM QUE PARTICIPOU NOS ÚLTIMOS 12 MESES

FED = 1

 

0

Nenhuma (FED = 2)

 

 

1-3

Número de actividades

 

FEDLEVEL

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE DA ACTIVIDADE DE EDUCAÇÃO FORMAL MAIS RECENTE

FEDNUM ≥ 1

 

11

CITE 1

 

 

21

CITE 2

 

 

22

CITE 3C (menos de dois anos)

 

 

31

CITE 3C (dois anos ou mais)

 

 

32

CITE 3A, B

 

 

40

CITE 4 (sem distinção possível entre A, B ou C)

 

 

51

CITE 5B

 

 

52

CITE 5A

 

 

60

CITE 6

 

 

- 2

Não aplicável (FEDNUM = 0)

 

FEDFIELD

 

ÁREA DA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DA ACTIVIDADE DE EDUCAÇÃO FORMAL MAIS RECENTE

FEDNUM ≥ 1 e FEDLEVEL = 22 – 60

 

 

Com base na classificação CITE 1997 — Área de educação e formação:

 

 

010

Programas de base

 

 

080

Alfabetização

 

 

090

Desenvolvimento pessoal

 

 

140

Formação de professores/formadores e ciências da educação

 

 

210

Artes

 

 

220

Humanidades:

 

 

222

Línguas e literaturas estrangeiras

 

 

310

Ciências sociais e do comportamento

 

 

320

Informação e jornalismo

 

 

340

Ciências empresariais

 

 

380

Direito

 

 

420

Ciências da vida

 

 

440

Ciências físicas

 

 

460

Matemática e estatística

 

 

481

Ciências informáticas

 

 

482

Informática na óptica do utilizador

 

 

520

Engenharia e técnicas afins

 

 

540

Indústrias transformadoras

 

 

580

Arquitectura e construção

 

 

620

Agricultura, silvicultura e pescas

 

 

640

Ciências veterinárias

 

 

720

Saúde

 

 

760

Serviços sociais

 

 

810

Serviços pessoais

 

 

840

Serviços de transporte

 

 

850

Protecção do ambiente

 

 

860

Serviços de segurança

 

 

999

Desconhecido ou não especificado

 

 

- 2

Não aplicável (FEDNUM = 0 ou FEDLEVEL ≠ 22-60

 

 

Ou

010-863

(facultativo)

Domínios codificados a 3 dígitos numa base facultativa, detalhes fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

FEDVOC

 

ORIENTAÇÃO DA ACTIVIDADE DE EDUCAÇÃO FORMAL MAIS RECENTE

FEDLEVEL = 22-40

 

1

Ensino geral

 

 

2

Ensino profissional

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (FEDLEV ≠ 22-40)

 

FEDMETHOD

 

MÉTODO PRINCIPAL DE APRENDIZAGEM UTILIZADO NA ACTIVIDADE MAIS RECENTE DE EDUCAÇÃO FORMAL

FEDNUM ≥ 1

 

1

Ensino tradicional (p. ex., sala de aula)

 

 

2

Ensino a distância com utilização de computador online ou offline

 

 

3

Ensino a distância com utilização de materiais didácticos tradicionais

 

 

- 2

Não aplicável (FEDNUM = 0)

 

 

- 1

Não responde

 

FEDREASON

 

RAZÕES PARA PARTICIPAR NA ACTIVIDADE MAIS RECENTE DE EDUCAÇÃO FORMAL

FEDNUM ≥ 1

 

0

Nenhuma das razões abaixo

 

 

1-9

Número de respostas da lista de 9 razões abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (FEDNUM = 0)

 

 

 

Lista de razões (pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

FEDREASON_01

 

Melhorar o desempenho profissional e/ou perspectivas de carreira

 

FEDREASON_02

 

Reduzir o risco de perder o emprego

 

FEDREASON_03

 

Aumentar a possibilidade de encontrar emprego ou de mudar de emprego/profissão

 

FEDREASON_04

 

Iniciar uma actividade por conta própria

 

FEDREASON_05

 

Participação obrigatória

 

FEDREASON_06

 

Aquisição de conhecimentos/competências úteis para a vida quotidiana

 

FEDREASON_07

 

Aquisição de conhecimentos/competências sobre um domínio de interesse pessoal

 

FEDREASON_08

 

Obtenção de uma certificação

 

FEDREASON_09

 

Convívio com outras pessoas/por prazer

 

 

 

Cada variável FEDREASON_x é codificada do seguinte modo:

1 se seleccionada, 2 se não seleccionada e -2 se não aplicável (FEDNUM = 0)

 

FEDWORKTIME

 

ACTIVIDADE MAIS RECENTE DE EDUCAÇÃO FORMAL REALIZADA DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO (INCLUINDO FÉRIAS E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO)

FEDNUM ≥ 1

 

1

Apenas durante o horário de trabalho

 

 

2

Principalmente durante o horário de trabalho

 

 

3

Principalmente fora do horário de trabalho

 

 

4

Exclusivamente fora do horário de trabalho

 

 

5

Sem trabalho nessa altura

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (FEDNUM = 0)

 

(FEDVOLUME)

 

VOLUME DE INSTRUÇÃO DA ACTIVIDADE MAIS RECENTE DE EDUCAÇÃO FORMAL

FEDNUM ≥ 1

FEDNBHOURS

3 dígitos

Número total de horas de instrução

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (FEDNUM = 0)

 

FEDNBWEEKS

(facultativo)

1-52

Número de semanas

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (FEDNUM = 0)

 

FEDDURPERWEEK

(facultativo)

1-98

Número médio de horas de instrução por semana

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (FEDNUM = 0)

 

FEDPAIDBY

 

PAGAMENTO PARCIAL OU TOTAL DAS DESPESAS DE ENSINO, INSCRIÇÃO, PROPINAS, LIVROS OU OUTROS MEIOS DE APRENDIZAGEM NECESSÁRIOS PARA A ACTIVIDADE MAIS RECENTE DE EDUCAÇÃO FORMAL POR:

FEDNUM ≥ 1

 

0

Nenhuma das pessoas ou entidades abaixo

 

 

1-5

Número de respostas da lista de 5 pessoas ou entidades abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (FEDNUM = 0)

 

 

 

Lista de pessoas ou entidades (pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

FEDPAIDBY_1

 

Empregador ou futuro empregador

 

FEDPAIDBY_2

 

Serviços públicos de emprego

 

FEDPAIDBY_3

 

Outras instituições públicas

 

FEDPAIDBY_4

 

Membro do agregado doméstico ou familiar

 

FEDPAIDBY_5

 

O próprio

 

 

 

Cada variável FEDPAIDBY_x é codificada do seguinte modo:

1 se seleccionada, 2 se não seleccionada e -2 se não aplicável (FEDNUM = 0)

 

FEDPAIDFULL

(facultativo)

 

PAGAMENTO TOTAL DAS DESPESAS DE ENSINO, INSCRIÇÃO, PROPINAS, LIVROS OU OUTROS MEIOS DE APRENDIZAGEM NECESSÁRIOS PARA A ACTIVIDADE MAIS RECENTE DE EDUCAÇÃO FORMAL POR PESSOA OU ENTIDADE IDENTIFICADA EM «FEDPAIDBY»

FEDPAIDBY ≥ = 1

 

1

Sim

 

 

2

Não (apenas parte dos custos)

 

 

- 2

Não aplicável (FEDPAIDBY = 0, - 1, - 2)

 

 

- 1

Não responde (total dos custos desconhecido)

 

FEDPAIDVAL

 

DESPESAS DE ENSINO, INSCRIÇÃO, PROPINAS, LIVROS E OUTROS MEIOS DE APRENDIZAGEM NECESSÁRIOS PAGAS PELO PRÓPRIO OU POR MEMBRO DO AGREGADO DOMÉSTICO OU FAMILIAR PARA A ACTIVIDADE MAIS RECENTE DE EDUCAÇÃO FORMAL

FEDPAIDBY_4 = 1 ou

FEDPAIDBY_5 = 1

 

 

Em euros

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (FEDPAIDBY_4 ≠ 1 e FEDPAIDBY_5 ≠ 1)

 

FEDUSE

 

NÍVEL DE UTILIZAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS OU CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DA ACTIVIDADE MAIS RECENTE DE EDUCAÇÃO FORMAL

FEDNUM ≥ 1

 

1

Elevado

 

 

2

Médio

 

 

3

Fraco

 

 

4

Nulo

 

 

- 2

Não aplicável (FEDNUM = 0)

 

 

- 1

Não responde

 

FEDSAT

(facultativo)

 

SATISFAÇÃO COM ACTIVIDADE MAIS RECENTE DE EDUCAÇÃO FORMAL

FEDNUM ≥ 1

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

 

- 2

Não aplicável (FEDNUM = 0)

 

 

- 1

Não responde

 

FEDUNSATREASON

(facultativo)

 

RAZÕES DA INSATISFAÇÃO COM A ACTIVIDADE MAIS RECENTE DE EDUCAÇÃO FORMAL

FEDSAT = 2

 

0

Nenhuma das razões abaixo

 

 

1-5

Número de respostas da lista de 5 razões abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (FEDSAT ≠ 2)

 

 

 

Lista de razões (pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

FEDUNSATREASON_1

 

Relevância/utilidade

 

FEDUNSATREASON _2

 

Nível de formação demasiado baixo

 

FEDUNSATREASON _3

 

Nível de formação demasiado elevado

 

FEDUNSATREASON _4

 

Qualidade do ensino

 

FEDUNSATREASON _5

 

Organização da formação (localização, materiais, salas, etc.)

 

 

 

Cada variável FEDUNSATREASON_x é codificada do seguinte modo:

1 se seleccionada, 2 se não seleccionada, -2 se não aplicável (FEDSAT ≠ 2)

 

FEDOUTCOME

 

RESULTADOS DA AQUISIÇÃO DE NOVAS COMPETÊNCIAS E CONHECIMENTOS ATRAVÉS DA ACTIVIDADE MAIS RECENTE DE EDUCAÇÃO FORMAL

FEDNUM ≥ 1

 

0

Nenhum dos resultados abaixo

 

 

1-8

Número de respostas da lista de 8 resultados abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (FEDNUM = 0)

 

 

 

Lista de resultados (pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

FEDOUTCOME_1

 

Obtenção de (novo) emprego

 

FEDOUTCOME_2

 

Promoção no emprego

(FEDWORKTIME = 1,2,3,4)

 

FEDOUTCOME_3

 

Aumento de salário/remuneração

(FEDWORKTIME = 1,2,3,4)

 

FEDOUTCOME_4

 

Atribuição de novas tarefas

(FEDWORKTIME = 1,2,3,4)

 

FEDOUTCOME_5

 

Melhor desempenho profissional

(FEDWORKTIME = 1,2,3,4)

 

FEDOUTCOME_6

 

Resultados pessoais (novos contactos, novas competências gerais, etc.)

 

FEDOUTCOME_7

 

Sem resultados de momento

 

FEDOUTCOME_8

 

Nenhum resultado esperado

 

 

 

Cada variável FEDOUTCOME_x é codificada do seguinte modo:

1 se seleccionada, 2 se não seleccionada e -2 se não aplicável (FEDNUM = 0)

 

(NFE)

 

PARTICIPAÇÃO NUMA DAS ACTIVIDADES ABAIXO PARA MELHORAR O NÍVEL DE CONHECIMENTOS OU COMPETÊNCIAS EM DETERMINADA ÁREA (INCLUINDO ACTIVIDADES DE LAZER) NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Todas as pessoas

NFECOURSE

 

a.

CURSOS

Todas as pessoas

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

NFEWORKSHOP

 

b.

WORKSHOPS E SEMINÁRIOS

Todas as pessoas

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

NFEGUIDEDJT

 

c.

FORMAÇÃO ORIENTADA NO POSTO DE TRABALHO

Todas as pessoas

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

NFELESSON

 

d.

AULAS PRIVADAS

Todas as pessoas

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

NFENUM

 

NÚMERO DE ACTIVIDADES DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL DESENVOLVIDASNOS ÚLTIMOS 12 MESES

NFECOURSE = 1 ou

NFEWORK SHOP = 1 ou

NFEGUIDED JT = 1 ou

NFELESSON = 1

 

0

Nenhuma (NFECOURSE=NFEWORKSHOP=NFEGUIDEDJT=NFELESSON = 2)

 

 

1-98

Número de actividades

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES (ATÉ 10)

 

(NFEACT01)

 

01 —

Identificação da 1.a actividade

 

NFEACT01_TYPE

 

Tipo de actividade

NFENUM≥1

 

1

Cursos

 

 

2

Workshops e seminários

 

 

3

Formação orientada no posto de trabalho

 

 

4

Aulas privadas

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFENUM = 0)

 

(NFEACT02)

 

02 —

Identificação da 2.a actividade

NFENUM ≥ 2

NFEACT02_TYPE

 

Mesmos códigos que NFEACT01_TYPE

 

(NFEACT03)

 

03 —

Identificação da 3.a actividade

NFENUM ≥ 3

NFEACT03_TYPE

 

Mesmos códigos que NFEACT01_TYPE

 

(NFEACT04)

 

04 —

Identificação da 4.a actividade

NFENUM ≥ 4

NFEACT04_TYPE

 

Mesmos códigos que NFEACT01_TYPE

 

(NFEACT05)

 

05 —

Identificação da 5.a actividade

NFENUM ≥ 5

NFEACT05_TYPE

 

Mesmos códigos que NFEACT01_TYPE

 

(NFEACT06)

 

06 —

Identificação da 6.a actividade

NFENUM ≥ 6

NFEACT06_TYPE

 

Mesmos códigos que NFEACT01_TYPE

 

(NFEACT07)

 

07 —

Identificação da 7.a actividade

NFENUM ≥ 7

NFEACT07_TYPE

 

Mesmos códigos que NFEACT01_TYPE

 

(NFEACT08)

 

08 —

08- Identificação da 8.a actividade

NFENUM ≥ 8

NFEACT08_TYPE

 

Mesmos códigos que NFEACT01_TYPE

 

(NFEACT09)

 

09 —

Identificação da 9.a actividade

NFENUM ≥ 9

NFEACT09_TYPE

 

Mesmos códigos que NFEACT01_TYPE

 

(NFEACT10)

 

10 —

Identificação da 10.a actividade

NFENUM ≥ 10

NFEACT10_TYPE

 

Mesmos códigos que NFEACT01_TYPE

 

NFEPURP10

 

PELO MENOS UMA DAS ACTIVIDADES 1- 10 ESTÁ RELACIONADA COM A ACTIVIDADE PROFISSIONAL

NFENUM ≥ 1

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

 

- 2

Não aplicável (NFENUM = 0)

 

NFEWORKTIME10

 

PELO MENOS UMA DAS ACTIVIDADES 1- 10 FOI REALIZADA DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO (INCLUINDO FÉRIAS E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO)

NFENUM ≥ 1

 

1

Sim

 

 

2

Não (incluindo sem emprego nessa altura)

 

 

- 2

Não aplicável (NFENUM = 0)

 

NFEPAIDBY10

 

PELO MENOS UMA DAS ACTIVIDADES 1- 10 FOI PAGA PARCIAL OU TOTALMENTE PELO EMPREGADOR

NFENUM ≥ 1

 

1

Sim

 

 

2

Não (incluindo por não ter emprego nessa altura)

 

 

- 2

Não aplicável (NFENUM = 0)

 

NFERAND1

 

CÓDIGO DA 1.a ACTIVIDADE SELECCIONADA DE FORMA ALEATÓRIA

NFENUM ≥ 1

 

1-10

Código de identificação da 1.a actividade seleccionada de forma aleatória (código da actividade como para as variáveis NFEACTxx)

 

 

- 2

Não aplicável (NFENUM = 0)

 

NFERAND1_TYPE

 

Como indicado de NFEACT01_TYPE a NFEACT10_TYPE para a 1.a actividade seleccionada de forma aleatória

 

NFEPURP1

 

OBJECTIVO DA ACTIVIDADE

NFERAND1 ≠ - 2

 

1

Principalmente profissional

 

 

2

Principalmente pessoal/não profissional

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2)

 

NFEFIELD1

 

ÁREA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DA 1.a ACTIVIDADE

NFERAND1 ≠ - 2

 

 

Mesmos códigos que FEDFIELD

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2)

 

 

Ou

010-863

(facultativo)

Áreas de educação e formação codificados com 3 dígitos numa base facultativa, detalhes fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

NFEMETHOD1

 

PRINCIPAL MÉTODO DE APRENDIZAGEM UTILIZADO PARA A 1.a ACTIVIDADE

NFERAND1 ≠ - 2 e NFERAND1_TYPE ≠ 2,3

 

1

Ensino tradicional (p. ex., sala de aula)

 

 

2

Ensino a distância com utilização de computador online ou offline

 

 

3

Ensino a distância com utilização de materiais didácticos tradicionais

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2 ou NFERAND1_TYPE = 2,3)

 

NFEREASON1

 

RAZÕES PARA PARTICIPAR NA 1.a ACTIVIDADE

(os códigos utilizados para NFERAND1_TYPE = 3 figuram no Manual do Inquérito à Educação de Adultos)

NFERAND1 ≠ - 2

 

0

Nenhuma das razões abaixo

 

 

1-9

Número de respostas da lista de 9 razões abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2)

 

 

 

Lista de razões (pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

NFEREASON1_01

 

Melhorar o desempenho profissional e/ou perspectivas de carreira

 

NFEREASON1_02

 

Reduzir o risco de perder o emprego

 

NFEREASON1_03

 

Aumentar a possibilidade de encontrar emprego ou de mudar de emprego/profissão

 

NFEREASON1_04

 

Iniciar uma actividade por conta própria

 

NFEREASON1_05

 

Participação obrigatória

 

NFEREASON1_06

 

Aquisição de conhecimentos/competências úteis para a vida quotidiana

 

NFEREASON1_07

 

Aquisição de conhecimentos/competências sobre um domínio de interesse pessoal

 

NFEREASON1_08

 

Obtenção de uma certificação

 

NFEREASON1_09

 

Convívio com outras pessoas/por prazer

 

 

 

Cada variável NFEREASON1_x é codificada do seguinte modo:

1 se seleccionada, 2 se não seleccionada e -2 se não aplicável (NFERAND1=- 2)

 

NFEWORKTIME1

 

1.a ACTIVIDADE REALIZADA DURANTE HORAS DE TRABALHO PAGAS (INCLUINDO FÉRIAS E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO)

NFERAND1 ≠ - 2 e NFERAND1_TYPE ≠ 3

 

1

Apenas durante o horário de trabalho

 

 

2

Principalmente durante o horário de trabalho

 

 

3

Principalmente fora do horário de trabalho

 

 

4

Exclusivamente fora do horário de trabalho

 

 

5

Sem trabalho nessa altura

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2 ou NFERAND1_TYPE = 3)

 

(NFEVOLUME1)

 

VOLUME DE INSTRUÇÃO DA 1.a ACTIVIDADE

NFERAND1 ≠ - 2

NFENBHOURS

3 algarismos

Número total de horas de instrução

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2)

 

NFENBWEEKS1

(facultativo)

1-52

Número de semanas

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2)

 

NFEDURPERWEEK1

(facultativo)

1-98

Número médio de horas de instrução por semana

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2)

 

NFEPROVIDER1

 

PROMOTOR DA 1.a ACTIVIDADE

NFERAND1 ≠ - 2

 

1

Instituição de ensino formal

 

 

2

Instituição de formação ou educação não formal

 

 

3

Instituição comercial onde a educação e a formação não constituem a actividade principal (p. ex., fornecedores de equipamentos)

 

 

4

Entidade empregadora

 

 

5

Organização de empregadores, câmara de comércio

 

 

6

Sindicato

 

 

7

Entidade sem fins lucrativos (p. ex., associação cultural ou partido político)

 

 

8

Indivíduo (p. ex., estudante no âmbito de lições particulares)

 

 

9

Instituição não comercial onde a educação e a formação não constituem a actividade principal (p. ex., bibliotecas, museus ou ministérios)

 

 

10

Outro

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2)

 

NFECERT1

 

OBTENÇÃO DE QUALIFICAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DA 1.a ACTIVIDADE

NFERAND1 ≠ - 2

 

1

Sim, exigida por lei, pelo empregador ou por organismo profissional

 

 

2

Sim, não exigida por lei, pelo empregador ou por organismo profissional

 

 

3

Não (atestado de participação)

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2)

 

NFEPAIDBY1

 

PAGAMENTO PARCIAL OU TOTAL DAS DESPESAS DE ENSINO, INSCRIÇÃO, PROPINAS, LIVROS OU OUTROS MEIOS DE APRENDIZAGEM NECESSÁRIOS PARA A 1.a ACTIVIDADE

NFERAND1 ≠ - 2 e NFERAND1_TYPE ≠ 3

 

0

Nenhuma das pessoas ou entidades abaixo

 

 

1-5

Número de respostas da lista de 5 pessoas ou entidades abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2 ou NFERAND1_TYPE = 3)

 

 

 

Lista de pessoas ou entidades (pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

NFEPAIDBY1_1

 

Empregador ou futuro empregador

 

NFEPAIDBY1_2

 

Serviços públicos de emprego

 

NFEPAIDBY1_3

 

Outras instituições públicas

 

NFEPAIDBY1_4

 

Membro do agregado doméstico ou familiar

 

NFEPAIDBY1_5

 

O próprio

 

 

 

Cada variável NFEPAIDBY1_x é codificada do seguinte modo:

1 se seleccionada, 2 se não seleccionada e -2 se não aplicável (NFERAND1=- 2 ou NFERAND1_TYPE = 3)

 

NFEPAIDFULL1

(facultativo)

 

PAGAMENTO TOTAL DAS DESPESAS DE ENSINO, INSCRIÇÃO, PROPINAS, LIVROS OU OUTROS MEIOS DE APRENDIZAGEM PELO PRÓPRIO OU ENTIDADE IDENTIFICADA EM «NFEPAIDBY» PARA A 1.a ACTIVIDADE

NFEPAIDBY1 ≥1

 

1

Sim

 

 

2

Não (apenas parte dos custos)

 

 

- 1

Não responde (total dos custos desconhecido)

 

 

- 2

Não aplicável (NFEPAIDBY1 = 0, - 1, - 2)

 

NFEPAIDVAL1

 

DESPESAS DE ENSINO, INSCRIÇÃO, PROPINAS, LIVROS OU OUTROS MEIOS DE APRENDIZAGEM PAGAS PELO PRÓPRIO OU POR MEMBRO DO AGREGADO DOMÉSTICO OU FAMILIAR RELACIONADAS COM A 1.a ACTIVIDADE

NFEPAIDBY1_4 = 1 ou NFEPAIDBY 1_5 = 1

 

 

Em euros

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFEPAIDBY1_4 ≠ 1 e NFEPAIDBY1_5 ≠ 1)

 

NFEUSE1

 

NÍVEL DE UTILIZAÇÃO DOS CONHECIMENTOS OU COMPETÊNCIAS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DA 1.a ACTIVIDADE

NFERAND1 ≠ - 2

 

1

Elevado

 

 

2

Médio

 

 

3

Fraco

 

 

4

Nulo

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2)

 

 

- 1

Não responde

 

NFESAT1

(facultativo)

 

SATISFAÇÃO COM A 1.a ACTIVIDADE

NFERAND1 ≠ - 2

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1=- 2)

 

NFEUNSATREASON1

(facultativo)

 

RAZÕES DA INSATISFAÇÃO COM A 1.a ACTIVIDADE

NFESAT1= 2

 

0

Nenhuma das razões abaixo

 

 

1-5

Número de respostas da lista de 5 razões abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFESAT1 ≠ 2)

 

 

 

Lista de razões (pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

NFEUNSATREASON1_1

1

Relevância/utilidade

 

NFEUNSATREASON1_2

2

Nível de formação demasiado baixo

 

NFEUNSATREASON1_3

3

Nível de formação demasiado elevado

 

NFEUNSATREASON1_4

4

Qualidade do ensino

 

NFEUNSATREASON1_5

5

Organização da formação (localização, materiais, salas, etc.)

 

 

 

Cada variável NFEUNSATREASON1_x é codificada do seguinte modo: 1 se seleccionada, 2 se não seleccionada e -2 se não aplicável (NFESAT ≠ 2)

 

NFEOUTCOME1

 

RESULTADOS DA AQUISIÇÃO DE NOVOS CONHECIMENTOS E COMPETÊNCIAS ATRAVÉS DA 1.a ACTIVIDADE

NFERAND1 ≠ - 2

 

0

Nenhum dos resultados abaixo

 

 

1-8

Número de respostas da lista de 8 resultados abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (NFERAND1 = - 2)

 

 

 

Lista de resultados (pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

NFEOUTCOME1_1

 

Obtenção de (novo) emprego

 

NFEOUTCOME1_2

 

Promoção no emprego

(NFEWORKTIME1 = 1,2,3,4)

 

NFEOUTCOME1_3

 

Aumento de salário/remuneração

(NFEWORKTIME1 = 1,2,3,4)

 

NFEOUTCOME1_4

 

Atribuição de novas tarefas

(NFEWORKTIME1 = 1,2,3,4)

 

NFEOUTCOME1_5

 

Melhor desempenho profissional

(NFEWORKTIME1 = 1,2,3,4)

 

NFEOUTCOME1_6

 

Resultados pessoais (novos contactos, novas competências gerais, etc.)

 

NFEOUTCOME1_7

 

Sem resultados de momento

 

NFEOUTCOME1_8

 

Nenhum resultado esperado

 

 

 

Cada variável NFEOUTCOME1_x é codificada do seguinte modo: 1 se seleccionada, 2 se não seleccionada e -2 se não aplicável (NFERAND1=- 2)

 

NFERAND2

 

CÓDIGO DA 2.a ACTIVIDADE SELECCIONADA DE FORMA ALEATÓRIA

NFENUM ≥ 2

 

1-10

Código de identificação da 2.a actividade seleccionada de forma aleatória (código da actividade como para as variáveis NFEACTxx)

 

 

- 2

Não aplicável (NFENUM = 0, 1)

 

NFERAND2_TYPE

 

Como indicado de NFEACT01_TYPE a NFEACT10_TYPE para a 2.a actividade seleccionada de forma aleatória

 

NFEPURP2

 

Mesmos códigos que NFEPURP1

NFERAND2 ≠ - 2

NFEFIELD2

 

Mesmos códigos que NFEFIELD1

NFERAND2 ≠ - 2

NFEMETHOD2

 

Mesmos códigos que NFEMETHOD1

NFERAND2 ≠ - 2 e NFERAND2_TYPE ≠ 2,3

NFEREASON2

 

Mesmos códigos que NFEREASON1 e subcomponentes

NFERAND2 ≠ - 2

NFEWORKTIME2

 

Mesmos códigos que NFEWORKTIME1

NFERAND2 ≠ - 2 e NFERAND2_TYPE ≠ 3

NFENBWEEKS2

 

Mesmos códigos que NFENBWEEKS1

NFERAND2 ≠ - 2

NFEDURPERWEEK2

 

Mesmos códigos que NFEDURPERWEEK1

NFERAND2 ≠ - 2

NFEPROVIDER2

 

Mesmos códigos que NFEPROVIDER1

NFERAND2 ≠ - 2

NFECERT2

 

Mesmos códigos que NFECERT1

NFERAND2 ≠ - 2

NFEPAIDBY2

 

Mesmos códigos que NFEPAIDBY1 e subcomponentes

NFERAND2 ≠ - 2 e NFERAND2_TYPE ≠ 3

NFEPAIDFULL2

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEPAIDFULL1

NFEPAIDBY2 ≥ = 1

NFEPAIDVAL2

 

Mesmos códigos que NFEPAIDVAL1

NFEPAIDBY2_4 = 1 ou NFEPAIDBY2_5 = 1

NFEUSE2

 

Mesmos códigos que NFEUSE1

NFERAND2 ≠ - 2

NFESAT2

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFESAT1

NFERAND2 ≠ - 2

NFEUNSATREASON2

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEUNSATREASON1 e subcomponentes

NFESAT2 = 2

NFEOUTCOME2

 

Mesmos códigos que NFEOUTCOME1 e subcomponentes

NFERAND2 ≠ - 2

NFERAND3

(facultativo)

 

CÓDIGO DA 3.a ACTIVIDADE SELECCIONADA DE FORMA ALEATÓRIA

NFENUM ≥ 3

 

01-10

Código de identificação da 3.a actividade seleccionada de forma aleatória (código da actividade como para as variáveis NFEACTxx)

 

 

- 2

Não aplicável (NFENUM = 0, 1, 2)

 

NFERAND3_TYPE

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFERAND1_TYPE

NFERAND3 ≠ - 2

NFEPURP3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEPURP1

NFERAND3 ≠ - 2

NFEFIELD3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEFIELD1

NFERAND3 ≠ - 2

NFEMETHOD3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEMETHOD1

NFERAND3 ≠ - 2 e NFERAND3_TYPE ≠ 2,3

NFEREASON3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEREASON1 e subcomponentes

NFERAND3 ≠ - 2

NFEWORKTIME3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEWORKTIME1

NFERAND3 ≠ - 2 e NFERAND3_TYPE ≠ 3

NFENBWEEKS3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFENBWEEKS1

NFERAND3 ≠ - 2

NFEDURPERWEEK3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEDURPERWEEK1

NFERAND3 ≠ - 2

NFEPROVIDER3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEPROVIDER1

NFERAND3 ≠ - 2

NFECERT3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFECERT1

NFERAND3 ≠ - 2

NFEPAIDBY3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEPAIDBY1 e subcomponentes

NFERAND3 ≠ - 2 e NFERAND3_TYPE ≠ 3

NFEPAIDFULL3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEPAIDFULL1

NFEPAIDBY3 ≥ = 1

NFEPAIDVAL3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEPAIDVAL1

NFEPAIDBY3_4 = 1 ou NFEPAIDBY3_5 = 1

NFEUSE3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEUSE1

NFERAND3 ≠ - 2

NFESAT3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFESAT1

NFERAND3 ≠ - 2

NFEUNSATREASON3

(facultativo)

 

Mesmo código que NFEUNSATREASON1 e subcomponentes

NFESAT3 = 2

NFEOUTCOME3

(facultativo)

 

Mesmos códigos que NFEOUTCOME1 e subcomponentes

NFERAND3 ≠ - 2

DIFFICULTY

 

DIFICULDADES RELACIONADAS COM A PARTICIPAÇÃO (OU UMA MAIOR PARTICIPAÇÃO) EM EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Todas as pessoas

 

1

Participou numa actividade de educação formal ou não formal e não quis participar mais

 

 

2

Participou numa actividade de educação formal ou não formal, mas quis participar mais

 

 

3

Não participou numa actividade de educação formal ou não formal e não quis participar

 

 

4

Não participou numa actividade de educação formal ou não formal, mas quis participar

 

 

- 1

Não responde

 

DIFFTYPE

 

TIPO DE DIFICULDADE

DIFFICULTY = 1 a 4

 

0

Nenhuma das dificuldades abaixo

 

 

1-11

Número de respostas da lista de 11 dificuldades abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (DIFFICULTY ≠ 1 a 4)

 

 

 

Lista de dificuldades (pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

DIFFTYPE_01

 

Dificuldade 01 —

Pré-requisitos

 

DIFFTYPE_02

 

Dificuldade 02 —

Custo

 

DIFFTYPE_03

 

Dificuldade 03 —

Falta de apoio do empregador ou dos serviços públicos

 

DIFFTYPE_04

 

Dificuldade 04 —

Horário

 

DIFFTYPE_05

 

Dificuldade 05 —

Distância

 

DIFFTYPE_06

 

Dificuldade 06 —

Falta de acesso a um computador ou Internet (para o ensino a distância)

 

DIFFTYPE_07

 

Dificuldade 07 —

Responsabilidades familiares

 

DIFFTYPE_08

 

Dificuldade 08 —

Saúde ou idade

 

DIFFTYPE_09

 

Dificuldade 09 —

Outras razões pessoais

 

DIFFTYPE_10

 

Dificuldade 10 —

Inadequação da actividade de ensino ou formação

 

DIFFTYPE_11

 

Dificuldade 11 —

Necessidade de uma actividade de ensino ou formação (mais avançada) não justificada (apenas para a Dificuldade 01 ou 03)

 

 

 

Cada variável DIFFTYPE_xx é codificada do seguinte modo:

1 se seleccionada, 2 se não seleccionada e -2 se não aplicável (DIFFICULTY ≠ 1 a 4)

 

DIFFMAIN

 

DIFICULDADE PRINCIPAL

DIFFTYPE = 1- 11

 

01-11

Código da dificuldade de 01 a 11 (código da dificuldade como para as variáveis DIFFTYPE)

 

 

- 2

Não aplicável (DIFFTYPE ≠ 1- 11)

 

 

- 1

Não responde

 

INF

 

PARTICIPAÇÃO NOUTRAS ACTIVIDADES NOS ÚLTIMOS 12 MESES (AUTO-APRENDIZAGEM VOLUNTÁRIA PARA MELHORAR OS CONHECIMENTOS OU COMPETÊNCIAS)

Todas as pessoas

 

1

Sim, uma actividade

 

 

2

Sim, pelo menos duas actividades

 

 

3

Não

 

(INFACT1)

 

IDENTIFICAÇÃO DA 1.a ACTIVIDADE MAIS RECENTE

 

INFFIELD1

 

Área de educação e formação desta actividade

INF = 1, 2

 

 

Mesmos códigos que FEDFIELD

 

 

- 2

Não aplicável (INF ≠ 1, 2)

 

 

Ou

010-863

(facultativo)

Áreas de educação e formação codificados com 3 dígitos numa base facultativa, detalhes fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

INFPURP1

 

Objectivo desta actividade

INF = 1, 2

 

1

Principalmente profissional

 

 

2

Principalmente pessoal/não profissional

 

 

- 2

Não aplicável (INF ≠ 1, 2)

 

INFMETHOD1

 

Método de aprendizagem informal utilizado para esta actividade

INF = 1, 2

 

1

Familiar, amigo ou colega

 

 

2

Material impresso (livros, revistas profissionais, etc.)

 

 

3

Computador (online ou offline)

 

 

4

Televisão/rádio/vídeo

 

 

- 2

Não aplicável (INF ≠ 1, 2)

 

(INFACT2)

 

IDENTIFICAÇÃO DA 2.a ACTIVIDADE MAIS RECENTE

INF = 2

INFFIELD2

INFPURP2

INFMETHOD2

 

Mesmos códigos que INFACT1 e suas componentes INFFIELD1, INFPURP1 e INFMETHOD1

 

 

 

Não aplicável (INF ≠ 2)

 

ICTCOMPUTER

 

ACTIVIDADES RELACIONADAS COM A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADORES

Todas as pessoas

 

0

Nunca utilizou um computador nem realizou nenhuma actividade da lista abaixo

 

 

1-6

Número de respostas da lista de 1 a 6 actividades abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

 

Lista de exemplos de actividades que permitem uma avaliação das competências (de fraca a elevada, pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

ICTCOMPUTER_1

 

Actividade 1

 

ICTCOMPUTER_2

 

Actividade 2

 

ICTCOMPUTER_3

 

Actividade 3

 

ICTCOMPUTER_4

 

Actividade 4

 

ICTCOMPUTER_5

 

Actividade 5

 

ICTCOMPUTER_6

 

Actividade 6

 

 

 

Cada variável ICTCOMPUTER_x é codificada do seguinte modo:

1 se seleccionada e 2 se não seleccionada

 

ICTINTERNET

(facultativo)

 

ACTIVIDADES RELACIONADAS COM A UTILIZAÇÃO DA INTERNET

ICTCOMPUTER = 1-6, - 1

 

0

Nunca utilizou a Internet nem realizou nenhuma das actividades da lista abaixo

 

 

1-6

Número de respostas da lista de 1 a 6 actividades abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

 

Lista de exemplos de actividades que permitem uma avaliação do nível de competências (de fraca a elevada, pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

ICTINTERNET_1

 

Actividade 1

 

ICTINTERNET_2

 

Actividade 2

 

ICTINTERNET_3

 

Actividade 3

 

ICTINTERNET_4

 

Actividade 4

 

ICTINTERNET_5

 

Actividade 5

 

ICTINTERNET_6

 

Actividade 6

 

 

 

Cada variável ICTINTERNET_x é codificada do seguinte modo:

1 se seleccionada e 2 se não seleccionada

 

LANGMOTHER

 

LÍNGUA(S) MATERNA(S)

Todas as pessoas

 

 

Códigos baseados na classificação ISO dos países, detalhes fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

 

2 dígitos

1.a língua

 

 

2 dígitos

2.a língua (00 se nenhuma)

 

LANGUSED

 

OUTRAS LÍNGUAS ALÉM DA(S) LÍNGUA(S) MATERNA(S)

Todas as pessoas

 

0-98

Número de outras línguas

 

 

- 1

Não responde

 

LANGUSED_1

2 dígitos

1 — Código da primeira língua ou 00 (nenhuma)

 

LANGUSED_2

2 dígitos

2 — Código da segunda língua ou 00 (nenhuma)

 

LANGUSED_3

2 dígitos

3 — Código da terceira língua ou 00 (nenhuma)

 

LANGUSED_4

2 dígitos

4 — Código da quarta língua ou 00 (nenhuma)

 

LANGUSED_5

2 dígitos

5 — Código da quinta língua ou 00 (nenhuma)

 

LANGUSED_6

2 dígitos

6 — Código da sexta língua ou 00 (nenhuma)

 

LANGUSED_7

2 dígitos

7 — Código da sétima língua ou 00 (nenhuma)

 

 

 

Cada variável LANGUSED_x é codificada com base na classificação ISO dos países, detalhes fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

LANGBEST1

 

1.a MELHOR LÍNGUA [ALÉM DA(S) LÍNGUA(S) MATERNA(S)]

LANGUSED ≠ 0, - 1

 

 

Com base na classificação ISO dos países, detalhes fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

 

2 dígitos

1.a língua (código de 2 algarismos)

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (LANGUSED = 0, - 1)

 

LANGLEVEL1

 

NÍVEL DE PROFICIÊNCIA DA 1.a MELHOR LÍNGUA [ALÉM DA(S) LÍNGUA(S) MATERNA(S)]

LANGBEST1 ≠ - 1, - 2

 

1

Consegue compreender e utilizar as expressões mais comuns da vida quotidiana. Utiliza a língua em relação a coisas e situações familiares.

 

 

2

Consegue compreender os aspectos essenciais de um discurso claro e produzir textos simples. Consegue descrever experiências e eventos e comunicar com uma certa fluência.

 

 

3

Consegue compreender uma grande variedade de discursos complexos e utilizar a língua com flexibilidade. Domina a língua quase completamente.

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (LANGBEST1 = - 1, - 2)

 

LANGBEST2

 

2.a MELHOR LÍNGUA [ALÉM DA(S) LÍNGUA(S) MATERNA(S)]

LANGUSED ≠ 0, 1, - 1

 

 

Com base na classificação ISO dos países, detalhes fornecidos no Manual do Inquérito à Educação de Adultos referido no artigo 6.o

 

 

2 dígitos

2.a língua (código de 2 algarismos)

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (LANGUSED = 0, 1, - 1)

 

LANGLEVEL2

 

NÍVEL DE PROFICIÊNCIA DA 2.a MELHOR LÍNGUA [ALÉM DA(S) LÍNGUA(S) MATERNA(S)]

LANGBEST2 ≠ - 1, - 2

 

 

Mesmos códigos que LANGLEVEL1

 

CULTPAR1

(facultativo)

 

NÚMERO DE VEZES QUE ASSISTIU A UM ESPECTÁCULO AO VIVO NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Todas as pessoas

 

1

1 a 6 vezes nos últimos 12 meses

 

 

2

Mais de 6 vezes nos últimos 12 meses

 

 

3

Nunca

 

 

- 1

Não responde

 

CULTPAR2

(facultativo)

 

NÚMERO DE VEZES QUE FOI AO CINEMA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Todas as pessoas

 

1

1 a 6 vezes nos últimos 12 meses

 

 

2

Mais de 6 vezes nos últimos 12 meses

 

 

3

Nunca

 

 

- 1

Não responde

 

CULTPAR3

(facultativo)

 

NÚMERO DE VISITAS A SÍTIOS CULTURAIS NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Todas as pessoas

 

1

1 a 6 visitas nos últimos 12 meses

 

 

2

Mais de 6 visitas nos últimos 12 meses

 

 

3

Nunca

 

 

- 1

Não responde

 

CULTPAR4

(facultativo)

 

NÚMERO DE VEZES QUE ASSISTIU A UM EVENTO DESPORTIVO NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Todas as pessoas

 

1

1 a 6 vezes nos últimos 12 meses

 

 

2

Mais de 6 vezes nos últimos 12 meses

 

 

3

Nunca

 

 

- 1

Não responde

 

CULTNEWS

(facultativo)

 

LEITURA DE JORNAIS (EM PAPEL OU VIA INTERNET) NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Todas as pessoas

 

1

Todos os dias ou quase todos os dias

 

 

2

Pelo menos uma vez por semana (mas não todos os dias)

 

 

3

Pelo menos uma vez por mês (mas não todas as semanas)

 

 

4

Menos de uma vez por mês

 

 

5

Nunca

 

 

- 1

Não responde

 

CULTBOOK

(facultativo)

 

LEITURA DE LIVROS NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Todas as pessoas

 

1

Sim

 

 

2

Não

 

 

- 1

Não responde

 

CULTBOOKNUM

(facultativo)

 

NÚMERO APROXIMADO DE LIVROS LIDOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES

CULTBOOK = 1

 

1

Menos de 5

 

 

2

5 a 9

 

 

3

Mais de 10

 

 

- 1

Não responde

 

 

- 2

Não aplicável (CULTBOOK ≠ 1)

 

SOCIALPAR

(facultativo)

 

PARTICIPAÇÃO NUMA DAS ACTIVIDADES ABAIXO NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Todas as pessoas

 

0

Nenhuma das actividades abaixo

 

 

1-6

Número de respostas da lista de 6 actividades abaixo

 

 

- 1

Não responde

 

 

 

Lista de actividades (pode escolher mais do que uma possibilidade)

 

SOCIALPAR _ 1

 

Actividade partidária ou sindical

 

SOCIALPAR _2

 

Actividade ligada a uma associação profissional

 

SOCIALPAR _3

 

Actividade ligada a um grupo ou associação recreativa

 

SOCIALPAR _4

 

Actividade ligada a uma entidade caritativa

 

SOCIALPAR _5

 

Actividade voluntária informal

 

SOCIALPAR _6

 

Actividade ligada a uma entidade religiosa

 

 

 

Cada variável SOCIALPAR_x é codificada do seguinte modo:

1 se seleccionada e 2 se não seleccionada

 


ANEXO II

Amostra e requisitos de precisão

1.

De acordo com o anexo do Regulamento (CE) n.o 452/2008, a «dimensão da amostra do Inquérito sobre a Educação de Adultos é estabelecida com base em requisitos de precisão que não devem requerer que as amostras nacionais efectivas, calculadas com base numa amostragem aleatória simples, sejam superiores a 5 000 indivíduos. Dentro destes limites, as subpopulações específicas implicam considerações específicas em matéria de amostragem».

2.

A amostra líquida (excluindo as não-respostas totais) deve fornecer estimativas com um intervalo de confiança de 95 %, para um conjunto de indicadores enumerados no ponto 3. A metade do comprimento do intervalo de confiança para cada indicador não deve exceder o limiar estabelecido no ponto 3, a menos que uma amostra com uma dimensão efectiva superior a 5 000 indivíduos seja necessária a nível nacional.

3.

Os indicadores relevantes e o valor máximo da metade do comprimento do intervalo de confiança de 95 % são:

Indicador

Valor máximo da metade do comprimento do intervalo de confiança de 95 %

Taxa de participação (%) em educação não formal

1,4 %

Taxa de participação (%) em educação não formal (homens)

2,0 %

Taxa de participação (%) em educação não formal (mulheres)

2,0 %

Taxa de participação (%) em educação não formal (pessoas com 25-34 anos de idade)

3,0 %

Taxa de participação (%) em educação não formal (pessoas com 35-54 anos de idade)

2,0 %

Taxa de participação (%) em educação não formal (pessoas com 55-64 anos de idade)

3,2 %

Taxa de participação (%) em educação não formal por pessoas com ensino superior (nível 5-6 da CITE)

4,0 %

Taxa de participação (%) em educação não formal por pessoas desempregadas

11,5 %

Parte das actividades de educação não formal ligada à actividade profissional

4,0 %

Para os países com um milhão a três milhões e meio de pessoas na faixa etária dos 25-64 anos, os limiares apresentados na coluna «valor máximo da metade do comprimento do intervalo de confiança de 95 %» devem sofrer um aumento de 20 %.

Para os países com menos de um milhão de pessoas na faixa etária dos 25-64 anos, os limiares apresentados nesta mesma coluna devem ser aumentados em 40 %.

4.

Estes requisitos referem-se a uma amostra de unidades residentes na faixa etária dos 25-64 anos. As amostras nacionais, de espectro mais amplo, devem permitir a inclusão de estimativas para este grupo de população de acordo com os requisitos de precisão mencionados nos pontos 2 e 3.


ANEXO III

Requisitos de qualidade e relatórios de qualidade

Em conformidade com o artigo 4.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 452/2008, os requisitos de qualidade aplicáveis aos dados do Inquérito à Educação de Adultos incluem a relevância, a precisão, a actualidade e pontualidade, a acessibilidade e clareza, a comparabilidade e a coerência.

Os Estados-Membros devem apresentar relatórios sobre a qualidade dos dados estatísticos como definido no artigo 7.o do regulamento supracitado. Os relatórios devem ser redigidos de acordo com um modelo uniforme específico que será fornecido pela Comissão (Eurostat). Deve ser fornecida uma cópia dos questionários nacionais juntamente com os relatórios.

1.   RELEVÂNCIA

Realização do inquérito e adequação das estatísticas às necessidades actuais e potenciais dos utilizadores.

Descrição e classificação dos utilizadores.

Necessidades individuais de cada grupo de utilizadores.

Grau de satisfação das necessidades identificadas.

2.   PRECISÃO

2.1.   Erros de amostragem

Descrição da concepção da amostra e da amostra realizada.

Descrição do cálculo dos ponderadores finais, incluindo modelo de não-resposta e variáveis auxiliares utilizadas.

Coeficientes de variação das estimativas de acordo com os estratos da amostra no que diz respeito aos indicadores relevantes constantes do anexo 2, ponto 3.

Software de avaliação da variância.

Em particular, deve incluir-se uma descrição das variáveis auxiliares ou da informação utilizada.

Em caso de análise das não-respostas, uma descrição dos desvios na amostra e nos resultados.

2.2.   Erros não relacionados com a amostragem

2.2.1.   Erros de cobertura

Descrição da base de amostragem e da sua qualidade global.

Informações incluídas na base de amostragem, bem como respectiva frequência de actualização.

Erros devidos às discrepâncias entre a base de amostragem e a população e subpopulações-alvo (sobrecobertura, subcobertura, erros de classificação).

Métodos utilizados para obter essa informação.

Notas sobre o tratamento de erros de classificação.

2.2.2.   Erros de medição

Avaliação de erros ocorridos durante a fase de recolha dos dados devido, por exemplo, aos seguintes aspectos:

Concepção do questionário (resultados de testes preliminares ou métodos laboratoriais; estratégias de interrogação).

Unidade de observação/respondente (reacções dos respondentes).

Sistema de informação do respondente e utilização de fontes administrativas (correspondência entre o conceito de fonte administrativa e o conceito de inquérito, por exemplo, o período de referência e a disponibilidade de dados individuais).

Modos de recolha dos dados.

2.2.3.   Erros de tratamento

Descrição do processo de verificação dos dados:

Sistema e ferramentas de tratamento utilizados.

Erros de codificação, edição, ponderação e tabulação, etc.

Verificação da qualidade ao nível micro/macro.

Ventilação das correcções e erros de edição em «valores em falta», «erros» e «anomalias».

2.2.4.   Erros de não-resposta

Descrição das medidas adoptadas relativas às duplicações.

Taxa de resposta total e parcial.

Avaliação das não-respostas totais e parciais.

Relatório pormenorizado sobre os procedimentos de imputação, incluindo os métodos utilizados para a imputação e/ou reponderação.

Notas e resultados metodológicos da análise das não-respostas ou outros métodos para avaliar os efeitos das não-respostas.

3.   ACTUALIDADE E PONTUALIDADE

Quadro com as datas de início e conclusão das seguintes fases do projecto: recolha de dados, avisos e acompanhamento, verificação e edição dos dados, nova validação e imputação, avaliação da não-resposta (conforme apropriado), datas previstas de estimação e transmissão dos dados ao Eurostat e difusão dos resultados nacionais.

4.   ACESSIBILIDADE E CLAREZA

Condições de acesso aos dados.

Regime de difusão dos resultados.

Cópia de quaisquer documentos metodológicos referentes às estatísticas apresentadas.

5.   COMPARABILIDADE

Quando apropriado e pertinente, os países devem comentar os seguintes pontos:

Desvios ao questionário e definições europeus.

Ligação eventual entre o inquérito e outro inquérito nacional.

Grau de utilização de dados já existentes para a realização do inquérito.

Descrição da forma como os requisitos estabelecidos neste regulamento foram cumpridos para permitir uma avaliação da comparabilidade dos dados.

6.   COERÊNCIA

Comparação das estatísticas relativas ao mesmo fenómeno ou item provenientes de outras avaliações ou fontes.

Descrição da forma como os requisitos estabelecidos neste regulamento foram cumpridos para permitir uma avaliação da comparabilidade geográfica dos dados.

7.   ENCARGOS E BENEFÍCIOS

Análise dos encargos e benefícios a nível nacional tendo, por exemplo, em consideração:

O tempo médio necessário para responder a cada questionário.

Perguntas e variáveis problemáticas do inquérito.

Dificuldades de classificação e definição das actividades de aprendizagem, questões de classificação:

Identificação das variáveis mais/menos úteis para a recolha de dados sobre a educação de adultos.

Satisfação estimada ou real dos utilizadores dos dados a nível nacional.

Carga sobre os respondentes.

Esforços envidados para reduzir a carga sobre os respondentes.


18.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 246/73


REGULAMENTO (UE) N.o 824/2010 DA COMISSÃO

de 17 de Setembro de 2010

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1580/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece, no sector das frutas e produtos hortícolas, regras de execução dos Regulamentos (CE) n.o 2200/96, (CE) n.o 2201/96 e (CE) n.o 1182/2007 do Conselho (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 138.o,

Considerando o seguinte:

O Regulamento (CE) n.o 1580/2007 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos constantes da parte A do seu Anexo XV,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 138.o do Regulamento (CE) n.o 1580/2007 são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 18 de Setembro de 2010.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de Setembro de 2010.

Pela Comissão, pelo Presidente,

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 350 de 31.12.2007, p. 1.


ANEXO

Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

MA

95,6

MK

62,0

XS

59,4

ZZ

72,3

0707 00 05

MK

57,0

TR

145,1

ZZ

101,1

0709 90 70

TR

122,4

ZZ

122,4

0805 50 10

AR

143,0

CL

112,7

IL

126,1

TR

140,8

UY

139,3

ZA

106,4

ZZ

128,1

0806 10 10

EG

75,0

TR

111,4

US

185,0

ZZ

123,8

0808 10 80

AR

63,5

BR

74,7

CL

124,7

CN

55,0

NZ

104,9

ZA

84,8

ZZ

84,6

0808 20 50

AR

157,0

CN

86,4

ZA

91,6

ZZ

111,7

0809 30

TR

143,7

ZZ

143,7

0809 40 05

BA

56,9

IL

178,5

ZZ

117,7


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».