ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2009.099.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 99

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

52.° ano
17 de abril de 2009


Índice

 

II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

Página

 

 

ORÇAMENTOS

 

 

Parlamento Europeu

 

 

2009/318/CE, Euratom

 

*

Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2009

1

 

 

Agências

 

 

2009/319/CE

 

*

Mapa de receitas e de despesas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2009 — Orçamento rectificativo n.o 1

15

Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário.

As receitas previstas no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, inscritas nos títulos 5 e 6 do mapa de receitas, podem originar dotações adicionais a inscrever nas rubricas que acolheram as despesas iniciais geradoras das receitas correspondentes.

Os números relativos à execução referem-se a todas as dotações autorizadas, incluindo as dotações orçamentais, as dotações adicionais e as receitas afectadas.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

ORÇAMENTOS

Parlamento Europeu

17.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 99/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2009

(2009/318/CE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 7 do artigo 272.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, tal como definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 1/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, apresentado pela Comissão em 23 de Janeiro de 2009,

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2009, estabelecido pelo Conselho em 26 de Fevereiro de 2009,

Tendo em conta o artigo 69.o e o anexo IV do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a resolução que o Parlamento Europeu aprovou em 11 de Março de 2009,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto nos artigos 272.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e 177.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica está concluído, e o orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2009 definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 11 de Março de 2009.

O Presidente

H.-G. PÖTTERING


(1)   JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 1 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009

ÍNDICE

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

Secção III: Comissão

— Mapa de despesas 7
— Título 13: Política regional 8

SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Designação

Dotações 2009

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

431 274 845

486 204 845

 

 

431 274 845

486 204 845

02

EMPRESA

661 343 234

599 408 234

 

 

661 343 234

599 408 234

03

CONCORRÊNCIA

89 365 444

89 365 444

 

 

89 365 444

89 365 444

04

EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS

11 186 932 534

11 201 717 411

 

 

11 186 932 534

11 201 717 411

05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

54 680 222 736

51 476 927 732

 

 

54 680 222 736

51 476 927 732

06

ENERGIA E TRANSPORTES

2 737 397 751

2 478 016 089

 

 

2 737 397 751

2 478 016 089

07

AMBIENTE

461 326 617

494 088 767

 

 

461 326 617

494 088 767

08

INVESTIGAÇÃO

4 664 691 451

4 960 143 801

 

 

4 664 691 451

4 960 143 801

09

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

1 511 261 271

1 354 654 271

 

 

1 511 261 271

1 354 654 271

10

INVESTIGAÇÃO DIRECTA

370 840 000

365 720 000

 

 

370 840 000

365 720 000

11

ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS

984 611 598

897 362 121

 

 

984 611 598

897 362 121

12

MERCADO INTERNO

65 419 801

65 366 001

 

 

65 419 801

65 366 001

13

POLÍTICA REGIONAL

37 900 606 687

24 569 643 256

11 785 377

0

37 912 392 064

24 569 643 256

14

FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

130 748 625

105 850 625

 

 

130 748 625

105 850 625

15

EDUCAÇÃO E CULTURA

1 398 343 073

1 361 386 073

 

 

1 398 343 073

1 361 386 073

16

COMUNICAÇÃO

213 154 075

210 444 075

 

 

213 154 075

210 444 075

17

SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR

617 002 078

574 749 078

 

 

617 002 078

574 749 078

18

ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA

923 429 198

676 944 198

 

 

923 429 198

676 944 198

19

RELAÇÕES EXTERNAS

4 012 930 514

3 575 276 344

 

 

4 012 930 514

3 575 276 344

20

COMÉRCIO

79 521 772

78 014 772

 

 

79 521 772

78 014 772

21

DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES ACP

1 869 356 351

1 679 167 751

 

 

1 869 356 351

1 679 167 751

22

ALARGAMENTO

1 079 092 368

1 659 080 862

 

 

1 079 092 368

1 659 080 862

23

AJUDA HUMANITÁRIA

796 716 719

796 716 719

 

 

796 716 719

796 716 719

24

LUTA CONTRA A FRAUDE

78 351 000

74 151 000

 

 

78 351 000

74 151 000

25

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

186 195 522

186 195 522

 

 

186 195 522

186 195 522

26

ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO

969 352 759

974 052 759

 

 

969 352 759

974 052 759

27

ORÇAMENTO

277 659 904

277 659 904

 

 

277 659 904

277 659 904

28

AUDITORIA

10 561 499

10 561 499

 

 

10 561 499

10 561 499

29

ESTATÍSTICAS

132 463 962

100 288 962

 

 

132 463 962

100 288 962

30

PENSÕES E DESPESAS CONEXAS

1 159 931 000

1 159 931 000

 

 

1 159 931 000

1 159 931 000

31

SERVIÇOS LINGUÍSTICOS

384 323 911

384 323 911

 

 

384 323 911

384 323 911

40

RESERVAS

933 398 460

324 495 210

 

 

933 398 460

324 495 210

 

Despesas D — Total

130 997 826 759

113 247 908 236

11 785 377

0

131 009 612 136

113 247 908 236

TÍTULO 13

POLÍTICA REGIONAL

Objectivos gerais

Estimular o potencial de crescimento dos Estados-Membros e regiões menos desenvolvidos («Convergência»).

Reforçar a competitividade e atractividade das regiões, assim como a sua capacidade de emprego, mediante a previsão das mutações económicas e sociais («Competitividade regional e emprego»).

Promover uma integração mais forte do território da UE para apoiar um desenvolvimento equilibrado e sustentável («Cooperação territorial europeia»).

Assistir os países candidatos, assim como potenciais países candidatos, no seu alinhamento progressivo com as normas e políticas da União Europeia (Instrumento de Assistência de Pré-Adesão).

Título

Capítulo

Designação

Dotações 2009

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO POLÍTICA REGIONAL

87 459 090

87 459 090

 

 

87 459 090

87 459 090

13 03

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS

28 184 036 173

16 765 448 573

 

–11 785 377

28 184 036 173

16 753 663 196

13 04

FUNDO DE COESÃO

9 291 684 199

7 277 453 278

 

 

9 291 684 199

7 277 453 278

13 05

OPERAÇÕES DE PRÉ-ADESÃO RELACIONADAS COM AS POLÍTICAS ESTRUTURAIS

337 427 225

439 282 315

 

 

337 427 225

439 282 315

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

p.m.

p.m.

11 785 377

11 785 377

11 785 377

11 785 377

 

Título 13 — Total

37 900 606 687

24 569 643 256

11 785 377

0

37 912 392 064

24 569 643 256

CAPÍTULO 13 03 —
FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Dotações 2009

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 03

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS

13 03 01

Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Objectivo n.o 1 (2000-2006)

1.2

p.m.

2 935 275 119

 

 

p.m.

2 935 275 119

 

Artigo 13 03 01 — Subtotal

 

p.m.

2 935 275 119

 

 

p.m.

2 935 275 119

13 03 02

Conclusão do programa especial de apoio à paz e à reconciliação na Irlanda do Norte e na região fronteiriça da República da Irlanda (2000-2006)

1.2

p.m.

5 000 000

 

 

p.m.

5 000 000

 

Artigo 13 03 02 — Subtotal

 

p.m.

5 000 000

 

 

p.m.

5 000 000

13 03 03

Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Objectivo n.o 1 (até 2000)

1.2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 13 03 03 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

13 03 04

Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Objectivo n.o 2 (2000-2006)

1.2

p.m.

964 346 922

 

 

p.m.

964 346 922

 

Artigo 13 03 04 — Subtotal

 

p.m.

964 346 922

 

 

p.m.

964 346 922

13 03 05

Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Objectivo n.o 2 (até 2000)

1.2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 13 03 05 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

13 03 06

Conclusão da iniciativa comunitária Urban (2000-2006)

1.2

p.m.

53 826 532

 

 

p.m.

53 826 532

 

Artigo 13 03 06 — Subtotal

 

p.m.

53 826 532

 

 

p.m.

53 826 532

13 03 07

Conclusão dos programas anteriores — Iniciativas comunitárias (até 2000)

1.2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 13 03 07 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

13 03 08

Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Assistência técnica e medidas inovadoras (2000-2006)

1.2

p.m.

35 000 000

 

 

p.m.

35 000 000

 

Artigo 13 03 08 — Subtotal

 

p.m.

35 000 000

 

 

p.m.

35 000 000

13 03 09

Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Assistência técnica e medidas inovadoras (até 2000)

1.2

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 13 03 09 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

13 03 10

Conclusão das outras acções de carácter regional

1.2

 

 

 

Artigo 13 03 10 — Subtotal

 

 

 

13 03 12

Contribuição da Comunidade para o Fundo Internacional para a Irlanda

1.1

15 000 000

15 000 000

 

 

15 000 000

15 000 000

 

Artigo 13 03 12 — Subtotal

 

15 000 000

15 000 000

 

 

15 000 000

15 000 000

13 03 13

Conclusão da iniciativa comunitária Interreg III (2000-2006)

1.2

p.m.

585 000 000

 

 

p.m.

585 000 000

 

Artigo 13 03 13 — Subtotal

 

p.m.

585 000 000

 

 

p.m.

585 000 000

13 03 14

Apoio às regiões fronteiriças com os países candidatos — Conclusão dos programas anteriores (2000-2006)

1.2

p.m.

 

 

p.m.

 

Artigo 13 03 14 — Subtotal

 

p.m.

 

 

p.m.

13 03 15

Assistência financeira destinada a criar uma organização de pequenas e médias empresas (PME) com o objectivo de melhorar as competências de ligação em rede

1.2

 

 

 

Artigo 13 03 15 — Subtotal

 

 

 

13 03 16

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Convergência

1.2

22 417 259 853

9 588 000 000

 

–11 785 377

22 417 259 853

9 576 214 623

 

Artigo 13 03 16 — Subtotal

 

22 417 259 853

9 588 000 000

 

–11 785 377

22 417 259 853

9 576 214 623

13 03 17

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — PEACE

1.2

31 466 303

1 000 000

 

 

31 466 303

1 000 000

 

Artigo 13 03 17 — Subtotal

 

31 466 303

1 000 000

 

 

31 466 303

1 000 000

13 03 18

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Competitividade regional e emprego

1.2

4 633 542 658

2 462 000 000

 

 

4 633 542 658

2 462 000 000

 

Artigo 13 03 18 — Subtotal

 

4 633 542 658

2 462 000 000

 

 

4 633 542 658

2 462 000 000

13 03 19

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Cooperação territorial europeia

1.2

1 028 767 359

85 000 000

 

 

1 028 767 359

85 000 000

 

Artigo 13 03 19 — Subtotal

 

1 028 767 359

85 000 000

 

 

1 028 767 359

85 000 000

13 03 20

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Assistência técnica operacional

1.2

45 000 000

25 000 000

 

 

45 000 000

25 000 000

 

Artigo 13 03 20 — Subtotal

 

45 000 000

25 000 000

 

 

45 000 000

25 000 000

13 03 21

Projecto-piloto: Actividades pan-europeias de coordenação dos métodos de integração a favor dos Romanichéis

1.2

5 000 000

5 000 000

 

 

5 000 000

5 000 000

 

Artigo 13 03 21 — Subtotal

 

5 000 000

5 000 000

 

 

5 000 000

5 000 000

13 03 22

Projecto-piloto — Erasmus para os representantes eleitos a nível local e regional

1.2

2 000 000

2 000 000

 

 

2 000 000

2 000 000

 

Artigo 13 03 22 — Subtotal

 

2 000 000

2 000 000

 

 

2 000 000

2 000 000

13 03 23

Projecto-piloto — Reforçar a cooperação regional e local através da promoção da política regional europeia à escala mundial

1.2

2 000 000

2 000 000

 

 

2 000 000

2 000 000

 

Artigo 13 03 23 — Subtotal

 

2 000 000

2 000 000

 

 

2 000 000

2 000 000

13 03 24

Acção preparatória — Promoção de um ambiente mais favorável ao microcrédito na Europa

1.2

4 000 000

2 000 000

 

 

4 000 000

2 000 000

 

Artigo 13 03 24 — Subtotal

 

4 000 000

2 000 000

 

 

4 000 000

2 000 000

 

Capítulo 13 03 — Total

 

28 184 036 173

16 765 448 573

 

–11 785 377

28 184 036 173

16 753 663 196

Observações

O artigo 39.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho prevê correcções financeiras cujas receitas eventuais são inscritas no número 6 5 0 0 do mapa de receitas. Estas receitas podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento Financeiro nos casos específicos em que se revelem necessárias para cobrir os riscos de anulação ou de reduções de correcções decididas anteriormente. O Regulamento (CE) n.o 1083/2006 prevê correcções financeiras para o período 2007-2013.

O Regulamento (CE) n.o 1260/1999 determina as condições em que se procede ao reembolso do pagamento por conta de forma a não reduzir a participação dos Fundos Estruturais na intervenção em causa. As receitas eventuais induzidas por esses reembolsos de pagamentos por conta, inscritas no número 6 1 5 7 do mapa de receitas, dão origem à inscrição de dotações suplementares, em conformidade com os artigos 18.o e 157.o do Regulamento Financeiro. O Regulamento (CE) n.o 1083/2006 estabelece as condições de reembolso de pré-financiamentos para o período 2007-2013.

O financiamento das acções antifraude é assegurado através do artigo 24 02 01.

Esta dotação destina-se igualmente ao co-financiamento de medidas de eliminação das existências de pesticidas obsoletos.

Bases jurídicas

Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 158.o, 159.o e 161.o

Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1783/1999 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).

Actos de referência

Conclusões do Conselho Europeu de Berlim de 24 e 25 de Março de 1999.

Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Dezembro de 2005.

13 03 16
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Convergência

Dotações 2009

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

22 417 259 853

9 588 000 000

 

–11 785 377

22 417 259 853

9 576 214 623

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir os programas no âmbito do objectivo de convergência do FEDER no período de programação 2007-2013. Este objectivo visa acelerar a convergência dos Estados-Membros e regiões menos desenvolvidos mediante a melhoria das condições para o crescimento e o emprego. Uma parte das dotações servirá para financiar a gestão da rede Natura 2000.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1783/1999 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).

CAPÍTULO 13 06 —
FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Dotações 2009

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

13 06 01

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

3.2

p.m.

p.m.

11 785 377

11 785 377

11 785 377

11 785 377

 

Artigo 13 06 01 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

11 785 377

11 785 377

11 785 377

11 785 377

13 06 02

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação

4

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 13 06 02 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Capítulo 13 06 — Total

 

p.m.

p.m.

11 785 377

11 785 377

11 785 377

11 785 377

13 06 01
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

Dotações 2009

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

p.m.

11 785 377

11 785 377

11 785 377

11 785 377

Observações

Esta dotação destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso de catástrofes naturais, ambientais ou tecnológicas nos Estados-Membros.

A atribuição das dotações será decidida num orçamento rectificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que cria o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

Regulamento (CE) n.o … do Parlamento Europeu e do Conselho, de…, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L … de …, p. …).

Actos de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia [COM(2005) 108 final].

Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).


Agências

17.4.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 99/15


Mapa de receitas e de despesas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2009 — Orçamento rectificativo n.o 1

(2009/319/CE)

RECEITAS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2009

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

2

CONTRIBUIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA

 

Total do título 2

17 000 000

 

17 000 000

5

RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO OBSERVATÓRIO

 

Total do título 5

p.m.

 

p.m.

9

RECEITAS DIVERSAS

9 0

RECEITAS DIVERSAS

p.m.

40 666

40 666

 

Total do título 9

p.m.

40 666

40 666

 

TOTAL GERAL

17 000 000

40 666

17 040 666

DESPESAS

Título

Capítulo

Designação

Dotações 2009

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

1

PESSOAL

 

Total do título 1

8 811 000

 

8 811 000

2

IMÓVEIS, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO

2 0

ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS

1 385 000

40 666

1 425 666

 

Total do título 2

3 293 000

40 666

3 333 666

3

DESPESAS DE FUNCIONAMENTO

 

Total do título 3

4 896 000

 

4 896 000

4

OUTRAS DESPESAS

 

Total do título 4

p.m.

 

p.m.

 

TOTAL GERAL

17 000 000

40 666

17 040 666