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ISSN 1725-2601 doi:10.3000/17252601.L_2009.099.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 99 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
52.° ano |
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Índice |
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II Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória |
Página |
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ORÇAMENTOS |
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Parlamento Europeu |
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2009/318/CE, Euratom |
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* |
Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2009 |
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Agências |
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2009/319/CE |
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* |
Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário.
As receitas previstas no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, inscritas nos títulos 5 e 6 do mapa de receitas, podem originar dotações adicionais a inscrever nas rubricas que acolheram as despesas iniciais geradoras das receitas correspondentes.
Os números relativos à execução referem-se a todas as dotações autorizadas, incluindo as dotações orçamentais, as dotações adicionais e as receitas afectadas.
|
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória
ORÇAMENTOS
Parlamento Europeu
|
17.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 99/1 |
APROVAÇÃO DEFINITIVA
do orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2009
(2009/318/CE, Euratom)
O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 7 do artigo 272.o,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, tal como definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2),
Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 1/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, apresentado pela Comissão em 23 de Janeiro de 2009,
Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 1/2009, estabelecido pelo Conselho em 26 de Fevereiro de 2009,
Tendo em conta o artigo 69.o e o anexo IV do Regimento do Parlamento Europeu,
Tendo em conta a resolução que o Parlamento Europeu aprovou em 11 de Março de 2009,
DECLARA:
Artigo único
O processo previsto nos artigos 272.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e 177.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica está concluído, e o orçamento rectificativo n.o 1 da União Europeia para o exercício de 2009 definitivamente aprovado.
Feito em Estrasburgo, em 11 de Março de 2009.
O Presidente
H.-G. PÖTTERING
APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 1 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2009
ÍNDICE
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III: Comissão
| — Mapa de despesas | 7 |
| — Título 13: Política regional | 8 |
SECÇÃO III
COMISSÃO
DESPESAS
|
Título |
Designação |
Dotações 2009 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
||
|
01 |
ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS |
431 274 845 |
486 204 845 |
|
|
431 274 845 |
486 204 845 |
|
02 |
EMPRESA |
661 343 234 |
599 408 234 |
|
|
661 343 234 |
599 408 234 |
|
03 |
CONCORRÊNCIA |
89 365 444 |
89 365 444 |
|
|
89 365 444 |
89 365 444 |
|
04 |
EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS |
11 186 932 534 |
11 201 717 411 |
|
|
11 186 932 534 |
11 201 717 411 |
|
05 |
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
54 680 222 736 |
51 476 927 732 |
|
|
54 680 222 736 |
51 476 927 732 |
|
06 |
ENERGIA E TRANSPORTES |
2 737 397 751 |
2 478 016 089 |
|
|
2 737 397 751 |
2 478 016 089 |
|
07 |
AMBIENTE |
461 326 617 |
494 088 767 |
|
|
461 326 617 |
494 088 767 |
|
08 |
INVESTIGAÇÃO |
4 664 691 451 |
4 960 143 801 |
|
|
4 664 691 451 |
4 960 143 801 |
|
09 |
SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO |
1 511 261 271 |
1 354 654 271 |
|
|
1 511 261 271 |
1 354 654 271 |
|
10 |
INVESTIGAÇÃO DIRECTA |
370 840 000 |
365 720 000 |
|
|
370 840 000 |
365 720 000 |
|
11 |
ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS |
984 611 598 |
897 362 121 |
|
|
984 611 598 |
897 362 121 |
|
12 |
MERCADO INTERNO |
65 419 801 |
65 366 001 |
|
|
65 419 801 |
65 366 001 |
|
13 |
POLÍTICA REGIONAL |
37 900 606 687 |
24 569 643 256 |
11 785 377 |
0 |
37 912 392 064 |
24 569 643 256 |
|
14 |
FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA |
130 748 625 |
105 850 625 |
|
|
130 748 625 |
105 850 625 |
|
15 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
1 398 343 073 |
1 361 386 073 |
|
|
1 398 343 073 |
1 361 386 073 |
|
16 |
COMUNICAÇÃO |
213 154 075 |
210 444 075 |
|
|
213 154 075 |
210 444 075 |
|
17 |
SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR |
617 002 078 |
574 749 078 |
|
|
617 002 078 |
574 749 078 |
|
18 |
ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA |
923 429 198 |
676 944 198 |
|
|
923 429 198 |
676 944 198 |
|
19 |
RELAÇÕES EXTERNAS |
4 012 930 514 |
3 575 276 344 |
|
|
4 012 930 514 |
3 575 276 344 |
|
20 |
COMÉRCIO |
79 521 772 |
78 014 772 |
|
|
79 521 772 |
78 014 772 |
|
21 |
DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES ACP |
1 869 356 351 |
1 679 167 751 |
|
|
1 869 356 351 |
1 679 167 751 |
|
22 |
ALARGAMENTO |
1 079 092 368 |
1 659 080 862 |
|
|
1 079 092 368 |
1 659 080 862 |
|
23 |
AJUDA HUMANITÁRIA |
796 716 719 |
796 716 719 |
|
|
796 716 719 |
796 716 719 |
|
24 |
LUTA CONTRA A FRAUDE |
78 351 000 |
74 151 000 |
|
|
78 351 000 |
74 151 000 |
|
25 |
COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO |
186 195 522 |
186 195 522 |
|
|
186 195 522 |
186 195 522 |
|
26 |
ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO |
969 352 759 |
974 052 759 |
|
|
969 352 759 |
974 052 759 |
|
27 |
ORÇAMENTO |
277 659 904 |
277 659 904 |
|
|
277 659 904 |
277 659 904 |
|
28 |
AUDITORIA |
10 561 499 |
10 561 499 |
|
|
10 561 499 |
10 561 499 |
|
29 |
ESTATÍSTICAS |
132 463 962 |
100 288 962 |
|
|
132 463 962 |
100 288 962 |
|
30 |
PENSÕES E DESPESAS CONEXAS |
1 159 931 000 |
1 159 931 000 |
|
|
1 159 931 000 |
1 159 931 000 |
|
31 |
SERVIÇOS LINGUÍSTICOS |
384 323 911 |
384 323 911 |
|
|
384 323 911 |
384 323 911 |
|
40 |
RESERVAS |
933 398 460 |
324 495 210 |
|
|
933 398 460 |
324 495 210 |
|
|
Despesas D — Total |
130 997 826 759 |
113 247 908 236 |
11 785 377 |
0 |
131 009 612 136 |
113 247 908 236 |
TÍTULO 13
POLÍTICA REGIONAL
Objectivos gerais
|
— |
Estimular o potencial de crescimento dos Estados-Membros e regiões menos desenvolvidos («Convergência»). |
|
— |
Reforçar a competitividade e atractividade das regiões, assim como a sua capacidade de emprego, mediante a previsão das mutações económicas e sociais («Competitividade regional e emprego»). |
|
— |
Promover uma integração mais forte do território da UE para apoiar um desenvolvimento equilibrado e sustentável («Cooperação territorial europeia»). |
|
— |
Assistir os países candidatos, assim como potenciais países candidatos, no seu alinhamento progressivo com as normas e políticas da União Europeia (Instrumento de Assistência de Pré-Adesão). |
|
Título Capítulo |
Designação |
Dotações 2009 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
||
|
13 01 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO POLÍTICA REGIONAL |
87 459 090 |
87 459 090 |
|
|
87 459 090 |
87 459 090 |
|
13 03 |
FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS |
28 184 036 173 |
16 765 448 573 |
|
–11 785 377 |
28 184 036 173 |
16 753 663 196 |
|
13 04 |
FUNDO DE COESÃO |
9 291 684 199 |
7 277 453 278 |
|
|
9 291 684 199 |
7 277 453 278 |
|
13 05 |
OPERAÇÕES DE PRÉ-ADESÃO RELACIONADAS COM AS POLÍTICAS ESTRUTURAIS |
337 427 225 |
439 282 315 |
|
|
337 427 225 |
439 282 315 |
|
13 06 |
FUNDO DE SOLIDARIEDADE |
p.m. |
p.m. |
11 785 377 |
11 785 377 |
11 785 377 |
11 785 377 |
|
|
Título 13 — Total |
37 900 606 687 |
24 569 643 256 |
11 785 377 |
0 |
37 912 392 064 |
24 569 643 256 |
CAPÍTULO 13 03 —
FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2009 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
13 03 |
FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS |
|||||||
|
13 03 01 |
Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Objectivo n.o 1 (2000-2006) |
1.2 |
p.m. |
2 935 275 119 |
|
|
p.m. |
2 935 275 119 |
|
|
Artigo 13 03 01 — Subtotal |
|
p.m. |
2 935 275 119 |
|
|
p.m. |
2 935 275 119 |
|
13 03 02 |
Conclusão do programa especial de apoio à paz e à reconciliação na Irlanda do Norte e na região fronteiriça da República da Irlanda (2000-2006) |
1.2 |
p.m. |
5 000 000 |
|
|
p.m. |
5 000 000 |
|
|
Artigo 13 03 02 — Subtotal |
|
p.m. |
5 000 000 |
|
|
p.m. |
5 000 000 |
|
13 03 03 |
Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Objectivo n.o 1 (até 2000) |
1.2 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Artigo 13 03 03 — Subtotal |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
13 03 04 |
Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Objectivo n.o 2 (2000-2006) |
1.2 |
p.m. |
964 346 922 |
|
|
p.m. |
964 346 922 |
|
|
Artigo 13 03 04 — Subtotal |
|
p.m. |
964 346 922 |
|
|
p.m. |
964 346 922 |
|
13 03 05 |
Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Objectivo n.o 2 (até 2000) |
1.2 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Artigo 13 03 05 — Subtotal |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
13 03 06 |
Conclusão da iniciativa comunitária Urban (2000-2006) |
1.2 |
p.m. |
53 826 532 |
|
|
p.m. |
53 826 532 |
|
|
Artigo 13 03 06 — Subtotal |
|
p.m. |
53 826 532 |
|
|
p.m. |
53 826 532 |
|
13 03 07 |
Conclusão dos programas anteriores — Iniciativas comunitárias (até 2000) |
1.2 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Artigo 13 03 07 — Subtotal |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
13 03 08 |
Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Assistência técnica e medidas inovadoras (2000-2006) |
1.2 |
p.m. |
35 000 000 |
|
|
p.m. |
35 000 000 |
|
|
Artigo 13 03 08 — Subtotal |
|
p.m. |
35 000 000 |
|
|
p.m. |
35 000 000 |
|
13 03 09 |
Conclusão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Assistência técnica e medidas inovadoras (até 2000) |
1.2 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Artigo 13 03 09 — Subtotal |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
13 03 10 |
Conclusão das outras acções de carácter regional |
1.2 |
— |
— |
|
|
— |
— |
|
|
Artigo 13 03 10 — Subtotal |
|
— |
— |
|
|
— |
— |
|
13 03 12 |
Contribuição da Comunidade para o Fundo Internacional para a Irlanda |
1.1 |
15 000 000 |
15 000 000 |
|
|
15 000 000 |
15 000 000 |
|
|
Artigo 13 03 12 — Subtotal |
|
15 000 000 |
15 000 000 |
|
|
15 000 000 |
15 000 000 |
|
13 03 13 |
Conclusão da iniciativa comunitária Interreg III (2000-2006) |
1.2 |
p.m. |
585 000 000 |
|
|
p.m. |
585 000 000 |
|
|
Artigo 13 03 13 — Subtotal |
|
p.m. |
585 000 000 |
|
|
p.m. |
585 000 000 |
|
13 03 14 |
Apoio às regiões fronteiriças com os países candidatos — Conclusão dos programas anteriores (2000-2006) |
1.2 |
— |
p.m. |
|
|
— |
p.m. |
|
|
Artigo 13 03 14 — Subtotal |
|
— |
p.m. |
|
|
— |
p.m. |
|
13 03 15 |
Assistência financeira destinada a criar uma organização de pequenas e médias empresas (PME) com o objectivo de melhorar as competências de ligação em rede |
1.2 |
— |
— |
|
|
— |
— |
|
|
Artigo 13 03 15 — Subtotal |
|
— |
— |
|
|
— |
— |
|
13 03 16 |
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Convergência |
1.2 |
22 417 259 853 |
9 588 000 000 |
|
–11 785 377 |
22 417 259 853 |
9 576 214 623 |
|
|
Artigo 13 03 16 — Subtotal |
|
22 417 259 853 |
9 588 000 000 |
|
–11 785 377 |
22 417 259 853 |
9 576 214 623 |
|
13 03 17 |
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — PEACE |
1.2 |
31 466 303 |
1 000 000 |
|
|
31 466 303 |
1 000 000 |
|
|
Artigo 13 03 17 — Subtotal |
|
31 466 303 |
1 000 000 |
|
|
31 466 303 |
1 000 000 |
|
13 03 18 |
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Competitividade regional e emprego |
1.2 |
4 633 542 658 |
2 462 000 000 |
|
|
4 633 542 658 |
2 462 000 000 |
|
|
Artigo 13 03 18 — Subtotal |
|
4 633 542 658 |
2 462 000 000 |
|
|
4 633 542 658 |
2 462 000 000 |
|
13 03 19 |
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Cooperação territorial europeia |
1.2 |
1 028 767 359 |
85 000 000 |
|
|
1 028 767 359 |
85 000 000 |
|
|
Artigo 13 03 19 — Subtotal |
|
1 028 767 359 |
85 000 000 |
|
|
1 028 767 359 |
85 000 000 |
|
13 03 20 |
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Assistência técnica operacional |
1.2 |
45 000 000 |
25 000 000 |
|
|
45 000 000 |
25 000 000 |
|
|
Artigo 13 03 20 — Subtotal |
|
45 000 000 |
25 000 000 |
|
|
45 000 000 |
25 000 000 |
|
13 03 21 |
Projecto-piloto: Actividades pan-europeias de coordenação dos métodos de integração a favor dos Romanichéis |
1.2 |
5 000 000 |
5 000 000 |
|
|
5 000 000 |
5 000 000 |
|
|
Artigo 13 03 21 — Subtotal |
|
5 000 000 |
5 000 000 |
|
|
5 000 000 |
5 000 000 |
|
13 03 22 |
Projecto-piloto — Erasmus para os representantes eleitos a nível local e regional |
1.2 |
2 000 000 |
2 000 000 |
|
|
2 000 000 |
2 000 000 |
|
|
Artigo 13 03 22 — Subtotal |
|
2 000 000 |
2 000 000 |
|
|
2 000 000 |
2 000 000 |
|
13 03 23 |
Projecto-piloto — Reforçar a cooperação regional e local através da promoção da política regional europeia à escala mundial |
1.2 |
2 000 000 |
2 000 000 |
|
|
2 000 000 |
2 000 000 |
|
|
Artigo 13 03 23 — Subtotal |
|
2 000 000 |
2 000 000 |
|
|
2 000 000 |
2 000 000 |
|
13 03 24 |
Acção preparatória — Promoção de um ambiente mais favorável ao microcrédito na Europa |
1.2 |
4 000 000 |
2 000 000 |
|
|
4 000 000 |
2 000 000 |
|
|
Artigo 13 03 24 — Subtotal |
|
4 000 000 |
2 000 000 |
|
|
4 000 000 |
2 000 000 |
|
|
Capítulo 13 03 — Total |
|
28 184 036 173 |
16 765 448 573 |
|
–11 785 377 |
28 184 036 173 |
16 753 663 196 |
Observações
O artigo 39.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho prevê correcções financeiras cujas receitas eventuais são inscritas no número 6 5 0 0 do mapa de receitas. Estas receitas podem dar lugar à inscrição de dotações suplementares em conformidade com o artigo 18.o do Regulamento Financeiro nos casos específicos em que se revelem necessárias para cobrir os riscos de anulação ou de reduções de correcções decididas anteriormente. O Regulamento (CE) n.o 1083/2006 prevê correcções financeiras para o período 2007-2013.
O Regulamento (CE) n.o 1260/1999 determina as condições em que se procede ao reembolso do pagamento por conta de forma a não reduzir a participação dos Fundos Estruturais na intervenção em causa. As receitas eventuais induzidas por esses reembolsos de pagamentos por conta, inscritas no número 6 1 5 7 do mapa de receitas, dão origem à inscrição de dotações suplementares, em conformidade com os artigos 18.o e 157.o do Regulamento Financeiro. O Regulamento (CE) n.o 1083/2006 estabelece as condições de reembolso de pré-financiamentos para o período 2007-2013.
O financiamento das acções antifraude é assegurado através do artigo 24 02 01.
Esta dotação destina-se igualmente ao co-financiamento de medidas de eliminação das existências de pesticidas obsoletos.
Bases jurídicas
Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 158.o, 159.o e 161.o
Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (JO L 161 de 26.6.1999, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1783/1999 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).
Actos de referência
Conclusões do Conselho Europeu de Berlim de 24 e 25 de Março de 1999.
Conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Dezembro de 2005.
13 03 16
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Convergência
|
Dotações 2009 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
22 417 259 853 |
9 588 000 000 |
|
–11 785 377 |
22 417 259 853 |
9 576 214 623 |
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os programas no âmbito do objectivo de convergência do FEDER no período de programação 2007-2013. Este objectivo visa acelerar a convergência dos Estados-Membros e regiões menos desenvolvidos mediante a melhoria das condições para o crescimento e o emprego. Uma parte das dotações servirá para financiar a gestão da rede Natura 2000.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1783/1999 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 1).
Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).
CAPÍTULO 13 06 —
FUNDO DE SOLIDARIEDADE
|
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
QF |
Dotações 2009 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|||
|
13 06 |
FUNDO DE SOLIDARIEDADE |
|||||||
|
13 06 01 |
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros |
3.2 |
p.m. |
p.m. |
11 785 377 |
11 785 377 |
11 785 377 |
11 785 377 |
|
|
Artigo 13 06 01 — Subtotal |
|
p.m. |
p.m. |
11 785 377 |
11 785 377 |
11 785 377 |
11 785 377 |
|
13 06 02 |
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação |
4 |
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Artigo 13 06 02 — Subtotal |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Capítulo 13 06 — Total |
|
p.m. |
p.m. |
11 785 377 |
11 785 377 |
11 785 377 |
11 785 377 |
13 06 01
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros
|
Dotações 2009 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|||
|
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
Autorizações |
Pagamentos |
|
p.m. |
p.m. |
11 785 377 |
11 785 377 |
11 785 377 |
11 785 377 |
Observações
Esta dotação destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso de catástrofes naturais, ambientais ou tecnológicas nos Estados-Membros.
A atribuição das dotações será decidida num orçamento rectificativo tendo como finalidade exclusiva a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Bases jurídicas
Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que cria o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).
Regulamento (CE) n.o … do Parlamento Europeu e do Conselho, de…, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L … de …, p. …).
Actos de referência
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia [COM(2005) 108 final].
Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).
Agências
|
17.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 99/15 |
Mapa de receitas e de despesas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2009 — Orçamento rectificativo n.o 1
(2009/319/CE)
RECEITAS
|
Título Capítulo |
Designação |
Orçamento 2009 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
2 |
CONTRIBUIÇÕES DA COMUNIDADE EUROPEIA |
|||
|
|
Total do título 2 |
17 000 000 |
|
17 000 000 |
|
5 |
RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DO OBSERVATÓRIO |
|||
|
|
Total do título 5 |
p.m. |
|
p.m. |
|
9 |
RECEITAS DIVERSAS |
|||
|
9 0 |
RECEITAS DIVERSAS |
p.m. |
40 666 |
40 666 |
|
|
Total do título 9 |
p.m. |
40 666 |
40 666 |
|
|
TOTAL GERAL |
17 000 000 |
40 666 |
17 040 666 |
DESPESAS
|
Título Capítulo |
Designação |
Dotações 2009 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
|
1 |
PESSOAL |
|||
|
|
Total do título 1 |
8 811 000 |
|
8 811 000 |
|
2 |
IMÓVEIS, EQUIPAMENTO E DESPESAS DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO |
|||
|
2 0 |
ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS |
1 385 000 |
40 666 |
1 425 666 |
|
|
Total do título 2 |
3 293 000 |
40 666 |
3 333 666 |
|
3 |
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO |
|||
|
|
Total do título 3 |
4 896 000 |
|
4 896 000 |
|
4 |
OUTRAS DESPESAS |
|||
|
|
Total do título 4 |
p.m. |
|
p.m. |
|
|
TOTAL GERAL |
17 000 000 |
40 666 |
17 040 666 |