ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 315

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

51.o ano
25 de Novembro de 2008


Índice

 

II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

Página

 

 

ORÇAMENTOS

 

 

Parlamento Europeu

 

 

2008/869/CE, Euratom

 

*

Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n.o 7 da União Europeia para o exercício de 2008

1

 

 

 

*

Aviso ao leitor (ver verso da contracapa)

s3

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

ORÇAMENTOS

Parlamento Europeu

25.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 315/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento rectificativo n.o 7 da União Europeia para o exercício de 2008

(2008/869/CE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 7 do artigo 272.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2008, tal como definitivamente aprovado em 13 de Dezembro de 2007 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008 da União Europeia para o exercício de 2008, apresentado pela Comissão em 15 de Setembro de 2008,

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 7/2008, estabelecido pelo Conselho em 20 de Outubro de 2008,

Tendo em conta o artigo 69.o e o anexo IV do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a resolução que o Parlamento Europeu aprovou em 21de Outubro de 2008,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto no artigo 272.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e no artigo 177.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica está concluído e o orçamento rectificativo n.o 7 da União Europeia para o exercício de 2008 definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 21 de Outubro de 2008.

O Presidente

H.-G. PÖTTERING


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 71 de 14.3.2008.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 7 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2008

ÍNDICE

MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

Secção III: Comissão

— Mapa de despesas

— Título 13: Política regional


 

SECÇÃO III

COMISSÃO

DESPESAS

Título

Designação

Dotações 2008

Orçamento rectificativo n.o 7

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

01

ASSUNTOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

399 843 108

413 953 108

 

 

399 843 108

413 953 108

02

EMPRESA

584 259 816

530 836 316

 

 

584 259 816

530 836 316

03

CONCORRÊNCIA

92 469 867

92 869 867

 

 

92 469 867

92 869 867

04

EMPREGO E ASSUNTOS SOCIAIS

11 482 263 347

11 133 430 372

 

 

11 482 263 347

11 133 430 372

05

AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

54 071 553 837

52 457 417 501

 

 

54 071 553 837

52 457 417 501

06

ENERGIA E TRANSPORTES

1 915 116 407

1 708 975 007

 

 

1 915 116 407

1 708 975 007

07

AMBIENTE

402 488 305

297 622 305

 

 

402 488 305

297 622 305

08

INVESTIGAÇÃO

4 047 778 253

4 115 320 253

 

 

4 047 778 253

4 115 320 253

09

SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E MEIOS DE COMUNICAÇÃO

1 492 412 417

1 548 233 417

 

 

1 492 412 417

1 548 233 417

10

INVESTIGAÇÃO DIRECTA

361 422 000

372 417 000

 

 

361 422 000

372 417 000

11

PESCAS E ASSUNTOS MARÍTIMOS

976 197 100

807 991 951

 

 

976 197 100

807 991 951

12

MERCADO INTERNO

61 033 641

60 733 641

 

 

61 033 641

60 733 641

13

POLÍTICA REGIONAL

36 622 620 871

30 912 639 514

12 780 000

0

36 635 400 871

30 912 639 514

14

FISCALIDADE E UNIÃO ADUANEIRA

124 288 903

107 920 903

 

 

124 288 903

107 920 903

15

EDUCAÇÃO E CULTURA

1 331 452 201

1 341 859 393

 

 

1 331 452 201

1 341 859 393

16

COMUNICAÇÃO

206 336 798

196 956 798

 

 

206 336 798

196 956 798

17

SAÚDE E DEFESA DO CONSUMIDOR

682 712 057

564 148 871

 

 

682 712 057

564 148 871

18

ESPAÇO DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA

714 434 878

551 941 878

 

 

714 434 878

551 941 878

19

RELAÇÕES EXTERNAS

3 918 594 643

3 298 156 881

 

 

3 918 594 643

3 298 156 881

20

COMÉRCIO

77 931 919

76 787 919

 

 

77 931 919

76 787 919

21

DESENVOLVIMENTO E RELAÇÕES COM OS PAÍSES ACP

1 316 479 752

1 178 004 752

 

 

1 316 479 752

1 178 004 752

22

ALARGAMENTO

1 093 159 050

1 831 928 450

 

 

1 093 159 050

1 831 928 450

23

AJUDA HUMANITÁRIA

770 100 282

773 100 282

 

 

770 100 282

773 100 282

24

LUTA CONTRA A FRAUDE

74 378 000

69 328 000

 

 

74 378 000

69 328 000

25

COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS DA COMISSÃO E ACONSELHAMENTO JURÍDICO

176 764 806

176 764 806

 

 

176 764 806

176 764 806

26

ADMINISTRAÇÃO DA COMISSÃO

963 537 940

966 037 940

 

 

963 537 940

966 037 940

27

ORÇAMENTO

273 655 597

273 655 597

 

 

273 655 597

273 655 597

28

AUDITORIA

10 238 890

10 238 890

 

 

10 238 890

10 238 890

29

ESTATÍSTICAS

121 204 623

106 004 623

 

 

121 204 623

106 004 623

30

PENSÕES

1 080 502 000

1 080 502 000

 

 

1 080 502 000

1 080 502 000

31

SERVIÇOS LINGUÍSTICOS

365 506 445

365 506 445

 

 

365 506 445

365 506 445

40

RESERVAS

1 824 993 050

567 758 950

 

 

1 824 993 050

567 758 950

 

Despesas D — Total

127 635 730 803

117 989 043 630

12 780 000

0

127 648 510 803

117 989 043 630

TÍTULO 13

POLÍTICA REGIONAL

Objectivos gerais

Estimular o potencial de crescimento dos Estados-Membros e regiões menos desenvolvidos («Convergência»),

reforçar a competitividade e atractividade das regiões, assim como a sua capacidade de emprego, mediante a previsão das mutações económicas e sociais («Competitividade regional e emprego»),

promover uma integração mais forte do território da UE para apoiar um desenvolvimento equilibrado e sustentável («Cooperação territorial europeia»),

assistir os países candidatos, assim como potenciais países candidatos, no seu alinhamento progressivo com as normas e políticas da União Europeia («IPA»).

Título

Capítulo

Designação

Dotações 2008

Orçamento rectificativo n.o 7

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 01

DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO POLÍTICA REGIONAL

83 498 466

83 498 466

 

 

83 498 466

83 498 466

13 03

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OUTRAS OPERAÇÕES REGIONAIS

27 846 307 012

22 950 347 847

 

 

27 846 307 012

22 950 347 847

13 04

FUNDO DE COESÃO

8 150 101 978

6 723 382 004

 

–12 780 000

8 150 101 978

6 710 602 004

13 05

OPERAÇÕES DE PRÉ-ADESÃO RELACIONADAS COM AS POLÍTICAS ESTRUTURAIS

282 302 218

895 000 000

 

 

282 302 218

895 000 000

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

260 411 197

260 411 197

12 780 000

12 780 000

273 191 197

273 191 197

 

Título 13 — Total

36 622 620 871

30 912 639 514

12 780 000

0

36 635 400 871

30 912 639 514

CAPÍTULO 13 04 —
FUNDO DE COESÃO

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Dotações 2008

Orçamento rectificativo n.o 7

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 04

FUNDO DE COESÃO

13 04 01

Fundo de Coesão — Conclusão de projectos anteriores (até 2007)

1.2

p.m.

1 936 747 200

 

 

p.m.

1 936 747 200

 

Artigo 13 04 01 — Subtotal

 

p.m.

1 936 747 200

 

 

p.m.

1 936 747 200

13 04 02

Fundo de Coesão

1.2

8 150 101 978

4 786 634 804

 

–12 780 000

8 150 101 978

4 773 854 804

 

Artigo 13 04 02 — Subtotal

 

8 150 101 978

4 786 634 804

 

–12 780 000

8 150 101 978

4 773 854 804

 

Capítulo 13 04 — Total

 

8 150 101 978

6 723 382 004

 

–12 780 000

8 150 101 978

6 710 602 004

Observações

O Regulamento (CE) n.o 1265/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1164/94 que institui o Fundo de Coesão (JO L 161 de 26.6.1999, p. 62) determina as condições em que se procede ao reembolso de pagamentos por conta que não conduz a uma redução da participação do Fundo na intervenção em questão. As receitas eventuais provenientes destes reembolsos do pagamento por conta, inscritas no número 6 1 5 7 do mapa de receitas, dão lugar à inscrição de dotações suplementares, em conformidade com o disposto nos artigos 18.o e 157.o do Regulamento Financeiro. O Regulamento (CE) n.o 1083/2006 estabelece as condições de reembolso de pré-financiamentos para o período 2007-2013.

13 04 02
Fundo de Coesão

Dotações 2008

Orçamento rectificativo n.o 7

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

8 150 101 978

4 786 634 804

 

–12 780 000

8 150 101 978

4 773 854 804

Observações

Esta dotação destina-se a cobrir as autorizações relativas ao Fundo de Coesão no período de programação 2007-2013.

As acções de luta contra a fraude serão financiadas a partir do artigo 24 02 01.

Esta dotação destina-se também a financiar medidas levadas a cabo por parceiros tendo em vista o próximo período de programação.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 566/94 do Conselho, de 10 de Março de 1994, que prorroga o Regulamento (CEE) n.o 792/93 que institui um instrumento financeiro de coesão (JO L 72 de 16.3.1994, p. 1).

Regulamento (CE) n.o 1164/94 do Conselho, de 16 de Maio de 1994, que institui o Fundo de Coesão (JO L 130 de 25.5.1994, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003 (JO L 236 de 23.9.2003, p. 33), revogado pelo Regulamento (CE) n.o 1084/2006.

Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).

Regulamento (CE) n.o 1084/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1164/94 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 79).

Actos de referência

Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente os artigos 158.o e 161.o

CAPÍTULO 13 06 —
FUNDO DE SOLIDARIEDADE

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

QF

Dotações 2008

Orçamento rectificativo n.o 7

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

13 06

FUNDO DE SOLIDARIEDADE

13 06 01

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

3.2

260 411 197

260 411 197

12 780 000

12 780 000

273 191 197

273 191 197

 

Artigo 13 06 01 — Subtotal

 

260 411 197

260 411 197

12 780 000

12 780 000

273 191 197

273 191 197

13 06 02

Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados cuja adesão se encontra em curso de negociação

4

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Artigo 13 06 02 — Subtotal

 

p.m.

p.m.

 

 

p.m.

p.m.

 

Capítulo 13 06 — Total

 

260 411 197

260 411 197

12 780 000

12 780 000

273 191 197

273 191 197

13 06 01
Fundo de Solidariedade da União Europeia — Estados-Membros

Dotações 2008

Orçamento rectificativo n.o 7

Novo montante

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

260 411 197

260 411 197

12 780 000

12 780 000

273 191 197

273 191 197

Observações

Esta dotação destina-se a receber as dotações resultantes da mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia em caso de catástrofes naturais, ambientais ou tecnológicas nos Estados-Membros.

Bases jurídicas

Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que cria o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3).

Regulamento (CE) n.o … do Parlamento Europeu e do Conselho, de …, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (JO L … de …, p. …).

Actos de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão em 6 de Abril de 2005, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia [COM(2005) 108 final].

Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (JO C 139 de 14.6.2006, p. 1).


25.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 315/s3


AVISO AO LEITOR

As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.

Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.