ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 80

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

51.o ano
19 de Março de 2008


Índice

 

II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

Página

 

 

DECISÕES

 

 

Conselho

 

 

2008/210/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2006/54/CE

1

 

 

2008/211/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina e que revoga a Decisão 2006/55/CE

18

 

 

2008/212/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria para a Adesão com a antiga República jugoslava da Macedónia e que revoga a Decisão 2006/57/CE

32

 

 

2008/213/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2008, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Sérvia, incluindo o Kosovo de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999, e que revoga a Decisão 2006/56/CE

46

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

DECISÕES

Conselho

19.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Fevereiro de 2008

relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2006/54/CE

(2008/210/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, sobre a criação de parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associação (1), nomeadamente o artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou a introdução das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o Conselho deve decidir quais os princípios, prioridades e condições a incluir nas parcerias, bem como quaisquer ajustamentos posteriores. Prevê igualmente que o acompanhamento da execução das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do processo de estabilização e de associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais.

(3)

O Conselho aprovou, em 30 de Janeiro de 2006, a segunda Parceria Europeia com a Albânia (2).

(4)

No seu documento de estratégia sobre o alargamento e principais desafios para 2006-2007, a Comissão indicou que as parcerias seriam actualizadas no final de 2007.

(5)

O Conselho aprovou, em 17 de Julho de 2006, o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (3), que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), que renovou o quadro para a assistência financeira aos países em fase de pré-adesão.

(6)

É, por conseguinte, apropriado aprovar uma Parceria Europeia revista que actualize a parceria actual a fim de identificar prioridades renovadas para o trabalho futuro, com base nos resultados do relatório intercalar de 2007 sobre a preparação da Albânia para uma maior integração na União Europeia.

(7)

A fim de preparar uma maior integração na União Europeia, as autoridades competentes da Albânia deverão elaborar um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia.

(8)

A Decisão 2006/54/CE deverá, pois, ser revogada,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os princípios, as prioridades e as condições previstos na Parceria Europeia com a Albânia constam do anexo, que faz parte integrante da presente decisão.

Artigo 2.o

A execução da Parceria Europeia deve ser examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.

Artigo 3.o

A Decisão 2006/54/CE é revogada.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

D. RUPEL


(1)  JO L 86 de 24.3.2004, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 269/2006 (JO L 47 de 17.2.2006, p. 7).

(2)  Decisão 2006/54/CE do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Albânia e que revoga a Decisão 2004/519/CE (JO L 35 de 7.2.2006, p. 1).

(3)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.


ANEXO

PARCERIA EUROPEIA COM A ALBÂNIA — 2007

1.   INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu de Salónica aprovou a criação das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. A proposta de parceria revista actualiza a segunda parceria, com base nas conclusões do relatório intercalar de 2007 sobre a Albânia, elaborado pela Comissão. Nele se identificam, para além das já existentes, as novas prioridades de acção. Estas novas prioridades correspondem às necessidades específicas do país e ao seu estado de preparação, e irão sendo actualizadas consoante as necessidades. Espera-se que a Albânia elabore um plano, acompanhado de um calendário e de medidas específicas, para cumprir as prioridades da Parceria Europeia. A parceria apresenta igualmente orientações para a assistência financeira ao país.

2.   PRINCÍPIOS

O Processo de Estabilização e de Associação continua a ser o quadro em que se inscreve o percurso europeu dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua futura adesão. As prioridades estabelecidas para a Albânia prendem-se com a sua capacidade para cumprir os critérios definidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e com as condições estabelecidas no Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as definidas pelo Conselho nas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, na declaração final da Cimeira de Zagreb de 24 de Novembro de 2000 e na Agenda de Salónica.

3.   PRIORIDADES

A definição das prioridades enunciadas na presente Parceria Europeia baseou-se em perspectivas realistas quanto à capacidade da Albânia para as cumprir integralmente ou alcançar resultados substanciais nos próximos anos. É feita uma distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um a dois anos, e as prioridades a médio prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de três a quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e à respectiva aplicação.

Tendo em conta a necessidade de estabelecer prioridades, existem obviamente outras tarefas a realizar pela Albânia que podem tornar-se prioritárias numa futura parceria, tendo igualmente em consideração os progressos que venham a ser realizados pelo país.

As principais prioridades a curto prazo foram identificadas e agrupadas no princípio da lista. A ordem por que são apresentadas não implica qualquer hierarquia entre elas.

3.1.   PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Principais prioridades

Reforçar as capacidades administrativas em preparação para a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) e dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo Intercalar (AI).

Promover um diálogo construtivo entre os partidos políticos e também com as partes interessadas sobre a aplicação das reformas.

Aumentar a independência, a responsabilidade e a transparência do sistema judicial, mediante a promoção da protecção constitucional dos magistrados, o recrutamento dos juízes e procuradores por concurso e o estabelecimento de um sistema de avaliação de desempenho com base no mérito e de regras objectivas para a atribuição dos processos aos juízes.

Aplicar a estratégia de luta contra a corrupção para 2007 - 2013 e as recomendações formuladas no relatório de avaliação 2005 do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa; investigar os casos de corrupção no âmbito da polícia e do aparelho judicial e julgá-los com o devido rigor.

Aplicar as recomendações relativas às eleições formuladas pelo Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE, em especial mediante a melhoria das listas eleitorais e a alteração do código eleitoral em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza, antes das próximas nas eleições legislativas.

Continuar a reforçar a governação no sector público, melhorando as competências e a imparcialidade dos funcionários das administrações públicas e reforçando o Ministério da Administração Pública.

Completar a dissociação da companhia nacional de electricidade KESH e privatizar a sua divisão responsável pela distribuição. Estabilizar a situação financeira da KESH, aumentando as taxas de cobrança e os preços para que estes cubram os preços de custo, bem como aumentar as capacidades de produção de electricidade e de interconexão.

Obter resultados concretos em matéria de luta contra a criminalidade organizada, em especial mediante a utilização plena do sistema de polícia centrado nas informações e garantindo um acompanhamento judiciário eficaz.

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Administração

Adoptar atempadamente a estratégia nacional de desenvolvimento e de integração, para que possa ser tomada em conta no processo orçamental 2008 - 2009, garantindo que reflicta os compromissos assumidos em matéria de integração europeia e que o seu custo seja correctamente avaliado, bem como dar início à sua aplicação.

Utilizar plena e eficazmente o sistema de planificação integrado, a fim de reforçar as ligações entre os objectivos estratégicos e a programação e execução orçamentais.

Melhorar a coordenação, a nível de todo o Governo, dos trabalhos relativos à integração europeia, através de uma consulta mais ampla e mais coerente dos diferentes ministérios e, nomeadamente, dos diferentes actores em causa e dos peritos da União Europeia que tratam da legislação relevante.

Garantir a disponibilidade de equipamento adequado e pessoal devidamente formado para o Ministério da Integração Europeia e para os serviços encarregados da integração europeia, no âmbito dos ministérios competentes.

Garantir a coordenação da melhoria do registo civil e do sistema de endereços com a instituição dos bilhetes de identidade electrónicos e de passaportes biométricos.

Administração pública

Garantir a aplicação da lei relativa à função pública, bem como das regras respeitantes ao funcionamento da administração pública.

Garantir que o recrutamento, a nomeação, a promoção, a transferência e a destituição se realizem de acordo com as regras estabelecidas, a fim de criar uma função pública responsável e eficaz, no âmbito da qual a evolução das carreiras assente em critérios de competência.

Sistema judicial

Concluir, adoptar e aplicar o projecto de lei relativo à reforma do aparelho judicial e melhorar as infra-estruturas do sistema judicial.

Melhorar a coordenação entre os procuradores e a polícia, nomeadamente através do sistema de gestão dos processos.

Garantir a existência de legislação e de recursos apropriados, tendo em vista assegurar uma protecção adequada das testemunhas.

Política de luta contra a corrupção

Harmonizar o código civil, o código comercial e o código administrativo com a Convenção Civil do Conselho da Europa sobre a Corrupção.

Reforçar a capacidade institucional para investigar os casos de corrupção e instaurar os processos judiciais necessários.

Aplicar a legislação relativa à prevenção da corrupção, tomando devidamente em consideração a coordenação interinstitucional.

Reforçar os mecanismos que permitem garantir o cumprimento da Lei sobre a declaração do património.

Clarificar as regras relativas à prevenção dos conflitos de interesse no exercício de funções públicas.

Clarificar as regras relativas ao acesso do público às informações em conformidade com normas internacionais.

Reduzir o número de funcionários que beneficiam de imunidade, concedendo-a apenas quando estritamente necessário.

Direitos humanos e protecção das minorias

Observância da legislação internacional sobre os direitos humanos

Assegurar que todos os organismos responsáveis pela aplicação da lei estejam sensibilizados para as suas obrigações em matéria de direitos humanos e apliquem as leis com rigor, em conformidade com o código deontológico do sistema penitenciário e com as convenções internacionais ratificadas pela Albânia, nomeadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Garantir que a dignidade humana e a segurança pessoal sejam respeitadas nos centros de detenção, nas prisões e nas instituições para doentes mentais, de acordo com as convenções internacionais.

Direitos civis e políticos

Em caso de maus-tratos infligidos por organismos responsáveis pela aplicação da lei, garantir que sejam instaurados processos judiciais adequados contra os seus autores.

Reforçar o acesso à justiça.

Assegurar o respeito das convenções internacionais em vigor no âmbito da gestão e da criação de novos estabelecimentos penitenciários.

Harmonizar a legislação albanesa em matéria de difamação com as normas europeias, assegurando o seu cumprimento efectivo.

Acelerar a adopção de legislação eficaz para garantir a transparência em matéria de propriedade dos órgãos de comunicação social.

Aplicar integralmente a legislação actual relativa à imprensa escrita e à independência dos jornalistas, coordenar a nova legislação relativa à liberdade de expressão e elaborar legislação de carácter geral sobre os meios de comunicação electrónicos, em conformidade com as normas europeias.

Direitos sociais e económicos

Desenvolver esforços suplementares para prevenir a violência doméstica.

Tomar medidas suplementares para resolver a questão do trabalho infantil, mediante nomeadamente a adopção da legislação adequada e a previsão dos recursos para garantir os direitos das crianças.

Desenvolver serviços de proximidade e a ajuda às pessoas dependentes, nomeadamente no domínio da saúde mental.

Assegurar a total protecção contra a discriminação por qualquer motivo, nomeadamente através da implementação de legislação e do reforço das estruturas em matéria de igualdade entre homens e mulheres.

Continuar a acelerar simultaneamente o primeiro registo das propriedades e o tratamento dos pedidos de restituição, garantir a viabilidade a longo prazo dos mecanismos de indemnização e assegurar que os processos sejam correctamente coordenados com a iniciativa em matéria de legalização das propriedades.

Direitos das minorias, direitos culturais e protecção das minorias

Executar os compromissos assumidos no âmbito da Convenção-Quadro do Conselho da Europa para a protecção das minorias nacionais, em todo o território da Albânia, nomeadamente no que diz respeito à utilização de línguas minoritárias nos contactos entre os cidadãos e as autoridades e ao uso de nomes locais tradicionais, bem como à adopção de medidas adequadas para o ensino nas línguas minoritárias.

Executar a estratégia nacional para as populações de etnia cigana e garantir o financiamento adequado, no âmbito da estratégia governamental de luta contra a pobreza e a exclusão social.

Promover o registo dos membros da minoria cigana, nomeadamente o registo dos nascimentos.

Fornecer dados fiáveis sobre as minorias na Albânia.

Questões regionais e obrigações internacionais

Honrar os compromissos relativos à cooperação regional e às relações de boa vizinhança assumidos no quadro do processo de estabilização e de associação, incentivando nomeadamente a transição entre o Pacto de Estabilidade e um quadro de cooperação mais assumido a nível regional, bem como a aplicação efectiva do Acordo de Comércio Livre com a Europa Central (CEFTA).

Celebrar e aplicar os acordos com países vizinhos, assegurando a sua efectiva execução, designadamente em matéria de cooperação transfronteiriça, luta contra a criminalidade organizada, tráfico ilícito e contrabando, cooperação judicial, controlo das fronteiras, readmissão, ambiente, transportes e energia.

Critérios económicos

Continuar a aplicar uma política orçamental centrada na estabilidade, que tenha por objectivo a consolidação orçamental e favoreça uma inflação reduzida e a sustentabilidade das contas externas.

Prosseguir a reforma fiscal com o objectivo de reforçar a administração fiscal e melhorar a capacidade de gestão da dívida.

Realizar uma política monetária conducente ao objectivo de atingir e manter a estabilidade dos preços, a fim de reduzir e sedimentar as expectativas inflacionistas.

Completar a criação de um gabinete de informações sobre o crédito, a fim de permitir manter a qualidade da carteira de empréstimos do sistema bancário, em rápida expansão.

Reduzir a dimensão da economia paralela, aplicando a legislação fiscal de uma forma eficaz e não discriminatória e intensificando a luta contra a fraude fiscal.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Continuar a sensibilizar os operadores económicos para a importância das normas e da certificação no âmbito do comércio internacional.

Adoptar e começar a aplicar a estratégia nacional de supervisão dos mercados dos produtos industriais e dos produtos alimentares.

Adoptar nova legislação sobre a defesa dos consumidores compatível com o acervo. Reforçar o serviço de defesa dos consumidores.

Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento

Garantir o estabelecimento de uma distinção clara entre a prestação numa base temporária e permanente de serviços e garantir a compatibilidade com as exigências previstas no Acordo de Estabilização e de Associação.

Reforçar o quadro regulamentar que rege a supervisão das instituições financeiras bancárias e não bancárias e as capacidades da autoridade de supervisão financeira.

Livre circulação de capitais

Autorizar a aquisição de bens imóveis por parte de nacionais da União Europeia dentro dos limites previstos na lista de compromissos específicos, subscritos no quadro no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).

Alfândegas e fiscalidade

Prosseguir o alinhamento da legislação e dos procedimentos aduaneiros pelas práticas da União Europeia; em especial, garantir a aproximação das regras e procedimentos aplicáveis ao trânsito, aos entrepostos aduaneiros, à avaliação aduaneira, aos controlos físicos e à análise dos riscos. Garantir que a pauta aduaneira nacional seja atempadamente actualizada com base na versão mais recente da Nomenclatura Combinada.

Aplicar na íntegra e em todas as estâncias aduaneiras o sistema de tratamento informático das declarações aduaneiras e dos dados aduaneiros.

Prosseguir a harmonização da legislação fiscal albanesa com o acervo da União Europeia, nomeadamente no que diz respeito aos impostos especiais de consumo, e assegurar o respeito dos princípios do Código de Conduta para a Fiscalidade das Empresas, garantindo que as novas medidas fiscais respeitem igualmente os referidos princípios.

Reforçar a capacidade da administração fiscal, nomeadamente nos domínios das auditorias e controlos fiscais, a fim de aumentar o respeito das disposições fiscais e reduzir a fraude fiscal.

Concluir o processo de informatização das repartições das finanças.

Concorrência

Melhorar e aproximar do acervo a legislação actual em matéria anti-trust, de forma a reforçar o controlo da concorrência.

Reforçar a capacidade administrativa da autoridade para a concorrência, dotando-a dos efectivos adequados e fornecendo-lhes a informação apropriada.

Adoptar normas de execução em matéria de auxílios estatais.

Continuar a actualizar o inventário dos regimes de auxílios estatais.

Contratos públicos

Aplicar efectivamente a legislação em matéria de contratos públicos e adoptar medidas para a tornar plenamente conforme com as normas comunitárias, em especial no que diz respeito ao sector dos serviços de utilidade pública e das vias de recurso.

Continuar a reforçar a capacidade administrativa do organismo responsável pelos contratos públicos, das unidades encarregadas dos contratos públicos no âmbito dos ministérios em causa, bem como das autarquias locais e dos tribunais que tratam de processos ligados aos contratos públicos.

Garantir que os delitos praticados em matéria de contratos públicos sejam alvo de inquérito e de eventual acção penal.

Lei sobre a propriedade intelectual

Preparar uma estratégia nacional e um plano de acção com vista a alcançar novos progressos a nível legislativo e do reforço dos direitos de propriedade intelectual (DPI).

Reforçar a capacidade administrativa e judicial no domínio da protecção dos DPI.

Intensificar a repressão contra a pirataria e a contrafacção.

Reforçar a sensibilização do mundo empresarial e dos organismos de aplicação da lei, incluindo o poder judicial, para as questões relativas aos direitos de propriedade intelectual.

Melhorar a legislação em matéria de propriedade industrial.

Política de emprego e política social

Melhorar os sistemas de protecção social e de luta contra a exclusão social.

Adoptar medidas para aumentar as taxas de escolarização nos estabelecimentos de ensino secundário e nas zonas rurais (em especial das raparigas) e nos estabelecimentos de formação profissional.

Criar estruturas e capacidades administrativas adequadas no domínio da defesa dos consumidores e da protecção da saúde.

Educação e investigação

Prosseguir os esforços desenvolvidos para melhorar a gestão do sistema educativo, a formação dos professores e as infra-estruturas de educação.

Aplicar a nova lei sobre o ensino superior. Intensificar os esforços para promover uma maior participação no programa Tempus.

Questões relativas à OMC

Reforçar as capacidades administrativas do serviço do Ministério da Economia responsável pelas relações com a OMC e a cooperação económica.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Acelerar os progressos relativos à aplicação da Carta Europeia para as Pequenas e Médias Empresas.

Continuar a aplicar os planos de acção tendo em vista a eliminação dos obstáculos administrativos às actividades e aos investimentos das empresas e lutar contra a economia paralela e assegurar uma aplicação adequada, não-discricionária e não-discriminatória da legislação comercial, assim como das regras e procedimentos aplicáveis às empresas. Reduzir o número de regulamentos obsoletos e ineficazes, através do recurso a procedimentos acelerados.

Intensificar a investigação no domínio da inovação e da competitividade das pequenas empresas e criar programas de apoio.

Agricultura e pescas

Adoptar uma nova legislação em matéria de produtos alimentares em conformidade com as normas da União Europeia, reforçar o sistema de segurança alimentar e os sistemas de controlo conexos.

Reforçar as capacidades dos laboratórios nos domínios veterinário e fitossanitário e no domínio da segurança alimentar.

Melhorar a segurança alimentar, a legislação nos domínios fitossanitário e veterinário, bem como dar início à sua aplicação.

Melhorar o sistema de identificação de bovinos e de registo dos seus movimentos e dar início à aplicação de um sistema de identificação e registo de movimentos dos suínos, ovinos e caprinos.

Melhorar o controlo das doenças dos animais, incluindo a recolha de amostras e a elaboração de relatórios.

Ambiente

Reforçar a capacidade administrativa e a coordenação a nível nacional e local.

Aplicar integralmente a legislação sobre a avaliação do impacto ambiental.

Adoptar uma estratégia para prosseguir a aproximação da legislação ambiental em relação ao acervo e aplicar adequadamente a legislação em vigor, sobretudo no que diz respeito às medidas de execução.

Continuar a abordar a questão do aterro de resíduos sólidos de Sharra e da zona de extracção petrolífera de Patos-Marinez, que constituem casos críticos em matéria de ambiente.

Prosseguir o desenvolvimento e a aplicação da estratégia nacional para os recursos hídricos e o saneamento e da estratégia rural para o abastecimento de água e o saneamento básico e desenvolver e dar início à aplicação de uma estratégia para a harmonização progressiva com o acervo no domínio do abastecimento de água e do saneamento.

Aplicar as convenções internacionais a que a Albânia tenha aderido no domínio da protecção da natureza.

Política dos transportes

Aplicar o plano nacional em matéria de transportes, incluindo o planeamento e a orçamentação da manutenção do equipamento de transporte, e adoptar e aplicar a estratégia nacional dos transportes, nomeadamente a estratégia relativa ao sector ferroviário.

Prosseguir a implementação do Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa e reforçar a cooperação com o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa.

Tomar medidas para melhorar as condições de segurança rodoviária, nomeadamente através do início da aproximação da legislação albanesa em relação ao acervo comunitário em matéria de pesos e dimensões, controlo técnico, inspecções técnicas na estrada, cartas de condução, tacógrafos e documentos de matrícula dos veículos.

Tomar medidas para impedir as construções ilegais ao longo das estradas novas, em especial as vias de acesso privadas que representam um perigo.

Preparar o documento de referência da rede ferroviária relativo ao livre acesso às infra-estruturas e adoptar e aplicar um plano de exploração ferroviária.

Tomar medidas para dar cumprimento aos compromissos assumidos pela Albânia no quadro da primeira fase transitória do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu e, nomeadamente, aplicar a legislação relevante no domínio da aviação.

Executar o plano de acção destinado a suprir as lacunas identificadas no âmbito da autoridade da aviação civil no que diz respeito ao controlo da segurança das companhias aéreas nacionais.

Melhorar as condições de segurança marítima, nomeadamente a taxa de imobilização de navios albaneses ao abrigo do Memorando de Paris.

Energia

Aprovar e aplicar a estratégia nacional revista em matéria de energia, tendo sempre em conta a importância das avaliações de impacto ambiental.

Cumprir os requisitos do Tratado que institui a Comunidade da Energia no domínio do gás e da electricidade.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Garantir que a legislação relativa às comunicações electrónicas esteja em conformidade com o acervo e seja aplicada efectivamente e adoptar medidas destinadas a criar um mercado concorrencial das redes e dos serviços de comunicações electrónicas.

Reforçar a capacidade técnica e os meios à disposição da entidade reguladora das telecomunicações.

Proceder ao alinhamento da legislação albanesa pela Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e pela Directiva «Televisão Sem Fronteiras».

Reforçar a capacidade administrativa do Conselho Nacional da Rádio e Televisão e adoptar a estratégia de desenvolvimento do sector da rádio e da televisão, bem como um plano nacional em matéria de frequências analógicas e digitais actualizado.

Controlo financeiro

Rever o documento estratégico relativo ao controlo financeiro das finanças públicas, bem como o plano de acção correspondente e definir claramente a função de auditoria interna, distinguindo-a das outras funções de controlo e de inspecção. Criar um serviço de inspecção adequado responsável pela luta contra a fraude.

Garantir que a legislação em matéria de auditoria interna e o projecto de lei orgânica do Orçamento estejam em conformidade com as normas aprovadas a nível internacional.

Reforçar a independência do Instituto Superior de Auditoria.

Estatísticas

Reforçar a capacidade do Instituto de Estatística.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo de fronteiras, asilo e migração

Emitir documentos de viagem em conformidade com normas internacionais, assegurar a capacidade administrativa necessária para esse efeito e criar uma rede informática e centralizada para a administração de vistos.

Alterar a legislação sobre estrangeiros a fim de aproximar a legislação sobre vistos das normas da União Europeia.

Aplicar a estratégia de gestão integrada das fronteiras e o plano de acção correspondente, dando uma atenção especial à cooperação nas fronteiras entre o serviço aduaneiro e a polícia das fronteiras.

Garantir que a gestão das fronteiras em todos os pontos de passagem e, em especial, nos portos de Durres e Vlora, cumpra as normas internacionais.

Aplicar o acordo de readmissão CE/Albânia e negociar acordos de readmissão com os países de origem dos migrantes em trânsito.

Consagrar recursos administrativos e financeiros suficientes à garantia da aplicação da legislação sobre o asilo e a migração e das estratégias nacionais e dos planos de acção conexos.

Branqueamento de capitais

Tomar as medidas necessárias destinadas a melhorar a aplicação da legislação de luta contra o branqueamento de capitais no que respeita à prevenção, condenação, confiscação, apreensão e congelamento de bens.

Reforçar a capacidade da unidade de informação financeira, do Ministério Público e do serviço de crimes económicos da polícia, assegurando recursos financeiros e informáticos adequados e melhorando a cooperação a nível operacional.

Assegurar que a lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais esteja em conformidade com o acervo e com as recomendações formuladas pelo grupo de acção financeira e pelo Comité Moneyval do Conselho da Europa.

Reforçar a capacidade do organismo responsável pela administração dos bens apreendidos e confiscados.

Continuar a intensificar a cooperação com as autoridades dos outros países.

Assegurar o cumprimento adequado das obrigações em matéria de informação e examinar os limiares de informação sobre as transacções.

Adoptar medidas mais eficazes para reduzir a utilização de numerário na economia.

Droga

Aplicar a estratégia nacional de luta contra a droga, o plano de acção a ela associado e as recomendações do Minigrupo de Dublim.

Melhorar a formação e o equipamento à disposição dos funcionários da polícia que participam na luta contra os estupefacientes e assegurar uma continuidade da gestão desses funcionários e tomar novas medidas para garantir uma melhor coordenação das acções de luta contra a droga tanto a nível nacional como com parceiros de outros países.

Identificar e julgar os responsáveis pela corrupção relacionada com o tráfico de droga a todos os níveis da administração pública.

Assegurar uma maior transparência nos valores relativos às apreensões e tomar medidas para eliminar adequadamente a droga anteriormente apreendida.

Aplicar uma estratégia global equilibrada, destinada a lutar contra a procura de droga e que abranja a prevenção, o tratamento e a reinserção de toxicodependentes.

Polícia

Garantir uma aplicação integral das disposições relativas aos graus previstas na nova Lei sobre a polícia nacional.

Melhorar a capacidade de gestão da polícia nacional albanesa.

Reforçar a unidade responsável pelos assuntos internos da polícia e assegurar a instauração de processos judiciais adequados contra os agentes de polícia que cometam delitos penais.

Elaborar e aplicar um manual consolidado de procedimentos para todos os agentes da polícia criminal.

Aplicar a estratégia relativa à polícia de proximidade.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Tomar medidas suplementares para reforçar a cooperação entre os vários organismos estatais que participam na luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo e, sobretudo, entre as autoridades judiciais e a polícia.

Tomar medidas suplementares para instituir sistemas coerentes e devidamente coordenados de recolha e tratamento de informações.

Recorrer em maior grau à utilização de meios especiais de investigação, à intercepção das telecomunicações e à utilização das informações obtidas.

Instituir urgentemente medidas práticas para garantir a protecção das testemunhas.

Intensificar a cooperação nacional e internacional no domínio da luta contra o tráfico de seres humanos e reforçar os efectivos do serviço de polícia competentes na matéria.

Tomar medidas para dotar de melhor equipamento e formação os analistas e investigadores que participam na luta contra o terrorismo.

Protecção dos dados pessoais

Alinhar a Lei sobre a protecção dos dados pessoais pelo acervo e pela Convenção do Conselho da Europa na matéria.

Criar uma autoridade independente de controlo da protecção dos dados com poderes suficientes sobre o sector público e privado, bem como de recursos financeiros e humanos adequados.

3.2.   PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Governação

Assegurar a efectiva implementação e acompanhamento da estratégia nacional para o desenvolvimento e integração.

Administração pública

Assegurar que os sectores da administração pública responsáveis pela aplicação das disposições do AEA, bem como os envolvidos na aplicação da assistência financeira da CE, se encontrem adequadamente formados e equipados para levarem a cabo as suas tarefas.

Introduzir um sistema de gestão e formação dos funcionários públicos orientado para a obtenção de resultados.

Conceber e aplicar uma estrutura de salários da função pública que permita um planeamento orçamental adequado e proporcione uma carreira motivadora.

Garantir a sustentabilidade das reformas na administração pública.

Sistema judicial

Assegurar que os crimes graves, especialmente a criminalidade organizada, sejam objecto de processos judiciais, com uma atenção especial para os mecanismos de cooperação transfronteiriços.

Aplicar a legislação relativa à protecção das testemunhas.

Assegurar a formação contínua e adequada dos juízes e delegados do Ministério Público, nomeadamente em matéria de direitos humanos, deontologia, assuntos comerciais e empresariais e questões relacionadas com o AEA.

Assegurar a viabilidade financeira da escola de magistrados.

Rever o papel e as qualificações dos administradores judiciais e incorporá-los progressivamente na função pública, garantindo a paridade de remuneração com o pessoal dos ministérios.

Política de luta contra a corrupção

Aplicar as convenções europeias em matéria de corrupção em matéria penal e civil ratificadas pela Albânia, bem como as convenções da ONU na matéria.

Conseguir resultados significativos na luta contra a corrupção, a todos os níveis e em todos os domínios, através da aplicação de legislação adequada.

Direitos humanos e protecção das minorias

Observância da legislação internacional sobre os direitos humanos

Assegurar que os reclusos e os detidos em prisão preventiva sejam tratados em conformidade com as normas internacionais.

Direitos civis e políticos

Melhorar o sistema dos tribunais de menores.

Assegurar o respeito pela Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes.

Adoptar legislação de carácter geral que proíba a discriminação e garantir que as vítimas de discriminação beneficiem de um apoio adequado das instituições, nomeadamente das que são responsáveis pelos direitos do Homem.

Aplicar legislação sobre a restituição/indemnização relativamente a bens imóveis confiscados durante o período comunista.

Completar o processo de registo cadastral.

Assegurar que as transferências de propriedade sejam efectuadas em conformidade com a lei e o funcionamento adequado de todos os organismos envolvidos no processo (notários, registos prediais, etc.).

Aplicar legislação relativa aos órgãos de comunicação escritos e electrónicos, tendo em conta as normas europeias.

Assegurar a atribuição das frequências de televisão de forma justa e não discriminatória, em conformidade com o plano nacional e o respeito integral dos requisitos pelos organismos de radiodifusão. Melhorar a neutralidade do serviço público da radiodifusão.

Incentivar a participação activa das ONG e de outras organizações da sociedade civil no processo de tomada de decisão dos poderes públicos e continuar a melhorar a qualidade do jornalismo.

Questões regionais e obrigações internacionais

Continuar a promover o diálogo regional, a estabilidade, a boa vizinhança e a cooperação.

Alinhar o acordo concluído com os EUA relativamente às condições de entrega de pessoas ao Tribunal Penal Internacional pelos princípios orientadores da União Europeia, adoptados pelo Conselho Europeu em Setembro de 2002.

Critérios económicos

Reduzir a carga fiscal sobre os salários e melhorar as estruturas de incentivo e a flexibilidade no mercado do trabalho, a fim de aumentar as taxas de participação e de emprego, mobilizando simultaneamente receitas fiscais através de um alargamento da matéria colectável e de uma aplicação mais eficaz das disposições fiscais, avançando de forma progressiva e prudente, a fim de garantir a viabilidade das finanças públicas.

Melhorar o sistema educativo com o objectivo de aumentar a oferta de qualificações objecto de grande procura, aumentando desta forma as possibilidades de emprego e favorecendo o crescimento económico a longo prazo.

Melhorar as infra-estruturas do país, nomeadamente nos sectores da energia e dos transportes, a fim de reforçar a competitividade de toda a economia.

Acelerar a privatização das empresas públicas, por forma a reforçar o governo das sociedades e reduzir as perdas com carácter quase orçamental.

Melhorar o contexto empresarial, a fim de incentivar os investimentos directos estrangeiros em instalações novas de raiz.

Estabelecer procedimentos eficazes de detecção, tratamento e acompanhamento de casos de (suspeita de) fraude e de outras irregularidades que afectam os fundos nacionais e internacionais.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Assegurar a capacidade administrativa para aplicar os requisitos do AEA e do AI neste domínio.

Prosseguir a adopção das normas europeias e acelerar os esforços para a adesão de pleno direito aos organismos europeus de normalização.

Prosseguir a transposição das directivas «nova abordagem global» e «antiga abordagem».

Estabelecer na íntegra um sistema de vigilância do mercado.

Assegurar a melhoria do funcionamento dos organismos responsáveis pela normalização, acreditação e certificação, bem como dos responsáveis pela metrologia e calibração, tendo em conta as melhores práticas da CE.

Assegurar a futura participação da Albânia na organização da Cooperação Europeia para a Acreditação (EA).

Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento

Aprovar a legislação em matéria de emprego dos estrangeiros e tomar medidas para coordenar os serviços de segurança social.

Assegurar a aplicação justa e imparcial da legislação relativa ao direito de estabelecimento.

Livre circulação de capitais

Progredir no respeito dos compromissos relativos à liberalização total dos movimentos de capitais, garantindo nomeadamente aos nacionais da União Europeia e aos nacionais albaneses o mesmo tratamento no que diz respeito aos investimentos de carteira, bem como aos empréstimos e créditos financeiros com um prazo inferior a um ano.

Alfândegas e fiscalidade

Assegurar a continuação da harmonização da legislação albanesa com o acervo da União Europeia em matéria aduaneira e fiscal e prosseguir o reforço das capacidades administrativas a fim de aplicar a legislação aduaneira e fiscal e lutar contra a corrupção, a criminalidade transfronteiras e a evasão fiscal.

Aumentar a transparência e a troca de informações com os Estados-Membros da União Europeia a fim de facilitar a execução de medidas destinadas a impedir a evasão ou a fraude fiscais.

Concorrência

Consolidar os resultados de aplicação da lei nos domínios do controlo anti-trust e dos auxílios estatais.

Concluir o alinhamento dos regimes de auxílios estatais pelas regras de concorrência da União Europeia, tal como previsto no acordo intercalar.

Concursos públicos

Assegurar a compatibilidade do quadro jurídico albanês com o acervo da União Europeia.

Assegurar que as estruturas responsáveis pela adjudicação dos contratos públicos estejam inteiramente operacionais e que garantam o respeito estrito dos procedimentos aplicáveis em matéria de contratos públicos, em conformidade com a lei e as disposições do AEA.

Lei sobre a propriedade intelectual

Aplicar plenamente as convenções internacionais ratificadas no domínio dos direitos de propriedade intelectual, comercial e industrial.

Aplicar de forma adequada a legislação em matéria de direitos de propriedade intelectual e obter melhores resultados na luta contra a pirataria e a contrafacção.

Garantir uma capacidade administrativa suficiente para fazer cumprir as disposições do AEA nesta área.

Política de emprego e política social

Facilitar a inclusão das mulheres no mercado do trabalho e a sua participação no processo decisório.

Integrar as estratégias em matéria de emprego e formação profissional nas políticas prosseguidas nos domínios social, educativo, fiscal, empresarial e regional. Garantir a aplicação dos compromissos internacionais relativos à saúde, nomeadamente do Regulamento Internacional em Matéria de Saúde.

Progredir no alinhamento pela legislação comunitária das normas de qualidade para as transfusões de sangue e as componentes do sangue.

Iniciar a aplicação da Estratégia nacional relativa ao sistema de saúde para 2007 - 2013.

Educação e Investigação

Continuar a desenvolver esforços para melhorar a qualidade da educação e para criar um sistema moderno de ensino e de formação profissional e incentivar a cooperação regional no domínio do ensino superior.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Aplicar legislação comercial mais adequada.

Assegurar que a estratégia para combater a economia paralela acompanhe a evolução no sector.

Prosseguir o desenvolvimento de estruturas especializadas de apoio às empresas (por exemplo, viveiros e aglomerados de empresas) e examinar a exequibilidade de um parque empresarial/pólo tecnológico.

Dar início à concepção e execução de uma política integrada de investigação e prosseguir o desenvolvimento de medidas para incentivar a inovação e a competitividade das pequenas empresas.

Introduzir normas de divulgação e de informação financeira de acordo com as normas comunitárias e assegurar a sua aplicação efectiva.

Continuar a aplicar a Carta Europeia das Pequenas Empresas.

Agricultura e pescas

Desenvolver estratégias para a utilização dos solos, bem como para o mercado fundiário, o desenvolvimento rural, a diversificação das actividades agrícolas e o reforço da competitividade da agricultura.

Conseguir melhorias substanciais em termos de segurança alimentar e de condições fitossanitárias e veterinárias, em conformidade com as disposições da CE.

Avaliar a conformidade dos estabelecimentos agro-alimentares com as exigências da União Europeia, preparar um programa de modernização desses estabelecimentos e dar início à sua aplicação.

Iniciar as medidas necessárias para assegurar um controlo eficaz da produção vegetal a nível nacional, sobretudo no que respeita aos produtos para os quais existem requisitos comunitários específicos, e desenvolver capacidades analíticas no sector fitossanitário.

Tomar medidas para assegurar que a política albanesa da pesca se aproxime das normas da União Europeia, especialmente em matéria de gestão dos recursos, inspecção e controlo, política de mercado e políticas estruturais.

Ambiente

Estabelecer o inventário completo dos casos críticos em matéria de ambiente e continuar a desenvolver esforços para resolver os casos já identificados.

Reduzir a poluição produzida pela refinaria de Balsh, incluindo as descargas no rio Gjanica, e tomar medidas para combater a poluição da água em geral.

Reforçar o controlo ambiental e assegurar a aplicação de sanções suficientemente dissuasoras aos poluidores.

Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais em matéria ambiental.

Política dos transportes

Prosseguir a aplicação do plano director nacional dos transportes.

Completar as reformas institucionais necessárias para melhorar a gestão do equipamento de transporte, a definição dos investimentos prioritários, a elaboração de políticas e a participação do sector privado.

Avançar consideravelmente com a reabilitação dos portos de Durres e Vlora e consolidar as operações portuárias neles realizadas.

Obter melhores resultados a nível da segurança rodoviária (nomeadamente a criação do tacógrafo digital) e tomar novas medidas para continuar a aproximação da legislação face ao acervo relativo ao acesso ao mercado (acesso à profissão) e às regras sociais.

Prosseguir a implementação do Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa e à cooperação com o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa.

Criar as condições necessárias para que a concorrência se possa exercer no sector dos transportes ferroviários, criando nomeadamente organismos encarregados da regulação e da segurança.

Assumir os compromissos contraídos durante a segunda fase transitória do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu.

Obter resultados significativos no que diz respeito à melhoria das condições de segurança marítima, nomeadamente no domínio das instalações para o controlo portuário por parte do Estado e ao desempenho do registo dos navios em conformidade com o Memorando de Entendimento de Paris.

Energia

Continuar a assegurar a aplicação adequada dos planos de acção em relação ao sector da electricidade e do gás e a avançar na aplicação da estratégia albanesa para a energia.

Assegurar a execução atempada de vários projectos destinados a melhorar as infra-estruturas de produção, transmissão e distribuição de electricidade.

Continuar a aplicar os compromissos regionais e internacionais no domínio da energia, tendo em vista o estabelecimento de um mercado regional da energia competitivo.

Melhorar a à aplicação da lei relativa ao rendimento energético.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Continuar a transpor e aplicar o novo quadro da União Europeia para as comunicações electrónicas.

Prosseguir o processo de harmonização com a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e a Directiva «Televisão Sem Fronteiras».

Controlo financeiro

Definir e aplicar os princípios de responsabilização descentralizada da gestão e do funcionamento independente da auditoria interna, de acordo com normas internacionais e com as melhores práticas da União Europeia.

Desenvolver os procedimentos e a capacidade administrativa necessários para assegurar a protecção efectiva dos interesses financeiros da União Europeia.

Garantir que a legislação em matéria de auditoria externa respeite as orientações da Organização das Instituições Superiores de Auditoria.

Reforçar ainda mais as capacidades no domínio da auditoria externa, da gestão do controlo financeiro e da auditoria interna.

Estatísticas

Melhorar as estatísticas agrícolas e macroeconómicas, elaborar estatísticas sociais, nomeadamente relativas à educação e à saúde, e realizar progressos na aplicação de todas as classificações europeias, incluindo a classificação das regiões estatísticas.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo de fronteiras, asilo e migração

Garantir que todos os documentos de viagem albaneses estejam totalmente em conformidade com as normas internacionais.

Executar todos os compromissos internacionais assumidos pela Albânia no domínio da gestão das fronteiras.

Aplicar a legislação em matéria de direito de asilo e estabelecer um sistema de direito de asilo completo em conformidade com as normas internacionais, nomeadamente no que diz respeito ao acolhimento dos requerentes de asilo.

Aplicar a estratégia nacional albanesa sobre asilo e migração e o plano nacional de acção sobre direito de asilo.

Assegurar que a Albânia esteja em condições de cumprir as disposições do AEA respeitantes aos cidadãos da União Europeia que trabalham e/ou residem no país.

Concluir, ratificar e aplicar progressivamente todas as principais convenções internacionais no domínio da migração.

Branqueamento de capitais

Acelerar a luta contra o crime económico e financeiro (incluindo o branqueamento de capitais e a falsificação de moeda).

Conseguir resultados concretos na luta contra o branqueamento de capitais, dentro e fora do sector financeiro.

Droga

Garantir resultados substancialmente melhores na luta contra o tráfico de droga, sobretudo no que respeita às drogas sintéticas, à heroína e à cocaína.

Polícia

Prosseguir a adaptação dos serviços policiais às normas europeias, sobretudo através de formação e equipamento adequados.

Conseguir resultados significativos na luta contra a criminalidade e na luta contra a corrupção e outros comportamentos criminosos nos serviços policiais.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Intensificar a cooperação internacional na luta contra o crime organizado e o terrorismo.

Obter resultados significativos na taxa, número e qualidade das acções judiciais respeitantes a infracções relacionadas com a criminalidade organizada e o tráfico, bem como em termos de apreensão do produto dos delitos.

Integrar plenamente na legislação nacional albanesa as convenções e protocolos internacionais sobre a prevenção do terrorismo a que a Albânia tenha aderido e aplicar essas convenções e protocolos.

Protecção dos dados pessoais

Garantir uma aplicação adequada da legislação nacional em matéria de protecção dos dados pessoais, bem como uma supervisão eficaz.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será concedida ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes, em especial do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (IPA), e, em relação aos programas adoptados antes de 2007, do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho (Regulamento CARDS) (1). As convenções financiamento constituem a base jurídica para a aplicação concreta dos programas, pelo que a presente decisão não terá incidências financeiras.

A Albânia poderá ter igualmente acesso a financiamentos provenientes de programas multipaíses e horizontais.

5.   CONDICIONALIDADE

A assistência aos países dos Balcãs Ocidentais dependerá dos progressos realizados no cumprimento dos critérios de Copenhaga, bem como dos progressos realizados no cumprimento das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. O não cumprimento destas condições poderá levar o Conselho a tomar medidas adequadas com base no artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 ou, no caso de programas anteriores a 2007, com base no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000. A assistência fica igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas Conclusões de 29 de Abril de 1997, nomeadamente no que se refere ao empenhamento dos beneficiários em proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais. Os diferentes programas anuais contêm igualmente condições específicas. Às decisões de financiamento seguir-se-á a assinatura de uma convenção de financiamento com a Albânia.

6.   ACOMPANHAMENTO

A execução da Parceria Europeia será examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente com base nos relatórios.


(1)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).


19.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/18


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Fevereiro de 2008

relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina e que revoga a Decisão 2006/55/CE

(2008/211/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, sobre a criação de parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associação (1), nomeadamente o artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou a introdução das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 estabelece que o Conselho decidirá quais os princípios, prioridades e condições a incluir nas parcerias, bem como quaisquer ajustamentos posteriores. O referido regulamento prevê igualmente que o acompanhamento destas parcerias europeias será assegurado por intermédio dos mecanismos criados ao abrigo do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais.

(3)

O Conselho aprovou, em 30 de Janeiro de 2006, a segunda Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina (2).

(4)

No seu documento de estratégia sobre o alargamento e principais desafios 2006-2007, a Comissão indicou que as parcerias seriam actualizadas no final de 2007.

(5)

O Conselho aprovou, em 17 de Julho de 2006, o Regulamento (CE) n.o 1085/2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (3), que criou um novo quadro para a assistência financeira aos países em fase de pré-adesão.

(6)

É, por conseguinte, apropriado aprovar uma Parceria Europeia revista que actualize a parceria actual a fim de identificar prioridades renovadas para o trabalho futuro, com base nos resultados do relatório intercalar de 2007 sobre a preparação da Bósnia e Herzegovina para uma maior integração na União Europeia.

(7)

A fim de preparar uma maior integração na União Europeia, as autoridades competentes da Bósnia e Herzegovina deverão elaborar um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia.

(8)

A Decisão 2006/55/CE deverá, por conseguinte, ser revogada,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina constam do anexo, que faz parte integrante da presente decisão.

Artigo 2.o

A execução da Parceria Europeia dever ser examinada através dos mecanismos estabelecidos no quadro do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.

Artigo 3.o

A Decisão 2006/55/CE é revogada.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

D. RUPEL


(1)  JO L 86 de 24.3.2004, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 269/2006 (JO L 47 de 17.2.2006, p. 7).

(2)  Decisão 2006/55/CE do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a Bósnia e Herzegovina e que revoga a Decisão 2004/515/CE (JO L 35 de 7.2.2006, p. 32).

(3)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.


ANEXO

PARCERIA EUROPEIA COM A BÓSNIA E HERZEGOVINA — 2007

1.   INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu de Salónica aprovou a criação das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. A proposta de parceria revista actualiza a segunda parceria, com base nas conclusões do relatório intercalar de 2007 sobre a Bósnia e Herzegovina, elaborado pela Comissão. Nele se identificam, para além das já existentes, as novas prioridades de acção. Estas novas prioridades correspondem às necessidades específicas do país e ao seu estado de preparação, e irão sendo actualizadas consoante as necessidades. Espera-se que a Bósnia e Herzegovina elabore um plano, acompanhado de um calendário e de medidas específicas, para cumprir as prioridades da Parceria Europeia. A parceria apresenta igualmente orientações para a assistência financeira ao país.

2.   PRINCÍPIOS

O Processo de Estabilização e de Associação continua a ser o quadro em que se inscreve o percurso europeu dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua futura adesão. As prioridades estabelecidas para a Bósnia e Herzegovina prendem-se com a sua capacidade para cumprir os critérios definidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e com as condições estabelecidas no Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as definidas pelo Conselho nas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, na declaração final da Cimeira de Zagreb de 24 de Novembro de 2000 e na Agenda de Salónica.

3.   PRIORIDADES

A definição das prioridades enunciadas na presente Parceria Europeia baseou-se em perspectivas realistas quanto à capacidade da Bósnia e Herzegovina para as cumprir integralmente ou alcançar resultados substanciais nos próximos anos. É feita uma distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um a dois anos, e as prioridades a médio prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de três a quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e à respectiva aplicação.

Tendo em conta a necessidade de estabelecer prioridades, existem obviamente outras tarefas a realizar pela Bósnia e Herzegovina, que podem tornar-se prioritárias numa futura parceria, tendo igualmente em consideração os progressos que venham a ser realizados pelo país.

As principais prioridades a curto prazo foram identificadas e agrupadas no princípio da lista. A ordem por que são apresentadas não implica qualquer hierarquia entre elas.

3.1.   PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Prioridades essenciais

Adoptar e começar a aplicar a legislação relativa à reforma da polícia, tanto a nível do Estado como das Entidades, em consonância com os três princípios da UE.

Cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), assumindo nomeadamente um papel mais activo na detenção de todos os acusados pelo TPIJ que se encontram ainda em liberdade.

Adoptar a legislação necessária em matéria de serviço público de radiodifusão a nível da Federação da Bósnia e Herzegovina. Executar a reforma do serviço público de radiodifusão.

Executar a estratégia de reforma da administração pública de 2006 e assegurar que os ministérios e instituições a nível estatal beneficiem do financiamento adequado e estejam operacionais e devidamente equipados, nomeadamente em termos de instalações e de pessoal.

Reforçar as capacidades administrativas com vista à preparação para a execução dos compromissos relacionados com o Acordo de Associação e de Estabilização (AAE) e com o Acordo Intercalar (AI).

Prosseguir os esforços de reconciliação entre cidadãos dos países da região e intensificar os esforços para encontrar soluções definitivas para as questões bilaterais pendentes, em especial os diferendos quanto às fronteiras.

Realizar francos progressos na criação de um espaço económico único na Bósnia e Herzegovina, apoiando a livre circulação de mercadorias, de capitais, de serviços e de pessoas.

Reduzir a rigidez estrutural que distorce o funcionamento do mercado do trabalho, em especial a tributação do trabalho, os níveis das contribuições para a segurança social e os mecanismos de fixação dos salários, por forma a aumentar as taxas de participação e de emprego.

Tomar medidas com vista a definir uma estrutura institucional mais funcional e sustentável e impor um maior respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, inclusivamente acordando e adoptando alterações da Constituição da Bósnia e Herzegovina, se necessário.

Critérios Políticos

Democracia e Estado de direito

Constituição/Governação

Adoptar novas medidas para atribuir recursos humanos e técnicos suficientes à Assembleia Parlamentar da Bósnia e Herzegovina.

Assegurar a coordenação estrutural e institucionalizada entre o Estado e as Entidades mediante a criação de mecanismos de coordenação política, legislativa e técnica entre estes.

Assegurar um acompanhamento adequado dos relatórios elaborados pelas instâncias superiores de auditoria da Bósnia e Herzegovina e aplicar as devidas sanções aos responsáveis pelas irregularidades detectadas.

Parlamento/Eleições

Alterar a legislação eleitoral no que respeita aos membros da Presidência da Bósnia e Herzegovina e aos delegados à Assembleia dos Povos, por forma a garantir a plena conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com os compromissos que decorrem da adesão ao Conselho da Europa.

Administração pública

Atribuir ao Gabinete do Coordenador da Administração Pública os recursos humanos e materiais necessários para o cumprimento do seu mandato.

Melhorar os processos de recrutamento, que deverão basear-se em critérios objectivos e assentes no mérito, assegurando a transparência e uma contratação rápida de funcionários públicos com qualificações adequadas.

Harmonizar a legislação aplicável aos funcionários públicos, a fim de constituir uma função pública responsável e eficiente, baseada em critérios profissionais de progressão na carreira.

Completar a fusão dos cargos de Provedor de Justiça a nível do Estado e das Entidades e assegurar que os serviços a nível do Estado disponham dos recursos necessários para um funcionamento correcto.

Sistema judicial

Reforçar a independência e a responsabilidade do sistema judicial e melhorar a sua eficiência, diminuindo designadamente o número de processos em atraso nos tribunais.

Adoptar e começar a aplicar uma estratégia de desenvolvimento do sector judicial.

Assegurar uma formação adequada dos membros do aparelho judicial, especialmente no que respeita à legislação relativa aos direitos humanos e às questões relacionadas com a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação.

Política de combate à corrupção

Adoptar e executar um plano de acção circunstanciado de luta contra a corrupção, com base na estratégia nacional de luta contra a corrupção.

Executar as recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) e as obrigações decorrentes de convenções internacionais no domínio da corrupção.

Investigar os casos de corrupção com determinação e adoptar uma política de tolerância zero contra a corrupção.

Assegurar a correcta aplicação da Lei sobre o conflito de interesses.

Direitos humanos e protecção das minorias

Suprimir as disposições que fazem referência à pena de morte da Constituição da República Srpska.

Melhorar a aplicação das convenções internacionais ratificadas pela Bósnia e Herzegovina, nomeadamente no que respeita às exigências em matéria de comunicação de informações.

Reforçar o acesso à justiça.

Reforçar a protecção dos direitos das mulheres e das crianças.

Alcançar um acordo para uma reforma global do sistema penitenciário e assegurar a construção de uma prisão estatal.

Prosseguir o melhoramento do quadro jurídico que rege o estatuto das minorias por forma a cumprir inteiramente os requisitos previstos na Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa à Protecção das Minorias Nacionais e assegurar a sua aplicação em todo o território da Bósnia e Herzegovina.

Garantir o funcionamento adequado do Conselho das Minorias Nacionais da Bósnia e Herzegovina e dos organismos correspondentes a nível das Entidades.

Desenvolver e executar todos os planos de acção sectoriais previstos na estratégia nacional a favor dos ciganos, no quadro de uma estratégia global de redução da pobreza e de integração social.

Prosseguir o desenvolvimento de serviços baseados na comunidade como alternativa ao internamento em instituições e garantir a assistência às pessoas dependentes, designadamente no domínio da saúde mental.

Questões regionais e obrigações internacionais

Contribuir para o reforço da cooperação regional, da reconciliação e das relações de boa vizinhança, nomeadamente através da promoção da transição do Pacto de Estabilidade para um quadro mais regional e da execução efectiva do Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA).

Intensificar a cooperação com os países vizinhos, designadamente em matéria de cooperação transfronteiras, de luta contra a criminalidade organizada, de tráfico e contrabando, de cooperação judiciária e de gestão das fronteiras.

Contribuir para a resolução dos diferendos de fronteiras que ainda subsistem com os países vizinhos.

Assegurar o financiamento adequado e a plena operacionalidade do Fundo para o Regresso dos Refugiados; contribuir para a plena execução da Declaração de Sarajevo; concluir o processo de regresso dos refugiados e realizar progressos significativos com vista à sua integração económica e social.

Critérios económicos

Reforçar a estabilidade macroeconómica assegurando uma situação orçamental sustentável e utilizando instrumentos de supervisão prudencial, a fim de preservar a estabilidade financeira, tendo em conta o rápido desenvolvimento da intermediação financeira.

Acelerar o processo de privatização com o objectivo de transferir 5-10 % das empresas públicas para o sector privado, devendo ser visado o limite superior a nível da Federação.

Desenvolver mecanismos de supervisão orçamental baseados em regras orçamentais e cooperação institucional, que promovam a disciplina orçamental no âmbito das Entidades e entre as instituições das Entidades e do Estado; assegurar o quadro adequado para a cooperação institucional no âmbito de um Conselho Orçamental Nacional eficiente.

Concluir a conciliação da dívida interna em consonância com a capacidade de reembolso decorrente dos recursos orçamentais e reduzir de forma duradoura a dívida pública.

Melhorar a governação das sociedades realizando progressos substanciais em termos de reestruturação e de liquidação das empresas públicas deficitárias.

Assegurar o bom funcionamento dos tribunais do comércio e, em especial, reforçar a capacidade destes para tratar de forma mais eficaz os processos de falência/liquidação das empresas.

Reforçar a segurança jurídica para os operadores locais e estrangeiros e melhorar o ambiente empresarial.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Melhorar e pôr em execução o quadro jurídico em matéria de normalização, metrologia, acreditação e certificação de produtos de modo a colocá-lo em linha com as normas e as melhores práticas da UE; continuar a aproximar os regulamentos técnicos aos do acervo; reforçar as capacidades das instituições e das infra-estruturas da qualidade e criar a base jurídica adequada para os procedimentos de avaliação da conformidade.

Assegurar a progressão da adopção das normas europeias (NE).

Instituir mecanismos de consulta interna e de notificação para os novos regulamentos técnicos, antes da adopção de medidas com incidência a nível do comércio.

Assegurar o pleno funcionamento da Agência de Supervisão do Mercado e continuar a tomar medidas para estabelecer uma estrutura de fiscalização do mercado que satisfaça os requisitos exigidos pelo acervo relativo à livre circulação de mercadorias.

Adoptar a lei nacional sobre as especialidades farmacêuticas e os instrumentos médicos e criar o organismo estatal responsável pelo sector farmacêutico.

Circulação de pessoas e serviços e direito de estabelecimento

Transferir a supervisão do sector bancário para o Estado (juntamente com as actividades de supervisão conexas) e assegurar que esta autoridade de supervisão funcione eficazmente, em conformidade com os princípios essenciais da Basileia destinados a garantir uma supervisão bancária eficiente.

Adoptar legislação nacional no domínio das obrigações.

Assegurar que a entidade reguladora de seguros da Bósnia e Herzegovina funcione correctamente e garanta a existência de um mercado interno único dos seguros.

Criar um quadro legislativo e regulador coerente para os mercados de capitais, a fim de garantir a existência de uma zona económica única e criar um quadro institucional adequado para a coordenação das políticas e da legislação em matéria de mercado de capitais.

Livre circulação de capitais

Realizar novos progressos na eliminação de restrições em matéria de exportação de capitais.

Alfândegas e fiscalidade

Prosseguir a aproximação ao acervo da legislação e dos procedimentos aduaneiros e fiscais e actualizar em tempo útil a pauta aduaneira da Bósnia e Herzegovina com base na versão mais recente da Nomenclatura Combinada.

Assegurar a compatibilidade do quadro jurídico aplicável às zonas francas com as normas da UE e garantir um controlo adequado dessas zonas.

Assegurar a correcta aplicação das regras de origem, incluindo a cumulação diagonal.

Aplicar as regras para a determinação do valor aduaneiro em conformidade com as normas e práticas internacionais.

Suprimir as taxas com efeito equivalente a direitos aduaneiros (encargos aduaneiros para o tratamento das declarações aduaneiras).

Melhorar a capacidade administrativa no que respeita à aplicação da legislação aduaneira e fiscal e à luta contra a corrupção, a criminalidade transfronteiras e a fraude fiscal.

Adoptar uma fórmula de repartição definitiva das receitas da fiscalidade indirecta entre o Estado, as Entidades e o distrito de Brčko.

Cumprir os princípios do Código de Conduta para tributação das empresas e assegurar que as novas medidas fiscais respeitam esses princípios.

Concorrência

Melhorar a legislação em matéria de concorrência de acordo com os requisitos do Acordo de Estabilização e de Associação e reforçar a capacidade administrativa do Conselho da Concorrência.

Acelerar os preparativos no domínio dos auxílios estatais, nomeadamente adoptando a legislação necessária, criando um organismo público funcionalmente independente de controlo dos auxílios estatais e assegurando a transparência de todos os auxílios estatais concedidos na Bósnia e Herzegovina.

Contratos públicos

Assegurar que o sistema de contratos públicos funcione correctamente e aplicar a legislação e os procedimentos nesta matéria. Continuar o desenvolvimento da capacidade administrativa.

Lei sobre a propriedade intelectual

Tornar o Instituto de Propriedade Intelectual plenamente operacional, por forma a cumprir cabalmente a sua missão e executar o quadro jurídico em vigor.

Elaborar um plano de acção com vista a criar as capacidades indispensáveis para a execução e aplicação efectiva da legislação em matéria de propriedade intelectual, tendo em conta em especial a necessidade de ministrar uma formação especializada aos organismos responsáveis pela aplicação da lei, aos juízes, aos procuradores e aos funcionários aduaneiros.

Melhorar a cooperação entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei e entre todos os intervenientes pertinentes, com vista a reforçar a aplicação da legislação e começar a desenvolver campanhas de sensibilização da opinião pública.

Política de emprego e política social

Reforçar o desenvolvimento das políticas de integração e de protecção sociais.

Desenvolver mecanismos de diálogo social.

Envidar esforços para melhorar a situação das pessoas com deficiência.

Desenvolver estruturas e capacidades administrativas adequadas no domínio da protecção dos consumidores e da saúde.

Educação e investigação

Adoptar legislação nacional sobre o ensino superior, que abra caminho à aplicação dos principais elementos do processo de Bolonha e da Convenção de Lisboa sobre o Reconhecimento de Qualificações.

Procurar soluções para o problema da fragmentação do sistema de ensino e da sobreposição de funções entre os diversos níveis de organização do sistema. Consolidar a elaboração de políticas e o planeamento estratégico, com vista a melhorar a qualidade do ensino.

Tomar medidas de prevenção da segregação das crianças nas escolas em função da sua origem étnica.

Assinar e ratificar a Convenção da Unesco sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais.

Iniciar a concepção de uma política de investigação integrada.

Questões relativas à OMC

Prosseguir as reformas necessárias para cumprir as regras e obrigações da OMC e continuar o processo de adesão a esta organização.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Criar um quadro jurídico e institucional coerente para as PME a fim de aplicar adequadamente a Carta Europeia para as PME.

Adoptar a proposta de estratégia nacional a favor das PME e dotar o Estado das capacidades mínimas requeridas para a aplicação de uma política das PME coerente e coordenada em todo o país, nomeadamente em termos de instituição de um organismo nacional das PME e de uma instância de diálogo e de concertação com este tipo de empresas.

Desenvolver uma política industrial global.

Agricultura e pescas

Adoptar legislação em matéria de agricultura, de alimentação e de desenvolvimento rural e criar um quadro jurídico que permita uma aplicação harmonizada das políticas nestes três domínios. Desenvolver uma estratégia agrícola global a nível do Estado.

Reforçar a capacidade administrativa a nível do Estado em matéria de agricultura, de alimentação e de desenvolvimento rural, a fim de coordenar eficazmente a execução de políticas nacionais de mercado e de desenvolvimento rural. Trabalhar no sentido da criação de um Ministério nacional da agricultura, da alimentação e do desenvolvimento rural, dotado dos recursos necessários para realizar a missão que lhe será conferida.

Assegurar a adopção de legislação relativa à segurança alimentar e aos sectores veterinário e fitossanitário em conformidade com as normas europeias e começar a executá-la.

Melhorar o funcionamento dos laboratórios e a capacidade de controlo nos sectores da segurança alimentar, veterinário e fitossanitário, criar um laboratório de referência e adoptar métodos de amostragem em conformidade com os requisitos estabelecidos pela UE.

Melhorar o sistema de identificação e de registo dos movimentos dos bovinos e começar a identificação dos suínos, ovinos e caprinos.

Ambiente

Adoptar uma lei a nível do Estado em matéria de ambiente, que constitua o enquadramento necessário para uma protecção uniforme do ambiente a nível nacional.

Aplicar de forma mais extensiva a legislação sobre a avaliação do impacto ambiental.

Ratificar e começar a executar as convenções internacionais no domínio do ambiente, nomeadamente as convenções de Aarhus e de Espoo.

Criar um organismo do Estado para a protecção do ambiente e assegurar o seu bom funcionamento.

Continuar a reforçar a capacidade administrativa das instituições ambientais, sobretudo a nível do Estado, e melhorar a comunicação e a coordenação entre elas.

Energia

Cumprir as obrigações decorrentes do Tratado que institui a Comunidade da Energia desde 1 de Julho de 2007, no que se refere à execução da totalidade do acervo no domínio do mercado do gás e da electricidade e das trocas comerciais transfronteiras de electricidade.

Elaborar e adoptar uma estratégia global no domínio da energia.

Política dos transportes

Continuar a aplicar o Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa, designadamente a adenda sobre a criação de um Espaço ferroviário no Sudeste da Europa e consolidar a nível do Estado e das Entidades o planeamento das infra-estruturas de transporte, com vista ao estabelecimento de prioridades coerentes dos projectos de transportes no domínio Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa.

Prosseguir o alinhamento pelo acervo relativo aos transportes rodoviários (normas técnicas e de segurança, regras sociais e acesso ao mercado).

Aplicar na íntegra a Lei nacional relativa ao transporte ferroviário. Preparar o documento de referência da rede ferroviária que introduzirá o livre acesso à utilização da infra-estrutura ferroviária.

Cumprir os compromissos assumidos no quadro da primeira fase transitória do Acordo sobre o espaço aéreo comum europeu e, designadamente, pôr em execução a legislação relevante no domínio da aviação.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Adoptar a lei relativa ao organismo para a Sociedade da Informação e criar esse organismo.

Executar e aplicar os regulamentos no domínio das telecomunicações/comunicações electrónicas num mercado concorrencial e totalmente liberalizado. Introduzir as salvaguardas necessárias em matéria de concorrência no mercado.

Manter a posição independente da entidade reguladora das comunicações. Reforçar a sua capacidade administrativa.

Controlo financeiro

Desenvolver e adoptar uma estratégia de controlo financeiro interno das instituições públicas.

Adoptar e executar legislação em matéria de controlo interno e auditoria para o sector público.

Estatísticas

Aplicar o acordo entre as Entidades sobre o sistema estatístico no que respeita à melhoria do funcionamento de um instituto central de estatística da Bósnia e Herzegovina e melhorar a gama e a qualidade dos dados estatísticos, em especial a nível do Estado.

Melhorar a recolha e o tratamento dos dados estatísticos relativos ao sector agrícola, em conformidade com as normas e os métodos utilizados na UE.

Melhorar a qualidade e alargar o âmbito das estatísticas a nível das contas públicas consolidadas.

Aprovar o quadro legislativo necessário para efectuar o recenseamento da população. Fixar uma data para o recenseamento e iniciar os preparativos para o seu lançamento.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo das fronteiras, asilo e migração

Dotar os serviços das migrações do Ministério de Segurança do pessoal necessário e os serviços de estrangeiros das instalações, equipamento, pessoal e formação adequados.

Adoptar uma estratégia em matéria de migração a nível do Estado e aprovar a nova lei sobre a circulação e a estadia dos estrangeiros.

Aplicar o acordo de readmissão CE/Bósnia e Herzegovina e negociar acordos de readmissão com os países de origem dos migrantes em trânsito.

Assegurar que os centros de acolhimento cumpram as normas internacionais e que sejam financiados e geridos em completa autonomia.

Adoptar e executar a estratégia nacional revista de gestão integrada das fronteiras (GIF), baseada nas linhas directrizes GIF para o Balcãs Ocidentais, bem como o plano de acção nacional correspondente.

Prosseguir a melhoria dos pontos de travessia das fronteiras.

Branqueamento de capitais

Afectar todo o pessoal necessário à unidade de informação financeira.

Prosseguir a melhoria da legislação em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, designadamente em termos de execução e aplicação.

Droga

Desenvolver, a nível do Estado, uma política de luta contra a droga, que seja conforme com as normas europeias.

Garantir o pleno funcionamento de um organismo de luta contra a toxicodependência a nível do Estado.

Polícia

Prosseguir o reforço do organismo de investigação e de segurança do Estado, sobretudo através da conclusão do processo de recrutamento do seu pessoal.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Elaborar e executar todos os planos de acção previstos para a estratégia nacional de luta contra a criminalidade organizada.

Actualizar e executar o plano de acção nacional de luta contra o tráfico de seres humanos.

Ratificar a Convenção sobre a luta contra o tráfico de seres humanos do Conselho da Europa.

Intensificar a luta contra o crime organizado e reforçar a cooperação internacional com os organismos responsáveis pelo controlo da aplicação da lei.

Tomar medidas adicionais com vista à protecção das vítimas do tráfico de seres humanos e à devida aplicação da legislação relativa à protecção das testemunhas.

Reforçar a capacidade do serviço de investigação e de segurança do Estado no domínio da luta contra o terrorismo e reforçar a cooperação internacional nessa área, nomeadamente através da correcta aplicação das convenções internacionais.

Protecção dos dados pessoais

Criar uma autoridade independente de controlo (organismo responsável pela protecção dos dados) com poderes suficientes e com recursos financeiros e humanos adequados.

3.2.   PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Constituição/Governação

Prosseguir o processo de aprovação e adopção de alterações à Constituição da Bósnia e Herzegovina, que permitam criar uma estrutura institucional mais funcional e sustentável do ponto de vista orçamental, reforçando o respeito pelos direitos humanos e pelos direitos fundamentais e apoiando o processo de integração europeia.

Garantir a continuação dos progressos no sentido de o país assumir plenamente a responsabilidade pela elaboração das políticas e pela tomada de decisões.

Administração pública

Executar uma reforma da administração pública e garantir a sua sustentabilidade. Reforçar a capacidade de harmonização legislativa e de execução do acervo.

Sistema judicial

Levar a efeito a estratégia de desenvolvimento do sector judicial, reforçar a independência, a fiabilidade e a eficácia de uma ordem jurídica que garanta o Estado de Direito e a igualdade de acesso dos cidadãos à justiça e assegurar que os tribunais disponham do equipamento técnico e dos meios financeiros necessários para ministrar justiça de forma eficaz e correcta.

Direitos humanos e protecção das minorias

Garantir que a legislação nacional seja compatível com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Assegurar a protecção das minorias em conformidade com as normas da UE e com as normas internacionais; executar na íntegra a estratégia nacional em favor dos ciganos e os respectivos planos de acção sectoriais; elaborar estatísticas que possam constituir uma base sólida para incentivar o desenvolvimento de estratégias e de planos de acção a favor da integração social e proceder à sua avaliação.

Questões regionais e obrigações internacionais

Promover o reforço do diálogo regional, da estabilidade, da boa vizinhança e da cooperação.

Compatibilizar o acordo concluído com os EUA relativo às condições de entrega de pessoas ao Tribunal Penal Internacional com os princípios orientadores da União Europeia, adoptados pelo Conselho Europeu em Setembro de 2002.

Critérios económicos

Melhorar a qualidade das finanças públicas através da redução das despesas públicas expressas em percentagem do PIB, da reestruturação das despesas reforçando as rubricas que favoreçam o crescimento e melhorando a capacidade de planificação das políticas económicas.

Concluir o processo de privatizações e liquidar as empresas públicas deficitárias remanescentes que não possam ser alienadas.

Melhorar a participação na economia formal, mediante a redução das taxas das contribuições para a segurança social e a reforma do sistema das pensões, e facilitar a mobilidade da mão-de-obra no país.

Acelerar a desagregação das indústrias de rede, a fim de abrir os mercados do gás, da electricidade e das telecomunicações a novos fornecedores, com vista a aumentar a concorrência e a contribuir para uma repartição mais eficaz dos recursos.

Prosseguir as reformas no domínio do registo da propriedade, do cumprimento dos contratos, dos processos de falência, do registo, tributação e emissão de licenças das empresas, a fim de melhorar o enquadramento empresarial e promover a capacidade empresarial. Suprimir a sobreposição de regras impostas pelos diferentes níveis de autoridade e a dupla tributação das empresas pela Entidades.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Prosseguir o estabelecimento de infra-estruturas de controlo da qualidade, através da aproximação ao acervo da legislação nos domínios das normas, certificação, metrologia, homologação e avaliação da conformidade, bem como da transposição das directivas abrangidas pela Nova Abordagem Global e pela Antiga Abordagem.

Prosseguir a adopção das normas europeias e acelerar os esforços para a adesão de pleno direito ao Comité Europeu de Normalização, ao Comité Europeu de Normalização Electrotécnica e ao Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações.

Criar um sistema de fiscalização do mercado em conformidade com as normas europeias.

Alfândegas e fiscalidade

Assegurar progressos a nível da harmonização da legislação no domínio aduaneiro e fiscal com o acervo e aumentar a capacidade administrativa no que respeita à aplicação da referida legislação e à luta contra a corrupção, a criminalidade transfronteiras e a fraude fiscal.

Aumentar a transparência e promover o intercâmbio de informações a nível da região e com a UE, a fim de facilitar a aplicação das medidas destinadas a impedir a evasão e a fraude fiscais.

Concorrência

Aplicar a legislação em matéria de auxílios estatais e garantir que a autoridade competente em matéria de controlo dos auxílios estatais funcione com eficiência.

Apresentar um inventário completo dos auxílios estatais.

Contratos públicos

Assegurar a compatibilidade do quadro jurídico da Bósnia e Herzegovina em matéria de contratos públicos com o acervo, bem como a correcta aplicação dos respectivos procedimentos.

Política de emprego e política social

No domínio da saúde mental, desenvolver serviços baseados na comunidade como alternativa ao internamento em instituições, e garantir a afectação de recursos financeiros suficientes para os cuidados de saúde mental.

Educação e investigação

Tomar medidas para melhorar o sistema de ensino, incluindo o ensino primário, e para criar um sistema moderno de ensino e de formação profissional.

Promover a cooperação regional no domínio do ensino superior.

Estatísticas

Elaborar estatísticas económicas fiáveis e reforçar a capacidade institucional para apresentar e publicar dados estatísticos de base harmonizados com as normas europeias, especialmente nos domínios das contas públicas, da agricultura, dos dados macro-económicos e relativos às empresas e das estatísticas sociais, designadamente no domínio do ensino, do emprego e da saúde.

Efectuar o recenseamento da população.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Assegurar a execução da Carta Europeia para as PME.

Assegurar a execução da política industrial.

Agricultura e pescas

Executar a estratégia agrícola global a nível do Estado em todo o país.

Intensificar o reforço da capacidade do Estado para coordenar e harmonizar a política em matéria de agricultura, de alimentação e de desenvolvimento rural, reforçar os mecanismos de aplicação e continuar os esforços de aproximação da legislação ao acervo.

Prosseguir na adopção de legislação compatível com o acervo no sector da segurança alimentar e nos domínios veterinário e fitossanitário e estabelecer um sistema eficaz de controlos.

Avaliar a conformidade dos estabelecimentos agro-alimentares com as normas da UE e elaborar e iniciar um programa com vista à sua modernização.

Ambiente

Continuar o trabalho de transposição progressiva do acervo da UE, com especial ênfase na gestão dos resíduos, qualidade de água, qualidade do ar, protecção da natureza e prevenção e controlo integrados da poluição.

Executar planos estratégicos, nomeadamente estratégias de investimento, e aumentar os investimentos na infra-estrutura ambiental, em especial no que diz respeito à recolha e tratamento de águas residuais, abastecimento de água potável e gestão dos resíduos.

Assegurar a integração dos requisitos de protecção do ambiente na definição e aplicação de outras políticas sectoriais.

Política dos transportes

Criar condições de concorrência no sector ferroviário, em especial criar as instituições reguladoras e responsáveis pela segurança deste sector.

Assegurar a harmonização progressiva da legislação com o acervo no domínio dos transportes, nomeadamente no que respeita às normas técnicas e de segurança (designadamente a introdução do tacógrafo digital), às normas sociais e à liberalização do mercado.

Dar cumprimento aos compromissos assumidos no quadro da segunda fase transitória do Acordo sobre o espaço aéreo comum europeu.

Energia

Acelerar a reforma dos serviços públicos da energia, nomeadamente nos sectores do gás e da electricidade, pôr em execução os planos de acção para a reestruturação do sector da electricidade adoptados pelas Entidades, desenvolver e executar planos paralelos para a reforma do sector do carvão, designar um operador da rede de transportes e operadores da rede de distribuição no sector do gás e desenvolver o mercado interno do gás.

Estabelecer um sistema único de regulação dos sectores do gás e da electricidade, preparado para integrar outros sectores energéticos, em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade da Energia e garantir ao mesmo tempo a resolução da questão dos clientes socialmente vulneráveis.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Aplicar integralmente a legislação relativa ao serviço público de radiodifusão e concluir a reforma estrutural do sector.

Alinhar a legislação pelo quadro regulamentar da UE no domínio das redes de comunicações electrónicas e serviços conexos e assegurar a sua aplicação e execução.

Proceder à harmonização das normas com a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e com Directiva «Televisão Sem Fronteiras».

Controlo financeiro

Aplicar o documento de estratégia sobre o controlo financeiro interno das instituições públicas, bem com o respectivo plano de acção.

Reforçar a capacidade operacional, bem como a independência funcional e financeira da instituição superior de auditoria.

Desenvolver os procedimentos e a capacidade administrativa necessários para assegurar a protecção eficaz dos interesses financeiros da UE.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo das fronteiras, asilo e migração

Pôr em execução políticas de emissão de vistos, asilo e migração em conformidade com as normas da UE.

Prosseguir a melhoria da gestão das fronteiras, prestando especial atenção às infra-estruturas fronteiriças e ao controlo da fronteira verde.

Branqueamento de capitais

Continuar a melhorar os resultados em matéria de aplicação efectiva da legislação no que respeita ao branqueamento de capitais.

Droga

Assegurar aos organismos responsáveis pela aplicação da lei os meios adequados para combater o tráfico de droga. Atingir um nível satisfatório de cooperação inter-serviços e de cooperação internacional, susceptível de melhorar consideravelmente os resultados neste domínio.

Polícia

Executar integralmente a reforma da polícia.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Obter resultados significativos na luta contra a criminalidade organizada, contra as diferentes modalidades de tráfico e o terrorismo e assegurar a instauração adequada de processos judiciais.

Protecção dos dados pessoais

Implementar a legislação nacional relativa à protecção dos dados pessoais em conformidade com o acervo e assegurar o seu acompanhamento e aplicação eficazes.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será concedida ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes e, em especial, do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (Regulamento IPA), e no que diz respeito aos programas adoptados antes de 2007, do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho (Regulamento CARDS) (1). As convenções de financiamento constituem a base jurídica para a execução dos programas concretos. Assim, a presente decisão não terá qualquer incidência financeira. A Bósnia e Herzegovina poderá ter acesso a financiamentos provenientes de programas multipaíses e horizontais.

5.   CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais dependerá dos progressos realizados no cumprimento dos critérios de Copenhaga, bem como do cumprimento das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. Em caso de incumprimento destas condições, o Conselho poderá tomar medidas adequadas em conformidade com o disposto no artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 ou, no caso dos programas anteriores a 2007, com base no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000. A assistência comunitária fica igualmente sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas Conclusões de 29 de Abril de 1997, nomeadamente no que se refere ao empenhamento dos beneficiários em proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais. Os diferentes programas anuais contêm igualmente condições específicas. Às decisões de financiamento seguir-se-á a assinatura de uma convenção de financiamento com a Bósnia e Herzegovina.

6.   ACOMPANHAMENTO

A execução da Parceria Europeia será analisada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente com base no relatórios anuais a serem apresentados pela Comissão.


(1)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).


19.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/32


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Fevereiro de 2008

relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria para a Adesão com a antiga República jugoslava da Macedónia e que revoga a Decisão 2006/57/CE

(2008/212/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, sobre a criação de parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associação (1), nomeadamente o 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou a introdução das parcerias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais.

(2)

Nos termos do Regulamento (CE) n.o 533/2004, compete ao Conselho decidir quais os princípios, prioridades e condições a incluir nas parcerias, bem como quaisquer ajustamentos posteriores. O referido regulamento estabelece ainda que o acompanhamento das parcerias será garantido por intermédio de mecanismos criados no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais.

(3)

O Conselho Europeu de 17 de Dezembro de 2005 concedeu à antiga República jugoslava da Macedónia o estatuto de país candidato. Por conseguinte, foi apresentada uma proposta de alteração ao Regulamento (CE) n.o 533/2004, a fim de substituir a designação da «Parceria Europeia» existente com este país pela de «Parceria para a Adesão».

(4)

Na sequência da proposta da Comissão de Novembro de 2005,o Conselho aprovou, em 30 de Janeiro de 2006, a segunda Parceria para a Adesão com a antiga República jugoslava da Macedónia (2).

(5)

No documento de estratégia sobre o alargamento e principais desafios de 2006-2007, a Comissão indicou que as parcerias seriam actualizadas no final de 2007.

(6)

O Conselho aprovou, em 17 de Julho de 2006, o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (3), que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), criando assim um novo quadro para a assistência financeira aos países em fase de pré-adesão.

(7)

É, por conseguinte, apropriado aprovar uma Parceria para a Adesão que actualize a parceria actual a fim de identificar prioridades renovadas para o trabalho futuro, com base nos resultados do relatório intercalar de 2007 sobre a preparação da antiga República jugoslava da Macedónia para uma maior integração na União Europeia.

(8)

A fim de preparar uma maior integração na União Europeia, as autoridades competentes da antiga República jugoslava da Macedónia deverão elaborar um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades desta Parceria para a Adesão.

(9)

A Decisão 2006/57/CE deverá, por conseguinte, ser revogada,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os princípios, prioridades e condições previstos na Parceria para a Adesão com a antiga República jugoslava da Macedónia constam do anexo, que faz parte integrante da presente decisão.

Artigo 2.o

A execução da Parceria para a Adesão deve ser examinada por intermédio dos mecanismos criados no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.

Artigo 3.o

A Decisão 2006/57/CE é revogada.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, 18 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

D. RUPEL


(1)  JO L 86 de 24.3.2004, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 269/2006 (JO L 47 de 17.2.2006, p. 7).

(2)  Decisão 2006/57/CE do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a antiga República Jugoslava da Macedónia e que revoga a Decisão 2004/518/CE (JO L 35 de 7.2.2006, p. 57).

(3)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.


ANEXO

PARCERIA PARA A ADESÃO COM A ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA — 2007

1.   INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu aprovou a criação das parcerias como meio de concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. A Parceria para a Adesão proposta actualiza a Parceria Europeia de Janeiro de 2006, com base nas conclusões do relatório intercalar de 2007 sobre a antiga República jugoslava da Macedónia, elaborado pela Comissão. Nele se identificam, para além das já existentes, as novas prioridades de acção. As novas prioridades correspondem às necessidades específicas do país e ao seu estado de preparação e irão sendo actualizadas consoante as necessidades. Espera-se que a antiga República jugoslava da Macedónia elabore um plano acompanhado de um calendário e de medidas específicas para cumprir as prioridades da Parceria para a Adesão. A parceria apresenta igualmente orientações para a assistência financeira ao país.

2.   PRINCÍPIOS

O Processo de Estabilização e de Associação continua a ser o quadro em que se inscreve o percurso europeu dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua futura adesão. As prioridades estabelecidas para a antiga República jugoslava da Macedónia prendem-se com a sua capacidade para cumprir os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e com as condições estabelecidas no Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as definidas pelo Conselho nas conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, na declaração final da Cimeira de Zagreb de 24 de Novembro de 2000 e na Agenda de Salónica.

3.   PRIORIDADES

A definição das prioridades enunciadas na presente Parceria para a Adesão baseou-se em perspectivas realistas quanto à capacidades da antiga República jugoslava da Macedónia para as cumprir integralmente ou para alcançar resultados substanciais nos próximos anos. É feita uma distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um a dois anos, e as prioridades a médio prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de três a quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e à respectiva execução.

Tendo em conta a necessidade de estabelecer prioridades, existem obviamente outras tarefas a realizar pela antiga República jugoslava da Macedónia que podem tornar-se prioritárias numa futura parceria, tendo igualmente em consideração os progressos que venham a ser realizados pelo país.

As principais prioridades a curto prazo foram identificadas e agrupadas no princípio da lista. A ordem por que são apresentadas não denota qualquer hierarquia entre elas.

3.1.   PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Prioridades essenciais

Garantir a aplicação correcta de todos os compromissos assumidos no Acordo de Estabilização e de Associação.

Promover um diálogo construtivo e inclusivo, sobretudo em domínios que exigem o consenso de todos os partidos políticos, no âmbito das instituições democráticas.

Garantir a aplicação efectiva da legislação relativa à polícia.

Demonstrar progressos sustentáveis no domínio da aplicação das reformas judiciárias e reforçar a independência e a capacidade geral do sistema judicial. Executar a reforma do Ministério Público e finalizar a nomeação do Conselho Judicial.

Demonstrar progressos sustentáveis no domínio da aplicação da legislação de combate à corrupção.

Garantir que a contratação e a progressão dos funcionários públicos na carreira não esteja sujeita a interferências políticas, reforçar a progressão na carreira com base no mérito e aplicar integralmente a legislação do funcionalismo público.

Reduzir os obstáculos à criação de emprego e combater em especial o desemprego de longa duração e dos jovens.

Reforçar o clima empresarial geral continuando a consolidar o Estado de direito, reforçando a independência dos organismos de regulação e de controlo, acelerando as formalidades legais e continuando a registar os títulos de propriedade.

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Apoiar a aplicação do Acordo-Quadro de Ohrid para, nomeadamente, promover a instauração de um clima de confiança interétnica.

Parlamento/eleições

Garantir que todas as futuras eleições se realizem em conformidade com o código eleitoral.

Tomar decisões rápidas em caso de irregularidades eleitorais e impor sanções dissuasivas.

Reforçar as capacidades do Parlamento, nomeadamente através do aumento dos seus recursos.

Governo

Aumentar a transparência e a responsabilização das autarquias locais. Em especial, reforçar os controlos e auditorias internos.

Alcançar um nível satisfatório de cobrança do imposto municipal em todo o país.

Desenvolver a capacidade dos municípios para gerir os terrenos pertencentes ao Estado.

Garantir que o número e as qualificações do pessoal das administrações municipais sejam suficientes.

Administração pública

Introduzir um sistema de progressão na carreira baseado no mérito, a fim de promover uma administração pública responsável, eficiente e profissional a nível central e local.

Garantir a aplicação efectiva do código deontológico dos funcionários públicos.

Aumentar as capacidades administrativas, nomeadamente através do desenvolvimento da capacidade de planeamento estratégico e de concepção de políticas, e ainda do reforço da formação profissional, e estabelecer uma estratégia geral de formação profissional para os funcionários públicos.

Aplicar efectivamente as medidas adoptadas para garantir a transparência da administração, designadamente do processo de tomada de decisões, e continuar a promover a participação activa da sociedade civil.

Continuar a aplicação das reformas das forças policiais.

Garantir uma capacidade administrativa adequada para programar e gerir eficazmente os fundos IPA.

Sistema judiciário

Continuar a promover a formação profissional, inicial e contínua, de juízes e procuradores na respectiva academia.

Concluir a criação das novas estruturas judiciais e afectar os recursos necessários para garantir o seu pleno funcionamento e reforçar a sua eficiência.

Garantir a execução correcta e integral das decisões judiciais.

Política de combate à corrupção

Garantir um seguimento adequado das recomendações formuladas pela Comissão Nacional de Combate à Corrupção e pelo órgão nacional de auditoria das contas.

Executar integralmente as recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO).

Aumentar as capacidades administrativas necessárias para aplicar as regras adoptadas em matéria de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Impor sanções eficazes em caso de infracção.

Dar seguimento às revisões efectuadas em matéria de poderes discricionários de determinados funcionários públicos.

Garantir a aplicação integral da lei sobre o acesso do público à informação.

Continuar a reforçar a cooperação entre as instituições.

Direitos humanos e protecção das minorias

Respeitar na íntegra a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, as recomendações formuladas pelo Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais.

Aplicar na íntegra as regras em matéria de deontologia e de controlo interno, as normas profissionais e de respeito pelos direitos do Homem nas forças policiais, bem como nas administrações judiciárias e prisionais, nomeadamente mediante formação profissional regular.

Afectar recursos suficientes para melhorar as condições gerais das prisões.

Criar mecanismos eficazes para identificar, perseguir e penalizar todas as formas de discriminação de particulares ou grupos praticada por organismos estatais e não estatais.

Continuar a reforçar a defesa dos direitos das mulheres e das crianças.

Aperfeiçoar e executar a estratégia em matéria de representação equitativa das comunidades não maioritárias, nomeadamente afectando recursos adequados e impondo sanções eficazes em caso de incumprimento dos objectivos fixados.

Promover o acesso dos membros de grupos minoritários à educação, à justiça e à segurança social.

Questões regionais e obrigações internacionais

Continuar a cooperar plenamente com o TPIJ e, com vista ao eventual reenvio de processos deste tribunal, observar todas as pré-condições necessárias para garantir a correcta tramitação do processo.

Continuar a promover a transição do Pacto de Estabilidade para uma cooperação de natureza mais regional e uma aplicação efectiva do Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA).

Assegurar boas relações de vizinhança, designadamente através da intensificação de esforços, baseados numa abordagem construtiva, para encontrar, com a Grécia, uma solução negociada e mutuamente aceitável para o problema da designação do país, no quadro das Resoluções 817/93 e 845/93 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e evitar atitudes que as possam afectar negativamente.

Estimular os acordos de cooperação com os países vizinhos e garantir a sua aplicação efectiva, nomeadamente em matéria de cooperação transfronteiriça, luta contra a criminalidade organizada, tráfico e contrabando, cooperação judicial, gestão de fronteiras, readmissão e ambiente.

Critérios económicos

Prosseguir o registo fundiário e imobiliário e regularizar o cadastro de modo a aumentar a segurança jurídica dos agentes económicos e melhorar o funcionamento dos mecanismos da economia de mercado.

Aumentar a eficiência dos serviços públicos, nomeadamente por meio de recursos financeiros adicionais para a formação profissional e para a modernização das actuais infra-estruturas.

Capacidade para assumir as obrigações inerentes à adesão

Capítulo 1: Livre circulação de mercadorias

Aprovar e aplicar legislação-quadro horizontal para concluir as infra-estruturas necessárias e garantir a separação das várias tarefas a realizar (legislação, normalização, acreditação, metrologia, avaliação da conformidade e fiscalização do mercado) nos procedimentos de avaliação da conformidade.

Elaborar uma estratégia exaustiva que preveja etapas para a aplicação do acervo comunitário aos organismos horizontais competentes (normalização, acreditação, metrologia e fiscalização do mercado), acompanhada de um calendário e da clara definição de responsabilidades para aprovar e aplicar efectivamente medidas legislativas e aumentar as capacidades da administração pública nos diversos sectores.

Elaborar um plano de acção para dar cumprimento aos artigos 28.o a 30.o do Tratado CE que preveja etapas para o exame analítico interno da legislação e das práticas administrativas nacionais, bem como a aprovação de cláusulas de reconhecimento mútuo e as necessárias alterações subsequentes.

Acelerar o ritmo de adopção de normas europeias e intensificar esforços para se tornar membro de pleno direito das organizações europeias de normalização.

Capítulo 3: Direito de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços

Eliminar os obstáculos ao estabelecimento e à prestação de serviços transfronteiriços com que se confrontam as pessoas singulares ou colectivas da UE.

Introduzir na legislação uma distinção entre a prestação de serviços de carácter permanente (através de um estabelecimento) e a de carácter temporário.

Capítulo 4: Livre circulação de capitais

Continuar a reforçar o quadro de luta contra o branqueamento de capitais, nomeadamente através da maior sensibilização das instituições notificantes e de um registo credível da aplicação das regras pelas referidas instituições. Reforçar as capacidades e partilhar informações entre as instituições.

Prosseguir na via da eliminação das restrições ainda existentes à circulação de capitais.

Capítulo 5: Contratos públicos

Reforçar a comissão responsável pelos recursos, por forma a instaurar um sistema de recursos eficaz.

Capítulo 6: Direito das sociedades

Desenvolver sistemas eficazes e independentes de garantia de qualidade e de supervisão pública destinados aos revisores de contas e às empresas de auditoria. Reforçar as capacidades administrativas necessárias.

Capítulo 7: Lei sobre a propriedade intelectual

Preparar uma estratégia e um plano de acção nacionais, a fim de criar as capacidades necessárias para aplicar e fazer cumprir o acervo comunitário em cada um dos domínios abrangidos pelo presente capítulo, com especial destaque para a necessidade de assegurar formação especializada aos serviços policiais, magistrados, procuradores e funcionários aduaneiros.

Promover campanhas de sensibilização do público e melhorar a cooperação não só entre os serviços policiais mas também entre todas as partes interessadas.

Capítulo 8: Política da concorrência

Proceder a um registo credível da aplicação da lei no domínio antitrust, destacando as violações mais graves ao direito da concorrência.

Criar mecanismos eficientes de controlo ex ante dos auxílios estatais.

Reforçar as capacidades administrativas da Comissão de Defesa da Concorrência, prevendo o orçamento e o pessoal necessários.

Garantir totalmente a transparência e a aplicação não discriminatória da lei da concorrência.

Capítulo 9: Serviços financeiros

Reforçar a legislação e as estruturas de supervisão, incluindo o controlo da aplicação da lei, do sector financeiro, designadamente para o sector dos seguros e os mercados de valores mobiliários.

Garantir que a instância independente de supervisão do sector dos seguros entre em funcionamento e seja dotada dos efectivos necessários.

Capítulo 10: Sociedade da informação e meios de comunicação social

Pôr termo à violação do Acordo de Estabilização e de Associação mediante a adopção de todas as medidas necessárias para cumprir a obrigação de liberalizar o sector das comunicações electrónicas, nomeadamente mediante a aprovação de toda a legislação derivada necessária, e continuar a reforçar os organismos de regulação.

Aplicar salvaguardas concorrenciais destinadas aos operadores com uma presença significativa no mercado.

Reforçar a independência e as capacidades administrativas dos organismos de regulação das comunicações electrónicas e dos meios de comunicação social.

Garantir o financiamento estável e sustentável do serviço público de rádio e televisão e do conselho da rádio e da televisão.

Capítulo 11: Agricultura e desenvolvimento rural

Acelerar o registo dos terrenos agrícolas no cadastro imobiliário.

Garantir a recolha e o tratamento de dados agrícolas sólidos e fiáveis.

Prosseguir os preparativos para a criação de organismos de pagamento eficientes e financeiramente sólidos para a gestão e o controlo dos fundos agrícolas em conformidade com as condições estabelecidas pela UE e as normas internacionais de auditoria.

Capítulo 12: Política veterinária, fitossanitária e de segurança dos alimentos

Continuar a adaptar a legislação ao acervo veterinário e fitossanitário, com destaque para a legislação-quadro compatível com este acervo.

Continuar a reforçar as capacidades dos serviços veterinários, tanto a nível central como local, a fim de instaurar um sistema de controlo compatível com a UE, sobretudo em matéria de controlo das importações.

Garantir a operacionalidade do sistema de identificação de bovinos e o registo das suas deslocações e dar início a um sistema de identificação de suínos, ovinos e caprinos.

Continuar a adaptar à legislação e aos requisitos institucionais da UE os sistemas de controlo sanitário dos animais e os planos de emergência relativos às doenças que devem ser notificadas.

Avaliar o cumprimento dos requisitos da UE pelos estabelecimentos agro-alimentares, que constituirá a base para um futuro plano de modernização desses estabelecimentos.

Capítulo 14: Política dos transportes

Prosseguir a aplicação do Memorando de Entendimento sobre o desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa e reforçar a cooperação com o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa.

Prosseguir a adaptação ao acervo comunitário no domínio dos transportes rodoviários, nomeadamente em matéria de transporte de mercadorias perigosas, acesso ao mercado, condições sociais, aplicação do tacógrafo digital e aumento da segurança rodoviária.

Quanto ao sector ferroviário, criar um organismo regulador que seja independente da entidade gestora das infra-estruturas e das empresas de caminhos-de-ferro, criar uma autoridade de segurança responsável pela emissão de certificados de segurança e adaptar a legislação às regras da UE em matéria de transporte ferroviário de mercadorias perigosas. Garantir a estabilidade financeira, atribuindo uma compensação pelas obrigações de serviço público no domínio do transporte de passageiros e reduzindo as dívidas.

Respeitar os compromissos assumidos no âmbito da primeira fase de transição do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu, incluindo a aplicação de legislação pertinente neste domínio.

Reforçar as capacidades administrativas da autoridade responsável pela aviação civil.

Capítulo 15: Energia

Continuar a adaptar a legislação sobre o mercado interno da electricidade e do gás, a eficiência energética e as energias renováveis ao acervo comunitário, no sentido da abertura progressiva do mercado da energia à concorrência.

Continuar a reforçar a independência da comissão reguladora da energia.

Cumprir as obrigações decorrentes do Tratado que institui a Comunidade da Energia no que se refere à aplicação integral do acervo em matéria de mercado interno de gás e electricidade e de trocas transnacionais de electricidade.

Reforçar as capacidades administrativas em todos os sectores energéticos, incluindo a Agência da Energia, no domínio da eficiência energética e das energias renováveis.

Construir um local de armazenagem adequado para materiais radioactivos.

Garantir o funcionamento correcto e independente do serviço da segurança radiológica.

Capítulo 16: Fiscalidade

Aumentar as capacidades administrativas para aplicar a legislação fiscal e combater a evasão fiscal.

Aprovar com urgência medidas estruturais para reformar a política de controlo e aumentar as capacidades de controlo.

Desenvolver uma estratégia de auditoria e um sistema informático adequado.

Observar os princípios do código deontológico relativo à tributação das empresas e garantir que as novas medidas fiscais o respeitam.

Capítulo 18: Estatísticas

Aumentar as capacidades do Instituto Nacional de Estatística para garantir a realização do próximo recenseamento da população em tempo útil e permitir o desenvolvimento constante da contabilidade nacional e das estatísticas subjacentes; suprir, nomeadamente, as lacunas que ainda existem a nível da recolha e do tratamento das estatísticas da agricultura e das empresas, em conformidade com as normas e a metodologia da UE, e incrementar o fornecimento de dados estatísticos ao Eurostat.

Concluir a criação do registo estatístico das empresas e do registo estatístico das explorações agrícolas, instituindo práticas destinadas a garantir que os registos contenham informações actualizadas.

Capítulo 19: Emprego e políticas sociais

Prosseguir a transposição do acervo e reforçar as estruturas administrativas e de execução conexas, em particular a inspecção do trabalho.

Assegurar as capacidades administrativas necessárias para aplicar as políticas de inclusão social e de protecção social.

Promover um diálogo social efectivo e representativo.

Envidar esforços adicionais para melhorar a situação das pessoas com deficiências.

Capítulo 20: Política empresarial e política industrial

Definir e executar uma estratégia industrial que conduza ao crescimento e à inovação.

Introduzir a avaliação sistemática do impacto de novas medidas legislativas para as empresas.

Reforçar os recursos dos serviços responsáveis pelas PME e da Agência das PME e garantir a aplicação da estratégia e do plano de acção para as PME e da Carta Europeia das Pequenas Empresas.

Prosseguir os trabalhos de simplificação legislativa, para reduzir a «guilhotina legislativa» e os obstáculos burocráticos à actividade empresarial; introduzir avaliações de impacto da legislação.

Capítulo 22: Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

Reforçar a criação de estruturas institucionais e reforçar as capacidades administrativas nos domínios da programação, da preparação dos projectos, do acompanhamento, da avaliação e da gestão e controlo financeiro, nomeadamente a nível dos ministérios da tutela, a fim de executar os programas de pré-adesão da UE a título de preparação para a aplicação da política de coesão da Comunidade.

Concluir a estratégia nacional de desenvolvimento regional.

Capítulo 23: Aparelho judiciário e direitos fundamentais

Aplicar a lei nacional da protecção de dados pessoais. Assinar e ratificar o Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, no que diz respeito às autoridades de supervisão e ao fluxo transfronteiriço de dados.

No que toca às outras prioridades, ver a secção relativa aos critérios políticos.

Capítulo 24: Justiça, liberdade e segurança

Continuar a executar o plano de acção de gestão integrada das fronteiras, desenvolver as principais bases de dados para a gestão das fronteiras e assegurar a sua ligação, modernizar o equipamento de análise de documentos e o controlo de fronteiras, garantir o efectivo cumprimento dos requisitos para a emissão de documentos de viagem e de identidade de alta qualidade e ministrar mais formação profissional ao pessoal.

Assegurar financiamento adequado e formação específica para a execução da reforma dos serviços de polícia, reforçar a coordenação e cooperação não só entre os órgãos da polícia como entre estes e outros organismos responsáveis pela aplicação da lei e intensificar a cooperação entre a polícia judiciária e o Ministério Público.

Desenvolver e executar uma estratégia abrangente de recursos humanos e de formação profissional para a polícia e modernizar o respectivo equipamento.

Continuar a intensificar a luta contra a criminalidade organizada, nomeadamente através da utilização mais eficiente das medidas especiais de investigação e da emissão célere de mandados de captura internacionais e seu seguimento (incluindo os crimes informáticos, com especial destaque para a pornografia infantil), e criar um sistema de informações integrado que permita a cooperação entre os serviços em matéria de luta contra a criminalidade organizada, incluindo o tráfico de seres humanos, armas e drogas.

Intensificar esforços para executar o plano de acção nacional de luta contra o tráfico de seres humanos e aumentar as capacidades para investigar os crimes informáticos.

Aplicar o acordo de readmissão CE-antiga República jugoslava da Macedónia e negociar acordos de readmissão com os países de origem dos migrantes em trânsito.

Intensificar o processo de aprovação de diplomas legais que garantam os direitos das pessoas que carecem de protecção (internacional).

Garantir a adaptação da legislação em matéria de asilo e estrangeiros ao acervo comunitário neste domínio.

Capítulo 25: Ciência e investigação

Reforçar as capacidades a nível da investigação e do desenvolvimento tecnológico para garantir uma participação proveitosa nos programas-quadro da Comunidade.

Iniciar a concepção de uma política integrada de investigação e tomar medidas para a integração no Espaço Europeu da Investigação.

Capítulo 26: Educação e cultura

Completar o quadro legislativo e administrativo para a gestão dos programas «Aprendizagem ao Longo da Vida» e «Juventude em Acção» e reforçar as capacidades dos organismos responsáveis pela sua aplicação.

Capítulo 27: Ambiente

Continuar a adaptação da legislação ao acervo comunitário, designadamente nos domínios da qualidade do ar e da água e da gestão dos resíduos e melhorar significativamente a execução da legislação na matéria, bem como dos controlos.

Reforçar as capacidades da Inspecção do Ambiente e outros organismos de controlo de aplicação da lei, criar um registo credível da aplicação e garantir que as multas e outras sanções sejam efectivamente aplicadas e produzam um efeito dissuasor.

Aumentar as capacidades administrativas a nível nacional e local e melhorar a coordenação entre os serviços administrativos responsáveis pelas questões ambientais.

Elaborar planos estratégicos, incluindo estratégias financeiras, bem como uma estratégia nacional para a gestão dos resíduos e um plano nesse domínio.

Desenvolver uma estratégia de investimento ambiental com base em estimativas dos custos da adaptação da legislação.

Integrar requisitos de protecção ambiental noutras políticas sectoriais, nomeadamente mediante a realização de avaliações de impacto ambiental.

Aumentar os investimentos em infra-estruturas ambientais, com especial destaque para a recolha e o tratamento de águas residuais, o abastecimento de água potável, a poluição atmosférica e a gestão dos resíduos.

Capítulo 29: União aduaneira

Aumentar as capacidades administrativas para aplicar a legislação aduaneira e combater a criminalidade transfronteiriça.

Continuar a adaptar a legislação e os procedimentos ao acervo comunitário, designadamente nos domínios do trânsito e da atribuição de contingentes pautais.

Adaptar ao acervo a lei das zonas de desenvolvimento tecnológico e industrial.

Capítulo 31: Política externa, de segurança e de defesa

Aplicar a legislação destinada a dar cumprimento à posição comum no domínio das medidas internacionais de restrição.

Capítulo 32: Controlo financeiro

Rever o documento sobre a política de controlo interno das finanças públicas e propor legislação nesta matéria e no domínio da auditoria interna, para que as políticas de controlo das finanças públicas e a legislação em vigor sejam exaustivas e coerentes, e actualizar o plano de acção para a aplicação das prioridades a médio prazo relativas ao controlo das finanças públicas.

Concluir a criação de unidades de auditoria interna nos órgãos da administração central, criar unidades semelhantes a nível municipal, se for necessário, e garantir o número de efectivos, a formação profissional e o equipamento adequados.

Desenvolver os necessários sistemas eficientes de gestão, seguimento, controlo e auditoria para a aplicação descentralizada de programas do âmbito dos instrumentos de pré-adesão da UE.

3.2.   PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Governo

Concluir o processo de descentralização.

Administração pública

Continuar a aumentar as capacidades da administração pública para aplicar o Acordo de Estabilização e de Associação.

Política de combate à corrupção

Concluir a execução da estratégia de luta contra a corrupção.

Aplicar legislação relativa à prevenção dos conflitos de interesses, em conformidade com as normas internacionais.

Direitos humanos e protecção das minorias

Continuar a promover o respeito pelos direitos humanos no âmbito dos organismos responsáveis pela aplicação da lei e em centros de detenção e prisões.

Prosseguir a execução da estratégia relativa à representação equitativa das comunidades não maioritárias.

Questões regionais e obrigações internacionais

Promover o diálogo regional, a estabilidade, a boa vizinhança e a cooperação.

Critérios económicos

Intensificar esforços para salvaguardar a sustentabilidade do mercado da electricidade, atendendo aos compromissos do país no sentido da liberalização, mediante a eliminação das distorções existentes — devidas a preços inferiores aos custos de produção — e o reforço dos organismos reguladores e das infra-estruturas materiais.

Aumentar a qualidade da despesa pública reforçando as capacidades do sector público para realizar o planeamento a médio prazo e melhorando a execução orçamental. Continuar a melhorar a qualidade do ensino, prevendo um financiamento continuado das infra-estruturas e os efectivos necessários para executar integralmente as recentes reformas neste sector.

Continuar a melhorar o desempenho do mercado de trabalho e a reduzir o desemprego, em especial tomando novas medidas para combater o desemprego de longa duração e dos jovens e modernizando os sistemas de segurança social e educativo.

Prosseguir os esforços para integrar o sector informal na economia formal.

Modernizar as infra-estruturas do país, nomeadamente nos sectores da energia e dos transportes, a fim de aumentar a competitividade de toda a economia.

Capacidade para assumir as obrigações inerentes à adesão

Capítulo 1: Livre circulação de mercadorias

Criar uma estrutura de fiscalização do mercado, em conformidade com o acervo comunitário.

Capítulo 3: Direito de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços

Adaptar a legislação ao acervo da UE em matéria de reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, incluindo as disposições no domínio da formação profissional, e criar as estruturas administrativas necessárias.

Adaptar a legislação ao acervo em matéria de serviços postais, incluindo a criação de um organismo regulador nacional independente.

Capítulo 5: Contratos públicos

Criar estruturas totalmente operacionais de adjudicação de contratos públicos que garantem que os procedimentos neste domínio sejam conduzidos em total conformidade com as normas da UE. Desenvolver a contratação pública por via electrónica.

Capítulo 7: Lei sobre a propriedade intelectual

Reunir as capacidades necessárias para transpor e aplicar o acervo nos vários domínios abrangidos por este capítulo e criar um registo satisfatório das investigações e dos processos judiciais instaurados relativamente a casos de pirataria e contrafacção.

Capítulo 8: Política da concorrência

Continuar a adaptar a legislação ao acervo da UE em matéria de antitrust e auxílios estatais.

Continuar a melhorar o desempenho na aplicação das regras de antitrust e auxílios estatais.

Reforçar a sensibilização dos serviços da administração pública, das empresas e do público em geral.

Capítulo 9: Serviços financeiros

Criar um registo credível da aplicação das regras para prevenir a circulação de veículos sem seguro.

Continuar a adaptação da legislação ao acervo da UE no domínio dos serviços financeiros.

Capítulo 11: Agricultura e desenvolvimento rural

Aumentar as capacidades dos serviços públicos responsáveis pela agricultura, concluir os preparativos para a aplicação efectiva dos mecanismos de gestão da política agrícola comum, nomeadamente o sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), e assegurar o bom funcionamento do sistema de identificação das parcelas agrícolas (SIP).

Capítulo 12: Política veterinária, fitossanitária e de segurança dos alimentos

Continuar a adaptar a legislação ao acervo relativo às encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET) e aos subprodutos animais, aplicar e controlar a aplicação da legislação nessa matéria e criar o sistema de recolha e tratamento necessário.

Criar uma autoridade fitossanitária dotada dos efectivos necessários. Prosseguir a adaptação da legislação ao acervo fitossanitário.

Adoptar um plano de modernização dos estabelecimentos agro-alimentares e iniciar a sua execução.

Reforçar as capacidades dos laboratórios nos domínios veterinário, fitossanitário e da segurança dos alimentos.

Capítulo 14: Política dos transportes

Prosseguir os esforços de adaptação completa ao acervo no domínio dos transportes rodoviários (incluindo a aplicação do tacógrafo digital), continuar a adaptação ao acervo ferroviário (primeiro e segundo pacotes ferroviários e interoperabilidade), concluir a adaptação à legislação sobre transporte aéreo e garantir o rigoroso cumprimento da legislação nessa matéria.

Cumprir os compromissos assumidos no âmbito da segunda fase de transição do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu.

Capítulo 15: Energia

Prosseguir esforços no sentido de assegurar o fornecimento adequado de energia e definir e realizar uma política energética consentânea com as obrigações decorrentes do Tratado que institui a Comunidade da Energia.

Capítulo 17: Política económica e monetária

Adaptar o quadro normativo para garantir a independência total do banco central.

Capítulo 18: Estatísticas

Continuar a desenvolver todos os domínios das estatísticas, assegurar a harmonização total em termos de periodicidade, alcance, classificações, pontualidade e qualidade e criar um sistema uniforme de gestão e produção.

Instaurar um sistema estatístico nacional bem coordenado.

Capítulo 19: Emprego e política social

Criar um mecanismo permanente para o diálogo social.

Desenvolver políticas a longo prazo em matéria de inclusão social e aumentar o acesso dos grupos vulneráveis ao mercado de trabalho.

Continuar a reforçar as políticas de protecção social.

Desenvolver mecanismos de acompanhamento da situação das pessoas com deficiência.

Capítulo 20: Política empresarial e política industrial

Continuar a desenvolver mecanismos de apoio às PME e aumentar o acesso das PME aos serviços financeiros. Definir e executar uma estratégia industrial que fomente o crescimento e a inovação.

Concluir e executar uma estratégia de vulgarização da formação em matéria de empreendedorismo com base em projectos-piloto bem sucedidos, financiados por doadores.

Capítulo 22: Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

Reforçar as capacidades administrativas a nível central e desenvolvê-las a nível regional e local. Garantir uma repartição clara das responsabilidades e reforçar as capacidades de coordenação entre as autoridades/estruturas de aplicação designadas, incluindo as autoridades locais.

Capítulo 24: Justiça, liberdade e segurança

Garantir a adaptação da legislação ao acervo comunitário em matéria de asilo e imigração.

Capítulo 25: Ciência e investigação

Aplicar uma política integrada de investigação.

Capítulo 26: Educação e cultura

Prosseguir os esforços para melhorar a qualidade do ensino, incluindo o ensino primário, criar um sistema educativo e de formação profissional moderno e assegurar a ligação do ensino superior ao mercado de trabalho e às necessidades económicas, promovendo a cooperação regional no domínio do ensino superior.

Capítulo 27: Ambiente

Continuar a integrar os requisitos de protecção ambiental noutras políticas sectoriais, nomeadamente pela realização de avaliações de impacto ambiental.

Continuar a aumentar os investimentos em infra-estruturas ambientais, com especial destaque para a recolha e o tratamento das águas residuais, o abastecimento de água potável, a poluição atmosférica e a gestão dos resíduos.

Capítulo 28: Defesa do consumidor e protecção da saúde

Concluir a adaptação da legislação ao acervo comunitário no domínio da defesa do consumidor e reforçar as capacidades administrativas necessárias à eficácia da fiscalização do mercado.

Continuar a adaptação da legislação ao acervo da UE no domínio da política de saúde pública, mais especificamente nos domínios do tabaco, do sangue, dos tecidos e células e das doenças transmissíveis. Reforçar as capacidades institucionais, administrativas e financeiras no domínio da saúde pública.

No domínio da saúde mental, desenvolver serviços baseados na comunidade, como alternativa ao internamento em instituições, e garantir a afectação de recursos financeiros suficientes para os cuidados de saúde mental.

Capítulo 31: Política externa, de segurança e de defesa

Adaptar o acordo celebrado com os EUA relativo às condições de entrega de pessoas ao Tribunal Penal Internacional aos princípios orientadores da UE, adoptados pelo Conselho Europeu em Setembro de 2002.

Capítulo 32: Controlo financeiro

Continuar a desenvolver e aplicar o modelo de controlo interno das finanças públicas da UE (responsabilização descentralizada da gestão e funcionamento independente da auditoria interna) por meio de uma legislação coerente e de uma capacidade institucional adequada sob a tutela do Ministério das Finanças.

Continuar a reforçar as capacidades operacionais e a independência funcional e financeira do órgão de controlo das finanças públicas.

Criar as capacidades administrativas e os procedimentos necessários para garantir a protecção efectiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência da Comunidade no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação dos países dos Balcãs Ocidentais será prestada ao abrigo dos instrumentos financeiros vigentes, nomeadamente o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho (IPA) e, para os programas adoptados antes de 2007, o Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho (Regulamento CARDS) (1). As convenções de financiamento constituem a base jurídica para a execução dos programas concretos, pelo que a presente decisão não terá incidências financeiras. A antiga República jugoslava da Macedónia poderá ter acesso a financiamentos provenientes de programas plurinacionais ou horizontais.

5.   CONDICIONALIDADE

A assistência prestada aos países dos Balcãs Orientais depende dos progressos registados no cumprimento dos critérios de Copenhaga e dos requisitos do Acordo de Estabilização e de Associação, bem como das prioridades específicas da presente parceria para a adesão. O não cumprimento destas condições poderá levar o Conselho a tomar as medidas necessárias com base no artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho ou, no caso dos programas anteriores a 2007, no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho. A assistência fica também sujeita às condições definidas pelo Conselho nas conclusões de 29 de Abril de 1997, nomeadamente no que se refere ao compromisso assumido pelos beneficiários no sentido de proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais. Os diferentes programas anuais prevêem igualmente condições específicas. Às decisões de financiamento seguir-se-á a celebração de uma convenção de financiamento com a antiga República jugoslava da Macedónia.

6.   ACOMPANHAMENTO

A execução da Parceria para a Adesão será apreciada através dos mecanismos criados no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente com base nos relatórios anuais apresentados pela Comissão.


(1)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).


19.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 80/46


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de Fevereiro de 2008

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Sérvia, incluindo o Kosovo de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999, e que revoga a Decisão 2006/56/CE

(2008/213/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, sobre a criação de parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associação (1), nomeadamente o 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 aprovou a introdução das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 533/2004 dispõe que o Conselho deve decidir quais os princípios, prioridades e condições a incluir nas parcerias, bem como quaisquer ajustamentos posteriores. Prevê igualmente que o acompanhamento da execução das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais.

(3)

O Conselho aprovou, em 30 de Janeiro de 2006, a segunda Parceria Europeia com a Sérvia, incluindo o Kosovo de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU 1244) (2).

(4)

No seu documento de estratégia sobre o alargamento e principais desafios 2006-2007, a Comissão indicou que as parcerias seriam actualizadas no final de 2007.

(5)

O Conselho aprovou, em 17 de Junho de 2006, o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (3), que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), o qual renovou o quadro para a assistência financeira aos países em fase de pré-adesão.

(6)

É, por conseguinte, apropriado aprovar uma Parceria Europeia revista que actualize a parceria actual, a fim de identificar prioridades renovadas para o trabalho futuro, com base nos resultados dos relatórios intercalares de 2007 sobre os preparativos da Sérvia, bem como do Kosovo de acordo com a RCSNU 1244 para uma maior integração na União Europeia.

(7)

A fim de prepararem uma maior integração na União Europeia, as autoridades competentes da Sérvia, bem como do Kosovo de acordo com a RCSNU 1244, deverão estabelecer um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades desta Parceria Europeia.

(8)

A Decisão 2006/56/CE deverá, pois, ser revogada,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Sérvia, incluindo o Kosovo de acordo com a RCSNU 1244, são estabelecidos nos anexos 2 e 3.

Artigo 2.o

A execução da Parceria Europeia deve ser examinada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.

Artigo 3.o

A Decisão 2006/56/CE é revogada.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

D. RUPEL


(1)  JO L 86 de 24.3.2004, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 269/2006 (JO L 47 de 17.2.2006, p. 7).

(2)  Decisão 2006/56/CE do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceira Europeia com a Sérvia e Montenegro, incluindo o Kosovo, de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999, e que revoga a Decisão 2004/520/CE (JO L 35 de 7.2.2006, p. 32). Decisão alterada pela Decisão 2007/49/CE (JO L 20 de 27.1.2007, p. 16).

(3)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.


ANEXO 1

SÉRVIA — INCLUINDO O KOSOVO DE ACORDO COM O ESTATUTO DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO 1244 DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS — PARCERIA EUROPEIA 2007

1.   INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu de Salónica aprovou a criação das parcerias europeias como meio para concretizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais. O projecto de parceria revista actualiza a segunda parceria, com base nas conclusões dos relatórios intercalares apresentados pela Comissão em 2007 sobre a Sérvia e o Kosovo, de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Nele se identificam, para além das já existentes, as novas prioridades de acção. As novas prioridades correspondem às necessidades específicas do país e ao seu estado de preparação e irão sendo actualizadas consoante as necessidades. Espera-se que as autoridades elaborem um plano acompanhado de um calendário e de medidas específicas para cumprir as prioridades da Parceria Europeia. A parceria apresenta igualmente orientações para a assistência financeira ao país.

2.   PRINCÍPIOS

O Processo de Estabilização e de Associação continua a ser o quadro em que se inscreve o percurso europeu dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua futura adesão. As prioridades estabelecidas prendem-se com a capacidade para cumprir os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e com as condições estabelecidas no Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as definidas pelo Conselho nas conclusões de 29 de Abril de 1997 e 21 e 22 de Junho de 1999, na declaração final da Cimeira de Zagrebe de 24 de Novembro de 2000 e na Agenda de Salónica.

3.   PRIORIDADES

A definição das prioridades enunciadas na presente Parceria Europeia baseou-se em perspectivas realistas quanto à possibilidade de serem integralmente cumpridas ou de se alcançarem resultados substanciais nos próximos anos. É feita uma distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um ou dois anos, e as prioridades a médio prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de três ou quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e à respectiva execução.

Tendo em conta a necessidade de estabelecer prioridades, existem obviamente outras tarefas a realizar que são podem tornar-se prioritárias numa futura parceria, tendo igualmente em consideração os progressos que venham a ser realizados pela Sérvia e pelo Kosovo, de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

As principais prioridades a curto prazo foram identificadas e agrupadas no princípio das listas. A ordem por que são apresentadas não denota qualquer hierarquia entre elas.

As prioridades estão enunciadas nos anexos 2 e 3.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação será prestada ao abrigo dos instrumentos financeiros vigentes, nomeadamente do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho (IPA) e, para os programas adoptados antes de 2007, do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000 (Regulamento CARDS) (1). As convenções de financiamento constituem a base jurídica para a execução dos programas concretos, pelo que a presente decisão não terá incidências financeiras.

Além disso, a Sérvia, incluindo o Kosovo de acordo com o estatuto definido pela Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, poderá ter igualmente acesso a financiamentos concedidos no âmbito dos programas plurinacionais e horizontais.

5.   CONDICIONALIDADE

A assistência aos países dos Balcãs Ocidentais depende dos progressos registados no cumprimento dos critérios de Copenhaga e das prioridades específicas da presente Parceria Europeia. O não cumprimento destas condições poderá levar o Conselho a tomar as medidas necessárias com base no artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho ou, no caso dos programas anteriores a 2007, no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2666/2000 do Conselho. A assistência fica também sujeita às condições definidas pelo Conselho nas conclusões de 29 de Abril de 1997, nomeadamente no que se refere ao compromisso assumido pelos beneficiários no sentido de proceder a reformas democráticas, económicas e institucionais. Os diferentes programas anuais prevêem igualmente condições específicas. Às decisões de financiamento seguir-se-á a assinatura de uma convenção de financiamento com as autoridades competentes.

6.   ACOMPANHAMENTO

A execução da Parceria Europeia será apreciada através dos mecanismos criados no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente com base nos relatórios anuais apresentados pela Comissão.


(1)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).


ANEXO 2

PRIORIDADES PARA A SÉRVIA

PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Principais prioridades

Garantir o cumprimento das futuras obrigações no âmbito do Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) e, em particular, do Acordo Intercalar (AI).

Assegurar a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ).

Cooperar de maneira construtiva nas matérias relativas ao Kosovo.

Garantir a aplicação da Constituição e da Lei constitucional em conformidade com padrões europeus.

Prosseguir os esforços para realizar a reforma da função pública, nomeadamente o seu sistema de remuneração, de forma a garantir a transparência dos procedimentos de recrutamento e de promoção, bem como o profissionalismo e a responsabilização dos funcionários; reforçar as estruturas de integração europeia, melhorar a coordenação em toda a administração pública e no Parlamento e dar uma atenção especial à coordenação das políticas.

Melhorar o funcionamento do sistema judicial, garantir a sua independência, responsabilização, profissionalismo e eficácia e assegurar que a evolução das carreiras e o recrutamento dos juízes e procuradores se baseie em critérios técnicos e profissionais, sem influências políticas. Garantir o bom funcionamento do Tribunal Constitucional.

Incrementar a luta contra a corrupção a todos os níveis e desenvolver um sistema público global de controlo financeiro, destinado a aumentar a transparência e a responsabilização na utilização dos fundos públicos.

Concluir o processo de privatização ou, se for caso disso, de liquidação de empresas de propriedade social e de empresas públicas.

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Constituição

Alinhar a legislação e as instituições pela nova Constituição.

Parlamento

Completar a reforma do quadro jurídico em matéria de eleições (nomeadamente o registo nos cadernos eleitorais), assegurar a sua compatibilidade com as novas exigências constitucionais e garantir a transparência e a responsabilização a nível do financiamento dos partidos políticos, nomeadamente a revisão da legislação em vigor, a fim de instituir um nível suficiente de controlo e de sanções.

Administração pública

Criar um gabinete do provedor plenamente operacional, em conformidade com as exigências legislativas, e assegurar um seguimento adequado das recomendações do provedor.

Controlo civil das forças de segurança

Reforçar o controlo democrático através de um controlo parlamentar mais rigoroso e estabelecimento de uma gestão financeira mais transparente.

Sistema judiciário

Garantir a total independência dos tribunais e do Ministério Público.

Reforçar os serviços do Ministério Público que têm a seu cargo os crimes de guerra.

Executar o plano de acção relativo à estratégia de reforma do aparelho judiciário.

Adoptar e aplicar legislação em matéria de formação inicial e contínua obrigatória para os juízes, magistrados do Ministério Público e pessoal dos serviços de apoio aos tribunais e reforçar os centros de formação.

Racionalizar o sistema judiciário, modernizar os procedimentos, introduzir um sistema eficaz de gestão das instâncias judiciais e estabelecer tribunais administrativos e tribunais de recurso.

Criar uma rede informática destinada aos procuradores, a todos os níveis, garantir o cumprimento das decisões judiciais e continuar a reforçar as capacidades necessárias para julgar internamente os crimes de guerra, em plena conformidade com as obrigações internacionais assumidas com o TPIJ.

Política de luta contra a corrupção

Executar o plano de acção relativo à estratégia de luta contra a corrupção e criar um organismo independente e eficaz de luta contra a corrupção.

Ratificar as convenções internacionais em matéria de luta contra a corrupção.

Clarificar e garantir de forma mais adequada a aplicação efectiva da regulamentação referente à prevenção dos conflitos de interesse, em conformidade com os padrões internacionais.

Criar e aplicar um sistema transparente de declaração de bens dos funcionários públicos.

Direitos humanos e protecção das minorias

Cumprir todas as obrigações decorrentes da adesão ao Conselho da Europa.

Garantir o cumprimento das disposições da nova constituição em matéria de direitos do Homem.

Prosseguir a aplicação de soluções que não prevejam o internamento em instituições, favorecer os serviços de proximidade e a ajuda às pessoas dependentes, nomeadamente no domínio da saúde mental.

Direitos civis e políticos

Rever a legislação pertinente em matéria de direitos religiosos para assegurar a sua constitucionalidade.

Tomar medidas nos casos de suspeita de maus tratos e reforçar os serviços de controlo interno encarregados do tratamento dos casos de maus tratos infligidos pelas forças policiais.

Melhorar e assegurar um acompanhamento adequado das condições prisionais, nomeadamente dos reclusos que cumprem penas de longa duração e dos reclusos condenados por actividades ligadas à criminalidade organizada, bem como garantir uma melhor formação dos agentes prisionais e melhorar as instalações destinadas a reclusos com necessidades especiais.

Melhorar o funcionamento do Conselho de Radiodifusão em conformidade com os padrões internacionais e garantir uma distribuição equitativa e transparente das frequências de radiodifusão regional e local pelos diferentes operadores.

Aplicar, na íntegra, a lei relativa ao livre acesso à informação e reforçar os serviços do Comissário encarregado de garantir esse livre acesso, a fim de melhorar a aplicação efectiva das decisões e das recomendações.

Adoptar a legislação sobre as associações e o estatuto jurídico das ONG; promover o desenvolvimento das organizações da sociedade civil e o diálogo regular com esta sobre as iniciativas estratégicas.

Melhorar o acesso à justiça.

Direitos sociais e económicos

Adoptar legislação exaustiva contra as discriminações e garantir um apoio institucional adequado para as vítimas.

Adoptar legislação adequada sobre a restituição de bens imóveis e assegurar a sua aplicação integral.

Melhorar a defesa dos direitos das mulheres e das crianças.

Direitos das minorias, direitos culturais e protecção das minorias

Garantir a observância das disposições constitucionais relativas aos direitos culturais e das minorias e à protecção das minorias e assegurar a aplicação integral das estratégias e dos planos de acção a favor da integração dos ciganos, nomeadamente dos ciganos retornados.

Prosseguir os esforços destinados a promover boas relações entre as etnias, nomeadamente através de medidas no domínio da educação; reforçar o funcionamento dos conselhos nacionais das minorias e adoptar nesse contexto a legislação pendente; favorecer a participação das minorias no funcionamento das instâncias judiciais e dos organismos responsáveis pela aplicação da lei e prosseguir as actividades de sensibilização, no que diz respeito nomeadamente à utilização das línguas minoritárias.

Adaptar a legislação na matéria à nova constituição e garantir o pleno respeito pelos direitos das minorias, em especial no que toca ao ensino na língua mãe.

Adoptar nova legislação sobre os refugiados e prosseguir a aplicação da respectiva estratégia nacional.

Questões regionais e obrigações internacionais

Continuar a cumprir os acordos de Dayton/Paris.

Tomar medidas para cumprir o acórdão proferido pelo Tribunal Internacional de Justiça em Fevereiro de 2007, relativo à queixa apresentada pela Bósnia e Herzegovina contra a Sérvia e o Montenegro, no quadro da aplicação da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.

Contribuir para reforçar a cooperação regional, a reconciliação e as boas relações de vizinhança, incentivando nomeadamente a transição do Pacto de Estabilidade para um quadro de cooperação mais assumido a nível regional, bem como a aplicação efectiva do Acordo de Comércio Livre com a Europa Central (CEFTA).

Celebrar e aplicar acordos com os países vizinhos, designadamente em matéria de cooperação transfronteiriça, luta contra a criminalidade organizada, tráfico e contrabando, cooperação judiciária, gestão das fronteiras e ambiente.

Contribuir para resolver as questões pendentes relativamente às fronteiras com a Croácia e a Bósnia e Herzegovina.

Defender a liberdade de escolha entre um regresso duradouro e a integração e contribuir para garantir a aplicação integral da Declaração de Sarajevo.

Critérios económicos

Aplicar uma política orçamental centrada na estabilidade, nomeadamente uma política salarial do sector público, que tenha por objectivo a consolidação orçamental e favoreça uma inflação reduzida e a sustentabilidade das contas externas.

Prosseguir as reformas da gestão das finanças públicas, a fim de reforçar o controlo, a transparência, a responsabilização e a eficácia.

Prosseguir uma política monetária conducente ao objectivo de estabilidade dos preços, a fim de reduzir e sedimentar as expectativas inflacionistas.

Melhorar os procedimentos de insolvência, tendo em vista acelerar o processo de saída das empresas não viáveis do mercado e incentivar as alterações estruturais.

Concluir a liberalização dos preços administrados remanescentes, a fim de melhorar a eficácia dos mecanismos do mercado e a afectação dos recursos.

Continuar a reforçar o controlo financeiro, a fim de contribuir para a estabilidade do sector financeiro.

Continuar a desenvolver e a executar a reforma do regime de pensões e prosseguir a reforma do regime de seguro de doença e acelerar a reestruturação e a privatização do sector dos seguros.

Prosseguir os esforços de regularização da economia paralela e criar um sistema de gestão das despesas públicas, bem como as reformas fiscais.

Desenvolver um mercado imobiliário/fundiário estável e viável e elaborar legislação em matéria de cadastro.

Prosseguir os esforços destinados a gerar emprego, nomeadamente as reformas da formação profissional e do mercado de emprego, melhorar os serviços públicos de emprego e aplicar a estratégia relativa ao emprego das pessoas com deficiência.

Mercado interno

Normas europeias

Livre circulação de mercadorias

Continuar o alinhamento do quadro jurídico em matéria de normalização, certificação, metrologia, acreditação e avaliação da conformidade pelas normas europeias. Continuar a adopção das normas europeias e criar um organismo de coordenação nacional para as infra-estruturas de qualidade, encarregado de reforçar o sector no seu conjunto.

Criar uma estrutura de supervisão do mercado e assegurar uma coordenação eficaz das autoridades de supervisão do mercado.

Adaptar o regime comercial e a legislação aplicável, a fim de cumprir as obrigações decorrentes da OMC, do AEA e do CEFTA.

Instituir mecanismos de consulta interna e de notificação para as novas regulamentações técnicas, antes da adopção de medidas com incidência no comércio.

Reforçar as capacidades administrativas no domínio da defesa do consumidor.

Livre circulação de capitais

Prosseguir o desenvolvimento de um sistema de operações de pagamento internacionais consentâneo com as regras internacionais e aplicar o tratamento nacional para a aquisição de bens imobiliários.

Alfândegas e fiscalidade

Concluir o processo de alinhamento da legislação aduaneira necessária à correcta aplicação do AEA, reforçar a capacidade da administração aduaneira para lutar contra a corrupção, a criminalidade transfronteiriça e a fraude fiscal, reforçar as capacidades de execução, nomeadamente nos domínios da análise de risco e do controlo a posteriori.

Prosseguir o processo de alinhamento da legislação fiscal pelo acervo da União Europeia, aplicar legislação fiscal no que diz respeito mais particularmente à cobrança e ao controlo das receitas, a fim de reduzir a fraude fiscal e aumentar as capacidades de execução.

Cumprir os princípios do Código de Conduta para a tributação das empresas e assegurar que as novas medidas fiscais respeitem esses princípios.

Concorrência

Melhorar a legislação actual antitrust em conformidade com os requisitos do AEA e reforçar as capacidades administrativas da Comissão da Concorrência, a fim de que a regulamentação possa ser aplicada de forma eficaz e independente, em conformidade com o acervo da União Europeia.

Instituir uma autoridade de controlo dos auxílios estatais independente e totalmente operacional.

Melhorar os procedimentos de controlo das concentrações, a fim de reforçar a eficácia da Comissão da Concorrência.

Criar um quadro jurídico adequado para os auxílios estatais em conformidade com os requisitos do AEA.

Contratos públicos

Aplicar um regime coerente e eficaz de adjudicação dos contratos públicos, garantir a independência dos organismos competentes em matéria de contratos públicos e a transparência dos procedimentos, independentemente do valor do contrato, bem como a não discriminação entre os fornecedores sérvios e os da União Europeia; reforçar as capacidades de execução neste sector.

Lei sobre a propriedade intelectual

Continuar a reforçar a defesa dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e aumentar a capacidade administrativa para a concessão de patentes e a implementação sustentável e observância efectiva desses direitos.

Política de emprego e política social

Criar estruturas e capacidades administrativas adequadas no domínio do sistema de saúde.

Educação e investigação

Prosseguir os esforços desenvolvidos para melhorar o sistema educativo. Estreitar as ligações entre a formação profissional e o ensino superior, por um lado, e o mercado de trabalho e as necessidades da economia, por outro. Reforçar as capacidades administrativas e melhorar a coordenação entre os organismos competentes.

Ratificar a Convenção da Unesco sobre a protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais.

Questões relativas à OMC

Prosseguir os preparativos para a adesão à OMC.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Aplicar a Carta Europeia das Pequenas e Médias Empresas e reduzir os obstáculos administrativos com que se confrontam as PME.

Adoptar uma nova estratégia a favor das PME e uma nova política industrial a médio prazo, seguida de um plano de acção operacional.

Reforçar o Conselho das PME, enquanto instrumento para a cooperação entre os sectores público e privado e entre os ministérios, para que possa exercer uma influência na concepção e aplicação das políticas a favor das PME.

Agricultura

Reforçar a capacidade administrativa necessária para a formulação e aplicação da política agrícola e de desenvolvimento rural.

Actualizar a legislação, reforçar a sua aplicação e intensificar os controlos em matéria de segurança dos alimentos e nos domínios veterinário e fitossanitário.

Estender os procedimentos de identificação e registo de animais a todas as espécies pertinentes.

Continuar a modernizar os laboratórios veterinários, fitossanitários, vinícolas e sanitários, bem como a reforçar os serviços de inspecção e a melhorar os controlos nas fronteiras externas.

Ambiente

Acelerar o processo de alinhamento da legislação e das normas pelo acervo da União Europeia.

Aplicar a legislação adoptada, nomeadamente em matéria de avaliação do impacto ambiental.

Lançar a aplicação do Protocolo de Quioto.

Adoptar e aplicar a estratégia nacional de protecção do ambiente, bem como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

Reforçar as capacidades administrativas dos organismos encarregados da planificação, das autorizações, dos controlos e do acompanhamento, bem como da gestão de projectos; reforçar as capacidades a nível local e assegurar a coordenação entre os níveis central e local.

Prosseguir o desenvolvimento e lançar a aplicação de planos de gestão dos resíduos, iniciar a construção de uma central de tratamento e eliminação com segurança dos resíduos perigosos.

Política dos transportes

Prosseguir a implementação do Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa e reforçar a cooperação com o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa.

Adoptar e aplicar uma estratégia nacional dos transportes. Tomar medidas para melhorar as condições de segurança na rede rodoviária.

Cumprir os compromissos assumidos durante a primeira fase transitória do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu.

Reestruturar o sector ferroviário e criar instituições ferroviárias.

Desenvolver os transportes por via navegável e criar neste contexto serviços de informação sobre as condições fluviais.

Energia

Cumprir as obrigações decorrentes do Tratado que institui a Comunidade da Energia, no que diz respeito à aplicação integral do acervo relativa ao mercado interno do gás e da electricidade e às trocas transfronteiriças de electricidade.

Alterar e aplicar a lei sobre a energia e garantir o bom funcionamento do organismo regulador independente do sector da energia.

Prosseguir as auditorias relativas ao impacto das instalações de produção de energia sobre o ambiente e lutar contra os principais poluidores, separar as actividades na perspectiva de uma reestruturação e de uma abertura do mercado e continuar a progredir na criação de um mercado regional da energia, melhorando nomeadamente a interconexão com os países vizinhos.

Aderir às convenções internacionais relevantes em matéria de segurança nuclear e criar o organismo regulador adequado.

Prosseguir o desmantelamento do reactor de investigação de Vinca.

Consolidar a capacidade administrativa dos ministérios competentes.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Garantir a plena liberalização do sector das comunicações electrónicas e a independência dos organismos reguladores; garantir a execução da estratégia adoptada, nomeadamente à adopção e aplicação da legislação e das políticas necessárias e reforçar as capacidades administrativas.

Iniciar um processo de alinhamento pelo acervo no sector audiovisual e melhorar a transparência e a responsabilização, em especial da Agência Republicana de Radiodifusão.

Assinar e ratificar a Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiriça.

Controlo financeiro

Adoptar e aplicar uma política de controlo interno das finanças públicas.

Desenvolver os procedimentos e a capacidade administrativa necessários para assegurar a protecção efectiva dos interesses financeiros da União Europeia.

Estatísticas

Alterar a lei sobre as estatísticas e reforçar a cooperação e a coordenação no âmbito do sistema nacional de estatísticas.

Proceder a um recenseamento agrícola, criar um registo agrícola e continuar a desenvolver as contas nacionais em conformidade com o ESA 95, melhorando nomeadamente as fontes de dados.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo de fronteiras, asilo e migração

Aplicar a estratégia de gestão integrada das fronteiras e reforçar a cooperação entre os organismos competentes neste domínio.

Melhorar a cooperação policial transfronteiriça de acordo com as melhores práticas, reforçar as capacidades da polícia das fronteiras e disponibilizar infra-estruturas e equipamentos modernos, nomeadamente no domínio informático.

Alinhar o regime de vistos pelo acervo e aplicar o acordo concluído entre a União Europeia e a Sérvia sobre a simplificação das formalidades de emissão de vistos.

Garantir a implementação efectiva das exigências em matéria de emissão de documentos de viagem e de identidade de elevada qualidade.

Adoptar e aplicar legislação relativa ao direito de asilo, assegurar o funcionamento de um centro de acolhimento para os requerentes de asilo e criar um organismo operacional encarregado do tratamento dos pedidos de asilo.

Aplicar o acordo concluído entre a União Europeia e a Sérvia em matéria de readmissão.

Adoptar uma estratégia de reintegração dos retornados, que tome nomeadamente em consideração as condições socioeconómicas.

Branqueamento de capitais

Adoptar a legislação necessária, bem como uma estratégia nacional, acompanhada de um calendário, de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, reforçar os organismos nacionais de luta contra o branqueamento de capitais e melhorar a cooperação entre os organismos e a nível internacional.

Droga

Reforçar a capacidade de luta contra o tráfico de droga, desenvolver e começar a aplicar uma estratégia nacional de luta contra a droga, em conformidade com a estratégia comunitária na matéria e melhorar a cooperação internacional.

Polícia

Garantir a aplicação integral da Lei relativa à polícia, a fim de assegurar o seu profissionalismo e a sua responsabilização, melhorar a transparência e criar uma força policial moderna e livre de ingerências políticas indevidas; aumentar as capacidades através de uma formação especializada.

Tomar as medidas necessárias para concluir um acordo de cooperação com a Europol.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Adoptar a legislação pendente, desenvolver a capacidade de apreensão de bens, aplicar uma estratégia nacional contra a criminalidade organizada e reforçar os serviços de informações no domínio da criminalidade.

Prosseguir a luta contra o tráfico de seres humanos, nomeadamente através da aplicação da estratégia de prevenção do tráfico e prestação da assistência e da protecção adequadas às vítimas.

Aumentar a eficácia da cooperação internacional e aplicar as convenções internacionais pertinentes em matéria de terrorismo.

Melhorar a cooperação e o intercâmbio de informações entre todos os sectores dos serviços de segurança e com os outros Estados e impedir o financiamento e a preparação de actos de terrorismo.

Protecção dos dados pessoais

Rever o quadro jurídico, assinar as convenções internacionais aplicáveis e criar uma autoridade de supervisão independente.

PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Administração pública

Continuar a reforçar as capacidades de integração europeia na administração pública, incorporando as estruturas necessárias nos ministérios da tutela e no conjunto do Governo; melhorar os mecanismos de cooperação com todos os serviços que se ocupam da integração europeia.

Continuar a aplicar todas as disposições legislativas sobre a função pública e a administração, aplicar as medidas destinadas a aumentar os recursos humanos na função pública, reforçar a capacidade de elaboração das políticas e de coordenação da administração pública a nível do Governo e a nível local, criar um sistema centralizado de gestão dos salários, aplicar as disposições constitucionais associadas à descentralização e garantir que as autoridades locais disponham dos recursos necessários.

Controlo civil das forças de segurança

Prosseguir a reestruturação e a reforma das forças armadas e aumentar a transparência e o controlo destas pelo poder civil.

Sistema judiciário

Reduzir o número de processos em atraso nos tribunais e aumentar a eficácia e o profissionalismo do aparelho judiciário.

Introduzir normas harmonizadas, a fim de assegurar a recolha de dados fiáveis sobre o sistema judiciário.

Política de luta contra a corrupção

Garantir a plena observância das convenções internacionais em matéria de luta contra a corrupção. Continuar a desenvolver as capacidades dos organismos de luta contra a corrupção.

Direitos humanos e protecção das minorias

Aplicar as disposições legislativas em matéria de luta contra a discriminação.

Prosseguir os esforços de integração e de melhoria das condições para as crianças com deficiência. Reformar o sistema de assistência à infância e garantir o acesso das crianças provenientes de grupos minoritários ao sistema de ensino geral.

Questões regionais e obrigações internacionais

Facilitar a integração dos refugiados que decidam não regressar aos seus países.

Critérios económicos

Reforçar a consolidação orçamental e reduzir o papel do Estado, quantificado pelo rácio despesas/PIB, a fim de favorecer o desenvolvimento e o crescimento do sector privado.

Acelerar o processo de privatização e, sendo caso disso, de liquidação das empresas públicas, a fim de reforçar o governo das sociedades, reduzir as perdas com carácter quase orçamental, contribuir para a consolidação orçamental e aumentar o peso das actividades do sector privado.

Reduzir os factores de rigidez estrutural que afectam o mercado de trabalho, em especial no que diz respeito à regulação desse mercado, a fim de aumentar as taxas de participação e de emprego.

Reduzir os auxílios estatais expressos em percentagem do PIB e reforçar a política de concorrência para que os consumidores sérvios possam beneficiar de uma concorrência livre e isenta de distorções.

Melhorar o sistema educativo com o objectivo de melhorar as qualificações, aumentando desta forma as possibilidades de emprego e favorecendo o crescimento económico a longo prazo.

Melhorar o contexto empresarial, a fim de incentivar os investimentos directos estrangeiros em instalações novas de raiz.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Prosseguir a normalização e realizar os preparativos necessários para uma adesão plena aos organismos europeus de normalização.

Livre circulação de capitais

Prosseguir a liberalização da circulação de capitais, a curto e a médio prazo.

Alfândegas e fiscalidade

Assegurar a progressão da harmonização da legislação no domínio aduaneiro e fiscal, bem como de outras legislações fiscais, com o acervo e continuar a aumentar a capacidade administrativa no que respeita à aplicação da legislação aduaneira e de luta contra a corrupção, a criminalidade transfronteiriça e a fraude fiscal.

Aumentar a transparência e a troca de informações com os Estados-Membros da União Europeia, a fim de facilitar a execução de medidas destinadas a impedir a evasão ou a fraude fiscais.

Concorrência

Aplicar a legislação relativa aos auxílios estatais e assegurar o bom funcionamento da autoridade de controlo dos auxílios estatais.

Política de emprego e política social

Adoptar medidas destinadas a aumentar a taxa de inscrição no ensino secundário das crianças provenientes de todas as comunidades.

Continuar a desenvolver as políticas de inclusão e protecção sociais.

Garantir o bom funcionamento e o carácter representativo do diálogo social.

Intensificar os esforços para melhorar a situação das pessoas com deficiência.

Educação e investigação

Adoptar um quadro nacional das qualificações para o ensino e a formação profissional. Promover a cooperação regional no domínio do ensino superior.

Adoptar uma política de investigação integrada.

Políticas sectoriais

PME e política industrial

Continuar a aplicação da Carta Europeia das Pequenas Empresas.

Agricultura

Prosseguir os esforços para reforçar as capacidades e as estruturas administrativas necessárias para a formulação e aplicação das políticas agrícola e de desenvolvimento rural.

Continuar a reforçar a legislação e os controlos veterinários, sanitários, fitossanitários e em matéria de segurança dos alimentos.

Melhorar a gestão dos resíduos e reduzir a poluição agrícola.

Prosseguir a modernização dos estabelecimentos de transformação de alimentos, a fim de satisfazer as exigências da União Europeia.

Ambiente

Assegurar a aplicação integral e o cumprimento da legislação alinhada pela da União Europeia.

Aplicar as convenções internacionais relevantes na matéria, bem como o Protocolo de Quioto.

Adoptar e iniciar a execução de estratégias em matéria de poluição atmosférica, gestão dos resíduos e protecção da natureza.

Aplicar a estratégia nacional de protecção do ambiente e a estratégia para os recursos hídricos.

Continuar a reforçar as capacidades administrativas das instâncias de protecção do ambiente, aos níveis nacional e local.

Aplicar o plano plurianual de financiamento da política de protecção do ambiente, nomeadamente no que diz respeito aos investimentos.

Terminar a construção de uma estação de tratamento e eliminação segura de resíduos.

Política dos transportes

Prosseguir a implementação do Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa e reforçar a cooperação com o Observatório dos Transportes do Sudeste da Europa.

Continuar a reforçar as capacidades administrativas, nomeadamente para a preparação de projectos para grandes investimentos e para a manutenção de infra-estruturas.

Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo em matéria de transportes, nomeadamente no que diz respeito às normas técnicas e de segurança (incluindo a implementação do tacógrafo digital).

Cumprir os compromissos assumidos durante a segunda fase transitória do Acordo sobre o Espaço Aéreo Comum Europeu.

Energia

Adoptar e executar uma estratégia a longo prazo tendo em vista o desenvolvimento de uma política energética sustentável do ponto de vista ecológico.

Continuar a dar execução aos compromissos regionais e internacionais neste domínio, tendo em vista o estabelecimento de um mercado regional da energia competitivo.

Concluir o desmantelamento do reactor de investigação de Vinca.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Lançar a aplicação do quadro da União Europeia para as comunicações electrónicas e prosseguir o alinhamento pelo acervo comunitário no sector audiovisual.

Controlo financeiro

Definir e aplicar os princípios de responsabilização descentralizada da gestão e de um sistema de auditoria interna que funcione de forma independente, de acordo com as normas internacionalmente aceites e com as melhores práticas da União Europeia.

Continuar a desenvolver os procedimentos e a capacidade administrativa necessários para assegurar a protecção efectiva dos interesses financeiros da União Europeia.

Estatísticas

Prosseguir o desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade. Criar estatísticas agrícolas e continuar a desenvolver o conjunto dos domínios estatísticos sectoriais.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo de fronteiras, asilo e migração

Continuar a reforçar as capacidades da polícia de fronteiras e dos serviços aduaneiros, melhorar as instalações dos postos de fronteira e reforçar a cooperação com os países vizinhos em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos.

Fornecer soluções viáveis para a integração das pessoas readmitidas.

Droga

Proceder à aplicação integral de uma estratégia nacional de luta contra a toxicodependência.

Polícia

Prosseguir a reestruturação dos serviços de polícia, garantir a transparência e a responsabilização, reformar o sistema de formação da polícia e garantir a cooperação e a coordenação entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Garantir a existência de um sistema eficaz de protecção das testemunhas, melhorar a cooperação regional, reforçar a luta contra a criminalidade económica e financeira (nomeadamente o branqueamento de capitais e a falsificação de moeda), a fraude e a corrupção, facilitar a afectação dos funcionários de ligação destacados pelos Estados-Membros da União Europeia junto dos organismos nacionais implicados na luta contra a criminalidade organizada e aplicar a Convenção de Palermo contra a criminalidade organizada transnacional.

Reforçar as capacidades do Ministério do Interior (nomeadamente o Serviço de Luta contra a Criminalidade Organizada) e desenvolver procedimentos e capacidades para o intercâmbio de informações confidenciais entre organismos.


ANEXO 3

PRIORIDADES PARA O KOSOVO TAL COMO DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO 1244 DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS

PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Principais prioridades

Continuar a colaborar estreitamente com as equipas de planificação que preparam a missão internacional/União Europeia prevista, a fim de poder aplicar plenamente um acordo sobre o estatuto.

Cooperar de maneira construtiva nas matérias relativas à Sérvia.

Assegurar a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia.

Garantir o pleno respeito pelo Estado de direito, os direitos humanos e a protecção das minorias e prosseguir uma política de «tolerância zero» em matéria de luta contra a corrupção, a criminalidade organizada e a criminalidade financeira.

Assegurar a governação democrática e o acesso de toda a população do Kosovo aos serviços públicos, instituindo uma administração pública profissional, responsável, acessível e representativa, não sujeita a ingerências políticas indevidas.

Fazer avançar a reforma do sistema de autoadministração e aumentar as capacidades administrativas para facilitar o processo de descentralização, tendo em conta os pontos de vista e os interesses de todas as comunidades do Kosovo, adoptar o quadro legislativo e afectar os recursos orçamentais adequados.

Criar um contexto de reconciliação, propício à tolerância interétnica e a um pluralismo étnico sustentável, que favoreça o regresso dos deslocados. Garantir o respeito, a segurança e a liberdade de circulação e de participação de todas as comunidades. Condenar explicitamente todas as manifestações de hostilidade às minorias. Perseguir com firmeza os responsáveis por crimes cometidos por motivos interétnicos.

Garantir o pleno respeito pela liberdade religiosa. Garantir a defesa do património cultural e religioso e tomar medidas destinadas a prevenir atentados contra locais religiosos e de cultura e instaurar acções contra os seus autores.

Criar uma sociedade isenta de discriminações e promover a integração dos grupos desfavorecidos.

Continuar a reforçar os direitos de propriedade, o quadro jurídico e melhorar o acesso aos tribunais, a fim de promover um ambiente favorável às empresas.

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Instituições provisórios de autoadministração

Garantir plenamente o funcionamento eficaz da Assembleia e das respectivas comissões, do Governo e dos municípios, assegurando nomeadamente o pleno respeito pelos respectivos regulamentos internos e códigos de conduta, bem como pelos direitos e interesses de todas as comunidades.

Reforçar o controlo do executivo pela Assembleia, bem como a sua responsabilização e transparência. Reforçar a capacidade administrativa da própria Assembleia.

Publicar o Jornal Oficial atempadamente e garantir a sua plena exactidão. Multiplicar os controlos das diferentes versões linguísticas, a fim de verificar que são idênticas e garantir o acesso do público ao Jornal Oficial.

Continuar a assegurar uma maior representação das minorias em todas as instituições, bem como na função pública a nível municipal e central.

Parlamento/Eleições

Realizar eleições livres e equitativas. Reforçar a Comissão Central de Eleições, órgão independente e multiétnico, a fim de que possa organizar as eleições em tempo útil.

Prever locais de voto e condições de segurança adequados e tomar quaisquer outras medidas necessárias para que todas as comunidades possam exercer o direito de voto. Permitir que as pessoas deslocadas no interior do país e os refugiados participem nas eleições, mesmo que não lhes seja possível regressar ao Kosovo.

Multiplicar os controlos da compatibilidade de toda a nova legislação com a da União Europeia.

Administração pública

Reforçar a capacidade de coordenação entre as instituições do Estado e definir com mais precisão as responsabilidades das autoridades centrais e locais, tendo em vista assegurar a coerência da execução das políticas. Reforçar a eficácia das funções de controlo, por parte do Governo, da prestação de serviços públicos.

Garantir rigorosamente a aplicação de procedimentos transparentes em matéria de recrutamento, transferência, avaliação, promoção, conduta e despedimento de funcionários públicos, incluindo a polícia e o sistema judiciário, bem como em matéria de gestão financeira.

Melhorar o funcionamento e reforçar a independência do Comité de Supervisão Independente e do Comité de Nomeações dos Funcionários Superiores.

Facilitar o acesso de todas as comunidades a serviços públicos de base de melhor qualidade, contribuindo assim, nomeadamente, para reduzir a procura de serviços fornecidos por estruturas paralelas.

Impulsionar o processo de descentralização e adoptar nomeadamente as leis relativas às autoridades locais e às extremas municipais.

Sistema judiciário

Garantir a eficácia, a independência, a responsabilização e a imparcialidade dos tribunais e do Ministério Público, defendendo-os de ingerências políticas.

Reforçar o Ministério Público, a fim de garantir a sua autonomia e imparcialidade. Continuar a reforçar o serviço do Procurador Especial. Garantir a aplicação de um sistema eficaz de segurança para a protecção das testemunhas.

Aprovar e fazer cumprir leis sobre os tribunais e o Ministério Público. Desenvolver um sistema de justiça administrativa e simplificar a legislação e as competências relevantes.

Aplicar plenamente o sistema de gestão automatizada dos processos em todos os tribunais e no Ministério Público. Reduzir o volume de processos em atraso e o prazo de execução das decisões das varas cíveis dos tribunais.

Reforçar os tribunais municipais e a acção da polícia a fim de prevenir e aplicar sanções, de forma imparcial, contra a ocupação, utilização e construção ilegais de bens imobiliários.

Continuar a desenvolver o ensino e a formação jurídica, nomeadamente de juízes, magistrados do Ministério Público e pessoal administrativo. Transformar o Instituto Judicial numa instituição viável e responsável pela formação judicial.

Desenvolver a capacidade, sem qualquer ingerência política indevida, para assumir responsabilidades nos domínios da justiça e dos assuntos internos. Criar um sistema de nomeação, destituição e promoção profissional dos juízes e procuradores que satisfaça as normas europeias, sem qualquer ingerência política.

Redobrar esforços no sentido de corresponder aos padrões internacionais no tratamento de pedidos de auxílio judiciário mútuo em matéria penal, bem como de extradição.

Reforçar o acesso das minorias à justiça e mecanismos como os Gabinetes de Ligação dos tribunais.

Continuar a tomar medidas destinadas a facilitar uma representação étnica equitativa dos juízes.

Reforçar as capacidades administrativas, a coordenação e a eficácia do aparelho judicial e dos organismos responsáveis pela aplicação da lei. Garantir a viabilidade de um sistema global de assistência jurídica.

Política de luta contra a corrupção

Aplicar a lei relativa à repressão da corrupção e o plano de luta contra a corrupção. Reforçar o organismo de luta contra a corrupção e tomar medidas para garantir plenamente a sua independência e funcionamento.

Racionalizar as competências do Organismo e do Conselho de Luta contra a Corrupção, bem como do Gabinete da Boa Governação.

Direitos humanos e protecção das minorias

Completar o quadro legislativo e reforçar o respeito pelos mecanismos de defesa dos direitos humanos e das minorias, em conformidade com as recomendações do Conselho da Europa. Adoptar e executar uma estratégia global em matéria de direitos do Homem.

Reforçar o quadro jurídico relativo à liberdade de expressão. Dotar a Comissão Independente dos Meios de Comunicação dos recursos adequados para respeitar as disposições da legislação. Suprimir todas as ambiguidades jurídicas em matéria de injúrias e de difamação.

Eleger um provedor e adoptar disposições legais que garantam a aplicação das suas recomendações.

Definir e aprovar um programa de Governo para promover os direitos das mulheres no Kosovo.

Aplicar efectivamente a Lei relativa à luta contra a discriminação. Em especial, tornar totalmente operacionais as unidades encarregadas da defesa dos direitos do Homem no âmbito dos ministérios e garantir a sua independência e a coordenação das suas actividades com as do Provedor. Organizar campanhas de sensibilização, a fim de informar o sector privado, a sociedade civil e os meios académicos sobre esta lei. Controlar a aplicação da lei e apresentar informações a esse respeito.

Desenvolver serviços de proximidade e a ajuda às pessoas dependentes, nomeadamente no domínio da saúde mental.

Promover políticas da luta contra a discriminação em todo o país, sem esquecer nenhum grupo de risco.

Aprovar e aplicar legislação adequada para garantir a protecção jurídica das crianças.

Direitos das minorias, direitos culturais e protecção das minorias

Fazer aplicar plenamente a lei relativa às línguas oficiais, bem como ao património cultural e criar um mecanismo eficaz de controlo da sua aplicação.

Regularizar a situação dos acampamentos informais. Encontrar soluções exequíveis para a questão do alojamento e integração das comunidades ciganas albergadas em acampamentos, em condições perigosas, e dos grupos de pessoas deslocadas no interior do país, que se encontram actualmente em centros informais.

Consolidar as estruturas administrativas e os mecanismos de responsabilização no seio do Ministério responsável pelas comunidades e pelo regresso dos refugiados. Clarificar a partilha das responsabilidades no que diz respeito ao regresso entre o Ministério da Administração Local e o Ministério responsável pelas comunidades e pelo regresso dos refugiados, ao nível central e local. Prosseguir a elaboração e a aplicação do quadro estratégico conjunto para as comunidades e o regresso dos refugiados e desenvolver, a nível municipal, mecanismos que facilitem uma integração sustentável dos retornados e das actuais comunidades minoritárias.

Facilitar e encorajar o regresso de refugiados e de pessoas deslocadas de todas as comunidades e concluir a reparação e recuperação de propriedades danificadas e destruídas na sequência dos acontecimentos de Março de 2004, incluindo os locais históricos e religiosos.

Questões regionais e obrigações internacionais

Reforçar a cooperação regional e as relações de boa vizinhança na região.

Aplicar o Acordo de Comércio Livre com a Europa Central (CEFTA) e participar activamente em todas as iniciativas regionais relevantes, nomeadamente ao abrigo do Pacto de Estabilidade, incluindo o processo da sua transição para um quadro de cooperação de natureza mais regional.

Critérios económicos

Manter políticas orçamentais sólidas e, em especial, garantir que as políticas sociais centradas na luta contra a pobreza e na exclusão social sejam compatíveis com a viabilidade das finanças públicas a longo prazo.

Fixar objectivos anuais para melhorar as taxas de cobrança das facturas das empresas de serviço público e definir e aplicar estratégias que permitam atingir esse objectivo.

Impulsionar significativamente a privatização das antigas empresas de propriedade social, em conformidade com o calendário definido pela Agência Fiduciária.

Melhorar a governação, a eficácia e a viabilidade financeira das empresas públicas. Continuar a reforçar a independência operacional e financeira das autoridades de regulação, a fim de melhorar a transparência e a concorrência nos diferentes sectores.

Elaborar e aplicar medidas que facilitem a transferência dos postos de trabalho do sector não declarado para o declarado, a fim de criar um mercado oficial do trabalho funcional e aumentar a eficácia das políticas do mercado de trabalho.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Adoptar a legislação-quadro horizontal, a fim de estabelecer as infra-estruturas necessárias ao bom funcionamento e à repartição das diferentes funções (regulamentação, normalização, acreditação, metrologia, avaliação da conformidade e supervisão do mercado) necessárias para aplicar o acervo no domínio da livre circulação das mercadorias.

Livre circulação de capitais

Adoptar normas prudenciais adequadas e reforçar o processo de supervisão no sector financeiro.

Alfândegas e fiscalidade

Prosseguir o alinhamento da legislação aduaneira pelo acervo, bem como os esforços destinados a melhorar a capacidade da administração aduaneira para lutar contra a corrupção, a contrafacção e a criminalidade transfronteiriça. Reforçar as capacidades dos serviços de investigação criminal.

Respeitar as obrigações associadas à aplicação das medidas preferenciais de comércio, nomeadamente no que diz respeito à origem.

Prosseguir o alinhamento da legislação fiscal pelo acervo da União Europeia e reforçar a capacidade administrativa da administração fiscal. Reforçar a capacidade de cobrança desta e aumentar as receitas fiscais.

Respeitar os princípios do Código de Conduta para a tributação das empresas e assegurar que as novas medidas fiscais respeitam esses princípios.

Contratos públicos

Adaptar o quadro em matéria de contratos públicos, adoptando as disposições de aplicação necessárias para garantir a compatibilidade com o acervo. Dotar um quadro institucional em matéria de contratos públicos da capacidade administrativa e da independência que lhe permitam desempenhar a sua missão.

Direitos de propriedade intelectual

Criar a capacidade administrativa e judicial para aplicar a legislação em matéria de propriedade intelectual e fazer respeitar os direitos de propriedade intelectual

Política de emprego e política social

Adoptar uma estratégia em matéria de emprego que vise, nomeadamente, a melhoria da recolha dos dados relativos ao emprego.

Melhorar a informação do público sobre o acesso aos sistemas de segurança social e reforçar as capacidades dos municípios em matéria de assistência social.

Alterar a legislação relativa ao regime de segurança social e ao regime de pensões.

Rever o regime das prestações sociais, por forma a garantir a não discriminação dos beneficiários.

Educação e investigação

Aumentar o orçamento da educação, nomeadamente para melhorar as infra-estruturas escolares, pôr termo ao sistema de turnos escolares e solucionar o problema da falta de material e equipamentos didácticos.

Elaborar planos de acção para aplicar as estratégias em matéria de educação, reforçando o diálogo e a coordenação entre todos os níveis e todos os intervenientes e afectar os recursos necessários.

Aplicar plenamente a legislação relativa à formação profissional e começar a aplicar a legislação relativa ao quadro nacional das qualificações.

Prosseguir a elaboração de um quadro nacional de controlo e de avaliação do ensino.

Garantir uma maior participação nos programas de ensino superior da União Europeia.

Políticas sectoriais

Indústria e PME

Aplicar uma estratégia a médio prazo destinada a apoiar o desenvolvimento das PME, prevendo nomeadamente o reforço do organismo de apoio às PME e do organismo para a promoção dos investimentos. Continuar a aplicar a Carta Europeia das Pequenas Empresas.

Agricultura e pescas

Delimitar claramente as responsabilidades no âmbito dos diferentes serviços do sector agrícola (nomeadamente a administração veterinária e fitossanitária) e as relações entre estes e o Ministério da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural, as autoridades locais e os municípios.

Adoptar a legislação relativa aos produtos alimentares, bem como as respectivas disposições de aplicação, e criar o organismo competente e fazer cumprir a legislação.

Garantir o carácter operacional do sistema de identificação dos animais e de registo das suas deslocações.

Elaborar um plano de modernização dos estabelecimentos agro-alimentares.

Ambiente

Aplicar a Lei relativa à avaliação do impacto sobre o ambiente aprovada pela Assembleia.

Executar o plano de acção global em matéria de ambiente, especialmente orientado para as questões de saúde pública.

Prosseguir a aproximação às normas europeias no domínio do ambiente.

Continuar a organizar actividades destinadas a sensibilizar o público e a estimular a participação da sociedade civil no debate sobre questões ambientais.

Política dos transportes

Continuar a aplicar o Memorando de Entendimento relativo ao desenvolvimento da Rede Nuclear de Transportes Regionais do Sudeste da Europa, designadamente a adenda sobre a criação de um Espaço Ferroviário no Sudeste da Europa.

Aplicar a legislação relativa aos transportes rodoviários e à segurança rodoviária. Definir uma estratégia em matéria de transportes multimodais.

Continuar a melhorar a gestão dos recursos com base em dados pertinentes tendo em vista as operações de manutenção e reabilitação das infra-estruturas de transporte. Garantir a compatibilidade do quadro legislativo relativo às concessões com a União Europeia e tomar medidas destinadas a atrair os investidores, nomeadamente através de parcerias entre os sectores público e privado, para o co-financiamento de obras de infra-estruturas importantes e estratégicas.

Garantir a compatibilidade do desenvolvimento do sector ferroviário com a estratégia de desenvolvimento económico.

Garantir que a exploração do aeroporto de Pristina se efectue a um nível de segurança adequado e assente numa gestão sólida e responsável.

Rever e melhorar o sistema de emissão de cartas de condução e de controlo técnico dos veículos.

Energia

Assegurar a viabilidade e a sustentabilidade da companhia de electricidade, nomeadamente graças a um aumento substancial do nível de cobrança das receitas e à promoção de uma boa governação.

Continuar a aplicar na prática os compromissos assumidos no âmbito do Tratado que institui a Comunidade da Energia. Prosseguir a preparação do projecto «Kosovo C» para a produção e o fornecimento de electricidade em conformidade total com o acervo, tal como previsto no Tratado que institui a Comunidade da Energia.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Adoptar e começar a aplicar uma política relativa às redes e aos serviços de comunicações electrónicas, destinada a traduzir concretamente uma total liberalização e a criar um ambiente concorrencial estável e aberto, que permita atrair os investimentos estrangeiros e melhorar a qualidade do serviço.

Consolidar a capacidade administrativa das autoridades reguladoras. Reforçar a sua posição e garantir a sua independência operacional e financeira.

Garantir um financiamento estável e duradouro do organismo público da radiodifusão RTK, da Comissão Independente dos Meios Comunicação e do Fundo dos Meios de Comunicação.

Controlo financeiro

Continuar a desenvolver esforços para aplicar uma estratégia de controlo interno das finanças públicas e a legislação relevante, a fim de poder cumprir as prioridades a médio prazo neste domínio.

Estatísticas

Reforçar a capacidade administrativa do Instituto de Estatísticas e melhorar a sua independência operacional e financeira. Garantir a fiabilidade das estatísticas, garantindo nomeadamente que as pessoas que respondem aos inquéritos forneçam dados de qualidade ao Instituto de Estatísticas em tempo oportuno e gratuitamente.

Continuar a elaborar estatísticas económicas e acelerar a elaboração de estatísticas sociais.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo das fronteiras, asilo e migração

Melhorar a eficácia do controlo dos movimentos de pessoas nas fronteiras, bem como a eficácia e a transparência do serviço da polícia de fronteiras.

Reforçar a cooperação entre as instâncias encarregadas da gestão das fronteiras e com os países vizinhos.

Construir abrigos e locais de acolhimento para os requerentes de asilo.

Adoptar legislação sobre as migrações em conformidade com as normas europeias. Elaborar uma estratégia e um plano de acção em matéria de migrações, abordando nomeadamente a readmissão e a reintegração das pessoas que regressam do estrangeiro.

Branqueamento de capitais

Desenvolver as capacidades da unidade de investigações financeiras do Serviço de Polícia do Kosovo (KPS) encarregado da luta contra a criminalidade organizada. Formar procuradores e juízes especializados. Racionalizar as competências das diferentes instituições competentes em matéria de branqueamento de capitais.

Droga

Desenvolver uma estratégia de prevenção da toxicodependência e um plano de acção adequado que permita a sua aplicação. Reforçar as capacidades locais dos serviços de investigação em matéria de estupefacientes.

Polícia

Adoptar a lei sobre os serviços de polícia.

Aumentar a eficácia das investigações penais. Adoptar e aplicar a legislação relativa ao Serviço de Polícia do Kosovo (KPS) e reforçar as suas capacidades de investigação e controlo interno. Conferir-lhe mais poderes.

Adoptar e executar uma estratégia de redução da criminalidade. Desenvolver uma estratégia para a recolha de armas. Completar e aplicar a legislação relativa às armas de pequeno calibre.

Criar uma estratégia e um plano de acção de luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo.

Concluir o quadro legislativo relativo à criminalidade organizada.

Reforçar as capacidades locais da direcção competente em matéria de criminalidade organizada no âmbito do KPS.

Executar o plano de acção e reforçar as disposições e estruturas legislativas de modo a combater mais eficazmente o tráfico de seres humanos.

Protecção dos dados pessoais

Elaborar legislação de carácter geral em matéria de protecção de dados pessoais conforme com o acervo, nomeadamente com a Directiva relativa à protecção dos dados (95/46/CE) e aplicá-la. Criar uma autoridade de controlo independente em matéria de protecção de dados, dotada de poderes e de recursos financeiros e humanos suficientes.

PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Critérios políticos

Democracia e Estado de direito

Administração pública

Avançar com uma reforma sustentável da administração pública, respeitando os condicionalismos orçamentais. Melhorar as capacidades das administrações locais para servir as respectivas circunscrições de forma equitativa e eficaz.

Sistema judiciário

Definir e consolidar um acervo legislativo completo, que respeite os direitos e os interesses de todas as comunidades, com base em todas as fontes jurídicas actualmente aplicáveis no Kosovo.

Desenvolver um mecanismo alternativo de resolução de litígios.

Melhorar o sistema penitenciário e, em especial, a segurança, o controlo, a gestão, a formação profissional e os programas de reintegração, bem como as condições das instalações prisionais.

Políticas de luta contra a corrupção

Elaborar planos de acção sectoriais de luta contra a corrupção e sensibilizar melhor a administração pública e a sociedade civil para o problema da corrupção.

Obter resultados no domínio da luta contra a corrupção.

Direitos humanos e protecção das minorias

Assegurar a viabilidade das comunidades minoritárias e a sua participação na sociedade, numa base não discriminatória, adoptando medidas concretas para garantir a segurança e a liberdade de circulação dessas populações, bem como um acesso equitativo aos serviços públicos.

Aplicar a legislação relativa à igualdade entre homens e mulheres. Garantir a integração das questões relativas aos direitos das mulheres em todas as políticas e legislação existentes.

Desenvolver uma política integrada de conservação do património cultural. Promover activamente, junto do grande público, uma maior consciencialização e um maior respeito pelo património cultural.

Velar por que os serviços de cadastro, tanto a nível nacional como municipal, facultem o acesso transparente e não discriminatório a todos os registos de propriedade e disponham de mecanismos de responsabilização operacionais.

Questões regionais e obrigações internacionais

Continuar a reforçar a cooperação regional e internacional no domínio da aplicação da lei, designadamente no que respeita às transferências de suspeitos e condenados e ao auxílio judiciário mútuo.

Critérios económicos

Continuar a reforçar os direitos de propriedade, o Estado de direito e melhorar o acesso aos tribunais, a fim de promover um ambiente favorável às empresas.

Elaborar uma estratégia de privatização e de reestruturação, se necessário, das empresas públicas, a fim de reforçar o governo das sociedades, melhorar os resultados dessas empresas e reduzir os auxílios que lhes são concedidos.

Conceber e aplicar políticas activas do mercado do trabalho em estreita cooperação com a comunidade empresarial local, a fim de reforçar o processo de correspondência entre a procura e a oferta de qualificações nos mercados do trabalho e aumentar a parte da mão-de-obra qualificada na mão-de-obra total.

Aplicar políticas propícias ao aumento da quantidade e da qualidade do ensino ministrado a todos os níveis.

Promover a capacidade de exportação.

Normas europeias

Mercado interno

Livre circulação de mercadorias

Prosseguir a aproximação às directivas da nova abordagem, da abordagem global e da antiga abordagem.

Adoptar as restantes normas europeias.

Estabelecer uma estrutura de vigilância do mercado.

Alfândegas e fiscalidade

Prosseguir o processo de alinhamento da legislação fiscal e aduaneira pelo acervo da União Europeia. Reforçar a capacidade administrativa dos serviços fiscais e aduaneiros para fazer cumprir a legislação e lutar contra a corrupção, a criminalidade transfronteiriça e a evasão fiscal.

Contratos públicos

Garantir uma aplicação efectiva das regras em matéria de concursos públicos por parte das autoridades e entidades adjudicatárias a todos os níveis, nomeadamente graças ao desenvolvimento de ferramentas operacionais, à oferta de formação e ao reforço das capacidades administrativas.

Lei sobre a propriedade intelectual

Continuar a reforçar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial, em conformidade com a estratégia a médio prazo.

Emprego

Reforçar a capacidade administrativa das inspecções do trabalho.

Educação e investigação

Reforçar os mecanismos de garantia da qualidade no sector da educação.

Prosseguir os esforços destinados a associar o ensino e a formação profissionais e o sector do ensino superior às necessidades do mercado de trabalho e às necessidades económicas.

Promover a cooperação regional no domínio do ensino superior.

Começar a desenvolver uma política que favoreça a investigação.

Políticas sectoriais

Agricultura e pescas

Desenvolver uma política e um quadro regulamentar que contribuam para garantir a viabilidade da reforma agrária. Assegurar a protecção dos terrenos agrícolas contra o desenvolvimento urbano não planificado.

Avaliar a conformidade dos estabelecimentos agro-alimentares com as exigências da União Europeia e preparar um programa de modernização desses estabelecimentos.

Adoptar medidas para assegurar um controlo eficaz da produção vegetal nacional, especialmente no que respeita aos produtos sujeitos a requisitos comunitários específicos.

Desenvolver uma estrutura de boa gestão das florestas, lutando nomeadamente contra a exploração ilegal das florestas e os incêndios florestais.

Ambiente

Tomar medidas que permitam fazer aplicar as regras em matéria de ordenamento do território.

Reforçar a capacidade institucional do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e melhorar a coordenação entre as instâncias administrativas encarregadas das questões ligadas ao ambiente.

Integrar as questões de ambiente nas políticas sectoriais, nomeadamente em matéria de energia e de transporte.

Política dos transportes

Tomar medidas para melhorar a segurança rodoviária.

Planear e executar operações de manutenção e de recuperação de infra-estruturas de transporte, incluindo a construção de novas infra-estruturas através de parcerias entre os sectores público e privado, se necessário.

Desenvolver e aplicar uma estratégia multimodal.

Energia

Elaborar quadros legislativos e regulamentares para encorajar o estabelecimento de parcerias entre empresas públicas e privadas e os investimentos mistos no sector energético, em conformidade com as conclusões do estudo sobre a promoção dos investimentos.

Continuar a melhorar os resultados da companhia de electricidade e integra-la no mercado regional da electricidade.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Assegurar o alinhamento pelo quadro regulamentar e aplicar a legislação em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas, a fim de criar um ambiente mais aberto e mais competitivo e reforçar a posição e a independência operacional e financeira da autoridade reguladora das telecomunicações.

Controlo financeiro

Desenvolver e aplicar, em concertação com o Ministério das Finanças, os princípios inerentes a uma responsabilização descentralizada a nível da gestão e um sistema de auditoria interna independente, em conformidade com as normas internacionalmente aceites e as melhores práticas da União Europeia na matéria, graças a uma legislação coerente e a capacidades administrativas adequadas.

Reforçar as capacidades operacionais, bem como a independência operacional e financeira do Instituto Superior de Auditoria. Assegurar o acompanhamento e a aplicação das recomendações deste instituto.

Estatísticas

Reforçar a cooperação e a coordenação no âmbito do sistema de estatísticas do Kosovo, elaborar um sistema e um documento de gestão da qualidade e normalizar os procedimentos de produção e de divulgação das estatísticas.

Justiça, liberdade e segurança

Vistos, controlo de fronteiras, asilo e migração

Aumentar as capacidades da Direcção do Ministério do Interior encarregada das fronteiras, do asilo e das migrações. Continuar a reforçar as capacidades operacionais da unidade responsável pelas fronteiras no âmbito do serviço de polícia do Kosovo.

Luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo

Aplicar e actualizar a estratégia de luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo.

Reforçar as capacidades locais de investigação das actividades ligadas à criminalidade organizada.

Reforçar as capacidades do sistema judiciário em matéria de investigação e julgamento dos casos de criminalidade organizada e financeira.

Droga

Garantir a cooperação entre os organismos e a cooperação internacional, a fim de melhorar significativamente os resultados da luta contra o tráfico de estupefacientes.

Protecção dos dados pessoais

Aplicar a legislação relativa à protecção dos dados pessoais em conformidade com o acervo e garantir um acompanhamento eficaz e uma correcta aplicação.