ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 328

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

50.° ano
13 de dezembro de 2007


Índice

 

IV   Outros actos

Página

 

 

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

 

Comité Misto do EEE

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 72/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

1

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 73/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

6

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 74/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

8

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 75/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

10

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 76/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

13

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 77/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

15

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 78/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

17

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

18

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 80/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

19

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 81/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

21

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 82/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

23

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 83/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

25

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 84/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

26

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 85/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

29

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 86/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

31

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 87/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE

32

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 88/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

34

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

36

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 90/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

38

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 91/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

40

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 92/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

42

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 93/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

43

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 94/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

46

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 95/2007, de 6 de Julho de 2007, que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

48

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 38/1999, de 30 de Março de 1999, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE e o protocolo n.o 37 do Acordo EEE ( JO L 266 de 19.10.2000 )

49

 

*

Rectificação da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 64/2006, de 2 de Junho de 2006, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE ( JO L 245 de 7.9.2006 )

49

 

*

Rectificação da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 68/2006 que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE ( JO L 245 de 7.9.2006 )

49

 

*

Rectificação da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 50/2007 que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE ( JO L 266 de 11.10.2007 )

50

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


IV Outros actos

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Comité Misto do EEE

13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 72/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2007 de 8 Junho de 2007 (1).

(2)

A Decisão 2006/393/CE da Comissão, de 31 de Maio de 2006, relativa à designação do laboratório comunitário de referência para a febre aftosa (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão 2006/416/CE da Comissão, de 14 de Junho de 2006, relativa a determinadas medidas de transição relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira ou outras aves em cativeiro na Comunidade (3), deve ser incorporada no acordo.

(4)

A Decisão 2006/427/CE da Comissão, de 20 de Junho de 2006, que fixa os métodos de controlo do rendimento e de apreciação do valor genético dos reprodutores de raça pura da espécie bovina (4), deve ser incorporada no acordo.

(5)

A Decisão 2006/552/CE da Comissão, de 3 de Agosto de 2006, que altera o anexo XI da Directiva 2003/85/CE do Conselho no que diz respeito à lista dos laboratórios autorizados a manipular o vírus vivo da febre aftosa para a produção de vacinas (5), deve ser incorporada no acordo.

(6)

A Decisão 2006/572/CE da Comissão, de 18 de Agosto de 2006, que altera a Decisão 2005/393/CE no que diz respeito às zonas submetidas a restrições relativas à febre catarral ovina em Espanha e em Portugal (6), deve ser incorporada no acordo.

(7)

A Decisão 2006/437/CE da Comissão, de 4 de Agosto de 2006, que aprova um manual de diagnóstico da gripe aviária, conforme previsto na Directiva 2005/94/CE do Conselho (7), deve ser incorporada no acordo.

(8)

A Decisão 2006/591/CE da Comissão, de 1 de Setembro de 2006, que altera a Decisão 2005/393/CE no que diz respeito às zonas submetidas a restrições relativas à febre catarral ovina (8), deve ser incorporada no acordo.

(9)

A Decisão 2006/633/CE da Comissão, de 15 de Setembro de 2006, que altera a Decisão 2005/393/CE no que diz respeito às zonas submetidas a restrições relativas à febre catarral ovina (9), deve ser incorporada no acordo.

(10)

A Decisão 2006/650/CE da Comissão, de 25 de Setembro de 2006, que altera a Decisão 2005/393/CE no que diz respeito às zonas submetidas a restrições relativas à febre catarral ovina (10), deve ser incorporada no acordo.

(11)

A Decisão 2006/693/CE da Comissão, de 13 de Outubro de 2006, que altera a Decisão 2005/393/CE no que diz respeito às condições aplicáveis à circulação de animais a partir ou através das zonas submetidas a restrições estabelecidas para a febre catarral ovina (11), deve ser incorporada no acordo.

(12)

A Decisão 2006/705/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que aprova o plano de vacinação preventiva contra a gripe aviária de subtipo H5 em determinadas explorações na Renânia do Norte-Vestefália, apresentado pela Alemanha ao abrigo da Directiva 2005/94/CE do Conselho (12), deve ser incorporada no acordo.

(13)

A Decisão 2006/761/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2006, que altera a Decisão 2005/393/CE no que diz respeito às zonas submetidas a restrições relativas à febre catarral ovina (13), deve ser incorporada no acordo.

(14)

A Decisão 2006/778/CE da Comissão, de 14 de Novembro de 2006, relativa a requisitos mínimos para a recolha de informação durante as inspecções de locais de produção onde são mantidos animais para fins de criação (14), deve ser incorporada no acordo.

(15)

A Decisão 2006/427/CE revoga a Decisão 86/130/CEE da Comissão (15), que está incorporada no acordo e deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito do acordo.

(16)

A Decisão 2006/778/CE revoga a Decisão 2000/50/CEE da Comissão (16), que está incorporada no acordo e deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito do acordo.

(17)

A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo I do acordo é alterado em conformidade com o estabelecido no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2006/393/CE, 2006/416/CE, 2006/427/CE, 2006/552/CE, 2006/572/CE, 2006/437/CE, 2006/591/CE, 2006/633/CE, 2006/650/CE, 2006/693/CE, 2006/705/CE, 2006/761/CE e 2006/778/CE na língua norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 1.

(2)   JO L 152 de 7.6.2006, p. 31.

(3)   JO L 164 de 16.6.2006, p. 61.

(4)   JO L 169 de 22.6.2006, p. 56.

(5)   JO L 217 de 8.8.2006, p. 29.

(6)   JO L 227 de 19.8.2006, p. 60.

(7)   JO L 237 de 31.8.2006, p. 1.

(8)   JO L 240 de 2.9.2006, p. 15.

(9)   JO L 258 de 21.9.2006, p. 7.

(10)   JO L 267 de 27.9.2006, p. 45.

(11)   JO L 283 de 14.10.2006, p. 52.

(12)   JO L 291 de 21.10.2006, p. 38.

(13)   JO L 311 de 10.11.2006, p. 51.

(14)   JO L 314 de 15.11.2006, p. 39.

(15)   JO L 101 de 17.4.1986, p. 37.

(16)   JO L 19 de 25.1.2000, p. 51.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ANEXO

O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 2.2, a seguir ao ponto 31 (Decisão 2005/379/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

«32.

32006 D 0427: Decisão 2006/427/CE da Comissão, de 20 de Junho de 2006, que fixa os métodos de controlo do rendimento e de apreciação do valor genético dos reprodutores de raça pura da espécie bovina (JO L 169 de 22.6.2006, p. 56).»

2.

Na parte 2.2, o texto do ponto 3 (Decisão 86/130/CEE da Comissão) é suprimido.

3.

Na parte 3.1, ao ponto 1a (Directiva 2003/85/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 0552: Decisão 2006/552/CE da Comissão de 3 Agosto de 2006 (JO L 217 de 8.8.2006, p. 29).»

4.

Na parte 3.2, ao ponto 33 (Decisão 2005/393/CE da Comissão) são aditados os seguintes travessões:

«—

32006 D 0572: Decisão 2006/572/CE da Comissão de 18 Agosto de 2006 (JO L 227 de 19.8.2006, p. 60),

32006 D 0591: Decisão 2006/591/CE da Comissão de 1 de Setembro de 2006 (JO L 240 de 2.9.2006, p. 15),

32006 D 0633: Decisão 2006/633/CE da Comissão de 15 de Setembro de 2006 (JO L 258 de 21.9.2006, p. 7),

32006 D 0650: Decisão 2006/650/CE da Comissão de 25 de Setembro de 2006 (JO L 267 de 27.9.2006, p. 45),

32006 D 0693: Decisão 2006/693/CE da Comissão de 13 de Outubro de 2006 (JO L 283 de 14.10.2006, p. 52),

32006 D 0761: Decisão 2006/761/CE da Comissão de 9 de Novembro de 2006 (JO L 311 de 10.11.2006, p. 51).»

5.

Na parte 3.2, a seguir ao ponto 34 (Decisão 2003/724/CE da Comissão), são inseridos os seguintes pontos:

«35.

32006 D 0393: Decisão 2006/393/CE da Comissão, de 31 de Maio de 2006, relativa à designação do laboratório comunitário de referência para a febre aftosa (JO L 152 de 7.6.2006, p. 31).

36.

32006 D 0416: Decisão 2006/416/CE da Comissão, de 14 de Junho de 2006, relativa a determinadas medidas de transição relacionadas com a gripe aviária de alta patogenicidade em aves de capoeira ou outras aves em cativeiro na Comunidade (JO L 164 de 16.6.2006, p. 61).

37.

32006 D 0437: Decisão 2006/437/CE da Comissão, de 4 de Agosto de 2006, que aprova um manual de diagnóstico da gripe aviária, conforme previsto na Directiva 2005/94/CE do Conselho (JO L 237 de 31.8.2006, p. 1).»

6.

Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO» da parte 1.2, a seguir ao ponto 33 (Decisão 2005/773/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«34.

32006 D 0705: Decisão 2006/705/CE da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que aprova o plano de vacinação preventiva contra a gripe aviária de subtipo H5 em determinadas explorações na Renânia do Norte-Vestefália, apresentado pela Alemanha ao abrigo da Directiva 2005/94/CE do Conselho (JO L 291 de 21.10.2006, p. 38).»

7.

Na parte 9.2, a seguir ao ponto 3 (Decisão 2004/433/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

«4.

32006 D 0778: Decisão 2006/778/CE da Comissão, de 14 de Novembro de 2006, relativa a requisitos mínimos para a recolha de informação durante as inspecções de locais de produção onde são mantidos animais para fins de criação (JO L 314 de 15.11.2006, p. 39).»

8.

Na parte 9.1, o texto do ponto 9 (Decisão 2000/50/CE da Comissão) é suprimido.


13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/6


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 73/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 46/2007, de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1168/2006 da Comissão, de 31 de Julho de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao objectivo comunitário de redução da prevalência de determinados serótipos de salmonela em galinhas poedeiras de Gallus gallus e que altera o Regulamento (CE) n.o 1003/2005 (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1177/2006 da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à utilização de métodos específicos de controlo no âmbito dos programas nacionais de controlo de salmonelas nas aves de capoeira (3), deve ser incorporado no acordo.

(4)

A Decisão 2006/615/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2006, que concede uma aprovação temporária aos sistemas de identificação e registo de ovinos e caprinos no Reino Unido em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 21/2004 do Conselho (4), deve ser incorporada no acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1505/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 21/2004 do Conselho no que respeita ao nível mínimo de inspecções a efectuar no âmbito da identificação e do registo de ovinos e caprinos (5), deve ser incorporado no acordo.

(6)

A Decisão 2006/759/CE da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, que aprova determinados programas nacionais para o controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus (6), deve ser incorporada no acordo.

(7)

A presente decisão não é aplicável à Islândia nem ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 1.2, a seguir ao ponto 130 (Decisão 2005/92/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

«131.

32006 R 1505: Regulamento (CE) n.o 1505/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 21/2004 do Conselho no que respeita ao nível mínimo de inspecções a efectuar no âmbito da identificação e do registo de ovinos e caprinos (JO L 280 de 12.10.2006, p. 3).»

2.

Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO» da parte 1.2, a seguir ao ponto 22 (Decisão 2006/80/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«23.

32006 D 0615: Decisão 2006/615/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2006, que concede uma aprovação temporária aos sistemas de identificação e registo de ovinos e caprinos no Reino Unido em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 21/2004 do Conselho (JO L 252 de 15.9.2006, p. 28).»

3.

Na parte 7.2, a seguir ao ponto 27 [Regulamento (CE) n.o 546/2006 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«28.

32006 R 1168: Regulamento (CE) n.o 1168/2006 da Comissão, de 31 de Julho de 2006, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao objectivo comunitário de redução da prevalência de determinados serótipos de salmonela em galinhas poedeiras de Gallus gallus e que altera o Regulamento (CE) n.o 1003/2005 (JO L 211 de 1.8.2006, p. 4).

29.

32006 R 1177: Regulamento (CE) n.o 1177/2006 da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que aplica o Regulamento (CE) n.o 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à utilização de métodos específicos de controlo no âmbito dos programas nacionais de controlo de salmonelas nas aves de capoeira (JO L 212 de 2.8.2006, p. 3).»

4.

Na rubrica «ACTOS QUE OS ESTADOS DA EFTA E O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA TOMARÃO DEVIDAMENTE EM CONSIDERAÇÃO» da parte 7.2, a seguir ao ponto 4C (Decisão 2001/738/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«4d.

32006 D 0759: Decisão 2006/759/CE da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, que aprova determinados programas nacionais para o controlo de salmonelas em bandos de reprodução de Gallus gallus (JO L 311 de 10.11.2006, p. 46).»

5.

À parte 7.2, a seguir ao ponto 25 [Regulamento (CE) n.o 1003/2005 da Comissão] é aditado o seguinte ponto:

«, tal como alterado por:

32006 R 1168: Regulamento (CE) n.o 1168/2006 da Comissão, de 31 Julho de 2006 (JO L 211 de 1.8.2006, p. 4).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1168/2006, (CE) n.o 1177/2006 e (CE) n.o 1505/2006 e das Decisões 2006/615/CE e 2006/759/CE na língua norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 1.

(2)   JO L 211 de 1.8.2006, p. 4.

(3)   JO L 212 de 2.8.2006, p. 3.

(4)   JO L 252 de 15.9.2006, p. 28.

(5)   JO L 280 de 12.10.2006, p. 3.

(6)   JO L 311 de 10.11.2006, p. 46.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

PT

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L 328/8


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 74/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 39/2007 de 27 de Abril de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2028/2006 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 600/2005 no que se refere à autorização da preparação de Bacillus licheniformis DSM 5749 e Bacillus subtilis DSM 5750, pertencente ao grupo dos microrganismos, como aditivo em alimentos para animais (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 108/2007 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1356/2004 no que se refere às condições de autorização do aditivo Elancoban, pertencente ao grupo dos coccidiostáticos e outras substâncias medicamentosas, na alimentação para animais (3), deve ser incorporado no acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 109/2007 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2007, relativo à autorização de monensina de sódio (Coxidin) como aditivo em alimentos para animais (4), tal como rectificado no JO L 37 de 9.2.2007, p. 10, deve ser incorporado no acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 141/2007 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2007, relativo ao requisito de aprovação aplicável, nos termos do Regulamento (CE) n.o 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, aos estabelecimentos do sector dos alimentos para animais que fabricam ou colocam no mercado aditivos da categoria coccidiostáticos e histomonostáticos (5), deve ser incorporado no acordo.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 188/2007 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae (Biosaf SC 47) como aditivo em alimentos para animais (6), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo II do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 1zzj [Regulamento (CE) n.o 600/2005 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 R 2028: Regulamento (CE) n.o 2028/2006 da Comissão de 18 de Dezembro de 2006 (JO L 414 de 30.12.2006, p. 26).»

2.

Ao ponto 1zz [Regulamento (CE) n.o 1356/2004 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32007 R 0108: Regulamento (CE) n.o 108/2007 da Comissão de 5 de Fevereiro de 2007 (JO L 31 de 6.2.2007, p. 4).»

3.

A seguir ao ponto 1zzzf [Regulamento (CE) n.o 1876/2006 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«1zzzg.

32007 R 0109: Regulamento (CE) n.o 109/2007 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2007, relativo à autorização de monensina de sódio (Coxidin) como aditivo em alimentos para animais (JO L 31 de 6.2.2007, p. 6), tal como rectificado no JO L 37 de 9.2.2007, p. 10.

1zzzh.

32007 R 0141: Regulamento (CE) n.o 141/2007 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2007, relativo ao requisito de aprovação aplicável, nos termos do Regulamento (CE) n.o 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, aos estabelecimentos do sector dos alimentos para animais que fabricam ou colocam no mercado aditivos da categoria coccidiostáticos e histomonostáticos (JO L 43 de 15.2.2007, p. 9).

1zzzi.

32007 R 0188: Regulamento (CE) n.o 188/2007 da Comissão, de 23 de Fevereiro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae (Biosaf SC 47) como aditivo em alimentos para animais (JO L 57 de 24.2.2007, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 2028/2006, (CE) n.o 108/2007 e (CE) n.o 109/2007, tal como rectificados no JO L 37 de 9.2.2007, p. 10, e dos Regulamentos (CE) n.o 141/2007 e (CE) n.o 188/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 209 de 9.8.2007, p. 70.

(2)   JO L 414 de 30.12.2006, p. 26.

(3)   JO L 31 de 6.2.2007, p. 4.

(4)   JO L 31 de 6.2.2007, p. 6.

(5)   JO L 43 de 15.2.2007, p. 9.

(6)   JO L 57 de 24.2.2007, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/10


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 75/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 143/2006 de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Decisão 2006/335/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2006, que autoriza a República da Polónia a proibir, no seu território, a utilização de dezasseis variedades de milho geneticamente modificadas com a modificação genética MON 810 enumeradas no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, nos termos da Directiva 2002/53/CE do Conselho (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão 2006/338/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2006, que autoriza a República da Polónia a proibir, no seu território, a utilização de determinadas variedades de milho enumeradas no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, nos termos da Directiva 2002/53/CE do Conselho (3), deve ser incorporada no acordo.

(4)

A Directiva 2006/124/CE da Comissão, de 5 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 92/33/CEE do Conselho relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes, e a Directiva 2002/55/CE do Conselho respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (4), deve ser incorporada no acordo.

(5)

A Directiva 2006/127/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 2003/91/CE que estabelece regras de execução do artigo 7.o da Directiva 2002/55/CE do Conselho no que diz respeito aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies hortícolas (5), deve ser incorporada no acordo.

(6)

A Decisão 2006/934/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, relativa ao prosseguimento, em 2007, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis L. ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho (6), deve ser incorporada no acordo.

(7)

A Decisão 2007/66/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 2006, relativa a uma experiência temporária respeitante ao aumento do peso máximo de cada lote de sementes de determinadas plantas forrageiras nos termos da Directiva 66/401/CEE do Conselho (7), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo III do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 1, ao ponto 12 (Directiva 2002/55/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0124: Directiva 2006/124/CE da Comissão de 5 de Dezembro de 2006 (JO L 339 de 6.12.2006, p. 12).»

2.

Na parte 1, ao ponto 15 (Directiva 2003/91/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

«‘, tal como alterado por:

32006 L 0127: Directiva 2006/127/CE da Comissão de 7 de Dezembro de 2006 (JO L 343 de 8.12.2006, p. 82).»

3.

Na parte 2, a seguir ao ponto 46 (Directiva 2006/47/CE da Comissão), são inseridos os seguintes pontos:

«47.

32006 D 0335: Decisão 2006/335/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2006, que autoriza a República da Polónia a proibir, no seu território, a utilização de dezasseis variedades de milho geneticamente modificadas com a modificação genética MON 810 enumeradas no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, nos termos da Directiva 2002/53/CE do Conselho (JO L 124 de 11.5.2006, p. 26).

48.

32006 D 0338: Decisão 2006/338/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2006, que autoriza a República da Polónia a proibir, no seu território, a utilização de determinadas variedades de milho enumeradas no catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, nos termos da Directiva 2002/53/CE do Conselho (JO L 125 de 12.5.2006, p. 31).

49.

32006 D 0934: Decisão 2006/934/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, relativa ao prosseguimento, em 2007, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2005, de sementes e materiais de propagação de Asparagus officinalis L. ao abrigo da Directiva 2002/55/CE do Conselho (JO L 355 de 15.12.2006, p. 104).

50.

32007 D 0066: Decisão 2007/66/CE da Comissão, de 18 de Dezembro de 2006, relativa a uma experiência temporária respeitante ao aumento do peso máximo de cada lote de sementes de determinadas plantas forrageiras nos termos da Directiva 66/401/CEE do Conselho (JO L 32 de 6.2.2007, p. 161).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2006/124/CE e 2006/127/CE e das Decisões 2006/335/CE, 2006/338/CE, 2006/934/CE e 2007/66/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 89 de 29.3.2007, p. 9.

(2)   JO L 124 de 11.5.2006, p. 26.

(3)   JO L 125 de 12.5.2006, p. 31.

(4)   JO L 339 de 6.12.2006, p. 12.

(5)   JO L 343 de 8.12.2006, p. 82.

(6)   JO L 355 de 15.12.2006, p. 104.

(7)   JO L 32 de 6.2.2007, p. 161.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

PT

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L 328/13


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 76/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 3/2006 de 27 de Janeiro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2006/95/CE revoga a Directiva 73/23/CEE do Conselho (3), que está incorporada no acordo e deve, por conseguinte, ser revogada no âmbito do acordo.

(4)

As diversas comunicações da Comissão sobre a aplicação da Directiva 73/23/CEE tornaram-se igualmente redundantes e, por conseguinte, devem ser suprimidas do acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo X do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 7c (Directiva 2004/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«7d.

32006 L 0095: Directiva 2006/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (JO L 374 de 27.12.2006, p. 10).»

2.

Os textos dos pontos 1 (Directiva 73/23/CEE do Conselho), 8 (C/184/79/p. 1: Comunicação da Comissão), 9 (C/107/80/p. 2: Comunicação da Comissão), 10 (C/199/80/p. 2: Terceira Comunicação da Comissão), 11 (C/59/82/p. 2: Comunicação da Comissão), 12 (C/235/84/p. 2: Quarta Comunicação da Comissão), 13 (C/166/85/p. 7: Quinta Comunicação da Comissão), 14 (C/168/88/p. 5: Comunicação da Comissão), 24 (C/210/92/p. 1: Comunicação da Comissão) e 25 (C/18/93/p. 4: Comunicação da Comissão) são suprimidos.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/95/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 92 de 30.3.2006, p. 22.

(2)   JO L 374 de 27.12.2006, p. 10.

(3)   JO L 77 de 26.3.1973, p. 29.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

PT

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L 328/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 77/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 145/2006 de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2007/3/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que altera os anexos I e II da Directiva 96/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às denominações têxteis, no sentido de os adaptar ao progresso técnico (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2007/4/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007, que altera o anexo II da Directiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos métodos de análise quantitativa de misturas binárias de fibras têxteis (3), no sentido de o adaptar ao progresso técnico, deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XI do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 4a (Directiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 L 0004: Directiva 2007/4/CE da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2007 (JO L 28 de 3.2.2007, p. 14).»

2.

Ao ponto 4b (Directiva 96/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 L 0003: Directiva 2007/3/CE da Comissão de 2 de Fevereiro de 2007 (JO L 28 de 3.2.2007, p. 12).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2007/3/CE e 2007/4/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 89 de 29.3.2007, p. 13.

(2)   JO L 28 de 3.2.2007, p. 12.

(3)   JO L 28 de 3.2.2007, p. 14.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/17


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 78/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 47/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1851/2006 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2006, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho no que respeita ao consumo de alimentos convencionais para animais durante períodos de transumância (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II do acordo, ao ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1851: Regulamento (CE) n.o 1851/2006 da Comissão de 14 de Dezembro de 2006 (JO L 355 de 15.12.2006, p. 88).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1851/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 4.

(2)   JO L 355 de 15.12.2006, p. 88.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/18


Decisão do Comité Misto do EEE

N. o 79/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 47/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1991/2006 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2092/91 relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (2), tal como rectificado no JO L 27 de 2.2.2007, p. 11, deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II do acordo, ao ponto 54b [Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1991: Regulamento (CE) n.o 1991/2006 do Conselho de 21 de Dezembro de 2006 (JO L 411 de 30.12.2006, p. 18), tal como rectificado no JO L 27 de 2.2.2007, p. 11

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1991/2006, tal como rectificado no JO L 27 de 2.2.2007, p. 11, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 4.

(2)   JO L 411 de 30.12.2006, p. 18.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

PT

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L 328/19


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 80/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 12/2007 de 27 de Abril de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1729/2006 da Comissão, de 23 de Novembro de 2006, que altera os anexos I e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que diz respeito ao firocoxib e ao triclabendazol (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1805/2006 da Comissão, de 7 de Dezembro de 2006, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que se refere ao tianfenicol, ao fenvalerato e ao meloxicam (3), deve ser incorporado no acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que se refere à doramectina (4), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do anexo II do acordo, ao ponto 14 [Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

«—

32006 R 1729: Regulamento (CE) n.o 1729/2006 da Comissão de 23 de Novembro de 2006 (JO L 325 de 24.11.2006, p. 6),

32006 R 1805: Regulamento (CE) n.o 1805/2006 da Comissão de 7 de Dezembro de 2006 (JO L 343 de 8.12.2006, p. 66),

32006 R 1831: Regulamento (CE) n.o 1831/2006 da Comissão de 13 de Dezembro de 2006 (JO L 354 de 14.12.2006, p. 5).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1729/2006, (CE) n.o 1805/2006 e (CE) n.o 1831/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 209 de 9.8.2007, p. 20.

(2)   JO L 325 de 24.11.2006, p. 6.

(3)   JO L 343 de 8.12.2006, p. 66.

(4)   JO L 354 de 14.12.2006, p. 5.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/21


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 81/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 12/2007 de 27 de Abril de 2007 (1).

(2)

A Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (3), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 15x [Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho], são inseridos os seguintes pontos:

«15y.

32006 L 0017: Directiva 2006/17/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinados requisitos técnicos aplicáveis à dádiva, colheita e análise de tecidos e células de origem humana (JO L 38 de 9.2.2006, p. 40).

15z.

32006 L 0086: Directiva 2006/86/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, que aplica a Directiva 2004/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos de rastreabilidade, à notificação de reacções e incidentes adversos graves e a determinados requisitos técnicos para a codificação, processamento, preservação, armazenamento e distribuição de tecidos e células de origem humana (JO L 294 de 25.10.2006, p. 32).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2006/17/CE e 2006/86/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 209 de 9.8.2007, p. 20.

(2)   JO L 38 de 9.2.2006, p. 40.

(3)   JO L 294 de 25.10.2006, p. 32.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/23


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 82/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 48/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

A Directiva 2006/10/CE da Comissão, de 27 de Janeiro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas forclorfenurão e indoxacarbe (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2005/90/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, que altera, pela vigésima nona vez, a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (3), deve ser incorporado no acordo.

(4)

A Directiva 2006/16/CE da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa oxamil (4), deve ser incorporada no acordo.

(5)

A Directiva 2006/19/CE da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa 1-metilciclopropeno (5), deve ser incorporada no acordo.

(6)

A Directiva 2006/39/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas clodinafope, pirimicarbe, rimsulfurão, tolclofos-metilo e triticonazol (6), deve ser incorporada no acordo.

(7)

A Decisão 2006/310/CE da Comissão, de 21 de Abril de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, o anexo da Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às isenções relativas às aplicações de chumbo (7), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XV do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 4 (Directiva 76/769/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32005 L 0090: Directiva 2005/90/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Janeiro de 2006 (JO L 33 de 4.2.2006, p. 28).»

2.

Ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32006 L 0010: Directiva 2006/10/CE da Comissão de 27 de Janeiro de 2006 (JO L 25 de 28.1.2006, p. 24),

32006 L 0016: Directiva 2006/16/CE da Comissão de 7 de Fevereiro de 2006 (JO L 36 de 8.2.2006, p. 37),

32006 L 0019: Directiva 2006/19/CE da Comissão de 14 de Fevereiro de 2006 (JO L 44 de 15.2.2006, p. 15),

32006 L 0039: Directiva 2006/39/CE da Comissão de 12 de Abril de 2006 (JO L 104 de 13.4.2006, p. 30).»

3.

Ao ponto 12q (Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 0310: Decisão 2006/310/CE da Comissão de 21 de Abril de 2006 (JO L 115 de 28.4.2006, p. 38).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2006/10/CE, 2005/90/CE, 2006/16/CE, 2006/19/CE e 2006/39/CE e Decisão 2006/310/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 6.

(2)   JO L 25 de 28.1.2006, p. 24.

(3)   JO L 33 de 4.2.2006, p. 28.

(4)   JO L 36 de 8.2.2006, p. 37.

(5)   JO L 44 de 15.2.2006, p. 15.

(6)   JO L 104 de 13.4.2006, p. 30.

(7)   JO L 115 de 28.4.2006, p. 38.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/25


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 83/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 48/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

A Directiva 2006/140/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa fluoreto de sulfurilo no anexo I da mesma (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 12n (Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0140: Directiva 2006/140/CE da Comissão de 20 de Dezembro de 2006 (JO L 414 de 30.12.2006, p. 78).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/140/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 6.

(2)   JO L 414 de 30.12.2006, p. 78.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/26


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 84/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 118/2006 de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho, de 21 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O título do Regulamento (CEE) n.o 574/72 foi alterado pelo Regulamento (CEE) n.o 3795/81 do Conselho (3), a fim de o tornar extensivo aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família.

(4)

Devem ser introduzidas alterações nos anexos 2, 3, 4 e 10 do Regulamento (CEE) n.o 574/72 no que se refere ao Liechtenstein, na sequência de alterações na organização da administração pública do Liechtenstein.

(5)

Devem ser introduzidas alterações no anexo 5 do Regulamento (CEE) n.o 574/72 no que se refere à Noruega, na sequência da conclusão por este país de um novo acordo de reembolso com os Países Baixos, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2007 e de um acordo de não reembolso com Portugal, que entrou em vigor em 1 de Junho de 2006.

(6)

Os equivalentes em inglês da expressão «tryggingastofnun rikisins» em islandês e da expressão «Amt für Volkswirtschaft», utilizada no Liechtenstein foram alterados,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo VI do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O ponto 2 [Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho] é alterado do seguinte modo:

i)

Na parte 1 (Doença e maternidade) e na parte 4 (Acidentes de trabalho e doenças profissionais) da rubrica «ZB. LIECHTENSTEIN», na adaptação b) a expressão «the Amt für Volkswirtschaft (Departamento da Economia Nacional)» é substituída pela expressão «Amt für Gesundheit (Departamento da Saúde)».

ii)

Na parte 5 (Desemprego) da rubrica «ZB. LIECHTENSTEIN», na adaptação b) a expressão «Office of National Economy (Departamento da Economia Nacional)» é substituída pela expressão «Office of Economic Affairs (Departamento dos Assuntos Económicos)».

iii)

Na parte 1 (Doença, maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais, desemprego) da rubrica «ZB. LIECHTENSTEIN», nas adaptações c) e f) o termo «desemprego» é suprimido.

iv)

Na parte 1 (Doença, maternidade, acidentes de trabalho e doenças profissionais, desemprego) da rubrica «ZB. LIECHTENSTEIN», na adaptação c) e f) e nas partes 1b), 2b) 5, 6 e 7 da rubrica «ZB. LIECHTENSTEIN», na adaptação m) a expressão «Amt für Volkswirtschaft (Departamento da Economia Nacional)» é substituída pela expressão «Amt für Gesundheit (Departamento da Saúde)».

v)

Na parte 3 da rubrica «ZB. LIECHTENSTEIN», na adaptação m) a expressão «Amt für Volkswirtschaft» é substituída pela expressão «Amt für Gesundheit» e a expressão «Departamento da Economia Nacional» é substituída pela expressão «Departamento da Saúde».

vi)

Nas partes 2b) e 3b) da rubrica «ZB. LIECHTENSTEIN», nas adaptações c) e f) a expressão «Amt für Volkswirtschaft (Departamento da Economia Nacional)» é substituída pela expressão «FMA Finanzmarktaufsicht Liechtenstein (Autoridade para o Mercado Financeiro do Liechtenstein)».

vii)

No final da rubrica «ZB. LIECHTENSTEIN», nas adaptações c) e f) é aditado o seguinte:

«5.

Desemprego

Amt für Volkswirtschaft (Departamento dos Assuntos Económicos).»

viii)

O texto do ponto 370 (NORUEGA — PAÍSES BAIXOS) na adaptação g) é substituído pelo seguinte:

«Acordo de 23 de Janeiro de 2007 sobre o reembolso do custo das prestações em espécie concedidas ao abrigo dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72.»

ix)

O texto do ponto 373 (NORUEGA — PORTUGAL) na adaptação g) é substituído pelo seguinte:

«Acordo de 24 de Novembro de 2000 ao abrigo do n.o 3 do artigos 36.o e do n.o 3 do artigo 63.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e do n.o 2 do artigo 105.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 sobre renúncia recíproca ao reembolso das despesas relativas a prestações em espécie em caso de doença, maternidade, acidente de trabalho e doenças profissionais, bem como das despesas de controlos administrativos e médicos previstas nos termos destes regulamentos.»

2.

No ponto 3.38 (Decisão n.o 151) a expressão «Amt für Volkswirtschaft (Departamento da Economia Nacional)» na rubrica «15. Liechtenstein» é substituída pela expressão «Amt für Gesundheit (Departamento da Saúde)».

3.

A expressão «Instituto Estatal da Segurança Social» em todo o anexo é substituída pela expressão «Administração da Segurança Social».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 333 de 30.11.2006, p. 42.

(2)   JO L 74 de 27.3.1972, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 629/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 114 de 27.4.2006, p. 1).

(3)   JO L 378 de 31.12.1981, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/29


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 85/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 118/2006 de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Decisão n.o 204 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 6 de Outubro de 2005, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 do Conselho (série E 200) (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão n.o 206 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 15 de Dezembro de 2005, relativa às modalidades de funcionamento e à composição da Comissão de Contas da Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes (3), deve ser incorporada no acordo.

(4)

As Decisões n.os 184 e 188 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, actualmente incorporadas no acordo, são substituídas pela Decisão n.o 204.

(5)

As Decisões n.os 86 e 159 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, actualmente incorporadas no acordo, são substituídas pela Decisão n.o 206,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo VI do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

São suprimidos os textos dos pontos 3.43 (Decisão n.o 158), 3.64 (Decisão n.o 188) e 3.8 (Decisão n.o 86).

2.

Após o ponto 3.78 (Decisão n.o 202), são inseridos os seguintes pontos:

«3.79.

32006 D 0613: Decisão n.o 204 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 6 de Outubro de 2005, relativa aos modelos de formulários necessários à aplicação dos Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 do Conselho (série E 200) (JO L 254 de 16.9.2006, p. 1).

3.80.

32006 D 0352: Decisão n.o 206 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 15 Dezembro de 2005, relativa às modalidades de funcionamento e à composição da Comissão de Contas da Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes (JO L 130 de 18.5.2006, p. 39).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões n.os 204 e 206, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 333 de 30.11.2006, p. 42.

(2)   JO L 254 de 16.9.2006, p. 1.

(3)   JO L 130 de 18.5.2006, p. 39.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/31


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 86/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo VI (Segurança social) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo VI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 118/2006 de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Decisão n.o 205 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 17 de Outubro de 2005, relativa ao alcance do conceito de «desemprego parcial» relativamente aos trabalhadores fronteiriços (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo VI do acordo, a seguir ao ponto 3.80 (Decisão n.o 206) é inserido o seguinte ponto:

«3.81.

32006 D 0351: Decisão n.o 205 da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes, de 17 de Outubro de 2005, relativa ao alcance do conceito de “desemprego parcial” relativamente aos trabalhadores fronteiriços (JO L 130 de 18.5.2006, p. 37).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão n.o 205 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 333 de 30.11.2006, p. 42.

(2)   JO L 130 de 18.5.2006, p. 37.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/32


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 87/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 51/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1781/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1781/2006 faz referência a actos que não foram incorporados no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo IX do acordo, a seguir ao ponto 23c (Decisão 2006/891/CE da Comissão) é inserido o seguinte:

«23d.

32006 R 1781: Regulamento (CE) n.o 1781/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos (JO L 345 de 8.12.2006, p. 1).

Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

No que se refere aos Estados da EFTA, a segunda frase do n.o 1 do artigo 9.o passa a ter a seguinte redacção:

“Em qualquer caso, o prestador de serviços de pagamento do beneficiário observa a legislação aplicável ou quaisquer disposições administrativas relativas ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em especial, a Directiva 2005/60/CE, bem como quaisquer disposições nacionais de transposição.” »

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1781/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 9.

(2)   JO L 345 de 8.12.2006, p. 1.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 88/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 54/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

A Directiva 2006/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes rodoviários de mercadorias (versão codificada) (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2006/94/CE revoga a Primeira Directiva do Conselho, de 23 de Julho de 1962, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes rodoviários de mercadorias entre os Estados-Membros (3), que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida.

(4)

Uma vez que a Directiva 2006/94/CE é uma versão codificada do acto revogado, deve manter-se a actual adaptação EEE deste último,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, o texto do ponto 25 (Primeira Directiva do Conselho de 23 de Julho de 1962) passa a ter a seguinte redacção:

« 32006 L 0094: Directiva 2006/94/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa ao estabelecimento de regras comuns para certos transportes rodoviários de mercadorias (versão codificada) (JO L 374 de 27.12.2006, p. 5).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

As disposições da directiva apenas são aplicáveis ao transporte por conta própria.»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/94/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 14.

(2)   JO L 374 de 27.12.2006, p. 5.

(3)   JO L 70 de 6.8.1962, p. 2005/62.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/36


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 89/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 54/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

A Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 82/714/CEE do Conselho (2), deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2006/137/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que altera a Directiva 2006/87/CE que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (3), deve ser incorporada no acordo.

(4)

A Directiva 2006/87/CE revoga, com efeitos em 30 de Dezembro de 2008, a Directiva 82/714/CEE do Conselho (4), que está incorporada no acordo e que deve, em consequência, ser revogada no âmbito do acordo, com efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2008,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 47 (Directiva 82/714/CEE do Conselho), é inserido o seguinte ponto:

«47a.

32006 L 0087: Directiva 2006/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 82/714/CEE do Conselho (JO L 389 de 30.12.2006, p. 1), alterada por:

32006 L 0137: Directiva 2006/137/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006 (JO L 389 de 30.12.2006, p. 261).»

2.

O texto do ponto 47 (Directiva 82/714/CEE do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2008.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2006/87/CE e 2006/137/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 14.

(2)   JO L 389 de 30.12.2006, p. 1.

(3)   JO L 389 de 30.12.2006, p. 261.

(4)   JO L 301 de 28.10.1982, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/38


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 90/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 54/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (2), foi incorporado no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 179/2004 (3) de 9 de Dezembro de 2004, com adaptações específicas.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 334/2007 da Comissão, de 28 de Março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (4), deve ser incorporado no acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 335/2007 da Comissão, de 28 de Março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1702/2003 no que respeita às regras de execução relativas à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos (5), deve ser incorporado no acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 375/2007 da Comissão, de 30 de Março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção (6), deve ser incorporado no acordo.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 376/2007 da Comissão, de 30 de Março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 2042/2003 relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas (7), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 66n [Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 R 0334: Regulamento (CE) n.o 334/2007 da Comissão de 28 de Março de 2007 (JO L 88 de 29.3.2007, p. 39).»

2.

Ao ponto 66p [Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:

«—

32007 R 0335: Regulamento (CE) n.o 335/2007 da Comissão de 28 de Março de 2007 (JO L 88 de 29.3.2007, p. 40),

32007 R 0375: Regulamento (CE) n.o 375/2007 da Comissão de 30 de Março de 2007 (JO L 94 de 4.4.2007, p. 3).»

3.

Ao ponto 66q [Regulamento (CE) n.o 2042/2003 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 R 0376: Regulamento (CE) n.o 376/2007 da Comissão de 30 de Março de 2007 (JO L 94 de 4.4.2007, p. 18).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 334/2007, (CE) n.o 335/2007, (CE) n.o 375/2007 e (CE) n.o 376/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 14.

(2)   JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

(3)   JO L 133 de 26.5.2005, p. 37.

(4)   JO L 88 de 29.3.2007, p. 39.

(5)   JO L 88 de 29.3.2007, p. 40.

(6)   JO L 94 de 4.4.2007, p. 3.

(7)   JO L 94 de 4.4.2007, p. 18.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/40


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 91/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 54/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (2), o Regulamento (CE) n.o 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu (3), o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (4) e o Regulamento (CE) n.o 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, relativo à interoperabilidade da rede europeia de gestão do tráfego aéreo (5) foram incorporados no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 67/2006 de 2 de Junho de 2006 (6), com adaptações específicas a cada país.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1794/2006 da Comissão, de 6 de Dezembro de 2006, que estabelece o regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea (7), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 66wc [Regulamento (CE) n.o 1033/2006 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«66wd.

32006 R 1794: Regulamento (CE) n.o 1794/2006 da Comissão, de 6 de Dezembro de 2006, que estabelece o regime comum de tarifação dos serviços de navegação aérea (JO L 341 de 7.12.2006, p. 3).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1794/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 14.

(2)   JO L 96 de 31.3.2004, p. 1.

(3)   JO L 96 de 31.3.2004, p. 10.

(4)   JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.

(5)   JO L 96 de 31.3.2004, p. 26.

(6)   JO L 245 de 7.9.2006, p. 18.

(7)   JO L 341 de 7.12.2006, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

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L 328/42


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 92/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 58/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

A Decisão 2006/402/CE da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2006, que estabelece o plano de trabalho do rótulo ecológico comunitário (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 2ae (Decisão 2000/731/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«2af.

32006 D 0402: Decisão 2006/402/CE da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2006, que estabelece o plano de trabalho do rótulo ecológico comunitário (JO L 162 de 14.6.2006, p. 78).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2006/402/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 21.

(2)   JO L 162 de 14.6.2006, p. 78.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

PT

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L 328/43


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 93/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 62/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 158/2007 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1358/2003 no que se refere à lista dos aeroportos comunitários (2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXI do acordo, o ponto 7i [Regulamento (CE) n.o 1358/2003 da Comissão] é alterado do seguinte modo:

1.

É aditado o seguinte travessão:

«—

32007 R 0158: Regulamento (CE) n.o 158/2007 da Comissão de 16 de Fevereiro de 2007 (JO L 49 de 17.2.2007, p. 9).»

2.

A adaptação existente passa a ser a adaptação a).

3.

A seguir à adaptação a) é inserida a seguinte adaptação:

«b)

No que se refere à Islândia e à Noruega, ao anexo do regulamento é aditado o seguinte:

Islândia: Lista dos aeroportos comunitários

Código ICAO do aeroporto

Nome do aeroporto

Categoria do aeroporto em 2007

BIFK

Keflavík

3

BIRK

Reykjavík

2

Biar

Akureyri

2

BIEG

Egilsstaðir

1

BIVM

Vestmannaeyjar

1

BIIS

Ísafjörður

1

BIBA

Bakki

1

Noruega: Lista dos aeroportos comunitários

Código ICAO do aeroporto

Nome do aeroporto

Categoria do aeroporto em 2007

ENAL

Ålesund Vigra

2

ENAN

Andenes Andøya

1

ENAT

Alta

2

ENBL

Førde Bringeland

1

ENBN

Brønnøysund Brønnøy

1

ENBO

Bodø

2

ENBR

Bergen Flesland

3

ENBS

Båtsfjord

0

ENCN

Kristiansand Kjevik

2

ENDU

Bardufoss

2

ENEV

Harstad/Narvik Evenes

2

ENFL

Florø

1

ENGM

Oslo Gardermoen

3

ENHD

Haugesund Karmøy

2

ENHF

Hammerfest

1

ENHV

Honningsvåg

0

ENKB

Kristiansund Kvernberget

2

ENKR

Kirkenes Høybuktmoen

2

ENLK

Leknes

1

ENMH

Mehamn

0

ENML

Molde Årø

2

ENMS

Mosjøen Kjærstad

1

ENNA

Lakselv Banak

1

ENNK

Narvik Framnes

1

ENNM

Namsos

1

ENRA

Mo i Rana Røssvold

1

ENRM

Rørvik, Ryum

1

ENSB

Svalbard Longyear

1

ENSD

Sandane, Anda

1

ENSG

Sogndal Haukåsen

1

ENSH

Svolvær Helle

1

ENSK

Stokmarknes, Skagen

1

ENSN

Skien Geitryggen

1

ENSO

Stord Sørstokken

1

ENSR

Sørkjosen

0

ENSS

Vardø Svartnes

0

ENST

Sandnessjøen

1

ENTC

Tromsø Langnes

2

ENTO

Sandefjord Torp

2

ENVA

Trondheim Værnes

3

ENVD

Vadsø

1

ENZV

Stavanger Sola

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 158/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 27.

(2)   JO L 49 de 17.2.2007, p. 9.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/46


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 94/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 62/2007 de 8 de Junho de 2007 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 224/2007 da Comissão, de 1 de Março de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1216/2003 no que respeita às actividades económicas abrangidas pelo índice de custos da mão-de-obra (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 294/2007 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2007, que estabelece, para 2006, a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (3), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 18h [Regulamento (CE) n.o 1216/2003 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32007 R 0224: Regulamento (CE) n.o 224/2007 da Comissão de 1 de Março de 2007 (JO L 64 de 2.3.2007, p. 23).»

2.

No ponto 18h [Regulamento (CE) n.o 1216/2003 da Comissão], a adaptação existente passa a ser a adaptação a).

3.

No ponto 18h [Regulamento (CE) n.o 1216/2003 da Comissão], a seguir à adaptação a), é inserida a seguinte adaptação:

«b)

No n.o 2 do artigo 4.o, após o termo “Suécia” é aditada a expressão “e Noruega”.»

4.

A seguir ao ponto 4ad [Regulamento (CE) n.o 317/2006 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«4ae.

32007 R 0294: Regulamento (CE) n.o 294/2007 da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2007, que estabelece, para 2006, a lista Prodcom de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho (JO L 83 de 23.3.2007, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 224/2007 e (CE) n.o 294/2007 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 266 de 11.10.2007, p. 27.

(2)   JO L 64 de 2.3.2007, p. 23.

(3)   JO L 83 de 23.3.2007, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/48


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 95/2007

de 6 de Julho de 2007

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 45/2007 de 27 de Abril de 2007 (1).

(2)

A Directiva 2006/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, que altera a Directiva 77/91/CEE do Conselho, no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social (2), deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXII do acordo, ao ponto 2 (Segunda Directiva do Conselho 77/91/CEE) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0068: Directiva 2006/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006 (JO L 264 de 25.9.2006, p. 32).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/68/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 7 de Julho de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 6 de Julho de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Stefán Haukur JÓHANNESSON


(1)   JO L 209 de 9.8.2007, p. 82.

(2)   JO L 264 de 25.9.2006, p. 32.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.


Rectificações

13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/49


Rectificação da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 38/1999, de 30 de Março de 1999, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE e o protocolo n.o 37 do Acordo EEE

( «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 266 de 19 de Outubro de 2000 )

Na página 27, o artigo 1.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.o

1.   No Anexo III (Transportes) do Acordo, o “APÊNDICE 1” passa a ser o “APÊNDICE 2”, o “APÊNDICE 2” passa a ser o “APÊNDICE 3”, o “APÊNDICE 3” passa a ser o “APÊNDICE 4” e o “APÊNDICE 4” passa a ser o “APÊNDICE 5”.

2.   No Anexo III (Transportes) do Acordo, nas adaptações (d) e (e) do ponto 26a [Regulamento (CEE) n.o 881/92 do Conselho], a expressão “Apêndice 1” é substituída por “Apêndice 2”.

3.   O anexo da presente decisão passa a ser o novo “APÊNDICE 1” do Anexo XIII (Transportes) do Acordo.»


13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/49


Rectificação da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 64/2006, de 2 de Junho de 2006, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 245 de 7 de Setembro de 2006 )

Na página 13, no artigo 1.o, o número do ponto introduzido («37») é substituído pelo número «36a».


13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/49


Rectificação da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 68/2006 que altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 245 de 7 de Setembro de 2006 )

No anexo da decisão, o artigo 7.o é alterado do seguinte modo:

1.

Na página 34, no Apêndice 4, na rubrica «ISLÂNDIA», a expressão «Outras entidades produtoras, transportadoras ou distribuidoras de electricidade, nos termos do Orkulög n.o 58/1967» é substituída pela expressão «Outras entidades produtoras, transportadoras, distribuidoras ou fornecedoras de água quente ou vapor, nos termos do Orkulög n.o 58/1967».

2.

Na página 34, no Apêndice 5, na rubrica «ISLÂNDIA», a expressão «Orkulög n.o 58/1967» é substituída pela expressão «Raforkulög n.o 65/2003».

3.

Na página 37, no Apêndice 12, na rubrica «ISLÂNDIA», a expressão «Hafnalög n.o 23/1994» é substituída pela expressão «Hafnalög n.o 61/2003».


13.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/50


Rectificação da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 50/2007 que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 266 de 11 de Outubro de 2007 )

Na página 8, no primeiro considerando, o texto da nota de pé de página 1 passa a ser o seguinte: « JO L 209 de 9.8.2007, p. 38