ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 209

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

50.o ano
9 de Agosto de 2007


Índice

 

IV   Outros actos

Página

 

 

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

 

Comité Misto do EEE

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 1/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

1

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 2/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

3

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 3/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

5

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 4/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

8

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 5/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

10

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 6/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

11

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 7/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

13

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 8/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

15

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 9/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

16

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 10/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

17

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 11/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

18

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 12/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

20

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 13/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

22

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 14/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

24

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 15/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

26

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 16/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

28

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 17/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

30

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 18/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

32

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 19/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

34

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 20/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) e o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

36

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 21/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

38

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 22/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XI (Serviços de Telecomunicações) do Acordo EEE

40

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 23/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

42

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 24/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

44

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 25/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

45

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 26/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

46

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 27/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

48

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 28/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XV (Auxílios Estatais) do Acordo EEE

50

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 29/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XV (Auxílios Estatais) do Acordo EEE

52

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 30/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

54

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 31/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

56

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 32/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

58

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 33/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

60

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 34/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

62

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 35/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

63

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 36/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

65

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 37/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

66

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 38/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

68

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 39/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

70

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 40/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

72

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 41/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

74

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 42/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

76

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

78

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 44/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

80

 

*

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 45/2007, de 27 de Abril de 2007, que altera o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

82

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


IV Outros actos

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Comité Misto do EEE

9.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/1


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 1/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Decisão 2006/130/CE da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006, que altera a Decisão 98/536/CE que adopta a lista dos laboratórios nacionais de referência para a pesquisa de resíduos (2) deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão 2006/117/CE da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006, que altera as Decisões 2001/881/CE e 2002/459/CE no que se refere à lista de postos de inspecção fronteiriços (3) deve ser incorporada no acordo.

(4)

A Decisão 2006/214/CE da Comissão, de 7 de Março de 2006, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoiética infecciosa (NHI) (4) deve ser incorporada no acordo.

(5)

A Decisão 2006/272/CE da Comissão, de 5 de Abril de 2006, que altera, no que se refere à Suécia e ao Reino Unido, a Decisão 2004/453/CE (5) deve ser incorporada no acordo.

(6)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 1.2, aos pontos 39 (Decisão 2001/881/CE da Comissão) e 46 (Decisão 2002/459/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 0117: Decisão 2006/117/CE da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006 (JO L 53 de 23.2.2006, p. 1).».

2.

Na parte 4.2, ao ponto 66 (Decisão 2002/308/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 0214: Decisão 2006/214/CE da Comissão, de 7 de Março de 2006 (JO L 80 de 17.3.2006, p. 46).».

3.

Na parte 4.2, no ponto 79 (Decisão 2004/453/CE da Comissão) é inserido o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 D 0272: Decisão 2006/272/CE da Comissão, de 5 de Abril de 2006 (JO L 99 de 7.4.2006, p. 31).».

4.

Na parte 6.2, ao ponto 39 (Decisão 98/536/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 D 0130: Decisão 2006/130/CE da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2006 (JO L 52 de 23.2.2006, p. 25).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2006/130/CE, 2006/117/CE, 2006/214/CE e 2006/272/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (6).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 6.

(2)  JO L 52 de 23.2.2006, p. 25.

(3)  JO L 53 de 23.2.2006, p. 1.

(4)  JO L 80 de 17.3.2006, p. 46.

(5)  JO L 99 de 7.4.2006, p. 31.

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/3


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 2/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 141/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Decisão 2003/724/CE da Comissão, de 10 de Outubro de 2003, que concede uma derrogação temporária à Directiva 82/894/CEE no que diz respeito à frequência de notificação de focos primários de encefalopatia espongiforme bovina (2) deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão 2004/216/CE da Comissão, de 1 de Março de 2004, que altera a Directiva 82/894/CEE do Conselho relativa à notificação de doenças dos animais na Comunidade, a fim de incluir certas doenças dos equídeos e certas doenças das abelhas na lista de doenças notificáveis (3), deve ser incorporada no acordo.

(4)

A presente decisão não é aplicável ao Liechtenstein,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo I do anexo I do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 3.1, ao ponto 10 (Directiva 82/894/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32004 D 0216: Decisão 2004/216/CE da Comissão, de 1 de Março de 2004 (JO L 67 de 5.3.2004, p. 27).».

2.

Na parte 3.1, no ponto 10 (Directiva 82/894/CEE do Conselho), é inserido o seguinte texto adaptado:

«Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

O presente acto é aplicável também à Islândia.».

3.

Na parte 3.2, a seguir ao ponto 33 (Decisão 2005/393/CE da Comissão), é inserido o seguinte ponto:

«34.

32003 D 0724: Decisão 2003/724/CE da Comissão, de 10 de Outubro de 2003, que concede uma derrogação temporária à Directiva 82/894/CEE no que diz respeito à frequência de notificação de focos primários de encefalopatia espongiforme bovina (JO L 260 de 11.10.2003, p. 36).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Decisões 2003/724/CE e 2004/216/CE, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 6.

(2)  JO L 260 de 11.10.2003, p. 36.

(3)  JO L 67 de 5.3.2004, p. 27.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

PT

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L 209/5


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 3/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 142/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1284/2006 da Comissão, de 29 de Agosto de 2006, relativo às autorizações definitivas de determinados aditivos em alimentos para animais (2) deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1443/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, relativo a autorizações permanentes de determinados aditivos nos alimentos para animais e a uma autorização por dez anos de um coccidiostático (3) deve ser incorporado no acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1444/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, relativo à autorização de Bacillus subtilis C-3102 (Calsporin) como aditivo em alimentos para animais (4) deve ser incorporado no acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1445/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1200/2005 relativo à autorização do aditivo para a alimentação animal «Bacillus cereus var. toyoi», pertencente ao grupo de microrganismos (5) deve ser incorporado no acordo.

(6)

O Regulamento (CE) n.o 1446/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, relativo à autorização de Enterococcus faecium (Biomin IMB52) como aditivo em alimentos para animais (6) deve ser incorporado no acordo.

(7)

O Regulamento (CE) n.o 1447/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae (Biosaf SC 47) como aditivo em alimentos para animais (7) deve ser incorporado no acordo.

(8)

A Directiva 2006/77/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, que altera o anexo I da Directiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de compostos organoclorados nos alimentos para animais (8) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo II do anexo I do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 1zzw — Regulamento (CE) n.o 773/2006 da Comissão — são inseridos os seguintes pontos:

«1zzx.

32006 R 1284: Regulamento (CE) n.o 1284/2006 da Comissão, de 29 de Agosto de 2006, relativo às autorizações definitivas de determinados aditivos em alimentos para animais (JO L 235 de 30.8.2006, p. 3).

1zzy.

32006 R 1443: Regulamento (CE) n.o 1443/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, relativo a autorizações permanentes de determinados aditivos nos alimentos para animais e a uma autorização por dez anos de um coccidiostático (JO L 271 de 30.9.2006, p. 12).

1zzz.

32006 R 1444: Regulamento (CE) n.o 1444/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, relativo à autorização de Bacillus subtilis C-3102 (Calsporin) como aditivo em alimentos para animais (JO L 271 de 30.9.2006, p. 19).

1zzza.

32006 R 1446: Regulamento (CE) n.o 1446/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, relativo à autorização de Enterococcus faecium (Biomin IMB52) como aditivo em alimentos para animais (JO L 271 de 30.9.2006, p. 25).

1zzzb.

32006 R 1447: Regulamento (CE) n.o 1447/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, relativo à autorização de uma nova utilização de Saccharomyces cerevisiae (Biosaf SC 47) como aditivo em alimentos para animais (JO L 271 de 30.9.2006, p. 28).».

2.

Ao ponto 1zzm — Regulamento (CE) n.o 1200/2005 da Comissão — é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 R 1445: Regulamento (CE) n.o 1445/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006 (JO L 271 de 30.9.2006, p. 22).».

3.

Ao ponto 33 (Directiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0077: Directiva 2006/77/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2006 (JO L 271 de 30.9.2006, p. 53).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1284/2006, (CE) n.o 1443/2006, (CE) n.o 1444/2006, (CE) n.o 1445/2006, (CE) n.o 1446/2006 e (CE) n.o 1447/2006 e da Directiva 2006/77/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (9).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 8.

(2)  JO L 235 de 30.8.2006, p. 3.

(3)  JO L 271 de 30.9.2006, p. 12.

(4)  JO L 271 de 30.9.2006, p. 19.

(5)  JO L 271 de 30.9.2006, p. 22.

(6)  JO L 271 de 30.9.2006, p. 25.

(7)  JO L 271 de 30.9.2006, p. 28.

(8)  JO L 271 de 30.9.2006, p. 53.

(9)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

PT

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L 209/8


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 4/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 142/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 147/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (2).

(3)

O Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho (3) deve ser incorporado no acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 178/2006 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de estabelecer o seu anexo I, que enumera os géneros alimentícios e os alimentos para animais aos quais se aplicam limites máximos de resíduos de pesticidas (4) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os anexos I e II do acordo são alterados do seguinte modo:

1.

No capítulo II do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 39 — Regulamento (CE) n.o 316/2003 da Comissão — é inserido o seguinte ponto:

«40.

32005 R 0396: Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 1), tal como alterado por:

32006 R 0178: Regulamento (CE) n.o 178/2006 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2006 (JO L 29 de 2.2.2006, p. 3).».

2.

No capítulo XII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 54zzx — Regulamento (CE) n.o 627/2006 da Comissão — é inserido o seguinte ponto:

«54zzy.

32005 R 0396: Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 1), tal como alterado por:

32006 R 0178: Regulamento (CE) n.o 178/2006 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2006 (JO L 29 de 2.2.2006, p. 3).».

3.

No capítulo XV do anexo II do acordo, no ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) é inserido o seguinte travessão:

«—

32005 R 0396: Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 1).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 396/2005 e (CE) n.o 178/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 8.

(2)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 17.

(3)  JO L 70 de 16.3.2005, p. 1.

(4)  JO L 29 de 2.2.2006, p. 3.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/10


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 5/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 144/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/72/CE da Comissão, de 18 de Agosto de 2006, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados elementos ou características dos veículos a motor de duas ou três rodas (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo I do anexo II do acordo, no ponto 45x (Directiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0072: Directiva 2006/72/CE da Comissão, de 18 de Agosto de 2006 (JO L 227 de 19.8.2006, p. 43).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/72/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 11.

(2)  JO L 227 de 19.8.2006, p. 43.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 6/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005, de 11 de Março de 2005 (1).

(2)

A Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Directiva 95/16/CE (reformulação) (2), tal como rectificada no JO L 76 de 16.3.2007, p. 35, deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2006/42/CE revoga a Directiva 98/37/CE (3) que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida, com efeitos a partir de 29 de Dezembro de 2009,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo III do anexo II do acordo, ao ponto 5 (Directiva 95/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 L 0042: Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006 (JO L 157 de 9.6.2006, p. 24), tal como rectificada no JO L 76 de 16.3.2007, p. 35.».

Artigo 2.o

O capítulo XXIV do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 1b (Directiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«1c.

32006 L 0042: Directiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Directiva 95/16/CE (reformulação) (JO L 157 de 9.6.2006, p. 24), tal como rectificada no JO L 76 de 16.3.2007, p. 35.».

2.

O texto do ponto 1 (Directiva 98/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é suprimido, com efeitos a partir de 29 de Dezembro de 2009.

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/42/CE, tal como rectificada no JO L 76 de 16.3.2007, p. 35, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.

(2)  JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.

(3)  JO L 207 de 23.7.1998, p. 1.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/13


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 7/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 147/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/59/CE da Comissão, de 28 de Junho de 2006, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de carbaril, deltametrina, endossulfão, fenitrotião, metidatião e oxamil (2) deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2006/60/CE da Comissão, de 7 de Julho de 2006, que altera os anexos da Directiva 90/642/CEE do Conselho no respeitante aos teores máximos de resíduos de trifloxistrobina, tiabendazol, abamectina, benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, miclobutanil, glifosato, trimetilsulfónio, fenepropimorfe e clormequato (3) deve ser incorporada no acordo.

(4)

A Directiva 2006/61/CE da Comissão, de 7 de Julho de 2006, que altera os anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de atrazina, azinfos-etilo, ciflutrina, etefão, fentião, metamidofos, metomil, paraquato e triazofos (4) deve ser incorporada no acordo.

(5)

A Directiva 2006/62/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2006, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que respeita aos limites máximos de resíduos de desmedifame, fenemedifame e clorfenvinfos (5) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XII do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Aos pontos 13 (Directiva 76/895/CEE do Conselho), 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho), 39 (Directiva 86/363/CEE do Conselho) e 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32006 L 0059: Directiva 2006/59/CE da Comissão, de 28 de Junho de 2006 (JO L 175 de 29.6.2006, p. 61),

32006 L 0062: Directiva 2006/62/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2006 (JO L 206 de 27.7.2006, p. 27).».

2.

Aos pontos 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho), 39 (Directiva 86/363/CEE do Conselho) e 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0061: Directiva 2006/61/CE da Comissão, de 7 de Julho de 2006 (JO L 206 de 27.7.2006, p. 12).».

3.

Ao ponto 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0060: Directiva 2006/60/CE da Comissão, de 7 de Julho de 2006 (JO L 206 de 27.7.2006, p. 1).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2006/59/CE, 2006/60/CE, 2006/61/CE e 2006/62/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (6).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 17.

(2)  JO L 175 de 29.6.2006, p. 61.

(3)  JO L 206 de 27.7.2006, p. 1.

(4)  JO L 206 de 27.7.2006, p. 12.

(5)  JO L 206 de 27.7.2006, p. 27.

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/15


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 8/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 147/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/53/CE da Comissão, de 7 de Junho de 2006, que altera a Directiva 90/642/CEE do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de óxido de fenebutaestanho, fenehexamida, ciazofamida, linurão, triadimefão/triadimenol, pimetrozina e piraclostrobina (2) deve ser incorporada no anexo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II do acordo, ao ponto 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0053: Directiva 2006/53/CE da Comissão, de 7 de Junho de 2006 (JO L 154 de 8.6.2006, p. 11).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/53/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 17.

(2)  JO L 154 de 8.6.2006, p. 11.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/16


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 9/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 147/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 780/2006 da Comissão, de 24 de Maio de 2006, que altera o anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros alimentícios (2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II do acordo, ao ponto 54b — Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho — é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 0780: Regulamento (CE) n.o 780/2006 da Comissão, de 24 de Maio de 2006 (JO L 137 de 25.5.2006, p. 9).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 780/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 17.

(2)  JO L 137 de 25. 5.2006, p. 9.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/17


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 10/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 147/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 956/2006 da Comissão, de 28 de Junho de 2006, que altera o Regulamento (CEE) n.o 94/92 no que respeita à lista de países terceiros dos quais têm de ser originários determinados produtos de agricultura biológica para que possam ser comercializados na Comunidade (2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XII do anexo II do acordo, ao ponto 54b — Regulamento (CEE) n.o 2092/91 do Conselho — é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 0956: Regulamento (CE) n.o 956/2006 da Comissão, de 28 de Junho de 2006 (JO L 175 de 29.6.2006, p. 41).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 956/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 17.

(2)  JO L 175 de 29. 6.2006, p. 41.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 11/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 148/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1231/2006 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que diz respeito ao ceftiofur e ao monooleato e trioleato de polioxietileno sorbitano (2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do anexo II do acordo, ao ponto 14 — Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho — é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1231: Regulamento (CE) n.o 1231/2006 da Comissão, de 16 de Agosto de 2006 (JO L 225 de 17.8.2006, p. 3).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1231/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 18.

(2)  JO L 225 de 17.8.2006, p. 3.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

PT

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L 209/20


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 12/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 148/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1451/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal, no que diz respeito ao fluazurom, ao nitrito de sódio e à peforrelina (2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIII do anexo II do acordo, ao ponto 14 — Regulamento (CE) n.o 2377/90 do Conselho — é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1451: Regulamento (CE) n.o 1451/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006 (JO L 271 de 30.9.2006, p. 37).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1451/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 18.

(2)  JO L 271 de 30.9.2006, p. 37.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/22


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 13/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 117/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/45/CE da Comissão, de 16 de Maio de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho no que se refere à especificação da substância activa propoxicarbazona (2) deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2006/41/CE da Comissão, de 7 de Julho de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas clotianidina e petoxamida (3) deve ser incorporada no acordo.

(4)

A Directiva 2006/64/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas clopiralide, ciprodinil, fosetil e trinexapace (4) deve ser incorporada no acordo.

(5)

A Directiva 2006/74/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir as substâncias activas diclorprope-P, metconazol, pirimetanil e triclopir (5) deve ser incorporada no acordo.

(6)

A Directiva 2006/75/CE da Comissão, de 11 de Setembro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa dimoxistrobina (6) deve ser incorporada no acordo.

(7)

A Directiva 2006/76/CE da Comissão, de 22 de Setembro de 2006, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho no que se refere à especificação da substância activa clortalonil (7) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 12a (Directiva 91/414/CEE do Conselho) são aditados os seguintes travessões:

«—

32006 L 0045: Directiva 2006/45/CE da Comissão, de 16 de Maio de 2006 (JO L 130 de 18.5.2006, p. 27),

32006 L 0041: Directiva 2006/41/CE da Comissão, de 7 de Julho de 2006 (JO L 187 de 8.7.2006, p. 24),

32006 L 0064: Directiva 2006/64/CE da Comissão, de 18 de Julho de 2006 (JO L 206 de 27.7.2006, p. 107),

32006 L 0074: Directiva 2006/74/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2006 (JO L 235 de 30.8.2006, p. 17),

32006 L 0075: Directiva 2006/75/CE da Comissão, de 11 de Setembro de 2006 (JO L 248 de 12.9.2006, p. 3),

32006 L 0076: Directiva 2006/76/CE da Comissão, de 22 de Setembro de 2006 (JO L 263 de 23.9.2006, p. 9).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos das Directivas 2006/45/CE, 2006/41/CE, 2006/64/CE, 2006/74/CE, 2006/75/CE e 2006/76/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (8).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 40.

(2)  JO L 130 de 18.5.2006, p. 27.

(3)  JO L 187 de 8.7.2006, p. 24.

(4)  JO L 206 de 27.7.2006, p. 107.

(5)  JO L 235 de 30.8.2006, p. 17.

(6)  JO L 248 de 12.9.2006, p. 3.

(7)  JO L 263 de 23.9.2006, p. 9.

(8)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

PT

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L 209/24


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 14/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 117/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/50/CE da Comissão, de 29 de Maio de 2006, que altera os anexos IV A e IV B da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à colocação de produtos biocidas no mercado (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 12n (Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada por:

32006 L 0050: Directiva 2006/50/CE da Comissão, de 29 de Maio de 2006 (JO L 142 de 30.5.2006, p. 6).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/50/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 40.

(2)  JO L 142 de 30.5.2006, p. 6.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

PT

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L 209/26


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 15/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 117/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 907/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos detergentes, a fim de adaptar os respectivos anexos III e VII (2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, ao ponto 12u — Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho — é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 R 0907: Regulamento (CE) n.o 907/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006 (JO L 168 de 21.6.2006, p. 5).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 907/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 40.

(2)  JO L 168 de 21.6.2006, p. 5.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/28


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 16/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 117/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 565/2006 da Comissão, de 6 de Abril de 2006, que impõe obrigações de ensaio e de informação aos importadores ou fabricantes de determinadas substâncias prioritárias em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XV do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 12u — Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho — é inserido o seguinte ponto:

«12v.

32006 R 0565: Regulamento (CE) n.o 565/2006 da Comissão, de 6 de Abril de 2006, que impõe obrigações de ensaio e de informação aos importadores ou fabricantes de determinadas substâncias prioritárias em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes (JO L 99 de 7.4.2006, p. 3).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 565/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 40.

(2)  JO L 99 de 7.4.2006, p. 3.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/30


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 17/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 129/2006, de 27 de Outubro de 2006 (1).

(2)

A Recomendação 2006/406/CE da Comissão, de 7 de Junho de 2006, que fixa orientações para a utilização de alegações referentes à ausência de testes em animais em conformidade com a Directiva 76/768/CEE do Conselho (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XVI do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 13 (Directiva 2003/83/CE da Comissão, suprimida), é inserido o seguinte:

«ACTOS QUE AS PARTES CONTRATANTES TERÃO EM CONTA

As partes contratantes tomam nota do conteúdo dos seguintes actos:

14.

32006 H 0406: Recomendação 2006/406/CE da Comissão, de 7 de Junho de 2006, que fixa orientações para a utilização de alegações referentes à ausência de testes em animais em conformidade com a Directiva 76/768/CEE do Conselho (JO L 158 de 10.6.2006, p. 18).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Recomendação 2006/406/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 366 de 21.12.2006, p. 66.

(2)  JO L 158 de 10. 6.2006, p. 18.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/32


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 18/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 6/2006, de 27 de Janeiro de 2006 (1).

(2)

A Decisão 2006/340/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2006, que altera a Decisão 2001/171/CE para efeitos de prolongar a validade das condições de derrogação para embalagens de vidro no que diz respeito às concentrações de metais pesados estabelecidas na Directiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XVII do anexo II do acordo, ao ponto 7d (Decisão 2001/171/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 D 0340: Decisão 2006/340/CE da Comissão, de 8 de Maio de 2006 (JO L 125 de 12.5.2006, p. 43).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2006/340/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 92 de 30.3.2006, p. 26.

(2)  JO L 125 de 12.5.2006, p. 43.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/34


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 19/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 83/2006, de 7 de Julho de 2006 (1).

(2)

A Decisão 2006/502/CE da Comissão, de 11 de Maio de 2006, que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo XIX do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 3j (Decisão 2005/718/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«3k.

32006 D 0502: Decisão 2006/502/CE da Comissão, de 11 de Maio de 2006, que obriga os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para garantir que no mercado apenas se coloquem isqueiros seguros para as crianças e proibir a colocação no mercado de isqueiros novidade (novelty lighters) (JO L 198 de 20.7.2006, p. 41).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2006/502/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 289 de 19.10.2006, p. 15.

(2)  JO L 198 de 20. 7.2006, p. 41.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/36


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 20/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) e o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 152/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 160/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (2).

(3)

A Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, que altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros (3) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo IX do acordo, ao ponto 12b (Directiva 91/674/CEE do Conselho) e ao ponto 21 (Directiva 86/635/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0046: Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 (JO L 224 de 16.8.2006, p. 1).».

Artigo 2.o

No anexo XXII do acordo, ao ponto 4 (Quarta Directiva 78/660/CEE do Conselho) e ao ponto 6 (Sétima Directiva 83/349/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0046: Directiva 2006/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006 (JO L 224 de 16.8.2006, p. 1).».

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/46/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 24.

(2)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 38.

(3)  JO L 224 de 16.8.2006, p. 1.

(4)  Foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/38


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 21/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo IX (Serviços Financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo IX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 152/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva (2) deve ser incorporada no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1287/2006 da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às obrigações de manutenção de registos das empresas de investimento, à informação sobre transacções, à transparência dos mercados, à admissão à negociação dos instrumentos financeiros e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva (3) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo IX do acordo, a seguir ao ponto 30caa (Directiva 93/22/CEE do Conselho) são inseridos os seguintes pontos:

«30cab.

32006 L 0073: Directiva 2006/73/CE da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva (JO L 241 de 2.9.2006, p. 26),

30cac.

32006 R 1287: Regulamento (CE) n.o 1287/2006 da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que aplica a Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às obrigações de manutenção de registos das empresas de investimento, à informação sobre transacções, à transparência dos mercados, à admissão à negociação dos instrumentos financeiros e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva (JO L 241 de 2.9.2006, p. 1).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/73/CE e do Regulamento (CE) n.o 1287/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 24.

(2)  JO L 241 de 2.9.2006, p. 26.

(3)  JO L 241 de 2.9.2006, p. 1.

(4)  Foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

PT

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L 209/40


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 22/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XI (Serviços de Telecomunicações) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 120/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2005/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas (2) deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Decisão 2005/928/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005, sobre a harmonização da banda de frequências de 169,4–169,8125 MHz na Comunidade (3) deve ser incorporada no acordo.

(4)

A Directiva 2005/82/CE revoga a Directiva 90/544/CEE (4) que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XI do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do ponto 4 (Directiva 90/544/CEE do Conselho) é substituído pelo texto seguinte:

«32005 L 0082: Directiva 2005/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às bandas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas (JO L 344 de 27.12.2005, p. 38).».

2.

A seguir ao ponto 5cs (Decisão 2005/513/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«5ct.

32005 D 0928: Decisão 2005/928/CE da Comissão, de 20 de Dezembro de 2005, sobre a harmonização da banda de frequências de 169,4–169,8125 MHz na Comunidade (JO L 344 de 27.12.2005, p. 47).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2005/82/CE e da Decisão 2005/928/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 47.

(2)  JO L 344 de 27.12.2005, p. 38.

(3)  JO L 344 de 27.12.2005, p. 47.

(4)  JO L 310 de 9.11.1990, p. 28.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/42


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 23/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 155/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 851/2006 da Comissão, de 9 de Junho de 2006, relativo à fixação do conteúdo das diferentes rubricas dos esquemas de contabilização do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 1108/70 do Conselho (2) deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 851/2006 revoga o Regulamento (CEE) n.o 2598/70 da Comissão (3) que está incorporado no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

O texto do ponto 2 — Regulamento (CEE) n.o 2598/70 da Comissão — é suprimido.

2.

A seguir ao ponto 2 — Regulamento (CEE) n.o 2598/70 da Comissão, suprimido — é inserido o seguinte ponto:

«2a.

32006 R 0851: Regulamento (CE) n.o 851/2006 da Comissão, de 9 de Junho de 2006, relativo à fixação do conteúdo das diferentes rubricas dos esquemas de contabilização do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 1108/70 do Conselho (JO L 158 de 10.6.2006, p. 3).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 851/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 29.

(2)  JO L 158 de 10.6.2006, p. 3.

(3)  JO L 278 de 23.12.1970, p. 1.

(4)  Foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

PT

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L 209/44


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 24/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 155/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/89/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2006, que adapta, pela sexta vez, ao progresso técnico a Directiva 94/55/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, ao ponto 17e (Directiva 94/55/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0089: Directiva 2006/89/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2006 (JO L 305 de 4.11.2006, p. 4).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/89/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 29.

(2)  JO L 305 de 4.11.2006, p. 4.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

PT

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L 209/45


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 25/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 155/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/90/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2006, que adapta, pela sétima vez, ao progresso técnico a Directiva 96/49/CE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, ao ponto 42b (Directiva 96/49/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0090: Directiva 2006/90/CE da Comissão, de 3 de Novembro de 2006 (JO L 305 de 4.11.2006, p. 6).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/90/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 29.

(2)  JO L 305 de 4.11.2006, p. 6.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

PT

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L 209/46


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 26/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 155/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (2) foi incorporado no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2004, de 26 de Abril de 2004 (3), com adaptações específicas por país.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 831/2006 da Comissão, de 2 de Junho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 que estabelece medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (4) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, ao ponto 66i — Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão — é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 0831: Regulamento (CE) n.o 831/2006 da Comissão, de 2 de Junho de 2006 (JO L 150 de 3.6.2006, p. 4).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 831/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 29.

(2)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1.

(3)  JO L 277 de 26.8.2004, p. 175.

(4)  JO L 150 de 3.6.2006, p. 4.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/48


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 27/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 155/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (2) foi incorporado no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 179/2004 (3), de 9 de Dezembro de 2004, com adaptações específicas.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 736/2006 da Comissão, de 16 de Maio de 2006, relativo aos métodos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação no que respeita à realização de inspecções de normalização (4) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 66q — Regulamento (CE) n.o 2042/2003 da Comissão — é inserido o seguinte ponto:

«66qa.

32006 R 0736: Regulamento (CE) n.o 736/2006 da Comissão, de 16 de Maio de 2006, relativo aos métodos de trabalho da Agência Europeia para a Segurança da Aviação no que respeita à realização de inspecções de normalização (JO L 129 de 17.5.2006, p. 10).

Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

No artigo 14.o, a expressão “ou de um acordo entre os Estados da EFTA e o país terceiro” é inserida após “acordo comunitário” e a expressão “, tal como adaptado para efeitos do presente acordo,” é aditada após “Regulamento (CE) n.o 1592/2002”;

b)

Ao segundo parágrafo do artigo 17.o é aditado o seguinte:

“O relatório anual que inclui uma análise das inspecções de normalização será transmitido ao Órgão de Fiscalização da EFTA.”».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 736/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 29.

(2)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 133 de 26.5.2005, p. 37.

(4)  JO L 129 de 17.5.2006, p. 10.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/50


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 28/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XV (Auxílios Estatais) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 157/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1976/2006 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, que altera os Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 e (CE) n.o 68/2001 relativamente à prorrogação dos prazos de vigência (2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XV do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 1d — Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão — e ao ponto 1f — Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão — é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1976: Regulamento (CE) n.o 1976/2006 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006 (JO L 368 de 23.12.2006, p. 85).».

2.

Ao ponto 1g — Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão — é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 R 1976: Regulamento (CE) n.o 1976/2006 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006 (JO L 368 de 23.12.2006, p. 85).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1976/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 33.

(2)  JO L 368 de 23.12.2006, p. 85.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/52


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 29/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XV (Auxílios Estatais) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 157/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios de minimis  (2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XV do acordo, a seguir ao ponto 1e — Regulamento (CE) n.o 69/2001 da Comissão — é inserido o seguinte ponto:

«1ea.

32006 R 1998: Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios de minimis (JO L 379 de 28.12.2006, p. 5).

Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

Ao n.o 1 do artigo 1o é aditado o seguinte: “O regulamento não é aplicável aos sectores não abrangidos pelos artigos 61.o a 64.o do Acordo EEE.”;

b)

A expressão “n.o 1 do artigo 87.o do Tratado” é substituída por “n.o 1 do artigo 61.o do Acordo EEE”;

c)

A expressão “n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE” é substituída por “n.o 3 do artigo 1.o do Protocolo n.o 3 do Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal.”».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1998/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 33.

(2)  JO L 379 de 28.12.2006, p. 5.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/54


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 30/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 124/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/15/CE da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2006, que estabelece uma segunda lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva 98/24/CE do Conselho e que altera as Directivas 91/322/CEE e 2000/39/CE (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XVIII do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 16jc (Directiva 2004/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«16jd.

32006 L 0015: Directiva 2006/15/CE da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2006, que estabelece uma segunda lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva 98/24/CE do Conselho e que altera as Directivas 91/322/CEE e 2000/39/CE (JO L 38 de 9.2.2006, p. 36).».

2.

Ao ponto 3a (Directiva 91/322/CEE) e ao ponto 16j (Directiva 2000/39/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32006 L 0015: Directiva 2006/15/CE da Comissão, de 7 de Fevereiro de 2006 (JO L 38 de 9.2.2006, p. 36).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/15/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 53.

(2)  JO L 38 de 9.2.2006, p. 36.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/56


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 31/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XVIII (Saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 124/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XVIII do acordo, a seguir ao ponto 32h (Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é inserido o seguinte ponto:

«32i.

32005 L 0047: Directiva 2005/47/CE do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao acordo celebrado entre a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus (CER) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) sobre certos aspectos das condições de trabalho dos trabalhadores móveis que prestam serviços de interoperabilidade transfronteiriça no sector ferroviário (JO L 195 de 27.7.2005, p. 15).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2005/47/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 53.

(2)  JO L 195 de 27.7.2005, p. 15.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/58


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 32/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 125/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Decisão 2006/193/CE da Comissão, de 1 de Março de 2006, que estabelece disposições, nos termos do Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas à utilização do logótipo EMAS nos casos excepcionais das embalagens de transporte e das embalagens terciárias (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 1eaa (Decisão 2001/681/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«1eab.

32006 D 0193: Decisão 2006/193/CE da Comissão, de 1 de Março de 2006, que estabelece disposições, nos termos do Regulamento (CE) n.o 761/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas à utilização do logótipo EMAS nos casos excepcionais das embalagens de transporte e das embalagens terciárias (JO L 70 de 9.3.2006, p. 63).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2006/193/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 55.

(2)  JO L 70 de 9.3.2006, p. 63.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/60


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 33/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 125/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/11/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade (versão codificada) (2) deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2006/11/CE revoga a Directiva 76/464/CEE (3) que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XX do acordo, o ponto 4 (Directiva 76/464/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

«32006 L 0011: Directiva 2006/11/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade (versão codificada) (JO L 64 de 4.3.2006, p. 52).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

Após o primeiro parágrafo do artigo 13.o, é aditado o seguinte:

“O prazo de transposição para o direito nacional da Directiva 2000/60/CE previsto na parte B do anexo II não é aplicável, sendo substituído pela data de entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE que incorpora a Directiva 2000/60/CE no presente acordo.”».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/11/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 55.

(2)  JO L 64 de 4.3.2006, p. 52.

(3)  JO L 129 de 18.5.1976, p. 23.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/62


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 34/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 125/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2004/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 21aj (Decisão 2004/461/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«21ak.

32004 L 0107: Directiva 2004/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente (JO L 23 de 26.1.2005, p. 3).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2004/107/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 55.

(2)  JO L 23 de 26.1.2005, p. 3.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/63


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 35/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 125/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos (2) deve ser incorporada no acordo.

(3)

A Directiva 2006/12/CE revoga a Directiva 75/442/CEE (3) que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XX do acordo, o ponto 27 (Directiva 75/442/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção:

«32006 L 0012: Directiva 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa aos resíduos (JO L 114 de 27.4.2006, p. 9).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2006/12/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 55.

(2)  JO L 114 de 27.4.2006, p. 9.

(3)  JO L 194 de 25.7.1975, p. 39.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/65


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 36/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 125/2006, de 22 de Setembro de 2006 (1).

(2)

A Decisão 2006/329/CE da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece um questionário a utilizar na elaboração dos relatórios sobre a aplicação da Directiva 2000/76/CE relativa à incineração de resíduos (2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 32fc (Decisão 2005/369/CE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«32fd.

32006 D 0329: Decisão 2006/329/CE da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece um questionário a utilizar na elaboração dos relatórios sobre a aplicação da Directiva 2000/76/CE relativa à incineração de resíduos (JO L 121 de 6.5.2009, p. 38).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2006/329/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 333 de 30.11.2006, p. 55.

(2)  JO L 121 de 6.5.2006, p. 38.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/66


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 37/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 159/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1503/2006 da Comissão, de 28 de Setembro de 2006, que aplica e altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, relativo a estatísticas conjunturais, no que se refere à definição de variáveis, lista das variáveis e frequência de compilação de dados (2) deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1503/2006 da Comissão revoga o Regulamento (CE) n.o 588/2001 da Comissão (3), que está incorporado no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimido,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 2b — Regulamento (CE) n.o 588/2001 da Comissão — é inserido o seguinte ponto:

«2c.

32006 R 1503: Regulamento (CE) n.o 1503/2006 da Comissão, de 28 de Setembro de 2006, que aplica e altera o Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho, relativo a estatísticas conjunturais, no que se refere à definição de variáveis, lista das variáveis e frequência de compilação de dados (JO L 281 de 12.10.2006, p. 15).».

2.

Ao ponto 2 — Regulamento (CE) n.o 1165/98 do Conselho — é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1503: Regulamento (CE) n.o 1503/2006 da Comissão, de 28 de Setembro de 2006 (JO L 281 de 12.10.2006, p. 15).».

3.

O texto do ponto 2b — Regulamento (CE) n.o 588/2001 da Comissão — é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1503/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 36.

(2)  JO L 281 de 12.10.2006, p. 15.

(3)  JO L 86 de 27.3.2001, p. 18.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/68


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 38/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 159/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1365/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativo às estatísticas dos transportes de mercadorias, por vias navegáveis interiores e que revoga a Directiva 80/1119/CEE do Conselho (2) deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1365/2006 revoga a Directiva 80/1119/CEE (3) que está incorporada no acordo e que deve, por conseguinte, ser dele suprimida,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XXI do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 7i — Regulamento (CE) n.o 1358/2003 da Comissão — é inserido o seguinte ponto:

«7j.

32006 R 1365: Regulamento (CE) n.o 1365/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativo às estatísticas dos transportes de mercadorias, por vias navegáveis interiores e que revoga a Directiva 80/1119/CEE do Conselho (JO L 264 de 25.9.2006, p. 1).».

2.

O texto do ponto 6 (Directiva 80/1119/CEE do Conselho) é suprimido.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1365/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 36.

(2)  JO L 264 de 25.9.2006, p. 1.

(3)  JO L 339 de 15.12.1980, p. 30.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

PT

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L 209/70


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 39/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 142/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1730/2006 da Comissão, de 23 de Novembro de 2006, relativo à autorização de ácido benzóico (VevoVitall) como aditivo em alimentos para animais (2) deve ser incorporado no acordo.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1743/2006 da Comissão, de 24 de Novembro de 2006, relativo à autorização definitiva de um aditivo na alimentação para animais (3) deve ser incorporado no acordo.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1750/2006 da Comissão, de 27 de Novembro de 2006, relativo à autorização de selenometionina como aditivo em alimentos para animais (4) deve ser incorporado no acordo.

(5)

O Regulamento (CE) n.o 1876/2006 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2006, relativo à autorização provisória e definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (5), tal como rectificado no JO L 43 de 15.2.2007, p. 42, deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo II do anexo I do acordo, a seguir ao ponto 1zzzb — Regulamento (CE) n.o 1447/2006 da Comissão — são inseridos os seguintes pontos:

«1zzzc.

32006 R 1730: Regulamento (CE) n.o 1730/2006 da Comissão, de 23 de Novembro de 2006, relativo à autorização de ácido benzóico (VevoVitall) como aditivo em alimentos para animais (JO L 325 de 24.11.2006, p. 9).

1zzzd.

32006 R 1743: Regulamento (CE) n.o 1743/2006 da Comissão, de 24 de Novembro de 2006, relativo à autorização definitiva de um aditivo na alimentação para animais, (JO L 329 de 25.11.2006, p. 16).

1zzze.

32006 R 1750: Regulamento (CE) n.o 1750/2006 da Comissão, de 27 de Novembro de 2006, relativo à autorização de selenometionina como aditivo em alimentos para animais (JO L 330 de 28.11.2006, p. 9).

1zzzf.

32006 R 1876: Regulamento (CE) n.o 1876/2006 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2006, relativo à autorização provisória e definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (JO L 360 de 19.12.2006, p. 126), tal como rectificado no JO L 43 de 15.2.2007, p. 42.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1730/2006, (CE) n.o 1743/2006, (CE) n.o 1750/2006 e (CE) n.o 1876/2006, tal como rectificado no JO L 43 de 15.2.2007, p. 42, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (6).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 8.

(2)  JO L 325 de 24.11.2006, p. 9.

(3)  JO L 329 de 25.11.2006, p. 16.

(4)  JO L 330 de 28.11.2006, p. 9.

(5)  JO L 360 de 19.12.2006, p. 126.

(6)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/72


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 40/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/2005, de 11 de Março de 2005 (1).

(2)

A Directiva 2005/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005, que altera a Directiva 2000/14/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior (2), tal como rectificada no JO L 165 de 17.6.2006, p. 35, deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo VI do anexo II do acordo, ao ponto 10a (Directiva 2000/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32005 L 0088: Directiva 2005/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 44), tal como rectificada no JO L 165 de 17.6.2006, p. 35.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2005/88/CE, tal como rectificada no JO L 165 de 17.6.2006, p. 35, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 198 de 28.7.2005, p. 45.

(2)  JO L 344 de 27.12.2005, p. 44.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/74


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 41/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 147/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1609/2006 da Comissão, de 27 de Outubro de 2006, que autoriza a colocação no mercado, por um período de dois anos, de fórmulas para lactentes com base em hidrolisados de proteínas de soro derivadas de proteínas do leite de vaca (2) deve ser incorporado no acordo.

(3)

A Directiva 2006/92/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2006, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE e 90/642/CEE do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos das substâncias captana, diclorvos, etião e folpete (3) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XII do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Aos pontos 13 (Directiva 76/895/CEE do Conselho), 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho) e 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 L 0092: Directiva 2006/92/CE da Comissão, de 9 Novembro 2006 (JO L 311 de 10.11.2006, p. 31).».

2.

A seguir ao ponto 54zzy — Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho — é inserido o seguinte ponto:

«54zzz.

32006 R 1609: Regulamento (CE) n.o 1609/2006 da Comissão, de 27 de Outubro de 2006, que autoriza a colocação no mercado, por um período de dois anos, de fórmulas para lactentes com base em hidrolisados de proteínas de soro derivadas de proteínas do leite de vaca (JO L 299 de 28.10.2006, p. 9).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1609/2006 e da Directiva 2006/92/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 17.

(2)  JO L 299 de 28.10.2006, p. 9.

(3)  JO L 311 de 10.11.2006, p. 31.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/76


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 42/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 155/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (2) foi incorporado no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2004, de 26 de Abril de 2004 (3), com as adaptações específicas por país.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1448/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (4) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, ao ponto 66i — Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão — é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1448: Regulamento (CE) n.o 1448/2006 da Comissão, de 29 de Setembro de 2006 (JO L 271 de 30.9.2006, p. 31).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1488/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 29.

(2)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1.

(3)  JO L 277 de 26.8.2004, p. 175.

(4)  JO L 271 de 30.9.2006, p. 31.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/78


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 43/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 155/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2320/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil (2) foi incorporado no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2004 (3), de 26 de Abril de 2004, com adaptações específicas por país.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1862/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 622/2003 relativo ao estabelecimento de medidas de aplicação das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (4) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, ao ponto 66i — Regulamento (CE) n.o 622/2003 da Comissão — é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1862: Regulamento (CE) n.o 1862/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 36).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1862/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 29.

(2)  JO L 355 de 30.12.2002, p. 1.

(3)  JO L 277 de 26.8.2004, p. 175.

(4)  JO L 358 de 16.12.2006, p. 36.

(5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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L 209/80


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N. o 44/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 155/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

A Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários (2) foi incorporada no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 152/2005 (3), de 2 de Dezembro de 2005, com adaptações específicas por país.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2002, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (4) foi incorporado no acordo pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 179/2004 (5), de 9 de Dezembro de 2004, com adaptações específicas.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 768/2006 da Comissão, de 19 de Maio de 2006, relativo à aplicação da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à recolha e ao intercâmbio de informações sobre a segurança das aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, bem como à gestão do sistema de informação (6) deve ser incorporado no acordo.

(5)

As adaptações previstas no que se refere ao Regulamento (CE) n.o 1592/2002 devem, quando aplicável e salvo disposição em contrário, aplicar-se mutatis mutandis a outras disposições comunitárias relativamente à atribuição de competências à Agência Europeia para a Segurança da Aviação e ser incorporadas no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo XIII do acordo é alterado do seguinte modo:

1.

A seguir ao ponto 66r (Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:

«66ra.

32006 R 0768: Regulamento (CE) n.o 768/2006 da Comissão, de 19 de Maio de 2006, relativo à aplicação da Directiva 2004/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à recolha e ao intercâmbio de informações sobre a segurança das aeronaves que utilizam aeroportos comunitários, bem como à gestão do sistema de informação (JO L 134 de 20.5.2006, p. 16).».

2.

Ao ponto 66n (Regulamento 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«s)

Quando aplicável e salvo disposição em contrário, as adaptações referidas devem aplicar-se mutatis mutandis a outras disposições comunitárias relativamente à atribuição de competências à Agência Europeia para a Segurança da Aviação e ser incorporadas no presente acordo.».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 768/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de Abril de 2007, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (7).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 29.

(2)  JO L 143 de 30.4.2004, p. 76.

(3)  JO L 53 de 23.2.2006, p. 53.

(4)  JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.

(5)  JO L 133 de 26.5.2005, p. 37.

(6)  JO L 134 de 20.5.2006, p. 16.

(7)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


9.8.2007   

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DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 45/2007

de 27 de Abril de 2007

que altera o anexo XXII (Direito das Sociedades) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo XXII do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 160/2006, de 8 de Dezembro de 2006 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 1329/2006 da Comissão, de 8 de Setembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às Interpretações do International Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) 8 e 9 (2) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XXII do acordo, ao ponto 10ba — Regulamento (CE) n.o 1725/2003 da Comissão — é aditado o seguinte travessão:

«—

32006 R 1329: Regulamento (CE) n.o 1329/2006 da Comissão, de 8 de Setembro de 2006 (JO L 247 de 9.9.2006, p. 3).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1329/2006 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor 20 dias após a sua adopção, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Abril de 2007.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 89 de 29.3.2007, p. 38.

(2)  JO L 247 de 9.9.2006, p. 3.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.