ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 325

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

48.o ano
12 de Dezembro de 2005


Índice

 

Página

 

 

Tribunal de Justiça

 

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Decisão do presidente do Tribunal de Justiça que verifica a constituição regular do Tribunal da Função Pública da União Europeia

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PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


Tribunal de Justiça

12.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 325/1


DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE VERIFICA A CONSTITUIÇÃO REGULAR DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

Visto o artigo 225.o‐A do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Visto o artigo 140.o‐B do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Vista a Decisão 2004/752/CE, Euratom do Conselho, de 2 de Novembro de 2004, que institui o Tribunal da Função Pública da União Europeia (1), em especial o seu artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Os juízes do Tribunal da Função Pública, nomeados pela Decisão 2005/577/CE, Euratom do Conselho, de 22 de Julho de 2005, que nomeia os juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia (2), prestaram juramento perante o Tribunal de Justiça.

(2)

Nos termos do disposto no artigo 3.o da Decisão 2005/577/CE, Euratom, para a designação do primeiro presidente do Tribunal da Função Pública Europeia, é aplicável o procedimento previsto no n.o 1 do artigo 4.o do anexo I do protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça.

(3)

Em aplicação desse procedimento, os juízes do Tribunal da Função Pública designaram o presidente do referido Tribunal.

(4)

O Tribunal da Função Pública nomeou o seu secretário, tendo este prestado o juramento previsto.

(5)

Por conseguinte, o Tribunal da Função Pública está em condições de exercer as funções jurisdicionais que lhe são confiadas.

DECLARA:

O Tribunal da Função Pública está legalmente constituído.

O artigo 1.o do anexo I do protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça entrará em vigor na data da publicação da presente decisão do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 2 de Dezembro de 2005.

O Presidente do Tribunal de Justiça


(1)  JO L 333 de 9.11.2004, p. 7.

(2)  JO L 197 de 28.7.2005, p. 28.