ISSN 1725-2601 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 325 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
48.o ano |
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Tribunal de Justiça |
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PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
Tribunal de Justiça
12.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 325/1 |
DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE VERIFICA A CONSTITUIÇÃO REGULAR DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
Visto o artigo 225.o‐A do Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Visto o artigo 140.o‐B do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
Vista a Decisão 2004/752/CE, Euratom do Conselho, de 2 de Novembro de 2004, que institui o Tribunal da Função Pública da União Europeia (1), em especial o seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Os juízes do Tribunal da Função Pública, nomeados pela Decisão 2005/577/CE, Euratom do Conselho, de 22 de Julho de 2005, que nomeia os juízes do Tribunal da Função Pública da União Europeia (2), prestaram juramento perante o Tribunal de Justiça. |
(2) |
Nos termos do disposto no artigo 3.o da Decisão 2005/577/CE, Euratom, para a designação do primeiro presidente do Tribunal da Função Pública Europeia, é aplicável o procedimento previsto no n.o 1 do artigo 4.o do anexo I do protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça. |
(3) |
Em aplicação desse procedimento, os juízes do Tribunal da Função Pública designaram o presidente do referido Tribunal. |
(4) |
O Tribunal da Função Pública nomeou o seu secretário, tendo este prestado o juramento previsto. |
(5) |
Por conseguinte, o Tribunal da Função Pública está em condições de exercer as funções jurisdicionais que lhe são confiadas. |
DECLARA:
O Tribunal da Função Pública está legalmente constituído.
O artigo 1.o do anexo I do protocolo relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça entrará em vigor na data da publicação da presente decisão do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 2 de Dezembro de 2005.
O Presidente do Tribunal de Justiça
(1) JO L 333 de 9.11.2004, p. 7.
(2) JO L 197 de 28.7.2005, p. 28.