16.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 308/308


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 17 de abril de 2013

sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2011

(2013/604/UE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

atendendo às contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2011,

tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Eurojust (1),

tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 — C7-0041/2013),

tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre as regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

tendo em conta a Decisão do Conselho 2002/187/JAI, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (4), nomeadamente o artigo 36.o,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades (5), nomeadamente o artigo 94.o,

tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0072/2013),

1.

Dá quitação ao Diretor Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2011;

2.

Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao Diretor Administrativo da Eurojust, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

Martin SCHULZ

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO C 388 de 15.12.2012, p. 180.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 17 de abril de 2013

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2011

O PARLAMENTO EUROPEU,

atendendo às contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2011,

tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Eurojust (1),

tendo em conta a recomendação do Conselho de 12 de fevereiro de 2013 (05753/2013 — C7-0041/2013),

tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (2), nomeadamente o artigo 185.o,

tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, sobre as regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 208.o,

tendo em conta a Decisão do Conselho 2002/187/JAI, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade (4), nomeadamente o artigo 36.o,

tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades (5), nomeadamente o artigo 94.o,

tendo em conta o artigo 77.o e o Anexo VI do seu Regimento,

tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0072/2013),

A.

Considerando que a Eurojust, localizada na Haia, foi criada pela Decisão do Conselho 2002/187/JAI,

B.

Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2011 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares,

C.

Considerando que, em 10 de maio de 2012, o Parlamento Europeu deu quitação ao Diretor Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento para o exercício de 2010 (6) e, na sua resolução que acompanha a decisão de quitação:

solicita à Eurojust que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para evitar a transição de dotações,

manifesta preocupação pelo facto de o Tribunal de Contas ter voltado a constatar anomalias na planificação e implementação dos processos de recrutamento; verifica, nomeadamente, que o nível de lugares vagos (13 %) continuava a ser demasiado elevado, embora inferior ao nível de 2009 (24 %) e 2008 (28 %),

exorta a Eurojust a definir um plano estratégico plurianual de TI tanto para as atividades operacionais como para as de apoio,

insta a Eurojust a abordar adequadamente as recomendações emitidas pelo Serviço de Auditoria Interna e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas a esse respeito,

D.

Considerando que o orçamento da Eurojust para o exercício de 2011 foi de 31 357 900,47 EUR em comparação com 32 241 523,92 EUR em 2010, o que representa um decréscimo de 2,91 %,

E.

Considerando que a contribuição da União para o orçamento da Eurojust para o exercício de 2011 se elevou a 31 333 740 EUR, contra 30 163 220 EUR em 2010, o que representa um aumento de 5,20 %,

F.

Considerando que o saldo da conta de resultados da Eurojust foi positivo em 2011, ascendendo a um total de 2 496 985,21 EUR,

Orçamento e gestão financeira

1.

Conclui das contas anuais relativas a 2011 que a Eurojust recebeu um orçamento de 31 733 740 EUR do orçamento geral da União, dos quais 31 333 740 EUR entraram em caixa; verifica, ainda, que o orçamento era composto de dotações não diferenciadas;

2.

Verifica que, em 2011, a Eurojust autorizou 93 %, 99 % e 96 % das dotações recebidas no âmbito do Título I (Despesas de Pessoal), do Título II (Despesas de Funcionamento) e do Título III (Despesas Operacionais), respetivamente; observa que, no que se refere às dotações para pagamentos, a taxa de execução da Eurojust ascende a 90 % no Título I, 78 % no Título II e 58 % no Título III e exorta, por conseguinte, a Eurojust a implementar medidas específicas para melhorar o seu processo de orçamentação e a taxa de execução dos pagamentos; observa, ainda, que foi processado um total de 7 300 transações (autorizações e pagamentos);

3.

Conclui das contas anuais que, em 2010, a Eurojust beneficiou de 2 159 000 EUR da Comissão para a participação em programas de justiça penal (equipas de investigação conjuntas); verifica ainda que, em 2011, não foram recebidas quaisquer subvenções;

Seguimento das recomendações da quitação de 2010

4.

Lamenta que a Eurojust não tenha apresentado à autoridade de quitação um relatório com as medidas adotadas e implementadas no seguimento das recomendações da autoridade de quitação relativamente a 2010, tal como exigido pelo artigo 96.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro Quadro; insta a Eurojust a transmitir o relatório tão rapidamente quanto possível, para que a autoridade de quitação possa avaliar se foram efetuados progressos;

5.

Solicita à Eurojust que apresente um relatório nos termos do artigo 96.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro Quadro no tocante ao processo de quitação de 2011 em tempo oportuno para o processo de quitação;

Transição de dotações

6.

Conclui do relatório do Tribunal de Contas que as dotações para pagamentos, que ascendiam a 6 448 762 EUR, haviam sido transitadas de 2010 para 2011; verifica ainda que o montante transitado, 1,3 milhões EUR, teve que ser cancelado em 2011; recorda que, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2010, o Tribunal de Contas assinalou ser excessivo um nível de transições tão elevado;

7.

Conclui do relatório do Tribunal de Contas que um volume de dotações para pagamentos que ascendia a 5 187 289 EUR (16 % do total das dotações para pagamento) foi transitado para 2012, do qual 3,1 milhões EUR relacionados com o Título III «Despesas operacionais», o que representa 39 % das dotações para pagamento do Título III; exorta a Eurojust a informar a autoridade de quitação das medidas tomadas para corrigir esta anomalia, uma vez que o nível transições é excessivo e não respeita o princípio da anualidade;

8.

Observa que o orçamento para o Título I registou um aumento de 7 % desde 2010, o que reflete o aumento dos custos de pessoal e despesas conexas;

9.

Verifica que cerca de 99 % dos fundos foram autorizados no âmbito do Título II «Despesas administrativas» em 2011; verifica ainda que o rácio de execução dos pagamentos foi de 78 %, em comparação com os 72 % de 2010;

10.

Verifica que cerca de 96 % dos fundos foram autorizados no âmbito do Título III em 2011, tendo o rácio de execução dos pagamentos sido de 58 % em 2011, em comparação com os 59 % de 2010; exorta a Eurojust a informar a autoridade de quitação das medidas tomadas para corrigir esta anomalia, porquanto este reduzido rácio indicia dificuldades de planeamento ou de implementação das atividades da Eurojust;

Sistema de contabilidade

11.

Conclui das contas anuais que, em 2011, a Eurojust usou o sistema de contabilidade financeira de exercício, o sistema contabilístico utilizado pela Comissão para a contabilidade orçamental; verifica ainda que a informação orçamental está integrada num sistema baseado na aplicação SAP para a componente contabilística;

Transferências

12.

Conclui das contas anuais que houve um total de 12 transferências orçamentais em 2011;

Instalações

13.

Conclui do Relatório Anual de Atividades (RAA) que foi alcançado com os Países Baixos, Estado-Membro de acolhimento, no que se refere às novas instalações da Eurojust em 2015, através do Acordo de Cooperação de 30 de junho de 2011, e com as instituições da União sobre as implicações orçamentais;

Procedimentos de recrutamento

14.

Verifica que o Tribunal de Contas constatou novamente anomalias na aplicação do processo de recrutamento; exorta, por conseguinte, a Eurojust a estabelecer um plano de ação abrangente em matéria de recrutamento, que respeite a igualdade de oportunidades para todos os candidatos, a fim de reduzir significativamente a taxa de vacaturas, e a informar a autoridade de quitação das medidas tomadas; considera que algumas das disposições do Estatuto dos Funcionários podem constituir um encargo administrativo considerável; incentiva, por conseguinte, a Comissão a proceder a um certo nível de simplificação, relativamente às agências, nos termos do artigo 110.o do Estatuto dos Funcionários;

15.

Conclui do RAA que o número de pessoas que trabalham na Eurojust em 2011 era de 269, com a seguinte repartição:

42 procuradores, juízes ou oficiais de polícia com prerrogativas equivalentes destacados pelos Estados-Membros, assistidos por 15 especialistas nacionais destacados (END) para os gabinetes nacionais,

210 pessoas empregadas abrangidas pelo Estatuto dos Funcionários, assistidas por END na administração;

Desempenho

16.

Observa que o número de casos em que os Estados-Membros solicitaram a ajuda da Eurojust para o combate às formas graves de criminalidade transfronteiras subiu de 1 421 em 2010 para 1 421 em 2011; regista, em particular, que em 2011 se verificaram 218 casos de fraude e que o número de reuniões de coordenação relativas a fraudes subiu de 17 em 2010 para 58 em 2011; congratula-se pelo facto de, no mesmo ano, a Eurojust, juntamente com a Equipa de Combate ao Crime Económico, ter concluído o projeto estratégico sobre o reforço do intercâmbio de informações e da assistência jurídica mútua entre as autoridades judiciais dos Estados-Membros em matéria de IVA;

17.

Toma nota de que, em 2011, se registaram 26 casos de corrupção, em comparação com 31 em 2010; salienta que o número de reuniões de coordenação subiu de 11 em 2010 para 19 em 2011; congratula-se pelo facto de, no mesmo ano, uma Equipa de Investigação Conjunta sobre a corrupção ter alcançado um resultado positivo, com o pagamento de 3 000 000 EUR por parte de uma empresa de um Estado-Membro na sequência de um caso de corrupção transfronteiras com aspetos globais;

18.

Toma nota da repetida observação do Tribunal das Contas sobre a necessidade de reconsiderar a definição dos respetivos papéis e responsabilidades entre o Diretor e o Colégio do Eurojust; anuncia a sua intenção de considerar a questão na próxima revisão da Decisão 2002/187/JAI do Conselho que institui a Eurojust;

19.

Toma nota de que foi assinado com o Estado anfitrião um acordo de cooperação no tocante às novas instalações da Eurojust a partir de 2015;

20.

Remete, relativamente às outras observações de natureza horizontal que acompanham a sua Decisão de quitação, para a sua Resolução de 17 de abril de 2013 (7) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.


(1)  JO C 388 de 15.12.2012, p. 180.

(2)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(4)  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.

(5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(6)  JO L 286 de 17.10.2012, p. 267.

(7)  Textos Aprovados, P7_TA(2013) 0134 (ver página 374 do presente Jornal Oficial).